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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 16 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 17 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 17 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 18 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANO (ANEXO) 26 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR PARA ATENDER AS DEMANDAS JURÍDICAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS FUNREBOM. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor MAURÍCIO TSCHUMI LEÃO, matrícula n. 33873-7, ocupante do cargo de Assessor Jurídico Sênior da Secretaria Municipal da Casa Civil, para atender as demandas jurídicas provenientes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM no Município de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2015. Florianópolis, aos 02 de dezembro de 2015. JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.478, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E ART. 3º DO DECRETO N. 11.437, DE 2013, QUE CRIOU O COMITÊ LOCAL DE GESTÃO DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os incisos III e IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, Considerando a adesão do Município de Florianópolis ao Programa do Governo Federal “Crack, é possível vencer”; Considerando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar: - a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias; - a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, levando em conta as dimensões social, cultural e econômica; - o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; - a proteção integral de crianças e adolescentes; - a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; - a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e - a participação social; Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social na estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social, respectivamente, para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; DECRETA: Art. 1° O art. 2º do Decreto n. 11.437, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município do Florianópolis será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por representantes das seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal da Casa Civil; VI - Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental; e VII - Gabinete do Prefeito.” Art. 2º O art. 3º do Decreto n. 11.437, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os titulares das Secretarias mencionadas no artigo deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de dez dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Local.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO Nº 15.486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 16 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 17 SECRETARIA MUNICIPAL DO CONTINENTE 17 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 17 INSTITUTO DE PLANEJAMENTO URBANO DE FLORIANÓPOLIS 18 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANO (ANEXO) 26

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 007, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. DESIGNA SERVIDOR PARA ATENDER AS DEMANDAS JURÍDICAS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS – FUNREBOM. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor MAURÍCIO TSCHUMI LEÃO, matrícula n. 33873-7, ocupante do cargo de Assessor Jurídico Sênior da Secretaria Municipal da Casa Civil, para atender as demandas jurídicas provenientes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros – FUNREBOM no Município de Florianópolis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2015. Florianópolis, aos 02 de dezembro de 2015. JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.478, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º E ART. 3º DO DECRETO N. 11.437, DE 2013, QUE CRIOU O COMITÊ LOCAL DE GESTÃO DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os incisos III e IV do art. 74, da Lei Orgânica do Município, Considerando a adesão do Município de

Florianópolis ao Programa do Governo Federal “Crack, é possível vencer”; Considerando as diretrizes preconizadas pela Política Nacional sobre Drogas, com vistas a assegurar: - a efetividade dos direitos humanos e enfrentamento do preconceito com relação às pessoas que usam drogas e suas famílias; - a adoção de estratégias adequadas às especificidades da população a ser beneficiada, levando em conta as dimensões social, cultural e econômica; - o respeito à autonomia dos indivíduos na reconstrução de trajetórias de vida; - a proteção integral de crianças e adolescentes; - a redução dos riscos e danos relacionados ao consumo de drogas; - a articulação intersetorial por meio do trabalho integrado; e - a participação social; Considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social na estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social, respectivamente, para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde – SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; DECRETA: Art. 1° O art. 2º do Decreto n. 11.437, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Município do Florianópolis será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sendo composto por representantes das seguintes Secretarias: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Segurança e Gestão do Trânsito; IV - Secretaria Municipal de Educação; V - Secretaria Municipal da Casa Civil; VI - Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental; e VII - Gabinete do Prefeito.” Art. 2º O art. 3º do Decreto n. 11.437, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os titulares das Secretarias mencionadas no artigo 2º deste Decreto deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de dez dias contados da publicação deste ato normativo, os nomes dos respectivos representantes de suas Secretarias no Comitê Local.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 20 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.486, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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FERNANDA CAMARGO BRESOLA da função de Conselheira Tutelar do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 03/11/2015. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.488, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 57.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis 57.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis 57.01.09.272.0111.4941 - Programa de Apoio Administrativo – IPREF 0001 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 100.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 Total do Órgão R$ 100.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 100.000,00 Art. 2º Em atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 57.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis 57.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis 57.01.09.272.0111.4941 - Programa de Apoio Administrativo – IPREF 0002 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 26.000,00 0013 3.3.90.46.00.00.0080 - Auxílio-Alimentação, 0080 – Recursos Próprios R$ 19.000,00 Total desta Atividade R$ 45.000,00 Total do Órgão R$ 45.000,00 Total da Anulação Parcial R$ 45.000,00

Art. 3º Em complementação ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento 52.01.04.122.0111.4911 - Programa de Apoio Administrativo - Sec. da Fazenda 2125 3.3.90.34.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros, 0080 – Recursos Próprios R$ 55.000,00 Total desta Atividade R$ 55.000,00 Total do Órgão R$ 55.000,00 Total da Complementação da Anulação R$ 55.000,00 Total da Anulação R$ 100.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.489, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 32, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.146.935,47 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 43.00 – Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis 43.01 – Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis 43.01.09.272.0111.2990 - Programa de Apoio Regime Próprio Previdenciário – PMF 0001 3.3.90.01.00.00.0069 - Aposentadoria e Reformas, 0069 – Contribuição Previdenciária – RPPS R$ 9.146.935,47 Total desta Atividade R$ 9.146.935,47 Total do Órgão R$ 9.146.935,47 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 9.146.935,47 Art. 2º Em atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 43.00 – Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis 43.01 – Fundo Financeiro Previdenciário do Município de Florianópolis 43.01.09.272.0111.2990 - Programa de Apoio Regime Próprio Previdenciário – PMF 0002 3.3.90.03.00.00.0069 - Pensões, 0069 – Contribuição Previdenciária – RPPS R$ 500.000,00 0003 3.3.90.05.00.00.0069 - Outros Benefícios Previdenciários, 0069 – Contribuição Previdenciária – RPPS R$ 40.000,00 0004 3.3.90.91.00.00.0069 - Sentenças Judiciais, 0069 – Contribuição Previdenciária – RPPS R$ 90.000,00 Total desta Atividade R$ 630.000,00 Total do Órgão R$ 630.000,00 Total da Anulação Parcial R$ 630.000,00 Art. 3º Em complementação ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, correrão à conta do Provável Excesso de Arrecadação, na ordem de R$ 8.516.935,47 (oito milhões, quinhentos e dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos), oriundo dos recursos transferidos através da fonte de recurso n. 0069 – Contribuição Previdenciária – RPPS, apurados no Balancete da Receita do exercício de 2015. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.490, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 32, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 36.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01.08.244.0108.2966 -

Benefícios Socioassistenciais 0315 3.3.90.33.00.00.0030 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0030 – Convênio Governo do Estado R$ 3.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000,00 Total do Órgão R$ 3.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 3.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 36.00 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 36.01.08.122.0108.2980 - Programa de Apoio ao FMAS 0009 3.3.90.93.00.00.0030 - Indenizações e Restituições, 0030 – Convênio Governo do Estado R$ 3.000,00 Total desta Atividade R$ 3.000,00 Total do Órgão R$ 3.000,00 Total da Anulação R$ 3.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.491, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 525.716,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 14.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 14.01.26.453.0110.2467 - Subsidio Financeiro ao Sistema de Transporte Coletivo 0070 3.3.60.45.00.00.0080 - Equalização de Preços e Taxas, 0080 – Recursos Próprios R$ 525.716,00 Total desta Atividade R$ 525.716,00 Total do Órgão R$ 525.716,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 525.716,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Decreto, fica anulada a importância de R$ 525.716,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 14.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 14.01 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana 14.01.04.122.0110.1485 - Aquisição de Veículos para Ampliação da Frota SMMU 0045 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 30.000,00 Total deste Projeto R$ 30.000,00 14.01.04.122.0110.1571 - Aquisição de Equip. e Mat. Perm. Qual. Instrum. Sit. – SMMU 0046 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 77.716,00 Total deste Projeto R$ 77.716,00 14.01.04.122.0110.1620 - Implantação de Quiosques Multimídia nos Terminais 0047 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 18.000,00 Total deste Projeto R$ 18.000,00 14.01.04.122.0110.1813 - Elaboração de Projetos F.M. para Transporte Gratuito de Estudante 0048 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total deste Projeto R$ 15.000,00 14.01.04.122.0110.2498 - Programa de Apoio Administrativo da SMMU 0053 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$15.000,00 14.01.04.122.0110.8030 - Conselho Municipal de Transportes 0063 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.15.453.0110.2677 - Programa de Comunicação Visual da Operação das Linhas 0065 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.26.453.0110.2997 - Programa de Implantação de Corredores Linha Branca 0071 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.26.784.0110.1625 - Construção de Trapiches 0072 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total deste Projeto R$ 20.000,00 14.01.26.784.0110.2216 - Elaboração de Projetos Visando a Implantação do Transporte 0073 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 50.000,00 14.01.26.784.0110.2587 - Contrato para Manutenção e Conservação de Trapiches 0074 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de

Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 0075 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total desta Atividade R$ 100.000,00 14.01.26.785.0110.1608 - Programa de Transporte Gratuito - Transtorno Psiquiátricos 0076 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 Total deste Projeto R$ 50.000,00 Total do Órgão R$ 525.716,00 Total da Anulação R$ 525.716,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.495, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0061 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 115.000,00 0048 3.1.90.96.00.00.0080 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, 0080 – Recursos Próprios R$ 84.800,00 Total desta Atividade R$ 199.800,00 Total do Órgão R$ 199.800,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 199.800,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 199.800,00 (cento e noventa e nove mil e oitocentos reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Florianópolis 27.01.04.122.0102.4650 - Projeto de Reestruturação Física 0001 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0002 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 1.000,00 27.01.04.122.0102.4651 - Projeto de Reestruturação Recursos Humanos – IPUF 0003 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 500,00 27.01.13.391.0102.4647 - Politica de Arte Pública 0010 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0011 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0012 3.3.90.33.00.00.0080 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0013 3.3.90.34.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0014 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0015 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0016 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0017 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0018 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 4.500,00 27.01.13.391.0105.4648 - Projeto Conservação e Restauração do Patrimônio Cultural 0019 3.3.90.33.00.00.0080 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 0021 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0023 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0028 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 6.500,00 27.01.13.391.0105.4649 - Projetos de Politicas de Preservação do Patrimônio Cultural e Natureza Material 0031 3.3.90.33.00.00.0080 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0033 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0035 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0038 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0041 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos

Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 2.500,00 27.01.15.451.0102.4646 - Planejamento Ambiental e Urbano 0068 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0069 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0070 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 1.500,00 27.01.15.451.0102.4697 - Req. e Criação de Espaços Urbanos Públicos 0071 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0072 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0073 3.3.90.33.00.00.0080 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0074 3.3.90.34.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0075 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0076 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0077 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 0078 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 100,00 Total desta Atividade R$ 800,00 27.01.15.451.0110.4645 - Mobilidade Urbana 0097 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0098 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0099 3.3.90.33.00.00.0080 - Passagens e Despesas com Locomoção, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0100 3.3.90.34.00.00.0080 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiros, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0101 3.3.90.35.00.00.0080 - Serviços de Consultoria, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0102 3.3.90.36.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0103 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0104 3.3.90.47.00.00.0080 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 0105 4.4.90.52.00.00.0080 - Equipamentos e Material Permanente, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 4.500,00 27.01.19.571.0102.4722 - Atualização da Base Cartográfica Cadastral Digital 0150 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 500,00 27.01.19.571.0102.4723 - Geoprocessamento e Informação 0151 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 500,00 27.01.19.571.0102.4724 - Aquisição de Imagem de Satélite de Alta Resolução 0,5 Mts 0152 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 500,00 27.01.19.571.0102.4725 - Mapeamento Específicos e Atlas Digital WEB 0153 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500,00 Total desta Atividade R$ 500,00 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0046 3.1.90.16.00.00.0080 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 4.673,00 0047 3.1.90.94.00.00.0080 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000,00 0051 3.3.90.06.00.00.0080 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso, 0080 – Recursos Próprios R$ 3.000,00 0052 3.3.90.08.00.00.0080 - Outros Benefícios Assistências, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.000,00 0054 3.3.90.14.00.00.0080 - Diárias - Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 34.064,00 0056 3.3.90.30.00.00.0080 - Material de Consumo, 0080 – Recursos Próprios R$ 127.263,00 Total desta Atividade R$ 171.000,00 Total desta Unidade R$ 194.800,00 27.02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano 27.02.04.122.0111.2157 - Programa de Apoio do Fundo de Desenv. Urbano - LC 482/14 0156 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 5.000,00 Total desta Atividade R$ 5.000,00 Total desta Unidade R$ 5.000,00 Total do Órgão R$ 199.800,00 Total da Anulação R$ 199.800,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.496, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à dotação consignada no

Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento 52.01.04.122.0111.4911 - Programa de Apoio Administrativo - Sec. da Fazenda 2128 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total desta Atividade R$ 20.000,00 Total do Órgão R$ 20.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 20.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 39.00 – Encargos Gerais do Município 39.01 – Encargos Gerais do Município 39.01.04.122.0111.2485 - Tarifas Bancárias 1728 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total desta Atividade R$ 20.000,00 Total do Órgão R$ 20.000,00 Total da Anulação R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 23 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 15.498, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “B” DO INCISO I, DO §2º DO DECRETO N. 13.481, DE 2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação da alínea “b” do inciso I, do §2º do art. 1º do Decreto n. 13.481, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) §2º REPRESENTAÇÃO GOVERNAMENTAL I – Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: (...) b) Suplente: Juliana de Abreu” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.499, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. DESIGNA OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - GESTÃO 2015/2017 O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, e em conformidade com a Lei n.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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3.970, de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar os membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde - Gestão 2015/2017, conforme segue: §1º Representantes de Entidades Governamentais: I - Secretaria Municipal de Educação: a) Titular: Giorgia Andrea Wiggers b) Suplente: Ulisses Ollegário II - Secretaria Municipal de Saúde: a) Titular: Daniela Baumgart de Liz Caldeiron b) Suplente: Edenice Reis da Silveira III - Secretaria Municipal de Assistência Social: a) Titular: Ana Lucia Sintra b) Suplente: Sandra Marcia Ferreira de Andrade e Silva IV - Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: a) Titular: João Henrique Quissak Pereira b) Suplente: Marcio Ishihara Furtado V - Secretaria de Estado da Saúde: a) Titular: Maria Braulia b) Suplente: Thaísa Curcio Muzzi §2º Representantes de Entidades Não Governamentais: I - Conselho Comunitário da Tapera (CCT): a) Titular: Edson Estanislau K. Souza b) Suplente: Lisemary Rodrigues Almeida II - CCPAN- Centro Comunitário Pantanal: a) Titular: Carmen Mary de Souza Souto b) Suplente: Albertina da Silva de Souza III - Pastoral da Pessoa Idosa – Arquidiocese de Florianópolis: a) Titular: Leonilda Delourdes Gonçalves b) Suplente: Elisabete Soenes Vieira IV - FCM – Federação Catarinense de Mulheres: a) Titular: Janaina Conceição Deitos b) Suplente: Cecília Alves de Lima V - UFECO – União Florianopolitana de Entidades Comunitárias: a) Titular: Marcos Cesar Pinar b) Suplente: Darcy Evangelista Zamora VI - CONFIA – Conselho Comunitário dos Loteamentos Jardim Anchieta: a) Titular: Aparecida Eli Coelho b) Suplente: Wanderley Vargas Filho VII - Instituto Arco Iris: a) Titular: Irma Manuela Paso Martins b) Suplente: Tatiane Santana Fuggi VIII - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Santa Catarina (SINTRAFESC): a) Titular: Nádia Maria Elias b) Suplente: Flávio Roberto Pilar IX - Associação dos Funcionários do Banco do Brasil (AFABB): a) Titular: Francisco Teixeira Nobre b) Suplente: João Antonio Ferreira Leite X - Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social da Grande Florianópolis (ASAPREV): a) Titular: Marli Rita Roveda b) Suplente: José Luiz Fernandes Cruz XI - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina (OAB/SC): a) Titular: Vanessa Vieira Lisboa de Almeida b) Suplente: Thayanne de Campos XII - Associação Brasileira de Portadores de Câncer (AMUCC): a) Titular: Maria Conceição Machado Santos b) Suplente: Ulmar Calos Pereira XIII -Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Florianópolis (SINDICARGAS): a) Titular: Valdete Cardoso Lobo b) Suplente: Ivaní Fátima Arno Coradi XIV - Sindicato dos Médicos de Santa Catarina (SIMESC): a) Titular: Vanessa Andrea de Souza Baulé b) Suplente: Renato José Alves de Figueiredo

XV - Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina (CRO/SC): a) Titular: Adalton Vieira b) Suplente: Aiedo Silveira XVI - Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Santa Catarina (SINDFAR-SC): a) Titular: Fernanda Manzini b) Suplente: Fernanda Mazzini XVII - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Serviço Público Federal de Santa Catarina (SINDPREVS/SC): a) Titular: Catarina Cesconeto b) Suplente: Elisa Andrade Ferreira XVIII - Sindicato dos Trabalhadores na Saúde de Florianópolis (SINDSAUDE/SC): a) Titular: Nereu Sandro Espezim b) Suplente: Heloisa Helena Pereira XIX - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): a) Titular: Douglas Francisco Kovalesski b) Suplente: Rita de Cássia Paula Souza XX - Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas, Patologia Clínica e Anátomo-Citopatologia do Estado de Santa Catarina (SINDILAB): a) Titular: Eduardo Comeli Goulart b) Suplente: João Paulo de Andrade Junior XXI - Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (AHESC): a) Titular: Mauricio Essvein Fogaça b) Suplente: Francieli dos Santos Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 24/11/2015. Florianópolis, aos 24 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.500, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015. REGULAMENTA OS ART. 55 E 56 DA LEI COMPLEMENTAR N. 239, DE 2006, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DISPÕE SOBRE AS NORMAS SANITÁRIAS PARA O LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM PESCADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe os incisos III e IV, do art. 74, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1º Para fins do disposto neste Decreto considera-se: I - alimentos embalados: alimentos de origem comprovada, devidamente rotulados, e que não sofrem manipulação nem rompimento da embalagem no local de distribuição; II - antissepsia: operação que visa à redução de microorganismos presentes na pele, em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete antisséptico ou por uso de agente antisséptico após a lavagem e secagem das mãos; III - balcão de atendimento: é o equipamento que separa o manipulador do consumidor; IV - balcão de autoatendimento: aquele em que o consumidor adquire seu produto diretamente do balcão, não havendo a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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interferência do manipulador no momento da venda; V - distribuidor atacadista de pescado: estabelecimento que recebe o pescado pronto para consumo, devidamente inspecionado, acondicionado, rotulado e o destina ao mercado para revenda, não sendo permitidas as operações de fracionamento do produto. Durante a permanência do pescado neste estabelecimento, devem ser asseguradas condições de conservação, tais como a temperatura que mantenha o pescado em suas características originais; VI - embalagem: é o recipiente destinado a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos; VII - inspeção sanitária documental: análise de documentos necessários ao licenciamento da atividade desenvolvida, incluindo o Roteiro de Auto Inspeção, realizada por autoridade de saúde em efetivo exercício de sua função; VIII - inspeção sanitária presencial: vistoria realizada por autoridade de saúde em efetivo exercício de sua função, no local onde é desenvolvida a atividade a ser licenciada; IX - manipulador de alimentos: pessoa do serviço de alimentação que entra em contato direto ou indireto com o alimento; X - Manual de Boas Práticas: documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento; XI - manipulação de pescado: operações efetuadas sobre pescado in natura para obtenção e entrega ao consumo, que envolvem as etapas de limpeza, descamação, evisceração, porcionamento, embalagem, armazenamento, transporte, distribuição e exposição à venda, vedados os procedimentos que alterem suas características organolépticas; XII - medida de controle: procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento; XIII - peixaria: comércio varejista de pescado devidamente inspecionado pelos órgãos competentes, sendo permitidas as operações de descamação, evisceração e porcionamento em instalações próprias para estas atividades, sendo vedados a salga, a prensagem, o cozimento, a defumação e o preparo de conservas; XIV - pescado: compreende peixes, algas marinhas, crustáceos, moluscos, anfíbios, quelônios e mamíferos de água doce ou salgada usados na alimentação humana; XV - pescado congelado:

pescado submetido a processo industrial adequado de congelamento, em temperatura não superior a -25°C(vinte e cinco graus centigrados negativos) e, posteriormente, mantido em câmara ou outro dispositivo frigorífico até sua entrega ao consumidor, em temperatura não superior a -18°C (dezoito graus centígrados negativos); XVI - pescado fresco: pescado entregue ao consumo sem processo anterior de conservação, exceto a ação contínua do gelo, na proporção de 30% do peso da mercadoria; XVII - pescado “in natura”: é o pescado fresco, resfriado ou congelado, respeitados os processos de conservação e acondicionamento previstos em legislação específica; XVIII - pescado resfriado: acondicionado em gelo e mantido em temperatura entre -0,5°C (meio grau centígrado negativo) e -2°C (dois graus centígrados negativos) em câmara ou outro dispositivo frigorífico; XIX - pescado vivo: o que reaja ou manifeste reflexos musculares à percussão ou à palpação das suas superfícies externas; XX - porcionamento: operações usadas para a venda de pescado nas formas posteadas e filetadas; XXI - registro: anotação de dados em planilha e/ou documento, com data e identificação do funcionário responsável pelo seu preenchimento; XXII - resíduos: materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação; XXIII - responsável técnico: profissional legalmente habilitado, com inscrição no respectivo Conselho de Classe, competente para exercer a responsabilidade técnica das diversas espécies de processos de produção e prestação de serviços desenvolvidos pelas empresas em cada estabelecimento; XXIV - risco sanitário: perigo que pode ameaçar a saúde pública, decorrente de atividades laborais, produção, circulação, consumo ou utilização de produtos ou de um determinado serviço, sujeito à fiscalização sanitária; XXV - roteiro de autoinspeção: instrumento de avaliação de condições físicas, higiênico-sanitárias, qualidade dos produtos, boas práticas de manipulação de produtos e dos serviços desenvolvidos pelos estabelecimentos regulados a ser preenchido e assinado pelo responsável legal ou responsável técnico do estabelecimento, no momento da solicitação de primeira concessão ou de concessões subsequentes de Alvará Sanitário; e XXVI - rotulagem: toda inscrição, legenda, imagem, matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada, ou colada sobre a embalagem do alimento, devidamente aprovada pelo órgão competente. CAPÍTULO II DOS ESTABELECIMENTOS, DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Art. 2º Toda pessoa física ou jurídica, proprietária e/ou responsável pela

