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MENSAGEM Nº. 038 DE 28 DE JUNHO DE 2018. Senhor Presidente da Câmara Municipal, RAZÕES DE VETO Através do Processo Administrativo nº. 0100.053623/2018, V. Exa. nos encami- nhou, em data de 08/06/2018, o Projeto de Lei nº. 7.122, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que “Institui o Reconhecimento do Caráter Educacional e Formativo do Jiu Jtsu e Permite a Cele- bração de Parcerias para o seu Ensino nos Estabelecimentos de Educação Básica, Públicos do Município. Ao se manifestar acerca do Projeto de Le nº. 7.122, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Mu- nicípio emitiu Parecer opinando pela in- viabilidade jurídica do mesmo, haja vista conter flagrante vício de iniciativa. A Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município en- tendeu que o referido Projeto de Lei des- respeitou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o mesmo trata sobre criação de despesa, interferência na atividade administrativa criando, ainda, obrigações ao Poder Executivo Municipal, em clara ofensa ao princípio da separação dos poderes. O Projeto de Lei nº. 7.122 dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo do Jiu Jitsu e permite a celebra- ção de parcerias para o seu ensino nos do Município. O Artigo 2º do referido Projeto de Lei ins- titui no âmbito da Administração Pública Municipal, o ensino do Jiu Jitsu nas esco- las da rede municipal . O artigo 3º do Projeto de Lei nº. 7.122 dis- põe que os estabelecimentos de educação básica públicos, poderão celebrar parce- rias com pessoas físicas, associações, li- gas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de Jiu Jitsu. Dispõe o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal que, se o Presidente da Repúbli- ca considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou par- cialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto. Em respeito ao Princípio da Simetria, a Lei Orgânica do Município de Maceió, no § 1º do seu artigo 36, reza que, se o Pre- feito considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os moti- vos determinantes do veto. Dessa forma, podemos concluir que o Chefe do Poder Executivo, ao analisar um Projeto de Lei remetido pelo Poder Legislativo, deverá fazê-lo sob os prismas jurídico e político, e apenas os Projetos de Lei que sejam constitucionais (prisma jurídico) e que atendam ao interesse públi- co (prisma político) é que devem receber a sanção. Ademais, o Projeto de Lei que não atende a um desses 02 (dois) prismas – jurídico e/ ou político – deve ser vetado, conforme o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Mu- nicípio de Maceió. No caso em questão, o assunto tratado no Projeto de Lei nº. 7.122, poderia ser inse- rido na esfera local do interesse local, e, portanto de competência municipal, no entanto o que se vê é uma clara usurpação de competências, praticadas pelo Legisla- dor seja da União ao legislar sobre diretri- zes e bases da educação nacional, seja do Município ao legislar sobre educação no interesse local, restando configurado um vício de iniciativa em seu artigo 2º. Conforme bem enfatizou a Procuradoria Especializada Legislativa da Procurado- ria-Geral do Município, verificamos um vício de iniciativa no artigo 2º do presente Projeto que foi proposto pela Câmara Mu- nicipal de Vereadores, sendo de autoria do Vereador Eduardo Canuto. O § 1º do artigo 61 da Constituição Fe- deral dispõe que é de iniciativa privativa do Presidente da República as Leis que disponham sobre a organização adminis- trativa e serviços públicos (alínea “b” do inciso II). Em respeito ao Princípio da Simetria, as matérias que tratam sobre a organização administrativa e serviços públicos, no âm- bito dos Municípios, são de iniciativa pri- vativa do Prefeito Municipal. O § 1º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município dispõe que são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os Pro- jetos de Lei que definam as finalidades e competências de Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Munici- pal (inciso III). Por fim, também foi devidamente obser- vado que o artigo 4º do Projeto de Lei nº. 7.122, propõe a obrigatoriedade de alo- cação de recursos próprios no orçamento municipal para atender as despesas decor- rentes do projeto de lei em tela, sem que tenham sido atendidos os requisitos pre- vistos nos artigos 15 a 23 da Lei de Res- ponsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000). Como o Projeto de Lei nº. 7.122 não aten- de ao prisma jurídico, torna-se impossível a sua sanção. Não obstante a louvável intenção do Po- der Legislativo, outra alternativa não res- ta senão o veto total ao Projeto de Lei nº. 7.122, no que se refere o artigo 2º, em ra- zão do mesmo não atender ao prisma jurí- dico, por vício de iniciativa (§1º do artigo 61 da Constituição Federal, e § 1º do ar- tigo 32 da Lei Orgânica de Maceió), bem como o artigo 4º, por não cumprir com os requisitos previstos nos artigos 15 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Publique-se as razões desse veto total no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, e, após essa publicação (que deverá ser juntada no presente Processo Adminis- trativo), no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, encami,nhe-se o presente Processo Administrativo, com razões des- se veto, ao Presidente da Câmara Munici- pal de Vereadores, para sua ciência, con- forme determina o § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió. RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió Excelentíssimo Senhor Vereador KELMANN VIEIRA DE OLI- VEIRA Presidente da Câmara Municipal. NESTA. *Reproduzida por Incorreção MENSAGEM Nº. 039 DE 28 DE JUNHO DE 2018. Senhor Presidente da Câmara Municipal, RAZÕES DE VETO Através do Processo Administrativo nº. 0100.053624/2018, V. Exa. nos encami- nhou, em data de 08/06/2018, o Projeto de Lei nº. 7.123, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que cria o “Dia Municipal do Direito à Verdade” e o inclui no calendário do Município de Maceió e dá outras providências. Ao se manifestar acerca desse Projeto de Lei, a Procuradoria Especializada Legisla- tiva da Procuradoria-Geral do Município emitiu Parecer opinando pela inviabilida- de do mesmo, por apresentar vícios for- mais em seu bojo. O Parecer proferido pela Procuradoria Es- pecializada Legislativa da Procuradoria- -Geral do Município entendeu que o tema objeto do Projeto de Lei nº. 7.123 seria de interesse local, portanto, de competência municipal; e que não existiria vício de ini- ciativa no mesmo. No entanto, com relação aos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº. 7.123 em comento, o ANO XXI Nº 5505 Maceió, Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) EDIVALDO NEIVA PIRES SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

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MENSAGEM Nº. 038 DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

RAZÕES DE VETO

Através do Processo Administrativo nº. 0100.053623/2018, V. Exa. nos encami-nhou, em data de 08/06/2018, o Projeto de Lei nº. 7.122, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que “Institui o Reconhecimento do Caráter Educacional e Formativo do Jiu Jtsu e Permite a Cele-bração de Parcerias para o seu Ensino nos Estabelecimentos de Educação Básica, Públicos do Município.

Ao se manifestar acerca do Projeto de Le nº. 7.122, a Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Mu-nicípio emitiu Parecer opinando pela in-viabilidade jurídica do mesmo, haja vista conter flagrante vício de iniciativa.

A Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município en-tendeu que o referido Projeto de Lei des-respeitou a iniciativa exclusiva do Poder Executivo, uma vez que o mesmo trata sobre criação de despesa, interferência na atividade administrativa criando, ainda, obrigações ao Poder Executivo Municipal, em clara ofensa ao princípio da separação dos poderes.

O Projeto de Lei nº. 7.122 dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo do Jiu Jitsu e permite a celebra-ção de parcerias para o seu ensino nos do Município.

O Artigo 2º do referido Projeto de Lei ins-titui no âmbito da Administração Pública Municipal, o ensino do Jiu Jitsu nas esco-las da rede municipal .O artigo 3º do Projeto de Lei nº. 7.122 dis-põe que os estabelecimentos de educação básica públicos, poderão celebrar parce-rias com pessoas físicas, associações, li-gas e federações ou outras entidades que representem e congreguem profissionais de Jiu Jitsu.Dispõe o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal que, se o Presidente da Repúbli-ca considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou par-cialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto.

Em respeito ao Princípio da Simetria, a Lei Orgânica do Município de Maceió, no § 1º do seu artigo 36, reza que, se o Pre-feito considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou

parcialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os moti-vos determinantes do veto.Dessa forma, podemos concluir que o Chefe do Poder Executivo, ao analisar um Projeto de Lei remetido pelo Poder Legislativo, deverá fazê-lo sob os prismas jurídico e político, e apenas os Projetos de Lei que sejam constitucionais (prisma jurídico) e que atendam ao interesse públi-co (prisma político) é que devem receber a sanção.

Ademais, o Projeto de Lei que não atende a um desses 02 (dois) prismas – jurídico e/ou político – deve ser vetado, conforme o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Mu-nicípio de Maceió.

No caso em questão, o assunto tratado no Projeto de Lei nº. 7.122, poderia ser inse-rido na esfera local do interesse local, e, portanto de competência municipal, no entanto o que se vê é uma clara usurpação de competências, praticadas pelo Legisla-dor seja da União ao legislar sobre diretri-zes e bases da educação nacional, seja do Município ao legislar sobre educação no interesse local, restando configurado um vício de iniciativa em seu artigo 2º. Conforme bem enfatizou a Procuradoria Especializada Legislativa da Procurado-ria-Geral do Município, verificamos um vício de iniciativa no artigo 2º do presente Projeto que foi proposto pela Câmara Mu-nicipal de Vereadores, sendo de autoria do Vereador Eduardo Canuto.

O § 1º do artigo 61 da Constituição Fe-deral dispõe que é de iniciativa privativa do Presidente da República as Leis que disponham sobre a organização adminis-trativa e serviços públicos (alínea “b” do inciso II).

Em respeito ao Princípio da Simetria, as matérias que tratam sobre a organização administrativa e serviços públicos, no âm-bito dos Municípios, são de iniciativa pri-vativa do Prefeito Municipal.

O § 1º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município dispõe que são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os Pro-jetos de Lei que definam as finalidades e competências de Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Munici-pal (inciso III).

Por fim, também foi devidamente obser-vado que o artigo 4º do Projeto de Lei nº. 7.122, propõe a obrigatoriedade de alo-cação de recursos próprios no orçamento municipal para atender as despesas decor-rentes do projeto de lei em tela, sem que tenham sido atendidos os requisitos pre-vistos nos artigos 15 a 23 da Lei de Res-ponsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000).

Como o Projeto de Lei nº. 7.122 não aten-de ao prisma jurídico, torna-se impossível a sua sanção.

Não obstante a louvável intenção do Po-der Legislativo, outra alternativa não res-ta senão o veto total ao Projeto de Lei nº. 7.122, no que se refere o artigo 2º, em ra-zão do mesmo não atender ao prisma jurí-dico, por vício de iniciativa (§1º do artigo 61 da Constituição Federal, e § 1º do ar-tigo 32 da Lei Orgânica de Maceió), bem como o artigo 4º, por não cumprir com os requisitos previstos nos artigos 15 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Publique-se as razões desse veto total no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, e, após essa publicação (que deverá ser juntada no presente Processo Adminis-trativo), no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, encami,nhe-se o presente Processo Administrativo, com razões des-se veto, ao Presidente da Câmara Munici-pal de Vereadores, para sua ciência, con-forme determina o § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-VEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.*Reproduzida por Incorreção

MENSAGEM Nº. 039 DE 28 DE JUNHO DE 2018.

