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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição N°687 21 de março de 2012 Florianópolis/SC PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940. 1 Sumário: (clique nas secretarias abaixo para leitura direta) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 6 FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 6 COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 6 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA (ANEXOS) 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N. 9791, de 13 de março de 2012. APROVA O I PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o a Lei n. 7625/2008. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, parte integrante do anexo I deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 13 de março de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DALVA MARIA KAISER COORDENADORA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE FLORIANÓPOLIS ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO NA GERÊNCIA LEGISLATIVA DO GABINETE DO PREFEITO. DECRETO N. 9799, de 20 de março de 2012. DISCIPLINA PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS À GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, PREENCHIMENTO E RECOLHIMENTO DA (GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES Á PREVIDÊNCIA SOCIAL) – GFIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, os procedimentos operacionais relativos à geração, transmissão, preenchimento e recolhimento da (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – GFIP, referente aos dados dos servidores públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se: I - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço e Informações à Previdência Social - GFIP: O conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social; II - Sistema Empresa de Informações ao FGTS e à Previdência Social - SEFIP: Programa usado para gerar a GFIP; III – Arquivo Sefip.re: Arquivo gerado pelo Sistema RH/PMF com a “relação dos empregados” públicos municipais regidos pelo RGPS, com dados provenientes da folha de pagamento, para transmissão à Receita Federal; IV - Conectividade Social: Software da Caixa Econômica Federal para transmissão das informações da GFIP via Internet. Canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa e a Empresa; V – Certificado Digital: Documento eletrônico que garante proteção as transações on line e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. VI - GFIP retificadora: Retificação da transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações já transmitida anteriormente; Art. 3º Fica autorizada, no âmbito da municipalidade, a criação através de Portaria específica, Comissões Técnicas responsáveis pelos procedimentos operacionais relativos à geração, transmissão, preenchimento e encaminhamento para o recolhimento mensal da (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – GFIP. Art. 4º Fica determinada a regulamentação, pelo Senhor Secretário Municipal de Administração e Previdência, por meio de Instrução Normativa, para formalizar as ações e responsabilidades das Comissões Técnicas, bem como, dos órgãos geradores das informações e também, dos servidores responsáveis pelas informações que determinarão a geração da GFIP/SEFIP, destacando principalmente o prazo para o recolhimento no mês de competência ou pagamento, o que ocorrer primeiro. Art. 5° Os atos administrativos que produzam repercussões financeiras na composição da GFIP/SEFIP deverão respeitar o prazo determinado na Instrução Normativa. Art. 6º O processamento da Folha de Pagamento da Administração Direta e Indireta deverá abranger todos os fatos geradores de tributações vinculadas ao FGTS e RGPS ocorridos no respectivo período de competência ou pagamento, o que ocorrer primeiro, objetivando o cumprimento da legislação federal para transmissão das informações de GFIP/SEFIP referente aquele mês. Parágrafo único. Os atos que produzam repercussão financeira, assim como, nomeação, contratação, prorrogação de contrato, afastamento, retorno do afastamento e exoneração de servidores vinculados ao Regime Geral, deverão ser publicados e/ou oficializados e encaminhados dentro do prazo estabelecido na Instrução Normativa, evitando assim a necessidade de emissão de GFIP retificadora e como conseqüência o pagamento de juros e multas. Art. Os órgãos responsáveis deverão guardar a documentação referente a transmissão de informações conforme legislação vigente de acordo com as instruções do Manual GFIP/SEFIP 8.4 e alterações posteriores. Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o responsável às sanções legais. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012. Florianópolis, aos 20 de março de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA. CONTRATO Nº. 232/2012. Objeto: Contratação de agencia de propaganda e/ou publicidade para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, correspondentes ao estudo, ao planejamento, à conceituação, à concepção, à criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; à criação e ao desenvolvimento e peças publicitárias para veiculação; elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como programação visual; execução de ações de consultoria técnica; execução de serviços de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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Sumário: (clique nas secretarias abaixo para leitura direta) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 6 FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL 6 COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 6 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 6 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA (ANEXOS) 7

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO N. 9791, de 13 de março de 2012. APROVA O I PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o a Lei n. 7625/2008. DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o I Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, parte integrante do anexo I deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 13 de março de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL DALVA MARIA KAISER COORDENADORA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE FLORIANÓPOLIS ENCONTRA-SE A DISPOSIÇÃO NA GERÊNCIA LEGISLATIVA DO GABINETE DO PREFEITO.

