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Terça-feira, 07 de abril de 2009 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 9.627 Ano XXXIX Diário Oficial EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Em 06 de abril de 2009 EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - Nº 01/2009 A Secretaria Municipal Administração em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades de Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais da Administração Direta Municipal, aprovada por Decreto Municipal de n° 16.122 de 10/01/2008, publicado em Diário Oficial Município de 01/02/2008 e tendo em vista a PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, Protocolado Administrativo de nº 13.777/10/2009, aprovada em sessão do dia 02/04/2009, pela Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, instituída pela Decreto Municipal n.º 15.425 de 24/03/06 e nomeada por Portaria Municipal, nº 69.442/2008, publicada no DOM de 16/12/2008, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia subseqüente à data de publicação deste Edital, os documentos discriminados em listagens devidamente conferidas que integram o Protocolado Administrativo de nº 13.777/10/2009 e abaixo identificados serão eliminados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos, cópias de peças do processo ou de inteiro teor, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Prefeito Municipal. Órgãos produtores: Seção de Compras e Vendas (1949/1950); Seção de Compras e Almoxarifado/Departamento de Serviços Internos (1950/1957); Comissão Municipal de Compras (1957/1963); Setor de Compras (1963/1966); Serviços de Compras/ Departamento de Material/Secretaria de Administração (1966/1972); Departamento Administrativo/Secretaria de Administração (1972/1978); Serviço de Licitações/ Departamento de Material/Secretaria de Administração (1978/1981). Função: Gestão de bens materiais e patrimoniais Atividade: Controle de compras, serviços e obras Séries documentais: Processo de Licitação Contratação de Serviços Comuns e Processo de Licitação Aquisição de Materiais de Consumo. Datas-limite: 1949-1980 Quantidade: 264 caixas, aproximadamente 30 metros lineares. Observações complementares: As listagens integrantes do protocolado 13.777/10/2009 arrolam um total de 9.894 processos de licitações nas modalidades Concorrência Limitada, dos anos de 1958 a 1967, Concorrência Pública, dos anos de 1949 a 1979 e Tomada de Preços, dos anos de 1952 a 1979. SAULO PAULINO LONEL Secretário Municipal de Administração CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO CMAS Nº 18/2009 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: 1) A deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009; 2) Relatórios técnicos do monitoramento sistemático efetuado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), junto a Entidade Beneficente de Assistência Social, inscrita no CMAS, Grupo de Oração e Esperança (GOE); 3) As informações constantes do Protocolado Administrativo nº 07/10/46332; RESOLVE: Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, e deliberação do Colegiado no tocante a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO da Entidade Beneficente de Assistência Social, Grupo de Oração e Esperança (GOE), até que se conclua a análise documental, dos documentos de revalidação da inscrição, encaminhados pela mesma, onde deverá ser apurado o efetivo cumprimento dos reordenamentos propostos pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC) e Secretaria Municipal de Educação Campinas, 02 de Abril de 2009 IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA Presidente do CMAS/Campinas (03,04, 07/04) CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – COMSEA/ CAMPINAS ATOS DO CONSELHO O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/Campinas), reunido no dia 25 de março de 2009, no Palácio da Mogiana, Rua General Osório, n° 490, Sala do Empreendedor – CDL, Centro, Campinas, SP, entre outras tomou as seguintes resoluções, lavradas em sua Ata número 45: 1. Registra as seguintes alterações de representação neste Conselho: Representação Titular do IAC – Instituto Agronômico de Campinas: Luís Felipe Villani Purquerio assume em substituição a Wilson Barbosa; Representação Titular da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Aparecida Campos da Silva assume em substituição a Cristina Aparecida Bueno Albuquerque. 2. Toma conhecimento e aprova os balancetes de movimentação financeira e patrimonial do Fundo Municipal de Segurança Alimentar referente ao período de maio a dezembro de 2008, bem como o Balanço Orçamentário de 2008. 3. Atendeu solicitação do Banco Municipal de Alimentos no sentido de contribuição para aquisição de alimentos para atendimento às entidades cadastradas no programa; autorizou que esse atendimento seja provido com recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar; 4. Encaminhou à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, onde são contabilizados os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar, a presente resolução a fim de que seja então adquirido a cada dois meses: 166 pacotes de 5 kg de arroz tipo 1 (total 830 kg); 600 pacotes de ½ kg de fubá de milho (total 300 kg); 333 latas ou embalagem pet com 900 ml de óleo de soja; 300 pacotes de 1 kg de açúcar refinado (total 300 kg); 750 pacotes de 200 gramas de bolacha maisena ou Maria (total 150 kg) e 150 kg de leite em pó. 5. Nomeou suas representantes na Comissão para Acompanhamento e Controle do Programa Bolsa Família, as seguintes Conselheiras: Titular: Mara Adriana do Nascimento; e Suplente: Sirene Ferreira Franco. 6. Quanto aos equipamentos para execução do programa “Doação de alimentos já preparados” registra que, com verbas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar anteriormente aprovadas, foram adquiridos: 10 (dez) termômetros portáteis; 03 (três) peças de registrador contínuo de temperatura e umidade; 01 (uma) peça de registrador de temperatura com registro de submersão em líquidos e alimentos pastosos. Registra ainda que, para o mesmo programa, foi adquirido equipamento de refrigeração de veículo para instalação no veículo de uso do Banco Municipal de Alimentos (furgão Fiorino, Placas BPZ 8221, Patrimônio Municipal), no qual foi feito também serviço de isolamento térmico. Campinas, 31 de março de 2009 NIVALDO DÓRO Presidente do COMSEA/Campinas Processo Administrativo: n° 2008/10/28.691 - Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS - Assunto: Tomada de Preços n° 016/2008 - Objeto: Execução das obras de construção do Centro Público Intersetorial – DIC V. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 3° do Decreto Municipal n° 14.217/2003 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 1.237.421,25 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) a favor da empresa CONSTRUTORA EDIZA INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação. Campinas, 6 de abril de 2009 DARCI DA SILVA Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social RESOLUÇÃO SME Nº 04/2009 Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas. O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, e CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03/03/2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil; CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 04, de 14/11/2008, que fixa normas para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas; CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09, de 06/10/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas para o ano de 2009; CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 16, de 21/11/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos; CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 02, de 06/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2009 nas escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/ FUMEC; CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as Diretrizes para a organização do Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009; CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução fixa normas para a elaboração de Adendo e de Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008. Parágrafo único. As Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e as Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar no ano corrente deverão elaborar Plano Escolar/Projeto Pedagógico de acordo com a Resolução SME Nº 03, de 03/03/08. Art. 2° O Adendo deverá ser elaborado pelas Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e das Unidades Públicas e Particulares de Educação Infantil, cujos Planos Escolares/Projetos Pedagógicos foram homologados

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Terça-feira, 07 de abril de 2009Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 9.627 Ano XXXIX

Diário OficialEXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃOEm 06 de abril de 2009

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO - Nº 01/2009A Secretaria Municipal Administração em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em Decorrência das Atividades de Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais da Administração Direta Municipal, aprovada por Decreto Municipal de n° 16.122 de 10/01/2008, publicado em Diário Ofi cial Município de 01/02/2008 e tendo em vista a PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, Protocolado Administrativo de nº 13.777/10/2009, aprovada em sessão do dia 02/04/2009, pela Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais, instituída pela Decreto Municipal n.º 15.425 de 24/03/06 e nomeada por Portaria Municipal, nº 69.442/2008, publicada no DOM de 16/12/2008, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia subseqüente à data de publicação deste Edital, os documentos discriminados em listagens devidamente conferidas que integram o Protocolado Administrativo de nº 13.777/10/2009 e abaixo identifi cados serão eliminados.Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos, cópias de peças do processo ou de inteiro teor, mediante petição, desde que tenha respectiva qualifi cação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida ao Prefeito Municipal.Órgãos produtores: Seção de Compras e Vendas (1949/1950); Seção de Compras e Almoxarifado/Departamento de Serviços Internos (1950/1957); Comissão Municipal de Compras (1957/1963); Setor de Compras (1963/1966); Serviços de Compras/Departamento de Material/Secretaria de Administração (1966/1972); Departamento Administrativo/Secretaria de Administração (1972/1978); Serviço de Licitações/Departamento de Material/Secretaria de Administração (1978/1981).Função: Gestão de bens materiais e patrimoniaisAtividade: Controle de compras, serviços e obrasSéries documentais: Processo de Licitação Contratação de Serviços Comuns e Processo de Licitação Aquisição de Materiais de Consumo.Datas-limite: 1949-1980Quantidade: 264 caixas, aproximadamente 30 metros lineares.Observações complementares: As listagens integrantes do protocolado 13.777/10/2009 arrolam um total de 9.894 processos de licitações nas modalidades Concorrência Limitada, dos anos de 1958 a 1967, Concorrência Pública, dos anos de 1949 a 1979 e Tomada de Preços, dos anos de 1952 a 1979.

SAULO PAULINO LONELSecretário Municipal de Administração

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMASRESOLUÇÃO CMAS Nº 18/2009

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:1) A deliberação da reunião ordinária de 31/03/2009;2) Relatórios técnicos do monitoramento sistemático efetuado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), junto a Entidade Benefi cente de Assistência Social, inscrita no CMAS, Grupo de Oração e Esperança (GOE);3) As informações constantes do Protocolado Administrativo nº 07/10/46332;RESOLVE:Acatar as considerações da Comissão de Inscrição e Normas, e deliberação do Colegiado no tocante a SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO da Entidade Benefi cente de Assistência Social, Grupo de Oração e Esperança (GOE), até que se conclua a análise documental, dos documentos de revalidação da inscrição, encaminhados pela mesma, onde deverá ser apurado o efetivo cumprimento dos reordenamentos propostos pela Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle (CSAC) e Secretaria Municipal de Educação

Campinas, 02 de Abril de 2009IZABEL CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA

Presidente do CMAS/Campinas(03,04, 07/04)

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR – COMSEA/CAMPINAS

ATOS DO CONSELHOO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/Campinas), reunido no dia 25 de março de 2009, no Palácio da Mogiana, Rua General Osório, n° 490, Sala do Empreendedor – CDL, Centro, Campinas, SP, entre outras tomou as seguintes resoluções, lavradas em sua Ata número 45:1. Registra as seguintes alterações de representação neste Conselho: Representação Titular do IAC – Instituto Agronômico de Campinas: Luís Felipe Villani Purquerio

assume em substituição a Wilson Barbosa; Representação Titular da Secretaria Municipal de Saúde: Eliane Aparecida Campos da Silva assume em substituição a Cristina Aparecida Bueno Albuquerque.2. Toma conhecimento e aprova os balancetes de movimentação fi nanceira e patrimonial do Fundo Municipal de Segurança Alimentar referente ao período de maio a dezembro de 2008, bem como o Balanço Orçamentário de 2008.3. Atendeu solicitação do Banco Municipal de Alimentos no sentido de contribuição para aquisição de alimentos para atendimento às entidades cadastradas no programa; autorizou que esse atendimento seja provido com recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar;4. Encaminhou à Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, onde são contabilizados os recursos do Fundo Municipal de Segurança Alimentar, a presente resolução a fi m de que seja então adquirido a cada dois meses: 166 pacotes de 5 kg de arroz tipo 1 (total 830 kg); 600 pacotes de ½ kg de fubá de milho (total 300 kg); 333 latas ou embalagem pet com 900 ml de óleo de soja; 300 pacotes de 1 kg de açúcar refi nado (total 300 kg); 750 pacotes de 200 gramas de bolacha maisena ou Maria (total 150 kg) e 150 kg de leite em pó.5. Nomeou suas representantes na Comissão para Acompanhamento e Controle do Programa Bolsa Família, as seguintes Conselheiras: Titular: Mara Adriana do Nascimento; e Suplente: Sirene Ferreira Franco.6. Quanto aos equipamentos para execução do programa “Doação de alimentos já preparados” registra que, com verbas do Fundo Municipal de Segurança Alimentar anteriormente aprovadas, foram adquiridos: 10 (dez) termômetros portáteis; 03 (três) peças de registrador contínuo de temperatura e umidade; 01 (uma) peça de registrador de temperatura com registro de submersão em líquidos e alimentos pastosos. Registra ainda que, para o mesmo programa, foi adquirido equipamento de refrigeração de veículo para instalação no veículo de uso do Banco Municipal de Alimentos (furgão Fiorino, Placas BPZ 8221, Patrimônio Municipal), no qual foi feito também serviço de isolamento térmico.

