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Diário Oficial de Bauru ANO XXII - Edição 2.814 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Clodoaldo Armando Gazzetta Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 13.375, DE 05 DE ABRIL DE 2.017 Edoc nº 24.710/17 Nomeia o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e considerando o disposto no art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, alterada pela Lei Municipal nº 4.504 de 05 de janeiro de 2.000, D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, para o biênio 2.017/2.019, os seguintes membros: - Thiago Empke Garcia – RG 30.623.285-6 - Edson Bueno Chaves – RG 7.355.086-3 - Cesar Francisco Ciafreis – RG 10.969.424-7 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 05 de abril de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO 13.376, DE 06 DE ABRIL DE 2.017 P. 13.506/10 Altera o Decreto Municipal nº 12.520, de 16 de julho de 2.014, que cria o Programa de Controle da População Canina e Felina do Município de Bauru. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 12.520, de 16 de julho de 2.014, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) I - Oportunizar a população em situação de vulnerabilidade pessoal e social e às entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru a castração de seus animais felinos e/ou caninos gratuitamente, dentro dos critérios estabelecidos em edital de chamamento público, para reduzir a população destes animais no município;” (NR) “Art. 3º Serão beneficiados pelo programa a população em situação de vulnerabilidade pessoal e social, às entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru, dentro dos critérios preestabelecidos abaixo: I – Deverá o tutor/proprietário apresentar os seguintes documentos: a) Inscrição no Cadastro Único (apresentação do NIS); b) Carteira de Identidade; c) CPF; d) Comprovante residencial; e) Assinatura de documento autorizando a cirurgia de castração em seu animal de estimação, conforme o Anexo II, deste Decreto. II – As entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru deverão apresentar os seguintes documentos diretamente a SEMMA, podendo indicar no máximo 20 (vinte) animais por mês: a) Ato Constitutivo ou estatuto devidamente registrado em cartório; b) Ata de Assembleia de eleição e posse da diretoria devidamente registrada no cartório; c) Assinatura de documento autorizando a cirurgia de castração no animal indicado para o procedimento de castração, conforme o Anexo II, deste Decreto.” (NR) Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 06 de abril de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS JOSÉ CARLOS AUGUSTO FERNANDES SECRETÁRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL MAYRA FERNANDES DA SILVA SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE Registrado no Departamento de Comunicação e Documentaçãoda Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETO Nº 13.377, DE 07 DE ABRIL DE 2.017 P. 19.293/17 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas – CGP, instituído pela Lei Municipal n° 6.787, de 12 de maio de 2.016. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP, na forma do parágrafo 3º, do art. 6°, da Lei Municipal nº 6.787, de 12 de maio de 2.016. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 07 de abril de 2.017. CLODOALDO ARMANDO GAZZETTA PREFEITO MUNICIPAL ANTONIO CARLOS GARMS SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. DANILO ALTAFIM PINHEIRO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017Diário Oficial de BauruANO XXII - Edição 2.814 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVOClodoaldo Armando Gazzetta

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Maria José Majô Jandreice Chefe de Gabinete

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 13.375, DE 05 DE ABRIL DE 2.017

Edoc nº 24.710/17 Nomeia o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, e considerando o disposto no art. 6º, inciso III da Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, alterada pela Lei Municipal nº 4.504 de 05 de janeiro de 2.000,

D E C R E T A

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, para o biênio 2.017/2.019, os seguintes membros:- Thiago Empke Garcia – RG 30.623.285-6- Edson Bueno Chaves – RG 7.355.086-3- Cesar Francisco Ciafreis – RG 10.969.424-7

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 05 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 13.376, DE 06 DE ABRIL DE 2.017P. 13.506/10 Altera o Decreto Municipal nº 12.520, de 16 de julho de 2.014, que cria o Programa de Controle da População Canina e Felina do Município de Bauru.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T A

Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto Municipal nº 12.520, de 16 de julho de 2.014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)I - Oportunizar a população em situação de vulnerabilidade

pessoal e social e às entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru a castração de seus animais felinos e/ou caninos gratuitamente, dentro dos critérios estabelecidos em edital de chamamento público, para reduzir a população destes animais no município;” (NR)

“Art. 3º Serão beneficiados pelo programa a população em situação de vulnerabilidade pessoal e social, às entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru, dentro dos critérios preestabelecidos abaixo:I – Deverá o tutor/proprietário apresentar os seguintes

documentos:a) Inscrição no Cadastro Único (apresentação do NIS);b) Carteira de Identidade;c) CPF;d) Comprovante residencial;e) Assinatura de documento autorizando a cirurgia de

castração em seu animal de estimação, conforme o Anexo II, deste Decreto.

II – As entidades de proteção animal e ambiental legalmente constituídas no Município de Bauru deverão apresentar os seguintes documentos diretamente a SEMMA, podendo indicar no máximo 20 (vinte) animais por mês:a) Ato Constitutivo ou estatuto devidamente registrado em

cartório;b) Ata de Assembleia de eleição e posse da diretoria

devidamente registrada no cartório;c) Assinatura de documento autorizando a cirurgia de

castração no animal indicado para o procedimento de castração, conforme o Anexo II, deste Decreto.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 06 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ CARLOS AUGUSTO FERNANDESSECRETÁRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL

MAYRA FERNANDES DA SILVASECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentaçãoda Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 13.377, DE 07 DE ABRIL DE 2.017P. 19.293/17 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público- Privadas – CGP, instituído pela Lei Municipal n° 6.787, de 12 de maio de 2.016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T A

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas – CGP, na forma do parágrafo 3º, do art. 6°, da Lei Municipal nº 6.787, de 12 de maio de 2.016.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bauru, 07 de abril de 2.017.

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS GARMSSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

DANILO ALTAFIM PINHEIRODIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DOPROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGP

CAPÍTULO IDA ORGANIZAÇÃO

Seção IComposição

Art. 1° O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei Municipal n° 6.787, de 12 de maio de 2.016 terá como órgão de gestão o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas – CGP, subordinado à chefia do Poder Executivo, integrado pelos seguintes membros:

I – o Secretário Municipal de Economia e Finanças;

II – o Secretário Municipal de Negócios Jurídicos;

III – o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda;

IV – o Secretário Municipal de Planejamento;

V – um representante do Conselho da cidade, preferencialmente seu Presidente, ou outro representante a critério do Presidente do Conselho;

VI – um representante dos demais Conselhos Municipais, escolhido em reunião de todos os Conselhos convocados para este fim.

§ 1° Os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a IV deste artigo, nas suas ausências ou impedimentos, serão representados por seus substitutos legais.

§ 2° Os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos V e VI deste artigo, nas suas ausências e impedimentos, serão representados por seus suplentes -

§ 3º Poderão participar das reuniões do Conselho, os demais titulares de Secretarias Municipais, Autarquias e Empresa Pública que tiverem interesse direto em determinado projeto de parceria público-privada, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.

§ 4° O CGPPP terá uma Secretaria Executiva, cujo titular será designado pelo Prefeito Municipal, conforme inciso X do art. 7º da Lei Municipal 6.787 de 12 de maio de 2.016, na forma prevista neste regimento.

§ 5º A participação e função de membro do CGPPP é considerada serviço público relevante e não será remunerada.

§ 6° Aos membros do CGPPP é vedado participar de discussão e de exercer direito de voto em matéria de parceria público-privada na qual tenha interesse pessoal conflitante, sendo obrigado a comunicar aos demais membros do CGPPP o seu impedimento, fazendo constar em ata a natureza e a extensão do conflito, devendo, neste caso, previamente se declarar impedido e ser convocado seu substituto legal conforme o Art.1º, parágrafo1o, incisos I ao VI.

Seção IIEstrutura

Art. 2° O CGPPP é dirigido pela:

I – Presidência, que será exercida pelo conselheiro indicado pelo Prefeito Municipal de acordo com o § 2 artigo 6º da Lei Municipal 6.787 de 12 de maio de 2016;

II – Vice-Presidência, que será exercida por um membro eleito em votação aberta entre os demais membros, a ser realizada na primeira reunião ordinária do CGPPP.

CAPÍTULO IIDA COMPETÊNCIA

Seção IDo Conselho Gestor

Art. 3° São atribuições do CGPPP:

I- Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações, submetendo-os à aprovação do Prefeito;

II- Realizar avaliação geral permanente do Plano Municipal de parcerias publico-privadas;

III – Reunir-se sempre que for convocado por seu Presidente;

IV - Aprovar projetos de parceria público-privada e concessão comum, inclusive aqueles oriundos de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, realizados nos termos das Leis Federais nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1.995 e 9.074, 07 de julho de 1.995, bem como de Manifestação de Interesse da Iniciativa

V – Acompanhar permanentemente a execução dos projetos de parcerias público-privadas para avaliação de sua eficiência, por meio de critérios objetivos previamente definidos;

VI - Decidir sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de Parcerias Público- Privadas;

VII - Fazer publicar as atas de suas reuniões e respectivos contratos e projetos no Diário Oficial do Município; e na página eletrônica, site oficial da Prefeitura Municipal de Bauru.

VIII– Convidar através do Presidente do Conselho Gestor, representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto;

IX- Instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas;

X - Convocar através da Presidência do CGP, para compor equipe de Assessoria Técnica, servidores municipais especialmente designados para essa função ou, na forma da Lei, contratar a prestação de serviços especializados;

XI- Elaborar guias de melhores práticas de contratação, administração e modelagem de projetos de parcerias, a partir da experiência obtida ao longo da realização do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas;

XII– Expedir resoluções e documentos necessários ao exercício de sua competência.

Seção IIDa Presidência

Art. 4° Compete ao Presidente do CGPPP:

I – convocar, definir pauta e presidir as reuniões;

II – dirigir os trabalhos e aprovar o encaminhamento das matérias ao CGPPP;

III – proferir o voto de desempate, quando for o caso;

IV – determinar a publicação, no Diário Oficial da Cidade, dos atos deliberativos do CGPPP e na página eletrônica/site oficial da Prefeitura Municipal de Bauru;

V – submeter à apreciação e aprovação do CGPPP as matérias previstas no art. 3° deste Regimento Interno;

VI – manifestar-se publicamente em nome do Conselho Gestor;

VII – nomear membros para a Assessoria Técnica.

Seção IIIDa Vice-Presidência

Art. 5° Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nos casos de ausência e impedimento; II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

III – desempenhar, por delegação do Presidente, outras funções que lhe sejam atribuídas.

Parágrafo único. Cabe ao Vice-Presidente exercer a Presidência no CGPPP até que o Chefe do poder Executivo faça nova designação para a função, em caso de vacância do cargo.

Seção IV

Da Secretaria Executiva

Art. 6° Compete à Secretaria Executiva:

I - coordenar a preparação das informações e documentos necessários às propostas de projetos de parceria público-privada que serão submetidos à apreciação do CGPPP;

II – executar os serviços administrativos e de expediente do CGPPP;

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III – expedir os avisos de convocação e secretariar as reuniões do CGPPP;

IV – minutar todos os atos administrativos e regulamentares expedidos pelo CGPPP;

V – manter arquivos de todos os documentos enviados ao CGPPP;

VI – elaborar, anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, a minuta do relatório detalhado das atividades desenvolvidas e desempenhadas no âmbito dos contratos de parceria público-privada no ano anterior, a ser submetida ao CGP.

VII - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor;

VIII - orientar os órgãos e interessados que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada;

IX - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Gestor.

Seção VEquipe de Assessoria Técnica

Art. 7° A Equipe de Assessoria Técnica quando composta por servidores das Secretarias Municipais, ou órgãos da Administração Direta ou indireta não serão remunerados, por ser considerado serviço público relevante.

Art. 8° Compete a Equipe de Assessoria Técnica:

I – fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do CGPPP;

II – prestar assistência direta aos membros do CGPPP;

III – acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP;

IV – orientar os órgãos e interessados que pretendam celebrar contratos de parceria público-privada;

V – exercer atividades a ela atribuídas pelo Presidente do CGP.

Seção VIDa Aprovação dos Projetos de Parceria Público-Privada

Art. 9° Para deliberação inicial do CGPPP sobre o projeto, a minuta do Edital e a minuta do Contrato relacionados às parcerias público-privadas, o expediente deverá estar instruído com pronunciamento prévio e fundamentado do órgão municipal interessado na contratação, com a demonstração de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.787, de 12 de maio de 2.016.

§1 º Caso o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas entenda preliminarmente pela viabilidade de um projeto, este será submetido à audiência pública, com exposição de dados que permitam seu debate por todos os interessados,

§2 º Finda a consulta pública, o Conselho Gestor do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas deliberará, por voto em aberto, da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.

§3 º Depois de realizadas a consulta e a audiência pública, com os documentos relacionados no “caput” deste artigo, as minutas finais do projeto, do edital e do contrato, com as suas respectivas alterações, se houver, deverão ser submetidas à aprovação do CGPPP, com parecer prévio devidamente fundamentado:

I – do Responsável do órgão interessado na PPP, sobre o mérito do projeto;

II- do Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, sob o atendimento das exigências Legais;

III- do Secretário de Finanças, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros do projeto e ao cumprimento do limite de que trata o art. 28 da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2.004.

Seção VIIDa Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP)

Art. 10 A MIP será dirigida, depois de devidamente protocolada através da Secretaria Executivo do CGPPP ao Presidente do Conselho Gestor do Programa Municipal de PPP.

§1 º Caso o Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas entenda preliminarmente pela viabilidade do projeto, este será submetido à audiência pública, com exposição de dados que permitam seu debate por todos os interessados.

§2 º Finda a consulta pública, o Conselho Gestor do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas deliberará, por voto em aberto, da maioria absoluta de seus membros, sobre a aprovação do projeto.

§3 º Aprovada a proposta, deverá ser providenciado o chamamento público, conforme previsto nos parágrafos de 4º a 11, do art. 14 da Lei Municipal nº 6.787 de 12 de maio de 2.016.

Das Reuniões

Art. 11 O CGPPP reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre.

§ 1° O Presidente do CGPPP poderá, justificadamente, dispensar a realização de reunião ordinária ou convocar reunião extraordinária, sempre que julgar necessário ou após solicitação de qualquer um dos membros efetivos mencionados nos incisos II a VI do art. 1° deste Regimento Interno.

§ 2° Os avisos de convocação para as reuniões do CGPPP indicarão detalhadamente a ordem do dia e serão entregues aos membros com antecedência mínima de sete dias úteis, acompanhados da documentação e informações relativas à matéria a ser apreciada.

§ 3° Das reuniões do CGPPP serão lavradas atas que, após aprovação, serão assinadas por todos os presentes, registradas e publicadas no Diário Oficial do Município e na página eletrônica, site oficial da Prefeitura Municipal de Bauru.

§ 4° Das reuniões para examinar projetos de parceria público-privada participará, obrigatoriamente, na qualidade de membro eventual, o titular do órgão ou entidade da administração municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto da parceria.

§ 5° Mediante convite do Presidente do CGPPP, poderão participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas físicas e representantes de órgãos ou de entidades públicas ou privadas, de notório saber na matéria em discussão.

Art. 12 As deliberações do CGPPP serão tomadas sempre por maioria dos conselheiros presentes.

Parágrafo único. Para a realização das reuniões do CGPPP deverão estar presentes no mínimo 50% dos membros conselheiros

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 As dúvidas suscitadas na aplicação das normas deste Regimento Interno serão dirimidas pela Presidência do CGPPP.

Art. 14 Este Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta de qualquer um dos membros efetivos do CGPPP aprovada em plenária.

PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 25/17P. 18.485/17 Reajusta vencimentos, salários, proventos e pensões, o valor da hora trabalhada dos estagiários, o valor da remuneração dos bailarinos bolsistas, o valor fixo para cálculo da insalubridade, valor do vale-compra e prorroga o abono salarial aos servidores públicos municipais ativos e inativos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos, benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, ficam reajustados em 2,00% (dois por cento), a partir de 01 de março de 2.017.

Art.2º Fica incorporado na referência C-1 das grades salariais dos servidores públicos municipais efetivos da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, o valor de R$ 20,00 (vinte reais).

Parágrafo único. Para manter o percentual mínimo de 1% (um por cento) existente entre o valor de cada internível e a que lhe for imediatamente subsequente e de 15% (quinze por cento) entre as classes das grades salariais da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, conforme determina os Planos de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, a incorporação dos R$ 20,00 (vinte reais) será na referência inicial de cada grade salarial, aumentando gradativamente para cada internível e classe.

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Art. 3º Excetuando os abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários de seus respectivos órgãos, fica prorrogado até março de 2.018, aos inativos da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, o pagamento do abono salarial não incorporável, instituído pelos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n° 5.737, de 06 de maio de 2.009.

Art. 4º Os recursos referentes ao abono concedido aos inativos serão suportados financeiramente pelos órgãos empregadores, ficando desde já autorizada a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, a efetuar os respectivos pagamentos, sendo que até março de 2.018 os órgãos empregadores repassarão à Fundação, integralmente, o valor correspondente, com correção monetária, nos termos desta lei.

Art. 5º O valor da hora trabalhada dos estagiários da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, fica reajustado em 2,00% (dois por cento), a partir de 01 de março de 2.017, referente à reposição do período de março de 2.016 a fevereiro de 2.017.

Art. 6º Altera o “caput” do art. 9º da Lei Municipal nº 5.783, de 06 de outubro de 2.009, alterada pela Lei Municipal nº 6.394, de 25 de julho de 2.013, com a seguinte redação:

“Art. 9º O valor da remuneração dos bailarinos bolsistas será de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por hora.” (NR)

Art. 7º Altera o art. 54 da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, alterado pelo art. 21 da Lei Municipal nº 6.423, de 17 de outubro de 2.013, com a seguinte redação:

“Art. 54 (...)

I - de insalubridade, de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), do valor fixo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).” (NR)

Art. 8º O vale-compra de que trata a Lei Municipal nº 5.323, de 26 de dezembro de 2.005, passa a ter o valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) a partir de 01 de março de 2.017 e de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a partir de 01 de dezembro de 2.017.

Art. 9º O abono de que trata a Lei Municipal nº 6.663, de 16 de abril de 2.015, fica reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a partir de 01 de abril de 2.017, de forma integral aos servidores com remuneração de até R$ 2.610,22 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e dois centavos).

§ 1º O abono de que trata esse artigo será de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais

e noventa e nove centavos) a R$ 0,01 (um centavo) aos servidores com remuneração, de R$ 2.610,23 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e três centavos) a R$ 2.960,21 (dois mil, novecentos e sessenta reais e vinte e um centavos), respectivamente.

§ 2º Não farão jus ao abono de que trata o “caput” deste artigo, os servidores que recebem o benefício “in natura”, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.862, de 14 de setembro de 1.988, com redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 5.365, de 16 de maio de 2.006.

Art. 10 Fica concedida uma vantagem pessoal de R$ 80,00 (oitenta reais) aos servidores públicos municipais efetivos com remuneração de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art.11 Fica concedida, a partir de 01 de dezembro de 2.017, uma vantagem pessoal de R$ 80,00 (oitenta reais) aos servidores públicos municipais efetivos, que não foram contemplados com a vantagem pessoal prevista no artigo 10, na data da publicação desta Lei.

Art. 12 Para fins de concessão da vantagem pessoal prevista nos artigos 10 e 11 desta Lei, não serão considerados os adicionais de insalubridade, de periculosidade e os abonos salariais não incorporáveis.

Art. 13 O disposto no artigo 9º também se aplica aos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, e será suportado financeiramente pelos respectivos órgãos empregadores na forma prevista no art. 3º desta Lei.

Art. 14 As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias no orçamento vigente.

Art.15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2.017.

Bauru, ...=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=

06, abril, 17Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o presente projeto de Lei referente à concessão de reajuste aos vencimentos, salários, proventos e pensões, do valor da hora trabalhada dos Estagiários, do valor da remuneração dos bailarinos bolsistas, do valor fixo para cálculo da insalubridade, do valor do vale-compra e da prorrogação do abono salarial aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV.

Cumpre-nos esclarecer aos nobres Vereadores que os vencimentos, benefícios de aposentadorias e pensões dos servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de

Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV serão reajustados em 2,00% (dois por cento), a partir de 01 de março de 2.017.

Além do reajuste em percentual, nosso governo comprometido com os servidores públicos municipais propõe a concessão de R$ 20,00 (vinte reais) a ser acrescido na referência inicial de cada grade salarial. E com o objetivo de se manter o percentual mínimo de 1% (um por cento) existente entre o valor de cada internível e a que lhe for imediatamente subsequente e de 15% (quinze por cento) entre as classes, a incorporação será na referência inicial de cada grade.

A proposta também visa prorrogar até março de 2.018, o abono salarial não incorporável, instituído pelos artigos 3º e 4º da Lei Municipal n° 5.737, de 06 de maio de 2.009 aos servidores não abrangidos pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV com previsão de que o órgão previdenciário efetue o pagamento e os órgãos empregadores repassem os valores integralmente, com correção monetária, até março de 2.018.

O Projeto de Lei visa também, reajustar o valor da hora trabalhada dos estagiários da Prefeitura Municipal de Bauru, do Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV com o mesmo percentual, ou seja, de 2,00% (dois por cento), assim como, reajustar o valor da hora dos bailarinos bolsistas para R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos), a partir de 01 de março de 2.017.

Nossa proposta também prevê alterarmos o art. 54 da Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010, que trata do pagamento do adicional de insalubridade e de periculosidade, reajustando a base de cálculo para o valor fixo de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Visa também reajustar o vale compra dos servidores municipais ativos, passando a ter o valor de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais) a partir de 1º de abril de 2.017 e de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) a partir de 01 de dezembro de 2.017.

Visa também reajustar o valor do abono para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) concedido aos servidores municipais ativos e inativos que têm remuneração de até R$ 2.610,22 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e dois centavos) e de um valor proporcional de R$ 349,99 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos) a R$ 0,01 (um centavo) aos servidores com remuneração, de R$ 2.610,23 (dois mil, seiscentos e dez reais e vinte e três centavos) a R$ 2.960,21 (dois mil, novecentos e sessenta reais e vinte e um centavos), respectivamente. Esta proposta esclarece que os servidores que recebem o benefício “in natura”, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.862, de 14 de setembro de 1.988, com redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 5.365, de 16 de maio de 2.006, não farão jus ao recebimento do respectivo abono.

Por fim a proposta visa conceder a partir de 01 de março de 2.017, uma vantagem pessoal de R$ 80,00 (oitenta reais) aos servidores públicos municipais efetivos com remuneração de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) e a partir de 01 de dezembro de 2017, esta vantagem pessoal será estendida aos servidores públicos municipais efetivos, que não foram contemplados na data da publicação desta Lei.

Vale destacar ainda que o reajuste retroagirá a 01 de março de 2.017 e terá um impacto salarial mensal de R$ 1.161.744,43 (um milhão, cento e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos) e a partir de 01 de dezembro de 2.017 o impacto mensal será de R$ 1.543.018,83 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, dezoito reais e oitenta e três centavos), sendo que é o máximo que a Administração Municipal pode suportar sem comprometer o orçamento do Município e nosso compromisso com toda a sociedade.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação projeto em questão.