DECRETO N. 9799, de 20 de março de 2012. DISCIPLINA PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS RELATIVOS À GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, PREENCHIMENTO E RECOLHIMENTO DA (GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES Á PREVIDÊNCIA SOCIAL) – GFIP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, usando da competência e atribuições, que lhe são conferidas pelo Artigo 74, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Ficam disciplinados, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, os procedimentos operacionais relativos à geração, transmissão, preenchimento e recolhimento da (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – GFIP, referente aos dados dos servidores públicos vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. Art. 2º Para os fins deste Decreto considera-se: I - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço e Informações à Previdência Social - GFIP: O conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social; II - Sistema Empresa de Informações ao FGTS e à Previdência Social - SEFIP: Programa usado para gerar a GFIP; III – Arquivo Sefip.re: Arquivo gerado pelo Sistema RH/PMF com a “relação dos empregados” públicos municipais regidos pelo RGPS, com dados provenientes da folha de pagamento, para transmissão à Receita Federal; IV -

Conectividade Social: Software da Caixa Econômica Federal para transmissão das informações da GFIP via Internet. Canal eletrônico de relacionamento entre a Caixa e a Empresa; V – Certificado Digital: Documento eletrônico que garante proteção as transações on line e a troca virtual de documentos, mensagens e dados, com validade jurídica. VI - GFIP retificadora: Retificação da transmissão de GFIP/SEFIP que contenha alteração das informações já transmitida anteriormente; Art. 3º Fica autorizada, no âmbito da municipalidade, a criação através de Portaria específica, Comissões Técnicas responsáveis pelos procedimentos operacionais relativos à geração, transmissão, preenchimento e encaminhamento para o recolhimento mensal da (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – GFIP. Art. 4º Fica determinada a regulamentação, pelo Senhor Secretário Municipal de Administração e Previdência, por meio de Instrução Normativa, para formalizar as ações e responsabilidades das Comissões Técnicas, bem como, dos órgãos geradores das informações e também, dos servidores responsáveis pelas informações que determinarão a geração da GFIP/SEFIP, destacando principalmente o prazo para o recolhimento no mês de competência ou pagamento, o que ocorrer primeiro. Art. 5° Os atos administrativos que produzam repercussões financeiras na composição da GFIP/SEFIP deverão respeitar o prazo determinado na Instrução Normativa. Art. 6º O processamento da Folha de Pagamento da Administração Direta e Indireta deverá abranger todos os fatos geradores de tributações vinculadas ao FGTS e RGPS ocorridos no respectivo período de competência ou pagamento, o que ocorrer primeiro, objetivando o cumprimento da legislação federal para transmissão das informações de GFIP/SEFIP referente aquele mês. Parágrafo único. Os atos que produzam repercussão financeira, assim como, nomeação, contratação, prorrogação de contrato, afastamento, retorno do afastamento e exoneração de servidores vinculados ao Regime Geral, deverão ser publicados e/ou oficializados e encaminhados dentro do prazo estabelecido na Instrução Normativa, evitando assim a necessidade de emissão de GFIP retificadora e como conseqüência o pagamento de juros e multas. Art. 7º Os órgãos responsáveis deverão guardar a documentação referente a transmissão de informações conforme legislação vigente de acordo com as instruções do Manual GFIP/SEFIP 8.4 e alterações posteriores. Art. 8º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o responsável às sanções legais. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012. Florianópolis, aos 20 de março de 2012. DÁRIO ELIAS BERGER PREFEITO MUNICIPAL SANDRO RICARDO FERNANDES SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA.

