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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIII – N° 3257 – Assú-RN, quarta-feira, 06 de setembro de 2017 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz ti- tular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho Em substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. LEI N° 592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ- NIO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Execuvo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E FULÔ DO MATO, cadastrada sob no CNPJ sob o número 40.984.593/0001-92, de parte de um terre- no do patrimônio público municipal, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, Município de Assú, RN, com descrição de limites se- guintes: a) ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas com 31 (trinta e um) metros, b) ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra com 36 (trinta e seis) me- tros, c) ao Leste com a Rua Padre Leônidas Pinheiro da Silva com 62,5 (sessenta e dois vírgula cinco) me- tros e d) ao Oeste 49 (quarenta e nove) metros com terreno do Município. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação e construção das instalações físicas da sede da Associação dos Moradores dos Bairros Frulândia I, II e Fulô do Mato. Art. 3º - A endade beneficiária tem o prazo de 03 (três) anos para comprovar perante o Poder Público Municipal a execução da construção das referidas instalações. Esgotado o prazo acima mencionado sem a efeva ulização da área para a finalidade acima indicada, será o terreno reverdo para o pa- trimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização, visto tratar-se de doação gratuita. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con- trário. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ LEI N° 593, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ- NIO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e ele sanciona a presente Lei: Art. 1º - Fica o Execuvo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor do GRUPO DE ESCO- TEIROS MAXWELL DE BARROS MACHADO, CNPJ nº 08.306.149/0001-05, de parte de um terreno do patrimônio público municipal, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, Município de Assú, RN, com descrição de limites se- guintes: a) ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas com 31 (trinta e um) metros, b) ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra com 36 (trinta e seis) me- tros, c) ao Leste 49 (quarenta e nove) metros com terreno do Município; d) ao Oeste 32 (trinta e dois) metros com a Rua Irmã Digna Taudes. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação e construção das instalações físicas da sede do Grupo de Escoteiros Maxwell de Barros Machado. Art. 3º - A endade beneficiária tem o prazo de 03 (três) anos para comprovar perante o Poder Público Municipal a execução da construção das referidas instalações. Esgotado o prazo acima mencionado sem a efeva ulização da área para a finalidade acima indicada, será o terreno reverdo para o pa- trimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização, visto tratar-se de doação gratuita. Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con- trário. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ LEI N° 594, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ- NIO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e ele sanciona a presente Lei:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIII – N° 3257 – Assú-RN, quarta-feira, 06 de setembro de 2017

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz ti-tular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite FilhoEm substituição da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

LEI N° 592, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ-NIO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS BAIRROS FRUTILÂNDIA I, II E FULÔ DO MATO, cadastrada sob no CNPJ sob o número 40.984.593/0001-92, de parte de um terre-no do patrimônio público municipal, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, Município de Assú, RN, com descrição de limites se-guintes: a) ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas com 31 (trinta e um) metros, b) ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra com 36 (trinta e seis) me-tros, c) ao Leste com a Rua Padre Leônidas Pinheiro da Silva com 62,5 (sessenta e dois vírgula cinco) me-tros e d) ao Oeste 49 (quarenta e nove) metros com terreno do Município.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação e construção das instalações físicas da sede da Associação dos Moradores dos Bairros Frutilândia I, II e Fulô do Mato.

Art. 3º - A entidade beneficiária tem o prazo de 03 (três) anos para comprovar perante o Poder Público Municipal a execução da construção das referidas instalações. Esgotado o prazo acima mencionado sem a efetiva utilização da área para a finalidade acima indicada, será o terreno revertido para o pa-

trimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização, visto tratar-se de doação gratuita.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI N° 593, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ-NIO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, em favor do GRUPO DE ESCO-TEIROS MAXWELL DE BARROS MACHADO, CNPJ nº 08.306.149/0001-05, de parte de um terreno do patrimônio público municipal, localizado no Loteamento Fulô do Mato, quadra L, zona urbana, Município de Assú, RN, com descrição de limites se-guintes: a) ao Norte com a Rua Epaminondas Caldas com 31 (trinta e um) metros, b) ao Sul com a Rua Madre Jerônima Dutra com 36 (trinta e seis) me-tros, c) ao Leste 49 (quarenta e nove) metros com terreno do Município; d) ao Oeste 32 (trinta e dois)

metros com a Rua Irmã Digna Taudes.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a implantação e construção das instalações físicas da sede do Grupo de Escoteiros Maxwell de Barros Machado.

