Diário Oficial do Município - Prefeitura Municipal do...

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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO PODER EXECUTIVO DECRETO N.º 11.253 DE 25 DE MAIO DE 2017 Altera a redação do Parágrafo 6º do Art. 2º do Decreto 8.279, de 27 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 9.783, de 28 de agosto de 2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Ar t. 1º – O Parágrafo 6º, do Ar tigo 2º, do Decreto nº 8.279, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 9.783, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6ºA locação dar-se-á quando demonstrado que é economicamente mais vantajosa para a Administração, devendo-se observar, pelo menos o seguinte: I – o orçamento básico da licitação deve estipular um valor mensal para locação não superior a 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor de mercado para aquisição do veículo, de acordo com a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; II – no ato de assinatura contratual os veículos não devem ter ano de fabricação superior a 01 (um) ano, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores; III – em caso de contratação emergencial, os veículos locados não devem ter ano de fabricação superior a 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores; IV – devem ser de responsabilidade exclusiva da locadora as despesas com licenciamento (IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de Detran e etc.), seguro veicular (colisão, colisão a terceiros, roubo e etc) e manutenção; V – os veículos devem ser registrados no Detran como propriedade da locadora ou alienados fiduciariamente pela locadora; VI – o contrato de locação poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; VII – no ato da renovação, poderá ser acolhidos os veículos que já estejam em comodato pelo contrato, não sendo permitido a renovação com veículos com ano de fabricação superior a 2 anos, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores; VIII – no caso de veículos utilitários tipo camionete e caminhões, a locação deve se restringir aos casos rigorosamente necessários e devidamente justificados, uma vez que possuem um valor elevadíssimo para locação; IX – contratos vigentes só poderão ser prorrogados se obedecidas as condições deste Decreto.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos contratos vigentes anteriores a essa publicação. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito ADAMIRES FRANÇA Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 11.254 DE 25 DE MAIO DE 2017 Constitui Comissão Executiva de Coordenação Política do Plano de Mobilidade Urbana de Natal/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e, CONSIDERANDO as orientações do Caderno de Referência para Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – SEMOB, no que tange a estruturas e gestão de acompanhamento, com vistas a subsidiar a Construção do Plano de Mobilidade Urbana de Natal; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída Comissão Executiva com o objetivo de “Realizar a coordenação política do Plano de Mobilidade Urbana. Validar o processo, os resultados desta ou outras instâncias. Providenciar as condições para o desenvolvimento do Plano e promover a participação de técnicos e atores”, sob a Presidência do Poder Executivo Municipal. Ar t. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO N.º 11.255 DE 25 DE MAIO DE 2017 Constitui Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Natal/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e, CONSIDERANDO o processo de construção do Plano de Mobilidade Urbana de Natal; DECRETA: Art. 1º. Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Natal, que tem por objetivo “Acompanhar o desenvolvimento do Plano no atendimento e na conciliação de visões e interesses dos diferentes grupos sociais”, sob a Presidência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU. Ar t. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017. CARLOS EDUARDO NUNES ALVES Prefeito ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 11.251, DE 25 DE MAIO DE 2017 Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 3.552.923,99 para o fim que especifica. O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 016715/2017-42, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 24 de maio de 2017, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 3.552.923,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais, e noventa e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro dos Recursos provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS e da Receita de Doações, referente ao exercício 2016, conforme ratificação pela Contadoria Geral do Município/CGM, de acordo com o item I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Superávit Financeiro .................................................................................. R$ 3.552.923,99 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017. Carlos Eduardo Nunes Alves Prefeito Adamires França Secretária Municipal de Administração Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.148 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.244.059.2-839 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 112900 112900 112900 60.300,00 65.000,00 53.000,00 76.976,24 SUBTOTAL 194.976,24 Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149 Código Especificação Natureza Fonte Valor 08.243.053.2-991 Serviço da Proteção Social Básica 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 112900 112900 112900 411.542,74 200.000,00 92.758,76 118.783,98 08.244.055.2-994 Serviço de Proteção Social e Especial de Média Complexidade 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 112900 112900 112900 424.621,98 200.000,00 138.774,73 85.847,25 08.244.052.2-995 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 112900 112900 112900 317.036,41 217.036,41 50.000,00 50.000,00 08.243.055.2-370 Serviços de Benefícios Eventuais 3.3.90.39 112900 47.593,32 47.593,32 08.122.001.2-847 Fortalecimento do Controle Social IGD - SUAS 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52 112900 112900 112900 190.036,22 24.298,92 5.701,08 160.036,22 08.122.001.2-848 Fortalecimento do Controle Social IGD - PBF 3.3.90.14 3.3.90.33 3.3.90.39 5112100 5112100 5112100 55.535,19 10.000,00 15.000,00 30.535,19 08.122.064.2-849 Apoio a Organização e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único – IGD PBF 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 4.4.90.52 5112100 5112100 5112100 5112100 1.795.637,88 44.464,81 30.000,00 117.000,00 1.604.173,07 08.243.053.2-345 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 3.3.90.30 115500 115.944,01 115.944,01 SUBTOTAL 3.357.947,75 TOTAL 3.552.923,99 ANO XVII - Nº. 3556 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 26 DE MAIO DE 2017

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Diário Oficial do MunicípioInstituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001Alterada pela Lei Nº. 6.485 de 28 de agosto de 2014

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

PODER EXECUTIVODECRETO N.º 11.253 DE 25 DE MAIO DE 2017Altera a redação do Parágrafo 6º do Art. 2º do Decreto 8.279, de 27 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 9.783, de 28 de agosto de 2012.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do que dispõe o Artigo 55, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,DECRETA:Art. 1º – O Parágrafo 6º, do Artigo 2º, do Decreto nº 8.279, de 27 de setembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 9.783, de 28 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:“§ 6ºA locação dar-se-á quando demonstrado que é economicamente mais vantajosa para a Administração, devendo-se observar, pelo menos o seguinte:I – o orçamento básico da licitação deve estipular um valor mensal para locação não superior a 1/24 (um vinte e quatro avos) do valor de mercado para aquisição do veículo, de acordo com a Tabela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;II – no ato de assinatura contratual os veículos não devem ter ano de fabricação superior a 01 (um) ano, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores;III – em caso de contratação emergencial, os veículos locados não devem ter ano de fabricação superior a 02 (dois) anos, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores;IV – devem ser de responsabilidade exclusiva da locadora as despesas com licenciamento (IPVA, Seguro Obrigatório, taxas de Detran e etc.), seguro veicular (colisão, colisão a terceiros, roubo e etc) e manutenção;V – os veículos devem ser registrados no Detran como propriedade da locadora ou alienados fiduciariamente pela locadora;VI – o contrato de locação poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;VII – no ato da renovação, poderá ser acolhidos os veículos que já estejam em comodato pelo contrato, não sendo permitido a renovação com veículos com ano de fabricação superior a 2 anos, ressalvada a hipótese de caminhões, ônibus e tratores;VIII – no caso de veículos utilitários tipo camionete e caminhões, a locação deve se restringir aos casos rigorosamente necessários e devidamente justificados, uma vez que possuem um valor elevadíssimo para locação;IX – contratos vigentes só poderão ser prorrogados se obedecidas as condições deste Decreto.”Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos contratos vigentes anteriores a essa publicação.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoADAMIRES FRANÇASecretária Municipal de Administração

DECRETO N.º 11.254 DE 25 DE MAIO DE 2017Constitui Comissão Executiva de Coordenação Política do Plano de Mobilidade Urbana de Natal/RN.O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e,CONSIDERANDO as orientações do Caderno de Referência para Elaboração do Plano de Mobilidade Urbana (Ministério das Cidades/Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana – SEMOB, no que tange a estruturas e gestão de acompanhamento, com vistas a subsidiar a Construção do Plano de Mobilidade Urbana de Natal;DECRETA:Art. 1º. Fica constituída Comissão Executiva com o objetivo de “Realizar a coordenação política do Plano de Mobilidade Urbana. Validar o processo, os resultados desta ou outras instâncias. Providenciar as condições para o desenvolvimento do Plano e promover a participação de técnicos e atores”, sob a Presidência do Poder Executivo Municipal.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana

DECRETO N.º 11.255 DE 25 DE MAIO DE 2017Constitui Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Natal/RN.O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições previstas no artigo 55, IV da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 e,CONSIDERANDO o processo de construção do Plano de Mobilidade Urbana de Natal;DECRETA:Art. 1º. Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Natal, que tem por objetivo “Acompanhar o desenvolvimento do Plano no atendimento e na conciliação de visões e interesses dos diferentes grupos sociais”, sob a Presidência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – STTU.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeitoELEQUICINA MARIA DOS SANTOSSecretária Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 11.251, DE 25 DE MAIO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 3.552.923,99 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 016715/2017-42, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 24 de maio de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, o crédito suplementar de R$ 3.552.923,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais, e noventa e nove centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto.Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro dos Recursos provenientes das Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS e da Receita de Doações, referente ao exercício 2016, conforme ratificação pela Contadoria Geral do Município/CGM, de acordo com o item I, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Superávit Financeiro .................................................................................. R$ 3.552.923,99Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.148

Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.244.059.2-839 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC

3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

112900112900112900

60.300,0065.000,0053.000,0076.976,24

SUBTOTAL 194.976,24

Adendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 18.149Código Especificação Natureza Fonte Valor

08.243.053.2-991 Serviço da Proteção Social Básica3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

112900112900112900

411.542,74200.000,00

92.758,76118.783,98

08.244.055.2-994 Serviço de Proteção Social e Especial de Média Complexidade

3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

112900112900112900

424.621,98200.000,00138.774,73

85.847,25

08.244.052.2-995 Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

3.3.90.303.3.90.363.3.90.39

112900112900112900

317.036,41217.036,41

50.000,0050.000,00

08.243.055.2-370 Serviços de Benefícios Eventuais 3.3.90.39 112900 47.593,3247.593,32

08.122.001.2-847 Fortalecimento do Controle Social IGD - SUAS

3.3.90.303.3.90.394.4.90.52

112900112900112900

190.036,2224.298,92

5.701,08160.036,22

08.122.001.2-848 Fortalecimento do Controle Social IGD - PBF

3.3.90.143.3.90.333.3.90.39

511210051121005112100

55.535,1910.000,0015.000,0030.535,19

08.122.064.2-849Apoio a Organização e Gestão do

Programa Bolsa Família e doCadastro Único – IGD PBF

3.3.90.303.3.90.363.3.90.394.4.90.52

5112100511210051121005112100

1.795.637,8844.464,8130.000,00

117.000,001.604.173,07

08.243.053.2-345 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI 3.3.90.30 115500 115.944,01

115.944,01SUBTOTAL 3.357.947,75TOTAL 3.552.923,99

ANO XVI I - Nº . 3556 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA 26 DE MAIO DE 2017

