DIÁRIO DA REPÚBLICA -...

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DIÁRIO DA REPÚBLICA Sexta-feira, 26 de Abril de 2002 Número 97 II S É R I E SUMÁRIO Presidência do Conselho de Ministros Secretaria-Geral .................................. 7652 Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira Despacho ........................................ 7652 Ministério dos Negócios Estrangeiros Gabinete do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas .................................... 7652 Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional Portarias ......................................... 7652 Ministério das Finanças Gabinete do Ministro .............................. 7652 Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento ....... 7653 Secretaria-Geral .................................. 7653 Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ............................... 7653 Direcção-Geral dos Impostos ....................... 7654 Ministérios das Finanças e da Defesa Nacional Despachos conjuntos .............................. 7655 Ministérios das Finanças e do Equipamento Social Despachos conjuntos .............................. 7665 Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Despacho conjunto ................................ 7666 Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Despacho conjunto ................................ 7666 Ministérios das Finanças e da Cultura Despacho conjunto ................................ 7667

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DIÁRIO DA REPÚBLICA

Sexta-feira, 26 de Abril de 2002 Número 97

I IS É R I E

S U M Á R I OPresidência do Conselho de Ministros

Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652

Gabinete do Ministro da Repúblicapara a Região Autónoma da Madeira

Despacho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652

Ministério dos Negócios EstrangeirosGabinete do Secretário de Estado das Comunidades

Portuguesas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652

Ministérios dos Negócios Estrangeirose da Defesa Nacional

Portarias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652

Ministério das FinançasGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7652Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento . . . . . . . 7653Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7653Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais

sobre o Consumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7653Direcção-Geral dos Impostos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7654

Ministérios das Finançase da Defesa Nacional

Despachos conjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7655

Ministérios das Finançase do Equipamento Social

Despachos conjuntos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7665

Ministérios das Finanças e da Agricultura,do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7666

Ministérios das Finançase do Trabalho e da Solidariedade

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7666

Ministérios das Finanças e da CulturaDespacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7667

7650 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Ministérios das Finanças e da Reformado Estado e da Administração Pública

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7667

Ministério da Defesa NacionalGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7667Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7667Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional . . . . . . . . 7668Marinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7668Exército . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7668

Ministério da Administração InternaComando-Geral da Guarda Nacional Republicana . . . . . 7668Direcção-Geral de Viação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7668Governo Civil do Distrito de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669Governo Civil do Distrito da Guarda . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669Governo Civil do Distrito de Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669

Ministério do Equipamento SocialGabinete de Estudos e Planeamento . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669

Ministérios do Equipamento Sociale do Planeamento

Despacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7669

Ministérios do Equipamento Sociale da Reforma do Estado

e da Administração PúblicaDespacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7670

Ministério da JustiçaDirecção-Geral da Administração da Justiça . . . . . . . . . . . 7670Direcção-Geral dos Registos e do Notariado . . . . . . . . . . . 7671Direcção-Geral dos Serviços Prisionais . . . . . . . . . . . . . . . 7672Instituto de Reinserção Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7672

Ministério da EconomiaGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7672Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro

da Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7673Gabinete do Secretário de Estado da Indústria, Comércio

e Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7673Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7674Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência . . . . . . . 7674Direcção-Geral da Indústria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7674Gabinete do Gestor do PEDIP . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7674Instituto de Formação Turística . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7674

Ministério do PlaneamentoComissão de Coordenação da Região do Algarve . . . . . . . 7675Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale

do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7675

Ministério da Agricultura,do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura . . . . . . . 7675Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento

Rural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7675Direcção-Geral das Florestas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7677Direcção-Geral de Veterinária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7677Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar . . . . 7677

Ministério da EducaçãoGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7677Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior . . . 7677Gabinete do Secretário de Estado da Administração

Educativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7677Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7678Direcção-Geral da Administração Educativa . . . . . . . . . . . 7679Direcção Regional de Educação do Alentejo . . . . . . . . . . 7679Direcção Regional de Educação de Lisboa . . . . . . . . . . . . 7679Direcção Regional de Educação do Norte . . . . . . . . . . . . . 7680

Ministério da SaúdeAdministração Regional de Saúde do Centro . . . . . . . . . . 7681Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do

Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7681Centro de Histocompatibilidade do Norte . . . . . . . . . . . . . 7682Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde 7682Centro Hospitalar das Caldas da Rainha . . . . . . . . . . . . . . 7682Centro Hospitalar de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7682Centro Hospitalar de Torres Vedras . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7683Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia . . . . . . . . . . . . . . 7683Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede 7684Hospital Distrital de Faro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7684Hospital Infante D. Pedro — Aveiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 7685Hospital de Joaquim Urbano . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7685Hospital de Júlio de Matos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7686Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão . . . . . . . . . . . . . . 7686Hospital de Pulido Valente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7687Hospital de São Marcos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7687Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães . . . . . . . . . 7687Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento . . . . . 7689Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge . . . . . . . . . 7692Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil . . . 7692Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodepen-

dência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7692

Ministério do Trabalho e da SolidariedadeGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7693Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e For-

mação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7693Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da

Segurança Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7694Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7694Departamento para os Assuntos Europeus e Relações

Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7695Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social . . . . . 7696

Ministério do Ambiente e do Ordenamentodo Território

Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7696Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do

Território e da Conservação da Natureza . . . . . . . . . . . 7697Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local 7698Centro Nacional de Informação Geográfica . . . . . . . . . . . 7698Direcção-Geral das Autarquias Locais . . . . . . . . . . . . . . . . 7698Instituto da Água . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7699

Ministérios do Ambientee do Ordenamento do Território

e da Juventude e do DesportoDespacho conjunto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7703

Ministério da CulturaGabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7703Gabinete do Secretário de Estado da Comunicação Social 7704Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema . . . . . . . . . . 7704

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7651

Ministério da Ciência e da TecnologiaInstituto de Investigação Científica Tropical . . . . . . . . . . . 7704Instituto de Meteorologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7704

Ministério da Reforma do Estadoe da Administração Pública

Gabinete do Ministro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7704Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pú-

blica e da Modernização Administrativa . . . . . . . . . . . . 7705Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7705

Região Autónoma da MadeiraSecretaria Regional dos Assuntos Sociais . . . . . . . . . . . . . . 7706

Conselho Superior da Magistratura . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706

Tribunal de Contas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706

Provedoria de Justiça . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706

Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7706

Universidade dos Açores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7707

Universidade do Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7707

Universidade da Beira Interior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7708

Universidade de Coimbra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7708

Universidade de Lisboa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7709

Universidade do Minho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7709

Aviso. — Com base no disposto no artigo 1.o doDecreto-Lei n.o 328/87, de 16 de Setembro, foipublicado o apêndice n.o 51/2002 ao Diário daRepública, 2.a série, n.o 97, de 26 de Abril de 2002,inserindo o seguinte:

Ministério da EducaçãoSecretaria-Geral.Direcção-Geral da Administração Educativa.Direcção Regional de Educação do Alentejo.Direcção Regional de Educação do Algarve.Direcção Regional de Educação do Centro.Direcção Regional de Educação de Lisboa.Direcção Regional de Educação do Norte.Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.Escola Superior de Enfermagem da Madeira.Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.Instituto Histórico da Educação.

7652 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Secretaria-Geral

Declaração n.o 113/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 3.odo Decreto-Lei n.o 460/77, de 7 de Novembro, o Primeiro-Ministrodeclarou de utilidade pública, por despacho de 28 de Março de 2002:

ACPCAR — Associação de Criadores e Proprietários de Cavalosdo Alto Ribatejo, com sede em São João Baptista, Abrantes;

Associação da Educação Pluridimensional e da Escola Cultural,com sede em Évora;

Banda Musical de Caldas das Taipas, com sede em Caldelas,Caldas das Taipas, Guimarães;

Liga dos Amigos das Crianças do Hospital Maria Pia, com sedeno Porto;

Os Marafados C. B. Clube, com sede em Portimão.

5 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICAPARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Despacho n.o 8458/2002 (2.a série). — O Governo da Repúblicaconcedeu tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado,dos institutos públicos e de serviços desconcentrados da administraçãocentral, no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 28 de Marçopróximo.

Todavia, o Governo Regional da Madeira veio considerar, paraalém do período da tarde de Quinta-Feira Santa, o período da manhãdo mesmo dia.

Ficou assim criada ao nível da Região Autónoma da Madeira umadiscrepância entre o regime definido na República e na Região.

Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderesdo Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, e sem prejuízodo disposto no seu despacho supramencionado, determino, relativa-mente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicose dos serviços desconcentrados da administração central na RegiãoAutónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto para operíodo da manhã do dia 28 de Março, Quinta-Feira Santa.

22 de Março de 2002. — O Ministro da República, Antero AlvesMonteiro Diniz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Gabinete do Secretário de Estadodas Comunidades Portuguesas

Despacho n.o 8459/2002 (2.a série). — Nos termos do artigo 6.odo Decreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, nomeio adjunta do meuGabinete a licenciada Maria Romana da Cunha Honório PaulinoCorreia de Vasconcelos, que para o efeito é requisitada ao Icep Por-tugal — Investimentos, Comércio e Turismo.

No que concerne à remuneração, a nomeada opta pelo vencimentode origem, bem como pelas restantes regalias sociais.

O presente despacho produz efeitos a partir de 9 de Abril de 2002.

9 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado das ComunidadesPortuguesas, José de Almeida Cesário.

MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROSE DA DEFESA NACIONAL

Portaria n.o 675/2002 (2.a série). — Manda o Governo da Repú-blica Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e daDefesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior--General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alí-nea a), 2.o, 5.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, nomearo major-general (04204863) Victor Manuel Pinto Ferreira para o cargoDeputy Commander no HRF (L), em Valência, Reino de Espanha.

A presente portaria produz efeitos a partir de 10 de Fevereirode 2002. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, JaimeJosé Matos da Gama. — o Ministro da Defesa Nacional, Rui EduardoFerreira Rodrigues Pena.

Portaria n.o 676/2002 (2.a série). — Manda o Governo da Repú-blica Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e daDefesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior--General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.o, n.o 3, alí-nea a), 2.o, 5.o e 6.o do Decreto-Lei n.o 55/81, de 31 de Março, nomearo major de infantaria (15372686) Nuno Correia Barrento de LemosPires para o cargo ASP OIS 0007 — Chief Targeting no G2 doQG/HRF (L), em Valência, Reino da Espanha.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de2002. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2002. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, JaimeJosé Matos da Gama. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui EduardoFerreira Rodrigues Pena.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 8460/2002 (2.a série). — No Jornal Oficial dasComunidades Europeias, n.o C 332, de 27 de Novembro de 2001, forampublicados os contravalores dos limiares aplicáveis a partir de 1 deJaneiro de 2002 aos contratos públicos de prestação de serviços, nostermos da Directiva n.o 92/57/CEE, do Conselho, publicada no JornalOficial das Comunidades Europeias, n.o L 209, de 24 de Julho de 1992,aos contratos públicos de fornecimento de bens, nos termos da Direc-tiva n.o 93/36/CE, do Conselho, aos contratos públicos de empreitadasde obras públicas, nos termos da Directiva n.o 93/37/CE, do Conselho,e aos contratos públicos de fornecimentos, de serviços e de emprei-tadas de obras públicas, nos termos da Directiva n.o 93/38/CE, doConselho, publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias,n.o L 199, de 9 de Agosto de 1993.

Considerando que os referidos contravalores assumem particularrelevância para efeitos do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho,designadamente nos artigos 190.o, 191.o e 193.o, e para os efeitosdo n.o 2 do artigo 52.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março,com as alterações introduzidas pela Lei n.o 163/99, de 14 de Setembro,e pelo Decreto-Lei n.o 159/2000, de 27 de Julho, tendo por objectivopotenciar o respectivo conhecimento público, importa proceder à suapublicitação no jornal oficial interno.

Assim:1 — Os contravalores dos limiares aplicáveis aos contratos públicos

relativos à aquisição de bens ou serviços e aos contratos públicosde empreitadas de obras públicas e de fornecimentos, de serviçose de empreitadas de obras públicas são os seguintes:

130 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 162 293;200 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 249 681;5 000 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 6 242 028;400 000 direitos de saque especiais (DSE) — E 499 362.

2 — Os contravalores a que se refere o número anterior são apli-cáveis a partir de 1 de Janeiro de 2002.

3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins.

Despacho n.o 8461/2002 (2.a série). — Louvo a Dr.a Maria JoãoSalgueiro Soares, assessora do meu Gabinete, pelo extremo profis-sionalismo, competência, inteligência e sentido de serviço público comque desempenhou as suas funções, salientando a sua experiência eempenhamento que, aliados à sua invulgar dedicação, à absoluta dis-ponibilidade e preocupação em responder de modo irrepreensívelaos objectivos que foram traçados, atestam bem as suas qualidadeshumanas e profissionais que o futuro confirmará.

3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins.

Despacho n.o 8462/2002 (2.a série). — A segurança do Minis-tério das Finanças está a cargo da Brigada Fiscal da Guarda NacionalRepublicana. Não quero, por isso, deixar de prestar o meu públicoagradecimento aos cabos Américo Coelho Marchante, Evaristo Vicen-te Martins e José Manuel da Luz Valério e aos soldados Abel José

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7653

Trigo, António José Conceição Silva, António Manuel MarcelinoBrito, António Manuel da Silva Fernandes, António Rui T. CrespoFirmino, Carlos Alberto Magalhães das Dores, Carlos dos SantosBranco, Celestino de Jesus Neto Dias, Eduardo Manuel Paulo, Felis-berto Vaz Marcos, Francisco Manuel Louro Narciso, Francisco dosSantos Antunes, João José do Nascimento Cunha, João Luís MarquesCardoso, José Luís Beato, José Luís dos Reis da Cruz, Luís CarlosSerralheiro Dias, Manuel Joaquim Alves Garrido, Mário do Nasci-mento Moreira e Rui Manuel Feijão Galinha pela sua competência,espírito de missão e disciplina que merecem o meu público louvor.

3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins.

Despacho n.o 8463/2002 (2.a série). — Ao cessar funções, queromanifestar o meu apreço pelo modo eficiente, discreto e rigorosocomo o oficial de segurança a exercer funções junto do meu Gabinete,David Fernando Martins, cumpriu o serviço que lhe tem estado con-fiado, dando mostras, uma vez mais, das suas grandes qualidadesprofissionais e humanas pelo que exprimo público louvor.

3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins.

Despacho n.o 8464/2002 (2.a série). — Ao cessar as funções deMinistro das Finanças é da maior justiça manifestar a minha gratidãopelo empenhamento, eficiência, profisionalismo e simpatia diaria-mente demonstrados por Helena Maria Pires Farias, Teresa de JesusMesquita Moreira Parreira, Maria do Rosário de F. Coelho Gomes,Cidália Maria Teixeira Moutinho Dias, Isabel Maria Martins Pinto,Fernanda Maria Ruivo de Sousa, Adélia Juk Keu Chin Malta, MariaJosé Limão Chaves, Zélia Maria Marques da Costa e Couto Ferreira,Teresa Maria da Cunha Sambado Ferreira Frias e Susana Gonçalvesda Cruz, funcionárias que integram o Núcleo de Apoio ao Gabinetedo Ministro das Finanças, estrutura fundamental à preparação etomada de decisões, e às quais quero deixar o meu público reco-nhecimento que muito me apraz subscrever.

3 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento

Louvor n.o 523/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejomanifestar público louvor à licenciada Maria Isabel Pereira SimõesViegas, que exerceu funções como minha secretária pessoal, pela efi-ciência, lealdade, competência, dedicação e total disponibilidade quesempre demonstrou.

O rigor e eficácia das tarefas de que foi incumbida, o seu elevadosentido de responsabilidade e delicadeza no trato em muito contri-buíram para garantir o funcionamento eficiente do meu Gabinete.

Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidãoe estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvidoenquanto minha secretária pessoal.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Louvor n.o 524/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejomanifestar público louvor a Maria Dinis Lopes Ferreira dos Santos,que exerceu funções como minha secretária pessoal, pela eficiência,lealdade, competência, dedicação e total disponibilidade que sempredemonstrou.

O rigor e eficácia na execução das tarefas de que foi incumbida,o seu elevado sentido de responsabilidade, o seu entusiasmo e expe-riência em muito contribuíram para garantir o funcionamento eficientedo meu Gabinete.

Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidãoe estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvidoenquanto minha secretária pessoal.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Louvor n.o 525/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento no XIV Governo Constitucional é meu desejomanifestar público louvor a Maria de Lourdes dos Santos AraújoRoque Pimentel, que exerceu funções como minha secretária pessoal,pela eficiência, lealdade, competência, dedicação e total disponibi-lidade que sempre demonstrou.

O seu dinamismo e experiência, o rigor e eficácia na execuçãodas tarefas de que foi incumbida, bem como o seu elevado sentidode responsabilidade, em muito contribuíram para garantir o funcio-namento eficiente do meu Gabinete.

Por estes motivos, não posso deixar de expressar a minha gratidãoe estima e o meu reconhecimento público ao trabalho desenvolvidoenquanto minha secretária pessoal.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro Conceição Coimbra Fernandes.

Louvor n.o 526/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento do XIV Governo Constitucional, é meu desejomanifestar público louvor à licenciada Maria Clara Lourenço Simõespela forma, a todos os títulos exemplar, dedicada, leal, de rigorosoprofissionalismo e de elevada competência técnica com que exerceuas funções de adjunta no meu Gabinete.

Possuidora de notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliadasa um elevado profissionalismo, norteou a sua actuação pelo primadodo interesse público, pelo que é com todo o apreço e estima quelhe expresso o meu público louvor e reconhecimento.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Louvor n.o 527/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento do XIV Governo Constitucional, é meu desejomanifestar público louvor ao inspector de finanças director mestreJosé Maria Pedro pela forma desinteressada, competente e eficientecomo prestou colaboração ao meu Gabinete na análise dos sistemasde informação do Ministério das Finanças.

A sua capacidade técnica, o seu sentido de interesse público ea sua dedicação tornam-no merecedor do meu reconhecimentopúblico, que me apraz registar.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Louvor n.o 528/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado do Orçamento no XIV Governo Constitucional, é meu desejomanifestar público louvor ao licenciado João Miguel Roberto de SantaRita Colaço pela forma a todos os títulos exemplar, dedicada, leal,de rigoroso profissionalismo e de elevada competência técnica comque exerceu funções de assessoria jurídica no meu Gabinete.

Possuidor de notáveis qualidades pessoais e profissionais, aliadoa um elevado profissionalismo, norteou a sua actuação pelo primadodo interesse público, pelo que é com todo o apreço e estima quelhe expresso o meu público louvor e reconhecimento.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Orçamento, RuiPedro da Conceição Coimbra Fernandes.

Secretaria-Geral

Despacho (extracto) n.o 8465/2002 (2.a série). — Por despachosde 11 e de 26 de Março de 2002, respectivamente do secretário-geraldo Ministério das Finanças e do subdirector-geral das Alfândegas:

Paula Cristina Andrade Fernandes Dias Mindão, assistente adminis-trativa principal do quadro do pessoal da Direcção-Geral das Alfân-degas, posicionada no escalão 1, índice 215 — transferida para idên-tico lugar do quadro do pessoal da Secretaria-geral do Ministériodas Finanças, ficando exonerada do lugar de origem com efeitosreportados a 1 de Abril de 2002. (Não carece de fiscalização préviado Tribunal de Contas.)

5 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, Martins da Palma.

Direcção-Geral das Alfândegas e dos ImpostosEspeciais sobre o Consumo

Despacho (extracto) n.o 8466/2002 (2.a série). — Por despachode 12 de Março de 2002 do subdirector-geral das Alfândegas e dosImpostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, nouso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.o 1, alínea b), don.o III do despacho n.o 24 816/2001 (2.a série), publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 282, de 6 de Dezembro de 2001:

Carlos Fernando Duarte Costa Marcelino, operário da carreira deoperário qualificado — promovido a operário principal da carreirade operário qualificado (encadernador) do quadro de pessoal desta

7654 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Direcção-Geral. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão deRecursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Despacho (extracto) n.o 8467/2002 (2.a série). — Pelo despachon.o 427/2002, de 13 de Março, do Secretário de Estado dos AssuntosFiscais é renovada a comissão de serviço do reverificador licenciadoFrancisco José Parra Curinha no cargo de chefe da Divisão de Nomen-clatura e Gestão Pautal da Direcção de Serviços de Tributação Adua-neira. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão deRecursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Despacho (extracto) n.o 8468/2002 (2.a série). — Por despachode 12 de Março de 2002 do subdirector-geral das Alfândegas e dosImpostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, nouso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.o 1, alínea b), doponto III do despacho n.o 24 816/2001 (2.a série), publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 282, de 6 de Dezembro de 2001:

Manuel Jorge Caires de Jesus, nomeado, em comissão de serviçoextraordinária, para o estágio de ingresso na categoria de segun-do-verificador superior — dada por finda, a seu pedido, a referidacomissão de serviço extraordinária, com efeitos a partir de 1 deMarço de 2002.

22 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Gestão deRecursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Direcção-Geral dos Impostos

Aviso (extracto) n.o 5536/2002 (2.a série). — Para os devidosefeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviçode Finanças de Sines no seu adjunto Honório das Dores RodriguesAlves, tal como se indica:

I — De carácter geral:1 — Controle de assiduidade, faltas e licenças dos funcionários;2 — Despachar, assinar e distribuir os documentos que tenham a

natureza de expediente diário;3 — Despachar e proceder à distribuição dos pedidos de certidão

e de cadernetas prediais que não impliquem indeferimento;4 — Verificar e controlar o andamento dos serviços de forma que

sejam respeitados os prazos fixados por lei ou pelas instâncias supe-riores, em tudo o que respeitar a respostas, petições ou informaçõessolicitadas ao Serviço de Finanças;

5 — Assinar os mandados de notificação, as ordens de serviço eas notificações a efectuar por via postal e controlos a sua execução,incluindo as que tenham que ser efectuadas em resultado de devoluçãopelos CTT;

6 — Assinar a correspondência expedida, com excepção da que fordirigida às entidades hierarquicamente superiores, aos tribunais e aórgãos de soberania;

7 — Promover a requisição de impressos e material de secretaria,controlando as sisas existências e organização;

8 — Levantar autos de notícia das infracções por si verificadas nodesempenho das suas funções;

9 — Assinar, coordenar e controlar a execução do serviço mensal,mapas, tabelas e relações dos serviços, assegurando a sua remessaatempada às entidades competentes;

10 — Assegurar a segurança regular das diversas aplicações infor-máticas;

11 — Dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempoquando estritamente necessário, com o mínimo prejuízo para osserviços;

12 — Decidir os pedidos de redução de coimas, nos termos doartigo 29.o do RGIT;

13 — Assinar os documentos de cobrança eventual e de operaçõesde tesouraria;

14 — Instruir, informar e dar parecer sobre recursos hierárquicosde natureza tributária, bem como sobre reclamações administrativas,designadamente pedido de reembolso do pagamento especial porconta (Decreto-Lei n.o 44/98, de 3 de Março).

II — De carácter específico:1 — Contribuição autárquica:1.1 — Apreciar e decidir os processos de isenção e não sujeição,

de cadastro e reclamações administrativas, excepto nos casos deindeferimento;

1.2 — Assinar as cadernetas prediais.2 — Imposto municipal de sisa:2.1 — Conferir e assinar os termos de declaração e conhecimentos

de liquidação relacionados com este imposto, assegurando a extracçãode modelo 17-A correspondente e todos os averbamentos posteriores;

2.2 — Promover as avaliações previstas nos artigos 54.o e 109.o doCódigo, conferindo e assinando os diversos actos processuais;

2.3 — Decidir as rectificações de sisa que sejam da competênciado serviço, excepto se implicarem indeferimento, informar e dar pare-cer nos mesmos pedidos e que sejam da competência da Direcçãode Finanças.

3 — Impostos sobre as sucessões e doações:3.1 — Promover e praticar todos os actos relacionados com os pro-

cessos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, exceptodecisão sobre caducidade;

3.2 — Decidir os pedidos de prorrogação do prazo para apresen-tação da relação de bens.

4 — Imposto municipal sobre veículos, camionagem e circulação:4.1 — Apreciar e decidir os pedidos de isenção e dísticos especiais;4.2 — Controlo do serviço em geral.5 — Justiça tributária:5.1 — Controlar toda a informatização dos processos;5.2 — Assinar despachos de autuação e registo dos processos de

reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticandotodos os actos com eles relacionados, tendo em vista a sua preparaçãopara decisão;

5.3 — Assinar os despachos de registo e autuação dos processosde contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mes-mos e praticar todos os actos a eles respeitantes, com excepção daaplicação das coimas, afastamento excepcional das mesmas e inqui-rição de testemunhas;

5.4 — Ordenar e extrair certidão de dívida na falta de pagamentovoluntário de coima;

5.5 — Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscale de embargos de terceiros, praticando todos os actos com elesrelacionados;

5.6 — Ordenar e controlar a instauração dos processos de execuçãofiscal, praticar todos os actos a eles respeitantes e com eles rela-cionados, decidir os que se encontrem em condições de serem extintospor pagamento voluntário ou anulação da dívida exequenda, coor-denar todo o serviço, com excepção da apreciação e fixação de garan-tias, pagamento em prestações, suspensão dos processos, marcaçãode vendas, aberturas de propostas, fixação de valores de venda, nomea-ção de negociadores particulares, apreciação de incidentes, reversõesprevistas no artigo 23.o da LGT, remoção de depositário, cancelamentode registo, levantamento de penhoras, restituição de sobras e jul-gamento em falhas dos processos superiores a E 500.

6 — Substituição do chefe do serviço nas suas faltas e impedimentoslegais.

7 — De harmonia com o disposto no artigo 39.o do Código doProcedimento Administrativo, o delegante conserva nomeadamenteos seguintes poderes:

7.1 — Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidadesda tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, semque isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegaçãode poderes.

8 — Em todos os actos praticados no exercício das competênciasaqui delegadas, o delegado deve utilizar a expressão «Por delegaçãodo chefe de finanças, o adjunto» ou outra equivalente.

9 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da suaassinatura, ficando por este meio notificados todos os actos entretantopraticados pelo delegado sobre as matérias ora objecto de delegaçãode competências.

27 de Fevereiro de 2002. — O Chefe de Finanças de Sines, JoaquimInácio da Silva.

Aviso (extracto) n.o 5537/2002 (2.a série). — 1 — Nos termosdo n.o 1 do artigo 10.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, faz-se públicoque, por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de1 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 diasúteis contados da data da publicação do presente aviso, concursopara o preenchimento do cargo de director dos Serviços Financeirosda Direcção-Geral dos Impostos.

2 — Área de actuação — direcção, coordenação e controle da acti-vidade e funcionamento da Direcção de Serviços Financeiros, comas competências constantes do artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 408/93,de 14 de Dezembro.

3 — Requisitos legais — podem concorrer os funcionários que atéao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitosdefinidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.o da Lei n.o 49/99, de 22 deJunho, ou ainda os funcionários da DGCI que até ao termo daqueleprazo possuam os requisitos fixados no n.o 1 do artigo 7.o do Decreto--Lei n.o 557/99, de 17 de Dezembro, conforme estabelece o n.o 5do mesmo artigo, bem como os funcionários que se encontrem nascondições previstas no artigo 73.o do referido diploma.

4 — Composição do júri — de acordo com o sorteio realizadoperante o presidente da Comissão de Observação e Acompanhamento

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7655

dos Concursos, em 4 de Abril de 2002 (acta n.o 146/2002), e nostermos dos artigos 5.o, 6.o e 7.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho:

Presidente — Elder Carlos Sousa Fernandes, subdirector-geral.Vogais efectivos:

Fernando Pinto Monteiro, director de serviços;José Manuel Natálio Franco, director de serviços.

Vogais suplentes:

Laudelino dos Remédios Pinheiro Osório, director deserviços.

Sérgio Augusto Machado, director de serviços.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentospelo primeiro vogal efectivo.

5 — Métodos de selecção — no concurso será utilizada a avaliaçãocurricular, sendo apreciadas a habilitação académica de base, a for-mação profissional e a experiência profissional.

5.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação cur-ricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectivafórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendoa mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 — Prazo de validade — o concurso tem a validade de seis mesescontados da data da publicação da lista de classificação final.

7 — Formalização das candidaturas — o requerimento de admissão,dirigido ao director-geral dos Impostos, pode ser entregue pessoal-mente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedidoaté ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas,para a Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ruado Comércio, 49, 3.o, 1149-017 Lisboa.

8 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete deidentidade, residência e telefone;

b) Habilitações literárias;c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão,

nos termos do n.o 1 do artigo 11.o da Lei n.o 49/99, de 22de Junho.

8.1 — A falta da declaração referida na alínea c) do n.o 8 determinaa exclusão do concurso.

8.2 — Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem,nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivosperíodos de exercício, bem como a formação profissional quepossui, com indicação da sua duração e entidades promotoras;

b) Fotocópia de certificado das habilitações literárias;c) Fotocópias dos comprovativos de frequência dos cursos e

acções de formação;d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria

detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e anti-guidade na categoria, na carreira e na função pública).

8.3 — Os candidatos que sejam funcionários da DGCI estão dis-pensados da apresentação dos documentos comprovativos indicadosnas alíneas b) e d) do n.o 8.2, excepto se os mesmos não constaremdo respectivo processo individual.

8.4 — O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de docu-mentos comprovativos das afirmações por eles referidas que possamrelevar para a apreciação do seu mérito.

9 — Na classificação e ponderação dos diferentes factores, bemcomo na classificação final, utilizar-se-á uma escala de 0 a 20 valores.

10 — Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final doscandidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência cons-tantes do n.o 4 do artigo 13.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho.No caso de subsistir igualdade, competirá ao júri, nos termos da lei,o estabelecimento de outros critérios de desempate.

11 — Ao presente concurso aplica-se a Lei n.o 49/99, de 22 deJunho, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 557/99, de17 de Dezembro, e o Código de Procedimento Administrativo.

5 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Aviso n.o 5538/2002 (2.a série). — Por despacho do Secretáriode Estado dos Assuntos Fiscais de 20 de Fevereiro de 2002:

Joaquim Manuel Pombo Alves, técnico de administração tributáriaprincipal — nomeado, precedendo aprovação em concurso, nocargo de chefe de divisão de Cobrança da 2.a Direcção de Finançasde Lisboa, nos termos do n.o 1 do artigo 16.o e da alínea b) don.o 6 do artigo 18.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho. (Isento defiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Despacho n.o 8469/2002 (2.a série). — 1 — Delego, nos termosdo n.o 2 do artigo 27.o da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho:

1.1 — Nos directores de serviços da Direcção de Serviços de Pre-venção e Inspecção Tributária (DSPIT), Dr. João Paulo MoraisCanedo, e da Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Coor-denação da Prevenção e Inspecção Tributária (DSEPCPIT), Dr. JoséManuel Natálio Franco, as seguintes competências, no âmbito dosrespectivos serviços:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectasaos respectivos serviços, bem como na sua manutenção econservação;

b) Velar pela existência de condições de higiene e segurançano trabalho;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutençãoe conservação dos equipamentos afectos aos respectivosserviços;

d) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto doTrabalhador-Estudante;

e) Empossar o pessoal e assinar os termos da aceitação;f) Justificar ou injustificar faltas;g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o res-

pectivo plano anual;h) Praticar os actos constantes do n.o 22 do mapa II anexo à

Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, quando respeitantes a fun-cionários de categoria igual a chefe de divisão;

i) O abono de horas extraordinárias efectuadas pelo pessoalauxiliar dentro dos limites previstos no n.o 1 do artigo 27.odo Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto;

j) O abono ao pessoal de limpeza dentro dos limites fixadospela Direcção-Geral do Orçamento e do horário estabelecido;

k) Autorizar as deslocações, incluídas, no caso das Regiões Autó-nomas, a efectuar por via aérea, bem como o processamentodos correspondentes abonos ou despesas de funcionários,agentes e pessoal contratado que se realizem por motivo deserviço (incluindo as realizadas por motivo de prova de selec-ção, cursos e concursos) depois de obtido o cabimento prévioda Direcção de Serviços Financeiros;

l) Autorizar excepcionalmente os funcionários a utilizarem auto-móvel próprio ou de aluguer nas deslocações em serviço;

m) Autorizar a deslocação a pedido dos funcionários no âmbitodos serviços que lhes estão afectos, devendo dar-se conhe-cimento da decisão à Direcção de Serviços de Gestão deRecursos Humanos;

n) Autorizar o reembolso das despesas com transportes públicose portagens suportadas pelos funcionários nas suas desloca-ções em serviço quando previamente autorizadas.

1.2 — No director de serviços da DSPIT e nos directores de finançasdas unidades orgânicas a quem estão cometidas as atribuições dainspecção tributária:

a) Prorrogar o prazo do procedimento de inspecção por outrosmotivos de natureza excepcional, além das situações tribu-tárias de especial complexidade e do apuramento de ocultaçãodolosa de factos ou rendimentos, nos termos da alínea c)do n.o 3 do artigo 36.o do Regime Complementar do Pro-cedimento da Inspecção Tributária;

b) Autorizar a inspecção tributária requerida pelo sujeito, nostermos do n.o 1 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 6/99, de8 de Janeiro, e fixar a respectiva taxa;

c) Prorrogar o prazo de inspecção tributária, nos termos do n.o 2do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 6/99, de 8 de Janeiro.

2 — Delego nos directores de serviços da DSEPCPIT e da DSPIT,ao abrigo do disposto no artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de8 de Junho, as competências que me são conferidas pelo artigo 17.odo citado diploma, para a autorização anual de despesas até E 1250,depois de obtido o cabimento prévio da Direcção de ServiçosFinanceiros.

3 — Este despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2002, ficando,por este meio, ratificados todos os despachos proferidos sobre asmatérias objecto da delegação.

3 de Abril de 2002. — O Director-Geral, António Nunes dos Reis.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇASE DA DEFESA NACIONAL

Despacho conjunto n.o 378/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela

7656 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Lei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é corrigido o sistema retributivo do tenente-coronel SGE51705411, Mário Alfredo Brandão Rodrigues dos Santos.

Considerando a antiguidade no posto de tenente-coronel, 1 de Julhode 1983, e a data desde quando foi desligado da efectividade doserviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 9 deSetembro de 1996, tem direito à remuneração pelo seu posto no5.o escalão, índice 425, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto--Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladoresdos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 379/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel ART51372611, Nuno José Varela Rubim.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Coronel, com a antiguidade de 23 de Junho de 1988.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de artilharia NIM 51372711, José Augusto Moura Soares.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 23 de Junho de1988, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviçopela passagem à situação de reserva por limite de idade, 6 de Novem-bro de 1995, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.o escalão,índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 380/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel ENG51287911, Nuno Manuel Guimarães Fisher Lopes Pires.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Coronel, com a antiguidade de 8 de Setembro de 1976.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de engenharia NIM 51415411, José Eugénia da CostaEstorninho.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 8 de Setembrode 1976, e a data desde quando foi desligado da efectividade doserviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 17de Fevereiro de 1986, e a data desde quando transitou para a situaçãode reforma, 1 de Julho de 1990, tem direito à remuneração peloseu posto no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.odo Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretosreguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 381/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição

da carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF,na situação de reforma, 50181211, Silvério Henrique da Costa Jónatas.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Coronel, com a antiguidade de 15 de Março de 1989.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de infantaria NIM 50993511, Eduardo Alberto de Velosoe Matos.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 15 de Marçode 1989, e a data desde quando foi desligado da efectividade doserviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 18de Julho de 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.oescalão, índice 515, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o e da alínea a)do n.o 3 do artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 382/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de coronel o tenente-coronel INF50083511, Vasco Correia Lourenço.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Coronel, com a antiguidade de 1 de Abril de 1990.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de infantaria NIM 50995711, Alberto Hugo Rocha Lisboa.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Abril de1990, e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviçopela passagem à situação de reserva por limite de idade, 19 de Junhode 1999, tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.o escalão,índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 383/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de coronel o major ART 51215211,Eurico de Deus Corvacho.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Tenente-coronel, com a antiguidade de 10 de Fevereiro de 1981;Coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1986.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de artilharia NIM 50582111, Ricardo António TavaresAntunes Rei.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 1 de Dezembrode 1986, e a data desde quando foi desligado da efectividade doserviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, 30de Julho de 1994, tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.oescalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lein.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladoresdos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7657

Despacho conjunto n.o 384/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de coronel o capitão CAV 08073563,Victor Hugo da Mota.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinteantiguidade:

Major, com a antiguidade de 21 de Novembro de 1980;Tenente-coronel, com a antiguidade de 28 de Setembro de 1987;Coronel, com a antiguidade de 11 de Dezembro de 1992.

Fica posicionado na escala de antiguidade da sua arma à direitado coronel de cavalaria NIM 05384463, Rogério da Silva Guilherme.

Considerando a antiguidade no posto de coronel, 11 de Dezembrode 1992, e a data desde quando foi desligado da efectividade doserviço pela passagem à situação de reserva por limite de idade, em17 de Janeiro de 1999, tem direito à remuneração pelo seu postono 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o doDecreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretosreguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o estabelecido no artigo 4.o do Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 385/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é corrigida a antiguidade do capitão-de-mar-e-guerra Mna situação de reforma, 23956, António Luís de Carvalho Moitinhode Almeida.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 7 de Junho de1985.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 23855, João António JorgeMendes e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 24156, IsaíasAugusto Pinto Gomes Teixeira.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 7 de Junho de 1985, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, em 11 de Fevereiro de 1996, temdireito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situa-ção de reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 doartigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos suces-sivos decretos reguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 386/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ocapitão-de-fragata M, na situação de reforma, 28458, José Júlio NetoAbrantes Serra.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 25 de Junho de1987.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 28558, Carlos Alberto Fer-nandes Maia, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 28158, AdrianoManuel de Sousa Beça Gil.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 25 de Junho de 1987, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, 1 de Fevereiro de 1995, tem direito

à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.odo Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretosreguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 387/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ocapitão-de-fragata M, na situação de reforma, 40462, José ManuelAires da Silva.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 14 de Fevereiro de1987;

Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 31 de Dezembrode 1993.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 40561, Henrique João PaisVacas de Carvalho, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 40362,José Manuel Fernandes de Barros Braz Mimoso.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 31 de Dezembro de 1993, e uma eventual passagem à situa-ção de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneraçãopelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto--Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 388/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra ocapitão-de-fragata M, na situação de reforma, 17052, José ManuelCarrilho Mateus.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-de-mar-e-guerra, com antiguidade de 30 de Junho de1980.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 16951, José Fernandes Mar-tins e Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 17152, FernandoManuel Loureiro de Sousa.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 30 de Junho de 1980, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, 1 de Agosto de 1989, tem direitoà remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reforma, no 4.o escalão, índice 510, nos termos do n.o 2 do artigo 15.odo Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretosreguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 389/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-

7658 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

tão-de-fragata FZ 126865, falecido em 18 de Setembro de 1992, JoséManuel Matos Moniz.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 23 de Março de 1977;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 23 de Março de 1981;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 17 de Junho de

1986.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros,à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ 127066, António João Car-reiro e Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ 126764, MárioJosé Santos Carvide.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 17 de Junho de 1986, e a data do seu falecimento, 18de Setembro de 1992, na situação de activo, tem direito à remuneraçãopelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, no 3.o escalão, índice 480,nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloquea-mentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 390/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente M, na situação de reforma, 30960, Carlos Alberto MarquesMachado dos Santos.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 23 de Junho de 1981;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 4 de Agosto de

1989.

Fica posicionado à data da promoção, no quadro de Marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 31460, Lívio José SalgueiroCarneiro da Silva, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 31060,Carlos de Almada Contreiras.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 4 de Agosto de 1989, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, 7 de Maio de 2000, tem direito àremuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação dereforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.odo Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 391/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente M, na situação de reforma, 44964, Eduardo Manuel Mou-rão Verdial Lima Santos.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 7 de Dezembro de 1978;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 12 de Julho de 1988;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 1 de Janeiro de

1996.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de Marinha,à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 44463, João Carlos PinaCorreia Marques, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 45464,António Manuel Abrantes Lopes.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 1 de Janeiro de 1996, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo

posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.o esca-lão, índice 500, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lein.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 392/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente EMQ, na situação de reforma, 73559, Fausto Monteiro.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 11 de Novembro de1982;

Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 31 de Maio de1989.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheirosmaquinistas navais, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra EMQ73459, Óscar Edgar Rodrigues Santos Valente, e à direita do capi-tão-de-mar-e-guerra EMQ 73661, Carlos Alberto Arrais Custódio.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 31 de Maio de 1989, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, 21 de Fevereiro de 1996, tem direitoà remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reforma, no 3.o escalão, índice 480, nos termos do n.o 2 do artigo 15.odo Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretosreguladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 393/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente AN, na situação de reforma, 88667, José Manuel BarrosoMendes de Morais.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 17 de Junho de 1986;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 31 de Dezembro de

1993;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 3 de Novembro

de 1999.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de administraçãonaval, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra AN 88467, FernandoCardoso da Mata, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra AN 88967,Manuel Fernandes Frutuoso da Costa.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 3 de Novembro de 1999, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração peloposto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 1.o esca-lão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lein.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 394/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7659

da carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente M, na situação de reforma, 35761, Manuel Marques Pinto.

