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Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009 Diário Oficial do Município 1 Ano XXI Nº 3211 Uberlândia - MG, segunda-feira, 13 de julho de 2009. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS S/Nº DECRETO S/Nº APOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE PATRIMONIAL, CLASSE AGE-B, NIVEL 9, NILTON LUIZ ARANTES. O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente com proventos integrais, sem pari- dade, e nos termos do artigo 21, I, § 6º, da Lei Municipal nº 8049, de 24 de junho de 2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 9060/2005 c/c artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, e o art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo de provimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 9, o servidor NILTON LUIZ ARANTES, matrícula nº 13.210-1, inscrito sob o CPF nº 239.663.946- 34 e PIS/PASEP nº 1.025.310.480-4, lotado na Secretaria Municipal de Governo, nos termos do Processo Administrativo nº 060/2009-AI, a partir de 13 de julho de 2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberlândia, ODELMO LEÃO Prefeito MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO Secretária Municipal de Administração ANDRÉ L. GOULART Superintendente do IPREMU LFT/IPREMU PORTARIAS PORTARIA Nº 25.582, DE 09 DE JULHO DE 2009. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05- 10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10- 05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006; Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos Autos dos Processos; RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença-Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05- 2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 09 de julho de 2009. GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHO Secretário Municipal de Saúde JIJ/jmjb PORTARIA Nº 25.583, DE 09 DE JULHO DE 2009. CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decre- to nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05- 2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006; Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a Administração Direta, constantes nos Autos dos Processos; RESOLVE: Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotados na Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe- tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s). , , , ,

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Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município1

Ano XXI Nº 3211Uberlândia - MG, segunda-feira, 13 de julho de 2009.

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍPIO

ATOS DO PODEREXECUTIVOADMINISTRAÇÃODIRETA

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/NºAPOSENTA NO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTEPATRIMONIAL, CLASSE AGE-B, NIVEL 9, NILTON LUIZ ARANTES.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento noartigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,DECRETA:Art. 1º Fica aposentado por invalidez permanente com proventos integrais, sem pari-dade, e nos termos do artigo 21, I, § 6º, da Lei Municipal nº 8049, de 24 de junho de2002, com alteração dada pela Lei Municipal nº 9060/2005 c/c artigo 40, § 1º, I, daConstituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/2003, eo art. 78, inciso I, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 040/92, no cargo deprovimento efetivo de Agente Patrimonial, Classe AGE-B, Nível 9, o servidorNILTON LUIZ ARANTES, matrícula nº 13.210-1, inscrito sob o CPF nº 239.663.946-34 e PIS/PASEP nº 1.025.310.480-4, lotado na Secretaria Municipal de Governo,nos termos do Processo Administrativo nº 060/2009-AI, a partir de 13 de julho de2009.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia,ODELMO LEÃOPrefeitoMARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoANDRÉ L. GOULARTSuperintendente do IPREMULFT/IPREMU

PORTARIAS

PORTARIA Nº 25.582, DE 09 DE JULHO DE 2009.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 340DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 enos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida em

pecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretaria Municipal de Saúde, a compensação de dias de Licença-Prêmio, paraos fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nostermos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efetivoexercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões) deContagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de SaúdeJIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.583, DE 09 DE JULHO DE 2009.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-to nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040,de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490,de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;RESOLVE:Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

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Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município2

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de EducaçãoJIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.584, DE 09 DE JULHO DE 2009.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMEN-TAR Nº 340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;RESOLVE:Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretaria Municipal de Administração, a compensação de dias de Licença-Prê-mio, para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490,de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) deefetivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s)Certidão(ões) de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s)processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.585, DE 09 DE JULHO DE 2009.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-to nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040,de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490,de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;RESOLVE:Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de EducaçãoJIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.586, DE 09 DE JULHO DE 2009.CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o De-creto nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº040, de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº9.490, de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de

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Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município3

30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;RESOLVE:Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 09 de julho de 2009.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.587, DE 09 DE JULHO DE 2009.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-to nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040,de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490,de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 09 de julho de 2009.

AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de Educação

JIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.588, DE 09 DE JULHO DE 2009.

CONCEDE COMPENSAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUEESPECIFICA, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS DA LEI COMPLEMENTAR Nº340 DE 23-01-2004 E DEMAIS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Decre-to nº 11.512, de 02-01-2009, e nos termos do art. 130 da Lei Complementar nº 040,de 05-10-1992, da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490,de 10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006 e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006;

Considerando a compensação de valores referentes a Licença-Prêmio convertida empecúnia, com tributos, inscritos ou não em dívida ativa, perante a AdministraçãoDireta, constantes nos Autos dos Processos;

RESOLVE:

Art. 1º É concedida, aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, lotadosna Secretário Municipal de Educação, a compensação de dias de Licença-Prêmio,para os fins da Lei Complementar nº 340, de 23-01-2004 e do Decreto nº 9.490, de10-05-2004, alterado pelos Decretos nº 9.542 de 09-07-2004 e 10.287 de 30-05-2006e nos termos do Decreto nº 10.271 de 19-05-2006, referente ao(s) período(s) de efe-tivo exercício público municipal, discriminado(s) abaixo, conforme a(s) Certidão(ões)de Contagem de Tempo de Serviço acostada(s) aos Autos do(s) processo(s).

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Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município4

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.AFRANIO MARCILIANO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de EducaçãoJIJ/jmjb

PORTARIA Nº 25.589, DE 09 DE JULHO DE 2009.CONCEDE O GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCI-ONA.O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº11.512, de 02-01-2009 e nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº040 de 05-10-1992;R E S O L V E:Art. 1º. Fica concedido o gozo de licença-prêmio aos servidores abaixo menciona-dos, lotados na Secretaria Municipal de Saúde:

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.GLADSTONE RODRIGUES DA CUNHA FILHOSecretário Municipal de SaúdeJIJ/rpa

PORTARIA Nº 25.590, DE 09 DE JULHO DE 2009.DESIGNA VANESSA ARAUJO CARVALHO PARA RESPONDER PELO CAR-GO DE COORDENADOR DO NÚCLEO DE CONTROLE DE ATOSLEGISLATIVOS CC-7.A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o Decreto 9784 de 27/01/2005, e com fundamento no artigo 55, da Lei Comple-mentar nº 040/1992;R E S O L V E:Art. 1º Designar VANESSA ARAUJO CARVALHO, matrícula nº 19147-7, ocu-pante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E,Nível 3, para responder, pelo cargo de provimento em comissão de Coordenador doNúcleo de Controle de Atos Legislativos CC-7, da Procuradoria Geral do Municí-pio, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2009, durante o impedimento datitular Maria Aparecida Francisco Nunes Batista, matrícula nº 9984-8, em gozo deférias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 09 de julho de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de AdministraçãoJIJ/ppr

PORTARIA Nº 25.591, DE 09 DE JULHO DE 2009.DESIGNA IVAN SANTOS GRECO PARA RESPONDER PELO CARGO DEDIRETOR DE ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO CC-2.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Comple-mentar nº 040/1992;R E S O L V E:Art. 1º Designar IVAN SANTOS GRECO, matrícula nº 15600-0, ocupante do cargode provimento em comissão de Coordenador do Núcleo de Gestão de Estoques eDistribuição CC-9, para responder pelo Cargo de provimento em comissão de Dire-tor de Armazenagem e Distribuição CC-2, da Secretaria Municipal de Administra-ção, no período de 13 de julho a 01 de agosto de 2009, durante o impedimento dotitular José Alvim de Paula, matrícula nº. 486-3, em gozo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 09 de julho de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.JIJ/ts

