Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

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Comércio CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2015 | ANO XXXVIII | EDIÇÃO Nº 9358 | R$ 2,00 LÍDER EM INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS E MERCADOS NO PARANÁ. DESDE 1976. & Indústria DIÁRIO EDIÇÃO ESTADUAL Publicações oficiais Município de Pinhais Município de Fazenda Rio Grande Editais na Página A7 www. icnews.com.br Acesse a edição digital CENtRAL DE AtENDIMENtO: 41 3333.9800 / E-MAIL: [email protected] OPINIÃO NOVO LOtE DE ObRAS DE ARtE DA LAVA JAtO Já são 207 as obras de arte encaminhadas pela Polícia Federal ao MON, de Curitiba. São trabalhos assinados por artistas importantes, com grande cotação no mercado de artes do país. As últimas 22, chegadas na semana, mostram gosto refi- nado dos larápios da Lava Jato. Página A5 Aroldo Murá ONDE VAI O NOSSO DINhEIRO No Paraná, Legislativo, Judiciário e Ministério Público ficam com 18,6% do que o Estado arrecada (excluídas as parcelas de transferências constitu- cionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas trans- ferências da União e as receitas vinculadas). Página A4 Fábio Campana PDt PERDE GOVERNADOR DO MAtO GROSSO PARA O PSDb Página A3 Coluna Esplanada Registro Positivo Nova Zelândia quer ampliar parceria comercial com o Brasil Representante para As- suntos de Comércio em Agri- cultura da Nova Zelândia, Mike Petersen visitou ontem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) como parte dos contatos ini- ciados segunda-feira, de modo a intensificar parcerias comer- ciais entre os dois países. Embaixadora da Nova Zelândia, Caroline Biekey destacou que seu país e o Brasil são nações agrícolas e com muitas coisas em co- mum. “Para isso, as nego- ciações internacionais são extremamente importantes, principalmente quando se tem uma instituição para representar os agricultores. Por isso, a colaboração da embaixada com a CNA será sempre contnua”, áfirmou. Comércio registra quinta taxa negativa consecutiva A receita nominal do setor cresceu 0,8%, mantendo-se favorável em todas as bases de comparações. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) Segundo o IBGE, o segmento de maior importância no comércio varejista, hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo permaneceu estável Economia A5 Edson Lopes Jr/ A2 FOTOGRAFIA Mais de 250 mil pessoas já aderiram ao Nota Paraná Consultar informações sobre veículos ficou mais fácil Para participar do programa, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra Geral A3 Proprietários de veículos do Estado podem encontrar todas as informações sobre estes bens em uma única consulta na internet. A nova Consulta Con- solidada do Veículo, criada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), permite aces- sar dados e histórico do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro obrigatório Dpvat e licenciamento. Geral A3 CCJ simplifica repasse a estados e municípios Benefício fiscal depende de situação regular perante a Receita Federal Sindicato estima em mais de 500 as demissões na GM de São José dos Campos A Comissão de Constitui- ção e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta de emenda à Constituição que prevê o direcionamento de re- cursos provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União (OGU) - direta- mente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A emenda parlamentar deverá trazer a indicação expres- sa do estado ou do município beneficiado. Os recursos serão repassados diretamente aos cofres do estado ou do município, independente- mente da celebração de convênio ou instrumento similar. Nacional A2 O contribuinte que deseja receber benefício fiscal tem de estar em dia com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Foi com base nesse fundamento que o desembar- gador federal Luiz Antonio Soares negou a apelação de um taxista de Volta Redonda (RJ), confirmando a sentença de primeira instância e conde- nando o autor ao pagamento de honorários. Justiça & Direito A12 Mais de 500 metalúr- gicos foram demitidos na fábrica da General Motors (GM) em São José dos Campos, segundo estima- tiva do sindicato da cate- goria, baseada no número de trabalhadores que pro- curaram a entidade para informar a demissão. A GM não divulga o número de dispensas, mas o sindicato informou que a quantidade deve aumentar. Economia A5

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ComércioCuritiba, quinta-feira, 13 de aGOStO de 2015 | anO XXXViii | ediçãO nº 9358 | r$ 2,00

LÍDER EM INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS E MERCADOS NO PARANÁ. DESDE 1976.

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CENtRAL DE AtENDIMENtO: 41 3333.9800 / E-MAIL: [email protected]

OPINIÃO

NOVO LOtE DE ObRAS DE ARtE

DA LAVA JAtO

Já são 207 as obras de arte encaminhadas pela Polícia Federal ao MON, de Curitiba. São trabalhos assinados por artistas importantes, com grande cotação no mercado de artes do país. As últimas 22, chegadas na semana, mostram gosto refi-nado dos larápios da Lava Jato.

Página A5

AroldoMurá

ONDE VAI O

NOSSO DINhEIRO

No Paraná, Legislativo, Judiciário e Ministério Público ficam com 18,6% do que o Estado arrecada (excluídas as parcelas de transferências constitu-cionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas trans-ferências da União e as receitas vinculadas).

Página A4

Fábio Campana

PDt PERDE GOVERNADOR DO MAtO GROSSO

PARA O PSDb

Página A3

Coluna Esplanada

Rafael Neddermeyer - Fotos Públicas

Registro PositivoNova Zelândia quer ampliar parceria comercial com o Brasil

Representante para As-suntos de Comércio em Agri-cultura da Nova Zelândia, Mike Petersen visitou ontem a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) como parte dos contatos ini-ciados segunda-feira, de modo

a intensificar parcerias comer-ciais entre os dois países.

Embaixadora da Nova Zelândia, Caroline Biekey destacou que seu país e o Brasil são nações agrícolas e com muitas coisas em co-mum. “Para isso, as nego-

ciações internacionais são extremamente importantes, principalmente quando se tem uma instituição para representar os agricultores. Por isso, a colaboração da embaixada com a CNA será sempre contnua”, áfirmou.

Comércio registra quinta taxa negativa consecutivaa receita nominal do setor cresceu 0,8%, mantendo-se favorável em todas as bases de comparações. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC)

Segundo o IBGE, o segmento de maior importância no comércio varejista, hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo permaneceu estável

Economia A5

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Mais de 250 mil pessoas já aderiram ao Nota Paraná

Consultar informações sobre veículos ficou mais fácil

Para participar do programa, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra

Geral A3

Proprietários de veículos do Estado podem encontrar todas as informações sobre estes bens em uma única consulta na internet. A nova Consulta Con-

solidada do Veículo, criada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), permite aces-sar dados e histórico do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade

de Veículos Automotores), seguro obrigatório Dpvat e licenciamento.

Geral A3

CCJ simplifica repasse a estados e municípios

Benefício fiscal depende de situação regular perante a Receita Federal

Sindicato estima em mais de 500 as demissões na GM de São José dos Campos

A Comissão de Constitui-ção e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem uma proposta de emenda à Constituição que prevê o direcionamento de re-cursos provenientes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União (OGU) - direta-mente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios

(FPM). A emenda parlamentar deverá trazer a indicação expres-sa do estado ou do município beneficiado.

Os recursos serão repassados diretamente aos cofres do estado ou do município, independente-mente da celebração de convênio ou instrumento similar.

Nacional A2

O contribuinte que deseja receber benefício fiscal tem de estar em dia com os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Foi com base nesse fundamento que o desembar-gador federal Luiz Antonio

Soares negou a apelação de um taxista de Volta Redonda (RJ), confirmando a sentença de primeira instância e conde-nando o autor ao pagamento de honorários.

Justiça & Direito A12

Mais de 500 metalúr-gicos foram demitidos na fábrica da General Motors (GM) em São José dos Campos, segundo estima-tiva do sindicato da cate-goria, baseada no número de trabalhadores que pro-

curaram a entidade para informar a demissão. A GM não divulga o número de dispensas, mas o sindicato informou que a quantidade deve aumentar.

Economia A5

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Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

a2 | naCional Diário Indústria&Comércio

nesta quinta-feira o sol predomina no Paraná e faz um pouco mais de calor no norte do estado. no leste e no sul, uma variação dos ventos e ne-bulosidade, com elevação mais lenta das tempe-raturas. no extremo sul do país, fronteira com o Uruguai, as condições são de instabilidade e po-dem ocorrer temporais isolados.

Mín.: 12°Máx.: 26°

Previsão do temPoFonte: www.simepar.br..

editoriAL [email protected]

A políticA e os interesses do pAís

A maneira como o sistema político do país se movimenta nunca deve ser prejudicial aos interesses da população. Na prática, porém, não é o que acontece. Infelizmente, os partidos políticos trabalham um contra o outro, buscando fortalecer seus próprios poderes em detrimento dos oponentes. Nesse vai e vem de forças, o povo sofre com a falta de políticas públicas e acaba sendo a parte mais danificada do processo. Em tempos de tanta crise econômica, com a inflação batendo os recordes mais altos dos últimos tempos, as vendas do comércio dimi-nuindo a cada mês e as empresas demitindo para manter seu equilíbrio financeiro, torna-se cada vez mais necessária uma mudança no desempenho dos políticos.

Discursos positivos começam a surgir aqui e ali. Ministros, senadores, deputados e outros integrantes da classe, tentam acalmar a população com palavras otimistas e projeções boas para o médio e longo prazos. Mais do que palavras, no entanto, são esperadas pelos cidadãos comuns que sentem o salário diminuir a cada ano, devido aos altos preços, e sofrem com a baixa qualidade dos serviços públicos. A política jamais deve ser inimiga do desenvolvimento da nação.

cunhA levA explicAções Ao stF contAs dos governos Anteriores

dilmA: pArA ter respeito, BrAsil deve AceitAr resultAdo dAs urnAs

arte: Roque Sponholz..

Vejo que há ambiente hoje, na Câmara, de consciência da importância da estabilidade econômica e da responsabilidade fiscal”

Aloizio Mercadante , ministro, sobre o clima na Câmara dos Deputados Alessandra Ambrosio, modelo, dando dicas para as mulheres Eduardo Paes, prefeito do Rio, sobre o evento-teste de remo na cidade

Toda mulher pode ser sexy: uma boa maquiagem, um batom vermelhão, cabelão, salto alto de vez em quando, unha feita”

Temos que investigar. Mas pode ter sido alguma coisa que eles comeram, a água que eles beberam. Teve delegação que pulou dentro da água e ninguém teve diarreia”

A presidente Dilma Rous-seff disse ontem que o respei-to internacional pelo Brasil passa pela demonstração de que, internamente, há respeito à decisão das urnas. Segundo ela, a democracia brasileira está se consoli-dando e tem como desafio resolver o problema da de-sigualdade social. “O Estado brasileiro só é respeitado no mundo na medida em que, em nosso território, se exerce e se respeita plenamente a soberania popular. Essa so-berania significa submissão à vontade geral expressa nas urnas”, disse a presidente.

O presidente da Câma-ra, Eduardo Cunha, infor-mou que levou ontem ao ministro do STF Luís Rober-to Barroso as explicações sobre a votação na Câmara das contas de governos anteriores. Segundo Cunha, as explicações foram solici-tadas pelo ministro Barroso. Há seis dias, os deputados aprovaram as contas dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008), Itamar Franco (1992) e Fer-nando Henrique Cardoso (2002) – todas com parecer favorável da Comissão Mis-ta de Orçamento.

SENADO

CCJ simplifica repasse a estados e municípiosPEC prevê o direcionamento de recursos diretamente ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios

Os artigos assinados que publicamos não representamnecessariamente a opinião do jornal.

Fundador e PresidenteOdone Fortes Martins Reg.Prof. DRT/PR: 6993 ([email protected])

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Filiado ao Sindejor | Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná

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Coordenador da Lava Jato diz que operação é esperança e inspiração

“Vale a pena lutar pelo nosso país e eu não vou desistir”, foi o resumo da mensagem transmiti-da pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato, nessa quarta-feira (12) durante reunião-almoço do Rotary Clube Curitiba Centro, na sede da Associação Comercial do Paraná, em colaboração com o Conselho Político da entidade do setor produtivo. O evento teve a participação dos presidentes An-tonio Miguel Espolador Neto, da ACP, e Brasílio Teixeira de Brito, do Rotary, além de dezenas de convidados.

Desde 2003 no Ministério Público Federal, depois de passar um ano estudando na Univer-sidade Harvard (EUA), onde se especializou na legislação de combate ao chamado crime de colarinho branco, Dallangnol foi um dos procuradores federais que atuou, há alguns anos, no caso Banestado.

Coordenador da Lava Jato, que considerou “uma esperança e inspiração para a sociedade brasileira”, o integrante de maior relevo após o juiz federal Sérgio Moro, Dallagnol abriu a exposição enfatizando que sua missão pes-soal “é servir à sociedade, porque foi ela quem nos contratou para a realização desse trabalho”.

Segundo ele a operação já alcançou 150 pessoas e produziu um feito inédito na história bra-sileira, ou seja, “a devolução aos cofres públicos de R$ 850 milhões do resultado da propina”.

ResultadoO resultado é promissor, fri-

sou, porque nos demais processos de corrupção investigados até agora “o total devolvido não pas-sou de R$ 45 milhões”. Lembrou, ainda, que no caso investigado pela Lava Jato, o Petrolão, o to-tal estimado da propina é de R$ 6,2 bilhões. “Entretanto, como

muitos afirmam, esta é apenas a ponta do iceberg, pois a própria Organização das Nações Unidas (ONU) admite que o total da corrupção no Brasil é de R$ 200 bilhões anuais”, observou.

Caso esse dinheiro não escor-resse pelo ralo da corrupção, em grande medida como produto da majoração indevida do custo final das obras públicas, “o go-verno teria recursos financeiros para aplicar três vezes mais em educação, duplicar os serviços de segurança pública ou tirar 10 milhões de pessoas da miséria absoluta em que se encontram atualmente”, disse.

Com base na legislação im-plantada em muitos países e, nes-se aspecto o procurador Deltan Dallagnol sublinhou o exemplo de Hong Kong, ex-possessão bri-tânica no território continental da China, “onde a corrupção era sistemática e endêmica nos anos 60 e 70 do século passado”, foi

montada a Operação Lava Jato com o objetivo de transformar a realidade que coloca o Brasil no 69º lugar entre os países “que menos providências assumem no combate à corrupção”, revelou citando dados da Transparência Internacional.

espeRançaO procurador reconheceu que

“a Lava Jato não conseguirá mu-dar toda a situação, mas servirá de esperança e inspiração para a sociedade, pois é ela que tem nas mãos a capacidade, pela atu-ação de entidades como o Rotary Clube, a Associação Comercial do Paraná, as igrejas e tantas ou-tras, de concretizar as mudanças necessárias”.

Ressaltou que no pacote con-tra a corrupção três medidas são indispensáveis para o êxito: prevenção, punição exemplar e devolução do dinheiro roubado e o fim da impunidade.

petroBrAs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado

aprovou ontem uma proposta de emenda à Constituição (PEC 61/15) que prevê o direciona-mento de recursos provenien-tes de emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União (OGU) - diretamente ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A emenda parlamentar deverá trazer a indicação expressa do estado ou do município beneficia-do. Os recursos serão repassados diretamente aos cofres do estado ou do município, independente-mente da celebração de convênio ou instrumento similar. Se apro-vada, essa emenda constitucional terá efeitos somente a partir da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.

Na avaliação da autora da proposta, senadora Gleisi Hoff-mann (PT-PR), o texto simplifica o processo de alocação de recur-sos orçamentários federais em favor de estados e municípios. Pela proposta os governos esta-

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Na avaliação da autora da proposta, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto simplifica o processo de alocação de recursos orçamentários federais em favor de estados e municípios

duais e as prefeituras receberão o dinheiro mais facilmente e o aplicarão naquilo que julgarem necessário.

“Há necessidade de se des-burocratizar a transferência de

recursos para estados e municí-pios, gerando economia para a União e maior autonomia para os demais entes federados. Caberá a estes definir como utilizarão os recursos que lhes serão carrea-

dos”, observou a relatora da PEC senadora Marta Suplicy (sem partido- SP).

A matéria ainda precisa pas-sar por dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.

Crise política não pode prejudicar interesses do país, diz ministro do STF

O ministro do Supremo Tri-bunal Federal (STF) Luiz Ed-son Fachin defendeu ontem a preservação de instituições democráticas e que os interesses do país não sejam prejudicados pela crise política. Segundo ele, em situações como a atual, cabe aos integrantes dos poderes manter os canais de diálogo abertos, a fim de evitar que a

crise política prejudique ainda mais o país.

“O que me parece muito im-portante neste momento é colocar o Brasil acima de todo e qualquer embate. Os interesses do Brasil são maiores que os interesses mo-mentâneos de uma crise política que o país pode estar passando”, disse o ministro, após participar, no Palácio do Itamaraty, de uma

solenidade de formatura de di-plomatas.

Para o ministro, preservar as instituições, a democracia e estar disposto ao diálogo e à troca de ideias “é o grande desafio que se coloca para quem, de fato, quer apostar na estabilidade, e não no caos”.

De acordo com Fachin, o país precisa hoje de diálogo entre seus

poderes.“Diálogo pressupõe o respeito

de censo. Dialogar não é aderir, é abrir-se para a exposição de posições divergentes, a fim de encontrar uma área comum de interesses que dê estabilidade à economia e tranquilidade à sociedade brasileira. Que façam isso preservando as instituições democráticas.”

diÁlogo

Page 3: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

polítiCa | a3Diário Indústria&Comércio

Coluna Esplanada Leandro Mazzini [email protected]

COMBATE À SONEGAÇÃO

Mais de 250 mil pessoas já aderiram ao Nota ParanáPrograma devolverá ao consumidor 30% do ICMS pago pelo comércio

Mauro Ricardo, secretário estadual da Fazenda

Lançado pelo governo esta-dual para diminuir a carga

tributária, combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação no Estado, o programa Nota Paraná está sendo um suces-so entre os paranaenses. Nos primeiros dez dias de vigência, mais de 250 mil contribuintes já se cadastraram para participar do programa que devolverá ao consumidor 30% do ICMS pago pelos estabelecimentos comer-ciais. Para isso, basta informar o número do CPF na nota fiscal da compra.

Em entrevista a rádios do Interior ontem, o secretário esta-dual da Fazenda, Mauro Ricardo, explicou o funcionamento da iniciativa e esclareceu algumas dúvidas sobre o Nota Paraná. Segundo ele, o objetivo principal é combater a sonegação fiscal. “É um programa ganha-ganha.

Ganha o consumidor por ter a oportunidade de uma redução na sua carga tributária, ganha o comerciante honesto, com uma concorrência mais leal, e ganha o Estado por ter uma arrecadação maior com o combate da sonega-ção”, disse.

Segundo o secretário, tem muita gente solicitando a nota e a perspectiva de sucesso da iniciativa é muito grande. “Em pouco mais de uma semana, o Nota Paraná já se tornou um programa de sucesso aqui no Pa-raná e vai propiciar uma redução na carga tributária individual do consumidor”, disse.

Para Mauro Ricardo, com o combate à sonegação e aumento de arrecadação, o governo garante mais investimentos em saúde, educação, assistência social e infraestrutura viária. “Além de evitar uma concorrência desleal,

melhora os serviços prestados aos cidadãos. O único que perde é o sonegador”, afirmou.

O secretário explicou que qualquer tipo de nota fiscal é acei-ta no programa, mas orienta os comerciantes a adotarem a Nota

Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Paraná. “Aos comerciantes a orientação é fazer adesão o mais rápido do sistema, que agiliza e torna mais fácil as emissões das notas”.

AGILIDADE

Porto de Paranaguá já utiliza os novos acessos ao pátio de caminhões

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) entregou ontem o novo acesso ao pátio de triagem de caminhões de Paranaguá. Com isso, já é possível o uso das novas guaritas de entrada e saída construídas recentemente. Foram investidos R$10,5 milhões nas duas obras.

“O novo acesso permitirá que

o fluxo de caminhões, principal-mente durante a safra, seja aten-dido com ainda mais agilidade. Estamos acabando com todo e qualquer gargalo”, informou o diretor-presidente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

Para o secretário o secretário de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, as melhorias em an-

damento no Porto de Paranaguá já refletem na alta produtividade, com o porto superando metas diárias. “Este governo já investiu mais de meio bilhão e trabalha para que Paranaguá atenda a demanda do setor produtivo paranaense e também do Brasil “, disse o secretário.

Foram investidos R$ 2,7 mi-

lhões na obra de acesso, com 1,2 km, área de aceleração e desa-celeração e a construção de via marginal - que ordena o fluxo de caminhões ao Pátio, promovendo a segurança no tráfego e evitando o cruzamento na BR 277. A Appa também concluiu e entregou a pavimentação e concretagem de algumas vias internas do pátio.

DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

Governo do Estado libera R$ 26 milhões para aeroporto de Londrina

O governador Beto Richa liberou, ontem, mais R$ 26 milhões para desapropriações de imóveis para ampliação do aeroporto de Londrina. O recurso é financiado pelo Estado à prefeitura de Lon-drina. A liberação foi assinada reunião do governador com o prefeito Alexandre Kireeff e o presidente do Instituto de De-senvolvimento de Londrina (Codel), Bruno Veronesi, no Palácio Iguaçu, em Curitiba.

A desapropriação dos imóveis e o repasse, à Infra-ero, das áreas da face Norte da pista é a contrapartida de Londrina no projeto de ampliação do terminal. Isso permitirá à Infraero dar pros-

seguimento aos investimentos para ampliação e moderniza-ção do terminal. O pagamento das desapropriações devem ser iniciados ainda nesta se-mana e as obras no aeroporto se iniciam no ano que vem, com previsão para conclusão em 2018.

O recurso para a prefei-tura foi contratado pela linha Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM), opera-da pela Fomento Paraná, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Paranacidade.

“O aeroporto de Londrina tem um impacto regional, que influencia todo o Norte do Pa-raná e o Sul de São Paulo.

FACILIDADE

Consultar informações sobre veículos e débitos ficou mais fácil

Proprietários de veículos do Estado podem encontrar todas as informações sobre estes bens em uma única con-sulta na internet. A nova Con-sulta Consolidada do Veículo, criada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), permite acessar dados e histó-rico do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), seguro obriga-tório Dpvat e licenciamento, além do extrato resumido ou completo de multas e links para outros órgãos e bancos credenciados.

“Antes, as informações ficavam distribuídas no site e alguns usuários tinham dificuldades de encontrar o que precisavam. Agora, basta acessar o site www.detran.

pr.gov.br, clicar em Situação do Veículo, no menu lateral, e informar o número do Re-navam. A ideia é unificar os conteúdos e apresentá-los de forma didática, fácil e ágil”, explica o diretor-geral da au-tarquia, Marcos Traad.

A nova página foi criada em parceria com a Compa-nhia de Tecnologia da In-formação e Comunicação do Paraná (Celepar) e um dos destaques é a interface com os demais órgãos relacionados, como a Secretaria de Esta-do da Fazenda, responsável pelo IPVA; a Seguradora Lí-der, responsável pelo Seguro Dpvat; a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte.

TAPA-OuVIDOSO PDT se enfraquece, a despeito de a bancada mostrar independência quanto ao Planalto em Brasília. Por meses Lupi tentou segurar Taques no partido, em vão.

BALAnÇAnDO A sensação no Ministério do Trabalho é que Carlos Lupi, o padrinho da indicação, por sobrevivência rifou com a bancada na Câmara o afilhado Manoel Dias no Trabalho.

HAjA Fé!Apontado como ‘comprador’ de um templo em BH do ex-jogador Müller, o deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) quer instituir o Dia Nacional de Adoração a Deus.

PARAíSO DO MAnEjOO gerente executivo do Serviço de Concessão de Florestas do Serviço Florestal, Henrique Dolabella, anunciou que o governo vai lançar o edital de concessão de extração com manejo sustentável da Floresta Nacional de Caxiuanã (PA), com 175 mil hectares para exploração na região próxima a Ilha de Marajó.

‘FILé’ VERDEDezenas de grandes empresas estão ansio-sas pelo edital, que sai mês que vem. Para o diretor-presidente do Serviço Florestal, Rai-mundo Deusdará, a Caixuanã é o ‘filé mignon’ das florestas brasileiras. O anúncio foi feito no 2º Encontro Nacional de Editores, Colunistas e Blogueiros, promovido pela Coluna.

PDT PERDE GOVERnADOR DO MATO GROSSO PARA O PSDBO governador do Mato Grosso, Pedro Taques, enviou ao presidente da legenda, Carlos Lupi, a sua carta de desfiliação do PDT. Taques, com per-fil opositor desde a atuação no Senado até 2014, vai se filiar ao PSDB. O PSB tentou conquistar

a adesão do governador, mas o presidenciável Aécio Neves, presidente do PSDB, conversou pessoalmente com Taques o convenceu a entrar no ninho tucano, com promessa de elevá-lo de imediato a vice-presidente do partido.

POOL DA SuSTEnTABILIDADEO ENECOB teve o patrocínio da GOL Linhas Aéreas, Banco do Brasil, Kubitschek Plaza Hotel; apoio da Claro, Associação dos De-legados de Polícia Federal, Associação dos Juízes Federais do Brasil e do Ministério do Meio Ambiente.

TÃO LOnGE..A Azul Linhas Aéreas deixou a PF numa fria no Norte. Suspendeu os voos com aviões ATR na região da ‘Cabeça do Cachorro’, único transporte ágil para operações.

..TÃO PERTOAgora são três dias de barco para chegar ao alvo. Quando estamos no meio do caminho, os crimi-nosos já foram avisados do comboio e fogem, desabafa um delegado.

DAVI x GOLIASAna Amélia Mello Franco, sobrinha do ex-senador Afonso Arinos, entrou numa confusão com a Odebrecht. Registrou B.O. na 14ª DP, no Leblon, acusando a construtora de invadir área da família para escavações das obras do metrô no local.

MAPA DO TESOuROA acusação é de ‘crime de esbulho possessório’ no terreno localizado ao lado do 23º Batalhão da PM no valioso bairro carioca. Detalhe: Um terreno 2 mil m² no Leblon não sai por menos de R$ 10 milhões.

EnCHE O TAnquE!A GOL Linhas Aéreas vai investir forte na tecnolo-gia de produção de biocombustível de querosene de aviação com óleo de macaúba, com base em Minas Gerais. A revelação é do diretor e coman-dante Pedro Scorza.

A FLORESTA DE P.O.Num jantar em Brasília, o empresário Paulo Octávio revelou a jornalistas que já plantou mais de 50 mil árvores na capital. Um dos pioneiros da construção civil no DF, seu grupo completa 40 anos e entregou a obra nº 700, com conceito sustentável e ecológico

OuRO BRAnCODiretor de Sustentabilidade do Banco do Brasil, Wagner de Siqueira comemora o avanço do pro-grama Água Brasil, patrocinado pelo banco em parceria com a WWF. Ele destaca que a ação se concentra também em meios urbanos, além dos rurais, com coleta seletiva e educação ambiental.

POnTO FInALRecuperado de saúde, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) voltou aos bons tempos de voz ativa na Casa. Ontem soltou uma bronca no microfone e fez o presidente Renan Calheiros, ausente, voltar correndo para a Mesa.

Com Equipe DF, SP e Nordeste

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Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

a4 | geral Diário Indústria&Comércio

Fábio [email protected]

Onde vai o nosso dinheiro

Aumento inexplicávelOs percentuais de outros poderes e órgãos como o MP eram menores até 2010. Na época, MP tinha direito a 3,9% da receita, e o TJ outros 9%. Na vo-tação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, primeiro ano do primeiro mandato da gestão Beto Richa, e com o apoio do então governador Orlando Pessuti, do PMDB.

DeformaçãoA verdade é que os deputados legislaram em causa própria e aprovaram não só o aumento dos percen-tuais de repasses para os outros poderes, como ainda fizeram outra mudança que teve alto impacto nas contas do Estado: a inclusão das verbas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) – transferidos pelo governo federal ao Paraná – na base de cálculo dessas verbas. Isso implicou em uma perda de mais de R$ 400 milhões ao ano para o Executivo.

Gleisi atrapalhaNão é piada, maldade ou crítica dos adversários do petismo. Uma entrevista da senadora Gleisi Hoff-mann, do PT, ontem, provocou a derrocada de ações na Bolsa de Valores de São Paulo. A petista é relatora da medida provisória 675 e disse à Reuters que vai propor que a contribuição social sobre o lucro líquido dos bancos seja elevada até 23%, acima dos 20% propostos pelo governo na MP. Gleisi também afirmou que seu relatório incluirá o fim do benefício fiscal de grandes empresas com a distribuição de juros sobre capital próprio.

DespencaramOs bancos e seguradoras caíram forte com os mer-cados de olho na apresentação de Gleisi. A CSLL está hoje em 15%. Além disso, pode ser retirado o benefício social da dedução, no imposto de renda, dos recursos distribuídos na forma de juros sobre capital próprio – os bancos são uns dos mais favo-recidos pelo benefício.

Em vãoNo ano passado, na votação da LDO de 2015, o go-verno Beto Richa até tentou reverter a inclusão das verbas do FPE na base de cálculo dos repasses, mas a iniciativa foi rejeitada pelos parlamentares.

Não falamOutrora falastrão, o ex-deputado André Vargas (ex-PT) ficou calado no depoimento na tarde de ontem perante o juiz Sérgio Moro na Justiça Federal em Curitiba. Vargas é apontado pela Operação Lava Jato como ‘cabeça’ de um esquema de contratos publici-tários da Caixa Econômica Federal e do Ministério da Saúde. O ex-deputado está preso no Complexo Médico Penal em Pinhais. Com informações do bon-de.com.br. O irmão do ex-deputado, Leon Vargas, também se calou no depoimento.

Falou e disseO único a falar foi o publicitário Ricardo Hoffmann, primo distante da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acusado de gerenciar a agência de publicidade contratada no esquema. O primo de Gleisi afirmou ao juiz Sérgio Moro que era apenas um dos exe-cutivos da agência Borghi Lowe e não tinha poder para determinar repasses de dinheiro aos irmãos Vargas.

Nota fraudadaA Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga especial da Petrobrás avaliada em R$ 9,3 milhões. A apreensão foi feita na BR 116, em frente ao posto Taquari, em Campina Grande do Sul, na região metropolitana de Curitiba, na noite de terça. A peça apreendida foi importada da Holanda. O des-tino final da carga seria o Rio de Janeiro. A Polícia Rodoviária encontrou duas notas com diferença na tonelagem.

Sem molezaO presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil, Cláudio Marques Rolin e Moura, rechaçou as informações de que Leila Shimiti, a promotora flagrada dirigindo em plena bebedeira, teria sido beneficiada pela Polícia Civil por ser promotora. “O delegado de plantão agiu rigorosamente dentro da lei”, afirmou Moura, lembrando das prerrogativas de membros do MP.

Mudança na leiSegundo Moura, deveria haver uma mudança na legislação para evitar tratamentos diferenciados a integrantes de órgãos do Judiciário. “A única ga-rantia que deveria haver é inamovibilidade”, diz ele, sobre o direito que atualmente beneficia promotores, mas não beneficia os delegados.

Londrina agradeceO governador Beto Richa liberou ontem mais R$ 26 milhões para desapropriações de imóveis para ampliação do aeroporto de Londrina. “A ampliação do aeroporto é fundamental para o desenvolvimento econômico de Londrina e de toda a região. É uma iniciativa em que prefeitura, Estado e o governo federal trabalham em sinto-nia”, disse Richa.

IndigestoNo dia seguinte ao jantar oferecido por Dilma aos aliados no Senado, três dos convidados deram entrada no serviço médico da Casa com queixas de indisposição alimentar.

Olha a data!Em 1992, Fernando Collor convocou “descami-sados” para saírem às ruas de verde e amarelo para defendê-lo no dia 16 de agosto – e deu no que deu. Nesta quinta-feira, a Força Sindical sai às ruas para salvar a indústria e a defesa do em-prego. Há outras manifestações de movimentos sociais. Se Dilma resolver conclamá-los a sair com as cores do Brasil para defendê-la no pró-ximo dia 16, arrisca receber a resposta de Collor e no mesmo dia.

Margaridas pagasA Marcha das Margaridas, em Brasília, esta semana, reunindo trabalhadores rurais com chapéus novos decorados com flores e direito a gritos de Fica, Dilma, era patrocinada por órgãos do governo e as autorizações foram feitas diretamente por seus titulares. Todos são petistas e dirigem instituições governamentais: Itaipu Binacional (Jorge Michel Samek) BNDES (Luciano Coutinho, não filiado e ligado diretamente a Dilma e Lula), Caixa (Miriam Belchior) e até Sesi (Gilberto Carvalho). No total, deram R$ 855 mil.

No Paraná, Legislativo, Judiciário e Ministério Público ficam com 18,6% do que o Estado arrecada (excluídas as parcelas de transferências constitu-cionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas). No Orçamento deste ano, os três órgãos têm pre-visto um repasse de quase R$ 4,2 bilhões. Esse porcentual é dividido em 9,5% para o Judiciário;

4,1% para o MP; e 5% para o Legislativo. Do per-centual de 5% destinado ao Poder Legislativo, 1,9% cabe ao Tribunal de Contas. Em números absolutos, isso significa mais de R$ 1 bilhão para o Legislativo, sendo R$ 636 milhões para a Assem-bleia e R$ 402 milhões para o TCE, R$2,3 bilhões para o Tribunal de Justiça e R$ 857 milhões para o Ministério Público.Não é de somenos.

Nada de novoO Programa de Investimentos em Energia Elétri-ca, anunciando por Dilma, é apenas um apanhado de obras de usinas e linhas de transmissão que irão a leilão em 2015 e nos próximos anos, dentro do cronograma normal do setor. Sobre a rubrica de PIEE foram reunidos projetos já existentes que so-mam R$ 186 bilhões até 2018, em investimentos a serem contratados. Essa estratégia já foi usada nos PACs 1 e 2, que ainda têm projetos na gaveta.

ApelidoDesde que virou apresentador do programa do PT (depois, fechou a conta do Twitter e viajou para Paris), o ator José de Abreu, que voltará às novelas em A Regra do Jogo, ganhou novo apelido nas redes sociais, inspirado pelos blogs de humor: José do Breu. Não enxerga nada.

Receita de ex-maridoO ex-marido de Dilma Rousseff, advogado e ex-guerrilheiro Carlos Araujo, já lhe deu uma receita de reforma ministerial: de um lado, notáveis, o que lembra Collor e até FHC; de outro, guerreiros, ministros que desancam opositores, como Ciro Gomes, que já mandou Lula para casa e chama Eduardo Cunha de “canalha nas mídias”. E enfren-tamento do Congresso: quando se sentir chantagea-da, veta projetos de lei e vai à televisão para explicar. E, acima de tudo, distancia total de mensaleiros e simpatizantes – e até mesmo de Lula.

Nuvens negrasSem chuva, nível de água nos seis reservatórios de São Paulo cai novamente e primeira semana de agosto, tem menos chuva e represas terão novas quedas: são as nuvens negras que cercam o governo de Geraldo Alckmin, agora acusado pelo TCE pela crise hídrica, sob a alegação que faltou planejamento. A Sabesp, sem dinheiro, faz nova campanha publicitária e todo esse quadro ameaça os sonhos de Alckmin para 2018, embora uma cadeira no Senado possa ser uma alternativa.

AlmanaqueSe Dilma renunciasse, seria a quarta chefe do Executivo a adotar essa saída. Antes, precederam a presidente, o marechal Deodoro da Fonseca (1981), Janio Quadros (1961) e Fernando Collor (1992), que renunciou em meio a um processo de impeach-ment. Outros oito presidentes não concluíram seus mandatos, por impedimento ou morte.

Risco maiorO vice-almirante Othon Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, não teria atualizado o projeto de segurança de Angra 3. O que existe data dos anos 70, que não incorporam ensinamentos do acidente nuclear de Three Mile Island de 1979. A revisão do projeto implicaria em atraso de mais três anos na obra. A licença de construção foi libe-rada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e em 2009, o caso foi denunciado por fiscais. Ou seja: o Brasil corre o mesmo risco de ver repetidas cenas das tragédias de Chernobyl e Fukushima.

Projeto de governoPara as mais veteranas raposas da política brasi-leira, se a situação de Dilma ficar insustentável, é na receita dos 27 projetos de Renan Calheiros e de Romero Jucá é que o partido formatará as bases de um futuro e suposto governo de Michel Temer. Por conta, Jucá já informa que as propostas não são para salvar Dilma e quem definirá o futuro da presidente é a população. Faltou dizer que o pacote é para que o PMDB não afunde com ela. Qualquer coisa que aconteça, os peemedebistas dirão que trataram de “avisá-la e por duas vezes”.

Quem manda maisÉ só Renan Calheiros avisar que está fazendo alguma coisa para que Eduardo Cunha diga que fará tudo no sentido contrário. Um quer mandar no outro e como não conseguem, quando um vai por aqui, e outro vai por ali. Eduardo virou o homem-bomba e Renan se transformou em aliado do gover-no, embora lá ninguém confie muito nele, inclusive a própria Dilma, que já teve boas relações com o presidente do Senado no primeiro governo.

Até peladasO estádio Mané Garrincha, em Brasília, custou R$ 1,7 bilhão e apesar dos 70 mil lugares, não abriga jogos de futebol (não tem times na Série A do Campeonato Brasileiro), tem custo mensal de R$ 700 mil e déficit acumulado de R$ 11,7 milhões desde que começou a funcionar. Secretarias do governo do DF foram transferidas para lá, o local também recebe eventos e, nesses dias, serviu até para pelada de futebol feminino do pessoal da Marcha das Margaridas.

Pelas costasDepois de sua fala clamando por “alguém que con-seguisse reunir a todos”, na defesa da governabili-dade, o vice Michel Temer sente que os ministros petistas estão se distanciando dele, como se fosse um inimigo. O próprio Temer confessa aos mais chegados que “até sente muitos falando sobre ele pelas costas”. E emenda: “E pelas costas, ninguém fala nada a favor”.

Mais umaCom apoio do PT, dia 20 próximo, CUT, CTB, MST e UNE promovem atos pela democracia, por reformas populares, contra o ajuste fiscal e o presidente da Câmara (Fora, Cunha!). Entidades empresariais como CNI, CNA, CNC e CNT não programaram nada, mas já estão prevenidas se Joaquim Levy, da Fazenda, quiser ressuscitar a CPMF.

Nem 2%O anuncio de redução entre 15% e 20% nos custos da bandeira vermelha – a tarifa adicional cobrada na conta de luz quando é necessário recorrer a usinas termelétricas – a partir de setembro, sig-nificará para o consumidor 1,6%. Essa conta não foi feita pela presidente Dilma Rousseff que acha, simplesmente, que “entre faltar energia e ter ener-gia, é melhor pagar um pouco mais por ter energia”. Especialmente porque não sai de seu bolso.

Dois mesesO vice Michel Temer entregou suas funções (não é cargo oficial) de articulação política a Dilma Rous-seff. Ela não aceitou e pediu que ele permanecesse na área. Temer, aos chegados, já avisou: fica mais dois meses, se afasta e não haverá quem o leve de volta a esse tipo de trabalho.

Sorria!A Presidência da República vai às compras: está adquirindo R$ 190 mil em equipamentos odonto-lógicos. Agora, todo mundo poderá sorrir quando deparar com a placa “Você está sendo filmado”.

BalançoMarcos Mendonça, presidente da Fundação Padre Anchieta, mantenedora da TV Cultura, garante que não haverá mais demissões lá. Nos últimos dois anos, a emissora dispensou nada menos do que dois mil funcionários.

SuplicioLula foi conversar com o vice-presidente Michel Temer e perguntou se ele teria algum problema em vê-lo trabalhando a seu lado, na articulação política do governo. Ou seja: o ex-presidente, em caráter não oficial, passaria também a negociar com chefes de partidos e lideres de bancadas de aliados e “de ovelhas que estão se desgarrando”. O vice ouviu tudo atentamente, concordou com algumas trocas sonhadas por Lula e no final, soltou: “Eu só quero avisar que estou saindo. Fico mais poucas semanas nesse suplicio”.

Já fechouNem bem começou e a nova emissora E+TV, comandada por Marlene Mattos, que tinha até Zilu Camargo como apresentadora, já encerrou suas atividades. Ela e acionistas da emissora estão procurando na Net uma frequência HD, o que não é fácil.

RecaídaDepois de tempos separados, Barbara Paz, 40 anos, reatou com o ex-marido, o cineasta Hector Babenco, de 69 anos.

Volume morto, não!O próprio Lula já havia dito que ele, o PT e Dilma Rousseff estavam no “volume morto”. Agora, pesquisa qualitativa do partido revela que, embora muito desgastado, o ex-presidente não está no “volume morto”. O levantamento revela que, hoje, em diferentes alternativas para 2018, ele aparece 3º lugar, só que muito próximo do segundo – se bem que muito distante do primeiro.

É graveÉ grave a crise: quando dermatologistas e cirurgi-ões plásticos reclamam que seu faturamento caiu cerca de 40% no primeiro semestre deste ano, a cena político-financeira nacional faz estragos quase inimagináveis.

