Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de...

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Diário Oficial do Município ANO XXXIII - SÃO LUÍS, 23/12/2013 N° 248 EDIÇÃO DE HOJE 20 Páginas SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 5.818, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Inslilui Zona de Interesse Social 2 em área 110 Tajipuru para implantação do Programa de Habitação de Interesse Social Minha Casa Minlia Vida e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Tajipuru 1 e Zona de Interesse Social 2 - ZIS 2 Tajipuru II , descriminadas e 9708574.03), partindo deste coin deflexão à direita e distância de 341,00 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-02 (590921.364; 9708562.795), partindo deste cotn deflexão à direita e distância de 456,07 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-03 (590952.893; 9708107.82), partindo deste com deflexão à direita c distância de 144,99 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-04 (590833.019; 970802,6.254), partindo deste com deflexão à direita e distância 185„96 metros até alcançar o ponto de coordenadas P-05(590672.82; 9708120.687), partindo deste com deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859), partindo deste com deflexão à direita e distância de 188,53 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-07 (590605.908; 9708349.364), partindo deste com déflexão à esquerda e distância de 137,98 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-08 (590568.328; 9708482.128), partindo deste com deflexão à direita e distância de 24,43 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-09 (590566.026; 9708506.449), partindo deste com deflexão à direita e distância de 69,12 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas UTM (590580.549; 9708574.03), ponto inicial deste perímetro. (Sistema Universal Transversa de partindo deste com deflexão à direita e distância de 74,02 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-02 (590607; 9708643), partindo deste com deflexão à direita e distância de 60,49 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-03 (590633; 9708698), partindo deste com deflexão à direita e distância de 209,86 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-04 (590747; 9708874), partindo deste com deflexão à esquerda e distância 16,09 metros até alcançar 0 ponto de coordenadas P- 05 (590754; 9708889), partindo deste com deflexão à esquerda e distância de 18,65 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590759; 9708907), partindo deste com deflexão à esquerda e distância de 136,39 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-07 (590767; 9709043), partindo deste com deflexão à direita e distância de 28,74 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-08 (590793; 9709030), partindo deste com deflexão à direita e distância de 45,52 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-09 (590827; 9709000), partindo deste com deflexão à esquerda e distância de 118,71 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-lü (590935; 9708949), partindo deste com deflexão à direita e distância de 55,39 metros até encontrar o ponto de coordenadas P -ll (590983; 9708922), partindo deste com deflexão à direita e distância de 30,43 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-12 (591005; 9708901), partindo deste com deflexão à direita e distância de 133,42 metros até encontrai' o ponto de coordenadas P-13 (591089; 9708797), partindo deste com deflexão à direita e distância de 170,43 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-14 (591195; 9708664), partindo deste com deflexão à direita e distância de 118,32 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-15 (591272; 9708574), partindo deste com deflexão à direita e distância de 54,12 metros até encontrar 0 ponto de coordenadas P-16 (591305; 9708531), partindo deste com deflexão à direita e distância de 5,19 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-17 (591306; 9708526), partindo deste com deflexão à direita e distância de 271,40 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-I8 (591036; 9708557), partindo deste com deflexão à esquerda e distância de 335,27 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-19 (590701; 9708572), partindo deste com deflexão à esquerda e distância de 120,74 metros até encontr ar o ponto de coordenadas UTM (590581; 9708574), ponto inicial deste perímetro. (Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM/ Daltím SAD 69). Alt. 2° As Zonas de Interesse Social 2 ora instituídas destinam-se à implantação de Programa Habitacional de Interesse Social e devem obedecer aos índices urbanísticos mínimos estabelecidos pela Lei de Zoneamento Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo indicados para esse tipo de zona. Alt. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alt. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr. PALÁCIO DE LA^RAVARMERE, EM SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2013, 192° DA/INDEPENDÊNCIA E 125° DA REPÚBLICA. EDIVALDO DE\fIOLANDA BRAGA 1UN10R Prefeito (Originária do Projeto de Lei n8-2y9/2013, de autoria do Executivo) LEI N° 5.819, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Institui Zona de Interesse Social 2 em área do povoado São Bruno para implantação do Programa de Habitação de Interesse Social Minha Casa Minha Vida e dá outras providências. O PREFEITO DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão, Faço saber a todos que a Câmara Municipal de São Luís decreta e seu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica instituída a Zona de Interesse Social 2 - ZIS 2 São Bruno, descriminada e caracterizada através do Memorial Descritivo a segu.ii;:

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Diário Oficial do MunicípioANO XXXIII - SÃO LUÍS, 23/12/2013 N° 248 EDIÇÃO DE HOJE 20 Páginas

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI N° 5 .818, D E 20 D E D E Z E M B R O D E 2013

Inslilu i Zona de Interesse Socia l 2 em

área 110 T ajipuru para im plantação do

P rogram a de H abitação de Interesse

Social M inha C asa M inlia V ida e dá

outras providências.

O P R E F E IT O M U N IC IP A L D E SÃ O LU ÍS, C apital do E stado do

M aranhão.

T a jipuru 1 e Z ona de In teresse Social 2 - ZIS 2 T ajipuru II , descrim inadas e

9708574 .03), partindo deste co in deflexão à d ire ita e d istância de 341,00 m etros até

encon trar 0 ponto de coordenadas P -02 (590921.364; 9708562.795), partindo deste

cotn deflexão à d ire ita e d istância de 456,07 m etros até encontrar 0 ponto de

coordenadas P-03 (590952 .893 ; 9708107.82), partindo deste com deflexão à direita c

d istância de 144,99 m etros até encon trar o ponto de coordenadas P-04 (590833.019;

970802,6.254), partindo deste com deflexão à direita e d istância 185„96 m etros até

alcançar o ponto de coordenadas P -05(590672 .82 ; 9708120.687), partindo deste com

deflexão à d ire ita e d istância de 51 ,00 m etros até encontrar o ponto de coordenadas

P -06 (590649 .146 ; 9708165 .859), partindo deste com deflexão à direita e distância

de 188,53 m etros até encon trar o ponto de coordenadas P -07 (590605.908;

9708349 .364), partindo deste com déflexão à esquerda e d istância de 137,98 m etros

até encon trar 0 ponto de coordenadas P -08 (590568.328; 9708482.128), partindo

deste com deflexão à d ire ita e d istância de 24,43 m etros até encontrar 0 ponto de

coordenadas P-09 (590566 .026 ; 9708506.449), partindo deste com deflexão à direita

e d istância de 69 ,12 m etros até encon trar 0 ponto de coordenadas U TM (590580.549;

9708574.03), ponto inicial deste perím etro . (S istem a U niversal T ransversa de

partindo deste com deflexão à d ire ita e d istância de 74 ,02 m etros até encontrar o

ponto de coordenadas P -02 (590607; 9708643), partindo deste com deflexão à d ireita

e d istância de 60,49 m etros até encon trar o ponto de coordenadas P-03 (590633;

9708698), partindo deste com deflexão à d ire ita e distância de 209,86 m etros até

encon trar 0 ponto de coordenadas P -04 (590747; 9708874), partindo deste com

deflexão à esquerda e d istância 16,09 m etros até alcançar 0 ponto de coordenadas P-

05 (590754; 9708889), partindo deste com deflexão à esquerda e d istância de 18,65

m etros até encon trar o ponto de coordenadas P -06 (590759; 9708907), partindo deste

com deflexão à esquerda e d istância de 136,39 m etros até encon trar 0 ponto de

coordenadas P -07 (590767; 9709043), partindo deste com deflexão à direita e

d istância de 28 ,74 m etros até encon trar 0 ponto de coordenadas P-08 (590793;

9709030), partindo deste com deflexão à d ire ita e d istância de 45 ,52 m etros até

encon trar 0 ponto de coordenadas P -09 (590827; 9709000), partindo deste com

deflexão à esquerda e d istância de 118,71 m etros até encon trar 0 ponto de

coo rdenadas P - lü (590935; 9708949), partindo deste com deflexão à d ire ita e

d istância de 55 ,39 m etros até encon trar o ponto de coordenadas P - l l (590983;

9708922), partindo deste com deflexão à d ire ita e d istância de 30,43 m etros até

encon trar o ponto de coordenadas P -12 (591005; 9708901), partindo deste com

deflexão à direita e d istância de 133,42 m etros até encontrai' o ponto de coordenadas

P -13 (591089 ; 9708797), p artindo deste com deflexão à d ire ita e d istância de 170,43

m etros até encon trar o ponto de coordenadas P -14 (591195; 9708664), partindo deste

com deflexão à d ire ita e d istância de 118,32 m etros até encon trar 0 ponto de

coo rdenadas P-15 (591272; 9708574), partindo deste com deflexão à d ire ita e

d istância de 54 ,12 m etros até en con trar 0 ponto de coordenadas P-16 (591305;

9708531), partindo deste com deflexão à d ire ita e d istância de 5,19 m etros até

encon trar o ponto de coordenadas P -17 (591306; 9708526), partindo deste com

deflexão à d ire ita e d istância de 271 ,40 m etros até encon trar o ponto de coordenadas

P - I8 (591036 ; 9708557), p artindo deste com deflexão à esquerda e d istância de

3 35 ,27 m etros até encon trar o ponto de coordenadas P -19 (590701; 9708572),

partindo deste com deflexão à esquerda e d istância de 120,74 m etros até encontr ar o

p on to de coo rd enadas U TM (590581; 9708574), ponto inicial deste perím etro.

(S istem a U niversal T ransversa de M ercator - U T M / D altím SA D 69).

A lt. 2° A s Zonas de In teresse Social 2 ora institu ídas destinam -se à

im plan tação de P rogram a H abitacional de In teresse Social e devem obedecer aos

índices u rban ísticos m ín im os estabelec idos pela Lei de Z oneam ento P arcelam ento ,

Uso e O cupação do S o lo indicados para esse tipo de zona.

A lt. 3 o E sta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

A lt. 4° R evogam -se as d isposições em contrário .

M ando, portan to , a todos quan tos o conhecim ento e execução da

presen te Lei pertencerem que a cum pram e a façam cum prir, tão in teiram ente com o

nela se contém . O G ab ine te do P refeito a faça im prim ir, publicar e correr.

PA L Á C IO D E L A ^ R A V A R M E R E , EM SÃ O LU ÍS, 20 D E

D E Z E M B R O D E 2013, 192° D A /IN D E P E N D Ê N C IA E 125° D A R EPÚ B LIC A .

ED IV A L D O D E \fIO L A N D A B R A G A 1U N 10R

Prefeito

(O r ig in á r ia d o P ro je to d e L e i n 8-2 y 9 /2 0 1 3 , d e a u to r ia d o E x e c u tiv o )

LEI N° 5.819, D E 20 DE D EZEM BR O D E 2013

Institu i Z ona de In teresse Social 2 em

área do povoado São B runo para

im plan tação do Program a de H abitação

de In teresse Social M inha C asa M inha

V ida e dá ou tras providências.

O P R E F E IT O D E SÃ O L U ÍS , C apital do E stado do M aranhão,

F aço saber a todos que a C âm ara M unicipal de São L uís decre ta e

seu sanciono a segu in te Lei:

A rt. I o F ica institu ída a Z o n a de Interesse Social 2 - ZIS 2 São

B runo, descrim inada e ca racte rizada através d o M em orial D escritivo a segu.ii;:

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02 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

M E M O R IA L D E S C R IT IV O

In ic ia -se no p on to d e co o rd en ad as U T M A - 0 1(582646.655;

9 7 0 6 3 2 6 .0 1 4 ), p artin d o d es te com d eflex ão à d ire ita em sen tid o sul e d is tân c ia de

6 6 7 ,7 6 m e tro s a té en c o n tra r o p o n to d e co o rd en ad as A -02 (5 8 2 747 .20 5 ,

97 0 5 6 6 5 .8 7 2 ), p artind o deste com d eflex ão à d ire ita em sen tido leste e d is tân cia

d e 1 .262 ,12 m e tro s a té en c o n tra r o p o n to de coo rdenadas A -03 (5 8 2 934 ,53 5 ;

9 7 0 4 4 1 7 .7 3 1 ), p a rtin d o d es te com d eflex ão à esq u e rd a em sen tido n o rte e

d is tâ n c ia d e 1 .886 ,57 m e tro s a té en c o n tra r o p o n to de coo rd en adas A-

0 4 (5 8 4 7 6 3 .9 8 2 ; 9 7 0 3 9 5 7 .0 0 2 ), p a rtindo d es te segu indo em fren te em sen tido n o rte e d is tâ n c ia 1 .707,83 m e tro s a té a lcan ça r o p on to A -05 (5 8 4 8 1 5 .3 7 7 ,

9 7 0 5 6 6 4 .0 5 8 ), p artin do d es te com d eflex ão à esq u erd a segu indo em sen tid o o es te

e d is tâ n c ia d e 6 02 ,46 m e tro s a té en co n tra r o p on to de coo rd en ad as A-

0 6 (5 8 4 8 2 6 .7 4 7 ; 9 70 6 2 6 6 .4 1 ), p a rtin d o deste com d eflex ão à e sq u e rd a em sentido

sul e d is tâ n c ia d e 2 .180 ,91 m e tro s a té e n c o n tra r o p o n to deste U T M (5 82646 .655 ;

9 7 0 6 3 2 6 .0 1 4 ) , p o n to in icia l d e s te p erím etro . (S is tem a U niversal T ra n sv e rsa de

M e rc a to r - U T M / D a tu m S A D 69).

