DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº...

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Diário Oficial de Bauru ANO XIX - Edição 2.399 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Marcelo Araújo Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.520, DE 02 DE JUNHO DE 2.014 P. 57.862/13 (Ap. 672/13-Emdurb) Dispõe sobre o procedimento para registro e licenciamento de veículos ciclomotores e cicloelétricos no Município de Bauru e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º A propriedade dos veículos denominados ciclomotores e cicloelétricos na sua espécie tipo fica sujeita ao registro pelo Município de Bauru, por intermédio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, e sua utilização, como meio de locomoção, no âmbito da jurisdição municipal, estará sujeita ao porte obrigatório do Certificado de licenciamento anual. Parágrafo único. O registro será comprovado através do Certificado de Registro de Veículo – CRV e o licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: I – Ciclomotor: o veículo (espécie tipo) de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora; (CTB Conceitos e Definições); II – Cicloelétrico: o veículo (espécie tipo) de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora). Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de cicloelétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Art. 3º A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB ficará responsável por criar e manter um banco de dados municipal que controlará as informações dos proprietários de ciclomotores e cicloelétricos cadastrados, bem como possibilitará a transferência de propriedade, atualizações de dados cadastrais, segunda via dos Certificados de Registro de Veículo – CRV e o licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e demais serviços necessários. Art. 4º Para obter o Certificado de Registro de Veículo – CRV, deverão ser apresentados à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB os seguintes documentos: I – Cédula de identidade do proprietário; II – Comprovante de residência; III – Nota Fiscal de compra do veículo original, no caso de primeiro registro, ou recibo de venda integrante do CRV, no caso de transferência de propriedade. § 1º Na Nota Fiscal deverá constar o CNPJ do fabricante do veículo ou do estabelecimento comercial responsável pela venda, informando dados de identificação do veículo. § 2º O recibo de venda deverá conter a assinatura com firma reconhecida do vendedor e do comprador. Art. 5º O veículo deverá ser submetido à vistoria a ser realizada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, na qual será verificado se a identificação do veículo confere com os dados inseridos na respectiva Nota Fiscal ou Certificado de Registo de Veículo - CRV, bem como se o veículo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelas legislações federais, estaduais e municipais vigentes. Art. 6º Os veículos de que trata esta lei ao serem registrados receberão uma placa de identificação alfanumérica, cujo modelo será determinado através de Decreto do Poder Executivo, observando os parâmetros estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN, DETRAN/SP e EMDURB. Art. 7º São equipamentos obrigatórios dos veículos Ciclomotores e Cicloelétricos, além de outros previstos em legislação federal e estadual: I – Espelhos retrovisores, de ambos os lados; II – Farol dianteiro, de cor branca ou amarela; III – Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; IV – Velocímetro; V – Buzina; VI – Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; VII – Antena Corta Pipa ou Anti Cerol. Art. 8º Os Ciclomotores e Cicloelétricos deverão anualmente providenciar seus respectivos licenciamentos junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, nas datas por ela determinadas, observando o sistema de finais das placas de identificação dos veículos, que após o recolhimento das taxas devidas e aprovação em vistoria emitirá o competente Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, cujo porte é obrigatório. Art. 9º Os condutores dos veículos Ciclomotores e Cicloelétricos deverão observar as exigências e normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. É obrigatório o uso de capacete nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN. Art. 10 Conduzir veículo Ciclomotor ou Cicloelétrico sem que este esteja devidamente registrado e/ou licenciado junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, constitui infração de trânsito prevista no art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro, cuja infração é de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) com a remoção e a apreensão do veículo. § 1º A competência para aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas no “caput” deste artigo será do Estado e do Município. § 2º O valor da multa descrito no “caput” deste artigo foi estabelecido com base na Resolução nº 136, de 02 de abril de 2.002 do CONTRAN e será atualizado de acordo com posteriores alterações de referida resolução. Art. 11 Dirigir sem ser habilitado ficará sujeito as regras do artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro, punido com multa no valor de R$ 574,62 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e o veículo removido e apreendido. Art. 12 Os veículos Ciclomotores e Cicloelétricos apreendidos ficarão sob a guarda da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, observadas as regras da resolução 53/98, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, período em que o proprietário poderá providenciar sua retomada, mediante pagamento da multa aplicada, despesas pela remoção e guarda deste, bem como eventuais débitos que incidam sobre o do mesmo. § 1º Após este período, se não houver a retomada por parte do proprietário, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, poderá dar destinação ao mesmo, podendo destiná-lo ao uso pela Administração Municipal, levá-lo a leilão ou venda como sucata, não havendo comprador em leilão; e o produto da venda será utilizado para ressarcimento das despesas geradas pelo mesmo ou, ainda, doado à entidade assistencial do Município.

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014Diário Oficial de BauruANO XIX - Edição 2.399 www.bauru.sp.gov.br QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Marcelo AraújoChefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.520, DE 02 DE JUNHO DE 2.014

P. 57.862/13 (Ap. 672/13-Emdurb) Dispõe sobre o procedimento para registro e licenciamento de veículos ciclomotores e cicloelétricos no Município de Bauru e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º A propriedade dos veículos denominados ciclomotores e cicloelétricos na sua

espécie tipo fica sujeita ao registro pelo Município de Bauru, por intermédio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, e sua utilização, como meio de locomoção, no âmbito da jurisdição municipal, estará sujeita ao porte obrigatório do Certificado de licenciamento anual.

Parágrafo único. O registro será comprovado através do Certificado de Registro de Veículo – CRV e o licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:I – Ciclomotor: o veículo (espécie tipo) de duas ou três rodas, provido

de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora; (CTB Conceitos e Definições);

II – Cicloelétrico: o veículo (espécie tipo) de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

Parágrafo único. Inclui-se nesta definição de cicloelétrico a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

Art. 3º A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB ficará responsável por criar e manter um banco de dados municipal que controlará as informações dos proprietários de ciclomotores e cicloelétricos cadastrados, bem como possibilitará a transferência de propriedade, atualizações de dados cadastrais, segunda via dos Certificados de Registro de Veículo – CRV e o licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e demais serviços necessários.

Art. 4º Para obter o Certificado de Registro de Veículo – CRV, deverão ser apresentados à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB os seguintes documentos:I – Cédula de identidade do proprietário;II – Comprovante de residência;III – Nota Fiscal de compra do veículo original, no caso de primeiro registro,

ou recibo de venda integrante do CRV, no caso de transferência de propriedade.

§ 1º Na Nota Fiscal deverá constar o CNPJ do fabricante do veículo ou do estabelecimento comercial responsável pela venda, informando dados de identificação do veículo.

§ 2º O recibo de venda deverá conter a assinatura com firma reconhecida do vendedor e do comprador.

Art. 5º O veículo deverá ser submetido à vistoria a ser realizada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, na qual será verificado se a identificação do veículo confere com os dados inseridos na respectiva Nota Fiscal ou Certificado de Registo de Veículo - CRV, bem como se o veículo dispõe de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelas legislações federais, estaduais e municipais vigentes.

Art. 6º Os veículos de que trata esta lei ao serem registrados receberão uma placa de identificação alfanumérica, cujo modelo será determinado através de Decreto do Poder Executivo, observando os parâmetros estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, DENATRAN, DETRAN/SP e EMDURB.

Art. 7º São equipamentos obrigatórios dos veículos Ciclomotores e Cicloelétricos, além de outros previstos em legislação federal e estadual:I – Espelhos retrovisores, de ambos os lados;II – Farol dianteiro, de cor branca ou amarela;III – Lanterna, de cor vermelha, na parte traseira;IV – Velocímetro;V – Buzina;VI – Pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;VII – Antena Corta Pipa ou Anti Cerol.

Art. 8º Os Ciclomotores e Cicloelétricos deverão anualmente providenciar seus respectivos licenciamentos junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, nas datas por ela determinadas, observando o sistema de finais das placas de identificação dos veículos, que após o recolhimento das taxas devidas e aprovação em vistoria emitirá o competente Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, cujo porte é obrigatório.

Art. 9º Os condutores dos veículos Ciclomotores e Cicloelétricos deverão observar as exigências e normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. É obrigatório o uso de capacete nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN.

Art. 10 Conduzir veículo Ciclomotor ou Cicloelétrico sem que este esteja devidamente registrado e/ou licenciado junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, constitui infração de trânsito prevista no art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro, cuja infração é de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos) com a remoção e a apreensão do veículo.

§ 1º A competência para aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas no “caput” deste artigo será do Estado e do Município.

§ 2º O valor da multa descrito no “caput” deste artigo foi estabelecido com base na Resolução nº 136, de 02 de abril de 2.002 do CONTRAN e será atualizado de acordo com posteriores alterações de referida resolução.

Art. 11 Dirigir sem ser habilitado ficará sujeito as regras do artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro, punido com multa no valor de R$ 574,62 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) e o veículo removido e apreendido.

Art. 12 Os veículos Ciclomotores e Cicloelétricos apreendidos ficarão sob a guarda da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, observadas as regras da resolução 53/98, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, período em que o proprietário poderá providenciar sua retomada, mediante pagamento da multa aplicada, despesas pela remoção e guarda deste, bem como eventuais débitos que incidam sobre o do mesmo.

§ 1º Após este período, se não houver a retomada por parte do proprietário, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, poderá dar destinação ao mesmo, podendo destiná-lo ao uso pela Administração Municipal, levá-lo a leilão ou venda como sucata, não havendo comprador em leilão; e o produto da venda será utilizado para ressarcimento das despesas geradas pelo mesmo ou, ainda, doado à entidade assistencial do Município.

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2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

§ 2º A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB deverá dispor de lugar próprio para a guarda dos veículos descritos no “caput” deste artigo.

§ 3º Na ocasião da guarda dos veículos apreendidos, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB deverá elaborar relatório vistoria do veículo detalhando o veículo e o seu estado de conservação.

Art. 13 Compete à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, como autoridade de trânsito municipal através de seus Agentes de Fiscalização de Trânsito, nos termos do § 4º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, no exercício do poder de polícia, a fiscalização, a autuação e apreensão dos veículos regulados por esta lei, que o fará.

Art. 14 Fica autorizada a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB a cobrar pelos serviços abaixo descritos:I – Registro de Propriedade;II – Transferência de Propriedade;III – Emplacamento;IV – Expedição de segunda via do Certificado de Registro de Veículo – CRV

e do licenciamento pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

V – Liberação de veículo apreendido;VI – Despesas com remoção e guarda do veículo apreendido.

Parágrafo único. Os valores dos serviços acima descritos serão estabelecidos pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, através de Resolução a ser expedida por seu Presidente, na qual deverá constar o período e a forma de reajuste desses valores.

Art. 15 As exigências contidas nesta Lei serão objeto de regulamentação no prazo máximo de 90 dias, sendo que após a publicação do regulamento, os proprietários terão um prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.

Art. 16 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 02 de junho de 2.014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.383, DE 02 DE JANEIRO DE 2.014Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 10.157.256,04 (dez milhões, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), conforme abaixo:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária221 10.122.0009.2022 3.3.90.39 05 138.511,00 Secretaria de Saúde796 10.122.0009.2022 3.3.90.36 05 310.000,00 Secretaria de Saúde231 10.122.0009.2110 3.3.90.39 01 14.000,00 Secretaria de Saúde602 23.122.0034.2085 3.3.90.30 01 100.000,00 Sec. de Des. Econômico278 15.122.0013.2036 3.3.90.93 01 16.463,50 Secretaria de Obras26 04.122.0002.2001 3.3.90.93 01 4.030,00 Gabinete do Prefeito514 13.392.0028.2126 3.3.90.36 01 5.000,00 Secretaria de Cultura467 27.122.0027.2063 3.3.90.36 01 11.680,00 Sec. de Esportes e Lazer87 12.365.0004.2008 3.3.90.36 01 53.408,00 Secretaria da Educação24 04.122.0002.2001 3.3.90.36 01 21.600,00 Gabinete do Prefeito393 08.244.0022.2054 3.3.90.36 01 79.420,00 Sec. do Bem-Estar Social347 08.122.0020.2052 3.3.90.36 01 13.500,00 Sec. do Bem-Estar Social69 04.122.0003.2005 3.3.50.39 01 174.000,00 Sec. da Administração378 08.244.0021.2053 3.3.90.39 01 9.060,00 Sec. do Bem-Estar Social

Art. 2º As despesas com o Crédito Suplementar, constante no art. 1º, ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:I – Anulações orçamentárias:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária217 10.122.0009.2022 3.3.90.30 01 448.511,00 Secretaria de Saúde299 15.451.0015.2042 3.3.90.30 01 14.000,00 Secretaria de Obras604 23.122.0034.2085 3.3.90.39 01 100.000,00 Sec. de Des. Econômico277 15.122.0013.2036 3.3.90.39 01 16.463,50 Secretaria de Obras23 04.122.0002.2001 3.3.90.33 01 4.030,00 Gabinete do Prefeito513 13.392.0028.2126 3.3.90.30 01 5.000,00 Secretaria de Cultura465 27.122.0027.2063 3.3.90.30 01 11.680,00 Sec. de Esportes e Lazer88 12.365.0004.2008 3.3.90.39 01 53.408,00 Secretaria da Educação25 04.122.0002.2001 3.3.90.39 01 21.600,00 Gabinete do Prefeito394 08.244.0022.2054 3.3.90.39 01 79.420,00 Sec. do Bem-Estar Social348 08.122.0020.2052 3.3.90.39 01 13.500,00 Sec. do Bem-Estar Social71 04.122.0003.2005 3.3.90.39 01 174.000,00 Sec. da Administração376 08.244.0021.2053 3.3.90.30 01 9.060,00 Sec. do Bem-Estar Social

II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 3.695.920,34 (três milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte reais e trinta e quatro centavos);

III – Excesso de arrecadação apurado até o período no valor de R$ 5.510.663,20 (cinco milhões, quinhentos e dez mil, seiscentos e sessenta e três reais e vinte centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição. Bauru, 02 de janeiro de 2.014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.389, DE 09 DE JANEIRO DE 2.014Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 186.996,59 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) conforme abaixo:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidada Orçamentária405 18.122.0026.2055 3.3.90.39 01 10.000,00 Sec. do Meio Ambiente347 08.122.0020.2052 3.3.90.36 01 10.000,00 Sec. do Bem - Estar Social 218 10.122.0009.2022 3.3.90.33 01 92.000,00 Secretaria de SaúdeArt. 2º As despesas com o Crédito Suplementar, constante no art. 1º, ocorrerão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:I- Anulações orçamentárias:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidada Orçamentária402 18.122.0026.2055 3.3.90.30 01 10.000,00 Sec. do Meio Ambiente344 08.122.0020.2052 3.3.90.30 01 10.000,00 Sec. do Bem - Estar Social220 10.122.0009.2022 3.3.90.39 01 92.000,00 Secretaria de Saúde

II- Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 74.996,59 (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 09 de janeiro de 2014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL DE BAURU

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAIS

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

DECRETO N° 12.444, DE 02 DE ABRIL DE 2.014Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 1.054.013,09 (um milhão, cinquenta e quatro mil, treze reais e nove centavos), conforme abaixo:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária498 13.122.0028.2067 3.3.90.93 01 3.995,00 Secretaria de Cultura 88 12.365.0004.2008 3.3.90.39 01 350.000,00 Secretaria da Educação 32 04.122.0002.2110 3.3.90.39 01 266.824,88 Gabinete do Prefeito 62 04.122.0003.2004 3.3.90.39 01 28.862,23 Sec. da Administração 72 04.122.0003.2005 3.3.90.36 01 22.344,16 Sec. da Administração310 15.452.0016.1013 4.4.90.51 01 12.986,82 Secretaria de Obras348 08.122.0020.2052 3.3.90.39 01 369.000,00 Sec. do Bem-Estar SocialArt. 2º As despesas com o Crédito Suplementar, constante no art. 1º, ocorrerão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:I – Anulações orçamentárias:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária497 13.122.0028.2067 3.3.90.39 01 3.995,00 Secretaria de Cultura84 12.365.0004.2008 3.3.90.30 01 350.000,00 Secretaria da Educação

II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 700.018,09 (setecentos mil, oitocentos reais e nove centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 02 de abril de 2014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO N° 12.450, DE 14 DE ABRIL DE 2.014Suplementa recursos no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto

crédito suplementar à dotação do orçamento vigente no total de R$ 1.299.216,63 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos), conforme abaixo:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária405 18.122.0026.2055 3.3.90.39 01 10.000,00 Sec. do Meio Ambiente 62 04.122.0003.2004 3.3.90.39 01 121.485,00 Sec. da Administração 85 12.365.0004.2008 3.3.90.30 05 550.348,81 Secretaria da Educação120 12.361.0004.2008 3.3.90.30 05 353.059,67 Secretaria da Educação220 10.122.0009.2022 3.3.90.39 01 133.000,00 Secretaria de Saúde378 08.244.0021.2053 3.3.90.39 01 2.630,00 Sec. do Bem-Estar Social480 27.712.0027.1005 4.4.90.51 01 12.793,15 Sec. de Esportes e Lazer264 03.122.0012.2035 3.3.90.39 01 80.000,00 Sec. dos Neg. Jurídicos101 12.365.0004.2110 3.3.90.39 01 13.770,00 Secretaria da Educação136 12.361.0004.2110 3.3.90.39 01 13.770,00 Secretaria da Educação231 10.122.0009.2110 3.3.90.39 01 18.360,00 Secretaria de SaúdeArt. 2º As despesas com o Crédito Suplementar, constante no art. 1º, ocorrerão por conta das

seguintes dotações orçamentárias:I – Anulações orçamentárias:

Ficha Função Programática Categoria Fonte Valor Unidade Orçamentária61 04.122.0003.2004 3.3.90.36 01 1.000,00 Sec. da Administração89 12.365.0004.2008 3.3.90.39 05 550.348,81 Secretaria da Educação124 12.361.0004.2008 3.3.90.39 05 353.059,67 Secretaria da Educação216 10.122.0009.2022 3.3.90.30 01 133.000,00 Secretaria de Saúde376 08.244.0021.2053 3.3.90.30 01 2.630,00 Sec. do Bem-Estar Social

II – Superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 246.385,00 (duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais);

III – Excesso de arrecadação apurado até o período no valor de R$ 12.793,15 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e quinze centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua expedição.Bauru, 14 de abril de 2.014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.484, DE 23 DE MAIO DE 2.014P. 67.102/13 Regulamenta a Lei Municipal nº 4.864, de 02 de julho de 2.002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T ATÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º O presente regulamento estabelece as normas para execução da inspeção e

fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no âmbito do Município de Bauru, nos termos da Lei Municipal nº 4.864, de 02 de julho de 2.002.

Parágrafo único. A inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal em todo o município de Bauru serão exercidas nos termos das Leis Federais nºs 1.283, de 18 de dezembro de 1.950 e 7.889, de 13 de novembro de 1.989, e das Normas Técnicas a serem estabelecidas pela municipalidade.

Art. 2º A inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal serão exercidas pelo SIMB (Serviço de Inspeção Municipal de Bauru), órgão ligado à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, sob supervisão de médico veterinário.

§ 1º Entende-se por estabelecimento de produtos animais, para efeitos desta lei, qualquer instalação ou local nos quais são abatidos ou industrializados animais produtos de carne, bem como onde são recebidos, manipulados, fracionados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, rotulados e embalados com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, a carne de animais exóticos e silvestres devidamente autorizadas pelos órgãos competentes e seus derivados, o pescado e seus derivados, o mel e seus derivados, a cera de abelha e seus derivados, o leite e seus derivados e ovos e seus derivados.

§ 2º A prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal no âmbito do município será exercida:I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas, destinadas ao

preparo de produtos de origem animal;II - nos estabelecimentos que recebem, abatem ou industrializam as diferentes

espécies de animais de açougue, entendidas como tais as fixadas em regulamento;

III - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

IV - nos estabelecimentos que recebem o pescado para distribuição ou industrialização;

V - nos estabelecimentos que recebem e distribuem para consumo animais considerados de caça;

VI - nos estabelecimentos que produzem ou recebem mel e cera de abelha ou qualquer outro produto de abelha para beneficiamento ou distribuição;

VII - nos estabelecimentos que produzem ou recebem ovos, para distribuição in natura, ou para industrialização;

VIII - nas vias públicas e rodovias, em relação ao trânsito de produtos, subprodutos e matérias - primas de origem animal;

IX - nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam e distribuem, no todo ou em parte, matérias-primas e produtos de origem animal procedentes de outros municípios, diretamente de estabelecimentos registrados ou relacionados ou de propriedades rurais.

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

§ 3º Excetuam-se da aplicação do presente regulamento as lanchonetes, bares, restaurantes e similares, bem como os estabelecimentos varejistas que não trabalhem no sistema de comercialização de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na ausência do consumidor e que fiquem expostos à disposição dos clientes.

§ 4º A inspeção e a fiscalização para os produtos de origem animal abrangem:I - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas da produção, manipulação,

beneficiamento, armazenamento, transporte e comercialização de produtos de origem animal e suas matérias - primas, adicionadas ou não de vegetais;

II - a qualidade e as condições técnico-sanitárias dos estabelecimentos em que são produzidos, preparados, manipulados, beneficiados, acondicionados, armazenados, transportados, distribuídos e comercializados produtos de origem animal;

III - a fiscalização das condições de higiene e saúde das pessoas que trabalham nos estabelecimentos referidos no inciso anterior;

IV - a fiscalização e o controle do uso dos aditivos empregados na industrialização dos produtos de origem animal;

V - a fiscalização e o controle dos materiais utilizados na manipulação, acondicionamento e embalagem dos produtos de origem animal;

VI - os padrões higiênico-sanitários e tecnológicos de produtos de origem animal;

VII - os meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e de suas matérias - primas, destinadas à alimentação humana e/ou animal;

VIII - a fiscalização dos produtos e subprodutos existentes nos mercados de consumo, para efeito de verificação do cumprimento das normas estabelecidas;

IX - os exames tecnológicos, microbiológicos, cistológicos e químicos de matérias - primas e de produtos, quando necessários;

X - o exame "ante e post mortem" dos animais de açougue;XI - a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos, de acordo com os

tipos e padrões previstos no regulamento e normas federais ou fórmulas aprovadas;

XII - o escoamento das águas residuais e servidas que deverão ter destino adequado, previsto em legislação vigente.

Art. 3º A inspeção do SIMB estende-se às casas atacadistas e varejistas, em caráter supletivo, sem prejuízo da fiscalização sanitária, que terá por objetivo:I - reinspecionar produtos de origem animal, destinados ao comércio

municipal ou trânsito no município;II - verificar se existem produtos de origem animal procedentes de outros

estados ou municípios que não foram inspecionados na origem ou quando o tenham sido, infrinjam dispositivos deste Decreto.

TÍTULO IICLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 4º Os estabelecimentos de produtos de origem animal abrangem:I - os de carne e derivados;II - os de leite e derivados;III - os de pescado e derivados;IV - os de ovos e derivados;V - os de produtos de abelhas e seus derivados.

Parágrafo único. A simples designação "estabelecimento" abrange todos os tipos e modalidades de estabelecimentos previstos na classificação do presente Regulamento.

CAPÍTULO IESTABELECIMENTOS DE CARNES E DERIVADOS

Art. 5º Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em:I - matadouros - frigoríficos;II - fábricas de conservas de produtos cárneos;III - fábricas de produtos suínos;IV - entrepostos de carnes e derivados;V - fábricas de produtos não comestíveis;VI - matadouros de aves e pequenos animais;VII - entrepostos - frigoríficos;VIII - fábrica de produtos gordurosos.

§ 1º Entende-se por "matadouro - frigorífico" o estabelecimento dotado de instalações completas e equipamento adequado para o abate, manipulação, elaboração, preparo e conservação das espécies de animais sob variadas formas, com aproveitamento completo, racional e perfeito de subprodutos não comestíveis, devendo possuir

instalações de frio industrial.§ 2º Entende-se por "fábrica de conservas de produtos cárneos" o estabelecimento que

industrializa a carne de variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento.

§ 3º Entende-se por "fábrica de produtos suínos" o estabelecimento que dispõe de sala de matança e demais dependências, industrializa animais da espécie suína e, em escala estritamente necessária aos seus trabalhos, animais de outras espécies, dispondo de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento.

§ 4º Entende-se por "entreposto de carnes e derivados" o estabelecimento destinado ao recebimento, guarda, conservação, manipulação, acondicionamento e distribuição de carnes frigorificadas das diversas espécies de açougue e outros produtos animais, dispondo ou não de dependências anexas para a industrialização, atendidas as exigências necessárias, a juízo do SIMB.

§ 5º Entende-se por "fábrica de produtos não comestíveis" o estabelecimento que manipula matérias-primas e resíduos de animais de várias procedências, para o preparo exclusivo de produtos não utilizados na alimentação humana.

§ 6º Entende-se por "matadouro de aves e pequenos animais" o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de aves, coelhos e demais animais cuja exploração e consumo sejam permitidos, devendo dispor de frio industrial e de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis, a juízo do SIMB.

§ 7º Entende-se por "entreposto - frigorífico" o estabelecimento destinado exclusivamente à estocagem de produtos de origem animal pelo emprego de frio industrial.

§ 8º Entende-se por “fábrica de produtos gordurosos” o estabelecimento destinado exclusivamente ao preparo de gorduras, excluída a manteiga, adicionadas ou não de matérias - primas de origem vegetal.

Art. 6º As fábricas de conservas e as fábricas de produtos suínos, registradas no SIMB, poderão fornecer carnes frigorificadas aos mercados de consumo.

Art. 7º A simples designação "produto", “subproduto”, "mercadoria" ou "gênero" significa, para efeito da referida Lei, que se trata de "produto ou matéria-prima de origem animal".

Art. 8º Por "produtos cárneos" entende-se as massas musculares maturadas e demais tecidos, que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspeção veterinária.

§ 1º Quando destinada à elaboração de conservas em geral, por "carne" (matéria-prima) deve se entender as massas musculares, despojadas de gorduras, aponeuroses, vasos, gânglios, tendões e ossos.

§ 2º Consideram-se "miúdos" os órgãos e as vísceras dos animais, usados na alimentação humana (miolos, línguas, coração, fígado, rins, rumem, retículo), além dos mocotós e rabada.

Art. 9º O animal abatido, formado das massas musculares e ossos, desprovido da cabeça, mocotós, cauda, couro, órgãos e vísceras torácicas e abdominais, tecnicamente preparados, constitui a "carcaça".

§ 1º Nos suínos a "carcaça" pode ou não incluir o couro, cabeça e pés.§ 2º A "carcaça" dividida ao longo da coluna vertebral dá origem às "meias carcaças" que,

subdivididas por um corte entre duas costelas, variável segundo hábitos regionais, constituem os "quartos" anteriores ou dianteiros e posteriores ou traseiros.

CAPÍTULO IIESTABELECIMENTOS DE LEITE E DERIVADOS

Art. 10 Os estabelecimentos de leite e derivados são assim classificados e definidos:I - propriedades leiteiras;II - posto de refrigeração;III - estabelecimento industrial.

§ 1º Entende-se por “propriedades leiteiras” os estabelecimentos localizados em zona rural ou suburbana, destinados à produção de leite, que será beneficiado ou industrializado em estabelecimentos registrados no órgão oficial competente.

§ 2º Entende-se por “posto de refrigeração” o estabelecimento intermediário entre as propriedades leiteiras e os estabelecimentos industriais, destinados ao recebimento de leite para depósito, por curto tempo, refrigeração e transporte imediato aos estabelecimentos industriais registrados.

§ 3º Entende-se por “estabelecimento industrial” o estabelecimento destinado ao recebimento de leite para beneficiamento, manipulação, conservação, fabricação, maturação, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedição definidos como:I - “usina de beneficiamento de leite”, assim denominado o estabelecimento

que tem por finalidade principal receber, filtrar, beneficiar e acondicionar higienicamente o leite destinado diretamente ao consumo público;

II - “fábrica de laticínios”, assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento de leite, dotado de dependências e equipamentos que

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satisfaçam às normas técnicas para a industrialização de quaisquer produtos de laticínios;

III - “entreposto de laticínios”, assim denominado o estabelecimento destinado ao recebimento, maturação, classificação e acondicionamento de produtos lácteos, excluído o leite em natureza.

CAPÍTULO IIIESTABELECIMENTOS DE PESCADO E DERIVADOS

Art. 11 Os estabelecimentos destinados ao pescado e seus derivados são classificados em:I - entrepostos de pescados;II - fábricas de conservas de pescado.

§ 1º Entende-se por "entreposto de pescado" o estabelecimento dotado de dependências e instalações adequadas ao recebimento, manipulação, frigorificação, distribuição e comércio do pescado, dispondo de equipamento para aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis.

§ 2º Entende-se por "fábrica de conservas de pescado" o estabelecimento dotado de dependências, instalações e equipamentos adequados ao recebimento e industrialização do pescado por qualquer forma, com aproveitamento integral de subprodutos não comestíveis.

CAPÍTULO IVESTABELECIMENTOS DE OVOS E DERIVADOS

Art. 12 Os estabelecimentos de ovos e derivados são classificados em:I - granjas avícolas;II - entrepostos de ovos;III - fábricas de conservas de ovos.

§ 1º Entende-se por “granjas avícolas” o estabelecimento destinado à produção, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição dos ovos em natureza, oriundos de produção própria.

§ 2º Entende-se por "entreposto de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição de ovos em natureza, oriundos de várias granjas.

§ 3º Entende-se por "fábrica de conservas de ovos" o estabelecimento destinado ao recebimento e à industrialização de ovos.

CAPÍTULO VESTABELECIMENTOS DE PRODUTOS E DERIVADOS DE ABELHAS BEM COMO MEL,

CERA E OUTROSArt. 13 Os estabelecimentos destinados ao mel e cera de abelhas são classificados em:

I - casa do mel;II - entrepostos de mel, cera e outros produtos de abelhas.

§ 1º Entende-se por "casa do mel" o estabelecimento destinado ao beneficiamento, industrialização e classificação de mel e seus derivados.

§ 2º Entende-se por "entreposto de mel, cera e outros produtos de abelhas" o estabelecimento destinado ao recebimento, classificação e industrialização do mel e seus derivados, oriundos de vários estabelecimentos.

TÍTULO IIIDO REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS

Art. 14 O registro é da competência do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, que outorga ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências constantes no processo, o Título de Registro.

Parágrafo único. Nenhum estabelecimento pode realizar comércio no âmbito do município com produtos de origem animal sem estar registrado no SIMB.

Art. 15 As obras de construção civil sujeitas à Inspeção Municipal não serão iniciadas, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIMB.

Art. 16 Qualquer ampliação, remodelação ou construção nos estabelecimentos registrados ou relacionados, tanto de suas dependências como de instalações, só podem ser realizadas após prévia aprovação dos projetos.

Art. 17 As autoridades municipais não permitirão a construção de estabelecimentos que por sua natureza possa prejudicar outros que elaborem produtos utilizados na alimentação humana.