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

RAZÕES DE VETO

Através do Processo Administrativo nº. 0100.053624/2018, V. Exa. nos encami-nhou, em data de 08/06/2018, o Projeto de Lei nº. 7.123, aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, que cria o “Dia Municipal do Direito à Verdade” e o inclui no calendário do Município de Maceió e dá outras providências.

Ao se manifestar acerca desse Projeto de Lei, a Procuradoria Especializada Legisla-tiva da Procuradoria-Geral do Município emitiu Parecer opinando pela inviabilida-de do mesmo, por apresentar vícios for-mais em seu bojo. O Parecer proferido pela Procuradoria Es-pecializada Legislativa da Procuradoria--Geral do Município entendeu que o tema objeto do Projeto de Lei nº. 7.123 seria de interesse local, portanto, de competência municipal; e que não existiria vício de ini-ciativa no mesmo.

No entanto, com relação aos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei nº. 7.123 em comento, o

ANO XXI Nº 5505Maceió, Quarta-feira, 04 de Julho de 2018

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CHRISTIANE MARIA DUARTE PINTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)EDIVALDO NEIVA PIRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)TÁCIO MELO DA SILVEIRA (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)JEAN CARLOS GOMES FERREIRA DA SILVA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

2 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

mesmo foge completamente das regras de estruturação das leis, estabelecida pela Lei Complementar nº 95 de 1998, mas preci-samente no artigo 11, inciso II, alínea “a” que para a obtenção de precisão no texto preconiza a necessidade de se articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar prefeita compreensão do objetivo da lei e a permitir que seu texto evidencie com clareza o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar a norma. O que no caso em questão não foi observado, pois à luz desse dispositivo, os artigos 1º e 2º trazem uma questão semântica que pode levar a equívoco o destinatário da norma.

Por certo a intenção do legislador com a presente propositura foi promover o Dia Internacional do Direito à Verdade, enta-bulado na Lei Nacional nº. 13.605, de 09 de Janeiro de 2018. Todavia, o caput dos artigos 1º e 2º dispõem sobre a criação do Dia Municipal da Verdade.O uso das expressões “à Verdade” e da “Verdade”, possuem sentidos diferentes. A primeira representa a ideia de referência a algo, ou seja, o direito à obtenção de al-guma coisa. Já a segunda transmite a ideia de relação

Ademais, traz ainda o artigo 1º a expres-são “em consonância com os dias interna-cional e nacional da verdade”. Porém, não há qualquer explicação plausível sobre o que seria, nem sua base.

Destarte, conclui-se que os artigos 1º e 2º constituem-se em cerne do presente Pro-jeto, contudo apresentam problemas de precisão no texto e erro formal manifesto na formatação.

Dispõe o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal que, se o Presidente da Repúbli-ca considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou par-cialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto.

Em respeito ao Princípio da Simetria, a Lei Orgânica do Município de Maceió, no § 1º do seu artigo 36, reza que, se o Pre-feito considerar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48(quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara, os moti-vos determinantes do veto.Dessa forma, podemos concluir que o Chefe do Poder Executivo, ao analisar um Projeto de Lei remetido pelo Poder Legislativo, deverá fazê-lo sob os prismas jurídico e político, e apenas os Projetos de Lei que sejam constitucionais (prisma jurídico) e que atendam ao interesse públi-co (prisma político) é que devem receber a sanção.

Por outro lado, o Projeto de Lei que não atende a um desses 02 (dois) prismas – ju-rídico e/ou político – deve ser vetado, con-forme o § 1º do artigo 66 da Constituição Federal, e § 1º do artigo 36 da Lei Orgâni-ca do Município de Maceió.

No caso em questão, não resta dúvida que o assunto tratado no Projeto de Lei nº. 7.123 é de competência municipal, uma vez que o mesmo visa criar o “Dia Muni-cipal do Direito à Verdade” no calendário oficial, tratando-se de um assunto de in-teresse local, conforme o artigo 30, I, da Constituição Federal, e artigo 6º, III, da Lei Orgânica do Município de Maceió.No entanto, conforme bem apontado pela Procuradoria Especializada Legislativa da Procuradoria-Geral do Município, o Pro-jeto de Lei nº. 7.123, que foi proposto pela Câmara Municipal de Vereadores, sendo de autoria da Vereadora Tereza Nelma, traz vícios formais que inviabilizam a sua sanção. O § 1º do artigo 61 da Constituição Fe-deral dispõe que é de iniciativa privativa do Presidente da República as Leis que disponham sobre a organização adminis-trativa e serviços públicos (alínea “b” do inciso II).

Em respeito ao Princípio da Simetria, as matérias que tratam sobre a organização administrativa e serviços públicos, no âm-bito dos Municípios, são de iniciativa pri-vativa do Prefeito Municipal.

O § 1º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município dispõe que são de iniciativa privativa do Prefeito Municipal os Pro-jetos de Lei que definam as finalidades e competências de Secretarias Municipais e órgãos da Administração Pública Munici-pal (inciso III).

Não obstante a louvável intenção do Po-der Legislativo, outra alternativa não res-ta senão o veto total ao Projeto de Lei nº. 7.123, em virtude do mesmo não atender ao prisma jurídico, por força de incompa-tibilidade com a Lei complementar nº. 95, de 26 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre redação de texto legal.

Publique-se as razões desse veto total no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM, e, após essa publicação (que deverá ser juntada no presente Processo Adminis-trativo), no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, encami,nhe-se o presente Processo Administrativo, com razões des-se veto, ao Presidente da Câmara Munici-pal de Vereadores, para sua ciência, con-forme determina o § 1º do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Maceió.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

Excelentíssimo SenhorVereador KELMANN VIEIRA DE OLI-VEIRAPresidente da Câmara Municipal.NESTA.*Reproduzida por Incorreção

DECRETO Nº. 8.594 DE 03 DE JULHO DE 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretario Municipal de Economia

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, usando das atribuições que lhe são outorgadas

pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, conforme o art. 38 da Lei nº. 6.680, de 11 de Julho de 2017 e

em conformidade com o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº. 6.720, de 03 de Janeiro de 2018.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 22.425.000,00 (Vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco

mil reais), na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão através das

anulações parciais das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em

contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 03 de Julho de 2018.

ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE MACEIÓ, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS,

UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$

22.425.000,00 (VINTE E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E

VINTE E CINCO MIL REAIS).

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo I - ao Decreto nº 8.594, 03/07/2018

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Suplementação

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 105.000,00

SOCIAL

14001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 105.000,00

105.000,00SOCIAL

04.122.0009.2086 RA-MCZ MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO

ADMINISTRATIVO DO ÓRGÃO

105.000,00339039/0010-00-00018 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22.320.000,00

18001 COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE 22.320.000,00

22.320.000,00SAÚDE

10.301.0022.4041 RA-MCZ REORDENAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À

SAÚDE

500.000,00339030/0400-01-0013.800.000,00339034/0400-01-0015.420.000,00339039/0400-01-001

500.000,00449052/0400-01-00110.302.0022.4039 RA-MCZ APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

AMBULATORIAL E HOSPITALAR

1.700.000,00339032/0400-01-0022.400.000,00339034/0400-01-0028.000.000,00339039/0400-01-002

Total 22.425.000,00

MUNICÍPIO DE MACEIÓ

FuncionalProgramática Especificação

Nat. Despesa/Fontede Recurso

em R$

Valor

Anexo II - ao Decreto nº 8.594, 03/07/2018

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Anulação

18 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22.320.000,00

18001 COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE 22.320.000,00

22.320.000,00SAÚDE

10.302.0022.4039 RA-MCZ APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

AMBULATORIAL E HOSPITALAR

22.320.000,00339039/0450-01-00121 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 105.000,00

21001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 105.000,00

28.846.0009.2006 RA-MCZ ENCARGOS CENTRALIZADOS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA

105.000,00339039/0010-00-000

Total 22.425.000,00

3Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

DECRETO Nº. 8.595 DE 03 DE JULHO DE 2018.

ALTERA O DECRETO Nº. 8.370, DE 26 DE JANEIRO DE 2017, QUE PROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, calcado no que lhe é permitido pela Lei Orgânica do Município de Maceió, e nos termos do disposto na Lei nº. 6.593, de 30 de Dezembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº. 8.370, de 26 de Janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

...................................................................

“Art. 3º .......................................................

1. Gabinete

2. Chefia de Gabinete

3. Assessoria Técnica

4. Diretoria de Administração, Planejamento e Finanças

4.1. Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento

4.2. Coordenação Geral Financeira, Contábil e Prestação de Contas

4.3. Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

4.4. Coordenação Geral de Administração

4.5. Coordenação Geral de Tecnologia da Informação

5. Diretoria de Informação e Geoprocessamento Territorial

5.1. Coordenação Geral de Mapeamento Temático

5.2. Coordenação Geral de Geoprocessamento e Análises Espaciais

5.3. Coordenação Geral de Topografia e Cartografia

5.4. Coordenação Geral de Cadastro Técnico Multifinalitário

3

9.1.1.1. Coordenação de Cadastramento, Elaboração de Projetos e Monitoramento

9.1.2. Coordenação Geral de Orientação Técnica e Elaboração de Projetos de Engenharia

9.1.2.1. Coordenação de Orientação Técnica e Elaboração de Projetos de Engenharia

9.1.3. Coordenação Geral de Vistoria, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos

9.1.3.1. Coordenação de Vistoria, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos

9.2. Diretoria de Regularização Fundiária

9.2.1. Coordenação Geral de Regularização Fundiária

9.2.2. Coordenação Geral de Atualização Normativa e Implementação de Instrumentos Urbanísticos

9.2.3. Coordenação Geral de Articulação e Integração de Políticas Setoriais

10. Órgãos Colegiados;

10.1. Conselho Municipal de Planejamento Territorial

10.2. Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social

10.3. Conselho Municipal do Plano Diretor de Maceió

10.4. Conselho Municipal de Proteção Ambiental.

11. Órgãos Vinculado;

11.1. Superintendência Municipal de Iluminação Pública de Maceió

11.2. Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió

11.3. Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió

...........................................................................” (NR)

“Art. 37. À Secretaria Adjunta de Meio ambiente compete:

I – apoiar a formulação das políticas municipais de proteção ao meio ambiente e

sustentabilidade;

II - apoiar o Conselho Municipal de Proteção Ambiental no exercício de suas funções;

III - aprovar acordos de compensação vegetal elaborar acordos nos casos de autorização de supressão de vegetação, mediante compensações ambientais;

IV - autorizar a expedição de licenças ambientais prévia, de implantação e de operação de atividades e empreendimentos, bem como licenças para uso de som em área pública e poda e supressão de árvores;

VI - Participar de reuniões e audiências externas quando tratar de assunto inerente a sua área de atuação.

