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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO Praça: Mariano Bispo, S/N Telefax: (79) 3461-1242 Centro 49.517-000 Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 www.pinhao.se.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agri- cultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/07/2009 e na Resolução/CD/FNDE n° 26 de 17/06/2013, art. 20 § 1º e 2º, alterada pela Resolução n° 04 de 02/04/2015. O MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.100.680/0001-67, com sede Praça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão, Estado de Sergipe, neste ato representada pela Prefeita, Sra. Ana Ro- sa dos Santos Costa Oliveira no uso de suas prerrogativas legais e considerando o dis- posto no art. 14, da Lei nº 11.947 de 16/07/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 alterada pela Resolução nº 04 de 02/04/2015, através da Secretaria munici- pal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, durante o período de 2017. Os interes- sados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a do- cumentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 07 de abril de 2017 (das 08:00h às 12:00h) até as 08h:30min do dia 27 de abril de 2017, na sede da Prefeitura, localizada à Praça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão/SE. Data para recebimento dos documentos de habilitação e projetos de venda 07/04/2017 à 27/04/2017 08h às 12h 08h:30min 27/04/17 Sede da Prefeitura - Pça. Mariano Bispo, S/N. Abertura da sessão e divul- gação da Relação dos Pro- ponentes (ATA) 27/04/2017 08h:30min Sede da Prefeitura - Pça. Mariano Bispo, S/N. Divulgação do resultado dos Proponentes Selecionados 02/05/2017 Diário Oficial do Municí- pio 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricul- tura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentí- cios abaixo: Produto Und Qtd 01 Abacaxi - De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermidades, material terro- so, umidade externa anormal, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte. KG 1.400

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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO

Praça: Mariano Bispo, S/N – Telefax: (79) 3461-1242 – Centro – 49.517-000 – Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 www.pinhao.se.gov.br

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agri-cultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947 de 16/07/2009 e na Resolução/CD/FNDE n° 26 de 17/06/2013, art. 20 § 1º e 2º, alterada pela Resolução n° 04 de 02/04/2015. O MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.100.680/0001-67, com sede Praça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão, Estado de Sergipe, neste ato representada pela Prefeita, Sra. Ana Ro-sa dos Santos Costa Oliveira no uso de suas prerrogativas legais e considerando o dis-posto no art. 14, da Lei nº 11.947 de 16/07/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 alterada pela Resolução nº 04 de 02/04/2015, através da Secretaria munici-pal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, durante o período de 2017. Os interes-sados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a do-cumentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 07 de abril de 2017 (das 08:00h às 12:00h) até as 08h:30min do dia 27 de abril de 2017, na sede da Prefeitura, localizada à Praça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão/SE.

Data para recebimento dos documentos de habilitação e

projetos de venda

07/04/2017 à 27/04/2017

08h às 12h

08h:30min 27/04/17

Sede da Prefeitura - Pça. Mariano Bispo,

S/N.

Abertura da sessão e divul-gação da Relação dos Pro-

ponentes (ATA)

27/04/2017

08h:30min

Sede da Prefeitura - Pça. Mariano Bispo,

S/N.

Divulgação do resultado dos Proponentes Selecionados

02/05/2017

Diário Oficial do Municí-pio

1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricul-tura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentí-cios abaixo:

Nº Produto Und Qtd

01 Abacaxi - De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermidades, material terro-so, umidade externa anormal, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte.

KG 1.400

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Praça: Mariano Bispo, S/N – Telefax: (79) 3461-1242 – Centro – 49.517-000 – Pinhão/SE CNPJ: 13.100.680/0001-67 www.pinhao.se.gov.br

02 Abóbora - Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG 982

03 Acerola- De primeira qualidade, in natura, com grau de maturação adequado, tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conserva-ção em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas.

KG 1.370

04 Banana Prata- Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria ter-rosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à su-perfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

UND 9.800

05 Beterraba - Boa aparência, ótima qualidade, fir-me, aroma, cor e sabor típico da espécie, em per-feito estado de desenvolvimento. Não serão permi-tidos danos que lhe alterem a conformação e apa-rência. Isento de sujidade, insetos parasitas, lar-vas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e ta-manho padrão.

KG 100

06 Cenoura-Cenoura extra AA, in natura, cor laranja-vivo, procedente de espécies genuínas e sãs, fres-cas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. Peso e tamanho padrão.