A rt. 2° A Z o n a d e In te resse S ocia l 2 o ra in s titu id a destina-se à

im p lan tação d e P ro g ram a H ab itac io n a l de In te resse Socia l e deve o b ed ecer aos

ín d ices u rb an ís tico s m ín im o s e s ta b e lec id o s p ela L ei d e Z o n eam en to

P a rce lam e n to , U so e O cu p açã o do S olo ind icad o s p a ra esse tip o de zona.

A rt. 3 o E s ta Lei en tra em v ig o r na d a ta de sua p ub licação .

A rt. 4 o R ev o g a m -se as d isp o s içõ e s em con trário .

M an d o , p o rtan to , a to d o s q u an to s o co n h e c im e n to e ex ecução da

p re sen te Lei p e rten ce re m q u e a c u m p ra n v e a façam cum p rir, tã o in te iram en te

co m o nela se con tém . O G ab in e te c jó P re fe ito à sfo ç a im prim ir, p u b lica r e co rrer

P A L A C IO D E L

D E Z E M B R O D E 2013 , 192° D A

\ R À V A R D 1FT

IN D E PE N D Ê N C

E M S A O L U ÍS , 20 DE

A E 125° D A R E P Ú B L IC A

E D IV A L D O D E H O L A N D A B R A G A JU N IO R

\ P re fe ito

(Originária do Projeto de LÒW 300/2013, de autoria do Executivo)

LEI N° 5.820, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a Qualificação de Entidades sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O Poder Executivo qualificará como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e a saúde, atendendo os requisitos previstos nesta lei:

§ Io As pessoas jurídicas de direito privado cujas atividades sejam dirigidas àquelas relacionadas no “capuí” deste artigo, qualificadas pelo Poder Executivo como organizações sociais, serão submetidas ao controle externo da Câmara Municipal, que o exercerá com o auxilio do Tribunal de Contas, ficando o controle interno a cargo do Poder Executivo.

§ 2o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas que já obtiveram tal qualificações perante outros Entes Públicos, observados os requisitos desta Lei.

Art. 2o. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. Io desta Lei habilitem-se à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro dc seu ato constitutivo, dispondo sobre:

a) natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação;b) finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus

excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;c) ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um Conselho de

Administração e uma Diretoria, definidos nos termos do Estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstos nesta lei;

d) participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

e) composição e atribuições da Diretoria da entidade;f) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, dos

relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do

estatuto;h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em

qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas

atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de São Luís, da mesma área de atuação, ou ao

patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados, nos termos de

entidades que, efetivamente, comprovarem õ desenvolvimento da atividade7 descrita no

respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os

b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes

do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade

II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho terão mandato

III - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve

condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qua*l

devem renunciar ao assumirem as correspondentes funções executivas.

o regulamento próprio contendo^ os procedimentos que deve adotar para a contratação de

gestão, os relatórios gerenciais e de atividades da entidade, elaborados petadiretoria;

demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da entidade, com o auxílio de

instrumento firmado entre o Poder Público e a'entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e oXecução de atividade

"caput" deste artigo,"nos termos do art. 24, inciso XXIV, da^Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998.

gestão, indicando as atividades" que deverão ser executadas, nos7termos do art! 1“ desta lei.

quando houver mais de uma entidade qualificada para prestar o serviço objeto da parceria,

Secretaria Municipal, competente conforme sua natureza e objeto, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da entidade contratada e será

Conselho de Administração, ao Secretário Municipal ou autoridade supervisora da área

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 03

I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, estipulação das metas a serem atingidas e respectivos prazos de execução, quando for

pertinente, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;

II - estipulação dos limites e critérios para a despesa com a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados das organizações sociais, no exercício de suas funções.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais ou autoridades supervisoras da área de atuação da entidade devem definir as demais cláusulas necessárias dos contratos de gestão de que for signatário.

será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à

Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer

momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada' pelo chefe do Poder

ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao M inistério Público, para as providências relativas aos respectivos

assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de

malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público e comunicarão à Procuradoria Geral do Município para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam

Al t. 11. Até o término de eventual ação, o Poder Público permanecerá como

devem, necessariamente, ser publicados no Diário Oficial do Município e analisados pelo

declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos

orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.

orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo oòm o cronograma de

íj 2o Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão parcela de recursos para compensar afastamento de servidor cedido,

§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de

por outros de igual "ou maior valor," desde que os novos bens integrem 'o patrimônio do

§ Io Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do

servidor afastado qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.

organização social a servidor afastado com recursos provenientes do contrato de gestão, ressalvada a hipótese de adicional relativo ao exercício de função temporária de direção e

Art. 17. São extensíveis, no âmbito do Município de São Paulo, os efeitos do art. 13 e do § 3o do art. 14, ambos desta lei, para as entidades qualificadas como organizações sociais pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie as normas gerais emanadas da União sobre a matéria, os preceitos desta lei, bem como os da legislação específica de

com o organização social quando verificado o descumprimento das disposições contidas no

por Comissão Especial a ser designada pelo Chefe do Executivo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente,

remanescente dos recursos financeiros entregues à utilização da organização social, sem

Art. 19. A organização social fará publicar na imprensa e no Diário Oficial do M unicípio, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder

exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo cmpregatício' na mesm aentidade.

social existir há mais de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei, fica estipulado o prazo de 4 (quatro) anos para adaptação das normas do respectivo estatuto ao

pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A

PALÁCIO DE LA R A V ^ ( M 3 ^ E ^ t ^ SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO

LEI N° 5.821, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera a Lei n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, capital do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Alt. Io A Lei n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário M unicipal) passa a vigorar com as alterações promovidas por esta Lei.

Art. 2° O artigo 178 da Lei ° 3.758, de- 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário M unicipal), passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 178...............................................................................................

(...)

III - As Instituições Financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais Pessoas lurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que possuâm estabelecimento neste Município, ficam obrigadas a realizar a escrituração eletrônica e a entregar declarações com informações relativas aos serviços prestados, na forma,

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04 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Tributário M unicipal), passa a vigorar acrescido dos incisos XIV, XV e XVI, com as

XIV - Em relação ao módulo mensal da Declaração Eletrônica de Serviços

forma e nos prazas previstos na Legislação Tributária Municipal: R$ 2.000,00

b) por informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta

por informação incorreta, indevida ou incompleta, limitado a R$ 10.000,00

250.00 (duzentos e cinqüenta reais) por dado òu informação omitida, limitado

qualquer dado ou informação exigida na Declaração Eletrônica de Serviços

,por informação incorreta, indevida ou incompleta, limitado a R$ 20.000,00

250.00 (duzentos e cinqüenta reais) por dado ou informação omitida, limitado

a) por deixar de apresentar o Módulo Partidas de Lançamento da Declaração

b) por informar incorretamente, indevidamente ou de forma incompleta

das Instituições Financeiras - DES-IF: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por informação incorreta, indevida ou incompleta, limitado a R$ 20.000,00

250.00 (duzentos e cinqüenta reais) por dado ou informação omitida, limitado

qualquer alteração que ocorra posteriormente, daí se contando o prazo para reclamação,

Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, destinado, dentre outras finalidades, a:

incluídos os relativos ao indeferimento de opção, à exclusão do regime e a

no sistema da Secretaria Municipal da Fazenda, a SEMFAZ poderá utilizar sistemas de comunicação eletrônica, com regras próprias, para as finalidades previstas no Inciso V, deste

enviadas exclusivamente pelo meio eletrônico, seja através do Sistema de Administração

Tributária Municipal ou mesmo através de correio eletrônico (e-mail) informado pelo

território do Município, considerar-se-á feita notificação direta com a remessa do aviso por

ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente, ou através de via postal simples ou carta registrada, ou através de notificação eletrônica, não implica dilatação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação tributária ou para apresentação de reclamações ou

lançamentos omitidos ou procedidas a revisão e a retificação daqueles que contiverem

3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código”Tributário Municipal), e acrescido o Inciso IV,

III - por publicação, no Órgão de Imprensa Oficial do Município, na sua integra ou de forma resumida;

IV - por sistema de comunicação eletrônica, seja através do Sistema de Administração Tributária Municipal, ou através do correio eletrônico (e-mail) informado pelo contribuinte ao cadastro municipal.”

Alt. 6° O Secretário Municipal da Fazenda fica autorizado a expedir os atos normativos necessários ao fiel cumprimento das disposições desta Lei.

Alt. 7o Ficam revogadas as disposições normativas contrárias às normas desta Lei, em especial o Artigo 42, da Lei n° 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal).

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alt. 9o Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALACIO DE LA RAVARDIERE, EM; SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2013, 192° DA INDEPENDÊNCIA E 125° DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE'HOLANDA BRAGA JÚNIOR Prefeito

(Originária do Projeto de Lei n° 297/2013, de autoria do Executivo)

LEI N° 5.822, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Estabelece regras para lançamento e arrecadação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos no Município de São Luís; cria isenções, prevê desconto e parcelamento para pagamento e obriga o uso do sislema ITBI-e, e dá outras providencias.

O PREFEITO M UNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 05

Faço sab er que a C âm ara M unicipal d ecre ta e eu sanciono a segu in te

o neroso in ter vivos (fT B l) será lan çad o de ofíc io com base no v alo r venal do

im óvel e d o s b en s ou d ire ito s transm itidos co n stan te 110 cadastro im obiliário ou por

ava liação técn ica rea lizad a na data do efe tivo reco lh im ento , ou ainda, m edian te dec la ração do su je ito p ass ivo , p revalecen d o sem pre 0 reco lh im ento sobre o m aio r

P arág rafo Ú nico . O fo rn ec im en to de in fo rm ações na fo rm a do caput d es te artigo constitu i D eclaração de T ransação Im obiliá ria O nerosa in ter v ivos e

será háb il e su fic ien te p ara a A d m in istração T rib u tária realizar a ava liação do valor

I — nos financiam entos im ob iliário s residen cia is e desde que o valor da es tim ativ a fiscal do im óvel seja igual ou m en o r do que o teto estabelec ido p ara

a) sob re o v a lo r e fe tiv am en te f in an ciado ou constan te da ca rta de

créd ito , a té o lim ite de R $ 50 .0 0 0 ,0 0 (c in q ü en ta m il reais): alíquo ta de 0 ,5% (m eio

transação fo r su p erio r ao lim ite nele fixado , o v alo r do im posto será determ inado

a líquo ta de 0 ,5% (m eio por cen to ), o va lo r do F undo de G aran tia p o r T em po de

Im óve is por ato o n eroso in ter v iv o s (1TBI) as u n idades hab itac io n ais de in teresse

socia l, cu jas tran sm issõ es de bens e ou de d ire ito s re la tivos a im óveis tenham sido

A rren d am e n to R esidencia l p ara o P ro g ram a de A rren dam en to R esidencia l - PAR;

on ero so in ter v ivos — 1TB1 será lançado u n icam en te p o r m eio ele trô n ico através do so ftw are lT B I-e , in teg rad o ao S is tem a de A dm in istração T ribu tária , d ispon ível na

as In stitu içõ es F in an ce iras situ adas no M u n ic íp io de S ão Luís que lav rarem

esc ritu ras , con tra to s e d em ais atos re lac io n ad o s com a transm issão on ero sa de b ens

im ó v e is ou de cessão de d ire ito s co rre la to s que constituam em fato gerado r do Im p o s to S obre a T ran sm issão de B ens Im óve is p o r ato o neroso in ter v ivos (IT B I),

fic am ob rig ad as a p res ta r in fo rm açõ es à A d m in istração T rib u tá ria deste M unicíp io

re la tivas àque les atos, p o r m eio do so ftw are d isp o n ib ilizad o p ara este fim.

ficam o b rigad as a realizar o seu p rév io credenciam ento c das pessoas designadas

re lac ionados à transm issão de im óveis ou de d ire itos a eles relativos, ficam

obrigados os notários, o fic ia is de R egistro de Im óve is ou seus p repostos a:

reconhecim en to adm in istra tivo da não inc idência, d a im unidade ou da concessão de