Art. 3º - A entidade beneficiária tem o prazo de 03 (três) anos para comprovar perante o Poder Público Municipal a execução da construção das referidas instalações. Esgotado o prazo acima mencionado sem a efetiva utilização da área para a finalidade acima indicada, será o terreno revertido para o pa-trimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização, visto tratar-se de doação gratuita.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI N° 594, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DOAÇÃO DE TERRENO DO PATRIMÔ-NIO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

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Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, com encargo e cláusula de reversão, 50 (cinquenta) lotes, com área de 450m² (quatrocentos e cin-quenta metros quadrados) cada, para construção de habitações populares com finalidade de mora-dia, na Comunidade dos Caboclos, localizado na zona rural do Município de Assú.

Parágrafo Único - A descrição do aglomerado rural e dos lotes a serem doados, com as respectivas ca-racterísticas e confrontações, encontra-se relacio-nada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º A doação dos imóveis descritos no artigo anterior destina-se à construção de habitações populares para fins de moradia dos donatários, com no mínimo 39,00 m² (trinta e nove metros quadrados) de área construída.

Art. 3º Os beneficiários terão o prazo de 2 (dois) anos para cumprir o encargo de construção das uni-dades habitacionais de que trata esta lei, sob pena de revogação do título e reversão da área doada ao patrimônio do Município de Assú, na forma em que se encontrarem, sem direito a indenizações ou res-tituições.

Art. 4º A presente lei terá como objetivo principal:

I – promover a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas;II - proporcionar a elevação do nível de qualidade de vida, através do acesso à terra e à moradia no campo, com infraestrutura básica, combatendo a miséria, a marginalização dos indivíduos e o êxodo rural.

Art. 5º O Município de Assú realizará minucioso cadastro socioeconômico das famílias que serão beneficiadas pela doação das habitações de que trata esta Lei.

Art. 6º É obrigatório aos beneficiários a compro-vação dos seguintes dados:

I - ser maior de dezoito anos;II – possuir renda familiar mensal de acordo com a faixa I do Programa Minha Casa Minha Vida Rural ;III – ser residente na Comunidade dos Caboclos;IV - não possuir outro imóvel;V – não ter sido beneficiado por nenhum outro programa habitacional.

Art. 7º O Termo de Doação deverá dispor sobre os encargos desta lei e conter cláusula de inalienabili-dade por um período de 5 (cinco) anos.

Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI N° 595, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1° - O Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas - COMPOD de Assú tem o objetivo de formu-lar Programa Municipal De Políticas Sobre Drogas, em obediência às diretrizes da Secretaria Nacional Anti-drogas - SENAD, no que diz respeito a “Res-ponsabilidade Compartilhada”, bem como auxiliar e cooperar com as atividades de prevenção, recu-peração e repressão ao uso e abuso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência química.

Art. 2° - O Conselho Municipal De Políticas So-bre Drogas - COMPOD de Assu é um órgão de deliberação coletiva, constituído, se possível, de maneira paritária, formada por 08 (oito) membros, indicados pelo Executivo Municipal e 08 (oito) membros da Sociedade Civil, que serão convocadas pelo Poder Executivo, e indicadas pelas suas respectivas instituições e/ou organizações abaixo relacionadas:

I - Entidades Governamentais: a) Secretaria Municipal de Governo; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Traba-lho, Cidadania e Habitação; d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;e) Câmara Municipal;f) Poder Judiciário da Comarca de Assú;g) Ministério Público da Comarca de Assú; h) Secretaria de Estado de Segurança Pública.

