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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002. ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO ANO XV N° 2188 PAU DOS FERROS/RN, quarta-feira, 02 de maio de 2018. IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO PODER EXECUTIVO LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE Vice-prefeita ________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO ERALDO ALVES DE QUEIROZ Presidente FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ Vice-Presidente FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES 1º Secretário FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO JOSE ALVES BENTO JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES RENATO ALVES DA SILVA PODER JUDICIÁRIO Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui- zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS Juiz Substituto da Vara Criminal PROMOTORIA DE JUSTIÇA DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros 1 - GABINETE DO PREFEITO Portaria Decisão Administrativa 2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Portaria Termo de Posse Portaria Convocação 3 - CPL Termo de Autorização de Dispensa Termo de Ratificação 4 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Termo de Não Comparecimento à Convocação 5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Edital 6 - SECRETARIA DE SAÚDE Portaria Republicada por Incorreção Portaria

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Instituído pela Lei Municipal n° 901, de 02 de julho de 2002.

ADMINISTRAÇÃO DO EXMO. SR. PREFEITO LEONARDO NUNES RÊGO

ANO XV – N° 2188 – PAU DOS FERROS/RN, quarta-feira, 02 de maio de 2018.

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAU DOS FERROS/RN

EDITADO PELA SECRETARIA DE GOVERNO

PODER EXECUTIVO

LEONARDO NUNES RÊGO – Prefeito Municipal ZÉLIA MARIA LEITE – Vice-prefeita

________________________________________________________________________ PODER LEGISLATIVO

ERALDO ALVES DE QUEIROZ – Presidente

FRANCISCO AUGUSTO DE QUEIROZ – Vice-Presidente

FRANCISCA ITACIRA AIRES NUNES – 1º Secretário

FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO

FRANCISCO GUTEMBERG BESSA DE ASSIS

FRANCISCO JOSÉ FERNANDES DE AQUINO

HUGO ALEXANDRE DOS SANTOS

JADER JUNIOR DE LIMA ARAUJO

JOSE ALVES BENTO

JOSE GILSON RÊGO GONÇALVES

RENATO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

Dr. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JUNIOR Juiz Titular da 2ª Vara Cível - Diretor do Foro, Juiz Substituto do Jui-zado da 1ª Vara Cível e Juiz Substituto do Juizado Especial Cível,

Criminal e Fazenda Pública Dr. EDILSON CHAVES DE FREITAS

Juiz Substituto da Vara Criminal

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

DR. EMANUEL DHAYAN BEZERRA DE ALMEIDA 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

Dr. RODRIGO PESSOA DE MORAIS 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

DR. PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros

1 - GABINETE DO PREFEITO

Portaria

Decisão Administrativa

2 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria

Termo de Posse

Portaria

Convocação

3 - CPL

Termo de Autorização de Dispensa

Termo de Ratificação

4 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Termo de Não Comparecimento à Convocação

5 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Edital

6 - SECRETARIA DE SAÚDE

Portaria – Republicada por Incorreção

Portaria

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 2 Diário Oficial do Município

Portaria

Portaria

Portaria

GABINETE DO PREFEITO

Portaria nº 043/2018

Nomeia os membros da Comissão de Pro-cesso Seletivo para Assistente de Alfabetiza-ção Voluntário de Professor Alfabetizador, para o ano de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo para a seleção de As-

sistente de Alfabetização Voluntários para o Programa Mais Alfabetização instituído pela Portaria n.º 142, de 22 de fevereiro de 2018. RESOLVE Art. 1º - Criar a comissão do processo simplificado para a seleção pública dos Assistentes de Alfa-betização Voluntários do Programa Mais Alfabetização e nomeia os membros da Comissão de Ins-crição e de Avaliação, constituída por técnicas dos setores Administrativo e Pedagógico da Secre-taria Municipal da Educação, para efetivação do processo de seleção dos Assistentes de Alfabetiza-ção, por meio de análise de currículo, em atendimento ao Edital Nº 001/2018, que versa sobre o Programa Mais Alfabetização.

