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Diário Oficial MILHOBAIIDO ICMSC1M0 H-HlliHHiCmE Estado de Roraima «o» jfe^o jjjejfo cnjpoj. Governador do Estado Palácio Senador Hélio Campos ANO IX BOA VISTA-RR, (QUARTA-FEIRA) 01 DE SETEMBRO DE 1999 111° ANO DA REPÚBLICA E 9 o ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO N°163 S U M A R I O Página Atos do Poder Executivo 01 Govemadoria do Estado 01 Gabinete Civil 02 Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio03 Secretaria de Estado da Fazenda 03 Secretaria de Estado da Administração 07 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto .07 Secretaria de Estado da Segurança Pública 07 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 07 Secretaria de Estado da Saúde 07 Ministério Público de Roraima 09 Poder Legislativo 09 Esta edição circula com 12báginas. ATOS DO PODER EXECUTIVO | GOVERNADORIA DO ESTADO Tenho a satisfação de comunicar a Vossas Excelências que resolvi vetar o Artigo 3* e seu Paragrafo único do Projeto de Lei N* 020/99 que "Autoriza a inscrição na Divida Ativa Estadual de créditos tributários constantes da declaracio que formaliza o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências". RAZÕES DO VETO O Projeto apresentado pelo Poder Executivo recebeu emendas na Assembleia, Legislativa. A redaçao prevista para o artigo 3' passou a constituir o artigo 4", e foi| introduzido pelo Poder Legislativo um novo artigo 3* acompanhado de Paragrafo único. Todavia, o ordenamento jurídico vigente nao permite que as normas Introduzidas ao Projeto de Lei N* 020/99-ALE/RR (art. 3* e Parágrafo único) integrem a legislação ordinária estadual, por razoes de direito intransponíveis A Constituição Federal e a legislação federal de regência l i o de cumprimento obrigatório pelo Estado de Roraima, em matéria tributária (Lei n* 5.172, de 2S.10.66, Código Tributário Nacional; art. 104 da Constituição do Estado de Roraima; parágrafos 2* e 4°, do art. 24 da Constituição Federal). Em principio, o instituto da compensação tem como regra a sua nao aplicação, em matéria tributária, tendo cabimento, apenas, em caráter de exçeogwMjjdjsdj (art. 1.017 do Código Civil Brasileiro; Lei n* 5.172, de 25.10.66, art. 156, inciso M, art. 170 e seu Parágrafo único). A lei tem que ser estjecjfjcj, deve estipular condições e g i a a i u do correspondente regime e permitir que se proceda á compensação somente quanto a créditos líouislui e sertps. O novo Art. 3' e seu Parágrafo único do Projeto de Lei N* 020799-ALE/RR| cria um "regime especial de compensação tributária" dentro de uma Lei Ordinária Estadual com ofensa ao disposto no Art. 155, inciso XII, § V, «lítica V , da Constituição Federal. O principio constitucional programática da excepcionalidade da compensação, em sede tributária, somente se poderá dar mediante a edição de LEI COMPLMENTAR especifica. Estas, Senhores Deputados, as razões que me levaram a VETAR parcialmente o Projeto de Lei N° 020/99. NEUDO RrrfflJRQJ _^ Governador dq-Estado de Roraima LEI N" 230 de 02 de a g o s t o de 1999. MENSAGEM GOVERNAMENTAL N* 026799 Boa Vista - RR, 0Z de agosto de 1999. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IK> ESTADO DE RORAIMA E SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS "Autoriza a Inscrição na Dívida Ativa Estadual de Créditos Tributárias constantes da Declaracio qne formaliza o cumprimento de obrigações acessórias." O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: A r t I* A declaração de existência de Crédito Tributário formalizada em documento instituído como obrigação acessória peta legislação tributária constituirá confissão de divida, instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito nos termos da presente Lei. 11" Decorrido o prazo estabelecido pela legislação tributária para recolhimento do crédito a que se refere o "caput" deste artigo, a Administração Fazendária, através de Aviso de Débito, intimará o contribuinte para proceder o recolhimento do tributo ou comprovar a quitação do crédito respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da datado recebimento do Aviso. { 2* A intimação de que trata o parágrafo anterior reger-se-á, no que couber, petas! disposições contidas na Seclo IL do Capitulo U, do Título U, da Lei n* 72, do 30 de junho de 1994. J 3" O nao atendimento ao disposto % 1* deste artigo, acarretará a imediata inscrição do respectivo crédito atualizado monetariamente, e acrescido das penalidades cabíveis, como divida ativa, sem prejuízo da posterior apuração de quaisquer irregularidades em acto fiscal própria. \ 4* O benefício da espontaneidade aplica-se aos casos em que os créditos em atraso forem quitados no prazo estipulado no $ 1* deste artigo. Art. I* O contribuinte poderá reificar eventuais erros de declaração por ele prestada no prazo previsto no $ 1* do artigo anterior. _ Art. 3" (VETADO) Fmigtufoinica. (VEIADO)

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Diário Oficial MILHOBAIIDO ICMSC1M0

H-HlliHHiCmE

Estado de Roraima • « o » jfe^o jjjejfo cnjpoj. Governador do Estado

Palácio Senador Hélio Campos

ANO IX BOA VISTA-RR, (QUARTA-FEIRA) 01 DE SETEMBRO DE 1999

111° ANO DA REPÚBLICA E 9o ANO DA INSTALAÇÃO DO ESTADO N°163

S U M A R I O Página

Atos do Poder Executivo 01 Govemadoria do Estado 01 Gabinete Civil 02 Secretaria de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio03 Secretaria de Estado da Fazenda 03 Secretaria de Estado da Administração 07 Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto .07 Secretaria de Estado da Segurança Pública 07 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social 07 Secretaria de Estado da Saúde 07 Ministério Público de Roraima 09 Poder Legislativo 09 • Esta edição circula com 12báginas.

ATOS DO PODER EXECUTIVO |

GOVERNADORIA DO ESTADO

Tenho a satisfação de comunicar a Vossas Excelências que resolvi vetar o Artigo 3* e seu Paragrafo único do Projeto de Lei N* 020/99 que "Autoriza a inscrição na Divida Ativa Estadual de créditos tributários constantes da declaracio que formaliza o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências".

RAZÕES DO VETO

O Projeto apresentado pelo Poder Executivo recebeu emendas na Assembleia, Legislativa. A redaçao prevista para o artigo 3 ' passou a constituir o artigo 4", e foi| introduzido pelo Poder Legislativo um novo artigo 3* acompanhado de Paragrafo único.

Todavia, o ordenamento jurídico vigente nao permite que as normas Introduzidas ao Projeto de Lei N* 020/99-ALE/RR (art. 3* e Parágrafo único) integrem a legislação ordinária estadual, por razoes de direito intransponíveis

A Constituição Federal e a legislação federal de regência l i o de cumprimento obrigatório pelo Estado de Roraima, em matéria tributária (Lei n* 5.172, de 2S.10.66, Código Tributário Nacional; art. 104 da Constituição do Estado de Roraima; parágrafos 2* e 4°, do art. 24 da Constituição Federal).

Em principio, o instituto da compensação tem como regra a sua nao aplicação, em matéria tributária, tendo cabimento, apenas, em caráter de exçeogwMjjdjsdj (art. 1.017 do Código Civil Brasileiro; Lei n* 5.172, de 25.10.66, art. 156, inciso M, art. 170 e seu Parágrafo único). A lei tem que ser estjecjfjcj, deve estipular condições e g i a a i u do correspondente regime e permitir que se proceda á compensação somente quanto a créditos líouislui e sertps.

O novo Art. 3 ' e seu Parágrafo único do Projeto de Lei N* 0 2 0 7 9 9 - A L E / R R | cria um "regime especial de compensação tributária" dentro de uma Lei Ordinária Estadual com ofensa ao disposto no Art. 155, inciso XII, § V, «lítica V , da Constituição Federal.

O principio constitucional programática da excepcionalidade da compensação, em sede tributária, somente se poderá dar mediante a edição de LEI COMPLMENTAR especifica.

Estas, Senhores Deputados, as razões que me levaram a VETAR parcialmente o Projeto de Lei N° 020/99.

NEUDO RrrfflJRQJ _^ Governador dq-Estado de Roraima

LEI N" 2 3 0 de 02 de a g o s t o de 1999.

MENSAGEM GOVERNAMENTAL N* 026799 Boa Vista - RR, 0Z de agosto de 1999.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA IK> ESTADO DE RORAIMA E SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS

"Autoriza a Inscrição na Dívida Ativa Estadual de Créditos Tributárias constantes da Declaracio qne formaliza o cumprimento de obrigações acessórias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

A r t I* A declaração de existência de Crédito Tributário formalizada em documento instituído como obrigação acessória peta legislação tributária constituirá confissão de divida, instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito nos termos da presente Lei.

11" Decorrido o prazo estabelecido pela legislação tributária para recolhimento do crédito a que se refere o "caput" deste artigo, a Administração Fazendária, através de Aviso de Débito, intimará o contribuinte para proceder o recolhimento do tributo ou comprovar a quitação do crédito respectivo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da datado recebimento do Aviso.

{ 2* A intimação de que trata o parágrafo anterior reger-se-á, no que couber, petas! disposições contidas na Seclo IL do Capitulo U, do Título U, da Lei n* 72, do 30 de junho de 1994.

J 3" O nao atendimento ao disposto % 1* deste artigo, acarretará a imediata inscrição do respectivo crédito atualizado monetariamente, e acrescido das penalidades cabíveis, como divida ativa, sem prejuízo da posterior apuração de quaisquer irregularidades em acto fiscal própria.

\ 4* O benefício da espontaneidade aplica-se aos casos em que os créditos em atraso forem quitados no prazo estipulado no $ 1* deste artigo.

Art. I* O contribuinte poderá reificar eventuais erros de declaração por ele prestada no prazo previsto no $ 1* do artigo anterior. _

Art. 3" (VETADO)

Fmigtufoinica. (VEIADO)

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PÁG. 02 DIÁRIO OFICIAL BOA VISTA, 01 DE SETEMBRO PE 1999 • í | | . • I H , T! • •

Art. 4* Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar ot atol regulamentares que K neeeuárin i «ieeuçio deua tet.

Ari. 5* Esta Lai cana em vigor na data de aia publicação.

Ait. ** Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio Senador Hélio Campo»-RR, 02 de agos to de 1999.

Governador d

DECRETO N- 3.S79-E de 31 d e t f * de I»».

O GOVERNADOR DO ESTADO BE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conlcreoart 62. inciso III da Oratitatçao da Estado, e tendo em vista o disposto no Art 24 da Lei Complementar N"010, d e » de dezembro de 1994,

CONSIDERANDO a necessidade da Estado de cumprir as metas estabelecidas no Ajuste Fiscal, que esta a requerer a devida ceateoçfcr de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade maeriosa do Governo do Estado de zerar suas dividas até 31.12 99 para a implantação do salema S1AFEN;

CONSIDERANDO o alto custo deaanuteacao das viaturas do Governo, dos serviços de fornecimento de água, enrama etétric» e telefone com a jornada de trabalho de oito horas diárias em dois turnos.