Atenciosas saudações,

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPREFEITO MUNICIPAL

Bauru, 04 de abril de 2017.PORTARIA GP 40/17

O Prefeito Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ALTERAR a Portaria GP n. º 29/13 que designou membros do poder público municipal para composição da Unidade Gestora Local – UGL para Gestão da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC) de Bauru, Estado de São Paulo, conforme segue: Coordenador GeralMARIA JOSÉ MAJÔ JANDREICERG: 6028582-5 SSP-SPCPF: 604.088.208-53Endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59 3º Andar – Altos da CidadeCEP: 17014-500 Bauru-SPTelefone: (14) 3235-1033 E-mail: [email protected]

Coordenador de Obras/ServiçosRICARDO ZANINI OLIVATTORG: 22009603-X SSP-SPCPF: 162.053.778-88Endereço: Avenida Nuno de Assis, 14-60 – Centro CEP 17020-310 Bauru-SPTelefone: (14) 3235-1111E-mail: [email protected]

Coordenador de CulturaLUIZ ANTONIO FERNANDESRG: 10.836.652-2 SSP-SPCPF: 010.785.288-88Endereço: Avenida Nações Unidas, 8-9 – CentroTelefone: (14) 3232-4343E-mail: [email protected]

Coordenador de Esporte

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5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

LUIS FRANCISCO FAUSTINIRG: 17805183-4 SSP-SPCPF: 606.260.389-87Endereço: Rua Benedito Eleotério 3-50 – Vila Pacifico CEP: 17050-370 Bauru-SPTelefone: (14) 3108-1050E-mail: [email protected]

Coordenador de Assistência SocialJOSÉ CARLOS AUGUSTO FERNANDESRG: 8915903 SSP-SPCPF: 603.937.268-00Endereço: Rua Alfredo Maia, quadra 1 – Vila FalcãoCEP 17050-030 - Bauru-SPTelefone: (14) 3227-8624E-mail: [email protected]

Coordenador de Desenvolvimento EconômicoALINE PRADO FOGOLIN RG: 12.172.211-9 SSP-SPCPF: 120.251.888-54Endereço: Rua Virgilio Malta, 17-06 – Altos da CidadeTelefone: (14) 3227-7819E-mail: [email protected]

Coordenador de Segurança CidadãElson ReisRG: 16.826.288 SSP-SPCPF: 078.887.618-01Endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59 3º Andar – Altos da CidadeTelefone: (14) 3235-1052E-mail: [email protected]

Coordenador de Inclusão DigitalWELLINGTON FRANCISCO DA SILVARG: 21.792.753-1 SSP-SPCPF: 078.484.388-05Endereço: Praça das Cerejeiras, 1-59 3º Andar – Altos da CidadeTelefone: (14) 3235-1352E-mail: [email protected]

Registra-se e cumpra-se

CLODOALDO ARMANDO GAZZETTAPrefeito Municipal de Bauru

PORTARIA GP 42/2017Clodoaldo Armando Gazzetta, Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Alterar dos membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação, em cumprimento ao preconizado pela lei federal 8.666/93, MEMBROS TITULARES

- Érika Maria Beckmann Fournier RG 13.914.182 - Presidente (Sec. Municipal da Administração)- José Roberto dos Santos Júnior RG 45.269.226 - Vice-Presidente (Sec. Municipal da

Administração)- Maria de Fátima Iguera Soares RG 15.245.768 - Membro (Sec. Municipal da Administração)- Saulo Cardoso Filho RG 13.498.949 - Membro (Sec. Municipal da Administração)- Geovana Cristina Arantes de Souza RG 44.469.148-1 - Secretária (Sec. Municipal da

Administração)

MEMBROS SUPLENTES- Pérola Mota Zanotto RG 16.436.230 (Sec. Municipal de Obras)- Luciano Martins Sciuli RG 11.854.965 (Sec. Municipal do Planejamento.)- Izabel Machado de Oliveira RG 32.277.930-3 (Sec. Municipal Administração)- Talita Cristina Pereira Vicente RG 33.810.219-X (Sec. Municipal da Administração)- José Roberto Ferreira RG 12.329.825-8 (Sec. Municipal da Administração)

A nova composição retroage em sua vigência a partir de 01/04/2017.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Bauru, 07 de Abril de 2017.

Clodoaldo Armando GazzettaPrefeito Municipal

RESOLUÇÃO GABINETE PREFEITO/2017 / DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU e o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, considerando a importância e a necessidade de gerenciamento e fiscalização na execução das obras da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa, e apresentação de documentos junto à Caixa Econômica Federal, por envolver recursos federais; Considerando que haverá recursos municipais para investimentos direto na obra da Estação de tratamento de Esgoto Vargem Limpa; Considerando que a Prefeitura Municipal de Bauru, representada pela Secretaria de Obras, e o Departamento de Água e Esgoto de Bauru deverão desenvolver em conjunto os trabalhos necessários para a concretização e finalização da obra da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa de Bauru,

RESOLVE

1 - Estabelecer o “Grupo de Gestão e Fiscalização” para a construção da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa, sendo nomeados:

Ricardo Zanini Olivatto – Secretário de ObrasEric-Édir Fabris – Presidente do Conselho Administrativo DAEElinton Eduardo Lopes da Silva– Secretaria de ObrasNucimar Dolores Borro Paes – DAEAdriane de Oliveira Brunhari – DAEClester Rodrigues de Oliveira– DAE 2 - O Grupo de Gestão e Fiscalização funcionará na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito na Rua Padre João, n° 11-25, 1° andar. 3 - Todas os documentos e comunicações referentes à obra da Estação de Tratamento de Esgoto Vargem Limpa, mesmo os que forem de procedência da empresa COM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., referente ao Contrato n° 7621/2015 (Processo Administrativo PMB n° 66915/2013), entabulado entre a Prefeitura Municipal de Bauru e a citada empresa, deverão ser encaminhados ao Grupo de Gestão e Fiscalização, que analisará todo o conteúdo dos mesmos, analisando o mérito e se manifestando tecnicamente sobre a procedência ou não dos mesmos. Da decisão, caberá recurso à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Bauru, e decisão final do Sr. Prefeito Municipal. 4 - O Grupo de Gestão e Fiscalização será presidido pelo membro Eric-Édir Fabris. 5 - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

Bauru, 30 de março de 2017.

Clodoaldo Armando Gazzetta Eric-Édir Fabris Prefeito Municipal de Bauru Presidente DAE

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoDavid José Françoso

SecretárioRELAÇÃO DAS EMPRESAS CONVENIADAS A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,

COM CONSIGNAÇÃO DAS DESPESAS EM FOLHA DE PAGAMENTO, NOS TERMOS DA LEI Nº 6.343/2013

FARMÁCIADROGA FENIX - Rua Sargento José dos Santos nº 9-66 Nova Esperança, Bauru - SP - (14) 3238-2442

Desconto de 8% nos medicamentos, com desconto em folha de pagamento. Sem taxa de entrega.

DROGARIA ALTO PARAÍSO - Rua Salvador Filardi nº 7-09 Alto Paraíso, Bauru - SP (14) 3238-1867 - Rua Carlos Marques, nº 16-61 Vila Bechele, Bauru - SP - (14) 3222-3057

Amplo estoque de Medicametos (Referência, Genéricos, Similares e Fitoterápicos) e Perfumaria, Entregas em Domicilio ( Sob avaliação de taxa conforme distância)Grandes Promoções (Descontos fixos) e Atendimento por WathsApp (14) 99822-5044

DROGARIA BIOLAR - Rua Professor Ayrton Busch nº 1-52 Parque Santa Edwirgens, Bauru - SP - (14) 3218-1322 / 9701-9078

Descontos variados de acordo com a classificação de produtos, além do prazo que varia conforme a data da compra e fechamento do convênio.

FARMÁCIA BOM JESUS - Rua Luiz Gama nº 6-20 Vila Independência, Bauru - SP - (14) 3236-4297

Produtos promocionais, com desconto em folha de pagamento, Taxa de entrega grátis na Região do Independência, Ipiranga, Jardim Terra Branca e Vitória, demais regiões taxas de R$ 5,00 a R$ 8,00.

FARMÁCIA CRISTO REI - Alameda Flor do Amor nº 8-82 Parque São Geraldo, Bauru-SP - (14) 3277-7602

Descontos de 4 a 30% em medicamentos, com desconto em folha de pagamento

FARMADROGAS - Avenida Doutor Marcos de Paula Rafael nº 14-12 Mary Dota, Bauru - SP - (14) 3239-8184

Fornecimento de medicamentos, com desconto em folha de pagamento.

FARMA SUL - Rua Rio Branco, 20-40 Loja 07 Vila América, Bauru - SP - (14) 3879-5220

Desconto de 15% em genéricos e similares, Desconto de 8% em produtos normalmente de linha de receituário e de uso contínuo. Promoções de até 60% de desconto, com desconto em folha de pagamento.

MEDFARMA - Rua Alziro Zarur nº 6-52 GeiseL, Bauru - SP - (14) 3281-2262

Desconto de 10% em medicamentos, Teste de Glicemia R$ 5,00. Disk entrega gratuita na região do Geisel e Zoológico (regiões externas - taxa de R$3,00)

S.A. Yoshimura & CIA LTDA - ME - Rua Alziro Zarur nº 7-18 Núcleo Presidente Geisel, Bauru - SP - (14) 3203-7870

Desconto de 8% em medicamentos e produtos, inclusive produtos promocionais e genéricos, com desconto em folha de pagamento.

PHARMA GOLD - Rua Wenceslau Braz, nº 5-59 Vila Souto, Bauru - SP - (14) 3223-0717

Descontos especiais de 12% em todos os produtos e medicamentos; estoque variado de medicamentos e perfumaria.Disponibiliza aplicação a domícilio; farmácia popular e entregas ilimitadas e sem taxa em toda Bauru.

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

ODONTOLOGIA

ODONTOMIX - Rua Sete de Setembro nº 12-79, Centro, Bauru-SP - (14) 3879-6757/3533-2600

Plano de apenas R$22,90 por pessoa sem cumprimento de carência. Incluso: Consulta; Urgência/Emergência 24h; Tratamento de gengiva;Limpeza, prevenção e aplicação de flúor; Raios X panorâmicos; Cirurgias; Tratamento para crianças; Restaurações e obturações;Extrações (incluindo o dente do siso); Tratamento de canal; Tratamento de lesões bucais; Coroas Unitárias (conforme RN 211); etc.

CURSO

FOCUS IDIOMAS - Rua Christiano Pagani nº 5-38 Jardim Auri Verde, Bauru - SP - (14) 3879-6793 / 3016-6570

Desconto de 50% nas mensalidades para servidores e seus dependentes diretos, com desconto em folha de pagamento. Total assistência de prestação de serviços em óculos, lentes de contato e cuidados da visão.

ÓTICA

Ótica Olhares - Rua Gustavo Maciel nº 15-07, Bauru - SP - (14) 3227-7064

À vista - 30% de desconto, parcelado em 3x com desconto em folha de pagamento.

ÓPTICA GOLD - Rua Antonio Alves, nº 18-35 Centro, Bauru - SP - (14)3227-0337

Descontos de 20% em armações de óculos, inlcusive solares de várias grifes, com consignação em folha de pagamento aos servidores e seus dependentes.

PAPELARIA

JALOVI - Avenida Rodrigues Alves nº 6-34 Centro, Bauru - SP - (14) 3366-0711/3232-3375

Parcelamento em até 5X sem juros. Sem consulta SPC/SERASA, com descontos em folha de pagamento.

IMAGEM PAPELARIA - Rua Virgílio Malta nº 5-46 Centro, Bauru - SP - (14) 3222-7162

Desconto de 5% no valor da compra, com desconto em folha de pagamento.

INFORMÁTICA

Enter Note - Avenida Getúlio Vargas, 1-25 - Vila Guedes de Azevedo, Bauru - SP - (14) 3202-7966/3202-7967 - [email protected]

Desconto de 15% nos serviços técnicos, parcelado em até 3x (dependendo do valor). Desconto de 10% em todos os produtos disponíveis na loja. (pagamento em cartão, dinheiro e consignado)

SEGUROS

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA - Alameda Dr. Otávio Pinheiro Brizola nº 13-10, Bauru - SP - (21) 4003-3355

Previdência Privada com consignação em folha de pagamentoCoberturas: - Morte Natural; - Morte por acidente; - Invalidez por Acidente ou Doença; - Morte e Invalidez do Cônjuge; - Doenças Graves; -Diárias por Incapacidade Temporária; - Participação em Sorteios; - Seguro de Assistência Funeral.Serviços Assistênciais (Para contribuições de R$50,00 mensais, exceto SAF, PGBL e VGBL): serviços de acordo com seu perfil,como: suporte técnico em informática e orientação nutricional.Assistência Personal Care: - Assistência Residencial; Assistência Automotiva; Assistência Nutricional e Assistência Medicamento.

Zurich Minas Brasil - Rua Julio Maringoni, nº 12 Complemento 25 sala 02 Vila Samaritana, Bauru -SP - 0800-7071337 / (11)2313-8682

Tranquilidade para a família no momento mais deliciado das nossas vidas.Cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana, em qualquer local do Brasil e do mundo.Podem participar do seguro todos os servidores e cônjuges, observadas as condições para adesão.O seguro não responde por dívidas, não entra em inventario e não sofre desconto de imposto.Assistência Funeral para o servidor, cônjuge e filhos em qualquer lugar do mundo com traslado do corpo sem limite de quilometragem.Possibilidade de estender a Assistência Funeral para pai, mãe, sogro, sogra ou para 05 pessoas indicadas pelo servidor, observada as condições para adesão.Assistência à viagem com mais de 14 serviços, dentre eles: Transporte para regresso do servidor em caso de: lesão e doença do mesmo, falecimento de parentes ou roubo da residência enquanto o servidor estiver ausente.Desconto diretamente no holerite.

AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS - Avenida Angélica, nº 2626, térreo, Consolação, São Paulo - SP - (11) 3017-0022/Fax: 3017-0020

Seguro de vida, previdências e capitalização com desconto em folha de pagamento.

JJRS CORRETORA DE SEGUROS - Rua Alberto Segalla, nº 1-75 - 2º andar sala 225 Jardim Infante Dom Henrique, Bauru - SP - (14)3232-7198/3245-7199/9764-8714/3232-3562

Seguro de vida, previdências e capitalização com desconto em folha de pagamentoIndenização por Morte qualquer causa.Indenização por Invalidez parcial/total por acidente.Assistência Funeral familiar 24 hs.DIT- Diária por incapacidade temporária ( Afastamento do trabalho no caso de qualquer acidente).Indenização por morte do Conjuge.Assistência Veículo 24 hs.Sorteio de 10.000,00 semanal pela Loteria Federal

CAPEMISA - Rua São Clemente nº 38 7º andar Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - (21) 2536-7812/2536-7809

Seguro de vida, previdência e empréstimo com desconto em folha de pagamento.

EMPRÉSTIMO

CCB BRASIL S.A CRÉDITO - Avenida Paulista, 1048 Bela Vista, São Paulo - SP - (11) 9686-7271/3106-8403

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Cidade de Deus s/n, 4º andar, Vila Yara - Prédio Prata, Osasco - SP - (11) 5506-7717

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1703 Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BANCO DO BRASIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - Rua Virgílio Malta nº 3-40, Bauru - SP - (14) 3233-7800

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento

BANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento;

BANCO SANTANDER (Brasil) S.A. - Avenida Precidente Juscelino kubitschek, nº 2041, Vila Olimpica, São Paulo - SP - (11)3012-7008/99668-0895

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

BRADESCO S/A - Rua Tenente Nicolau Maffei nº 286, 2º Andar, Presidente Prudente - SP - (018) 2101-1058

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

FINANCEIRA ALFA - Alameda Santos, nº 466, 4º andar Bairro Cerqueira Cesar, São Paulo - SP - 0800-323-2532

Crédito consignado, pagamento das parcelas através do desconto em folha de pagamento.

CARTÃO DE CRÉDITOFACESP - ACIB - Rua Bandeirantes, 8-78 Centro, Bauru - SP - (14) 3223-8455

Benefícios ACCREDITO

BANCO DAYCOVAL - Avenida Paulista nº 1793 - Bela Vista, São Paulo -SP - (011) 3138-0500 (016) 3602-5529 / 9177-7842

Cartão de Crédito Internacional Mastercard, aceito para compras de produtos ou serviços em milhões de estabelecimentos no Brasil e no Exterior.Margem de 10% para cartão, sendo que não concorre com empréstimo. Limite de crédito acima dos padrões do mercado. O limite de crédito de até 20 vezes o valor da margem reservada.Por se tratar de cartão consignado, no mês que houver saldo devedor será enviado para desconto em folha 10% sobre o saldo devedor, limitado a RMC.O cartão consignado do Banco Daycoval não cobra anuidade ou taxas administrativas do titular. É gratuito. Sem consulta ao SPC e SERASA.Fatura por e-mail previamente cadastrado na digitação da proposta ou indicado pelo cliente quando do desbloqueiodo cartão ou via Site: www.bancodaycoval.com.br.Compras à vista e parceladas de 2 a 15 vezes sem juros, conforme planos oferecidos pelo lojista. Dependendo da data da compra ele ainda ganha até 40 dias para começar a pagar.Saques de até 90% do limite do cliente. Taxa de juros super reduzida. Caso o cliente queira financiar o saldo, a taxa de juros é praticamente 1/3 das taxas praticadas nos cartões convencionais.Cartão com a tecnologia Chip. O que há de mais seguro em cartão de crédito.Possibilidade de aprovação do 2º cartão consignado, desde que, o servidor possua margem disponível.

BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - Avenida Juscelino Kubitschek nº 1703, São Paulo - SP - (011) 3049-9700 / Fax (011) 3049-9810

Cartão de Crédito e Empréstimo consignado em folha de pagamento.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÃO: A partir de 05/04/2017, portaria nº 1.042/2017, exonera, a servidora APARECIDA DOS SANTOS, RG nº 25.539.120-1, matrícula nº 24.069, do cargo em comissão de Secretária de Secretaria, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 25.035/2017.

NOMEAÇÃO: A partir de 06/04/2017, portaria nº 1.043/2017, nomeia FLÁVIA DA ROCHA FOZ, RG nº 33.807.580-X, no cargo em comissão de Secretária de Secretaria, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme protocolo/e-doc nº 24.515/2017.

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7DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.

A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1044/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) IZABEL ALICE DA SILVA, portador(a) do RG nº 341964037, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 51º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 08h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1045/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CINTIA PATRICIA ALVES GRACIOLI, portador(a) do RG nº 400774604, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 52º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 09h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1046/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NATALIA CRISTINA ANDRADE, portador(a) do RG nº 487867191, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 53º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 10h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1047/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LUCIA BRAZ PEREIRA, portador(a) do RG nº 215346567, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 54º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 11h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1048/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 222571184, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 55º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 12h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1049/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LUCIANA PICAO PEREIRA, portador(a) do RG nº 200072523, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 56º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 10/04/2017 ÀS 13h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1050/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) EDAIZA SOLEINE ATAYDE ALVES CRESTA, portador(a) do RG nº 228742146, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 57º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 08h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1051/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JEFFERSON SALLES RESTA, portador(a) do RG nº 29613737, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 58º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 05/2014 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 09h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1052/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE HIGIENIZAÇÃO DENTÁRIA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ELIS CRISTINA DE SOUZA, portador(a) do RG nº 32278010, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 07º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE HIGIENIZAÇÃO DENTÁRIA, edital nº 02/2015 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 10h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1053/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MICHELLE CRISTINA ROSALIN FRANCELINO MOREIRA, portador(a) do RG nº 27958068X, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 22º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, edital nº 05/2015 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 11h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1054/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ANDERSON LUIZ DE SOUZA, portador(a) do RG nº 803788, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 42º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 02/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 12h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 1055/2017: Fica nomeado(a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2814 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NILTON CESAR APENDINO, portador(a) do RG nº 180988451, em virtude do(a) mesmo (a) haver se classificado em 43º lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM SAÚDE - MÉDICO CLÍNICO, edital nº 02/2016 SMS para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 11/04/2017 ÀS 13h.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. RG e CPF (com nome atualizado);2. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento; 3. Uma foto 3x4 atual;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado) e comprovantes da última votação (2016) ou Certidão

da Justiça Eleitoral que comprove que está QUITE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

5. CTPS (Carteira de Trabalho - com nome atualizado);6. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (com nome atualizado) (https://www.receita.fazenda.

gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaPublica.asp); 7. Comprovante de endereço atual;8. Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros;

9. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente); 10. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);11. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;12. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;13. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados);14. Declaração ou certidão negativa de débitos para os cargos que possuem registros em seus respectivos

conselhos;15. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem acumulação (para fins de

análise do acúmulo e/ou compatibilidade de horários).

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

COMUNICADOA Escola de Gestão Pública pesquisou outras formas de aperfeiçoamento para você, servidor! Segue abaixo alguns links de cursos gratuitos on-line de diversas áreas.Entretanto, não há possibilidade de análise prévia quanto ao aproveitamento para fins de progressão de carreira, nem garantia se estes cursos oferecem certificados.Invista em seu aprimoramento pessoal e profissional!Participe e envie seus comentários e/ou sugestões para [email protected]

http://www.enap.gov.br/web/pt-brhttp://www.ead.fiocruz.br/home/ http://www.capacidades.gov.br/https://www12.senado.leg.br/institucional/educacao/cursos-e-oficinas http://www.portaldaindustria.com.br/senai/canais/educacao-distancia/cursos-gratuitos/http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos/http://www.ev.org.br/Paginas/Home.aspxhttp://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/eadhttp://mooc.cps.sp.gov.br/ead/ https://pt.coursera.org/usphttp://www2.espm.br/cursos/educacao-distancia/cursos-abertoshttp://veduca.org/courses

Parceria EGP e SME - CURSO – “PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL DE ALIMENTOS”Ementa: conceito, constituição e tipos de solo; hortas; culturas e épocas de plantio; produção de mudas; manejo e tratos culturais; efeitos de agrotóxicos e defensivos alternativos; higiene dos alimentos, seleção e preparo, nutrição básica, alimentação saudável no dia a dia.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Técnico em Nutrição, Nutricionista, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Técnico Agropecuário, Viveirista, Jardineiro, Engenheiro Ambiental e Engenheiro Florestal enquadrados na Lei 5975/10.

Page 8: Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · IV – minutar todos os atos administrativos e regulamentares expedidos pelo CGPPP; V – previsto nos parágrafos de 4º a 11, do art.

8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

Data e horário: 06/04; 13/04; 20/04; 27/04; 04/05; 11/05; 18/05; 25/05; 01/06 e 08/06 (quinta-feira) das 08h às 11h. Carga horária: 30 horas.Vagas: 05Local: NAPEMPalestrante: Técnico Mário Augusto Funchal de Camargo (Programa Agricultura Urbana/SAGRA)

Inscrições: das 11h do dia 21/03/2017 às 12h do dia 05/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

PALESTRA “NOS CONFINS DO SERVIÇO PÚBLICO: PARA ONDE IREMOS?”Ementa: Abordaremos importantes questões relacionadas ao cotidiano do servidor, refletindo sobre sua atuação em defesa do Serviço Público Universal e de Qualidade, definindo valores, papéis e áreas de atuação, propondo conciliar as exigências e necessidades de uma sociedade em crise no século XXI.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 10/04 (segunda-feira) das 14h às 16h.Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Adriana Yara Dantas Canuto MinozziProfessora de Educação de Jovens e Adultos do Município de Bauru. Professora de Psicologia e Especialista em Didática e Metodologia do Ensino Superior.

Inscrições: das 10h do dia 21/03/2017 às 12h do dia 10/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

Parceria EGP e SME - CURSO - “ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS”

Ementa: elaboração de redação técnico-científica; abordagem de aspectos teóricos e práticos para elaboração de artigo científico.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.

Data e horário: 27/04; 04/05; 11/05; 18/05 e 25/05 (quinta-feira) das 14h às 17h.Carga horária: 20 horas (15h presenciais e 05h de atividade de estudo não presenciais).Vagas: 03Local: NAPEM.Palestrante: Profa. Dra. Andréia Melanda Chirinéa (DPPPE/SME e Universidade do Sagrado Coração).

Inscrições: das 16h do dia 21/03/2017 às 17h do dia 26/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

CURSO: “LÍNGUA PORTUGUESA”Ementa: O curso objetiva apresentar informações relevantes da língua portuguesa, tanto para aplicação na oralidade como na escrita, buscando propiciar aos servidores novos conhecimentos, e concomitantemente, que estes possam aprimorar o desempenho funcional dentro da organização. O mesmo será concretizado em 02 (dois) módulos e cada módulo contará com conteúdo teórico e atividades práticas individuais e coletivas.

Módulo I – Gramática Geral (04 encontros)Definição de Linguagem e seus tipos.Dicas Gerais da Gramática de Língua Portuguesa: Advérbio, Adjetivo, Concordância, Regência, Representação de horas, Crase, Verbos, Pronomes, Substantivos, Vícios de linguagem.