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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distribuição de pescados, ou peixaria, inclusive em mercados e supermercados, somente poderá exercer a atividade mediante a apresentação de alvará sanitário, obedecidos os requisitos da legislação específica. Art. 3º Os estabelecimentos caracterizados como peixarias serão classificados como Tipo A ou Tipo B e deverão adotar procedimentos operacionais padronizados, bem como sistema de controle de identificação de origem e rastreabilidade até o produto final. Art. 4º Consideram-se estabelecimentos classificados como Tipo A de pescados aqueles que dispõem de lugar específico para a atividade de manipular, porcionar, reembalar e rotular pescado “in natura” já inspecionado pelos órgãos competentes. § 1º Os estabelecimentos classificados como Tipo A de pescado deverão manter ambientes climatizados, com controle automático de temperatura; atender às legislações específicas de rotulagem; obedecer o fluxo de manipulação e as boas práticas com, pelo menos, 1 (um) responsável técnico por empresa; manter a validade vigente identificada na embalagem de origem, não podendo conservar em estoque produtos fracionados. § 2º As peixarias tipo A de pescado deverão adotar procedimentos operacionais padronizados para as atividades de manipular, porcionar, reembalar, rotular e comercializar pescado “in natura”, ficando a critério do responsável técnico determinar a validade dos produtos embalados, sempre estabelecendo o prazo de validade igual ou inferior ao da peça original como garantia da segurança dos alimentos. Art. 5º Consideram-se estabelecimentos como Tipo B de pescados aqueles autorizados a armazenar, manipular e comercializar, no próprio local, pescado “in natura” já inspecionado pelos órgãos competentes, podendo apenas porcionar conforme pedido e na presença do consumidor. Art. 6º O pescado deverá ser mantido em temperatura e condições de conservação de acordo com sua classificação: fresco, resfriado ou congelado. § 1º Não é permitido congelar pescado que deva ser mantido refrigerado. § 2º Não é permitido descongelar e manter sob refrigeração pescado que deva ser mantido congelado. Art. 7º É vedado aos estabelecimentos classificados como Peixarias tipo A e B de pescado realizar procedimentos para alterar características organolépticas e nutricionais de pescados, inclusive temperar, salgar, prensar, cozer, defumar e fabricar conservas. § 1º Os estabelecimentos classificados como peixarias tipo A e B de pescado poderão comercializar produtos de pescado temperados, salgados, defumados e em conservas, embalados e rotulados, desde que oriundos de estabelecimentos licenciados para tal finalidade. § 2º É expressamente proibida aos

estabelecimentos classificados como Peixarias tipo A e B de pescado a abertura das embalagens e o fracionamento dos produtos mencionados no § 1º deste artigo. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 24 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.504, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” DO INCISO IV DO §1º DO ART. 1º, A ALÍNEA “B” DO INCISO VI DO §1º DO ART. 1º E A ALÍNEA “B” DO INCISO VII, §2º DO ART. 1º DO DECRETO N.15.260, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação da alínea “a” do inciso IV do §1º do art. 1º, a alínea “b” do inciso VI do §1º do art. 1º e a alínea “b” do inciso VII, §2º do art. 1º do decreto n.15.260, de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) §1º Organizações Governamentais: (...) IV - Secretaria Municipal de Turismo. a) Titular: Felipe Lima Ferrasso; b) Suplente: (...) (...) VI - Fundação Municipal de Esportes. a) Titular: (...) b) Suplente: Alexandre Cunha; §2º Organizações Não Governamentais: VII - Serviço Social do Comércio. a) Titular: (...) b) Suplente: Natália Brandalise.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 25 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.505, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: EXONERAR, A PEDIDO, JOANA SÁ FORTES RÉGIS do Cargo em Comissão de Gerente de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 11/11/2015. Florianópolis, aos 26 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.507, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: NOMEAR NICOLLY KIOTHEKA DE ANDRADE para assumir a função de Conselheira Tutelar Titular do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 24/11/2015. Florianópolis, aos 26 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.514, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. ALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "A" E "B" DO INCISO II, DA ALÍNEA "A" DO INCISO VI, DAS ALÍNEAS "C" E "D" DO INCISO VII E DA ALÍNEA "B" DO INCISO VIII, DO ART. 1º DO DECRETO N. 13.469, DE 2014, ALTERADO PELO DECRETO N. 14.958, DE 2015, QUE DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB). O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Altera a redação das alíneas "a" e "b" do inciso II, da alínea "a" do inciso VI, das alíneas "c" e "d" do inciso VII e da alínea "b" do inciso VIII, do art. 1º do Decreto n. 13.469, de 2014, alterado pelo Decreto n. 14.958, de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º II – Representantes da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento: a) Titular: Silvia Lúcia Mellilo; b) Suplente: Audecila Dala Costa; VI - Representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais: a) Titular: Mariane Holzinger; b) (...) c) (...) d) (...) VII – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal: a) (...) b) (...) c) Titular: Vanolina Assis da Silveira; d) Suplente: Magda Rosane Rodrigues Cadury; VIII – Representantes do Conselho Municipal de Educação: a) (...) b) Suplente: Rosimar Oldra Pagliosa;” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 27 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: DESIGNAR, SILVIA BITTENCOURT PALMA RIBEIRO, para responder pelo Cargo em Comissão de Secretária Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, no período de 13/12/2015 a 16/12/2015, tendo em vista o afastamento do titular por motivo de férias. Florianópolis, aos 03 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO Nº 15.526, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 11.00 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil 11.01.04.122.0111.2363 - Divulgação dos Atos do Executivo 0016 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 500.000,00 Total do Órgão R$ 500.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 500.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente 25.01 – Secretaria Municipal do Continente 25.01.04.122.0103.1186 - Construção, Ampliação e Reforma dos Próprios Municipais 1584 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 250.000,00 Total deste Projeto R$ 250.000,00 25.01.15.451.0110.1281 - Recuperação Paisagística e Construção de Decks nas Praias 1615 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 250.000,00 Total deste Projeto R$ 250.000,00 Total do Órgão R$ 500.000,00 Total da Anulação R$ 500.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO Nº15.531, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015. DECRETA PONTO FACULTATIVO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o inciso III do art. 74 da Lei Orgânica do Município,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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DECRETA: Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 21, 22, 23, 24 e 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Aos setores de órgãos e entidades cujas atividades constituam serviços essenciais à comunidade não se aplicam as disposições do caput deste artigo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 03 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1100/PMF/2015. Por intermédio da Secretaria Municipal da Casa Civil, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Julio Cesar Marcellino Jr.; Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. Vinicius Cofferri; Secretaria Municipal da Administração, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Gustavo Miroski; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, neste ato representado pelo seu secretário o Sr. Marcelo Martins da Rosa; Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Dejair de Oliveira Junior; Secretaria Municipal de Obras, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Rafael Hahne; Secretaria Municipal do Continente, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Deglaber Goulart; Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Domingos Savil Zancanaro; Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento - FUNREBOM, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Edson Caporal – Objeto: Fornecimento de Materiais de Expediente; Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 277/SMA/DLC/2015; Contratada: L.M. COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, representada pelo Sr. Marcelo de Jesus Farias. O valor global da presente ATA é de R$13.201,50 (treze mil duzentos e um reais e cinquenta centavos); O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1102/PMF/2015. Por intermédio da Secretaria Municipal da Casa Civil, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Julio Cesar Marcellino Jr.; Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, neste ato representada pelo seu Secretário o Sr. Vinicius Cofferri; Secretaria

Municipal da Administração, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Gustavo Miroski; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, neste ato representado pelo seu secretário o Sr. Marcelo Martins da Rosa; Secretaria Municipal de Assistência Social, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Dejair de Oliveira Junior; Secretaria Municipal de Obras, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Rafael Hahne; Secretaria Municipal do Continente, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Deglaber Goulart; Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Domingos Savil Zancanaro; Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento - FUNREBOM, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Edson Caporal; Procuradoria Geral do Município, neste ato representada pelo seu Procurador Sr. Alessandro Balbi Abreu; Secretaria Municipal de Turismo, neste ato representada pela sua Secretaria Sra. Elizenia Prado Becker; Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, neste ato representada pelo seu Superintendente Sr. Acácio Garibaldi S. Thiago Filho; Fundação Municipal do Meio Ambiente, neste ato representada pelo seu Superintendente Sr. Volnei Ivo Carlin; Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, neste ato representada pelo seu Secretário Sr. Edson Caporal – Objeto: Fornecimento de Materiais de Expediente; Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 277/SMA/DLC/2015; Contratada: MILENIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, representada pelo Sr. Janiscio Augusto Nienkotter. O valor global da presente ATA é de R$ 3.524,26 (três mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte seis centavos); O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 837/SMA/DLC/2015. Contratado: Hoepck Administração, Participação e Empreendimento LTDA. Objeto: Locação de imóvel (Prédio Comercia) com área total de 1.951,23m², constituído de 04 (quatro) pavimentos (Térreo, Mezanino, Pavimento 01 e Pavimento 02) localizado na Rua Deodoro, s/n, bairro Centro, Florianópolis/SC, para abrigar o Centro de Atendimento ao Cidadão – Pró-Cidadão. Valor mensal do contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Valor total do contrato: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Vigência do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Contrato: A vigência do contrato será a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93, devendo respeitar sempre o exercício financeiro do município. Fundamento Legal: art. 24, X da Lei 8.666/93.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1192/SMFPO/2015. objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de higiene, limpeza e protetor solar. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 510/SMA/DLC/201; Contratada: HAMILTON MACHADO - ME; O valor global estimado da presente ATA é de R$ 6.719,70 (seis mil setecentos e dezenove reais e setenta centavos); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Edson Caporal Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e o Sr. Hamilton Machado pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1194/SMFPO/2015: objeto: contratação de empresa para fornecimento de material de higiene, limpeza e protetor solar. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 510/SMA/DLC/201; Contratada: DOUGLAS DE ABREU EPP; O valor global estimado da presente ATA é de R$ 1.322,00 (Um mil trezentos e vinte e dois reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Edson Caporal Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento e o Sr. Douglas de Abreu pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1124/FMS/2015 – publicado no Diário Oficial do Município em 12 de novembro de 2015, Edição n° 1581. Onde se lê: O valor global da presente ATA é de R$ 35.225,00 ( trinta e cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais); Leia-se: o valor global da presente ATA é de R$ R$ 8.625,00 (oito mil, seiscentos e vinte cinco reais),. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior. – Fundo Municipal de Saúde.

RETIFICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1128/FMS/2015 . Publicado no Diário Oficial do Município em 16 de novembro de 2015, Edição n° 1583. Onde se lê: O valor global da presente ATA é de R$ 35.122,40,00 ( trinta e cinco mil, cento e vinte dois reais); Leia-se: o valor global da

presente ATA é de R$ R$ 184.782,40 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior. – Fundo Municipal de Saúde.

ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 1236/FMS/2015. Objeto: o fornecimento de fita de glicemia, fralda geriátrica, lanceta, vasenol, polvilho, protetor solar, formula infantil e seringa descartável. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 503/SMA/DLC/2015; Contratada: DIMACI/SC MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA. O valor global da presente ATA é de R$ 5.399,00 (cinco mil trezentos e noventa e nove reais); A vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Ordenador do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Pedro Antônio Lapinscki.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/FMS/2015. PMF X CARIONI COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA: CLAUSULA SEGUNDA: Do Preço A Cláusula Quarta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o valor em decorrência do reequilíbrio econômico financeiro em conformidade com o art. 65, II, “d” da Lei 8666/93 e com o parecer nº. 11-03-01/DLC/2015, e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102309/15 da Diretoria de Licitações e Contratos, nos seguintes termos:- passando o valor por litro de gasolina comum de R$ 2,798 para R$ 3,125 (três reais, cento e vinte e cinco milésimos de centavos), de 01 de maio de 2015 à 15 de outubro de 201R$ 3,24 ( três reais e vinte e quatro centavos) a partir de 16 de outubro de 2015. Conforme informação da Secretaria o consumo de combustível de 01/05/2015 a 15/10/2015 foi de 70.135,9300 litros aplicando o reequilíbrio econômico financeiro do valor por litro, o impacto financeiro deste período será de R$ 22.934,44. Em 16/10/2015 o saldo era de 125.664,6 assim o impacto financeiro deste período será R$ 55.543,75. Totalizando R$78.478,19 (setenta e oito mil quatrocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos). Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e Augusto Carioni.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/FMS/2015. PMF X POSTO GALO LTDA – FILIAL: CLAUSULA SEGUNDA: DO Preço: A Cláusula Quarta da Ata de registro de Preço nº 52/FMS/2015 continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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valor em decorrência do reequilíbrio econômico financeiro em conformidade com o art. 65, II, “d” da Lei 8666/93 e com o parecer nº. 11-03-02/DLC/2015, e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102607/15 da Diretoria de Licitações e Contratos, nos seguintes termos:- passando o valor por litro do Diesel S-10 de R$ 2,664 para R$ 2,89 (dois reais, oitenta e nove centavos), a partir de 04 de março de 2015. Conforme informação da Secretaria o saldo de combustível nesta data era 115.500 (cento e quinze mil e quinhentos mil litros), sendo assim, o impacto financeiro será de R$ 26.103, 00 (vinte e seis mil, cento e três reais). Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior e Paulo Roberto Ávila

