Diário Oficial do Município de Guarantã - Edição 131 · arrefecimento da pressão do óleo do...

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GUARANTÃ Conforme Lei Municipal nº 1869, de 20 de janeiro de 2017 www.guaranta.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/guaranta Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 1 de 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Guarantã garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.guaranta.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal. com.br/guaranta EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Guarantã, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Guarantã poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. guaranta.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com. br/guaranta As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Guarantã CNPJ 46.187.506/0001-52 Avenida Altino Cardoso, nº 156 - Centro Telefone: (14) 3586-3300 Site: www.guaranta.sp.gov.br Diário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ guaranta Câmara Municipal de Guarantã CNPJ 51.499.093/0001-81 Avenida Altino Cardoso, nº 156 - Centro Telefone: (14) 3586-1238 Email: [email protected] SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE GUARANTÃ 2 Atos Oficiais 2 Portarias 2 Licitações e Contratos 9 Homologação / Adjudicação 9 Outros Atos 10

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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001

O Município de Guarantã garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.guaranta.sp.gov.br

Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/guaranta

EXPEDIENTE

O Diário Oficial do Município de Guarantã, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.

ACERVO

As edições do Diário Oficial Eletrônico de Guarantã poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.guaranta.sp.gov.brPara pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/guarantaAs consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.

ENTIDADESPrefeitura Municipal de GuarantãCNPJ 46.187.506/0001-52Avenida Altino Cardoso, nº 156 - CentroTelefone: (14) 3586-3300Site: www.guaranta.sp.gov.brDiário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/guaranta

Câmara Municipal de GuarantãCNPJ 51.499.093/0001-81Avenida Altino Cardoso, nº 156 - CentroTelefone: (14) 3586-1238Email: [email protected]

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO DE GUARANTÃ 2Atos Oficiais 2 Portarias 2Licitações e Contratos 9 Homologação / Adjudicação 9Outros Atos 10

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 2 de 11

Atos Oficiais

Portarias

PORTARIA Nº 2.453, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, SRA. ROSANGELA PEREIRA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica DESIGNADA a servidora Pública Municipal ROSANGELA PEREIRA BARBOSA, R. G. n. 33.194.674-9-SSP/SP, e inscrito (a) no CPF/MF n. 318.371.468-02, a prestar serviços em sua função de AJUDANTE GERAL, na ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA JÚLIA FERREIRA LEITE, a partir de 31/10/2017.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

Prefeito Municipal

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.454, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SIMONE

XAVIER DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedidas nos termos do artigo 95 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 30 (TRINTA) dias de FÉRIAS, vencidas em 04/09/2017, a servidora pública municipal SIMONE XAVIER DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. N. 29.122.441-6-SSP/SP, no cargo de VISITADOR DOMICILIAR, vindo a gozar no período de 30/10/2017 a 28/11/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.455, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, CONFORME RELAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E:

Art. 1º – Em consonância com o disposto no artigo 95, e seguintes da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de Março de 1971, e de suas posteriores alterações, fica concedidos

PODER EXECUTIVO DE GUARANTÃ

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 3 de 11

aos servidores públicos municipais, abaixo citados, o gozo de férias regulares, conforme relação constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente Portaria, nos períodos respectivos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.455, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.ANEXO I

(a que se refere o art. 1º)

NOME CARGOPERIODO AQUISITIVO

PERIODO DE GOZO

ADRIANA INOUE NASCENTE

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

17/01/201704/12/2017 À 02/01/2018

MARIA VALENTINA DE CARVALHO

AUXILIAR ODONTOLOGICO

02/05/201606/11/2017 À 05/12/2017

PORTARIA Nº 2.456, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – PME – “PLANO MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito do município de Guarantã, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR e SUBSTITUIR os seguintes membros com seus respectivos suplentes, para comporem a Comissão da Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal da Educação – PME – “PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

TITULAR: MARIA LUIZA CORREIA LIRA DO NASCIMENTO – RG Nº 23.788.718-6

SUPLENTE: MARIA CLÉLIA DOS SANTOS ORTIZ – RG Nº 9.828.769-2

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS:

TITULAR: LEINA JANAINA LAFAYETTE DOS SANTOS – RG Nº 29.234.136-2

SUPLENTE: SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA BAZILIO – RG Nº 19.423.120

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

TITULAR: DONIZETI BALBO – RG Nº 6.252.974

SUPLENTE: ALEX ALAN ZANELATTI – RG Nº 267153.158-33

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

TITULAR: MÔNICA SILVANA FERREIRA – RG Nº 25.523.486-7

SUPLENTE: CÉLIA JOAQUIM - RG Nº 6.301.554 SSP/SP

REPRESENTANTES DO DIRETOR DE ESCOLA:

TITULAR: MARIA JOSÉ DOS SANTOS – RG Nº 25.081.089-1

SUPLENTE: CAMILA JANE TRINDADE – RG Nº 42.408.695-5

REPRESENTANTES DOS PAIS E MESTRES:

TITULAR: ALESSANDRA DANNA DIAS – RG Nº 26.243.014-9

SUPLENTE: ROSANA APARECIDA DOS SANTOS – RG Nº 25.560.657-6

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

TITULAR: LUCIANA NOGUEIRA – RG Nº 26.454.659-3

SUPLENTE: ANA LUCIA SILVA INTIMO JOAQUIM –

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 4 de 11

RG Nº 40.535.103-3

REPRESENTANTES DO CONSELHO DO FUNDEB:

TITULAR: TEREZINHA APARECIDA POLEZEL BATISTA – RG Nº 19.666.330-1

SUPLENTE: MARIA CRISTINA CARDOSO – RG Nº 29.234.442-9

REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO:

TITULAR: MARIA LUIZA CORREIRA LIRA DO NASCIMENTO – RG Nº 23.788.781-6

SUPLENTE: KARINA FERNANDA BUDOIA – RG Nº 25.523.413-2

REPRESENTANTES DO CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO:

TITULAR: FERNANDA REGINA LEME – RG Nº 41.575.524-6

SUPLENTE: NIVALDO POLIZEL – RG Nº 5.073.858-6

RREPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:

TITULAR: ALINE CRISTINA BERTONI – RG Nº 46.224.525-1

SUPLENTE: ROSIMEIRE MARQUES DA SILVA – RG Nº 21.825.399-0

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES/DIRETORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL:

FUNDAMENTAL I

TITULAR: MARCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA INACIO – RG Nº 19.666.338-6

SUPLENTE: EDNÉIA GANDRA DE OMENA – RG Nº 33.925.975-9

FUNDAMENTAL II, III E ENSINO MÉDIO;

TITULAR: CLAUDENICE DA SILVA ASATO – RG Nº 17.344.100-2

SUPLENTE: SABRINA DE CARVALHO PELAIS – RG Nº 33.194.649-X

Art. 2º - - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10/10/2017.

Art. 3º - - Revogam-se as disposições em contrário,

em especial a Portaria N° 2.281 de 02 de maio de 2017.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

_________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.457, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – PME”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito do município de Guarantã, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - ATUALIZAR E NOMEAR os seguintes membros, para comporem a “EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – PME”, COM A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:

GESTOR MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Maria Luiza Correira Lira do Nascimento, RG. 23.788.718-6

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:

Donizete Balbo – RG Nº 6.252.974

Alex Alan Zanelatti – RG Nº 267153.158-33

MEMBROS DA EQUIPE DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL:

Camila Jane Trindade, RG 42.408.695-5

Maria Clélia dos Santos Ortiz, RG 23.788.718-6

MEMBROS DAS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL LOTADAS NO MUNICIPIO:

Claudenice da Silva Asato, RG 17.344.100-2

Márcia Rodrigues de Oliveira Inácio, RG 19.666.338-6

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 5 de 11

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO SETOR DA EDUCAÇÃO:

Leina Janaina Lafayette dos Santos, RG 29.234.136-2

Sílvia Cristina de Oliveira Bazílio, RG 19.423.120

TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DO SETOR CONTABILIDADE:

Elton Rodrigo Silvério, RG 40.535.115-X

Ivy Polesel da Costa, RG 46.228.641-1

MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DO FUNDEB:

Terezinha Aparecida Polezel Batista, RG 19.666.330-1

Maria Cristina Cardoso, RG 29.234.442-9

PARTICIPANTES DA COMUNIDADE ASSISTIDA PELOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LOCAIS E PELOS DEMAIS COLABORADORES:

João Antônio Aparecido Fioramonte, RG 42.408.758-3

Eliane Alves Ferreira, RG 29.234.111-8

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 10/10/2017.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria N° 2.217 de 15 de maio de 2017.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

_________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.458, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE VISTORIA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2017 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ-SP”.