T rib u tá ria , a inex istência de déb itos de Im posto Sobre a P ropriedade Predial e T errito ria l U rbana (IP T U ) referen tes ao im óvel transacionado até a data da

prepostos dev erão tran screv er os te rm os dos d ocum entos a que se refere este artigo

seu R egu lam en to p elas p essoas defin idas no artigo 5° su jeita à ap licação de m ulta

T ransm issão de Bens Im óve is por ato' oneroso In ter V ivos (IT B I) será conced ido

A rt. 9o F ica perm itido 0 parce lam ento do Im posto Sobre a T ran sm issão de B ens Im óve is p o r ato oneroso In te r Vivos (ITB I) para os casos em

que ainda não ocorreu 0 fa to gerado r da obrigação tribu tária , observadas as segu in tes condições:

I - p a ra ob tenção do benefíc io , 0 con tribu in te d everá so lic ita r a guia

p ara reco lh im ento do im posto , ind icando o núm ero de p arce las desejadas;

II - o parce lam en to poderá ser conced ido em até 12 (doze) cotas m ensa is e sucessivas, não in fe rio res a R $ 150,00 (cento e cinqüen ta reais) cada um a;

III - o p arce lam en to conced ido ao con tribu in te im plicará o reconhecim en to da p rocedência do créd ito e da concordância com a base de cálculo ado tada;

IV - conced ido o parce lam ento , toda e qualquer so lic itação de alteração nos dados in fo rm ados p ara a transação im obiliária será atend ida som ente

no m om en to da em issão da D eclaração de Q uitação;

V - para a lav ra tu ra da escritu ra púb lica 110 C artó rio de O fício de N o tas ou a transc rição do títu lo de transferência 110 C artó rio de R egistro de Im óveis é o b riga tó ria a qu itação de todas as parcelas;

VI - a S ecre taria M unicipal da Fazenda em itirá a D eclaração de Q uitaçao , v á lida para ce rtificação da qu itação das parce las, podendo a m esm a ser ob tida p ela in ternet;

V II - o p agam en to de parce las v incendas só poderá ser efetuado após ou s im u ltaneam en te com o pagam en to das parce las vencidas;

V III - as parce las não p agas nos resp ectivos ven c im en to s ficam acresc idas de m ulta , ju ro s m ora ló rio s e a tualização m onetária , de acordo com as

reg ras da Lei n° 3 .758 , de 30 de dezem bro de 1998, conso lid ada pelo D ecreto 11o

33 .144 , de 28 de dezem b ro de 2007 e da Lei 3 .945 de 28 de dezem bro de 2000;

IX - o p arce lam en to so frerá atualização , no dia I o de jan e iro de cada ex e ic íc io , e fe tuada com base na v ariação do índ ice de P reços ao C onsum idor

A m p lo E special - IPC A ap urado pelo Institu to B rasile iro de G eografia e E sta tística

- IB G E , acum ulado nos ú ltim os 12 (doze) m eses, im ed ia tam ente an terio res ao da atualização ;

A rt. 10 O C hefe de P oder E xecu tivo regu lam entará es ta Lei no prazo de 120 (cento e v in te) d ia s a con tar da sua pub licação .

A rt. 11 E sta Lei en tra em v igor na data de sua publicação .

A rt. 12 F ica revogado o p arágra fo úniço, do artigo 210, da Lei n"

3.758 , de 30 de dezem b ro de 1998, conso lidada pelo D ecreto n° 33 .144 , de 28 de

dezem bro de 2007, e d em ais d isposições norm ativas cm con trário a esta Lei.

M ando, portan to , a todos q uan to s o conhecim ento e execução da p resen te Lei pertencerem que a cum p ram e a façam cum prir, tão in teiram ente com o nela se con tém . O G ab ine te do P refeito a faça im prim ir, p ub licar e correr.

P A L Á C IO D E LA JtA V A R D IE R E , EM SÀ O LU ÍS, 20 D E D E Z E M B R O D E 2013 , 192° D A II> lf> E P E N D E k^IA E 125° D A R E P Ú B L IC A .

E D IV A L D O D E ^fO L Á N D A B R A G A JÚ N IO R

Prefeito

(O rig inária do P ro jelo de Lei n° 285/2013, de au to ria do E xcculivo)

L E I N ° 5 .823 , D E 20 D E D E Z E M B R O D E 2013

A lte ra a Lei nu 4 .5 37 , de 16 de novem bro de 20 05 , que d ispõe

sobre o S is tem a In tegrado de

L ic itação do M unic íp io de São

L u ís, e dá ou tras p rov idências.

segu in te Lei:

O P R E F E IT O M U N IC IP A L D E SA O L U IS , E stado do M aranhão.

F aço saber que a C âm ara M un ic ip al dec re ta e eu sancion o a

A rt. I o O inc iso V III, do A rt. 4o, da Lei n” 4 .537 /2 005 , p assa a

v ig o ra r com a segu in te redação:

“A rt. 4°..

V III — O p in ar nos p ro cesso s re fe ren tes à alte ração con tra tua l que

tenham p o r f im a a lte raç ão de prazo e ac ré sc im o e/ou supressão do o b je to .”

A rt. 2n O § 2o, do A rt. 4 o, da L e i n° 4 .537 de 16 de n ovem bro de

200 5 , p assa a v ig o ra r com a segu in te redação :

&“A rt. 4°..

^ § 2° N os p ro ced im en to s lic ita tó rio s sob as m od a lidad es de

co n c o rrê n c ia , to m ad a de p reços , le ilão , con cu rso e p regão , cab erá à au to ridade ‘

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06 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

su p e rio r da S ec re ta ria M u n ic ip a l so lic ita n te ou ó rgão da A d m in istração Ind ire ta , a h o m o lo g ação do ce rtam e , ass im co m o a ra tificação , nas h ip ó teses de d isp ensa e

in e x ig ib ilid a d e , n a fo rm a p reco n izad a p e lo s resp ec tiv o s R eg im en to s In te rn o s.”

A rt. 3o O § 2o, do A rt. 8o da Lei n° 4 .5 3 7 , de nov em b ro de 2005 ,

p a ssa a v ig o ra r co m a seg u in te redação :

“A rt. 8°..

§ 2o N o s P ro cesso s de L ic itação , o P res iden te da C en tral

P e rm a n en te de L ic itação , ju lg a rá o s recu rso s in te rposto s das dec isõ es da

C o m issão , co m p etin d o ao titu la r dos Ó rg ão s da A d m in istração D ire ta e Ind ire ta

co m o qual es te ja re lac io n a d o o resp ec tiv o p ro cesso lic ita tó rio , o ju lg a m e n to dos

recu rso s nos d em ais c a so s .”

A rt. 4o F ica rev o g ad o o inc iso V II do A rt. 4o da Lei n° 4 .5 3 7 , de 16

de n o v em b ro de 20 0 5 . ,

A lt. 5 o E sta L ei en tra em v ig o r na data de sua p ub licação .

A rt. 6o R ev o g a m -se as d isp o s içõ es em con trário .

M an d o , p o rtan to , a to d o s q u an to s o co n h e c im e n to e execução da

p resen te Lei p e rten ce re m q ue a cu m p ram e a façam cum p rir , tão in te iram en te

com o ne la se co n tém . O G ab in e te do P re fe ito a faça im p rim ir, p u b lica r e correr.

P A L Á C IO D E L A R ^Á V ÃRD IERE, E M S Â O L U ÍS , 20 D E D E Z E M B R O D E 2 0 1 3 , 192° D A IN D E P E N D Ê N C IA E 125° D A R E P Ú B L IC A .

tfE D IV A L D O D E I^O L A N D A B R A G A JÚ N IO R

\ P re fe ito

' V

LE I N ° 5 .8 24 , D E 20 D E D E Z E M B R O D E 2013

seg u in te Lei:

E stab e lece reg ras para o lançam en to

do Im p osto S ob re a P ropriedade

P red ia l e T e rrito ria l U rbana - IPTU , p ara o E xe rc íc io de 2014 , e dá o u tras

p rov idencias .

O P R E F E IT O M U N IC IP A L D E S Â O L U ÍS , E stado do M aranhão .

Faço sab er qu e a C âm ara M u n ic ip a l d ec re ta e eu sanciono a

A rt. I o O D o cu m en to de A rrecad a ção M un ic ip a l - D A M , a ser u tiliz ad o no reco lh im en to do Im p o sto S ob re a P ro p ried ad e P red ia l e T errito ria l

U rb an a - IP T U , re fe re n te ao E x e rc íc io de 2014 , será em itido e ex p ed id o pela S ecre ta ria M un ic ip a l da F azenda, a p a rtir de 10 de m a io de 2014 , da ta em que se

e fe tiv a rá o resp ec tiv o lançam en to .

A rt. 2o O lan çam e n to do IP T U rep o rta r-se -á à data da o co rrên c ia do

fa to g erad o r d a o b rig a ção , o qu al se v e rif ica rá no d ia I o de ja n e iro do E x e rc íc io de

20 1 4 . '

A rt. 3" A ap u ração dos V alo res V enais dos Im óve is, para

lan çam e n to do IP T U , a v ig e r no E xerc íc io de 2014 , te rá co m o b ase a P lan ta G en é ric a de V a lo re s Im o b iliá rio s , de aco rdo com a Lei n" 4 .570 , de 22 de d ez em b ro de 20 0 5 .

P arág ra fo Ú nico . A P lan ta G en érica de V alo res Im ob iliá rio s será

a tu a lizad a p e lo ín d ice N acio n a l de P reço s ao C o n su m id o r A m p lo - IP C A até o u tu b ro de 20 1 3 , na fo rm a da Lei n° 3 .945 , de 28 de d ezem b ro de 2000.

fo rm a :A rt. 4 o O IP T U p o d e rá ser lan çad o , con fo rm e o caso , da segu in te

I — em qu o ta ún ica;

II - p a rce lad o em a té 08 (o ito ) vezes.

A rt. 5° O p a rce lam en to do IP T U , p ara o E x e rc íc io de 2014 , citado

no artig o 4o desta L ei, se rá fe ito de m ane ira que o v a lo r m ín im o de cada p arce la

não se ja in fe rio r a R $ 50 ,0 0 (c in q ü en ta reais).

A rt. 6o A s datas de v en c im en to para o p ag am en to do IPT U , lançado

p a ra e x e rc íc io de 20 1 4 , serão:

I - no d ia 30 (tr in ta ) de m aio de 2014 , para q u o ta única ou I a

(p rim eira ) p arce la ;

II - no ú ltim o d ia ú til do s m eses sub sequen te s, para as dem ais

parce las.

A rt. 7° P ara o p ag am en to em q u o ta única do IPT U , até a da ta do

v en c im en to , será con ced id o d escon to de 15% (qu inze p o r cen to ) p ara o

seu p o ssu id o r a q u a lq u e r títu lo fic a o b rig ad o a rea liza r a a tua lização cadastra l da

u n idad e im ob iliá ria na fo rm a , p razo e co n d içõ es es tab e lec id as em D ecreto .

p reen ch im en to d e fo rm u lá rio e le trô n ico d isp o n ib ilizad o no site da P refe itu ra

fo rm a e p razo es ta b e lec id o s no reg u lam en to será co n ced id o d escon to de 5%

§ 1" P ara os con trib u in tes q ue rea liza rem o recadastrum en to an tes

do la n çam e n to do IP T U de 2 0 1 4 se rá co n ced id o o desco n to para o m esm o

E x e rc íc io , d e aco rdo co m os p razos e s tab e lec id o s em D ecreto .

la n çam e n to do IP T U de 20 14 , o desco n to será co nced ido p a i a o E xerc íc io de

p o ssu id o re s de um ú n ico im óvel, de uso ex c lu s iv am en te res idencia l, lo calizados

no M u n ic íp io de S ão Luís, de v a lo r vena l a té R $ 5 0 .0 0 0 ,0 0 (c inqü en ta m il reais),

rea ju s tad o de aco rdo co m a Lei n° 3 .945 , de 28 de dezem b ro de 20 0 0 . 7 ■ '

p resen te Lei p e rten cere m q ue a cum p ram e a façam cu m p rir, tão in te iram en te

co m o nela se co n tém . O G ab in e te do P refe ito a faça im p rim ir, p u b lica r e correr.

D E Z E M B R O D E 2 01 3 , 1 9 2 “ d M n D E P E N D E M C IA E 125° D A R E P Ú B L IC A

E D IV A L D O JD E H O L A N D A B R A G A JÚ N IO R

’ P refe ito

(O rig in á ria do P ro je to de Lei n° 2 86 /2 0 1 3 , de au to ria do E xecu tivo)

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu

particular o estabelecimento comercial destinado à permanência temporária de veículos, de forma gratuita, ou remunerada, ainda que exercendo uma atividade subsidiária a outro

regularidade, o estacionamento particular deverá atender as seguintes diretrizes:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 07

físicos e idosos;

IX - possuir sistema de videomonitoramento na entrada, saída do local e para sua parte interna;

X - possuir seguro contra incêndio, roubo e colisão.

