Diário do Condomínio

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MARçO/ABRIL DE 2015 | ANO 1 | NúMERO 1 DISTRIBUIçãO GRATUITA www.diariodocondominio.com.br GARAGEM. Faltam vagas, sobram problemas.

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Edição número 1 - Março/Abril 2015

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Page 1: Diário do Condomínio

Março/abril de 2015 | ano 1 | núMero 1

distribuição gratuita

www.diariodocondominio.com.br

GARAGEM. Faltam vagas, sobram problemas.

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Diário do Condomínio - Número 1

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Sugestões, críticas e dúvidasEnvie um e-mail para [email protected] ou ligue 3019-6240

Caro leitor,

Você está recebendo a primei-ra edição da revista Diário do Condomínio. Chegamos para trilhar, juntos com você, um ca-minho de sucesso, dando início a uma jornada que certamente resultará em bons frutos para todos que estiverem envolvidos. Traremos as principais informa-ções e notícias úteis e indispen-sáveis para o seu condomínio.

Já temos algumas ideias do que vamos oferecer e propor-cionar, temas que vamos deba-ter e buscar esclarecer para que todos possam melhorar sua atu-ação, seja qual for a sua função: empregado, gestor ou presta-dor de serviço. O que quere-mos é construir ações que ve-nham a colaborar para o desen-volvimento constante, respon-sável e ético do mercado condo-minial do Espírito Santo.

Aqui todos terão o seu es-paço e assunto é o que não fal-ta quando falamos de condomí-nio: legislação, relação traba-lhista, manutenção, segurança, animais, área de lazer, plane-jamento, cursos, treinamentos e muito mais. São diversos as-suntos que abordaremos a cada dois meses na edição impres-sa, mas que também serão de-batidos em nosso site e fanpa-ge no facebook, com publica-ções mais constantes, para que você não perca nenhuma novi-dade e possa estar sempre atua-lizado de forma mais rápida, fá-cil e prática.

Esperamos pela sua parti-cipação. Vamos juntos fazer com que o mercado condomi-nial do Espírito Santo seja ain-da maior e mais forte. E como nos condomínios, cada qual fa-zendo a sua parte, por um mes-mo objetivo.

Participe com a gente!Mário L. Fosse - Editor

www.diariodocondominio.com.brcontato@diariodocondominio.com.brwww.facebook.com.br/diariodocondominio

Diário Do ConDomínio é uma publicação bimestral editada pela ofício Comunicação e Cultura ltda.Redação: Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, Ed. Jusmar sala 409, Centro, Vitória/ES, CEP: 29.010-350, Tel: 3019-6240

editor e Jornalista responsável: Mário L. Fosse

Colunistas: Cyro Bach MonteiroLudmyla Santos NunesRosana Barroso Wagner

Fotografias: Divulgação,Wilton Prata/Studio 77

editoração e Projeto gráfico: Nina Nogueiraredes sociais: Ofício Comunicação e CulturaWeb designer: Sílvio AlencarPúblico alvo: Condomínios residenciais, comerciais e mistos, administradoras de condomínios, sindicatos e construtoras.

Periodicidade: Bimestral

tiragem: 3 mil exemplares

Circulação: Vitória, Vila Velha e Serra

impressão: Gráfica e Editora JEP

entrega: Mala direta etiquetada e direto na caixa de correspondência. Protocolo para condomínios cadastrados.

• Não é permitida a reprodução total ou parcial das ma-térias, sujeitando os infratores às penalidades legais.

• As matérias assinadas são de inteira responsabilida-de de seus autores e não expressam a opinião da re-vista Diário do Condomínio.

• A revista Diário do Condomínio não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.

Editorial Destaques

Expediente

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Diário do Condomínio - Número 1

Exclusivo no site www.diariodocondominio.com.br

O seu condomínio está atento ao cum-primento da Lei Antifumo? A Lei é de 2011, mas foi regulamentada apenas em

2014. Mesmo assim, tem condomínio que ainda não se deu conta dela. Acesse nosso site e entenda mais sobre o assunto.

Sumário 3

tabela de Valores

artigo

Jurídico

CaPa

garagem

dia a dia

Porta corta-fogo

diÁrio do CondoMÍnio tV

deCoração

novas Cores

artigo

Contabilidade

artigo

administração

dia a dia reuso da água

beM ViVer

Jardim vertical

0408121517

0610141618

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Diário do Condomínio - Número 1

registraro condomínio

Como

Tabelas de valores4

1. Expedição do habite-se.2. Inscrição das escrituras definitivas

das unidades no Cartório de Regis-tro de Imóveis.

3. Elaboração da convenção, com as-sinatura de proprietários de no mí-nimo 2/3 das frações ideais do con-domínio.

4. Convocação da primeira assem-bleia para eleição de síndico e con-

selho consultivo.5. Solicitar o desmembramento do

IPTU por unidade.6. Registro do condomínio no Cartó-

rio de Registro de Imóveis, junta-mente com a convenção.

