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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 3991
Uberlândia - MG, quinta-feira, 13 de setembro de 2012.
ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEIS ORDINÁRIAS
LEI Nº 11.199, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 162.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, constante da Lei Municipal nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), às entidades abaixo descritas, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProgramática: 12.365.2002.2.051 – U.O.: 07 U.A.: 01
Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa
Total3.3.50 4.4.50
Associação das Damas Beneficentes Cláudio das Neves
00.146.071/0001-05 4.000,00 - 4.000,00
Creche Comunitária Esperança 22.229.009/0001-01 - 6.000,00 6.000,00
Creche Comunitária Santino 22.226.286/0001-60 - 6.000,00 6.000,00
Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro Educacional Irmã Palmira Garcia
21.242.714/0002-67 - 45.000,00 45.000,00
Espaço Social Graça Timothy Hugh Farner 01.546.546/0001-05 3.000,00 7.000,00 10.000,00
Total R$ 7.000,00 R$ 64.000,00 R$ 71.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProgramática: 12.365.2002.2.055 – U.O.: 07 U.A.: 04
Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa Total3.3.50
Fundação Cultural e Assistencial Filadélfia 00.431.327/0006-22 91.000,00 91.000,00
Total R$ 91.000,00 R$ 91.000,00TOTAL GERAL R$ 162.000,00
Diário Oficial do Município 2Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica
Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553
Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de
Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE
Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes da dotação consignada nas rubricas 12.365.2002.2.051, U.O.: 07, U.A.: 01, naturezas de despesa 3.3.50 e 4.4.50, e 12.365.2002.2.055, U.O.: 07, U.A.: 04, natureza de despesa 3.3.50, no valor total de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais), previstos na Lei nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
Odelmo Leão Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO
CVDV/PGMNº8101 e 8156/2012.
LEI Nº 11.200, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS ORÇAMENTOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, NO VALOR DE R$ 1.349.300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a promover transferência de recursos dos orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde e Desenvolvimento Social e Trabalho, constante da Lei Municipal nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, no valor total de R$ 1.349.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos reais), às entidades abaixo descritas, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProgramática: 10.301.1001.1.215 – U.O.: 09 U.A.: 01
Entidade CNPJ/MFNatureza da
Despesa Total4.4.50
Associação Comunidade Nova
Criatura11.088.620/0001-40 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Associação Assistencial
Comunidade Vida Nova – Cantinho do
Céu
05.553.448/0001-56 R$ 16.500,00 R$ 16.500,00
CEAMI – Reabilitação para a
Vida03.744.116/0001-23 R$ 214.000,00 R$ 214.000,00
CERTO - Centro de Excelência em
Reabilitação e Trabalho Orientado
de Uberlândia
21.246.855/0001-77 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
Grupo Salva Vidas 23.098.718/0002-49 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00Casa Assistencial São Francisco de
Assis 04.988.896/0001-10 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
Desafio Jovem Peniel de Uberlândia 22.232.359/0001-27 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
Fundação Frei Antonino Puglisi 00.426.476/0001-99 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Diário Oficial do Município3 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Associação de Assistência à
Criança Deficiente – AACD
60.979.457/0006-26 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
Total R$ 455.500,00 R$ 455.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOProgramática: 08.122.4007.2.500 – U.O.: 10 U.A.: 01
Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa
Total3.3.50 4.4.50
Ação Moradia 04.172.671/0001-90 - R$ 20.000,00 R$ 20.000,00Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Uberlândia – ADEF
05.690.209/0001-48 R$ 5.000,00 - R$ 5.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
17.789.991/0001-36 R$ 6.000,00 - R$ 6.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Uberlândia - ADEVIUDI
21.237.425/0001-99 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
CAROL – Casa de Amparo Infantil 09.538.118/0001-42 R$ 12.000,00 R$ 19.000,00 R$ 31.000,00
Casa Assistencial Pai Joaquim de Angola 00.604.129/0001-09 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 R$ 12.000,00
Creches Comunitárias Associadas de Uberlândia – Centro de Formação São Francisco de Assis
21.242.714/0005-00 - R$100.000,00
R$ 100.000,00
Divulgação Espírita Cristã 25.634.148/0001-09 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo - CEAC
22.228.902/0003-84 R$ 10.000,00 - R$ 10.000,00
Grupo de Oração Maranathá 23.104.490/0001-71 - R$ 15.000,00 R$ 15.000,00
Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis
25.762.063/0001-06 - R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia
25.642.455/0001-31 - R$ 35.000,00 R$ 35.000,00
Instituto Marcos Sahium 07.667.275/0001-22 R$ 75.000,00 R$ 39.000,00 R$
114.000,00
Instituto Politriz 08.996.857/0001-15 - R$ 284.000,00
R$ 284.000,00
Instituto Virtus 07.539.238/0001-39 - R$ 12.000,00 R$ 12.000,00Lar de Amparo e Promoção Humana – Centro de Formação I – Planalto
21.289.889/0001-49 - R$ 100.000,00
R$ 100.000,00
Lar Espírita Maria Lobato de Freitas 19.352.764/0001-74 - R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
Missão Criança 00.149.122/0001-44 - R$ 30.000,00 R$ 30.000,00Missão Esperança 23.098.494/0001-94 - R$ 20.000,00 R$ 20.000,00Núcleo Servos Maria de Nazeré 21.236.930/0001-19 - R$ 33.800,00 R$ 33.800,00
Diário Oficial do Município 4Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Obras Sociais da Diocese de Uberlândia
17.790.205/0001-10 10.000,00 R$ 11.000,00 R$ 21.000,00
Obras Sociais do Grupo Espírita Paulo de Tarso – Lar Fabiano de Cristo
22.240.113/0001-05 - R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Total R$ 121.000,00
R$ 768.800,00
R$ 889.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHOProgramática: 08.244.4007.2.378 – U.O.: 10 U.A.: 02
Entidade CNPJ/MFNatureza da Despesa
Total3.3.50 4.4.50
Associação de Apoio Comunitário - ASSACOM
74.143.520/0001-90 R$ 4.000,00 - R$ 4.000,00
Total R$ 4.000,00 - R$ 4.000,00
Total Geral R$ 125.000,00
R$ 1.224.300,00
R$ 1.349.300,00
Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos provenientes das dotações consignadas nas rubricas abaixo descritas, no valor total de R$ 1.349.300,00 (um milhão, trezentos e quarenta e nove mil, trezentos reais), previstos na Lei nº Lei nº 11.007, de 14 de dezembro de 2011, sendo:
I – Secretaria Municipal de Saúde: programática 10.301.1001.1.215 – U.O.: 09 U.A.: 01, natureza de despesa 4.4.50, no valor de R$ 455.500,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais);
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho:
a) programática 08.122.4007.2.500, U.O.: 10, U.A.: 01, naturezas de despesa 3.3.50 e 4.4.50, no valor de R$ 889.800,00 (oitocentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais);
b) programática 08.244.4007.2.378, U.O.: 10, U.A.: 02, natureza de despesa 3.3.50, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
Odelmo Leão Prefeito
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGMNº8214 e 8575/2012.
