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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Porto Velho - RO terça-feira, 17 de abril de 2012 nº 181 - ano II DOeTCE-RO SUMÁRIO DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO, AUDIÊNCIA E OFÍCIO Administração Pública Estadual >>Poder Executivo Pág. 01 >>Autarquias, Fundações, Institutos, Empresas de Economia Mista, Consórcios e Fundos Pág. 02 Administração Pública Municipal Pág. 03 CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO TCE-RO >>Atos do Conselho Pág. 04 ATOS DA PRESIDÊNCIA >>Portarias Pág. 20 >>Avisos Pág. 20 Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO PRESIDENTE Cons. PAULO CURI NETO VICE-PRESIDENTE Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA CORREGEDOR Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA OUVIDOR Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA PRESIDENTE DO IEP - Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa Cons. JOSÉ GOMES DE MELO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DAVI DANTAS DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO OMAR PIRES DIAS AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS YVONETE FONTINELLE DE MELO PROCURADORA SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA PROCURADOR ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS PROCURADOR Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação, Audiência e Ofício Administração Pública Estadual Poder Executivo DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO N.: 3771/2002 ASSUNTO: Reforma por invalidez INTERESSADO: João Rufino da Silva ORIGEM: Polícia Militar do Estado de Rondônia RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra DECISÃO MONOCRÁTICA N.: 017/2012/GCWCSC Trata-se da análise de legalidade de reserva remunerada por invalidez com proventos proporcionais ao Senhor João Rufino da Silva – ex-soldado da Polícia Militar. O jurisdicionado foi aposentado com fundamento no artigo 56 Parágrafo Único, artigo 89, II, art. 99, V, art. 102, I, do Decreto-Lei n. 09- A de 09/03/82 c/c art. 1º, § 1º e art. 27, § 1º da Lei n. 1063 de 10/04/02, conforme consta na Portaria n. 033/DIV INAT PENS de 21 de maio de 2002 (fl. 19). 02. O interessado ingressou na Polícia Militar do Estado de Rondônia em 17 de julho de 1989 (fl. 05), e em 20/09/2001 foi submetido à inspeção de saúde pela junta médica da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que o considerou incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM/RO, por ser portador do CID 906.3/8 + FO7.2 + F34.1 + R45.O + R45.4 + R20.2, com diagnóstico de efeitos tardios de contusão do crânio + Síndrome pós- traumática + Distimia + Cefaléia + Nervosismo + Irritabilidade e mau humor + Perestesias cutâneas (fl. 10). 03. Em análise inaugural o Corpo Instrutivo concluiu que o ex-soldado da Polícia Militar, inscrito no CPF n. 162.946.292-68, faz jus à reforma por invalidez, à razão de 17/30 (dezessete trinta avos), considerando o fundamento da Portaria n. 033/DIV INAT PENS de 21 de maio de 2002, como correto e apto a registro por esta Corte de Contas, conforme relatório acostado às fls. 31/34. 04. O Ministério Público de Contas exarou o Parecer n. 128/07, da lavra da Procuradora Érica Patrícia Saldanha de Oliveira, acostado às fls. 42/44 e, em sintonia com o Corpo Técnico opinou no sentido de que seja considerado legal o ato de reforma por invalidez em comento, estando apto a registro posto que, implementados os requisitos para a inativação. 05. Sequencialmente o Conselheiro Relator Substituto Lucival Fernandes apresentou o VOTO (fls. 47/49), considerando legal o ato que concedeu a reforma, verbis: I – considerar legal o ato que concedeu reforma, Portaria n. 033/DIV INAT PENS, de 21 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.025/02, fundamentada nos arts. arts. 56, § único; 89, II; 99, V e 102, I, do Decreto- lei n. 09-A/82, c/c o arts. 1º, § 1º; e 27 da Lei Complementar n. 1063/02, ao SD PM RE 04595-7, João Rufino da Silva, portador do CPF n. 162.946.292-68, RG n. 164.966/SSP/RO, do Quadro da Polícia Militar do Estado de Rondônia; II – conceder o registro da reforma de que trata o item retro, nos ter mos do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o art. 37, II, da Lei Complementar n. 154/96 e art. 54 do Regimento Interno desta Corte; III – dar ciência desta Decisão ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia; IV – arquivar o presente processo depois de cumpridas as formalidades de praxe. 06. No dia 27 de novembro de 2007 fora proferida a Decisão n. 661/2001- 1ª Câmara (fls. 51/52), deliberando pelo o que acima colacionado.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

Porto Velho - RO terça-feira, 17 de abril de 2012 nº 181 - ano IIDOeTCE-RO

SUMÁRIO

DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO, DECISÕES SINGULARES E EDITAIS DE CITAÇÃO, AUDIÊNCIA E OFÍCIO Administração Pública Estadual >>Poder Executivo Pág. 01

>>Autarquias, Fundações, Institutos, Empresas de Economia Mista, Consórcios e Fundos Pág. 02

Administração Pública Municipal Pág. 03

CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO TCE-RO >>Atos do Conselho Pág. 04

ATOS DA PRESIDÊNCIA >>Portarias Pág. 20

>>Avisos Pág. 20

Cons. JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO PRESIDENTE Cons. PAULO CURI NETO VICE-PRESIDENTE Cons. EDÍLSON DE SOUSA SILVA CORREGEDOR Cons. FRANCISCO CARVALHO DA SILVA OUVIDOR Cons. WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA PRESIDENTE DO IEP - Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa Cons. JOSÉ GOMES DE MELO PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA Cons. VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA DAVI DANTAS DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO OMAR PIRES DIAS AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO FRANCISCO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ÉRIKA PATRÍCIA SALDANHA DE OLIVEIRA PROCURADORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS YVONETE FONTINELLE DE MELO PROCURADORA SÉRGIO UBIRATÃ MARCHIORI DE MOURA PROCURADOR ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS PROCURADOR

Deliberações do Tribunal Pleno, Decisões Singulares e Editais de Citação, Audiência e Ofício

Administração Pública Estadual

Poder Executivo DECISÃO MONOCRÁTICA

PROCESSO N.: 3771/2002 ASSUNTO: Reforma por invalidez INTERESSADO: João Rufino da Silva ORIGEM: Polícia Militar do Estado de Rondônia RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra

DECISÃO MONOCRÁTICA N.: 017/2012/GCWCSC

Trata-se da análise de legalidade de reserva remunerada por invalidez com proventos proporcionais ao Senhor João Rufino da Silva – ex-soldado da Polícia Militar. O jurisdicionado foi aposentado com fundamento no artigo 56 Parágrafo Único, artigo 89, II, art. 99, V, art. 102, I, do Decreto-Lei n. 09-A de 09/03/82 c/c art. 1º, § 1º e art. 27, § 1º da Lei n. 1063 de 10/04/02, conforme consta na Portaria n. 033/DIV INAT PENS de 21 de maio de 2002 (fl. 19).

02. O interessado ingressou na Polícia Militar do Estado de Rondônia em 17 de julho de 1989 (fl. 05), e em 20/09/2001 foi submetido à inspeção de saúde pela junta médica da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que o considerou incapaz definitivamente para o serviço ativo da PM/RO, por ser portador do CID 906.3/8 + FO7.2 + F34.1 + R45.O + R45.4 + R20.2, com diagnóstico de efeitos tardios de contusão do crânio + Síndrome pós-traumática + Distimia + Cefaléia + Nervosismo + Irritabilidade e mau humor + Perestesias cutâneas (fl. 10).

03. Em análise inaugural o Corpo Instrutivo concluiu que o ex-soldado da Polícia Militar, inscrito no CPF n. 162.946.292-68, faz jus à reforma por invalidez, à razão de 17/30 (dezessete trinta avos), considerando o fundamento da Portaria n. 033/DIV INAT PENS de 21 de maio de 2002, como correto e apto a registro por esta Corte de Contas, conforme relatório acostado às fls. 31/34.

04. O Ministério Público de Contas exarou o Parecer n. 128/07, da lavra da Procuradora Érica Patrícia Saldanha de Oliveira, acostado às fls. 42/44 e, em sintonia com o Corpo Técnico opinou no sentido de que seja considerado legal o ato de reforma por invalidez em comento, estando apto a registro posto que, implementados os requisitos para a inativação.

05. Sequencialmente o Conselheiro Relator Substituto Lucival Fernandes apresentou o VOTO (fls. 47/49), considerando legal o ato que concedeu a reforma, verbis:

I – considerar legal o ato que concedeu reforma, Portaria n. 033/DIV INAT PENS, de 21 de maio de 2002, publicada no Diário Oficial n. 5.025/02, fundamentada nos arts. arts. 56, § único; 89, II; 99, V e 102, I, do Decreto-lei n. 09-A/82, c/c o arts. 1º, § 1º; e 27 da Lei Complementar n. 1063/02, ao SD PM RE 04595-7, João Rufino da Silva, portador do CPF n. 162.946.292-68, RG n. 164.966/SSP/RO, do Quadro da Polícia Militar do Estado de Rondônia;

II – conceder o registro da reforma de que trata o item retro, nos ter mos do art. 49, III, “b”, da Constituição do Estado de Rondônia, c/c o art. 37, II, da Lei Complementar n. 154/96 e art. 54 do Regimento Interno desta Corte;

III – dar ciência desta Decisão ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia;

IV – arquivar o presente processo depois de cumpridas as formalidades de praxe.

06. No dia 27 de novembro de 2007 fora proferida a Decisão n. 661/2001- 1ª Câmara (fls. 51/52), deliberando pelo o que acima colacionado.

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07. Após, o beneficiário da pensão moveu Ação Declaratória cumulada com Cobrança em face do Estado de Rondônia com o fito de que sua reforma fosse alterada de proporcional para integral, calculada sobre o soldo de 3º sargento PM.

08. Ao final da instrução, o Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, julgou procedente a pretensão do requerente deduzida naquele juízo, reconhecendo a relação de causa e efeito entre a moléstia incapacitante e o acidente ocorrido com o autor no exercício de sua atividade profissional, bem como condenou o Estado a pagar ao autor a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierarquicamente imediato ao que possuir na ativa.

09. A decisão foi confirmada à unanimidade pelos desembargadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, segundo consta às fls. 62/63.

10. A Senhora Comandante Geral da PM/RO Angelina dos Santos Correia - à época, encaminhou a esta Corte de Contas o Ofício n. 397/DP-6 referente à Portaria n. 72/DP-6 de 16/11/2010, onde cumpriu a ordem judicial e determinou a anulação da portaria n.033/DIV/INAT PENS, de 21 de maio de 2002 e procedeu a reforma do Senhor João Rufino da Silva, com proventos calculados sobre o soldo integral de 3º Sargento PM.

11. Em última análise o Corpo Instrutivo sugeriu que seja retificado o presente ato de reforma para fazer constar os artigos 89, II, 96, II, 99, III, 100, 101, § 1º e § 2º, III do Decreto-Lei n. 09-A/82, por constatar que, apesar de ter sido feita a modificação determinada pelo Poder Judiciário, a Portaria n. 72 DP-6 de 16 de novembro de 2010 (fl. 58) não apontou na nova reforma do beneficiário os fundamentos legais pertinentes ao direito reconhecido.

12. Desse modo, corroboro as inteiras do Corpo Técnico para que a remuneração do ex-policial fosse calculada com base no soldo integral de 3º Sargento PM, entendo ser plausível a retificação proposta.

13. Isto posto, determino ao Senhor Paulo Cezar Figueiredo - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia para que tome as seguintes providências:

I - Proceda à confecção de novo ato de reforma, fazendo constar a seguinte fundamentação legal: Arts. 89, II, 96, II, 99, III, 100, 101, § 1º e § 2º, III, todos do Decreto-Lei n. 09-A/82, sob pena de não o fazendo sujeitar-se a cominação prevista no artigo 55, IV da Lei Complementar n. 154/96;

II - Após a retificação do ato concessório, remeta o comprovante a esta Corte de Contas, bem como cópia da publicação na imprensa oficial do ato de reforma por invalidez, a fim de torná-lo apto a registro, nos termos da alínea “b” do inciso III do art. 49 da Constituição do Estado de Rondônia c/c o inciso II do art. 37 da Lei Complementar n. 154/96 e inciso II do art. 54 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

III – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam tomadas as devidas providências, pelo gestor responsável;

IV – Para tanto, dê-se ciência;

V – Sobreste-se os autos, neste gabinete.

Porto Velho, 28 de março de 2012.

Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Relator

Autarquias, Fundações, Institutos, Empresas de Economia Mista, Consórcios e Fundos

DECISÃO MONOCRÁTICA

PROCESSO N.: 2473/2008 ASSUNTO: Pensão Estadual INTERESSADOS: Gregório Canuto Soares e outro RELATOR: Conselheiro Wilber Carlos dos Santos Coimbra

DECISÃO MONOCRÁTICA N.: 019/2012/GCWCSC

Versam os autos sobre o exame de legalidade do ato concessório que concedeu pensão por morte, em caráter vitalício ao Senhor Gregório Canuto Soares, e temporária a Huderson Canuto Soares, respectivamente esposo e filho da ex-servidora, a Senhora Conceição Maria Soares, inscrita no CPF n. 113.554.502-25, ex-ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, dado o seu falecimento em 07/08/2007.

