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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 3991 Uberlândia - MG, quinta-feira, 13 de setembro de 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS LEI Nº 11.199, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012. AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 162.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei Municipal nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), às entidades abaixo descritas, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.2002.2.051 – U.O.: 07 U.A.: 01 Entidade CNPJ/MF Natureza da Despesa Total 3.3.50 4.4.50 Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves 00.146.071/0001-05 4.000,00 - 4.000,00 Creche Comunitária Esperança 22.229.009/0001-01 - 6.000,00 6.000,00 Creche Comunitária Santino 22.226.286/0001-60 - 6.000,00 6.000,00 Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro Educacional Irmã Palmira Garcia 21.242.714/0002-67 - 45.000,00 45.000,00 Espaço Social Graça Timothy Hugh Farner 01.546.546/0001-05 3.000,00 7.000,00 10.000,00 Total R$ 7.000,00 R$ 64.000,00 R$ 71.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Programática: 12.365.2002.2.055 – U.O.: 07 U.A.: 04 Entidade CNPJ/MF Natureza da Despesa Total 3.3.50 Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia 00.431.327/0006-22 91.000,00 91.000,00 Total R$ 91.000,00 R$ 91.000,00 TOTAL GERAL R$ 162.000,00

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3991

Uberlândia - MG, quinta-feira, 13 de setembro de 2012.

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

LEI Nº 11.199, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 162.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei Municipal nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), às entidades abaixo descritas, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProgramática: 12.365.2002.2.051 – U.O.: 07 U.A.: 01

Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa

Total3.3.50 4.4.50

Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves

00.146.071/0001-05 4.000,00 - 4.000,00

Creche Comunitária Esperança 22.229.009/0001-01 - 6.000,00 6.000,00

Creche Comunitária Santino 22.226.286/0001-60 - 6.000,00 6.000,00

Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro Educacional Irmã Palmira Garcia

21.242.714/0002-67 - 45.000,00 45.000,00

Espaço Social Graça Timothy Hugh Farner 01.546.546/0001-05 3.000,00 7.000,00 10.000,00

Total R$ 7.000,00 R$ 64.000,00 R$ 71.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProgramática: 12.365.2002.2.055 – U.O.: 07 U.A.: 04

Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa Total3.3.50

Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia 00.431.327/0006-22 91.000,00 91.000,00

Total R$ 91.000,00 R$ 91.000,00TOTAL GERAL R$ 162.000,00

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Diário Oficial do Município 2Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de

Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes da dotação consignada nas rubricas 12.365.2002.2.051, U.O.: 07, U.A.: 01, naturezas de despesa 3.3.50 e 4.4.50, e 12.365.2002.2.055, U.O.: 07, U.A.: 04, natureza de despesa 3.3.50, no valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), previstos na Lei nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO

CVDV/PGMNº8101 e 8156/2012.

LEI Nº 11.200, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 1.349.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos dos orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e Trabalho, constante da Lei Municipal nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor total de R$ 1.349.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos reais), às entidades abaixo descritas, sendo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProgramática: 10.301.1001.1.215 – U.O.: 09 U.A.: 01

Entidade CNPJ/MFNatureza da

Despesa Total4.4.50

Associação Comunidade Nova

Criatura11.088.620/0001-40 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Associação Assistencial

Comunidade Vida Nova – Cantinho do

Céu

05.553.448/0001-56 R$ 16.500,00 R$ 16.500,00

CEAMI – Reabilitação para a

Vida03.744.116/0001-23 R$ 214.000,00 R$ 214.000,00

CERTO - Centro de Excelência em

Reabilitação e Trabalho Orientado

de Uberlândia

21.246.855/0001-77 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00

Grupo Salva Vidas 23.098.718/0002-49 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00Casa Assistencial São Francisco de

Assis 04.988.896/0001-10 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00

Desafio Jovem Peniel de Uberlândia 22.232.359/0001-27 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00

Fundação Frei Antonino Puglisi 00.426.476/0001-99 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00

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Diário Oficial do Município3 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Associação de Assistência à

Criança Deficiente – AACD

60.979.457/0006-26 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00

Total R$ 455.500,00 R$ 455.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOProgramática: 08.122.4007.2.500 – U.O.: 10 U.A.: 01

Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa

Total3.3.50 4.4.50

Ação Moradia 04.172.671/0001-90 - R$ 20.000,00 R$ 20.000,00Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Uberlândia – ADEF

05.690.209/0001-48 R$ 5.000,00 - R$ 5.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE

17.789.991/0001-36 R$ 6.000,00 - R$ 6.000,00

Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia - ADEVIUDI

21.237.425/0001-99 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

CAROL – Casa de Amparo Infantil 09.538.118/0001-42 R$ 12.000,00 R$ 19.000,00 R$ 31.000,00

Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola 00.604.129/0001-09 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00

Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro de Formação São Francisco de Assis

21.242.714/0005-00 - R$100.000,00

R$ 100.000,00

Divulgação Espírita Cristã 25.634.148/0001-09 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo - CEAC

22.228.902/0003-84 R$ 10.000,00 - R$ 10.000,00

Grupo de Oração Maranathá 23.104.490/0001-71 - R$ 15.000,00 R$ 15.000,00

Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis

25.762.063/0001-06 - R$ 3.000,00 R$ 3.000,00

Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia

25.642.455/0001-31 - R$ 35.000,00 R$ 35.000,00

Instituto Marcos Sahium 07.667.275/0001-22 R$ 75.000,00 R$ 39.000,00 R$

114.000,00

Instituto Politriz 08.996.857/0001-15 - R$ 284.000,00

R$ 284.000,00

Instituto Virtus 07.539.238/0001-39 - R$ 12.000,00 R$ 12.000,00Lar de Amparo e Promoção Humana – Centro de Formação I – Planalto

21.289.889/0001-49 - R$ 100.000,00

R$ 100.000,00

Lar Espírita Maria Lobato de Freitas 19.352.764/0001-74 - R$ 8.000,00 R$ 8.000,00

Missão Criança 00.149.122/0001-44 - R$ 30.000,00 R$ 30.000,00Missão Esperança 23.098.494/0001-94 - R$ 20.000,00 R$ 20.000,00Núcleo Servos Maria de Nazeré 21.236.930/0001-19 - R$ 33.800,00 R$ 33.800,00

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Diário Oficial do Município 4Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Obras Sociais da Diocese de Uberlândia

17.790.205/0001-10 10.000,00 R$ 11.000,00 R$ 21.000,00

Obras Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso – Lar Fabiano de Cristo

22.240.113/0001-05 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00

Total R$ 121.000,00

R$ 768.800,00

R$ 889.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOProgramática: 08.244.4007.2.378 – U.O.: 10 U.A.: 02

Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa

Total3.3.50 4.4.50

Associação de Apoio Comunitário - ASSACOM

74.143.520/0001-90 R$ 4.000,00 - R$ 4.000,00

Total R$ 4.000,00 - R$ 4.000,00

Total Geral R$ 125.000,00

R$ 1.224.300,00

R$ 1.349.300,00

Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes das dotações consignadas nas rubricas abaixo descritas, no valor total de R$ 1.349.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos reais), previstos na Lei nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, sendo:

I – Secretaria Municipal de Saúde: programática 10.301.1001.1.215 – U.O.: 09 U.A.: 01, natureza de despesa 4.4.50, no valor de R$ 455.500,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais);

II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:

a) programática 08.122.4007.2.500, U.O.: 10, U.A.: 01, naturezas de despesa 3.3.50 e 4.4.50, no valor de R$ 889.800,00 (oitocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais);

b) programática 08.244.4007.2.378, U.O.: 10, U.A.: 02, natureza de despesa 3.3.50, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGMNº8214 e 8575/2012.