Módulo II – A Nova Ortografia (02 encontros)Apresentação da Nova Ortografia: nova composição do alfabeto, mudanças nas regras de acentuação (obrigatória e facultativa), trema e hífen.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário:Módulo I – 20/04; 27/04; 04/05; 11/05 (quinta-feira) das 14h às 18h.Módulo II– 18/05; 25/05 (quinta-feira) das 14h às 18h.Carga horária: 24 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Josiane Moraes Silva FernandesPossui Graduação em Letras Português pela Universidade do Sagrado Coração – Bauru, e MBA em Gestão

Pública pela Faculdade Anhanguera Educacional de Bauru. Servidora da PMB.Inscrições: das 17h do dia 22/03/2017 às 12h do dia 20/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA: “SAÚDE MENTAL NO TRABALHO”Ementa: Como o Trabalho insere-se no contexto pessoal-existência-saúde.Como o trabalho pode interferir com o processo saúde-doença. O trabalho pode ser fator tanto de promoção de saúde quanto de desgaste emocional e social.Como promover um ambiente de trabalho tranquilo e produtivo, propiciando a proteção a Saúde Mental no trabalho.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 02/05/2017 – 08h30minCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras nº 1-59, 3º andar.Palestrante: Adélia Ferraz Daher MirandaMestre em Distúrbios da Comunicação pela FOB-USP. Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Marília-SP (1993). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Psiquiatria. Residência em Psiquiatria pela Faculdade de Medicina de Marília - (MEC - FUNDAP) 1994 - 1996. Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria - 1997.

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 17h00 do dia 01/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

CURSO: “ESPANHOL”Ementa: Espanhol Básico – Módulo IIntrodução à linguagem oral e escrita. Leitura e compreensão de textos orais e escritos. Formação do vocabulário básico, priorizando a lexicografia contrastiva; expressões mais comuns e gramática básica.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Bibliotecário, Agente Cultural, Guarda Parque, Telefonista, Técnico de Administração, Atendente, Agente de Administração, Agente de Turismo, Agente Social, Agente Social, Auxiliar de Biblioteca, Museólogo e Relações Públicas, enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 03/05; 10/05; 17/05; 24/05 – 09h às 11hCarga horária: 08 horasVagas: 25Local: Auditório do Gabinete do Prefeito. Praça das Cerejeiras, 1-59 3ºandarPalestrante: Nivaldo ArandaProfessor Especialista de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira.

Inscrições: das 8h do dia 06/04/2017 às 17h do dia 02/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

PALESTRA: “GESTÃO DE TEMPO”Ementa: - Chronos e Kairos- O gerenciamento do tempo e suas relações com o stress- Princípios de Gerenciamento do tempo: foco e planejamento- Potencializando sua forma de gerir os compromissos- Dicas & Toques para Gestão do Tempo no dia-a-dia

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 09/05/2017 – 14hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Claudineia FernandesMestranda em Saúde Coletiva – USC, graduada em Psicologia pela FEB-UNESP Bauru, licenciada em Psicologia pela FEB-UNESP Bauru, especialista em Recursos Humanos e Gestão Empresarial pelas FIO Ourinhos. Certificada pela ISOR - Internacional em Coaching e Mentoring.Docente de Pós Graduação no curso de Psicologia Organizacional e Trabalho da Faculdade Anhanguera e nos cursos de Gestão Empresarial e Gestão de Pessoas - Faculdade Estácio de Sá – Ourinhos.Docente nas graduações de Psicologia e Gestão de Recursos Humanos, da Faculdade Anhanguera – Bauru. Consultora em Recursos Humanos, com destaque para o desenvolvimento e coordenação de atividades de treinamento e avaliação por competência.

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 12h do dia 09/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

PALESTRA: “COMO SE MANTER MOTIVADO NO TRABALHO E NA VIDA”Ementa: Estar motivado para o trabalho e para a vida é um grande desafio! Como se manter motivado no trabalho e envolvido nas tarefas diárias com empenho e satisfação é algo a ser desvendado e enfrentado diariamente. Alcançar desafios gera satisfação pessoal, crescimento e felicidade.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 15/05/2017 – 09h às 12hCarga horária: 03 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Simone Aparecida Fechio Francisco VieiraFormada em Psicologia pela Unesp de Bauru.Experiência em Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 17h00 do dia 14/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

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Parceria EGP e SME - CURSO - “O CAMINHO INTERIOR DO EDUCADOR: UM OLHAR AMPLIADO”

Ementa: desenvolvimento da habilidade de compreensão para com as outras pessoas: o que as motivam, como trabalham, como trabalhar cooperativamente com elas; reflexão sobre o relacionamento humano: os limites que são necessários para proteger a saúde física e mental.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10.

Data e horário: 16/05; 30/05; 13/06 e 27/06 (terça-feira) das 14h às 17h.Carga horária: 15 horas (12h presenciais e 03h de atividades de estudo não presenciais).Vagas: 05Local: NAPEM.Palestrante: Dra. Nara Sahade Ortega (Hospital Estadual de Bauru).

Inscrições: das 08h do dia 07/04/2017 às 17h do dia 15/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

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OS CERTIFICADOS SERÃO EMITIDOS PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.

CURSO “A MOBILIDADE URBANA COMO ELO DE LIGAÇÃO ENTRE PROJETOS URBANOS”

Ementa: O conceito de mobilidade Urbana esta associado a integração de modos de transportes e a melhoria da acessibilidade e mobilidade de pessoas e cargas (lei 12.587/12). O nosso país com um índice de urbanização de 85%, nos desafia a trabalhar questões relacionadas a segurança viária, a sustentabilidade ambiental, a fluidez e a construção do meio urbano acessível e universal, de forma multi e interdisciplinar. A proposta desse minicurso esta em contribuir para um pensar crítico e necessário sobre projetos e ações relacionados a mobilidade, incluindo cases de sucesso com a finalidade de despertar a consciência para a construção de cidades mais humanas e mais eficientes.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Arquiteto, Engenheiro, Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental, Fiscal de Posturas Municipais, Desenhista Técnico e Desenhista Projetista, enquadrados na Lei 5975/10.

Data: 19/05/2017Horário: 14h às 17hCarga horária: 3 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Prof.(a) Dr.(a) Magaly Natalia Pazzian Vasconcellos RomãoPossui graduação em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia de Bauru (1987) FEB- UNESP , Licenciatura Plena pelo CEETEPS(1998)Mestrado em Planejamento dos Transportes pela Escola de Engenharia de São Carlos da USP (2002), Especialização em Segurança Viária pela LUND UNIVERSITY- Suécia (2008), Extensão em Marketing e comunicação pela Universidade da Florida(2012),Extensa o em Navegação de Interiores pela STC B.V Rotterdan - Holanda. Estagio de Doutoramento pela Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa- Portugal(2014).Doutorado pela EESC-USP em Transportes (2015).

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 12h do dia 19/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

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PALESTRA “DIREÇÃO DEFENSIVA”Ementa: O objetivo da palestra é despertar nos motoristas e pedestres uma maior consciência para o transito, suas interações, consequências, perdas, bem como induzir os indivíduos a observarem os fatos que afetam a segurança, mas que também tenham uma conduta para enfrenta-la com uma ação adequada.

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos: Motorista, Motorista de Pesados e Articulados, Tratorista, Operador de Máquinas e Guarda-Parque, enquadrados na Lei 5975/10.

Data: 22/05/2017Horário: 08h30min às 10h30min.Carga horária: 2 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Nivaldo Penteado BautzEngenheiro de segurança do trabalho, atuando como coordenador de saúde e segurança do trabalho da CART.

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 17h do dia 21/05/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

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PALESTRA “GUARDA RESPONSÁVEL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS”Ementa: Guarda/ posse: questão legal, conceitos, aspectos diferenciais; Senciência animal;Interesses dos animais;Legislação de guarda responsável, animal comunitário, controle ético da população canina e felina, animais em condomínio, crime de maus tratos, denuncias;

As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.

Data: 29/05/2017Horário: 14h às 16h.Carga horária: 2 horas Vagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrantes: THAÍS BOONEN VIOTTO, Advogada, mestre em direito constitucional ITE/Bauru, presidente do conselho municipal de proteção animal, presidente da comissão de defesa e proteção animal da OAB/Bauru, vice-presidente da ONG Naturae Vitae, que tem por finalidade a proteção animal e ambiental, ativista pelos direitos dos animais;MARIANA FRAGA ZWICKER, Advogada, membro do conselho municipal de proteção animal, membro da comissão de defesa e proteção animal da OAB/Bauru, membro da ONG Naturae Vitae, que tem por finalidade a proteção animal e ambiental, ativista pelos direitos dos animais.

Inscrições: das 08h do dia 06/04/2017 às 12h do dia 29/04/2017, através do site www.bauru.sp.gov.br

Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.

OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

Secretaria da EducaçãoIsabel Cristina Miziara

SecretáriaEDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Presidente do Conselho Escolar da EMEI Myrian Apparecida de Oliveira, convoca pais ou responsáveis legais, funcionários e professores a se inscreverem nos dias 17 e 18 de abril de 2017, para o cargo de Conselheiro Escolar, no período da manhã das 8h as 11h e da tarde entre as 13h e 16h30, na sede da escola, Rua Luiz Carlos Machado Ballaminutt, 2-27 – Núcleo Fortunato Rocha Lima. A divulgação das chapas acontece nos dias 19 e 20 de abril de 2017. A eleição será no dia 24 de abril as 16h30. A apuração e a divulgação será realizada imediatamente após o término do pleito. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 08 de maio as 17 horas. A documentação referente ao processo eleitoral será entregue na S.E. no dia 15 de maio de 2017.

A diretoria da EMEF “Prof. Geraldo Arone, convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será dia 19 (dezenove) de abril de 2017, quarta-feira às 15 horas em sua sede própria, sito a Rua João Prudente Sobrinho, nº 9-5, Núcleo Fortunato Rocha Lima, nesta cidade de Bauru. Não havendo comparecimento de mais da metade dos associados convocamos, em segunda chamada às 15h30min, no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretora da EMEI “Prof. Carlos Gomes Peixoto de Mello” convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 29 de abril, às 7:30h, em sua sede, sita à Rua Carmo Bartalotti, 3-30, Jardim Vânia Maria. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 8h, no mesmo local e data.

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10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

A Presidente do Conselho Escolar da EMEII “PROFª DALVA DE FREITAS FERRAZ COSTA”, convoca pais ou responsáveis legais, professores e funcionários para condução do processo eleitoral do Conselho Escolar para o biênio 2017/2019. Todo processo será realizado nas dependências da Unidade Escolar no corrente ano. As inscrições serão feitas no dia 17 de abril às 17h30m. A divulgação das chapas será nos dias 25 e 26 de abril, das 7h15m às 11h30m e das 13h às 17h. A eleição será realizada no dia 27 de abril, das 7h15m às 8h30m e das 13h às 14h. A apuração e divulgação serão realizadas imediatamente após o término do pleito. A posse dos eleitos ocorrerá no dia 27 de abril às 16h. A documentação referente ao processo eleitoral será entregue na S.E., no dia 16 de maio de 2017.

NOTIFICAÇÃO

FICA A EMPRESA CONSTRUTORA JORDÃO & BERGAMIN LTDA, NOTIFICADA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 67.618/12, QUE APLICOU AS PENALIDADES DE MULTA DE MORA DE 2% (DOIS POR CENTO) AO DIA, ATÉ O TOTAL DE 05 (CINCO) DIAS, SOBRE O VALOR DO CONTRATO Nº 7.168/13, NO VALOR DE R$ 217.815,17 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) E, TAMBÉM, CONFORME O ITEM 9.2 DA CLÁUSULA NONA DO CONTRATO, A MULTA RESCISÓRIA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO PELA RESCISÃO UNILATERAL, PORTANTO, MAIS O VALOR DE R$ 217.815,17 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E QUINZE REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) PERFAZENDO O MONTANTE TOTAL DE R$ 435.630,34 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS). E, AINDA, A PENALIDADE DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES, OU ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO, QUE SERÁ COMPENSADA, SE POSSÍVEL, DOS VALORES FUTUROS DEVIDOS A EMPRESA. NÃO HAVENDO CRÉDITOS DISPONÍVEIS A FAVOR DA EMPRESA, O VALOR DEVERÁ SER RECOLHIDO AOS COFRES MUNICIPAIS, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS, NO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, CONTADOS DO RECEBIMENTO DESTA. NÃO HAVENDO O PAGAMENTO, O VALOR DEVIDO SERÁ INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA PARA FUTURA COBRANÇA.

BAURU, 30 DE MARÇO DE 2.017.

ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

LETÍCIA ROCCO KIRCHNERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

REPUBLICANDO PARA ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO CHAMAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL.

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2017 – SMEEDITAL Nº 116/2017 - SME

1. DA FINALIDADE: O Município de Bauru por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), Departamento de Educação Infantil, torna público e de conhecimento dos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 116/2017, receberá documentação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, que tenham interesse em firmar TERMO DE COLABORAÇÃO com a SME, no período de 01/06/2017 à 31/12/2017, para assumir a gestão, participando da rede sócio-assistencial educativa da SME, para atendimento na Educação Infantil, de crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses (primeira etapa da Educação Básica), e conforme critérios especificados a seguir:

2. DOS FUNDAMENTOS: O instrumento convocatório tem por princípios básicos a estrita observância da moralidade e da transparência, motivadores das ações dos Agentes Públicos, estando disciplinado pelos seguintes diplomas legais: Constituição Federal de 1988, em especial art. 37 e art. 208, inciso IV; Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 de 2015, que autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Colaboração com a Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos, de Educação Infantil do Município de Bauru.

3. JUSTIFICATIVA: Diante do contexto no qual existe um grande contingente de crianças que necessitam de atendimento escolar e, considerando que as Organizações da Sociedade Civil - OSCs absorvem uma parte da demanda reprimida existente nos bairros, executando um atendimento pedagógico de excelência, e de interesse público, voltado a crianças oriundas de famílias inseridas no mercado de trabalho, bem como, do atendimento a criança em situação de vulnerabilidade social, destacamos que a parceria entre as OSCs e o poder Público é relevante tendo em vista o serviço prestado pelas Entidades no sentido de atender as crianças da Educação Infantil, respeitando-se suas especificidades. Este Chamamento Público se justifica pela urgência na continuidade do atendimento aos alunos e a comunidade local, objeto deste procedimento em decorrência da rescisão do Termo de Colaboração com a Entidade que prestava os serviços.

4. FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: Este Chamamento Público observará a dotação orçamentária prevista na função programática nº 12.3650004.2009, notas de reserva nº 444 e nº 445, no valor total de R$ 216.742,26. (duzentos e dezesseis mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), referente a Verba Subvenção, a ser paga em 07 (sete) parcelas, a partir de 01 de junho de 2017 .

5. ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Repasse em gêneros alimentícios, em forma de per capita.

6. DO OBJETO: Constitui objeto deste a seleção de 01 (uma) organização da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidade Filantrópica, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil. 01 – Região do Parque Jaraguá - para atender 120 alunos, sendo 54 de creche (0 a 3 anos) e 66 de pré escola

( 04 a 05 anos) em período integral, com repasse de verba Subvenção no valor anual de R$ 216.742,26.

7. DAS DATAS, PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS7.1 As organizações interessadas deverão entregar na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Educação Infantil, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, das 9h às 17h, no dia 08 de maio de 2017, o ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO) e ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA) 7.2 O proponente deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO no envelope nº 01 e a PROPOSTA no envelope nº 2 com a identificação abaixo, da seguinte forma:7.2.1 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta em 02 (duas) vias de idêntico conteúdo. As 02 (duas) vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes ou similares:

ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome da Proponente: ................................................................. Endereço Completo: ...................................................................... E-mail: ....................................... Telefone: ........................................

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2017 – EDITAL 116/2017 – PROCESSO Nº 15.546/17

7.2.1.1 Do conteúdo do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO:a) Ato Constitutivo (estatuto), devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores;b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual devidamente registrada em cartório e dentro

de seu período de vigência;c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão

expedidor da carteira de identidade (RG) e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

d) Cópia da cédula de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) representante(s) legal (is) da entidade sócio-assistencial educativa, aquele(s) que possui (em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade sócio-assistencial educativa ou especificamente para assinar Termo de Colaboração ou instrumentos congêneres;

e) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo aceitável Conta de Energia Elétrica; Conta de Água; Correspondências de Órgãos Federais; ou Extrato Bancário em nome da Pessoa Jurídica;

f) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

g) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União;

h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito Mobiliário com a Fazenda Municipal;

i) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), com os mesmo efeitos da CNDT;

7.2.2 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA - Obrigatório constar por fora do envelope a etiqueta abaixo e dentro do mesmo a proposta em 02(duas) vias de idêntico conteúdo. As 02 (duas), vias deverão estar montadas separadamente com duas perfurações (modelo “arquivo”), devendo todas as folhas estar presas com grampos, colchetes ou similares:

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA Nome da Proponente: ................................................................. Endereço Completo: ...................................................................... E-mail: ....................................... Telefone: ........................................

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2017 – EDITAL 116/2017 – PROCESSO Nº 15546/17

7.2.2.1 Conteúdo do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA:a) Ofício endereçado à Secretaria Municipal da Educação, assinado pelo presidente da entidade,

manifestando o interesse na execução do serviço sócio-assistencial educativo.b) No mínimo, 01 (um ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de

documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

c) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.

d) Plano de Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO VIII;e) Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante do ANEXO V (uma cópia impressa

e uma cópia digitalizada - CD);7.2.3 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em órgão de imprensa oficial ou autenticado por servidor da administração, mediante a apresentação do respectivo original.7.2.4 As propostas recebidas após o prazo estabelecido neste edital não serão analisadas.7.2.5 Os documentos devem ser assinados pelo representante legal da instituição.7.2.6 Nos casos de assinatura por procurador deverá ser providenciado o respectivo instrumento de procuração com firma reconhecida e uma cópia autenticada do RG e CPF do procurador.7.2.7 A proposta encaminhada implica na prévia e integral concordância com todas as condições estabelecidas neste edital.

8. DA SELEÇÃO, CRITÉRIOS E JULGAMENTO8.1 Recebidos os envelopes na forma exigida, serão abertos em sessão pública na Secretaria Municipal de ducação, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, no dia 09 de maio de 2017, às 9h.

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11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

8.2 Em sessão única a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação analisará o cumprimento das exigências referentes à DOCUMENTAÇÃO constante do Envelope nº 01, sendo-lhe facultada a suspensão para diligências e deliberação; na oportunidade, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação, nomeada pela Portaria - SE nº 35/2017, certificará também a existência de todos os documentos relativos à PROPOSTA (Envelope nº 02).8.3 Após a análise da documentação (Envelope nº 01) apresentada, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação deliberará sobre a habilitação da organização interessada.8.3.1 A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria da Educação, nomeada pela Portaria – SE nº 30/2017, participará da análise das documentações relacionadas no item 7.2.1.1.8.4 O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial.8.5 Finda a fase de habilitação, a Comissão de Seleção realizará, no prazo máximo de 20 dias, a seleção das propostas, valendo-se dos documentos constantes do Envelope nº 028.5.1 Neste prazo, a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação realizará visita técnica (Anexo IV).8.6 A Comissão de Seleção elaborará parecer, considerando seguintes critérios de pontuação:

CRITERIOS PONTUAÇÃOI – O Projeto Político Pedagógico a) Justificativa - contendo todos os itens elencados no ANEXO V 0,0 a 1,0b) Proposta de Ação – suas proposituras conforme especificado 0,0 a 1,0c) Avaliação Institucional e Revisão do Projeto 0,0 a 1,0d) Referência Bibliográfica 0,0 a 1,0e) Propostas Extracurriculares 0,0 a 1,0

II – Contrapartida de bens e serviços a) Prédio 0,0 a 1,0 b) Mobília 0,0 a 1,0III – O Plano de Trabalho

a) a) Coerência entre metas e atividades 0,0 a 1,0b) b) Previsão de receitas e despesas coerentes ao objeto do

Chamamento 0,0 a 1,0

IV – Comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

0,2 por ano de experiência comprovada

V – Adequação ao Objeto do Chamamento, quanto à:a) Espaço Físico e Instalações 0,0 a 1,0B) Equipamentos 0,0 a 1,0c) Recursos Humanos 0,0 a 1,0

8.7 Na hipótese de ocorrer empate na somatória dos pontos apurados na fase de Seleção a Comissão de Seleção da Secretaria da Educação utilizará os seguintes critérios, para ordenar a classificação final:

a) Maior tempo de atuação na atividade referente ao objeto deste Chamamento Público, devido a relevância da experiência, de acordo com o estatuto Social;

b) Sorteio em sessão pública previamente designada, prevista § 2º art.45da Lei nº 8.666/93;8.8 O resultado final, com a classificação ou desclassificação da organização interessada, será publicado no Diário Oficial do Município e aviso no site da Prefeitura, após serão tomadas as seguintes providências:

a) Parecer Técnico, expedido pela Comissão de Seleção;b) Parecer Jurídico, expedido pela Secretaria de Negócios Jurídicos;c) Edição da Lei Autorizadora;d) Formalização do Termo de Colaboração.

9. DOS IMPEDIMENTOS9.1 Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, organização da sociedade civil que:

I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou

entidade da administração pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;c) A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito

suspensivo;V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;c) a prevista no inciso II do art. 73 desta Lei;d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei;

VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por

Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

10. DOS RECURSOS10.1 Do resultado de habilitação ou classificação caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, dirigido à Comissão de Seleção;10.2 Os recursos referentes ao resultado serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção.10.3 Os recursos serão analisados em última instância pela Secretária da Educação.10.4 Todos os documentos deverão ser devidamente protocolado na Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Educação Infantil, localizado na Rua Padre João, nº 8-48, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003.10.5 O horário de atendimento do Departamento de Educação Infantil é de segunda a sexta-feira das 7h30min às 18h;10.6 Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, bem como que não estiver assinado pelo proponente ou, em caso de procurador, deverá estar acompanhado da respectiva procuração;

11. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:I - advertência;II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parcerias e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 10.1, inciso II.11.2 A sanção estabelecida no subitem 10.1, inciso II e III é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação da penalidade.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS12.1 Decorrido o prazo recursal contra classificação das Propostas, ou após decidido sobre recurso que porventura seja interposto, será remetido os autos para a autoridade competente, a Sra. Secretária da Educação, a fim de realizar Homologação;12.2 Correrão por conta da proponente todas as despesas para a contratação de terceiros, incluindo as respectivas contribuições sociais e demais tributos previstos em lei;12.3 Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renúncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões suscitadas da interpretação desta Chamada, seu Contrato e demais atos deles decorrentes;12.4 A Homologação desse Chamamento Público não implica em direito adquirido da Organização Civil classificada, à celebração da parceria.12.5 O Termo de Colaboração (anexo III) será firmado somente após a edição de Lei municipal específica autorizando os repasses, bem como a permissão de uso de imóvel.12.6 Para maiores informações entrar em contato com a equipe da SME pelo telefone (14) 3223-2709 ou e-mail [email protected] O presente Chamamento Público será publicado em Diário Oficial e estará disponível no site www.bauru.sp.gov.br

13. CONSTITUEM ANEXOS DO PRESENTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE:

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA OSC;ANEXO II - DECLARAÇÃO, DA OSC, DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A FORMALIZAÇÃO DA ALUDIDA PARCERIA;ANEXO III – DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇOES MATERIAIS, INCLUSIVE RECURSOS HUMANOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA;ANEXO IV – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;ANEXO V – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO; ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO;ANEXO VII – CADASTRO DO RESPONSÁVEL.ANEXO VIII – MODELO - PLANO DE TRABALHO;

Bauru, 06 de abril de 2017.___________________________

Isabel Cristina MiziaraSecretária Municipal da Educação

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA OSC

Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público 116/2017 – Secretaria Municipal da Educação e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

Local – de de 2017.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

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12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

ANEXO II

DECLARAÇÃO, DA OSC, DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DE QUE NÃO INCORRE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA

LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA A FORMALIZAÇÃO DA ALUDIDA PARCERIA

Declaro que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] atende a todos os requisitos previstos na Lei federal nº 13.019, de 2014, para celebração do termo de colaboração, e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em nenhuma das hipóteses previstas na legislação de regência impeditivas da formalização da aludida parceria.

Local - de de 2017.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE CONDIÇOES MATERIAIS, INCLUSIVE RECURSOS HUMANOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC] dispõe de condições materiais, inclusive recursos humanos, para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local – de de 2017.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

OU

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c, e respectivo § 5º, da Lei federal nº 13.019, de 2014, que a [identificação organização da sociedade civil – OSC], contratará, com recursos da parceria, os bens, materiais, equipamentos e recursos humanos necessários para o desenvolvimento das atividades previstas e o cumprimento das metas estabelecidas.