Kaliane Cristina Queiroz Barros – Técnica do Setor Pedagógico

Maria Aurilene Bezerra da Silva – Coordenadora Municipal do Programa Mais Alfabetiza-ção

Maria Gildení de Oliveira Freitas – Técnica do Setor Administrativo

Rafaela Rodrigues – Técnica do Setor Pedagógico

Vastí Marques de Siqueira Costa – Coordenadora Pedagógica Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em con-trário.

Pau dos Ferros, 02 de maio de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

Decisão Administrativa

Processo Administrativo nº 02010901/2018 Interessada(s): Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Assunto: Fato superveniente a motivar desfazimento de licitação.

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PÁGINA 3 Diário Oficial do Município

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FATO SUPERVENI-ENTE A MOTIVAR DESFAZIMENTO DA LICITAÇÃO. VALOR EXORBI-TANTE. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

I – DO RELATÓRIO

Trata-se de procedimento administrativo visando atendimento de demanda da Secretaria de

Desenvolvimento Social, no tocante a concessão de benefício eventual de doação de urnas fúne-bres, traslados e demais itens necessários para o sepultamento de pessoas reconhecidamente hi-possuficientes economicamente, residentes neste Município.

Após apresentadas propostas, realizada a sessão pública de julgamento e proclamação do

vencedor do certame licitatório destinado ao referido objeto, vieram os autos para fins de homologa-ção e adjudicação do objeto da licitação.

Ao analisar detidamente o almanaque processual, essa autoridade administrativa superior

constatou que a proposta vencedora está acima do preço praticado pelo mercado e ainda está su-perior ao próprio valor pago pelo Município no conduto de procedimento de dispensa de licitação tombado sob o n° 9.16.01.002/2017-PMPF.

Por vislumbrar que possivelmente não homologaria o certame, esta autoridade determinou,

mediante despacho, que fossem notificados os licitantes para, em até 10 (dez) dias, manifestarem-se, em apreço ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como atendendo precedentes do colendo Tribunal de Contas da União.

O pregoeiro oficial certificou o decurso de prazo sem qualquer manifestação dos licitantes.

Vieram-me conclusos os autos para decisão.

É o breve relatório. Passa-se a fundamentar e decidir. II - DOS ASPECTOS JURÍDICOS

Deve-se pontuar inicialmente que cabe a autoridade superior avaliar no momento da homologação e adjudicação do objeto da licitação se presentes estão os requisitos legais e ainda se o interesse público restou atendido. Não é a homologação um simples ato formal de exaurimento do procedimento administrativo, mas, sobretudo um juízo de prelibação realizado pelo gestor. Neste palmilhar, convém ressaltar que a despeito de estar formalmente bem instruído e com atendimento dos pressupostos legais, o procedimento em tela não se mostra oportuno e conveniente ao interesse público, uma vez que a proposta vencedora do certame destoa do preço de mercado e até mesmo de recente contratação entabulada por essa administração. Na espécie, por ocasião da dispensa de licitação nº 9.16.01.002/2017-PMPF, de objeto semelhante, realizada em meados do ano passado por essa administração, o valor global da despesa “serviços funerários e translado” foi de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). Por sua vez, no presente certame a proposta vencedora perfaz a quantia global de R$ 146.650,00 (cento e quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), conforme consta na ata de julgamento.

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PÁGINA 4 Diário Oficial do Município