7. Inscrição do condomínio no CNPJ e inscrição no INSS, necessárias para o condomínio dotar-se de persona-lidade jurídica.

sindiconvive*Ficam estabelecidos para a cate-goria prof issional a partir de 1º de abril de 2015, os seguintes pi-sos salariais (salário base):• Porteiro: R$ 972,49 (novecen-

tos e setenta e dois reais e qua-renta e nove centavos);

• Faxineiro, auxiliar de servi-ços gerais e outros não espe-cificados: R$ 866,22 (oitocen-tos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos);

• secretária, escriturário: R$ 888,64 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

• encarregado de serviços ge-rais: R$ 988,77 (novecentos e oi-tenta e oito reais e setenta e sete centavos);

• ascensorista: R$1.134,23 (um mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e três centavos);

• encarregado geral: R$1.197,69 (um mil, cento e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos).

* A negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017 com o Sindiconvi-ve está finalizada. Os novos valores es-tão em vigor desde 01 de abril de 2015.

sindicondomínios**Ficam estabelecidos para a catego-ria profissional a partir de 1º de ju-nho de 2014 (01/06/2014), os se-guintes pisos salariais: • Porteiro: R$ 892,20 (oitocentos e

noventa e dois reais e vinte centavos);

• Faxineiro, auxiliar de servi-ços gerais e outros não espe-cificados: R$ 794,70 (setecen-tos e noventa e quatro reais e se-tenta centavos);

• secretária, escriturário: R$ 822,82 (oitocentos e vinte e dois reais, oitenta e dois centavos);

• encarregado de serviços ge-rais: R$ 907,13 (novecentos e sete reais, treze centavos);

• ascensorista: R$ 1.040,58 (um mil e quarenta reais, cinquenta e oito centavos);

• encarregado geral: R$ 1.098,89 (hum mil e noventa e oito reais, oitenta e nove centavos);

** Até o fechamento desta edição a nego-ciação com o Sindicondomínios não ha-via sido finalizada. Acompanhe em nos-so site ou no facebook/diariodocondo-minio o avanço das negociações.

salário de contribuição da previdência social (tabela do inss) referência 01/01/2015

Salário de Contribuição alíquotaS (%)

até 1.399,12 8,00

de 1.399,13 até 2.331,88 9,00

de 2.331,89 até 4.663,75 11,00

salarialPiso

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Conheça agora um pouco mais do que você vai encontrar no Diário do Condomínio.

AdministraçãoRealização de uma reportagem quin-zenal que abordará assuntos relacio-nados à administração do condomí-nio, como escala de empregados, ges-tão do condomínio, relação síndico x condôminos x administradoras, etc. Um espaço para as informações de como fazer com que o condomínio funcione de forma correta.

Bem ViverReportagem mensal sobre qualidade de vida e ações que você pode ado-tar no seu condomínio para que o ambiente e convívio fique cada vez melhor.

DecoraçãoSeu apartamento é pequeno? A de-coração do hall do seu condomínio precisa melhorar? Aqui você encon-trará, mensalmente, dicas de arqui-tetura e decoração fáceis de aplicar no seu condomínio.

Dia a DiaA cada quinze dias você terá aces-so a um conteúdo que irá te orien-tar sobre como cuidar do seu condo-mínio todos os dias. Manutenção e dicas de uso de equipamentos serão constantes para que o seu dia a dia seja mais tranquilo.

JurídicoOrientações e um grande tira-dúvi-das jurídico para que você possa ter a tranquilidade em suas ações e fa-zer a administração de seu condomí-nio de forma correta e sem sustos e contratempos.

DownloadsVocê conseguirá imprimir dicas so-bre diversos temas que poderão ser afixados nos elevadores, quadros de avisos e até mesmo ser distribuído para todos os condôminos.

Mercado ImobiliárioA grande procura e o crescimento no número de condomínios no Espírito Santo são visíveis. Por isso, dedicare-mos um espaço para que o mercado imobiliário esteja presente com lan-çamentos e cuidados na hora de com-pra, venda e locação do seu imóvel.

LegislaçãoAs principais leis do setor condomi-nial estarão disponíveis e com um acesso fácil e rápido, para que você possa acompanhar e ficar atento às principais alterações.

Diário do Condomínio TVExclusivo no site, você terá acesso a um vídeo mensal, onde profissio-nais que atuam no mercado capixa-ba abordarão assuntos variados so-bre o dia a dia no condomínio.

São assuntos de interesse de todos para o bom funcionamento do condomínio.Temas e debates que você encontrará a cada dois meses na versão impressa da revista,enquanto que no site você terá acesso a conteúdos mais frequentes e exclusivos.

Por dentro do Diário 5

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Diário do Condomínio - Número 1

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Novas coresAmbientes ganham novo colorido, nas paredes e nos móveisSeja para dar uma descontração ao ambiente ou até revigorar a decora-ção da casa, são muitas as formas que você possui para conseguir alcançar o seu desejo. E a principal tendência deste ano foi, sem dúvida, a aplicação de cores, muitas delas fortes, e elas fo-ram utilizadas em praticamente todos os ambientes.