Art. 3o. A cobrança do serviço de estacionamento particular atenderá as seguintes exigências:

I - o valor cobrado deve ser o resultado do tempo, medido obrigatoriamente em minutos, de permanência do veiculo no local.

II - gratuidade do serviço à idoso e aos funcionários públicos devidamente identificados, em serviço, e que também gozem de gratuidade no serviço de transporte coletivo.

Art. 4°. Caberá a Prefeitura de São Luis, através dos seus órgãos competentes, fiscalizar o fiel cumprimento das normas aqui estabelecidas.

Art. 5°. Os estacionamentos particulares em funcionamento 11a data de aprovação da presente Lei terão o prazo de 01 (um) ano para'se adequarem.

Art. 6 o. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALACIO DE LA RA.V^RDIERE, EM \SÃO LUÍS, 20 DE DEZEMBRO DE 2013, 192° DA INDEPENDÊNCIA/E 125° DA REPUBLICA

/ J

ED1VALDO DB HOLANDA BRAGA JÚNIOR

1 Prefeito

(Originária do Projeto de Lei n° 059/2013, de autoria do Vereador Beto Castro)

LEI N° 5.826, D E 20 D E DEZEM BRO D E 2013

Institui regim e especial de

fiscalização para sujeito passivo

considerado devedor contumaz, e dá

outras providências.

O PR EFEITO M U N ICIPA L D E SÃO LUÍS, Estado do M aranhão

Faço saber que a C âm ara M unicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o O sujeito passivo poderás ser subm etido a regim e especial de

fiscalização, sem prejuízo de outros casos previstos na legislação tributária, quando for

§ Io P ara os fins do disposto no caput deste artigo Io desta Lei, o sujeito

passivo será considerado devedor contum az quando qualquer de seus estabelecim entos

sediado neste M unicípio deixarem de recolher créditos tributário do Im posto sobre

Serviços e Q ualquer N atureza (ISSQ N ) der três com petências, consecutivas ou não,

confessadas por m eio da em issão de nota fiscal de serviços eletrônicos, de escrituração

fiscal eletrônica ou por declarações fiscais, estabelecidas no Regulam ento.

§ 2° Não serão com putados para fins do disposto neste artigo os créditos

Art. 2o Para fins de caracterização de devedor contumaz, a A dm inistração

Tributária deverá notificar o sujeito passivo da mora, conceden-lhe de até 15 (quinze)

d ias para pagar os tributos devidos ou justificar e com provar a inexistèneía do crédito

Parágrafo único. A notificação a que se refere este artigo poderá ser feita

eletronicam ente por meio do “e-m ail” inform ado pelo contribuinte no sistem a da N ota

Art. 3o O sujeito passivo deixará de ser considerado devedor contum az

quando os créditos que motivaram essa condição forem extintos ou tiverem sua

I - expedição de Certidão da Divida Ativa e execução, pelos respectivos órgãos competentes, em caráter prioritário, de todos os créditos do infrator, de natureza tributária ou não, inscrito na divida ativa;

II - antecipação do prazo de recolhimento do ISSQN para antes da emissão da nota fiscal de serviço e na revogação de regime especial de pagamento, que por ventura usufrua o sujeito passivo;

III - suspensão ou cancelamento de benefícios ficais dos quais seja beneficiário o sujeito passivo;

IV - cumprimento de obrigação acessória estabelecida no ato que instituir o regime especial;

V - manutenção de agente fiscal com o fim de acompanhar as operações do sujeito passivo, no estabelecimento ou fora dele, a qualquer hora do dia e da noite, durante o periodo fixado no ato que instituir o regime especial.

Art. 5° O regime especial de fiscalização de que trata esta lei será aplicado conforme dispuser o regulamento.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

desta Lei.

Art. 7o Fica revogada as disposições normativas contrárias as normas

M ando, portanto, a todos quantos o conhecim ento e execução da presente Lei pertencerem que a cum pram e a façam cum prir, tão inteiram ente com o nela se contém. O G abinete do Prefeito a faça im prim jrjpub licar e correr.

PA LÁ C IO D E LA ,, EM SÁO LUIS, 20 DEDEZEM BRO DE 2013, 192° DA IN D E 125° DA REPÚBLICA.

ED IV A LD O DE H O L A N D A BR A G A JU N IO R

Pfefeito

(O riginária do Projeto de Lei n° 296/2013, de autoria do Executivo)

D ECRETO N° 44.654, D E 31 DE OUTUBRO D E 2013.

O PREFEITO D E SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que consta do Processo A dministrativo n° 010-1906/2013,

D E C R E T A :

Art. I o Fica REINTEGRADA ao Cargo de Assistente Técnico, Símbolo DAÍ, a servidora pública LIANE HELENA D E M ACEDO BORGES, M atrícula n° 59587, no Quadro de Pessoal Estatutário da Secretaria M unicipal d Fazenda - SEMFAZ.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de janeiro de 2013, por força do artigo 51 da Lei n° 4.615/2006.

Art. 3o Revogam-se as disposÍ£Õesem contrário.

PALÁCIO D E LA RAVA EÃÍ SÃO LUÍS, 31 DE OUTUBRODE 2013, 192° D A INDEPENDÊNCIA E REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLAN D A BRA GA JÚNIOR \ Prefeito

DECRETO N" 44.761, DE 2 1 DE NOVEM BRO DE 2013.

Institui a Comissão M ultidisciplinar para a realização deestudos e deliberações relacionadas ao Instituto da Concessão de Serviços Públicos no âm bito do transporte coletivo no M unicípio de São Luís utilizando-se das parcerias público - privadas.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 91,93, incisos VII c XIV da Lei O rgânica do M unicípio de São Luís e,

CONSIDERANDO que o artigo 175 da Constituição da República prevê que incumbe ao Poder Público, 11a forma da Lei, diretamente ou sob regime de concessão ou perm issão, sempre através de licitação, a prestação de serviço público;

CONSIDERANDO que a outorga do serviço de transporte colelivo em regime de Concessão depende de lei que a aulorize, nos estritos termos do artigo 175 da Carta Magna;

CONSIDERANDO a instituição da parceria público-privada (PPP) pela Lei Federal n° I 1.079, de 30 de dezembro de 2004;

Page 8: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

08 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

CONSIDERANDO a atual deficiência e a crescente necessidade de investimentos na área do transporte coletivo no M unicípio de São Luís c das dificuldades para o M unicípio gerir tal atividade;

CONSIDERANDO a prem ente necessidade de elaboração dp estudos de análise tccnica, econôm ica, jurídica e operacional para avaliar o Instituto da Concessão dc Serviços Públicos de transporte coletivo no âmbito do M unicípio de São Luís, utilizando-se das parcerias público - privadas instituídas pela Lei Federal n° 1 1.079, dc 30 de dezembro de 2004, a apontar ao Executivo M unicipal a viabilidade dc adoção dc tal regime;

DECRETA:

A rt.Io Fica instituída Comissão M ultidisciplinar para análise do Instituto da Concessão de serviços público de transporte coletivo no âm bito do M unicípio de São Luís, utilizando-se das parcerias público-privadas instituídas pela Lei Federal n° 11.079 de 30 dc dezembro de 2004, tendo como escopo proceder a estudo, apontar estratégias a serem postas à apreciação e decisão superior, conduzir os processos adm inistrativos, bem como atuar com o órgão consultivo, sempre que im pulsionado pelo Cliefe do Executivo

M unicipal de Trânsito e Transportes — SM TT, com o Presidente, pelo Secretario M unicipal de Governo - SEM GOV, pelo Secretario M unicipal de Urbanism o e Habitação — SEM URH e pelo Procurador Geral do M unicípio — PGM;

de serviços públicos serão de com petência da Com issão M ultidisciplinar, com apoio técnico da Secretaria M unicipal de Trânsito c Transportes — SM TT a qual está

Decreto, a Comissão M ultidisciplinar poderá solicitar dos órgãos da adm inistração direta, indireta, autárquica e fundacionaí quaisquer inform ações c ou docum entos necessários ao desem penho dc suas atividades, devendo as postulações serem atendidas em caráter

Comissão M ultidisciplinar, à plena efetivação das concessões no âm bito do transporte coletivo no M unicípio de São Luís, deverá ser precedida de autorização expressa do

M ultidisciplinar, esta estará obrigada a a p r e s e n t a r R e l a t ó r i o Técnico circunstanciado ao

encaminhamentos aviados, como parâm etro, dentre outros, elementos vollados a

PALÁCIO DE LA R A ^ R D IÈ R E /K m SÃO LUÍS, 21 DE NOVEM BRO

EDTVALDO D RH O LA N D A BRAGA JÚNIOR \ Prefeito

D ECRETO N° 44.766, D E 25 D E N O V EM BR O D E 2013.

A ltera o A rtigo Io do D ecreto n° 44.139, de 18 de julho de 2013 que alterou o Artigo 2o do D ecreto n° 37.188 de 23 de junho 2009 que cria a C om issão de Liquidação da C om panhia de L im peza e Serviços U rbanos - C O LISEU (em liquidação) e estabelece outras providências.

legais,

O PR EFEITO M U N IC IPA L D E SÂO LU ÍS, no uso das atribuições

D ECRETA:

A rt. I o A ltera o artigo I o do D ecreto n° 4#.139 de 18 de ju lho de 2013, passando a Com issão de Liquidação a ser com posta por 7 (sete) m em bros representantes das pastas da Fazenda (SEM FA Z), O bras e Serviços Públicos (SEM OSP), G overno (SEM GO V ), A dm inistração (SEM AD ), Procuradoria G eral do M unicípio (PGM ), C ontroladoria Geral do M unicípio (C G M ), Secretaria M unicipal de Planejam ento e D esenvolvim ento - (SEPLA N).

A rt. 2° Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o R evogam -se as disrj s em contrarro.

PA LÁ C IO D E LA / RAVA RD IERB, EM SÃO LUIS, 25 DE N O V EM BR O D E 2013, 192° D A INDEPENDÊNCIA/ E 125° D A R EPÚ BLICA .

ED IV A LD O D E IçIOLANDA B R A G A JU N IO R Prefeito

DECRETO N° 44.879, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera dispositivos do Decreto i 36.126, de 17 de dezetnbro de 2008, dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUIS, no uso, das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do

artigo 118 da Lei n° 4.615, de 19 de junho de 2006, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3o da Lei n° 3.758, de 30 de dezembro

de 1998, (Código Tributário do Município de São Luís), e nos artigos 194 e 196 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN).

DECRETA:

Art. Io Os §§ Io e 2o do Art. 6o do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de

2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6o (...)

§ Io O Auditor Fiscal de Tributos designado para execução de tarefa especial deverá registrar, diariamente, no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda, a etapa da tarefa executada no dia, sob pena de não obter os Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) do respectivo dia de trabalho.

§ 2° Pela execução de tarefa especial de que trata o parágrafo anterior,

comprovada mediante registro diário no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda, o Auditor Fiscal de Tributos poderá atingir o total de 4.000 Pontos de Produtividade Fiscal

(PPF), no mês, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° O Art. 13 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a

vigorar com a seguinte redação:

Art. 13 Para efeito de obtenção dos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF), o

Auditor Fiscal de Tributos deverá ser pontuado de acordo com o Anexo Único, deste Decreto, mediante preenchimento dos requisitos seguintes:

1) - Participar de Reunião;2) - Registrar ciência da Instrução de Serviço (IS);

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 09

3) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF);

4) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Intimação de Ação Fiscal (TI);5) - Elaborar, emitir e entregar Relatório de Andamento da Ação Fiscal

(RAAF);6) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Recebimento de Documentos (TRD);7) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Devolução de Documentos (TDD);8) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Apreensão de Documentos (TAD);

9) - Homologar ISSQN Próprio;10) - Homologar ISSQN Retido na Fonte;

11) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de ISSQN de Receitas Não

Declaradas;12) - Registrar Termo de Apreensão de Documentos Relativos a Receitas Não

Declaradas;13) - Elaborar, emitir e entregar Notificação Preliminar de Débito (NPD);14) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por DMS não entregue;15) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por DMS entregue depois do

prazo regulamentar;16) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por DMS Retificadora

entregue mais de duas vezes para o mesmo mês de competência;17) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de ISSQN Retenção na Fonte;18) - Elaborar, emitir e entregar Infração por descumprimento de outras

Obrigações Acessórias;19) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de ISSQN FIXO (MAPAS de

Autônomos ou Sociedades Profissionais);20) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração referente a Taxa de

Localização e Verificação Fiscal - TLVF;21) - Elaborar, emitir e entregar Notificação Preliminar de Débito (NPD);22) - Elaborar, emitir e entregar Notificação/Auto de Infração (N-AI);

22) - Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração (AI);23) - Elaborar, emitir e entregar Termo de Encerramento da Ação Fiscal

(TEAF);24) - Participar de Plantão Fiscal;25) - Participar de Comissão;26) - Participar de Grupo de Trabalho Técnico e realizar pesquisas ou

levantamento de dados, interna ou externamente;27) - Participar de cursos, treinamentos, seminários, congressos ou palestras,

interna ou externamente;

28) - Ministrar cursos, treinamentos, seminários, congressos ou palestras,

interna ou externamente;29) - Executar Tarefas Especiais de interesse da Administração Tributária

Municipal, interna ou externamente;30) - Análise e parecer conclusivo em processo administrativo.