Com a aplicação dos citados diplomas, compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 25 de Junho de 1985;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 3 de Janeiro de

1992.

Fica posicionado à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M 35660, Pedro Miguel PeixotoCorreia do Amaral e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M 36060,José Howell Santos Heitor.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 3 de Janeiro de 1992, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, em 26 de Agosto de 2000, tem direitoà remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reforma, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.odo Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 395/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o capi-tão-tenente M, na situação de reforma, 35567, Pedro Manuel da CunhaLauret.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Dezembro

de 1999.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 53167, José Francisco Ven-tosa e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 53767, João José Fer-reira Rodrigues Cancela.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 15 de Dezembro de 1999, e uma eventual passagem à situa-ção de reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneraçãopelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no1.o escalão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decre-to-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 396/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembrode 2000 e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primei-ro-tenente M, na situação de licenciado, 0586/111, Américo RodriguesSoares.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 7 de Dezembro de 1982;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1991;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Dezembro

de 1999.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 53366, António AlbertoRodrigues Cabral, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 53568,Joaquim Filipe Figueiredo Alves Gaspar.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 15 de Dezembro de 1999, e a sua reintegração na reservafora da efectividade de serviço, 1 de Setembro de 2000, tem direito

à remunereação pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reserva, no 1.o escalão, índice 475, nos termos do n.o 2 do artigo 13.odo Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 397/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o pri-meiro-tenente ECN, reintegrado nos quadros permanentes da Armadaa 3 de Novembro de 1982, nos termos do Decreto-Lei n.o 434-U/82,de 29 de Outubro, na situação de reforma, 60063, António FernandoVasconcelos da Cunha.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 21 de Julho de 1978;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 26 de Outubro de 1984;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 15 de Julho de

1997.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheirosmaquinistas navais, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra ECN,56662, Jorge Manuel Delgado Beirão Reis, e à direita do capitão--de-mar-e-guerra ECN, 301964, Victor Manuel Gonçalves de Brito.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 15 de Julho de 1997, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, por limite de idade, 22 de Maio de 2000, tem direitoà remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reforma, no 2.o escalão, índice 500, nos termos do n.o 2 do artigo 13.odo Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 398/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o pri-meiro-tenente M, na situação de reforma, 44164, Carlos Albertod’Orey Juzarte Rolo.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 10 de Novembro de 1977;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Junho de 1988;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 2 de Agosto de

1995.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 43362, José Manuel Narcisode Sousa Henriques, e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M, 44264,Luís da França de Medeiros Alves.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, 2 de Agosto de 1995, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração peloposto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.o esca-lão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lein.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 399/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,

7660 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-tenente o primeiro--tenente M, 43964, falecido em 25 de Outubro de 1981, EduardoManuel da Costa Pereira do Rosário Dias.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-tenente, com antiguidade de 10 de Novembro de 1977.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-tenente M, 43362, José Manuel Narciso de SousaHenriques e à direita do capitão-tenente M, 44164, Carlos Albertod’Orey Juzarte Rolo.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-tenente,10 de Novembro de 1977, e a data do seu falecimento em 25 deOutubro de 1981, tem direito à remuneração pelo posto de capi-tão-tenente, no 2.o escalão, índice 345, nos termos do n.o 2 doartigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 400/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembrode 2000 e promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o primei-ro-tenente FZ, na situação de licenciado, 1034268, Jorge ManuelRodriguez Casals Braga.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 10 de Julho de 1977;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 21 de Novembro de

1981;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 1 de Outubro

de 1986.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de fuzileiros,à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127066, António JoãoCarreiro e Silva e à direita do capitão-de-mar-e-guerra FZ, 127267,Vasco Manuel Teixeira da Cunha Brazão.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, de 1 de Outubro de 1986, e sua reintegração na reservafora da efectividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direitoà remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situaçãode reserva, no 3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.odo Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 401/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o pri-meiro-tenente M, na situação de reforma, 37062, Mário Júlio BaptistaSimões Teles.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 17 de Maio de 1976;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 1 de Outubro de 1985;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 17 de Junho de

1992.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-mar-e-guerra M, 36962, Orlando Luís Saa-vedra Temes de Oliveira e à direita do capitão-de-mar-e-guerra M,37261, Carlos Manuel Hipólito Caroço.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, de 17 de Junho de 1992, e uma eventual passagem à situação

de reserva, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneraçãopelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decre-to-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 402/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra o pri-meiro-tenente AN, reintegrado nos quadros permanentes da Armada,a 3 de Novembro de 1982, nos termos do Decreto-Lei n.o 434-U/82,de 29 de Outubro, na situação de reforma, 1063, Paulo GuilhermeMarques Reynaud da Silva.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Capitão-tenente, com a antiguidade de 20 de Outubro de 1978;Capitão-de-fragata, com a antiguidade de 28 de Dezembro de

1988;Capitão-de-mar-e-guerra, com a antiguidade de 21 de Março

de 1995.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de administraçãonaval, à esquerda do capitão-de-mar-e-guerra AN, 86363, Manuel deCampos Pereira Bento e à direita do capitão-de-mar-e-guerra AN,86964, João Sadler Simões.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-mar--e-guerra, de 21 de Março de 1995, e uma eventual passagem à situaçãode reserva, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneraçãopelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 530, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decre-to-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 403/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço a partir de 1 de Setembrode 2000 e promovido ao posto de capitão-de-fragata o segundo-tenenteM, na situação de licenciado (10767), João Eduardo da Cunha BellemRibeiro.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Primeiro-tenente, com antiguidade de 1 de Outubro de 1976;Capitão-tenente, com antiguidade de 31 de Agosto de 1983;Capitão-de-fragata, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1991.

Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de marinha, àesquerda do capitão-de-fragata M (54168) Herlander Valente Zam-bujo, e à direita do capitão-de-fragata M (54567) José Manuel Pen-teado e Silva Carreira.

Considerando a data de antiguidade no posto de capitão-de-fragata,1 de Janeiro de 1991, e a sua reintegração na reserva fora da efec-tividade de serviço, em 1 de Setembro de 2000, tem direito à remu-neração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reserva, no4.o escalão, índice 455, nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decre-to-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7661

Despacho conjunto n.o 404/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento--chefe US, na situação de reforma (356054), Horácio Domingos Iria.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-mor, com a antiguidade de 15 de Julho de 1989.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de mergulhadores,à esquerda do sargento-mor US (584459) José Eduardo de OliveiraPereira, e à direita do sargento-mor US (1036663) José Luís BerjanoCardoso.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,15 de Julho de 1989, com eventual passagem à reserva, por limitede idade, 25 de Junho de 1998, tem direito à remuneração pelo postode sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 285,nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloquea-mentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 405/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento--ajudante TR, na situação de reforma (462057), Joaquim José FilipeVentura.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Julho de 1978;Sargento-mor, com antiguidade de 1 de Julho de 1979.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de electrotécnicos,à esquerda do sargento-mor TR (608659) José Agostinho de SousaJorge, e à direita do sargento-mor TR (481757) Polidoro Caetanodos Santos.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,1 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reservapor limite de idade, em 14 de Março de 1997, tem direito à remu-neração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 artigo 15.o do Decreto-Lein.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladoresdos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 406/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento-aju-dante FZ, na situação de reforma (576759), José João Reis da Silva.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-chefe, com antiguidade de 27 de Julho de 1984;Sargento-mor, com antiguidade de 31 de Março de 1988.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, àesquerda do sargento-mor FZ (526958) Francisco Guerreiro Soares,e à direita do sargento-mor FZ (544259) Domingos da Costa Pereira.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,de 31 de Março de 1988, com eventual passagem à situação de reservaem 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo postode sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335,nos termos do n.o 2 do artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 328/99, de18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 407/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento--ajudante FZ DFA, na situação de reforma extraordinária (341653),José Lopes.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-chefe, com antiguidade de 22 de Junho de 1977;Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Setembro de 1981.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, àesquerda do sargento-mor FZ (136445) José Luís Pereira, e à direitado sargento-mor FZ (410556) Alberto Pinto.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,30 de Setembro de 1981, com eventual passagem à situação de reservapor ter sido incapaz para o serviço activo pela JSN em 15 de Janeirode 1982, e homologado pelo almirante chefe do Estado-Maior daArmada, em 9 de Fevereiro de 1982, tem direito à remuneração peloposto de sargento-mor, na situação de reforma, no 1.o escalão,índice 270, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 408/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do sargento-ajudante FZ, na situação de reforma (348953),Luís António Gameiro Bernardino.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-ajudante,7 de Novembro de 1986, com eventual passagem à reserva por limitede idade, em 25 de Agosto de 1990, tem direito à remuneração peloposto de sargento-ajudante, na situação de reforma, no 4.o escalão,índice 235, nos termos n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 409/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o sargento--ajudante MQ, na situação de reforma (530758), Manuel Custódiode Jesus.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-chefe, com antiguidade de 15 de Julho de 1988;Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1992.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistasnavais, à esquerda do sargento-mor MQ (489657) José da Cruz Beirae à direita do sargento-mor MQ (207764) Jorge Martins Ruivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,de 30 de Junho de 1992, com eventual passagem à situação de reserva

7662 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

por limite de idade, em 26 de Agosto de 1998, tem direito à remu-neração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.oescalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lein.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladoresdos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 410/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sar-gento MQ, na situação de reforma (105764), Henrique Valente daCruz.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Sargento-ajudante, com antiguidade de 26 de Abril de 1984;Sargento-chefe, com antiguidade de 15 de Julho de 1988;Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1992.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistasnavais, à esquerda do sargento-mor MQ (489057) José da Cruz Beira,e à direita do sargento-mor MQ (207764) Jorge Martins Ruivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,30 de Junho de 1992, com eventual passagem à situação de reservaem 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo postode sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335,nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 411/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sar-gento FZ na situação de reforma (396655), José Caeiro GodinhoSaraiva.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-ajudante, com a antiguidade de 1 de Julho de 1977;Sargento-chefe, com a antiguidade de 1 de Julho de 1978;Sargento-mor, com a antiguidade de 1 de Julho de 1979.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, àesquerda do sargento-mor FZ (383055) Francisco Egas Soares, e àdireita do sargento-mor FZ (377854) Fernando Gaspar Timóteo.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,1 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reservapor limite de idade, 26 de Fevereiro de 1995, tem direito à remu-neração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decre-to-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos regu-ladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 412/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sar-gento FZ, na situação de reforma (520658), José Francisco Tobias.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Abril de 1981;Sargento-chefe, com antiguidade de 9 de Agosto de 1985;Sargento-mor, com antiguidade de 31 de Janeiro de 1989.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros, àesquerda do sargento-mor FZ (544259) Domingos da Costa Pereira,e à direita do sargento-mor FZ (520758) José Jerónimo Bucho Prova.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,31 de Janeiro de 1989, com eventual passagem à situação de reservapor limite de idade, em 3 de Setembro de 1998, tem direito à remu-neração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no3.o escalão, índice 300, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o, do Decre-to-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos regu-ladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 413/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sar-gento TEA, na situação de reforma (744659), José Maria LopesMartins.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-ajudante, com antiguidade de 2 de Setembro de 1977;Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Julho de 1978;Sargento-mor, com antiguidade de 10 de Julho de 1979.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de electrotécnicos,à esquerda do sargento-mor TR (608659) José Agostinho de SousaJorge, e à direita do sargento-mor TR (223149) Horácio MarquesLopes.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,10 de Julho de 1979, com eventual passagem à situação de reservaem 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo postode sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335,nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 414/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é promovido ao posto de sargento-mor o primeiro-sar-gento MQ, na situação de reforma (209764), Vasco Rodrigues Presa.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Sargento-ajudante, com antiguidade de 31 de Agosto de 1986;Sargento-chefe, com antiguidade de 1 de Janeiro de 1993;Sargento-mor, com antiguidade de 30 de Junho de 1997.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de maquinistasnavais, à esquerda do sargento-mor MQ (624660) Artur António,e à direita do sargento-mor MQ (764261) Joaquim Alberto AndradeLopes.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-mor,30 de Junho de 1997, com eventual passagem à situação de reservaem 1 de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo postode sargento-mor, na situação de reforma, no 2.o escalão, índice 335,nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7663

Despacho conjunto n.o 415/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, do cabo FZ, na situação de reforma (1090163), Acáciodos Santos Martins.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, de 3 deAbril de 1972, com eventual passagem à situação de reserva em 1de Setembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo,na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195,conforme o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 deAgosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 416/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo CE, na situação de reforma 612559, AdelinoJorge da Silva.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoevolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Marçode 1971, com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, em 25 de Junho de 1996, tem direito à remuneração peloposto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão,índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 417/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000o cabo L, na situação de licenciado 11568, António da ConceiçãoAndrez.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoevolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 3 de Dezem-bro de 1973, com eventual passagem à situação de reserva em 1 deSetembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo,na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195,nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 418/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo TFD, na situação de reforma (270351) AntónioManuel Fernandes Gomes Adão.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, de 30 deSetembro de 1970, com eventual passagem à situação de reserva porlimite de idade, em 3 de Março de 1987, tem direito à remuneração

pelo posto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o esca-lão, índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lein.o 57/90, de 14 de Fevereiro e dos sucessivos decretos reguladoresdos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 419/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo T, na situação de reforma 603359, António Mon-teiro Saleiro.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Cabo, com antiguidade desde 31 de Janeiro de 1974.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Janeirode 1974, com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, em 9 de Dezembro de 1996, tem direito à remuneraçãopelo posto de cabo, na situação de reforma, no 7.o escalão, índice 185,nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90, de 14de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos desbloquea-mentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 420/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo T, na situação de reforma, 219469, Daniel CandeiasAlcaçarenho Felizardo.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoevolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 26 de Julhode 1976, com eventual passagem à situação de reserva, 1 de Setembrode 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situaçãode reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195, nos termosdo artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 421/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira, e tendo em consideração a frequência do Curso de For-mação de Sargentos no ano lectivo de 1977, é promovido ao postode sargento-chefe o cabo SE, na situação de reforma 398055, Geraldoda Silva Lourenço.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a correcçãoda antiguidade conforme se indica:

Segundo-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1977;Primeiro-sargento, com antiguidade de 30 de Setembro de 1980;Sargento-ajudante, com antiguidade de 24 de Fevereiro de 1987;Sargento-chefe, com antiguidade de 19 de Julho de 1991.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de comunicações,à esquerda do sargento-chefe SE 384155, Manuel da ConceiçãoF. Pereira e à direita do sargento-chefe SE 435456, Marcelino AlmeidaRibeiro.

Considerando a data de antiguidade no posto de sargento-chefe,19 de Julho de 1991, com eventual passagem à situação de reservapor limite de idade, em 3 de Fevereiro de 1992, tem direito à remu-

7664 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

neração pelo posto de sargento-chefe, na situação de reforma, no1.o escalão, índice 245, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decre-to-Lei n.o 57/90, de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos regu-ladores dos desbloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 422/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000o cabo E, na situação de licenciado, 187871, João da Silva Ferreira.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 1 de Novem-bro de 1976, e com eventual passagem à situação de reserva, 1 deSetembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo,na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195,nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 deAgosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 423/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo T, na situação de reforma, 396355, João TenrinhoCoelho.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 30 de Junhode 1970, e com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, 3 de Março de 1992, tem direito à remuneração pelo postode cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão,índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 424/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo CE, na situação de reforma, 466857, José Simões.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 18 de Abrilde 1968, e com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, 9 de Janeiro de 1994, tem direito à remuneração pelo postode cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão,índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 425/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo CM, na situação de reforma, 614856, Mário Fer-reira de Oliveira.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 31 de Marçode 1972, e com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, 13 de Outubro de 1993, tem direito à remuneração peloposto de cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão,índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 426/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo CE, na situação de reforma, 87968, Miguel deSousa Ribeiro.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 7 de Feve-reiro de 1974, e com eventual passagem à situação de reserva, 1 deSetembro de 2000, tem direito à remuneração pelo posto de cabo,na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão, índice 195,conforme o artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 deAgosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 427/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000e promovido ao posto de cabo o marinheiro TFD, na situação delicenciado, 255769, Belarmino Jorge Carvalheiro.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Cabo, com antiguidade de 29 de Fevereiro de 1988.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe da taifa/despen-seiros, à esquerda do cabo TFD 43568, Manuel Coelho Correia dePaula, e à direita do cabo TFD 119770, Manuel Jorge do Vale Melo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 29 deFevereiro de 1988 e a sua reintegração na situação de reserva forada efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direitoà remuneração pelo posto de cabo, no 5.o escalão, índice 175, nostermos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 deAgosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 428/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7665

reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000e promovido ao posto de cabo o marinheiro FZ, na situação de licen-ciado, 175770, José Jorge Sequeira Martins.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Cabo, com antiguidade desde 27 de Janeiro de 1983.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros,à esquerda do cabo FZ 201870, Fernando Alves Carvalhosa, e à direitado cabo FZ 177270, Idalino Rodrigues Periquito.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 27 deJaneiro de 1983 e a sua reintegração na situação de reserva forada efectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direitoà remuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nostermos do artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 deAgosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 429/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000e promovido ao posto de cabo o marinheiro CE, na situação de licen-ciado, 38471, José Manuel da Silva Bruno da Costa.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Cabo, com antiguidade desde 15 de Abril de 1981.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de comunicações,à esquerda do cabo CE 32971, Augusto Ferreira dos Santos, e àdireita do cabo CE 87471, Abílio José Santos Alves.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 15 deAbril de 1981 e a sua reintegração na situação de reserva fora daefectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito àremuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nos termosdo artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 430/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimentopela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituiçãoda carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação dereserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000e promovido ao posto de cabo o marinheiro A, na situação de licen-ciado, 107072, Victor Manuel Guerreiro Jacinto.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinteantiguidade:

Cabo, com antiguidade desde 30 de Junho de 1980.

Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros,à esquerda do cabo A 138172, Norberto Arsénio Marques, e à direitado cabo A, 207572 Albano Mendes Rodrigues.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo de 30 deJunho de 1980 e a sua reintegração na situação de reserva fora daefectividade de serviço em 1 de Setembro de 2000, tem direito àremuneração pelo posto de cabo, no 7.o escalão, índice 195, nos termosdo artigo 13.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 328/99, de 18 de Agosto.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

Despacho conjunto n.o 431/2002. — Nos termos do disposto naLei n.o 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lein.o 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 29/2000, de 29 de Novembro, precedendo reconhecimento,pela competente comissão de apreciação, do direito à reconstituiçãoda carreira do cabo FZ, na situação de reforma, 981363, ManuelSeverino Vieira Robalo.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte cor-recção evolutiva do sistema retributivo.

Considerando a data de antiguidade no posto de cabo, 1 de Abrilde 1970, e com eventual passagem à situação de reserva por limitede idade, 23 de Março de 1999, tem direito à remuneração pelo postode cabo, na situação de reforma, com colocação no 7.o escalão,índice 185, nos termos do n.o 2 do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 57/90,de 14 de Fevereiro, e dos sucessivos decretos reguladores dos des-bloqueamentos dos escalões.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em con-formidade com o artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 197/2000, de 24 deAgosto.

5 de Abril de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’OliveiraMartins. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo FerreiraRodrigues Pena.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇASE DO EQUIPAMENTO SOCIAL

Despacho conjunto n.o 432/2002. — Tendo em atenção que oGabinete de Estudos e Planeamento, a Inspecção-Geral das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações e o Conselho Superior de ObrasPúblicas e Transportes reúnem as condições adequadas com vistaà transição para o novo regime de administração financeira do Estadoe nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lein.o 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se que:

1 — O Gabinete de Estudos e Planeamento, a Inspecção-Geral dasObras Públicas, Transportes e Comunicações e o Conselho Superiorde Obras Públicas e Transportes transitam para o novo regime deadministração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lein.o 155/92, de 28 de Julho.

2 — O presente despacho conjunto produz efeitos a partir deJaneiro de 2002.

26 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedroda Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orça-mento. — Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António FerreiraCunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes.

Despacho conjunto n.o 433/2002. — Considerando que aYES — Linhas Aéreas Charter, S. A., reúne todos os requisitos pre-vistos no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 7/2002, de 9 de Janeiro;

Considerando que o processo de candidatura se encontra correc-tamente instruído;

Considerando que a candidatura foi apresentada dentro dos prazoslegais;

Considerando que as coberturas de danos causados a terceiros poractos de guerra e terrorismo canceladas às 23 horas e 59 minutosGMT de 24 de Setembro de 2001 apenas foram parcialmente repostas;

Considerando o parecer do Instituto de Seguros de Portugal:De acordo com os estritos termos do n.o 2 do artigo 4.o, do n.o 2

do artigo 6.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lein.o 7/2002, de 9 de Janeiro, determina-se que a YES — Linhas AéreasCharter, S. A., beneficie do regime de protecção estatal mencionado,nas seguintes condições:

a) Limite máximo de protecção de USD 1 000 000 000, emexcesso de USD 50 000 000, correspondente ao capital seguroem vigor no âmbito da apólice n.o 74-2390, colocada na Impé-rio Bonança Companhia de Seguros, S. A.;

b) Aplicação de todas as limitações contratuais constantes daapólice referida na alínea a), nomeadamente exclusões, fran-quias, percentagens de cobertura, direito de regresso e desubrrogação;

c) Pagamento de uma taxa mensal constante da tabela seguinte,decorrente da aplicação de USD 0,70 por passageiro, a liqui-dar nos termos, prazos e condições a referir no despachoconjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Socialmencionado no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002,de 9 de Janeiro.

7666 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

MêsPrevisão

depassageiros

Taxa (USD)

Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 000 700Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 840Março . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 000 4 900Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 000 4 900Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 840Junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 000 9 800Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 11 200Agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 000 11 200Setembro . . . . . . . . . . . . . . . 13 000 9 100Outubro . . . . . . . . . . . . . . . . 1 200 840Novembro . . . . . . . . . . . . . . 1 000 700Dezembro . . . . . . . . . . . . . . 1 400 980

d) A estes montantes deverão ser deduzidos os custos e as perdas,devidamente verificados pelo Instituto Nacional de AviaçãoCivil, decorrentes do encerramento do espaço aéreo norte--americano no período de 11 a 14 de Setembro de 2001.

27 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento doTerritório, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjuntoe dos Transportes.

Despacho conjunto n.o 434/2002. — Considerando que a SataAir Açores — Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., reúnetodos os requisitos previstos no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 7/2002,de 9 de Janeiro;

Considerando que o processo de candidatura se encontra correc-tamente instruído;

Considerando que a candidatura foi apresentada dentro dos prazoslegais;

Considerando que as coberturas de danos causados a terceiros poractos de guerra e terrorismo canceladas às 23 horas e 59 minutosGMT de 24 de Setembro de 2001 apenas foram parcialmente repostasna sua qualidade de companhia aérea, tendo permanecido sem cober-tura relativamente às actividades aeroportuárias;

Considerando o parecer do Instituto de Seguros de Portugal:De acordo com os estritos termos do n.o 2 do artigo 4.o, do n.o 2

do artigo 6.o e das alíneas a) e c) do n.o 1 do artigo 7.o do Decreto-Lein.o 7/2002, de 9 de Janeiro, determina-se que a Sata Air Açores — Ser-viço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., beneficie do regime deprotecção estatal mencionado, nas seguintes condições:

a) Limite máximo de protecção de USD 100 000 000, em excessode USD 50 000 000, correspondente ao capital seguro emvigor no âmbito da apólice n.o 89-80, colocada na Companhiade Seguros Açoreana, S. A.;

b) Aplicação de todas as limitações contratuais constantes daapólice referida na alínea a), nomeadamente exclusões, fran-quias, percentagens de cobertura, direito de regresso e desubrrogação;

c) Pagamento de uma taxa mensal constante da tabela seguinte,decorrente da aplicação de USD 0,35 por passageiro, a liqui-dar nos termos, prazos e condições a referir no despachoconjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Socialmencionado no n.o 3 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 7/2002,de 9 de Janeiro:

MêsPrevisão

depassageiros

Taxa (USD)

Janeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 645 8 275,75Fevereiro . . . . . . . . . . . . . . . 22 093 7 732,55Março . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 984 9 444,40Abril . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 574 11 750,90Maio . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 390 10 986,50Junho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 925 12 223,75Julho . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51 441 18 004,35Agosto . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 851 19 897,85Setembro . . . . . . . . . . . . . . . 37 510 13 128,50Outubro . . . . . . . . . . . . . . . . 27 074 9 475,90Novembro . . . . . . . . . . . . . . 22 899 8 014,65Dezembro . . . . . . . . . . . . . . 22 223 7 778,05

d) Enquanto entidade gestora dos Aeroportos da Graciosa, SãoJorge, Pico e Corvo, determina-se que a Sata Air Aço-

res — Serviço Açoreano de Transporte Aéreo, E. P., beneficiedo regime de protecção estatal mencionado, nas seguintescondições:

i) Limites máximos de protecção de E 39 903 831,77 paraos Aeroportos da Graciosa, São Jorge e Pico e deE 9 975 957,94 para o Aeroporto do Corvo, correspon-dentes ao capital seguro em vigor no âmbito da apólicen.o 52-47, colocada na Companhia de Seguros Aço-reana, S. A.;

ii) Pagamento de uma taxa de E 1181,36 por cada mêsem que beneficiar do sistema de protecção.

27 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento doTerritório, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjuntoe dos Transportes.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA,DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Despacho conjunto n.o 435/2002. — Tendo em atenção que oGabinete do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural edas Pescas, o Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, oGabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, o Gabi-nete do Secretário de Estado das Pescas, a Secretaria-Geral, a Comis-são de Planeamento de Agricultura, Pescas e Alimentação de Emer-gência, a Auditoria Jurídica, o Auditor do Ambiente, a Direcção-Geralde Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a Direcção-Geralde Desenvolvimento Rural, a Direcção-Geral das Florestas, a Direc-ção-Geral de Protecção das Culturas, a Direcção-Geral de Veterinária,o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o ServiçoNacional Coudélico, o Laboratório Nacional de Investigação Vete-rinária, a Inspecção-Geral das Pescas, e as Direcções Regionais deAgricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da BeiraLitoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e doAlgarve reúnem as condições adequadas com vista à transição parao novo regime de administração financeira do Estado e nos termosdo disposto no n.o 1 do artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 23/2002, de1 de Fevereiro, determina-se que:

1 — O Gabinete do Ministro da Agricultura, do DesenvolvimentoRural e das Pescas, o Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura,o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, oGabinete do Secretário de Estado das Pescas, a Secretaria-Geral, aComissão de Planeamento de Agricultura, Pescas e Alimentação deEmergência, a Auditoria Jurídica, o Auditor do Ambiente, a Direc-ção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, a Direc-ção-Geral de Desenvolvimento Rural, a Direcção-Geral das Florestas,a Direcção-Geral de Protecção das Culturas, a Direcção-Geral deVeterinária, o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente,o Serviço Nacional Coudélico, o Laboratório Nacional de InvestigaçãoVeterinária, a Inspecção-Geral das Pescas, e as Direcções Regionaisde Agricultura de Entre Douro e Minho, de Trás-os-Montes, da BeiraLitoral, da Beira Interior, do Ribatejo e Oeste, do Alentejo e doAlgarve transitam para o novo regime de administração financeirado Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 155/92, de 28 de Julho.

2 — O presente despacho conjunto produz efeitos a partir deJaneiro de 2002.

26 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedroda Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orça-mento. — O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural edas Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇASE DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Despacho conjunto n.o 436/2002. — O Decreto Regulamentarn.o 5/2001, de 3 de Maio, que regulamenta a composição, competênciae funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doen-ças Profissionais, prevê, no n.o 3 do artigo 2.o, a possibilidade decriar uma comissão técnica com vista a uma maior operacionalidadeda referida Comissão Nacional.

O n.o 2 do artigo 5.o do mesmo diploma dispõe: «aos membrosda comissão técnica sem vínculo à Administração Pública são abonadassenhas de presença, em montante a determinar por despacho conjuntodo Ministro das Finanças e do membro do Governo com tutela sobreo Centro Nacional contra os Riscos Profissionais».

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7667

A fim de operacionalizar este comando normativo e funcionamentodaquela Comissão, torna-se necessário proceder à definição do valordestas senhas, que deve ser determinado de acordo com o que setem feito para situações idênticas.

Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Decreto Regulamentarn.o 5/2001, de 3 de Maio, determina-se que aos membros da comissãotécnica da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Pro-fissionais, criada nos termos do n.o 3 do artigo 2.o do Decreto Regu-lamentar n.o 5/2001, que não se encontrem vinculados a serviços ouorganismos da Administração Pública, será abonada uma senha depresença, por reunião, no valor de 20 % da remuneração base mensalcorrespondente ao índice 100 da escala indiciária das carreiras deregime geral do pessoal da Administração Pública.

15 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, JoséManuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedadee da Segurança Social.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA CULTURA

Despacho conjunto n.o 437/2002. — Nos termos da alínea a)do n.o 1 e da parte inicial do n.o 3 do artigo 3.o do capítulo I eda alínea b) do n.o 1 do artigo 5.o do capítulo II, ambos do Estatutodo Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março,com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 160/99, de 14 de Setem-bro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 30-C/2000,de 29 de Dezembro, e 30-G/2000, de 29 de Dezembro, pela Declaraçãode Rectificação n.o 7/2001, de 12 de Março, e pela Lei n.o 109-B/2001,de 27 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos em2000-2001 à entidade Centro de Artes e Ofícios Roque Gameiro para

as actividades culturais de 2000-2001, que foram consideradas de inte-resse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos.

20 de Março de 2002. — O Ministro das Finanças, Guilherme d’Oli-veira Martins. — O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA REFORMADO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho conjunto n.o 438/2002. — Considerando que Gene-rosa Maria Cardoso Cabrita Mano, titular da categoria de segun-do-oficial, integrada no extinto quadro de efectivos interdepartamen-tais (QEI), se encontrava na situação de licença sem vencimento delonga duração desde 29 de Novembro de 1993;

Considerando que aquela funcionária requereu o regresso àactividade;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.o 1 do artigo 12.odo Decreto-Lei n.o 14/97, de 17 de Janeiro, o pessoal integrado noQEI que regresse da situação de licença sem vencimento de longaduração é afectado à DGAP;

Considerando ainda que, de acordo com o disposto no Decreto-Lein.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, se torna necessário actualizar arespectiva situação funcional;

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 12.o do Decreto-Lein.o 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 3.odo Decreto-Lei n.o 13/97, de 17 de Janeiro, e n.o 4 do artigo 11.odo Decreto-Lei n.o 493/99, de 18 de Novembro, e nos termos daalínea b) do n.o 3 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de18 de Dezembro, determina-se:

1 — Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano é afecta à Direcção--Geral da Administração Pública na seguinte situação jurídico-fun-cional:

Nome Carreira Categoria Escalão Índice

Generosa Maria Cardoso Cabrita Mano . . . Assistente administrativo . . . . . . . . Assistente administrativo principal . . . . . . 2 225

2 — Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionáriamantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.

22 de Março de 2002. — Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedroda Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orça-mento. — Pelo Ministro da Reforma do Estado e da AdministraçãoPública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado daAdministração Pública e da Modernização Administrativa.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

Gabinete do Ministro

Louvor n.o 529/2002. — Louvo o general José Manuel da SilvaViegas pela forma exemplar, notável, competente e dedicada comotem vindo a desempenhar as funções de Chefe do Estado-Maior doExército.

O general José Manuel da Silva Viegas tem desenvolvido de formaextraordinária e excepcional a sua acção de comando, bem patentena resposta do Exército às várias solicitações do poder político, nomea-damente na preparação e execução de missões de apoio à paz, emapoio dos interesses específicos do País, de que são exemplos os actuaisempenhamentos operacionais de forças nos teatros de operações daBósnia e de Timor.

As suas qualidades pessoais de inteligência, coragem moral e espí-rito prático, aliadas a uma permanente busca da racionalidade dosproblemas e questões, têm sido a base da sua inabalável preocupaçãode bem servir, cujas capacidade de trabalho, incondicional disponi-bilidade e apurada noção do essencial têm sido determinantes noalto desempenho demonstrado e no impulso que deu aos estudosde reorganização e reforma do Exército.

É também extremamente grato ao Ministro da Defesa Nacionaldestacar a lealdade, a sobriedade da atitude, o trato afável, a clarezade ideias e a facilidade de comunicação como aspectos que carac-terizaram o relacionamento pessoal e institucional estabelecidos.

Ilustre oficial general e senhor de grande dimensão ética, tem aolongo da sua já longa carreira militar, especialmente nas actuais fun-ções de Chefe do Estado-Maior do Exército, prestigiado as ForçasArmadas e o País e prestado a Portugal serviços que reputo de alta-mente meritórios, muito relevantes e distintíssimos.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Defesa Nacional, Rui EduardoFerreira Rodrigues Pena.

Secretaria-Geral

Listagem n.o 106/2002. — De acordo com o estabelecido noartigo 275.o do Decreto-Lei n.o 59/99, de 2 de Março, publica-se alista das adjudicações de obras públicas efectuadas pela Secretaria--Geral do Ministério da Defesa Nacional no ano de 2001:

Entidade Tipode procedimento

Valor s/IVA(em euros)

CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 3 988,89CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 9 235,24JOVITÉCNICA . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 8 676,59VANIFIL, CONST. . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 448,92VANIFIL, CONST. . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 9 327,52VANIFIL, CONST. . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 2 553,85VANIFIL, CONST. . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 20 001,80CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 710,79CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 473,86JOVITÉCNICA . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 5 686,30JOVITÉCNICA . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 488,82CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 1 222,05CALCISTORIL . . . . . . . . Ajuste directo . . . . . . . . . 4 928,12

25 de Março de 2002. — O Secretário-Geral, Rogério Rodrigues.

7668 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Despacho n.o 8470/2002 (2.a série). — No uso das competênciasdelegadas pelo despacho n.o 16 326/2001 (2.a série), do Ministro daDefesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 182,de 7 de Agosto de 2002, nos termos do artigo 4.o, conjugado como disposto no n.o 4 do artigo 6.o, do Decreto-Lei n.o 238/96, de 13de Dezembro, e obtida a anuência do interessado, prorrogo peloperíodo de 10 dias a comissão do sargento-ajudante SS (16189984)Carlos Alberto Duarte Rodrigues para desempenhar funções noâmbito do projecto n.o 8 do Programa Quadro da Cooperação Téc-nico-Militar com a República de Moçambique.

5 de Abril de 2002. — O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho,major-general.

MARINHA

Superintendência dos Serviços do Pessoal

Direcção do Serviço de Pessoal

Repartição de Sargentos e Praças

Despacho n.o 8471/2002 (2.a série). — Por despacho do chefeda Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pes-soal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviçosdo Pessoal, foi promovido por antiguidade ao posto de sargento--ajudante da classe de electrotécnicos, ao abrigo da alínea c) doartigo 263.o do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decre-to-Lei n.o 236/99, de 25 de Junho), ficando no quadro, o seguintemilitar:

279178, primeiro-sargento ETS José Leitão Monteiro.

Promovido a contar de 28 de Fevereiro de 2002, data a partir daqual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentosdo novo posto, de acordo com a alínea b) do n.o 1 do artigo 176.oe para efeitos do n.o 2 do artigo 68.o, ambos do mesmo Estatuto,preenchendo a vaga ocorrida nesta data resultante da passagem àsituação de reserva do 196272, sargento-ajudante ETC Américo deJesus Pereira.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 20875, sar-gento-ajudante ETA Alberto Manuel Pereira Dias.

22 de Março de 2002. — O Chefe da Repartição, Arménio Cunha,capitão de-mar-e-guerra.

EXÉRCITO

Comando do Pessoal

Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal

Repartição de Pessoal Civil

Despacho (extracto) n.o 8472/2002 (2.a série). — Por despachode 9 de Abril de 2002 do tenente-general ajudante-general do Exército,proferido no uso de competência delegada:

Marco António Sobral, enfermeiro graduado da carreira de enfer-magem do Hospital Geral de Santo António — transferido paralugar idêntico, categoria e carreira do QPCE/HMR1. (Isento defiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2002. — O Chefe da Repartição, Artur Parente Fraga,Cor Art.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

Aviso n.o 5539/2002 (2.a série). — Por despacho do 2.o coman-dante-geral de 21 de Fevereiro de 2002 (isento de fiscalização préviado Tribunal de Contas) e nos termos da alínea c) do artigo 266.odo EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 265/93, de 31 de Julho,

foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldadosabaixo indicados, desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentosdo novo posto desde as datas que a cada um se indica:

Inf.a 730122, José Manuel Correia Ventosa, do Regimento de Infan-taria — desde 23 de Fevereiro de 2002.

Inf.a 730164, Francisco Pereira Bastos, da Brigada n.o 4 — desde 24de Fevereiro de 2002.

9 de Abril de 2002. — O Chefe do Estado-Maior, Abílio José BarbosaMonteiro de Macedo, major-general.

Direcção-Geral de Viação

Despacho n.o 8473/2002 (2.a série). — Por despacho do sub-director-geral de Viação de 19 de Março de 2002:

Autorizada a nomeação de Isabel Maria Seco Neves, precedendo con-curso, como técnica superior de 2.a classe estagiária da carreirade jurista, em regime de comissão de serviço extraordinária, comcolocação na Guarda. (Isento de fiscalização prévia do Tribunalde Contas.)

8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,Pedro Seixas Antão.

Despacho n.o 8474/2002 (2.a série). — Por despachos de 26 deDezembro de 2001 e 7 de Março de 2002, respectivamente do sub-director-geral de Viação e da directora regional-adjunta de Educaçãode Lisboa:

Autorizada a transferência para o quadro de pessoal da Direcção--Geral de Viação da assistente administrativa Maria José Feio Lam-preia Martins Gomes, para colocação em Setúbal. (Isento de fis-calização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral,Pedro Seixas Antão.

Despacho n.o 8475/2002 (2.a série). — Por despacho do sub-director-geral de Viação de 26 de Março de 2002, foram autorizadasas nomeações definitivas, precedendo concurso, com efeitos retroac-tivos a 26 de Março de 2002, como técnicos profissionais especialistasda carreira de inspector de viação de:

António Silva e Sousa.José de Jesus Mendes.Eliseu Augusto Teixeira da Silva.Manuel Gonçalves Barbosa.Joaquim Manuel Duarte Oliveira.Rosa Dias Veloso de Sousa Carvalho.José Mendes de Sousa.Maria José Coutinho de Faria Santiago Duarte.Quintino Duarte Barreto.Maria de Lurdes Borges de Oliveira Pombo.António José Venda Marquito.Maria do Rosário Maio Lopes Fernandes.Abílio Guerra.Joaquim António Rodrigues da Silva.Maria José Valente Monge Inglês.Francisco Jaime Moutinho Pereira.Maria de Fátima Noia Pereira Alves Paixão.Hélder António Aparício Marques.Aníbal da Conceição Lopes.Jesuína Maria Machado e Castro Quintais Silva.Manuel Augusto Esteves Afonso.Maria Leonilde Tomás da Silva.Vitória Constança Pinheiro Filipe.Maria Carolina Pereira Cavaco.Luís Alcino Rodrigues da Silva.Alberto Manuel da Silva Galvão.Maria Isabel Sobral Pita Moita de Deus.Procópio José Calado.Judite Dias Vieira.José Francisco Vieira Torres.José Júlio Alves de Figueiredo.Rui Manuel Rodrigues Antunes Taborda.Ângelo Manuel Martins Nogueira dos Reis.Hélder dos Reis Ferreira e Cunha.Rosa Maria Almeida Oliveira.Teresa Alice de Jesus Martins.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, o Subdirector-Ge-ral, Pedro Seixas Antão.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7669

Governo Civil do Distrito de Faro

Louvor n.o 530/2002. — Ao cessar as funções de governador civildo distrito de Faro, louvo o meu assessor para as áreas da comunicaçãosocial, turismo e solidariedade João Francisco Manjua Leal pela assi-nalável competência profissional, dedicação e empenho com que seentregou a todas as tarefas que lhe foram atribuídas.

