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Diário Oficial Lei Nº 9926/2009 ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial EDIÇÃO Nº 995 – ANO V – 04 Pág PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000 E-mail: [email protected] Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681 PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIP PREFEITURA MUNICIPAL AL AL AL AL - LEIS........................................................................................ - DECRETOS........................................................................... - PORTARIAS.......................................................................... - LICITAÇÕES.......................................................................... - CONTRATOS......................................................................... - EDITAIS E ATOS RH............................................................. - DIVERSOS............................................................................ ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL PUBLICIDADE DE CARÁTER INFORMATIVO / EDUCATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 SUMÁRIO 03 03 03 03 03 - Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............ - Fundação Municipal de Cultura ............................................... - Fundação Municipal de Esportes ............................................ - Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social ....... - Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI.................. - Fundação Municipal de Turismo ............................................. - Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte .......................... - Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu- nicípio de Ponta Grossa – ARAS .............................................. - Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON ....................................................................................................... - Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS ....................... - Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR ............. - Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN.................... ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ATOS DO PODER EXECUTIVO 03 03 03 03 03 DECRETOS D E C R E T O 7. 1 0 9, de 22/03/2013 Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, cada uma das áreas abaixo discriminadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o contido no protocolado n° 0940226/2013, D E C R E T A Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir, I. Área: 28,20m² Proprietário: Clementina Vasco Ornieski, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n° 05(cinco), da quadra 85 (oitenta e cinco), situado no bairro Uvaranas, com a área total de 490,00m², conforme consta da matrícula nº 19.228 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 28,20m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: - O ponto de partida foi estabelecido no PV03, situado na divisa entre os lotes 5 e 6., Do PV03, AZ 334º06’30" mediu- se 14,10m até a estação B. II. Área: 75,78m² Proprietário: Annita Lourenço, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno de Quinhão n°04-A (quatro traço A), da quadra s/n, situado no bairro Uvaranas, com a área total de 105.183,00m², conforme consta da matrícula nº 42.304 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 75,78m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: - O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Euzébio de Queiroz., Da estação A, AZ 210º37’49" mediu-se 36,88m até o PV02; Do PV02, AZ 298º08’52" mediu-se 1,01m até a estação B. III. Área: 72,20m² Proprietário: João de Quadros, ou a quem de direito pertencer. Situação: No lote de terreno n° 4(quatro), da quadra 85 (oitenta e cinco), situado no bairro Uvaranas, com a área total de 490,00m², conforme consta da matrícula nº 11.950 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), uma área de 72,20m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição: - O ponto de Partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Enfermeiro Paulino., Da estação A, AZ 251º22’14" mediu-se 20,75m até o PV02; Do Pv02, AZ 251º22’14" mediu-se 14,25m até a estaçao D; Do PV02, AZ 154º06’30" mediu-se 1,10 até a estação B. Os Azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura. Art. 2º. As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se à instituição de servidão administrativa ou judicial de Rede Coletora de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR. Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das instituições administrativas nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente. Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos. Art. 5º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados. Art. 6º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 7º. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 22 de março de 2013. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos D E C R E T O 7. 1 2 0, de 18/04/2013 Altera o Decreto n° 7.070/2013, conforme especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do disposto no decreto-lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e tendo em vista o contido no protocolado n° 0080041/2013, D E C R E T A Art. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 7.070, de 03 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis abaixo mencionados, situados no Horto Florestal do Cará- Cará, Bairro do Cará-Cará, Fundo Grande, desta cidade, sendo que os mesmos apresentam as seguintes características, metragens e confrontações: Lote F/2-A-A – medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direito de quem da Rodovia olha, confronta com parte da área n° 6/D-R2-A/1, de propriedade da MAB – Metalúrgica Brasileira Industrial Ltda, onde mede 30,00 metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com a área F/2-B-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-A-R, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de 2.992,763m², de propriedade de MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.4900-000, parte da matrícula sob n° 29.119, do 2° Serviço Registral desta Comarca; Lote F/2-B-A – medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direito de quem da Rodovia olha, confronta com a área n° F/2-A-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 30,00 metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com a área F/2-C-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-B-R, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de 2.992,763m², de propriedade de MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.5000-000, parte da matrícula sob n° 29.120, do 2° Serviço Registral desta Comarca; Lote F/2-C-A - medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direito de quem da Rodovia olha, confronta com parte da área n° F/2-B-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, (anteriormente Tocantins Administração de Bens Ltda), onde mede 30,00 metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com parte da área F/2-D, de propriedade de Italflor Industria e Comércio de Máquinas Agrícolas, (anteriormente Tocantins Administração de Bens Ltda), onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-C-R, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de 2.992,763m², de propriedade de MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.5101-000, parte da matrícula n° 29.121, do 2° Serviço Registral desta Comarca.” (NR) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 18 de abril de 2013. MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos LICITAÇÕES DEPARTAMENTO DE COMPRAS REGISTRO DE PREÇOS Resultado do Pregão: 15/13 Proc: 55 e Ata: 51 Data do Pregão:15/04/13 Validade da ATA: 23/04/2013 até 23/04/14 Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax 228 ANTONIO MORO & CIA LTDA 42 - 3229-2255 42 - 3229-3476 E-mail [email protected] item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit. 1 10.000,00 Tonelada Contratação de empresa para prestação de serviços de usinagem e transporte para diversas ruas do quadro urbano, de concreto betuminoso usinado a quente, faixa C especificação DNIT ES 031/2006, sem o fornecimento de CAP 50/70, incluindo todos os outros materiais e insumos. 101,50 PREGOEIRA: SUZANA MOLINA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 47/2013 Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço de revisão obrigatória em 02 veículos da SME, conforme o disposto do protocolado 0790326/2013. Contratado: SERVOPA S/A COM E IND Quantidade do Item Unidade Descrição do Item Complemento do Item 1,00 UND Filtro de combustível Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND ELEMENTO FILTRANTE Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 JG Palhetas Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND AG 2000 Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND Limpa parabrisa Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,20 SVÇ Subst. de Jogo de Palhetas Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,84 SVÇ Geometria completa + balanceamento Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,30 SVÇ mão de obra Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 Correia Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND Bujão roscado M 14x1, 5x17 Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 Filtro de óleo Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND Filtro de combustível Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 4,00 L Óleo sintético 5W40 ( para motor) Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,20 SVÇ Serviço de revisão Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - Substituição jogo de palhetas 1,00 UND Limpa parabrisa Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND Limpa corpo de borboleta Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND AG 2000 Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 JG Palhetas Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 JG Pastilhas Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - limpeza de bico de injeção (todos) 0,40 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - corpo de borboleta (rem/inst) 0,30 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - dispositivo vent carter (rem/inst) 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - pastilhas 2 lados (rem/inst) 0,84 SVÇ Geometria completa + balanceamento Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 - pinos articulação TDS - regular 1,60 SVÇ Serviço de Mecânico Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 Valor: R$ 1.561,58 ( mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos ) Prazo: 5 dias continua...

