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Ano XXV Nº 4271-A Uberlândia - MG, sexta-feira, 1º de novembro de 2013. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DECRETOS DECRETO Nº 14.442, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11275 de 18 de dezembro de 2012. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 4.131.820,00 (quatro milhões e cento e trinta e um mil e oitocentos e vinte reais), às seguintes dotações do orçamento vigente: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde SubFunção: 301 Atenção Básica Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde Proj. Atividade: 2672 Gestão de Recursos Humanos - SMS / FMS Natureza Despesa: 339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 2.000.000,00 Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde Proj. Atividade: 2426 Manutenção dos Serviços Administrativos Prestadores de Serviços SUS Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.055.000,00 Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHO Sub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHO Função: 08 Assistência Social SubFunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 4001 Atenção a Criança e ao Adolescente Proj. Atividade: 2287 Apoio Integral a Criança e ao Adolescente de 07 a 14 anos. Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 76.820,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Total: 4.131.820,00 Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária: Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 Saúde SubFunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 1009 Gestão do Sistema de Saúde Proj. Atividade: 2745 Gestão de Recursos Humanos - FMS/ Fundasus Natureza Despesa: 339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 4.055.000,00 Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHO Sub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHO Função: 08 Assistência Social SubFunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente Programa: 4001 Atenção a Criança e ao Adolescente Proj. Atividade: 2389 Manutenção dos Serviços Administrativos - Conselhos Tutelares. Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHO Sub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHO Função: 08 Assistência Social SubFunção: 244 Assistência Comunitária Programa: 4002 Assistência a População Carente Proj. Atividade: 2129 Atendimento a Famílias Carentes Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00 Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Unidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHO Sub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN.

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Ano XXV Nº 4271-AUberlândia - MG, sexta-feira, 1º de novembro de 2013.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DECRETOSDECRETO Nº 14.442, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11275 de 18 de dezembro de 2012.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 4.131.820,00 (quatro milhões e cento e trinta e um mil e oitocentos e vinte reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubFunção: 301 Atenção BásicaPrograma: 1009 Gestão do Sistema de SaúdeProj. Atividade: 2672 Gestão de Recursos Humanos - SMS / FMSNatureza Despesa: 339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 2.000.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubFunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1009 Gestão do Sistema de SaúdeProj. Atividade: 2426 Manutenção dos Serviços Administrativos Prestadores de Serviços SUSNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.055.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 243 Assistência à Criança e ao AdolescentePrograma: 4001 Atenção a Criança e ao Adolescente

Proj. Atividade: 2287 Apoio Integral a Criança e ao Adolescente de 07 a 14 anos.Natureza Despesa: 339030 Material de Consumo 76.820,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 4.131.820,00

Art. 2º Como fonte de recursos para atender a abertura do crédito suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.009 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESub-Unidade: 02.009.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEFunção: 10 SaúdeSubFunção: 302 Assistência Hospitalar e AmbulatorialPrograma: 1009 Gestão do Sistema de SaúdeProj. Atividade: 2745 Gestão de Recursos Humanos - FMS/FundasusNatureza Despesa: 339034 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 4.055.000,00Fonte de Recurso: 149 Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 243 Assistência à Criança e ao AdolescentePrograma: 4001 Atenção a Criança e ao AdolescenteProj. Atividade: 2389 Manutenção dos Serviços Administrativos - Conselhos Tutelares.Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 244 Assistência ComunitáriaPrograma: 4002 Assistência a População CarenteProj. Atividade: 2129 Atendimento a Famílias CarentesNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN.

Diário Oficial do Município 2Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Emmanuele Pinheiro MesquitaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 244 Assistência ComunitáriaPrograma: 4007 Gestão da Política de Assistência SocialProj. Atividade: 2619 Programa de apoio a família - Casa da famíliaNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 243 Assistência à Criança e ao AdolescentePrograma: 4001 Atenção a Criança e ao AdolescenteProj. Atividade: 2389 Manutenção dos Serviços Administrativos - Conselhos Tutelares.Natureza Despesa: 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 11 TrabalhoSubFunção: 333 EmpregabilidadePrograma: 4003 Atenção ao TrabalhadorProj. Atividade: 2132 Qualificação do TrabalhadorNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.220,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.010 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. SOCIAL E TRABALHOSub-Unidade: 02.010.001 GABINETE SECRETÁRIO MUN. DESENV. SOCIAL E TRABALHOFunção: 08 Assistência SocialSubFunção: 243 Assistência à Criança e ao AdolescentePrograma: 4001 Atenção a Criança e ao AdolescenteProj. Atividade: 2287 Apoio Integral a Criança e ao Adolescente de 07 a 14 anos.Natureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.600,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários

Total: 4.131.820,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 1º de novembro de 2013.