Campinas, 31 de março de 2009NIVALDO DÓRO

Presidente do COMSEA/Campinas

Processo Administrativo: n° 2008/10/28.691 - Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social – SMCAIS - Assunto: Tomada de Preços n° 016/2008 - Objeto: Execução das obras de construção do Centro Público Intersetorial – DIC V.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo e ao disposto no art. 3° do Decreto Municipal n° 14.217/2003 e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 1.237.421,25 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos) a favor da empresa CONSTRUTORA EDIZA INCORPORAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração para demais providências, conforme homologação.

Campinas, 6 de abril de 2009DARCI DA SILVA

Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

RESOLUÇÃO SME Nº 04/2009Estabelece normas para a elaboração de Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas.O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, eCONSIDERANDO a Resolução SME Nº 03, de 03/03/2008, que estabelece diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Particulares de Educação Infantil;CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 04, de 14/11/2008, que fi xa normas para o ato de criação, o ato de autorização de funcionamento e a supervisão de instituições públicas e privadas de Educação infantil no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas;CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09, de 06/10/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas gerais para a política de atendimento à demanda de Educação Infantil e para a realização de cadastro e matrícula nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas demais Unidades Municipais de Educação Infantil de Campinas para o ano de 2009;CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 16, de 21/11/2008, que dispõe sobre as diretrizes e normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos;CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 02, de 06/12/2008, que dispõe sobre as diretrizes para o atendimento à demanda escolar para o ano de 2009 nas escolas de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação de Campinas/ FUMEC;CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 02, de 04/02/2009, que dispõe sobre as Diretrizes para a organização do Calendário Escolar das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas para o ano letivo de 2009;CONSIDERANDO a construção permanente de uma educação pública de qualidade;RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução fi xa normas para a elaboração de Adendo e de Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008.Parágrafo único. As Unidades Educacionais da Rede Municipal Ensino de Campinas e as Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas que vierem a ser criadas e/ou autorizadas a funcionar no ano corrente deverão elaborar Plano Escolar/Projeto Pedagógico de acordo com a Resolução SME Nº 03, de 03/03/08.Art. 2° O Adendo deverá ser elaborado pelas Equipes Gestoras das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e das Unidades Públicas e Particulares de Educação Infantil, cujos Planos Escolares/Projetos Pedagógicos foram homologados

2 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: diario.ofi [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3739-6033 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 14h00 do dia anterior.

em 2008, conforme a Resolução SME Nº 03/2008.Art. 3º O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo Diretor Educacional.§ 1º O Adendo deverá seguir o mesmo roteiro descrito no Anexo 1 ou 2 da Resolução SME Nº 03/2008, conforme a categoria administrativa da Unidade Educacional.§ 2º O conteúdo dos itens e subitens que permanecer igual ao do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado no ano anterior, não deve constar no Adendo, sendo indicado pela expressão “mantido”.§ 3º O conteúdo dos itens e subitens que vier a ser alterado deverá ser registrado.§ 4º Outros itens ou subitens acrescentados ao Adendo deverão constar ao fi nal do roteiro.Art. 4º A adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008 deverá ser realizada pelas Equipes Gestoras das entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, SME, e pelas Equipes Gestoras dos Centros de Educação Infantil, CEIs.§ 1º O Plano Escolar/Projeto Pedagógico, apresentado por ocasião da seleção da instituição de direito privado sem fi ns lucrativos para a gestão de CEI, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 1 da Resolução SME Nº 03/2008.§ 2º O Plano Escolar/Projeto Pedagógico da Unidade de Educação Infantil conveniada com a SME, apresentado por ocasião da renovação do Termo de Convênio com a SME, deverá ser adequado à organização estabelecida no Anexo 2 da Resolução SME Nº 03/2008.§ 3º O Plano Escolar/Projeto Pedagógico decorrente da adequação ao disposto na Resolução SME Nº 03/2008, deverá ter todas as páginas numeradas e rubricadas pelo Diretor Educacional.

CAPÍTULO IIDAS NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DO ADENDO AO PLANO

ESCOLAR/PROJETO PEDAGÓGICOArt. 5º O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e de Educação Infantil, homologado em 2008, deverá conter:I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 6.1; 6.2; 6.3; 7.3; 7.4; 7.5; 7.6; 7.7.1; 7.7.2; 8.2.1; 8.2.2; 8.2.3; 8.5.1; 8.5.2; 8.5.3; 8.5.4; 8.5.5; 10. e 11., constantes no Anexo 1 da Resolução SME Nº 03/2008, devendo, no mínimo:a) ser incluído o Calendário Escolar, no subitem 7.4., elaborado de acordo com a Resolução SME Nº 02/2009;b) serem elaborados coletivamente pelos professores de cada Ciclo ou Agrupamento os Planos de Ensino referentes ao subitem 7.7.1.c) serem incluídos os registros das avaliações dos Projetos desenvolvidos por meio de Carga Horária Pedagógica, CHP, e por meio de Hora-Projeto, HP, subitens 8.2.1 e 8.2.2, no ano de 2008, com as respectivas justifi cativas para a continuidade ou para o encerramento dos mesmos, e a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos e/ou Formação Continuada com as respectivas justifi cativas;d) serem incluídos os registros das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, subitem 8.2.3 efetuados durante o ano letivo de 2008;e) serem indicadas as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, subitens 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4 e 8.5.5 decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008;f. ser incluída cópia da Portaria de homologação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, publicada em Diário Ofi cial do Município, referente ao item 11;II - apontamento das medidas que visem à solução dos problemas encontrados durante o ano letivo de 2008 e que estão sob a responsabilidade de outras instâncias da SME;III - os registros da avaliação diagnóstica dos alunos, conforme Resolução SME Nº 16/2008, os resultados e o método utilizado para elaborá-la;IV - as metas e as ações para o cumprimento do estabelecido para cada Unidade Educacional no relatório do Índice de Desenvolvimento da Educação, IDEB, do Ministério da Educação;V - outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.Art. 6º O Adendo ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico das Unidades particulares de Educação Infantil, homologado em 2008, deverá conter:I - a atualização dos itens e subitens 1; 2; 3; 4.1; 4.4; 4.7; 7.1; 7.2; 8.3; 8.4; 8.5.1; 8.5.2; 9.2.1; e 11, constantes no Anexo 2 da Resolução SME Nº 03/2008;II - outros itens/subitens que tenham sido alterados e que não constam no inciso anterior.III - as metas e as ações planejadas para o ano de 2009, decorrentes das Avaliações do Plano Escolar/Projeto Pedagógico/2008, devendo, no mínimo, conter:a) a avaliação dos Projetos desenvolvidos no ano de 2008, com a respectiva justifi cativa para a sua continuidade ou para o seu encerramento;b) a indicação de interesse pelo desenvolvimento de novos Projetos com as respectivas justifi cativas;c) outros aspectos não contemplados por esta Resolução e considerados relevantes.

CAPÍTULO IIIDAS COMPETÊNCIAS E DOS PRAZOS

Art. 7º O Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado eletronicamente, até 30/04/2009, ao respectivo Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED.§ 1º A análise dos aspectos legais será de competência do Supervisor Educacional, que emitirá parecer até a data de 15/05/2009§ 2º A análise dos aspectos pedagógicos será de competência do Coordenador Pedagógico, que elaborará relatório até a data de 15/05/2009§ 3º Verifi cada alguma irregularidade legal ou inadequação pedagógica, o Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhado à Unidade Educacional com as devidas orientações da Equipe Educativa, devendo retornar ao NAED até a data de 22/05/2009, em 02 (duas) vias impressas e eletronicamente.§ 4º Após o cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, caberá a homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico pelo Representante Regional da SME até a data de 29/05/2009, mediante relatório do Coordenador Pedagógico e de parecer do Supervisor Educacional.§ 5º Após a homologação, uma cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá ser encaminhada, eletronicamente, ao Departamento Pedagógico pela Equipe Educativa do NAED.§ 6º Após a homologação, um cópia do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico deverá retornar à Unidade Educacional e uma permanecerá no NAED, onde fi cará arquivada, atendendo ao princípio da descentralização e à organização do Sistema Municipal de Ensino.Art. 8º Os modelos de impressos relativos à Resolução SME Nº 03/2008 poderão ser

utilizados na elaboração do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico, quando necessário.Parágrafo único. As Unidades privadas de Educação Infantil poderão recorrer aos modelos de impressos publicados, mas sem o timbre da Prefeitura Municipal de Campinas, PMC.Art. 9º Compete ao Representante Regional da SME encaminhar ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação a Portaria de homologação do Adendo/Adequação ao Plano Escolar/Projeto Pedagógico de todas as Unidades Educacionais de sua área de abrangência, para publicação até 05/06/2009Art. 10. O início e/ou a continuidade de projetos remunerados mediante Horas-Projeto, HP, anterior à homologação do Adendo/Adequação do Plano Escolar, poderá ser autorizado pelo Representante Regional da SME, utilizando como critério de análise as Atas de avaliação do Plano Escolar/Projeto Pedagógico, homologado em 2008.Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, após parecer dos Representantes Regionais da SME.Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2009GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Secretário Municipal de Educação

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolo n. 09/10/6012Interessado: 3º TABELIÃO DE NOTAS DE CAMPINASAssunto: Credenciamento ao Edital nº 02/2008Fica Deferido o credenciamento do 3º Tabelião de Notas de Campinas nos termos do Edital de Credenciamento de nº 02/2008, publicado em Diário Ofi cial do Município de 16/12/2008.

PAULO MALLMANNSecretário Municipal de Finanças

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO - DCCAEXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. DIRETOR

Prot. 1998/68571 - Osvaldo AntônioAutorizo o cancelamento do acordo n° 244623/2007 e a compensação do crédito apurado no valor de 181,1090 UFIC’s, decorrente do valor recolhido indevidamente para as parcelas 01/12 a 04/12 do 244623/2007, relativo ao imóvel codifi cado sob n° 3431.33.01.0362.01001, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.). E ainda, fi ca o interessado NOTIFICADO A COMPARECER na sala de compensação, localizada no atendimento do Porta Aberta sito à Av. Anchieta, nº. 200 - térreo do Paço Municipal -,ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar de três dias da data desta publicação, no período compreendido entre as 8h e 16h, a fi m de agendar horário de atendimento para efetivar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2005/10/7157 - José Antonio Prieto RodriguesAutorizo a validação do pagamento efetuado para o DARD n° 100305, no valor de R$ 79,78 recolhido em 28/02/1996 no Banco Banespa, e autorizo a restituição do crédito ora apurado de 191,3510 UFIC’s, decorrente do pagamento efetuado em duplicidade, tendo em vista a validação do DARD n° 100305, para o IPTU – exercício 1996, relativo ao imóvel codifi cado sob n° 055.064.283-03, consubstanciado nos termos dos artigos 165 a 169 da Lei 5.172/66 (CTN) e 42 a 54 da Lei 13.104/2007.

Prot. 2005/10/42506 - Iracema ChodorowiczCom base na manifestação do Setor competente, AUTORIZO a restituição do crédito tributário no valor de 92,2103 Ufi c’s, em nome da contribuinte PATRICIA APARECIDA DE AQUINO, como dispõe os artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e 42 a 54 da lei municipal 13.104/2007.

Prot. 2005/10/53076 - Elcy de AssisDe acordo com o artigo 102 da Lei Municipal 13.104/2007, DEFIRO a solicitação de conversão em renda dos depósitos administrativos recolhidos para o Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) e Taxas Imobiliárias, no valor total de 2.069,6059 UFIC’s, para a redução do débito referente aos exercícios fi scais 2005 e 2006, para o imóvel cadastrado no município sob o nº.3441.53.24.0038.00000.