Revela-se, in casu, que há disparidade considerável no preço praticado, o que torna inviável o prosseguimento do procedimento, impondo-se o desfazimento da licitação, por razões de oportunidade e conveniência. A Lei nº 8.666/93 prevê expressamente a possibilidade de revogação da licitação, conforme constam as redações do art. 38, inciso IX e art. 109, inciso I, alínea “c”. Ladeado a isso, impende destacar que como Prefeito Constitucional do Município posso revogar a licitação, uma vez que por lei posso conhecer de recurso contra ato do procedimento em tela. O art. 64 da Lei nº 9.784/99 chancela essa possibilidade de competência para revogar o ato administrativo, por aquela autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso. Fixada a premissa de que há competência dessa autoridade para revogar o ato administrativo ou mesmo os atos administrativos que compreendem a licitação, passa-se a avaliar os requisitos para a revogação. O insigne professor MATHEUS CARVALHO1, em seu respeitável escólio de Direito Administrativo, pontua que a revogação é “a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo.” À luz dos apontamentos doutrinários e volvendo olhares para o procedimento em tela, a discordância deste gestor com o valor da oferta vencedora se amolda no conceito de mérito administrativo, capaz de sofrer a incidência do instituto da revogação dos atos administrativos. Em outras palavras, a licitação não se mostra oportuna e conveniente para o atendimento do interesse público. O princípio da supremacia do interesse público e seu subjacente - mas não menos importante – princípio da vantajosidade orienta o gestor a sempre prezar pela melhor proposta para a administração. Diante de um caso em que o valor praticado há menos de 1 (um) ano, mediante ajuste com essa administração, e ainda em cotejo com as propostas conhecidas dos fornecedores do objeto em questão, revelam a saciedade que a continuidade do certame fere o princípio da supremacia do interesse público, da economicidade, da eficiência, da vantajosidade e traduz iniludível prejuízo ao erário local. Por derradeiro, registre-se que a despeito dessas considerações, a Administração local oportunizou aos licitantes o conhecimento prévio da intenção deste gestor, sendo-lhes franqueado o direito de se manifestarem, a ponto de influenciarem a decisão ora proferido, em apreço aos princípios do contraditório e da ampla defesa e em perfeita sintonia com o entendimento jurisprudencial do TCU, manifestado no informativo de jurisprudência nº 318, de março de 2017. Entretanto, os licitantes quedaram-se inertes. A revogação é medida que se impõe a fim de oportunizar a Administração a deflagração de novo certame, com a escolha de proposta compatível e vantajosa ao interesse público. III - DA CONCLUSÃO

ANTE O EXPOSTO, considerando os argumentos tecidos, firme no disposto no art. 38, in-

ciso IX, da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 9º, da Lei n° 10.520/2002 e demais disposições

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PÁGINA 5 Diário Oficial do Município

legais, decido REVOGAR a licitação Pregão Presencial nº 90015/2018, por razões de oportuni-dade e conveniência, deixando, por conseguinte, de homologar o objeto da licitação em tela.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Pau dos Ferros/RN, 26 de abril de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO Prefeito

1 Manual de Direito Administrativo. 4ª Edição. Editora JusPodivm, Salvador: 2017. Pág. 302.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Portaria nº 061/2018

Pau dos Ferros, 02 de maio de 2018.

Dispõe sobre a nomeação da Srª. VITORIA MARIA ELIAS e dá ou-tras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando a homologação dos aprovados em concurso público realizado por esta Prefeitura Municipal em 31/05/2015, através deste ato de provimento.

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Srª. VITORIA MARIA ELIAS, portadora da cédula de identidade nº

002.921.158 e inscrita no CPF (MF) de nº 103.972.434-56 na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições

em contrário.

Publique-se. Cumpre-se. Arquive-se.

LEONARDO NUNES RÊGO PREFEITO

Termo de Posse

dois dias de maio de dois mil e dezoito, às onze horas, compareceu à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros, a Senhora VITORIA MARIA ELIAS, nacionalidade brasileira, solteira, profissão AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, inscrita no CPF 103.972.434-56 e portadora da cédula de identidade no 002.921.158, expedida pela SSP/RN, residente e domiciliada Rua Vicente Fontes- S/N – Centro, Riacho de Santana/RN. Havendo sido

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 6 Diário Oficial do Município

aprovada no Concurso Público realizado no dia 31/05/2015 e tendo a sua aprovação homologada por ato publicado em 21/09/2015, apresentou a documentação solicitada a qual instituiu seu processo administrativo de admissão que resultou concluído sem reparos. Após haver sido provida no cargo para a qual foi concursada através do competente Edital de Convocação de no 005/2018, publicado no dia 05/04/2018, firma o presente TERMO DE POSSE com a qual se investe no cargo acima referido, cumprida as exigências legais e eu, Julia Marciana Paiva Pinto, Secretária Municipal de Administração desta Prefeitura, firmo o presente Termo de Posse que vai também assinado pelo Prefeito e servidor empossado.

Pau dos Ferros/RN, 02 de maio de 2018.