Gilmar MachadoPrefeito Municipal

Vitorino Alves da SilvaSecretário Municipal FinançasMGS/mgs

Diário Oficial do Município3 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

PORTARIADECRETO Nº 14.443, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO PARA OS DELEGADOS ELEITOS NA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL PARA O DESLOCAMENTO PARA A III CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os arts. 45, inciso VII e com fundamento no artigo 22 do Regimento da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto de 16 de abril de 2013, na Lei Municipal nº 6.699, de 20 de agosto de 1996 e suas alterações, e na Portaria nº 34.465, de 1º de novembro de 2013,

Considerando os delegados eleitos e designados pela III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, convocada pela Resolução SEDESE nº 25, de 22 de maio de 2013, e realizada no período de 28 a 30 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe acerca da concessão de adiantamento para os delegados eleitos na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial para o deslocamento para a III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º Farão jus à percepção de adiantamento, conforme as disposições estabelecidas neste Decreto, os delegados municipais eleitos na III Conferência Estadual de Promoção de Igualdade Racial, que se deslocarem para Brasília/DF, representando o Município de Uberlândia na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º As despesas com traslado serão pagas por meio de adiantamento, no valor de até R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art. 4º Os delegados de que trata o art. 1º deste Decreto deverão apresentar na Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Governo, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de retorno ao Município de Uberlândia:

I – prestação de contas referente ao adiantamento concedido para custeio das despesas de que trata o artigo anterior;

II - relatório da viagem;

III – comprovação de despesas a que se refere o artigo anterior, deste Decreto;

IV – restituição do valor não gasto ou que não tenha documento fiscal hábil.

Art. 5º Para atender às despesas com execução deste Decreto, serão utilizados os recursos consignados na dotação orçamentária 04.122.7001.2.408, UO: 02, UA: 01, natureza da despesa 3.3.90.14.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2013.

Gilmar Machado Prefeito

Rosangela Borgens Paniago Machado Secretária Municipal de Governo

AVR/RRA/PGM Nº 13.254/2013.

PORTARIA Nº 34.465, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2013.

DIVULGA A RELAÇÃO DOS DELEGADOS ELEITOS NA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL.

A Secretária Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os arts. 2º, XV e 19, XV da Lei Municipal nº 11.356, de 30 de abril de 2013, e com fundamento Resolução SEDESE nº 25, de 22 de maio de 2013, da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social,

Considerando os delegados eleitos pela III Conferência Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, convocada pela Resolução SEDESE nº 25, de 22 de maio de 2013, e realizada nos dias 28 a 30 de agosto de 2013, a plenária final da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Uberlândia, que elegeu os delegados da sociedade civil,

Considerando que a Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada de 05 a 07 de novembro em Brasília no Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Divulgar a relação dos delegados eleitos na III Conferência Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade Racial, constante do Anexo que a esta se integra.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 1º de novembro de 2013.

Rosangela Borgens Paniago Machado Secretária Municipal de Governo

Ramon RodriguesSuperintendente da Igualdade Racial

AVR/RRA/PGMNº13.254/2013.

ANEXO

Relação dos delegados eleitos na III Conferência Estadual de Políticas de Promoção de Igualdade Racial

Joana Darc de CastroMaria Virginita de Oliveira

Ramon RodriguesVanesca Tomé Paulino

AVR/RRA/PGMNº13.254/2013.

Diário Oficial do Município 4Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Execução de Reparos na Cobertura da Arena Multiuso Presidente Tancredo Neves - “Ginásio Sabiazinho”