Zeloso e leal, exigente consigo próprio e com os outros, semprerespondeu com prontidão e competência aos desafios que lhe eramconfiados.

Ao longo de mais de cinco anos, o assessor João Leal tornou-secredor do respeito e admiração de quantos com ele trabalharam, peloque lhe é devido o reconhecimento público que muito me aprazregistar.

20 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim AméricoFialho Anastácio.

Louvor n.o 531/2002. — Ao cessar as funções de governador civildo distrito de Faro, louvo o licenciado Fernando Reis Luís, chefeda Delegação Distrital do Serviço Nacional de Protecção Civil, pelaforma dedicada, competente, zelosa e leal como sempre e em todase variadas circunstâncias, muitas delas com elevado risco pessoal, seentregou às tarefas que lhe surgiam e estavam confiadas, demons-trando excelente sentido de dever, que ao longo de seis anos sempreo demonstrou e me acompanhou, qualidades credoras do meu reco-nhecimento pessoal e de louvor público que me apraz registar.

22 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim AméricoFialho Anastácio.

Louvor n.o 532/2002. — Ao cessar as funções de governador civildo distrito de Faro, louvo o comandante Fernando Manuel Caratãode Campos, assessor da Delegação Distrital do Serviço Nacional deProtecção Civil, pela competência, forma dedicada, lealdade e entregaàs missões que lhe estavam confiadas, que foram decisivas no auxílioao chefe da Delegação Distrital, bem como no cumprimento do pro-grama de trabalho que nos propusemos, razão do meu reconhecimentopessoal e público testemunho.

25 de Março de 2002. — O Governador Civil, Joaquim AméricoFialho Anastácio.

Governo Civil do Distrito da Guarda

Aviso n.o 5540/2002 (2.a série). — Por despacho de 1 de Abrilde 2002 do governador civil do distrito da Guarda e nos termos dodisposto no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 252/92, de 19 de Novembro,com a última redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/2001,de 2 de Agosto, e ainda no uso das competências conferidas pelodespacho n.o 16/MAI/2002, de 8 de Fevereiro, fica a bacharel MariaJosé Ventura Pinto exonerada do lugar de secretária do gabinetede apoio pessoal do governador civil do distrito da Guarda.

A exoneração tem efeitos reportados a 31 de Março de 2002 eacontece a pedido da interessada, por passar a exercer funções emoutro organismo. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

1 de Abril de 2002. — O Governador Civil, António Manuel MartinsBatista.

Governo Civil do Distrito de Leiria

Louvor n.o 533/2002. — Louvo o agente principal do Comandoda Polícia de Segurança Pública de Leiria José Antão Tomás, des-tacado no Governo Civil do Distrito de Leiria no exercício de funçõesde motorista do Governador Civil, pela sua competência, profissio-nalismo, dedicação e empenhamento.

Ao longo de mais de quatro anos, o agente José Antão Tomásassumiu, com elevado espírito de missão, as funções que lhe foramconfiadas. De uma dedicação sem reservas nem limites, manifestousempre inteira disponibilidade, mesmo que com prejuízo da sua vidapessoal e familiar.

Como motorista, revelou-se um profissional de elevadíssima com-petência, seja do ponto de vista técnico, em estrada, seja no quetoca às suas atitudes e comportamento, a todos os títulos irrepreen-síveis e de extrema elevação e dignidade. Revelou, além disso, umpermanente zelo em relação às viaturas que lhe cumpria cuidar.

Profissional sério, competente, solícito, cidadão exemplar, superoulargamente as estritas funções de que estava incumbido.

Por isso, é meu dever deixar público testemunho das suas qualidadese enaltecer publicamente os seus méritos.

2 de Abril de 2002. — O Governador Civil, Carlos Manuel AscensoAndré.

Louvor n.o 534/2002. — Louvo o engenheiro Jorge ManuelPereira Agostinho pela forma esforçada, dedicada e competente comotem desempenhado as suas funções, no âmbito da protecção civil.

Ao longo dos últimos três anos, revelou uma capacidade de execuçãonotável em todas as tarefas que foi chamado a desempenhar, querno domínio da actividade corrente de prevenção, quer em situaçõesde emergência.

Em todos os momentos, manifestou um espírito de entrega total,sem reservas nem limites, e um empenhamento e dedicação exem-plares, tudo isto aliado a um rigor de execução e a uma eficácianotáveis, mesmo em circunstâncias particularmente difíceis.

Além disso, deu mostras de uma enorme vontade e capacidadede actualização.

Assim, salvaguardada a sua dependência hierárquica específica, maspelas qualidades reveladas e pelo espírito de cooperação estreita como governador civil, seja no âmbito da Delegação Distrital de ProtecçãoCivil, seja, por maioria de razão, do Centro Distrital de Operaçõesde Emergência de Protecção Civil, é meu dever dar público louvordas qualidades do engenheiro Jorge Manuel Pereira Agostinho.

2 de Abril de 2002. — O Governador Civil, Carlos Manuel AscensoAndré.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

Gabinete de Estudos e Planeamento

Despacho n.o 8476/2002 (2.a série). — Por despacho da direc-tora de 5 de Abril de 2002, no uso de competência própria:

Licenciado João Luís Inácio, técnico superior assessor do quadro depessoal do ex-Gabinete de Coordenação dos Investimentos —nomeado na categoria de assessor principal (escalão 1, índice 710)do mesmo quadro, em lugar criado pela Portaria n.o 551/2002, de28 de Fevereiro, com efeitos a 26 de Setembro de 1999. (Nãocarece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Abril de 2002. — A Directora, Maria Elisa Saloio.

MINISTÉRIOS DO EQUIPAMENTO SOCIALE DO PLANEAMENTO

Despacho conjunto n.o 439/2002. — Ao abrigo do disposto noartigo 27.o, conjugado com o artigo 2.o, n.o 3, da Lei n.o 49/99, de22 de Junho, e do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 deJunho, delega-se e subdelega-se no secretário-geral do ex-Ministériodo Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território,licenciado Fernando José Ramos Almodôvar, a competência para aprática dos seguintes actos, no âmbito da Secretaria-Geral:

1 — De gestão e recursos humanos:1.1 — Nomear pessoal dirigente em regime de substituição e gestão

corrente, nos termos do artigo 21.o e do n.o 5 do artigo 18.o da Lein.o 49/99, de 22 de Junho;

1.2 — Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.odo Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;

1.3 — Autorizar a celebração, a prorrogação, a renovação, o adi-tamento e a rescisão de contratos de tarefa e de avença, ao abrigodo n.o 7 do artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 41/84, de 3 de Fevereiro,na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 299/85, de 29de Julho;

1.4 — Aprovar os programas de provas de conhecimentos a quese refere o n.o 3 do artigo 21.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11de Julho, como órgão de tutela;

1.5 — Autorizar os funcionários a acumular funções ou cargos públi-cos, nos termos dos artigos 31.o e 32.o do Decreto-Lei n.o 427/89,de 7 de Dezembro;

1.6 — Autorizar a concessão de licença sem vencimento por umano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.o e 78.o do Decreto-Lein.o 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividadedos funcionários que o requeiram;

1.7 — Nomear os instrutores e os inquiridores de processos dis-ciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente que não sejamdesde logo nomeados no despacho instaurador;

7670 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

1.8 — Autorizar que os processos de inquérito possam constituira fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.o 4do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentesda Administração Central, Regional e Local;

1.9 — Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.o 1do artigo 45.o e o n.o 2 do artigo 87.o do Estatuto Disciplinar acimamencionado, bem como proceder as suspensões previstas no artigo54.o do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do res-pectivo processo;

1.10 — Notificar os contra-interessados em situações de recursoshierárquicos, nos termos do artigo 171.o do Código do ProcedimentoAdministrativo;

1.11 — Proceder à audiência prévia dos interessados nos termosdo artigo 100.o do Código de Procedimento Administrativo, nos casosem que a decisão final seja da competência ministerial;

1.12 — Autorizar a prestação do trabalho em dias de descanso sema-nal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia,nos termos do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto,bem como a realização da respectiva despesa;

1.13 — Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados peloartigo 27.o do Decreto-Lei n.o 259/98, de 18 de Agosto;

1.14 — Autorizar a utilização de veículo próprio em servigo oficial,ao abrigo do artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 50/78, de 28 de Março,bem como a condução de viaturas afectas à Secretaria-Geral, pormotivos de serviço, por funcionários que não desempenhem as funçõesde motorista, nos termos dos artigos 1.o e 2.o do Decreto-Lei n.o 490/99,de 17 de Novembro;

1.15 — Autorizar a utilização de avião nas deslocações em serviçopúblico no continente, nos termos do artigo 24.o do Decreto-Lein.o 106/98, de 24 de Abril;

1.16 — Autorizar a inscrição e participação de funcionários em con-gressos, seminários, conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursosde formação e noutras missões no estrangeiro, bem como autorizara requisição de passaportes de serviço oficial para deslocações aoestrangeiro.

2 — De gestão orçamental e de realização de despesas:2.1 — Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acidentes

em serviço até ao montante de 1000 contos;2.2 — Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a ter-

ceiros ou de recuperação de bens afectos ao serviço danificados poracidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 2000contos;

2.3 — Autorizar previamente a realização de despesas com segurosde viagens, nos termos do artigo 19.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de8 de Junho;

2.4 — Autorizar, em situações excepcionais, devidamente justifica-das, o alojamento em estabelecimentos hoteleiros superiores a 3 estre-las, sem prejuízo da atribuição de 70 % da ajuda de custo diária,nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 192/95, de 28de Julho;

2.5 — Qualificar casos excepcionais de representação devidamentejustificados e autorizar a satisfação de encargos com o alojamento

e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, quer aoestrangeiro e no estrangeiro, quer em território nacional, contra docu-mento comprovativo das despesas efectuadas nos termos das per-tinentes disposições legais.

Autorizo também o secretário-geral a subdelegar as competênciasque lhe são conferidas pelo presente despacho nos secretários-ge-rais-adjuntos e nos directores de serviços.

29 de Janeiro de 2002. — A Ministra do Planeamento, Elisa Mariada Costa Guimarães Ferreira. — O Secretário de Estado Adjunto edos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha.

MINISTÉRIOS DO EQUIPAMENTO SOCIALE DA REFORMA DO ESTADO

E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho conjunto n.o 440/2002. — Considerando que a fun-cionária Maria José Cardeano de Freitas Bessa, oriunda da Direcçãode Serviços de Solos, de Obras Públicas e Transportes de Macau,foi afecta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) atravésdo despacho conjunto n.o 292/99, de 17 de Março, publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 82, de 8 de Abril de 1999, com a categoriade assessor;

Considerando que a funcionária desempenha há mais de um ano(desde 16 de Maio de 2000) as funções de coordenadora da Inter-venção Operacional de Acessibilidades e Transportes, regionalmentedesconcentrada do Programa Operacional Regional do Alentejo eAlgarve, conforme refere o artigo 8.o do anexo I da Resolução doConselho de Ministros, n.o 27/2000, de 20 de Abril, publicada noDiário da República, 1.a série-B, de 16 de Maio de 2000, funçõessimilares às da categoria de inspector superior;

Considerando ainda o interesse da Inspecção-Geral de Obras Públi-cas, Transportes e Comunicações na integração da funcionária emquestão em lugar do quadro de pessoal daquele serviço, que se con-sidera automaticamente criado, a extinguir quando vagar, na categoriade inspector superior;

Considerando ainda a anuência da interessada na presente reclas-sificação:

Assim:Ao abrigo dos artigos 5.o e 7.o do Decreto-Lei n.o 13/97, de 17

de Janeiro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 15.o e os n.os 3e 5 do artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 493/99, de 18 de Novembro,determina-se:

A integração, mediante reclassificação, de Maria José Cardeanode Freitas Bessa para a categoria de inspector superior do quadrode pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes eComunicações, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome Carreira Categoria Escalão/índice

Maria José Cardeano de Freitas Bessa . . . . . . . . Inspecção . . . . . . . . . . . . . . . . . Inspector superior . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2/660

28 de Março de 2002. — O Inspector-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, (Assinatura ilegível.) — Pelo Director-Geralda Administração Pública, o Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Direcção-Geral da Administração da Justiça

Aviso n.o 5541/2002 (2.a série):

Engenheiro José Teles de Oliveira, perito avaliador do distrito judicialde Coimbra — altera a morada para a Avenida de Dias da Silva, 89,3000-137 Coimbra.

3 de Abril de 2002. — O Director de Serviços, Luís Borges Freitas.

Despacho (extracto) n.o 8477/2002 (2.a série). — Por meus des-pachos de 1 de Março de 2002, por delegação de competências (Diárioda República, 2.a série, n.o 200, de 29 de Agosto de 2001):

João António Nunes Castiço — escrivão auxiliar do Tribunal daComarca do Fundão — nomeado, em regime de requisição, parao Tribunal da Relação de Coimbra, ficando afecto às equipas de

apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de2002.

Luís Filipe Santos, escrivão auxiliar do Tribunal da Comarca de Portode Mós — nomeado, em regime de requisição, para o Tribunalda Relação de Coimbra, ficando afecto às equipas de apoio àsnovas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de 2002.

Luís Miguel Carvalho Torrão, escrivão auxiliar do Tribunal daComarca de Alcácer do Sal — nomeado, em regime de requisição,para o Tribunal da Relação de Évora, ficando afecto às equipasde apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Marçode 2002.

Luís Miguel Marques Relvas da Silva Perdigão, escrivão auxiliar doTribunal da Comarca de Almeirim — nomeado, em regime derequisição, para o Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afectoàs equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18de Março de 2002.

Marco Sérgio Azevedo Carvalho, escrivão auxiliar do Tribunal daRelação do Porto — nomeado, em regime de requisição, para oTribunal de Pequena Instância Cível do Porto, ficando afecto às

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7671

equipas de apoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 deMarço de 2002.

Nuno Alexandre Sousa da Silva Santos Lopes, técnico de justiça auxi-liar dos Serviços do Ministério Público do Tribunal da Comarcade Vila Franca de Xira — nomeado, em regime de requisição, parao Tribunal da Relação de Lisboa, ficando afecto às equipas deapoio às novas tecnologias, com efeitos desde 18 de Março de2002.

Maria João Ferreira Grandela Meira, escrivã auxiliar do Tribunalda Comarca da Maia — nomeada, em regime de requisição, parao Tribunal da Relação do Porto, ficando afecta às equipas de apoioàs novas tecnologias, com efeitos desde 1 de Março de 2002.

21 de Março de 2002. — O Subdirector-Geral, Joaquim Delgado.

Despacho (extracto) n.o 8478/2002 (2.a série). — No uso dadelegação de competências (Diário da República, 2.a série, n.o 63,de 15 de Março de 2000), são convertidas em definitivas as nomeaçõesprovisórias dos seguintes oficiais de justiça (escalão 1, índice 280),e por meus despachos de:

2 de Abril de 2002:

Maria Emília Vieites Branco Cardoso da Silva, escrivã auxiliar, doTribunal da Comarca de Ponte de Lima — com efeitos dessde 15de Março de 2002.

3 de Abril de 2002:

Maria Luísa Gavião Miquelino, escrivã auxiliar, do Tribunal daComarca de Setúbal — com efeitos desde 15 de Março de 2002.

3 de Abril de 2002. — A Directora de Serviços, Helena Almeida.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

Aviso n.o 5542/2002 (2.a série). — Concurso interno de acessogeral para técnico superior principal. — 1 — Menção a que se refereo despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 77, de 31 de Março de 2000: «Em cum-primento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umapolítica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres noacesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escru-pulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação.»

2 — Para os devidos efeitos faz-se público que, autorizado por des-pacho desta data do director-geral, ao abrigo do artigo 9.o do Decre-to-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazode 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso,concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar nacategoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior,do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado,aprovado pela Portaria n.o 218/94, de 13 de Abril.

3 — Prazo de validade — o concurso visa exclusivamente o pro-vimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 deJulho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89,de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julhoe 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelaLei n.o 44/99, de 11 de Junho, e Portaria n.o 218/94, de 13 de Abril.

5 — Conteúdo funcional:5.1 — Compete, genericamente, ao técnico superior principal con-

ceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos científico-técnicosna elaboração de estudos, concebendo e desenvolvendo projectos,emitindo pareceres e participando em reuniões, comissões e gruposde trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superiornas áreas de atribuições da DGRN.

5.2 — Área de actividade em que serão desenvolvidas as funçõesengenharia mecânica, desenvolvendo projectos nessa área específica,analisando e emitindo pareceres relativos a propostas apresentadaspara a realização de empreitadas, acompanhando e fiscalizando obrascom vista à remodelação, instalação ou reinstalação de serviços dosregistos e do notariado.

6 — Serviço e local de trabalho — Direcção-Geral dos Registos edo Notariado, em Lisboa.

7 — Vencimento e regalias sociais — o vencimento é o correspon-dente ao índice e escalão aplicável aos candidatos admitidos, de acordocom o estabelecido no Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro,com as alterações introduzidas pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho.As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigen-tes para os funcionários da administração pública central.

8 — Condições de admissão — podem ser admitidos a concurso oscandidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação

das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e pro-vimento em funções públicas, previstos no n.o 2 do artigo 29.o doDecreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, bem como os seguintes requi-sitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Admi-nistração Pública;

b) Ser técnico superior de 1.a classe com, pelo menos, três anosde serviço na categoria, classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura em Engenharia Mecânica.

9 — Método de selecção — no presente concurso será utilizado,como método de selecção, a avaliação curricular.

9.1 — Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profis-sionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, combase na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigato-riamente considerados e ponderados, de acordo com as exigênciasda função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titu-laridade de grau académico ou a sua equiparação legalmentereconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acçõesde formação e de aperfeiçoamento profissional, em especialas relacionadas com a área funcional dos lugares postos aconcurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenhoefectivo de funções na área de actividade para as quais oconcurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas,com avaliação da sua natureza e duração.

10 — Classificação — a classificação final, expressa na escala de 0a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular,considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificaçãofinal, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação cur-ricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a res-pectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júrido concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre quesolicitadas.

11 — Formalização das candidaturas:11.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento,

datado e assinado, dirigido ao director-geral dos Registos e do Nota-riado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com avisode recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo men-cionados:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filia-ção, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento,número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, resi-dência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;c) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que per-

tence, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria,na carreira e na função pública;

d) Concurso e lugar a que se candidata;e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que

possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e pro-vimento em funções públicas;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12 — O requerimento de admissão deve ser acompanhado dosseguintes documentos:

a) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço deorigem, da qual constem, de forma pormenorizada e inequí-voca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria actual-mente detida e, ainda, a antiguidade na categoria, na carreirae na função pública, bem como as classificações de serviçorelevantes para efeitos do presente concurso e a descriçãodas funções desempenhadas, especificando as tarefas e res-ponsabilidades que ao opositor ao presente concurso estejamcometidas;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qualdevem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, aexperiência profissional detida, com indicação das funçõescom mais interesse para o lugar a que se candidata e osrespectivos períodos de duração, a formação profissionaladquirida, com indicação das acções de formação finalizadas,respectiva duração total (em número de horas), datas de rea-lização e entidades promotoras, bem como quaisquer outroselementos que o candidato entenda referir por serem rele-vantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serãotidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

7672 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

d) Documentos comprovativos da formação profissional;e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 — É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias sim-ples dos documentos referidos no número anterior, nos termos dodisposto no n.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 135/99, de 22de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lein.o 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo do preceituado no n.o 2do mesmo artigo.

14 — A falta dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.o 12do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentaçãode documentos comprovativos das suas declarações, nos termos don.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

16 — A relação de candidatos admitidos e a lista de classificaçãofinal serão afixadas, para consulta, nos termos dos artigos 33.o e 40.odo Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, nas instalações da Direc-ção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.

17 — Composição do júri do concurso:

Presidente — Licenciada Cristina Maria Rosa Mesquita Fernan-des, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues, director deserviços.

Licenciado Carlos Alberto Rodrigues Correia, chefe dedivisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Violete de Sá Rocha Mourão, directorade serviços.

Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, chefede divisão.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentospelo 1.o vogal efectivo.

3 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Borgesda Conceição Ramos.

Despacho n.o 8479/2002 (2.a série). — Por despacho do direc-tor-geral, de 25 de Março de 2002:

Maria Mercedes Gonzales Durão, escriturária do 23.o Cartório Nota-rial de Lisboa — nomeada para idêntico lugar do 3.o Cartório Nota-rial de Lisboa (mantendo a mesma situação remuneratória), ficandoexonerada das anteriores funções à data da aceitação do novo lugar.(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

Despacho n.o 8480/2002 (2.a série). — Por despacho do direc-tor-geral dos Serviços Prisionais de 28 de Março de 2002:

Maria Amélia da Silva Vilaverde Rebordão Teixeira, assistente admi-nistrativa principal — nomeada, em regime de substituição, paraexercer as funções de chefe de secção no Estabelecimento Prisionalde Pinheiro da Cruz, com efeitos a partir de 28 de Março de 2002e até ao preenchimento do lugar.

5 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, António Ferreira dosSantos.

Rectificação n.o 858/2002. — Por ter havido lapso, faz-se públicoque no despacho (extracto) n.o 5009/2002 (2.a série), publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 55, de 6 de Março de 2002, a p. 4339,rectifica-se que onde se lê «Amélia Carvalho Vaz Gaspar, técnicasuperior principal, da carreira médica escolar, escalão 6, índice 195»deve ler-se «Amélia Carvalho Vaz Gaspar, técnica superior principal,da carreira técnica superior, escalão 2, índice 560».

8 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, António Ferreira dosSantos.

Instituto de Reinserção Social

Despacho n.o 8481/2002 (2.a série). — Ao abrigo do dispostonos n.os 2, 3 e 4 do artigo 137.o do Código do Procedimento Admi-nistrativo, ratifico todos os actos praticados pelo director do Núcleo

de Extensão do Porto, licenciado José Gaspar Pombo, pela chefeda Divisão de Coordenação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensãodo Porto, na vacatura do respectivo lugar de director, licenciada MariaLeopoldina Moura dos Santos, e pela chefe da Divisão de Coor-denação e Apoio Técnico do Núcleo de Extensão de Braga, na vacaturado respectivo lugar de director, licenciada Maria Cândida AndradeVarela, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, dele-gadas e subdelegadas, desde 23 de Abril até 30 de Setembro de 2001.

10 de Janeiro de 2002. — O Presidente, António Ganhão.

Despacho n.o 8482/2002 (2.a série). — Ao abrigo do dispostonos n.os 2, 3 e 4 do artigo 137.o do Código do Procedimento Admi-nistrativo, ratifico todos os actos praticados pelo director do CentroEducativo de Santo António, licenciado Rui Manuel da Silva RamosBahia, abrangidos no âmbito das minhas competências próprias, dele-gadas e subdelegadas, desde 23 de Abril até 30 de Setembro de 2001.

7 de Fevereiro de 2002. — O Presidente, António Ganhão.

Despacho (extracto) n.o 8483/2002 (2.a série). — Por despachode 25 de Março de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministroda Justiça:

Licenciado Paulo Nuno de Magalhães Neves, técnico superior de2.a classe da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desteInstituto — autorizada a equiparação a bolseiro fora do País, comdispensa de serviço no período da tarde, com a duração de umano.

10 de Abril de 2002. — A Vice-Presidente, Maria Filomena Mendes.

Rectificação n.o 859/2002. — Tendo-se verificado inexactidão naalínea c) do n.o 1.2 dos despachos n.os 2312/2002 (2.a série), 2318/2002(2.a série) e 2322/2002 (2.a série), todos publicados no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 24, de 29 de Janeiro de 2002, bem como do despachon.o 2586/2002 (2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 27, de 1 de Fevereiro de 2002, assim como na alínea z) do n.o 1.2do despacho n.o 2319/2002 (2.a série), publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 24, de 29 de Janeiro de 2002, rectifica-se queonde se lê «E 14 963,94» deve ler-se «E 1496,39».

5 de Abril de 2002. — O Presidente, António Ganhão.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Gabinete do Ministro

Louvor n.o 535/2002. — No momento em que cesso funções comoMinistro da Economia do XIV Governo Constitucional não possodeixar de prestar público louvor ao licenciado Mário Manuel PereiraGomes de Abreu pela extrema lealdade, competência, profissiona-lismo e inexcedível dedicação à causa pública com que desempenhouas funções de chefe do meu Gabinete.

Gostaria de destacar a acção decisiva por si desenvolvida na coor-denação política das várias áreas de intervenção do Ministério daEconomia, aliada a qualidades pessoais e humanas ímpares.

2 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 536/2002. — No momento em que cesso funções comoMinistro da Economia do XIV Governo Constitucional não possodeixar de prestar público louvor ao licenciado Nuno Augusto de CastroAzevedo Soares de Almeida pela lealdade, competência, profissio-nalismo e inexcedível dedicação com que desempenhou as funçõesde adjunto do meu Gabinete.

Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar acoordenação e acompanhamento político das várias áreas de inter-venção do Ministério da Economia, onde demonstrou sempre umainvulgar sensibilidade e visão estratégica dos problemas e respectivassoluções, assim como um elevado sentido de interesse público, aliadosa qualidades pessoais e humanas que são de destacar.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 537/2002. — No momento em que cesso funções comoMinistro da Economia do XIV Governo Constitucional não possodeixar de prestar público louvor ao licenciado Miguel de Almada

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7673

Moreira Rato pela lealdade, competência e profissionalismo com quedesempenhou as funções de assessor do meu Gabinete.

Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar oacompanhamento aos mais diversos níveis da área da comunicaçãodo Ministério da Economia, onde demonstrou sempre elevada sen-sibilidade, dinamismo e criatividade, assim como um sentido de inte-resse público, que são de destacar.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada cruz.

Louvor n.o 538/2002. — No momento em que cesso funções comoMinistro da Economia do XIV Governo Constitucional não possodeixar de prestar público louvor ao licenciado Paulo José GomesMonteiro Praça pela lealdade, competência e profissionalismo comque desempenhou as funções de assessor do meu Gabinete.

Entre as diversas funções desempenhadas gostaria de destacar acoordenação e acompanhamento de toda a área jurídica, com destaquepara a preparação das reuniões do Conselho de Ministros, ondedemonstrou sempre elevada aptidão técnica, inteligência e absolutadisponibilidade de tempo, assim como um elevado sentido de interessepúblico, que são de destacar.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 539/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo Mariana Inês GuedesS. G. Soares Albergaria pela dedicação, lealdade, disponibilidade ecompetência profissional demonstrada no exercício das funções quelhe foram confiadas como minha secretária pessoal.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 540/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo Teresa Paula MatosFlor R. Cruz Barreira pela dedicação, lealdade, disponibilidade e com-petência profissional demonstrada no exercício das funções que lheforam confiadas como minha secretária pessoal.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 541/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo António Ferreira daSilva, Olímpio Gomes de Azevedo Matos e Maria Eduarda da SilvaMadeira Gomes pela dedicação e profissionalismo demonstradoscomo auxiliares administrativos do meu Gabinete.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 542/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo Carlos Manuel do CoitoBaptista, Filipe Maia Faria, Jorge Manuel Lopes da Cruz, Mário Fer-nando Gomes Almeida Roque e José Manuel Covão Faustino peladedicação e profissionalismo demonstrados como motoristas do meuGabinete.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 543/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo Maria Alice Lopes AlvesGomes, Celestina Crisália Araújo S. Serra Frazão, Joana Maria Bote-lho Torrezão de Figueiredo e Ana Maria Duarte Silva GuerreiroFaustino pela dedicação e profissionalismo demonstrados no apoioadministrativo prestado no meu Gabinete.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Louvor n.o 544/2002. — Ao cessar funções como Ministro da Eco-nomia do XIV Governo Constitucional louvo Maria Jarmela PalosGomes Ferreira pela dedicação, lealdade, disponibilidade e profis-sionalismo demonstrados como minha secretária pessoal.

4 de Abril de 2002. — O Ministro da Economia, Luís Garcia Bragada Cruz.

Gabinete do Secretário de Estado Adjuntodo Ministro da Economia

Louvor n.o 545/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado Adjunto do Ministro da Economia do XIV Governo Cons-titucional, louvo Maria Vitória dos Prazeres Cristo Sousa e SilvinoMartins Nunes pela dedicação e profissionalismo demonstrados comoauxiliares administrativos do meu Gabinete.

4 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministroda Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Louvor n.o 546/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado Adjunto do Ministro da Economia do XIV Governo Cons-titucional louvo Hermínia Maria Fontinha Correia e Gerturdes Naza-reth Sargaço Ciríaco Nunes, secretárias pessoais, e, igualmente, Mariada Conceição Morais Bragança e Arminda Godinho Rosa, que inte-graram o meu Gabinete, pela actuação competente, dedicada e lealno desempenho das suas funções, tendo revelado qualidades humanase profissionais dignas de realce e do meu público louvor.

4 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministroda Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços

Louvor n.o 547/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõesde Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional entendo dever exarar público louvorao Dr. Gualter Alexandre Bom Pires Crisóstomo quer pela sua com-petência, dedicação, lealdade e permanente disponibilidade com quedesempenhou as suas funções quer ainda pelas suas elevadas qua-lidades humanas.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 548/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Cons-titucional não quero deixar de louvar publicamente as secretárias doGabinete Maria Branca Guedes Baptista Silva, Beatriz Fernandes dosSantos Martins, Maria Gabriela Lopes Salvador Pereira de Mourae Maria Emília de Castro Pina Correia porque no desempenho dasfunções que lhes foram atribuídas revelaram excelentes qualidadeshumanas e profissionais.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 549/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõesde Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional expresso o meu louvor aos funcionáriosque prestaram serviço no meu Gabinete pela dedicação e empenha-mento pessoal com que desempenharam as tarefas que lhes foramatribuídas:

Maria Amélia da Costa Leitão.Maria Elvira Jacinto Cordeiro.Maria Manuela Costa Neto da Silva.Maria Piedade Ribeiro Marcelino Vicente.Raul Nunes da Silva.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 550/2002. — No momento em que cesso funções comoSecretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional não quero deixar de louvar publicamenteo chefe do meu Gabinete Dr. José António de Oliveira Elias de Freitaspela lealdade, dedicação, competência e zelo com que desempenhouas suas funções.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 551/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado da Indústria, Comércio e Serviços do XIV Governo Cons-titucional permite-me expressar desta forma o meu louvor à adjunta

7674 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

do meu Gabinete Dr.a Maria José Garcia pela lealdade, dedicação,competência e zelo com que desempenhou as suas funções.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 552/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõesde Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional louvo o Dr. Hugo Moreiras MarquesLourenço, assessor do meu Gabinete, pela lealdade, dedicação, com-petência e zelo com que desempenhou as suas funções.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 553/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõesde Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional louvo a adjunta do meu GabineteDr.a Lourdes Hill Gimenez pela forma competente, leal e dedicadacomo desempenhou os trabalhos que lhe foram confiados.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Louvor n.o 554/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõesde Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços doXIV Governo Constitucional louvo o adjunto do meu GabineteDr. Eduardo Manuel Índio de Jesus Augusto pela lealdade, dedicação,competência e zelo com que desempenhou as suas funções.

25 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Indústria,Comércio e Serviços, Fernando Lopes Ribeiro Mendes.

Secretaria-Geral

Aviso n.o 5543/2002 (2.a série). — Por despacho de 4 de Abrilde 2002 da secretária-geral:

Licenciado Licínio de Jesus Agostinho, assessor principal do quadrode pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia — auto-rizada a prorrogação da licença sem vencimento por mais um ano,com efeitos a partir do dia 4 de Abril de 2002.

8 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria da ConceiçãoVentura.

Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência

Aviso n.o 5544/2002 (2.a série). — Faz-se público que, ao abrigodo n.o 3 do artigo 95.o de Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,se encontram, para consulta, na Secção de Pessoal as listas de anti-guidade dos funcionários desta Direcção-Geral e do quadro da ex-Di-recção-Geral de Concorrência e Preços reportadas a 31 de Dezembrode 2001.

Nos termos do artigo 96.o do mesmo decreto-lei, qualquer recla-mação deve efectuar-se no prazo de 30 dias a partir da publicaçãodeste aviso.

28 de Março de 2002. — A Directora-Geral, Celeste Fonseca.

Direcção-Geral da Indústria

Despacho (extracto) n.o 8484/2002 (2.a série). — Por despachode 4 de Abril de 2002 do director-geral da Indústria:

Maria Teresa Dias Tavares, assistente administrativa especialista denomeação definitiva do quadro de pessoal da DGI — nomeada,precedendo concurso, por urgente conveniência de serviço, comefeitos a partir de 17 de Abril de 2002, chefe de secção do mesmoquadro (escalão 1, índice 330), considerando-se exonerada do lugaranterior após aceitação da nova categoria. (Isento de fiscalizaçãoprévia do Tribunal de Contas.)

9 de Abril de 2002. — O Director dos Serviços de Gestão, MangeonFernandes.

Gabinete do Gestor do PEDIP

Louvor n.o 555/2002. — Durante o exercício de funções comogestor do PEDIP, tive a colaboração inestimável da Dr.a Paula MariaSpínola Costa Murta Xavier.

Dotada de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidadetécnica, desempenhou com total dedicação e elevada competênciaas funções de assessora jurídica em condições que muito contribuírampara o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvore manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal eprofissional.

4 de Abril de 2002. — O Gestor, Maximiano Martins.

Louvor n.o 556/2002. — Durante o exercício de funções comogestor do PEDIP tive a colaboração inestimável de Avelino da CostaAntunes.

Dotado de elevadas qualidades pessoais e profissionais desempe-nhou com lealdade e competência as funções de motorista em con-dições que muito contribuíram para o meu desempenho e para osbons resultados do Programa, pelo que entendo prestar-lhe públicolouvor e manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoale profissional.

4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins.

Louvor n.o 557/2002. — Durante o exercício de funções comogestor do PEDIP, tive a colaboração inestimável da engenheira HelenaMaria Jesus Correia Marques.

Dotada de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidadetécnica, desempenhou com total dedicação e elevada competênciaas funções de responsável da área de Divulgação e Relações Externasem condições que muito contribuíram para o êxito do Programa, peloque entendo prestar-lhe público louvor e manifestar-lhe o meu reco-nhecimento e grande estima pessoal e profissional.

4 de Abril de 2002. — O Gestor, Maximiano Martins.

Louvor n.o 558/2002. — Durante o exercício de funções comogestor do PEDIP tive a colaboração inestimável do Dr. Rui ManuelAndrade Gonçalves.

Dotado de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidadetécnica desempenhou com total dedicação e elevada competência asfunções de coordenador em condições que muito contribuíram parao êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvore manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal eprofissional.

4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins.

Louvor n.o 559/2002. — Durante o exercício de funções comogestor do PEDIP tive a colaboração inestimável do engenheiro JoséFilomeno Beja Cardeiro.

Dotado de excepcionais qualidades pessoais e de elevada capacidadetécnica, desempenhou com total dedicação e elevada competênciaas funções de coordenador em condições que muito contribuírampara o êxito do Programa, pelo que entendo prestar-lhe público louvore manifestar-lhe o meu reconhecimento e grande estima pessoal eprofissional.

4 de Abril de 2002. — O Gestor do PEDIP, Maximiano Martins.

Instituto de Formação Turística

Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho (extracto) n.o 8485/2002 (2.a série). — Por despachode 14 de Março de 2002 do presidente do conselho de administraçãodo Instituto de Formação Turística, no uso de competência delegada:

Branca Laura Martins César Gomes Varela, auxiliar administrativado quadro de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo do Estoril,na situação de licença sem vencimento por um ano — autorizadaa prorrogação da referida licença por mais um ano, com efeitosa partir de 1 de Abril de 2002, inclusive. (Não carece de fiscalizaçãoprévia do Tribunal de Contas.)

28 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Joaquim Moura.

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Despacho (extracto) n.o 8486/2002 (2.a série). — Por despachoda presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelariae Turismo do Estoril de 1 de Março de 2002:

Maria Teresa Araújo Pereira da Silva — autorizada a celebração docontrato administrativo de provimento, por urgente conveniência

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7675

de serviço, pelo período de um ano, renovável por períodos bienais,a partir do dia do despacho, na categoria de equiparado a assistentedo 1.o triénio e em regime de exclusividade, com o vencimentocorrespondente àquela categoria no estatuto remuneratório do pes-soal docente do ensino superior politécnico, no valor de E 1440,63actualizável nos termos legais. (Não carece de fiscalização préviado Tribunal de Contas.)

22 de Março de 2002. — A Presidente do Conselho Directivo,Eunice Rute Gonçalves.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO

Comissão de Coordenação da Região do Algarve

Aviso n.o 5545/2002 (2.a série). — Por despachos de 9 de Janeiroe de 26 de Março de 2002, respectivamente do vice-reitor da Faculdadede Letras da Universidade de Lisboa e do presidente da Comissãode Coordenação da Região do Algarve:

António José Conde Búzio Sampaio Ramos, técnico superior de2.a classe do quadro de pessoal da Faculdade de Letras da Uni-versidade de Lisboa — transferido, por urgente conveniência deserviço, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2002, para o quadrode pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve,com a mesma categoria, ficando exonerado do lugar que ocupavano quadro de pessoal da referida Faculdade. A remuneração cor-responde ao escalão 1, índice 400.

2 de Abril de 2002. — A Administradora, em regime de substituição,Teresa Maria Dores Ventura de Almeida Marques.

Comissão de Coordenação da Região de Lisboae Vale do Tejo

Aviso n.o 5546/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 de Marçode 2002 da Ministra do Planeamento:

Paulo Jorge Rodrigues Real, técnico superior de 1.a classe do quadroprivativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Valedo Tejo — nomeado, em comissão de serviço, por um ano, no cargode chefe da Divisão do Núcleo do Vale do Tejo, com efeitos àdata do despacho.

Por despachos de 22 de Fevereiro e de 11 de Março, respectivamenteda Ministra do Planeamento e do Secretário de Estado da Admi-nistração Local:

Lídia da Encarnação Duarte Gregório, assistente administrativa prin-cipal, do quadro dos gabinetes de apoio técnico, com afectaçãoao Gabinete de Apoio Técnico de Tomar — nomeada, em regimede substituição, chefe de secção, escalão 1, índice 330, do referidoGabinete de Apoio Técnico, pelo perído de seis meses, com inícioem 22 de Fevereiro de 2002.

(Isentos de fiscalização prévia.)

26 de Março de 2002. — A Chefe de Divisão da DRHA, PaulaBarros da Costa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura

Louvor n.o 560/2002. — No momento em que cesso funções,apraz-me destacar a forma leal e dedicada como o licenciado emmedicina veterinária Mário Alberto Barceló da Silveira Ramos, asses-sor principal do quadro da Direcção-Geral de Fiscalização e Controloda Qualidade Alimentar, desempenhou as funções de assessor domeu Gabinete.

27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Agricultura,Luís Medeiros Vieira.

Gabinete do Secretário de Estadodo Desenvolvimento Rural

Despacho n.o 8487/2002 (2.a série). — O Decreto Regulamentarn.o 42/85, de 5 de Julho, e a Portaria n.o 10/91, de 3 de Janeiro,constituíram instrumentos jurídicos fundamentais para conceder pro-tecção nacional e comunitária ao nome de um dos mais reputadosqueijos tradicionais portugueses: o Serra da Estrela.

Considerando, no entanto, que aqueles diplomas legais continhamdiversas disposições técnico-administrativas que, entretanto, se tor-naram obsoletas ou desajustadas, entendeu o Governo proceder àsua revogação.

