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Diário Oficial MUNICÍPIO DE GOIÂNIA 2010 N° 4.850 GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - QUINTA-FEIRA ERRATA PORTARIAS DESPACHO EXTRATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO AVISOS ................................................................................................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................................................................................ ............................................................................................................................................................................................................................ .............................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................... ................................................................................................................................................................................................................................... PÁG. 01 PÁG. 01 PÁG. 11 PÁG. 12 PÁG. 13 PÁG. 13 PÁG. 16 ERRATA Pedroso, UABSF Dom Fernando, UABSF Jardim Mariliza, UABSF Parque Atheneu, UABSF Caravelas, UABSF Garavelo B, UABSF Andréia Cristina, UABSF Condomínio Esmeraldas, UABSF Residencial Itaipu, UABSF Grajaú, UABSF Parque Santa Rita, UABSF Eli Forte, UABSF Vera Cruz I, UABSF Vera Cruz II, UABSF Residencial Ytapuã, UABSF Goiânia Viva, UABSF Eldorado Oeste, UABSF Jardim Aritana, UABSF Jardim Mirabel, UABSF Bairro Goiá, UABSF Luana Park, UABSF Parque dos Buritis, UABSF Jardim Itaipu. ANEXO VI, página 12, lê-se: UABSF Madre Germana II, UABSF Real Conquista, UABSF Vila Rica, CAIS Finsocial, CAIS Cândida de Morais, Centro de Saúde Vila Mutirão, UABSF Curitiba II, UABSF Curitiba III, UABSF Parque Tremendão III, UABSF Recanto do Bosque, UABSF Estrela Dalva, UABSF Morada do Sol, UABSF Barravento, UABSF VF 18, UABSF Conjunto Jardim Primavera, UABSF Bairro Floresta, UABSF Bairro Boa vista, UABSF Bairro da Vitória, UABSF Bairro São Carlos, UABSF Novo Planalto, UABSF Brisas da Mata, UABSF Buena Vista, UABSF Jardim Colorado, UABSF Curitiba I. Paulo Rassi Secretário SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 062/2010 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00, Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92, considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta; Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do Município; Considerando que o gozo das férias da servidora TÂNIA MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, em período integral, poderá SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 4.800 DE 12/02/10, A PORTARIA Nº 023 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010, PUBLICA-SE NOVAMENTE OS ANEXOS COM AS SEGUINTES CORREÇÕES: ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2010 ANEXO I, página 11, lê-se: Centro de Saúde Água Branca, Centro de Saúde Conjunto Riviera, Centro de Saúde Criméia Leste, Centro de Saúde Jardim Balneário Meia Ponte, Centro de Saúde Jardim Vila Boa, Centro de Saúde Parque Anhanguera, Centro de Saúde Parque Amazônia, Centro de Saúde Parque Industrial João Braz, Centro de Saúde Setor Fama, Centro de Saúde Negrão de Lima, Centro de Saúde Setor Norte Ferroviário, Centro de Saúde Setor Perim, Centro de Saúde Setor Rodoviário, Centro de Saúde Setor União, Centro de Saúde Vila Canaã, Centro de Saúde Vila Clemente, Centro de Saúde Vila Maria Dilce, Centro de Saúde Vila Mauá, Centro de Saúde Vila Morais, Centro de Saúde Vila Redenção, Centro de Saúde Vila Santa Helena, Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, CIAMS Pedro Ludovico, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc. ANEXO III, página 11, lê-se: CAIS Cândida de Morais, CAIS Chácara do Governador, CAIS Jardim Guanabara III, CAIS Jardim Novo Mundo, CAIS Vila Nova / Dep. João Natal, CIAMS Novo Horizonte, CIAMS Urias Magalhães, CAIS Bairro Goiá, CAIS Campinas, CAIS Jardim Curitiba, Maternidade Nascer Cidadão, UABSF Madre Germana II ANEXO V, páginas 11 e12, lê-se: UABSF Leste Universitário, UABSF Criméia Oeste, UABSF Guanabara I, UABSF Negrão de Lima, UABSF Cachoeira Dourada, UABSF Jardim Guanabara, UABSF São Judas Tadeu, UABSF Vila Regina, UABSF Bairro São Francisco, UABSF Vale dos Sonhos, UABSF Itatiaia, UABSF Perim, UABSF Vila Clemente, UABSF Vila Maria Dilce, UABSF Aruanã III, UABSF Santo Hilário, UABSF Cais Amendoeiras, UABSF Recanto das Minas Gerais, UABSF Vila PORTARIAS

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Diário OficialMUNICÍPIO DE GOIÂNIA

2010 N° 4.850GOIÂNIA, 29 DE ABRIL - QUINTA-FEIRA

ERRATAPORTARIASDESPACHOEXTRATOSEDITAL DE CONVOCAÇÃOEDITAL DE INTIMAÇÃOAVISOS

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

............................................................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

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PÁG. 01PÁG. 01PÁG. 11PÁG. 12PÁG. 13PÁG. 13PÁG. 16

ERRATAPedroso, UABSF Dom Fernando, UABSF Jardim Mariliza, UABSF Parque Atheneu, UABSF Caravelas, UABSF Garavelo B, UABSF Andréia Cristina, UABSF Condomínio Esmeraldas, UABSF Residencial Itaipu, UABSF Grajaú, UABSF Parque Santa Rita, UABSF Eli Forte, UABSF Vera Cruz I, UABSF Vera Cruz II, UABSF Residencial Ytapuã, UABSF Goiânia Viva, UABSF Eldorado Oeste, UABSF Jardim Aritana, UABSF Jardim Mirabel, UABSF Bairro Goiá, UABSF Luana Park, UABSF Parque dos Buritis, UABSF Jardim Itaipu.

ANEXO VI, página 12, lê-se:

UABSF Madre Germana II, UABSF Real Conquista, UABSF Vila

Rica, CAIS Finsocial, CAIS Cândida de Morais, Centro de Saúde Vila

Mutirão, UABSF Curitiba II, UABSF Curitiba III, UABSF Parque

Tremendão III, UABSF Recanto do Bosque, UABSF Estrela Dalva,

UABSF Morada do Sol, UABSF Barravento, UABSF VF 18, UABSF

Conjunto Jardim Primavera, UABSF Bairro Floresta, UABSF Bairro

Boa vista, UABSF Bairro da Vitória, UABSF Bairro São Carlos,

UABSF Novo Planalto, UABSF Brisas da Mata, UABSF Buena Vista,

UABSF Jardim Colorado, UABSF Curitiba I.