Prot. 2007/10/6736 - MILL Locação de Bens Móveis LtdaAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 6.199,3881 UFIC’s proveniente dos recolhimentos efetuados indevidamente para o ISSQN – Homologação Apuração Mensal – exercícios 2004, 2005 e 2006, CCM nº. 49.959-5, tendo em vista que a atividade exercida pela empresa não se enquadra na hipótese de incidência do ISSQN, por força do que dispõe a Lei Complementar nº. 116/2003; com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 43 a 45 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.). E ainda, fi ca o interessado NOTIFICADO A COMPARECER à sala de compensação, localizada no atendimento do Porta Aberta sito à Av. Anchieta, nº. 200 - térreo do Paço Municipal -, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de quinze dias, no período compreendido entre as 8h e 16h, a fi m de agendar horário de atendimento para efetivar a compensação deferida. O prazo de quinze dias deve ser contado à partir do terceiro dia após a publicação desta decisão, e ainda, salientamos que o não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente, nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2007/10/26849 - Boa Vista Empreendimentos ImobiliáriosCom base nos elementos do presente protocolo e na manifestação do setor competente,

3Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

que acolho, INDEFIRO o pedido de compensação/restituição do IPTU/Taxas dos imóveis codifi cados sob nºs 3164.64.55.0069.00000, 3164.64.55.0001.00000, 3164.64.55.0427.00000 e 3164.64.55.0447.00000, nos termos dos artigos 13, 14 e 63, §2 da Lei Municipal nº 13.104 de 17 de outubro de 2007, haja vista que o requerimento não foi instruído com a documentação hábil para comprovação do alegado, mesmo após notifi cação enviada através de endereço eletrônico, baseado no artigo 22, II da Lei Municipal nº 13.104/2007.

Prot. 2007/10/32477 - Claudine Gonçalves CostaAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 277,3379 UFIC’s, proveniente do recolhimento da(s) parcela(s) 10/11 e 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2002, emitido em 01/2002, não aproveitados na reemissão de 12/2002, com cobrança retroativa aos exercícios 2000 e 2001, referente ao imóvel codifi cado sob n°3432.41.53.0412.01001, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.). E nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13104/2007, fi ca o interessado NOTIFICADO a entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a partir de 03 (três) dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 17h, a fi m de agendar atendimento para dar prosseguimento ao protocolo citado. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/46251 - Koiti SatoAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 135,0597 UFIC’s, proveniente do recolhimento em duplicidade, para o Saldo Devedor n ° 146382/2006, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3421.51.92.0132.01031, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.). E Nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13104/2007, fi ca o interessado NOTIFICADO a comparecer ao Atendimento Porta Aberta I, sito à Av. Anchieta, nº. 200 - térreo do Paço Municipal -, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 14h, a fi m de agendar atendimento para dar prosseguimento ao protocolo citado. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/49765 - Giovana Franco Uchoa ZanfeliceAutorizo a compensação do crédito apurado de 91,5088 UFIC’s, decorrente do valor recolhido em duplicidade para as parcelas 08/11 a 11/11 do IPTU/Taxas do exercício 2006, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3433.54.63.0092.01001; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 14h, afi m de agendar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/49959 - Hilda Diruhy BurmaianAutorizo a compensação do crédito apurado de 5.896,8913 UFIC’s, decorrente do valor recolhido em duplicidade para o IPTU/Taxas do exercício 2003, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3421.14.02.0289.01001; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 14h, afi m de agendar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/49969 - Edvaldo Antonio LiraAutorizo a validação do pagamento efetuado para a parcela 03/51 do Acordo nº 125233/2005 para posterior compensação do crédito ora apurado de 37,0157 UFIC’s, decorrente do recolhimento efetuado para o Acordo nº 125233/2005, referente ao IPTU/Taxas 1997 a 2001, e não baixada em época, relativo ao imóvel codifi cado sob nº. 3424.53.00.0063.00000; com os débitos em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos; consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 - CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº. 200 - térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 08h às 14h, afi m de agendar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/50002 - José Dionísio RodriguesNos moldes do artigo 168 do Código Tributário Nacional, INDEFIRO o pedido de restituição de crédito tributário referente ao IPTU dos exercícios fi scais 2000 e 2001, tendo em vista que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Considerando a decisão proferida através do protocolo nº 2003/10/15583, AUTORIZO a restituição do crédito ora apurado de 664,4584 UFIC’s, oriundo da diferença entre o valor apurado no lançamento retroativo aos exercícios 2002 a 2005, ocorrido em 2008; e o valor aproveitado no lançamento de IPTU/Taxas do exercício 2009, referente ao imóvel codifi cado sob nº 4131.11.25.0230.01001; nos termos dos artigos 165 a 169 da Lei 5.172/66 (CTN) e consubstanciado aos artigos 42 a 54 da Lei 13.104/2007.

Prot. 2007/10/51677 - Célia Maria Ribeiro BreviCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 366,3936 UFIC’s, decorrente do valor recolhido indevidamente para a cota única do carnê de IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2007, relativo ao imóvel codifi cado sob o n° 3421.54.40.0115.01001, consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2007/10/51712 - Marlene de Alencar Moura SimsAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 188,2814 UFIC’s, decorrente

dos valores recolhidos para as parcelas 09/11, 10/11 e 11/11 do IPTU/Taxas - emitido em 01/2005, cujos valores foram recolhidos após a reemissão ocorrida em 09/2005, relativo ao imóvel codifi cado sob o nº. 3443.11.25.0206.01001, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2007/10/51905 - Lazara Aparecida de SouzaAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 96,4563 UFIC’s, decorrente do valor recolhido para a parcela 30 do acordo 56940/2000 (referente ao IPTU/Taxas – exercícios 1997, 1998 e 1999), cujo valor não foi deduzido na apuração do saldo devedor 56940, que posteriormente foi renegociado através do acordo 226449/2007, correspondente ao imóvel codifi cado sob o nº. 4311.34.10.0256.00000 (03-055.078.513), nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2007/10/53438 - Saturnino TsukideAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 52,0617 UFIC’s, proveniente do recolhimento da(s) parcela(s) 01/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2003, emissão 09/2003, carnê cancelado, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3432.64.34.0060.00000, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2007/10/53504 - Marize Goes HeinAutorizo a compensação do crédito apurado de 45,0176 UFIC’s, decorrente do valor recolhido para as parcelas 01/11 e 02/11 do IPTU/Taxas do exercício 2006, considerando a quitação através da cota única, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3423.63.45.0182.01001; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 17h, afi m de agendar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/53795 - Teresinha Ferreira de Bairro OliveiraDetermino o cancelamento dos Acordos nºs 234138/2007 e 234160/2007 (Honorários Advocatícios) e Emolumentos, emitidos indevidamente, considerando a confi rmação do recolhimento do IPTU/Taxas dos exercícios fi scais 1997 e 1998 através do Dard nº 212.459, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3461.21.44.0332.01001. E Autorizo a compensação do crédito apurado de 10,2519 UFIC’s, decorrente do valor recolhido para a parcela 01/30 do Acordo nº 234138/2007; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias, no horário das 8h às 17h, afi m de agendar a compensação deferida. A contagem do prazo se inicia após 03 dias da data desta publicação e o não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/54087 - Sandra Regina Ortiz GomesAutorizo a compensação do crédito apurado de 89,7480 UFIC’s, decorrente do valor recolhido para as parcelas 20/22 do Acordo nº 137081/06, 23/60 do Acordo nº 117333/05 e 23/60 do Acordo nº 117330/05, referentes à inscrição municipal nº 21225-3; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias, no horário das 8h às 17h, afi m de agendar a compensação deferida. A contagem do prazo se inicia após 03 dias da data desta publicação e não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/54217 - Elza Maria PiantaAutorizo a compensação do crédito apurado no valor 1.587,7037 UFIC’s, decorrente dos valores recolhidos para as parcelas 05/11 a 11/11 do carnê de Taxa de Coleta e Remoção do Lixo – exercício 2006 – emissão janeiro/2006, cujos recolhimentos foram efetuados após a reemissão ocorrida em maio/2006 para o mesmo exercício fi scal, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2007/10/54384 - Caixa Econômica FederalNos termos do art. 21, IV da lei 13.104/2007 fi ca o interessado notifi cado que para continuidade deste protocolado, e análise do direito a compensação/restituição, faz-se necessária a juntada de procuração do proprietário do imóvel codifi cado sob nº 3413.34.11.0282.01001, ou documentos que comprovem a propriedade (Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis), além de cópia de CPF e RG tanto do outorgante como do outorgado. Para protocolização dos documentos, favor dirigir-se à Prefeitura Municipal de Campinas – Av. Anchieta, 200 Centro – Térreo – Protocolo Geral, no prazo de 15 (quinze dias).Salientamos que o não cumprimento da notifi cação implicará no indeferimento ou não conhecimento e posterior arquivamento do processo, nos moldes do artigo 63, §2º e artigo 83, II da Lei 13.104/2007.

Prot. 2007/10/55040 - Lineu Renato HenriquesNos moldes do artigo 168 do Código Tributário Nacional, INDEFIRO o pedido de restituição dos valores recolhidos para o IPTU dos exercícios 2000 e anteriores, tendo em vista que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Com base nos elementos constantes no presente processo, e ainda considerando a decisão de cancelamento de IPTU para os imóveis do loteamento denominado “Morada das Nascentes”, publicada em Diário Ofi cial do Município de 18/09/2007, através do protocolo nº 02/10/03428, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 610,7952 UFIC’s, oriundo do pagamento efetuado para a cota única do IPTU dos exercícios fi scais 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, referente ao imóvel codifi cado sob nº 4131.13.14.0235.00000; nos termos dos artigos 165 a 169 da Lei 5.172/66 (CTN) e consubstanciado aos artigos 42 a 54 da Lei 13.104/2007.

4 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

Prot. 2007/10/55652 - José Cândido da SilvaNos moldes do artigo 168, inciso II do Código Tributário Nacional e da decisão proferida através do protocolo nº 2003/10/1558, INDEFIRO o pedido de restituição de crédito tributário referente ao IPTU/Taxas - exercícios fi scais 2001, 2006 e 2007, tendo em vista que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data em que se tornar defi nitiva a decisão administrativa e que à partir do exercício de 2006, os lançamentos de IPTU deverão ser mantidos, posto que confi rmada a implantação dos melhoramentos mínimos, nos termos da lei. E ainda, AUTORIZO a compensação do crédito residual de 519,7555 UFIC’s, decorrente do valor pago para IPTU/Taxas - exercício 2002 a 2005, após quitação total da reemissão ocorrida em 2008 (com cobrança retroativa da Taxa de Coleta e Remoção do Lixo - exercícios 2002 a 2005) e quitação total do IPTU/Taxas 2009; com os débitos em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos termos dp artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN, artigos 42 a 54 e 102 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2007/10/56329 - Zelina Fogaça RosaCom base no artigo 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 autorizo a Restituição do crédito apurado cujo valor equivale a 60,4455 UFIC’s, decorrente do valor recolhido em duplicidade pelas parcelas 10/11 a 11/11 do IPTU/Taxas 2007, referente ao código cartográfi co 3244.11.76.0447.01001.

Prot. 2007/10/56330 - Zelina Fogaça da RosaCom base no artigo 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 autorizo a Restituição do crédito apurado cujo valor equivale a 153,4741 UFIC’s, decorrente do valor recolhido pelas parcelas 07/11 a 11/11 do IPTU/Taxas 2006, primeiro lançamento e não totalmente aproveitado na reemissão do exercício, relativo ao imóvel codifi cado pelo número 3244.11.76.0447.01001.

Prot. 2007/10/56503 - Gláucia de Lourdes PereiraAutorizo a compensação do crédito apurado de 19,2469 UFIC’s, decorrente do valor recolhido em duplicidade para Honorários Advocatícios e Emolumentos, referente ao Processo Judicial nº 563155/2005 (nº ordem 38409), relativo à Taxa de Coleta e Remoção de Lixo dos exercícios 2000 e 2001, referente ao imóvel codifi cado sob nº 3364.31.95.0173.01001; com os débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5.172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal nº 13.104/2007. E ainda nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13.104/2007, fi ca o interessado acima NOTIFICADO A COMPARECER ao atendimento Porta Aberta/Compensação, sito à Av. Anchieta, nº 200 – térreo do Paço Municipal, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 17h, afi m de agendar a compensação deferida. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente.

Prot. 2007/10/56678 - Juranes Souza CruzCom base no artigo 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 autorizo a Restituição do crédito apurado cujo valor equivale a 84,9903 UFIC’s, decorrente do valor recolhido em duplicidade pelas parcelas 01/02 a 02/02 do IPTU/Taxas 2004 e parcelas 01/02 e 02/02 IPTU/Taxas 2005, referente ao código do imóvel 042.055.978, receita 02.

