DIARIO OFICIAL 012-2011

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    CRATESD I R I O O F I C I A L D O M U N I C P I O

    Crates-CE, 08 de Setembro de 2011, ANO V / EDIO N. 012

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crates-CECARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAVice-PrefeitoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESChefe de Gabinete do PrefeitoRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARALPresidente da Comisso Permanente de LicitaoIGOR MARCEL DE SOUSA LIMAProcurador Geral do MunicpioRAMON GALVO FERNANDESSecretrio de GovernoFRANCISCO ELDER VERAS LEITOSecretria de Gesto AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIARSecretrio de Relaes InstitucionaisFRANCISCO SOARES NETOSecretrio de Negcios Rurais, Urbanos e Meio AmbienteFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretria de Assistncia SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretrio de EducaoANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESSecretrio de Gesto Oramentria e FinanceiraMARCOS MOTA DE FREITASTesoureira

    ROSANGELA MARIA DE MELOSecretrio de Infra-EstruturaANTONIO DE AZEVEDO MARTINS FILHOOrdenador de Despesas da Secretaria de SadeMARCOS MOTA DE FREITASDiretor da Guarda Civil MunicipalFRANCISCO DE ASSIS BEZERRA LIMASecretrio de Desporto e TurismoJOO DE DEUS FERREIRAControladora Geral do MunicpioREJANE DAMASCENO SERRA DE FREITASSecretrio de Cultura e TurismoFRANCISCO ALDO DOS SANTOSSecretrio de Meio AmbienteWANDERLEY MARQUES DE SOUSA

    SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVANcleo de Imprensa Oficial DANIELLE RUFINO MELOIMPRENSA OFICIAL DO MUNICPIOCriada pela LEI n 645/ 07, de 23/10/2007

    DIRIOOFICIAL DO MUNICPIO ONLINE: www.crates.ce.gov.br

    Endereo: Rua Manoel Augustinho, 544 Crates/CEFone: (88) 3691 42 67 CEP.: 63.700-000

    CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANA ALIMENTAR COMSEA.

    Resoluo N 04/2011

    Dispe sobre a aprovao do ProgramaPAA/CDLAF Programa de Aquisio deAlimentos/Compra Direta Local da AgriculturaFamiliar de Crates em cumprimento deliberao na reunio ordinria de 12 deagosto de 2011.

    O colegiado do Conselho Municipal de Segurana Alimentar COMSEA Crates, em cumprimento deliberao adotada em reunioordinria realizada em 12 de agosto de 2011, no uso de suas atribuieslegais, conferidas pela Lei Municipal n. 711/2008, de 03 de abril de1998, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art.1- Aprovar o Programa PAA/CDLAF Programa de Aquisio deAlimentos/Compra Direta Local da Agricultura Familiar de Crates.

    Art.2 - Tomar cincia das entidades e dos agricultores os quais sero

    beneficiados com este projeto.Art.3- Este programa contar com a participao deste conselho noacompanhamento das atividades.

    Crates, 12 de agosto de 2011. Antnia Vieira do Nascimento -Presidente do Conselho Municipal de Segurana Alimentar deCrates/CE.**********************************************************

    SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA

    Secretaria de Gesto Administrativa - SGA

    P O R T A R I A N. 001.17.08/2011

    A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Sr. MariaAurineide Pires de Arajo Aguiar, no uso de suas atribuies e anecessidade da Administrao, tendo em vista o pedido de exoneraofeito de prprio punho, em 16 de agosto de 2011, pelo(a) servidor(a)abaixo nomeado(a), RESOLVE exonerar o(a) servidor(a) DILSONMELO SOARES, portador(a) do CPF n. 009.401.723-99, matrcula2574, cargo Agente Administrativo, admitido(a) em 01 de setembro de2007, conforme seu pedido expresso, devendo esta Portaria surtir seusefeitos partir da data do pedido.

    PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, em 17 de agosto do ano de 2011. Maria Aurineide Pires deArajo Aguiar - Secretria de Gesto Administrativa.**********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    LEI N. 179/2011, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

    Altera a Lei n. 485/2002, republicada em 20de agosto de 2008, com as alteraes

    decorrentes das Leis 511/02, de 21 de novembro

    de 2002, 526/03, de 30 de maio de 2003,533/03, de 21 de agosto de 2003, 567/05, de 18

    de agosto de 2005, 592/06, de 29 de junho de

    2006, 633/07, de 19 de abril de 2007, 645/07,de 23 de outubro de 2007 e 646/07, de 23 de

    outubro de 2007 e seguintes, que dispe sobre a

    estrutura administrativa da Prefeitura do

    Municpio de Crates e d outras providncias,

    extinguindo e criando os cargos que indica.

    O POVO DO MUNICPIO DE CRATES, POR SEUSREPRESNTANTES LEGAIS, APROVA E EU, NA QUALIDADE DEPREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME, SANCIONO EPROMULGO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1. Ficam extintos da estrutura administrativa da Prefeitura do

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    Municpio de Crates os setores de Coordenadoria do MunicpioSaudvel e Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais com os seusrespectivos cargos de provimento em comisso de Coordenador doMunicpio Saudvel smbolo DNS-2, Gerente do Ncleo deMobilizao, Participao Popular e Oramento Participativo smboloDAS-3, Agente da Clula de Trabalho Intersetorial smbolo DAS-5,Assessor de Planejamento e Projetos Especiais smbolo DNS-3,Assessor do PROARES smbolo DNS-3 e Assessor do PROURB

    smbolo DNS-3.

    Art. 2. Fica criada a Assessoria de Desenvolvimento da Secretaria deNegcios Rurais e Urbanos do Municpio com os cargos pblicos deprovimento em comisso de Coordenador Geral, Gerente deDesenvolvimento Rural e Urbano e Auxiliar Tcnico, passando o item 1,do Anexo I, a vigorar acrescido da seguinte redao:

    1. Secretaria de Negcios Rurais e UrbanosNomenclatura do Cargo Smbolo Quantidade

    Coordenador Geral DNSR-1 01Articulador da Micro e Pequena

    Empresa e do EmpreendedorIndividual

    DAS-2 01

    Articulador da Indstria e doComrcio

    DAS-2 01

    Art. 3. Fica criada a Coordenadoria de Juventude do Gabinete doPrefeito/Vice-Prefeito com os cargos pblicos de provimento emcomisso de Coordenador Geral, Assistente e Auxiliar Tcnico, passandoo item 1.1, do Anexo I, a vigorar com a seguinte redao:

    1.1 Coordenadoria de Juventude

    Nomenclatura do Cargo

    Smbolo Quantidade

    Coordenador Geral DNSR-1 01Assistente DAS-2 01Auxiliar Tcnico DAS-4 01

    Art. 4. Ficam alteradas as simbologias dos cargos pblicos deprovimento em comisso de Assessor de Comunicao Social, Gerentedo Ncleo de Relaes Pblicas e Promoo de Eventos e Gerente doNcleo de Mobilizao Social e Atendimento ao Cidado, passando oitem 1.3, do Anexo I, a vigorar com a seguinte redao:

    1.3. Assessoria de Comunicao Social

    Nomenclatura do Cargo Smbolo QuantidadeAssessor de Comunicao Social DNSR-1 01

    Gerente do Ncleo de RelaesPblicas e Promoo de Eventos DNS-3 01

    Gerente do Ncleo deMobilizao Social e Atendimentoao Cidado

    DNS-3 01

    Auxiliar Tcnico DAS-4 02

    Art. 5. Fica criada a Assessoria de Comunicao Social da Secretariade Educao do Municpio com os cargos pblicos de provimento emcomisso de Gerente de Comunicao Social, Gerente do Ncleo deRelaes Pblicas e Promoo de Eventos e Auxiliar Tcnico, passandoo item 4, do Anexo I, a vigorar acrescido da seguinte redao:

    4. Secretaria de Educao

    Nomenclatura do Cargo Smbolo QuantidadeGerente de Comunicao Social DNS-2 01Gerente do Ncleo de RelaesPblicas e Promoo de Eventos

    DAS-2 01

    Auxiliar Tcnico DAS-4 02

    Art. 6. Ficam criados os cargos pblicos de provimento em comissode Assessor Jurdico, Assistente Social, Coordenador Multidisciplinar eGerente do Ncleo de Tecnologia da Informao na Secretaria deEducao do Municpio, passando o item 4, do Anexo I, a vigoraracrescido da seguinte redao:

    4. Secretaria de Educao

    Nomenclatura do Cargo Smbolo QuantidadeAssessor Jurdico DNSR-2 01

    Assistente Social DNSR-2 01Coordenador Multidisciplinar DAS-4 01

    Gerente do Ncleo de Tecnologiada Informao

    DNSR-2 01

    Art. 7. A presente lei ser regulamentada, no que couber, por ato dochefe do Executivo Municipal.

    Art. 8. Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadasas disposies em contrrio.

    PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 19 DEAGOSTO DE 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Prefeito Municipal de Crates.

    **********************************************************LEI N. 180/2011, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODEREXECUTIVO A INDENIZAR OSPOSSUIDORES/PROPRIETRIOS DOSBENS IMVEIS QUE INDICA E DOUTRAS PROVIDNCIAS.

    O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes legais,

    aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nomesanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar ospossuidores/proprietrios dos bens imveis abaixo descritos:

    1. Dois imveis (casas) com terrenos localizados na Rua GomesCoutinho, esquina com a Rua Antonio Leite Sobrinho, tendo comopossuidora/proprietria a Sra. Antonia de Maria Lemos, portadora do RGn. 2391600-92 SSP-CE e do CPF n. 703.027.903-49.

    2. Uma casa de alvenaria localizada na localidade denominada Lagoa daPorta, zona rural, tendo como possuidor o Sr. Antonio Cleidielson Alvesda Silva, portador do RG n. 002181018 SSP-RN e do CPF n.

    012.467.374-00.

    Pargrafo nico Os valores referentes s indenizaes dos itensacima sero, respectivamente, de R$ 3.500,00 (trs mil e quinhentosreais) e 3.545,00 (trs mil, quinhentos e quarenta e cinco reais),totalizando a monta de R$ 7.045,00 (sete mil e quarenta e cinco reais).

    Art. 2 - Os valores de que tratam a presente Lei correro por conta daseguinte dotao oramentria:

    SECRETARIA DE GESTO ORAMENTRIA E FINANCEIRA

    0606 SECRETARIA DE GESTO ORAMENTRIA EFINANCEIRA

    RGO: 14 - SECRETARIA DE GESTO ORAMENTRIA EFINANCEIRA

    FUNO: 04 - ADMINISTRAO

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    SUBFUNO: 123 ADMINISTRAO FINANANCEIRA

    PROGRAMA: 0037 ADMINISTRAO GERAL

    PROJATIVID. 2.007 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DASECRATARIA

    ELEMENTO: 3.3.90.93.00 - INDENIZAES E RESTITUIES

    VALOR: R$ 7.045,00 (sete mil e quarenta e cinco reais).

    Art 3 - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadasas disposies em contrrio.

    PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATES, AOS 19 DEAGOSTO DE 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Prefeito Municipal de Crates.

    **********************************************************

    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAO CME

    ATA DE ESCOLHA DA NOVA SECRETARIA EXECUTIVA DOCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAO DE CRATES/CE

    Ao primeiro dia do ms de setembro do ano de dois mil e onze d-seincio reunio na sala de sesses, s oito horas, para a escolha da novaSecretaria Executiva do CME e a formao das Comisses Temticas. Aodar incio sesso o conselheiro Jos Nilton Alves Pereira Jnior tecebreves comentrios acerca do trabalho do CME e prope aosconselheiros o incio do processo da escolha da Secretaria Executiva queconsiste em: Presidente, Secretrio e Tesoureiro. Diante das discussesos conselheiros avaliam o desempenho da Secretaria Executiva comopositiva e votam por reconduzir a ento Secretaria para cumprir omandato de mais um ano. Quanto s Comisses Temticas compem-sedos seguintes conselheiros: Comisso de Educao Infantil: Presidente,Maria das Neves Czar Azevedo, Secretria, Antonia Silvania de Arajo,Relatora, Antonia Vieira do Nascimento. Comisso de EnsinoFundamental: Presidente, Maria Amlia Gonalves de Sousa, Secretrio,Antonio Felcio Pereira Rodrigues, Relatora, Maria Nilce Morais deSobrinho. Comisso de Legislao Normas e Planejamento: Presidente,Antonio Luiz Mouro Jnior, Relatora, Qunia Maraisa Pinheiro. Diantedo exposto e ao concluir a pauta o ento Presidente declara instituda aSecretaria Executiva que fica assim composta: Presidente, Jos NiltonAlves Pereira Jnior, Secretria, Maria Amlia Gonalves de Sousa eTesoureira, Maria Nilce de Morais Sobrinho. No havendo nada maisa tratar o Presidente d por encerrada a sesso e eu Ivone Soares da Silvalavro e firmo esta Ata. Crates 01 de setembro de 2011. MARIA DASNEVES CEZAR DE AZEVEDO, JOS NILTON ALVES PEREIRAJNIOR, MARIA NILCE DE MORAIS SOBRINHO, ANTONIOEDNALDO LEMOS, ANTONIA VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIAAMLIA GONALVES DE SOUSA, ANTONIA SILVANIA DEARAJO SILVA, ANTONIO LUIZ MOURAO JNIOR, IVONESOARES DA SILVA, ANTONIO FELCIO PEREIRA RODRIGUES.

    JOS NILTON ALVES PEREIRA JNIOR - Presidente do CME

    MARIA NILCE DE MORAIS SOBRINHO - Tesoureira do CME

    **********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    LEI N. 181/2011, de 08 de setembro de 2011.

    DISPE SOBRE AUMENTO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE NVEL SUPERIOR QUE EXERCEM CARGOS/FUNES ESPECFICOS DASECRETARIA DE SADE, NA FORMA QUE INDICA ED OUTRAS PROVIDNCIAS.

    O Povo do Municpio de Crates, por seus representantes legais,aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome

    promulgo e sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1. Fica concedido aumento de 18%(dezoito por cento)sobre o salrio base mensal dos profissionais de nvel superior daSecretaria de Sade que exercem os seguintes cargos/funes:

    a) Assistente Social;b) Bioqumico;c)

    Biomdico;d) Dentista;

    e) Enfermeiro;f) Farmacutico;g) Fisioterapeuta;h) Fonoaudilogo;i) Mdico Veterinrio;j) Nutricionista;k) Psiclogo;l) Terapeuta Ocupacional;

    Art. 2. As despesas decorrentes desta lei correro por conta dedotaes oramentrias prprias da Secretaria Municipal de Sade.

    Art. 3. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao,com efeitos financeiros a partir do ms de setembro de 2011, compagamento nos meses subseqentes.

    Art. 4. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 08 desetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    *********************************************************PORTARIA N 001.24.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, nouso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Dar Competnc ia ao (a ) S r . (a ) NLIOVAGNER ALVES , po r tado r(a ) do CPF n .014 .351 .873-93 e RG n . 2002019065199 SSP-CE, pararesponder quaisquer atos administrativos da esfera de competncia daSr . ANTONIA AURILENE COSMO LIMA ,po r tado r(a ) do CPF n . 929 .914 .593-87 e RG n . 3431244-99, na funo de Ncleo de Contro le ,Fisca l izao de Via turas e Operaes Gera is ,lo tado (a) na Contro ladoria Gera l do Munic p io deCrates , sem nus para Administrao Pblica Municipal,compreendido entre o perodo de 24 de agosto de 2011 a 26 de agosto de2011 , ltimos trs dias em que a mesma se encontra de LicenaMaternidade.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 24 diasdo ms Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -

    Governo Municipal de Crates-CE.

    Continuao da Portaria n. 024.01.03/2011.

    **********************************************************

    SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA

    Secretaria de Gesto Administrativa

    P O R T A R I A N. 001.08.09/2011

    A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Maria

    Aurineide Pires de ArajoAguiar, no uso de suas atribuies e anecessidade da Administrao, tendo em vista o que dispe a Lei n.8.213/91, de 24 de julho de 1991, RESOLVE notificar daAposentadoria do(a) Sr(a). MARIA DO CARMO VIEIRA BATISTA,portador(a) do CPF n. 368.108.003-87, RG 0047428529 SSP-CE,CTPS 094719/00276-CE, cargo Professor PEB III Ps Graduada,

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    matrcula 1105, conforme Concesso de Aposentadoria por Tempo deContribuio, pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS, atoexpedido no dia 07 de agosto de 2011, com data de incio daaposentadoria fixada em 28 de julho de 2011, n. do Benefcio1563814290, conforme documento recebido pela Secretaria da GestoAdministrativa em 08 de setembro de 2011.

    Esta Portaria dever surtir seus efeitos a partir da data de sua publicao.

    PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, aos 08 dias do ms de setembro do ano de 2011. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIAR - Secretria de GestoAdministrativa.**********************************************************

    Secretaria de Gesto Administrativa

    P O R T A R I A N. 002.08.09/2011

    A SECRETRIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DOMUNICPIO DE CRATES, ESTADO DO CEAR, Maria Aurineide Pires de ArajoAguiar, no uso de suas atribuies e anecessidade da Administrao, tendo em vista o que dispe a Lei n.8.213/91, de 24 de julho de 1991, RESOLVE notificar daAposentadoria do(a) Sr(a). CELSA MARTINS LIMA, portador(a) doCPF n. 262.866.103-91, RG 2006.014153157 SSP-CE, CTPS

    079847/00009-CE, cargo Professora PEB II Graduada, matrcula 1258,conforme Concesso de Aposentadoria por Tempo de Contribuio, peloInstituto Nacional do Seguro Social INSS, ato expedido no dia 16 deagosto de 2011, com data de incio da aposentadoria fixada em 28 de janeiro de 2011, n. do Benefcio 1547801015, conforme documentorecebido pela Secretaria da Gesto Administrativa em 08 de setembro de2011.