02. A falecida teve o seu direito à aposentadoria reconhecido por essa eg. Corte de Contas nos autos n. 1776/07, onde foi proferida a Decisão n. 308/2011- 1ª Câmara (fls. 81/82), in verbis:

Decisão n. 308/2011 - 1ª Câmara

I – Considerar legal o ato concessório de aposentadoria estadual, a Conceição Maria Soares, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais, referência “112”, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado, materializado por meio do Decreto s/nº de 15/05/2006, publicado no D.O.E. nº 0529, de 07/06/2006, retificado pelo decreto s/nº de 08/02/2011, publicado no D.O.E. n. 1679, de 21/02/2011 e decreto s/nº de 15/06/2011, publicado no D.O.E. n. 1772, de 13/07/2011, em cuja fundamentação consta o artigo 40, § 1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98, combinado com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 41/03, e artigo 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 228/00, com as alterações da Lei Complementar n. 253/02, determinando o seu registro, nos termos do artigo 49, III, “b”, da Constituição Estadual, e artigo 37, II, da Lei Complementar n. 154/96, combinado com o artigo 56, do Regimento Interno desta Corte;

II – Dar conhecimento do teor desta decisão ao órgão de origem e ao Ministério Público de Contas;

III – Arquivar os autos, após cumpridos os trâmites legais.

03. O ato concessório da pensão previu o direito à pensão vitalícia ao Senhor Gregório Canuto Soares (cônjuge) e a Huderson Canuto Soares (filho), na proporção de 50% da pensão para cada um, com os valores e reajustes dados na forma da EC n. 41/2003.

04. O Corpo Instrutivo às fls. 83/87 sugeriu a retificação do ato concessório para que conste a seguinte fundamentação legal: arts. 22, I, § 1º, 30, II, “a”, 50, II, 51 e 53, §§ 1º e 2º, I, II e 3º da Lei Complementar n. 228/00 (redação dada pela LC n. 253/02) c/c o artigo 40, § 7º da CF/88, com redação dada pela EC n. 20/98.

05. É de ressaltar que, embora o óbito da instituidora tenha ocorrido durante a vigência da Emenda Constitucional n. 41/03, deve ser garantido aos beneficiários da pensão o direito à paridade com os ativos, porque a doença incapacitante que originou a aposentadoria por invalidez da falecida ocorreu sob a égide da emenda anterior, qual seja, a EC n. 21/98.

06. É certo que ainda existe divergência sobre a matéria, pois o Supremo Tribunal Federal ainda não tem posição firmada sobre o tema, mas já se encontra em vias de fazê-lo, pois em recente decisão reconheceu a

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existência de repercussão geral da questão, nos termos do artigo 543-A § 1º do CPC. Tem-se adiante a respectiva ementa:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE. APOSENTADORIA ANTERIOR AO ADVENTO DA EC N. 41/2003 E FALECIMENTO APÓS A SUA PROMULGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia [Brasil. Supremo Tribunal Federal. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 603. 589/RJ. Brasília, DF, 05/05/2011].

07. Em razão disso, prefiro manter a tese mais favorável ao beneficiário, para evitar possíveis prejuízos caso a decisão do Excelso Pretório seja pela possibilidade aqui aventada, ou ainda, caso seja divergente, que lhe seja dado efeito modulado para os casos pretéritos.

08. Deve, também, ser retificado o período inicial do benefício, eis que requerido após o prazo de 30 dias do óbito e, por isso, devida a partir do requerimento e não do falecimento, nos termos do artigo 50, II, da Lei Complementar n. 228/00 (redação dada pela LC n. 253/02).

09. Ainda deve haver a retificação para constar que o valor da pensão é equivalente ao dos proventos (art. 51 da CF), a fórmula de divisão dos valores aos beneficiários e as causas de extinção do direito (art. 53, §§ 1º, 2º, I, II e § 3º).

10. Deste modo, mister se faz que a Administração realize a retificação da fundamentação do ato concessório da pensão por morte que tratam os presentes autos, carreando a estes a devida cópia da publicação no Diário Oficial.

11. Assim, da análise das informações e documentos que compõem os autos convergindo com o Corpo Instrutivo, por entender que os interessados fazem jus à Pensão Vitalícia e Temporária, por morte e, por restar impositiva a retificação do fundamento legal do ato concessório, converto o feito em diligência para:

I – Determinar ao Presidente do IPERON que retifique e republique o ato concessório da presente pensão conforme Ofício n. 2376/GEPREV/BENEFÍCIO/IPERON retificado pelo Presidente do IPERON e protocolado nesta Corte de Contas em 28/11/2011 (fl. 73), que concedeu Pensão vitalícia ao Senhor Gregório Canuto Soares (esposo), e temporária ao filho Huderson Canuto Soares, fazendo constar a seguinte fundamentação legal: arts. 22, I, § 1º, 30, II, “a”, 50, II, 51 e 53, §§ 1º e 2º, I, II e § 3º da Lei Complementar n. 228/00 (redação dada pela Lei Complementar n. 253/02) c/c artigo 40 § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 20/98;

II – Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento dessa Decisão, para comprovação das medidas corretivas, indicadas no item I, com a devida demonstração da Publicação do ato no Diário Oficial carreando, para tanto, cópia do documento e demais informações aos presentes autos, conforme preceitua o art. 29 da Instrução Normativa n. 013/TCER/2004;

III – Advertir a referida autoridade pública que o não cumprimento, sem justificativa, ou o cumprimento intempestivo da determinação contida no item I, desta decisão, poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do artigo 55, IV, da Lei Complementar n. 154/96 c/c o artigo 103, IV, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

IV – Dê-se ciência;

V – Sobrestar os autos na Secretaria das Sessões junto ao Tribunal de Contas para o acompanhamento do vertente Decisium.

Porto Velho, 03 de abril de 2012.

Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA Relator

Administração Pública Municipal

Município de Buritis

DECISÃO MONOCRÁTICA

PROCEDIMENTO Nº : 2012001010001048 PROTOCOLO Nº : 03517/2012 ASSUNTO : Recomendação 003/2012 MPE REPRESENTANTE : Ministério Público do Estado REPRESENTADO : Administração do Município de Buritis RELATOR : Conselheiro Edílson de Sousa Silva

DECISÃO nº 066/2012

Vistos e etc.,

Cuida-se de expediente subscrito (ofício nº243/2012/GAB-PGJ, de 26/03/2012) pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Héverton Alves de Aguiar, em que remete a este Tribunal o ofício nº 192/2012-PJB, de 15/03/2012, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Francisco Tojal Dantas Matos, titular da Promotoria de Justiça do Município de Buritis, mediante o qual encaminha a este Tribunal cópia da Recomendação nº 003/2012, que versa sobre a deflagração de processo licitatório para a contratação de empresa visando à realização de concurso público, estabelecendo a observação de todos os parâmetros legais pela Administração municipal, para que esta Corte promova a fiscalização do cumprimento do teor daquela avença no âmbito de sua competência.

Eis a resenha dos fatos.

Daquele expediente emerge que o Ministério Público está a comunicar este Tribunal das providências por ele já adotadas e da necessidade de acompanhamento e fiscalização por parte da Corte do fiel cumprimento daquela Recomendação.

O Tribunal de Contas, a exemplo do Parquet, como um dos órgãos instituídos pela Constituição da República para exercer o controle da Administração Pública não pode se furtar em desempenhar seu mister constitucional (arts. 70 e seguintes da CF), ainda mais quando solicitado a atuar na proteção do erário e da fiscalização da probidade na prática da Administração Pública.

Isto posto, acolho a solicitação da Promotoria de Justiça de Buritis e, por conseqüência, é que recebo o presente expediente para autuá-lo como fiscalização de atos com o intuito de garantir o cumprimento dos termos da Recomendação nº003/2012.

Ato contínuo remeta-se a Secretaria Regional de Controle Externo em Ariquemes, para que nesse procedimento possa colher subsídios que comprove a implementação ou não de atos administrativos voltados a dar cumprimento do inteiro teor da Recomendação celebrado com o Parquet.

Dê-se ciência ao Procurador-Geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar e ao Promotor de Justiça Francisco Tojal Dantas Matos.

Autue-se.

Publique-se.

Registre-se.

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Cumpra-se.

Para tanto, expeça-se o necessário.

Porto Velho, 11 de abril de 2012.

Edílson de Sousa Silva Conselheiro Relator

Município de Buritis

DECISÃO MONOCRÁTICA

INQUÉRITO Nº: 2011001010015092 PROTOCOLO Nº: 03518/2012 ASSUNTO: Representação acerca de despesa irregular com verba de gabinete instituída pela Lei nº 618/2011 REPRESENTE: Ministério Público do Estado REPRESENTADO: Administração do Município de Buritis RELATOR: Conselheiro Edílson de Sousa Silva

DECISÃO Nº 067/2012

Vistos, etc.

Cuida-se de expediente subscrito (ofício nº244/2012/GAB-PGJ, de 26.03.2012) pelo Procurador Geral de Justiça, Dr. Héverton Alves de Aguiar, em que remete a este Tribunal o ofício nº 204/2012-PJB, de 20.03.2012, subscrito pelo Promotor de Justiça, Dr. Nelson Liu Pitanga, titular da Promotoria de Justiça do Município de Buritis, mediante o qual encaminha a este Tribunal cópia dos autos de nº 2011001010015092, que visa naquele procedimento apurar irregularidades praticadas pela Casa de Leis do Município de Buritis, relacionadas a despesas advindas de pagamento de verba de gabinete aos Vereadores, com base na Lei nº 618/2011.

Eis a resenha dos fatos.

Há nos autos elementos que podem, após análise minuciosa dos documentos carreados ao processo, conduzirem a juízo de comprovação da prática de atos lesivos ou não ao erário, que reclama pronta atuação da Corte, haja vista a Câmara Municipal de Buritis está procedendo a despesas a título de pagamento de verba de gabinete aos seus Vereadores, com fulcro na Lei nº 618/2011.

Em razão disso, deve o procedimento investigativo ser recepcionado e autuado como representação e, incontinente, encaminhado a Secretaria Regional de Controle Externo em Ariquemes, por ser sua a atribuição para a promoção de fiscalização, inspeção e auditoria dos atos praticados pela Administração Pública dos municípios daquela região, para que proceda a devida e necessária análise de tudo quanto consta dos autos, emitindo relatório técnico conclusivo.

Ante o exposto, recebo a representação formulada pelo Ministério Público Estadual, materializada nos autos do inquérito civil público nº 2011001010015092 e determino, por conseqüência, sua autuação como representação.

Ato contínuo encaminhem-se os autos a Secretaria Regional de Controle Externo em Ariquemes para que proceda a necessária análise de tudo quanto consta dos autos, emitindo relatório técnico conclusivo, indicando a existência ou não de atos com repercussão danosa ao erário, com indicação das condutas daqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática lesiva. Para tanto, se necessário, promovendo as diligências que entender pertinentes.

Concluída a instrução técnica, dê-se imediatamente vista dos autos ao Ministério Público de Contas para sua manifestação, retornando os autos conclusos.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se. Para tanto, expeça-se o necessário.

Porto Velho, 11 de abril de 2012.

Edílson de Sousa Silva Conselheiro Relator

Conselho Superior de Administração TCE-RO

Atos do Conselho

RESOLUÇÃO DO CONSELHO

RESOLUÇÃO N. 90/TCE/RO-2012

Aprova o Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de estabelecer princípios diretores de Segurança Institucional que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra pessoal, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Segurança Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e os Procedimentos Gerais de Segurança, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Velho, 10 de fevereiro de 2012.

José Euler Potyguara Pereira de Mello Conselheiro Presidente

ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 90/TCE/RO-2012

ESTADO DE RONDÔNIA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

PLANO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

1. FINALIDADE

Estabelecer princípios diretores de Segurança Institucional que visem à prevenção e à obstrução de ações adversas de qualquer natureza contra

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pessoal, áreas, instalações, documentos, materiais e sistemas de informações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

2. OBJETO

Definir as ações de Segurança Institucional a serem implementadas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e suas Secretarias Regionais, fundamentadas nos conceitos, finalidades, medidas e procedimentos expressos no presente plano.