LEI Nº 11.201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O RECEBIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREAS QUE MENCIONA PARA FINS DE PROLONGAMENTO DAS AVENIDAS JOSÉ ANDRAUS GASSANI E FLORIANO PEIXOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para fins de prolongamento das Avenidas José Andraus Gassani e Floriano Peixoto, o Município de Uberlândia fica autorizado a receber em doação, a título de antecipação de áreas públicas, a área total de 147.436 m², de propriedade da empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações, sendo:
I – para o prolongamento da Av. Floriano Peixoto, as seguintes áreas:
a) inseridas na Matrícula nº 142.419, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:
Diário Oficial do Município5 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
1 - Área A1C, com 24.013m², “Partindo do marco F17, definido pela coordenada plana UTM 7.912.110,3820m. Norte e 789.689,4233m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F26 passando pelos marcos F18, F19, F20, F21, F22, F23, F24 e F25, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F17 ao F18, de coordenadas 7.912.093,3815m. Norte e 789.963,5174m. Leste, numa distância de 274,621m e azimute de 93°32’57”; do F18 ao F19, de coordenadas 7.912.076,0208m. Norte e 790.054,2642m. Leste, segue em curva à direita por 92,642m (raio= 364,500m, tangente= 46,572m, ângulo central= 14°33’44”); do F19 ao F20, de coordenadas 7.912.059,9778m. Norte e 790.090,6170m. Leste, segue em curva à direita por 39,801m (raio= 200,000m, tangente= 19,966m, ângulo central= 11°24’08”); do F20 ao F21, de coordenadas 7.912.039,5620m. Norte e 790.126,6817m. Leste, numa distância de 41,442m. e azimute de 119°30’49”; do F21 ao F22, de coordenadas 7.912.033,8533m. Norte e 790.136,1462m. Leste, segue em curva à direita por 11,054m (raio= 200,000m, tangente= 5,528m, ângulo central= 3°10’00”); do F22 ao F23, de coordenadas 7.912.003,0926m. Norte e 790.177,3286m. Leste, segue em curva à direita por 51,446m (raio= 361,500m, tangente= 25,766m, ângulo central= 8°09’14”); do F23 ao F24, de coordenadas 7.911.990,7105m. Norte e 790.193,2422m. Leste, segue em curva à esquerda por 20,172m (raio= 196,000m, tangente= 10,095m, ângulo central= 5°53’49”); do F24 ao F25, de coordenadas 7.911.975,1601m. Norte e 790.212,8258m. Leste, segue em curva à direita por 25,022m (raio= 204,000m, tangente= 12,527m, ângulo central= 7°01’40”); do F25 ao F26, de coordenadas 7.911.872,9208m. Norte e 790.326,5125m. Leste, numa distância de 152,897m e azimute de 131°57’55”. Do marco F26 segue até o marco F39, de coordenadas 7.911.846,5138m. Norte e 790.303,5342m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1D), numa distância de 35,005m e azimute de 221°01’43”. Do marco F39 segue até o marco F45 passando pelos marcos F40, F41, F42, F43 e F44, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F39 ao F40, de coordenadas 7.911.952,6799m. Norte e 790.185,4812m. Leste, numa distância de 158,769m e azimute de 311°57’55”; do F40 ao F41, de coordenadas 7.911.968,6583m. Norte e 790.169,5525m. Leste, segue em curva à direita por 22,573m (raio= 207,000m, tangente= 11,298m, ângulo central= 6°14’53”); do F41 ao F42, de coordenadas 7.912.019,1717m. Norte e 790.099,3120m. Leste, segue em curva à esquerda por 87,207m (raio= 200,000m, tangente= 44,308m, ângulo central= 24°58’59”); do F42 ao F43, de coordenadas 7.912.024,1558m. Norte e 790.088,5868m. Leste, segue em curva à direita por 11,828m (raio= 200,000m, tangente= 5,916m, ângulo central= 3°23’19”); do F43 ao F44, de coordenadas 7.912.058,4486m. Norte e 789.961,3508m. Leste, segue em curva à esquerda por 132,671m (raio= 329,500m, tangente= 67,246m, ângulo central= 23°04’11”); do F44 ao F45, de coordenadas 7.912.076,0301m. Norte e 789.677,8893m. Leste, numa distância de 284,006m. e azimute de 273°32’57”. Do marco F45 segue até o marco F17 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01C), numa distância de 36,236m. e azimute de 18°33’36”.
2 - Área A1D, com 28.979m², “Partindo do marco F26, definido pela coordenada plana UTM 7.911.872,9208m. Norte e 790.326,5125m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F32 passando pelos marcos F27, F28, F29, F30 e F31, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F26 ao F27, de coordenadas 7.911.869,7944m. Norte e 790.341,9355m. Leste,segue em curva à esquerda por 16,506m (raio= 15,000m, tangente= 9,133m, ângulo central= 61°00’46”); do F27 ao F28, de coordenadas 7.911.782,4429m. Norte e 790.386,4623m. Leste, segue em curva à direita por 141,751m (raio= 49,500m, tangente= 353,892, ângulo central= 164°04’30”);
do F28 ao F29, de coordenadas 7.911.769,5994m. Norte e 790.380,0702m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,958m (raio= 15,000m, tangente= 8,168m, ângulo central= 57°08’12”); do F29 ao F30, de coordenadas 7.911.481,5850m. Norte e 790.390,6772m. Leste, numa distância de 288,210m. e azimute de 177°53’27”; do F30 ao F31, de coordenadas 7.911.375,8617m. Norte e 790.367,5675m. Leste, segue em curva à direita por 109,374m (raio= 217,000m, tangente= 55,875m, ângulo central= 28°52’43”); do F31 ao F32, de coordenadas 7.911.287,6645m. Norte e 790.323,0750m. Leste, numa distância de 98,784m. e azimute de 206°46’10”. Do marco F32 segue até o marco F33, de coordenadas 7.911.258,4168m. Norte e 790.263,5190m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos, numa distância de 66,350m e azimute de 243°50’40”. Do marco F33 segue até o marco F39 passando pelos marcos F34, F35, F36, F37 e F38, confrontando com Árvore- S.A. Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F33 ao F34, de coordenadas 7.911.393,8777m. Norte e 790.331,8545m. Leste, numa distância de 151,721m. e azimute de 26°46’10”; do F34 ao F35, de coordenadas 7.911.480,1128m. Norte e 790.350,7043m. Leste, segue em curva à esquerda por 89,213m (raio= 177,000m, tangente= 45,575m, ângulo central= 28°52’43”); do F35 ao F36, de coordenadas 7.911.766,5927m. Norte e 790.340,1538m. Leste, numa distância de 286,674m e azimute de 357°53’27”; do F36 ao F37, de coordenadas 7.911.777,1544m. Norte e 790.333,5591m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,034m (raio= 12,500m, tangente= 7,180m, ângulo central= 59°44’36”); do F37 ao F38, de coordenadas 7.911.834,4647m. Norte e 790.307,3683m. Leste, segue em curva à direita por 67,690m (raio= 52,000m, tangente= 39,602m, ângulo central= 74°35’03”); do F38 ao F39, de coordenadas 7.911.846,5138m. Norte e 790.303,5342m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,257m (raio= 12,500m, tangente= 7,329m, ângulo central= 60°45’59”). Do marco F39 segue até o marco F26 (ponto de início), confrontando com Árvore-SA. A Participações e Empreendimentos (Área A1C),numa distância de 35,005m. e azimute de 41°01’43”.
3 - Área A1E, com 16.130m², Partindo do marco F03, definido pela coordenada plana UTM 7.911.800,4422m. Norte e 789.446,9724m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F08 passando pelos marcos F04, F05, F06 e F07, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01I), com os respectivos azimutes e distâncias: do F03 ao F04, de coordenadas 7.911.797,1790m. Norte e 789.499,5841m. Leste, numa distância de 52,713m. e azimute de 93°32’57”; do F04 ao F05, de coordenadas 7.911.801,2814m. Norte e 789.511,0803m. Leste, segue em curva à esquerda por 12,546m (raio= 15,500m, tangente= 6,639m, ângulo central= 46°22’34”); do F05 ao F06, de coordenadas 7.911.809,5031m. Norte e 789.523,1529m. Leste, segue em curva à direita por 14,661m (raio= 49,000m, tangente= 7,386m, ângulo central= 17°08’35”); do F06 ao F07, de coordenadas 7.911.822,5123m. Norte e 789.531,9055m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,439m (raio= 15,500m, tangente= 9,088m, ângulo central= 60°46’04”); do F07 ao F08, de coordenadas 7.911.873,7164m. Norte e 789.535,0808m. Leste, numa distância de 51,302m. e azimute de 3°32’55”. Do marco F08 segue até o marco F54 de coordenadas 7.911.904,4654m. Norte e 789.572,0549m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01C), numa distância de 48,089m. e azimute de 50°15’07”. Do marco F54 segue até o marco F60 passando pelos marcos F55, F56, F57, F58 e F59, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do F54 ao F55, de coordenadas 7.911.820,3446m. Norte e 789.566,8383m. Leste, numa distância de 84,282m. e azimute de 183°32’55”; do F55 ao F56, de coordenadas 7.911.809,0618m. Norte e 789.572,5460m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,257m (raio= 12,500m, tangente= 7,329m, ângulo central= 60°45’54”); do F56 ao F57, de coordenadas 7.911.731,8673m. Norte e 789.504,5991m.