LEI Nº 11.201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREAS QUE MENCIONA PARA FINS DE PROLONGAMENTO DAS AVENIDAS JOSÉ ANDRAUS GASSANI E FLORIANO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para fins de prolongamento das Avenidas José Andraus Gassani e Floriano Peixoto, o Município de Uberlândia fica autorizado a receber em doação, a título de antecipação de áreas públicas, a área total de 147.436 m², de propriedade da empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações, sendo:

I – para o prolongamento da Av. Floriano Peixoto, as seguintes áreas:

a) inseridas na Matrícula nº 142.419, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:

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Diário Oficial do Município5 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

1 - Área A1C, com 24.013m², “Partindo do marco F17, definido pela coordenada plana UTM 7.912.110,3820m. Norte e 789.689,4233m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F26 passando pelos marcos F18, F19, F20, F21, F22, F23, F24 e F25, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F17 ao F18, de coordenadas 7.912.093,3815m. Norte e 789.963,5174m. Leste, numa distância de 274,621m e azimute de 93°32’57”; do F18 ao F19, de coordenadas 7.912.076,0208m. Norte e 790.054,2642m. Leste, segue em curva à direita por 92,642m (raio= 364,500m, tangente= 46,572m, ângulo central= 14°33’44”); do F19 ao F20, de coordenadas 7.912.059,9778m. Norte e 790.090,6170m. Leste, segue em curva à direita por 39,801m (raio= 200,000m, tangente= 19,966m, ângulo central= 11°24’08”); do F20 ao F21, de coordenadas 7.912.039,5620m. Norte e 790.126,6817m. Leste, numa distância de 41,442m. e azimute de 119°30’49”; do F21 ao F22, de coordenadas 7.912.033,8533m. Norte e 790.136,1462m. Leste, segue em curva à direita por 11,054m (raio= 200,000m, tangente= 5,528m, ângulo central= 3°10’00”); do F22 ao F23, de coordenadas 7.912.003,0926m. Norte e 790.177,3286m. Leste, segue em curva à direita por 51,446m (raio= 361,500m, tangente= 25,766m, ângulo central= 8°09’14”); do F23 ao F24, de coordenadas 7.911.990,7105m. Norte e 790.193,2422m. Leste, segue em curva à esquerda por 20,172m (raio= 196,000m, tangente= 10,095m, ângulo central= 5°53’49”); do F24 ao F25, de coordenadas 7.911.975,1601m. Norte e 790.212,8258m. Leste, segue em curva à direita por 25,022m (raio= 204,000m, tangente= 12,527m, ângulo central= 7°01’40”); do F25 ao F26, de coordenadas 7.911.872,9208m. Norte e 790.326,5125m. Leste, numa distância de 152,897m e azimute de 131°57’55”. Do marco F26 segue até o marco F39, de coordenadas 7.911.846,5138m. Norte e 790.303,5342m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1D), numa distância de 35,005m e azimute de 221°01’43”. Do marco F39 segue até o marco F45 passando pelos marcos F40, F41, F42, F43 e F44, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F39 ao F40, de coordenadas 7.911.952,6799m. Norte e 790.185,4812m. Leste, numa distância de 158,769m e azimute de 311°57’55”; do F40 ao F41, de coordenadas 7.911.968,6583m. Norte e 790.169,5525m. Leste, segue em curva à direita por 22,573m (raio= 207,000m, tangente= 11,298m, ângulo central= 6°14’53”); do F41 ao F42, de coordenadas 7.912.019,1717m. Norte e 790.099,3120m. Leste, segue em curva à esquerda por 87,207m (raio= 200,000m, tangente= 44,308m, ângulo central= 24°58’59”); do F42 ao F43, de coordenadas 7.912.024,1558m. Norte e 790.088,5868m. Leste, segue em curva à direita por 11,828m (raio= 200,000m, tangente= 5,916m, ângulo central= 3°23’19”); do F43 ao F44, de coordenadas 7.912.058,4486m. Norte e 789.961,3508m. Leste, segue em curva à esquerda por 132,671m (raio= 329,500m, tangente= 67,246m, ângulo central= 23°04’11”); do F44 ao F45, de coordenadas 7.912.076,0301m. Norte e 789.677,8893m. Leste, numa distância de 284,006m. e azimute de 273°32’57”. Do marco F45 segue até o marco F17 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01C), numa distância de 36,236m. e azimute de 18°33’36”.

2 - Área A1D, com 28.979m², “Partindo do marco F26, definido pela coordenada plana UTM 7.911.872,9208m. Norte e 790.326,5125m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F32 passando pelos marcos F27, F28, F29, F30 e F31, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F26 ao F27, de coordenadas 7.911.869,7944m. Norte e 790.341,9355m. Leste,segue em curva à esquerda por 16,506m (raio= 15,000m, tangente= 9,133m, ângulo central= 61°00’46”); do F27 ao F28, de coordenadas 7.911.782,4429m. Norte e 790.386,4623m. Leste, segue em curva à direita por 141,751m (raio= 49,500m, tangente= 353,892, ângulo central= 164°04’30”);

do F28 ao F29, de coordenadas 7.911.769,5994m. Norte e 790.380,0702m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,958m (raio= 15,000m, tangente= 8,168m, ângulo central= 57°08’12”); do F29 ao F30, de coordenadas 7.911.481,5850m. Norte e 790.390,6772m. Leste, numa distância de 288,210m. e azimute de 177°53’27”; do F30 ao F31, de coordenadas 7.911.375,8617m. Norte e 790.367,5675m. Leste, segue em curva à direita por 109,374m (raio= 217,000m, tangente= 55,875m, ângulo central= 28°52’43”); do F31 ao F32, de coordenadas 7.911.287,6645m. Norte e 790.323,0750m. Leste, numa distância de 98,784m. e azimute de 206°46’10”. Do marco F32 segue até o marco F33, de coordenadas 7.911.258,4168m. Norte e 790.263,5190m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos, numa distância de 66,350m e azimute de 243°50’40”. Do marco F33 segue até o marco F39 passando pelos marcos F34, F35, F36, F37 e F38, confrontando com Árvore- S.A. Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F33 ao F34, de coordenadas 7.911.393,8777m. Norte e 790.331,8545m. Leste, numa distância de 151,721m. e azimute de 26°46’10”; do F34 ao F35, de coordenadas 7.911.480,1128m. Norte e 790.350,7043m. Leste, segue em curva à esquerda por 89,213m (raio= 177,000m, tangente= 45,575m, ângulo central= 28°52’43”); do F35 ao F36, de coordenadas 7.911.766,5927m. Norte e 790.340,1538m. Leste, numa distância de 286,674m e azimute de 357°53’27”; do F36 ao F37, de coordenadas 7.911.777,1544m. Norte e 790.333,5591m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,034m (raio= 12,500m, tangente= 7,180m, ângulo central= 59°44’36”); do F37 ao F38, de coordenadas 7.911.834,4647m. Norte e 790.307,3683m. Leste, segue em curva à direita por 67,690m (raio= 52,000m, tangente= 39,602m, ângulo central= 74°35’03”); do F38 ao F39, de coordenadas 7.911.846,5138m. Norte e 790.303,5342m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,257m (raio= 12,500m, tangente= 7,329m, ângulo central= 60°45’59”). Do marco F39 segue até o marco F26 (ponto de início), confrontando com Árvore-SA. A Participações e Empreendimentos (Área A1C),numa distância de 35,005m. e azimute de 41°01’43”.