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Diário OficialLei Nº 9926/2009

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Disponível em: http://www.pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial

EDIÇÃO Nº 995 – ANO V – 04 Pág PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - PR

Av. Visconde de Taunay, 950 – Ronda - CEP: 84051- 900 - TEL: 3220-1000E-mail: [email protected]

Jornalista Responsável: EDGAR HAMPF – Registro Profissional nº 6681

PREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPPREFEITURA MUNICIPALALALALAL

- LEIS........................................................................................- DECRETOS...........................................................................- PORTARIAS..........................................................................- LICITAÇÕES..........................................................................- CONTRATOS.........................................................................- EDITAIS E ATOS RH.............................................................- DIVERSOS............................................................................

ATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL

ATOS DA CÂMARA MUNICIPAL

PUBLICIDADE DE CARÁTERINFORMATIVO / EDUCATIVO

0101010101

01010101010202020202

0202020202

S U M Á R I O

0303030303

- Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO ............- Fundação Municipal de Cultura ...............................................- Fundação Municipal de Esportes ............................................- Fundação Municipal PROAMOR de Assistência Social .......- Fundação Municipal de Promoção ao Idoso-FAPI..................- Fundação Municipal de Turismo .............................................- Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte ..........................- Agência Reguladora de Águas e Saneamento Básico do Mu-nicípio de Ponta Grossa – ARAS ..............................................- Agência de Fomento Econômico de Ponta Grossa -AFEPON.......................................................................................................- Companhia Pontagrossense de Serviços-CPS .......................- Companhia de Habitação de Ponta Grossa-PROLAR .............- Instituto de Pesq. e Planejamento Urbano-IPLAN....................

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETAATOS DO PODER EXECUTIVO

0303030303

DECRETOSD E C R E T O N° 7. 1 0 9, de 22/03/2013

Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, cada uma das áreas abaixo discriminadas e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, etendo em vista o contido no protocolado n° 0940226/2013,

D E C R E T AArt. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão amigável ou judicial pela Companhia de

Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existir,I. Área: 28,20m²

Proprietário: Clementina Vasco Ornieski, ou a quem de direito pertencer.Situação: No lote de terreno n° 05(cinco), da quadra 85 (oitenta e cinco), situado no bairro Uvaranas, com a área

total de 490,00m², conforme consta da matrícula nº 19.228 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa(PR), uma área de 28,20m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

- O ponto de partida foi estabelecido no PV03, situado na divisa entre os lotes 5 e 6., Do PV03, AZ 334º06’30" mediu-se 14,10m até a estação B.

II. Área: 75,78m²Proprietário: Annita Lourenço, ou a quem de direito pertencer.Situação: No lote de terreno de Quinhão n°04-A (quatro traço A), da quadra s/n, situado no bairro Uvaranas, com a área

total de 105.183,00m², conforme consta da matrícula nº 42.304 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa(PR), uma área de 75,78m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

- O ponto de partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Euzébio de Queiroz., Da estaçãoA, AZ 210º37’49" mediu-se 36,88m até o PV02; Do PV02, AZ 298º08’52" mediu-se 1,01m até a estação B.

III. Área: 72,20m²Proprietário: João de Quadros, ou a quem de direito pertencer.Situação: No lote de terreno n° 4(quatro), da quadra 85 (oitenta e cinco), situado no bairro Uvaranas, com a área total de

490,00m², conforme consta da matrícula nº 11.950 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa (PR), umaárea de 72,20m², destinada a faixa de servidão da rede coletora de esgoto sanitário, com a seguinte descrição:

- O ponto de Partida foi estabelecido na estação A, situada no alinhamento predial da Rua Enfermeiro Paulino., Da estaçãoA, AZ 251º22’14" mediu-se 20,75m até o PV02; Do Pv02, AZ 251º22’14" mediu-se 14,25m até a estaçao D; Do PV02, AZ154º06’30" mediu-se 1,10 até a estação B.

Os Azimutes acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.Art. 2º. As áreas a que se refere o artigo anterior, destinam-se à instituição de servidão administrativa ou judicial de Rede

Coletora de Esgoto no Município de Ponta Grossa – PR.Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou

extrajudiciais necessários para a efetivação das instituições administrativas nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na formada legislação vigente.

Art. 4º. Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamentodo Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos dereconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

Art. 5º. O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que forcompatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática, dentro da referida área, de quaisquer atosque causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas,usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 6º. A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência aque se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.

Art. 7º. O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficarápor conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 22 de março de 2013.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos

D E C R E T O N° 7. 1 2 0, de 18/04/2013Altera o Decreto n° 7.070/2013, conforme especifica.O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, nos termos do

disposto no decreto-lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores e tendo em vista o contido noprotocolado n° 0080041/2013,

D E C R E T AArt. 1°. O artigo 1° do Decreto n° 7.070, de 03 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis abaixo mencionados, situados no Horto Florestal do Cará-Cará, Bairro do Cará-Cará, Fundo Grande, desta cidade, sendo que os mesmos apresentam as seguintes características,metragens e confrontações:

Lote F/2-A-A – medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direitode quem da Rodovia olha, confronta com parte da área n° 6/D-R2-A/1, de propriedade da MAB – Metalúrgica Brasileira IndustrialLtda, onde mede 30,00 metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com a área F/2-B-A, de propriedade doMunicípio de Ponta Grossa, onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-A-R, depropriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de2.992,763m², de propriedade de MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.4900-000, parteda matrícula sob n° 29.119, do 2° Serviço Registral desta Comarca;

Lote F/2-B-A – medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direitode quem da Rodovia olha, confronta com a área n° F/2-A-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, onde mede 30,00metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com a área F/2-C-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa,onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-B-R, de propriedade do Município de PontaGrossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de 2.992,763m², de propriedade de MUNICÍPIODE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.5000-000, parte da matrícula sob n° 29.120, do 2° ServiçoRegistral desta Comarca;

Lote F/2-C-A - medindo 100,00 metros de frente para Rodovia BR-376 sentido Ponta Grossa à Curitiba; lado direitode quem da Rodovia olha, confronta com parte da área n° F/2-B-A, de propriedade do Município de Ponta Grossa, (anteriormenteTocantins Administração de Bens Ltda), onde mede 30,00 metros; lado esquerdo de quem da Rodovia olha, confronta com parteda área F/2-D, de propriedade de Italflor Industria e Comércio de Máquinas Agrícolas, (anteriormente Tocantins Administraçãode Bens Ltda), onde mede 30,00 metros; fechando o perímetro no fundo, confronta com a área F/2-C-R, de propriedade doMunicípio de Ponta Grossa, onde mede 100,00 metros; Terreno de forma paralelogrâmico, com área de 2.992,763m², depropriedade de MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, objeto da inscrição imobiliária n° 15.3.35.64.5101-000, parte da matrícula n°29.121, do 2° Serviço Registral desta Comarca.” (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E ASSUNTOS JURÍDICOS, em 18 de abril de 2013.