Local – de de 2017.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IVATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Processo n.º 1 5 . 5 4 6 / 1 7E d i t a l n º 11 6 / 2 0 1 7Chamamento nº 21/2017

Objeto – Constitui objeto deste a seleção de 01 (uma) organizações da sociedade civil para formalizar Termo de Colaboração para a gestão de Entidades Filantrópicas, sem fins lucrativos e transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de crianças da Educação Infantil num total de 120 alunos, não inseridas nas EMEIIs – Escolas Municipais de Educação Infantil Integradas, de acordo com o previsto em edital:Entidade vistoriada: Data:

Relatório:

( ) Aprovado( ) Não Aprovado

Bauru(SP),_________________________________

Recebido_____________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxANEXO V

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (ROTEIRO)

1. IDENTIFICAÇÃO1.1 Nome da Escola1.2 Endereço1.3 Funcionamento1.4 Apresentação

2. JUSTIFICATIVA2.1 Legislação pertinente: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA,

Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Resoluções do Conselho Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e Conselho Municipal de Educação.

2.2 Diretrizes do Ministério da Educação - MEC: Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil (RCNEI), bem como diretrizes e resoluções da Secretaria Municipal da Educação.

2.3 Fundamentos teórico-metodológicos do atendimento, cuidados e educação a serem realizados na Instituição, concepção de infância desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Análise da Realidade (contextualização) sob dois olhares: a comunidade externa à escola e a comunidade interna.

2.5 Valores e Missão da escola posicionamento, visão ideal de sociedade e de homem;2.6 Proposta Curricular da educação Infantil

3. PROPOSTA DE AÇÃO3.1 Objetivos e duração do Projeto Político Pedagógico 3.2 Organização Escolar: estrutura física, organizacional e funcional, incluindo a subdivisão em

grupos de crianças por faixa etária: nº e identificação de profissionais responsáveis por grupo; identificação dos ambientes físicos dest inados a cada grupo de crianças a ao coletivo;

3.3. Matriz Curricular:• Áreas de Conhecimento Contempladas;• Ementa dos conteúdos de Ensino por áreas;• Metodologia de Ensino adotada.

Obs.: para educação infantil os conteúdos de ensino devem ser organizados por faixa etária atendendo aos grupos de crianças.

3.4. Acompanhamento e avaliação do desenvolvimento infantil, etapas de aprendizagem e propostas de solução das dificuldades que poderão ser apresentadas pelas crianças.3.5. Orientação Pedagógica: sistema de planejamento didático-pedagógico e acompanhamento do trabalho da equipe escolar na relação entre si e com as crianças, bem como, na relação com a comunidade externa à escola.3.6. Formação Continuada dos educadores e funcionários: em serviço e em cursos promovidos pela Secretaria Municipal da Educação e demais instituições educativas.3.7. Gestão democrática da escola: 3.8. Educação Inclusiva

4. AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E REVISÃO DO PROJETO

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO VI MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXXXXXXPROCESSO Nº

EDUCAÇÃO MUNICIPAL

TERMO DE COLABORAÇÃO DE RECURSOS COM A CRECHE XXXXXXXXXXXXXXX – POR MEIO DE SUBVENÇÃO

Em, XXXX de XXXXXXXXX dois mil e dezessete, de um lado o Município de Bauru, com sede à Praça Cerejeiras, 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Profª ISABEL CRISTINA MIZIARA, Secretária Municipal da Educação, doravante denominada Município - Secretaria Municipal da Educação - SME, por força dos Decretos Municipais nº 4705, de 23 de maio de 1986 e nº 6618, de 27 de maio de 1993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1995 e de outro lado à Entidade de Educação Infantil sem fins lucrativos, CRECHE XXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXX, Bairro XXXXXXXXXXX, representada pelo seu presidente Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXX denominada Entidade, tem como justo e compromissado, nos termos da Lei Municipal nº XXXXXXXXXXX de XXX de XXXXXX de 2017 e mediante as cláusulas e condições estabelecidas o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto1.1. Constitui objeto deste Termo a transferência de recursos financeiros destinados ao atendimento de

crianças da Educação Infantil não inseridas nas EMEIIS – Escolas Municipais de Educação Infantil Integradas, região do Parque Jaraguá - para atender 120 alunos, sendo 54 de creche (0 a 3 anos) e 66 de pré escola ( 04 a 05 anos) em período integral, de acordo com o Projeto Político Pedagógico – PPP – e o Plano de Trabalho apresentados pela entidade à SME, conforme processo administrativo, nº XXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações da Entidade2.1 Participar da rede sócio–assistencial educativa da SME, cumprir a Constituição Federal de 1988, no art. 208 inciso IV, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Seção II Da Educação Infantil, artigos 29, 30 e 31 que estabelece a Educação Infantil, creche e pré-escola, como a primeira etapa da educação básica Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, art. 23 a 32, e suas alterações dadas pela Lei 13.204 de 2015 e a Deliberação CME nº 04 de 15 de julho de 2016 –DO – 16/07/2016. 2.2 Cumprir as diretrizes da Política Municipal de Educação de Bauru conforme orientações emanadas pela SME e roteiro para o Projeto Político Pedagógico desenvolvido anualmente pela entidade;2.3 Executar as ações e objetivos constantes da Cláusula Primeira, em conformidade com o Plano de Trabalho, sendo vedada sua alteração, bem como a legislação pertinente.2.4 Contratar e manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados para a execução dos serviços estabelecidos neste Termo, tendo como referência o modelo adotado pela SME como: formação de turma, número de alunos, quadro de funcionários (professores, auxiliares, berçaristas, cozinheiras, entre outros), infra-estrutura adequada, assumindo os compromissos inerentes a esta faixa etária;2.5 Zelar pelos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as orientações e diretrizes técnicas e operacionais definidas pela Secretaria Municipal da Educação, observadas as diretrizes contidas no Plano Municipal da Educação e definidas pelos Conselhos Municipais.2.6 Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na execução dos serviços, objeto deste Termo, bem como o saldo auferido por conta das aplicações financeiras prevista no item 2.13, conforme Plano de Trabalho apresentados pela entidade, responsabilizando-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e fiscais decorrentes da contratação de pessoal. 2.7 Apresentar, quadrimestralmente a SME a prestação de contas conforme instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assinada pelo Tesoureiro, pelo Presidente e acompanhada do parecer do Conselho Fiscal.

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

2.8 Encaminhar à SME, até o 5º dia útil de cada mês, o relatório de diretoria e o relatório de execução de atividades desenvolvidas, em até 10(dez) dias após o encerramento de cada quadrimestre, conforme art. 167 inciso XIII das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE.2.9 Agendar Férias dos funcionários, visando a não interrupção dos serviços prestados pela entidade, respeitando o calendário escolar homologado pelo Conselho Municipal da Educação e SME.2.10 Manter a SME informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o cumprimento do calendário escolar expedido e homologado, curso normal de execução do Termo.2.11 Assegurar a SME e ao Tribunal de Contas as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Termo, bem como o acesso a todos os documentos e ao local de execução do presente termo de parceria.2.12 Divulgar em todas as modalidades de promoção e eventos da entidade, bem como em veículos adquiridos com recursos públicos, a parceria da SME como órgão cofinanciador do serviço, conforme modelo aprovado pelo gestor.2.13 Aplicar obrigatoriamente os recursos em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública quando a sua utilização estiver prevista em prazos menores de trinta (30) dias, ou se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, em caderneta de poupança. Os rendimentos auferidos deverão ser demonstrados através de extratos bancários, que acompanharão as prestações de contas trimestrais.2.14 Deduzir o percentual de 2% a 5%, referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, quando houver a contratação de prestadores de serviços com os recursos repassados à entidade, sendo estes, demonstrados nas prestações de contas quadrimestrais.2.15 Enviar as Prestações de Contas no dia 10(dez) do mês subseqüente ao encerramento de cada quadrimestre do ano, atendendo o art.167, inciso XIV das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE.2.16 Utilizar os valores repassados durante o exercício vigente que compreende o período XXXXXX à 31/12/2017, e havendo saldo no primeiro dia do exercício seguinte deverá ser devolvido a respectiva conta do Município por meio de Guia de Recolhimento - GRE. 2.17 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração.2.17.1 Os trabalhadores contratados pela Entidade não guardam qualquer responsabilidade desse último em relação as obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela entidade;2.17.2 O Município não responde subsidiária ou solidariamente pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumidas pela Entidade;2.17.3 O Município não se responsabiliza por eventuais demandas judiciais (art. 42, inciso XX, da Lei nº 13.019/14).2.18 Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas as parcerias celebradas com o poder público.2.19 Cumprir continuamente e integralmente os acordos estabelecidos no presente Termo.2.20 Manter um fundo de reserva destinado às rescisões trabalhistas e demais encargos previdenciários.

CLÁUSULA TERCEIRA – das obrigações do Município – SME3.1 Transferir à entidade os recursos financeiros indicados na Lei Municipal nº XXXXXXXXXXX de XX de XXXXX de 2017 e no objeto deste Termo, por meio de recursos próprios do Município, conforme cronograma de desembolso mensal, desde que esteja cumprindo os requisitos da Cláusula Segunda – Obrigações da Entidade.3.2 Assessorar tecnicamente, a entidade na execução dos serviços contratados, objeto do termo.3.3 Monitorar e avaliar, qualitativa e quantitativamente os serviços prestados pela entidade com base nos pressupostos dos indicadores de qualidade da Educação por meio de supervisão, do Projeto Político Pedagógico – PPP e relatórios de atividades apresentados.3.4 Recomendar e oficializar prazo para que a entidade adote as providências cabíveis para o cumprimento das suas obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade.3.5 Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante da entidade, de modo a evitar sua descontinuidade.3.6 Disponibilizar ao Conselho Municipal da Educação e demais conselhos os relatórios das atividades da entidade quando solicitados.3.7 Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros e solicitar pareceres de técnicos de outras áreas quando julgado pertinente.

CLÁUSULA QUARTA– do Financiamento 4.1 O Município – SME por meio de seus recursos próprios destinará, obedecendo ao critério estabelecido de R$ 281,88 (duzentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos) per capita para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e R$ 238,51 (duzentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) per capita para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos, mediante projeção orçamentária, a verba (subvenção) de R$ 216.742,26 (duzentos e désseis mil setecentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) através da função programática nº 12.3650004.2009, para o financiamento do projeto em Educação Infantil, em conta aberta em Banco Oficial, na qual a mesma deverá ter movimentação e aplicação dos recursos recebidos, comprovados em extratos bancários a ser paga em 07 (sete) parcelas, a partir do mês de junho de 2017. 4.2 Contrapartida financeira de bens e serviços, de acordo com o Art. 35 § 1º da Lei 13.019, será de R$ XXXXXXXXXXXX 4.3 As parcelas serão suspensas sempre que a entidade não cumprir os prazos estabelecidos para entrega dos documentos solicitados pela SME.4.4 A entidade deverá utilizar 100% dos recursos repassados durante a vigência deste Termo, caso isso não ocorra o saldo deverá ser restituído a conta do município por meio de Guia de Recolhimento - GRE.4.5 A utilização dos recursos repassados para os serviços ficam condicionados a padronização das despesas orçamentárias, conforme Decreto 11.770 de 25 de janeiro de 2012 e Manual de Repasses do Terceiro Setor da Prefeitura Municipal de Bauru.4.6 Os recursos financeiros deverão ser aplicados na execução do objeto aprovado em conformidade com as normas do tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUINTA – Da Execução5.1 O Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, a legislação pertinente, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

5.2 A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo Município - SME, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do Termo, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.

CLÁUSULA SEXTA – da prestação de contas6.1 A Entidade cumprirá além das normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as seguintes condições:6.2 Prestação de contas até o dia 10(dez) do mês subsequente ao vencimento do quadrimestre, à Secretaria Municipal da Educação – Órgão Gestor, atendendo o art.167, inciso XIV das Instruções 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE, acompanhada dos demonstrativos das receitas e despesas computadas por fonte de recurso e por categoria ou finalidades dos gastos no período, aplicadas no objeto da parceria. 6.3 As notas e demais documentos de despesas ( boletos, guias, etc) deverão indicar no corpo dos documentos fiscais originais, notadamente nota fiscal eletrônica, o número da lei autorizadora do repasse, número do Termo de Colaboração, a identificação do serviço, a identificação da entidade e do órgão público do município que faz o repasse. No caso de despesas com combustível, deverão indicar também o número da placa, ano e modelo do carro oficial da entidade, acompanhado da cópia do documento de propriedade do veículo.6.4 O não cumprimento da entidade de qualquer obrigação estabelecida neste termo ensejará na interrupção dos pagamentos e devolução dos valores.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA7.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência de xx/xx/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado a critério das partes.

CLÁUSULA OITAVA – Da Alteração e da Denúncia8.1 O presente Termo poderá ser aditado, exceto em seu objeto e prazo, mediante alteração, e denunciado, por conveniência dos partícipes, após notificação prévia de 30 (trinta) dias, sendo que, se a denúncia for por parte da entidade, deverá ser precedida da entrega do relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento. 8.2 Fica facultado à entidade que utilizar recursos na modalidade fixadas no item 4.1 denunciar o Termo ou não prorrogá-lo, desde que indenize o Município proporcionalmente ao prazo restante para aquele estipulado como prazo máximo de sua vigência, conforme fixado no art. 57, II da Lei federal nº 8666/93.8.3 Quando a denúncia ou recusa de prorrogação for em razão de interesse público devidamente justificado, de iniciativa do Município, a entidade fica dispensa da indenização de que trata o item anterior.

CLÁUSULA NONA – Das sanções para caso de inadimplência9.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à entidade parceira as seguintes sanções, nos termos do art. 73 da Lei Federal Nº 13.019/14:

I - advertência;II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos; III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 9.1 inciso II

9.2 A sanção estabelecida no subitem 9.1 inciso II e III é de competência exclusiva do Secretário Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação da penalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA – da Rescisão10.1 Constitui motivo para rescisão do termo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas a utilização dos recursos em desacordo como Plano de Trabalho e a falta de apresentação das Prestações de Contas nos prazos estabelecidos.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Disposições Gerais11.1 Durante o período de vigência desta parceria, a critério da Administração Pública, poderão ser destinados à entidade bens públicos necessários ao seu cumprimento, os quais poderão ser disponibilizados por meio de disposição constante do plano de trabalho, de permissão de uso ou de instrumento equivalente em que se transfira a responsabilidade pelo seu uso e guarda, na forma da lei. 11.2 Os bens adquiridos pela entidade com recursos do repasse não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita conformidade com o objeto pactuado.11.3 Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto ou rescisão da parceria, os bens adquiridos com recursos do repasse poderão ser doados à própria entidade, mediante justificativa formal da Secretária da Educação, atendidas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie; ou mantidos sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Bauru, O município poderá assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo termo com outra organização da sociedade civil, ou utilizar para execução direta do objeto pela administração pública municipal, conforme o caso.11.4 As disposições desta cláusula atendem aos dispositivos da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro12.1 Para dirimir as questões oriundas deste Termo, que não forem solucionadas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Bauru, desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em quatro (4) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Bauru, XX de XXXXXXXX 2017.____________________________________________

ISABEL CRISTINA MIZIARASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

____________________________________XXXXXXXXXX

PRESIDENTETESTEMUNHAS: _____________________ ___________________

Nome NomeRG: RG:

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14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOREPASSES AO TERCEIRO SETOR

ÓRGÃO CONCESSOR: PREFEITUTA MUNICIPAL DE BAURUSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: CRECHE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXTIPO DE CONCESSÃO: SUBVENÇÃOVALOR REPASSADO: R$ 216.742,26

EXERCÍCIO: 2017

Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.Bauru, XX de XXXXXXX de 2017.

ÓRGÃO CONCESSOR:Nome e cargo: Isabel Cristina Miziara - Secretária Municipal da EducaçãoE-mail institucional: [email protected] pessoal: ________________________Assinatura:________________________

ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:Nome e cargo: XXXXXXXXXXX - PresidenteE-mail institucional: XXXXXXXXXXE-mail pessoal: XXXXXXXXXAssinatura:_______________________

ANEXO VIICADASTRO DO RESPONSÁVEL

ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO N°(DE ORIGEM): OBJETO:Nome Isabel Cristina MiziaraCargo Secretária Municipal da EducaçãoCPF Endereço (*)TelefoneE-mail

(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP

NomeCargoEndereço Comercial do Órgão/SetorTelefone e FaxE-mail

LOCAL E DATA:RESPONSÁVEL: ((NOME, CARGO E ASSINATURA)

ANEXO VIII MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(LOGO DA ENTIDADE)

1. IDENTIFICAÇÃO1.1. Nome da Entidade: _________________________ Nº CNPJ: ______________________________Endereço:____________________________________________________ Bairro: ___________________ CEP:____________________Cidade:_________________________________ UF:______Telefones: _______________________ E – mail:_____________________________________________________________________________1.2. Nome do responsável pela Instituição: ___________________________________CPF: ___________ R.G:_________ Cargo:_____________Endereço:___________________________________________________________CEP:______________ Telefones:______________________1.3. Mandato da atualoria:________________________________________________________________________________________1.4. Nome da Coordenadora:___________________________________________ Telefones: _________________________________________1.5. Constituição da Entidade Conforme Estatuto: _____________________________________________________________________________1.6. Data da Fundação: _____________________________________________

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO EM EDUCAÇÃO 2.1. Identificação do Objeto: ________________________2.2.Justificativa e Fundamentação Legal:_____________________________2.3. Capacidade de Atendimento: ____________________________________ 2.4. Forma de Atendimento:______________________________________________________ 2.5. Critérios de Elegibilidade para Atendimento: ___________________________2.6. Caracterização da Clientela: _________________________________

3. DEFINIÇÃO DE METAS

3.1. Plano de Ação: (norteador das atividades da creche para o atendimento das metas propostas, devendo ser demonstrado o nexo entre a realidade e as atividades ou metas a serem atingidas)

METAS(O que se pretende atingir. )

AÇÕES(O que?)

ESTRATÉGIAS(Como?)

ENVOLVIDOS(Recursos humanos e materiais)

RECURSOS (públicos ou

próprios)

FASE DE EXECUÇÃO

(Período de tempo)

12345

4. APLICAÇÃO DE RECURSOS (previsão de receitas e despesas) FINANCIAMENTO TOTAL ANUAL – SUBVENÇÃOVALOR:________________________________

4.1. RECURSOS HUMANOS

Fonte de Recurso: Municipal

QT Formação Profissional Cargo C/H Regime

TrabalhistaSalárioLíquido

Encargos Sociais e TrabalhistasTotal

MensalTotalAnualFGTS IRRF PIS INSS Benefícios

VA/VT13º1/12

Rescisão1/12

Férias1/3

Demais Encargos

TOTAL

4.2. SERVIÇOS DE TERCEIROSFonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total (anual)

TOTAL

Fonte de Recurso: Estadual Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

Fonte de Recurso: Federal Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

4.3. DESPESAS DE CUSTEIO (material de consumo) Fonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total

TOTAL

4.4. DESPESAS DE CAPITAL/AUXÍLIO (Equipamentos e Material Permanente) utilizar até 5% do valor anual.VALOR TOTAL:Fonte de Recurso: Municipal

Natureza da despesa Custo Mensal Custo Total (anual)Equipamentos e Material Permanente TOTAL

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15DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ( valor do repasse municipal)5.1 - SUBVENÇÃO Concedente1ªParcela 2ªParcela 3ªParcela 4ªParcela 5ªParcela 6ªParcela 7ªParcela 8ªParcela 9ªParcela 10ªParcela 11ªParcela 12ªParcela

5.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO / AUXÍLIO ( valor do repasse municipal para quem fez opção)Concedente – Fonte Municipal1ªParcela 2ªParcela 3ªParcela 4ªParcela 5ªParcela 6ªParcela 7ªParcela 8ªParcela 9ªParcela 10ªParcela 11ªParcela 12ªParcela

6. CONTRAPARTIDA ( quando houver) : R$ _________________

6.1 AUTOMÓVEL: ( ) sim ( ) nãoBauru, de de 2017.

___________________ _________________ __________________________Coordenador Pedagógico Tesoureiro Presidente

______________________ ___________________ __________________Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal Conselheiro Fiscal

Secretaria de Esportes e LazerLuís Francisco Faustini

SecretárioCONVITE

Participe você também da Seletiva de Capoeiristas que representarão Bauru nos Jogos Regionais de 2017, que acontecerá no dia 13 de abril (quinta-feira), às 19h00, no Ginásio de Esportes Izzat Mohamed “Azulão”, que fica no Jardim Bela Vista.

Nas Categorias:

FEMININOa) leve: até 55,00 kgb) médio: de 55,01 a 61,50 kgc) meio pesado: de 61,51 a 68,00 kgd) pesado: acima de 68,01 kg

MASCULINOa) leve: até 69,00 kgb) médio: de 69,01 a 78,50 kgc) meio pesado: de 78,51 a 88,00 kgd) pesado: acima de 88,01kg

Faça sua inscrição e participe!

Indispensável Abadá.