Diário Oficial do Município 6Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Leste, segue em curva à direita por 178,920m (raio= 52,000m, tangente= 345,021m, ângulo central= 197°08’30”); do F57 ao F58, de coordenadas 7.911.736,2960m. Norte e 789.495,8078m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,118m (raio= 12,500m, tangente= 5,354m, ângulo central= 46°22’38”); do F58 ao F59, de coordenadas 7.911.742,5690m. Norte e 789.394,6700m. Leste, numa distância de 101,332m. e azimute de 273°32’57”; do F59 ao F60, de coordenadas 7.911.724,1339m. Norte e 789.363,3293m. Leste, segue em curva à esquerda por 38,588m (raio= 32,500m, tangente= 21,933m, ângulo central= 68°01’40”). Do F60 ao 7, de coordenadas 7.911.731,3820m. Norte e 789.363,9310m. Leste, confrontando com a Faixa de Domínio da BR-050, numa distância de 7,273m. e azimute de 4°44’44”. Do marco 7 segue até o marco F03 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área 01E), numa distância de 108,006m. e azimute de 50°15’07”.
b) inseridas na Matrícula nº 132.041, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:
1 - Área 01C, com 12.271m², “Partindo do marco F08, definido pela coordenada plana UTM 7.911.873,7164m. Norte e 789.535,0808m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F17 passando pelos marcos F09, F10, F11, F12, F13, F14, F15 e F16, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F08 ao F09, de coordenadas 7.911.914,9455m. Norte e 789.537,6376m. Leste, numa distância de 41,308m. e azimute de 3°32’55”; do F09 ao F10, de coordenadas 7.911.925,5791m. Norte e 789.534,2775m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,408m (raio= 15,500m, tangente= 5,976m, ângulo central= 42°10’06”); do F10 ao F11, de coordenadas 7.911.961,7648m. Norte e 789.536,5258m. Leste, segue em curva à direita por 39,749 (raio= 27,000m, tangente= 24,461m, ângulo central= 84°20’59”); do F11 ao F12, de coordenadas 7.911.972,0366m. Norte e 789.541,1841m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,544m (raio= 15,500m, tangente= 6,054m, ângulo central= 42°40’16”); do F12 ao F13, de coordenadas 7.912.083,0643m. Norte e 789.592,1288m. Leste, segue em curva à direita por 125,097m (raio= 166,000m, tangente= 65,687m, ângulo central= 43°10’40”); do F13 ao F14, de coordenadas 7.912.095,4265m. Norte e 789.596,8637m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,677m (raio= 15,500m, tangente= 7,320m, ângulo central= 50°33’31”); do F14 ao F15, de coordenadas 7.912.117,9604m. Norte e 789.658,2830m. Leste, segue em curva à direita por 88,032m (raio= 34,000m, tangente= 119,948m, ângulo central= 148°20’55”); do F15 ao F16, de coordenadas 7.912.111,5949m. Norte e 789.669,8675m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,656m (raio= 15,500m, tangente= 7,307m, ângulo central= 50°28’40”); do F16 ao F17, de coordenadas 7.912.110,3820m. Norte e 789.689,4233m. Leste, numa distância de 19,593m. e azimute de 93°32’57”. Do marco F17 segue até o marco F45 de coordenadas 7.912.076,0301m. Norte e 789.677,8893m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1C), numa distância de 36,236m. e azimute de 198°33’36”. Do marco F45 segue até o marco F54 passando pelos marcos F46, F47, F48, F49, F50, F51, F52 e F53, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01D), com os respectivos azimutes e distâncias: do F45 ao F46, de coordenadas 7.912.076,6619m. Norte e 789.667,7020m. Leste, numa distância de 10,207m. e azimute de 273°32’56”; do F46 ao F47, de coordenadas 7.912.072,7220m. Norte e 789.657,7965m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,013m (raio= 12,500m, tangente= 5,893m, ângulo central= 50°28’48”); do F47 ao F48, de coordenadas 7.912.061,2365m. Norte e 789.626,4914m. Leste, segue em curva à direita por 34,592m (raio= 37,000m, tangente= 18,676m, ângulo central= 53°33’59”); do F48 ao F49, de coordenadas 7.912.057,8542m. Norte e 789.616,4077m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,986m (raio= 12,500m, tangente= 5,876m, ângulo central= 50°21’23”); do F49 ao F50, de coordenadas 7.911.971,1882m. Norte e 789.576,1927m. Leste, segue em curva à esquerda por
97,797m (raio= 131,000m, tangente= 51,304m, ângulo central= 42°46’25”); do F50 ao F51, de coordenadas 7.911.962,3800m. Norte e 789.579,1013m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,503m (raio= 12,500m, tangente= 4,995m, ângulo central= 43°33’35”); do F51 ao F52, de coordenadas 7.911.919,7034m. Norte e 789.576,4548m. Leste, segue em curva à direita por 47,183m (raio= 31,000m, tangente= 29,524m, ângulo central= 87°12’20”); do F52 ao F53, de coordenadas 7.911.911,3126m. Norte e 789.572,4795m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,513m (raio= 12,500m, tangente= 5,000m, ângulo central= 43°36’10”); do F53 ao F54, de coordenadas 7.911.904,4654m. Norte e 789.572,0549m. Leste, numa distância de 6,860m e azimute de 183°32’55”. Do marco F54 segue até o marco F08 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1E), numa distância de 48,089m. e azimute de 230°15’07”.
2 - Área 01E, com 3.036m², Partindo do marco F01, definido pela coordenada plana UTM 7.911.822,4289m. Norte e 789.370,5667m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco F03 passando pelo marco F02, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba 01B), com os respectivos azimutes e distâncias: do F01 ao F02, de coordenadas 7.911.803,3636m. Norte e 789.399,8712m. Leste, segue em curva à esquerda por 36,554m (raio= 35,500m, tangente= 20,084m, ângulo central= 58°59’50”); do F02 ao F03, de coordenadas 7.911.800,4422m. Norte e 789.446,9724m. Leste, numa distância de 47,192m. e azimute de 93°32’57”. Do marco F03 segue até o marco 7 de coordenadas 7.911.731,382m. Norte e 789.363,9310m. Leste, confrontando com Árvore- S.A. Participações e Empreendimentos (Área A1E), numa distância de 108,006m. e azimute de 230°15’07”. Do marco 7 segue até o marco F01 (ponto de início), confrontando com a Faixa de Domínio da BR-050, numa distância de 91,288m. e azimute de 4°10’07”.