O investimento em cores chamati-vas pode trazer novos ares aos espaços, e é possível abusar dessa variedade tan-to nos detalhes quanto também na cô-moda da casa, como almofadas e, por-que não, nos guarda-roupas.

Mas é claro que essa combinação não é tão simples de ser realizada. Não vale sair misturando ou aplicando qualquer cor pelas paredes. A casa tem que fi-car harmoniosa. “Escolher bem o lo-cal onde essas cores serão aplicadas é fundamental para que o resultado des-sa experiência não seja desastroso. Sa-las e cozinhas são sempre os locais mais indicados, e nos quartos eu prefiro tra-balhar mais com a cor dos móveis do que pintar as paredes”, orienta o de-corador Joel Silares.

Por medo de errar a mão, os tons neu-tros são utilizados pela maioria das pesso-

as. Nesses tons a possibilidade de errar é bem menor. “Se você ainda não se sente seguro em arriscar sair colorindo o am-biente todo, procure dar destaque a uma única peça. A peça colorida se tornará o grande foco do ambiente”, ressalta Silares.

A foto acima representa bem o equilí-brio das cores de acordo com o ambiente. Um local como um escritório ou muito utilizado para descanso ou leitura preci-sa ser um local tranquilo, onde as cores utilizadas sejam mais frias e que deem o equilíbrio necessário ao ambiente. Nes-se caso a aposta ficou em utilizar as co-res nos móveis do ambiente.

Decoração6

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Diário do Condomínio - Número 1

Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 - SindiconviveForam encerradas e aprovadas no dia 10 de abril, as negociações com o sindiconvive, representante da categoria profissional do município de Vila Velha. entre as mudanças estão o reajuste salarial e a ajuda alimentação (cesta básica). as demais cláusulas permanecem inalteradas.

Veja abaixo o que mudou:Os empregados terão seus salários rea-justados em primeiro de abril de 2015 conforme segue:

a) Para os empregados com salários de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), o reajuste salarial será de 9 % ( nove por cento);

b) Para os empregados com salário superior a R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo), o reajuste salarial será de 7,5% (sete e meio por cento);

c) O reajuste acima é incidente sobre

o salário base pago em junho de 2014, zerando assim todas quaisquer perdas salariais existentes.

ajuda alimentação(cesta básica)Fica estabelecido a concessão mensal de uma cesta básica ou ticket alimentação no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), assegurando os valores atuais já pagos pelos empregadores.

§ 1º – Fica assegurado o acréscimo de R$ 30,00 (trinta reais) no valor da cesta básica, vale alimentação ou ticket alimen-

tação, aos empregados que até o mês de março/2015, recebiam valor superior a R$ 130,00 (cento e trinta reais);

Espaço SIPCES 7

Veja na página 04 as tabelas com os valores do novo piso salarial do sindiconvive. a negociação do aditivo à convenção coletiva com o sindicondomínios não havia sido encerrada até o fechamento desta edição. acompanhem em nosso site e na próxima edição da revista as novidades.

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Diário do Condomínio - Número 1

Jurídico8

Ludmyla Santos NunesAdvogada

atuanteÉ certo que a administração de um condomínio não se baseia apenas na figura do síndico. Essa função pode e deve con-tar com um grupo de colabora-dores que é muito comum nos prédios comerciais e residen-ciais: o conselho fiscal.

A formação do conselho fiscal não é obrigatória por lei, tornou-se opcional, como colocado no novo código civil, em seu artigo 1356: “Poderá haver no condomínio um con-selho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assem-bleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compe-te dar parecer sobre as con-tas do síndico”.

Assim, cabe aos morado-res decidirem em reunião or-dinária e inserir na convenção do condomínio a formação do conselho. Uma vez inserida na convenção a formação desse grupo de trabalho, ele torna-se obrigatório.

A criação de um conselho fiscal, que possui responsabi-lidade solidária à do síndico e deve ser formado por condô-minos, só trará benefícios, ao evitar surpresas desagradáveis, como a inibição de fraudes e desvios de recursos, contribuin-do para o sucesso do planeja-mento orçamentário.

A importância da formação do conselho fiscal está na rea-lização de um trabalho trans-parente, podendo essa atuação dar assistência ao síndico na ob-tenção de orçamentos, de for-ma a tornar a gestão condomi-nial mais participativa.

Eleitos em assembleia geral, os membros do conselho acom-panharão as contas do condo-mínio, emitindo pareceres e re-comendando ou não a aprova-ção dessas contas pelos demais condôminos, além de acom-panharem se a aplicação dos recursos está de acordo com a previsão orçamentária. Esse trabalho desempenhado pode ser feito em reuniões periódi-cas entre os membros do conse-lho e o síndico, buscando a so-lução de pendências e sanan-do as possíveis dúvidas que ve-nham a aparecer.