Considerando que se torna necessário, também, simplificar os dis-positivos legais e reunir num único texto as disposições técnicas eadministrativas que impendem sobre o queijo Serra da Estrela;

Considerando que o agrupamento de produtores gestor de tal deno-minação de origem protegida solicitou e fundamentou o pedido dealteração do respectivo caderno de especificações, designadamenteno que se refere à forma de apresentação, ao tempo de maturaçãoe à conservação prolongada do queijo;

Considerando que as alterações propostas pelo agrupamento gestortêm em conta o progresso técnico e a necessidade de melhor protegeros interesses dos produtores e dos consumidores;

Considerando que, através do Regulamento (CEE) n.o 1107/96,de 12 de Junho, o queijo Serra da Estrela foi reconhecido comodenominação de origem protegida e que, como tal, beneficia das dis-posições, mas também das obrigações, impostas pelo Regulamenton.o 2081/92, de 14 de Julho;

Tendo presentes as disposições previstas no artigo 9.o do Regu-lamento (CEE) n.o 2081/92, conjugadas com as previstas no n.o 2do artigo 1.o do Regulamento (CEE) n.o 535/97, de 17 de Março,e cumpridas as disposições aplicáveis previstas no anexo I do DespachoNormativo n.o 47/97, de 11 de Agosto, determino o seguinte:

1 — Na pendência da decisão comunitária sobre o pedido de alte-ração do caderno de especificações de queijo Serra da Estrela, ouso da denominação de origem protegida acima referida fica reservadoaos produtos que obedeçam às características fixadas nos anexos Ie II do presente despacho e às restantes disposições constantes dorespectivo caderno de especificações depositado na Direcção-Geraldo Desenvolvimento Rural (DGDR).

2 — Só podem beneficiar do uso da denominação de origem pro-tegida referida no n.o 1 os produtores que:

a) Sejam para o efeito expressamente autorizados pela ESTRE-LACOOP — Cooperativa de Produtores de Queijo Serra daEstrela, C. R. L.;

b) Se comprometam a respeitar todas as disposições constantesdo respectivo caderno de especificações;

c) Se submetam ao controlo a realizar pelo organismo privadode controlo e certificação reconhecido nos termos do anexo IVdo Despacho Normativo n.o 47/97, de 11 de Agosto.

3 — Até à aprovação comunitária do novo caderno de especifi-cações, da rotulagem do queijo Serra da Estrela velho pode constara menção «Denominação de origem».

4 — A ESTRELACOOP — Cooperativa de Produtores de QueijoSerra da Estrela, C. R. L., deve apresentar, junto da DGDR, até31 de Março de cada ano, um relatório de actividades relativo à gestãoda denominação de origem em causa, discriminando, em particular,os produtores que a utilizam, as quantidades beneficiadas e as sançõesaplicadas e seus motivos.

5 — É revogado o despacho n.o 6/94, de 26 de Janeiro, relativoao reconhecimento de queijo Serra da Estrela como denominaçãode origem.

14 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Desenvol-vimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.

ANEXO I

1 — Definição:

a) Queijo Serra da Estrela — queijo curado, de pasta semimole,amanteigada, branca ou ligeiramente amarelada, bem ligada,cremosa e untuosa, com poucos ou nenhuns olhos, obtidopor esgotamento lento da coalhada após coagulação pelocardo (Cynara cardunculus, L.) do leite cru estreme prove-niente de ovelhas da raça Bordaleira Serra da Estrela e ouChurra Mondegueira, produzido na área geográfica delimi-tada de produção constante do anexo II;

b) Queijo Serra da Estrela velho — queijo curado, de pasta semi-dura a extradura, ligeiramente quebradiça, untuosa, cor ala-ranjada/acastanhada, com poucos ou nenhuns olhos, obtidopor maturação prolongada (mínimo de 120 dias) do queijoSerra da Estrela, efectuada na mesma área geográfica deli-mitada e nas condições de humidade e temperatura adiantedefinidas.

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2 — Características:

a) Queijo Serra da Estrela — queijo curado, de pasta semimolecom teor de humidade de 61 % a 69 %, referido ao queijoisento de matéria gorda e com um teor de matéria gordade 45 % a menos de 60 %, referido ao resíduo seco;

b) Queijo Serra da Estrela velho — queijo curado, de pasta semi-dura a extradura, com teor de humidade de 49 % a 56 %referido ao queijo isento de matéria gorda e com um teorde matéria gorda superior a 60 %, referido ao resíduo seco.

2.1 — Forma:

a) Queijo Serra da Estrela — cilindro baixo (prato), regular, comabaulamento lateral e um pouco na face superior, sem bordosdefinidos, com as dimensões aproximadas seguintes:

Diâmetro — entre 11 cm e 20 cm;Altura — entre 4 cm e 6 cm;

b) Queijo Serra da Estrela velho — cilindro baixo (prato), regu-lar, com abaulamento lateral não pronunciado ou inexistente,ausência de arestas, com as dimensões aproximadas seguintes:

Diâmetro — entre 11 cm e 20cm;Altura — entre 3 cm e 6 cm.

2.2 — Crosta:

a) Queijo Serra da Estrela:

2.2.1 — Consistência — maleável, permitindo alguma flutuação.2.2.2 — Aspecto — inteira, bem formada, lisa e fina.2.2.3 — Cor — amarelo-palha-clara, uniforme.

b) Queijo Serra da Estrela velho:

2.2.1 — Consistência — relativamente maleável a dura.2.2.2 — Aspecto — regular, medianamente lisa a rugosa, bem for-

mada e relativamente uniforme.2.2.3 — Cor — amarelo-torrada ténue a castanho-alaranjada (cor

conferida pela mistura de azeite e colorau utilizada facultativamenteno revestimento da crosta).

2.3 — Pasta:

a) Queijo Serra da Estrela:

2.3.1 — Textura — fechada, medianamente amanteigada, deformá-vel ao corte, bem ligada, provocando à percussão um som maciçoou ligeiramente timpânico.

2.3.2 — Aspecto — untuosa, com alguns olhos.2.3.3 — Cor — branca ou ligeiramente amarelada, uniforme.

b) Queijo Serra da Estrela velho:

2.3.1 — Textura — fechada, massa ligeiramente quebradiça e seca.2.3.2 — Aspecto — untuosa, fechada ou com alguns olhos.2.3.3 — Cor — amarelada a alaranjada/acastanhada, com coloração

a desenvolver-se da periferia para o centro.2.4 — Aroma e sabor:

a) Queijo Serra da Estrela — bouquet suave, limpo, ligeiramenteacidulado;

b) Queijo Serra da Estrela velho — bouquet agradável e per-sistente, limpo, forte a ligeiramente forte e levementepicante/salgado.

2.5 — Peso:

a) Queijo Serra da Estrela — peso compreendido entre 0,7 kge 1,7 kg;

b) Queijo Serra da Estrela velho — peso compreendido entre0,7 kg e 1,3 kg.

3 — Maturação:a) Queijo Serra da Estrela:3.1 — Condições de ambiente:

Temperatura — 6oC-14oC.Humidade relativa — 85 %-95 %.

3.2 — Tempo mínimo — 30 dias.b) Queijo Serra da Estrela velho:

3.1 — Condições de ambiente:

a) Nos primeiros 60 dias:

Temperatura 6oC-14oC;Humidade relativa — 85 %-95 %.

b) Durante o restante tempo de maturação:

Temperatura — inferior a 15oC;Humidade relativa máxima — 85 %.

3.2 — Tempo mínimo — 120 dias.4 — Acondicionamento — o material utilizado para acondiciona-

mento do queijo e que com este directamente contacte tem de serinócuo e inerte em relação ao conteúdo.

5 — Conservação — a conservação do queijo deve ser efectuadaa uma temperatura fixada pelo produtor, tendo em conta a legislaçãoem vigor.

A conservação prolongada do queijo Serra da Estrela pode serefectuada a temperaturas inferiores a – 1oC, na região de origem, desdeque devidamente autorizada pelo agrupamento e controlada pelosorganismos privados de controlo e certificação (OPC), cabendo aoprodutor a determinação do tempo de conservação em função doestado de maturação do queijo e da temperatura utilizada.

6 — Apresentação comercial — o queijo Serra da Estrela e o queijoSerra da Estrela velho, apresentam-se no mercado inteiros, pré-em-balados ou não. Quando fraccionados, apresentam-se sempre pré--embalados na origem.

7 — Marcação — para além de outras menções legalmente obri-gatórias, da rotulagem do queijo Serra da Estrela devem constar asseguintes:

a) A denominação de venda indicada pela expressão «QueijoSerra da Estrela — DOP» ou «Queijo Serra da EstrelaVelho-DO», em caracteres bem visíveis;

b) O nome, firma ou denominação social e a morada doprodutor;

c) A indicação do teor de matéria gorda ou respectivo intervalo;d) A data de durabilidade mínima indicada pela expressão «Para

consumir de preferência antes de . . .», indicando o dia eo mês;

e) «Conservar no frio»;f) A quantidade de queijo expresso em quilogramas (kg), seus

múltiplos ou submúltiplos;g) A menção «Fabricado com leite cru»;h) O lote;i) A marca de salubridade;j) A menção «Foi conservado a temperaturas inferiores a – 1oC»

quando o queijo tiver sido submetido a conservação pro-longada;

l) A marca de certificação.

As menções referidas nas alíneas d) e f) só são obrigatórias quandoo queijo se apresentar pré-embalado.

ANEXO II

A área geográfica de produção (produção de matéria-prima, trans-formação, maturação, armazenagem prolongada, corte e pré-emba-lagem) está naturalmente circunscrita aos concelhos de Carregal doSal, Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Mangualde,Manteigas, Nelas, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo e Seiae, ainda, às freguesias de Carapito, Cortiçada, Dornelas, Eirado, For-ninhos, Pena Verde e Valverde, do concelho de Aguiar da Beira,Anseriz, Barril do Alva, Cerdeira, Coja, Pomares e Vila Cova doAlva, do concelho de Arganil, Aldeia do Carvalho, Cortes do Meio,Erada, Paul, Sarzedo, Unhais da Serra e Verdelhos, do concelho daCovilhã, Aldeia Viçosa, Corujeira, Covadonde, Faia, Famalicão, Fer-rão Joanes, Maçainhas, Meios, Mizarela, Pêro Soares, Porto de Carne,São Vicente, Sé, Seixo Amarelo, Trinta, Vale de Estrela, Valhelhas,Videmonte, Vale Amoreira, Vila Cortez do Mondego e Vila Soeiro,do concelho da Guarda, Midões, Póvoa de Midões e Vila Nova deOliveirinha, do concelho de Tábua, Canas de Santa Maria, Ferreirósdo Dão, Lajeosa Tonda, Lobão da Beira, Molelos, Mosteiro de Frá-guas, Nadufe, Parada de Gonta, Sabugosa, São Miguel de Outeiroe Tondela, do concelho de Tondela, Aldeia Nova, Carnicães, Feital,Fiães, Freches, Santa Maria, São Pedro, Tamanhos, Torres, VilaFranca das Naves e Vilares, do concelho de Trancoso, Fragosela,Povolide, São João de Lourosa e Silgueiros, do concelho de Viseu.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7677

Direcção-Geral das Florestas

Despacho n.o 8488/2002 (2.a série). — Por despacho de 22 deMarço de 2002 da subdirectora-geral das Florestas, proferido pordelegação:

Mário Jorge de Almeida Gomes Pereira — nomeado técnico de grau 1da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal destaDirecção-Geral, em consequência de reclassificação. (Isento de fis-calização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Março de 2002. — O Director de Serviços, Pedro Sirvoicar.

Direcção-Geral de Veterinária

Despacho n.o 8489/2002 (2.a série). — Por despacho de 5 deAbril de 2002 do director-geral de Veterinária (isento de fiscalizaçãoprévia do Tribunal de Contas):

Maria Dulce Gomes Jorge, técnica superior de 2.a classe da carreirade técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral deVeterinária — nomeada, definitivamente, mediante concurso, nacategoria de técnica superior de 1.a classe, posicionada no escalão 1,índice 460, da mesma carreira e do mesmo quadro, considerando-seexonerada do anterior lugar à data da aceitação da nova categoria.

8 de Abril de 2002. — A Directora de Serviços, Aida SebastiãoPalminha.

Despacho n.o 8490/2002 (2.a série). — Por despacho de 15 deMarço de 2002 do Secretário de Estado da Agricultura (isento defiscalização prévia do Tribunal de Contas):

Edmundo Pereira Feio, chefe de repartição do quadro de pessoaldesta Direcção-Geral, actualmente na situação de aposentado —atribuída menção de mérito excepcional, transitando para o esca-lão 4, índice 545, com produção de efeitos a 26 de Julho de 1999.

8 de Abril de 2002. — Pelo Director-Geral, a Directora de Serviçosde Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha.

Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar

Despacho (extracto) n.o 8491/2002 (2.a série). — Por despachode 28 de Março de 2002 do Ministro da Agricultura, do Desenvol-vimento Rural e das Pescas:

Óscar António Lopes Xavier, técnico profissional especialista principalda carreira de técnico profissional no quadro de pessoal doGPPAA — atribuída a menção de mérito excepcional, pelo exer-cício de actividades muito para além do que o conteúdo funcionaldetermina, com vista à redução de tempo de serviço para efeitosde progressão na respectiva carreira, transitando do escalão 4,índice 345, para o escalão 5, índice 360, com efeitos a partir de30 de Janeiro de 2002.

9 de Abril de 2002. — Pelo Director, a Directora de Serviços deGestão e Administração, Maria del Carmen Pastor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 8492/2002 (2.a série). — Considerando o dispostono artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97,de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.oda Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço,na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão de inves-timentos do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Edu-cação, a licenciada Maria de Lurdes da Gama Figueiredo SabinoNunes da Costa, técnica superior principal do quadro único de pessoaldo Ministério da Educação.

2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio DomingosPedrosa da Luz de Jesus.

Despacho n.o 8493/2002 (2.a série). — Considerando o dispostono artigo 12.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97,de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.oda Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço,

na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão do orça-mento individualizado das escolas do Gabinete de Gestão Financeirado Ministério da Educação, o licenciado Vítor Manuel Silva da Fon-seca, técnico superior principal do quadro único de pessoal do Minis-tério da Educação.

2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio DomingosPedrosa da Luz de Jesus.

Despacho n.o 8494/2002 (2.a série). — Considerando o dispostono artigo 15.o e no n.o 1 do artigo 20.o do Decreto-Lei n.o 47-A/97,de 25 de Fevereiro, e ao abrigo dos n.os 1 e 6, alínea b), do artigo 18.oda Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, nomeio, em comissão de serviço,na sequência de concurso, para o cargo de chefe de divisão de análisedos custos de educação do Gabinete de Gestão Financeira do Minis-tério da Educação, o licenciado João Machado Pereira Matos, pro-fessor do quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária Sebas-tião e Silva de Oeiras.

2 de Abril de 2002. — O Ministro da Educação, Júlio DomingosPedrosa da Luz de Jesus.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior

Despacho n.o 8495/2002 (2.a série). — Considerando que o Ins-tituto Jean Piaget — Cooperativa para o Desenvolvimento Humano,Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Supe-rior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares — Santo André,requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Par-ticular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.o 16/94, de 22de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.o 37/94, de 11 deNovembro, e pelo Decreto-Lei n.o 94/99, de 23 de Março), a auto-rização de funcionamento do curso de licenciatura em Engenhariade Petróleos e o reconhecimento do grau de licenciado;

Considerando o último parecer negativo da comissão de especia-listas, prevista no n.o 3 do artigo 52.o do Estatuto, emitido após refor-mulação do projecto inicial, que considera que a nova proposta con-tinua a não se enquadrar nas normas seguidas na acreditação doscursos pela Ordem dos Engenheiros;

Considerando que, nos termos dos artigos 8.o e 9.o do Estatuto,compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizaro funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantirelevado nível pedagógico, científico e cultural do ensino, bem comogarantir e fiscalizar o cumprimento da lei;

Ouvida a entidade instituidora, nos termos do artigo 100.o do Códigodo Procedimento Administrativo;

Ao abrigo do disposto nos artigos 9.o, alíneas d) e e), 59.o, 60.o,e 64.o do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo eno n.o 1.3 do despacho n.o 16 800/2001, publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, de 10 de Agosto de 2001, determino:

É indeferido o pedido do Instituto Jean Piaget — Cooperativa parao Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., relativoà autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Enge-nharia de Petróleos apresentado e de reconhecimento do respectivograu no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisci-plinares — Santo André.

15 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Gabinete do Secretário de Estadoda Administração Educativa

Despacho n.o 8496/2002 (2.a série). — Nascido no seio de umafamília ligada ao teatro, Vasco António Rodrigues Santana(1898-1958), filho do encenador Henrique Santana, cedo se revelouseu continuador.

Frequentou a Escola Nacional de Belas-Artes e o ConservatórioNacional onde cursou arquitectura. Porém, senhor de um tempera-mento boémio acabou por descurar os estudos em proveito de fre-quentes idas aos teatros.

Pisou pela primeira vez, e ocasionalmente, os palcos do teatro derevista ao substituir um actor que adoecera subitamente na peça OBeijo (1917). O êxito angariou-lhe tal popularidade que o lançou nacarreira teatral e, posteriormente, no cinema, na rádio e na televisão.Homem bonacheirão e afável com um enorme poder de comunicaçãoe um sorriso contagiante, deu vida a inúmeras personagens, algumasdelas ainda hoje célebres. Contracenou lado a lado com estrelas daépoca, foi argumentista, empresário e ensaiador.

Foi galardoado com a Ordem de Sant’Iago.No auge da carreira adquiriu na Serra da Amoreira, freguesia da

Ramada, uma quinta a que deu o nome Casal de Sant’Ana.

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Esta freguesia pretendeu recordá-lo ao conceder o seu nome auma rua e a um auditório em 1994.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivoda Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Ramada, Odivelas, apósobtida a concordância da Câmara Municipal no sentido de atribuiro nome Vasco Santana àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidadesprevistos no Decreto-Lei n.o 387/90, de 10 de Dezembro, com asalterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 314/97, de 15 de Novem-bro, determino:

A Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos de Ramada, Odivelas, passaa denominar-se por Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Vasco Santana,Ramada, Odivelas.

27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoEducativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Despacho n.o 8497/2002 (2.a série). — Natural de Ílhavo, MárioEmílio de Morais Sacramento nasceu a 7 de Julho de 1920, no Largodo Oitão. Cedo se interessou pela leitura — elaborou nos primeirosanos do liceu um pequeno jornal, escrito à mão, para comprar livros.Conhecedor deste facto, o reitor convidou-o a dirigir o jornal doliceu.

Dirigiu a Voz Académica (1935), aos 15 anos, até à sua suspensãopelo fascismo, em 1937. Estudou Esperanto e ensinou-o, bem comoFrancês, Inglês e Literatura, a jovens com dificuldades económicas,mas ávidos de saber. Escreveu, sob pseudónimos, colaborou em algunsjornais e fez traduções para Esperanto. Com um espírito crítico apu-rado realizou várias palestras dentro e fora do liceu. A 10 de Junho,com 17 anos, a PIDE invadiu-lhe a casa, iniciando, assim, a perseguiçãopolítica de que foi alvo.

Matriculado na Faculdade de Medicina, em Coimbra, e, poste-riormente, no Porto, concluiu o curso em Lisboa — sempre na procurade melhor ensino. Similarmente participou em actividades cívicas daoposição.

Detentor do curso regressou a Ílhavo e, aí, exerceu medicina,apoiando os mais desfavorecidos.

Em 1957 mudou-se para Aveiro e nesta cidade abriu consultório.Lutador acérrimo dos valores da democracia teve um papel decisivo,

neste mesmo ano, na organização do I Congresso Republicano, rea-lizado em Aveiro. Igualmente, participou na preparação do II Con-gresso Republicano — também realizado em Aveiro no mês de Maiode 1969. A sua morte, entretanto ocorrida em Março, impediu-o departicipar neste último Congresso.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta do conselho executivoda Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico de Aveiro,após obtida a concordância da Câmara Municipal, no sentido de atri-buir o nome Dr. Mário Sacramento àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidadesprevistos no Decreto-Lei n.o 387/90, de 10 de Dezembro, com asalterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 314/97, de 15 de Novem-bro, determino:

A Escola Secundária com 3.o Ciclo do Ensino Básico de Aveiropassa a denominar-se por Escola Secundária com 3.o Ciclo do EnsinoBásico de Dr. Mário Sacramento, Aveiro.

27 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoEducativa, Domingos Manuel Barros Fernandes.

Secretaria-Geral

Aviso n.o 5547/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos do n.o 1 doartigo 46.o do Decreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, faz-sepúblico que, por despacho da Secretaria-Geral de 20 de Março de2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar dadata da publicação do presente aviso, concurso interno de acessomisto com vista ao preenchimento de três lugares existentes na cate-goria de técnico especialista de 1.a classe da carreira de técnico dediagnóstico e terapêutica do quadro único de pessoal dos serviçoscentrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com asseguintes quotas:

a) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica especialistas doquadro único do Ministério da Educação — dois lugares;

b) Para técnicos de diagnóstico e terapêutica especialistas comvínculo à Administração Pública e outros que concorram aoabrigo da intercomunicabilidade entre carreiras — um lugar.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido para as vagas referidase caduca com o seu preenchimento, nos termos do n.o 4 do artigo 38.odo Decreto-Lei n.o 564/99.

3 — Local de trabalho — os lugares a preencher localizam-se emqualquer dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério

da Educação. Os funcionários do quadro único do Ministério da Edu-cação que vierem a ser providos mantêm o domicílio profissionalque detiverem à data do provimento. O funcionário que vier a serprovido e que não pertença ao quadro único do Ministério da Edu-cação será colocado de acordo, conjuntamente, com as necessidadesdos serviços e a área de residência do interessado.

4 — Vencimento e condições de trabalho — a remuneração a aufe-rir é a correspondente ao desenvolvimento indiciário da categoriade técnico especialista de 1.a classe constante do anexo II ao Decre-to-Lei n.o 564/99, sendo as condições de trabalho e demais regaliassociais as genericamente vigentes para os funcionários da adminis-tração pública central.

6 — Requisitos gerais e especiais de admissão — podem candida-tar-se ao presente concurso todos os funcionários vinculados ao quadroúnico de pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Minis-tério da Educação para a quota referida na alínea a) do n.o 1 dopresente aviso e todos os funcionários com vínculo adequado paraa segunda quota referida na alínea b) do n.o 1 deste aviso que reúnam,até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas,os seguintes requisitos:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.o 2 do artigo 47.o doDecreto-Lei n.o 564/99;

b) Sejam técnicos especialistas da carreira de técnico de diag-nóstico e terapêutica com, pelo menos, três anos de exercíciode funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz(ou equivalente), conforme consta do n.o 4 do artigo 15.odo Decreto-Lei n.o 564/99.

7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serãoa avaliação curricular e a prova pública de discussão de monografia,de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 3.o da Portaria n.o 721/2000,de 5 de Setembro, e o artigo 73.o do Decreto-Lei n.o 564/99.

7.1 — A avaliação curricular visa avaliar a aptidão profissional doscandidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análisedo respectivo currículo profissional.

7.2 — Constituem factores de ponderação da avaliação curricular:

a) Habilitação académica de base;b) Nota final do curso de formação profissional;c) Formação profissional complementar;d) Experiência profissional;e) Actividades relevantes.

7.3 — A prova pública de discussão de monografia tem por objectivoavaliar a capacidade dos candidatos para o exercício de funções deestudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, noâmbito das funções da categoria a que se candidata, nos termos doartigo 5.o da Portaria n.o 721/2000.

7.4 — Na prova referida no número anterior serão ponderados osseguintes factores:

a) O trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o con-teúdo científico, a forma (cumprimento de regras) e a clareza;

b) A defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual seincluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, asmetodologias utilizadas, os resultados e conclusões;

c) A forma de apresentação oral, onde se considera a utilizaçãodos suportes de comunicação, a sequência e coerência naapresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

d) A capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, origor e a clareza das respostas.

7.5 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistemade classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmasfacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.6 — A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores,não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferiora 10 valores, como tal se considerando, por arredondamento, a clas-sificação inferior a 9,5 valores.

7.7 — Em caso de igualdade de classificação observar-se-ão os cri-térios referidos no n.o 3 do artigo 59.o do Decreto-Lei n.o 564/99,competindo ao júri do concurso a fixação de outros critérios de pre-ferência, sempre que subsistir igualdade, os quais deverão constarna acta de definição de critérios.

8 — Apresentação de candidaturas — as candidaturas deverão serformalizadas mediante requerimento dirigido à secretária-geral doMinistério da Educação, podendo ser entregue na Secção de Expe-diente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção,expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral doMinistério da Educação, Avenida de 5 de Outubro, 107, 5.o,1069-018 Lisboa.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7679

8.1 — Do requerimento de admissão ao concurso deverão constaros seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacio-nalidade, número e data do bilhete de identidade, e serviçoque o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natu-

reza do vínculo;d) Menção do concurso a que se candidata;e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os

requisitos gerais de admissão enunciados no n.o 2 doartigo 47.o do Decreto-Lei n.o 564/99;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem pas-síveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituirmotivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidasem consideração pelo júri se comprovadas documentalmente.

8.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhadosdos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;b) Documento comprovativo das habilitações literárias que

possui;c) Documento comprovativo da nota final do curso de formação

profissional, a que se refere a alínea b) do n.o 7.2 do presenteaviso;

d) Cópia dos certificados das acções de formação frequentadas,com indicação da duração e respectiva carga horária;

e) Declaração, actualizada e autenticada pelo serviço ondeexerce funções, especificando o conjunto de tarefas e res-ponsabilidades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos daclassificação de serviço reportada aos anos relevantes paraefeitos de promoção;

g) Monografia.

8.3 — Os candidatos que pertençam ao quadro único de pessoaldos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educaçãoficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alí-neas b), c) e e) do número anterior, desde que os mesmos se encontremarquivados nos seus processos individuais.

9 — Publicitação das listas — a relação dos candidatos admitidose a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos arti-gos 51.o e 62.o do Decreto-Lei n.o 564/99, sendo afixadas nos seguinteslocais:

Secretaria-Geral — CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, rés--do-chão, e Avenida de 24 de Julho, 138-D, Lisboa;

Direcção Regional de Educação do Norte, Rua de António Car-neiro, 8, Porto;

Direcção Regional de Educação do Centro, Rua do GeneralHumberto Delgado, 319, Coimbra;

Direcção Regional de Educação do Alentejo, Alcárcova de Baixo,6, Évora;

Direcção Regional de Educação do Algarve, sítio das Figuras,Estrada Nacional n.o 125, Faro.

10 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se peloDecreto-Lei n.o 564/99, de 21 de Dezembro, pelas Portariasn.os 256-A/86, de 28 de Maio, 721/2000, de 5 de Setembro, e 226-A/88,de 13 de Abril, pelo Decreto-Lei n.o 141/2001, de 24 de Abril, epelo Código do Procedimento Administrativo.

11 — O júri terá a seguinte constituição:

Presidente — Maria Hortense de Oliveira Sousa Neves de Car-valho, técnica especialista de 1.a classe, a exercer funções detécnico-director da carreira de técnico de diagnóstico e tera-pêutica do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão.

Vogais efectivos:

Maria Manuela Grossinho Esperto, técnica especialista de1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e tera-pêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebralde Coimbra, que substituirá a presidente nas suas faltase impedimentos.

Maria do Carmo de Moura Costa Santos Pato, técnica espe-cialista de 1.a classe da carreira de técnico de diagnósticoe terapêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cere-bral de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria José Antunes Baptista, técnica especialista de1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e tera-pêutica da Casa Pia de Lisboa.

Carmina Dias Ribeiro Pereira Elias, técnica especialista de1.a classe da carreira de técnico de diagnóstico e tera-pêutica do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebralde Coimbra.

20 de Março de 2002. — A Secretária-Geral, Joana Santos.

Direcção-Geral da Administração Educativa

Despacho n.o 8498/2002 (2.a série). — Em cumprimento do dis-posto no n.o 3 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 278/88, de 19 deAgosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 127/2000, de 6de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meudespacho de hoje, no uso de competências próprias previstas naquelesdiplomas, à professora do ensino oficial a seguir indicada, que concluiuo curso de qualificação em Ciências da Educação, encontrando-seao abrigo do disposto no n.o 1 do despacho conjunton.o 4/SEEI/SEAE/96, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 60, de 11 de Março de 1996, produzindo efeitosa partir de 1 de Setembro de 2001, nos termos do n.o 2 do mesmodespacho:

Universidade Aberta

2.o Ciclo do Ensino Básico Classificaçãoprofissional

—Valores4.o — 4:

Isabel Maria Fernandes dos Santos Serpa . . . . . . . . . . . . . . . 14

A docente está dispensada da realização do 2.o ano da profissio-nalização, ao abrigo do n.o 1 do artigo 43.o do Decreto-Lei n.o 287/88,de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decre-to-Lei n.o 345/89, de 11 de Outubro.

9 de Abril de 2002. — A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jeró-nimo Orvalho Silva.

Direcção Regional de Educação do Alentejo

Agrupamento de Escolas de Mértola

Aviso n.o 5548/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 doartigo 93.o e do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta,no placar dos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pes-soal não docente pertencente aos quadros deste Agrupamento comreferência a 31 de Dezembro de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicaçãodeste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigentemáximo do serviço, nos termos do artigo 96.o do referido decreto-lei.

22 de Fevereiro de 2002. — O Presidente do Conselho Execu-tivo, Francisco João Borges Alves Fernandes.

Direcção Regional de Educação de Lisboa

Escola E. B. 1 n.o 167 e Jardim-de-Infânciado Bairro Padre Cruz

Aviso n.o 5549/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto non.o 1 do artigo 132.o do ECD e no n.o 1 do artigo 95.o do Decreto-Lein.o 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixadano placar da sala de professores a lista de antiguidade do pessoaldocente reportada à data de 31 de Agosto de 2001.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicaçãodo presente aviso para apresentarem reclamação ao presidente dacomissão executiva deste estabelecimento de ensino.

27 de Março de 2002. — A Presidente da Comissão Executiva Pro-visória, Maria de Fátima Mourato Pires.

Escola Secundária de Caneças

Aviso n.o 5550/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto non.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-sepúblico que se encontra afixada no placar do átrio desta Escola a

7680 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimentode ensino reportada a 31 de Dezembro de 2001.

Da referida lista cabe reclamação ao dirigente máximo do serviço,no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso noDiário da República.

6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Executivo, Fer-nando Manuel Ferreira Mateus.

Escola Básica dos 2.o e 3.o Ciclos Hermenegildo Capelo

Aviso n.o 5551/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 doartigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se públicoque se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal nãodocente deste estabelecimento de ensino referentes a 31 de Dezembrode 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias para reclamação para o dirigentemáximo a contar da data de publicação deste aviso.

1 de Abril de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo, MariaFernanda Martins Carvalho Chula.

Direcção Regional de Educação do Norte

Despacho n.o 8499/2002 (2.a série). — Nos termos do dispostono artigo 35.o do Código do Procedimento Administrativo, aprovadopelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 16 de Novembro, com a redacçãodada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro, no Decreto-Lein.o 141/93, de 26 de Abril, e no n.o 4 do despacho n.o 20 154/2001(2.a série), de 25 de Setembro, delego e subdelego nos coordenadoresde área educativa de Braga, licenciado Fausto Alves Farinha, Bra-gança, licenciado Fernando do Nascimento Rodrigues Calado, DouroSul, licenciada Maria Otelinda da Conceição e Costa, Entre Douroe Vouga, licenciado Manuel da Silva Oliveira, Porto, licenciadoManuel Fontes Orvalho, Viana do Castelo, licenciado António AraújoGonçalves, Vila Real, licenciado António Miguel Teixeira da CostaPinto, e Tâmega, licenciada Maria Antónia Garcez Marques, as seguin-tes competências.

1 — Área de recursos humanos:1.1 — Conceder dispensas de serviço docente nos termos do Des-

pacho Normativo n.o 185/92, de 8 de Outubro, para participação emcongressos, simpósios, cursos, seminários ou outras realizações a mem-bros dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas, dos esta-belecimentos de educação e dos ensinos básico e secundário;

1.2 — Conceder dispensas de serviço para participação em acçõesde formação contínua aos docentes que integram as equipas de apoioeducativo, de educação recorrente e das delegações escolares ou queprestem serviço no centro de área educativa;

1.3 — Autorizar os funcionários que prestam serviço no centro deárea educativa e nas delegações escolares a participar em congressos,seminários, colóquios, jornadas ou outras actividades similares rea-lizadas em território nacional, desde que integradas nas suas acti-vidades correntes;

1.4 — Decidir sobre o pedido de justificação de faltas, bem comoaprovar o plano de férias do pessoal que presta serviço no centrode área educativa, bem como nas equipas de educação recorrente,educação especial e das delegações escolares;

1.5 — Autorizar a acumulação de férias a membros da direcçãoexecutiva, comissões executivas e comissões provisórias;

1.6 — Autorizar a prestação de serviço docente extraordinário, nostermos do n.o 4 do artigo 83.o do Estatuto da Carreira Docente;

1.7 — Executar, na parte respeitante aos serviços das direcçõesregionais de educação, o disposto no Decreto-Lei n.o 35/88, de 4de Fevereiro, e no Despacho Normativo n.o 77/88, de 3 de Setembro,com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.o 185/93,de 6 de Agosto;

1.8 — Proceder à afectação dos professores do quadro de zonapedagógica que não tenham sido afectados por concurso nacional;

1.9 — Homologar as colocações resultantes dos concursos de edu-cadores e docentes dos ensinos básico e secundário, bem como oscontratos de prestação de serviço docente, nos termos da legislaçãoaplicável;

1.10 — Homologar propostas de colocação de docentes não per-tencentes aos quadros de Educação Moral e Religiosa ou de TécnicasEspeciais;

1.11 — Homologar propostas de colocação de docentes não por-tadores de habilitação suficiente;

1.12 — Autorizar a prorrogação do prazo de apresentação dos docu-mentos exigíveis para a homologação dos contratos, nos termos don.o 7.o da Portaria n.o 367/98, de 29 de Junho;

1.13 — Assegurar e coordenar o processo de colocação de docentespara os cursos de educação recorrente;

1.14 — Autorizar o destacamento de professores do quadro geralpara o exercício de funções nos postos oficiais do ensino básicomediatizado;

1.15 — Autorizar a exoneração e a rescisão de contratos de pessoaldocente e não docente que presta serviço nos estabelecimentos deeducação e dos ensinos básico e secundário, nos termos da legislaçãoaplicável;

1.16 — Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido poreducadores de infância, docentes do ensino básico e monitores doensino básico mediatizado, bem como ao pessoal que presta serviçono centro de área educativa, incluindo o das delegações escolares,das equipas de apoio educativo e de educação recorrente;

1.17 — Providenciar as dispensas previstas na Lei n.o 4/84, de 5de Abril, republicada pela Lei n.o 142/99, de 31 de Agosto, e comas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 70/2000, de 4 de Maio,relativamente a pessoal docente e não docente dos jardins-de-infânciae de escolas do 1.o ciclo do ensino básico;

1.18 — Proceder à gestão do pessoal não docente dos estabele-cimentos de educação e dos 1.o, 2.o e 3.o ciclos dos ensinos básicoe secundário, incluindo a mobilidade, nos termos do Decreto-Lein.o 515/99, de 24 de Novembro;

1.19 — Autorizar as deslocações do pessoal que exerce funções nosserviços do respectivo centro de área educativa para acompanhamentodos estabelecimentos de ensino, garantida que esteja a respectivacabimentação;

1.20 — Qualificar como acidente em serviço o sofrido por fun-cionários ou agentes que prestem serviço em estabelecimentos deeducação ou ensino afectos ao respectivo centro de área educativae autorizar a reabertura do processo em caso de recidiva, agra-vamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.o 503/99, de 20de Novembro, bem como autorizar o processamento das respectivasdespesas, observadas as formalidades legais e dentro dos limitesfixados por lei;

1.21 — Conceder licenças sem vencimento até 90 dias ao pessoaldocente e não docente dos estabelecimentos de educação e dos ensinosbásico e secundário;

1.22 — Autorizar acumulações de serviço docente no ensino oficialcom actividades públicas nos termos da legislação aplicável;

1.23 — Autorizar os funcionários a tomar posse em local diferentedaquele em que foram colocados, no âmbito da área geográfica dorespectivo centro de área educativa;

1.24 — Homologar a classificação de serviço ao pessoal afecto aorespectivo centro de área educativa.

2 — Área pedagógica:2.1 — Homologar, nos termos do n.o 2 do n.o 10.o da Portaria

n.o 336/88, de 28 de Maio, os protocolos celebrados entre instituiçõesde formação inicial e jardins-de-infância ou estabelecimentos do 1.ociclo do ensino básico tutelados pelo Ministério da Educação;

2.2 — Autorizar, nos termos do n.o 3 do artigo 50.o do Decreto-Lein.o 301/93, de 31 de Agosto, o adiamento da primeira matrícula no1.o ciclo do ensino básico, bem como autorizar, nos termos do despachon.o 173/ME/91, de 3 de Outubro, o ingresso um ano mais cedo noregime educativo comum de crianças que revelem precocidade globalque o aconselhe;

2.3 — Autorizar integração de alunos em turmas em que o professoré seu familiar, nos casos em que não haja possibilidade da sua inclusãoem turma alternativa;

2.4 — Confirmar o tempo de serviço prestado em instituições pri-vadas de solidariedade social e de instituições afins;

2.5 — Emitir declarações a funcionários e docentes para efeitosde matrícula em estabelecimentos de ensino superior, nos termos daLei n.o 116/97, de 4 de Novembro;

2.6 — Organizar e coordenar as tarefas anualmente definidas parao acesso ao ensino superior;

2.7 — Proceder a emissão de certificados respeitantes a educaçãorecorrente e extra-escolar;

2.8 — Decidir sobre pedidos de avaliação final dos 1.o e 2.o ciclosda educação recorrente e extra-escolar fora da época normal;

2.9 — Decidir os pedidos de equivalência no 1.o ciclo do ensinobásico, nos termos do n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 219/97,de 20 de Agosto.

3 — No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas:3.1 — Autorizar as despesas até ao valor de E 4987,97 com for-

necimentos ou aquisição de bens e serviços.Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 4 de

Julho de 2001.

28 de Fevereiro de 2002. — O Director Regional, Jorge Ilídio FariaMartins.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7681

Escola Básica do 2.o e 3.o Ciclos Dr. José Pereira Tavares

Anúncio n.o 57/2002 (2.a série). — Em cumprimento do dispostono n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março,avisa-se todo o pessoal docente do Agrupamento de Escolas dePinheiro da Bemposta que se encontra afixada na sala dos professoresa lista de antiguidade respeitante a 31 de Agosto de 2001.

3 de Abril de 2002. — A Presidente do Conselho Executivo, MariaIsabel Silva Brandão Amaral.

Agrupamento de Escolas de Fermentões

Aviso n.o 5552/2002 (2.a série). — Nos termos do disposto noartigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, torna-se públicoque se encontra afixada no placar do átrio da escola sede deste Agru-pamento a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agru-pamento de Fermentões reportada a 31 de Dezembro de 2001.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicaçãodeste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos ter-mos do artigo 96.o do referido decreto-lei.

25 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Execu-tivo, Mário António Oliveira Cabral.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Administração Regional de Saúde do Centro

Sub-Região de Saúde de Viseu

Aviso n.o 5553/2002 (2.a série). — Lista de classificação finalhomologada pelo coordenador sub-regional de saúde de Viseu em 25de Março de 2002 — concurso interno geral de âmbito sub-regional,com vista ao provimento de um lugar vago na categoria de assistenteda carreira médica de saúde pública:

Manuel João Athayde Pinto Mascarenhas — 11,3 valores.

26 de Março de 2002. — O Coordenador, substituto, FernandoAlberto Tomás Nascimento Girão.

Administração Regional de Saúde de Lisboae Vale do Tejo

Sub-Região de Saúde de Setúbal

Aviso n.o 5554/2002 (2.a série). — Concurso interno de acessomisto para provimento de 14 lugares de assistente administrativo espe-cialista. — 1 — Nos termos do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98,de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenadorda Sub-Região de Saúde de Setúbal de 12 de Novembro de 2001,proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazode 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diárioda República, concurso interno de acesso misto para provimento de14 lugares de assistente administrativo especialista dos quadros depessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale doTejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Palmela,aprovados pela Portaria n.o 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 — Conforme previsto na alínea c) do n.o 4 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de 13 lugaresa ser preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúdede Palmela e 1 por funcionários de outros serviços da AdministraçãoPública.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido para o provimentodos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 — Legislação aplicável — o presente concurso rege-se pelas nor-mas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 deDezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98,de 177, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelaLei n.o 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Admi-nistrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro,com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 — Conteúdo funcional — o referido no mapa I anexo ao Decre-to-Lei n.o 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial admi-nistrativo.