II - para a implantação do prolongamento da Av. José Andraus Gassani as seguintes áreas:
a) inserida na Matrícula nº 142.419, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:
1 - Área A1G, com 43.009m², “partindo do marco AG00, definido pela coordenada plana UTM 7.910.742,2456m. Norte e 788.985,9523m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG15 passando pelos marcos AG01, AG02, AG03, AG04, AG05, AG06, AG07, AG08, AG09, AG10, AG11, AG12, AG13 e AG14, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1F), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG00 ao AG01, de coordenadas 7.910.715,8113m. Norte e 789.041,2125m. Leste, segue em curva à esquerda por 61,424m (raio= 241,000m, tangente= 30,879m, ângulo central= 14°36’11”); do AG01 ao AG02, de coordenadas 7.910.703,1844m. Norte e 789.079,4754m. Leste, numa distância de 40,292m. e azimute de 288°15’47”; do AG02 ao AG03, de coordenadas 7.910.704,8630m. Norte e 789.090,2774m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,350m (raio= 12,000m, tangente= 6,140m, ângulo central= 54°11’32”); do AG03 ao AG04, de coordenadas 7.910.687,0743m. Norte e 789.144,1862m. Leste, segue em curva à direita por 66,207m (raio= 35,000m, tangente= 48,512m, ângulo central= 108°22’54”); do AG04 ao AG05, de coordenadas 7.910.679,2967m. Norte e 789.151,8672m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,349m (raio= 12,000m, tangente= 6,139m, ângulo central= 54°11’22”); do AG05 ao AG06, de coordenadas 7.910.659,3124m. Norte e 789.212,4251m. Leste, numa distância de 63,770m. e azimute de 288°15’47”; do AG06 ao AG07, de coordenadas 7.910.660,9906m. Norte e 789.223,2266m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,349m (raio= 12,000m, tangente= 6,139m, ângulo central= 54°11’22”); do AG07 ao AG08, de coordenadas 7.910.646,0600m. Norte e 789.276,0912m. Leste, segue em curva à direita por 63,161m (raio= 35,000m, tangente= 44,314m, ângulo central= 103°23’43”); do AG08 ao AG09, de coordenadas
Diário Oficial do Município7 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
7.910.639,4052m. Norte e 789.283,0075m. Leste, segue em curva à esquerda por 9,874m (raio= 12,000m, tangente= 5,236m, ângulo central= 47°08’46”); do AG09 ao AG10, de coordenadas 7.910.559,2459m. Norte e 789.499,4390m. Leste, numa distância de 230,799m. e azimute de 290°19’23”; do AG10 ao AG11, de coordenadas 7.910.408,6082m. Norte e 789.927,7196m Leste, numa distância de 454,000m. e azimute de 289°22’41”; do AG11 ao AG12, de coordenadas 7.910.410,3771m. Norte e 789.938,9657m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,861m (raio= 12,000m, tangente= 6,466m, ângulo central= 56°38’00”); do AG12 ao AG13, de coordenadas 7.910.419,5510m. Norte e 789.959,7296m. Leste, segue em curva à direita por 22,909m (raio= 48,910m, tangente= 11,669m, ângulo central= 26°50’13”); do AG13 ao AG14, de coordenadas 7.910.429,5972m. Norte e 789.971,5292m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,228m (raio= 15,501m, tangente= 8,947m, ângulo central= 59°59’05”); do AG14 ao AG15, de coordenadas 7.910.428,6027m. Norte e 789.974,3658m. Leste, numa distância de 3,006m. e azimute de 109°19’17”. Do marco AG15 segue até o AG26 de coordenadas 7.910.326,4663m. Norte e 789.938,5553m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A2-2), numa distância de 108,232m. e azimute de 199°19’17”. Do marco AG26 segue até o marco AG41 passando pelos marcos AG27, AG28, AG29, AG30, AG31, AG32, AG33, AG34, AG35, AG36, AG37, AG38, AG39 e AG40 confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A1H), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG26 ao AG27, de coordenadas 7.910.327,4922m. Norte e 789.935,6295m. Leste, numa distância de 3,100m. e azimute de 289°19’17”; do AG27 ao AG28, de coordenadas 7.910.342,4167m. Norte e 789.933,0083m. Leste, segue em curva à esquerda por 15,832m (raio= 15,500m, tangente= 8,685m, ângulo central= 58°31’29”); do AG28 ao AG29, de coordenadas 7.910.360,3499m. Norte e 789.924,0258m. Leste, segue em curva à direita por 20,220m (raio= 45,910m, tangente= 10,277m, ângulo central= 25°14’05”); do AG29 ao AG30, de coordenadas 7.910.370,8742m. Norte e 789.914,4476m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,827m (raio= 15,000m, tangente= 8,082m, ângulo central= 56°38’00”); do AG30 ao AG31 de coordenadas 7.910.521,6213m. Norte e 789.485,8558m. Leste, numa distância de 454,330m. e azimute de 289°22’41”; do AG31 ao AG32 de coordenadas 7.910.602,9803m. Norte e 789.266,1854m. Leste, numa distância de 234,253m. e azimute de 290°19’23”; do AG32 ao AG33, de coordenadas 7.910.602,8719m. Norte e 789.255,4822m. Leste, segue em curva à esquerda por 10,945m (raio= 15,000m, tangente= 5,729m, ângulo central= 41°48’24”); do AG33 ao AG34, de coordenadas 7.910.623,0008m. Norte e 789.213,2517m. Leste, segue em curva à direita por 52,464m (raio= 32,000m, tangente= 34,278m, ângulo central= 93°56’10”); do AG34 ao AG35, de coordenadas 7.910.632,7228m. Norte e 789.203,6504m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,145m (raio= 15,572m, tangente= 7,603m, ângulo central= 52°02’43”); do AG35 ao AG36, de coordenadas 7.910.652,7071m. Norte e 789.143,0926m. Leste, numa distância de 63,770m. e azimute de 288°15’47”; do AG36 ao AG37, de coordenadas 7.910.650,6093m. Norte e 789.129,5907m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,187m (raio= 15,000m, tangente= 7,674m, ângulo central= 54°11’22”); do AG37 ao AG38, de coordenadas 7.910.666,8727m. Norte e 789.080,3043m. Leste, segue em curva à direita por 60,529m (raio= 32,000m, tangente= 44,350m, ângulo central= 108°22’34”); do AG38 ao AG39, de coordenadas 7.910.676,4545m. Norte e 789.071,1066m. Leste, segue em curva à esquerda por 13,759m (raio= 15,000m, tangente= 7,406m, ângulo central= 52°33’23”); do AG39 ao AG40, de coordenadas 7.910.688,1431m. Norte e 789.019,0384m. Leste, segue em curva à esquerda por 53,462m (raio= 255,000m, tangente= 26,829m, ângulo central= 12°00’44”); do AG40 ao AG41, de coordenadas 7.910.698,2814m. Norte e 788.970,0061m. Leste, segue em curva à direita por 50,134m (raio= 285,187m, tangente= 25,132m, ângulo central= 10°04’20”). Do marco AG41 segue até o marco AG00 (ponto de início) confrontando com Espólio de Rui de Castro Santos (Loteamento Jardim Umuarama),
numa distância de 46,767m. e azimute de 19°56’10”.
b) inserida na Matrícula nº 142.420, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:
1 - Área A2-2, com 3.247m², “partindo do marco AG15, definido pela coordenada plana UTM 7.910.428,6027m. Norte e 789.974,3658m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG16 de coordenadas 7.910.418,6766m. Norte e 790.002,6762m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A2-3), numa distância de 30,00m. e azimute de 109°19’17”. Do marco AG16 segue até o AG25, de coordenadas 7.910.316,5403m. Norte e 789.966,8656m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A3B) numa distância de 108,232m. e azimute de 199°19’17”. Do marco AG25 segue até o AG26, de coordenadas 7.910.326,4663m. Norte e 789.938,5553m. Leste, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A2-1), numa distância de 30,00m. e azimute de 289°19’17”. Do marco AG26 segue até o AG15 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Área A1G), numa distância de 108,232m. e azimute de 19°19’17”.
c) inserida na Matrícula nº 142.421, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis:
1 - Área A3B, com 16.751m², “Partindo do marco AG16, definido pela coordenada plana UTM 7.910.418,6766m. Norte e 790.002,6762m. Leste, referida ao meridiano central 51° WGr e pelo Datum SAD-69; deste segue até o marco AG20 passando pelos marcos AG17, AG18, e AG19, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A3A), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG16 ao AG17, de coordenadas 7.910.403,4273m. Norte e 790.005,5804m. Leste, segue em curva à esquerda por 16,259m (raio= 15,500m, tangente= 8,967m, ângulo central= 60°06’00”); do AG17 ao AG18, de coordenadas 7.910.383,2703m. Norte e 790.016,0335m. Leste, segue em curva à direita por 22,915m (raio= 48,910m, tangente= 11,672m, ângulo central= 26°50’39”); do AG18 ao AG19, de coordenadas 7.910.374,8508m. Norte e 790.023,6960m. Leste, segue em curva à esquerda por 11,861m (raio= 12,000m, tangente= 6,466m, ângulo central= 56°38’00”); do AG19 ao AG20, de coordenadas 7.910.254,6148m. Norte e 790.365,5413m. Leste, numa distância de 362,369m. e azimute de 109°22’41”. Do marco AG20 segue até o AG21 de coordenadas 7.910.216,5766m. Norte e 790.353,1341m. Leste, confrontando com Espólio de Rui de Castro Santos, numa distância de 40,011m. e azimute de 198°03’55”. Do marco AG21 segue até o marco AG25 passando pelos marcos AG22, AG23 e AG24, confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Gleba A3C), com os respectivos azimutes e distâncias: do AG21 ao AG22, de coordenadas 7.910.337,1168m. Norte e 790.010,4240m. Leste, numa distância de 363,291m. e azimute de 289°22’41”; do AG22 ao AG23, de coordenadas 7.910.334,9058m. Norte e 789.996,3664m. Leste, segue em curva à esquerda por 14,827m (raio= 15,000m, tangente= 8,082m, ângulo central= 56°38’00”); do AG23 ao AG24, de coordenadas 7.910.326,5650m. Norte e 789.978,2320m. Leste, segue em curva à direita por 20,121m (raio= 45,910m, tangente= 10,225m, ângulo central= 25°06’42”); do AG24 ao AG25, de coordenadas 7.910.316,5403m. Norte e 789.966,8656m. Leste, segue em curva à esquerda por 15,835m (raio= 15,500m, tangente= 8,687m, ângulo central= 58°32’06”). Do marco AG25 segue até o AG16 (ponto de início) confrontando com Árvore-SA Participações e Empreendimentos (Àrea A2-2), numa distância de 108,232m. e azimute de 19°19’17”.