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Página 2 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

DECRETO Nº 11.252, DE 25 DE MAIO DE 2017Abre à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 2.558.168,35 para o fim que especifica.O Prefeito do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 7º da Lei nº 6.657 de 20 de janeiro de 2017 tendo em vista o que consta do Processo nº 018495/2017-91, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 25 de maio de 2017,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o crédito suplementar de R$ 2.558.168,35 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e oito reais, e trinta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias especificadas no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação parcial de recursos, conforme Convênio SENAPS/MJ nº 776473/2012, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Município de Natal/RN, objetivando estruturar a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES, abrangendo a Secretaria Adjunta da Guarda Municipal, A Secretaria Adjunta da Defesa Civil e dos Direitos Humanos e o Projeto Semente Cidadã, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Incorporação de Recursos ..........................................….......................... R$ 2.558.168,35Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeitoAdamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária: 35.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

06.122.001.2-796 Manutenção e Funcionamento da SEMDES 3.3.90.304.4.90.52

51124005112400

2.558.168,35558.168,35

2.000.000,00TOTAL 2.558.168,35

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 016715/2017-42, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 24 de maio de 2017,RESOLVEM:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico – FUMDEC;- Fundo Municipal de Assistência Social – FUMAS.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 25 de maio de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador-Geral do MunicípioD-11.251Tipo Incorporação Incorporação Incorporação IncorporaçãoUnidade 18.148 18.149 18.149 18.149Orçamentária FUMDEC FUMAS FUMAS FUMAS

AnexoVII - Atividades de Ações Finalísticas

VII - Atividades de Ações Finalísticas

VII - Atividades de Ações Finalísticas

VII - Atividades de Ações Finalísticas

Fonte 112900 112900 5112100 115500Meses

Maio 194.976,24 1.390.830,67 1.851.173,07 115.944,01JunhoJulho

AgostoSetembroOutubro

NovembroDezembro

IndisponívelSubtotal 194.976,24 1.390.830,67 1.851.173,07 115.944,01Total 3.552.923,99

RESOLUÇÃO INTERADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, e o Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 11.184, de 24 de janeiro de 2017 – Programação Financeira 2017, e considerando a autorização da Exmº. Sr. Prefeito do Município de Natal, no Processo nº 018495/2017-91, aprovado em Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal de 24 de maio de 2017,RESOLVEM:

Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2017, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 25 de maio de 2017.Adamires FrançaSecretária Municipal de AdministraçãoJosé Dionisio Gomes da SilvaControlador Geral do MunicípioD-11.252

Tipo IncorporaçãoUnidade 35.101

Orçamentária SEMDESAnexo I - ManutençãoFonte 5112400Meses

Maio 2.558.168,35JunhoJulhoAgostoSetembroOutubroNovembroDezembroIndisponívelTotal 2.558.168,35

PORTARIA N.º 031/2017-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, bem como indicações constantes no Ofício de n.º 1779/2017- STTU e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto de n.º 11.254 de 25 de maio de 2017;RESOLVE:Art.1º Designar, para compor a Comissão Executiva de Coordenação Política do Plano de Mobilidade Urbana de Natal, os seguintes membros:I - Representando a Secretaria Municipal de Governo:a) Jonny Araújo da Costa.II - Representando a Câmara Municipal de Natal:a) Sueldo Florêncio de Medeiros Costa.III - Representando a Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social:a) Ilzamar Silva Pereira.IV - Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:a) Maria Virgínia Ferreira Lopes.V - Representando a Secretaria Municipal de Comunicação Social – SECOM:a) Heverton Santos Freitas.VI - Representando a Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLA:a) Glenda Dantas Ferreira.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

PORTARIA N.º 032/2017-GPO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta no Artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, bem como indicações constantes no Ofício de n.º 1779/2017- STTU e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto de n.º 11.255 de 25 de maio de 2017;RESOLVE:Art.1º Designar, para compor a Comissão de Acompanhamento do Plano de Mobilidade Urbana de Natal, os seguintes membros:I - Representando a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana – STTU:a) Vânio Roberto Barros de Freitas.II - Representando a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV:a) Tomaz Pereira de Araújo Neto.III - Representando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB:a) Paulo Augusto Pires Sucupira.IV - Representando a Câmara Municipal de Natal:a) Eriko Samuel Xavier de Oliveira.V - Representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte:a) Augusto Costa Maranhão Valle.VI - Representando a Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU/STU/NAT:a) Patrícia Gurgel B. de Melo Lopes.VII - Representando o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT (Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte):a) Antonio Willy Vale Saldanha Filho.VIII - Representando o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RN:a) Evandro Roberto Rebouças Fernandes.IX - Representando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RN:a) Rosa Maria Pinheiro de Oliveira.

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Página 3Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de maio de 2017.CARLOS EDUARDO NUNES ALVESPrefeito

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/2017COMISSÃO DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMADPREGÃO ELETRÔNICO Nº 20.065/2016*PROCESSO Nº 035367/2016-21 – SEMADPREÇOS REGISTRADOS NA ATA Nº. 015/2017A VIGÊNCIA DA PRESENTE ATA SERÁ DE 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.AVISO AOS INTERESSADOSA Secretária Municipal de Administração - SEMAD, no uso de suas atribuições legais, torna público, consoante previsto na Lei 8.666/93, artigo 15, parágrafo 2º, o preço registrado para Aquisição de equipamentos para uso laboratorial – permanente, para ser utilizado na estruturação dos Laboratórios que compõem o Centro de Controle de Zoonoses e o Setor de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância à Saúde, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificação e quantidade constantes da Ata.EMPRESA: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ: 12.305.387/0001-73 FONES: (84) 3092-8000E-MAIL: [email protected].: Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança – Natal/RN CEP: 59070-600

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. Valor unit.

Em r$SVE CCZ

2

Balança móvel eletrônica. Vidro. Display digital. Tipo de pesagem: libras e em quilos. Visor em vidro temperado. Peso máximo: 150 kg. Alimentação: Bateria 3V CR2032. Dimensões aproximadas do produto: 3x31x29cm.Modelo: SLIM BASIC-200 – PA 1336/NFabricante: BALMAKRegistro Anvisa/MS: Port. 543/97Procedência: NACIONAL

Und 10 0 83,24

3

Balança mecânica antropométrica, estrutura em chapa de aço carbono, capacidade ara 150 kg, tapete em borracha anti-derrapante, pés em borracha sintética reguláveis, cor branca, cursor em aço inoxidável, dimensão: 380 mm x 1350 mm x 290 mm.Modelo: WELMY 110CHFabricante: WELMYRegistro Anvisa/MS: Port. 543/97Procedência: NACIONAL

Und 6 0 772,31

6

Biombo triplo construído em tubos, 2 pés com ponteiras e 1 pé com rodízios na extremidade da divisória, totalmente pintado na cor branca. Acompanhado de uma lona totalmente lavável. Tamanho aproximado: 170 x 180 cm.Fabricante: HOSPMOVEISRegistro Anvisa/MS: Port. 543/97Procedência: NACIONAL

Und 4 0 200,00

7

Aparelho de terapia via ondas ultrassônicas de 1 Mhz.Comutação automática de tensão 110-220V. Central de controle com microprocessador. Freqüência acústica de trabalho: 1MHz. Possui mais de 50 programas. Área útil do cabeçote (ERA): 3,8 cm2. Forma de onda: contínuo e pulsado. No modo pulsado oferece opções para freqüência de 16, 48 e 100MHz. Duty Factor: 10, 20 e 50%. Tempo de terapia: 01 a 30 minutos. BNR < 6. Estimativa do consumo de energia: Mínimo: 3 watt. Máximo: 40 watt.Modelo: ME 01716AFabricante: IBRAMEDRegistro Anvisa/MS: 10360310025Procedência: NACIONAL

Und 2 0 1.701,80

29

CAPELA DE EXAUSTÃO - Carcaça Estrutura em fibra de vidro, dutos para exaustão(recomenda-se tubo em PVC rígido com 100mm. Janela Em acrílico 4mm transparente, desloca-se em forma de guilhotina parando em qualquer altura. Exaustor Tipo centrífugo, carcaça em fibra de vidro, ventoinha em polipropileno, prolongador do eixo do motor em polipropileno, fornecido com motor 110V ou 220V, com interruptor independente. Dimensões Externas Largura 640mm Profundidade 470mm Altura 680mm Luminária Com lâmpada de tungstênio, 40W 110V ou 200V, interruptor independente.Referência: Q216-21Fabricante: QUIMISRegistro Anvisa/MS: ISENTOProcedência: NACIONAL

Und 0 1 2.920,00

EMPRESA: LINE CONTROL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 04.196.357/0001-48 FONE: (11) 4044-3418E-MAIL: [email protected].: Rua Tupinambás, 501 – Vila Conceição - Diadema/ São Paulo CEP: 09991-090

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. Valor unit.

Em r$SVE CCZ

8

TURBIDIMETRO DIGITAL PORTÁTIL de leitura direta em NTU, faixa de 0 a 1000 NTU, resolução de 0,01 NTU. Mostrador digital com 2 linhas e 16 colunas, alimentação com bateria de 90 a 240 V. Acompanha 6 cubetas de vidro borosilicato com tampa, 4 padrões estabilizados de formazina de 1, 10, 100 e 1000 NTU, óleo de silicone, pano de limpeza, eliminador de bateria de 9 V x ()-240V, gabinete em plástico.garantia de 24 meses. Alimentação por bateria, em anexo.Modelo: T1000 IRFabricante: POLICONTROLProcedência: BRASIL

Und 7 0 1.357,00

EMPRESA: MARTE CIENTÍFICA & INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDACNPJ: 60.431.715/0001-20 FONES: (11) 3411-4500E-MAIL: [email protected].: Av. Francisco Andrade Ribeiro, 430 - Família Andrade - Santa Rita do Sapucaí / MG -CEP: 37540-000

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. Valor unit.

Em r$SVE CCZ

11

Balança Semi-Analítica , capacidade 320gr , legibilidade 0,001gr . Tamanho do prato: 100 x 100mm Bivolt Acompanhado pelo selo do INMETRO, com Resolução a um custo acessível Respostas rápidas para conforto e eficiência do operador. Alta Estabilidade O modo High Stability permitindo realizar leituras estáveis até mesmo sob condições ambientes desfavoráveis. Com função Contagem de Peças que é oferecida como item de série. Display Analógico com capacidade remanescente que informa instantaneamente. Conversão de unidades A conversão entre unidades é realizada num simples toque de tecla. Com Prato quadrado para facilitar a operação. Corpo Compacto para Utilizar o mecanismo eletromagnético de precisão tão compacto quanto o de uma balança portátil. O sistema de molas totalmente redesenhado para conferir maciez na operação, reduzindo a pressão exercida pelo polegar em até 50%.Marca: MARTEFabricante: MARTERegistro Anvisa: Não aplicávelProcedência: NACIONAL

Und 0 1 1.899,80

EMPRESA: DSYSLAB IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA – ME CNPJ: 21.340.859/0001-10 FONE: (41) 3086-2486/ (41) 8867-1129E-MAIL: [email protected].: Rua Antônio Meirelles Sobrinho, 44 – Cajuru, Curitiba/PR CEP: 82900-240

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. Valor unit.