Prot. 2008/10/8141 - Luiz Carlos NapoleãoAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 35,0309 UFIC’s, proveniente do recolhimento indevido da(s) parcela(s) 01/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2008, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3441.21.24.0259.01001, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2008/10/11637 - Miguel Gilberto PascoalAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 6.641,8741 UFIC’s, decorrente do valor recolhido indevidamente para a cota única do IPTU – exercício 2008, emissão janeiro/2008, relativo ao imóvel codifi cado sob o nº. 3162.43.18.0508.00000, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2008/10/11715 - Laura Maria Rondelli de SouzaCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 66,7134 UFIC’s, decorrente dos valores recolhidos para as parcelas 01/4 a 03/4 do carnê de IPTU/Taxas – exercício 2007, relativo ao imóvel codifi cado sob o n° 3423.11.51.0265.01108, tendo em vista que o crédito tributário já foi extinto através do recolhimento da cota única; consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2008/10/13777 - Lesther José dos SantosAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 253,7194 UFIC’s, decorrente dos valores recolhidos para as parcelas 10/11 e 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2002 – emissão janeiro/2002(lançamento territorial), cujos recolhimentos foram efetuados após a reemissão ocorrida em dezembro/2002 (lançamento predial) para o mesmo exercício fi scal, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2008/10/34029 - Lourdes Aparecida de CamargoCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 17,4993 UFIC, decorrente do recolhimento indevido da(s) parcela(s) 05/09 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2007, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3444.13.23.0511.01001, consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2008/10/49927 - Sociedade de Instrução e LeituraCom base nos artigos 13 e 14 da Lei Municipal 13.104/2007, INDEFIRO o pedido de baixa do pagamento do IPTU/Taxas de 2006 relativo ao imóvel 3234.52.73.0001.01001 em função da não apresentação dos comprovantes de pagamentos da reemissão ocorrida em 2006. E ainda, o pagamento apresentado pelo contribuinte, relativo à primeira emissão de 2006, foi totalmente aproveitado para fi ns de recalculo da reemissão ocorrida no mesmo exercício.

Prot. 2008/10/50647 - Anísio Paes de AlmeidaAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 16,4819 UFIC’s, decorrente do valor recolhido a maior para a parcela 06/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias - exercício 2008, relativo ao imóvel codifi cado sob o nº. 4114.33.30.0523.00000, nos moldes dos artigos 42 a 54 da Lei nº. 13.104/2007 e artigos 163 e 170 da Lei 5172/66 (C.T.N.).

Prot. 2008/10/54226 - Odair Baio BrocanelloFica o interessado notifi cado, nos moldes do artigo 21 da Lei nº. 13.104/2007, a fi nalizar o protocolo em questão, no prazo de 05 (cinco) dias, dentro dos procedimentos que regem o objeto do pedido, solicitando o agendamento das vistas, através do telefone (19) 3755-6000. O não atendimento desta notifi cação, implicará no arquivamento deste protocolo.

Prot. 2008/10/54352 - Dioneia Corazza PortoCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 104,1767 UFIC, decorrente do recolhimento em duplicidade da(s) parcela(s) 02/11 a 06/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2008, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3421.14.35.0225.01002, consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2008/10/54527 - Carlos Campos Aguiar Filho Eletrônica MEFica o interessado notifi cado, nos moldes do artigo 21 da Lei nº. 13.104/2007, a fi nalizar o protocolo em questão, no prazo de 05 (cinco) dias, dentro dos procedimentos que regem o objeto do pedido, solicitando o agendamento das vistas, através do telefone (19) 3755-6000. O não atendimento desta notifi cação, implicará no arquivamento deste protocolo.

Prot. 2009/10/3674 - José Maria Stocco MirandaCom base nos elementos do presente processo e na manifestação do setor competente, que acolho, AUTORIZO o aproveitamento do crédito apurado no valor de 1.456,5349 UFIC’s, equivalente ao recolhimento da(s) parcela(s) 03/11 a 11/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 1997, emitido em 01/1997, e as parcelas 03/24, 05/24 a 07/24 e 11/24 a 13/24 do acordo n° 49719/2000 (referente IPTU/Taxas 1997 a 1999), para redução do Saldo Devedor do acordo n° 49719/2000 para o valor de 2.596,9959 UFIC’s, relativo ao imóvel codifi cado sob nº. 3414.21.15.0177.01001, tendo em vista que o valor recolhido, referente ao crédito apurado não foi deduzido na reemissão, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Prot. 2009/10/5594 - Maria da Consolação Dias GonçalvesAutorizo a compensação do crédito apurado no valor de 1399,6703 UFIC’s, proveniente do recolhimento a maior para a parcela 03 do acordo 276700/2008, relativo ao imóvel identifi cado pelo número 3362.23.00.0371.01001, com débitos existentes em nome do contribuinte, tomando-se preferencialmente os débitos mais antigos, nos moldes dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007. Nos termos dos artigos 21 a 23 da Lei Municipal 13104/2007, fi ca o interessado NOTIFICADO a comparecer ao Atendimento Porta Aberta I, sito à Av. Anchieta, nº. 200 - térreo do Paço Municipal -, ou entrar em contato pelo telefone 2116-0635, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação, no horário das 8h às 14h, a fi m de agendar atendimento para dar prosseguimento ao protocolo citado. O não agendamento no prazo estipulado acarretará no arquivamento do protocolo com as aplicações da legislação vigente

Prot. 2009/10/6081 - Fábio Leandro VizzotoCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 3.404,1758 UFIC, proveniente do recolhimento a maior da cota única do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2009, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3421.43.64.0306.01053, consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2009/10/9641 - Luiz Celso Caron GomesCom base nos elementos constantes no presente processo, autorizo a restituição do crédito ora apurado de 2.603,5714 UFIC, proveniente do recolhimento a maior da parcela 02/11 do IPTU/Taxas Imobiliárias – exercício 2009, referente ao imóvel codifi cado sob n° 3444.12.29.0158.00000, consubstanciado nos termos dos artigos 163 e 170 da Lei 5172/66-CTN e artigos 42 a 54 da Lei Municipal 13.104/2007.

Prot. 2009/10/10451 – José Heitor de Albuquerque RebeccaProt. 2009/10/10452 - José Heitor de Albuquerque RebeccaDiante da reanálise e manifestação do setor competente, tornamos sem efeito a decisão de não conhecimento da Certidão Positiva com Efeito Suspensivo publicada em Diário Ofi cial na data de 03/04/2009

Prot. 2009/10/12823 - Jose Alexandre Selmi GuissProt. 2009/10/12876 - Isodur Indústria Comércio e Serviço LtdaProt. 2009/10/12882 - Levaxx Comércio de Motocicletas MEProt. 2009/10/12886 - Automação Técnica Usinagem Industria e ComércioProt. 2009/10/13192 - Action Line Telemarketing do Brasil LtdaProt. 2009/10/13584 - ICAP Informática LtdaProt. 2009/10/13643 - Alves dos Santos & Santos Ltda MEProt. 2009/10/13863 – MVS Telecom Com. de Inf. e Telecomunicações Ltda EppProt. 2009/10/13934 – Maria Eunice Paschoal Homem de MeloDeixo de conhecer o pedido de certidão nos termos do art. 83 da Lei nº. 13.104/2007, tendo em vista que não foi instruído com toda a documentação hábil.

JOSUÉ OLAVO COSTADiretor DCCA

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

IMOBILIÁRIAProtocolo: 2006-11-2719 Interessado(a): SONIA NUNES LOSSO - C. Cartográfi cos: 3252.61.55.0443.01001 3252.61.55.0433.00000Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 04 com 250,00 m² e LOTE 05 com 250,00 m² quarteirão 6890 QUADRA 24 no SEGUINTE LOTE: LOTE 04 com 500,00 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.

MAURÍCIO MOTTA DELAMANOCoordenador - CSFI/DRI/SMF

5Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

IMOBILIÁRIAProtocolo: 2007-11-6801 Interessado(a): MADRE THEODORA ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA - C. Cartográfi cos: 3414.32.08.0362.01001 3414.32.08.0382.00000Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 35 com 319,30 m² e LOTE 37 com 630,00 m² quarteirão 279 no SEGUINTE LOTE: LOTE 35 com 949,30 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.

MAURÍCIO MOTTA DELAMANOCoordenador - CSFI/DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

IMOBILIÁRIAProtocolo: 2005-11-10083 Interessado(a): SERGIO RICARDO MONACO CRISTOFORO - C. Cartográfi cos: 3262.51.09.0418.00000 3262.51.09.0408.00000Comunicamos que fi ca o interessado notifi cado(a) a sanear processo em referência, no prazo de 15 dias da data desta publicação, juntando os seguintes documentos: Cópia da Certidão de Matrícula Atualizada (emitida nos últimos 360 dias) expedida pelo cartório de registro a que jurisdicionado o imóvel, referente a ANEXAÇÃO DOS SEGUINTES LOTES: LOTE 003 com 272,80 m² e LOTE 004 com 272,80 m² quarteirão 07102 quadra N no SEGUINTE LOTE: LOTE 03 com 545,60 m²; NOS TERMOS DO ART. 21 DA LEI 11.111/01. Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do requerente e os dados constantes do cadastro imobiliário municipal. O atendimento da notifi cação, no prazo determinado, é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado, cuja inobservância determina o seu respectivo arquivamento. PROTOCOLIZAR OS DOCUMENTOS MEDIANTE REQUERIMENTO NO PROTOCOLO GERAL TERREO GUICHE Nº 01.

MAURÍCIO MOTTA DELAMANOCoordenador - CSFI/DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO

FISCAL E ADMINISTRAÇÃOProtocolo: 2004/10/04723 e anexo 2004/10/04724Interessado: Maria Inês Nogueira de Camargo Harris MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, altero o valor estimado do ISSQN, para a quantia mensal de 134,8219 UFIC, para o período de janeiro a dezembro de 2002, e para a quantia mensal de 77,3003 UFIC, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2003, nos termos dos artigos 51, I e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2006/60/02123Interessado: Antônio Almeida Duarte Júnior MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro/2002 a dezembro/2002, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2007/60/01740Interessado: Santa Genebra Idiomas LtdaAssunto Revisão de estimativaConsiderando que o objeto do pedido foi resolvido por meio do Protocolado 2006/60/02053, conforme Decisão publicada no DOM em 18/11/2008, nada mais a providenciar, arquive-se.Protocolo: 2008/10/25830Interessado: Marcelo Casellato MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de janeiro de 2002 a maio de 2002, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2008/10/00481Interessado: World Future Serviços de Telecomunicações e Tecnologia Ltda MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos períodos de janeiro a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004 e janeiro a dezembro de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2008/10/22548Interessado: Luciano Ricardo Rodrigues da Silva MEAssunto: Restituição de valorPelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO o pedido de restituição de valores, do período de janeiro a dezembro de 2002, na quantia de 1.905,9279 UFIC, sem caráter homologatório, relativo à diferença entre o valor estimado e o apurado pelo contribuinte, nos termos do artigo 34, II da Lei nº 12.392/05, do artigo 42, II do Decreto nº 15.356/05 e da IN 001/05 – DRM/SMF. Recorro de ofício ao Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias, nos termos do artigo 3º da IN 001/2005 – DRM/SMF de 04/03/2005, sendo que a presente decisão somente poderá ser aplicada

após a decisão do recurso de ofício ora apresentado, nos termos dos artigos 74 e 75 da Lei nº 13.104/07.Protocolo: 2008/10/44297Interessado: Elias Cardoso Instaladora MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos períodos de janeiro a dezembro de 2002, janeiro a dezembro de 2003, janeiro a dezembro de 2004 e janeiro a dezembro de 2005, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2008/10/44354Interessado: Antonio R. de Macedo Júnior & Cia Ltda MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2002 e 2003, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2008/10/47297Interessado: Mauricio Eduardo MüllerAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2008/10/50961Interessado: Ponto Eletromecânica Indústria e Comércio LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2003 e 2004, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.Protocolo: 2009/10/07906Interessado: Retífi ca Standard LtdaAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao pedido de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5°, inciso I da Instrução Normativa 004/05 – DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, no período de setembro/2003 a dezembro de 2003 e nos meses de janeiro/2004, fevereiro/2004, abril/2004 e maio/2004, nos termos dos artigos 51, II e 52 do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.

MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLICoordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 108.663-4

EDITAL DE NOTIFICAÇÃODos Contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza

O COORDENADOR SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, expede o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, na forma do artigo 41 do Decreto n°15.356/05 de dezembro de 2005, para notifi car o contribuinte AUTO MECÂNICA CARTOLA LTDA – ME, inscrito no CCM n° 6.019-4, que foi desenquadrado do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2002, 2003, 2004, 2005, nos termos do artigo 51, II do Decreto n° 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005.