5 — Vencimento, local e condições de trabalho:5.1 — O vencimento é o previsto para a categoria de assistente

administrativo especialista, constante do mapa anexo ao Decreto-Lein.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lein.o 44/99, de 11 de Junho;

5.2 — O local de trabalho é o Centro de Saúde de Palmela;5.3 — As condições de trabalho são as genericamente vigentes para

os funcionários públicos.6 — Requisitos especiais de admissão — podem candidatar-se os

funcionários de qualquer serviço ou organismo da AdministraçãoPública que sejam assistentes administrativos principais com, pelomenos, três anos de antiguidade na categoria e com classificação deserviço não inferior a Bom.

7 — Método de selecção e sistema de classificação final:7.1 — O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular,

nos termos previstos no artigo 22.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de11 de Julho, e o sistema de classificação final de 0 a 20 valores;

7.2 — A avaliação curricular será efectuada de acordo com aseguinte fórmula:

AC=(2×HL)+CS+(2×FP)+(5×EP)10

em que:

AC=avaliação curricular;HL=habilitações literárias;CS=classificação de serviço;FP=formação profissional;EP=experiência profissional.

a) Habilitações literárias — será pontuada a titularidade do grauacadémico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordocom o seguinte critério:

X 6.o ano — 14 valores;9.o, 10.o e 11.o anos — 18 valores;x 12.o ano — 20 valores;

b) Classificação de serviço — será considerada a sua expressãoquantitativa, através da média aritmética das pontuações atribuídasnos anos relevantes para o efeito (o último e duas, na categoria ante-rior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelocoeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a20 valores;

c) Formação profissional — serão pontuadas as acções de formação,conforme o seguinte critério:

Sem formação — 10 valores;Por cada curso/acção de seis horas — 1 valor;Por cada curso de sete a trinta e cinco horas — 3 valores;Por cada curso de trinta e seis a setenta horas — 4 valores;Por cada curso de setenta e uma a cento e vinte horas — 5 valores;Por cada curso com mais de cento e vinte e uma horas — 7 valo-

res.

Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encon-tros, seminários, workshops e colóquios.

Valor máximo atribuível na formação — 20 valores.As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga

horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formaçãocorresponde a seis horas.

d) Experiência profissional — a determinação deste factor obede-cerá à seguinte fórmula:

EP=(4×EFP)+(4×ECAR)+(4×ECAT)+(3×OCA)15

sendo:

EFP=experiência profissional na função pública:

Até 10 anos de serviço — 10 valores;Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores;Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores;Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores;Mais de 25 anos de serviço — 20 valores;

ECAR=experiência profissional na carreira:

Até 10 anos de serviço — 10 valores;Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores;Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores;Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores;Mais de 25 anos de serviço — 20 valores;

ECAT=experiência profissional na categoria:

Até 10 anos de serviço — 10 valores;Mais de 10 e até 15 anos de serviço — 12 valores;Mais de 15 e até 20 anos de serviço — 15 valores;

7682 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Mais de 20 e até 25 anos de serviço — 18 valores;Mais de 25 anos de serviço — 20 valores;

OCA=outras capacitações adequadas:

Coordenador de extensão/serviço/sector até 3 anos —3 valores;

Coordenador de extensão/serviço/sector com mais de3 anos — 5 valores;

Coordenador em regime de substituição provisó-ria — 2 valores;

Gestor de máquinas/administrador de sistemas — 2 valores;Grupos de trabalho — 2 valores por cada, até ao limite de

6 valores;Comissões de avaliação e júris de concurso — 2 valores por

cada, até ao limite de 6 valores.

O total de OCA não pode exceder 20 valores.

8 — Formalização da candidatura — a admissão a concurso deveráser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador daSub-Região de Saúde de Setúbal e entregue no Serviço de Recepçãodesta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.o,2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente, até aoúltimo dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio,em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada,considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, seo aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixadono n.o 1 deste aviso.

8.1 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, natu-ralidade, data de nascimento, residência, código postal e tele-fone, número e data do bilhete de identidade e serviço deidentificação que o emitiu), número de contribuinte e situaçãomilitar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diárioda República, número, série e data em que foi publicado oaviso;

c) Habilitações literárias;d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço

a que pertence e natureza do vínculo);e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser sus-

ceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;f) Enumeração dos documentos que acompanham o requeri-

mento e sua caracterização sumária.

8.2 — Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguintedocumentação:

a) Certificado das habilitações literárias;b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assi-

nados;c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza

do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual cate-goria, na carreira e na função pública, bem como a classi-ficação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indi-cando o ano, menção e pontuação obtida. As declaraçõesdos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serãooficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Admi-nistrativa — Divisão de Recursos Humanos.

9 — Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistemade classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa,constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmasfacultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 — A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do6.o andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua deJosé Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal. A lista de classificaçãofinal do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstosno n.o 1 do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

11 — Composição do júri:

Presidente — Maria Luísa Vitorino Tomás Costa Cabrita, assis-tente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

1.a Maria Odete Cabrita Martins Conceição Manuel, assis-tente administrativa especialista.

2.a Eunice Iria Gomes Lage Jorge Maçarico, assistenteadministrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.a Maria Francelina Cardoso Gomes Varajão, assistenteadministrativa especialista.

2.a Maria de Jesus Garcia Santos Costa Silva, assistenteadministrativo especialista.

A 1.a vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltasou impedimentos.

12 — Menção a que se refere o despacho conjunto n.o 373/2000,de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Cons-tituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,promove activamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação pro-fissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todae qualquer forma de discriminação.»

28 de Março de 2002. — A Directora de Serviços de AdministraçãoGeral, Maria Vitorina Mourinho.

Centro de Histocompatibilidade do Norte

Aviso n.o 5555/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 doartigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se públicoque se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoaldo quadro do Centro de Histocompatibilidade do Norte, com refe-rência a 31 de Dezembro de 2001.

Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir noprazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, de har-monia com o disposto no artigo 96.o do citado diploma.

28 de Março de 2002. — O Director, Armando Mendes.

Direcção-Geral das Instalações e Equipamentosda Saúde

Aviso (extracto) n.o 5556/2002 (2.a série). — Nos termos doartigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, faz-se públicoque se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoaldo quadro da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos daSaúde do Ministério da Saúde reportada a 31 de Dezembro de 2001.

Conforme o disposto no n.o 1 do artigo 96.o do referido diploma,o prazo de reclamação é de 30 dias a conta da data da publicaçãodo presente aviso no Diário da República.

1 de Abril de 2002. — O Director-Geral, João Wemans.

Direcção-Geral da Saúde

Centro Hospitalar das Caldas da Rainha

Aviso n.o 5557/2002 (2.a série). — Concurso interno geral deingresso para enfermeiro do nivel 1, aberto por aviso publicado no Diárioda República, 2.a série, n.o 266, de 16 de Novembro de 2001. — Devi-damente homologada por despacho do conselho de administraçãodeste Centro Hospitalar de 26 de Março de 2002 e de harmoniacom o disposto no artigo 38.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 deNovembro, após ter sido dado cumprimento às formalidades previstasno Código do Procedimento Administrativo, torna-se pública a listade classificação final do concurso acima referido:

Catarina Isabel Florêncio Garcia Serrano — 16 valores.Odete Cremilde Antunes Gonçalves — 15,2 valores.Elisabete Salvador de Sousa Bem — 11,6 valores.

Do despacho de homologação cabe recurso, a interpor, nos termosdo artigo 39.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, no prazode 10 dias úteis a contar da data da presente publicação.

1 de Abril de 2002. — A Administradora-Delegada, Maria do Rosá-rio Sabino.

Centro Hospitalar de Coimbra

Aviso n.o 5558/2002 (2.a série). — Concurso n.o 32/2001 — assis-tente de urologia (Diário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 deNovembro de 2001 — lista de classificação final. — Para conhecimento,publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos aoconcurso n.o 32/2001, assistente de urologia, por aviso publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 de Novembro de 2001,homologada por despacho do conselho de administração do CentroHospitalar de Coimbra em 19 de Março de 2002:

1.o Paulo António Santos Remido Caetano — 18,1 valores.2.o Edson Ângelo Carvalho Retroz — 17,6 valores.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7683

Da homologação cabe recurso, com efeito suspensivo, a interporpara o Ministro da Saúde, no prazo de 10 dias úteis a contar dadata da publicação do presente aviso.

Antes da homologação atrás mencionada, foram efectuadas asaudiências prévias orais aos interessados, nos termos dos artigos 100.oe seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lein.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 6/96,de 31 de Janeiro).

24 de Março de 2002. — O Director do Serviço de Pessoal, JoãoTomé Fèteira.

Centro Hospitalar de Torres Vedras

Aviso n.o 5559/2002 (2.a série). — Concurso institucional internogeral para a categoria de assistente de anestesiologia. — «Em cumpri-mento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umapolítica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres noacesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escru-pulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discri-minação». — 1 — Faz-se público que se encontra aberto concurso ins-titucional interno geral para o preenchimento de uma vaga de assis-tente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro depessoal médico do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pelaPortaria n.o 413/91, de 16 de Maio, e integrado no Centro Hospitalarde Torres Vedras pela Portaria n.o 1295/01, de 25 de Novembro.

2 — O presente concurso é aberto de acordo com o plano anualdos concursos médicos para este Hospital, aprovado pelo conselhode administração da Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,conforme o ofício n.o 13 196, de 10 de Dezembro de 2001.

3 — Âmbito do concurso — o concurso é institucional, aberto atodos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculadosà função pública.

4 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicadas asnormas constantes do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, alteradopelo Decreto-Lei n.o 412/99, de 15 de Outubro, e o Regulamentodos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da CarreiraMédica Hospitalar, anexo à Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro.

5 — Prazo de validade — o concurso é válido para a vaga anunciada,caducando com o seu preenchimento.

6 — Local de trabalho — o local de trabalho situa-se no CentroHospitalar de Torres Vedras, sito na Rua do Dr. Aurélio RicardoBelo, 2560-324 Torres Vedras, ou noutras instituições com as quaiso estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos decolaboração.

7 — Regime de trabalho — o regime de trabalho será desenvolvidoem horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentesnesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.o 19/90, publi-cado no Diário da República, 2.a série, n.o 193, de 27 de Agosto de1990.

8 — Conteúdo funcional — ao lugar a prover correspondem as fun-ções definidas no artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março.

9 — Vencimento — o vencimento corresponderá aos índices remu-neratórios e escalões constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lein.o 19/99, de 27 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e asregalias as genericamente vigentes para o funcionalismo público.

10 — Prazo de candidatura — o prazo para apresentação dos reque-rimentos de admissão ao concurso é de 20 dias úteis contados a partirda data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 — Método de selecção — o método de selecção a utilizar seráo de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido na secção VIdo Regulamento anexo à Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro.

12 — Requisitos de admissão:12.1 — Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quandoobrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditopara o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveisao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinaçãoobrigatória.

12.2 — Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeitao concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.odo Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;c) Estar vinculado à função pública.

13 — Apresentação das candidaturas — as candidaturas ao presenteconcurso deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigidoao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalarde Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente na Secçãode Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidopelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedidoaté ao termo do prazo fixado no n.o 10 para a morada indicada non.o 6.

13.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade,nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhetede identidade e serviço que o emitiu, residência, código postale telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que orequerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mediante iden-tificação do número, da data e da página do Diário da Repú-blica onde vem anunciado, bem como a área profissional aque concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento esua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expedienterelativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere rele-vantes para a apreciação do seu mérito.

13.2 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhadosdos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente daárea profissional a que respeita o concurso ou equiparaçãoa esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médi-

cos;d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

13.3 — Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do númeroanterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da suaexistência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatosestejam vinculado;

13.4 — O documento referido na alínea c) do número anterior podeser substituído por declaração no requerimento, sob compromissode honra, da situação precisa em que o candidato se encontra rela-tivamente a esse requisito;

13.5 — A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) donúmero 12.2 ou de certidão comprovativa implica a não admissãoao concurso;

13.6 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentadosaté 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicandoa sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão aoconcurso.

14 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimen-tos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constitueminfracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

15 — O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente — Dr.a Francisca Maria Pereira Martins, chefe de ser-viço de anestesiologia.

Vogais efectivos:

Dr.a Maria Clara Caldeira da Silva, assistente graduada deanestesiologia.

Dr.a Maria Manuela Damião Rocha da Fonseca Pinto, assis-tente de anestesiologia.

Vogais suplentes:

Dr.a Maria Graça Carvalho da Silva, assistente graduadade anestesiologia.

Dr.a Beatriz Jesus Cândida Moreira Monteiro Obeid AbdEl Nur, assistente de anestesiologia.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal médicodo Hospital Distrital de Torres Vedras. O presidente do júri serásubstituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.o vogal efectivo.

28 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Jorge Rydel Gonçalves.

Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia

Aviso n.o 5560/2002 (2.a série). — Concurso n.o 33/01. — Paraconhecimento dos interessados e devidos efeitos, publica-se a lista

7684 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

de classificação final dos candidatos admitidos ao concurso de pro-vimento para assistente de cirurgia pediátrica, aberto neste CentroHospitalar por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 276, de 28 de Novembro de 2001, após audiência escrita, nostermos do artigo 100.o do Código do Procedimento Administrativo.

Candidatos aprovados:

Valores

1.o Manuel Augusto Ribeiro Ramos . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,32.o João Luís Ribeiro Castro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,1

A contar da data da publicação do presente aviso, é concedidoaos candidatos o prazo de 10 dias úteis para eventuais recursos, ainterpor nos termos do n.o 35 da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro,que deverão ser entregues no Serviço de Expediente deste CentroHospitalar, sito na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Novade Gaia, ou enviados pelo correio em carta registada com aviso derecepção.

27 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, António J. Sousa e Silva.

Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede

Aviso n.o 5561/2002 (2.a série). — Para conhecimento dos inte-ressados e nos termos do n.o 3 do artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99,de 31 de Março, informa-se que a lista de antiguidade do pessoaldo quadro do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo — Cantanhede,com referência a 31 de Dezembro de 2001, se encontra afixada, paraconsulta, no placar dos Serviços Administrativos.

Da presente lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contarda data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho de Administração,Vítor Manuel de Jesus Dourado.

Hospital Distrital de Faro

Aviso n.o 5562/2002 (2.a série). — 1 — Nos termos dos arti-gos 15.o, 23.o e 30.o do Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março, doRegulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assis-tente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.o 43/98,de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselhode administração deste Hospital de 28 de Fevereiro de 2002, se encon-tra aberto concurso interno geral de provimento para dois lugaresvagos de assistente de oncologia médica da carreira médica hospitalarexistente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portarian.o 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 — O concurso é institucional, aberto a todos os médicos pos-suidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados àfunção pública e visa exclusivamente o lugar colocado a concurso,pelo que se esgota com o preenchimento deste.

3 — Local de trabalho — no Hospital Distrital de Faro ou em outrasinstituições com as quais o Hospital Distrital de Faro possa vir ater acordos ou protocolos de colaboração.

4 — Regime de trabalho — é o de dedicação exclusiva, a menosque os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo,devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado nos termosdas disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o des-pacho ministerial n.o 19/90.

5 — Requisitos de admissão:5.1 — São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional, casos em quedeve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quandoobrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditopara o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveisao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinaçãoobrigatória.

5.2 — São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeitao concurso ou equivalente, nos termos do n.o 3 do artigo 22.odo Decreto-Lei n.o 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 — Apresentação das candidaturas:6.1 — Prazo — o prazo para apresentação de candidaturas é de

20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso noDiário da República.

6.2 — Forma — a candidatura deve ser formalizada medianterequerimento, dirigido ao presidente do conselho de administraçãodo Hospital Distrital de Faro e entregue no Expediente Geral doHospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pes-soalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desdeque tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 6.1.

6.3 — Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residênciae telefone, número e data do bilhete de identidade e serviçode identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que orequerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificandoo número e data do Diário da República onde vem anunciado,bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento,bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço onde poderá ser remetido qualquer expediente rela-tivo ao concurso.

7 — Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente daárea profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médi-

cos;d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7.1 — O documento mencionado na alínea c) do n.o 7 poderá sersubstituído por declaração no requerimento em alínea separada esob compromisso de honra da situação precisa em que o candidatose encontra relativamente a esse requisito.

8 — A não apresentação no prazo de candidatura dos documentosreferidos nas alíneas a) e b) do n.o 7 implica a não admissão nomesmo.

8.1 — Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentadosaté 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicandoa sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão aconcurso.

9 — As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentosou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constitueminfracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 — O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular nostermos mencionados na secção VI da Portaria n.o 43/98, de 26 deJaneiro.

11 — A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada noplacar junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final épublicada no Diário da República, 2.a série.

12 — Constituição do júri:

Presidente — Dr.a Irene dos Anjos Furtado Silva Gonçalves,assistente graduada de medicina interna e especialista de onco-logia médica do Hospital Distrital de Faro.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Silvestre Dias Reis, assistente graduado de medi-cina interna e especialista de oncologia médica do Hos-pital Distrital de Faro.

Dr.a Isabel Maria Nunes Caetano Cruz Gonçalves, assistentegraduada de medicina interna e especialista de oncologiamédica do Hospital São Bernardo — Setúbal.

Vogais suplentes:

Dr. Hélder Fernando Carmo Mansinho, assistente graduadode medicina interna e especialista de oncologia médicado Hospital de Nossa Senhora do Rosário — Barreiro.

Dr. José Luís Marques Bretes, assistente de medicina internae especialista de oncologia médica do Hospital Distritalde Faro.

13 — A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impe-dimentos pelo 1.o vogal efectivo.

26 de Março de 2002. — O Administrador Hospitalar, Victor M.G. Ribeiro Paulo.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7685

Hospital Infante D. Pedro — Aveiro

Aviso n.o 5563/2002 (2.a série). — Devidamente homologada pordeliberação do conselho de administração em 27 de Março de 2002,publica-se a lista de classificação final do único candidato ao concursointerno geral para o preenchimento de uma vaga de assistente dacarreira médica hospitalar, radiologia, do quadro de pessoal desteHospital, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 6, de 8 de Janeiro de 2002:

Único candidato — Dr. Francisco Eduardo Ferreira Ramalho —17,9 valores.

Da homologação da presente lista cabe recurso, a interpor no prazode 10 dias úteis a contar da data da sua publicação, com efeito sus-pensivo, para o Ministro da Saúde ou para a entidade em quem tenhasido delegada competência, de acordo com o estabelecido no n.o 35da secção VII do Regulamento de Concursos aprovado pela Portarian.o 43/98, de 26 de Janeiro.

1 de Abril de 2002. — O Administrador-Delegado, VasconcellosGuimarães.

Hospital de Joaquim Urbano

Aviso n.o 5564/2002 (2.a série). — Concurso interno de ingressopara provimento de quatro lugares de auxi l iar de acçãomédica. — 1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Cons-tituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,promove activamente uma política de igualdade de oportunidadesentre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressãoprofissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitartoda e qualquer forma de discriminação.

2 — Faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 diasúteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diárioda República, concurso interno de ingresso para provimento de quatrolugares de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal deste Hos-pital, aprovado pela Portaria n.o 838/92, de 28 de Agosto.

3 — Prazo de validade — o presente concurso é válido para os luga-res postos a concurso e termina com o seu preenchimento.

4 — Legislação aplicável — ao presente concurso são aplicáveis asnormas constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho,404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lein.o 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 231/92, de21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regu-lamentar n.o 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lein.o 413/99, de 15 de Outubro, do despacho n.o 61/95, de 11 de Dezem-bro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995, e do Código do ProcedimentoAdministrativo.

5 — Conteúdo funcional — as funções correspondentes aos lugaresa prover são as descritas no n.o 1 do anexo II do Decreto-Lei n.o 231/92,de 21 de Outubro.

6 — Remuneração — aos lugares a prover corresponde a remune-ração constante do anexo I do Decreto-Lei n.o 413/99, de 15 deOutubro.

7 — Local de trabalho — o local de trabalho é no Hospital de Joa-quim Urbano, situado na Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto.

8 — Métodos de selecção — provas de conhecimentos. Nos termosdos artigos 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho,a selecção é feita através da realização de provas de conhecimentosgerais e específicos, de acordo com o disposto no n.o 7 do despachon.o 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8.1 — Prova de conhecimentos gerais — a prova de conhecimentosgerais é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentosao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas delíngua de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentosresultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreasde saúde, higiene e meio ambiente. Terá a duração de duas horase será constituída por três partes, a saber: a primeira parte respeitaráà área da língua portuguesa e constará de análise de um texto, ques-tionário sobre o mesmo e avaliação de conhecimentos gramaticais;a segunda parte incidirá sobre a área da matemática e constará daresolução de questões e problemas ao nível da escolaridade obri-gatória, e a terceira parte abrangerá um conjunto de questões sobresaúde, higiene e meio ambiente, ao nível do conhecimento do cidadãocomum.

Esta prova tem carácter eliminatório, ficando impedidos de prestara prova de conhecimentos específicos os candidatos que nela obtiveremnota final inferior a 9,5 valores.

8.2 — Prova de conhecimentos específicos — a prova de conheci-mentos específicos é oral, reveste a forma teórica e visa avaliar a

preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdofuncional dos lugares postos a concurso. Terá a duração de trintaminutos e versará sobre as funções de auxiliar de acção médica.

8.3 — As provas serão pontuadas de 0 a 20 valores e o resultadofinal obter-se-á pela média aritmética simples das duas provas.

8.4 — A avaliação e a classificação final dos candidatos competirãoao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação,bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reuniãodo júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre quesolicitadas.

8.5 — O júri informará os candidatos, através de ofício, da data,da hora e do local de realização das provas de conhecimentos.

8.6 — As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificaçãofinal serão publicitadas nos termos dos artigos 33.o, 34.o e 40.o doDecreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placar do Serviçode Pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

9 — Requisitos de admissão:9.1 — Requisitos gerais — podem candidatar-se ao presente con-

curso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam osrequisitos constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente

exigidas para o desempenho do cargo;d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

obrigatório;e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis

ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinaçãoobrigatória.

9.2 — Requisitos especiais — possuir a escolaridade obrigatória,nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 231/92,de 21 de Outubro.

10 — Apresentação de candidaturas:10.1 — Os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão

ao concurso mediante requerimento, elaborado em folha de papelnormalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papelcontínuo, dirigido ao presidente do conselho de administração doHospital de Joaquim Urbano, sito na Rua de Câmara Pestana, 348,4369-004 Porto, devidamente datado e assinado e entregue pessoal-mente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente,ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desdeque expedido até ao termo do prazo fixado no n.o 2.

10.2 — O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Ex. mo Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospitalde Joaquim Urbano:

. . . (nome), filho de . . . e de . . . , natural de . . . , nascido(a)em . . . / . . . / . . . , . . . (estado civil), portador(a) do bilhete de identidaden.o . . . , emitido em . . . / . . . / . . . pelo Arquivo de Identificação de . . . ,válido até . . . / . . . / . . . , contribuinte fiscal n.o . . . , residente em . . .(localidade), . . . (código postal), telefone n.o . . . , possuindo comohabilitações literárias . . . , funcionário(a)/agente (conforme o caso)do(a) . . . (instituição onde trabalha), com a categoria de . . . , requera V. Ex.a se digne admiti-lo(a) ao concurso interno para provimentode quatro lugares de auxiliar de acção médica, conforme o aviso n.o . . . ,publicado no Diário da República, 2.a série, n.o . . . , de . . . / . . . / . . .

Declara, sob compromisso de honra:

a) Ter nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional);

b) Ter . . . anos completos;c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente

exigidas para o desempenho do cargo;d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

obrigatório;e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou inter-

dito(a) para o exercício das funções a que se candidata;f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis

ao exercício da função a que se candidata e ter cumpridoas leis de vacinação obrigatória.

Anexa ao requerimento:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;b) Documento comprovativo das habilitações literárias;c) Declaração do serviço de origem.

Pede deferimento.. . . (localidade), . . . de . . . de 2002.. . . (assinatura).

7686 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

10.3 — Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanha-dos da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;b) Documento comprovativo das habilitações literárias;c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada,

da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculoe a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.4 — Nos termos do n.o 7 do artigo 31.o e do n.o 4 do artigo 34.odo Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dosdocumentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos deter-mina a exclusão do concurso.

10.5 — O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso dedúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentoscomprovativos das suas declarações.

11 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.11.1 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos can-

didatos a apresentação de documentos comprovativos das declaraçõesprestadas.

12 — Constituição do júri — o júri, cujos elementos são todos fun-cionários deste Hospital, tem a seguinte composição:

Presidente — Dr.a Sónia Veloso Trevisan, enfermeira-directora.Vogais efectivos:

Manuela Fernanda Pinto Duarte, enfermeira graduada.Dr.a Maria Leonor Chaves, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Valente, chefe de secção.Humberta Páscoa Anciães Bezelga de Melo Lourenço, assis-

tente administrativa.

12.1 — O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substituirá opresidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Março de 2002. — O Director, João Semedo.

Hospital de Júlio de Matos

Aviso n.o 5565/2002 (2.a série). — Dando cumprimento ao esti-pulado no n.o 34 da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e apóshomologação pelo conselho de administração do Hospital de Júliode Matos em 20 de Fevereiro de 2002, publica-se a lista de classificaçãofinal do concurso interno geral de provimento de um lugar de assistentede psiquiatria da carreira médica hospitalar, cujo aviso de aberturafoi publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 155, de 6 de Julhode 2001:

Valores

1.o João Dinis Lourenço Serro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18,52.o Paula Cristina de Sá Bernardo Henrique Casquinha . . . . . . 18,33.o Maria Filomena Bacelar Cristino da Silva . . . . . . . . . . . . 17,74.o Amélia Maria Lérias Duarte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17,55.o Maria Margarida Roovers Ribeiro Almeida . . . . . . . . . . 176.o Maria Luísa Batista Gonçalves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,77.o Maria Teresa dos Santos Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,48.o Lucília Eduarda Abrantes Bravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,19.o Elisabete dos Santos Fradique Nunes da Conceição . . . . . . 1510.o Paulo Ribeiro Matos Ferreira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,811.o Célia Maria dos Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,1

O prazo de 10 dias úteis para interposição de eventuais recursosconta a partir da data da publicação desta lista no Diário da República,devendo os mesmos ser entregues ou enviados para o Serviço dePessoal deste Hospital.

22 de Fevereiro de 2002. — O Administrador-Delegado, Rogériode Carvalho.

Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão

Aviso n.o 5566/2002 (2.a série). — Concurso interno geral deingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. — Em cum-primento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, a AdministraçãoPública, enquanto entidade empregadora, promove activamente umapolítica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres noacesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escru-pulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de dis-criminação.

1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho de admi-nistração de 27 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazode 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso

no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para opreenchimento de quatro lugares de auxiliar de apoio e vigilânciado quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.o 990/93,de 8 de Outubro.

3 — Prazo de validade do concurso — o concurso é válido paraas vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 — O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant’Iago doOutão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento fixado de acordo como anexo ao Decreto-Lei n.o 413/99, de 15 de Outubro, e as condiçõesde trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para osfuncionários e agentes da Administração Pública.

5 — Legislação aplicável — Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 deOutubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98,de 11 de Julho, e 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 deOutubro, e despacho n.o 61/95, publicado no Diário da República,2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 — Conteúdo funcional do lugar posto a concurso — o conteúdofuncional do lugar a prover é o previsto no n.o 1 do anexo II aoDecreto-Lei n.o 231/92, de 21 de Outubro, que dele faz parteintegrante.

7 — Requisitos gerais de admissão ao concurso:7.1 — Requisitos gerais — podem candidatar-se ao presente con-

curso todos os indivíduos, vinculados à função pública, desde quesatisfaçam os requisitos gerais previstos no artigo 29.o do Decreto-Lein.o 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuadospor lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente

exigidas para o desempenho do cargo;d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando

obrigatório;e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito

para o exercício das funções a que se candidata;f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis

ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinaçãoobrigatória.

8 — Método de selecção — provas escritas de conhecimentos. Nostermos dos artigos 19.o e 20.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 deJulho, a selecção é feita através da realização de provas de conhe-cimentos gerais e específicos, de acordo com o disposto no n.o 7do despacho n.o 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde,publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 300, de 30 de Dezembrode 1995.

8.1 — A prova de conhecimentos gerais é escrita e visa avaliar deum modo global os níveis de conhecimentos do candidato, ao nívelda escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas da língua por-tuguesa e matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivên-cia do cidadão comum no que respeita às áreas da saúde, higienee meio ambiente. A prova de conhecimentos terá a duração de duashoras. Esta prova terá carácter eliminatório, ficando impedidos deprestar a prova de conhecimentos específicos os candidatos que nelaobtiverem nota final inferior a 9,5 valores.

8.2 — A prova de conhecimentos específicos é teórica, reveste aforma oral e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefasinerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e teráa duração de trinta minutos.

8.3 — As provas serão pontuadas numa escala de 0 a 20 valores.9 — A ponderação a atribuir aos critérios de apreciação, bem como

o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula clas-sificativa, constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultadaaos candidatos sempre que solicitada.

10 — A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de clas-sificação final serão afixadas no placar do Hospital OrtopédicoSant’Iago do Outão.

11 — Formalização das candidaturas:11.1 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-

rimento dirigido ao conselho de administração do Hospital OrtopédicoSant’Iago do Outão, entregue na Secção de Pessoal, durante as horasnormais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou reme-tido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-sedentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 — Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguin-tes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residênciae telefone);

b) Habilitações literárias;c) Funções que exerce e estabelecimento ou serviço onde se

encontra colocado;d) Pedido para ser admitido ao concurso;e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção

ao número, data e página do Diário da República onde vempublicado o presente aviso;

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7687

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bemcomo a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere rele-vantes para apreciação do seu mérito.

12 — Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena deexclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações lite-rárias;

b) Certidão de nascimento;c) Certificado do registo criminal;d) Certidão de serviço militar ou de serviço cívico, se for caso

disso;e) Atestado de robustez física e psíquica,f) Fotocópia do bilhete de identidade;g) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;h) Declaração emitida pelo serviço em que se encontra colocado,

da qual conste de forma inequívoca a existência e naturezado vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidadena categoria, na carreira e na função pública.

13 — A apresentação dos documentos comprovativos exigidos nasalíneas b), c), d) e e) do número anterior é dispensável nesta fase,caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso dehonra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cadaum deles.

14 — O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidasobre a situação que descreve, a apresentação de documentos com-provativos das suas declarações.

15 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei.

16 — O júri terá a seguinte constituição:

Presidente — Dr. Francisco João Varela Ribeiro, administradorhospitalar do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Glória Dias Domingues, encarregada dos serviços gerais doHospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.

Maria Francelina de Oliveira Alves, encarregada de sectordo Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.

Vogais suplentes:

José Maria Catarino Domingos Mansilha, encarregado desector do Hospital Ortopédico Sant’Iago do Outão.

Antónia Teresa Dias Abel, encarregada de sector do Hos-pital Ortopédico Sant’Iago do Outão.

17 — O presidente do júri será substituído pelo 1.o vogal efectivonas suas faltas ou impedimentos.

27 de Março de 2002. — O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Hospital de Pulido Valente

Aviso n.o 5567/2002 (2.a série). — Concurso interno de provimentona categoria de assistente hospitalar de pneumologia. — 1 — Em con-formidade com o referido no n.o 34, secção VII, do Regulamentoaprovado pela Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, e após ter sidodado cumprimento ao disposto no artigo 100.o do Código do Pro-cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442/91, de15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.o 6/96, de31 de Janeiro, torna-se pública a lista de classificação final dos can-didatos admitidos no concurso supracitado, com aviso de aberturapublicado no Diário da República, 2.a série, n.o 275, de 27 de Novembrode 2001, extraída da acta homologada pelo conselho de administraçãoem 4 de Abril de 2002:

Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional deo candidato possuir experiência em pneumologia geral e doen-ças ocupacionais do aparelho respiratório:

1.o Ana Isabel Carvalho Coutinho Alves Silva — 16,50 valores.2.o Cristina Maria Ferreira Cristóvão — 14,05 valores;

Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional deo candidato possuir experiência em tuberculose nas vertentesde internamento e ambulatório:

1.o Ana Isabel Carvalho Coutinho Alves Silva — 16,76 valores.2.o João Henrique Santos Costeira — 16,25 valores.3.o Ana Cristina do Carmo Dias Mineiro — 15,77 valores;

Para a vaga com a exigência particular técnico-profissional deo candidato possuir experiência em síndrome de imunode-ficiência adquirida:

1.o Maria Paula Cruz Mata Nazaré Pinheiro Esteves — 16,09 valores.2.o Ana Cristina do Carmo Dias Mineiro — 15,90 valores.

2 — Da homologação cabe recurso, a interpor nos termos do dis-posto no n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro,no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente listano Diário da República. Eventuais recursos devem ser apresentadosneste Hospital, como decorre do disposto no n.o 35.1 da secção VIIda Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro.

5 de Abril de 2002. — Pelo Conselho de Administração, o Director,Ramiro Ávila.

Hospital de São Marcos

Rectificação n.o 860/2002. — Por ter saído com inexactidão noDiário da República, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2002, o avison.o 3111/2002, referente ao concurso interno geral de acesso paraprovimento na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, da carreira deenfermagem, rectifica-se que onde se lê:

«7 — Métodos de selecção — os constantes do artigo 34.o do Decre-to-Lei n.o 473/91, de 8 de Novembro:

7.1 — Os métodos de selecção referidos visam os objectivos dasalíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 473/91,de 8 de Novembro, os quais têm o carácter eliminatório.»

deve ler-se:

«7 — Métodos de selecção — os constantes do artigo 34.o do Decre-to-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro:

7.1 — Os métodos de selecção referidos visam os objectivos dasalíneas a) e b) do n.o 1 do artigo 35.o do Decreto-Lei n.o 437/91,de 8 de Novembro, os quais têm carácter eliminatório.»

27 de Março de 2002. — O Director, Carlos Alberto de AlmeidaValério.

Hospital da Senhora da Oliveira — Guimarães

Aviso n.o 5568/2002 (2.a série). — Concurso interno geral deacesso para a categoria de enfermeiro-chefe. — «Em cumprimento daalínea h) do artigo 9.o da Constituição, a Administração Pública,enquanto entidade empregadora, promove activamente uma políticade igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acessoao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descri-minação.»

1 — Torna-se público que, por deliberação do conselho de admi-nistração deste Hospital de 5 de Março de 2002, se encontra abertoconcurso interno geral de acesso para o provimento de quatro lugaresvagos na categoria de enfermeiro-chefe, da carreira de pessoal deenfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Por-taria n.o 352/93, de 25 de Março, publicada no Diário da República,1.a série, n.o 71.

2 — Prazo de validade — o concurso visa o provimento das vagasreferidas e das que vierem a ocorrer no prazo de dois anos apósa publicação da lista de classificação final.

3 — Legislação aplicável — ao presente concurso aplicam-se osseguintes decretos-leis:

Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro;Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro, e circular normativa

n.o 6/92 do DRHS;Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações

introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro;Decreto-Lei n.o 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decre-

to-Lei n.o 6/96, de 31 de Janeiro.

4 — O conteúdo funcional inerente aos lugares a preencher é oprevisto no n.o 1 do artigo 8.o do mencionado Decreto-Lei n.o 437/91,de 8 de Novembro, e os índices remuneratórios correspondentes àcategoria são os estabelecidos na tabela anexa ao Decreto-Lein.o 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas peloDecreto-Lei n.o 411/99, de 15 de Outubro.

5 — O local de trabalho é no Hospital da Senhora da OliveiraGuimarães, sito na Rua dos Cutileiros, Creixomil, 4800-055 Gui-marães.

7688 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

6 — Requisitos de admissão — nos termos da legislação aplicável,podem candidatar-se a este concurso os enfermeiros que, estandointegrados na carreira de enfermagem, reúnam os seguintes requisitos:

6.1 — Requisitos gerais — os referidos no n.o 3 do artigo 27.o doDecreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 — Requisitos especiais — conforme o estipulado no n.o 4 doartigo 11.o do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro, podemcandidatar-se ao presente concurso todos os enfermeiros com a cate-goria de enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista que sejamdetentores de seis anos de exercício profissional, com avaliação dedesempenho de Satisfaz, e que possuam uma das seguintes habi-litações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a

secção de administração do Curso de Enfermagem Com-plementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nostermos do n.o 1 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 178/85,de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos,o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entradaem vigor do Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 de Dezembro.

7 — Métodos de selecção — os métodos de selecção a utilizar serãoos de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular,de acordo com as alíneas a) e b) dos artigos 34.o e 35.o do Decreto-Lein.o 437/91, de 8 de Novembro, e Decreto-Lei n.o 412/98, de 30 deDezembro, tendo ambos os métodos carácter eliminatório.

7.1 — Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores,considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecçãoou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 — A classificação final dos candidatos será obtida através daaplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC×1)+(PPDC×2)

3em que:

CF=classificação final;AC=avaliação curricular;PPDC=prova pública de discussão curricular — ponderação 2;

7.2.1 — A avaliação curricular será determinada de acordo coma seguinte fórmula:

AC=(HA×2)+(EP×6)+(AREP×8)+(AGC×4)

20em que:

AC=avaliação curricular;HA=habilitações académicas — ponderação 2;EP=experiência profissional — ponderação 6;AREP=actividades relevantes no exercício profissional — pon-

deração 8;AGC=apreciação global do currículo — ponderação 4;

7.2.1.1 — Habilitações académicas — « 20 valores — ponderação 2:

a) Bacharelato ou equivalente — 17 valores;b) Licenciatura ou equivalente — 20 valores.

7.3 — Experiência profissional — « 20 valores — ponderação 6;7.3.1 — Exercício profissional/tempo de serviço na carreira — « 10

valores:

a) Enfermeiro — de 6 a 10 anos — 1 valor;b) Enfermeiro graduado — 2 valores;c) Enfermeiro especialista — « cinco anos — 3 valores;d) Enfermeiro especialista — › cinco anos — 4 valores.

7.3.2 — Actividades desenvolvidas na área da formação em serviço,a partir do ano de 1996 até à data da publicação do concurso, forado âmbito académico — «10 valores;

7.3.2.1 — Formador em actividades de formação em serviço —« 7 valores:

a) Prelecção individual — por cada actividade, 0,5, até 5 valores;b) Prelecção em grupo uni/pluridisciplinar — por cada activi-

dade, 0,5, até 2 valores;c) Formando em actividades de formação em serviço — por cada

actividade, 0,25, até 3 valores.

7.4 — Actividades relevantes no exercício profissional — « 20 valo-res — ponderação 8:

Gestão de um serviço — 3 valores:

a) Gestão de um serviço em substituição do enfermeiro-chefenas suas ausências ou impedimentos e por períodos que per-façam 15 dias ou mais na sua totalidade — 1 valor;

b) Participação em comissão de análise de propostas de materiale ou equipamento — 1 valor;

7.4.1 — Participação em júris de concursos na carreira de enfer-magem — « 3,5 valores:

a) Como presidente — 2 valores;b) Como vogal efectivo — 1 valor;c) Como vogal suplente — 0,5 valores;

7.5 — Designação para integrar grupos de trabalho — 1 valor cada,até 3 valores.

7.6 — Designação/nomeação de enfermeiro de ligação e ou dacomissão consultiva da comissão de controlo de infecção, por períodosuperior a seis meses — 1 valor;

7.7 — Participação em eventos científicos relacionados com a pro-fissão, a partir do ano 1996 até à data da publicação do concurso,fora do âmbito académico — « 5,5 valores:

a) Como moderador — 0,5 valores cada, até 1,5 valores;b) Como prelector — 0,5 valores cada, até 2,5 valores;c) Como membro de comissão organizadora — 0,5 valores cada,

até 1,5 valores;

7.8 — Nomeação de formador em serviço, por período superiora um ano — 1 valor;

7.9 — Artigos publicados ou trabalhos elaborados reconhecidos porentidade idónea, relacionados com a profissão — 1 valor;

7.10 — Apreciação global do currículo — « 20 valores — ponde-ração 4;

7.10.1 — Apresentação do currículo de acordo com os princípiosrecomendados para a elaboração de trabalhos escritos — « 3 valores:

a) Paginação correcta — 1 valor;b) Existência correcta em anexo de documentos referenciados

no texto — 1 valor;c) Objectivos adequados e correctamente definidos — até 1

valor;

7.10.2 — Descreve e fundamenta o conteúdo:

a) Sempre — 4,5 valores;b) Quase sempre — 3 valores;c) Raramente — 1 valor.