3. COMPETÊNCIAS

3.1. Compete à Assessoria de Segurança Institucional (ASI) do Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia o planejamento e estratégia de segurança do TCE e ainda:

3.1.1. Elaborar as proposições de Normas e os Planos acessórios aos procedimentos de segurança física das instalações e contra-incêndios previstos neste plano;

3.1.2. Planejar e coordenar a execução das atividades de segurança ostensiva e velada do Presidente do TCE-RO e demais Conselheiros, Procuradores de Contas e Auditores;

3.1.3. Executar os serviços do cerimonial militar, em harmonia com o Gabinete da Presidência;

3.1.4. Acompanhar os atos e visitas do Presidente do Tribunal de Contas ou de outras autoridades da Administração do TCE, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados;

3.1.5. Transmitir ordens e instruções do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, bem como controlar sua execução no âmbito das respectivas esferas de atribuições da Assessoria de Segurança Institucional;

3.1.6. Propor cursos, estágios, seminários e palestras para aperfeiçoamento dos integrantes da Assessoria de Segurança Institucional, bem como educação de segurança aos demais funcionários do Tribunal em parceria com o IEP;

3.1.7. Participar, através da Presidência, das relações institucionais do TCE-RO com as Corporações Militares do Estado, com as Forças Armadas e Órgãos Civis de Segurança Pública, da União e do Estado;

3.1.8. Colaborar no planejamento e elaboração dos programas e planos de viagens e visitas do Presidente, quando for determinado;

3.1.9. Supervisionar e sugerir medidas envolvendo normas gerais de operação e segurança que regulam o funcionamento do prédio do tribunal;

3.1.10. Sugerir medidas visando um efetivo controle geral de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, de acordo com as normas em vigor, bem como do fluxo de pessoas nas áreas de livre circulação, incluindo os acessos principais, corredores, escadas, elevadores e garagens, dos bens materiais e dos estacionamentos internos e externos do Tribunal de Contas;

3.1.11. Sugerir medidas objetivando o aperfeiçoamento do controle e a segurança dos pontos críticos como: caixas eletrônicos, depósitos, caixas, motores, centrais telefônicas e de distribuição de energia elétrica e hidráulica, equipamentos de combate a incêndios, entre outros;

3.1.12. Comunicar aos órgãos competentes do Tribunal as ocorrências suspeitas ou anormais de que tiver conhecimento, sem prejuízo da adoção das providências cabíveis na esfera de suas atribuições;

3.1.13. Participar de comissões ou grupos de trabalho constituídos com a finalidade de discutir e propor soluções para questões internas de segurança, disciplina, normais gerais de funcionamento e outros temas, quando designado pelo Conselheiro Presidente;

3.1.14. Acompanhar atos e visitas oficiais do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas ou de outras autoridades da Corte de Contas ou ainda autoridades nacionais e estrangeiras, quando em visita oficial ao TCE-RO, assim como em Sessões Plenárias e das Câmaras, em situações especiais que requeiram maior segurança ou outros cuidados, quando solicitado;

3.1.15. Receber autoridades que visitarem ao TCE-RO e encaminhá-las aos gabinetes competentes, zelando pela segurança destas;

3.1.16. Supervisionar a segurança das telecomunicações no âmbito dos Gabinetes da Presidência e dos órgãos da Administração Superior do TCE-RO;

3.1.17. Elaborar relatórios de atividades da Assessoria de Segurança Institucional, bem como outros relatórios de atividades correlatas eventualmente solicitados pela Presidência;

3.1.18. Elaborar estudos, pesquisas e pareceres sobre assuntos compreendidos na esfera de atribuições da Assessoria de Segurança Institucional;

3.1.19. Elaborar manuais de procedimentos para apuração de ocorrências internas relacionadas às questões de segurança, bem como colaborar, quando devidamente designado, nos procedimentos administrativos que vierem a ser instaurados pelo Tribunal;

3.1.20. Programar e desenvolver campanhas educativas que visem à melhoria das condições gerais de segurança no âmbito do Tribuna;

3.1.21. Coordenar e controlar a utilização das armas e munições pelo pessoal de segurança e mantê-las em perfeitas condições de uso;

3.1.22. Organizar, em ocasiões especiais, sempre que lhe for determinado pela Presidência, recepções formais ou informais a autoridades em visita ao Tribunal de Contas;

3.1.23. Providenciar guarda e escoltas de honra para as autoridades, em solenidades e ocasiões especiais realizadas no Tribunal de Contas;

3.1.24. Manter articulação com o cerimonial do Governo do Estado e com as Assessorias Militares dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público;

3.1.25. As demais funções previstas na Assessoria de Segurança Institucional estão previstas na resolução nº 070/TCE-RO-2010;

3.1.26. Exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Conselheiro Presidente.

3.2. Compete à Departamento de Gestão de Pessoas:

3.2.1. Elaborar as proposições de Normas e os Planos acessórios aos procedimentos de segurança relativa aos dados e informações sobre recursos humanos e a vida funcional dos servidores integrantes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia em observância as diretrizes e princípios definidos na política de gestão de pessoas do TCE-RO;

3.3. Compete à Secretaria de Informática:

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3.3.1. Elaborar as proposições de Normas e os Planos acessórios aos procedimentos de segurança de tecnologia da informação previstos neste plano;

3.3.2. Orientar os setores sobre os procedimentos de segurança de tecnologia da informação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia relacionados às suas respectivas esferas de responsabilidade;

4. REFERÊNCIAS

4.1. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988;

4.2. Lei n° 8.159, de 08 de janeiro de 1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos);

4.3. Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2007 (Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado...);

4.4. Plano de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

4.5. IP 30-3 – Ramo Contra-Inteligência do Ministério do exército.

5. CONCEITOS BÁSICOS, FINALIDADES, MEDIDAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ORGÂNICA

A Segurança Institucional engloba um conjunto de medidas voltadas para a prevenção e para a obstrução de ações adversas de qualquer natureza. Tais medidas estão agrupadas nos segmentos de Segurança de Pessoal, Segurança da Documentação e Material, Segurança dos Sistemas de Informação e informática e Segurança das Áreas e Instalações, conforme segue:

5.1. SEGURANÇA PESSOAL

Define medidas e procedimentos de segurança na seleção e no ingresso de servidores com o propósito de evitar a admissão de pessoas com características e/ou antecedentes que possam causar algum tipo de comprometimento da Instituição. Define, ainda, procedimentos de lotação de pessoal observando os cuidados necessários à salvaguarda de dados e/ou de conhecimentos sigilosos. Visa ainda prevenir e obstruir as ações adversas de infiltração, de recrutamento e de entrevista, que possam ser utilizadas em decorrência de falhas no processo seletivo e no acompanhamento funcional dos servidores. Estabelece um conjunto de medidas destinadas a assegurar comportamentos adequados à proteção do conhecimento sensível.

5.1.1. Segurança no Processo Seletivo

Define medidas e procedimentos a serem adotados durante o processo seletivo de candidatos, com o propósito de evitar a admissão de pessoas com características e/ou antecedentes que possam causar algum tipo de comprometimento da Instituição.

Tendo em vista o TCE-RO ter como missão “fiscalizar a administração pública estadual e municipal zelando pela legalidade, moralidade, eficiência e garantindo a correta aplicação dos recursos públicos”, os procedimentos para provimento dos cargos efetivos e comissionados obedecerá à normatização própria.

Vale ressaltar que os procedimentos de seleção e desenvolvimento de pessoal seguirão critérios estabelecidos na Resolução nº 69/TCE-RO-2010 que dispõe da política de gestão de pessoas desta Corte de Contas.

Salienta-se ainda que os seguintes procedimentos serão adotados no processo de recrutamento e seleção:

- Estabelecer o perfil profissional de cada candidato em consonância com a Política de Gestão de Pessoas do TCE-RO;

- Pesquisa dos antecedentes de todos os candidatos (etapa de pesquisa social, se normatizada antes do concurso), ficha de informações confidenciais – FIC, certidões de antecedentes criminais da localidade onde reside ou residiu nos últimos cinco anos, conforme item 5.1.1.2 do levantamento de dados pessoais.

- Somente serão aceitas certidões, no máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.

- Serão desconsiderados documentos rasurados.

5.1.1.1. Determinação da sensibilidade e desempenho das funções

Os diversos setores do TCE-RO deverão elaborar o “Relatório de Sensibilidade de Função”, definindo o nível de informações e arquivos sigilosos que manuseiam para a determinação das áreas sensíveis existentes no âmbito deste Tribunal de Contas, em consonância com as resoluções nº 69 e 70/2010.

5.1.1.1.1. Acompanhar o desempenho das funções exercidas pelo servidor da admissão ao desligamento;

5.1.1.1.2. Verificar indícios e investigar procedimentos ou comportamentos inadequados do servidor, havendo qualquer suspeita de comprometimento;

5.1.1.1.3. Proceder a educação de segurança de forma contínua, buscando a mentalidade de segurança;

5.1.1.1.4. Aplicar medidas corretivas, se necessário, após investigação.

5.1.1.2. Levantamento de dados pessoais

O candidato a cargo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia durante fase do concurso ou no ato de posse deverá apresentar os seguintes documentos que subsidiarão o procedimento de investigação social:

5.1.1.2.1. Ficha Cadastral;

5.1.1.2.2. Declaração de Bens;

5.1.1.2.3. Certidão Negativa da Justiça Estadual (Cível e Criminal);

5.1.1.2.4. Certidão Negativa da Justiça Federal (Cível e Criminal);

5.1.1.2.5. Certidão Negativa da Justiça Militar Federal;

5.1.1.2.6. Certidão Negativa da Justiça Militar Estadual;

5.1.1.2.7. Certidão Negativa da Justiça Eleitoral;

5.1.1.3. Análise dos dados pessoais e entrevista

A secretária de Gestão de Pessoas analisará a Ficha Cadastral e os documentos apresentados, pelos futuros servidores e ocorrendo algum registro de ocorrência nos Órgãos civis, militares e criminais da Justiça Federal, Estadual ou Militar, solicitará a Assessoria de Segurança Institucional averiguação, diligências e elucidação das duvidas e após parecer, encaminhar à comissão de concurso ou autoridade constante para as medidas cabíveis.

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5.1.2. Segurança no desempenho da função

Os servidores serão habilitados, mediante credenciamento para acesso a assuntos sigilosos, através de treinamento sobre medidas e procedimentos de segurança para o desempenho da atividade.

Caberá à Chefia imediata o acompanhamento do desempenho funcional do servidor, em relação às normas de segurança.

5.1.2.1. Concessão de credenciais de segurança

As credenciais de segurança habilitam o servidor a ter acesso a assunto sigiloso até o grau de sigilo compatível com o cargo e/ou função a desempenhar e a serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Será concedida pelo Conselheiro Presidente do TCE-RO, ou por delegação do próprio Conselheiro Presidente a outra Autoridade do TCE-RO, sendo assessorado pela Assessoria de Segurança Institucional.

As credenciais serão concedidas mediante a necessidade de acesso às informações para o desempenho das funções.

As credenciais de segurança devem ser entendidas como todos os dispositivos físicos ou eletrônicos que permitam acesso a locais ou serviços próprios da estrutura organizacional do TCE-RO.

5.1.2.2. Educação de Segurança

Processo pelo qual são apresentados aos servidores as normas e os procedimentos de segurança orgânica, sobre os cuidados quanto a documentos e assuntos sigilosos, segurança de pessoal, áreas, instalações, equipamentos e nas comunicações, com o objetivo de desenvolver e manter uma efetiva mentalidade de segurança, assim como de instruir o público interno para o seu fiel cumprimento.

5.1.2.2.1. A Educação de Segurança é efetivada através da:

5.1.2.2.1.1. Orientação Inicial – A Assessoria de Segurança Institucional será responsável, na Sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e Regionais, pela capacitação sobre normas de segurança dirigidas aos novos servidores em exercício de cargo e/ou função. É ministrada a todos os novos servidores antes do início efetivo do desempenho de sua função, oportunidade em que se faz uma apresentação das medidas de segurança orgânica adotadas no âmbito do TCE-RO. Ao final da respectiva apresentação, o servidor assinará um Termo de Compromisso, por intermédio do qual declarar-se-á ciente da necessária manutenção do sigilo dos assuntos sigilosos e dos procedimentos de segurança prescritos neste plano e nas Normas, devendo cumpri-lo, fielmente, no exercício de suas funções;

5.1.2.2.1.2. Orientação Específica - Fica a cargo das chefias imediatas, que devem apresentar aos servidores os procedimentos de Segurança Orgânica inerentes às funções que irão desempenhar. Para isso, estas chefias devem, ao receber novos servidores, orientá-los quanto aos procedimentos de Segurança Orgânica a serem observados no exercício da função, assegurando a salvaguarda dos assuntos sigilosos;

5.1.2.2.1.3. Orientação Periódica - O Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP), em conjunto com a Assessoria de Segurança Institucional, deverão realizar orientações periódicas, no mínimo anuais, nas quais devem abordar e discutir com os servidores as medidas de Segurança Orgânica vigentes, a importância de seu cumprimento, as possibilidades de vulnerabilidades da organização e o comportamento esperado dos servidores no sentido de preveni-las;

5.1.2.2.1.4. Orientação para familiares – Serão realizadas através de palestras de sensibilização, organizado Instituto de Ensino e Pesquisa (IEP), por meio das quais são ministradas noções básicas de segurança,

incluindo aspectos da segurança residencial, para os dependentes dos servidores, principalmente para as famílias daqueles que ocupam cargos com maior grau de sensibilidade. A principal finalidade desta medida é aumentar o grau de motivação dos servidores e gerar um efeito multiplicador do entendimento geral da importância de adotar uma cultura de segurança.

5.1.2.2.1.5. Recursos Informativos - a Assessoria de Segurança Institucional e Assessoria de Comunicação Social desenvolverão as atividades utilizando cartazes, "folders", panfletos, adesivos e outros, com a finalidade de incutir e manter nos servidores uma mentalidade voltada para o cumprimento das normas e dos procedimentos de segurança.

5.1.2.3. Acompanhamento no desempenho da função

O acompanhamento no desempenho da função resulta de um processo que deve ser desenvolvido, diariamente, por meio da observação, por parte da chefia imediata, do comportamento pessoal e funcional do servidor. Atos e atitudes positivos e negativos relevantes, verificados durante o exercício profissional do servidor, devem merecer registro e encaminhamento para Corregedoria e

Assessoria de Segurança Institucional, para que constem na pasta de controle de expedição de credenciais de segurança e possam orientar o processo de educação de segurança.

Para a execução desse acompanhamento, é fundamental que haja contato permanente entre as chefias dos servidores e Assessoria de Segurança Institucional. Os comportamentos contrários às normas devem ser motivo de orientação, inicialmente por parte da chefia imediata, com vistas à prevenção de situações que possam causar comprometimento. Caso necessário a ASI deverá ser informada, para a revisão do credenciamento concedido e encaminhamento do assunto à Administração Superior.

As chefias imediatas devem assegurar-se de que todos os seus servidores tenham conhecimento e compreensão das medidas e dos procedimentos de segurança prescritos nas Normas em vigor.

O acompanhamento do desempenho das funções dos Conselheiros será realizado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Contas.