KG 1.521

07 Chuchu- Aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão.

KG 880

08 Coentro- Fresco, com coloração verde escuro, se-parados em maços padronizados, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

Molho 750

09 Couve- Fresca, limpa, com coloração verde escuro, Molho 200

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separados em maços padronizados, proceder de espécies genuínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

10 Goiaba vermelha- De primeira, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e intac-tas, tamanhas e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermi-dades, material terroso, umidade externa anormal, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundo de manuseio e transporte.

KG 1.544

11 Laranja Pêra - Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

KG 13.600

12 Mamão - De primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições ade-quadas para o consumo, com ausência de sujida-des, parasitas e larvas.

KG 1.780

13 Manga - Com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, su-jidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

KG 2.350

14 Maracujá- Redondo, casca lisa, graúda de primei-ra, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvol-vida e maduro, como polpa firme e intacta.

KG 1.320

15 Melancia- De primeira, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipu-lação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de suji-dades, parasitas e larvas.

KG 2.304

16 Pimentão - In natura, procedente de espécies ge-nuínas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, colo-ração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

KG 229

17 Quiabo - Fresco, limpo, proceder de espécies ge-nuínas e sãs, isento de lesões de origem física, me-

KG 120

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cânica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

18 Repolho- In natura extra, fresco, firme, odor ca-racterístico. Isento de lesões de origem física, me-cânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

KG 200

19 Tomate- In natura, procedente de espécies genuí-nas e sãs, frescas, polpa íntegra e firme, coloração uniforme, casca lisa e firme. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terro-sa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à super-fície externa, livre de enfermidades, insetos, para-sitas e larvas.

KG 1.478

20 Vagem - Fresca, limpa, proceder de espécies genu-ínas e sãs, isento de lesões de origem física, mecâ-nica ou biológica, substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, insetos, parasitas e larvas.

KG 140

Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar (Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 04 de 02/04/2015, Art. 29, § 3º). 2. FONTE DE RECURSO 2.1 - Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e Próprios. 1306 – Secretaria Municipal da Educação 12.361.0005.2.025 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – EJA 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – Educação Pré-Escola 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – Creche 3390.33.00 – Material de Consumo FR 000 e 997

3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR - ENVELOPE Nº 01 3.1 - Os fornecedores da Agricultura familiar poderão comercializar sua produção agríco-la na forma de Fornecedores Individuais, Grupos informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da FNDE nº 26 de 17/06/2013, alterada pela Resolução FNDE nº 04 de 02/04/2015. 3.1.1 – Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabili-tação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos

60(sessenta) dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreen-

dedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor parti-cipante (ENVELOPE Nº 2);

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d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o ca-so; e

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.1.2 – Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, orga-nizados em grupos, deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últi-

mos 60(sessenta) dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreen-

dedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agri-cultores participantes (ENVELOPE Nº 2);

d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o ca-so; e

e) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pe-los agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.1.3 - Grupos Formais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Jurídica, de-verão apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos

60(sessenta) dias; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal abrangendo também a de contri-

buições previdenciárias (Portaria da Receita Federal) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado no órgão competente;

e) Projeto de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (ENVELOPE Nº 2);

f) Certificado ou Alvará de Funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária. g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pe-

los associados/cooperados; h) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do

atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; i) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o ca-

so.

4. PROJETO DE VENDA – ENVELOPE Nº 02 4.1 – No envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme o caso, segundo um dos modelos no Anexos IV. 4.2 – A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pú-blica, no dia 27 de abril de 2017, registrada em ata e publicada em até 05 (cinco) dias úteis da data de encerramento da entrega dos documentos de habilitação e projetos de venda.

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4.3 – Aberto os envelopes e analisada a documentação (projetos de venda), a Adminis-tração publicará o resultado da seleção dos proponentes em até 05 (cinco) dias para conhecimento público. Encerrado todos os prazos, inclusive para a regularização de do-cumentos de habilitação e projetos de venda, a Administração convocará o selecionado para assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis da data da notificação. 4.4 – Os projetos de venda a serem contratados serão selecionados conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução nº 26/2013 alterada pela Resolução nº 04/2015. 4.5 – A critério da Comissão de Licitação poderá ser concedido abertura de prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularização dos documentos ausentes ou em desconformida-de com as exigências do edital. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1 – Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em:

Grupos de projetos de fornecedores locais;

Grupos de projetos do território rural;

Grupos de projetos do Estado;

Grupos de propostas do País. 5.2 – Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; II – o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País; III – o grupo de projetos do Estado terá prioridade sobre o do País. 5.3 – Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as co-munidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológi-cos, segundo a Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003; III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física). 5.3.1 – Caso não seja obtida as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 5.4 – No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. 5.5 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso en-tre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adqui-ridos entre as organizações finalistas.

