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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVII Nº 4717 Uberlândia - MG, quarta-feira, 26 de agosto de 2015. LEI Nº 12.241, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. DENOMINA DE RUA CONFRADE JOAQUIM MENDES LOPES, O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Rua Confrade Joaquim Mendes Lopes o logradouro conhecido como Rua 3C1-02 localizado entre a Rua 3C1-07 e a Rua 3C1-09, no Loteamento Residencial Monte Hebron. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Uberlândia, 26 de agosto de 2015. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: Marquinho do Mega Box. LNS/PGM Nº 8849/2015. LEI Nº 12.242, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. CONCEDE AO GRUPO DE ORAÇÃO MARANATHA DOIS ANOS DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL, AUTORIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido ao Grupo de Oração Maranatha o prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para o cumprimento da finalidade da concessão de direito real de uso do imóvel, autorizada nos termos da Lei nº 10.065, de 15 de dezembro de 2008, situado neste Município, designado por Área C6, no Bairro Copacabana, constante da Matrícula nº AV-6- 42.121, de 19 de dezembro de 2000 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG. Parágrafo único. A concessão do novo prazo constante no caput deste artigo fica condicionada à apresentação, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, de cronograma de execução da obra e da autorização de construção pelo Município de Uberlândia, por meio do órgão competente, sob pena de se tornar sem efeito o prazo concedido. Art. 2º Expirado o prazo previsto no caput do art. 1º desta Lei, será efetuada nova vistoria no local e, caso não tenha sido cumprido o encargo, a concessão de direito real de uso ficará revogada e o Poder Executivo autorizado a promover a reversão do imóvel de ofício.

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETALEIS ORDINÁRIAS

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXVII Nº 4717

Uberlândia - MG, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

LEI Nº 12.241, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

DENOMINA DE RUA CONFRADE JOAQUIM MENDES LOPES, O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Rua Confrade Joaquim Mendes Lopes o logradouro conhecido como Rua 3C1-02 localizado entre a Rua 3C1-07 e a Rua 3C1-09, no Loteamento Residencial Monte Hebron.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Marquinho do Mega Box.LNS/PGM Nº 8849/2015.

LEI Nº 12.242, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

CONCEDE AO GRUPO DE ORAÇÃO MARANATHA DOIS ANOS DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA FINALIDADE DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL, AUTORIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº 10.065, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Grupo de Oração Maranatha o prazo de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação desta Lei, para o cumprimento da fi nalidade da concessão de direito real de uso do imóvel, autorizada nos termos da Lei nº 10.065, de 15 de dezembro de 2008, situado neste Município, designado por Área C6, no Bairro Copacabana, constante da Matrícula nº AV-6-42.121, de 19 de dezembro de 2000 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG.

Parágrafo único. A concessão do novo prazo constante no caput deste artigo fi ca condicionada à apresentação, em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, de cronograma de execução da obra e da autorização de construção pelo Município de Uberlândia, por meio do órgão competente, sob pena de se tornar sem efeito o prazo concedido.

Art. 2º Expirado o prazo previsto no caput do art. 1º desta Lei, será efetuada nova vistoria no local e, caso não tenha sido cumprido o encargo, a concessão de direito real de uso fi cará revogada e o Poder Executivo autorizado a promover a reversão do imóvel de ofício.

Diário Oficial do Município 2Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Art. 3º Fica o Grupo de Oração Maranatha autorizado a averbar à margem da Matrícula nº 42.121, de 28 de julho de 1986 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, a concessão do prazo de que trata o caput do art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito Gilmar Machado.FLB/LNS/PGM N° 8.649/2008

LEI Nº 12.243, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

DESAFETA DO DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZA CONCEDER DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO CEAMI – REABILITAÇÃO PARA A VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do domínio público o imóvel de propriedade do Município de Uberlândia, localizado nesta cidade, no Loteamento Chácaras Panaroma II, denominado Área Institucional A4, medindo 100,00 m (cem metros) com frente para a Rua das Camélias; pelo lado direito 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com Lote 01 e 50,00 m (cinquenta metros) com Área Institucional A3; pelo lado esquerdo 100,00 (cem metros) confrontando com Rua Santa Bárbara; e pelo fundo 100,00 (cem metros) confrontando com Lote 06, totalizando a área de 5.000,00 m², a ser destacada da Matrícula nº 39.945, de 9 de janeiro de 1986, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Uberlândia/MG, e autorizada a concessão de direito real de uso da respectiva área ao CEAMI – Reabilitação para a Vida, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.744.116/0001-23, com dispensa de licitação, nos termos do § 1º, do art. 99, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá como finalidade a construção de duas unidades terapêuticas, masculina e feminina, para recuperação e reabilitação de jovens e adultos alcoólatras e dependentes de entorpecentes e drogas afins.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da finalidade descrita no caput deste artigo é de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão.

Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei será outorgada sem qualquer outro encargo que não o descrito no art. 2º, desta Lei, por meio de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, a ser elaborado pelo Município de Uberlândia, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, desde que mantida a destinação original, mediante acordo prévio e lei específica.

Art. 4º Deverá constar no Termo de Concessão de Direito Real de Uso cláusula de rescisão em face do descumprimento das exigências estabelecidas nesta Lei, em caso de extinção da entidade a qualquer tempo ou se houver desvio de finalidade.

Art. 5º Em caso de rescisão da concessão, a qualquer tempo, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal.

Art. 6º O CEAMI – Reabilitação para a Vida deverá proceder à averbação da concessão de que trata esta Lei à margem da matrícula imobiliária referente ao imóvel.

Parágrafo único. As despesas com averbação de que trata este artigo e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da concessão de direito real de uso, correrão por conta da entidade.

Diário Oficial do Município3 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito Gilmar MachadoGMS/PGM Nº 7.266/2015.

LEI Nº 12.244, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE A ALIENAR POR MEIO DE DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, AO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Municipal de Água e Esgoto –DMAE fica autorizado a alienar por meio de doação ao Município de Uberlândia, o imóvel pertencente ao seu patrimônio, com dispensa de licitação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, constituído pelo remanescente dos lotes nº 01, 02, 03, 24 e 25 da Quadra nº 8-A, situado no Bairro do Vau nesta cidade, de forma irregular, medindo quarenta metros e sessenta e oito (40,68) centímetros de frente para a Avenida do Contorno; por um lado em duas (02) linhas quebradas de respectivamente trinta (30,00) metros confrontando com o lote nº 04 + seis metros e quarenta (6,40) centímetros confrontando com o lote nº 23; e quarenta e nove metros e trinta e três (49,33) centímetros por outro lado confrontando com a área desapropriada dos lotes nºs 01, 24 e 25; com área total de 612,50m², conforme Matrícula nº 72.495, de 4 de julho de 2001 do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia-MG.

Art. 2º A finalidade da doação a que se refere o art. 1º desta Lei é a implementação do Sistema Viário na BR 365 – Trevo Osvaldo de Oliveira.

Art. 3º O encargo previsto no art. 2º desta Lei deverá ser cumprido no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do termo de doação a ser celebrado com o donatário.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 4º Na escritura de doação deverão constar cláusulas de:

I – revogação da doação do imóvel e a consequente reversão, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora, sem qualquer ônus para o DMAE, inclusive quanto à indenização das benfeitorias porventura existentes;

II – revogação da doação do imóvel e a consequente reversão, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, caso haja desvio da finalidade constante no art. 2º desta Lei, sem qualquer ônus para o doador, inclusive quanto à indenização das benfeitorias porventura existentes.

Art. 5º Em caso de revogação da doação ou qualquer hipótese de reversão da área objeto desta Lei, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo doador.

Art. 6º As despesas com a escrituração e as demais obrigações, tributárias ou não, relativas ao imóvel objeto da doação, correrão por conta do donatário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Autor do Projeto: Prefeito Gilmar MachadoGMS/PGM Nº 1.739/2015.

Diário Oficial do Município 4Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETOS

DECRETO Nº 15.951, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ESTUDOS COM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR ELIAS FERREIRA BENTO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no § 1º do art. 147 da Lei Complementar nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

Considerando a decisão exarada no Processo nº 15.014, de 8 de junho de 2015,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica concedida licença para estudos com remuneração ao servidor público Elias Ferreira Bento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, especialidade Oficial Administrativo, Padrão 3, Nível de Qualificação Superior, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no período de 1º de outubro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 15.952, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA O BIÊNIO 2015/2017 E REVOGA O DECRETO Nº 14.140, DE 13 DE JUNHO DE 2013.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e suas alterações, no art. 2º, do Decreto Municipal nº 10.670, de 7 de maio de 2007, e suas alterações, e no art. 3º, do Decreto Municipal nº 13.128, de 7 de novembro de 2011, e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, para o biênio 2015 a 2017, sendo:

I – representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Maria Aparecida Francisco - titular;b) Emmanuele Pinheiro Mesquita - suplente;c) Wilma Ferreira de Jesus - titular;d) Dóris de Fátima Carneiro - suplente;

II – representantes de professores da educação básica pública municipal:

Diário Oficial do Município5 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

a) Cidelmar dos Reis Pereira - titular;b) Fabrício de Moura Bassi - suplente;

III – representantes dos diretores das escolas públicas municipais:

a) André Luís Andrade dos Santos - titular;b) Yane Caetano Rocha - suplente;

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais:

a) Eliana Aparecida Silva Ferreira - titular;b) Zeni Cândida Oliveira Barbosa - suplente;

V – representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal:

a) Eduardo José Nogueira - titular;b) Adriana Miranda Lima - suplente;c) Juarez Cassiano Lopes - titular;d) Stella Santa da Silva Jacinto - suplente;

VI – representantes dos estudantes da educação básica pública municipal:

a) Derriê Catia Pereira do Nascimento - titular;b) Rita de Cássia Souza Almeida - suplente ;c) Milton Manoel dos Santos - titular;d) Raimundo Lima - suplente;

VII – representantes do Conselho Tutelar:

a) Mábia de Paula Vargas - titular;b) Letícia Terra Alves - suplente;

VIII – representantes do Conselho Municipal de Educação:

a) Luís Antônio Barbosa Pereira - titular;b) Carlos Roberto Vieira - suplente.

Art. 2º Dentre os membros designados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, na forma do art. 1º deste Decreto, foram eleitos para as funções de Presidente e Vice – Presidente, respectivamente: I – Cidelmar dos Reis Pereira - Presidente;II – Yane Caetano Rocha - Vice-Presidente.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.140, de 13 de junho de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Gercina Santana NovaisSecretária Municipal de Educação

GMS/PGM N.º 8.628/2015

Diário Oficial do Município 6Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 15.953, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 14.682, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE UBERLÂNDIA – COMTER PARA O BIÊNIO 2014/2016”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 2º da Lei Municipal nº 11.602, de 22 de novembro de 2013,

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.682, de 18 de fevereiro de 2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

...