5.1.3. Segurança no desligamento

Procedimentos que visam assegurar a salvaguarda dos assuntos sigilosos após o afastamento do servidor da função que dava acesso a informações privilegiadas. Para assegurar a efetivação dessa medida, deve-se observar os seguintes procedimentos:

5.1.3.1. Restrição de acesso

É restrito o acesso de servidores ativos e inativos às instalações onde sejam produzidos, manuseados, tratados ou armazenados documentos e/ou materiais sigilosos, salvo aqueles com credenciamento de acesso.

Aos servidores que não mais ocupem função com credenciamento de acesso a estes documentos e materiais, aplica-se a mesma regra. O servidor, ao ser destituído de uma função com credencial de segurança, deve ter seu caso comunicado a Assessoria de Segurança Institucional pelo seu chefe imediato, para que seja atualizada a pasta de controle de expedição de credenciais de segurança.

5.1.3.2. Controle para liberação

Deve ser obtido pelo servidor, antes de seu desligamento, um “nada consta” das diversas seções que compõem a sua unidade de lotação. Este item é regulamentado em Norma.

5.1.3.3. Realizar uma entrevista final;

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5.1.3.4. Cientificar o ex-servidor da responsabilidade da manutenção do sigilo do conhecimento e dados sigilosos;

5.1.3.5. Orientar o ex-servidor do TCE-RO sobre seu comportamento fora da Instituição;

5.1.3.6. Controlar o ex-servidor após o desligamento da Instituição, dando atenção especial aqueles que ocuparam funções mais sensíveis.

5.2 SEGURANÇA DA DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL

Define medidas e procedimentos destinados à proteção de documentos e materiais que contenham conhecimentos e os dados sigilosos nos termos do Decreto 4.553, de 27 de dezembro de 2002 (Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado).

As Ameaças quanto aos documentos e materiais compreendem: a espionagem objetivando a obtenção de conhecimentos e/ou dados sigilosos e a sabotagem produzindo danos que possam provocar a perda da documentação ou material.

Normas definem os procedimentos complementares e subsidiários aos prescritos nos decretos mencionados, especialmente no que se refere à produção, a classificação, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, a guarda, o arquivamento, a reprodução de documentos classificados e a destruição, além do tratamento ao lixo classificado, situações que requerem permanente atuação da Assessoria de Segurança Institucional.

Os equipamentos de reprodução de documentos sigilosos serão operados por servidores devidamente credenciados e deverão estar localizados em áreas cujo acesso possa ser efetivamente controlado.

Deverá ser instituída na Comissão Permanente de Gestão de Documentos uma subcomissão para tratar dos documentos sigilosos.

As medidas a seguir descritas estão relacionadas objetivamente aos documentos sigilosos, devendo sofrer as necessárias adaptações quando da sua aplicação aos materiais e aos documentos não sigilosos.

5.2.1. SEGURANÇA NA PRODUÇÃO:

a. Objetivo: Atribuir um grau de sigilo, controlar recursos utilizados e marcar documentos produzidos no TCE-RO com sinais de segurança.

b. Procedimentos:

- Atribuir um grau de sigilo preliminar considerando a natureza dos assuntos, a finalidade, os usuários e aspectos sensíveis;

- Considerar a manter o grau de sigilo pré determinado pela Chefia em todos os estágios da missão imposta;

- Atentar para possíveis comprometimentos através de acessos a conhecimentos ou dados sigilosos;

- Controlar os recursos utilizados de acordo com o grau de sigilo de cada um, tais como rascunhos, notas, carbonos, desenhos e etc, devem ser objetos de controle de segurança por parte de seus responsáveis. Entre estes recursos, alguns devem ser destruídos após a sua utilização e outros devem ser objetos de cuidados especiais relativos a sua segurança;

- Destruir diariamente os documentos classificados e que não servirão mais;

- Arquivar em pastas os documentos classificados que serão reutilizados com o mesmo grau de sigilo do documento;

- Utilizar depósitos de lixo distintos para documentos classificados e não classificados;

- Numerar os documentos produzidos, que será um sinal de segurança contra extravio e a subtração;

- Classificar e marcar o grau de sigilo dos documentos produzidos no TCE-RO, conforme legislação pertinente da salvaguarda de assuntos sigilosos e o princípio da segurança;

- Revisar os documentos produzidos com o objetivo de reclassificação ou desclassificação;

- Estabelecer os procedimentos de segurança de acordo com o grau de sigilo durante a difusão, recepção, manuseio, arquivamento e destruição;

- Autenticar o documento de forma a confirmar a fidelidade da origem;

- Estabelecer sinais convencionais, inclusive, eletrônicos se disponíveis.

5.2.2. SEGURANÇA NA DIFUSÃO E RECEPÇÃO:

a. Objetivo: estabelecer controles de segurança nas rotinas de tramitação dos documentos entre emissor e o usuário.

b. Procedimentos:

- Acondicionar os documentos produzidos, verificando possíveis violações ou indícios de comprometimento;

- Registrar a saída de documentos;

- Atribuir responsabilidades individuais durante a expedição e pelo tráfego dos documentos sigilosos;

- Atentar sempre para o endereçamento dos documentos expedidos;

- Estabelecer normas para controlar a recepção e a tramitação interna dos documentos;

- Verificar possíveis violações dos documentos sigilosos, caso positivo, retornar a origem a apurar responsabilidades;

- Estabelecer os servidores conforme grau de sigilo do documento, quem poderá abri-los e assinar recibos.

5.2.3. SEGURANÇA NO MANUSEIO:

a. Objetivo: estabelecer procedimentos para reprodução, custódia e revisão de classificação sigilosa dos documentos para implementar controles durante a utilização.

b. Procedimentos:

- Reproduzir documentos só com autorização;

- Estabelecer o controle centralizado de reprodução;

- Elaborar extratos de documentos sigilosos quando necessário;

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- Estabelecer cuidados especiais em caso de destruição;

- Reclassificar e desclassificar, de acordo com cada caso, através de reavaliações periódicas considerando a legislação vigente;

- Estabelecer critérios específicos para custódia e guarda;

- Reduzir ao máximo os acessos a documentos classificados a serem arquivados;

- Estabelecer critérios para seleção de documentos classificados a serem arquivados ou destruídos;

- Nos termos de destruição e nos arquivos referenciar o conteúdo dos documentos;

- Verificar oportunamente a possibilidade de reutilização dos documentos produzidos;

- Consulta aos terminais de acordo com a credencial de segurança.

5.2.4. SEGURANÇA NO ARQUIVAMENTO:

a. Objetivo: definir locais e processos adequados ao arquivamento e recuperação de documentos sigilosos, bem como, estabelecer rotinas para situações de emergência.

b. Procedimentos:

- Estabelecer local seguro, com pouca circulação de pessoas e definir seu grau de sigilo;

- Prever procedimentos em caso de emergência no deslocamento dos documentos;

- Escolher arquivos e cofres de acordo com o grau de sigilo dos documentos e grau de segurança dos mesmos;

- Estabelecer credenciais do servidor conforme o grau de sigilo dos documentos a serem arquivados;

- Estabelecer rotinas de controle para arquivamento e recuperação;

- Definir responsáveis pelo manuseio e controle dos documentos;

- Estabelecer prioridade na evacuação dos documentos em caso de emergência;

- Definir responsabilidades individuais durante a evacuação dos documentos salvos em caso de emergência;

- Estabelecer local alternativo para arquivo temporário em caso de emergência dos documentos salvos.

5.2.5. SEGURANÇA NA DESTRUIÇÃO:

a. Objetivo: Definir meios e locais de destruição, determinando formas de controle e estabelecer rotinas em situações de emergência.

b. Procedimentos:

- Escolher os meios de destruição;

- Escolher o local restrito para destruição considerando a circulação de pessoas e proteção contra intempéries;

- Estabelecer um grau de sigilo para o local;

- Confeccionar termo de destruição, juntando as autorizações necessárias;

- Centralizar o trabalho para evitar extravios ou comprometimentos;

- Estabelecer rotinas criteriosas durante a destruição;

- Obedecer fielmente a legislação pertinente;

- Estabelecer rotinas para destruição em situações de emergência, entre elas, plano de evacuação, responsabilidades específicas e forma de destruição.

5.3. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA

5.3.1. Segurança da Informação

Define-se Segurança da Informação como a preservação da confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação. Adicionalmente outras propriedades tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas. [ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006]

Define-se Sistema de Gestão da Segurança da Informação como a parte do sistema de gestão global, baseado na abordagem de riscos do negócio, para estabelecer, implementar, operar, monitorar, analisar criticamente, manter e melhorar a segurança da informação. O sistema de gestão inclui estrutura organizacional, políticas,

atividades de planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e recursos. [ABNT NBR ISO/IEC 27001:2006]

O TCE-RO lida diariamente com informações consideradas estratégicas e de apoio à tomada de decisão que necessitam de gerenciamento e garantia de confidencialidade, integridade e disponibilidade. Sendo assim, faz-se necessária a criação de um Plano de Segurança da Informação que seja integrado com as formas de tratamento das informações concebidas pela Ciência da Informação e pelas Técnicas de Gestão utilizadas no Planejamento Estratégico: Plano de Gestão de Segurança da Informação (PGSI).

Tem como objetivo, Criar um Plano Corporativo de Gestão da Segurança da Informação e que siga as recomendações da NBR ISO/IEC 27001 de 2006. Este plano deve ser composto por um Plano Diretor de Segurança da Informação e um Modelo de Gestão para a Área de Segurança da Informação:

5.3.1.1. Um Plano Diretor de Segurança da Informação

Deve identificar de forma concreta e embasada os reais riscos da corporação e defina um Plano de Ação, levando em consideração as prioridades de acordo com a realidade da Instituição e suas principais necessidades em termos de Segurança da Informação. Estas necessidades deverão ser traduzidas em medidas e procedimentos divididos em três grupos: controle de acesso, controle dos serviços e mecanismo de proteção dos canais de comunicação.

5.3.1.1.1. Controle de Acesso

Apenas os servidores devidamente credenciados podem ter acesso às informações. O controle de acesso deve alertar sobre qualquer falha no

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sistema e identificar os responsáveis por acessos indevidos. O controle de acesso deve:

1. Identificar os usuários com necessidade de acesso;

2. Conceder acesso apenas àqueles devidamente credenciados e negá-la aos não-autorizados;

3. Registrar os horários de entrada e saída, bem como as ações das pessoas com autorização de acesso;

4. Registrar os acessos de violação ou suspeitos de violação das regras estabelecidas.

5.3.1.1.1.1. Controle de acesso físico

Limita o acesso às áreas em que se encontram os equipamentos do Sistema de Informação. Deve funcionar como uma primeira barreira de segurança, minimizando a possibilidade de danos causados intencionalmente ou não aos equipamentos.

5.3.1.1.1.2. Controle de acesso aos equipamentos

Limita quem pode usar os equipamentos. Esta medida decorre da incapacidade de colocar todos os equipamentos do Sistema de Informação em áreas restritas.

O controle de acesso deve estender-se também ao uso de equipamentos compartilhados por mais de um usuário, auxiliando, dessa forma, na segurança do controle de acesso aos recursos do sistema. Na implementação desta medida, pode-se usar controles por meio de hardware, software ou uma combinação dos dois.

O sistema de controle de acesso de equipamentos deve identificar e discriminar os usuários, registrar as ações e alertar os responsáveis pela segurança de todas as tentativas de violação das instruções em vigor.

5.3.1.1.1.3. Controle de acesso aos recursos do sistema

Limita os recursos (arquivos, diretórios, filas de impressão ou sistemas de comunicação) que o sistema oferece e discrimina os usuários credenciados, autorizados a utilizá-los. O controle de acesso deve ser feito de tal forma que alguns recursos do sistema estejam disponíveis apenas para alguns usuários, impedindo o acesso a pessoas não autorizadas ou sem necessidade de acesso.

O controle de acesso aos recursos do sistema deve permitir discriminá-las por usuários, e registrar o uso desses recursos de acordo com a identificação do usuário. Os casos de tentativa de violar a compartimentação dos recursos devem gerar avisos de alerta.

5.3.1.1.2. Controle dos serviços e mecanismos de proteção

Devem-se adotar medidas e procedimentos para a proteção contra ameaças oriundas de fatores não controlados pelo homem, tais como interrupções do fornecimento de energia elétrica, incêndios, inundações e outros tipos de sinistro. Também previne contra ameaças humanas, como erros e omissões,

acidentes, sabotagens e programação com objetivos escusos.

5.3.1.1.2.1. Controle de fornecimento de energia elétrica

Devem-se adotar medidas com o propósito de garantir o fornecimento constante de energia elétrica, dentro dos parâmetros aceitáveis. Deve-se prever o uso de geradores, retificadores, transformadores, estabilizadores

e "no break": conforme as necessidades do local de instalação dos equipamentos.

5.3.1.1.2.2. Controle das cópias de segurança (backup)

Devem-se adotar medidas para garantir que todas as informações possuam cópias de segurança e estejam atualizadas e em condições de serem restauradas em curto período de tempo. Deve-se atentar para a segurança dos meios utilizados para armazenar essas informações (disquetes, fitas, "cd roms" ou outros), tanto em relação ao tempo de vida útil, quanto em relação à proteção física.

5.3.1.1.2.3. Controle de ameaças

Devem-se adotar medidas e procedimentos de prevenção contra as ameaças oriundas de códigos de programação escusos (vírus eletrônicos, cavalos-de-tróia e outros), contra a instalação de programas não-autorizados e contra as tentativas de invasão, internas ou externas, realizadas por exploração de vulnerabilidades do sistema. Devem-se definir políticas claras de aquisição e atualização de software e hardware, para garantir a implementação rápida de medidas contra novas ameaças, conforme a mais recente tecnologia de segurança da informação disponível no mercado.