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6 – LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 6.1 – A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada semanalmente às segun-das-feiras, no Almoxarifado Municipal, situado à Av. Deputado Antônio Torres, S/N, Centro, Pi-

nhão/SE.

7 – PAGAMENTO 7.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, ha-vendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor responsável e será creditado em favor das Organizações Fornecedoras ou do Beneficiário Fornecedor, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explici-tado o nome do correntista e número da conta bancária e agência. 7.2 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a or-dem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/16 emanada do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE. 7.2 - Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes do Anexo I, em conformi-dade com a legislação vigente. 7.3 – A cada pagamento em favor das Organizações Fornecedoras, as mesmas deverão juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação deste edital. 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – A presente chamada pública, poderá ser obtida no seguinte local: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHÃO, situada à Pra-ça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão, estado de Sergipe ou através do e-mail: [email protected] no horário das 08h às 12h de segunda a sexta-feira em dias úteis ou baixado no site www.pinhao.se.gov.br – Aba –LICITAÇÕES – EDITAIS DE LI-CITAÇÕES. 8.2 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem vegetal. 8.3 – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar ru-ral para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ANO/Entidade executora e obedecerá as seguintes regras: 8.3.1 – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os con-tratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ANO/Entidade executora; 8.3.2 - Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica multipli-cado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor Max. Contrat. = nº agricultores familiares inscritos na DAP Jurídica X R$ 20.000,00 8.4 – A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em con-

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formidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da lei nº 8.666/93.

Pinhão/SE, 06 de abril de 2017.

ANA ROSA DOS SANTOS COSTA OLIVEIRA PREFEITA MUNICIPAL

RILDO DOS SANTOS ANDRADE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RAFAEL SANDES DA CRUZ PRESIDENTE DA CPL

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ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE VENDA Nº ___/2017

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍ-CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMEN-TAÇÃO ESCOLAR/ PNAE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PINHÃO E ..., CONFORME ADIANTE.

O MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 13.100.680/0001-67, com sede à Praça Mariano Bispo, S/N - Centro, nesta cidade de Pinhão, estado de Sergipe, neste ato representada neste ato pela Prefeita, Sra. Ana Rosa dos Santos Costa Oliveira, e por outro lado ______________ (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com sede / residente à _____________, n.º_____, em ______/UF, inscrito(a) no CNPJ sob n.º ________________________ (PARA GRUPO FORMAL (colocar nº DAP Jurídica), CPF nº ________________ (GRUPO INFORMAL (nomear todos e informar DAP Física), ou FORNE-CEDOR INDIVIDUAL (nome, DAP Física) doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fun-damentados nas disposições da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009, Resolução do FNDE n.º 26 de 17/06/2013 alterada pela Resolução do FNDE n.º 04 de 02/04/2015 e da Lei nº 8.666/93 e, tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 02/2017 resolvem cele-brar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1 - É objeto desta contratação Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Fami-liar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba do FNDE/PNAE, do ano de 2017, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2017 o qual faz parte integrante do presente con-trato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 – O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, confor-me a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA 4.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, nos quantitati-vos descritos no quadro abaixo, o (a) CONTRATADO(A), receberá o valor total de R$ _______ (___________________). 4.1.1 – O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pelo(a) servidor(a) responsável pela alimen-tação no local de entrega, consoante anexo deste contrato. 4.1.2 – O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar deven-do estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os

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encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

Produto Unid Quant.

Periodicidade De Entrega

Preço de Aquisição

Preço Unit. (divulga-do na chamada pú-blica)

Preço To-tal

Valor Total do Contrato

CLÁUSULA QUINTA 5.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dota-ções orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2017, con-forme abaixo: 1306 – Secretaria Municipal da Educação 12.361.0005.2.025 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – EJA 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – Educação Pré-Escola 12.361.0005.2.092 – Alimentação Escolar – Creche 3390.33.00 – Material de Consumo FR 000 e 997

CLAUSULA SEXTA 6.1- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, ha-vendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades mediante apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor responsável e será creditado em favor das Organizações Fornecedoras ou do Beneficiário Fornecedor, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explici-tado o nome do correntista e número da conta bancária e agência. 6.2 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a or-dem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III da Lei nº 4.320/64, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III da lei nº 8.666/93 e artigos 5º e 8º da Resolução nº 296/16 emanada do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE/SE. 6.3 - Os encargos sociais estão inclusos nos valores constantes do Anexo I, em conformi-dade com a legislação vigente. 6.4 – A cada pagamento em favor das Organizações Fornecedoras, as mesmas deverão juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação deste edital. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1 - O MUNICÍPIO caso não atenda a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO está sujeito ao pagamento de multa de 2 % (dois por centos) mais juros de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA 8.1 – O CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do art. 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o