Os condomínios devem fi-car atentos para não incorre-rem em erros que são injusti-ficados. O conselho não subs-titui a assembleia e tampouco aprova verbas para obras. Re-comendar a aprovação de con-tas é muito diferente de apro-vá-las. Não cabe ao conselho fiscal aprovar ou desaprovar, e sim o de recomendar a apro-vação ou reprovação e fazer um trabalho de acompanhamento

de que tudo está mesmo sendo feito de forma idônea e correta pelo síndico. Somente em as-sembleia ordinária, com a de-vida apresentação da prestação aos moradores, é que poderá ser feita a aprovação ou repro-vação das contas apresentadas.

Pode acontecer dos mem-bros participantes da assem-bleia de apresentação da pres-tação de contas discordarem do que for apresentado e optarem pela reprovação, mesmo que a recomendação do conselho te-nha sido pela aprovação. Nes-se caso poderá ser eleita uma nova comissão para que a ava-liação seja refeita, e até mesmo a contratação de uma empre-sa de auditoria independente.

Por isso é importante que todos os demonstrativos de re-cebimentos e gastos estejam disponíveis e com a sua devida comprovação.

Mesmo com a auditoria de uma empresa externa, a apro-vação final é atribuição exclu-siva dos condôminos, e sempre em assembleia geral.

Quando o condomínio não possuir conselho fiscal, o sín-dico permanece obrigado a re-alizar, anualmente, a apresen-tação das finanças de sua ges-tão para a devida aprovação dos condôminos.

Por um conselho fiscal

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Diário do Condomínio - Número 1

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o síndico declara imposto de renda?Sim. Sendo ou não remunerado o síndico tem que declarar o Imposto de Renda. A isenção do pagamento da taxa condominial é equivalente a um pagamento.

Os condôminos também devem ficar atentos, pois no caso dos con-domínios onde há locação de áreas comuns, como a locação da fachada para as placas de publicidade, são os condôminos que devem realizar o re-colhimento mensal obrigatório, e as-sim, também informar cada qual em sua Declaração.

o boleto de condomínio pode ser protestado?Não aqui no Espírito Santo. Em São Paulo, por exemplo, é possível gra-ças a uma lei estadual. Mas no Espí-rito Santo isso ainda não é possível.

o síndico do condomínio pode impedir que o condômino inadimplente alugue seu apartamento?Não. Além das penas pecuniárias pre-vistas nos arts. 1.336, § 1°, e 1.337, caput, do novo Código Civil, e da restrição prevista no art. 1.335, III, do mesmo diploma, nenhuma outra

que importe em privação de direitos condominiais pode ser estabelecida em Convenção ou aplicada pelo con-domínio ao inadimplente.

o inquilino é condômino? Não. Nos termos do art. 1.334, § 2°, do novo Código Ci-vil, são condôminos os proprietá-rios ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem pro-prietários, forem titulares de direi-to de aquisição sobre a proprieda-de imobiliária (promitentes com-pradores, cessionários, promiten-tes cessionários).

Jurídico

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Diário do Condomínio - Número 1

Contabilidade10

RosanaBarroso WagnerContadora e Consultora

Obrigações contábeis Os condomínios edilícios es-tão desobrigados à entrega da DIPJ – Declaração de Impos-to de Renda Pessoa Jurídica, de acordo com a instrução norma-tiva RFB Nº 784/2007, assim como as DCTF – Declaração de Contribuições Tributos Fede-rais. Essas declarações são obri-gatórias somente para os con-domínios horizontais, cuja na-tureza jurídica é de associação.

Mas isso não isenta o con-domínio quanto aos impostos retidos, devendo fazer os devi-dos repasses ao governo, assu-mindo desta forma a respon-sabilidade da obrigação tri-butária como sujeito passivo. Na falta do repasse aos cofres públicos, o condomínio será responsabilizado pelo delito de apropriação indébita pre-visto no artigo 168 A do Có-digo Penal.

Além das obrigações fiscais da Receita Federal sobre as con-tribuições do PIS, COFINS e CSLL, que são retidos e pagos pelo condomínio nas contrata-ções de serviços em valores su-periores a R$5.000,00 de acor-do com a Lei 10.833/03, o con-domínio através da instrução

normativa número 3 do INSS, também possui a obrigação da retenção e recolhimento de 11% sobre os serviços prestados por autônomos e empresas forne-cedores de mão de obra.

Apesar de os condomínios edilícios possuírem natureza ju-rídica diversa das demais pes-soas jurídicas, como já mencio-nado, enquadrando-se em le-gislação específica, que é a Lei de Condomínios e Incorpora-ções, a Lei nº 4.591/64, bem como o Código Civil Brasilei-ro na parte correlata.

A referida Lei de Condomí-nios não exige que o condomí-nio mantenha contabilidade formal, com livros fiscais, por exemplo. O síndico fica com-prometido legalmente a pres-tar contas de sua gestão, não se exigindo forma contábil, sen-do suficiente um balancete ou relatório dos gastos realizados. Na hipótese do síndico ter al-gum conhecimento, pode dar forma contábil à sua prestação de contas, assinando os balan-cetes e demonstrativos.