§ Io O registro da ciência do Auditor Fiscal de Tributos Municipais no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda da ciência na Instrução de Serviço (IS) em até 24 horas, contadas a partir da disponibilização desse documento no sistema, será pontuado em

dobro, conforme Anexo Único, deste Decreto.

§ 2o O registro da ciência do Auditor Fiscal de Tributos Municipais na Instrução de Serviço no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda depois de transcorridas as 24 (vinte e quatro) horas a que se refere o parágrafo anterior, mas dentro do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da disponibilização do documento no sistema, será

pontuado conforme Anexo Único, deste Decreto.

§ 3o A falta de registro da ciência do Auditor Fiscal de Tributos Municipais na Instrução de Serviço (IS) em até 48 horas, contadas a partir da disponibilização do documento no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda, implicará em perda de Pontos de Produtividade Fiscal (PPF), conforme Anexo Único, deste Decreto.

§ 4o O registro da ciência do sujeito passivo no Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF) realizado no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no mesmo dia do evento, será pontuado em dobro, conforme Anexo

Único, deste Decreto.

§ 5o O registro no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda da ciência do contribuinte no Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF) pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, no dia seguinte ao evento, será pontuado conforme Anexo Único, deste

Decreto.

§ 6o O registro no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda da ciência do contribuinte no Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF) pelo Auditor Fiscal de Tributos Municipais, depois das 24 horas, será pontuado conforme Anexo Unico, deste

Decreto.

§ 7o O Auditor Fiscal de Tributos Municipais fará jus aos Pontos de

Produtividade Fiscal (PPF) nos casos de licenças concedidas na forma do Art. 151 da Lei n°

4.615, de 19 de junho de 2006.

Art. 3o O Art. 15 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro <ft 2008, passa a

vigorar acrescido do § 3o, com a seguinte redação:

Art. 15 (...)

§ 1 ° ( - )

§ 2o (...)

§ 3o A ausência do Auditor Fiscal de Tributos em reunião convocada pela Superintendência da Área de Fiscalização só será justificada mediante apresentação do devido atestado médico homologado pela Junta Médica Oficial do Município, na forma do Art. 157, §

Io da Lei 4.615/2006.

Art. 4o O Art. 21 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a

§ 3o Em se tratando de tarefa especial, a atribuição dos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) será apurada mediante o preenchimento de Relatório Diário, disponibilizado no sistema ADMFIS da Secretaria Municipal da Fazenda, contendo o registro da etapa da ação fiscal efetivamente realizada no dia pelo Auditor Fiscal de Tributos.

Art. 5o Os §§ 2o e 3o do Art. 22 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de

§ 2° Para cada mês registrado no Mapa de Apuração do ISSQN (MA- ISSQN)/Auto de Infração, da Receita Própria, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o determinado no Anexo Único, deste Decreto.

ISSQN)/Auto de Infração, da Retenção na Fonte, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o determinado no Anexo Único, deste

Art. 6o O Art. 23 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a

Art. 23 Quando a análise e conciliação das NFS emitidas e recebidas inclusive recibos de autônomos ou outros documentos com a Declaração Mensal de Serviços - DMS resultar em lavratura de Auto de Infração, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o determinado no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 7o Os §§ Io e 2o do Art. 24 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de

§ Io Para cada mês registrado na Notificação Preliminar de Débito (NPD) da Receita Própria, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF)

§ 2o Para cada mês registrado na Notificação Preliminar de Débito - NPD da Retenção na Fonte, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o determinado no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 8o Os §§ Io e 2o do Art. 25 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de

§ Io Para cada mês registrado na Notificação/Auto de Infração (N-AI) da Receita

Própria, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de

§ 2° Para cada mês registrado na Notificação/Auto de Infração (N-AI) da

Retenção na Fonte, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal

(PPF) de acordo com o determinado no Anexo Único, deste Decreto.

Art. 9o Os §§ Io e 2o do Art. 26 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de

§ Io Para cada mês registrado no Auto de Infração (AI) da Receita Própria, o

Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o

§ 2o Para cada mês registrado no Auto de Infração (AI) da Retenção na Fonte, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) de acordo com o

Art. 10 O Art. 27 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a

§ Io O pedido de prorrogação dc prazo para cumprimento de Instrução de

Serviço (IS) deverá ser feito até o 25° (vigésimo quinto) dia a partir da ciência do Auditor

§ 2o O pedido de prorrogação deverá ser processado de acordo como Art. 34 do

Page 10: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

10 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

§ 3° Em caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão de ação fiscal, o Auditor Fiscal de Tributos fará jus aos Pontos de Produtividade Fiscal (PPF) proporcionalmente aos trabalhos executados, entregues e protocolados no sistema ADMFIS no mês.

Art. 1 1 0 Art. 29 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 29 (...)

Parágrafo Unico. O prazo para devolução dos processos de que trata o caput deste artigo será de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento pelo Auditor Fiscal de Tributos.

Art. 12 O Art. 33 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 33 A Superintendência da Área de Fiscalização poderá distribuir as Instruções de Serviços até o primeiro dia útil de cada mês. ,

Parágrafo Único. O prazo da ciência da Instrução de Serviço (IS) pelo Auditor Fiscal de Tributos será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da disponibilização do documento no sistema ADMFIS, de acordo com o Art. 302 e 303 da CLTM.

Art. 13 O Art. 34 do Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 34 O Auditor Fiscal de Tributos deverá dar ciência ao sujeito passivo do Termo de Início da Ação Fiscal (TIAF) em até 48 horas a contar da data da ciência na Instrução de Serviço (IS).

Parágrafo Único. O prazo para o Auditor Fiscal de Tributos promover a devolução da Instrução de Serviço (IS) por impossibilidade de realização dos trabalhos será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do registro da ciência na Instrução de Serviço no sistema ADMFIS.

Art. 14 O Anexo Único ao Decreto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação dada ao Anexo Único deste Decreto.

Art. 15 A Gratificação de Produtividade (GP) durante a fase de adaptação com a presente rotina de planejamento, execução, controle e avaliação da produtividade fiscal será assegurada ao Auditor Fiscal de Tributos com base na apuração da média aritmética da Gratificação de Produtividade (GP) auferida nos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.

§ Io A fase de adaptação será caracterizada pela aplicação da nova rotina no mês de dezembro de 2013.

Art. 16 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 Revogam-se as disposições em contrário, e em especial os §§ Io e 2o do Art. 6o, o Art. 13, o § 3o do Art. 15, o § 3o do Art. 21, os §§ 2o e 3o do Art. 22, o Art. 23, os §§ Io e 2o do Art. 24, os §§ Io e 2o do Art. 25, os §§ Io e 2o do Art. 26, os §§ Io, 2o e 3o do Art. 27, os Arts. 29, 33 e 34, e o Anexo Único, todo^doDecrèto n° 36.126, de 17 de dezembro de 2008.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2013,192° DA INDEPENDÊNCIA E 1Í5° DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR \Prefeito

ANEXO ÚNICO

ITEM REQUISITO BASE UNITÁRIA PPF POR EVENTO

1 Participar de reunião convocada pela Administração Tributária Municipal. Hora 22,73

2 Não comparecer em reunião convocada pela Administração Tributária Municipal Hora -22,73

3 Registrar cicncia da Instrução de Serviço em até 24 horas após disponibilização no sistema Documento 30,00

4Registrar ciência da Instrução de Serviço depois de

24 horas da disponibilização no sistema, dentro do prazo de 48 horas.

Documento 15,00

5Não registrar a ciência da Instrução de Serviços dentro do prazo de até 48 horas após disponibilização no sistema

Documento -30,00

6Registrar no Sistema ADMFIS a ciência do

Contribuinte no Termo de Início da Ação Fiscal, no mesmo dia do evento

Documento 30,00

7Registrar no Sistema ADMFIS a ciência do Contribuinte no Termo de Início da Ação Fiscal, no dia seguinte ao evento.

Documento 15,00

8Registrar ciência no Sistema ADMFIS do

Contribuinte no Termo de Início da Ação Fiscal depois das 24 horas do evento.

Documento -30,00

9 Registrar Termo de Andamento da Ação Fiscal no sistema Documento 10,00

10 Registrar Termo de Recebimento de Documentos do Auditado Documento 10,00

11 Registrar Termo de Devolução de Documentos ao Auditado. Documento 10,00

12 Registrar Termo de Intimação para apresentação e/ou entrega de documentos para análise Documento 10,00

13 Registrar Termo de Apreensão de Documentos Documento 22,7314 Homologar ISSQN Próprio Mês de apuração 10,0015 Homologar ISSQN Retido na Fonte Mês de apuração 10,00

16 Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de ISSQN de Receitas Não Declaradas Mês de apuração 50,00

17 Registrar Termo de Apreensão de Documentos

Relativos a Receitas Não Declaradas, por exercício Documento j 50,00

18Elaborar, emitir e entregar Notificação Preliminar

de Débito (NPD)Mês de apuração 20,00

19Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por

DMS não entregue.Mês de apuração 20,00

20Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por DMS entregue depois do prazo regulamentar.

Mês de apuração 5,00

21

Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração, por

DMS Retificadora entregue mais de duas vezes

para o mesmo mês de competência.

Mês de apuração 5,00

22Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de

ISSQN Retenção na Fonte, por mês de apuração.Mês de apuração 20,00

23Elaborar, emitir e entregar Infração por descumprimento de outras Obrigações Acessórias.

Por infração 20,00

24Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração de

ISSQN FIXO (MAPAS de Autônomos ou

Sociedades Profissionais)

Mês de apuração 5,00

25Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração referente a Taxa de Localização e Verificação Fiscal TLVF

Competência 20,00

26Elaborar, emitir e entregar Notificação/Auto de Infração (NAI);

Mcs de apuração 20,00

27 Elaborar, emitir e entregar Auto de Infração (AI); Mês de apuração 20,00

28Elaborar, emitir e entregar Termo de Encerramento

da Ação Fiscal (TEAF)Documento 10,00

29 Participar de Plantão Fiscal, por dia Dias corridos 133,33...

30 Participar de Comissão, por mes Dias corridos 133,33...

31Participar de Grupo de Trabalho Técnico e realizar Pesquisas c Levantamentos de Dados (interna/externamente), por mês.

Dias corridos 133,33...

32Participar de Cursos, Treinamentos, Seminários,

Congressos, Palestras e similares

(interna/externamente), por dia.

Dias corridos 133,33...

33M inistrar Cursos, Treinamentos, Seminários,

Congressos, Palestras e similares

(interna/externamente), por dia.

Dias corridos 133,33...

34

Executar Tarefas Especiais de interesse da

Administração Tributária Municipal

(intcrna/cxtcrnamcntc), por mês.

Dias corridos 133,33...

35Análise e parecer conclusivo em processo administrativo tributário, por processo.

Processo 133,33...

36a) Licença para tratamento de saúde, homologada por Perícia Médica Oficial, sem prejuízo da

remuneração.

Dias corridos 133,33...

38

c) Licença em razão de gestação, adoção e

paternidade, homologada por Perícia Médica

Oficial, sem prejuízo da remuneração.

Dias corridos 133,33...

39d) Licença Prêmio à Assiduidade, sem prejuízo da

remuneração.Dias corridos 133,33...

40e) Licença para desempenho de Mandato Classista, sem prejuízo da remuneração.

Dias corridos 133,33...

41f) Licença para Capacitação Profissional do Servidor, sem prejuízo da remuneração.

Dias corridos 133,33...

42a) Licença por motivo de doença em pessoa da

família, com ou sem prejuízo da remuneração,Dias corridos 133,33...