JUSTIFICATIVA

A Arena Multiuso Presidente Tancredo Neves ou “Ginásio Sabiazinho” é um ginásio multiuso localizado na Zona Leste de Uberlândia, sendo um dos mais modernos e maiores ginásios do Brasil. O Ginásio Sabiazinho tem uma área total de 35 mil metros quadrados, com área construída de 10.5 mil metros quadrados, sendo que a construção abriga quadra poliesportiva, arquibancada para 8 mil pessoas, tribuna de honra, sala de imprensa, bar, lanchonete, sanitários, alojamentos e vestiários. O ginásio conta com uma moderna arquitetura, com departamento médico, almoxarifado, setor administrativo, academia, salas de aula e espaços para exposições e atendimento às crianças e às pessoas da terceira idade, além de um amplo estacionamento. Faz-se necessário, urgentemente, a execução da restauração da cobertura do Ginásio, o qual, segundo relatório de vistoria técnica elaborado por profissional especializado, houve um colapso da cobertura em decorrência de fortes ventos ocorridos no dia 26/10/2013, o que ocasionou a soltura de telhas e de seus componentes de ligação para dimensões aproximadas de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, comprometendo esta estrutura pela perda de estabilidade e deixando obras de acabamento interno, inclusive pisos de alto valor, à exposição de agressões externas do sol, chuvas e outros elementos.Pela instabilidade da estrutura, o “Ginásio Sabiazinho” teve a decretação do seu fechamento provisório até que os danos fossem consertados, inclusive com a transferência dos eventos programados para outros espaços, de maneira a evitar riscos à integridade física dos usuários da unidade. Necessário assim que seja feita a recomposição da cobertura da Arena Multiuso Presidente Tancredo Neves no sentido de preservar o patrimônio público, prevenir acidentes e principalmente, garantir a segurança do grande número pessoas que utilizam do espaço e transeuntes daquela localidade.A lei possibilita a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.A licitação no presente não é possível pelas seguintes peculiaridades: conforme já relatado e pelo laudo técnido produzido, há perigo iminente das peças e dos outros elementos responsáveis pela estabilidade do complexo da estrutura do ginásio. Ademais, as avarias relatadas, poderão ser agravadas por chuvas, pois o acabamento interno e materiais de alto valor encontram-se a mercê dos eventos fortuitos e intempéries do clima, além de comprometer a segurança das pessoas.Justifica-se a reforma da unidade no sentido de preservar o patrimônio público, prevenir acidentes, garantir a segurança do grande número de usuários e principalmente, para restabelecer o funcionamento normal dos serviços oferecidos à população. De forma concomitante, foi determinada a elaboração do orçamento estimado, em planilhas e a respectiva consulta de preços com empresas de engenharia, para execução indireta da obra. Portanto, faz-se necessário a contratação da empresa TECSTEEL CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA., com dispensa de licitação, fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, e cumprindo o disposto no art. 26 daquele dispositivo legal, esta justificativa é submetida à aprovação superior.

Uberlândia (MG), 01 de Novembro de 2013.

Eng.° Fernando Antônio T. NascimentoSecretário Municipal de Obras

Ratifico nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93.01/11/13

Gilmar Machado Prefeito Municipal

JustificativaLICITAÇÃO PÚBLICA

Diário Oficial do Município5 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

DIVERSOS

Diário Oficial do Município 6Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município7 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 8Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município9 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 10Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município11 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 12Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município13 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 14Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município15 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 16Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município17 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

6

Diário Oficial do Município 18Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município19 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 20Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

(trinta) questões

Diário Oficial do Município21 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 22Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município23 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Diário Oficial do Município 24Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

EDITAL SME Nº 001/2013.

EDITAL DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL.

A Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar, instituída pelo Decreto nº

14.407, de 21 de outubro de 2013 e composta pelos membros designados por meio do Decreto nº 14.423, de 23 de outubro de 2013, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 7º, II, do Decreto nº 14.407, de 2013 e suas alterações, e com fundamento no artigo 206, VI, da Constituição Federal, no artigo 3º, VIII, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 2006 e suas alterações, e no artigo 155, VI, da Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar, no dia 08 de dezembro de 2013, Consulta à Comunidade Escolar para os cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal em todas as escolas da rede pública municipal de Uberlândia. As normas contidas no presente Edital regulamentarão o processo da Consulta.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O presente processo de Consulta à Comunidade Escolar tem como princípio a gestão democrática do ensino público, insculpida no artigo 206, inciso VI, da Constituição

Diário Oficial do Município25 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Federal, bem como em seus princípios e fins, como a participação coletiva nas decisões escolares e a gestão participativa, descentralizada e autônoma, objetivando garantir o ensino socialmente referenciado a ser oferecido à comunidade dela participante.

1.2. O processo de Consulta à Comunidade Escolar tem como diretriz o estímulo à participação da comunidade escolar, nos termos do Decreto Municipal nº 14.407, de 21 de outubro de 2013, e suas alterações, e será realizado nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, conforme o disposto neste Edital.

1.3. Para os fins deste Edital, entende-se por Comunidade Escolar:

1.3.1. discentes devidamente matriculados nas escolas municipais ou Escolas Municipais de Educação Infantil, no ensino regular ou na Educação de Jovens e Adultos, com frequência regular;

1.3.2. servidores municipais, efetivos e contratados, em efetivo exercício nas escolas municipais e Escolas Municipais de Educação Infantil.

1.4. Os discentes menores de 13 (treze) anos de idade deverão estar acompanhados por responsável legal cadastrado na secretaria de sua unidade escolar.

1.4.1. Entende-se por responsável legal de um discente pai, mãe, tutor, curador, responsáveis portadores de termo de guarda provisório ou definitivo, entre outras relações familiares, desde que cadastrados na secretaria da unidade escolar do menor representado.