§ 1º As áreas a serem recebidas antecipadamente serão compensadas como crédito de área pública quando de futuros parcelamentos das áreas onde estas encontram-se inseridas, respeitados os percentuais exigidos na legislação municipal de parcelamento do solo.
Diário Oficial do Município 8Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
§ 2º As despesas para transferência das áreas ao Município de Uberlândia correrão a conta da empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações.
§ 3º As obras de infraestrutura necessárias à implantação da via pública na área em questão, serão suportadas pela empresa Árvorés S/A – Empreendimentos e Participações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
Odelmo Leão Prefeito
AUTOR: PREFEITO ODELMO LEÃOMMAP/JATC/ PGM Nº 2303/2012.
DECRETO Nº 13.630, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012.
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM AS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES MUNICIPAIS – JARI’S PARA O BIÊNIO 2012/2014, E ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.623, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento nos arts. 5º e 8º do Decreto Municipal nº 9.370, de 14 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais – JARI’s, para o biênio 2012/2014, passando o artigo 1º do Decreto nº 13.623, de 6 de setembro de 2012, a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...
I – ...
e) Márcio Adriano Bocchio – titular;
f) Marlos Vinícius de Oliveira Ramos – suplente;
II – ...
e) Arcílio José Rodrigues – titular;
...”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
Odelmo Leão Prefeito
Divonei Gonçalves dos SantosSecretário Municipal de Trânsito e Transportes
AVR/PGMNº8.687/2012.
DECRETO
DECRETOS S/Nº
DECRETO S/Nº.
EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A TESOURARIAFC/CC-11, MARCELO FERNANDES NASCIMENTO CAMPOS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, MARCELO FERNANDES NASCIMENTO CAMPOS, matrícula nº 20757-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,Classe ASS-E, Nível 1, da Função de Confiança de Encarregado de Apoio a TesourariaFC/CC-11, da Secretaria Municipal de Finanças, retroativo a 09 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A TESOURARIA FC/CC-11, FERNANDA FERNANDES FONSECA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040/1992;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada, FERNANDA FERNANDES FONSECA, matrícula nº 17827-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 7, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Tesouraria FC/CC-11, da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO FÍSICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica
Diário Oficial do Município9 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Física), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome
02º Alexandra Enoshita Sato
03º Taina Alves Botelho
04º Priscilla Rosa Queiroz Ribeiro
05º Cíntia Aparecida de Freitas Moreira
06º Mara Rubia Santos Souza
07º Rodrigo Oliveira de Freitas
08º Gleiciene Medeiros Lima
09ºº Thalita Lídia Rocha
10º Eliane Rosa dos Santos
11º Lucas Barbosa Resende
12º Juliano Nazari
13º Franciellede Resende Finzi
14º Bruno Marques de Oliveira
15º Priscilla Martins Salgado
16º Cyntian Dias Ferreira
17º Juliana de Faveri
18º Wellington dos Reis Silva
19º Guilherme Carneiro Pereira Honorio
20º Luna Aparecida Gonçalves dos Reis
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE GEOGRAFIA) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Geografia), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome04º Camila Kazumi Kitamura05º Mariana Paschoalini Castilho06 º Priscilla Alves07º Lucas Carneiro Machado08º Jéssica Cristina Garcia09º Fernanda Santos Pena10º Edeilson Pereira da Silva11º Lucimeire de Fátima Cardoso
Art.2º Por força de nomeação dostitulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1
22003-5Mariana Paschoalini Castilho – 05º
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1
22033-7 Priscilla Alves – 06º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
Diário Oficial do Município 10Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (SUPERVISOR ESCOLAR) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação (Supervisor Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome14º Camila Santana de Souza
15º Tamara Martins Cunha
16 º Thaís Coutinho de Souza Silva
17º Simeire Rodrigues Cortes
18º Laurice Mateus Nery
19º Ana Clara Gomes
20º Ivani Rosa
21º Marcia Aparecida de Oliveira (1º Classificação Lista de Deficientes)
22º Eliete Antônia da Silva
23º Graziela de Fátima Moura
24º Marli Silva Santos Chaves
25º Josiane de Oliveira Pinto
26º Celia Euripedesde Souza
27º Francielle Cristiane Caetano de Oliveira
28º Aparecida Braz de Freitas
29º Ana Beatriz dos Santos Carvalho
30º Carolina Ferreira
31º Caroline Muniz Santos
32º Elizabeth Coelho de Sousa
33º Andrea de Carvalho Ferreira
34º Sandra Umbelina Lima Vilela
35º Lucelei Marciana de Lima Felix
36º Carla Cristina Sousa Lima
37º Yoná Vieira Guimarães Venturi
Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Diário Oficial do Município11 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Assistente Administrativo, Classe ASS-F, Nível3 20415-3 Ivani Rosa – 20º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DEMECÂNICO DE VEÍCULOS LEVES, CLASSE AUX-B, NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Mecânico de Veículos Leves, Classe AUX-B, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
01º CLADIMILSON CUSTODIO MONTEIRO02º FABRICIO DE OLIVEIRA GONCALVES03º ISAIAS ABADIO DA SILVA
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE CIÊNCIAS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ciências), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 12Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Classificação Nome
08º Gastão Viegas de Pinho Junior
09º Daniela Beraldo Barbosa
10 º Erval Nunes Vieira
11º Larissa Nahas Domingues
12º Rosa Helena Molina de Sousa
13º Maria Alice Moreira Silveira Machado
14º Tayná Lopes Pires
15º Cristiano Xavier Fernandes
16º Saulo Antônio Gomes Filho
17º Juliana Ferreira Dos Santos Peixoto
18º Ana Claudia Da Motta Coelho De Resende
19º Ludmila Capingotede Deus
20º Gustavo Lopes Ferreira
21º Adriana Alecrim Costa
22º Renata AraujoGuizzetti
23º Cintia Ingrid Cadima –
Art.2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível 1 21955-0 Cintia Ingrid Cadima – 23º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
Diário Oficial do Município13 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE GEOGRAFIA), CLASSE SUP-MA-E, NÍVEL 1,JERUSA EVANGELISTA MAMEDE.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada, classificada em 01º lugar como portadora de deficiência e em 60º lugar na classificação geral, foi aprovada em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada JERUSA EVANGELISTA MAMEDE,matrícula nº 17726-1, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Geografia), Classe SUP-MA-E, Nível 1.
Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível 7.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE EDUCADOR INFANTIL CLASSE ASS-EI-C NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
Considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 26/07/2010, homologado em 24/02/2011;
DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Classe ASS-EI-C, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Clas. Nome
1049º JESSICA GODOY REZENDE
1050º POLIANE RIBEIRO DOS SANTOS
1051º CAROLINA ARANTES
1052º MARCIA TATIELY SOARES SOBRINHO
Clas. Nome
1053º THAYANE PAIXAO BASSETI
1054º ADRIANA SOARES PINHEIRO
1055º SONIA ROSA SANTANA
1056º PRISCILA MARTINS BARBOSA
1057º LUNAMAR SANTANA DE ARAUJO
1058º TANIA CRISTINA DE PAULA NEVES
1059º KAMILA MARTINS BARBOSA
1060º VALDETE FERREIRA DAMASCENO
1061º ELAINE MARIA DE OLIVEIRA SOUSA
1062º KEILA VERISSIMO CAETANO
1063º EFER AIRES DA SILVA NOGUEIRA
1064º LYARA SILVA LIMA
1065º CILENE VILELA BARBOSA
1066º ELAINE BORGES RODRIGUES SILVA
1067º JULIANNE SOUSA FRANCO
1068º JOHNATHAN BARCELLOS CARDOSO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Educação Artística), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 14Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Classificação Nome
41º Joheber Antônio Silva
42º Taciana Christina de Medeiros Diniz
43 º Camilla Oliveira Santos
44º Valter Flávio de Souza
45º Lilian Aparecida Rosa
46º Vanderlei Alves de Sousa
47º Lana Issados Santos
48º Flávio Henrique Silva Amorim
49º Gustavo da Silva Oliveira
50º Tatiane Oliveira de Souza
51º Amanda Aloysa Alves
52º Sergio Pereira da Costa
53º Marielle Peixoto de Oliveira
54º Lara Ribeiro Brogio
55º Sandra Vieira Xavier
56º Rafaela Celestina Zanette
57º Luciana Napoli da Silva
58º Charlene Magalhães Cordeiro
59º Maria Angélica Bueno
60º Ana Rita Gondim
61º Antonio Claudio da Silva
62º Sandra Sousa Oliveira
63º Neibe Leaneda Silva
64º Sandreana Santos Silva
Classificação Nome
65º Osvanda Maria Ferreira Guerra
66º Valéria Oliveira de Moura Caparelli
67º Marcia Aparecida Scharf
68º José Luiz Calixto Pereira
69º Cintia Rodrigues de Araujo Borges
70º Ismar Paz da Silva
Art. 2º Por força de nomeação das titulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupado pelos servidores que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível
122072-8
Taciana Christina de
Medeiros Diniz – 42º
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível
122116-3 Camilla Oliveira
Santos – 43ºEducador Infantil,
Classe ASS-EI-C, Nível 1
19577-4 Ana Rita Gondim- 60º
Educador Infantil, Classe ASS-EI-E, Nível
717565-0
Sandreana Santos Silva –
64º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO (ORIENTADOR ESCOLAR) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de
Diário Oficial do Município15 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Especialista de Educação (Orientador Escolar), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome
14º Josiane da Costa Mafra
15º Daniela Silva de Paula
16 º Ana Claudia de Melo
17º Alexandra Brito Costa Santos
18º Alesandra Ferreira Bento Souza
19º Elizangela Beatriz Lacerda
20º Joice Etiene do Prado
21º Maria Lucimar Miranda e Silva
22º Flávia Cristina de Moura Nogueira
23º Sesimara Aparecida Campos Faria Fantin
24º Juliana de Oliveira Costa
25º Ana Cecília Jorge de Souza
26º Ivanilda Pereira Gomes
27º Sandra Alves Reis de Queiroz
28º Maria das Graças Cunha Rodrigues
29º Maria José Ferreira Rocha da Silva
30º Glaucia de Moura Pinheiro
Art. 2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F, Nível5 19255-4 Maria Lucimar Miranda e Silva – 21º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administraçao.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE ENSINO RELIGIOSO) CLASSESUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de
Diário Oficial do Município 16Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Ensino Religioso), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome13º Lorena Oliveira Silva14º Aureliana Cunha de Faria
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE INGLÊS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;DECRETA:
Art. 1ºFicam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Inglês), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome11º Marília Fabiane Alves Rosa Codeceira12º Alexandre Fonseca Santos13 º Fernanda Ferreira Spoladore
14º Maria Cristina dos Reis Goulart
15º Juliana Fernandes Sodré Hutchings
16º Maria do Carmo Alves Medeiros
17º Marilia Rezende Marques
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE MATEMÁTICA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
Diário Oficial do Município17 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Matemática), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome
16º Patrícia Aparecida da Cunha
17º Marta Daniela de Aquino Toscano
18 º Carolina Innocente Rodrigues
19º Cleiton Dias Mendes
20º Antoniade Cacia Martins Arruda
21º Graciela Nunes da Silva
22º Márcia Paula Soares Guimarães
23º Ana Flavia Batista
24º Janaína Fátima Sousa Oliveira
25º Larissa de Pádua Miranda
26º Onionesdas Neves
27º Elivander Jose Mendonça
28º Edson Silva dos Santos
29º SarkisFelippe Saad Neto
30º Bruno Tizzo Borba
31º Sergio Otavio Bispo
32º Gilcivaine Rocha Félix
33º Frederico Gilberde Campos
34º Adriano Cardoso Simões
Classificação Nome
35º Loren Grace Kellen Maia Amorim
36º Nayana Alves Dias Lemes
37º Mário Lucio Alexandre
38º Giovana Trindade da Silva Oliveira
39º Douglas Carvalho de Menezes
40º Rosinha Alves Moraes Silva
Art.2º Por força de nomeação da titular para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância do seguinte cargo ocupado pela servidora que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Educador Infantil, Classe ASS-EI-F
Nível 717638-9 Ana Flavia
Batista – 23º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE HISTÓRIA) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 03/12/2008, homologado em 22/09/2009 e prorrogado pelo Decreto nº 12.782 de 18/04/2011;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de História), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Diário Oficial do Município 18Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Classificação Nome30º Sheille Soares de Freitas31º Adonile Ancelmo Guimaraes32º Maria Abadia Cardoso33º Sandra Alves Fiuza
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
NOMEIA PARA O CARGO DE PROFESSOR (DE PORTUGUÊS) CLASSE SUP-MA-E NÍVEL 1, AS PESSOAS QUE MENCIONA
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 45, VII e 51, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, I, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que as pessoas abaixo mencionadas foram aprovadas em concurso público, edital nº 01 de 28/12/2011, homologado em 26/06/2012;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, para o cargo de provimento efetivo de Professor (de Português), Classe SUP-MA-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome07º Sonia Alves Dantas08º Aniele Cristina Rodrigues09 º Luiz Cézar Cordeiro Cesario10º Natalia Radmila Silva
Art.2º Por força de nomeação dostitulares para novo cargo efetivo em razão de aprovação em concurso público, fica declarada a vacância dos seguintes cargos ocupados pelos servidores que menciona:
Cargo/Vacância Matrícula Nome/Classificação
Assistente Administrativo, Classe
ASS-F Nível 718015-7
Luiz Cézar Cordeiro Cesario
– 09ºAssistente
Administrativo, Classe ASS-C Nível 1
21511-2 Natalia Radmila Silva – 10º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE MAURO CASTRO MADRUGA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada não compareceu em tempo hábil;
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de MAURO CASTRO MADRUGA, classificado em 02º lugar, constante do Decreto s/nº, de 20 de julho de 2012, que nomeia para o cargo de Músico (Trombone de Vara), Classe ASS-C, Nível 1,publicado no Diário Oficial do Município nº 3957, em 24 de julhode 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº.
TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE VIANO DO CARMO SOUZA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 19, § 1º e 5º, da Lei Complementar nº 040/1992;
considerando que a pessoa abaixo mencionada assinou termo de desistência em 19/07/2012;
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o ato de nomeação de VIANO DO CARMO SOUZA, classificado em 02º lugar, constante do Decreto s/nº, de 24 de julho de 2012, que nomeia para o cargo de Sepultador, Classe AUX-B, Nível 1,publicado no Diário Oficial do Município nº 3959, em 26 de julho de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
Diário Oficial do Município19 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DECRETO S/Nº.
RETIFICA O DECRETO S/Nº DE 29 DE AGOSTO DE 2012 QUE “NOMEIA PARA O CARGO DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, CLASSE SUP-E, NÍVEL 1,AS PESSOAS QUE MENCIONA”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica e artigo 13, I, da Lei Complementar 040/1992;
Considerando incorreção verificada na publicação;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o Art 1º do decreto s/nº de 29 de agosto de 2012, publicado no “Diário Oficial do Município”, nº 3984, em 03 de setembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º Ficam nomeadas para o cargo de provimento efetivo de Profissional de Educação Física, Classe SUP-E, Nível 1, as pessoas abaixo relacionadas:
Classificação Nome01º PRISCILLA ROSA QUEIROZ RIBEIRO02º JOSE ROBERTO MACHADO DA SILVA JUNIOR03º JAQUELINE AIME DOS REIS VILELA04º ARTHUR DAMASCENO RIBEIRO DE OLIVEIRA LEITE05º LUCAS MACHADO GOULART06º CHRISTIANO SILVA SOUZA”N.R.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
DECRETO S/Nº
REVÊ AS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70 DE 29/03/2012.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que a Emenda Constitucional nº 070 de 29 de março de 2012, alterou a redação da Emenda Constitucional nº 041 de 19 de dezembro de 2.003, acrescendo o artigo 6º A, onde tornou paritária as aposentadorias por invalidez permanente com proventos proporcionais e integrais e as pensões decorrentes destas;
Considerando que o artigo 2º, da Emenda nº 70/2012, institui que todas as aposentadorias por invalidez permanente, concedidas a partir de 01/01/2004, e as pensões decorrentes destas, deverão ser revistas e adequadas a referida Emenda, em 180 (cento e oitenta) dias, da entrada em vigor.