PORTARIA Nº 25.592, DE 09 DE JULHO DE 2009.DESIGNA ARAIPEDES DA SILVA LUZ PARA RESPONDER PELO CARGODE COORDENADOR DE CERIMONIAL CC-10.A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Comple-mentar nº 040/1992;R E S O L V E:Art. 1º Designar ARAIPEDES DA SILVA LUZ, matrícula nº 19328-3, ocupante docargo de provimento efetivo de Fotógrafo, Classe ASS-E, Nível 1, para responderpelo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Cerimonial CC-10, daSecretaria Municipal de Comunicação Social, no período de 15 de julho a 13 deagosto de 2009, durante o impedimento do titular Daniel Nunes do Nascimento, ma-trícula nº 16004-0, em gozo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 09 de julho de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.JIJ/ppr

PORTARIA Nº 25.593, DE 09 DE JULHO DE 2009.DESIGNA WELFARES IANNICELLI PARA RESPONDER PELO CARGO DEDIRETOR DE COMPRAS CC-2.A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe con-fere o Decreto 11.512 de 02/01/2009, com fundamento no artigo 55, da Lei Comple-mentar nº 040/1992;R E S O L V E:Art. 1º Designar WELFARES IANNICELLI, matrícula nº 19059-4, ocupante do car-go de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-C, Nível 3, pararesponder pelo cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras CC-2, daSecretaria Municipal de Administração, no período de 15 de julho a 13 de agosto de2009, durante o impedimento do titular Edival Francisco da Cruz, matrícula 11888-5,em gozo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Uberlândia, 09 de julho de 2009.MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração.JIJ/ts

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município5

Avisos e ComunicadosLICITAÇÃO PÚBLICA

FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA:

Avisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 217/2009TIPO �MENOR PREÇO GLOBAL�PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO através daDIRETORIA DE COMPRAS - Fará rea-lizar licitação supramencionada - Objeto:Seleção de empresa para prestação de ser-viços de desinfestação de pombos na Es-cola Municipal de Ensino FundamentalProf° Luís Rocha e Silva - SecretariaMunicipal de Educação. O Edital encon-tra-se à disposição na Diretoria de Com-pras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone0xx 34-3239-2488, das 12 às 17 horas eno site www.uberlandia.mg.gov.br, linklicitações Prefeitura Municipal deUberlândia. Valor do Edital R$ 10,00 (dezreais). Entrega dos Envelopes e SessãoPública para abertura no dia 27/07/2009às 13:00 horas na Diretoria de Compras.Uberlândia, 10 de julho de 2009.AFRANIO DE FREITAS AZEVEDOSecretário Municipal de EducaçãoMAA/ma

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 277/2009TIPO �MENOR PREÇO POR ITEM�PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE, através da DIRE-TORIA DE COMPRAS � Fará realizarlicitação supramencionada - Objeto: Se-leção de empresa para aquisição de equi-pamentos elétricos/eletrônicos e de comu-nicação (telefones com fio, aparelho defax, som 3 em 1, interfone, câmera digi-tal e antena para TV), para atender a Se-cretaria Municipal de Saúde. O edital en-contra-se a disposição na Diretoria deCompras, na Av. Anselmo Alves dos San-tos, nº 600, prédio II, 2º pavimento, tele-fone 0xx 34-3239-2488 e no sitewww.uberlandia.mg.gov.br, link licita-ções - Prefeitura Municipal de Uberlândia.Entrega dos Envelopes e Sessão Públicapara abertura no dia: 24/07/2009, às 13:00horas na Diretoria de Compras.Uberlândia, 10 de julho de 2009.GLADSTONE RODRIGUES DA CU-NHA FILHOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.MAA/MAA