Prerrogativa

é privilégio.

Delegados, juízes e

promotores devem

responder como

qualquer cidadão

por seus crimes.”Cláudio Marques Rolin e Moura, presidente do

Sindicato dos Delegados de Polícia Civil

Quando ela errar,

ela é nossa mãe e

temos de ajudá-la a

consertar.”Lula, na Marcha das Margaridas, sobre o sufoco

de Dilma rousseff

Page 5: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

EConomia | a5Diário Indústria&Comércio

Aroldo Murá G. HaygertContato com o jornalista: [email protected] Comércio registra quinta

taxa negativa consecutiva

VENDAS

A receita nominal do setor cresceu 0,8%, mantendo-se favorável em todas as bases de comparações. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC)

As vendas do comércio varejista fecharam o mês

de junho com queda de 0,4%, na comparação com maio, o quinto resultado negativo consecutivo, na série livre de influências sazonais. Já a receita nominal do setor cresceu 0,8%, entre um mês e outro, mantendo-se favo-rável em todas as bases de comparações.

Os dados da Pesquisa Men-sal do Comércio (PMC) foram divulgados ontem, pelo Insti-tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e indicam que o volume de vendas caiu 2,7% na comparação com o mesmo período do ano passa-do, 2,2% no acumulado do ano e 0,8% na taxa acumulada nos últimos 12 meses.

Quanto à receita nominal, os números mantiveram-se positivos em todas as bases de comparações: 4,6% em relação a junho do ano pas-sado, 4,2% no acumulado do ano e 5,5% no acumulado dos últimos 12 meses.

VAREJO AMPLIADONo que diz respeito ao

comércio varejista amplia-do – que inclui o varejo e as atividades de veículos, motos, partes e peças e material de construção – houve retração pelo sétimo mês consecuti-

vo, tanto para o volume de vendas, entre maio e junho (-0,8%); quanto para a receita nominal (-0,2%).

Em relação ao mesmo mês do ano anterior, a queda foi 3,5% para o volume de vendas, inferior às taxas re-gistradas em maio (-10,4%) e em abril (-8,3%). As taxas acumuladas do comércio varejista ampliado indicam recuo de 6,4% no semestre e 4,8% nos últimos 12 meses.

Já a receita nominal de vendas do varejo ampliado mantém-se positiva em rela-ção a junho de 2014 (3,1%), mas recuou 0,4% no acumu-lado do ano. No indicador acumulado nos últimos 12 meses, a taxa variou 1%.

Os números da pesquisa indicam que o recuo de 0,4% de maio para junho na série dessazonalizada reflete retra-ção em sete das dez atividades pesquisadas, o mesmo ocor-rendo em relação ao recuo de 0,8% nas vendas do comércio varejista ampliado.

Segundo o IBGE, o seg-mento de maior importância no comércio varejista, hiper-mercados, supermercados, produtos alimentícios, bebi-das e fumo permaneceu está-vel. Os setores que avançaram em junho na comparação com maio são artigos farmacêu-

ticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (0,3%) e material de cons-trução (5,5%). Esse último segmento interrompeu uma sequência de cinco meses em queda, período em que acumulou perda de 9,4% no volume de vendas.

Do ponto de vista regional, o resultado do varejo foi ne-gativo em 22 das 27 unidades da Federação na comparação com junho de 2014. Foi re-gistrada queda no volume de vendas no Amapá (-10,2%), na Paraíba (-9,0%), em Alagoas (-8,0%), em Goiás (-7,7%) e no Amazonas (-7,6%). Quanto à participação na composição da taxa do comércio varejista, destacaram-se, pela ordem, São Paulo (-2,8%) e Rio de Janeiro (-3,6%).

Em relação ao comér-cio varejista ampliado, 21 das 27 unidades da Federa-ção apresentaram taxas de desempenho negativas. As maiores quedas no volume de vendas ocorreram na Paraíba (-13,3%), Amapá (-11,1%), Rondônia (-9,8%), Alagoas (-9,4%) e Tocantins (-9,2%). Em termos de impacto no resultado, os destaques foram Minas Gerais (-8,6%); São Paulo (-1,5%); Rio Grande do Sul (-6,10%) e Rio de Janeiro (-2,9%).

Segundo o IBGE, o segmento de maior importância no comércio varejista, hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo permaneceu estável

NO PARANÁ

Vendas no varejo do Estado cresceram 0,7% em um ano

O faturamento real (des-contada a inflação) dos esta-belecimentos comerciais de varejo paranaense cresceu 0,7% no acumulado de 12 meses (desde junho do ano passado). Na média nacional houve queda de 0,8%. Os dados são da Pesquisa Mensal do Comércio (PMC), do Insti-tuto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os ramos que mais in-fluenciaram no aumento das

vendas foram equipamentos e materiais para escritório (7,1%), artigos pessoais e domésticos (4,8%), artigos farmacêuticos, médicos, or-topédicos de perfumaria e cosméticos (3,7%), combus-tíveis e lubrificantes (2,6%) e hipermercados e supermer-cados (2,3%).

No acumulado de janeiro a junho de 2015, o comércio varejista paranaense avançou 0,3% e a média nacional caiu

2,2%. As principais contribui-

ções positivas vieram dos ramos de equipamentos e materiais para escritório, informática e comunicação (24,4%), artigos farmacêu-ticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (5%), artigos de uso pessoal e doméstico (4,5%), hiper-mercados e supermercados (1,8%) e combustíveis e lu-brificantes (1,8%).

METALÚRGICOS

Sindicato estima em mais de 500 as demissões na GM

Mais de 500 metalúrgicos foram demitidos na fábrica da General Motors (GM) em São José dos Campos, segundo estimativa do sin-dicato da categoria, baseada no número de trabalhadores que procuraram a entidade para informar a demissão até agora.

A GM não divulga o nú-

mero de dispensas, mas o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região informou que a quantidade deve aumentar, pois empregados da unidade continuam recebendo tele-gramas de desligamento.

“Os números levantados pelo Sindicato confirmam que a General Motors está

realizando uma demissão em massa na planta. Isso acontece sem nenhuma ten-tativa de diálogo com os trabalhadores, o que é inad-missível. Por isso cobramos a abertura de negociações”, declarou, em nota, o presi-dente do sindicato, Antônio Ferreira de Barros, conheci-do como Macapá.

DOS LEITORES(correspondências para a coluna: [email protected])

Larápios da Lava Jato agorarevelam bom gosto em artes

Pode-se acusar de quase tudo os malfeitores apanhados pela Operação Lava Jato da Polícia Federal. O que não se pode negar é que alguns deles tiveram um certo requinte cultural na lavagem do dinheiro roubado. Disso não há dúvidas. É o que se conclui pelas entregas de obras de arte apre-endidas pela Lava Jato em casas e escritórios dos réus. O último lote entregue ocorreu terça-feira, 11, sendo recebido pela direção do Museu Oscar Niemeyer, onde as obras passarão por quarentena, higienização, catalogação e todos os requisitos museológicos de alto padrão.

Desse quinto lote – contado deste a primeira entrega em 2014 – não há ain-da avaliação dos valores envolvidos.

A diretora do MON, Juliana Vosnika, declarou que o Museu sente-se “lisonje-ado com a escolha da Polícia Federal”. O MON passa a ser depositário de 270 obras (com as 22 agora entregues). Os artistas são parte da elite das artes visuais do Brasil de hoje: Di Cavalcanti, Claudio Tozzi, Manabu Mabe, Cícero Dias, Guignard, dentre outros.

Ao contrário de uma vez anterior, quando foi muito questionado por es-pecialistas até autenticidade de certas obras – sem falar no pouco valor de ou-

tras -, as que chegaram agora ao MON são de despertar interesse de qualquer colecionador.

2 – ESPAÇO TÉCNICOO Museu Oscar Niemeyer foi a ins-

tituição escolhida pela Polícia Federal para abrigar estas obras por apresentar espaço técnico adequado para sua preservação e conservação. “O MON ser escolhido para salvaguardar estas

obras de grande valor artístico deixa claro o reconhecimento e a importân-cia do espaço para sociedade”, afirma o secretário de Estado da Cultura, João Luiz Fiani. Não há, até a presente data, estimativa em relação ao valor financeiro dos quadros. Até decisão da Justiça Federal, as obras ficam sob a guarda do museu e passam pelos procedimentos técnicos: quarentena, higienização e limpeza.

Juliana Vosnika, Manabu Mabe e Guignard.

OAB REPUDIA PARECER DE BARROSA OAB Paraná divulgou na terça-feira (11), Dia do Advogado, uma nota oficial em que repudia o parecer que o deputado

paranaense Ricardo Barros (PP-PR) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, favorável ao fim do Exame de Ordem para o exercício da advocacia.

A OAB Paraná considera a iniciativa de extinção do exame “irresponsável e inconsequente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia, permitindo que pessoas despojadas de qualificação e desprovidas de conhecimento técnico a exerçam”. O parecer será votado na Comissão e, se aprovado, segue para votação no plenário da Câmara.

PORQUE NÃO PASSAM NO EXAME

Caro jornalista:Hoje 11 de agosto, terça, Dia do

Advogado, o deputado Ricardo Barros atendeu ao pedido do presidente da Câmara dos Deputados, o conhecido Eduardo Cunha, e emitiu parecer favo-rável à extinção do Exame de Ordem, como relator na Comissão de Constitui-ção e Justiça.

Como já havia antecipado, tudo indicava que isto iria ocorrer.

Temos mais de 1200 faculdades de direito no Brasil e, em boa parte, elas não primam pelo rigor no ensino. Por esta razão, seus alunos não passam no Exame.

Quem estuda e se prepara, passa, mas o deputado Cunha (que deve ex-plicações sobre os 5 milhões que teria recebido no esquema Lava Jato) quer, porque quer, que acabe o Exame e os mais de 4 milhões de bacharéis sejam imediatamente habilitados a postular e defender direitos de terceiros. Como se, num passe de mágica, tivessem o

conhecimento técnico para tanto.Medicina e outras profissões lutam

por um exame como o da OAB.Lamentável que um deputado para-

naense, fascinado pelo poder, se preste a ser porta voz do presidente da Câmara, que jamais demonstrou claramente as

razões de sua restrição. Nunca debateu seriamente a respeito. Se é assim com o Exame de Ordem, imagino que não deve existir limites para o que pode vir por aí.

JOSÉ LUCIO GLOMB, presidente do Instituto dos Advogados do Paraná

José Lucio Glomb

OPINIÃO DE VALOR

POR QUE O LUCRO PEQUENO DA PETROBRAS ENGANA?A Petrobras divulgou na quinta-feira 7 que teve um lucro líquido de 531 milhões de reais no segundo trimestre de

2015. O valor contrasta fortemente com o ganho do trimestre anterior, de 5,33 bilhões de reais, ou com o resultado do segundo trimestre de 2014, de 4,96 bilhões de reais.

A reportagem é publicada por Deutsche Welle, 10-08-2015.

O lucro pequeno surpreendeu os ana-listas de mercado, que esperavam um valor em torno de 4 bilhões de reais, e deixa a pergunta: como explicar essa diferença tão gritante entre expectativa e realidade? "Esse relatório é um tanto 'sujo', há várias coisinhas não recorrentes que aparecem o tempo todo", explica o analista Daniel Marques, da Gradual Investimentos.

Os fatores não recorrentes são uma despesa tributária de IOF com a Receita Federal no valor de 4,4 bilhões de reais e uma baixa no valor de ativos [impairment, no jargão financeiro] de 1,3 bilhão de reais. A inclusão desses fatores no balanço reduziu drasticamente o lucro líquido tri-mestral. Sem eles, ele até passaria dos 4 bilhões de reais esperados pelos analistas.

"Ninguém no mercado acertou o resul-tado do balanço porque ninguém esperava valores de impairment e IOF dessa mag-nitude", resume Marques. Ou, como diz Walter de Vitto, da Tendências Consultoria, o pagamento de IOF e o impairment obscu-receram o resultado final e dão a impressão de que ele é uma desgraça. "Mas não, ele é razoavelmente positivo."

RESULTADODeixando de lado esses fatores, o re-

sultado operacional do segundo trimestre de 2015 é até melhor do que o do segun-do trimestre de 2014. Isso é visível sobre-tudo no lucro operacional, que cresceu 7%, para 9,5 bilhões de reais. Já a geração de caixa [Ebitda, no jargão financeiro, ou seja, o lucro antes de se pagar impostos e juros e sem descontar as depreciações] subiu 21,7%, para 19,8 bilhões de reais. O lucro operacional do primeiro semestre de 2015 é 39% superior ao dos primeiros seis meses de 2014.

"Se você olhar o resultado operacio-

nal, ele na verdade melhorou. Ou seja, o resultado daquilo que a Petrobras produz e vende menos os custos melhorou", afirma Vitto. Para ele, é possível ver o início de um processo de recuperação da empresa. "O fato de o lucro líquido ter sido muito baixo maquia os primeiros resultados dessas medidas que estão sendo tomadas", diz. Entre as medidas está o realinhamento de preços dos combustíveis, que aos poucos deixam de ser subsidiados pelo governo.

Apesar dos sinais positivos, há um problema que segue sem solução: o pe-

sado endividamento da petrolífera.

A DÍVIDAA dívida da Petrobras soma 415 bilhões

de reais. A maior parte desse valor – cerca de 305 bilhões – está em dólar e, portanto, sujeita às variações de câmbio.

Analistas de mercado são unânimes em afirmar que não há solução de curto prazo para esse problema. A dívida é, em parte, resultado de um plano de investimentos para elevar a produção de petróleo e que se mostrou ambicioso de-

mais. Além disso, a empresa arcou por muito tempo com os prejuízos causa-dos pela política de controle de preços de combustíveis do governo. O objeti-vo desse controle

era impedir o aumento da inflação.A solução, agora, passa por cortar

investimentos. A Petrobras chegou a responder por 10% de todos os investi-mentos feitos no país. "É um percentual brutal, que estrangulou a empresa", ava-lia Vitto. "O importante agora é priorizar os investimentos rentáveis e abandonar os não rentáveis." Outra medida para reduzir a dívida é a geração de caixa, que pode ser alcançada também com a ven-da de ativos ou a com planejada abertura de capital da BR Distribuidora.

(IHU)

Museu Oscar Niemeyer

Page 6: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

publicidade legal | a7Diário Indústria&Comérciocuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOPlasflex Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 09.041.943/0001-37 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Fabricação de Artefatos de Material Plástico válida até 23/07/2019, instalada na Rua Sa-lomão Miguel Nasser, 685, São José dos Pinhais - Paraná.

PODER JUDICIÁRIOSECRETARIA DO CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, COMARCADA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁEDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULIO CESAR FERNANDES, BENILDE BUSARELLOFERNANDES E JOSIANE DE FATIMA FERNANDESPRAZO DE 30 DIASAUTOS N. 0004325-02.2012.8.16.0026O Doutor Felipe Forte Cobo, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, etc...FAZ SABER, a todo quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os supracitados, que por este Juízo e Secretaria do Cível deste Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, tramita em seus regulares termos da AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO registrada sob nº 0004325-02.2012.8.16.0026 em que é Requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, e requeridos JULIO CESAR FERNANDES e OUTROS.Intime-se o requerido, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao valor depositado, consignando-se que, no caso de inércia, o valor depositado será enviado ao FUNREJUS, em analogia ao disposto no item 6.19.4.3 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, ficando facultado à parte o benefício do item 6.19.4.4 do mesmo Estatuto. Esclareça-se que o levantamento do preço será deferido após a publicação do edital, pelo autor, e mediante prova de propriedade e de quitação de dívidas fiscais, as quais incumbem ao requerido. E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, com prazo de 30 dias. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze. Eu (a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi.

Felipe Forte CoboJuiz de Direito

Edital de Praça e leilão: dia 04/09/2015 e 02/10/2015, às 10:00h se feriado, primeiro dia útil, subseqüente = local: Rua Senador Acciolly Filho, 1625-CIC-Curitiba-PR: Paulo Setsuo Nakakogue, leiloeiro Público Oficial, matricula nº 625, devidamente autorizado pelos Srs. Drs. Juízes do Trabalho, no exercício da Titularidade das Varas Trabalhistas, venderá, em público leilão, conforme Art. 888 da Cl T, no dia, hora e local supracitados,os bens objetivo de penhora das ações trabalhistas, nas condições indicadas neste Edital, a seguir descritos: Juiz do Trabalho, Drº Waldomiro Antonio da Silva da 657a Vara do Trabalho de Co-lombo a saber: Autos nº0001102-64.2014.5.09.0657; Alexandre Spontan Lopes x Palotina Oeste Segurança Privada Ltda.; 04 Pistolas Taurus 380, PT 638 PRO AS oxidadas, com 3 carregadores, semi-automática de 15 tiro, cor preta, semi-nova, avaliadas em R$ 2.500,00 cada.Total R$ 10.000,00.01 Revolver Taurus, calibre 38, modelo 82S, oxidado, para 6 tiros, avaliado em R$ 1.500,00. Total Geral R$ 11.500,00; Autos nº 00343-2011-657-09-00-6: Jennifer Suelen Mariano x Panificadora e Açougue Rainha da Avenida Ltda.; 02 Refrigeradores Verticais(marcas Gelopar e Fricon), com Capacidade para 500L cada, avaliados em R$ 1.100,00 cada um R$ 2.200,00. 01 Refrigerador Horizontal( marca metal frio), com capacidade para 330L, avaliado em R$ 1.100,00.Total Geral R$ 3.300,00 PRÉ-REQUISITOS: Ficam cientes as partes litigantes e seus procuradores, bem como terceiros interessados em participar na Hasta Pública designada, de que a Praça e Leilão serão realizados em um único pregão, sendo que, apregoados os Bens e não havendo licitantes pelo valor equivalente a avaliação constante no Edital,os referidos Bens serão imediatamente Vendidos Pelo Maior Lance Ofertado, submetido a aprovação do Juízo, observado as CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os Bens Móveis e Imóveis serão Leiloados no Estado de Conservação em que se encontram, nos Imóveis a venda é “ad-corpus”; no ato da compra, o Arrematante está ciente e de acordo que os BENS são vendidos no Estado de Conservação que se encontram; declara irretratável e irrevogavelmente ter vistoriado os Bens e Não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida NÃO COMPRE; As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; É de total responsabilidade dos Arrematantes:TODOS ÔNUS,IMPOSTOS, Dívidas, MULTAS em especial de IPTU e CONDOMINIAIS (obrigações denominadas “propterrem”) constantes no Edital e/ou informadas antes da Hasta Pública, são assumidas de forma Clara e Inequívoca pelos interessados em oferecer o Lanço em Hasta Pública,estando plenamente cientes de que os ônus seguirão oimóvel e serão de total e exclusiva responsabilidade do Arrematante ou Adjudicatário,não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas/multas no preço de Arrematação, conforme artigo 686,inciso V,do CPC;São igualmente de responsabilidade do Arrematante adjudicante TRANSFERÊNCIA, OUTRAS DESPESAS: incidentes sobre a Arrematação, tais como:Funrejus= 0,2 sobre valor do ônus existentes ou valor arrematado, limitado ao valor teto, Lei Estadual 11.960/97;ITBI,Laudêmios,taxas,alvarás,emolumentos de cartório de escrituras, registros, Averbações, hipoteca Penhoras dividas,Ônus,Gravado declarados,Gravames Alienações, Impostos,carregamento,frete,seguro; Despesas do Leilão: Publicação dos Editais, honorários do Leiloeiro, despesas acessórias pendentes sobre o bem demais despesas informadas por erratas no Edital e/ou na Praça e Leilão; Venda a Prazo:a critério do Juízo da execução, com a anuência do Credor,o interessado poderá consignar proposta a prazo, em Leilão, Não havendo venda a vista observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo de 40 do lanço imediato e saldo em parcelas mensais, iguais, acrescidos Juros, Correções e demais garantias a critério do Juízo, a parcela inicial vencerá 30 dias do Leilão. O arrematante ficará como Fiel Depositário sempre observado Art.215 ao Art.221 do provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho 9° região. Para ofertar propostas a prazo, deverá o licitante anunciar expressamente, tal condição de pagamento ao ofertar o seu lance. Exceto, nos AUTOS levados a Hasta Pública pela 17a Vara do Trabalho de Curitiba e 1° Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que, quem tiver interesse em adquirir o IMÓVEL em prestações, deverá: a) APRESENTAR a respectiva proposta por escrito até a véspera do leilão, observadas as condições impostas pelo art. 690 do CPC; b) DEPOSITAR previamente em juízo 30(trinta por cento) do valor de avaliação do imóvel;c) COMPROVAR nos autos o respectivo depósito, sob pena de rejeição liminar da proposta. Se deferida a proposta,o restante da dívida ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Sobrevindo dúvida razoável do leiloeiro sobre quem seja o vencedor, deverá o leiloeiro receber o pagamento de quem ofertou o melhor lance em leilão e submeter o caso à deliberação do Juiz, que decidirá a questão, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou da proposta prévia mais conveniente, conforme o caso (CPC, art. 690); Comissão de Leilão, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo simples ATO PRATICADO(Decreto Federal n° 21.981/32), assumindo,o arrematante ou, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa; não sendo devolvido em nenhuma hipótese; Lançador:Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão;se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que,o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas,Ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integramo Edital de Leilão, como pré condição Irretratável/irrevogável aceita e anuída pelos participantes do LEILÃO; No ato da retirada dos Bens arrematados, os mesmos deverão ser CONFERIDOS rigorosamente, só retirando se estiver plenamente satisfeito,NÃO acatando reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; Os pagamentos efetuados em cheques,serão considerados pagos, após a compensação dos mesmos; Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem,afastarem ou procurarem afastar licitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência;O Leiloeiro Oficial poderá Separar, Reunir ou Suspender Lotes;Ficam intimada(os) as (os) executada(os) de que o prazo para apresentação de quais quer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos começará a fluir no 5°(Quinto) dia após a realização da Hasta Pública, Independentemente de nova Intimação;Caso os Exeqüentes, Executados, Sócios/Equiparados e Cônjuges não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação de Praça e Leilão; Para Participação no Leilão é pré-requisito que os Interessados reconheçam e concordem com o Edital e Condições informadas na Praça e Leilão; L00054107-Complemento.

ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 11.489.312/0001-27

NIRE 413.000.790.64ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 8:30 horas, na sede social da Atlantic Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença dos acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: Sérgio Guimarães de Mello Brandão; Secretário: José Roberto de Moraes.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação pela Companhia, em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”), no valor nominal de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Nota Comercial”), de garantia fidejussória, na modalidade aval, obrigando-se, perante o titular da Nota Comercial, como avalista e principal pagadora, pelo valor total referente à todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, a serem assumidas ou a serem assumidas pela Emissora na Nota Comercial, incluindo, sem limitação, os valores devidos com relação à Nota Comercial a título de principal e remuneração, todos os encargos moratórios, multas decorrentes de eventual atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias relacionadas à Nota Comercial e todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pela Emissora com relação à Nota Comercial, incluindo, gastos com honorários advocatícios, depósitos, verbas indenizatórias, custas e taxas judiciárias ou extrajudiciais (“Aval”); (ii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio de compartilhamento (“Compartilhamento”) entre a Nota Comercial e as Debêntures da 2ª Emissão, conforme definido abaixo, das garantias reais prestadas no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da Emissora (“Debêntures da 2ª Emissão” e, em conjunto com Nota Comercial, “Obrigações Garantidas”); (iii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado quando da emissão das Debêntures da 2ª Emissão; e (iv) autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta assembleia, objetivando a prestação do aval mencionado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, foram aprovadas as seguintes matérias da ordem do dia:(i) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, do Aval, conforme descrito no item (i) da Ordem do Dia da presente assembleia;(ii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das garantias reais prestadas no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão;(iii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão; e(iv) Foi aprovada a autorização expressa para que a Companhia, por meio de seus diretores e/ou representantes, pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta assembleia, objetivando a prestação do aval aprovado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.Os acionistas da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta Assembleia.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1o da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os acionistas presentes. ASSINATURAS: Presidente: Sérgio Guimarães de Mello Brandão; Secretário: José Roberto de Moraes.Acionistas presentes: Actis Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações, Pattac Empreendimentos e Participações S.A. e Servinoga S.L.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11de agosto de 2015.

José Roberto de MoraesSecretário

Visto do advogado: Maria R Soffa – OAB PR 48.629

ATLANTIC ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 11.489.312/0001-27

NIRE 413.000.790.64ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 9:00 horas, na sede social da Atlantic Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos de seu estatuto social.MESA: Presidente: Sérgio Guimarães de Mello Brandão; Secretário: José Roberto de Moraes.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação pela Companhia, em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”), no valor nominal de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Nota Comercial”), de garantia fidejussória, na modalidade aval, obrigando-se, perante o titular da Nota Comercial, como avalista e principal pagadora, pelo valor total referente à todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, a serem assumidas ou a serem assumidas pela Emissora na Nota Comercial, incluindo, sem limitação, os valores devidos com relação à Nota Comercial a título de principal e remuneração, todos os encargos moratórios, multas decorrentes de eventual atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias relacionadas à Nota Comercial e todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pela Emissora com relação à Nota Comercial, incluindo, gastos com honorários advocatícios, depósitos, verbas indenizatórias, custas e taxas judiciárias ou extrajudiciais (“Aval”); (ii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio de compartilhamento (“Compartilhamento”) entre a Nota Comercial e as Debêntures da 2ª Emissão, conforme definido abaixo, das garantias reais prestadas no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da Emissora (“Debêntures da 2ª Emissão” e, em conjunto com Nota Comercial, “Obrigações Garantidas”); (iii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado quando da emissão das Debêntures da 2ª Emissão; e (iv) autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a prestação do aval mencionado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, foram aprovadas as seguintes matérias da ordem do dia:(i) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, do Aval, conforme descrito no item (i) da Ordem do Dia da presente reunião;(ii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das garantias reais prestadas no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão;(iii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão; e(iv) Foi aprovada a autorização expressa para que a Companhia, por meio de seus diretores e/ou representantes, pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a prestação do aval aprovado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e lavrada, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os conselheiros presentes. ASSINATURAS: Presidente: Sergio Guimarães de Melo Brandão; Secretário: José Roberto de Moraes. Conselheiros presentes: Sergio Guimarães de Melo Brandão, Marcelo Leite Marder, Victor José Nogueira Garcia, Michael Andrew Simon Till, Luiz Cruz Schneider, Edvaldo Alves de Santana e Paulo de Tarso Vasconcellos.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de MoraesSecretário

Visto do advogado: Maria R Soffa – OAB PR 48.629

3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E 15º TABELIONATODE PESSOAS NATURAIS

Município e Comarca de CURITIBA, Estado PARANÁBEL. MÔNICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECCHIA

Registradora Designada Faço saber que pretendem se casar: 01- IVO AUGUSTO CAVAZZANI RAVEDUTTI DURANTE e ANGÉLICA DE MOURA E COSTA. se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na Forma da lei no prazo de 15 (quinze) dias.

CURITIBA, 12 DE AGOSTO DE 2015

SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃONELSI PESSAIA ME, CNPJ: 75.652.099/0001-05 torna público que recebeu do IAP, a Licença de Operação para Serviços de Desentupimento de Fossas Septicas e Limpezas, Serviços de Transporte de Residuos instalada na Rua Leonardo Pianowski, 282, Pinheirinho, CEP: 81150-330, Curitiba-PR.

O Banco do Brasil S.A., conforme autorização concedida por intermédio da Portaria MF nº 202, de 21 de julho de 2004, Norma de Execução de Dívida

NOTIFICA POR OPERAÇÃO INADIMPLIDA DE CRÉDITO FUNDIÁRIO, que a

processo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para inscrição em

Nome CPF / CNPJ Participação Nº OperaçãoEduardo Luiz Gomes 023.565.349-70 Mutuario 21/80346-3

Maurício Menna Barreto CordeiroGerente Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

AVISO DE EDITALA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de seu Departamento de Compras, torna público a realização do seguinte procedimento licitatório:

Pregão, na Forma Eletrônica nº 242/2015Data: 26/08/2015 – Propostas: 08 horas – Disputa: 14 horasObjeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA O EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E ÓLEO DIESEL S10), EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO- ANP. E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, COM INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS, EM REGIME DE COMODATO, ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Valor máximo: R$ 2.746.646,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e seis reais). Dotação Orçamentária: Constantes do edital do pregão.Maiores informações, bem como a íntegra do Edital e anexos, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras - Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay, 950, no horário das 08 às 11 e das 12 às 17 horas, ou ainda pelo telefone (042) 3224-1176 e 3220-1337 ou ainda pelo Site: www.bll.org.br. – Pregoeira: Eliane

Ponta Grossa, 12 de agosto de 2015.ALESSANDRO LOZZA DE MORAES

Secretária Municipal de Obras eServiços Púbicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

5031424-21.2013.4.04.7000 700000921464 .V3 ECP© ECP

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1742 - www.jfpr.jus.br -Email: [email protected]

AÇÃO MONITÓRIA Nº 5031424-21.2013.4.04.7000/PR

AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

RÉU: LUIS PAULO CORDEIRO DA CRUZ

RÉU: LUIS PAULO CORDEIRO DA CRUZ TRANSPORTES EIRELI

EDITAL Nº 700000921464

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 60(SESSENTA) DIAS

O Doutor Cláudio Roberto da Silva, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena daSegunda Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba,na forma da lei,

F A Z S A B E R, aos que o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, quetramitam perante este Juízo Federal da Segunda Vara Federal os autos da Ação Monitórianº 5031424-21.2013.404.7000, em que figura como autora a CAIXA ECONÔMICAFEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04 e réus LUIS PAULOCORDEIRO DA CRUZ, inscrito no CPF/MF sob nº 020.170.619-99 e LUIS PAULOCORDEIRO DA CRUZ TRANSPORTES - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº16.675.608/0001-56. E, constando dos autos encontrarem-se os réus em LUGARINCERTO E NÃO SABIDO, na forma do disposto nos artigos 231, inciso II e 232,inciso IV, do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho proferido noevento 76 dos autos, CITA-OS, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuarem opagamento da importância de R$ 111.798,48(cento e onze mil, setecentos e noventa eoito reais e quarenta e oito centavos), devida à Caixa Econômica Federal, devidamenteatualizada até a data do efetivo pagamento, tendo, inclusive, na forma dos artigos1.102b e 1.102c, § 1º, do Código de Processo Civil, o benefício da isenção do pagamentodas custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, ofereceremembargos à execução, advertindo-os de que não havendo pagamento e nem oposição deembargos à execução, o presente será convertido em título executivo, prosseguindo-se naforma do processo de execução do Código de Processo Civil. O prazo de 15(quinze) diascomeçará a fluir após o término do prazo do presente edital.

DESPACHO DO EVENTO 76: "1. Tendo em vista as diligências já realizadas, natentativa de localização dos requeridos, que resultaram infrutíferas, defiro a citaçãopor edital de Luis Paulo Cordeiro da Cruz e Luis Paulo Cordeiro da Cruz

700000921464 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri...

1 de 3 10/08/2015 17:36

5031424-21.2013.4.04.7000 700000921464 .V3 ECP© ECP

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de Curitiba

Transportes EIRELI, conforme requerido na petição do evento 74.2. Expeça-se oedital para citação e pagamento a fim de que a parte requerida: a) efetue opagamento no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isenta de custas processuais ehonorários advocatícios; b) ofereça embargos no prazo supra-citado, ocasião emque deverá especificar as provas que efetivamente pretende produzir, declinandofundamentadamente a sua finalidade. Deverá constar do mandado a advertência deque, se os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o títuloexecutivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, eprosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Prazo de 60dias (artigo 232, IV, do Código de Processo Civil). 3. Após, intime-se a CaixaEconômica Federal - CEF para que o retire promova sua publicação, no prazo de30 (trinta) dias. (a) Gisele Lemke - Juíz Federal."

INTIMAÇÃO: Pelo presente edital ficam os requeridos devidamente intimados acercada possibilidade de Conciliação Virtual, como segue:

E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,determinou o MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena que se expedisse opresente edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.

700000921464 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri...

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5031424-21.2013.4.04.7000 700000921464 .V3 ECP© ECP

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná2ª Vara Federal de Curitiba

Expedido nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos três dias do mês deagosto do ano de dois mil e quinze por Eliana C.P.Machado, Supervisora deProcessamento, conferido Elaine Hishida do Nascimento, Diretora de Secretaria da 2ªVara Federal.

Documento eletrônico assinado por CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, Juiz Federal Substituto naTitularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do códigoverificador 700000921464v3 e do código CRC 58c99a23.

Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): CLAUDIO ROBERTO DA SILVAData e Hora: 05/08/2015 14:03:43

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SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

NELSI PESSAIA ME, CNPJ: 75.652.099/0001-05 torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Serviços de Desentupimento de Fossas Septicas e Limpezas, Serviços de Transporte de Residuos instalada na Rua Leonardo Pianowski, 282, Pinheirinho, CEP: 81150-330, Curitiba-PR.

SÚMULA DO PEDIDO DA LICENÇA PRÉVIASERQUIP TRATAMENTO DE RESÍDUOS PR LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Licença Prévia, para transbordo de resíduos de serviços de saúde situada à Rua Dr Mário Jorge 280, Cidade Industrial de Curitiba.

SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO

A RODOTIC IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA torna público a so-licitação de renovação da LO 12000284, para fins de Serviço de corte e dobra; Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e Ônibus , instalado na Rua Antônio Lacerda Braga – 340 – CIC – Curitiba/PR.

SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOA TIC TRANSPORTES LTDA torna público que recebeu da SMMA a LO 14000669, com validade até 16/01/2016, para fins de transporte rodoviário de produtos perigosos e abastecimento de frota própria, instalado na Rua Antônio Lacerda Braga – 400 – CIC – Curitiba/PR.

Page 7: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

a8| publicidade legal Diário Indústria&Comérciocuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

SANTA VITÓRIA DO PALMAR I ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.869.355/0001-40

NIRE 413.000.895.82ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015 DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 10:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, integral (i) e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do Advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR II ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.888.311/0001-67

NIRE 413.000.896.21ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 11:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, integral (i) e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do Advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR III ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.869.512/0001-17

NIRE 413.000.896.39ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 11:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar III Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do Advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR IV ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.888.199/0001-64

NIRE 413.000.895.91ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 12:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR V ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.868.433/0001-91

NIRE 413.000.895.74ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 12:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR VI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.944.650/0001-13

NIRE 413.000.896.47ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 13:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

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SANTA VITÓRIA DO PALMAR VII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.896.691/0001-81

NIRE 413.000.896.12ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 13:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar VII Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR VIII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.941.770/0001-67

NIRE 413.000.896.55ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 14:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar VIII Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR X ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.917.214/0001-55

NIRE 413.000.896.63ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 15:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar X Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR IX ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 19.891.491/0001-36

NIRE 413.000.896.04ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 14:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar IX Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente Secretário

Visto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR XI ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 20.593.647/0001-81

NIRE 413.000.907.18ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 13:30 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar XI Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar e (iii) celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

SANTA VITÓRIA DO PALMAR XII ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 20.586.118/0001-50

NIRE 413.000.907.26ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 16:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180.PRESENÇA: Acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em razão da presença do acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade fiança (“Fiança”), em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”) no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Debêntures” e “Instrução CVM 476”, respectivamente); (ii) a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória, na modalidade aval (“Aval”), em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM 476 (“Nota Comercial”); e (iii) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação do da Fiança e do Aval mencionados nos itens (i) e (ii) acima, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme atribuições previstas no artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações, após debates e discussões:

Foi aprovada a prestação da Fiança pela Companhia, em garantia do fiel, (i) integral e imediato cumprimento das obrigações assumidas pela Emissora no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de colocação da Emissora, cujas características principais foram definidas no “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.”, celebrado em 06 de janeiro de 2015, conforme alterado, e na Assembleia Geral de Debenturistas realizada em 11 de agosto de 2015.

Foi aprovada a prestação do Aval pela Companhia, em favor do titular da nota (ii) promissória comercial da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial da Emissora, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, cujas características principais foram definidas na Reunião do Conselho de Administração da Emissora, realizada em 11 de agosto de 2015, e serão dispostas na cártula da Nota Comercial.

Foi delegada à Diretoria da Companhia a competência para: (A) negociar (iii) e celebrar todos os documentos relacionados às Debêntures e à Nota Comercial, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários, bem como realizarem qualquer ato relacionado à Fiança e ao Aval; (B) praticar quaisquer outros atos, bem como ratificar atos já praticados, tomar todas as demais providências e medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta Assembleia, objetivando a prestação da Fiança e do Aval.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial e das Debêntures, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Assembleia foi encerrada e lavrada a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo 130, §1º da Lei das Sociedades por Ações, que lida e achada conforme, foi assinada pelo acionista presente. ASSINATURAS: Presidente: José Roberto de Moraes; Secretário: Thiago Corrêa Marder. Acionista Presente: Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

José Roberto de Moraes Thiago Corrêa Marder Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R. Soffa – OAB PR 48.629

Page 9: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

a10 | publiCidade legal Diário Indústria&Comércio

SANTA VITÓRIA DO PALMAR ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CNPJ/MF Nº 18.156.217/0001-50

NIRE 413.000.871.81COMPANHIA FECHADA

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOREALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015

DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 8:00 horas, na sede social da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), localizada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 161, 16º andar, Centro Empresarial Eng. José Joaquim, Centro, CEP 80430-180, Curitiba/PR.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos de seu estatuto social.MESA: Presidente: Marcelo Leite Marder; Secretário: José Roberto de Moraes.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a aprovação da realização, pela Companhia, da primeira emissão de 1 (uma) nota promissória comercial, no valor nominal unitário de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Nota Comercial” e “Emissão”, respectivamente), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada (“Instrução CVM 134”), e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta Restrita”, respectivamente); (ii) a prestação, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do compartilhamento com os titulares das Debêntures da 2ª Emissão, conforme definido abaixo, das garantias reais formalizadas no âmbito da segunda emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para oferta pública com esforços restritos de distribuição da Emissora, (“Compartilhamento” e “Debêntures da 2ª Emissão”, respectivamente); (iii) a prestação, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do compartilhamento com os titulares das Debêntures da 2ª Emissão, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão; (iv) a prestação, em favor do titular da Nota Comercial de garantia sobre uma conta vinculada a ser aberta exclusivamente para manter retido, durante todo o prazo da Emissão o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observados os procedimentos para utilização e/ou liberação de tal valor a serem determinados no contrato de cessão fiduciária a ser celebrado exclusivamente com relação ao cash collateral previsto neste item (“Cessão Fiduciária Cash Collateral”); (v) a ratificação da presença da Emissora na assembleia geral de debenturistas para aprovação da prorrogação do vencimento das debêntures da primeira emissão da Emissora para 14 de agosto de 2015 e a aprovação para que a Emissora esteja presente na assembleia geral de debenturistas para aprovação do Compartilhamento entre as Debêntures da 2ª Emissão, incluindo autorização para assinatura das respectivas atas, bem como futuras atas que se façam necessárias no âmbito de quaisquer das emissões de debêntures mencionadas acima para aprovação de assuntos relacionados à emissão da Nota Comercial e/ou ao Compartilhamento; e (vi) a autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a realização da Oferta Restrita, a concessão das garantias à Emissão e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, após debates e discussões:(I) Conforme atribuição prevista no item VIII do artigo 22 do estatuto social da Companhia foi aprovada a realização da Emissão e da Oferta Restrita, com as seguintes características principais:Número da Emissão. A Nota Comercial representará a primeira emissão de notas promissórias comerciais da Companhia.Valor Total da Oferta Restrita. O valor total da Oferta Restrita será de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), na Data de Emissão, conforme definido abaixo.Séries. A Nota Comercial será emitida em série única.Quantidade. Será emitida 1 (uma) Nota Comercial.Valor Nominal. Cada Nota Comercial terá o valor nominal de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) (“Valor Nominal”).Agente de Notas. A Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 4200, Bloco 8, Ala B, Salas 303 e 304, Barra da Tijuca, CEP 22640-102, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.343.682/0001-38 (“Agente de Notas”), foi contratada, às expensas da Emissora, para atuar como agente de notas e representante dos interesses do titular da Nota Comercial.Garantias. Garantia Fidejussória: A Nota Comercial contará com aval da Atlantic Energias Renováveis S.A. (“Atlantic”), do Actis Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações (“FIP Actis”), da Pattac Empreendimentos e Participações S.A. (“Pattac” e, em conjunto com a Atlantic e o FIP Actis “Avalistas Acionistas Brasileiras”), da Santa Vitória do Palmar I Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar II Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar III Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar IV Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar V Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar VI Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar VII Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar VIII Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar IX Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar X Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar XI Energias Renováveis S.A., da Santa Vitória do Palmar XII Energias Renováveis S.A. (em conjunto, “SPEs Avalistas” e, em conjunto com as Avalistas Acionistas Brasileiras, “Avalistas”), que se obrigam, em caráter irrevogável e irretratável, perante o titular da Nota Comercial, como avalistas, em caráter não solidário entre si e no limite da participação, direta ou indireta, de cada um no capital social da Emissora e da Atlantic, conforme o caso, como principais pagadores, por todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, a serem assumidas ou a serem assumidas pela Emissora na Nota Comercial, incluindo, sem limitação, os valores devidos com relação à Nota Comercial a título de principal e remuneração, todos os encargos moratórios, multas decorrentes de eventual atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias relacionadas à Nota Comercial e todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pela Emissora com relação à Nota Comercial, incluindo, gastos com honorários advocatícios, depósitos, verbas indenizatórias, custas e taxas judiciárias ou extrajudiciais (“Obrigações Garantidas”), sendo certo que o Aval vigerá até o integral cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, nos termos previstos na cártula (“Aval”). O Aval será prestado pelo FIP Actis e pela Pattac de forma parcial, estando cada um deles obrigado até o limite correspondente a sua participação no capital social da Atlantic na data de assinatura da cártula, quais sejam: FIP Actis 60% (sessenta por cento) e Pattac 24% (vinte e quatro por cento), sendo que, no caso de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer reorganização societária envolvendo a Emissora, a Atlantic e as SPEs Avalistas, sem a prévia autorização do titular da Nota Comercial, exceto em caso de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer reorganização societária entre o FIP Actis, a Pattac e a Servinoga, desde que: (i) o FIP Actis mantenha-se como controlador direto ou indireto da Emissora e das SPEs detendo, ao menos, 60% (sessenta por cento) do capital social da Emissora e das SPEs; e (ii) o FIP Actis e a Pattac, mantenham-se como controladores direto ou indireto da Emissora e das SPEs detendo, ao menos, em conjunto, 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social da Emissora e das SPEs, eventual aumento de sua participação do FIP Actis e da Pattac na Atlantic implicará, automaticamente, em aumento proporcional em sua obrigação como avalista perante o titular da Nota Comercial, devendo assinar uma declaração destinada ao Agente de Notas atestando sua ciência e concordância quanto ao aumento de sua obrigação, conforme mencionado acima. A Atlantic e as SPEs Avalistas, por sua vez, prestarão Aval de forma integral pelo valor total das Obrigações Garantidas. Os valores oriundos das Obrigações Garantidas serão pagos pelos Avalistas, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou

reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações, em até 2 (dois) dias úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente de Notas, emitida nos termos da cártula da Nota Comercial, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente de Notas em até 1 (um) dia útil contado da data em que o Agente de Notas tomar ciência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação à Nota Comercial na data de pagamento. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da CETIP e de acordo com instruções razoáveis recebidas do titular da Nota Comercial, representado pelo Agente de Notas. Cabe ao Agente de Notas, conforme procedimentos previstos na cártula da Nota Comercial, requerer quaisquer medidas executórias, seja no âmbito extrajudicial ou judicial, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora nos termos da cártula da Nota Comercial.Garantia Servinoga Será prestada garantia fidejussória pela Servinoga, S.L., sociedade limitada com sede na Avenida de Orense, 1-B, CIF n.º B36301109, na Cidade de Marín (Pontevedra), Espanha, inscrita no CNPJ/MF para fins de registro no Banco Central do Brasil sob o n.º 10.824.702/0001-43 (“Servinoga”), acionista da Atlantic, em favor do titular da Nota Comercial com relação ao Valor Garantido, nos termos de instrumento próprio de lei espanhola denominado “aval a primer requerimiento” (“Garantia Servinoga”).Garantias Reais. Em garantia do fiel, integral e imediato cumprimento de todas as Obrigações Garantidas, são concedidas as seguintes garantias reais, as quais são compartilhadas por meio do Compartilhamento: (i) cessão fiduciária de todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, decorrentes ou relacionados, incluindo, sem limitar, os direitos creditórios, direitos emergentes e todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes das autorizações das SPEs Avalistas e dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado – CCEARs das SPEs Avalistas e que possam ser objeto de cessão fiduciária em garantia de acordo com as normais legais e regulamentares aplicáveis, bem como das Contas Vinculadas, conforme definido no item (d) da Cláusula 2.1 do contrato da Cessão Fiduciária de Direitos, conforme definido abaixo, e dos valores a serem depositados e mantidos nas Contas Vinculadas conforme definido no item (d) da Cláusula 2.1 do contrato da Cessão Fiduciária de Direitos (“Cessão Fiduciária de Direitos”); (ii) alienação fiduciária das ações de emissão das SPEs Avalistas detidas pela Emissora (“Alienação Fiduciária de Ações”); e (iii) alienação fiduciária de máquinas e equipamentos detidos pelas SPEs Avalistas com relação ao complexo de Santa Vitória do Palmar, composto por 10 (dez) parques eólicos com capacidade instalada total de 153 MW comercializados no 18º Leilão de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e realizado em 13 de dezembro de 2013, conforme Edital de Leilão nº 10/2013-ANEEL – Processo nº 48500.004241/2013-46 (Leilão “A-5”) e 2 (dois) parques eólicos com capacidade instalada total de 54 MW comercializados no Leilão nº 03/2014 – Processo nº 48500.000528/2014-88 (Leilão “A-3”), todos localizados em Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul (“Projeto”) (“Alienação Fiduciária de Ativos”). Cash Collateral. Será constituída, adicionalmente, garantia real sobre uma conta vinculada a ser aberta no Itaú Unibanco S.A., exclusivamente para manter retido o valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) durante o prazo total da Emissão ou até que sejam observados os procedimentos para utilização e/ou liberação de tal valor a serem determinados no contrato de cessão fiduciária a ser celebrado exclusivamente com relação ao cash collateral previsto neste item (“Cessão Fiduciária Cash Collateral” e, em conjunto com a Cessão Fiduciária de Direitos, com a Alienação Fiduciária de Ações e com a Alienação Fiduciária de Ativos, “Contratos de Garantia”). A garantia real objeto da Cessão Fiduciária Cash Collateral não fará parte do Compartilhamento, pertencendo exclusivamente à Emissão.Suporte de Acionistas. Será celebrado um aditamento ao contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão (“Contrato de Suporte de Acionistas”), para formalizar as disposições relativas ao Compartilhamento, por meio do qual o acionistas da Atlantic se comprometeram a, diante de eventos a serem determinados no referido documento, realizar aporte(s) de capital na Atlantic, a qual repassará tal aporte para a Emissora e/ou para as SPEs Avalistas, conforme o caso, a fim de suprir quaisquer insuficiências de caixa do Projeto, incluindo, mas não se limitando, a compromissos financeiros assumidos para o desenvolvimento do Projeto. Forma. A Nota Comercial será emitida sob a forma cartular e ficará depositada perante instituição financeira habilitada à prestação de serviços de custodiante de guarda física (“Custodiante”), a ser contratada pela Companhia para este fim, conforme definido no “Manual de Normas de Debênture, Nota Comercial e Obrigação” da CETIP S.A. – Mercados Organizados (“CETIP”). A Nota Comercial circulará por endosso em preto, de mera transferência de titularidade. Sem prejuízo do Aval a ser constituído nos termos previsto no item anterior, constará obrigatoriamente do endosso a cláusula “sem garantia”, conforme exigência legal.Comprovação de Titularidade da Nota Comercial. Para todos os fins de direito, a titularidade da Nota Comercial será comprovada: (i) pela posse da cártula da Nota Comercial; e (ii) adicionalmente, para a Nota Comercial depositada eletronicamente na CETIP por extrato emitido pela CETIP em nome do respectivo Titular da Nota Comercial.Data de Emissão. A Data de Emissão da Nota Comercial será a data da sua efetiva subscrição e integralização, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 134 (“Data de Emissão”).Data de Vencimento. A Nota Comercial vencerá em 06 de janeiro de 2016, ressalvados os casos de vencimento antecipado ou resgate antecipado (facultativo ou obrigatório) da Nota Comercial (“Data de Vencimento”). Forma de Subscrição. A Nota Comercial será depositada eletronicamente para distribuição no mercado primário e subscritas, pelo seu Valor Nominal, exclusivamente através do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo a distribuição liquidada financeiramente através da CETIP. Concomitantemente à liquidação, a Nota Comercial será depositada em nome do titular no Sistema de Custódia Eletrônica da CETIP.Forma e Preço de Integralização. A Nota Comercial será integralizada à vista, na respectiva Data de Emissão, em moeda corrente nacional, pelo Valor Nominal, de acordo com as normas e procedimentos da CETIP.Colocação e Plano de Distribuição. A Nota Comercial será objeto de oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476 e no contrato de distribuição da Nota Comercial, sob o regime de garantia firme de colocação, a ser prestada por instituição financeira intermediária líder, integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), tendo como público alvo investidores qualificados, assim definidos nos termos do artigo 109 da Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, observado, ainda, o artigo 4º da Instrução CVM 476 (“Investidores Qualificados”).Negociação. A Nota Comercial será depositada eletronicamente na CETIP para negociação no mercado secundário perante o Módulo CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas financeiramente através da CETIP e. A Nota Comercial somente poderá ser negociada nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre Investidores Qualificados e depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelo investidor, nos termos dos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476 e observado o cumprimento, pela Companhia, do artigo 17 da referida Instrução CVM 476.Pagamento do Valor Nominal e da Remuneração. A remuneração da Nota Comercial será paga, juntamente com o Valor Nominal, em uma única parcela na Data de Vencimento, ou, se for o caso, na data de eventual resgate antecipado (facultativo ou obrigatório) da Nota Comercial, ou, ainda, na data de eventual declaração de vencimento antecipado da Nota Comercial.Local de Pagamento. Os pagamentos referente à Nota Comercial será efetuado em conformidade com: (i) os procedimentos adotados pela CETIP, caso a Nota Comercial esteja depositada eletronicamente na CETIP; (ii) em conformidade com os procedimentos do banco mandatário (“Banco Mandatário”); ou, ainda, (iii) na sede da Companhia, diretamente ao seu titular, caso a Nota Comercial não esteja depositada eletronicamente na CETIP.Remuneração e Atualização Monetária. A Nota Comercial não será atualizada monetariamente. A Nota Comercial fará jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias

diárias das Taxas DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de spread (sobretaxa) de 3,35% (três inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal, desde a sua Data de Emissão (inclusive) até a data do efetivo pagamento da respectiva Nota Comercial (exclusive), de acordo com os critérios definidos no “Caderno de Fórmulas de Nota Comercial e Obrigações – CETIP21”, disponível para consulta na página da CETIP na Internet (www.cetip.com.br), reproduzido na cártula da Nota Comercial (“Remuneração”). Resgate Antecipado Facultativo. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 30º (trigésimo) dia após a Data de Emissão, inclusive, realizar, mediante pagamento do prêmio estabelecido abaixo, observadas as condições e os prazos a serem estabelecidos na cártula da Nota Comercial, o resgate antecipado facultativo total da Nota Comercial, neste último caso observado o disposto abaixo (“Resgate Antecipado Facultativo”), nos termos do artigo 7º da Instrução CVM 134. Para fins do §2º do artigo 7º da Instrução CVM 134, constará da cártula termo de expressa e antecipada anuência do respectivo titular com o eventual Resgate Antecipado Facultativo da Nota Comercial, de modo que no ato da subscrição em mercado primário e/ou aquisição em mercado secundário, conforme for o caso, o titular da Nota Comercial concederá, de forma irrevogável e irretratável, anuência expressa ao Resgate Antecipado Facultativo. O valor do Resgate Antecipado Facultativo devido pela Emissora será equivalente ao Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do Resgate Antecipado Facultativo. A Emissora deverá comunicar, via notificação individual ao titular da Nota Comercial, ao Banco Mandatário e a CETIP, sobre a realização do Resgate Antecipado Facultativo com, no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento do Resgate Antecipado Facultativo. O Resgate Antecipado Facultativo será realizado de acordo com os procedimentos adotados pela CETIP, caso a Nota Comercial esteja depositada eletronicamente na CETIP e, nas demais hipóteses, por meio do Banco Mandatário. Em caso de Resgate Antecipado Facultativo, a Nota Comercial resgatada deverá ser cancelada.Resgate Antecipado Obrigatório. A Emissora deverá realizar o resgate antecipado total da Nota Comercial, neste último caso observado o disposto abaixo (“Resgate Antecipado Obrigatório”), sem qualquer multa ou prêmio, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do primeiro desembolso no âmbito do financiamento de longo prazo a ser contratado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e/ou através da emissão de debêntures amparadas pelo artigo 2º da Lei 12.431/11 relacionados ao Projeto e/ou através de contratação de quaisquer outros instrumentos de financiamento de longo prazo (entendidos como instrumentos de financiamento com prazo igual ou superior a 5 (cinco) anos), sejam contratados pela Emissora e/ou pelas SPEs (“Financiamentos de Longo Prazo”). O valor do Resgate Antecipado Obrigatório devido pela Emissora será equivalente ao Valor Nominal acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data do Resgate Antecipado Obrigatório (“Valor do Resgate Antecipado”). A Emissora deverá comunicar, via notificação individual ao titular da Nota Comercial, ao Banco Mandatário e a CETIP, sobre a realização do Resgate Antecipado Obrigatório em no mínimo, 2 (dois) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento do Resgate Antecipado Obrigatório. O Resgate Antecipado Obrigatório será realizado de acordo com os procedimentos adotados pela CETIP, caso a Nota Comercial esteja depositada eletronicamente na CETIP e, nas demais hipóteses, por meio do Banco Mandatário. Para fins do §2º do artigo 7º da Instrução CVM 134, constará da cártula termo de expressa e antecipada anuência do respectivo titular com o eventual Resgate Antecipado Obrigatório da Nota Comercial, de modo que no ato da subscrição em mercado primário e/ou aquisição em mercado secundário, conforme for o caso, o titular da Nota Comercial concederá, de forma irrevogável e irretratável, anuência expressa ao Resgate Antecipado Obrigatório. Em caso de Resgate Antecipado Obrigatório, a Nota Comercial resgatada deverá ser cancelada.Destinação dos Recursos. Os recursos captados pela Emissora com a emissão da Nota Comercial será destinado ao resgate do saldo devedor do valor nominal unitário das debêntures da primeira emissão da Emissora, nos termos do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Fidejussória, em Série Única, da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A., celebrado em 24 de abril de 2014.Vencimento Antecipado. A Nota Comercial terá o seu vencimento antecipado declarado nas hipóteses a serem previstas na cártula da Nota Comercial.Repactuação. Não haverá repactuação da Nota Comercial.Prorrogação de Prazos. Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação prevista na Nota Comercial até o primeiro dia útil subsequente, se na data de vencimento da respectiva obrigação não houver expediente bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados através da CETIP, hipótese em que somente haverá prorrogação quando a data de pagamento da respectiva obrigação coincidir com sábado, domingo ou feriado declarado nacional.(II) Foi aprovada, pela Companhia, a prestação, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento com os titulares das Debêntures da 2ª Emissão, das garantias reais formalizadas no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão, sujeitando-se esta deliberação à aprovação pelos titulares das Debêntures da 2ª Emissão reunidos em assembleia a ser realizada para este fim;(III) Foi aprovada a prestação, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do compartilhamento com os titulares das Debêntures da 2ª Emissão, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão, sujeitando-se esta deliberação à aprovação pelos titulares das Debêntures da 2ª Emissão reunidos em assembleia a ser realizada para este fim;(IV) Foi aprovada a prestação, em favor do titular da Nota Comercial, de garantia representada pela Cessão Fiduciária Cash Collateral; (V) Foi aprovada a ratificação da presença da Emissora na assembleia geral de debenturistas para aprovação da prorrogação do vencimento das debêntures da primeira emissão da Emissora para 14 de agosto de 2014 a aprovação para que a Emissora esteja presente na assembleia geral de debenturistas para aprovação do Compartilhamento entre a Nota Comercial e as Debêntures da 2ª Emissão, incluindo autorização para assinatura das respectivas atas, bem como futuras atas que se façam necessárias no âmbito de quaisquer das emissões de debêntures mencionadas acima para aprovação de assuntos relacionados à emissão da Nota Comercial e/ou ao Compartilhamento; e(VI) Foi aprovada a autorização expressa para que a Companhia, por meio de seus diretores e/ou representantes, pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a realização da Oferta Restrita, a concessão das garantias à Emissão e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e lavrada, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os conselheiros presentes. ASSINATURAS: Presidente: Marcelo Leite Marder; Secretário: José Roberto de Moraes. Conselheiros presentes: Marcelo Leite Marder, José Roberto de Moraes, Sergio Guimarães de Melo Brandão, Bruno Marques de Moraes e Miguel Diaz Seoane.A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.

Curitiba, 11 de agosto de 2015. Marcelo Leite Marder José Roberto de Moraes Presidente SecretárioVisto do advogado: Maria R Soffa – OAB PR 48.629

África do Sul é o novo destino de exportações do GTFoods

avICultura

A previsão da empresa é que o volume de exportações aumente entre 10 e 15%

New Holland cria programa de manutenção antecipada

O Grupo GTFoods, conglome-rado avícola com matriz em

Maringá (PR), recebeu habilita-ção junto ao Ministério da Agri-cultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para comercializar seus produtos com a África do Sul. A previsão da empresa é que o volu-me de exportações aumente entre 10 e 15% com o novo destino.

O país, que está na lista dos dez maiores importadores do Brasil, representa um importante

mercado para a empresa. “O país sul-africano apresenta um grande volume de compras do mercado nacional. Para nós, que somos um dos 10 maiores exportadores do Brasil, é importante ter as portas abertas para mais esse destino”, explica Edemir Trevizoli Junior, gerente de exportações do grupo. Recentemente, a empresa já havia conquistado a abertura do merca-do de Singapura e da Rússia.

Para a habilitação à África do

Sul, o Mapa exige, além do aten-dimento às suas normas, que a empresa já tenha sido habilitada para comercialização com a Eu-ropa, objetivo atingido pelo grupo em julho de 2014. Com a garantia de atender bem esses novos mer-cados, o GTFoods também aposta no contínuo aprimoramento de seus processos.

“Toda habilitação é uma conquista para GTFoods, porém a responsabilidade aumenta. A

empresa trabalha constantemen-te no aprimoramento de seus processos para melhor atender os mercados que estamos buscando espaço. O trabalho de treinamen-tos, controles e padronização das atividades aumenta a cada país habilitado, adequando todo o processo para atendimentos as normas daquele país”, com-plementa Dione Cazanti, gestor de Garantia de Qualidade do grupo.

Com a garantia de atender bem esses novos mercados, o GTFoods também aposta no contínuo aprimoramento de seus processos

Muito mais do que realizar uma simples revisão em um equipamento, o planejamento das rotinas de manutenção é uma das ações que pode transformar a lavoura em um negócio ainda mais produtivo. Por isso, a orga-nização dos períodos de revisão da máquina ganha importância na otimização da logística do produtor e no desempenho do equipamento para enfrentar as mais severas condições de traba-lho no campo.

A New Holland criou um programa de manutenção ante-cipada que, nas concessionárias participantes, concede vanta-gens comerciais exclusivas na aquisição de peças genuínas e garantia de serviço especializado aos clientes.

O diretor de Peças da New Holland, Fernando Gaya, explica que o cuidado preventivo com o equipamento colabora para o prolongamento da vida útil das máquinas, evitando que peque-nos desgastes se tornem grandes problemas. “A manutenção antecipada garante que o equi-pamento produza ao máximo em todas as etapas de trabalho no campo, sem paradas inesperadas ou prejuízos no cronograma de trabalho do produtor rural”, afirma.

O novo programa da New Holland nasceu de uma pes-quisa detalhada da marca para diagnosticar as necessidades dos produtores. “Para cada tipo de lavoura existe uma demanda de peças específica.

Parts & Service é a unidade de negócios da CNH Industrial responsável pela estratégia co-mercial, marketing e distribuição logística de peças para as seis marcas do grupo: Case IH, Case Construction, New Holland Agri-culture, New Holland Construc-tion, Iveco e FPT Industrial. CNH Industrial Parts & Service reúne a experiência mundial do grupo para garantir suporte completo a toda linha de produtos vendida na América Latina.

gastronomIa

Pizza na Pedra tem promoção nas terças e quartas

A Pizza na Pedra apresenta uma deliciosa promoção para seus clientes. Quem consumir qualquer pizza na terça ou quarta-feira ganha uma pizza tradicional, na próxima vez que visitar a casa no período de 30 dias, também em uma terça ou quarta. A promoção é válida para pedidos feitos e

consumidos dentro do estabe-lecimento.

Os sabores de pizza que o cliente ganha na segunda visita podem ser os seguintes: Marguerita, Mussarela, Lom-bo Canadense, Portuguesa, Bacon, Calabresa, Calabre-sa Forte, Paulista, Milho e Frango.

