Diário Of ic al da Un ão - 105 - inmetro.gov.br · Valor Total: RS65.000,OO. Fonte: ... - a...

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]\i" 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN 1677-7069 105 dos serviços de encomendas.inclusão do subirem 2.3 da cláusula segunda - Da execução dos Serviços, contendo o Termo de Ca- tergorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios; e ex- clusão do serviço de SEDEX.Vigência 31/07/2017 a 09/12120 17. Fun- damento Legal: Lei rf 8666/93. Vigência: 31/0712017 a 09/1212017. Data de Assinatura: 31/0712017. (SICON - 10/08/2017) 170181~0001-2017NE800014 SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS REGIONAL PORTO ALEGRE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO N! 97512017 , sugrou-se vencedora do certame a empresa PERTINÁ. LO- GlSTICA ETRELl - EPP. GUIDO ANTONIO HUBNER Pregoeiro (SIDEC - 10/08/2017) 803100-17205-2017NE800246 REGIONAL RIO DE JANEIRO AVISO DE REVOGACÃO PREGÃO ELETRÓNICO 1'-; 991120J7 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo N! 00991/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de JARDINAGEM, com o fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e utensílios. EDSOH LUIZ LOPES Pregceira (SIDEC - 10/08/2017) 803070-17205-2017NE800246 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS AVISO DE ALTERACAo PREG.4.0 ELETRÓ]'{!CO Í\"' 9!.2!J17 Comunicamos que o edita! da licitação supracítada, publi- cada no D.O.U de 01/08/2017 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais van- tajosa para a coruratação de pessoa juridica para fornecimento de componentes para as divisórias instaladas na sede da Susep, loca- lizada na Avenida Presidente Vargas n° 730, confonne o Termo de Referência Os componentes deverão ser plenamente compatíveis e intercambiáveis com aqueles instalados no local. Total de Itens Li- citados: 00001 Novo Edital: 11/08/2017 das 10hOO às 12h00 e de13hOO às 17hOO. Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 - 8 Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: a partir de HIOS/2{)17 às lOhO(}no site www.comprasnet.gov.br; Aber- tura das Propostas: 23/0812017, às l Ihüü no síte wwwcompras- net.govbr, FONSECA (SIDEC - 1010812017) 173039-17203-2017NE800013 Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMJNJSTRAÇÃO COORDENAÇÃO-qERAL DE RECURSOS LOGISTICOS EÃlRATO DE CONTRATO Na 22/2.Ol7 - UASG 280101 N° Processo: 52250100211201750. INEXIGffiILIDADE N° 5/2017. Contratante: MINISTERIO DA INDUSTRIA, COMERCIO-EXTE- RIOR E SERVICOS. CNPJ Contratado: 19939915000195. Contra- tado : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE STARTUPS-.Objeto: Ação de patrocínio do MDIC no evento Café com Associados, na 4 a edição da CASE 2017, e nas ações de comunicação da ABSTARTUPS. Fundamento Legal: Lei 8666{93 e legislação correlata. Vigência: 09/0812017 a 05/02/2018. Valor Total: RS65.000,OO. Fonte: 100000000 - 2017NE800861. Data de Assinatura: 09/08/2017. (SICON - 10/08/2017) 280101~0001-2017NE800151 Ell."TRATO DE DISPENSA DE LICITAÇ'tO N° 341201 i~ UA... ;;;G 28010.1 N° Processo: 52007100516201743 . Objeto: Ccntratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, con- forme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos, de modo a suprir às necessi.dade da Junta Comercial do Distrito Federal - Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Le- gal: Art. 24°, ínciso IV da Lei nO 8:666 de 211IJ6fl993 .. Justificativa: Enquadramento justificado pela emergência, visando a não interrup- ção dos serviços. Declaração de Dispensa em 1010812017. EDUAR- DO CARLOS WEAVER Coordenador Geral de Recursos Logísticos. Ratificação em 10/0812017. FERNANDO LOURENCO NUNES NE- TO. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Va- lor Global: R$ 1.855.045,80. CNPJ CONTRATADA 09.370.244/0001-30 DEFENDERCONSERVACAO E LIMPEZA LT- DA. (SIDEC - 1010812017) 280101-00001-2017NE800151 E.."TI'R.• \T.O DE TER1rtO ADITIVQ Espécie: Termo Aditivo 00001/2017 ao Convênio 81447212014. Convenentes: Concedente : MIN1STERIO DO DE- SENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR, Unidade Gestara: 280101, Gestão: 00001. Convenente MUNICIPIO DE IM:BE, CNPJ 90.256.65210001-84. Prorrogação do prazo de vigência do convênio .. Valor Total: R$ 328.837,84, Valor de Contrapartida: R$ 34.837,84, Vigência: 31/1212014 a 31/01/2018. Data de Assinatura: 31/07/2017. Signatários: Concedente : FERNANDO LOURENCO NUNES NE- TO, CPF n° 889.615.837-00, Convenente : PlERRE EMERIM DA ROSA, CPF ri' 920.318.460-00. (SICONV(PORTAL) - 10/0812017) INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA EDITAL PRONA1\1ETRO N! 112017 PROGRA;\"lA DE BOLSAS PRONAMETRO PARA O CENTRO DE BlOTECNOLOGIA DA AMAZÓNH, - CBA O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro - faz saber por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Pro- nametro-ClâA, com concessão de até 60 (sessenta) bolsas, de acordo com a disponibilidade orçamentária prevista no Termo de Execução Descentralizada MDIC/SufrnmalInmetro n" 0112015 e sêus aditivos. para os exercícios de 2017 e 2018 (obtido no endereço www.in- metro.gov.br/ensinoepesquisalpronametro). nos níveis constantes na Tabela ''Modalidade de Bolsas" Anexo I. do presente Edital, para profissionais que atuem no país para pesquisas, desenvolvimento e de trabalhos científicos e tecnológícos, no Centro de Biotecnologia da Amazônia-CBA, em acordo com a Portaria Imnetro n- 174, de 28 de junho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 e a Portaria Inmetrc n.? 214, de 09 de agosto de 2017. que institui o Subprograma Pro- nametro-Cê.A, conforme segue: I. Objetivo O objetivo central deste edital é a concessão de bolsas para apoiar projetos de pesquisa que visem o desenvolvimento e avaliação de produtos da região Amazônica e a implantação e execução da transferência de tecnologia, no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CB A em consonância com o Termo de Execução Descentralizada MDIC/SuframafImnetro n" 01/2015, publicado na Seção 3, pág. 120, do DOU de 19 de junho de 2015. 1.1 Natureza e escopo das propostas a serem apresentadas A estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação no CBA para a qual convergem os objetivos deste edital selá pautada pelo apoio a projetos a serem desenvolvidos em 6 (seis) linhas. consi.derando insumos e produtos oriundos da região Amazônica: Linha 1: Processos tecnológicos para obtenção de extratos, moléculas, marcadores químicos ou substâncias bioativas de origem em insmnos da Amazônia visando produtos para cosméticos, fito- terápicos, alimentos ou similares; Linha 2: Implantação ou desenvolvimento de métodos para controle da qualidade de água e alimentos; Linha 3: Implantação de métodos para identificação e ava- liação de marcadores moleculares genéticos e padrões de DNA pam insumos da Amazônia; Linha 4: Micro propagação ín vitro de espécies de interesse agronômico e industrial; Linha 5: Estabelec.imento de métodos de análises químicas e físico-químicas (instrumentais e via úmida) para atender demandas das Iraerfaces INMETRO, CB A, empresas e lCTs regionais; Linha 6: Identificação e produção de materiais de referência para rastreabilidade de insumos da Amazônia 1.1.1 As propostas devem ter: - Reconhecido interesse econômico para a região amazô- nica; - As justificativas devem conter sólido embasamento técnico- científico (interesse por projetos de pesquisa aplicada); - Potencial de interesse industrial; - Metas objetivas definindo claramente as entregas; - Clareza no delineamento do processo agregador de valor à matéria-prima, intermediário ou produto, no desenvolvimento pro- posto; - Relevância na valorização das cadeias de produção or- ganizadas ou potenciais em estruturação de insumos oriundos da biodiversidede; e, - Impacto inovador do processo ou produto idealizado na investigação, segundo a perspectiva de mercado. 2. Elegibilidade e restrições 2.L São elegíveis como proponentes os pesquisadores e os técnicos que atendam as especificações definidas no presente edital. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico hitp://www.in.gov.b:faíettiridooeJimJ., pelo código 00032017081100105 2.2. O proponente candidato à bolsa deverá ter formação adequada compatível com o nível de bolsa solicitada, experiência comprovada no tema da proposta, c possuir habilidade/aptidão es- pecifica essencial à implantação e execução de serviços tecno16gicos, bem como de projetos de desenvolvimento e avaliação de produtos da Amazônia, nas áreas de conhecimento que dão suporte a estas ali- vidades, como biociências, química, farmácia, engenharias, tecnologia da informação e gestão de projetos de pesquisa., ou outra área per- tinente. Serão utilizados dados constantes do CV Lattes no CNPq do proponente referente aos quesitos colocados; 2.3. Deverá ser brasileiro ou estrangeiro em situação regular no País; 2.4. Deverá dedicar-se exclusivamente, em tempo integral ou nos casos previstos em tempo parcial de 20%, 40% ou excepcio- nalmente 60%, com acordo expresso da Instituição cedente, conforme a modalidade escolhida e aprovada pelo Comitê Consultivo e Co- missão Gestom (essa parcialidade é restrita as bolsas na modalidade de Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-l a DCT-3, Ta- bela 1). às atividades constantes de seu pedido de bolsa prelimi- narmente aprovado pelo Gestor do CBA e pelo Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida, conforme definido na Portaria do subprograma Pronametro-CBA:, 2.5. AB bolsas concedidas serão exclusivamente para pes- quisa e desenvolvimento tecnológíco; 2.6. As bolsas não poderão ser acumuladas com outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra ins- tituição brasileira e serão de dedicação integral. Poderão, excepcio- nalmente, ser acumuladas com as bolsas de produtividade do CNPq ou serem concedidas em caráter parcial, como já mencionado, desde que atendidas às condições previstas neste edital, com a respectiva redução em seu valor, 2.7. O trabalho experimental deverá ser realizado nas ins- talações do CBA ou em entidade conveniada ou parceira, desde que as condições estejam previstas no documento juridico apropriado, devidamente chancelado pela Procuradoria Federal e publicado nos meios oficiais; 2.8. As propostas submetidas a este edita! que não se en- quadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de ele- gibilidade serão desclassificadas. 3. Critérios de seleção 3.1. Serão considerados para a avaliação da proposta: - a adequação da proposta às necessidades de esrruturação laboratcrial do CBA, em atendimento ao Termo de Execução Des- centralizada MDIC/SuframalIrunelro; - a aderência da proposta às demandas identi:ficadas de em- presas do setor de biotecnologia e aproveitamento da biodiversidade amazônica; o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edítal; - a potencialidade dos resultados da proposta em constituir um instrumento de apoio a posterior transferência de tecnologia como ftmdamentos ou padrões metrológicos para a matéria-prima, para in- termediáríos e para produtos oriundos da biodiversidade amazônica; - o potencial de cooperação entre as atividades previstas nos laboratórios do CBA e instituições externas . - a exequibilidade das metas previstas no cronograma de execução; M a infraestrutura disponível no CBA ou nas entidades par- ceiras para a realização das atividades técnicas relativas ao desen- volvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos; - a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativos ao acompanhamento e da evolução do trabalho desenvolvido; - a adequação do Curriculum Vitae Lattes do pesquisador ou técnico envolvido em cada solicitação de bolsa vinculada ao projeto, notadamcrte em relação às atividades previstas para a execução do referido projeto. No caso de bolsas para técnicos vinculados às pro- postas submetidas, Ievar-se-á em consideração a experiência prévia na área para a qual ele concorre, o que deve estar explicito no seu Curriculum Vitae (CV Lattes). Poderão ser anexadas cartas de re- comendação e de reconhecimento de sua atuação em projetos; 3.2. AS propostas serão analisadas pelo Comitê Consultivo, designado pela Comissão Gestora do Pronametro-CBA. 3.3. A recomendação da classificação e o enquaôramento, por categoria e nível, elou exclusão do sistema, são atribuições do Comitê Consultivo, especificamente nomeado para a avaliação. A Comissão Gestora do Pronametro-CBA cabe à decisão final para concessão de bolsas previstas neste edita}. 3.4. A Comissão Gestora do Pronametro-CBA levará em conta para aprovação das bolsas, além da análise sobre a relevância e pertinência do projeto de pesquisa citados no item 3.1, os seguintes itens que devem ser considerados pelo Comitê Consultivo em seu parecer: a) mérito do projeto; b) relevância, originalidade e repercussão da produção cien- tíficartecnológica do candidato; c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Gradua- ção; d) contribuição científica. tecnológica e de inovação. incluin- do patentes; e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de pesquisa; 1) inserção internacional do proponente; g) participação como editor científico; h) participação em atividades de gestão científica e dêmica. 3.5 O bolsista classificado para a modalidade de Desen- volvimento Científico e Tecnológico DCT -1 a DCT-3 (Tabela 1), que possua vínculo empregatício/funcional com outras instituições que mantenham acordos de cooperação com o Inmetro que optar por bolsa parcial, receberá. 20 %, 40 % ou excepcionalmente 60 % (neste caso mediante consentimento expresso do dirigente da Instituição Documento assinado digitalmente conforme MP n' 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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]\i" 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Diário Oficial da União - Seção 3 ISSN 1677-7069 105