BECRETA' Art. I" Fica estabelecido o turno únice de trabalho para os órKâos públicos do Governo do Estado de Roraima, que funcionário no horário das 7:30 ás 13:30 horas, a partir de [• de setembro de 1999 ale 31 de dezembro de IO90

Art. r Fica determinado que nlo sofcam sofaçâo de continuidade os serviços essenciais de saude, educação, segurança pública c outros que deverão adaplar-se ao novo horário de forma a aio comprometer o atendmasmápooidatf^ '

Art. T Fica estabelecido que combati» a trabalhar em horários necessários, a critério do serviço, os funcionara» detentores de cargos conissJonadcH e tunçoes de confiança;

Art. 4* Fica determinado que o* vetados do Governo sejam recomidos nas Secretarias as 1.1 30 horas, enceto aqueles que apeiem oa serviços que excitem «rúdades coafinuas e mintcmrotaj, cabendo ao dirigertejséjunio do órgão autorizar os veículos que etuario nos sorweo» essenciais tora do turno uraa*

Art. S* Caberá aos Seaetárim de Estado e aos Respeitáveis por Órgãos da Adnáaistraclo Oireta e InaVeti a definição de quem deverá cumprir et turno úmeo de trabalho

Art. «" Este Decreto entra em vigor a partir de Ot de seumbro de 199». revogadas as disposições em contrário

Palácio Senador Héed Campos- RR, 3lde agosto de 1999.

—NEtiDORnatmoaMros Governador doí Estado íe Roraima

GABINETE CIVIL Oab-dvil-PORTARIA N."039/99 O CHEFE DE GABINETE CIVIL DO ESTADO no uso de suas ttaTwúço» legais,

RESOLVEI Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos no valor de RJ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da servidora SIDINEIDE BRIGI.IA DE OLIVEIRA - Agente Aamirustrativo . MSiape 07159269- CPF 063.860.322-68, lotado note Cjabinetc, para faarer lace as despesas com material de ««sumo e outros serviços e encargos, conforme especificação «baixo, lixando o prazo de 20 (vinte), dias para aplicação ej niais 10 (dez) dias para comprovação.

Programa: 03070212002/0001 Recursos: 001 Elemento de Despesa: 3.1.2.0 Valor RJ 2.000,00 (dois mil reais) Programa: 03070212002AJ001 Recursos: 001 Elemento de Despesa: 3.1.3.2 Valor RS 2.000,00 ( dois mi! reais}

GABINETE CIVIL DO ESTADO, em Boa Vfata-RR, 31.08.99

Adolfo Moratelll Chata Adjunto do Oab/CMI

Q.E.R.

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL NEUDO RIBEIRO CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO FRANCISCO FLAMARION PORTELA

VICE-GOVERNADOR

SECRETARIADO

JOÃO BATISTA DE MELO MÊNE Chefe do Gabinete Civil Ten. Ccl. MÁRCIO SANTIAGO DE MORAES Chefe do Gabinete Militar Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ Procurador Geral do Estado Dr. SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado de Planejamento. Indústria e Comércio Prof ANTÓNIA VIEIRA SANTOS Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos Prof DIVA DA SILVA BRÍGL1A Secretário de Estado da Administração IV MARIA CONCEIÇÃO DE SANTANA BARROS ESCOBAR Secretária de Estado do Trabalho c Bem-Esfar Social Bel. JOÃO BATISTA CAMPELO Secretária de Estado da Segurança Publica Dr. ROBERTO LEONEL VIEIRA Secretário de Estado da Fazenda Dr. UÍIZ FORTUNATO MOREIRA Secretário de listado da Saude Dr. RAUL RIBEIRO PINTO Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos Dr. SALOMÃO AFONSO DE SOUZA CRUZ Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento

MURILO BEZERRA DE MENEZES Diretor do Departamento de Imprensa Oficial

FRANCISCO DAS CHAOAS REIS DE CARVALHO Chele da Divisão de Publicações e Artes Gráficas

IVONETE UMA DA SILVA Chefe da Divisão de Custos e Distribuição

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES

Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto n° 234 Telefone (095) 623-1398, datjlografadas em gabaritos específicos

fornecidos pelo Departamento de Imprensa Oficial

PREÇO PARA PUBLICAÇÃO

Preço por cm de colunas RS 4,00 Preço por Exemplar RS 1,00 Exemplar após 30 dias R$ 2,00

ASSINATURAS

Semestral sem remessa postal RS 80,00 Semestral com remessa postal para outros Estados R$ 154,00 Lauda Padrio RJ 0,50

"•eclamaçôes sobre publicações: Encaminhar Oficio ao Diretor do Departamento de Imprensa Oficial no máximo até 10 dias.

ala •tátBai"

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BOAVISTA, 01 DE SETEMBRO PE 1599 DIÁRIO OFICIAL PÁG. 03

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

PORTARIA N - t u J *

O SECRETÁRIO ADJUNTO PE ESTADO DO PLANEJAMENTO. WOÚSTRIA E COMÉRCIO, no gao de »im atritmiç&ei que hé ik) conferida»,

RESOLVE

Autorizar a ancanto de Suprimento de Funda» no valor de RS 2.000,00 (Dou Mil Re.») em fim» da mvkfa. MARIA DAS GRAÇAS UCMÕA NATTRODT, Operador de Computador, matricula SIAPE 0706754, CPF n* 017.980.492-•7, Coaia Corrente n' 14.441-2. Beoco h»ò. Agencia 1J52. raidoMeâ Rua do Pav»oO-X C-I, bairro Mecejaaa. para mmt^a»deqp«»deptc«itopa»?w>onto, fws»ooopniioa«20 (vime) dão para apticaeâo e 10 <de«) dai pua ccraprovacao, deaunado a atender a Coordenaooría de bifcnnàtic». deita Secretaria de Eatado da Planejamento, Múatris e Comércio

PuMaOs-sa • cump***.

3.12.0 3.13.2 TOTAL

RS I 000,00 (bum mil mi») RI 1 000.00 (hum mil reata) RS 2.000,00 (doii mil na»)

Boa Vota, 01 de aatambro 4e 10». i

WALDEMAÍ AH1TBAN PARACAT Secretário Adjuaf 4» Eitado do Ptanejamento,

Inani ria e Comércio.

SECRETARIA DA FAZENDA SEFAZ/PORTARIA N-* 302/99

Regime Especial da Fiscalização

atribuicA- IZS^^T!?** " J " 8 ™ » D * FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas """" f 0 "» **"*,con,erkila* f ^ 0 D * * » » n* 005-P. de 4 de janeiro de 1998, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 da Lei 59. de 28 de dezembro de 1993, combinado com os artigos 570 e 571 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 711/94, de05 de abril da 1994;. .-* '^ is / ,.-j

RAHDO que a TAVAJ LINHAS AÉREAS v f n prestando serviços de transporte de passatjeiros a carga sem a devida Inscrição no Cadastro Geral da Fazenda Estadual, conforma estabelece o artigo 53 da Lai 059, de 28 de dezembro de 1993;

CONSI

;

rv tormento de Wnilrorelati

M

CONSIDERANDO a pratica reiterada de desraapéito A legislaçlo tributaria com o descumprtmento, por parte da referida empresa, das obrigações principais e icessortai; \

• V R E S O L V E -

Art 1* • Determinar Regime Especial de Fatetlrzaçao e Controle na Empresa TAVAJ LINHAS AÉREAS, rjíplnscriia no Cadastro Geral da Fazenda Estadual, aluando •m escritório situada õaAv, BenJamA Conatanf,'S4-W - Centro, nesta capital.

Ait 2* - O presente Regime Especial consistira de r ,

I - plantio permanente do Agente do Fisco no Estabelecimento acima Meado, bem como na arei de embarque no Aeroporto Internacional de Boa Vista;

H • apuração diária do ICMS, com base nos bilhete» de passagens, nas ntas de bagagens • nos conhecimentos aéreos emitido»;

III - recolhimento do ICMS apurado, consoante o inciso anterior, no primeiro ai úta subsequente ao da apuração;

contribuinte, no dia seguinte ao do recolhimento, do Estadual - DARE - ao Agente do Fisco, para

ser apresentado ao Departamen)»j;fa Receita.

Art. 3* - Designar o Fiscal de Tributos Estaduais JOÃO CRISÓSTOMO: ÍREIRA DOS REIS, matricula 01627-B para execução do Ragime Espacial dei «cafeaçao a Controle na empresa supramencionada.

Art. 4* - Todos os blocos de notas, faturas, bilhetes de passagens,! «ntieclmefitos aéreos, ou qualquer documento que for destinado ao registro dasj jutaçoas, serio recolhidos pelo Agente do Fisco, para efeito de apuração do imposto

Art. 4* - Esta Portaria vigorara por 30 (trinta) «a», a partir de 08 de setembro •1999. ^ / I

OAIf**TE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista-RR, 31 dea»oetà-di,l|99.

PORTARIA N.» 300, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de tuas atribuições legais, que lhe s8o conferidas por lei,

R E S O L V E :

TORNAR SEM EFEITO, o afastamento da respectiva sede, da servidora EDINA CRISTINA DA SILVA GOMES. Fiscal de Tributos Estadual, através da PORTARIA N * 286, DE 25 DE AGOSTO OE 1999, publicada no Oiario Oficial do Estado» de Roraima, N* 158 de 2548-98.

CIÊNCIA E CUMPRA - SE.

•> de Estado da Fazenda

PORTARIA N." 301, DE 31 DE AGOSTO DE 1999.

AUTORIZAR o afastamento da respectiva sede, o servidor! JOSÉ BERNADETH ROSA RIBEIRO. Agente Fiscal, para deslocasse à cidade de Brasília - DF, com o objetivo de participar da reunião do Grupo de Trabalho Educação Fiscal, no período deJ4.09.99 à 18.09.99.

NCIAE C U M P R A - S E

Secretário de Estado da Fi

RESOLUÇÃO N* 117/9» CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO . 55a EM 30/06799 PROCESSO : NtJP-2eao0.010195/98-T5 RECORRENTES: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS

E. DE OLIVEIRA RIBEIRO RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RELATORA . . LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA

D E C I S Ã O : Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que sio

recorrentes: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS / E. DE OLIVEIRA RIBEIRO e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer dos recursos de oficio e voluntário, negar provimento ao primeiro e dar provimento ao segundo, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou improcedente a açâo Sacai, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado e nos termos do voto da Relatora.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 29 de julho de 1999. „sp'r

EOS0ÍÍCARVA Conselho de Recursos Fiscais—

Presidente RESOLUÇÃO N1121/99 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : 57' EM 01/07/99 PROCESSO : NUP-28850.OO6525/98-29 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS

A MESMA A l . BARBOSA REGO RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA

RECORRIDO INTERESSADO RELATOR

D E C I S Ã O : l

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é! recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS! FISCAIS e interessado: A. I. BARBOSA REGO,

RESOLVEM es membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por \ unanimidade qe votos, confiscar do recurso de oficio, negar-lhe provimento, para i confirmar a decisão de primeira instancia, que julgou improcedente a açío fiscal, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado e nos termos do voto do Relator.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 03 de agosto de 1999.

EDSON CARVALHO DE MORAES Conselho de Recuisos Fiscais~

Presidente

•-rííiáfí

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PÁG. 04 -4

O OFICIAL BOA VISTA, Ot DE SETEMBRO DE 1999

RESOLUÇÃO N* 122/99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO WEM0W07/S9 PROCESSO : NUP-2M90.00222M7-72 RECORRENTE ; DIVISÃO OE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : VALDIR HENRIQUE DA SILVA RELATOR

D E C I S Ã O :

: RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA

Vistos, discutidos • ««minado* os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS • interessado: VALDR HENRIQUE DA SILVA,

RESOLVEM os membro» da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO OE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade dos presentes com dfrelto a voto, conhecer do recurso de oficio, negar-the provimento, para oonlirmer a decisão de primeira instância, que julgou perdalrneme procedente a açao riscai, deacordo com o parecer da Procuradoria do; Estado e nos termos do voto do Relator. Ficou impedido de participar do julgamento o Exm*. Sr. ConsetMJro Eles Santos Chagas, com base no inciso I, do paragrafo único, do artigo 18. do Decreto 878-ES4.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de agosto de 1999.