Feira de cursos e profissões da PUCPR começa hoje

A partir de hoje, os futuros vestibulandos podem conferir o Planeta PUC, a Feira de Cursos e Profissões da Universidade. Sob o conceito “Escolhas que transformam vidas”, o Planeta PUC visa inspirar e ajudar a escolher a forma como os es-tudantes podem transformar vidas: a deles e a da sociedade. São mais de 50 estandes de cursos de graduação onde os visitantes têm contato com a realidade de cada área e podem conversar diretamente com os universitários e professores. Nesta edição, a novidade fica

por conta do desenvolvimento de um game em tempo real com a colaboração dos visi-tantes. Feira segue até sábado (15).

Com o objetivo de aproxi-mar o estudante do Ensino Mé-dio da Universidade e auxiliá-los na escolha profissional, os participantes podem conhecer todos os cursos ofertados pela Instituição, além de saber das oportunidades de intercâmbio e pesquisa oferecidas pela PU-CPR. É esperado um público de aproximadamente 20 mil nos três dias de evento.

Page 10: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

publicidade legal | a11Diário Indústria&Comérciocuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015

PATTAC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.CNPJ/MF Nº 79.704.755/0001-27

NIRE 41300077444ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2015DATA, HORÁRIO E LOCAL: Realizada em 11 de agosto de 2015, às 10:00 horas, na sede social da Pattac Empreendimentos e Participações S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 555, conjunto 231, Centro, CEP 80430-180.CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, em virtude da presença da totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia, nos termos de seu estatuto social.MESA: Presidente: Rosana Marder Torres; Secretário: Marcelo Leite Marder.ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (i) a prestação pela Companhia, em favor do titular da nota promissória comercial da primeira emissão da Santa Vitória do Palmar Energias Renováveis S.A. (“Emissora”), no valor nominal de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), perfazendo o montante total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 134, de 1º de novembro de 1990, conforme alterada e segundo os procedimentos previstos na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Nota Comercial”), de garantia fidejussória, na modalidade aval, obrigando-se, perante o titular da Nota Comercial, como avalista e principal pagadora, parcialmente quanto ao valor total referente à todas as obrigações, principais e acessórias, presentes ou futuras, a serem assumidas ou a serem assumidas pela Emissora na Nota Comercial, incluindo, sem limitação, os valores devidos com relação à Nota Comercial a título de principal e remuneração, todos os encargos moratórios, multas decorrentes de eventual atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias relacionadas à Nota Comercial e todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pela Emissora com relação à Nota Comercial, incluindo, gastos com honorários advocatícios, depósitos, verbas indenizatórias, custas e taxas judiciárias ou extrajudiciais, sendo certo que o Aval a ser prestado pela Companhia será limitado ao à sua participação no capital social da Atlantic Energias Renováveis S.A., ou seja, a 24% (vinte e quatro por cento) do valor total devido pela Emissora em virtude da Nota Comercial, sendo que, no caso de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer reorganização societária envolvendo a Emissora, a Atlantic e as SPEs Avalistas, sem a prévia autorização do titular da Nota Comercial, exceto em caso de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer reorganização societária entre o FIP Actis, a Pattac e a Servinoga, desde que: (i) o FIP Actis mantenha-se como controlador direto ou indireto da Emissora e das SPEs detendo, ao menos, 60% (sessenta por cento) do capital social da Emissora e das SPEs; e (ii) o FIP Actis e a Pattac, mantenham-se como controladores direto ou indireto da Emissora e das SPEs detendo, ao menos, em conjunto, 84% (oitenta e quatro por cento) do capital social da Emissora e das SPEs, eventual aumento de sua participação da Companhia na Atlantic implicará, automaticamente, em aumento proporcional em sua obrigação como avalista perante o titular da Nota Comercial, devendo assinar uma declaração destinada ao Agente de Notas atestando sua ciência e concordância quanto ao aumento de sua obrigação, conforme mencionado acima (“Aval”); (ii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio de compartilhamento (“Compartilhamento”) entre a Nota Comercial e as Debêntures da 2ª Emissão, conforme definido abaixo, das garantias reais prestadas no âmbito da 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real e adicional fidejussória, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, da Emissora (“Debêntures da 2ª Emissão” e, em conjunto com Nota Comercial, “Obrigações Garantidas”); (iii) a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado quando da emissão das Debêntures da 2ª Emissão; e (iv) autorização expressa para que a Diretoria da Companhia pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a prestação do aval mencionado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima e aditamentos, conforme o caso, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.DELIBERAÇÕES: Por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, após debates e discussões, foram aprovadas as seguintes matérias da ordem do dia:(i) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, do Aval, conforme descrito no item (i) da Ordem do Dia da presente reunião;(ii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das garantias reais prestadas no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão;(iii) Foi aprovada a prestação pela Companhia, em favor do titular da Nota Comercial, por meio do Compartilhamento, das obrigações de aporte de recursos previstos no contrato de suporte de acionistas celebrado no âmbito das Debêntures da 2ª Emissão; e(iv) Foi aprovada a autorização expressa para que a Companhia, por meio de seus diretores e/ou representantes, pratique todos os atos, ratifique os atos já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas necessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações desta reunião, objetivando a prestação do aval aprovado no item (i) acima, a concessão das garantias à emissão da Nota Comercial e a formalização do Compartilhamento, podendo assinar quaisquer contratos e instrumentos com relação aos objetivos mencionados acima, inclusive aditamentos que venham eventualmente ser necessários.Os conselheiros da Companhia neste ato: (i) confirmam que receberam um exemplar da ata da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada nesta data, na qual foi aprovada, dentre outras matérias, a emissão da Nota Comercial e seus termos e condições; e (ii) estão cientes dos termos e condições da emissão da Nota Comercial, tendo sido estes avaliados quando da tomada de decisões nesta reunião.ENCERRAMENTO, LAVRATURA E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, a Reunião foi encerrada e lavrada, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os conselheiros presentes.ASSINATURAS: Presidente: Rosana Marder Torres; Secretário: Marcelo Leite Marder. Conselheiros presentes: Rosana Marder Torres, Marcelo Leite Marder, Thiago Corrêa Marder e Sérgio Fontoura Marder.

A presente ata é cópia fiel da via lavrada em livro próprio.Curitiba, 11 de agosto de 2015.

Rosana Marder Torres Marcelo Leite Marder Presidente Secretário

BANCO PETRA S.A.CNPJ/MF nº 11.758.741/0001-52 - NIRE 41300079358Extrato da Ata da AGE Realizada em 02/01/2015

Aos 02/01/2015, às 10 h, na sede social da Cia., com a totalidade do capital social. Mesa: Presidente: Sr. Fernando Marques de Marsillac Fontes; Secretário: Edilberto Pereira. Deliberações Unânimes: AGE: Aprovar o cancelamento da AGO/E realizada em 31/05/2013. Retificar a AGO/E realizada em 07/06/2013, nos itens abaixo, e ratificar os demais itens não alterados através da presente, da seguinte forma: (a) Aprovar a extinção do Conselho de Administração da Cia., tornando sem efeito a eleição dos membros respectivos, bem como, aprovar as alterações estatutárias decorrentes, com a renumeração das Seções e artigos subsequentes do Estatuto Social, passando a vigorar com a redação reformulada conforme constante da consolidação do Estatuto da Cia.. (b) Aprovar a criação do cargo de Diretor Presidente, com a reformulação do Art. 12º do Estatuto Social, que antes dispunha do Conselho de Administração e passa a vigorar com nova redação abaixo: Seção I - Diretoria - Art. 12 - A administração e representação do Banco competirá à Diretoria, a qual será composta por no mínimo 2 e no máximo 10 membros, sendo 1 Diretor Presidente e demais Diretores Executivos. § 1º - Os Diretores, que poderão ser acionistas ou não, serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela AG, dispensados de oferecer garantia de gestão. § 2º - O prazo de gestão dos Diretores será de 3 anos, permitida a reeleição. No caso de vacância de cargo de Diretor, a eleição do substituto será da competência da AG. § 3º - O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por 2 dos demais Diretores a serem indicados em Reunião de Diretoria. § 4º - Os demais Diretores serão substituídos por outro Diretor, também de acordo com designação da AG. § 5º - A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer de seus Diretores e deliberará por maioria de votos, com a presença da maioria de seus membros. § 6º - Compete à Diretoria a condução geral dos negócios do Banco e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. § 7º - Além das demais atribuições previstas em lei, compete privativamente ao Diretor Presidente: a) dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos demais Diretores; b) coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração do Banco, bem como a sua apresentação aos acionistas; c) supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; d) estabelecer, em conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para o Banco; e) conduzir, em caráter amplo, os negócios do Banco, acompanhando todas as atividades, bem como aprovando planos, programas, projetos, políticas, metas e estratégias; f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assim como propor matérias para sua deliberação e dar execução às decisões tomadas e; g) Exercer as atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este Estatuto; § 8º - Compete aos Diretores Executivos privativamente: a) substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários, exercendo as atribuições na forma prevista neste Estatuto, ressalvadas as descritas na seção II, abaixo; b) colaborar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições; c) ter sob sua responsabilidade o suporte e apoio de infraestrutura necessária a todas as unidades do Banco, objetivando a excelência nos processos com eficiência de custos; d) administrar e supervisionar as áreas e as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente; e) estabelecer, em conjunto com o Diretor Presidente e demais Diretores, metas e objetivos para o Banco; f) supervisionar a atuação de colaboradores que estiverem sob sua supervisão direta e acompanhamento dos respectivos desempenhos; g) conduzir as atividades do Banco no âmbito operacional ou no âmbito de serviços de especial relevância, conforme instruções do Diretor Presidente; h) exercer as atribuições específicas que lhe forem outorgadas pela AG; i) coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração do Banco, bem como a sua apresentação ao Comitê de Auditoria e ao Diretor Presidente; § 9º - O Diretor Presidente poderá propor à AG a acumulação de cargos, na forma da legislação em vigor. (c) Aprovar a eleição de novos membros para compor a Diretoria Executiva da Cia., a saber: como Diretor Presidente: (i) Maria Cláudia Beldi Muniz Falcão, CPF/MF nº 071.993.458-36 e RG nº 6.682.060-1 SSP/SP; e como Diretores Executivos: (ii) Alsimar da Costa Nesi, CPF/MF nº 925.137.277-20 e RG nº 8.709.404-9 SSP/PR; (iii) Delano Macedo de Vasconcellos, CPF/MF nº 284.592.293-00 e RG nº 59818583 SSP/CE; (iv) Edilberto Pereira, CPF/MF nº 536.217.199-20 e RG nº 03.471.554-8 SSP/PR; (v) Ednéa Ferreira de Queiroz, CPF/MF nº 061.402.608-33 e RG nº 15.263.138-0 SSP/SP; (vi) Fernando Marques de Marsillac Fontes, CPF/MF nº 010.350.787-67 e RG nº 08.357.707-2 IFP/RJ; (vii) Valquiria Batagioti Matsui, CPF/MF nº 115.629.298-01 e RG nº 22.162.847-2 SSP/PR. Os eleitos acima nomeados e qualificados declararam, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da Cia. por lei especial, em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela em virtude de pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra relações de consumo, fé pública, ou a propriedade e declaram, ainda, que preenchem as condições constantes da Resolução nº 4.122/2012 do Conselho Monetário Nacional, editada pelo Banco Central do Brasil. A posse e a investidura nos cargos do Diretor Presidente e dos Diretores Executivos eleitos dar-se-ão por assinatura do correspondente “Termo de Posse”, após a aprovação deste ato pelo Banco Central do Brasil. O prazo do mandato dos eleitos vigorará até AGO de 2018. (d) Ato continuo foi alterada a composição da Diretoria Executiva da Cia., conforme segue: Diretor Presidente: Maria Cláudia Beldi Muniz Falcão. Diretores Executivos: Alsimar da Costa Nesi; Delano Macedo de Vasconcelos; Edilberto Pereira; Ednéa Ferreira de Queiroz; Fernando Marques de Marsillac Fontes; Valquiria Batagioti Matsui. Fica consignado que a investidura nos cargos de Diretor Presidente e Diretores Executivos, respectivamente pelos Srs. Maria Cláudia Beldi Muniz Falcão, Alsimar da Costa Nesi, Delano Macedo de Vasconcelos, Edilberto Pereira, Ednéa Ferreira de Queiroz, Fernando Marques de Marsillac Fontes e Valquiria Batagioti Matsui, dar-se-á, após a aprovação deste ato pelo Banco Central do Brasil e cumpridas todas as disposições legais, assim, de forma transitória, permanecem como Diretor Presidente o Sr. Fernando Marques de Marsillac Fontes e Diretor Vice-Presidente o Sr. Edilberto Pereira. (e) Aprovar a alteração do § 2º do Art. 18º que estabelece o prazo de mandato para os nomeados para o Comitê de Auditoria, renumerado para o Art. 17º, que passa a vigorar com a redação abaixo: § 2º - Os nomeados para o Comitê de Auditoria terão mandato por prazo indeterminado, devendo, ao menos um de seus membros, possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para o exercício da função. (f) Aprovar a nomeação dos seguintes membros do Comitê de Auditoria, cada membro com mandato por prazo indeterminado, todos já qualificados acima: Como Coordenador e membro indicado para ocupar a posição de membro qualificado do Comitê de Auditoria por possuir conhecimentos técnicos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualificam para referida função, é eleita: Ednéa Ferreira de Queiroz. Membros: Alsimar da Costa Nesi; Fernando Marques de Marsillac Fontes. (g) Aprovar a nomeação dos membros do Comitê de Remuneração, cada membro com mandato quinquenal que vigorará até AGO a realizar-se em 2020: Membros: Maria Claudia Beldi Muniz Falcão; Marcela Razera Chamano e; Pedro Camucé Holanda Muniz Falcão. Maria Cláudia Beldi Muniz Falcão, acima qualificada, Marcela Razera Chamano, CPF/MF nº 061.109.809-19 e RG nº 8.061.822-0 SSP/PR; Pedro Camucé Holanda Muniz Falcão, CPF/MF nº 348.626.254-87 e RG nº 492964 SJDS/AL. (h) Outros assuntos de interesse dos Acionistas foi dado a conhecer quanto à alteração do Código de Endereçamento Postal da Cia. para “80.250-104”, assim como uma nova denominação do Bairro para Água Verde, sendo autorizada todas as providências necessárias para atualização nos órgãos competentes. (i) O Estatuto Social alterado e consolidado conforme todas as deliberações desta AG encontra-se no Anexo 1 desta ata. Nada mais. Curitiba, 02/01/2015. Fernando Marques de Marsillac Fontes - Presidente da Mesa; Edilberto Pereira - Secretário da Mesa. Anexo 1 à AGE de acionistas do Banco Petra S.A., realizada em 02/01/2015 - Consolidação Estatuto Social - Banco Petra S.A. - Cap. I - Denominação, Sede, Foro, Objeto Social e Duração: Art. 1º - O Banco PETRA S.A. (“Banco”) é uma instituição financeira constituída sob a forma de sociedade anônima, que se regerá por este estatuto social (“Estatuto”) e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - O Banco tem a sua sede e foro na R.Pasteur 463, 11º andar, no bairro do Água Verde, na Cidade de Curitiba/PR. § Único - O Banco poderá instalar e encerrar filiais, agências, dependências e postos em todo o território nacional, bem como no exterior, mediante aprovação da Diretoria, observadas as normas legais e regulamentares sobre o assunto. Art. 3º - O objeto social do Banco é a prática de operações ativas, passivas e acessórias, que de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis, podem ser executadas pelas instituições bancárias detentoras de carteira comercial, inclusive a administração e gestão de carteiras de valores mobiliários, estas sujeitas à autorização e fiscalização da CVM. Art. 4º - O prazo de duração do Banco é indeterminado. Capitulo II - Capital Social e Ações: Art. 5º - O capital social é de R$ 17.955.577,00, totalmente subscrito e integralizado, e está dividido em 17.955.577 ações nominativas ordinárias, sem valor nominal. Art. 6º - O Banco está autorizado a aumentar o capital social, por deliberação da AG. Art. 7º - É vedado ao Banco emitir debêntures e partes beneficiárias. Cap. III - AG: Art. 8º - A AG reunir-se-á, ordinariamente, nos 4 primeiros meses após o encerramento do exercício social nos termos do artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º - A AG, convocada e instalada de acordo com a lei e este Estatuto, tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao Banco e tomar as resoluções que julgar convenientes a sua defesa e desenvolvimento. § 2º - A AG será convocada pelo Diretor Presidente, podendo ainda ser convocada pelo Conselho Fiscal ou por acionista nos casos previstos na Lei nº 6.404/76. As Assembleias Gerais serão presididas por indivíduo escolhido pelos acionistas presentes representando, no mínimo, a maioria das ações com direito a voto, o qual escolherá um dos presentes para secretariar os trabalhos da mesa. § 3º - O modo de convocação, bem como o quorum de instalação da AG serão os estabelecidos, como regra, na Lei nº 6.404/76. A AGE que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3, no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número, nos termos do artigo 135 da Lei nº 6.404/76. § 4º - Qualquer deliberação da AG será tomada por acionistas que represente(m), no mínimo, a maioria das ações com direito a voto, exceto se maioria qualificada for requerida pela Lei nº 6.404/76. § 5º - A Cia. sempre preparará e manterá cópia das atas de todas e quaisquer Assembleias Gerais. § 6º - Os acionistas poderão ser representados nas Assembleias Gerais por um procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador do Banco ou advogado, devendo o instrumento de mandato ser depositado na sede do Banco no mínimo 24 horas antes da realização da Assembleia. Cap. IV - Administração: Art. 9º - A administração do Banco competirá à Diretoria. Art. 10º - Os Diretores serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de reuniões da Diretoria, conforme o caso, após a homologação dos nomes pela autoridade competente. § Único - O prazo de gestão dos membros da Diretoria se estende até a investidura dos novos administradores eleitos. Art. 11º - A AG fixará o montante global e individual da remuneração dos administradores e dos membros do Comitê de Auditoria e do Comitê de Remuneração, inclusive estipulando critério de reajustamento. Para os fins de que trata este Estatuto, o termo administradores significará os Diretores da Cia., quando referidos em conjunto. § Único - Os Diretores poderão fazer jus a uma participação no lucro do Banco. Seção I - Diretoria: Art. 12º - A administração e representação do Banco competirá à Diretoria, a qual será composta por no mínimo 2 e no máximo 10 membros, sendo 1 Diretor Presidente e demais Diretores Executivos. § 1º - Os Diretores, que poderão ser acionistas ou não, serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela AG, dispensados de oferecer garantia de gestão. § 2º - O prazo de gestão dos Diretores será de 3 anos, permitida a reeleição. No caso de vacância de cargo de Diretor, a eleição do substituto será da competência da AG. § 3º - O Diretor Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por 2 dos demais Diretores a serem indicados em Reunião de Diretoria. § 4º - Os demais Diretores serão substituídos por outro Diretor, também de acordo com designação da AG. § 5º - A Diretoria reunir-se-á por convocação de qualquer de seus Diretores e deliberará por maioria de votos, com a presença da maioria de seus membros. § 6º - Compete à Diretoria a condução geral dos negócios do Banco e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. § 7º - Além das demais atribuições previstas em lei, compete privativamente ao Diretor Presidente: a) dirigir, coordenar e supervisionar as atividades dos demais Diretores; b) coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração do Banco, bem como a sua apresentação aos acionistas; c) supervisionar os trabalhos de auditoria interna e assessoria legal; d) estabelecer, em conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para o Banco; e) conduzir, em caráter amplo, os negócios do Banco, acompanhando todas as atividades, bem como aprovando planos, programas, projetos, políticas, metas e estratégias; f) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assim como propor matérias para sua deliberação e dar execução às decisões tomadas e; g) Exercer as atribuições normais que lhe são conferidas pela lei e por este Estatuto; § 8º - Compete aos Diretores Executivos privativamente: a) substituir o Diretor Presidente em suas ausências ou impedimentos temporários, exercendo as atribuições na forma prevista neste Estatuto, ressalvadas as descritas na seção II, abaixo; b) colaborar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições; c) ter sob sua responsabilidade o suporte e apoio de infraestrutura necessária a todas as unidades do Banco, objetivando a excelência nos processos com eficiência de custos; d) administrar e supervisionar as áreas e as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Presidente; e) estabelecer, em conjunto com o Diretor Presidente e demais Diretores, metas e objetivos para o Banco; f) supervisionar a atuação de colaboradores que estiverem sob sua supervisão direta e acompanhamento dos respectivos desempenhos; g) conduzir as atividades do Banco no âmbito operacional ou no âmbito de serviços de especial relevância, conforme instruções do Diretor Presidente; h) exercer as atribuições específicas que lhe forem outorgadas pela AG; i) coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras e o relatório anual da administração do Banco, bem como a sua apresentação ao Comitê de Auditoria e ao Diretor Presidente; § 9º - O Diretor Presidente poderá propor à AG a acumulação de cargos, na forma da legislação em vigor. Seção II - Representação do Banco: Art. 13º - Dois Diretores, em conjunto, terão poderes para representar o Banco, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para o Banco. Art. 14º - O Banco poderá ainda ser obrigado e representado por procurador(es), sendo que todas as procurações