dos serviços de encomendas.inclusão do subirem 2.3 da cláusulasegunda - Da execução dos Serviços, contendo o Termo de Ca-tergorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios; e ex-clusão do serviço de SEDEX.Vigência 31/07/2017 a 09/12120 17. Fun-damento Legal: Lei rf 8666/93. Vigência: 31/0712017 a 09/1212017.Data de Assinatura: 31/0712017.

(SICON - 10/08/2017) 170181~0001-2017NE800014

SERVIÇO FEDERALDE PROCESSAMENTO DE DADOS

REGIONAL PORTO ALEGRE

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO N! 97512017

, sugrou-se vencedora do certame a empresa PERTINÁ. LO-GlSTICA ETRELl - EPP.

GUIDO ANTONIO HUBNERPregoeiro

(SIDEC - 10/08/2017) 803100-17205-2017NE800246

REGIONAL RIO DE JANEIRO

AVISO DE REVOGACÃOPREGÃO ELETRÓNICO 1'-; 991120J7

Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processoN! 00991/2017. Objeto: Contratação de empresa especializada paraexecutar serviços de JARDINAGEM, com o fornecimento de mão deobra, materiais, equipamentos e utensílios.

EDSOH LUIZ LOPESPregceira

(SIDEC - 10/08/2017) 803070-17205-2017NE800246

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

AVISO DE ALTERACAoPREG.4.0 ELETRÓ]'{!CO Í\"' 9!.2!J17

Comunicamos que o edita! da licitação supracítada, publi-cada no D.O.U de 01/08/2017 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico- O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais van-tajosa para a coruratação de pessoa juridica para fornecimento decomponentes para as divisórias instaladas na sede da Susep, loca-lizada na Avenida Presidente Vargas n° 730, confonne o Termo deReferência Os componentes deverão ser plenamente compatíveis eintercambiáveis com aqueles instalados no local. Total de Itens Li-citados: 00001 Novo Edital: 11/08/2017 das 10hOO às 12h00 ede13hOO às 17hOO. Endereço: Avenida Presidente Vargas, 730 - 8Andar Centro - RIO DE JANEIRO - RJ. Entrega das Propostas: apartir de HIOS/2{)17 às lOhO(}no site www.comprasnet.gov.br; Aber-tura das Propostas: 23/0812017, às l Ihüü no síte wwwcompras-net.govbr,

FONSECA

(SIDEC - 1010812017) 173039-17203-2017NE800013

Ministério da Indústria, Comércio Exteriore Serviços

SECRETARIA EXECUTIVASUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,

ORÇAMENTO E ADMJNJSTRAÇÃOCOORDENAÇÃO-qERAL DE RECURSOS

LOGISTICOS

EÃlRATO DE CONTRATO Na 22/2.Ol7 - UASG 280101

N° Processo: 52250100211201750. INEXIGffiILIDADE N° 5/2017.Contratante: MINISTERIO DA INDUSTRIA, COMERCIO-EXTE-RIOR E SERVICOS. CNPJ Contratado: 19939915000195. Contra-tado : ASSOCIACAO BRASILEIRA DE STARTUPS-.Objeto: Açãode patrocínio do MDIC no evento Café com Associados, na 4a ediçãoda CASE 2017, e nas ações de comunicação da ABSTARTUPS.Fundamento Legal: Lei 8666{93 e legislação correlata. Vigência:09/0812017 a 05/02/2018. Valor Total: RS65.000,OO. Fonte:100000000 - 2017NE800861. Data de Assinatura: 09/08/2017.

(SICON - 10/08/2017) 280101~0001-2017NE800151

Ell."TRATO DE DISPENSA DE LICITAÇ'tON° 341201 i ~UA...;;;G 28010.1

N° Processo: 52007100516201743 . Objeto: Ccntratação de empresaespecializada na prestação de serviços de apoio administrativo, con-forme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termode Referência e seus anexos, de modo a suprir às necessi.dade daJunta Comercial do Distrito Federal - Secretaria Especial de Micro e

Pequena Empresa Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Le-gal: Art. 24°, ínciso IV da Lei nO 8:666 de 211IJ6fl993 .. Justificativa:Enquadramento justificado pela emergência, visando a não interrup-ção dos serviços. Declaração de Dispensa em 1010812017. EDUAR-DO CARLOS WEAVER Coordenador Geral de Recursos Logísticos.Ratificação em 10/0812017. FERNANDO LOURENCO NUNES NE-TO. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração. Va-lor Global: R$ 1.855.045,80. CNPJ CONTRATADA09.370.244/0001-30 DEFENDERCONSERVACAO E LIMPEZA LT-DA.