    Esta Portaria dever surtir seus efeitos a partir da data de sua publicao.

    PAO DA SECRETARIA DE GESTO ADMINISTRATIVA DECRATES, aos 08 dias do ms de setembro do ano de 2011. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAJO AGUIAR - Secretria de GestoAdministrativa.**********************************************************

    PORTARIA N. 001.09.09/2011.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais;

    CONSIDERANDO a necessidade de definir e assegurar asaes a serem desenvolvidas a nvel Municipal e local com vista implantao, desenvolvimento e acompanhamento do Projeto de SadeSexual e Sade reprodutiva visando reduzir a vulnerabilidade deAdolescentes e jovens as DST Doenas Sexualmente Transmissveis,infeco causadas pelo HIV-AIDS, a gravidez no planejada e relao deGnero por meio de aes nas escolas e nas Unidades Bsicas de Sade.

    RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo o GrupoGestor Municipal do Projeto Sade e Preveno nas Escolas SPE.

    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SADE: Rosangela Sousa Cavalcante Ana Patrcia Timb Batista Ribeiro Ana Mara Vieira Bezerra Juracir Bezerra Pinho Andr Montezuma Sales Rodrigues Claudina Vieira Sales Bonfim

    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAO: Ana Ktia Melo Ferreira Francisca Eliane Sousa Silva Heloiza Alves Rufino

    REPRESENTANTES DA 13 CREDE:Antonio Accio Bonfim

    Antonia Coelho FerreiraREPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA

    SOCIAL:Criselite Rodrigues Conceio CRAS-ILisandra Pereira de Holanda Santos CRAS -II

    Rejane Malba de Andrade CRAS IIIFlvia Alessandra Bezerra CREASSandra Rgia Freire Melo Oliveira Secretaria de

    Assistncia Social

    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE DESPORTO:Maria Carmem Barros Bezerra. (Professora)

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 09 dias doms de Setembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 001.31.08/2011O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ROGRIA SOARESEVANGELISTA , po r tado r(a ) do CPF n . 233 .727 .533-72 e RG n. 2 002 .09 9055 357 5 SSP- CE, da funo deSecretr ia Inter ina de Educao do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 002.31.08/2011.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o(a) Sr.(a). ANTONIO DIEGO LIMARODRIGUES, portador do CPF n. 890.575.543-72 e RG n.2006002056780 SSP-CE, da funo de Secretrio de Sade doMunicpio de Crates-CE.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 dias doms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N. 003.31.08/2011.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE

    SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo a equiperesponsvel pelas intervenes do Projeto de Urbanizao deAssentamentos Precrios nas margens da BR 226 (KM 04 e 05) e narea do entroncamento da BR 226 com a CE 075, referente ao PT0352767-06.

    COORDENADORA DA EQUIPE:

    Milena de Almeida Marques Arago (Assistente Social).REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTNCIA

    SOCIAL:

    CRAS-VENNCIOS: Lisandra Pereira de HolandaSantos (Assistente Social)

    COORDENAO DE HABITAO: Thelmara Cristinade Lima Bezerra (Assistente Social ).REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SADE:

    Ana Mara Vieira Bezerra (Coordenadora NASF)

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    REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE EDUCAO:

    Francisca Elizabeth Macedo de Sousa (Pedagoga)REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE INFRA

    ESTRUTURA:

    Antonio Azevedo M. Filho (Engenheiro)Francisco Pereira da Silveira (Engenheiro)

    REPRESENTANTES DA PROCURADORIA:

    Viviane Meneses Siqueira (Advogada)REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE RELAES

    INSTITUCIONAIS:

    Elza Lopes Rodrigues (Mobilizadora)REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE MEIO

    AMBIENTE:

    Wanderley Marques de Sousa (Bilogo)Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao,

    revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em31 de agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    Alterando a Portaria n. 001.11.07/2011.

    **********************************************************

    PORTARIA N 004.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MAGNUS DANTASDE ARAJO , po r tado r(a ) do CPF n . 196 .830 .268-93 eRG n28630793-5, da funo de Assessor Parlamentar -S mbolo DNS-2 , lo tado (a) no Gabinete doPr e f e i t o / V i c e Pr e f e i t o do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 31 deAgosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N. 005.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) PATRICIA ROSADE ANCHIETA , po r tado r(a ) do CPF n . 007 .505 .913-40 e RG n. 2000010528530 SSP-CE, da funo deDiretora do Ncleo Adminis tra t ivo do Centro deEspecia l idades Gent i l Barre ira , lo tado (a) naSecretar ia de Sade do Munic p io de Crates , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de julho de 2008 e suas alteraes.(Lei n. 81/2009, de 02 dedezembro de 2009).

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 006.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) JULIANA MORAISSOUZA , po r tado r(a ) do C PF n . 828 .948 .335-04 e RGn .07 473 091 67 SSP -BA da funo de Assessora Jurd ica -S mbolo DNSR-1 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade doMunic p io de Crates -CE , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 007.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) PAULO ROMULOBEZERRA MARTINS , po r tado r(a ) do CPF n .155. 909.25 3-04 e R G n . 9 3002138 190 SSP- CE, da funode Gerente do Ncleo de Mobi l i zao , Part ic ipaoPopular e Oramento Part ic ipa t ivo -S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) no Gabinete do Prefe i to /Coordenadoria doMunic p io Saudvel do Munic p io de Crates , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.(Lei n. 179/2011, de 19 deagosto de 2011).

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 008.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) LUZIA SOARES DEOLIVEIRA , po r tado r(a ) do CPF n . 121 .018 .263-72 e

    RG n. 2003009141044 SSP-CE, da funo deCoordenadora do Munic p io Saudvel - S mbolo DNS-2 , lo tado (a) no Gabinete do Prefe i to /Coordenadoriado Munic p io Saudvel do Mun ic p io de Cra tes ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de julho de 2008 e suas alteraes.(Lei n. 179/2011,de 19 de agosto de 2011.)

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 009.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

    6/22

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 06

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) ANTONIA ELZALOPES RODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n .540.0 11.373 -72 e RG n . 138393 287 SSP-C E, da funo deGerente do Ncleo de Mobi l i zao Socia l eAtendimento ao Cidado - S mbolo DAS-3 , lo tado (a)na Assessor ia de Comunicao Socia l /Gabinete doPrefe i to do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de

    2008 e suas alteraes.Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta

    de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 010.31.08/2011.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a) Sr. (a). JOSE DE MATOS LIMA,

    portador do CPF n. 857.060.513-72 e RG n. 0318729297 SSP-CE, dafuno de Gerente do Ncleo de Relaes Pblicas e Promoo deEventos, smbolo DAS-3, lotado no Gabinete do Prefeito/Assessoriade Comunicao Social, conforme Lei Municipal n. 485, republicadaem 18 de julho de 2008 e suas alteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear , em aos 31dias do ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVABESERRA - Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N 011.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE

    SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) LUIZ CARLOSSOARES , po r tado r(a ) do CPF n . 191 .888 .778-09 e RGN2510952208 SSP-CE, da funo de Assessor(a ) deComunicao Socia l - S mbolo DNS-2 , lo tado (a) noGabinete do Prefe i to /Assessor ia de ComunicaoSocia l do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -

    Governo Municipal de Crates-CE

    **********************************************************

    PORTARIA N. 012.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o(a) Sr.(a). ANTONIA ANA PAULALCIO, portadora do CPF n. 692.063.683-20 e RG n. 0138380287SSP-CE, da funo de Coordenadora de Controle, Avaliao,Regulao e Auditoria, Smbolo DNSR-2, lotada na Secretaria deSade do Municpio de Crates-CE, conforme Lei Municipal n. 485,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 013.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) RITA BRANDO DASILVA , po r tado r(a ) do CPF n . 020 .007 .133-51 e RG

    n . 2003014175997 SSP-CE, da funo de Gerente doNcleo de Vig i lncia Sani tr ia - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasde Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 014.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o(a) Sr.(a). FRANCISCA SILVANIARODRIGUES MORAIS GURGEL, portadora do CPF n.366.827.643-91 e RG n. 0150560188 SSP-CE, da funo deCoordenadora de Gesto do Trabalho e Educao na Sade,Smbolo DNSR-2, lotada na Secretaria de Sade do Municpio deCrates-CE, conforme Lei Municipal n. 485, republicada em 18 deagosto de 2008 e suas alteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 deAgosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N 015.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) FRANCISCOELTON SIQUEIRA , po r tado r(a ) do CPF n .265 .301 .713-04 e RG n . 0096798385 SSP-CE, da funode Gerente do Ncleo de Almoxari fado - S mboloDAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p iod e C r a t e s , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 dejaneiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 016.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) GERALDO CARLOSDA SILVA , po r tado r(a ) do CPF n . 265 .297 .853-53 e