Bauru, 05 de abril de 2017

LUÍS FRANCISCO FAUSTINISecretário Municipal de Esporte e Lazer

Secretaria de Economia e Finanças

Everson DemarchiSecretário

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

PROCESSOS DEFERIDOS8441/17 (SISDOC) Nair Rosa Cruz; 63185/17 (SISDOC) Judite Benazi; 8675/17 (SISDOC) Natalina Delfino Rodrigues; 12418/17 (SISDOC) Terezinha Marconcini Dornella; 9699/17 (SISDOC) Januária Alves Da Silva; 2209/17 (SISDOC) José Domingos De Viana Oliveira; 9983/17 (SISDOC) Maria Ederlinda Plantier; 9510/17 (SISDOC) Celia Regina Chistianini Santana; 10601/17 (SISDOC) Eliana Sarchiolo C. Fontes; 10060/17 (SISDOC) José Kuchausky; 66420/16 (SISDOC) Olga Bicudo Tognozzi; 6900/17 (SISDOC) Antonio Elias Almeida

PROCESSOS INDEFERIDOS35.510/2013 HT ZAGO ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA.; 10358/17 (SISDOC) Cinira Maciel Dos Santos

DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRO

Dando cumprimento a emenda da Lei Orgânica n° 040, artigo 51, inciso XXIII de 30/11/98, publicamos as movimentações financeiras a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUDEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 40 – Artigo 51 Inciso XXIII)

01 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 41.779.966,15Receita R$ 9.141.578,46Despesa R$ 9.378.683,08Saldo Disponível R$ 41.542.861,53

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.503.301,03Receita R$ 89.609,92Despesa R$ 7,000,00Saldo Atual R$ 72.585.910,95

02 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 41.542.861,53Receita R$ 644.511,82Despesa R$ 232.584,41Saldo Disponível R$ 41.954.788,94

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.585.910,95Receita R$ 275.858,94Despesa R$ 569.338,18Saldo Atual R$ 72.292.431,71

03 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 41.954.788,94Receita R$ 1.256.385,11Despesa R$ 2.305.572,86Saldo Disponível R$ 40.905.601,19

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.292.431,71Receita R$ 3.335.617,81Despesa R$ 3.802.913,24Saldo Atual R$ 71.825.136,28

06 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 40.905.601,19Receita R$ 354.494,15Despesa R$ 1.638.297,57Saldo Disponível R$ 39.621.797,77

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 71.825.136,28Receita R$ 601.747,91Despesa R$ 92.556,98Saldo Disponível R$ 72.334.327,21

07 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 39.621.797,77Receita R$ 2.091.472,62Despesa R$ 5.000.335,32Saldo Disponível R$ 36.712.935,07

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.334.327,21Receita R$ 2.080.163,31Despesa R$ 1.951.993,48Saldo Atual R$ 72.462.497,04

08 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 36.712.935,07Receita R$ 7.474.393,77Despesa R$ 6.933.104,12Saldo Disponível R$ 37.254.224,72

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.462.497,04

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16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

Receita R$ 3.237.994,88Despesa R$ 3.359.175,05Saldo Atual R$ 72.341.316,87

09 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 37.254.224,72Receita R$ 1.087.582,68Despesa R$ 748.624,95Saldo Disponível R$ 37.593.182,45

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.341.316,87Receita R$ 387.640,31Despesa R$ 512.317,35Saldo Atual R$ 72.216.639,83

10 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 37.593.182,45Receita R$ 5.497.657,99Despesa R$ 4.846.829,66Saldo Disponível R$ 38.244.010,78

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.216.639,83Receita R$ 6.439.837,89Despesa R$ 924.721,37Saldo Atual R$ 77.731.756,35

13 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 38,244.010,78Receita R$ 9.812.182,14Despesa R$ 9.891.641,53Saldo Disponível R$ 38.164.551,39

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 77.731.756,35Receita R$ 13.927.398,28Despesa R$ 14.302.376,56Saldo Atual R$ 77.356.778,07

14 DE FEVEREIROCONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 38.164.551,39Receita R$ 6.982.288,46Despesa R$ 3.820.579,92Saldo Disponível R$ 41.326.259,93

CONTA VINCULADA.Saldo Anterior R$ 77.356.778,07Receita R$ 5.065.980,68Despesa R$ 1.852.634,61Saldo Atual R$ 80.570.124,14

15 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 41.326.259,93Receita R$ 7.091.767,52Despesa R$ 6.335.795,97Saldo Disponível R$ 42.082.231,48

CONTA VINCULADA.Saldo Anterior R$ 80.570.124,14Receita R$ 978.919,46Despesa R$ 561.851,73Saldo Atual R$ 80.987.191,87

16 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 42.082.231,48Receita R$ 1.805.259,35Despesa R$ 5.958.093,11Saldo Disponível R$ 37.929.397,72

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 80.987.191,87Receita R$ 1.905.528,96Despesa R$ 3.439.095,55Saldo Atual R$ 79.453.625,28

17 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 37.929.397,72Receita R$ 4.834.519,12Despesa R$ 885.219,98Saldo Disponível R$ 41.878.696,86

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 79.453.625,28Receita R$ 66.826,11Despesa R$ 394.363,74Saldo Atual R$ 79.126.087,65

20 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 41.878.696,86Receita R$ 2.522.344,96Despesa R$ 1.469.682,15Saldo Disponível R$ 42.931.359,67

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 79.126.087,65Receita R$ 6.054.973,23Despesa R$ 4.266.570,64Saldo Atual R$ 80.914.490,24

21 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 42.931.359,67Receita R$ 14.440.342,22Despesa R$ 11.197.164,73Saldo Disponível R$ 46.174.537,16

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 80.914.490,24Receita R$ 5.321.465,92Despesa R$ 4.803.462,65Saldo Atual R$ 81.432.493,51

22 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 46.174.537,16Receita R$ 2.098.133,63Despesa R$ 5.514.,53Saldo Disponível R$ 48.267.156,26

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 81.432.493,51Receita R$ 1.026.377,01Despesa R$ 1.105.794,15Saldo Atual R$ 81.353.076,37

23 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 48.267.156,26Receita R$ 23.336.595,82Despesa R$ 14.886.663,16Saldo Disponível R$ 56.717.088,92

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 81.353.076,37Receita R$ 9.865.503,05Despesa R$ 18.889.781,58Saldo Atual R$ 72.328.797,84

24 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 56.717.088,92Receita R$ 13.915.299,80Despesa R$ 38.102.913,00Saldo Disponível R$ 32.529.475,72

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 72.328.797,84Receita R$ 3.324.097,17Despesa R$ 2.017.926,24Saldo Atual R$ 73.634.968,77

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

28 DE FEVEREIRO DE 2017CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 32.529.475,72Receita R$ 0,00Despesa R$ 0,00Saldo Disponível R$ 32.529.475,72

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 73.634.968,77Receita R$ 4.549,64Despesa R$ 0,00Saldo Atual R$ 73.639.518,41 EVERSON DEMARCHI ROSSANA C. I. DOS SANTOSSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS DIRETORA DIV CONTROLE FINANCEIRO

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: CINTIA ESTEVES TOGNON

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

20789/11 AELESAB 197 R$ 6.500,00 33086/16 CGMP CENTRO GEST MEIOS PGTO 273279259 R$ 5.233,40 44111/16 CRECHE N SENHORA DESTERRO ABRIL R$ 15.156,90

2554/14 FUND PROF MANOEL PIMENTEL FUNAP 5090 R$ 455,86

30583/14 OSWALDO BRAMBILLA TRANSP COL 2350 R$ 1.376.749,08 3887/13 SORRI BAURU ABRIL R$ 673.750,45 54299/15 VS VIDA SAUDÁVEL SOL REFEIÇÕES 113 R$ 61.265,80

EVERSON DEMARCHISECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DIRETOR: DANIELA PALMA OURA

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 16374/16 – Expedito Pires dos Santos;Proc. 21486/16 – Larissa Carolina de Oliveira Leite;Proc. 25784/16 – Artêmio Caetano Filho;Proc. 39836/16 – Fabiana Mara Conciani Honório;Proc. 51399/16 – Sonia Aparecida Pinho Fragoso;Proc. 72317/15 – Rafael Vicente Sotero;Proc. 874/16 – Maria Elaine Silva dos Santos;Proc. 1847/16 – Espólio de Leoncio Gregório de Oliveira;Proc. 27604/16 – Cecilia da Silva Chiba;Proc. 7740/15 – Andreza Augusta da Conceição;Proc. 34542/16 – Luzia Araújo dos Santos;Proc. 35942/15 – Denisia Aparecida Rodrigues Zacarias;Proc. 57113/15 – Sarita Conceição Casanova;Proc. 44545/16 – Aparecida Cardoso Alegre;Proc. 66172/14 – Sidnei Caetano de Carvalho;Proc. 30518/15 – Samuel Eduardo de Souza;Proc. 40277/15 – Marilda Balduino de Andrade;Proc. 52206/16 – Espólio de Arsenio Dias;Proc. 53108/16 – Cibele Ferreira Pereira;Proc. 69488/14 – Luiz Antônio Ferreira da Silva;Proc. 30483/15 – Cristiane Laurindo da Silva;Proc. 39772/15 – Rosana Borges;Proc. 61354/15 – Thiago Quintana Reis;Proc. 63619/15 – Gilberto Selli Góis;Proc. 72013/15 – Edilaine Graciele Conceição;Proc. 74000/15 – José Carlos Gavaldão;Proc. 74126/15 – Rodrigo Antônio Simão;Proc. 80016/15 – Flávia da Rocha Paris Carvalho;Proc. 1699/16 – Doralice de Jesus Braz Francisco;Proc. 6515/16 – Ana Patricia Duarte Faga;Proc. 11858/16 – Alice Alves;Proc. 12381/16 – Claudete Garbuio;Proc. 15229/16 – Tereza Ribeiro da Silva;Proc. 16454/16 – João Alves da Silva;Proc. 16563/16 – Vanessa da Costa;Proc. 22156/16 – Maria Alice Rodrigues Silva;Proc. 25201/16 – Antônia Fontana;Proc. 30381/16 – Marcos Alves de Mira;Proc. 32555/16 – Sueli Cardoso dos Santos Damasceno;Proc. 32876/16 – Rodrigo Antônio Pereira;Proc. 35384/16 – Edvaldo Francisco Minhano;

Proc. 35735/16 – Valeri Cargnin;Proc. 35758/16 – Geralda Rodrigues de Paula;Proc. 37636/16 – Sílvia Cristina Araújo Martins;Proc. 41399/16 – Cristiane Guimarães Ferreira Nogueira;Proc. 43018/16 – Agnaldo Ferreira da Silva;Proc. 69843/15 – Espólio de Valmir Carneiro de Souza;Proc. 34294/16 – Dionísio Soares Gregório,Proc. 4187/16 – Luiza Maria Dantas;Proc. 1758/16 – Ana Paula Fernandes;Proc. 66891/15 – José Aparecido dos Santos;Proc. 37577/16 – Gislaine de Fátima Santos;Proc. 54386/16 – Roger Francisco Lima;Proc. 78256/15 – Samira Saab;Proc. 60672/15 – Márcia Helena Garcia da Silva;Proc. 49079/16 – Raul de Godoi;Proc. 42750/13 – Joaquim Martins Junior;Proc. 4130/16 – Samya Sheluina Soto Giglio;Proc. 31850/14 – Antonio Carlos Batista Vicente;Proc. 28352/16 – Laudjane Lopes Fernandes;Proc. 62396/15 - Maria Lucia Garcia de Paula;Proc. 73572/15 - Rubens Ribeiro;Proc. 17017/16 - Lisete Alves Pereira;Proc. 15238/15 - Ricardo de Arruda;Proc. 18095/16 - Rosa Aparecida Leandro Targa;Proc. 21286/16 - Pierangela Filizzola;Proc. 21530/16 - Eti-Q-Tando Comercio e Representacoes Ltda;Proc. 22266/16 - Benedito Luiz Fernandes;Proc. 27307/16 - Joao Oliveira de Toledo;Proc. 37255/16 - Tamyres Baptista;Proc. 45479/15 - João Teles dos Santos;Proc. 78353/15 - Sergio Pavan;Proc. 80091/15 - Pedro Gomes Pereira;Proc. 09661/16 - Wellington de Oliveira Xavier ;Proc. 16382/16 - Expedito Pires dos Santos;Proc. 36393/16 - Nilo Sergio Pinheiro;Proc. 78304/15 - Adriana Aparecida Simao;Proc. 14818/15 - Welinton Yanaba Neves ;Proc. 11104/16 - Gilberto Martins da Cruz;Proc. 13292/14 - Mauro Cesar dos SantosProc. 57179/14 - Wlademir Cabestre;Proc. 18602/16 – Ivanil Lima;Proc. 74136-15 – Andreia Cristina de Lima Lacerda Martins;Proc. 64040/15 – Natalia Cristina Coracini;Proc. 61859/15 – Espólio de Olympio Salvadio;Proc. 37849/15 – Marina dos Santos Prado;Proc. 39737/16 – Jucimar Gomes Amarante;Proc. 39042/16 – Alex Gonçalves de Almeida;Proc. 77892/15 – Marcelo Ferreira Lima Castilho;Proc. 25471/16 – Silmara Martins.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, para que compareçam no POUPA TEMPO, sito à Av. Nações Unidas nº 4-44, esquina com Rua Inconfidência, Centro da Cidade, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de Cancelamento do parcelamento e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 269 do Decreto Municipal Nº 11.579/11.

Proc. 13788/12 – Nílson Gabas Filho;Proc. 13976/15 – José Calos Neto;Proc. 78776/15 – Carlos Alberto Godói de Carvalho;Proc. 78833/15 – Larrey de Oliveira;Proc. 1850/16 – Neusa Aparecida Jacon;Proc. 12578/16 – Célia Regina Marques;Proc. 12886/16 – Rita de Cassia Martins Maximiano;Proc. 15525/16 – Diego dos Santos Menezes;Proc. 16337/16 – Ariane de Oliveira Rosa;Proc. 16388/16 – Expedito Pires dos Santos;Proc. 16682/16 – Reinaldo José Valote;Proc. 38846/16 - Edimar Paulo Ventura;Proc. 23636/16 - Rafael Ferreira Granja;Proc. 62314/15 - Alaeco Alves Ribeiro;Proc. 76331/15 - Edson Baroni;Proc. 14912/13 – Sueli Aparecida Cantatore Cavassani Rosa;Proc. 31720/14 – Aparecido Cezario;Proc. 14820/15 – Florisvaldo Alves de Almeida;Proc. 31581/15 – Adriano César Moreira;Proc. 3288/15 – Ana Paula Grisolia Pissoloto;Proc. 27965/15 – Edna Aparecida Ramos Antonio;Proc. 2128/16 – Cicero de Fatimo Queiroz;Proc. 21191/16 – Tânia Aparecida Andrade;Proc. 26234/16 – Carlos Moreira Ferreira;Proc. 31676/16 – Augusta de Carvalho Montefusco;Proc. 32537/16 – Rosângela do Carmo Pereira;Proc. 33430/16 – Eleandra Janaína Carneiro;Proc. 34747/16 – Dulce Léa Ramos Marcílio;Proc. 40548/16 – Erasmo Donizete Bernardo.

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18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: CÉLIA PEREIRA DE GODOY SILVA

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 270 do Decreto Municipal nº 10645/08 ou Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 55603/15 – Sinco Sinalização e Construções Ltda EPP;Proc. 42098/16 – Luiz Antonio Ferreira da Silva;Proc. 69331/14 – Alberto Santana;Proc. 41362/15 – Ivan Antonio Bressan;Proc. 46053/16 – Carlos Alberto Majolo Campos;Proc. 15518/16 – Ronaldo Benedito José;Proc. 38830/16 – Santos e Santos Editora e Estudio Gráfico Ltda ME;Proc. 66910/15 - Claudia Moreno Nogueira ;Proc. 78520/15 - Marcos dos Santos Fioravanti Me;Proc. 40379/16 - Flavio de Jesus Reis;Proc. 00306/16 - Marcia Aparecida Rodrigues de Oliveira Honorato.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta, através da página oficial da Prefeitura de Bauru: www.bauru.sp.gov.br (menu Cidadão, Parcelamento Administrativo, Emissão de Boletos). A fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 269 do Decreto Municipal Nº 11.579/11.

Proc. 12623/16 – Sônia de Fátima Barbosa;Proc. 12976/16 – Aparecida de Andrade da Cruz;Proc. 18134/16 – Gílson Jorge Milagre;Proc. 188/16 – Celso Aparecido Nogueira;Proc.21822/16 – João Victor Pereira de Moraes.

Secretaria do Meio AmbienteMayra Fernandes da Silva

SecretáriaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.

*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial.

“Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)

*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.

* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).

*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir:

Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem: I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio;

II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs;III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:

Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:

Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADOS

A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem por meio deste comunicar e solicitar aos munícipes abaixo relacionados o comparecimento a esta Secretaria, sito a Avenida Alfredo Maia, nº 1-10 – Vila Falcão, no horário compreendido das 08h00min às 11h00mim e das 14h00min às 17h00min, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar dos assuntos descritos.

ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL

NOME ENDEREÇO PROCESSO

ADALBERTO CARLOS GALICIAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Antonio Alves, nº 25-69, Jardim Nasralla

80471/2015

SILVIA DOS SANTOS DA SILVAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Milton Dias de Carvalho, nº 7-70, Bairro Tangaras

73613/2015

IZABEL TEIXEIRA DE REZENDE BUENO

ENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Herminio Pinto, nº 10-37, Vila Silva Pinto

70057/2015

PAULO RENATO FIDELIS COSTA

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Antonio Garcia, nº 6-49, Vila Santa TerezaENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Engenheiro Saint Martin, nº 34-6, Vila Aeroporto

19647/2015

BRASILINO SANGALOENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua José de Azevedo Maia, nº 3-45, Vila São Paulo

10633/2016

SEBASTIÃO ANDRADE BATISTAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Joaquim Marciano, nº 4-75, Jardim TV

6178/2016

ANTONIO DE OLIVEIRAENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alfredo Ruiz, nº 17-20, Jardim Estoril

45492/2015

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19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

VINICIUS POLATI DE OLIVEIRA

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua José Abraço Santinho, nº 1-40, Jardim Cruzeiro do SulENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alaska, nº 13-84, Jardim Terra Branca

43209/2015

ZELINDO ANTONIO PASTOREENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Santa Catarina, nº 1-34, Vila Cardia

47911/2015

ELAINE SIMÕES

ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Virgilio Malta, nº 11-61, CentroENDEREÇO DA OCORRÊNCIA: Rua Alto Jurua, nº 16-61, Vila Lemos

47110/2015

REITERAÇÃO DE PROCESSOS DE SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO: 59183/2016INTERESSADO: Joaquim José dos SantosENDEREÇO: Avenida Waldemar Guimarães Ferreira, nº 10-36 – Jardim PrudênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Chapéu-de-sol localizado à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 11593/2017INTERESSADO: Newton Ribeiro FilhoENDEREÇO: Rua Celio Palaro, nº 2-100, Jardim OlímpicoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 8857/2017INTERESSADO: Nivaldo da Silva BastosENDEREÇO: Rua José Sbeghen, nº 3-170, Vila TecnológicaESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus localizada à esquerda do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 16432/2017INTERESSADA: Marly Aparecida Rezende PradoENDEREÇO: Rua dos Contabilistas, nº 5-73, Núcleo Hab. Edson Bastos GaspariniESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 9555/2017INTERESSADA: Alda Maria de FreitasENDEREÇO: Rua Etelvino Antonio de Souza, nº 1-121, Núcleo Hab. Nobuji NagasawaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Ficus localizada à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel.

PROCESSO: 13120/2017INTERESSADA: Creche Berçário Cruzada dos Pastores de BelémENDEREÇO: Rua Doutor Afranio Roberto da Silva, nº 3-44, Vila GalvãoESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Sibipiruna localizada à direita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza e controle de patógenos executadas pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel.

PROCESSO: 13429/2017INTERESSADO: Shang Te ChengENDEREÇO: Rua Conde Francisco Matarazzo, nº 2-53, Vila AntárticaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti localizada ao centro do imóvel AÇÃO RECOMENDADA: - Poda de limpeza e de levantamento de copa executada pela Secretaria

PROCESSO: 11970/2017INTERESSADO: Antonio Marcos FerreiraENDEREÇO: Rua Professor Antonio Guedes de Azevedo, nº 2-40, Vila PacíficoESPÉCIE INDEFERIDA: 01 árvore da espécie Oiti localizada à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO: 14653/2017INTERESSADO: Valdecy da Silva NevesENDEREÇO: Rua dos Serventes, nº 1-74, Núcleo Hab. Edson Bastos GaspariniESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 árvores da espécie Chapéu-de-sol, sendo 01 localizada à direita e 01 à esquerda do imóvel. AÇÃO RECOMENDADA: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

Secretaria de PlanejamentoLetícia Rocco Kirchner

SecretáriaRelatório de Certidões emitidas durante o mês de Março de 2.017

Processo Nome do Interessado n° Certidão10079/17 Bernardo de Souza 237/17 317,494866/17 Andre Luiz Padilla Jimenez 218/17 317,4964072/17 Benildo Ricardo Eleuterio da Cunha 126/17 94,358621/17 PAR- Construtora e Incorporadora Ltda 236/17 274,316960/17 Marcus Vinicius Pereira Masquim 216/17 317,496695/17 Francisco Egydio Del Nery Neto 238/17 230,935825/17 Edinilson Figueiredo Porfirio 232/17 317,497968/17 Luana Ferreira de Souza 213/17 317,498475/17 José Luiz de Souza 212/17 317,4962877/17 Daniel de Jesus Pita Manduca-Me 111/17 230,939515/17 Henrique Ribeiro de Araujo Silva 162/17 isenta9943/17 Selma Cristina Cappelin 158/17 75,766476/17 Juliana da Silva Ribero 153/17 75,766862/17 Edson Francisco Brito de Souza 150/17 75,766543/17 Paulo Roberto dias da Silva 220/17 317,497248/17 Andre Libonati 241/17 100,945938/17 Aparecida Moreno Dias 152/17 75,7654091/16 Regional Vitta Bauru Desenvolvimento Imobiliario Ltda 170/17 230,939497/17 José Luiz de Oliveira 163/17 100,9410380/17 Maria Celia de Aro Cavarsan 165/17 100,949598/17 José Correa da Silva 160/17 isenta10775/17 João Gilberto dos Santos 161/17 isenta58145/16 Carlos Augusto Rodrigues do Prado 240/17 317,498418/17 Pontemax Administração Ltda 168/17 75,768425/17 Pontemax Administração Ltda 169/17 75,768428/17 Pontemax Administração Ltda 170/17 75,769519/17 João Vicente Pietrucci 164/17 100,949250/17 Nilza Rossi da Silva 166/17 100,9410409/17 Eduardo Mauad 172/17 75,765928/17 Aparecida Moreno Dias 239/17 317,497178/17 Edson Yoshikazu Tanaka 156/17 100,9444158/16 Edson de Almeida 198/17 296,37427/17 Darci Teodoro de Lima Filho 222-221-223- 224/17 591,767891/16 Rogério Garcia Pagani 71-72-73-74-75- 76-77-78-79-80 -81/17 778,9169898/16 Total Imóveis Ltda 244/17 296,369039/16 Total Imóveis Ltda 243/17 296,369045/17 Total Imóveis Ltda 245/17 296,369037/16 Total Imóveis Ltda 242/17 296,369061/16 Total Imóveis Ltda 255/17 256/17 674,4469049/16 Anna Administração Participações Ltda 257/17 296,367896/16 Rogério Garcia Pagani 83-84-85-86-87- 88-89-90-91-92- 93-94-95/17 920,539295/17 Vera de Fátima Antonio 167/17 75,768477/17 Valdeci Medeiros Botelho 261/17 75,7669893/16 Total Imóveis Ltda 249/17 296,37712/17 João Parreira Negócios Imobiliários ltda 254/17 317,4937932/16 Total Imóveis Ltda 235/17 296,37721/17 João Parreira Negócios Imobiliários ltda 259/17 317,498892/17 Ângelo Nardi 187/17 75,7664912/16 El Shadai Participações e Empreendimentos 105/17 70,8152748/16 José Roberto Salina 280/17 256,311578/17 Cristian Fabiano Castro Rodrigues 299/17 317,496629/17 Sinivaldo Roberto Mosquim 191/17 75,7611924/17 Luzia A. Bonfim Vaz 303/17 75,769732/17 Marcio Luiz Gomes Penna 290/17 230,933195/17 Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias 206/17 230,938314/17 Bauru Center Fossas Ltda Me 289/17 230,939736/17 Márcia Cecilia Zumiani 269/17 75,7653242/16 Alphaville Bauru SPE Empreendimentos imobiliárias 321/17 230,939610/17 João Parreira Negócios Imobiliários ltda 193/17 75,767650/17 Claudia Vanessa de Oliveira 186/17 100,949409/17 Cássia Carina Serrado Lopes Francisco 309/17 75,769157/17 Antonio Batista da Silva 177/17 100,9412936/17 Ocimar Soares 294/17 isenta14552/17 José Osvaldo campos 319/17 75,7614558/17 José Osvaldo campos 320/17 75,76

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20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