(SIDEC - 1010812017) 280101-00001-2017NE800151

E.."TI'R.•\T.O DE TER1rtO ADITIVQ

Espécie: Termo Aditivo N° 00001/2017 ao Convênio N°81447212014. Convenentes: Concedente : MIN1STERIO DO DE-SENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR, Unidade Gestara: 280101,Gestão: 00001. Convenente MUNICIPIO DE IM:BE, CNPJ n°90.256.65210001-84. Prorrogação do prazo de vigência do convênio ..Valor Total: R$ 328.837,84, Valor de Contrapartida: R$ 34.837,84,Vigência: 31/1212014 a 31/01/2018. Data de Assinatura: 31/07/2017.Signatários: Concedente : FERNANDO LOURENCO NUNES NE-TO, CPF n° 889.615.837-00, Convenente : PlERRE EMERIM DAROSA, CPF ri' 920.318.460-00.

(SICONV(PORTAL) - 10/0812017)

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,QUALIDADE E TECNOLOGIA

EDITAL PRONA1\1ETRO N! 112017PROGRA;\"lA DE BOLSAS PRONAMETRO PARA O

CENTRO DE BlOTECNOLOGIA DA AMAZÓNH, - CBA

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro - faz saber por via do presente Edital, que estão abertas asinscrições para a seleção de candidatos ao Programa de Bolsas Pro-nametro-ClâA, com concessão de até 60 (sessenta) bolsas, de acordocom a disponibilidade orçamentária prevista no Termo de ExecuçãoDescentralizada MDIC/SufrnmalInmetro n" 0112015 e sêus aditivos.para os exercícios de 2017 e 2018 (obtido no endereço www.in-metro.gov.br/ensinoepesquisalpronametro). nos níveis constantes naTabela ''Modalidade de Bolsas" Anexo I. do presente Edital, paraprofissionais que atuem no país para pesquisas, desenvolvimento e detrabalhos científicos e tecnológícos, no Centro de Biotecnologia daAmazônia-CBA, em acordo com a Portaria Imnetro n- 174, de 28 dejunho de 2017, publicada no DOU de 03/07/2017 e a Portaria Inmetrcn.? 214, de 09 de agosto de 2017. que institui o Subprograma Pro-nametro-Cê.A, conforme segue:

I. ObjetivoO objetivo central deste edital é a concessão de bolsas para

apoiar projetos de pesquisa que visem o desenvolvimento e avaliaçãode produtos da região Amazônica e a implantação e execução datransferência de tecnologia, no Centro de Biotecnologia da Amazônia- CB A em consonância com o Termo de Execução DescentralizadaMDIC/SuframafImnetro n" 01/2015, publicado na Seção 3, pág. 120,do DOU de 19 de junho de 2015.

1.1 Natureza e escopo das propostas a serem apresentadasA estratégia de pesquisa, desenvolvimento e inovação no

CBA para a qual convergem os objetivos deste edital selá pautadapelo apoio a projetos a serem desenvolvidos em 6 (seis) linhas.consi.derando insumos e produtos oriundos da região Amazônica:

Linha 1: Processos tecnológicos para obtenção de extratos,moléculas, marcadores químicos ou substâncias bioativas de origemem insmnos da Amazônia visando produtos para cosméticos, fito-terápicos, alimentos ou similares;

Linha 2: Implantação ou desenvolvimento de métodos paracontrole da qualidade de água e alimentos;

Linha 3: Implantação de métodos para identificação e ava-liação de marcadores moleculares genéticos e padrões de DNA paminsumos da Amazônia;

Linha 4: Micro propagação ín vitro de espécies de interesseagronômico e industrial;

Linha 5: Estabelec.imento de métodos de análises químicas efísico-químicas (instrumentais e via úmida) para atender demandasdas Iraerfaces INMETRO, CB A, empresas e lCTs regionais;

Linha 6: Identificação e produção de materiais de referênciapara rastreabilidade de insumos da Amazônia

1.1.1 As propostas devem ter:- Reconhecido interesse econômico para a região amazô-

nica;- As justificativas devem conter sólido embasamento técnico-

científico (interesse por projetos de pesquisa aplicada);- Potencial de interesse industrial;- Metas objetivas definindo claramente as entregas;- Clareza no delineamento do processo agregador de valor à

matéria-prima, intermediário ou produto, no desenvolvimento pro-posto;

- Relevância na valorização das cadeias de produção or-ganizadas ou potenciais em estruturação de insumos oriundos dabiodiversidede; e,

- Impacto inovador do processo ou produto idealizado nainvestigação, segundo a perspectiva de mercado.

2. Elegibilidade e restrições2.L São elegíveis como proponentes os pesquisadores e os

técnicos que atendam as especificações definidas no presente edital.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico hitp://www.in.gov.b:faíettiridooeJimJ.,pelo código 00032017081100105

2.2. O proponente candidato à bolsa deverá ter formaçãoadequada compatível com o nível de bolsa solicitada, experiênciacomprovada no tema da proposta, c possuir habilidade/aptidão es-pecifica essencial à implantação e execução de serviços tecno16gicos,bem como de projetos de desenvolvimento e avaliação de produtos daAmazônia, nas áreas de conhecimento que dão suporte a estas ali-vidades, como biociências, química, farmácia, engenharias, tecnologiada informação e gestão de projetos de pesquisa., ou outra área per-tinente. Serão utilizados dados constantes do CV Lattes no CNPq doproponente referente aos quesitos colocados;

2.3. Deverá ser brasileiro ou estrangeiro em situação regularno País;

2.4. Deverá dedicar-se exclusivamente, em tempo integral ounos casos previstos em tempo parcial de 20%, 40% ou excepcio-nalmente 60%, com acordo expresso da Instituição cedente, conformea modalidade escolhida e aprovada pelo Comitê Consultivo e Co-missão Gestom (essa parcialidade é restrita as bolsas na modalidadede Desenvolvimento Científico e Tecnológico DCT-l a DCT-3, Ta-bela 1). às atividades constantes de seu pedido de bolsa prelimi-narmente aprovado pelo Gestor do CBA e pelo Diretor de MetrologiaAplicada às Ciências da Vida, conforme definido na Portaria dosubprograma Pronametro-CBA:,

2.5. AB bolsas concedidas serão exclusivamente para pes-quisa e desenvolvimento tecnológíco;

2.6. As bolsas não poderão ser acumuladas com outra bolsaPronametro ou com outra bolsa concedida por qualquer outra ins-tituição brasileira e serão de dedicação integral. Poderão, excepcio-nalmente, ser acumuladas com as bolsas de produtividade do CNPqou serem concedidas em caráter parcial, como já mencionado, desdeque atendidas às condições previstas neste edital, com a respectivaredução em seu valor,

2.7. O trabalho experimental deverá ser realizado nas ins-talações do CBA ou em entidade conveniada ou parceira, desde queas condições estejam previstas no documento juridico apropriado,devidamente chancelado pela Procuradoria Federal e publicado nosmeios oficiais;

2.8. As propostas submetidas a este edita! que não se en-quadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de ele-gibilidade serão desclassificadas.

3. Critérios de seleção3.1. Serão considerados para a avaliação da proposta:- a adequação da proposta às necessidades de esrruturação

laboratcrial do CBA, em atendimento ao Termo de Execução Des-centralizada MDIC/SuframalIrunelro;

- a aderência da proposta às demandas identi:ficadas de em-presas do setor de biotecnologia e aproveitamento da biodiversidadeamazônica; o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termosdeste edítal;

- a potencialidade dos resultados da proposta em constituirum instrumento de apoio a posterior transferência de tecnologia comoftmdamentos ou padrões metrológicos para a matéria-prima, para in-termediáríos e para produtos oriundos da biodiversidade amazônica;

- o potencial de cooperação entre as atividades previstas noslaboratórios do CBA e instituições externas .

- a exequibilidade das metas previstas no cronograma deexecução;

M a infraestrutura disponível no CBA ou nas entidades par-ceiras para a realização das atividades técnicas relativas ao desen-volvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;

- a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativosao acompanhamento e da evolução do trabalho desenvolvido;

- a adequação do Curriculum Vitae Lattes do pesquisador outécnico envolvido em cada solicitação de bolsa vinculada ao projeto,notadamcrte em relação às atividades previstas para a execução doreferido projeto. No caso de bolsas para técnicos vinculados às pro-postas submetidas, Ievar-se-á em consideração a experiência prévia naárea para a qual ele concorre, o que deve estar explicito no seuCurriculum Vitae (CV Lattes). Poderão ser anexadas cartas de re-comendação e de reconhecimento de sua atuação em projetos;

3.2. AS propostas serão analisadas pelo Comitê Consultivo,designado pela Comissão Gestora do Pronametro-CBA.

3.3. A recomendação da classificação e o enquaôramento,por categoria e nível, elou exclusão do sistema, são atribuições doComitê Consultivo, especificamente nomeado para a avaliação. AComissão Gestora do Pronametro-CBA cabe à decisão final paraconcessão de bolsas previstas neste edita}.