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projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Es-colar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLAUSULA NONA 9.1 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causa-dos ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA 10.1 – O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: 10.1.1 – modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO; 10.1.2 – rescindir unilateralmente o contrato nos casos de infração contratual ou inapti-dão do CONTRATADO; 10.1.3 – fiscalizar a execução do contrato; 10.1.4 – aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. 10.2 – Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato, sem restar caracteri-zada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico financeiro garan-tindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já reali-zadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12.1 – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimenta-ção Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA 13.1 – O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2017, pela Reso-lução CD/FNDE nº 26/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/93 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA 14.1 – Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 15.1 – As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de ofício, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento transmitido pelas partes ou ainda entregue pessoalmente.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA 16.1 – Este contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por ofício, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguin-tes casos:

a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Por quaisquer motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA 17.1 – O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 18.1 - É competente o Foro de Frei Paulo/SE para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 18.2 – E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Pinhão (SE), ____ de _______________ de _______.

__________________________________ CONTRATANTE

__________________________________

CONTRATADA (GRUPO FORMAL)

_________________________________________________ CONTRATADO(S) (INDIVIDUAL OU GRUPO INFORMAL)

Testemunhas: ______________________________ CPF nº _________________

______________________________ CPF nº _________________

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RELAÇÃO DOS AGRICULTORES (GRUPO FORMAL OU INFORMAL)

NOME

CPF DAP FÍSICA

RELAÇÃO DE AGRICULTORES / PRODUTOS (GRUPO FORMAL / INFORMAL)

NOME

PRODUTO QUANT/ UNID

PREÇO UNIT

PREÇO TO-TAL

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Anexo II MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº

02/2017 I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente 2. CPF

3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP

6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8. E-mail (quando houver)

9. Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da Conta Corrente

II – Relação dos Produtos

Produto Unidade Quantida-de

Preço de Aquisi-ção*

Cronograma de Entrega dos Produtos

OBS.: *Preço pu-blicado no Edital

nº 01/2017(o mesmo que cons-ta na Chamada

Pública)

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC

Nome CNPJ Município

Endereço Fone

Nome do Representante Legal CPF

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informa-ções acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data Assinatura do fornecedor Indi-vidual

CPF

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO (GRUPO FORMAL) A Associação / Cooperativa _____________________, inscrita no

CNPJ sob o nº ___________________, sediada à Rua/Praça/Avenida

__________________, nº ___, Bairro _________, na cidade de __________/___, nes-

te ato representada por seu(ua) Presidente(a), Sr(a) ___________________________,

portador(a) de CPF nº ____________________ e RG nº ____________, SSP/_____, em

atendimento ao disposto no art. 27, § 3º Inciso VI, da Resolução nº 26 de

17/06/2013, DECLARA que os gêneros alimentícios a serem entregues são produ-

zidos pelos associados relacionados no projeto de venda.

____________________/__, ____ de _____________ de 2017.

_________________________________________________

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO (GRUPO INFORMAL)

A Entidade Articuladora _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº

___________________, sediada à Rua/Praça/Avenida __________________, nº ___,

Bairro _________, na cidade de __________/___, auxiliar dos Agricultores de Grupo

Informal organizados em grupo, neste ato representada pelo(a) Sr(a)

___________________________, portador(a) de CPF nº ____________________ e RG

nº ____________, SSP/_____, em atendimento ao disposto no art. 27, § 3º Inciso VI,

da Resolução nº 26 de 17/06/2013, DECLARA que os gêneros alimentícios a serem

entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto

de venda.

____________________/__, ____ de _____________ de 2017.

_____________________________________

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ANEXO VIII

DECLARAÇÃO (FORNECEDOR INDIVIDUAL) Eu, _____________________, portador(a) de CPF nº

____________________ e RG nº ____________, SSP/_____, residente à

Rua/Praça/Avenida __________________, nº ___, Bairro _________, na cidade de

__________/___, em atendimento ao disposto no art. 27, § 3º Inciso VI, da Resolução nº

26 de 17/06/2013, DECLARO, que os gêneros alimentícios a serem entregues relaci-

onados no projeto de venda, são oriundos de produção própria.

____________________/__, ____ de _____________ de 2017.

______________________________________________