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N° 060/2013DE10.12.2013. PROCESSO N° 060-

396/ 13DE22.07.13. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N°

269/2013/CPL/PMSL DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, NOS MOLDES DA LEI

N°. 10.520/2002 E LEI N°. 8.666/1993. CONTRATANTE: PREFEITURA

MUNICIPAL DE SÃO LUÍS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. CONTRATADA: M. DE J. SOUZA

EIRELI - EPP OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA,

CARTUCHOS E TONERS NOVOS,LOTE I, 58 ITENS, TUDO CONFORME

ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE

REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PREGÃO N° 269/2013 - CPL. VALOR:

R$36.999,90 (TRINTA E SEIS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS

E NOVENTA CENTAVOS).TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI N.°

8.666/1993 E COM A LEI N.° 10.520/2002.DOTAÇÃO

ORCAMENTÁRIAiPROJETO ATIVIDADE- 1512204262-013 - MANUTENÇÃO

E MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE DIRETA.ELEMENTO DE DESPESA -

339030/449052. FONTE DE RECURSQS-100 (PRÓPRIOS DA PREFEITURA

Page 11: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 11

CONTRATO N° 061/2013 DE 10.12.2013. PROCESSO N° 060-396/13 DE

22.07.13. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL N°.

269/2013/CPL/PMSL DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013, NOS MOLDES DA LEI

No. 10.520/2002 E LEI N°. 8.666/1993. CONTRATANTE: PREFEITURA

MUNICIPAL DE SÃO LUÍS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP. CONTRATADA: RICARDO LUIS

ALMEIDA DE SOUZA - ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE

INFORMÁTICA, CARTUCHOS E TONERS NOVOS, LOTE II, 106 ITENS, TUDO

CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES CONTIDAS

NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, DO PREGÃO N° 269/2013 - CPL.

VALOR: R$ 24.967,80 (VINTE E QUATRO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E

SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS). TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEI

N.° 8.666/1993 E COM A LEI N.° 10.520/2002. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

PROJETO ATIVIDADE- 1512204262-013 - MANUTENÇÃO E

MODERNIZAÇÃO DA UNIDADE DIRETA. ELEMENTO DE DESPESA -

339030/449052. FONTE DE RECURSOS - 100 (PRÓPRIOS DA PREFEITURA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 044/2013 DE

09.09.2013. PROCESSO N.° 663 DE 12.11.2013. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP.

CONTRATADA: LA VERITA, RESTAURANTE, PIZZARIA E MASSAS LTDA

- ME. OBJETO: Io ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.° 044/2013 DE

09.09.2013. QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE

BUFFET (KIT LANCHE) COMPOSTO POR SlALGADOS DIVERSOS (MINI

CACHORRO QUENTE, MINI PIZZA, BOLINHO DE QUEIJO),

ACOMPANHADOS DE REFRIGERANTES, GUARDANAPOS E COPOS

DESCARTÁVEIS, PARA SEREM SERVIDOS AO PÚBLICO DURANTE AS

AÇÕES DOS EIXOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO SANITÁRIA

E AMBIENTAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NO BAIRRO SALINAS

DO SACAVÉM - LOTE III. NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA; PRAZO

DO ADITIVO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS, COM INÍCIO EM

30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DÉ 2013 E TÉRMINO EM 25 (VINTE E

CINCO) DE NOVEMBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO

57, §1°, INCISOS II DA LEI N° 8.666/93.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 037/2013 DE

20.08.2013. PROCESSO N.° 664 DE 12.11.2013. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP.

CONTRATADA: S. DA LUZ PRODUÇÕES ME. OBJETO: 1® ADITIVO DE

PRAZO AO CONTRATO N.° 037/2013 DE 20.08.2013, QUE TEM POR

OBJETO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO (CARRO DE

SOM), PARA SEREM UTILIZADOS NA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES NOS

EIXOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO SANITÁRIA/AMBIENTAL

E CAPACITAÇÃO PROFISSIONÁL PARA O PROGRAMA DE SERVIÇOS

URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO - LOTE I, NOS BAIRROS VILA

EMBRATEL, SÁ VIANA, VILA NOVA, MAURO FECURY, SÃO RAIMUNDO,

ANJO DA GUARDA E SACAVEMNO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA;

PRAZO DO ADITIVO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS, COM

INÍCIO EM 30 (TRINTA) DE NÕVEMBRO DE 2013 E TÉRMINO EM 25

(VINTE E CINCO) DE NOVEMBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

ARTIGO 57, §1°, INCISO II DA LEI N° 8.666/93.

INÍCIO EM 30 (TRINTA) DE NOVEMBRO DE 2013 E TÉRMINO EM 25

(VINTE E CINCO) DE NOVEMBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

ARTIGO 57, §1°, INCISO II DA LEI N° 8.666/93.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 042/2013 DE

09.09.2013. PROCESSO N.° 662 DE 12.11.2013. CONTRATANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, ATRAVÉS DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP.

CONTRATADA: LA VERITA, RESTAURANTE, PIZZARIA E MASSAS LTDA

- ME. OBJETO: 1° ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.° 042/2013 DE

09.09.2013, QUE TEM POR OBJETO A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE

BUFFET (KIT LANCHE) COMPOSTO POR SALGADOS DIVERSOS (MINI

CACHORRO QUENTE, MINI PIZZA, BOLINHO DE QUEIJO),

ACOMPANHADOS DE REFRIGERANTES, GUARDANAPOS E COPOS

DESCARTÁVEIS, PARA SEREM SERVIDOS AO PÚBLICO DURANTE AS

AÇÕES DOS EIXOS DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO SANITÁRIA

E AMBIENTAL E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NOS BAIRROS VILA

EMBRATEL, VILA NOVA, MAURO FECURY, SÃO RAIMUNDO, BACANGA,

ANJO DA GUARDA - LOTE I, NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA;

PRAZO DO ADITIVO: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) DIAS COM

INÍCIO EM 30 (TRINTA) DE NOVÉMBRO DE 2013 E TÉRMINO EM 25

(VINTE E CINCO) DE NOVEMBRO DE 2014. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

ARTIGO 57, §1°, INCISOS II DA'LEI N° 8.666/93.

PORTARIA N° 231/2013 - GS São Luís-MA, 04 de dezembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições Legais,

Designar, WILKSON SANTOS MARTINS, Superintendente de Iluminação

Pública, matrícula n° 165429-2 e JOSÉ PEDRO LOPES FILHO, Coordenador de

Page 12: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

12 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Normas, Controle e Fiscalização de Iluminação Pública, matrícula n° 517188-1, para

supervisionarem, acompanharem e atestarem a prestação dos serviços de

faturamento, cobrança e arrecadacão dò tributo CIP - Contribuição de Iluminação

Pública e fornecimento de enerçjia pára o sistema de iluminação pública, que tem

como executora a empresa CEMAR - Companhia Energética do Maranhão, durante

a vigência dos respectivos Contratos s/ns, datados de 07/11/11.

Dê-se Ciência,

Publique e Cumpra-se

PORTARIA N° 243/2013 - GS

AVtfônio Afàújcr Costa Secretário

São Luís - MA, 12 de dezembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no

processo de n° 060-733/13, de 05.12.13,

R E S O L V E:

Conceder 03 (três) diárias em nome de Roberto da Silva Sousa, Gerente

do GEPAC, matrícula n° 506191-1, CPF n° 406.778.773-15, para que o mesmo possa

viajar para a cidade de Brasília - DF, ondé participará de uma reunião junto ao

Ministério das Cidades, onde será abordada a liberação dos serviços da rede de

distribuição de água (Zona de Prèssto VI-B), integrante do Programa de Melhoria da

Qualidade de Vida da Bacia do Bacangà, no período de 18 a 19.12.2013.

Dê-se Ciência,

Publique e Cumpra-se

PORTARIA N° 248/2013 - GS São Luís - MA, 19 de dezembro de 2013.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

PÚBLICOS, no uso de suas atribuições lejgais,

Designar, Marcos Júlio Santana Alves, Coordenador de Apoio

Administrativo, símbolo DAS-5, matrícula n° 199749-3, para substituir no recesso

natalino, Luís Flávio Rodrigues Cadilhe Brandão, símbolo DAS-3, matrícula n°

517220-1, na função de Superintendente de Atividades Auxiliares, durante o período

Âfitonio Arauio-Costaíaujc Secretário

INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR

PORTARIAN°033/2013/GAB. - IMPUR São Luís - MA, 19 de dezembro de 2013,

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DA PAISAGEM URBANA - IMPUR, no uso de suas atribuições legais e competência que lhe são conferidas pela Lei no 4.127, de 23 de dezembro de 2002, ,

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 01, de 20 de novembro de 2013 - Institui a normatização para regulamentação de serviços contínuos.

RESOLVE:

Art. Io - Caracterizar os serviços de locação de veículos para transporte de passageiros e cargas, tendo como objetivo as atividades de manutenção das áreas ajardinadas no Município de São Luís, conforme constam nos autos do Processo Administrativo n° 260-030/2013, Pregão Presencial n° 084/2013, datado de 26/04/2013.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registra-se e cumpre-se.

M A fc § S iT § í í íL A MA IAPresidente do Instituto Municipal

da Paisagem Urbana- IMPUR

CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°. 337/2013/CPL

A Central Permanente de Licitação da Prefeitura de São Luís, localizada na Rua das Andirobas, n°. 26, 2o andar, Renascença I, comunica aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial de n°. 337/2013, no dia 09/01/2014 às 15H30, objetivando a contratação de empresa para fornecimento continuado de gases medicinais tipo oxigênio medicinal e oxigênio gasoso medicinal, incluindo a: instalação, em regime de comodato, de tanque suprimento primário ou usina concentradora, cilindros de suprimento secundário e central de emergência (maniford) com capacidade de seis cilindros para atender as necessidades do Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos (Hospital da Criança) e Hospital da Mulher, pertencentes à rede SEMUS, por um período de 12 meses, de interesse da Secretaria Municipal da Saúde - SEMUS.

O Edital poderá ser obtido ou consultado na Central Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda a quinta, das 13 às 18h, e sexta-feira, das 8 às 13h. A obtenção do edital será mediante a entrega de 01 (uma) resma de papel, tamanho A4, 210 x 297 mm, 75 g/m2, ultra branco, junto ao setor de editais, referente ao custo de reprodução do presente instrumento convocatório.

São Luís (MA), 18/12/2013.

André Luís Pinto Maia Pregoeiro - CPL

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 040.3505/2013/SEMUS

PREGÃO PRESENCIAL N°. 325/2013/CPL/PMSL

Senhores Licitantes,

Informamos as Vossas Senhorias, que os autos do processo serão

remetidos ao órgão de origem (SEMUS), para análise, estando o Pregão suspenso.

Por fim, informamos ainda, que o aviso de licitação será republicado na

forma preconizada em lei.

São Luis (MA), 19 de dezembro de 2013.

mLILIAN RIBEIRO DE SANTANA

Pregoeira

Page 13: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 13

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 524/2013

PROCESSO N°. 220-11536/2013

ÓRGÃO Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH

OBJETO AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO GABINETE E COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA

FAVORECIDO COMERCIAL DOS INMÃOS (D. SILVA PEREIRA - ME), CNPJ n° 07.376.594/0001-89

FUND AM ENTOLEGAL

ART. 24, INCISO II, da LEI 8.666/93

VALOR R$ 7 550,00 (sete mil, quinhentos e cinqüenta reais) DATA : 20/12/2013

Orlaptto^VVbreu Mendes

Presidente /CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO ________________SETUR________________

PORTARIA No. 107/2013

0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para com por a Comissão

Fiscalizadora do Processo No. 160-1 3 8 /2 0 1 3 - SETUR - M0NDEG0 E SILVA LTDA

que fiscalizará a execução dos serviços objeto do processo, sendo assegurado o

direito de verificar e exigir a perfeita execução do presen te em todos os term os e

condições, inclusive solicitando à CONTRATADA sem pre que julgar conveniente,

inform ação do seu andam ento.

SERVIDORES

01- ADRIA CARVALHO DE SOUSA

MATRICULA

527868-1

CARGO

COORDENADORA DAS

Dê-se ciência, registre-se e cum pra-se,

São Luís, 14de agosto de 2013

LUIZ CARLOS I

Secretário Municipal de Turism o

PORTARIA No. 108/2013

0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para com por a Comissão

Fiscalizadora do Processo No. 160-1 5 7 /2 0 1 3 - SETUR - ABRASEL-MA quo

fiscalizará a execução dos serviços objeto do processo, sendo assegurado o direiu

de verificar e exigir a perfeita execução do presente em todos os term os e

condições, inclusive solicitando à CONTRATADA sem pre que julgar conveniente,

inform ação do seu andam ento.

SERVIDORES MATRICULA CARGO

01- ADRIA CARVALHO DE SOUSA ■ 527868-1 COORDENADORA DA'.