II - Entidades não governamentais a serem convoca-das à participação do Conselho: a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção de Assú; b) Igreja Católica com indicação do dirigente local; c) Igreja Evangélica com indicação de entidade re-presentativa;d) Grupo Espírita com indicação de entidade repre-sentativa;e) Esperança – entidade de atuação na área;f) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;g) Conselho Tutelar,h) Escoteiros com indicação de entidades represen-tativas.

Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, através de Decreto, no prazo de 90 (noventa dias), de estrutu-rar o Conselho Municipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD, definindo-lhe a organização, as atribui-ções e o funcionamento, observadas as seguintes diretrizes:

I - Competirá ao Conselho Municipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD a formulação, proposição e propulsão da política municipal de prevenção, tra-tamento e recuperação do usuário de drogas.

II - O Conselho Municipal De Políticas Sobre Dro-gas - COMPOD diretamente vinculado ao gabinete do Chefe do Executivo Municipal, terá ampla re-presentação institucional e comunitária, podendo subdividir-se em Comissões, Câmaras ou Turmas, temporárias ou permanentes, com competências plenas em certas matérias, segundo estabelecerão seu Regimento Interno e seu Regulamento, o pri-meiro baixado pelo próprio Conselho e o segundo pelo Executivo Municipal.

Art. 4º - O Conselho Municipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD terá seus membros nomeados pelo Executivo Municipal, através de Diário Oficial,

com mandato de dois anos, prorrogável por igual período.

§ 1º - O Presidente do Conselho será escolhido em eleição entre seus pares, o que ocorrerá por oca-sião da primeira reunião, que será convocada pelo Executivo;

§ 2º - Os órgãos que integrarão o Conselho Muni-cipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD indicarão seus representantes e os respectivos suplentes, sal-vo os de indicação direta do Poder Executivo, que indicarão somente seus suplentes.

§ 3º - Consideram-se de relevante interesse público os serviços prestados ao Conselho Municipal De Po-líticas Sobre Drogas - COMPOD.

Art. 5º - Cabe ao Conselho Municipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD, nos limites da sua com-petência, de acordo com os objetivos definidos no art. 1º desta Lei:

I - Estabelecer prioridades e diretrizes para a polí-tica educativa referente às drogas, através de crité-rios técnicos, financeiros e administrativos que se coadunem às peculiaridades e necessidades locais;

II - Manter fluxos contínuos e permanentes de in-formações com outros órgãos do Sistema Federal e Estadual Sobre Drogas, a fim de facilitar os proces-sos de planejamento e execução de uma política na-cional de prevenção às drogas, recuperação e rein-serção social dos usuários e dependentes químicos, bem como, oportunamente, firmar parcerias com as instâncias superiores supracitadas;

III - Cadastrar, apoiar, orientar e auxiliar as entida-des que, no âmbito do Município, desempenham atividades relacionadas à matéria;

IV - Postular, junto aos órgãos competentes, todo instrumento em prol da eficácia dos planos e ob-jetivos a serem alcançados pela política municipal educativo sobre drogas;

V - Desenvolver outras atividades compatíveis com as finalidades do Conselho;

VI - Promover campanhas educativas de prevenção, bem como a realização de pesquisas e estudos com o objetivo de subsidiar as políticas públicas no âm-bito municipal;

VII - Promover, periodicamente, cursos de formação e aperfeiçoamento de seus membros e de outros integrantes da comunidade, sob a orientação de es-pecialistas no assunto.

Art. 6º - O Conselho Municipal De Políticas Sobre Drogas - COMPOD deverá se reunir ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário, e convocar, a cada 02 (dois) anos, os cadastrados e segmentos afins para uma Confe-rência Municipal.

Art. 7º - O Conselho Municipal de Política Sobre Drogas - COMPOD deverá instituir o Programa Mu-nicipal de Políticas sobre Drogas, que deverá con-tactar, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde, educação e cultura, assistência social, as entidades religiosas, desporti-vas os movimentos comunitários organizados e de-mais entidades que se disponham a aderir à causa sobre drogas.