III –

a) ...

...

2. Cristiane dos Santos Lázari, matrícula nº 17.661-3 – suplente;

...” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Denise Ferreira Portes de LimaSecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

FFSB/LNS/PGM Nº 4291/2015.

DECRETO Nº 15.954, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 13.073, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011, QUE “APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ LOCAL DO TERMO DE ADESÃO AO PLANO DE METAS ‘COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO’”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 2º, XXVIII do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007 e no Decreto Municipal nº 12.554, de 1º de dezembro de 2010,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o Anexo do Decreto nº 13.073, de 7 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Comitê Local do Termo de Adesão ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” tem como objetivo propor e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas – PAR, da rede pública municipal de ensino, em consonância com as deliberações de seus membros”. (NR)

Diário Oficial do Município7 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

“Art. 3º...

...

§ 6º O Comitê Local do Termo de Adesão ao Plano de Metas “Compromisso Todos pela Educação” poderá, caso julgue necessário, ampliar a participação de órgãos e entidades identificadas como significativas para a realidade local, respeitando-se o disposto na 28ª Diretriz do Ministério da Educação, que trata de sua constituição.” (NR)

“Art. 4º ...

I - propor e acompanhar a implementação e execução do Plano de Ações Articuladas - PAR; ...” (NR)

“Art. 7º ...

...

II – coordenar e encaminhar as reuniões;

...” (NR)

“Art. 11. O Plenário reunir-se-á ordinariamente, bimestralmente, de acordo com o calendário anual previamente aprovado e extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por metade mais um de seus membros, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

...” (NR)

“Art. 12. Os representantes titulares que se ausentarem por 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, sem o comparecimento do suplente e sem justificativa, terão seus nomes encaminhados aos segmentos que representam para serem substituídos, sendo que os novos representantes deverão ser escolhidos e indicados de acordo com este Regimento, em um prazo não superior a 30 (trinta) dias.

...” (NR)

“Art. 13. Os órgãos e segmentos serão representados por titulares e suplentes, competindo-lhes indicar novos membros em caso de impedimento ou afastamento definitivo.”(NR)

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 3º do Decreto nº 13.073, de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar Machado Prefeito

Gercina Santana NovaisSecretária Municipal de Educação

GMS/PGM Nº 8.629/2015.

Diário Oficial do Município 8Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 15.955, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei nº 12073 de 26 de dezembro de 2014.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 28.513,91 (vinte e oito mil e quinhentos e treze reais e noventa e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.002 FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 6009 Segurança Alimentar e NutricionalProj. Atividade: 2624 Manutenção dos Serviços Administrativos - FMSANNatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 16.423,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 365 Educação InfantilPrograma: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular eProj. Atividade: 2534 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSENatureza Despesa: 339092 Despesas de Exercícios Anteriores 90,91Fonte de Recurso: 147 Transferência do Salário-Educação

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Subunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS

Função: 12 Educação

Subfunção: 365 Educação Infantil

Programa: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular e

Proj. Atividade: 2534 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSE

Natureza Despesa: 339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.000,00Fonte de Recurso: 147 Transferência do Salário-Educação

Total: 28.513,91

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Diário Oficial do Município9 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.012 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTOSubunidade: 02.012.002 FUNDO MUNIC DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALFunção: 20 AgriculturaSubfunção: 605 AbastecimentoPrograma: 6009 Segurança Alimentar e NutricionalProj. Atividade: 2797 Central de Distribuição de Produtos da Agricultura FamiliarNatureza Despesa: 339032 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 16.423,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSubunidade: 02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOSFunção: 12 EducaçãoSubfunção: 365 Educação InfantilPrograma: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular eProj. Atividade: 2534 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSENatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90,91Fonte de Recurso: 147 Transferência do Salário-Educação

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA

Unidade: 02.007 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Subunidade:02.007.002 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS-RECURSOS VINCULADOS

Função: 12 Educação

Subfunção: 365 Educação Infantil

Programa: 2002 Educação Infantil: Pública, Democrática, Popular e

Proj. Atividade: 2534 Funcionamento e Desenvolvimento de Projetos Pedagógicos da Educação Infantil - QMSE

Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 12.000,00

Fonte de Recurso: 147 Transferência do Salário-Educação

Total: 28.513,91

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito Municipal

Carlos José Diniz

Secretário Municipal de Finanças

MAS/mas

Diário Oficial do Município 10Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 15.956, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

INSTITUI O “PROJETO PEDAGÓGICO COMPLEMENTAR” NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA ZONA RURAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 206, inciso I e VII, da Constituição Federal, nos arts. 12, V, 13, IV e 24, V, “e” da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e suas alterações, e nas Leis Municipais n°s 11.444, de 24 de julho de 2013 e 12.209, de 26 de junho de 2015,

Considerando a transição da prestadora de serviço de transporte escolar, que acarretou, para alguns estudantes, déficit na carga horária e, consequentemente no rendimento dos alunos,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o “Projeto Pedagógico Complementar”, destinado a atender aos alunos das Escolas de Ensino Fundamental da Zona Rural da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia, com defasagem de conteúdo em decorrência do período de transição do transporte escolar.

§ 1º Entende-se por “Projeto Pedagógico Complementar”, o conjunto das atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, que visam à ampliação de oportunidades de aprendizagem e à formação do aluno.

§ 2º Para fins deste Decreto, a expressão “Projeto Pedagógico Complementar” e a palavra “Projeto” se equivalem.

Art. 2º O “Projeto Pedagógico Complementar” tem os seguintes objetivos:

I - promover a melhoria da qualidade do ensino por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola, a fim de atender às necessidades sócioeducacionais dos alunos;

II - ofertar atividades vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, ao Plano de Ação dos Profissionais por Ano de Ensino – PAPAE, ao Planejamento do Professor, respondendo às demandas e aos objetivos educacionais;

III – possibilitar maior integração entre alunos, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento;

IV – ofertar uma educação de qualidade referenciada socialmente;

V – retomar os conteúdos previstos no planejamento e que não foram vistos pelos alunos durante o período de transição do transporte escolar.

Art. 3º O “Projeto Pedagógico Complementar” abrangerá:

I – Intervenção Pedagógica Contínua: aquela realizada pelo professor da classe, dentro do horário regular das aulas, por meio de estratégias diferenciadas que se proponha a levar os alunos a aprender o conteúdo que não foi visto durante o período de transição da prestadora de serviço do transporte escolar;

II – Atividade Paralela: aquela que é realizada em outros espaços, fora do horário regular do aluno, que tenha como objetivo a realização do processo que não foi desenvolvido durante o turno de aula regular.

§ 1º No Projeto de que trata o caput deste artigo, o professor deverá utilizar instrumentos de avaliação dentro do processo tais como relatórios, estudos dirigidos, pesquisas, trabalhos individuais ou em grupo, observações, experiências, autoavaliação, produto de provas e testes, e outros, inclusive para o fechamento de notas referentes ao período em que o aluno não foi avaliado.

§ 2º Todos os trabalhos e avaliações referentes ao “Projeto Pedagógico Complementar” deverão ser arquivados na pasta do aluno para posterior comprovação do conteúdo ministrado e das notas por ele obtidas.

§ 3º Todo o processo desenvolvido pelos alunos envolvidos no “Projeto Pedagógico Complementar” deverá ser apresentado e discutido com os pais ou responsáveis, tendo como objetivo favorecer a participação da família na melhoria da aprendizagem.

§ 4º Na atividade paralela deverá, dentro do possível, ser efetuado o intercâmbio entre os projetos desenvolvidos dentro da escola, tais como Projeto de Intervenção Pedagógica, Programa Nacional Alfabetização na Idade Certa e Mais Educação.

Art. 4º Cada unidade escolar deverá elaborar o seu “Projeto Pedagógico Complementar”, levando em consideração os seguintes aspectos:

I – o diagnóstico contendo a real situação de seus alunos, abrangendo:

a) quantidade de alunos faltosos no período de transição do transporte escolar;

b) conteúdo programático que não foi visto;

c) avaliações que não foram aplicadas;

II – as particularidades de cada aluno no processo ensino-aprendizagem;

III – as especificidades de cada ano de ensino.

Diário Oficial do Município11 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput deste artigo deverá ser desenvolvido de forma interdisciplinar.

Art. 5º O “Projeto Pedagógico Complementar” das unidades escolares deverá conter: I – relação dos alunos que necessitam do Projeto, levando em consideração o diagnóstico efetuado pela escola;

II – cronograma do trabalho que será desenvolvido com os alunos;

III – objetivos, conteúdos, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação que serão desenvolvidos para cada aluno ou grupo de alunos, conforme a necessidade de seus alunos;

IV – professores responsáveis pelo Projeto;

V – formas e critérios de avaliação dos alunos;

VI – período de realização do Projeto.

Art. 6º O professor com alunos inseridos no “Projeto Pedagógico Complementar” deverá:

I – mapear, com base no diário eletrônico, os alunos faltosos, os conteúdos que não foram ministrados e as avaliações que não foram aplicadas para cada aluno;

II – elaborar, corrigir e aplicar as avaliações e os trabalhos;

III – sistematizar as suas ações com base no seu planejamento efetuando as intervenções necessárias;

IV – auxiliar na elaboração do Projeto;

V – desenvolver atividades educacionais adequadas às necessidades de aprendizagem dos alunos;

VI – avaliar periodicamente o desempenho dos alunos por meio de relatórios, estudos dirigidos, pesquisas, trabalhos individuais ou em grupo, observações, experiências, autoavaliação, e outros;

VII – planejar momentos para devolutiva sobre a aprendizagem dos alunos para os pais/responsáveis.

Parágrafo único. Todos os professores que atuarem no ano em que se desenvolve o Projeto referido no caput deste artigo, são responsáveis por sua elaboração, seu desenvolvimento e sua avaliação.

Art. 7º Ao diretor escolar e aos especialistas de educação caberão orientar todo o processo educacional e dar suporte pedagógico e técnico ao professor que acompanhar o “Projeto Pedagógico Complementar”.

Parágrafo único. O inspetor escolar deverá acompanhar o desenvolvimento do Projeto zelando pela aplicação das normas legais, e o uso apropriado dos instrumentos de avaliação para a devida regularização da vida escolar dos alunos.

Art. 8º Os pais dos alunos participantes do “Projeto Pedagógico Complementar” deverão ser informados pela escola de todo trabalho que estiver sendo realizado com seu filho, bem como ser convidados a participar de reuniões periódicas visando acompanhar e incentivar o trabalho pedagógico realizado pela unidade escolar, para melhoria do aprendizado de cada discente.