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2015/2074. objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para aquisição 02 (dois) cilindros de oxigênio; Dispensa de Licitação Nº 809/SMA/DLC/2015; Contratada; EPG COMÉRCIO DE PRODUTOS DE GASES LTDA – ME; Valor Total: R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais); Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Fundo Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2015/2063. objeto: o fornecimento de medicamentos; Dispensa de Licitação Nº 774/SMA/DLC/2015; Contratada; COMERCIO CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA FILIAL; Valor Total: R$ 2.518,10 ( dois mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos); Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Fundo Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2015/2064. objeto: o fornecimento de material hospitalar; Dispensa de Licitação Nº 778/SMA/DLC/2015; Contratada; PRODUVALE PROD. HOSPITALARES LTDA; Valor Total: R$ 5.675,00 ( cinco mil, seiscentos e setenta cinco reais); Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Fundo Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2015/2065. objeto: o fornecimento de medicamentos; Dispensa de Licitação Nº 770/SMA/DLC/2015; Contratada; PONTAMED FARMCEUTICA LTDA; Valor Total: R$ 743,00( setecentos e quarenta três reais); Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Fundo Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº 2015/2073. objeto: o fornecimento de material medico hospitalar; Dispensa de Licitação Nº 803/SMA/DLC/2015; Contratada; ASAMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO- FARMACEUTICA; Valor Total: R$ 1.626,50 (um mil, seiscentos e vinte e seis reais e cinquenta

centavos); Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Fundo Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) – Edital Nº 0020/2015 - SISTEMA EDUCAÇÃO Nº 835/2015 - Contrato de Empréstimo nº 3079-OC/BR - 1. A Prefeitura Municipal de Florianópolis/ Secretaria Municipal de Educação recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, em várias moedas, relativo ao custo do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis nos termos do Contrato para Execução dos Serviços de manutenção de software de gestão pública educacional on-line com concessão de licença de uso para a Secretaria Municipal de Educação. 2. A Prefeitura Municipal de Florianópolis/ Secretaria Municipal de Educação, doravante denominado "Contratante", solicita propostas fechadas de Concorrentes elegíveis para a execução dos Serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas, Anexo VIII do Edital. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Florianópolis na Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Conselheiro Mafra, n° 656 – 5° Andar – sala 504, Centro - CEP: 88010-914 - Florianópolis – SC – Telefone (48) 3251 6114. Para retirada do arquivo digital, com todos os dados do edital, a Licitante deverá trazer sua mídia específica (CD/DVD, Pen Drive, etc.). Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. Um conjunto completo dos Documentos de Licitação, em português, pode ser retirado pelos interessados, a partir de 04 de dezembro de 2015, no site www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa. 5. As propostas deverão ser entregues na Rua Conselheiro Mafra, 656 – 5º andar – sala 504 – Centro – Florianópolis / SC- BR até às 14 horas do dia 20 de janeiro de 2016 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 109.800,00 (Cento e nove mil e oitocentos reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 6. Os Serviços devem ser executados na sede da Empresa Contratada, no Órgão Central da Contratante, nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação e nas suas Instituições Conveniadas, conforme descrito no Anexo IV, Escopo dos Serviços e no Anexo III, Dados

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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do Contrato. Márli Lorensetti – Presidente da Comissão de Licitação da Educação.

AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) – Edital Nº 0027/2015 - SISTEMA EDUCAÇÃO Nº 838/2015 - Contrato de Empréstimo Nº 3079-OC/BR - 1. A Prefeitura Municipal de Florianópolis/ Secretaria Municipal de Educação recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (doravante denominado "Banco"), em diversas moedas, no montante de US$ 58,860 milhões, para o financiamento do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para a construção da Creche Morro do Céu. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A Prefeitura Municipal de Florianópolis/ Secretaria Municipal de Educação doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução de Obras de construção da Creche Morro do Céu. 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal de Florianópolis na Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Conselheiro Mafra, n° 656 – 5° Andar – sala 504, Centro - CEP: 88010-914 - Florianópolis – SC – Telefone (48) 3251 6114. Para retirada do arquivo digital, com todos os dados do edital, a Licitante deverá trazer sua mídia específica (CD/DVD, Pen Drive, etc.). Os interessados poderão obter maiores informações no mesmo endereço. 4. Um conjunto completo dos Documentos de Licitação, em português, pode ser retirado pelos interessados, a partir de 04 de dezembro de 2015, no site www.pmf.sc.gov.br/entidades/educa. 5. As propostas deverão ser entregues na Rua Conselheiro Mafra, 656 – 8º andar – sala 801 – Centro – Florianópolis / SC- BR até às 16 horas do dia 19 de janeiro de 2016 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 109.000,00 (Cento e nove mil reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 6. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio. Márli Lorensetti – Presidente da Comissão de Licitação da Educação.

AVISO DE SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL - A Prefeitura Municipal de Florianópolis/Secretaria Municipal de Educação convida os consultores interessados para apresentar Orçamento; Currículo Vitae e comprovações para a Seleção de Consultor na área de engenharia civil – orçamento de projeto - para suporte técnico à diretoria de infraestrutura da Secretaria Municipal de

Educação. Este processo de seleção requer que o consultor tenha a seguinte experiência ou capacidade específica: Profissional com formação em Engenharia Civil, com experiência comprovada no orçamento de projetos de engenharia com ênfase na construção civil, nos últimos 05 (cinco) anos. O prazo para a execução dos trabalhos é de: 04 meses. O orçamento referencial para essa seleção é: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) não incluídos impostos e encargos sociais que ficarão sob responsabilidade do consultor. A seleção de Consultor Individual (CI) está estabelecida nas Políticas para a Seleção e Contratação de Consultores Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, GN 2350-9. Os consultores interessados poderão obter os Termos de Referência na Prefeitura Municipal de Florianópolis / Secretaria Municipal de Educação nos endereços: Rua Conselheiro Mafra, 656 – 8º andar – Sl 801 – Centro – Florianópolis – SC – BR ou [email protected] , durante o horário comercial: 08h às 12h das 13h às 17h. Os documentos deverão ser apresentados até às 17h do dia 08/12/2015, quando serão analisados por um Comitê de Avaliação Técnica. Sidney Gaspar de Oliveira - Assessora Especial / Coordenadora do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis.

EXTRATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0036/EDUC/BID/2015, SISTEMA EDUCAÇÃO PMF Nº 840/2015. Sistema Eletrônico Licitações-e Banco do Brasil nº 612043. A Pregoeira Oficial do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis, designada pela Portaria nº 1814/2015, de 29 de abril de 2015, torna público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 3079/OC-BR, celebrado no dia 14 de julho de 2014, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Prefeitura Municipal de Florianópolis/SME, para financiamento do Projeto de Expansão e Aperfeiçoamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental em Florianópolis. Objeto: contratação de empresa especializada para a aquisição de mobiliário para a UGP. Data/hora limite para inserir proposta: 04 de dezembro de 2015, às 08h até 15 de dezembro de 2015, às 15h e 45min. Data de abertura da sessão: 15 de dezembro de 2015, às 16h. Endereço Eletrônico:

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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http://www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Tatiana Stähelin de Simas Bittencourt - Pregoeira.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1183/SME/2015. Objeto: o fornecimento de material de expediente e didático; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 621/SMA/DLC/2015; Contratada: RACINE COMERCIAL LTDA - ME. O valor global da presente ATA é de R$ 238.350,00 (duzentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta reais); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Giovani Surdi Debastiani.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1184/SME/2015. Objeto: o fornecimento de material de expediente e didático; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 621/SMA/DLC/2015; Contratada: ELMO PAPELARIA LTDA - EPP, O valor global da presente ATA é de R$ 60.751,50 (sessenta mil setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Cátia Aurélia de Oliveira Besen.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1188/SME/2015. Objeto: o fornecimento de material de expediente e didático; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 621/SMA/DLC/2015; Contratada: LUNARDO COMÉRCIO E PAPELARIA LTDA - ME; O valor global da presente ATA é de R$ 50.767,50 (cinquenta mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Jamir Donino Mattos.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1200/SME/2015. Objeto: o fornecimento de material de higiene e limpeza; Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 620/SMA/DLC/2015; Contratada:; BRUTHAN COMERCIAL LTDA; O valor global da presente ATA é de R$ 8.670,00 (oito mil seiscentos e setenta reais); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo

Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Edú Mansur Goldinho.

PORTARIA Nº 274/2015. ALTERA LOTAÇÃO DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 63, §3º e §4º da Lei 2.517/86 (Estatuto do Magistério), Resolve: Art. 1º - Relotar a servidora CARINA JACQUES, matrícula nº 33506-1, ocupante do cargo de Professor Auxiliar – Educação Infantil, com carga horária de 40 horas semanais, da Creche Anjo da Guarda para o NEI João Machado da Silva, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de Dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA Nº 275/2015. ALTERA LOTAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 1°, inciso II e § 3º do Art. 34, da Lei Complementar 063/03, Resolve: Art. 1º - Relotar a servidora SANDREZA ROCHA DOS PRASERES, matrícula nº 26632-9, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, com carga horária de 30 horas semanais, da Creche Francisca Idalina Lopes para a Creche João Poeta Cruz e Sousa, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 2º -Relotar a servidora MARLY FERREIRA, matrícula nº 13579-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala, com carga horária de 30 horas semanais, da Creche Pequeno Príncipe para o NEI Pântano do Sul, a partir de 11 de fevereiro de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 547/SME/2015. PMF X CS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. “CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 8.1. Para garantia da fiel execução dos compromissos assumidos no presente contrato, a CONTRATADA concorda que seja depositado a título de caução, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, através da seguinte modalidade: “: Moeda Corrente Nacional (dinheiro)”Conforme o Parecer jurídico 130/ASSJUR/2015, art. 65, II, “a” da lei 8.666/93 e do Parecer nº 10-06-01/DLC/2015 E Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 100205/15.. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sr. pela empresa Pedro Rouberto Rita.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1252/SMO/2015. Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviços de reforma de 22 (vinte dois) Trapiches da Costa da Lagoa – Lagoa da Conceição – Florianópolis / SC, haja vista que restou fracassada na Tomada de Preços n° 219/SMA/DLC/2015 e deserta na Tomada de Preço n° 727/SMA/DLC/2015. Modalidade: Dispensa de Licitação nº 797/SMA/DLC/2015, amparado no inciso IV e V do artigo 24 da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98, assinado em 23/11/2015, e publicado em 24/11/2015; Contratada: MUNDIAL SERVIÇOS LTDA - EPP; O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$ 362.990,53 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa reais e cinquenta e três centavos), sendo o valor de R$ 108.897,16 (cento e oito mil oitocentos e noventa e sete reais e dezesseis centavos) para a Mão-de-obra, e o valor de R$ 254.093,37 (duzentos e cinquenta e quatro mil noventa e três reais e trinta e sete centavos) para o Material,. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sra. Leila Mara Christen Espindola pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 185/SMO/2015. PMF X. EMPREITEIRA PAVICON LTDA. A Cláusula Segunda – Do Preço: A Cláusula Quarta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado em: Acréscimo quantitativo de 0,838368% ao valor do contrato original, que equivale a R$ 4.379,49 (quatro mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), Acréscimo qualitativo de 13,457255% ao valor do contrato original, que equivale a R$ 70.298,42 (setenta mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos) - o valor do contrato original de R$ 522.383,09 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e oitenta e três reais e nove centavos) passará a ser de R$ 597.061,00 (quinhentos e noventa e sete mil e sessenta e um reais), O acréscimo tem fundamento no Parecer 09-08-04/DLC/2015 e a Deliberação do Comitê Gestor do Governo nº 082809/15 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. . Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Paulo Henrique Mattos pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1073/SMO/2015. PMF X DE FARIAS CONSTRUÇÃO LTDA. Cláusula Segunda – Da Prorrogação: A

Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 18 de dezembro de 2015 e término em 15 de abril de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93, no Parecer 10-19-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contrato e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 101603/15, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Valério Aprigio de Farias pela empresa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/SMO/2015. PMF X DE FARIAS CONSTRUÇÃO LTDA. Cláusula Segunda – Da Prorrogação: A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 14 de novembro de 2015 e término em 12 de março de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93, no Parecer 10-20-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contrato e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 101602/15, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e o Sr. Valério Aprigio de Farias pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

COMUNICADO - O Secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SMDU, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos os interessados que foi publicado o Extrato do Contrato nº 1239/SMDU/2015. Objeto: Cessão do direito de explorar a publicidade de marca nos espaços autorizados das praias de Florianópolis, durante as temporadas de verão 2015/2016 e 2016/2017, no período de 23 de novembro a 15 março; Modalidade de Licitação: Pregão Presencial nº 691/SMA/DLC/2015; Contratada: LZA Eventos Ltda - ME. O valor total do presente contrato para todos os lotes é de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais). O prazo de vigência do presente contrato inicia com a assinatura do referido instrumento, e estende-se até o findo da temporada de verão no dia 15 de março de 2017. Assinaturas: Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano em exercício

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sr. (a) Silvia Ribeiro e pela Empresa o Sr. Fernando Silveira Ligorio.

SECRETARIA EXECUTIVA

SERVIÇOS PUBLICOS

COMUNICADO - O Secretário Executivo de Serviços Públicos da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Temporada de Verão 2015/2016, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos os interessados que foi publicada a Errata nº 03 referente aos Editais nº 006, 007 e 012/PMF/SMDU/SESP/2015, para comércio ambulantes nas praias do município de Florianópolis para a temporada 2015/2016, que poderá ser consultada e retirada na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 655/SMA/DLC/2014. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente do Processo Licitatório para a Concessão do Serviço de Táxi no Município de Florianópolis, torna público aos interessados a homologação do resultado da escolha do local de ponto do serviço de táxi. (Consulte anexo no final desta Edição).

EXTRATO O CONVENIO Nº 365 / PMF / SMMU / 2015. Contratado: Aflodef – associação florianopolitana de deficientes físicos. Objeto: atendimento aos usuários do sistema municipal de mobilidade, notadamente no tocante aos interessados e se cadastrar para o uso do denominado “passe livre”, nos termos do artigo 38 da lei municipal complementar nº 034/99, art. 38, III, observadas as disposições constatntes no decreto municipal nº8116, 29 de abril de 2010 Valor mensal do contrato: R$ 6.207,43 (seis mil duzentos e vinte e sete reais com quarenta e três centavos). Valor total do contrato: R$ 74.489,16. Vigência do contrato: 1º de Outubro de 2015 com término em 30 de setembro de 2016, com vigência de 1 ano.

SECRETARIA MUNICIPAL DO

CONTINENTE

RETIFICAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 783/SMA/DLC/2015. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, vem por intermédio deste, informar as empresas interessadas que o Edital de Pregão Presencial nº 783/SMA/DLC/2015 foi retificado. Fica sua abertura prevista para o dia 15/12/2015 às 14:00 horas. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

COMPANHIA MELHORAMENTOS

DA CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 022/2015. PREGÃO PRESENCIAL – Objeto: Aquisição de 9.100 (nove mil e cem) Garrafões de Água de 20 litros para consumo dos empregados da COMCAP durante o ano de 2016. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 16 de dezembro de 2015 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE

FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0333/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 006695/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor MARIO CESAR MARTINS, matrícula 03103-8, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe Técnico, Nível I, Referência I, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 18,33 (dezoito vírgula trinta e três) horas a 100% (cem por cento) e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/12/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado -Superintendente.

PORTARIA Nº 0334/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no Processo 001886/2014 e com base no artigo 3° da Emenda Constitucional nº 47/2005 e no artigo 59 da Lei Complementar 349/2009. Resolve: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição o servidor ANIZIO DOMINGOS FRITZEN, matrícula 03090-2, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe Técnico, Nível II, Referência L, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com proventos integrais que corresponderão à remuneração do servidor, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, 05 (cinco) Quinquênios a 5% (cinco por cento), 04 (quatro) Triênios a 3% (três por cento), Função Gratificada Incorporada – Lei 7502/07 c/c Lei 7669/08, Vantagem Fazendária – Lei 7776/08, Ajuda de Custo – Lei 7582/08, Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 09,00 (nove) horas a 100% (cem por cento), Hora Extra – Lei Complementar 343/08 c/c Decreto 13.532/14 – 08,30 (oito vírgula trinta) horas a 200% (duzentos por cento) e Diferença de Enquadramento – Lei Complementar 503/14 – incid., a contar de 01/12/2015, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado-Superintendente.

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO

URBANO DE FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0099/2015. O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores: Tânia Nadir da Luz, Carlos Eduardo Medeiros, Victor Hugo Aurélio de Souza, Sheila Comiran, Larissa Trindade, Alexandre Félix, Suzane Albers Araújo, Karina Baseggio e Maria Anilta Nunes, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente para Avaliação e Parecer dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV). Art. 2º - Esta Portaria não será remunerada. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura. Acácio Garibaldi S. Thiago Filho – Superintendente do IPUF.

PORTARIA Nº 0100/2015. O Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis-IPUF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, item VII do regulamento da Autarquia. Resolve: Art. 1º - Designar os servidores: Tânia Nadir da Luz, Márcia Maria de Oliveira Silveira, Alexandre Félix, Thales Augusto Pereira Nunes, Felipe Paulo de Oliveira, Elisa de Oliveira Beck e Ingrid Etges Zandomeneco, para, sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de Avaliação e Parecer de Parcelamento do Solo. Art. 2º - Esta Portaria não será remunerada. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data de sua assinatura. Acácio Garibaldi S. Thiago Filho – Superintendente do IPUF.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 918/IPUF/2015. PMF X VALDEMIRO CASCAES: Cláusula Segunda: da Alteração: O Parágrafo Segundo da Cláusula Terceira do Contrato 918/IPUF/2015, terá a seguinte redação: A Cláusula Terceira em seu paragrafo segundo terá a seguinte redação: “Paragrafo Segundo: A despesa decorrente da presente dispensa de licitação correrá por conta dos recursos previstos no orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, na dotação orçamentária: Funcional / Programática / Atividade 2.670, no elemento 3.3.90.36.00 e na Fonte de Recurso: 40/80”. Assinaturas: Acácio Garibaldi S. Thiago Filho Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis e pela empresa o Sr. Waldemiro Cascaes.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 19

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

Referência: Projeto de Lei nº 16.434/2015. Autor: Prefeito Municipal. Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do orçamento do município de Florianópolis para o exercício de 2016. PARECER FINAL Conforme determina o Regimento Interno desta Casa Legislativa, após a devida análise ao Projeto de Lei nº 16.434/2015, oferecemos PARECERFINAL à referida proposição, que “Estima a receita e fixa a despesa do orçamento do município de Florianópolis para o exercício de 2016”. A proposta Orçamentária para o Exercício de 2016 é um conjunto de documentos relativos aos Planos Governamentais, à previsão da Receita e à fixação das Despesas. A referida Proposta Orçamentária é composta da mensagem, Projeto de lei, tabelas explicativas e especificação de programas especiais. Mensagem: exposição circunstanciada do Plano de Governo do Prefeito, visando esclarecer sobre o entrosamento do orçamento com os demais planos de obras e serviços que existem em elaboração ou em execução. Projeto de Lei: é um documento que, de forma articulada, estima à receita e fixa o montante das despesas, contendo disposições que autorizem a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita. A Lei 4.320/64 determina que as tabelas explicativas, além das estimativas de receita e despesa, especifiquem, ainda, em colunas distintas e para fins de comparação, receitas e despesas de exercícios anteriores, do exercício em vigor e do exercício por vir, arrecadadas, realizadas ou previstas. O orçamento constitui a peça fundamental da administração pública, posto que retratem em números, Projetos e Programas, o Plano de Ação do Governo. A Constituição Brasileira de 1988, em seus artigos 165 a 169, a Constituição do Estado de Santa Catarina, em seus artigos de 120 a 124 e a Lei Orgânica do Município de Florianópolis, do seu artigo 86 ao seu artigo 90, determinam a competência exclusiva que tem o Poder Executivo na iniciativa das Leis Orçamentárias. Do ponto de vista político, o Orçamento no Estado de Direito sempre constitui forma de controle da Administra que, por seu intermédio, fica adstrita à execução das despesas no período e nos limites estabelecidos pelo Legislativo. Mas com as necessidades do planejamento, ao controle político se soma, hoje, a co-participação do Legislativo na elaboração do orçamento, mediante a prévia orientação e as metas traçadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a decisiva opção quanto ao montante dos gastos

públicos e ao tamanho do Município. A questão política do Orçamento, por conseguinte, versa a respeito do relacionamento entre os Poderes do Estado e se deixa afetar por algumas ordens diferentes de problemas. Orçamento constitui a ferramenta básica na qual a população toma conhecimento dos tributos que tem que pagar para manter a máquina do Estado e seus serviços e dos gastos a serem realizados não só na manutenção da máquina pública, como também na identificação dos investimentos que procuram melhorar a qualidade de vida da população. Esta função básica do orçamento já revela a importância, razão pela quais os especialistas vêm estudando as várias rubricas, tornando-as mais transparentes possíveis para que o cidadão comum possa acompanhar sua execução, através de seus representantes legais. O orçamento é uma ferramenta básica do instrumento de controle no dia-a-dia da administração pública, pela característica da universalidade, pois atinge todas as entidades da esfera governamental, dentro de uma periodicidade praticada atualmente no Brasil, por um período anual. Outro aspecto no orçamento que o torna complexo, é que atinge toda a sociedade pela ação dos governantes, principalmente na tomada de decisões. Ademais, cabe salientar que a unidade, a universalidade, a anualidade, a discriminação ou especificação da despesa, a proibição do estorno de verba, a prévia autorização e a publicidade, são os princípios que constituem a base do Orçamento Público. Dentro do prazo estabelecido pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para apresentação de emendas, de 05 a 13 de novembro de 2015, foram oferecidas emendas por 19 (dezenove) Senhores Vereadores, no montante de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), as quais apresentamos manifestação favorável. Destacamos que as Emendas da Mesa Diretora, encaminhadas em 05 de novembro de 2015, através do Ofício GAPRE nº 0092/2015, no valor de R$ 2.878.007,00 (dois milhões, oitocentos e setenta e oito mil e sete reais), que tem como propósito recompor os números encaminhamos por esta Casa Legislativa, ao qual não apresentamos manifestação favorável. Os Senhores Vereadores Edmilson Pereira, Marcelo Fernando de Oliveira, Pedro de Assis Silvestre, Marcos Aurélio Espíndola, Waldyvio da Costa Paixão Junior, Jerônimo Alves, Ricardo Camargo Vieira, Célio João, Dalmo Deusdedit Meneses, Erádio Manoel Gonçalves, Celso Sandrini, Jaime Tonello e Maria da Graça Dutra. Salientamos que o Pedro de Assis Silvestre, embora tenha apresentado emendas antecipadas no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), requereu a