O condomínio que desejar ter contabilidade própria de-verá contratar profissional de-

vidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Conta-bilidade (CRC), uma vez que o exercício da profissão de con-tador é privativo e regulado por leis e normas determinadas, a fim de efetuar folha de paga-mento de funcionários, RPA, impostos e contribuições so-ciais incidentes sobre a folha de pagamento (GPS, FGTS e IRRF) e retenções (PIS, CO-FINS E CSLL), além das guias de recolhimento dos impostos mencionados acima sobre ser-viços prestados.

Outrossim se faz necessário a contratação de auditoria in-dependente a fim de atestar a regularidade da prestação de contas efetuada pelo síndico e conselho fiscal.

Além do parecer será emi-tido relatório de auditoria so-bre a adequação das demons-trações financeiras aos Princí-pios Fundamentais de Contabi-lidade; relatório circunstancia-do de avaliação de qualidade e adequação dos controles inter-nos e relatório circunstanciado a respeito do cumprimento de normas operacionais e disposi-tivos regulamentares.

do condomínio

Page 11: Diário do Condomínio

Diário do Condomínio - Número 1

Anúncio Embelezart

Page 12: Diário do Condomínio

Diário do Condomínio - Número 1

A sua garagem tem o tamanho neces-sário para o seu carro? Aquele vizinho com uma caminhonete bem espaço-sa não incomoda ninguém? E há até quem é capaz de colocar uma moto ou bicicleta junto ao carro na mesma vaga sem atrapalhar os demais moradores (e é claro que o seu condomínio per-mite isso)? Se pelo menos uma dessas situações acontece com você, agrade-ça, porque a realidade encontrada em muitos locais por aí é bem diferente.

Pode não parecer, mas as brigas por causa das vagas de garagem são as res-ponsáveis por cerca de 30% das con-fusões, bate-boca ou olhares atraves-sados pelo elevador e corredores dos edifícios, ocupando a segunda posi-ção no ranking de reclamações (per-de apenas para os barulhos fora de hora). Afinal a valorização excessiva que os brasileiros dão aos carros so-mada à falta de bom senso de alguns moradores formam uma combinação perfeita para confusões.

As reclamações mais comuns são de motoristas que param de forma errada e invadem o espaço do vizinho. Mas há situações também em que a demar-cação dessas áreas não foi bem plane-jada durante a construção, e o espaço entre os carros é muito pequeno. Situ-

ação desse tipo acontece em um con-domínio em Jardim Camburi, onde a falta de espaço adequado entre os car-ros na garagem faz com que entrar ou sair de dentro do veículo seja um de-safio para motoristas e passageiros.

“Essa situação já dura pelo menos quatro anos. A construtora ficou de acertar o projeto, fazer um novo mapa da área de garagem, mas até hoje nada. Chegar ou sair de casa é sempre estres-sante, você sempre depende se tem ou não um carro na vaga ao lado. Fica de-pendendo da boa vontade do seu vizi-nho. Cansei de esperar uma solução, coloquei o meu apartamento à ven-da”, reclama um morador.

Muitas vezes o problema está mes-mo no tamanho da vaga, e o visível aumento na venda de carros cada vez maiores e caminhonetes se reflete não só nas ruas da cidade, mas também dentro dos condomínios. Isso porque toda cidade estabelece regras para as construções, determinadas por lei, o que algumas chamam de Código de Obras e Edificações.

Em Vitória, por exemplo, a lei não distingue o tamanho das vagas entre automóveis e utilitários, ou seja, o ta-manho das vagas, segundo a lei, deve ser o mesmo para quem tem um Ka ou

para quem tem uma S10, por exem-plo. Então cabe ao próprio morador olhar bem o tamanho da sua vaga an-tes de adquirir o imóvel.

entulHos e outros obJetosOutro problema frequente é quan-do o morador resolve usar a garagem como depósito, colocando ali objetos estranhos ao local, como entulho, mó-veis velhos, entre outros. Nesse caso o problema extrapola qualquer tenta-tiva de boa convivência porque além de não respeitar a convenção do con-domínio, contribui para desvalorizar o imóvel, dado o aspecto de bagunça que fica a garagem.

Sem contar que isso pode por em risco a segurança dos moradores, prejudicando a segurança do condo-mínio e até mesmo atrapalhando-o a receber o seu Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), que é obrigatório.

Uma das ações que deve ser toma-da para evitar essa situação é man-ter os empregados do condomínio de olho na garagem, avisando ao mora-dor no mesmo dia em que depositou os objetos no local, para uma remo-ção imediata.

Capa 12

Garagem.Faltam vagas, sobram problemas.

acredite! as vagas de garagem são responsáveis por grandes crises nos condomínios

Page 13: Diário do Condomínio

Diário do Condomínio - Número 1

território

Pode mais de um veículo na mesma vaga?