Art. 9º O “Projeto Pedagógico Complementar” adotará estratégias de ensino diferenciadas, inovadoras, criativas, definindo padrões de aprendizagem para os alunos, de acordo com os parâmetros curriculares nacionais e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação prestará todo suporte técnico, administrativo e pedagógico para a implementação do “Projeto Pedagógico Complementar” nas unidades escolares que dele fazem parte.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar MachadoPrefeito

Gercina Santana NovaisSecretária Municipal de Educação

DAFBA/gcmm/PGM Nº 9091/2015.

Diário Oficial do Município 12Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETO Nº 15.957, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO CONSELHO CURADOR DA FUNDASUS Nº 004, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, QUE

“ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE ′CRIA

EMPREGOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS′”.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento

na Resolução CFM nº 1.960, de 16 de dezembro de 2010 do Conselho Federal de Medicina, no art. 13, IV da Lei Complementar

nº 558, de 5 de março de 2013 e suas alterações e no art. 7º, IV do Estatuto da Fundasus aprovado por meio da Resolução do

Conselho Curador nº 001, de 13 de junho de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica homologada a Resolução Conselho Curador da Fundasus nº 004, de 26 de agosto de 2015, cujo inteiro teor passa a

integrar este Decreto, nos termos do seu Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gilmar Machado

Prefeito

AVR/PGMNº9.106/2015.

CONSELHO CURADOR DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

ALTERA O ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE MARÇO DE 2015 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “CRIA

EMPREGOS PÚBLICOS DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA – FUNDASUS”.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação Saúde do Município de Uberlândia – Fundasus interino, indicado nos termos do

§ 1º do art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 558, de 5 de março de 2013 e suas alterações e do § 1º do art. 6º do Estatuto da

Fundasus aprovado por meio da Resolução do Conselho Curador nº 001, de 13 de junho de 2013 e com fundamento na Resolução

CFM nº 1.960, de 16 de dezembro de 2010 do Conselho Federal de Medicina, no art. 13, IV da Lei Complementar nº 558, de

2013 e suas alterações e no art. 7º, IV do Estatuto da Fundasus aprovado por meio da Resolução do Conselho Curador nº 001,

de 2013,

Considerando os princípios administrativos expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal,

Considerando o dever e a necessidade de a Fundasus estabelecer critérios para a garantia de qualificação de profissionais médicos

da Rede Pública Municipal de Saúde,

Diário Oficial do Município13 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Considerando os imperativos decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2014 celebrado entre o

Município de Uberlândia e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia – Fundasus,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I – Matriz Salarial de Empregos e Ocupações – Fundasus da Resolução nº 001, de 25 de março de 2015

e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

MATRIZ SALARIAL DE EMPREGOS E OCUPAÇÕES -FUNDASUS

TABELA 1: SALÁRIOS E EXIGÊNCIAS DE INGRESSO

Emprego Público de Nível Superior - Médico

EMPREGO

Vencimento básico por carga horária de

trabalhoExigências

100 200

MÉDICO EM SAÚDE

PÚBLICA/ÁREA... ...

Bacharel em Medicina com registro

no Conselho competente. Em caso de

especialidade, residência e/ou demais

titulações apresentar certificado

reconhecido pelo MEC e comprovação

de seu regular registro perante o seu

respectivo Conselho.

... ... ... ...

“ . (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Paulo Roberto de Oliveira Santos

Presidente do Conselho Curador da Fundasus interino

AVR/PGMNº9.106/2015.

Diário Oficial do Município 14Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DE PRÉ A 4ª SÉRIE, CLASSE SU-PV, NÍVEL 19, CARLA ALESSANDRA DA SILVA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 48, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

Considerando o Formulário de Desligamento,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, CARLA ALESSANDRA DA SILVA, matrícula nº 14.559-9, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor de Pré a 4ª Série, Classe SU-PV, Nível 19, da Secretaria Municipal de Educação, retroativo a 17 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

EXONERA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ASSISTENTE DE APOIO A BIBLIOTECA/VIDEOTECA FC/CC-10, ERLON MOREIRA CASTILHO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, I, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado ERLON MOREIRA CASTILHO, matrícula nº 13.491-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 10, Nível de Qualificação Especialização, da Função de Confiança de Assistente de Apoio a Biblioteca/Videoteca FC/CC-10, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Diário Oficial do Município15 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SERVIÇO PÚBLICO, ESPECIALIDADE OFICIAL ADMINISTRATIVO, PADRÃO 1, NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO ENSINO MÉDIO, ARTHUR MEDEIROS LABECA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e, nos termos do art. 51, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal e do art. 13, I, da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

Considerando que a pessoa abaixo mencionada foi aprovada em concurso público, Edital nº 01 de 28 de dezembro de 2011, homologado em 26 de junho de 2012, e prorrogado pelo Decreto nº 14.688, de 19 de fevereiro de 2014, classificado em 565º lugar, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado ARTHUR MEDEIROS LABECA, para o cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

NOMEIA PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO CC-18, GUSTAVO GOMES MELAZZO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 13, II, da Lei Complementar nº 040 de 05 de outubro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado GUSTAVO GOMES MELAZZO, para o cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo CC-18, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DESIGNA OS SERVIDORES PARA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA QUE MENCIONA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 7º, § 5º, II e § 6º da Lei Delegada Municipal nº 047, de 8 de junho de 2009,

D E C R E T A:

Diário Oficial do Município 16Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo mencionados para exercerem as Funções de Confiança que menciona da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:

I – Ana Claudia Alvarenga Melo, matrícula nº 27.260-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio, para a Função de Confiança de Assistente de Apoio a Biblioteca/Videoteca FC/CC-10,

II – Erlon Moreira Castilho, matrícula nº 13.491-0, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente em Saúde Pública, Especialidade Agente de Controle de Zoonoses, Padrão 10, Nível de Qualificação Especialização, para a Função de Confiança de Coordenador da Biblioteca e Videoteca FC/CC-10. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA ALEXANDRA DE ALVIM PINTO.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

Considerando que o período de Estágio Probatório da referida servidora foi prorrogado, com base no artigo 4º da Lei Complementar nº 426 de 19 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora ALEXANDRA DE ALVIM PINTO, matrícula nº 23.054-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade História/Docente, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, a contar de 15 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Diário Oficial do Município17 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados no Anexo deste Decreto, a contar de 13 de agosto de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Anexo

MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIO CARGO ESPECIALIDADE

23647-0 Cleber Vinícius Vieira de Almeida 13/08/2012Assistente em Saúde

Pública Agente de Controle de Zoonoses

23653-5 Diomar David Cardozo 13/08/2012

Assistente Operacional em Serviço Público Motorista

23555-5 Edilene Antunes Guimarães 13/08/2012 Educador Infantil Educador Infantil I

23673-0 Fabiana Cristina Pacheco Ferreira 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23672-1 Fabiana Ferreira Fagundes 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23655-1 Fábio de Sousa Consentino 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23682-9 Fernando José Barboza 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23629-2 Gino César Fernandes da Silva 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23646-2 Guilherme Francisco Silva 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23665-9 Henrique Fernandes Spirandeli 13/08/2012Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses

23550-4 Íris Cristina Faria da Rocha 13/08/2012 Educador Infantil Educador Infantil I

23633-0 Jesio Cândido da Silva Júnior 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23690-0 João Andrade de Oliveira 13/08/2012Assistente Operacional em

Serviço Público Motorista

23650-0 João Paulo Silva de Souza 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23644-6 José Domingos Viana Gomes 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23603-9 Juliano Fernando Pereira 13/08/2012 Técnico em Serviço Público Técnico em Agropecuária

23645-4 Leomar Bernardes Bittencourt 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23652-7 Leonardo Alves da Silva Fagundes 13/08/2012 Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses23659-4 Luiz Fernando Lopes Sales 13/08/2012 Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses23636-5 Marcelo Alves Borges de Ávila 13/08/2012 Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses23688-8 Márcio Roberto Ferreira 13/08/2012 Assistente em Saúde

PúblicaAgente de Controle de

Zoonoses23679-9 Odair José de Freitas Fernandes 13/08/2012 Auxiliar Operacional em

Serviço PúblicoSepultador

23681-0 Raphael Vieira Silva 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23685-3 Ricardo Luis de Barros Silva 13/08/2012 Analista em Serviço Público

Engenheiro Agrônomo

Diário Oficial do Município 18Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

MATRÍCULA SERVIDOR EXERCÍCIO CARGO ESPECIALIDADE

23656-0 Rivando Batista Lima 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23632-2 Rogério Alves de Oliveira 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23624-1 Rogério Moura de Freitas 13/08/2012 Músico Municipal I Músico Instrumentista

23674-8 Silmara Romoaldo de Oliveira 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23631-4 Theo de Magalhães Varanis 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23651-9 Thiago Rocha da Cunha 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23689-6 Tiago Luiz de Freitas 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

23657-8 Vânia Segate 13/08/2012 Assistente em Saúde Pública

Agente de Controle de Zoonoses

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 16 de agosto de 2015, sendo:

I – Erick Fernando Vieira Santos, matrícula nº 23.694-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Músico Municipal I, Especialidade Músico Instrumentista, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio.