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

ODAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZASecretário Municipal de Gestão Financeira e Assuntos Jurídicos

L I C I TA Ç Õ E SDEPARTAMENTO DE COMPRAS

REGISTRO DE PREÇOSResultado do Pregão: 15/13 Proc: 55 e Ata: 51 Data do Pregão:15/04/13 Validade da ATA: 23/04/2013 até 23/04/14

Cod Nome do Fornecedor Telefone Fax 228 ANTONIO MORO & CIA LTDA 42 - 3229-2255 42 - 3229-3476

E-mail [email protected] item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.

1

10.000,00 Tonelada

Contratação de empresa para prestação de serviços de usinagem e transporte para diversas ruas do quadro urbano, de concreto betuminoso usinado a quente, faixa C especificação DNIT ES 031/2006, sem o fornecimento de CAP 50/70, incluindo todos os outros materiais e insumos.

101,50

PREGOEIRA: SUZANA MOLINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 47/2013

Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço de revisão obrigatória em 02 veículos da SME, conforme o disposto do protocolado 0790326/2013. Contratado: SERVOPA S/A COM E IND Quantidade do Item

Unidade Descrição do Item Complemento do Item

1,00 UND Filtro de combustível Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND ELEMENTO FILTRANTE Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 JG Palhetas Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND AG 2000 Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND Limpa parabrisa Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,20 SVÇ Subst. de Jogo de Palhetas Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,84 SVÇ Geometria completa + balanceamento Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 0,30 SVÇ mão de obra Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 PÇ Correia Kombi Escolar - PM 467 - Placa AVD 6792 1,00 UND Bujão roscado M 14x1, 5x17 Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 PÇ Filtro de óleo Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND Filtro de combustível Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 4,00 L Óleo sintético 5W40 ( para motor) Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,20 SVÇ Serviço de revisão Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

Substituição jogo de palhetas 1,00 UND Limpa parabrisa Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND Limpa corpo de borboleta Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 UND AG 2000 Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 JG Palhetas Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 1,00 JG Pastilhas Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

limpeza de bico de injeção (todos) 0,40 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

corpo de borboleta (rem/inst) 0,30 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

dispositivo vent carter (rem/inst) 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

pastilhas 2 lados (rem/inst) 0,84 SVÇ Geometria completa + balanceamento Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 0,50 SVÇ Serviços de mão de obra Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 -

pinos articulação TDS - regular 1,60 SVÇ Serviço de Mecânico Kombi Escolar - PM 471 - Placa AVF 2656 Valor: R$ 1.561,58 ( mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos ) Prazo: 5 dias

continua...

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°995 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 201302

a o 5 d asCód. Reduzido Dot. Orçamentário Secretaria Produto

4513 339039199900 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS SERV. DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

4896 339030030000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS

4897 339030399900 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

OUTROS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍC

4899 339039190300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERV. DE ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO E CA

4901 339039190400 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SERV. GERAIS DE MECÂNICA VEICULAR

Fundamento: Conforme Artigo 24, inciso XVII, da Lei 8.666/93 22/04/13 - ESMÉRIA DE LOURDES SAVELI - Secretária Municipal de Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 48/2013

Objeto e finalidade: Contratação de empresa para prestação de Serviço de transporte da cesta básica, higiene e limpeza e de uso familiar e residencial entre depósitos e lojas do Mercado da Família, conforme o disposto do protocolado 1060098/2013. Contratado: SNS TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME Quantidade do Item

Unidade Descrição do Item Complemento do Item

1,00 SVÇ Serviços de transporte da cesta básica, higiene e limpeza e de uso familiar e residencial entre depósitos e lojas do Mercado da Família

Valor: R$ 25.960,00 ( vinte e cinco mil novecentos e sessenta reais ) Prazo: 30 dias

Cód. Reduzido Dot. Orçamentário Secretaria Produto 4662 339039740000 SECRETARIA MUNICIPAL

DE ABASTECIMENTO FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS

Fundamento: Conforme artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 22/04/13 - SERGIO ZADOROSNY FILHO - Secretário Municipal de Abastecimento

CONTRATOSQUINTO ADITIVO AO CONTRATO N° 169/2012

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: N. DIAS MOREIRA & CIA LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula oitava do instrumento

originário, em mais 60 (sessenta) dias 14/04/2013 a 13/06/2013.

DÉCIMO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2011CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CORREIA NETO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de vigência, aludido na cláusula oitava do instrumento

originário, em mais 45 (quarenta) dias, de 26/03/2013 a 10/05/2013. Convalidando-se à data de 26/03/2013.

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 457/2012CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: TECPRINTERS TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LTDACLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução, aludido na cláusula sexta do instrumento

originário, em mais (90) noventa dias, de 03/02/2013 a 04/05/2013, convalidando-se a data de 03/02/2013.CLÁUSULA SEGUNDA: Em razão da renovação do contrato por mais (90) noventa dias, fica acrescido o valor contratual,

aludido na cláusula terceira do instrumento originário, valor mensal R$ 1.931,87 (mil novecentos e trinta e um reais e oitenta esete centavos), Franquia Mensal: 70.000 páginas no valor de R$ 1.931,67 (mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e setecentavos), páginas excedentes no valor de R$ R$ 0,07 (sete centavos) a unidade, totalizando o aditivo do contrato em R$5.795,61 (cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: Face o acréscimo do valor constante da cláusula segunda, a composição do novo valor do contratoé R$ 17.745,61 (dezessete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

CONTRATO Nº 083/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: T. HIRANO & CIA LTDA –M EOBJETO: a prestação de serviço de foto e vídeo para cobertura de eventos oficiais do Município, todas as Secretarias

Municipais, estando o profissional disponível em regime de plantão para cumprir os horários dos eventos, devidamente equipadopara a realização dos serviços.

VALOR: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com desconto de 1%, (um por cento)PRAZO: 04 (quatro) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.LICITAÇÃO: Pregão n° 13/2013

CONTRATO Nº 798/2012CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: MARCOPOLO S/AOBJETO: a aquisição de veículos de transporte escolar diário de alunos da educação básica das redes públicas de ensino

nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e demais entidades autorizadas a aderir ao programa de acordo com a legislaçãoespecífica vigente, para atender ao Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação

VALOR: Valor Unitário R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2011

CONTRATO Nº 018/2013PERMITENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAPERMISSIONÁRIA: COMUNIDADE CRISTÃ DE PONTA GROSSAOBJETO: 02 Máquinas Galoneiras NCM/SH – 84522925; 01 Máquina de Costura Overlock –Semi –industrial – NCM/SH

84522929; 01 Máquina Reta Industrial – NCM/SH 84522924PRAZO: 12 (doze) meses.FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

CONVÊNIO Nº 001/2013CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVEROBJETO: objeto disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros na modalidade SUBVENÇÃO SOCIAL para

realizar adequação das instalações, capacitar equipe de trabalho e adquirir materiais de consumo,com a finalidade de futuramenteinstalar e operar continuamente duas unidades de acolhimento,de caráter residencial transitório, para pessoas com necessidadesdecorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas,em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandemacompanhamento terapêutico, conforme o Plano de Trabalho n° 2002, de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado,o qual faz parte integrante deste instrumento.