Defendendo o

Pode até não haver uma receita de bolo já preparada e que seja a garantia de que vai funcionar e resolver boa parte dos seus problemas. Mas pelo menos pode-mos dar algumas dicas do que pode mi-nimizar as dores de cabeça no seu con-domínio quando o assunto é a garagem do seu prédio. • Só assine o contrato depois de dar uma

boa olhada na garagem do prédio. • Leve uma trena e verifique se sua vaga

comporta o tamanho de seu carro. • Estacione o veículo no lugar e veja se

há espaço suficiente para manobrar.

• Se comprar na planta, peça para ver o projeto da garagem e observe se o es-paço acomoda seu carro.

Para evitar atritos com os vizinhos • Na hora de entrar e sair do carro, pro-

cure abrir a porta com delicadeza. • Respeite os lugares demarcados e a ve-

locidade do estacionamento.

Meu carro não cabe na vaga, e agora?• Procure o síndico e relate o problema.

• Se todos os moradores acham que as va-gas estão subdimensionadas, vale con-tratar um engenheiro civil para fazer as medições e emitir um laudo.

• Com isso em mãos, dá para pedir uma solução à construtora.

• Às vezes, um novo desenho dos es-paços, com novas demarcações e an-gulação das vagas, resolve os trans-tornos.

• Se nada adiantar, é possível pensar em manobristas e até em plataformas que permitem estacionar um carro em cima do outro.

Não é difícil nos depararmos com con-dôminos que insistem em colocar, em uma única vaga da garagem, mais de um veículo no espaço, dividindo o local en-tre o carro e a moto. O aumento desses casos já faz com que os condôminos co-mecem a debater o assunto em busca de uma solução, já que a legislação em vi-gor não permite essa divisão de espaço.

O atrito causado por essa atitude tem gerado atritos entre os moradores. Cyro Bach Monteiro, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios (SIPCES) e Diretor Administrativo da M&M Ges-tão Condominial, esclarece que a legis-lação garante apenas um veículo auto-motor por vaga, e que a divisão desse es-paço contraria a legislação, mas é pre-ciso haver bom senso dos moradores.

“Para viver em condomínio é pre-ciso também ser tolerante. Se na vaga

couber o carro e a moto, e isso não atra-palhar, obstruir ou dificultar a mano-bra de outros veículos e a circulação das pessoas, não há porque tomar medidas que só vão servir para alimentar a dis-cussão. Neste caso tem que haver bom senso. Mas se os moradores não con-cordarem, não tem jeito. Um dos ve-ículos deverá ser retirado. Quem não cumprir poderá ser multado”, alerta Cyro Monteiro.

Para resolver ou ao menos minimi-zar o problema alguns condomínios op-taram por aproveitar uma área comum na garagem que não seja muito utilizada para fazer um estacionamento próprio para as motos, como aconteceu no con-domínio Reserva dos Camarás, na Serra.

“Criamos 29 vagas de estacionamen-to para motos. O morador paga um alu-guel por esse espaço. O assunto teve que

ser discutido em assembleia e foi apro-vado pelos condôminos”, relata o sín-dico Décio Henrique Cravo.

Confira algumas dicas que podem ajudar na hora de comprar ou alugar seu imóvel quando o assunto é a localização e o tamanho da sua vaga de garagem

13 Capa

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Page 14: Diário do Condomínio

Diário do Condomínio - Número 1

14

Cyro Bach MonteiroDiretor Administrativo da M&M Gestão Condominial

O síndicoe suas responsabilidades

Administração

A função está longe de ser das mais tranquilas e rotineiras. Mas ser síndico também não é nenhum bicho de sete cabe-ças. Tem que saber lidar com as pessoas, ter jogo de cintura em algumas situações e estar aten-to às suas responsabilidades.

Resumidamente compete ao síndico a administração geral do prédio, a execução de tudo que for deliberado nas assem-bleias e fazer cumprir o que de-termina a convenção e o regi-mento interno. Compete, ain-da, exercer a fiscalização inter-na do condomínio.

O cumprimento dessa fun-ção implica em ter conheci-mento de suas responsabilida-des, previstas no código civil (Lei 10.406/02, 10931/04) e lei federal nº 4.591/64 entre ou-tras complementares. O síndi-co deve ter conhecimento ple-no da convenção do seu condo-mínio e do regimento interno para que possa aplicá-las.

Compete ainda ao síndico, ter conhecimento das respon-sabilidades civil, criminal, tra-balhista, tributária e ambien-tal, assim exercerá seu manda-to com tranquilidade.

Uma situação muito comum enfrentada pelos condomínios está na contratação de empre-sas prestadoras de serviço, tan-to na locação de mão de obra, quanto na execução de servi-ços como obra civil e outros, quando colocam no prédio em-pregado em situação irregular. Em uma ação trabalhista entre o empregado e a empresa ter-ceirizada, o condomínio será corresponsável, podendo ser condenado a arcar com par-te dos pagamentos e indeniza-

ções ao empregado. E o síndi-co, por sua vez, terá que res-ponder judicialmente.