CONTRATO Nº. 232/2012. Objeto: Contratação de agencia de propaganda e/ou publicidade para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, correspondentes ao estudo, ao planejamento, à conceituação, à concepção, à criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de campanhas de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; à criação e ao desenvolvimento e peças publicitárias para veiculação; elaboração e registro de marcas, expressões de propaganda, logotipos e de outros elementos identificadores, bem como programação visual; execução de ações de consultoria técnica; execução de serviços de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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promoção, não compreendidos como apoios e patrocínios; e demais serviços inerentes à atividade publicitária, destinados ao atendimento das necessidades de comunicação. Valor: R$ 6.850.000,00 (seis milhões oitocentos e cinqüenta mil reais) Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis e a Agencia Onewg Multicomunicação Ltda.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 168/SMAP/DLC/2012. Órgão: Secretaria Municipal de Governo. Objeto: Contratação de show nacional (Vitor & Léo), por intermédio de empresa exclusiva para o evento de Comemoração ao Aniversário de 286 anos de Florianópolis que realizar-se-á na Beira Mar Continental. Contratado: GDO Produções Ltda. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Fundamento legal: Artigo 25, inciso III da Lei 8.666/93, e alterações posteriores.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

PORTARIA nº 645/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art.1º do Decreto Municipal nº 3.333 de 07 de abril de 2005 e conforme estabelecido no art. 80 da Lei Complementar nº 063/2003 e Instrução Normativa n° 005/2011; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a Portaria n° 02430/2011, que designou a COMISSÃO DE TRABALHO, com vista a selecionar e organizar os documentos do arquivo da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento. Art. 2º. Designando os servidores JOSÉ RICARDO LEMOS RAMOS, matrícula n° 06692-3, SAMUEL PIRES, matricula n° 10924-0, RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS, matrícula n° 11617-3 e MÁRIO SÉRGIO MACHADO, matrícula n° 07317-2, como membros da referida comissão. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de março de 2012. Florianópolis, 19 de março de 2012. Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal de Administração e Previdência.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Parágrafo Único, do Artigo 48, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, faz saber a quem interessar possa, especialmente aos cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos de idade, que fará realizar Audiência Pública para Apresentação e Discussão do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013, no seguinte local, data e horário: - Local – Auditório da FECOMÉRCIO - Rua Felipe Schmidt, nº. 785 - Ed. FECOMÉRCIO – Florianópolis - Centro – Florianópolis - Data - 13 de abril de 2012 - Horário – 15:horas - Os cidadãos florianopolitanos ficam devidamente convocados para, querendo, participem desta Audiência Pública. - Florianópolis, (SC), 08 de março de 2012. - Dário Elias Berger - Prefeito Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SEGUNDO ADITIVO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (controle 2011/0740-00). SMS/FMS X COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 332/SMAP/DLC/2011. Objeto: Alterar as Cláusulas Primeira e Quarta , que tratam, respectivamente, do Objeto e do Preço e Forma de Pagamento . Cláusula Primeira : alterar , por acréscimo, o quantitativo dos itens aditados. Cláusula Quarta: O valor do aditivo é de até R$658,10 (seiscentos e cinqüenta e oito reais e dez centavos), passando o valor global da Ata de Registro de Preços para até R$186.947,00 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e quarenta e sete reais).Assinaturas: João José Candido da Silva pela SMS/FMS, e Cybele Copel Sebastiani Perdiza, pela empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda.

SEGUNDO ADITIVO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (controle 2011/0417-00). SMS/FMS X PRODUVALE – PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Processo Licitatório: Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 819/SMAP/DLC/2010. Objeto: Alterar as Cláusulas Primeira e Quarta , que tratam, respectivamente, do Objeto e do Preço e Forma de Pagamento . Cláusula Primeira : alterar , por acréscimo, o quantitativo dos itens aditados. Cláusula Quarta: O valor do aditivo é de até R$10.818,87 (dez mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), passando o valor global da Ata de Registro de Preços para até R$256.003,37 (duzentos e cinqüenta e seis mil, três reais e trinta e sete centavos).Assinaturas: Clécio Antônio Espezim pela SMS/FMS, e Marileusa Aparecida Stinghen, pela empresa Produvale – Produtos Hospitalares Ltda.