VALOR: 33.000,00 ( trinta e três mil reais )PRAZO: até 30/10/2013FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

CONVÊNIO Nº 002/2013CONVENENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONVENIADA: ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO MELHOR VIVEROBJETO: objeto disciplinar o repasse em parcela única de recursos financeiros na modalidade AUXÍLIO OU CONTRIBUIÇÃO,

para realizar reforma predial e adequar as instalações, com finalidade de futuramente instalar e operar continuamente duasunidades de acolhimento, de caráter residencial transitório,para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcoole outras drogas,em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico protetivo,conforme o Plano de Trabalho n° 1810, de acordo com o Cronograma de Desembolso aprovado, o qual faz parte integrantedeste instrumento.

VALOR: 107.000,00 (cento e sete mil reais)PRAZO: até 30/10/2013FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2013CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSACONTRATADA: CEI COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MEDICOS LTDAOBJETO: VALOR:

item Qtd Und Descrição/MARCA Valor Unit.

38 3,00 UND

Cateter Intravenoso central de Inseção Periférica mono lúmen (PICC). Tamanho 16 G / 4 FR x 60 cm de comprimento. Confeccionado em poliuretano radiopaco, estéril, descartável, termosensível que permita acesso venoso de longa duração. Com marcações, aletas de fixação e prolongador integrado. Acompanha kit de punção (agulha, dilatador e fio guiam). VYGON

275,0000

39 72,00 UND

Cateter Intravenoso central de Inseção Periférica mono lúmen (PICC). Tamanho 17 G / 3 FR x 60 cm de comprimento. Confeccionado em poliuretano radiopaco, estéril, descartável, termosensível que permita acesso venoso de longa duração. Com marcações, aletas de fixação e prolongador integrado. Acompanha kit de punção (agulha, dilatador e fio guia). VYGON

190,0000

42 60,00 UND

Cateter Intravenoso central de Inseção Periférica mono lúmen (PICC). Tamanho 24 G / 2 FR x 30 cm de comprimento. Confeccionado em poliuretano radiopaco, estéril, descartável, termosensível que permita acesso venoso de longa duração. Com marcações, aletas de fixação e prolongador integrado. Acompanha kit de punção (agulha, dilatador e fio guia). VYGON

190,0000

43 60,00 UND

Cateter Intravenoso central de Inseção Periférica mono lúmen (PICC). Tamanho 27 G / 1 FR x 30 cm de comprimento. Confeccionado em poliuretano radiopaco, estéril, descartável, termosensível que permita acesso venoso de longa duração. Com marcações, aletas de fixação e prolongador integrado. Acompanha kit de punção (agulha, dilatador e fio guia). VYGON

275,0000

44 3,00 UND

Cateter Intravenoso central de Inseção Periférica mono lúmen (PICC). Tamanho 14 G / 5 FR x 60 cm de comprimento. Confeccionado em poliuretano radiopaco, estéril, descartável, termosensível, que permita acesso venoso de longa duração. Com marcações, aletas de fixação e prolongador integrado. Acompanha kit de punção (agulha, dilatador e fio guia). VYGON

275,0000

148 60,00 UND

protetor ocular para fototerapia, composto por uma banda de tecido duplo em algodão atoxico, hipoalegico e anti- escara , anatomico, com velcro na extremidade para fixação. Com black-out para impedir a passagem de luz - tamanho grande SMALL BEGINNINGS

18,0000

149 60,00 UND

protetor ocular para fototerapia, composto por uma banda de tecido duplo em algodão atoxico, hipoalegico e anti- escara , anatomico, com velcro na extremidade para fixação. Com black-out para impedir a passagem de luz - tamanho médio SMALL BEGINNINGS

18,0000

150 60,00 UND

protetor ocular para fototerapia, composto por uma banda de tecido duplo em algodão atoxico, hipoalegico e anti- escara , anatomico, com velcro na extremidade para fixação. Com black-out para impedir a passagem de luz - tamanho pequeno SMALL BEGINNINGS

18,0000

PRAZO: 12 (doze) mesesFORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.Pregão Eletrônico nº 420/2012

D I V E R S O SSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 001/13A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através

dos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 021/13 de 16/04/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 001/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Complexo Educacional Municipal GENERAL ALDO BONDE – Educação Infantil e Ensino

Fundamental, sito à Rua Amauri de Arruda Moura, nº 1.280, no Loteamento Jardim Residencial Lagoa Dourada II, Bairro Neves,neste município, mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para a oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais doEnsino Fundamental/9 (nove) anos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Complexo Educacional Municipal General Aldo Bonde – Educação Infantile Ensino Fundamental, credenciado no artigo primeiro, com as seguintes ofertas de ensino:

§1º. Educação Infantil com turmas da Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – criançasde 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

§2º. Anos Iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos com duração de 05 (cinco) anos em dois Ciclos de Aprendizagem.§3º. A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§4º. O complexo educacional, supracitado, foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.875 de 16/02/2013-DOM.Art. 3º. A Direção da instituição de ensino, supracitada, deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento, 180

(cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação das ofertas de ensino, ora autorizadas, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 002/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 016/13 de 08/04/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 002/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Complexo Educacional Municipal PROFESSOR ÉGDAR ZANONI – Educação Infantil e Ensino

Fundamental, sito à Rua Ópera de Arame, nº 215, no Loteamento Jardim Residencial Gralha Azul, Bairro Contorno, nestemunicípio, mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para a oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do EnsinoFundamental/9 (nove) anos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Complexo Educacional Municipal Professor Égdar Zanoni – EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental, credenciado no artigo primeiro, com as seguintes ofertas de ensino:

§1º. Educação Infantil com turmas da Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – criançasde 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

§2º. Anos Iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos com duração de 05 (cinco) anos em dois Ciclos de Aprendizagem.§3º. A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§4º. O complexo educacional, supracitado, foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.875 de 16/02/2013-DOM.Art. 3º. A Direção da instituição de ensino, supracitada, deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento, 180

(cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação das ofertas de ensino, ora autorizadas, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSAEDIÇÃO N°995 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2013 03

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 003/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 014/13 de 08/04/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 003/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Complexo Educacional Municipal GUARACY PARANÁ VIEIRA– Educação Infantil e Ensino

Fundamental, sito à Rua Ronaldo Piekarski, nº 340, no Loteamento Jardim Residencial San Martin, Bairro Neves, neste município,mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para a oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Complexo Educacional Municipal Guaracy Paraná Vieira – EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental, credenciado no artigo primeiro, com as seguintes ofertas de ensino:

§1º.Educação Infantil com turmas da Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – criançasde 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

§2º.Anos Iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos com duração de 05 (cinco) anos em dois Ciclos de Aprendizagem.§3º.A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§4º.O complexo educacional, supracitado, foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.875 de 16/02/2013-DOM.Art. 3º. A Direção da instituição de ensino, supracitada, deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento, 180

(cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação das ofertas de ensino, ora autorizadas, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 004/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 015/13 de 08/04/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 004/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Complexo Educacional Municipal DEPUTADO MÁRIO BRAGA RAMOS – Educação Infantil

e Ensino Fundamental, sito à Rua Luiz de Paula, nº 274, Loteamento Parque dos Pinheiros, Bairro Cará-Cará, neste município,mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para a oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Complexo Educacional Municipal Deputado Mário Braga Ramos – EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental, credenciado no artigo primeiro, com as seguintes ofertas de ensino:

§1º.Educação Infantil com turmas da Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – criançasde 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.

