Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770....

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RESOLUÇÃO Nº. 06/2018 DE 17 DE JULHO DE 2018. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2018, no uso de suas competências regi- mentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991 e Regimento Interno. Considerando recomendação da Comissão de Acompanhamento de Projetos, Contra- tos e Convênios do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, após em reunião rea- lizada em 25 de junho de 2018, no uso de suas competências; Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Maceió tem entre suas com- petências, acompanhar e fiscalizar o fun- cionamento do SUS, no âmbito munici- pal, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Nº 8.080/90 e Lei Nº 8.142/90), Lei Complementar nº 141/2012 e demais instrumentos normati- vos; Considerando Súmula do Contrato nº 030/2018, publicado no Diário Oficial do município no dia 22 de fevereiro de 2018, ‘celebrado entre o município de Maceió, com a interveniência da Secretaria Muni- cipal de Gestão – SEMGE e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVI- ÇOS TECNOLÓGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.645.738/0001-79, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços de suporte de 3º nível na área de operações e de arquitetura de soluções com vigência de 12 (doze) meses, con- tados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.6666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e obser- vados os requisitos previstos na cláusula segunda do Termo de Contrato; Considerando Plano de Trabalho do Pro- jeto de Melhoria no Atendimento à Saúde Básica do Município de Maceió/Al elabo- rado pela Secretaria Municipal de Saúde; Considerando Portaria nº 0967 de 12 de abril de 2018, que nomeia a Comissão de Gestão, Avaliação e Fiscalização para acompanhamento e certificação dos ser- viços/atividades a serem prestadas pela empresa contratada junto a Secretaria Mu- nicipal de Saúde – SMS, a qual tem entre seus membros 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE: A aprovação do Contrato de nº 030/2018 celebrado entre o município ANO XXI Nº 5519 Maceió, Terça-feira, 24 de Julho de 2018 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) EDIVALDO NEIVA PIRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO DECRETO Nº. 8.604 DE 23 DE JULHO DE 2018. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretario Municipal de Economia O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, conforme o art. 38 da Lei nº. 6.680, de 11 de Julho de 2017 e em conformidade com o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº. 6.720, de 03 de Janeiro de 2018. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770.000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através das anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 23 de Julho de 2018. ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.770.000,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL REAIS). de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.645.738/0001-79, ten- do como objeto a contratação de prestação de serviços de suporte de 3º nível na área de operações e de arquitetura de soluções, conforme requisitos previstos no Termo de Contrato e com as seguintes ressalvas: Que os serviços prestados pela empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A sejam limitados estritamente ao objeto descrito no contrato ce- lebrado, não podendo a mesma atuar, por exemplo, no direcionamento de marcação para determinado prestador de serviços/SUS em detrimento da necessidade e interesse do usuário; Que o CMS/Maceió crie uma comissão específica composta com 2 conselheiros por distrito sanitário, para fiscalizar e acompanhar a prestação de serviços da referida em- presa, incluindo as etapas de implantação, contratação e capacitação de pessoal, bem como o cumprimento de metas e os resultados de sua execução; Que a Comissão de Gestão, Avaliação e Fiscalização envie para o CMS/Maceió ata das reuniões da comissão com as respectivas decisões pertinentes ao contrato e os relatórios gerenciais de acompanhamento dos serviços. FLÁVIA DE MACEDO CITONIO Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Maceió Homologo a Resolução do CMS/Maceió nº. 06/18 de 17 de julho de 2018, nos termos da Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991 RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió *Reproduzida por Incorreção

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RESOLUÇÃO Nº. 06/2018 DE 17 DE JULHO DE 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, em sua 189ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de julho de 2018, no uso de suas competências regi-mentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991 e Regimento Interno.

Considerando recomendação da Comissão de Acompanhamento de Projetos, Contra-tos e Convênios do Conselho Municipal de Saúde de Maceió, após em reunião rea-lizada em 25 de junho de 2018, no uso de suas competências;

Considerando que o Conselho Municipal de Saúde de Maceió tem entre suas com-petências, acompanhar e fiscalizar o fun-cionamento do SUS, no âmbito munici-pal, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Orgânica da Saúde (Lei Nº 8.080/90 e Lei Nº 8.142/90), Lei Complementar nº 141/2012 e demais instrumentos normati-vos;

Considerando Súmula do Contrato nº 030/2018, publicado no Diário Oficial do município no dia 22 de fevereiro de 2018, ‘celebrado entre o município de Maceió, com a interveniência da Secretaria Muni-cipal de Gestão – SEMGE e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVI-ÇOS TECNOLÓGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.645.738/0001-79, tendo como objeto a contratação de prestação de serviços de suporte de 3º nível na área de operações e de arquitetura de soluções com vigência de 12 (doze) meses, con-tados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.6666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e obser-vados os requisitos previstos na cláusula segunda do Termo de Contrato;

Considerando Plano de Trabalho do Pro-jeto de Melhoria no Atendimento à Saúde Básica do Município de Maceió/Al elabo-rado pela Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando Portaria nº 0967 de 12 de abril de 2018, que nomeia a Comissão de Gestão, Avaliação e Fiscalização para acompanhamento e certificação dos ser-viços/atividades a serem prestadas pela empresa contratada junto a Secretaria Mu-nicipal de Saúde – SMS, a qual tem entre seus membros 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE: A aprovação do Contrato de nº 030/2018 celebrado entre o município

ANO XXI Nº 5519Maceió, Terça-feira, 24 de Julho de 2018

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)EDIVALDO NEIVA PIRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

DECRETO Nº. 8.604 DE 23 DE JULHO DE 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretario Municipal de Economia

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, conforme o art. 38 da Lei nº. 6.680, de 11 de Julho de 2017 e

em conformidade com o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº. 6.720, de 03 de Janeiro de 2018.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770.000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na

forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através das

anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em

contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 23 de Julho de 2018.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS,

UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

5.770.000,00 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E SETENTA MIL

REAIS).

de Maceió, com a interveniência da Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE e da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 01.645.738/0001-79, ten-do como objeto a contratação de prestação de serviços de suporte de 3º nível na área de operações e de arquitetura de soluções, conforme requisitos previstos no Termo de Contrato e com as seguintes ressalvas:

Que os serviços prestados pela empresa INDRA BRASIL SOLUÇÕES E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS S/A sejam limitados estritamente ao objeto descrito no contrato ce-lebrado, não podendo a mesma atuar, por exemplo, no direcionamento de marcação para determinado prestador de serviços/SUS em detrimento da necessidade e interesse do usuário;

Que o CMS/Maceió crie uma comissão específica composta com 2 conselheiros por distrito sanitário, para fiscalizar e acompanhar a prestação de serviços da referida em-presa, incluindo as etapas de implantação, contratação e capacitação de pessoal, bem como o cumprimento de metas e os resultados de sua execução;

Que a Comissão de Gestão, Avaliação e Fiscalização envie para o CMS/Maceió ata das reuniões da comissão com as respectivas decisões pertinentes ao contrato e os relatórios gerenciais de acompanhamento dos serviços.

FLÁVIA DE MACEDO CITONIOPresidente do Conselho Municipal

de Saúde de Maceió

Homologo a Resolução do CMS/Maceió nº. 06/18 de 17 de julho de 2018, nos termos da Lei nº 4.023 de 02 de abril de 1991

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

*Reproduzida por Incorreção

Page 2: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

2 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 1343 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JULIANA TORRES MARINHO, do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-3, CPF n°. 028.113.944-00, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1344 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOSÉ LUIS RIOS DE LIMA ROCHA, do cargo em comis-são de Assessor, Símbolo DAS-3, CPF n°. 065.179.304-18, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1345 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, UADSON SOU-ZA BARROS, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 048.820.265-54, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1346 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Nomear GRAZIELLA HELENA FRITS-CHER para o cargo em comissão de Se-cretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, Símbolo DAS-5, CPF n°. 816.696.401-59, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1347 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear JULIANA TORRES MARI-NHO para o cargo em comissão de As-sessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 028.113.944-00, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1348 MA-CEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear JOSÉ LUIZ RIOS DE LIMA ROCHA para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DAS-3, CPF n°. 065.179.304-18, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1349 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear UADSON SOUZA BARROS para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-3, CPF n°. 048.820.265-54, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1350 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Nomear MARIA EDUARDA DE ALBU-QUERQUE CAVALCANTI para o cargo em comissão de NIJUS - Núcleo de Inter-mediação de Demandas Judiciais, Símbo-lo DAS-3, CPF n°. 059.576.174-74, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1351 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear ALMIRA CORREIA NEPO-MUCENO para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 034.581.604-35, do(a) SECRETARIA

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo I - ao Decreto nº 8.604, 23/07/2018

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Suplementação

02 GABINETE DO PREFEITO 180.000,00

02001 GABINETE DO PREFEITO 180.000,00

04.122.0009.2022 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

180.000,00339039/0010-00-00014 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 1.350.000,00

SOCIAL

14001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 1.350.000,00

1.350.000,00SOCIAL

04.122.0009.2086 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

1.350.000,00319113/0010-00-00024 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 3.240.000,00

E TRÂNSITO

24001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 3.240.000,00

3.240.000,00E TRÂNSITO

04.122.0009.2068 RA-MCZ PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.000.000,00319113/0500-01-00126.782.0011.4010 RA-MCZ FISCALIZAÇÃO NO TRÂNSITO

1.240.000,00339039/0500-01-00130 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.000.000,00

SUSTENTÁVEL

30001 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.000.000,00

1.000.000,00SUSTENTÁVEL

04.122.0009.2047 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

1.000.000,00319011/0010-00-000

Total 5.770.000,00

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo II - ao Decreto nº 8.604, 23/07/2018

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Anulação

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 1.350.000,00

SOCIAL

14001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 1.350.000,00

1.350.000,00SOCIAL

04.122.0009.2086 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

1.350.000,00319011/0010-00-00021 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.420.000,00

21001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.420.000,00

28.846.0009.2006 RA-MCZ ENCARGOS CENTRALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

1.420.000,00339039/0010-00-00024 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 2.000.000,00

E TRÂNSITO

24001 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 2.000.000,00

2.000.000,00E TRÂNSITO

04.122.0009.2068 RA-MCZ PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.000.000,00319011/0500-01-00136 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 1.000.000,00

COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

36001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA 1.000.000,00

1.000.000,00COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

04.122.0009.2026 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

1.000.000,00319011/0010-00-000

Total 5.770.000,00

PORTARIA Nº. 1341 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, LUCIANA CARLA SAGI, do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Turismo, Sím bolo DAS-5, CPF n°. 220.653.278-63, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1342 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, GRAZIELLA HELENA FRITSCHER, do cargo em comissão de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 816.696.401-59, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Page 3: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

3Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 050 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor da Senhora a seguir mencionada, tendo em vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.064549/2018Nome da beneficiária: ÍSIS GRACELY BISMARCK DE OLIVEIRA CALHEI-ROS CPF nº. 007.686.764-10 – Matrícula nº. 950315-4Cargo: Coordenadora

MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, do Quadro de Pessoal do Poder Exe-cutivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 1352 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais, e conforme Processo Administrativo nº. 03000.065288/2018,

RESOLVE:Nomear a Conselheira Tutelar Suplente da Região Administrativa VI a Srª. VERALEI-DE COSTA DE NAZARÉ, para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição da Conselheira Titular a Srª. ANDRÉIA SANTOS SIL-VA MENDONÇA, em razão do seu afastamento para tratamento de saúde, retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 a 30 de Julho de 2018.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 014 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO DO GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013.

RESOLVE: Conceder diárias em seu favor, tendo em vista o deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo;Processo nº. 01000.067685/2018Nome do beneficiário: JOSÉ LAGES JÚNIORCPF nº. 009.109.684-70 - Matrícula nº. 947733-7.Cargo: Secretário do Gabinete de Governança.Quantidade total de diárias: 01 (uma)Valor total das diárias: R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais)Período de deslocamento: 25/07/2018 a 26/07/2018Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Participação em reuniões para tratar de assuntos de interesse do Município de Maceió.Dotação orçamentária: 29.001.04.122.0009.2072.0009 – Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00.00.0000 – Fonte: 001000000 – Unidade Gestora 001.

JOSÉ LAGES JÚNIORSecretário/GGOV

GGOV - GABINETE DE GOVERNANÇA

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA Nº. 047 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE Conceder diárias em favor dos Servidores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.061866/2018 Nome do beneficiário: NELSON DE ARAÚJO CORDEIRO CPF nº. 453.348.384-49 Cargo: Conselheiro Municipal Nome da beneficiária: SHEYLA ALVES DE BARROS CPF nº. 995.172.054-49 – Matrícula nº. 22499-5 Cargo: Conselheira Municipal Nome do beneficiário: DENISSON ANDRÉ DA SILVA GOMES CPF nº. 077.163.574-50 – Matrícula nº. 948554-6 Cargo: Coordenador

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

29/07/2018 a 01/08/2018

Belo Horizonte/MG

Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS

03 e ½

TOTAL DE DIÁRIAS 10 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 4.200,00

As despesas correrão através do Programa de Trabalho 14.002.08.032.0024.001.2020 – Manutenção e Funcionamento Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte de Recurso 2000.02.040 – BL GSUAS e Programa de Trabalho 14.002.08.032.0024.001.2020 – Manutenção e Funcionamento Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa 33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Fonte de Recurso 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 048 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor das Senhoras a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.063076/2018 Nome da beneficiária: ANA PAULA PEREIRA PORTELA CPF nº. 841.532.704-82 – Matrícula nº. 19936-2 Cargo: Assistente Social Nome da beneficiária: MARTHA DE ARAÚJO ARAGÃO PINHEIRO CPF nº. 635.313.994-20 – Matrícula nº. 14116-0 Cargo: Assistente Social

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

29/07/2018 a 02/08/2018

Belo Horizonte/MG

Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS

04

TOTAL DE DIÁRIAS 08

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS (R$) R$ 3.200,00

As despesas correrão através do Programa de Trabalho 14.002.08.122.0001.001.2027 – Gestão do SUAS, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte de Recurso 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

PORTARIA Nº. 049 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor das Senhoras a seguir mencionadas, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.063756/2018 Nome da beneficiária: EUNICE PACHECO LIMA CPF nº. 587.865.894-15 – Matrícula nº. 932877-7 Cargo: Assistente Social Nome da beneficiária: TÂMARA VITÓRIO ALVES DA VASCONCELOS CPF nº. 068.160.814-55 – Matrícula nº. 948634-8 Cargo: Coordenadora

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

29/07/2018 a 02/08/2018

Belo Horizonte/MG

Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS

04

TOTAL DE DIÁRIAS 08

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 3.200,00

As despesas correrão através do Programa de Trabalho 14.002.08.122.0001.001.2027 – Gestão do SUAS, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte de Recurso 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELT Secretária/SEMAS

Page 4: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

4 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

[email protected]: (82) 3315-6137Endereço: Avenida Comendador Leão, nº. 1383, Poço, Maceió/AL, CEP Nº. 57.025-000. Prédio anexo, na Coordenação de Compras.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o pro-cesso abaixo descrito:

Processo nº. 03000-066526/2018.Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: AQUISIÇÕES DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA.Retirada do Termo de Referência e maio-res informações no e-mail: [email protected]: (82) 3315-6137Endereço: Avenida Comendador Leão, nº. 1.383, Poço, Maceió/AL, CEP Nº. 57.025-000. Prédio anexo, na Coordenação de Compras.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

CELIANY ROCHA APPELTSecretária/SEMAS

.PORTARIA INTERNA Nº. 001/2018 -

MACEIÓ/AL,09 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, baixa a seguinte

Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Sindicância Administrativa com a fina-lidade de apurar as ocorrências relatadas no Processo nº. 4000/049531/2015, de origem no Departamento de Fiscaliza-ção de Edificações e Urbanismo DFEU, relativas ao desaparecimento do Proces-so nº. 4000/109975/2013, ocorrido nas dependências da SMCCU, em novem-bro de 2013, antes da vigência da Lei nº. 6.593/2016 que reorganizou a estrutura administrativa do Poder Executivo Muni-cipal.Art. 2º - Ficam designados os servidores JOSÉ CÍCERO RICARDO SALVADOR - Mat. nº. 5737-1, RICARDO CÉSAR DE ARAÚJO SILVA - Mat. nº. 4006 e RO-GÉRIO FERREIRA DA SILVA - Mat. nº. 941121-6 para, sob a presidência do pri-meiro, constituírem a Comissão de Sindi-cância Administrativa, instituída no artigo anterior e que deverá apresentar suas con-clusões no prazo de 15(quinze) dias.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor FERNANDO DO NASCIMENTO ADAUTO, Matrícula nº 0643-8, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tra-tar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor JOÃO CERQUEIRA CAVALCANTE, Matrícula nº 7043-2, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localiza-da na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor MANOEL MESSIAS DOS ANJOS, Matrícula nº 22903-2, para comparecer à Coordenação Geral de Re-cursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bair-ro: Cambona – Maceió/AL, no prazo má-ximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor NEEMIAS CAVAL-CANTE A. RAMOS, Matrícula nº 23003-3, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, locali-zada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

Quantidade total de diárias: 04 (quatro)Valor total das diárias: R$ 1.600,00 Hum mil e seiscentos reais)Período de deslocamento: 29/07/2018 a 02/08/2018Destino: Belo Horizonte/MGObjetivo do deslocamento: Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.122.0001.001.2027 – Gestão do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias Civil – 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELTSecretaria/SEMAS

PORTARIA Nº. 051 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:Conceder diárias em favor do Senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamen-to a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo: 03000.063769/2018Nome do beneficiário: LUCIANO PADILHA MAIA GOMES CPF nº. 026.108.194-20 – Matrícula nº. 947900-7Cargo: DiretorQuantidade total de diárias: 04 (quatro)Valor total das diárias: R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais)Período de deslocamento: 29/07/2018 a 02/08/2018Destino: Belo Horizonte/MGObjetivo do deslocamento: Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.002.08.122.0001.001.2027 – Gestão do SUAS: 33.90.14.00.00 – Diárias Civil – 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELTSecretaria/SEMAS

PORTARIA Nº. 052 MACEIÓ/AL, 20 DE JULHO DE 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013, RESOLVE: Conceder diárias em favor dos Servidores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo nº. 03000.061904/2018 Nome da beneficiária: ALEXSANDRA MELO DE OLIVEIRA SILVA CPF nº. 679.740.404-59 – Matrícula nº. 937133-8 Cargo: Assistente Social Nome do beneficiário: CLÁUDIO HEYDER DA SILVA COSTA CPF nº. 564.316.194-04 – Matrícula nº. 02689-1 Cargo: Auxiliar Administrativo

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

29/07/2018 a 01/08/2018

Belo Horizonte/MG

Participar do XX Encontro Nacional do CONGEMAS

03 e ½

TOTAL DE DIÁRIAS 07

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 2.800,00

As despesas correrão através do Programa de Trabalho 14.002.08.032.0024.001.2020 – Manutenção e Funcionamento Administrativo do Conselho Municipal de Assistência Social, Elemento de Despesa 33.90.14.00.00 – Diárias Civil, Fonte de Recurso 2000.02.040 – BL GSUAS.