1.5. As investiduras aos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Uberlândia dar-se-ão por meio de nomeação do Prefeito Municipal, após o resultado da consulta à comunidade escolar.

1.6. O Prefeito Municipal, nos atos de investidura previstos no subitem anterior, observará os princípios e fins da gestão democrática, respeitada a previsão constitucional de livre nomeação e exoneração para cargos de provimento em comissão.

2. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR2.1. A condução do processo de consulta à comunidade escolar dar-se-á pelas seguintes

Comissões:

Diário Oficial do Município 26Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

2.1.1. Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar, instituída pelo Decreto nº 14.407, de 21 de outubro de 2013, e composta pelos membros designados por meio do Decreto nº 14.423, de 23 de outubro de 2013;

2.1.2. Comissões Especiais de Consulta à Comunidade Escolar, sendo 01 (uma) comissão para cada unidade escolar da Rede Municipal de Ensino, a serem compostas por representantes de cada segmento da comunidade escolar e seus respectivos suplentes, escolhidos em assembleia escolar especialmente convocada para este fim, no âmbito de cada unidade escolar, na forma prevista pelo Decreto nº 14.407, de 21 de outubro de 2013.

2.2. A assembleia escolar de que trata o subitem 2.1.2 deste Edital será convocada pela direção da unidade escolar, conforme calendário estabelecido pela Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão participar, como inscritos, do processo de Consulta à Comunidade Escolar, para os cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal, os servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo que preencham os requisitos elencados no subitem 3.4 deste Edital.

3.2. Ao se inscrever, o interessado em participar do processo de consulta à comunidade escolar aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital e no Decreto nº 14.407, de 2013, e suas alterações, que constituem as normas que regem o referido processo, não podendo delas alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão realizadas nos dias 07 e 08 de novembro de 2013, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, na secretaria administrativa das respectivas escolas municipais e Escolas Municipais de Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

3.4. São requisitos para a inscrição no processo de Consulta à Comunidade Escolar:

3.4.1. ser servidor público municipal efetivo da Carreira do Magistério Municipal ou ocupante de cargo efetivo de Educador Infantil, em efetivo exercício na respectiva unidade escolar à qual se inscreve;

Diário Oficial do Município27 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

3.4.1.1. entende-se por servidor público municipal da Carreira do Magistério Municipal, os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Professor ou Especialista de Educação (Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Inspetor Escolar);

3.4.2. ter formação superior, com licenciatura;

3.4.3. possuir curso em gestão escolar, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas;

3.4.4. apresentar um Plano de Gestão Democrática da Escola à Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar;

3.4.5. ter disponibilidade para atendimento à demanda de carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, quando concorrer para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal, devendo declarar expressamente o exercício de outro cargo, emprego ou função;

3.4.6. se estiver em efetivo exercício nos cargos de provimento em comissão de Diretor ou Vice-Diretor de Escola Municipal, apresentar declaração de regularidade na prestação de contas anuais dos recursos financeiros recebidos pela unidade escolar, de todo período em que exerceu o respectivo cargo.

3.5. A inscrição dar-se-á por equipes, compostas por 01 (um) interessado em ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal e 01 (um) interessado para cada cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal que existir na respectiva unidade escolar.

3.5.1. Será permitida a inscrição individual somente nas unidades escolares que não possuam o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal, em conformidade com a tipologia escolar estabelecida por Decreto do Prefeito Municipal.

3.6. Os servidores que tenham carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, exercidas em mais de uma unidade escolar, só poderão se inscrever em uma delas.

3.7. Cabe a cada equipe interessada em se inscrever para a consulta aos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal entregar à Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar de sua unidade escolar, juntamente com o pedido de inscrição, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste item.

Diário Oficial do Município 28Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

3.8. Os trabalhadores da educação que estiverem em gozo de férias ou licença-prêmio poderão se inscrever no processo de consulta, desde que atendido o requisito previsto no subitem 3.4.1 deste Edital.

3.9. Os trabalhadores da educação que estiverem em licença maternidade ou paternidade, licença para tratamento de saúde, ou licença por motivo de doença em pessoa da família, e os readaptados ou em processo de readaptação poderão se inscrever no processo de consulta, desde que estejam aptos a exercerem as atribuições dos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal, apresentando laudo médico fornecido pelo Núcleo de Medicina do Trabalho, da Secretaria Municipal de Administração, no ato da inscrição, desde que atendido o requisito previsto no subitem 3.4.1 deste Edital.

3.10. A Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar poderá solicitar reavaliação médica do inscrito ao Núcleo de Medicina do Trabalho, da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com os laudos apresentados.