II – Marcio Antonio Miranda, matrícula nº 17.205-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público, Especialidade Motorista, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEIS OS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados estáveis os servidores relacionados abaixo, a contar de 14 de agosto de 2015, sendo:

I – Gutemberg Gomes Novais, matrícula nº 23.691-8, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Sepultador, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio,

II – Jefferson de Freitas Ferreira, matrícula nº 23.692-6, ocupante do cargo de provimento efetivo Auxiliar Operacional em Serviço Público, Especialidade Sepultador, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio,

Diário Oficial do Município19 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

III – Patricia Aparecida Soares, matrícula nº 23.693-4, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 2, Nível de Qualificação Ensino Médio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

DECLARA ESTÁVEL A SERVIDORA HELOISA APARECIDA TREMESCHIN.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no artigo 41 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 426, de 19 de julho de 2006,

Considerando a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada estável a servidora HELOISA APARECIDA TREMESCHIN, matrícula nº 23.235-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, a contar de 18 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

DECRETO S/Nº

REVOGA A CESSÃO DA SERVIDORA MEIRE FERREIRA CAETANO DIAS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Ofício nº 6669/2015/PRMG/GPC do Ministério Público Federal, datado de 17 de agosto de 2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada, a contar de 18 de agosto de 2015, a cessão da servidora MEIRE FERREIRA CAETANO DIAS, matrícula nº 20.880-9, para o Ministério Público Federal, constante no Decreto S/Nº de 23 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município nº 4672, em 23 de junho de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

GILMAR MACHADOPrefeito

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/alz

Diário Oficial do Município 20Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

PORTARIAS

PORTARIA Nº 38.438, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA THALITA ASPERTI TRAVENCOLO.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 3193/2015 de 05/02/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora THALITA ASPERTI TRAVENCOLO, matrícula nº 25255-7, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Analista em Desenvolvimento Urbano, Especialidade Arquiteto, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para Analista em Desenvolvimento Urbano, Especialidade Arquiteto, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/03/2015.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.439, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA JULIANA CRISTINA FARIA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 6786/2015 de 16/03/2015, R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora JULIANA CRISTINA FARIA, matrícula nº 28274-0, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para Professor II, Especialidade Educação Infantil e 1º ao 5º ano/Docente, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/04/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.440, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA MARINA PONCIANO ALVES.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 19668/2015 de 03/08/2015, R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora MARINA PONCIANO ALVES, matrícula nº 18713-5, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Especialista de Educação, Especialidade Supervisor

Diário Oficial do Município21 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Escolar, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, para Especialista de Educação, Especialidade Supervisor Escolar, Padrão 1, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/09/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.441, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA MARA LUCIA MARQUES BORGES SILVA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 2830/2015 de 02/02/2015, R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora MARA LUCIA MARQUES BORGES SILVA, matrícula nº 15117-3, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil II, Padrão 8, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil II, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/03/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.442, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DO SERVIDOR AMÉRICO ROSCIA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 13801/2015 de 21/05/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida ao servidor AMÉRICO ROSCIA, matrícula nº 9389-0, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Segurança do Trabalho, Padrão 8, Nível de Qualificação Graduação, para Técnico em Serviço Público, Especialidade Técnico em Segurança do Trabalho, Padrão 8, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/06/2015.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.443, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA CELEIDA DUTRA DA COSTA RONGELLI.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Diário Oficial do Município 22Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Considerando o processo nº 4048/2015 de 12/02/2015, R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora CELEIDA DUTRA DA COSTA RONGELLI, matrícula nº 22171-6, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil II, Padrão 2, Nível de Qualificação Técnico de Nível Médio, para Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil II, Padrão 2, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/03/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.444, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA NUBIA MOREIRA DE LIMA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.967 de 29 de setembro de 2014, e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro 2015,

Considerando o processo nº 20086/2015 de 07/08/2015, R E S O L V E:

Art.1º É concedida à servidora NUBIA MOREIRA DE LIMA, matrícula nº 25976-4, integrante do Quadro de Pessoal da Educação, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 1, Nível de Qualificação Ensino Médio, para Educador Infantil, Especialidade Educador Infantil I, Padrão 1, Nível de Qualificação Graduação, a partir de 01/09/2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

PORTARIA Nº 38.445, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.

DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DA SERVIDORA SIRLEI FATIMA DE OLIVEIRA PENA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto nº 11.512, de 2 de janeiro de 2009, e com fundamento na Lei nº 11.966 de 29 de setembro de 2014 e no Decreto nº 15.413 de 16 de janeiro de 2015,

Considerando o processo nº 13691/2015 de 20/05/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º É concedida à servidora SIRLEI FATIMA DE OLIVEIRA PENA, matrícula nº 14030-9, integrante do Quadro de Pessoal da Administração Direta, a Progressão por Qualificação no cargo de provimento efetivo de Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 10, Nível de Qualificação Graduação, para Técnico em Serviço Público, Especialidade Oficial Administrativo, Padrão 10, Nível de Qualificação Especialização, a partir de 01/06/2015.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/smst

Diário Oficial do Município23 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 24Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município25 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 26Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município27 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 28Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município29 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 30Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município31 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

2015

Diário Oficial do Município 32Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município33 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 003/2015.

ESTABELECE NORMAS E DIRETRIZES PARA O FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do art. 49, da Lei Orgânica do Município, o art. 2º, inciso XIX, da Lei Delegada nº 044, de 5 de junho de 2009 e suas alterações, e o art. 2º, inciso XXIV, do Decreto Municipal nº 12.780, de 15 de abril de 2011, e com fundamento na Portaria nº 522, de 9 de abril de 1997, do Ministério da Educação e do Desporto, no art. 4º, inciso III, do Decreto Federal nº 6.300, de 12 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa SME nº 001, de 9 de outubro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e diretrizes para o funcionamento dos laboratórios de informática educativa nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Uberlândia.

CAPÍTULO I

DA IMPLANTAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

Art. 2º Para a implantação ou a implementação de laboratórios de informática educativa nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Uberlândia, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais – CEMEPE/ Núcleo de Tecnologia e Educação – NTE e do Coordenador Administrativo de Recursos Tecnológicos, fará prévia análise das solicitações recebidas.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação, por meio do CEMEPE/NTE, prestará assessoramento pedagógico aos laboratórios de informática das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Uberlândia.

§ 2º Caberá ao Coordenador Administrativo de Recursos Tecnológicos, dar assessoramento técnico e administrativo para os laboratórios de informática das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia.

§ 3º O funcionamento, conservação e prevenção dos laboratórios de informática nas escolas fica sob a responsabilidade do diretor de cada unidade escolar.

Art. 3º Os laboratórios de informática educativa funcionarão em todos os turnos de atendimento da escola, respeitando os horários das aulas.

Parágrafo único. Os casos de desenvolvimento de projetos nos laboratórios, que demandem maior número de aulas semanais, ou os casos de atendimento à comunidade, deverão ser avaliados pela direção da escola e encaminhados à SME/Gabinete do Secretário para análise, e à Assessoria Pedagógica de Ensino Fundamental e Assessoria de Desenvolvimento Humano para decisão final.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

Art. 4º A utilização dos laboratórios ocorrerá mediante agendamento prévio, na própria unidade escolar, de acordo com a disponibilidade de horários.

§ 1º A impressão de materiais didáticos e pedagógicos ocorrerá mediante prévia autorização da direção da unidade escolar, sendo proibida a gravação e a impressão de materiais que não sejam relacionados aos processos administrativos e pedagógicos da escola.

§ 2º Na ocorrência de horário vago, o professor que atuar com informática educativa poderá atender turma nesse horário.

Art. 5º O professor que atuar com informática educativa será responsável pelo zelo e pelo uso adequado dos equipamentos, juntamente com a direção da unidade escolar.

§ 1º Ao usuário aluno ou da comunidade não será permitido instalar ou remover hardware ou software, bem como alterar as

Diário Oficial do Município 34Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

configurações dos equipamentos.

§ 2º Os equipamentos dos laboratórios somente poderão ser removidos mediante autorização do CEMEPE e do Coordenador Administrativo de Recursos Tecnológicos.

§ 3º Caso seja autorizada a remoção de algum equipamento, esta será realizada pelo Coordenador Técnico de Informática, da Secretaria Municipal de Educação que deverá comunicar formalmente à Secretaria Municipal de Administração/ Diretoria de Patrimônio.

§ 4º No laboratório, somente poderão ser utilizados os programas autorizados pelo CEMEPE/NTE, com a orientação e supervisão do professor que atuar com tecnologia educativa.

Art. 6º Fica o CEMEPE/NTE autorizado a avaliar e divulgar o material produzido nos laboratórios de informática educativa, observando-se as normas gerais da Administração Pública Municipal.

Art. 7º A internet deverá ser utilizada exclusivamente para fins didáticos e pedagógicos.

§ 1º O aluno poderá fazer uso da internet no contraturno, mediante solicitação e orientação do professor da turma e na presença do professor que atuar com informática educativa.

§ 2º Os servidores, alunos e comunidades que utilizarem o laboratório de informática educativa de forma indevida estarão sujeitos às penalidades previstas nas legislações vigentes.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO DOS PROFESSORES PARA ATUAREM NOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA

Art. 8º A seleção dos professores para atuarem nos laboratórios de informática educativa deverá ser realizada entre os professores ocupantes de cargo de provimento efetivo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Uberlândia, e que tenham um ano de experiência no cargo para o qual prestou concurso.

§ 1º Será disponibilizado um professor, por turno, para atuar no laboratório de informática educativa nas unidades escolares que possuem esse espaço devidamente equipado.

§ 2º O professor que atuar no laboratório de informática educativa poderá atender turmas regulares por ocasião da falta de professores regentes.

§ 3º Caso haja, no decorrer do ano letivo, vacância do cargo de professor para a atuação no laboratório de informática educativa, bem como necessidade de substituições por afastamentos diversos, este será preenchido por professores classificados no processo de recrutamento interno, priorizando o servidor da própria escola.

§ 4º Caso não haja servidor da própria escola classificado no recrutamento será obedecida a ordem de classificação geral.

Art. 9º O resultado do processo de recrutamento interno será divulgado em 2 (duas) listas, sendo:

I - classificação por unidade escolar;

II - classificação geral.

Parágrafo único. Os candidatos aprovados serão classificados pelo somatório da pontuação obtida na prova escrita e na avaliação de títulos.

CAPÍTULO IV

DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR QUE ATUAR NO LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA EDUCATIVA

Art. 10. A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, o que corresponde a 24 (vinte e quatro) módulos de 50 (cinquenta) minutos cada a ser cumprida, de acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa SME nº 001, de 9 de outubro de 2014.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR

Art. 11. O professor da turma regente, quando no laboratório de informática educativa acompanhando os alunos, ficará responsável por:

Diário Oficial do Município35 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

I - acompanhar as atividades de seus alunos durante as aulas nos laboratórios, mantendo a disciplina da turma;

II - planejar as aulas que deseja ministrar nos laboratórios de informática educativa, solicitando, quando necessário, a participação do professor que atue com tecnologia educativa para auxiliá-lo na elaboração do plano de aula;

III - agendar com antecedência as aulas nos laboratórios;

IV - conduzir os seus alunos para os laboratórios de informática educativa na data e horário agendados;

V - estabelecer o conteúdo da disciplina a ser ministrada.

Art. 12. O professor que atuar no laboratório de informática educativa com tecnologia educativa será responsável por:

I - informar a todos os professores sobre as possibilidades de uso dos laboratórios de informática educativa e incentivar o seu uso, orientando sobre o funcionamento de programas ou de sua aplicação para os alunos;

II - agendar datas e horários para as atividades a serem desenvolvidas nos laboratórios;

III - auxiliar os professores em seus módulos para que desenvolvam suas aulas e projetos;

IV - receber os alunos com a sala organizada para as atividades propostas;

V - apoiar o professor regente da turma durante as aulas nos laboratórios de informática educativa, sanando dúvidas e orientando de acordo com suas necessidades;

VI - preencher os instrumentais solicitados pelo CEMEPE/NTE e encaminhá-los até o término do bimestre, de acordo com o calendário escolar vigente;

VII - orientar os alunos sobre a adoção de medidas que possibilitem a organização e a limpeza dos laboratórios;

VIII – permanecer nos laboratórios de informática educativa durante as aulas;

IX – comunicar ao Coordenador Administrativo de Recursos Tecnológicos e ao Coordenador Técnico de Informática, da Secretaria Municipal de Educação, qualquer tipo de problema com equipamentos ou instalações que ocorra nos laboratórios.