PARÁGRAFO ÚNICO - O programa a que se refere o caput deste artigo deverá ser composto com base em tantos projetos quantos sejam necessários para

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atingir os diferentes públicos, assim como, os diver-sos ambientes com os quais irá tratar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

Art. 8º - O apoio técnico e administrativo ao Con-selho será prestado pelo Gabinete do Executivo Municipal.

Art. 9º - O poder Executivo Municipal alocará espa-ço adequado para o funcionamento do COMPOD e adotará providências no sentido de incluir nas Leis orçamentárias programas e atividades que viabili-zem a sua manutenção.

Art. 10º - O Executivo Municipal deverá enviar có-pia desta Lei à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) e ao Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas do Estado do Rio Grande do Norte (SISED/RN), visando sua integração aos Siste-mas Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas.

Art. 11º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 05 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

LEI Nº 596, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

ASSEGURA, A PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO, QUE ESTEJAM EXERCEN-DO SUAS FUNÇÕES, MEIA-ENTRADA DO VALOR COBRADO PARA O INGRESSO EM ESTABELECIMEN-TOS E/OU CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS ESPOR-TIVAS E SIMILARES, QUE PROMOVAM EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS, DE LAZER E ENTRETENI-MENTO, CONFORME ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica assegurado, a professores da rede de ensino pública e particular, que estejam exercendo suas funções, meia-entrada do valor cobrado para o ingresso em estabelecimentos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, cinemas, praças espor-tivas e similares, esporte e lazer no município de Assú.

Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, considerar--se-á como casa de diversões os estabelecimentos que realizem espetáculos musicais, artístico, cir-cense, teatrais, cinematográficos, feiras, exposições zoológicas, pontos turísticos, estádios, atividades sociais, recreativas, culturais, esportivas e quais-quer outras que proporcionem lazer, cultura e en-tretenimento.

Art. 2º - A meia-entrada corresponde a 50% (cin-quenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data, de horário ou venda ante-cipada.

Art. 3º - A condição prevista no artigo 1º, para o recebimento do benefício, deverá ser feita median-te apresentação de comprovante de vínculo em-pregatício ou funcional com a instituição de ensino, podendo ser o respectivo contracheque do mês e documento oficial de identificação.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 06 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSU

LEI Nº 597, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

ABRE AO ORÇAMENTO CÂMARA, CRÉDITO ESPE-CIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 70.293,60 (SETENTA MIL, DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SES-SENTA CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Câmara (Lei nº 570/2016), crédito especial no valor global de R$ 70.293,60 (Setenta mil, duzentos e noventa e três reais e sessenta centavos), para atender às progra-mações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do cré-dito de que trata o art. 1º decorrem de:I – Excesso de arrecadação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 06 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

ANEXO I

ACRESCIMO

ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVOUNIDADE ORÇAMENTARIA: 001 – CAMARA MUNI-CIPALFUNÇÃO: 01- LEGISLATIVOSUBFUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVAPROGRAMA: 0001 – PROCESSO LEGISLATIVOPROJETO/ATIVIDADE: 2001– FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL

CODIGO ELEMENTO DE DESPESA VALOR

3.3.90.46.00.00 Auxilio Alimentação 70.293,60

TOTAL 70.293,60

DECRETO Nº 026, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.

ESTABELECE NORMAS ACERCA DA INDICAÇÃO DA MODALIDADE DAS LICITAÇÕES A SER OBSERVADA NO ÂMBITO DA EDILIDADE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ/RN, no uso de suas atribuições legais. Consi-derando a necessidade em se uniformizar os proce-dimentos internos em todos os níveis, em especial os procedimentos relativos aos eventos licitatórios, tanto na fase interna quanto externa,

DECRETA:

Art. 1º - Em observância ao fluxograma atualmente em vigor no encaminhamento dos procedimentos internos, a eleição da modalidade de licitação será de competência privativa e exclusiva da Comissão Permanente de Licitação.