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito do município de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições

que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Vistoria da Prefeitura Municipal de Guarantã-SP, para fins de vistoria dos veículos a serem adquiridos em decorrência do pregão presencial nº 029/2017, que tem por objeto a aquisição de:

“Ônibus urbano usado, modelo Volkswagem 15.190, carroceria Comil Sveto U, ano 2011, modelo 2011, motor dianteiro, 185 cv, câmbio de 05 marchas à frente e 1 ré, capacidade para 44 passageiros sentados, assentos fixos e encostos em espuma encapada com napa, equipado com: direção hidráulica, freio a ar, porta na frente e trás, tacógrafo diário, odômetro, relógio, contagiros, indicadores de temperatura do líquido de arrefecimento da pressão do óleo do motor, pressão pneumática do sistema de freio e nível, do tanque de combustível, garantia de 03 (três) meses e toda documentação regularizada (IPVA, licenciamento e sem reserva de domínio)”

“Ônibus Urbano usado, modelo M. Bens OF 1722, carroceria M. POLO TORINO U, motor dianteiro, 218 cv, ano 2010, modelo 2010, capacidade para 50 passageiros sentados, câmbio de 05 marchas à frente e 01 ré, assentos fixos e encostos em espuma encapadas com napa, equipado com: direção hidráulica, freio ar, porta na frente e no centro da lateral direita com acessibilidade para deficientes, tacógrafo diário, odômetro, relógio, contagiros, indicadores de temperatura do líquido de arrefecimento da pressão do óleo do motor, pressão pneumática do sistema de freios e nível do tanque de combustível, garantia de 03 (três) meses, câmbio e diferencial e toda documentação regularizada (IPVA, licenciamento e sem reserva de domínio)”

Art. 2º A comissão será composta pelos servidores a seguir relacionados, os quais atuaram em regime de colaboração, e sem ônus, constituindo em prestação de relevante serviço público.

NOME RG N° CPF N° CARGO

PRESIDENTE ARI SABINO BONFIM20.559.879

SSP/SP130.982.458-40 MECÂNICO

MEMBROEDVALDO PAIXÃO

AMADO

13.502.365-6

SSP/SP024.264.148-20

OFICIAL DE

CONSERVAÇÃO

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 6 de 11

MEMBROANTONIO CARLOS

BAPTISTA

24.487.264-8

SSP/SP171.711.178-55 MECÂNICO

Art. 3º A comissão instituída no art. 1º desta portaria terá por atribuição realizar a vistoria do veículo ofertado pela licitante vencedora do pregão presencial nº 029/2017, devendo ser realizado “Laudo de Vistoria”, conforme modelo próprio e anexo ao processo licitatório em referência, sendo ao final emitida nota de aprovação ou reprovação.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.459, DE 30 DE OUTUBRODE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL LÍGIA MARIA MARA RODRIGUES DO PRADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedida nos termos do artigo 123 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 60(SESSENTA) dias de LICENÇA PRÊMIO, vencidas em 19/03/2017, a servidor pública municipal LÍGIA MARIA MARA RODRIGUES DO PRADO, portadora da Cédula de Identidade RG.40.597.701-8, no cargo de MERENDEIRA, vindo a gozar no período de 30/10/2017 à 28/12/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de OUTUBRO de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.460, DE 30DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MAÍRA BISOLATTE CARRASCO QUIRIANI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedida nos termos do artigo 123 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 30 (TRINTA) dias de LICENÇA PRÊMIO, vencidas em 17/01/2017, a servidora pública municipal MAÍRA BISOLATTE CARRASCO QUIRIANI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 45.348.054-8, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, vindo a gozar no período de 30/10/2017 à 28/11/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do

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Terça-feira, 07 de novembro de 2017 Ano I | Edição nº 131 Página 7 de 11

Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.461, DE 30DE OUTUBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOAQUIM SANTELMO BATISTA SANTO PIETRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedida nos termos do artigo 123 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 30 (TRINTA) dias de LICENÇA PRÊMIO, vencidas em 21/08/2014, o servidor público municipal JOAQUIM SANTELMO BATISTA SANTO PIETRO, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.971.790-3, no cargo de AJUDANTE GERAL, vindo a gozar no período de 06/11/2017 à 05/12/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 30 de outubro de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.462, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL GABRIELA DE CICCO GONÇALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedidas nos termos do artigo 95 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 30 (TRINTA) dias de FÉRIAS, vencidas em 01/02/2017, a servidora pública municipal GABRIELA DE CICCO GONÇALVES, portadora da Cédula de Identidade RG. N. 42.408.458-2-SSP/SP, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, vindo a gozar no período de 26/12/2017 a 09/01/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 06 de NOVEMBRO de 2017.