§2º.Anos Iniciais do Ensino Fundamental/9 (nove) anos com duração de 05 (cinco) anos em dois Ciclos de Aprendizagem.§3º.A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§4º. O complexo educacional, supracitado, foi instituído pelo Decreto Municipal nº 6.875 de 16/02/2013-DOM.Art. 3º. A Direção da instituição de ensino, supracitada, deverá solicitar a renovação da autorização de funcionamento, 180

(cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação das ofertas de ensino, ora autorizadas, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 005/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 006/13 de 14/03/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 005/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Centro Municipal de Educação Infantil LEONIDES DEGRAF, sito à Rua Praia Porto Belo, nº 220,

Jardim Dom Bosco, Bairro Contorno, neste município, mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, pelo prazo de 05 (cinco)anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Leonides Degraf, credenciado noartigo primeiro, da seguinte forma:

§1º. Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.§2º. A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§3º. O Centro Municipal de Educação Infantil, foi criado pelo Decreto Municipal nº 6.358 de 07/09/2012-DOM, alterado

pelo Decreto nº 6.998 de 15/03/2013-DOM.Art. 3º. A Direção do Centro Municipal de Educação Infantil, supracitado, deverá solicitar a renovação da autorização de

funcionamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora autorizada, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 006/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 004/13 de 11/03/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 006/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Centro Municipal de Educação Infantil PREFEITO ENGENHEIRO LUIZ GONZAGA PINTO, sito

à Rua Abatiá, nº 565, Vila Palmeirinha, Bairro Nova Rússia, neste município, mantido pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa,pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Engenheiro Luiz GonzagaPinto, credenciado no artigo primeiro, da seguinte forma:

§1º. Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.§2º. A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§3º. O Centro Municipal de Educação Infantil, foi criado pelo Decreto Municipal nº 6.239 de 03/07/2012-DOM.Art. 3º. A Direção do Centro Municipal de Educação Infantil, supracitado, deverá solicitar a renovação da autorização de

funcionamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora autorizada, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃORESOLUÇÃO Nº 007/13

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe foram conferidas atravésdos Decretos nº 690/03 de 16/12/03 e nº 6.602 de 04/01/2013, considerando a legislação vigente - a Lei de Diretrizes e Bases9394/96 a Lei nº 7.081 de 31/12/2002 de criação do Sistema Municipal de Ensino, a Lei 10.593 de 29/06/2011 do ConselhoMunicipal de Educação, as Deliberações nºs 003/12-CME de 22/12/12, 003/04-CME de 20/11/2004, 02/10-CEE/PR, tendo emvista ainda, o Laudo Técnico da Comissão de Verificação, os Pareceres Favoráveis da Divisão de Estrutura e Funcionamento doEnsino/SME, nº 017/13 de 08/04/2013 e do Conselho Municipal de Educação – nº 007/13 de 18/04/2013,

RESOLVE,Art. 1º. CREDENCIAR o Centro Municipal de Educação Infantil PREFEITO PETRÔNIO FERNAL, sito à Avenida União

Panamericana, nº 957, Vila Ferroviária, Bairro Colônia Dona Luiza, neste município, mantido pela Prefeitura Municipal de PontaGrossa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano letivo de 2013.

Parágrafo Único. A direção da instituição de ensino deverá solicitar a renovação do credenciamento, 180 (cento e oitenta)dias antes de expirar o prazo concedido no “caput” deste artigo.

Art. 2º. AUTORIZAR o Funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito Petrônio Fernal, credenciadono artigo primeiro, da seguinte forma:

§1º. Creche – crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos de idade e da Pré-Escola – crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos.§2º. A Autorização de Funcionamento é pelo prazo de 05 (cinco) anos contando-se a partir do início do ano letivo de 2013.§3º. O Centro Municipal de Educação Infantil, foi criado pelo Decreto Municipal nº 6.058 de 28/04/2012-DOM, em

cumprimento à Lei Municipal nº 10.661 de 13/08/2011-DOM.Art. 3º. A Direção do Centro Municipal de Educação Infantil, supracitado, deverá solicitar a renovação da autorização de

funcionamento, 180 (cento e oitenta) dias antes de terminar o último ano letivo do prazo concedido, ou seja, em 2017.Art. 4º. Caso ocorra a cessação da oferta de ensino, ora autorizada, a Direção da instituição de ensino deverá oficializar

a Secretaria Municipal da Educação/PG, seguindo os trâmites legais para o referido processo.Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 22 DE ABRIL DE 2013.

PROFª ESMÉRIA DE LOURDES SAVELISecretária Municipal da Educação

Dec. nº 6.602 de 04/01/2013

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSARESOLUÇÃO Nº 11/2013

Assunto: Aprovação do indeferimento da solicitação de inscrição no CMAS da Associação de Trabalhos Manuais São José– ASTRAMA.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Ponta Grossa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº9.302/07, alterações previstas na Lei n° 10.075 de 17/11/09 e considerando:

· A Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993/LOAS e suas alterações pela Lei Federal 12.435 de 2011, emespecial o Artigo 3º e o Artigo 9º;

· a Norma Operacional Básica/NOB/SUAS de 15 de julho de 2005;· a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS/NOB/RH/SUAS de dezembro de 2006;· o Decreto 6.308 de 14/12/2007;· a Resolução MDS/CNAS Nº 109 de 11/11/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;· a Lei Federal N° 12.101 de 27/11/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência

social;· a Resolução MDS/CNAS Nº 16, de 05/05/2010 e suas alterações (Resolução CNAS nº 13/2011; Resolução CNAS

nº 10/2011; Resolução CNAS nº 33/2010);· a Resolução CNAS nº 27 de 19/09/2011;· a Resolução CNAS nº 33 de 28/11/2011;· a Resolução CNAS nº 34 de 28/11/2011;· a Resolução CMAS nº 03/2012.Resolve aprovar, em reunião ordinária realizada em 26 de março de 2013, o indeferimento da solicitação de inscrição no

CMAS da Associação de Trabalhos Manuais São José - ASTRAMA, considerando que o serviço proposto não se encontra emconsonância com a legislação da Política de Assistência Social.