Art. 18 O SIMB determinará a inspeção periódica das obras em andamento nos estabelecimentos em construção ou remodelação, tendo-se em vista o plano aprovado.

Art. 19 Para fins do registro previsto no art. 14 deste Decreto deve-se observar os seguintes procedimentos:I - apresentação da documentação;II - formação do processo de registro;III - execução e conclusão das obras e readequações quando necessário;IV - inspeção final;

Art. 20 O processo de registro será instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento - Anexo 1;II - Dados do proprietário do estabelecimento – Anexo 2;III - Dados do estabelecimento – Anexo 3;IV - Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento assinado pelo

Responsável Legal - Anexo 4;V - Memorial Descritivo Construção assinado pelo Engenheiro Responsável-

Anexo 5;VI - Cadastramento e Composição do produto – Anexo 6;VII - Declaração – Anexo 7;VIII - Fluxograma de produção – Anexo 8;IX - Aprovação e registro do rótulo - Anexo 9;X - Planta Baixa de cada pavimento em escala 1:100 ou 1:50, com layout de

equipamento e mobiliário;XI - Certidão de Uso do Solo emitido pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN;XII - Licença de Funcionamento / Vigilância Sanitária;XIII - Licença ambiental do estabelecimento – CETESB (Companhia de

Tecnologia de Saneamento Ambiental) - Instalação e/ou Operação;XIV - SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) – este documento substitui os

itens XI, XII e XIII;XV - Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;XVI - Contrato Social registrado na Junta Comercial;XVII - Laudo de análise atualizado da qualidade de água expedido por laboratório

oficial ou credenciado (microbiológico e físico-químico);XVIII - Cópias dos documentos pessoais do proprietário e/ou responsável (RG e

CPF);

XIX - Parecer técnico e laudo de inspeção feito pelo médico veterinário do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru.

§ 1º Os anexos encontram-se no departamento do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Bauru.

§ 2º A documentação deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma original ou fotocópia autenticada.

§ 3º O produtor rural, além da apresentação do Croqui ou desenho das instalações, com layout de equipamento e mobiliário, e de Cópias dos documentos pessoais do proprietário e/ou responsável (RG, CPF e Cartão de Produtor Rural), deverá apresentar a documentação prevista no caput deste artigo, estando isento da apresentação dos documentos constantes nos incisos III, IV, V, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI.

Art. 21 Conforme o art. 143-A, do Decreto Federal n° 7.215, de 15 de junho de 2.010, os municípios poderão editar normas específicas relativas às condições gerais das instalações, equipamentos e práticas operacionais de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, observados os princípios básicos de higiene dos alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem animal.

§ 1º Entende-se por “estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte” o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal.

§ 2º Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos deverão ser abatidos em estabelecimento sob inspeção higiênico-sanitária oficial.

Art. 22 Satisfeitas as exigências previstas neste Decreto, o SIMB autorizará o “Título de Registro”, no qual constará número de registro, o nome da firma e outros detalhes necessários.

Art. 23 Nos estabelecimentos de produtos de origem animal destinados à alimentação humana, para efeito do registro disposto no art. 14 deste Decreto, é considerada básica a apresentação prévia de laudo oficial de análise, atualizado, da água de consumo humano do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico-químicos, estabelecidos por legislação vigente.

Parágrafo único. Mesmo que o resultado da análise seja favorável, o SIMB pode exigir, de acordo com as circunstâncias locais, 01 (uma) vez por ano ou quantas forem necessárias, o tratamento e exame da água utilizada, podendo ser usadas substâncias ou aparelhos que melhorem a qualidade dela, quando solicitados na Inspeção.

Art. 24 O registro do estabelecimento tem validade de 12 (doze) meses, contados da data de expedição do mesmo, devendo a renovação ser solicitada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do respectivo vencimento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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I - abertura de processo solicitando renovação do alvará de registro;II - apresentação dos documentos constantes do art. 20 deste Decreto, que

se encontram com o prazo de validade vencido, observados os casos do produtor rural, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo;

III - vistoria do estabelecimento e emissão de parecer técnico-sanitário favorável.

TÍTULO IVTRANSFERÊNCIA DE REGISTRO

Art. 25 Quando ocorrer mudança de proprietário, administrador ou possuidor em estabelecimentos registrados ou relacionados, os novos responsáveis, de imediato, deverão proceder às devidas transferências no âmbito do SIMB.

§ 1º No caso de o comprador ou arrendatário se negar a promover a transferência, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, a imediata comunicação escrita ao SIMB, esclarecendo os motivos da recusa.

§ 2º Enquanto a transferência não se efetuar, continua responsável pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento a firma em nome da qual esteja ele registrado ou relacionado.

§ 3º No caso de o vendedor ou locador ter feito a comunicação a que se refere o parágrafo 1º, e o comprador ou locatário não apresentar, dentro do prazo de no máximo 30 (trinta) dias, os documentos necessários à transferência respectiva, será cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual se restabelecerá depois de cumprida a exigência legal.

§ 4º Adquirido o estabelecimento por compra ou arrendamento dos imóveis respectivos e realizada a transferência do registro, a nova firma está obrigada a cumprir todas as exigências formuladas ao anterior responsável, sem prejuízo de outras que venham a ser determinadas.

Art. 26 O processo de transferência deve obedecer ao mesmo critério estabelecido para o registro ou relacionamento, no que lhe for aplicável.

TÍTULO VDO FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS

Art. 27 Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal para exploração do comércio municipal sem que esteja previamente registrado no órgão competente, para fiscalização da sua atividade.

§ 1º As instalações e o equipamento compreendem as dependências mínimas, maquinaria e utensílios diversos, em face da classificação e capacidade de produção de cada estabelecimento.

§ 2º Os estabelecimentos serão normatizados de forma diferenciada em face da classificação e capacidade de funcionamento.

Art. 28 Não será registrado o estabelecimento destinado à produção de alimentos para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudicá-lo.

Art. 29 O estabelecimento que alterar endereço ou cessar seu funcionamento somente poderá reiniciar suas atividades mediante inspeção prévia de todas as suas instalações e equipamentos.

Parágrafo único. Quando da interrupção do funcionamento ultrapassar 12 (doze) meses será cancelado o respectivo registro.

Art. 30 Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns:I - dispor de área suficiente para a construção do edifício ou edifícios

principais e demais dependências;II - dispor de luz natural e artificial abundantes, bem como de ventilação

suficiente em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis;

III - possuir pisos lisos, resistentes e impermeáveis, e paredes lisas, de cor clara e de fácil higienização;

IV - possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis;

V - dispor de dependências e instalações mínimas para a industrialização, conservação, embalagem e depósito de produtos comestíveis, separadas por meio de paredes totais das destinadas ao preparo de produtos não comestíveis;

VI - dispor de mesas de aço inoxidável, ou de material impermeável de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares, para os trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis;

VII - dispor de caixas, bandejas, gamelas, tabuleiros e quaisquer outros recipientes de aço inoxidável ou de material impermeável de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares; os tanques, segundo sua finalidade, podem ser de alvenaria, convenientemente revestidos de material impermeável e de fácil higienização;

VIII - dispor de rede de abastecimento de água para atender suficientemente às necessidades do trabalho industrial e às dependências sanitárias e, quando for o caso, de instalações para tratamento de água;

IX - dispor de água fria abundante e, quando necessário, de água quente e/ou vapor, em todas as dependências de manipulação e preparo, não só de produtos como de subprodutos não comestíveis;

X - dispor de rede de esgoto em todas as dependências, com dispositivo adequado, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores, e estes ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e de instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, bem como de dispositivo para depuração artificial, e sistema adequado de tratamento de resíduos e efluentes compatível com a solução escolhida para destinação final, aprovado pelo órgão competente;

XI - dispor, conforme legislação específica, de vestiários e instalações sanitárias adequados, de dimensões e em número proporcional ao essoal, com acesso externo e independente as dependências industriais;

XII - possuir pátios e ruas livres de poeira e barro;XIII - dispor, quando necessário, de sede para a inspeção, que, a juízo do

SIMB, compreenderá salas de trabalho, laboratórios, arquivos, vestiários, banheiros e instalações sanitárias;

XIV - possuir janelas e portas de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens, providas de telas móveis à prova de insetos, quando for o caso;

XV - possuir instalações de frio com câmaras e antecâmaras que se fizerem necessárias em número e área suficiente segundo a capacidade do estabelecimento;

XVI - dispor de equipamento necessário e adequado aos trabalhos, obedecidos aos princípios da técnica industrial, inclusive para aproveitamento e preparo de subprodutos não comestíveis;

XVII - dispor de dependências para armazenamento de combustível usado na produção de vapor, quando for o caso;

XVIII - dispor de demais dependências e equipamentos, conforme as necessidades e classificação dos estabelecimentos.

Art. 31 Os estabelecimentos de carnes e derivados devem satisfazer também às seguintes condições:I - ser construído de forma que permita uma adequada movimentação de

veículos de transporte para carga e descarga;II - dispor de suficiente “pé direito” nas salas de matança, de modo a permitir

a instalação dos equipamentos, principalmente da trilhagem aérea ou outro sistema adequado, aprovado pelo SIMB, numa altura adequada à manipulação das carcaças higienicamente, com dispositivos que evitem o contato das carcaças com o piso ou entre si, e delas com as demais matérias-primas;

III - dispor de currais, bretes, chuveiros e demais instalações para recebimento, estacionamento e circulação de animais, convenientemente pavimentados ou impermeabilizados, com declive para a rede de esgoto, providos de bebedouros;

IV - dispor de locais apropriados para separação e isolamento de animais doentes;

V - dispor, no caso de matadouro-frigorífico, de instalações e aparelhagem para desinfecção dos veículos utilizados no transporte de animais, quando se julgar necessário em função do fluxo de abate;

VI - localizar os currais de recebimento de animais, cocheiras, pocilgas, apriscos e outras dependências, que por sua natureza produzam mau cheiro, o mais distante possível dos locais onde são recebidos, manipulados ou preparados produtos utilizados na alimentação humana;

VII - dispor, de acordo com a classificação do estabelecimento e sua capacidade, de dependências mínimas de acordo com as normas técnicas;

VIII - dispor de aparelhagem industrial completa e adequada, tais como: máquinas, aparelhos, caminhões, vagonetes, carros, caixas, mesas, truques, tabuleiros e outros utilizados em quaisquer das fases do recebimento e industrialização da matéria-prima e do preparo de produtos,

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em número e qualidade que satisfaçam à finalidade da indústria;IX - possuir instalações adequadas para o preparo e/ou destino de subprodutos

não comestíveis;X - possuir, de acordo com a natureza do estabelecimento, depósitos para

chifres, cascos, ossos, adubos, crinas, alimentos para animais e outros produtos e subprodutos não comestíveis, localizados em pontos afastados dos edifícios onde são manipulados ou preparados produtos destinados à alimentação humana;

XI - possuir digestores em número e capacidade suficientes de acordo com as possibilidades diárias de matança;

XII - dispor, conforme o caso, de instalações e aparelhagem adequadas para o aproveitamento de glândulas de secreção interna e preparo de extratos glandulares;

XIII - dispor, quando necessário, de caldeiras com capacidade suficiente para as necessidades do estabelecimento;

XIV - dispor de sistema de água quente canalizada com capacidade suficiente para atender às necessidades do estabelecimento;

XV - dispor de dependências de industrialização de acordo com a capacidade de produção do estabelecimento.

Parágrafo único. Em casos especiais, o SIMB pode permitir a utilização de maquinário destinado ao fabrico de produtos de origem animal, no preparo de conservas vegetais, nas quais, entretanto, não podem constar, impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previstos neste Decreto.

Art. 32 Os estabelecimentos de leite e derivados devem satisfazer às seguintes condições comuns:I - estar localizado em pontos defendidos de fontes produtoras do mau cheiro

que possam causar contaminação;II - construir as dependências de maneira a se observar, se for o caso, desníveis

na sequencia dos trabalhos de recebimento, manipulação, fabricação e maturação dos produtos;

III - as dependências de industrialização dos produtos devem estar separadas por paredes inteiras das áreas destinadas à higienização dos vasilhames e/ou preparo de produtos não comestíveis;

IV - ser construído de forma que permita uma adequada movimentação de veículos de transporte para carga e descarga;

V - as seções industriais deverão possuir “pé direito” com altura adequada de modo a permitir a instalação dos equipamentos sem comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos produtos;

VI - ter as dependências orientadas de tal modo que os raios solares não prejudiquem os trabalhos de fabricação ou maturação dos produtos;

VII - dispor de aparelhagem industrial completa para a realização de trabalhos de beneficiamento e industrialização, utilizando maquinaria preferentemente conjugada;

VIII - dispor de dependência ou local apropriado e convenientemente aparelhado, a juízo do SIMB, para a lavagem e esterilização de vasilhames, carros tanques e frascos;

IX - dispor de depósitos para vasilhames e frascos;X - dispor, conforme o caso, de garagem para a guarda de carros tanques.

Art. 33 Os estabelecimentos de pescado e derivados devem satisfazer também as seguintes condições:I - nos estabelecimentos que recebem, manipulam e comercializam pescado

resfriado e congelado e/ou se dediquem à industrialização para consumo humano, sob qualquer forma:a) dispor de dependências, instalações e equipamentos para

recepção, seleção, inspeção, industrialização, armazenagem e expedição do pescado, compatíveis com suas finalidades;

b) possuir instalações para o fabrico e armazenagem de gelo, podendo essa exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade sanitária;

c) dispor de separação física adequada entre as áreas de recebimento da matéria-prima e aquelas destinadas à manipulação;

d) dispor de equipamento adequado à hipercloração da água de lavagem do pescado ou outro produto aprovado pelo SIMB e da limpeza e higienização das instalações, equipamentos e utensílios;

e) dispor de instalações e equipamentos adequados à colheita e ao transporte dos resíduos de pescado, resultante do processamento industrial, para o exterior das áreas de manipulação de comestíveis;

f) dispor de instalações e equipamentos adequados para o aproveitamento dos resíduos de pescado de acordo com as normas técnicas;

g) dispor, quando necessário, de câmara de espera para o armazenamento do pescado fresco, que não possa ser manipulado ou comercializado de imediato;

h) dispor de equipamento adequado à lavagem e à higienização de caixas, recipientes, grelhas, bandejas, e outros utensílios usados para o acondicionamento, depósito e transporte de pescado e seus produtos;

i) dispor, nos estabelecimentos que elaboram produtos congelados, de instalações frigoríficas independentes para congelamento e estocagem do produto final;

j) dispor, no caso de elaboração de produtos curados de pescado, de câmaras frias em número e dimensões necessários à sua estocagem e de depósito de sal.

Parágrafo único. Os estabelecimentos destinados à fabricação de subprodutos não comestíveis de pescado devem satisfazer as seguintes condições:I - dispor de separação física adequada entre as áreas de pré e pós-secagem,

para aqueles que elaborem farinhas de pescados;II - dispor, conforme o caso, de instalações e equipamentos para a

desodorização de gases resultantes de suas atividades industriais.Art. 34 Os estabelecimentos de ovos e derivados devem satisfazer também às seguintes

condições:I - dispor de dependência para recebimento e triagem dos ovos;II - dispor de sala ou área coberta para armazenagem dos ovos;III - dispor de dependências para ovoscopia e verificação do estado de

conservação dos ovos;IV - dispor de dependência para classificação comercial;V - dispor de câmaras frigoríficas quando o produto não for comercializado imediatamente, a critério do SIMB;VI - dispor de dependências para industrialização, quando for o caso.

Art. 35 As fábricas de conservas de ovos terão dependências apropriadas para recebimento e manipulação, elaboração, preparo e embalagem dos produtos.

Art. 36 Os estabelecimentos destinados ao mel, cera de produtos de abelhas devem:I - dispor de dependência de recebimento;II - dispor de dependências de manipulação, preparo, classificação e embalagem do produto.

Art. 37 Nos entrepostos que recebem tripas, bem como nos estabelecimentos industriais, as seções destinadas a salga, maceração ou fermentação desse produto, só podem ser instaladas em lugares afastados das dependências onde forem manipuladas matérias - primas ou fabricados produtos utilizados na alimentação humana.

Art. 38 Nenhum estabelecimento de produto de origem animal pode ultrapassar a capacidade de suas instalações e equipamentos.

TÍTULO VIHIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS E DAS PESSOAS

Art. 39 Todas as dependências e equipamentos dos estabelecimentos devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a realização dos trabalhos industriais.

Art. 40 O maquinário, carros, tanques, vagonetas, caixas, mesas e demais materiais e utensílios serão convenientemente marcados, de modo a evitar qualquer confusão entre os destinados a produtos comestíveis e os usados no transporte ou depósito de produtos não comestíveis ou ainda utilizados na alimentação de animais, usando-se as denominações "comestíveis" e "não comestíveis".

Art. 41 Os pisos e paredes, assim como o equipamento ou utensílios usados na indústria, devem ser lavados diariamente ou quando necessário, e convenientemente desinfetados, neste caso, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas pelo SIMB.

Art. 42 Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, ratos, camundongos, quaisquer outros insetos ou animais, agindo-se cautelosamente quanto ao emprego de venenos, cujo uso só é permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento do SIMB.

Parágrafo único. É proibida a presença de cães, gatos e de outros animais estranhos à atividade no

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

recinto dos estabelecimentos.Art. 43 É proibido depositar produtos, objetos e material estranho à finalidade da dependência

dos trabalhos industriais ou ainda guardar roupas de qualquer natureza.Art. 44 Nas áreas onde sejam manipulados alimentos deve ser proibido todo ato que possa

originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir ou outras práticas anti-higiênicas.

Art. 45 Quando entender necessário, o Serviço de Inspeção deve determinar a substituição, raspagem, pintura e reforma em pisos, paredes, tetos e equipamentos.

Art. 46 Os pisos e paredes de currais, bretes, mangueiras e outras instalações próprias para guarda, pouso e contenção de animais vivos ou depósito de resíduos industriais, devem ser lavados e desinfetados, tantas vezes quantas necessárias, com água de cal ou outro desinfetante apropriado autorizado pelo SIMB.

Art. 47 As caixas de sedimentação de substâncias residuais devem ser frequentemente inspecionadas e convenientemente limpas.

Art. 48 Durante a fabricação, no embarque ou nos transportes, os produtos devem ser conservados ao abrigo de contaminações de qualquer natureza.

Art. 49 É proibido empregar na coleta, embalagem, transporte ou conservação de matérias-primas e produtos usados na alimentação humana, vasilhame de cobre, latão, zinco, barro, ferro estanhado, com liga que contenha mais de 2% (dois por cento) de chumbo ou apresente estanhagem defeituosa ou de qualquer utensílio que, pela sua forma e composição, possa prejudicar as matérias-primas ou produtos.

Parágrafo único. Poderá ser permitido, a critério do SIMB, o emprego de continentes de madeira no acondicionamento de matérias-primas que se destinam à embalagem em entrepostos exigindo-se, conforme o caso, envoltório intermediário, adequado e impermeável.

Art. 50 Os continentes já usados, quando destinados ao acondicionamento de produtos utilizados na alimentação humana, devem ser previamente inspecionados, condenando-se os que, após terem sido limpos e desinfetados por meio de vapor e substância permitida, não forem julgados em condições de aproveitamento.

Parágrafo único. Em caso algum é permitido o acondicionamento de matérias-primas e produtos destinados à alimentação humana em carros, recipientes ou continentes que tenham servido a produtos não comestíveis.

Art. 51 É proibido manter em estoque, nos depósitos de produtos, nas salas de recebimento, de manipulação, de fabricação e nas câmaras frias ou de cura, material estranho aos trabalhos da dependência.

Art. 52 Serão diariamente limpos e convenientemente sanitizados os instrumentos de trabalho ou toda vez que o serviço de inspeção achar necessário.

Parágrafo único. Os estabelecimentos devem ter estoque de desinfetantes aprovados, para uso nos trabalhos de higienização de dependências e equipamentos.

Art. 53 As câmaras frias devem corresponder às mais rigorosas condições de higiene, iluminação e ventilação, devendo ser limpas e desinfetadas toda vez que a inspeção julgar necessário.

Art. 54 Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a rigorosa lavagem e higienização do vasilhame antes de seu retorno aos postos de origem.

Art. 55 Nas salas de matança e em outras dependências, a juízo do SIMB, é obrigatória a existência de água quente e vapor para higienização de facas, ganchos e outros utensílios.

Art. 56 Em função do risco do alimento devem ser mantidos registros dos controles apropriados à produção e distribuição, conservando-os durante um período superior ao tempo de vida de prateleira do alimento, possibilitando a rastreabilidade do mesmo.

TÍTULO VIIDA OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS

Art. 57 Sob pena de cassação do registro ou outra penalidade especificamente aplicável, ficam os proprietários ou representantes legais dos estabelecimentos de que trata o presente regulamento obrigados a: I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências contidas neste Decreto; II - acatar todas as determinações da inspeção sanitária, quanto ao destino dos produtos condenados; III - manter em dia o registro do recebimento de animais e matérias - primas,

especificando a procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos;

IV - manter pessoal habilitado na direção dos trabalhos técnicos do estabelecimento;

V - recolher as taxas de expedientes previstas na legislação vigente; VI - manter a disciplina interna dos estabelecimentos.

Art. 58 Cancelado o registro, o material pertencente ao poder público, inclusive de natureza científica, o arquivo, os carimbos oficiais de inspeção municipais e as embalagens

com carimbo do SIMB, serão recolhidos à direção do serviço de inspeção.Art. 59 Os estabelecimentos de produtos de origem animal ficam obrigados a fornecer a

juízo do SIMB uma relação atualizada de fornecedores de matéria - prima, com os respectivos endereços, quantidades médios de matéria - prima, atestado de sanidade animal para as espécies pertinentes.

TÍTULO VIIIINSPEÇÃO E REINSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DOS PRODUTOS DE ORIGEM

ANIMALArt. 60 A inspeção “ante” e “post-mortem” obedecerá, no que couber, quanto à sua forma

e condições, às disposições a ela relativas, previstas na Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1.950, e alterações, e pelo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal aprovado pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1.952, e alterações.

Art. 61 Os produtos e matérias-primas devem ser reinspecionados tantas vezes quantas forem necessárias, antes de serem expedidos para o consumo.

§ 1º Os produtos contaminados ou alterados, não passíveis de aproveitamento como estabelece este Decreto, serão incinerados ou destruídos mediante a aplicação do agente físico ou químico, devendo ser lavrado os respectivos termo de apreensão e auto de infração contra o infrator.

§ 2º Os produtos e matérias-primas que na reinspeção forem julgados impróprios para o consumo humano devem ser destinados ao aproveitamento, a juízo do SIMB, como subprodutos industriais, derivados não comestíveis e alimentação animal, depois de retiradas as marcas oficiais e submetidos à desnaturação, se for o caso.

§ 3º Quando ainda permitam aproveitamento condicional ou beneficiamento, a inspeção municipal deve autorizar a liberação dos produtos e/ou matérias-primas, desde que sejam submetidos aos processos apropriados.

Art. 62 Nenhum produto ou matéria-prima de origem animal, que não seja oriundo do próprio estabelecimento, pode dar entrada em estabelecimento sobinspeção municipal, sem que seja claramente identificado como oriundo de outro estabelecimento registrado no SIMB, no SISP (Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo) ou no SIF (Serviço de Inspeção Federal).

Parágrafo único. É proibido o retorno ao estabelecimento de origem de produtos que, na reinspeção, sejam considerados impróprios para o consumo, devendo-se promover sua transformação ou inutilização.

Art. 63 Na reinspeção de carne, esta deve ser condenada se apresentar qualquer alteração que faça suspeitar processo de putrefação, contaminação biológica, química ou indícios de zoonoses.

Art. 64 Nos entrepostos onde se encontram depositados produtos de origem animal, procedentes de estabelecimentos sob inspeção municipal, estadual ou federal, bem como nos demais locais, a reinspeção deve especialmente visar:I - conferir o certificado de sanidade que acompanha o produto;II - identificar os rótulos com a composição e as marcas oficiais do produto,

bem como o número do registro, a data de fabricação, prazo de validade, número de lote e informações sobre a conservação do produto;

III - verificar as condições de integridade dos envoltórios, recipientes e sua padronização;

IV - verificar os caracteres organolépticos sobre uma ou mais amostras, conforme o caso;

V - coletar amostras para análise físico-química e microbiológica.§ 1º A amostra deve receber uma ficha aprovada pelo SIMB, preenchida em todos os seus

itens e assinada pelo interessado e pelo funcionário que a coletou.§ 2º Sempre que o interessado desejar, a amostra pode ser coletada em triplicata com os

mesmos cuidados e identificação assinalados no parágrafo anterior, representando uma delas a contra prova que permanecerá em poder do interessado, lavrando-se um termo de coleta em duas vias, uma das quais será entregue ao interessado.

§ 3º Tanto a amostra como a contra prova devem ser colocadas em envelopes apropriados e aprovados pelo SIMB, e deverão ser fechados, lacrados e rubricados pelo interessado e pelo funcionário que fez a coleta.

§ 4º Em todos os casos de reinspeção as amostras terão preferência para exame.§ 5º Quando o interessado divergir do resultado do exame pode requerer, dentro de 48

(quarenta e oito) horas, a análise de contra prova.§ 6º O requerimento será dirigido ao Chefe do Serviço de Inspeção Municipal.§ 7º O exame da contra prova pode ser realizado em qualquer laboratório oficial com a

presença de um representante do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru.§ 8º Além de escolher o laboratório oficial para o exame de contra prova, o interessado

pode fazer-se representar por um técnico de sua preferência e confiança.§ 9º Confirmada a condenação do produto ou partida o SIMB determinará a sua

destinação.

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

TÍTULO IXEXAMES DE LABORATÓRIO

Art. 65 Os produtos de origem animal prontos para consumo, bem como toda e qualquer substância que entre em sua elaboração, estão sujeitos a exames tecnológicos, químicos e microbiológicos.

Art. 66 As técnicas de exames e a orientação analítica serão padronizadas de acordo com a Legislação Federal.

§ 1º Para as amostras coletadas nas propriedades rurais, nos locais de manipulação, veículos transportadores ou nos entrepostos, serão adotados os padrões definidos pelo Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1.952, alterado pelo Decreto Federal nº 1.255, de 25 de junho de 1.962 e pelos padrões do Ministério da Saúde.

§ 2º O SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, a seu critério, poderá exigir análises laboratoriais periódicas a serem realizados em laboratórios particulares ou oficiais, com ônus para o estabelecimento que deu origem à amostra.

Art. 67 Os exames de caráter tecnológico visarão à técnica da elaboração dos produtos de origem animal em qualquer de suas fases.

Parágrafo único. Sempre que houver necessidade, o laboratório pedirá informações à Inspeção Municipal junto ao estabelecimento produtor.

Art. 68 O exame químico compreende:I - os caracteres organolépticos;II - princípios básicos ou composição centesimal;III - índices físicos e químicos;IV - corantes, conservantes ou outros aditivos;V - provas especiais de caracterização e verificação de qualidade;VI - exame químico da água que abastece os estabelecimentos sob Inspeção

Municipal.Parágrafo único. Os caracteres organolépticos, a composição centesimal e os índices físico-químicos

serão nos padrões normais aprovados.Art. 69 A orientação analítica obedecerá à seguinte seriação:

I - caracteres organolépticos;II - pesquisa de corante e conservante;III - determinação de fraudes, falsificação e alterações.

Parágrafo único. A variação anormal de qualquer índice (iodo, refração, saponificação e outros) será convenientemente pesquisada, para apuração das causas.

Art. 70 O exame microbiológico deve verificar:I - presença de germes, quando se tratar de conservas submetidas à

esterilização;II - presença de produtos de metabolismo bacteriano, quando necessário;III - contagem global de germes sobre produtos de origem animal;IV - pesquisa de contagem da flora de contaminação;V - pesquisa da flora patogênica;VI - exame bacteriológico de água que abastece os estabelecimentos sob

Inspeção Municipal;VII - exame bacteriológico de matérias - primas e produtos afins empregados

na elaboração de produtos de origem animal.Art. 71 Quando necessário, os laboratórios podem recorrer a outras técnicas de exame,

além das adotadas oficialmente pelo SIMB, mencionando-as obrigatoriamente nos respectivos laudos.

Art. 72 O SIMB pode fiscalizar o embarque, trânsito e desembarque de matérias-primas e produtos de origem animal, bem como as condições higiênicas e instalações dos veículos e de todos os meios de transporte utilizados.

Art. 73 No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para análise laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento como fiel depositário dos referidos produtos e matérias-primas até o resultado das análises.

Art. 74 A mercadoria contaminada ou alterada, não passível de aproveitamento como estabelece este Decreto, será incinerada ou destruída mediante aplicação do agente físico ou químico, devendo ser lavrados os respectivos termo de apreensão e auto de infração contra o infrator.

TÍTULO XDO TRÂNSITO DE PRODUTOS

Art. 75 Os produtos de matérias-primas de origem animal, satisfeitas as exigências legais, as reinspeções, os pagamentos das taxas e respeitadas as disposições contratuais a casos existentes anteriores ao presente Decreto, terão livre curso sanitário no município de Bauru.

Art. 76 Qualquer produto ou matérias-primas de origem animal, destinado à alimentação humana e que envolva comercialização deverá, obrigatoriamente, para transitar

no município de Bauru, portar o rótulo ou os carimbos de inspeção, registrados no SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, aplicados no produto, ou estar em conformidade com o regulamento de inspeção estadual ou federal.

Art. 77 Verificado o descumprimento do art. 75 deste Decreto, a mercadoria será apreendida pelo SIMB, que lhe dará o destino conveniente nos termos do § 1º do art. 61.

Parágrafo único. Em se tratando de trânsito de produtos de origem animal procedentes de outros Estados, será obedecido o que estabelece a Legislação Federal.

Art. 78 No transporte de leite das propriedades rurais aos locais de beneficiamento deverá ser observado a Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2.011, do Ministério da Agricultura.

Art. 79 O leite da vaca, cabra, ovelha e outras espécies só poderão ser enviados ao estabelecimento de comercialização após a pasteurização.

Art. 80 O leite somente poderá ser retido na propriedade quando pasteurizado e refrigerado.TÍTULO XI

EMBALAGEM E ROTULAGEMCAPÍTULO I

DA EMBALAGEMArt. 81 Entende-se por "embalagem" o invólucro ou recipiente destinado a proteger,

acomodar e preservar materiais destinados à expedição, embarque, transporte e armazenagem, classificando-se em primária e secundária.

§ 1º Entende-se por "embalagem primária" o invólucro que está em contato com o produto, devendo este ser de material devidamente aprovado pelo SIMB.

§ 2º Entende-se por "embalagem secundária" o invólucro ou recipiente utilizado para acondicionar produtos que tenham sido embalados primariamente.

Art. 82 Os produtos de origem animal destinados à alimentação humana só podem ser acondicionados ou embalados em recipientes ou continentes aprovados pelo órgão de fiscalização competente.