RESOLUÇÃO N* 127/99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO INTERESSADO RELATORA

D E C I S Ã O :

60" EM 08707/99 NUP-3MS0.005718/18-3) DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS A MESMA T.ALVES ALBANO LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que * e recorrido: DMSAO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

FISCAIS e interessado: T. ALVES ALBANO, RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO

CONSELHO OE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO OE RORAIMA, por unanimidade da votos, em grau de preliminar, declarar nula a eçao (iscai, nos lermos do voto da Relatora, em desacorda com o parecer da Procuradoria do Estado.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO Dol CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -I RR. 29 de Julho de 1999.

) DE MORAES Conselho de Recursos Fiscais

X1

RESOLUÇÃO N* 123/99 CÂMARAOEJULGAMENTO SESSÃO :98a EM 06707/99 PROCESSO . NUP.28850.005360/97-07 RECORRENTE : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : TEC SERVICE TERRAPLENAGEM CONST. E SERV. LTDA RELATORA

D E C I S A O:

: LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA

Vistos, discutidos e examinadas os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DTvISAO OE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: TEC SERVICE TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por 'unarientdade dos presentes com direito a voto. conhecer do recurso de oficio, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira Instancia, que Julgou improcedente a eçao fiscal, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado e nos lermos do voto de Relatora. Foi exduida do julgamento, a Exm*. Sr*. Conselheira Rosidekfe Gomes Barbosa, com base no inciso I, do parágrafo único, do artigo 18, do Decreto 856794.

SALA OAS SESSÕES OA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO OE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Bea Vlsla -RR, 29 de agosto de 1999.

I CARVALHO DE MORAES Conselho de Recurso» Fiscsis

Presidente

RESOLUÇÃO N* 131/99 CÂMARA DE JULGAMENTO SESSÃO : «6* EM 20/07/99 PROCESSO : NUP-28«50.oMCQ479S-34 p „ ~ RECORRENTE : A. CASSIANO DOS SANTOS - ME I RECORRIDO : DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RELATOR FRANCISCO ALEXANDRE COSTA

D E C I S Ã O :

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que 4 recorrente: A. CASSIANO DOS SANTOS e recorrido: DIVtSAO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS,

RESOLVEM os membros dá CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unartrnidBde dos presentes com direito a voto. conhecer do recurso voluntário, dar-t ie provimento, para reformar a decrseo de primeira iristancle, juigarKto paictolmente procedente a aiplto fiscal, em desacordo com o parecer da Procuradoria do Estado e nos termos do voto do Relator. Foi exdufdo do julgamento, através de sorteio, o Exm*. Sr. Consoíwro EvMsio Francisco Ferreira Filho, com base no inciso I, do paragrafo unto», do artigo 18, do Decreto 858/94.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista RR. 10 de agosto de 1999.

EDSON CARVAL/fc) DE MORAES-ConseRw de Recursos Fiscais ,

/

RESOLUÇÃO N* 128/99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO «O-EM 08707/99 PROCESSO : NUP-2S850.00507S/9*-82 RECORRENTE . DIVISÃO DE PPJJCED1MENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO . A MESMA INTERESSADO TAGUATUR TRANSPORTE TURISMO DE RORAIMA LTDA RELATOR

D E C I S Ã O :

RA/MUNDO RODRIGUES BEZERRA

Vistos, discutidos e examrnado* os presentes autos, em que é recorrente e recorrido: DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: TAGUATUR TRANSPORTE TURISMO DE RORAIMA LTDA.

RESOLVEM os membros da CAMARÁ OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por maioria de votos/ conhecer do recurso de oficio, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira instância, que julgou Improcedente a açao fiscal, de acordo como parecer da Prwawdoriado Estado e nos termos dó voto do Relator. O Exm*. Sr. Conselheiro Elias Santos Chagas, sdicitou para apresentar voto em separado, por entender pela pmeedende da açio fiscal.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 29 de jutto de 1999

EDSON CARVALHO DE MORAES Consetio de Recursos FUcsar-

Presidente

'*??&± • * * • • < * - -

RESOLUÇÃO N* 132/99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO RELATOR

D E C I S Ã O :

86* EM 20/07/99 : NUP-288sU0O960a798-38 A. CASSIANO DOS SANTOS - ME DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADr» FISCAIS FRANCISCO ALEXANDRE COSTA

Vrslos, discutidos e examinados os presente» autos am aue á

PROCEDIMENTOS ADMIMSTRATIVOa FISCAIS, « v » * u OE RESOLVEM os membro» da CAMARÁ DE JULâAlaFtrrn nt\

CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO E 8 T ^ D F R Ò R « M T L £ u n ^ n i d a d ^ * . presentes com direito . voto..c«tf»c*7do recun*Tv^SÍS d £

procedente ssçío fiscal, em desacordo com o parecer da FiocuradrWdõ Estada e i ^ ' T V 5 0 *? * Re fa , to r F o 1 * « * * * > * Julgamento. a t r ^ d T s o r t o t o o %0L% SZ^i!*0 R a i m u n * ****** BeSnToom base no ta^oT* par*>afounieo, do artigo 18, do Decreto 858/94 » » • , « , „ SALA DAS SESSÕES OA CAMARÁ DE JULGAMENTO f j o '

m^SSS^SS^ mem °° ESTADO " SoiuSS^S^nStl

EDSOU CARVAÍJWDE Mc«ÁgI Conse*» de Recursos Fiscais

Presidente

r^s»iy»g<jT****'*s**su**«*ya»i

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rt\\3. U9

RESOLUÇÃO N* 13*99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO

« • E M 2 M 0 7 / M NUP-2W50.0Q1S41W7-OS - w .

• WVWAO DE PROCEDIMENTOS ADM FtSCAÍSX ' A MESMA

INTERESSADO ;ARY CUSTODIO RELATOR : LUZ MARCHIORO

D E C I S Ã O :

Visto», dtjculldo» a examinados os presente* autos, em que é recorrente • recorrido: DIVISÃO OE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS • Interessado: ARY CUSTODIO,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade do* presentes com direito a voto, conhecer do recurso de odeio, negaMhe provimento, para confirmar a decisêo de primeira Instancia, que julgou. Improcedente a eçio fiscal, de acordo com o parecer da Procuredoriedo Estado e noa termos do voto do Relator. Foi excluído do Julgamento, através de sorteio, o Exm*. Sr. Ccnsetieiro Raimundo Rodrigues Bezerra, com base no Indeo I, do paragrafo único, do artigo 18, do Decreto 856»*,

SALA OAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 03 da agosto de 1999. / y^

EDSON CARVALHO DE MORAES, / Conselho de Recursos Ftsosls

- Pfeskterrle «ESOLUÇAON* 13*99 CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO :6a»EM2s707M PROCESSO : NUP-J8850.007J48WS-30 RECORRENTE : DMSAO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : MANOEL A. M. NETO • ME RELATOR : ELIAS SANTOS CHAGAS

D E C I S Ã O :

Vistos, discutidos o examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrida. DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: MANOEL A. M. NETO-ME,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade de votos, conhecer do recurso de oftoo, negtHhe provimento, para confirmar a decisão de primeira Instancia, que Julgou nula a açâo fiscal, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado e no» termosdo voto do Relator.

SAÍA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de agosto de 1999.

2~ '6 ~^—^rfrt<-r- -V EDSON CARVALHO DE MORAES

Conselho de Recursos Fiscais RESOLUÇÃO h f1 ÍS f»»~ Presidente CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO M*EM2S/07f9g PROCESSO NUP-28Í50.004BÍS/97-61 RECORRENTE DTvTSAO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : ARALDI E ARALDI LTDA RELATORA : ROSICLEIDE GOMES BARBOSA

SALA OAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR.10 de agosto de 1899. ,

EDSON CARVALHO DE MORAES F k n d * >

RESOLUÇÃO N* 137/9» CAMARÁ DE JULGAMENTO

Conselho de Recursos Fiscais Presidenta

SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO INTERESSADO RELATOR

DECISÃO:

70* EM 03/08/99 NUP-2*e50.007701r38-Z3 DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS A MESMA J. A. VIEIRA -ME RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e recorrido DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interesse** J. A. VIEIRA - ME,

RESOLVEM oa membros da CAMARÁ OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimioade de votos, conhecer do recurso de oficio, negar-lhe provimento, para confirmara decisão de primeira instância, que julgou Improcedente • açâo fiscal, de accicdoccínorJereceraaProcurac^iriadoEstto^arcsterrmsdovotodoRelator.

SALA DAS SESSÕES OA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO OE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 17 de agosto de 1999.

RESOLUÇÃO N* 13S7M CAMARÁ DE JULGAMENTO

I CARVALIflO DE MORAES Conselho de Recursos Fiscais

Presidente

SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO INTERESSADO RELATORA

D E C I S Ã O .

: 78* EM 03/00799 NUP-28850.005503/98-35 DtVBAO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS A MESMA CONSTRUTORA CHAPECO LTDA ROSICLQDE GOMES BARBOSA

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que é recorrente e leoorrkto; DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS eWeresssdo: CONSTRUTORA CHAPEOO LTDA,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por urianimidede da votos, conhecer do recurso de oficio, dar-lhe provimefito, para reformar a decisão de primeira inetenda, declarando procedente a acto fiscal, em desacordo com o perecer d» Procuradoria do Estado, nos termos do voto da Relatora.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em BoaVisla-RR, 17 de agosto de 1B99.

VALHO DE ICARVI Conselho de Recursos Fbcais

64..<r*-*>

D E C I S Ã O :

Vistos, discutidos e examinados os presente» autos, em que é recorrente e recorrido: DrVtSAo DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS e interessado: ARALDI E ARALDI LTDA,

RESOLVEM os membros da CAMARÁ DC JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unarwnidade de votos, conhecer do recurso de oficio, negar-lhe provimento, para confirmar a decisão de primeira Instancia, que Julgou parcialmente procedente «l açâo fiscal, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estado e nos termos do voto da Relatora.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO! CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 05 de agosto de 1999.

RESOLUÇÃO N* 136799^*» CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO : 69* EM 2*07/9» PROCESSO : WJP-MSS0.003S42/99-3S REQUERENTE : M. U. CAMPELO - ME RELATORA : LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA

D E C I S Ã O :

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que e requerente: M. U. CAMPELO -ME,

„ ~ . » „ . - . R E S 0 I ^ Í E M ° * <"•"*«» * • CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimklede de votos, conhecer do pedido de restituição, rJar-the provimento da acordo com o parecer da Procuradoria do Estado a nos termos do voto da Relatora.

RESOLUÇÃO N* 1 3 9 M CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO : 70" EM 0*08799 PROCESSO : NUP-2»8S0.006734f9»-M RECORRENTE . DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS RECORRIDO : A MESMA INTERESSADO : A. L BARBOSA REGO RELATOR

D E C I S Ã O :

: RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA

Vistos, discutidos e examinados os presentes autos, em que e recorrente e recorrido: DtVtSAO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS a Interessado: A. I. BARBOSA REGO.

RESOLVEM oa membros da CAMARÁ OE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS RSC AIS DO ESTADO DE RORAIMA, através do voto de mtnerya. conhecer do recurao de oficio, negar-rhe provimento, para confirmar á decisão de primeira instancia, que Julgou nula a eçfio fiscal, de acordo com o parecer da Procuradoria do Estsxta e no* termos do voto do Relator. Foram votos vencidos a Exm*. Sr*. Conselheira Roaicteide Gome* Barbosa, o Exm*. Sr Conselheiro Es** Santo* Chagas e a Exm*. Sr*. Conselheira Lúcia de Fátima Cunha Pestana.