Sala de sessões, 26 de março de 2013.Luiz Cezar da SilvaPresidente do CMAS

CÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPCÂMARA MUNICIPALALALALALMESA EXECUTIVAATO Nº 071/2013

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legaise regimentais,

Considerando os termos do requerimento formulado pelo Vereador Walter José de Souza;R E S O L V E

Art. 1º – Designar, a partir de 1º de abril de 2013, CLISFARI LUZIA CARNEIRO DE CAMARGO, CIRG. 8.090.337-5/PR,para exercer o emprego público em comissão de Assessor Parlamentar I, atribuindo-lhe o nível cc. 03, para desempenhar suasfunções ao Gabinete Parlamentar do Vereador Walter José de Souza, ficando dispensada do emprego público em comissão deAssessor Parlamentar II.

Art. 2º - Nomear, ADRIANO ALBERTO SMOLAREK, CIRG. 10.017.460-0/PR, para exercer o emprego público em comissãode Assessor Parlamentar II, atribuindo-lhe o nível cc. 02, para desempenhar suas funções ao Gabinete Parlamentar do VereadorWalter José de Souza.

Ponta Grossa, em 15 de abril de 2013.Vereador ALIEL MACHADO

PresidenteVereador GEORGE LUIZ DE OLIVEIRA Vereador WALTER JOSÉ DE SOUZA

Vice-Presidente Primeiro-SecretárioVereador PASTOR LUIZ BERTOLDO Vereador DANIEL MILLA Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

AAAAATTTTTOS DOS DOS DOS DOS DA A A A A ADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETADMINISTRAÇÃO INDIRETAAAAACOMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

FUNCIONÁRIOS DESLIGADOSCONTRATANTE: Companhia Pontagrossense de Serviços – CPSCNPJ/MF: 07.870.661/0001-17

EXONERADOS Cargo DataPaulo Fernando de Araujo Técnico de Segurança de Trabalho 19/04/2013

Ponta Grossa, 22 de Abril de 2013SERGIO LUIZ BELOTTO JR

DIRETOR PRESIDENTE

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS

2.012 2.011 2.012 2.011CIRCULANTE 5.175.177,27 8.287.915,26 CIRCULANTE 201.156,03 410.312,56

DISPONIBILIDADES 25.750,64 140.177,39 Fornecedores 38.848,77 196.169,37 Obrigações fiscais/tributárias 5.268,71 7.509,82

Caixa 1,25 44,44 Obrigações trabalhistas - 1.345,69 Bancos conta movimento 25.749,39 140.132,95 Obrigações sociais 62.240,30 113.132,84 Aplicaçõe de liquidez imediata - Parcelamentos Fiscais 94.798,25 92.154,84

DIREITOS REALIZÁVEIS 5.149.426,63 8.147.737,87 NÃO CIRCULANTE 5.449.905,94 8.396.683,64 Duplicatas a receber 4.000.628,33 5.919.966,87 C/C PMPG - 1.844.757,67 Provisão de férias - - Créditos de funcionários 203,95 1.184,00 Contratos de obras a executar 4.972.661,18 8.236.781,43 Tributos a recuperar 85.968,37 85.968,37 Contingências trabalhistas 438.140,80 26.000,00 Estoques 1.053.800,98 284.174,71 Parcelamentos Fiscais 39.103,96 133.902,21 Despesas de exercício seguinte 8.825,00 11.686,25 Outras obrigações - -

NÃO CIRCULANTE 2.822.662,71 4.466.538,03

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 952.658,50 2.374.766,51

IMOBILIZADO 1.412.308,61 1.524.823,34 PATRIMONIO LÍQUIDO 2.346.778,01 3.947.457,09

INTANGÍVEL 2.501,27 2.501,27 Capital social 13.390.100,00 11.895.100,00 Reservas de capital 4.000,00 4.000,00

DIFERIDO 455.194,33 564.446,91 Prejuízos acumulados 11.047.321,99- 7.951.642,91-

TOTAL DO ATIVO 7.997.839,98 12.754.453,29 TOTAL DO PASSIVO 7.997.839,98 12.754.453,29

PASSIVOATIVO

(Em Reais) (Em Reais)

COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS - CPSC.N.P.J. 07.870.661/0001-17

Ponta Grossa - PR

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO

ATOS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA EDIÇÃO N°995 - PONTA GROSSA, TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 201304

PERÍODO PERÍODO01/JAN./2012 01/JAN./2011

A A31/DEZ./2012 31/DEZ./2011

FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE OPERACIONALPrejuízo do exercício (3.095.679,08) (2.121.392,22) . Ajuste de exercícios anteriores - (96,82) . Depreciações e amortizações 530.815,81 489.397,13 . Provisão de contingência 412.140,80 26.000,00 . Provisão de férias - (146.543,80)

Lucro líquido ajustado (2.152.722,47) (1.752.636)

. Variação nas contas de duplicatas a receber/obras a executar 3.341.446,55 187.800,86

. Variação na conta corrente PMPG 1.844.757,67 (692.742,59)

. Variação na conta créditos de funcionários 980,05 87.703,72

. Variação na conta de tributos a recuperar - (74.514,44)

. Variação na conta de estoques (769.626,27) (256.587,16)

. Variação na conta de fornecedores (157.320,60) (1.219.724,72)

. Variação na conta de obrigações fiscais/tributárias (2.241,11) 2.281,55

. Variação da conta obrigações trabalhistas e sociais (52.238,23) 64.470,00

. Variação de parcelamentos fiscais 2.643,41 (17.315,60)

. Variação da outras contas ativas e passivas (3.356.014,06) (7.556,05)

Caixa líquido proveniente das atividades operacionais (1.300.335,06) (3.678.820,14)

FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE INVESTIMENTO. Aquisição de imobilizado (309.048,50) (22.500,00)

Caixa líquido das atividades de investimento (309.048,50) (22.500,00)

FLUXO DE CAIXA DA ATIVIDADE DE FINANCIAMENTOS. Aporte de capital 1.495.000,00 3.750.000,00

Caixa líquido das atividades de investimento 1.495.000,00 3.750.000,00

AUMENTO LÍQUIDO DAS DISPONIBILIDADES (114.383,56) 48.679,86

DISPONIBILIDADES: (114.383,56) 48.679,86 No Início 140.132,95 91.497,53No Final do Exercício 25.749,39 140.177,39

Em R$

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

(As notas explicativas integram o conjunto das demonstrações contábeis)

NOTA 1. CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia Pontagrossense de Serviços - CPS foi criado em 28 de dezembro de 2.005 pela Autorização Municipal no 8.418, sob a forma de Economia Mista, sociedade anônima de capital fechado, tendo como acionista majoritário a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, sendo regido pelo Estatuto Social, seus Regimentos e Regulamentos e em consonância com a legislação aplicável. Tem como objetivo social desenvolver, executar e/ou gerenciar ações, com vistas a atender obras e serviços públicos de: I – Pavimentação de ruas, construção e reforma de passeios mediante: a) Programa de Pavimentação Particular; b) Planos de Pavimentação da Administração direta e indireta; c) Elaboração de projetos técnicos; d) Serviços Técnicos; II – Iluminação pública, mediante: a) Serviços de manutenção e ampliação de redes de iluminação das vias públicas, praças e logradouros; b) Controle da eficiência energética dos próprios públicos; III – Controle da eficiência da utilização da água e dos serviços de coleta de esgoto dos próprios públicos; IV – Sistema de telecomunicações, mediante controle da eficiência e uso racional da telefonia e outros serviços congêneres; V – Manutenção de praças logradouros públicos; VI – Serviço funerário municipal e outros serviços técnicos do Poder Executivo;