______________________________________________

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2463, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL NORTON LEANDRO FERRARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedidas nos termos do artigo 95 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 30 (TRINTA) dias de FÉRIAS, vencidas em 08/06/2015, a servidora pública municipal NORTON LEANDRO FERRARI, portadora da

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Município de Guarantã – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE GUARANTÃ

Conforme Lei Municipal nº 1869, de 20 de janeiro de 2017

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Cédula de Identidade RG. N.30.759.033-1 –SSP/SP, no cargo de AJUDANTE GERAL, vindo a gozar no período de 16/10/2017 a 15/12/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 06de NOVEMBRO de 2017.

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CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.464, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MIGUEL ALVES NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedida nos termos do artigo 123 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 60 (SESSENTA) dias de LICENÇA PRÊMIO, vencidas em 16/10/2016, o servidor público municipal MIGUEL ALVES NETO, portador da Cédula de Identidade RG nº 44.743.133-X, no cargo de AJUDANTE GERAL, vindo a gozar no período de 08/11/2017 à 04/01/2018, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 06 de NOVEMBRO de 2017.

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CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

PORTARIA Nº 2.465, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL MURILO JOSÉ VENDRAMINI CUOGHI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE, Prefeito Municipal de Guarantã, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

R E S O L V E:

Art. 1º. – Fica concedida nos termos do artigo 123 e seguintes, da Lei Municipal n. 559/71, de 30 de março de 1971, e de suas posteriores alterações, 15 (QUINZE) dias de FÉRIAS, vencidas em 01/03/2016, o servidor público municipal MURILO JOSÉ VENDRAMINI CUOGHI, portador da Cédula de Identidade RG nº 43.681.092-X, no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, vindo a gozar no período de 13/11/2017 à 27/11/2017, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Guarantã, 06 de NOVEMBRO de 2017.

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CLÁUDIO JOSÉ DA TRINDADE

-Prefeito Municipal-

Registrado, afixado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Guarantã e publicado no Diário Oficial do Município, na forma da lei.

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Licitações e Contratos

Homologação / Adjudicação

Aviso de HomologaçãoPregão Pres. SRP nº 032/2017 – Proc. nº 070/2017Objeto: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO

DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM, CONFORME NECESSIDADE.

Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei Federal nº 10.520/2002, as Lei Complementares Federais nº 123/2006, nº 147/2014 e 155/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal 8666/93 e suas alterações, HOMOLOGO o Pregão Pres. SRP em epígrafe, em favor das empresas: TRIUNFAL MARÍLIA COMERCIAL LTDA – EPP, CNPJ 64.815.897/0001-94: para os itens: 03, 05, 06, 07, 08, 09, 16, 17, 102, 173, 175, 224, 227, 228, 230 e 241, totalizando R$ 70.267,20; CIRÚRGICA PAULISTA COM. DE MAT. MÉDICO HOSP. LTDA, CNPJ 05.768.154/0001-41: para os itens: 01, 13, 32, 33, 34, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 60, 64, 65, 66, 73, 75, 80, 84, 85, 86, 87, 90, 96, 106, 107, 113, 118, 123, 124, 126, 140, 144, 157, 158, 161, 165, 166, 167, 188, 202, 203, 204, 214, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 239, 240 e 244, totalizando R$ 79.712,16; CIRÚRGICA OLÍMPIO – EIRELI – EPP, CNPJ 01.140.868/0001-50: para os itens: 02, 04, 12, 14, 15, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 56, 68, 722, 79, 82, 105, 110, 111, 117, 125, 130, 131, 132, 133, 156, 160, 164, 182, 184, 185, 187, 191, 225 e 226, totalizando R$ 173.327,4); SOROMED MARÍLIA LTDA ME, CNPJ 06.230.386/0001-04: para os itens: 37, 47, 52, 57, 71, 74, 78, 112, 120, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 155, 159, 170, 172, 183, 189, 190 e 200, totalizando R$ 152.662,20; COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91: para os itens: 10, 11, 61, 127, 171, 176, 186, 229 e 238, totalizando R$ 41.984,40; CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 01.328.535/0001-59: para os itens: 53, 54, 55, 58, 59, 62, 67, 97, 98, 99, 100, 115, 116, 119, 128, 141, 177, 178,

179, 180, 181, 199 e 201, totalizando R$ 23.052,72; NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 52.202.744/0001-92: para os itens: 18, 26, 27, 28, 31, 51, 63, 76, 77, 83, 88, 89, 91, 92, 93, 101, 103, 108, 121, 122, 129, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 142, 143, 153, 154, 162, 163, 174, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 243 e 245, totalizando R$ 48.636,36; e EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 04.106.730/0001-22: para os itens: 19 e 104, totalizando R$ 43.080,00.

Guarantã/SP, em 30 de outubro de 2017.

Cláudio José da Trindade

Prefeito Municipal

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