................................................................................................” (NR)

2

5.5. Coordenação Geral de Patrimônio Imobiliário Público

6. Secretaria Adjunta de Análise e Licenciamento

6.1.1.1. Coordenação da Central de emissão de licenças

6.2. Diretoria de Licenciamento Urbanístico

6.2.1. Coordenação Geral de Análise e Aprovação de Projetos de Empreendimentos Edilícios

6.2.2. Coordenação Geral de Análise e Aprovação de Projetos de Empreendimentos de Parcelamento do Solo

6.2.2.1. Coordenação de Cálculo de Áreas de Empreendimentos Urbanos

6.3. Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo

6.3.1.1.1. Assessoria de Autuações e Embargos

6.4. Diretoria de Licenciamento Ambiental

6.4.1. Coordenação Geral de Licenciamento Ambiental

6.4.2. Coordenação Geral de Fiscalização e Monitoramento Ambiental

7. Secretaria Adjunta de Planejamento Urbano

7.1.1.1. Coordenação de Planejamento Urbano

7.2. Diretoria de Planejamento Urbano

7.2.1. Coordenação Geral de Monitoramento do Plano Diretor e Instrumentos Urbanísticos

7.2.1.1. Coordenação para Monitoramento do Plano Diretor e Instrumentos Urbanísticos

7.2.2. Coordenação Geral de Patrimônio Histórico

7.3. Diretoria de Projetos Urbanos

7.3.1. Coordenação Geral de Projetos

7.3.2. Coordenação Geral de Projetos Complementares e Orçamento

7.3.2.1. Coordenação de Projetos Complementares e Orçamento

7.3.3. Coordenação Geral de Convênios e Programas

8. Secretaria Adjunta de Meio Ambiente

8.1. Assessoria Técnica

8.2. Assessoria

9. Secretaria Adjunta de Habitação Popular

9.1. Diretoria de Planejamento de Habitação de Interesse Social (Diretoria Executiva da UEM-BID)

9.1.1. Coordenação Geral de Cadastramento, Elaboração de Projetos e Monitoramento de Trabalho Técnico Social

4

Art. 38. REVOGADO

Art. 39. REVOGADO

Art. 40. REVOGADO

Art. 41. REVOGADO

Art. 42. REVOGADO

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº. 8.370, de 26 de Janeiro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I a esse Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os dispositivos em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, 03 de Julho de 2018.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

4 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

5

ANEXO II – AO DECRETO Nº. 8.595 DE 03 DE JULHO DE 2018.

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

E MEIO AMBIENTE - SEDET

* UNIDADE * CARGO

FUNÇÃO * DENOMINAÇÃO * NES/DAS/FG

QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO

1 SECRETÁRIO NES 1 GABINETE 1 CHEFE DE GABINETE DAS 3 ASSESSORIA TÉCNICA 1 ASSESSOR TÉCNICO DAS 3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Coordenador Geral DAS 3

ASSESSORIA 2 ASSITENTE DAS 1 COORDENAÇÃO GERAL FINANCEIRA, CONTÁBIL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

ASSESSORIA 2 ASSITENTE DAS 1 COORDENAÇÃO GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES E GEOPROCESSAMENTO TERRITORIAL

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE MAPEAMENTO TEMÁTICO 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE GEOPROCESSAMENTO E ANÁLISES ESPACIAIS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE TOPOGRAFIA E CARTOGRAFIA 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO 1 COORDENADOR GERAL DAS 3

SECRETARIA ADJUNTA DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO 1 SECRETÁRIO ADJUNTO DAS 5

COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE EMISSÃO DE LICENÇAS 1 COORDENADOR DAS 2

7

* UNIDADE * CARGO

FUNÇÃO * DENOMINAÇÃO * NES/DAS/FG

QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO

URBANISTICOS

COORDENAÇÃO GERAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

DIRETORIA DE PROJETOS URBANOS

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO DE PROJETOS COMPLEMENTARES E ORÇAMENTO

1 COORDENADOR DAS 2

COORDENAÇÃO GERAL DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

1 SECRETÁRIO ADJUNTO DAS 5

ASSESSORIA TÉCNICA 2 ASSESSOR TÉCNICO DAS 4

ASSESSORIA TÉCNICA 3 ASSESSOR TÉCNICO DAS 3

ASSESSORIA 2 ASSESSOR DAS 2

SECRETARIA ADJUNTA DE HABITAÇÃO POPULAR

1 SECRETÁRIO ADJUNTO DAS 5

COORDENAÇÃO GERAL DE ATUALIZAÇÃO NORMATIVA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (DIRETORIA EXECUTIVA DA UEM-BID)

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE CADASTRAMENTO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E MONITORAMENTO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

6

* UNIDADE * CARGO

FUNÇÃO * DENOMINAÇÃO * NES/DAS/FG

QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DEEMPREENDIMENTOS EDILÍCIOS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EMPREENDIMENTOS DE PARCELAMENTO DO SOLO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO DE CÁLCULO DE ÁREAS DE EMPREENDIMENTOS URBANOS

1 COORDENADOR DAS 2

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO 1 DIRETOR DAS 4

ASSESSORIA DE AUTUAÇÕES E EMBARGOS 1 ASSESSOR DAS 1

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

SECRETARIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO URBANO

1 SECRETÁRIO ADJUNTO DAS 5

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO URBANO

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

1 COORDENADOR DAS 2

COORDENAÇÃO GERAL DE MONITORAMENTO DO PLANO DIRETOR E INSTRUMENTOS URBANÍSTICO

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO PARA MONITORAMENTO DO PLANO DIRETOR E INSTRUMENTOS

1 COORDENADOR DAS 2

8

* UNIDADE * CARGO

FUNÇÃO * DENOMINAÇÃO * NES/DAS/FG

QUANTIDADE CARGO/FUNÇÃO

DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

COORDENAÇÃO DE CADASTRAMENTO, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E MONITORAMENTO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL

1 COORDENADOR DAS 2

COORDENADOR GERAL DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENADOR DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA

1 COORDENADOR DAS 2

COORDENAÇÃO GERAL DE VISTORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS

1 COORDENAÇÃO GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO DE VISTORIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS

1 COORDENADOR DAS 2

DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1 DIRETOR DAS 4

COORDENAÇÃO GERAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

COORDENAÇÃO GERAL DE ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS SETORIAIS

1 COORDENADOR GERAL DAS 3

FUNÇÃO GRATIFICADA

4 FG 1

9 FG 2

8 FG 3

.................................................................................................................................. (NR)

5Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 0934 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais e;

Considerando o Decreto nº. 8.434 de 16 de Maio de 2017, que alterou o Decreto nº. 8.349 de 19 de Janeiro de 2017, o qual aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Convalidar a nomenclatura dos cargos em comissão do Gabinete de Go-vernança, conforme descritos abaixo:

Onde se lê:Chefe de Gabinete, do Gabinete Adjunto de Estratégia e Projetos Prioritários;Leia-se:Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Estratégia e Projetos Prioritários.

Onde se lê:Chefe de Gabinete, do Gabinete Adjunto de Ações Prospectivas;Leia-se:Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Ações Prospectivas.

Onde se lê:Chefe de Gabinete, do Gabinete Adjunto de Gestão de Riscos e Observatório de Desempenho;Leia-se:Secretário Adjunto, da Secretaria Adjun-ta de Gestão de Riscos e Observatório de Desempenho.

Onde se lê:Chefe de Gabinete, do Gabinete Adjunto de Ouvidoria Cidadã;Leia-se:Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Ouvidoria Cidadã.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da publicação do Decreto nº. 8.434, de 16 de Maio de 2017.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0935 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:

Exonerar, a pedido, MAURO GUEDES FARIAS JÚNIOR, do cargo em comis-são de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 040.752.034-17, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0936 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANNA KATHARINA PALMEIRA CAVALCANTE, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 109.515.624-10, do (a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0937 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, IGOR FELIPE SAN-TOS BELTRÃO, do cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 047.598.834-52, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL - SEMDS, do Qua-dro de Pessoal do Poder Executivo Muni-cipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0938 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, GEOBERTO OMENA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-5, CPF n°. 309.992.004-53, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0939 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOÃO MANOEL GOMES DA SILVA, do cargo em comis-são de Chefe de Gabinete, do Gabinete Adjunto de Ações Prospectivas, Símbo-lo DAS-5, CPF n°. 053.162.154-51, do (a) GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0940 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, FERNANDA COR-TEZ SILVA, do cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Mobilidade Urbana, Símbolo DAS-5, CPF n°. 046.075.994-92, do (a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, do Quadro de Pes-soal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0941 MA-CEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, ALOIZIO CORREIA TORRES JUNIOR, do cargo em comissão de Assessor Especial, Símbolo DAS-5, CPF n°. 986.433.804-82, do (a) GABI-NETE DO PREFEITO - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0942 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, ANDRÉA KARLA DA SILVA RAMOS, do cargo em comis-são de Assessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 030.687.754-69, do (a) GABI-NETE DE GOVERNANÇA - GGOV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0943 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE: Exonerar, a pedido, HÉLIO EURICO BUENO LOURENÇO, do cargo em co-missão de Coordenador Geral, da Coorde-nação Geral de Planejamento de Trânsito, Símbolo DAS-3, CPF n°. 076.933.804-69, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, do Qua-dro de Pessoal do Poder Executivo Muni-cipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0944 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear CÍCERA DE OMENA OLIVEI-RA para o cargo em comissão de Asses-sor Especial, Símbolo DAS-5, CPF n°. 870.265.464-49, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0945 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:

Nomear FERNANDA CORTEZ SILVA para o cargo em comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta de Ações Prospectivas, Símbolo DAS-5, CPF n°. 046.075.994-92, do(a) GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0946 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear JOÃO MANOEL GOMES DA SILVA para o cargo em comissão de As-sessor Especial, Símbolo DAS-5, CPF n°. 053.162.154-51, do(a) GABINETE DO PREFEITO - GP, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0947 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear ALOIZIO CORREIA TORRES JUNIOR para o cargo em comissão de As-sessor Técnico, Símbolo DAS-4, CPF n°. 986.433.804-82, do(a) GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0948 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

6 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

RESOLVE:Nomear ANDRÉA KARLA DA SILVA RAMOS para o cargo em comissão de Coordenador Geral, da Coordenação Ge-ral de Planejamento de Trânsito, Símbolo DAS-3, CPF n°. 030.687.754-69, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0949 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear CÍCERO GOMES FARIAS para o cargo em comissão de Assessor, Símbo-lo DAS-2, CPF n°. 043.067.844-44, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0950 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear GLÁUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 078.458.394-25, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0951 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Nomear PAULO HENRIQUE AGUIAR RIBEIRO PEDROSA para o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-2, CPF n°. 073.595.974-98, do(a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMDS, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0952 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar o servidor, Sr. ALOIZIO CORREIA TORRES JUNIOR, ASSES-