Page 14: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

14 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

D ê-se ciência, reg istre-se e cum pra-se,

São Luís, 21 de se tem bro de 2013

LUIZ CARLOS Pf^ASSUNfftO LULA FILHO

S ecretário M unicipal de Turism o

PORTARIA No. 1 0 9 /2 C 3

0 SECRETÁRIO M U N I C 1 L DE TURISMO, no uso de suas a tribu ições legais,

RESOLVE,

DESIGNAR, os s e rv id a ;s abaixo relacionados para com por a Comissá

F iscalizadora do P roceí ;c No. 160-171 FUNDAÇÃO DOM CABRAL/2013- SETUR

que fiscalizará a execiu ã dos serviços objeto do processo , sendo assegurado

d ire ito de verificar e e : ( g ' a p erfeita execução do p re sen te em todos os.-tem os

condições, inclusive scl c ando à CONTRATADA sem p re que ju lgar convenieiu;

inform ação do seu anda n nto. .

SERVIDORI,:; M ATRICULA

01- ROSILENE PAIXAO AZE I] 00 172999-2

CARGO

ASSTECNIV SUPDAI1

Dê-ss iência, reg istre-se e cum pra-se,

Si o 1 j í s , 20 de dezem bro de 2013

l u ::: \ m o s d e a s ^ j j n ç a o | í u l a f i l h o

■S cretário Municipal de Turism o

PORTARIA No. 1 1 1 /2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso de suas atribu ições legais,

RESOLVE,

DESIGNAR, os serv idores abaixo relacionados para com por a Comissão

F iscalizadora do Processo No. 1 6 0 -0 4 2 /2 0 1 3 - SETUR - KINGS MIDIA MARKETINt.

PROMOCIONAL E EVENTOS LTDA ME que fiscalizará a execução dos serviços

objeto do processo, sendo assegurado o d ire ito de verificar e exigir a perfeita

execução do p resen te em todos os te rm os e condições, inclusive solicitando

CONTRATADA sem p re que ju lgar conveniente, inform ação do seu andam ento .

SERVIDORES MATRICULA CARGO

01-ANA LUIZA FERRO CUNHA _ 482228-1 COORDENADORA DAS

Dê-se ciência, reg istre-se e cum pra-se,

São Luís, 26 de junho de 2013

LUIZ CARLOS I

Secretário Municipal de Turism o

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O S e c re tá r io M unicipal d e T urism o d e S ão Luis/M A co m u n ica ao s in te re s s a d o s

q u e n a fo rm a d o inciso II, d o Art. 25, d a Lei n2 8 .6 6 6 /9 3 , d ec id iu pela

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, q u e te m p o r o b je to a so lic itação d e

0 1 (u m ) se rv id o r n o curso de Programa de Gestão Pública Contemporânea, no

va lo r to ta l d e R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com vigência a té

3 1 /1 2 /2 0 1 3 , e m d e c o rrê n c ia d o s m o tiv o s d e v id a m e n te ju s tif ic a d o s n o s a u to s do

p ro c e s s o A dm in istra tivo s, n e 1 6 0 -1 7 1 /2 0 1 3 .

S ão Luis, 1 1 /1 1 /2 0 1 3 .

P ub liq ue-se .

Secretário Municipal de Turismo de São Luis

CÂM ARA M UNICIPAL DE SÃO LUÍS

LEI PROMULGADA N° 347 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, prom ulga , nos te rm o s do § 7 o do artigo 70 da Lei

O rgânica do M unicípio de S ão Luís, a seg u in te Lei, re s u lta n te do Projeto de Lei n° 094/2013, d e au to ria do V eread o r DR. GUTEMBERG, ap ro v ad o pela C âm ara M unicipal de S ão Luís.

Art. I o Ficam criado s no âm b ito da S ec re ta r ia M unicipal d e Educação -

SEMED, os G rup os M ultidisciplinares de Apoio, co m p o sto s p o r pro fissionais d as

á re a s de p e d a g o g ia , psicologia e d a s d iv e rsa s á re a s de en sin o .

Art. 2 ° Os G rupos M ultidisciplinares d e Apoio d ev e rã o s e r co m p o sto s

p o r in te g ra n te s d o s q u a d ro s pro fissionais da S ec re ta ria Municipal de E ducação do

Art. 3o C om petirá ao s G rupos M ultidisciplinares d e Apoio p re s ta r

a s s is tên c ia té cn ica a s Escolas da R ede Municipal de Ensino q u e o b tiv e rem o IDEB

inferior à m e ta e s tip u la d a p ara o Município pelo M inistério da E ducação , de form a

Art. 4o A S ec re ta r ia Municipal d e Educação - SEMED, ficará com a

re sp o n sab ilid ad e d e c riar e a d m in is tra r e s s e s g ru p o s , não g e ra n d o cu s to s p ara o

Art. 5o O P oder Executivo reg u la m e n ta rá a p re s e n te Lei no p razo de 90

Art. 6 o As d e s p e s a s d e c o rre n te s da ex ecu ção da p re s e n te Lei, co rre rã o

por co n ta d a s d o ta ç õ e s o rçam e n tá r ia s p róp ria s, su p le m e n ta d a s s e n ec essá rio .

Art. 7o Esta Lei e n tra em vigor na d a ta de sua pub licação , rev o g ad a s

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO

NEIVA DE SANTANA", em S ão Luís (MA),23 de se te m b ro d e 2013 .

A provado em p rim eira vo tação em : 2 7 /0 8 /2 0 1 3 A provado em seg u n d a v o ta ção em : 1 7 /0 9 /2 0 1 3

A provado em red aç ão final em : 2 3 /0 9 /2 0 1 3

< ^ Í\íIr\M ^ A R tÍS IA N O MoôíÉíRA L ÈJíé / PRESIDENTE

Page 15: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 15

LEI PROM ULGADA N° 348 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 101/2013, de autoria do Vereador PAVÃO FILHO,aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Cria o Programa Municipal de Educação "DIRETOR PADRÃO, PROFESSOR PADRÃO E ALUNO PADRÃO", e da outras providencias.

Art. I o Fica instituído no Município de São Luis, o Programa Municipal de Educação, denominado "DIRETOR PADRÃO, PROFESSOR PADRÃO E ALUNO PADRÃO".

Art. 2o 0 Programa "Diretor Padrão, Professor Padrão e Aluno Padrão", terá como objetivo fundamental a valorização dos Diretores, Professores e Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Luis por dedicação e desempenho em cada ano letivo.

Art. 3 o O Diretor, o Professor e o Aluno, serão escolhidos anualmente entre Diretores, Professores e Alunos de cada Unidade Municipal de Ensino e premiados, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4o Os critérios de avaliação, escolha e premiação serão

estabelecidos por Regulamentação feita pela Secretaria Municipal de Educação de São Luis, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da aprovação da presente Lei.

Art. 5o As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIM ÃO ESTÁCIO DA SILVEIR A" DO PALÁCIO

"PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA),23 de setembro de 2013.

Aprovado em primeira votação em: 27/08/2013 Aprovado em segunda votação em: 17/09/2013

Aprovado em redação final em: 23/09/2013

LEI PROM ULGADA N° 350 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos term os do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 077/2013, de autoria da Vereadora HELENA DUAILIBE, aprovado pela Câm ara Municipal de São Luís.

Torna obrigatória a vacinação contra o HPV em jovens de 11 a 16 anos nas escolas da rede pública do município, e da outras providências.

passa a ser obrigatória nas escolas da rede pública m unicipal, no âm bito do Município de São Luis.

Art. 2o O público alvo desta vacinação são m eninas e jovens entre11 e 16 anos, com ênfase às meninas de 11 e 12 anos.

Art. 3 o A vacinação será Coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde em cooperação com a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4 o As despesas decorrentes dessa campanha ficarão por conta da dotação orçam entária da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5o Fica estabelecida a realização de cam panhas public itárias esclarecendo o que é o HPV e a necessidade de vacinação das mulheres que serão atend idas.

Art. 6o O Município terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para in ic iar o program a de vacinação

em toda rede Municipal de ensino.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data âe sua publicação.

Art. 8o Revogam -se as d isposições em contrário.

PLENÁRIO "SIM ÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA),01 de outubro de 2013.

Aprovado em primeira votação em: 27/08/2013 Aprovado em segunda votação em: 23/09/2013

Aprovado em redação final em: 01/10/2013

C ^ È & v k t W R T $ lA N O M$ÍÍEIRA tH T ^

/ PRESIDENTE

LEI PROMULGADA N° 351 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 106/2013, de autoria da Vereadora HELENA DUAILIBE, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Dispõe sobre a instituição, no Município de São Luis, da Escola Pública Integral Bilíngüe - Libras e Português - Escrito, estabelece a Língua de Sinais Brasileira - LIBRAS e a Língua Portuguesa Escrita, como línguas de comunicação e instrução das atividades escolares para o ensino de todas as disciplinas curriculares, na forma da Lei, e dá outras

providencias.

Art. I o Fica instituída a Escola Pública Integral B ilíngüe - Libras e

Português - Escrito, com o objetivo de oferecer a comunicação e o ensino em

língua de S inais Brasileira - LIBRAS e em Língua Portuguesa Escrita, na forma da

Lei.

Art. 2o Ficam estabelecida a Língua de Sinais Brasileira - Libras e a

Língua Português Escrita, como línguas de comunicação e instrução para o ensino

das disciplinas curriculares e demais atividades pedagógicas previstas em lei.

Parágrafo único. Toda e qualquer comunicação e atividade pedagógica

da escola deverão ser realizadas em Libras e/ ou Português-Escrito.

Art. 3o O ensino oferecido pela escola de que trata esta lei deve

primar pela modalidade regular, com o mesmo currículo da rede publica de

ensino, perm itidas adequações, complementação e suplementação, conforme

necessário.

Art. 4o A Escola Publica Integral Bilíngüe - Libras e Português - Escrito

será implantada como projeto-piloto, observando, entre outros que se fizerem

I - Elaboração dos princípios pedagógicos e normas de funcionamento;

III - definição do quantitativo e perfil dos profissionais que atuarão em

IV - Definição dos critérios necessários para a seleção dos profissionais.Art. I o A vacinação contra o HPV - (Vírus do Papiloma Humano)

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16 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

§ 1 - Entre os critérios necessários para a seleção dos profissionais que

atuarão na escola instituída por lei, deverão ser observados os seguintes:

I - Os profissionais da escola dos quadros adm inistrativos e

II - Os referidos profissionais serão submetidos à prova pratica de

Libras e entrevistas a fim s auferir as habilidades necessárias e o perfil técnico e

didático adequado para o exercício de suas funções.

Art. 5o 0 projeto-piloto de que trata o art. 4o será elaborado por

comissão coordenada pelo órgão competente e composta por:

I - representantes das seguintes áreas da Secretaria Municipal de

II - Dois professores que atuam na educação de surdos, indicados pelo

III - Um professor itinerante que atua na educação de surdos, indicado

IV - Dois surdos indicados pela Associação dos Surdos do estado do

V - Dois pesquisadores lingüísticos especializados em Libras e

Português como segunda língua, indicado pela Universidade Federal do maranhão

§ 1° Os profissionais de que tratam os incisos II ao IV deste artigo

deverão ter o conhecimento e a experiência reconhecidos para o desempenho de

§ 2° O projeto-piloto de que trata o caput será implantando em

edificação própria a ser definida pelo órgão competente.

Art. 6o A Escola Publica Integral Bilíngüe - Libras e Português - Escrito

I - Estimulação lingüística precoce a partir da detecção da surdez;

Art. 7o O disposto nesta lei deverá ser observado na elaboração da

estratégia de matrículas da rede pública de ensino do Município de São Luis.

§ I o Entre os critérios definidos para a matrícula de alunos que

estudarão na Escola Pública Integral Bilíngüe - Libras e Português-Escrito, deve-

I - A permanência de todos os alunos surdos que já se encontram

inseridos na rede Pública de Ensino Municipal de São Luis interessados em

transferir-se para a Escola Pública Integral Bilíngüe - Libras e Português-Escrito;

II - A matrícula de ouvintes fluentes em Libras que optem por estudar

III - As vagas remanescentes serão colocadas à disposição dos demais

§ 2° Os pais ou responsáveis que optarem por matricular seu(s) filho(s)

na escola de trata esta lei deverão receber orientação expressa e detalhada a

respeito das características e especificidades da Escola Pública Integral Bilíngüe -

Libras e Português-Escrito e assinar termo de ciência e consentimento.

Art. 8o A dotação ideal do corpo docente para suprir a demanda

necessária à institu ição de que trata esta lei dar-se-à por meio de concurso

público de provas e/ ou provas e títulos, observando-se , além de outros, os

seguintes critérios:

I - Provas aplicadas diretamente em Libras;

II - Aprovação em prova práticas em libras;

III - Habilitação comprovada em licenciatura em Letras-Libras e/ ou

Pedagogia Bilíngüe e/ ou pós-graduação com foco na educação de surdos, na

língua de sinais ou na tradução e interpretação de e para Libras;

IV - Oitenta por cento das vagas serão destinadas a surdos ou

deficientes auditivos, com surdez comprovada.

Art. 9o 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de

80 (oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA),01 de outubro de 2013.