7.10.3 — Utiliza terminologia técnico-científica:

a) Sempre — 4,5 valores;b) Quase sempre — 3 valores;c) Raramente — 1 valor.

7.10.4 — Utiliza discurso sequencial conciso, coerente:

a) Sempre — 4,5 valores;b) Quase sempre — 3 valores;c) Raramente — 1 valor.

7.10.5 — Projectos futuros — fundamenta-os de forma pertinentee adequada — de 0 a 3,5 valores.

8 — Prova pública de discussão curricular — terá a duração máximade sessenta minutos, quinze dos quais são de exposição livre do can-didato sobre o seu currículo, no início da prova (n.o 2 do artigo 35.odo Decreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro).

A avaliação da prova pública de discussão curricular será obtidaatravés da aplicação da seguinte fórmula:

PPDC=(EC×1)+(RQC×2)3

em que:

PPDC=prova pública de discussão curricular;EC=exposição do candidato — ponderação 1;RQC=respostas às questões colocadas — ponderação 2.PPDC=prova pública de discussão curricular — « 20 — ponde-

ração 2.

8.1 — Exposição do candidato — « 4 valores:8.1.1 — Utilização de terminologia técnico-científica, integrando-a

no desenvolvimento das experiências profissionais relatadas — « 1valor;

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7689

8.1.2 — Valorização de experiências relevantes com a categoria pro-fissional a que se candidata — «1 valor:

a) Utilização de discurso claro e coerente — « 1 valor;b) Correcção de falhas/erros do currículo — 0,25 valores;c) Gestão de tempo disponível — « 0,75 valores.

8.2 — Resposta às questões colocadas — « 16 valores — ponde-ração 2:

8.2.1 — Argumentação durante a discussão — « 8 valores:

a) O candidato responde directamente às questões de formaclara e objectiva. Muito boa capacidade de argumentação —8 valores;

b) O candidato responde às questões. Boa capacidade de argu-mentação — 6 valores;

c) O candidato responde às questões sem grande precisão. Satis-fatória capacidade de argumentação — 4 valores;

d) O candidato responde às questões com hesitação e insegu-rança. Fraca capacidade de argumentação — 2 valores;

e) O candidato responde às questões de forma confusa. Defi-ciente capacidade de argumentação — 1 valor;

f) O candidato não responde às questões, desviando-se das mes-mas. Sem capacidade de argumentação — 0 valores.

8.3 — Conhecimentos profissionais demonstrados — « 8 valores:

a) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-cien-tíficos muito bons e adequados ao lugar a que concorre —8 valores;

b) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-cien-tíficos bons e adequados ao lugar a que concorre — 6 valores;

c) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-cien-tíficos satisfatórios — 4 valores;

d) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-cien-tíficos pouco estruturados que necessitam ser aprofunda-dos — 2 valores;

e) O candidato demonstra possuir conhecimentos técnico-cien-tíficos muito limitados e insuficientes para o lugar a que con-corre — 0 valores.

8.4 — Critérios de desempate — em caso de empate, como resul-tado da aplicação da fórmula de classificação final acima mencionada,serão aplicados os factores de preferência pela ordem indicada e deacordo com o n.o 6 do artigo 37.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de8 de Novembro. Em caso de persistência de empate, será consideradaa maior antiguidade no exercício de funções de gestão neste Hospital.

9 — Formalização das candidaturas:9.1 — O prazo para a apresentação das candidaturas é de 15 dias

úteis contados a partir da publicação no Diário da República do pre-sente aviso de abertura;

9.2 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante reque-rimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hos-pital da Senhora da Oliveira — Guimarães e entregue pessoalmentena Repartição de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas edas 14 horas e 30 minutos às 16 horas, ou remetido pelo correio,sob registo e com aviso de recepção, desde que tenha sido expedidoaté ao termo do prazo fixado no n.o 9.1 do presente aviso;

9.3 — Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, data de nasci-mento, estado civil, número, data de emissão, serviço de iden-tificação e validade do bilhete de identidade, número decédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros erespectiva validade e residência, incluindo o código postale telefones fixo e móvel, se os tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que ocandidato pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso;d) Identificação do concurso, especificando o número, a data

e a página do Diário da República onde se encontra publicadoo aviso de abertura do mesmo;

e) Identificação dos documentos que acompanham o reque-rimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem sus-ceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de cons-tituir motivo de preferência legal.

9.4 — Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com osseguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dashabilitações literárias e profissionais;

b) Certificado das habilitações constantes do n.o 6.2 do presenteaviso;

c) Declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculadoda qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém,o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e nafunção pública e a menção qualitativa da avaliação de desem-penho no último triénio;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais deadmissão ao concurso previstos no n.o 3 do artigo 27.o doDecreto-Lei n.o 437/91, de 8 de Novembro;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datadose assinados.

9.5 — O documento solicitado na alínea d) do n.o 9.4 do presenteaviso pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra,a indicar pelo candidato no requerimento de admissão ao concurso.

10 — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato,no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentaçãodos documentos comprovativos das declarações prestadas.

11 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidasnos termos da lei penal, para além da eventual responsabilidadedisciplinar.

12 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos, assim como alista de classificação do concurso, serão publicadas, respectivamente,nos termos do n.o 2 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.o 437/91, de8 de Novembro, e do artigo 38.o do mesmo diploma, e afixadas noplacar junto à Repartição de Pessoal.

13 — A constituição do júri é a seguinte:

Presidente — Maria José da Silva Osório Mendes, enfermei-ra-directora.

Vogais efectivos:

Ana Maria da Ponte Favrica, enfermeira-supervisora.Maria da Conceição Ribeiro Silva, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Anabela Abreu Azevedo, enfermeira-chefe.Américo Jorge Marinho Lopes, enfermeiro-chefe.

O 1.o vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltase impedimentos. Todos os elementos do júri pertencem a este Hospital.

21 de Março de 2002. — Pelo Conselho de Administração, o Direc-tor, Estêvão M. C. Lafuente.

Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Aviso n.o 5569/2002 (2.a série). — Faz-se público que o conselhode administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medica-mento (INFARMED), cumprindo o disposto no n.o 1.o, n.o 4, daPortaria n.o 936-A/99, de 22 de Outubro, deliberou anunciar, nostermos e para os efeitos do n.o 3 do n.o 16.o da mesma portaria,que deu entrada neste Instituto um pedido de transferência de far-mácia para a Praça de 25 de Abril, 15, freguesia de Assunção, concelhode Elvas, distrito de Portalegre.

Nos termos do citado n.o 16.o, n.o 3, poderão os proprietários dasfarmácias do mesmo concelho, no prazo de 30 dias úteis a contarda publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferênciapara o mesmo local, observados os condicionalismos legais em vigor.

27 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, Vasco Maria.

Deliberação n.o 708/2002. — As autorizações de introdução nomercado (AIM) dos medicamentos de uso humano têm uma validadede cinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedidodo seu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, coma redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro,e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001,o conselho de administração do INFARMED delibera renovar asAIM para os medicamentos cujas formas farmacêuticas, dosagens erespectivos números de registo constam da lista anexa à presentedeliberação e que desta faz parte integrante.

As referidas renovações de AIM são autorizadas nos termos emque as mesmas se encontravam autorizadas, incluindo, portanto, quais-quer alterações que tenham sido, entretanto, aprovadas.

18 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: VascoMaria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves,vogal.

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26deAbrilde2002Renovação da autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano

Nome comercial Substâncias activas Forma farmacêutica Dosagem Números de registo Titular de AIM Data de AIM

Ácido Acetilsalicílico Irex . . . . . . . Ácido acetilsalicílico . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 500 mg 9829507 27-12-1990IREX — Produção e Comercia-lização de Produtos Farmacêu-ticos, L.da

Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 mg 9076950, 9076968 Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . 29-10-1996Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 mg 9076935, 9076943 Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . 29-10-1996Adt-Zimaia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Amitriptilina, cloridrato . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 75 mg 2468692, 2468791 Laboratório Zimaia, L.da . . . . . . 29-10-1996Airtal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Aceclofenac . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó para suspensão oral . . . . . . . . 100 mg 2452589 27-9-1996PRÓBIOS — Produtos Quími-

cos e Farmacêuticos, L.da

Alpronax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alprazolam . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 mg 2483394, 2483493 Merck Farma e Química, S. A. . . . 14-12-1996Alpronax . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Alprazolam . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 mg 2483592, 2483691 Merck Farma e Química, S. A. . . . 14-12-1996Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Solução oral . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 mg/ml 2146785 25-11-1992ZAMBON — Produtos Farma-

cêuticos, L.da

Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 10 mg 2064889, 2186385 5-2-1992ZAMBON — Produtos Farma-cêuticos, L.da

Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 25 mg 2432789 27-9-1992ZAMBON — Produtos Farma-cêuticos, L.da

Antaxone . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Naltrexona, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2160489, 2316784 5-2-1992ZAMBON — Produtos Farma-cêuticos, L.da

Arthrotec . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio; misoprostol . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg+0,2 mg 8786202, 8786210 18-7-1991Pharmacia Corporation Labora-tórios, L.da

Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 4 mg 7-11-19982807881, 2807980, 28080872808186, 2808285, 2808988

Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 8 mg 7-11-19982808384, 2808483, 28085822808681, 2808780, 2808889

Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Bosporon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lornoxicam . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó e solvente para solução injec-tável.

8 mg/2 ml 19-2-19992881688, 28817872881886, 2881985

Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Calmus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paroxetina, cloridrato . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 20 mg 2478386, 2478485 Instituto Lusofármaco, L.da . . . . 6-1-1997Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2421295, 2421394 Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . 3-8-1996Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg 2421493 Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . 3-8-1996Diclover . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Diclofenac, sódio . . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 75 mg/2 ml 2421592 Véris Farmacêutica, L.da . . . . . . . 3-8-1996Diletan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 100 mg 2046985, 2165280 Laboratórios Vitória, S. A. . . . . . 7-1-1992Diletan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 6 mg/0,5 ml 2047082, 2047181 Laboratórios Vitória, S. A. . . . . . 7-1-1992Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó efervescente . . . . . . . . . . . . . . 80 mg 2430080 12-9-1996Bristol-Myers Squibb Farmacêu-

tica Portuguesa, L.da

Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Pó efervescente . . . . . . . . . . . . . . 150 mg 2430189 12-9-1996Bristol-Myers Squibb Farmacêu-tica Portuguesa, L.da

Efferalgan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paracetamol . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido efervescente . . . . . . 500 mg 2429983 12-9-1996Bristol-Myers Squibb Farmacêu-tica Portuguesa, L.da

Emla . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lidocaína, prilocaína . . . . . . . . . . Creme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 mg/g+25 mg/g 2443588 27-9-1996AstraZeneca Produtos Farma-cêuticos, L.da

Emla Penso . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lidocaína, prilocaína . . . . . . . . . . Emulsão cutânea . . . . . . . . . . . . . 25 mg/g+25 mg/g 2426286, 2426385 3-8-1996AstraZeneca Produtos Farma-cêuticos, L.da

Famotep . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 20 mg 9790907, 9790915 20-8-1991Laboratórios Azevedos — Indús-tria Farmacêutica, S. A.

Famotep . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 40 mg 9790931 20-8-1991Laboratórios Azevedos — Indús-tria Farmacêutica, S. A.

Hemofissural . . . . . . . . . . . . . . . . . Pasta cutânea . . . . . . . . . . . . . . . . Associação 2090090 Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . 22-7-1996Z i n c o , ó x i d o ; h a m a m e l i s ,extracto; tetracaína, clori-drato; dióxido de titânio.

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7691Nome comercial Substâncias activas Forma farmacêutica Dosagem Números de registo Titular de AIM Data de AIM

Imigran . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Comprimido revestido . . . . . . . . . 100 mg 8788505, 8788521 31-7-1991Glaxo Wellcome Farmacêu-tica, L.da

Imigran . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sumatriptano, succinato . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 6 mg/0,5 ml 8788604, 8788612 31-7-1991Glaxo Wellcome Farmacêu-tica, L.da

Kompensan S . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 340 mg+30 mg 8491423, 8491431 Laboratórios Pfizer, L.da . . . . . . . 20-3-1996Carbonato sódico de di-hidró-xido de alumínio, dimeticone.

Mensoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 mg 9790105, 9790113 Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . 20-8-1991Mensoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Famotidina . . . . . . . . . . . . . . . . . . Comprimido . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 mg 9790121, 9790139 Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . 20-8-1991Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 241598210,7 mg/5 ml 3-8-1996Laboratórios Wellcome de Por-

tugal, L.da

Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 21,4 mg/10 ml 2416089 3-8-1996Laboratórios Wellcome de Por-tugal, L.da

Mivacron . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mivacurio, cloreto . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 53,5 mg/25 ml 2416188 3-8-1996Laboratórios Wellcome de Por-tugal, L.da

Nicorette . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Nicotina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Solução para pulverização nasal . . 10 mg/ml 2440683 3-8-1996Pharmacia Corporation Labora-tórios, L.da

Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2484483, 2484582 10-1-1997Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Gotas orais, solução . . . . . . . . . . . 100 mg/ml 2484988, 3081189 10-1-1997Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 50 mg/1 ml 2484889 10-1-1997Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 100 mg/2 ml 2484780 10-1-1997Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Nobligan . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg 2484681 10-1-1997Euro-Labor, Laboratórios deSíntese Química e Especialida-des Farmacêuticas, S. A.

Otocalma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Procaína, cloridrato; sulfanila-mida; fenazona.

Gotas auriculares, solução . . . . . 9974105 28-11-1996SALUSIF — Laboratório deProdutos Químicos e Farma-cêuticos, L.da

50 mg/ml++10 mg/ml++50 mg/ml

Prolipase . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lipase, amilase, protease . . . . . . 2 000 U+4 500 U++25 000 U

9786707, 9786715 3-7-1991Janssen-Cilag Farmacêutica, L.daCápsula dura de libertação modi-ficada.

Sulfato Protamina Leo . . . . . . . . . Protamina, sulfato . . . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 10 mg/ml 8791509 Leo Pharmaceutical Product . . . 22-8-1991Tiopental Braun . . . . . . . . . . . . . . Tiopental sódico . . . . . . . . . . . . . Pó para solução injectável . . . . . . 500 mg 2479285 B. Braun Medical, L.da . . . . . . . . 14-12-1996Tiopental Braun . . . . . . . . . . . . . . Tiopental sódico . . . . . . . . . . . . . Pó para solução injectável . . . . . . 1 000 mg 2479384 B. Braun Medical, L.da . . . . . . . . 14-12-1996Tramadol Ciclum 100 mg solução

injectável.Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Gotas orais, solução . . . . . . . . . . . 100 mg/2 ml 2679785 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997

Tramadol Ciclum 100 mg supo-sitórios.

Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Supositório . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg 2679488 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997

Tramadol Ciclum 100 mg/ml solu-ção oral.

Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução oral . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 mg/ml 2668986, 2709988, 3081387 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997

Tramadol Ciclum 50 mg cápsulas. Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 50 mg 2679587, 2679686 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997Tramadol Ciclum 50 mg solução

injectável.Tramadol, cloridrato . . . . . . . . . . Solução injectável . . . . . . . . . . . . 50 mg/1 ml 2679884 Ciclum Farma Unipessoal, L.da 30-4-1997

Tuneluz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fluoxetina, cloridrato . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 20 mg Farmoquímica Baldacci, S. A. . . . 22-1-19922050391, 20404902175693, 2175792

Zixen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Piproxen . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cápsula dura . . . . . . . . . . . . . . . . 300 mg 9780908, 9780916 15-5-1991Laboratórios Esfar — Especiali-dades Farmacêuticas, S. A.

7692 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Deliberação n.o 709/2002. — A empresa LABESFAL — Labo-ratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mer-cado (AIM) do medicamento Rifadexd, suspensão oral, 20 mg/ml, con-substanciada na autorização com os registos n.os 2406296 e 4571196,concedida em 11 de Maio de 1996.

As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade decinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido doseu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, coma redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro,e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001,o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a res-pectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosageme números de registo supracitados.

A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em quea mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alte-rações que tenham sido, entretanto, aprovadas.

25 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: VascoMaria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves,vogal.

Deliberação n.o 710/2002. — A empresa Merck Genéricos —Produtos Farmacêuticos, L.da, é titular da autorização de introduçãono mercado (AIM) do medicamento Acetato de Ciproterona/Etiniles-tradiol 2 mg/0,035 mg Comprimidosd, comprimido, 2 mg+0,035 mg,consubstanciada na autorização com os registos n.os 2994085, 2994184,2994283, 2994382, 2994481, 2994580, 2994689, 2994788, 2994887,2994986, 2995082 e 2995181, concedida em 18 de Setembro de 1999.

As AIM dos medicamentos de uso humano têm uma validade decinco anos, podendo ser renovadas por iguais períodos a pedido doseu titular pelo menos 90 dias antes do termo da autorização.

Assim, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 12.o e13.o, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.o 72/91, de 8 de Fevereiro, coma redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.o 272/95, de 23 de Outubro,e ao abrigo do n.o 1.1 do despacho n.o 20 713/2001 (2.a série), de11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado noDiário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubro de 2001,o conselho de administração do INFARMED delibera renovar a res-pectiva AIM para o medicamento com a forma farmacêutica, dosageme números de registo supracitados.

A referida renovação de AIM é autorizada nos termos em quea mesma se encontrava autorizada, incluindo, portanto, quaisquer alte-rações que tenham sido, entretanto, aprovadas.

25 de Março de 2002. — O Conselho de Administração: VascoMaria, presidente — Rogério Gaspar, vice-presidente — Emília Alves,vogal.

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

Delegação do Porto

Despacho n.o 8500/2002 (2.a série). — Por despacho de 2 deAbril de 2002 do director da Delegação do Porto do Instituto Nacionalde Saúde Dr. Ricardo Jorge:

Maria Adelaide Silva Pereira Pinho, candidata classificada em 2.o lugar(quota destinada a funcionários de outras instituições) no concursointerno de acesso misto na categoria de assistente administrativoprincipal, a que se refere o aviso n.o 11 981/2001 (2.a série), publi-cado no Diário da República, 2.a série, n.o 230, de 3 de Outubrode 2001 — retirada da lista de classificação final por ter recusadoo provimento no lugar.

3 de Abril de 2002. — O Chefe da Secção de Pessoal, AntónioLuís Rocha.

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Centro Regional do Porto

Aviso n.o 5570/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 34 da sec-ção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, publica-se a listade classificação final do concurso institucional, interno geral, de pro-vimento para o preenchimento de dois lugares vagos na categoriade assistente de anatomia patológica da carreira médica hospitalar,

aberto pelo aviso n.o 15 194/2001 (2.a série), publicado no Diário daRepública, 2.a série, n.o 289, de 15 de Dezembro de 2001, tendo aacta que contém a lista de classificação final sido homologada peloconselho de administração do Centro Regional do Porto do InstitutoPortuguês de Oncologia de Francisco Gentil em 21 de Março de2002:

Classificação final:

1.o Dr. Rui Manuel Ferreira Henrique — 19,2 valores.2.o Dr.a Paula Cristina Magalhães de Sousa Monteiro — 18,4 valores.3.o Dr. José Fortunato da Silva Vieira — 17 valores.

Nos termos do n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26de Janeiro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, após a publicaçãoda presente lista, para recorrerem para o Ministro da Saúde, devendoo recurso ser apresentado no local onde foi entregue o requerimentode candidatura.

25 de Março de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. AguiarCoelho.

Aviso n.o 5571/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 66 da sec-ção VII da Portaria n.o 177/97, de 11 de Março, publica-se a listade classificação final do concurso interno geral de acesso para pro-vimento de um lugar de chefe de serviço de ginecologia, da carreiramédica hospitalar, o qual foi aberto pelo aviso n.o 15 197/2001(2.a série), publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 289, de15 de Dezembro de 2001, tendo a acta que contém a lista de clas-sificação final sido homologada pelo conselho de administração doCentro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia deFrancisco Gentil em 26 de Março de 2002:

Candidato único aprovado:

Dr. José Maria Cardoso Moutinho — 18,5 valores.

Nos termos do n.o 67 da secção VII da Portaria n.o 177/97, de11 de Março, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, a contar dadata da publicação da presente lista, para recorrerem para o Ministroda Saúde, devendo os recursos ser apresentados no local onde foramentregues os requerimentos de candidatura.

1 de Abril de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. AguiarCoelho.

Aviso n.o 5572/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 34 da sec-ção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro, publica-se a listade classificação final do concurso interno geral de provimento parao preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente de medi-cina interna, cuidados paliativos, da carreira médica hospitalar, abertopelo aviso n.o 15 086/2001 (2.a série), publicado no Diário da República,2.a série, n.o 286, de 12 de Dezembro de 2001, tendo a acta quecontém a lista de classificação final sido homologada pelo conselhode administração do Centro Regional do Porto do Instituto Portuguêsde Oncologia de Francisco Gentil em 26 de Março de 2002:

Candidato único aprovado:

Dr.a Maria da Conceição Fernandes Pires — 17,1 valores.

Nos termos do n.o 35 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26de Janeiro, os candidatos dispõem de 10 dias úteis, após publicaçãoda presente lista, para recorrerem para o Ministro da Saúde, devendoos recursos ser apresentados no local onde foi entregue o requerimentode candidatura.

1 de Abril de 2002. — O Administrador Hospitalar, J. M. AguiarCoelho.

Serviço de Prevenção e Tratamentoda Toxicodependência

Aviso n.o 5573/2002 (2.a série). — Devidamente homologada em28 de Fevereiro de 2002 pelo presidente do conselho de administraçãodo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e nostermos do n.o 34 da secção VII da Portaria n.o 43/98, de 26 de Janeiro,publica-se a lista de classificação final dos candidatos admitidos noconcurso interno geral para provimento de duas vagas de assistente(área de psiquiatria) da carreira médica hospitalar do quadro de pes-soal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependên-cia/Direcção Regional do Algarve, aberto por aviso publicado no Diá-rio da República, 2.a série, n.o 228, de 1 de Outubro de 2001:

1.o Constança Maria Cabrita Marques Fernandes — 17,2 valores.2.o José António Gonçalves da Cruz — 16 valores.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7693

Da homologação cabe recurso, no prazo de 10 dias úteis, comefeito suspensivo, nos termos do n.o 35 da secção VII do supracitadodiploma, a interpor para o Ministro da Saúde.

2 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho de Adminis-tração, João Augusto Castel-Branco Goulão.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 8501/2002 (2.a série). — Louvor. — Ao cessar fun-ções, desejo expressar o meu público louvor à minha assessora CatarinaMaria Martins Rocha Ferreira Hasse Ferreira pela forma leal, empe-nhada e competente como desempenhou as funções.

Desejo ainda realçar a extrema dedicação, competência, lealdadee entusiasmo com que me acompanhou ao longo do exercício domeu cargo.

3 de Abril de 2002. — O Ministro do Trabalho e da Solidariedade,Paulo José Fernandes Pedroso.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalhoe Formação

Despacho n.o 8502/2002 (2.a série). — Considerando que, nostermos do n.o 2 do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24de Abril, que criou o diploma de competências básicas em tecnologiasda informação, e do n.o 1 do n.o 4.o da Portaria n.o 1013/2001, de21 de Agosto, compete ao Ministro do Trabalho e da Solidariedadecredenciar as entidades que se situem na sua área de actuação eque reúnam os requisitos estabelecidos no n.o 3.o da referida portaria,para efeitos de concessão do diploma de competências básicas emtecnologias de informação;

Considerando que o Centro de Formação Profissional da IndústriaElectrónica é uma entidade acreditada pelo Instituto para a Inovaçãona Formação (INOFOR), nos termos da Portaria n.o 782/97, de 29de Agosto;

Considerando o disposto, conjugadamente, no n.o 1 do artigo 4.odo Decreto-Lei n.o 140/2001, de 24 de Abril, e no n.o 1 do n.o 4.oda Portaria n.o 1031/2001, de 21 de Agosto, no uso dos poderes queme foram delegados pelo despacho n.o 7339/2001, de 21 de Março,do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diárioda República, 2.a série, de 9 de Abril de 2001, determino o seguinte:

1 — É credenciado o Centro de Formação Profissional da IndústriaElectrónica (CINEL), para efeitos de concessão do diploma de com-petências básicas em tecnologias de informação.

2 — A credenciação prevista no número anterior é válida enquantoo CINEL for acreditado pelo INOFOR, nos termos da Portarian.o 782/97, de 29 de Agosto.

13 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho eFormação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Despacho n.o 8503/2002 (2.a série). — A Portaria n.o 989/99,de 3 de Novembro, ao revogar a Portaria n.o 1227/95, de 10 de Outubro,passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organizaçãoe funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET), nocontexto das formações pós-secundárias não superiores.

Os CET, cujos princípios se enquadram nas orientações definidasno Plano Nacional de Emprego, visam aprofundar o nível de conhe-cimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de basee o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais ade-quadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos for-mativos que integram os objectivos de qualificação e inserção pro-fissional e permitam o prosseguimento de estudos, através de pro-tocolos com estabelecimentos do ensino superior.

Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeitoe que garantam, designadamente, a participação e envolvimento deentidades representativas do tecido socioeconómico e de instituiçõesdo sistema científico e tecnológico, a capacidade pedagógica e degestão para assegurar a qualidade da formação e dinamização dasua acção junto do tecido socioeconómico e a demonstração de recur-sos instalados para assegurar a qualidade da formação.

Assim, considerando os poderes que me foram delegados pelo des-pacho n.o 7339/2001, de 21 de Março, do Ministro do Trabalho eda Solidariedade, publicado no Diário da República, de 9 de Abrilde 2001, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.o 1 do n.o 5.o daPortaria n.o 989/99, de 3 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 — É concedida ao Instituto do Emprego e Formação Profissional(IEFP) autorização de funcionamento na sua rede de centros de for-

mação profissional de gestão directa e de gestão participada, paraos seguintes CET, criados pelo despacho conjunto n.o 903/2001, de2 de Outubro:

a) Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas de Informação;b) Desenvolvimento de Produtos Multimédia;c) Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

2 — Os CET referidos no número anterior são ainda autorizadosa funcionar nas unidades de formação da Associação Empresarialde Portugal (AEP), nomeadamente ao Centro de Serviços e Apoioàs Empresas (CESAE), ao abrigo do protocolo celebrado entre aAEP e o IEFP.

3 — A presente autorização produz efeitos a partir de 2 de Dezem-bro de 2001 e é válida pelo prazo de dois anos.

4 — A renovação desta autorização de funcionamento pode serrequerida até 90 dias antes do termo de validade da autorizaçãoanterior.

5 — Do pedido de renovação da autorização de funcionamentodeve constar:

a) Comprovação da necessidade formativa;b) Declaração, sob compromisso de honra, da continuidade das

condições de oferta existentes para o ciclo anterior, em termosde recursos e protocolos.

6 — A formação realizada ao abrigo do referido despacho conjuntoserá creditada pela Universidade de Aveiro para efeitos de prosse-guimento de estudos, de acordo com as regras fixadas pelos órgãoscompetentes da Universidade.

7 — Caso não se verifique, no prazo de um ano a contar da datada publicação deste despacho, o início efectivo do funcionamentodo(s) CET, caduca a respectiva autorização de funcionamento.

14 de Março de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho eFormação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 561/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Ana Cristina Martinho Ferreira da Costa pela competência,dedicação ao serviço público e lealdade com que exerceu as funçõesde assessora do meu Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 562/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Dora Sofia Lucas Neto Gomes Moura Cardoso pela compe-tência profissional no domínio jurídico, pela dedicação ao serviçopúblico e pela lealdade com que exerceu as funções de assessorado meu Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 563/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Antonieta do Rosário Pinto Sebastião Rodrigues Ministro pelorigor, a grande competência profissional, a enorme dedicação ao ser-viço público e a lealdade com que exerceu as funções de assessorado meu Gabinete.

À sua competência no domínio da estatística e dos métodos quan-titativos é devido um reconhecimento público.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 564/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo João Manuel Ramos Jorge pela competência, dedicação aoserviço público e lealdade com que exerceu as funções de adjuntodo meu Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 565/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,é meu dever louvar Joaquim António da Silva Gomes Barbosa, queexerceu as funções de chefe do meu Gabinete.

A lealdade, a dedicação e a competência profissional que pôs nodesempenho das funções que lhe foram atribuídas constituíram umexemplo que quero sublinhar publicamente.

7694 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Ao testemunhar-lhe publicamente o agradecimento que lhe édevido, quero sublinhar o grande contributo que deu ao estabele-cimento de um ambiente de trabalho fortemente motivado e muitocordial, quer entre todos os colaboradores do meu Gabinete quercom todos os que se relacionaram com o Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 566/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Joaquim José de Pina Antunes Bernardo pelo rigor, a grandecompetência profissional, a enorme dedicação ao serviço público ea lealdade com que exerceu as funções de adjunto do meu Gabinete.

À sua competência no domínio das políticas de emprego e formaçãoé devido um reconhecimento público.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 567/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Paulo Alexandre Faria Condeça Feliciano pela competênciaprofissional no domínio das políticas de emprego e formação, peladedicação ao serviço público e pela lealdade com que exerceu asfunções de assessor do meu Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 568/2002. — Ao cessar as funções de Secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo Sandra Isabel Faria Ribeiro pela competência profissional nodomínio jurídico, pela dedicação ao serviço público e pela lealdadecom que exerceu as funções de assessora do meu Gabinete.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Louvor n.o 569/2002. — Ao cessar as funções de secretário deEstado do Trabalho e Formação do XIV Governo Constitucional,louvo as minhas secretárias pessoais pela competência profissional,pela lealdade e pela dedicação com que desempenharam as suasfunções:

Maria Isabel Lopes dos Santos Dias Ferreira.Maria Teresa Cardoso Nunes de Sousa.

2 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Trabalho e For-mação, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros.

Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedadee da Segurança Social

Despacho n.o 8504/2002 (2.a série) . — A Portar ian.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro, veio consagrar, a título temporário,de 15 de Fevereiro a 15 de Abril de 2002, a interdição da captura,manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha,a norte do paralelo de latitude 39o 55’ 44’’ N. Em contrapartida,prevê o diploma a atribuição de um conjunto de apoios financeirosou indemnizações aos armadores e tripulantes das embarcações abran-gidas e que vejam cessada, totalmente e durante aquele período detempo, a respectiva actividade, mediante apresentação de candidaturaà Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) ou ao Institutode Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pes-cas (IFADAP).

A publicação da mencionada portaria impõe a adopção de meca-nismos que salvaguardem os direitos dos tripulantes das embarcaçõesperante a segurança social.

Assim sendo, determina-se o seguinte:1 — Os armadores e tripulantes a quem forem atribuídos apoios

financeiros, ao abrigo da Portaria n.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro,ficam dispensados do pagamento de contribuições para a segurançasocial, no período de duração desses apoios, desde que satisfaçamos requisitos fixados na mencionada portaria e nos números seguintes.

2 — As entidades empregadoras só poderão benefeciar da dispensade pagamento de contribuições na percentagem que lhes corresponde,se tiverem a situação contributiva regularizada perante a segurançasocial.

3 — Há lugar a registo de remunerações por equivalência à entradade contribuições para os tripulantes abrangidos pelo presente des-pacho, de acordo com o montante das indemnizações atribuídas.

4 — Para o efeito do registo de remunerações a que se reportao número anterior, o serviço ou organismos a quem seja dirigidaa candidatura para obtenção dos apoios financeiros devem remeterao Instituto de Solidariedade e Segurança Social listagens dondeconste o nome dos tripulantes abrangidos.

5 — Cabe aos serviços competentes do Instituto de Solidariedadee Segurança Social proceder à verificação da situação relativa à segu-rança social para decisão final sobre a dispensa temporária do paga-mento de contribuições.

6 — O presente despacho produz os seus efeitos desde a data daentrada em vigor da Portaria n.o 123-B/2002, de 8 de Fevereiro.

22 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedadee da Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

Louvor n.o 570/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõescomo Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social noXIV Governo Constitucional, louvo expressa e publicamente, pelacompetência, lealdade, dedicação e disponibilidade com que desem-penharam as tarefas que lhes foram atribuídas no âmbito da secretariade apoio ao meu Gabinete:

João Manuel dos Santos Lopes Martins.Maria Carolina Marques dos Reis Santos.Áurea Luísa Pereira de Almeida Pedreira Gomes.Ana Maria Camilo Belo Carvalho.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedadee Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

Louvor n.o 571/2002. — Ao cessar o exercício das minhas funçõescomo Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social noXIV Governo Constitucional, louvo expressa e publicamente, pelacompetência, lealdade, dedicação e disponibilidade com que desem-penharam as tarefas que lhes foram atribuídas no âmbito da secretariade apoio ao meu Gabinete:

Maria de Lourdes Simões de Jesus Graça dos Santos.Maria Filomena Costa Amil.Maria Edite Pereira Alves Pimpim.Aires Brás de Almeida.Bernardete de Jesus.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da Solidariedadee Segurança Social, José Manuel Simões de Almeida.

Secretaria-Geral

Despacho n.o 8505/2002 (2.a série). — 1 — No uso da compe-tência que me é conferida pelo n.o 1 do artigo 35.o do Código doProcedimento Administrativo e pelo n.o 2 do artigo 27.o da Lein.o 49/99, de 22 de Junho, delego, no secretário-geral-adjunto, licen-ciado Adelino Alberto Sá Bento Coelho, as seguintes competências:

1.1 — Competências genéricas — superintender nas áreas de admi-nistração de pessoal, expediente e arquivo e de instalações e equi-pamento da Secretaria-Geral e despachar todos os assuntos relativosàs mesmas;

1.2 — Competências específicas — despachar todos os assuntosconexos com as competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e22 do mapa anexo à Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e ainda qualificarcomo acidentes em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes.

2 — Delego ainda no mesmo secretário-geral-adjunto, relativa-mente a cada uma das áreas mencionadas no n.o 1.1 do presentedespacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qual-quer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como oprocessamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aqui-sição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, ante-cipadas ou não.

3 — Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 36.o do Código doProcedimento Administrativo, autorizo o licenciado Adelino AlbertoSá Bento Coelho a subdelegar as competências que ora lhe sãodelegadas.

4 — O presente despacho produz efeitos a 8 de Abril de 2002,ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados noâmbito da presente delegação de competências.

8 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

N. o97—

26deAbrilde2002D

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7695Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais

Despacho n.o 8506/2002 (2.a série). — Por despacho de 20 de Fevereiro de 2002 do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, foi aprovada a transição de pessoal, nos termos conjugados doartigo 39.o do Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 41/99, de 9 de Fevereiro, para o quadro de pessoal do Departamento para os Assuntos Europeus e RelaçõesInternacionais:

Situação actualTransição em conformidade com as disposições dos n.os 1 a 4 do artigo 39.o do

Decreto-Lei n.o 115/98, de 4 de Maio, e do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 41/99,de 9 de Fevereiro.

Nome

Quadrode origem Carreira Categoria Escalão Índice Carreira Categoria Escalão Índice

Obs.

Maria da Graça Martins Marcos Ferreira Crespo . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Assessor principal . . . 1 710 Técnica superior . . . . Assessor principal . . . 1 710Maria Clara Lourenço Simões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Assessor principal . . . 1 710 Técnica superior . . . . Assessor principal . . . 1 710 (a)Maria Manuela Palma Bodas Martins . . . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Assessor . . . . . . . . . . . 1 610 Técnica superior . . . . Assessor . . . . . . . . . . . 1 610Deolinda Maria Baptista Correia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Técnico superior prin-

cipal.2 560 Técnica superior . . . . Técnico superior prin-

cipal.2 560 (b)

Helena Maria Matias Pereira de Melo . . . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Técnico superior prin-cipal.

2 560 Técnica superior . . . . Técnico superior prin-cipal.

2 560

Maria Alexandra Capela Galaz Pimenta . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Técnica superior . . . . Técnico superior prin-cipal.

2 560 Técnica superior . . . . Técnico superior prin-cipal.

2 560

Joana Margarida Carvalho Sobral Gomes . . . . . . . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Técnico superior de1.a classe.

1 460 Técnica superior . . . . Técnico superior de1.a classe.

1 460

Maria Fernanda Rodrigues Alves Estevez . . . . . . . . . . . . Ex-GAERI Técnica superior . . . . Técnico superior de1.a classe.

1 460 Técnica superior . . . . Técnico superior de1.a classe.

1 460

Ana Paula da Conceição Delgado Moura da Silva . . . . . Ex-DAERE Técnica profissional Técnico profissionalprincipal.

1 230 Técnica profissional Técnico profissionalprincipal.

1 230

Adelaide da Conceição Carvalho Rodrigues Martins . . . Ex-DAERE Administrativa . . . . . . Chefe de secção . . . . . 2 350 Administrativa . . . . . . Chefe de secção . . . . . 2 350Maria Margarida Gomes Soares Rodrigues Afonso . . . . Ex-DAERE Assistente administra-

tivo.Assistente administra-

tivo especialista.5 325 Assistente administra-

tivo.Assistente administra-

tivo especialista.5 325

Maria da Conceição Fonseca de Almeida Simões Dio-nísio.

Ex-DAERE Assistente administra-tivo.

Assistente administra-tivo especialista.

1 260 Assistente administra-tivo.

Assistente administra-tivo especialista.

1 260

Maria José Gonçalves Santa Bárbara Correia Mesquita Ex-DAERE Assistente administra-tivo.

Assistente administra-tivo especialista.

1 260 Assistente administra-tivo.

Assistente administra-tivo especialista.

1 260

Maria Paula Conchinha Amaro Gouveia . . . . . . . . . . . . . Ex-DAERE Assistente administra-tivo.

Assistente administra-tivo.

1 192 Assistente administra-tivo.

1 192Assistente administra-tivo.

(a) A desempenhar, em comissão de serviço, funções de adjunta do Secretário de Estado do Orçamento.(b) Requisitada pelo Gabinete da Secretária de Estado para a Igualdade.

12 de Abril de 2002. — A Directora-Geral, Maria Madalena Pinheiro.

7696 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Deliberação n.o 711/2002. — Por deliberação do conselho direc-tivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social de 22 deMarço de 2002:

Maria Isabel Ferreira Sérgio Trindade Silva, técnica profissional espe-cialista, escalão 5, índice 325, do quadro de pessoal do Institutode Gestão Financeira da Segurança Social, Delegação de Aveiro —nomeada, na sequência de concurso de provimento, para o mesmoquadro de pessoal, na categoria de técnica profissional especialistaprincipal, escalão 4, índice 345, considerando-se exonerada do ante-rior lugar a partir da data da aceitação do novo lugar. (Não carecede fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2002. — O Director de Recursos Humanos, RuiCorrêa de Mello.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTODO TERRITÓRIO

Gabinete do Ministro

Louvor n.o 572/2002. — Ao cessar funções como Ministro doAmbiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestarpúblico louvor a António Fernando Pina dos Santos pela sua lealdade,dedicação e disponibilidade, características que sempre revelou noexercício das suas funções como motorista do meu Gabinete.

Demonstrando indiscutíveis qualidades pessoais e profissionais,granjeou o respeito e consideração de todos os que com ele tra-balharam e relacionaram, contribuindo para o prestígio e bom fun-cionamento deste Gabinete.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

4 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 573/2002. — Ao cessar funções como Ministro doAmbiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestarpúblico louvor a Jaime Manuel Valadas Matias pela sua lealdade,dedicação e disponibilidade, características que sempre revelou noexercício das suas funções como motorista do meu Gabinete.

Demonstrando indiscutíveis qualidades pessoais e profissionais,granjeou o respeito e consideração de todos os que com ele tra-balharam e relacionaram, contribuindo para o prestígio e bom fun-cionamento deste Gabinete.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

4 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 574/2002. — Ao cessar funções como Ministro doAmbiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestarpúblico louvor a Carla Martins Nascimento dos Santos pelo mérito,lealdade e dedicação que sempre caracterizou o seu desempenho nosserviços de apoio ao meu Gabinete.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 575/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado Heme-tério José Antunes Monteiro do cargo de adjunto.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo Hemetério José Antunes Mon-teiro por, durante o período de mais de dois anos em que exerceuessas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e pro-fissionais.

Cumpre realçar o capital de experiência de que é detentor e que,em particular no que ao funcionamento da Administração Públicadiz respeito, em muito aproveitou ao Gabinete. Deve também serreferida a sua natural afabilidade que permitiu naturalmente um bomrelacionamento com os diversos ministérios e órgãos da administraçãocentral. Não posso esquecer as muitas dezenas de deslocações deactividades de campo em que participou, tornando possível a con-cretização da política deste Ministério para o sector das águas.