    RG n . 200 401 914 2700 SSP -CE da funo de Gerente doNcleo de Contro le de Transporte - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

    7/22

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 07

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 017.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o(a) Sr.(a). CELI REGINA LIMABEZERRA SARAIVA, portadora do CPF n. 896.769.633-72 e RG n.96028103585 SSP-CE, da funo de Coordenadora do Programa deInformao e Informtica na Sade, Smbolo DNSR-2, lotada naSecretaria de Sade do Municpio de Crates-CE, conforme LeiMunicipal n. 485, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N 018.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) WANDERLEYALVES BARBOSA , po r tado r(a ) do CPF n .747 .183 .713-68 e RG n . 2002099066391 SSP-CE dafuno de Gerente do Ncleo do Carto Naciona l deSade - S mbolo DAS-3 , lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 019.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MARIA LUCIA DASILVA PAIVA , po r tado r(a ) do CPF n . 362 .699 .643-34e RG n . 99098032410 SSP-CE, da funo de Gerente doNcleo do S i s tema de Informao - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Secretar ia de Sade do Munic p io deCrates , conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeirode 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de Agosto de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -

    Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 020.31.08/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,

    representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) LSON PEREIRADE OLIVEIRA , po r tado r(a ) do CPF n . 455 .772 .183-49e RG n . 0212885791 SSP-CE da funo de Secretr ioExecut ivo do CMS - S mbolo DAS-4 , lo tado (a) naSecretar ia de Sade do Munic p io de Crates , conforme

    estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, aos 31 diasdo ms de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 001.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ROGRIA SOARESEVANGELISTA , po r tado r(a ) do CPF n . 233 .727 .533-72 e RG n. 200 2.0 990 5535 75 SSP -CE , para exercer a funode Secretr ia Adjunto (a ) da Secretar ia de Educaodo Munic p io - S mbolo DNSR-1 , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agostode 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 desetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 002.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o(a) Sr.(a). ANTONIO DIGO LIMARODRIGUES, portador do CPF n. 890.575.543-72 e RG n.2006002056780 SSP-CE, para exercer a funo de Assessor dePlanejamento e Gesto, Smbolo DNSR-1, lotado na Secretaria deSade do Municpio de Crates-CE, conforme Lei Municipal n. 485,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear , em 01 desetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 003.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ANTONIO MAURORODRIGUES SOARES , po r tado r(a ) do CPF n .143.369.953-20 e RG n. 1187011 SSP-CE, para exercer afuno de Secretrio de Educao do Municpio de Crates-CE,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 desetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

    8/22

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 08

    **********************************************************

    PORTARIA N 004.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) MARCOS ELDENIO DESOUSA FARIAS , po r tado r(a ) do CPF n . 156 .077 .618-86 e RG n99010552307 SSP-CE, da funo de Secretr ioAdjunto da Secretar ia de Relaes Ins t i tuc iona is doMunic p io de Crates - S mbolo DNSR-1 , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicadaem 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta de suapub l icao , revogadas as d i spos ies em con t r r io .

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 005.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) CARLOS ANTONIOALVES BESERRA , po r tado r(a ) do CPF n .252.0 83.888 -47 e RG n . 251622 010 SSP-C E, da funo deCoordenador de Mobi l i zao Socia l - S mbolo DNS-1 ,lo tado (a) na Secretar ia de Relaes Ins t i tuc iona is doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em

    con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 006.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) JUDIMILSONMOURA DA COSTA , po r tado r(a ) do CPF n .060.9 85.333 -34 e RG n 0000946 710 SSP-CE , da funo de

    Coordenador de Ncleo de Po l t i cas de Igua ldadeRacia l - S mbolo DNS-2 , lo tado (a) na Secretar ia deRelaes Ins t i tuc iona is do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 007.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor PrefeitoCARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o Secretrio de Gesto Oramentria eFinanceira, o Sr. MARCOS MOTA DE FREITAS, portador do CPF n.043.289.223-00 e RG n.98002315166 SSP-CE , como Ordenador de

    Despesas da SECRETARIA DE SADE DO MUNICPIO DECRATES, dando-lhe amplo poderesperante as Instituies Bancarias,podendo para tanto, assinar e endossar cheques, objetivando dar maiorceleridade Administrao Pblica Municipal.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 de

    Setembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************PORTARIA N. 008.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) SUELINYMACHADO AGUIAR , po r tado r(a ) do CPF n .999. 237.77 3-91 e RG n . 2 007720 804 SSP-C E, da funode Assessora Jurd ica - S mbolo DNSR-1 , lo tado (a) naProcuradoria Gera l do Munic p io de Crates , conformeestabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada

    em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta

    de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 01 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 009.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Prefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA,no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Exonerar o (a ) S r . (a ) LYANA MARCIAMARTINS BEZERRA , po r tado r(a ) do CPF n .297 .142 .223-20 e RG n . 2009098024218 SSP-CE, dafuno de Agente da Div i so de Documentao eExpediente - S mbolo DAS-4 , lo tado (a) naProcuradoria Gera l do Munic p io de Crates -CE,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 010.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) LUZIA SOARES DEOLIVEIRA , po r tado r(a ) do CPF n . 121 .018 .263-72 eRG n. 2003009141044 SSP-CE, para exercer a funo deCoordenao de Po l t i cas Pbl icas para Mulher -S mbolo DNS-2 , lo tado (a) no Gabinete do Prefe i to doMunic p io de Crates , conforme estabelece a Lei Municipal 485,de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de 2008 e suasalteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da ta

    de sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

    9/22

    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 09

    PORTARIA N 011.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) ANTONIA ELZALOPES RODRIGUES , po r tado r(a ) do CPF n .

    540.0 11.373 -72 e RG n . 13839 3287 SSP-C E, para exercera funo de Auxi l iar Adminis tra t ivo - S mbolo DAS-3 ,lo tado (a) na Contro ladoria do Munic p io de Crates ,conforme estabelece a Lei Municipal 485, de 31 de janeiro de 2002,republicada em 18 de agosto de 2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies emcon t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 012.01.09/2011.

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a) Sr. (a). JOSE DE MATOS LIMA,portador do CPF n. 857.060.513-72 e RG n. 0318729297 SSP-CE,para exercer a funo de Auxiliar Administrativo - Smbolo DAS-3,lotado na Controladoria do Municpio de Crates-CE, conforme LeiMunicipal n. 485, republicada em 18 de julho de 2008 e suas alteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear , em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N 013.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) LUIZ CARLOSSOARES , po r tado r(a ) do CP F n . 191 .888 .778-09 e RG N2510952208 SSP-CE, para exercer a funo de AssessorPo l t i co - S mbolo DNS-2 , lo tado (a) no Gabinete doPr e f e i t o do Munic p io de Crates , conforme estabelece a LeiMunicipal 485, de 31 de janeiro de 2002, republicada em 18 de julho de2008 e suas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra r em v igo r na da tade sua pub l icao , revogadas as d i spos ies em

    con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.

    **********************************************************

    PORTARIA N. 014.01.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear o(a) Sr.(a). ANDR MONTEZUMA SALESRODRIGUES, portador do CPF n. 737.737.273-72 e RG n.93002305631-SSP-CE, para exercer a funo de Coordenador deControle, Avaliao, Regulao e Auditoria, Smbolo DNSR-2, lotadona Secretaria de Sade do Municpio de Crates-CE, conforme LeiMunicipal n. 485, republicada em 18 de agosto de 2008 e suasalteraes.

    Art. 2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de suapublicao, revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear, em 1 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    PORTARIA N 001.08.09/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPE

    SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:Art. 1 - Nomear o (a ) S r . (a ) TANIA MARIA

    SAMPAIO MARQUES , portador(a) do CPF n. 758.189.813-04 eRG n. 2003010248736 SSP-CE, para exercer a funo deCoordenador(a ) Pedagg ica da Esco la de CidadaniaMaria Jos Beserra de Melo - SEDE, lotada na Secretariade Educao do Municpio , conforme estabelece a Lei Municipal485, de 31 de janeiro de 2002 , republicada em 18 de agosto de 2008 esuas alteraes.

    Art . 2 . Es ta Po r ta r i a en t ra em v igo r na da ta desua pub l icao , revogadas as d i spos ies em con t r r io .Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do Cear , em 08 deSetembro de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Governo Municipal de Crates-CE.**********************************************************

    CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE

    PORTARIA N. 001.28.07/2011

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATES, ESTADO DO CEAR ,representado pelo Excelentssimo Senhor Prefeito CARLOS FELIPESARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuies legais, RESOLVE:

    Art. 1 - Nomear os representantes que comporo oCONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, de conformidade coma Lei Municipal n. 115/2010 de 23 de junho de 2010, para o perodo dedois anos com direito a reconduo por igual perodo.