3.4. A Comissão Gestora do Pronametro-CBA levará emconta para aprovação das bolsas, além da análise sobre a relevância epertinência do projeto de pesquisa citados no item 3.1, os seguintesitens que devem ser considerados pelo Comitê Consultivo em seuparecer:

a) mérito do projeto;b) relevância, originalidade e repercussão da produção cien-

tíficartecnológica do candidato;c) formação de recursos humanos em nível de Pós-Gradua-

ção;d) contribuição científica. tecnológica e de inovação. incluin-

do patentes;e) coordenação ou participação em projetos e/ou redes de

pesquisa;1) inserção internacional do proponente;g) participação como editor científico;h) participação em atividades de gestão científica e

dêmica.3.5 O bolsista classificado para a modalidade de Desen-

volvimento Científico e Tecnológico DCT -1 a DCT-3 (Tabela 1), quepossua vínculo empregatício/funcional com outras instituições quemantenham acordos de cooperação com o Inmetro que optar porbolsa parcial, receberá. 20 %, 40 % ou excepcionalmente 60 % (nestecaso mediante consentimento expresso do dirigente da Instituição

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(fi) 106 ISSN I677-7069 N" 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017

cedente) do valor da bolsa para o nível em que for classificado. em

=~âat~a::~if~àere'~~;ml~~dodâa~~~v:d:di~tal.

3.6 Os resultados do julgamento, em ordem cíassíãcuóne,serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU) e na intemet, napágina do Inmetro c. também, comunicados aos solicitantes. por meiode e-mail, em data constante no cronograma.

3.7 A implernentação de bolsas concedidas somente podemocorrer depois de atendidas todas às exigências que os candidatosdevam satisfazer. observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias cor-ridos ap~. ~r~gê~~: ~~davação.

4.1. Este edita! abrangerá um conjunto de bolsas destinadas aProjetos Temáticos e Tecno16gicos conforme abaixo:

4.1.1. Projeto 'Iemático:4.1.1.1. Deverá envolver o desenvolvimento de tecnologias e

"know-how" voltados para obtenção de moléculas bioativas, biomar-cadores, bíomateriais, bíoprodutos, metodologias analíticas e instru-mentais de impacto abrangente englobando várias cadeias produtivasda Amazônica.

4.1.1.2. Deverá permitir o estabelecimento da ampliação dacarteira do CBA. de ações que envolvam transferência de tecnologiapara as empresas. Respeitando-se as naturezas, escopos e caracte-rísticas das propostas, conforme descritas no item LI, serão prio-rizados projetos temàticos aqueles que dão suporte a:

- Desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos,obtenção de extratos, moléculas bioativos oriundas de ínsumos daAmazônia para os setores de: alimeraos/nutracêuticos; cosméti-coe/perfumaria, fármacos/fitofármacos, e similares;

- Desenvolvimento e validação de métodos analíticos, ma-teriais de referência, biomarcadores moleculares para controle de qua-lidade. certificação de produtos e insmnos para a biondústria.

4.1.2. Projeto Tecnológico:4.1.2.1. Deverão focar nas temáticas priorizadas (item 4.1.2.4

deste Edital) com entregas objetivas de produtos e/ou serviços en-volvendo uma ou no máximo duas cadeias produtivas da Amazô-nia.

4.2.2.2. Respeitando-se as naturezas, escopos e caracterís-ticas das propostas, conforme descritas no item 3.1 serão priorizadosprojetos tecnológicos aqueles que dão suporte a:

- Desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos,obtenção de extratos, moléculas bioativos oriundas de insumos daAmazônia para os setores de: alimentoslnut.racêuticos; cosméti-cos/perfumaria, fármacos/fitofármacos, e similares;

- Micro propagação de espécies vegetais regionais de valoreconômico;

- Implantação de métodos para identificação e avaliação demarcadcres moleculares genéticos e padrões de DNA pata insumos daAmazônia

- Desenvolvimento de microrganismos (engenheirados ounão) para produção de bioetivos, enzimas, proteínas ou processos pamaproveitamento de biomassa;

- Implantação ou desenvolvimento de métodos para controleda qualidade de água e alimentos;

- Identificação e produção de materiais de referência pararnstreabilidade de insumoa da Amazônia;

- Desenvolvimento e validação de métodos analiticos, ma-teriais de referência, biomarcadores molecu1ares para controle de qua-lidade, certificação de produtos e insumos para a biondústria.

5. Cronograma

(") Os prazos consideram as datas até o limite de 23h59mi-nutos, considerando o horário de Brasília.

6. Procedimentos para inscriçãoEntrega da documentação impressa, em meio digital e tam-

bém enviada por e-mail. A documentação pam inscrição (listada noAnexo lI) deverá ser entregue em uma via impressa e em arquivodigital na secretaria do Centro de Biotecnologia da Amazônia-Cê A,localizado à Av Gov. Danilo de Matos Areosa, 690 - Distrito In-dustrial, CEP: 69075-351, Manaus, Amazonas, Brasil, Telefone: +55-923182-4800; bem como enviada por e-mail para: pronametroéâin-metro.gcvbr. A documentação somente será aceita se o candidatotiver cumprido o prazo para solicitação da bolsa estabelecido nesteEdita!.

7. Das Propostas7.1 As propostas deverão ser apresentadas em forma de pro-

jeto, seguindo o seguinte roteiro:a) Título do Projeto.b) Enquadramento do projeto nos Temas de Interesse do

Inmetro (item 4).c) Tipo e modalidade de bolsa pleiteada;d) Pesquisador ou técnico proponente.e) Nome, CPF, titulação, cargo.t) Currículo no formato Lattes (modelo livre se estrangei-

ro).fax e en3~r~~d:í:~Õn1c~~ssiona1, telefone fixo, número de celular,

7.2 Detaíhamento do Projeto:a. Introdução (contendo ampla revisão bibliográfica e em-

basamento técnico- científico da proposta);b. Justificativa (apresentação das perspectivas dos mercados

alvo para as entregas do projeto);c. Objetivo Geral (um parágrafo resumindo o objetivo geral

do projeto);

Oiário Oficiall da União - Seção 3

d. Metas e Entregas (elencar as metas objetivas definindoclaramerae as entregas de cada meta).

Observação: somente serão considerados como entregas osprodutos gerados pelo projeto que tenham. um potencial efetivo paraproteção intelectual e/ou valor comercial, outros tipos de resultadosdevem ser descritos nas fases, tarefas, etapas do projeto, no itemcronograma).

e. Metodologia e estratégia a ser executada;f Atividades previstas pelo bolsista;g. Resultados esperados/impactos previstos;h. Cronograma contendo fases, tarefas e etapas do projeto a

serem cumpridas;i Necessidades de infraestrutma equipamentos e insomos

(não há necessidade de orçamento apenas a listagem dos itens es-senciais para o desenvolvimento do projeto).

8. Rejeição de propostas8.1. O Inmetro não se responsabilizará por propostas não

recebidas dentro do prazo.82. Serão desclassificadas as propostas que não estejam em

conformidade com este Edital.9. Análise e julgamento9.1. A Comissão Gestora do Prcnametro-Clâé, enca:mi:nhatá

ao Comitê Consultivo, ao qual caberá a análise, a avaliação e aclassificação das propostas.

92. A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas:'pré-qualificação. avaliação de mérito e príorízação, classificação daspropostas e aprovação pela Comissão Gestora do Pronametro.

92.1. Pré-qualificaçãoNesta fase, a Secretaria do Pronametro verificará os requi-

sitos definidos neste Edital. A proposta será desclassificada pela au-sência de atendimento aos itens seguintes:

- Elegibilidade dos candidatos. conforme preconizado nopresente Edital

- Atendimento aos objetivos do Edital- Preenchimento completo do Formulário de Inscrição.- Carta de anuência do Coordenador do CBA e do Diretor de

Metrologia Aplicada às Ciências da Vida.- Acordo de Cooperação, se for o caso, celebrado entre o

Imnetro, o CBA e a Instituição a que o candidato esteja vinculado.92.2. Avaliação do mérito e priorizaçãoO Comitê Consultivo deverá apresentar as justificativas de

recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dostrabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, cpntendo arelação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados,assim como caras informações e recomendações julgadas pertinen-tes. Cada proposta receberá um parecer com as justificativas da re-comendação ou não do projeto ou qualificação do proponente.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prio-ridades:

- Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursosfinanceiros disponibilizados pelo Edital;

- Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituiçãode propostas recomendadas com prioridade que' não forem imple-mentadas;

- Não recomendadas.92.3. Os resultados dos julgamentos serão. divulgados no

DOU e na intemet:,. nas páginas do Ministério da Indústria, ComércioExterior e Serviços - MOlC, do Inmetro, da Suframa e do CBA e,também, comunicados aos solicitantes, por meio de e-mail, em dataconstante no cronograma, conforme descrito no item 3.9.