CAPÍTULO VI

DOS CUIDADOS PARA A CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Art. 13. O professor que atuar no laboratório de informática educativa com tecnologia educativa deverá orientar os alunos que utilizarem os laboratórios com as seguintes recomendações:

I - não tocar a tela do monitor;

II - manipular o mouse e o teclado com os cuidados necessários;

III - não mexer em cabos e interfaces do micro, nem se apoiar no suporte dos cabos da alimentação de energia;

IV - desligar os equipamentos somente com a autorização do professor;

V - não ingerir nenhum tipo de alimento sólido e líquido dentro dos laboratórios;

VI - desligar os equipamentos em dias chuvosos com trovões e relâmpagos, retirando os plugs das tomadas;

VII - manter as portas e janelas dos laboratórios de informática educativa sempre fechadas para a preservação do sistema de ar condicionado.

Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa SME nº 007, de 14 de novembro de 2013.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

Gercina Santana NovaisSecretária Municipal de Educação

GMS/PGM Nº 8.805/2015.

Diário Oficial do Município 36Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0384/2015

CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação supramencionada - Objeto: Aquisição rack para instalação de equipamentos padrão 19¨e 20¨, rack de alumínio com rodas para módulos de 5 potências, bandeja para rack 19¨, cabideiro em tubo de aço (arara de metal) e estante carrinho móvel. O credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 14/09/2015 exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até às 09:00 horas do dia 15/09/2015 e os Lances na Internet será das 15:00 até às 16:00 horas do dia 15/09/2015 no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

Fernando Antônio T. NascimentoSecretário Municipal de Obras

JSS/jss

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0382/2015CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO”

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Aquisição de balança plataforma digital portátil, em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 16/09/2015, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 17/09/2015 e o início dos Lances na Internet será das 15:00 até às 16:00 horas do dia 17/09/2015, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

FPP/fpp

Diário Oficial do Município37 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 0379/2015

TIPO “MENOR PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, através da DIRETORIA DE COMPRAS - Realizará licitação supramencionada - Objeto: Prestação de serviços (elaboração/execução do projeto de extensão e apresentação de documentação ao IEPHA/MG (Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais) referente ao ICMS patrimônio cultural), em atendimento à Secretaria acima citada. O Credenciamento para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59 horas do dia 15/09/2015, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal - www.caixa.gov.br - licitações e fornecedores - Pregão Eletrônico - navegue por: outros compradores. A sessão pública na Internet para recebimento das Propostas estará aberta até as 09:00 horas do dia 16/09/2015 e o início dos Lances na Internet será das 13:00 até às 14:00 horas do dia 16/09/2015, no mesmo endereço WEB.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

GILBERTO NEVESSecretário Municipal de Cultura FCP/

AVISO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 372/2.015

TIPO “TÉCNICA E PREÇO”

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - através da DIRETORIA DE COMPRAS - Fará realizar licitação para seleção de Organização Social da área da saúde, que, na qualidade de parceira como gestora operacional, se compromete a organizar e implementar todas as ações de assistência à saúde no Hospital e Maternidade Municipal de Uberlândia - HMMU, dentro da disciplina instituída neste instrumento. Responsabilizar-se-á a entidade pela constituição de equipe interdisciplinar da melhor qualidade e prestação de serviço de assistência integral aos usuários deste nosocômio, além de responder pela manutenção das instalações físicas e técnicas existentes, inclusive maquinário, mobiliário e/ou equipamentos técnico-científicos existentes, com gerência administrativa ligada à melhor tecnologia exigível na prestação dos serviços de atenção de média e alta complexidade que representam o perfil do HMMU. As organizações sociais interessadas deverão realizar Visita Técnica para conhecimento das instalações físicas do Hospital e Maternidade Municipal de Uberlândia - HMMU, mediante prévio agendamento com a Secretaria Municipal de Saúde na Assessoria Jurídica, de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 17:00 horas, através do telefone (34) 3239-2859, com o Srta. Maiara Batalini de Macedo, no prazo de até 10 dias anterior à data marcada para abertura das propostas.. O Edital encontra-se à disposição na Diretoria de Compras, na Av. Ubiratan Honório de Castro, 826, bairro Santa Mônica, telefone 0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00 horas e no site www.uberlandia.mg.gov.br, no Link Licitações – Prefeitura Municipal de Uberlândia. Valor do Edital R$ 50,00 (cinquenta reais). Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 28/10/2015, às 13:00 horas, na Diretoria de Compras.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

DARIO RODRIGUES DOS PASSOSSecretário Municipal de Saúde

MMC/mmc

Diário Oficial do Município 38Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Fase de Habilitação

ATO DE HABILITAÇÃO

Referência: Tomada de Preços nº 356/2015.

OBJETO – Finalização de obras de reforma da Quadra poliesportiva Coberta da Praça no Distrito Cruzeiro dos Peixotos, situada na Rua Querubina da Costa Camim com Av. José Camim com a Rua do Lavrador (praça) no Distrito Cruzeiro dos Peixotos, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras.

A Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo Decreto nº 15.698 de 15/05/2015, comunica aos interessados:

I- LICITANTE HABILITADO:

- TREVISO CONSTRUTORA LTDA.,

II- LICITANTES INABILITADOS:

- RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA -ME- Não atendeu o Item 5.2.6.2.5, letra “b”do edital, qual seja: a determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme: ... b) Alvenaria em elemento vazado ou cobogó.

- GBE CONSTRUTORA LTDA., Não atendeu o Item 5.2.6.2.5, letra “b”do edital, qual seja: a determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme: ... b) Alvenaria em elemento vazado ou cobogó.

- RICARDO ROSA DE ANDRADE -ME – Não atendeu os Itens 5.2.6.2.3 e 5.2.6.2.5 do edital, quais sejam: “Item 5.2.6.2.3 – O(s) atestado(s) deve(m) estar devidamente registrado(s) no CREA, comprovando que o(s) profissional(ais) executou(aram) ou participou(aram) da execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos, com itens relevantes aqui licitados,” Item “5.2.6.2.5 – a determinação da similaridade exigida será obtida pela abrangência dos itens de maior relevância técnica e/ou valor significativo, que deverá(ão) constar do(s) atestado(s) apresentado(s), conforme abaixo indicado:

a) Fornecimento, fabricação, transporte e montagem de estrutura metálica;b) Alvenaria em elemento vazado ou cobogó;c) Execução de calçada em concreto com espessura = 7 cm;”

- Não atendeu o Item 5.2.6.2.2 do Edital , apresentou Contrato de prestação de serviços sem autenticação.

- Não apresentou registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Atestado apresentado.

III – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

- Faculta aos participantes o prazo legal para Recursos, contados a partir da ciência e data de PUBLICAÇÃO deste Ato.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES:

Diário Oficial do Município39 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Homologação e Adjudicação

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 226/2015

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 226/2015, por considerar

atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o

processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é o registro de preços para

futura ou eventual aquisição de estabilizadores, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas:

IMPACTRON SERVICE LTDA. EPP., nos itens 01 e 03 e COMERCIAL ELETRO – EIRELI – EPP., nos itens 02 e 04, em

atendimento às Secretarias e aos Órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Uberlândia, onde o julgamento

foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o

Município de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015

LILIAN MACHADO DE SÁ

Secretária Municipal de Administração

LFR/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 277/2015

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro,

do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 277/2015 por considerar atendidas todas as disposições

legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda,

ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de madeiras

diversas, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01 Prancha de angelim 4,0 m x 30 cm x 5 cm PÇ 200

LICITAR COMÉRCIO E NEGÓCIOS

GOVERNAMENTAIS LTDA-ME

ANGELIM 162,00

02 Caibro 5 x 6 cm de 4,0 m, roxim PÇ 20ELDORADO

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA-EPPRM 33,73

03 Tábua 30 cm x 2,5 cm x 3,0 m, roxim PÇ 60ELDORADO

MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA-EPPRM 64,30

Diário Oficial do Município 40Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

04 Tábua 3,5 m x 30 cm x 2,5 cm, pinho PÇ 100PLANO A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-

MEPINHO 24,55

05 Tábua 3,5 m x 30 cm largura x 2,5 cm, roxim PÇ 50

ELDORADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA-EPPRM 69,00

06 Tábua 4,0 m x 30 cm largura x 2,5 cm, roxim PÇ 20

ELDORADO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

LTDA-EPPRM 84,20

07 Sarrafo 15 cm x 2,5 cm x 3,0 m, roxim PÇ 30PLANO A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-

MEROXIM 44,80

08 Sarrafo 7 cm x 2,5 cm x 3,0 m PÇ 30PLANO A COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-

MEPINUS 21,80

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para

o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 25 de agosto de 2015.

FERNANDO ANTONIO T. NASCIMENTO

Secretario Municipal de Obras

JRF/DC

ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Execução de obras de Construção e Implantação do Parque da Longevidade no Bairro Jardim das Palmeiras, em

atendimento a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento, de Classificação das propostas do objeto

licitado, referente a Licitação Tomada de Preços nº 244/2015, por considerar que a Comissão Permanente de Licitações atendeu

a todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo

perfeito e válido, e ADJUDICO desde já o objeto da licitação ao licitante: SERVICE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-

ME., cuja proposta foi Classificada por ser a mais vantajosa para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 26 de agosto de 2.015.

José Antônio Leandro

Secretário Municipal de Meio Ambiente.

SAS/2015.

Diário Oficial do Município41 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 399/2015

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 399/2015, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é referente a prestação de serviços de manutenção e reparo de pisos, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa: RC COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA. ME., em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo valor negociado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 26 de agosto de 2015

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

LFR/DC

ATO DO PREGOEIRO

LICITAÇÃO: Modalidade Pregão Presencial nº 790/2014

OBJETO: referente a aquisição de materiais (touca descartável, bota impermeável em PVC e outros), em atendimento as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e Trabalho, de Saúde e de Obras.

ABERTURA: 22/12/2014.

A Pregoeira, conforme determina a Lei e o Decreto que regulamenta a matéria, decide reconsiderar a adjudicação dos itens 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 do Lote II à empresa VDM Equipamentos de Proteção Individual Coletivo Ltda. Me., e Adjudicar os itens 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48 do Lote II à Licitante Sevenmix Comércio e Serviço Eireli o item 01 do Lote II; tendo em vista que as amostras apresentadas para os itens foram aprovadas pela Núcleo de Segurança do Trabalho, conforme consta às fls.637 do referido processo, sendo, portanto, vantajosa a aquisição por parte do Município de Uberlândia.