Parágrafo único. Quando houver interesse comercial, industrial ou sanitário, de acordo com a natureza do produto, pode ser exigido embalagem ou acondicionamento padronizado em formato, dimensão e peso.

Art. 83 Recipientes anteriormente usados só podem ser aproveitados para o envasamento de produtos e matérias-primas utilizadas na alimentação humana, quando absolutamente íntegros, perfeitos e rigorosamente higienizados.

Parágrafo único. Em hipótese alguma podem ser utilizados se, anteriormente, tiverem sido empregados no acondicionamento de produtos e matérias - primas de uso não comestível.

CAPÍTULO IIDA ROTULAGEM

Seção IDa Rotulagem em Geral

Art. 84 Entende-se por “rótulo” toda matéria descritiva ou gráfica que identifique o produto e o estabelecimento produtor, impressa, litografada, pintada ou gravada a fogo, por pressão ou decalque, aplicados sobre a embalagem plástica, o recipiente, o vasilhame, o envoltório, o cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente.

§ 1º Fica a critério do SIMB permitir, para certos produtos, o emprego de rótulo sob a forma de etiqueta ou uso exclusivo do carimbo de inspeção.

§ 2º A juízo do SIMB, no caso de produtos que, por sua dimensão, não comportem no rótulo todos os dizeres fixados neste Regulamento, deverão estes constar da embalagem coletiva.

§ 3º Os produtos de origem animal fracionados devem conservar a rotulagem sempre que possível ou manter a identificação do estabelecimento de origem.

Art. 85 Todos os produtos de origem animal, entregues ao comércio, devem estar identificados por meio de rótulos registrados, aplicados sob as matérias - primas, produtos, vasilhames ou continentes, quer quando diretamente destinados ao consumo público, quer quando se destinem a outros estabelecimentos para beneficiamento.

Art. 86 As solicitações para aprovação prévia do registro, alteração e cancelamento de produtos (rótulos e respectivos memoriais descritivos de fabricação e manipulação) serão encaminhadas ao SIMB.

Art. 87 Os estabelecimentos somente podem usar rótulos em matérias - primas de origem animal quando devidamente aprovados e registrados pelo SIMB.

Art. 88 Devem constar no rótulo, a juízo do SIMB, as seguintes indicações:I - nome verdadeiro do produto em caracteres destacados, uniformes em

corpo e cor, sem intercalação de desenhos ou dizeres;II - nome da firma responsável;III - nome da firma que tenha completado operações de acondicionamento,

quando for o caso;IV - carimbo oficial da Inspeção Municipal;

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

V - natureza do estabelecimento, de acordo com a classificação oficial prevista neste Regulamento;

VI - localização do estabelecimento, especificando o município e o estado, facultando-se declaração de rua e número;

VII - marca comercial do produto;VIII - data de produção, respectivo prazo de validade e do lote;IX - indicação da quantidade, de acordo com as normas do INMETRO,

quando for o caso;X – fórmula de composição do produto;XI - a especificação “Indústria Brasileira”;XII - a indicação de aditivos utilizados, conforme o Código de Defesa do

Consumidor;XIII - impressa, a seguinte expressão: “Registrado no Serviço de Inspeção

Municipal de Bauru sob o n.º”, seguido do respectivo número de registro;XIV - informação nutricional sobre o produto, segundo as exigências das

resoluções de 26/12/2.003 – RDC, dos regulamentos RDC Nº 359 e 360 da ANVISA;

XV - a indicação da forma e temperatura de conservação;XVI - o peso da embalagem e a expressão “Deve ser pesado na presença do

consumidor”, no caso de o peso líquido não estar definido;XVII - os números da firma no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e na Inscrição Estadual (IE);

XVIII - a expressão “Colorido Artificialmente”, quando for o caso;XIX - a expressão “Aromatizado Artificialmente”, quando for o caso;XX - e outras expressões determinadas por lei ou regulamento.

Art. 89 O desenho do rótulo deverá ser simples e bem definido, desprovido de detalhes desnecessários que prejudiquem a clareza das informações ou induzam à interpretação incorreta da real origem do produto.

§ 1º O fundo do rótulo não deverá interferir na legibilidade dos dizeres nele contidos.§ 2º Os dizeres impressos e os detalhes desenhados não deverão estar dispostos de forma

a prejudicar a visibilidade ou dificultar sua leitura.§ 3º É facultado o emprego de cores nos rótulos, respeitadas as disposições legais

vigentes.Art. 90 A superfície do rótulo, onde são dispostos os dizeres exigidos e outros como figuras

ou desenhos informativos, compreende o painel principal que é a parte do rótulo que se apresenta visível ao comprador, em condições habituais de exposição à venda, observando-se as peculiaridades de cada embalagem ou continente.

Art. 91 As declarações obrigatórias expressas nos rótulos dos alimentos não deverão ficar encobertas por qualquer dispositivo escrito, impresso ou gravado. Caso o continente seja coberto por envoltório, este deverá trazer aquelas informações obrigatórias ou o rótulo do continente deverá ser facilmente legível através do invólucro.

Art. 92 Em todos os rótulos que identifiquem produtos cárneos, obrigatoriamente constará a declaração completa das matérias - primas e ingredientes, em ordem decrescente de suas participações na formulação do produto cujo rótulo está sendo objeto de aprovação ou registro.

Art. 93 A data de fabricação e a respectiva validade, conforme a natureza do continente ou envoltório, serão impressas, gravadas e declaradas por meio de carimbo ou outro processo, a juízo do SIMB, detalhando dia, mês e ano, podendo este ser representado pelos dois últimos algarismos.

Art. 94 Nos rótulos podem figurar referência a prêmios obtidos em eventos oficiais, desde que devidamente confirmada sua concessão, bem como prêmios de estímulo e menções honrosas conferidas pelo SIMB ou outro órgão competente.

Art. 95 É proibida qualquer denominação, declaração, palavra, desenho ou inscrição que transmita falsa impressão, forneça indicação errônea de origem e de qualidade dos produtos, podendo essa proibição estender-se, a juízo do SIMB, às denominações impróprias.

§ 1º As marcas que infringirem o presente artigo, embora registradas, não poderão, a juízo do SIMB, ser usadas.

§ 2º Antes do registro de qualquer marca a ser usada na rotulagem de produtos de origem animal, deve ser solicitado parecer do SIMB, a fim de ser atendido o disposto no presente artigo.

Art. 96 Um mesmo rótulo pode ser usado para produtos idênticos, fabricados em vários estabelecimentos da mesma firma, desde que sejam da mesma qualidade, denominação e marca.

Parágrafo único. Tais rótulos devem declarar, obrigatoriamente, a classificação e localização de todos os estabelecimentos da firma, seguidos dos números de registro, fazendo-se a identificação da origem pelo carimbo da Inspeção Municipal, gravado ou impresso

sobre o continente ou rótulo.Art. 97 Os rótulos serão impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitando,

obrigatoriamente, a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e medidas.Art. 98 No caso de cassação de registro ou ainda de fechamento do estabelecimento, fica

a firma responsável obrigada a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob as vistas da Inspeção Municipal, à qual deverá entregar todos os carimbos e matrizes que tenha em seu poder.

Art. 99 No caso de certos produtos normalmente expostos ao consumo sem qualquer proteção, além de seu envoltório próprio ou casca, a rotulagem será feita por meio de rótulo impresso em papel ou chapa litografada, que possa se manter presa ao produto.

Seção IIDa Rotulagem em Particular

Art. 100 Os rótulos dos continentes de produtos não destinados à alimentação humana devem conter, além do carimbo próprio da Inspeção Municipal, a declaração "não comestível", obrigatória também nos continentes, a fogo ou por gravação, e em qualquer dos casos, em caracteres bem destacados.

Art. 101 Os rótulos destinados a continentes de produtos próprios à alimentação dos animais conterão, além do carimbo da Inspeção Municipal próprio, a declaração "alimentação para animais".

Art. 102 Na rotulagem de carnes e derivados deve-se observar, ainda, o seguinte:I - a presença de substâncias que acentuam o sabor obriga que conste no

rótulo a declaração: "contém substâncias que estimulam o sabor";II - as conservas que contenham carne e produtos vegetais terão nos rótulos a

indicação das respectivas percentagens.Art. 103 Na rotulagem do leite em natureza será observado também o seguinte:

I - indicar na embalagem o tipo de leite, dia da semana da saída ao consumo e o nome do estabelecimento de origem, com a respectiva localidade;

II - indicar, em caracteres bem visíveis e uniformes, a designação da espécie animal, quando não for bovina, tais como: "leite de cabra", "leite de ovelha" e outros.

Art. 104 Na rotulagem de queijos deve ser observado o seguinte:I - tratando-se de queijo fundido, pode ser indicado o tipo de queijo

empregado; havendo mistura de diferentes tipos, pode ser feita a simples declaração de "queijo pasteurizado" ou "queijo fundido", conforme o caso;

II - deve trazer indicações sobre a percentagem de gordura no extrato seco;III - no queijo prato, quando em formato diferente do padrão, as denominações

de "Cobocó", "Lanche", "Esférico", ou "Bola" entre parênteses, logo abaixo das palavras "Queijo Prato".

Parágrafo único. A saída de queijos sem rótulos dos estabelecimentos, para serem rotulados em outro estabelecimento registrado, só pode ser permitida em casos especiais, mediante prévia autorização do SIMB.

Art. 105 Na rotulagem do mel e seus derivados será observado mais o seguinte:I - "mel centrifugado", todo o produto que tenha sido submetido a essa

operação;II - "mel amargo", quando procedente de flora que lhe transmite esse sabor;III - "mel de indústria", quando for aquecido a temperatura superior a 60°C

(sessenta graus centígrados);IV - "mel de abelhas indígenas", quando for dessa procedência constando

juntamente com a designação o nome comum e o nome cientifico da espécie indigena;

V - a classificação, segundo a tonalidade.Parágrafo único. É permitido figurar no rótulo o nome do apicultor quando se tratar de mel procedente

exclusivamente do apiário por ele elaborado, mesmo que se trate de produto vendido por entreposto. Poderá também constar no rótulo qual a florada predominante da qual o mel foi produzido, sendo denominada então uni floral (proveniente de uma espécie floral) ou multifloral (proveniente de duas ou mais espécies florais).

CAPÍTULO IIICARIMBO DE INSPEÇÃO E SEU USO

Art. 106 Os carimbos do Serviço de Inspeção Municipal representam a marca oficial usados exclusivamente nos estabelecimentos cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SAGRA, e a garantia de que o produto provém de estabelecimentos pela autoridade competente.

Art. 107 O número do registro do Estabelecimento, as iniciais SIMB, a palavra “INSPECIONADO”, a palavra “BAURU” e tendo na parte superior a palavra “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO”, representam os elementos básicos que identificam a autenticidade do “Carimbo

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Oficial da Inspeção Municipal”.Art. 108 As iniciais SIMB - traduzem “SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE

BAURU”.Art. 109 O Carimbo Oficial da Inspeção Municipal é representado pelos modelos a seguir

discriminados, com os respectivos usos:I - Modelo 1:a) forma: circular;b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento no centro, embaixo da

palavra “INSPECIONADO”, colocada horizontalmente e “BAURU” que acompanha a curva superior, acima da curva superior e acompanhando-a, os dizeres “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO” e logo abaixo do número as iniciais “SIMB” acompanhando a curva inferior;

c) dimensões e uso: o diâmetro varia de 2 (dois) a 30 (trinta) centímetros. Esse modelo cujas dimensões são escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, compõe o rótulo registrado de produtos comestíveis de origem animal, manipulados e ou industrializados, inclusive caixas ou engradados contendo ovos, pescado, mel e cera de abelhas, podendo ser aplicado, conforme o caso, sob a forma de selo adesivo.

II - Modelo 2:a) forma: elíptica no sentido horizontal;b) dizeres: idem ao modelo anterior;c) dimensões e uso:

1. 7 (sete) por 5 (cinco) centímetros para uso em carcaças ou quartos de grandes animais sem condições de consumo em natureza, aplicado externamente sobre as massas musculares;

2. 5 (cinco) por 3 (três) centímetros para uso em carcaças de pequenos e médios animais e em cortes de carnes frescas ou frigoríficas de qualquer espécie de açougue.

III - Modelo 3:a) forma: quadrada, permitindo-se ângulos arredondados quando

cravados em recipientes metálicos;b) dizeres: idênticos e na mesma ordem dos modelos anteriores e

dispostos no sentido horizontal;c) dimensões e uso: os lados terão a dimensão variando de 3

(três) a 15 (quinze) centímetros. Esse modelo, cujas dimensões serão escolhidas considerando-se a proporcionalidade com o tamanho da embalagem, comporá o rótulo registrado de produtos não comestíveis ou destinado à alimentação de animais.

IV - Modelo 4:a) forma elíptica, no sentido vertical;b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento no

centro, embaixo da palavra “CONDENADO”, colocada horizontalmente e “BAURU” que acompanha a curva superior, acima da curva superior e acompanhando-a, os dizeres “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO” e logo abaixo do número as iniciais “SIMB” acompanhando a curva inferior;

c) dimensões de uso: 7 (sete) por 6 (seis) centímetros para uso em carcaças, cortes e produtos diversos quando condenados pela Inspeção.

V - Modelo 5:a) forma: circular;b) dizeres: Número do Registro do Estabelecimento no centro,

embaixo da palavra “REINSPECIONADO”, colocada horizontalmente e “BAURU” que acompanha a curva superior, acima da curva superior e acompanhando-a, os dizeres “SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO” e logo abaixo do número as iniciais “SIMB” acompanhando a curva inferior;

c) dimensões e uso: o diâmetro varia de 2 (dois) a 30 (trinta) centímetros para o uso em produtos de origem animal comestíveis após a reinspeção e usando-se as dimensões proporcionais ao volume do produto a ser carimbado.

Art. 110 A carimbagem deve ser acompanhada por um funcionário do “SIMB”.Art. 111 A tinta utilizada na carimbagem deve ser à base de violeta de metila.Art. 112 O carimbo e a tinta quando fora dos trabalhos deverão ficar sob guarda e

responsabilidade do SIMB.TÍTULO XII

INFRAÇÕES E PENALIDADESArt. 113 No caso de descumprimento do disposto no presente regulamento, em atos

complementares ou instruções que forem expedidas, serão aplicadas as seguintes sanções, de acordo com a Lei Municipal nº 4.864, de 02 de Julho de 2.002:I - advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou

má fé;II - multa de até 1.000 (um mil) UFESP’s, nos casos não compreendidos

no inciso anterior, proporcional à gravidade da infração e dobrada na reincidência;

III - apreensão ou condenação das matérias - primas, produtos, subprodutos e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênico-sanitárias adequadas para fim a que se destinam, ou forem adulterados;

IV - a suspensão de atividade que cause risco ou ameaça higiênico - sanitária, ou no caso de embaraço a ação fiscalizadora;

V - interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto, ou se verificar, mediante

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inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias previstas em normas técnicas.

§ 1º As multas previstas neste artigo serão agravadas até o grau máximo nos casos de artifício, ardil, simulação, desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal, levando-se em conta além das circunstâncias atenuantes, a situação econômico-financeira do infrator e os meios no seu alcance para cumprimento da Lei.

§ 2º A suspensão de que trata o inciso IV cessará quando sanado o risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de franquia de atividade à ação da fiscalização.

§ 3º A interdição de que trata o inciso V poderá ser levantada, após o atendimento das exigências que motivaram a sanção.

§ 4º Se a interdição não for levantada nos termos do parágrafo anterior, decorridos 12 (doze) meses, será cancelado o registro.

Art. 114 A suspeita ou verificação de moléstia infectocontagiosa, infecciosa e parasitária indicadas por provas biológicas, nos animais das propriedades rurais, implica na interdição da propriedade conforme dispuser legislação aplicável a este tipo de ocorrência.

Art. 115 A pena de advertência será aplicada por escrito, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir do auto de infração expedido, para sua regularização perante o SIMB.

Art. 116 Para efeito de apreensão ou condenação, além dos casos específicos previstos neste Decreto, consideram-se impróprios para o consumo, no todo ou em parte, os produtos de origem animal que:I - Se apresentem danificados por umidade ou fermentação, rançoso, mofados

ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento;

II - Forem adulterados, fraudados ou falsificados;III - Contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;IV - Forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentação por qualquer motivo;V - Não estiverem de acordo com o previsto no presente regulamento;VI - Contrariarem o disposto em normas sanitárias vigentes.

Art. 117 As multas previstas no inciso II do Art. 113 deste Decreto ficam fixadas nos seguintes valores:I- Multa de 50 (cinquenta) a 100 (cem) UFESP’s:

a) Aos que desobedecerem a quaisquer das exigências sanitária em relação ao funcionamento do estabelecimento, e a higiene do equipamento e dependências, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas e produtos, inclusive aos que fornecerem leite adulterado, fraudado ou falsificado;

b) Aos responsáveis pela permanência em trabalho, de pessoas que não possua carteira de saúde ou documento equivalente expedido pela autoridade competente de saúde pública;

c) Aos que acondicionarem ou embalarem produtos em continentes ou recipientes não permitidos;

d) Aos responsáveis por estabelecimentos que não coloquem em destaque o carimbo do SIMB nas testeira dos continentes, nos rótulos ou em produtos;

e) Aos responsáveis pelos produtos que não contenham data de fabricação e validade;

f) Aos que infringirem quaisquer outras exigências sobre rotulagem para as quais não tenham sido especificadas outras penalidades.

II- Multa de 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) UFESP’s: a) Às pessoas que despacharem ou conduzirem produtos de

origem animal para consumo privado, nos casos previstos neste regulamento, e os destinarem a fins comerciais;

b) Aos que lançarem mão de rótulos e carimbos oficiais de inspeção municipal, para facilitar a saída de produtos e subprodutos industriais de estabelecimentos que não estejam registrados no SIMB;

c) Aos que receberem e mantiverem guardados em estabelecimentos registrados ou relacionados, ingredientes ou matérias-primas proibidas que possam ser utilizados na fabricação de produtos;

d) Aos responsáveis por misturas de matérias-primas em porcentagens divergentes das previstas neste regulamento;

e) Às pessoas físicas ou jurídicas que expuserem à venda produtos a granel, que de acordo com o presente regulamento devem ser entregues ao consumo em embalagens originais;

f) Às pessoas físicas ou jurídicas que embaraçarem ou burlarem a ação dos servidores do SIMB no exercício de suas funções;

g) Aos responsáveis por estabelecimento de leite e derivados que não realizem a lavagem e higienização do vasilhame, de frascos, de carros-tanque e veículos em geral;

h) Aos responsáveis por estabelecimentos que após o término dos trabalhos industriais e durante as fases de manipulação e preparo, quando for o caso, não procederem à limpeza e higienização rigorosa das dependências e equipamentos diversos destinados à alimentação humana;

i) Aos responsáveis por estabelecimentos que ultrapassarem a capacidade máxima de abate, industrialização ou beneficiamento;

j) Ao que deixarem de apresentar os documentos expedidos por servidor do SIMB junto às empresas de transportes, para classificação de ovos nos entrepostos;

k) Aos que venderem, em mistura, ovos de diversos tipos; l) Aos que infringirem os dispositivos deste regulamento, quanto

à documentação de classificação de ovos nos entrepostos, referentes ao aproveitamento condicional;

m) Aos responsáveis pelos estabelecimentos relacionados ou registrados que não promovem junto ao SIMB as transferências de responsabilidades ou deixarem de fazer a notificação necessária ao comprador ou locatário sobre essa exigência por ocasião da venda ou locação;

n) Os que lançarem no mercado produtos cujos rótulos não tenham sido aprovados pelo SIMB;

o) Aos que lançarem no consumo produtos de origem animal sem a passagem pelo entreposto respectivo, nos casos exigidos, para serem submetidos à Inspeção Sanitária;

p) Aos responsáveis pela expedição de produtos de origem animal para o comércio estadual, sem apresentação do certificado sanitário, nos casos exigidos pelo presente Regulamento.

III - Multa de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) UFESP’s: a) Aos que lançarem mão de certificados sanitários, rotulagens e

carimbos de inspeção, para facilitar o escoamento de produtos de origem animal, que não tenham sido inspecionados pelo SIMB;

b) Aos responsáveis por estabelecimentos de produtos de origem animal que realizarem construções novas, remodelações ou amplificações, sem que os projetos tenham sido previamente aprovados pelo SIMB;

c) Aos que expuserem à venda produtos oriundos de um estabelecimento como se fosse de outro;

d) Aos que usarem indevidamente os carimbos de Inspeção Municipal;

e) Aos que despacharem ou transportarem produtos de origem animal em desacordo com as determinações da Inspeção Municipal;

f) Aos responsáveis por estabelecimentos sob Inspeção Municipal que enviaram para o consumo produtos sem rotulagem.

IV - Multa de 200 (duzentas) a 250 (duzentas e cinquenta) UFESP’s:a) Aos responsáveis por quaisquer alterações, fraudes ou

falsificações de produtos de origem animal; b) Aos que aproveitarem matérias-primas e produtos condenados

ou procedentes de animais não inspecionados no preparo de produtos usados na alimentação humana;

c) Aos que, embora notificados, mantiverem na produção de leite, vacas em estado de magreza extrema, atacadas de tuberculose, afecções de úbere, diarreia e corrimento vaginais, que tenham sido afastadas do rebanho pelo serviço oficial de defesa sanitária;

d) Às pessoas físicas ou jurídicas que mantiverem para fins especulativos, produtos que, a critério do SIMB possam ficar

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

prejudicadas em suas condições de consumo; e) Aos que subornarem, tentarem subornar ou usarem de

violência contra servidores do SIMB, no exercício de suas atribuições;

f) Aos que burlarem a determinação quanto ao retorno de produtos destinados ao aproveitamento condicional no estabelecimento de origem;

g) Aos que derem aproveitamento condicional diferente do que foi determinado pela Inspeção Municipal;

h) Aos responsáveis por estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal, em desacordo com os padrões fixados neste Regulamento ou nas fórmulas aprovadas, ou ainda, sonegarem elementos informativos sobre composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação;

i) Aos responsáveis por estabelecimento que abaterem animais em desacordo com a legislação vigente, principalmente vacas, tendo-se em mira a defesa da produção animal do Estado e do País.

V - Pena de suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento quando o resultado de 03 (três) amostras consecutivas do produto forem consideradas insatisfatórias. a) O estabelecimento somente poderá retornar ao funcionamento

após ser sanado os problemas que deram origem à paralisação. Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de

que trata o art. 113 deste Decreto, quando cabíveis.Art. 118 Constatada qualquer infração às normas previstas neste Decreto ou em demais atos

normativos, o médico veterinário responsável pelo SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru lavrará, em 03 (três) vias, o Auto de Infração, sendo que a primeira será entregue ao infrator, a segunda remetida à seção competente da inspeção municipal; e a terceira constituirá o próprio talão de infração.

Parágrafo único. Não podem ser aplicadas multas sem que previamente seja lavrado o auto de infração.Art. 119 O Auto de Infração deve ser assinado pelo médico veterinário responsável pelo SIMB

- Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, que constatou a irregularidade, pelo proprietário do estabelecimento ou representante da firma e, por duas testemunhas, quando houver devidamente qualificadas.

§ 1º Sempre que o infrator ou seus representantes não estiverem presentes ou se recusarem a assinar os autos, assim como as testemunhas, quando houver, será feita declaração a respeito no próprio auto, remetendo-se uma das vias do Auto de Infração, em caráter de notificação ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento, por correspondência registrada através de aviso de recebimento.

§ 2º Na impossibilidade de localização do autuado, será ele notificado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Bauru.

Art. 120 O infrator, a partir da comunicação da autuação, terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que será dirigida ao chefe do Serviço de Inspeção Municipal, podendo, durante esse prazo, ter vista dos autos na dependência onde se iniciou o processo.

§ 1º No ato da apresentação da defesa poderão ser indicadas testemunhas, no máximo de 03 (três), com a respectiva qualificação e feito o protesto por futura produção de provas, se houver.

§ 2º A defesa deve ser protocolizada e encaminhada ao SIMB.§ 3º O SIMB decidirá, motivadamente, sobre a admissão das provas, determinando a

produção daquelas que deferir.§ 4º Deferida a realização de análise pericial, requerida pelo autuado, caberá a este arcar

com o pagamento da respectiva taxa.Art. 121 Julgada procedente a autuação, o SIMB aplicará a multa, notificando o infrator,

pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, encaminhando-lhe cópia da decisão, bem como procederá à sua publicação no Diário Oficial do Município de Bauru.

Parágrafo único. O autuado será também notificado da decisão, na hipótese de improcedência da autuação, de conformidade com o disposto neste artigo.

Art. 122 Caberá recurso ao superior imediato do titular do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.

Art. 123 Acolhido o recurso, no mérito, o Secretário da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, determinará o cancelamento do Auto da Infração, de eventuais sanções ou de outras medidas porventura adotadas.

Art. 124 Mantendo-se a multa imposta e decorrido o prazo para seu recolhimento sem o respectivo pagamento, a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

enviará processo à Secretaria Municipal de Economia e Finanças para inscrição do débito na dívida ativa.

Art. 125 O prazo para recolhimento da multa e seus consectários legais é de 15 (quinze) dias, contados da data de ciência de sua aplicação.

§ 1º Após esse prazo e até a data de seu efetivo pagamento, a multa somente poderá ser recolhida com todos os acréscimos legais.

§ 2º A aplicação de multa não isenta o infrator do cumprimento das exigências que as tenham motivado, marcando-se, quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poderá, de acordo com a gravidade da falta e a juízo do Serviço de Inspeção Municipal, ser novamente multado no dobro da multa anterior, ter suspensa a atividade ou cassado o registro do estabelecimento no SIMB.

Art. 126 Todo produto de origem animal exposto à venda no Município, sem qualquer identificação ou meio que permita verificar sua verdadeira procedência quanto ao estabelecimento de origem, localização e firma responsável, será considerado produzido no Município e como tal sujeito às exigências e penalidades previstas neste Decreto.

Art. 127 As multas serão aplicadas no auto de infração detalhando a falta cometida, o artigo infringido, a natureza do estabelecimento, sua localização e razão social.

Art. 128 O auto de infração deve ser assinado pelo servidor que constatar a infração, pelo proprietário do estabelecimento ou representante da firma, e por 02 (duas) testemunhas, quando houver.

Art. 129 No caso de condenação definitiva do produto cuja alteração, adulteração ou falsificação não impliquem em torná-lo impróprio para o uso ou consumo, poderá a autoridade sanitária julgadora dirigente do SIMB, ao proferir a decisão, destinar a sua distribuição a estabelecimentos assistenciais e a entrega será devidamente recebida em Termo de Doação próprio, sendo a primeira via enviada ao infrator, a segunda anexada ao processo e a terceira para controle de estoque.

Art. 130 No caso de suspeita de contaminação dos produtos e matérias-primas, será coletada amostra para exame laboratorial dos mesmos, sendo suspensa sua comercialização e ficando o responsável do estabelecimento depositário dos referidos produtos e matérias - primas até o resultado dos exames.

Art. 131 A penalidade de cassação do registro no SIMB será aplicada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

TÍTULO XIIIDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 132 Os servidores do SIMB, em serviço da inspeção, têm livre acesso, em qualquer dia ou hora, a qualquer estabelecimento relacionado no art. 2º e seus parágrafos deste Decreto.

Art. 133 Nos estabelecimentos sob inspeção municipal, a fabricação dos produtos não padronizados somente será permitida depois de previamente aprovada à respectiva fórmula pelo SIMB.

Parágrafo único. A aprovação de fórmulas e processos de fabricação de quaisquer produtos de origem animal inclui os que estiverem sendo fabricados antes de entrar em vigor o presente Decreto.

Art. 134 É de competência do responsável do SIMB a expedição de instruções objetivando ordenar os procedimentos administrativos ou, ainda, visando facilitar o cumprimento deste Decreto.

Art. 135 A análise laboratorial do leite será realizada de forma individual e coletiva, observando-se os seguintes procedimentos:I - as amostras para análise individual serão colhidas em cada latão, por

procedência;II - as amostras para análise coletiva serão colhidas na proporção de 10% (dez

por cento) dos latões, por procedência e devidamente homogeneizada.Art. 136 O leite condenado nos estabelecimentos que, a critério da inspeção municipal,

possa ser aproveitado na alimentação de animais domésticos, será imediatamente transferido para vasilhames ou latão apropriados, previamente lavados e devidamente homogeneizados, fechados, com lacre inviolável e pintados de vermelho na face externa, tendo em local visível à inscrição "alimento animal".

Parágrafo único. Antes do respectivo fechamento será adicionado ao leite quantidade de farelo de trigo ou de arroz, sendo o vasilhame retirado do estabelecimento, dentro do prazo de 06 (seis) horas, adotando-se idêntica medida para leite desnatado, leitelho ou soro.

Art. 137 A fixação, classificação de tipos e padrões, aprovação de produtos de origem animal e de fórmulas, rótulos e carimbos, constituem atribuição do SIMB, mediante instruções, definida para cada caso, obedecida à legislação sanitária em vigor.

Art. 138 Os estabelecimentos oficiais, estatais e paraestatais estão equiparados aos estabelecimentos particulares, no que diz respeito às observâncias e responsabilidades das disposições deste Decreto.

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Art. 139 Serão solicitadas às autoridades de saúde pública as necessárias medidas visando à uniformidade nos trabalhos de fiscalização sanitária e industrial estabelecidas neste Decreto.

Art. 140 Os servidores do SIMB, sempre que necessário, buscarão o apoio de autoridades civis e militares, com encargos policiais, mediante identificação, quando no desempenho de suas atividades funcionais.

Art. 141 É de responsabilidade do Médico Veterinário do SIMB - Serviço de Inspeção Municipal de Bauru a coordenação das ações de sua competência contidas neste Decreto.

Art. 142 Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento autorizada a editar os atos complementares e normas técnicas que se fizerem necessários para cumprimento deste Decreto.

Art. 143 Aplicam-se neste Decreto, no que couber, as legislações estadual e federal.Art. 144 Fica concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por

mais 180 (cento e oitenta) dias, para que os produtores e/ou proprietários rurais, que possuam atividades relacionadas com o que trata o Decreto, providenciem a adequação e regularização de suas formas de trabalho em conformidade com os dispositivos legais mencionados no presente Decreto.

Art. 145 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 26 de maio de 2.014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ANTONIO FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRASECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

ANEXO 01EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU

REQUERIMENTOÀ Secretaria Municipal de Agricultura e AbastecimentoEu, _________________________________________________________, portador do RG ___________________ e CPF ___________________, residente na _________________________________________________, fone _______________________________, vem por meio deste solicitar visita dos Técnicos do SIMB, ao estabelecimento_____________________ ________________________________________________________, localizado no endereço acima citado, para conhecimento e análise do local em questão, com vistas à elaboração de Projeto Técnico para registro de Agroindústria de produtos animal junto ao SIMB.