9.2.4. Eventual recurso aos resultados divulgados deverá serúnica e exclusivamente submetido à Comissão Gestora do Prona-metro-Cê.e, pelo endereço eletrônico [email protected],até 03 (três) dias úteis após a notificação do resultado; nesse caso,nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso,cabendo à Comissão Gestora do Prcnametre-Cê A o julgamento dorecurso'

, 9.2.5. Tais pedidos serão avaliados, e quando acolhidos, asbolsas terão suas vigências definidas pela Comissão Gestora do Pro-nametro-CBA.

9.2.6. Depois de divulgado o resultado, a Gerência Executivado Pronametro encaminha os Termos de Outorga por e-mail, emfonnato PDF, para collrimento das assinaturas e devolução em 2(doas) vias ao Pronametro.

9.2.7. O inicio da vigência da bolsa, salvo se houver im-pedimento orçamentário, deverá obedecer ao disposto no Calendáriopublicado neste edital;

10. Duração da BolsaA duração da bolsa será de 12 (doze) meses, admitindo

somente I (uma) renovação, por no máximo igual período, medianteaprovação pela Comissão Gestora, do relatório apresentado.

Nos projetos cujos resultados exigem 02 (dois) anos paraconclusão e obtenção dos resultados esperados, o crcnograma deverácontemplar 24 meses, com detalhamento de metas e resultados comintervalo de dois meses.

10.1. Cancelamento da bolsa e substituição de bolsista10.1.1. A bolsa será concedida ao candidato que teve o seu

currículo, proieto e cronograma de atividades aprovados. logo emcaráter intuito. personae, não sendo, portanto, permitida a substituiçãodo bolsista por outro para execução do mesmo projeto. Neste caso, oprojeto e a bolsa deverão ser encerrados.

10.12. O cancelamento da bolsa poderá ocorrer, a qualquertempo. a pedido do bolsista ou. ainda, por iniciativa do Inmetro ou doCBA, em função de desempenho insatis1iltório julgado pelo coorde-nador do projeto e acatado pela Comissão Gestora do Pronametro-CBA. falecimento do bolsista 011 outros motivos pertinentes, tais comocortes orçamentários ou financeiros, desde que devidamente motivadose comprovados. A ocorrência deverá ser analisada pelo Comitê Con-sultivo e Comissão Gestora, assessorada por consultores ad hoc, quan-do necessário, e aprovada pela Comissão Gestora do Pronametro-CBAou. em caso de restrições orçamentárias pelo Presidente do Imnetro

10.1.3. Quando o cancelamento da bolsa se der durante seupIaZO de vígêacía e for de iniciativa do Inmetro ou do CBA, obolsista deverá ser avisado com pelo menos 90 (noventa) dias cor-ridos de antecedência

10.1.4. No caso do cancelamento da bolsa, independente-mente de quem tenha sido a iniciativa. não desobrigará o bolsista daentrega dos relatórios e outros documentos pertinentes previstos paraseu encerramento no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término.O não atendimento no prazo de trinta dias poderá estar sujeito adevolução do valor recebido no período compreendido entre o últimorelatório parcial e o término da bolsa

10.2. Progressão de BolsasA progressão de categoria efou nível da bolsa só poderá ser

concedida na ocasião da renovação da bolsa, estará sujeito à dis-ponibilidade orçamentária e será analisada pela Comissão Gestora,por ocasião da análise do Relatório Técnico-Científico Final. Parefins de renovação solicitada pejo bolsista, além do relatório deverá serenviado o documento que comprove que o mesmo faz jus a talprogressão. As progressões solicitadas por conclusão de cursos depós-graduação só serão atendidas após o prazo mínimo de 4 (quatro)meses após sua conclusão

11. Relatório Técnico-Científico11.1. Para fins de acompanhamento ao desenvolvimento do

projeto apresentado, o bolsista se compromete a enviar, mensalmente,ao Gestor do CBA um formulário disponibilizado pela Secretaria doPronametro, descrevendo as atividades desenvolvidas no mês. Esteformulário sem assinado pelo Gestor do CBA para acompanhamentodos projetos. atestando as informações prestadas e encaminhadas aSecretaria do Pronametro, para fins de pagamento da bolsa;

11.2. Também pare fins de acompanhamento ao desenvol-vimento do projeto apresentado, o bolsista deverá apresentar. a cada 4(quatro) meses, o Relatório Técnico-Científico Parcial (salvo se afas-tada por licença maternidade), em que apresentará os progressos al-cançados ou atividades realizadas, de acordo com o cronograma deatividades apresentado. Esse relatório deverá ser analisado primei-ramente pelo Gestor do CBA e encaminhado à Comissão Gestora doPronametro-CBA para análise e aprovação. Se estiver completando10 (dez) meses de vigência da bolsa, e houver interesse na renovaçãoda mesma, o bolsista deverá enviar lUll relatório parcial consubs-tanciando as informações apresentadas nos relatórios anteriores e umacarta endereçada à Comissão Gestora, manifestando tal interesse.

11.3. No caso de encerramento da bolsa, seja por término doperíodo concessívo, por solicitação do bolsista ou por iniciativa doInmetro ou do CBA, o bolsista apresentará. ainda, em até 30 (trinta)dias corridos, a partir do prazo total para o desenvolvimento doprojeto ou da vigência do período de concessão da bolsa, o RelatórioTécnico-Científico Final, que será analisado pelo Gestor do CBA eencaminhado à Comissão Gestora do Pronametro-CB A para análise eaprovação.

11.4. O Imnetro e o CBA reservam-se o direito de a qualquertempo instituírem novos documentos ou métodos de controle deacompanhamento dos projetos. visando uma prestação de contas maisadequada no âmbito intemo ou para apresentação aos órgãos externosde controle.

11.5. A não apresentação dos formulários e relatórios podemimplicar no não pagamento da bolsa mensal e na inclusão do bolsista,apoiado por este Edítal, em cadastro de inadimplentes do Prona-metro.

12. Obrigações do BolsistaO bolsista tem corno obrigações:a) Manter seu Currículo Vitae Lattes atualizado;b) Durante a vigência da bolsa, dedicar -se integralmente,

salvo os bols:i.st.as detentores de bolsas parciais, às atividades depesquisa previstas no projeto apresentado;

c) Cumprir as deteoninações constantes no edital a que sub-meteu o projeto para a concessão de sua bolsa;

d) Deverá comunicar imediatamente ao Inmetro qualqueralteração relativa à descontinuidade do projeto de pesquisa, do planode trabalho ou da própria bolsa ou ainda qualquer anormalidade emrelação ao desenvolvimento do projeto e implementação da bolsa;

e) Devem cientificar ao Inmetro, imediatamente, por meio daautoridade competente, no caso de haver alteração de dados que

façam cOfjN~~:OS:~:C~~~nt~azde: ~~s! ~~~a%umar ao Imnetroo pedido de cancelamento, informando os motivos e a data a partir daqual deixará de atuar no projeto;

g) Apresentar os relatórios técnico-científicos parciais e fi-nais e outros documentos solicitados, como descritos neste edital;

h) O não cumprimente das disposições normatívas obriga obolsista a devolver ao Inrnetro os recursos despendidos em seu pro-veito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da de-volução, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que seconfigurar a inadimplência.

13. Pagamento das Bolsas13.1. O pagamento aos bolsistas será processado mensal-

mente, obedecendo ao cronograma estabelecido pelo Inmetro, de-pendendo do repasse da Suframa ao Inmetro.

13.2. O pagamento será efetuado. diretamente ao bolsista.mediante depósito em sua conta corrente.

13.3. O pagamento estará condicionado à efetiva irnplemen-tação da bolsa

13.4. Caso sejam detectadas irregularidades durante a vi-gência, a bolsa será suspensa para averiguações, podendo ser can-celada a critério do Inrnetro.

13.4.1. No caso de irregularidades no uso da bolsa, os va-Iores pagos estarão sujeitos a ressarcimento, de acordo com as normasque regem o uso de recursos públicos.

13.4.2. Os bolsistas, salvo os parciais, que adquirirem vín-culo e não informarem ao Inmetro terão suas bolsas canceladas e osrecursos recebidos indevidamente deverão ser devolvidos ao Inrne-tro.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico bttp:l!wwwin.gov.btatai:iridade.pelo código 00032017081100106

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N" 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017 Diário Oficial da União - Seção 3 fSSN 1677-7069 107

13.5. Não haverá pagamento ou ressarcimento de quaisquerdeepeees anteriores ao mês de início das atividades do bolsista. Nãohaverá pagamento de dias proporcionais.