CELIANY ROCHA APPELT

Secretária/SEMAS

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, por meio da Coordenação de Administração e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:

Processo nº. 03000-064827/2018.Prazo para envio das propostas: 07 (sete) dias úteis, a partir desta publicação.Objeto: AQUISIÇÕES DE CAPAS IMPERMEÁVEIS PARA COLCHÕES.Retirada do Termo de Referência e maiores informações no e-mail:

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Page 5: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

5Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor FERNANDO DO NASCIMENTO ADAUTO, Matrícula nº 0643-8, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tra-tar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor JOÃO CERQUEIRA CAVALCANTE, Matrícula nº 7043-2, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localiza-da na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor MANOEL MESSIAS DOS ANJOS, Matrícula nº 22903-2, para comparecer à Coordenação Geral de Re-cursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bair-ro: Cambona – Maceió/AL, no prazo má-ximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, por meio da Coor-denação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor NEEMIAS CAVAL-CANTE A. RAMOS, Matrícula nº 23003-3, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, locali-zada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de as-suntos de seu interesse.

Maceió/AL, 17 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Geral de Recursos Humanos, convoca a servidora LUCIEIDE ROCHA ARCANJO, Matrí-cula nº 936437-4, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED de Maceió, por meio da Co-ordenação Geral de Recursos Humanos, convoca o servidor MÁRCIO MOÉSIO GUEDES DE MENDONÇA, Matrícula nº 932119-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recur-sos Humanos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

C O N V O C A Ç Ã O

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio da Coordenação Ge-ral de Recursos Humanos, convoca a servidora THAYANNA SHERY DA SILVA NASCI-MENTO, Matrícula nº 938485-5, para comparecer à Coordenação Geral de Recursos Huma-nos da SEMED, localizada na Rua General Hermes, nº. 1.198 – Bairro: Cambona – Maceió/AL, no prazo máximo de 05(cinco) dias uteis, a partir da data desta publicação, para tratar de assuntos de seu interesse.

Maceió, 23 de Julho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

Proc. do Auto de Infração: 25-68.054/2016

Proc. da Defesa: 25-78.874/2016

Proc. do Recurso: 27- 21.665/2018

Auto de Infração: 201603030101

Recorrente: CABRAL & MERO ADVOGADOS ASSOCIADOS CMC 900605103 CNPJ 05.251.929/0001-07

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: SEM ADVOGADO

Relator: FÁBIO HENRIQUE DE LIMA SOARES

ACÓRDÃO Nº 1613/2018

EMENTA:

Auto de Infração. Obrigação Principal. Falta de Recolhimento do ISSQN. Defesa não Conhecida por Intempestiva. Erro de Julgamento. Entendimento Reiterado deste Conselho no sentido que a data para contagem de prazo é a data da ultima notificação expedida. Decisão de 1ª instancia nula. Retorno dos autos para julgamento de mérito. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o Contribuinte CABRAL & MERO ADVOGADOS ASSOCIADOS e como recorrida Secretaria Municipal de Economia – CAF. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos, CONHECEREM o recurso voluntário para dar-lhe provimento de conformidade com o voto do Relator que integra este acórdão. Decisão de 1ª instancia nula. Retorno dos autos para julgamento de mérito. Com o Relator por unanimidade. Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha pela Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de Economia os Conselheiros, Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho e Lúcio Elias Lopes Calheiros. Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 12 de julho de 2018.

Proc. do Auto de Infração: 25-68.054/2016

Proc. da Defesa: 25-78.874/2016

Proc. do Recurso: 27- 21.665/2018

Auto de Infração: 201603030101

Recorrente: CABRAL & MERO ADVOGADOS ASSOCIADOS CMC 900605103 CNPJ 05.251.929/0001-07

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: SEM ADVOGADO

Relator: FÁBIO HENRIQUE DE LIMA SOARES

ACÓRDÃO Nº 1613/2018

EMENTA:

Auto de Infração. Obrigação Principal. Falta de Recolhimento do ISSQN. Defesa não Conhecida por Intempestiva. Erro de Julgamento. Entendimento Reiterado deste Conselho no sentido que a data para contagem de prazo é a data da ultima notificação expedida. Decisão de 1ª instancia nula. Retorno dos autos para julgamento de mérito. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o Contribuinte CABRAL & MERO ADVOGADOS ASSOCIADOS e como recorrida Secretaria Municipal de Economia – CAF. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos, CONHECEREM o recurso voluntário para dar-lhe provimento de conformidade com o voto do Relator que integra este acórdão. Decisão de 1ª instancia nula. Retorno dos autos para julgamento de mérito. Com o Relator por unanimidade. Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha pela Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de Economia os Conselheiros, Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho e Lúcio Elias Lopes Calheiros. Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 12 de julho de 2018.

Proc. do Auto de Infração: 25-68.054/2016

Proc. da Defesa: 25-78.874/2016

Proc. do Recurso: 27- 21.665/2018

Auto de Infração: 201603030101

Recorrente: MARÉ CIMENTO LTDA CMC 900640618 CNPJ 05.659.785/0014-47

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: ADILSON DE CASTRO JUNIOR - OAB/PR 18.435

Relator: LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS

ACÓRDÃO Nº 1615/2018

EMENTA:

AUTO DE INFRAÇÃO: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Recolhimento em

parte do ISS próprio sobre os serviços de Concretagem, contidos no item 7,

subitem 7.02, pelo fato de utilização de abatimento de materiais com valores

superiores ao estabelecido pela legislação, sem comprovação prévia das notas

fiscais de materiais, preconizadas no art. 51-A da Lei 4.486/96, §1º. A

impugnante comprovou através de relatório bancário o recebimento líquido

de alguns serviços prestados, ora considerados como retidos pelo tomador do

serviço, tais valores foram considerados e abatidos do montante. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o Contribuinte MARÉ CIMENTO LTDA e como recorrida Secretaria Municipal de Economia – CAF. ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos, CONHECEREM o recurso voluntário para dar-lhe provimento parcial de conformidade com o voto do Relator que integra este acórdão. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha pela Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de Economia os Conselheiros, Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho e Lúcio Elias Lopes Calheiros. Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 12 de julho de 2018.

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA

Page 6: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

6 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Ademais, os serviços de manutenção, instalação e avaliação de bens possuem itens específicos na Lista Anexa à Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações c/c artigo 144 do CTN, quais sejam: 14.01; 14.05; 14.06 e 17.01; nessa senda, restou equivocado o entendimento de que deveriam ser enquadrados no item 7 ou 7.02. Sendo assim, fica a Impugnante obrigada a recolher a importância de R$ 2.610,24 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e quatro centavos) , montante histórico e à época da ocorrência do fato gerador, a ser devidamente atualizado no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário de Maceió. Ademais, por ser o valor glosado (julgado improcedente), da Notificação e Auto de Infração em tela, inferior aquele previsto no Art. 378, da Lei Municipal/Maceió de nº 6.685/2017, com suas alterações posteriores, é que deixo de submeter a presente Decisão, ao crivo do Insígne Conselho Tributário Municipal, como condição de eficácia desta. Por fim, tendo sido apresentada a destempo, a presente Impugnação, a mesma não gozará do direito ao Recurso Voluntário, em razão do que dispõe os artigos nºs 218 e 223 da Lei Municipal de nº 4.486/1996 (vigente à data da Impugnação), atualizada até a Lei Municipal nº 5.869/2009; sendo, portanto, a Decisão em tela definitiva, e cuja execução está disciplinada no artigo nº 412, da Lei nº 6.685/2017, qual seja: (i) a quantia atualizada deve ser arrecadada aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão (artigo 412, II, da Lei Municipal de nº 6.685/2017); (ii) encaminhar-se-á o crédito fiscal para inscrição em Dívida Ativa no caso de não pagamento no prazo retro mencionado (artigo 412, III, da Lei Municipal de nº 6.685/2017). É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 27/034435/2017 de 18/04/2017 PROCESSO DE DEFESA : 27/045497/2017 de 25/05/2017 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502530101 de 18/04/2017 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : DE DIEGO ENGENHARIA LTDA ENDEREÇO : Rua Miguel, Palmeira, 602, Pitanguinha MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900465301 AUDITOR AUTUANTE : Luciano Meyer AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 12/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente noticia que seu imposto foi retido pelo tomador do seu serviço - O Auditor assevera a legislação tributária não comporta benefício de ordem na cobrança do ISS entre responsável e contribuinte – Infração com base nos contratos de prestação de serviços, bem como nas notas fiscais emitidas pela fiscalização - Inobservância do disposto nos arts. 42 a 47, art. 48, § 1º, inciso I, art. 50, art. 51, art. 51-A, Art. 51-B, art. 73, art. 77, Anexo I e Anexo II da Lei 4.486/96 - Auto de Infração procedente. Portanto, no período fiscalizado, a recorrente não recolheu o ISS incidente sobre os serviços prestados, o que caracteriza infração a legislação tributária municipal. Não existe na legislação municipal benefício de ordem na cobrança do ISS por parte do fisco municipal entre contribuinte e responsável tributário. Houve, por parte da recorrente, erro na classificação e na descrição do serviço prestado a CEAL, o que acarretou prejuízos ao município de Maceió. Percebe-se, então, que foi infringido o disposto nos arts. 42 a 47, art. 48, § 1º, inciso I, art. 50, art. 51, art. 51-A, Art. 51-B, art. 73, art. 77, Anexo I e Anexo II da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis 4.679/97, 5.260/02, 5.340/03 e 5.352/03 e nº 5.869/09, cominando-se a multa moratória prevista no art. 190, inciso I, Alínea “a” e art. 190-A, inciso I, da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pela Lei 5.340/03 e 5.869/09.

AUTO DE INFRAÇÃO : 04900027851111400010523201749 de 14/09/2017 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : COMPERLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA - ME ENDEREÇO : Rua José Maria de Lima, 33, B, Poço MUNICÍPIO : Maceió – AL CNPJ : 07.919.205/0001-14 AUDITOR AUTUANTE : Sérgio de Araújo Pedrosa AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 14/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente assevera que nunca teve o objetivo de prejudicar a ação fiscal - O Auditor noticia que os lançamentos tributários não foram em momento algum contestados – Infração com base nos recibos desacompanhados de notas fiscais emitidos pela impugnante - Inobservância do disposto nos arts. 42 a 47, art. 48, § 1º, inciso I, art. 50, art. 51, art. 51-A, Art. 51-B, art. 73, art. 77, Anexo I e Anexo II da Lei 4.486/96 - Auto de Infração procedente. Portanto, a recorrente, contribuinte do Simples Nacional, no período fiscalizado, emitiu recibos desacompanhados de notas fiscais, o que gerou uma falta de recolhimento dos tributos do Simples Nacional, dentre os quais o imposto municipal ISSQN. Percebe-se, então, que foi infringido o disposto nos arts. 42 a 47, art. 48, § 1º, inciso I, art. 50, art. 51, art. 51-A, Art. 51-B, art. 73, art. 77, Anexo I e Anexo II da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis 4.679/97, 5.260/02, 5.340/03 e 5.352/03 e nº 5.869/09, cominando-se a multa moratória prevista no art. 190, inciso I, Alínea “a” e art. 190-A, inciso I, da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pela Lei 5.340/03 e 5.869/09. Diante do exposto, é que decido pela procedência do auto de infração nº 04900027851111400010523201749 de 14/09/2017, ficando a autuada obrigada a recolher aos respectivos entes federados a importância de R$ 217.198,92 (Duzentos e dezessete mil cento e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Já aos cofres públicos municipais, o valor a ser recolhido é de R$ 46.659,59 (Quarenta e seis mil seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos). Destaca-se que tais valores devem ser atualizados, até a presente data, com base na legislação vigente. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se e Dê-se Ciência. PROCESSO PMM : 2500/033.250/2014 de 27/03/2014. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/043.755/2014 de 25/04/2014. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 2013001160701. AUTUADO : EFICAZ LTDA. DOMICÍLIO : Rua Santos Pacheco, nº 256 –Centro-Maceió-AL. CMC : 900.315.776. CNPJ : 02.166.196/0001-14. ADVOGADO (A) : Sem advogado. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Silas Antonio de Sousa Reis. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 15/2018 EMENTA: Tributário. Obrigação Acessória. Deixar de Encerrar a Escrituração Fiscal, por meio da ferramenta Giss on Line, relativa ao mês de janeiro/2012. 1. Restou comprovado nos Autos que, embora a Escrituração Fiscal da Impugnante, referente a janeiro/2012, estivesse em aberto na data da lavratura do Feito, tal fato decorreu de um procedimento realizado pelo representante da Eicon, atendendo ao pleito da Autuada para o cancelamento de valor gerado indevidamente, tendo sido encerrada a escrituração em 20/05/2014. 2. Infração inexistente.

histórico): R$ 94,06 (noventa e quatro reais e seis centavos), oriundo dos serviços prestados (pela Autuada) relacionados no item 4.03, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações posteriores, cobrada no Feito contra a Impugnante, em razão da responsabilidade supletiva (artigo 49, § 6º, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações posteriores). Remete-se o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do valor decidido contra a Fazenda Pública, qual seja: R$ 11.800,96 (onze mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos) ultrapassar o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. Encaminhe-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/34.623/2016 de 27/04/2016. PROCESSO DEFESA PMM : 25/44.239/2016 de 27/05/2016. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO : 201502230102 de 27/04/ 2016. AUTUADO : ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. DOMICÍLIO : Av. Menino Marcelo, nº 9.381–Serraria–Maceió–AL. CEP: 57.046-000. CMC : 900721251. CNPJ : 07.788.973/0001-86. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Flávio Nunes Barbosa da Silva. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 17/2018 EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, RELACIONADOS NOS ITENS 7.02; 7.01 E 16.01, DO ANEXO I, DA LEI 4.486/1996, ALTERADA PELAS LEIS 5.340/2003 E 5.869/2009. 1. Restou comprovado no Feito que, a cobrança do ISS sobre as NFs 17; 26; 137 e 262 é indevida pois, no caso das NFS 17 e 26, a prestação se deu em outro Município; já na NF 137, o Auditor Fiscal não considerou que a Impugnante optara pelo desconto padrão em sua base de cálculo, nos termos do § 3º, do artigo 51 A, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 (atualizada) c/c artigo 144 do CTN c/c artigos 13 e 14 do Decreto Municipal de nº 6.780/2007; e por último, no tocante à NF 262, a mesma foi cancelada e substituída pela NF 265. 2. No tocante às demais NFs, cuja cobrança do ISS no Feito restou impugnada pela Autuada, as suas alegações não foram acatadas, pois: (i) a NF 22 registra a prestação de serviços em Maceió e não em outro Município; (ii) já as NFs 46; 72; 75; 75; 77; 80; 85; 86 e 110, que registram serviços prestados em Maceió, não veiculam locação pura, mas sim locação de empilhadeira com operador (NF 46); locação de container e frete (NF 110) e as demais NFS (nºs 72; 75; 75; 77; 80; 85 e 86): transporte de resíduos (solo) 3. Notificação e Auto de Infração nº 201502230102 Parcialmente Procedente. 4. Remete-se os Autos, ao E. Conselho Tributário Municipal, em razão do valor contrário à Municipalidade ter ultrapassado o limite mínimo, determinado pelo art. 378 da Lei Municipal de nº 6.685/2017. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguídas nos Autos, concluiu-se que a Notificação e Auto de Infração de nº 201502230102 é PARCIALMENTE PROCEDENTE. É que constatou-se que do total do ISS cobrado no Feito, no valor histórico (à data do fato gerador) de R$ 29.791,60 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) – fl. 02; restou indevido o valor de R$ 7.462,02 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), referente às notas fiscais de nº 17, 26, 137 e 262, pelos motivos abaixo relacionados:

NF DATA ISS cobrado

indevidamente Motivo 17 17/02/2011 Serviço

com base em tais receitas antecipadas não deve prosperar, eis que ausente o fato gerador do ISS, que somente se realizaria em exercícios futuros. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100670201, já que quedou evidenciado o lançamento indevido em parte, face a inexistência do fato gerador do ISS. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 4.645,42 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao valor do ISS original, sem a incidência dos acréscimos legais devidos, a serem calculados no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. Por fim, de acordo com o art. 378 da Lei nº 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió, é que decido recorrer “ex-oficio” ao Insigne Conselho Tributário Municipal, face a importância do crédito tributário ora desconstituído, a qual excede o valor de R$ 5.000,00. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se, Dê-se ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/003111/2016 de 13/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/010092/2016 de 05/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502460108 de 12/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ENDEREÇO : Rua Cel Presciliano Sarmento, 17, A, São Jorge MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900249358 AUDITOR AUTUANTE : Silas Antônio de Sousa Reis AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 19/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do imposto – A recorrente afirma que os serviços foram prestados em outros municípios e que o imposto foi retido pelo tomador - O Auditor concorda com os argumentos da recorrente –Constatou-se, por meio dos contratos de prestação de serviços e notas fiscais emitidas, que o imposto cobrado nos presentes autos é indevido - Auto de Infração Improcedente. Portanto, ficou constatado, por meio dos contratos de prestação de serviços firmados pela autuada, bem como pelas notas fiscais por ela emitidas, que o ISS cobrado nos presentes autos é indevido, pois, ou foi retido pelo tomador, ou é devido a outro município da federação. Diante do exposto, é que decido pela improcedência do auto de infração nº 201502460302, de 12/01/2016. Considerando o valor total do auto de infração, R$ 968.240,38 (Novecentos e sessenta e oito mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), de acordo com o Art. 378 da Lei 6.685/2017, esse processo deve ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal.