SALA DAS SESSÕES DA CAMARÁ DE JULGAMENTO DO CONSELHO OE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR, 17 de agosto de 1999

I CARVALHO DE MOBAÉS Conselho de Recursos Fiscais

Presidente

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PÁQ. 06 DIÁRIO OFICIAL BOAVISTA, 01 DE SETEMBRO 01

RESOLUÇÃO ir i«m> CAMARÁ DE JULGAMENTO SESSÃO PKOCESSO RECORRENTE RECORRIDO INTERESSADO RELATOR

D E C I S Ã O :

: 71* EM OS/DM» NUP-M»SO.(M085»»B-«7 WVfSAO DE PROCEDIMENTOS ADM FISCAIS

: A MESMA S.C. FERNANDES

: LUZ MARCHIORO

Como nlo M possível dar dénda ao sujeito passivo peseoalmenu. carta, por ernantror-se rnn lugar memo • nao sabido, fica o mesmo I aWrva» deste, oara no prazo da (30) dias, contado» a partir do decano pvMeaçâd do presente Edital, comparecer no» dia» úw«, das 0800 és 12.Í 14:00 és 18:00 hora», na Agenda da Rendas da Boa Vista, sito i Av. M 7QSE. Cwilro. Boa Vlita, Estado da Roraima, a fim de afamar o pag

O r*o cumprimento no prazo adma preví*lo acarretará na Inscrição dt na Divida AsV» do Estado, conforma dkspSe o artigo 150, da Lei 059 d« dezembro de 1993.

Vi»tos, discutidos a examinados os presentes autos, em que é recorrente a recorrido: « V B A O OE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PISCAS e interessado: S. C. FERNANDES.

RESOLVEM o* membros da CAMARÁ DE JULGAMENTO DOÍ CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, por unanimidade da votos, conhecer do recurso de oficio, negar-lbe provimento, para!

coriflmiar a AKdsao de prirneva instancia, o ^ julgou Imprecaoferrte a açad fiscal, de acordo com o perecer da Procuradoria do Estado e no» lermos do voto do Relator.

SALA DAS SESSÕES OA CAMARÁ DE JULGAMENTO DOi CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA, em Boa Vista -RR. 17 de agosto da 1999.

de 1999.

RESOLUÇÃO W 141/99 CAMARÁ DE JULGAMENTO

ii CARVALHO OE MORAES Conselho de ffecursos Fiscais ' ^

Presidente

SESSÃO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDO

: 71" EM 05/08/99 : IWP-28850.0Í0432/98-33 : DtVISAO OE PROCEDIMENTOS ADM. FISCAIS : A MESMA . . i . u u n r M w w , n m c o i m \

INTERESSADO : GLOBO MATERIAIS OE CONSTRUÇÃO RELATORA : LÚCIA DE FÁTIMA CUNHA PASTANA

D E C I S Ã O :

Vistos, discutidos o examinados o» presentes autos, em que é reowrenl» a receando. DMSAO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS i FISCAIS e interessado: GLOBO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

rrvaic*. u r . " ^ 0 » 1 ^ . » ? " * " * • » • <»• CAMARÁ DE JULGAMENTO DO I CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA por unanimidade de votos, conhecer do recurso de oficio, negar-lhe provimento' para 1 eonfirmar a decisão de primeira instancia, que julgou improcedente a acio fiscal de I « o ^ e o m o p a r e c e r d a P r o c u r a o ^ d o & t a * ^ íj ^ ~ , ^ . ^ S A L A D A S ASSOES1 OWCAMARA DE JULGAMENTO DOM CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE RORAIMA. erTeoaVlitt- , RR, 12 de agosto de 1999. o » » * ™ |

r^fr? •"•^cjry a. s* , EDSON CARVALHO DE MORAES

Conselho de Recursos Fiscais Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS j

O PRESIDENTE DO CONSELHO 0 6 RECURSOS FISCAIS DOESTADO 0£ RORAIMA, no uso da suas atribuição legais a com base no que dispõe o ertrgo 35, Ml e K 4' da Lei 72/94. faz saber a todos que este Edrtal virem ou dele e U a M ? t i v e r e m ^ o processo H N M M K W U Ç JTc^TZ interessado A. R. A. LUCENA, inscrição no CGF n'24.00251*8 e noiCGCn 14 453 120/0001-59. situado á Av. das Guianas. rr> 2275 - Sio Vicente. Boa Vis£ Estedo deRoVaima foi julgado procedente pelo C o n r t h o * Recurso» Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade com a Resolução n* 115799. cujo onginal se

enCOnComoSnío foi possível dar ciência eo sujeito passivo pessoalmenteIOU por carta por encontrar-se em lugar incerto e nâo sabido, fica o mesmoi™™>do.; através deste, para no prazo de (30) dias. ^ . « f * * ^ 0 * ' ^ publicação do presenta Edital, comparecer nos dias úteis, das MLOO a» 12.00 e das ^ o Ó * T l 8 : 0 0 horas, na Agenda d . Renda, de Boa Vista, sito a Av. WJaJRoy;

•• 796E. Centro, Boa Vista. Estado de Roraima, a fim de efetuar o pagamento

^ T n ^ p r i m e m o no pr«o «ima £ « « 0 «canetarâ"f « « £ £ > * * J I na Divida Ativa do Estado, conforme dispõe o artigo 150, da Ler 059. de 28 de dezembro de 1993.

Boa Vista - RR. 24 da agosto da 1999.

EDStíN CARVAL(fo DE MORAES Conselho de Recursos Fiscais

Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DÓ ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuição legais • com base no que dispõe o artigo 35, III. e § 4* da Lei 72/94. faz saber a todos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o processo NUP-28830.00S731/98-00, lendo como interessado S. FERNANDES GOMES, inscrição no CGF n" 24.004.832-7 e no CGC n* 84.055.474/0001-20, situado a Rua das Onze Horas, n" 79 - Pricumí, Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado procedente pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade com a Resolução n* 119/89. cujo original se encontra nos autos

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTAI RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com base no que dispõe o art III, e § 4" da Lei 72/94, faz saber a todos que este Edital virem Oi conhecimento tiverem, que o processo NUP-28880.009SM/98-09, tendo interessado PALÁCIO E SILVA COM. LTDA, inscrição no CGF n" 240 043.38 CGC n* 84 021,005/0001-90, situado * Av. General Ataíde Teive, n° ' Mecejana, Boa Vista. Estado de Roraima, foi julgado improcedente a açab pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado da Roraima, de conformidade Resolução n* 73/99, cujo original se encontra nos autos.

Como nao foi possível notificar o sujeito passho na forma prevista nos I a II, do artigo 35, da supramencionada Lei. fica o mesmo notificado através de que o referido processo se encontra é sua disposição na Agenda da Ren Boa Vista, silo â Av VMe Roy, 760E. Centro, Boa Vista, Estado de Roraima.

Boa Vista - RR, 24 de agosto de 1999.

ED&DFf CARVALHO DE MORAES / Conselho de Recursos Fiscais / /

Presidente f

EDITAL OE COMUNICAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTA RORAIMA, no uso de suas atribuição legais e com base no que dispõe o ar lli. e § 4" da Lei 72/94. faz saber a todos que este Editai virem c conhecimento tiverem, que o processo NUP-28850.002465798-74 tendt interessado PAPELARIA ZIPACK LTDA - ME, inscrição no CGF n' 24 003 no CGC rr> 84.043 454/0001-30, situado á Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, rr" Mecejana, Boa Vista, Estado de Roraima, foi julgado improcedente a aos* pelo Conselho de Recursos Fiscais do Estado de Roraima, de conformidade Resolução ri» Í3/8B, cujo original se encontra nos autos.

Como nío foi possível notificar o sujeito passivo na forma prevista nos l e II, do artigo 35, da supramencionada Lei. fica o mesmo notificado através de que o referido processo se encontra a sua disposição na Agencia de Rer Boa VJsta, sito á Av. Ville Roy, 766E, Centro, Boa Vista, Estado de Roraima

Boa Vista - RR. 24 de agosto de 1999

EDSONCARVALHO'0E MORAES^ Conselho de Recursos Fiscais

Presidente " ^

DEPARTAMENTO DA RECEITA

"DECIFRAÇÃO DE BAIXA DE INSCRIÇÃO "EX OFFÍCIO"

," - O DIREIOR UO DEPARTAMENTO DA RECEIT SECRETARIA' DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso atribuições legais, e-

Confiderando o disposto no Ç P. parte finai, do Artigo Kegolonionto do ICMS, aprovado pelo Decreto n " 711, de OS de abril de 1994;

Considerando o disposto no ailiao 10.1 do RiCMS/RR, apiow Decrete n'711/94;

rins empresas:

Considerando o resultado das diligências constantes do Processo,

DECLARA

A Baixa "EX OFFÍCiO" da Inscrição no Cadasrro da Faaenda

IMOIA S. DAS KEVES

ecr na ?>.oqii*l6-l

A. SAWTWtA DE SOUZA ME CGF NO 2*.00(1593-1

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KAU.07

"> Fica lenalva*) o dMto d> Fatenda Estadual da cobrar os destoe que uooeaumi «anilam a aer apurado» mi inecrilm posterieraieets a •«pixtcio desta Peclaiatto, ' coofermed^>fcoir*»«rt^ IMdo»IC^«Sm«. ipiovwkjpiloDacmoii^Jn.díOS 1 <teibril«VIW,OTci!nft)rmi(l>de«)mLri.'59,*2«d.<le»mbcoiielWJ. ,'

Bca Vista/RR. 31 d* Agosto *» HW-

eEPAMAHHftO »* WCíltA •IVISAO HE FIKN.IZMM

KOtlFlCACAO COM FWUO BE 20 0IA5

A CBEFl OA OIVUAO OE FISCALIZAÇÃO M 0E»Aa.'Ar*tT0 M MÇSlt» M J SECKTAMA »E ES1A0O DA FAZENDA, ho uso de suas atrlbu ço». •««•'« • « ' aeoéeo co» o disposto no Art. J5, Inciso III. I M *s lei nO O » , òe 30 limlo de 199», fat esber a todo» que vlresi e/ou Maiareia conhacImanto sa| presente Kot 1 floção, qtie foi lavrado o Auto da Infr.ç.o nO til.llt ei» U.M.aa contra • firme AUCRIH MOVEIS ItBA M i C6F nB ,«.006678-0 C6C.nO Ot .901 .977/OOOt-ta com «de a Rua Manoel Falia*. liZO Asa Oranc» Soa «Ista-M. . ,1

^ o i o m o Toi pòVflval hotlrlcar pessoalmente o aujalto passivo / por eneontrar-se «a lugar Incerto a não sabido notlflco-o para o praio /| de lo (vinte ) «!•*. contados da data desta publicação, comparecer nos-dlaiTutela, dai 08:J0 às I1i30 e da* Ui30 àt IJI30 horas, a .ata Oapar-taaento. situado ã A» «111a Roy, 1500-E, tlntro desta cldadei a fia de /i Inpuanar ou liquidar o débito, eonatant* do Auto da tnfraeeo supramencio­nado 41» «erá corrigido monetariamente e acrescido das penalidades •dis­posta* na legislação tributária aplicável ao ICHS* , '

— '•'- fca"TlVta''-Sl7or"di"S.te«l.ro de !*»•/

Chefe tTA^ARIA DC SANTA

Divisão da Flscallraeso /

| SECRETARIA DA EDUCAÇÃO I e»=»ma"»««»»»e»»m»«a«B3»s»m»asseem»«eessse»s

DIVISÃO IK ORÇAWNTO E FINANÇAS |SPÉCIE:Cciitrato que entre ai celebram o Estado de Roraima juntamente com a Secretaria de Educação, Cultura e Oesportca e o Sr. Raimundo Oliveira ' Santos. nKMttWACfo LEGAL: Lei n« 8666/93, Carta^Corwlte n« 54/99 desta SBCD. OBJgnVQ: Contrataeão de im veiculo cantríião 3/4 para realizar transportes diversos na capital e Interior do Estado. VIG&CIA: 12(doze) meses a partir de 16 de agosto de 1999. VAtófil&J 30.000,00(Trlnta Mil reais) ASSINATURAS: Neudp Ribeiro Campos - Governador do Estado; Antónia Vieira ' Santos - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e o Sr. Rai mundo Oliveira-doa Santos - Contratado.