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 337/2009TIPO �MENOR PREÇO�PREFEITURA MUNICIPAL DEUBERLÂNDIA � SECRETARIA MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTOSOCIAL E TRABALHO - através daDIRETORIA DE COMPRAS � Fará re-alizar licitação supramencionada - Obje-to: Seleção de empresa para aquisição defraldas descartáveis geriátricas e infantile lisoforme spray, para atender diversosórgãos assistidos pelo Município, atravésda Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Social e Trabalho. O edital encon-tra-se a disposição na Diretoria de Com-pras, na Av. Anselmo Alves dos Santos,nº 600, prédio II, 2º pavimento, telefone0xx 34-3239-2488 e no sitewww.uberlandia.mg.gov.br, no Link Li-citações � Prefeitura Municipal deUberlândia. Entrega dos Envelopes e Ses-são Pública para abertura no dia: 24/07/2009, às 08:30 horas na Diretoria de Com-pras.Uberlândia, 10 de julho de 2009.IRACEMA BARBOSA MARQUESSecretária Municipal de Desenvolvimen-to Social e TrabalhoMAA/maa

Fase de Habilitação

Ata de Julgamento da Licitação Convitenº 371/2009 processos 940 e 941, refe-rente a contratação de empresa para aqui-sição de diversas peças, em atendimentoa Superintendência de Operações e Ma-nutenção da Secretaria Municipal de Go-verno.Aos 19(dezenove) dias do mês de junhode 2009, às 13:00 horas, na Sala de Lici-tação da Diretoria de Compras, presentea Comissão Permanente de Licitações,designada pela Portaria n° 25.197 de 04/05/2009, os membros: Edival Franciscoda Cruz, Maria Odete Marcelina VIEIRA,Luciana Fernandes de Rezende e MariaAparecida Azambuja para proceder o jul-gamento das propostas apresentadas àLicitação Convite nº 371/2009. Após aná-lise criteriosa das propostas apresentadas,a Comissão declarou vencedoras as em-presas: RC Tratores Peças e ServiçosLtda. no processo 940 e DizPeças Ltda.,no processo 941. Esta decisão será sub-metida ao Superintendente de Operaçõese Manutenção para adjudicação e homo-logação. Nada mais a tratar a sessão foiencerrada e a presente ata por todos assi-nada.Edival Francisco da CruzMaria Odete Marcelina VieiraMaria Aparecida AzambujaLuciana Fernandes de Rezendemomv

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município6

Extratos dos Contratos

EXTRATO DO CONTRATO Nº 382/2009Pregão Presencial nº 518/2008CONTRATANTE: Município de Uberlândia (SMAA).CONTRATADO: Center Shopping S/A.OBJETO: Locação de salão para eventos em auditório, com previsão de 10 (dez) dias,com datas e horários a serem determinados posteriormente, para atender a SecretariaMunicipal de Agropecuária e Abastecimento.VALOR GLOBAL: é de até R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).DOS RECURSOS: 12-20-122-6001-3.3.90.39-12.01.DO PRAZO: será contado a partir da data de sua assinatura com término em 31 dedezembro de 2009.DATA DA ASSINATURA: 08/06/2009.MACB

DECRETOSDIVERSOS

NORMA DAVÍ PEREIRAAssistente de Apoio Jurídico

FRANCO CRISTIANO ALVES Superintendente do Procon-Uberlândia-MG

NORMA DAVÍ PEREIRAAssistente de Apoio Jurídico

FRANCO CRISTIANO ALVES Superintendente do Procon-Uberlândia-MG

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município7

Extratos dos Contratos

DECRETOSDIVERSOS

LICITAÇÃO PÚBLICA

DECRETOSHomologação e Adjudica-

ção

LICITAÇÃO PÚBLICADMAE

ADMINISTRAÇÃOINDIRETA EFUNDACIONAL

DIVERSOS

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor GeralHCA/2103-2/civ/1563-6

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/civ/1563-6

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município8

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

Sérgio Luiz de AscençãoEdna Esteves BorgesRicardo Pacheco Sandim

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município9

Sérgio Luiz de Ascenção Giuliana Martins Edna Esteves Borges

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município10

RESOLUÇÃO N.º 043, DE 25 DE JUNHO DE 2009.

DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DOEXERCÍCIO DE 2009, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DETITULARIDADE DO DMAE.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO �DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XXX eXXXI do art. 6º do Regimento Interno desta Autarquia Municipal e nas disposiçõescontidas na Lei 6.348 de 20 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e obom funcionamento do DMAE.

CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lança-do referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimen-to e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.

CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral,da Diretoria Financeira, do Gerente da Divisão Comercial e análise da Auditoria eControladoria dos Serviços Internos.

Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetroinstalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante doacúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1º

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Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atuali-zando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.

Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984, com as alterações emodificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívidasupra mencionada.

Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Uberlândia, MG 25 de junho de 2009.

LAYNE ALVES RODRIGUES CABRALFC CONSISTÊNCIA

LÁZARO QUINTO NETOCHEFE DA SEÇÃO DE FATURAMENTO

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOSGERENTE DA DIVISÃO COMERCIAL

THALITA COSTA JORGEDIRETORA FINANCEIRA

HUGO CESAR AMARALADVOGADO OAB/MG nº 94.589

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDIRETOR GERAL

RESOLUÇÃO N.º 044, DE 29 DE JUNHO DE 2009.

DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DOEXERCÍCIO DE 2009, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DETITULARIDADE DO DMAE.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO �DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XXX eXXXI do art. 6º do Regimento Interno desta Autarquia Municipal e nas disposiçõescontidas na Lei 6.348 de 20 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e obom funcionamento do DMAE.

da Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.

RESOLVE:

Art.1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devida-mente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remis-são parcial de 10% a 60%, alterando o consumo da dívida já lançada.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município11

Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atuali-zando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.

Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações emodificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívidasupra mencionada.

Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Uberlândia, MG 29 de junho de 2009.

LAYNE ALVES RODRIGUES CABRALFC CONSISTÊNCIA

LÁZARO QUINTO NETOCHEFE DA SEÇÃO DE FATURAMENTO

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOSGERENTE DA DIVISÃO COMERCIAL

THALITA COSTA JORGEDIRETORA FINANCEIRA

HUGO CESAR AMARALADVOGADO OAB/MG nº 94.589

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDIRETOR GERAL

RESOLUÇÃO N.º 045, DE 01 DE JULHO DE 2009.

DEFINE CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DOS VALORES DE DÍVIDAS, DOEXERCÍCIO DE 2009, DECORRENTES DE CRÉDITOS TARIFÁRIOS DE

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Av. Sacramento, 1583 Bairro Martins 00.01.0101.08.06.0004.0001

04/09

121

R$ 202,86

60

72

49

R$ 47,88

Art. 2º - Após a correção do valor, aplicar todos os acessórios, multa, juros, atuali-zando monetariamente até a data da efetivação do seu pagamento.

Art.3.º- Justificar, com fulcro nas disposições do art. 1º caput, da Lei nº 6.348, de 20de julho de 1995 e do Decreto nº 2.624 de 23 de maio de 1984 com as alterações emodificações subsequentes, a correção do valor no sistema de saneamento da dívidasupra mencionada.

Art.4.º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Uberlândia, MG 01 de julho de 2009.

LAYNE ALVES RODRIGUES CABRALFC CONSISTÊNCIA

LÁZARO QUINTO NETOCHEFE DA SEÇÃO DE FATURAMENTO

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DOS SANTOSGERENTE DA DIVISÃO COMERCIAL

THALITA COSTA JORGEDIRETORA FINANCEIRA

HUGO CESAR AMARALADVOGADO OAB/MG nº 94.589

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDIRETOR GERAL

TITULARIDADE DO DMAE.

O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO �DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XXX eXXXI do art. 6º do Regimento Interno desta Autarquia Municipal e nas disposiçõescontidas na Lei 6.348 de 20 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO, a prática de atos necessários à consecução das finalidades e obom funcionamento do DMAE.

CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lança-do referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimen-to e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.

CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral,da Diretoria Financeira, do Gerente da Divisão Comercial e análise da Auditoria eControladoria dos Serviços Internos.

Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetroinstalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante doacúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1ºda Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.

RESOLVE:

Art.1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devida-mente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remis-são parcial de 10% a 60%, alterando o consumo da dívida já lançada.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:

1��',9,'$� (1'(5(d2�,0Ï9(/��&Ï',*2�,0Ï9(/�

0Ç6�'(�5()��

&216802�5()(5(17(�¬�

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Rua Dr. Antônio Carlos Waack,1365 Bairro Novo Horizonte 00.02.0203.13.15.0019.0000

02/09

371

R$ 346,28

60

222

149

R$ 119,70

CONSIDERANDO ainda, que houve a reclamação sobre o consumo de água lança-do referente a (s) dívida(s) em questão, obedecido o prazo legal para tal procedimen-to e o requerimento para transferência de hidrômetro de local.

CONSIDERANDO também, o parecer favorável da Procuradoria Autárquica Geral,da Diretoria Financeira, do Gerente da Divisão Comercial e análise da Auditoria eControladoria dos Serviços Internos.

Por fim, CONSIDERANDO que diante requerimento de transferência de hidrômetroinstalado em local de difícil acesso, dificultando a coleta de leitura, resultante doacúmulo de leitura, surgindo assim a necessidade da aplicação do inciso III do art. 1ºda Lei nº 6.348 de 20 de julho de 1995.

RESOLVE:

Art.1.º - Autorizar, na ocorrência de transferência de hidrômetro de local, devida-mente constatado e comprovado mediante laudo técnico, que seja efetuado a remis-são parcial de 10% a 60%, alterando o consumo da dívida já lançada.

QUADRO DEMONSTRATIVO DA REMISSÃO:

Nº 3211, segunda-feira, 13 de julho de 2009Diário Oficial do Município12

Órgão Oficial do Municípiode Uberlândia/MG, criado pela LeiMunicipal nº 8485 de 24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal deComunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 -Bairro Santa Mônica

Telefone: 0 xx 34 3239-2684Fax: 0 xx 34 3235-8553

Paginação:Lucimara Molina

Cópias do Diário Oficial do Municípiopodem ser obtidas na

Home page: www.uberlandia.mg.gov.br

EXPEDIENTE

DIÁRIO O FICIAL DO MU N ICÍP IOEXPEDIENTE

DECRETOSDIVERSOS

DECRETOSHomologação e Adjudica-

çãoFUTEL

DIVERSOSPORTARIA Nº 234 DE 09 DE JULHO DE 2009.Autoriza o uso do Estádio Municipal João Havelange pelo Conselho dos Pastoresde Uberlândia - CONPASO Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer � FUTEL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei nº 10.169, de 12 de junho de2009 e o § 3º, do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia/MG;RESOLVE:Art.1º. Autorizar o Uso do Estádio Municipal João Havelange e suas dependênciaspelo Conselho dos Pastores de Uberlândia - CONPAS, para a realização do eventoResgate Uberlândia, que acontecerá no dia 31/08/2009, a partir das 16:30 horas epara a realização do jogo beneficente entre os pastores que será no dia 05/09/2009das 8:00 às 11:30 horas.Art.2º. Ficam estabelecidas as datas 29/08/2009 e 01/09/2009 para montagem edesmontagem do evento, respectivamente, e o dia 30/08/2009 para verificação dolocal e momento de oração.Art.3º. É de responsabilidade do Agente Autorizado toda limpeza do Estádio durantee após a realização do evento.Art.4º. Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quais-quer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo do Conselho dos Pasto-res de Uberlândia, que é o único responsável pelo mesmo.Art.5º. Deverá o Conselho dos Pastores de Uberlândia, através de seu representantelegal, atender a todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Públicopara a realização do evento, sob pena de responsabilidade.Art.6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Uberlândia, 09 de julho de 2009.ANTÔNIO CARLOS CARRIJODiretor Geral da FUTELACC/bvbt