SOR TÉCNICO, do GABINETE DE GO-VERNANÇA - GGOV, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, responder interinamente pela SUPERINTENDEN-TE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, na ausência do Titular da Pasta o Superintendente Sr. FREDE-RICO GONÇALVES CARNEIRO LINS, durante o período de 04 a 31 de Julho de 2018, por motivo de gozo de Férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0953 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, CÍCERO GOMES FA-RIAS, ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-2, CPF n°. 043.067.844-44, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, para sem prejuízo de suas funções regu-lamentares, ficar a disposição da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, até ulterior delibera-ção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0954 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, ALOIZIO CORREIA TORRES JUNIOR, ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico, sím-bolo DAS-4, CPF n°. 986.433.804-82, do(a) GABINETE DE GOVERNANÇA - GGOV, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição da SU-PERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ - SIMA, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0955 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, JOÃO MANOEL GO-MES DA SILVA, ocupante do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo

DAS-5, CPF n°. 053.162.154-51, do(a) GABINETE DO PREFEITO - GP, para sem prejuízo de suas funções regulamen-tares, ficar a disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0956 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, CÍCERA DE OMENA OLIVEIRA, ocupante do cargo em comis-são de Assessor Especial, símbolo DAS-5, CPF n°. 870.265.464-49, do(a) SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SE-MGE, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRA-BALHO, ABASTECIMENTO E ECO-NOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0957 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, ANDRÉA KARLA DA SILVA RAMOS, ocupante do cargo em co-missão de Coordenador Geral, da Coorde-nação Geral de Planejamento de Trânsito, símbolo DAS-3, CPF n°. 030.687.754-69, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição da SECRETARIA MU-NICIPAL DE TRABALHO, ABASTE-CIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - SEMTABES, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 0958 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, no uso de suas atribuições e prerro-gativas legais,

RESOLVE:Art. 1º Designar, ARYPUANÃ CAPUXY SANTIAGO NETO, ocupante do cargo em comissão de Diretor, da Diretoria de

Planejamento e Projetos de Mobilidade, símbolo DAS-4, CPF n°. 054.055.264-01, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, para sem prejuízo de suas funções regulamentares, ficar a disposição do GABINETE DE GO-VERNANÇA - GGOV, até ulterior delibe-ração.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

N O T I F I C A Ç Ã O Nº. 158/2018.

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a irregularidade de imóvel demolido sem Alvará, situado na Av. Pio XII, nº 724, Ja-tiuca, nesta cidade de Maceió, Alagoas e pela ausência do autuado em apresentar o citado Alvará no prazo determinado, e, como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário Senhor LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES ou o representante le-gal para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Fa-rol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, a fim de proceder o pagamento da multa , lavrada de ofício, na conformidade da Notificação e Auto de Infração nº 121051/2017 de 04 de dezem-bro de 2017, estando no seu descumpri-mento, sujeito a inscrição da penalidade na dívida ativa do município. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem to-madas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 28 de Junho de 2018.

ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO Diretora/DFUS

PREFEITURA MUNICIPAL DE

MACEIÓSecretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: MARCA CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 70000435/0001-11. ENDEREÇO: RUA VINICIUS DE MO-RAES, 697, EDIFICIO, AQUABALI, LOTE 15, CONJUNTO PIO XII, NO BAIRRO DE JATIUCA.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

7Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007. Dessa forma ficam pa-ralisados todos os serviços de construção até o final pronunciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 1FISCAL: CÓD. 49 – N.P.N. 118044 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.36809 / 2018 Apenso 3100.37724/2018REP. Nº. 237 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 97906)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: BENEDITO OLIMPIO GO-MES FILHO, CPF: 164787034-87. ENDEREÇO: RUA PROFESSOURA OLINDINA PEREIRA DA SILVA, 300, NO BAIRRO DE ANTARES.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o au-tuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.:7FISCAL: CÓD. 50 – N.P.N. 120518 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.50876/2018 REP. Nº. 267 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na no-tificação quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 1088958)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS EMBARGO

AUTUADO: OSMAN GOMES DA SIL-VA: CPF: 027.614.084-20. ENDEREÇO: RUA DESEMBARGA-DOR HÉLIO CABRAL, 705, NO BAIR-RO DO FEITOSA.OBS: BIGE FRANGO.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, inciso III, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 5FISCAL: CÓD. 52 – N.P.N. 502 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.53370/2018 REP. Nº. 276 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 228658)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: ALEXANDRE JOSE DE OLIVEIRA E MENDES, CPF: 282.829.224-04. ENDEREÇO: TRAVERSSA MENINO MARCELO, NO BAIRRO DA SERRA-RIA.OBS: VIZINHO AO MOTEL CHALÉ SUIÇO.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 5FISCAL: CÓD. 52 – N.P.N. 504 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.053377/2018 REP. Nº. 277/ 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na no-tificação quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 29619904)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: ADRIANA DA SILVA, CPF: 636.202.004-91. ENDEREÇO: RUA C, LOTEAMENTO CIDADELA, QUADRA C, LOTE 15, NO BAIRO DE ANTARES.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o au-tuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 6FISCAL: CÓD. 60 – N.P.N. 281 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.54439 /2018 REP. Nº. 280 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na no-tificação quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 2900062)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: C FARIAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNP: 13127679/0001-26. ENDEREÇO: RUA C, QUDRA C, LO-TEAMENTO CIDADELA, LOTE 18, NO BAIRRO DE ANTARES.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o au-tuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.:6FISCAL: CÓD. 60 – N.P.N. 282 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.54533/2018 REP. Nº. 279/ 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 290065)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: MAX COSTA TENORIO, CPF: 088.209.964-72. ENDEREÇO: RUA MIGUEL ALCIDES DE CASTRO, LOTE 1, QUADRA 19, LOTEAMENTO STELLA MARIS NO BAIRRO JATIUCA.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o au-tuado infringiu o Artigo 637, Inciso I, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.:1FISCAL: CÓD. 60 – N.P.N. 286 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.54904/2018 REP. Nº. 289 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 99886)..Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

8 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Territorial e Meio Ambiente –

SEDET.Diretoria de Fiscalização do Uso do

Solo - DFUS

EMBARGO

AUTUADO: EDSON FREIRE COSTA, CPF: 592783824-34. ENDEREÇO: RUA CLETO CAMPELO, S/N., NO BAIRRO DO JACINTINHO .OBS: VIZINHO A OTICA DINIZ.

O PRESENTE EMBARGO originou-se da constatação pelo autuante, que o autu-ado infringiu o Artigo 637, Inciso I, Art. 638, Inciso III, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007, ficando enquadrados no Art. 638, inciso I e II, da Lei Municipal de nº 5.593 de 08/02/2007.Dessa forma ficam paralisados todos os serviços de construção até o final pronun-ciamento desta Diretoria de Fiscalização do Uso do Solo.

R.A.: 5FISCAL: CÓD.52 – N.P.N. 142 / 2018Processo de Notificação Nº 03100.46031 /2018, 4000.4071/2015 REP. Nº. 278 / 18 /DFUS.Nome e endereço que constam na notifica-ção quadrícula e B.C.I. (Insc. nº. 228718)..

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

ARQUTª.ELISABETH DE LIRA SAN-TOS

Secretária Adjunta de Análise e Licencia-mento

ARQUTª. ROSÂNGELA SILVA DE AZEVEDO

Diretora de Fiscalização do Uso do Solo

PORTARIA Nº. 0103 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO - SEMED, no uso de suas atri-buições legais e prerrogativas legais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE: Art. 1º Designar como fiscal a servidora MARY CRISTINA PACHECO, matrí-cula nº. 948679-8, inscrita no CPF sob o nº. 648.518.184-91, Chefe do Setor de Processos de Gestão Administrativas, e a

servidora ANA CATHARINA CARVA-LHO BELTRÃO, matrícula nº. 949133-3, inscrita no CPF sob o nº. 077340814-28, Coordenadora de Gestão Administrativa, como gestora do Contrato nº. 0152/2018, celebrado entre a SECRETÁRIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e a empresa LEFRIO COMÉRCIO E SER-VIÇOS EIRELI - EPP, cujo objeto é a contratação de serviços de chaveiro com fornecimento de material e mão de obra.

Art. 2º - Os servidores acima, sem preju-ízo de suas demais atribuições, serão res-ponsáveis pelo cumprimento das normas estabelecidas no Decreto nº. 8.530, e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário e terá vigência até o vencimento do Contrato.

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretaria/SEMED

SÚMULA DO NONO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº. 088/2009

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, através da SECRETARIA MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED e o Sr. JOSÉ ALBERTO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº. 152.083.894-87.

DO OBJETO – O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação, por perío-do de mais 12(doze) meses, do Contrato de Locação nº. 088/09, cujo objeto é a lo-cação do imóvel pertencente ao Sr. JOSÉ ALBERTO PEREIRA DA SILVA, loca-lizado na Rua “A”, nº. 35 - Quadra A32 - Lote 55 – Benedito Bentes I – Maceió/AL, onde funciona a ESCOLA DE EN-SINO FUNDAMENTAL MARIA JOSÉ CLEMENTE ROCHA.

DO VALOR – O valor mensal do aluguel a ser pago pelo LOCATÁRIO ao LOCA-DOR é de R$ 2.364,04 (Dois mil, tre-zentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos) mensais, totalizando a quantia de R$ 28.368,48 (Vinte e oito mil, trezen-tos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), ao final do contrato de 12(doze) meses.

DAS DESPESAS – As despesas com a execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo, através da dotação orçamentária Nº.12.122.0009.001.2014.0009.33.90.36.00.00.0020.00.000.

DA VIGÊNCIA – O presente Termo Adi-tivo terá vigência por 12(doze) meses, ten-do seu início a partir do seu vencimento.

DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRA-TUAIS – Permanecem inalteradas as de-mais cláusulas previstas no Contrato nº. 088/2009.

Maceió/AL, 27 de Junho de 2018.

ANA DAYSE REZENDE DOREASECRETÁRIA/SEMED

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA

PORTARIA SEMEC / GS Nº. 050 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais para os respectivos municípios, RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº. 3557-2 – Banco do Brasil S/A, o seguinte valor:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC

CONTA Nº REPASSE DATA DO CRÉDITO VALOR R$

73158-7 FPM 02 de Julho 10.791.724,03

Proc. do Auto de Infração: 25-00.536/2017

Proc. do Defesa: 25- 06.081/2017

Proc. do Recurso: 25- 102.677/2017

Auto de Infração: 201603280101

Recorrente: BARROS & CASTRO LTDA

CMC 901099392 CNPJ 41.161.837/0001-08

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: SEM ADVOGADO

Relator: EDSON PINA MENEZES FILHO

ACÓRDÃO Nº 1609/2018

EMENTA:

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO

PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ERRO DE

JULGAMENTO. NULIDADE. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO

VOLUNTÁRIO. Ao poder público, na posição de fomentador do interesse público, é

concedido o poder-dever da Auto Tutela. Decisão nula para reapreciação de recurso

voluntário. Diferença de alíquota. Pedido de reconsideração não conhecido por ausência

de previsão legal. REAPRECIAÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. AUTO DE

INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o

Contribuinte BARROS & CASTRO LTDA e como recorrida Secretaria Municipal de

Economia – CAF.

ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos, reconhecerem nulidade de decisão para reapreciação de recurso voluntário. Diferença de

alíquota. Pedido de reconsideração não conhecido por ausência de previsão legal. REAPRECIAÇÃO DO

RECURSO VOLUNTÁRIO de conformidade com o voto do Relator que integra este

acórdão . AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE.

Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação

do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha

pela Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo

Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de

Economia os Conselheiros Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho

e o suplente Paulo José Pedreira Guimarães.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 21 de junho de 2018.

Proc. do Auto de Infração: 25-21.065/2005

Proc. do Defesa: 25- 24.194/2005

Proc. do Recurso: 25- 35.640/2008

Auto de Infração: 200400093964

Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

CMC 900613777 CNPJ 03.798.361/0001-13

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: SEM ADVOGADO

Relator: PAULO JOSÉ PREDEIRA GUIMARÃES

ACÓRDÃO Nº 1610/2018

EMENTA:

Obrigação principal. Falta de recolhimento sobre o ISSQN não retido de terceiros na fonte incidente sobre os serviços tomados nos incisos VII, IX, X e XXI do art. 49 da Lei nº 4.486/96. É correta a cobrança do ISSQN, incidente sobre serviços tipicamente previstos na lista de incidência do imposto, que deixou de ser recolhido na fonte em documentos inidôneos ainda que seja em uma nota fiscal de ICMS, por força do art. 49, IX da Lei nº 4.486/96. A autuada não poderia ser responsabilizada pela retenção do tributo, uma vez que o tomador foi efetivamente outra pessoa jurídica distinta, ainda que pertencente ao mesmo conglomerado. O simples destaque do valor do ISSQN na nota fiscal não quer dizer que o mesmo foi retido, para isto seria necessário o comprovante de retenção individualizado, conforme estatuí o art. 49, VII, da Lei nº 4.486/96. Decisão de primeira instância mantida, exceto sobre o ISSQN sobre os serviços da BETONPOXI ENGENHARIA LTDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO A QUE SE ACATA PROVIMENTO PARCIAL. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o

Contribuinte SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI e como

recorrida Secretaria Municipal de Economia – CAF.

ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos,

CONHECEREM o recurso voluntário para dar-lhe provimento parcial de conformidade com o

voto do Relator que integra este acórdão . AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação do

Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha pela

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo Conselho

Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de Economia os

Conselheiros Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho e o suplente Paulo

José Pedreira Guimarães.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 21 de junho de 2018.

9Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

4. MARÉ CIMENTO LTDAPROCESSO Nº. 25/99.112/2011DEFESA Nº. 25/109.754/2011RECURSO Nº. 25/60.850/2012AUTO Nº. 201100350101

5. ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPE-RIOR DE ALAGOASIESAPROCESSO Nº. 25/43.225/2013 DEFESA Nº. 25/55.697/2013RECURSO Nº. 25/107.058/2016 AUTO Nº. 201200980702

6 PATURY & CIA LTDAPROCESSO Nº. 25/23.381/2013DEFESA Nº. 25/33.920/2013 RECURSO “EX-OFFÍCIOAUTO Nº. 201300080701

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Presidente

PORTARIA Nº. 1947 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei Orgânica Municipal, conforme dic-ção do art. 60 e incisos, com supedâneo no PARECER PA/PGM Nº. 984/2015, exara-do nos autos do Processo Administrativo de nº. 02500.066662/2014 (Apenso nº. 02100.054153/2018),

RESOLVE: Homologar a progressão por titulação da servidora pública municipal, MARLUCE DOS SANTOS TIMÓTEO, ocupante do cargo de Auxiliar/Serviços Gerais, sob a matrícula de nº. 11041-8 pertencente ao Quadro de Pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, com carga horária de 30(trinta) horas se-manais, a fim de progredir da Classe C/Padrão 05 para a Classe D/Padrão 03, com fundamento no Art. 20, Item 2, Inciso VII da Lei nº. 4.974/2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR

Secretário/SEMGE

ANTÔNIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Gestão de Pessoas/SEMGE

PORTARIA Nº. 1948 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.437, de 18 de maio de 2017,

RESOLVE:

Corrigir as Portarias abaixo mencionadas no seguinte item:

ERRATA

Portarias n٥. 1871 e nº. 1872, de 25/06/2018 e Portaria nº. 1942, de 26.06.2018. Onde se lê “Fonte: Recurso Próprio 001000000”, leia-se “Fonte: Recurso Próprio 001001008.”

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 1949 MA-CEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslo-camento a serviço, conforme especifica-ções abaixo:

Processo nº. 02100.056543/2018Nome da beneficiária: GRACIANA ALÉ-CIO SILVACPF nº. 029.434.154-48 – Matrícula nº. 927328-0Cargo: Apoio Administrativo Quantidade total de diárias: 04 e ½ (quatro e meia)Valor total das diárias: R$ 1.440,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta reais)Período de deslocamento: 06/08/2018 a 10/08/2018Destino: Foz do Iguaçu/PRObjetivo do deslocamento: Participação no Curso de Execução Orçamentária, Fi-nanceira e Contábil de Forma Integrada na Administração PúblicaDotação orçamentária: 34.002.04.128.0009.001.2057.0009– Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001001008

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 1950 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslo-camento a serviço, conforme especifica-ções abaixo:

Processo nº. 02100.056545/2018Nome da beneficiária: ISABELA SAN-TOS DE LIMACPF nº. 090.908.884-54 – Matrícula nº. 944400-9Cargo: Serviços Administrativos Quantidade total de diárias: 04 e ½ (quatro e meia)Valor total das diárias: R$ 1.440,00 (Hum

Proc. do Auto de Infração: 25-21.065/2005

Proc. do Defesa: 25- 24.194/2005

Proc. do Recurso: 25- 35.640/2008

Auto de Infração: 200400093964

Recorrente: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI

CMC 900613777 CNPJ 03.798.361/0001-13

Recorrido: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA – CAF

Advogado: SEM ADVOGADO

Relator: PAULO JOSÉ PREDEIRA GUIMARÃES

ACÓRDÃO Nº 1610/2018

EMENTA:

Obrigação principal. Falta de recolhimento sobre o ISSQN não retido de terceiros na fonte incidente sobre os serviços tomados nos incisos VII, IX, X e XXI do art. 49 da Lei nº 4.486/96. É correta a cobrança do ISSQN, incidente sobre serviços tipicamente previstos na lista de incidência do imposto, que deixou de ser recolhido na fonte em documentos inidôneos ainda que seja em uma nota fiscal de ICMS, por força do art. 49, IX da Lei nº 4.486/96. A autuada não poderia ser responsabilizada pela retenção do tributo, uma vez que o tomador foi efetivamente outra pessoa jurídica distinta, ainda que pertencente ao mesmo conglomerado. O simples destaque do valor do ISSQN na nota fiscal não quer dizer que o mesmo foi retido, para isto seria necessário o comprovante de retenção individualizado, conforme estatuí o art. 49, VII, da Lei nº 4.486/96. Decisão de primeira instância mantida, exceto sobre o ISSQN sobre os serviços da BETONPOXI ENGENHARIA LTDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO A QUE SE ACATA PROVIMENTO PARCIAL. NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Vistos, analisados e discutidos os autos onde figura como recorrente o

Contribuinte SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI e como

recorrida Secretaria Municipal de Economia – CAF.

ACORDAM os membros do Conselho Tributário Municipal por UNANIMIDADE de votos,

CONHECEREM o recurso voluntário para dar-lhe provimento parcial de conformidade com o

voto do Relator que integra este acórdão . AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

Participaram do julgamento os Conselheiros Manoel Baía Siqueira Neto pela Federação do

Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de Alagoas, Romildo Ramos Rocha pela

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Mourivaldo Wanderley Duarte pelo Conselho

Regional de Contabilidade de Alagoas, e pela Secretaria Municipal de Economia os

Conselheiros Fábio Henrique de Lima Soares, Edson Pina de Menezes Filho e o suplente Paulo

José Pedreira Guimarães.

Sala das sessões do Conselho Tributário Municipal, em 21 de junho de 2018.

CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPALEDITAL DE CITAÇÃO Nº. 027/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, no uso de suas atri-buições e prerrogativas, faz saber a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, de acordo com o disposto no art. 267 da Lei n°. 4.486, de 04 de Abril de 1996 (Código Tributário do Município de Maceió), ficam intimados os con-tribuintes identificados a seguir, dos julgamentos que serão realizados na sessão do dia 05 de Julho de 2018(quinta feira), às 14 horas, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC à Rua Pedro Monteiro, n°. 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL, facultando-lhes representação e sustentação oral, nos termos do art. 23 do Regi-mento Interno deste Conselho.

1. CABRAL & MERO ADVOGADOS ASSOCIADOSPROCESSO Nº. 25/68.054/2016DEFESA Nº. 25/78.874/2016 RECURSO Nº. 27/21665/18AUTO Nº. 201603030101

2 PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELLI - EPPPROCESSO Nº. 25/118.781/2012DEFESA Nº. 25/05.792/2013RECURSO Nº. 25/83.148/2017AUTO Nº. 201201070102

3. MAPEL VEICULOS E PEÇAS LTDAPROCESSO Nº. 25/03.163/2011DEFESA Nº. 25/ 13.165/2011 RECURSO Nº. 25/35.508/2012AUTO Nº. 201000007374

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

10 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

mil, quatrocentos e quarenta reais)Período de deslocamento: 06/08/2018 a 10/08/2018Destino: Foz do Iguaçu/PRObjetivo do deslocamento: Participação no Curso de Execução Orçamentária, Financei-ra e Contábil de Forma Integrada na Admi-nistração PúblicaDotação orçamentária: 34.002.04.128.0009.001.2057.0009– Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001001008

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE

PORTARIA Nº. 1951 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE:

Conceder diárias em favor da senhora a se-guir mencionada, tendo em vista desloca-mento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 02100.056539/2018Nome da beneficiária: MARILEIDE FRAN-ÇA DA SILVACPF nº. 347.879.504-44 – Matrícula nº. 3264-6Cargo: Técnico em Contabilidade Quantidade total de diárias: 04 e ½(quatro e meia)Valor total das diárias: R$ 1.440,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta reais)Período de deslocamento: 06/08/2018 a 10/08/2018Destino: Foz do Iguaçu/PRObjetivo do deslocamento: Participação no Curso de Execução Orçamentária, Financei-ra e Contábil de Forma Integrada na Admi-nistração PúblicaDotação orçamentária: 34.002.04.128.0009.001.2057.0009– Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001001008

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE

PORTARIA N°. 080 - GS/SEMSCS, MACEIÓ/AL, 25 DE JUNHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGU-RANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais, e considerando a neces-sidade de estabelecer lapsos temporais no tocante ao encaminhamento de documentos alusivos ao adicional noturno e a escala de serviço da Guarda Municipal/SEMSCS, com vistas a publicação em Diário Oficial do Município - DOM,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a Inspetoria Geral da Guarda Municipal de Maceió enviar até o 20º (vigésimo) dia do mês a escala geral de serviço da Guarda Municipal de Maceió do mês subsequente, à Chefia de Gabinete da SEMSCS, para publicação no Diário Oficial de Maceió - DOM.