Campinas, 26 de março de 2009MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLI

Coordenador da CSPFA/DRM - AFT Matr. 108.663-4

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÕESDos Responsáveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN

Incidente sobre serviços de construção civilO SR. COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFICANDO o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) solidário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, nos termos do art. 1º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 11, I; art. 24; art. 26 e art. 30, I, todos da Lei 8.230/94, com as alterações promovidas pela Lei 9.577/97, regulamentadas pelo Decreto 11.794/95, para os fatos geradores ocorridos no ano de 2001, e art. 2º, parágrafo único, itens 32 a 34; art. 10, I; art. 20; art. 22 e art. 25, I, todos da Lei 11.110/01, regulamentada pelo Decreto 13.893/02, para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2002 e 2003, combinados com o Decreto 11.442/94 e com a Lei 11.111/01.Considera(m)-se regularmente notifi cado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 29, combinado com o inciso III do art. 22, ambos da Lei 13.104/07, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 34 da referida Lei. O imposto não pago no vencimento será corrigido monetariamente e acrescido dos encargos moratórios na forma da Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 13.104/07. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 12.838/07. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal.GUIA Nº PROT.Nº RESP. TRIBUTÁRIO VALOR DO LANÇTO. (EM R$)006474/2009 04/11/6335 CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES 1544,24006475/2009 25700/76 EDSON LUIZ BRAZ CARDOSO 1601,91

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM - AFT – Matr.100.129-9

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, expede o presente edital declara anulado o lançamento abaixo relacionado, nos termos do art. 25 da Lei nº 13104/2007, por ter sido efetuado em duplicidade com o lançamento da notifi cação nº 220.000.754.

6 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

NOTIFICAÇÃO PROT.APROV. RESPONSÁVEL VALOR TOTAL LANÇTO220.002.490 46755/93 AFLAUDIZIO INÁCIO PEREIRA 3.741,98

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCOORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

MOBILIÁRIAO COORDENADOR DA COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, Notifi ca o CONTRIBUINTE: Portinho Advogados Associados. CNPJ:02.755.191/0010-18, CCM:53.543-5, na forma disposta nos arts.19, 20, 21, 22, inc.III, e 23 da Lei Municipal nº13.104,do encerramento da Ação Fiscal, conforme Termo de Encerramento de Ação Fiscal nº00301/2009-MHCS,referente a auditoria iniciada em 17/03/2009 pelo Termo de Inicio de Fiscalização nº0301/2009/MHCS, referente o período de março/2004 a fevereiro/2009, sem caráter homologatório, tendo sido lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº001163/2009 pelo descumprimento de obrigação principal.

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM/DRM/SMF

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MOBILIÁRIAProtocolo: 2003/10/11297Interessado: CONFLAV – Construção e Comércio Ltda.Assunto: Impugnações de ISS/Responsabilidade SolidáriaNotifi cações: Nºs.220.003.648, 220.003.650 e 220.003.652.Tendo em vista o ingresso nos cofres públicos de mais recolhimentos de ISSQN no curso das obras de construção, confi rmado após proferidas as decisões de 1ª Instância publicada em 31/01/08 e da Junta de Recursos Tributários publicada em 29/08/08, que reduziram o ISSQN devido para 1.411,8026 UFIC referente à notifi cação nº220.003.648; para 617,6454 UFIC referente à notifi cação nº220.003.650 e mantiveram a notifi cação nº220.003.652, com base no disposto no Inciso VIII do artigo 149 do CTN de ofício, determino a anulação dos lançamentos sob nº220.003.648 e nº220.003.650 por ter sido o ISSQN recolhido integralmente na execução da construção conforme notas fi scais de serviços e guias de recolhimento apresentados e a extinção parcial do lançamento sob nº220.003.652 para o qual restou um saldo de 15,4731 UFIC a pagar, cancelado na forma do Artigo 63, Inciso I, da Lei 12.392/05, alterada pela Lei 13.519/08.Protocolo: 2005/10/02250Interessado: Expresso Araçatuba Ltda.Assunto: Impugnação de ISSQN responsabilidade solidáriaCom base na manifestação fi scal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal nº13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N°003/2008. Deixo de analisar o mérito por perda de objeto, conforme artigo 85 da Lei Municipal Nº13.104/2007, motivado pela declaração de nulidade da notifi cação nº220.002.126 publicado no Diário Ofi cial do

Município de 21/05/2008, DOM fl . 07.Protocolo: 2008/10/00418Interessado: Elisabeth Saua Xavier FerrazAssunto: Impugnação de lançamento ISSQN Resp. SolidáriaNotifi cação: 960.001.979Com base na manifestação fi scal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal Nº13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N°003/2008. Não conheço das razões do pedido por ter sido protocolizado intempestivamente e por não existir fato novo nem mérito a ser apreciado nos termos do artigo 83, I e VI da Lei 13.104/2007.Protocolo: 2008/10/57238Interessado: Primeira Igreja Batista de CampinasAssunto: Impugnação de Lançamento de ISSQN – Construção CivilCom base na manifestação fi scal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal Nº13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N°003/2008. Indefi ro o pedido de impugnação nos temos do artigo 14, II da Lei 12.392/05, mantendo inalterados os dados da notifi cação nº006156/2008, tendo em vista que não foram constatadas incorreções que justifi cassem a retifi cação, nos termos do artigo 149, VIII, da Lei 5.172/66 CTN.Protocolo: 2008/10/58247Interessado: Rosilaine Soares Rosa LjungkrantzAssunto: Impugnação ISSQN responsabilidade solidáriaCom base na manifestação fi scal apresentada, nos documentos constantes no processo, e em face do que dispõem os artigos 66, 68, 69 e 110 da Lei Municipal Nº13.104/07, na Instrução Normativa DRM/SMF N°003/2008. Não conheço das razões do pedido por não existir fato novo nem mérito a ser apreciado nos termos do artigo 83, VI da Lei 13.104/2007.Protocolo: 2009/10/8786Interessado: Adalberto Paschoal GiraldelloAssunto: Lançamento de ISSQN/Construção CivilObjeto inexistente em face do disposto na Instrução Normativa Nº004/2008 – DRM/SMF quanto ao valor mínimo dos lançamentos de ISSQN – Construção Civil.

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM/DRM/SMF

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MOBILIÁRIAProtocolo: 2005/10/01430Interessado: Ana Evangelista Barboza de PaulaAssunto: ISSQN Construção CivilNão há ISSQN devido, em função da constatação da decadência em 31/12/1999, conforme disposto no artigo 173 da Lei 5.172/66 – CNT, em face da constatação do Fato Gerador ter ocorrido em 1994.

HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSCoordenador da CSFM/DRM/SMF

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 1º BIMESTRE DE 2009VALORES EXPRESSOS EM R$RECEITAS PREVISÃO ANUAL 6º BIMESTRE ACUMULADO ACATEGORIA ECONÔMICA/FONTES INICIAL ATUALIZADA PREVISTO REALIZADO PREVISTO REALIZADO REALIZARRECEITAS CORRENTES (A) 2,720,348,266.00 2,721,816,153.38 518,980,960.00 468,184,246.38 518,980,960.00 468,184,246.38 275,382,456.71TRIBUTÁRIAS 910,011,860.00 910,011,860.00 217,456,600.00 212,627,184.69 217,456,600.00 212,627,184.69 697,384,675.31IMPOSTOS 832,571,486.00 832,571,486.00 196,550,000.00 186,920,610.11 196,550,000.00 186,920,610.11 645,650,875.89IPTU 273,373,766.00 273,373,766.00 110,000,000.00 110,446,994.64 110,000,000.00 110,446,994.64 162,926,771.36ISSQN 426,908,734.00 426,908,734.00 71,150,000.00 60,573,054.90 71,150,000.00 60,573,054.90 366,335,679.10ITBI 50,562,298.00 50,562,298.00 4,400,000.00 4,373,967.67 4,400,000.00 4,373,967.67 46,188,330.33IRRF 81,726,688.00 81,726,688.00 11,000,000.00 11,526,592.90 11,000,000.00 11,526,592.90 70,200,095.10TAXAS 77,424,427.00 77,424,427.00 20,904,000.00 25,706,409.73 20,904,000.00 25,706,409.73 51,718,017.27CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 15,947.00 15,947.00 2,600.00 164.85 2,600.00 164.85 15,782.15CONTRIBUIÇÕES 272,146,646.00 272,146,646.00 40,000,000.00 26,701,122.62 40,000,000.00 26,701,122.62 245,445,523.38PATRIMONIAIS 57,222,057.00 58,689,944.38 3,400,000.00 2,875,738.89 3,400,000.00 2,875,738.89 55,814,205.49INDUSTRIAIS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00AGROPECUÁRIAS 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00SERVIÇOS 13,353,000.00 13,353,000.00 2,000,000.00 1,803,655.07 2,000,000.00 1,803,655.07 11,549,344.93TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1,315,476,828.00 1,315,476,828.00 248,124,360.00 234,345,378.05 248,124,360.00 234,345,378.05 1,081,131,449.95(-) CONTAS REDUTORAS (ICMS,FPM,IPI EXP) (174,680,577.00) (174,680,577.00) (30,000,000.00) (35,355,711.00) (30,000,000.00) (35,355,711.00) -4,124,928.74OUTRAS RECEITAS CORRENTES 326,818,452.00 326,818,452.00 38,000,000.00 25,186,878.06 38,000,000.00 25,186,878.06 301,631,573.94RECEITAS DE CAPITAL (B) 70,196,702.00 87,008,302.00 211,000.00 117,295.07 211,000.00 117,295.07 86,891,006.93OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00ALIENAÇÃO DE BENS 70,050,000.00 70,050,000.00 182,550.00 0.00 182,550.00 0.00 70,050,000.00AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 146,702.00 146,702.00 24,450.00 97,295.07 24,450.00 97,295.07 49,406.93TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0.00 16,811,600.00 4,000.00 20,000.00 4,000.00 20,000.00 16,791,600.00OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00RECEITA TOTAL (A+B) 2,790,544,968.00 2,808,824,455.38 519,191,960.00 468,301,541.45 519,191,960.00 468,301,541.45 362,273,463.64DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL 6º BIMESTRE ACUMULADO ACATEGORIA ECONÔMICA/NATUREZA INICIAL ATUALIZADA EMPENHADO LIQUIDADO EMPENHADO LIQUIDADO EMPENHARDESPESAS CORRENTES (C) 2,454,840,224.00 2,453,957,059.58 859,629,558.32 332,988,085.00 859,629,558.32 332,988,085.00 1,594,327,501.26PESSOAL/ENCARGOS SOCIAIS 1,013,481,978.00 1,013,481,978.00 152,660,672.00 152,327,324.21 152,660,672.00 152,327,324.21 860,821,306.00JUROS/ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA 77,644,956.00 77,644,956.00 69,328,999.06 11,979,066.57 69,328,999.06 11,979,066.57 8,315,956.94JUROS/ENCARGOS DÍVIDA EXTERNA 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1,363,713,290.00 1,362,830,125.58 637,639,887.26 168,681,694.22 637,639,887.26 168,681,694.22 176,985,155.59DESPESAS DE CAPITAL (D) 320,813,744.00 371,634,525.51 111,329,796.57 9,790,429.16 111,329,796.57 9,790,429.16 153,091,434.61INVESTIMENTOS 276,054,760.00 326,875,541.51 71,943,945.61 4,416,424.95 71,943,945.61 4,416,424.95 147,718,301.57INVERSÕES FINANCEIRAS 1,900,100.00 1,900,100.00 812,855.36 454,986.53 812,855.36 454,986.53 1,087,244.64AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 42,858,884.00 42,858,884.00 38,572,995.60 4,919,017.68 38,572,995.60 4,919,017.68 4,285,888.40AMORTIZAÇÃO DO REFIN. DÍV. MOBIL. 42,858,884.00 42,858,884.00 38,572,995.60 4,919,017.68 38,572,995.60 4,919,017.68 4,285,888.40OUTRAS AMORTIZAÇÕES 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00RESERVA DE CONTINGÊNCIA (E) 14,891,000.00 9,360,733.34 DESPESA TOTAL (C+D) 2,775,653,968.00 2,825,591,585.09 970,959,354.89 342,778,514.16 970,959,354.89 342,778,514.16 1,747,418,935.87SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) 14,891,000.00 -16,767,129.71 -502,657,813.44 125,523,027.29 -502,657,813.44 125,523,027.29

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PAULO MALLMANN JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA HAROLDO DE SOUZA VERASPrefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Diretor do DECOR /Controle Interno - CRC 1SP 160065/0-3 Diretor do DAF

7Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 1º BIMESTRE DE 2009VALORES EXPRESSOS EM R$

CÓD. CÓD.. DESPESAS DOTAÇÃO ANUAL 1º BIMESTRE ACUMULADO AFUNÇÃO SUBF FUNÇÕES/SUBFUNÇÕES INICIAL ATUALIZADA EMPENHADO LIQUIDADO EMPENHADO LIQUIDADO EMPENHAR1 0 LEGISLATIVO 72,000,000.00 72,000,000.00 18,890,895.80 13,343,865.15 18,890,895.80 13,343,865.15 53,109,104.201 31 AÇÃO LEGISLATIVA 72,000,000.00 72,000,000.00 18,890,895.80 13,343,865.15 18,890,895.80 13,343,865.15 53,109,104.202 0 JUDI CIÁRIA 277,600.00 277,600.00 2,000.00 902.52 2,000.00 902.52 275,600.002 62 DEFESA INT.PÚBL.NO PROC.JUDICIÁRIO 277,600.00 277,600.00 2,000.00 902.52 2,000.00 902.52 275,600.004 0 ADMINISTRAÇÃO 381,211,238.00 383,211,238.00 100,556,201.44 55,495,621.30 100,556,201.44 55,495,621.30 282,655,036.564 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 249,583.00 249,583.00 1,721.00 1,721.00 1,721.00 1,721.00 247,862.004 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 260,964,019.00 260,714,019.00 48,987,513.72 35,948,932.88 48,987,513.72 35,948,932.88 211,726,505.284 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 3,665,645.00 3,665,645.00 1,422,400.00 872,240.75 1,422,400.00 872,240.75 2,243,245.004 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 41,228,850.00 41,228,850.00 24,787,713.51 4,530,446.03 24,787,713.51 4,530,446.03 16,441,136.494 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 2,306,078.00 2,306,078.00 174,679.90 39,008.43 174,679.90 39,008.43 2,131,398.104 129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 561,900.00 561,900.00 29,129.82 4,993.32 29,129.82 4,993.32 532,770.184 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 15,270,000.00 17,270,000.00 10,052,030.90 4,938,585.26 10,052,030.90 4,938,585.26 7,217,969.104 182 DEFESA CIVIL 727,000.00 727,000.00 6,198.39 245.35 6,198.39 245.35 720,801.614 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 43,260,000.00 43,260,000.00 7,734,761.24 7,734,761.24 7,734,761.24 7,734,761.24 35,525,238.764 334 FOMENTO AO TRABALHO 167,000.00 167,000.00 7,685.00 7,685.00 7,685.00 7,685.00 159,315.004 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 56,000.00 56,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 56,000.004 692 COMERCIALIZAÇÃO 590,000.00 590,000.00 34,460.00 9,972.00 34,460.00 9,972.00 555,540.004 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 10,165,163.00 10,415,163.00 7,317,907.96 1,407,030.04 7,317,907.96 1,407,030.04 3,097,255.044 272 PREVIDÊNCIA AO REGIME ESTATUTÁRIO 2,000,000.00 2,000,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,000,000.006 0 SEGURANÇA PÚBLICA 47,935,310.00 48,219,088.28 12,420,113.36 9,501,486.49 12,420,113.36 9,501,486.49 35,798,974.926 182 DEFESA CIVIL 780,000.00 780,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 780,000.006 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 47,155,310.00 47,439,088.28 12,420,113.36 9,501,486.49 12,420,113.36 9,501,486.49 35,018,974.927 0 RELAÇÕES EXTERIORES 481,020.00 481,020.00 40,133.33 0.00 40,133.33 0.00 440,886.677 211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS 65,510.00 65,510.00 0.00 0.00 0.00 0.00 65,510.007 212 COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 415,510.00 415,510.00 40,133.33 0.00 40,133.33 0.00 375,376.678 0 ASSISTÊNCIA SOCIAL 94,297,117.00 94,297,117.00 32,554,125.85 11,112,980.36 32,554,125.85 11,112,980.36 61,742,991.158 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 2,985,790.00 2,985,790.00 675,052.84 203,012.30 675,052.84 203,012.30 2,310,737.168 242 ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 1,270,000.00 1,270,000.00 767,543.07 103,931.47 767,543.07 103,931.47 502,456.938 243 ASSIST. À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 32,996,350.00 32,996,350.00 14,920,068.88 3,773,469.24 14,920,068.88 3,773,469.24 18,076,281.128 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 38,851,140.00 38,851,140.00 13,008,987.46 4,413,929.34 13,008,987.46 4,413,929.34 25,842,152.548 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 17,554,297.00 17,554,297.00 3,149,521.43 2,589,844.46 3,149,521.43 2,589,844.46 14,404,775.578 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20,000.00 20,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 20,000.008 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 44,490.00 44,490.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44,490.008 333 EMPREGABILIDADE 306,710.00 306,710.00 18,620.33 18,620.33 18,620.33 18,620.33 288,089.678 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 223,950.00 223,950.00 14,331.84 10,173.22 14,331.84 10,173.22 209,618.168 573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENT. E TECNOLÓGICO 44,390.00 44,390.00 0.00 0.00 0.00 0.00 44,390.009 0 PREVIDÊNCIA SOCIAL 258,006,461.00 258,006,461.00 129,528,000.00 36,669,299.04 129,528,000.00 36,669,299.04 128,478,461.009 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 258,006,461.00 258,006,461.00 129,528,000.00 36,669,299.04 129,528,000.00 36,669,299.04 128,478,461.0010 0 SAÚDE 681,111,591.00 692,799,691.00 214,130,367.07 104,485,985.25 214,130,367.07 104,485,985.25 478,669,323.9310 301 ATENÇÃO BÁSICA 90,451,957.00 94,835,057.00 48,353,392.73 16,486,254.97 48,353,392.73 16,486,254.97 46,481,664.2710 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 254,099,384.00 261,404,384.00 72,958,253.32 35,119,567.67 72,958,253.32 35,119,567.67 188,446,130.6810 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 250,000.00 250,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 250,000.0010 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 2,161,020.00 2,161,020.00 496,721.47 156,090.47 496,721.47 156,090.47 1,664,298.5310 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 334,149,230.00 334,149,230.00 92,321,999.55 52,724,072.14 92,321,999.55 52,724,072.14 241,827,230.4511 0 TRABALHO 8,882,570.00 8,882,570.00 1,132,718.94 123,375.64 1,132,718.94 123,375.64 7,749,851.0611 333 EMPREGABILIDADE 7,402,370.00 7,402,370.00 770,432.49 0.00 770,432.49 0.00 6,631,937.5111 334 FOMENTO AO TRABALHO 797,200.00 797,200.00 153,692.18 109,677.18 153,692.18 109,677.18 643,507.8211 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 683,000.00 683,000.00 208,594.27 13,698.46 208,594.27 13,698.46 474,405.7312 0 EDUCAÇÃO 559,956,938.00 572,116,330.89 130,870,450.07 54,295,532.04 130,870,450.07 54,295,532.04 441,245,880.8212 361 ENSINO FUNDAMENTAL 188,935,000.00 191,685,058.76 39,238,847.51 16,474,463.40 39,238,847.51 16,474,463.40 152,446,211.2512 363 ENSINO PROFISSIONAL 6,276,868.00 6,276,868.00 652,142.38 182,579.90 652,142.38 182,579.90 5,624,725.6212 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 238,641,000.00 247,061,835.00 45,703,626.34 23,331,178.80 45,703,626.34 23,331,178.80 201,358,208.6612 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 25,307,200.00 25,307,200.00 5,712,971.25 3,028,962.20 5,712,971.25 3,028,962.20 19,594,228.7512 367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 3,047,000.00 3,703,487.41 6,441.48 0.00 6,441.48 0.00 3,697,045.9312 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 14,174,500.00 13,774,500.00 1,208,960.12 1,097,057.01 1,208,960.12 1,097,057.01 12,565,539.8812 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 35,370.00 35,370.00 0.00 0.00 0.00 0.00 35,370.0012 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 38,840,000.00 38,840,000.00 4,161,207.35 4,154,312.35 4,161,207.35 4,154,312.35 34,678,792.6512 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 44,700,000.00 45,432,011.72 34,186,253.64 6,026,978.38 34,186,253.64 6,026,978.38 11,245,758.0813 0 CULTURA 24,607,763.00 22,197,763.00 1,609,143.72 1,056,258.55 1,609,143.72 1,056,258.55 20,588,619.2813 391 PATR. HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 7,351,300.00 7,351,300.00 0.00 0.00 0.00 0.00 7,351,300.0013 392 DIFUSÃO CULTURAL 4,079,149.00 4,079,149.00 33,965.00 0.00 33,965.00 0.00 4,045,184.0013 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 304,496.00 304,496.00 59,117.20 10,266.67 59,117.20 10,266.67 245,378.8013 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 12,514,518.00 10,104,518.00 1,455,520.88 996,419.88 1,455,520.88 996,419.88 8,648,997.1213 695 TURISMO 358,300.00 358,300.00 60,540.64 49,572.00 60,540.64 49,572.00 297,759.3614 0 DIRETORIA DA CIDADANIA 3,010,191.00 3,010,191.00 1,192,438.02 223,495.75 1,192,438.02 223,495.75 1,817,752.9814 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 3,010,191.00 3,010,191.00 1,192,438.02 223,495.75 1,192,438.02 223,495.75 1,817,752.9815 0 URBANISMO 364,143,996.00 388,895,341.92 186,202,224.67 29,249,641.32 186,202,224.67 29,249,641.32 202,693,117.2515 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 109,025,328.00 139,301,673.92 51,766,968.11 2,171,322.90 51,766,968.11 2,171,322.90 87,534,705.8115 452 SERVIÇOS URBANOS 79,392,667.00 76,746,867.00 22,772,398.87 2,677,766.37 22,772,398.87 2,677,766.37 53,974,468.1315 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 17,403,749.00 17,403,749.00 16,735,049.07 2,568,104.78 16,735,049.07 2,568,104.78 668,699.9315 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 155,443,492.00 152,564,292.00 94,827,711.50 21,807,948.93 94,827,711.50 21,807,948.93 57,736,580.5015 125 NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE 125,200.00 125,200.00 9,200.66 8,458.36 9,200.66 8,458.36 115,999.3415 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 1,000,200.00 1,000,200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,000,200.0015 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 181,500.00 181,500.00 0.00 0.00 0.00 0.00 181,500.0015 695 TURISMO 1,571,860.00 1,571,860.00 90,896.46 16,039.98 90,896.46 16,039.98 1,480,963.5416 0 HABITAÇÃO 38,755,833.00 38,755,833.00 706,555.07 438,906.47 706,555.07 438,906.47 38,049,277.9316 482 HABITAÇÃO URBANA 34,225,233.00 34,225,233.00 418,877.21 304,153.36 418,877.21 304,153.36 33,806,355.7916 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 4,530,600.00 4,530,600.00 287,677.86 134,753.11 287,677.86 134,753.11 4,242,922.1418 0 GESTÃO AMBIENTAL 1,921,290.00 1,921,290.00 138,066.37 35,003.40 138,066.37 35,003.40 1,783,223.6318 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 825,290.00 825,290.00 138,066.37 35,003.40 138,066.37 35,003.40 687,223.6318 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1,096,000.00 1,096,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 1,096,000.0019 0 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 52,200.00 52,200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 52,200.00 572 DESENVOLVIMENTO TECNOL. E ENGENHARIA 2,200.00 2,200.00 0.00 0.00 0.00 0.00 2,200.0019 573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENT. E TECNOLÓGICO 50,000.00 50,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 50,000.0020 0 AGRICULTURA 154,300.00 154,300.00 110,400.00 18,400.00 110,400.00 18,400.00 43,900.0020 606 EXTENSÃO RURAL 154,300.00 154,300.00 110,400.00 18,400.00 110,400.00 18,400.00 43,900.0023 0 COMÉRCIO E SERVIÇOS 14,251,000.00 14,251,000.00 4,450,083.17 2,128,745.30 4,450,083.17 2,128,745.30 9,800,916.8323 692 COMERCIALIZAÇÃO 14,137,000.00 14,137,000.00 4,450,083.17 2,128,745.30 4,450,083.17 2,128,745.30 9,686,916.8323 693 COMÉRCIO EXTERIOR 100,000.00 100,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 100,000.0023 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 4,000.00 4,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4,000.0023 334 FOMENTO AO TRABALHO 10,000.00 10,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 10,000.0025 0 ENERGIA 1,100,000.00 1,100,000.00 605,328.32 453,996.24 605,328.32 453,996.24 494,671.6825 753 ENERGIA ELÉTRICA 1,100,000.00 1,100,000.00 605,328.32 453,996.24 605,328.32 453,996.24 494,671.6826 0 TRANSPORTE 27,700,000.00 27,700,000.00 4,791,666.68 2,708,333.34 4,791,666.68 2,708,333.34 22,908,333.3226 241 ASSISTENCIA AO IDOSO 12,500,000.00 12,500,000.00 1,895,833.34 854,166.67 1,895,833.34 854,166.67 10,604,166.6626 242 ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 12,500,000.00 12,500,000.00 1,895,833.34 854,166.67 1,895,833.34 854,166.67 10,604,166.6626 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2,700,000.00 2,700,000.00 1,000,000.00 1,000,000.00 1,000,000.00 1,000,000.00 1,700,000.0027 0 DESPORTO E LAZER 21,731,710.00 23,196,710.00 5,096,828.76 211,411.86 5,096,828.76 211,411.86 17,169,881.2427 695 TURISMO 930,000.00 930,000.00 0.00 0.00 0.00 0.00 27 811 DESPORTO DE RENDIMENTO 10,649,110.00 12,114,110.00 4,518,757.61 0.00 4,518,757.61 0.00 7,595,352.3927 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 265,600.00 265,600.00 30,011.71 0.00 30,011.71 0.00 235,588.2927 813 LAZER 9,887,000.00 9,887,000.00 548,059.44 211,411.86 548,059.44 211,411.86 9,338,940.5628 0 ENCARGOS ESPECIAIS 174,065,840.00 174,065,840.00 125,931,614.25 21,225,274.14 125,931,614.25 21,225,274.14 46,992,220.0828 182 DEFESA CIVIL 2,050,000.00 2,050,000.00 907,994.33 180,673.44 907,994.33 180,673.44 28 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 78,608,227.00 78,608,227.00 70,747,404.30 10,977,805.52 70,747,404.30 10,977,805.52 7,860,822.7028 843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 40,145,000.00 40,145,000.00 28,570,500.00 5,211,340.48 28,570,500.00 5,211,340.48 11,574,500.0028 844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 5,474,998.00 5,474,998.00 4,927,498.20 0.00 4,927,498.20 0.00 547,499.8028 845 TRANSFERÊNCIAS 2,400,000.00 2,400,000.00 2,160,000.00 450,000.00 2,160,000.00 450,000.00 240,000.0028 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 45,387,615.00 45,387,615.00 18,618,217.42 4,405,454.70 18,618,217.42 4,405,454.70 26,769,397.58 TOTAL 2,775,653,968.00 2,825,591,585.09 970,959,354.89 342,778,514.16 970,959,354.89 342,778,514.16 1,852,560,224.53