Bauru, ______ de __________________ de 20___.______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO 02DADOS DO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO

Nome:_______________________________________________________Endereço residencial:__________________________________________________________________________________________nº ___________Complemento:________________________Bairro: __________________Cidade: Bauru UF: São Paulo CEP: ______________________________Fone:________________Fax:_____________e-mail:_______________ Documentos:RG:____________Órgão Expedidor:_________CPF:________________

Bauru, ______ de __________________ de 20___.______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO 03DADOS DO ESTABELECIMENTO

Lista de equipamentos utilizados no estabelecimento para o processamento dos produtos:1___________________________________________________________2___________________________________________________________3___________________________________________________________4___________________________________________________________

5___________________________________________________________6___________________________________________________________7___________________________________________________________8___________________________________________________________9___________________________________________________________10__________________________________________________________11__________________________________________________________12__________________________________________________________13__________________________________________________________14__________________________________________________________15__________________________________________________________16__________________________________________________________17__________________________________________________________18__________________________________________________________19__________________________________________________________20__________________________________________________________

Bauru, ______ de __________________ de 20___.______________________________________

Assinatura do RequerenteANEXO 04

MEMORIAL ECONÔMICO SANITÁRIO DO ESTABELECIMENTOI - Identificação do EstabelecimentoNome da Firma / Proprietário:

Denominação do Estabelecimento:

Logradouro: Bairro:Município: CEP: Fone: Categoria do Estabelecimento:Espécie de animais a serem sacrificados:Processo de Matança: Velocidade horária máxima de matança:Capacidade máxima diária do estabelecimento:a) de abate:b) de industrialização dos diferentes produtos:Produtos que pretende fabricar:

Procedência da Matéria - prima: Instalações Frigoríficas:

Quantidades de Câmaras frias:

Capacidade de Estocagem (numero de carcaças):

Capacidade de compressores:

Máquinas e Aparelhos instalados:

Meio de Transporte:

Água de Abastecimento: Procedência:Volume da vazão: Processo de Captação:Sistema de Tratamento: Destino das águas servidas:Rede de esgoto:

II – Dependências do Estabelecimento

Dependências Ventilação Iluminação1 – Sala de processamento natural artificial natural artificial2 – Embalagem e Rotulagem natural artificial natural artificial3 – Lavagem de Utensílios natural artificial natural artificial4 – Sala de Desossa natural artificial natural artificial5 – Banheiro natural artificial natural artificial6 - natural artificial natural artificial7 - natural artificial natural artificial

Especificações:

Separação das dependências de elaboração de produtos:Comestíveis dos não comestíveis: Janelas teladas : Molas de vai e vem nas portas : Natureza do piso:Material de impermeabilização das paredes:

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15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Tetos das salas de elaboração dos produtos:Laboratórios:

Natureza e revestimento das mesas:Construção e revestimento interno dos tanques de salga / couros:Processo de limpeza das carretilhas: -Outras dependências (especificar):

Número de empregados:Vestiário para empregados: Quantidade:Refeitório para os funcionários:Instalações sanitárias: Existência de locais nas proximidades do estabelecimento que produzam mau cheiro:

Sede da Inspeção: (escritório) Serviço de Inspeção Municipal de Bauru - Secretaria da Agricultura e Abastecimento

Bauru,______de__________________de__________________________________________________________

Responsável Legal pelo Estabelecimento

ANEXO 05MEMORIAL DESCRITIVO DA CONSTRUÇÃO

1.Identificação do EstabelecimentoNome:___________________________________________________________C.N PJ: __________________________Logradouro:______________________________________________________Bairro:_______________________Fone:______________________________Natureza do Estabelecimento: ______________________________________

2. Especificações da Obra

Área do Terreno:Área a ser construída: Área útil:Recuo de alinhamento da rua:Tipo de Argamassa:Tipo de Fundações:Cobertura: Pé Direito:Forros:Portas: (dimensões, material, e câmara fria)Revestimento:Pavimentação:Esquadrias:Impermeabilização:Instalação Elétrica:Instalação Hidráulica (detalhar fonte de capacitação, volume, tratamento e distribuição):

Sistema de Esgoto (detalhar processo de depuração) :Pintura:Duração provável da obra:Custo provável:Nome do Engenheiro Responsável:CREA:Observações:

Bauru, _____ de ________________ de 20_______________________________________________

Engenheiro Responsável

ANEXO 06CADASTRAMENTO DO PRODUTO

1. Identificação da EmpresaRazão Social: _________________________________________________CNPJ: _______________________________________________________Atividade:___________________________________________________Endereço:___________________________________________________Bairro: ______________________Telefone: ( ) _____________________CEP: ________________Cidade: __________________ - São PauloRepresentante Legal:___________________________________________ RG/Órgão Expedidor_____________________ CPF: _________________e-mail: ______________________________________________________

2. Registro do ProdutoNome Completo:______________________________________________Marca em Destaque:____________________________________________Apresentação do Produto:_______________________________________ Tipo de

Produto:_______________________________________________Capacidade de produção/dia:_____________________________________Cuidados de Conservação:______________________________________Validade:___________________________________________________________Ingredientes:__________________________________________________Aditivos:_____________________________________________________Embalagem:__________________________________________________Registro:_____________________________________________________Nome do Fabricante da embalagem:_______________________________

COMPOSIÇÃO DO PRODUTOEmpresa:_____________________________________________________SIMB:__________________Produto:_____________________________________________________

MATÉRIA - PRIMA INGREDIENTESSECOS

INGREDIENTESLÍQUIDOS

OUTROS INGREDIENTES AROMATIZANTES CONSERVADORES

MATERIAL DE EMBALAGEM CORANTES

Bauru, ______ de __________________ de 20___.

______________________________________Assinatura do Requerente

ANEXO 07DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente:Que a empresa não poderá iniciar as atividades sem comunicado por escrito e autorização da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, para o devido acompanhamento dos profissionais do Serviço de Inspeção Municipal.Que para confecção de rótulos dos produtos da empresa, deverá ser encaminhado ao Serviço de Inspeção Municipal, solicitação (modelo próprio) a quem caberá parecer e autorização para confecção dos mesmos.Das exigências e penalidades constantes das normas e regulamentos do Serviço de Inspeção Municipal, Decreto N° __________ e Leis/Decretos anteriores/posteriores.

Bauru, ______ de __________________ de 20___.______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO 8FLUXOGRAMA DE PRODUÇAO

Bauru, ______ de __________________ de 20___.______________________________________

Assinatura do Requerente

ANEXO 09APROVAÇÃO E REGISTRO DO RÓTULO

1-Identificação do EstabelecimentoEmpresa:_____________________________________________________SIMB:_____________________Produto:_____________________________________________________2- Modelo de Rótulo para Análise e Aprovação

3 – Parecer Conclusivo: Bauru, _____ de________________de_______

________________________________________________Médico Veterinário do Serviço de Inspeção Municipal

Page 16: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

TITULO DE REGISTROCertifico que a ________________________________________ _________ ___________________________________, da firma ____________________________________________________, localizada em Bauru, Estado de São Paulo, está registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Bauru, sob n° _______, atendidos que foram os dispositivos regulamentares em vigor.

Bauru, _____ de _______________ de 20___ _____________________________________

Serviço de Inspeção MunicipalDirceu Henrique Marcomini

CRMV-SP 31.270_________________________________________

Secretário da Agricultura e AbastecimentoAntônio Francisco Maia de Oliveira

Processo no _______________Validade _____ de _______________ de 20___

DECRETO N° 12.487, DE 30 DE MAIO DE 2.014P. 26.852/14 Acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 do Decreto Municipal nº 11.580, de 06 de julho de 2.011. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1° Acrescenta o parágrafo único ao artigo 12 do Decreto Municipal nº 11.580, de 06 de

julho de 2.011, com a seguinte redação:“Art. 12 (...)Parágrafo único. Em razão da necessidade da participação do

Vice-Diretor e do Coordenador Pedagógico na Atividade de Trabalho Pedagógica - ATP Coletiva, fica assegurada, até 31 de dezembro de 2.014, a possibilidade do resguardo nos níveis “B”, “C” e “D”, sendo obrigatória a realização no nível “A”.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 30 de maio de 2.014.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

VERA MARIZA REGINO CASÉRIOSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.488, DE 02 DE JUNHO DE 2.014E-doc. nº 35.506/14 Designa substituto para responder pela Secretaria Municipal das Administrações Regionais nos afastamentos e impedimentos legais do Secretário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica designado o servidor JORGE LUIS DE SOUZA, para responder pela Secretaria

Municipal das Administrações Regionais nos afastamentos e impedimentos legais do Secretário.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 11.701, de 16 de novembro de 2.011.

Bauru, 02 de junho de 2.014. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 30/14P. 27.575/14 Altera a redação do § 1º do artigo 34 da Lei Municipal nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Altera a redação do § 1º do artigo 34 da Lei Municipal nº 5.950, de 02 agosto de 2.010:“Art. 34 ...§ 1º O Plantão de que trata o “caput” caracteriza-se pela prestação de 12

(doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, pelos integrantes do cargo Especialista em Saúde – Médico (ESM), Especialistas em Saúde da área de odontologia e enfermagem, do cargo de Técnicos em Saúde (TS) na área de enfermagem e do cargo de Auxiliar em Saúde (AS) na área de enfermagem e os profissionais de saúde destas mesmas categorias profissionais, vinculados e remunerados por outros entes federados e afastado para prestação de serviços na rede municipal de saúde.” (NR)

Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =30, maio,14

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 5.950, de 02 de agosto de 2.010, localizadamente no § 1º do seu artigo 34, no Capítulo III – Dos Plantões Extras, do Título VI, no sentido de modificar a sua redação para incluir os profissionais médicos que são afastados por outros entes federados para prestar serviços no município.

Tal solicitação se faz importante no momento atual, em função dos programas de saúde em curso, alguns dos quais tem alocado aos municípios, médicos contratados pelo governo federal, como é o caso do Programa Mais Médicos. Tal situação também poderá ocorrer futuramente com o governo estadual.

Esta nova realidade, associada à necessidade de trabalho médico em nossa rede de urgência e emergência faz esta singela modificação da lei de alta relevância neste momento.

Por outro lado, ressaltamos que esta medida se fará sem impacto financeiro, uma vez que a quantidade de plantões realizados nas unidades do DUUPA já está fixada e não sofrerá acréscimos. Trata-se, portanto, de adicionar profissionais médicos - neste caso os afastados para prestação de serviços no município - à escala de plantões do DUUPA sem, contudo, aumentar sua quantidade, não acarretando, portanto, qualquer custo além do já previsto.

Destarte pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas saudações,RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº 08/2014Defere os pedidos mediante processo administrativo dos munícipes elencados no anexo do processo 32244/2014. A Coordenação do Programa Minha Casa Minha Vida, Portaria nº 41/09, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar pública sua decisão para os beneficiários do processo numero 32244/2014 no sistema do Minha Casa Minha Vida,Art. 1º Fica deferido os pedidos nominais de inserção no Programa Minha Casa Minha Vida

dos Munícipes descritos no processo 32244/20142.Parágrafo Único Os beneficiários da medida estão elencados no anexo I. que passa a fazer parte da

presente resolução, Art.2° Mediante o deferimento os mesmos ficam habilitados a participar de todo o sorteio

da fase II,Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 04 de Junho de 2014.

ESTELA ALEXANDRE ALMAGROVICE-PREFEITA E COORDENADORA DO PROGRAMA

MINHA CASA MINHA VIDA

ANEXO

Dalgisa Soares ModolloMayara Lohana de OliveiraAntonio João LisboaKaren Magali dos SantosValderez aparecida BonoJosé Pontes

PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal

Page 17: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Abner Batista simãoOsmar AndreaniJuliana Bono de OliveiraAdriana Lucia FerreiraThiago Henrique FariaDonizete de MeloMaria da Graças de SouzaRoseli da Costa (consta no processo deferido nº 62879/13)Liliam Severiano - processo 64957/213

PORTARIA Nº 30, DE 03 DE JUNHO DE 2014.Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, Prefeito Municipal de Bauru, usando de suas atribuições legais, resolve pela presente portaria, designar a Sra. Kelly Guariento, contadora da prefeitura, CRC nº 1SP260197/O-5 e a Sra. Maria Luiza Zanzarini Araújo, Bibliotecária, CRB-8 nº 2259 para, respectivamente, exercerem as funções de gestor e responsável técnico do convênio de Modernização de Bibliotecas a ser firmado com a Secretaria de Estado da Cultura.Bauru, 03 de junho de 2014

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

Foram prorrogadas as inscrições para que a sociedade civil (pessoas físicas, ONG's e movimentos sociais) se candidate à vaga no Conselho Municipal de Transparência e Controle Social.PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 09/06/14LOCAL: Site da prefeitura - link CIDADE / CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA

CONVÊNIO Nº 2069/14 – PROCESSO Nº 10.496/13 – Ap. 53.402/10 (capa) – CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONVENIADA: Associação dos Transportadores de Resíduos e Agregados de Bauru – ASTEN – OBJETO: Constitui objeto deste convênio a utilização de área identificada na cláusula terceira a seguir, destinada ao manejo de Resíduos da Construção Civil (RCC) e de recicláveis, a ser desenvolvido pela ASTEN a qual assume a responsabilidade de realizar a gestão integral da área especificada, promovendo sua estruturação física e humana, bem como procedimentos para a recepção dos resíduos da construção, para neste material realizar caso necessário, a triagem, reciclagem, reservação ou aterramento dos resíduos captados por agentes transportadores cadastrados e conveniados pela municipalidade, recebendo também até 1 (um) metro cúbico de munícipes, pequenos geradores – PRAZO: 12 meses – ASSINATURA: 04/06/2014 conforme parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8666/93.

Referentes as Reclamacoes finalizadas e abaixo publicadas. Fica concedido, a todos os interessados, a partir da data desta publicacao, o prazo de 15 dias para oferecimento de recurso, nos termos do art 44 da lei 10 177/98. Obs: O recurso devera ser entregue na Avenida Nações Unidas, 4-44- Centro-BAURU-SP-COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PROCON-BAURU, no EDIFICIO POUPATEMPO"FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado0113-013.192-6 - Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/a - 33068883000201 - Michelle Hurtado Ribeiro - Fundamentada Atendida0114-000.381-2 - a R da Cruz Com de Eletro Eletronicos Eireli Me - 18002413000170 - Deborah da Costa - Não Fundamentada/Encerrada0114-001.357-0 - Bauru R. Alves Moveis e Eletrodomesticos Ltda Me - 17072052000176 - Silvia Maria de Moura Ortega - Fundamentada Não Atendida0114-001.459-9 - Net Bauru Ltda - 64083561000184 - Wilson Costa - Fundamentada Não Atendida0114-001.702-0 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Jose Ferreira - Fundamentada Atendida0114-001.706-3 - Digibras Indústria do Brasil S/a - 07130025000159 - Islaine Assen Alda - Fundamentada Atendida0114-001.915-2 - Nike do Brasil Ltda - 59546515000134 - Erica Albina de Paula - Fundamentada Atendida0114-002.296-0 - Rafael Suzart Silva de Santana - 17370279000106 - Andrea Simone Leao Paes - Fundamentada Atendida0114-002.301-5 - Moip Pagamentos S/a - 08718431000108 - Andrea Simone Leao Paes - Fundamentada Atendida0114-002.356-5 - Britania Eletrodomesticos Ltda - 76492701000157 - Katia Cilene Guimarães Cardoso - Não Fundamentada/Encerrada0114-002.359-0 - Mult Portas e Janelas Ltda Epp - 65950651000198 - Daniel Ferreira Santana - Fundamentada Não Atendida0114-002.532-4 - Rocha e Sannino Instituto de Formação Prof. Ltda - 97520796000145 - Rogenia Gonçalves de Souza - Fundamentada Não Atendida0114-002.581-5 - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - 00280273000218 - Nelson Ricardo Fileto - Fundamentada Atendida0114-002.640-2 - Camargo & Ferreira - Marcenaria Ldta - Me - 14484912000190 - Jose´ Roberto Offerni - Fundamentada Não Atendida0114-002.653-9 - Digibras Indústria do Brasil S/a - 07130025000159 - Luiz Henrique Gonçalves - Fundamentada Não Atendida

0114-002.664-9 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Pedro Roberto Gandin - Não Fundamentada/Encerrada0114-002.671-6 - Claro S/a - 40432544000147 - Mario Lima Neto - Fundamentada Não Atendida0114-002.675-9 - Hs Telecom Com Serv Repr de Telef Movel Ltda - - Mario Lima Neto - Fundamentada Não Atendida0114-002.678-3 - Dl Comercio e Industria de Produtos Eletronicos Lt - 06940544000110 - Maria Aparecida Martinelli - Não Fundamentada/Encerrada0114-002.728-7 - Eliandro Rogerio Cruz - 15762539000155 - Miliane Tauana Lyra Pinto - Fundamentada Não Atendida0114-002.801-9 - Banco Itau Bmg Consignado S/a - 33885724000119 - Maria de Lourdes Pereira Marciano - Não Fundamentada/Encerrada0114-002.804-3 - Akatus Meios de Pagamento S/a - 14576597000121 - Jose Luiz Bassotto - Fundamentada Atendida0114-002.806-0 - Banco Daycoval S/a - 62232889000190 - Maria de Lourdes Pereira Marciano - Não Fundamentada/Encerrada0114-002.815-3 - Mercosul Espumas Industriais Ltda. - 10755005000188 - Alceu Berbet - Fundamentada Não Atendida0114-002.870-3 - Embratel Tvsat Telecomunicações Ltda - 09132659000176 - Celso Benedito Barbosa da Silva - Fundamentada Atendida0114-002.886-4 - Caixa Econômica Federal - Cef - 00360305000104 - Luiz Fernando de Souza - Fundamentada Atendida0114-002.936-8 - Digibras Indústria do Brasil S/a - 07130025000159 - Islaine Assen Alda - Fundamentada Atendida0114-002.951-0 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 - Carlos Inacio da Silva - Fundamentada Não Atendida0114-002.955-3 - Multilaser Industrial Ltda - 59717553000102 - Gabriel Dalla Lasta - Fundamentada Atendida0114-002.985-9 - Motorola Industrial Ltda - 01472720000384 - Renan Branco Misson - Fundamentada Não Atendida0114-003.019-8 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Vanessa Silva Gomes - Não Fundamentada/Encerrada0114-003.077-2 - Banco Hsbc S/a - 33852567000145 - Sorlane Alcantara dos Santos - Fundamentada Não Atendida0114-003.115-8 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Marcia Regina Marinelli Nogueira - Fundamentada Atendida0114-003.128-4 - Cifra S.a. Credito, Financiamento e Investimento - 08030215000167 - Antonia Claudete da Silva - Fundamentada Atendida0114-003.138-6 - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - 00280273000218 - Marcos Antonio de Souza - Fundamentada Atendida0114-003.164-9 - Rn Comercio Varejista S/a - 13481309019535 - Gabriela Duarte Fonseca - Fundamentada Atendida0114-003.188-5 - Anhanguera Educacional Ltda - 05808792000149 - Edir Ferreira de Queiroz - Fundamentada Atendida0114-003.202-4 - Multilaser Industrial Ltda - 59717553000102 - Luana Alves Setubal - Fundamentada Atendida0114-003.224-4 - Whirlpool S/a - 59105999000186 - Marco Aurélio Capelli - Fundamentada Atendida0114-003.304-3 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Regina de Souza Camargo - Fundamentada Atendida0114-003.337-3 - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investime - 01149953000189 - Fabiano Soares Silva - Não Fundamentada/Encerrada0114-003.380-5 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 - Jacy Boemer Guedes de Azevedo - Fundamentada Não Atendida0114-003.403-8 - Ultrawave Serviços de Telecomunicações Ltda Me - 07153326000106 - Alessandra Marcia Lorieto - Fundamentada Não AtendidaTotal de registros: 43

Seção IISecretarias Municipais

Antonio Francisco Maia de OliveiraSecretário

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Endereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. SantanaTelefone: (0xx14) 3223-1675

E-mail: [email protected]

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURAEndereço: Rua Carmelo Zamataro s/n

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

EXTRATOS

Page 18: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

CEP: 17110-000 - Distrito de TibiriçaTelefone: (0xx14) 3279-1218

Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horasLocais de Feiras Livres administradas pela SAGRA

DOMINGOBairro Endereço Quadras HorárioBeija-Flor Rua Vicente San Roman 8 a 10 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Afonso Simonetti 12 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Alto Acre 11 06:00 às 12:00Bela Vista Rua Nicola Avalone 11 06:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Maciel 4 a 7 06:00 às 12:30Centro Rua Ezequiel Ramos 6 06:00 às 12:30Centro Rua Júlio Prestes 2 06:00 às 12:30Gasparini Rua dos Gráficos 3 06:00 às 12:00

TERÇA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 06:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 a 11 06:30 às 11:00Presidente Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 a 2 06:30 às 11:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 a 5 06:30 às 11:00Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 17:00 às 21:00

QUARTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Rua Floriano Peixoto 9 e 10 06:30 às 11:00Falcão Rua Albuquerque Lins 11 06:30 às 11:00Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 06:30 às 11:00Jd. Colina Verde Rua Lázara Leoni Santana S/N 16:00 às 20:00Mary Dota Sede da Regional S/N 16:00 às 20:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 e 6 06:30 às 11:00

QUINTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioBela Vista Rua Silva Jardim 14 a 16 06:30 às 11:00Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 a 13 06:30 às 11:00Jardim Brasil Travessa Nereid Arruda dos Santos 1 06:00 às 11:00Jd. Estoril Praça Nabih Gebara S/N 16:00 às 20:00Paulistano Rua Minas Gerais 13 06:30 às 11:00

SEXTA-FEIRABairro Endereço Quadras HorárioCentro Rua Virgílio Malta 14 a 15 06:30 às 11:00Jd. Europa Rua Clovis Barreto Melchert 6 06:30 às 11:00Presidente Geisel Sambodrômo S/N 17:00 às 21:00Redentor Rua Santa Paula 3 a 5 06:30 às 11:00Santa Luzia Rua Bauru 7 06:30 às 11:00Distrito Industrial Domingues Biancard Rua Joaquim Marques de Figueiredo 12 16:00 às 20:00

SÁBADOBairro Endereço Quadras HorárioPousada I Santo Garcia 5 06:30 às 11:00Octávio Rasi Praça Aristides R. de Morais 1 06:30 às 11:00Seabra Rua Marcílio Dias 5 06:30 às 11:00Vila Souto Rua Carlos de Campos 10 a 14 06:30 às 11:00

OBS: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

PORTARIA Nº 14/2014ANTONIO FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNAÇÃO:A partir data de publicação do Diário Oficial do Município, portaria nº 14/2014, designa o servidor FERNANDO PEREIRA DE LIMA, RG nº 45.624.243-0, matricula nº 30816, para exercer a função de confiança de Chefe de Seção de Pequenos Segmentos, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme protocolo/e-doc nº 37147/2014. De acordo com o disposto no artigo 15, § 1º, do decreto nº 11.852/2012, haverá suspensão do cômputo do período de estágio probatório, um vez que realiza as funções essenciais do cargo efetivo Ajudante Geral:

1. Limpar/organizar e realizar manutenção no setor que trabalha e/ou de áreas externas2. Auxiliar em instalação, manutenção e imunização, sob orientação técnica3. Fazer carregamentos: carga/descarga4. Auxiliar na organização de eventos públicos5. Auxiliar no atendimento ao público6. Auxiliar em serviços de escritório.

REGISTRA-SE E CUMPRA-SEBauru, 04 de junho de 2014

ANTONIO FRANCISCO MAIA DE OLIVEIRASECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

SecretárioDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 01/06/2014, portaria nº 1.082/2014, transfere, a pedido, a servidora SONIA APARECIDA PEREIRA COSTA, matrícula nº 27.561, RG nº 20.744.880, Assistente em Gestão Administrativa e Serviços – Atendente, da Secretaria Municipal do Planejamento – Poupatempo para a Secretaria Municipal da Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 6.690/2014.

A partir de 01/06/2014, portaria nº 1.083/2014, transfere, a pedido, a servidora ROSEMEIRE ALVES, matrícula nº 29.585, RG nº 18.813.487-6, Agente em Gestão Administrativa e Serviços – Agente de Administração, da Secretaria Municipal da Saúde para a Secretaria Municipal do Planejamento – Poupatempo, conforme protocolo/e-doc nº 6.690/2014.

LICENÇA PARA MANDATO ELETIVO: A partir de 20/02/2014, portaria nº 1.084/2014, concede licença para cumprimento de mandato eletivo de vereador, ao servidor PAULO EDUARDO DE SOUZA, matrícula nº 13.684, RG nº 8.759.775, Especialista em Saúde – Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 12.788/2014.

RETIFICAÇÃO: No D.O.M nº 2.397 de 31/05/2014: Onde se lê: CESSÃO: Portaria nº 1.018/2014, conceder o servidor HERALDO OLIMPIO DOMINGOS,... Leia-se: ...ceder o servidor HERALDO OLIMPIO DOMINGOS,...

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.

O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1085/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NILZA ELENA RIBEIRO GASPAR portador do RG 182207146, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 67° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, edital nº 33/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 08h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1086/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARISA DE ALMEIDA UEDA portador do RG 250590918, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 68° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, edital nº 33/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 09h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1087/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NEIDE DE ASSIS TEIXEIRA DIAS portador do RG 11226659, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 69° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, edital nº 33/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 10h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1088/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DANIELA GRINGO BATISTA portador do RG 401553164, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 104° lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - MERENDEIRA, edital nº 37/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 11h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1089/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANNE CAROLINE DE CAMPOS MARTINS DE LIMA portador do RG 42660863X, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 132° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - AUXILIAR DE CRECHE, edital nº 04/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 13h00min.

Page 19: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1090/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ELTON DA SILVA MORENO portador do RG 334762637, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 27° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 14h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1091/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JANAINA BURATTO LAZZARI portador do RG 431849353, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 28° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 15h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1092/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SHEREN SILVA SCARCELLI portador do RG 429909330, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 29° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 05/06/2014 ÀS 16h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1093/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LUCIANA APARECIDA DE MATOS portador do RG 343870964, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 30° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 08h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1094/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NATÁLIA BRAZ KANAZAWA portador do RG 446567991, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 31° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 09h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1095/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SANDRA PAULA CUNHA ZAITUM portador do RG 362860804, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 32° lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE FARMÁCIA, edital nº 02/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 10h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1096/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE- FARMACÊUTICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ALEX ANDRIOLI OZAWA portador do RG 414633696, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 03° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE- FARMACÊUTICO, edital nº 29/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 11h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1097/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SILVIA CRISTINA MELENCHON portador do RG 329352829, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 25° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 16/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 13h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1098/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) GISELLE APARECIDA RODRIGUES portador do RG 292790338, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 26° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 16/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 14h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1099/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) PRISCILA DO NASCIMENTO GARCIA portador do RG 309541050, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 27° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 16/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 15h00min.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1100/2014: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2399 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MILENA MONTANARI BRAZ FALSETTI portador do RG 442223481, em

virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 28° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - ENFERMEIRO, edital nº 16/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 06/06/2014 ÀS 16h00min.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. CTPS (Carteira de Trabalho) 2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros. 3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2012);5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);6. RG e CPF (com estado civil atualizado); 7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados)9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;12. Uma foto 3x4 atualizada;13. Comprovação de Endereço;14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso);15. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

ACÚMULOSA Prefeitura Municipal de Bauru por meio da Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, em cumprimento ao disposto pelo artigo 6º da Lei Municipal nº 5.795/2009, INFORMA as decisões preferidas nos Requerimentos de Acúmulo de Cargos Públicos no mês de Maio/2014:

E-DOC NOME CARGO (ANTERIOR) E JORNADA

CARGO PMB E JORNADA DECISÃO

28010/2014 Mario Flávio Pezenato Diniz

Especialista em Saúde – Médico do Trabalho –

SMS - Jornada de 20 horas semanais

Especialista em Saúde – Médico do Trabalo –

SMS Jornada de 20 horas semanais

Deferido

30172/2014 Suellen Correa Luiz

Professor de Educação Básica – E.E.João

Fernandes - Jornada de 3 aulas semanais

Especialista em Educação Adjunto - Professor

Substituto de Educação Básica Infantil – SME - Jornada de 20 horas

semanais

Deferido

34465/2014Natache

Santana da Silva

Professor de Educação Básica – E. E. João Pedro Fernandes - Jornada de 03

aulas semanais.

Especialista em Educação Adjunto - Professor

Substituto de Educação Básica Infantil – SME - Jornada de 20 horas

semanais

Deferido

23925/2014Juliana

Tarcinalli Souza da Silva

E. E. Profª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa e E. E. Profº

Christino Cabral - Jornada de 24 aulas semanais.

Especialista em Educação Adjunto - Professor

Substituto de Educação Básica Fundamental – 6º ao 9º ano – Arte – SME - Jornada de 20 horas

semanais

Deferido

27074/2014Fabiane

Palmeira dos Santos Leite

Técnico de Enfermagem - Fundação para

Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP – Jornada de 36 horas

semanais

Técnico de Enfermagem – Secretaria Municipal

de Saúde - Jornada de 30 horas semanais

Deferido

26708/2014 Cesar de Sá Jacovani

Técnico de Enfermagem – Fundação para

Desenvolvimento Médico Hospitalar – FAMESP –

Hospital Manoel de Abreu – Jornada de 30 horas

semanais

Técnico de Enfermagem – Secretaria Municipal

de Saúde – Jornada de 30 horas semanais

Deferido

Bauru/SP, 05 de junho de 2014.

ESTAGIÁRIOS

TORNA SEM EFEITOO Diretor de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2393, do (a) Sr(a). LUCAS RAMIRES USÓ, portador (a) do RG n.º RG 42.939.816-2, classificado (a) em 2° lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/14), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ENGENHARIA CIVIL”, em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA.

Page 20: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2393, do (a) Sr(a). WANDERSON FERREIRA DE SOUZA, portador (a) do RG n.º RG 29.910.944-6, classificado (a) em 3° lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/13), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ENFERMAGEM”, em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA.

O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2393, do (a) Sr(a). VITOR SHIGUEO WATANABE , portador (a) do RG n.º RG 47.015.675-2, classificado (a) em 3° lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/14), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “TÉCNICO DE INFORMÁTICA”, em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA.