3.11. Os nomes das equipes e seus integrantes inscritos serão publicados no Diário Oficial do Município, na data provável de 11 de novembro 2013, bem como um quadro informativo será afixado em locais de avisos das unidades escolares, no período da manhã, no mesmo dia.

3.12. Qualquer membro da respectiva comunidade escolar poderá fazer a impugnação da inscrição que não satisfaça os requisitos deste Edital, até às 17:00 horas do dia seguinte ao da divulgação, no Diário Oficial do Município, dos nomes dos interessados inscritos.

3.13. O resultado das impugnações e a divulgação final dos nomes das equipes e seus integrantes inscritos será divulgado na data provável de 13 de novembro de 2013, até às 17:00 horas, na forma disposta no subitem 3.11.

3.14. No dia 03 de dezembro de 2013, das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, as equipes inscritas poderão requerer, junto à respectiva Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar, o credenciamento de até 03 (três) fiscais para acompanhar o processo de colheita das manifestações e apuração dos resultados.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1. As equipes interessadas deverão apresentar à Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar da unidade escolar na qual desejam se inscrever:

Diário Oficial do Município29 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

4.1.1. requerimento em formulário próprio;

4.1.2. comprovação dos requisitos exigidos neste Edital;

4.1.3. Plano de Gestão Democrática da Escola, em consonância com a estrutura disposta no Anexo deste Edital.

5. DA EXECUÇÃO DA CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR

5.1. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, das 8:00 às 16:00 horas, ininterruptamente.

5.2. As mesas receptoras das manifestações serão instaladas em locais a serem indicados pela Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar da referida unidade escolar.

5.3. A mesa receptora das manifestações será composta por 01 (um) discente maior de 13 (treze) anos de idade, ou 01 (um) responsável legal, caso se trate de discente menor de 13 (treze) anos de idade, e 02 (dois) servidores em efetivo exercício na unidade escolar, ou seus respectivos suplentes.

5.3.1. A mesa receptora deverá estar sempre constituída por, no mínimo, 02 (dois) integrantes.

5.4. O Presidente da mesa será indicado pela Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar.

5.5. Os componentes da mesa receptora das manifestações receberão da Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar da respectiva unidade escolar todo o material necessário para o cumprimento dos procedimentos inerentes ao processo de consulta.

5.6. A Consulta à Comunidade Escolar será realizada por meio do preenchimento de formulário específico de formalização das manifestações.

5.7. Os formulários para a consulta serão impressos de forma a constar, em sua parte frontal, os nomes das equipes inscritas, antecedidos por um quadrado, que deverá ser assinalado pelo manifestante, demonstrando a sua opção e, no seu verso, os locais onde deverão ser apostas

Diário Oficial do Município 30Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

as rubricas de, no mínimo, 02 (dois) integrantes das mesas receptoras das manifestações.

5.8. O formulário oficial, único na sua forma e composição, será impresso em cores distintas, de forma que cada cor corresponda a um segmento manifestante, possibilitando a distinção entre cada segmento.

5.9. Antes de ser declarado o início dos trabalhos, perante os fiscais e demais presentes, o Presidente da Mesa executará a conferência da urna, garantindo a lisura da manifestação e permitindo aos fiscais o exame do respectivo material.

5.10. Aos componentes da mesa receptora das manifestações é proibida a prática de propaganda ou de qualquer demonstração de apoio às equipes inscritas, durante o horário de realização da Consulta à Comunidade Escolar nas unidades escolares, sendo vedado, inclusive, o uso de distintivos, adesivos, camisetas ou qualquer objeto que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer dos participantes inscritos.

5.11. Será permitido o acesso dos componentes das equipes inscritas à mesa receptora das manifestações, unicamente para fins de manifestação e fiscalização.

5.12. No local de formalização das manifestações será permitida a permanência de apenas 01 (um) fiscal por equipe inscrita.

5.13. Ao se aproximar o horário de encerramento do processo de Consulta à Comunidade Escolar, a mesa receptora das manifestações, verificando a existência de fila, deverá providenciar a distribuição de senhas para os presentes até o horário previsto para o encerramento do processo de consulta.

5.14. Após o encerramento das manifestações, o Presidente da Mesa providenciará o preenchimento de ata padronizada, assinando-a juntamente com os demais membros da Mesa, bem como com os fiscais das equipes, que assim o quiserem, entregando-a, em seguida, à Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar, que imediatamente procederá à apuração dos formulários de consulta.

5.15. O processo de apuração das manifestações será público e iniciar-se-á após às 16:00 horas do dia 08 de dezembro de 2013, em local previamente definido pela Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar, junto às unidades escolares.

Diário Oficial do Município31 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

5.16. Os trabalhos de apuração, após iniciados, não serão interrompidos até que sejam concluídos.

5.17. A Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar designará, previamente, os componentes das juntas apuradoras, formando-as de acordo com o número de mesas apuradoras que forem necessárias.