NOTA 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis foram elaboradas com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e às práticas contábeis adotadas no Brasil, em consonância com a Legislação societária, contemplando as alterações e atualizações das leis nº 11.638/07 e 11.941/09. Em simetria com os Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a empresa adotou as avaliações e os procedimentos necessários para a apresentação das demonstrações contábeis em conformidade com novas Práticas Contábeis. Os efeitos inflacionários são reconhecidos através da atualização monetária dos ativos e passivos, sujeitos à indexação ou variação cambial, e estão refletidos no resultado do exercício.

NOTA 3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS ADOTADAS Dentre os principais procedimentos adotados para a elaboração das demonstrações contábeis ressaltamos: a) APURAÇÃO DO RESULTADO

As receitas, despesas e provisões são escrituradas dentro do período em que foram auferidas ou incorridas, estando, portanto, registradas conforme sua competência.

b) ESTOQUE Registra o custo aplicado em obra em andamento, o qual será levado a resultado do exercício, proporcionalmente a receita recebida.

c) IMOBILIZADO/INTANGÍVEL Está demonstrado ao custo de aquisição, ajustado por depreciações acumuladas, calculadas pelo método linear, a taxas estabelecidas em função do tempo de vida útil, fixado por espécie de bens.

d) DIFERIDO Refere se a saldo remanescente de períodos anteriores a 2008, não sendo registrados novos valores. Está demonstrado ao custo de aquisição, ajustado por amortizações acumuladas, calculadas pelo método linear, a taxas estabelecidas que levam em conta o período de 5 a 10 anos.

e) PASSIVO CIRCULANTE Demonstrado por valores conhecidos ou calculáveis, incluindo, quando aplicáveis, os encargos e as variações monetárias incorridas.

CONTAS RESERVA LUCROSDE PREJUÍZOS TOTAL

A CAPITAL ACUMULADOS PATRIMONIOESPECIFICAÇÕES SUBSCRITO INTEGRALIZAR INTEGRALIZADO LÍQUIDO

SALDOS EM 01/JAN./2011 10.500.000,00 (2.354.900,00) 8.145.100,0000 4.000,00 (5.830.153,87) 2.318.946,13

AJUSTE DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - - (96,82) (96,82)

SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL 1.700.000,00 (1.700.000,00) - - - -

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - 3.750.000,00 3.750.000,00 - - 3.750.000,00

PREJUÍZO DO EXERCÍCIO - - - - (2.121.392,22) (2.121.392,22)

SALDOS EM 31/DEZ./2011 12.200.000,00 (304.900,00) 11.895.100,00 4.000,00 (7.951.642,91) 3.947.457,09

- - - - - -

SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL 1.900.000,00 (1.900.000,00) - - - -

INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - 1.495.000,00 1.495.000,00 - - 1.495.000,00

PREJUÍZO DO EXERCÍCIO - - - - (3.095.679,08) (3.095.679,08)

SALDOS EM 31/DEZ./2012 14.100.000,00 (709.900,00) 13.390.100,00 4.000,00 (11.047.321,99) 2.346.778,01

CAPITA SOCIAL

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - R$

PERÍODO DE 01/JAN./2011 A 31/DEZ./2011

f) PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS A companhia possui ações trabalhistas tramitando em juízo, na qualidade de requerida, cujos valores e riscos associados foram determinados mediante a análise dos processos, sendo aqueles classificados como de provável perda, foram constituídas a provisão respectiva.

NOTA 4. DUPLICATAS A RECEBER

Discriminação

CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE Saldo em 2012

Duplicatas a Receber 5.274.034,58 952.658,50 6.226.693,08 (-) Duplicatas Descontadas (1.273.406,25) (1.273.406,25) Total 4.000.628,33 952.658,50 4.953.286,83

NOTA 5. ESTOQUES

Descrição

Saldo em 2012

Saldo em 2011

Obras em Andamento – PRÓLAR 1.053.800,98 284.174,71 Total 1.053.800,98 284.174,71

As obras em andamento refere se ao custo aplicado na construção de unidades habitacionais.

NOTA 6. INTANGÍVEL

Discriminação Tx 31.12.11 Acréscimos 31.12.12 CUSTO . Sistema e Aplicativos 32.335,40 32.335,40 Total 32.335,40 32.335,40 DEPRECIAÇÃO . Sistema e Aplicativos 10% (29.834,13) (29.834,13) Total (29.834,13) (29.834,13) INTANGÍVEL LÍQUIDO 2.501,27 2.501,27

NOTA 7. IMOBILIZADO

Discriminação Tx 31.12.11 Acréscimos 31.12.12 CUSTO . Maq. Apar. E Eqtos 1.011.683,39 306.068,00 1.317.751,39 . Eqptos Proc. Dados 70.403,94 2.980,50 73.384,44 . Móveis e Utensílios 24.876,90 24.876,90 . Veículos 1.406.764,76 1.406.764,76 Total 2.513.728,99 309.048,50 2.822.777,49 DEPRECIAÇÃO . Maq. Apar. E Eqtos 10% (498.628,98) (130.733,92) (629.362,90) . Eqptos Proc. Dados 20% (50.204,38) (10.937,94) (61.142,32) . Móveis e Utensílios 10% (9.466,01) (2.486,52) (11.952,53) . Veículos 20% (430.606,28) (277.404,85) (708.011,13) Total (988.905,65) (421.563,23) (1.410.468,88) IMOBILIZADO LÍQUIDO 1.524.823,34 (125.514,73) 1.412.308,61

NOTA 8. DIFERIDO

Discriminação Tx 31.12.11 Acréscimos 31.12.12 CUSTO . Gastos Preliminares Implantação 1.092.501,53 1.092.501,53 Total 1.092.501,53 1.092.501,53 AMORTIZAÇÃO . Gastos Preliminares Implantação 10% (528.054,62) (109.252,58) (637.307,20) Total (528.054,62) (109.252,58) (637.307,20) DIFERIDO LÍQUIDO 564.446,91 (109.252,58) 455.194,33

continua...