SECRETARIA DE SEGURANÇA

EXTRATO PS TERMQ APiTtvp

PROCESSO NUP: 28850.0007558/98-80.

Eanéde: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e a firma, Rosa Gomes dos Santos - ME. pata prestação de serviços de lavagem, lubrificação e pulverização de veículos. Fandarnentacio Legal: Lei n° 8.666/93, Carta Convite n° 318/98. Obieto: Prorrogação da vigência. Vigência: 04 (quatro) meses, a partir de 01/06/99 à 30/09/1999.. Assinalaras: ROBERTO LEONEL VIEIRA ( Secretário de Estado da Fazenda ) ; JOÃO BATISTA CAMPELO ( Secretário de Estado da Segurança Pública); ROSA GOMES DOS S A N T O S - M E (Contratada)

I SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO [

PORTARIA N* 256/99 - GAB/SIIAD,1

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DE RORAIMA , no uso das atribuições que lhe forem delegadas pelo Decreto n* 001, de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1° de janeiro de 1999.

Considerando as reconienduçoes contidas no Ottck> Circular n* 004/99 do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Roraima, quanto a adocio de medidas rigorosa* no âmbito das Secretarias de Estado com relação ao consumo <)« combustível, .

Censlderaado o cumprimento das metas propostas pelo Ajuste 1-iscal, implementado no Estado de Roraima, 1

Censlderaado os ixincrpioj Constitucionais da ecotioiiiicidsdc, moralidade e impessoalidade que devem nortear o uso da coisa publica,

RESOLVE, Art 1"- O Departamento de Traruportc-DEPTR AN/SE AI>, dever*

elaborar uma planilha de consumo médio de combustível, necessário para o deslocamento aos diversas Município» e localidades do Estado, por lipo de veiculo.

Art 2*- As requisições para abastecimento, deverão vir assinadas pelo diretor do DEPLAF e o responsável por Iransporte, no âmbito das Secretárias.

Art i'- O abastecimento em catolé, só ocorrera, quando de viagem para o interior do Estado, com a devida Ordem de Serviço.

Art 4"- O Departamento de Administração Planejamento e Finanças -DEPLAF, das Secretarias, devera enviar ao Departamento de Transporte -DEPTRAN/SEAD, cópia dos contratos dos veículos alugados.

Art 5*- O Departamento de Ttsnsporte-DEPTRAN/SEAD, funcionará para abastecimento, de 2* * 6* feira, dts 7:00h As l»:00h.

Art 6* - Aos sábados, domingos e feriados, será autorizado somente o!' abastecimento de veículos que executam os serviços essenciais, e ocorrerá no horário das7:00hasl4:00h.

Art T - Esta Portaria entra cm vipor tra data de sua publicação.

Boa Vista-KR, 01 de setembro de 1999. í

DIVÀ'DA SltAA IIRIGIJA Secretária de tàsladolda Administraçto

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO NUP: »8S«.aM47PM47 ESPÉCTO. Cwttrato^OO&WrkmadoartMoEatado* ; Sectetaria de Estado do Tr«ball»a»Be«BrEiteSceial(^^ I SOARES DE SIQUEIRA JONIDR-ME; njNDAMErfTAÇjtO LEGAL: Lei n> \ 8.666/93 eui sua redaçto araal • Diapanaa d» Lkitaçto com baae no art. 24, Inciso II; i OBJETIVO: Prarlacto da aerviço quanto a coufeccao de WO (cem) coptas de dwvnr, retirada e troca de 15 (quinze) rilindro» da pcttai; 15 (r^iro») dlindtos de mOwi» . 05 (ciaoo) abertunu d» ignição pata cano, para atender á Seçao d» Serviços Oetaii da SETRABBS, no valor eeuinado d» RS 800,00 (OitonBJos mais); CLASSIFICAÇÃO [ DAS DESPESAS: Programe da Trabalho: 1581.4862.03fi.01; Etemento de Despesa: I 3.1.3.2; Ponte de Recursos; 001; SIGNATÁRIOS: Pelo Governo do Estado de Roaims!

Sr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS - Governador do Balado de Roíaím e Sr' Maria j Coaceiçao de SanfAna Barros Eacobar - Sac«alána da Estado do Trabalho eBenvEstax! SociO,ep»bCONTHAJiA,Sr.AfcettoSoejwc^Siqo»úaJúnÍM ,

| Boa Vista - ( RR X 26 oV.agodto de 1999. |

SECRETARIA DA SAÚDE

SESAU/POirrARlA N« 277/99

0 SECRETARIO DF. ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATHIBOI \ QÔES DE Sai CAIWO,

R E S O L V E :

Art. 1» - Des i#w os servidores abaixo relacionados, lotados r» Secretaria de Eetarjo da Saúde, sob a presidência do l« ccnporem a Comissão para procederem levantamento e Contagem Física dos materiais de cor suco da Secretaria de Saúde, reíerente ao exercício Os 1999.

- JOSÉ DE OtlMEOM. U R S - Presidente - wmMmmkaamm.- M»*TO - WUtaOt HURA arjRH - Membro - CMHS Maonr tt taaaams - Mentoro - DAVI DOS SMO0S SDXEnfJK - Membrt

Agosto de 199». Secietaria Estadual de Boa Vl^ta-BH, 26 de

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PÁG.08 DtARIO OFICIAL BOA VIST& 01 DE SETEMBRO DE 1999

SESAU/FQRTAMA H» 276/99

ÇQES DE SEU CARGO,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NÓ USO DAS ATRIBUI

R E S O L V E :

Art. i s - Deaiaiar os servidores abaixo relacionados,! lotados na Secretaria ue Estado da Saúda, sob a presidência do Hcoiporw. aj Comissão para precederem levantamento e contagem«sica dos materiais perma­nente da Secretaria de Saúde, reféreiite ao exercício de 199». I

- JOSÉ OK OtrtEtteY UMS - Presidente } - niMHn toam, D * tmam - Memoro - m m «BEIRADE sota» - Membro - JOSÉ OBBQÓraD P. nOEIMO - Membro

Secretaria Estadual de Saúde, Aguei» de 1999.

w a romano Secretário de

Vista-RR, 26 de

da Saúde

SSSAU/DEPLAF/DP/PORTARIA N» 268/99

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAuDE,

OSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SBU CARGO,

U I O L T I l Ar*, lo - Autorizar, o afastamento

da respectiva sede, se» ónus para os cofres do estado, da »««i dora OARISTBIA KOSAHE TRAESEL DA ROSA, Nutricionista, l°*««a

na lecretiria d. Estado da S.fide (Hospital Materno Infantil) ,pa ra narticipar do Treinamento Teórico Pratico de Preparação de SutKcionl." para Aasistênci. á Portadores de J ™ •»"•*-• d e

AIDS, no período de 23 à 27.08.9», na cidade de Belem-PA.

Secretaria de

Boa Vlsta-RR, 20 de Agosto de 1999.

lo da saúde, em

u a i roírrnftro/MORKntA . /

Secretario a» Betado da Saúde /

6ESAU/DEPLAT/DP/PORTAR1A HO 258/99' '

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAODE, NO OSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

SESAu/DBPAT/DP/PORTARIA N» 255/99^

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, OSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CAROO,

R E S O L V E : Art. 1» - Autorizar o afastamento da

respectiva sede, com ónus para os cofres do Estado, do servidor ramo JOBGE nUEHOC, Técnico do PACS/PSF (CDi-IIí, lotado na Se­cretaria do Estado da Saúde, para participar do Curso de forma-ção em "Políticas Publicas de Atenção á Saúde da Pessoa com De ficiencia", no período de 16 a 20.u8.99. em Pirinópolis-GO.

Secretaria de Estadi Vista-RR, 09 de agosto de 1999.

SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA NO 265/99

I íaude, em Boaj

O SKCRETARIO DE (pTADO DA SAODE, MO USO DAS ATRIBUIÇÕES DB SEU CARGO,

R E S O L V E I Art. is - Autorizar O afastamento da

respectiva sede, com õnus, dos servidores wlaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde(Depto de Vigilância Sanitária), para realizarem lnspecão conjurtta com técnicos da Secretaria de Agricultura no matadouro, nojxuniclpio da Caraça ral, no dia 16.0t.39. ; • '

- ISRAEL PARDIímo DB SOUZA, inspetor Sanitário - JOBB AtROMIO DOS 8AMTOS, Médico Veterinário - aos* PADuno PILHO, Motorista

Boa Viata-RR, Secretaria de Esta»

18 de Agosto de 1999.

L U I I rói Secretár io

da Saúde,

MOREIRA da Saúde

R E S O L V E ! A r t . l o - Autorizar o afastamento

da respec t iva s e d e , com õnus , dos serv idores abaixo r e l a c i o n a ­dos , lo tados na S e c r e t a r i a de Estado da saúde(Coordenação de Prevenção e Atenção às D e f i c i ê n c i a s ) , para real izarem Treinamen toe de Agentes Comunitários de Saúde em D e f i c i ê n c i a s , nos muni­c í p i o s de Caracaraí , são Luiz do Anauá, Rorainópol is e São João da B a l i z a , no período de 23 a 27 /08 /99 .

- JAQOELINE MDXCA PIRES MOH, F i s io t erapeuta - MARIA ÍRIS ROCHA GOMIS, A s s i s t e n t e Adminis trat ivo - ELIRALDO CABRAL CORRÊA, Motorista

Secre tar ia de Estado da Saúda, Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 1999.

SESAU/PORTARIA N« 278/99 —.«..,..:

0 SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRI­BUIÇÕES, CONFORME DECRETO NB 062 DE 11 DE AGOSTO DE 1999, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÍO DO ESTADO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N" 148, RESOWE:

Art. 1» - Nomear os profissionais abaixo relacionados, para oonstituirem a Junta Medica Central, que irá analisar e criar protocolos para Patologias de alta complexidade

Dr. Man Drs Baeta lago mderaell Dr. Agenor CtsKxn o n SCÉKÍXÉD Dr. nj&inuâb Msnesesi Dr* Celeste Maria Teodoro Varotto Dra Prancdnáia Bodrlaues Maura

Agosto de 1999. , em Boa Vista-RR, 26 de

da Saúde

SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA NO 256/99

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAODE, USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

• I S O l V h Art. lo - Autorizar o afastamento da

respectiva sede, com õnus, dos servidores JORGINBIDE COSTA UB SOUZA, Técnica em Informática (CDI-II) e FLORISHAR DA SILVA, Mo torista, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para efetua-rem entrega do equipamento de informática a Secretaria "Munici­pal de Saúde e instalação dos Sistemas de informação SIKASC.SIM E SINAR, no Município do Canta, no dia 09/08/99.

' Art. 20 - os recursos necessários pa ra execução do disposto no artigo anterior ocorrerá por conta" do Convénio no 1820/98.

Secretaria de Estai Soa Vista-RR, 09 de Agosto de 1999.

Ot. l-UIZ P« SMt«Mri>,

Saúde,

SESAU/DEPLAF/DP/PORTARIA NO 268/9f™- ....