Uberlândia, 26 de Agosto de 2015.

MARIA BARBOSA POLICARPOPregoeira

ATO DO PREGOEIRO

REF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 207/2015OBJETO: Seleção e contratação de empresa para aquisição de pescoço de frango, em atendimento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.ABERTURA: Primeiro dia do mês de julho de 2015 às 13:00 horas

O Pregoeiro no uso de suas atribuições conforme determina a Lei e o decreto que regulamenta a matéria, reconsidera o ato de classificação e adjudicação da licitante MINAS MAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA haja vista não ter atendido aos itens 8.5.4/8.5.6 e 8.9 do instrumento convocatório.

Assim sendo, o Pregoeiro COMUNICA à empresa participante, a Secretaria requisitante Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a quem mais possa interessar que a licitação supramencionada foi considerada FRACASSADA pelos motivos anteriormente expostos e não haver outra participante.

Dê-se ciência a quem mais possa interessar, mediante publicação oficial, ficando resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/93

Uberlândia, 26 de agosto de 2015.

JAIRO REIS DE FARIAPregoeiro

JRF/DC

Diário Oficial do Município 42Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

DIVERSOS

Diário Oficial do Município43 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 44Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município45 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

constante no Anexo

Diário Oficial do Município 46Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças

Diário Oficial do Município47 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

99

40

Diário Oficial do Município 48Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

88

40

45

Diário Oficial do Município49 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 50Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município51 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 52Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município53 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 54Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município55 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município 56Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Diário Oficial do Município57 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes

valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – CUSTEIO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.712,696, 31 25/08/2015PMU – FNS RESSARC. PAGAMENTOS DE CUSTAS R$ 700,00 25/08/2015PMU - FUNDEB R$ 1.129.475,77 25/08/2015PMU – FMS PROG INC SAUDE CASA R$ 397.120,00 25/08/2015

Carlos José Diniz

Secretario Municipal de Finanças

José Antônio de Ávila Oliveira

Assessor Municipal de finanças

Henckmar Borges Neto

Tesoureiro Geral

Diário Oficial do Município 58Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

INCIDENTE RECURSAL

PROCESSO LICITATÓRIO : nº 070/2015 – Tomada de Preço.JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Portaria nº 1412/2015). INTERPOSTO POR : Solução Automação e Consultoria LtdaCONTRA : Ato de Habilitação.

S Í N T E S E D O J U L G A M E N T O D E R E C U R S O P E L A C P L

A licitante SOLUÇÃO AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA., sentindo-se prejudicada diante da HABILITAÇÃO das empresas CPRP SOLUÇÕES LTDA, CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EIRELI EPP, ELTEC ENGENHARIA LTDA e TECMINAS ENGENHARIA LTDA nos termos do ATO DE HABILITAÇÃO datado dia 29 de julho de 2015, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, edição nº 4.698, em 30 de junho de 2015, interpôs recurso hierárquico tempestivo, recebido em seu legal efeito suspensivo, tendo sido concedida vista dos autos as demais licitantes interessadas, para fins de impugnação caso desejassem.

Manifestou sobre o recurso, para contraditá-lo, as licitantes CPRP SOLUÇÕES LTDA e ELTEC ENGENHARIA LTDA.

A C P L, a unanimidade de seus membros, tendo por base o princípio da competitividade, isonomia e do formalismo moderado, tem por inexistente as irregularidades técnicas apontadas acerca das empresas CV de Carvalho Soluções Técnicas EIRELI EPP, Tecminas Engenharia Ltda, Eltec Engenharia Ltda e CPRP Soluções Ltda, por entendermos que os argumentos apresentados nesse ponto pela recorrente não são suficientes para inabilitar as recorridas, tendo em vista que os fatos alegados são totalmente desarrazoados, despidos de fundamentação legal, além de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo para a Administração Pública.

No que se refere à alegação de que a recorrida Eltec Engenharia Ltda teria apresentado Patrimônio Líquido inferior a 10% (dez por cento) do valor da contratação, cumpre informar que restou demonstrado que a recorrida possui patrimônio líquido muito superior aos 10 % (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, em atendimento ao estabelecido no item 2.1.7 do Ato Convocatório.

Ainda, com relação ao argumento de que a empresa Eltec Engenharia Ltda teria apresentado Certificado de Registro Cadastral do DMAE com a data de validade vencida, cumpre esclarecer novamente que houve um erro de digitação no referido Certificado que foi emitido pelo próprio DMAE. Tal documento foi emitido no dia anterior à licitação e a data de vencimento é na verdade dia 22/07/2016 (e não dia 22/07/2015 como havia sido alegado pela recorrente) argumento esse que, repita-se, já havia sido esclarecido pelo Presidente da C.P.L.

Já no que diz respeito à alegação de que a licitante Tecminas Engenharia Ltda teria apresentado Balanço Patrimonial e Demonstrações sem Resgistro no Órgão Competente, impõe informar que tal alegação é totalmente descabida, uma vez que, restou demonstrado pleno atendimento ao item 4.4.2 do Ato Convocatório (conforme fls. 417 às 424).

Por outro lado, em relação à licitante CRP Soluções Ltda, a C.P.L decidiu reformar decisão proferida no Ato de Habilitação, em virtude de ter sido apresentado Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis sem Registro no Órgão Competente, em desacordo com o item 4.4.2 do Edital. Ademais, cumpre registrar que a recorrente, na tentativa de proceder com a manutenção da decisão proferida por esta C.P.L, apresentou impugnação ao recurso administrativo interposto, juntamente com um Anexo (01) onde se informa que a escrituração contábil da Licitante foi devidamente entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Nessa medida, fica fácil perceber que a recorrida utiliza de um expediente de forma totalmente descabida e inoportuna, em nítida afronta ao estabelecido no item 6.1 do Ato Convocatório bem como no art. 43, § 3º da Lei Geral de Licitações.

Assim, considerando as razões apresentadas pela RECORRENTE, outra solução não merece o recurso, qual seja, ser conhecido, CONCEDENDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando parcialmente a decisão proferida pela C P L em 29 de julho de 2015 no ATO DE HABILITAÇÃO, de modo a declarar INABILITADA a licitante CPRP SOLUÇÕES LTDA, por ter inobservado o item 4.4.2 do Edital de Licitação, bem como manter a habilitação das licitantes CV de Carvalho Soluções Técnicas EIRELI EPP, Tecminas Engenharia Ltda, Eltec Engenharia Ltda e Solução Automação Engenharia Ltda pois, tendo por base o princípio da competitividade, da isonomia e do formalismo moderado, temos por inexistente as irregularidades técnicas apontadas, entendendo que os argumentos apontados pela recorrente, neste ponto, não são suficientes para inabilitar as licitantes recorridas, tendo em vista que os fatos alegados além de desarrazoados não causam qualquer prejuízo para a Administração Pública.

D A D E C I S Ã O D A C P L

De modo ao exposto, decide a Comissão Permanente de Licitação em conhecer do recurso, CONCEDENDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando a decisão proferida pela C P L referente ao ATO DE HABILITAÇÃO da Tomada de Preço nº 070/2015, de modo a declarar INABILITADA a licitante CPRP SOLUÇÕES LTDA, e manter a decisão de HABILITAÇÃO das licitantes

Diário Oficial do Município59 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EIRELI EPP, ELTEC ENGENHARIA LTDA e TECMINAS ENGENHARIA LTDA, que diante do oportuno exercício do juízo de retratação, submete a decisão à AUTORIDADE SUPERIOR, para emissão de julgamento que encerrará a questão no âmbito administrativo, mantendo ou reformando a decisão a quo.

Uberlândia (MG), 19 de agosto de 2015.

Frederico Mochidome F. Campelo Rejane F. Gonçalves Oliveira Liliane Cristina de Mesquita Presidente CPL - DMAE Membro Titular CPL – DMAE Membro Titular CPL – DMAE

INCIDENTE RECURSAL

PROCESSO LICITATÓRIO : nº 070/2015 – Tomada de Preços.JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (Portaria nº 1412/2015). INTERPOSTO POR: Solução Automação e Consultoria LtdaCONTRA: Ato de Habilitação.

JULGAMENTO DE RECURSO PELA AUTORIDADE SUPERIOR

A Comissão Permanente de Licitação, ao Julgar licitação por Tomada de Preço, instaurada visando à contratação de empresa de engenharia elétrica especializada para prestação de serviços para elaboração de projeto elétrico para alteração da entrada de energia do Núcleo de Produção Industrial, Captação de Água Bruta do Bom Jardim, Estação Elevatória de Água Tratada do Canaã e Estação de Tratamento de Água do Bom Jardim, tornou público o resultado que considerou HABILITADAS para a próxima fase processual as licitantes CPRP SOLUÇÕES LTDA, CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EIRELI EPP, ELTEC ENGENHARIA LTDA, TECMINAS ENGENHARIA LTDA e SOLUÇÃO AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, sendo impetrado Recurso Administrativo pela licitante SOLUÇÃO AUTOMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA por sentir-se prejudicada diante da decisão preferida pela Comissão.

A C P L recebeu o recurso com o devido efeito suspensivo, dando ciência às outras licitantes para que pudessem impugná-lo caso desejassem, conforme determina a lei, tendo apenas as licitantes CPRP SOLUÇÕES LTDA e ELTEC ENGENHARIA LTDA apresentaram as contra razões ao recurso administrativo interposto.

Analisando assim todo o processo, entendeu por bem a C P L em conhecer do recurso, CONCEDENDO-LHE PROVIMENTO PARCIAL, reformando o ATO DE HABILITAÇÃO proferido em 29 de julho de 2015, acolhendo a pretensão no sentido de declarar a licitante CPRP SOLUÇÕES LTDA como INABILITADA, por inobservância aos requisitos de qualificação econômico-financeira, e não acolhendo a pretensão de declarar inabilitadas as licitantes CV DE CARVALHO SOLUÇÕES TECNICAS EIRELI EPP, ELTEC ENGENHARIA LTDA e TECMINAS ENGENHARIA LTDA por concluir que as razões apresentadas pela recorrente não comprovaram a existência de irregularidades no que diz respeito à capacidade técnica das recorridas, submetendo assim a decisão à AUTORIDADE SUPERIOR.

Analisando os documentos apresentados para fins de habilitação restou configurado que as licitantes habilitadas atenderam aos requisitos estabelecidos no Edital, estando em plenas condições de executar o objeto desta licitação caso qualquer uma delas venha a ser declarada vencedora no certame.