NOTA 9. OBRIGAÇÕES FISCAIS/TRIBUTÁRIAS Descrição

Saldo em 2012

Saldo em 2011

IRRF sobre FOPAG 5.268,71 7.136,70 IRRF de terceiros 373,12 Total 5.268,71 7.509,82

NOTA 10. OBRIGAÇÕES SOCIAIS

Descrição

Saldo em 2012

Saldo em 2011

INSS a recolher 62.238,50 78.223,91 FGTS a recolher 1,80 34.908,93 Total 62.240,30 113.132,84

NOTA 11. PARCELAMENTOS FISCAIS

CIRCULANTE

NÃO CIRCULANTE Saldo em 2012

Parcelamento INSS – Patronal 79.991,93 28.652,54 108.644,47 Parcelamento IRRF 7.407,60 635,54 8.043,14 Parcelamento IRPJ 7.398,72 9.815,88 17.214,60 Total 94.798,25 39.103,96 133.902,21

NOTA 12. CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS

A Companhia está envolvida em processos de natureza trabalhista, que estão sendo discutidos nas esferas apropriadas. A Administração, consubstanciada na opinião de seus consultores jurídicos externos, constituiu provisão em montante considerado suficiente para cobrir as perdas potenciais com essas ações em curso.

NOTA 13. CAPITAL SOCIAL

O capital social autorizado é de R$ 14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais), sendo subscrito e integralizado até o ano de 2012, o valor de R$ 13.390.100,00 (treze milhões, trezentos e noventa mil e cem reais) pertencentes inteiramente a acionistas domiciliados no país, composto de 14.100.000 (quatorze milhões e cem mil) ações ordinárias, sem valor nominal.

NOTA 14. SERVIÇOS EXECUTADOS

Descrição

Saldo em 2012

Venda de Serviço de Pavimentação 4.949.967,45 Contribuição de Melhoria 4.298.814,42 Total 9.248.781,87

NOTA 15. CUSTOS DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

Descrição

Saldo em 2012

Matéria Prima Direta (840.134,81) Convênio 068/2006 (6.383.822,98) Consumo de Produto Acabado (178.942,25) Despesas Gerais (1.508,70) Despesas com Pessoal (1.294.608,73) Encargos (424.858,69) Despesas Gerais (159.749,38) Frota – Obras (215.870,47) Total (9.499.496,01)

NOTA 16. DESPESAS GERAIS E ADMINISTRATIVAS

Descrição

Saldo em 2012

Departamento Administrativo (722.745,42) Departamento Comercial (114.203,14) Departamento Engenharia (234.015,18) Ocupação (97.417,30) Frota - Administração (42.403,92) Convênio 434/2009 – Mão de Obra PMPG (3.202,48) Provisões (314.475,78) Custos Gerais Fábrica (26.480,43) Total (1.554.943,65)

NOTA 17. DESPESAS FINANCEIRAS

Descrição

Saldo em 2012

Juros Pagos ou Incorridos (53.867,80) Descontos Concedidos (16.285,30) Despesas Bancárias (429.222,79) Total (499.375,89)

NOTA 18. RECEITAS FINANCEIRAS

Descrição

Saldo em 2012

Descontos Obtidos 294,40 Juros Recebidos ou Aferidos 209.125,70 Total 209.420,10

NOTA 19. COBERTURA DE SEGUROS A empresa mantém cobertura de seguros, sobre os itens componentes do ativo imobilizado sujeitos a riscos, em montante julgado suficiente para cobrir eventuais sinistros.

Destacamos, a seguir, a posição dos principais seguros mantidos pela empresa na data de encerramento do exercício social:

Ramo Cobertura Valor segurado por evento

Responsabilidade Civil – Caminhões Danos materiais, danos corporais e danos morais 1.640.000 Responsabilidade Civil – Maq./Eqtos Danos materiais, danos corporais e danos morais 600.000 Responsabilidade Civil – Automóveis Danos materiais, danos corporais e danos morais 459.000 Seguro Ouro Empresarial Incêndio, Raio, Explosão, Vendaval e Responsabilidade Civil 194.700

CELSO AUGUSTO SANTANA SANDRO PAULO CARNEIRO Diretor Presidente Contador CRC PR 053879/O-1

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Aos senhores Administradores e Conselheiros de COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇO - CPS Ponta Grossa - PR

Examinamos as demonstrações contábeis de COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇO - CPS, que compreendem o balanço patrimonial na data de 31 de dezembro de 2012 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa na data referida, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

Responsabilidade da administração da Entidade sobre as demonstrações contábeis A administração da Entidade é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorção relevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações contábeis. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis do COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇO – CPS para planejar os procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Entidade. Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.

Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião com ressalva.

A mensuração dos valores envolvidos, que decorre da não adoção do procedimento citado acima, requer um levantamento técnico e específico, motivo pelo qual, não foi possível, quantificar o efeito pelo não procedimento, no resultado do exercício e patrimônio líquido.

Base para opinião com ressalva a) O enquadramento da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS como contribuinte nos termos da legislação tributária, sujeita se a demandas que

possam vir a serem encaminhadas, em relação a sua natureza jurídica, decorrente das suas atividades, expresso no seu objeto social, nos termos do Estatuto Social.

b) Os controles existentes sobre a conta Clientes da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS apresentam-se insuficientes para permitir uma apreciação integral e adequada dos valores consignados na conta do grupo Clientes, razão pela qual não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos daquela conta.

c) Os controles existentes sobre os bens classificados no imobilizado da Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS apresentam-se insuficientes para permitir uma apreciação integral e adequada dos valores consignados nas contas do grupo Imobilizado, razão pela qual não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos daquelas contas e de suas respectivas depreciações acumuladas, bem como do consequente efeito destas despesas no resultado do exercício de 2012.

d) A Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS não aplicou o procedimento de revisão das taxas de depreciação, bem como, a atribuição do valor residual requerido, e constante dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis no CPC 27 e ICPC 10. A mensuração dos valores envolvidos, que decorre da não adoção do procedimento citado acima, requer um levantamento técnico e específico, motivo pelo qual, não foi possível, quantificar o efeito pelo não procedimento, no resultado do exercício e patrimônio líquido.

e) Os controles existentes sobre a conta Contratos de Obras a Executar apresentam-se insuficientes para permitir uma apreciação integral e adequada dos valores consignados nas contas do grupo Obras a Executar, razão pela qual não foi possível concluir sobre a adequação dos saldos daquela conta.

f) A Companhia Pontagrossense de Serviços - CPS, em suas operações normais, não vem gerando resultados suficientes para cobrir os custos operacionais, as despesas financeiras e administrativas, comprometendo assim a continuidade das suas operações. Ficando sujeita a redução de custos operacionais, a esforços que venham a ser despendidos na captação de novos recursos, ou seja, medidas que visem restabelecer um fluxo de caixa, capaz de determinar o equilíbrio financeiro da Entidade.

Opinião com ressalva Em nossa opinião, exceto pelos possíveis efeitos do assunto descrito no parágrafo base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira de COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS - CPS em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. CURITIBA, 30 de março de 2013. AUDIACTO AUDITORES INDEPENDENTES SS CRC-PR 04.618/0-9 PEDRO ARMANDO DE LIMA FUNES CONTADOR CRC-PR 033.119/O-8