5.3.1.2. Um Modelo de Gestão para a Área de Segurança da Informação:

O Modelo de Gestão deve ser feito com base nas necessidades levantadas no Plano Diretor de Segurança da Informação.

5.3.2. Principais Desafios

5.3.2.1. Criação de uma estrutura fixa responsável pela Gestão da Segurança da Informação;

5.3.2.2. Comprometimento das áreas institucionais;

5.3.2.3. Mudanças em processos e procedimentos da rotina de trabalho;

5.3.2.4. Reatividade natural dos usuários frente a mudanças; Mudança de cultura.

5.3.3. Premissas

5.3.3.1. Melhores práticas de mercado, como ITIL, COBIT, ISO/IEC 17799, entre outras;

5.3.3.2. Resultado focado na realidade e embasado em necessidades e fatos concretos que comprovem a existência do risco;

5.3.3.3. Recomendações e priorizações evidenciadas de forma tangível;

5.3.3.4. Linguagem coerente e acessível aos Gestores do TCE-RO;

5.3.3.5. Apresentação de resultados qualitativos que comprovem o possível impacto financeiro e de imagem;

5.3.3.6. Plano de Ação baseado em prioridades.

5.3.4. Levantamento

5.3.4.1. Reunião com equipe para definição de estratégias iniciais;

5.3.4.2. Entrevistas com pessoas chaves do TCE-RO e da TI;

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5.3.4.3. Levantamento dos projetos de segurança em curso e/ou planejados;

5.3.4.4. Identificação das premissas a serem utilizadas;

5.3.4.5. Controles COBIT e ISO 17799.

5.3.5. Consolidação

5.3.5.1. Reuniões com equipe do projeto para definições estratégicas;

5.3.5.2. Estruturação das informações levantadas;

5.3.5.3. Identificação dos controles de frameworks padrões de mercado: Cobit e ISO 17799.

5.3.6. Segurança da Informática:

Tem como objetivo prover proteção ao sistema de informática, estabelecendo padrões de garantia à integridade dos equipamentos e bancos de dados.

5.3.6.1. Proteção de dados e de “Softtware”

Tem como objetivo evitar e reduzir os riscos criados ou mantidos no sistema, através dos seguintes procedimentos:

- Controlar mudanças de programas entre os ambientes;

- Implantar “Back-up” de sistemas e arquivos;

- Implantar controle de “password”;

- Implantar “tima-out”;

- Estabelecer mecanismos de identificação de usuários;

- Estabelecer mecanismos de registro de ocorrências e auditorias;

- Estabelecer diretriz para implantação de redes;

- Empregar técnicas criptográficas;

- Elaborar plano de contingência para situações de emergência;

- Criar programa de controle de acesso do público em geral ao TCE-RO, interligado as regionais.

5.3.7. Plano de trabalho

5.3.7.1. Elaboração do plano de trabalho;

5.3.7.2. Reuniões para definições das estratégias;

5.3.7.3. Projetos recomendados apresentados na linha do tempo;

5.3.7.4. Prioridades de implementação a curto, médio e longo prazos;

5.3.7.5. Papéis e responsabilidades;

5.3.7.6. Definições para gestão do plano;

5.3.7.7. Mapa de projetos;

5.3.7.8. Avaliação final dos entregáveis.

5.3.8. Resultados Esperados

5.3.8.1. Organização dos projetos e estimativa orçamentária;

5.3.8.2. Estrutura organizacional definida (Unidade de Segurança);

5.3.8.3. Missão da unidade de segurança;

5.3.8.4. Visão e objetivos;

5.3.8.5. Principais atribuições e responsabilidades em termos de processo;

5.3.8.6. Processos críticos, com visão macro e descrição;

5.3.8.7. Gestão da política de segurança da informação;

5.3.8.8. Gestão de risco de segurança;

5.3.8.9. Gestão de conformidade com requisitos legais e regulatórios;

5.3.8.10. Evitar prejuízos com a perda de informações nos sistemas de informática através de invasões ou mesmo em situações de emergência;

5.3.8.11. Ter controle absoluto de todas as pessoas que acessam os equipamentos de informática;

5.3.8.12. Ter o controle total de todas as pessoas que acessam o TCE-RO e suas regionais em tempo real (online).

5.4. SEGURANÇA DAS COMUNICAÇÕES:

Tem como objetivo proporcionar ações para salvaguarda dos conhecimentos e/ou dados sigilosos durante os atos de transmissão e de recepção. Serão divididas em segurança na transmissão, segurança no conteúdo.

5.4.1. Segurança na transmissão:

Objetiva dificultar a interceptação e a conseqüente análise do fluxo de mensagens, através dos seguintes procedimentos:

- Escolher os meios de comunicações;

- Escolher os locais para instalação dos equipamentos de rede nacional;

- Normatizar o uso dos meios de comunicação;

- Escolher os locais para instalação de rede privada;

- Estabelecer códigos de chamada;

- Estabelecer canais de comunicações que confundam o interceptador.

5.4.2. Segurança do conteúdo:

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Objetiva dificultar o entendimento dos textos transmitidos por elementos adversos, adotando os seguintes procedimentos:

- Preparar as mensagens;

- Escolher os recursos criptológicos;

- Estabelecer códigos de autenticação;

- Estabelecer códigos de assinantes.

5.4.3. Proteção dos canais de comunicação

Uma das vantagens do uso de um sistema de informação é a possibilidade de receber e enviar as informações armazenadas por meio de canais apropriados de comunicação, como, por exemplo: cabeamentos de rede, sistemas de telefonia pública e privada, sinais de rádio e outros. Dessa forma, devem-se adotar medidas que visem à proteção desses canais, no que se refere a preservação do sigilo, disponibilidade e integridade das informações que trafegam por um sistema de informação ou entre vários sistemas diferentes.

5.4.4. Proteção física dos canais de comunicação

Devem-se adotar medidas para garantir a integridade e a confiabilidade dos canais de comunicação, tais como cabeamentos, roteadores, concentradores e outros, além da proteção contra o monitoramento e a interceptação do tráfego de dados.

5.4.5. Verificação dos canais de comunicação

Devem-se adotar medidas para o monitoramento das comunicações efetuadas através dos canais disponíveis. Nesse contexto, deve-se prever a utilização de procedimentos capazes de garantir o sigilo e a integridade das informações trafegadas, tais como a criptografia, a assinatura digital e a autenticação eletrônica.

5.5. SEGURANÇA DAS ÁREAS E DAS INSTALAÇÕES

Define medidas de proteção voltadas para áreas e instalações em que são elaborados tratados, manuseados ou guardados documentos e/ou conhecimentos sigilosos, bem como materiais sigilosos e equipamentos sensíveis, com a finalidade de salvaguardá-Ios, tendo por base o controle de acesso.

A ocorrência de acidentes de qualquer natureza também desencadeia o comprometimento desses documentos, conhecimentos e materiais. Em consequência, deve-se considerar acidentes involuntários e fenômenos naturais na elaboração do

Plano de Segurança Orgânica.

A segurança das áreas e instalações é realizada pela Assessoria de Segurança Institucional, por intermédio de convênio de execução de serviços de policiamento de guarda firmado junto à Polícia Militar e também por serviços de vigilância privada contratados através de procedimentos licitatórios.

5.5.1. Demarcação das Áreas

Estabelece ações para identificação das áreas de acordo com os tipos (livre, restrita ou sigilosa), a classificação conforme o grau de sigilo dos assuntos nelas tratados, guardados ou manuseados e a delimitação segundo os tipos e a classificação. Abaixo, algumas sugestões/pontos que poderão fazer parte do plano, tais como:

• Pontos críticos e vulnerabilidade dos prédios;

• Identificar com sinalização visível as áreas restritas e sigilosas;

• Base para o plano de segurança especificamente para sinistros de furto,

• roubo e assemelhados;

• Procedimento recomendado para serviços de vigilância;

• Documentos preenchidos pela segurança patrimonial;

• Procedimento recomendado para o dia de pagamento e/ou uso dos caixas eletrônicos existentes no interior do TCE-RO;

• Procedimento recomendado para manifestações e tumultos;

• Procedimento recomendado para os casos de brigas ou rixas no interior dos prédios;

• Procedimento recomendado para o caso de boatos perniciosos;

• Procedimento recomendado para casos de vandalismo interno e externo nas edificações;

• Comunicação de artefatos no interior da Instituição;

• Plano-geral de atuação em situação de greve;

• Procedimento recomendado para invasão ou tentativa de invasão;

• Procedimento recomendado para prevenir vazamento de informações;

• Procedimento recomendado para Secretaria de Informática;

• Procedimento recomendado para empresas de limpeza e conservação que atuam no interior de prédios da Instituição;

• Descrição das atribuições do operador de circuito fechado de captação de imagens;

• Procedimento recomendado para controlar claviculário;

• Procedimento recomendado para prevenir o uso e tráfico de entorpecentes na Instituição;

• No que tange à segurança de Servidores e Membros:

• Manual de segurança para Servidores e Membros;

• Informações sobre proteção pessoal;

• Procedimentos recomendados para proteção pessoal;

• Procedimentos recomendados para prevenção de sequestro de Membros;

• Informações sobre proteção pessoal aos familiares dos membros;

• Palestras aos funcionários do TCE-RO sobre segurança pessoal e segurança orgânica;

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• Palestra aos Conselheiros e familiares dos mesmos sobre segurança pessoal e residencial;

5.5.2. Implantação de barreiras

Visa dificultar o ingresso de pessoas não autorizadas nas áreas sigilosas ou restritas, bem como permitir um efetivo controle da circulação das pessoas que tenham autorização para isso. Devem-se estabelecer prioridades na definição e implementação dos diversos tipos de barreiras, levando-se em consideração a área a ser protegida e os recursos disponíveis. Procedimentos importantes:

- Aumentar a altura das grades de proteção das instalações do TCE-RO;

- Instalar uma cerca elétrica sobre as grades;

- Estabelecer sistemas eletrônicos de controle de pessoas e veículos;

- Estabelecer sistema de circuito fechado de TV.(CFTV);

- Estabelecer sistema de iluminação de segurança/emergência;

- Estabelecer sistema de alarmes eletrônicos e visuais;

- Estabelecer guaritas de segurança se necessário;

- Substituir vidros transparentes dos basculantes por vidros opacos.

5.5.2.1. Classificação dos dispositivos de segurança

Discrimina os dispositivos de proteção e vigilância das áreas definidas como prioritárias:

5.5.2.1.1. Proteção tipo 1 - elementos arquitetônicos existentes em todas as sedes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, como muros, gradis, portões de estacionamento, grades de janela, portas-de-ferro, portas pantográficas e fechaduras de segurança.

5.5.2.1.2. Proteção tipo 2 – sistemas de alarme patrimonial nas edificações, com sensores localizados em pontos vulneráveis do prédio, capazes de detectar qualquer movimentação não autorizada, acionando um conjunto de sirenes no local e/ou remotamente, por meio de discador telefônico.

5.5.2.1.3. Proteção tipo 3 – sistemas de cerca eletrônica instalados sobre muros e gradis, nas divisas dos terrenos onde situam-se os prédios da Instituição. Previnem a ocorrência de invasões do perímetro, mediante o acionamento de um conjunto de sirenes no local.

5.5.2.1.4. Proteção tipo 4 – dispositivos de detecção de metais, fixos ou manuais, que previnem o ingresso de pessoas portando armas. Os níveis de sensibilidade podem ser ajustados de modo a evitar constrangimentos desnecessários.

5.5.2.1.5. Proteção tipo 5 – sistemas de CFTV, com câmeras de vídeo e equipamentos de gravação digital de imagens, que permitem o monitoramento de áreas internas e externas em tempo real ou mediante a recuperação de quadros, no local ou remotamente, via web. Também podem ser utilizados como sensor de movimento.

5.5.2.1.6. Proteção tipo 6 – barreiras físicas de controle de acesso, como catracas, cancelas e portas com fechaduras magnéticas, acionadas por cartões de identificação, crachás ou biometria, que restringem a entrada e a circulação de pessoas na edificação, conforme os níveis de acesso estabelecidos.

Os equipamentos acima relacionados devem possuir alimentação alternativa por bateria ou no break, evitando o desligamento quando houver interrupção no fornecimento de energia elétrica.

A operação dos diversos sistemas de segurança pode ser integrada em uma central de monitoramento, com acesso remoto aos dispositivos definidos como prioritários. A centralização da vigilância possibilita a otimização dos recursos humanos disponíveis. Contudo, requer grandes investimentos em tecnologia da informação.

5.4.3 Prevenção e combate contra incêndios e prevenção de acidentes

Devem-se adotar medidas e procedimentos preventivos para evitar sinistros, de qualquer espécie, capazes de colocar em risco não só os servidores, como também os documentos/conhecimentos sigilosos, materiais e equipamentos do Tribunal e as medidas e os procedimentos corretivos para os casos de emergência. Ainda, avaliação pontual da necessidade de contratação de seguro predial onde envolvam coberturas específicas para eventuais sinistros.

No planejamento, deve-se considerar todas as medidas e os procedimentos para a proteção de documentos e materiais sigilosos, assim como as rotinas para evacuação.