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PAULO MALLMANN JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA HAROLDO DE SOUZA VERASPrefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Diretor do DECOR /Controle Interno - CRC 1SP 160065/0-3 Diretor do DAF

8 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 1º BIMESTRE DE 2009VALORES EXPRESSOS EM R$

RECEITAS CORRENTES MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 147,421,717.39 159,238,361.81 144,677,155.75 149,839,434.79 182,682,739.63 146,571,055.02 161,815,177.71ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14,844,667.66 17,670,257.90 15,291,939.42 21,286,701.67 18,594,273.95 26,692,725.15 20,667,580.50AUTARQUIAS 14,714,415.18 17,582,214.89 15,285,097.08 21,258,761.20 18,529,037.19 26,578,243.87 20,587,995.71FUNDAÇÕES PÚBLICAS 130,252.48 88,043.01 6,842.34 27,940.47 65,236.76 114,481.28 79,584.79EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES SUBTOTAL 162,266,385.05 176,908,619.71 159,969,095.17 171,126,136.46 201,277,013.58 173,263,780.17 182,482,758.21(-) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSF. INTRAG. ADM. DIR/IND.E FUND. CONTRIB. SERV. REG.PRÓPR.PREVIDÊNCIA 5,115,281.72 5,093,425.26 5,335,847.00 1,629,601.29 8,912,207.38 5,070,330.12 5,293,361.40COMPENSAÇÃO FINANC.ENTRE REG. PREV. 971,578.37 4,438,562.39 2,257,581.41 806,223.39 485,243.81 2,816,829.89 7,689,635.08FUNDEF 9,835,861.15 9,685,080.18 9,015,700.23 8,856,725.89 10,080,113.12 9,434,040.61 11,062,912.16ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR OUTRAS 9,752,719.71 7,483,223.46 7,181,501.15 13,466,603.94 7,561,195.92 13,081,142.64 9,188,532.33 SUBTOTAL 25,675,440.95 26,700,291.29 23,790,629.79 24,759,154.51 27,038,760.23 30,402,343.26 33,234,440.97RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 136,590,944.10 150,208,328.42 136,178,465.38 146,366,981.95 174,238,253.35 142,861,436.91 149,248,317.24RECEITAS CORRENTES OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO MÊS DE REF. TOTAL APURAÇÃO PREVISÃO FEVEREIRO BIM. ANTE. ATUALIZ. EXERC.ADMINISTRAÇÃO DIRETA 155,363,103.50 117,768,266.93 207,405,507.04 192,762,565.14 269,510,931.13 2,035,056,015.84 1,997,638,221.59 2,613,282,705.38ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 20,895,980.30 18,771,210.93 36,273,865.86 21,951,156.95 19,315,304.16 252,255,664.45 247,586,071.73 283,214,025.00AUTARQUIAS 20,830,513.14 18,601,412.89 35,790,764.16 21,939,642.38 18,530,253.68 250,228,351.37 246,329,275.06 283,071,525.00FUNDAÇÕES PÚBLICAS 65,467.16 169,798.04 483,101.70 11,514.57 785,050.48 2,027,313.08 1,256,796.67 142,500.00EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES 0.00 SUBTOTAL 176,259,083.80 136,539,477.86 243,679,372.90 214,713,722.09 288,826,235.29 2,287,311,680.29 2,245,224,293.32 2,896,496,730.38(-) DEDUÇÕES RECEITAS TRANSF. INTRAG. ADM. DIR/IND.E FUND. 0.00 CONTRIB. SERV. REG.PRÓPR.PREVIDÊNCIA 5,243,051.67 5,183,080.36 2,055,033.13 11,099,149.50 9,013,466.43 69,043,835.26 58,758,936.65 66,699,296.00COMPENSAÇÃO FINANC.ENTRE REG. PREV. 9,636,040.33 8,840,832.31 9,253,451.06 6,103,365.15 5,055,571.19 58,354,914.38 47,481,262.18 18,000,000.00FUNDEF 9,220,302.64 9,218,169.99 10,036,897.90 21,039,168.58 14,316,542.42 131,801,514.87 123,318,898.74 174,680,577.00ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR 0.00 OUTRAS 7,492,734.76 0.00 2,184,644.54 2,723,502.30 1,803,214.37 81,919,015.12 94,065,154.77 181,502,165.00 0.00 SUBTOTAL 31,592,129.40 23,242,082.66 23,530,026.63 40,965,185.53 30,188,794.41 341,119,279.63 323,624,252.34 440,882,038.00RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 144,666,954.40 113,297,395.20 220,149,346.27 173,748,536.56 258,637,440.88 1,946,192,400.66 1,921,600,040.98 2,455,614,692.38

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PAULO MALLMANN JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA HAROLDO DE SOUZA VERASPrefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Diretor do DECOR /Controle Interno - CRC 1SP 160065/0-3 Diretor do DAF

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 1º BIMESTRE DE 2009RESULTADO PRIMÁRIOVALORES EXPRESSOS EM R$RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA REALIZAÇÃO EXERCÍCIOFISCAIS ANUAL DO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE ANTERIORRECEITAS CORRENTES 2,721,816,153.38 518,980,960.00 518,980,960.00 468,184,246.38 468,184,246.38 434,579,475.54RECEITAS DE CAPITAL 87,008,302.00 2,110,000.00 2,110,000.00 117,295.07 117,295.07 98,090.97SUBTOTAL: 2,808,824,455.38 521,090,960.00 521,090,960.00 468,301,541.45 468,301,541.45 434,677,566.51(-) DEDUÇÕES RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00RENDAS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS 55,863,759.38 9,310,626.56 9,310,626.56 2,805,294.67 2,805,294.67 2,298,864.63AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 146,702.00 24,450.00 24,450.00 97,295.07 97,295.07 98,090.97RECEITAS DE ALIENAÇÕES DE ATIVOS 70,050,000.00 182,550.00 182,550.00 0.00 0.00 0.00SUBTOTAL 126,060,461.38 9,517,626.56 9,517,626.56 2,902,589.74 2,902,589.74 2,396,955.60I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS 2,682,763,994.00 511,573,333.44 511,573,333.44 465,398,951.71 465,398,951.71 432,280,610.91

DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS PERÍODOFISCAIS ANUAL DO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE EXERC. ANT.DESPESAS CORRENTES 2,453,957,059.58 408,992,843.26 408,992,843.26 332,988,085.00 332,988,085.00 253,612,818.16(-) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 77,644,956.00 12,940,826.00 12,940,826.00 11,979,066.57 11,979,066.57 10,484,201.94SUBTOTAL 2,376,312,103.58 396,052,017.26 396,052,017.26 321,009,018.43 321,009,018.43 243,128,616.22DESPESAS DE CAPITAL 371,634,525.51 61,939,087.59 61,939,087.59 9,790,429.16 9,790,429.16 18,002,699.76(-) DEDUÇÕES 43,358,984.00 7,226,497.33 7,226,497.33 5,219,247.88 5,219,247.88 4,861,132.66AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 42,858,884.00 7,143,147.33 7,143,147.33 4,919,017.68 4,919,017.68 4,580,370.51CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 500,100.00 83,350.00 83,350.00 300,230.20 300,230.20 280,762.15AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL JÁ INTEGRALIZADO SUBTOTAL 328,275,541.51 54,712,590.25 54,712,590.25 4,571,181.28 4,571,181.28 13,141,567.10II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS 2,704,587,645.09 450,764,607.52 450,764,607.52 325,580,199.71 325,580,199.71 256,270,183.32IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II) -21,823,651.09 60,808,725.92 60,808,725.92 139,818,752.00 139,818,752.00 176,010,427.59

RESULTADO NOMINAL SALDO RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO EM 31/12 EXERC. BIMESTRE BIMESTRE NO BIMESTRE JANEIRO ATÉ ANTERIOR (A) ANTERIOR (B) ATUAL (C) (C-B) O BIMESTRE (C-A)I. DÍVIDA CONSOLIDADA 2,287,944,507.33 2,287,944,507.33 2,199,321,270.14 II. DEDUÇÕES:(*) 28,178,593.43 28,178,593.43 202,659,520.58 ATIVO DISPONÍVEL 106,642,735.79 106,642,735.79 202,659,520.58 HAVERES FINANCEIROS (-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 78,464,142.36 78,464,142.36 0.00 III. DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (I-II) 2,259,765,913.90 2,259,765,913.90 1,996,661,749.56 IV. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES V. PASSIVOS RECONHECIDOS DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 2,259,765,913.90 2,259,765,913.90 1,996,661,749.56 -263,104,164.34 -263,104,164.34

(*) SE O SALDO FOR NEGATIVO (RESTOS A PAGAR MAIOR QUE ATIVO DISPONÍVEL + HAVERES FINANCEIROS) O SISTEMA LANÇARÁ O VALOR ZERO, POIS NÃO DEVE SER INFORMADO O VALOR NEGATIVO. JUSTIFICATIVAS (ART. 9º, CC INCISO I, §2º, ART. 53 DA LRF)DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PAULO MALLMANN JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA HAROLDO DE SOUZA VERASPrefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Diretor do DECOR /Controle Interno - CRC 1SP 160065/0-3 Diretor do DAF