    RGOS GOVERNAMENTAIS EXECUTIVO

    Secretaria de Assistncia SocialTitular-Francisco Flvio Bezerra da SilvaSecretaria de sadeSuplente - Elismar Guarim de Matos

    Secretaria de Assistncia SocialTitular: James Cardoso de SousaSecretaria de CulturaSuplente- Ricardo Batista Melo

    Secretaria de EducaoTitular-Aquila Jason Moura SalesSecretaria de Infra EstruturaSuplente-Francisca Adriana Loureno de Sousa

    RGOS GOVERNAMENTAIS LEGISLATIVO

    Titular-Scheila Silva Soares FranaSuplente - Pitgoras Melo Cavalcante Gomes Silva

    Titular-Marcio Azevedo de SousaSuplente- Erica Maria Barbosa Fernandes

    Titular - Antonio Lheonardo Rodrigues AlmeidaSuplente - Francisco Gleison Bomfim

    NO GOVERNAMENTAIS

    Sociedade civil1. Rurais:Titular- Olivaldo da SilvaSuplente Samara Gomes Pereira da Silva

    2. EvanglicosTitular -Robson Magalhes bezerraSuplente -Smela Lopes Moreira

    3. Minorias:Titular -Thas Rosa de Sousa

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 010

    Suplente -Sara Arago Correia

    4. Estudantes secundaristasTitular- Francisco Lucas Rodrigues AlvesSuplente -Tharly Gomes da Costa

    5. Desportista:Titular-Luzirene dos Santos Vieira

    Suplente-Emanoela Nepomuceno6.Catlicos:Titular-Neidiane Martins MenesesSuplente-Diego Filismino Vieira

    7. Mulheres:Titular-Ana Cristina MoreiraSuplente-Mrcia Maria Marques Rodrigues

    8. IndgenaTitular-Manoel Germano VianaSuplente-Francisco Weligton da Silva

    9. UniversitriosTitular-Messias Gomes de SousaSuplente-Robrio Soares Sabia

    Art.2 - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao,revogadas as disposies em contrrio.

    Pao do Governo Municipal de Crates, Estado do cear, em 28 de julho de 2011. CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - GovernoMunicipal de Crates-CE.

    **********************************************************CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

    Resoluo Ad Referendum N 02/2011

    Dispe sobre a aprovao do ProjetoDeficincia com Gerao de Renda e doutras providncias.

    O Conselho Municipal da Assistncia Social de Crates, Estado doCear, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela Lei Municipalde n 198, de 07 de dezembro de 1995, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar Ad Referendum o Projeto Deficincia comGerao de Renda cuja proposta promover aes que possibilitem oaumento da renda e da autonomia das pessoas com deficincia e de seugrupo familiar.

    Art. 2 - O valor do projeto est estimado em R$ 14.000,00(quatorze mil reais), financiado pela Secretaria de Trabalho eDesenvolvimento Social - STDS e coordenado pela prefeitura municipalde Crates.

    Crates, 22 de julho de 2011. Raimundo Nonato Alves - Presidente doConselho Municipal da Assistncia Social CMAS.**********************************************************

    Resoluo N. 10/2011

    Dispe da anlise e aprovao doDemonstrativo Sinttico Anual da ExecuoFsico - Financeira do Sistema nico deAssistncia Social GSUAS do primeirosemestre (janeiro a junho/2011), dos RecursosCo-financiados para o PBF, PAIF e BenefciosEventuais pelo Pleno do Conselho Municipal deAssistncia Social de Crates, Estado do Cear.

    O colegiado do Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, em

    cumprimento deliberao adotada em reunio ordinria realizada em 06de setembro de 2011, no uso de suas atribuies legais, conferidas pelaLei Municipal n 198/95, 07 de dezembro de 1995, considerando:

    Legislao especifica atinente a matria, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar o Demonstrativo Sinttico Semestral da ExecuoFsico - Financeira do Sistema nico de Assistncia Social GSUAS doprimeiro semestre, perodo de janeiro a junho de 2.011, referentes prestao de contas das aes contempladas pelos servios de ProteoBsica dos Recursos Co-financiados pelo Estado do Cear,especificamente o PBF-Piso Bsico Fixo, PAIF- Programa de Ateno Famlia e BE- Benefcios Eventuais da assistncia social no Municpiode Crates/CE.

    Crates, 06 de setembro de 2011. Raimundo Nonato Alves - Presidentedo Conselho Municipal de Assistncia Social - Crates/CE.**********************************************************

    Resoluo N. 11/2011

    Dispe sobre aprovao do Plano deAo da Assistncia Social para o anode 2011 do Municpio de Crates.

    O Conselho Municipal de Assistncia Social de Crates, Estado doCear, no uso de suas atribuies legais, conferidas pela Lei MunicipalN. 198/95, de 07 de dezembro de 1995 em reunio ordinria docolegiado de 06 de setembro de 2011, RESOLVE:

    Art. 1 - Aprovar por unanimidade o Plano de Ao da

    Assistncia Social do SUAS-WEB para o ano de 2011, tendo como aesServios de Proteo Social Bsica (Piso Bsico Fixo (PBF)/Servio deProteo e Atendimento Integral a Famlia (PAIF) e Piso Bsico Varivel- Benefcios Eventuais (BE), tendo em vista que os referidos servios ebenefcios atendam as seguintes questes: Planejamento Anual daSecretaria de Assistncia Social de Crates/CE; Previso de Aplicaodos recursos; Regularizao no Alcance de Previso de atendimento;Qualidade do servio co-financiado e Articulao com as demaispolticas publicas sociais, no Municpio de Crates/CE.

    Crates, CE 06 de setembro de 2011. Raimundo Nonato Alves -Presidente do Conselho Municipal de Assistncia Social - Crates/CE.**********************************************************

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATESSECRETARIA DE EDUCAO DO MUNICPIO

    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAO DE CRATES - CE

    RESOLUO N. 20/2011

    Fixa normas para Educao Infantil noSistema Municipal de Ensino no Municpiode Crates.

    O Conselho Municipal de Educao de Crates, no uso de suasatribuies legais, considerando os dispositivos legais da ConstituioFederal de 1988, da Lei N 8069/1990, da Lei N 9394/1996, da Lei N11.274/2006, do Parecer CNE/CEB N 04/2008, dos ParmetrosNacionais de Qualidade para a educao infantil, da EmendaConstitucional N 59/2009, e da Lei Municipal 486/2002,

    RESOLVE:

    CAPTULO IDA EDUCAO INFANTIL

    Art. 1 A Educao Infantil, primeira etapa da Educao Bsica,constitui direito da criana de zero a cinco anos, que o Estado e a famliatm o dever de atender constituindo sua oferta pelo poder pblicoobrigatria e gratuita.

    Art. 2 A Educao Infantil ser oferecida em:

    I. Creches ou entidades equivalentes para crianas at 03 anosde idade;

    II. Pr-escolas para crianas de 04 e 05 anos de idade. 1 - Para fins desta Resoluo, entidades equivalentes a creches, squais se refere o inciso I do artigo 2, so todas as responsveis pelaeducao e cuidado de criana de zero a trs anos de idade,independentemente da denominao e regime de funcionamento.

    2 - Entidades equivalentes a pr-escolas, s quais se referem o incisoII do artigo, podero atuar com a faixa etria de quatro a cinco anoscompletos no incio do ano letivo.

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 011

    3 - As Instituies de Educao Infantil que mantm,simultaneamente, o atendimento a crianas de zero a trs anos emcreches e de quatro a cinco anos em pr-escola, constituiro Centros deEducao Infantil, com denominao prpria.

    4 - As crianas com necessidades educativas especiais seropreferencialmente atendidas na rede regular de creches ou pr-escolas,

    respeitando o direito ao atendimento em seus diferentes aspectos pormeio de aes compartilhadas com a Sade e Assistncia Social.

    Art. 3 - As instituies que oferecem atendimento educacional infantilse caracterizam como espaos educativos no domsticos que educam ecuidam de crianas de zero a cinco de idade no perodo diurno, emjornada integral ou parcial, regulados e supervisionados pelo ConselhoMunicipal de Educao e submetidos a controle social.

    1 - dever do Estado oferecer a oferta de educao infantil pblica,gratuita e de qualidade, sem requisito de seleo.

    2 - obrigatria a matrcula na Educao Infantil de crianas quecompletam quatro ou cinco anos at o dia 31 de maro do ano em queocorrer a matrcula.

    3 - As crianas que completam seis anos aps o dia 31 de marodevem ser matriculadas na Educao Infantil.

    4 - A freqncia da Educao Infantil no pr-requisito paramatrcula no ensino fundamental.

    5 - As vagas em creches e pr-escolas devem ser oferecidas prximass residncias das crianas.