Diante de tais fatos, temos por acertada a decisão tomada pela digna Comissão, pois se admitidas às razões do recurso interposto, estaríamos indo contra os princípios consagrados no art. 37 da Carta Magna, bem como aqueles previstos na Lei 8.666/93 – Ampla Competitividade, Legalidade, Impessoalidade, Isonomia, Vinculação ao Instrumento Convocatório – dentre outros, fazendo prevalecer a Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público.

D E C I S Ã O: Isto posto, acolhendo integralmente os fundamentos expedidos pela ilustre COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO desta Autarquia, constantes no JULGAMENTO DE RECURSO PELA CPL referente a DECISÃO DE HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 070/2015 – Tomada de Preço, mantenho aquela decisão nos seus exatos termos.Cientifique e cumpram-se os atos decorrentes.

Uberlândia (MG), 24 de agosto de 2015.

Orlando de ResendeDiretor Geral do DMAE

Diário Oficial do Município 60Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

FUNDASUSDIVERSOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 211/2015

Aos 19 dias do mês de agosto de 2015, presentes de um lado a Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Marcelo Viana Porta, no uso de suas atribuições por delegação de poderes nos termos do Decreto 15.468 de 20 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, de outro as empresas vencedoras do citado Pregão Eletrônico, quais sejam: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA., CNPJ nº 08.676.370/0001-55, situada na Av. João Pessoa, nº 944, Bairro Martins, CEP 38.400-338, Uberlândia/MG, neste ato representado por Eduardo Chini Calhau, inscrito no CPF nº 047.382.156-71, residente e domiciliado nesta cidade de Uberlândia/MG, ao final assinados, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 211/2015, com fulcro na Lei Federal 10.520/2002, na Lei Municipal nº 8.298/2003, no Decreto Municipal 9.166/2003 e alteração posterior, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 8957/2002, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10.972 de 12/12/2007 e alterações posteriores, pelas disposições contidas no Edital e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 211/2015, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de Registro.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1) A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de medicamentos de uso hospitalar, conforme abaixo especificado, e ainda, de acordo com as disposições fixadas no Edital e seus anexos que o integram e complementam, para garantir o abastecimento das Unidades de Saúde, em atendimento a FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia.

Item Descrição Un QtdeMarca

V.Unit.

05 ADENOSINA, 3 MG/ML, injetável AMP 2745 HIPOLABOR R$ 11,40

13 BICARBONATO DE SÓDIO, DOSAGEM 8,4%, injetável, embalagem com 250ML FR 660 HYPOFARMA R$ 19,55

30FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + DIBÁSICO, ENEMA, frasco plástico com cânula retal lubrificada com 130 ml.

ML 676500 NATULAB R$ 0,037

42 MIDAZOLAM 50MG, solução injetável, ampola com10ml AMP 7200 HIPOLABOR R$ 2,75

43 MIDAZOLAM, 15 MG, solução injetável, ampola com 3ml. AMP 61950 HIPOLABOR R$1,191

47 NITROPRUSSETO DE SÓDIO, 50MG, solução injetável 2ml. AMP 1275 HYPOFARMA R$5,10

49 OLEO MINERAL, puro, líquido, solução oral, frasco com 100ml. ML 88500 NATULAB R$ 0,02

62 TERBUTALINA, SULFATO, 0,5 MG, solução injetável, ampola com 1ml. AMP 8940 HIPOLABOR R$1,922

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS:

2.1) O Órgão requisitante acompanhará a entrega dos materiais/instrumentos;

2.2) A entrega dos materiais/instrumentos deverá ser efetuada parceladamente, na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), na Avenida Paulo Roberto Cunha Santos, nº. 2037, Bairro Presidente Roosevelt, CEP: 38402-266, telefone: (34) 3253-2831; considerando-se um prazo máximo de entrega de até 10 (dez) dias, após o recebimento de autorização de entrega ou outro documento equivalente.

2.3) O Fornecedor detentor do preço registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

2.4) Entregar o produto com prazo de validade conforme seu Registro no ANVISA, sendo que no momento da entrega do produto, deverá ter no mínimo 80% de seu prazo da validade total.

Diário Oficial do Município61 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

2.5) O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os materiais/instrumentos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA nº. 329 de 22/07/1999 – “Roteiro e inspeção”. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade dos materiais/instrumentos.

2.6) As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenagem dos materiais/instrumentos referentes a temperatura, umidade, empilhamento, etc.

2.7) As quantidades constantes nas embalagens poderão ser alteradas de conformidade com a linha de produção do fabricante, desde que aquelas não alterem o total de unidades pretendidas e não venham a interferir na forma de distribuição do órgão requisitante.

2.8) Os materiais/instrumentos que estiverem com embalagens danificadas, prazo de validade vencido, ou impróprios para uso e não atenderem às exigências deste Edital, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva do Contratado, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:

3.1) Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após cada entrega dos materiais/instrumentos.

3.1.1) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para com a Seguridade Social e para com a Justiça do Trabalho, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

3.2) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1) A FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia detentora deste Registro de Preços não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos medicamentos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento.

4.2) Os quantitativos totais expressos dos medicamentos são estimados e representam as previsões da FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.

4.3) O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1) O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SEXTA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto às fornecedoras.

6.1.1) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

6.1.1.1) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

6.1.1.2) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.1.3) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.2) A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por Representante legal da empresa ou por Procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou Instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de documento de Identificação (Carteira de Identidade).

6.3) Os Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.4) A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:

7.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso na entrega dos medicamentos e/ou se deixar de cumprir uma das Cláusulas do instrumento contratual;

Diário Oficial do Município 62Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

7.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor global do Contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a Contratada.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1) COMPETE AO ÓRGÃO GESTOR:

8.1.1) Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da presente ATA;

8.1.2) Administrar a ATA de Registro de Preços, devendo para tal, nomear um servidor para acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos realizados;

8.1.3) Acompanhar e fiscalizar por um representante da FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia em conjunto com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no Edital, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento que, a seu critério não for considerado satisfatório;

8.1.4) Notificar o Fornecedor detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.

8.1.5) Devolver os medicamentos caso não atendam as exigências do Contrato, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição;

8.1.6) O órgão requisitante (FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia), não se responsabilizará por entrega dos medicamentos acima das quantidades empenhadas.

8.2) COMPETE AO FORNECEDOR:

8.2.1) Fornecer os medicamentos durante os 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata, na forma e condições fixadas, mediante emissão da ordem de entrega emitida pela FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia, em conformidade com esta Ata e demais informações constantes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 211/2015;

8.2.2) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos medicamentos objeto desta Ata de Registro de Preços;

8.2.3) Observar, quanto ao transporte dos medicamentos, as normas adequadas, relativas a embalagens, volumes e condições de armazenamento;

8.2.4) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para as entregas dos medicamentos, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de taxas e impostos, sem nenhum ônus para o Órgão Gestor;

8.2.5) Atender todos os pedidos de fornecimento dos medicamentos solicitados durante a vigência da Ata;

8.2.6) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;

8.2.7) Proceder, às suas expensas, a substituição dos medicamentos que não atenderem as exigências desta Ata de Registro de Preços;

8.2.8) Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas;

8.2.9) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.2.10) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

SUBITEM ÚNICO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1) O Órgão Gestor reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos materiais/instrumentos, podendo para isso:

9.1.1) Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços.

9.2) A fiscalização da entrega será feita pela FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia em conjunto com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico.

Diário Oficial do Município63 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

9.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa do preço registrado de nenhuma responsabilidade pelas entregas dos medicamentos, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1) O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

10.1.1) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

10.1.3) Tiver presentes razões de interesse público;

10.2) O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;

10.3) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

11.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem como, prorrogação de prazo do fornecimento ora registrado, poderá ser determinada pelo Órgão Gestor, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO

12.1) Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia-MG, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1) A critério do Órgão Gestor, que além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificada e comprovada as vantagens.

13.2) A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

13.3) Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 211/2015 com seus Anexos.

13.4) E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir a presente tão inteira e fielmente como nela se contém.

Uberlândia, 19 de agosto de 2015.

MARCELO VIANA PORTADiretor Presidente - FUNDASUS

FORNECEDOR:

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA.Eduardo Chini CalhauCPF nº 047.382.156-71

Testemunhas:

1)__________________________ 2) ___________________________

Diário Oficial do Município 64Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 214/2015

Aos 19 dias do mês de agosto de 2015, presentes de um lado a Fundação Saúde do Município de Uberlândia - FUNDASUS, neste ato representado pelo Diretor Presidente, Marcelo Viana Porta, no uso de suas atribuições por delegação de poderes nos termos do Decreto 15.468 de 20 de fevereiro de 2015 e alterações posteriores, de outro as empresas vencedoras do citado Pregão Eletrônico, quais sejam: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA., CNPJ nº 08.676.370/0001-55, situada na Av. João Pessoa, nº 944, Bairro Martins, CEP 38.400-338, Uberlândia/MG, neste ato representado por Eduardo Chini Calhau, inscrito no CPF nº 047.382.156-71, residente e domiciliado nesta cidade de Uberlândia/MG, ao final assinados, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo licitatório Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 214/2015, com fulcro na Lei Federal 10.520/2002, na Lei Municipal nº 8.298/2003, no Decreto Municipal 9.166/2003 e alteração posterior, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 8957/2002, Lei Complementar 123 de 14/12/2006 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 10.972 de 12/12/2007 e alterações posteriores, pelas disposições contidas no Edital e demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 214/2015, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de Registro.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1) A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuro e eventual fornecimento de medicamentos, conforme abaixo especificado, e ainda, de acordo com as disposições fixadas no Edital e seus anexos que o integram e complementam, para garantir o abastecimento das Unidades de Saúde, em atendimento a FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia.

Item Descrição Un Qtde Marca V.Unit.

03ACICLOVIR, 200 MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 25 unidades.

CPR 60000 PRATI DONADUZZI R$0,113

04ÁCIDO FÓLICO, 5MG, comprimido, embalado em blister/strip, contendo 10,15 ou 30 unidades, ou embalado em blister/strip fracionável em dose unitária.

CPR 861450 NATULAB R$0,059

10 ALOPURINOL, 300MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 unidades CPR 450000 PRATI

DONADUZZI R$0,119

11 AMIODARONA, 50MG/ML, injetável, ampola com 3ml AMP 7800 HIPOLABOR R$1,947

12 ANLODIPINO, 10MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft aluminizado, com no mínimo 10 unidades. CPR 540000 VITAPAM R$0,043

13ATENOLOL, 100MG, comprimido, embalado em blister/strip, contendo 10,15 ou 30 unidades, ou embalado em blister/strip fracionável em dose unitária.