Considerando o Memorando/PROCA Nº 2012-041, determinou a revisão dos processos elencados no anexo deste decreto, tendo em vista serem todos aposentadorias por invalidez permanente, concedidos após 01/01/2004.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a revisão dos processos de aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais, aos ditames da Emenda Constitucional nº 070/2012, passando a vigorar com as alterações relacionadas no anexo, que a este se integra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
Diário Oficial do Município 20Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
ODELMO LEÃOPrefeito
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
ARISTIDES C. FERREIRASuperintendente do IPREMU
LFT/IPREMU
FUTE
L
Diário Oficial do Município21 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
FUTE
L
Diário Oficial do Município 22Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
Diário Oficial do Município23 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município 24Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
FUTE
L
FUTE
L
Diário Oficial do Município25 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
Diário Oficial do Município 26Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município27 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município 28Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
DMAE
DMAE
Diário Oficial do Município29 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município 30Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
DMAE
Diário Oficial do Município31 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município 32Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Diário Oficial do Município33 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
DMAE
Diário Oficial do Município 34Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
PORTARIAS
PORTARIA Nº 31.853, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
DESIGNA RENATA CRISTIANE NASCIMENTO PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETORDE ESCOLA MUNICIPALD-TIP-A.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar RENATA CRISTIANE NASCIMENTO, matrícula nº 19501-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação, Classe SUP-MA-F, Nível 5, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal D-TIP-A(EMEI do Bairro Jardim Brasília),da Secretaria Municipal de Educação, até 20 de setembro de 2012, durante o impedimento da titular Vania Rodrigues da Silva, matrícula nº 7362-8, em licença prêmio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIA Nº 31.854, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
DESIGNA SUELI APARECIDA SILVA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS CC-2.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Complementar nº 040/1992;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar SUELI APARECIDA SILVA, matrícula nº 133-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial Administrativo-III, classe SU-OA-E, Nível 27, para responder interinamente pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras CC-2, da Secretaria Municipal de Administração, no período de 15 de setembro de 2012 a 13 de outubro de 2012, durante o impedimento do titular Welfares Iannicelli, matrícula nº 19059-4, em Licença Casamento e Gozo de Férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.
AGB/cat.
PORTARIA Nº 31.855, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
DETERMINA O AFASTAMENTO COMPULSÓRIO DE 30 DIAS, POR MOTIVO DE INCAPACIDADE LABORAL DO SERVIDOR P.H.D.V.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições conferidas no Decreto nº 11.512 de
Diário Oficial do Município35 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 624/2012 TIPO “MENOR PREÇO” PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Farão realizar licitação supramencionada - Objeto: Seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais (batente de aço, fechadura, barra de perfil, coluna dupla, baguete, leito e outros), para atender as Secretarias acima citadas. O Edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia 09/10/2012 às 13:00 horas na
Homologação e Adjudicação
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 472/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 472/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de diversos materiais (panela de pressão, liquidificador doméstico e industrial, fogão 04 bocas, freezer vertical e horizontal, geladeira, batedeira e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa ATITUDE COMERCIAL LTDA. no item 01 dos Lotes I e II; à empresa LUCAS CAMARGO BOLINELLI 05472488656 nos itens 02, 04, 07 e 10 do Lote I, itens 02, 04, 06 e 09 do Lote II, itens 01, 02 e 04 do Lote III, e item 02 dos Lotes IV, V e VI; à empresa WESI COMERCIAL LTDA. nos itens 03, 05, 06 e 09 do Lote I, nos itens 03, 05 e 08 do Lote II, item 03 do Lote III, e item 01 dos Lotes IV, V e VI; à empresa NASÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. no item 08 do Lote I e item 07 do Lote II; e à empresa COMPUSOFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. no item 01 do Lote VII, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 578/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 578/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para a aquisição de cinco motocicletas novas, a partir de 250 cilindradas, na cor branca, (motos off-road), sistema de
02 de janeiro de 2009, com fulcro nos artigos 104 e 261, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992, c/c Decreto Federal nº 7003 de 09 de novembro de 2009;
Considerando a avaliação médica realizada pelo Médico Perito do Núcleo de Medicina do Trabalho – Diretoria de Desenvolvimento Humano;
Considerando os relatórios encaminhados pela direção da Escola Municipal Josiany França, referentes às condutas apresentadas pelo servidor;
Considerando as providências já adotadas por membros da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório quanto às orientações e acompanhamento do servidor estagiário.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o afastamento compulsório e de ofício para tratamento de saúde o servidor P.H.D.V., matrícula nº 23.502-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de História, lotado na Secretaria Municipal de Educação, por 30 dias, a contar da data de publicação.
Art. 2º – Findo o prazo previsto no artigo anterior, o servidor deverá ser submetido à nova avaliação médica.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração
HMNM/ gacs
Diretoria de Compras. Uberlândia, 12 de setembro de 2012.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
FCP/
Diário Oficial do Município 36Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
alimentação por injeção eletrônica, partida elétrica, à gasolina ou bicombustível, para serem utilizadas pelos agentes de Trânsito da Diretoria de Operações de Tráfego, e três motocicletas novas, a partir de 149 cilindradas, na cor prata, ano/modelo 2012, gasolina ou bicombustível (álcool/gasolina), para atender o Projeto de Instrumentalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, aprovado pelo CODEMA, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa CARDOSO MOTO LTDA. o item 01 dos Lotes I e II, em atendimento a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços negociados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
DIVONEI GONÇALVES DOS SANTOSSecretário Municipal de Trânsito e Transportes
RAQUEL MENDES CARVALHOSecretária Municipal de Meio Ambiente
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 609/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 609/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de 35 (trinta e cinco) balanças portáteis digital, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa K.C.R COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. ME., em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo preço negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 11 de setembro de 2012.
GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de Saúde
LFR/DC
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 613/2012
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 613/2012, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado,
pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de toner e cartucho, para serem utilizados nos atendimentos realizados à população de rua assistida pelo Município, conforme especificado no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL LORENA LTDA., os itens 01 e 14; à empresa PAPELARIA COMERCIAL DE UBERLÂNDIA LTDA., os itens 02, 03, 04, 06, 08, 12 e 15; à empresa OPÇÃO PAPÉIS COMÉRCIO LTDA., os itens 05, 09, 10, 13, 16 e 18; e à empresa MECPAPER LTDA., os itens 07, 11 e 17, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos preços ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 06 de setembro de 2012.
IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
LFR/DC
Extratos dos Contratos
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 657/2012
Concorrência Pública nº 321/2012
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).
CONTRATADA: AZM Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME..
OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Norte e Zona Rural, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$1.058.808,10 (um milhão, cinquenta e oito mil, oitocentos e oito reais e dez centavos).
DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.
DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.
VHD/VHD
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 658/2012
Concorrência Pública nº 321/2012
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).
Diário Oficial do Município37 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
CONTRATADA: Service Construções e Serviços Ltda. – ME..
OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Centro e Oeste, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$1.157.060,44 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, sessenta reais e quarenta e quatro centavos).
DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.
DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.
VHD/VHD
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 659/2012
Concorrência Pública nº 321/2012
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SME/SMO).
CONTRATADA: Treviso Construtora Ltda..
OBJETO: Execução de serviços de Manutenção Predial das Escolas Municipais de Uberlândia, sendo contemplados os Setores Sul e Leste, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais, sob o regime de empreitada total por preço unitário.
VALOR GLOBAL: R$1.452.790,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e noventa reais).
DOS RECURSOS: Correrão à conta de Recursos oriundos da Q.M.S.E – Caixa Econômica Federal na C/C: 672.001-6, Ag.: 3961, nas seguintes dotações orçamentárias e correspondentes rubricas: 07-12-361-2001-4.4.90.51-07.02 e 07-12-365-2002.4.4.90.51-07.02.
DO PRAZO: Será contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço que autorizar o início dos trabalhos, pela Secretaria Municipal de Obras, até o dia 31 de dezembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 03/08/2012.
VHD/VHD
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 848/2010
Tomada de Preços nº 347/2010
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMDST/SMO).
CONTRATADA: Cosam Engenharia Ltda..
OBJETO: acréscimos e decréscimos, com acréscimos de valor e prorrogação de prazo.