LEONARDO NUNES RÊGO

Prefeito

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração

VITORIA MARIA ELIAS

Servidor Empossado

Portaria nº 062/2018

Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PAU DOS FERROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; R E S O L V E: Art.1º - Conceder Licença Prêmio, pelo prazo de 03 (três) meses consecutivos ao(s) servidor (es) abaixo discriminados, conforme períodos e prazos especificados à frente de seus nomes. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nome do Servidor Matrícula Período Aqui-

sitivo Prazo

FRANCISCA CELEIDE DA COSTA ANDRADE

1276

2012/2017 03/05/2018 A 31/07/2018

MARIA SOLENE CLEIDE SOA-RES COSTA

1236 2012/2017 03/05/2018 A 31/07/2018

MARIA SONIA FERREIRA DE SOUZA

0456 1993/1998 03/05/2018 A 31/07/2018

ROBSON MARQUES PEREIRA 1404 2008/2013 03/05/2018 A 31/07/2018

SEBASTIANA GALDINO DA RO-CHA

1010 2005/2010 03/05/2018 A 31/07/2018

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PÁGINA 7 Diário Oficial do Município

Publique-se. Arquive-se. Cumpra-se.

Pau dos Ferros/RN, 02 de maio de 2018.

JULIA MARCIANA PAIVA PINTO Secretária Municipal de Administração – SEAD

Convocação nº 06 do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2017

A Secretaria Municipal de Administração – SEAD, no uso de suas atribuições legais, convoca os profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado EDITAL N.º 001/2017, autorizado por meio da Lei Municipal nº. 1570/2017, de 7 de fevereiro de 2017, obedecendo a ordem de classifica-ção e conforme as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES. Os convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Administração – SEAD situada à Avenida Getúlio Var-gas, nº 1323, Centro – Pau dos Ferros/RN, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir desta convocação.

ORDEM NOME CARGO

7ª RAFAELA AZUZZY DIÓGENES ALVES PSICÓLOGA

Pau dos Ferros/RN, 02 de maio de 2018.

Julia Marciana Paiva Pinto Secretária de Administração

CPL

Termo de Autorização de Dispensa nº 17040801/2018 (LN Nº 8.666/93, art. 26, c/c a Resolução nº 011/2016-TCE/RN)

O PREFEITO MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS/RN, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a imperiosa necessidade de efetuar a Contratação de empresa especializada em Procedimento de Saúde de Colonoscopia mais Polipectomia Múltipla com três sessões para a Srª Francisca Aleksandra Fernandes Carneiro, portadora do CPF: 049.806.664-93, residente na rua Paul Harris, nº 988, São Benedito – Pau dos Ferros/RN, visando oferecer a população os serviços considerados básicos e essenciais.

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei

Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

Art. 24 – É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendi-mento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 8 Diário Oficial do Município

contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos con-tratos;

Reconheço e autorizo a Dispensa de Licitação, correspondente a Contratação de empresa especializada em Procedimento de Saúde de Colonoscopia mais Polipectomia Múltipla com três sessões para a Srª Francisca Aleksandra Fernandes Carneiro, portadora do CPF: 049.806.664-93, residente na rua Paul Harris, nº 988, São Benedito – Pau dos Ferros/RN espe-cificados nos autos processuais administrativo em referência, adjudicando-a em favor da empresa-DIGEPROCTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.340.787/0001-17, no valor total estimado de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), por ter oferecido a Propostas de Preço considerada mais vantajosas para este Poder Executivo.

Pau dos Ferros/RN, 02 de Maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

Termo de Ratificação

RECONHEÇO a Dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei Federal

n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores que lhe foram introduzidas para a contra-

tação da empresa DIGEPROCTO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°

06.340.787/0001-17, no valor total Estimado de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), referente

à Contratação de empresa especializada em Procedimento de Saúde de Colonoscopia mais Poli-

pectomia Múltipla com três sessões para a Srª Francisca Aleksandra Fernandes Carneiro, portadora

do CPF: 049.806.664-93, residente na rua Paul Harris, nº 988, São Benedito – Pau dos Ferros/RN,

no tocante ao desenvolvimento das ações técnicas e administrativas a serem executados no início

do presente exercício.