13.6. O Inmetro não se responsabilizará por eventuais des-continuidades ou cancelamentos de bolsas implementadas por meiode convênio com outras instituições, que não se utilizem de recursosdo orçamento do Inmetro.

l::l~~~si~::r:pervisores. coordenalores ememtrosdo Comili Consultivo ou Comissão Gestora conceder bolsa a côn-juge. companheiro ou parente em linha reta. colateral ou por afi-nidade, até o terceiro grau. inclusive.

14.2. A concessão das bolsas está condicionada à dispo-nibilidade orçamentária e financeira da Suframa, acordada através doTermo de Execução Decentralizada n," 0112015.

14.3. É vedada a concessão de bolsa a quem esteja ina-dimplerae com o tnmetro, com outras agências de fomento federaisou com a União.

14.4. É vedado o acúmulo de bolsas com outras do Inmetroou de quaisquer agências de fomento federais. exceto nos casos pre-vistos em norma específica ou expressamente autorizados pela Co--missão Gestora

14.5. O Inrnetro se resguarda o direito de. a qualquer mo-~~~~:citar informações ou documentos adicionais que julgar

14.6. M publicações cient.ificas e qualquer cetro meio dedivulgação de trabalho de pesquisa. apoiado pelo presente Edita!,deverão citar, obrigatoriamente. o apoio do Inmetro;

. 14.7. Deverá ser comunícada à Comissão Gestora, pelo pes-quísador ou pelo orientador/coordenador. qualquer alteração relativa àexecução do projeto apresentado, acompanhada da devida justifica-tiva;

14.8. A Comissão Gestora se reserva o direito de realizar;periodicamente. o acompanhamento da execução do projeto, por meiode formulários especificas a serem remetidos aos responsáveis e porvisitas técnicas;

14.9. A concessão do apoio.financeiro poderá. ser canceladapelo lmnel.ro por ocorrência de fato cnja gravidade justifique o seucancelamento. sem prejuizo de outras providências cabíveis;

14.10. Os pesquisadores da; projetos selecionados neste Edi-tal se comprometem com o Inmetro a prestar assessoria ad hoc,durante o período de sua vigência;

14.11. Em se constatando violação às cjâusules do presenteEdita!, o lmnetro poderá resttingir apoios _os aos componentesdos grupos das propostas contempladas, registIando-os em cadastrointerno de inadimpIentes;

14.12 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverãoser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected],

14.13. A documentação referente às propostas não classi-ficadas deverá ser retirada na Secretaria do Pronametro pelo pr0-ponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. apartir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados;após esse período, toda a documerseção refurente a essas propostasserá destruída;

14.14. Os casos omissos neste Edita! serão resolvida; pelaComissão Gestora do Pronametro.

15. Revogação ou anulação do editalA qnalqner tempo, o preserte Edital poderá ser revogado ou

anulado. no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a elealocados, JX>rdecisão unilateral do Inmeuo. por motivo de interessepúblico ou por exigência legal, sem que isso implique direitos aindenização ou reclamação de qualquer natureza.

RiQ de Janeiro. '9 de aaosto de '2017.CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Presidente do Inmetro

ANEXO ITABELA I - MODALIDADES DE BOLSAS

I DCT'

Observações:- As. modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o

bolsista seja enquadrado na Classe B. quando cumprir apenas um dosrequisitos. ou enquadrado na Classe A. quando acumular mais de umaqualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaquecurricular, como a obtenção de prêmios. desde que respeitados oslimites por projeto estabelecidos no irem 4;

- Pesquisadores que possuem vinculo com outras instituições

2;e~~:nD~c;:t': gec~~,p~~0:C~b~2eO~ ~;:~~C:c:cionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1. em funçãoda dedicação a proposta de interesse do Inmetro; o candidato deveespecificar este percentual quando da solicitação, conforme previmono item 2.4 deste edita!;

- A categoria DCf -1 é reservada a candidatos que tenhammostrado excelência continuada na produção científica e na formaçãode recursos humanos, e que liderem grupos de pesquisa consolidados.O perfil deste nível de pesquisador deve. na maior parte dos casos.extrapolar os aspectos unicamente de produtividade para incluir es-pectos adicionais que mostrem uma significativa liderança dentro dasua área de pesquisa noBrasil e capacidade de explorar novas fron-teiras cientificas em projetos de risco.

ANEXO 11RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO

SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DOPRONAMETRO

- Curriculwn vitae do proponente. no fu.rmato CV Lattesreduzido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dosúltimos 5 (cinco) anos (exceto para estrangeiros);

- Formulário de inscrição com assinatura do proponerte (ob-tido no endereço www.inmetro.gov.brJensinoepesquisalpronametro);

- Carta de anuência do Coordenador do CBA e do Diretor deMetrologia Aplicada às Ciências da Vida na proposta/solicitação debolsa (Anexo ITI);

Modalidades/ ívei Valor da Mensalidade

DCT-I RS 15.000,00

DCT-2A RS11.oo0,OODCT-2B RS 9.000,00

DCT-3A ~JJl88:~DCT-3BDCT-3C RS 5.000,00

Dcr-4A Ps~~g:~DCT-4B

DCT-5A ~~~:!jgg:88DCT-5B

DCT-óA~$ ~tl8'88DCT-óB

DCI-7A RS 1.950,00

DCT-8B RS 1.500,00

- Carta de Anuência e Comprovação de interesse de ootmsinstituições, se for o caso, com as qoais haja Acordo de Cooperaçãocelebrado entre o Imnetro, o CBA e a Instituição a que o candidatoesteja vinculado, no caso do bolsista pleitear dedicação em tempoparcial (Anexo IV - apenas modelo e deve ser adaptado de acordocom o vinculo do candidato com a instituição ou entidade);

- Projeto de pesquisa detalhado;- Na primeira página do projeto (folha de rosto), devem ser

e.xplicitada, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa que está sendosolicitada, de acordo com a qualificação do candidato.

- Declaração de não acumulação de rendimentos ou qualquerontra modalidade de vínculo para bolsista de dedicação iraegral (Ane-xo\');

- Declaração da veracidade das informações prestadas, sobpena de suspensão do benefício concedido e a obrigação de restituirao Imnetro toda a imponãncia recebida indevidamente. cOlrigida mo-netariamente. por meio de providências legais cabíveis. de acordocom a legislação em vigor, assim como a incidência dos artigos 137e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a falsificação de documentopúblico e falsidade ideológica, respectivamerte (Anexo VI);

- Declaração de que não possui vinculo. na linha reta, co-Iateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. com qualquersupervisar. coordenador; membro do Comitê Consultivo ou da Co-missão Gestom (Anexo VlI~

- Declaração de que não está inadimp1eIi.e com o Inmetro oucom outras agências de fomento federais ou com a União (AnexoVIII).

- Termo se. comprometendo a cientificar ao lmnetro e 30

CBA. caso haja alteração de dados que façam com que passe a nãomais fazer jus à bolsa (Anexo IX).

Observação: Os Anexos m a IX serão disponililizados noendereço eletrônico www.inmetro.gov.brle:nsinoepesqo:i.salproname-tro.

ANEXO 111DECLARAÇÃO DE ANUtiNCIA INSTITUCIONAL

Declaro para fins de comprovação junto a Secretaria do Pro-nametr<>-CBA, que o (a) candidato (a),

"fiD1=ciC::Onal="'co"'m=--Oorc"en"'tro=-de=B"i"'ote"'cn=õ1coii:e~=:ue:!'~~tfeo;~concordância deste para a execução, em suas instalações, de seuprojeto de pesquisa ou plano de trabalho.

~noec:.~r:~~~~~J:src=c:c~~a:seu projeto, até o seu término.

Para que sejam produ lidos todos os efeitos legais. técnicos eadministrativos deste compromisso. firmo o presente instrumento.

(Local), __ de de 2017.Representante Legal da Instituição:~~~um:, _

CPF:Cargo ou função.Nomeado conforme: Portaria da C~ Civil n° de

-1-..!--.J publicada noDOU rf ~ de -.-!---1~Seção02

ANEXO IVCARTA DE ANUtiNCIA E COMPROVAÇÃO DE INTERESSE

DE OUTRAS INSTITUiÇÕES - BOLSISTA PARCIAL

(SUGESTÃO DE MODELO)Declaro para fins de comprovação junto a Secretaria do Pro-

nametro-CBA, que o (a) candidato (a),~ ~~ ~~ ~. que pleiteia mnabolsa parcial de 0/0. e que possui vínculo com esta i."'1S-tituiçãolempresa, tem a concordância desta para desenvolver seu pro-jeto de pesquisa ou plano de trabalho. em tempo parcial. nas ins-talações do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA,

Afirmo que esta ínstíruíçãoempresa tem Acordo de Coo-peração celebrado com o Imnetro.

Para que sejam prodnzidos todos os efeitos legais, técnicos eadministrerivos deste ccmprcmísso, 6nno o presente instrumento.