VALOR: R$53.063,33 (cinquenta e três mil, sessenta e três reais e trinta e três centavos).
PRAZO: 01 de junho de 2012 até 30 de julho de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 30/05/2012.
RTA/vhd
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 937/2011
Dispensa nº 1162/2011
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMSU).
CONTRATADA: Companhia Mineira de Eletrificação Ltda..
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias.
PRAZO: Será de 24 de junho de 2012 até 22 de setembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2012.
RTA/vhd
REPUBLICADO COM CORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTODO CONTRATO Nº 482/2012
Tomada de Preços nº 186/2012
CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMO).
CONTRATADA: S Munhoz Construções Ltda..
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses.
PRAZO: 15 de agosto de 2012 até 14 de novembro de 2012.
DATA DA ASSINATURA: 13/08/2012.
/vhd
Justificativa
JUSTIFICATIVA
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS, no desenvolvimento de suas atribuições, justifica o procedimento de inexigibilidade de licitação para aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO INSULINA NOVORAPID 10ml, tendo em vista a inviabilidade de competição.
A inexigibilidade fundamenta-se no art. 25, caput, da Lei Licitatória nº 8.666/93:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.”
No caso em tela a inexigibilidade de licitação ocorre pelo fato
Diário Oficial do Município 38Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
da inviabilidade de competição, tendo em vista as decisões judiciais nos autos dos Processos nºs 0785210-86.2011.8.13.0702, 0143467-14.2012.8.13.0702, 702.06.310287-6, 0702.07.389795-2, 0220903-83.2011.8.13.0702, 0746016-16.2010.8.13.0702 e 702.05.259870-4 que determinaram a aquisição e fornecimento do medicamento ético INSULINA NOVORAPID 10ml, que é fabricado exclusivamente pelo laboratório NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, conforme tabela da Câmara Reguladora do Mercado de Medicamentos-CMED, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA; Considerando que a contratação por inexigibilidade não causa prejuízo para o Município, uma vez que o medicamento será adquirido pelo preço fabricado e aplicado o desconto CAP; Considerando que o medicamento em questão é imprescindível para a saúde dos pacientes e que a ausência de fornecimento do mesmo gera descumprimento de determinações judiciais, sujeitando a administração pública às penalidades legais;
Isto posto, têm-se por justificada a aquisição do MEDICAMENTO ÉTICO INSULINA NOVORAPID 10ml, deferido em decisões judiciais e a ser adquirido do laboratório NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, por inexigibilidade de licitação, acobertada no artigo art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida a aprovação superior.
Uberlândia, 10 de setembro de 2012
Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde e Gestor do SUS
Ratifico nos termos do art. 26 da Lei 8666/93 e Decreto nº 13.202/1111/09/12
Leila Maria de MagalhãesSecretária Municipal de Gestão Estratégica GMFG/baa/453
Extrato do Convênio
Diário Oficial do Município39 Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
ATO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS
REFERÊNCIA: Processo Licitatório nº 116/2012, modalidade Convite, tipo “Menor Preço”.
OBJETO : Aquisição de vários produtos químicos para tratamento de água de piscina (cloro granulado, limpa borda, algicida, sulfato de alumínio e outros), em atendimento à Diretoria Técnica do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: A Comissão Permanente de Licitações do DMAE, designada pela Portaria nº 026/2012 de 1° de fevereiro de 2012, publicada no D.O.M. nº 3.842 de 03 de fevereiro de 2012, fl. 66, no uso de suas atribuições legais e após a abertura dos respectivos envelopes das licitantes previamente habilitadas, torna-se público o resultado da AVALIAÇÃO E A DEVIDA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS, tudo conforme abaixo descrito:
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS
Diante da verificação de conformidade referente a cada proposta financeira, com a aplicação das regras contidas no Convite, bem como no inciso IV, do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, foi realizado a devida conferência, de acordo com o abaixo mencionado:
CLASSIFICAÇÃO
- 1° LUGAR - A licitante DLV DISTRIBUIDORA LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$6.215,70 (seis mil duzentos e quinze reais e setenta centavos);
- 2° LUGAR - A licitante PEREIRA & CARVALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$6.681,50 (seis mil seiscentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
- 3° LUGAR - A licitante JACAREZINHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., por ter apresentado em sua proposta o valor total de R$7.806,40 (sete mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos)
Portanto a Comissão Permanente de Licitações do DMAE, considerou vencedora do Processo Licitatório nº 116/2012, modalidade Convite, a licitante DLV DISTRIBUIDORA LTDA., por apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração de acordo com as especificações do edital e ter ofertado o “MENOR PREÇO”, Instrumento convocatório e conforme artigo 45, § 1º ,inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, no valor de R$ 6.215,70 (seis mil duzentos e quinze reais e setenta centavos).
Ainda, por haver restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL da empresa vencedora, referente à Certidão de Débitos para com os tributos Municipais, em razão da mesma ser microempresa, fica assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização da referida documentação, e emissão da referida Certidão Negativa ou positiva com efeito de Certidão Negativa e, apresentação da mesma à Comissão Permanente de Licitações, com fundamento no § 1o, Art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo a não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Sendo assim, em atendimento ao disposto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado aos participantes a Interposição de Recursos referente à AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DESTA COMISSÃO, pelo prazo legal, contados da ciência desta decisão, estando os autos do processo neste período com vista franqueada aos interessados.
Uberlândia MG, 10 de setembro de 2012.
Sérgio Luiz de Ascenção Edna Esteves Borges Ricardo Pacheco Sandim Suplente Presidente C P L – DMAE Membro Titular C P L – DMAE Membro Suplente C P L – DMAE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
Diário Oficial do Município 40Nº 3991, quinta-feira, 13 de setembro de 2012
FUTEL
DIVERSOS
PORTARIA Nº 1089 DE 10 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O USO DO BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGO DE CONFRATERNIZAÇÃO DA IMPRENSA ESPORTIVA DE UBERLÂNDIA-MG
O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, XII, do Estatuto da FUTEL, aprovado mediante o Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, tendo em vista o art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG e o Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009;
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar o uso do Estádio João Havelange para a realização de jogo de confraternização da imprensa esportiva de Uberlândia-MG, programado para o dia 15 de setembro de 2012 às 15 horas.
Art.2º. O Agente Autorizado deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Art.3º. A utilização do espaço pelo Agente Autorizado será gratuita e isenta de ônus, consoante dispõe o art. 3º da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 c/c o art. 8º parágrafo único do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS - AMCE, que é a única responsável pelo mesmo.
Art.5º. Deverá a ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS - AMCE atender à todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Art.6º. A autorização de que trata o art. 1º terá sua validade condicionada ao cumprimento das cláusulas e dos prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.
Art.7º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL.
Uberlândia, 10 de setembro de 2012.
PAULO DA SILVA JÚNIOR Diretor-Geral da FUTEL
ACAP
ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitação na modalidade CONVITE nº 018/2012Objeto: Processos 045, 046 e 047/2012 (Requisições 368, 369 e 370/2012)Procedimento: Homologação e Adjudicação.
O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 38 c/c inciso VI do artigo 43, ambos da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores, HOMOLOGA o julgamento do Processo Licitatório modalidade Convite nº 018/2012, tipo menor preço, promovida pela Comissão Permanente de Licitação.
Considerando o ato de anulação do item 01 (margarina) do processo 045/2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 3967 de 07 de agosto de 2012, do qual não houve interposição de recursos, ADJUDICA à empresa Nasçucar Ind. E Com. Ltda.-EPP o item 01 (café) do processo 046/2012 e à empresa Minas Mais Produtos Alimentícios e Serviços Ltda o item 01 (açúcar) do processo 047/2012, tendo em vista que atendeu a todas as exigências do instrumento convocatório. Uberlândia-MG, 13 de agosto de 2012.
PAULO DA SILVA JÚNIORDiretor Geral da FUTEL
ACAP/acap
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO , ESPORTE E LAZER
Partes:Contratante: Fundação Uberlandense do Turismo , Esporte e Lazer – FUTEL Contratado: Fábio Silveira GonçalvesObjeto: Rescisão de contrato de prestação de serviços de Agente de Serviços Gerais Nº 18/2012, em conformidade com o disposto no item “2”, parágrafo primeiro, da cláusula décima do contrato original, retroativo a 03/09/2012.
Paulo da Silva JúniorDiretor Geral da Futel.
ALSS/alss