COORDENADORIA GERAL DE AUDITORIA FISCAL – CGAF

DECISÕES PROFERIDAS E APROVADAS EM PRIMEIRA

INSTÂNCIA

PROCESSO PMM : 02500/073.681/2013 de 22/07/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/086.630/2013 de 22/08/2013. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201300600101. AUTUADO : SOMART ENGENHARIA LTDA. DOMICÍLIO : Rua Desembargador Almeida Guimarães, nº 126 –Pajuçara-Maceió-AL. CMC : 900.666.587. CNPJ : 06.864.579/0001-17. ADVOGADO (A) : Sem advogado. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Luiz Augusto da Silva. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 3/2018 EMENTA: Tributário. Falta de Recolhimento do ISS sobre Serviços Prestados entre julho/2008 a dezembro/2009. Item 7.02; 14.01; 14.05; 14.06 e 17.01, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações. 1. Restou comprovado nos Autos que em todos os documentos fiscais, objeto do Feito, o fato gerador e consequentemente o local de incidência do ISS se deu em Maceió. Nesse trilho a alegação, não comprovada da Impugnante, de que recolhera o ISS para o Município onde se encontra sediado o Tomador do serviço é ineficaz, haja vista que, o fato deste estar localizado fora do Município, não desloca o local da incidência do ISS devido para o Município de Maceió. 2. Os serviços de manutenção, instalação e avaliação de bens, possuem itens específicos na Lista Anexa à Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações c/c artigo 144 do CTN, quais sejam: 14.01; 14.05; 14.06 e 17.01; nessa senda, restou equivocado o entendimento de que deveriam ser enquadrados no item 7 ou 7.02. 3. De outro lado, verificou-se que o ISS sobre a NF 233 (R$ 903,96) – já foi recolhido pela Impugnante e do montante do ISS sobre a NF 288 (que era de R$ 51,00), R$ 25,50 já foi recolhido por ela (recolhimento parcial), impondo-se o dever de concluir-se pela improcedência de nova cobrança no total de R$ 929,46. 4. Notificação e Auto de Infração de nº 201300600101 Parcialmente Procedente. 5. Não cabe o Recurso de Ofício (artigo 378, da Lei Municipal de nº 6.685/2017), pois a parte contrária à fazenda pública não ultrapassou o limite estabelecido no referido dispositivo legal. 6. Não cabe também o Recurso Voluntário, em razão do que dispõe os artigos nºs 218 e 223 da Lei Municipal de nº 4.486/1996 (vigente à data da Impugnação), atualizada até a Lei Municipal nº 5.869/2009; sendo, portanto, a Decisão em tela definitiva, e cuja execução está disciplinada no artigo nº 412, da Lei Federal de nº 6.685/2017. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguidas nos Autos, é imperioso concluir-se pela PROCEDENCIA PARCIAL da Notificação e Auto de Infração nº 201300600101, excluindo-se do total original cobrado: R$ 3.539,70 (três mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos), o valor de R$ 929,46 (novecentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos), referente ao ISS sobre a NF 233 (R$ 903,96) – que já foi recolhido pela Impugnante e NF 288 (R$ 25,50) – o qual refere-se ao recolhimento parcial, já efetuado pela Autuada, do ISS sobre o referido documento. É que a despeito da Impugnante ter alegado que recolhera o ISS para outro Município, da análise de todas as notas fiscais objeto do Feito, concluiu-se que o local de incidência do ISS se deu em Maceió. Nessa esteira o fato do Tomador do Serviço estar localizado fora do Município, não desloca o local da incidência do ISS devido para o Município de Maceió.

Diante do exposto, é que decido pela procedência do auto de infração nº 201502530101, de 18/04/2017, ficando a autuada obrigada a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ 1.434.950,00 (Um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e cinqüenta reais), devendo tal valor ser atualizado até a presente data, com base na legislação vigente. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se e Dê-se Ciência. PROCESSO PMM : 25/003119/2016 de 13/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/010084/2016 de 05/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502460302 de 12/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ENDEREÇO : Rua Cel Presciliano Sarmento, 17, A, São Jorge MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900249358 AUDITOR AUTUANTE : Silas Antônio de Sousa Reis AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF –13/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente noticia que a fiscalização se utilizou de receitas de vendas de mercadorias, bem como de notas fiscais canceladas para a apuração do imposto cobrado - O Auditor concorda com os argumentos da recorrente – Necessidade de retificação das declarações DIPJ do contribuinte – Infração com base nas notas fiscais de serviço e declarações fiscais entregues à Receita Federal do Brasil - Auto de Infração procedente em parte. Portanto, no período fiscalizado, a recorrente não recolheu a totalidade do ISS devido, incidente sobre os serviços prestados, o que caracteriza infração a legislação tributária municipal. Foram abatidos da base de cálculo do ISS os valores referentes às vendas de mercadorias, sobre os quais incide o ICMS, bem como o imposto retido por tomador de serviço situado em outro município da Federação. Percebe-se, então, que foi infringido o disposto nos arts. 42 a 47, art. 48, § 1º, inciso I, art. 50, art. 51, art. 51-A, Art. 51-B, art. 73, art. 77, Anexo I e Anexo II da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis 4.679/97, 5.260/02, 5.340/03 e 5.352/03 e nº 5.869/09, cominando-se a multa moratória prevista no art. 190, inciso I, Alínea “a” e art. 190-A, inciso I, da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pela Lei 5.340/03 e 5.869/09. Diante do exposto, é que decido pela procedência em parte do auto de infração nº 201502460302, de 12/01/2016, ficando a autuada obrigada a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ 10.229,68 (Dez mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), ISS principal. A tal valor, devem ser acrescidos multa, juros e correção monetária, todos calculados de acordo com a legislação vigente. Considerando o valor total do auto de infração, R$ 31.508,98 (Trinta e um mil quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), de acordo com o Art. 378 da Lei 6.685/2017, esse processo deve ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 27/077297/2017 de 05/09/2017 PROCESSO DE DEFESA : 27/085701/2017 de 02/10/2017

3. Notificação e Auto de Infração de nº 2013001160701 Improcedente. 4. Não cabe o Recurso de Ofício (artigo 378, da Lei Municipal de nº 6.685/2017), pois o valor da decisão contrária à fazenda pública não ultrapassou o limite estabelecido no referido dispositivo legal. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguidas nos Autos, é imperioso concluir-se pela IMPROCEDENCIA da Notificação e Auto de Infração nº 2013001160701, pois inexistiu a infração apontada nos Autos, afinal a Escrituração Fiscal de janeiro/2012 estava em aberto na data da lavratura do Feito, em razão do procedimento realizado pelo preposto da Eicon/Giss, a qual atendia ao pedido da Autuada, para cancelamento de valor incorreto gerado para aquela competência (pela ferramenta Giss on Line), tendo sido encerrada a escrituração em testilha em 20/05/2014. Por fim, deixa-se de remeter o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do mesmo não atingir o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 25/40.682/2012 de 27/04/2012. PROCESSO DEFESA PMM : 25/50.799/2012 de 25/05/2012. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO : 201101290105 de 26 de abril de 2012. AUTUADO : CLÍNICA DE REUMATOLOGIA E MEDICINA FÍSICA S/C LTDA. DOMICÍLIO : Rua Sete de Setembro, nº 16–Centro–Maceió–AL. CEP: 57.020-700. CMC : 900.213.965. CNPJ : 69.977.973/0001-81. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Alexandre de Albuquerque Lopes. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 16/2018 EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RESPONSABILIDE SUPLETIVA. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, RELACIONADOS NO ITEM 4, DO ANEXO I, DA LEI Nº 4.486/96, ALTERADO PELA LEI Nº 5.340/03. 1. O Feito originou-se da responsabilização supletiva à Autuada, pela não comprovação da retenção declarada sobre os documentos fiscais nºs: 1154; 1155; 1157; 1166; 1169; 1170; 1171; 1172; 1173; 1179; 1183; 1184; 1188; 1190; 1194; 1196; 1198; 1203; 1208; 1209; 1212; 1214; 1218; 1219; 1253; 1254; 1257; 1261; 1266; 1270; 1275; 1276; 1281; 1284; 1285; 1288; 1325; 1331; e 1348. 2. Todavia a Impugnante, ao instaurar o Contraditório, comprovou a retenção sobre diversas notas fiscais, dentre as relacionadas acima, exceto sobre as notas fiscais de nº 1194; 1214; 1361; 1373; 1408 e 1409, sobra as quais permanece a responsabilidade supletiva, nos termos do artigo 49, § 6º, da Lei Municipal de nº 4.186/1996 c/c artigo 144 da Lei Federal nº 5.172/1966. 3. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 201101290105 PARCIALMENTE PROCEDENTE. 4. Remete-se os Autos, ao E. Conselho Tributário Municipal, em razão do mesmo ultrapassar o limite mínimo, determinado pelo art. 378 da Lei Municipal de nº 6.685/2017. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguídas nos Autos, tendo sido comprovada a retenção sobre parte das notas fiscais objeto do Feito, quais sejam: 1154; 1155; 1157; 1166; 1169; 1170; 1171; 1172; 1173; 1179; 1183; 1184; 1188; 1190; 1196; 1198; 1203; 1208; 1209; 1212; 1218; 1219; 1253; 1254; 1257; 1261; 1266; 1270; 1275; 1276; 1281; 1284; 1285; 1288; 1325; 1331 e 1348, conclui-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Notificação e Auto de Infração nº 201101290105, restando sem comprovação as retenções declaradas pela Impugnante sobre as notas fiscais: 1194; 1214; 1361; 1373; 1408 e 1409, cujo o ISS totaliza (em valor

154,45 Prestado em outro Município

26 11/04/2011 620,74

Serviço Prestado em outro Município

137 03/09/2012 667,86

A entidade optou pelo desconto padrão

262 12/04/2013 6.018,97

A NF foi cancelada e substituída

TOTAL 7.462,02

No tocante às demais NFs impugnadas concluiu-se que: a) NF 22, comprovou-se que os serviços foram prestados em Maceió, e não em outro Município, conforme alegado pela Impugnante. b) NFs nºs 72; 75; 75; 77; 80; 85 e 86, o serviço prestado, em Maceió, não foi de locação pura (como alegado) mas sim, de transporte de resíduos (solo). c) NF 110 o serviço prestado, em Maceió, não foi de locação pura, mas sim de locação de container e frete; d) NF 46, o serviço prestado em Maceió, não foi de locação pura, mas sim de locação de empilhadeira com operador. Sendo assim restou devido o total de R$ 22.329,58 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), valor histórico a data do fato gerador a ser atualizado com os encargos legais até a data de seu recolhimento. Remete-se o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do valor (histórico) decidido contra a Fazenda Pública, qual seja: R$ 7.462,02 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), ter ultrapassado o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. Encaminhe-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 2500/68.511/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/79.701/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100670201, de 05 de julho de 2013. AUTUADO : BANCO SAFRA S/A. DOMICÍLIO : R. do Sol, nº 154, Centro, CEP. 57.036-540, Maceió/AL. CMC : 900145820. CNPJ : 58.160.789/0065-92. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 18 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. ISS. Recolhimento a menor. Período de 07/2008 a 12/2009. Defesa reconhece parte da autuação, porém contesta o lançamento do ISS com base nas receitas registradas no grupo de contas “Resultados de Exercícios Futuros”, as quais referem-se a receitas recebidas antecipadamente. Deveras, o lançamento efetuado

Page 7: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

7Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

histórico): R$ 94,06 (noventa e quatro reais e seis centavos), oriundo dos serviços prestados (pela Autuada) relacionados no item 4.03, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações posteriores, cobrada no Feito contra a Impugnante, em razão da responsabilidade supletiva (artigo 49, § 6º, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 e alterações posteriores). Remete-se o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do valor decidido contra a Fazenda Pública, qual seja: R$ 11.800,96 (onze mil, oitocentos reais e noventa e seis centavos) ultrapassar o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. Encaminhe-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/34.623/2016 de 27/04/2016. PROCESSO DEFESA PMM : 25/44.239/2016 de 27/05/2016. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO : 201502230102 de 27/04/ 2016. AUTUADO : ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. DOMICÍLIO : Av. Menino Marcelo, nº 9.381–Serraria–Maceió–AL. CEP: 57.046-000. CMC : 900721251. CNPJ : 07.788.973/0001-86. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Flávio Nunes Barbosa da Silva. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 17/2018 EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, RELACIONADOS NOS ITENS 7.02; 7.01 E 16.01, DO ANEXO I, DA LEI 4.486/1996, ALTERADA PELAS LEIS 5.340/2003 E 5.869/2009. 1. Restou comprovado no Feito que, a cobrança do ISS sobre as NFs 17; 26; 137 e 262 é indevida pois, no caso das NFS 17 e 26, a prestação se deu em outro Município; já na NF 137, o Auditor Fiscal não considerou que a Impugnante optara pelo desconto padrão em sua base de cálculo, nos termos do § 3º, do artigo 51 A, da Lei Municipal de nº 4.486/1996 (atualizada) c/c artigo 144 do CTN c/c artigos 13 e 14 do Decreto Municipal de nº 6.780/2007; e por último, no tocante à NF 262, a mesma foi cancelada e substituída pela NF 265. 2. No tocante às demais NFs, cuja cobrança do ISS no Feito restou impugnada pela Autuada, as suas alegações não foram acatadas, pois: (i) a NF 22 registra a prestação de serviços em Maceió e não em outro Município; (ii) já as NFs 46; 72; 75; 75; 77; 80; 85; 86 e 110, que registram serviços prestados em Maceió, não veiculam locação pura, mas sim locação de empilhadeira com operador (NF 46); locação de container e frete (NF 110) e as demais NFS (nºs 72; 75; 75; 77; 80; 85 e 86): transporte de resíduos (solo) 3. Notificação e Auto de Infração nº 201502230102 Parcialmente Procedente. 4. Remete-se os Autos, ao E. Conselho Tributário Municipal, em razão do valor contrário à Municipalidade ter ultrapassado o limite mínimo, determinado pelo art. 378 da Lei Municipal de nº 6.685/2017. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguídas nos Autos, concluiu-se que a Notificação e Auto de Infração de nº 201502230102 é PARCIALMENTE PROCEDENTE. É que constatou-se que do total do ISS cobrado no Feito, no valor histórico (à data do fato gerador) de R$ 29.791,60 (vinte e nove mil, setecentos e noventa e um reais e sessenta centavos) – fl. 02; restou indevido o valor de R$ 7.462,02 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), referente às notas fiscais de nº 17, 26, 137 e 262, pelos motivos abaixo relacionados:

NF DATA ISS cobrado

indevidamente Motivo 17 17/02/2011 Serviço

com base em tais receitas antecipadas não deve prosperar, eis que ausente o fato gerador do ISS, que somente se realizaria em exercícios futuros. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100670201, já que quedou evidenciado o lançamento indevido em parte, face a inexistência do fato gerador do ISS. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 4.645,42 (Quatro mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente ao valor do ISS original, sem a incidência dos acréscimos legais devidos, a serem calculados no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. Por fim, de acordo com o art. 378 da Lei nº 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió, é que decido recorrer “ex-oficio” ao Insigne Conselho Tributário Municipal, face a importância do crédito tributário ora desconstituído, a qual excede o valor de R$ 5.000,00. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se, Dê-se ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/003111/2016 de 13/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/010092/2016 de 05/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502460108 de 12/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : VALMAR SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA ENDEREÇO : Rua Cel Presciliano Sarmento, 17, A, São Jorge MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900249358 AUDITOR AUTUANTE : Silas Antônio de Sousa Reis AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 19/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do imposto – A recorrente afirma que os serviços foram prestados em outros municípios e que o imposto foi retido pelo tomador - O Auditor concorda com os argumentos da recorrente –Constatou-se, por meio dos contratos de prestação de serviços e notas fiscais emitidas, que o imposto cobrado nos presentes autos é indevido - Auto de Infração Improcedente. Portanto, ficou constatado, por meio dos contratos de prestação de serviços firmados pela autuada, bem como pelas notas fiscais por ela emitidas, que o ISS cobrado nos presentes autos é indevido, pois, ou foi retido pelo tomador, ou é devido a outro município da federação. Diante do exposto, é que decido pela improcedência do auto de infração nº 201502460302, de 12/01/2016. Considerando o valor total do auto de infração, R$ 968.240,38 (Novecentos e sessenta e oito mil duzentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), de acordo com o Art. 378 da Lei 6.685/2017, esse processo deve ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal.

CTMM – São responsáveis tributárias, as instituições financeiras, em relação aos serviços tomados ou intermediados - Foi verificada a decadência do direito de constituir os créditos tributários do ISS de parte do exercício de novembro/2009, havendo conseqüentemente a redução da base de cálculo da multa por infração - As alegações promovidas pela defesa não tiveram suporte probatório necessário para seu acolhimento - AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE Visto e relatado todo o teor do presente processo, fica caracterizada a falta de retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, pelo responsável tributário, nos moldes do art 49, inciso XVII da lei 4.486/96 com alterações da lei 5.340/03, relativamente às competências de novembro/2009 e dezembro/2009. No entanto, como foi verificada a decadência do direito de constituir os créditos tributários do ISS de parte do exercício de novembro/2009, há conseqüentemente a redução da base de cálculo da multa por infração. Destarte, é que decido julgar parcialmente procedente o Auto de Infração de nº 201401280703 lavrado pelo fiscal de tributos “Diocesar Taffarel” contra a BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento. Assim sendo, fica a BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento obrigada a recolher aos cofres da Fazenda Municipal o valor de R$ 987,88 ( novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) referente a multa por infração disposta no art 194, item 2 da lei 4.486/96 com alterações da lei 5.340/03. O crédito tributário acima referenciado deverá ser devidamente atualizado, e recolhido à Fazenda Pública Municipal dentro de 20 dias úteis contados da data do recebimento da decisão de Primeira Instância, ficando ressalvado o direito da empresa autuada, em igual prazo, interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário, nos moldes do art 374 da lei 6.685/2017. É a decisão que submeto para as considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 113836/2014 ASSUNTO : Impugnação do Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO : 201401800703 FISCAL AUTUANTE : Diocesar Taffarel DEFESA : 124012/2014 AUTUADO : BANCO BRADESCO S/A DOMICÍLIO : Rua Sá e Albuquerque, nº 517 - Jaraguá MUNICÍPIO : Maceió/Alagoas AUDITORA FISCAL : Carolina Paixão F. Cavalcanti Muritiba COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CAF 22/2018 EMENTA: Impugnação de auto de infração – Descumprimento de obrigação tributária acessória - Deixar de manter arquivados, em cada agência localizada no município de Maceió, o plano de contas analítico descritivo da instituição e os balancetes analíticos mensais referentes aos exercícios de 2009 a 2013 – O auto de infração lavrado possui elementos suficientes para assegurar o direito de ampla defesa do contribuinte - O fato da agência ter disponibilizado depois de quarenta dias a documentação não descaracteriza a infração – AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE Diante da caracterização da infração de deixar de manter arquivados, em cada agência localizada no município de Maceió, o plano de contas analítico descritivo da instituição e os balancetes analíticos mensais referentes aos exercícios de 2009 a 2013, é que decido julgar procedente a Notificação e Auto de infração de nº 201401800703 lavrado pelo Fiscal de Tributos “Diocesar Taffarel” contra Banco Bradesco S/A - agência Prime Maceió, localizada na Rua Sá e Albuquerque, nº 517, Jaraguá, Maceió/AL. Assim sendo, fica o Banco Bradesco S/A - agência Prime Maceió obrigado a recolher aos cofres da Fazenda Municipal o valor de R$ 18.817,50 (dezoito mil e oitocentos e dezessete reais e cinqüenta centavos) relativamente a multa por infração disposta no art 194, item 78, da lei 4.486/96 com alterações da lei 5.869/09, quantificada sob o índice 5,0, por ano em que foi caracterizada a infração. O crédito tributário acima referenciado deverá ser atualizado e recolhido à Fazenda Pública Municipal dentro de 30 dias contados da

EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Exercício de 2009. Entidade de Educação. Defendente alega fazer jus à imunidade insculpida no art. 150, VI, “c”, da CF/88. Assevera ainda que a Lei nº 9.532/97, também utilizada pelo Fisco para embasar a autuação em tela, já não tem vigência face às novas disposições do Novo Código Civil. Não acolhimento da alegação defensiva, eis que a Impugnante não preenche os requisitos constitucionais e legais que regulam a imunidade em comento, em especial o art. 14, incisos I e III, do CTN, bem como o art. 12, § 2º, “g” da Lei 9.532/97, que se encontra em vigor face o Critério da Especialidade. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100660101, já que quedou evidenciada a inaplicabilidade do benefício da imunidade tributária à Entidade ora Impugnante. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 1.342,44 (Mil, trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2500/120065/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/130448/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100660202, de 11 de novembro de 2013. AUTUADO : ADEA – SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO. DOMICÍLIO : Av. Prof. Sandoval Arroxelas, 239, Ponta Verde, CEP. 57.035-250, Maceió/AL. CMC : 900734681. CNPJ : 07.991.012/0001-74. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 25 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Exercício de 2010 a 2011. Entidade de Educação. Defendente alega fazer jus à imunidade insculpida no art. 150, VI, “c”, da CF/88. Assevera ainda que a Lei nº 9.532/97, também utilizada pelo Fisco para embasar a autuação em tela, já não tem vigência face às novas disposições do Novo Código Civil. Também sustenta a inexigibilidade do ISSQN sobre as bolsas de estudo relativas ao PROUNI. Não acolhimento da alegação defensiva, eis que a Impugnante não preenche os requisitos constitucionais e legais que regulam a imunidade em comento, em especial o art. 14, incisos I e III, do CTN, bem como o art. 12, § 2º, “g” da Lei 9.532/97, que se encontra em vigor face o Critério da Especialidade. Não há previsão legal que embase a exclusão dos valores correspondentes às bolsas de estudo decorrentes do PROUNI da base de cálculo do ISSQN. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100660202, já que quedou evidenciada a inaplicabilidade do benefício da imunidade tributária à Entidade ora Impugnante.

3. Notificação e Auto de Infração de nº 2013001160701 Improcedente. 4. Não cabe o Recurso de Ofício (artigo 378, da Lei Municipal de nº 6.685/2017), pois o valor da decisão contrária à fazenda pública não ultrapassou o limite estabelecido no referido dispositivo legal. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguidas nos Autos, é imperioso concluir-se pela IMPROCEDENCIA da Notificação e Auto de Infração nº 2013001160701, pois inexistiu a infração apontada nos Autos, afinal a Escrituração Fiscal de janeiro/2012 estava em aberto na data da lavratura do Feito, em razão do procedimento realizado pelo preposto da Eicon/Giss, a qual atendia ao pedido da Autuada, para cancelamento de valor incorreto gerado para aquela competência (pela ferramenta Giss on Line), tendo sido encerrada a escrituração em testilha em 20/05/2014. Por fim, deixa-se de remeter o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do mesmo não atingir o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 25/40.682/2012 de 27/04/2012. PROCESSO DEFESA PMM : 25/50.799/2012 de 25/05/2012. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO : 201101290105 de 26 de abril de 2012. AUTUADO : CLÍNICA DE REUMATOLOGIA E MEDICINA FÍSICA S/C LTDA. DOMICÍLIO : Rua Sete de Setembro, nº 16–Centro–Maceió–AL. CEP: 57.020-700. CMC : 900.213.965. CNPJ : 69.977.973/0001-81. AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Alexandre de Albuquerque Lopes. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 16/2018 EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN. RESPONSABILIDE SUPLETIVA. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN, SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS, RELACIONADOS NO ITEM 4, DO ANEXO I, DA LEI Nº 4.486/96, ALTERADO PELA LEI Nº 5.340/03. 1. O Feito originou-se da responsabilização supletiva à Autuada, pela não comprovação da retenção declarada sobre os documentos fiscais nºs: 1154; 1155; 1157; 1166; 1169; 1170; 1171; 1172; 1173; 1179; 1183; 1184; 1188; 1190; 1194; 1196; 1198; 1203; 1208; 1209; 1212; 1214; 1218; 1219; 1253; 1254; 1257; 1261; 1266; 1270; 1275; 1276; 1281; 1284; 1285; 1288; 1325; 1331; e 1348. 2. Todavia a Impugnante, ao instaurar o Contraditório, comprovou a retenção sobre diversas notas fiscais, dentre as relacionadas acima, exceto sobre as notas fiscais de nº 1194; 1214; 1361; 1373; 1408 e 1409, sobra as quais permanece a responsabilidade supletiva, nos termos do artigo 49, § 6º, da Lei Municipal de nº 4.186/1996 c/c artigo 144 da Lei Federal nº 5.172/1966. 3. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO Nº 201101290105 PARCIALMENTE PROCEDENTE. 4. Remete-se os Autos, ao E. Conselho Tributário Municipal, em razão do mesmo ultrapassar o limite mínimo, determinado pelo art. 378 da Lei Municipal de nº 6.685/2017. Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguídas nos Autos, tendo sido comprovada a retenção sobre parte das notas fiscais objeto do Feito, quais sejam: 1154; 1155; 1157; 1166; 1169; 1170; 1171; 1172; 1173; 1179; 1183; 1184; 1188; 1190; 1196; 1198; 1203; 1208; 1209; 1212; 1218; 1219; 1253; 1254; 1257; 1261; 1266; 1270; 1275; 1276; 1281; 1284; 1285; 1288; 1325; 1331 e 1348, conclui-se pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da Notificação e Auto de Infração nº 201101290105, restando sem comprovação as retenções declaradas pela Impugnante sobre as notas fiscais: 1194; 1214; 1361; 1373; 1408 e 1409, cujo o ISS totaliza (em valor

154,45 Prestado em outro Município

26 11/04/2011 620,74

Serviço Prestado em outro Município

137 03/09/2012 667,86

A entidade optou pelo desconto padrão

262 12/04/2013 6.018,97

A NF foi cancelada e substituída

TOTAL 7.462,02

No tocante às demais NFs impugnadas concluiu-se que: a) NF 22, comprovou-se que os serviços foram prestados em Maceió, e não em outro Município, conforme alegado pela Impugnante. b) NFs nºs 72; 75; 75; 77; 80; 85 e 86, o serviço prestado, em Maceió, não foi de locação pura (como alegado) mas sim, de transporte de resíduos (solo). c) NF 110 o serviço prestado, em Maceió, não foi de locação pura, mas sim de locação de container e frete; d) NF 46, o serviço prestado em Maceió, não foi de locação pura, mas sim de locação de empilhadeira com operador. Sendo assim restou devido o total de R$ 22.329,58 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), valor histórico a data do fato gerador a ser atualizado com os encargos legais até a data de seu recolhimento. Remete-se o Feito, ao Conselho Tributário do Município de Maceió, para o Reexame Necessário, em razão do valor (histórico) decidido contra a Fazenda Pública, qual seja: R$ 7.462,02 (sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dois centavos), ter ultrapassado o valor mínimo exigido para o Recurso Voluntário, na forma que determina o art. 378, da Lei Municipal nº 6.685/2017, com atualizações posteriores. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. Encaminhe-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 2500/68.511/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/79.701/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100670201, de 05 de julho de 2013. AUTUADO : BANCO SAFRA S/A. DOMICÍLIO : R. do Sol, nº 154, Centro, CEP. 57.036-540, Maceió/AL. CMC : 900145820. CNPJ : 58.160.789/0065-92. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 18 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. ISS. Recolhimento a menor. Período de 07/2008 a 12/2009. Defesa reconhece parte da autuação, porém contesta o lançamento do ISS com base nas receitas registradas no grupo de contas “Resultados de Exercícios Futuros”, as quais referem-se a receitas recebidas antecipadamente. Deveras, o lançamento efetuado

PROCESSO PMM : 2500/68.513/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/79.704/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100670202, de 05 de julho de 2013. AUTUADO : BANCO SAFRA S/A. DOMICÍLIO : R. do Sol, nº 154, Centro, CEP. 57.036-540, Maceió/AL. CMC : 900145820. CNPJ : 58.160.789/0065-92. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 20 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. ISS. Recolhimento a menor. Período de 01/2010 a 04/2011. Defesa reconhece parte da autuação, porém contesta o lançamento do ISS com base nas receitas registradas no grupo de contas “Resultados de Exercícios Futuros”, as quais referem-se a receitas recebidas antecipadamente. Deveras, o lançamento efetuado com base em tais receitas antecipadas não deve prosperar, eis que ausente o fato gerador do ISS, que somente se realizaria em exercícios futuros. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100670202, já que quedou evidenciado o lançamento indevido em parte, face a inexistência do fato gerador do ISS. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 3.119,36 (Três mil, cento e dezenove reais e trinta e seis centavos), correspondente ao valor do ISS original, sem a incidência dos acréscimos legais devidos, a serem calculados no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. Por fim, de acordo com o art. 378 da Lei nº 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió, fica dispensado o recurso “ex-oficio” ao Insigne Conselho Tributário Municipal, face a importância do crédito tributário ora desconstituído, a qual não excede o valor de R$ 5.000,00. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 113828/2014 ASSUNTO : Impugnação do Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO : 201401280703 FISCAL AUTUANTE : Diocesar Taffarel DEFESA : 123312/2014 AUTUADO : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOMICÍLIO : Rua Barão de Penedo, nº 172 - Centro MUNICÍPIO : Maceió/Alagoas AUDITORA FISCAL : Carolina Paixão F. Cavalcanti Muritiba COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CAF 21/2018 EMENTA: Falta de retenção do ISS pelo responsável tributário relativamente aos exercícios de novembro/2009 e dezembro/2009 - O auto de infração foi lavrado com elementos suficientes para assegurar o direito de ampla defesa do contribuinte, nos moldes do art 214 do

data do recebimento da decisão de Primeira Instância, ficando ressalvado o direito da empresa autuada, em igual prazo, interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, conforme o disposto no art 226 da lei 5.340/03. É a decisão que submeto para as considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2500/38.687/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/49.850/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201004690201, de 17 de abril de 2013. AUTUADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DOMICÍLIO : Av. Fernandes Lima, nº 651, Farol, CEP. 57.055-000, Maceió/AL. CMC : 900165270. CNPJ : 00.360.305/0840-22. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 23 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. ISS. Recolhimento a menor. Período de 04/2008 a 12/2009. Defesa alega tributação de receitas não sujeitas à incidência do ISS. Constatado que as rubricas contábeis utilizadas pela fiscalização correspondem a fatos geradores do ISS, face à subsunção aos itens pertinentes na Lista de Serviços anexa à LC 116/2003. Lançamento fiscal escorreito. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 2010046690201, posto que restou evidenciada e comprovada a insuficiência de recolhimento do ISS incidente sobre os serviços prestados pela Impugnante. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 96.817,21 (Noventa e seis mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), valor a ser devidamente atualizado no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2500/120073/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/129853/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100660101, de 11 de novembro de 2013. AUTUADO : ADEA – SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO. DOMICÍLIO : Av. Prof. Sandoval Arroxelas, 239, Ponta Verde, CEP. 57.035-250, Maceió/AL. CMC : 900734681. CNPJ : 07.991.012/0001-74. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 24 / 2018

Page 8: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

8 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUTO DE INFRAÇÃO : 201703320101, de 06 de julho de 2017. AUTUADO : UNIODONTO MACEIÓ - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. DOMICÍLIO : Av. Santa Rita de Cássia, nº 278, Farol, CEP. 57.051-600, Maceió/AL. CMC : 900161260. CNPJ : 24.243.925/0001-21. FISCAL AUTUANTE : Flávio Nunes Barbosa da Silva. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 27 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Período de julho a dezembro de 2016. Impugnante alega que não foram considerados pelo Fisco todos os dispêndios informados em seu balanço patrimonial, para fins de apuração da base de cálculo do ISS. Impugnante tão somente disponibiliza nos autos informações contábeis genéricas, que não se prestam a comprovar o enquadramento de dispêndios no art. 51-B, inciso II, do CTM. Auditor Fiscal procedeu às deduções legalmente cabíveis, devidamente comprovadas. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201703320101, visto que a autuação em tela encontra-se escorreita e não constam nos autos suporte probatório para desconsiderá-la como tal. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 105.762,52 (Cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2700/58.742/2017. PROCESSO DEFESA PMM : 2700/67.003/2017. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201703320302, de 06 de julho de 2017. AUTUADO : UNIODONTO MACEIÓ - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA. DOMICÍLIO : Av. Santa Rita de Cássia, nº 278, Farol, CEP. 57.051-600, Maceió/AL. CMC : 900161260. CNPJ : 24.243.925/0001-21. FISCAL AUTUANTE : Flávio Nunes Barbosa da Silva. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 28 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Período de março de 2012 a junho de 2016. Lançamento com esteio nos valores de receitas auferidas pela Uniodonto Maceió informadas pela ANS. Impugnante alega que não foram considerados pelo Fisco todos os dispêndios informados em seu balanço patrimonial, para fins de apuração da base de cálculo do ISS. Impugnante tão somente disponibiliza nos autos informações contábeis genéricas, que não se prestam a comprovar o enquadramento de dispêndios no art. 51-B, inciso II, do CTM. Auditor Fiscal procedeu às deduções legalmente

mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 25/0020651/2007 de 19/07/2007 PROCESSO DE DEFESA : 25/0025231/2007 de 17/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO : 200700003614 de 19/07/2007 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : TELESIL ENGENHARIA LTDA ENDEREÇO : Rua Barão de Penedo, 36, sala 506, Centro MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900296470 AUDITOR AUTUANTE : Marcelo Sylvio da Silva Rafael AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF –31/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente noticia que não foram considerados os comprovantes de retenção, no cálculo do imposto devido - O Auditor confirma que parte do imposto cobrado não é devida – Infração com base nas notas fiscais de serviço e comprovantes de retenção do ISS – Auto de Infração procedente em parte. Portanto, no período fiscalizado, a recorrente não recolheu a totalidade do ISS devido, incidente sobre os serviços prestados, o que caracteriza infração a legislação tributária municipal. Percebe-se, então, que foi infringido o disposto nos arts. 42 §§ 1º e 3º, art. 43, inciso II, art. 44 a 48, art.50, art. 51, art. 73 §§ 1º e 2º, art. 77, anexo I e anexo II da Lei 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis 4.679/97 e 5.260/02, cominando-se a multa moratória prevista no art. 190, inciso II, alínea “a”, da Lei 4.486/96, alterado pela Lei nº 5.340/03, conforme o disposto nos arts. 188 e 189 da Lei 4.486/96. Diante do exposto, é que decido pela procedência em parte do auto de infração nº 200700003614, de 18/07/2007, ficando a autuada obrigada a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ 153.261,10 (Cento e cinqüenta e três mil duzentos e sessenta e um reais e dez centavos), ISS principal. A tal valor, devem ser acrescidos multa, juros e correção monetária, todos calculados de acordo com a legislação vigente. Considerando o valor total abatido do auto de infração, R$ 64.883,90 (sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), de acordo com o Art. 378 da Lei 6.685/2017, esse processo deve ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/043217/2013 de 30/04/2013 PROCESSO DE DEFESA :25/055712/2013 de 04/06/2013 AUTO DE INFRAÇÃO : 201200980201de 03/05/2013 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS - AESA ENDEREÇO : Rua Jornalista Arnóbio Valente Filho, 59, Farol MUNICÍPIO : Maceió – AL CNPJ : 11.918.109/0004-71 AUDITOR AUTUANTE : Luiz Augusto da Silva AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva

Portanto, a recorrente, no período fiscalizado, não recolheu o ISS devido, incidente sobre os serviços prestados, o que configura infração à legislação tributária municipal de Maceió. Ficou constatado, por meio de parecer exarado pelo fisco municipal, que a Associação de Ensino Superior de Alagoas não pode, por diversas razões, ser considerada uma entidade que goza da imunidade tributária, por não cumprir os requisitos contidos na Constituição Federal de 1988 e no art. 12, da Lei nº 9.532/97. Percebe-se, então, que, pela falta de recolhimento do ISS, foi infringido o disposto nos arts. 42 a 48, art. 50, art. 51, art. 73, art. 77, art. 188, art. 189, art. 190, inciso II, alínea “a”, art. 201 a 204, anexo I e anexo II da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas nº 4.679/97, 5.260/02, 5.340/03 e 5.352/03. Arts. 1º a 4º da Lei 5.114/2000. Art. 142, 149 e art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN. Diante do exposto, é que decido pela procedência do auto de infração nº 201200960201 de 30/04/2013, ficando a autuada obrigada a recolher aos respectivos entes federados a importância de R$ 1.294.351,41 (Um milhão duzentos e noventa e quatro mil trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e um centavos). Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador Geral da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se e Dê-se Ciência. PROCESSO PMM : 2500.040593/2016 PROCESSO DEFESA PMM : 2500.049455/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO : 201502600103, de 13 de maio de 2016 AUTUADA : HOSPITAL VIDA S/S LTDA EPP CNPJ : 02.476.391/0001-40 CMC : 90.033.628-5 ENDEREÇO : Rua Dep. Eliseu Teixeira, nº 488, Jatiúca, CEP 57.035-240, Maceió/AL AUDITORA FISCAL AUTUANTE : ANDRÉ MARQUES ANDRADE LEMOS AUDITORA FISCAL JULGADORA : ANA ELIZABETH FALCÃO COORDENADOR : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA DECISÃO CGAF – 34/2018 EMENTA: - DEFESA ADMINISTRATIVA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PENALIDADE DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN. DEFENDENTE ALEGA SER SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. PERDA DA EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO JUDICIAL PELA SUPERVENIENTE MODIFICAÇÃO DO SUPORTE FÁTICO. 1. No que diz respeito à eficácia vinculante da sentença judicial sobre as reiterações futuras das relações sucessivas, a jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a coisa julgada não se sustenta sobre um valor absoluto quando há mudança no status quo do contribuinte. Na esteira, tanto a decisão da ação ordinária 018801-1/2001 aforada pela Autuada contra o Município de Maceió, quanto o Acórdão 1.467/2002 datam do exercício 2002, havendo, a partir de então, várias alterações contratuais que modificaram a situação fática analisada no âmbito judicial. Nesse contexto, diante da superveniente modificação do estado de fato à decisão outrora prolatada, não se pode falar em ofensa à imutabilidade e inalterabilidade da coisa julgada material prevista no art. 502 do Código de Processo Civil - CPC, sendo possível a Fazenda Municipal exigir o recolhimento do ISSQN com base no faturamento da sociedade, desde que comprove que tais modificações desaguaram na perda dos requisitos necessários à concessão do tratamento diferenciado destinado às sociedades uniprofissionais. 2. Em relação à tese da parte Defendente quanto à necessidade de uma ação rescisória para que houvesse o lançamento do ISSQN de modo diverso daquele estabelecido no Acórdão 1.467/2002, em consonância com o CPC, sua imprescindibilidade haveria se a pretensão da Fazenda Municipal recaísse sobre os créditos tributários guerreados e decididos pela autoridade julgadora competente, nas hipóteses

AUDITORA FISCAL : Carolina Paixão F. Cavalcanti Muritiba COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF 35/2018 EMENTA: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DOS ISSs REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2012 A SETEMBRO DE 2016 – O IMPUGNANTE ALEGA QUE DECISÃO JUDICIAL JÁ RECONHECEU QUE A UNILAB POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, DEVENDO, O ISS, SER RECOLHIDO SOB O REGIME FIXO - PERDA DA EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DE MODIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE LHE DERAM SUPORTE –FORAM CONSTATADAS VÁRIAS MODIFICAÇÕES QUE DESCARACTERIZAM A AUTUADA COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL– 1.Verificou-se a inexistência da prestação de serviços em caráter personalíssimo . A autuada terceiriza parte de seus serviços, uma vez que possui contratos com diversos laboratórios de renome nacional. Terceirização dos serviços de atividade-fim. 2. Estrutura empresarial - Na consolidação do contrato social, a própria autuada passou a usar o nome empresarial de Unidade Laboratorial de Alagoas Sociedade Simples Ltda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou o entendimento de que os laboratórios de análise clínica possuem natureza empresarial, A estrutura física da empresa, o vasto número de funcionários, dentre outros elementos, caracterizam a autuada como uma sociedade empresária . 3. Empresa constituída sob a forma de limitada, com distribuição de lucros - Os rendimentos mensais percebidos pelas sócias da Unilab correspondem proporcionalmente à quota parte do capital integralizado pelas mesmas e não sobre a atividade desempenhada por cada uma delas, de forma pessoal. 4. A não exigência da mesma habilitação profissional no ingresso de sócios herdeiros. Não há no contrato social e alterações qualquer menção da necessidade de que o sócio herdeiro ou sucessor possua a mesma habilitação profissional dos sócios remanescentes, afastando o caráter personalíssimo na prestação de serviços. 5. Não enquadramento da autuada no disposto no art 55 da lei 4.486/96 com alterações da 5.677/2008. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Diante da configuração do caráter empresarial da Unilab e conseqüentemente da perda da eficácia vinculante da decisão judicial, é que decido pela PROCEDÊNCIA da notificação e auto de infração de nº 201603240101, no sentido de ser devido o lançamento efetuado pelo fiscal relativamente à falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços prestados, relacionados aos itens 4.01, 4.02 e 4.03 do anexo I da lei 4.486/96, com alterações da lei 5.340/03, referente aos meses de janeiro de 2012 a setembro de 2016. Assim sendo, fica a Unidade Laboratorial de Alagoas Ltda - Unilab obrigada a recolher a quantia de R$ 2.967.132,62 (dois milhões e novecentos e sessenta e sete mil e cento e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) referente aos Impostos Sobre Serviços referentes aos exercícios de janeiro de 2012 a setembro de 2016, juros e as multas de ofício, conforme o disposto no art 190, inciso I, alínea “a” da lei 4.486/96 e art 190-A, inciso I da lei 4.486/96 com as alterações introduzidas pela lei nºs 5.869/09. O crédito tributário acima referenciado deverá ser atualizado e recolhido à Fazenda Pública Municipal dentro de 20 dias úteis contados da data do recebimento da decisão de Primeira Instância, ficando ressalvado o direito da empresa autuada, em igual prazo, interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, conforme o disposto no art 374 da lei 6.685/2017. É a decisão que submeto para as considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 25/004286/2016 de 18/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/011104/2016 de 15/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502500101 de 15/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA

Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 432.413,49 (Quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e treze reais e quarenta e nove centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2500/120060/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 2500/129855/2013. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201100660201, de 11 de novembro de 2013. AUTUADO : ADEA – SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANÇADO. DOMICÍLIO : Av. Prof. Sandoval Arroxelas, 239, Ponta Verde, CEP. 57.035-250, Maceió/AL. CMC : 900734681. CNPJ : 07.991.012/0001-74. FISCAL AUTUANTE : Diocésar Taffarel. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 26 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Exercícios de 2008 e 2009. Entidade de Educação. Defendente alega fazer jus à imunidade insculpida no art. 150, VI, “c”, da CF/88. Assevera ainda que a Lei nº 9.532/97, também utilizada pelo Fisco para embasar a autuação em tela, já não tem vigência face às novas disposições do Novo Código Civil. Também sustenta a inexigibilidade do ISSQN sobre as bolsas de estudo relativas ao PROUNI. Não acolhimento da alegação defensiva, eis que a Impugnante não preenche os requisitos constitucionais e legais que regulam a imunidade em comento, em especial o art. 14, incisos I e III, do CTN, bem como o art. 12, § 2º, “g” da Lei 9.532/97, que se encontra em vigor face o Critério da Especialidade. Não há previsão legal que embase a exclusão dos valores correspondentes às bolsas de estudo decorrentes do PROUNI da base de cálculo do ISSQN. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201100660201, já que quedou evidenciada a inaplicabilidade do benefício da imunidade tributária à Entidade ora Impugnante. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 1.008.703,78 (Um milhão e oito mil, setecentos e três reais e setenta e oito centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2700/58.745/2017. PROCESSO DEFESA PMM : 2700/67.009/2017. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração.

cabíveis, devidamente comprovadas. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201703320302, visto que a autuação em tela encontra-se escorreita e não constam nos autos suporte probatório para desconsiderá-la como tal. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 6.359.494,87 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia mencionada deverá ser recolhida aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determinam os arts. 373 e 374, da Lei 6.685/2017 – Novo Código Tributário do Município de Maceió. É a decisão, que submeto ao crivo do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 2700/66.562/2017. PROCESSO DEFESA PMM : 2700/73.003/2017. ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201703700102, de 02 de agosto de 2017. AUTUADO : PRO MULHER ASSISTÊNCIA À SAUDE FEMININA S/S. DOMICÍLIO : R. Cdor. Palmeira, 227, Farol, CEP. 57.051-150, Maceió/AL. CMC : 900234873. CNPJ : 70.003.454/0001-00. FISCAL AUTUANTE : André Marques Andrade Lemos. AUDITORA FISCAL : ELISÂNGELA TOLEDO DE ALMEIDA. COORDENADOR GERAL : JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA. DECISÃO CGAF – 29 / 2018 EMENTA: Defesa Administrativa. Auto de Infração. Tributo Municipal. Imposto Sobre Serviços (ISS). Falta de recolhimento. Período de janeiro de 2013 a abril de 2017. Cobrança do imposto sob o faturamento. A Defendente alega a existência de Decisão Judicial transitada em julgado reconhecendo o caráter uniprofissional da mesma e determinando o recolhimento do ISS pelo regime fixo anual. Assegura ainda que continua detendo todas as características para configuração de sociedade uniprofissional, fazendo jus ao benefício da tributação do ISSQN pelo Regime Fixo. A decisão judicial invocada pela defesa não faz coisa julgada em relação aos exercícios posteriores. Inteligência da Súmula 239 do STF. A benesse prescrita no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68 e art. 55 do CTM é direcionada às sociedades de profissionais sem caráter empresarial. Tal disposição não se coaduna com a distribuição de lucros de acordo com as cotas de capital, a constituição da sociedade na modalidade “limitada”, dentre outras características, que revelam o “elemento de empresa” de que trata o art. 966, parágrafo único do CCB, e detectado na sociedade ora Impugnante. Inaplicabilidade do benefício da tributação de ISS pelo regime fixo. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, diante das evidências fáticas devidamente comprovadas nos Autos, à luz da legislação aplicável, dos documentos anexos a este processo, bem como das razões de fato e de direito expostas acima, é que decido julgar PROCEDENTE a Notificação e Auto de Infração em pauta, tombada sob o nº 201703700102, visto que restou evidenciada a falta de recolhimento do ISS incidente sobre o faturamento relativo aos serviços prestados pela Impugnante, já que a mesma não preenche os requisitos para fruição da benesse estipulada no art. 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/68. Destarte, fica a autuada obrigada a recolher a importância de R$ 406.942,83 (Quatrocentos e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário Municipal. A quantia

COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 32/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente assevera que goza de imunidade tributária, não sendo devida a cobrança do ISS sobre as suas prestações de serviços - O Auditor afirma que a impugnante não preenche os requisitos para fazer jus à imunidade – Constatação que a impugnante não pode ser considerada uma entidade imune - Infração com base nas demonstrações financeiras da recorrente e em parecer da fiscalização municipal, ambos anexados ao processo - Inobservância do disposto nos arts. 42 a 48, art. 50, art. 51, art. 73, art. 77, art. 188, art. 189, art. 190, inciso II, alínea “a”, art. 201 a 204, anexo I e anexo II da Lei nº 4.486/96 - Auto de Infração procedente. Portanto, a recorrente, no período fiscalizado, não recolheu o ISS devido, incidente sobre os serviços prestados, o que configura infração à legislação tributária municipal de Maceió. Ficou constatado, por meio de parecer exarado pelo fisco municipal, que a Associação de Ensino Superior de Alagoas não pode, por diversas razões, ser considerada uma entidade que goza da imunidade tributária, por não cumprir os requisitos contidos na Constituição Federal de 1988 e no art. 12, da Lei nº 9.532/97. Percebe-se, então, que, pela falta de recolhimento do ISS, foi infringido o disposto nos arts. 42 a 48, art. 50, art. 51, art. 73, art. 77, art. 188, art. 189, art. 190, inciso II, alínea “a”, art. 201 a 204, anexo I e anexo II da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas nº 4.679/97, 5.260/02, 5.340/03 e 5.352/03. Arts. 1º a 4º da Lei 5.114/2000. Art. 142, 149 e art. 173 do Código Tributário Nacional - CTN. Diante do exposto, é que decido pela procedência do auto de infração nº 201200980201 de 30/04/2013, ficando a autuada obrigada a recolher aos respectivos entes federados a importância de R$ 1.269.552,93 (Um milhão duzentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos). Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se e Dê-se Ciência. PROCESSO PMM : 25/043231/2013 de 30/04/2013 PROCESSO DE DEFESA : 25/055693/2013 de 04/06/2013 AUTO DE INFRAÇÃO : 201200960201 de 03/05/2013 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS ENDEREÇO : Rua Engenheiro Paulo Brandão Nogueira, 160, Jatiúca MUNICÍPIO : Maceió – AL CNPJ : 11.918.109/0002-71 AUDITOR AUTUANTE : Luiz Augusto da Silva AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 33/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A recorrente assevera que goza de imunidade tributária, não sendo devida a cobrança do ISS sobre as suas prestações de serviços - O Auditor afirma que a impugnante não preenche os requisitos para fazer jus à imunidade – Constatação que a impugnante não pode ser considerada uma entidade imune - Infração com base nas demonstrações financeiras da recorrente, bem como em parecer da fiscalização municipal, ambos anexados ao processo - Inobservância do disposto nos arts. 42 a 48, art. 50, art. 51, art. 73, art. 77, art. 188, art. 189, art. 190, inciso II, alínea “a”, art. 201 a 204, anexo I e anexo II da Lei nº 4.486/96 - Auto de Infração procedente.

arroladas no art. 966. Tal linha de pensamento coaduna-se ao exarado pelo Plenário do STF, quando o Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 26-11-2014, ao julgar o RE 596.663 RG, em sede de Repercussão Geral, expressamente assentou que “a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos (a) determina a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória ou, salvo em estritas hipóteses previstas em lei, de ação revisional, razão pela qual (b) a matéria pode ser alegada como matéria de defesa em impugnação ou em embargos do executado”. 3. É hialino que a certeza quanto à ausência de caráter empresarial de uma sociedade simples é imprescindível à concessão do regime diferenciado de tributação pelo ISSQN inserto no art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68. Com efeito, nos termos dos retro mencionados dispositivos legais, bem como segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, restam estabelecidos alguns requisitos sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços sob responsabilidade pessoal; c) que a sociedade não tenha caráter empresarial. 4. Partindo-se das disposições constantes do contrato social da defendente e analisando-se as peculiaridades do caso demonstradas na instrução dos autos, constata-se, de forma inequívoca, a natureza empresarial da sociedade. Isto porque há previsão de lucros, receita, abertura de filiais e de pagamento de pró-labore aos médicos-sócios. Em que pese os sócios responderem subsidiariamente pelas obrigações sociais, não há a responsabilidade pessoal, uma vez que somente um deles administra a sociedade e seus bens particulares não respondem pelas dívidas da sociedade. Outrossim, o caráter personalíssimo na prestação de serviços médicos resta afastado pela previsão de ingresso de terceiros na sociedade, independentemente de serem médicos, em caso de falecimento ou afastamento de algum sócio, o que prejudica também a condição uniprofissional. Por fim, o vasto número de empregados e médicos não sócios que prestam serviços em nome da sociedade caracterizam o exercício de profissão intelectual como “elemento de empresa”. 5. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, consoante o acervo probatório dos autos demonstra que o agente fiscal apurou a falta de recolhimento do ISSQN no interregno de maio de 2011 a fevereiro de 2016, decido julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 201502600103, para cobrança da multa prevista art. 190, inciso I, alínea ‘a’, e art. 190-A, inciso I, da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.340/03 nº 5.869/09. Desse modo, fica a Autuada obrigada a recolher a importância de R$ 1.686.145,40 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário de Maceió. A quantia mencionada deverá ser arrecadada aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determina o art. 374 da Lei nº 6.685/2017, que, caso feito, conferirá efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, ex vi do art. 151, III, do CTN. É a Decisão que submetemos às considerações finais do Coordenador de Auditoria Fiscal Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 03914/2017 ASSUNTO : Impugnação do Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO : 201603240101 FISCAL AUTUANTE : André Marques Andrade Lemos DEFESA : 12554/2017 AUTUADO : UNIDADE LABORATORIAL DE ALAGOAS LTDA - UNILAB DOMICÍLIO : Rua Nelson de Azevedo, nº 157 - Jatiúca MUNICÍPIO : Maceió/Alagoas

Page 9: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

9Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

AUDITORA FISCAL : Carolina Paixão F. Cavalcanti Muritiba COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF 35/2018 EMENTA: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL – FALTA DE RECOLHIMENTO DOS ISSs REFERENTE AOS MESES DE JANEIRO DE 2012 A SETEMBRO DE 2016 – O IMPUGNANTE ALEGA QUE DECISÃO JUDICIAL JÁ RECONHECEU QUE A UNILAB POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL, DEVENDO, O ISS, SER RECOLHIDO SOB O REGIME FIXO - PERDA DA EFICÁCIA VINCULANTE DA DECISÃO JUDICIAL EM VIRTUDE DE MODIFICAÇÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS QUE LHE DERAM SUPORTE –FORAM CONSTATADAS VÁRIAS MODIFICAÇÕES QUE DESCARACTERIZAM A AUTUADA COMO SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL– 1.Verificou-se a inexistência da prestação de serviços em caráter personalíssimo . A autuada terceiriza parte de seus serviços, uma vez que possui contratos com diversos laboratórios de renome nacional. Terceirização dos serviços de atividade-fim. 2. Estrutura empresarial - Na consolidação do contrato social, a própria autuada passou a usar o nome empresarial de Unidade Laboratorial de Alagoas Sociedade Simples Ltda. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já firmou o entendimento de que os laboratórios de análise clínica possuem natureza empresarial, A estrutura física da empresa, o vasto número de funcionários, dentre outros elementos, caracterizam a autuada como uma sociedade empresária . 3. Empresa constituída sob a forma de limitada, com distribuição de lucros - Os rendimentos mensais percebidos pelas sócias da Unilab correspondem proporcionalmente à quota parte do capital integralizado pelas mesmas e não sobre a atividade desempenhada por cada uma delas, de forma pessoal. 4. A não exigência da mesma habilitação profissional no ingresso de sócios herdeiros. Não há no contrato social e alterações qualquer menção da necessidade de que o sócio herdeiro ou sucessor possua a mesma habilitação profissional dos sócios remanescentes, afastando o caráter personalíssimo na prestação de serviços. 5. Não enquadramento da autuada no disposto no art 55 da lei 4.486/96 com alterações da 5.677/2008. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Diante da configuração do caráter empresarial da Unilab e conseqüentemente da perda da eficácia vinculante da decisão judicial, é que decido pela PROCEDÊNCIA da notificação e auto de infração de nº 201603240101, no sentido de ser devido o lançamento efetuado pelo fiscal relativamente à falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre os serviços prestados, relacionados aos itens 4.01, 4.02 e 4.03 do anexo I da lei 4.486/96, com alterações da lei 5.340/03, referente aos meses de janeiro de 2012 a setembro de 2016. Assim sendo, fica a Unidade Laboratorial de Alagoas Ltda - Unilab obrigada a recolher a quantia de R$ 2.967.132,62 (dois milhões e novecentos e sessenta e sete mil e cento e trinta e dois reais e sessenta e dois centavos) referente aos Impostos Sobre Serviços referentes aos exercícios de janeiro de 2012 a setembro de 2016, juros e as multas de ofício, conforme o disposto no art 190, inciso I, alínea “a” da lei 4.486/96 e art 190-A, inciso I da lei 4.486/96 com as alterações introduzidas pela lei nºs 5.869/09. O crédito tributário acima referenciado deverá ser atualizado e recolhido à Fazenda Pública Municipal dentro de 20 dias úteis contados da data do recebimento da decisão de Primeira Instância, ficando ressalvado o direito da empresa autuada, em igual prazo, interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, conforme o disposto no art 374 da lei 6.685/2017. É a decisão que submeto para as considerações finais do Coordenador Geral de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 25/004286/2016 de 18/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/011104/2016 de 15/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502500101 de 15/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA

É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/004283/2016 de 18/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/011099/2016 de 15/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502500701 de 15/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA ENDEREÇO : Rua Dr. Antônio Cansanção, 588, Ponta Verde MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900461071 AUDITOR AUTUANTE : Gisélio de Almeida e Silva Júnior AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF –38/2018 Ementa: Multa por Infração – Obrigação Acessória – Impugnação de Auto de Infração – Promover deduções da base de cálculo do ISS, não comprovadas por documentos hábeis ou realizadas em desacordo com a legislação tributária municipal - A empresa afirma que o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa foi violado - O Auditor informa que foram anexados ao processo todos os elementos necessários para a lavratura do presente auto - O auto de infração tem ligação direta com o de nº 201502500101, de 15/01/2016, devendo ter o mesmo entendimento decisório - Auto de Infração nulo. Portanto, o auditor fiscal não elaborou o presente auto de infração de forma que possibilitasse a empresa recorrente exercer o seu direito constitucional do contraditório e a ampla defesa, o que o torna nulo. Diante do exposto, é que decido pela nulidade do auto de infração nº 201502500701, de 15/01/2016. Considerando o valor total do auto de infração, R$ 106.839,37 (Cento e seis mil oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos), de acordo com o Art.230 da Lei 4.486/96, esse processo deve, de ofício, ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/73.683/2013 de 22/07/2013. PROCESSO DEFESA PMM : 25/86.642/2013 de 22/08/2013. ASSUNTO : Impugnação de Notificação e Auto de Infração. AUTO DE INFRAÇÃO : 201300600301 de 22 de julho de 2013. AUTUADO : SOMART ENGENHARIA LTDA. DOMICÍLIO : Rua Des. Almeida Guimarães, nº 126 – Pajuçara, Maceió - Alagoas. CEP.: 57.030-160. CMC : 900.666.587. CNPJ : 06.864.579/0001-17. ADVOGADO (A) : Sem advogado (a). AUDITOR FISCAL AUTUANTE : Luiz Augusto da Silva. AUDITOR FISCAL JULGADOR : Douglas Pergentino Vieira. COORDENADOR : José Haroldo Lima de Miranda. DECISÃO CGAF – 39/2017 EMENTA: TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO. Falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre os serviços relacionados no item 7.02, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996, alterado pela Lei nº 5.340/2003, prestados sem a emissão de nota fiscal, no período de abril a outubro/2009. 1. A Impugnante alegou cerceamento defesa, afirmando ser insuficiente a descrição da infração e do fato, porém mais à frente refutou detalhadamente a imputação que lhe fora feita. Nesse vértice restou inexistente o cerceamento de defesa alegado.