I – Escasseia à Pasta de Governo interessada em indicar no seu pedido inaugural, a ser endereçado ao órgão imediatamente subseqüente, qual venha a ser a modalidade de licitação a ser eleita para de-senvolvimento do pleito;

II - Por sua vez, também não deve competir a Con-troladoria-Geral do Município essa indicação;

III – Com relação à Procuradoria-Geral do Municí-pio, esta deverá apenas, em relação ao particular, avaliar e se manifestar acerca da modalidade que tenha sido eleita por parte da Comissão Permanen-te de Licitação, através das minutas dos Editais e dos Contratos que lhes sejam encaminhadas para exame e parecer.

Art. 2º - O Presente decreto entra em vigor a par-tir desta data, revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 31 de Agosto de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

DECRETO Nº 027, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DA OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO a data comemorativa do dia 07 de Setembro (Independência do Brasil);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de funcionamento da Prefeitura Municipal do Assú na referida data;DECRETA:

Art. 1º. Fica definido como ponto facultativo, no âmbito da Prefeitura Municipal do Assú, o dia 08 de setembro de 2017, sexta-feira.

Art. 2º. Ficam ressalvadas aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Au-gusto Caldas de Amorim”, em 06 de setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

LEI Nº 598, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017.

EMENTA: DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTA-ÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO ASSÚ, REVOGA O INCISO VI DA LEI MUNICIPAL Nº

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417/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apro-vou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Mu-nicipal do Assú, o benefício do auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, destinada a subsidiar despesas com refeição e alimentação dos servido-res públicos de provimento efetivo e parlamentares do Poder Legislativo, quando no exercício de suas funções e que, a critério da Administração, dele necessitem, na forma definida e estabelecida na presente lei.

§1º. O auxílio-alimentação se fará sob a forma de pecúnia a ser implementado em contracheque.

§2º - Os servidores cedidos ou postos à disposição da Câmara, para fazerem jus ao benefício de auxílio alimentação, deverão atender aos requisitos que vie-rem a ser estabelecidos na regulamentação.

Art. 2º - O auxílio-alimentação destina-se a subsi-diar parcialmente as despesas com a refeição do servidor e vereadores ativo, especificado no art. 1º desta Lei, sendo lhe pago diretamente o valor fixa-do nesta Lei.

Art. 3º - A requisição para percepção dos auxílios alimentação deverá ser realizada mediante reque-rimento.

Art. 4º - No preenchimento do requerimento, o ser-vidor especificado no artigo 1º, deverá declarar que não recebe, de forma parcial ou integral, auxílios semelhantes pela câmara.

Art.5º - Os requerimentos recebidos serão enca-minhados à apreciação do Presidente, que decidirá sobre a concessão ou não dos auxílios alimentação, após análise realizada pela Secretaria Geral.

Art. 6º - O servidor beneficiário é responsável pelas

informações e documentos apresentados no ato da requisição dos auxílios alimentação, e durante todo o período de percepção do auxílio. Parágrafo único - O servidor beneficiário deverá co-municar, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do ocorrido, qualquer alteração de dado cadastral ou ato ou fato que implique nas condições de percep-ção do auxílio alimentação.

Art.7º - São critérios para percepção do auxílio ali-mentação:I – O auxílio-alimentação: a) não receber cumulativamente com outras verbas de espécie semelhante, tais como vantagens pes-soais originárias de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação pela câmara; b) estar em situação regular quanto ao registro de controle da Secretaria Geral.

Art. 8º - Excetua-se do disposto no art. 1º os servi-dores e os vereadores:I que não esteja em efetivo exercício;II que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos no Estatuto ou por motivo de reclusão;III -que perceba benefício idêntico ou similar no órgão de origem.IV - licença para tratar de interesses particulares;

Art. 9º - O auxílio-alimentação de que trata esta Lei:I – Não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração ou subsidio do servidor ou vereador para quaisquer efeitos;II – Não será configurada como rendimento tribu-tável e nem constitui base para incidência de con-tribuição previdenciária.III - Não será incorporado ao vencimento, remu-neração, proventos ou pensão;IV – Não será acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação

Art.10º - O valor máximo do auxílio-alimentação in-dividual, observada a existência de dotação orçamen-

tária própria e recursos a ela alocados, corresponden-do a R$ 1.040,00 (Hum mil e quarenta reais) para os vereadores, R$ 351,00 (trezentos e cinqüenta e um reais) para os servidores de provimento efetivo com nível superior, R$ 157,30 (cento e cinqüenta reais e trinta centavos) para os servidores de provimento efetivo de nível médio completo e R$ 133,50 (cen-to e trinta e três reais e cinqüenta centavos) para os demais servidores de provimento efetivo, todos com valores proporcionais ao salário.

Art. 11º Para fazer jus ao benefício o servidor deve-rá preencher os seguintes requisitos:I estar em atividade e efetivo exercício na Câmara;II ser indicado mediante requerimento na forma prevista no artigo 3º e 4º. IV fazer prova se necessário, de que não percebe benefício idêntico ou similar na câmara.

Art.12º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias pró-prias, específicas, consignadas ao orçamento do Po-der Legislativo, procedendo às transferências e suplementações necessárias, que ficam autoriza-das, na forma prevista na Lei Federal 4.320 e legis-lação correlata.

Art.13º - O servidor beneficiário dos auxílios ali-mentação poderá solicitar o cancelamento das vantagens indenizatórias percebidas, através de requerimento.

Art. 14º - Revoga-se o inciso VI da lei municipal nº 417/2013.

Art. 15° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, aos 06 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 710/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e, de acordo com o Processo Administrativo n° 9379/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR, por motivo de APOSENTA-DORIA fixada em 07/07/2017 a servidora efetiva MARIA DAS DORES FIGUEREDO DA SILVA matrícula nº 3696-8, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM SAÚDE, lotada na Secreta-ria Municipal de Saúde. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 06 de setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

Prefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

( * ) PORTARIA Nº 689/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017;

R E S O L V E:

Artigo 1º - DESIGNAR, o (a) servidor (a) FERNAN-DO VARELA DE ALBUQUERQUE MOSCA, matricula 9654-6, ocupante do cargo de Assessor Jurídico, lo-tado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, para desempe-nhar a função de Coordenador do CREAS-Centro de Referência Especializada da Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 24 de agosto de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal de Administração e Planeja-

mento( * ) REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

PORTARIA DE FÉRIAS Nº 454/2017

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) JOÃO MARIA DA FONSECA NICACIO, matricula nº 2117-7, ocu-pante do cargo de GARI, lotado(a) na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, 30(trinta)dias de FÉRIAS, correspondente ao período aquisitivo de 21

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3257 – Assú-RN, quarta-feira, 06 de setembro de 2017

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de agosto de 2016 a 20 de agosto de 2017, para se-rem gozadas durante o período de 11 de setembro de 2017 a 10 de outubro de 2017, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acor-do com a legislação em vigor.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal do Assú - RN, em 06 de setembro de 2017.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA Nº 709/2017

O Secretário Municipal de Administração e Plane-jamento, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas pelo Estatuto do Servidor Público Municipal e pela Lei Complementar nº 330/2010;

R E S O L V E:

Artigo 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) VALDINEIDE DE ARAÚJO ALBANO, matrícula nº , ocupante do cargo de PROFESSORA, funcionária Estatutária, lo-tada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 06(seis) meses de LICENÇA MATERNIDADE, durante o período de 02 de setembro de 2017 a 01 de março de 2018, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura do Assú - RN, em 05 de setembro de 2017.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

PORTARIA Nº 708/2017.

O Secretário Municipal de Administração e Planeja-mento no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com a Lei Complementar nº 042/2009, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Pro-fissionais do Magistério e demais profissionais da Educação do Município do Assú;

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a(o) servidor(a) ANGELA MARIA LUCAS FERREIRA VARELA, matrícula nº 3803-5, ocu-pante do cargo de PROFESSORA, símbolo II/M-III/B, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, PRO-GRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para o símbolo III/M-III/A, nos termos do Art. 42 da legis-lação em vigor, efetuando-se as devidas anotações em sua ficha cadastral.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Planejamento da Prefeitura do Assú/RN, em, 05 de setembro de 2017.