3 - Área A1E, com 16.130m², Partindo do marco F03, definido pela coordenada plana UTM 7.911.800,4422m. Norte e 789.446,9724m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F08 passando pelos marcos F04, F05, F06 e F07, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01I), com os respectivos azimutes e distâncias: do F03 ao F04, de coordenadas 7.911.797,1790m. Norte e 789.499,5841m. Leste, numa distância de 52,713m. e azimute de 93°32’57”; do F04 ao F05, de coordenadas 7.911.801,2814m. Norte e 789.511,0803m. Leste, segue em curva à esquerda por 12,546m (raio= 15,500m, tangente= 6,639m, ângulo central= 46°22’34”); do F05 ao F06, de coordenadas 7.911.809,5031m. Norte e 789.523,1529m. Leste, segue em curva à direita por 14,661m (raio= 49,000m, tangente= 7,386m, ângulo central= 17°08’35”); do F06 ao F07, de coordenadas 7.911.822,5123m. Norte e 789.531,9055m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,439m (raio= 15,500m, tangente= 9,088m, ângulo central= 60°46’04”); do F07 ao F08, de coordenadas 7.911.873,7164m. Norte e 789.535,0808m. Leste, numa distância de 51,302m. e azimute de 3°32’55”. Do marco F08 segue até o marco F54 de coordenadas 7.911.904,4654m. Norte e 789.572,0549m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01C), numa distância de 48,089m. e azimute de 50°15’07”. Do marco F54 segue até o marco F60 passando pelos marcos F55, F56, F57, F58 e F59, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F54 ao F55, de coordenadas 7.911.820,3446m. Norte e 789.566,8383m. Leste, numa distância de 84,282m. e azimute de 183°32’55”; do F55 ao F56, de coordenadas 7.911.809,0618m. Norte e 789.572,5460m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,257m (raio= 12,500m, tangente= 7,329m, ângulo central= 60°45’54”); do F56 ao F57, de coordenadas 7.911.731,8673m. Norte e 789.504,5991m.

Page 6: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · 5 Diário Oficial do Município Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012 1 - Área A1C, com 24.013m², “Partindo do

Diário Oficial do Município 6Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Leste, segue em curva à direita por 178,920m (raio= 52,000m, tangente= 345,021m, ângulo central= 197°08’30”); do F57 ao F58, de coordenadas 7.911.736,2960m. Norte e 789.495,8078m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,118m (raio= 12,500m, tangente= 5,354m, ângulo central= 46°22’38”); do F58 ao F59, de coordenadas 7.911.742,5690m. Norte e 789.394,6700m. Leste, numa distância de 101,332m. e azimute de 273°32’57”; do F59 ao F60, de coordenadas 7.911.724,1339m. Norte e 789.363,3293m. Leste, segue em curva à esquerda por 38,588m (raio= 32,500m, tangente= 21,933m, ângulo central= 68°01’40”). Do F60 ao 7, de coordenadas 7.911.731,3820m. Norte e 789.363,9310m. Leste, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-050, numa distância de 7,273m. e azimute de 4°44’44”. Do marco 7 segue até o marco F03 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01E), numa distância de 108,006m. e azimute de 50°15’07”.

b) inseridas na Matrícula nº 132.041, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:

1 - Área 01C, com 12.271m², “Partindo do marco F08, definido pela coordenada plana UTM 7.911.873,7164m. Norte e 789.535,0808m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F17 passando pelos marcos F09, F10, F11, F12, F13, F14, F15 e F16, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F08 ao F09, de coordenadas 7.911.914,9455m. Norte e 789.537,6376m. Leste, numa distância de 41,308m. e azimute de 3°32’55”; do F09 ao F10, de coordenadas 7.911.925,5791m. Norte e 789.534,2775m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,408m (raio= 15,500m, tangente= 5,976m, ângulo central= 42°10’06”); do F10 ao F11, de coordenadas 7.911.961,7648m. Norte e 789.536,5258m. Leste, segue em curva à direita por 39,749 (raio= 27,000m, tangente= 24,461m, ângulo central= 84°20’59”); do F11 ao F12, de coordenadas 7.911.972,0366m. Norte e 789.541,1841m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,544m (raio= 15,500m, tangente= 6,054m, ângulo central= 42°40’16”); do F12 ao F13, de coordenadas 7.912.083,0643m. Norte e 789.592,1288m. Leste, segue em curva à direita por 125,097m (raio= 166,000m, tangente= 65,687m, ângulo central= 43°10’40”); do F13 ao F14, de coordenadas 7.912.095,4265m. Norte e 789.596,8637m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,677m (raio= 15,500m, tangente= 7,320m, ângulo central= 50°33’31”); do F14 ao F15, de coordenadas 7.912.117,9604m. Norte e 789.658,2830m. Leste, segue em curva à direita por 88,032m (raio= 34,000m, tangente= 119,948m, ângulo central= 148°20’55”); do F15 ao F16, de coordenadas 7.912.111,5949m. Norte e 789.669,8675m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,656m (raio= 15,500m, tangente= 7,307m, ângulo central= 50°28’40”); do F16 ao F17, de coordenadas 7.912.110,3820m. Norte e 789.689,4233m. Leste, numa distância de 19,593m. e azimute de 93°32’57”. Do marco F17 segue até o marco F45 de coordenadas 7.912.076,0301m. Norte e 789.677,8893m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1C), numa distância de 36,236m. e azimute de 198°33’36”. Do marco F45 segue até o marco F54 passando pelos marcos F46, F47, F48, F49, F50, F51, F52 e F53, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01D), com os respectivos azimutes e distâncias: do F45 ao F46, de coordenadas 7.912.076,6619m. Norte e 789.667,7020m. Leste, numa distância de 10,207m. e azimute de 273°32’56”; do F46 ao F47, de coordenadas 7.912.072,7220m. Norte e 789.657,7965m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,013m (raio= 12,500m, tangente= 5,893m, ângulo central= 50°28’48”); do F47 ao F48, de coordenadas 7.912.061,2365m. Norte e 789.626,4914m. Leste, segue em curva à direita por 34,592m (raio= 37,000m, tangente= 18,676m, ângulo central= 53°33’59”); do F48 ao F49, de coordenadas 7.912.057,8542m. Norte e 789.616,4077m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,986m (raio= 12,500m, tangente= 5,876m, ângulo central= 50°21’23”); do F49 ao F50, de coordenadas 7.911.971,1882m. Norte e 789.576,1927m. Leste, segue em curva à esquerda por

97,797m (raio= 131,000m, tangente= 51,304m, ângulo central= 42°46’25”); do F50 ao F51, de coordenadas 7.911.962,3800m. Norte e 789.579,1013m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,503m (raio= 12,500m, tangente= 4,995m, ângulo central= 43°33’35”); do F51 ao F52, de coordenadas 7.911.919,7034m. Norte e 789.576,4548m. Leste, segue em curva à direita por 47,183m (raio= 31,000m, tangente= 29,524m, ângulo central= 87°12’20”); do F52 ao F53, de coordenadas 7.911.911,3126m. Norte e 789.572,4795m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,513m (raio= 12,500m, tangente= 5,000m, ângulo central= 43°36’10”); do F53 ao F54, de coordenadas 7.911.904,4654m. Norte e 789.572,0549m. Leste, numa distância de 6,860m e azimute de 183°32’55”. Do marco F54 segue até o marco F08 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1E), numa distância de 48,089m. e azimute de 230°15’07”.

2 - Área 01E, com 3.036m², Partindo do marco F01, definido pela coordenada plana UTM 7.911.822,4289m. Norte e 789.370,5667m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F03 passando pelo marco F02, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F01 ao F02, de coordenadas 7.911.803,3636m. Norte e 789.399,8712m. Leste, segue em curva à esquerda por 36,554m (raio= 35,500m, tangente= 20,084m, ângulo central= 58°59’50”); do F02 ao F03, de coordenadas 7.911.800,4422m. Norte e 789.446,9724m. Leste, numa distância de 47,192m. e azimute de 93°32’57”. Do marco F03 segue até o marco 7 de coordenadas 7.911.731,382m. Norte e 789.363,9310m. Leste, confrontando com Árvore- S.A. Participações e Empreendimentos (Área A1E), numa distância de 108,006m. e azimute de 230°15’07”. Do marco 7 segue até o marco F01 (ponto de início), confrontando com a Faixa de Domínio da BR-050, numa distância de 91,288m. e azimute de 4°10’07”.