Termo de Início de Fiscalização nº 338/2017, o que configura infração a legislação tributária municipal. Percebe-se, então, que foi infringido o disposto no art 93, §§ 1º e 2º, art. 206 e art 210, inciso I da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.340/03, nº 5.352/03 e nº 5.869/09, tendo sido cominada a multa por infração prevista no art. 194, item 76, alínea “a”, da Lei nº 4.486/96, alterado pela Lei nº 5.869/09, em conformidade com o disposto nos arts. 188, 191 e 200-A da Lei nº 4.486/96. Diante do exposto, é que decido pela procedência do auto de infração nº 201703380701, de 07/04/2017, ficando a autuada obrigada a recolher aos cofres públicos municipais a importância de R$ 594,62 (Quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), devendo tal valor ser atualizado até a presente data, com base na legislação vigente. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se e Dê-se Ciência.

Coordenadoria Geral de Auditoria Fiscal – CGAF, em Maceió, em 19 de Julho de 2018.

JOSÉ HAROLDO LIMA DE MIRANDA Coordenador

arroladas no art. 966. Tal linha de pensamento coaduna-se ao exarado pelo Plenário do STF, quando o Relator Min. Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, DJe 26-11-2014, ao julgar o RE 596.663 RG, em sede de Repercussão Geral, expressamente assentou que “a força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos (a) determina a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória ou, salvo em estritas hipóteses previstas em lei, de ação revisional, razão pela qual (b) a matéria pode ser alegada como matéria de defesa em impugnação ou em embargos do executado”. 3. É hialino que a certeza quanto à ausência de caráter empresarial de uma sociedade simples é imprescindível à concessão do regime diferenciado de tributação pelo ISSQN inserto no art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68. Com efeito, nos termos dos retro mencionados dispositivos legais, bem como segundo a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, restam estabelecidos alguns requisitos sem os quais a sociedade estará obrigada a recolher o ISS com base na sistemática geral, vale dizer, sobre o valor do faturamento. São eles: a) que a sociedade seja uniprofissional; b) que os profissionais nela associados ou habilitados prestem serviços sob responsabilidade pessoal; c) que a sociedade não tenha caráter empresarial. 4. Partindo-se das disposições constantes do contrato social da defendente e analisando-se as peculiaridades do caso demonstradas na instrução dos autos, constata-se, de forma inequívoca, a natureza empresarial da sociedade. Isto porque há previsão de lucros, receita, abertura de filiais e de pagamento de pró-labore aos médicos-sócios. Em que pese os sócios responderem subsidiariamente pelas obrigações sociais, não há a responsabilidade pessoal, uma vez que somente um deles administra a sociedade e seus bens particulares não respondem pelas dívidas da sociedade. Outrossim, o caráter personalíssimo na prestação de serviços médicos resta afastado pela previsão de ingresso de terceiros na sociedade, independentemente de serem médicos, em caso de falecimento ou afastamento de algum sócio, o que prejudica também a condição uniprofissional. Por fim, o vasto número de empregados e médicos não sócios que prestam serviços em nome da sociedade caracterizam o exercício de profissão intelectual como “elemento de empresa”. 5. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. Ante o exposto, consoante o acervo probatório dos autos demonstra que o agente fiscal apurou a falta de recolhimento do ISSQN no interregno de maio de 2011 a fevereiro de 2016, decido julgar PROCEDENTE o Auto de Infração nº 201502600103, para cobrança da multa prevista art. 190, inciso I, alínea ‘a’, e art. 190-A, inciso I, da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.340/03 nº 5.869/09. Desse modo, fica a Autuada obrigada a recolher a importância de R$ 1.686.145,40 (hum milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a ser devidamente atualizada no seu recolhimento, nos termos do Código Tributário de Maceió. A quantia mencionada deverá ser arrecadada aos cofres da Fazenda Municipal no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data do recebimento desta Decisão. Todavia, fica assegurado ao sujeito passivo, no mesmo prazo, o direito de interpor recurso voluntário ao Insigne Conselho Tributário Municipal, conforme determina o art. 374 da Lei nº 6.685/2017, que, caso feito, conferirá efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, ex vi do art. 151, III, do CTN. É a Decisão que submetemos às considerações finais do Coordenador de Auditoria Fiscal Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. PROCESSO PMM : 03914/2017 ASSUNTO : Impugnação do Auto de Infração AUTO DE INFRAÇÃO : 201603240101 FISCAL AUTUANTE : André Marques Andrade Lemos DEFESA : 12554/2017 AUTUADO : UNIDADE LABORATORIAL DE ALAGOAS LTDA - UNILAB DOMICÍLIO : Rua Nelson de Azevedo, nº 157 - Jatiúca MUNICÍPIO : Maceió/Alagoas

ENDEREÇO : Rua Dr. Antônio Cansanção, 588, Ponta Verde MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900461071 AUDITOR AUTUANTE : Gisélio de Almeida e Silva Júnior AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 36/2018 Ementa: ISS – Tributo Municipal – Impugnação de Auto de Infração – Falta de recolhimento do tributo – A empresa afirma que o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa foi violado - O Auditor noticia que foram anexados ao processo todos os elementos necessários para a lavratura do presente auto – Falta de esclarecimentos, por parte da fiscalização, sobre as deduções que, segundo ela, foram feitas na base de cálculo de ISS em valores superiores ao permitido – Inobservância do princípio do contraditório e da ampla defesa - Auto de Infração nulo. Portanto, o auditor fiscal não elaborou o presente auto de infração de forma que possibilitasse a empresa recorrente exercer o seu direito constitucional do contraditório e a ampla defesa, o que o torna nulo. Diante do exposto, decide-se pela nulidade do presente auto de infração nº 201502500101 de 15/01/2016. Considerando o valor total abatido do auto de infração, R$ 272.371,62 (Duzentos e setenta e dois mil trezentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), de acordo com o Art. 378 da Lei 6.685/2017, esse processo deve ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal. Entretanto, é assegurado o direito de interpor Recurso Voluntário ao Egrégio Conselho Tributário Municipal, consoante disposição dos art. 373 e 374, da Lei 6.685/2017. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador da Auditoria Fiscal. Aprovo a presente decisão. Publique-se, Dê-se Ciência e Remetam-se os Autos ao Conselho Tributário Municipal. PROCESSO PMM : 25/004281/2016 de 18/01/2016 PROCESSO DE DEFESA : 25/011105/2016 de 15/02/2016 AUTO DE INFRAÇÃO : 201502500702 de 15/01/2016 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : NOVAGENCIA PROPAGANDA LTDA ENDEREÇO : Rua Dr. Antônio Cansanção, 588, Ponta Verde MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900461071 AUDITOR AUTUANTE : Gisélio de Almeida e Silva Júnior AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 37/2018 Ementa: Multa por Infração – Obrigação Acessória – Impugnação de Auto de Infração – Envio de declarações, por meio da ferramenta Giss on Line, com omissões e/ou dados inverídicos - A empresa afirma que o seu direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa foi violado - O Auditor informa que foram anexados ao processo todos os elementos necessários para a lavratura do presente auto - O auto de infração com ligação direta com o de nº 201502500101, de 15/01/2016, devendo ter o mesmo entendimento decisório - Auto de Infração nulo. Portanto, o auditor fiscal não elaborou o presente auto de infração de forma que possibilitasse a empresa recorrente exercer o seu direito constitucional do contraditório e a ampla defesa, o que o torna nulo. Diante do exposto, é que decido pela nulidade do auto de infração nº 201502500702, de 15/01/2016. Considerando o valor total deduzido do auto de infração, R$ 77.165,76 (Setenta e sete mil cento e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), de acordo com o Art.230 da Lei 4.486/96, esse processo deve, de ofício, ser remetido ao Insigne Conselho Tributário Municipal, em razão de ser o seu valor ser superior ao da previsão legal.

2. Restou comprovado que a relação jurídica entre a SOMART e a Engenharq extrapola um simples contrato de investimento (entre um investidor e um empreendedor), para repartição de resultados (característica da SCP), quando resta evidente, inclusive pelos registros contábeis da Impugnante, que esta realizou atividades de construção civil, na Obra Vista do Vale, no período acima consignado; obra esta objeto de contratação entre a Engenharq e a CEF; a qual foi realizada pela SOMART (que não se limitou a sócio oculto/investidor), configurando (de fato) uma subcontratação entre a SOMART e a Engenharq. 3. Nofitificação e Auto de Infração, de nº 201300600301 PROCEDENTE. 4. Preclusão Temporal. Impugnação Intempestiva. Encaminhe-se os Autos à Coordenação de Dívida Ativa, para inscrição do Feito em Dívida Ativa, nos termos do art. 218, da Lei 4.486/1996 (reproduzido no artigo 365 c/c 369 – parágrafo único da Lei Municipal/Maceió de nº 6.685/2017). Assim sendo, após a análise das razões de fato e direito arguídas nos Autos, conclui-se pela PROCEDÊNCIA da Notificação e Auto de Infração nº 201300600301, por restar comprovada, nos Autos, que: no período de abril a outubro de 2009, a SOMART foi além de mera investidora em Sociedade em Cotas de Participação junto a Engenharq; ao realizar atividades de construção civil, prevista no item 7.02, do Anexo I, da Lei Municipal de nº 4.486/1996, alterada pela Lei Municipal de nº 5.340/03, em Obra denominada de Vista do Vale, a qual fora objeto de contratação ente a Engenharq e a CEF, nesse vértice, ao realizar tais obras, a SOMART figurou como prestadora de serviços em uma relação jurídica entre ela e a Engenharq, denominada juridicamente de subempreitada. Tal fato foi exaustivamente comprovado nos Autos, por meio de registros contábeis da própria SOMART. Inexistiu o alegado cerceamento de defesa, haja vista que a Impugnante refutou com detalhes a imputação, embora não lograsse êxito em infirmar a cobrança em testilha. Remete-se os Autos Coordenação de Autos, para que se proceda à Inscrição em Dívida Ativa, nos temos do art. 218, da Lei Municipal de nº 4.486/1996, em razão da não apresentação de Impugnação dentro do prazo legal, estabelecido no § 1º, do art. 223, da Lei Municipal de nº 4.486/96, com suas alterações posteriores. É a decisão, que submeto às considerações finais do Coordenador de Auditoria Fiscal. Aprovo a presente Decisão. Publique-se e Dê-se ciência. Encaminhe-se os Autos à Coordenação de Autos, para inscrição do Feito em Dívida Ativa. PROCESSO PMM : 27/029612/2017 de 04/04/2017 PROCESSO DE DEFESA : 27/047551/2017 de 01/06/2017 AUTO DE INFRAÇÃO : 201703380701 de 07/04/2017 ASSUNTO : Impugnação de Auto de Infração AUTUADO : INTERCONTÁBIL CONTABILIDADE E ACESSORIA EMP. LTDA ENDEREÇO : Rua Capela, 85, Andar Térreo, Cruz das Almas MUNICÍPIO : Maceió – AL CMC : 900857676 AUDITOR AUTUANTE : Sérgio de Araújo Pedrosa AUDITOR FISCAL : Jules Mouzalas de Souza e Silva COORDENADOR GERAL : José Haroldo Lima de Miranda DECISÃO CGAF – 40/2018 Ementa: Multa por Infração – Obrigação Acessória – Impugnação de Auto de Infração –– Recusar-se a entregar os documentos solicitados no termo de início de fiscalização – A empresa afirma que entregou toda a documentação requisitada à fiscalização – O auditor assevera que a assinatura do Termo de Início de Fiscalização, atestando a entrega da documentação, não é sua – Constatado que a solicitação não foi atendida dentro do prazo previsto no TIF nº 338/2017 - Inobservância do disposto no art. 93, §§ 1º e 2º, art. 206 e art 210, inciso I da Lei nº 4.486/96, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.340/03, nº 5.352/03 e nº 5.869/09 – Auto de Infração procedente. Portanto, ficou comprovado nos autos que a recorrente não entregou, dentro do prazo, a documentação solicitada por meio do

Page 10: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

10 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

EDITAL DE CITAÇÃO Nº. 031/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO TRI-BUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n°. 4.486, de 04 de Abril de 1996 (CÓDI-GO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ), ficam intimados os contribuin-tes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 25 de Julho de 2018(quarta feira), às 14 ho-ras, na sede da SECRETARIA MUNICI-PAL DE ECONOMIA - SEMEC à Rua Pedro Monteiro, n°. 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL, facultando-lhes representa-ção e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regimento Interno deste Conselho.

1. PROSEGUIR BRASIL S/A TRANS-PORTADORA PROCESSO Nº. 25/21.002/2017 DEFESA Nº. 27/31.469/2017 / 27/54.305/2017 RECURSO: Nº 27/21.135/2018 AUTO Nº. 201603000102

2. M. M. ALMEIDA MOREIRA - ME PROCESSO Nº. 25/111.011/2012 DEFESA Nº. 25/ 119.366/2012 RECURSO Nº. 25/88.983/2013 AUTO Nº. 2012800001545

3. ALMEIDA E MONTENEGRO LTDA PROCESSO Nº. 25/109.282/2016 DEFESA Nº. 25/08.233/2017 RECURSO Nº. 27/21.554/2018 AUTO Nº. 201603150101

4. B.V FINANCEIRA S/A PROCESSO Nº. 25/113.826/2014 DEFESA Nº. 25/123.308/2014 RECURSO: “EX-OFFÍCIO” AUTO Nº. 201401280601

5. CAIXA ECONOMICA FEDE-RAL PROCESSO Nº. 25/46.870/2013 DEFESA Nº. 25/57.159/2013 RECURSO Nº. 27/23.619/2018 AUTO Nº. 2014004680606

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Presidente

PORTARIA Nº. 2060 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:Corrigir a Portaria abaixo mencionada no seguinte item:

ERRATA

PORTARIA N٥. 2038 MACEIÓ/AL, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Onde se lê “Objetivo do deslocamento: Participação no Curso “APG Compacto – Programa de Gestão Avançada da Amana--key” leia-se “Objetivo do deslocamento: Par-ticipação no Curso SICONV Completo”.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2061 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslo-camento a serviço, conforme especifica-ções abaixo:

Processo nº. 02100.66704/2018Nome da beneficiária: FERNANDA CORTEZ SILVACPF nº. 046.075.994-92 – Matrícula nº. 950812-0Cargo: Secretária Adjunta de Ações Pros-pectivas - GGOVQuantidade total de diárias: 05 e ½ (cinco e meia)Valor total das diárias: R$ 2.915,00 (Dois mil, novecentos e quinze reais)Período de deslocamento: 29/07/2018 a 03/08/2018Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Participação no Curso “APG Amana-Key – Programa de Gestão Avançada”Dotação orçamentária: 34.002.04.128.0009.001.2057.0009– Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001001008

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2062MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42318.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSEFA MONICA ROBERTO DA SILVA LINS, ocupante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 934234, durante o período de 07/05/2018 a 04/08/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2063MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39730.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ROZANGELA DA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Agente de Endemias ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940519, durante o período de 30/04/2018 a 29/05/2018,com retorno as atividades a partir do dia 30/05/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2064MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40727.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RENA-TA BORBA COUTINHO, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Mu-nicipal ,lotado na SECRETARIA MUN DE ECONOMIA (SEMEC), sob a matrí-cula de nº. 928882, durante o período de 25/04/2018 a 23/06/2018,com retorno as atividades a partir do dia 24/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2065MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40273.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, KATIA FLORIPES BEZERRA BASTOS, ocupante do cargo de Enfermeiro ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 20828, durante o período de 01/05/2018 a 29/06/2018,com retorno as

atividades a partir do dia 30/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2066MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41987.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA ALMEIDA BRAN-DAO, ocupante do cargo de Tecnico em Enfermagem ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 945132, durante o período de 07/05/2018 a 05/07/2018,com retorno as atividades a partir do dia 06/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2067MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42023.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO CAR-MO DA CONCEICAO, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.943281, durante o período de 07/05/2018 a 05/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 06/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2068MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42003.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ELIZABETE DOS SANTOS CHAVES, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA

MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.24321, durante o período de 04/05/2018 a 02/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 03/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2069MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45815.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MESSIAS ANTO-NIO DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícu-la de nº.933135, durante o período de 17/05/2018 a 15/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 16/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2070MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45902.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PAULO RICARDO LOPES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Tecnico em seg. do Trabalho , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.943932, durante o período de 12/05/2018 a 10/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 11/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2071MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41997.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal,

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

Page 11: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

11Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

atividades a partir do dia 30/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2066MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41987.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA ALMEIDA BRAN-DAO, ocupante do cargo de Tecnico em Enfermagem ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 945132, durante o período de 07/05/2018 a 05/07/2018,com retorno as atividades a partir do dia 06/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2067MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42023.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO CAR-MO DA CONCEICAO, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.943281, durante o período de 07/05/2018 a 05/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 06/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2068MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42003.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA ELIZABETE DOS SANTOS CHAVES, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA

MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.24321, durante o período de 04/05/2018 a 02/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 03/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2069MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45815.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MESSIAS ANTO-NIO DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícu-la de nº.933135, durante o período de 17/05/2018 a 15/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 16/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2070MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45902.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, PAULO RICARDO LOPES DE ARAUJO, ocupante do cargo de Tecnico em seg. do Trabalho , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.943932, durante o período de 12/05/2018 a 10/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 11/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2071MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41997.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal,

TACIANA MENDONCA DE SOUZA ALMEIDA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude ,lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 933353, durante o período de 07/05/2018 a 05/06/2018,com retorno as atividades a partir do dia 06/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2072MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40660.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAMODARA OI-TICICA WAGNER, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.938374, durante o período de 02/05/2018 a 31/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2073MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40683.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA SANTOS FERREIRA, ocupante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 926518, durante o período de 02/05/2018 a 30/07/2018,com retorno as atividades a partir do dia 31/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2074MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40696.2018,

oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FATIMA MARIA WOLMER DE CASTRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.927187, durante o período de 02/05/2018 a 30/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/07/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2075MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40721.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, GISELE ROUSE CABRAL DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.923456, durante o período de 23/04/2018 a 22/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 23/05/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2076MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39422.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARILEIDE LAURINDO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº.940488, durante o período de 27/04/2018 a 26/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 27/05/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2077MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-

forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39448.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOSE CLAUDIO SILVA II, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais , lotado na SECRETARIA MUN DE SEGURANCA COMUNITA-RIA E CONVIVIO SOCIAL (SEMSCS), sob a matrícula de nº.3351, durante o período de 27/04/2018 a 25/07/2018, com retorno as atividades a partir do dia 26/07/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2078MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44721.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DO ROSARIO VAS-CONCELOS LIMA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.18793, durante o período de 14/05/2018 a 12/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 13/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2079MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.45130.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,ANNA ALINE SILVA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Enfermeiro lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 944544,durante o período compreendido entre o dia 14/05/2018 a 09/11/2018,com retorno as atividades a partir do dia 10/11/2018,nos termos do art. 106 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o De-creto Municipal nº. 7.030, de 07 de outu-bro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

Page 12: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

12 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 2080MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44687.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARCIA CRISTI-NA ALEXANDRE DOS SANTOS, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº.931468, durante o período de 14/05/2018 a 11/08/2018, com retorno as atividades a partir do dia 12/08/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2081MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39946.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CAR-LA SUELLEN DE MELO FERREIRA, ocupante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 933708, durante o período de 28/04/2018 a 26/06/2018,com retorno as atividades a partir do dia 27/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2082MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39415.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ELENILDA ACIOLY LOPES, ocupante do cargo de MEDICO / PEDIA-TRA , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.925677, durante o período de 26/04/2018 a 25/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 26/05/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2083MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40355.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 30 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DENI-SE DE OMENA RAMOS, ocupante do cargo de Enfermeiro ,lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 944557, durante o período de 02/05/2018 a 31/05/2018,com retorno as atividades a partir do dia 01/06/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2084MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39383.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA DA SILVA, ocupante do cargo de Atendente de Consultorio Dentario , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - ATEN-CAO BASICA (SMS), sob a matrícu-la de nº.931227, durante o período de 30/04/2018 a 29/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 30/05/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2085MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39400.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VILMA TEODO-SIO FREIRE, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.931863, durante o período de 02/05/2018 a 30/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 01/07/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2086 MA-CEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 55, incs. III e VII, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, com fundamento no art. 60, inc. V do mesmo diploma legal, tendo em vista o inteiro teor do Processo Administrativo de nº. 06500.0004897/2015,

RESOLVE:

Conceder a servidora pública municipal, ALDA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, ocupante do cargo de Professora, sob a matrícula de nº. 933170-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, aumento da carga horária de 25(vinte e cinco) para 40(quarenta) horas semanais, a partir de 11 de Novembro de 2014, Vi-ce-Diretora, da ESCOLA MUNICIPAL MANOEL PEDRO DOS SANTOS, con-forme Portaria nº. 0172 de 11 de Novem-bro de 2014, publicada no DIÁRIO OFI-CIAL DO MUNICÍPIO – DOM, do dia 17 de Dezembro de 2014, fundamentado no § 4º, do art. 2º, da Lei Municipal nº. 5.313, de 01 de Setembro de 2003 e nos artigos 1º e 229 da Lei nº. 4.167/1993.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIORSecretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 2087MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45164.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, CRIS-TIANA MARIA NOBRE LEITE, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929637, por 180 dias, durante o período de 14/05/2018 a 09/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2088MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45184.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JAL-DINETE MELO DE ARAUJO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO

INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 929348, por 90 dias, durante o período de 16/05/2018 a 13/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2089MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.39363.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JANIEDA PEREIRA E PAIVA IVO, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23610, durante o período compreendido entre o dia 26/04/2018 a 25/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 26/05/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2090MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40648.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, SAN-DRA PINHEIRO DE FARIAS SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / HISTORIA lotado na IPREV FUNDO FINANCEIRO EXECUTIVO (IPREV), sob a matrícula de nº. 923820, por 90 dias, durante o período de 03/05/2018 a 31/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2091MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40582.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MA-RIA VERONICA DUARTE SOARES

Page 13: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

13Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

BARBOSA, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / CIENCIAS lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 15194, por 90 dias, durante o período de 02/05/2018 a 30/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2092MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40671.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, NILDA SANTOS DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 932151, por 90 dias, durante o período de 28/04/2018 a 26/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2093MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45915.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DENIL-ZE DE SOUSA RODRIGUES DOS AN-JOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 923552, por 90 dias, durante o período de 09/05/2018 a 06/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2094MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45804.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA DA SILVA, ocupante do car-go de PROFESSOR / EDUCACAO IN-FANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929340, por 90

dias, durante o período de 09/05/2018 a 06/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2095MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42177.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GI-VALDETE IZALTINA DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 23123, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2096MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40896.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, WA-SHINGTON LUIS TOLEDO DE AN-DRADE, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 941149, por 120 dias, durante o período de 07/05/2018 a 03/09/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2097MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40293.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DAVID HANDERSON CORREIA DOS SAN-TOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940799, por

90 dias, durante o período de 23/04/2018 a 21/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2098MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40277.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, CLAU-DICEA COSTA SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 927205, por 90 dias, durante o período de 02/05/2018 a 30/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2099MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43691.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, BE-NEDITA CANDIDO DE MIRANDA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 937157, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2100MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43666.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA INES CORDEIRO, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRETA-RIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 17239, por 180 dias, durante o período de 08/05/2018 a 03/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2101MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.44162.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LUIZA MARIA DE SOUZA CERQUEIRA, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / ARTE EDUCACAO lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 15316, por 180 dias, durante o período de 08/05/2018 a 03/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2102MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48423.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, NAENI CRISTINA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 19632, por 90 dias, durante o período de 21/05/2018 a 18/08/2018 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Munici-pal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2103MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48565.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RO-NALDO FERREIRA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de PROFESSOR / HISTORIA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 926941, por 90 dias, durante o período de 22/05/2018 a 19/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de GestãoPORTARIA Nº. 2104

Page 14: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

14 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48564.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RO-NALDO FERREIRA DE AZEVEDO, ocupante do cargo de PROFESSOR / HISTORIA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 933137, por 90 dias, durante o período de 22/05/2018 a 19/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2105MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46378.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE SILVA SANTANA, ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 19603, por 90 dias, durante o período de 16/05/2018 a 13/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2106MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48472.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSE DA PENHA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SE-CRETARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 935421, por 90 dias, durante o período de 22/05/2018 a 19/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2107MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas

por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48501.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, CE-CILIA ALINE RODRIGUES CESAR, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 931813, por 90 dias, durante o período de 20/05/2018 a 17/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2108MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.48400.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, IRLE-NE PIRES MOURA, ocupante do cargo de PROFESSOR / PORTUGUES lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 15111, por 90 dias, durante o pe-ríodo de 19/05/2018 a 16/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2109MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45142.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MA-NUELLA DE ROLEMBERG SOARES, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 936251, por 180 dias, durante o período de 14/05/2018 a 09/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2110MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43690.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-

SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, BE-NEDITA CANDIDO DE MIRANDA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 23560, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2111MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45629.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, OSMA-RINA DO NASCIMENTO LEANDRO SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940479, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2112MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45144.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LU-CIANE CRISTINE COSTA LEITE BER-NARDO, ocupante do cargo de Meren-deira lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 933263, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 15/05/2018 a 10/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2113MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41698.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ADYEL

RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRE-TARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 933320, por 180 dias, durante o período de 08/05/2018 a 03/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2114MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41714.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA BEIRIZ VERCOSA HONO-RATO, ocupante do cargo de Servicos Ad-ministrativos lotado na SMTT-SUPERIN-TENDENCIA MUN DE TRANSPORTE E TRANSITO (SMTT), sob a matrícula de nº. 10324, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 08/05/2018 a 03/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2115MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45648.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JANE ALICE DO NASCIMENTO SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940332, por 120 dias, durante o período de 16/05/2018 a 12/09/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2116MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.46321.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, RO-SALVO LOURENCO CORREIA NETO,

Page 15: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

15Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 17734, por 90 dias, durante o período de 17/05/2018 a 14/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2117MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43605.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 15 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RUTY LINO DA SILVA, ocupante do car-go de Apoio Administrativo lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 932274, durante o perío-do compreendido entre o dia 10/05/2018 a 24/05/2018, com retorno as atividades a partir do dia 25/05/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2118MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43616.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARI-CEIA DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRE-TARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 933318, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2119MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.41430.2018, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal,

CLAUDIA MONTENEGRO DE PEREI-RA CAMPOS, ocupante do cargo de ME-DICO / GINECOLOGISTA-OBSTETRA lotado na SECRETARIA MUN DE SAU-DE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 920809, durante o perío-do compreendido entre o dia 07/05/2018 a 05/06/2018, com retorno as atividades a partir do dia 06/06/2018, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2120MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43593.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, REJAI-ME CAVALCANTE CORADO, ocupante do cargo de PROFESSOR / INGLES lota-do na FUNDEB (SEMED), sob a matrícu-la de nº. 17420, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2121MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.40710.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DENES DAMASCENO CARVALHO, ocupante do cargo de Professor II lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 937037, por 90 dias, durante o período de 26/04/2018 a 24/07/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2122MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.43198.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos

Gerais lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 23090, por 180 dias, durante o pe-ríodo de 03/05/2018 a 29/10/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2123MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.45886.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSICLEIDE LOURENCO DA SILVA, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / EDUCACAO INFANTIL lota-do na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 932007, por 90 dias, durante o pe-ríodo de 16/05/2018 a 13/08/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2124MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42222.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA BAR-ROS DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 933173, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2125MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42197.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROSE MARY COSTA SAN-TOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 936724, por 180 dias, durante o período de 09/05/2018 a 04/11/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2126MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.47691.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JUDITE FARIAS DE FRAN-CA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 926542, por 120 dias, durante o período de 23/05/2018 a 19/09/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2127MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.38139.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA EMILIA VASCON-CELOS BEZERRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / ATIVIDADE lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 47354, por 180 dias, durante o período de 16/04/2018 a 12/10/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 2128MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.42070.2018, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA QUITERIA BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 22776, por 180 dias, durante o período de 07/05/2018 a 02/11/2018 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIORSecretário Municipal de Gestão

Page 16: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

16 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.

28/2018

ERRATA

OBJETO: Contratação de empresa no ramo da construção civil para execução de obra de engenharia civil para a obra de restabelecimento (Encosta) do Conjunto João Sampaio I, no Bairro do Tabuleiro dos Martins, Maceió/AL.

NO EDITAL DE LICITAÇÃO CON-CORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 28/2018, ONDE SE LÊ:“[...]2.2.1 Se na data indicada no subitem ante-rior não houver expediente na ARSER, a abertura da licitação fica transferida para o 1º (primeiro) dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário; [...]LEIA-SE:“[...]2.2.1 Se na data indicada no subitem an-terior não houver expediente na SEMIN-FRA, a abertura da licitação fica transfe-rida para o 1º (primeiro) dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário [...]”

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

LENIRA CALDAS LESSA NASCI-MENTO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

de Obras e Serviços de Engenharia

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

- SEMINFRAAVISO DE RESULTADO DE

LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº. 21/2018

A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia - CPLO-SE da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA- SEMINFRA. Tor-na público, para conhecimento da socieda-de brasileira e demais interessadas, que foi finalizado o certame licitatório na modali-dade Concorrência Pública, do tipo menor preço, sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nos ter-mos do Item 3 do Edital acima epigrafado, cujo objeto é a contratação de empresa do ramo da engenharia para construção de unidades de educação infantil: Lote I: Creche/pré-escola Casa Forte, localizada no loteamento Casa Forte, no bairro do Antares, Maceió/AL; Lote II: Creche/pré--escola José Aprígio Vilela, localizada no conjunto residencial José Aprígio Vilela no Benedito Bentes, Maceió/AL, decla-rando vencedora para o Lote I a empresa BOA TERRA CONSTRUÇÕES, com a proposta no valor de R$ 853.260,67 (Oi-tocentos e cinqüenta e três mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos) e da mesma forma declara-se vencedora para o Lote II a empresa BOA TERRA

CONSTRUÇÕES com a proposta no va-lor de R$ 1.259.083,57 (Hum milhão, duzentos e cinqüenta e nove mil, oitenta e três reais e cinqüenta e sente centavos). Abre-se prazo de 05 (cinco) dias, confor-me art. 109 da Lei Geral de Licitações.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

LENIRA CALDAS LESSA NASCI-MENTO

Presidente da CPLOSE/SEMINFRA

PORTARIA N°. 089 - GS/SEMSCS, DE 23 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SE-GURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍ-VIO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e, considerando o afastamento da servidora municipal Elisangella Silva de Melo, matrícula nº 940.221-7, Coordenadora Geral de Fisca-lização de Postura/SEMSCS, para partici-par do Curso “APG Compacto - Programa de Gestão Avançada da Amana-key”, na cidade de São Paulo/SP,

RESOLVE:Art. 1°. Designar a servidora municipal KATIUSCIA LIMA DE SANTANA COS-TA, Mat. n° 945.380-6, Fiscal de Posturas da SEMSCS, para responder interinamen-te pelo cargo de Coordenadora da Coor-denação Geral de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal de Segurança Co-munitária e Convívio Social, sem prejuízo do cargo que exerce, no período de 24 a 27 de julho de 2018.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA – Cel. PM R/R

Secretário/SEMSCS

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo lici-tatório, modalidade Pregão Eletrônico nº. 55/2018, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, relativo ao Processo Administrati-vo nº. 5800.085253/2017, da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, tendo por objeto a aquisição de material hospitalar (INSTRUMENTAIS CLÍNI-COS), sagrando-se como vencedoras:

LOTES 1 e 2 - Empresa CICARELLI INS-TRUMENTOS CIRURGICOS LTDA. - ME, com o CNPJ nº. 10.383.777/0001-36, estabelecida na Rua Expedicionários do Brasil, nº. 1.321 – Bairro: Centro – Arara-quara/SP – CEP Nº. 14801-360, no valor global de R$ 3.518,10 (Três mil, quinhen-tos e dezoito reais e dez centavos).

LOTE 3 - Empresa MACRO LIFE IM-PORTADORA DE PRODUTOS MÉDI-

COS – EIRELI - EPP, com o CNPJ nº. 05.022.486/0001-82, estabelecida na Rua Dante Angelote, nº. 531 - Bairro Alto - Curitiba/PR – CEP Nº. 82820-470, no valor global de R$ 3.999,60 (Três mil, no-vecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

LOTE 4 - Empresa MEDISYS COMÉR-CIO E SERVIÇOS LTDA. - EPP, com o CNPJ nº. 14.918.354/0001-24, estabele-cida na Praça Conde Pedro Leonelli, nº. 25 - Sala 01 – Bairro: Vila Rosália - Gua-rulhos/SP – CEP Nº. 07072-081, no valor global de R$ 6.999,75 (Seis mil, novecen-tos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos).

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

EDIVALDO NEIVA PIRESSecretário/SMS

SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0210/2018.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, com a interveniência da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SEMEC e a empresa GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 10.618.016/0001-16.

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada na aquisição e instalação de GRUPO GERADOR, com capacida-de efetiva de 550 KVA, cumulada com a prestação de serviços de instalação, e reti-rada do equipamento antigo, para atender às necessidades da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE ECONOMIA – SEMEC.

DO VALOR: O valor global do Contrato é de R$ 220.900,00 (Duzentos e vinte mil e novecentos reais).

DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será até 31 de De-zembro de 2018, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas para execução do ob-jeto do Contrato correrão por conta de recursos do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – SE-MEC, através da Dotação Orçamentária para exercício de 2018: Funcional pro-gramática: 04.122.0009.001.2001.0009 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMEN-TO ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO. Fonte de Recurso: 001000000 - RECUR-SOS PRÓPRIOS. Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Per-manente – Valor R$ 211.900,00 (Duzentos e onze mil e novecentos reais) . Elemen-to de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo – Valor R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Valor R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Maceió/AL, 12 de Julho de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas

*Republicada por Incorreção

SÚMULA DO CONTRATO DE N°. 0260/2018.

DAS PARTES: A FUNDAÇÃO MU-NICIPAL DE AÇÃO CULTURAL – FMAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.834.835/0001-00 e a empresa EQUI-LIBRIUM WEB SERVIÇOS DE INFOR-MÁTICA LTDA. – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.178.322/0001-74.