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretário Municipal de Administração e Planeja-

mento

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 581/2017NOME: MARIA APARECIDA DANTAS MORAISQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 582/2017NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 583/2017NOME: FRANCISCO WENDEL DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORO/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017 VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 584/2017NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/ RNDATA DA VIAGEM: 08 de Setembro de 2017VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 585/2017NOME: KADSON BEZERRA ALBANOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: FORTALEZA/RNDATA DA VIAGEM: 08 de Setembro de 2017VALOR R$: 75,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 586/2017NOME: JOSÉ NAZARENO ALVES BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 09 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 587/2017NOME: HENRIQUE FLÁVIO RIBEIRO CACHINAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 588/2017NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2

DESTINO: MOSSORO/RNDATA DA VIAGEM: 09 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 589/2017NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 590/2017NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 591/2017NOME: LIANA DO NASCIMENTO BEZERRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 592/2017NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 593/2017NOME: JOSÉ NAZARENO DA SILVEIRAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 594/2017NOME: LUIZ RIBEIRO DE SOUZA NETOQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 08 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 595/2017NOME: OBERDAN SOLIDONIO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 596/2017NOME: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 597/2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3257 – Assú-RN, quarta-feira, 06 de setembro de 2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

FLÁVIO MORAISSecretário Municipal de Governo

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e Ouvidoria

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

NOME: ANGELA KALLINE MAIA DE SOUZAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIAS

NÚMERO: 598/2017NOME: REGIS ADAILTON PINHEIROQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 599/2017NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 11 de setembro de 2017VALOR R$: 50,00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO AOS LICITANTES

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2017

OBJETO: Contratação de empresa do ramo perti-nente para Serviços de Esgotamento de Fossas, em próprios públicos municipais ou de responsabili-dade municipal por locação, assim como em resi-dências de famílias de baixa renda do Município de Assú/RN. APURAÇÃO DO RESULTADO: Apesar de ter conseguido apresentar o menor preço relativa-mente ao evento licitatório em epigrafe, a Empresa A RAFAEL DA C LOPES – ME, não conseguiu cumprir as exigências do Edital na fase habilitatória, confor-me consta de ata devidamente acostada aos autos, e, em face da inabilitação, foi convocada a segunda colocada no caso a empresa CONSTRUTORA OLIVEI-RA E MELO LTDA – EPP, para se submeter ao exame da documentação de habilitação, o qual ocorrerá no dia 12.09.2017, às 09:00 horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal do Assú/RN. Assú/RN, 6 de setembro de 2017.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNRESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017

OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviço de abastecimento de água tratada (potá-vel), através de caminhão pipa, no âmbito munici-pal. A despesa decorrente da contratação correrá por conta de Recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. A Comissão Permanente de Licitação TORNA PÚBLICO o re-sultado da Licitação em referência, e DECLARA vencedora do certame a empresa S B DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS - EPP com registro no CNPJ sob o nº 13.408.429/0001-64– VALOR GLOBAL: R$ 333.000,00 (Trezentos e trinta e três mil reais).

.Assú/RN, 06 de setembro de 2017.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017

OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviço de abastecimento de água tratada (potá-vel), através de caminhão pipa, no âmbito munici-pal. A despesa decorrente da contratação correrá por conta de Recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Adjudico e Homologo a licitação em epígrafe, com fulcro no Inc XX do Art. 11 do Dec. Nº 3.555/00. VENCEDOR: S B DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS - EPP com registro no CNPJ sob o nº 13.408.429/0001-64– VR GLOBAL: R$ 333.000,00 (Trezentos e trinta e três mil reais). CONVOCAÇÃO: Fica convocado o proponente no prazo de até 05 dias úteis para assinatura do respectivo Contrato. Assú/RN, 06 de setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