6335/17 Valeria Tobias 311/17 75,768384/17 Renata Figueiredo pereira Cassiano 300/17 317,4911466/17 Luiz Henrique Soares 274/17 317,498001/17 Sidnei Jurado Parra 202/17 75,769068/17 Daniel Rodrigues 326/17 317,4913365/17 Luiz Antonio Dolo 305/17 317,4912749/17 Celso Henrique Alarcon 314/17 317,4913748/17 José Fernandes de Oliveira Neto 307/17 317,4913780/17 Rosa Gusma Assiss 304/17 75,7664783/16 Moisés Mariano 283/17 296,766682/17 Ilton José e Freitas Xavier 297-298/17 591,75315/17 José de Camargo 181/17 317,498643/17 EFV Participações Ltda. EPP 265/17 230,9312071/17 Carmen Sylvia Brighetti 182/17 75,7610416/17 Carmen Sylvia Brighetti 181/17 100,9415791/17 Lisandra de Souza Folkis 329/17 75,7665567/17 Eduardo Roberto da Silva 302/17 296,312091/17 João Parreira Negócios Imobiliários LTDA 324/17 317,4913998/17 Nelson Albertini 210/17 100,9431789/17 José Fernando Borrego Bijos 312/17 75,7612327/17 Jorge Obeid 331/17 274,2116030/17 Chyoko Kajihara 215/17 100,9412332/17 Jorge Obeid 328/17 274,2112131/17 Total Imóveis Ltda 316/17 317,499127/17 João Parreira Negócios Imobiliários LTDA 284/17 317,4916197/17 Alceu Sergio Trindade Junior 213/17 isento10829/17 Giancarlo Zuim 322/17 230,938861/17 Sergio Ávila Luiz 175/17 100,946697/17 Mauriceia Quinhoneiro 247/17 230,9358930/16 Jurandir Pires da Silva 84/17 75,764498/17 Total Imóveis Ltda 250/17 317,4973399/15 Total Imóveis Ltda 974-975/16 756,844502/17 Total Imóveis Ltda 251/17 317,37603/17 Francisco de Souza costa 180/17 75,765005/17 Maria Helena Carvalho 179/17 75,7610422/17 Celso Rodrigues Pedrosa 246/17 230,93281/17 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda 263/17 230,935677/17 Cleber Aparecido Fernandes 149/17 100,946287/17 Leidney Janiro 155/17 100,948953/17 Roberto Rodrigues Crepaldi 146/17 100,945611/17 Luiz Henrique Pinotti 148/17 100,948473/17 Humberto Zuim 157/17 100,949376/17 Marcos Coutinho Duarte 174/17 100,947709/17 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda 234/17 317,498842/17 Vandre Augusto Trigo Monteiro 147/17 100,949123/17 João Dimas Moreira Rocha 176/17 100,9469056/16 Total Imóveis Ltda 248/17 317,4959231/16 Aparecida Sueli Ramos Baroni 183/17 100,947718/17 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda 252/17 404,055251/17 Edval Correa Damaceno 268/17 360,7711996/17 Eduardo Ravel Batista 184/17 isenta7715/17 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda 253/17 317,4911142/17 Wanderson José Mariano Ribeiro 266/17 317,497724/17 João Parreira Negócios Imobiliários Ltda 258/17 317,4911359/17 Nelson José de Oliveira Filho 178/17 isenta9299/17 Paloma Aparecida Martins Correa 171/17 100,949127/17 JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 284/17 360,7711414/17 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA 281-282/17 678,2654091/16 REGIONAL VITTA BAURU DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA 170/17 230,939209/17 MILTON CARLOS DA SILVA 273/17 317,4964783/16 MOISÉS MARIANO 283/17 296,7662379/13 JOSÉ DIRCEU AMORIM 287/17 230,933076/17 Z.A. ZANON ALUMÍNIO ME 288/17 230,9310728/17 TOPÁZIO OPERAÇÕES IMOBILIÁRAS LTDA 279/17 317,4910721/17 TOPÁZIO OPERAÇÕES IMOBILIÁRAS LTDA 277/17 317,498116/17 ALTINO ALVES FERREIRA FILHO 267/17 317,4910715/17 TOPÁZIO OPERAÇÕES IMOBILIÁRAS LTDA 278/17 317,4952748/16 JOSÉ ROBERTO SALINA 280/17 256,3583/17 EMÍLIO ALFREDO MOREIRA VIEGAS 208/17 230,9310237/17 LUIZ JACOB PIEPSZYK 275/17 317,497719/17 JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 260/17 317,4912597/17 MARYELI DA CONCEIÇÃO RAMOS 185/17 ISENTA10207/17 MARIA DO CARMO ANTUNES 286/17 230,9310285/17 Alexandre Augusto Silveira Galvão Moraes 272/17 75,7611142/17 Wanderson José mariano Ribeiro 266/17 317,4913834/17 OSWALDO GOMES 206/17 100,949204/17 Carlos Gomes de Sá 198/17 100,9412965/17 Mauricio Pinheiro de Goes 221/17 100,9410728/17 TOPÁZIO OPERAÇÕES IMOBILIÁRAS LTDA 279/17 317,4910715/17 Topázio Operações Imobiliárias Ltda 278/17 317,49

10882/17 Alisson Luiz de Souza 306/17 317,492320/17 Silvane Maria da Silva 330/17 317,498746/17 Irani Rodrigues Maldonado 209/17 100,945896/17 Carmen Valeria Silvestri 318/17 317,495891/17 Marinez Aparecida Silvestre 313/17 317,495895/17 Carmen Valeria Silvestri 317/17 317,495890/17 Marinez Aparecida Silvestre 315/17 317,4913304/17 Efraim Marques 327/17 317,4913151/17 Nilson Seiji Ishikawawa 325/17 296,7614701/17 Alex Aparecido Marcolino retificada isenta11894/17 Maria Fernanda de Castro 323/17 230,939621/17 JOÃO PARREIRA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 340/17 317,4912560/17 Adilson Gonçalves da Silvaa 345/17 317,492147/17 Nanofix Extensior 333/17 230,9344494/16 Dionísio da Silva 111/17 94,3514058//17 Lauro Garcia de Freitas 335/17 75,7614338/17 Teruo Fuzimagui 208/17 100,9410957/17 Miguel Romero 211/17 100,9412888/17 Amilton dos Rios 291/17 75,7614059/17 Lauro Garcia de Freitas 348/17 75,7632127/16 Renato Teixeira Maia 212/17 94,3511805/17 Jose Paschoal Antunes 199/17 100,942796/17 Janet Farha Tebet 310/17 274,2110487/17 Dalva Terezinha Jorge Medina 211/17 ISENTA38886/16 Luiz Gonzaga de Souza 619/16 70,8114981/17 Ronaldo de Rossi Fernandes 216/17 isenta10693/17 Elaine da Silva Peres 270/17 isenta12666/17 Evandro Mateus 222/17 100,94

CONTAGEM DE CERTIDÕES EMITIDAS EM MARÇO DE 2.017Certidão de Medidas e Confrontações 9Desdobro e Certidão 54Certidão de Desdobro 1Certidão de Uso de Solo 13Certidão de PermutaCertidão de DesapropriaçãoCertidão de Perímetro UrbanoCertidão de Doação de ÁreaCertidão de Unificação 1Unificação e Certidão 8Certidão de Mudança de Nome de Rua 1Certidão de Construção 7Certidão de Mud. de N.° de Prédio(lado) 7Certidão de Lançamento de IPTUCertidão de Mud. de N.° de Quarteirão 6Certidão de Abertura de RuaCertidão de Conclusão de Obra 1Certidão de Demolição 22Certidão de Aumento e Reforma 23Certidão de Mud. de Nome de ProprietárioCertidão de Canc. de Proc. de ConstruçãoCertidão Constando informações 14Certidão de Canc. de Resp. TécnicaCertidão de Alteração de CadastroDiversos 4Certidão de não Desap. ou RealinhamentoTOTAL DE CERTIDÕES 171

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO – EMBARGO 493Aos VINTE E OITO dias do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DEZESETE, às 15:17 Hs., à AL. OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLA (2/0571/002), NO BAIRRO VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA, verificando que o AERO CLUBE DE BAURU- responsável RENATO FANTON JUNIOR, CPF: 753.316.758-91, está construindo em área pública, sem a devida autorização. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 21º, Inciso I, II da Lei 2371/8/2 lavramos o presente auto de infração-embargo da referida obra.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.M. DO DIA : 06/04/2017Onde se lê:

AUTO DE INFRAÇÃO – EMBARGO 493Aos VINTE E OITO dias do mês de ABRIL do ano de DOIS MIL E DEZESETE, às 15:17 Hs...

Leia-se:

AUTO DE INFRAÇÃO – EMBARGO 493Aos VINTE E OITO dias do mês de MARÇO do ano de DOIS MIL E DEZESETE, às 15:17 Hs., à AL. OCTÁVIO PINHEIRO BRISOLA (2/0571/002), NO BAIRRO VILA NOVA CIDADE UNIVERSITÁRIA, verificando que o AERO CLUBE DE BAURU- responsável RENATO FANTON JUNIOR, CPF: 753.316.758-91, está construindo em área pública, sem a devida autorização. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 21º, Inciso I, II da Lei 2371/8/2 lavramos o presente auto de infração-embargo da referida obra.

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

CONVITE SEGUNDA CHAMADAO CONSELHO DO MUNICÍPIO DE BAURU E A SECRETARIA MUNICIPAL

DO PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 5.631, de 22 de agosto de 2008, vem por meio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMB 001/2017 (D.O.M de 02.02.17) CONVIDAR os segmentos abaixo descritos a participarem da segunda chamada para as vagas remanescentes do Conselho do Município de Bauru - CMB, referente ao Biênio 2017-2018: Data: 11/04/17 (Terça-feira)Horário: 19 horas Local: - Prefeitura Municipal de Bauru - Auditório do GabinetePraça das Cerejeiras – Centro

SEGMENTOS CONVIDADOS:

Setor 3: 1 vaga para titular e 2 vagas para suplentes

Setor 4:1 vaga para 2º suplente

Setor 8:1 vaga para 1º suplente e 1 vaga para 2º suplente Observações:Deverão apresentar documento de identidade e comprovante de endereço para validar a candidatura. O edital completo com as regras que disciplinam as eleições está disponível no D.O.M. de 16/03/2017 – Pág. 14.

Bairros por Setores de Planejamento: SETOR 3 SETOR 4 SETOR 8

Jardim Eugenia Jardim Ouro Verde Jardim Novo PaganiVila Independência Jardim Vitória Parque das PerdizesResidencial Jardins do Sul Jardim Ferraz Jardim FlóridaVila Santista Vila Ipiranga Jardim Nova FlóridaVila São Francisco Vila Popular Jardim IvoneJardim Shangri-la Vila Nove de Julho Chácara das FloresJardim Solange Vila Paulista Chácara GigoJardim Terra Branca Vila Nova Paulista Núcleo Nobuji NagasawaVilla Dumont Vila São João do Ipiranga Jardim Silvestre IJardim Jandira Jardim Gaivota Jardim Silvestre IIVila B Prates Vila Nipônica Núcleo Beija FlorJardim Central Vila Maria Parque dos EucaliptosJardim Noroeste Jardim Esplanada Núcleo EldoradoVila D Aro Vila Carvalho Vila Santa LuziaVila Nova Santa Ignez Jardim Ana Lucia Vila ConceiçãoVila Santa Ignez Parque Fortaleza Jardim ArarunaParque São Joaquim Vila GiuntaVila Razuki Vila SoutoVila Tentor Jardim BrasíliaResidencial Granja Cecília Jardim Aracy

Jardim FariaResidencial Manoel LopesParque Águas do SobradoJardim JussaraVila ParaísoVila Dante AlighieriJardim de AllahVila RochaVila Alto ParaísoParque São JoãoJardim CelinaParque ViadutoBosque da SaúdeQuinta RanieriNúcleo Joaquim GuilhermeRes. Parque das AndorinhasParque dos Sabiás

Bauru, 07 de abril 2017.

Elaine Cristina Breve da SilvaPresidente da Comissão Eleitoral

Letícia Rocco Kirchner Vice-Presidente da Comissão Eleitoral

Raeder Rodrigo Porcaro PuliesiSecretário da Comissão Eleitoral

José Pili Cardoso FilhoMembro da Comissão Eleitoral

Maria José Majô Jandreice Membro da Comissão Eleitoral

Reinaldo José Reche Membro da Comissão Eleitoral

EXTRATOSTERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 7.748/15 - PROCESSO Nº 2.423/17 – Ap. 55.919/10 (capa) - CONTRATANTE: Município de Bauru - CONTRATADA: HIDROSTUDIO ENGENHARIA LTDA - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 2.1 da Cláusula Segunda do contrato original, para acrescer mais 150 (cento e cinquenta) dias ao prazo de execução do objeto do contrato passando de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias para 600 (seiscentos) dias, com fundamento nos incisos II e V do § 1º do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, que passa a ter a seguinte redação: “2.1. O prazo para início dos serviços será de 03 (três) dias corridos e para execução dos serviços será de 600 (seiscentos) dias.”- ASSINATURA: 23/03/17, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

Secretaria de SaúdeJosé Eduardo Fogolin Passos

SecretárioDIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO

7045/17 ROGERIO FOLONI FERRAZ68153/16 TRANSFESA TRANSPORTE E SERVIÇOS FERROVIARIOS S/A55018/16 FERNANDO ANTONIO DURAND10430/17 ANTONIO MASSANARU FILHO45995/16 PEDRO JACON10431/17 ANTONIO MASSANARU FILHO8660/17 ANTONIO MASSANARU FILHO59276/16 EDVALDO OLIVEIRA ROCHA57859/16 NILSON RAMIRES60101/16 EDINEIA APARECIDA CORREA BRAZ54902/16 GMW E FILHOS CONTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA

ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇÃO:

PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR QUADRA LOTE

CLAUDIA DE CONTI DARE TB

RUA TUYOSHI YOSHIMURA QD 2 PAR – JARDIM ESTORIL III

02 0962 003

ALESSANDRA CARLA BIGHETI TB

RUA CARLOS DEL PLETE QD 12 PAR – JARDIM EUROPA

02 0479 006

CANDIDO ANTONIO MUTRO TB

RUA PROF HONOR FIGUEIRA QD 1 PAR – VILA ZILLO

02 0263 017

ALZIRA FREDDI DA SILVA TB

RUA FLORIANO PEIXOTO QD 19 PAR – JARDIM ESTORIL III

02 0958 008

ELAINE CRISTINA ANAIA DE SANTANA TB

TUYOSHI YOSHIMURA QD 2 IMPAR - JARDIM ESTORIL III

02 0960 015

ELIZABETH PIRES FERREIRA TB

RUA ANTONIO BURGO QD 2 PAR – VILA AVIAÇÃO

02 0758 005

ANA JULIA SANDRIN TB

RUA MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVEIRA QD 2 IMPAR – PARQUE DAS NAÇÕES

02 3010 018

EDINA ZANINI DA SILVA TBM

RUA BENEDITO VIEIRA QD 3 IMPAR – VILA SÃO PAULO

04 3094 025

ELISEU FRANCISCO DE OLIVEIRA TB RUA BEIRUTH QD 4

IMPAR – VILA CAMARGO 04 0258 012

SONIA MARIA DE SOUZA GAROFA TB

RUA BENEDITO VIEIRA QD 3 PAR – VILA SÃO PAULO

04 3093 012

LUIZA ALVAREZ VENTURA CA RUA 12 DE OUTUBRO QD

14 PAR – VILA SEABRA 04 0298 018

ELISEU FRANCISCO DE OLIVEIRA TB RUA BEIRUTH QD 4

IMPAR – VILA CAMARGO 04 0258 010

ELISEU FRANCISCO DE OLIVEIRA TB RUA BEIRUTH QD 4

IMPAR – VILA CAMARGO 04 0258 009

ELISEU FRANCISCO DE OLIVEIRA TB RUA BELA VISTA QD 3

IMPAR – VILA CAMARGO 04 0258 008

ROGERIO FOLONI FERRAZ TB

RUA RODOLFINA DIAS DOMINGUES QD 5 PAR – JARDIM FERRAZ

05 0625 014

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22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

RECUSA DE ASSINATURA DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE65882/16 CAIO VINICIUS CEDRIM 1319/F-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE55018/16 FERNANDO ANTONIO DURAND 000007/F-111329/17 JOSE CARLOS LANDRO 38629/C-157139/16 CELIA CARDOSO MARTINS FERREIRA 40352/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE14743/17 MARIA APARECIDA GASPARELO 42059/C-111320/17 NILZA TOFFOLO TIRITILLI 000171/F-114764/17 ANTONIO MASSANARU FILHO 000604/F-114767/17 ANTONIO MASSANARU FILHO 000602/F-114763/17 ANTONIO MASSANARU FILHO 000601/F-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

7050/17 COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS SÃO PAULO 14837/E-1

7051/17MINISTERIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTOS GESTÃO – SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

14809/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE7044/17 ANTONIA GAUDÊNCIO ZATTI 14756/E-13888/17 FATIMA MARY HANEDA 14830/E-111326/17 NAIARA FERREIRA AMBROSIO 14748/E-19227/17 JOANA SANTINA DA SILVA 14778/E-18642/17 ANGELA CARLA DA SILVA CARDOSO 14783/E-169382/16 DIVA BASTOS PEREIRA 14819/E-168621/16 ALBERICO PASQUARELLI NETO 14751/E-168620/16 ALBERICO PASQUARELLI NETO 14749/E-168619/16 ALBERICO PASQUARELLI NETO 14750/E-168616/16 ALBERICO PASQUARELLI NETO 14753/E-168615/16 ALBERICO PASQUARELLI NETO 14752/E-18648/17 GILBERTO MIRAIDER RASCAO 14825/E-18641/17 GILBERTO MIRAIDER RASCAO 14822/E-18650/17 GILBERTO MIRAIDER RASCAO 14823/E-18646/17 GILBERTO MIRAIDER RASCAO 14821/E-110432/17 IVANA DENISE SAITO DE OLIVEIRA 14740/E-167024/16 ANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 14828/E-166062/16 FRIGOL COMERCIAL LTDA 14726/E-166063/16 FRIGOL COMERCIAL LTDA 14725/E-17052/17 DIVINA CATIA GOMES DE PAIVA 14728/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE APREENSÃO DE ANIMAIS:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE10427/17 ROSELI APARECIDA GOLZIO 14685/E-110410/17 ROSELI APARECIDA GOLZIO 14682/E-1

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO: PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE20403/16 CIRO CABRAL DO LAGO 39174/C-1

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE42931/16 CAIO MARIO DE ALMEIDA PESSOA 15 11790/E-1

RECURSO DEFERIDO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE45995/16 PEDRO JACON 0789/F-130078/16 LUCIANO JOSE FERREIRA 0990/F-1

RECURSO INDEFERIDO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE30307/16 FRANCISCO OCTAVIANO CARDOSO NETO 0767/F-142058/16 NORWAGEN ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 1194/F-141861/16 NORWAGEN ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 1198/F-141866/16 NORWAGEN ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA 1195/F-141858/16 MARINA SERRA BARBOSA DA SILVA 1393/F-1

CONVERSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA PARAAUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE1751/17 MICHEL SANTOS ALVES 14657/E-1

CANCELAMENTO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE67007/16 AURORA SARDINHA LIMÃO 14727/E-1 20403/16 CIRO CABRAL DO LAGO 10864/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE59287/16 LUIZ ANTONIO PENTEADO FABIANO 1430/F-150249/16 DULCINEIA BERNARDES DA SILVA 1477/F-168321/16 GABRIEL DE ARAUJO ALMEIDA RIBEIRO 1321/F-157319/16 CLODOALDO APARECIDO RAIMUNDO 1438/F-157321/16 CLODOALDO APARECIDO RAIMUNDO 1437/F-129796/16 RITA DE CASSIA GOMES DE SOUZA ALVARES 1315/F-157857/16 MARCIA CRISTINA LOPES 1433/F-150789/16 PAULO BENEDITO MOSTERIO 1421/F-157861/16 WELLINGTON RIBEIRO DE SOUZA 1325/F-154917/16 APARECIDA DE LIMA BATISTA 1434/F-167729/16 GABRIEL HENRIQUE DAMAZIO 1463/F-160088/16 BRUNO BELOTTO FRANCELIN 1470/F-1

17612/16 ASSUÃ CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA 1476/F-1

62167/16 GEORGINA VALENTIM NEQUES 1317/F-1

CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE20430/16 CIRO CABRAL DO LAGO 0817/F-1

NOTIFICAÇÃO

Conforme Art.1º, incisos I, II e parágrafo único da Lei Municipal nº 6809 de 29 junho de 2016, notificamos os proprietários dos terrenos baldios(TB), terrenos baldios murados(TBM), terrenos com construção inacabadas ou abandonadas(CA), imóvel com quintal de residência desocupada ou abandonada(QR) para procederem à capinação e limpeza dos mesmos. Face ao exposto, informamos que caso não adote as devidas providencias no prazo legal, implicará na aplicação de multa.

PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR QUADRA LOTEFLORDELCIRA CARNEIRO DA SILVA

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 009

IVANILDO JOSE DA SILVA

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 007

CRISTIANE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 012

CRISTIANE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 011

CRISTIANE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 008

TOPAZIO OPERAÇÕES IMOBILIARIAS

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 015

TOPAZIO OPERAÇÕES IMOBILIARIAS

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 013

TOPAZIO OPERAÇÕES IMOBILIARIAS

TBRUA VALDEVINO SOBREIRA QD 1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3524 010

JULIO CESAR MALINI LOPES

TBMRUA EZEQUIEL RAMOS QD 13 – VILA CARDIA

03 0376 016

CRISTIANE MENEZES CAMPAGNA

TBRUA RIO BRANCO QD 34 PAR – JARDIM PAULISTA

02 0270 007

GERSON FRANCO TBRUA ZACARIAS MARTINS QD 2 PAR – JARDIM MARILIA

04 3182 012

MUNIR ZUGAIB QRRUA MARCONI ANTIGO Nº 5-55/5-59 – BELA VISTA

04 0383 022

CLEBERSON CHARLES RAFAEL

TBRUA ARNALDO RODRIGUES DE MENEZES QD 15 PAR – PARQUE JARAGUA

04 1272 021

EISO HASSUNUMA TBRUA ANTONIO BURGO QD 2 IMPAR – VILA AVIAÇÃO

02 0757 016

EISO HASSUNUMA TBRUA ANTONIO BURGO QD 2 IMPAR – VILA AVIAÇÃO

02 0757 017

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

EISO HASSUNUMA TBRUA ANTONIO BURGO QD 2 IMPAR – VILA AVIAÇÃO

02 0757 018

MANOEL RODRIGUES PORCAR

TBRUA JOSE BONIFACIO QD 17 IMPAR – JARDIM GODOI

04 0765 015

MANOEL RODRIGUES PORCAR

TBRUA JOSE BONIFACIO QD 17 IMPAR – JARDIM GODOI

04 0765 014

ROSANA DE SOUZA PIRES

TBRUA SEM DOMINAÇÃO – PARQUE AGUA COMPRIDA – JARDIM CAROLINA

03 0948 004

AGRO MERCANTIL FERRAZ LTDA

TBRUA PROF ISAAC PORTAL ROLDAN – PARQUE GRANJA CECILIA

05 1156 001

D.SILVA IMOVEIS LTDA EPP

TBRUA ALEXANDRINO RODRIGUES QD 3 – JARDIM OLIMPICO

03 1030 001

MARCILIO GOMES TBMRUA MARCONI ANTIGO Nº 6-08 – VILA QUAGGIO

04 0399 020

SEÇÃO DE ACÕES DE MEIO AMBIENTAL - SAMAA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BAURU deferiu os seguintes processos de solicitação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária-CEVS.Relação dos cadastros liberados.CADASTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - CEVSDeferidos de 18 / 09 /2014 a 18 / 9 /2015

No. Protocolo: 31156/2016 Data do Protocolo: 08/06/2016No. CEVS: 350600301-360-000432-2-2 Data de Deferimento: 30/03/2017Razão Social: RODOVIARIO IBITINGUESE LTDA CNPJ/CPF: 45.012.051/0001-71Endereço: MANOEL MENDES CAETANO 9-30 Bairro:NOVO JARDIM PAGANI CNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo: 31268/2016 Data do Protocolo: 09/06/2016No. CEVS: 350600301-360-000226-2-4 Data de Deferimento: 20/09/2016Razão Social: VERIDIANA TEIXEIRA CARVALHO E CIA LTDA ME CNPJ/CPF: 10.968.265/0001-31 Endereço: AV. RODRIGUES ALVES 3-06 Bairro: CENTROCNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo: 6217/2017 Data do Protocolo: 02/02/2017No. CEVS: 350600301-360-000431-2-5 Data de Deferimento: 28/03/2017Razão Social: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL JARDIM DOS DUQUES CNPJ/CPF: 01.776.347/0001-93Endereço: SEBASTIAO PREGNOLATO 6-70 Bairro:JARDIM AURI VERDE CNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo: 21986/2016 Data do Protocolo: 19/04/2016No. CEVS: 350600301-360-000427-2-2 Data de Deferimento:05/01/2017 Razão Social: DISFER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ/CPF: 13.793.944/0001-05 Endereço: LUIZ BONETTI 1-298 Bairro: NOVO JARDIM PAGANICNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo: 05-V/2017 Data do Protocolo:24/02/2017 No. CEVS: 350600301-360-000429-2-7 Data de Deferimento:24/02/2017 Razão Social: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A CNPJ/CPF: 06.057.223/0311-31Endereço: GENERAL MARCONDES SALGADO 8-55 Bairro:CENTRO CNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo:53369/2016 Data do Protocolo: 14/10/2016No. CEVS: 350600301-360-000428-2-0 Data de Deferimento: 24/02/2017Razão Social:CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS EUCALIPTOS CNPJ/CPF: 14.491.605/0001-37Endereço: ENG. MIGUEL MELHADO CAMPOS 1-129 Bairro: CONJ.HAB. ENG. OCTAVIO RASICNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

No. Protocolo:10-V/2017 Data do Protocolo: 14/03/2017No. CEVS: 350600301-360-000430-2-8 Data de Deferimento: 14/03/2017Razão Social: CEAGESP- COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULOCNPJ/CPF: 62.463.005/0084-35Endereço: NAÇOES UNIDAS 50-98 Bairro: NUCLEO GEISEL CNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