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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substituição do seu pedido, dentro do prazo de apresentação durante a tramitação deste projeto de lei, as quais apresentamos manifestação favorável. Os Vereadores AldéricoFurlan, Maycon Oliveira, Lino Fernando Bragança Peres e Augusto Luiz Fernandes Junior, não apresentaram emendas antecipadas, bem como, não apresentaram emendas durante o prazo estabelecido. Segue relação de emendas redacionais, apresentadas dentro do prazo legal de tramitação deste Projeto de Lei Orçamentária, conforme segue: EMENDAS VEREADOR JAIME TONELLO 1 - Emenda modificativa: “Fica modificado o caput do art. 27 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, onde se lê 15% (quinze por cento) leia-se 5% (cinco por cento).” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. 2 - Emenda supressiva: “Fica suprimido o art. 29 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e renumere-se dos artigos subsequentes.” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. 3 - Emenda supressiva: “Fica suprimido o art. 30 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e renumere-se dos artigos subsequentes.” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. 4 - Emenda supressiva: “Fica suprimido o art. 33 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e renumere-se dos artigos subsequentes.” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. 5 - Emenda modificativa: “Fica modificado o caput do art. 38 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, onde se lê até 10% (dez por cento) leia-se 5% (cinco por cento)”. Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. 6 - Emenda supressiva: “Fica suprimido o art. 40 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação e renumere-se dos artigos subsequentes.” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. 7 - Emenda modificativa: “Fica incluído no caput do art. 43 do citado projeto de lei em tramitação na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a expressão: “até 30 de junho de 2016.” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR RICARDO CAMARGO VIEIRA

Memorando nº 0058/2015/GP: Emenda 01: “Fixação no Orçamento da Assistência Social, dos apontamentos realizados nas Audiências Públicas da Câmara Municipal por meio da Secretaria de Assistência Social, notadamente as demandas apresentadas na reunião do Orçamento realizada no dia 04/11/2015 nessa Casa Legislativa”. Emenda 02: “Fixação do valor de 10% da arrecadação do município para a Assistência Social, de acordo com o preconizado na Lei nº 9.863/2015”. Emenda 03: “Retirada do item “Tarifa Social” do Transporte Coletivo do Orçamento da Assistência Social”. Emenda 04: “A Centralização da Função 08 na pasta da Assistência Social”. Emenda 05: “Alocação do Orçamento da Assistência Social no Fundo Municipal de Assistência Social”. Emenda 06: “Realocação dos recursos necessários às emendas a partir das verbas destinadas a Publicidade do Executivo Municipal”. Não acatamos as emendas, no entanto sugerimos o encaminhamento através de indicação ao Executivo. Memorando nº 0059/2015/GP: Emenda 01: “Limite para remanejamento em até 10% (dez) do orçamento sem autorização da Câmara Municipal de Florianópolis – CMF”. Emenda 02: “Aplicação mínima do equivalente a 30% (trinta) da arrecadação Municipal na Educação, 20% (vinte) da arrecadação Municipal da Área da Saúde, 10% (dez) na Assistência Social e 01% (um) da arrecadação Municipal na Cultura”. Emenda 03: “No caso de venda da Dívida Ativa do Município, o Item Orçamentário referente deverá compor o regime próprio da Previdência dos Servidores Municipais.” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Memorando nº 0060/2015/GP e Memorando nº 0061/2015/GP: Emenda 01: “O município deverá prever na sua peça orçamentária o valor correspondente a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil) para aquisição dos equipamentos de suporte em saúde a seguir descritos.”. Não acatamos neste momento, uma vez que o mesmo pedido já foi apresentado em forma de emenda antecipada, em memorando nº 0048/2015/GP, datado de 06 de outubro de 2015, devendo ser limitado ao valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para equipamentos, R$ 100.000,00 (cem mil reais) para subvenções e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para obras. Memorando nº 0062/2015/GP Emenda de redução 1 – “Proventos de disponibilidade – Encargos Gerais do Município” – Fonte de Recurso 39.01.04.122.0111.2434.093 – Total de Redução R$ 600.000,00.” Emenda de redução 2 – “Contribuição a Entidades Municipalistas – Encargos Gerais do Município –

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Fonte de Recurso 39.01.04.122.0111.2432.093 – Total de Redução R$ 600.000,00.” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. EMENDAS VEREADOR JAIME TONELLO Ofício 047/15 - Substituição das emendas antecipadas apresentadas através do Ofício 041/2015, em 08 de outubro de 2015. Estando dentro da cota acordada para cada parlamentar, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dentro do limite temporal para apresentação das emendas parlamentares, somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR EDSON LEMOS Memorando nº 077/2015/GVEL. Estando dentro da cota acordada para cada parlamentar, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dentro do limite temporal para apresentação das emendas parlamentares, somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR FELIPE AUGUSTO TEIXEIRA Memorando nº 069/2015/G.PROFESSORFELIPE. Estando dentro da cota acordada para cada parlamentar, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dentro do limite temporal para apresentação das emendas parlamentares, somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR AFRÂNIO BOPPRÉ Emenda supressiva: “-Suprimam-se os Artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45.” Não acatamos neste momento e sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento, ressalvadas as emendas supressivas dos artigos 29, 30, 40 e 43, que já foram apresentadas acima, pelo Senhor Vereador Jaime Tonelo, tendo sido acatadas pela Comissão. Emenda Aditiva: “Demarcação e cercamento da lagoinha da Praia da Lagoinha do Norte da Ilha – Valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Aditiva: “Demarcação e cercamento da Unidade de Conservação da Vida Silvestre Morro do Lampião – Campeche – Valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Aditiva: “1.1.2.1.27.00.00.00 – Taxa de Mobilidade Solidária)”. Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Emenda Aditiva: “Subvenção Social Geral – Gabinete do Prefeito – valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Supressiva: “Reserva de

Contingência – valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Supressiva: “Reserva de Contingência – valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Aditiva: “Outros Benefícios Assistenciais – Secretaria Municipal de Assistência Social – valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR VANDERLEI FARIAS Emenda Redutiva: “Reserva de Contingência – valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Emenda Aditiva: “Drenagens e Pavimentações de Servidões e Ruas – Secretaria Municipal de Obras – Valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”. Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Redutiva: “Reserva de Contingência – valor R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda Redutiva: “Contribuições – Rubrica 423703.3.50.41.00.00.00.00 - valor R$ 991.000,00 (novecentos e noventa e um mil reais).” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Emenda Aditiva: “Contribuições – Rubrica 435793.3.50.41.00.00.00.00 - valor R$ 991.000,00 (novecentos e noventa e um mil reais).” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Emenda Aditiva: “Construção do Quartel do Corpo de Bombeiro Militar de Santa Catarina – Secretaria Municipal de Obras - Valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).” Não acatamos neste momento, entretanto sugerimos o encaminhamento como indicação ao Executivo, para que nos próximos anos, seja avaliado no orçamento. Emenda Aditiva: “Associação de Voluntário de Saúde do Hospital Infantil Joana de Gusmão - AVOS – Subvenção - Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR GUILHERME BOTELHO Emenda Aditiva: “R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a obras. R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados aos repasses de subvenção social”. Estando dentro da cota acordada para cada parlamentar, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dentro do limite temporal para apresentação das emendas parlamentares, somos favoráveis, conforme

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 22

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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justificativa apresentada. EMENDAS VEREADOR GUILHERME PEREIRA Emenda Aditiva: “R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinados a obras. R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados aos repasses de subvenção social”. Estando dentro da cota acordada para cada parlamentar, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e dentro do limite temporal para apresentação das emendas parlamentares, somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda de Redução: “R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Reserva de Contingência.” Somos favoráveis, conforme justificativa apresentada. Emenda da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação Emenda aditiva – “Fundo Municipal de Assistência Social – R$ 8.000.000,00 (oito milhões reais)”. Emendaredutiva01 - “Encargos Sociais do Município – R$ 5.600.000,00 (cinco milhões de reais)”. Emenda redutiva02– “Reserva de Contingência – R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)”. CONCLUSÃO Sendo assim, apresentamos o parecer final da Proposta Orçamentária para o Exercício de 2016, com a inclusão das emendas apresentadas pelos Senhores Vereadores. As emendas apresentadas pelos Senhores Vereadores, são no total da ordem de R$ 11.400.000,00 (onze milhões e quatrocentos mil reais), sendoR$ 600.000,00 cada, conforme deliberação da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação. As emendas literárias e as demais, apresentadas pelos Senhores Vereadores e não acatadas por este Relator, serão submetidas à apreciação do Plenário desta Casa Legislativa. No que tange as emendas orçamentárias apresentadas pela Mesa Diretora, através de seu presidente, essas suplementariam a proposta orçamentária da Câmara Municipal de Florianópolis, na ordem de R$ 2.878.007,00 (dois milhões oitocentos e setenta e oito mil e sete reais), restaram rejeitadas, permanecendo os valores que serão repassados através do duodécimo. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação apresentou emenda aditiva no valor total de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinando recursos para o Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Florianópolis. Assim, o total de emendas acatadas fica na importância de R$ 19.400.000,00 (dezenove milhões e quatrocentos mil reais). Este é o parecer, Sala das Comissões, 23 de novembro de 2015. Vereador Dalmo Deusdedit Meneses Presidente da Comissão/Relator.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2015. Objeto: Contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) junto a Câmara Municipal de Florianópolis. Credenciamento: A partir das 14:15 até às 14:30

horas do dia 16/12/2015. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 16/12/2015. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2015. Objeto: Contratação de empresa para reforma geral do chafariz do Edifício Sede da Câmara Municipal de Florianópolis, com fornecimento de todos os materiais necessários para a execução dos trabalhos. Credenciamento: A partir das 14:15 até às 14:30 horas do dia 15/12/2015. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 15/12/2015. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2015. Objeto: Contratação de empresa para modificação do Hall de Entrada do Edifício Sede da Câmara Municipal de Florianópolis, com fornecimento de todos os materiais necessários para a execução dos trabalhos. Credenciamento: A partir das 16:15 até às 16:30 horas do dia 15/12/2015. Abertura dos envelopes: Às 14:30 horas do dia 15/12/2015. Local: Rua Anita Garibaldi, nº 35, Centro Legislativo Municipal, 1º andar, Centro, nesta Capital. Os interessados poderão retirar o edital através do site www.cmf.sc.gov.br, Link “Licitações” e obter demais informações junto à Gerência de Licitações, no endereço acima citado, ou pelo telefone (48) 3027-5838, nos dias úteis das 13:30 às 19:30 horas. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015. Sérgio Luiz de Souza – Pregoeiro.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 132, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, considerando o retorno do Vereador Titular Deglaber Goulart as atividades legislativas e a consequente saída da Vereadora Suplente Maria da Graça Oliveira Dutra, e de acordo com o sorteio realizado na Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2015, na forma do disposto no inciso II do Decreto-Lei Federal n. 201/67, RESOLVE: Art.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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1º Designar o Vereador Waldyvio da Costa Paixão Júnior para substituir a Vereadora Maria da Graça Oliveira Dutra como membro da Comissão Processante, designada pelo Ato da Presidência n. 126/2015, com a finalidade de apurar Denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar contra o Vereador Cesar Luiz Belloni Faria, protocolada sob o n. 007292, de autoria do Vereador Afrânio Boppré. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 1º de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador ERÁDIO MANOEL GONÇALVES Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 133, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, considerando a apresentação de atestado médico pelo Vereador Guilherme Botelho da Silveira, bem como o retorno do Vereador Titular Edinon Manoel da Rosa as atividades legislativas e a consequente saída do Vereador Suplente Maycon Cassimiro Oliveira, e de acordo com o sorteio e a eleição para o cargo de Presidente de Comissão Processante realizada na Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2015, na forma do disposto no inciso II do Decreto-Lei Federal n. 201/67, RESOLVE: Art. 1º Designar os Vereadores Guilherme Pereira de Paulo - Presidente e Felipe Augusto Teixeira – Membro, para substituírem os Vereadores Guilherme Botelho da Silveira e Maycon Cassimiro de Oliveira como membros da Comissão Processante, designada pelo Ato da Presidência n. 127/2015, com a finalidade de apurar Denúncia por suposta quebra de decoro parlamentar contra o Vereador Marcos Aurélio Espíndola, protocolada sob o n. 007293, de autoria do Vereador Afrânio Boppré. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 1º de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador ERÁDIO MANOEL GONÇALVES Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 134, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições que lhe confere alínea h do inciso I do art. 13 da Resolução n. 811 de 03 de dezembro de 2002, atendendo Requerimento n. 498, de 2015, e por indicação dos Líderes das Bancadas na Sessão Ordinária do dia 1º de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão Parlamentar Especial (CPE) composta pelos senhores Vereadores Afrânio Boppré, Célio João, Edson Lemos, Guilherme Pereira de Paulo e Vanderlei Farias, com a finalidade de realizar estudo