    6 - considerada Educao Infantil em tempo parcial, a jornada deno mnimo quatro horas dirias e, em tempo integral, a jornada comdurao igual ou superior a sete horas dirias, compreendendo o tempototal que a criana permanece na instituio.

    Art. 4 - O sistema de ensino poder dar em carter excepcional, no anode 2011,prosseguimento para o ensino fundamental s crianas de cincoanos de idade, independentemente do ms do seu aniversrio de seis

    anos, que no percurso educacional estiveram matriculadas efreqentaram, at o final de 2010, por dois anos ou mais a pr-escola.

    Pargrafo nico - A matrcula de alunos de que trata o artigo 4 noensino fundamental depender de avaliao descritiva do seu processo deaprendizagem dos dois anos em que esteve matriculado na educaoinfantil.

    Art. 5 - A Educao Infantil poder ser oferecida por instituiespblicas ou privadas.

    Pargrafo nico: Entende-se por instituies privadas de EducaoInfantil, as consideradas nas categorias de Particulares, Comunitrias,Confessionais ou Filantrpicas, nos termos do artigo 20 da Lei n9.394/96.

    CAPTULO II

    DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS

    Art. 6 - A Educao Infantil tem como finalidade o desenvolvimentointegral da criana em seus aspectos fsico, afetivo, cognitivo e social,complementando a ao da famlia e da comunidade.

    Art. 7 - A Educao Infantil tem como objetivos, proporcionarcondies adequadas para promover o bem estar da criana, seudesenvolvimento fsico, afetivo, cognitivo, moral, social, cultural eespiritual, a ampliao de suas experincias e estimular o interesse dacriana pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e dasociedade.

    Pargrafo nico: Dadas as particularidades do desenvolvimento dacriana de zero a cinco anos, a educao infantil cumpre funes

    indispensveis e indissociveis: educar, cuidar e brincar.

    CAPTULO IIIDA PROPOSTA PEDAGGICA

    Art. 8 - As propostas pedaggicas das instituies escolares que

    oferecem o atendimento s crianas da Educao Infantil deveroconsiderar que a criana, centro do planejamento curricular, sujeitohistrico e de direitos que, nas interaes, relaes e prtica cotidianasque vivencia, constri sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina,fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona econstri sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura.

    Pargrafo nico: Na elaborao e execuo da proposta pedaggica ser

    assegurada instituio de Educao Infantil, na forma de lei, orespeito aos princpios do pluralismo de idias e de concepespedaggicas.

    Art. 9 Compete Instituio de Educao Infantil com aparticipao da comunidade escolar, elaborar e executar sua propostapedaggica considerando:

    I. - Fins e objetivos da proposta;

    II. - Concepo da criana, de desenvolvimento infantil eaprendizagem;

    III. - Caractersticas do pblico a ser atendido e da comunidadena qual se insere;

    IV- Regime de funcionamento:a) Regime escolar (organizao do ensino, calendrio

    escolar, matrcula);b) Regime didtico (organizao curricular, sistema

    de avaliao freqncia).

    V. - Espao fsico, instalao e equipamentos;

    VI. - Relao de recursos humanos especificando cargos efunes, habilitaes e nveis de escolaridade;

    VII. - Calendrio dos Encontros Pedaggicos;

    VIII. - Calendrio Escolar;

    IX. - Regime interno da instituio;

    X. - Parmetros de organizao de grupos e relaoprofessor/criana;

    XI. - Organizao do cotidiano de trabalho junto s crianas;

    XII. - Proposta de articulao da instituio com a famlia e acomunidade;

    XIII. - Processo de avaliao do desenvolvimento geral e avaliaoinstitucional;

    XIV - Processo de articulao de Educao Infantil com o EnsinoFundamental;

    Art. 10 - A proposta pedaggica das escolas de Educao Infantil deverconter as estratgias pedaggicas voltadas para a construo pela criana

    de conceitos, atitudes, e de relao com o tempo e o espao de seuentorno, considerando o elemento interao entre a escola e a famlia.

    Art. 11 - Para a incluso do tempo reservado ao recreio como atividadeescolar as Instituies de Educao Infantil e das demais Escolas queoferecem concomitantemente o Ensino Infantil e Fundamental deveroexplicitar na sua proposta pedaggica sua finalidade pedaggica.

    Pargrafo nico: As atividades desenvolvidas no recreio escolar deveroser orientadas por um profissional docente com registro de freqnciacomo condio para a incluso desse tempo no cmputo dirio da cargahorria mnima estabelecida pela norma do sistema de ensino para aEducao Infantil.

    CAPTULO IVDO REGIMENTO ESCOLAR

    Art.12 - O Regimento Escolar fundamenta-se nos propsitos, princpiose diretrizes definidos na Proposta Pedaggica da escola, define aorganizao e o funcionamento do estabelecimento de ensino quanto aosaspectos administrativos e pedaggicos, com base na legislao deensino em vigor, sendo pea integrante do processo de credenciamento edo ato de autorizao da Instituio de Educao Infantil.

  • 8/3/2019 DIARIO OFICIAL 012-2011

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    DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO - ANO V / EDIO N. 012 Crates, 08 de Setembro de 2011 012

    Art.13 O Regimento Escolar obedecer forma legislativa apropriada,devendo ter uma ordem lgica e coerente, ordenada por assuntos, dogeral para o particular, sendo desenvolvido por ttulos, captulos e sees,composto por artigos, que podero desdobrar-se em pargrafos, incisos ealneas.

    Art.14 A elaborao do Regimento Escolar de autonomia e atribuio

    da Escola que oferta a Educao Infantil, com a colaborao dacomunidade escolar e, em especial, com a participao de seusprofissionais e em consonncia com a presente Resoluo, considerando:

    I. - Identificao da Instituio de Educao Infantil: natureza,fins e objetivos;

    II. - Estrutura organizacional da Escola: direo, conselhoescolar, secretaria, pessoal administrativo, corpodocente, corpo discente, servios gerais e outros;

    III. - Funcionamento da Instituio de Ensino Infantil:organizao escolar, matrcula, atividades escolares,avaliao e planejamento pedaggico;

    IV. - Normas de convivncia dos docentes, discentes e demaisfuncionrios;

    V. - Disposies Gerais e Transitrias.CAPTULO V

    DA ORGANIZAO DO ENSINO

    Art. 15 - O regime de funcionamento das instituies de educaoatender s necessidades da comunidade, podendo ser ininterrupto noano civil, respeitando os direitos trabalhistas ou estatutrios e aspeculiaridades locais.

    Art. 16 - O currculo da Educao Infantil dever assegurar aformao bsica comum, respeitando as diretrizes curricularesnacionais, nos termos do artigo 9 da Lei n 9.394/96.

    Art. 17 - A avaliao na Educao Infantil ser realizada medianteacompanhamento e registro do desenvolvimento da criana, tomandocomo referncia os objetivos estabelecidos para essa etapa da educao,sem objetivo de promoo mesmo para acesso ao Ensino Fundamental.

    Pargrafo nico: A avaliao dever acontecer de forma diagnstica,diria e individual, prevalecendo os aspectos qualitativos daaprendizagem.

    Art. 18 - Os parmetros para a organizao de grupos decorrero dasespecialidades da proposta pedaggica, estabelecida a seguinterelao professor/criana:

    Criana de zero a um ano - at 06 crianas / 01 professorCriana de um a dois anos - at 10 crianas / 01 professorCriana de dois a trs anos - at 15 crianas / 01 professorCriana de trs a cinco anos - at 20 crianas / 01 professor

    Pargrafo nico: Na impossibilidade de diviso de turmas com nmerode alunos superior ao que determina o artigo 15 dessa resoluo serlotado um professor de apoio de forma temporria at que sejamviabilizadas as condies normais de funcionamento.

    CAPTULO VIDOS RECURSOS HUMANOS

    Art. 19 - So condies mnimas para a habilitao dos docentes nombito da Educao Infantil a formao inicial mnima em nvel mdio,na modalidade normal, respeitadas as disposies no 4 do artigo 87 daLei 9394/96.

    Art. 20 - Para as instituies que oferecem exclusivamente servioeducacional infantil (creches e centros de Educao Infantil) a gesto

    escolar ser exercida por profissionais tendo que obedecer o mesmocritrio estabelecido para as demais instituies escolares conformeartigo 24 da Lei Municipal 486/2002 como tambm o artigo 7 da LeiMunicipal 159/2011. Assim como o processo de escolha mencionado nosartigos 25 ao 39 do Estatuto do Magistrio.

    Art. 21 - Para o exerccio de funo de diretor e coordenador pedaggicodas creches e centros de Educao Infantil ser exigido a titulaoconstante no pargrafo nico do artigo 29 da Lei Municipal 089/2010.

    Pargrafo nico: Em carter excepcional e temporrio as funes de quetratam o artigo 21 podero ser exercidas por profissionais do quadroefetivo que no possuam a titulao exigida. Ficando como condiopara o exerccio dessas funes a titulao mnima de graduao.