ERRATA:PUBLICADO EM D.O.M. EM 25/02/17ONDE SE LÊ:NOTIFICAÇÃO:

PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR QUADRA LOTE

JUSTINA COELHO LOPES TB

RUA AUREA MALDONADO GANDARA – VILA ZILLO

02 0646 003

MOISES ADALBERTO DA SILVA CAFE TB

RUA OSCAR SWENSON QD IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3539 007

C.C.L CASTILHO - ME TBRUA MESSIAS DE CAMPOS QD 1 PAR – JARDIM HELENA

04 2346 009

LEIA-SE:NOTIFICAÇÃO:

PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL NOTIFICADO SETOR QUADRA LOTE

JUSTINA COELHO LOPES TB

RUA AUREA MALDONADO GANDARA QD 2 PAR – VILA ZILLO

02 0646 003

MOISES ADALBERTO DA SILVA CAFE TB

RUA OSCAR SWENSON QD 2 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

04 3539 007

C.C.L CASTILHO - ME TBRUA MESSIAS MORETTI DE CAMPOS QD 1 PAR – JARDIM HELENA

04 2346 009

PUBLICADO EM D.O.M. EM 04/03/17ONDE SE LÊ: RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

49458/16 LEOCADIO DE ASSIS

1282/F-1 DE ASSISA

RODRIGUESRA USADA IM

46153/16 DANIELE DE SOUZA GUIMARÃES 1281/F-1LEIA-SE:COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE49458/16 LEOCADIO DE ASSIS 1282/F-146153/16 DANIELE DE SOUZA GUIMARÃES 1281/F-1

PUBLICADO EM D.O.M. EM 27/10/16ONDE SE LÊ:No. Protocolo:46334/16 Data do Protocolo: 01/09/2016No. CEVS: 350600301-360- 000412-2-0 Data de Deferimento: 03/10/2016Razão Social: MPA MELHORAMENTOS E INCORPORAÇÕES- EPPCNPJ/CPF: 54.639.505/0002-00Endereço: AV. JOSE VICENTE AIELLO 22-125 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕESCNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

LEIA-SE:No. Protocolo:46334/16 Data do Protocolo: 01/09/2016No. CEVS: 350600301-360- 000412-2-0 Data de Deferimento: 03/10/2016Razão Social: MPA MELHORAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA - EPPCNPJ/CPF: 54.639.505/0002-00Endereço: AV. JOSE VICENTE AIELLO 22-125 Bairro: PARQUE DAS NAÇÕESCNAE: 3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

Seção IIIEditais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2017 – PROCESSO Nº 57.431/2016 – CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: LAPEX COMERCIAL LTDA EPP – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE MATERIAIS DE ARTESANATO, SENDO 561 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM) METROS DE FELTRO, 663 (SEISCENTOS E SESSENTA E TRÊS) METROS DE TNT, 3.980 (TRÊS MIL NOVECENTOS E OITENTA) UN. DE PINCEL CHATO, 3.204 (TRÊS MIL DUZENTOS E QUATRO) UN. DE PINCEL REDONDO, 13.194 (TREZE MIL CENTO E NOVENTA E QUATRO) UN. DE TELA DE PINTURA. – Interessada(s): Secretaria Municipal da Educação, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital nº 019/2017, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme os termos de sua proposta anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:

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24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

LOTE 04 - FELTRO E TNT CORES DIVERSAS - COTA RESERVADA

ITE

M

ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.Qtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$) MARCA

01 FELTRO COR AMARELO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

02 FELTRO COR AZUL CLARO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

03 FELTRO COR AZUL ESCURO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

04 FELTRO COR BRANCO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

05 FELTRO COR LILÁS COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

06 FELTRO COR PELE COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

07 FELTRO COR PRETO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

08 FELTRO COR ROSA COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

09 FELTRO COR VERDE CLARO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

10 FELTRO COR VERDE ESCURO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

11 FELTRO COR VERMELHO COM LARGURA MÍNIMA DE 1,40M MT 51 R$ 8,01 SANTA FÉ

12 TNT - COR: AMARELA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

13 TNT - COR: AZUL CLARO - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

14 TNT - COR: AZUL MARINHO - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

15 TNT - COR: BRANCA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

16 TNT - COR: CINZA CLARO - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

17 TNT - COR: LARANJA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

18 TNT - COR: LILÁS - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP19 TNT - COR: PRETA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP20 TNT - COR: ROSA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP21 TNT - COR: ROXA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

22 TNT - COR: VERDE CLARO - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

23 TNT - COR: VERDE ESCURO - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

24 TNT - COR: VERMELHA - 1,40 LARGURA MT 51 R$ 0,97 ACP

LOTE 06 - PINCEL E TELA PARA PINTURA - COTA PRINCIPAL

ITE

M

ESPECIFICAÇÕES MINIMAS UN.Qtde. Est.

Anual

Valor Un. (R$) MARCA

01PINCEL CHATO Nº 08 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 776 R$ 0,66 LEO&LEO

02PINCEL CHATO Nº 12 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 0,78 LEO&LEO

03PINCEL CHATO Nº 14 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 0,82 LEO&LEO

04PINCEL CHATO Nº 16 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 0,94 LEO&LEO

05PINCEL CHATO Nº 18 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 1,02 LEO&LEO

06

PINCEL REDONDO Nº 04 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 1,01 TIGRE

07

PINCEL REDONDO Nº 06 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 1,06 TIGRE

08

PINCEL REDONDO Nº 08 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 1,18 TIGRE

09

PINCEL REDONDO Nº 10 PARA PINTURA ARTÍSTICA, CABO LONGO LINHA ESCOLAR (AMARELA)

UN 801 R$ 1,34 TIGRE

10 TELA PARA PINTURA, MED. 25X30 CM. UN 13.194 R$ 4,24 SUPERTELA

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 017/2017 – ASSINATURA: 30/03/2017 – VALIDADE: 29/03/2018. Bauru, 07/04/2017 – Ana Paula Marques – Dir. da Divisão de Compras e Licitações – SME.

AVISO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 07.690/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 91/2017 – Sistema de Registro de Preço – NO MODO EXCLUSIVO PARA ME E EPP por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de tipos de carne para a Residência Terapêutica do Município. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 25/04/2017 às 8h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 25/04/2017 às 8h. Início da Disputa de Preços dia 25/04/2017 às 11h – Pregoeiro: Victor Gustavo Boronelli Schiaveto. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463/1465, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 667544.Divisão de Compras, 07/04/2017 – [email protected] Evelyn Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações- S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 69.866/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 35/2017 – Sistema de Registro de Preço n° 177/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de: 60 (sessenta) baterias de 48 amperes, 60 (sessenta) baterias de 60 ampéres, 60 (sessenta) baterias de 90 amperes, 60 (sessenta) bateiras de 100 amperes; 60 (sessenta) baterias automotivas de 150 amperes. Aberto no dia: 27/03/2017 às 9h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 05/04/2017 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 06/04/2017, à empresa abaixo:BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - MEItem 01 e 06 - Unidade bateria automotiva 45/48 amperes com terminais, à R$ 246,00 unitário. Marca: CRAL CL 50 FD.Item 02 e 07- Unidade bateria automotiva 60 amperes com terminais, à R$ 267,00 unitário. Marca: CRAL CL 60 VD.Item 03 e 08- Unidade bateria automotiva 90 amperes com terminais, à R$ 450,00 unitário. Marca: CRAL CL 90 VD.Item 04 e 09- Unidade bateria automotiva 100 amperes com terminais, à R$ 475,00 unitário. Marca: CRAL CL 100 HEF.Item 05 e 10- Unidade bateria automotiva 150 amperes com terminais, à R$ 682,00 unitário. Marca: CRAL CL 150 HD.Bauru, 07/04/2017 - compras [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações- S.M.S

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 69.866/2016 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 35/2017 – Sistema de Registro de Preço n° 177/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de: 60 (sessenta) baterias de 48 amperes, 60 (sessenta) baterias de 60 ampéres, 60 (sessenta) baterias de 90 amperes, 60 (sessenta) bateiras de 100 amperes; 60 (sessenta) baterias automotivas de 150 amperes, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. BRIMAX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - MEBauru - Divisão de Compras e Licitações, 07/04/2017 - [email protected] Evelyn Prado Rineri – Diretora da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 08.564/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 40/2017 – Sistema de Registro de Preços - por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de gêneros alimentícios e laticínios. Aberto no dia: 22/03/2017 às 8h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 03/04/2017 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 04/04/2017, à empresa abaixo:NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPPItem 1 – Pacotes contendo 05 kg de arroz agulhinha polido tipo 1 longo fino, a R$ 13,00 unitário. Marca: Extra Fino;Item 2 – Pacote contendo 1kg de feijão carioquinha, limpo, maquinados, tipo I, isento de sujidades e materiais estranhos; a R$ 6,23 unitário. Marca: Nori;Item 3 – Pacotes contendo 500 gramas de macarrão espaguete ou parafuso; a R$ 2,55 unitário. Marca:

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25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

Da Roz;Item 4 – Unidade de extrato de tomate concentrado pacote com no mínimo 340 gr.; a R$ 2,29 unitário. Marca: Quero;Item 5 – Unidade de atum sólido em óleo comestível, lata de no mínimo 170gr.; a R$ 5,91 unitário. Marca: 88;Item 6 – Unidade de milho verde em conserva, embalagem de no mínimo 200gr; a R$ 1,95 unitário. Marca: Stela Doro;Item 7 – Embalagem contendo 1 litro de leite UHT/UAT; desnatado; a R$ 3,20 unitário. Marca: Matilat; Bauru, 07/04/2017 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 08.564/2017 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 40/2017 – Sistema de Registro de Preço – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de gêneros alimentícios e laticínios., dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPPBauru, 07/04/2017 - [email protected] Prado Rineri – Diretora da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2017 - PROCESSO Nº 43.029/16 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: AMIN ANTONIO FILHO PADARIA EIRELI - EPP - Interessada: Secretaria Municipal do Meio Ambiente, cujas especificações estão indicadas no anexo I do Edital nº 529/16 - do Processo Administrativo n.º 43.029/16, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preços abaixo consignados:LOTE 1 – PÃO AMANHECIDO

ITEM QTD. ESTIMADA ANUAL UNID. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS R$ UNIT.

001 2.000 QUILOS PÃO AMANHECIDO R$ 7,90

PRAZO: 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2016 – ASSINATURA: 23/03/2017 – VALIDADE: 22/03/2018.

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO E ABERTURA DE PROPOSTA COMERCIAL – (ENVELOPE Nº 02) Edital de Licitação n.º 509/2016 - Processo nº 52.213/16 - Modalidade: Concorrência Pública nº 011/16 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA DE: 131.775,84 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE BASE DE BRITA GRADUADA, 31.386,54 METROS DE GUIAS E SARJETAS EXTRUSADAS, 732 RAMPAS DE ACESSIBILIDADE, 44.894,91M² DE CALÇADA; 6.559,00 METROS DE GALERIA DE ÁGUAS PLUVIAIS, REALOCAÇÃO DE 38 POSTES DE ENERGIA; 362 METROS DE SARJETÃO E INSTALAÇÃO DE CANTEIRO NOS BAIRROS PARQUE JARAGUÁ E PARQUE SANTA EDWIRGES, CONTRATO DE FINANCIAMENTO 0399.110-59/2014, FIRMADO COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES - Interessado: Secretaria de Obras. A Comissão Permanente de Licitações, em cumprimento a revisão e ao novo parecer técnico de fls. 1390 a 1398 exarado pela Arq. Perola Mota Zanotto e do Engº. Delmar Baptista dos Santos da Secretaria Municipal de Obras, e da decisão da Autoridade Superior de fls. 1399-verso, informar a INABILITAÇÃO das empresas: D. R. R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, por esta não ter apresentado nenhum quantitativo para execução de redes de galerias com diâmetros de 1500 mm e 1200 mm, e quantidade insuficiente para tubos com diâmetros de 1000 mm; SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por não ter apresentado nenhum quantitativo para execução de redes de galerias com diâmetros de 1200 mm e 1000 mm, e quantidade insuficiente para tubos com diâmetros de 800 mm; PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA EPP e TALUDE CONSTRUÇÕES S/A, por não apresentar o quantitativo mínimo exigido para execução de redes de galerias com diâmetro de 1500 mm e OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, por não apresentar o quantitativo mínimo exigido para execução de redes de galerias com diâmetro de 1200 mm. Foram HABILITADAS as empresas FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. A sessão de ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS (ENVELOPE Nº 2) foi designada para o dia 17/04/16 às 9h, na Sala de Reunião da Secretaria Municipal de Administração, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, 2º andar, Vila Noemy, das empresas HABILITADAS: FORTPAV PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e PENASCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. Os envelopes das empresas Inabilitadas: D. R. R. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA; SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; PAVISAN CONSTRUÇÕES LTDA EPP; TALUDE CONSTRUÇÕES S/A e OBRAGEN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, estará à disposição para ser retirado a partir das 9h do dia 17/04/17.Bauru, 07/04/17 – Jose Roberto dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Licitações.

COMUNICADO:

O Conselho Municipal dos Usuários dos Serviços de Água e Esgoto de Bauru – COMUSAE informa e convida para a sua Reunião Ordinária a se realizar no dia 12/04/2017 (quarta-feira), às 18h10min, na Prefeitura Municipal de Bauru, no Auditório do Gabinete do Prefeito, sito à Praça das Cerejeiras, Altos da Cidade.

Lourdes de Jesus MartinelliPresidente do Conselho

Seção IVAutarquias e Empresa

Pública

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Eric Édir FabrisPresidente

SERVIÇO DE RECEITANOTIFICAÇÃO DE DEBITOS

Em atendimento à Resolução DAE nº 21/2009 – artigo 3º, NOTIFICAMOS os responsáveis pelos imóveis dos endereços abaixo relacionados, DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO e para comparecerem no POUPA TEMPO, Posto de Atendimento - DAE, sito Avenida Nações Unidas, nº 04-44, esquina com a Rua Inconfidência, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização de DÉBITO, sob o Processo Administrativo e Códigos indicados. O não comparecimento implicará na Inscrição do Débito em Dívida Ativa e Execução Fiscal:

Processo Ano Código/Inscrição8356 2009 3803456-191134 2017 4827014-197393 2007 2110030-761224 2017 4878643-196295 2016 2540536-613777 2008 4236800-893276 2012 4726100-754429 2005 4412274-112626 2008 1075500-146065 2016 3574314-685336 1998 3396603-236505 2016 3340400-12192 2017 4408641-766338 2016 1089805-686296 2016 2478800-831136 2017 4812400-381142 2017 4638500-421351 2017 4967016-891219 2017 4827161-811137 2017 4761405-831347 2017 4976510-111346 2017 4976830-341348 2017 4976255-171221 2017 4900100-261356 2017 4945925-441357 2017 4965096-561344 2017 4991693-101343 2017 4999490-731341 2017 5066150-466653 2016 4377133-751159 2017 4521700-146560 2016 4013205-876291 2016 2540571-42189 2017 4411193-43

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26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

198 2017 4423034-808061 2008 4946435-506323 2016 2167300-566510 2016 3333610-116638 2016 4387148-161140 2017 4698401-356590 2016 4046901-156326 2016 1291100-986559 2016 4021927-78190 2017 4409892-19

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO4641/2011 Celio Joaquim de Santiago Solicitação de Restituição1099/2016 Germano Antonio Destefani Análise de Vazamento3054/2016 Anderson Henrique Correa Solicitação de Restituição3234/2016 Mario Luiz Claudio Solicitação de Restituição4601/2016 Vilson da Silva Marques Análise de Conta4839/2016 Michael Alexandre Xavier Análise de Vazamento163/2017 Janaina Lopes de Almeida Solicitação de Restituição808/2017 Nelson Panhan Solicitação de Restituição1526/2017 Edgar Linhares Alteração Cadastral1577/2017 Sebastiao Carlos Sales Baixa de Pagamento1585/2017 Antonio Marcos Valeriano Martins Análise de Conta1717/2017 Oswaldo Martins Filho Baixa de Pagamento1781/2017 Maria Lucia Cremonine Tabanez Baixa de Pagamento1784/2017 Elis Regina Pereira de Godoy Baixa de Pagamento1817/2017 Sueli Aparecida Batista Silva Baixa de Pagamento1878/2017 Edvaldo Pereira Baixa de Pagamento

INDEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO4725/2014 Osmira Ismera De Jesus Moreira Análise de Abastecimento6109/2016 Jose Roberto Felicio Análise de Abastecimento

6453/2016 Helena Rodrigues Dos Santos Rossini Análise de Conta

PROCESSOS CONCLUÍDOS – DISPONÍVEIS PARA CONSULTA:PROCESSO INTERESSADO ASSUNTO5920/2016 Daniele Vanessa Pedro Masson

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO OBSERVAÇÕES3450/2015 Joel Neuman Moreira Análise de Vazamento6133/2015 Rita de Cássia Paschoal Teixeira Análise de Vazamento6193/2016 Benedita Bernardo Análise de Vazamento460/2017 Sérgio Moreira da Silva Análise de Vazamento771/2017 Fábio José Matheus Contrera Análise de Vazamento1506/2017 Paulo César Aguiar Análise de Vazamento1537/2017 Lourival Ferrarini Análise de Vazamento1566/2017 Antonia de Oliveira Análise de Vazamento1605/2017 Paulo Roberto Tabaquim Análise de Vazamento1661/2017 Luvidia Ap. Fernandes da Silva Análise de Vazamento

SERVIÇO DE RECEITAPROCESSOS DE BAIXA DE PAGAMENTO

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO1895/2017 Diego da Silva Rosa

HOMOLOGAÇÃOESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES

HOMOLOGO, nos termos da legislação vigente e considerando resultado da Avaliação de Desempenho, a aprovação do Estágio Probatório dos servidores, a seguir relacionados, confirmando sua efetivação no Departamento de Água e Esgoto de Bauru:servidor: Alcides Balestra de Brito, matrícula 102913, cargo de Operador de Equipamentos, a partir de 15 de março de 2017;servidor: Anderson Vinicius Rodrigues Camara, matrícula 102921, cargo de Operador de Rádio e Telefonia, a partir de 17 de março de 2017;servidor: Guilherme Conte Pedreira, matrícula 102919, cargo de Engenheiro-área civil, a partir de 18 de março de 2017;

servidor: Jorge Luiz Martinelo Filho, matrícula 102920, cargo de Atendente, a partir de 17 de março de 2017;servidor: Luiz Carlos da Costa Dias, matrícula 102917, cargo de Motorista, a partir de 12 de março de 2017;servidora: Sonia Aparecida Silveira, matrícula 102918, cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais, a partir de 14 de março de 2017;servidor: Valdeon Guerra de Brito Junior, matrícula 102922, cargo de Fiscal de Sistemas Hidráulicos, a partir de 17 de março de 2017.

Bauru, 07 de abril de 2017

Eric-Édir FabrisPresidente

CONCURSO PÚBLICOENCANADOR

CONVOCAÇÃO

Solicitamos o comparecimento dos 26º, 27º, 28º, 29º, 30º e 31º colocados na classificação final:ROBSON PEREIRA, CPF nº 217.271.118-77,ALEXANDRE HENRIQUE S CANSADO, CPF nº 329.315.368-22,JOSUÉ ANTONIO DA SILVA JUNIOR, CPF nº 408.564.258-85,JOSÉ MARIA FRANCELINO, CPF nº 673.909.609-06,VICENTE PAULO TORRES, CPF nº 110.843.948-98,ALAN TIEPPO SANCHES, CPF nº 217.195.858-81,no Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto, Rua Padre João, 11-25, Vila Santa Tereza, para tratar de assunto relacionado a nomeação, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 5683/2014-DAE, Edital 12/2014-DAE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, ou seja, nos dias 10, 11, 12, 13 e 17 de Abril de 2017. O não comparecimento dentro do prazo estipulado será considerado como desistência da vaga de ENCANADOR.No caso de interesse na posse do cargo, o candidato deverá apresentar os originais dos documentos abaixo relacionados, acompanhados de uma cópia:Documento de identidade, comprovando ser o candidato maior de 18 anos, brasileiro ou naturalizado;Cadastro de Pessoa Física (CPF);Cartão do PIS ou PASEP;Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;Certificado de reservista, se do sexo masculino;Comprovante de residência;Comprovante de conclusão do Ensino Fundamental Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Carteira de vacinação antitetânica (3 doses);Certidão de Casamento, se casado;Certidão de Nascimento para filhos menores de 21 anos;Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Carteira de Trabalho e Previdência Social;01 foto 3x4 recente;Certidão do Cartório Distribuidor Criminal, expedido emwww.jfsp.jus.br/certidoes-emissaoonline/ (somente original);Atestado de Antecedentes Criminais, expedido emwww.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx (somente original);Declaração da ficha funcional, onde conste não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal (somente original).Bauru, 07 de abril de 2017.

CONCURSO PÚBLICO – SERRALHEIRODESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de SERRALHEIRO, por motivos particulares, do candidato Sr. Dalmo Crispim de Araujo, CPF 028.862.298-73, classificado em 03º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 12749/2012-DAE, Edital 03/2013, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Bauru, 07 de abril de 2017

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

CONCURSO PÚBLICO – AUXILIAR DE MECÂNICO DE MÁQUINASDESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de AUXILIAR DE MECÂNICO DE MÁQUINAS, por motivos particulares, do candidato Sr. João Luiz Mendes Garcia, CPF 403.378.358-02 classificado em 1º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 8128/2013-DAE, Edital 11/2014, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Bauru, 07 de abril de 2017

CONCURSO PÚBLICO – ENGENHEIRO CIVILDESISTÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos informa a desistência da vaga para o cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL, por motivos particulares, do candidato Sr. Ricardo Emer de Castro, CPF 395.182.598-79 classificado em 2º lugar, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 3205/2015-DAE, Edital 07/2015, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Bauru, 07 de abril de 2017

CONCURSO PÚBLICOATENDENTE

DESCLASSIFICAÇÃO

O Serviço de Recursos Humanos informa a desclassificação da candidata Débora dos Santos Camilo, CPF 337.970.378-80, classificada em 2º lugar para o cargo efetivo de ATENDENTE, por não comparecimento no prazo estipulado na convocação, conforme item 3, letra “a”, e item 5 do Capítulo X- Do Provimento do Cargo, do Edital 19/2013-DAE, conforme Concurso Público realizado através do Processo nº 4765/2013-DAE, neste Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Bauru, 07 de abril de 2017.

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Elizeu Eclair Teixeira BorgesPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

Relação de aquisições de jazigos nos Cemitérios Municipais de Bauru-SP, ref. ao MÊS de MARÇO/2017

Total: 14 Aquisições

DATA 03/MARÇO/2017TITULAR DOLIRIO DA SILVA FILHOCONTRATO 0023/2017JAZIGO 7.385CPD 223FINALIDADE Aquisção de Jazigo conforme artigo:7º, IIICEMITÉRIO SAUDADE

DATA 06/MARÇO/2017TITULAR JORGE ALBERTO TORRESCONTRATO 0024/2017JAZIGO 5.046FICHA 359FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO SÃO PEDRO

DATA 10/MARÇO/2017TITULAR ALECSANDRA APARECIDA DE JESUS SCRITTORECONTRATO 0025/2017JAZIGO 1.142FICHA 836

FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 17/MARÇO/2017TITULAR VLACIR LEANDRO DA SILVA TOLEDOCONTRATO 0026/2017JAZIGO 28.278CPD 2.241FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO SAUDADE

DATA 17/MARÇO/2017TITULAR CLAUDETE PENTEADO GASPARETOCONTRATO 0027/2017JAZIGO 36.300FICHA 5.530FINALIDADE Aquisição de Jazigo conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 21MARÇO/2017TITULAR EDUARDO CEZAR DA SILVA RADIGUIERICONTRATO 0028/2017JAZIGO 8.499FICHA 2.647FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO CRISTO REI

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR KISATO MUTO KATOCONTRATO 0029/2017JAZIGO 36.295FICHA 1.482FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR GILAINE MARTINS DOS SANTOS CALEADOCONTRATO 0030/2017JAZIGO 8.531FICHA 2.648FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 22/MARÇO/2017TITULAR LÚCIA ALVES DE OLIVEIRACONTRATO 0031/2017JAZIGO 37.348CPD 4.907FINALIDADE Transferência de Titularidade Art. 14CEMITÉRIO SAUDADE

DATA 24/MARÇO/2017TITULAR LAURINDO BARBOSA DO NASCIMENTO FILHOCONTRATO 0032/2017JAZIGO 8.426FICHA 2.640FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR ALCIDES LOPESCONTRATO 0033/2017JAZIGO 36.311FICHA 5.531FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR JOSÉ ROBERTO GOMESCONTRATO 0034/2017JAZIGO 8.768FICHA 1.231FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 27/MARÇO/2017TITULAR PALMIRA MARIA MAXIMIANO DA SILVACONTRATO 0035/2017JAZIGO 36.317FICHA 995

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28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

FINALIDADE Aquisição de Jazigo, conforme artigo: 7º, IIICEMITÉRIO REDENTOR

DATA 29/MARÇO/2017TITULAR JURACI JOSÉ BARBADOCONTRATO 0036/2017JAZIGO 15.447CPD 652FINALIDADE Transferência de Titularidade art. 15CEMITÉRIO SAUDADE

Bauru-SP, 06 de Abril de 2.017.