DO OBJETO: Serviços de desenvolvi-mento e manutenção de sistema web, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL--FMAC. DA FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº. 8.666/1993 e nº. 10.520/02, Proces-so Administrativo nº. 1500.43229/2017, Parecer nº. 309/2017/JCBF/PLCC/PGM, Edital do pregão Eletrônico nº. 47/2018.DO VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 8.748,00 (Oito mil, sete-centos e quarenta e oito reais).

DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: Ór-gão: 28 – Fundação Municipal de Ação Cultural - Unidade: 001 - Fundação Mu-nicipal de Ação Cultural - Programa de Trabalho: 13.392.0025.1055- Teia Cultural - Especificação da Despesa: 33.90.30.00.00- Outros Serviços de Ter-ceiros –Recursos Próprios. A despesa ine-rente ao objeto pretendido tem adequação orçamentária e financeira com base no orçamento previsto para o exercício de 2018.

DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 029/2018

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, torna público, para conheci-mento dos interessados, que estará reali-zando até o dia 26/07/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sitio do Compras-net (www.comprasnet.gov.br), a Cotação Eletrônica em epígrafe.

Objeto: Aquisição de Suplementos Nutri-cionais, visando atender a solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TÊNCIA SOCIAL - SEMAS, conforme especificações e condições constantes no termo de referência em anexo.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

MARIA HERMINIA DO NASCIMENTO

Pregoeira

SEMINFRA- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA- ESTRUTURA

SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

Page 17: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

17Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 48/2018

Processo n°. 3200.026222/2018

À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará Consulta Pública. OBJETO: registro de preços para aquisição de cimento asfáltico de petró-leo (CAP)50/70, asfalto diluído de petró-leo – CM 30 e Emulsão de ruptura média – RM – 1C. PERÍODO: de 07:00 do dia 31/07/2018 às 23:00h do dia 26/07/2018. INSTRUÇÕES E LOCAL: O Termo de Referência e o Formulário de Manifes-tação encontram-se disponíveis no site www.maceio.al.gov.br no link licitações. As contribuições, sugestões e questio-namentos devem ser encaminhadas por meio do Formulário de Manifestação ex-clusivamente para o e-mail: [email protected]. Todas as manifestações e contribuições recebidas serão anexadas ao processo administrati-vo, objetivando a transparência e lisura do procedimento em questão. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4006.

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSAPregoeira/ARSER

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:

CONVOCAR, a Srª. MAGDA MARIA PORTO LOPES, inscrita na matrícula de n°. 925147-2, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência, munida dos do-cumentos abaixo descritos visando o pros-seguimento do Processo Administrativo nº. 02100.045664/2018, como segue:

1. Requerimento de aposentadoria por invalidez (preenchido no ato do aten-dimento);2. RG legível, preferencialmente em cópia colorida ou CNH; 3. CPF legível ou CNH;4. Número do PIS/PASEP (Cartão, extrato CNIS, CTPS);5. Laudo de inspeção médica ates-tando a incapacidade para o serviço;6. Comprovante de residência (úl-timos 02 meses) e declaração do víncu-lo quando o comprovante não estiver no nome do requerente;7. Certidão Nascimento ou Certi-dão de Casamento (últimos 02 meses);8. Certidão emitida pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo de que o servidor não responde a processo

administrativo; Obs: servidores da CÂ-MARA MUNICIPAL DE MACEIÓ e da Guarda deverão trazer declaração do seu órgão de origem de que não responde a Processo Administrativo Disciplinar;9. Certidão emitida pela Comissão de Acumulação de Cargos de que o servi-dor não acumula indevidamente cargos e/ou proventos;10. Ato de nomeação ou anotação do contrato de trabalho na CTPS;11. Ficha Funcional e Apostilamen-tos;12. Fichas Financeiras;13. Declaração da Secretaria de Ori-gem;14. Publicação no DOM da última progressão (se houver);15. Certidão de Tempo de Contribui-ção (original) emitida por outros entes;16. Relação das remunerações de contribuição (a partir de julho/1994 ou de todos os períodos constantes na CTC) emitida por outros regimes próprios ou re-gime geral para os quais o servidor tenha contribuído;17. Portaria de concessão de licença de interesse particular, contendo data ini-cial e final;18. Declaração de licença-prêmio adquirida e não gozada (data limite da aquisição da licença prêmio: 16/12/1998);19. Averbação de tempo de serviço público ou privado, bem como de licença prêmio;20. Data de concessão e término de percebimento de Produtividade, anexando a lei concessiva, assim como demais alte-rações legislativas, além de planilhas de cálculos com as médias aritméticas para fins de incorporação ao benefício de apo-sentadoria;21. Contra cheque atualizado;22. Cópia do ato que autorizou a mu-dança de carga horária (se houver mudan-ça);

Maceió/AL, 09 de Julho de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora PresidenteIPREV/Maceió

RESENHA Nº. 0126/2018 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 23 de Julho de 2018, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 03100.008876/2018 INTERESSADO: Arlete Torres CostaASSUNTO: abono permanênciaDESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM

PROCESSO Nº. 01200.099080/2017 INTERESSADO: GS/SMCIASSUNTO: servidor com inassiduidade habitualDESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio - PGM

PROCESSO Nº. 06500.060290/2018 INTERESSADO: Francisca Melo da Silva

ASSUNTO: solicitação de pagamento de fériasDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 06500.060782/2018 INTERESSADO: Liége Vilela SantosASSUNTO: solicitação de pagamento de fériasDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 01100.063189/2018 INTERESSADO: PGM/PJASSUNTO: solicitação de informaçõesDESTINO: Procuradoria-Geral do Muni-cípio – PGM

Maceió/AL, 23 de Julho de 2018.

YURI LUIZ MARQUES MALTAChefe de Gabinete/IPREV

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0141 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O Diretor-Presidente da Fundação Mu-nicipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº. 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0279/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e o Instituto Feminista Jarede Viana, inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.064/0001-79, cujo objeto é a con-tratação do grupo musical de matriz afri-cana “Naná Martins”, para realizar 07 (sete) apresentações artísticas: no dia 22 de julho de 2018, no Centro de Exposições Ruth Cardoso – Jaraguá; no dia 25 de ju-lho de 2018, na Universidade Federal de Alagoas – UFAL; no dia 13 de agosto de 2018, na Associação Beneficente do Gama Lins – Conj. Denisson Menezes; no dia 15 de agosto de 2018, no Mirante do bair-ro do Jacintinho; no dia 18 de agosto de 2018, na Sede do Afro Caetés – Jaraguá; no dia 29 de agosto de 2018, no Museu da Imagem e do Som de Alagoas – MISA; no dia 17 de novembro de 2018, no projeto Vamos Subir a Serra, Praça Multieven-tos – Pajuçara; em Maceió/AL; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o subs-tituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coor-denador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-

sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0142 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL - FMAC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Conceder diárias em seu favor, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 01500.065018/2018Nome do beneficiário: VINICIUS CA-VALCANTE PALMEIRACPF nº. 300.628.884-04 – Matrícula nº. 947746-2Cargo: Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Ação CulturalQuantidade de diárias: 04 (quatro)Valor total das diárias: R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais).Período do deslocamento: 31/07 a 04/08/2018 Destino: São Paulo/SPObjetivo do deslocamento: Reunião com Secretários de Cultura dos Municípios Associados do interior paulista e outras atividades voltadas para a cultura do mu-nicípio.Dotação orçamentária: As despesas cor-rerão através da Unidade Gestora 28-001, Elementos de Despesas 33 90 14 00 00 – Diária Civil – Manutenção e Funciona-mento Administrativo da Fundação Muni-cipal de Ação Cultural.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA Nº. 062 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O SUPERINTENDENTE MUNICI-PAL DE LIMPEZA URBANA - SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais, e considerando as exposições contidas no Processo Administrativo nº. 03500.066555/2018.RESOLVE:Ceder o Servidor JOSÉ RONALDO CAE-TANO DA SILVA, matricula nº. 924.569-3, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais para a SECRETARIA MUNICI-PAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SEMSCS a par-tir da publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO -DOM.

JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA

Superintendente/SLUM

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

Page 18: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

18 Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 062 MACEIÓ/AL, 23 DE JULHO DE 2018.

O SUPERINTENDENTE MUNICI-PAL DE LIMPEZA URBANA - SLUM, no uso de suas atribuições e prerrogati-vas legais, e considerando as exposições contidas no Processo Administrativo nº. 03500.066555/2018.

RESOLVE:Ceder o Servidor JOSÉ RONALDO CAE-TANO DA SILVA, matricula nº. 924.569-3, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais para a SECRETARIA MUNICI-PAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SEMSCS a par-tir da publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO -DOM.

JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA

Superintendente/SLUM

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, des-pachou no dia 23 de Julho de 2018, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 7900 – 066602/2018 – CON-TROLE AUDITORES INDEPENDEN-TES - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 7900 – 065449/2018 – PRE-FERENCIAL ENGENHARIA LTDA - À DIAF, para providências de sua compe-tência.PROC. Nº. 6700 – 061075/2018 – AGÊN-CIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS DE MACEIÓ – Á DIAF, para providências de sua com-petência.PROC. Nº. 7900 – 066248/2018 – MA-RIA ÉRICA MACHADO – À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 062906/2018 – MAR-LUCE ARAÚJO DOS SANTOS – À AS-PES, para providências necessárias do se-tor competente.PROC. Nº. 7900 – 042773/2018 – DI-RETORIA JURÍDICA - À ASPES, para providências necessárias do setor compe-tente.PROC. Nº. 7900 – 064930/2018 – VIVIA-NE ROLEMBERG DE ALMEIDA - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058633/2018 – MA-RIA LUIZA ALVES DE SOUZA - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 064400/2018 – DE-NISE REJANE S. R. BANDEIRA - À DIRHU, para providências necessárias do setor competente.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

NOME DA EMPRESA: SANCO EN-GENHARIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.393.074/0001-06, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Bar-ros, nº. 625 - Sala 618 - Edifício The Squa-re Park Office – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que reque-reu a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, Maceió - AL, a Autorização Ambiental Municipal Prévia e de Implantação do empreendi-mento Residencial Alameda do Farol situ-ado no Fazenda Pratagy do Oeste, Benedi-to Bentes em Maceió – AL. Foi solicitado RAA e PGRCC.

NOME DA EMPRESA: SANCO EN-GENHARIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.393.074/0001-06, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Bar-ros, nº. 625 - Sala 618 - Edifício The Squa-re Park Office – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que reque-reu a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, Maceió - AL, a Autorização Ambiental Munici-pal de: PRÉVIA E DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento “RESIDENCIAL ALAMEDA JATIÚCA”, situado no Fa-zenda Pratagy do Oeste, Benedito Bentes em Maceió – AL. Foi solicitado RAA e PGRCC.

NOME DA EMPRESA: SANCO EN-GENHARIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.393.074/0001-06, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Bar-ros, nº. 625 - Sala 618 - Edifício The Squa-re Park Office – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que reque-reu a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, Maceió - AL, a Autorização Ambiental Munici-pal de: PRÉVIA E DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento “RESIDENCIAL ALAMEDA DO PONTAL” situado no Fazenda Pratagy do Oeste, Benedito Ben-tes em Maceió – AL. Foi solicitado RAA e PGRCC.

NOME DA EMPRESA: SANCO EN-GENHARIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.393.074/0001-06, situada na Avenida Doutor Antônio Gomes de Bar-ros, nº. 625 - Sala 618 - Edifício The Squa-re Park Office – Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividade de: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS. Torna público que reque-reu a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, Maceió - AL, a Autorização Ambiental Munici-pal: PRÉVIA E DE IMPLANTAÇÃO do empreendimento “RESIDENCIAL ALAMEDA PAJUÇARA” situado no Fa-zenda Pratagy do Oeste, Benedito Bentes em Maceió – AL. Foi solicitado RAA e PGRCC.

SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZAURBANA DE MACEIÓ

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

RESOLUÇÃO Nº. 024/2018

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica de Assistência Social e nas Leis Municipais nº. 4.485 de 26/02/1996 e nº. 4.501 de 18/04/1996 e em conformidade com a reunião ordi-nária acontecida em 16/07/2018 RESOLVE: Aprovar as alterações do Plano de Programação Financeira do recurso federal PAIF/2018, conforme tabela em anexo.

Maceió/AL, 18 de Julho de 2018.

WALKÍRIA LUCIO LINS DE ARAÚJOPresidente do Conselho Municipal

de Assistência Social.

CMAS - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

PLANO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DO RECURSO FEDERAL 2018

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF

Ações Período de

Execução Classificação

Valor atual do

plano (R$)

Valor para

Alteração (R$)

Justificativa

1. Pagamento de pessoal (efetivo ou contratado

através de processo seletivo que componham as

equipes de referência dos CRAS)

ANUAL

Contratação

pessoa física

1.431.300,00

------

2. Aquisição de Gêneros Alimentícios

ANUAL

Contratação de

pessoa jurídica

200.000,00

------

3. Aquisição de Água Mineral

ANUAL

Contratação de

pessoa Jurídica

5.400,00

-------

4. Aquisição de gás de cozinha ANUAL Contratação de

pessoa Jurídica

18.000,00

------

5. Locação de imóveis dos CRAS: Bom Parto,

Clima Bom, Área Lagunar e Fernão Velho

ANUAL Contratação de

pessoa Jurídica

102.953,16 90.814,96 O imóvel do

CRAS Bom

Parto teve 05

meses de

pagamento por

recursos

próprios

6. Locação de Brinquedos para realização de

festejos em alusão a semana das crianças e

festas natalinas nas 16 unidades de CRAS

ANUAL Contratação de

pessoa Jurídica

---------------

12.138,20

Considerando a

alteração do

item anterior

podemos incluir

essa ação que

acontece

anualmente nos

CRAS, e que

anteriormente

não estava

contemplada no

plano.

7. Eletrobrás ANUAL Pagamento de

títulos

100.000,00

8. CASAL ANUAL Pagamento de

títulos

100.000,00

8. Locação de Veículos ANUAL Contratação de

pessoa Jurídica

202.346.84

TOTAL GERAL ANUAL 2.160.000,00

AVISOS E EDITAIS

Page 19: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

19Maceió, Terça-feira,24 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

NOME DA EMPRESA: DISTAL - CO-MÉRCIO DE PRODUTOS DE LIM-PEZA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.931.843/0001-25, situada na Rua Rodrigo Aciole Mota, nº. 80 - Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL, com Ati-vidades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPE-ZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “DISTAL - COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA”, situada na Rua Rodrigo Aciole Mota, nº. 80 - Bairro: Gruta de Lourdes - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental.

NOME DA EMPRESA: I B LIRA NETO MOTOS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 27.807.263/0001-63, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº. 18 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VA-REJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONE-TAS. Torna público que requereu a SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de: REGULA-RIZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento de-nominado “MUNDIAL MOTOS”, situada na Avenida Vereador Dário Marsiglia, nº. 18 - Bairro: Tabuleiro dos Martins – Ma-ceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: BUARQUE & SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.076.530/0001-19, situada na Rua Co-mendador José Geraldo da Silva, nº. 149 - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL, com Ati-vidades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTO-CICLETAS E MOTONETAS. Torna pú-blico que requereu a SECRETARIA MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambien-tal Municipal de: REGULARIZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERA-ÇÃO do empreendimento denominado “MUNDIAL MOTOS”, situada na Rua Comendador José Geraldo da Silva, nº. 149 - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: DISTRIBUI-DORA DE ALIMENTOS JACARECI-CA LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.224.986/0001-46, situada na Rua Jornalista José Nilton de Oliveira Correia, nº. 2.516 - Bairro: Jacarecica – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINI-MERCADOS, MERCEARIAS E AR-MAZÉNS - COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). Torna público que requereu a SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RENOVAÇÃO

DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Muni-cipal de OPERAÇÃO do empreendimen-to denominado “DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS JACARECICA”, situada na Rua Jornalista José Nilton de Oliveira Correia, nº. 2.516 - Bairro: Jacarecica – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: H L COMÉR-CIO DE MADEIRA LTDA. - ME, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 28.411.822/0001-84, situada na Avenida Assis Chateaubriand, nº. 3.220 - Bairro: Prado – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VARE-JISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: REGULARI-ZAÇÃO (PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento deno-minado “AMADEUS PRAIA”, situada na Avenida Assis Chateaubriand, nº. 3.220 - Bairro: Prado – Maceió/AL. Não foi exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: ROSIMEIRE P DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.715.261/0001-16, situada na Ave-nida Menino Marcelo, nº. 1.026 - Bairro: Serraria - Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEI-RA E ARTEFATOS. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a RENO-VAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de OPERAÇÃO do empreen-dimento denominado “AMADEUS POR-TAS & MDF”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº. 1.026 - Bairro: Serraria - Ma-ceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do empre-endimento denominado “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOSÉ BERNARDES”, situado na Travessa Menino Marcelo, nº. 55 - Bairro: Serraria – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS.

Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL COSTA DOURA-DA”, situado na Rua Coronel Paranhos, nº. 1.171 - Bairro: Jacintinho – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Es-tudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL INDUSTRIAL ER-NESTO GOMES MARANHÃO”, situado na Avenida Menino Marcelo, nº. 2.213 - Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Es-tudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL ILHA VITORIA”, situado na Rua do Sossego, nº. 551 - Bair-ro: Farol – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Am-biental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL MAYRA”, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº. 37 - Bairro: Serraria – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na

SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL JANAINA”, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº. 37 - Bairro: Serraria – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Im-pacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMI-CAS. Torna público que requereu a SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do empreendimento denominado “CON-DOMÍNIO RESIDENCIAL GERMANO SANTOS”, situado na Avenida Sebastião Correia da Rocha, nº. 635 - Bairro: Tabu-leiro dos Martins – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL OURO PRETO I ANTÔNIO COUTINHO”, situado na Rua São Francisco, nº. 1.491 - Bairro: Ouro Preto – Maceió/AL. Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: CAIXA ECO-NÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.360.305/0001-04, situada na SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, nº. ¾ - PRESI/GECOL - 21 ANDAR – Asa Sul – Brasília/DF – CEP Nº. 70.092-900, com Atividades de CAIXAS ECONÔMICAS. Torna público que requereu a SECRETA-RIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO TERRITORIAL E MEIO AM-BIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de PRÉVIA (PARA TRATAMENTO DE ESGOTO) do em-preendimento denominado “CONDOMÍ-NIO RESIDENCIAL OURO PRETO II TARCÍSIO DE JESUS”, situado na Rua São Francisco, nº. 1.504 - Bairro: Ouro Preto – Maceió/AL. Não foi exigido apre-sentação de Estudo de Impacto Ambiental.

Page 20: Diario Oficial 24 07 18 - maceio.al.gov.br · crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.770. 000,00 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil reais), na forma indicada no anexo

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