Em r$SVE CCZ

12

Termômetro digital a lazer: Faixa de medição: -60 a 500°C Resolução: 0.1°C (-10 a 200°C) 1°C (restante da faixa) Exatidão: ± 2°C (-60 a 100°C) ±2% (restante da faixa) Campo de visão: 12:1 Emissividade: 0.95 (fixa) Temperatura de operação: 0 a 50°C Umidade de operação: 10 a 90%UR (sem condensação) Dimensões: 146 x 133 x 49 mm Peso: 220g Alimentação: 3V (2 pilhas AAA) Funções adicionais: - Seleção °C / °F - Registro de máxima - Hold (indicação congelada) - Iluminação do visor (backlight) - Indicação do nível de bateria - Desligamento automático - Mira laser.Modelo: ST600Marca: INCOTERMRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 2 375,00

17

Micropipeta ( 12 canais )volume variável de 20 a 200 ul totalmente autoclavável a 121ºC, em 100 kPa por 20 minutos, mínima checagem de precisão e/ou recalibração. Além disso, essas micropipetas possuem corpo resistente ao UV, podendo ser esterilizada através de radiação UV, mesmo por tempo de exposicão prolongado, com Controle e precisão total do volume, tanto na aspiração como na dispensação. Volume pode ser ajustado tanto no anel de ajuste como no botão (êmbolo) de operação. Visor Digital (Não Eletrônico): Ótima visualização do volume selecionado através de um amplo visor, com numeração de fácil leitura. Ejetor automatico de Ponteiras: da micropipeta monocanal com ajuste de altura, permitindo a utilização com praticamente todas as marcas de ponteiras. Pistão interno em aço inoxidável polido, garantindo grande durabilidade.Modelo: LMP12-200Marca: HTLRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 4 2.575,00

18

Micropipeta multicanal ( 12 canais )volume variável de 5 a 50 ul totalmente autoclavável a 121ºC, em 100 kPa por 20 minutos. Ao contrário de outras micropipetas “autoclaváveis”, mínima checagem de precisão e/ou recalibração. Além disso, essas micropipetas possuem corpo resistente ao UV, podendo ser esterilizada através de radiação UV, mesmo por tempo de exposicão prolongado. Controle e precisão total do volume, tanto na aspiração como na dispensação. Volume pode ser ajustado tanto no anel de ajuste como no botão (êmbolo) de operação.Visor Digital (Não Eletrônico): com ótima visualização do volume selecionado através de um amplo visor, com numeração de fácil leitura. Ejetor automático de ponteiras da micropipeta monocanal com ajuste de altura, permitindo a utilização com praticamente todas as marcas de ponteiras. Pistão em Aço Inoxidável:Modelo: LMP12-50Marca: HTLRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 4 2.675,00

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Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

19

Termobloco banho seco - Características: Microprocessador digital para controle preciso e exato; Câmara de aquecimento moldada em liga de alumínio; Proteção contra perda de calor, superaquecimento e detecção de falhas SR; Entrada RS232; Display de LCD mostra temperatura e tempo simultaneamente; Compatível com ampla variedade de blocos; Informações Técnicas. Faixa de controle de temperatura, 5°C acima do ambiente à 150°C Uniformidade ±0,2°C até 37°C. Exatidão ±0,2°C até 37°C, Incremento 0,1°C, Calibração Sim, Temperatura de operação ambiente até 40°c, Timer contínuo até 99h e 59min, Dimensões 152 x 150 x 135 mm, Peso aprox. 2,1kg.Modelo: K80-S01/K81-SB05Marca: HTLRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 2 4.515,00

21

Pipetador (Pi-Pump) para acoplamento em diversos tipos de pipetas de vidro ou plástico; Roldana para um preciso controle do enchimento ou dispensação da pipeta; Fabricado em plástico resistente a ácidos e soluções alcalinas; 25 ml e 10 ml.Modelo: 5051/5052Marca: CRALPLASTRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 825,00

23

Rack tipo estante em polipropileno, para acomodar 20 tubos tipo falcon de 50 ml ( Diâmetro de tubos máximo 28 mm ) ou 30 tubos tipo falcon de 15 ml ( Diâmetro de tubos máximo 16 mm ) ( ou tubos 14 ml fundo redondo ), embalagem com 01 pç.Modelo: 181550Marca: CRALPLASTRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 20 12,50

26

Termômetro de máxima e mínima, próprio para medições de temperaturas internas e externas, com cabo extensor do sensor de temperatura externa com 3 metros. FAIXA DE TEMPERATURA: Interna: -10°C a +50°C / -14°F a +122°F; Externa: -50°C a +70°C / -58°F a +122°F. PRECISÃO:±1°C, RESOLUÇÃO:0.1°C, com 1(uma) bateria do tipo AA 1.5V. BOTÃO DE MÁXIMA E MÍNIMA: Para mostrar a temperatura máxima e mínima, pressionar o lado do botão MAX-MIN. BOTÃO RESET: Para zerar a memória, pressionar o lado do botão RESET. DIMENSÕES: 8,5 x 13 x 1,5 (L x P x A) PESO APROX:140g.Modelo: 7665Marca: INCOTERMRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 6 75,00

30

BARRILETE DE 10 LITROS PARA ÁGUA DESTILADA - Fabricados em plástico PVC, com Tampa com boca de inspeção, Visor de nível graduado e Torneira de ½”, com Fundo inclinado para escoamento total dos líquidos.Modelo: 8516-4Marca: J.PROLABRegistro Anvisa: Não aplicável

Und 0 1 310,00

EMPRESA: EDVALDO ROSA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVIÇOS EIRELLI - MECNPJ: 19.213.013/0001-77 FONES: (41) 3606-1226 (41) 99956-1210E-MAIL: [email protected].: Rua Valentim Scrok, 48 – AP 46 BL 03 – São Gabriel, Colombo/PR CEP: 83403-610

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNDQUANT. Valor unit.

Em r$SVE CCZ

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CAPELA DE FLUXO LAMINAR - Classificada como classe 100, atende os procedimentos contidos na norma 209e do Federal Standard (U.S.A), classe 5 da ISO 14644-1; Laterais e teto da câmara de trabalho em vidro para uma melhor visualização dos trabalhos no caso de fins didáti-cos e por terceiros; Plataforma de trabalho totalmente em aço inox-idável 304; Circulação do ar no sentido horizontal, (de traz para frente); Fluxo laminar horizontal com velocidade de 670m3/h;Iluminação interna com lâmpada fluorescente 30W e com lâmpada germicida 15W, tomada interna e oliva para gás ou vácuo; Equipada com lâmpada germicida; Filtro de alta eficiência de retenção de partículados (HEPA), classe A3 (ABNT-NBR 6401), com eficiência de 99,99%, retendo partículas de até 0,3 micron; Equipada com pré-filtro classe G3 ABNT-NBR 6401 com eficiência gravimétrica de 90% de acordo com a ASHRAE 52-76; Manô-metro frontal para indicar a pressão diferencial do filtro HEPA; Motor de ½ HP, com ventilador tipo siroco, indice de ruído menor que 65 dB; Gabinete interno construído em chapa tratada com revestimento em epóxi eletrostático; Painel com interruptores do motor, da iluminação fluorescente e da lâmpada germicida; A câmara de trabalho possui to-mada elétrica auxiliar; Cabo de força com dupla isolação e plug de três pinos, duas fases e um terra; voltage 220V, bancada 57,7 x 92,7 x 50 dimensão interna, 110 x 101 x 78,2 dimensão externa.Modelo: EABMarca: BECNERRegistro Anvisa: ISENTO conforme RDC 24.

Und 0 1 14.500,00

Natal, 24 de maio de 2017.Adamires França - Secretária Municipal de Administração*Republicada por Incorreção

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: 001579/2016-13PREGÃO ELETRÔNICO: 24.006/2017 – SEMADOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de mesas e cadeiras plásticas para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do município de Natal.

Homologo os atos praticados quanto ao referido procedimento licitatório, através do Pregão Eletrônico 24.006/2017 – SEMAD, adjudicando em favor da empresa: CAPERPASS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.211.777/0001-19, referente ao item 1 (Cadeira plástica sem braço), no valor unitário de R$ 30,00 (trinta Reais); referente ao item 2 (cadeira plástica com braço), no valor unitário de R$ 28,05 (vinte e oito Reais e cinco centavos) e, referente ao item 3 (mesa plástica quadrada) no valor unitário de R$ 48,00 (quarenta e oito Reais), para que produza os efeitos legais do art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 22, inciso XVII do Decreto Municipal nº 11.178/2017.Natal, 24 de maio de 2017.ADAMIRES FRANÇA - Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOORDEM DE REINÍCIO DE OBRAPROCESSO Nº 022360/2016-40EDITAL RDC 15.004.2014 – CPL/SME/PMN.ORDEM DE SERVIÇO nº 209/2014.Pela presente, fica determinado à ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 10.715.077/0001-00, o reinício dos serviços de Construção de Escola Padrão de Ensino Fundamental, localizada no Conjunto Cidade Satélite, Bairro Pitimbu, referente ao RDC nº 15.004.2014-CPL/SME/PMN, Ordem de Serviço nº 209/2014, ficando, a partir desta data, restituídos os dias paralisados, conforme disposto no processo administrativo nº 022360/2016-40.Natal, 25 de maio de 2017.PEDRO JORGE COSTA FERREIRA DA SILVA - Secretário Adjunto de Gestão EscolarCiente em 25 de maio de 2017.Hélio Pignataro Teixeira - Representante da Arko Construções Ltda.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2017.PROCESSO Nº 057802/2016-79.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SMECONTRATADO: CHEVROMAIS – COMÉRCIO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E LUBRIFICANTES LTDA EPP – CNPJ: 09.017.325/0001-51. ENDEREÇO: Av. Marechal Floriano Peixoto, 7903, Boqueirão, Curitiba/PR, CEP 81.670-000.OBJETO: Aquisição de pneus, destinados à frota de veículos oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Natal, sendo 82 (oitenta e dois) pneus - P. 215/75 – R. 17,5) e 06 (seis) Pneus - P. CT 65 900/20 – 14L Completo (câmara de ar e protetor).VALOR: R$ 63.378,06 (sessenta e três mil, trezentos e setenta e oito reais, e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade 2.177, Elemento de despesa 3.3.90.30, Sub-elemento 39, Fonte 100.000.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93; Decreto Federal nº 7.892/13 e Decreto Municipal nº 10.208/2014, art. 2º inc. II.ASSINATURAS:Justina Iva De Araújo Silva (Contratante) Kaue Muniz do Amaral (Contratada)Natal/RN, 17 de fevereiro de 2017. PESQUISA MERCADOLÓGICA: A Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Fabrício Pedroza, 915, Areia Preta, Natal/RN, CEP 59014-690, 1º piso – telefone: (84) 3232-4732 DAG/SME, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização do da PESQUISA MERCADOLÓGICA, visando a aquisição de materiais (ferramentas como: enxada, carro de mão, serrotes, forcados, tesoura para jardim, adubos e corretivos, regadores e etc.), para serem utilizados no Projeto HORTAS, o qual será desenvolvido nas escolas da rede municipal de ensino.A Pesquisa Mercadológica tem prazo máximo de 3 (três) dias, a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, de segunda a quinta-feira, nos horários das 08h00min às 17h00min, conforme requisitos e condições legais.Natal/RN, 25 de maio de 2017.Antônio Carlos Cavalcanti Bezerra - Diretor do Departamento de Administração Geral – DAG/SME.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPORTARIA Nº 267/2017-GS/SMS DE 25 DE MAIO DE 2017.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e Ofício nº 2854/2017-GS/SMS,RESOLVE:Art. 1º - Designar para constituir a Comissão de Sindicância, para aferir os autos do Processo 018780/2017-11-UM F. CAMARÃO/DSO os servidores abaixo.- Fábio Clementino Antunes de Araújo, Matrícula n° 13.672-7;- Ana Elizabeth Montenegro da Silva, Matrícula n° 14.238-7;- Josivan Nascimento da Costa, Matrícula n° 13.870-3.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.LUIZ ROBERTO LEITE FONSECASecretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2015Do Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Art. 57, inciso I e II da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico nº XXXXXXX acostado aos autos do Processo nº 009867/2017-99Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEContratada: JMT SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA-ME - CNPJ nº 07.442.731/0001-36Do Objeto: O Presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses, para contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Auxiliares de Cozinha (área hospitalar) serviços de higienização, serviços de portaria e serviços de rouparia.

