DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS QUINTA-FEIRA, … · incapaz de exercer pessoalmente os...

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2015 12 8ª Vara da Família e Sucessões da Capital - SP PROCESSO DE INTERDIÇÃO n.º 1126197-86.2014.8.26.0100. Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto a interdição de Tilde Cantisani e Oswaldo Domingos Cantisani, declarando-os incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil. Nomeio-lhe Curador(a) Definitivo(a) Fernanda Cantisani Zuquim. Dispenso à vista do parentesco e ausência de bens, o(a) Curador(a) da especialização da hipoteca legal e prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do C.P.C. e no artigo 9º, III do C.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes. Determino proceda a serventia pesquisa “on line” para se apurar eventuais valores depositados em contas e aplicações, oficiando-se, após, para que venham os extratos dos últimos dois anos, bem como para que as instituições informem sobre a eventual existência de previdência privada mantida pelos interditos. Determino venha pela curadora breve planilha acerca dos rendimentos e despesas mensais do interdito para eventual retorno do interdito Oswaldo ao antigo lar. Custas na forma da lei. São Paulo, 09 de Outubro de 2015. 30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL SP - 30º OFICIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado ÊNIO ANTUNES SANTOS, (RG: 744.645-SSP/DF e CPF: 289.768.781-91), e seu cônjuge GREICE FIGUEIREDO SILVA SANTOS (RG: 06.351.578-45 e CPF: 785.445.135-49), o credor hipotecário: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ: 61.472.676/0001-72), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Processo: 0166456-53.2008.8.26.0100, requerida por CONDOMÍNIO SPORT’S GARDEN ACLIMAÇÃO (CNPJ: 04.467.196/0001-80). A Dra. Flavia Poyares Miranda, Juíza de Direito da 30ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, e/ou Dora Plat, JUCESP n° 744, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 Higienópolis, Capital SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 11 de novembro de 2015, às 11hs15min, com término no dia 16 de novembro de 2015, às 11hs15min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 16 de novembro de 2015, às 11hs16min e com término no dia de 07 de dezembro de 2015, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica o executado ÊNIO ANTUNES SANTOS, e seu cônjuge GREICE FIGUEIREDO SILVA SANTOS, o credor hipotecário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 09/02/2010, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 31, localizado no 3º andar do “EDIFICIO SAFIRA”, Bloco 3, integrante do “CONDOMÍNIO SPORTS’ GARDEN ACLIMAÇÃO”, situado na Rua Espírito Santo, no 37º Subdistrito-Aclimação, contendo a área privativa de 75,940m 2 , área comum de 93,385m 2 , nela incluído o direito ao uso de duas vagas identerminadas de garagem, a área total de 169,325m 2 , e a fração ideal de 0,4441% nas coisas de propriedade e uso comum do condomínio. Contribuinte n° 033.057.0949-9 (conf. Av.01). Objeto da matrícula nº 107.895 do 16º CRI da Capital/SP. Observação: Conforme laudo de avaliação, às fls. 282, o apartamento possui: (03) dormitórios, um suíte, sala para dois ambientes, cozinha, banheiro, área de serviço e duas vagas de garagem cobertas. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 745.000,00 (DEZEMBRO/2014. Conf. fls. 293 do Laudo de Avaliação) que será atualizada na data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3(21/05/2001) HIPOTECA em favor do Banco Santander Brasil S/A; Av.05(18/07/2013), PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 43.337,15 (DEZEMBRO/2010. Conf. fls. 115 dos Autos) que será atualizada na data do efetivo leilão. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected]. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28/09/2015. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Usucapião, PROCESSO nº 0015193- 66.2011.8.26.0100 (USUC 322). O(A) Doutor(a) Paulo César Batista dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a (o) (s) Construtora Paulo G. Boghosian LTDA, Boghosian Participações e Administração de Bens LTDA, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeiros e/ou sucessores, que José Geraldo Sanches Thebas ajuiz(ou)(aram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração de domínio sobre a unidade autônoma consistente no apartamento nº 93, 9º andar, do Edifício Stagium Studio, localizado na Alameda Campinas, nº 675 – 28º Subdistrito Jardim Paulista - São Paulo - SP, com a área útil de 28,1450 m², área comum de garagem - 01 vaga indeterminada - de 15,9263 m², área comum de 17,1694 m², área total de 61,2407 m², correspondendo- lhe uma fração ideal de 0,8156%, contribuinte nº 009.075.0439-6, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de maio de 2015. 1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP

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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS � QUINTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 20 1 5 128ª Vara da Família e Sucessões da Capital - SP