Por último, mas sempre em primeiro lugar na memória de todosos que com ele trabalharam, quero lembrar com grato prazer as suasinexcedíveis qualidades de relacionamento humano que tanto aju-daram a boa solução de diferendos que pareciam inultrapassáveis.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 576/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado MárioJoão de Brito Fernandes do cargo de adjunto.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo Mário João de Brito Fernandespor, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstradonotáveis qualidades pessoais e profissionais.

Cumpre realçar o mérito, competência e dedicação que semprecaracterizaram o seu desempenho. Particular destaque merece a suaelevada disponibilidade para se consagrar a novas tarefas no domínioda sua competência funcional e que em muito auxiliaram a prossecuçãodas actividades do Gabinete.

O conjunto destas e de outras qualidades permitiu o acompanha-mento e a boa solução de muitos assuntos por parte da equipa emque se encontrava integrado.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 577/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero a licenciada AnaMargarida da Conceição Ferreira Valadas.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo a licenciada Ana Margaridada Conceição Ferreira Valadas por, durante o período em que exerceuessas funções, ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e pro-fissionais.

Cumpre realçar à sua diponibilidade para o relacionamento comos diversos meios de comunicação social, com frequentes e prolon-gados sacrifícios da sua vida pessoal.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 578/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado LuísFilipe da Silva Morbey do cargo de adjunto do meu Gabinete.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo o licenciado Luís Filipe daSilva Morbey pelas notáveis qualidades pessoais e profissionais quecolocou ao serviço da política de requalificação urbana prosseguidapor este Ministério. Todos os que com ele lidaram puderam constatara constância do seu esforço para a atenuação das insuficiências típicasdas estruturas associadas à prossecução de novas políticas.

A enorme capacidade de trabalho e as qualidades de inteligência,bom senso, negociação e de defesa do interesse público permitiramlevar a bom porto uma tarefa que contou com a incompreensão demuitos mas que mudou radicalmente a política de ambiente urbanoem Portugal.

O arquitecto Luís Morbey soube cativar todos os que com ele tra-balharam para o esforço comum. Ficamos devedores da sua amizadee da sua dedicação muito para além da frieza do papel impressono Diário da República.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 579/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero a licenciada VerónicaGonçalves Maia do cargo de adjunta.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo Verónica Gonçalves Maiapor, durante o período em que exerceu essas funções, ter demonstradonotáveis qualidades pessoais e profissionais.

Cumpre realçar o mérito e a capacidade que sempre caracterizaramo seu desempenho, em particular o cuidado e a competência queemprestou ao acompanhamento das questões relativas ao procedi-mento legislativo, ao contencioso e aos requerimentos apresentadospor entidades públicas e privadas.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7697

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 580/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o mestre em DireitoFilipe Alberto da Boa Baptista do cargo de chefe do meu Gabinete.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo Filipe Alberto da Boa Baptistapor, durante os mais de dois anos em que exerceu essas funções,ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais.

Detentor de extraordinárias capacidades de trabalho, soube colocaros seus profundos conhecimentos jurídicos ao serviço das políticasprosseguidas pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento doTerritório. Também o Gabinete beneficiou muito do seu esforço orga-nizacional e do meticuloso estudo que dedicou a muitos e complicadosprocessos.

Já as suas qualidades pessoais permitiram um relaciuonamentofranco e aberto com diversas instituições e um reforço da autoridadedeste Ministério. Muitas foram as incompreensões encontradas naprossecução destas tarefas e em ainda maior número aqueles quepuderam ver a luz da racionalidade e do bom senso das suas decisões.

As referidas qualidades, pela raridade e pela importância, são mere-cedoras do meu agradecimento pessoal e do meu público apreço.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 581/2002. — Ao cessar funções como Ministro doAmbiente e do Ordenamento do Território, é-me muito grato prestarpúblico louvor a Isabel Cristina Martins da Fonseca pela competência,lealdade e dedicação que sempre caracterizou o seu desempenho nosserviços de apoio ao meu Gabinete.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 582/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero o licenciado JoãoAntónio Lopes Rosa do cargo de adjunto.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo João António Lopes Rosapor, durante os mais de dois anos em que exerceu essas funções,ter demonstrado notáveis qualidades pessoais e profissionais. As pri-meiras foram imprescindíveis ao bom relacionamento com outrosorganismos e instituições. As segundas merecem apreço pela elevadavalia técnica do seu conselho científico como especialista em políticade resíduos.

Cumpre realçar o mérito, a competência e a dedicação que semprecaracterizaram o seu desempenho. Particular destaque merece a suadisponibilidade para se consagrar a novas tarefas no domínio da suacompetência funcional e que em muito auxiliaram a prossecução dasactividades do Gabinete.

O conjunto destas e de outras qualidades permitiu o acompanha-mento e a boa solução de muitos assuntos por parte da equipa emque se encontrava integrado.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço muito para além do espaçodeste louvor.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Louvor n.o 583/2002. — Nos termos do n.o 1 do artigo 6.o doDecreto-Lei n.o 262/88, de 23 de Julho, exonero Maria do Rosáriodos Santos Lopes Nunes da Cruz do cargo que ocupava nos serviçosde apoio ao meu Gabinete.

No momento em que cesso funções como Ministro do Ambientee do Ordenamento do Território, louvo Maria do Rosário dos SantosLopes Nunes da Cruz por, evidenciando experiência profissional, tercumprido com muito boa capacidade e grande empenho as suasfunções.

Cumpre realçar o empenho e esforço postos na adaptação às suasfunções.

As referidas qualidades são assim merecedoras do meu agrade-cimento pessoal e do meu público apreço, o que me apraz expressar.

5 de Abril de 2002. — O Ministro do Ambiente e do Ordenamentodo Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza

Despacho n.o 8507/2002 (2.a série). — Por despacho de 20 deMarço de 2002 do presidente do Instituto Geográfico Português:

Dulce de Jesus Vaz dos Santos, assistente administrativa — nomeadadefinitivamente, após concurso, assistente administrativa da carreiraadministrativa do quadro de pessoal do ex-CNIG e exonerada dolugar que ocupava anteriormente a partir da data da aceitaçãodo novo lugar. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal deContas.)

28 de Março de 2002. — O Director de Serviços do Departamentode Planeamento e Coordenação do ex-CNIG, Adelino Manuel LopesFrias dos Santos.

Despacho n.o 8508/2002 (2.a série). — A Dr.a Fernanda doCarmo Julião, como adjunta do meu Gabinete, deu eloquentes provasda sua extraordinária capacidade de trabalho e da sua excelente pre-paração técnica em todas as áreas relacionadas com o ordenamentodo território. Conhecedora, experiente e segura, a Dr.a Fernanda doCarmo Julião desempenhou as complexas tarefas que lhe confiei sem-pre com rigor e bom senso. Destacando-se pela sua colaboração naresolução do Conselho de Ministros que determina a elaboração doPrograma Nacional da Política de Ordenamento do Território e napreparação da aprovação ou ratificação de inúmeros instrumentosde gestão territorial, incluindo os Planos Regionais de Ordenamentodo Território da Área Metropolitana de Lisboa e do Alqueva, bemcomo o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão,a Dr.a Fernanda do Carmo Julião foi sempre um apoio decisivo paraas autarquias locais e para os serviços da administração central dosdiferentes ministérios, tendo-me dado, com lealdade e dedicação, umprecioso contributo no exercício das minhas funções como Secretáriode Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natu-reza, contribuindo assim, de modo muito relevante, para a prossecuçãodo interesse público, pelo que entendo dever prestar-lhe, em meunome e do Governo, este público louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

Despacho n.o 8509/2002 (2.a série). — A Dr.a Maria EugéniaCorreia Cabaço, como assessora jurídica do meu Gabinete, prestou-meuma colaboração preciosa, leal e competente no exercício das com-plexas tarefas que lhe confiei, subretudo nas áreas do direito do orde-namento do território e do urbanismo, nomeadamente em matériade acompanhamento de processos de contencioso jurídico, preparaçãoda aprovação ou ratificação de instrumentos de gestão territorial epolítica e produção legislativa, especialmente na elaboração do novoregime jurídico da urbanização e edificação. No seu desempenho,a Dr.a Maria Eugénia Correia Cabaço revelou invulgares capacidadesprofissionais, excelente preparação técnica e extrema habilidade, quesempre colocou, com rigor, bom senso e dedicação, ao serviço daprossecução do interesse público. Por tudo isto e também pelas exem-plares qualidades humanas que sempre revelou, entendo dever con-ferir-lhe, em meu nome e do Governo, este público louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

Despacho n.o 8510/2002 (2.a série). — No exercício das minhasfunções como Secretário de Estado do Ordenamento do Territórioe da Conservação da Natureza contei com a colaboração preciosa,leal e competente do Dr. João Pedro Oliveira de Miranda como asses-sor jurídico do meu Gabinete. No exercício das complexas tarefasque lhe confiei, sobretudo nas áreas do direito do ordenamento doterritório e do urbanismo, nomeadamente em matéria de política eprodução legislativa, preparação da aprovação ou ratificação de ins-trumentos de gestão territorial e acompanhamento de processos decontencioso jurídico, o Dr. João Pedro Oliveira de Miranda demons-trou excelente preparação técnica, extrema habilidade e elevadas capa-cidades profissionais, que sempre soube colocar, com rigor, bom sensoe dedicação, ao serviço da prossecução do interesse público. Por tudoisto e também pelas exemplares qualidades humanas que sempre reve-lou, entendo dever conferir-lhe, em meu nome e do Governo, estepúblico louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

7698 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Despacho n.o 8511/2002 (2.a série). — Na sua qualidade deassessora do meu Gabinete, a Dr.a Anabela Rodrigues dos SantosTrindade prestou, com dedicação, lealdade e extrema competênciatécnica, um magnífico serviço ao interesse público, nomeadamentena área da conservação da natureza e, de modo especial, atravésda sua colaboração na estratégia nacional da conservação da naturezae da biodiversidade. Revelando com o seu trabalho grandes qualidadesprofissionais e inexcedíveis qualidades humanas, a Dr.a AnabelaRodrigues dos Santos Trindade deu um contributo da maior relevânciapara o desempenho das minhas funções governativas, razão pela qualé merecedora do presente louvor, que publicamente lhe presto emmeu nome e do Governo.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

Despacho n.o 8512/2002 (2.a série). — Maria Beatriz FernandezLos Mozos exerceu com inexcedível dedicação e lealdade a sua funçãocomo secretária do meu Gabinete. Pelo seu desempenho, reveladorda sua elevada competência profissional e das suas qualidades huma-nas, tornou-se merecedora do presente louvor, que entendo deverprestar-lhe, reconhecidamente, em meu nome e do Governo.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

Despacho n.o 8513/2002 (2.a série). — Ao longo dos dois anose meio em que exerci funções como Secretário de Estado do Orde-namento do Território e da Conservação da Natureza, tive como meumotorista Miguel da Costa Duarte, que demonstrou no exercício doseu cargo elevadíssimas qualidades profissionais e humanas, extremadedicação e lealdade, motivos pelos quais me é grato prestar-lhepúblico reconhecimento e louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado do Ordenamentodo Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunhada Silva Pereira.

Gabinete do Secretário de Estadoda Administração Local

Louvor n.o 584/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Local do XIV Governo Constitucional, émeu dever deixar expresso público louvor à licenciada Luísa da Con-ceição Rodrigues Esmeriz, adjunta do meu Gabinete, pela formaexemplar como desempenhou as funções que lhe foram cometidas,sendo de realçar a assessoria jurídica na área da tutela de legalidadee no processo de transferência de atribuições e competências paraas autarquias locais.

Para além de evidenciar grande sentido do dever, sempre exerceuas suas funções com elevada competência técnica, brio profissional,lealdade, disponibilidade e dedicação.

É assim de inteira justiça tornar público o meu apreço e louvorpela sua qualificada colaboração.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoLocal, José Augusto Clemente de Carvalho.

Louvor n.o 585/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Local do XIV Governo Constitucional, émeu dever deixar expresso público louvor à licenciada Ângela MarinaRodrigues da Silva Santos, assessora do meu Gabinete, pela formaexemplar como desempenhou as funções que lhe foram cometidas,sendo de realçar a assessoria jurídica nas matérias relativas ao pessoalda administração local e no processo de transferência de atribuiçõese competências para as autarquias locais.

Sempre exerceu as suas funções com grande sentido do dever, ele-vada competência técnica, brio profissional, lealdade, disponibilidadee dedicação.

É assim de inteira justiça tornar público o meu apreço e louvorpela sua qualificada colaboração.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoLocal, José Augusto Clemente de Carvalho.

Louvor n.o 586/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Local do XIV Governo Constitucional louvopublicamente o meu motorista pessoal Victor Manuel Monteiro Men-des pelo zelo, dedicação, competência, lealdade, discrição e elevadoespírito de missão com que sempre desempenhou as suas funçõesao longo dos últimos seis anos.

É assim da mais elementar justiça transmitir, por esta forma, omeu reconhecimento.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoLocal, José Augusto Clemente de Carvalho.

Louvor n.o 587/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Local do XIV Governo Constitucional,entendo dever exarar público louvor à licenciada Julieta de FátimaNeves e Silva Nunes, adjunta do meu Gabinete, pela forma exemplarcomo desempenhou as funções que lhe foram cometidas, designa-damente na área dos assuntos jurídicos/financeiros.

Dotada de grande sentido do dever, exerceu as suas funções comelevada competência técnica, brio profissional, lealdade, disponibi-lidade e dedicação.

É assim de inteira justiça tornar público o louvor e o meu apreçopela sua qualificada colaboração.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoLocal, José Augusto Clemente de Carvalho.

Centro Nacional de Informação Geográfica

Aviso n.o 5574/2002 (2.a série). — Lista de antiguidade. — Nostermos do estipulado no artigo 95.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta,a lista de antiguidade dos funcionários do quadro do Centro Nacionalde Informação Geográfica referida a 31 de Dezembro de 2001.

Da organização desta lista cabe reclamação, no prazo de 30 diasa contar da data da publicação deste aviso no Diário da República,de acordo com o disposto no artigo 96.o do citado decreto-lei.

5 de Março de 2002. — O Director de Serviços do Departamentode Planeamento e Coordenação, Adelino Manuel Lopes Frias dosSantos.

Direcção-Geral das Autarquias Locais

Contrato n.o 1532/2002. — Contrato-programa — renovação, res-tauro e ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Alandroal. —Aos 20 dias do mês de Março de 2002, entre o director-geral dasAutarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação daRegião do Alentejo, da parte da administração central, e o municípiode Alandroal, representado pelo presidente da Câmara Municipal,é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira,integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 384/87, de 24de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a renovação, orestauro e a ampliação do edifício dos Paços do Concelho de Alan-droal, cujo investimento elegível ascende a E 733 233.

Cláusula 2.a

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da suaassinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2003.

Cláusula 3.a

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 — Cabe aos serviços da administração central contratantes:

a) Acompanhar a aquisição e a execução física e financeira dostrabalhos, verificar a colocação, no local de construção, depainel de divulgação do financiamento obtido, visar os docu-mentos de despesa, autos de medição e verificar as facturasatravés da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo(CCRA);

b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais,a comparticipação financeira da administração central, sobreos documentos de despesa e autos visados pela CCRA, naproporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têmpor base os projectos que tenham obtido o parecer favorávelda CCRA;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCRA,apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designada-mente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7699

2 — Cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes queintegram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de exe-cução, bem como recolher os pareceres técnicos que foremexigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso paraa adjudicação da obra;

c) Organizar o dossiê do projecto de investimento, devendo,em caso de execução da obra por administração directa, serdado cumprimento ao despacho n.o 13 536/98 (2.a série), doSecretário de Estado da Administração Local e Ordenamentodo Território, publicado no Diário da República, 2.a série,n.o 179, de 5 de Agosto de 1998;

d) Colocar no local de realização das obras painel de divulgaçãodo financiamento obtido, nos termos do disposto no despachon.o 11/90, do Secretário de Estado da Administração Locale Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado noDiário da República, 2.a série, de 4 de Maio;

e) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito,solicitar o apoio técnico da CCRA de acordo com o dispostoneste contrato;

f) Elaborar os documentos de despesa e autos de medição dostrabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao paga-mento na proporção correspondente à participação financeirade sua responsabilidade;

g) Proceder ao registo de propriedade do edifício, elaborar aconta final e proceder à recepção provisória e definitiva daobra.

3 — O recurso à execução por administração directa carece de des-pacho favorável do Secretário de Estado da Administração Local,sob proposta fundamentada da CCRA.

Cláusula 4.a

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 — A participação financeira do Ministério do Ambiente e doOrdenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autar-quias Locais, contempla os encargos do município de Alandroal coma execução do empreendimento previsto no presente contrato, atéao montante global de E 366 617, assim distribuída:

2002 — E 183 308;2003 — E 183 309.

2 — O processamento da referida comparticipação fica sujeito aoparecer favorável da CCRA ao projecto, com observância das dis-posições legais e regulamentares aplicáveis.

3 — Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas,poderá o Secretário de Estado da Administração Local autorizar aconcessão de adiantamentos, na observância das disponibilidades orça-mentais do momento.

4 — O apoio financeiro da administração central não abrange oscustos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstasna programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

5 — Caberá ao município de Alandroal assegurar a parte do inves-timento não financiado pelo contrato-programa, nos termos do n.o 1da presente cláusula.

6 — Ao município de Alandroal caberá a responsabilidade da exe-cução financeira presentemente acordada. A não utilização em cadaano económico das dotações previstas no presente contrato determinaa perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.a

Estrutura de acompanhamento e controlo

A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do con-trato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Ge-ral das Autarquias Locais, da Comissão de Coordenação da Regiãodo Alentejo e da Câmara Municipal de Alandroal.

Cláusula 6.a

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstosneste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos domunicípio de Alandroal e do Ministério do Ambiente e do Orde-namento do Território, dotação da Direcção-Geral das AutarquiasLocais, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.a

Cláusula 7.a

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectivaprogramação constitui motivo suficiente para a sua resolução, auto-

rizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhecouberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral res-tituição das verbas recebidas.

20 de Março de 2002. — Pelo Director-Geral das Autarquias Locais,o Subdirector-Geral, Luís Natal Marques. — Pelo Presidente daComissão de Coordenação da Região do Alentejo, (Assinatura ile-gível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, João JoséMartins Nabais.

Instituto da Água

Acordo n.o 29/2002. — Acordo de colaboração técnica e financeiraentre o Instituto da Água, a Direcção Regional do Ambiente e do Orde-namento do Território — Norte e a Câmara Municipal de Monção, rela-tivo à valorização de áreas do domínio hídrico. — Considerando queos recursos hídricos constituem componente primordial dos objectivosdo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território;

Considerando a importância que a gestão destes recursos assumenas áreas ribeirinhas, nomeadamente através da sua valorizaçãoambiental e paisagística e, bem assim, pelo desenvolvimento de novosespaços associados às actividades recreativas e lúdicas;

Atendendo a que um dos objectivos da política de recursos hídricosé o cumprimento da legislação nacional e das directivas comunitárias,assumindo particular relevo a melhoria da qualidade das águas bal-neares (Directiva n.o 76/160/CEE), pelo que apenas se admitirá ouso balnear depois de cumpridas as exigências legais em vigor coma monitorização da qualidade da água que permita tal actividade;

Considerando que a Câmara Municipal de Monção apresentou pro-postas de intervenção para as redes hidrográficas dos rios Gadanhae Mouro e para as zonas fluviais de Segude, Tangil, Ponte do Mou-ro-Ceivões-Barbeita e Lapela, disponibilizando-se a colaborar como Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território para asua execução;

Reconhecendo que os estudos e obras agora propostos para o con-celho de Monção se revestem de grande importância do ponto devista paisagístico, turístico e ecológico para a zona em questão:

Assim:Ao 1.o dia do mês de Março de 2002, de acordo com o Decreto-Lei

n.o 384/87, de 24 de Dezembro, é celebrado entre o Ministério doAmbiente e do Ordenamento do Território, representado neste actopelo presidente do Instituto da Água e pelo director regional doAmbiente e do Ordenamento do Território — Norte, e a CâmaraMunicipal de Monção, representada neste acto pelo seu presidente,o presente acordo de colaboração técnica e financeira, que se regepelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto

1 — Constitui objecto do presente acordo a concretização de umconjunto de acções de valorização do domínio hídrico no concelhode Monção.

2 — O investimento a realizar integra as seguintes componentes:

Ordenamento das redes hidrográficas dos rios Gadanha e Mouro;Valorização das zonas fluviais de Segude, Tangil, Ponte de Mouro

e Lapela para recreio e lazer;Arranjo paisagístico e construção de equipamentos e estruturas

de apoio à utilização daquelas zonas.

3 — A Câmara Municipal de Monção será o dono da obra.

Cláusula 2.a

Período de vigência

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, operíodo de vigência deste acordo decorre desde a data da sua assi-natura até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.a

Instrumentos financeiros

1 — Compete ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento doTerritório, através do Instituto da Água, adiante designado por INAG,prestar o apoio financeiro até ao limite de E 383 524 a atribuir àscomponentes referidas, representando cerca de 70% do custo totalestimado, e conforme o quadro n.o 1 em anexo.

2 Se, após a execução de todas as componentes previstas nesteacordo, se verificar haver saldo em alguma delas e outras deficien-temente dotadas, poder-se-ão fazer ajustes entre elas, dentro do valorglobal previsto, não sendo necessário para tal proceder à revisão doacordo.

7700 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Cláusula 4.a

Direitos e obrigações das partes

1 — No âmbito do presente acordo, compete ao INAG:

a) Apresentar à aprovação superior a programação material efinanceira do investimento envolvido;

b) Emitir parecer vinculativo sobre estudos e projectos de exe-cução, referentes às intervenções abrangidas pelo presenteacordo, com base na apreciação técnica efectuada pela Direc-ção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Territó-rio — Norte, adiante designada por DRAOT — Norte;

c) Homologar o processo de adjudicação dos estudos e obras;d) Mediante a apresentação de autos de medição ou de docu-

mentos de despesa dos trabalhos executados, previamentevisados pelo coordenador do acordo, o INAG pagará àCâmara Municipal de Monção a percentagem estabelecidano n.o 1 da cláusula anterior, até ao limite da sua respon-sabilidade. Consideram-se igualmente válidos, para efeitos depagamento, os documentos de despesa correspondentes a tra-balhos do mesmo acordo já em curso à data da assinaturadeste.

2 — No âmbito do presente acordo, compete à Câmara Municipalde Monção, na qualidade de dono da obra:

a) Promover os concursos para adjudicação dos estudos, pro-jectos e obras;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentesà qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão dentrodo prazo previsto das acções e investimentos que integramo projecto;

c) Submeter à DRAOT — Norte, para análise e parecer, a pro-gramação material e financeira dos trabalhos assim comotodas as alterações, que serão, posteriormente, submetidasà aprovação do INAG;

d) Fiscalizar a execução das obras directa ou juntamente coma comissão de acompanhamento, referida na cláusula 5.a desteacordo;

e) Fazer mensalmente a verificação dos trabalhos executadose, uma vez visados os documentos justificativos das respectivasdespesas, proceder ao respectivo pagamento, contribuindocom a proporção que, nos termos do presente acordo, é dasua responsabilidade;

f) Dar imediato conhecimento à DRAOT — Norte de situaçõestécnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimentodo presente acordo e que possam comprometer o cumpri-mento do prazo aprovado no plano de trabalhos;

g) Submeter obrigatoriamente à DRAOT — Norte, para análisee parecer, todos os estudos, projectos e alterações, a qualos submeterá, posteriormente, à consideração do INAG;

h) Proceder à recepção das obras;i) Assegurar a adequada manutenção e exploração das obras

e equipamentos que constituem as componentes do presenteacordo, bem como a adequada utilização de todos os espaçosabrangidos e, quando for o caso, das exigências legais emvigor para o uso balnear, nomeadamente no que se refereà qualidade da água, assegurando ainda a vigilância da zonabalnear.

3 — No âmbito do presente acordo, compete à DRAOT — Norte:

a) Apreciar e aprovar os estudos e projectos;b) Acompanhar a execução física e financeira de todas as com-

ponentes, incluindo a conferência dos documentos de despesa;c) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução dos

estudos e projectos aprovados, bem como das obras, prestarapoio técnico e elaborar relatórios periódicos que descrevama sua situação física e financeira;

d) Licenciar as obras em domínio hídrico, assegurando o cum-primento das disposições relativas à qualidade das águasbalneares.

Cláusula 5.a

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste acordo seráconstituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:

DRAOT Norte, em representação do INAG, que será o coor-denador da comissão de acompanhamento e do acordo;

Câmara Municipal de Monção;Comissão de Coordenação da Região do Norte;

e terá como funções, designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento doacordo até à conclusão de todas as suas componentes, asse-gurando o cumprimento da programação dos investimentosenvolvidos;

b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise daspropostas;

c) Acompanhar a execução das obras;d) Elaborar relatório sobre a execução do acordo, tendo em

especial atenção a execução física e financeira. Eventuais des-vios em relação à programação inicial, suas causas e medidasa adoptar para a sua correcção deverão ser analisados.

Cláusula 6.a

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita noorçamento do INAG, que assegurará a comparticipação financeirado Estado na execução do projecto de investimento objecto do pre-sente acordo.

Cláusula 7.a

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades doINAG e da DRAOT — Norte relativamente ao apoio e orientaçãoadministrativa e técnica das obras previstas neste acordo, é cobradauma taxa de 2% sobre a comparticipação financeira do INAG, taxaessa que será repartida equitativamente entre o INAG e aDRAOT — Norte.

Cláusula 8.a

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea i) do n.o 2 da cláusula 4.aconstituirá razão fundamentada para que no prazo de 10 anos contadosa partir da data de assinatura do presente acordo o INAG não procedaa qualquer comparticipação financeira em investimentos da naturezados considerados neste acordo que envolvam a Câmara Municipalde Monção.

Cláusula 9.a

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 — O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhosplaca da qual conste a inscrição de que a autarquia é co-financiadapelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, atravésdo INAG. Caso exista placa alusiva ao financiamento por fundoscomunitários ou outros, nela deve ser indicado, também, o finan-ciamento por parte do Ministério do Ambiente e do Ordenamentodo Território, através do INAG.

2 — Se for afixada no local da obra placa que informe das entidadesintervenientes na construção, nela deve constar, também, o Ministériodo Ambiente e do Ordenamento do Território, INAG.

Cláusula 10.a

Revisão

O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações anor-mais e ou imprevisíveis das circunstâncias que determinaram a suacelebração.

Cláusula 11.a

Resolução

1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigaçõesassumidas no âmbito do presente acordo poderá dar origem à suaresolução.

2 — Constituirá razão suficiente para a resolução do presenteacordo o desrespeito da programação constante do seu articulado.

Cláusula 12.a

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente acordo observar-se-á odisposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro, e demaislegislação aplicável.

1 de Março de 2002. — Pelo Presidente do Instituto da Água, (Assi-natura ilegível.) — O Director Regional do Ambiente e do Ordena-mento o Território — Norte, Arnaldo de Carvalho Machado. — O Pre-sidente da Câmara Municipal de Monção, José Emílio Pedreira Moreira.

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7701

ANEXO

Quadro n.o 1

Cronograma dos investimentos

(Unidade: euro)

Ano

2002 2003 2004Componentes Total

Plano de ordenamento da rede hidrográfica do rio Gadanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 691 24 690 49 381Plano de ordenamento da rede hidrográfica do rio Mouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 933 27 932 55 865Zona fluvial de Segude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 880 49 880 99 760Zona fluvial de Tangil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 868 54 868 109 736Zona fluvial de Lapela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 410 37 410 74 820Zona fluvial de Ponte de Mouro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 582 79 164 39 582 158 328

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 616 273 944 144 330 547 890

Quadro n.o 2

Fontes de financiamento

(Unidade: euro)

Ano

2002 2003 2004Fontes Total

Orçamento do Estado (INAG) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 732 191 762 101 030 383 524Câmara Municipal de Monção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 884 82 182 43 300 164 366

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 129 616 173 944 144 330 547 890

Contrato n.o 1533/2002. — Contrato-programa entre o Instituto daÁgua a Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Ter-ritório — Norte e a Câmara Municipal de Vila Real — contrato-programade cooperação técnica e financeira. — Aos 28 dias do mês de Fevereirode 2002, de acordo com o Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro,entre o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território,representado pelo presidente do Instituto da Água (INAG), a DirecçãoRegional do Ambiente e do Ordenamento do Território — Norte(DRAOT-Norte), representada pelo seu director regional, e a CâmaraMunicipal de Vila Real, representada pelo seu presidente, é celebradoum contrato-programa de cooperação técnica e financeira, que serege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.a

Objecto

1 — Constitui objecto do presente contrato a concretização da coo-peração técnica e financeira entre as partes contratantes, para a rea-lização de acções de investimento no âmbito da drenagem e tratamentode águas residuais do concelho de Vila Real.

2 — O investimento a realizar integra as seguintes componentes:

Drenagem de esgotos de alguns dos principais aglomerados doconcelho.

3 — A Câmara Municipal de Vila Real será o dono da obra.

Cláusula 2.a

Período de vigência

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes con-traentes, o período de vigência deste contrato decorre desde a datada sua assinatura até 31 de Dezembro de 2004.

Cláusula 3.a

Instrumentos financeiros

1 — Os instrumentos financeiros e a programação anual para arealização das obras consagradas no presente contrato, de acordocom o n.o 1 da cláusula 1.a, estão definidos nos quadros anexos aopresente contrato. Assim, compete:

Ao INAG prestar apoio financeiro até ao limite de E 2 496 747,60,representando cerca de 60 % do custo total estimado, que éde E 4 161 246.

À Câmara Municipal de Vila Real, através de recursos próprios,prestar apoio financeiro até ao limite de E 1 664 498,40, repre-sentando cerca de 40 % do custo total estimado, que é deE 4 161 246.

2 — Durante o período de vigência deste contrato, desde que obtidoo acordo do INAG, poderão ser alteradas as datas de início e conclusãodas obras que constituem as componentes do investimento. Em qual-quer caso, serão sempre respeitados os limites anuais correspondentesà participação financeira do INAG, excepto se o INAG dispuser dedotação que permita o pagamento antecipado, relativamente ao queestá previsto no cronograma financeiro.

3 — Se após a execução das componentes previstas neste contratose verificar haver saldo em algumas delas e outra insuficientementedotada, poder-se-á fazer ajuste entre elas, dentro do valor global pre-visto, não sendo necessário para tal proceder à revisão do contrato.

Cláusula 4.a

Direitos e obrigações das partes contraentes

No âmbito do presente contrato:1 — Compete ao INAG:

a) Apresentar à aprovação superior a programação material efinanceira do investimento envolvido;

b) Homologar o processo de adjudicação das obras, devendopara o efeito ter um representante nas comissões de aberturae análise das propostas;

c) Verificar, por parte do Estado, as condições de execução doprojecto aprovado, prestar apoio às obras e elaborar relatóriosperiódicos que descrevam a sua situação física e financeira;

d) Mediante a apresentação de documentos de despesa ou deautos de medição dos trabalhos executados nas obras em cursopreviamente visados pelo coordenador do contrato-programa,o INAG liquidará à Câmara Municipal de Vila Real a per-centagem estabelecida no n.o 1 da cláusula anterior, até aolimite que for da sua responsabilidade. Consideram-se igual-mente válidos, para efeitos de pagamento, os documentosde despesa e autos de medição correspondentes a trabalhosdo mesmo contrato-programa já em curso antes da data daassinatura deste.

2 — No âmbito do presente contrato, compete à Câmara Municipalde Vila Real, na sua qualidade de dono da obra:

a) Promover a abertura de concurso para a adjudicação dasobras;

b) Exercer os poderes e assumir as responsabilidades inerentesà sua qualidade de dono da obra, garantindo a conclusão,dentro do prazo previsto, das acções e investimentos que inte-gram o projecto;

c) Submeter à DRAOT-Norte para análise e parecer a progra-mação material e financeira dos trabalhos, assim como detodas as alterações que serão posteriormente submetidas àaprovação do INAG;

7702 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

d) Fiscalizar a execução das obras directa ou conjuntamente coma comissão de acompanhamento referida na cláusula 7.a destecontrato-programa;

e) Elaborar mensalmente os autos de medição dos trabalhosexecutados e, uma vez visados, proceder ao respectivo paga-mento, contribuindo com a proporção que, nos termos dopresente contrato, for da sua responsabilidade;

f) Não proceder à adjudicação de novas obras e equipamentos,incluídos no âmbito do presente contrato-programa, sem queantes seja formalizada a aprovação do INAG;

g) Dar imediato conhecimento à DRAOT-Norte de situaçõestécnicas ou financeiras que afectem o normal desenvolvimentodo contrato e que possam comprometer o cumprimento doprazo estabelecido no plano de trabalhos aprovado;

h) Submeter obrigatoriamente à DRAOT-Norte, para análisee parecer, todos os estudos, projectos e alterações, que, porsua vez, os submeterá à aprovação do INAG;

i) Proceder à recepção das obras;j) Assegurar a gestão do sistema de recursos hídricos resultante

das obras que são objecto deste contrato-programa, bem comogarantir uma adequada manutenção e exploração desse sis-tema, após a conclusão das obras que o constituem;

k) Submeter à DRAOT-Norte o pedido de utilização do domíniohídrico para rejeição de efluentes tratados no sistema, nostermos do Decreto-Lei n.o 46/94, de 22 de Fevereiro, obri-gando-se a cumprir as condições de descarga e de autocontroloindicadas na licença.

3 — Compete à DRAOT-Norte, como representante do INAG nocontrato:

a) Apreciar e aprovar os projectos;b) Acompanhamento da execução física e financeira da obra,

incluindo a conferência dos autos de medição;c) Participar nas comissões de adjudicação das obras.

Cláusula 5.a

Tarifário

1 — A Câmara Municipal de Vila Real compromete-se a cumpriras condições de descarga e de autocontrolo expressas na licença aemitir pela DRAOT-Norte e desde já aceita que as tarifas a fixarvenham a permitir a cobertura dos encargos previsionais de admi-nistração e exploração, acrescidos do montante necessário à rein-tegração do investimento.

2 — A Câmara Municipal de Vila Real informará anualmente oINAG da estrutura tarifária para cada ano, bem como dos respectivosfundamentos económicos.

Cláusula 6.a

Comissão de acompanhamento

A comissão de acompanhamento da execução deste contrato-pro-grama será constituída por um representante de cada uma das seguin-tes entidades:

DRAOT-Norte, em representação do INAG, que será o coor-denador da comissão de acompanhamento e do contrato--programa;

Câmara Municipal de Vila Real;Comissão de Coordenação da Região do Norte;

e terá como funções designadamente:

a) Coordenar as acções que integram o desenvolvimento do con-trato-programa até à conclusão das obras, assegurando a pro-gramação actualizada dos investimentos envolvidos;

b) Fazer-se representar nas comissões de abertura e análise daspropostas;

c) Acompanhar a execução das obras;d) Elaborar relatórios de periodicidade semestral, sobre a exe-

cução do contrato-programa, tendo em especial atenção aexecução física e financeira. Dever-se-ão analisar os desviosem relação à programação inicial, suas causas e medidas aadoptar para a sua correcção.

Cláusula 7.a

Dotação orçamental

A verba a despender pela administração central será inscrita noorçamento do INAG, que assegurará a participação financeira doEstado na execução do projecto de investimento objecto do presentecontrato-programa.

Cláusula 8.a

Custos técnicos e administrativos

Para suportar parcialmente os custos inerentes às actividades doINAG e da DRAOT-Norte, relativamente ao apoio e orientação admi-nistrativa e técnica das obras previstas no contrato-programa, écobrada uma taxa de 2% sobre a participação financeira do INAG,taxa que será repartida equitativamente entre o INAG e a DRAOT--Norte.

Cláusula 9.a

Penalidades

O incumprimento do disposto na alínea j) do n.o 2 da cláusula 4.aconstituirá razão fundamentada para que, num prazo de 10 anos con-tados a partir da data de assinatura do presente documento, o INAGnão proceda a qualquer participação financeira em investimentos danatureza dos considerados neste documento e que envolvam a CâmaraMunicipal de Vila Real.

Cláusula 10.a

Publicidade do financiamento e apoio técnico

1 — O dono da obra obriga-se a colocar no local dos trabalhosplaca onde conste a inscrição de que a autarquia é co-financiadapelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território atravésdo INAG.

2 — Se for afixada, no local da obra, placa que informe as entidadesintervenientes na construção, nela deverá constar, também, o INAG.

Cláusula 11.a

Revisão

O presente contrato poderá ser revisto se ocorrerem alterações,anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seustermos.

Cláusula 12.a

Resolução

1 — O incumprimento, por qualquer das partes, das obrigaçõesassumidas no âmbito do presente contrato-programa poderá dar ori-gem à sua resolução.

2 — Constituirá razão suficiente para a resolução do contrato-pro-grama o desrespeito da programação financeira anual constante domesmo.

Cláusula 13.a

Omissões

Em tudo o que for omisso no presente contrato-programa obser-var-se-á o disposto no Decreto-Lei n.o 384/87, de 24 de Dezembro,e demais legislação aplicável.

28 de Fevereiro de 2002. — Pelo Presidente do Instituto da Água,o Vice-Presidente, Manuel Lacerda. — O Director Regional doAmbiente e do Ordenamento do Território — Norte, (Assinatura ile-gível.) — O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, (Assinaturailegível.)

ANEXO

Quadro n.o 1 — Cronograma do investimento(Em euros)

Ano

2002 2003 2004Componentes Total

Drenagem de esgotos das zonas periurbanas de Vila Real instituídas pelos aglo-merados do Prado, Bouças, Bairro da Carvalha, Ferreiros, Borbelinha, Borbelae Ribeiro:

Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 691,00 0 0 24 691,00Obras da área periurbana a drenar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 856,25 636 378,00 875 019,75 1 566 254,00

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7703

(Em euros)

Ano

2002 2003 2004Componentes Total

Drenagem dos aglomerados do Douro de Abaças e Fontelo:

Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 940,00 0 0 24 940,00Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 731,25 261 370,00 359 383,75 628 485,00

Drenagem dos aglomerados de Guiães:

Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 947,00 0 0 21 947,00Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 826,75 254 190,00 349 511,25 613 528,00

Drenagem dos aglomerados de Andrães:

Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 935,00 0 0 26 935,00Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 327,60 290 100,80 398 888,60 698 317,00

Drenagem dos aglomerados de Sabroso:

Estudos e projectos técnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 424,00 0 0 27 424,00Obras de drenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 383,45 222 459,60 305 881,95 528 725,00

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 062,30 1 664 498,40 2 288 685,30 4 161 246,00

Quadro n.o 2

Fontes de financiamento

(Em euros)

Ano

2002 2003 2004Componentes Total

Orçamento do Estado — INAG — 60 % . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 124 837,38 998 699,04 1 373 211,18 2 496 747,60Câmara Municipal de Vila Real — 40 % (recursos próprios) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 224,92 665 799,36 915 474,12 1 664 498,40

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 062,30 1 664 498,40 2 288 685,30 4 161 246,00

MINISTÉRIOS DO AMBIENTEE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

E DA JUVENTUDE E DO DESPORTO

Despacho conjunto n.o 441/2002. — Pretende a Câmara Muni-cipal de Águeda proceder à construção do Centro de Canoagem deÁgueda, a localizar na margem esquerda do rio Águeda, utilizandopara o efeito cerca de 1246 m2 de terrenos integrados na ReservaEcológica Nacional do concelho de Águeda, por força da Resoluçãodo Conselho de Ministros n.o 156/96, de 18 de Setembro, e Declaraçãode Rectificação n.o 15-H/96, de 31 de Outubro.

Considerando a justificação para a localização e concretização desteequipamento desportivo apresentado pela Câmara Municipal deÁgueda;

Considerando que o presente equipamento se insere numa estra-tégia de reconversão e requalificação urbanística das margens do rioÁgueda, da qual resultará a criação de extensas zonas verdes de recreioe lazer;

Considerando, por outro lado, que o requerimento de reconhe-cimento do interesse público formulado pela Câmara Municipal deÁgueda respeita apenas à ocupação prevista para áreas de ReservaEcológica Nacional por parte da zona verde do referido equipamento;

Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Muni-cipal de Águeda deverá dar cumprimento aos condicionamentosexpressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Orde-namento do Território — Centro, designadamente:

Manter a vegetação ribeirinha existente;Não executar mobilizações de solos significativas;Utilizar materiais permeáveis e perecíveis;Obter licença de ocupação do domínio hídrico;

Determina-se:Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.o 2

do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 93/90, de 19 de Março, com a redacçãoque lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.o 213/92, de 12 de Outubro,

é reconhecido o interesse público da construção dos arranjos exterioresdo Centro de Canoagem de Águeda, a requerimento da Câmara Muni-cipal de Águeda.