Art. 2º. A Inspetoria Geral da Guarda deverá encaminhar até o 3º (terceiro) dia do mês subsequente, a folha de frequência com o consequente atestado do chefe imediato à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Os documentos recebi-dos após o prazo estabelecido neste artigo ficarão sobrestados para inclusão na folha de pagamento do mês posterior.

Art. 3º. A escala geral de serviço da Guar-da Municipal de Maceió terá sua efetiva publicação até o último dia útil do mês, depois de homologada pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.Parágrafo único. Havendo alterações na escala de serviço da Guarda Municipal de Maceió, seja por inclusão, exclusão ou substituição de servidores, no período que enseja o adicional noturno, o chefe imediato do servidor deverá fazer justificativa por es-crito, encaminhando juntamente com a folha de frequência e o atestado do chefe.

Art. 4º. A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas poderá obstar o pagamento de adi-cional noturno ao servidor da Guarda, quan-do da ausência de documentos obrigatórios, a saber:I. Folha de frequência;II. Atestado do chefe imediato;III. Assinatura do servidor da Guarda e da autoridade imediata nos documentos dos in-cisos I e II;IV. Justificativa em caso de alteração na es-cala de serviço;Parágrafo único. Poderá ainda ser impedido o pagamento do adicional noturno quando as informações constantes nos documentos conflitarem.

Art. 5º. Para efeito de pagamento de adicio-nal noturno, considera-se serviço noturno prestado aquele compreendido entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 05h00 (cin-co) horas do dia seguinte, efetivamente tra-balhado em atividade estritamente da Guar-da Municipal.

Art. 6º. Ficam impedidos de receber adicio-nal noturno:I. O servidor da Guarda Municipal que este-ja disponibilizado ou cedido a outros órgãos, poderes ou entidades, inclusive classista;II. O servidor da Guarda Municipal quando estiver em curso de formação, curso de aper-feiçoamento ou especialização, no período do curso ou de seu respectivo deslocamento.

Art. 7º. Fica estabelecido o limite máximo de 08 (oito) serviços noturnos, mensalmen-te, para cada servidor da Guarda Municipal.

Parágrafo único. O pagamento do adicional noturno acima de 08 (oito) serviços mensais deverá ser submetido à aprovação da DAOF (Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças), devidamente justificado pelo chefe imediato do servidor da Guarda Mu-nicipal.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA – Cel. PM R/R

Secretário/SEMSCS

SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

PORTARIA Nº. 087 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, no uso de suas atribuições e prer-rogativas legais,RESOLVE:Art.1º) Designar LUIZ CARLOS OMENA DA SILVA JÚNIOR, portador do CPF nº. 007.563.654-0, matrícula nº. 942788-0para responder interinamente pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária desta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, no período de 04 a 06 de Julho de 2018.

EDIVALDO NEIVA PIRESSecretário/SMS

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Descrição

ADM-RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS

UPA BENEDITO BENTES

Qtd

Item - Descrição: (Não Inicia) ANAMNESE ODO OS - Data/Hora: 25/06/2018 a 01/07/2018

Classe: ACOLHIMENTO COM CLASSIF. DE RISCO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 2802

2802SubTotal da Quebra 1:

Classe: ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 274

274SubTotal da Quebra 1:

Classe: CONSULTAS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 2807ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM ATENÇÃO E 736ODONTO - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM 38ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 26

3607SubTotal da Quebra 1:

Classe: ELETROCARDIOGRAMA ELETROCARDIOGRAMA 120

120SubTotal da Quebra 1:

Classe: LABORATORIO CLINICO HEMOGRAMA COMPLETO 380ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENT DA URINA 187DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 51DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 50DOSAGEM DE CREATININA 47DOSAGEM DE UREIA 45DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 13DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 13DOSAGEM DE GLICOSE 3

789SubTotal da Quebra 1:

Classe: PEQ.CIRURG/CIRURG.PELE,TEC SUB,MUCOSAS EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FERIMENTOS 3

3SubTotal da Quebra 1:

Classe: PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 57TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOB 1

58SubTotal da Quebra 1:

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 64RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 53RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 38RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA (TORNOZELO) 36RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 32RADIOGRAFIA DE ESCAPULA / OMBRO (TRES POSICOES) 28RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 26RADIOGRAFIA DE MAO 24

Pixeon - 02/07/2018 13:46 (U2059/EM/EIS.186) Página 1 / 2

Descrição

ADM-RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS

UPA BENEDITO BENTES

Qtd

Item - Descrição: (Não Inicia) ANAMNESE ODO OS - Data/Hora: 25/06/2018 a 01/07/2018

Classe: ACOLHIMENTO COM CLASSIF. DE RISCO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 2802

2802SubTotal da Quebra 1:

Classe: ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 274

274SubTotal da Quebra 1:

Classe: CONSULTAS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 2807ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM ATENÇÃO E 736ODONTO - ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM 38ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 26

3607SubTotal da Quebra 1:

Classe: ELETROCARDIOGRAMA ELETROCARDIOGRAMA 120

120SubTotal da Quebra 1:

Classe: LABORATORIO CLINICO HEMOGRAMA COMPLETO 380ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENT DA URINA 187DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 51DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 50DOSAGEM DE CREATININA 47DOSAGEM DE UREIA 45DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 13DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 13DOSAGEM DE GLICOSE 3

789SubTotal da Quebra 1:

Classe: PEQ.CIRURG/CIRURG.PELE,TEC SUB,MUCOSAS EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FERIMENTOS 3

3SubTotal da Quebra 1:

Classe: PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 57TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOB 1

58SubTotal da Quebra 1:

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 64RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 53RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 38RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA (TORNOZELO) 36RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 32RADIOGRAFIA DE ESCAPULA / OMBRO (TRES POSICOES) 28RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 26RADIOGRAFIA DE MAO 24

Pixeon - 02/07/2018 13:46 (U2059/EM/EIS.186) Página 1 / 2

Descrição

ADM-RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS

UPA BENEDITO BENTES

Qtd

Item - Descrição: (Não Inicia) ANAMNESE ODO OS - Data/Hora: 25/06/2018 a 01/07/2018

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 13RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 13RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 12RADIOGRAFIA DE COTOVELO 11RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 9RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 8RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 7RADIOGRAFIA DE BACIA 7RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 7RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 6RADIOGRAFIA DE BRACO 6RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 5RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 4RADIOGRAFIA DE PERNA 4RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 4RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 4RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 3RADIOGRAFIA DE COXA 2RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 1

427SubTotal da Quebra 1:

Classe: SUTURA / CURATIVO CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE) 1

1SubTotal da Quebra 1:

8081Total:

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11Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO 1º(PRIMEIRO) TER-MO ADITIVO

AO CONTRATO DE N°. 0224/2015.

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.200.135/0001-80, coma interveniên-cia da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.316.415/0001-43 e a empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EI-RELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/0001-25.

DO OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inc. II da Lei nº. 8.666/1993.

DO VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 22.380,00 (Vinte e dois mil, trezentos e oitenta reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente aditamento corre-rão por conta de recursos do orçamento da Contratante, através do Programa de Trabalho: 04.122.0009.001.2009.0009 – Manutenção e Funcionamento Adminis-trativo da SECOM, Fonte: 0010.00.000 – Recursos próprios, Elemento de Despesa: 33.90.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, para o exer-cício de 2018.

DA VIGENCIA E DA EXECUÇÃO: A vigência do presente Termo Aditivo é de 12(doze) meses, contados do termino da vigência anterior.

Maceió/AL, 01 de Junho de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas

SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

DO CONTRATO DE Nº. 0172/2017.

DAS PARTES: O INSTITUTO DE PRE-VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚ-BLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ – IPREV/MACEIÓ, inscrito no CNPJ sob o nº. 12.183.737/0001-76 e a empresa PRINTPAGE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁRICA EIRELLI - EPP, ins-crita no CNPJ sob o nº. 09.392.052/0001-25.

DO OBJETO: O Segundo Termo Aditivo terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inci-so IV, da Lei nº. 8.666/1993.

DO VALOR – O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 31.263,04 (Trinta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos).

DOS RERCURSOS: As despesas decor-rentes do presente Termo Aditivo correrão por conta de recursos específicos, con-signados no orçamento 2018, na seguinte classificação: Projeto Atividade: 22.001.09.126.0002.001.2104.0009 – Moderni-

zação da Infraestrutura Tecnologica do Iprev. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.12 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Locação de Maquinas e Equi-pamentos. Fonte de Recurso: 005000001. Fonte de Recurso: 005000002.

DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: A vi-gência do presente Termo Aditivo será de 12(doze) meses, contados do término da vigência anterior.

Maceió/AL, 12 de Junho de 2018.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDÉLISGerente – Matrícula nº. 942817-8

Gerência de Gestão de Contratos e Atas

AVISO DE COTAÇÃONº. 019/2018.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, por meio da Divisão de Com-pras, informa que está recebendo cotação de preços, para o Processo Administrativo nº. 6700.045945/2018.

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Aparelhos Condi-cionadores e Cortinas de Ar, para atendi-mento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió, nas especificações e quantidades constantes no Anexo I do termo de refe-rência.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Acesso ao TR, modelo de proposta de preços, ou outras informações: [email protected] Telefones: (82) 3315-3713 / 3714 / 3715 – ARSER, Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-680

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

FABRÍCIO DE VASCONCELOS COSTA

Assessor - Setor de Compras

AVISO DE COTAÇÃONº. 020/2018.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, por meio da Divisão de Com-pras, informa que está recebendo cotação de preços, para o Processo Administrativo nº. 6700.046824/2018.

Objeto: Registro de preços eventual e fu-tura contratação de serviços de chaveiro com fornecimento de material, para aten-dimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió, nas especificações e quanti-dades constantes no Anexo I do termo de referência.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Acesso ao TR, modelo de proposta de preços, ou outras informações: [email protected] Telefones: (82) 3315-3713 / 3714 / 3715 – ARSER, Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-680

Descrição

ADM-RESUMO DE ATENDIMENTOS

UPA TRAPICHE

Qtd

OS - Data/Hora: 25/06/2018 a 01/07/2018

Classe: ACOLHIMENTO COM CLASSIF. DE RISCO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 2256

2256SubTotal da Quebra 1:

Classe: ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 173

173SubTotal da Quebra 1:

Classe: CONSULTAS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 119ATENDIMENTO MEDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 2142ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM ATENÇÃO E 573

2834SubTotal da Quebra 1:

Classe: EXAMES CARDIOLÓGICOS ELETROCARDIOGRAMA 134

134SubTotal da Quebra 1:

Classe: LABORATORIO CLINICO DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 40DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 22HEMOGRAMA COMPLETO 370DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 22DOSAGEM DE UREIA 38ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENT DA URINA 166DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 40DOSAGEM DE CREATININA 40

738SubTotal da Quebra 1:

Classe: PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 34ARTROCENTESE DE GRANDES ARTICULACOES 1

35SubTotal da Quebra 1:

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA QUADRIL 3RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 27RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 4RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 6RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 35RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 7RADIOGRAFIA DE COXA 2RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 2RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 87RADIOGRAFIA DE MAO 23RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 28RADIOGRAFIA DE CALCANEO 1RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 20RADIOGRAFIA DE BACIA 6