Deve constar no planejamento de segurança a criação da Brigada de Combate a Incêndio e o treinamento dos servidores quanto aos procedimentos a serem adotados em situações de emergência, em caso de sinistros e de acidentes pessoais

Todas as sedes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia deverão possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, os quais fazem parte do conjunto de projetos complementares, o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio, o qual é desenvolvido obedecendo as exigências das normas e legislação específicas. O Plano tem por objetivo reduzir a possibilidade de incêndio, proteger a vida dos ocupantes, minimizar a propagação do fogo e reduzir os danos materiais, entre outros.

Já na elaboração do projeto arquitetônico deveria ser previstas as medidas de proteção passiva que a serem adotadas, como pontos de acessibilidade, implantação de rotas de fuga, dimensionamento dos elementos estruturais, compartimentação, definição de materiais de acabamento e revestimentos, entre outros. Posteriormente será realizado o estudo das proteções ativas, as quais comportam uma variedade de sistemas, do mais simples ao mais complexo, como a extinção automática por meio de gás, utilizada para proteção de equipamentos do Datacenter, por exemplo.

Dessa forma, toda edificação construída, ampliada ou reformada deverá ter os sistemas de prevenção contra incêndio instalados. Nenhum termo de recebimento definitivo de obra será emitido sem a apresentação do Alvará de Prevenção Contra Incêndio.

6. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS:

A Assessoria de Segurança Institucional – ASI, junto com as Secretarias, divisões e demais Assessorias responsáveis farão os levantamentos dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à implantação do Plano de Segurança Institucional do TCE-RO.

7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Responsabilidade:

- Caberá a Assessoria de Segurança Institucional – ASI, o planejamento, a elaboração e a execução do Plano de Segurança Institucional (PSI), no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia devendo receber tratamento prioritário para suprir a deficiência advinda da inexistência de normas subsidiárias que atendam às características de cada setor.

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- A Assessoria de Segurança Institucional atuará de forma coordenada para evitar a dispersão de esforços e meios e garantir a plenitude do cumprimento dos procedimentos para proteção de dignitários, de instalações e de pessoal, salvaguarda

dos documentos, materiais e/ou equipamentos orgânicos do Tribunal de Contas ou sob sua responsabilidade.

- Todo o servidor, no limite de suas atribuições, deve observar as medidas de segurança orgânica, sendo em conseqüência, responsável por atos ou atitudes que venham a comprometê-la.

b. Inspeções:

- A fim de acompanhar a observância das medidas de segurança preconizadas no presente plano, bem como avaliar a adequabilidade das mesmas, deverão ser realizadas as seguintes inspeções de segurança:

a) Programada: é uma inspeção de rotina através da qual o Conselheiro Presidente do TCE-RO e os Secretários baixam, em documento, a data e os aspectos inerentes aos diversos tipos de segurança que serão avaliados.

b) Inopinada: è uma inspeção conduzida pelo Conselheiro Presidente do TCE-RO ou, em seu nome, pelos Secretários, Assessorias e Chefes, através da qual, sem um alerta prévio, é verificada a execução das medidas de segurança de forma a evitar a rotina venha a comprometê-la.

c) Situacional: Será procedida sempre que qualquer fato anormal venha a ocorrer, comprometendo a segurança do Tribunal. Deverá ser conduzida pela Assessoria de Segurança Institucional, buscando apurar causas. Se o fato justificar poderá, em conseqüência, ser determinada uma investigação de lealdade.

c. Relatórios:

Qualquer uma das inspeções anteriormente apresentadas deverá produzir, como resultado, um relatório, o qual apontará, se for o caso, as falhas encontradas e as medidas decorrentes para corrigi-las e, ainda, sugestões para alterações ao presente plano, quando for constatado que uma medida de segurança tenha se tornado ineficaz.

d. Investigação:

Quando da ocorrência de situações que, de forma direta ou indireta, possam causar o comprometimento de conhecimento e/ou dados sigilosos, deverá ser feita uma investigação no sentido de identificar suas causas, os agentes causadores e a extensão do comprometimento.

8. CONCLUSÃO:

Tendo a implantação da nova estrutura de segurança a partir de 2012, com uso da Assessoria de Segurança Institucional – ASI, fica demonstrado o grande avanço nesta área

tanto a nível patrimonial como pessoal no âmbito do TCE-RO.

Restando a necessidade de investimentos em novas tecnologias e habilitação continuada do efetivo e servidores em geral com a educação preventiva de segurança, visando otimizar e qualificar o serviço de segurança institucional que esta a disposição desta Corte de Contas.

A partir da salvaguarda do poder público, representado por nossas instituições, protegê-las é muito mais que superar ameaças; é consolidar a sua própria eficiência e fortalecer a segurança do estado e da sociedade brasileira.

Porto Velho-RO, 15 de fevereiro de 2012.

JOSÉ ITAMIR DE ABREU – MAJ PM Assessor de Segurança Institucional JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente do TCE-RO

“ANEXO I”

PROCEDIMENTOS GERAIS DE SEGURANÇA

I. PROCEDIMENTO QUANTO A UTILIZAÇÃO E ACESSO DAS EDIFICAÇÕES, DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

1. ACESSO DE SERVIDORES:

- O acesso às instalações do TCE-RO será realizado sempre a partir do acesso principal da edificação, pela Avenida Presidente Dutra, salvo situações extraordinárias devidamente autorizada;

- O controle de acesso ás dependências do TCE-RO será realizado pela Recepção sob supervisão da Divisão de Segurança da SGAP e ASI, por meio de uso de crachá ou outro instrumento de identificação;

- O acesso principal será dotado de portal com detector de metais, devendo todos obedecer à passagem obrigatória pelos mesmos;

- Não estão sujeitas à regra do item anterior, desde que devidamente identificadas pessoas que, em decorrência de deficiência física, utilizem equipamentos auxiliares para locomoção e às portadoras de aparelhos marca-passo;

- Na hipótese do item anterior, será efetuada revista para verificação de posse ou não de arma de fogo e de outros objetos que representem ameaça à segurança e terão acesso através da porta secundária, localizada ao lado da porta principal;

- Para o acesso às instalações físicas do TCE-RO cada usuário deverá obrigatoriamente utilizar seu crachá de identificação funcional, em lugar de fácil visualização, para fins de identificação e manutenção da segurança nas dependência do TCE-RO;

- Entende-se por servidores: os servidores do Tribunal de Contas, efetivos, comissionados e estagiários;

- Nos casos de perda ou indisponibilidade do crachá, o usuário deverá identificar-se junto ao balcão de atendimento localizado no acesso principal, comunicando a situação e solicitando crachá de acesso provisório, o qual, deverá ser restituído quando do encerramento do expediente administrativo pelo usuário da edificação;

- O acesso ou a permanência de servidor fora do seu horário de trabalho e nos finais de semana, feriados e recessos somente será permitido mediante prévia comunicação por escrita da Chefia imediata à SGAP e deverá ser restrita à respectiva unidade de lotação;

- Em casos excepcionais, caracterizados por situações imprevisíveis que não permitam o comunicado prévio, a SGAP autorizará a entrada e notificará a Chefia imediata do servidor;

- É vedado ao servidor fazer adentrar nas dependências do Tribunal de acompanhante sem a identificação da recepção;

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- É vedado ao servidor agendar compromisso de caráter particular com terceiros nas dependências do Tribunal;

- Os servidores inativos, para ingressar no TCE-RO, deverão identificar-se junto ao serviço de recepção respectivo, a fim de obter o crachá de “SERVIDOR APOSENTADO – Trânsito Livre”;

- Os funcionários terceirizados de serviços continuados ou não deverão porta crachá de identificação, expedidos pelas respectivas empresas;

- Entende-se por funcionários terceirizados: os prestadores de serviços, contínuos ou não;

- Fica vedado o acesso de servidores, visitantes e funcionários terceirizados pelo portão de acesso a garagem do Tribunal;

- Os portões de acesso a garagens e garagem são destinados as entradas e saídas e ao estacionamento de veículos oficiais do Tribunal, de veículos de autoridades visitantes e de veículos devidamente autorizados;

- Os veículos oficiais e/ou de empresas prestadoras de serviço terceirizados, por fundadas suspeitas e/ou irregularidades, quando do ingresso ou saída das garagens do Tribunal, poderão ser vistoriados a critério do SGAP ou ASI;

- Caberá a SGAP através da Secretaria de Gestão de Pessoas o fornecimento de crachá provisório dos funcionários terceirizados que realizarem serviços de curta duração, desde que a empresa contratada não disponha de identificação própria.

2. ACESSO DO PÚBLICO EM GERAL:

- O acesso às instalações do TCE-RO será realizado sempre a partir do acesso principal da edificação, pela Avenida Presidente Dutra, salvo situações extraordinárias devidamente autorizada;

- O acesso principal será dotado de portal com detector de metais, devendo todos obedecer à passagem obrigatória pelos mesmos e seus pertences sujeitos a averiguações;

- Não estão sujeitas à regra do item anterior, desde que devidamente identificadas pessoas que, em decorrência de deficiência física, utilizem equipamentos auxiliares para locomoção e às portadoras de aparelhos marca-passo;

- Na hipótese do item anterior, será efetuada revista para verificação de posse ou não de arma de fogo e de outros objetos que representem ameaça à segurança e terão acesso através da porta secundária, localizada ao lado da porta principal;

- Todos os indivíduos que acorrerem às instalações físicas do TCE-RO deverão ser identificados junto ao balcão de atendimento da edificação e de prévia autorização por parte da unidade ou Gabinete de destino e receberá crachá de identificação próprio;

- Para fins previstos no item anterior, serão considerados “visitantes” os representantes de jurisdicionados, os prestadores de serviços, os servidores de outros órgãos públicos, os familiares dos servidores, dentre outros;

- O acesso de familiares dos servidores aos respectivos locais de trabalho será admitido em caráter excepcional, e desde que autorizados previamente;

- Autorizado o ingresso nos termos previstos anteriormente, o visitante receberá o crachá referente ao andar em que poderá transitar ou, quando for o caso, o de “VISITANTE – Trânsito Livre”;

- A identificação de pessoas não autoriza a entrada à área restrita da edificação, sendo necessária a identificação do membro ou servidor que receberá o individuo para a concessão de acesso à área restrita da edificação;

- O fornecimento de crachá de acesso provisório aos demais usuários da instalação física será fornecido a partir do balcão de atendimento ao público localizado na área de livre edificação, sendo condicionado à identificação pessoal do solicitante;

- O advogado identificar-se-á na recepção do Tribunal, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, recebendo o crachá “ADVOGADO – Trânsito Livre”;

- Fica vedado o ingresso de pessoa(s) trajando vestimenta inadequada ao ambiente do TCE-RO, tais como bermudas(s), short(s), camiseta(s) de física, boné(s), capacete(s), miniblusa(s) ou outros assemelhados;

- Deverão ser entregues pelo portador, por ocasião de sua entrada no prédio, mediante recibo, quaisquer objetos que apresentem ameaça á segurança e considerados perigosos pelos integrantes da equipe de segurança privada, policiais militares ou Assessoria de Segurança Institucional, os quais serão restituídos na saída;

- Não será vedado o acesso, nem caberá embaraço e proibida qualquer media que resulte em constrangimento e discriminação concernente ao visitante, jurisdicionado ou pessoa que não dispõe de condição financeira, educação escolar ou social suficientes para entender as exigências convencionais e que necessita da prestação de serviços do Tribunal. Há que prevalecer o bom senso e a razoabilidade nesse tipo de atendimento;

- são vedados o ingresso e a permanência de cobradores, angariadores de donativos ou congêneres, bem como a prática de comércio nas dependências do Tribunal, ressalvados os eventos autorizados pela Administração;

- Não é permitido qualquer tipo de panfletagem ou propaganda, salvo mediante autorização prévia do Secretario Geral de Administração e Planejamento;

- As rotas de fuga e saída de emergência das edificações deverão permanecer desobstruídas, sendo vedada a instalação permanente ou provisória de quaisquer barreiras físicas ou depósito, mesmo que temporário, de móveis ou documentos, que dificultem ou impeçam o regular fluxo de pessoas em tais locais;

3. ACESSO DE AUTORIDADES:

- Os Chefes de Poderes serão recebidos, na entrada principal ou acesso da garagem pela Assessoria de Segurança Institucional e Chefia de Gabinete da Presidência e encaminhados ao local de destino ou indicado pelo cerimonial;

- As demais autoridades e personalidades convidadas para sessão solene serão recebidas pelas assessorias respectivas;

- As autoridades previamente indicadas pelos Gabinetes dos Conselheiros, dos Auditores substitutos de Conselheiros, do Procurador, dos Adjuntos de Procurador do Ministério Público de Contas e Demais autoridades, após identificarem junto a recepção do Tribunal de Contas e receberem o respectivo crachá, serão conduzidas pelas recepcionistas ou assessores de segurança aos locais de destino, somente quando solicitado.