PORTARIA Nº 013/2012. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20, da Lei Complementar nº 348/2009, e RESOLVE: Art. 1°. DELEGAR ao servidor EDUARDO GOELDNER CAPELLA, matrícula nº 721714, Assessor Jurídico Sênior, inscrito na OAB/SC sob o nº 18938, poderes para responder, com fundamentações jurídicas, a solicitações do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública da União, da Vara da Infância e da Juventude, da Unidade da Fazenda Pública, ambas da Capital, do Ministério Público estadual e federal, a usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, além de encaminhar ofícios, quando de cunho jurídico, à Procuradoria Geral do Município, à Câmara Municipal de Florianópolis e demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo da Capital, também a Secretarias de Estado e Assembléia Legislativa de Santa Catarina. Art. 2º. Fica revogada a Portaria nº 043/2011. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 19 de março de 2011. Clécio Antônio Espezim. Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 480/EDUC/2010 – Contratada: Empresa Dimensão Engenharia LTDA. Objeto: prorroga-se o contrato até 06 de abril de 2012, ficando o prazo para conclusão da obra em

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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690 (seiscentos e noventa) dias. Tudo em conformidade com parecer nº. 902/2011 da Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Lucas Kuhnen Teixeira, pela Empresa.

EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 610/EDUC/2010 – Contratada: EMPRESA CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA. Objeto: modifica-se somente o seu valor que fica reajustado em 12,66% (doze vírgula sessenta e seis por cento) sobre as medições efetuadas a partir de 02 de julho de 2011. Tudo em conformidade com parecer nº. 093/2012, do Departamento de Licitações e Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Marcos César Gonçalves, pela Empresa.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 784/EDUC/2011 – Contratada: EMPRESA SINAL CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Objeto: prorroga-se o contrato até 20 de maio de 2012, passando a conclusão da obra para 210 (duzentos e dez) dias. Tudo em conformidade com parecer nº. 115/2012, do Departamento de Licitações e Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Mauri José Dartora, pela Empresa.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 718/EDUC/2011 – Contratada: EMPRESA ARV CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. Objeto: modifica-se o seu prazo que fica aditado 21,65996% (vinte e um vírgula sessenta e cinco mil novecentos e noventa e seis por cento) sobre o valor inicialmente contratado, representando um acréscimo de R$ 19.787,03 (dezenove mil setecentos e oitenta e sete reais e três centavos). Diante disto o valor do contrato passa de R$ 91.353,02 (noventa e um mil trezentos e cinquenta e três reais e dois centavos) para R$ 111.140,05 (cento e onze mil cento e quarenta reais e cinco centavos). E, modifica-se prorroga-se o contrato até 22 de abril de 2012, passando a conclusão da obra para 210 (duzentos e dez) dias. Tudo em conformidade com parecer nº. 114/2012, do Departamento de Licitações e Contratos. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Anderson Rodrigo Vieira, pela Empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 231/EDUC/2012 – Contratada: EMPRESA INEX ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em sistema de combate e prevenção de incêndio, sistema de proteção contra descarga atmosféric, conforme especificações anexas ao edital de Licitação – Tomada de Preços nº. 743/SMAP/DLC/2011. Valor: O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$ 300.610,68 (trezentos mil seiscentos e dez reais e sessenta e oito centavos), conforme quadro de quantidades e preços unitários anexos, parte integrante da proposta. Prazo: A vigência do contrato inicia com a assinatura do referido instrumento e estende-se até o momento em que as partes cumprirem as suas obrigações. O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Northon José Almeida, pela Empresa.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 117/PMF/SME/2012 - Partes conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a IATEL – Instituto de Audição e Terapia de Linguagem. Objeto: cooperação técnica-financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, que sejam comunitárias, filantrópicas ou confessionais, sem fins econômicos e regularmente

constituídos para o atendimento na Educação Especial, observando o estabelecido na Resolução vigente do Conselho Municipal de Educação e conforme metas estabelecidas no Plano de Trabalho. Valor total: R$ 69.478,80 (sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). Prazo: a partir de 1º de março de 2012 até 31 de dezembro de 2012. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Manoel Jesus Farias Rufino, pela Entidade.

RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/EDUC/2012 PUBLICADA NO D.O.M EM 20/03/2012, NA EDIÇÃO Nº. 686 – ONDE SE LÊ: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/EDUC/2012 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 823/SMAP/DLC/2011. Contratada: Empresa Bruthan Comercial LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios mais perecíveis (frutas e hortaliças). Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 2.516.762,25 (dois milhões quinhentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Prazo: O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será a contar de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012. O Prazo de vigência não poderá ser superior a 01 (um) ano, computados as eventuais prorrogações. Em caráter excepcional, devidamente justificado e comprovado, mediante autorização da autoridade superior, é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do § 4º do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93, quando a proposta continuar mostrando-se mais vantajosa. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Edu Mansur Godinho, pela Empresa. LEIA-SE: EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 225/EDUC/2012 DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 825/SMAP/DLC/2011. Contratada: Empresa Bruthan Comercial LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em fornecimento de gêneros alimentícios mais perecíveis (frutas e hortaliças). Valor: O valor global da presente ATA é de R$ 2.516.762,25 (dois milhões quinhentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte e cinco centavos). Prazo: O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será a contar de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2012. O Prazo de vigência não poderá ser superior a 01 (um) ano, computados as eventuais prorrogações. Em caráter excepcional, devidamente justificado e comprovado, mediante autorização da autoridade superior, é admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do § 4º do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93, quando a proposta continuar mostrando-se mais vantajosa. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Edu Mansur Godinho, pela Empresa.

Portaria ADS nº 01120/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Tatiane Odalete Silverio Goncalves, matrícula nº 27244-2, Professor Substituto III (1326) Educacao Infantil (029), para no período de 21/03/2012 a 04/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche Chico Mendes (343218), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Ana Claudia Xavier de Oliveira, matrícula nº 15846-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01121/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Paula da Rosa Vianna, matrícula nº 25493-2, Professor Substituto III (1326) Educacao Infantil (029), para no período de 21/03/2012 a 04/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Creche Chico Mendes (343218), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento da titular Ana Claudia Xavier de Oliveira, matrícula nº 15846-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01122/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Camila Teixeira, matrícula nº 28203-0, Professor Substituto III (1326) Educacao Infantil (029), para no período de 19/03/2012 a 02/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Nei Costeira (343331), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Rubia Mara Pereira, matrícula nº 10446-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01125/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Anelize Cruz Penkala Dias, matrícula nº 28075-5, Professor Substituto III (1326) Educacao Fisica (012), para no período de 13/03/2012 a 11/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Maria Conceicao Nunes (344236), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento do titular Renato Augusto de Campos Vivaldi, matrícula nº 06882-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01126/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Anelize Cruz Penkala Dias, matrícula nº 28075-5, Professor Substituto III (1326) Educacao Fisica (012), para no período de 13/03/2012 a 11/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Maria Conceicao Nunes (344236), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino), face o impedimento do titular Renato Augusto de Campos Vivaldi, matrícula nº 06882-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01127/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de

19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Giselle Abrahao Barros de Borba, matrícula nº 27277-9, Professor Substituto III (1326) Educacao Infantil (029), para no período de 13/03/2012 a 13/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Gerencia de Atividades Complementares (343200), Cons Com Coloninha (018), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino), face o impedimento da titular Simoni Ocampos Balestra, matrícula nº 18733-0, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01124/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Glaucia Regina Felicia Fernandes, matrícula nº 22458-8, Professor Substituto III (1326) Educacao Fisica (012), para no período de 20/03/2012 a 13/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Nei Judite Fernandes de Lima (343314), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento do titular Francisco Emilio de Medeiros, matrícula nº 10981-9, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADS nº 01123/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Ana Gladis Saldanha Vezzosi, matrícula nº 20347-5, Professor Substituto III (1326) Matematica (008), para no período de 19/03/2012 a 11/04/2012, atuar em caráter temporário no(a) Esc Bas Osmar Cunha (344201), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, face o impedimento da titular Sirley Yolanda da Silva, matrícula nº 21954-1, por estar em licença para tratamento de saúde (03). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00602/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Adriane Rodrigues Coitinho, matrícula nº 26227-7, Professor Substituto III (1326) Matematica (008) para no período de 21/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc Bas Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de 10 (dez) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00606/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Marion Batista de Martino, matrícula nº 25097-0, Professor Substituto III (1326) Artes-Artes Plasticas (045) para no período de 26/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc Bas Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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de 10 (dez) horas semanais (Matutino/Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00608/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Maria Lucia Mayer dos Santos, matrícula nº 27529-8, Professor Substituto I (1324) Aux Ensino Educ Especial (070) para no período de 20/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc Bas Joao Goncalves Pinheiro (344213), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00607/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Viviane Maria Pedro, matrícula nº 22303-4, Professor Substituto III (1326) Aux Ensino Educ Especial (070) para no período de 20/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc Bas Brigadeiro Eduardo Gomes (344208), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00605/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Lenita Terezinha Lehmkuhl, matrícula nº 22978-4, Professor Substituto III (1326) Aux Ensino Educ Especial (070) para no período de 05/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Creche Celso Pamplona (343202), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00603/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Priscila Goulart da Silva, matrícula nº 28198-0, Professor Substituto III (1326) Aux Ensino Educ Especial (070) para no período de 19/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga no(a) Esc Bas Gentil Mathias Silva (344210), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria ADV nº 00604/12: O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Magda Veronica Nascimento Gatiboni, matrícula nº 28204-9, Professor Substituto III (1326) Aux Ensino Educ Especial (070) para no período de 20/03/2012 a 21/12/2012 atuar em classe-vaga