Para uma boa administra-ção é preciso planejar: Fazer uma previsão financeira realista para o exercício, contemplan-do além do custo fixo, custos de manutenção e investimen-tos. Não deve deixar de sepa-rar os recursos em contas in-dividuais para facilitar o con-trole e uma prestação de con-tas transparente.

O síndico também deve es-tar atento à inadimplência, uma vez que pode ser obrigado a res-sarcir ao condomínio caso ne-gligencie a cobrança direta e judicial dos devedores.

Para a prestação de contas é fundamental que o síndico en-vie mensalmente ao conselho consultivo a pasta contendo as receitas e despesas para análise e parecer, assim, na as-sembleia geral or-dinária (AGO), o síndico terá suas contas pre-viamente aprova-das, “ad referendum”, da assembleia, podendo inclusive se recandidatar ao cargo. Não havendo a pres-tação de contas ou a mesma ser rejeitada, o síndico poderá ser acionado civilmente por não cumprir sua obrigação legal ou criminalmente caso se aproprie indevidamente de recursos do condomínio.

Como você pode ver são muitas as atividades e respon-sabilidades do síndico. Agindo de forma correta e transpa-rente, tudo funcionará como deve ser.

Boa sorte!

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Diário do Condomínio - Número 1

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Dia a Dia 15

Porta corta-fogodiscreta, mas muito importante, a porta corta-fogo requer cuidados especiais na sua instalação e manutenção

Em todo prédio, seja ele comercial ou residencial, lá está ela. Mas ainda assim a gente quase não nota e não dá muita importância. Agimos como se ela fosse apenas mais uma porta.Na verdade, só damos importância aos equipamentos de segurança quando mais precisamos.Mas a porta corta-fogo possui suas particularidades e é um equipamento que desempenha uma importância muito grande.

E o papel principal da porta cor-ta-fogo é conter as chamas e o calor provenientes de um incêndio, razão pela qual ela é o equipamento aplica-do nas saídas de emergência e nas es-cadas, oferecendo um caminho segu-ro tanto para a fuga dos civis quanto para o acesso dos bombeiros que irão combater o fogo.

O que talvez poucas pessoas perce-bam é que há uma exigência para que a porta seja instalada com três dobra-diças. Para sua função, é essencial que a porta corta-fogo fique sempre fecha-da, mas nunca trancada. Em locais de grande público como cinemas, teatros e shoppings, as portas devem possuir bar-ras anti-pânico.

ManutençãoComo é uma porta muito utilizada, a manutenção da porta corta-fogo deve ser realizada periodicamente, afim de garantir o bom funcionamento dos dis-positivos que garantem a abertura e o fe-chamento, e até mesmo a condição da fo-lha da porta e a lubrificação das dobra-diças e fechadura com graxa. Em per-feitas condições, o equipamento deve ser

capaz de isolar a fumaça por, no míni-mo, 90 minutos.

Além da porta deve-se observar tam-bém a saída de emergência ou rotas de fuga. Não utilize esse espaço para guar-dar materiais que possam atrapalhar a boa circulação do local, utilizando-o como uma espécie de depósito tempo-rário, colocando bicicletas, lixeiras ou qualquer outro objeto que venha a atra-palhar a passagem das pessoas no caso de um grave acidente.

Caso o seu condomínio seja anti-go, sem espaço para uma escadaria de emergência, consulte o Corpo de Bombeiros local para a escolha de uma melhor solução. Faça a sua parte e cer-tifique-se que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros do seu condo-mínio está em dia.

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Diário do Condomínio - Número 1

Já imaginou utilizar a água que sai do ar condicionado para limpar a varanda do apartamento, lavar o carro, regar o jardim ou abastecer as caixas de descarga dos banheiros do seu condomínio?

Pois pode começar a olhar para essa si-tuação, pois essa água que sai do ar con-dicionado vale muito mais do que ape-nas respingar sobre as calçadas e podem acumular vários litros ao final do dia, contribuindo consideravelmente na eco-nomia do seu condomínio e como um grande reforço para a sustentabilidade.

A crise hídrica que ainda enfrenta-mos abriu os olhos de muitos síndicos e administradores de condomínios para que essa ação, de aproveitar as água dos aparelhos de ar condicionado, sejam adotadas com maior frequência em di-versos condomínios na Grande Vitória.

Um dos condomínios no Espírito Santo que adotará o sistema de capta-ção é o condomínio empresarial Plena Center, em Santa Luiza, na capital, que já iniciou os estudos para que todas as 72 salas comerciais possam ter os seus aparelhos de ar condicionado ligados ao sistema de coleta de água.

“O uso das gotas que saem do ar-condicionado pode juntar até 25 litros de água por dia. Isso em cada aparelho. Essa água poderá ser usada na limpeza do telhado, das garagens, área comum e para regar o jardim e as plantas do con-domínio. A adoção dessa intervenção

vinha sendo pensada há algum tempo, mas virou prioridade depois do anún-cio da crise hídrica no Estado”, afirma o administrador do condomínio e di-retor administrativo da M&M Gestão Condominial, Cyro Bach Monteiro.