Aprovado em Primeira Votação em 27/08/2013

Aprovado em Segunda Votação em 23/09/2013

Aprovado e.m Redação Final em 01/10/2013

LEI PROMULGADA N° 352 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 180/2013, de autoria do Vereador ESTEVÃO ARAGÃO, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Declara de utilidade pública o "GRUPO

FOLCLÓRICO DANÇA DO CAROÇO

TREMEMBÉS", e dá outras providências.

Art. I o Fica declarada de utilidade pública o GRUPO FOLCLÓRICO DANÇA DO CAROÇO TREMEMBÉS, fundado em 8 de novembro de 2011, com

sede na Rua Santa Tereza, n° 05 - bairro Vila Lobão, no Município de São Luís - Estado do Maranhão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA),01 de outubro de 2013.

Aprovado em Unica Votação em 23.09.2013 Aprovado em Redação Final em 01/10/2013

LEI PROMULGADA N° 354 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, promulga, nos termos do § 7o do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n° 130/2013, de autoria do Vereador PEDRO LUCAS, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Altera a denominação da Avenida dos Holandeses - trecho da Península da Ponta D'areia - para Avenida Dr. Jackson Kléper Lago, e dá outras providências.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 17

A rt. I o Fica denominada de Avenida Dr. Jackson Kléper Lago o trecho da Avenida dos Holandeses na Península da Ponta D'areia, que se inicia no Forte de Santo Antônio, próximo ao Iate Clube de São Luis, até o Hotel Veleiro.

Art. 2o Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei, o Poder Executivo deverá afixar placa indicativa com o nome "Avenida Dr. Jackson Kléper Lago", assim como encaminhar aos Correios, a Cemar, a Caema e a Oi (antiga Telemar), cópia da presente Lei, para as medidas cabíveis.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A rt. 4 o Revogam-se as disposições em contrário.

P LE N Á R IO "SIM Ã O ESTÁCIO DA S ILV E IR A " DO PA LÁCIO "PED R O N EIV A DE S A N T A N A ", em São Luís (MA), 07 de outubro de 2013.

Aprovado em primeira votação em: 11/09/2013 Aprovado em segunda votação em: 01/10/2013

Aprovado em redação final em: 07/10/2013

ÍA R T ^ IA N O M<

PR ESID EN TE

SECRETARIA MUNICIPAL DE AD M IN ISTR A Ç Ã O - SEMAD

N.° 1179 DE 11 DE N O VEM BRO DE

A S EC R ETA R IA M UN IC IPAL DE A D M IN ISTR A Ç Ã O , no uso de suas a tribuições legais, e nos term os do artigo 108 da Lei n° 4 .615/2006 e Decreto n° 42.214 de 09/01/2012 e Processo n° 230-1309 de 09/09/2013,

C onceder aos servidores abaixo re lacionados, lo tados na Secretaria M unicipal de Saúde - SEM US, Adiciona l de Insa lubridade, sobre o vencim ento.

N° MAT, NOM E C AR G O PER CEN T01 145789-3 B im aura Serra R osa Pereira TM N S - Vig. Fisc. Sanitária 20%02 230689-2 M arce la Suziene de Castro Pavão A gen te Adm inistrativo 20%03 281016-1 Yara M agalhães Berto TM N S - Vig. Fisc. Sanitária 20%

Dê-se C iência,Publique-se e C um pra-se.

M ittyz Fabiola CarnçJro R odrigues

Secretária M unicipal de A dm inistração

PO R TA R IA N° 1210 DE 14 DE NO VEM BRO DE 2013

A S E C R E T Á R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IST R A Ç Ã O , no uso de suas atribuições

legais e com fundam ento no art.59 da Lei 4.615 de 19 de junho de 2006 - Estatuto do

Servidor Público M unicipal, e o constante no processo n° 230-1628/13.

R E S O L V E :

A U T O R IZ A R A R E D IS T R IB U IÇ Ã O do servidor abaixo

relacionado do Q uadro de Pessoal da Secretaria M unicipal de A dm inistração - SEM AD

para a Secretaria M unicipal de Educação — SEM ED.

N O M E C A R G O M A T .

G IL B E R T O D A S ILV A M O N T E IR O Técnico M unicipal

de N ível M édio

62975-1

Dê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

M ittyz F ab io la C a rn e iro R odriguesSecretária Municipal de Administração

Av Jaime Tavares n° 402, Praia Grande Cep: 65.010-655 São Luís - MA

Fone: (98) 3212-8075

PORTARIA N° 1214 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n.° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta na Lei n° 4.123, de 23.12.02 combinado com o Decreto n° 15.575 de 29.12.94 e nos termos do artigo 76, inciso II e artigo 77 da Lei 4.615 de 19.06.06 e do Processo n° 030-1835 de 06/03/2013,

R E S O L V E :

Conceder ao servidor RAIMUNDO NONATO FERREIRA MELO, Matrícula n° 29017-1, Cargo: Professor Nível Superior, Referência G, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a Incorporação de Tempo de Serviço, trabalhado no(a):

Empresa: Exército BrasileiroCargo / Função: SoldadoPeríodo: 16/05/73 a 08/03/74 (09 meses e 24 dias)

Total dos períodos 294 dias, perfazendo 00 anos, 09 meses e 24 dias, para efeito de aposentadoria, o total a ser Incorporado será de 294, convertidos em 00 anos, 09 meses e 24 dias, conforme preceitua o artigo 76, inciso II da Lei 4.615 de 19.06.06.

PORTARIA N.°

Fabrícia Eerreíra Barros AlvesSecretária Adjwlfa de Administração de Pessoas

1216 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Ártigo 169 da Lei n° 4,615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 040-4952 de 27/09/2013,

R E S O L V E :

Conceder 02 (dois) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade á servidora FLOR DE LYS SILVA NOGUEIRA, Matrícula n°. 33276-1, Cargo: Técnico Municipal de Nível Superior, Área: Odontologia, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, referente ao 6o (sexto) qüinqüênio, no período de 27/12/2013 a 24/02/2014.

Dê-se Ciência,Publique-se e C \m fa-$è.

* íTFabrícterf erreira Barros Alves

Secretária Adpita de Administração de Pessoas

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18 - São Luís, 23 de dezembro de 2013 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N.° 1217 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-8054 de 08/08/2013,

R E S O L V E :

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade á servidora OSMANA MARTINS DE OLIVEIRA MATOS, Matrícula n° 180522-1, Cargo: Professor Nível Superior 4, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, referente ao 2o (segundo) qüinqüênio, no período de 01/11/2013 a 29/01/2014.

Dê-se Ciência,Publique-se e Cumpra-se.

Fabrící^Ferrèira Barros AlvesSecretária Adjtínta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 1218 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 230-1671 de 14/11/2013,

R E S O L V E :

Conceder 45 (quarenta e cinco) dias de Licença- Prêmio por Assiduidade á servidora SUENA MARCIA OLIVEIRA SOARES BRASIL, Matrícula n°. 86360-1, Cargo: Agente Administrativo, Nível VIII, Classe III, Padrão J, lotada na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, referente ao 5o (quinto) qüinqüênio, no período de 14/11/2013 a 28/12/2013.

Dê-se Ciência, ^Publique-se eCÍumpra-se.

Fabncía Ferreira Barros AlvesSecretáriaAdjunta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 1219 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de19.06.06 (EFPM) e Processo n° 180-653 de 02/07/2013,

R E S O L V E :

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor CEZAR ROBERTO MENEZES MENDES, Matrícula n°. 56264-2, Cargo: Técnico Municipal Nível Superior Enfermagem, Nível IX Classe I Padrão H lotado no Hospital Municipal Djalma Marqnes - H.M.D.M, referente ao 2o (segundo) qüinqüênio, no período de 01/12/2013 a 28/02/2014.

Dê-se Ciência,Publique-se e C u m p ra ^

FabrjmTéíreira Barros AlvesSecretári^Adjunta de Administração de Pessoas

PORTARIA N.° 1220 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com os termos do Artigo 169 da Lei n° 4.615, de 19.06.06 (EFPM) e Processo n° 030-7320 de 02/07/2013,

Conceder 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade á servidora CLEUDIMA MARIA SILVA CARRAMILO, Matrícula n°. 170218-1, Cargo: Professor Nível Médio 1 Referência B, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, referente ao 1o (primeiro) qüinqüênio, no período

Fabrícia^Ferreira Barros AlvesSecretária Adjtínta de Administração de Pessoas

P O R T A R IA N° 1224 DE 21 DE N O V EM BR O DE 2013

A S E C R E T Á R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IST R A Ç Ã O , no uso de suas atribuições

legais e com fundam ento no art.59 da Lei 4.615 de 19 de junho de 2006, que dispõe

sobre o Estatuto do Servidor Público M unicipal e o processo n° 230/1645/2013,

R E S O L V E

A U T O R IZ A R A C E S S Ã O do servidor A D IL SO N

K E N E D Y B A ST O S A L M E ID A , A gente Adm inistrativo, m atrícula n° 133738 do

Quadro de Pessoal da Secretaria M unicipal de A dm inistração - S E M A D , para a

S ecretaria M unicipal de Desporto Lazer - S E M D E L , com ônus para o órgão de origem ,

a partir de 23.11.2013.

D ê-se ciência.

P ublique-se e Cumpra-se.

s/yyééxb̂ ~ kM itty z F ab ío la C a rn e iro R o d rig u es

Secretária M unicipal de Adm inistração

P O R TA R IA N° 1225 DE 21 DE N O V EM BR O DE 2013

A S E C R E T Á R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O , no uso de suas atribuições

legais e com fundam ento no art.59 da Lei 4.615 de 19 de junho de 2006, que dispõe

sobre o Estatuto do Servidor Público M unicipal e o processo n” 230/1355/2013,

R E S O L V E

A U T O R IZ A R A C E S S Ã O da servidora S O N IA M A R IA

F R E IT A S C Â M A R A , A gente A dm inistrativo, m atrícula n" 91574 do Q uadro de

Pessoal da Secretaria M unicipal de A dm inistração - SE M A D , para a Secretaria

M unicipal de G overno — S E M G O V , com ônus para o órgão requisitante, com data

retroativa a 01.04.2013.

D ê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

M itty z F ab ío la C a rn e iro R o driguesSecretária Municipal de Administração

Page 19: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO São Luís, 23 de dezembro de 2013 - 19

P O R T A R IA N° 1226 DE 21 DE N O V EM BR O DE 2013

A S E C R E T Á R IA M U N IC IP A L D E A D M IN IS T R A Ç Ã O , no uso de suas atribuições

legais e com fundam ento no art.59 da Lei 4.615 de 19 de junho de 2006, que dispõe

sobre o Estatuto do Servidor Público M unicipal e o processo n° 230/1392/2013,

R E S O L V E

A U T O R IZ A R A C E S S Ã O da servidora M A R IA

A M É L IA B O A S, A gente A dm inistrativo, m atrícula n° 88022 do Q uadro de Pessoal da

Secretaria M unicipal de A dm inistração - SEM A D , para o Instituto de P revidência e

A ssistência do M unicípio - IP A M , com ônus para o órgão requisitante, a partir de

25.11.2013.

D ê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

M itty z F ab ío la C a rn d íro R o d rig u esSecretária Municipal de Administração

PORTARIA N.° 1229 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 001, de 08 de janeiro de 2013, e de acordo com o que consta no Processo

Retificar a Portaria n° 1036 de 04 de outubro de 2011que concedeu 07 anos, 11 meses e 27 dias para 07 anos, 11 meses e 28 dias, já deduzidos 08 meses e 09 dias paralelos, de Incorporação de Tempo de Contribuição, ao servidor JOSÉ RIBAMAR PINTO SILVA, Matricula n° 23295-1, Cargo: Motorista de Veículos Leve, Nível V, Padrão J lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços

P O R T A R IA N° 1230 DE 25 DE N O V EM BR O DE 2013

A S E C R E T Á R IA A D JU N T A D E M O D E R N IZ A Ç Ã O E D E S E N V O L V IM E N T O ,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no Processo 230-

1679/13,

R E S O L V E

C O N C E D E R 04 (quatro) diárias a servidora IN G R ID

G L A U C E M A R Q U E S P IN T O , C hefe de G abinete, m atrícula 514278-1, para

pagam ento de despesas de deslocam ento e participação no 62° F O N A C - F Ó R U M

N A C IO N A L D AS S E C R E T A R IA S M U N IC IP A IS D E A D M IN IS T R A Ç Ã O DAS

C A P IT A IS , na cidade de Salvador - BA, no período de 27 a 30.11.13.

D ê-se ciência.

Publique-se e Cumpra-se.

Page 20: Diário Oficial do Município - Prefeitura de São Luís · deflexão à direita e distância de 51,00 metros até encontrar o ponto de coordenadas P-06 (590649.146; 9708165.859),

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