Pixeon - 02/07/2018 09:40 (U1307/EM/REPAC.830) Página 1 / 2Descrição

ADM-RESUMO DE ATENDIMENTOS

UPA TRAPICHE

Qtd

OS - Data/Hora: 25/06/2018 a 01/07/2018

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 1RADIOGRAFIA DE COTOVELO 10RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 19RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 2RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 4RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA 33RADIOGRAFIA DE OMOPLATA / OMBRO (TRES POSICOES) 20RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 2RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 6RADIOGRAFIA DE BRACO 4RADIOGRAFIA DE PERNA 9

361SubTotal da Quebra 1:

Classe: SUTURA / CURATIVO EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E M 2

2SubTotal da Quebra 1:

6533Total:

Pixeon - 02/07/2018 09:40 (U1307/EM/REPAC.830) Página 2 / 2

AVISO DE COTAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS, por meio da Coordenação Geral de Com-pras e Suprimentos, informa que está recebendo proposta orçamentária/cotação para o processo abaixo descrito:

Processo nº. 05800.90012/2017.Prazo para envio das propostas: 05(cinco) dias úteis, a partir dessa publicação.Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Suplementos, Dietas e Fórmulas para atender as necessidades da Coordenação de Farmácia e Bioquímica desta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

Maiores informações: e-mail: [email protected] Telefone: (82) 3315-5248/3315-5222. Endereço: Rua Dias Cabral, n°. 569 – Bairro: Centro --Sede/SMS – Térreo – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-250

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

12 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

FABRÍCIO DE VASCONCELOS COSTA

Assessor - Setor de Compras

AVISO DE COTAÇÃONº. 021/2018

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, por meio da Divisão de Com-pras, informa que está recebendo cotação de preços, para o Processo Administrativo nº. 6700.045038/2018.

Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de Placas e Cava-letes de identificação de obras (com ins-talação), para atendimento aos diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Maceió, nas es-pecificações e quantidades constantes no Anexo I do termo de referência.Prazo para envio das propostas: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação.Acesso ao TR, modelo de proposta de preços, ou outras informações: [email protected] Telefones: (82) 3315-3713 / 3714 / 3715 – ARSER, Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, nº. 71 – Bairro: Centro – Maceió/AL – CEP Nº. 57.020-680

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

FABRÍCIO DE VASCONCELOS COSTA

Assessor - Setor de Compras

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº. 28/2018.

À AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS – ARSER, avisa que realizará Consulta Pública. OBJETO: Contratação de em-presa prestadora de serviços de locação de equipamentos. PERÍODO: de 07:00h do dia 04/07/2018 às 23:00h do dia 11/07/2018. INSTRUÇÕES E LOCAL: O Termo de Referência e o Formulário de Manifestação encontram-se disponíveis no site www.maceio.al.gov.br no link li-citações. As contribuições, sugestões e questionamentos devem ser encaminhadas por meio do Formulário de Manifestação exclusivamente para o e-mail: [email protected]. Todas as manifestações e contribuições recebidas serão anexadas ao processo administrati-vo, objetivando a transparência e lisura do procedimento em questão. Informações: Telefones: (082) 3315-3713/3714/3715 – Ramal 4009.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

EDSÂNGELA GABRIEL PEIXOTO BEZERRA

Pregoeira/ARSER:

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº. 021/2018

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGU-LAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

– ARSER, torna público, para conheci-mento dos interessados, que estará reali-zando até o dia 06/07/2018 às 09:00 horas (horário de Brasília), no sitio do Compras-net (www.comprasnet.gov.br), a Cotação Eletrônica em epígrafe.

Objeto: Aquisição de Portal Inflável, vi-sando atender a solicitação da SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE – SEMELJ, conforme especificações e condições constantes no termo de referência em anexo.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

MARIA HERMINIA DO NASCIMENTO

Pregoeira

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INS-TITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SER-VIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. CLEIDE ORESTES LINS, lotada na SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, matrícula n°. 19626-6, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciên-cia das verbas que irão compor seu bene-fício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administra-tivo n°. 07000.041488/2018, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 28 de Junho de 2018.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

RESENHA Nº. 0113/2018 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ (IPREV), aos dias 03 de Julho de 2018, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 07000.022001/2017 INTERESSADO: Alexandre Godoi AraújoASSUNTO: Of. nº. 141/2018-GP/IPREV - solicitação de informações quanto às contribuições previdenciáriasDESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 07000.057830/2018 INTERESSADO: Sebastião Gomes da Silva FilhoASSUNTO: solicitação de laudo médico junto a Junta Médica do Município de Maceió, objetivando continuidade da

pensão suspensa.DESTINO: Secretaria Municipal de Ges-tão - SEMGE

PROCESSO Nº. 02100.021904/2018 INTERESSADO: Maria José ModestoASSUNTO: solicitação de isenção de rendaDESPACHO: INDEFIRO, haja vista ausência de preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº. 7.713/1988.DESTINO: Arquivo do Instituto de Previ-dência/IPREV

PROCESSO Nº. 07000.047517/2018 INTERESSADO: Cícero dos SantosASSUNTO: aposentadoria por idade e tempo de contribuição DESPACHO: ARQUIVAMENTO, pedi-do de arquivamento dos autos subscrito pelo interessado em 27/06/2018.DESTINO: Arquivo Previdenciário/IPREV

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

YURI LUIZ MARQUES MALTAChefe de Gabinete/IPREV

PORTARIA FMAC/GP Nº. 096MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE

2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0209/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Grupo Musical Cavalei-ros do Forró, inscrita no CNPJ sob o nº 01.402.019/0001-27, cujo objeto é a con-tratação da banda “Cavaleiros do Forró” para realizar uma apresentação artística de 90 minutos, na abertura do São João 2018 de Maceió, que será realizado no dia 21 de Junho de 2018, na Praça São José em Fernão Velho – Maceió/AL; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o subs-tituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coor-denador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 097 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícu-la funcional nº 947929-5 como fiscal téc-nico do Contrato nº. 0225/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cul-tural, e A E L Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 27.524.171/0001-76, cujo objeto é a contratação da banda “Ana Lôbo” para re-alizar uma apresentação em Fernão Velho – Maceió/AL, durante a abertura oficial do São João de Maceió 2018, às 00h00min, dia 21 de Junho de 2018, com duração de 90 minutos; e em suas ausências, fal-ta ou impedimentos, o substituirá, o ser-vidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 098 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0241/2018, firmado entre a Fundação Municipal de

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

FMAC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ACÃO CULTURAL

13Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 097 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícu-la funcional nº 947929-5 como fiscal téc-nico do Contrato nº. 0225/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cul-tural, e A E L Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 27.524.171/0001-76, cujo objeto é a contratação da banda “Ana Lôbo” para re-alizar uma apresentação em Fernão Velho – Maceió/AL, durante a abertura oficial do São João de Maceió 2018, às 00h00min, dia 21 de Junho de 2018, com duração de 90 minutos; e em suas ausências, fal-ta ou impedimentos, o substituirá, o ser-vidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 098 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0241/2018, firmado entre a Fundação Municipal de

Ação Cultural, e Associação dos Forrozei-ros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação da banda “Joelson dos 8 baixos e banda Pé de Serra” para realizar uma apresentação no Palco Pé de Serra, situado na Praça Marcilio Dias, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, às 22h00min, dia 28 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 099 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0226/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação da banda “Zé Mocó e ban-da” para realizar uma apresentação no Pal-co Pé de Serra, situado na Praça Marcilio Dias, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, às 20h30min, dia 25 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimen-tos, o substituirá, o servidor Marcos Antô-nio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

Diretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0100 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0220/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Abanos do Forró” para realizar uma apresentação no Palco Pé de Serra, situado na Praça Marcilio Dias, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, às 22h00min, dia 22 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimen-tos, o substituirá, o servidor Marcos Antô-nio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0101 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 234/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Três nordestinos” para realizar uma apresentação no Merca-do da Produção – Maceió/AL, durante o

São João de Maceió 2018, às 12h00min, dia 22 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou im-pedimentos, o substituirá, o servidor Mar-cos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0102 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0236/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Três Ely Murici” para realizar uma apresentação no Trem do Forró, situado na CBTU, Centro – Ma-ceió/AL, durante abertura oficial do São João de Maceió 2018, às 19h00min, dia 21 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedi-mentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultu-ral, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0103 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0232/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Mistura Fina” para realizar uma apresentação no palco Pé de Serra, situado na Praça Marcilio Dias, Ja-raguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, as 20h30min, dia 30 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0104 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0233/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Zé do Brejo e For-ró Swing Bom” para realizar uma apresen-tação no palco Pé de Serra, situado na Pra-ça Marcilio Dias, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, as 20h30min, dia 23 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araú-jo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

14 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0105 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0214/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozei-ros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Os Naturais do Forró” para realizar uma apresentação no Mercado do Artesanato – Maceió/AL; durante o São João de Maceió 2018, às 12h00min, dia 22 de junho de 2018, com duração de 90 minutos; e em suas ausên-cias, falta ou impedimentos, o substitui-rá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordena-dor de Produção Cultural, Matrícula fun-cional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0106 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;

Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0223/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Nando e seu Trio Pé de Serra” para realizar uma apresenta-ção no Trem do Forró, situado na CBTU, Centro – Maceió/AL, durante abertura oficial do São João de Maceió 2018, às 19h00min, dia 21 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araú-jo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0107 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;

Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do cargo de Diretor de Produção Cultural, Matrícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0212/2018, firmado entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Nayara Alves de Brito Soares, inscrita no CNPJ sob o nº 19.592.715/0001-09, cujo objeto é a contratação da banda “Rogerio Dyas e a Trincheira” para realizar uma apresentação no Forrock, situado na Praça 2 Leões, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, dia 24 de ju-nho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimentos, o substituirá, o servidor Marcos Antônio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº- 948012-9.Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

PORTARIA FMAC/GP Nº. 0108 MACEIÓ/AL, 03 DE JULHO DE 2018.