O Diretor de Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, resolve nesta data Tornar Sem Efeito a convocação vinculada no Diário Oficial nº 2396, do (a) Sr(a). BRUNO PETENUCI DAVILA GONÇALVES, portador (a) do RG n.º RG 48.656.252-9, classificado (a) em 3° lugar no Processo Seletivo (Edital nº 01/14), realizado para credenciamento de ESTAGIÁRIOS na área de “ENGENHARIA CIVIL”, em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA do (a) 2° classificado (a), fica convocado (a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ENGENHARIA CIVIL, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) NATAN SILVA BAPTISTA portador do RG 41.457.073, classificado(a) em 5° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ENGENHARIA CIVIL, edital nº 01/14. Este deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA do (a) 3° classificado (a), fica convocado (a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ENFERMAGEM, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) BIANCA LOUISE LEA PLAZA portador do RG 46.283.788-9, classificado(a) em 7° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ENFERMAGEM, edital nº 01/13. Este deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA do (a) 3° classificado (a), fica convocado (a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) DIEGO SILVA FARIA portador do RG 44.753.324-1, classificado(a) em 3° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de TÉCNICO DE INFORMÁTICA, edital nº 01/14. Este deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CONVOCAÇÃO: Em virtude de DESISTÊNCIA TÁCITA do (a) 3° classificado (a), fica convocado (a), para prover a função de ESTAGIÁRIO na área de ENGENHARIA CIVIL, na Prefeitura Municipal de Bauru, o(a) Sr(a) ANA JULIA ORNELES CAGO portador do RG 48.523.115-3, classificado(a) em 4° lugar, no Processo Seletivo para credenciamento de estagiário na área de ENGENHARIA CIVIL, edital nº 01/14. Este deve comparecer ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, localizado na Rua Virgílio Malta, nº 10-5, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-220, num prazo não superior a 10 dias, a contar desta publicação. O não comparecimento no local e prazo estipulados acarretará a sua desistência.

CLASSIFICAÇÃO FINALCLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO – PROGRAMADOR DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Clas. Inscrição Nome CPF Pontos Pontos Pontos Total Fase 1 Fase 2 Fase 3 1º 0008400050 Danielle Domene-ghetti Crepaldi 402.681.518-81 36,00 34,00 0,00 70,002º 0008400100 Fillipe Alfredo Neves 393.727.788-93 35,00 24,00 0,00 59,003º 0008400029 Leandro Pasquarelli Macedo 394.624.308-88 31,00 25,00 0,00 56,004º 0008400125 Carlos Roberto Correa Junior 323.537.358-60 30,00 25,00 0,00 55,00

Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação do Departamento de Recursos Humanos através do Diário Oficial de Bauru, por época de sua nomeação.

Bauru/SP, 05 de junho de 2014.A Comissão

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

CURSO: DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL PARA SERVENTES DE LIMPEZASerão abordados os seguintes tópicos: Saúde e segurança do trabalho: riscos e prevenção de acidentes, agentes físicos, químicos; biológicos e ergonômicos; uso de equipamentos de prevenção individual.Equipamentos, materiais e produtos de higiene e limpeza: tipos, usos e novas tecnologias. Identificar as necessidades do local de trabalho e planejar os serviços.Execução e Avaliação da limpeza do ambiente e planejamento do trabalho e execução das tarefas diárias, semanais, quinzenais e eventuais.As inscrições estarão abertas aos servidores lotados nos cargos de: Servente de Limpeza, Servente de Escola e Ajudante Geral da Prefeitura Municipal de Bauru e somente esses poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional, de acordo com o disposto na Lei 5975/10. TURMA I

Datas do curso: 05/05/2014, 08/05/2014, 13/05/2014 e 15/05/2014Inscrições: das 09h do dia 24/04/2014 às 17h do dia 04/05/2014TURMA IIDatas do curso: 20/05/2014, 22/05/2014, 27/05/2014 e 29/05/2014Inscrições: das 09h do dia 24/04/2014 às 17h do dia 19/05/2014TURMA IIIDatas do curso: 03/06/2014, 05/06/2014, 10/06/2014 e 12/06/2014Inscrições: das 09h do dia 24/04/2014 às 17h do dia 02/06/2014TURMA IVDatas do curso: 15/07/2014, 17/07/2014, 22/07/2014 e 24/07/2014Inscrições: das 09h do dia 24/04/2014 às 17h do dia 14/07/2014As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site www.bauru.sp.gov.brHorário das aulas: das 08h às 12hCarga horária total: 16 horasVagas: 35Local: NAPEM. Avenida Duque de Caxias, nº 11-38Ministrante: Marina Sanae TanakaBióloga com Pós-graduação em Gestão Ambiental. Experiência em cursos técnicos e livres no SENAC, Bauru - SP.• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO À CERTIFICADO.

PALESTRA: “COMO GANHAR E NÃO PERDER CLIENTES: UMA MELHOR QUALIDADE NO ATENDIMENTO”

Serão abordados os seguintes assuntos: O que faz um atendimento ser extraordinário. Tipos de clientes e como se comportam. Reflexão: Vídeo Gladiador e Tony Melendez.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: 10/06/2014 – 09hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: ROSANA AMADOR RAMOSExecutiva de Treinamento – RAR Consultoria Empresarial e Educacional. Vinte e dois anos de experiência profissional como Professora Universitária e de Pós-Graduação, Consultorias e Treinamentos Empresariais e Educacionais. Palestrante e Psicóloga Organizacional. Forte atuação na área de Desenvolvimento Humano, Executiva de Treinamentos e Cursos.Inscrições: das 8h00 do dia 22/05/2014 às 17h00 do dia 09/06/2014, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “A NOVA ORTOGRAFIA”Serão abordados os seguintes assuntos: Apresentação e explicação da nova ortografia, mais especificadamente da composição do novo alfabeto, exclusão do trema, empregabilidade do hífen e acentuação dos verbos e das palavras oxítonas, paroxítonas e proparoxítonas. A referida palestra tem como objetivo promover aos servidores públicos municipais o conhecimento dessas novas regras, para que estes possam utilizá-las no ambiente de trabalho, possibilitando que os documentos sejam elaborados com eficiência no tocante ortografia.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: 10/06/2014 – 14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Josiane Moraes Silva FernandesPossui graduação em Letras Português pela Universidade do Sagrado Coração – Bauru, e MBA em Gestão Pública pela Faculdade Anhanguera Educacional de Bauru. Servidora da PMB.Inscrições: das 8h00 do dia 21/05/2014 às 12h00 do dia 10/06/2014, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO”Serão abordados os seguintes assuntos: Apresentação dos conceitos de Segurança das Informações, e quais as ações esperadas das pessoas comuns que utilizam os sistemas computacionais, para garantir um ambiente informacional seguro e confiável.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.Data e horário: 11/06/2014 –14hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Marcelo Climaites FernandesMestre em Ciência da Computação e possui 19 anos de experiência na área de informática, nesse tempo, trabalhou com coordenação de projetos, análise de informações, analise de sistemas, analise de desenvolvimento de sistema e programação para automação industrial. Leciona a 14 anos, sendo que desses, 10 anos em instituições de ensino superior, para cursos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Administração, Ciências Contábeis, RH, Logística, entre outros.Inscrições: das 8h00 do dia 21/05/2014 às 12h00 do dia 11/06/2014, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

SecretáriaEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A diretora da EMEI Antonio Guedes de Azevedo convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira Chamada será no dia 18 de junho de 2014, quarta-feira, às 8h , em sua sede, sito à Rua Antonio Gasparini, 1-31, Vila Popular Ferraz, CEP:17052-610.Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos em segunda chamada, às 8h e 30minutos, no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Diretoria da EMEII "Hubert Rademakers" convoca os associados da APM aomparecerem à Assembléia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 18 de junho de 2014, quarta ferira, às 7:30 em sua sede, Sito à Rua dos Enfermeiros nº1-35, N. Gasparini - Bauru-SP. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 8:00h.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da EMEI Gasparzinho convoca os associados da APM a comparecerem a Assembléia Geral para eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e para alteração do endereço de sua sede. A primeira chamada será no dia 10 de junho de 2014( terça-feira), às 16h00min, na Rua Marcondes Salgado n.º 2-56 , Centro, CEP 17010-040. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos em segunda chamada, às 16h30min, no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da E.M.E.I Magdalena Pereira da Silva Martha convoca os associados da A.P.M

a comparecerem à Assembléia Geral para ratificação da Assembléia de Eleição dos membros do dia 23 de Dezembro de 2013, dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 05 de Junho de 2014, quinta - feira, às 08:00 h, em sua sede, sito à Rua Maria Elisia Nogueira de Oliveira, Quadra 01, no bairro Mary Dota, CEP: 17026-670. Não havendo o comparecimento de dois terços dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 08:30h, no mesmo local e data.

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 27 DE MAIO DE 2014Define procedimentos para a arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, em relação aos imóveis vendidos e financiados através da Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB.

Marcos Roberto da Costa Garcia, Secretário de Economia e Finanças deste Município, usando de suas atribuições legais e constitucionais, resolve:

Art. 1º. Esta Instrução Normativa consolida a interpretação do Fisco Municipal em relação aos elementos do fato gerador do ITBI incidente sobre os imóveis vendidos e financiados através da Companhia de Habitação Popular de Bauru – COHAB. Art. 2º. Os entendimentos firmados neste ato normativo vincularão todos os órgãos e agentes públicos subordinados à Secretaria de Economia e Finanças do Município. Art. 3º. Ficam consolidados os seguintes entendimentos:

I - a base de cálculo do imposto é o valor venal atualizado do IPTU, o valor de mercado do imóvel ou o valor constante do contrato, aquele que for maior;

II - as alíquotas para imóveis com área construída de até 70m2 serão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por centro) sobre o valor efetivamente financiado e de 1% (um por cento) sobre o valor restante ou para transmissões normais de imóveis aludidos nesta Instrução Normativa (art. 493, inciso I, letra a e b, Decreto 10645/2008);

III - as alíquotas para imóveis com área construída superior a 70m2 serão de 0,50% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e de 2% (dois por cento) sobre o valor restante ou para transmissões normais de imóveis aludidos nesta Instrução Normativa (art. 493, inciso I, letra c e d, Decreto 10645/2008);

IV - para imóveis adquiridos antes do ano de 1994, será adotado como base de cálculo o valor venal atualizado do IPTU, aplicando-se sobre este as mesmas alíquotas previstas nos incisos anteriores;

V - não incide ITBI sobre meras cessões de direito ou promessa de venda e compra, salvo se levadas a registro no competente Ofício de Registro de Imóveis;

VI - não integram a base de cálculo do ITBI as construções realizadas pelo adquirente posteriormente a aquisição do imóvel, desde que tal situação seja comprovada através da apresentação de projeto de construção ou ampliação, aprovado pela SEPLAN. Art. 4º. Para as hipóteses tratadas nesta Instrução Normativa, o ITBI será recolhido por meio da guia tradicional, devidamente preenchida por funcionários habilitados da COHAB, Cartórios de Notas e Auditoria Fiscal Tributária da Prefeitura de Bauru. Art. 5º. Os contribuintes que não fizerem o recolhimento do ITBI na forma indicada nesta norma

complementar serão imediatamente notificados pela Auditoria Fiscal Tributária a fazê-lo, podendo ser autuados em até 100% (cem por cento) do montante do ITBI devido.

Art. 6º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.SEF, 27/05/2014.

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DIRETOR: FRANCISCO JOÃO AMORIM

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 45014/13 – Edson Escobar Junior;Proc. 36473/13 – Geneci Bernardo de Azevedo;Proc. 40173/13 – Israel Ferraz de Camargo;Proc. 40687/13 – Ilario Lopes;Proc. 40740/13 – Rosimeire Aparecida de Oliveira;Proc. 42583/13 – Iracema Cardoso de Jesus de Lima;Proc. 43016/13 – David Aparecido Custodio Franco;Proc. 43437/13 – Nadir Ramos Ribeiro;Proc. 43465/13 – Sonia Maria Ferreira Gonçalves;Proc. 43471/13 – Terezinha Florian Garcia Nunes;Proc. 43493/13 – Geraldo Moreira dos Santos;Proc. 43511/13 – José Roberto Nagao;Proc. 43537/13 – Valéria Aparecida de Oliveira Silva;Proc. 43571/13 – Elias Jose de Queiroz;Proc. 43806/13 – Mariza Regina Falcão Rosalim;Proc. 43847/13 – Cristiane Aparecida Antonim; Proc. 44364/13 – Antonio Dias da Silva;Proc. 44443/13 – Sérgio Yutaka Kodima;Proc. 44919/13 – Geovane Berto;Proc. 28423/13 – Renilda Jose P. de Oliveira;Proc. 69977/12 – Marcos Aurelio Pereira;Proc. 38658/11 – Gilberto Rodrigues Queiroz;Proc. 30952/13 – Marilene Dolores da Silva;Proc. 11430/13 – Rogério Casaca;Proc. 6721/13 – Leandro Alves Fellipe;Proc. 40175/13 – Sueli Avelaneda G. Costa;Proc. 41891/13 – Luiz Carlos dos Santos;Proc. 37077/13 – Genildo Jose da Mota;Proc. 36168/13 – Paulo Cesar Vitorato;Proc. 13126/12 – Fabiana da Silva Teodoro;Proc. 10291/13 – Raul Klein da Silva;Proc. 21972/13 – Angela Maria Candido; Proc. 21232/13 – Hebert Willian de O. Paim;Proc. 19040/13 – Paulo Paulino dos Santos;Proc. 21448/13 – Ezequias Francisco Flores;Proc. 23558/13 – José Bendedito D. Cardoso;Proc. 30014/13 – Paulo César Pereira;Proc. 74626/11 – Lourdes Vicentini Sereão.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, para que compareçam no POUPA TEMPO, sito à Av. Nações Unidas nº 4-44, esquina com Rua Inconfidência, Centro da Cidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de Cancelamento do parcelamento e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 269 do Decreto Municipal Nº 11.579/11.

Proc. 55719/13 – Vilmar Bravin de Souza;Proc. 74352/11 – Maria Amália Soares Bonsi Giacon; Proc. 43642/13 – Maria de Fátima Vieira de Oliveira;Proc. 39076/13 – Washington Ferreira;Proc. 37917/13 – Sueli Aparecida Ponce;Proc. 26088/13 – Daiane Cristina Dantas;Proc. 18966/12 – José Carlos dos Santos;Proc. 1936/13 – Adilson Barbosa Gomes;Proc. 664/12 – Alberto de Saeguer.

Processos INDEFERIDOS:Proc. 30200/11 - Construtop Engenharia e Comércio Ltda.

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: LISETE PINTO DA FONSECA

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto

Page 22: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 43859/13 – Gil Metais Materiais Hidráulicos Ltda. Me; Proc. 44512/13 – LN Comércio de Tintas Ltda. Me;Proc. 44864/13 – Vilma Bertolucci Bauru Me;Proc. 28101/13 – Fernanda Fratine Tateishi;Proc. 17637/13 – Devair Vieira da Silva Bauru Me;Proc. 33715/13 – Glaucia Lanzetti.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, para que compareçam no POUPA TEMPO, sito à Av. Nações Unidas nº 4-44, esquina com Rua Inconfidência, Centro da Cidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de Cancelamento do parcelamento e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 269 do Decreto Municipal Nº 11.579/11.

Proc. 42902/13 – Arnaldo Gonçalves da Silva.

Processos DEFERIDOS:Proc. 4145/2013 – José Jordão Tardivo Junior.

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROERRATA: DESCOSIDERAR PUBLICAÇÃO EM 03.06.2014, MOTIVO: DUPLICIDADE55205/13 CONSORCIO INT SOCIAL - CIPS JUNHO 18.075,73 55205/13 CONSORCIO INT SOCIAL - CIPS JUNHO 19.950,02 55205/13 CONSORCIO INT SOCIAL - CIPS JUNHO 7.776,05

PROC. NOME DOC. VALOR 9823/01 ALBERTO BUZALAF ABRIL 952,55

27432/12 ADDAD-VOLPE ADM IMOVEIS LTDA ABRIL 5.313,5010789/05 ADELISA PRADO CURVELLO ABRIL 2.323,2619791/06 AKRAM ZOGUEIB ABRIL 5.112,0029146/09 ALCY DELPHINO FIGUEIREDO ABRIL 2.800,00

6974/95 ANGELA ALINE F. GABRIELE ABRIL 6.900,00 28154/08 ANTONIO LINDO DE CASTILHO ABRIL 1.481,7610789/05 ESP.ARNALDO PRADO CURVELLO ABRIL 2.323,2614839/08 ASS. ESP DE ASSIST. E PROM. SOCIAL ABRIL 718,4415407/12 BISPADO DE BAURU CURIA DIOCESANA ABRIL 2.982,0048890/13 CARLOS ALBERTO GOBBO ABRIL 1.800,0017162/04 CARLOS ANTONIO GABRIEL ABRIL 489,1132227/95 DIRCEU ARAÚJO ABRIL 921,94

1917/11 DOLORES MARTINE SALLES ABRIL 1.228,0049028/10 DOROTY MARIZA G DA SILVA ABRIL 5.701,8618359/11 EMP PEREIRA & BIANCARDI ABRIL 4.500,0032961/13 EMP PEREIRA & BIANCARDI ABRIL 6.000,0017162/04 ERMÍNIA ARTERO GABRIEL (1/4) ABRIL 489,1116707/05 ESP. MARIA DE LOURDES M. SEGALLA ABRIL 2.930,6827788/06 ESP. DE CLAUDINO DA COSTA NEVES ABRIL 6.669,1848054/09 ESPORTE CLUBE NOROESTE ABRIL 19.053,0023065/05 FUNDAÇÃO ESP SEBASTIÃO PAIVA ABRIL 5.704,5750224/10 FUNDAÇÃO ESP SEBASTIÃO PAIVA ABRIL 501,1728242/12 FUNDAÇÃO ESP SEBASTIÃO PAIVA ABRIL 1.500,0044536/08 FUNDAÇÃO ESP SEBASTIÃO PAIVA ABRIL 506,13

1160/2013 GIANNI MASTROIANNI ABRIL 6.871,4234975/11 GILAR ADM IMOVEIS LTDA ABRIL 1.918,629188/96 IMOB. PIRÂMIDE IMÓV. LTDA. ABRIL 2.660,00

20874/11 IMOBILIÁRIA BUSCH IMÓVEIS LTDA. ABRIL 4.400,0025594/10 IMOBILILÁRIA BUSCH IMÓVEIS LTDA. ABRIL 4.161,3616106/13 IMOVEIS RONDON LTDA ABRIL 2.300,0047358/11 IVONE KOBAYASHI ABRIL 2.679,0028343/06 IZILDA DE FÁTIMA HADDAD ABRIL 5.304,50

9893/13 J. S. ADMINISTR BENS PROPRIOS LTDA ABRIL 3.500,0033.875/12 JAIR SANCHES VIEIRA ABRIL 2.646,5033415/07 JANE MIGUEL NEME ABRIL 1.873,4833415/07 JEANNETE MIGUEL NEME ABRIL 1.873,48

7302/08 JOSÉ CARLOS CASARIN ABRIL 5.618,0017162/04 LUIZ CARLOS GABRIEL (1/4) ABRIL 489,1117162/04 MARIA DOS ANJOS S. GABRIEL (1/4) ABRIL 489,1133753/09 MARIA INÊS R BERTONI E C.BERTONI ABRIL 1.737,4516314/12 MIRIAM ARAUJO DOS SANTOS ABRIL 2.668,8048.580/12 MORAES IMOBILIÁRIA S/C LTDA. ABRIL 1.693,4333415/07 NASSIB NEME FILHO E OUTROS ABRIL 1.873,4833415/07 NEIMAR MIGUEL NEME ABRIL 1.873,4850189/13 OSVALDO VITICA FILHO ABRIL 6.000,0046.628/12 PAULO KAZUO SHODA IMOVEIS ABRIL 4.402,3429.494/12 PAVANELLI & PAVANELLO ADM ABRIL 5.304,5012780/11 PERSONAL ELIAS IMOVEIS LTDA ABRIL 4.000,0031687/11 PORTÃO CONSULTORIA DE IMÓVEIS ABRIL 990,0027945/08 PORTÃO CONSULTORIA DE IMÓVEIS ABRIL 4.038,2626402/10 PORTÃO CONSULTORIA DE IMÓVEIS ABRIL 3.734,3414476/00 RANIERI GESTORA DE ATIVOS LTDA ABRIL 2.662,4945009/08 REIS JR. EMPR IMOBILIÁRIOS LTDA. ABRIL 3.200,005.129/97 ROBERTO JACO SAVI ABRIL 1.900,00

47.793/13 SANDRA HELENA CONTE VIOTTO ABRIL 1.800,0015743/12 WANIA SUELY PORTO MARTELLI ABRIL 3.514,49

54048/13 WANIA SUELY PORTO MARTELLI ABRIL 2.000,003026/95 ZEIDAN MOURAD ABRIL 781,31

18362/04 ZEIDAN MOURAD ABRIL 2.320,00 8804/09 ZEIDAN MOURAD ABRIL 782,00

10878/10 ZEIDAN MOURAD ABRIL 900,00 911/13 ANTONIO CARLOS RAMOS BAURU 2118, 9947, 9948 8.120,00

15687/14 ASSOC EMP TRANSP COLET PASSAG 102537 10.520,00 10462/14 ASSOC EMP TRANSP COLET PASSAG 102538 2.630,00 57634/13 ATIVA COML HOSPITALAR LTDA 97778 498,60 9381/13 ATP ARTES E SERVIÇOS DE ENCADER 66 980,00

12587/13 BSB PRODUTORA DE EQUIP PROTEÇ 236244, 236245 10.232,64 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1845 a 1849 25.037,57 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1802 a 1805 13.903,38 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1822 a1826 17.238,70 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1842 a 1844 1.278,05 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1798 a 1801 18.354,56 13927/13 CARDOSO & CARDOSO COM FRUTAS 1817 a 1821 10.306,16 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4323, 4324, 4283 19.405,14 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4284, 43,06, 4307 19.827,60 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4299, 4300, 4279 13.511,10 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4302, 4321 4.529,20 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4303, 4320, 1816 18.538,75 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4255, 4256, 4227 974,10 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4276, 4277 776,56 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4257, 4258, 4275 505,05 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4280 a 4282 21.424,50 13927/13 CARLOS ABREU V RIO PRETO 4322, 4304, 4305 2.721,70 55069/13 CASA DO GAROTO JUNHO R$ 69.945,82 55198/13 CASA DO GAROTO JUNHO R$ 102.718,57 36304/13 CIAMED DISTR MEDICAMENTOS 42603 26.535,30 15243/13 COMERCIAL CONCORRENT 3773 476,44 58006/13 COMERCIAL CONCORRENT 3772, 3775, 3776 603,00 37667/13 COML LUX CLEAN LTDA 8495 2.851,20 71370/13 CONSTEL TELECOM - SIST DE EQUIP 4101 3.025,00 4511/13 D A FAZENDA MADEIRAS LTDA 471, 472, 473 9.519,48 4511/13 D A FAZENDA MADEIRAS LTDA 474 11.813,20

12943/13 DENTAL ALTA MOGIANA 9781, 9782 6.999,99 16833/13 ELETRICA LUZ COML DE MAT ELETR 688 112,00 39678/13 ELETRICA LUZ COML DE MAT ELETR 689, 804 943,30 19446/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 162945, 163457 82.056,00 19446/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 163983, 163982 4.420,00 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 162948, 163979 47.196,20 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 162949 70,32 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 162954, 162956 1.223,76 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 162955, 163978 5.519,70 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 163976, 164016 76.106,30 6636/13 EMPÓRIO HOSPITALAR COM PROD 163459, 162952 126.409,06

23746/10 EXPRESSO DE PRATA LTDA 17977/14 14.077,35 565/10 EXPRESSO DE PRATA LTDA 18028/14 2.760,45

11299/13 FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERV 19950 55.047,39 19446/13 HUMANA ALIMENTAR 22896 14.327,68 6636/13 HUMANA ALIMENTAR DISTR MED 22897 a 22899 4.596,00 6636/13 HUMANA ALIMENTAR DISTR MED 22901 12.291,40

6636/13 HUMANA ALIMENTAR DISTR MED 22923, 22939, 22944 8.475,00

64887/11 IMPRENSA OFICIAL DO EST SP 751877, 752980 1.843,80 37673/13 IND COM PROD LIMPEZA MACATUBA 3966, 4021 510,58 48477/09 JORNAL DA CIDADE DE BAURU 331 12.161,52

46066/13 KALUANA COM MAT ESCRIT PAPEL 1057 a 1059, 1068 303,26

46066/13 KALUANA COM MAT ESCRIT PAPEL 1060, 1065, 1103 43.513,30 30584/13 LINDE GASES LTDA 34597, 34812 82,31 15319/13 MARCOS ANTONIO CHAVES - EPP 6668 a 6672 28.215,00 15319/13 MARCOS ANTONIO CHAVES - EPP 6659 a 6667 151.877,20 10725/13 MAX MEDICAL COM PROD MÉDICOS 18056 135,95 57534/13 NUNESFARMA DISTR PRODS FARMAC 102062 2.579,20 19446/13 NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA 16828 1.440,00 6636/13 NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA 16852, 16853 6.081,56

24801/13 PADARIA STA FÉ COLONIAL 8805, 8807, 8808 4.100,00 24801/13 PADARIA STA FÉ COLONIAL 8804, 8815, 8806 4.027,30 24801/13 PADARIA STA FÉ COLONIAL 8803 639,20

65516/12 PÃES 5 ESTRELA DE MARÍLIA LTDA 1511, 1228 a 1231 189,20

52242/11 PHG IND COM CONFECÇÕES 152 146,40 66112/13 PLUSSPORT COMERCIAL LTDA 2306 1.372,50 57634/13 PONTAMED FARMACEUTICA 53790 218,59 26851/13 REFRIGERAÇÃO HUMBERTO E MART 583 492,00 12260/13 RONDON SARAIVA PINTO - ME 12 4.450,00 51548/12 SARDINHA IMPLEMENTOS RODOV 501, 502, 506 950,56 51548/12 SARDINHA IMPLEMENTOS RODOV 1314 a 1316 4.546,38 39347/08 SISP TECHNOLOGY S/A 2171 8.789,65 17723/13 SISTEL COM E SERV ELETRO 389 541,65 8090/13 TABOADO MATOGROSSENSE COML 1371 11.194,54

20127/14 TRANS-MARASIL MUDANÇAS 52 2.400,00 51548/12 VERA MARIA DE C. LUCIANO 59 a 64 8.246,06 51548/12 VERA MARIA DE C. LUCIANO 436 a 439 1.755,44 6636/13 VIDA FORTE NUTRIENTES IND COM 26825 3.183,00 6636/13 VIDA FORTE NUTRIENTES IND COM 2627 a 2630 3.658,00

64464/13 WITZLER DO BRASIL LTDA 80 8.500,00

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

SecretárioAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3235-1128

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 HINTERNET:- E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.*As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).* A poda de árvore em domínio público somente será permitida a: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA conforme artigo 21 da Lei n.o. 4.368/99).

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Sob rede de iluminação pública

*Árvores de pequeno porte e arbustos:Exemplos:, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.

Oposto à rede de iluminação pública

*Árvores de médio porte:Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE 03/06/2014

ONDE SE LÊ:

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 19667/2014INTERESSADA: Cleusa de Lima Fonseca RedondoENDEREÇO: Rua Dulce Duarte Carrijo, nº 2-22, Núcleo Edson Francisco da SilvaESPÉCIE INDEFERIDA: 02 Ficus, sendo 01 localizada à esquerda do imóvel e 01 localizada à direita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

LEIA-SE:

PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 19667/2014INTERESSADA: Cleusa de Lima Fonseca RedondoENDEREÇO: Rua Dulce Duarte Carrijo, nº 2-22, Núcleo Edson Francisco da SilvaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Ficus localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porteESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Ficus localizada à esquerda do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

Secretaria dos Negócios Jurídicos

Maurício Pontes PortoSecretário

NOTIFICAÇÃO FICA A EMPRESA JAYME JACINTHO - ME NOTIFICADA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO Nº 7.395/12 QUE APLICOU À EMPRESA A SANÇÃO PREVISTA NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 144/12 CLÁUSULA DÉCIMA, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 330/12, CLÁUSULA DÉCIMA E NOS ARTIGOS 77, 78, 79, 86 E 87, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, CONSISTENTE EM SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR 06 (SEIS) MESES, OU ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO E MULTAS DE MORA NO VALOR DE R$ 118,24 (CENTO E DEZOITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), MAIS A DECORRENTE DA RESCISÃO UNILATERAL NO VALOR DE R$ 118,24 (CENTO E DEZOITO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), PERFAZENDO O VALOR TOTAL DE R$ 236,48 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), QUE SERÁ, SE POSSÍVEL, COMPENSADO COM OS VALORES DEVIDOS À EMPRESA. CASO NÃO HAJA VALOR PARA COMPENSAÇÃO, O VALOR DEVERÁ SER RECOLHIDO AOS COFRES PÚBLICOS NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA A EMPRESA, SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO DA MULTA, O VALOR DEVERÁ SER INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO PARA QUE SEJA COBRADO VIA EXECUÇÃO FISCAL. DESSA DECISÃO CABERÁ RECURSO, NO PRAZO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE. BAURU, 30 DE MAIO DE 2.014.

DR. MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Secretaria de PlanejamentoPaulo Roberto Ferrari

SecretárioE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

COMUNICADO Comunicamos que a empresa Clube da Vovó de Bauru encontra-se DESINTERDITADA, por estar de posse do Certificado de Licenciamento Integrado nº 227483.2014-47.

RESOLUÇÃO 09/14Engº Paulo Roberto Ferrari, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:A- Que a empresa AGF ROS LOCAÇÕES ME, CNPJ 15.712.170/0001-76, desenvolve a atividade de Garagem de Caminhões, à Rua Carlos Del Plete, n° 13-60, Bairro Jd. Europa, irregularmente, visto não atender à Lei 2339/1982 (Zoneamento) e suas alterações (S4.01 em ZR3).B- Que recebeu o Auto de Infração n° 16/2014, pois, mesmo após ciência dada através da notificação nº 7137, que deveria encerrar a atividade de Garagem de Caminhões, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Carlos Del Plete, n° 13-60, Bairro Jd. Europa, para a atividade de Garagem de Caminhões, dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis.

RESOLUÇÃO 12/14Engº Paulo Roberto Ferrari, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:A- Que a empresa COENERGIA RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS LTDA ME, CNPJ 09.446.623/0001-67, desenvolve a atividade de Prestação de Serviços de Recuperação de Materiais, Transporte de Cargas Intermunicipais, Interestadual e Internacional, e Aluguel de Equipamentos Comerciais e Industriais e Comércio de Peças e Veículos Pesados, à Rua Bertholdo do Carmo, n° 1-20, Bairro Quinta da Bela Olinda, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento, especialmente os constantes na Lei 1929/75 (Licença/ Alvará para funcioinamento)B- Que recebeu o Auto de Infração n° 27/2013 (atividade principal), pois, mesmo após ciência dada através da notificação nº 4079/2012, que deveria apresentar a Licença da empresa, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Bertholdo do Carmo, n° 1-20, Bairro Quinta da Bela Olinda, para a atividade de Prestação de Serviços de Recuperação de Materiais, Transporte de Cargas Intermunicipais, Interestadual e Internacional, e Aluguel de Equipamentos Comerciais e Industriais e Comércio de Peças e Veículos Pesados, dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis.