0 SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

R E S O L V E :

Art:. lo - Autorizar o afastamento dí respectiva sede, com Snus, dos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para. Contagem Pilio e Emolaquetanento dos Materiais Permanentes, nos municípios d« S.Joao da Baliza, Rorainópolis, Canta, Bonfim, Município dx Taiano, Boa Samaritano, Sao Silvestre, Pacaraima, Normandia < Alto Alegre, no período de 31.08 ã 27.09.99.

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BOAVISTA, 01 DE SETEMBRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL PÁG. 09

- JOèS M O U T B t n LOPES, Agente de Portar ia - DHUNMt «OOU DOS 8AMT08. Agente Administrat ivo - JOSB GREGÓRIO F . DB FIGOBiaBOO, H O t o r i a t a

Secretaria de Eatado da Saúda, ea Boa Vlsta-RR, 18 de Agosto de 1999,

UJII

/

Secretárlo-ae Estado da Saúde / /

SISAWDEmF/DP/PORTARIA N» 269/99 »

o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRI-T BUIÇ&S DE SEU CAKSO.

Art. 1» - Autorizar o afastamento da respectiva sede, cem ónus, dos servidores abaixo relacionadas, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, para participarem de reuniões com os secretários de saúde e educação dos Municípios do Sul do Estado (Rorainópolis, São Luiz do Anauã, São João da Baliza e Caroebe), no período de 16 a 20/08/99.

- KMÊmXCimWUOm AIJB3DA, Assistente Adxinlstratiwi - IUIMU» CACHAI. CDMKU, Motorista

Art. 2» - Oa recursos necessários para execução

do disposto no artigo anterior, ocorrerá pela contrapartida do Estado do

Convénio 2246/98.

Secretaria de Estadoffa S&pãe, en Boa Vista-RR

16 de Agosto de 1999.,

«, Dr.

Secratárlo^éstadual de Saúde/m

BSSAU/DBPLAF/DP/PORTARIA Ma 257/9Tí'>'"*.«^

O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, HO USO DAS ATRIBUIÇÕES DB SEU CARGO,

R I S O I V I l

Art. la - Autorlxar o afastamento da respectiva sede, ceai õnu», doa servidores abaixo relaciona­dos, lotados na Secretaria de Estado da Saúde(Coordenação de Combata ã Endemias!, para participarei» do Curso de Reciclagem ' Combate ã Malária.

HOME DO SERVIDOR FUHÇXO PERÍODO LOCALIDADE

B2(v*»M.t*S.aOWU. Ag.Endemias" li A ÍÓ/Ò8/99 Paceralma « M l KMXA AMORIM Ag.Endemiae 16 A 20/08/99 Paca r a ima GESSO* SILTA VXMUL Ag.Endemias 17 A 20/08/99 S.João JOBCR BODUGUBS M O O Ag.Endemia» 17 A 20/08/99 S.João

Art. 24 - Os recursos necessários ' para execução do disposto no artigo anterior ocorrerá por conta do Convénio" no 1734/98.

Secretaria Boa Vista-RR, 10 de Agosto de 1999.

Or. L«ix

da Saúde, em

1 MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA Procuradoria Geral de Justiça

PORTARIA N* 288. DE 1* DE SETEMBRO DE m »

SBSAO/DKPLAF/DP/PORTARIA HO 266/99 '

O SECRETARIO DB ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

u t o u i i Art. 10 - Autorlxar o afastamento '

da respectiva sede, cosi ónus para os cofres do estado, da servi dora MARIA DA. COMCKIçAo TEIXIKRA DA SILVA, Psicóloga, lotada nã Secretaria de Estado da Saúde (Coordenação do Programa Saúde Mental), para participar do Encontro Nacional de Gestores Esta­duais de saúde Mental), no período de 30.08 i 01.09.99, na cida de Brasllia-DF. -

Secretaria Boa Vista-RR, 24 de Agosto ds 1999.

UJII rói 8ecretãrli

ado da Saúde,

MOREIRA _ da Saúde tado

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Designar o Promotor de Justiça de Primeira Entrância. Titular da Promotoria da Comarca de Caracarai, Dr. ULISSES MORONI JÚNIOR, para oficiar junto à Justiça itinerante no Municfpio de Rorainópolis, no dia 4SET99.

Publique-se. Cumpra-se.

FÁBlÒ>ASTOSSTICA Procurador-Oejal de Justiça

SBSAU/DBPAf/^/PORTARIA NB 274/99.

0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÒDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,

I l i O t I I : *rt. 1» - Autorlxar o afastamento d»

respectiva aede, com ónus, dos servidores abaixo relacionados' par* realixar Inspeção na Casa de Apoio, desta Secretaria, na Vila do Suruntu, Município de Pacaraima, nos dias 24 a 25.08.»»

- RONALDO TELES INÁCIO,Aso.Administrativo - JOSÉ VIEIRA FILHO, Motorista

Secretaria de Estado Boa Vista/rr, 24 de agosto de; 1999.

ude, em!

Dr. LUIX FOScTCHATO «JOMMRA Secretár io de BStado da Saúdr

PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DC CONTA» DO ESTADO DB RO»AIMA| , EXTMnMmBommj)AXDeuaTAÇÂo\ * \

*'0OrTTOCESSft0K*W.

CONTRATAM: mEamNKAÇfcSDCRORMm $».;

V»L(ytfnm(»ft<awair«sk*(<»tcen(>vo(i K£COiomcmB(w oe tmxiamuDÂDem oi os 99: N O » ( j * Reirt lato»** IWb,-CARQaAsttssomFkmntkv - ' RATnCAÇ4Oat0(.09tí«, NOMeUmACOmOEmiOCARVALHO; C^SO.SecrenVaGenVífeAírotTfeifaçâoeFíMnçís.

\

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PÁG.10 • • • " •

DIÁRIO BOAVISTA, <H DE SETEMBRO PE 19»? wwm»HW ¥*

TCE/RRAPORTARJA N* M7IM

A Secretária Geral do Administraçío e Finanças do Tribunal d» Conta» do Estado d * Roraima, usando de « U M atribuições conferida* paia TCE-RR/Portaris N" 275/99 de 05 de Julho de 1999;

BAUAWCO r A TKIMONlAt. F.NCtltRAOO E M 31 PB DEZEMBRO PE t9S

ATIVO

Considerando o contido no MEMO/D€PAD/0214/99;

RESOLVE:

Autorizar o desíocamemo, com 6mn, da M d e para o Município de Caracará! - RR, doa «ervkJores PAULO ANDRÉ TEIXEIRA MK3UORIN-Assessor Técnico e JOSÉ DE AFOalATÉlA DO NASCIMENTO MotoristafSegurança, para transportar o Assessor Técnico no dia 27.08 • a equipe do Controle Externo, no dia 28.08.99.

-Cientifique-». - Pubflque-se. -Cumpra-se.

Boa Vlsla-RR, 27 de da 1999.

a Finanças

TCE/RR/PORTARIA N» 368/99

Trih. - i ^ , - . _ . .. A S a c r r t a r i a Sen* * Administração e Finanças do

c o n f a " ^ P ^ T C E . * W P r * a r i e r 4 ' 2 7 5 «

da Divisão M * H Í ^ B í ^ f T i ^ T " * ° c o n B d o " " Cc^nunieatow Internas c ^ D j y M o Médica Parietal da Secretaria da Administração do Estado de;

• .RESOLVE:). ;. Conceder aos servidores abaixo retockxiadosj «cenca para tratamento de saúde, com base no Ari 113, da Lei Complementar n« 010/M.

VALÉRIE VIVIANE O. M VALE - ,n dia 18.08,99.

ALEXANDRE GUILHERME U FILHO - 07 (sete) diM, r » período d* 18 A 24.08.99.

vm m ATWO CntÇULANT^ DISPONÍVEL Caixa Bancos Cora» Movimento Aplicação Liquidas Imediata CRÉDITOS Adiantamento Fornecedores ESTOQUE Rebanho Bovino em Formação Rebanho Bovino para Corte ATT/O PERMANENTE IMOBILIZADO Terras Pastagens Pastagens em Formação Obras de Infra-Estrutura Instalações Pecuárias Edific e Obras Complementares Veículos Maq Ap e Equipamentos Moveis e Utensílios Rebanho Permanente Animais da Trabalho (-) Deproc/ExausUo Acumulada DIFERIDO Despesas Pre-Operacioriais Estudos Proj Oetalhamento Outros Valores a Amortizar

TOTAL DO ATIVO

187.439.20 64 091,57 64.066,56

5,01 0,00

76.401,1» 76.401.16 26.948,47 18.720.50 8.225,97

3^3S.o83,M 1.245.041,63

127 560,16 97.493,16

729 401,43 98 012.32

219.470.76 303 953,43

JJ9S296.92 . 5321,90

609.929,17 7.710.74

-1248116,16 2.193.641,69 2.046616.04

69.720,47 77.305.18

3.606.122,72

186,66 4361 !

141231 2.00

76.40 7 6 4 0 22.03; 146W 7.42Í

3J25.434 1.184.883

127.56*. 97 493

537.923 96.012

213.920 303.953 296.296

3.475 609.929

7.710 -1.109.402 2.040.354 1.893.528

89.720 77.305

3.510.721

I I .U .A.XO rAIHIMOPlIAI.r.r»! r.KKAIJOt.ftl Jl II •. U t / X M U K U l l t 1997 PASSIVO

PASSiiyOGíRCVLANTÇ OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO Fornecedores Obrig Trab Previdenciarias , Obrig Tributárias Empréstimos e Finanoiamento x

PASSIVO EXIGÍVEL A LP OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO Conta Corrente Adonistas PATRIMÓNIO LIQUIDO CAPITAL REALIZADO Capital Autorizado (-) Capital a Subscrever RESERVA DE CAPITAL Ceneçfio Monelaria do Capital

TOTAL DO PASSIVO

1997

11SW.Í4 116.437,04

500,00 1.598,71

68.79 113.269,54 126.647.43 126.647,43 128 647.43

3.364038,25 3.364.035,00 4.000.000.00

-635 965,00 3,25 3,25

3.606.122,72

199* 116.03 115.03

1.69 6

113.26

138.64 126:64

SMWPJ 3.269.02 4.00Ó.0C

-73Ô.9É

-3.S10.7;

As Notas Explicativa» aio partea integrante» das Dmnonatrações ConlAbeis

ALEXANDRE GUILHERME L FILHO - 07 (sete) das, no período da 18 à 24.08 99.

FATMA APARECIDA A. GONÇALVES - 05 (cinco) dias, no período de 2 3 * 2 7 . 0 8 99 -Cientifique-se. / .Pubaquá-se. i -Cumpra-se j

Boa Vi*ta-RR, 30 de agosto de 1999.

it\t«çjBo « f r a n ç a » /Á,;m/f/,M-JMf'n,

DEMONSIRAI,ÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕESDE RECURSOS ENCERRADA CM 31 DE DEZEMBRO DE1997

DISCKIMINAÇÃO Es*f*fct» Citrciri* A M

1 . ORIGENS DE RECURSOS Das Operações Lucro Líquido do Exercício Deprec/Exaustâo Variações Monetárias

Dos Aciontstas Inlegializoçâo de Capital ingresso de. Empréstimo

1 . WUCWiCre5WÈ.W£C\iKS,QS KqiMcjat) 'Ou VvtvoYiSviwto Màçjte*. Custo * J W«r\do TcAsl das. I>apncsic&e«i

* A/.LnPA t VMIDS NOVOS SM COtJMF N* I4.4IM.84WD001-9Z

RKWrôTO DAPIRKTWA

Senhores Acionislax. la» cumprimento as drerKwiçSe» legais c estatutárias, vimos submeter a

apreciaçki de V Sa. o Balanço Patrimonial e demais Dcjaomliaçdcj Financeiras referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1997, acompanhadas das Notas Explicativas, colocando-nos a disposicio de V. Sa , para quaisquer esclarecimento» que julgarem necessário* ,

ihia vixatKK). I I ile«V/cr»bit><le 1007.