5.18. As mesas apuradoras das manifestações serão compostas por, no mínimo, 02 (dois) membros pertencentes ao Conselho Escolar.

6. DA CONSULTA, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A apuração da Consulta à Comunidade Escolar para os cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal se efetivará na forma dos subitens 6.4, 6.5 e 6.6 deste Edital.

6.2. A consulta será feita por manifestação individual, escrita, secreta e facultativa;

6.3. Não serão admitidas manifestações cumulativas e nem manifestações por procuração.

6.4. Para a apuração das manifestações, a comunidade escolar será dividida em 02 (dois) segmentos, sendo:

6.4.1. discentes, na forma do subitem 1.3.1 deste Edital;

6.4.2. trabalhadores da educação, na forma do subitem 1.3.2 deste Edital.

6.5. A apuração das manifestações será feita separadamente, por segmento, de forma que o resultado obedeça ao critério da proporcionalidade entre os segmentos, sendo o resultado total, para cada equipe inscrita, representado pela seguinte fórmula:

T = (Md x Ut ) + Mt Ud6.5.1. Para efeitos do cálculo da quantidade de manifestações, considera-se:

T = total de manifestações válidas, por equipe inscrita;

Diário Oficial do Município 32Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

Md = número de manifestações válidas de discentes, por equipe inscrita;

Ut = universo de manifestações válidas dos trabalhadores da educação;

Ud = universo de manifestações válidas dos discentes;

Mt = número de manifestações válidas dos trabalhadores da educação, por equipe inscrita.

6.6. Nos casos em que houver a inscrição de uma única equipe em determinada unidade escolar, essa deverá ser referendada pela comunidade escolar, mediante manifestações a favor ou contra.

6.6.1. Na hipótese do subitem anterior, para efeitos de cálculo, será utilizada a mesma fórmula disposta no subitem 6.5, aplicando-a 02 (duas) vezes, sendo que:

6.6.1.1. na primeira os coeficientes “Md” e “Mt” serão considerados para as manifestações a favor;

6.6.1.2. na segunda os coeficientes “Md” e “Mt” serão considerados para as manifestações contra.

6.6.2. Somente serão encaminhados à apreciação do Prefeito, pela Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar, os nomes das equipes cujo resultado das manifestações a favor supere o resultado das manifestações contra.

6.7. No caso de manifestações efetuadas por responsável legal, será permitida uma única manifestação, independentemente do número de discentes que se enquadrem na hipótese do subitem 1.4 deste Edital.

6.8. O trabalhador da educação que atue em unidades escolares diferentes terá direito de se manifestar em cada uma delas.

6.9. O trabalhador da educação que for responsável por discente matriculado na mesma unidade escolar onde trabalha, deverá manifestar sua opção apenas como trabalhador.

Diário Oficial do Município33 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

6.9.1. Na hipótese prevista no subitem anterior, será permitida a manifestação do próprio discente, se maior de 13 (treze) anos de idade, ou de outro responsável legal, caso o discente tenha menos de 13 (treze) anos de idade.

6.10. Em nenhuma hipótese o manifestante terá direito a mais de uma escolha em cada unidade escolar.

6.11. O resultado final do processo de Consulta à Comunidade Escolar, por unidade escolar, será organizado de forma decrescente, conforme o total geral obtido por equipe inscrita, na forma do item 6.5 deste Edital, computadas as manifestações válidas.

6.11.1. Não serão computadas as manifestações em branco e as nulas.

6.12. A Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar deverá emitir, ao final do processo de apuração, relatório e quadro informativo contendo o resultado da consulta.

6.13. A secretaria administrativa de cada unidade escolar fornecerá à Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar 03 (três) listas contendo as relações dos segmentos da comunidade escolar, sendo:

6.13.1. relação dos discentes menores de 13 (treze) anos de idade, devendo constar: nome do aluno, grupo/período/ano no qual se encontra matriculado, turno e nome dos responsáveis legais pelo aluno, com espaço para assinatura;

6.13.2. relação dos discentes maiores de 13 (treze) anos de idade, ou que completem esta idade até o dia da consulta à comunidade escolar, devendo constar: nome do aluno, grupo/período/ano no qual se encontra matriculado, turno e nome dos responsáveis legais pelo aluno, com espaço para assinatura;

6.13.3. relação dos trabalhadores da educação em efetivo exercício na unidade escolar, devendo constar o nome e o número de matrícula, com espaço para assinatura.

6.14. O membro da comunidade escolar deverá se apresentar à mesa receptora de manifestações portando documento oficial com foto que o

Diário Oficial do Município 34Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

identifique, devendo entregá-lo a um dos membros da mesa para verificação.