RESOLUÇÃO 13/14Engº Paulo Roberto Ferrari, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:A- Que a empresa FÁBIO CEZAR DOMINGOS ME, CNPJ 17.429.868/0001-04, IM 529873 estabelecida à Av. Cruzeiro do Sul, 2-18 Vila Cardia, que desenvolve a atividade de Bar, Com. Varejista de Bebidas irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento, especialmente os constantes na Lei 3896/95 (Atividade de Música)B- Que recebeu o Auto de Infração n° 209/2013 (atividade de música – lei 3896/05), Auto de Infração nº 32/2014 (atividade de música – lei 3896/05 – reincidência), pois, mesmo após ciência dada através da notificação nº 6285/2013, que não poderia executar atividade musical sem a devida Licença, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação. Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Av. Cruzeiro do Sul, 2-18 Vila Cardia, para a atividade de Música, dando ciência ao responsável que, havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas sanções administrativas e judiciais cabíveis.

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

COMUNICADOComunicamos através do Ofício nº 350/2014 referente a denúncia conforme a solicitação feita através do processo nº 39028/2013 de que o estabelecimento foi vistoriado e notificado, apresentando Licença de Uso e Ocupação do Solo, porém encerrou as atividades no local em questão.

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 101/2014 Aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e quatorze às dez horas, à Rua Salomão Habib Haddad, nº 1-57, no Bairro Pq. Julio Nóbrega, verificando que a empresa Wagner Goulart de Paula, mesmo após ciência dada através da notificação nº 7303 (07/01/14), de que deveria apresentar a Licença de Uso e Ocupação do Solo referente à atividade de “Oficina Mecânica”, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 239 – Lei 1929/75 E ART 519 – DECRETO Nº 10645/08 dando cumprimento ao artigo 109º E DECRETO 103º da Lei 1929/75 E DECRETO 10645/08, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 700,79 (setecentos reais e setenta e nove centavos). (Responsável não localizado)

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 132/2014 Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e quatorze às vinte e uma horas e vinte minutos, à Rua Francisca de Chantal, n° 2-100, no bairro Jardim Redentor, verificando que a empresa Magali Fátima Gonçalves Aleixo Alegria Dutra Me, mesmo após ciência dada através da advertência nº 37 (16/05/14), de que não poderia colocar mesas e cadeiras no passeio público, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 2°, dando cumprimento ao artigo 15º, da Lei 5825/09, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (Seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (Responsável recusou-se a assinar e a receber).

AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA Nº 114/2014 Aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e quatorze às vinte e uma horas e quarenta minutos, à Rua São Lucas, n° 6-17, no bairro Núcleo Hab. Jd. Redentor, verificando que a empresa Patricia da Cruz Fernandes Me, mesmo após ciência dada através das advertências nº 53 (10/10/13), nº 19 (07/03/14), e nº 22 (21/03/14), de que não poderia colocar mesas e cadeiras no passeio público sem autorização da Prefeitura Municipal, não acatou tal determinação. Infringindo assim, o disposto no ART 2°, dando cumprimento ao artigo 15º, da Lei 5825/09, lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (Seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (Responsável recusou-se a assinar e a receber).

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO 11728 Aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, à RUA JOÃO HENRIQUE DIX, 1-115, PARQUE UNIÃO, verificando que, o Sr. GIOVAN DA SILVA ROQUE,mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 5.037, de que deveria apresentar o PROJETO APROVADO, da ampliação realizada no imóvel acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 248º da Lei 1929/75 e Art. 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 109º da Lei 1929/75 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 662,56 (seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos). (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11862 Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, à RUA GIOCONDO TURINI, 03-10, JD. OURO VERDE, verificando que, a Sra. THALITA SIMONI, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 67.126, de que deveria apresentar o PROJETO APROVADO, da construção realizada no imóvel acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 248º da Lei 1929/75 e Art. 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 109º da Lei 1929/75 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 700,79 (setecentos reais e setenta e nove centavos). (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11872 Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze, à RUA PROF. GERSON RODRIGUES (2/0360/017), qt. 5, VILA UNIVERSITARIA, verificando que, o Sr. SALVADOR PINTO GUEDES RODRIGUES, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 8.107, de que deveria regularizar o imóvel citado acima (apresentar o Projeto Aprovado), no prazo de doze meses, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 6152/11 dando cumprimento ao artigo 11 da Lei 6152/11 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício Lei 6152/11 – Nº 10/14, o Senhor SALVADOR PINTO GUEDES RODRIGUES, RUA GERSON RODRIGUES, 05-05, VILA UNIVERSITARIA, BAURU – SP, do indeferimento da prorrogação de prazo de 90 (noventa) dias, referente à notificação 8107, solicitado no processo 10672/14, pois trata-se da Lei 6152/11, Artigo 1º “Fica estipulado o prazo de 12 (doze) meses, a partir do recebimento de notificação por fiscais da Secretaria Municipal de Planejamento, para que as construções clandestinas concluídas, regulares e irregulares, sejam regularizadas junto à Prefeitura Municipal, mediante a apresentação do projeto para a sua aprovação, sem a imposição das penalidades previstas nesta legislação”', não prevendo mais prorrogação após este período. (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11731 Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, à RUA FERNANDO ZUICKER (4/0455/011), 12-71, VL. GONÇALVES, verificando que, o Senhor JOSE FERREIRA MARMONTEL, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 2842/12, de que deveria providenciar o reparo do passeio público, no imóvel citado acima, não adotou qualquer providência, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11920 Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatorze, à RUA JORGE PACHECO DE OLIVEIRA (4/3055/001), JD. YVONE, verificando que, o Senhor ISAIAS MILANI ALVES, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 1853/12, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11831 Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, à RUA LUCILIA ALBINO FERREIRA (3/0862/018), JD. NICEIA, verificando que, o Senhor PAULO KAZUO SHODA, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 1129/13, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 11888 Aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze, à ALAMEDA DAS BETONICAS (4/0140/015), qt. 4, JD. ARARUNA, verificando que, o Senhor AFFONSO FERREIRA, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 1471/13, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 483/14, o Senhor NICANOR NERI DOS SANTOS, RUA DR. HEITOR DE ANDRADA CAMPOS, 03-80, JD. PRUDENCIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA ENG. XERXES RIBEIRO DOS SANTOS, qt. 7, JD CAROLINA, cadastrado na P.M.B. 3/0409/002, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício 1466/13, a empresa SALVADOR FILARDI EMPREENDIMENTOS COM. E PART. LTDA, RUA BOA ESPERANÇA, 06-31, VL. SEABRA, BAURU - SP, para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, no imóvel situado à RUA JOAQUIM AMORIM DA COSTA E SILVA, 08-64, VL. INDUSTRIAL, cadastrado na P.M.B. 5/0838/013, onde consta essa empresa como responsável. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° da Lei Municipal nº 5825/2009, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, do conteúdo explícito desta Notificação, implicará na aplicação do Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 591,94 (quinhentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 1172/14, o Senhor MOACYR RODRIGUES DO PRADO, RUA PRUDENTE DE MORAIS, 947, APTO 101, ANDAR 1º, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA NICOLA AVALONE, 10-22, VILA QUAGGIO, cadastrado na P.M.B. 4/0408/027, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 814/14, o Senhor ODAIR DONIZETI PEREIRA, RUA 9 DE JULHO, 03-71, JD. CAROLINA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público (inclinação superior ao permitido pela legislação), referente ao imóvel situado a RUA 9 DE JULHO, 03-71, JD. CAROLINA, cadastrado na P.M.B. 3/0409/012, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação

Page 25: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 1041/14, o Senhor LUIZ PORTONI, RUA TAMANDARE, 06-46, VL. INDEPENDENCIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA TAMANDARE, 06-46, VL. INDEPENDENCIA, cadastrado na P.M.B. 5/0526/013, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 1042/14, o Senhor ANTONIO GALVES AZEVEDO, RUA TAMANDARE, 06-68, VL. INDEPENDENCIA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA TAMANDARE, 06-68, VL. INDEPENDENCIA, cadastrado na P.M.B. 5/0526/019, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 302/14, o Senhor JOEL GOMES DA SILVA, RUA CASTRO ALVES, 13-21, VILA SOUTO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA CASTRO ALVES, 13-21, VILA SOUTO, cadastrado na P.M.B. 5/1077/013, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 1035/14, o Senhor FUTOSHI SUZUKI, RUA TOME DE SOUZA, 09-57 E 61, VILA SEABRA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 “Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)”, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio público, referente ao imóvel situado a RUA TOME DE SOUZA, QT 9, VILA SEABRA, cadastrado na P.M.B. 4/0351/019, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 5825/09 – Nº 1036/14, o Senhor FUTOSHI SUZUKI, RUA TOME DE SOUZA, 09-57 E 61, VILA SEABRA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5825/09 “É proibido nos passeios, canteiros, jardins, vias, áreas e logradouros públicos, exceto nos casos em que exista uma legislação especifica autorizando, ou um alvará expresso e circunstanciado, de uso temporário, a obstrução através da exposição ou depósito de animais, mercadorias, objetos, mostruários, materiais de construção, entulhos, terra e resíduos de qualquer natureza, a colocação de cartazes, faixas, placas e assemelhados, pouco importando as dimensões do mesmo, bem como executar atividades que possam derramar óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturarias, nata de cal ou de cimento, preparar concreto ou argamassa, lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento, bem como outras situações assemelhadas às descritas acima. § 2º Constitui-se como obstrução do passeio ou logradouro público, a colocação de materiais, objetos fixos ou móveis, de qualquer tamanho, tipo ou espécie, que impeça total ou parcialmente, ainda que por um curto período de tempo, o trânsito de pedestres, de carrinhos de bebê ou assemelhados, e de pessoas portadoras de deficiência física.”, informamos que estamos NOTIFICANDO Vossa Senhoria, para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação deste documento, providencie a desobstrução do passeio público(remoção de resíduos no passeio), referente ao imóvel situado a RUA TOME DE SOUZA, QT 9, VILA SEABRA, cadastrado na

P.M.B. 4/0351/019, onde consta Vossa Senhoria como responsável. Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos). (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício 120/14, o Senhor JUAN CARLOS CASTAGNINO, RUA PELEGRINO CONSTANZO, 2-200, PARQUE RES. SAMAMBAIA, BAURU – SP, do indeferimento do processo 46904/13, por não atender à legislação vigente. (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício 1372/13, o Senhor Nelson José Lira, Rua Alto Acre , nº 2-25, Vl. Camargo, Bauru – SP, do indeferimento do recurso protocolado no processo 19142/13, face o passeio público, do imóvel citado, encontrar-se com inclinação em desacordo com a Lei nº 5825/09, situação que caracteriza como infração a legislação municipal vigente e reitera a notificação expedida sob nº 9429. Face o exposto, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste documento, para a realização dos serviços, sendo que o não cumprimento, ou a omissão, desta determinação explícita, implicará na aplicação das penalidades previstas em lei. (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob Ofício 66/14, o Senhor SILVIO CALDERARI, RUA OLEGARIO MACHADO, 7-18, VL. SOUTO – BAURU - SP, do indeferimento do processo 71315/13, devendo, portanto, atender notificação nº 4360 do dia 10/12/2012, referente Lei 6152/11, art. 1º, quanto à regularização do imóvel cadastrado na P.M.B. 5/0190/014, à Rua Olegário Machado, 7-18, Vl. Souto, visto que o existente no local não confere com projeto apresentado. (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 2371/82; Lei 1929/75 – Nº 14/14, a Senhora APARECIDA LUCIA LIMA DA SILVA, RUA RAUL CREVELENTE GUEDINI, 01-23, NUC. HAB. JOSE REGINO, BAURU – SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2371/82 (“A execução de projetos de construção, reforma ou ampliação de edifícios e de instalações complementar dependerá sempre de aprovação pela Prefeitura, consoante as disposições dos Títulos seguintes, obedecidas as normas federais e estaduais relativas à matéria.”), e no Artigo 248º da Lei Municipal nº 1929/75(“Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à Prefeitura e pagamento da taxa devida.”), informamos que estamos NOTIFICANDO Vossa Senhoria, bem como qualquer responsável legal, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação, apresente o PROJETO APROVADO, de toda área construída, referente no imóvel situado a RUA RAUL CREVELENTE GUEDINI, 01-23, NUC. HAB. JOSE REGINO, cadastro Municipal 3/0480/004, onde figura como responsável o presente notificado. O não atendimento desta determinação explícita, implicará na aplicação da penalidade de multa, conforme determina o Artigo 109º da Lei 1929/75, no valor de R$ 700,79 (setecentos reais e setenta e nove centavos). (AR não recebido)

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº Ofício Lei 2371/82; Lei 1929/75 – Nº 30/14, o Senhor AMIR MICHEL FARHA, RUA FAUSTINO RIBEIRO DA SILVA, 21, CENTRO, PIRATININGA – SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2371/82 (“A execução de projetos de construção, reforma ou ampliação de edifícios e de instalações complementar dependerá sempre de aprovação pela Prefeitura, consoante as disposições dos Títulos seguintes, obedecidas as normas federais e estaduais relativas à matéria.”), e no Artigo 248º da Lei Municipal nº 1929/75(“Nenhuma construção, reconstrução, reforma, demolição ou obra de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à Prefeitura e pagamento da taxa devida.”), informamos que estamos NOTIFICANDO Vossa Senhoria, bem como qualquer responsável legal, para que no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta notificação, apresente o PROJETO APROVADO, de toda área construída, referente no imóvel situado a RUA MANOEL FERREIRA DE LIMA, PARQUE VIADUTO, cadastro Municipal 5/3039/008, onde figura como responsável o presente notificado. O não atendimento desta determinação explícita, implicará na aplicação da penalidade de multa, conforme determina o Artigo 109º da Lei 1929/75, no valor de R$ 700,79 (setecentos reais e setenta e nove centavos). (Recebido por AR)

CONTRATO Nº 7.375/14 - PROCESSO Nº 6.963/14 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: REFRICLÍNICA BAURU LTDA – EPP - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 6.963/14, a prestar ao Contratante os serviços de INSTALAÇÃO DE 07 (SETE) APARELHOS DE AR CONDICIONADO, MARCA ELGIN, MODELO SPLIT PISO TETO, 220 VOLTS (SÓ FRIO), CAPACIDADE 60.000 BTU’S, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS, de acordo com as especificações estabelecidas nos Anexos I e II do Edital nº 095/14 - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 10.500,00 –- MODALIDADE: Convite nº 006/14 – PROPONENTES: 01 - ASSINATURA: 23/05/14, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

José Fernando Casquel Monti Secretário

Secretaria de Saúde

ATO DECISÓRIOA Secretaria Municipal de Saúde com base na Lei 5795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede o Ato Decisório, em nome dos interessados abaixo:

João Campagnucci Neto, matricula 29122, cargo de Especialista em Saúde/Medico, da Prefeitura Municipal de Bauru com o cargo de Medico, junto ao Prefeitura Municipal, na cidade de Agudos - SP.. Ato Decisório nº 119/2014. Acumulação legal.

EXTRATOS

Page 26: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

PORTARIA SMS Nº 63/2014O Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Fernando Casquel Monti, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Lei 5804/2009, Resolve: Com base no Decreto nº 10.088 de 20 de setembro/2005, autorizar o servidor abaixo, a conduzir viaturas da Secretaria Municipal de Saúde.• Valdecir Aparecido Gonçalves Branco, RG 18.813.240, CNH 04148974034, categoria D Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Bauru, 29 de maio de 2014.

DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 70/2014 O Secretário Municipal de Saúde, Dr. José Fernando Casquel Monti, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Lei 5804 de 10/11/2009 artigo 12 inciso II, considerando:1- A lei 5950 de 02/08/2010 em seu artigo 35, relacionar os servidores inscritos e homologados

para realizar plantões extras nos serviços de atendimentos ininterruptos da Secretaria Municipal de Saúde.Matricula Nome Cargo32.705 César de Sá Jacovani TS/Técnico de Enfermagem

2- Os servidores acima relacionados estão cientes da legislação em vigor, especialmente os artigos 34 e 35 da lei nº 5950/2010, em relação a disponibilidade nos horários que serão ofertados, permanência na prestação de 12 horas contínuas ou 06 horas continuas e ininterruptas de trabalho, convocação do Secretario ou Diretor de Departamento da Área.

3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.REGISTRA-SE, CUMPRA-SE,

Bauru, 29 de maio de 2014DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PUBLICAÇÃO DE: 03/06/2014 a 04/06/2014

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCESSO INTERESSADO30481/14 ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA50337/13 MENÓIA E CIA ROTISSERIE LTDA ME61534/13 CLAUDIA DI GREGÓRIO 1589299280221896/14 CONVENSHOP – LOJA DE CONVENIÊNCIAS LTDA - ME27772/13 NUTRICOM COMÉRCIO DE REFEIÇÕES LTDA – EPP16486/11 ESTAÇÃO BAURU DE ALIMENTOS LIMITADA ME33211/13 ESTAÇÃO BAURU DE ALIMENTOS LIMITADA ME13511/13 PANETTERIA BUONA PASTA LTDA – ME64233/13 DOS DAN’S RESTAURANTE LTDA ME62901/13 RESTAURANTE ALVES E TOMILHEIRO LTDA – EPP

29503/14 INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS (EVENTO)

7524/12 BUREKASMANIA SALGADOS DE QUALIDADE LTDA – ME57541/13 R.C.V. BAR E LANCHONETE – ME30980/14 BENTO E DI PASCALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME30986/14 BENTO E DI PASCALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME29183/14 BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A29260/13 CHURRASCARIA LPF LTDA EPP27896/12 ALVES E BORGES RESTAURANTE LTDA ME26610/14 EDOMAE SUSHI BAR LIMITADA – ME31561/13 PROVE ADORE MARMITARIA LTDA – ME6000/14 FARIA E FIGUEIRA COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA ME27006/14 KELLINGTON ALBERTO CRIVELARO – MINIMERCADO ME27454/14 LE RAPUCCI MORAES ME25186/14 GETULIO FREITAS ME35252/12 CARLA RIBEIRO LAMBERTINI4537/13 CARLA RIBEIRO LAMBERTINI3633/14 CARLA RIBEIRO LAMBERTINI14718/11 EMANOELLA SÃO BERNARDO AVERSANO66359/11 EMANOELLA SÃO BERNARDO AVERSANO67944/13 INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA67944/13 INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA

29562/14 BISPADO DE BAURU – CURIA DIOCESANA – ( EVENTO )PARÓQUIA UNIVERSITÁRIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

8089/14 JOSÉ BEZERRA DA SILVA FILHO14930/14 LUCIENI CRISTINA BARBARINI FERRAZ9356/13 PATRICIA MANZINI DE OLIVEIRA ROSOSCHANSKY36677/13 ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S/A

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE31792/14 LUIZ HENRIQUE PALUDO CHURRASCARIA EPP 037576/C-131799/14 LUIZ HENRIQUE PALUDO CHURRASCARIA EPP 33167/E-131803/14 LUIZ HENRIQUE PALUDO CHURRASCARIA EPP 33166/E-132020/14 ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA – EPP 33165/E-132026/14 ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA – EPP 032074/E-132070/14 ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA – EPP 33160/E-132075/14 ZUM ZUM LANCHES DE BAURU LTDA – EPP 032075/E-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE29186/14 ROMEU BRAZ PEREIRA NUNES EMBALAGENS ME 90 27039/E-126182/14 LUIZ ALFREDO BAGATINI – EPP 60 22987/E-127451/14 LE RAPUCCI MORAES – ME 30 27014/E-131376/14 PATRICIA MIRELI NOVAES – ME 60 33170/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE31301/14 CLINICA MÉDICA MAIS SAÚDE LTDA 40 032312/E-127811/14 ARLINDO GOMES DE SOUZA – ME 60 26797/E-127819/14 ARLINDO GOMES DE SOUZA – ME 45 26798/E-1

28999/14 LANCHONETE E RESTAURANTE ÓTIMO SABOR LTDA ME 60 037569/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO POR PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE27789/14 MARCO VINICIUS NICOLAU CANHAS 22986/E-1

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE50337/13 MENÓIA E CIA ROTISSERIE LTDA ME 14062/E-161534/13 CLAUDIA DI GREGÓRIO 15892992802 12679/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCESSO INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE27347/13 MARCO AUGUSTO HENRIQUE DE SOUZA ME 30 18460/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCESSO INTERESSADO N°/SÉRIE27349/13 MARCO AUGUSTO HENRIQUE DE SOUZA ME 18459/E-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 54313/13INTERESSADO SERVIMED COMERCIAL LTDAENDEREÇO RODOVIA MARECHAL RONDON S/NºREQUERENTE ANDRÉA LYRA ZWICKERCPF 282.177.548-29CRF/SP 23.104

PROCESSO 30924/14INTERESSADO PAULO CÉSAR FRANCISCHONEREQUERENTE PAULO CÉSAR FRANCISCHONECPF 038.820.968-29CRM/SP 40.885

PROCESSO 30737/14INTERESSADO TELMA REGINA DA CUNHA GOBBIREQUERENTE TELMA REGINA DA CUNHA GOBBICPF 068.098.188-80CRM/SP 49.555

PROCESSO 21720/04INTERESSADO RAIA DROGASIL S/AENDEREÇO AV. GETULIO VARGAS, 8-18 – VL. MARIANA - REQUERENTE CAROLINA BETTIO DE ARAUJOCPF 218.340.228-86CRF/SP 29.657

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 54313/13INTERESSADO SERVIMED COMERCIAL LTDAENDEREÇO RODOVIA MARECHAL RONDON S/NºREQUERENTE NATHALIA AMPUDIA TALACHIACPF 329.561.748-19CRF/SP 55.001

PROCESSO 52887/07INTERESSADO SERVIMED COMERCIAL LTDAENDEREÇO RUA DOMINGOS BIANCARDI, Nº 2-40REQUERENTE ANDRÉA LYRA ZWICKERCPF 282.177.548-29CRF/SP 23.104

PROCESSO 21720/04INTERESSADO RAIA DROGASIL S/AENDEREÇO AV. GETULIO VARGAS, 8-18 – VL. MARIANA - REQUERENTE TATIANA DARÉ ARTIOLICPF 364.119.478-48CRF/SP 57.081

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 21720/04INTERESSADO RAIA DROGASIL S/AENDEREÇO AV. GETULIO VARGAS, 8-18 – VL. MARIANA - REQUERENTE CAROLINA BETTIO DE ARAUJOCPF 218.340.228-86CRF/SP 29.657

ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL LEGAL:PROCESSO 21720/04INTERESSADO RAIA DROGASIL S/AENDEREÇO AV. GETULIO VARGAS, 8-18 – VL. MARIANA - NOME (DE) RICARDO CASTRO DE AZEVEDOCPF 638.185.158-91NOME (PARA) MARCILIO D’AMICO POUSADACPF 066.548.318-02

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

AUTORIZAÇÃO VS 12/14

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, HELOISA FERRARI LOMBARDI, COMUNICA QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO RELACIONADO FOI /AUTORIZADO A FAZER ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS PARA REGISTRO DE MEDICAMENTOS ENTORPECENTES, PSICOTRÓPICOS E SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO.

PROCESSO 70622/13RAZÃO SOCIAL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS LTDA

NOME FANTASIA HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JOSÉ

ENDEREÇO RUA GUSTAVO MACIEL, 15-15 – CENTRO – BAURU/SPCNPJ 19.125.215/0001-67RESPONSÁVELTÉCNICO GLACY KELLY NUNES SILVA FERNANDES

CPF/SP 002.608.026-54CRF/SP 41.204

AUTORIZAÇÃO VS 02/14

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE COLETIVA, HELOISA FERRARI LOMBARDI, COMUNICA QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO RELACIONADO ESTÁ CADASTRADO/AUTORIZADO A COMPRAR E DISPENSAR O MEDICAMENTO:

MISOPROSTOL – PROSTÓKOS 200 mcgMISOPROSTOL – PROSTÓKOS 25 mcg

PROCESSO 70622/13RAZÃO SOCIAL HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO LUCAS LTDA

NOME FANTASIA HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA JOSÉ

ENDEREÇO RUA GUSTAVO MACIEL, 15-15 – CENTRO – BAURU/SPCNPJ 19.125.215/0001-67RESPONSÁVELTÉCNICO GLACY KELLY NUNES SILVA FERNANDES

CPF/SP 002.608.026-54CRF/SP 41.204

ERRATA:

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE BAURU EM 07/01/14 PÁG. 23ONDE SE LÊ:

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 54313/13INTERESSADO SERVIMED COMERCIAL LTDAREQUERENTE SHEREN SILVA SCARCELLICPF 346.281.488-56CRF/SP 49.764

LEIA-SE:ASSUNÇÃO DE CO- RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 54313/13INTERESSADO SERVIMED COMERCIAL LTDAENDEREÇO RODOVIA MARECHAL RONDON S/NºREQUERENTE SHEREN SILVA SCARCELLICPF 346.281.488-56CRF/SP 49.764

Seção IIIEditais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2014 – PROCESSO N.º 59.804/13 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: SUTCA PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 39 KG DE TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTICOLAS DE 1 GRAMA e 360 KG DE TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTICOLAS DE 5 GRAMAS – Interessada: Secretaria da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 146/2014, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTICOLAS DE 1 GRAMA.

Item ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Qtd. Est.Anual Marca R$ Unit. R$ Total

01

TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTÍCOLAS, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 146/14.

39 KG CLIM R$ 356,00 R$ 13.884,00

LOTE 02 – TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTICOLAS DE 5 GRAMAS.

Item ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Qtd. Est.Anual Marca R$ Unit. R$ Total

01

TABLETES EFERVESCENTES DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E HORTIFRUTÍCOLAS, demais especificações conforme Anexo I do edital nº 146/14.

360 KG CLIM R$ 167,00 R$ 60.120,00

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 062/2014 – ASSINATURA: 14/05/2014 – VALIDADE: 13/05/2015 Bauru, 04/06/2014 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2014 – PROCESSO Nº 09.536/2014 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. – Objeto: AQUISIÇÃO ESTIMADA ANUAL DE 4.820 KG. de MACARRÃO COM OVOS TIPO ARGOLINHA – Interessadas: Secretaria da Educação, Bem Estar Social e Departamento de água e Esgoto, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 111/2014, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:LOTE 01 – MACARRÃO COM OVOS TIPO ARGOLINHA

Item ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS Qtd. Est.Anual Marca Vl. Unit. Vl. Total

01Macarrão com Ovos Tipo Argolinha –“demais especificações conforme anexo I do Edital Nº 111/2014”

4.820 KG Paulista R$ 2,60 R$ 12.532,00

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 051/2014 – ASSINATURA: 19/05/2014 – VALIDADE: 18/05/2015. Bauru, 04/06/2014 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – SME.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2014 - PROCESSO Nº 7.411/2014 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - Objeto: FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS DE CONSUMO PARA USO EM ROÇADEIRAS, SENDO: LÂMINAS DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL E FIO DE NYLON, VELA DE IGNIÇÃO E GRAXA - Interessada: Secretarias Municipais de Obras, de Meio Ambiente, de Bem Estar Social, de Administrações Regionais, de Saúde, de Agricultura e Abastecimento e de Esportes e Lazer, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 150/14 - do Processo Administrativo n.º 7.411/14, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:

LOTE Nº 02OBJETO: LÂMINA DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL E FIO DE NYLON, VELA DE IGNIÇÃO E GRAXA PARA ROÇADEIRAS.

ITEMQTD.

ESTIMADA ANUAL

UNID. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA R$

UNIT.R$

TOTAL

1 1741 Unid.

Lâmina duas pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 350mm.

PW 12,78 22.249,98

2 149 Unid.

Lâmina três pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 300mm.

PW 17,83 2.656,67

3 1710 Kg Fio de Nylon para roçadeira lateral, 3mm quadrado. Ekilon 45,36 77.565,60

4 456 Unid.Carretel de fio de nylon para uso em roçadeira Stihl modelo FS220

Raisman 18,64 8.499,84

5 237 Unid. Vela de Ignição para Roçadeira Champion 11,15 2.642,55

6 372 Kg Graxa para rolamentos ou roçadeira Pax 13,53 5.033,16

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2014 – ASSINATURA:- 27/05/2014 – VALIDADE: 26/05/2015.

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DIA 03/06/2014.ONDE SE LÊ:ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2014 - PROCESSO Nº 7.411/2013 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP - Objeto: FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS DE CONSUMO PARA USO EM ROÇADEIRAS, SENDO: FRASCOS DE ÓLEO 2 TEMPOS 1ª LINHA...LEIA- SE:ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 129/2014 - PROCESSO Nº 7.411/2014 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: MARCOS ANTÔNIO CHAVES - EPP - Objeto: FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS DE CONSUMO PARA USO EM ROÇADEIRAS, SENDO: FRASCOS DE ÓLEO 2 TEMPOS 1ª LINHA...Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

ERRATA NA PUBLICAÇÃO DO DIA 03/06/2014.ONDE SE LÊ:ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2014 - PROCESSO Nº 7.411/2013 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: COMPAC MÁQUNAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Objeto: FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS DE CONSUMO PARA USO EM ROÇADEIRAS, SENDO: PRATO GIRATÓRIO, PORCA ESTRELA, FILTROS DE AR E COMBUSTÍVEL...LEIA- SE:ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2014 - PROCESSO Nº 7.411/2014 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: COMPAC MÁQUNAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Objeto: FORNECIMENTO DE DIVERSOS PRODUTOS DE CONSUMO PARA USO EM ROÇADEIRAS, SENDO: PRATO GIRATÓRIO, PORCA ESTRELA, FILTROS DE AR E COMBUSTÍVEL...Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 192/14 – Processo n.º 12.217/2014 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 085/14 – Do Tipo Menor Preço por Lote - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 200 (DUZENTOS) BELICHES COM 400 (QUATROCENTOS) COLCHÕES, INCLUINDO TRANSPORTE, MONTAGEM, DESMONTAGEM E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA, PARA UTILIZAÇÃO NOS JOGOS ABERTOS QUE SERÃO REALIZADOS NO PERÍODO DE 17 A 29 DE NOVEMBRO DE 2014 – Interessada: Secretaria de Esportes e Lazer. Data do Recebimento das propostas: até dia 26/06/2014 às 8h15. Abertura da Sessão: 26/06/2014 às 8h15. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 26/06/2014 às 10h. Informações e edital na Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy – 2º andar, sala 02 - CEP. 17.014-500 – Bauru/SP, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1113 ou (14) 3235-1062 ou através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, ou através do site www.licitacoes-e.com.br, licitação nº 540895, onde se realizará a sessão de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados. Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 257/14 – Processo n.º 14.722/13 – Modalidade: Pregão Presencial nº 097/14 – Tipo Menor Preço Por Lote - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE NA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE 1.000(MIL) COLETAS DE RESIDUOS INERTES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, PELO SISTEMA DE REGISTRO PREÇOS – Interessada: Secretaria do Meio Ambiente. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão 27/06/14 às 9h na sala de reunião da Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-500. Informações e edital até do dia 26/06/14 no endereço acima, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1113 ou (14) 3235-1062 ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 234/14 – Processo n.º 14.260/14 – Modalidade: Pregão Presencial nº 068/14 – Tipo Menor Preço Por Lote - Objeto: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS E ADMISSIONAIS ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessadas: Secretarias da Educação, Saúde e Administração. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão 30/06/14 às 9h na sala de reunião da Secretaria da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça Das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-500. Informações e edital até do dia 27/06/14 no endereço acima, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h e fones (14) 3235-1113 ou (14) 3235-1062 ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 151/14 – Processo n.º 9.151/14 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 064/14 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) RÁDIO TRANSCEPTOR AERONÁUTICO FIXO E 02 (DUAS) UNIDADES DE RÁDIO TRANSCEPTOR AERONÁUTICO PORTÁTIL – Interessado: Gabinete do Prefeito – 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 02/06/14 e Homologado em 03/06/14 pelo Secretário Municipal de Administração à empresa abaixo:

LOTE Nº 01 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) RÁDIO TRANSCEPTOR AERONÁUTICO FIXO E 02 (DUAS) UNIDADES DE RÁDIO TRANSCEPTOR AERONÁUTICO PORTÁTIL.FORNECEDOR: RADIOHAUS COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP – TOTAL DO LOTE – R$ 7.600,00

ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMASMARCA/MODELO

P. UNIT. R$

P. TOTAL R$

01 01

Rádio transceptor aeronáutico fixo, conforme especificações contidas no anexo IX do Edital 151/2014.