(Local), __ de de 2017.Representante Legal da Instituição:

~~:'-----------------------------CPF:Cargo ou função:Nomeado conforme:Portaria da Casa Civil nO_ de --.!--' --.J publicada no

DOU !t' ~ de -1-1~ Seção 02.Se o signatário for de empresa privada, anexar cópia do

Contrato Social atnõuindo-lhe poderes para assinar tal documento.Anexar ainda cópia do Acordo de Cooperação celebrado com

o Inmetro.

ANEXO VDECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE RENDIMENTOS

(SUGESTÃO DE MODELO)Eu. • candidato a

bolsa do Programa Pronametro-Cê A, de dedicação integral. portadordo RG n° expedido por eCPF n° . declaro que não acumulo rendi-meraos oriundos de outra bolsa Pronametro ou com outra bolsa con-cedida por qualquer outra instituição brasileira e nem possuo qualquervínculo empregatício ou societário.

(LOCAL~ __ de de 2017.

(assinaIura legível do bolsista)

ANEXO VIDECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

PRESTADAS

Eu. • candidato a bolsa do'programa Pronametro-ClâA, portador do RG nO , ex-pedido por e CPF nO . declaro seremverdadeiras as iDfonnações prestadas. sob pena de suspensão do beneficioconcedido e a obrigação de restituir ao Inmetro toda a importância re-cebida indevidamente. corrigida monetariamente, por meio de providên-cias legais cabíveis. de acordo cem a legislação em vigor; assim como aincidência dos artigos 297 e 299 do Código Penal Brasileiro sobre a fal-siãceçêo de documento público e falsidade ideológica, respectivamente.

(Local), de de 2017.

(assinaIura legível do bolsista)

ANEXO VIIDECLARAÇÃO DE AUStNCIA DE VÍNCULO

Eu. , candidato a bolsadoprogramaPraname~A,portadordoRGrt' • emitidopor e CPF rt' . declaro não pos-suir vínculo, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.inclusive. com qualquer supervisor ou coordenador do Inmetro, bem co-mo com membro do Comitê Consultivo Ou da Comissão Gestora do Pr0-grama Nacional de Apoio ao Desenvolvimerao da Metrologia Qualidadee Tecnologia do Inmetro - Prooametro, subprograma Pronametro-CBA,

(Local), de de 2017.

(assinatura legível do bolsista)

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Documento assinado digitalmente conforme MP n! 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfmestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Page 4: Diário Of ic al da Un ão - 105 - inmetro.gov.br · Valor Total: RS65.000,OO. Fonte: ... - a clareza quanto à definição dos objetivos e metas relativos ... p o rca teg ria níve

~ó,~~: 108

"TlU;. ISSN 1677-7069 N° 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2017

ANEXO vmDECLARAÇÃO DE NÃO INADIMPLrnCIh

Eu, . candidato a bolsado programa Pronametro-Cê A, portador do RG n" -r-r-'emitido por e CPF nO de-claro não estar inadimplente com o Inmetro ou com outras agênciasde fomento federais ou com a União.

(Local), __ de de 2017.

(assinatura legível do bolsista)

hNEXO IXTERMO DE COMPROMISSO

Eu. candidato a bolsado programa Pronarnetro-Cê A, portador do RG nO ~expedido por e CPF nO me com-prometo a cicntiticar ao Imnetro e ao CBA, imediatamente, por meioda autoridade competente. no caso de haver alteração de dados quefaçam com que passe a não mais fazer jus à bolsa.

(Local), __ de de 2017.

(assinatura legível do bolsista)

Ministério da Integração Nacional

GABINETE DO MINISTRO

AVISO DE PENALTDADE

Ordem de serviço rf 812017-MI Processo nO: 59236.00002212017-13.Contratante: Ministério da íntegração Nacional - CNPJIMF n."03.353.358/0001-96. Contratada OGX MIX MULTIMARCAS EI-RELI ME., CNPJIMF nO 13.759.695/0001-31. Objeto: Aplicação depenalidade de multa, pelo descmnprimento de obrigações previstas noitem 13.2.b. VIII da Cláusula Décima Terceira da Ata de Registro dePreços n" 5912016, oriunda do Pregão Eletrônico ns 06/2016-MI,especificamente no que tange à Ordem de Serviço n" 008/2017. queem suma se perfaz na não entrega dos colchões. Fundamerao Legal:Lei rr" 8.666/1993, an. 87, ineiso II. Data de Assinatura: 19 de juntode 2017.

MilRIO RAMOS RIBEIROMinistro de Estado

Substituto

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOSVALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA

2' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

EXTRATO DE PRORROGAç..'\O DE OFÍCIO

Espécie: Prorroga de Oficio W 0000512017 ao Convênio N°797364/2013. Convenentes: Concedente . COMPANHIA DE DE-SENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO, Unidade Gestora: 195004,Gestão: 11201. Convenente : MUNICIPIO DE lTAGUACU DA BA-HIA, CNPJ nO 16.445.843/0001-31. P.1.l2712008, art. 30, VI.. ValorTotal: R$ 1.947.500,00, Valor de Contrapartida: RS 47.500,00, Vi-gência: 19/0512014 a 31/1212017. Data de Assinatura: 07/08/2017.Assina : Pelo MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL -MlN.IWffiGR.NACIONAL I HARLEY XAVlE.R NA5CIMENTO-SUPERlNTENDENTE REGIONAL.

(SICONV(PORTAL) - 10/08/2017)

3' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

EÁ-rRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO: 59530.00072512011-13ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n" 3.036.0012013. CON-TRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do SãoFrancisco e do Pamalba - CODEVASF. CONTRATADA: CONS-TRUTORA CASSI LIDA. OBJETO: Prorrogar a vigência do ins-trumento, aprovar o novo cronograma físico-financeiro e ratificar asdemais cláusulas e condições pactuadas. PRAZO: 60 dias, contados apartir de 30 de junho 2017, ficando seu termo final previsto para dia28 de agosto de 2017.DATA DE ASSINATIlRA: 30/06/2017.ASSINAM: Kênia Régia Anasenko Marcelino e Inaldo Pereira Guer-ra Neto pela CODEVASF e Carlos CesarFemandes Díniz, pela CON-TRATADA.

4' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

.EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nO 4.031.00/2017, que entre sicelebram a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Fran-cisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0001-26, e o

Oiário Oficial da União - Seção 3

Mnnicipio de Propriá/SE. CNPJ: 13.117.320/0001-78. OBJETO: Re-

=~ão~:~;áo~'!C~&ba in1~~~ ~(dois) anos, a partir da data de sua assinatura DATA DA ASSI-NATURA: 19/04/2017. ASSINAM: César Fonseca Mandarino, Su-peIintendente da 43-/SR da CODEVASF, e Iokanaan Santana, PrefeitoMunicipal de Propriá/SE.

5' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRENCIA N' 15í20l7 - UASG 195001

N° Processo: 59550000644201771 . Objeto: Execução das obras eserviços relativos à implamaçfk> de Sistemas AdUlores para abas-tecimento d água tratada em comunidades rurais difusas dos mu-nictpice de Água Branca. Delmirc Gouveia e Paaccnha, EBtado deAlagoas, na área de atuação da 5" Superintendência Regional, daCODEVASF. Total de Itens Licitados: 00001. Edita!: 1lI0812017 de08hOO às 12h00 e de 13h30 às 17lI30. Endereço: Rua Castro Alvea,S/n Santa Luzia - PENEDO - AL ou www.comprasgovemamen-tais.gov.br/ediIallI95001-1l3-15-2017. Entrega das Propostas:13/0912017 às 10hOO

Pu.'"'ITONI0NELSON OLrVEIRA.. DE AZE\'I:l)OS"J{Jc"I!r;ferllk:r1C:-c- Rt'.g:i.:m8.l

(SIDEC - 10/0812017) 195001-1l201-2017NE000263

7' SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

EXTRATO DE CONVltNIO

Espécie: Convênio NO 84813312017, W' Processo:59570000269201721, Concedente: COMPANHIA DE DESENY. DOVALE DO SAO FRhNCISCO, Convenente: MUNICIPIO DE BE-I~~l~lgfo ~yI CNPJ nO 01612622000133, Objeto: PARA A

- 02 RETROESCAVADElRA4x4 COM POTtNClA 7~ CV COMAR CONDICIONADO T3;- 01 ROÇADEIRA HIDRÁULICA ARTICULADA COM BRAÇOMÍNIMO DE 6,4 MTS., Valor Total: R$ 561.000,00, Valor de Con-trapartida: RS 54.454,00, Valor a ser transferido ou descentralizadopca exercício: 2017 - R$ 506.546,00, Crédito Orçamentário: NumEmpenho: 2017NE800069, Valor. RS 251.750,00, PTRES: 130994,Fonte Recurso: 0188000000, NO: 44404233; Num Empenho:2017NE800055, Valor: RS 254.796,00, PTRES: 131011, Fonte Re-curso: 0188000000, ND: 44404233, vígêncía; 04/08/2017 a04/02/20 19, Data de Assinatura: 04/08/2017, Signatários: Conceden-te: FABIO hNDRE FREIRE MIRANDA CPF n" 692.668.323-91,Convenente: FABIO DE CARVALHO MACEDO CPF nO958.995.023-1)4.