CPR 450000 PRATI DONADUZZI R$0,046

15AZITROMICINA, 600MG, (40MG/ML), frasco com no mínimo 15ml, pó para suspensão oral+ diluente + copo, colher ou seringa dosadora.

ML 242100 PRATI DONADUZZI R$0,199

34 CLORETO DE SÓDIO 0,9%, frasco com no mínimo 30ml ML 225000 NATULAB R$0,022

49 DEXCLORFENIRAMINA, 2MG/5ML, solução oral, frasco com no mínimo 100ml + copo ou seringa dosadora. ML 4248000 HIPOLABOR R$0,011

54 DIPIRONA SÓDICA,500MG CPR 375000 PRATI DONADUZZI R$0,075

73GLIBENCLAMIDA, 5MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 30 unidades.

CPR 1683 GEOLAB R$0,081

82 IBUPROFENO, 30ML, 50MG/ML, suspensão oral, frasco. ML 450000 NATULAB R$0,04

88 LACTULOSE, 667MG/ML, xarope, frasco com no mínimo 100ml + copo ou seringa dosadora. ML 106500 NATURELIFE R$0,076

92 LORATADINA, 1MG, xarope, frasco com no mínimo 100ml + copo ou seringa dosadora. ML 2100000 PRATI

DONADUZZI R$0,019

95METFORMINA, 500 MG, comprimido, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 20 unidades.

CPR 975000 PRATI DONADUZZI R$0,063

102 METRONIDAZOL, 40MG/ML, suspensão oral, frasco com no mínimo 100ml. ML 450000 PRATI

DONADUZZI R$0,021

Diário Oficial do Município65 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

Item Descrição Un Qtde Marca V.Unit.

103 METRONIDAZOL, geléia vaginal, 100MG, com aplicador TB 17145 PRATI DONADUZZI R$3,325

111 PERMETRINA, LOÇÃO, 10 MG/ML, frasco com no mínimo 60ml. ML 143100 NATIVA R$0,026

117SAIS PARA REIDRATAÇÃO, oral, composto de cloreto de sódio (3,5g), cloreto de potássio (1,5g), citrato de sódio (2,9g) e glicose (20,0g), embalados em envelope com 27,9 g da mistura

ENV 128370 NATULAB R$0,475

121 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 40MG+ 8MG/ML, suspensão oral, frasco com 50ml ML 675000 PRATI

DONADUZZI R$0,023

124SULFATO FERROSO, comprimido, correspondente a no mínimo 40 mg de ferro elementar, embalado em blister, envelope kraft ou aluminizado, com no mínimo 10 e no máximo 20 unidades.

CPR 1783800 PRATI DONADUZZI R$0,035

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS:

2.1) O Órgão requisitante acompanhará a entrega dos medicamentos;

2.2) A entrega dos medicamentos deverá ser efetuada parceladamente, na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), na Avenida Paulo Roberto Cunha Santos, nº 2037, Bairro Presidente Roosevelt, CEP: 38402-266, Uberlândia/MG, telefone: (34) 3213-5601; considerando-se um prazo máximo de entrega de até 10 (dez) dias, após o recebimento de autorização de entrega ou outro documento equivalente.

2.3) O Fornecedor detentor do preço registrado, dentro dos quantitativos estimados, fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

2.4) Entregar o produto com prazo de validade conforme seu Registro no ANVISA, sendo que no momento da entrega do produto, deverá ter no mínimo 80% de seu prazo da validade total.

2.5) O acondicionamento e transporte deverão ser feitos dentro do preconizado. Os medicamentos deverão estar devidamente protegidos do pó e variações de temperatura, conforme Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA nº. 329 de 22/07/1999 – “Roteiro e inspeção”. No caso de produtos termolábeis, a embalagem e os controles devem ser apropriados para garantir a integridade dos medicamentos.

2.6) As embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenagem dos medicamentos referentes a temperatura, umidade, empilhamento, etc.

2.7) As quantidades constantes nas embalagens poderão ser alteradas de conformidade com a linha de produção do fabricante, desde que aquelas não alterem o total de unidades pretendidas e não venham a interferir na forma de distribuição do órgão requisitante.

2.8) Os medicamentos que estiverem com embalagens danificadas, prazo de validade vencido, ou impróprios para uso e não atenderem às exigências deste Edital, serão devolvidos ao fornecedor e imediatamente substituídos, correndo por conta exclusiva do Contratado, as despesas com o transporte decorrente deste procedimento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO:

3.1) Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de 10 (dez) dias, após cada entrega dos medicamentos.

3.1.1) Os pagamentos serão efetuados pelo Contratante mediante a apresentação de prova de regularidade pela Contratada para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para com a Seguridade Social e para com a Justiça do Trabalho, a ser feito, exclusivamente, através de apresentação, respectivamente, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, da Certidão Negativa de Débito – CND do INSS e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

3.2) O empenho para pagamento, será sempre emitido pelo Contratante, para o CNPJ e endereço fornecidos na documentação de habilitação e proposta, não sendo possível a substituição dos mesmos.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1) A FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia, detentora deste Registro de Preços, não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos medicamentos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento do fornecimento.

4.2) Os quantitativos totais expressos dos medicamentos são estimados e representam as previsões da FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia para os fornecimentos durante o prazo de 12 (doze) meses.

4.3) O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS

5.1) O prazo de validade da Ata de Registro de Preço será da data de sua assinatura por um período de 12 (doze) meses.

Diário Oficial do Município 66Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

CLÁUSULA SEXTA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

6.1) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto às fornecedoras.

6.1.1) Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

6.1.1.1) Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

6.1.1.2) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

6.1.1.3) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

6.2) A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por Representante legal da empresa ou por Procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de Contrato Social ou Instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de documento de Identificação (Carteira de Identidade).

6.3) Os Contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

6.4) A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1) Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas à Contratada, multas pecuniárias nos percentuais e casos abaixo:

7.1.1) 1% (um ponto percentual) sobre o valor global do Contrato por dia de atraso na entrega dos medicamentos e/ou se deixar de cumprir uma das Cláusulas do instrumento contratual;

7.1.2) 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor global do Contrato, se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O valor referente às multas será descontado do pagamento a que fizer jus a Contratada.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As multas supracitadas são independentes, ou seja, a aplicação de uma não exclui a da outra.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

8.1) COMPETE AO ÓRGÃO GESTOR:

8.1.1) Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da presente ATA;

8.1.2) Administrar a ATA de Registro de Preços, devendo para tal, nomear um servidor para acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos realizados;

8.1.3) Acompanhar e fiscalizar por um representante da FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia em conjunto com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no Edital, reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento que, a seu critério não for considerado satisfatório;

8.1.4) Notificar o Fornecedor detentor do Preço Registrado de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.

8.1.5) Devolver os medicamentos caso não atendam as exigências do Contrato, devendo a Contratada fazer a respectiva reposição;

Diário Oficial do Município67 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

8.1.6) A FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia não se responsabilizará por entrega dos medicamentos acima das quantidades empenhadas, as quais serão devolvidas imediatamente.

8.1.6.1) Todas as custas provenientes da devolução do excedente de produtos em relação ao empenho, correrão por conta da Contratada.

8.2) COMPETE AO FORNECEDOR:

8.2.1) Fornecer os medicamentos durante os 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata, na forma e condições fixadas, mediante emissão da ordem de entrega emitida pela FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia, em conformidade com esta Ata e demais informações constantes do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 214/2015;

8.2.2) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega dos medicamentos objeto desta Ata de Registro de Preços;

8.2.3) Observar, quanto ao transporte dos medicamentos, as normas adequadas, relativas a embalagens, volumes e condições de armazenamento;

8.2.4) Fornecer pessoal devidamente qualificado e habilitado para as entregas dos medicamentos, devendo arcar com a remuneração e os demais encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros, decorrentes da contratação, inclusive seguro cobrindo “riscos diversos”, além de taxas e impostos, sem nenhum ônus para o Órgão Gestor;

8.2.5) Atender todos os pedidos de fornecimento dos medicamentos solicitados durante a vigência da Ata;

8.2.6) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gestor, referentes à forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata de Registro de Preços;

8.2.7) Proceder, às suas expensas, a substituição dos medicamentos que não atenderem as exigências desta Ata de Registro de Preços;

8.2.8) Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas;

8.2.9) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.2.10) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

SUBITEM ÚNICO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.

CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO

9.1) O Órgão Gestor reserva-se o direito de fiscalizar a entrega dos materiais/instrumentos, podendo para isso:

9.1.1) Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência quanto ao cumprimento da Ata de Registro de Preços.

9.2) A fiscalização da entrega será feita pela FUNDASUS – Fundação Saúde do Município de Uberlândia em conjunto com a CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico.

9.3) A existência da fiscalização não eximirá a empresa do preço registrado de nenhuma responsabilidade pelas entregas dos medicamentos, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança.

Diário Oficial do Município 68Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

10.1) O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

10.1.1) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

10.1.2) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

10.1.3) Tiver presentes razões de interesse público;

10.2) O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;

10.3) O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS

11.1) Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (supressão ou acréscimo), bem como, prorrogação de prazo do fornecimento ora registrado, poderá ser determinada pelo Órgão Gestor, através de aditamento, atendido o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no ordenamento jurídico vigente, no que couber.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO

12.1) Fica eleito o Foro da cidade de Uberlândia-MG, para dirimir quaisquer eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1) A critério do Órgão Gestor, que além dos preços do primeiro colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, devidamente justificada e comprovada as vantagens.

13.2) A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

13.3) E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se a cumprir a presente tão inteira e fielmente como nela se contém.

Uberlândia, 19 de agosto de 2015.

MARCELO VIANA PORTADiretor Presidente - FUNDASUS

FORNECEDOR:

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAÚDE LTDA.Eduardo Chini CalhauCPF nº 047.382.156-71

Testemunhas:

1)__________________________ 2) ___________________________

Diário Oficial do Município69 Nº 4717, quarta-feira, 26 de agosto de 2015.

FUTELDIVERSOS

PORTARIA N° 1.737, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

EXONERA A SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR ESPORTIVO

CC-10, HELLEN KELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA .

O Diretor Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer- FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no

artigo 7º, inciso XVI do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009, com fundamento no artigo 49, II, da

Lei Complementar 040 de 05 de outubro de 1992 e na Lei Delegada nº 27 de 16 de abril de 2009;

RESOLVE:

Art.1° Exonerar a pedido, HELLEN KELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 789-7, ocupante do cargo de provimento em

comissão de Supervisor Esportivo CC-10, retroativo a 20 de agosto de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 21 de agosto de 2015.

MÁRCIO TEIXEIRA NOBRE

Diretor Geral da FUTEL

ALSS/ear

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Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

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