RATIFICO, conforme prescreve o art. 26, do Estatuto Nacional das Licitações e Contratos

da Administração Pública, o Despacho do Ilmo. Sr. NILDEMARCIO BEZERRA, Presidente da Co-

missão Permanente de Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Pau dos Ferros/RN, 02 de Maio de 2018.

Leonardo Nunes Rêgo PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Não Comparecimento à Convocação

A Senhora ANDREA SUELY DINIZ BATISTA FREITAS, candidata para função PSICÓ-LOGA, aprovada no Processo Seletivo Simplificado Edital nº001/2017, realizado pela Prefeitura Mu-nicipal de Pau dos Ferros neste município, foi convocada e não compareceu dentro do prazo deter-minado no edital de convocação, conforme publicação em diário oficial 27 de abril de 2018.

Pau dos Ferros/RN, 02 de maio de 2018

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 9 Diário Oficial do Município

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Edital nº 01/2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PAU DOS FERROS/RN torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

1. DO PROGRAMA 1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares

no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e

2º anos do ensino fundamental.

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio

do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a po-

lítica educacional da rede de ensino;

III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico/ PPP da rede e das unidades esco-

lares;

IV. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;

V. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e

as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do

2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

VI. . Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do

programa;

VII. . Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da

progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do

ensino fundamental;

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

IX. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais

de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

X. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 10 Diário Oficial do Município

evidências para seu aperfeiçoamento.

2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 06(seis) vagas para Assistentes de Alfabeti-

zação voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de Pau dos Ferros/RN,

a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetiza-

ção voluntários:

• Ser brasileiro;

• Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;

• Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

• Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será exe-

cutado pela Secretaria Municipal de Educação de Pau dos Ferros/RN com a participação da Co-

missão de Inscrição e Avaliação.

3. DO PERFIL 3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

Professores das redes com disponibilidade de carga horária;

Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licen-

ciatura;

Profissionais com curso de magistério em nível médio;

Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou

particulares;

Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em

alfabetização.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO PROGRAMA. 4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escola-

res vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulnerá-

veis (período de 10h semanais) ou não vulneráveis (período de 5 horas semanais).

10 horas semanais, ajuda de custo mensal R$ 300,00 por turma;

5 horas semanais, ajuda de custo mensal R$ 150,00 por turma;

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4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer

combinação, não podem – somados - ultrapassar 40 horas semanais.

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de

natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-

se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educaci-

onais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,

previdenciária ou afim.

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no de-

sempenho das atividades voluntárias.

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

• Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na

escola;

• Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;

• Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;

• Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequên-

cia;

• Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas men-

salmente;

• Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pe-

dagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem

posteriormente;

• Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Pro-

grama;

• Realizar as formações indicadas pelo MEC.

5. DAS INSCRIÇÕES: 5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condi-

ções estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas

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e/ou rasuras; e

b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de

conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

III - Comprovante de residência;

IV - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula

do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);

V - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente

em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente

documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jor-

nais, etc.)

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição (devidamente preenchida, com todos os dados

solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I), do Processo Seletivo Simplificado

são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso

comprove inveracidades das informações.

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo

Seletivo Simplificado.

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

5.9. Período da inscrição e entrega da documentação: 03 a 07 de maio de 2018, das 8h às

11h30min e de 14h às 16h30min.

5.10. Divulgação do resultado: 09 de maio de 2018

6. DA QUANTIDADE DE VAGAS 6.1 Serão disponibilizadas 06(seis) vagas para Assistentes de Alfabetização do Programa Mais

Alfabetização no âmbito Município de Pau dos Ferros/RN.

7. DA SELEÇÃO 7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assisten-

tes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através de Portaria, responsável

por coordenar e executar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará por etapa única que será realizada através da análise de Currículo com-

provado.

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7.3 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados

acima, que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

Experiência a ser comprovada Pontuação

Pedagogo e/ou Licenciado 3 pontos

Experiência comprovada em alfabetização (magistério participação em

projetos)

2 pontos a cada ano

Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental 1 ponto a cada ano

Cursando pedagogia ou curso de licenciatura 1 ponto

7.4. O candidato será eliminado caso não atenda às exigências deste Edital.

7.5. O resultado será organizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros,

por ordem de classificação.