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Página 5Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

Dotação:Unidade: 20.149 - Elemento: 33.90.39 - Sub elemento:12Atividade/Projeto nº. 10.301.051.2-414 no Valor de 52.800,00 - Fonte: 100000Atividade/Projeto nº. 10.302.051.2.439 no Valor de R$ 129.799,20Atividade/Projeto nº. 10.302.051.1.970 no Valor de R$ 76.999,20Atividade/Projeto nº. 10.128.051.2.438 no Valor de R$ 76.999,20 - Fonte: 116500Valor: Pela execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor mensal total de R$ 113.181,0 (cento e treze mil e cento e oitenta e um reais) e o valor anual total de R$ 1.358.172,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta e oito mil e cento e setenta e dois reais).Vigência: O presente contrato terá sua vigência renovada por este termo aditivo por mais 12 (doze) meses, com início em 25 de maio de 2017 e término no dia 24 de maio de 2018, devendo o mesmo ser rescindido com a conclusão do dimensionamento de pessoal o qual definirá o quantitativo ser contratado com base no Processo Licitatório nº 40.496/2015-51 - Pregão Eletrônico nº 20.106/2015 - ARP nº 20.042/2016- 03 - SMS/Natal.Assinaturas: Entre Contratante: Luiz Roberto Leite Fonseca - CPF nº 440.952.013-04.Entre Contratada: Jonas Alves da Silva - CPF nº 938.755.334-53Natal, 24 de maio de 2017.

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 082/2017Fundamento Legal: A Contratação objeto do instrumento é pactuado com fulcro no art. 15, inciso II da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e no Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de abril de 2016, fazendo parte deste o Termo de Referência do Pregão Eletrônico - Nº 16/2016 do Tipo Menor Preço por Item e Lote, da Ata de Registro de Preços nº 16/2016, vinculado ao Processo Licitatório nº 23526.000849/2016-25 e consoante com o processo administrativo n° 015130/2017-13 - SMS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde,Contratada: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES ME - CNPJ N.º 09.109.547/0001-02Objeto: Aquisição de material de limpeza e higienização - itens 94 e 96, para atender as necessidades das Unidades de Saúde desta Secretaria Municipal de Saúde de acordo com as especificações.Dotação Orçamentária:UNIDADE: 20.149 - ELEMENTO: 33.90.30 - SUB ELEMENTO: 22ATIVIDADE/PROJETO: 10.301.051.2-970 - Valor R$ 24.656,00ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.2-439 - Valor R$ 24.656,00 - FONTE: 116400ATIVIDADE/PROJETO: 10.302.051.1-970 - Valor R$ 24.656,00 - FONTE: 116500ATIVIDADE/PROJETO: 10.305.051.2.444 - Valor R$ 24.656,00 - FONTE: 116600ATIVIDADE/PROJETO: 10.304.051.2.447 - Valor R$ 24.656,00 - FONTE: 100000Valor: Pelo execução/entrega do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor total de R$ 123.280,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e oitenta reais), 52.013-04.Pela Contratada: Gutemberg Nicolau de Melo - CPF: 012.303.914-28Natal, 24 de maio de 2017.

EXTRATO DO TERMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ORDEM DE COMPRA MC Nº 168/2017Fundamento Legal: A contratação objeto deste instrumento é celebrada em conformidade com o Pregão Eletrônico nº 016/2016 - ATA RP 016/2016, oriundo do Processo Licitatório nº 23526.000849/2016-25 - EBSERH/HUOL e Processo de Pagamento nº 015134/2017-93Contratado: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-MECNPJ nº: 09.109.547/0001-02Objeto: Aquisição de papel higiênico.Unidade: 20.149Atividade: 10.301.051.2–970 - Fonte: 116400 - Elemento de Despesa: 33.90-30 - Sub-elemento: 22Preço: Pela execução do objeto do presente instrumento contratual Ordem de Compra MC nº 168/2017, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor Total de R$ 29.392,00 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e dois reais)Da Vigência: A contratação terá vigência de 30 (trinta) dias consecutivos.Assinaturas: Contratante: Luiz Roberto Leite Fonseca - CPF nº 440.952.013-04Contratada: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES-ME - CNPJ nº: 09.109.547/0001-02Natal, 24-de maio de 2017.

PESQUISA MERCADOLÓGICA Nº 241/2016 – AQUISIÇÃO DE VALE-REFEIÇÃOA Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915 – Edfº Novotel Ladeira do Sol, 1º piso – telefax: (84) 3232-8497 ou 3232-8563, Areia Preta, nesta Capital, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração, torna pública a realização da pesquisa abaixo especificada:PESQUISA MERCADOLÓGICA 241/2016 – Processo nº 049551/2016-36 – Aquisição de vale-refeição para alimentação dos profissionais que desenvolvem suas atividades em sistema de plantão no Departamento de Vigilância Sanitária – DVS. A cotação tem prazo de 05(cinco) dias úteis a partir desta publicação. As informações encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima citado, no horário das 08h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta-feira, conforme requisitos e condições legais dispostos na Legislação pertinente.Natal/RN, 25 de maio de 2016Maria de Fátima Costa Garcia - Chefe do Setor de Gerenciamento de Compras/SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CATTRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS MUNICIPAISPRESIDENTE: RAIMUNDO DA COSTA SOUZAPROCURADOR: HUMBERTO ANTÔNIO BARBOSA LIMA SECRETÁRIA: MARIA CLÁUDIA DE AQUINO FERREIRA

ACÓRDÃOS LIDOS NA SESSÃO NO DIA 18 DE MAIO DE 2017. Processo nº: 20150069920 – Reclamação Contra LançamentoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Renata Bezerra de MeloRecurso nº: 083/2017 – Remessa NecessáriaRelatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de AndradeAcórdão nº. 116/2017 – TATM - Ementa: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Comprovada a não ocorrência do fato gerador em parte do período reclamado. Contribuinte com incapacidade laboral. Auxílio doença pelo INSS. Remessa necessária conhecida e improvida. Manutenção da decisão proferida pela primeira instância administrativa. Procedência parcial do pedido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, conhecer do recurso interposto, negar-lhe provimento, para, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Municipal, manter a decisão de primeira instância e julgar parcialmente procedente a reclamação, para cancelar o ISS relativo as parcelas 2, 3 e 4 do exercício de 2013, todo o exercício de 2014 e as parcelas 1 e 2 do exercício de 2015, por inocorrência do fato gerador do tributo, dando prosseguimento a baixa da inscrição n.º 148.848-1, requerida em 09.04.2015.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 18 de maio de 2017.

Processo nº: 20140142879 – RestituiçãoRecorrente: Fazenda MunicipalRecorrido: Centro de Atendimento Odontológico Ltda.Recurso nº: 092/2017 – TATM – Reexame ObrigatórioRelatora: Conselheira Ana Katarina Miranda de Andrade Acórdão nº. 117/2017 – TATM - Ementa: Tributário. Reconhecimento de indébito tributário em favor da requerente de IPTU pago a maior nos exercícios de 2008 a 2014. Alterações Cadastrais. Observação ao art. 181 do CTM. Conhecimento e improvimento do reexame obrigatório. Manutenção da decisão proferida pela primeira instância administrativa. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros do Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, à unanimidade de votos, em conhecer da remessa necessária, negar-lhe provimento, para, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria do Município junto a este Tribunal, manter a decisão de primeira instância e julgar pelo reconhecimento do indébito tributário em favor da requerente no valor de R$ 25.805,53 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), atualizado a partir da data do pagamento indevido, nos termos da Súmula 01 deste TATM. Necessidade de observar o art. 181 do CTM.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macedo, em Natal(RN), 18 de maio de 2017.