referente à mídia externa / anúncios indicativos no município de Florianópolis. Art. 2º A referida Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 3º Este Ato entre em vigor a partir da data de sua publicação. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador ERÁDIO MANOEL GONÇALVES Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 135, de 03 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 30/11/2015, em fl. 34 do Processo 065/2013, RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR, decorrente da “Aposentadoria por Invalidades Permanente” em 09/08/2013 (Portaria nº 0075/2013-IPREF) à ROSANA MARIA DA SILVA PINHEIRO, servidora inativa deste Poder Legislativo Municipal, a liquidação de verbas indenizatórias devidas pela impossibilidade de fruição das Férias e Licenças Prêmio existentes em seus registros funcionais quando de sua aposentadoria. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador ERÁDIO MANOEL GONÇALVES Presidente.

ATO DA MESA N. 488, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, RUDNEY DA SILVA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 489, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, LUCIANA COSTA PONS

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 24

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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STEFANOVICK, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 15, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Felipe Augusto Teixeira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 490, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ADILSON MENDES DE SOUZA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 14, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 491, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, MARCELO DUTRA CUNHA, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 3, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 492, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno

da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, NEREU PIERRI, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 14, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Deglaber Goulart. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 493, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ANILSO CAVALLI JUNIOR, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 13, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Maycon Cassimiro Oliveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 494, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, FERNANDA MANFREDINI, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 13, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Maycon Cassimiro Oliveira. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador. Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 25

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 25

ATO DA MESA N. 495, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º ALTERAR, em conformidade com a Resolução 1694/2013, do nível 13 para o nível 16, o cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, de ANA CRISTINA BATISTA DOS SANTOS, com lotação no Gabinete do Vereador Augusto Luiz Fernandes Junior. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 496, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, CAMILA EUNICE DA SILVA, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 16, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Augusto Luiz Fernandes Junior. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves Presidente. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior 1º Vice Presidente. Vereador Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Edson Lemos 1º Secretário. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

ATO DA MESA N. 497, de 03 de dezembro de 2015. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 11, Inciso XV, do Regimento Interno da CMF, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar n. 063/2003, ALVICIO OSCAR KLEIN, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar, código CMF/APG, nível 19, do Grupo Ocupacional Assessoria Parlamentar de Gabinete, com lotação no Gabinete do Vereador Guilherme Botelho da Silveira. Art. 2º Este Ato terá efeito a partir de sua publicação e assinatura do Termo de Posse. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 03 de dezembro de 2015. Vereador Edmilson Carlos Pereira Junior Presidente em exercício. Vereador

Pedro de Assis Silvestre 2º Vice Presidente. Vereador Ricardo Camargo Vieira 2º Secretário.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1596 Florianópolis/SC, quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 pg. 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 26

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANO

(ANEXO)

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HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA Nº 655/SMA/DLC/2014. O Município de

Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente do Processo Licitatório para a

Concessão do Serviço de Táxi no Município de Florianópolis, torna público aos

interessados a homologação do resultado da escolha do local de ponto do serviço de táxi,

conforme tabela abaixo.

Nome do Licitante Classificação CPF Nome do Ponto Obs:

LUIZ SÉRGIO DE LA ORDEN WANDERLEY 1 19190875249 Aeroporto Hercílio Luz

ALEXANDRE CESCONETTO FERREIRA 2 54541654920 Aeroporto Hercílio Luz

ROSELITA BONELLI BITTENCOURT 3 02128685940 Aeroporto Hercílio Luz

FERNANDO MARTINS BARRETO 4 02199704912 Aeroporto Hercílio Luz

LUIS HENRIQUE PIRES 5 61155217934 Aeroporto Hercílio Luz Classificação PcD 01

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA 6 98401939968 Aeroporto Hercílio Luz

GUSTAVO NASPOLINI 7 00421158921 Aeroporto Hercílio Luz

RODRIGO SANTOS AGAPITO 8 00587793961 Aeroporto Hercílio Luz

BRUNO IONY PIRES 9 02150759942 Aeroporto Hercílio Luz

THIAGO MARTINS 10 00610290924 Aeroporto Hercílio Luz

ANDERSON CASSEL 11 68527349000 Aeroporto Hercílio Luz

GIOVAN DA ROSA MATOS 12 57879079904 Aeroporto Hercílio Luz

ALEXANDRE DOS SANTOS WINTER 13 01884467962 Aeroporto Hercílio Luz

CARLOS ROCHA DOS SANTOS 14 02948658969 Aeroporto Hercílio Luz

ALANÉA PRISCILA COUTINHO DEPIZZOLATTI 15 02152113918 Aeroporto Hercílio Luz

ZANY ESTAEL LEITE JUNIOR 16 02846456992 Aeroporto Hercílio Luz

EDNILSON ROBERTO BRAGAGNOLO FURTADO 17 82455872904 Prç. Santos Dumont

AURÉLIO WEINHARDTT BORGES 18 60975385968 Prç. Santos Dumont

FERNANDO MEDEIROS FERREIRA 19 05853582909 Shopping Beira Mar

FABIO FRANCISCO NUNES 21 02097677908 Shopping Beira Mar

GUSTAVO DUARTE HOFFMANN 22 00534377998 CEPON - Itacurubi

ALEXANDRE MAURINO DOS SANTOS 23 88912523953 Shopping Beira Mar

FABIO MACHADO DA SILVA 24 00379376938 CEPON - Itacurubi

GUILHERME AUGUSTO GAERTNER WEBER 25 81726317072 Shopping Iguatemi Classificação PcD 02 (Sub

judice)

MARIO CELSO DA SILVA 26 00354670964 Av. Rio Branco - DASP

MAURO GILBERTO DIAS HAX 27 45570213015 Shopping Beira Mar

JEFERSON MACHADO 29 98393480949 Shopping Beira Mar

CESAR EDUARDO DELPIZZO 30 73933260949 Prç. Santos Dumont

ABRAÃO LYNCOLN SIMAS 31 00157330923 Prç. Santos Dumont

ADRIANA ARAUJO FAGUNDES 32 52848418915 Shopping Beira Mar

ALDO WANDERLEI PEREIRA 33 34370412900 Av. Rio Branco - DASP

GIOVANA CAROLINA BAZZO 34 90691644934 Prç. Santos Dumont

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 03/12/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1596

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 27 TELEFONE: 48 3251-5940

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VITOR LEONARDO HONÓRIO DOS SANTOS. 35 53997042187 Prç. Santos Dumont

BRUNA PORTO MARTINS 36 05211547900 Rodoviária Rita Maria

JOSUE GALVAO 37 61823309968 Shopping Beira Mar

AFONSO RICARDO COUTINHO DE AZEVEDO 38 34419500972 Shopping Beira Mar

DANIELA LOSS TRENTINI BITTENCOURT 39 01579513913 Shopping Beira Mar

THOMAS BURKHARDT 40 00823270920 Shopping Beira Mar

DANIEL REMOR MARTINS 41 04398549978 Shopping Beira Mar

GUSTAVO SELAU CARMONA 42 04869690969 Shopping Beira Mar

FERNANDO ANTUNES CHAGAS 43 82347727915 Largo Benj. Constant - Super. Hipo

RAFAEL NUNES PIRES RUDOLFO 44 02658455992 Largo Benj. Constant - Super. Hipo

DANIEL FRANKLIN SPIES 45 02553978952 Shopping Iguatemi Classificação PcD 03

EDIJAN CORREA 46 01702368971 CEPON - Itacurubi

RAPHAEL COLELLO DOS SANTOS 47 14240985803 Av. Rio Branco - DASP

RENATA APARECIDA DO NASCIMENTO PEREIRA 48 03337220606 Rodoviária Rita Maria

ERIC MEIRA MAGALHÃES 49 05386946960 R. Esteves Junior - Super.

Angeloni

LUÍS FELIPE TOCCHETTO DE CASTRO 50 04494637963 CEPON - Itacurubi

ANGELO WEBER BIZZI 51 02748624920 Largo Benj. Constant - Super. Hipo

FÁBIO SPRADA DE MENEZES 52 02897678909 Rodoviária Rita Maria

GUSTAVO GOTTFRIED BARRETO 53 93221495072 Shopping Iguatemi

JULIANO DE OLIVEIRA DOMINGUES 54 02030091936 R. Esteves Junior - Super.

Angeloni

AVATAR BORGES GODINHO 55 83351892268 Shopping Iguatemi

PIERO LEMMERTZ BAVARESCO 56 80319114015 Rodoviária Rita Maria

IVANA TEREZA KARLINSKI 57 99925109949 Shopping Iguatemi

LUCIANO ROSA ROCKETT 60 02146804955 Shopping Iguatemi

CLAIRTON DE ARRUDA SERAFINI 61 49825135034 R. Esteves Junior - Super.

Angeloni

LUCAS MARENGO MACHADO 63 03980701999 R. Esteves Junior - Super.

Angeloni

JORGE SOUZA CREMONA DA SILVA 64 00776668951 Shopping Iguatemi

DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA 65 06380067914 Av. Beira Mar - Hotel Sofitel Classificação PcD 04

LEONARDO CHOCHO PERES 66 89920384020 Shopping Iguatemi

FABRICIO DE BRIDA 67 02679667921 Rua Francisco Tolentino

GABRIEL JOÃO KREICH 68 02412386927 Rodoviária Rita Maria

MICHELLY ANDRADA DOS SANTOS 69 02066049980 Rua Francisco Tolentino

JAODFEN RIAN FARIAS 70 88808955915 Rua Francisco Tolentino

ORLANDO ANTONIO ROSA JUNIOR 71 90756819920 Rodoviária Rita Maria

ARTUR HUMBERTO FERRARESI FORTES 72 58802355991 Av. Beira Mar - Hotel Sofitel

SANDRA FELIPE RODRIGUES 73 68392702972 UDESC - ASTEL

FELIPE CAVALHEIRO RODRIGUES 74 00644237945 Shopping Iguatemi

ISAAC OTÁVIO FERREIRA 75 25242466987 Rua Francisco Tolentino

CARLOS ALBERTO DE CAMPOS 76 02298229910 Rua Francisco Tolentino

JEFF SILVIO DE OLIVEIRA 77 34456937904 UDESC - ASTEL

ALDO BONATTO FILHO 78 95535357987 Rodoviária Rita Maria

CARLOS CESAR DA SILVEIRA 79 34238239920 Rodoviária Rita Maria

ALFREDO SABINO 80 03583944909 Rua Francisco Tolentino

ORLANDO LINS SOUZA 81 45512710982 Av. Beira Mar - Hotel Sofitel

ELVIS SANTOS DA SILVA 82 79983618915 Rodoviária Rita Maria

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 03/12/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1596

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 28 TELEFONE: 48 3251-5940

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EVERTON FREITAS BERNARDES 84 60267860153 Rodoviária Rita Maria

JULIANO EVARISTO 85 00744289939 Rua Francisco Tolentino Classificação PcD 05

MARCO POLO KNOLL 86 43851380959 Tenente Silveira - Biblioteca Pública

TANARA CRISTINA SILVA BORGES 87 00004076907 Shopping Floripa

VALQUIRIA GARCIA 88 05418939980 Shopping Floripa

ANTONIO ALEX PERALTA CASTRO 89 83078231020 Praça XV de Novembro

JUCELIA ROCHA CORRÊA DO NASCIMENTO 90 70130213934 Praça XV de Novembro

BIANCA SENS DOS SANTOS 91 02950843913 Praça XV de Novembro

ROBSON LUIZ VIEIRA 92 00439842905 Shopping Floripa

MARIA JÚLIA BACK 93 64335895968 Rua Abel Capela

DANIEL AMORIM 94 03010429932 Trindade - Lauro Linhares

MARCELO CARNEIRO 96 00530626985 Shopping Floripa

OTÁVIO BRAGA MELIM 97 03676517938 Jurere Internacional

RENATO FRASSETTO 98 59459085920 Shopping Floripa

GUSTAVO MALUCELLI 99 02104952948 Shopping Floripa

RODRIGO DE ARRUDA DUTRA 100 00512883971 UDESC - ASTEL

MARCILIANO ABREU 102 79499490906 Av. Beira Mar - Super. Angeloni

RODRIGO RODRIGUES ALVES 103 90882113968 UDESC - ASTEL

ROSILENE CATARINA PIRES VENTURA 105 52111504904 Maternidade Carmela Dutra Classificação PcD 06

VINICIUS BITTENCOURT KUMM 106 00644183918 Praça Esteves Junior

FERNANDO STOLL FLORES 107 82344043004 Trindade - Lauro Linhares

WIRAMAR CAVALCANTE MAGALHÃES 108 09927204272 Tenente Silveira - Biblioteca Pública

PAULO CESAR PEREIRA JUNIOR 109 01833305957 Praça XV de Novembro

HELTON DAMIAO KURTZ GEHLEN 110 19198117882 Praça XV de Novembro

MAURÍCIO EUCLYDES MAFRA 111 02963032919 Tenente Silveira - Biblioteca Pública

FABIO SELL ROSAR 112 04821152975 Praça XV de Novembro

MARCO AURÉLIO VIVAS FERNANDEZ 113 80292917953 Praça XV de Novembro

NATANIEL COELHO 114 74226312953 Córrego Grande - Super. Imperatriz

OBERDAN ARNALDO ESTACIO 115 73009709900 Praça Esteves Junior

JOSE CARLOS CARLOS VERISSIMO BASTOS 116 31903851904 Jurere Internacional

JOÃO RÔMULO DE AZEVEDO PHILIPPI 117 00666126917 Rua Abel Capela

FABIO MAFRA 118 03026422932 Praça XV de Novembro

MARCIA NOVAES 120 04675889883 Praça XV de Novembro

MARCELO SOBIERAJSKI DOS SANTOS 121 48500020997 Maternidade Carmela Dutra

FREDERICO LUCIANO GALLER DE MAGALHÃES

GOMES 122 00551919914 Canasvieiras - Av. das Nações

CICERO LUIS BRASIL 123 75315475972 Mercado Público - Centro

LEANDRO LIVRAMENTO VILLARINHO 124 03351681917 Praça Pereira Oliveira

CLODOMIR GHIZONI 125 01504264967 Rua Abel Capela Classificação PcD 07

ANA KAROLINA ANIC FIORENTINO 126 30218600879 Maternidade Carmela Dutra

DARIO AGUIAR VIEIRA 127 04158266912 Mercado Público - Centro

PAULO DA SILVA 128 02628063980 Maternidade Carmela Dutra (Sub judice)

NAZARÉ BITTENCOURT DOMINGUES 129 04745465947 Av. Santa Catarina

TATIANA CRISTINA DA SILVA TOMAZINI 130 02374431983 Rua Abel Capela

JANAINA OLIVEIRA TEIXEIRA ROSAR 132 00577989901 Maternidade Carmela Dutra

RODRIGO ALVES TEIXEIRA 133 00396330983 Maternidade Carmela Dutra

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 03/12/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1596

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 29 TELEFONE: 48 3251-5940

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JONAS SANTANA PEREIRA 134 49714589991 Canasvieiras - Av. das Nações

PAULO AFONSO FOES 135 73254045904 Prç. Tancredo Neves

ALUISIANIS MARTINS DE CARVALHO DE SOUZA 136 91254582991 Pça. Getúlio Vargas (Sub judice)

FELIPE DE PELEGRINI FLORES 137 01121276067 Pça. Getúlio Vargas

EDUARDO EDU AMORIM 138 03757401980 Av. Santa Catarina

DANIEL YARED FORTE 139 94666237968 Av. Beira Mar - Super. Angeloni

MARCEL CRIPPA 140 04468460903 Santa Monica Super. Angeloni

RODRIGO JOSÉ SILVEIRA 141 00611081970 Maternidade Carmela Dutra

GILBERTO JOSÉ ROSSA JÚNIOR 142 01035552000 Maternidade Carmela Dutra

URIEL VALARINI 143 02322734802 Santa Monica Super. Angeloni

NALTON COELHO 144 90921291949 Praça Pereira Oliveira

NILTON BORNHOFEN 145 29839009915 Praça Pereira Oliveira Classificação PcD 08

RUDINEI DE AMORIM NECKEL 146 02283072956 Praça Pereira Oliveira

ROBERTO CARNEIRO 147 00530625903 Pça. Getúlio Vargas

GILBERTO REIS PERES 148 54377560972 Mercado Público - Centro

CAROLINE BORA ROSA 149 00381753980 Av. Beira Mar - Super. Angeloni

DANIEL GUIMARAES PINHEIRO 150 02280727943 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim

KAREN BORGES WALTRICK 151 82489696904 Av. Beira Mar - Super. Angeloni

PATRÍCIA PAVEI MALUCELLI 152 02782632914 Abraão - Pracinha

BERNARDO COUTO TANCREDO 153 76795470920 Mercado Público - Centro

CÍNTIA CARLA PENSO 154 01665272970 Praça Pereira Oliveira

GUILHERME MARTINS DA SILVA 155 04358560903 Abraão - Pracinha

FABIANA CRISTINA BIAZUS 156 96945907953 UPA - Rio Tavares

MAURÍCIO MACIEL PEREIRA JÚNIOR 157 00608011908 Prç. Tancredo Neves

MARCIO FERREIRA DA SILVA 158 67179479934 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim (Sub judice)

JOSÉ LEONETTI NETO 159 12356298053 Prç. Tancredo Neves

PAULO ARANALDE CARVALHO 160 56743289000 Agronômica - Praça Seixas Neto

EVERTON DOS SANTOS CARVALHO 161 57833702900 Mercado Público - Centro

ALEXANDRE LUIZ GUILHERME 163 00474769909 UPA - Rio Tavares

SERGIO ANTONIO BASSIT 164 25862134832 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim

JOÃO BATISTA DE SOUZA 165 04295844900 R. Santos Saraiva Classificação PcD 09

MAX LIMA 166 03117452966 Mercado Público - Centro

FÁBIO JOSÉ PEREIRA 167 76720004972 UPA - Rio Tavares

JANILTON RODRIGUES ALVES 168 57618330930 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim

FERNANDO TEIXEIRA 169 81185316949 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim

ALESSANDRO DE OLIVEIRA 170 00420188975 Aracy Vaz Callado

ROBSON DA SILVA MEDEIROS 171 01636544924 Av. Hercilio Luz - Praça Olívio

Amorim

GUILHERME VANDERLEI BIANCHI 173 28608496020 Lagoa da Conceição

GABRIEL PICCOLI TEIXEIRA 174 00731710932 Canasvieiras - Av. das Nações

GIANFRANCO MORBINI 175 04684415902 Dep. Antônio Edu Vieira

RAFAEL SCHON 176 03109877929 Mercado Público - Centro

ANDERSON DAMASCO 177 02252364947 Av. Hercílio Luz - Clube 12

ADEMIR OSVALDO MARTINS 178 30350360987 Mercado Público - Centro

DEBORA CANDIDO DE AGUIAR 179 52329550987 Agronômica - Praça Seixas Neto

GIOVANNI MOREIRA SOARES 180 81360428020 Ingleses - Super. Angeloni

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 03/12/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1596

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 30 TELEFONE: 48 3251-5940

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AMAURI EVALDO NAU 181 44521677991 Agronômica - Praça Seixas Neto

WALTER ANTONIO GONTIJO 182 53628799600 Hospital Infantil - Agronômica

ALEXANDRE ARGENTINO SILVEIRA 183 02474984917 Hospital Florianópolis

EDUARDO NEVES 184 78997887904 Hospital Infantil - Agronômica

TONI MANOEL PEREIRA 185 71248358953 Lagoa da Conceição Classificação PcD 10

LUIZA HELENA DOZZA RODRIGUES LEITE 186 05433986926 Jade Magalhaes - Djalma Moelman

CARLOS EDUARDO VIEGAS ORLE NETO 187 03958430902 Hospital Infantil - Agronômica

THIAGO SOUZA E SOUZA 188 05388394905 Lagoa da Conceição

WILLIAN JEFFERSON GONZALEZ CASTILLO 190 00985266937 Aracy Vaz Callado

FABIANO JOSÉ NEVES SIMAS 191 88864545972 Ingleses - Super. Angeloni

JOAO HENRIQUE BERGAMASCO 192 06627326850 Hospital Infantil - Agronômica

LUIZ FERNANDO TONELLI 193 93255390982 Hospital Florianópolis

DENISE DELA BRUNA 194 02947728980 R. Santos Saraiva

MARCELO BASTOS PETRELLI 195 04492774963 Av. Atlantica

RAFAELA BARRETO DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 196 04729235959 Aracy Vaz Callado

CAMILA CARVALHO KESSLER MARTIN 197 04022022957 Lagoa da Conceição

HARLEY SANTOS TRIERVEILER 198 00803546963 Jade Magalhaes - Djalma Moelman

RONALDO AUGUSTO CUNHA 199 05725820998 Coqueiros - Restaurante Chopão

GIORGIO FREDERICO PEGORÁ DA SILVA 200 99692740072 Lagoa da Conceição

Ficam os licitantes nominados na tabela acima notificados a apresentarem, no prazo de

60 (sessenta) dias, a contar da data desta publicação, o veículo nas condições declaradas

no anexo 4 A do Edital, nos termos do item 17.3 do mesmo.

Os licitantes que deixaram de atender à convocação para a escolha do ponto no prazo

assinalado e perderam o direito a permissão, de acordo com o item 20.4 do edital, são os

seguintes:

“20.4. O licitante que deixar de atender às convocações referidas anteriormente, no prazo que

for assinalado, perderá o direito à Permissão.”

Informamos, ainda, que haverá nova chamada, obedecida a ordem de classificação, nos

próximos dias, para cumprimento do objeto do edital, alcançando a quantidade de

permissões previstas.

A Comissão.

Homologo a presente licitação, ressalvados os casos “sub judice”, os quais

provisoriamente. Florianópolis, 03 de dezembro de 2015.

VINICIUS COFFERRI

Secretário Municipal da Mobilidade Urbana

NOME CLASSIFICAÇÃO CPF

IZAIAS SEBASTIÃO DE FARIA FILHO 189 66008352904

TELMO ARISTEU RUDOLFO 172 37847643987

CARLOS MORBINI 162 14725568015

ISMAEL JOÃO ROGÉRIO 131 729946908

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 03/12/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1596

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 31 TELEFONE: 48 3251-5940