Vale reforçar que a água dos apare-lhos é imprópria para o consumo, pois contém impurezas. A coleta dessa água pode ser feita com o uso de baldes em instalações residenciais ou comerciais, ou então ser recolhida por meio de um sistema de drenagem projetado espe-cialmente para a captação da água, que funcionará em todo o prédio.

Para Monteiro, mesmo com tantas opções e formas de economizar água, a conscientização dos condôminos, tan-to em prédio comercial quanto residen-cial, é o maior aliado contra o desper-dício de água.

“É difícil passar pelos problemas que essa crise de escassez de água nos trouxe, e que ainda estamos enfren-tando, mas temos que extrair desse pe-ríodo o melhor que pudermos. Basta que cada um faça a sua parte e que se-jam adotadas novas práticas para que essa escassez não seja frequente e em maior escala”.

Dia a Dia16

reuso da água do ar condicionado.Condomínio empresarial prepara

Novo sistema de captação no edifício Plena Center já está em discussão.

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Diário do Condomínio - Número 1

Diário do Condomínio 17

outra novidade que o diário do Condomínio traz para você é a publicação mensal de um vídeo que reunirá especialistas do setor condominial do espírito santo fornecendo orientações, dicas e trazendo as novidades do mercado capixaba.

Diversos temas e assuntos publicados em nossa revista e no site serão levados para que esses profissionais gravem seus depoimentos e você poderá ter acesso a qualquer momento, de qualquer lu-gar que estiver.

O primeiro vídeo estará disponível no site www.diariodocondominio.com.br a partir do dia 13 de maio, e abor-dará o passo a passo de como consti-tuir o seu condomínio, a importância da administradora e a responsabilida-de da escolha do síndico.

Além de estar disponível no site, o ví-

deo também será publicado no ca-nal de vídeos da internet Youtu-be e publicado na fanpage do Diário do Condomínio.

Pa r t i c i p e e mande a suges-tão do tema que você gostaria de assistir no Diário do Condomínio TV.

Diário do Condomínio TV.Conteúdo exclusivo a partir de maio.

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Diário do Condomínio - Número 1

Bem Viver18

JardimVertical

Chega da desculpa de que você só não tem um jardim porque sua casa ou apar-tamento não são grandes como você gos-taria. Até mesmo quem tem um bom espaço pode adotar a nova tendência dos jardins verticais, uma ótima solu-ção para pequenos ambientes e também para quem quer amenizar a falta de áre-as verdes nas grandes cidades.

A utilização do jardim vertical veio para ficar, e tem tudo a ver com os tem-pos modernos e futuros. Cada vez mais estamos cientes da importância do ver-de e querendo-o de volta. Também é certo que os espaços são cada vez mais reduzidos e o tempo pra cuidar de um jardim é raro.

Os jardins verticais podem ser usa-dos em qualquer espaço e trazem um ar diferenciado para o lar, dando um tom de mais tranquilidade e frescor ao am-biente, sem contar na beleza das cores e formatos das plantas escolhidas. Qual-quer parede ou muro, seja ele inter-no ou externo, pode ser o espaço ideal

para aplicação de plantas, mudando o clima de seu lar.

Mas como todo jardim, é preciso fi-car atento à escolha das plantas, para que elas sejam de acordo com a dispo-nibilidade de manutenção do morador, como irrigação e adubação. Priorize a iluminação natural, seja direta ou indi-reta, condição importante para que as plantas vivam e se desenvolvam.

A planta mais indicada para espa-ços pequenos são aquelas que necessi-tam de poucos nutrientes e pouca água para sobreviver, e que também tenham um crescimento mais lento.

Para fazer os jardins verticais você pode utilizar vários materiais, como tá-buas em MDF ou conglomerado na me-dida da parede, buchas para fixação des-sa madeira, placas ou estacas de fibra de coco, ou xaxim. Sua parede deverá ser impermeabilizada e você poderá utili-zar ainda garrafas pet como vasos sus-pensos. Viu só? Ideias não faltam, bas-ta achar um bom espaço.

Falta de espaço não é mais problema para deixar sua casa mais agradável

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Diário do Condomínio - Número 1

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Diário do Condomínio - Número 1

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Administrar um condomínio não é uma tarefa simples. E você precisa estar bem

assessorado. A M&M Gestão Condominial atua há mais de 25 anos no mercado

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Rua José Farias, 98 – Ed. Plena Center – sala 207 – Santa Luiza – Vitória/ES (27) 3215-1008 | [email protected] | www.mmcondominial.com.br

• Juliana Lopes Monteiro Mendes | Gerente Administrativa

• Cyro Bach Monteiro | Diretor Administrativo da M&M Gestão Condominial e Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES)

• Fabiana Lopes Monteiro dos Santos | Gerente Financeira