Icom IC-A110 4.600,00 4.600,00

02 02

Rádio transceptor aeronáutico portátil, conforme especificações contidas no anexo IX do Edital 151/2014.

Icom IC-A 24 1.500,00 3.000,00

Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital n.º 156/14 – Processo n.º 11.644/14 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 068/14 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LIXEIRAS AMBIENTAIS (CONTAINER) EM AÇO GALVANIZADO – Interessado: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico . Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicado pela pregoeira em 03/06/14 e Homologado em 03/06/14 pelo Secretário Municipal de Administração à empresa abaixo:

LOTE Nº 01 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) LIXEIRAS AMBIENTAIS (CONTAINER) EM AÇO GALVANIZADO.FORNECEDOR: J. CAMARGO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI - ME – TOTAL DO LOTE – R$ 12.200,00

ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA P. UNIT. R$

P. TOTAL R$

01 10

LIXEIRAS AMBIENTAIS (CONTAINER) EM AÇO GALVANIZADO, COM 02 TAMPAS E 01 DIVISÓRIA COM PINTURA EM MATERIAL SINTÉTICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO IX DO EDITAL 156/2014.

Metal Titan 1.220,00 12.200,00

Bauru, 04/06/2014 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

AVISO DE CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO - Edital n.º 114/2014 – Processo n.º 46.581/2012 - Modalidade: Concorrência Pública n.º 001/2014 – Regime de Empreitada Por Preço Global – Tipo Menor Preço Global Por Lote – Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 14.785,70M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 2.945,00 METROS DE GUIAS E SAJERTAS EXTRUSADAS, 4.828,93M² DE CALÇADAS, 17.748,53M² DE GRAMA, 28 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE E 76,00 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS NA AVENIDA DE INTERLIGAÇÃO ENTRE A AV. NAÇÕES UNIDAS NORTE E A RODOVIA MARECHAL RONDON, PERTENCENTES AOS CONTRATOS DE REPASSES FIRMADOS COM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Interessada: Secretaria de Obras. A Comissão Permanente de Licitação, analisando as propostas apresentadas, parecer da Secretaria de Obras anexo aos autos, RESOLVE CLASSIFICAR a empresa CGS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 1.102.846,64, como sendo a mais vantajosa para o Município; Desclassificar: as empresas FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e SIQUEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, por apresentarem valores acima do referencial e as empresas H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA por não apresentar proposta para os itens placa de obra, serviços complementares, terraplenagem e ciclovia e FX-ENGE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA por não apresentar preço para o item microdrenagem. A desclassificação tem como base legal a cláusula 10.1.4.1, alínea “a” do edital. Abre-se prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.Bauru, 04/06/2014– José Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 20.026/2014 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 51/2014 - Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de diversos materiais hospitalares e correlatos – padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e de urgência e emergência. Data de abertura prevista para 11/06/2014 às 8 horas. Fica o processo suspenso, para adequações do edital.Divisão de Compras e Licitações, 04/06/2014 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 29.393/2014 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 102/2014 – Sistema de Registro de Preço n° 123/14 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de vários medicamentos para o Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 25/06/2014 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 25/06/2014 às 9h. Início da Disputa de Preços dia 01/07/2014 às 9h – Pregoeira: Kamila Concuruto Pinholi. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua José Aiello nº 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 541120. Divisão de Compras e Licitações, 04/06/2014 – [email protected]. Sarita de Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 29.249/2014 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Compra Emergencial de medicamentos para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado e atendimentos de urgência e emergência. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 03/06/2014 à empresa abaixo:CIRURGICA SANTA CRUZ COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.; Item 01 – Comprimidos contendo 300mg de clindamicina; Marca: União Química/Generico; à R$ 1,18 unitário – totalizando R$ 12.744,00; sendo o valor total da empresa de R$ 12.744,00.Bauru, 04/06/2014 – [email protected] de Barros – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa Pública

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29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

COHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h - 12h das 14h - 18hEndereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-105

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.5 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.6 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.8 - Compras - 3235-9217.9 - Portaria - 3235-9213.10 - Fax - 3235-9202 e 3235-922411 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o aditamento ao contrato firmado com CASA OMNIGRÁFICA DE MÁQUINAS LTDA para a prorrogação do prazo contratual por 12 meses e reajuste contratual, tendo como objeto a locação de equipamentos de impressão multifuncionais, processo nº : PI-928/2014, valor reajustado: R$.2.655,26; assinatura 31/05/2014.

COHAB BAURU - PREGÃO PRESENCIAL 01/2014PROCESSO ADMINISTRATIVO, PI 486, 05/03/2014OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e fornecimento de Vale Alimentação, através de cartão com tarja magnética ou tecnologia de chip, bem como, a disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos para a aquisição de gêneros alimentícios pelos funcionários da COHAB BAURUSEÇÃO REALIZADA EM 30 DE MAIO DE 2014. LICITANTE VENCEDORA: BIQ BENEFÍCIOS LTDAVALOR: -5,69% (DESCONTO NA FATURA)ADJUDICAÇÃO: O SR. PREGOEIRO ADJUDICOU O OBJETO DO CERTAME AO VENCEDOR EM 30/05/2014.HOMOLOGAÇÃO: O SR. DIRETOR PRESIDENTE HOMOLOGOU O CERTAME EM 02/06/2014

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2012“A Companhia de Habitação Popular de Bauru CONVOCA CECILIA MASSAKO NOMISO, portadora do RG 32.367.023-4, para apresentar-se para a contratação no cargo/função de Escriturário Administrativo, para o qual foi aprovada através do Concurso Público 01/2012. A convocada deverá se apresentar para exames médicos no prazo de 05 dias, contados da publicação desta, na sede da COHAB Bauru, munida da documentação exigida no edital. O não comparecimento no prazo assinalado implicará na exclusão do candidato."

DAE Departamento de Água e Esgoto

Giasone Albuquerque CandiaPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

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[email protected]@[email protected]

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----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS - DAE

PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato nº 049/2014 - DAEProcesso Administrativo nº 2666/2014Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I, Lei nº 8.666/93Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: Bauko Máquinas S/A.Assinatura: 16/05/2014.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de orçamento para detectar perda de potência em máquina KOMATSU, com fornecimento de peças e mão de obra e aquisição de peças de reposição, conforme especificações contidas no item 1.1 do Contrato nº 049/2014.Nota de Empenho Ordinário nº 1093, de 16 de maio de 2014, no valor de R$2.492,40 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), Nota de Empenho Ordinário nº 1094, de 16 de maio de 2014, no valor de R$520,20 (quinhentos e vinte reais) e Nota de Empenho Ordinário nº 1095, de 16 de maio de 2014, no valor de R$787,48 (setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos).Valor do Contrato: R$3.800,08 (Três mil oitocentos reais e oito centavos).Vigência do Contrato: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Contrato nº 051/2014 - DAEProcesso Administrativo nº 3175/2014-DAEDispensa de Licitação – Art. 24, X da lei nº 8666/93Locatário: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Locador: Synésio Caldas DuarteObjeto: A locação, pelo DAE, de um imóvel situado na Rua Gustavo Maciel nº 18-25, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.Nota de Empenho Ordinário nº 1105, de 16 de maio de 2014, no valor de R$ 16.082,00 (Dezesseis mil, oitenta e dois reais). No exercício seguinte, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa.Valor do Contrato: R$ 30.960,00 (Trinta mil, novecentos e sessenta reais).Assinatura: 16/05/2014Vigência do Contrato: O termo inicial do presente contrato é fixado em 24 de junho de 2014 e término em 24 de junho de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL

Nº 8666/93----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – DAE

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 998/2.014 - DAEPregão Eletrônico nº 039/2014 - DAENotificamos aos interessados no certame epigrafado que, a referida licitação teve sua data de abertura cancelada.Objeto: Aquisição de Estação Total Eletrônica e Acessórios, para medição topográfica, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------NOTIFICAÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO - DAE

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------rocesso Administrativo n.º 7.248/2.013- DAEPregão Presencial nº 035/2014 – DAEObjeto: Aquisição de cortina de ar elétrica, aparelhos condicionadores de ar, tipo janela e split (com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para instalação dos mesmos), conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 02/06/2014 e seu objeto adjudicado conforme segue:Ítens 01, 02, 03, 04, 05 e 07 – Roseli Dantas da Silva Cardoso do Prado EPPÍtens 06 e 08 – Pereira Lopes Ar Condicionado Ltda. EPP

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 5.618/2.011 e 8.386/2013 Apenso - DAEPregão Presencial nº 038/2014 – DAEObjeto: Aquisição de Catraca biométrica tipo pedestal com serviços de instalação e Cadastrador de mesa biométrico, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 02/06/2014 e seu objeto adjudicado conforme segue:Ítem 01 – CF do Brasil Technologies Ltda. ME

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 7.676/2.013 - DAEPregão Eletrônico nº 022/2014 - DAEObjeto: Aquisição de Hipoclorito de Sódio, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 03/06/2014 e seu objeto adjudicado conforme segue: Lote 01: LW Comércio de Produtos Químicos Ltda.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 514/2.014 - DAEPregão Eletrônico nº 032/2014 - DAEObjeto: Aquisição de Leite Integral e Desnatado, UHT, em embalagens longa vida, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 04/06/2014 e seu objeto adjudicado

Page 30: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

conforme segue: Lotes 01 e 02: Lancin-L Comércio e Distribuição Ltda. ME

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

InformaçõesServiço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) (14) 3235-6172 ou (14) 3235-6168. Os editais do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os editais de Pregão Eletrônico também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 6.728/2.013 - DAEPregão Eletrônico nº 052/2014 - DAEObjeto: Aquisição de transformadores trifásicos (novos) para padrão de entrada de energia em média tensão (13,8kV) com uso ao tempo, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Data de recebimento das propostas: 24/06/2014, até às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 24/06/2014, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 24/06/2014, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Daniele Moreno Pompilio VialôgoPregoeiro Substituto: Hilda Cardoso da Silva

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 2.547/2.014 - DAEPregão Presencial para Registro de Preços nº 0532014 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES NOVOS, 0 (ZERO) KM, PRIMEIRA LINHA, COM SELO OU SÍMBOLO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO, PARA CAMINHÕES, CARROS, MÁQUINAS E MOTOS, SENDO VEDADOS PRODUTOS QUE NÃO SEJAM PRIMEIRA VIDA E/OU QUE TENHAM SIDO SUBMETIDOS AO PROCESSO DE RESSOLAGEM, RECAUCHUTAGEM E REMOLDAGEM, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Data e Horário de Início da Sessão (Credenciamento e Entrega dos envelopes): 25/06/2014 às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Aline Coutinho GoulartPregoeiro Substituto: Daniele Moreno Pompilio Vialôgo

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 648/2.014 - DAEPregão Eletrônico nº 054/2014 - DAEObjeto: Aquisição de Unidades de Rádios Transmissores e Receptores de Telecomando com frequência de 167,790 Mhz, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Data de recebimento das propostas: 25/06/2014, até às 13:30 horas.Abertura da Sessão: 25/06/2014, às 13:30 horas.Início da Disputa de Preços: 25/06/2014, às 14:00 horas.Pregoeiro Titular: Thaís de Moraes PerseguimPregoeiro Substituto: Aline Coutinho Goulart

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS - DAE

PUBLICAÇÃO PARA FINS DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Contrato nº 050/2014- DAEProcesso Administrativo nº 2927/2014Inexigibilidade de Licitação – art. 25, I, Lei nº 8.666/93Contratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Contratada: EBARA Indústrias Mecânicas e Comércio Ltda.Assinatura: 16/05/2014Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de manutenção em Conjuntos Motor-bomba – Marca EBARA – – Modelo: 517-13 – 60HP – M8, 220/380 volts – fabricação nº 092.719 e Modelo: 1012-8 – M10 – 200HP, 440 volts – fabricação nº C-111503. com fornecimento de peças e mão de obra, conforme Cláusula Primeira do Contrato nº 050/2014.Notas de Empenho Ordinário nºs 1097, no valor de R$ 1.941,10 (Um mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos); 1099, no valor de R$ 4.617,20 (Quatro mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos); 1098, no valor de R$ 5.388,48 (Cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e 1100, no valor de R$ 10.049,73 (Dez mil, quarenta e nove reais e setenta e três centavos), datadas de 16 de maio de 2014.Valor do Contrato: R$ 21.996,51 (Vinte e um mil, novecentos e noventa e seis reais e cinqüenta e um centavos). Vigência do Contrato: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.

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EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

PROCESSO SELETIVO 02/2014 – FISCAL DE TRANSPORTES

REPUBLICAÇÃO DE GABARITOA Comissão Examinadora do Processo Seletivo 02/2014 – Fiscal de Transportes da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, por ter sido emitido com incorreções, a republicação do gabarito da Prova Objetiva.

01 - D 11 - E 21 - A 31 - D 41 - D02 - E 12 - D 22 - B 32 - C 42 - E03 - C 13 - ANULADA 23 - B 33 - C 43 - B04 - A 14 - D 24 - E 34 - C 44 - C05 - C 15 - A 25 - D 35 - B 45 - C06 - B 16 - A 26 - D 36 - C 46 - E07 - C 17 - D 27 - E 37 - E 47 - A08 - E 18 - D 28 - E 38 - C 48 -B09 - E 19 - D 29 - A 39 - E 49 - D10 - B 20 - B 30 - D 40 - A 50 - D

Bauru, 05 de Junho de 2014.A Comissão Examinadora

A Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos abaixo discriminados, obtiveram os seguintes resultados, em reuniões realizadas no período de 16/05/2014 a 31/05/2014:

DEFERIDOS

024683/2014 024730/2014

INDEFERIDOS

024698/2014 024700/2014 024701/2014 024702/2014 024703/2014 024704/2014 024708/2014 024710/2014 024711/2014 024712/2014 024714/2014 024719/2014 024720/2014 024721/2014 024726/2014 024727/2014 024728/2014 024729/2014

Bauru, 05 de junho de 2014Presidente 1ª JARI

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram DEFERIDAS pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/05/2014 a 31/05/2014, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

632329/2013 632475/2014 632734/2014 633096/2014 633168/2014 633194/2014 633302/2014 633335/2014 633360/2014 633364/2014 633365/2014 633399/2014 633469/2014 633502/2014 633541/2014 633556/2014 633558/2014 633592/2014 633594/2014 633653/2014 633681/2014

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP.

Bauru, 05 de junho de 2014GIT

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram INDEFERIDAS pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/05/2014 a 31/05/2014, nos termos do art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

632848/2014 632941/2014 633166/2014 633225/2014 633226/2014 633228/2014 633229/2014 633230/2014 633231/2014 633236/2014 633238/2014 633247/2014 633288/2014 633289/2014 633292/2014 633293/2014 633330/2014 633334/2014 633349/2014 633352/2014 633358/2014 633359/2014 633386/2014 633393/2014 633394/2014 633395/2014 633396/2014 633398/2014 633404/2014 633427/2014 633428/2014 633430/2014 633433/2014 633436/2014 633472/2014 633533/2014 633535/2014 633536/2014 633537/2014 633538/2014 633539/2014 633545/2014 633550/2014 633551/2014 633552/2014 633553/2014 633555/2014 633560/2014 633561/2014 633565/2014 633590/2014 633598/2014 633606/2014 633627/2014 633649/2014 633652/2014 633656/2014 633658/2014 633662/2014 633682/2014 633688/2014

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP.

Bauru, 05 de junho de 2014GIT

Page 31: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, COMUNICA, que as autuações objetos das Defesas Prévias, abaixo descriminadas, foram convertidas em ADVERTÊNCIA pela Autoridade de Trânsito, no período de 01/05/2014 a 31/05/2014, nos termos do art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a Saber:

633158/2014 633159/2014 633160/2014 633161/2014 633162/2014 633163/2014 633164/2014 633165/2014 633224/2014 633234/2014 633235/2014 633237/2014 633239/2014 633240/2014 633241/2014 633242/2014 633243/2014 633244/2014 633245/2014 633246/2014 633248/2014 633280/2014 633284/2014 633285/2014 633336/2014 633346/2014 633347/2014 633350/2014 633351/2014 633353/2014 633354/2014 633355/2014 633362/2014 633363/2014 633387/2014 633388/2014 633389/2014 633391/2014 633392/2014 633397/2014 633402/2014 633403/2014 633405/2014 633425/2014 633426/2014 633429/2014 633431/2014 633432/2014 633435/2014 633437/2014 633438/2014 633439/2014 633441/2014 633457/2014 633492/2014 633495/2014 633498/2014 633499/2014 633504/2014 633505/2014 633506/2014 633507/2014 633528/2014 633529/2014 633530/2014 633531/2014 633532/2014 633534/2014 633540/2014 633542/2014 633543/2014 633544/2014 633546/2014 633547/2014 633548/2014 633549/2014 633554/2014 633559/2014 633562/2014 633563/2014 633564/2014 633566/2014 633567/2014 633588/2014 633589/2014 633591/2014 633593/2014 633595/2014 633596/2014 633597/2014 633600/2014 633601/2014 633602/2014 633603/2014 633604/2014 633605/2014 633628/2014 633630/2014 633631/2014 633632/2014 633633/2014 633635/2014 633636/2014 633637/2014 633655/2014 633657/2014 633683/2014 633684/2014 633686/2014 633687/2014

O teor dos julgamentos das Defesas acima citadas poderão ser analisados na EMDURB, localizado à , Pça João Paulo II, Jd. Santana, Bauru/SP.

Bauru, 05 de junho de 2014GIT

SETOR DE NECRÓPOLESRelação de aquisições de jazigos nos Cemitérios Municipais de Bauru-SP, ref. ao MÊS de MAIO/2014

Total: 14 ContratosDATA 05/MAIO/2014TITULAR ANTONIO MARCOS LOMBARDOCONTRATO 915/2014JAZIGO 34347FICHA 5330FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 05/MAIO/2014TITULAR CRISTINA FEDRIZ BATISTACONTRATO 916/2014JAZIGO 7383FICHA 2603FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 05/MAIO/2014TITULAR FATIMA DE ANDRADE GONÇALVES DIASCONTRATO 917/2014JAZIGO 7364FICHA 2601FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 05/MAIO/2014TITULAR LUCIMAR SOARES DE SOUZACONTRATO 918/2014JAZIGO 34406FICHA 5341FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 06/MAIO/2014TITULAR ARLINDA LOBÃOCONTRATO 919/2014JAZIGO 34412FICHA 5343FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 06/MAIO/2014TITULAR ROSALINA FERMINO ALVES FORTECONTRATO 920/2014JAZIGO 34418FICHA 5345FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 07/MAIO/2014TITULAR SUELI APARECIDA ISIDOROCONTRATO 921/2014JAZIGO 34415FICHA 5344FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 23/MAIO/2014TITULAR SUZI CRISTINA BARBOSA NAKAMURA SANTOSCONTRATO 922/2014JAZIGO 7730FICHA 1702FINALIDADE Transferência de titularidade art. 15CEMITÉRIO REDENTOR

DATA 22/MAIO/2014TITULAR SUMICO TODO SATOCONTRATO 923/2014JAZIGO 34170FICHA 5296FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITERIO REDENTOR

DATA 23/MAIO/2014TITULAR AUGUSTA APARECIDA GOBI DE MELLOCONTRATO 924/2014JAZIGO 4962FICHA 504FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO SÃO PEDRO

DATA 23/MAIO/2014TITULAR ANA CRISTINA TARTARI FIGUEIREDOCONTRATO 925/2014JAZIGO 4959FICHA 503FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO SÃO PEDRO

DATA 28/MAIO/2014TITULAR FRANCISO MARTINS GOMESCONTRATO 926/2014JAZIGO 7417FICHA 2605FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 28/MAIO/2014TITULAR JUDITE MEIRA CAVALCANTICONTRATO 927/2014JAZIGO 7429FICHA 2606FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 29/MAIO/2014TITULAR VERA LUCIA BALESTRA DE BRITOCONTRATO 928/2014JAZIGO 7435FICHA 2607FINALIDADE Concessão de terreno conf. Art. 7º, inc. III.CEMITÉRIO CRISTO REI

Bauru-SP, 02 de Junho de 2.014.RUBENS SERGIO TRENTINI DUQUE

DIRETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

GERÊNCIA DE NECRÓPOLES E FUNERÁRIASETOR DE NECRÓPOLES

Relação de interessados para concessão de terreno para construção de jazigo perpétuo, com requerimento protocolado no Setor de Necrópoles.

REF. Maio/2014NOME DO INTERESSADO DATA DO PROTOCOLO CEMITÉRIO

Vera Lucia Balestra de Brito 13/05/2014 CRISTO REILilian Tereza Koga C. Caetano 13/05/2014 REDENTORLuiza Cristina de Souza 14/05/2014 CRISTO REIGeni de Fatima dos Santos Soares 16/05/2014 REDENTORBartolomeu Alves Viana Filho 19/05/2014 CRISTO REIWalter Trevisolli 24/05/2014 REDENTORIzaura Ferreira Batista 27/05/2014 REDENTORMaria Benedita Silva Santos 28/05/2014 SÃO PEDROMaria Isabel da Conceição Silva 30/05/2014 REDENTOR

SAUDADE: 00 CRISTO REI: 03 SÃO BENEDITO: 00REDENTOR: 05 - SÃO PEDRO: 01

Total: 09 RequerimentosBauru-Sp, 04 de Junho de 2014

RUBENS SERGIO TRENTINI DUQUEDiretor de Limpeza Pública

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32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

DECISÃO DE RECURSO IMPETRADOConcorrência Pública nº 002/14 – Processso nº 6215/13A Autoridade competente analisando o recurso interposto pela empresa PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, protocolado sob nº 3348/14, em 26/05/2014, contra a classificação da empresa CONSESP CONCURSOS, RESIDENCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA, com fundamento no princípio da legalidade, que somente autoriza a Administração a realizar ato se a lei tiver autorizado a sua prática, no princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que vincula a administração aos termos editalícios e no princípio da isonomia, que veda a diferenciação entre os particulares, decide considerar IMPROCEDENTE o recurso administrativo mantendo a decisão da classificação da empresa CONSESP CONCURSOS, RESIDENCIAS MÉDICAS, AVALIAÇÕES E PESQUISAS LTDA.Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO especializado para realização de PROCESSO SELETIVO para os cargos de advogado, corregedor, psicólogo e engenheiro civil, conforme especificações no Anexo I, do edital.Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTAProcesso nº 1902/14 – Pregão Presencial Registro de Preço nº 011/14Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após abertura da sessão o Pregoeiro decidiu julgar este procedimento DESERTO, pois não houve interessados.Objeto: Eventual aquisição de esmalte sintético para serigrafia, sensibilizante, nylon amisterlon, emulsão para serigrafia e máscara de transferência plástica, conforme especificações no ANEXO I do edital.Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.Bauru, 05 de Junho de 2014.Comissão de Licitação.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2014Processo nº 2086/2014 – Pregão Registro de Preços nº 015/2014Contratante: EMDURB – Compromissária: G. S. JORGE JUNIOR ME.Objeto: Eventual aquisição de produtos de higiene e limpeza, destinados a atender aos setores administrativos da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

02 550 frascos

Detergente Neutro 500 ml, detergente líquido, princípio ativo linearalquibenzeno, sulfonato de sódio, teor mínimo de 6% composição básica tensoativos, aniônicos, não iônicos coadjuvante, preservantes, sequestrante, espessante, valor de PH entre 6 m, em embalagem plástica de 500 ml.

LSV R$ 0,74 R$ 407,00

03 250 pacotes

Esponja de aço, lã de aço composto de aço carbono acondicionada em saco plástico, contendo 8 (oito) unidades com peso líquido de 60 g, embalado em papelão reforçado contendo 14 pacotes (14/8), com marca do fabricante e data de validade.

Lustrus R$ 0,85 R$ 212,50

04 380 unidades

Esponja de nylon dupla face, esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo aproximadamente de 7x11x2,2 cm, embalagem individual, técnico responsável e registro na ANVISA.

Betanin R$ 0,48 R$ 182,40

05 065 unidades

Flanela para limpeza, bordas com recortes em zigue-zague, cor amarela, tamanho 400x600mm, com identificação da marca, fabricante e validade do produto.

LSV R$ 1,23 R$ 79,95

06 060 pacotes

Fósforo, fósforo embalado em maço com 10 caixas cada, deverá ter impresso na embalagem: nome e endereço do fabricante, quantidade de unidades em conformidade com a NBR 13725

Pinheiro R$ 1,80 R$ 108,00

08 144 litros

Inseticida em aerosol, de uso doméstico com componentes para matar: moscas, pernilongos, mosquitos da dengue e suas larvas, em embalagens de 300 ml, com identificação da marca, fabricante e validade do produto.

Baston R$ 4,80 R$ 691,20

13 120 unidades

Rodo de Madeira 60 cm, com borracha dupla, cabo roscável em madeira revestido em capa de PVC, com identificação da marca, fabricante e validade do produto.

Guirado R$ 3,50 R$ 420,00

17 036 unidades

Rodo de Madeira 40 cm, com borracha dupla, cabo roscável em madeira revestido em capa de PVC, com identificação da marca, fabricante e validade do produto.

Guirado R$ 3,40 R$ 122,40

VALOR TOTAL R$ 2.223,45

Vigência: 12 (doze) meses.Condições de pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento dos objetos.Assinatura: 21/05/2014Bauru, 05 de junho de 2014.Presidente da EMDURB.

1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2013Processo nº 1854/2013Convenente: EMDURB - Conveniada: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ASTOR DE MATOS CARVALHO (CENTRO PAULA SOUZA)Objeto: A EMDURB e a CONVENIADA, de comum acordo, conforme previsto na cláusula quarta do convênio retromencionado, pactuam a prorrogação do presente convênio de Estágio para alunos do curso de CONTABILIDADE, regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, por mais 12 (doze) meses, de 15/05/2014 à 14/05/2015. Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do convênio que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinatura: 07/05/2014Bauru, 05 de junho de 2014Presidente da EMDURB

1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 005/2013Processo nº 1857/2013Convenente: EMDURB – Conveniada: UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP (CAMPUS DE BAURU), TENDO COMO MANTENEDORA A ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPEROObjeto: A EMDURB e a CONVENIADA, de comum acordo, conforme previsto na cláusula quarta do convênio retromencionado, pactuam a prorrogação do presente convênio de Estágio para alunos do curso de ENGENHARIA, regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, por mais 12 (doze) meses, de 04/06/2014 à 03/06/2015. Continuam em vigor as demais cláusulas contidas do convênio que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinatura: 19/05/2014Bauru, 05 de junho de 2014Presidente da EMDURB

1º ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 003/2013Processo nº 1921/2013Convenente: EMDURB – Conveniada: UNIVERSIDADE ESTADUAL JÚLIO DE MESQUITA FILHO – FACULDADE DE CIÊNCIAS DO CAMPUS DE BAURUObjeto: A EMDURB e a CONVENIADA, de comum acordo, conforme previsto na cláusula quarta do convênio retromencionado, pactuam a prorrogação do presente convênio de Estágio para alunos do curso de PSICOLOGIA, regular e devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais de ensino, por mais 12 (doze) meses, de 04/06/2014 à 03/06/2015. Continuam em vigor as demais cláusulas contidas no convênio que não foram objeto do presente termo aditivo.Assinatura: 16/05/2014.Bauru, 05 de junho de 2014.Presidente da EMDURB

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2013Processo nº 6707/2013 – Pregão Registro de Preços nº 039/2013Contratante: EMDURB – Compromissária: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA – EPP.Objeto: Conforme especificação abaixo descrita:05- 040 un. Bóia plástica 3/4”, marca Astra, valor unitário R$ 6,40, valor tota R$ 256,00; 06- 025 un. Bengala ponta azul, marca Plena, valor unitário R$ 5,09, valor total R$ 127,25; 09- 040 un. Cap 3/4, marca Tubozan, valor unitário R$ 0,55, valor total R$ 22,00; 10- 050 un. Sifão inteligente, marca Fere, valor unitário R$ 4,18, valor total R$ 209,00; 12- 060 un. Adaptador pvc 3/4” , marca Tubozan, valor unitário R$ 0,35, valor total R$ 21,00; 14- 025 un. Cap 4'' pvc, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,90, valor total R$ 97,50; 15- 010 un Engate flex 1/2 x 40 cm., marca Astra, valor unitário R$ 3,40, valor total R$ 34,00; 18- 028 un. Joelho 45 pvc esgoto de 4”, marca Tubozan, valor unitário R$ 4,00, valor total R$ 112,00; 19- 045 un. Cotovelo 90 soldável pvc marrom 50 mm, marca Tubozan, valor unitário R$ 2,60, valor total R$ 117,00; 20- 110 un. Cotovelo 90º soldável 25 x 3/4”, marca Tubozan, valor unitário R$ 0,34, valor total R$ 37,40; 21- 045 un. Joelho pvc 90º 4” esgoto, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,45, valor total R$ 155,25; 22- 054 un. Luva pvc 3/4 azul, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,45, valor total R$ 186,30; 23- 080 un. Luva pvc 3/4” marrom, marca Tubozan, valor unitário R$ 0,41, valor total R$ 32,80; 25- 020 un. Luva soldavel 50mm, marca Tubozan, valor unitário R$ 1,65, valor total R$ 33,00; 26- 020 un. Luva soldavel 60mm, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,30, valor total R$ 66,00; 27- 040 un. Te 90º soldável 50 mm, marca Tubozan, valor unitário R$ 4,60, valor total R$ 184,00; 28- 025 un. Te branco 40mm, marca Tubozan, valor unitário R$ 1,39, valor total ;R$ 34,75; 29- 025 un. Te branco 4”, marca Tubozan, valor unitário R$ 8,00, valor total R$ 200,00; 32- 019 un. Torneira para jardim 3/4, marca Kelly, valor unitário R$ 15,44, valor total R$ 293,36; 33- 050 un. Te azul ¾ , marca Tubozan, valor unitário R$ 4,30, valor total R$ 215,00; 34- 055 un. Te pvc 3/4”marrom, marca Tubozan, Valor unitário R$ 0,55, valor total R$ 30,25; 35- 040 un. Cotovelo 1/2” azul, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,20, valor total R$ 128,00; 36- 064 un. Cotovelo pvc 3/4 azul, marca Tubozan, valor unitário R$ 3,90, valor total R$ 249,60; 37- 045 un. Cotovelo pvc 1/2” marrom, marca Tubozan, valor unitário R$ 0,27, valor total R$ 12,15.VALOR UNITÁRIO R$ 2.853,61Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 03/12/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2013Processo nº 6985/2013 – Pregão Registro de Preços nº 045/2013Contratante: EMDURB – Compromissária: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Objeto: Conforme quadro abaixo:

Page 33: DIÁRIO OFICIAL DE BAURU 1 Diário Oficial de Bauru · Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 6.459, de 09 de dezembro de 2.013, fica aberto crédito suplementar à dotação do

33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

01 3.400 Quilos

Açúcar refinado de origem vegetal, obtido de cana de açúcar, cor branca, com aspecto e cheiro próprios, sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais, acondicionados em sacos plásticos atóxicos, contendo 1000 gramas do produto, dissolução rápida, granulometria fina. Com prazo mínimo de validade de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.