II - para a implantação do prolongamento da Av. José Andraus Gassani as seguintes áreas:

a) inserida na Matrícula nº 142.419, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:

1 - Área A1G, com 43.009m², “partindo do marco AG00, definido pela coordenada plana UTM 7.910.742,2456m. Norte e 788.985,9523m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG15 passando pelos marcos AG01, AG02, AG03, AG04, AG05, AG06, AG07, AG08, AG09, AG10, AG11, AG12, AG13 e AG14, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG00 ao AG01, de coordenadas 7.910.715,8113m. Norte e 789.041,2125m. Leste, segue em curva à esquerda por 61,424m (raio= 241,000m, tangente= 30,879m, ângulo central= 14°36’11”); do AG01 ao AG02, de coordenadas 7.910.703,1844m. Norte e 789.079,4754m. Leste, numa distância de 40,292m. e azimute de 288°15’47”; do AG02 ao AG03, de coordenadas 7.910.704,8630m. Norte e 789.090,2774m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,350m (raio= 12,000m, tangente= 6,140m, ângulo central= 54°11’32”); do AG03 ao AG04, de coordenadas 7.910.687,0743m. Norte e 789.144,1862m. Leste, segue em curva à direita por 66,207m (raio= 35,000m, tangente= 48,512m, ângulo central= 108°22’54”); do AG04 ao AG05, de coordenadas 7.910.679,2967m. Norte e 789.151,8672m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,349m (raio= 12,000m, tangente= 6,139m, ângulo central= 54°11’22”); do AG05 ao AG06, de coordenadas 7.910.659,3124m. Norte e 789.212,4251m. Leste, numa distância de 63,770m. e azimute de 288°15’47”; do AG06 ao AG07, de coordenadas 7.910.660,9906m. Norte e 789.223,2266m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,349m (raio= 12,000m, tangente= 6,139m, ângulo central= 54°11’22”); do AG07 ao AG08, de coordenadas 7.910.646,0600m. Norte e 789.276,0912m. Leste, segue em curva à direita por 63,161m (raio= 35,000m, tangente= 44,314m, ângulo central= 103°23’43”); do AG08 ao AG09, de coordenadas

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Diário Oficial do Município7 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

7.910.639,4052m. Norte e 789.283,0075m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,874m (raio= 12,000m, tangente= 5,236m, ângulo central= 47°08’46”); do AG09 ao AG10, de coordenadas 7.910.559,2459m. Norte e 789.499,4390m. Leste, numa distância de 230,799m. e azimute de 290°19’23”; do AG10 ao AG11, de coordenadas 7.910.408,6082m. Norte e 789.927,7196m Leste, numa distância de 454,000m. e azimute de 289°22’41”; do AG11 ao AG12, de coordenadas 7.910.410,3771m. Norte e 789.938,9657m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,861m (raio= 12,000m, tangente= 6,466m, ângulo central= 56°38’00”); do AG12 ao AG13, de coordenadas 7.910.419,5510m. Norte e 789.959,7296m. Leste, segue em curva à direita por 22,909m (raio= 48,910m, tangente= 11,669m, ângulo central= 26°50’13”); do AG13 ao AG14, de coordenadas 7.910.429,5972m. Norte e 789.971,5292m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,228m (raio= 15,501m, tangente= 8,947m, ângulo central= 59°59’05”); do AG14 ao AG15, de coordenadas 7.910.428,6027m. Norte e 789.974,3658m. Leste, numa distância de 3,006m. e azimute de 109°19’17”. Do marco AG15 segue até o AG26 de coordenadas 7.910.326,4663m. Norte e 789.938,5553m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A2-2), numa distância de 108,232m. e azimute de 199°19’17”. Do marco AG26 segue até o marco AG41 passando pelos marcos AG27, AG28, AG29, AG30, AG31, AG32, AG33, AG34, AG35, AG36, AG37, AG38, AG39 e AG40 confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1H), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG26 ao AG27, de coordenadas 7.910.327,4922m. Norte e 789.935,6295m. Leste, numa distância de 3,100m. e azimute de 289°19’17”; do AG27 ao AG28, de coordenadas 7.910.342,4167m. Norte e 789.933,0083m. Leste, segue em curva à esquerda por 15,832m (raio= 15,500m, tangente= 8,685m, ângulo central= 58°31’29”); do AG28 ao AG29, de coordenadas 7.910.360,3499m. Norte e 789.924,0258m. Leste, segue em curva à direita por 20,220m (raio= 45,910m, tangente= 10,277m, ângulo central= 25°14’05”); do AG29 ao AG30, de coordenadas 7.910.370,8742m. Norte e 789.914,4476m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,827m (raio= 15,000m, tangente= 8,082m, ângulo central= 56°38’00”); do AG30 ao AG31 de coordenadas 7.910.521,6213m. Norte e 789.485,8558m. Leste, numa distância de 454,330m. e azimute de 289°22’41”; do AG31 ao AG32 de coordenadas 7.910.602,9803m. Norte e 789.266,1854m. Leste, numa distância de 234,253m. e azimute de 290°19’23”; do AG32 ao AG33, de coordenadas 7.910.602,8719m. Norte e 789.255,4822m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,945m (raio= 15,000m, tangente= 5,729m, ângulo central= 41°48’24”); do AG33 ao AG34, de coordenadas 7.910.623,0008m. Norte e 789.213,2517m. Leste, segue em curva à direita por 52,464m (raio= 32,000m, tangente= 34,278m, ângulo central= 93°56’10”); do AG34 ao AG35, de coordenadas 7.910.632,7228m. Norte e 789.203,6504m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,145m (raio= 15,572m, tangente= 7,603m, ângulo central= 52°02’43”); do AG35 ao AG36, de coordenadas 7.910.652,7071m. Norte e 789.143,0926m. Leste, numa distância de 63,770m. e azimute de 288°15’47”; do AG36 ao AG37, de coordenadas 7.910.650,6093m. Norte e 789.129,5907m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,187m (raio= 15,000m, tangente= 7,674m, ângulo central= 54°11’22”); do AG37 ao AG38, de coordenadas 7.910.666,8727m. Norte e 789.080,3043m. Leste, segue em curva à direita por 60,529m (raio= 32,000m, tangente= 44,350m, ângulo central= 108°22’34”); do AG38 ao AG39, de coordenadas 7.910.676,4545m. Norte e 789.071,1066m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,759m (raio= 15,000m, tangente= 7,406m, ângulo central= 52°33’23”); do AG39 ao AG40, de coordenadas 7.910.688,1431m. Norte e 789.019,0384m. Leste, segue em curva à esquerda por 53,462m (raio= 255,000m, tangente= 26,829m, ângulo central= 12°00’44”); do AG40 ao AG41, de coordenadas 7.910.698,2814m. Norte e 788.970,0061m. Leste, segue em curva à direita por 50,134m (raio= 285,187m, tangente= 25,132m, ângulo central= 10°04’20”). Do marco AG41 segue até o marco AG00 (ponto de início) confrontando com Espólio de Rui de Castro Santos (Loteamento Jardim Umuarama),

numa distância de 46,767m. e azimute de 19°56’10”.

b) inserida na Matrícula nº 142.420, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:

1 - Área A2-2, com 3.247m², “partindo do marco AG15, definido pela coordenada plana UTM 7.910.428,6027m. Norte e 789.974,3658m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG16 de coordenadas 7.910.418,6766m. Norte e 790.002,6762m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A2-3), numa distância de 30,00m. e azimute de 109°19’17”. Do marco AG16 segue até o AG25, de coordenadas 7.910.316,5403m. Norte e 789.966,8656m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A3B) numa distância de 108,232m. e azimute de 199°19’17”. Do marco AG25 segue até o AG26, de coordenadas 7.910.326,4663m. Norte e 789.938,5553m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A2-1), numa distância de 30,00m. e azimute de 289°19’17”. Do marco AG26 segue até o AG15 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1G), numa distância de 108,232m. e azimute de 19°19’17”.

c) inserida na Matrícula nº 142.421, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:

1 - Área A3B, com 16.751m², “Partindo do marco AG16, definido pela coordenada plana UTM 7.910.418,6766m. Norte e 790.002,6762m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG20 passando pelos marcos AG17, AG18, e AG19, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A3A), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG16 ao AG17, de coordenadas 7.910.403,4273m. Norte e 790.005,5804m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,259m (raio= 15,500m, tangente= 8,967m, ângulo central= 60°06’00”); do AG17 ao AG18, de coordenadas 7.910.383,2703m. Norte e 790.016,0335m. Leste, segue em curva à direita por 22,915m (raio= 48,910m, tangente= 11,672m, ângulo central= 26°50’39”); do AG18 ao AG19, de coordenadas 7.910.374,8508m. Norte e 790.023,6960m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,861m (raio= 12,000m, tangente= 6,466m, ângulo central= 56°38’00”); do AG19 ao AG20, de coordenadas 7.910.254,6148m. Norte e 790.365,5413m. Leste, numa distância de 362,369m. e azimute de 109°22’41”. Do marco AG20 segue até o AG21 de coordenadas 7.910.216,5766m. Norte e 790.353,1341m. Leste, confrontando com Espólio de Rui de Castro Santos, numa distância de 40,011m. e azimute de 198°03’55”. Do marco AG21 segue até o marco AG25 passando pelos marcos AG22, AG23 e AG24, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A3C), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG21 ao AG22, de coordenadas 7.910.337,1168m. Norte e 790.010,4240m. Leste, numa distância de 363,291m. e azimute de 289°22’41”; do AG22 ao AG23, de coordenadas 7.910.334,9058m. Norte e 789.996,3664m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,827m (raio= 15,000m, tangente= 8,082m, ângulo central= 56°38’00”); do AG23 ao AG24, de coordenadas 7.910.326,5650m. Norte e 789.978,2320m. Leste, segue em curva à direita por 20,121m (raio= 45,910m, tangente= 10,225m, ângulo central= 25°06’42”); do AG24 ao AG25, de coordenadas 7.910.316,5403m. Norte e 789.966,8656m. Leste, segue em curva à esquerda por 15,835m (raio= 15,500m, tangente= 8,687m, ângulo central= 58°32’06”). Do marco AG25 segue até o AG16 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Àrea A2-2), numa distância de 108,232m. e azimute de 19°19’17”.

§ 1º As áreas a serem recebidas antecipadamente serão compensadas como crédito de área pública quando de futuros parcelamentos das áreas onde estas encontram-se inseridas, respeitados os percentuais exigidos na legislação municipal de parcelamento do solo.

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Diário Oficial do Município 8Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

§ 2º As despesas para transferência das áreas ao Município de Uberlândia correrão a conta da empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações.

§ 3º As obras de infraestrutura necessárias à implantação da via pública na área em questão, serão suportadas pela empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOMMAP/JATC/ PGM Nº 2303/2012.

DECRETO Nº 13.630, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES MUNICIPAIS – JARI’S PARA O BIÊNIO 2012/2014, E ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos arts. 5º e 8º do Decreto Municipal nº 9.370, de 14 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais – JARI’s, para o biênio 2012/2014, passando o artigo 1º do Decreto nº 13.623, de 6 de setembro de 2012, a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...

I – ...

e) Márcio Adriano Bocchio – titular;

f) Marlos Vinícius de Oliveira Ramos – suplente;

II – ...

e) Arcílio José Rodrigues – titular;

...”. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

Divonei Gonçalves dos SantosSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

AVR/PGMNº8.687/2012.

DECRETO

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº.

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A TESOURARIAFC/CC-11, MARCELO FERNANDES NASCIMENTO CAMPOS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, MARCELO FERNANDES NASCIMENTO CAMPOS, matrícula nº 20757-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,Classe ASS-E, Nível 1, da Função de Confiança de Encarregado de Apoio a TesourariaFC/CC-11, da Secretaria Municipal de Finanças, retroativo a 09 de julho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A TESOURARIA FC/CC-11, FERNANDA FERNANDES FONSECA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada, FERNANDA FERNANDES FONSECA, matrícula nº 17827-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 7, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Tesouraria FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO FÍSICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica

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Diário Oficial do Município9 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Física), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome

02º Alexandra Enoshita Sato

03º Taina Alves Botelho

04º Priscilla Rosa Queiroz Ribeiro

05º Cíntia Aparecida de Freitas Moreira

06º Mara Rubia Santos Souza

07º Rodrigo Oliveira de Freitas

08º Gleiciene Medeiros Lima

09ºº Thalita Lídia Rocha

10º Eliane Rosa dos Santos

11º Lucas Barbosa Resende

12º Juliano Nazari

13º Franciellede Resende Finzi

14º Bruno Marques de Oliveira

15º Priscilla Martins Salgado

16º Cyntian Dias Ferreira

17º Juliana de Faveri

18º Wellington dos Reis Silva

19º Guilherme Carneiro Pereira Honorio

20º Luna Aparecida Gonçalves dos Reis

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE GEOGRAFIA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Geografia), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome04º Camila Kazumi Kitamura05º Mariana Paschoalini Castilho06 º Priscilla Alves07º Lucas Carneiro Machado08º Jéssica Cristina Garcia09º Fernanda Santos Pena10º Edeilson Pereira da Silva11º Lucimeire de Fátima Cardoso

Art.2º Por força de nomeação dostitulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1

22003-5Mariana Paschoalini Castilho – 05º

Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1

22033-7 Priscilla Alves – 06º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

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Diário Oficial do Município 10Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (SUPERVISOR ESCOLAR) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome14º Camila Santana de Souza

15º Tamara Martins Cunha

16 º Thaís Coutinho de Souza Silva

17º Simeire Rodrigues Cortes

18º Laurice Mateus Nery

19º Ana Clara Gomes

20º Ivani Rosa

21º Marcia Aparecida de Oliveira (1º Classificação Lista de Deficientes)

22º Eliete Antônia da Silva

23º Graziela de Fátima Moura

24º Marli Silva Santos Chaves

25º Josiane de Oliveira Pinto

26º Celia Euripedesde Souza

27º Francielle Cristiane Caetano de Oliveira

28º Aparecida Braz de Freitas

29º Ana Beatriz dos Santos Carvalho

30º Carolina Ferreira

31º Caroline Muniz Santos

32º Elizabeth Coelho de Sousa

33º Andrea de Carvalho Ferreira

34º Sandra Umbelina Lima Vilela

35º Lucelei Marciana de Lima Felix

36º Carla Cristina Sousa Lima

37º Yoná Vieira Guimarães Venturi

Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:

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Diário Oficial do Município11 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível3 20415-3 Ivani Rosa – 20º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DEMECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES, CLASSE AUX-B, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Mecânico de Veículos Leves, Classe AUX-B, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

01º CLADIMILSON CUSTODIO MONTEIRO02º FABRICIO DE OLIVEIRA GONCALVES03º ISAIAS ABADIO DA SILVA

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE CIÊNCIAS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

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Diário Oficial do Município 12Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Classificação Nome

08º Gastão Viegas de Pinho Junior

09º Daniela Beraldo Barbosa

10 º Erval Nunes Vieira

11º Larissa Nahas Domingues

12º Rosa Helena Molina de Sousa

13º Maria Alice Moreira Silveira Machado

14º Tayná Lopes Pires

15º Cristiano Xavier Fernandes

16º Saulo Antônio Gomes Filho

17º Juliana Ferreira Dos Santos Peixoto

18º Ana Claudia Da Motta Coelho De Resende

19º Ludmila Capingotede Deus

20º Gustavo Lopes Ferreira

21º Adriana Alecrim Costa

22º Renata AraujoGuizzetti

23º Cintia Ingrid Cadima –

Art.2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1 21955-0 Cintia Ingrid Cadima – 23º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

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Diário Oficial do Município13 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE GEOGRAFIA), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,JERUSA EVANGELISTA MAMEDE.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada em 01º lugar como portadora de deficiência e em 60º lugar na classificação geral, foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada JERUSA EVANGELISTA MAMEDE,matrícula nº 17726-1, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Geografia), Classe SUP-MA-E, Nível 1.

Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 7.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL CLASSE ASS-EI-C NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 26/07/2010, homologado em 24/02/2011;

DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Clas. Nome

1049º JESSICA GODOY REZENDE

1050º POLIANE RIBEIRO DOS SANTOS

1051º CAROLINA ARANTES

1052º MARCIA TATIELY SOARES SOBRINHO

Clas. Nome

1053º THAYANE PAIXAO BASSETI

1054º ADRIANA SOARES PINHEIRO

1055º SONIA ROSA SANTANA

1056º PRISCILA MARTINS BARBOSA

1057º LUNAMAR SANTANA DE ARAUJO

1058º TANIA CRISTINA DE PAULA NEVES

1059º KAMILA MARTINS BARBOSA

1060º VALDETE FERREIRA DAMASCENO

1061º ELAINE MARIA DE OLIVEIRA SOUSA

1062º KEILA VERISSIMO CAETANO

1063º EFER AIRES DA SILVA NOGUEIRA

1064º LYARA SILVA LIMA

1065º CILENE VILELA BARBOSA

1066º ELAINE BORGES RODRIGUES SILVA

1067º JULIANNE SOUSA FRANCO

1068º JOHNATHAN BARCELLOS CARDOSO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Artística), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

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Diário Oficial do Município 14Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Classificação Nome

41º Joheber Antônio Silva

42º Taciana Christina de Medeiros Diniz

43 º Camilla Oliveira Santos

44º Valter Flávio de Souza

45º Lilian Aparecida Rosa

46º Vanderlei Alves de Sousa

47º Lana Issados Santos

48º Flávio Henrique Silva Amorim

49º Gustavo da Silva Oliveira

50º Tatiane Oliveira de Souza

51º Amanda Aloysa Alves

52º Sergio Pereira da Costa

53º Marielle Peixoto de Oliveira

54º Lara Ribeiro Brogio

55º Sandra Vieira Xavier

56º Rafaela Celestina Zanette

57º Luciana Napoli da Silva

58º Charlene Magalhães Cordeiro

59º Maria Angélica Bueno

60º Ana Rita Gondim

61º Antonio Claudio da Silva

62º Sandra Sousa Oliveira

63º Neibe Leaneda Silva

64º Sandreana Santos Silva

Classificação Nome

65º Osvanda Maria Ferreira Guerra

66º Valéria Oliveira de Moura Caparelli

67º Marcia Aparecida Scharf

68º José Luiz Calixto Pereira

69º Cintia Rodrigues de Araujo Borges

70º Ismar Paz da Silva

Art. 2º Por força de nomeação das titulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupado pelos servidores que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível

122072-8

Taciana Christina de

Medeiros Diniz – 42º

Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível

122116-3 Camilla Oliveira

Santos – 43ºEducador Infantil,

Classe ASS-EI-C, Nível 1

19577-4 Ana Rita Gondim- 60º

Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível

717565-0

Sandreana Santos Silva –

64º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (ORIENTADOR ESCOLAR) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de

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Diário Oficial do Município15 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Especialista de Educação (Orientador Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome

14º Josiane da Costa Mafra

15º Daniela Silva de Paula

16 º Ana Claudia de Melo

17º Alexandra Brito Costa Santos

18º Alesandra Ferreira Bento Souza

19º Elizangela Beatriz Lacerda

20º Joice Etiene do Prado

21º Maria Lucimar Miranda e Silva

22º Flávia Cristina de Moura Nogueira

23º Sesimara Aparecida Campos Faria Fantin

24º Juliana de Oliveira Costa

25º Ana Cecília Jorge de Souza

26º Ivanilda Pereira Gomes

27º Sandra Alves Reis de Queiroz

28º Maria das Graças Cunha Rodrigues

29º Maria José Ferreira Rocha da Silva

30º Glaucia de Moura Pinheiro

Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível5 19255-4 Maria Lucimar Miranda e Silva – 21º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administraçao.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE ENSINO RELIGIOSO) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de

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Diário Oficial do Município 16Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ensino Religioso), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome13º Lorena Oliveira Silva14º Aureliana Cunha de Faria

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE INGLÊS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:

Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Inglês), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome11º Marília Fabiane Alves Rosa Codeceira12º Alexandre Fonseca Santos13 º Fernanda Ferreira Spoladore

14º Maria Cristina dos Reis Goulart

15º Juliana Fernandes Sodré Hutchings

16º Maria do Carmo Alves Medeiros

17º Marilia Rezende Marques

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE MATEMÁTICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

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Diário Oficial do Município17 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Matemática), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome

16º Patrícia Aparecida da Cunha

17º Marta Daniela de Aquino Toscano

18 º Carolina Innocente Rodrigues

19º Cleiton Dias Mendes

20º Antoniade Cacia Martins Arruda

21º Graciela Nunes da Silva

22º Márcia Paula Soares Guimarães

23º Ana Flavia Batista

24º Janaína Fátima Sousa Oliveira

25º Larissa de Pádua Miranda

26º Onionesdas Neves

27º Elivander Jose Mendonça

28º Edson Silva dos Santos

29º SarkisFelippe Saad Neto

30º Bruno Tizzo Borba

31º Sergio Otavio Bispo

32º Gilcivaine Rocha Félix

33º Frederico Gilberde Campos

34º Adriano Cardoso Simões

Classificação Nome

35º Loren Grace Kellen Maia Amorim

36º Nayana Alves Dias Lemes

37º Mário Lucio Alexandre

38º Giovana Trindade da Silva Oliveira

39º Douglas Carvalho de Menezes

40º Rosinha Alves Moraes Silva

Art.2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Educador Infantil, Classe ASS-EI-F

Nível 717638-9 Ana Flavia

Batista – 23º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE HISTÓRIA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 03/12/2008, homologado em 22/09/2009 e prorrogado pelo Decreto nº 12.782 de 18/04/2011;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de História), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Page 18: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · 5 Diário Oficial do Município Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012 1 - Área A1C, com 24.013m², “Partindo do

Diário Oficial do Município 18Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Classificação Nome30º Sheille Soares de Freitas31º Adonile Ancelmo Guimaraes32º Maria Abadia Cardoso33º Sandra Alves Fiuza

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE PORTUGUÊS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome07º Sonia Alves Dantas08º Aniele Cristina Rodrigues09 º Luiz Cézar Cordeiro Cesario10º Natalia Radmila Silva

Art.2º Por força de nomeação dostitulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona:

Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação

Assistente Administrativo, Classe

ASS-F Nível 718015-7

Luiz Cézar Cordeiro Cesario

– 09ºAssistente

Administrativo, Classe ASS-C Nível 1

21511-2 Natalia Radmila Silva – 10º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MAURO CASTRO MADRUGA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil;

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MAURO CASTRO MADRUGA, classificado em 02º lugar, constante do Decreto s/nº, de 20 de julho de 2012, que nomeia para o cargo de Músico (Trombone de Vara), Classe ASS-C, Nível 1,publicado no Diário Oficial do Município nº 3957, em 24 de julhode 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº.

TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE VIANO DO CARMO SOUZA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;

considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou termo de desistência em 19/07/2012;

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de VIANO DO CARMO SOUZA, classificado em 02º lugar, constante do Decreto s/nº, de 24 de julho de 2012, que nomeia para o cargo de Sepultador, Classe AUX-B, Nível 1,publicado no Diário Oficial do Município nº 3959, em 26 de julho de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

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Diário Oficial do Município19 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DECRETO S/Nº.

RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2012 QUE “NOMEIA PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1,AS PESSOAS QUE MENCIONA”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica e artigo 13, I, da Lei Complementar 040/1992;

Considerando incorreção verificada na publicação;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica retificado o Art 1º do decreto s/nº de 29 de agosto de 2012, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 3984, em 03 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação Física, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:

Classificação Nome01º PRISCILLA ROSA QUEIROZ RIBEIRO02º JOSE ROBERTO MACHADO DA SILVA JUNIOR03º JAQUELINE AIME DOS REIS VILELA04º ARTHUR DAMASCENO RIBEIRO DE OLIVEIRA LEITE05º LUCAS MACHADO GOULART06º CHRISTIANO SILVA SOUZA”N.R.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

DECRETO S/Nº

REVÊ AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 DE 29/03/2012.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando que a Emenda Constitucional nº 070 de 29 de março de 2012, alterou a redação da Emenda Constitucional nº 041 de 19 de dezembro de 2.003, acrescendo o artigo 6º A, onde tornou paritária as aposentadorias por invalidez permanente com proventos proporcionais e integrais e as pensões decorrentes destas;

Considerando que o artigo 2º, da Emenda nº 70/2012, institui que todas as aposentadorias por invalidez permanente, concedidas a partir de 01/01/2004, e as pensões decorrentes destas, deverão ser revistas e adequadas a referida Emenda, em 180 (cento e oitenta) dias, da entrada em vigor.

Considerando o Memorando/PROCA Nº 2012-041, determinou a revisão dos processos elencados no anexo deste decreto, tendo em vista serem todos aposentadorias por invalidez permanente, concedidos após 01/01/2004.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a revisão dos processos de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, aos ditames da Emenda Constitucional nº 070/2012, passando a vigorar com as alterações relacionadas no anexo, que a este se integra.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

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Diário Oficial do Município 20Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ODELMO LEÃOPrefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

ARISTIDES C. FERREIRASuperintendente do IPREMU

LFT/IPREMU

FUTE

L

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Diário Oficial do Município21 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

FUTE

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Diário Oficial do Município 22Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

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Diário Oficial do Município23 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município 24Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FUTE

L

FUTE

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Diário Oficial do Município25 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

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Diário Oficial do Município 26Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município27 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município 28Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

DMAE

DMAE

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Diário Oficial do Município29 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município 30Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

DMAE

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Diário Oficial do Município31 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município 32Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

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Diário Oficial do Município33 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

DMAE

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Diário Oficial do Município 34Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

PORTARIAS

PORTARIA Nº 31.853, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

DESIGNA RENATA CRISTIANE NASCIMENTO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETORDE ESCOLA MUNICIPALD-TIP-A.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar RENATA CRISTIANE NASCIMENTO, matrícula nº 19501-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação, Classe SUP-MA-F, Nível 5, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A(EMEI do Bairro Jardim Brasília),da Secretaria Municipal de Educação, até 20 de setembro de 2012, durante o impedimento da titular Vania Rodrigues da Silva, matrícula nº 7362-8, em licença prêmio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

PORTARIA Nº 31.854, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

DESIGNA SUELI APARECIDA SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS CC-2.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar SUELI APARECIDA SILVA, matrícula nº 133-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo-III, classe SU-OA-E, Nível 27, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras CC-2, da Secretaria Municipal de Administração, no período de 15 de setembro de 2012 a 13 de outubro de 2012, durante o impedimento do titular Welfares Iannicelli, matrícula nº 19059-4, em Licença Casamento e Gozo de Férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.

AGB/cat.

PORTARIA Nº 31.855, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

DETERMINA O AFASTAMENTO COMPULSÓRIO DE 30 DIAS, POR MOTIVO DE INCAPACIDADE LABORAL DO SERVIDOR P.H.D.V.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições conferidas no Decreto nº 11.512 de

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Diário Oficial do Município35 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 624/2012 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais (batente de aço, fechadura, barra de perfil, coluna dupla, baguete, leito e outros), para atender as Secretarias acima citadas. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 09/10/2012 às 13:00 horas na

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 472/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 472/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de diversos materiais (panela de pressão, liquidificador doméstico e industrial, fogão 04 bocas, freezer vertical e horizontal, geladeira, batedeira e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa ATITUDE COMERCIAL LTDA. no item 01 dos Lotes I e II; à empresa LUCAS CAMARGO BOLINELLI 05472488656 nos itens 02, 04, 07 e 10 do Lote I, itens 02, 04, 06 e 09 do Lote II, itens 01, 02 e 04 do Lote III, e item 02 dos Lotes IV, V e VI; à empresa WESI COMERCIAL LTDA. nos itens 03, 05, 06 e 09 do Lote I, nos itens 03, 05 e 08 do Lote II, item 03 do Lote III, e item 01 dos Lotes IV, V e VI; à empresa NASÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no item 08 do Lote I e item 07 do Lote II; e à empresa COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no item 01 do Lote VII, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 578/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 578/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para a aquisição de cinco motocicletas novas, a partir de 250 cilindradas, na cor branca, (motos off-road), sistema de

02 de janeiro de 2009, com fulcro nos artigos 104 e 261, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, c/c Decreto Federal nº 7003 de 09 de novembro de 2009;

Considerando a avaliação médica realizada pelo Médico Perito do Núcleo de Medicina do Trabalho – Diretoria de Desenvolvimento Humano;

Considerando os relatórios encaminhados pela direção da Escola Municipal Josiany França, referentes às condutas apresentadas pelo servidor;

Considerando as providências já adotadas por membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório quanto às orientações e acompanhamento do servidor estagiário.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar o afastamento compulsório e de ofício para tratamento de saúde o servidor P.H.D.V., matrícula nº 23.502-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de História, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por 30 dias, a contar da data de publicação.

Art. 2º – Findo o prazo previsto no artigo anterior, o servidor deverá ser submetido à nova avaliação médica.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

HMNM/ gacs

Diretoria de Compras. Uberlândia, 12 de setembro de 2012.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

FCP/

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Diário Oficial do Município 36Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

alimentação por injeção eletrônica, partida elétrica, à gasolina ou bicombustível, para serem utilizadas pelos agentes de Trânsito da Diretoria de Operações de Tráfego, e três motocicletas novas, a partir de 149 cilindradas, na cor prata, ano/modelo 2012, gasolina ou bicombustível (álcool/gasolina), para atender o Projeto de Instrumentalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aprovado pelo CODEMA, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa CARDOSO MOTO LTDA. o item 01 dos Lotes I e II, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços negociados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

DIVONEI GONÇALVES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes

RAQUEL MENDES CARVALHOSecretária Municipal de Meio Ambiente

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 609/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 609/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de 35 (trinta e cinco) balanças portáteis digital, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa K.C.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. ME., em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo preço negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de setembro de 2012.

GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 613/2012

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 613/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado,

pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de toner e cartucho, para serem utilizados nos atendimentos realizados à população de rua assistida pelo Município, conforme especificado no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL LORENA LTDA., os itens 01 e 14; à empresa PAPELARIA COMERCIAL DE UBERLÂNDIA LTDA., os itens 02, 03, 04, 06, 08, 12 e 15; à empresa OPÇÃO PAPÉIS COMÉRCIO LTDA., os itens 05, 09, 10, 13, 16 e 18; e à empresa MECPAPER LTDA., os itens 07, 11 e 17, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 06 de setembro de 2012.

IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

LFR/DC

Extratos dos Contratos

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 657/2012

Concorrência Pública nº 321/2012

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).

CONTRATADA: AZM Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME..

OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Norte e Zona Rural, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.

VALOR GLOBAL: R$1.058.808,10 (um milhão, cinquenta e oito mil, oitocentos e oito reais e dez centavos).

DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.

DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.

VHD/VHD

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 658/2012

Concorrência Pública nº 321/2012

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).

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Diário Oficial do Município37 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CONTRATADA: Service Construções e Serviços Ltda. – ME..

OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Centro e Oeste, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.

VALOR GLOBAL: R$1.157.060,44 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, sessenta reais e quarenta e quatro centavos).

DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.

DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.

VHD/VHD

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 659/2012

Concorrência Pública nº 321/2012

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).

CONTRATADA: Treviso Construtora Ltda..

OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Sul e Leste, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.

VALOR GLOBAL: R$1.452.790,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais).

DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.

DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.

VHD/VHD

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 848/2010

Tomada de Preços nº 347/2010

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST/SMO).

CONTRATADA: Cosam Engenharia Ltda..

OBJETO: acréscimos e decréscimos, com acréscimos de valor e prorrogação de prazo.

VALOR: R$53.063,33 (cinquenta e três mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos).

PRAZO: 01 de junho de 2012 até 30 de julho de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 30/05/2012.

RTA/vhd

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 937/2011

Dispensa nº 1162/2011

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU).

CONTRATADA: Companhia Mineira de Eletrificação Ltda..

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias.

PRAZO: Será de 24 de junho de 2012 até 22 de setembro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 12/06/2012.

RTA/vhd

REPUBLICADO COM CORREÇÃO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 482/2012

Tomada de Preços nº 186/2012

CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMO).

CONTRATADA: S Munhoz Construções Ltda..

OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses.

PRAZO: 15 de agosto de 2012 até 14 de novembro de 2012.

DATA DA ASSINATURA: 13/08/2012.

/vhd

Justificativa

JUSTIFICATIVA

O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO INSULINA NOVORAPID 10ml, tendo em vista a inviabilidade de competição.

A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei Licitatória nº 8.666/93:

“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.”

No caso em tela a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato

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Diário Oficial do Município 38Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

da inviabilidade de competição, tendo em vista as decisões judiciais nos autos dos Processos nºs 0785210-86.2011.8.13.0702, 0143467-14.2012.8.13.0702, 702.06.310287-6, 0702.07.389795-2, 0220903-83.2011.8.13.0702, 0746016-16.2010.8.13.0702 e 702.05.259870-4 que determinaram a aquisição e fornecimento do medicamento ético INSULINA NOVORAPID 10ml, que é fabricado exclusivamente pelo laboratório NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, conforme tabela da Câmara Reguladora do Mercado de Medicamentos-CMED, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA; Considerando que a contratação por inexigibilidade não causa prejuízo para o Município, uma vez que o medicamento será adquirido pelo preço fabricado e aplicado o desconto CAP; Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde dos pacientes e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinações judiciais, sujeitando a administração pública às penalidades legais;

Isto posto, têm-se por justificada a aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO INSULINA NOVORAPID 10ml, deferido em decisões judiciais e a ser adquirido do laboratório NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, por inexigibilidade de licitação, acobertada no artigo art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida a aprovação superior.

Uberlândia, 10 de setembro de 2012

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS

Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº 13.202/1111/09/12

Leila Maria de MagalhãesSecretária Municipal de Gestão Estratégica GMFG/baa/453

Extrato do Convênio

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Diário Oficial do Município39 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

ATO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS

REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 116/2012, modalidade Convite, tipo “Menor Preço”.

OBJETO : Aquisição de vários produtos químicos para tratamento de água de piscina (cloro granulado, limpa borda, algicida, sulfato de alumínio e outros), em atendimento à Diretoria Técnica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitações do DMAE, designada pela Portaria nº 026/2012 de 1° de fevereiro de 2012, publicada no D.O.M. nº 3.842 de 03 de fevereiro de 2012, fl. 66, no uso de suas atribuições legais e após a abertura dos respectivos envelopes das licitantes previamente habilitadas, torna-se público o resultado da AVALIAÇÃO E A DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS, tudo conforme abaixo descrito:

AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS

Diante da verificação de conformidade referente a cada proposta financeira, com a aplicação das regras contidas no Convite, bem como no inciso IV, do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, foi realizado a devida conferência, de acordo com o abaixo mencionado:

CLASSIFICAÇÃO

- 1° LUGAR - A licitante DLV DISTRIBUIDORA LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$6.215,70 (seis mil duzentos e quinze reais e setenta centavos);

- 2° LUGAR - A licitante PEREIRA & CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$6.681,50 (seis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);

- 3° LUGAR - A licitante JACAREZINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$7.806,40 (sete mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos)

Portanto a Comissão Permanente de Licitações do DMAE, considerou vencedora do Processo Licitatório nº 116/2012, modalidade Convite, a licitante DLV DISTRIBUIDORA LTDA., por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração de acordo com as especificações do edital e ter ofertado o “MENOR PREÇO”, Instrumento convocatório e conforme artigo 45, § 1º ,inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, no valor de R$ 6.215,70 (seis mil duzentos e quinze reais e setenta centavos).

Ainda, por haver restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL da empresa vencedora, referente à Certidão de Débitos para com os tributos Municipais, em razão da mesma ser microempresa, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização da referida documentação, e emissão da referida Certidão Negativa ou positiva com efeito de Certidão Negativa e, apresentação da mesma à Comissão Permanente de Licitações, com fundamento no § 1o, Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo a não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Sendo assim, em atendimento ao disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado aos participantes a Interposição de Recursos referente à AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DESTA COMISSÃO, pelo prazo legal, contados da ciência desta decisão, estando os autos do processo neste período com vista franqueada aos interessados.

Uberlândia MG, 10 de setembro de 2012.

Sérgio Luiz de Ascenção Edna Esteves Borges Ricardo Pacheco Sandim Suplente Presidente C P L – DMAE Membro Titular C P L – DMAE Membro Suplente C P L – DMAE

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

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Diário Oficial do Município 40Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FUTEL

DIVERSOS

PORTARIA Nº 1089 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.

AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGO DE CONFRATERNIZAÇÃO DA IMPRENSA ESPORTIVA DE UBERLÂNDIA-MG

O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XII, do Estatuto da FUTEL, aprovado mediante o Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG e o Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;

RESOLVE:

Art.1º. Autorizar o uso do Estádio João Havelange para a realização de jogo de confraternização da imprensa esportiva de Uberlândia-MG, programado para o dia 15 de setembro de 2012 às 15 horas.

Art.2º. O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.

Art.3º. A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.

Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS - AMCE, que é a única responsável pelo mesmo.

Art.5º. Deverá a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS - AMCE atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.

Art.6º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada ao cumprimento das cláusulas e dos prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.

Art.7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.

Uberlândia, 10 de setembro de 2012.

PAULO DA SILVA JÚNIOR Diretor-Geral da FUTEL

ACAP

ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Licitação na modalidade CONVITE nº 018/2012Objeto: Processos 045, 046 e 047/2012 (Requisições 368, 369 e 370/2012)Procedimento: Homologação e Adjudicação.

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 38 c/c inciso VI do artigo 43, ambos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, HOMOLOGA o julgamento do Processo Licitatório modalidade Convite nº 018/2012, tipo menor preço, promovida pela Comissão Permanente de Licitação.

Considerando o ato de anulação do item 01 (margarina) do processo 045/2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 3967 de 07 de agosto de 2012, do qual não houve interposição de recursos, ADJUDICA à empresa Nasçucar Ind. E Com. Ltda.-EPP o item 01 (café) do processo 046/2012 e à empresa Minas Mais Produtos Alimentícios e Serviços Ltda o item 01 (açúcar) do processo 047/2012, tendo em vista que atendeu a todas as exigências do instrumento convocatório. Uberlândia-MG, 13 de agosto de 2012.

PAULO DA SILVA JÚNIORDiretor Geral da FUTEL

ACAP/acap

EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER

Partes:Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo , Esporte e Lazer – FUTEL Contratado: Fábio Silveira GonçalvesObjeto: Rescisão de contrato de prestação de serviços de Agente de Serviços Gerais Nº 18/2012, em conformidade com o disposto no item “2”, parágrafo primeiro, da cláusula décima do contrato original, retroativo a 03/09/2012.

Paulo da Silva JúniorDiretor Geral da Futel.

ALSS/alss