no(a) Nei Ingleses (343312), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00217/12: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitor, a partir de 19/03/2012, da Portaria nº ADS 00504/12 de 02/02/2012, de Monique Sagaz Cardoso, matrícula nº 26983-2, lotada no(a) Nei Barreira do Janga (343302) . Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00221/12: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitor, a partir de 20/03/2012, da Portaria nº ADV 00045/12 de 02/02/2012, de Viviane Maria Pedro, matrícula nº 22303-4, lotada no(a) Esc Bas Joao Goncalves Pinheiro (344213) . Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00220/12: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitor, a partir de 05/03/2012, da Portaria nº ADV 00553/12 de 07/03/2012, de Lenita Terezinha Lehmkuhl, matrícula nº 22978-4, lotada no(a) Creche Celso Pamplona (343202) . Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00218/12: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitor, a partir de 02/03/2012, da Portaria nº CEF 00180/12 de 09/03/2012, de Morgana Moraes, matrícula nº 15071-1, lotada no(a) Esc Bas Jose do Valle Pereira (344214) . Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

Portaria CEF nº 00219/12: O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 3.621/05 de 22/08/2005, Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitor, a partir de 23/02/2012, da Portaria nº ADS 01004/12 de 02/03/2012, de Morgana Moraes, matrícula nº 15071-1, lotada no(a) Esc Bas Jose do Valle Pereira (344214) . Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 20 de março de 2012. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 118PMF/SME/2012 - Partes conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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interveniência da Secretaria Municipal de Educação e a SEEDE – Seara Espírita Entreposto da Fé. Objeto: cooperação financeira entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO, com o escopo de atender a 60 (sessenta) crianças do NEI Nagib Jabor, durante o período de ampliação e reforma do seu prédio, utilizando as dependências da entidade localizada em frente a esta unidade educativa, observando o Plano de Trabalho, ANEXO I. Valor total: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Prazo: a partir de 1º de março de 2012 até 31 de agosto de 2012. Assinaturas: Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, pela Prefeitura e Zeferino Pedro Sachet, pela Entidade.

FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 186/2010 - Quinto Termo Aditivo ao Convênio que entre si celebram o Município de Florianópolis/SC, através da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEFINPLAN e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN. Constituem objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de sua vigência, de se trata a cláusula quinta do referido Convênio. Fica prorrogado o prazo de vigência do referido convênio até 30 de junho de 2012. Florianópolis, 30 de dezembro de 2011. - Dário Elias Berger – Prefeito Municipal de Florianópolis - Augusto Cezar Hinckel - Sec. Mun. de Finanças e Planejamento – Nelson Bittencourt – Sec. Mun. de Habitação e Saneamento Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Saneamento Básico e.e. x Dalírio José Beber - Diretor-Presidente da CASAN. – Laudelino Bastos e Silva - Diretor Financeiro e de Relações com Investidores.

FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO nº. 228/FMIS/2012. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos de engenharia para obras complementares a serem implantadas na Comunidade do Morro do Mocotó, decorrente do Processo de Licitação Convite nº 691/SMAP/DLC/2011, homologado em 02/03/2012. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$ 30.575,00 (trinta mil quinhentos e setenta e cinco reais). O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias ao contar do recebimento da Ordem de Serviços. Florianópolis, 16 de março de 2012. Nelson Bittencourt – Secretário Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social e.e. x Aliatar Vieira Dutra – AR Consultoria e Saneamento Ltda.