PROCESSO DE INTERDIÇÃO n.º 1126197-86.2014.8.26.0100. Ante o exposto, julgo procedente a ação e decreto a interdição de Tilde Cantisani e Oswaldo Domingos Cantisani, declarando-os incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II do Código Civil. Nomeio-lhe Curador(a) Definitivo(a) Fernanda Cantisani Zuquim. Dispenso à vista do parentesco e ausência de bens, o(a) Curador(a) da especialização da hipoteca legal e prestação de contas. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do C.P.C. e no artigo 9º, III do C.C., inscreva-se a presente no Registro Civil competente e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes. Determino proceda a serventia pesquisa “on line” para se apurar eventuais valores depositados em contas e aplicações, oficiando-se, após, para que venham os extratos dos últimos dois anos, bem como para que as instituições informem sobre a eventual existência de previdência privada mantida pelos interditos. Determino venha pela curadora breve planilha acerca dos rendimentos e despesas mensais do interdito para eventual retorno do interdito Oswaldo ao antigo lar. Custas na forma da lei. São Paulo, 09 de Outubro de 2015.

30ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL – SP - 30º OFICIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação do executado ÊNIO ANTUNES SANTOS, (RG: 744.645-SSP/DF e CPF: 289.768.781-91), e seu cônjuge GREICE FIGUEIREDO SILVA SANTOS (RG: 06.351.578-45 e CPF: 785.445.135-49), o credor hipotecário: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ: 61.472.676/0001-72), e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Rito Sumário (Cobrança de Condomínio), em fase de Execução, Processo: 0166456-53.2008.8.26.0100, requerida por CONDOMÍNIO SPORT’S GARDEN ACLIMAÇÃO (CNPJ: 04.467.196/0001-80). A Dra. Flavia Poyares Miranda, Juíza de Direito da 30ª Vara Cível da Capital-SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1496/2008 do TJ/SP, ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), através dos Leiloeiros Oficiais, Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, e/ou Dora Plat, JUCESP n° 744, na Av. Angélica, nº 1.996, 3º andar, salas 307 e 308 Higienópolis, Capital – SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 11 de novembro de 2015, às 11hs15min, com término no dia 16 de novembro de 2015, às 11hs15min entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designada para a 2ª Praça com início no dia 16 de novembro de 2015, às 11hs16min e com término no dia de 07 de dezembro de 2015, às 11hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (art. 4º, § 2º do Provimento CSM 1496/08) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica o executado ÊNIO ANTUNES SANTOS, e seu cônjuge GREICE FIGUEIREDO SILVA SANTOS, o credor hipotecário BANCO SANTANDER BRASIL S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 09/02/2010, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal. IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 31, localizado no 3º andar do “EDIFICIO SAFIRA”, Bloco 3, integrante do “CONDOMÍNIO SPORTS’ GARDEN ACLIMAÇÃO”, situado na Rua Espírito Santo, no 37º Subdistrito-Aclimação, contendo a área privativa de 75,940m2, área comum de 93,385m2, nela incluído o direito ao uso de duas vagas identerminadas de garagem, a área total de 169,325m2, e a fração ideal de 0,4441% nas coisas de propriedade e uso comum do condomínio. Contribuinte n° 033.057.0949-9 (conf. Av.01). Objeto da matrícula nº 107.895 do 16º CRI da Capital/SP. Observação: Conforme laudo de avaliação, às fls. 282, o apartamento possui: (03) dormitórios, um suíte, sala para dois ambientes, cozinha, banheiro, área de serviço e duas vagas de garagem cobertas. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 745.000,00 (DEZEMBRO/2014. Conf. fls. 293 do Laudo de Avaliação) que será atualizada na data do efetivo leilão. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.3(21/05/2001) HIPOTECA em favor do Banco Santander Brasil S/A; Av.05(18/07/2013), PENHORA EXEQUENDA. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 43.337,15 (DEZEMBRO/2010. Conf. fls. 115 dos Autos) que será atualizada na data do efetivo leilão. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C. CONDIÇÕES DE VENDA: disponíveis no site www.zukerman.com.br. LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - Os preços dos bens arrematados, deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED – Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um email com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste email antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o (s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: [email protected]. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 28/09/2015.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Usucapião, PROCESSO nº 0015193-66.2011.8.26.0100 (USUC 322). O(A) Doutor(a) Paulo César Batista dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara deRegistros Públicos, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZSABER a (o) (s) Construtora Paulo G. Boghosian LTDA, Boghosian Participações e Administração de Bens LTDA, réusausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges, se casados forem, herdeirose/ou sucessores, que José Geraldo Sanches Thebas ajuiz(ou)(aram) ação de USUCAPIÃO, visando a declaração dedomínio sobre a unidade autônoma consistente no apartamento nº 93, 9º andar, do Edifício Stagium Studio, localizado naAlameda Campinas, nº 675 – 28º Subdistrito Jardim Paulista - São Paulo - SP, com a área útil de 28,1450 m², área comumde garagem - 01 vaga indeterminada - de 15,9263 m², área comum de 17,1694 m², área total de 61,2407 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8156%, contribuinte nº 009.075.0439-6, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal.Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, afluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 08 de maio de 2015.

1ª Vara de Registros Públicos da Capital/SP