27 de Fevereiro de 2002. — Pelo Ministro do Ambiente e do Orde-namento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secre-tário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservaçãoda Natureza. — O Ministro da Juventude e do Desporto, José ManuelLello Ribeiro de Almeida.

MINISTÉRIO DA CULTURA

Gabinete do Ministro

Despacho n.o 8514/2002 (2.a série). — Pelo despachon.o 9/SEC/2002, de 5 de Março, foi nomeado o Prof. Doutor FernandoPinto do Amaral, especialista do Gabinete do Secretário de Estadoda Cultura, para preparar a presença portuguesa na LIBER, que serealizará em Barcelona durante o mês de Outubro de 2002.

Com vista à prossecução das funções cometidas ao Prof. DoutorFernando Pinto do Amaral, no âmbito do referido despacho, deter-mino:

O apoio técnico, logístico e em recursos humanos necessárioao desenvolvimento daquele projecto é prestado pelo InstitutoPortuguês do Livro e das Bibliotecas (IPLB), no âmbito dassuas atribuições;

O apoio financeiro é assegurado pelo Fundo de Fomento Cul-tural, uma vez que tal iniciativa assume um carácter gerale multidisciplinar.

14 de Março de 2002. — O Ministro da Cultura, Augusto ErnestoSantos Silva.

7704 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

Gabinete do Secretário de Estadoda Comunicação Social

Rectificação n.o 861/2002. — Verificando-se uma incorrecção notexto do despacho n.o 4827 (2.a série), publicado no Diário da Repú-blica, 2.a série, n.o 54, de 5 de Março de 2002, torna-se necessárioproceder à sua rectificação.

Assim, no primeiro parágrafo, onde se lê «despacho n.o 12 431/99(2.a série), de 30 de Junho,» deve ler-se «artigo 30.o, n.o 2, do Decre-to-Lei n.o 56/2001 de 19 de Fevereiro» e no segundo parágrafo, ondese lê «o n.o 2.2.1 do referido despacho» deve ler-se «o artigo 32.o,n.o 1, do referido decreto-lei».

3 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, (Assinatura ilegível.)

Cinemateca Portuguesa — Museu do Cinema

Despacho (extracto) n.o 8515/2002 (2.a série). — Por meu des-pacho de 25 de Março de 2002:

Maria Helena Pereira Pires de Oliveira — nomeada definitivamenteno lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal desta Cine-mateca, com efeitos a 13 do corrente mês. (Isento de fiscalizaçãoprévia do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2002. — O Presidente, José Bénard da Costa.

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA

Instituto de Investigação Científica Tropical

Aviso n.o 5575/2002 (2.a série). — Torna-se público que ficoudeserto o concurso interno de ingresso para provimento de uma vagana categoria de motorista de ligeiros, aberto pelo aviso n.o 3718/2002,publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 42, de 19 de Fevereirode 2002.

26 de Março de 2002. — O Director de Serviços de Administração,António Melo.

Instituto de Meteorologia

Aviso n.o 5576/2002 (2.a série). — Por despacho de 27 de Feve-reiro de 2002 do vice-presidente do Instituto de Meteorologia:

Autorizada a contratação, em regime de contrato de trabalho a termocerto, com a duração de um ano, renovável, de Anabela da Con-ceição Farinha Jorge de Carvalho, para exercer funções equiparadasa técnica superior, na Divisão de Aplicações Aeronáuticas e Marí-timas, na sede do IM, com efeitos a partir de dia 1 de Abril de2002. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2002. — O Presidente, Fernando Quintas Ribeiro.

MINISTÉRIO DA REFORMA DO ESTADOE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Gabinete do Ministro

Louvor n.o 588/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha secre-tária pessoal Filipa Miguel Afonso Comparado pela competência, pro-fissionalismo e dedicação com que sempre cumpriu as suas funções.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 589/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha asse-sora Maria José Silva Ferreira Lopes Correia Farinhote pela sua com-petência e disponibilidade, tendo sempre evidenciado grandes qua-

lidades pessoais e profissionais das quais quero dar público tes-temunho.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 590/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo Joyce Teixeirade Barros pelo profissionalismo, competência e dedicação com quecumpriu as suas funções.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 591/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha secre-tária pessoal, Maria Teresa de Sousa Teixeira Diniz, pela competência,profissionalismo e total disponibilidade com que sempre cumpriu assuas funções.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 592/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha asses-sora de imprensa, Susana Alexandra Estrela Medina dos Santos, pelasua competência, exigência profissional e espírito de colaboração comque desempenhou as funções que lhe foram confiadas.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 593/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo o meu adjunto,Afonso Lopes da Silva Pereira, pela competência, profissionalismoe conhecimento da Administração Pública, o que muito contribuiupara o bom desempenho do Gabinete.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 594/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha asses-sora Maria Manuela Viana de Almeida Enewerem pela competência,profissionalismo e pela versatilidade no exercício de funções diversasque lhe foram atribuídas ao longo do período em que exerceu oseu mandato no meu Gabinete.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 595/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo o motoristaPaulo Alexandre Serra Rebelo pela forma profissional, competente,dedicada e com total disponibilidade com que sempre cumpriu assuas funções.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 596/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo o motoristaFrancisco dos Anjos Afonso pela forma profissional, competente, dedi-cada e com total disponibilidade com que sempre cumpriu as suasfunções.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 597/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo Helena IsabelRoque Mendes pela competência, profissionalismo e total disponi-bilidade com que sempre cumpriu as suas funções de técnica de infor-mática no meu Gabinete.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 598/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha asses-sora Maria Margarida Cardoso Guadalpi Rodrigues pelo elevado graude exigência profissional, zelo, competência e voluntarismo, qualidades

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7705

com que sempre exerceu as suas atribuições e das quais dou públicotestemunho.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 599/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo Maria dosAnjos Almeida Costa Simões Gameiro pela competência, responsa-bilidade e disponibilidade permanentes no apoio ao meu Gabinete.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 600/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo Cidália MariaDamásio Teodoro Matão pela competência, responsabilidade e dis-ponibilidade permanente no apoio ao meu Gabinete.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 601/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minhaadjunta, Ana Margarida Serpa Soares Menino Vargas, pela inteli-gência e competência com que cumpriu as tarefas que lhe foramconfiadas fazendo prova do seu elevado mérito e iniciativa profissional,sentido das responsabilidades e notável dedicação.

De tudo isto, quero dar público testemunho e louvor.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Louvor n.o 602/2002. — Ao cessar as funções de Ministro daReforma do Estado e da Administração Pública, louvo a minha asses-sora de imprensa, Maria Fernanda Tomás Dinis, pela sua exigênciaprofissional, competência e espírito de colaboração com que desem-penhou as funções que lhe foram confiadas.

3 de Abril de 2002. — O Ministro da Reforma do Estado e daAdministração Pública, Alberto de Sousa Martins.

Gabinete do Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa

Louvor n.o 603/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, profissionalismo, dedicaçãoe disponibilidade reveladas por José Alfredo Heliodoro MarquesVarela no desempenho das funções de motorista do meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu públicolouvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António CantigasRosa.

Louvor n.o 604/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, lealdade e profissionalismorevelados por Maria Laura Del Rio Roberts Romano no desempenhodas funções de minha secretária pessoal.

O seu desempenho e as suas qualidades pessoais e profissionaislevam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu público louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António CantigasRosa.

Louvor n.o 605/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, o profissionalismo, empenhamento, dedi-cação e lealdade revelados por Ana Isabel Castela Rodrigues nodesempenho das funções de assessora do meu Gabinete para a áreadas relações internacionais.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meupúblico louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Can-tigas Rosa.

Louvor n.o 606/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, qualidade de trabalho ededicação reveladas por Manuel Gameiro no desempenho das funçõesde assessor do meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meupúblico louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Can-tigas Rosa.

Louvor n.o 607/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, capacidade de trabalho eeficácia reveladas por Paulo Manuel Múrias Bessone Mauritti nodesempenho das funções de assessor do meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meupúblico louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Can-tigas Rosa.

Louvor n.o 608/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, profissionalismo, dedicaçãoe disponibilidade e lealdade reveladas por Jaime de Almeida Nunesno desempenho das funções de meu motorista.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço e amizade,o meu público louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Can-tigas Rosa.

Louvor n.o 609/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço, publicamente, a competência, o profissionalismo e capa-cidade de trabalho reveladas por Francisco Guedes Landeira nodesempenho das funções de assessor do meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com grande apreço, o meupúblico louvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António Can-tigas Rosa.

Louvor n.o 610/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço publicamente a competência, o profissionalismo, a dedi-cação e a disponibilidade reveladas por Maria Palmira Ribeiro Francono desempenho das funções de telefonista do meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu públicolouvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António CantigasRosa.

Louvor n.o 611/2002. — Ao cessar funções como Secretário deEstado da Administração Pública e da Modernização Administrativa,reconheço publicamente a competência, a lealdade, a dedicação ea responsabilidade reveladas por Maria Teresa G. P. Fernandes Diogono desempenho das funções de apoio ao meu Gabinete.

O seu desempenho e as suas excelentes qualidades pessoais e pro-fissionais levam-me a manifestar-lhe, com apreço, o meu públicolouvor.

5 de Abril de 2002. — O Secretário de Estado da AdministraçãoPública e da Modernização Administrativa, Alexandre António CantigasRosa.

Secretaria-Geral

Rectificação n.o 862/2002. — Por ter sido publicado com ine-xactidão o despacho de louvor exarado pelo Ministro da Reformado Estado e da Administração Pública em 5 de Abril de 2002, referente

7706 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

ao nome do funcionário colocado na Secretaria-Geral do Ministérioda Reforma do Estado e da Administração Pública, rectifica-se queonde se lê «Maria Helena Pereira de Sousa Pessoa Cabaça» develer-se «Maria Helena de Sousa Pessoa Cabaça».

5 de Abril de 2002. — A Secretária-Geral, Maria de Lurdes Silvestre.

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Centro Hospitalar do Funchal

Aviso n.o 50/2002/M (2.a série). — Por despacho da SecretáriaRegional dos Assuntos Sociais de 5 de Março de 2002:

Maria do Carmo Sousa Ornelas — nomeada enfermeira-chefe, emregime de substituição, por urgente conveniência de serviço, comefeitos a partir de 6 de Março de 2002.

1 de Abril de 2002. — Pelo Presidente do Conselho de Adminis-tração, Luís Adelino Gonçalves Fragoeiro.

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Despacho (extracto) n.o 8516/2002 (2.a série). — Por despachodo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 3 deAbril de 2002, no uso de competência delegada:

Dr. Luís Guerra Figueiredo, juiz temporário, colocado e sediado admi-nistrativa e logisticamente no Tribunal Judicial de Beja — trans-ferido, em idêntica situação, por urgente conveniência de serviço,para o 1.o Juízo do Tribunal Judicial do Cartaxo, com competênciapara os processos da jurisdição cível, família e menores, com efeitosa partir de 3 de Abril de 2002 e até 15 de Julho próximo.

3 de Abril de 2002. — O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

Despacho (extracto) n.o 8517/2002 (2.a série). — Por despachodo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura de 4 deAbril de 2002, no uso de competência delegada:

Dr. José João Alves Pereira da Silva, juiz de direito — desligado doserviço para efeitos de aposentação/jubilação.

4 de Abril de 2002. — O Juiz-Secretário, José Eduardo Sapateiro.

TRIBUNAL DE CONTAS

Aviso n.o 5577/2002 (2.a série). — Por despacho do director-geraldo Tribunal de Contas de 3 de Abril de 2002, é renovada por umano, a partir de 1 de Junho de 2002, a requisição do técnico dograu II, nível XIV, do Instituto de Seguros de Portugal, FernandoManuel Xarepe Silveiro.

9 de Abril de 2002. — A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Gabinete do Conselheiro Presidente

Aviso n.o 5578/2002 (2.a série). — Torna-se público que, pelodespacho — DP n.o 26/02, de 11 de Abril, do conselheiro presidente,foi nomeado adjunto do gabinete o consultor do quadro da Direc-ção-Geral Dr. António Acácio dos Santos Fernandes Tato, com efeitosa partir da data do despacho.

11 de Abril de 2002. — O Chefe do Gabinete, José F. F. Tavares.

Secção Regional dos Açores

Despacho (extracto) n.o 8518/2002 (2.a série). — Por despachodo conselheiro director-geral do Tribunal de Contas de 22 de Marçode 2002:

Maria Filomena da Costa Pereira Pimentel e Maria Cristo Costa deSousa Paiva Cunha, assistentes administrativas especialistas do qua-dro de pessoal da Secretaria Regional da Economia — nomeadas,na sequência de concurso interno de acesso geral, por nomeação

definitiva, assistentes administrativas especialistas da carreira admi-nistrativa do regime geral do quadro de pessoal do Serviço de ApoioRegional dos Açores do Tribunal de Contas. (Não carece de fis-calização prévia da Secção Regional dos Açores do Tribunal deContas.)

1 de Abril de 2002. — O Subdirector-Geral, Fernando Flor de Lima.

PROVEDORIA DE JUSTIÇA

Rectificação n.o 863/2002. — Por ter sido publicado com ine-xactidão no Diário da República, 2.a série, n.o 83, de 9 de Abril de2002, a p. 6611, o aviso n.o 4758/2002 rectifica-se que onde se lê«Abertura de concurso para técnico especialista principal — aviso deabertura de concurso interno de acesso geral para provimento deum lugar de técnico especialista principal» deve ler-se «Abertura deconcurso para técnico profissional especialista principal — aviso deabertura de concurso interno de acesso geral para provimento deum lugar de técnico profissional especialista principal» e onde se lê«4 — Conteúdo funcional — funções de estudo e aplicação de méto-dos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabi-lidade, enquadradas em planificação estabelecida, nomeadamente:»deve ler-se «4 — Conteúdo funcional — funções de natureza executivade aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação demétodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exi-gindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através deum curso técnico-profissional, nomeadamente:».

Esta rectificação dá origem a novo prazo de 10 dias para a apre-sentação de novas candidaturas, sendo válidas as já apresentadas.

9 de Abril de 2002. — O Secretário-Geral, José António Pinto Belo.

UNIVERSIDADE ABERTA

Despacho (extracto) n.o 8519/2002 (2.a série). — Por despachoreitoral de 15 de Março do ano em curso:

Doutor Dionísio Dagoberto Meneses Vila Maior, assistente, emregime de contrato administrativo de provimento nesta Univer-sidade — autorizado o contrato administrativo de provimento paraexercer as funções de professor auxiliar, em regime de tempo inte-gral com exclusividade, por um período de cinco anos, por con-veniência urgente de serviço, com efeitos a partir da data do des-pacho, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 195,considerando-se o contrato anterior rescindido. (Isento de vistodo Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.o, n.o 1,conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lei n.o 98/97, de 26 deAgosto.)

18 de Março de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel CorreiaAlves.

Despacho (extracto) n.o 8520/2002 (2.a série). — Por despachodo reitor da Universidade do Minho e da reitora da UniversidadeAberta de 25 de Março e de 1 de Abril de 2002, respectivamente:

Maria da Conceição Barbosa Fernandes da Silva, assistente admi-nistrativa principal da carreira de assistente administrativo do qua-dro de pessoal não docente da Universidade do Minho — auto-rizada a permuta com Nuno Miguel Franco da Costa, assistenteadministrativo principal do quadro de pessoal não docente da Uni-versidade Aberta, para a mesma categoria e carreira do quadrode pessoal não docente desta Universidade, escalão 1, índice 215,com efeitos a partir de 1 de Abril do corrente ano. (Isento devisto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.o, n.o 1,conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lei n.o 98/97, de 26 deAgosto.)

2 de Abril de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel CorreiaAlves.

Despacho (extracto) n.o 8521/2002 (2.a série). — Por despachoreitoral de 20 de Abril do ano em curso:

Mestre Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, assistente com con-trato administrativo de provimento nesta Universidade — prorro-gado o respectivo contrato até final do ano escolar (14 de Outubrode 2002). (Isento de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7707

no artigo 46.o, n.o 1, conjugado com o artigo 114.o, n.o 1, da Lein.o 98/97, de 26 de Agosto.)

21 de Abril de 2002. — O Administrador, Vasco Manuel CorreiaAlves.

Reitoria

Despacho n.o 8522/2002 (2.a série). — Tendo a mestre EvaWaisros Pereira requerido provas para obtenção do grau de doutorem Ciências da Educação na especialidade de Comunicação Edu-cacional, designo, nos termos do artigo 12.o do Regulamento de Dou-toramento da Universidade Aberta de 15 de Fevereiro de 1994, con-jugado com o artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro,os seguintes professores para fazerem parte do júri:

Presidente — Doutora Maria José Ferro Tavares, reitora da Uni-versidade Aberta.

Vogais:

Doutor Albano Estrela, professor catedrático da Faculdadede Psicologia e Ciênicas da Educação da Universidadede Lisboa.

Doutora Maria Emília Ricardo Marques, professora cate-drática da Universidade Aberta.

Doutor Armando Teófilo Rocha Trindade, professor cate-drático da Universidade Aberta (orientador).

Doutor Carlos Roberto Jamil Cury, professor titular apo-sentado da Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, professorassociado da Universidade Aberta.

Doutor Eduardo Carrega Marçal Grilo, especialista de pla-neamento de Educação.

22 de Março de 2002. — A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

UNIVERSIDADE DOS AÇORES

Aviso n.o 5579/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 3 doartigo 95.o do Decreto-Lei n.o 497/88, de 30 de Dezembro, comunica-seque se encontram afixadas na Universidade dos Açores as listas deantiguidade dos funcionários desta Universidade.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicaçãodo presente aviso, conforme o estipulado no n.o 1 do artigo 96.odo citado diploma legal.

1 de Abril de 2002. — O Administrador, Vagner Cordeiro Silva.

UNIVERSIDADE DO ALGARVE

Contrato (extracto) n.o 1534/2002. — Por despacho de 25 deFevereiro do reitor da Universidade do Algarve:

Mestre Mauro Jorge Guerreiro Figueiredo — autorizada a renovaçãodo contrato como equiparado a professor-adjunto para a EscolaSuperior de Tecnologia da Universidade do Algarve, pelo períodode dois anos, com início em 17 de Março de 2002.

1 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1535/2002. — Por despacho de 25 deFevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado José Carlos Martins Rolo — autorizada a renovação docontrato como equiparado a professor-adjunto, em regime de acu-mulação a 50 %, para a Escola Superior de Tecnologia da Uni-versidade do Algarve, pelo período de dois anos, com início em15 de Março de 2002.

1 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1536/2002. — Por despacho de 27 deFevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Roberto Carlos Rodrigues Laranja, assistente do 2.o triénioem regime de tempo integral sem exclusividade da Escola Superiorde Tecnologia da Universidade do Algarve — autorizada a pror-

rogação do respectivo contrato, pelo período de um ano, com efeitosa partir de 4 de Março de 2002.

1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1537/2002. — Por despacho de 28 deMarço de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Mestre Cecília Maria Correia Rodrigues — autorizada a renovaçãodo contrato como equiparada a professora-adjunta, em regime detempo integral, com exclusividade, para a Escola Superior de Ges-tão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo períodode dois anos, com início em 1 de Abril de 2002.

3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1538/2002. — Por despacho de 28 deMarço de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Henrique Manuel do Carmo Pires — autorizada a reno-vação do contrato como equiparado a professor-adjunto, em regimede tempo parcial a 60 %, para a Escola Superior de Gestão, Hote-laria e Turismo da Universidade do Algarve, pelo período de doisanos, com início em 25 de Março de 2002.

3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1539/2002. — Por despacho de 28 deMarço de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Mestre Maria José Conceição Rodrigues Marques — autorizada arenovação do contrato como equiparada a professora-adjunta, emregime de tempo integral, com exclusividade, para a Escola Superiorde Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, peloperíodo de dois anos, com início em 25 de Março de 2002.

3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Contrato (extracto) n.o 1540/2002. — Por despacho de 28 deMarço de 2002 do reitor da Universidade do Algarve:

Licenciado Francisco Rodrigues Pereira — autorizada a renovação docontrato como equiparado a professor-adjunto, em regime de acu-mulação a 50 %, para a Escola Superior de Gestão, Hotelaria eTurismo da Universidade do Algarve, pelo período de dois anos,com início em 25 de Março de 2002.

3 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Despacho n.o 8523/2002 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade do Algarve de 19 de Março de 2002:

Licenciada Dionete Fernandes Gaspar, técnica de 2.a classe — reclas-sificada, nos termos do Decreto-Lei n.o 497/99, de 19 de Novembro,como técnica superior de 2.a classe na área de gestão, com efeitosa partir da data da publicação da sua nomeação no Diário da Repú-blica, auferindo a remuneração mensal ilíquida equivalente aoíndice 400.

1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Despacho n.o 8524/2002 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade do Algarve de 4 de Março de 2002:

Licenciado Alberto Eduardo da Silva e Melo — nomeado definiti-vamente assessor principal da carreira técnica superior, área deconsultoria, do quadro de pessoal não docente da Universidadedo Algarve, precedendo concurso, com efeitos a partir da datada publicação da sua nomeação no Diário da República, auferindoa remuneração mensal ilíquida equivalente ao índice 710.

1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Despacho n.o 8525/2002 (2.a série). — Por despacho do reitorda Universidade do Algarve de 18 de Março de 2002:

Bacharel Teresa Luísa Mendes Vieira — nomeada definitivamentetécnica de 2.a classe da carreira técnica, área de secretariado, doquadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve, comefeitos a partir da data da publicação da sua nomeação no Diário

7708 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

da República, auferindo a remuneração mensal ilíquida equivalenteao índice 285.

1 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

Rectificação n.o 864/2002. — Por ter saído com inexactidão apublicação inserta no Diário da República, 2.a série, n.o 62, de 14de Março de 2002, referente ao aviso n.o 3744/2002, concurson.o 8/2001, rectifica-se que onde se lê «anulado por despacho do reitorda Universidade do Algarve em 25 de Janeiro de 2001» deve ler-se«anulado por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 25de Janeiro de 2002».

15 de Março de 2002. — A Administradora, Maria Cândida SoaresBarroso.

UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR

Aviso n.o 5580/2002 (2.a série). — Torna-se público que a listade classificação final do concurso público para provimento de vagasde assessor do quadro de pessoal não docente da Universidade daBeira Interior, aberto por aviso publicado no Diário da República,2.a série, n.o 186, de 12 de Agosto de 1995, irá ser afixada, depoisde homologada por despacho de 2 de Abril de 2002 do vice-reitordesta Universidade, nos seguintes locais na data da publicação dopresente aviso:

Divisão de Expediente e Pessoal — Reitoria, sita no Conventode Santo António, Covilhã;

Entrada principal do Pólo I da UBI — Rua do Marquês d’Ávilae Bolama, Covilhã.

5 de Abril de 2002. — O Presidente do Júri, Manuel José dos SantosSilva.

Despacho (extracto) n.o 8526/2002 (2.a série). — Por despachoreitoral de 26 de Fevereiro de 2002:

Mestre Luís Alberto Coelho Rebelo Maia — autorizada a sua con-tratação como assistente além quadro do pessoal docente da Uni-versidade da Beira Interior, por conveniência urgente de serviçoa partir de 1 de Março de 2002. (Isento de visto do Tribunal deContas.)

26 de Março de 2002. — O Administrador, José Esteves CorreiaPinheiro.

Reitoria

Despacho (extracto) n.o 8527/2002 (2.a série). — Por despachoreitoral de 2 de Abril de 2002:

Doutora Maria de Fátima de Jesus Simões e Doutor Manuel Joaquimda Silva Loureiro, professores auxiliares de nomeação provisória,além do quadro de pessoal docente, da Universidade da Beira Inte-rior — nomeados provisoriamente professores associados domesmo quadro, por conveniência urgente de serviço, consideran-do-se exonerados do lugar anterior a partir da data da posse. (Nãocarece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2002. — O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Despacho n.o 8528/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 doartigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.odo Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Uni-versidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.odo Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.odo Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Dou-tor Carlos Alberto Nabais Conde, enquanto coordenador do projectoprocessos físicos em detectores gasosos com microestruturas, refe-rência CERN/FIS/43787/2001, a competência para autorizar despesascom aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadaspara o projecto, até ao montante de E 12 469,94, escolhendo, atéesse limite, o procedimento adequado nos termos do previsto no

Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eleinerentes.

Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicadoque, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticadosentre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presentedespacho.

6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, LélioQuaresma Lobo.

Despacho n.o 8529/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 doartigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.odo Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Uni-versidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.odo Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.odo Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. DoutorOrlando Olavo Aragão Aleixo Neves de Oliveira, enquanto coorde-nador do projecto POCTI/FIS/14195/98, a competência para autorizardespesas com aquisição de bens e serviços, dentro das verbas orça-mentadas para o projecto, até ao montante de E 1710, escolhendo,até esse limite, o procedimento adequado nos termos do previstono Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eleinerentes.

Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicadoque, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticadosentre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presentedespacho.

6 de Março de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, LélioQuaresma Lobo.

Despacho (extracto) n.o 8530/2002 (2.a série). — Por despachodo presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tec-nologia (FCTUC), nos termos do n.o 3.2 do despacho de delegaçãode competências, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 187,de 10 de Agosto de 1998:

De 4 de Março de 2002:

Concedida a licença sabática ao abrigo do artigo 77.o do ECDU:

Ao Doutor José António Pereira da Silva, professor catedrático doDepartamento de Matemática — durante o ano lectivo de2002-2003.

1 de Abril de 2002. — A Chefe de Divisão de Recursos Humanosda FCTUC, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Despacho n.o 8531/2002 (2.a série). — Nos termos do n.o 1 doartigo 25.o dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do artigo 24.odo Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Uni-versidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.o e 27.odo Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.o a 41.odo Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. DoutorCarlos Alberto Nabais Conde, enquanto coordenador do projectoPOCTI/FIS/1920/95, a competência para autorizar despesas com aqui-sição de bens e serviços, dentro das verbas orçamentadas para o pro-jecto, até ao montante de E 12 000, escolhendo, até esse limite, oprocedimento adequado nos termos do previsto no Decreto-Lein.o 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

Consideram-se ratificados os actos do coordenador acima indicadoque, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticadosentre o dia 7 de Fevereiro de 2002 e a data de publicação do presentedespacho.

2 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, LélioQuaresma Lobo.

Faculdade de Economia

Edital n.o 695/2002 (2.a série). — Na Faculdade de Economiada Universidade de Coimbra (FEUC) está aberto concurso, por 10 diasa contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, pararecrutamento de um assistente estagiário para a licenciatura emEconomia.

O despacho conjunto n.o 373/2000, de 31 de Março, do Ministroda Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministrapara a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos deingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituição, aAdministração Pública, enquanto entidade empregadora, promoveactivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homense mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro-videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquerforma de discriminação.»

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7709

Para o lugar acima referido podem candidatar-se os titulares dascondições estabelecidas no artigo 13.o do Estatuto da Carreira DocenteUniversitária, anexo à Lei n.o 19/80, de 16 de Julho.

Os interessados devem remeter as suas candidaturas, anexando umexemplar do curriculum vitae detalhado.

Considera-se adequada a licenciatura em Economia.As candidaturas serão ordenadas a partir da análise do curriculum

vitae e de uma entrevista.Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular

e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, constamde actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadasaos candidatos sempre que solicitadas.

Toda a correspondência deve ser enviada para o presidente doconselho científico da FEUC, Avenida de Dias da Silva, 165, 3004-512Coimbra.

5 de Abril de 2002. — O Presidente do Conselho Directivo, PedroHespanha.

UNIVERSIDADE DE LISBOA

Faculdade de Direito

Despacho (extracto) n.o 8532/2002 (2.a série). — Por despachodo vice-reitor de 25 de Março de 2002, proferido por delegação doreitor:

Homologada a eleição do Doutor Luís Manuel Teles Menezes Leitão,professor associado da Faculdade de Direito, como presidente doconselho directivo, com efeitos à data da eleição. (Isento de fis-calização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa MachadoCerdeira.

Despacho (extracto) n.o 8533/2002 (2.a série). — Por despachodo vice-reitor de 25 de Março de 2002, proferido por delegação doreitor:

Homologada a eleição do Doutor Dário Manuel Lentz Moura Vicente,professor auxiliar da Faculdade de Direito, como vice-presidentedo conselho directivo, com efeitos à data da eleição. (Isento defiscalização prévia do Tribunal de Cotas.)

2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa MachadoCerdeira.

Faculdade de Medicina Dentária

Despacho (extracto) n.o 8534/2002 (2.a série). — Por despachodo vice-reitor de 20 de Março de 2002, proferido por delegação doreitor:

Homologada a eleição do Doutor António Emílio Peixoto VasconcelosTavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina Dentária,como director da referida Faculdade. (Isento de fiscalização préviado Tribunal de COntas.)

2 de Abril de 2002. — A Administradora, Maria Luísa MachadoCerdeira.

UNIVERSIDADE DO MINHO

Senado Universitário

Resolução n.o 33/2002 (2.a série). — Resolução SU-8/02. — Sobproposta do Instituto de Estudos da Criança;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88,de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidadedo Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão ple-nária de 28 de Janeiro de 2002, determina:

Artigo 1.o

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre emEstudos da Criança, área de especialização em Comunicação Visual

e Expressão Plástica, ministrando, em consequência, o respectivocurso.

Artigo 2.o

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, áreade especialização em Comunicação Visual e Expressão Plástica,adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistemade unidades de crédito.

Artigo 3.o

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

Artigo 4.o

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor,sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da Repú-blica, 2.a série.

Artigo 5.o

Habilitações de acesso

1 — São admitidos à matrícula deste curso de mestrado os titularesde uma licenciatura ou equivalente, com classificação mínima de14 valores, provenientes de cursos em Artes Plásticas, cursos superioresde áreas afins às Artes Plásticas e também cursos de Educação deInfância ou de Ensino Básico com CESE ou DESE de especializaçãode Educação Visual e Plástica.

2 — Podem ainda candidatar-se à matrícula deste curso de mestradoportadores de outras licenciaturas, ou cursos com equivalência a licen-ciaturas, com a classificação mínima de 14 valores cujos currículosdemonstrem uma adequada preparação científica na área das ArtesPlásticas.

3 — Poderão também ser consideradas candidaturas de licenciados,ou equivalentes, abrangidos nos dois números anteriores, mas comclassificação inferior a 14 valores, desde que demonstrem que, cur-ricularmente, têm preparação científica e experiência profissionalrelevante.

Artigo 6.o

Condições de acesso

1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitaçõesquantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada priorita-riamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao fun-cionamento do curso.

Artigo 7.o

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar doplano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

Artigo 8.o

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho doreitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais neces-sários à sua concretização.

28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 — Área científica do curso — Expressão Visual Plástica.2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semes-

tres de dissertação.3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão

do grau — 20.4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:4.1 — Áreas científicas obrigatórias:

UC

Expressão Visual Plástica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 a 5Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 a 4

7710 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

4.2 — Áreas científicas optativas:

Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 a 4Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . }

5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixadospelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Univer-sidade.

Resolução n.o 34/2002 (2.a série). — Resolução SU-9/02. — Sobproposta do Instituto de Estudos da Criança;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88,de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidadedo Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão ple-nária de 28 de Janeiro de 2002, determina:

Artigo 1.o

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre emEstudos da Criança, área de especialização em Educação Dramática,ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Artigo 2.o

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, áreade especialização em Educação Dramática, adiante simplesmentedesignado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.o

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

Artigo 4.o

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor,sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da Repú-blica, 2.a série.

Artigo 5.o

Habilitações de acesso

1 — São admitidos à candidatura ao curso de mestrado os titularesde licenciaturas ou equivalentes, com média mínima de 14 valores,possuidores de diplomas oriundos de escolas superiores de teatro,Estudos Teatrais, DESE de especialização em Expressão Dramática.

2 — Candidatos possuidores de outras licenciaturas consideradasadequadas, com média mínima de 14 valores e com curriculum vitaerelevante que contemple a docência, experiências e investigações espe-cíficas em expressão dramática/teatro.

3 — Caso o curriculum vitae o justifique, poderão ser admitidosà matrícula candidatos nas condições referidas nas alíneas anteriores,mas com média de licenciatura inferior a 14 valores.

Artigo 6.o

Condições de acesso

1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitaçõesquantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada priorita-riamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao fun-cionamento do curso.

Artigo 7.o

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar doplano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

Artigo 8.o

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho doreitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais neces-sários à sua concretização.

28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 — Área científica do curso — Expressão Dramática.2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semes-

tres de dissertação.3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão

do grau — 20.4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:4.1 — Áreas científicas obrigatórias:

UC

Expressão Dramática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 a 5Sociologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 a 4

4.2 — Áreas científicas optativas:

Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 a 3Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . }

5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixadospelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Univer-sidade.

Resolução n.o 35/2002 (2.a série). — Resolução SU-11/02. — Sobproposta do Instituto de Estudos da Criança;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88,de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidadedo Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão ple-nária de 28 de Janeiro de 2002, determina:

Artigo 1.o

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre emEstudos da Criança, área de especialização em Educação Física eLazer, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

Artigo 2.o

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, áreade especialização em Educação Física e Lazer, adiante simplesmentedesignado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

Artigo 3.o

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

Artigo 4.o

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor,sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da Repú-blica, 2.a série.

Artigo 5.o

Habilitações de acesso

1 — São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titularesde uma licenciatura ou grau académico equivalente em Ensino Básico,Educadores de Infância, Educação Física ou áreas afins e outras licen-ciaturas consideradas pela comissão directiva adequadas à frequênciado curso, com a classificação mínima de 14 valores.

2 — Em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos àmatrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada pre-paração científica de base, ou experiência profissional relevante nasáreas da Acção Social ou da Educação, embora possuam licenciatura

N.o 97 — 26 de Abril de 2002 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE 7711

em áreas não referidas no n.o 1 ou ainda que tenham classificaçãoinferior a 14 valores.

Artigo 6.o

Condições de acesso

1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitaçõesquantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada priorita-riamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao fun-cionamento do curso.

Artigo 7.o

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar doplano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

Artigo 8.o

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho doreitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais neces-sários à sua concretização.

28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 — Área científica do curso — Educação Física e Lazer.2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semes-

tres de dissertação.3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão

do grau — 21.4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:4.1 — Áreas científicas obrigatórias:

UC

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 a 15Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 a 6

4.2 — Áreas científicas optativas:

Educação Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ciências Integradas e Língua Materna . . . . . . . . . . . . . . 1 a 5Ciências da Comunicação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Ciências Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

}Expressões Artísticas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 a 3

5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixadospelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Univer-sidade.

Resolução n.o 36/2002 (2.a série). — Resolução SU-12/02. — Sobproposta do Instituto de Estudos da Criança;

Ouvido o conselho académico, nos termos da alínea g) do n.o 2do artigo 25.o dos Estatutos da Universidade;

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 7.o da Lei n.o 108/88,de 24 de Setembro, no n.o 1 do artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, e no n.o 2 do artigo 21.o dos Estatutos da Universidadedo Minho:

O senado universitário da Universidade do Minho, em sessão ple-nária de 28 de Janeiro de 2002, determina:

Artigo 1.o

Criação do curso

A Universidade do Minho passa a conferir o grau de mestre emEstudos da Criança, área de especialização em Promoção da Saúdee do Meio Ambiente, ministrando, em consequência, o respectivocurso.

Artigo 2.o

Organização do curso

O curso conducente ao mestrado em Estudos da Criança, áreade especialização em Promoção da Saúde e do Meio Ambiente, adiantesimplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de uni-dades de crédito.

Artigo 3.o

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 155/89,de 11 de Maio, são os constantes do anexo à presente resolução.

Artigo 4.o

Plano de estudos

O plano de estudos do curso será fixado por despacho do reitor,sob proposta do conselho académico, a publicar no Diário da Repú-blica, 2.a série.

Artigo 5.o

Habilitações de acesso

1 — São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titularesde licenciatura (ou de habilitação legalmente equivalente) em EnsinoBásico do 1.o Ciclo, ou os titulares de outras licenciaturas que exerçamou pretendam vir a exercer funções ligadas ao ensino, com a clas-sificação mínima de Bom (14 valores).

2 — Excepcionalmente, poderão ser admitidos candidatos que,embora com classificação de licenciatura (ou de habilitação legalmenteequivalente) inferior a 14 valores, apresentem currículo que demonstreadequada preparação científica/pedagógica de base ou experiênciaprofissional relevante.

Artigo 6.o

Condições de acesso

1 — A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitaçõesquantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor.

2 — O despacho a que se refere o n.o 1 deste artigo estabelecerá:

a) Qual a percentagem de vagas que será reservada priorita-riamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;

b) Qual o número mínimo de inscrições indispensável ao fun-cionamento do curso.

Artigo 7.o

Certificado do curso

Os alunos que terminem com aproveitamento a parte escolar doplano de estudos do curso têm direito à obtenção de um diploma.

Artigo 8.o

Início de funcionamento

O início de funcionamento do curso será fixado por despacho doreitor, verificada a existência de recursos humanos e materiais neces-sários à sua concretização.

28 de Janeiro de 2002. — O Presidente, Licínio Chainho Pereira.

ANEXO

1 — Área científica do curso — Estudos do Meio Físico para aCriança.

2 — Duração normal do curso — dois semestres lectivos e dois semes-tres de dissertação.

3 — Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessãodo grau — 20 unidades de crédito.

4 — Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:UC

Estudos do Meio Físico para a Criança . . . . . . . . . . . . . 13 a 18Ciências da Educação da Criança . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 a 4Matemática Elementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 a 3

5 — Taxa de matrícula e propinas — estes montantes serão fixadospelo conselho académico, nos termos dos Estatutos da Univer-sidade.

Serviços Administrativos

Despacho (extracto) n.o 8535/2002 (2.a série). — Por despachode 26 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Manuela Ivone Paredes Pereira da Cunha — celebrado con-trato administrativo de provimento como professora auxiliar, porconveniência urgente de serviço, com efeitos a partir de 7 de Feve-reiro de 2002, com direito ao vencimento mensal correspondenteao índice 195, escalão 1, a que se refere o anexo I do Decreto-Lein.o 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de fiscalização prévia doTribunal de Contas.)

3 de Abril de 2002. — O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.

7712 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 97 — 26 de Abril de 2002

* Preço exclusivo por assinatura do Diário da República em suporte de papel.

AVISO

1 — Abaixo se indicam os preços das assinaturas do Diário da República para o ano 2002 em suporte papel, CD-ROM e Internet.

2 — Não serão aceites pedidos de anulação de assinaturas com devolução de valores, salvo se decorrerem de situações da responsabilidadedos nossos serviços.

3 — Cada assinante deverá indicar sempre o número da assinatura que lhe está atribuída e mencioná-lo nos contactos que tenhacom a INCM.

4 — A efectivação dos pedidos de assinatura, bem como dos novos serviços, poderá ser feita através das nossas lojas.

5 — Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., DepartamentoComercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa.

Preços para 2002

PAPEL (IVA 5 %)

Euros

1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00

2.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00

3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140,00

1.a e 2.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40

1.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40

2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 260,40

1.a, 2.a e 3.a séries . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 364,15

Compilação dos Sumários . . . . . . . . . . . . 46,57

Apêndices (acórdãos) . . . . . . . . . . . . . . . 75,20

Diário da Assembleia da República . . . . . 90,80

CD-ROM 1.a série (IVA 17 %)

Assinante papel * Não assinante papel— —

Euros EurosAssinatura CD mensal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 167,60 212,70Assinatura CD histórico (1974-1999) . . . . . . . . . . . . . . 473,85 499,00Assinatura CD histórico (1990-1999) . . . . . . . . . . . . . . 224,45 249,50CD histórico avulso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,35 67,35

INTERNET (IVA 17 %)

Assinante papel * Não assinante papel— —

Euros Euros1.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,45 88,202.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,45 88,20Concursos públicos, 3.a série . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67,45 88,20

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ISSN 0870-9963

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