PORTARIA N.º 002/FMIS/2012. O ordenador do Fundo Municipal De Integração Social em exercício, no uso de sua atribuição, RESOLVE: Designar o Engenheiro Civil Renato Pagani, matrícula nº 17390-8, CREA 044387-4, para o acompanhamento e fiscalização dos serviços de elaboração de projetos de engenharia para obras complementares a serem implantadas na Comunidade do Morro do Mocotó, objeto do contrato nº 228/FMIS/2012, firmado com este

Município através da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, com interveniência do Fundo Municipal de Integração Social, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Convite nº 691/SMAP/DLC/2011, homologado em 02/03/2012. - Florianópolis, 16 de março de 2012. Nelson Bittencourt – Secretário Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social e.e.

EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO SERVIÇOS Nº 002/FMIS/2012. Fica autorizada a empresa AR Consultoria e Saneamento Ltda. a iniciar os serviços de elaboração de projetos de projetos de engenharia para obras complementares a serem implantadas na Comunidade do Morro do Mocotó, objeto do contrato nº 228/FMIS/2012, firmado com este Município através da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, com a interveniência do Fundo Municipal de Integração Social, decorrente do Processo Licitatório na modalidade Convite nº 691/SMAP/DLC/2011, homologado em 02/03/2012, o valor dos serviços a preços iniciais é de R$ 30.575,00 (trinta mil quinhentos e setenta e cinco reais), o prazo de execução é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da respectiva ordem de serviço. Florianópolis, 16 de março de 2012. Nelson Bittencourt Secretário Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental e Ordenador do Fundo Municipal de Integração Social e.e.

COMPANHIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2012 - Objeto: Contratação de Empresa para efetuar o fornecimento de gasolina comun, para consumo dos veículos, máquinas e equipamentos desta Companhia, no período 19/03/2012 a 19/06/2012. - Empresa vencedora: Walendowsky Distribuidora de Combustíveis Ltda. - Valor Global Estimado: R$ R$ 144.600,00 (cento e quarenta e quatro mil e seiscentos reais). - Florianópolis, 22 de março de 2012.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 013, de 21 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER ao servidor JOÃO JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, Classe V, Nível 6, Faixa C, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2004/2009, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003 e Processo n. 001/12, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 07 de março de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 21 de março de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 014, de 21 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER ao servidor OSMAR BITTENCOURT, ocupante do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – PMF RESPONSÁVEL: SANDRO RICARDO FERNANDES CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS EDIÇÃO: CICERO BITTAR Rua Conselheiro Mafra, 656 - Centro - 88010-914 - Florianópolis / Santa Catarina - Fone/Fax (48) 3251-5940.

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cargo efetivo de Agente de Manutenção, Classe IV, Nível 6, Faixa B, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2006/2011, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003 e Processo n. 002/12, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 07 de março de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 21 de março de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 015, de 21 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER ao servidor RUI BARBOSA DA COSTA, ocupante do cargo efetivo de Digitador, Classe IV, Nível 6, Faixa C, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2007/2012, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003 e Processo n. 003/12, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 07 de março de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 21 de março de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA N. 016, de 21 de março de 2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002; RESOLVE: Art. 1 CONCEDER ao servidor HENRIQUE ACENDINO DE CASTRO, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, Classe VI, Nível 5, Faixa E, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2007/2012, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003 e Processo n. 004/12, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 07 de março de 2012. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 21 de março de 2012. Vereador JAIME TONELLO Presidente.

EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N. 017/2012. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no cumprimento das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 14 da Resolução n. 811, de 03 de dezembro de 2002, publica o presente edital de AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no âmbito da COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO, no local, data, horário e assunto a seguir relacionados: DATA: 10 de abril de 2012. LOCAL: Plenarinho da Câmara Municipal de Florianópolis - rua Anita Garibaldi, 35, 1º andar – Centro. HORÁRIO: 14 horas e 30 minutos. ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar n. 1.094/2010, de autoria do Vereador João Antônio Heinzen Amin Helou, que altera a Lei Complementar n. 001/97, transformando em Área Residencial Exclusiva – 5 (ARE-5) a Área Turística Residencial – 4 (ATR-4) e parte da Área Verde de Lazer, na rua Desembargador Pedro Silva, bairro Coqueiros. Câmara Municipal de Florianópolis, em 20 de março de 2012. Vereador Jaime Tonello Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA (ANEXOS)

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