serão outorgadas por 3 Diretores em conjunto, por meio de instrumento público ou particular de mandato contendo poderes específicos e prazo determinado de no máximo 1 ano de vigência, exceto nos casos de procurações com a cláusula ad judicia, em que o mandato pode ser outorgado por prazo indeterminado. Art. 15º - É vedado aos Diretores a prática de qualquer ato ou operação que obrigue o Banco em negócios estranhos ao objeto social do Banco, inclusive a prestação de garantias que não estejam relacionadas aos negócios do Banco, bem como receber de terceiros qualquer vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício do cargo. Cap. V - Conselho Fiscal: Art. 16º - O Banco terá um Conselho Fiscal, o qual funcionará, de maneira não permanente, na forma e com a competência estabelecidas na lei, nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. § 1º - O Conselho Fiscal, nos exercícios em que for instalado, será composto de, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela AG, que fixará a respectiva remuneração. Poderão ser eleitos membros independentes para compor o Conselho Fiscal da Cia.. § 2º - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira AGO que se realizará após sua eleição, e poderão ser reeleitos. § 3º - A investidura no cargo dependerá da homologação dos nomes pela autoridade competente. Cap. VI - Comitê de Auditoria: Art. 17º - O Banco terá um Comitê de Auditoria único, que atuará em nome de todas as instituições integrantes do Grupo PETRA, composto de 3 a 7 membros, nomeados e destituídos pela AG, devendo um deles ser designado Coordenador, sendo indelegável a função de cada membro nomeado. O Comitê de Auditoria não possuirá poder de gestão. § 1º - A investidura no cargo dependerá da homologação dos nomes pela autoridade competente. § 2º - Os nomeados para o Comitê de Auditoria terão mandato por prazo indeterminado, devendo, ao menos um de seus membros, possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para o exercício da função. § 3º - Os membros do Comitê de Auditoria serão designados pela AG dentre aqueles que preencham as condições e requisitos mínimos para o bom desempenho desta função. § 4º - Os membros do Comitê de Auditoria poderão ser destituídos pela AG a qualquer tempo durante o seu mandato caso descumpram as obrigações inerentes ao seu cargo. Nessa hipótese, a AG deverá designar no mesmo ato um membro substituto do Comitê de Auditoria, observado os critérios do § 3º. § 5º - Havendo renúncia de membro do Comitê de Auditoria, a AG elegerá novo membro do Comitê de Auditoria com mandato limitado ao prazo restante do mandato do membro renunciante observado os critérios do § 3º. § 6º - Além das previstas em lei ou regulamento, são também atribuições do Comitê de Auditoria: (a) recomendar à Diretoria a entidade a ser contratada para prestação dos serviços de auditoria independente e a respectiva remuneração, bem como a sua substituição; (b) revisar, previamente à divulgação, as demonstrações contábeis, inclusive notas explicativas, relatórios da administração e parecer do auditor independente; (c) avaliar a efetividade das auditorias independente e interna, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco, além de regulamentos e códigos internos; (d) avaliar o cumprimento, pela Diretoria do Banco, das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos, bem como recomendar a Diretoria a resolução de eventuais conflitos entre os auditores externos; (e) estabelecer e divulgar procedimentos para recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador da informação e da sua confidencialidade; (f) recomendar à Diretoria do Banco correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; (g) reunir-se, no mínimo, trimestralmente, com a Diretoria do Banco e auditorias independente e interna; (h) verificar, por ocasião de suas reuniões, o cumprimento de suas recomendações e/ou esclarecimentos às suas indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria, formalizando em atas os conteúdos de tais encontros; (i) estabelecer as regras operacionais para seu funcionamento; (j) reunir-se com o Conselho Fiscal e acionistas, por solicitação dos mesmos, para discutir acerca de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências. § 7º - A remuneração dos membros do Comitê de Auditoria será fixada pela AG. Cap. VII - Comitê de Remuneração: Art. 18º - O Banco terá um Comitê de Remuneração único, que atuará em nome de todas as Instituições integrantes do Grupo PETRA, composto de 3 a 10 membros, pessoas físicas residentes no país, nomeados e destituídos pela Diretoria, devendo um deles ser designado Coordenador, sendo indelegável a função de cada membro nomeado. § 1º - Os membros do Comitê de Remuneração serão designados pela Diretoria dentre aqueles que preencham as condições e requisitos mínimos para o bom desempenho desta função. § 2º - Os nomeados para o Comitê de Remuneração terão mandato de 5 anos, prorrogáveis por igual período, sendo vedada sua permanência no cargo por prazo superior a 10 anos. Cumprido esse prazo, somente poderá voltar a integrar o órgão depois de decorridos, no mínimo, 3 anos. § 3º - Os membros do Comitê de Remuneração poderão ser destituídos pela Diretoria a qualquer tempo durante o seu mandato caso descumpram as obrigações inerentes ao seu cargo. Nessa hipótese, a Diretoria deverá designar no mesmo ato um membro substituto do Comitê de Remuneração com mandato limitado ao prazo restante do mandato do membro destituído, observados os critérios do § 3º. § 4º - Havendo renúncia de membro do Comitê de Remuneração, a Diretoria elegerá novo membro do Comitê de Remuneração com mandato limitado ao prazo restante do mandato do membro renunciante observado os critérios do § 3º. § 5º - O Comitê de Remuneração deverá: (a) reportar diretamente à Diretoria; (b) ter na sua composição pelo menos um membro não administrador do Banco; (c) ter na sua composição integrantes com as qualificações e a experiência necessárias ao exercício de julgamento competente e independente sobre política de remuneração do Banco, inclusive sobre as repercussões dessa política na gestão de riscos. § 6º - Além das previstas em lei ou em Estatuto, serão atribuições do Comitê de Remuneração: (a) elaborar a política de remuneração de administradores do Banco, propondo a Diretoria as diversas formas de remuneração fixa e variável, além de benefícios e programas especiais de recrutamento e desligamento; (b) supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração de administradores do Banco; (c) revisar anualmente a política de remuneração de administradores do Banco, recomendando a Diretoria a sua correção ou aprimoramento; (d) propor à Diretoria o montante da remuneração global dos administradores a ser submetido a AG, na forma do art. 152 da Lei nº 6.404/76; (e) avaliar cenários futuros, internos e externos, e seus possíveis impactos sobre a política de remuneração de administradores do Banco; (f) analisar a política de remuneração de administradores da Sociedade em relação às práticas de mercado, com vistas a identificar discrepâncias significativas em relação a empresas congêneres, propondo os ajustes necessários; (g) zelar para que a política de remuneração de administradores esteja permanentemente compatível com a política de gestão de riscos, com as metas e a situação financeira atual e esperada do Banco e com o disposto na regulamentação vigente. § 7º - Nos casos de vaga por renúncia ou destituição em que o Comitê de Remuneração ficar reduzido a menos de 3 membros, a Diretoria deverá, tempestivamente, eleger um substituto, que servirá até o término do mandato do substituído. § 8º - O Comitê de Remuneração se reunirá semestralmente, ou extraordinariamente mediante convocação de qualquer de seus membros, sendo certo que a reunião do Comitê de Remuneração só será validamente instalada com a presença da maioria de seus membros. § 9º - O Comitê de Remuneração elaborará, com periodicidade anual, no prazo de 90 dias, relativamente à data-base de 31 de dezembro, de acordo com a legislação, documento denominado “Relatório do Comitê de Remuneração”, o qual deverá ser mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de 5 anos. § 10º - A remuneração dos membros do Comitê de Remuneração será fixada pela Diretoria. Cap. VIII - Ouvidoria: Art. 19º - Compete à Diretoria designar o Ouvidor para mandato de 3 anos, podendo destituí-lo a qualquer tempo, devendo, no mesmo ato, designar novo Ouvidor. § 1º - Compete ainda à Diretoria criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como para que sua atuação seja pautada pela transparência, independência, imparcialidade e isenção, devendo assegurar também o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades, observada a legislação relativa ao sigilo bancário. § 2º - A Sociedade indicará ao Banco Central do Brasil um Diretor para ser o responsável pela área de Ouvidoria. Esse Diretor não poderá ter como suas atribuições a Administração de Recursos de Terceiros. § 3º - O Ouvidor será escolhido pela Diretoria, desde que atenda às seguintes prerrogativas: (a) Ser funcionário efetivo da Sociedade; e (b) Ter concluído com êxito o curso de Capacitação e Certificação em Ouvidoria. § 4º - O Ouvidor poderá ser destituído a qualquer tempo pela Diretoria, ou quando ocorrer a seguintes prerrogativas: (a) Renúncia; (b) Morte ou incapacidade; (c) Ser condenado por crime, especialmente aqueles contra o patrimônio, a fé pública, a administração pública, ou pela prática de jogos legalmente proibidos; (d) Ser declarado falido, concordatário, ou condenado em curso de credores ou, ainda, ter título protestado; (e) Exercício de atividade ou função que configure conflito com o cargo de Ouvidor; e (f) Comprovada negligência no cumprimento de suas obrigações e funções. § 5º - A Ouvidoria tem como finalidade assegurar a estrita observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre a sociedade e os clientes e usuários de seus produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. § 6º - A Ouvidoria tem como atribuições: (a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal e adequado às reclamações dos clientes e usuários de produtos e serviços da Sociedade, que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado por seus pontos de atendimento; (b) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos reclamantes acerca do andamento de suas demandas e das providências adotadas; (c) informar aos reclamantes o prazo previsto para resposta final, o qual não poderá ultrapassar quinze dias; (d) encaminhar resposta conclusiva para a demanda dos reclamantes até o prazo informado no item “c”; (e) propor à Diretoria medidas corretivas ou de aprimoramento de procedimentos e rotinas, em decorrência da análise das reclamações recebidas; (f) elaborar e encaminhar à auditoria interna e à Diretoria, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca da atuação da Ouvidoria, contendo as proposições de que trata o item “e”; e (g) prestar ao Banco Central do Brasil, as informações e esclarecimentos solicitados a respeito das atividades específicas da Ouvidoria. Cap. IX - Exercício Social e Demonstrações Financeiras: Art. 20º - O exercício social coincidirá com o ano civil, com término em 31 de dezembro de cada ano. Art. 21º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as demonstrações financeiras na forma como estabelecido na legislação vigente: § Único - A Diretoria fará levantar balanço semestral, na forma da legislação especial vigente. Cap. X - Lucro, Reservas e Dividendos: Art. 22º - Do lucro líquido do exercício, 5% serão destinados à formação de reserva legal, até que atinja a 20% do capital social. Art. 23º - A AG poderá, por proposta da Diretoria, destinar parte do lucro líquido do exercício à formação de reservas de contingências. Art. 24º - A AG deverá, por proposta da Diretoria, destinar pelo menos 25% do lucro do exercício, após as destinações da reserva legal e das reservas de contingências, se houver, para a distribuição de dividendos. § 1º - A AG poderá declarar dividendos intermediários à conta de lucro apurado por ocasião de balanço semestral, de lucros acumulados e de reservas de lucros. § 2º - Os dividendos não reclamados no prazo de 3 anos, a contar da data em que tenham sido postos à disposição do acionista, prescreverão em favor do Banco. Art. 25º - O saldo do lucro líquido do exercício, verificado após as distribuições acima previstas, será transferido para a conta Reserva de Lucros - Reservas Estatutárias ficando à disposição da AG. Por proposta da Diretoria, a AG poderá manter naquela conta, até o limite de 95% do valor do capital social integralizado, visando a manutenção de margem operacional compatível com o desenvolvimento das operações ativas do Banco. Art. 26º - A AG, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente poderá deliberar a distribuição de dividendos inferior ao estabelecido no Artigo 25, ou a retenção de todo o lucro. Cap. XI - Disposições Gerais: Art. 27º - Os casos omissos neste Estatuto serão regulados pela Lei das Sociedades por Ações e pela legislação aplicável às instituições financeiras. Cap. XII - Adesão à Câmara de Arbitragem e Disposições Gerais: Art. 28º - Não sendo solucionado os litígios decorrentes deste Estatuto Social de modo amigável, o acionista interessado poderá submeter a controvérsia à mediação pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”), de acordo com o regulamento aplicável do CCBC, que deverá estar encerrada em até 30 dias a contar da assinatura do termo de mediação. § 1º - As recomendações e sugestões da CCBC em relação a quaisquer questões apresentadas para sua consideração não serão vinculativas às partes sob o litígio, mas deverão ser consideradas de boa-fé pelas partes em uma tentativa de resolvê-lo. § 2º - Caso as partes sob a mediação cheguem a um acordo, valerá entre as partes o que for registrado no respectivo termo de acordo. Art. 29º - Quaisquer controvérsias surgidas entre as Partes a respeito deste Estatuto Social e não solucionadas nos termos do Artigo 29 acima deverão ser resolvidas por arbitragem, de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Centro”). § 1º - O procedimento arbitral será instalado mediante requerimento escrito de qualquer das partes. As controvérsias serão julgadas por três árbitros, sendo certo que 1 árbitro será nomeado pela(s) requerente(s), 1 (um) árbitro pela(s) requerida(s), no prazo a ser fixado pelo Centro e o terceiro árbitro, que será o presidente, deverá ser escolhido de comum acordo pelos 2 (dois) árbitros nomeados pelas Partes, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da data de nomeação do segundo árbitro. Todos os árbitros serão escolhidos entre os membros do Corpo de Árbitros do Centro. § 2º - Caso o(s) requerente(s) e/ou requerido(s) não indiquem árbitros no prazo e/ou os árbitros escolhidos pelas Partes não sejam capazes de designar o terceiro árbitro dentro do prazo acima estabelecido, estes serão nomeados pelo presidente do Centro, nos termos do seu regulamento. § 3º - As decisões dos árbitros, tomadas por maioria, serão irrecorríveis e vinculantes para as partes. A responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem será determinada em conformidade com o Centro ou pelo tribunal arbitral. Junta Comercial do Paraná - Certifico o registro em: 06/07/2015, sob número 20154060461, Protocolo: 15/406046-1, de 26/06/2015 - Libertad Bogus - Secretária Geral.

TRF2 – Tribunal nega recurso de dono de gatonet do Morro da Providência (RJ)

Acolhendo parecer do Mi-nistério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o recurso e manteve a condena-ção de Anselmo Silva Moreira, acusado de chefiar o funciona-mento de uma central clandes-tina de TV a cabo (“gatonet”) no Morro da Providência, no Rio de Janeiro. O réu foi punido com duas penas restritivas de direito e 97 dias-multa no valor do salário-mínimo vigente na época do crime.

No parecer, a Procurado-ria Regional da República da 2ª Região (PRR2) argumentou que há elementos suficientes

para comprovar a ligação do acusado com o empreendi-mento, já que o próprio réu se apresentou como responsável quando agentes da Polícia Militar localizaram a central de distribuição de sinais de TV por assinatura da Sky Brasil Serviços Ltda., que funcionava sem autorização da empresa ou da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na ocasião, também foram apreendidos diversos equi-pamentos eletrônicos como decodificadores de sinal, vídeo cassetes, amplificadores, uma TV de 14 polegadas e cartões magnéticos de acesso.

TST – Auxiliar de enfermagem consegue equiparação salarial com técnica

Uma auxiliar de enfer-magem do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, em Porto Alegre (RS), con-seguiu equiparação salarial com uma técnica de enfer-magem por comprovar que desempenhava as mesmas atividades, porém com salá-rio menor. Ao concluir que não ficaram demonstradas diferenças entre as funções desempenhadas pelas pro-fissionais, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento empresarial.

Em defesa, o Hospital disse que as trabalhadoras exerciam funções distintas, e que as profissões de técnico e auxiliar de enfermagem, além de contemplarem diferentes atribuições, se diferenciam em relação à qualificação e às responsabilidades. Mas para o Tribunal Regional do Tra-balho da 4ª Região (RS) ficou comprovado a existência de identidade de funções. Uma das testemunhas descreveu que “não havia atividades que a técnica de enfermagem fizesse que a auxiliar também não desempenhasse.”

Comissão de Trabalho aprova isenção de IR para férias e 13º

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço

Público aprovou, ontem (12), pro-posta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remune-ração de férias e de 13% salário. A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos tra-balhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A isenção está prevista em substitutivo apresentado pelo de-

putado Benjamin Maranhão (SD-PB) ao Projeto de Lei 2708/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS). O substitutivo reúne os textos do projeto de Busato e de outros 14 que tramitam em conjunto.O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.

Benjamin Maranhão argu-mentou que a proposta benefi-

ciará os trabalhadores sem gerar gastos para os empregadores. “O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a apro-vação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos traba-lhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse.

O relator observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da

cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcio-nais e o seu respectivo adicional”, explicou.

TramiTaçãoA proposta tramita em caráter

conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FInanças e TrIbuTação

O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios

Ajuizada ação de improbidade contra ex-gestora do Hospital de Caridade de Quaraí

O Ministério Público Federal em Santana do Livramento (RS) ajuizou ação civil pública de im-probidade administrativa contra a ex-gestora da Fundação Hos-pital de Caridade do Município de Quaraí (RS).

As irregularidades foram registradas em relatório orga-nizado por uma Diretoria de Transição que assumiu a direção do hospital após a renúncia da

ex-administradora da Institui-ção, em dezembro de 2012.

A procuradora da República Luciane Goulart de Oliveira, au-tora da ação, ressalta ainda que “não há nos autos comprovação efetiva de qual foi o destino dos recursos descontados e não re-passados à União”, referentes a tributos do ente federal.

Verificou-se, também, a exis-tência de inconsistências nas

prestações de contas realizadas ao Tribunal de Contas do Es-tado.

O Ministério Público Fede-ral pede que seja a ex-gestora condenada às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, em observância e na medida da sua responsabilidade, bem como aos danos causados à administração pública, montan-te a ser arbitrado pelo juízo, con-

siderando não apenas os valores dos tributos, correção, juros e multa, mas também o prejuízo ao próprio serviço público de saúde; e, subsidiariamente, às sanções estabelecidas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

A ação cível de improbidade administrativa pode ser consul-tada no Portal de Transparência do MPF através do protocolo 5001948-37.2015.4.04.7106.

Page 11: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

Ponto de Vista

Diário Indústria&ComércioCuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015 | Pág. a12Justiça&DiREitO www.justiçaedireito.com.br

O fim dO fatOr previdenciáriOO ano de 2015 está sendo um ano atípico no Brasil, e não apenas pelas operações da Polícia Federal envol-vendo a relação de políticos com as grandes estatais do país. No mês de maio, o Governo negociou com parla-mentares e centrais sindicais e, em junho, promoveu a alteração da fórmula de cálculo da Aposentadoria por Tempo de contribuição, por meio da edição da Medida Provisória nº 676/2015. A mudança significou melhoria nas condições do cál-culo da aposentadoria por tempo de contribuição que não mais sofrerá a incidência do fator previdenciário - fórmula criada em 1999 para incentivar os segurados a continuarem trabalhando e retardarem os seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS, sob pena de sofreram significativa redução em seu salário de benefício atrela-da a sua expectativa de vida no momento do pedido. Assim, quanto maior a idade no momento do pedido, a regra previa um cálculo mais vantajoso, com base na menor expectativa de vida do segurado. A partir de agora, as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição levam em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado apenas. Aquele que preencher o requisito para a aposentado-ria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. E as somas de idade e de tempo de contribuição pre-vistas na nova regra serão majoradas em um ponto em 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula se tornará definitiva com a soma de 90 (idade e tempo de contribuição mínimo de 30 anos) para mulheres e 100 (idade e tempo de contribuição mínimo de 35 anos) para os homens. O grande diferencial fica por conta da renda mensal inicial do benefício, pois, pela regra antiga, previa que sobre a média aritmética simples das contribuições do segurado incidia o fator previdenciário e, agora, não incide mais, de modo que o valor do benefício, a partir de então, passa a corresponder efetivamente ao perfil dos reco-lhimentos efetuados pelo trabalhador. A mudança pode sim ser considerada um avanço e um reforço na garantia de um futuro digno aos aposentados do país.