II. PROCEDIMENTOS QUANTO À PROTEÇÃO PESSOAL DEVERÃO SER OBSERVADAS AS SEGUINTES RECOMENDAÇÕES:

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1. A segurança pessoal geral dentro da estrutura do Tribunal de Contas se desenvolve através da atividade de policiamento ostensivo, tipo guarda, nas instalações, realizado pela

Assessoria de Segurança Institucional, Policia Militar e pelo serviço de vigilância privado, coibindo ações que ponham em risco a integridade dos servidores durante a jornada de trabalho;

2. A segurança pessoal das autoridades da Corte e Presidência é desenvolvida pela ASI, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselheiro Presidente, incluindo as ações de atendimento individualizado e de acompanhamento externo das representações oficiais, à disposição a qualquer hora do dia;

3. As situações excepcionais, que demandem atendimento da ASI, no tocante a segurança pessoal, tanto de autoridades como de servidores da Corte, em especial o apoio às atividades de auditoria, Ministério Público de Contas e Corregedor, serão atendidas, somente mediante autorização expressa do Conselheiro Presidente;

4. Os crachás de acesso individuais são de utilização obrigatória e não deverão ser compartilhados;

5. A presença de pessoas estranhas ao setor de trabalho, nas áreas restritas, sigilosas ou livres do TCE-RO, deverá ser comunicada imediatamente à equipe de segurança da instalação física e Assessoria de Segurança Institucional;

6. Não deverão ser fornecidas quaisquer informações pessoais sobre servidores e membros do TCE-RO por via telefone;

7. A utilização das instalações físicas do TCE-RO fora dos horários regulares de expediente administrativo deverá ser previamente autorizado pelo chefe imediato por escrito e comunicado à equipe de segurança da edificação, o qual, deverá lançar em controle próprio;

8. Nos casos de acionamento de alarme de incêndio os usuários de edificação deverão imediatamente interromper suas tarefas e dirigir-se às rotas de fuga de edificação, atendendo às orientações das equipes de segurança da instalação física.

III. PROCEDIMENTO EM DIA DE PAGAMENTO É RECOMENDADO:

1. Atenção especial a pessoas e veículos suspeitos nos arredores das edificações do TCE-RO;

2. Não realização de saques vultuosos nos caixas automáticos localizados no interior das instalações físicas do TCE-RO;

3. Discrição quanto aos valores recebidos a título de pagamento.

IV. PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DE MANIFESTAÇÕES E TUMULTOS É RECOMENDADO:

1. Acionamento da Policia Militar para apoio via 190;

2. Acionamento da Assessoria de Segurança Institucional;

3. Fechamento dos portões de acesso à edificação;

4. Estabelecimento de um ponto de controle de acesso e de saída da edificação junto aos portões externos da mesma;

5. Liberação dos bloqueios dos portões externos da edificação somente após a liberação do local por parte da Policia Militar e Assessoria de Segurança Institucional.

V. PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES DE BRIGAS OU RIXAS NO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES É RECOMENDADO:

1. A composição das partes;

2. Comunicar a equipe de segurança da instalação física;

3. Comunicar a Assessoria Segurança Institucional;

4. Acionamento da Policia Militar via 190.

VI. PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÕES ENVOLVENDO BOATOS PERNICIOSOS É RECOMENDADO:

1. Interromper a proliferação do boato;

2. Comunicar a Assessoria de Segurança Institucional.

VII. PROCEDIMENTOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ATOS DE VANDALISMO NO INTERIOR E NO EXTERIOR DAS EDIFICAÇÕES É RECOMENDADO:

1. A composição das partes;

2. O acionamento da Policia Militar via 190 e perícia caso haja dano ao patrimônio do TCE-RO;

3. Comunicar de imediato a Assessoria de Segurança Institucional.

VIII. PROCEDIMENTOS EM CASO DE INVASÃO OU TENTATIVA DE INVASÃO SÃO RECOMENDADOS:

1. O acionamento da Policia Militar, via 190, para apoio, registro de ocorrência policial e acionamento da perícia caso tenha ocorrido dano ao patrimônio;

2. O fechamento dos portões externos de acesso à edificação;

3. O estabelecimento de um ponto de controle de acesso e de saída da edificação junto aos portões externos da mesma;

4. A liberação do bloqueio dos portões externo da edificação somente após a liberação do local por parte da Policia Militar e Assessoria de Segurança Institucional.

IX. PROCEDIMENTO QUANTO AOS TERCEIRIZADOS:

1. O acesso de terceirizados é vedado às áreas de segurança classificadas como sigilosas ou restritas, salvo mediante liberação e acompanhamento por servidores ou membros do TCE-RO;

2. Os terceirizados deverão obrigatoriamente apresentar o crachá de identificação no acesso principal, bem como no interior do TCE-RO;

3. Os terceirizados designados para limpeza dos gabinetes dos Conselheiros, Procuradores e Auditores, deverão ser extrema confiança e ainda assinar termo onde se comprometam com o sigilo de documentos por ventura vistos e preferencialmente devam estar acompanhados por algum assessor do Gabinete;

4. Os terceirizados previstos para executar serviços conforme item anterior devem ser cadastrados na ASI;

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5. A empresa terceirizada deverá apresentar cadastro com fotos de seus funcionários à disposição do TCE-RO, bem como certidões negativas dos antecedentes criminais;

6. Toda e qualquer substituição de terceirizado deverá ser comunicado previamente por escrito ao TCE-RO;

7. A contratação de novos terceirizados deverá ser precedida de solicitação de avaliação individual dos pretensos contratados por parte da Assessoria de Segurança Institucional;

8. Toda e qualquer alteração encontrada por funcionários terceirizados deverá ser comunicado de imediato ao Chefe do setor competente.

X. PROCEDIMENTOS NO CASO DE OCORRÊNCIA DE VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES É RECOMENDADO:

1. Em se tratando de informações relativas a processos e questões de repercussão ou interesse institucional deve ser coletada a maior quantidade de dados possível e a imediata comunicação a ASI;

2. Em se tratando de informações relativas à segurança física das instalações ou de recursos humanos deve ser coletada a maior quantidade de dados possível e imediata comunicação à ASI do TCE-RO;

XI. PROCEDIMENTOS QUANTO À SEGURANÇA DA SALA DE SERVIDORES DE DADOS E COMUNICAÇÃO É RECOMENDADO:

1. Após o encerramento dos horários regulares de expediente administrativo o acesso de servidores e terceirizados a essa área sigilosa somente poderá ser autorizado pelo Secretário de Informática ou, pela ASI, nos casos de emergência;

2. O fornecimento de credenciais de acesso deverá ser avaliado pelo Secretário de Informática do mesmo.

XII. PROCEDIMENTO QUANTO AO CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV:

1. Deverá operar continuamente, sendo controlado por servidor integrante da ASI ou empresa terceirizada;

2. Deverá proporcionar o controle visual das instalações físicas interna e externamente;

3. Comunicar toda e qualquer alteração a ASI;

XIII. PROCEDIMENTOS QUANTO AO CONTROLE DE CLAVICULÁRIO É RECOMENDADO:

1. Todas as chaves de fechamento das aberturas de instalação física deverão possuir cópias identificadas, devidamente organizadas e armazenadas em claviculário;

2. O claviculário deverá ser instalado em área de segurança de classificação restrita, sendo seu controle gerenciado pelo encarregado da administração da edificação;

3. O claviculário deverá dispor de mecanismo de segurança que permita materializar sua eventual violação;

4. A utilização de chaves do claviculário estará condicionado à autorização do encarregado por seu controle;

XIV. PROCEDIMENTOS EM CASO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS (ENTORPECENTES E OUTROS) É RECOMENDADO:

1. A composição das partes envolvidas;

2. Acionamento da Policia Militar para registro da ocorrência policial e comunicar de imediato a ASI;

XV. PROCEDIMENTO EM CASO DE OCORRÊNCIA ENVOLVENDO ARTEFATOS OU SUSPEITA DE BOMBA:

1. Isolar o local onde foi encontrado o objeto suspeito;

2. Não permitir o acesso de funcionários por nenhum dos acessos ao interior do TCE-RO;

3. Acionar imediatamente a Polícia Militar via 190;

4. Comunicar a ASI;

XVI. PROCEDIMENTO EM CASO DE SEQUESTRO DE PESSOAS É RECOMENDADO:

1. A comunicação imediata a Assessoria de Segurança Institucional;

2. A ASI acionará os demais Órgãos policiais para as demais providências de acordo com a situação apresentada.

XVII. PROCEDIMENTO EM CASO DE INCÊNDIO É RECOMENDADO:

1. Os integrantes da brigada de incêndio e da equipe de segurança da edificação deverão identificar e confirmar o foco de incêndio e adotar as medidas cabíveis para controlar as chamas;

2. Acionamento do Corpo de Bombeiros via 193;

3. Os demais usuários da edificação deverão preparar-se para o abandono da instalação física;

4. Manter as portas “corta fogo” sempre fechadas;

5. Caso seja necessário, proceder ao abandono da edificação, pelas escadas;

6. Interromper imediatamente as tarefas que estejam sendo executadas;

7. Seguir fielmente as orientações da brigada de incêndio ou da equipe de segurança;

8. Não utilizar elevadores;

9. Utilizar somente as rotas de fuga predeterminadas;

10. Procurar manter a calma e o silêncio durante o abandono da edificação;

11. Não retornar ao local de trabalho sem a liberação da área de risco por parte da equipe de segurança da instalação física.

XVIII. PROCEDIMENTOS EM SITUAÇÃO DE ATENTADOS É RECOMENDADO:

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1. O acionamento da Policia Militar de imediato;

2. Comunicar a ASI;

3. A adoção das ações de abandono de edificação, se cabíveis.

XIX. PROCEDIMENTOS QUANTO AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS É RECOMENDADO:

1. Observar a disposição de vagas predeterminadas pelo administrador do setor de transporte e garagem;

2. Estacionar de acordo com as normas previstas no código de trânsito brasileiro;

3. Não estacionar em fila dupla, evitando notificações pelos órgãos de fiscalização de trânsito;

4. Evitar deixar bens visíveis nos bancos dos veículos.

XX. PROCEDIMENTO EM SITUAÇÕES ENVOLVENDO ACESSO DE PESSOAS ARMADAS NO TCE-RO:

1. É vedado o acesso ás instalações físicas do TCE-RO de pessoas portando armas de fogo ou objetos que, por sua forma e finalidade de empregos, possam constituir-se como armas brancas;

2. O acesso de pessoas armadas será permitido a membros do TCE-RO, Procurador Geral e Adjunto do Ministério Público de Contas, Procurador Geral do Estado, Chefe de Poderes e policiais em serviço e terceirizados de empresa de segurança privada que prestem serviços de vigilância patrimonial;

3. Empregados de empresas de transportes de valores, quando em serviço também tem acesso liberado, devendo ser informado a ASI;

4. Integrantes da ASI lotados nesta Corte tem livre acesso;

5. No caso de identificação de pessoas portando arma de fogo que não se enquadre na situação prevista no item anterior, deverá ser acionada a ASI para verificação do registro e do porte de arma pertinentes, bem como para adoção das medidas de acionamento da Policia Militar, se necessário;

6. A busca pessoal deverá ser realizada sempre que, ao adentrar ou sair da edificação, houver o acionamento de dispositivos eletrônicos que indiquem a presença de metais ou materiais que provoquem o acionamento de tais dispositivos;

7. A busca pessoal deverá, sempre que possível, ser realizada em ambiente reservado, de forma a não expor o indivíduo revistado ao público em geral;

XXI. PROCEDIMENTO NAS SESSÕES DE JULGAMENTO, ESPECIAIS E CERIMONIAS:

1. Durante as sessões um membro da equipe da ASI, permanece na assistência do plenário, apto para atuar, se necessário, diante de uma situação de possível risco a integridade física dos presentes, ou por solicitação direta do Presidente da Sessão e outro na ante-sala de acesso das autoridades;

2. Nas sessões ordinárias e especiais, um membro da ASI fica ao lado da porta principal do auditório, na parte externa apto para atuar na manutenção da ordem, visando proporcionar o bom andamento dos trabalhos;

3. Nas cerimônias oficiais desenvolvidas nas dependências do TCE-RO a Assessoria de Segurança Institucional atuam de acordo com um planejamento especificamente

elaborado para o evento, colaborando com o cerimonial na recepção de autoridades e convidados,

4. gerenciando o bloqueio de vias de trânsito, o estacionamento e o acesso às dependências do prédio e ao local do evento.

XXII. PROCEDIMENTOS PREVISTOS PARA O SERVIÇO DE SEGURANÇA E VIGILANCIA OSTENSIVO ARMADO PRESTADO PELA EMPRESA CONTRATADA:

A segurança patrimonial das dependências do TCE-RO desenvolvida pela empresa de vigilância terceirizada de forma ininterrupta, na modalidade de guarda, sob coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio da Assessoria de Segurança Institucional, estando responsável por guarnecer os prédios da Sede, anexo, estacionamento e demais patrimônios da Corte, quando sob sua vigilância e responsabilidade.

1. POSTO 1 – AVENIDA PRESIDENTE DUTRA/ACESSO PRINCIPAL:

- Não se envolver com o Serviço de Recepção e Protocolo, prestando apoio com intervenção de força quando solicitado;

- Limitar o seu Posto de Serviço, tendo como base a Recepção da entrada principal do TCE RO, as instalações internas do Prédio-Sede e as área frontal e lateral esquerda gradeada do prédio, evitando ausência prolongada;

- Proibir, em nome da Administração que o Posto da Recepção, seja local de guarda de objetos de qualquer natureza, de visitantes ou de servidores do TCE-RO;

- Manter sob sua guarda, de forma organizada e identificado o claviculário das chaves de portas e portões de acesso ao prédio;

- Controlar a entrada e saída de servidores, de prestadores de serviço e de material e equipamento pertencente ao TCE-RO, fora do horário de expediente;

- Os servidores terão acesso ao TCE-RO, nos dias e horários que não houver expediente, mediante apresentação da Cédula de Identidade Funcional ou Crachá de Identificação. O agente de Segurança. Após a identificação registrará o acesso no Livro de Comunicação Diária;

- Os prestadores de serviços e os materiais e equipamentos pertencentes ao TCE-RO, terão entrada e saída nos dias em que não houver expediente, mediante prévia autorização da administração;

- Fazer o asteamento as 08:00 horas e o arreamento as 18:00 horas das bandeiras, de segunda a sexta feira e nas datas e dias especiais, determinada pela administração;

- Fazer a escrituração da Comunicação Diária, em livro próprio, conforme modelo em vigor;

- Realizar ronda diariamente, após às 18h00min, dentro de seu turno de serviço, em todos os andares do Prédio-Sede, verificando e registrando a presença de servidores, apagar luzes que permaneçam ligadas, exceto os pontos de segurança dos elevadores, do térreo e as externas, lançando todas as alterações encontradas em livro próprio.