A D I R i n m i A

0.00 138,713,77

0.00 138713,77

95.000,00 023

% 000,00 233.T13,TT

v»«rywi

W.Wl.TS

137,1

372,1

3T3 511

3 . M1MEHT0 CW CVRC VÍQ 4. PEMONSTRAÇAO PA V ARIAÇAP IH)

COMPONENTES Átivo Circulante Passivo Circulante AumrnI» C»n Cirralante

31.12.97

-110.246,»»

c Am AL cwcuLAwrfci, 167.439.20

(115 417,04) il.001,16

31.11.96 2)» 284,5»

(115 835.44) r

170.149,14 As Nula» lixplicsiivas «ao panes integrantes da»

UernonstraçOes Contáneis

NO I AS L.\ri.K.'.\ IIV AS l»AS UKMONSI ItVÇUtJ» HNANC KNCF.RRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 199Í

flOTA 1 - SUMARIO DAS H H N O f AIS PRATICAS COWTAPEIS - o f coméhcij mais relevante» adotad»» nela PA7.IÍNDA CAMPOS NOVOS !" "

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BOAVISTA, 01 DE SETEMBRO DE 1999 DIÁRIO OFICIAL PAG. 11

lua Demonstrações 1 inancetras podem ser sinleuadaa como segue: REGIME DE ESCRITURAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: E adotedo o regime de »mpetíncii para o» registros das mutações palrimooiais ocorridas no exercício. A aplicação lesse regime exige o reconhecimento das receitas, dos custos e das despesas na ocasião em (|ue sto ganhos ou incorridos, independente, portanto, do seu efelívo recebimento ou pagamento; A1M«iKHT!7VCftp BA5 . pr^QflSTHAÇ<)F.S , ffflfiHÇIMtN* *» presentes Demonstrações linancciín» foram elaboradas de conformidade com os princípios c procedimentos contábeis introdu»da* pda lei das Sociedades por Açoes n* 6.404, de 15.12 1916 associadas as alterações da Ijegislaçlo Tributaria criada peto Decrcto-Lci n" t04t.de UM.1004; ESTOQUES Slo avaliadas pelo custo medio de aquisição ou produção; ATIVO IMOBILIZA,0» % DEPRECIAÇÕES Oj^yo imobiliiado á registrado ao custo. acrescido de correçin monetária computada pelo método oficial, com base na variação do valor nominal dq l il-IR até a data do palanco. As depreciações acumuladas sia igualmente corrigidas c as depreciações sâo computadas pelo método linear c contabilizadas no Ativo Diferido. As colas anuais de depreciação sao calculadas em função da vida útil estimada dos bens; ATIVO DIFERIDO: Todas as despesas incorridas no período sto contabilizadas no Ativo Diferido, por se tratar de empresa agropecuária em implantação, com Projelo Agropecuário aprovado pda SUDAM, conforme parecei DAP/DAI n* 006/118; CORRECÃO CO MH .EMENTAR IPC/op: Foi eTetnada a Correcto Monetária do Balanço - Diferença IPC/BTNF em 1990, de acordo com a Lo n" 8200 de 28.06.91 e Decreto n* 332. de W 11.91, NOTA % • CAPITAL O Capital Autorizado cm 31.12 97 * de RI-4 000.000,00 sendo que o Capital Subscrito é de RS-3.364.035,0fl c o Capital Intcgralizado e de RS-3.364.03S.00 composto de 3.364.035 açoes de Rt-1,00 cada uma, como segue: Acaes Ordinárias Nominativas Açges Preferenciais Nominativas

2.1I7.Í93 1.246.342

As açoes preferenciais não tem direito a voto e sao úttcgralizãdas pelo FINAM - Fundo de Investimentos da Amazónia, de acordo com o Occreio-Lei n* 1.376/74 e Lei n* 8.167/91.

Doa Vista (RR), 31 de dezembro de 1997.

10SE MF.NDF.S W. ARAÚJO Dirctor-Presidcnlc

MARICF.I.MA SILVA ARAÚJO Diictora-F.xcculiva

I .UONÍSIO DA SILVA ARAÚJO Contador CRC/RR 0054

l-.tltt.t I.K DOSAI 1)1 IUKKS IrSIMItMIt.MlKS (1) Examinamos os llalanços Patrimoniais de FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A. levantados em 31 de dezembro de 1997 e 19% e as respectivas Demonstrações das Mulaçocs do Património Liquido c das Origens c Aplicações de Recursos, correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade c a de expressar uma opinilo sobre essas Demonstrações Contábeis. (2) Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreenderam: (a) O planejamento dos trabalhos, caosideranda a relevância dos saktovo volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da entidade; (b) A constatação, com base em lestes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações conlábcis divulgadas; e (c) A avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas mimadas pela «dminislracão da entidade, bem como da apresentação das Demonstrações < «mábeis loniauaa em conjunto (3) A data da nossa contratação ocorreu após o encerramento do exercício, não nos sendo possivd adular certos procedimentos de auditoria lais como contagem de caixa, contagem dos estoques e inspcçío física de bens do Ativo Imobilizado, documental e de controles internos da empresa. (4) Fjn nossa opinião, excetn quanto ao mencionado no parágrafo terceiros e seus efeitos, as Demonstrações Coiuálwis referidas no primeiro paragrafo representam, adequadamente, cm iodos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A. cm 31 de deismbro de 1907 c 1'KX,. as Mutações'de seu Património Liquido c ti Origens e Aplicações de seu Recursos rclcrcnics aos exercícios findos naquelas daias de •curdo com as práticas conlábcis emanadas das Legislação Societária, aplicados de maneira uniforme em relação ao exercício anterior F-ssas práticas contábeis nao prevêem, a partir de 1996. o reconhecimento dos efeitos inflacionários, conforme descrito na nota explicativa n,° I

Iklcm(PA). 16 de junho de 1998. AUI1ITAN - Amlil.xia Imlciicmlenlcs S/t' Rui Oliveira Magalhães CVMn"2l2ldc02 09<!2 Sódo-Dirwor Responsável CRC PA 02G9-T-RR-S-PA Contador CRC-PA 5771-T-RR-S-pA

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA -CERTIDÃO CERTIFICO que encontra-sc arquivado sob o n." 20.I8J/98 por despacho de 25/06798 um «emplar de igual teor lloa Vista. 25/06/98 a a ) Maria de Fátima Silva Xavier - Secretária-Geisl

1-.V/.1 ,Nl>.\ t AMPOSNOVO.SSf.V rodJirn" l4.48H.04u,'OOOI-92

ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30.04.98 INSTALAÇÃO: As 10:00 horas do dia 30 de abril rte 1998; l / J C A j . : Sede Social sito á Av, Geuilío Vargas. 1885-L - Canarnitm. na cidade de Vloa Vista, estado de Roraima'.

. PRESENÇA: Toialidadc dos acionistas represemando 100% do Capital Volante; MJÇSA: Presidente - JOSK MENDES DE ARAÚJO e Secretária - MARICELMA SILVA ARAÚJO; CONVOCAÇÃO: Dispensada a. publicação de editais, conforme o disposto no paragrafo 4' *> artigo 124 da Lei tf 6 404, de 15 12.76; ORDEM DO DIA: a) prestação de contas dos ajrtiinistradores, exame, discussão e votaçSo das Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social em-enado cm 31 12 97; DELIBERAÇÕES^ l:oi deliberado c aprovado pui uísitimidadc. o Ri-lntniin tia AdntinUtinçâo, o Uatmtço Patrimonial c as - itemnis IXtiKHiKhaçiVs Hiiam-enas tclaitvas mi cxcu-.ício social ciKtiiwlo em .11 12.97, VO'1'ACÃO:

Ahslivcrain-sc de vul.ii os legalmente impedidos por lei ENCERRAMENTO; Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada com a lavrslma da presente ala, aprovada por unanimidade Doa Vista (RR), 10 de abril de 1998 (a) JOSÉ MENDES DE ARAÚJO -Presidente, MARICELMA SILVA ARAÚJO • Secretária. PARTENON COMERCIAL LTttA, KLFHER LKITÃO £ SILVA. JOSÉ OUNTO H. G. DE OLIVEIRA. UNISYS ELKTUÒNICA LIDA, RODOVIÁRIO LIDERllRÁS S/A, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, KABET S/A INDÚSTRIA E COMERCIO e N. F. MOTTA S/A CONSTRUÇÕES e COMÉRCIO - Ackmistas. A presente e copia fiel da ata lavrada em livro próprio e registrada na forma da lei

MARICELMA SILVA ARAÚJO Secretária

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA -CERTIDÃO CERTIFICO que enconna-se arquivado sob o n* 22.098/99 por despacho de 15/09/99 uni exemplar de igual teor Boa Vista. 15/09/99 a.a.) Maria de Fátima Silva Xavier - Secretária-Gernl

I A/.bNUA UAMPOS NOVOS &A CGOWF 14.4B0.040iOOÕÍ-92

PEUJ&MP P.A PiRCTORiA Senhores Acionistas,

fim cumprimento as disposições legais c estatutárias, vimos submeter a j apreciação de V. Sa. o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras referentes j ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 1998. acompanhadas das Notas Explicativas, i colocando-nos a disposição de V. Sa, para quaisquer esclarecimentos que julgarem | necessários.

Boa Vista (RR). 31 de dezembro de 1998. I

ADIRIHORIA

BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 199» \ AVIVO

ATWO CIRCULANTE

DISPONÍVEL Caixa Bancos Conta Movimento CRÉDITOS Adiantamento Fornecedores ESTOQUE Rebanho Bovino em Formação Rebanho Bovino pere Corte ATIVO PERMANENTE IMOBILIZADO Terra» Pastagens Pastagens em Formação Obras de Infra-Eslruluta Instalações Pecuárias Edific e Obras Complementares Veículos Maq Ap e Equipamentos Móveis e Utensílios Rebanho Permanente Animais de Trabalho (-) Deprec/Exaustâo Acumulada DIFERIDO Despesas Pre-Operacionais Estudos Proj Detalhamento Outros Valores a Amortizar

TOTALDOATIVO

1998 135.514.88

34.415,79 34.412,03

3,76 76.401,16 76.401.16 24.897,93 24.356,90

341,03 3.337.9S0.2T 1.222.213,74

' 127.568,16 97.493,16

734.441.33 116 012,32 232.820,76 310.553,43 296.296,92

5.699,90 570.574,77

7.710,74 -1276 957.75 2.115.736,53 1.955 347,31

74.467.77 85.921,45

3.473.465,15

1997 167.439.20

64.091,57 64 086,56

5,01 76.401,16 76.401,16 26.946,47 18.720,50 8.225,97

3.438.663.52 1.245.041,83

127.668,16 97.493,16

729 401,43 96.012,32

219.470.76 303.953.43 296.296,92

5.321,90 609.929,17

7.710,74 -1.248.116,16 2.193.641,69 2.046.616,04

69.720.47 77.305.18

3.606.122,72

Ai Nulas Uxplicaiivas sao parles integrantes das Demonstrações Contábeis

f>,VI„V)H" I•AUtlnlONI.M.LMt LltUADU KM 31 t i l . Dl /.IMIIIHI III IVIS

PASSIVO 1998 1997 PASSIVO CIRCULANTE OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO Fornecedores Obrig Ttab Previdenciarias Obrig Tributárias Empréstimos e Financiamento PASSIVO EXIGÍVEL A LP OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO Conta Corrente Acionistas PATRIMÓNIO LÍQUIDO CAPITAL REALIZADO Capital Autorizado (-) Capitel a Subscrever RESERVA DE CAPITAL Correçao Monetária do Capital