6.14.1. A não apresentação do documento a que se refere o subitem anterior será motivo de impedimento na participação do processo de Consulta à Comunidade Escolar.

7. DA INVESTIDURA NOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL

7.1. As investiduras nos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal ocorrerão na forma dos subitens 1.5 e 1.6 deste Edital.

7.2. A data prevista para a investidura nos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal será dia 06 de janeiro de 2014.

7.3. O candidato ocupante de 01 (um) ou 02 (dois) cargos de provimento efetivo no Município de Uberlândia ficará afastado de 01 (um) deles no caso de nomeação para o cargo de provimento em comissão de Vice-Diretor de Escola Municipal, e dos 02 (dois) no caso de nomeação para o cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal, durante o período que estiver nomeado para o respectivo cargo.

7.3.1. O cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Municipal exige dedicação exclusiva.

7.3.2. Fica assegurado o retorno dos servidores que forem nomeados aos cargos de provimento em comissão de Diretor e Vice-Diretor de Escola Municipal aos seus locais de origem após a exoneração nos referidos cargos de provimento em comissão.

8. DA APRESENTAÇÃO DAS EQUIPES INSCRITAS E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A apresentação, a divulgação e a discussão do Plano de Gestão Democrática da Escola perante a comunidade escolar, pelas equipes inscritas, ocorrerão de 13 de novembro de 2013, a partir da divulgação final dos nomes das equipes e de seus integrantes inscritos, na forma do subitem 3.13 deste Edital, até 07 de dezembro de 2013, conforme cronograma e locais previamente apresentados pela Comissão Especial da Consulta à Comunidade Escolar de cada unidade escolar.

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8.2. A divulgação do Plano de Gestão Democrática da Escola deverá ocorrer dentro dos limites do debate de ideias e defesa das propostas de gestão dos candidatos, não sendo admitidos ataques pessoais que subvertam o propósito do processo de Consulta à Comunidade Escolar e ofendam a dignidade moral e o decoro de cada inscrito individualmente ou de toda a comunidade.

8.3. As formas de divulgação das equipes inscritas poderão ser feitas por meio da realização de debates, entrevistas, elaboração de documentos e programas, sempre autorizados pela Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar.

8.4. Somente será permitida a divulgação por meio de afixação de material publicitário, faixas e cartazes e em locais indicados pela Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar.

8.5. É vedada a distribuição de camisetas ou de qualquer tipo de brindes.

8.6. Não é permitido o uso de outdoors, nem a divulgação sonora por meio de veículos de som, charangas e batucadas, entre outros meios, bem como pichações de qualquer espécie.

8.7. Os dispêndios com a divulgação das equipes inscritas serão de responsabilidade exclusiva dos próprios inscritos ou de grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais.

8.8. É vedada a abordagem e o convencimento dos manifestantes no dia da consulta à comunidade escolar, a menos de 50 (cinquenta) metros dos locais de colheita das manifestações.

8.9. A Comissão Especial de Consulta à Comunidade Escolar, tomando conhecimento de qualquer irregularidade na divulgação das propostas pelas equipes inscritas, submeterá o caso e os documentos pertinentes à Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar, que poderá cancelar a inscrição da equipe que apresentou divulgação de sua proposta em desacordo com o disposto no item 8 deste Edital.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O servidor que trabalhar no dia da Consulta à Comunidade Escolar poderá compensar as horas trabalhadas, conforme acordo com a direção da unidade escolar, nos termos da legislação vigente.

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9.2. É vedada a participação, na Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar, nas Comissões Especiais de Consulta à Comunidade Escolar ou, ainda, nas mesas receptoras ou apuradoras das manifestações, de parentes até o 3º (terceiro) grau dos inscritos no processo de Consulta à Comunidade Escolar.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar.

9.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

Uberlândia, 1º de novembro de 2013.

Comissão Geral de Consulta à Comunidade Escolar:

Vilma Santos Guedes Eduardo Danilo Ribeiro dos Santos Pereira

Carlos Roberto Vieira Luís Antônio Barbosa Pereira

Marize Santos Borges Lucimar Divina Alvarenga Prata

Ana Beatriz Mugnatto Pacheco Miryan Lucy de Rezende Arantes

Cristiano Assunção de Figueiredo

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RRA/PGM Nº 12.608/2013

ANEXO

ESTRUTURA DO PLANO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA

APRESENTAÇÃO

INTRODUÇÃO Na introdução a equipe inscrita deve dispor sobre o que a levou a participar do

processo de consulta à comunidade escolar, bem como sua trajetória profissional e sua concepção de educação. A introdução tem, de forma geral, a função de anunciar ao leitor qual assunto será tratado no Plano de Gestão Democrática da Escola. Poderá haver a citação de autores, porém sem a necessidade de aprofundamento.