DANIEL CHAN ESCOBAR

Diretor de Manutenção e Modais

DENÚNCIA DE TERMO DE ACORDO

A EMDURB – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru,

inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei

Municipal nº 2.166, de 25 de Setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de Janeiro

de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.750, de 02 de Junho de 1.993, com sede na Praça

João Paulo II, s/nº, Terminal Rodoviário, nesta cidade de Bauru – SP, representada pelo seu Presidente,

ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade

RG nº 7.103.876, inscrito no CPF/MF sob nº 603.797.828-04, nomeado através do Decreto Municipal

13.286/2017, residente e domiciliado na cidade de Bauru – SP, vem, por meio deste,

DENUNCIAR

nos termos do artigo 116, § 9º, da Lei 8.666/93 e com fulcro nas súmulas 346¹ do STF e 473²

do STJ, o “Termo de Acordo Administrativo e Operacional para Ajustes de Atividades Operacionais no

Aeródromo de Bauru – COMTE João Ribeiro de Barros – SSBU” e o “Termo de Acordo Administrativo

e Operacional para Ajustes de Atividades e Direitos sob a Área Pública Interna no Aeródromo de Bauru

– COMTE João Ribeiro de Barros – SSBU”, datados do mês de julho de 2014 e de 02 de julho de 2014,

respectivamente, realizado entre a EMDURB, a Prefeitura Municipal de Bauru e o Aeroclube de Bauru, o

que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Os termos de acordo referenciados acima foram realizados no mês de julho de 2014, de forma

a ajustar as responsabilidades sobre a área de exploração Aeroportuária que foram concedidas ao Município

de Bauru por meio do Convênio n.º 151/2013 (Aeroporto João Ribeiro de Barros), firmado entre União,

por intermédio da Secretaria de Aviação Civil e o Município de Bauru, com anuência expressa do DAESP

– Departamento Aeroportuário do Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado dos Transportes do Estado

de São Paulo e do Governador do Estado de São Paulo, cujo gerenciamento e administração pertine a esta

empresa pública municipal, em razão de Contrato de Prestação de Serviços existente entre a PMB e esta

empresa e da lei municipal 3570/93.

Todavia, existem vícios que maculam sua celebração, nos termos adiante expostos, razão pela

qual a EMDURB denuncia o mesmo.

I – Do vício de representação na formalização do termo:

O referido termo tem vícios de nulidade insanáveis que não permitem que o mesmo siga em

execução. O primeiro deles se refere a assinatura, que não se deu pela Autoridade competente da EMDURB

na época, mas pelo Diretor de Operações de Modais, Gerente da época e uma empregada com atribuição

de Administração do Aeródromo.

Tais empregados, sem exceção, não tem legitimidade para representar a EMDURB. Esta

empresa é regulada pela Lei Municipal 3.570/93, na qual cumpre a representação da Empresa, Judicial e

Extrajudicialmente, ao seu Presidente e não a empregados.

Assim dispõe a legislação referenciada:

Art. 9º Compete ao Presidente:

I – representar a empresa, judicial e extrajudicialmente;

II – coordenar as atividades da Diretoria Executiva;

III – executar ou acompanhar a execução das atividades da empresa;

IV – movimentar recursos financeiros da empresa, assinando

conjuntamente com seu Diretor Administrativo Financeiro;

V – praticar os demais atos de gestão que não sejam de atribuição da Diretoria Executiva ou,

particularmente, de outros Diretores.

VI - Julgar os processos administrativos disciplinares. (com redação conferida

pela lei 5979 de 19 de outubro de 2010)

E para que não restem dúvidas, veja-se as atribuições do Diretor que assinou o termo, onde

não há nenhuma disposição sobre poder ele assinar ou representar a EMDURB extrajudicialmente:

Art. 14 – A – Compete ao Diretor Operacional e de Intermodais Rodoaérios:

I – orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução dos serviços atinentes à

manutenção predial e administração do Terminal Rodoviário de Bauru e do Aeroporto de

Bauru – “Comandante João Ribeiro de Barros”;

II – orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução dos serviços de manutenção do

patrimônio mobiliário e imobiliário da EMDURB;

III – orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução dos serviços atinentes às

matérias de comunicação e divulgação de notícias, reclamações e solicitações de usuários e

munícipes;

IV – orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução dos serviços atinentes ao

expediente geral da Empresa;

V – orientar, supervisionar, executar e acompanhar a execução dos serviços

atinentes à manutenção da frota da EMDURB e sua organização documenta;

VI – praticar todos os demais atos de gestão inerentes às atividades da sua

Diretoria que não sejam atribuídos ao Presidente, à Diretoria Executiva, ou, particularmente,

a outros Diretores;

VII - apresentar relatório escrito ao Presidente sobre ocorrências prejudiciais à execução dos

serviços. (AC)” (artigo e incisos acrescidos pela lei 6483 de 20 de dezembro de 2013)

Tanto que, na falta do Presidente, compete a sua substituição ao Diretor Administrativo e

Financeiro, nos termos da mesma legislação:

Art. 10 Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:

I – substituir o Presidente e demais Diretores nos seus impedimentos;

Logo, não poderia, em qualquer hipótese legal, ter o Diretor em questão representado a

EMDURB na formalização dos termos de acordo entabulados e ora denunciados.

II – Do vício por irregularidade na forma de celebração do Convênio:

Em que pese a nomenclatura adotada, o que se depreende da leitura do acordo entabulado, é

que se trata de Convênio. Todavia, quanto a este, a lei nº 8.666/93, apesar de não conceituá-lo em um único

artigo, deu as suas bases no artigo 119, que assim dispõe:

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes

e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração

Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela

organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação do objeto a ser executado;

II - metas a serem atingidas;

III - etapas ou fases de execução;

IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

V - cronograma de desembolso;

VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou

fases programadas;

VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos

próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o

custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.

§ 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à

Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.

(...)

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29DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

§ 6o Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste,

os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das

aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos

recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata

instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade

competente do órgão ou entidade titular dos recursos”.

Na doutrina, Fernanda Marinela ensina que “O convênio representa um acordo firmado

por entidades políticas, de qualquer espécie, ou entre essas entidades e os particulares para realização de

objetivos de caráter comum, buscando sempre interesses recíprocos, convergentes. Difere do contrato

administrativo, tendo em vista que, neste, os interesses perseguidos são divergentes”.

E Marçal Justen Filho aponta que “Convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos

uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos,

visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de

competências administrativas”.

Logo, um convênio, ou um acordo(como é o caso), precisam ter a natureza de acordo, precisam

ser celebrados entre os entes da Administração ou entre estes e os particulares, onde hajam interesses

convergentes, sem a finalidade de lucro.

Entretanto, ao ler os termos de acordo, observam-se dois pontos de nulidade intransponíveis:

os requisitos do artigo 119 da lei 8.666/93 não foram cumpridos, bem como a finalidade de lucro, proibida

pela lei, parece estar latente.

Outrossim, como se não fosse suficiente o desrespeito a lei federal, a legislação municipal

sobre convênios, igualmente, não foi respeitada.

No âmbito Municipal, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 17, dispõe sobre as atribuições

da Câmara Municipal, dentre as quais se encontra:

VIII – aprovar:

a) o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

b) convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios;

Ou seja, pela lei orgânica municipal, não se observou a aprovação da Câmara Municipal na

celebração do Acordo em tela, o que gera mais uma nulidade intransponível ao mesmo.

III – Dos vícios pela renúncia de receitas pela EMDURB:

Além dos já explicitados vícios formais de celebração, tem-se ainda que o acordo, na forma

como celebrado, afronta cabalmente a lei 3570/93, especialmente em seus artigos 2º, 3º e 5º.

Isso porque à Administração Aeroportuária cumpre como objetivo desta Empresa Pública e

as taxas que advêm dos objetivos desta Empresa constituem as suas receitas, nos termos do artigo 3º, tendo

sido renunciadas no acordo entabulado as taxas de Hangaragem e Locação de Espaços para Lanchonete e

Outdoors, veja-se:

Art. 2º São objetivos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru

– EMDURB:

VIII - gerenciar o terminal rodoviário municipal e Aeroporto de Bauru – Comandante João

Ribeiro de Barros, podendo, para tanto, exercer todos os Poderes Administrativos inerentes a

esta atividade; (AC)”(inciso acrescido pela lei 6483 de 20 de dezembro de 2013)

Art. 3º Constituem receitas da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru –

EMDURB:

III – as decorrentes de taxas, tarifas, ou preços cobrados em virtude de atividade

vinculada aos objetivos sociais;

Assim, ainda que não existissem os vícios formais de celebração, é importante pontuar que a

forma como celebrado viola frontalmente os objetivos e regulação desta empresa pública.

IV – Do vício por falta de publicidade:

E por fim, mas não menos importante, o acordo entabulado, sendo ato administrativo público

que deve respeitar as regras de licitação (artigo 119 da Lei 8.666/93), deveria ter sido publicado, o que não

ocorreu, contrariando a lei 8.666/93:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos

pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no

âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração

direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as

sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela

União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

V – Da conclusão:

Por todo o exposto, é a presente DENÚNCIA DE TERMO DE ACORDO para informar ao

Aeroclube de Bauru que, a partir da publicação do presente no Diário Oficial, os mesmos não terão mais validade.

Por derradeiro, mas porque oportuno, informamos, ainda, que a EMDURB abrirá Sindicância

Administrativa para apuração de responsabilidades, bem como enviará cópia dos Termos de Acordo e da

presente denúncia ao Ministério Público, à Câmara Municipal e a Prefeitura, para que também adotem as

medidas legais pertinentes.

Sem mais, publique-se.

Bauru, 06 de abril de 2017.

ELIZEU ECLAIR TEIXEIRA BORGES

PRESIDENTE

JOSÉ PILI CARDOSO GREICI MARIA ZIMMER

GERENTE JURÍDICO ADVOGADA

1-Sumula 346 do Supremo Tribunal Federal: Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus

próprios atos.

2-Sumula 473 do Superior Tribunal de Justiça: A administração pode anular seus próprios atos, quando

eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo

de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a

apreciação judicial.

COMUNICADO

A primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em

face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião

dia 17 de abril de 2017 (segunda--feira), partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL

RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-027332/17 08-027339/17 14-027345/1702-027333/17 09-027340/17 15-027346/1703-027334/17 10-027341/17 16-027347/1704-027335/17 11-027342/17 17-027348/1705-027336/17 12-027343/17 18-027349/1706-027337/17 13-027344/17 19-027350/1707-027338/17

20-027351/17 26-027358/1721-027352/17 27-027359/1722-027354/17 28-027360/1723-027355/17 29-027361/1724-027356/17 30-027362/1725-027357/17 31-027364/17

Bauru, 08 de Abril de 2017.

Presidente da JARI

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052058

Processo n.º 22968/16 Pregão Registro de Preços 218/16 PARTÍCIPE PMB.

Contratante: EMDURB Compromissária: CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Objeto: 15000 L Oleo diesel; 5000 L gasolina

Valor Total: R$ 54.361,50

Condição Pagamento: 30 Dias

Assinatura: 31/03/2017

Bauru, 08 abril de 2017

Presidente da EMDURB.

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30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052073

Processo n.º 9651/16 Pregão Registro Preço 056/16

Contratante: EMDURB Compromissária: VALE VERDE INDUSTRIA E COMERCIO DE URNAS

LTDA-EPP.

Objeto: 02 un urna assistencial tamanho xg; 01 un urna assistencial tamanho EXG

Valor Total: R$ 1.030,00

Condição Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052066

Processo nº 1544/15 – Pregão Registro de Preços nº 007/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: TEKCOM IMPORTADORA DE AUTOPEÇAS LTDA-EPP

Objeto: 03 un porca flange

Valor Total: R$ 258,75

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052067

Processo nº 1544/15 – Pregão Registro de Preços nº 007/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: TEKCOM IMPORTADORA DE AUTOPEÇAS LTDA-EPP

Objeto: 02 kit embreagem

Valor Total: R$ 3.309,56

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052068

Processo nº 1544/15 – Pregão Registro de Preços nº 007/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: MARVANS AUTO PEÇAS E SERVIÇOS LTDA-EPP

Objeto: 02 un bomba hidráulica da direção

Valor Total: R$ 2.116,38

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052069

Processo nº 1544/15 – Pregão Registro de Preços nº 007/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: TEKCOM IMPORTADORA DE AUTOPEÇAS LTDA-EPP

Objeto: 01 un sincronizado da 2ª; 01 pc engrenagem 2ª superior

Valor Total: R$ 1.928,14

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 052070

Processo nº 1544/15 – Pregão Reg. De Preços nº 007/15.

Contratante: EMDURB – Compromissária: AUTODIESEL COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA-EPP

Objeto: 01 kit embreagem

Valor Total: R$ 1.865,69

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/17

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº 052071

Processo nº 0689/17 – Registro de Preços nº 005/17.

Contratante: EMDURB – Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES-ME

Objeto: 06 m³ areia fina; 06 m³ areia grossa; 10 sc 50 k cimento CP-F-32; 03 m pedrisco

Valor Total: R$ 1.325,40

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/17

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 052072

Processo nº 1544/15 – Pregão Registro de Preços nº 007/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: PANAJÓ PEÇAS AUTOMOTIVAS NACIONAL LTDA

Objeto: 03 un rele pisca original; 10 un amortecedor tampa traseira

Valor Total: R$ 578,03

Condições de Pagamento: 30 dias

Assinatura: 04/04/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2017

Pregão Presencial – Registro de Preço nº 107/2016 – Processo nº 10257/2016

Contratante: EMDURB – Compromissária: (3ª Classificada) COMÉRCIO DE DERIVADOS DE

PETRÓLEO NAÇÕES LTDA.

Objeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade eventual fornecimento de combustível,

conforme descrição abaixo.

EMPRESA CLASSIFICADA EM 3º LUGAR PARA O ITEM 01

Item

Q u a n t i d a d e de Litros (Previsão 12 meses)

Un. Descrição do Produto

Marca ou Procedência

V a l o r Unitário

Percentual da TAXA DE DESCONTO

V a l o r U N I T Á R I O C O M DESCONTO

Valor TOTAL

01 38.000 litros G a s o l i n a Comum Petrobras R$ 3.561 2,90% R$ 2.457 R $

131.366,00

EMPRESA CLASSIFICADA EM 3° LUGAR PARA O ITEM 02

Item

Q u a n t i d a d e de Litros (Previsão 12 meses)

Un. Descrição do Produto

Marca ou Procedência

V a l o r Unitário

Percentual da TAXA DE DESCONTO

V a l o r U N I T Á R I O C O M DESCONTO

Valor TOTAL

02 42.000 litros E t a n o l Comum Petrobras R$ 2.660 2,90% R$ 2.582 R $

108.444,00

EMPRESA CLASSIFICADA EM 3º LUGAR PARA O ITEM 04

Item

Q u a n t i d a d e de Litros (Previsão 12 meses)

Un. Descrição do Produto

Marca ou Procedência

V a l o r Unitário

Percentual da TAXA DE DESCONTO

V a l o r U N I T Á R I O C O M DESCONTO

Valor TOTAL

04 200.000 litros Diesel S-10 Petrobras R$ 3.068 2,65% R$ 2,987 R $ 597.400,00

Vigência para 12 (doze) meses.

Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil da emissão da nota fiscal.

Assinado: 20/03/2017

Bauru, 08 de abril de 2017.

Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete do Carmo dos SantosPresidente

Criada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos

Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da

Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTO

Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Page 31: Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · IV – minutar todos os atos administrativos e regulamentares expedidos pelo CGPPP; V – previsto nos parágrafos de 4º a 11, do art.

31DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

Atendimento Presencial e Telefônico da Divisão Previdenciária

- Seção de Aposentadoria e Pensões e Seção de Benefícios:

Segunda à Sexta das 08h às 12h.

- Seção de Perícia Médica e Serviço Social:

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

www.funprevbauru.sp.gov.br

TELEFONES

3223-7071 / 3227-1444

3223-7719 / 3223-7000

3223-7901 / 3223-6433

EMAILS

Presidência

[email protected]

Controladoria Interna

[email protected]

Procuradoria

[email protected]

[email protected]

Divisão Administrativa

[email protected]

Divisão Previdenciária

[email protected]

Divisão Financeira

[email protected]

OUVIDORIA

[email protected] – Canal condutor de opiniões, reclamações e denúncias, garantindo o

princípio da ética, da eficiência e da transparência.!!!

ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!

RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO” Informamos que todos

os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar

o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação – Rua

Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos

dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do pagamento

(provento).

COMUNICADO

A FUNPREV a partir do mês de julho de 2016 suspenderá a impressão de holerites, devido à baixa procura,

continuará fornecendo o holerite de forma eletrônica pelo site, e, disponibilizará um computador com

impressora na recepção para impressão do mesmo.

PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundação de Previdência dos Servidores

Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV – Em cumprimento ao Art.16 da Lei n.º 8.666/93,

informamos as aquisições realizadas através da modalidade de dispensa de licitação, nos termos do inciso

II, do art. 24 da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto Municipal n.º 11.317/2010 c/c Resolução do Conselho Curador

da FUNPREV n.º 46/2015, na competência 03/2017, conforme planilhas discriminadas abaixo:

Nº Processo

Identificação do bem

Preço Unitário R$

Empresa CNPJV a l o r F i n a l R$

569/2017 Recarga de extintores 195,00 Oracildo Oliveira de Morais

Ltda.03.223.731/0001-94 195,00

Bauru/S.P., 31 de março de 2017.

Divisão Previdenciária:

Seção de Benefícios

Processos Deferidos:

Processo Nome Assunto

977/2017 Andreza Ferreira Aulisio Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

978/2017 Silmara Cristina Sprocatti Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

986/2017 Maria Lucia Seleguini Inscrição de segurada

987/2017 Ademir Galego Rodrigues Inclusão de dependente

988/2017 Silmara Cristina Gazeta Inclusão de dependente

1009/2017 Márcia Soares Bomfim Moreno Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

1036/2017 Célia Regina Pimentel Pereira Inclusão de dependente

1037/2017 Francisco de Assis Pereira Inclusão de dependente

1068/2017 Alana Trabulsi Burgo Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

1105/2017 Alzira Keiko Izumi Inscrição de segurada

1115/2017 Isabel Cícera Alves Belizário Inclusão de dependente

1116/2017 Ariel Yasmin de Souza Aguilera Inscrição de segurada

1118/2017 Karoline Rodrigues Viana Ferreira Inclusão de dependente

1125/2017 Márcia Batista dos Santos Inclusão de dependente

1126/2017 Taciane Silva Firmino Honório Inclusão de dependente

1146/2017 Roselaine Mantovani de Faria Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes

1192/2017 Leonardo Lima dos Santos Inclusão de dependente

1193/2017 Renata Aparecida Barbosa Redicopa Inscrição de segurada

1194/2017 Maria Cristina Nogueira Roxo Pereira Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

PODER LEGISLATIVOAlexssandro Bussola

Presidente

Atos da DiretoriaORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 10ª

SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2017

ORADORES INSCRITOS:

MANOEL AFONSO LOSILA / PDT

MARCOS ANTONIO DE SOUZA / PP

MILTON CÉSAR DE SOUZA SARDIN / PTB

NATALINO DAVI DA SILVA / PV

RICARDO PELISSARO LOQUETE / PPS

Page 32: Diário Oficial de Bauru - bauru.sp.gov.br · IV – minutar todos os atos administrativos e regulamentares expedidos pelo CGPPP; V – previsto nos parágrafos de 4º a 11, do art.

32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 08 DE ABRIL DE 2.017

ROGER BARUDE / PPS

SÉRGIO BRUM / PSD

TELMA GOBBI / SD

YASMIM NASCIMENTO / PSC

ALEXSSANDRO BUSSOLA / PDT

BENEDITO ROBERTO MEIRA / PSB

CHIARA RANIERI BASSETTO / DEM

FÁBIO SARTORI MANFRINATO / PP

FRANCISCO CARLOS DE GOES / PMDB

JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA / DEM

LUIZ CARLOS BASTAZINI / PV

LUIZ CARLOS RODRIGUES BARBOSA / PRB

Bauru, 07 de abril de 2017.

ALEXSSANDRO BUSSOLA

Presidente

JOSIANE SIQUEIRA

Diretora de Apoio Legislativo

Pauta das SessõesPAUTA Nº 10/2017

10ª SESSÃO ORDINÁRIA

EMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA A SESSÃO A SER REALIZADA EM 10 DE

ABRIL DE 2017

SEGUNDA DISCUSSÃO

Processo n° Assunto

034/17 Projeto de Lei nº 11/17, que prorroga o prazo contido no Art. 3º da Lei nº 6603, de 24

de novembro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a destinar uma área de terreno

à empresa S.E. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DE BAURU LTDA em

regime de Concessão de Direito Real de Uso.

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Processo n° Assunto

043/17 Projeto de Lei nº 17/17, que dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Lei nº 5825, de 10

de dezembro de 2009, que disciplina o uso do passeio e logradouros públicos e dá

outras disposições.

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

046/17 Projeto de Lei nº 18/17, que altera a redação da Lei nº 6681, de 01 de junho de 2015,

que transformou vias públicas que especificou em corredores comerciais, de serviços

e comercial e de serviço.

Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

DISCUSSÃO ÚNICAMoção n° Assunto

020/17 De Aplauso à Jovem Bia Lopes pela brilhante carreira artística, levando o nome de

nossa cidade para o cenário musical nacional.

Autoria: MANOEL AFONSO LOSILA

021/17 De Aplauso ao Rotary Clube de Bauru Vitória Régia pelos 10 anos de fundação e de

trabalho voluntário em prol da comunidade local.

Autoria: TELMA GOBBI

022/17 De Aplauso à Igreja do Nazareno – Central Bauru em comemoração ao seu 80º

aniversário no Município de Bauru.

Autoria: NATALINO DAVI DA SILVA

023/17 De Aplauso à Fundação Educacional de Bauru, à Faculdade de Engenharia de Bauru

e ao Colégio Técnico Industrial pelos seus 50 anos de profícua existência, extensiva

aos dirigentes, educadores, egressos, colaboradores e a comunidade bauruense, que

tanto contribuíram para a história de sucesso desta conceituada instituição.

Autoria: JOSÉ ROBERTO MARTINS SEGALLA

Bauru, 07 de abril de 2017.

ALEXSSANDRO BUSSOLAPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

Editais e AvisosPROCESSO DA nº 14/2017PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2017CONTRATO nº 03/2017OBJETO: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação,

para a cessão de direito de uso (locação) de software com sistemas de gestão pública.

Contratada: FIORILLI S. C. LTDA - SOFTWARE.

Vigência: 30 de março de 2017 a 30 de março de 2018.

Valor do Contrato: R$ 68.616,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e dezesseis reais)

Data da Assinatura: 30 de março de 2017.

PROCESSO DA nº 31/2017CONTRATO nº 02/2017DISPENSA DE LICITAÇÃOObjeto: SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE

ELEVADORES.

Fundamento legal: Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

CONTRATADA: TADEU FRAGOSO - ME

Valor do Contrato: R$ 3.360,00.

Vigência: 24 de março de 2017 a 24 de março de 2018.

Data da assinatura: 24 de março de 2017.

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.