"E.'ITRATOS DE DOAÇÃO

PROCESSO: 59570.001442/2013-84.ESPÉCIE: Termo de Doação nO 7.013.00/2017. DOADOR: CODE-VASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, DONATÁRIO: ASSOCIAÇÃODOS AGRICULTORES FAMILIARES DA LOCALIDADE CAMPOVERDE, situada no Município de Lagoa Alegre-PI, CNPJ:08.943.246/0001_09. OBJETO: 01 (um) caminhão -% leve, 156 CV,com carroceria em madeira. chassi 9BM979026DSOI7951, modeloAccelo 815, diesel. cor branca, Tombamento rf 221.284-9, avaliadosem RS52308,28. DATA DE ASSINATURA: 10/08/2017. SIGNA-TÁRIOS: Fábio André Freire Miranda, CPF: 692.668.323-91, Su-perintendente Regional; Carlos Quaresma de Sousa, CPF:217.891.853-1l0, Presidente da Associação.

PROCESSO: ~9:i70.001~8112013-16.ESPÉCIE: Termo de Doação n- 7.012.00/2017. DOADOR: CODE-VASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, DONATÁRIO: MUNICÍPIO DELAGOINHA DO PIAlJÍ, CNPJ: 01.612.587/0001-52. OBJETO: 01(mna) Carreta agrlcola de 04 toneladas (Tombamento: 202.891-8X 01(uma) Raspadeira RACR 1700, marca BALDhN (Tombamento:202.893-2); 01 (um) Gnincbo Agrícola (Tombamento: 202.886-1lX 01(uma) Plaina dianteira PIMF (Tombamento: 202.887-7); 01 (uma)Plantadeira/adnbadeim de 04 linhas, marca BALDAN (Tombamento:202.888-4); O1 (uma) Carreta Tanque de 3.500 litros (Tombamento:202.889-1); 01 (uma) Batedeira de Cereais B-340 com rodas (Tom-bamento: 202.890-1); 01 Grade Aradora com controle remoto, marcaBALDhN (Tombamento: 202.885-3), avaliados em R$ 45.998,10.DATA DE ASSINATURA: 10/08/2017. SIGNATÁRIOS: Fábio An-dré Freire Miranda, CPF: 692.668.323-91, Superintendente Regional;Alcione Barbosa Viana, CPF: 097.384.443-49. Prefeito Municipal.

EXTRATO DE RESCISÃO

PROCESSOS: 59570.001314/2009-54(1), 59570.000420/2008-30(2).Rescisão unila1ersJ do Convênio n" 7.023.00/2011 (SICONV nO721128/2009XI) e Convênio SICONV n" 700753/2008(2) firmadosentre a CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0001-26 e o MUNICÍPIO DENOVO ShNTO hNTÓNIO - PI, CNPJ: 01.612.598/0001-32(1), aSECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO PlAU! (SEPLAN), CNPJ:06.553.523/0001-41(2). FUNDAMENTO LEGAL: M. 61, parágrafoúnico da Portaria Iraerministerial MPOG/SOF ri' 127/2008(1 e 2).DATA DE ASSINATIlRA: 10108/2017(1 e 2). SIGNATÁRIO: FábioAndré Freire Miranda, CPF: 692.668.323-91, Snperintendenle Re-gional.

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

~~~J~~~~7i~~';;;;<g~~0 ri' 7.08000/2013 CONTRA-ThNTE: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, CONTRATADA:Poços e Cia Ltda., CNPJ: 00.990.693/0001-07. OBJETO: Prorrogar oprazo de vigência por mais 180 dias, passando seu vencimento de17/07/2017 para [3/0112018. TERMO ADlTIVO: 7.080.08/2013.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, §1°, Il da Lei nO 8.666/93. DATDATA DE ASSINATIlRA: 13/0712017.

~~~J~~~e~~7i~~:~;<gg:;,;0 ri' 7.090.00/2016. CONTRA-ThNTE: CODEVASF, CNPJ: 00.399.857/0025-01, CONTRATADA:C. MENEZES ENGENHARIA LIDA-ME, CNPJ: 13.289.069/0001-

~~nta~~JE;O: P!OITdl'arl/~~~, de ~~d~iase~orv~~el~~ di~08/11I2017. ~O ADITIVO: ro90.0112016. FUNDAMEJTO~fNG~~'1~7ó7~~'l'f da Lei nO 8.666/93. DAT DATA DE AS-

~~~J~~~~7~~J!I~0~~~ênio n" 793.07.0277/00 firmadoentre a CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0001-26, e o Município de

::~~ ~ê~ci~'po~~s4 :8~2~!:.5~~~~~·aO~T~: 01orJ~7~

~~"ô1.~~7/~ncf.(l'~'mli'N~3U~~~l:i. W~~[~l~~~8.666/93. DAT DATA DA ASSINATIlRA: 28/07120J7.

AVISOS DE LICITAÇÃOTOJ\1ADA DE PREÇOS N" 812017 - UASG 195012

N~~~~~ 5:~7000~~82~~4~o ~~~T'~XdeCUl!~O~A1~~ :~stado do Piauí. ~ de.1f..ens Licitados: OWOOI.Edital: 11l0f12017

, de 08hOO às 12hOOe de I3h30 às 17h30. Endereço: Rua 'Iaumarurgode Azevadi N. 2315 B1 2 Centro Centro - TERE SINA - PIou

~C~~&~/::~h~fr~~·~~tt~~~~~~2G8;~;? O ~~~completo encontra-se disponível no site www.codevasf.gov.br.

(SIDEC - 10108/20L7) 19S012-tt201-20l7NE570242

TOMADA DE PREÇOS N" 91.2017 - UASG 195012

N~~~~~ 5:~7~=r:~~;~~o 0'0 O~~~i~~e~~çã~ãoda~Og~cl :tapuio. no Estado do Pia':1l. Total de Itens LIcitados: 00001. Edita1:Il108/20 17 de 08hOO às 12hOOe de 131130às 17lI30. Endereço: RuaTaumaturgo de Azevadi N. 2315 B1. 2 Centro Centro - TERE SINA -FI ou www.comprasgovemamernais.gov.br/editSVI95012--02-9-20J7.trar ~~~ost:S~c;:>a~~~Ol~oO~~p. ~o~ões~~:d~

vasf.gov.br..

(SIDEC - 10/08/2017) 195012-11201-2017NE570242

TOi\1ADA DE PREÇOS N"1012017 - UASG 195012

N° Processo: 59570000501201721 Objeto: Execução das obras de

~~~;~aç:f:J~T~J~1t~~dLi~?rot;;~~8i1. ~dir!~lJ~~720 ~~

~:~2!~k~~t5d~l3r~~:a~~~;~~TtrJ~~~~~~www.comprasgovemamentais.gov.br/editaVI95012-02-10-20 17. En-1re!ll' das "Propostas: 30/0812017 às 09hOO. Informações Gerais: OEdital completo encontra-se disponível no síte wwwcode-vasf.gov.br.

(SIDEC - 10/0812017) 195012-1I201-2017NE570242

TOMADA DE PREÇOS N" ll/2017 - UASG 195012

~~:~~=O~l~~~~:!x~e~k~=:Estado'&; Piaui. Tollll de Itens Licitados: 00001. Edital: 11108/2017

~:o..t~!:lJ.h~[5 d~i3~~~~~n~~W;J;i~l~~~~~www.com~ovemamenlais~ov.br/editaVI95012-02-11-2017. En-

rEal ~om~rei~~:eri1=-s!7 ~~~Z~i~onn~~es ~~~d~vasf.gov.br.

FABIO ANDRE FREIRE MlRANDASuperiruendcntc Regional

(SIDEC - 10108/2017) 195012-1I201-2017NE570242

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRASCONTRA AS SECAS

EXTRATO DE III'EXIGmILlDADE DE LICITAÇ.'I.0ND 712017-DAIL

OBJETO: Cessão remunerada de uso de imóvel, localizado na Ave-nida Duque de Caxias. nO 1.700. lado direito (nascente) do andartérreo do Edificio Arrojado Lisboa, Centro, na cidade de Fortale-zalCE, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 33-Zona. em09/01/1971, sob o nO 18.501, às folhas 212 do livro 3-v, com área de176,43m2, destinada. exclusivamente, ao funcionamento do Posto deAtendimento Bancário - PAB DNOCS da Caixa Econômica Federal;Cedente: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ:00.043.7 1II000 1-43; Cessionária: Caixa Econômica Federal, CNPJ:

~~~~9~~56~~~~çio ~un~~J~~ili~:p~Án~éa ~~g~s ~~

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.~,pelo código 000320170811 00 108

Documento assinado digitalmente conforme MP n! 2.200-2 de 24/08/2001. que institui alnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brnsil.