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Senhor Presidente deste Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, que da Pauta de Julgamento prevista para o(s) Dia: 01 de junho de 2017, a partir das 08:00h. consta(m) o(s) seguinte(s) processo(s):Processo: nº. 20150097508 – Auto de Infração – Recorrentes: Departamento de Estradas e Rodagens – DER e Fazenda Municipal – Advogada: Maricéu Marinho de Oliveira - Recorridos: Fazenda Municipal e Departamento de Estradas e Rodagens – DER - Recurso nº. 032/2017 - TATM – Voluntário e Ex Offício – Relatora: Conselheira Laíra Roberta Campos de Sousa.Processo nº. 20150174391 - Reclamação Contra Lançamento – Recorrente: Sabrina Pereira da Silva Araújo - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso nº. 049/2017 - TATM – Voluntário - Relatora: Conselheira Laíra Roberta Campos de Sousa.Processo nº. 20160005364 – Restituição - Recorrente: Josiene Novaes - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso nº. 060/2017 - TATM – Voluntário - Relatora: Conselheira Laíra Roberta Campos de Sousa.Processo nº. 20140037064 – Auto de Infração - Recorrente: APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura Ltda. – Advogados: Rodrigo Moreno da Silva Pitanga e Outros - Recorrido: Fazenda Municipal - Recurso nº. 012/2017 - TATM – Voluntário - Relator: Conselheiro Miquéias Beserra da Silva.Processo nº. 201002128410 – Reclamação Contra Lançamento - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Manoel Avelino (Espólio) – Advogados: Francisco Ari Avelino e Leonardo Bruno Avelino de Souza – Recurso nº. 065/2017 - TATM – Ex Offício - Relator: Conselheiro Miquéias Beserra da Silva.Processo nº. 20150171546 – Reclamação Contra Lançamento - Recorrente: Fazenda Municipal - Recorrido: Alfredo Garrido Rodrigues – Recurso nº. 056/2017 - TATM – Ex Offício - Relator: Conselheiro Miquéias Beserra da Silva.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes Secretaria do Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em Natal(RN), 25 de maio de 2017.Maria Cláudia de Aquino Ferreira - Secretária /TATM – Mat.05.986-2

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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMOA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infrações referentes aos Processos Administrativos Urbanísticos abaixo relacionados. Ficam intimadas as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 57 da Lei Complementar n°. 055, de 27 de Janeiro de 2004 (Código de Obras e Edificações do Município de Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO040330/2013-72 Angela Maria Costa033630/2013-03 Cícero Cândido da Silva Neto052160/2013-79 Colégio Executivo LTDA – ME027816/2013-15 Comercial da Construção044685/2013-31 Complexo Educacional Contemporâneo000138/2013-43 Condomínio Residencial Barra Green057906/2013-31 Constem Construtora Torres e Melo038320/2013-77 Cristiane Alexandre França013632/2013-78 Fábio Marques de Oliveira Neto – ME (Watford)001629/2013-10 Fábio Marques de Oliveira Neto – ME (Watford)042681/2016-61 José Gomes de Freitas015031/2016-42 Jurandir Virginio da Silva043793/2016-39 Marcélio Alves de Aguiar009004/2017-11 Marcélio Alves de Aguiar001423/2017-13 Pedro Gameleira Filho

Natal, 10 de Maio de 2017.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n°. 141 de 28 de agosto de 2014, faz saber que JULGA PROCEDENTE os autos de infração referente ao Processos Administrativos Ambientais abaixo relacionados. Ficam intimados as empresas e/ou pessoas físicas aqui citadas para no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data publicação deste edital, liquidar, junto à Fazenda Municipal, os débitos relativos aos processos mencionados ou apresentar recurso a segunda instância administrativa, na forma do artigo 128 da Lei n°. 4.100, de 19 de junho de 1992 (Código do Meio Ambiente do Município de Natal).

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. AUTUADO062350/2013-02 AC Gomes Bar e Restaurante ME – Chafariz Pub062380/2013-19 AC Gomes Bar e Restaurante ME – Chafariz Pub042418/2013-29 AC Marques de Souza (Peterlon Refrigeração)042424/2013-86 AC Marques de Souza (Peterlon Refrigeração)053304/2015-76 Aclimatizar Serviços e Comércio LTDA063262/2013-10 Ana Karla Gurgel047651/2015-60 André Correia de Oliveira041042/2013-35 Antonio Pegado da Costa035945/2013-87 APL Alves014995/2013-21 Bomfim e Cabral LTDA (Panificadora Bomfim)001005/2014-75 Botequim Tá Na Hora048563/2015-85 Fernando Laerte Moreira de Oliveira

Natal, 23 de Maio de 2017.MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2017É dispensável a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.PROCESSO nº 017537/2017-77CNPJ: 12.644.795/0001-50CONTRATADO: j de anchieta p coelho junior

ENDEREÇO: Rua Mupibu, nº733, Petropólis, Natal/RN, Cep: 59.020-250. OBJETO: Referente a prestação do Serviço de Coffee Break a ser oferecido na Semana do Meio Ambiente no Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 15.541.056.2628 – Parque Natural Municipal Dom Nivaldo Monte; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; SUB ELEMENTO: 27 – Fornecimento de Alimentação - Fonte: 112500 - Anexo: VIIFUNDAMENTAÇAO LEGAL: Artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).Reconhecimento em 25 de Maio de 2017: Maria Luiza Marinho Fernandes Medeiros, Chefe do Setor de Administração/SEMURB.Ratificação em 25 de Maio de 2017: Maria Virgínia Ferreira Lopes, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

LICENÇA AMBIENTALNatal Combustíveis Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 02.829.402/0001-29, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 22/05/2016, através do processo administrativo Nº 045454/2012-63, a renovação da Licença Ambiental de Operação (LO) para o funcionamento de um posto de combustível com área construída de 881,86 m² em um terreno de 2.820,00 m², situado à Av. Engenheiro Roberto Freire, 2952 – Capim Macio, CEP 59.082-400, Natal(RN), ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURARDC 001/2017-SEMOVA Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOV, localizada na Av. Presidente Bandeira, 2280 – Lagoa Seca, nesta Capital, telefone 3232-8121, torna público que julgou procedente o recurso administrativo apresentado pela empresa Conarte, Projetos, Construções e Serviços Ltda, como expresso na legislação aplicada, tornando inabilitada a empresa Engpac Engenharia de Avaliações, Pericias e Construções Ltda. Assim, sagraram-se vencedoras da primeira fase as empresas: Lote I - Conarte, Projetos, Construções e Serviços Ltda, Lote II – Enco Engenharia, Construção e Comércio Ltda, Lote III - Enco Engenharia, Construção e Comércio Ltda, Lote IV – PGB de Melo Lopes Eireli. Fica marcado para o dia 29 de maio, as 08:00h, a abertura dos envelopes de habilitação das empresas Conarte, Projetos, Construções e Serviços Ltda e PGB de Melo Lopes Eireli. Os autos permanecem com vistas franqueadas aos interessados.Raul Araújo Pereira – Presidente CPL/SemovNatal, 24 de maio de 2017.*Republicado por incorreção

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZERNOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAISEm cumprimento ao disposto no artigo 2º, da lei federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS os partidos políticos, sindicatos dos trabalhadores, entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito no valor de R$ 2.020,00 (dois milhões e vinte reais), liberados em 11 parcelas, sendo a primeira em 04/05/2012 no valor de R$ 21.950,00, a segunda de R$ 180.050,00 em 23/08/2012, a terceira de R$ 364.887,99 paga em 29/11/2012, a quarta de R$ 154.998,56 paga em 13/03/2013, a quinta de R$ 39.112,01 paga em 13/03/2013, a sexta de R$ 150.582,36 em 06/06/2013, a sétima parcela de R$ 143.736,72 em 17/07/2013, a oitava parcela de valor R$ 245.001,44 em 17/07/2013, a nona parcela de R$ 5.860,92 em 11/09/2013, a décima parcela de R$ 548.881,22 em 13/11/2013 e a décima primeira parcela de R$ 164.938,78 em 24/01/2014, no Banco Caixa Econômica Federal – CEF, Agência 0033-7, conta corrente 647.148-9, vinculada ao contrato de repasse nº 0363494-34/2011, celebrado entre o Ministério da Cultura e o Município de Natal, na data de 28/02/2012, que tem por objeto a execução de uma praça de Esporte e Cultura – PEC Modelo 3.000m² no bairro de Lagoa Azul/Nordelândia no Município de Natal/RN.José Vanildo da Silva - Secretário Municipal de Esporte e LazerNatal, 25 de Maio de 2017

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIOINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2017 – CGM, DE 25 DE MAIO DE 2017.Dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestações de serviços devidas pela Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 5º da Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, da Lei Complementar 141, de 28 de agosto de 2014;CONSIDERANDO a competência da CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - CGM, quanto à normatização, acompanhamento, sistematização e a padronização dos procedimentos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão, conforme dispõe a Lei Complementar nº 141, de 28 de agosto de 2014 e o Decreto Municipal nº 10.443, de 04 de setembro de 2014;CONSIDERANDO os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, Economicidade, Transparência, Probidade, e Publicidade;CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, 40, inciso XIV, alínea “a” e § 3º, 92, 113 e 115, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 9º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos arts. 37, 62, 63, 64 e 65 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, que introduziu alterações na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, ampliando a transparência da gestão fiscal, notadamente quanto à obrigatoriedade de disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federativos brasileiros;CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso a informações, regulado pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a ser assegurado no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;CONSIDERANDO a Resolução n° 032/2016 – TCE, de 01 de novembro de 2016;CONSIDERANDO que o descumprimento da estrita ordem cronológica das exigibilidades dos pagamentos pela Administração Pública, nos exatos termos da lei, constitui ato ilícito, a revelar violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da probidade administrativa;RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt.1º A presente Instrução Normativa institui procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para a adequada observância da ordem cronológica de pagamentos de obrigações financeiras devidas pelas unidades gestoras da Prefeitura Municipal de Natal.§1º. Todos os servidores da Prefeitura Municipal de Natal incumbidos de gestão de obrigações de natureza contratuais e onerosas deverão implementar procedimentos com vistas à observância das exigências legais para a liquidação de despesas e da ordem cronológica de pagamentos nos termos desta Instrução Normativa.§2°. Entende-se por obrigação de natureza contratual e onerosa toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Prefeitura Municipal de Natal junto a fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras.