COMETA R$ 1,74 R$ 5.916,00

04 900 Un.

Achocolatado em pó, com embalagens de 400 gramas, em pacotes, potes ou latas, mistura de cacau em pó solúvel, açúcar, leite em pó, extrato de malte, sal, com vitaminas. Isento de soja e farinhas em sua formulação, deve ser preparado com ingredientes, são e limpos de primeira qualidade. O produto a ser entregue não poderá ter validade inferior a 06 (seis) meses da data de entrega.

TEC NUTRI R$ 3,00 R$ 2.700,00

05 2.200 Potes Margarina com sal, sem gordura trans, em pote selado e tampado de 500 gramas. VIGOR R$ 2,36 R$ 5.192,00

VALOR TOTAL R$ 13.808,00

Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 19/12/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2013Processo nº 6985/2013 – Pregão Registro de Preços nº 045/2013Contratante: EMDURB – Compromissária: SABOR E SAÚDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FORMULADOS LTDA.Objeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de açúcar, café, chá mate, achocolatado e margarina, destinados a atender aos funcionários da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

02 1.300 Quilos

Café torrado e moído, gosto predominantemente de café arábico, empacotado à vácuo com selo de pureza e qualidade ABIC, de primeira qualidade, com sabor e odor característicos, aspecto do pó homogêneo, fino ou grosso, prazo de validade no mínimo de 06 (seis) meses, a partir da entrega, marca do fabricante e obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução RDC 12 de 02/01/2001, grupo 12, item “a” ANVISA.

Pacaembu R$ 9,99 R$ 12.987,00

03 300 Unidades

Chá de erva mate queimado, em embalagens de 200 gramas, constituído de folhas novas, de espécimes vegetais, genuínos, ligeiramente tostados, e partidos, de cor verde amarronzado escuro com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isento de sujidades, parasitas e larvas. Deverá ter prazo mínimo de validade de 10 (dez) meses a partir da data de entrega.

União R$ 2,28 R$ 684,00

VALOR TOTAL R$ 13.671,00Vigência: 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objetoAssinatura: 19/12/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 071/2013Processo nº 6165/2013 – Pregão Registro de Preços nº 030/2013Contratante: EMDURB – Compromissária: ELETROGUI COMERCIAL LTDA.Objeto: Conforme especificação abaixo descrita:01- 082 un. Espote plastico c/ soquete de porcelana, marca Ilumi, valor unitário R$ 2,10, valor total R$

172,20; 02- 015 un. Interruptor tecla simples de embutir, marca Ilumi, valor unitário R$ 2,55, valor total R$ 38,25; 03- 030 un. Interruptor 01 tecla simples sistema x, marca Ilumi, valor unitario R$ 3,70, valor total R$ 111,00; 04- 050 un. Interruptor 01 tecla paralelo sistema x, marca Ilumi, valor unitário R$ 4,10, valor total R$ 205,00; 05- 020 un. Interruptor 01 tecla bipolar sistema x, marca Ilumi, valor unitário R$ 7,70, valor total R$ 154,00; 06- 040 un. Interruptor 02 teclas bipolar sistema x, marca Ilumi, valor unitário R$ 9,00, valor total R$ 360,00; 07- 010 un. Interruptor 02 teclas sistema x, marca Ilumi, valor unitário R$ 5,60, valor total R$ 56,00; 08- 020 un. Interruptor 02 teclas simples de embutir, marca Ilumi, valor unitário R$ 4,40, valor total R$ 88,00; 09- 020 un. Interruptor bipolar de embutir, marca Ilumi, valor unitário R$ 6,35, valor total R$ 127,00; 10- 025 un. Luminária de emergência 2x8w, marca Decolux, valor unitário R$ 23,20, valor total R$ 580,00; 11- 030 un. Luminária aletada 2 x 20 w completa, marca Natalux, valor unitário R$ 27,20, valor total R$ 816,00; 12- 080 un. Luminária aletada 2 x 40 completa, marca Natalux, valor unitário R$ 37,50, valor total R$ 3.000,00; 13- 150 un. Reator de vapor de sódio 400 w - 220 v (1ª linha fabricação nacional – certificado immetro), marca Serwal, valor unitário R$ 69,00, valor total R$ 10.350,00; 14- 060 un. Reator vapor de mercurio 160w - 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca Serwal, valor unitário R$ 27,00, valor total R$ 1.620,00; 15- 080 un. Reator vapor mercúrio 250w / 220v - 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca Serwal, valor unitário R$ 41,00, valor total R$ 3.280,00; 16- 100 un. Reator vapor metalico 400w (1ª linha fabricação nacional – certificado immetro), marca Serwal,valor unitário R$ 60,00, valor total R$ 6.000,00; 17- 080 un. Reator eletrônico 1 x 40 w bivolt (1ª linha fabricação nacional – certificado immetro), marca Rcg, valor unitário R$ 11,30, valor total R$ 904,00; 18- 250 un. Reator eletronico 2 x 40 w x bivolt 1ª linha fabricação nacional, marca Rcg, valor unitário R$ 14,70, valor total R$ 3.675,00; 19- 300 un. Soquete com rabicho, marca Decolux, valor unitário R$ 0,39, valor total R$ 117,00; 20- 230 un. Soquete de pressão para lâmpada fluorescente antivibratório com parafuso de fixação, marca Lumibras, valor unitário R$ 0,80, valor total R$ 184,00; 21- 060 un. Soquete de porcelana e-27, marca Decolux, valor unitário R$ 0,90, valor total R$ 54,00; 22- 075 un. Soquete de porcelana e-40, marca Decolux, valor unitário R$ 5,10, valor total R$ 382,50; 23- 245 un. Lâmpada vapor de sódio 400 w - 1ª linha fabricação nacional - certificado immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 20,10, valor total R$ 4.924,50; 24- 630 un. Lâmpada fluorescente 40 w mod. T10 ou t12 1ª linha fabricação nacional - certificado immetro, marca Sylvania, valor unitário R$ 3,00, valor total R$ 1.890,00; 25- 160 un. Lampada vapor metálico 400 w 1ª linha fabricação nacional - certificado immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 24,40, valor total R$ 3.904,00; 26- 300 un. Lâmpada vapor de mercúrio 250w - e 40 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 11,15, valor total R$ 3.345,00; 27- 050 un. Lâmpada vapor de mercúrio 400 w 1ª linha fabricação nacional - certificado immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 13,40, valor total R$ 670,00; 28- 080 un. Lampada vapor de mercurio 160 w – 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 7,50, valor total R$ 600,00; 29- 050 un. Lâmpada fluorescente 15 w, marca Sylvania, valor unitário R$ 3,00, valor total R$ 150, 00; 30- 040 un. Lâmpada fluorescente 20 w, marca Sylvania, valor unitário R$ 3,00, valor total R$ 120,00; 31- 012 un. Lâmpada fluorescente 30 w, marca Sylvania, valor unitário R$ 3,90, valor total R$ 46,80; 32- 100 un. Lâmpada eletronica 25w 1ª linha com selo immetro fabricação nacional, marca Ourolux, valor unitário R$ 9,00, valor total R$ 900,00; 34- 350 un. Lâmpada mista 160w - e 27 - 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 9,70, valor total R$ 3.395,00; 35- 100 un. Lâmpada mista 250w – e 27 1ª linha fabricação nacional selo immetro, marca G-lithy, valor unitário R$ 15,00, valor total R$ 1.500,00 VALOR TOTAL R$ 53.719,25Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 06/12/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2013Processo nº 4479/13 - Pregão Registro de Preços nº 022/13Contratante: EMDURB – Compromissária: LOCTRATOR E TERRAPLENAGEM LTDAObjeto: Quantidade estimada do item 02 - 6500 horas - locação de máquina trator esteira;Período: 12 (doze) meses.Valor/Hora item 02: R$ 188,00 (cento e oitenta e oito reais), total estimado de R$ 1.222.000,00 (um milhão duzentos e vinte e dois mil reais);Condições de Pagamento: 10º dia útil subsequente a prestação do serviço.Assinatura: 16/09/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2013Processo nº 4479/13 - Pregão Registro de Preços nº 022/13Contratante: EMDURB – Compromissária: MARIANE BERTOLIN LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – EIRELI – EPP.Objeto: Quantidade estimada do item 04 - 10.000 horas - locação de caminhão basculante.Valor/Hora item 04: R$ 60,00 (sessenta reais), total estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);Período: 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 10º dia útil subsequente a prestação do serviço.Assinatura: 16/09/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2013Processo nº 4479/13 - Pregão Registro de Preços nº 022/13Contratante: EMDURB – Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME.Objeto: Quantidade estimada do item 01 - 2.600 horas - locação de máquina pá carregadeiraValor/Hora item 01: R$ 90,00 (noventa reais), total estimado de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais);Quantidade estimada do item 03 – 1.800 horas – locação de máquina retroescavadeiraValor/Hora item 03: R$ 76,80 (setenta e seis reais e oitenta centavos), total estimado de R$ 138.240,00 (cento e trinta e oito mil e duzentos e quarenta reais)Valor Total dos itens: R$ 372.240,00 (trezentos e setenta e dois mil e duzentos e quarenta reais)Período: 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 10º dia útil subsequente a prestação do serviço.Assinatura: 16/09/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

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34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93.EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº052/2013Processo nº 6032/13 - Pregão Registro de Preços nº 028/13Contratante: EMDURB – Compromissária: AFONSO PNEUS LTDA.Objeto: Recauchutagem de pneus, conforme especificação abaixo descrita: 01- 100 M.O. Recauchutagem/ Recapagem de Pneus 1000 x 20. Ressolagem de pneus tipo banda borrachuda, observando que os sulcos dos pneus deverão ter profundidade mínima de 15 mm. 02- 130 M.O. Recauchutagem Pneu 275/80 R 22,5. Ressolagem de pneus com profundidade do sulco mínima de 15 mm, onde serão ressolados metade mod. XZA e metade mod. XZE.Valor unitário item 01: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais), total estimado R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).Valor unitário item 02: R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), total estimado R$ 39.650,00 (trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais).Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias do mês subseqüente ao recebimento da prestação do serviço.Vigência: 12 (doze) mesesAssinatura: 28/11/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2013Processo nº 3636/13 – Pregão Registro de Preços nº 017/13Contratante: EMDURB – Compromissária: 3M DO BRASIL LTDA.Objeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de películas para confecção de placas de sinalização destinadas a atender a Diretoria de Sistema Viário e Transporte da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Unidade Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

01 05Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Vermelha, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 3.350,00

02 01Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Amarela, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 670,00

03 06Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Verde, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 4.020,00

04 05Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Azul, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 3.350,00

05 03Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Laranja, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 2.010,00

06 10Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Branca, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 6.700,00

07 01Rolo de 0,61 x 20m

Película Refletiva Grau Técnico Marrom, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 670,00 R$ 670,00

08 02Rolo de 1,22m x

22m

Película Refletiva alta intensidade (prismática), na cor branca prata, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 2.440,00 R$ 4.880,00

09 10Rolo de 0,61 x 20m

Película Preto Legenda, conforme especificações contidas NBR 14.644.

3M R$ 360,00 R$ 3.600,00

VALOR TOTAL R$ 29.250,00

Previsão para 12 (doze) meses.Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto mediante a emissão da Nota Fiscal ou a Nota Fiscal Eletrônica.Assinatura: 27/08/2013Bauru, 05 de Junho de 2014.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Ser-vidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA

PORTARIA Nº 107/2014APOSENTA voluntariamente, com efeitos retroativos a 02 de junho de 2014, a(o) Sr(a). Sônia Regina Conti, portador(a) do RG nº 6.003.201-7 SSP/SP e CPF/MF nº 089.659.118-26, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Especialista em Educação - Professor de Educação Básica - Fundamental, matrícula funcional nº 25624, padrão B-9, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme procedimento administrativo nº 1193/2013, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 40 § 1º incisos III alínea "b" da Constituição Federal c/c art. 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 03 de junho de 2014.

PORTARIA Nº 108/2014APOSENTA voluntariamente, a partir de 02 de junho de 2014, a(o) Sr(a). Helena Gomes do Amaral, portador(a) do RG nº 12.693.885-4 SSP/SP e CPF/MF nº 015.483.948-58, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Auxiliar em Saúde - Auxiliar de Enfermagem, matrícula funcional nº 20289, padrão B-20, com proventos integrais, conforme procedimento administrativo nº 3537/2013, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 04 de junho de 2014.

PORTARIA Nº 109/2014APOSENTA voluntariamente, a partir de 04 de junho de 2014, a(o) Sr(a). Isabel Aparecida de Oliveira, portador(a) do RG nº 14.326.842 SSP/SP e CPF/MF nº 053.434.848-04, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Assistente de Serviços na Escola - Servente de Escola, matrícula funcional nº 17044, padrão C-18, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme procedimento administrativo nº 2654/2013, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 40 § 1º incisos III alínea "b" da Constituição Federal c/c art. 92-B incisos I, II e III da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 04 de junho de 2014.

ERRATA

No Diário Oficial do dia 27 de maio de 2014.Onde se Lê:

PORTARIA Nº 101/2014APOSENTA voluntariamente, a partir de 26 de maio de 2014, a(o) Sr(a). Luiz Alberto Garla, portador(a) do RG nº 6.164.354-3 SSP/SP e CPF/MF nº 825.327.618-49, servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Especialista em Saúde - Médico, matrícula funcional nº 13030, padrão B-27, conforme procedimento administrativo nº 3594/2013, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 26 de maio de 2014.

LEIA-SE:PORTARIA Nº 101/2014APOSENTA voluntariamente, a partir de 26 de maio de 2014, a(o) Sr(a). Luiz Alberto Garla, portador(a) do RG nº 6.164.354-3 SSP/SP e CPF/MF nº 825.327.618-49 servidor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Bauru, no cargo efetivo de Especialista em Saúde - Médico, matrícula funcional nº 13030, padrão B-27, com proventos integrais, conforme procedimento administrativo nº 3594/2013, uma vez atendidas às condições estabelecidas no artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c art. 145 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 4830/2002 com a redação dada pela Lei Municipal nº. 5397/2006. Bauru, 26 de maio de 2014.

COMUNICADOCOMUNICAMOS o falecimento do Sr. Luiz Carlos Aguilar, portador RG nº. 4.518.594 SSP/SP, CPF/MF nº. 603.904.338-53, matrícula funcional nº 8182, servidor inativo da FUNPREV/PMB, ocorrido em 28/05/2014.

COMUNICAMOS o falecimento da Sra. Maria Aparecida Martins, portadora RG nº. 7.673.867-X SSP/SP, CPF/MF nº. 825.132.448-34, matrícula funcional nº 10378, servidora inativa da FUNPREV/PMB, ocorrido em 31/05/2014.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TELEFONESAdministrativo – 3223-7071Previdenciário – 3227-1444

Benefícios – 3223-7719Financeiro e Contabilidade 3223-7000

Jurídico e CPD – 3223-7901Presidente e Imprensa – 3223-6433

[email protected]@[email protected]@[email protected]

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[email protected]@[email protected]

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Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.

!!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO”

Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do (provento) pagamento.

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35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

CONVOCAÇÃO: Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo para Estagiários – 2013, para comparecimento à CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, entre os dias 05/06 a 18/06, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal, munido(s) dos seguintes documentos conforme edital: cópia reprográfica do RG, CPF, Certidão de Nascimento, Título de Eleitor, Conta Telefônica (água ou luz), e Certificado de Reservista (se do sexo masculino), e Declaração de Matrícula (verificar na Câmara Municipal se existe convenio com a Instituição de Ensino):

ENSINO MÉDIO

TÉCNICO EM INFORMÁTICA4º FELIPE MANFIO BARBOSA RG. 52.077.112-6

OBS.: O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO OU A AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO NO PRAZO DETERMINADO SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA À VAGA.

ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS Em cumprimento à Emenda nº 045, de 20/09/99, que determinou através do parágrafo único do Artigo 56 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU a publicação da quantidade de vales-alimentação fornecidos, relacionamos abaixo os vales que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU forneceu aos seus beneficiários, dispostos nas categorias abaixo definidas:

Vale Compras - mês de MAIO DE 2013:Servidores - Efetivos - 56 - R$ 21.224,56Servidores - Assessores - 40 - R$ 15.160,40Aposentados - 19 - R$ 7.201,19Pensionistas - 05 - R$ 1.895,05Mirins - 02 - R$ 505,34Estagiários - 08 - R$ 2.021,36 Total - 130 - R$ 48.007,90

Vale Compras – diferença retroativa a Abril/2013:Servidores - Efetivos - 57 - R$ 1.783,53Servidores - Assessores - 39 - R$ 1.220,31Aposentados - 19 - R$ 594,51Pensionistas - 05 - R$ 156,45Mirins - 02 - R$ 41,72Estagiários - 06 - R$ 125,16 Total - 128 - R$ 3.921,68

Vale Compras – diferença retroativa a Março/2013:Servidores - Efetivos - 58 - R$ 1.814,82Servidores - Assessores - 40 - R$ 1.251,60Aposentados - 18 - R$ 563,22Pensionistas - 05 - R$ 156,45Mirins - 02 - R$ 41,72Estagiários - 06 - R$ 125,16 Total - 129 - R$ 3.952,97

Bauru, 4 de junho de 2014.

Wilson Bertachini VolpeD. Rec. Humanos

EMENTÁRIO DAS PROPOSITURAS APRESENTADAS PELOS SENHORES VEREADORES NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2014

ALEXSSANDRO BUSSOLASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza ao redor dos pontos de ônibus localizados em toda a extensão da Rua Benedito Ribeiro dos Santos, Jardim Carolina/Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 a 03 da Rua Iracy Devecchi Azevedo, Jardim Alvorada.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora na Rua Marcelino Granha, Parque Jaraguá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza do canteiro central da Avenida Darcy César Improta, Vila Nova Santa Luzia/Núcleo Eldorado.

ANTONIO FARIA NETOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na estrada vicinal que interliga Barra Grande ao Aeroporto Moussa Tobias.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 07 da Rua Nelson Mortari, Jardim Ouro Verde.Solicita à Mesa Voto de Aplauso ao Professor Rodolpho Pereira Lima pelo lançamento de seu livro "Câmara Municipal de Bauru: Meus dois mandatos de Vereador".Solicita à Mesa Voto de Aplauso à Bruna Semijoias pelos 30 anos de atuação em nossa cidade.Moção de Aplauso aos Oficiais do Comando de Policiamento do Interior 4 (CPI-4) e do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPM-I) pelas promoções alcançadas.

ARILDO DE LIMA JUNIORSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza do terreno do Ginásio de Esportes Izaat Muhamed Saadhe, localizado na quadra 08 da Rua Dona Marieta França, Jardim Vânia Maria.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de reparos, em regime de urgência, na EMEI Gasparzinho, Jardim Redentor.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de trânsito, incluindo o reforço na sinalização de solo e a implantação de placas com a indicação de "proibido estacionar veículos pesados", defronte à EMEI Rosângela Vieira Martins Carvalho.Moção de Aplauso ao Ministério Shekinah Movimentos Que Adoram pelo lançamento do 1º DVD, intitulado "Manifestando a Glória de Deus".

FABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 e 02 da Rua Nélson Ferreira Brandão, Residencial Jardim Jussara.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza das bocas de lobo localizadas nas quadras 01 e 02 da Rua Nélson Ferreira Brandão, Residencial Jardim Jussara, bem como a ligação das galerias com a Barragem Água do Sobrado.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos na quadra 08 da Rua dos Andradas, Vila Souto, defronte ao Banco do Brasil.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias nas condições do trânsito nas quadras 02 e 03 da Rua Floresta, Parque Vista Alegre.

FÁBIO SARTORI MANFRINATOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos no cruzamento das Ruas Santo Antônio e Alto Juruá, Jardim Bela Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a manutenção do piso e troca das tabelas da quadra de basquete do Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal elaboração de convênio com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo para a implantação de academia ao ar livre adaptada para portadores de necessidades especiais.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudo para a proibição de estacionamento em um dos lados da Rua Sargento José Mendes Leal, Jardim Nova Esperança.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudo para a implantação de semáforos no cruzamento da Rua Padre Anchieta com as Ruas Alto Juruá e Alto Purus e melhorias na sinalização de trânsito no cruzamento das Ruas Santo Antônio e Alto Juruá, Jardim Bela Vista.

FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a colocação de pedriscos na quadra 02 da Avenida José Vicente Aiello, Água da Ressaca, em direção à Chácara 02.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de obstáculo de solo na quadra 10 da Rua Floriano Peixoto, Jardim Estoril.

FRANCISCO CARLOS DE GOESSolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento da Alameda Amadeu Cazelatto com a Rua Sylas Ferraz Sampaio, Parque São Geraldo e no cruzamento das Ruas Coronel Alves Seabra e Ventura Rodrigues, Jardim Progresso.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de viaduto sobre a Avenida Nações Unidas Norte, interligando a Vila Bom Jesus e o Parque Santa Cecília.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 a 13 das Ruas Henrique

Atos da Presidência

PODER LEGISLATIVOALEXSSANDRO BUSSOLA

Presidente

Atos da Diretoria

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU QUINTA, 05 DE JUNHO DE 2.014

Mingardi e Manoel Mendes Caetano, quadra 01 das Ruas José Maurício de Almeida, Mário Manoel Sales Algodoal, Doutor Sílvio Marques Júnior, Manoel dos Santos Quialheiro, Luiz Bonetti, Ary Cardia e Walter Fernandes Cardoso, quadras 01 a 05 da Rua Neusa Aparecida Fukuda Gusson, quadras 01 e 02 das Ruas Maestro Oscar Mendes, Marieta Mamprim dos Santos, João Virgínio de Souza, Professora Prosperina de Queiroz e Joaquim Palmeira, Novo Jardim Pagani, quadras 01 e 02 da Alameda Cesarino Parisi, quadra 06 da Alameda das Verônicas, quadras 01 a 05 da Rua Manoel Teóphilo Pinto Ribeiro e quadras 01 a 03 da Rua Roberto Boletti, Jardim Araruna.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico nas quadras 01 a 03 das Ruas Doutor Jairo Gamboji de Barros, José Maciel Ribeiro, Marechal João Baptista Mascarenhas de Moraes, Péricles Calvino Líbero Mainardi e Mário dos Reis Pereira, Residencial Parque Colina Verde.

Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de bicicletários no Zoológico, Jardim Botânico, Praças Rui Barbosa e Dom Pedro II, Parque Vitória Régia, Cemitérios da Saudade, Cristo Rei, Redentor e São Benedito, Terminal Rodoviário e demais locais públicos de nossa cidade.

LUIZ CARLOS BASTAZINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a construção de quadra poliesportiva no local denominado Estádio Josival Rocha, Parque São Geraldo.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de canaleta no cruzamento das Ruas dos Servidores Públicos e dos Metalúrgicos, Núcleo Residencial Édison Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de capa asfáltica sobre os paralelepípedos em toda a extensão da Rua Tupy, Vila Cardia.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 05 da Rua Venâncio Cabello, Núcleo Residencial Presidente Geisel.Solicita ao Senhor Presidente do DAE a colocação de cimento ao redor das tampas dos poços de visita localizados nas quadras 11 e 12 da Rua General Marcondes Salgado e próximo ao imóvel 01-28 da Rua Alice Vieira Ranieri, Chácara das Flores.

MARCOS ANTONIO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de galerias e construção de calçadas na Rua Henrique Mingardi, Novo Jardim Pagani, construção de calçadas na Avenida Nuno de Assis no trecho entre a Rodovia Marechal Rondon e Avenida Rosa Malandrino Mondelli, sentido Bairro/Centro e nas quadras 12 a 22 desta última, Jardim Mendonça. Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento em toda extensão das Ruas José Eduardo de Oliveira Castro e João José da Gama, Novo Jardim Pagani.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a abertura da Rua Zilza Zaneta Herreira, na ligação entre as Ruas João Alves Seabra e Aricanduva, Novo Jardim Pagani.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação das Praças Anderos N.Abreu, Salomão José Gantos e Thiago Saia Rebordões, Novo Jardim Pagani. Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico na Rua Severino Dantas de Souza, Novo Jardim Pagani.

NATALINO DAVI DA SILVASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a conclusão do asfaltamento na ligação entre a Pousada da Esperança I e o Núcleo Residencial Édison Bastos Gasparini.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a instalação de grades de proteção em todas as bocas de lobo do Jardim Ivone.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a notificação dos proprietários para que providenciem a capinação e limpeza dos terrenos localizados na Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza das vielas localizadas na quadra 05 da Rua João Bastos Pereira e na quadra 06 da Rua Santo Garcia e da Avenida Antônio Fortunato, Pousada da Esperança I.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a adoção de medidas necessárias para agilizar o envio do projeto que prevê a alteração da Lei nº 6152/11 pela Secretaria Municipal do Planejamento.

PAULO EDUARDO DE SOUZASolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 08 a 14 da Rua Moacyr Teixeira, Vila São João da Boa Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 10 da Rua Cristóvão Sanches, Vila São João do Ipiranga.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza dos terrenos localizados no cruzamento das Ruas Gomes Berriel e Argentina, Jardim Solange.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a limpeza dos terrenos localizados na Rua Antônio Valderramas D'Aro, Jardim Solange, sendo nas quadras 06 a 08, ao lado dos imóveis 04-39 e 04-61 e no cruzamento das

quadras 03 e 04 com a quadra 21 da Rua Argentina.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento nas quadras 01 e 02 da Rua Braz Lemos de Almeida, Vila Aviação B e, em caráter emergencial, a passagem de máquina motoniveladora.

RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULASolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento na quadra 12 até o final da Rua Braz Di Flora, Parque São João.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a mudança do ponto de ônibus existente na quadra 03 para a quadra 02 da Rua Guarani, Vila Antártica.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudo para melhorar as condições do trânsito na Vila Antártica.Solicita ao Senhor Presidente do DAE o conserto do vazamento de água na quadra 02 da Rua Osvaldo Fernandes da Silva Martha, Conjunto Habitacional Engenheiro Otávio Rasi.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a mudança do poste existente defronte ao imóvel 02-61 da Rua Major Fraga, Jardim Estoril, para o ponto disponível mais próximo.

RENATO CELSO BONOMO PURINISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a passagem de máquina motoniveladora, o asfaltamento, bem como o conserto do vazamento de água existente na quadra 09 da Rua Nelson Mortari, Jardim Ouro Verde.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento da Rua Três, em frente à Escola Júlio Maringoni, entre a Avenida Rosa Malandrino Mondelli e a Rua Benito José Allegro, Núcleo Residencial Beija-Flor.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de vaga de parada rápida em frente ao imóvel 04-07 da Rua Bandeirantes, Centro.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB melhorias na sinalização de trânsito, incluindo a repintura das faixas amarelas das guias de entrada/saída do estacionamento localizado ao lado do imóvel 04-07 da Rua Bandeirantes, Centro.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a realização de estudo para a implantação de semáforo com conversão à esquerda, no sentido Bairro/Centro, em um dos cruzamentos da Avenida Rodrigues Alves com as Ruas Paes Leme ou Anhanguera, Vila Flores.

ROBERVAL SAKAI BASTOS PINTOSolicita ao Senhor Prefeito Municipal o asfaltamento das Ruas Flávio Antônio Gonçalves e Quarenta e Quatro, Pousada da Esperança II.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a instalação de placas e pintura da sinalização de trânsito nas Ruas Angelo Tamarozzi, Vila São Francisco e Rafael Nicolau Martins Oliares, Vila Santista.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB estudos para implantação de sentido único de direção nas Ruas Angelo Tamarozzi, Vila São Francisco e Rafael Nicolau Martins Oliares, Vila Santista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a remoção dos postes do meio da pista de rolamento das ruas recém-asfaltadas das Vilas Santista e São Francisco.

ROQUE JOSÉ FERREIRASolicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e substituição das lâmpadas queimadas na Praça Capitão Oscar Silva, Vila São Francisco.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações sobre a Unidade Básica de Saúde do Jardim Nova Esperança.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal, com base na LOM, informações sobre unidades escolares do Jardim Nova Esperança e bairros adjacentes.Solicita ao Senhor Presidente da EMDURB a implantação de cobertura no ponto de ônibus localizado na quadra 02 da Rua Doutor Romildo Brunhari, Jardim Panorama.

TELMA REGINA DA CUNHA GOBBISolicita ao Senhor Prefeito Municipal a realização de operação tapa-buracos defronte aos imóveis 12-80 da Rua Horácio Alves Cunha e 04-54 da Rua Carlos Gomes, Vila São João da Boa Vista, na quadra 06 da Rua Marcel Pinto de Oliveira, Jardim Ouro Verde, na quadra 02 da Rua Luís Lombardi, Jardim da Grama, no cruzamento das Ruas Antônio da Silva Souto e Luiz Beviláqua, Vila Pacífico e defronte ao imóvel 15-26 da Rua Alto Juruá, Vila Lemos.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação e limpeza dos terrenos localizados no cruzamento das Ruas Professor Ayrton Busch e Carlos Pereira Bicudo e entre as quadras 07 e 08 da Avenida Gabriel Rabello de Andrade, cruzamento com a Rua Miguel Simão, Parque Jaraguá.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal o recapeamento asfáltico em todas as ruas pavimentadas da Quinta da Bela Olinda.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a implantação de rampas de acessibilidade no bosque do Parque Boa Vista.Solicita ao Senhor Prefeito Municipal a capinação, limpeza e poda das árvores da Praça Palestina, Jardim América.

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