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

1.1. Dados Gerais da Escola

1.2. Horário de Atendimento

1.2.1. Horário de Atendimento ao Público

1.3. Histórico da Escola

1.4. Espaço Físico

1.5. Outros

02. JUSTIFICATIVA A justificativa para a organização do Plano de Gestão Democrática da Escola consiste

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em elaborar um texto com argumentos que justifiquem a importância de um plano de gestão a ser apresentado durante o processo de consulta à comunidade escolar. A justificativa é o convencimento de que o Plano de Gestão Democrática da Escola deve ser efetivado, evidenciando a importância das ações e justificando a necessidade de se levar a feito as propostas de trabalho previstas.

Na justificativa devem constar dados, o perfil e o histórico da escola, identificando sua estrutura, organização, funcionamento e o contexto social no qual se insere a comunidade escolar. É necessário mencionar, também, o significado e o papel do Projeto Político Pedagógico, assim como as dimensões fundamentais para a organização do trabalho da escola na perspectiva da gestão democrática, como a articulação da escola com o seu entorno e território (comunidade local, associações, igrejas, ONGs, e outros), demonstrar a importância da elaboração e da implementação do Projeto Político Pedagógico com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, funcionamento do Conselho Escolar, articulação da escola com as famílias, respeito aos direitos humanos e à diversidade de etnias, sexuais, de gênero, dentre outros.

03. OBJETIVO GERAL

Dentro do Plano de Gestão Democrática da Escola deve constar o objetivo geral que constitui sua finalidade, ou seja, a meta a ser alcançada ou o fim que se deseja atingir.

3.1. Objetivos Específicos

Os objetivos específicos se referem ao detalhamento do objetivo geral. Enquanto o objetivo geral trata de forma mais abrangente as ações previstas no Plano de Gestão Democrática da Escola, os objetivos específicos buscam explicitar a forma concreta da realização dessas ações.

04. METODOLOGIA

A metodologia deverá explicitar os passos para a realização do Plano de Gestão Democrática da Escola, bem como as estratégias para alcançar os objetivos propostos, demonstrando as contribuições para o desenvolvimento das atividades escolares, formas de intervenção ou solução que garantam o direito de ensinar e de aprender, na construção de um

Diário Oficial do Município39 Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

projeto de escola pública, popular, democrática e de qualidade referenciada socialmente1.

Na metodologia deverão ser apresentados os fundamentos teóricos e práticos do que foi previsto no Plano de Gestão Democrática da Escola, as estratégias e as ações (a curto, médio e longo prazos).

Por fim, utilize uma linguagem objetiva e clara, evite rodeios, para que suas ideias sejam bem interpretadas.

05. CRONOGRAMA DE AÇÕES

Identificar as ações previstas no plano, o tempo que será necessário para a realização das atividades, as estratégias e também monitorar o andamento da execução das atividades, ou seja, o quando, o onde, o responsável e outros.

06. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA

Explicitar as formas de acompanhamento e avaliação das ações previstas no Plano de Gestão Democrática da Escola, bem como explicar os instrumentos que serão utilizados para observar, acompanhar e intervir na realização das atividades propostas no plano.

07. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RRA/PGM Nº 12.608/2013

1 Para maior compreensão sobre escola pública, popular, democrática e de qualidade referenciada socialmente, consultar a Lei nº 11.444, de 24 de julho de 2013, e a Carta constituída a favor dos interesses das classes populares e com a participação popular e social, elaborada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, publicada na edição nº 4254-A, do Diário Oficial do Município, em 08 de outubro de 2013.

Diário Oficial do Município 40Nº 4271-A, sexta-feira, 1º de novembro de 2013

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

EMAM

DIVERSOS

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 04/2013TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”

A EMPRESA MUNICIPAL DE APOIO E MANUTENÇÃO – EMAM, através da Comissão de Licitação Fará realizar licitação supramencionada. Objeto: Seleção e contratação empresa para fornecimento de materiais de construção em Uberlândia – MG. O Edital encontra-se a disposição na Empresa Municipal de Apoio e Manutenção, na Rua Johen Carneiro, 1460, bairro Lídice, Uberlândia/MG. Telefone 0xx 34-3236-7434, das 12 às 17 horas. A Sessão Pública para entrega dos Envelopes das propostas e documentação será no dia 22/11/2013, às 15:00 horas na sala de Licitação da EMAM. Uberlândia 31 de outubro de 2013..

ISMAEL COSTADiretor Executivo da Empresa Municipal de Apoio e Manutenção