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Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:I - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa investida de poder para gerir créditos orçamentários e/ou recursos financeiros, de modo a compreender:a) os órgãos, os fundos e as unidades administrativas vinculados à administração direta possuidores de competência para licitar e/ou ordenar despesas;b) as entidades autárquicas e fundacionais;c) as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas controladas; ed) os consórcios públicos;II - obrigação de natureza contratual e onerosa: toda e qualquer obrigação financeira assumida pela Administração Pública junto a fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras;III - recursos vinculados: os recursos provenientes de contratos de empréstimo ou de financiamento, de convênios, de emissão de títulos ou de qualquer outra forma de obtenção de recursos que exija aplicação vinculada à finalidade específica;IV - recursos não vinculados: os recursos oriundos de receita própria, de transferências ou de outros meios para os quais não se ache vinculada especificamente sua aplicação; eV - credor: todo fornecedor, locatário, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras cujo adimplemento de obrigação contratual mantida com a Administração Pública seja objeto de certificação por parte desta.Art. 3º Cada unidade gestora manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida, esta, mediante a apresentação de solicitação de cobrança.§1º Os credores de obrigações custeadas com recursos legalmente vinculados serão ordenados em listas próprias para cada convênio, contrato de empréstimo ou de financiamento, fundo especial ou outra origem específica do recurso, cuja obtenção exija vinculação a finalidade específica.§2º Os credores de obrigações de baixo valor serão ordenados separadamente, por fonte diferenciada de recursos, em lista classificatória especial de pequenos credores.§3º Consideram-se de baixo valor as obrigações decorrentes de contratos de compras e serviços cujo valor contratado, correspondente a todas as parcelas previstas ou estimadas, não ultrapassem o limite do inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.§4º Os contratos de obras e serviços de engenharia são regidos pelo disposto no caput deste artigo.CAPÍTULO IIDOS PROCEDIMENTOS DE LIQUIDAÇÃO DA DESPESAArt. 4º As cobranças devem ser realizadas a partir da data do adimplemento da obrigação contratual ou do transcurso de etapa ou de parcela, desde que previsto e autorizado o parcelamento da prestação, em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro.§ 1º O instrumento convocatório da licitação e/ou o termo de contrato estabelecerão plano, metodologia, instrumentos, condições e prazos para o exercício da fiscalização, mediação e certificação da prestação contratada, notadamente com referência à estipulação de prazo para a liquidação da despesa e à definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto, devendo, para tanto, serem efetuadas adequações em “ordem de compra” ou “ordem de execução de serviços” quando tais documentos figurem no processo de despesa em substituição ao instrumento contratual, por força do disposto no caput do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.§ 2º A ausência no instrumento contratual da estipulação de prazo para a liquidação da despesa, bem como da definição acerca do detentor da responsabilidade pelo atesto da mesma, nos termos referidos no parágrafo anterior, sujeita os responsáveis às sanções previstas na Lei Orgânica do TCE/RN.Art. 5º O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se- ão a partir do protocolamento por parte do fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras da solicitação de cobrança, efetuado junto a setor competente definido no âmbito de cada unidade gestora e, obrigatoriamente, identificado em cláusula do instrumento de contrato, ao qual competirá a efetuação imediata do lançamento do beneficiário do documento de cobrança na lista geral e/ou específica de credores que protocolaram documentos de cobrança.Parágrafo único. A solicitação de cobrança de que trata o caput será acompanhada de nota fiscal, fatura ou documento equivalente, além de qualquer outra espécie de documentação porventura exigida no instrumento contratual.Art. 6º Devidamente autuada, a solicitação de cobrança protocolada deve ser encaminhada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ao setor de execução orçamentária e financeira para que este proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.Art. 7º Tão logo efetuado o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o setor de execução orçamentária e financeira identificará o responsável pela gestão do contrato, encaminhando-lhe a documentação apresentada pelo credor, devidamente acompanhada da cópia da correspondente nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.Art. 8º O gestor de contratos responsável pelo atesto da pertinente despesa, devidamente auxiliado pelo fiscal do contrato, quando houver, adotará as providências necessárias para a conclusão da etapa de liquidação.§ 1º No decurso do prazo obrigatoriamente estipulado no instrumento contratual, contado a partir da apresentação da solicitação de cobrança, quem detiver a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do contrato administrativo conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se os bens entregues ou os serviços prestados atenderam às especificações e condições previamente acordadas, em meio ao que estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.§ 2º Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra ou à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.

Art. 9º Após o cumprimento de todas as providências de que trata o artigo anterior, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de providenciar o respectivo pagamento.Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o setor de execução orçamentária e financeira procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa no respectivo sistema orçamentário, financeiro e contábil da Prefeitura Municipal do Natal.Art. 10. Esgotado o prazo estipulado no instrumento contratual sem a correspondente liquidação da despesa, esta terá prioridade sobre todas as demais, ficando sobrestada qualquer outra liquidação custeada pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originária de exercício encerrado.Art. 11. Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores.Parágrafo único. O fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e/ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamento oponíveis à unidade administrativa contratante.CAPÍTULO IIIDO PAGAMENTO NA ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADESArt. 12. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades a ser disposta separadamente por unidade gestora e subdividida pelas seguintes categorias de contratos:I – fornecimento de bens;II – locações;III – prestações de serviços; ouIV – realização de obras.Art.13. O pagamento da obrigação deverá ocorrer no prazo previsto no contrato, limitado:I - a até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, assim definidas nos termos do § 3º do art. 3º desta Instrução; ouII – a no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 14. Não serão pagos créditos, ainda que certificados, enquanto houver outro mais bem classificado, custeado pela mesma fonte de recursos, ainda que seja originário de exercício encerrado.Parágrafo único. Havendo créditos certificados e não pagos em virtude de mora exclusiva da Administração Publica na certificação de obrigação mais bem classificada, o gestor do contrato e/ou o respectivo fiscal adotarão as providências necessárias à regularização do fluxo de pagamentos.Art. 15. Havendo recursos disponíveis para solver obrigação de natureza contratual e onerosa que esteja na ordem de classificação é vedado o pagamento parcial de crédito.Parágrafo único. O pagamento parcial será permitido se houver indisponibilidade financeira para o pagamento integral, hipótese em que o saldo a pagar permanecerá na mesma ordem de classificação.CAPÍTULO IVDA ADMISSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSArt. 16. Far-se-á admissível a quebra da ordem cronológica de pagamentos tão somente em caso de:I - grave perturbação da ordem;II - estado de emergência;III - calamidade pública;IV - decisão judicial ou do Tribunal de Contas que determine a suspensão de pagamento; eV - relevante interesse público, mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.§1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado de autoridade competente.§2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica de exigibilidades, relativamente a qualquer das hipóteses previstas nos incisos do caput, deverá ser precedido de justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador de despesas, fazendo-se obrigatória a publicação da mesma na imprensa oficial.CAPÍTULO VDA DESOBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOSArt. 17. Não se sujeitarão às disposições desta Instrução os pagamentos decorrentes de:I - suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com operacionalização pautada em dispositivos da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971;II - remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória, a exemplo de diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras;III - contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel;IV - obrigações tributárias; eV - outras despesas que não sejam regidas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CAPÍTULO VIDOS RESTOS A PAGARArt. 18. Com referência às despesas empenhadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro, que venham a ser inscritas em Restos a Pagar, para efeito de cumprimento da ordem cronológica de pagamento, deverá ser observado o que se segue:I - as despesas inscritas como restos a pagar processados, observada a estrita ordem cronológica dos seus correspondentes atestos, terão prioridade de pagamento sobre as que venham ser liquidadas no decorrer do exercício seguinte à efetiva inscrição.

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II - toda despesa registrada em restos a pagar não processados terá como marco inicial para observância da ordem cronológica de pagamento a sua efetiva liquidação, o que, nos termos da presente Instrução, corresponderá à data da emissão do seu respectivo atesto.Art. 19. O disposto no artigo anterior aplicar-se-á aos Restos a Pagar inscritos a partir do exercício financeiro de 2017, restando a esta municipalidade o dever de estabelecimento de cronograma de pagamento para as suas dívidas contraídas ao longo dos exercícios anteriores, respeitado o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.CAPÍTULO VIIDA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE ACERCA DA ORDEM CRONOLÓGICAArt. 20. Cada unidade gestora, à luz dos arts. 48, parágrafo único, inciso II, e 48-A, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, arts. 2º, § 2º, inciso II, e 7º do Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010, e arts. 25 e 26 da Resolução nº 011/2016 – TCE/RN, de 09 de junho de 2016, fica obrigada a assegurar a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, de informações pormenorizadas acerca da execução orçamentária e financeira da despesa, no que concerne aos atos praticados para a observância da ordem cronológica de pagamentos, nos termos das diretrizes traçadas na presente Instrução.§1°. Afora o cumprimento da determinação contida no caput, até o décimo dia de cada mês, deverá se dar no Portal da Transparência a disponibilização da “lista de exigibilidades” relativa ao mês anterior, da qual haverá de constar, por fonte de recursos, e com relação a cada contratação, no mínimo, as seguintes informações:I - número do correspondente processo administrativo;II - identificação acerca do contrato administrativo objeto de pagamento;III - identificação do procedimento licitatório em que se fundou o contrato;IV - data de vencimento da obrigação a ser paga;V - identificação da parcela, quando não se tratar de pagamento único;VI - número do documento de cobrança, assim como data do protocolamento do mesmo;VII - data da emissão do “Atesto”;VIII - valor da liquidação;IX - data do efetivo pagamento;X - valor efetivamente pago;XI - nome e número do CPF/CNPJ do credor;XII - nome e número do CPF do ordenador de despesas responsável pelopagamento; eXIII - indicação da existência de justificativa e de sua publicação, em caso de quebra da ordem cronológica.§2º Para fins de cumprimento do parágrafo anterior, cada unidade gestora deverá atentar para a elaboração de uma “lista de exigibilidades” física concomitantemente seja definido o estabelecimento da ordem cronológica e pagamento das exigibilidades para fins de disponibilização tempestiva.Art. 21. Fica assegurada, nos termos do art. 48, II, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a ordem cronológica de pagamentos acerca da execução orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal de Natal, em meios eletrônicos de acesso público.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 22. Os efeitos desta Instrução estender-se-ão a todos os casos em que a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se aplica subsidiariamente.Art. 23. O descumprimento das regras desta Instrução sujeita os responsáveis às sanções previstas em lei, a exemplo da pena aplicável para o cometimento do crime previsto na parte final do art. 92 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Art. 24. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.JOSÉ DIONISIO GOMES DA SILVA - CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIODOUGLIFAN QUEIROZ OLIVEIRA - CONTROLADOR ADJUNTO

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTESTERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 018228/2017-14Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: FOCO ARTE E CULTURA LTDA ME Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa FOCO ARTE E CULTURA LTDA ME, CNPJ 13.618.206/0001-21, para agenciamento do professor/palhaço ESIO MAGALHÃES PEREIRA, para ministrar oficina “E o Palhaço o que é?” no período de 06 a 08 de junho do corrente ano.Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 1339200541096 – ARTE E EDUCAÇÃO; Elemento de despesa 3339036000000 Fonte: 100000Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Natal/RN, 25 de maio de 2017.Reconhecimento: Quitéria Kelly – Gerente do Teatro Municipal Sandoval WanderleyRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE.

***TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ inexigível a licitação para a realização da despesa abaixo especificada, devidamente justificada com fundamento no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado nos autos, exigência do Art. 38, inc. VI, do mesmo diploma legal.Nº do processo: 016124/2017-75Contratante: Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTEContratado: EAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME Objeto: A presente inexigibilidade tem como OBJETO a contratação da empresa EAL PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME, CNPJ 13.746.710/0001-07, para agenciamento do

iluminador AURÉLIO DE SIMONI, para ministrar oficina sobre “Iniciação à iluminação cênica” no período de 13 a 15 de junho do corrente ano. Classificação da Despesa: Projeto/Atividade 1339200541096 – ARTE E EDUCAÇÃO; Elemento de despesa 3339036000000 Fonte: 100000Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).Natal/RN, 25 de maio de 2017.Reconhecimento: Quitéria Kelly – Gerente do Teatro Municipal Sandoval WanderleyRatificação: Dácio Tavares de Freitas Galvão – Presidente da FUNCARTE. ***Republicado por Incorreção

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATALPORTARIA N° 017/2017 – PR/ARSBAN-NATAL, 17 DE MAIO DE 2017. A DIRETORA-PRESIDENTA da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Art. 3º do Decreto N.º 11.250 de 23 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Controle Interno – USCI da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal – ARSBAN.RESOLVE:Art. 1º – Designar os membros, abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Controle interno da ARSBAN:

Servidor Função MatrículaPEDRO CELESTINO DANTAS JUNIOR Presidente 61.872-1CLESTENIS DE OLIVEIRA MARTINS Membro 62.917-1

EDILSON JALES DE MOURA Membro 08.367-4Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMESDiretora Presidenta

016/2017 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação, na forma do Artigo 24, II, da Lei 8.666/93, em consonância com Parecer Jurídico acostado aos autos, a despesa abaixo especificada: PROCESSO Nº: 015000/2017-72NOME DO CREDOR: g & l serviços e manutenção em cilindros ltda – epp - CNPJ DO CREDOR: 05.412.154/0001-04VALOR: R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais)OBJETO: serviços de manutenção de eQuipamentos de segurança (eXtintores)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Atividade: 18.122.001.2-682 – Manutenção e funcionamento da ARSBAN; ELEMENTO DA DESPESA: 333.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;SUB ELEMENTO: 99 – Manutenção e Conservação de Maquinas e Equipamentos.Natal, 24 de Maio de 2017RECONHECIMENTO: ESTEFÂNIA MARIA RODRIGUES FILGUEIRA Diretora Administrativa e FinanceiraRATIFICAÇÃO: MARIA APARECIDA DE FRANÇA GOMES - Diretora-Presidente

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATALEXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao contrato n°001/2015, firmado em 13/01/2015, entre a Urbana- Companhia de Serviços Urbanos e a AJF Incorporação, Construção e Locação LTDA;OBJETO: Prorrogação de vigência até 30 de junho de 2017;Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993;PROCESSO: 00000.004183/2015-83;COBERTURA ORÇAMENTARIA: Projeto/ Atividade 15.452.057-1.300 –Implantação de Ecopontos e Organização de carroceiros; Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações; Fonte: 281- Recursos de Convênio; Anexo: IV – Projetos Administração Direta e Indireta;LOCAL E DATA: Natal RN, 05 de maio de 2017SIGNATÁRIOS: Pela contratante, Cláudio Henrique Pessoa Porpino (Diretor Presidente) e Alexandre Halles de Assunção (Diretor Administrativo- Financeiro); e pela contratada, Ana Elizabeth Thé Bonifácio Freire.

EXTRATO DE TERMO ADITIVOQUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2014-URBANA.Contratante: URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal (CNPJ/MF Nº 08.498.701/0001-04)Contratada: Natal Locações e Turismo LTDA-ME (CNPJ N° 03.072.637/000-81)Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993.Objeto: Reequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato e prorrogação do prazo de vigência Vigência: De 23de abril de 2017 a 22 de abril de 2018. Natal/RN, 20 de abril de 2017.Assinaturas: Cláudio Henrique Pessoa Porpino (Diretor Presidente da Urbana)Alexandre Halles de Assunção (Diretor Administrativo e Financeiro da Urbana);Orgetorix Lucena Nunes (Representante da Contratada).

TERMO DE DISPENSA LICITAÇÃO Nº 008/2017É dispensado a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, Contratação Direta – Valor Global abaixo do limite legal para Licitação Dispensável - possibilidade legal – Aplicação do novo estatuto Jurídico das Empresas Estatais – Lei nº 13.303/2016 - Inteligência do Artigo 29º, Inciso II, conforme parecer exarado no processo.Nº DO PROCESSO: 00000.015239/2017-42OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para aquisição de roçadeira e correntes para motosserraNOME DO CREDOR: A Chelita LTDA - CNPJ: 08.285.124/0001-72ENDEREÇO: Rua Dr. Luiz Dutra, 308/318- Alecrim – Natal/RN – CEP 59.040-340CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:ATIV/PROJ: 15.122.0001.2-296 - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - SUB ELEMENTO: 18 - FONTE DE RECURSOS: 100000 - REDUZIDO: 758VALOR: R$ 30.127,50 (trinta mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta centavos.)Natal, 25 de maio de 2017Claudio Henrique Pessoa Porpino - Diretor Presidente

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PRESIDENTE: VEREADOR RANIERE BARBOSA1º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR NEY LOPES JÚNIOR 2º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR

WILMA DE FARIA 3º. VICE-PRESIDENTE: VEREADOR ERIKO JÁCOME 1º. SECRETÁRIO: VEREADOR DINARTE TORRES 2º. SECRETÁRIO: VEREADOR ANA

PAULA 3º. SECRETÁRIO: VEREADOR EUDIANE MACEDO 4º. SECRETÁRIO: VEREADOR CARLA DICKSON.

DIÁRIO DA CÂMARA MUNICIPALPODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

CÓDIGO DESPESA SALDO

FUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

01.031.001.2.004 ADM. RECUROS HUMANOS

3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 7.760.770,00 7.760.770,00 1.126.391,22 2.256.968,52 0,00 2.093,04 5.505.894,52

3.1.90.09 SALÁRIO FAMÍLIA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

3.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 44.100.000,00 44.100.000,00 7.073.235,24 14.010.433,78 0,00 0,00 30.089.566,22

3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500.000,00 3.500.000,00 74.599,89 3.043.002,26 0,00 0,00 456.997,74

3.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 180.000,00 180.000,00 19.900,00 22.300,00 0,00 0,00 157.700,00

3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1.000,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900,00

3.1.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 2.100,00 0,00 2.093,04 0,00 0,00 6,96

SUB-TOTAL 55.544.770,00 55.544.770,00 8.294.126,35 19.334.797,60 0,00 2.093,04 36.212.065,44

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 600.000,00 600.000,00 0,00 449.622,63 0,00 0,00 150.377,37

TOTAL 600.000,00 600.000,00 0,00 449.622,63 0,00 0,00 150.377,37

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 50.000,00 0,00 43.200,00 0,00 0,00 6.800,00

SUB- TOTAL 50.000,00 50.000,00 0,00 43.200,00 0,00 0,00 6.800,00

3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 50.000,00 37.000,00 8.325,00 9.885,00 0,00 0,00 27.115,00

SUB- TOTAL 50.000,00 37.000,00 8.325,00 9.885,00 0,00 0,00 27.115,00

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 418.000,00 193.640,98 372.332,23 0,00 0,00 45.667,77

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

GERÊNCIA FINANCEIRARREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE 2017 - EMPENHADOS

ANULADAEMPENHADADOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

SUB- TOTAL 400.000,00 418.000,00 193.640,98 372.332,23 0,00 0,00 45.667,77

SALDO

CÓDIGO DESPESA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 80.000,00 60.000,00 0,00 80.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00

SUB- TOTAL 80.000,00 60.000,00 0,00 80.000,00 20.000,00 20.000,00 0,00

3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 80.000,00 14.500,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 1.000,00

SUB- TOTAL 80.000,00 14.500,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 1.000,00

3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 100.000,00 100.000,00 0,00 30.976,76 0,00 0,00 69.023,24

SUB TOTAL 100.000,00 100.000,00 0,00 30.976,76 0,00 0,00 69.023,24

3.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRAS 1.450.000,00 1.229.860,00 871.354,18 1.265.719,86 46.258,00 46.258,00 10.398,14

SUB- TOTAL 1.450.000,00 1.229.860,00 871.354,18 1.265.719,86 46.258,00 46.258,00 10.398,14

3.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 908.600,79 498.850,79 0,00 572.404,12 73.750,00 73.750,00 196,67

3.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.350.000,00 1.856.073,00 97.200,00 2.356.961,54 460.426,06 540.426,06 39.537,52

SUB- TOTAL 2.258.600,79 2.354.923,79 97.200,00 2.929.365,66 534.176,06 614.176,06 39.734,19

3.3.90.46 AUXILIO ALIMENTQÇÃO 600.000,00 600.000,00 111.200,00 218.600,00 0,00 0,00 381.400,00

SUB TOTAL 600.000,00 600.000,00 111.200,00 218.600,00 0,00 0,00 381.400,00

3.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 345.817,00 345.816,06 345.816,06 0,00 0,00 0,94

SUB- TOTAL 1.000,00 345.817,00 345.816,06 345.816,06 0,00 0,00 0,94

3.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 20.000,00 18.500,00 6.960,00 18.297,36 2.753,38 2.753,38 2.956,02

SUB- TOTAL 20.000,00 18.500,00 6.960,00 18.297,36 2.753,38 0,00 2.956,02

3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 23.000,00 20.051,92 22.599,74 0,00 0,00 400,26

SUB- TOTAL 1.000,00 23.000,00 20.051,92 22.599,74 0,00 0,00 400,26

4.4.90.52 EQUIP E MAT.PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 5.091.600,79 5.251.600,79 1.654.548,14 5.350.292,67 603.187,44 683.187,44 584.495,56

EMPENHADA ANULADADOTAÇÃO

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Página 10 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.001.2.008 PRESRV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

3.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 100.000,00 15.000,00 0,00 14.495,00 0,00 0,00 505,00

4.4.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 145.000,00

TOTAL 140.000,00 160.000,00 0,00 14.495,00 0,00 0,00 145.505,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.164.000,00 965.338,50 1.431.171,94 0,00 0,00 4.732.828,06

TOTAL 6.264.000,00 6.164.000,00 965.338,50 1.431.171,94 0,00 0,00 4.732.828,06

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.066.1.002 INFORMATIZAÇÃO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

4.4.90.52 EQUIP. E MAT.PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 0,00 75.726,00 0,00 0,00 4.274,00

TOTAL 80.000,00 80.000,00 0,00 75.726,00 0,00 0,00 4.274,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.031.066.1.003 REEQUIPAMENTO DA CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

4.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 0,00 76.659,00 0,00 0,00 3.341,00

TOTAL 80.000,00 80.000,00 0,00 76.659,00 0,00 0,00 3.341,00

CÓDIGO DESPESA SALDO

01.128.066.1.008 ESCOLA NA CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00

3.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

3.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00

3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

3.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 3.500.000,00 3.420.000,00 4.500,00 2.993.410,91 0,00 0,00 426.589,09

3.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADADOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