Paulo Rassi

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 062/2010

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em

especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,

Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,

considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;

Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do

Município;

Considerando que o gozo das férias da servidora TÂNIA

MARIA DOS SANTOS ZANOTTO, em período integral, poderá

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ERRATA-PUBLICA-SE NOVAMENTE POR TER

SAÍDO COM INCORREÇÃO

NO DIÁRIO OFICIAL DE Nº 4.800 DE 12/02/10,

A PORTARIA Nº 023 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010,

PUBLICA-SE NOVAMENTE OS ANEXOS

COM AS SEGUINTES CORREÇÕES:

ERRATA DA PORTARIA Nº 023/2010

ANEXO I, página 11, lê-se:

Centro de Saúde Água Branca, Centro de Saúde Conjunto Riviera,

Centro de Saúde Criméia Leste, Centro de Saúde Jardim Balneário

Meia Ponte, Centro de Saúde Jardim Vila Boa, Centro de Saúde

Parque Anhanguera, Centro de Saúde Parque Amazônia, Centro de

Saúde Parque Industrial João Braz, Centro de Saúde Setor Fama,

Centro de Saúde Negrão de Lima, Centro de Saúde Setor Norte

Ferroviário, Centro de Saúde Setor Perim, Centro de Saúde Setor

Rodoviário, Centro de Saúde Setor União, Centro de Saúde Vila

Canaã, Centro de Saúde Vila Clemente, Centro de Saúde Vila Maria

Dilce, Centro de Saúde Vila Mauá, Centro de Saúde Vila Morais,

Centro de Saúde Vila Redenção, Centro de Saúde Vila Santa Helena,

Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, CIAMS Pedro

Ludovico, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc.

ANEXO III, página 11, lê-se:

CAIS Cândida de Morais, CAIS Chácara do Governador, CAIS

Jardim Guanabara III, CAIS Jardim Novo Mundo, CAIS Vila Nova /

Dep. João Natal, CIAMS Novo Horizonte, CIAMS Urias Magalhães,

CAIS Bairro Goiá, CAIS Campinas, CAIS Jardim Curitiba,

Maternidade Nascer Cidadão, UABSF Madre Germana II

ANEXO V, páginas 11 e12, lê-se:UABSF Leste Universitário, UABSF Criméia Oeste, UABSF Guanabara I, UABSF Negrão de Lima, UABSF Cachoeira Dourada, UABSF Jardim Guanabara, UABSF São Judas Tadeu, UABSF Vila Regina, UABSF Bairro São Francisco, UABSF Vale dos Sonhos, UABSF Itatiaia, UABSF Perim, UABSF Vila Clemente, UABSF Vila Maria Dilce, UABSF Aruanã III, UABSF Santo Hilário, UABSF Cais Amendoeiras, UABSF Recanto das Minas Gerais, UABSF Vila

PORTARIAS

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Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 02

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N.º 066/2010

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em

especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,

Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,

considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;

Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do

Município;

Considerando que o gozo das férias da servidora

ALESSANDRA NASSAR, em período integral, poderá acarretar

prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar

Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de

Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALESSANDRA

NASSAR, matrícula n.º 897612-01, a serem usufruídas, no período

compreendido entre os dias 19 de Abril de 2010 a 04 de Maio de 2.010,

primeiro período e 20 de Setembro de 2.010 a 04 de Outubro de 2.010,

o segundo período.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogada a Portaria n.º 056/2010.

Paulo Rassi

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria nº 067/2010

“Dispõe sobre as Normas de

Funcionamento das Farmácias nas

Unidades de Saúde da Secretaria

Municipal de Saúde de Goiânia e da

outras providências”

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, considerando a necessidade de

racionalização do uso de medicamentos na Rede Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de padronização de

procedimentos, visando uniformizar as atividades desenvolvidas

acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar

Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de

Saúde, o parcelamento das férias da Servidora TÂNIA MARIA DOS

SANTOS ZANOTTO, matrícula n.º 526592-02, a serem usufruídas,

no período compreendido entre os dias 18 de Outubro de 2010 a 01 de

Novembro de 2.010, primeiro período, e 08 de Junho de 2.011 a 22 de

Junho de 2.011, o segundo período.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e

três dias do mês de abril de 2010.

Paulo Rassi

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N.º 065/2010

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em

especial o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal n.º 2.231/00,

Lei Municipal n.º 7.747/97 e Lei Complementar Municipal n.º 011/92,

considerando a necessidade de ordenar os serviços desta pasta;

Considerando Parecer n.º 1466/08 da Procuradoria Geral do

Município;

Considerando que o gozo das férias da servidora ALICE

REGINA BUENO DA CUNHA ALVES, em período integral,

poderá acarretar prejuízos aos serviços de saúde prestados por esta

Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar nos termos da Lei Complementar

Municipal n.º 011 e da Portaria n.º 08/09 desta Secretaria Municipal de

Saúde, o parcelamento das férias da Servidora ALICE REGINA

BUENO DA CUNHA ALVES, matrícula n.º 480134-01 serem

usufruídas, no período compreendido entre os dias 21 de Julho de 2010

a 03 de Agosto de 2.010, primeiro período e 31 de Dezembro de 2.010

a 14 de Janeiro de 2.011, o segundo período.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Paulo Rassi

Secretário

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definições:

I - Denominação Comum Brasileira (DCB):

denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo

aprovado pelo órgão federal responsável pela Vigilância Sanitária;

II - Dispensação: é o ato profissional do farmacêutico de

proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, sempre como

resposta a apresentação de uma receita elaborada por um profissional

autorizado. Neste ato o farmacêutico orienta o paciente sobre o uso

adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação,

entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos

alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento

de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos

mesmos;

III - Medicamento de uso contínuo: são medicamentos

usados para tratar alteração patológica geralmente não reversível;

IV - Profissional de Saúde prescritor: Médico,

Enfermeiro e/ou Cirurgião dentista.

CAPÍTULO II

DA PRESCRIÇÃO

Art. 2º. Estabelecer que a REMUME - Relação Municipal

de Medicamentos Essenciais deverá ser priorizada nas prescrições de

medicamentos na rede de serviços municipais de saúde, inclusive

credenciados, em detrimento dos demais produtos disponíveis no

mercado.

Art. 3º. A prescrição de medicamentos na rede municipal de

saúde, inclusive credenciados, deverá observar os seguintes

requisitos:

a - letra legível à tinta ou impressa;

b - não conter rasuras, emendas ou borrões;

c - apresentar as unidades de peso e medidas oficiais;

d - posologia e indicação de duração do tratamento;

e - carimbo e assinatura do profissional e

f - local e data da prescrição.

Art 4º. Toda prescrição deverá ser precedida de consulta por

um profissional habilitado, devidamente registrada em prontuário,

ficando sujeita ao controle e avaliação das supervisões técnicas e/ou

auditorias de rotina.

Art. 5º. Os medicamentos estabelecidos em programas do

Ministério da Saúde poderão ser prescritos por Profissionais

Enfermeiros, e os de uso odontológico, por Cirurgiões dentistas.

Parágrafo único. As prescrições emitidas por Cirurgiões

dentistas serão restritas aos eventos que acometem sua área de

atuação, podendo conter no nível básico de atenção à saúde,

medicamentos analgésicos, antiinflamatórios e antiinfecciosos

(antibacterianos, antifúngicos, antivirais, anti-sépticos e o

pelas Farmácias Públicas Municipais, relativas ao armazenamento,

controle de estoque e dispensação;

Considerando a necessidade de otimização do uso dos

recursos públicos e o custo do setor de medicamentos;

Considerando os princípios de Equidade e Integralidade que

regem o SUS e o expressivo aumento da demanda de medicamentos na

rede municipal de saúde;

Considerando a necessária adoção de medidas político-

administrativas, tendentes a garantir o acesso da população aos

medicamentos essenciais;

Considerando a estratégia de Regionalização, com Distritos

Sanitários, garantindo ao usuário do SUS, acesso aos medicamentos

mais próximo de sua residência;

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 9.787/99, de 10

de Fevereiro de 1999 (Lei dos genéricos), e Resolução nº 349/00 -

ANVISA;

Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do

Ministério da Saúde, de 12 de Maio de 1998 (Controle de

entorpecentes e psicotrópicos);

Considerando o disposto na Portaria n.º 354/97 do

Ministério da Saúde, de 15 de agosto de 1997 (Regulamenta produção,

comercialização, prescrição e dispensação de Talidomida) e RDC nº

051 de 15/08/2007 da ANVISA;

Considerando a Legislação Sanitária 6360/76, a Lei nº

5991/73, art.35; e o Código de Ética Médica, art.11, que trata da

responsabilidade profissional e art. 37 que trata da relação com

pacientes e familiares;

Considerando o Manual de Saúde Integral de Adolescentes

e Jovens; e o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente);

Considerando o disposto na Lei Municipal n.º 8.741 de 28

de dezembro de 2.008, no Decreto Municipal 1.588 de 28/12/1992

(Controle do comércio de drogas e insumos farmacêuticos) e RDC nº

58 de 05/09/2007 da ANVISA (Dispõe sobre o controle e fiscalização

de substâncias psicotrópicas anorexígenas);

Considerando o disposto na Portaria nº 146/08 da Secretaria

Municipal de Saúde (Regulamenta a guarda de medicamentos e

chaves das farmácias); e Portaria nº 321/08 da Secretaria Municipal de

Saúde (Regulamenta a prescrição de medicamentos por profissionais

da enfermagem);

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 1º. Adotar, para efeitos desta portaria, as seguintes

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profissional devidamente habilitado e com os campos devidamente

preenchidos.

II - A Notificação de Receita B (Receituário azul):

a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua

emissão;

b) Deverá ser prescrita em 01 (uma) via, que será retida na

unidade em que for aviada;

c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;

d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas

farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 (sessenta)

dias de tratamento;

e) Somente poderá ser aviada quando prescritas por

profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente

preenchidos.

III - A notificação de receita B2 - Anorexígenos (Receituário

azul):

a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua

emissão;

b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na

unidade em que for aviada;

c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;

d) Ficará limitada a no máximo 30 (trinta) dias de

tratamento por prescrição e dose diária máxima estabelecida na RDC

58/2007

IV - A Notificação de Receita A (cor amarela):

a) Terá validade por 30 (trinta) dias a partir da data de sua

emissão;

b) Deverá ser prescrito em 01 (uma) via, que será retida na

unidade em que for aviada;

c) Poderá conter apenas 01 (uma) substância;

d) Ficará limitada a 05 ampolas, e para as demais formas

farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 30 (trinta)

dias de tratamento;

e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por

profissionais devidamente habilitados e com os campos devidamente

preenchidos.

Art. 11. Quanto à prescrição e dispensação de Talidomida:

I - A notificação de receita é o único documento que autoriza

a dispensação da talidomida, sendo válida, exclusivamente, na

unidade federativa onde foi emitida;

II - Terá validade de 15 (quinze) dias, contados a partir da

data de sua emissão e a quantidade prescrita não deverá ser maior que o

necessário para o período de 30(trinta) dias;

III - Deverá ser acompanhada do termo de esclarecimento e

o termo de responsabilidade (Portaria 354/97, do Ministério da Saúde,

anexo IV e III, (respectivamente), os quais devem ser preenchidos e

assinados pelo médico em 2 (duas) vias, sendo uma encaminhada à

Coordenação Estadual do Programa de Hanseníase e a outra anexada

ao prontuário do usuário;

IV - A talidomida só poderá ser prescrita e utilizada no

âmbito dos seguintes programas governamentais: prevenção e

controle de Hanseníase (reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo

II), DST-AIDS (úlceras aftóides idiopáticas) e DCD (lupus

metronidazol pela sua ação anaerobicida).

Art. 6º. As prescrições de medicamentos deverão,

obrigatoriamente, serem preenchidas com o nome genérico do

medicamento, ou pela DCB (Denominação Comum Brasileira).

Art. 7º. As prescrições deverão ainda:

a - serem apresentadas em 02 (duas) vias, sendo a 2ª via

retida e arquivada por no mínimo 03 (três) meses, salvo as prescrições

de medicamentos controlados, cuja 1ª via ficará retida no mínimo por

02 anos na unidade em que os medicamentos foram dispensados;

b - serem arquivadas como documento comprobatório da

dispensação ou saída dos medicamentos.

Art. 8º. As prescrições serão individualizadas, salvo

quando objetivarem tratamento ou prevenção de Doenças

Sexualmente Transmissíveis em casais, ou tratamento familiar de

Escabiose, Pediculose e Verminose, hipóteses em que deverá ser

especificado pelo prescritor, no verso da receita, o nome dos

respectivos familiares.

Parágrafo único: O registro no sistema informatizado, das

ocorrências de que trata o caput deste artigo, deverá ser feito de forma

individualizada.

Art. 9º. As prescrições de medicamentos para tratamento de

doenças agudas (Anexo I), terão validade por 10(dez) dias a partir da

data de sua emissão, para efeito de dispensação, salvo em situações

justificadas clinicamente pelo prescritor no verso da receita (2ª Via) e

avaliadas pelo farmacêutico. Para os demais medicamentos, as

prescrições terão validade de 30(trinta) dias.

Parágrafo único: Em casos específicos como: artrose,

artrite e doenças degenerativas, os medicamentos que constam no

Anexo I, de que trata o caput deste artigo, poderão ser considerados de

uso contínuo, conforme relatório médico que justifique tal

procedimento. O relatório e a prescrição terão validade de 03 (três

meses) consecutivos e as cópias destes devem ficar retidas na farmácia

seguindo as normas de dispensação de medicamentos de uso contínuo.

Art. 10º. Os medicamentos controlados seguirão as normas

da Portaria 344/98, a qual aprova o Regulamento Técnico sobre

substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial:

I - A Receita de Controle Especial (Receituário Branco):

a) Terá validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua

emissão;

b) Deverá ser prescrita em 02 (duas) vias, sendo a primeira

via retida, na unidade em que foi aviada;

c) Cada receita poderá conter no máximo 03 (três)

substâncias diferentes que fazem parte da lista C1 da Portaria 344/98

(outras substâncias sujeitas a controle especial);

d) Ficará limitada a 05 ampolas e as demais formas

farmacêuticas à quantidade correspondente a no máximo 60 dias de

tratamento;

e) Somente poderá ser aviada quando prescrita por

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Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 05

noturno, o funcionamento será das 07 horas às 22 horas;

Parágrafo único: A farmácia somente será fechada nas

seguintes situações, em apenas um dos períodos e com aviso aos

usuários:

I - Para balanço (contagem de todos os medicamentos,

solicitação de reposição mensal do Almoxarifado e conferência com o

quantitativo em estoque no Sistema COMDATA para as unidades de

saúde informatizadas):

a) A data para o balanço deverá ser programada e

previamente acordada com os gestores da Unidade e respectivo

Distrito Sanitário;

b) Sempre avisar ao público com antecedência mínima de

dois dias, informando a data, motivo e hora que a farmácia estará

fechada.

II - Para recebimento dos medicamentos do Almoxarifado

sendo feitas a conferência e estocagem dos mesmos.

Art. 16. O Setor de Dispensação de Medicamentos no

âmbito dos Centros de Saúde deverá possuir pelo menos um

funcionário responsável por turno. O farmacêutico distrital realizará

supervisão destas unidades visando orientar os auxiliares de farmácia

em relação às normas de atendimento.

Parágrafo único: O acesso ao Setor de Dispensação de

Medicamentos é restrito ao servidor responsável de que trata o caput,

ao farmacêutico supervisor distrital e à Diretoria da unidade.

Art. 17. Os medicamentos destinados aos Programas de

Tuberculose e Hanseníase deverão ficar armazenados na farmácia da

respectiva unidade, sendo de responsabilidade do farmacêutico o

controle de estoque destes medicamentos.

Parágrafo único: A dose supervisionada de medicamentos

para Hanseníase será feita pelo responsável do programa na unidade.

Art. 18. Os medicamentos de uso contínuo (anexo I, tabela

II), desde que especificados na prescrição, serão dispensados de forma

gradativa para um período de 30(trinta) dias de tratamento por vez (o

verso da receita será carimbado e preenchido com a data e quantidade

dispensada), devendo ser observado o seguinte:

I - A mesma receita valerá por até 90(noventa) dias,

contados a partir da data de emissão;

II - A receita poderá ser aviada por até três vezes

consecutivas neste período, quando será necessária nova consulta.

III - Os contraceptivos poderão ser dispensados em uma

única vez em quantidade para até três meses, de acordo com o estoque

disponível na farmácia.

Art. 19. Os medicamentos listados a seguir, serão de uso

exclusivo em procedimentos realizados na própria unidade de saúde,

sendo vedada a sua dispensação ou fornecimento para uso domiciliar:

a) Medicamentos utilizados em nebulização;

b) Medicamentos de uso tópico, para tratamento de feridas;

c) Anestésicos Locais.

Parágrafo único: Exclui-se da proibição constante do

eritematoso, doença enxerto-versus-hospedeiro);

V - A Talidomida será dispensada somente na farmácia do

CRDT, exclusivamente para usuários residentes em Goiânia e

usuários provenientes de outros municípios que recebem

acompanhamento no CRDT.

CAPÍTULO III

DA DISPENSAÇÃO

Art. 12. Nenhum medicamento será dispensado nas

unidades de saúde municipais, sem a devida prescrição, ou quando não

atender ao disposto no capítulo anterior desta portaria.

Art. 13. A dispensação de medicamentos nas Farmácias da

Secretaria Municipal de Saúde será restrita aos usuários residentes em

Goiânia, consultados na Rede Municipal de Saúde inclusive

credenciados e/ou nas Instituições de Referência: HC (Hospital das

Clínicas), HDT (Hospital de Doenças Tropicais), HUGO (Hospital de

Urgência de Goiás), HGG (Hospital Geral de Goiânia), HMA

(Hospital de Medicina Alternativa), Hospital Materno Infantil,

HEMOCENTRO, Santa Casa de Misericórdia de Goiânia, CRER -

Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo, APAE -

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Hospital Araújo

Jorge, Associação de Combate ao Câncer, CORAE-Centro de

Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata e Casa de

Eurípedes.

Parágrafo único: Os usuários oriundos da rede privada

com prescrição de medicamentos controlados pela Portaria 344/98,

poderão aviar suas receitas nas Farmácias da rede Municipal de Saúde.

Os usuários do SUS referenciados para atendimento em unidades da

rede privada e conveniada poderão aviar sua receita nas Unidades de

referência apresentando junto à prescrição a cópia do

encaminhamento.

Art 14. A prescrição é documento individual e

intransferível, só podendo ser atendida a favor do próprio usuário, ou

de seu requerente, desde que, seja maior de 16 (dezesseis) anos, seja

devidamente identificado por documento oficial, e esteja munido de

documento de identificação e comprovante de endereço do usuário.

Os medicamentos controlados pela Portaria 344/98 serão dispensados

a favor do próprio usuário, ou de seu requerente, desde que, seja maior

de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único: os medicamentos usados no

planejamento familiar (contraceptivos) podem ser dispensados para a

própria usuária, mesmo esta sendo menor de dezesseis anos.

Art. 15. A dispensação de medicamentos será realizada nas

Unidades de Saúde de acordo com o horário de funcionamento das

respectivas farmácias, observado o seguinte:

I - A farmácia deverá ficar aberta continuamente, durante

todo o seu horário de funcionamento, não interrompendo suas

atividades no horário do almoço;

II - Nas farmácias que possuem atendimento diurno, o

funcionamento será das 07 horas às 18 horas;

III - Nas farmácias que possuem atendimento diurno e

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Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 06

(sessenta) anos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Observada a legislação vigente, as substituições de

formas farmacêuticas serão realizadas exclusivamente pelo prescritor

ou pelo farmacêutico, desde que mantida a posologia prescrita e

identificada a alteração realizada na prescrição e no prontuário do

paciente, seguida de assinatura e carimbo, assim como,

encaminhamento de comunicação ao prescritor, quando couber.

Art. 30. Fica sob responsabilidade do farmacêutico o

recebimento dos medicamentos na respectiva unidade de saúde.

Parágrafo único: Na ausência do farmacêutico, o auxiliar

de farmácia estará autorizado a receber os medicamentos, assim como

conferir e assinar as notas de remessa, atestando o recebimento dos

medicamentos, as quais deverão estar em duas vias, sendo que uma

permanecerá na unidade e a outra encaminhada ao almoxarifado.

Art. 31. Os Gestores prestarão contas aos Conselhos Locais

de Saúde e ao Conselho Municipal de Saúde, relativas à dispensação e

estoque de medicamentos, sempre que solicitado.

Art. 32. Responderá por procedimento administrativo

disciplinar, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º

011/92, o servidor que descumprir quaisquer dos preceitos desta

Portaria.

Art. 33. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua

publicação, revogando demais disposições em contrário, em especial

a Portaria SMS 282/2009.

Cumpra-se e Publique-se

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e

três dias do mês de abril de 2010.

Paulo Rassi

Secretário

ANEXO I

Classes terapêuticas para tratamento de Agudas

Tabela I:

caput, os medicamentos utilizados na assistência domiciliar, os quais

serão fornecidos pela farmácia ao profissional de saúde responsável

pelo procedimento em questão, mediante a apresentação de

solicitação devidamente justificada.

Art. 20. Os medicamentos injetáveis serão disponibilizados

exclusivamente para uso imediato, na própria unidade de saúde, sendo

vedada a dispensação para uso domiciliar, exceto os contraceptivos,

anticoagulantes e antibióticos em casos excepcionais devidamente

justificados, por escrito, no ato da dispensação.

Art. 21. As prescrições de medicamentos para atendimento

do serviço de Urgência, somente serão feitas para esta finalidade.

Quando destinadas ao uso contínuo na urgência, as prescrições serão

destinadas a um período de 7 a 10 dias.

Art. 22. A intercambialidade de medicamentos, Genérico X

Similar X Referência, deverá ser realizada exclusivamente pelo

farmacêutico.

Art. 23. Os farmacêuticos distritais farão supervisão nas

farmácias das unidades de saúde que dispensam medicamentos e não

contam com Assistência Farmacêutica (Centros de Saúde e Unidades

da Estratégia de Saúde da Família - ESF).

Art. 24. Toda e qualquer dispensação de medicamentos aos

usuários das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, cuja

farmácia é informatizada, deverá ser registrada eletronicamente no

Sistema de Distribuição de Medicamentos (Sistema COMDATA),

propiciando controle adequado, emissão de relatórios comprobatórios

das entradas e saídas de medicamentos.

Parágrafo único: Nas demais unidades de saúde, onde as

farmácias não são informatizadas, os medicamentos serão

dispensados única e exclusivamente para usuários consultados na

própria Unidade de Saúde, cujo controle deverá ser feito por meio das

prescrições retidas e arquivadas na unidade comprovando a

dispensação dos medicamentos, conforme Art. 7º desta portaria.

Art. 25. Nas Unidades da ESF (Estratégia de Saúde da

Família) o acesso à dispensação de medicamentos será garantido aos

usuários que foram atendidos pela equipe ou referenciados para

atendimento em outra instituição. As receitas comprovando a

dispensação dos medicamentos seguem o disposto no Capítulo II desta

portaria.

Art. 26. As Unidades de referência em dispensação (CAIS,

CIAMS, Centro de Referência em Diagnóstico e Terapêutica, Centro

de Referência em Ortopedia e Fisioterapia, Farmácias Distritais e

Ambulatório Municipal de Psiquiatria) deverão atender

exclusivamente aos usuários residentes no município de Goiânia e que

consultaram na Rede Pública ou Instituições credenciadas no SUS.

Art. 27. A dispensação de medicamentos na Maternidade

Nascer Cidadão, Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc e CAPS é

restrita aos usuários atendidos nestas unidades.

Art. 28. A dispensação de medicamentos no CRASPI

(Centro de Referencia em Atenção à Saúde da Pessoa Idosa) é restrita

aos usuários moradores de Goiânia com idade igual ou superior a 60

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haja o reconhecimento por parte da autoridade competente e o

implemento das condições indispensáveis para a liquidação da

despesa conforme artigo 37 da Lei 4.320/64.

Art. 4° - O pagamento que vier a ser reclamado em

decorrência dos cancelamentos efetuados na forma desta Portaria

poderá ser atendido a conta de dotação constante da Lei Orçamentária

Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no

exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Publique-se

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde aos vinte e

dois dias do mês de abril de 2010.

Paulo Rassi

Secretário

AMMA

PORTARIA Nº 055/2010

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e

regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.

8.537 de 20/06/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à

servidora ELIETE MOREIRA DOS SANTOS, matrícula 875597-

02, lotada na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que

se refere ao tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida

pela Prefeitura de Goiânia, para efeito de aposentadoria,

disponibilidade e adicional de tempo de contribuição, a partir de 05 de

novembro de 2009.

Classes terapêuticas para tratamento de Doenças Doenças Crônicas ou de Uso Contínuo

Tabela II

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Portaria n° 068/2010

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 115, Inciso

VIII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei

Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam cancelados os Restos a Pagar de exercícios

findos referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas, no

valor de R$ 15.522,56 (quinze mil, quinhentos e vinte e dois reais e

cinqüenta e seis centavos), tendo em vista não ter prestado os devidos

serviços nos termos do Artigo 63 da Lei n° 4.320/64

Art. 2° - Os lançamentos contábeis decorrentes da presente

Portaria serão efetuados na data do cancelamento do empenho no

sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação

produzida ser anexada ao balancete do Fundo.

Art. 3°- Fica assegurado ao beneficiário o direito de

reivindicar o pagamento das despesas acima relacionadas desde que

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

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MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.

8.537 de 20/06/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder á servidora REGINA LUCIA

LUSTOSA DO AMARAL, Profissional de Educação II, matrícula nº.

67148, lotada na Diretoria de Gestão Ambiental desta Agência, 03

(três) meses de licença Prêmio por Assiduidade, relativa ao

qüinqüênio compreendido entre 21/02/1996 a 20/02/2001, a ser

gozada no período de 01 de maio a 01 de agosto de 2010.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril e

2010.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente

AMMA

PORTARIA Nº 058/2010

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.

8.537 de 20/06/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o percentual de 12% (doze por cento) de

Adicional de Incentivo à Profissionalização, ao servidor JOSÉ

ALUISIO E ARAUJO JUNIOR, matrícula 475238-01, a partir de

01º de abril de 2010, conforme Legislação vigente e Parecer Jurídico

nº. 125/2010 da Assessoria Jurídica desta Agência.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril

de 2010.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente

AMMA

PORTARIA Nº 056/2010

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e

regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.

8.537 de 20/06/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a averbação de tempo de serviço à

servidora SUELY MENDES, matrícula 869619-01, lotada na

Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no que se refere ao

tempo de serviços prestados, conforme certidão expedida pelo

Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, para efeito de

aposentadoria e disponibilidade, a partir de 13 de janeiro de 2010.

II- Esta Portaria entra em vigor a partir de 20/4/2010.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril

de 2010.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente

AMMA

PORTARIA Nº 057/2010

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

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CMTC

PORTARIA Nº 040/2010

DISPÕE SOBRE PESSOAL

O Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes

Coletivos - CMTC, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - ADMITIR no Quadro de Pessoal da Companhia

Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir do dia

08.04.2010, CHARLES MAGNO FERREIRA MATOS e

LEANDRO PERES DA SILVA, ocupando os Cargos de FISCAL

DE TRANSPORTE.

Art. 2º - Solicitar ao Deptº de Pessoal, que envide as

providências decorrentes.

Cumpra-se e dê ciência.

Gabinete da Presidência da CMTC, em 08 de abril de 2010.

MARCOS ANTONIO MASSAD

Presidente

SECRETARIA DE FINANÇAS

PORTARIA Nº 020, DE 27 DE ABRIL DE 2010

“CONCEDE ADICIONAL POR

P R O D U T I V I D A D E A O S

P R O F I S S I O N A I S D E

CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas

atribuições legais e com base no Decreto nº 1.324, de 02 de julho de

2007 e em conformidade aos relatórios anexos ao Processo nº

4.075.191-2/2010,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o Adicional por Produtividade, com base

nos relatórios e avaliações de qualidade e produtividade realizada pelo

assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril

de 2010.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente

AMMA

PORTARIA Nº 059/2010

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO

MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e

regulamentares, em conformidade com o art. 27 da Lei Municipal nº.

8.537 de 20/06/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor CÉLIO REZENDE,

Assistente de Atividades Administrativas II, matrícula nº. 3476, lotado

na Superintendência do Complexo Zoobotânico desta Agência, a

Prorrogação de Licença para tratar de Interesse Particular, no

período de 01 de maio de 2010 a 30 de abril de 2012, sem

remuneração, conforme legislação vigente e Parecer Jurídico nº.

117/2010, da Assessoria Jurídica desta Agência.

II - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

assinatura.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA

MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 20 dias do mês de abril

de 2010.

Adv. Clarismino Luiz Pereira Junior

Presidente

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Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 10

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro no período de 01 a 31/05/2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS - aos 27 dias do mês de abril de 2010.

Dário Délio CamposSECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas

alíneas a e b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de

dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, em conformidade

com a Lei Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976 - Dispõe sobre

pensão em caso de morte de pessoa investida em mandato de Vereador

-, publicada no Diário Oficial do dia 21 de julho de 1976, em

cumprimento à recomendação contida na Resolução Normativa RN nº

07, de 19 de novembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo

nº 2346/2009,

RESOLVE

Art. 1° Fica declarada, nos termos da Lei Municipal nº

5.117, de 12 de julho de 1976, a concessão de pensão a Maria Helena

Rebello Guimarães, viúva do ex-vereador Trajano de Sá Guimarães,

falecido em 21 de maio de 1976, durante o exercício de seu mandato

eletivo, cujo benefício corresponde à remuneração fixada para o

Vereador desta Capital.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela

Administração da Câmara Municipal de Goiânia, referentes ao

benefício previsto no artigo anterior, em conformidade com a Lei

Municipal nº 5.117, de 12 de julho de 1976.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 12 dias do

mês de abril do ano de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1° SECRETÁRIO

Dr. Gian

3° SECRETÁRIO

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

PORTARIA Nº 145, DE 14 DE ABRIL DE. 2010.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE

GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea

a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de

1991 - REGIMENTO INTERNO -, e tendo em vista o contido no

Departamento de Contabilidade e Administração Financeira, desta

Pasta, aos Servidores Efetivos abaixo relacionados:

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Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 11

de outubro de 2.009;

Considerando Parecer do Departamento do Contencioso

desta Secretaria;

RESOLVE autorizar a realização da presente despesa,

por INEXIGIBILIDADE de Procedimento Licitatório, com

fundamento no artigo 25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c artigo 24

e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90, para contratar por

CREDENCIAMENTO AO SUS/GOIÂNIA, o CEMPRE III

CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA LTDA, por um período

de 12 (doze meses), conforme consta do presente Procedimento

Administrativo, no valor total estimado de R$ 2.546.211,00 (dois

milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e onze reais).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se, na forma da lei.

SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE

GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de Abril de 2.010.

Paulo Rassi

Secretário

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo n.º : 39880547

Nome : KIDEL COMERCIAL LTDA

Assunto : Irregularidade

DESPACHO N.º 3965/2010. O SECRETÁRIO DA

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais, considerando o disposto no artigo 87 e seguintes da

Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando Memorando n.º 014/2010 da Assessoria de

Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, relatando

inúmeras falhas no fornecimento do objeto do Contrato n.º 078/2009,

firmado com a Empresa KIDEL COMERCIAL LTDA;

Considerando que após defesa ofertada pela referida

Empresa, onde a mesma reconhecendo a existência de falhas, afirma

que serão elas corrigidas;

Considerando Parecer Técnico n.º 02/2010, da Assessoria

de Nutrição do Departamento Administrativo desta Secretaria, onde

são confirmadas a persistência de falhas no fornecimento do objeto;

Considerando ser dever da Administração zelar do bom e

fiel cumprimento de todos os seus contratos, fiscalizando-os e

exigindo de seus Contratados, a estrita observância das regras

pactuadas;

Considerando que as falhas relatadas, constituem falta

grave dando causa a inexecução parcial do contrato;

Considerando Parecer do Departamento do Contencioso

desta Secretaria;

RESOLVE, aplicar à firma KIDEL COMERCIAL

LTDA, CNPJ n.º 00.406.610/0001-90, pena de MULTA no valor

Processo nº 0240/2010,

RESOLVE

nos termos do inciso I do § 7º do artigo 40 da Constituição

Federal, do inciso I do artigo 2º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de

junho de 2004, e do inciso I do artigo 73 da Lei nº 8.095, de 26 de abril

de 2002- Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores

Públicos do Município de Goiânia-, alterada pela Lei nº 8.347, de 01

de dezembro de 2005, conceder a Paulo Roberto Cardoso dos Santos

Guimarães, neto de Francisco Cardoso Roxo dos Santos, aposentado

no cargo de Assistente Legislativo, nível I, conforme Portaria nº 794,

de 30 de setembro de 1991, pensão mensal no valor de R$ 9.031,25

(nove mil, trinta e um reais e vinte e cinco centavos), surtindo seus

efeitos desde 13 de janeiro de 2010.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 14 dias do

mês de março do ano de 2010.

Francisco Jr

PRESIDENTE

Djalma Araújo

1° SECRETÁRIO

Dr. Gian

3° SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo n.º : 40181903

Nome : CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA

INTEGRADA LTDA

Assunto : Contratos Diversos

DESPACHO N.º3920/2010. O SECRETÁRIO DA

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas

atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto no artigo

25 inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações;

Considerando o interesse da Administração em adquirir os

serviços prestados pelo CEMPRE III CENTRO DE MEDICINA

INTEGRADA LTDA, para de maneira complementar, nos moldes do

disposto no artigo 24 e seguintes da Lei Federal n.º 8.080/90,

participar do SUS-Goiânia;

Considerando o Edital de Chamamento n.º 09/2009,

publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia n.º 4.725 de 26

DESPACHO

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9. PROCESSO n º: 39772914/2010

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2010

total de R$ 13.673,00 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais),

correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato n.º

078/2009, conforme disposto em sua cláusula sétima, item 7.1.3, tudo

conforme consta do presente processo, nos termos do artigo 87 inc. III

e § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

Registre-se e PUBLIQUE-se dando ciência a Firma para

recolher aos cofres públicos municipais a quantia acima estipulada,

em prazo não superior a 15 (quinze) dias, sob pena de execução

judicial do débito, com a respectiva inscrição em dívida ativa, na

forma da lei.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, aos vinte e três

dias do mês de abril de 2010.

Atenciosamente,

Paulo Rassi

Secretário

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 059/2009

1. ESPÉCIE: Termo Aditivo

2. FUNDAMENTO: Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.

3. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a

interveniência da SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE e o Sr.

ROGÉRIO REZENDE DE SOUSA

4. OBJETO: prorrogação do Contrato de Locação

nº 059/2009.

5. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de

28 de abril de 2010.

6. VALOR: Valor mensal R$ 1.650,71 (hum mil,

seiscentos e cinqüenta reais e setenta

e um centavos), perfazendo o valor

total de R$ 19.808,52 (dezenove mil,

oitocentos e oito reais e cinqüenta e

dois centavos).

7. Dotação Orçamentária:

2010.21.50.10.301.0123.2345.33903615.20.3

8. Nota de Empenho nº.: 0037 00, de 25.02.2010

AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

EXTRATO DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EXTRATOS

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 017/2007.

CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA.

CONTRATADO - CIDADE PNEUS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO - PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO Contrato nº

017/2007 POR MAIS 04 (QUATRO) MESES, COM INÍCIO EM

14/04/2010 E TÉRMINO EM 13/08/2010, CONFORME

PRECEITUA O ART. 57, II DA LEI 8.666/93.

VALOR - A DESPESA RELATIVA A ESTE ADITIVO É

ESTIMADA EM R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), SENDO R$

60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA PEÇAS E 10.000,00

(DEZ MIL REAIS) PARA MÃO DE OBRA.

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL

Edital de Convocação nº 0004/10

O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA

GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor FLAVIO

ALEXANDRE PONTES - Mat.244180-01- Processo nº 40524118 a

comparecer perante a Comissão Permanente de Processo

Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no

Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da

Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.

GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22

dias do mês de abril de 2010.

GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM

Presidente-Comandante da AGMG

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL

Edital de Convocação nº0005/10

O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA

GUARDA MUNICIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em

vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WILSON

LUCIANO CARDOSO - Mat. 247529-01 Processo nº 40523936 a

comparecer perante a Comissão Permanente de Processo

Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila Aurora, no

Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na sala da

Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.

GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22

dias do mês de abril de 2010.

GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM

Presidente-Comandante da AGMG

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL

Edital de Convocação nº 0006/10

O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA

GUARDA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e tendo

em vista o respectivo processo, CONVOCA o servidor WESLEY

MARTINS DO NASCIMENTO MAGELLA- Mat. 927597-01 -

Processo nº 40524207 a comparecer perante a Comissão Permanente

de Processo Administrativo, sito à Av. Nazareno Roriz, nº 1.112, Vila

Aurora, no Quartel da Agência da Guarda Municipal de Goiânia, na

sala da Corregedoria Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

publicação deste, para tratar de assunto de seu interesse.

GABINETE DO PRESIDENTE COMANDANTE DA

AGÊNCIA DA GUARDA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22

dias do mês de abril de 2010.

GERCY JOAQUIM CAMÊLO - CEL QOPM

Presidente-Comandante da AGMG

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO

EDITAL Nº 0015 / 2010

A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal

de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,

APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a

tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e

oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Page 14: Diario Oficial 4.850 web - goiania.go.gov.br · Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 Maio 1998 (Controle entorpecentes e psicotrópicos);

Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 14

chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia:

Page 15: Diario Oficial 4.850 web - goiania.go.gov.br · Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 Maio 1998 (Controle entorpecentes e psicotrópicos);

Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 15

Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de

Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL

DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)

Eliany A. Coutinho Moraes

Diretora do Departamento do Contencioso

De acordo,

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Secretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO

EDITAL Nº 0016 / 2010

A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal

de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,

APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a

tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e

oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada

chamamento, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de

publicação do edital, sob pena de revelia:

SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO E URBANISMO

DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO

EDITAL Nº 0017 / 2010

A Diretoria do Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal

de Planejamento e Urbanismo, sediada na Av. do Cerrado, nº 999,

APM 09, Park Lozandes, nesta capital, no uso de suas atribuições

legais, intima, respectivamente, os autuados enumerados abaixo a

Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)

Eliany A. Coutinho MoraesDiretora do Departamento do Contencioso

De acordo,

Luiz Alberto Gomes de OliveiraSecretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

Page 16: Diario Oficial 4.850 web - goiania.go.gov.br · Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 Maio 1998 (Controle entorpecentes e psicotrópicos);

Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 16

tomarem conhecimento dos procedimentos administrativos e fiscais, e oferecerem RECURSO, se desejarem, de acordo com cada chamamento, no

prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação do edital, sob pena de revelia:

Departamento do Contencioso da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, em Goiânia, Goiás, aos 22 DE ABRIL DE 2010 - (EDIFICAÇÕES)

Eliany A. Coutinho MoraesDiretora do Departamento do Contencioso

De acordo,

Luiz Alberto Gomes de OliveiraSecretário da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

AVISOS

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da

Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos

Processos nº. 40207899/201039391864/2009, oriundo da

Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº

8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a

TOMADA DE PREÇO Nº 011/2010, com abertura prevista para o

dia 12 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia

21 de maio de 2010, às 14:30 horas, no interesse da Administração.

Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00

Goiânia, 28 de Abril de 2010.

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

Goiânia, 28 de Abril de 2010.

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

Page 17: Diario Oficial 4.850 web - goiania.go.gov.br · Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 Maio 1998 (Controle entorpecentes e psicotrópicos);

Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 17

interessados que o TOMADA DE PREÇO Nº 016/2010, com

abertura prevista para o dia 13 de maio de 2010, às 14:30 horas,

FICA ADIADO para o dia 20 de maio de 2010, às 09:30 horas, no

interesse da Administração. Os interessados poderão no horário

das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias normais de

expediente, obter demais informações, na Sede da Comissão Geral

de Licitação - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA,

situada na Av. do Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque

Lozandes, Goiânia- Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-

6315.

Goiânia, 28 de abril de 2010.

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 334/2009 -3ª

REPUBLICAÇÃO

DATA ABERTURA: 20 de Maio de 2010

HORÁRIO: 09:30 horas

OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de material permanente

diversos (carro de aço inoxidável, aparelho de ultra-som, dentre

outros), conforme condições e especificações estabelecidas no

Edital e seus Anexos.

TIPO LICITAÇÃO: Menor Preço por Item

LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA: Sala de abertura da

Comissão Geral de Licitação da Prefeitura municipal de Goiânia,

situada na Av. do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes - Paço

Municipal - Mezanino - Torre Sul - Goiânia- GO.

PROCESSO Nº: 37856291/2009

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde-SMS

Retire e Acompanhe o edital: no site www.goiania.go.gov.br,

F o n e : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 2 0 F a x : ( 6 2 ) 3 5 2 4 - 6 3 1 5 , e - m a i l -

[email protected]

Goiânia, 28 de Abril de 2010.

Econ. Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Visto: Renor Jurití Sampaio

Presidente da CGL

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais

informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação -

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do

Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-

Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.

Goiânia, 28 de abril de 2010.

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da

Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos

Processos nº. 39325705/2009-40208011/2010, oriundo da

Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei Federal nº

8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos interessados que a

TOMADA DE PREÇO Nº 013/2010, com abertura prevista para o

dia 13 de maio de 2010, às 09:30 horas, FICA ADIADO para o dia

21 de maio de 2010, às 09:30 horas, no interesse da Administração.

Os interessados poderão no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00

às 18:00 horas, nos dias normais de expediente, obter demais

informações, na Sede da Comissão Geral de Licitação -

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, situada na Av. do

Cerrado nº. 999, Torre Sul, Pilotis, Parque Lozandes, Goiânia-

Goiás, Fone: (62)3524-6321 e Fax (62) 3524-6315.

Goiânia, 28 de abril de 2010.

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, através da

Comissão Geral de Licitação, tendo em vista o que consta dos

Processos nº. 39214261/2009-40221255/2010- 39245604/2009,

oriundo da Secretaria Municipal de Educação e nos termos da Lei

Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, AVISA aos

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

Renor Juriti SampaioPresidente da CGL

Page 18: Diario Oficial 4.850 web - goiania.go.gov.br · Considerando o disposto na Portaria n.º 344/98 do Ministério da Saúde, de 12 Maio 1998 (Controle entorpecentes e psicotrópicos);

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Diário Oficial

Tiragem: 200 exemplaresEndereço: Av. do Cerrado, 999 - A.P.M. 09Parque Lozandes - Goiânia - GOCEP: 74.805-010Fone: 3524-1094Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas

das 14:00 às 18:00 horasVersão on line:

A - Atas, Balanços, Editais, Avisos, Tomadas de Preços, Concorrências Públicas, Extratos Contratuais e outras. B - Assinaturas e Avulso

ASSINATURA SEMESTRAL..................... R$ 160,00 (sento e sessenta reais)

VENDA AVULSA......................................... R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos)

PUBLICAÇÕES DIVERSAS...................... R$ 20,00 (vinte reais) até 01 (uma) página, acima

de 01(uma) página R$ 5,00 (cinco reais) por página ou fração;

EDIÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL / 2010............................................................... R$ 10,00 (dez reais)

EDIÇÃO DO PLANO DIRETOR............. R$ 34,00 (trinta e quatro reais)

www.goiania.go.gov.br/governo

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOCriado pela Lei N° 1.552, de 21/08/1959

PUBLICAÇÕES/PREÇOS

MultiImpressões

PAULO DE SIQUEIRA GARCIAPrefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃESSecretário do governo municipal

JAIRO DA CUNHA BASTOSChefe do Gabinete de Expediente e Despacho

PAULO GOUTHIER JÚNIOREditor do Diário Oficial do Município

Impressão e Acabamento:

Diário Oficial do Município N° 4.850 - Quinta-feira - 29/04/2010 Página 18

COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE RESULTADO DO

PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2010

(MENOR PREÇO GLOBAL)

O Pregoeiro Paulo Roberto Silva, designado pelo Decreto Municipal

nº. 2.152/2008 da Prefeitura de Goiânia, torna público o AVISO DE

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2010, processo

nº 38926560/2009.

EMPRESA VENCEDORA: LINDE GASES LTDA.

Goiânia, 28 de abril de 2010.

Paulo Roberto Silva

Pregoeiro

Diário Oficial