TOTAL DO PASSIVO

14.480.90 14.480.90

2 520.00 1.598.71

10.362.19 0,00 0.00 0.00 0,00

3,458984.25 3.458.981.00 4.000 000,00

-541.019.00 3,25 3,25

3.473.465,15

115.437.04 115.437,04

500,00 1 598,71

68.79 113 269,54 126.647,43 126.647.43 126.647,43

3.364.038.25 3.364.035,00 4.000.000,00

•635.965,00 3,25 3,25

3.606.122.72

As NOUR Ir.xpticaúvftA s5« partes .(Mc^tanVcs da* DciiHMtsiiaçòes Contábeis

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PÁG. 12 DIÁRIO OFICIAL BOA VISTA, 01 DE SETEMBRO DE 1991

Excrcfcl» E x r t k i o AnUriar |

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS C APLICAÇÕES DE RECURSOS ENCERRADA EM 31 DE DEZEMBRO DE 19?»

| DISCRIMINAÇÃO

1. ORIGENS DE RECURSOS Das Operações . V Lucro Liquido do Exercício Depree/Exaustao Variações Monetárias

Dos Acionistas Inlegralteaçáo da Capital Ingresso de Empréstimo

Total das Origens 2. APLICAÇÕES DE RECURSOS

Aquisição Dir ImobHizado Adições Custo do Diferido Total das Aplicações

3. AUMENTO CAP CIRC ÚO. 69.031,82 -118.246,98 4 nEMONS I RAÇÃO DA VARIAÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE LIQUIDO I J _ .1 „ 1 i . . . . . . I i i I1OT VABIACO

0.00 28.841,59

PJ2S 28.841.59

94.946,00 -126.647.43

•31.701,43 •2.859,84

6.013.50 -77,905,16 -71.891,66

0.00 138.713,77

QJS 138.713.77

95.000,00 0.00

95.000,00 2J3.71J.77

198.873.60 153.087.15 361.960,75

COMPONENTES Ativo Cireuluile Passivo Circulante Aumenta C»p Clmilanle

31.12.98 I3S.5I4.88

_li iá*9i55)-I2t.033.98

31.1X97 167.439,20

(115.437.04) 51JWi.lt

VARIAÇÕES* QI.M4J2) 100.956,14 69.031,82

A> Notas Hxplicalivas J»o partes integrantes dm> DenwnnnçSei ConiaWt _„„..,.

N O I A S k . \ l ' l . l ( ' A I I \ A S U . V » MhMONNIK.Vt. 1)1 > H v \ M I.IKA!. ENCERRADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998

NOTA I - SUMÁRIO DAS PRINCIPAIS PRATICAS C O N T A B E I S - Os procedimentos contábeis mis relevantes sdolsdos pela FAZENDA CAMPOS NOVOS S/A, na elaboração das Demonstrações Financeiras podem sei sintetizadas como segue: REGIME DE ESCRITURAÇÃO DAS TRANSAÇÕES: E adorado o regime de competência paia os registros das mutações patrimoniais ocorridas no exercício A aplicação desse regime exige o reconhecimento das receitas, dos custos e das despesas na ocasião em que sio ganhos ou incorridos, independente, portanto, do seu efetivo recebimento ou pagamento; . * APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS: As presentes l\*im*tslinçtVs HiMitiTiias ÍÍHIIHI ctahnimfns' ilc conformidade com os princípios* c procedimentos coniáEx:is inliotlti/idas pela l.ci das Sociedades por Açõus n* 6.404. de 15.12.1070 associadas n* alterações da legislação Tributária criada pelo Dccreto-!.ci n" IIMI.dc II 01 l<W: ESTOQUES: Silo avaliadas pelo custo médio de nquisiçtlo IHI ptnduçitn; ATIVO IMOBILIZADO E DEPRECIAÇÕES O stivo imobilizado t registrado ao cuslo, acrescido de correcto monetária computada pelo método oficial, com base na variação do valor nominal da UI'IR até a data do balanço. As depreciações acumuladas sio igualmente corrigidas c as dqtreci.içõex sio computadas rpcto método linear e contabilizadas no Ativo Diferido. As colas amiais de depreciação soo calculadas cm função da vtda*útil estimada tios bens; ATIVO DIFERIDO: Todas as despesas incorridas no período sao contabilizadas no Ativo Diferido, por se tratar de'empresa agropecuária cm tniptantaçfto, com Piojcto AgropccuÃik» aprovado pda SUDAM, conforme parecer DAP7DAI n* 006788; ••'*, CORRECAO COMPLEMENTAR IPC/90: Foi efetuada a Correçio Monetária do Balanço - Diferença IPC/BTNF em 1990. de acordo com a Lei n* 8200 de 28.06.91 c Decreto n* 332. de04.11.91; ' NOTA 2 - CAPITAI / O Capital Autorizado cm 31 12 98 é de R$-4.tmO0O.0O sendo que o CapiUl Subscrito é de RVV458 981.00 c o Captai Intcgralizado é de RJ-3.458.981,00 composto de 3.458.981 açõct de RS-1.00 cada uma, como segue:

Açòes Ordinárias Nominativas Atoes Preferenciais Namlnatha»

2.117.693 IJ4I.X88

As ações preferenciais nao tem direito a voto e sao intcgralizadas pelo FINAM - Fundo de Investimentos da Amazónia, de acordo com o Decrelo-Lci n* 1.376/74 e Lei n* 8.167/91.

Boa Vista (RR), 31 de dezembro de 1998.

JOSF. MENDES Oli ARAÚJO Diretor-Presidente

MARICELMA SILVA ARAÚJO Diretora-Executiva

I.F.ONÍSIO OA SILVA ARAÚJO (amador CRC/RR 0054

PARECEM DOS AUDI IORESINDEPENDENTES (1) Eliminamos os Balanços Patrimoniais de FAZENDA CAMPOS NOVOS S7, levantados em 31 de dezembro de 1998 e 1997 e as respectivas Demonstrações das Mnlâçti do Património Liquido e das Origens e Aplicações de Recursos, correspondentes a exercícios findos naquelas datas, elaboradas sob ã responsabilidade de sua admiaiatraçl Nossa rnqxmaabtiidadc c a de expressar uma opinião sobre essas DernonãtraçoeaCoráabeis. (2) Nossos exames lotam conduzidos de acordo com as normas, de auditoria compreenderam: (a) O planejamento dos trabalhos, considerando t relevância dm saldos, volume de transações e o sistema contáfail e de controles internos da entidade; (b) constatação, com base cm testes, das evidencias e dos registro* que suportam os valores e informações contábeis divulgadas; e (e) A avaliação das práticas e da* estimativas contar» mais representativas ncMadas pela administração ila entidade, bem 'como da apresentação « Demonstrações Contábeis tomadas cm conjunto

(3) A data da nossa contratação ocorreu após o encerramento do exercício, nfo nos sen possível adorar certos procedimentos de auditoria tais como: contagem de caixa, conta* dos estoques e inspcçlo fiaica de bens do Ativo Imobilizado, documental e de contrai internos da empresa (4) Em nossa opinião, execto quanto ao mencionado no parágrafo terceiros e seus efeitos, Demonstraçaes Contábeis referidas no primeiro paragrafo representam, adequadamente, i lodos os aspectos relevantes, a posição patrimonial c financeira de FAZENDA CAMPI NOVOS S/A, cm JI de dezembro de 1998 e 1997, as Mutações de seu l*attimônip Liquidt as Origens e Aplicações de seu Recursos referentes aos exercícios lindos naquelas datas acordo com as práticas contábeis emanadas rias Legislação Societária, aplicados de mane uniforme em retaçio ao exercício anterior. Essas praticas contábeis nlo prevêem, a partir 1996, o reconhecimento dos efeitos inflacionários, conforme descrito na nota explicativa n <

Belém (PA), ,17 de agosto de 1999. ' A I ID ITAN- Amlltoria Iwlcpcndcritcs S/C . Rui Oliveira Magamles C V M t f 2121 de 02.09.92 Sôcio-Diretor Responsável CRC PA 0269-T-RR-S-PA Contador CRC-PA 5771-T-RR-S-PA

JUNTA COMERCIAI, DO ESTADO DE RORAIMA -CERTIDÃO CERTIFICO que encontra-se arquivado sob o «.' 21.971/99 por despacho de 20/08/99 exemplar de igual tenr Boa Vista. 20108/99 a a.) Maria de Fátima Silva Xavier- Seeretái Geral

I A / . I . N M . K AAtPU.SNOVtlNN/A CNPJ N* I4.48O.04H/0OOI-92

ATA DE ASSEMBLEIA C E R A I . O H I H N A R I A r. EXTRAORDINÁRIA REALIZA EM 30.04.99

INSTALACAQ: ás 10 rio horas do dia 30 de abril de 1999 LOCAI.: sede social sito i Getúlio Vargas, 1885-li - Canarinlw, na cidade de lloa VisU. estado de Rort PRESENÇA: totalidade dos acionisus, representando 100% do Capital votante. MJ Presidente - JOSÉ MENDES DE ARAÚJO e Secretária - MARICELMA Sll ARAÚJO. CONVOCAÇÃO: feita através de carta-coitvtte a lodos os acionistas. OR1 DO UIA: a) prestação de cantas dos administradores, exame, discussão e votaçãc Demonstrações Flitancciia» relativas ao exercício social encerrado cm 31.12.98; b) cl dm membros do Coiisc-ljio de Administração e da Uireloria. c) o que ou DELIBERAÇÕES: foi deliberada e aprovado, por unanimidade, 6 seguinte: a) Relator Administração. Balanço Patrimonial c Demonstrações Financeiras, relativos ao exct social encerrado cm 31 12.98; b) reeleição dos membros do Conselho de Administração Diretoria para um período de 02 (dois) anos consecutivos, assim constituídos CONSE DE ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ MENDES DE ARAÚJO - Presidente, KLEDER LEIT SILVA e JOSÉ OLINTO M O. OR OLIVEIRA - Membros; DIRETORIA: JOSÉ MEI DE ARAÚJO - Diretor Presidente e MARICELMA SILVA ARAÚJO - Di Administrativa VOTAÇÃO: abstiverant-se de votar os legalmente impedidos pet ENCERRAMENTO- nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada com a lavralt presente Ata, aprovada por unanimidade, lloa Vista (RR). .10 de abril de 1999. aa) . MENDES DE ARAÚJO - Presidente e MARICELMA SILVA ARAÚJO - Secr PARTENON COMERCIAL LTDA, KLEBER LEITÃO E SILVA, JOSÉ O L I N 1 G. DE OLIVEIRA. UNISYS ELETÔN1CA LTDA., RODOVIÁRIO LIPERBRÁ! SUPERMERCADOS MUNDIAL L I D A . ZABETS/A INDÚSTRIA ECOMÉRCK F. M O I T A S/A CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO - Acionistas A presente é cópia Ala lavrada em livro próprio e registrada na forma da Lei.

MARICELMA SILVA ARAÚJO Secretária

JUNTA COMERCIAL IX) ESTADO DE RORAIMA -CERTIDÃO CERTIFICO que encontra-se arquivado sob o n.* 21.953/99 por despacho de 18/08, exemplar de igual teor Una Vista, 18/08/99. a.a ) Maria de Fátima Silva Xavier - Scc Geral