TOTAL 3.522.000,00 3.442.000,00 4.500,00 2.993.410,91 0,00 0,00 448.589,09

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO

01.031.066.1.010 CONST. DA SEDE DA CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCICIO BIMESTRE EXERCÍCIO DOTAÇÃO

4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO SALDO

01.031.066.1.012 MODERNIZAÇÃO E ADEQ. ADM.

3.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

4.4.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00

TOTAL 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00

TOTAL GERAL 71.325.370,79 71.325.370,79 10.918.512,99 29.726.175,75 603.187,44 685.280,48 42.284.475,52

hora> 11:57

Natal, 10 de maio de 2017

Raniere Barbosa Dinarte Torres Juliano Bandeira Luz M. Santos Severino Simião da Silva Presidente 1º Secretario Diretora Geral Gerente Finanvceiro - CRC 5662

EMPENHADA ANULADA

EMPENHADA ANULADA

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Página 11Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

Fl. 01/04CÓDIGO DESPESA

FUNÇÃO- SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO

01.031.001.2.004 ADM. RECUROS HUMANOS

3.1.90.01 APOSENT. E REFORMAS 7.760.770,00 7.760.770,00 1.084.261,09 2.170.615,22 1.084.261,09 2.170.615,223.1.90.09 SALÁRIO FAMÍLIA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS 44.100.000,00 44.100.000,00 6.713.020,44 13.104.984,25 6.713.020,44 13.104.984,253.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.500.000,00 3.500.000,00 74.599,89 658.493,83 74.599,89 658.493,83 3.1.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS 180.000,00 180.000,00 19.900,00 22.300,00 19.900,00 22.300,003.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.92 DESPESAS EXC.ANTERIORES 1.000,00 900,00 0,00 0,00 0,00 0,003.1.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 2.100,00 0,00 2.093,04 0,00 2.093,04

SUB-TOTAL 55.544.770,00 55.544.770,00 7.891.781,42 15.958.486,34 7.891.781,42 15.958.486,34

CÓDIGO DESPESA

01.031.001.2.005 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO

ÁGUA E TELECOMUNICAÇÕES

3.3.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS- PJ 600.000,00 600.000,00 109.172,35 144.243,62 109.172,35 144.243,62TOTAL 600.000,00 600.000,00 109.172,35 144.243,62 109.172,35 144.243,62

CÓDIGO DESPESA

01.031.001.2.007 MANUT. FUNC. CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 50.000,00 10.800,00 14.400,00 10.800,00 14.400,00

SUB- TOTAL 50.000,00 50.000,00 10.800,00 14.400,00 10.800,00 14.400,003.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 50.000,00 37.000,00 8.325,00 9.885,00 8.325,00 9.885,00

SUB- TOTAL 50.000,00 37.000,00 8.325,00 9.885,00 8.325,00 9.885,003.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 400.000,00 418.000,00 121.457,93 128.191,85 121.457,93 128.191,85

SUB- TOTAL 400.000,00 418.000,00 121.457,93 128.191,85 121.457,93 128.191,85

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

PAGA

PAGA

PAGA

CÂMARA MUNICIPAL DE NATALDIRETORIA GERAL

GERÊNCIA FINANCEIRARREO- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 2º BIMESTRE 2017 - LIQUIDADOS - PAGOS

DOTAÇÃO LIQUIDADA

LIQUIDADA

LIQUIDADA

CÓDIGO DESPESA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.33 PASSAGENS E DESP.LOCOMOÇÃO 80.000,00 60.000,00 3.672,14 3.672,14 3.672,14 3.672,14

SUB- TOTAL 80.000,00 60.000,00 3.672,14 3.672,14 3.672,14 3.672,143.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 80.000,00 14.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00

SUB- TOTAL 80.000,00 14.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,00 13.500,003.3.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS- PF 100.000,00 100.000,00 15.488,38 23.232,57 15.488,38 23.232,57

SUB TOTAL 100.000,00 100.000,00 15.488,38 23.232,57 15.488,38 23.232,573.3.90.37 LOCAÇÃO-MÃO DE OBRAS 1.450.000,00 1.229.860,00 173.953,84 270.271,26 173.953,84 270.271,26

SUB- TOTAL 1.450.000,00 1.229.860,00 173.953,84 270.271,26 173.953,84 270.271,263.3.90.39 ( III) OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ -III 908.600,79 488.850,79 62.763,72 95.070,48 62.763,72 95.070,483.3.90.39 ( VI) OUTROS SERV.TERCEIROS-PJ- VI 1.350.000,00 1.866.073,00 389.819,26 469.284,73 389.819,26 469.284,73

SUB- TOTAL 2.258.600,79 2.354.923,79 452.582,98 564.355,21 452.582,98 564.355,213.3.90.46 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 600.000,00 600.000,00 111.200,00 218.600,00 111.200,00 218.600,00

SUB-TOTAL 600.000,00 600.000,00 111.200,00 218.600,00 111.200,00 218.600,003.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 1.000,00 345.817,00 115.272,02 115.272,02 115.272,02 115.272,02

SUB- TOTAL 1.000,00 345.817,00 115.272,02 115.272,02 115.272,02 115.272,023.3.90.92 DESPESAS EXERC.ANTERIORES 20.000,00 18.500,00 10.138,62 15.543,98 10.138,62 15.543,98

SUB- TOTAL 20.000,00 18.500,00 10.138,62 15.543,98 10.138,62 15.543,98 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.000,00 23.000,00 20.051,92 22.599,74 20.051,92 22.599,74

SUB- TOTAL 1.000,00 23.000,00 20.051,92 22.599,74 20.051,92 22.599,744.4.90.52 EQUIP E MAT.PERMANENTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUB- TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 5.091.600,79 5.251.600,79 1.056.442,83 1.399.523,77 1.056.442,83 1.399.523,77

DOTAÇÃO PAGALIQUIDADA

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Página 12 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

CÓDIGO DESPESA

01.031.001.2.008 PRESRV. E CONS. BENS IMOVEIS INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS- PF 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 100.000,00 15.000,00 14.495,00 14.495,00 14.495,00 14.495,00 4.4.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS- PJ 0,00 145.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 140.000,00 160.000,00 14.495,00 14.495,00 14.495,00 14.495,00

CÓDIGO DESPESA

01.031.001.2.009 MANUT. GAB. VEREADORES INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 6.264.000,00 6.164.000,00 965.338,50 1.431.171,94 965.338,50 1.431.171,94

TOTAL 6.264.000,00 6.164.000,00 965.338,50 1.431.171,94 965.338,50 1.431.171,94

CÓDIGO DESPESA

01.031.066.1.002 INFORMATIZAÇÃO LEGISLATIVO INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.52 EQUIP. E MAT.PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 75.726,00 75.726,00 75.726,00 75.726,00

TOTAL 80.000,00 80.000,00 75.726,00 75.726,00 75.726,00 75.726,00

CÓDIGO DESPESA

01.031.066.1.003 REEQUIPAMENTO DA CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.52 EQUIP. E MAT PERMANENTE 80.000,00 80.000,00 76.659,00 76.659,00 76.659,00 76.659,00

TOTAL 80.000,00 80.000,00 76.659,00 76.659,00 76.659,00 76.659,00

CÓDIGO DESPESA

01.128.066.1.008 ESCOLA NA CAMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.31 PREMIAÇÃO CULT.CIENTIFICA 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.36 OUTROS SERV TERCEIROS-PF 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,003.3.90.39 OUTROS SERV TERCEIROS-PJ 3.500.000,00 3.420.000,00 586.642,70 876.174,19 586.642,70 876.174,19 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

DOTAÇÃO

PAGA

PAGA

PAGA

PAGA

PAGA

LIQUIDADA

LIQUIDADA

LIQUIDADA

LIQUIDADA

LIQUIDADA

TOTAL 3.522.000,00 3.442.000,00 586.642,70 876.174,19 586.642,70 876.174,19

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.031.066.1.010 CONST. DA SEDE DA CÂMARA INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

CÓDIGO DESPESA DOTAÇÃO01.031.066.1.012 MODERNIZAÇÃO E ADEQ. ADM. INICIAL ATUALIZADA BIMESTRE EXERCÍCIO BIMESTRE EXERCÍCIO4.4.90.36 OUTROS SERV. TERCEIROS - PF 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,004.4.90.39 OUTROS SERV. TERCEIROS - PJ 1.000,00 1.000,00

TOTAL 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL GERAL 71.325.370,79 71.325.370,79 10.776.257,80 19.976.479,86 10.761.762,80 19.976.479,86hora:15:15

Natal, 10 de maio de 2017

Raniere Barbosa Dinarte Torres Juliano Bandeira Luz M. Santos Severino Simião da Silva

Presidente 1º Secretario Diretora Geral Gerente Finanvceiro - CRC 5662

PAGA

PAGALIQUIDADA

LIQUIDADA

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Página 13Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL Relatório de Gestão Fiscal

Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

Período: Maio de 2015 a Abril de 2016 I QUADRIMESTRE - 2016

LRF, Art. 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I

Despesa Líquida com Pessoal (I)

Pessoal Ativo

37.795.259,31

Pessoal Inativo e Pensionista

6.478.407,32

Despesas não computadas (art. 19, § 1º da LRF)

0,00

( - ) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00

( - ) Decorrentes de Decisão Judicial

0,00

( - ) Despesas de Exercícios Anteriores

0,00

( - ) Inativos com Recursos Vinculados

0,00

( - ) Convocação Extraordinária (Inciso II, § 6º, art. 57 da CF)

0,00

Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização

(art. 18, § 1º da LRF) (II)

0,00

( - ) OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.908.959,22

TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I + II)

41.364.707,41

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 1.633.285.856,72

% DO TOTAL DA DESP. LÍQUIDA COM PESSOAL SOBRE A RCL (V) = (III/IV) * 100 2,53

LIMITE LEGAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6 % 97.977.151,40

LIMITE PRUDENCIAL (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 5,7 % 93.097.293,83

FIX. OU ALT. REMUN. OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL (Inciso X, art. 37 da CF)

% DA FIX. OU ALT. REMUN. OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANNUAL SOBRE A RCL

TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL, deduzido aumento (inciso X, art. 37 da CF).

41.364.707,41

Franklin Capistrano Luiz Almir Erivone R. O. Justino Severino Simião da Silva Presidente 1º Secretário Controladora Gerente Financeiro – CRC – 5662/0-5

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Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2017

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTEDisponibilizado no endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/dom/ de segunda à sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES - PREFEITO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADAMIRES FRANÇA

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATALPRESIDENTE: Solange Teixeira Avelino

MEMBROS: Rose Mary Linhares Tavares, Valdeci de Oliveira LimaSECRETÁRIO: Alan Souza de Almeida

DIAGRAMADORES: Alyson Felipe de Souza, Iury Ranieri Vieira Costa

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]