Extrato de Dispensa de Licitação(Art. 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93)

Processo: 06652/2017 – PMAProcesso de Dispensa: 43/2017 – PMA Contratante: Município de Assú – Prefeitura Mu-nicipal. Contratada: Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte – Sebrae/RN. Objeto: A realização de serviços de consultoria através do Programa Sebraetec para pequenos produtores de cordeiros assistidos pelo

Projeto RN – Desenvolvimento Econômico Territo-rial, em ação denominada Sebraetec, no município de Assú. Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor Global: R$ R$ 9.744,00 (nove mil, setecentos e qua-renta e quatro reais). Prazo: a partir da data da assi-natura do contrato até dezembro de 2017. Assú/RN, 06 de Setembro de 2017.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017-SRP

OBJETO: Registro de preços para posterior con-tratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-RETIVA em aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e originais, pertencentes à Prefeitura Municipal do Assú, que estão distribuídos nos diver-sos logradouros públicos municipais. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por con-ta dos recursos específicos consignados no Orça-mento Geral do Município. Condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Entrega do Edital: a partir da data de publicação deste extrato, na sede da Prefeitura Municipal no setor de licitação, trazer consigo 01 CD/PEDRIVE para cópia. Informações: de segunda a sexta-feira das 07:00 às 13:00 horas, no endereço Rua Ver José Bezerra de Sá, 588 – Bela Vista – fone: (84) 3331-2121 / 2122 / 1987 / 2321 - Ramal 217 – e-mail: [email protected] - Assú/RN. Recebimento das Propostas: 21.09.2017 às 08h30min. Assú/RN, 06 de setembro de 2017.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

ESPAÇONÃO UTILIZADO

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CENTRO

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Quarta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

02 Quinta-feira DROGARIA SANTA FE Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

03 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079

04 Sábado DROGARIA NOBRE Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

05 Domingo FARMACIA PAGUE MENOS Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-5155 Plantão 24 horas

06 Segunda-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

07 Terça-feira DROGARIA CONTINENTAL Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348

08 Quarta-feira FARMÁCIA POTENGY Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

09 Quinta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

10 Sexta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

11 Sábado DROGARIA SANTA FE Praça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

12 Domingo FARMACIA SÃO RAFAEL Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-7079 Plantão 24 horas

13 Segunda-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-1420

14 Terça-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5155

15 Quarta-feira DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro 3331-5160

16 Quinta-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-4348

17 Sexta-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2717

18 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2019

19 Domingo FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro 3331-2461 Plantão 24 horas

20 Segunda-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro 3331-1225

21 Terça-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-7079

22 Quarta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-1420

23 Quinta-feira FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5155

24 Sábado DROGARIA IRMÃ DULCE I Praça Pedro Velho, Centro

25 Domingo DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro

26 Segunda-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro

27 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro

28 Segunda-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL Praça do Rosário, 62 Centro

29 Terça-feira DROGARIA SANTA FE Rua Monsenhor Júlio, 1026 Centro

30 Quarta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro

31 Quinta-feira DROGARIA NOBRE Praça Pedro Velho, 86 Centro 3331-2461

PLANTÃO DE FARMÁCIASAGOSTO DE 2017

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIII – N° 3257 – Assú-RN, quarta-feira, 06 de setembro de 2017

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BAIRRO

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

04 Sexta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

05 Sábado FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

06 Domingo DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas

07 Segunda-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

08 Terça-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

09 Quarta-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

10 Quinta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

11 Sexta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

12 Sábado DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

13 Domingo DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

14 Segunda-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

15 Terça-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

16 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

17 Quinta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

18 Sexta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

19 Sábado DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

20 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404 Plantão 24 horas

21 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

22 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

23 Quarta-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

24 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

25 Sexta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

26 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Dr. Luis Carlos, 105 Dom Elizeu 3331-2404

27 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

28 Segunda-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

29 Terça-feira FARMACIA COMUNITARIA Rua Dom Costa Dom Elizeu 3331-7339

30 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA I Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232

31 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

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