Alexandre Triches, [email protected]

www.alexandretriches.com.br

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que deseja receber

benefício fiscal tem de estar em dia com os tributos e contribui-ções administrados pela Secre-taria da Receita Federal. Foi com base nesse fundamento, previsto no artigo 60 da Lei 9.069/95, que o desembargador federal Luiz Antonio Soares negou a apelação de um taxista de Volta Redonda (RJ), confirmando a sentença de primeira instância e condenando o autor ao pagamento de hono-rários.

O taxista pretendia ser in-denizado por danos morais

supostamente sofridos por ele quando, ao tentar comprar um carro novo para ser usado como táxi, teve negado seu pedido de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ele pretendia também que seu nome fosse removido do Cadin, um cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal.

Em seu voto, o desembar-gador destacou que a Instrução Normativa 353 da SRF, de 2003, estabelece que, para conceder a isenção do IPI, a unidade da SRF deve verificar a regularidade fiscal

do solicitante quanto a tributos e contribuições. Ainda segundo o magistrado, “no caso, conforme se constata dos autos, o autor não apresentou declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de pessoa física dos exercícios de 2001 a 2004, o que demonstra não estar com a sua situação regu-lar perante à SRF, de modo que o seu pedido de isenção de IPI para compra do veículo, formulado no ano de 2004, não poderia ter sido deferido”.

Quanto à inscrição ou não do contribuinte no Cadin, foi de-monstrado nos autos que o taxista

é responsável por duas empresas, apesar de ele negar tal fato. Na tentativa de esclarecer a questão, foi realizado exame grafotécnico, que não se mostrou conclusivo. “Embora o exame grafotécnico não tenha efetivamente confir-mado a autenticidade da assina-tura do autor, este não trouxe aos autos qualquer elemento hábil a afastar a conclusão a que chegou o referido exame, de modo que a inscrição de seu nome no Cadin merece ser mantida”, concluiu Luiz Antonio Soares. Com infor-mações da Assessoria de Impren-sa do TRF-2.

FICHA LIMPA

Benefício fiscal depende de situação regular perante a RF

TRF1 – Servidor público não precisa devolver valores por erro da Administração

Não é cabível a efetivação de desconto em folha de paga-mento para fim de reposição ao erário quando se tratar de verba remuneratória por ele percebi-da de boa-fé, mesmo que seja indevida ou tenha sido paga a maior por erro da Administra-ção. Com essa fundamentação, a 1ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança impetrado por um servidor público federal, determinou à União que não efetivasse quaisquer descontos na sua folha de pagamento, a tí-

tulo de ressarcimento ao erário, de valores que lhe teriam sido pagos indevidamente.

Em suas alegações recursais, a União sustentou que a Lei 8.112/90 autoriza expressamente o desconto de valores recebidos indevidamente por servidor públi-co, e que o recebimento indevido da Gratificação de Desempenho da Atividade Jurídica “é hipótese que autoriza a dúvida sobre a boa-fé dos servidores”. Afirmou que ao realizar os descontos do servidor “apenas cumpriu estritamente o que consta em lei, objetivando a reposição ao erário para sanar o

locupletamento ilícito”.Ao analisar o caso, o relator,

desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, citou jurisprudência do Superior Tri-bunal de Justiça (STJ) no sentido de que “a interpretação errônea da Administração que resulte em pagamento indevido ao servidor acaba por criar-lhe uma falsa expectativa de que os valores por ele recebidos são legais e defini-tivos, daí não ser devido qualquer ressarcimento”.

O magistrado também des-tacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Man-

dado de Segurança n. 256.641/DF, entendeu ser insuscetível de devolução a percepção de vantagem indevidamente paga pela Administração ao servidor quando houver: “presença de boa-fé do servidor; ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; existência de dúvida plausível sobre a inter-pretação, validade ou incidência, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vanta-gem impugnada; interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração”.

Crise política não pode prejudicar interesses do país, diz ministro do Supremo

O ministro do Supremo Tri-bunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin defendeu ontem (12) a preservação de instituições de-mocráticas e que os interesses do país não sejam prejudicados pela crise política. Segundo ele, em situações como a atual, cabe aos integrantes dos poderes manter os canais de diálogo abertos, a fim de evitar que a crise política prejudique ainda mais o país.

“O que me parece muito im-portante neste momento é colocar o Brasil acima de todo e qualquer embate. Os interesses do Brasil são maiores que os interesses mo-mentâneos de uma crise política que o país pode estar passando”, disse o ministro, após participar, no Palácio do Itamaraty, de uma solenidade de formatura de di-plomatas.

Para o ministro, preservar as instituições, a democracia e estar

disposto ao diálogo e à troca de ideias “é o grande desafio que se coloca para quem, de fato, quer apostar na estabilidade, e não no caos”.

De acordo com Fachin, o país

precisa hoje de diálogo entre seus poderes.

“Diálogo pressupõe o respeito de censo. Dialogar não é aderir, é abrir-se para a exposição de posições divergentes, a fim de

encontrar uma área comum de interesses que dê estabilidade à economia e tranquilidade à sociedade brasileira. Que façam isso preservando as instituições democráticas.”

TST – Sabesp pode descontar valores pagos a mais em complementação de aposentadoria

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não pro-veu agravo de um aposentado da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) que pretendia a declara-ção de ilegalidade dos descontos feitos pela empresa na sua com-plementação de aposentadoria após a constatação de pagamento acima do devido.

A legislação estadual paulista garantiu ao aposentado o direito de receber, como complementa-ção, a diferença entre a aposen-tadoria do Instituto Nacional do

Seguro Social (INSS) e a remune-ração de quando estava na ativa. Em agosto de 2011, ele recebeu comunicado do INSS sobre a revisão do teto previdenciário, após julgamento de Ação Civil Pública pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que elevou o be-nefício em R$ 433 e concedeu o direito de receber as diferenças entre março de 2006 a julho de 2011, pagas em única parcela em janeiro de 2013.

Na reclamação, o aposentado alegou que, a partir de fevereiro de 2013, a Sabesp passou a des-

contar 30% sobre a complemen-tação, com a justificativa de que os valores pagos durante o período revisto pelo INSS foram maiores do que o devido.

O juízo da 10ª Vara do Tra-balho de São Paulo (SP) julgou o pedido procedente e determinou a suspensão do desconto e o es-torno dos valores descontados. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, refor-mou a sentença, por considerar obrigação legal da empresa arcar com a diferença. Para o TRT, o desconto de 30% não prejudica o

caráter e a capacidade alimentar do benefício.

TSTO relator do agravo pelo qual

o aposentado pretendia trazer a discussão ao TST, desembarga-dor convocado Breno Medeiros, assinalou que a complementação foi paga a mais por equívoco do INSS, e impedir a Sabesp de reaver os valores implicaria o enriquecimento sem causa do trabalhador, ante o recebimento, em duplicidade, do respectivo montante.

Gaeco ouve policiais suspeitos de participar de extorsão

Dois policiais civis da De-legacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba fo-ram ouvidos na manhã desta quarta-feira, 12 de agosto, na sede do Gaeco da capital, em uma investigação sobre possí-vel extorsão. Os mandados de condução coercitiva foram ex-pedidos pela 13ª Vara Criminal e os policiais foram liberados na sequência.

Também foram cumpridos

dois mandados de busca e apreensão nas casas dos poli-ciais, onde foram apreendidos celulares, computadores e documentos diversos que serão analisados durante o curso o procedimento investigatório criminal. Segundo o Gaeco, a suposta extorsão teria ocorrido em novembro de 2014. Mais detalhes não serão divulgados para não comprometer o anda-mento das investigações.

Aluguel de residência pago pela empresa vai integrar salário de engenheiro químico

A Subseção I Especializa-da em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Primeira Turma do TST que condenou a E.J. Krieger & Cia Ltda. a considerar, como salá-rio de um engenheiro químico, os aluguéis pagos para que ele residisse em Curitiba (PR), cidade-sede da empresa.

O engenheiro morava em São Paulo (SP) até se mudar para a capital paranaense ao ser contratado pela Krieger, que assumiu o pagamento dos aluguéis por entender que a locação era necessária para o empregado realizar suas atividades. Os valores desem-bolsados, porém, não eram considerados parte do salário.

Após a rescisão contratu-al, o trabalhador pleiteou o reconhecimento dos aluguéis como parcela salarial. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Re-

gião (PR) acolheram o pedido, com fundamento no artigo 458 da CLT, que considera como salário a habitação fornecida habitualmente pelo emprega-dor. Os julgadores entenderam que a mudança do engenheiro para trabalhar em Curitiba não obrigou a empresa a se responsabilizar pelos aluguéis, ao contrário do que a Krieger sustentou.

A empresa recorreu ao TST alegando violação da Súmula 367, segundo a qual a habitação fornecida pelo empregador não tem natureza salarial quando é indispensável para a realização do trabalho. A Primeira Turma negou o recurso, por concluir que a Krieger & Cia não con-seguiu provar, nas instâncias ordinárias, a necessidade da locação do imóvel para a pres-tação dos serviços.

A empregadora, então, in-terpôs embargos à SDI-1, com os mesmos fundamentos.

Page 12: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

Diário Indústria&ComércioCuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015 | ed. 9358 | b1Diário de Pinhais

Page 13: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

b2 | PUbLICIDADE LEGAL Diário Indústria&ComércioCuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015 | ed. 9358

Page 14: Diário Indústria&Comércio - 13 de agosto de 2015

publicidade legal | b3Diário Indústria&Comérciocuritiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015 | ed. 9358

Cerâmica Portinari ganha1º lugar em Prêmio de Design

A Cerâmica Portinari fa-turou na noite de ontem duas grandes colocações no Prêmio Aspacer de Design: 1º lugar na categoria “Porcelanato” com o produto Sides BE. 2º lugar na categoria “Pastilhas e Peças Especiais” com a co-leção Coffee.

O prêmio está em sua 3ª edição e tem por objetivo incentivar a indústria do se-tor cerâmico a desenvolver produtos inovadores e criati-vos. A designer da Cerâmica Portinari, Patricia Loch conta que participar de um prêmio Nacional de Design é muito importante, principalmente concorrendo com as melhores empresas do segmento cerâ-mico do País.

“O resultado positivo vem após o esforço de toda a equi-pe, desde a concepção da ideia, produção, e até mesmo na escolha das coleções parti-cipantes”, afirma Patricia.

O produto Sides BE é um porcelanato com relevo, no formato 45x90cm e faz parte da Coleção Freedom HD. Seu uso é indicado especialmen-te para fachadas. O design da superfície com volume é inspirado em marchetaria.O relevo pode ser evidenciado com iluminação, criando um fascinante jogo de luz e som-

bra e tornado o ambiente mais interessante e diferenciado.

A Coleção Coffee é um revestimento para parede no formato 20x20cm. Essa cole-ção expõe a textura, as cores e as sensações do mundo do café. É Indicado para paredes internas e pode ser aplicado misturado de diversas ma-neiras, tornando o ambiente único e personalizado.

“Ficamos felizes pelo re-sultado e por estarmos ocu-pando as primeiras posições do Prêmio ASPACER de Design, pelo segundo ano consecutivo. O sucesso da nossa participação tem nos motivado a evoluir cada vez mais no desenvolvimento de novos produtos, investindo sempre em inovação, design e tecnologia”, finaliza a de-signer.

A realização é uma parce-ria entre a Associação Paulista das Cerâmicas de Revesti-mento (Aspacer) e o Centro Cerâmico do Brasil. Entre os concorrentes estavam grandes marcas do mercado, como Atlas, Eliane, Portobello S.A. e Villagres. A Eliane ficou com o 2º lugar na Categoria “Porcelanato”. Já o 1º lugar na categoria “Pastilhas e Peças Especiais” ficou com a empre-sa NGK do Brasil.

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Curitiba, quinta-feira, 13 de agosto de 2015 - b4ViaGastronômica

[email protected]úlio Zaruch

Mesa&Gôndola

EMPÓRIO MUNICIPAL - Inaugurado há poucos dias em Curitiba, o Empório Municipal (r. Almirante Tamandaré, 830, Alto da XV), que resgata antigos conceitos de empório, também dispõe de es-paço de eventos sociais e corporativos com cozinha própria para 48 pessoas sentadas. Abre de segunda a sábado, das 9h às 20h e aos domingos, das 10h às 14h. Empreendimento dos sócios Fábio Pedroso, Keiro Yamawaki e Sandro Assolari, possui ampla gama de produtos nacionais e importados: vinhos, cervejas especiais, secos e molhados, massas, queijos, chocolates, geleias, conser-vas, temperos, orgânicos, alimentos sem glúten e especiarias. Tem produção própria e importação de mercadorias exclusivas mediante parcerias internacionais.

FEIRA NA STRESSER - Com a participação de 18 empreendi-mentos, será realizada neste sábado 15, das 11h às 19h, a quarta feira gastronômica Ao Gosto da Stresser, iniciativa da Associação dos Lojistas da rua Augusto Stresser. O local será a praça santa Filomena, na esquina da Stresser com a rua Presidente Rodrigo Otávio. As diversas opções de comida e preparos terão preços entre R$ 5 e R$ 20. Participam: Empanadas Don Hugo, Aqui Pequim, Rio Grande, Os Batateiros, Clube do Malte, Way Beer, Armazém 71, Espetinhos do Chef, La Grappa, Kurtos Kalacs, Los Paleteros, Grué, Família Sfiha, Dagniaux, May Gourmet, Barista Coffee Bar, Brownie do Max e Armazém Romanus. Nesta edição, haverá também exposição de mobiliário e peças de decoração.

COZINHAS PARADAS - Questões “societárias” motivaram o fechamento do Virgínia Bistrô, inaugurado há apenas três meses, na Casa Vilanova Artigas, na rua da Paz, exemplar tombado do período modernista de Curitiba. O proprietário Roberto Cúnico informa que uma eventual reabertura do restaurante está con-dicionada ao arrendamento da estrutura recém-montada. O Virgínia segue os passos de outras casas de repasto que cerraram suas portas recentemente: Edvino, Alfredo’s Gallery e Delices de France; a Trattoria do Victor mudou de nome para Bar do Victor Praça Espanha.

RODÍZIO ANOS 30 - Todos os dias, das 19h às 23h30 é tempo de rodízio de pizza na Mercearia Anos 30 (av. Iguaçu, 3645, Seminá-rio), com mais de 70 opções de sabores. Entre eles, o que a casa lista entre as “requintadas”, citando três: carne seca com manteiga de garrafa, piña colada e Kit Kat. A primeira, com uma camada de

queijo mussarela, carne seca com manteiga de garrafa e um toque de catupiry; a segunda, inspirada no drinque de verão, possui uma base de doce de coco com leite condensado, complementada com rum e abacaxi em caldas; a terceira contém leite condensado, chocolates da marca Kit Kat espalhados por toda a área da massa e fios de calda de chocolate. O rodízio de domingo a quinta custa R$ 33,95 por pessoa; sexta e sábado, R$ 36,95.

FLORES & CAFÉ

Flores e folhagens servem de cenário para um café entre amigos. Isto acontece na floricultura e “garden center” Esalflores (r. 24 de Maio, 1839, Rebouças, em Curitiba). Ali funciona o Esalcafé, que trabalha com produtos premium, como os cafés especiais desenvolvidos pelo Empório Café da Casa, que utiliza grãos se-lecionados da região do Norte Pioneiro do Paraná. Como acom-panhamentos, o Esalcafé serve com exclusividade em Curitiba produtos da confeitaria Martim Holandesa, de Holambra (SP), como a famosa torta vlaai holandesa, com uvas passas, maçã e nozes; e bolachas típica, como Stoopwafel e Speculaas. Há também, doces e salgados integrais da Fevitto, elaborados com ingredientes selecionados e saudáveis; o gelato italiano Dilleto e a Pipó, uma das primeiras pipocas gourmet do Brasil. Funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h; aos sábados, das 8h às 17h; e aos domingos, das 9h às 14h.

AMANTES DA CALABRESA

Este é o nome da promoção da Pizza Hut de Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá durante agosto, de segunda a sexta-feira, na qual a pizza de calabresa tamanho grande custa R$ 39,90, e a Chessy Pop – composta por massa artesanal com borda de 28 gominhos recheados de queijo, R$ 46,90, pouco mais da metade do preço habitual. A promoção é válida tanto para consumo no local, quanto para entrega em domicílio (taxa não incluída) ou retirada no balcão.

MIAMI SPICE - Para quem vai a Miami por esses tempos, uma dica: até 30 de setembro, a cidade norte-americana vive a temporada do Miami Spice, evento gastronômico anual, no qual um grupo de res-taurantes oferece menus de três pratos especiais ao preço de 23 dólares,

no almoço, e 39 dólares no jantar. A promoção é do Miami Vi-sitors Bureau e reúne restaurantes dos distritos de Bal Harbour, Bay Harbor Islands, Miami Beach, South Beach/Art Deco District e Sunny Isles Beach. Bal Harbour, por exemplo, participa com os requintados J&G Grill e St. Regis Bar & Sushi Bar, dentro do St. Regis Bal Harbour Resort (9703 Collins Avenue); e The Bistro, do The Ritz Carlton Bal Harbour (10295 Collins Avenue). Bal Harbour é hoje um dos destinos mais badalados de Miami.

BRINDES NA DUTY FREE - Comprar uísque de duas marcas pro-duzidas pela destilaria britânica William Grant & Sons nas lojas Duty Free do aeroporto internacional de Guarulhos (SP), durante o mês de agosto, garante brindes: nas compras a partir de 140 dólares de algumas versões de Glenfiddich e/ou The Balvenie, o cliente ganhará uma garrafa de The Balvenie 12 anos (Triple Cask 200ml); a de um Glenfiddich 25 anos vale duas garrafas de The Balvenie 12 anos de 200ml. Para os que adquirirem as bebidas na loja de desembarque do terminal 3, haverá um brinde extra: um porta-passaporte de couro personalizado com as iniciais do viajante.

Até 21 de agosto está valendo o Festival de Sopas do Station Café (r. Gas-tão Câmara, 50, Bigorrilho), no almoço ou no jantar. Entre as opções, ervi-lha com costelinha e paio, feijão, creme de legumes, capeletti e eslava.

Inaugurado em março deste ano e seguindo o conceito de “slow food”, o Station tem, entre os destaques do cardápio, sanduíches como o “croque monsieur”, que são batizados com nomes de es-tações de trem famosas, como o Montparnasse, feito em pão integral com peito de peru, queijo branco e um toque final de tempero da casa e orégano ou o Munchen, preparado com linguiça Blu-menau, mussarela e mostarda escura. O cardápio é assinado pela chef Letícia Machado Lima.

O Station reserva para os diversos horários muffins integrais, salgados, torta ale-mã, quindim e produtos sem glúten e sem lactose com um menu sazonal que inclui o bolo do dia. A casa trabalha com a marca italiana de café Illy Espresso e a francesa de chás Dam-mann Frère. Abre de segunda a sexta-feira, das 13h às 20h; aos sábados até às 18h.

Sopas, croques e café italiano

Station Café: ambiente descontraído no Bigorrilho

Cass

iano

Cor

reia

Polvo é o destaque do cardápioAo comemorar seis anos de atividades, o Vin Bistrô (r.

Fernando Simas, 260) tem o polvo como carro-chefe do cardápio, pois, segundo o chef, sommelier e proprietário da

casa, Ronaldo Bohnenstengel, o restaurante foi o primeiro, em Curitiba, a utilizar o polvo unicamente para compor um prato.

O menu lista, por exemplo, o polvo grelhado com risoto de limão (R$ 76). Diz Ronaldo: “A iguaria, até então, só era utili-zada em restaurantes japoneses na capital paranaense por ser de difícil preparo, pois, se não souber fazer, fica borrachudo”.

Destaca, ainda, que “durante estes seis anos, for-mamos muitos cozinheiros que, hoje, preparam o polvo também em outros restaurantes da cidade, o que muito nos honra, pois isso mostra que podemos inspirar pes-

soas”. E um polvo bem preparado e bem apresentado “é degustado com prazer e se torna inesquecível”.

O Vin Bistrô faz parte do chamado Batel Soho, embora, geograficamente, esteja situado no bairro Bigorrilho. Possui

também uma loja de vinhos, onde no cliente pode contar para a compra da orientação do sommelier. O restaurante

abre para almoço de segunda a sexta até 14h30 (sábado até às 16h) e jantar, de segunda a quinta até à meia-noite; sextas

e sábados, até à 1h. Nesse período, tem serviço de valet.

Polvo grelhado com risoto de limão