    Art. 22 - exigida a escolaridade mnima de Ensino Fundamental paratodo o pessoal de apoio administrativo e operacional que trabalhe naInstituio que oferece Educao Infantil.

    Art. 23 - A Secretaria de Educao promover a formao continuadados professores legalmente habilitados para o magistrio em exerccionas instituies de Educao Infantil de sua rede, de modo a viabilizarformao que atenda aos objetivos da Educao Infantil e scaractersticas das crianas de zero a cinco anos de idade.

    Pargrafo nico: Para as instituies exclusivamente de EducaoInfantil a Secretaria de Educao dever oferecer formao continuadapara seus profissionais sem comprometer a garantia dos dias letivosmnimos estabelecidos pela legislao nacional ou pelos dispositivos dasResolues do Conselho Municipal de Educao de Crates para aEducao Infantil em vigor no mbito do sistema de ensino.

    CAPTULO VIIDAS DIRETRIZES CURRICULARES

    Art. 24 - Na observncia das diretrizes curriculares, a propostapedaggica das instituies de Educao Infantil deve garantir que elascumpram plenamente sua funo sociopoltica e pedaggica:

    I - Oferecendo condies e recursos para que as crianas usufruam seusdireitos civis, humanos e sociais;

    II - Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar aeducao e cuidado das crianas com as famlias;

    III - Possibilitando tanto a convivncia entre crianas e entre adultos

    quanto a ampliao de saberes e conhecimentos de diferentes naturezas;

    IV - Promovendo a igualdade de oportunidades educacionais entre ascrianas de diferentes classes sociais no que se refere ao acesso a bensculturais e s possibilidades de vivncia da infncia;

    V - Construindo novas formas de sociabilidade e de subjetividadecomprometidas com a ludicidade, a democracia, a sustentabilidade doplaneta e com o rompimento de relaes de dominao etria,socioeconmica, tnico-racial, de gnero, regional, lingstica ereligiosa.

    Art. 25 - As prticas pedaggicas que compem a proposta curricular daEducao Infantil devem ter como eixos norteadores as interaes ebrincadeiras, garantindo experincias que:

    I - Promovam o conhecimento de si e do mundo por meio da ampliaode experincias sensoriais, expressivas, corporais que possibilitemmovimentao ampla, expresso da individualidade e respeito pelosritmos e desejos da criana;

    II - Favoream a imerso das crianas nas diferentes linguagens e oprogressivo domnio por elas de vrios gneros e formas de expresso:gestual, verbal, plstica, dramtica e musical;

    III - Possibilitem s crianas experincias de narrativas, de apreciao einterao com a linguagem oral e escrita, e convvio com diferentessuportes e gneros textuais, orais e escritos;

    IV - Recriem, em contextos significativos para as crianas, relaesquantitativas, medidas, formas e orientaes espaos-temporais;

    V - Ampliem a confiana e a participao das crianas nas atividadesindividuais e coletivas;

    VI - Possibilitem situaes de aprendizagem mediadas para a elaboraoda autonomia das crianas nas aes de cuidado pessoal, auto-organizao, sade e bem-estar;

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    VII - Possibilitem vivncias ticas e estticas com outras crianas egrupos culturais que alarguem seus padres de referncia e deidentidades no dilogo e reconhecimento da diversidade;

    VIII - Incentivem a curiosidade, a explorao, o encantamento, oquestionamento, a indagao e o conhecimento das crianas em relaoao mundo fsico e social, ao tempo e natureza;

    IX - Promovam o relacionamento e a interao das crianas comdiversificadas manifestaes de msica, artes plsticas, cinema,fotografia, dana, teatro, poesia e literatura;

    X - Promovam a interao, o cuidado, a preservao e o conhecimentoda biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como ono desperdcio dos recursos naturais;

    XI - Propiciem a interao e o conhecimento pelas crianas dasmanifestaes e tradies culturais brasileiras;

    XII - Possibilitem a utilizao de gravadores, projetores, computadores,mquinas fotogrficas, e outros recursos tecnolgicos e miditicos.

    Pargrafo nico: As creches e pr-escolas, na elaborao da propostacurricular, de acordo com suas caractersticas, identidade institucional,escolhas coletivas e particularidades pedaggicas, estabelecero modosde integrao dessas experincias.

    CAPTULO VIIIDO ESPAO, DAS INTALAES E DOS EQUIPAMENTOS

    Art. 26 - Os espaos sero projetados de acordo com a propostapedaggica da Instituio de Educao Infantil, a fim de favorecero desenvolvimento das crianas de zero a cinco anos, respeitando assuas necessidades e capacidades.

    Pargrafo nico - Em se tratando de turmas de Educao Infantil, emescolas de ensino fundamental , alguns destes espaos devero ser de usoexclusivo das crianas de zero a cinco anos, podendo outros seremcompartilhados com os demais nveis de ensino, desde que a ocupao sed em horrio diferenciado, respeitando a proposta pedaggica da

    escola.

    Art. 27 - Todo imvel destinado Educao Infantil Pblica ou Privada,depender da aprovao pelo rgo oficial competente.

    1 - O prdio dever adequar-se ao fim a que se destina aatender, no que couber, s normas e especificaes tcnicas daLegislao pertinente Educao Infantil.

    2 - O imvel dever apresentar condies adequadas delocalizao, acesso segurana, salubridade, saneamento e higiene, emtotal conformidade com esta Legislao.

    Art. 28 - Os espaos internos devero atender s diferentes funes daInstituio de Educao Infantil e conter uma estrutura bsica quecontempla:

    I. - Espaos para recepo;

    II. - Salas para professores e os servidores administrativos,pedaggicos e de apoio;

    III. - Salas para atividades das crianas, com boa ventilao eiluminao, e viso para ambiente externo, com mobilirio eequipamentos adequados;

    IV. - Refeitrio, instalaes e equipamentos para o preparo dealimentos, que atendam s exigncias de nutrio, sade, higiene esegurana, nos casos de oferecimento de alimentao;

    V. - Disponibilidade de gua potvel para consumo;

    VI. - Instalaes sanitrias completas, suficientes e prprias parao uso das crianas e para o uso dos adultos;

    VII. - Berrio, se for o caso, provido de beros ou redesindividuais, rea livre para movimentao das crianas, locais paraamamentao e para higienizao, com balco, pia e espao para o

    banho de sol das crianas;

    VIII. - rea coberta para atividades externas compatvel com acapacidade de atendimento por turno da instituio.

    IX. - Adequao de todos os espaos escolares de forma a atender todosos alunos com necessidades especiais de acordo com os critriosestabelecidos pela legislao pertinente acessibilidade.

    Pargrafo nico: Recomenda-se que a rea coberta, mnima para asatividades das crianas seja de 1,50 m2 por criana atendida.

    Art. 29 - As reas de ar livre devero possibilitar as atividades deexpresso fsica, artsticas e de lazer, contemplando tambm as reasverdes.

    CAPTULO IXDA CRIAO E DA AUTORIZAO DE FUNCIONAMENTO

    Art. 30 - Entende-se por criao o ato prprio pelo qual o mantenedorformaliza a inteno de criar e manter uma instituio de EducaoInfantil e se compromete a sujeitar seu funcionamento s normas doConselho Municipal de Educao.

    1 - O ato de criao se efetiva para as Instituies deEducao Infantil, mantidas pelo Poder Pblico, por Decreto Municipalou equivalente e, para as mantidas pela iniciativa privada, pormanifestao expressa do mantenedor em ato jurdico ou declaraoprpria.

    2 - O ato de criao a que se refere este artigo no autoriza ofuncionamento, que depende da aprovao do Conselho Municipal deEducao.

    Art. 31 - Entende-se por autorizao de funcionamento o ato pelo qual oConselho Municipal de Educao permite o funcionamento daInstituio de Educao Infantil, enquanto atendidas as disposieslegais pertinentes.

    Art. 32 - As Instituies devero requerer Secretaria de Educao ocredenciamento e a autorizao de funcionamento. Cabe Secretaria de

    Educao dar orientao, receber a solicitao, analisar processo e fazervisita in loco.

