DIÁRIO OFICIAL DE PODER EECTIO ASSIS - assis.sp.gov.br · DE ASSIS Assis, uarta-feira, de novembro...

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Nº 2262 Ano XV www.assis.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal ASSIS Paço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300 Assis, quarta-feira, 9 de novembro de 2016 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 6.252, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 112/16 – Autoria: Vereador Rei- naldo Farto Nunes Dispõe sobre denominação de Rua Luis Carlos Sampaio – Picha a Rua D, do Residencial Villa Bela. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “D” do Residencial Villa Bela passa a denominar-se “Rua Luis Carlos Sampaio – Picha”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016. LEI Nº 6.253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 140/16 – Autoria: Vereador Alcides Coelho Dispõe sobre denominação de Rua There- zinha da Luz de Souza à Rua B, do Residencial Veneza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “B” do Residencial Veneza passa a denominar-se “Rua Therezinha da Luz de Souza”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016. LEI Nº 6.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016. Proj. de Lei 144/16 – Autoria: Vereador Thia- go Hernandes de Souza Lima Dispõe sobre denominação de Rua Álvaro Giacon à Rua 1, do Residencial Santa Luzia. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS: Faço saber que a Câmara Municipal de Assis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A Rua “1” do Residencial Santa Luzia, passa a denominar-se Rua “Álvaro Giacon”. Art. 2º- A placa indicativa do nome da via pública deverá ser fixada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095, de 10 de agosto de 1.992. Art. 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Assis, em 08 de novembro de 2016. RICARDO PINHEIRO SANTANA Prefeito Municipal FERNANDO SPINOSA MOSSINI Secretário Municipal de Governo e Administração Publicada no Departamento de Adminis- tração, em 08 de novembro de 2016.

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Nº 2262 Ano XV www.assis.sp.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DE PODER EXECUTIVO

RICARDO PINHEIRO SANTANAPrefeito Municipal

ASSISPaço Municipal: Avenida Rui Barbosa, nº 926 • CEP: 19.814.900 • Tel. (18) 3302-3300

Assis, quarta-feira, 9 de novembro de 2016

ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 6.252, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Proj. de Lei 112/16 – Autoria: Vereador Rei-

naldo Farto Nunes

Dispõe sobre denominação de Rua Luis

Carlos Sampaio – Picha a Rua D, do Residencial

Villa Bela.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Assis

aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Rua “D” do Residencial

Villa Bela passa a denominar-se “Rua Luis Carlos

Sampaio – Picha”.

Art. 2º- A placa indicativa do nome

da via pública deverá ser fixada no prazo de 60

(sessenta) dias, contados da promulgação da

presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095,

de 10 de agosto de 1.992.

Art. 3º- As despesas decorrentes

com a execução da presente Lei correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias, su-

plementadas se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposi-

ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 08

de novembro de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANA

Prefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINI

Secretário Municipal de Governo e

Administração

Publicada no Departamento de Adminis-

tração, em 08 de novembro de 2016.

LEI Nº 6.253, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Proj. de Lei 140/16 – Autoria: Vereador

Alcides Coelho

Dispõe sobre denominação de Rua There-

zinha da Luz de Souza à Rua B, do Residencial

Veneza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Assis

aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Rua “B” do Residencial

Veneza passa a denominar-se “Rua Therezinha

da Luz de Souza”.

Art. 2º- A placa indicativa do nome

da via pública deverá ser fixada no prazo de 60

(sessenta) dias, contados da promulgação da

presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095,

de 10 de agosto de 1.992.

Art. 3º- As despesas decorrentes

com a execução da presente Lei correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias, su-

plementadas se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposi-

ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 08

de novembro de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANA

Prefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINI

Secretário Municipal de Governo e

Administração

Publicada no Departamento de Adminis-

tração, em 08 de novembro de 2016.

LEI Nº 6.254, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Proj. de Lei 144/16 – Autoria: Vereador Thia-

go Hernandes de Souza Lima

Dispõe sobre denominação de Rua Álvaro

Giacon à Rua 1, do Residencial Santa Luzia.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSIS:

Faço saber que a Câmara Municipal de Assis

aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- A Rua “1” do Residencial

Santa Luzia, passa a denominar-se Rua “Álvaro

Giacon”.

Art. 2º- A placa indicativa do nome

da via pública deverá ser fixada no prazo de 60

(sessenta) dias, contados da promulgação da

presente Lei, conforme o que dispõe a Lei nº 095,

de 10 de agosto de 1.992.

Art. 3º- As despesas decorrentes

com a execução da presente Lei correrão por

conta de dotações orçamentárias próprias, su-

plementadas se necessário.

Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor

na data de sua publicação.

Art. 5º- Revogam-se as disposi-

ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Assis, em 08

de novembro de 2016.

RICARDO PINHEIRO SANTANA

Prefeito Municipal

FERNANDO SPINOSA MOSSINI

Secretário Municipal de Governo e

Administração

Publicada no Departamento de Adminis-

tração, em 08 de novembro de 2016.

2 Diário Oficial de Assis Assis, quarta-feira, 9 de novembro de 2016 - Nº 2262

ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO

3 Diário Oficial de Assis Assis, quarta-feira, 9 de novembro de 2016 - Nº 2262

CÂMARA MUNICIPAL DE ASSIS

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO

Ref.: Processo 020/2016 – Pregão Presencial

005/2016;

Objeto: Contratação de empresa para forne-

cimento de Licenciamento de Uso de Programa

de Informática (Softwares) por prazo determinado

(Locação), abrangendo Conversão, Instalação,

Treinamento, Atualização, Atendimento e Suporte

Técnico dos Sistemas;

Adjudicatária: Amendola & Amendola Softwa-

re Ltda – EPP, CNPJ Nº - 04.326.049/0001-90,

perfazendo um valor Global de R$ 52.000,00

(cinquenta e dois mil reais), com a condições de

pagamento estabelecida no itens 11.1da cláusula

XI do Edital de Licitação.

Assis (SP), 09 de novembro de 2016.

Edson de Souza

Presidente da Câmara Municipal de

Assis

Diga não

as DROGAS DISQUE

DENÚNCIA

COLABORE COM A POLÍCIA

DENUNCIESigilo

ABSOLUTO

Faça sua partecomo um bom cidadão,contribua com o Meio Ambiente.Pilhas, baterias de telefone celular, agendas eletrônicas, etc, além de lâmpadas fluorescentes (lâmpadas brancas) representam grande risco à saúde humana e ao meio ambiente se descartadas de maneira inadequada

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