2. POSTO 2 – RUA JOSÉ DE ALENCAR/ENTRADA GARAGEM:

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- Não se envolver com o Serviço de Garagem, Almoxarifado e Arquivo geral, prestando apoio usando o controle dos portões e com intervenção de força quando solicitado;

- Limitar o seu Posto de Serviço, tendo como base a Guarita da Garagem, as instalações internas do Prédio-Anexo, da garagem, Almoxarifado e Arquivo Geral, com circulação em toda área externa lateral direita e gradeada do TCE-RO, evitando ausência prolongada;

- Acompanhar a entrada e saída de autoridades do TCE-RO que tenham acesso pela garagem, de prestadores de serviços e de material e equipamento pertencente ao TCE-RO, fora do horário de expediente, comunicando ao Posto 1- Recepção, para registro e escrituração no Livro de Comunicação Diária;

- Fazer o controle de abertura e fechamento dos portões de acesso de pedestre e do Auditório, no dia e horário dos eventos programados e informados pela administração;

- Realizar ronda diariamente, após às 18h00min, dentro de seu turno de serviço, em todos os andares do Prédio-Anexo, verificando e registrando a presença de servidores, apagar luzes que permaneçam ligadas, exceto os pontos de segurança dos elevadores, do térreo e as externas, lançando todas as alterações encontradas em livro próprio;

3. ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS SEGURANÇAS NO LOCAL DE SERVIÇO:

- Exercer as funções elementares de Segurança, em posição preventiva e em local que possa ser visto, permanecendo o mínimo possível sentado;

- Manter-se uniformizado, armado e em boas condições de higiene e apresentação pessoal durante o turno de serviço;

- Conhecer, por iniciativa própria e através de instruções e orientações todo o local de serviço;

- Zelar pela manutenção da ordem durante os trabalhos, prevenindo e eliminando a formação de quaisquer focos de agitação que possam perturbar clima que deve reinar em toda Corte de Contas;

- Manter-se atualizado com as normas e demais ordens referentes ao posto de Serviço;

- Efetuar a vigilância ostensiva e de segurança nas dependências do TCE-RO;

- Evitar o uso inadequado de instalações destinadas aos servidores do TCE-RO;

- Fiscalizar a movimentação de pessoas, veículos, materiais e equipamentos nas dependências e instalações do TCE-RO;

- Executar todas as medidas necessárias a garantir a segurança dos membros do TCE-RO;

- Permitir o estacionamento nas garagens somente dos veículos devidamente autorizados;

- Prestar todo tipo de informação possível, sempre com respeito, cortesia e seriedade;

- Receber jornais e revistas endereçadas ao Tribunal de Contas, fora do expediente normal;

- Garantir a proteção de propriedade do TCE-RO contra incêndio e acidentes;

- Cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos pela Administração do TCE-RO, por intermédio da Assessoria de Segurança Institucional;

- Comunicar à Chefia e ASI, imediatamente, ocorrência que envolvam direta ou indiretamente a segurança;

Porto Velho-RO, 15 de fevereiro de 2012.

JOSÉ ITAMIR DE ABREU – MAJ PM Assessor de Segurança Institucional JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente do TCE-RO

CONVOCAÇÃO DO CONSELHO

ERRATA REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 93, inciso X, da Constituição Federal, art. 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 154/96, c/c o artigo 225, inciso I, do Regimento Interno e os Memorandos 170/2012/GP e 059/2012-GCWCSC, CONVOCA o CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO desta Corte para reunir-se em Sessão administrativa no dia 20.4.2012 (sexta-feira), às 9 horas, no Plenário deste Tribunal, a fim de tratar da seguinte ordem de trabalho :

I – Distribuição de Processo:

1 - Processo nº 1065/2012 – Projeto de Resolução Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Dispõe sobre a alteração do artigo 191, acrescentando as seções I e II ao capítulo XIII do Regimento Interno do Tribunal de Contas 2 - Processo nº 1202/2012 - Recurso (Processo de Origem n. 1021/2011) Recorrente: Jair Marciano de Paula (Advogados Albanisa Pereira Pedraça e Éder Timóteo Pereira Bastos) Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

II – Expedientes:

a) Ofício circular n. 7/2012/ATRICON – apresentado para ratificação da indicação dos Conselheiros Edílson de Sousa e Silva e Paulo Curi Neto como integrantes do Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON

b) Resolução n. 85/TCE/RO-2012 – apresentada a fim de comunicar a sua republicação por erro material, haja vista necessidade de se adequar a nomenclatura dos cargos de seus integrantes ao disposto na Lei Complementar n. 645/2011

III – Apreciação de Processo:

1 - Processo n. 1171/2012 – Projeto de Lei Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos do TCE-RO, apresentado apenas para ratificação da autorização de encaminhamento do referido projeto à Assembléia Legislativa do Estado Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO 2 - Processo n. 0563/2012 – Projeto de Lei Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

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20 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 181 ano II terça-feira, 17 de abril de 2012

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Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil.

Assunto: Cria a Escola de Contas Conselheiro José Renato da Frota Uchoa, apresentado a fim de que se declare o cumprimento do item II da Decisão n. 004/2012-CSA Relator: Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO 3 - Processo n. 1447/2012 – Proposta de instrução normativa Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Regulamenta a remessa das declarações de bens e rendas dos agentes públicos Relator: Conselheiro EDÍLSON DE SOUSA SILVA 4 - Processo n. 0541/2012 – Proposta Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Criação e Edição da Revista Gestão e Controle Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 5 - Processo n. 1968/2011 – Projeto de resolução Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Pessoas do TCE-RO Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA 6 - Processo n. 3474/2011 – Projeto de resolução Interessado: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Assunto: Dispõe sobre a regulamentação de estágio de alunos do ensino médio e superior no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Relator: Conselheiro WILBER CARLOS DOS SANTOS COIMBRA

IV – Outros assuntos.

Porto Velho, 16 de abril de 2012.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Atos da Presidência

Portarias PORTARIA RH

Portaria n. 677, de 12 de abril 2012. Prorroga prazo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o artigo 66, inciso I, da Lei Complementar n. 154, de 26.7.1996, e considerando o que consta do Anexo ao Memorando n. 19/2012/CPS, de 9.4.2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos relativos ao processo de Sindicância n. 4109/2011, com fulcro no § 2º, artigo 189 da Lei Complementar n. 68/92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10.4.2012.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente

Avisos

ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2012/TCE-RO PROCESSO Nº. 3939/2011/TCE-RO VALIDA ATÉ: 10 DE ABRIL DE 2013

Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.801.221/0001-10, com sede na Av. Presidente Dutra, 4229, nesta cidade de Porto Velho-RO, e a empresa abaixo qualificada na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, pela Resolução 31/TCERO-2006 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO PRESENCIAL nº. 01/2012/TCE-RO em virtude de deliberação do Pregoeiro, e da homologação do procedimento pelo Senhor Secretário Geral de Administração e Planejamento, firmam a presente ata para registrar os preços ofertados pela empresa para fornecimento dos objetos conforme especificações do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA I – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. Os registros de preços no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia encontram-se regulamentados pela Resolução Administrativa nº 31/2006-TCER, tendo como normativo aplicável ainda o Parecer Prévio TCE-RO nº 59/2010-PLENO.

2. O registro de preços terá vigência máxima de 01 (um) ano, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

3. Será permitido o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços em favor do órgão ou entidade beneficiário originalmente, porém limitado a 25%, calculados sobre o valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

4. Serão permitidas aquisições ou contratações adicionais (caronas), não podendo exceder uma única vez a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

4.1. Permitir-se-á adesões, não importando o número de vezes, desde que ao todo, somadas, não se ultrapasse aquele percentual (100%) do valor inicialmente licitado e registrado na Ata originária, observado ainda, o prazo de sua vigência.

CLÁUSULA II – DO OBJETO

1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é registro de preços para futura e eventual aquisição de material de expediente – caneta esferográfica, tamanho médio nas cores preta, azul e vermelha, para o período de 01 (um) ano, tudo conforme especificações, quantitativos e condições constantes nos anexos do ao Pregão Presencial nº 01/2012/TCE-RO, cujos elementos a integra, para atender ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

2. A quantidade estimada para contratação deverá ser considerada em termos aproximados, observando a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93, apenas quanto aos acréscimos.

3. A existência de preços registrados não obriga o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

FORNECEDOR: STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP

C.N.P.J.: 05.252.941/0001-36 TEL/FAX: (69) 3224-5180

ENDEREÇO: AV. Guanabara, 1591B, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho-RO

NOME DO REPRESENTANTE: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA

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21 Porto Velho - RO DOeTCE-RO – nº 181 ano II terça-feira, 17 de abril de 2012

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia www.tce.ro.gov.br

Documento assinado eletronicamente, utilizando certificação digital da ICP-Brasil.

VENCEDORA DOS ITENS: 1, 2 e 3.

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA QTD. UNID. VALOR

UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL

(R$)

1

Caneta esferográfica, cor preta, tamanho médio.

BIC 1250 UN 0,59 737,50

2

Caneta esferográfica, cor azul, tamanho média.

BIC 9000 UN 0,59 5.310,00

3

Caneta esferográfica, cor vermelha, tamanho média.

BIC 550 UN 0,59 324,50

CLÁUSULA III – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.

2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os objetos referidos na Cláusula II, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA IV – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A Administração e o gerenciamento da presente ata caberão à Secretaria de Administração, nos termos do parágrafo 1º, do art. 3º da Resolução 31/TCERO-2006 que disciplina o sistema de registro de preços no âmbito desta Corte de Contas.

CLÁUSULA V – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. É vedada a utilização desta Ata pelos demais órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo após autorização expressa da Administração desta Corte.

2. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 59/2010-PLENO.

3. Os pedidos de adesão deverão observar o atendimento prévio ao regulamento acima mencionado, e encaminhados à Secretaria de Administração do TCE-RO.

CLÁUSULA VI – DO PREÇO

1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula II, fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93.

2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observados o preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu, e que integra o presente instrumento de compromisso.

3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata.

CLÁUSULA VII – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

1. Em cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do dia útil seguinte ao do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento.

2. O prazo para a assinatura do contrato, ou recebimento do instrumento equivalente, encontra-se estabelecido no edital.

3. Os materiais objeto desta Ata deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado, localizada à Av. Presidente Dutra, 4229, Pedrinhas, Porto Velho/RO, no horário das 07h30m às 13h30m.

CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO

1. Nas contratações decorrentes deste registro, o pagamento será feito por crédito em conta corrente no Banco indicado pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto, atestado pelo setor competente mediante a apresentação da fatura/nota fiscal.

CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

1. Os contratos decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados nos termos do edital de Pregão Presencial 01/2011/TCE-RO.

2. As licitantes vencedoras ficam obrigadas a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

3. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo previsto no edital, independentemente da aplicação das penalidade cabíveis.

4. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, a qual deverá espelhar as especificações e quantitativos fixados no contrato

5. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais, sociais e trabalhistas) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da contratação objeto da presente Ata, assim definidos nas Normas Tributárias, serão de exclusiva responsabilidade da licitante vencedora.

6. A licitante vencedora declara haver levado em conta na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre o fornecimento, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.

7. Além das condições e exigências constantes desta Cláusula, em cada contratação decorrente da presente ata deverão ser observadas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial 01/2011/TCE-RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

8. Pedidos de Aquisição com previsão de consumo para 12 (doze) meses.

9. A eventual reprovação dos materiais, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades previstas no Art. 87, da Lei n.º 8.666/93.

10. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na

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execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

11. Os materiais destinam-se a toda estrutura do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, localizado nesta cidade e nas regionais.

CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES

1. No caso de atraso injustificado, execução parcial ou inexecução do compromisso assumido com o TCE-RO, a detentora desta ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida prévia e ampla defesa, às cominações previstas no edital.

CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006.

CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. O recebimento do objeto mediante aposição de “atesto” na fatura/nota fiscal far-se-á nos prazos e condições estabelecidos no edital de licitação que precedeu o presente registro, em consonância com o art. 73, I da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

1.1. pela Administração, quando:

1.1.1. o licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;

1.1.2. o licitante vencedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços;

1.1.3. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, sendo frustrada a negociação para redução dos preços avençados;

1.1.4. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;

1.2. pelo licitante vencedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;

1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.

2. A comunicação do cancelamento do preço registrado pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.

2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Secretário de Administração, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pela Divisão de Almoxarifado e Patrimônio.

2. Autorizadas as aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.

3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.

CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Integram esta Ata o edital de Pregão Presencial 01/2011/TCE-RO, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo 3939/2011/TCE-RO.

2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Presencial 01/2011/TCE-RO, pelo Senhor Secretário Geral de Administração e Planejamento.

p/ Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

LUIZ GUILHERME ERSE DA SILVA Secretário-Geral de Administração e Planejamento/TCE-RO

p/ empresa vencedora do certame

STAR COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA – EPP

DANIEL ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal