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Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XIII - Nº 2612 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 13 de novembro de 2018 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O LEI COMPLEMENTAR Nº 2.028 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.942/2017 LDO 2018. O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo IV – Prioridades e Metas da LDO 2018, conforme especificados no inciso seguinte, que compõem o Anexo I desta Lei: I – Inclui na Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial os Projetos/Atividades: “Manutenção da Defesa Civil” e “Estruturação das Instalações Físicas da Defesa Civil Municipal”. Art. 2º - Ficam inseridos no PPA 2018-2021 os projetos/atividades constantes no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. Marataízes/ES, 12 de novembro de 2018 ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal LEIS

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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2612 - MARATAÍZES - ES - terça-feira – 13 de novembro de 2018

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

LEI COMPLEMENTAR Nº 2.028 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.942/2017 LDO 2018.

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Anexo IV – Prioridades e Metas da LDO 2018, conforme especificados no inciso seguinte, que

compõem o Anexo I desta Lei:

I – Inclui na Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial os Projetos/Atividades: “Manutenção da Defesa Civil” e “Estruturação das Instalações Físicas da Defesa Civil Municipal”. Art. 2º - Ficam inseridos no PPA 2018-2021 os projetos/atividades constantes no art. 1º desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.

Marataízes/ES, 12 de novembro de 2018

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

LEIS

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ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LDO 2018

PRIORIDADES E METAS

Câmara Municipal

PROJETOS:

Aquisição de equipamentos para Câmara; Capacitação de servidores; Realizar Concurso Público; Aquisição de Veículos; Implantar o Arquivo Público e Cadastro Documental; Implantar o Portal da Cidadania; Implantação da TV Câmara. Aquisição de livros; Publicação e Divulgação de Atos Oficiais; Modernização da infraestrutura de Rede; Programa de Medicina e Segurança do Trabalho; Dar continuidade na informatização da Câmara, para proporcionar um melhor atendimento à população, através da aquisição de equipamentos de informática e de interligação dos sistemas de informatização. Promover cursos, seminários e encontros, internos e externos, no sentido do aprimoramento das atividades legislativas em todos os níveis de atuação. Palestras, Seminários e Fóruns Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas da Câmara e condições legais. Realizar aperfeiçoamento de Pessoal Equipar a Câmara com materiais, serviços, e recursos tecnológicos necessários ao cumprimento do seu objetivo institucional. Apoio Logístico. Consolidar, dando maior alcance, as edições de publicações especializadas, assim como a manutenção do programa de atualização permanente dos acervos e documentação. Adquirir veículos automotores para melhoria do apoio logístico que permita melhor atendimento de todos os setores da Casa de Leis. Implantar o Arquivo Público e do Cadastro Documental, propiciando o resgate da memória do Poder Legislativo. Implantar o Portal da Cidadania Aquisição de terreno e construção da sede da Câmara Municipalização Reajuste dos vencimentos dos servidores Provisão para pagamento do ticket alimentação dos servidores da Câmara Aquisição de livros Contratação de pessoal de acordo com a nova estrutura administrativas Necessidade de apoio logístico Aquisição de uniformes para os servidores Projeto organizacional Revisão geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara Perca inflacionária Captação de recursos de formação específica Contratação de empresa especializada em publicidade e divulgação dos atos do Poder Legalidade Constitucional de publicação de atos Previsão de pagamento do abono aos servidores deste Poder Aquisição de softwares para os setores deste legislativo Gratificação por dedicação integral para os servidores deste Legislativo Municipal Contratação de Assistência Médica, laboratorial, odontológica, ambulatorial e hospitalar

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para os servidores do Poder Legislativo e concessão de auxílio para custeio de assistência a saúde. Contratação de Plano de Saúde em benefício Recepção e homenagem a autoridades.

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Manutenção de Pagamento de Servidores; Recepção e homenagem a autoridades. Gerenciar e desenvolver atividades operacionais e as atividades estabelecidas em Lei Elaborar e aprovar leis, decretos, resoluções, requerimentos e indicações que visem o atendimento à comunidade e ao bem comum; Manter atualizada a home page da Câmara Municipal na rede mundial de computadores, objetivando informar a comunidade sobre as ações do Legislativo. Realizar atividades setoriais, através das Comissões Permanentes e de Inquérito. Realizar Sessões Públicas – Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais e Itinerantes Assessorar e executar serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador e outras

atividades correlatas.

Secretaria de Governo

PROJETOS:

Estruturação das Instalações Físicas da Ouvidoria do Município. Desapropriação de áreas de interesse público. Modernização da Infraestrutura de Rede e de TI;

ATIVIDADES: Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo; Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal; Manutenção das Atividades do Setor de Comunicação; Publicação e Divulgação de Atos do poder Executivo; Capacitação de Pessoal; Contribuição a AMUNES E CNM; Recepção e Homenagem a Autoridades;

Procuradoria Geral do Município

PROJETOS:

Aquisição de Equipamentos Diversos. ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral; Manutenção do PROCON Municipal; Capacitação de Pessoal; Aquisição de Livros e periódicos; Despesas com Precatórios; Despesas com Sentenças e Decisões Judiciais.

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Secretaria de Sistema de Controle Interno ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Secretaria de Sistema de Controle Interno; Capacitação de Servidores.

Secretaria Municipal de Administração

PROJETOS: Criação e Manutenção da Escola de Capacitação de Servidores Públicos Municipais; Aquisição de Imóveis; Recuperação, Ampliação, Melhorias e Reforma de prédios públicos ; Aquisição de mobiliário ; Aquisição de máquinas e equipamentos Revisão no Plano de Cargos, carreiras e Salários. Realização de Concurso Público e Processo seletivo; Implantação da Previdência Própria. Aquisição de Veículos

ATIVIDADES: Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração; Capacitação de servidor; Contratação de Estagiários; Publicação e Divulgação de Atos Oficiais; Alimentação e Transporte do Servidor; Locação de Imóveis da Responsabilidade do Município; Informatização e Modernização de Documentos; Programa de Medicina e Segurança do Trabalho; Locação de Veículos; Locação de Máquinas e Equipamentos;

Secretaria Municipal de Finanças PROJETOS:

Atualização e modernização do Cadastro Tributário; Amortização de Dívidas; Aquisição de Prêmios para incentivo a Arrecadação; Juros,amortização e encargos sobre a dívida;

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças; Capacitação de Servidores; Indenizações / Restituições / Despesas de Exercícios Anteriores.

ENCARGOS ESPECIAIS:

Amortização de Dívidas; PASEP; Juros, Amortização e Encargos sobre dívidas.

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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

PROJETOS Implantar o Planejamento Estratégico Municipal Revisão e adequação do PDM; Aquisição de Georeferenciamento Multifinalitário Implantação do Distrito Industrial ATIVIDADES Manutenção das Atividades da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável; Capacitação Pessoal; Realização de Seminários, audiências públicas e cursos. Locação de Veículos Implementação do Consórcio Público Intermunicipal – CONSUL

Secretaria Municipal de Transportes

PROJETOS:

Aquisição de Imóveis e Construção da Sede da Secretaria Municipal de Transportes; Aquisição de Sistema de rastreamento veicular Aquisição de veículos e equipamentos

ATIVIDADES:

Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes; Manutenção da Oficina Mecânica; Locação de Veículos Capacitação de servidores;

Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial PROJETOS:

Implantação,manutenção e ampliação do projeto de Sinalização Viária municipal ( Municipalização do Trânsito )

Construção da sede da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial; Implantação,manutenção e ampliação do Sistema de Videomonitoramento urbano e rural; Implantação e aquisição de armamento letal para a Guarda Civil Municipal ; Construção de Postos de vigia para os Guardas Vidas Implantação e estruturação da Guarda Mirim Estruturação das instalações físicas da Defesa Civil Municipal;

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Secretaria de Defesa Social e Segurança Patrimonial; Manutenção e ampliação da Guarda Municipal, Guarda Patrimonial, Agentes de Trânsito e Guarda Vidas; Manutenção do Conselho Municipal de Segurança Urbana e criação de Núcleos de Segurança nos bairros; Ampliar o quantitativo de viaturas para apoio às atividades da Guarda Civil Municipal ; Ampliar o quantitativo de equipamentos de proteção a Guarda Municipal, Guarda Patrimonial e Guarda Vidas Locação de imóveis para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros

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Cursos de capacitação e qualificação de servidores; Manutenção da Defesa Civil;

Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

PROJETOS: Construção de Portal nas entradas da Cidade. Pavimentação, Drenagem, galerias e melhorias de Ruas e Avenidas. Urbanização, Padronização e requalificação da Orla Marítima. Construção, Ampliação, Restauração, Melhorias e Paisagismo de praças e áreas Públicos. Construção e instalação da Usina de Asfalto e aquisição de imóveis; Construção, Melhorias e Reformas de Imóveis Públicos; Construção e Reforma de abrigos em ponto de ônibus; Construção de abrigos nos pontos de taxistas de Marataízes; Construção e reforma de Pontes ; Drenagem, Urbanização, Desassoreamento e Melhorias do Porto da Barra; Construção de Ciclovias e Calçadas cidadãs; Aquisição de máquinas e veículos; Recuperação de Pavimentação de vias urbanas; Construção e/ou ampliação de rede de água tratada e esgoto. Aquisição de terrenos para afins de utilidade pública; Construção e Instalação da Usina de Tratamento de Lixo, inclusive terreno. Promoção de investimentos com recursos do FDM- Fundo de Desenvolvimento Municipal; Instalação de placas de inauguração de obras; Contratação de pessoal técnico qualificado para realização de projetos; Cercamento de lotes pata cumprimento das leis municipais (Código de Obras, Posturas e PDM e Código de

Preservação Ambiental; Construção de Arrimo e Contenção de Encostas; Reforma e Manutenção do Píer com melhorias e benfeitorias; Construção de Galerias no Valão;

ATIVIDADES: Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Urbanismo. Manutenção de Ciclovias e calçadas cidadãs. Manutenção e melhorias de ruas sem pavimentação e estradas vicinais; Manutenção de rede de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial; Aquisição e instalação de brinquedos em Praças Públicas. Capacitação de Servidores da Secretaria de Obras e Urbanismo.

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

PROJETOS:

Construção/ampliação/reforma do Cemitério Público; Aquisição de Terreno e construção da Sede da Secretaria de Serviços Urbanos e Melhorias; Construção/reforma/ampliação de capelas mortuárias, inclusive aquisição de terrenos; Aquisição de Imóveis; Indenização de imóveis para fins de utilidade pública; Aquisição de Equipamentos para manutenção da Iluminação Pública; Ampliação e Melhorias da Rede elétrica. Iluminação/urbanização de ruas e orlas marítimas.

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Reforma e Manutenção do Píer com melhorias e benfeitorias; Locação de máquinas, caminhões , poliguindaste,sucção conjugado e caçamba,coletor de lixo; Locação de Carro Pipa;

ATIVIDADES: Manutenção das Atividades da Secretaria de Serviços Urbanos Manutenção do Conselho de Iluminação Pública. Manutenção da rede de água tratada, de esgoto e de drenagem pluvial; Manutenção dos serviços de limpeza pública. Manutenção dos serviços de iluminação pública. Manutenção e melhorias em estradas vicinais e ruas com e sem pavimentação; Implantação do Plano Municipal de Saneamento (água, esgoto e lixo). Instalação de placas indicativas de ruas,avenidas e localidades do município; Transbordo e transporte de resíduos sólidos.

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PROJETOS:

Apoio, parcerias, incentivo e divulgação de atletas e entidades desportistas do município; Projeto Cidade Ativa – Instalação de equipamentos de ginásticas em praças e praias; Implantação e Manutenção do Programa Municipal de Desporto Escolar e Comunitário; Construção, Recuperação, Ampliação, Melhorias e Manutenção de Espaços Esportivos, inclusive aquisição

de imóveis.

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte e Lazer; Manutenção do Conselho Municipal de Esporte e Lazer; Capacitação Pessoal; Realização e Participação em eventos esportivos;

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

PROJETOS:

Aquisição de Acervos para a Biblioteca Municipal; Sinalização com placas indicativas; Implementação da casa do agroturismo; Apoio às Associações, Entidades Culturais; Revitalização e Ambientação de espaços turísticos; Projeto de esculturas modeladas nas praias; Implementação do Turismo Sustentável;

ATIVIDADES:

Manutenção das atividades da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico; Participação em feiras e exposições; Realização e apoio a festas e eventos; Realização da Festa de Emancipação Política do Município; Capacitação de Servidores; Incentivo ao desenvolvimento cultural Apoio a realização de eventos e mostras culturais e a artistas do município;

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Apoio as associações ,entidades culturais,grupos folclóricos e de teatro e carnaval de ruas.

Secretaria Municipal de Agricultura, Agropecuária, Abastecimento e Pesca

PROJETOS:

Aquisição e distribuição sementes e mudas diversas e de insumos para o setor agropecuário; Implantar o programa de agroindústria familiar; Ampliação do Programa de Asfaltamento de Estradas Rurais; Construção de píer/cais e estaleiro para embarcações; Reforma e ampliação da SEAPE Reforma do imóvel para a estruturação e construção do mercado de peixe; Aquisição de maquinários e veículos; Implantação da estação de rádio PX; Aquisição de equipamentos de proteção individual - EPI

ATIVIDADES:

Manutenção das atividades da SEAPE; Manutenção dos Conselhos; Fomento, colaboração e cooperação entre o poder Público e as organizações da Sociedade Civil; Promoção de eventos técnicos rurais e pesqueiros; Ampliação e manutenção da feira municipal; Cursos de capacitação.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente PROJETOS:

Arborização da Orla, parques, jardins e ruas; Recuperação e preservação de recursos hídricos; Recuperação de área degradada do atual aterro (Jacarandá); Implantação de Coleta Seletiva e Instalação de PEV’s (Ponto de Entrega Voluntária); Preservação da vegetação nativa, de restinga e mangues do Município, APP’s e APA’s; Construção, ampliação, reforma e melhoria de galpões com equipamentos e estrutura de recolhimento e

recondicionamento de material reciclável; Reflorestamento e enriquecimento de áreas de interesse ambiental e criação de Parques Municipal; Confecção de placas informativas sobre Preservação Ambiental; Desapropriação de áreas ambientais; Contribuição à entidades voltadas à divulgação e Preservação do Meio Ambiente; Contribuição à cooperativas de trabalhadores de materiais recicláveis; Aquisição de EPI’s; Aquisição de Sistema de Geoprocessamento; Elaboração de Plano de Preservação Ambiental;

ATIVIDADES:

Manutenção das atividades da Secretaria de Meio Ambiente; Realização de Eventos Ambientais; Cursos de capacitação; Estruturação, manutenção do Conselho Ambiental de Marataízes;

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Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho PROJETOS:

Construção da Sede do Conselho Tutelar e Aquisição de imóvel; Subvenções/Convênios com Instituições sociais,Filantrópicas e/ou Prestadoras de Serviços Assistenciais; Subvenções/Convênios com Entidade Prestadora de Serviço a pessoa em situação de rua; Subvenções/Convênios com Entidade prestadora de Serviço de Abrigamento a Pessoa Idosa. Contratação de shows musicais, artísticos e outros para eventos da Assistência Social; Casamento Comunitário e Baile Debutante Apoio a Gestão Descentralizada dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social; Desapropriação de Áreas para Programas Habitacionais de Casa Popular; Manutenção do Programa de Apoio a associações e cooperativas; Manutenção do Projeto de Ação de Cidadania nas Comunidades; Construção/Reforma e ampliação da Casa de Passagem de Marataízes; Reforma e ampliação do Centro de Referência Especializada de Assistência Social- CREAS; Reforma e ampliação do Centro de Referência de Assistência Social- CRAS; Reforma e ampliação do Centro de Convivência Renascer de Marataízes; Implantação e manutenção do programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz; Construção de Unidades habitacionais de interesse social. Regularização fundiária de interesse habitacional; Atualização e implementação do plano municipal de habitação e interesse social; Reparos em moradias para pessoas carentes; Apoio aos grupos de artesanato e agroindústria do município.

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho; Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar; Manutenção das Atividades dos Conselhos Municipais; Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Manutenção do Centro de Convivência; Manutenção do Programa Incluir; Manutenção do Fundo Municipal da Pessoa Idosa; Manutenção do Projeto de Inclusão digital; Manutenção do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS; Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA Ressocialização de Menores em Conflito com a Lei - Medidas Socioeducativas – LA/PSC; Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculo – SCFV Benefício eventual (Auxílio Natalidade, Funerário, Cesta Básica e Outros); Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e congêneres ( Fundo

Municipal de Assistência Social ); Capacitação de servidores e conselheiros e participação em eventos, seminários e congêneres); Contribuição a Órgãos Colegiados – COGEMASES; Fundo Estadual de Combate a Pobreza – FUNCOP; Manutenção do Programa de Segurança alimentar e nutricional para usuários do SUAS; Manutenção do Programa de atendimento às pessoas com deficiência; Manutenção do Programa de erradicação do Trabalho Infantil – PETI; Manutenção do serviço de abrigamento a crianças e adolescentes – PAC I – Casa de Passagem; Serviço de Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual e Criança e Adolescente; Aquisição de passagens para pessoas carentes; Benefício de Prestação Continuada-BPC Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola; Manutenção do programa Bolsa Família e Cadúnico – IGD; Manutenção do Projovem Trabalhador;

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Manutenção do SINE municipal; Manutenção do programa Nosso Crédito; Manutenção do Programa Primeira Infância no SUA – Criança Feliz; Promoção de seminários, encontros, palestras e congêneres; Qualificação social e profissional; Auxílio Moradia à Pessoa/família vítima de situações de emergência ou calamidade; Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS; Projeto Bolsa Moradia Cursos de inclusão social e produtiva;

Secretaria Municipal de Educação PROJETOS

Manutenção do transporte escolar; Manutenção do transporte escolar do ensino superior ; Modernização e reestruturação física,organizacional e operacional e melhorias da sede da secretaria de

educação; Aquisição de veículos para a Secretaria de Educação; Implementação, instalação e manutenção de laboratórios; Implantação do programa de vídeo monitoramento para SEMED de prédios escolares; Construção, reforma, adequação, ampliação e melhoria de unidades escolares do ensino infantil e Ensino

Fundamental; Aquisição de imóveis para o ensino infantil e Ensino Fundamental ; Manutenção das ações não contempladas nos 25%; Manutenção e Conservação das Bandas de músicas escolares municipais; Manutenção da Merenda Escolar – Creche; Manutenção da Merenda Escolar – Pré-Escola; Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental; Manutenção da Merenda Escolar – EJA; Manutenção da Merenda Escolar – AEE; Manutenção da Merenda Escolar – Mais Educação; Manutenção do programa dinheiro direto na escola – PDDE Apoio a projetos de contra-turno ( esportivos,cultural,xadrez entre outros ); Atendimento educacional especializado em cooperação técnica e/ou financeira ao centro de atendimento

educacional especializado sem fins lucrativos – APAE; Concessão de bolsas de estudos para estudantes do município; Promoção e apoio a eventos educacionais, culturais e esportivos; Alimentação e transporte do servidor; Aquisição de uniformes para a rede municipal de ensino; Concessão de bolsas de estudos para estudantes do município; Promoção e apoio a eventos educacionais, culturais e esportivos;

ATIVIDADES

Manutenção das atividades da secretaria municipal de educação Manutenção de conselhos municipais; Manutenção da creche/pré escola/ensino fundamental/educação especial/EJA; Contribuição a órgão colegiados; Formação continuada dos profissionais da educação e capacitação de servidores do ensino

fundamental/creche/pré escola/Educação Especial; Implementação e manutenção de bibliotecas nas escolas inclusive virtual e itinerante do Ensino

Fundamenta/Educação Especial/Infantil/Pré-Escola; Capacitação de Servidores;

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Secretaria Municipal de Saúde PROJETOS:

Aquisição, Construção, Ampliação e Reforma de imóveis; Construção, reforma, readequação, ampliação, aquisição de imóveis, melhorias e aquisição de

equipamentos para Unidades Básicas de Saúde; Subvenções/Convênios com instituições Sociais, Filantrópicas e/ou prestadoras de Serviço de Saúde; Programa Investimentos na Saúde; Aquisição de imóvel, construção e manutenção do Centro de Especialidade Odontológica; Construção do Centro de Reabilitação fisioterápica, com aquisição de imóvel e/ou desapropriação; Ampliação, melhorias e aquisição de equipamentos e veículos para centros Especializados da Saúde; Aquisição de imóveis, construção e estruturação da Unidade Sanitária Animal e Centro de Zoonoses; Construção de US com recursos de Convênios; Aquisição de Equipamentos para Saúde com recursos de Convênios; Construção CAPS I/CTT; Aquisição de Aparelhos de Média e Alta Complexidade.

ATIVIDADES:

Manutenção das Atividades do Fundo da Saúde; Manutenção do Conselho de Saúde; Capacitação e Desenvolvimento de profissionais da rede de Saúde; Divulgação das Ações de Saúde; Alimentação e transporte do servidor; Manutenção de unidade móvel; Assistência, tratamentos a toxicômanos, pessoas com deficiências e necessidades especiais diversas; Manutenção das atividades do PSF e PACS– 15%; Manutenção dos Postos de Atenção Básica; Manutenção dos Postos de Atenção Básica – PAB FIXO; Manutenção do programa Saúde Bucal; Manutenção do programa Saúde da Família – PSF; Manutenção do Programa MAIS MÉDICOS; Manutenção do programa Agentes Comunitários – PACS; Capacitação de Servidores – PAB FIXO; Manutenção do programa de Compensação de especificidades Regionais; Manutenção do programa de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ; Manutenção da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde – PECAPS; Transferência de recursos a instituições de Média e Alta Complexidade; Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade; Manutenção e Estruturação do centro de Reabilitação Fisioterápica; Manutenção e Estruturação do centro Odontológico; Manutenção dos Serviços de Média e Alta complexidade; Participação no Projeto SAMU; Participação no consórcio Intermunicipal de Saúde; Aquisição e distribuição de medicamentos essenciais de atenção básica, excepcionais e correlatos; Manutenção da Assistência Farmacêutica; Manutenção da vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Sanitária, de Produtos e Serviços – VISA; Manutenção da Vigilância Epidemiológica Ambiental. Locação de Veículos .

Reserva de Contingência

Reserva de Contingência;

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

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DECRETOS

DECRETO-N Nº 2.229, 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM, pela Lei Complementar nº 1.942/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentária, pela Lei Municipal nº 1.967/2017 – Lei Orçamentária Anual, e considerando a autorização legal para remanejamento de saldos orçamentários de mesma categoria econômica para grupo de natureza de despesa diferente, objetivando o reforço de dotação orçamentária para custear despesas urgentes e inadiáveis,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suplementada no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), na seguinte dotação:

Ficha 0000074 Dotação 000009000001.1030200272.088Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFunção 10 - SaúdeSubfunção 302 - Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma 0027 - AÇÕES DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADEProjeto 2.088 - PARTICIPAÇÃO NO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDEElemento 33717000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOSFonte 1604000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 300.000,00

Art. 2º - Para cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos mediante a anulação parcial das dotações orçamentárias seguintes, no valor total de 300.000,00 (Trezentos mil reais):

Ficha 0000001 Dotação 000009000001.1012200252.067Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFunção 10 - SaúdeSubfunção 122 - Administração GeralPrograma 0025 - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDEProjeto 2.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDEElemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 1604000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 100.000,00

Ficha 0000031 Dotação 000009000001.1030100262.076 Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFunção 10 - SaúdeSubfunção 301 - Atenção BásicaPrograma 0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICAProjeto 2.076 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSFElemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 1604000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 150.000,00

Ficha 0000089 Dotação 000009000001.1030500292.094Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEUnidade 000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFunção 10 - SaúdeSubfunção 305 - Vigilância EpidemiológicaPrograma 0029 - IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDEProjeto 2.094 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICAElemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 1604000000 - ROYALTIES DO PETRÓLEOValor 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor nesta data, com publicação no Diário Oficial do Município.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO-N Nº 2.230, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕES SOBRE A ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL AMBIENTAL DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e ainda considerando os termos do processo administrativo nº 37219/2018;

DECRETA:

Art.1º – Fica alterado a composição do Conselho Municipal Ambiental de Marataízes, tendo em vista o desligamento dos membros das respectivas secretarias:

Secretaria Municipal de ObrasRepresentante: Lilian Fontes Demuner BarrosSuplente: Giusepe Mozer Marchiori

Em substituição aos:Representante: Clarice Leite Pinheiro Suplente: Lilian Fontes Demuner Barros

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de GovernoRepresentante: Washington Luiz MachadoSuplente: Gabriel Paulino Gomes

Em substituição aos:Representante: Mário Gomes MoreiraSuplente: José Carlos Firmino

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável Suplente: Mayara Marvila Marques

Em subtituição a:Suplente: Fabiana de Souza Costa

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de novembro de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

DECRETO-N Nº 2.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE GOVERNANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída na Secretaria Municipal de Governo a Equipe de Governança Municipal, em caráter permanente, com a finalidade de propor ao Executivo Municipal o Planejamento Estratégico dos órgãos públicos componentes da Estrutura Administrativa instituída pela Lei Municipal nº 1.564, de 17 de janeiro de 2013 e demais legislações vigentes.

Art. 2º - Para atender a finalidade estabelecida no artigo anterior, a Equipe de Governança Municipal terá as atribuições seguintes:

a) Analisar a Lei Orçamentária Anual visando estabelecer as metas de aplicação financeira nos planos, programas, projetos e ações municipais;b) Orientar os órgãos públicos municipais na elaboração do planejamento estratégico para o exercício de 2019 e subsequentes;c) Elaborar planilhas-relatórios do planejamento estratégico com a finalidade de subsidiar decisões do Chefe do Executivo Municipal na execução das políticas públicas visando o bem-estar da coletividade;

d) Acompanhar a execução orçamentária do município e a efetivação do planejamento estratégico;e) Proceder ao controle orçamentário no município, com as intervenções que se fizerem necessárias para a execução das políticas públicas, condicionadas a prévia autorização do Chefe do Executivo Municipal;f) Acompanhar as políticas públicas e propor as adequações que forem necessárias para o bom atendimento ao cidadão;g) Coordenar as ações de articulação comunitária visando a participação do cidadão na definição das políticas públicas do município;h) Fazer a interlocução com os titulares das Secretarias Municipais no que se refere ao atendimento aos servidores e aos cidadãos em geral;i) Promover a interlocução com órgãos das esferas federal e estadual com vistas a viabilizar a captação de recursos para investimentos na melhoria da qualidade de vida da população;j) Promover adequações estratégicas em órgãos públicos municipais para um melhor atendimento ao cidadão;k) Executar outras atividades que forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - A equipe de governança de que trata este Decreto fica composta pelos membros seguintes:

a) João Antônio Neto, Superintendente de Gestão Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Governo;b) Evaldo Batista da Silva, Superintendente de Educação Básica, representando a Secretária Municipal de Educação;c) Kelly Figueiredo Soares Fernandes, Secretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, representando os órgãos públicos municipais componentes da Estrutura Administrativa Básica.

Art. 4º - Anualmente, no período de 01 de novembro a 31 de dezembro, a equipe instituída por este ato elaborará o Planejamento Estratégico a ser executado no ano seguinte.

Art. 5º - Na execução das suas atividades a equipe de governança municipal fica diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 01 de novembro de 2018.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de novembro de 2018.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIAS

PORTARIA SEMMA Nº 011/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0275/2018 DA EMPRESA SANTOS COSTA COMÉRCIO LTDA ME.O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Marataízes, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor, ALBÉRICO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, servidor desta municipalidade, portador do CPF: 028.037.057-10, cargo de Superintendente de Gestão Ambiental, lotado nesta Secretaria, como fiscal da autorização de Fornecimento/execução nº 275/2018 da Ata de Registro de Preço nº 001/2018, Pregão Presencial nº 52/2017, que tem como objetivo aquisição de material de expediente.

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Servidora, Lídia Barboza Xavier Machado, portadora do CPF: 074.587.257-37, cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, notando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art.4º - Dê ciência aos servidores designados;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Marataízes/ES, 12 de novembro de 2018.

ANTôNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

PORTARIA SEMMA Nº 012/2018 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 0274/2018 DA EMPRESA L. M. DOS SANTOS MERCEARIA EPP.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Marataízes, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor, ALBÉRICO PEREIRA DE SOUZA, brasileiro, servidor desta municipalidade, portador do CPF: 028.037.057-10, cargo de Superintendente de Gestão Ambiental, lotado nesta Secretaria, como fiscal da autorização de Fornecimento/execução nº 274/2018 da Ata de Registro de Preço nº 059/2018, Pregão Presencial nº 018/2018, que tem como objetivo aquisição de pó de café.

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em sua ausência e em seus impedimentos pela Servidora, Lídia Barboza Xavier Machado, portadora do CPF: 074.587.257-37, cargo de Agente de Atendimento ao Público, lotada na Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, notando em registro próprio todas as ocorrências às suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

II – Avaliar continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art.4º - Dê ciência aos servidores designados;

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Marataízes/ES, 12 de novembro de 2018.

ANTôNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Marataízes - ES torna público que às 09:30 horas do dia 29 de novembro de 2018, fará a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000038/2018, Processo Administrativo Nº. 018485/2018, objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - FUNCOP, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO. Edital pelo Site: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações, na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.

GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial

O Município de Marataízes - ES torna público que às 14:00 horas do dia 29 de novembro de 2018, fará a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000039/2018, Processo Administrativo Nº. 034446/2018, objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UNIFORME PARA SALVA-VIDAS, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL e SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. Edital pelo Site: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações, na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.

GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOInexigibilidade Nº 000094/2018

CONTRATO Nº. 000215/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDACERTAME: Inexigibilidade Nº. 000094/2018OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSINATURAS ANUAIS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA BANCO DE PREÇOSPRAZO: 05 de novembro de 2018 A 17 de outubro de 2019VALOR: 23.970,00 (vinte e três mil novecentos e setenta reais)DOTAÇÃO: 0000010412200022.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000180/2018,REFORMA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADEMAR PAES BATISTA. CONTRATADA: CONSTRUTORA E CONSERVADORA MONTE AGHA LTDACONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.OBJETO: REFORMA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADEMAR PAES BATISTA, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO: 10 de novembro de 2018 A 09 de janeiro de 2019.DATA DE ASSINATURA: 09 de novembro de 2018SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, ROMILDO DO NASCIMENTO RIBEIRO- CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 039213/2018

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DO EDITAL SEMED Nº 08/2018

AVISO RETIFICAÇÃO

Torna SEM EFEITO a publicação no Diário Oficial do Município, EDITAL SEMED Nº 08/2018, PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – “PROJETO VERÃO”, do dia 12 de novembro de 2018, na página 38, a passando ter a seguinte redação.

ANEXO I

CRONOGRAMA

INSCRIÇÃO

DIAS / HORÁRIO

a partir das 7h do dia 16/11/2018, até as 23h 59 min do dia 19/11/2018

LOCALLink no site www.marataízes.es.gov.br -

PROJETO VERÃO

CRONOGRAMA COM O RESULTADO, RECURSO, RESULTADO FINAL , DIA, HORÁRIO E LOCAL DA CHAMADA

A SER PUBLICADO NO SITE www.marataízes.es.gov.br

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACkSecretária Municipal de EducaçãoDecreto-P nº 8.634 de 30/10/2018

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 09/2018

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA A LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE PROFESSORES E PEDAGOGOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES PARA O EXERCÍCIO NO ANO LETIVO DE 2019. A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo DECRETO - P Nº 8.634 de 30/10/2018, TORNA PÚBLICO, a regulamentação da Localização Provisória dos pedagogos e professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, bem como dos professores efetivos municipalizados, conforme normas estabelecidas no presente Edital, obedecendo aos preceitos constitucionais.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Localização Provisória obedecerá à forma prevista na Lei nº 867/2005 e dar-se-á de acordo com o cronograma Anexo I. § 1º – Os professores e pedagogos efetivos da Rede Municipal e os professores efetivos municipalizados, que se interessarem em se localizarem, nos termos deste Edital, deverão fazer sua inscrição , exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site eletrônico www.marataizes.es.gov.br ,LINK LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA, de acordo com Cronograma Anexo I, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. § 2º - O candidato ocupante de 02 (dois) cargos deverá inscrever-se separadamente, especificando o número da matrícula referente ao vínculo específico de cada cargo, em cada inscrição. Art. 2º Poderão participar do Processo de Localização Provisória os Professores e Pedagogos da Rede Municipal de Educação e Professores efetivos Municipalizados que tenham interesse e/ou necessidade de realizar mudança de local de trabalho para atuação em 2019, sendo no mesmo turno de sua efetivação. Art. 3º – Não será concedida a Localização Provisória nos seguintes casos: I – Ao Servidor(a) que durante o ano letivo de 2018, apresentou atestado médico, licença para trato de doença de pessoa da família e afastamento pelo INSS, totalizando um percentual igual ou superior a 25% de ausência no trabalho, no período do 1º dia letivo até 31/10/2018, exceto os casos previstos na lei, tais como licença maternidade ou por adoção, doenças graves especificadas em lei e acidentes ocorridos em serviço; II– Que tenha duas ou mais atas, em que seu desempenho não favoreceu ao processo de ensino aprendizagem da turma e/ou prejudicou o andamento da unidade de ensino; III- Que tenha assinado Termo de Desistência da Localização Provisória no ano de 2018; IV– Que tenha falta injustificada no ano letivo de 2018; V – O candidato que preencher incorretamente o formulário ou fizer mais de uma inscrição na mesma matrícula; VI - Em estágio probatório VII - Licenciados para trato de interesse particular, salvo se interrompida a licença; Art. 4 º - Os inscritos só poderão escolher a vaga que pertença à mesma área de atuação em que estejam efetivamente lotados. Parágrafo Único – O Professor Substituto, pela natureza de seu cargo, não poderá ser localizado em sala fixa, ficando à disposição da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Após o procedimento da Localização Provisória, não será permitida nova localização até o próximo ano letivo, podendo haver somente o retorno para a cadeira de origem. Parágrafo único. Havendo o retorno do servidor efetivo, o professor que estiver localizado nesta vaga será remanejado a critério da Secretaria de Educação ou retornará para a vaga em que é efetivamente lotado. Art. 6º - A desistência da localização, em qualquer Modalidade de Ensino após a formalização da escolha, deverá ser feita por escrito, protocolizada na Prefeitura Municipal de Marataízes e assinada pelo candidato desistente, ficando impedido de concorrer ao Processo de Localização Provisória para o ano letivo de 2020. I - Fica vetado ao candidato a desistência parcial da Localização .

LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA DE PROFESSORES E PEDAGOGOS

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DA INSCRIÇÃO Art. 7º– Os professores e pedagogos efetivos da Rede Municipal e os professores efetivos municipalizados, que se interessarem em se localizarem, nos termos deste Edital, deverão fazer sua inscrição , exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site eletrônico www.marataizes.es.gov.br, link LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA, de acordo com Cronograma Anexo I, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. § 1º – O Professor ou Pedagogo efetivo no Município, não precisa apresentar o tempo de serviço, pois o mesmo será solicitado ao RH pela Comissão. §2º- O Professor Municipalizado deverá fazer sua inscrição pelo site www.marataizes.es.gov.br link LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA e no mesmo período da inscrição protocolar na Secretaria de Educação, no Setor de Inspeção Escolar(das 8h às 16h30min) seu Tempo de Serviço.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO Art. 8º- O atendimento dos pedidos de localização provisória está condicionado à classificação em ordem de pontuação decrescente obtida através dos seguintes critérios:

Descrição Valor atribuído

Pontuação por tempo de serviço 1,0 (um) ponto por mês trabalhado , contado até dia 31 de outubro de 2018.

Apresentação de atestado médico no ano de 2018

− (menos) 2,0 ( dois) ponto a cada dia de atestado e licença para trato de pessoa da família

Parágrafo Único – O tempo de serviço do Professor Municipalizado será o correspondente ao período contado a partir do início do processo de municipalização estabelecido entre o Estado e o Município, em março de 1998. Art. 9º - A relação da classificação preliminar dos inscritos estará à disposição dos interessados no Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br, de acordo com o cronograma no Anexo I.

DO RECURSO Art. 10 - Os pedidos de recursos do resultado parcial da classificação deverão ser realizados, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site eletrônico www.marataizes.es.gov.br, link LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA, no prazo de 48h (quarenta e oito horas ), imediatamente após a divulgação no Diário Oficial da classificação no endereço eletrônico www.marataizes.es.gov.br. Parágrafo Único – Caso haja necessidade do pedido de recurso ser comprovado através de documentos, deverá ser feito pelo site e também protocolado na Secretaria de Educação, no Setor de Inspeção Escolar, no prazo de 48h(das 8h às 16h30min)) após a publicação do Resultado Parcial, com: a ficha de inscrição (impressa pelo site no ato da inscrição) e de documentos que comprovem sua solicitação do recurso. Art.11 - A relação da classificação final dos inscritos estará à disposição dos interessados no Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br, de acordo com o cronograma no Anexo I.

DO DESEMPATE

Art. 12 - Em caso de igualdade de pontos na classificação, será adotado o seguinte critério de desempate: I- O servidor mais idoso, permanecendo o empate aquele com menor número de atestado médico.

DA ESCOLHA

Art. 13 - O candidato poderá ser representado na Chamada, por procuração desde que tenha poderes específicos e reconhecimento de firma do outorgante, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas.

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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 14 - O candidato que não se fizer presente ao ser chamado de acordo com a ordem de classificação para proceder sua escolha, será reclassificado. Após reclassificado o candidato só poderá manifestar seu interesse nas vagas remanescentes, até o final dos trabalhos da mesa, no dia definido nesse Edital, para a escolha da Localização Provisória Art. 15– O candidato fica impossibilitado de escolher a vaga na Escola onde no ano corrente e anos anteriores, possuir registro de ata em que seu desempenho não favoreceu ao processo administrativo e de ensino aprendizagem da turma e/ou prejudicou o andamento da unidade de ensino.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16– A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. Art. 17– A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição. Art. 18– Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Localização Provisória, nomeada pela Portaria nº 70 de 05 de novembro de 2018, cujas decisões serão submetidas a Secretária Municipal de Educação. Art. 19– Os candidatos que corresponderem aos requisitos deste Edital e estiverem devidamente inscritos, deverão seguir o cronograma do Anexo I para a oficialização da Localização Provisória.

Marataízes,13 de novembro de 2018.

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação Decreto-P nº 8.634 de 30/10/2018

ANEXO I

CRONOGRAMA LOCALIZAÇÃO

INSCRIÇÃO

LOCAL www.marataizes.es.gov.br link LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA

DIA E HORÁRIO 7h do dia 20/11/18, até às 23h 59min do dia 21/11/18

CRONOGRAMA COM AS DATAS DOS RESULTADOS , DATA E LOCAL DA CHAMADA SERÁ PUBLICADO

NO SITE www.marataízes.es.gov.br

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EDITAL Nº 10/2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE INTERESSADOS PARA CARGA HORÁRIA ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO NO ANO LETIVO DE 2019. A Secretária Municipal de Educação de Marataízes, no uso das atribuições legais que lhes foram conferidas pelo DECRETO - P Nº 8.634 de 30/10/2018,, TORNA PÚBLICO, que estará aberto o período para o requerimento de Exercício Temporário de Atividades do Magistério, na forma de CARGA HORÁRIA ESPECIAL, com a denominação Técnico Pedagógica de EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA conforme condições abaixo descritas:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º – O presente Edital destina-se a atuação temporária de profissionais, através de Carga Horária Especial, para o exercício do Magistério da Rede Municipal de Ensino (Professores e Pedagogos), para ano letivo de 2019,observadas as normas regulamentadoras. Art. 2º – Poderão participar do presente processo os professores e pedagogos efetivos da Rede Municipal de Ensino e os professores efetivos municipalizados, que atenderem as exigências contidas na Lei nº 867/2005. Art. 3º– A extensão de carga horária será atribuída a partir do início do ano letivo. Art. 4º- Os inscritos só poderão escolher a vaga que pertença à mesma área de atuação em que estejam efetivamente lotados, e no horário contrário de sua efetivação. Art. 5º – A concessão da extensão de carga horária, somente será efetivada mediante estrita observação à compatibilidade de horário e acúmulo de cargos. Art. 6º – O profissional que no momento da chamada, não manifestar seu interesse pelas vagas ofertadas ou desistir da vaga que lhe foi oferecida, não poderá pleitear nenhuma outra vaga, no decorrer do processo da escolha da Carga Horária Especial. Art. 7º – O profissional que não se inscrever no Processo de Extensão de Carga Horária perderá o direito de pleitear qualquer vaga no decorrer do ano letivo vigente. Art. 8º - A desistência da vaga, em qualquer Modalidade de Ensino após a formalização da escolha, deverá ser feita por escrito, protocolizada na Prefeitura Municipal de Marataízes e assinada pelo candidato desistente, ficando impedido de concorrer ao Processo de Extensão de Carga Horária para o ano letivo de 2020. I - Fica vetado ao candidato a desistência parcial da carga horaria . Art. 9º– Não será concedida a Extensão de Carga Horária nos seguintes casos: I – Ao Servidor(a) que durante o ano de 2018, apresentou atestado médico, licença para trato de doença de pessoa da família e afastamento pelo INSS, totalizando um percentual igual ou superior a 25% de ausência no trabalho, no período do 1º dia letivo até 31/10/2018, exceto os casos previstos na lei, tais como licença maternidade ou por adoção, doenças graves especificadas em lei e acidentes ocorridos em serviço; II– Que tenha duas ou mais atas, em que seu desempenho não favoreceu ao processo de ensino aprendizagem da turma e/ou prejudicou o andamento da unidade de ensino; III- Que tenha assinado Termo de Desistência da Extensão de Carga Horária no ano de 2018; IV– Que tenha falta injustificada no ano letivo de 2018; V – O candidato que preencher incorretamente o formulário ou fizer mais de uma inscrição;

DA INSCRIÇÃO

Art. 10– Os professores e pedagogos efetivos da Rede Municipal e os professores efetivos municipalizados, que se interessarem a estender a carga horária, nos termos deste Edital, deverão fazer sua inscrição , exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site eletrônico www.marataizes.es.gov.br link EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA de acordo com Cronograma Anexo I, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. § 1º – O Professor ou Pedagogo efetivo no Município, não precisa apresentar o tempo de serviço, pois o mesmo será solicitado ao RH pela Comissão. §2º- O Professor Municipalizado deverá fazer sua inscrição pelo site www.marataizes.es.gov.br link EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA e no mesmo período da inscrição protocolar na Secretaria de Educação, no Setor de Inspeção Escolar (das 8h às 16h30min) seu Tempo de Serviço. § 3º – Caso o Professor Municipalizado tenha feito inscrição para o processo de Localização Provisória e apresentou seu Tempo de Serviço no Setor de Inspeção Escolar, não precisa protocolar novamente.

DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 – O processo de classificação será realizado em uma única etapa, de caráter classificatório para todas as vagas, mediante avaliação dos seguintes critérios:

CARGA HORÁRIA ESPECIAL

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Descrição Valor atribuído

Pontuação por tempo de serviço 1,0 (um) ponto por mês trabalhado , contado até dia 31 de outubro de 2018.

Apresentação de atestado médico no ano de 2018

− (menos) 2,0 ( dois) ponto a cada dia de atestado e licença para trato de pessoa da família

Art. 12 - O tempo de serviço do Professor Municipalizado será o correspondente ao período contado a partir do início do processo de municipalização estabelecido entre o Estado e o Município, em março de 1998. Art. 13 – O resultado parcial com ordem de classificação dos interessados será publicado no Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br de acordo com o Anexo I

DO RECURSO Art. 14 - Os pedidos de recursos do resultado da classificação deverão ser realizados, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site eletrônico www.marataizes.es.gov.br, link EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação no Diário Oficial da classificação no endereço eletrônico www.marataizes.es.gov.br. Parágrafo Único – Caso haja necessidade do pedido de recurso ser comprovado através de documentos, deverá ser feito pelo site e também protocolado na Secretaria de Educação, no Setor de Inspeção Escolar, no prazo de 48h(das 8h às 16h30min)) após a publicação do Resultado Parcial, com: a ficha de inscrição (impressa pelo site no ato da inscrição) e de documentos que comprovem sua solicitação do recurso. Art. 15 - O resultado final com ordem de classificação dos interessados será publicado no Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico www.marataízes.es.gov.br de acordo com o Anexo I Art. 16 - Será automaticamente eliminado do processo classificatório o candidato que: agir com incorreção ou com descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da realização do processo (art. 331 do Código Penal, Desacato ao servidor Publico, no exercício de sua função) .

DO DESEMPATE

Art. 17– Em caso de igualdade de pontos na classificação, será adotado o seguinte critério de desempate: I – O servidor mais idoso, permanecendo o empate aquele com menor número de atestado médico.

DA ESCOLHA

Art. 18 - O candidato poderá ser representado na Chamada, por procuração desde que tenha poderes específicos e reconhecimento de firma do outorgante, com data atual e cópia do documento de identidade do procurador, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas. Art. 19 - O candidato que não se fizer presente ao ser chamado de acordo com a ordem de classificação para proceder sua escolha, será reclassificado. Após reclassificado o candidato só poderá manifestar seu interesse nas vagas remanescentes, até o final dos trabalhos da mesa, no dia definido nesse Edital, para a escolha da Extensão de Carga Horária. Art. 20 –O candidato fica impossibilitado de escolher a vaga na Escola onde no ano corrente e anos anteriores, possuir registro de ata em que seu desempenho não favoreceu ao processo administrativo e de ensino aprendizagem da turma e/ou prejudicou o andamento da unidade de ensino.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21– A inscrição do candidato implicará no conhecimento pleno das condições aqui expressas, não podendo o candidato inscrito alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. Art. 22– A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

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Art. 23– Os casos omissos serão apreciados pela Comissão de Extensão de Carga Horária, nomeada pela Portaria nº 67, cujas decisões serão submetidas a Secretária Municipal de Educação. Art. 24– Os candidatos que corresponderem aos requisitos deste Edital e estiverem devidamente inscritos, deverão seguir o cronograma do Anexo I para a oficialização da Carga Horária Especial.

Marataízes – ES, 13 de novembro de 2018.

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação Decreto-P nº 8.634 de 30/10/2018

ANEXO I

CRONOGRAMA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

INSCRIÇÃO

LOCAL www.marataizes.es.gov.br link EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA

DIA E HORÁRIO 7h do dia 20/11/18, até às 23h 59min do dia 21/11/18

CRONOGRAMA COM AS DATAS DOS RESULTADOS , DATA E LOCAL DA CHAMADA SERÁ PUBLICADO

NO SITE www.marataízes.es.gov.br

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EDITAL Nº 12/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO (SEMED), no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Estadual nº

10.880, de 19 de julho de 2018, que trata do Programa de Concessão de Bolsas de Apoio

Técnico no âmbito do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES), torna pública a

seleção de profissionais com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para atuar como

professor municipal coordenador das ações do PAES em município adeso ao Pacto.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo destina-se à seleção de 1 (um) bolsista para atuação no município adeso ao

Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (PAES); 1.2 - O candidato selecionado fará parte do Banco de Bolsistas do PAES na SEMED e poderá ser

convocado conforme as necessidades do município para o desenvolvimento e execução das

atividades do Pacto.

2. DO PAES E DAS BOLSAS 2.1 - DA NATUREZA DO PAES 2.1.1 - A Secretaria de Estado da Educação (SEDU) criou por meio da Lei nº 10.631, de 29 de

março de 2017, o PAES. O PAES tem o compromisso de promover e contribuir para a melhoria

da qualidade da Educação Básica, gerando avanço dos indicadores educacionais das escolas de

Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo, envolvendo domínio de

competências como leitura, escrita e cálculo adequado à idade e nível de escolarização das

redes públicas municipais e estadual.

2.2 - DA NATUREZA DAS BOLSAS DE APOIO TÉCNICO AO PAES NOS MUNICIPIOS 2.2.1 - Uma das ações do PAES é o Programa de Concessão de Bolsas de Apoio Técnico,

instituído pela Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018. O Programa se constitui em

PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE APOIO TÉCNICO

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instrumento de apoio à execução das ações do Pacto nos municípios, concedendo bolsa de

apoio técnico do PAES a um professor municipal coordenador das ações do PAES por município

adeso. Desta forma, o Programa tem por objeto principal a cooperação entre Governo do

Estado e municípios capixabas com a finalidade de apoiar tecnicamente e financeiramente os

municípios para ampliar as oportunidades de desenvolvimento das crianças na Educação

Infantil, na etapa inicial de alfabetização, além da garantia das aprendizagens em todo o Ensino

Fundamental dos alunos da Rede Pública de Ensino.

2.3 - DA QUANTIDADE E DO VALOR DAS BOLSAS 2.3.1 - Será disponibilizada 1 (uma) bolsa de apoio técnico ao PAES no município, conforme Art.

7º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018; 2.3.2 - A Bolsa terá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Art. 7º da Lei Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Fazer parte do quadro funcional efetivo ou estável do município; 3.2 - Estar em efetivo exercício; 3.3 - Ter formação completa em Licenciatura (professor ou pedagogo); 3.4 - Estar lotado na sede da Secretaria Municipal de Educação como integrante da equipe técnica; 3.5 - Cumprir 40 (quarenta) horas semanais. 4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1 - DA SEDU: 4.1.1 - Aprovar a implementação da bolsa; 4.1.2 - Liberar os recursos destinados ao pagamento das bolsas; 4.1.3 - Promover a formação/capacitação do bolsista; 4.1.4 - Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município. 4.2 - DA PREFEITURA: 4.2.1 - Criar a Comissão de Seleção responsável pelo edital; 4.2.2 - Realizar o processo seletivo do presente edital;

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4.2.3 - Informar à SEDU/Coordenação do Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (COPAES)

via ofício o resultado da seleção do edital; 4.2.4 - Comunicar à SEDU/COPAES via ofício o desligamento ou troca de bolsista; 4.2.5 - Tomar ciência e acompanhar relatório mensal de atividades do bolsista; 4.2.6 - Garantir condições materiais para o desenvolvimento das atividades do bolsista no

município, tais como: infra-estrutura na SME, diárias para viagens a trabalho,

acompanhamento in loco nas escolas e participação em formações e reuniões; 4.2.7 - Acompanhar a execução das atividades do bolsista no município. 4.3 - DO BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO PAES: 4.3.1 - Elaborar e encaminhar à SEDU/COPAES/NUPAES plano de ação anual em prazo

estabelecido; 4.3.2 - Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e à SEDU/COPAES/NUPAES

relatório mensal de atividades em prazo estabelecido; 4.3.3 - Participar integralmente de todas as reuniões/planejamentos/encontros/seminários

promovidos pela SEDU/COPAES/NUPAES; 4.3.4 - Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, dos

resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções

pedagógicas; 4.3.5 - Compilar, analisar e elaborar parecer técnico a partir de indicadores;

4.3.6 - Planejar e coordenar reuniões pedagógicas e administrativas, de caráter formativo e

informativo sempre que necessário; 4.3.7 - Elaborar relatórios técnicos e organizar arquivos pedagógicos; 4.3.8 - Fazer o acompanhamento in loco das ações realizadas no município com o intuito de

observar, registrar e propor intervenções pedagógicas, quando necessárias; 4.3.9 - Elaborar estratégias de intervenção técnico-pedagógica nas escolas em que os resultados

não forem satisfatórios; 4.3.10 - Cumprir criteriosamente a agenda e carga horária da SME; 4.3.11 - Ter disponibilidade para viajar quando a demanda de trabalho tornar-se necessária;

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5. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO O processo de seleção constará de 3 (três) etapas, conforme Parágrafo Único, do Art. 8º, da Lei

Estadual nº 10.880, de 19 de julho de 2018: 5.1 - ANÁLISE DE CURRÍCULO 5.1.1 - Os candidatos deverão apresentar Formulário de Inscrição/Currículo atualizado (Anexo

II), contendo o registro de suas atividades acadêmicas, profissionais e técnico-científicas

desenvolvidas, acompanhado dos respectivos comprovantes, a ser entregue pelo

candidato em envelope lacrado; 5.1.2 - Na avaliação do Currículo será levado em consideração o mérito científico, tecnológico

e/ou profissional, sendo os critérios de pontuação definidos no Anexo V deste Edital. 5.2 - ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO DE ACORDO COM AS DIRETRIZES DO PAES 5.2.1 - Na avaliação do Plano de Ação (Anexo III) será levada em consideração a coerência com

os princípios e objetivos do PAES, sendo os critérios de pontuação do Plano de Ação,

definidos no Anexo IV deste Edital.

5.3 - ENTREVISTA 5.3.1 - Na entrevista será considerada a efetiva e relevante experiência profissional, a

disponibilidade de tempo e o nível de comprometimento para execução das ações

desenvolvidas pelo PAES.

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 - A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise dos itens (Currículo, Plano de

Ação e Entrevista), de acordo com os critérios de pontuação especificados nos Anexos IV e

V, para Plano de Ação e Currículo, cujas notas serão somadas à pontuação da Entrevista

com um máximo de 20 (vinte) pontos. A pontuação máxima na somatória dos três itens

será 50 (cinquenta) pontos. Observação 1: Será considerado classificado para a entrevista o candidato que obtiver a

pontuação mínima de 20 (vinte) pontos nos 1º e 2º itens. Os 5 (cinco) primeiros

classificados serão selecionados para participação na entrevista.

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Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver a

pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos nos 3 (três) itens avaliados.

7. DAS INSCRIÇÕES 7.1 - As inscrições para participar deste processo de seleção estarão abertas no período de

12/11/2018 a 14/11/2018, em dias úteis, nos horários de 9hs às 17hs, e deverão ser

realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Educação, à Avenida Rubens Rangel, nº

687, Centro, Marataízes-ES. 7.2 - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes lacrados contendo:

a) Formulário de inscrição (modelo constante no ANEXOII, deste Edital);

b) Cópia autenticada do RG e CPF;

c) Título de nível superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado);

d) Currículo;

e) Plano de Ação (modelo constante no ANEXO III, deste Edital); 7.3 - Na capa do envelope devem constar as informações do candidato (modelo constante no

Anexo I, deste Edital). 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 - Será criada uma Comissão de Seleção responsável por todo o processo de escolha dos

bolsistas; 8.2 - A Comissão será composta pelo Secretária Municipal de Educação, um técnico da SME,

pelo Superintendente e um técnico da Superintendência Regional de Educação da SEDU; 8.3 - Os documentos entregues pelo candidato, em um envelope lacrado, serão avaliados pela

Comissão de Seleção designada, que realizará todos os trabalhos do processo de seleção,

cujos resultados de cada etapa do processo serão lavrados em ata circunstanciada e

assinada pelos membros da respectiva Comissão; 8.4 - Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau na respectiva

Comissão de Seleção. 9. DO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS PARA ENTREVISTA 9.1 - O resultado da análise documental e do plano de ação, as datas e horários das entrevistas

serão divulgados, por meio do site do município.

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10. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO 10.1 - O tempo mínimo de execução da bolsa será de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado,

conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente

planejada ou para outras ações previstas no âmbito do PAES, sendo necessária, para isso, a

remodelação do Plano de Ação. 10.2 - As bolsas serão concedidas mediante a assinatura do Termo Compromisso. A SEDU

poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa, a qualquer tempo, caso seja

constatado o não cumprimento das obrigações de trabalho constantes no Termo de

Compromisso e/ou no Plano de trabalho por parte do bolsista. 11. CRONOGRAMA 11.1 - Inscrições: 12/11/2018 a 14/11/2018. 11.2 - Análise do Currículo e do Plano de Ação do candidato: 19/11/2018. 11.3 - Divulgação do resultado das Primeiras e Segundas Etapas: 19/11/2018. 11.4 - Período para interposição de recurso: 20/11/2018. 11.5 - Resultado da interposição de recurso: 21/11/2018. 11.6 - Divulgação de datas, horário e local das entrevistas dos candidatos selecionados:

21/11/2018. 11.7 - Entrevistas com os candidatos selecionados: 22/11/2018 11.8 - Divulgação do Resultado Final Preliminar: 23/11/2018. 11.9 - Período para interposição de recurso: 26/11/2018. 11.10 - Resultado da interposição de recurso: 27/11/2018. 11.11 - Resultado Final: 27/11/2018. 12. DOS RECURSOS 12.1 - Cabe recurso às etapas do edital à Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil

contado a partir da data da publicação do resultado final, o qual deverá ser protocolado na

Secretaria Municipal de Educação de Marataízes - ES. A Comissão terá o prazo máximo de

01 (um) dia útil, após a emissão do Recurso, para em formato de resenha emitir a devida

análise e resposta, para o interessado por meio de seu e-mail pessoal.

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12.2 - O Resultado Final será divulgado no Diário Oficial do Município de Marataízes - ES, através

de lista em ordem de classificação com os nomes de todos os candidatos que foram

considerados aptos neste certame. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A vaga será preenchida, considerando a necessidade das ações realizadas pelo PAES no

município. 13.2 - A concessão de bolsas, de que trata este Edital, está condicionada à assinatura do Termo

de Compromisso pelo candidato selecionado. Este será convocado pela SME e, se

necessário, haverá remodelação ou atualização do Plano de Ação para a definição do tempo

de execução das ações. 13.3 - Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de

Seleção e divulgados pela SME. 13.4 - Fica reservado à SEMED o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Marataízes - ES, 09 de novembro de 2018

ADRIANA DEVID NOGUEIRA VIANA Superintendente Regional de Educação – Cachoeiro de Itapemirim

MARISTELA WASSOLER PAULA GAMA Supervisora Escolar – SER Cachoeiro

PATRÍCIA ROCHA COSTA Inspeção Escolar – SEMED Marataízes

MARIA DA PENHA DA SILVA LOUBACK Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I

MODELO DE CAPA PARA FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº ______/2018 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO: CPF: ENDEREÇO: TELEFONES PARA CONTATO: E-MAIL:

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CURRÍCULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/CURRÍCULO NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)

NÚMERO FUNCIONAL/VÍNCULO DE INSCRIÇÃO

CARGO/FUNÇÃO ATUAL

UNIDADE ESCOLAR/SETOR DE EXERCÍCIO

CPF DATA DE NASCIMENTO

TELEFONE PARA CONTATO

RESIDENCIAL ___________ CELULAR ____________ OUTRO _____________ E-MAIL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA ( ) Graduação ( ) Pós-Graduação Lato Sensu ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Cursos de qualificação correlatos à área de atuação (carga horária mínima de 100 horas) ( ) Trabalhos/Projetos desenvolvidos nas áreas implementadas pelo PAES.

( ) Declaro conhecer e concordar com os termos do Edital Nº 001/2018 que regulamenta o Processo Seletivo para Professor Municipal Coordenador do PAES.

Data Assinatura do Candidato

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ANEXO III

ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº _____/2018 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE AÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 CANDIDATO

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

2. DADOS DO PLANO DE AÇÃO 2.1 INTRODUÇÃO

2.2 OBJETIVOS

2.3 PROPOSTA DE PLANO DE AÇÃO

APLICABILIDADE ATIVIDADE OBJETIVO PERÍODO (COMO SERÁ REALIZADA)

1

2

3

4

5

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ANEXO IV

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº ______/2018 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PROPOSTO PELO CANDIDATO CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO DO PLANO DE TRABALHO NOTA

A Atendimento aos objetivos do PAES na(s) área(s) proposta(s). 5(cinco) pontos

Coerência com as metodologias que vem sendo desenvolvidas nos três

B eixos de atuação do PAES (Apoio à Gestão, Fortalecimento a 6(seis) pontos

Aprendizagem, Planejamento e Suporte).

C Clareza, consistência, objetividade e condição de aplicabilidade. 4(quatro) pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA OBTIDA NO PLANO DE TRABALHO 15 (quinze) pontos

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ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº ______/2018 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – SERÁ CONSIDERADO SOMENTE A EXPERIÊNCIA VALOR ATRIBUÍDO

POR ANO

PROFISSIONAL NO PERÍODO DE 01/09/2008 A 31/08/2018.

TRABALHADO

A. EXPERIENCIA NA FUNÇÃO DE PEDAGOGO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU NO 0,5 (meio) ponto por

ENSINO FUNDAMENTAL (especificar estes campos de atuação) (Máximo de anos a

ano trabalhado

serem pontuados: 5 anos).

B. EXPERIENCIA NA FUNÇÃO DE REGENTE DE CLASSE NA EDUCAÇÃO INFANTIL 0,5 (meio) ponto por

E/OU NO ENSINO FUNDAMENTAL - especificar este campo de atuação (Máximo de

ano trabalhado

anos a serem pontuados: 5 anos).

C. EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO DE TÉCNICO SEME (Máximo de anos a serem 0,5 (meio) ponto por

pontuados: 6 anos). ano trabalhado

TOTAL I 08 (oito) pontos

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA – SERÁ VALOR ATRIBUÍDO

CONSIDERADO SOMENTE UM TÍTULO ENTRE OS ITENS A, B, C.

A. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOUTORADO EM ÁREA E LICENCIATURA OU 04 (quatro) pontos

EDUCAÇÃO.

B. PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO EM ÁREA E LICENCIATURA OU 03 (três) pontos

EDUCAÇÃO.

C. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO EM ÁREA E LICENCIATURA OU 02 (dois) pontos

EDUCAÇÃO.

D. CURSOS DE QUALIFICAÇÃO CORRELATOS À ÁREA DE ATUAÇÃO PARA O TIPO DE

NÍVEL DE BOLSA PRETENDIDO PELO CANDIDATO, LIMITANDO-SE A 2 (DOIS) 01 (um) ponto

CURSOS, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 100 HORAS.

E. TRABALHOS/PROJETOS DESENVOLVIDOS NAS ÁREAS DESENVOLVIDAS PELO 02 (dois) pontos

PAES.

TOTAL II 07 (sete) pontos

TOTAL I - II 15 (quinze) pontos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF

AVENIDA RUBENS RANGEL, Nº 411 – CIDADE NOVA – CEP 29.345-000 – MARATAIZES – E.S.

DECISÃO Nº 229/2018 INTERESSADA: NEUSA RAIMUNDA MACHADO ANTONIOLLI ASSUNTO: Requer Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Coleta de Lixo e de Limpeza Pública para o ano de 2018 da inscrição imobiliária 01.01.264.0296.001.

Nº PROCESSO Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO 1310/2018 ------- 24/08/2018

DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de nº 1310/2018, em que NEUSA RAIMUNDA MACHADO ANTONIOLLI Requer a Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e das Taxas de Limpeza Pública e de Coleta de Lixo para o ano de 2018 RESOLVE esta Junta de Impugnação Fiscal – JIF, DEFERIR a isenção solicitada, na forma do voto da Relatora. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

INTIMAÇÃO Na forma da Legislação Tributária Municipal vigente, remeta-se o presente processo ao Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças para as devidas anotações.

__________________ Helen Porto da Silva

Relatora

__________________ Alexandre Ribeiro da Silva

Membro

___________________ Valmir Belo Rangel da Silva

Presidente

JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF

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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

LUCIANA COSTA MARTINSSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACkSecretária Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo

ANTôNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

kELLY FIGUEIREDO SOARES FERNANDESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Saúde

ESTEVÃO SILVA MACHADOSecretário Municipal de Serviços Urbanos

RODRIGO LUIZ TORRES SILVASecretário Municipal de Transportes

PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

NOTÍCIAS

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA CONTROLADORIA

PORTAL DA OUVIDORIA

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EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

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