    Art. 33 - O processo para credenciamento e autorizao defuncionamento ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educao,instrudo com relatrio de verificao in loco, pelo menos 180 diasaps o cadastramento da Instituio junto Secretaria de Educao edever conter:

    1 - Em caso de Instituio pblica:

    I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipalde Educao, subscrito pelo representante legal da entidademantenedora;

    II. Ato de criao pelo poder pblico competente;

    III. Ficha de identificao da Instituio, constando: nome,endereo, cdigo do censo escolar a partir do segundo ano defuncionamento, corpo administrativo, corpo docente, situao legal, atode criao, instalaes fsicas, natureza da ocupao;

    IV. Relao do ncleo gestor com comprovante de habilitao enomeao;

    V. Relao do corpo docente, acompanhado das respectivas habilitaes,contendo: nome, habilitao, ano e turno;

    VI. Relao de pessoal administrativo, operacional e servios comescolaridade e funo;

    VII. Planta baixa ou croqui dos espaos e das instalaes (anexar

    fotos dos ambientes)

    VIII. Relao do mobilirio, equipamentos, material didtico-pedaggico e acervo bibliogrfico;

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    IX. Previso de matrcula com demonstrativo da organizaode grupos;

    X. Proposta pedaggica da escola;

    XI. Regimento que expresse a organizao pedaggica,administrativa e disciplinar da Instituio de Educao Infantil;

    XII. Laudo da inspeo sanitria;XIII. Alvar expedido pelo rgo prprio da Prefeitura Municipal.

    2 - Se Instituio Privada:

    I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipalde Educao, subscrito pelo representante legal da entidademantenedora;

    II. Ficha de Identificao da Instituio de Educao Infantil(formulrio emitido pela Secretaria de Educao, conforme orientao doCME);

    III. Registro do mantenedor, se da iniciativa privada, junto aosrgos competentes: Cartrio de Ttulos e Documentos, Junta Comerciale Cadastro Nacional das Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda.

    IV. Documentao que possibilite verificao da capacidade deautofinanciamento e prova de idoneidade econmico-financeira daentidade mantenedora e de seus scios, consistindo de certido negativado cartrio de distribuio pertinente, com validade na data de validadedo processo;

    V. Identificao da Instituio de Educao Infantil e endereo;

    VI. Comprovao da propriedade do imvel, da sua localizaoou sesso por prazo no inferior a dois anos;

    VII. Planta baixa ou croqui dos espaos e das instalaes (anexarfotos dos ambientes)

    VIII. Relao do mobilirio, equipamentos, material didtico-pedaggico e acervo bibliogrfico;

    IX. Relao dos recursos humanos (professores, coordenadores edemais funcionrios) e comprovao de sua habilitao e/ou escolaridadee definio;

    X. Previso de matrcula com demonstrativo da organizaode grupos;

    XI. Proposta pedaggica da escola;

    XII. Regimento que expresse a organizao pedaggica,administrativa e disciplinar da Instituio da Educao Infantil;

    XIII. Laudo da inspeo sanitria;

    XIV. Alvar expedido pelo rgo prprio da Prefeitura Municipal.

    3-Se Comunitria, Filantrpica ou Confessional:

    I. Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipalde Educao, subscrito pelo representante legal da entidademantenedora;

    II. Ficha de identificao da Instituio Infantil (formulrioemitido pela Secretaria de Educao, conforme orientao do CME);

    III. Registro do mantenedor, junto aos rgos competentes:Cartrio de Ttulos e Documentos, Juntas Comercial e CadastroNacional das Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda;

    IV. Certido Municipal, Certido Estadual e Certido Federal;

    V. Comprovante de quitao com o INSS e FGTS;

    VI. Registro de fichrio Central;

    VII. Estatuto da Associao;

    VIII. ATA de Eleio da Diretoria;

    IX. ATA de criao da Escola;

    X. Declarao de Utilidade Pblica;

    XI. Registro no Conselho da Criana e do Adolescente;XII. Identificao da Instituio de Educao Infantil e endereo;

    XIII. Comprovao da propriedade do imvel, da sua localizaoou sesso, por prazo no inferior a trs anos;

    XIV. Planta baixa ou croqui dos espaos e das instalaes (anexarfotos dos ambientes)

    XV. Relao do mobilirio, equipamentos, material didtico-pedaggico e acervo bibliogrfico;

    XVI. Relao dos recursos humanos (professores, diretor(a) e/oucoordenador(a),secretrio(a) e demais funcionrios e comprovao desua habilitao e/ou escolaridade e definio;

    XVII. Matrcula com demonstrativo da organizao dos grupos;

    XVIII. Proposta pedaggica da escola;

    XIX. Regimento que expresse a organizao pedaggica,administrativa e disciplinar da Instituio da Educao Infantil;

    XX. Laudo da inspeo sanitria;

    XXI. Alvar expedido pelo rgo prprio da Prefeitura Municipal

    Art. 34 - O Conselho Municipal de Educao a vista do processoanalisar o processo que se refere ao art. 32, deliberar sobreorientao e encaminhar a Secretaria de Educao para homologao edemais providncias.

    Art. 35 - A desativao das Instituies de Educao Infantil, em cartertemporrio ou definitivo, poder ocorrer por deciso do mantenedor ouda Secretaria de Educao.

    1 - Quando por interesse do mantenedor dever ser comunicado Secretaria de Educao, no prazo de 90 dias de antecedncia;

    2 - Por deciso da Secretaria de Educao, esta deverresponsabilizar-se pelo encaminhamento das crianas matriculadas.

    Art. 36 - O ato de credenciamento da Instituio e de autorizao deprograma e curso de Educao Infantil ter validade temporria, que nopoder ultrapassar o prazo de quatro anos, ficando sua renovaosujeita avaliao realizada pela Secretaria de Educao.

    Art. 37 - No caso de indeferimento do pedido caber recurso ao CME no

    prazo de 30 dias.

    Art. 38 - A superviso, que compreende o acompanhamento do processode autorizao e avaliao sistemtica do funcionamento das Instituiesde Educao Infantil, de responsabilidade da Secretaria de Educao, aquem cabe garantir o cumprimento das Leis de Ensino e das decisesdo Conselho Municipal de Educao, atendendo o disposto nestaResoluo.

    Art. 39 - Compete Secretaria de Educao definir e implementarprocedimentos de superviso, avaliao e controle das Instituies deEducao Infantil, na perspectiva de aprimoramento da qualidade doprocesso de ensino e aprendizagem.

    Art. 40 - superviso compete acompanhar e avaliar:

    I. O cumprimento da Legislao educacional;

    II. A execuo da proposta pedaggica;

    III. Condies de matrcula e permanncia das crianas nacreche ou Centro de Educao Infantil;

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    IV. O processo de melhoria da qualidade dos servios prestados,dever considerar o previsto na proposta pedaggica da Instituio deEducao Infantil e o disposto na regulamentao vigente;

    V. A qualidade de manuteno dos espaos fsicos, instalaes eequipamentos e adequaes s suas finalidades;

    VI. A regularidade dos registros de documentao e arquivo;VII. A oferta e execuo de programas suplementares dematerial didtico-escolar, transporte, alimentao nas Instituies deEducao Infantil, mantidasPelo Poder Pblico;

    VIII. A articulao da Instituio de Educao Infantil com a famlia e acomunidade.

    Art. 41 - superviso cabe tambm propor s autoridades competenteso cessar efeito dos atos de autorizao da instituio, quandocomprovadas irregularidades que comprometem o seu funcionamento.

    Pargrafo nico: As irregularidades sero apuradas e as penalidadesaplicadas de acordo com a legislao especfica do CME assegurados odireito ampla defesa.

    CAPTULO XDAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 42 - A Secretaria de Educao dever viabilizar a integrao dasinstituies de Educao Infantil ao Sistema de Ensino, em benefcioda manuteno e da melhoria do atendimento.

    Art. 43 - A carga horria e os dias letivos mnimos para a EducaoInfantil ser equivalente ao estabelecido pela legislao nacional para oEnsino Fundamental, sendo o cumprimento total de horas e dias letivos aser respeitado a partir do ano subseqente publicao desta Resoluono dirio oficial do Municpio.

    Art. 44 - As Instituies de Educao Infantil em funcionamento deverosolicitar o credenciamento e autorizao de funcionamento Secretaria

    de Educao no prazo no superior a um ano a contar da data dapublicao desta Resoluo.

    Art. 45 - Esta Resoluo entrar em vigor na data de sua homologao,revogadas as disposies em contrrio.

    Art. 46 - Ficam revogadas as disposies contidas na Resoluo CME02/2003.

    Crates, 01 de setembro de 2011. MARIA DAS NEVES CEZARAZEVEDO - Presidente da Comisso de Educao Infantil. JOSNILTON ALVES PEREIRA - Presidente do Conselho Municipal deEducao de Crates.

    **********************************************************

    PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATESSECRETARIA DE EDUCAO DO MUNICPIO

    CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAO

    RESOLUO N. 21/2011 - CME

    Inclui os artigos 5, 5-A, 5 -B e 5 -C e 5 -D na Resoluo n 0018/2010 que dispe sobre a autorizao para oexerccio de professores para a Educao Infantil e Ensino Fundamental.

    O Conselho Municipal de Educao de Crates, no uso de suasatribuies definidas pela Lei Municipal n 239/1997 e Lei Municipal510/2002 que criou este Conselho, bem como a Lei Municipal n486/2002, Estatuto do Magistrio Municipal, em seu artigo 15, Inciso I,tendo em vista disciplinar os dispositivos na Lei n 9394/1996,objetivando suprir a carncia a ttulo precrio e provisrio de professores

    habilitados nas Escolas do Sistema Municipal de Ensino, e considerandoo que disp