A Diretora-Presidente em exercício da Fundação Municipal de Ação Cultural, no uso de suas atribuições e prerrogativas le-gais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Daniela Alves dos Santos Silva, ocupante do cargo de Coordenadora de Administração, Matrí-cula funcional nº 950063-4 como gestora contratual;Igor Bruno Gomes Luz, ocupante do cargo de Assessor Técnico, Matrícula funcional nº 947987-2 como fiscal administrativo e Keyler da Silva Simões ocupante do car-go de Diretor de Produção Cultural, Ma-trícula funcional nº 947929-5 como fiscal técnico do Contrato nº. 0221/2018, firma-do entre a Fundação Municipal de Ação Cultural, e Associação dos Forrozeiros de Alagoas - ASFORRAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.389.496/0001-44, cujo objeto é a contratação do trio “Minhocão do For-ró” para realizar uma apresentação no Pal-co Pé de Serra, situado na Praça Marcilio Dias, Jaraguá – Maceió/AL, durante o São João de Maceió 2018, às 19h00min, dia 25 de junho de 2018, com duração de 90 min; e em suas ausências, falta ou impedimen-tos, o substituirá, o servidor Marcos Antô-nio Rufino de Araújo, ocupante do cargo de Coordenador de Produção Cultural, Matrícula funcional nº- 948012-9.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão respon-sáveis pelo cumprimento das normas esta-belecidas no Decreto nº 8.530/2017 e ou-tras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRADiretor-Presidente/FMAC

HOMOLOGAÇÃO

Homologo o resultado do processo li-citatório, modalidade Pregão Eletrôni-co nº. 58/2018, tipo MENOR PREÇO, relativo ao Processo Administrativo n.º 7100.090051/2017, da SUPERINTEN-DÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPOR-TES E TRÂNSITO - SMTT, tendo por objeto a contratação de empresa para pres-tação de serviços de recolhimento, custó-dia, gestão informatizada e auxílio na or-ganização de leilões públicos de veículos removidos por infrações administrativas ao Código de Trânsito Brasileiro, tendo como vencedora a empresa: TRANS-GUARD DO BRASIL REMOÇÃO E ACAUTELAMENTO DE VEÍCULOS E

EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.361.353/0001-33, estabelecida na Avenida Presidente Ken-nedy, nº. 735 - Sobreloja 134 – Bairro: Estrela do Norte - São Gonçalo/RJ, com o valor global de R$ 1.399,00 (Hum mil, trezentos e noventa e nove reais), o que representa 5% (cinco por cento) de per-centual de repasse à Contratante.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PROCESSO Nº. 7100.036817/2018.INTERESSADO: LUIZ JOÃO DOS SANTOSASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO N°. 1037.

D E C I S Ã O

O Superintendente da SUPERINTEN-DÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPOR-TES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

RESOLVE:

Deferir solicitação administrativa impul-sionada pelo Sr. LUIZ JOÃO DOS SAN-TOS, para a transferência da titularidade da permissão, Nº. 1037 para o Sr. MAR-CELO DE FRANÇA SOUZA.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PORTARIA Nº. 042/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usan-do de suas atribuições e tendo em vista o Art. 29 e Parágrafo 2º. do Art. 26 do Esta-tuto Social da Empresa,

RESOLVE:Designar VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA, matrícula nº. 948861-8, Di-retor Administrativo e Financeiro, para responder interinamente pela Diretoria da Presidência da Comarhp, por motivo de férias do titular, durante o período de 2 a 11 de julho de 2018.

Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 28 de Junho de 2018.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atri-buições e prerrogativas legais, despachou

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

15Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

no dia 28 de Junho de 2018, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 7900 – 050815/2018 – DIRE-TORIA JURÍDICA – À DIJUR, para aná-lise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 058893/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058144/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058887/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058876/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058868/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058629/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 055914/2018 – MEYRE CRISTINA CAVALCANTE PEREIRA - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 032981/2018 – DIVI-SÃO DE CONTABILIDADE – Á AS-PES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 050948/2018 – JOSÉ SIBALDO DE AMORIM NETO - À DI-JUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 055428/2018 - COMA-RHP – À DIAF, para providências neces-sárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058881/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 000816/2018 - DI-VISÃO DE PESSOAL - À ASPES, para providências necessárias do setor compe-tente.PROC. Nº. 7900 – 094149/2017 - DI-VISÃO DE PESSOAL - À ASPES, para providências necessárias do setor compe-tente.PROC. Nº. 7900 – 057603/2018 – BRE-NO SANTOS BRÁZ - À ASPES, para providências necessárias do setor compe-tente.PROC. Nº. 7900 – 052904/2018 - COOR-DENAÇÃO DE ENCARGOS SOCIAL E FINANCEIRO DE PESSOAL – À AS-PES, para providências necessárias.PROC. Nº. 2100 – 055022/2018 – BAN-CO BMG - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 120 – 056470/2018 – SECRE-TARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO – À SMCI, com as informa-ções solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 058252/2018 – JOSÉ FRANCISCO FEITOSA DA SILVA – À ASPES, para providências necessárias do

setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058196/2018 – JOÃO FRANCISCO DA SILVA – À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058186/2018 – ADE-MIR ANTONIO DA SILVA - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 058633/2018 – MA-RIA LUIZA ALVES DA SILVA - À AS-PES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 054883/2018 – VI-CÊNCIA RAMALHO DE SOUZA – À ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 059097/2018 – HM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 059090/2018 – RVM LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - À DIAF, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 3100 – 053110/2018 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO TERRITORIAL – Á ASPES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 045958/2018 - COMA-RHP - À Comissão do FGTS, para provi-dências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 038125/2017 - VI-CÊNCIA RAMALHO DE SOUZA – À DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 054963/2017 – LENIL-DA FERREIRA DOS SANTOS CAHET – À DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 041300/2017 – MA-RIA ZULEIDE BARBOSA - À DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 021937/2018 – MA-RIA GORET CORREIA PEIXOTO - À DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 7900 – 059272/2018 – DIVI-SÃO ADMINISTRATIVA - À DIAF, para providências necessárias do setor compe-tente.PROC. Nº. 7900 – 059669/2018 – MA-RIA LUISA ALVES DA SILVA - À AS-PES, para providências necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 059655/2018 – COS-MO MOURA - À ASPES, para providên-cias necessárias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 059434/2018 – INS-TITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - À ASPES, para providências necessárias do setor competente.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 759/2018

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA EM SERVI-ÇO DE CONSERTO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELE-VADOR PARA A NOVA SEDE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ/

AL.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-PAL DE MACEIO/ALCONTRATADA: ELEVERTON ELEVA-DORES EIRELI - ME, com o CNPJ Nº. 30.276.013/0001-59VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPresidente

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 09/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1639/2018

OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EM-PRESA ESPECIALIZADA EM FOR-NECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA ROLO BLACKOUT PARA A NOVA SEDE, ATENDENDO AS NE-CESSIDADES DA CÂMARA MUNICI-PAL DE MACEIÓ/AL.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICI-PAL DE MACEIO/ALCONTRATADA: RODRIGUES E ACIO-LI PERSIANAS LTDA. – ME (CASA DAS PERSIANAS), com o CNPJ nº. 29.208.747/0001-11VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 7.286,40 (Sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II, da Lei nº. 8.666/1993.

Maceió/AL, 03 de Julho de 2018.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRAPresidente

NOME DA EMPRESA: VOTORAN-TIM CIMENTOS N/NE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.656.452/0018-28, situada na Rua José Vieira, nº. 227 – Área Industrial Governador Luiz Cavalcante - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE CIMENTO. Torna pú-blico que requereu a SECRETARIA MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “VOTORANTIM CIMEN-TOS”, situada na Rua José Vieira, nº. 227 – Área Industrial Governador Luiz Ca-valcante - Bairro: Tabuleiro dos Martins - Maceió/AL. Não exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: C E O GUA-NABENS - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.413.246/0001-10, situada na Rua Doutor Paulo Neto, nº. 474 - Bairro: Tra-piche da Barra - Maceió/AL, com ativida-des de: FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO

DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Munici-pal de OPERAÇÃO do empreendimento denominado “STRIKE PRODUTOS E SERVIÇOS DE LIMPEZA”, situada na Rua Doutor Paulo Neto, nº. 474 - Bairro: Trapiche da Barra - Maceió/AL. Não exi-gido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: VEDMAIS COMERCIAL LTDA.- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.267.807/0001-09, situada na Rua Santos Pacheco, nº. 336 - Bairro: Centro - Maceió/AL, com ativi-dades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: (REGULARIZAÇÃO) PRÉVIA, IM-PLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do em-preendimento denominado “VEDMAIS COMERCIAL”, situada na Rua Santos Pacheco, nº. 336 - Bairro: Centro - Ma-ceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: DMD2 SERVI-COS DE TECNOLOGIA DA INFOR-MACAO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.584.747/0001-09, situada na Travessa Elias Ramos de Araújo, nº. 30-A – Quadra A - Bairro: Cruz das Almas - Maceió/AL, com atividades de: TRA-TAMENTO DE DADOS, PROVEDO-RES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Mu-nicipal de ISENÇÃO do empreendimento denominado “DMD2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO”, situada na Travessa Elias Ramos de Araújo, nº. 30-A – Quadra A - Bairro: Cruz das Almas - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: MACEIÓ PET RECICLAGEM LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.563.298/0001-90, situada na Rua Soraia da Silva Maciel, s/nº. – Conjunto Denisson Menezes - Bair-ro: Cidade Universitária - Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATA-CADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO-METÁLICOS, EXCETO DE PA-PEL E PAPELÃO. Torna público que re-quereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de OPERA-ÇÃO do empreendimento denominado “MACEIÓ PET RECICLAGEM”, situ-ada na Rua Soraia da Silva Maciel, s/nº. – Conjunto Denisson Menezes - Bairro: Cidade Universitária - Maceió/AL. Foi exigido apresentação de Estudo de Impac-to Ambiental. (PGRS)

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

AVISOS E EDITAIS

16 Maceió, Quarta-feira,04 de Julho de 2018

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

NOME DA EMPRESA: CERUTTI EN-GENHARIA EIRELI LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 04.246.003/0001-60, situada na Avenida Governador Osman Loureiro, nº. 49 – Sala 701 - Bairro: Man-gabeiras - Maceió/AL, com atividades de: CONSTRUÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a SECRE-TARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-VIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de IMPLANTA-ÇÃO do empreendimento denominado “SAINT LOUIS”, situada na Rua Olindi-na de Campos Teixeira, nº. 130 – Bairro: Jatiúca, - Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Am-biental.

NOME DA EMPRESA: TELESIL EN-GENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 01.637.593/0001-64, situada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº. 1.188 – 8º Andar – Sala 801 - Bairro: Pajuçara - Ma-ceió/AL, com atividades de: CONSTRU-ÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Am-biental Municipal de PRÉVIA do empre-endimento denominado “RESIDENCIAL OITICICA I”, situado na Rua em Projeto, s/nº. – Bairro: Cidade Universitária – Ma-ceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: TELESIL EN-GENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 01.637.593/0001-64, situada na Rua Jangadeiros Alagoanos, nº. 1.188 – 8º Andar – Sala 801 - Bairro: Pajuçara - Ma-ceió/AL, com atividades de: CONSTRU-ÇÃO CIVIL (EDIFÍCIOS). Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICI-PAL DE DESENVOLVIMENTO TERRI-TORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a AUTORIZAÇÃO Am-biental Municipal de PRÉVIA do empre-endimento denominado “RESIDENCIAL OITICICA II”, situado na Rua em Projeto, s/nº. – Bairro: Cidade Universitária – Ma-ceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: RESTAURAN-TE O PEIXARÃO LTDA. - EPP, inscri-ta no CNPJ sob o nº. 09.219.349/0001-93, situada na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 50 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL, com atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-SENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET – Maceió/AL, a RENOVAÇÃO DA AUTORIZA-ÇÃO Ambiental Municipal de OPERA-ÇÃO do empreendimento denominado “RESTAURANTE O PEIXARÃO”, si-tuado na Avenida Doutor Júlio Marques Luz, nº. 50 - Bairro: Jatiúca - Maceió/AL. Não exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

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