7.6. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.7. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o

banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de

Educação.

7.8. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato,

bem como a necessidade das unidades escolares.

7.9. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

7.10.

8. DA LOTAÇÃO 8.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na

seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. deste Edital.

8.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edi-

tal, assinarão o Termo de Compromisso para prestarão as atividades de Assistentes de Alfabetiza-

ção, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e

diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

8.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a

ordem decrescente de pontos.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela

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Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

9.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao

professor alfabetizador, terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

9.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de uni-

dade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assis-

tente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

9.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho

de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à

assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

9.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar

correspondendo às finalidade e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos

desabonadores de conduta pessoal e profissional.

9.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de

Pau dos Ferros/RN.

Maria Eliesse de Queiroz

Secretária Municipal da Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO(A) CANDIDATO(A):_________________________________________

FILIAÇÃO: _________________________________________________________

RG: _______________________ SSP/______ CPF: ________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ___________________________________________

Nº ________ BAIRRO OU DISTRITO: ____________________________________

FONE: ____________________ CELULAR: _______________________________

E-MAIL ____________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE

ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS

ALFABETIZAÇÃO?

( ) SIM.

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PÁGINA 15 Diário Oficial do Município

ASSINATURA DO CANDIDATO ________________________________________

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. NOME DO CANDIDATO:___________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO ASSISTENTE DE

ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIO NO AMBITO DO PROGRAMA MAIS

ALFABETIZAÇÃO?

( ) SIM.

RESPONSAVEL PELA INSCRIÇÃO: _____________________________________

SECRETARIA DE SAÚDE

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Portaria nº. 203/2018-PMPF/SESAU

Em, 30 de Abril de 2018. O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) MÁRCIO JOSÉ DE QUEIROZ, 1 e ½ (uma e meia) diária no

valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 90,00 (noventa reais), referen-

tes a despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 29 a 30 de Abril

de 2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

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PAU DOS FERROS, 02 DE MAIO DE 2018.

PÁGINA 16 Diário Oficial do Município

Portaria nº. 207/2018-PMPF/SESAU

Em, 02 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS DE SOUZA, 02 (duas) diárias

no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 120,00 (cento e vinte reais),

referentes a despesas decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 01 a 03

de Maio de 2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 208/2018-PMPF/SESAU

Em, 02 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) MÁRCIO JOSÉ DE QUEIROZ, 1 (uma) diária no valor unitário

de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 60,00 (sessenta reais), referentes a despesas

decorrentes de viagem deste município para Natal/RN no período de 02 a 03 de Maio de 2018,

conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

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PÁGINA 17 Diário Oficial do Município

Portaria nº. 209/2018-PMPF/SESAU

Em, 02 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) ANTONIO MARCOS DA SILVA GÓIS, ½ (meia) diária no valor

unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 30,00 (trinta reais), referentes a des-

pesas decorrentes de viagem deste município para Mossoró/RN no período de 03 de Maio de 2018,

conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite SECRETÁRIA DE SAÚDE

Portaria nº. 210/2018-PMPF/SESAU

Em, 02 de Maio de 2018.

O PREFEITO DE PAU DOS FERROS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º. - Conceder a Sr.(a) AOLIABE PEREIRA DA SILVA AIRES, 1 (uma) diária no valor

unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), totalizando, portanto, R$ 60,00 (sessenta reais), referentes a

despesas decorrentes de viagem deste município para Mossoró/RN no período de 02 a 03 de Maio

de 2018, conforme certificado em anexo.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

à data da viagem, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Leonardo Nunes Rêgo

PREFEITO

Zélia Maria Leite

SECRETÁRIA DE SAÚDE

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Espaço não utilizado.

E XP E DI E N T E

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS

PREFEITO Leonardo Nunes Rêgo

VICE-PREFEITA Zélia Maria Leite

END. DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO: Av. Getúlio Vargas, 1323, Centro

Pau dos Ferros/RN, CEP 59900-000

www.paudosferros.rn.gov.br