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2009, FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃOUBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER � FUTEL E A ASSOCI-AÇÃO DOS PARAPLÉGICOS DE UBERLÂNDIA � APARU.Concedente: Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer � FUTELConvenente: Associação dos Paraplégicos de Uberlândia � APARU.Objeto: Repasse financeiro à APARU para realização do Projeto �ESPORTE DERENDIMENTO DA APARU�.Prazo: Da data de assinatura até 31/12/2009.Valor: O valor global é de R$15.960,00(Quinze mil, novecentos e sessenta reais)Dotação orçamentária: 19.01.27.812.3007.2.303.335041Assinatura: 15 de junho de 2009.AGF/al

RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO quanto a empresa vencedora do item11 da Licitação Modalidade Convite n.º 022/2009, referente à aquisição de materialde construção para manutenção do Parque do Sabiá e Núcleos de Esportes da Futel.FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTELAos 29 (vinte e nove) dias do mês de JUNHO de 2009 às 14:30 hs, na Sala deReunião do Núcleo de Compras e Licitações da Futel, presentes os membros da Co-missão Permanente de Licitações designados pela Portaria n.º 44/2009 de 13/02/2009,composta por Paulo César Caetano de Oliveira, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira eQueila Mara Ferreira Bartelli para procederem o julgamento das propostas apresen-tadas à Licitação Convite nº 022/2009, após a análise criteriosa das mesmas, tendo

como critério de julgamento o menor preço por item a comissão declarou vencedorasas empresas: COMERCIAL BARBOSA MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDAvencedora do item 11; a empresa BEIJA FLOR COMERCIO DE TINTAS LTDAvencedora dos itens 05 e 07; a empresa COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDAvencedora do item 03; a empresa D&L MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDAvencedora dos itens 01, 02, 06(sorteio), 08, 10, 12 e 13; a empresa MADEIREIRAREI DE MINAS LTDA vencedora dos itens 04 e 09. A empresa MADEIREIRA REIDE MINAS LTDA pede desclassificação dos itens 12 e 13 por estar com valoresinvertidos. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologa-ção e adjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinadapor todos.Uberlândia, 07 de julho de 2009.PAULO CESAR CAETANO DE OLIVEIRAIZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRAQUEILA MARA FERREIRA BARTELLICOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTELPortaria n.º 44/2009 de 13/02/2009ICRO/2009

ATA DE JULGAMENTOLICITAÇÃO CONVITE N.º 023/2009, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MATE-RIAL ESPORTIVOS PARA PREMIAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS REA-LIZADO PELA DIRETORIA DE ESPORTES DA FUTEL.FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - FUTELAos 06 (seis) dias do mês de JULHO de 2009 às 10:00 hs, na Sala de Reunião doNúcleo de Compras e Licitações da Futel, presentes os membros da Comissão Per-manente de Licitações designados pela Portaria n.º 44/2009 de 13/02/2009, compostapor Paulo César Caetano de Oliveira, Izabel Cristina Rodovalho Oliveira e QueilaMara Ferreira Bartelli para procederem o julgamento das propostas apresentadas àLicitação Convite nº 023/2009, após a análise criteriosa das mesmas, tendo comocritério de julgamento o menor preço por item a comissão declarou vencedoras asempresas: A empresa COMERCIAL DUCKS LTDA vencedora nos itens 01, 02, 03,04, 05 e 06; a empresa MR ESPORTES LTDA vencedora nos itens 07, 08, 09, 10, 11e 12. Esta decisão será submetida ao Sr. Diretor Geral da Futel para homologação eadjudicação. Nada mais a tratar, a sessão foi encerrada e a presente ata assinada portodos.Uberlândia, 06 de julho de 2009.

PAULO CESAR CAETANO DE OLIVEIRAIZABEL CRISTINA RODOVALHO OLIVEIRAQUEILA MARA FERREIRA BARTELLICOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES FUTELPortaria n.º 44/2009 de 13/02/2009ICRO/2009