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - 1º BIMESTRE DE 2009PODER / SALDO DE INSCRIÇÕES BAIXAS MONTANTE DISPONIBIL.ÓRGÃO / EXERCÍCIOS PROCESSADOS NÃO CANCELAMENTOS PAGAMENTOS A FINANCEIRAENTIDADES ANTERIORES PROCESSADOS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE PAGAR PODER LEGISLATIVO 47,764.09 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 45,207.56 2,556.53 362,289.90CÂMARA MUNICIPAL 47,764.09 45,207.56 2,556.53 362,289.90PODER EXECUTIVO 95,873,838.31 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 85,181,973.59 10,691,864.72 225,043,528.66PREFEITURA MUNICIPAL 90,689,338.62 80,746,236.11 9,943,102.51 196,188,805.86ÓRGÃOS/ENTIDADES 5,184,499.69 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 4,435,737.48 748,762.21 28,854,722.80CAMPREV 396,449.26 245,197.94 151,251.32 22,746,297.98HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI 2,009,267.97 1,670,549.85 338,718.12 4,761,386.34SETEC 373,842.48 123,665.48 250,177.00 906,101.78FJPO 6,736.04 6,736.04 FUMEC 2,398,203.94 2,396,324.21 1,879.73 440,936.70TOTAL: 95,921,602.40 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 85,227,181.15 10,694,421.25 225,405,818.56

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PAULO MALLMANN JOÃO CARLOS RIBEIRO DA SILVA HAROLDO DE SOUZA VERASPrefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças Diretor do DECOR /Controle Interno - CRC 1SP 160065/0-3 Diretor do DAF

9Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO E CONVOCAÇÃO, DE 02 DE ABRIL DE 2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pagamento da 1ª parcela do auxílio-moradia emergencial (13º. Lote)Com base na Lei 13.197, de 14 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto 16.153, de 22 de fevereiro de 2008 e, considerando o estabelecido no “Termo de Concessão de Bolsa e Adesão ao Programa de Auxílio-moradia Emergencial”, AUTORIZO o pagamento do valor do subsídio de R$ de R$ 235,90 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) a título de 1ª. parcela e CONVOCO AS FAMÍLIAS ABAIXO RELACIONADAS para ciencia da sua disponibilização nas agencias do Banco do Brasil, a partir do próximo dia 13 de abril. O pagamento da referida parcela onerará a dotação nº 33904801 (FMH) desta Secretaria de Habitação.2009/10/ 05659 ROSE DOS SANTOS CANDIDO 21.575.043-3 148.386.458-802009/10/05660 MARIA DE LOURDES MENDES 29.585.818-7 188.094.658-062009/10/05666 VICENCIA PEREIRA DO NASCIMENTO 27.914.480-5 180.768.438-552009/10/08959 EDUARDO FONTANINI 32.953.840-8 215.137.318-582009/10/08962 VANESSA BARBOSA DE SOUZA 34.923.308-1 315.720.878-032009/10/08963 ADRIANA RAMOS DA SILVA 43.904.819-9 319.939.628-322009/10/09388 DANIELE HENRIQUE DA SILVA 46.383.613-3 401.770.708-462009/10/10352 SOLANGE PEREIRA SILVA 36.395.523-9 313.947.888-782009/10/05667 MAYARA GRAZIELLE DE S. REIS SANTOS 52.046.369-9 390.567.288-062009/10/05669 LOURISLENE SILVA DE SOUZA 15577822000-0 227.511.338-00

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBENSecretário Municipal de Habitação

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

ATA REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 03 de março de 2009, às 18h30 na empresa Merck Sharp & Dohme em Sousas, aberta ao público.Compareceram os seguintes conselheiros: Paschoal Bortoletto, Nivaldo Antonio da Silva, Cláudia Maria R. Esmeriz, Déa Rachael E. Carvalho, Alair Roberto Godoy, Luciano Ferrão Costallat, Dionete Aparecida Santin, João Batista Zabotto, Mário André Nieri, Ângela Podolsky, André Carvalhaes, Valéria Madeira, Renata Felipe do Rosário, Manoel Elcio Coimbra, Daniel de O. A. Pizinatto, Sérgio Righetto, Giselda Person, José Carlos Perdigão, Cláudio Vilas Boas Hacker.Convidado: Sebastião Torres – Vereador (Câmara Municipal de Campinas).1- A conselheira e presidente Giselda abre os trabalhos informando sobre o envio das atas aos conselheiros e submetendo à aprovação dos presentes. Colocada em votação, foi aprovada por unanimidade.2 – Protocolados:- Giselda faz um resumo sobre as reuniões extraordinárias. Vários conselheiros questionam que o sistema viário proposto pela CAM-10 (trecho a partir da Rodovia Dom Pedro I), licenciado através da privatização da rodovia Dom Pedro I, pois a PMC cita que esse trecho é pavimentado com asfalto e os presentes concordam que há a necessidade de estudo mais detalhados e que seja exigido que este estudo passe pelo Congeapa.- O conselheiro Pascoal cita que a proposta mais interessante é a do programa “Melhor Caminho”, a necessidade de melhorias das estradas de Joaquim Egidio CAM’s 127, 113, 339 e outros trechos, com intervenções que espalham brita. Giselda cita a CAM-127 como uma estrada em que uma intervenção deve ocorrer para que haja uma melhoria, principalmente por ser o acesso para Joaquim Egídio. É necessário que sejam realizados estudos, visando a possibilidade de pavimentação para melhoria de escoamento da produção rural. Cita que hoje da forma que a estrada de terra se encontra, com as enxurradas escoam para o rio muita terra e pedras, assoreando o Rio Atibaia, deve ser realizado um estudo de um tipo de pavimentação que seja ambientalmente correta. Assim, pede que os conselheiros enviem sugestões sobre as possibilidades. Relembra que a APA é de Uso Sustentável e as melhorias nas estradas devem ser levadas em consideração, mas lembrando que as estradas da APA devem constantemente ter manutenção e não serem asfaltadas.- Foram enviados os ofícios aos órgãos competentes sobre o campo de golfe da Fazenda Sertão, Morada das Nascentes e Morro do Cruzeiro. Já sobre a audiência de Viracopos, foi enviada a manifestação do Congeapa ao Consema/SMA.– Assoreamento da lagoa da Fazenda Santana: o conselheiro Alair se comprometeu a gerar documento em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e remeter ao Congeapa para instruções e futura deliberação;3 - Assuntos gerais:Giselda cita que o Congeapa encaminhou um projeto para a Fundação Merck, dentro do programa “Champions for the Environment Proposal” onde estamos concorrendo através de um projeto visando um trabalho junto com a comunidade de moradores da APA, com um trabalho de educação ambiental, são os Contadores de Histórias, onde os conselheiros e funcionários da Merck interessados serão capacitados a contar histórias relacionadas à Natureza. Dentro deste projeto está sendo requerida uma infraestrutura, para uma futura sede, estamos na torcida, pois no ano passado não conseguimos ganhar. Paralelamente estamos aguardando retorno do Secretário de Planejamento em relação a nossa sede em Joaquim Egídio;- O conselheiro Perdigão informa sobre o projeto Jaguatibaia e SOS Mata Atlântica já plantou 54.000 mudas. Agora, há um trabalho na Fazenda Bonfi m com o plantio de 20.000 mudas;- O visitante Sebá cita que o projeto da ex-vereadora Delegada Terezinha pedindo a ampliação do período de movimentação de terra foi vetado pela plenária da Câmara Municipal, pois já foi estudado pelo próprio Congeapa; e também que o projeto de educação ambiental no ensino fundamental foi vetado pelo Prefeito;- O conselheiro João fala sobre o plantio de cana-de-açúcar no bairro Carlos Gomes e que é importante comunicar o proprietário via ofício, que a queimada é proibida.Nada mais tendo a discutir a presidente e conselheira Giselda dá por encerrada a reunião.Eu, conselheiro Mário André Nieri, lavrei a presente ATA.

Campinas, 03 de março de 2009GISELDA PERSON

Presidente(07,08, 09/04)

CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE CAMPINAS - CONGEAPA

ATA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, realizada no dia 24 de março de 2009, na Pre-feitura Municipal de Campinas, 19° andar, Sala Milton Santos.Compareceram os seguintes conselheiros: Giselda Person, Déa Rachael E. Carvalho, Lu-ciano Ferrão Costallat, Mário André Nieri.A conselheira Giselda abre os trabalhos com os seguintes protocolados:1 - Reserva das Araucárias: o Congeapa recomenda que o empreendedor adote nas con-struções soluções ecologicamente corretas. Comentado o programa de racionalização de uso da água, recomenda que seja instalado sistema de captação e armazenamento em cisterna de água das chuvas em todas as edifi cações, utilizando-se dessa água para diminuir o défi -cit hídrico para uso residencial em jardins, descargas sanitárias, calçadas, etc. e, nas áreas comuns, para rega da vegetação. Será importante para aumentar o tempo de recorrência para evitar enxurradas. Quanto aos programas relacionados no Relatório Ambiental Preliminar - RAP, o Congeapa solicita que seja informado sobre o andamento deste e dos seguintes pro-gramas e ações: (I) Programa de educação ambiental para a comunidade, (II) Implantação de coleta seletiva, (III) Limpeza e manutenção das bacias de detenção, (IV) Programa de racionalização de uso da água, (V) Programa de manejo permanente de vegetação além da (vi) criação de brigada contra incêndios e (VII) monitoramento e manejo de fauna silvestre. Anualmente deve ser enviado ao Congeapa um relatório com os resultados obtidos de acordo com o andamento dos programas e em todas as fases de licenciamento. A idéia é realizarmos um acompanhamento e termos um retorno com os resultados dessas boas iniciativas que esses programas incentivam e, assim, podermos divulgar para os demais empreendedores para servir de exemplo.Será realizada uma deliberação deste texto e votada na próxima reunião ordinária.Nada mais tendo a discutir a presidente e conselheira e presidente Giselda dá por encerrada a reunião.Eu, conselheiro Mário André Nieri, lavrei a presente ATA.

Campinas, 24 de março de 2009GISELDA PERSON

Presidente(07,08, 09/04)

DELIBERAÇÃO CONGEAPA 03/2009Localização: Distrito de Sousas, no território da Área de Proteção Ambiental - APA Munici-pal de Campinas, Município de Campinas

PARECER TÉCNICO DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DA APA MUNICIPAL DE CAMPINASO Conselho Gestor da APA Municipal – CONGEAPA em reunião realizada em 24 de março de 2009, fez a análise dos documentos relativos ao protocolado 08/10/50486 - Pratec Projeto e Urbanismo Ltda, apresentando as seguintes recomendações:Observar o programa de racionalização de uso da água.:- recomenda que seja instalado sistema de captação e armazenamento em cisterna de água das chuvas em todas as edifi cações, utilizando-se dessa água para diminuir o défi cit hídrico para uso residencial em jardins, descargas sanitárias, calçadas, etc. e, nas áreas comuns, para rega da vegetação. Será importante para aumentar o tempo de recorrência para evitar enxurradas.Quanto aos programas relacionados no Relatório Ambiental Preliminar - RAP, o Congeapa solicita que seja informado sobre o andamento deste e dos seguintes programas e ações:a) - programa de educação ambiental para a comunidade;b) - implantação de coleta seletiva;c) - limpeza e manutenção das bacias de detenção;d) - programa de racionalização de uso da água;e) - programa de manejo permanente de vegetação;f) - criação de brigada contra incêndios;g) - monitoramento e manejo de fauna silvestre.Anualmente deve ser enviado ao Congeapa um relatório com os resultados obtidos de acordo com o andamento dos programas e em todas as fases de licenciamento. A idéia é realizarmos um acompanhamento e termos um retorno com os resultados dessas boas iniciativas que esses programas incentivam e, assim, podermos divulgar para os demais empreendedores para servir de exemplo.Sendo assim, o CONGEAPA se manifesta favoravelmente ao empreendimento, desde que observadas as recomendações acima.Salientamos ainda que o empreendedor deverá adotar nas construções, soluções eco-logicamente corretas.

Campinas, 1º de abril de 2009GISELDA PERSON

Presidente(07,08, 09/04)

PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. PREFEITO PORTARIA N.º 70120/2009 - Nomear, a partir de 07/04/2009, o Sr. RICARDO TANGO, RG n° 18456812 – SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Superior nível VI, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Finanças.Nomear, a partir de 07/04/2009, a Sra. DANIELE ALVES BUENO, RG n° 408307869 - SSP/SP, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental nível V, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

PORTARIA N.º 70118/2009 - Retifi car, a partir de 01/04/2009, o item da portaria n° 69875/09, que concedeu a cessão do servidor MAURICIO SIMÕES AUGUSTO, MATRÍCULA Nº 1091077ONDE SE LÊ: sem prejuízo de seus vencimentos e sem perda das demais vantagens do cargo;LEIA-SE: com prejuízo de seus vencimentos e sem perda das demais vantagens do cargo.

PORTARIA N.º 70059/2009 - Revogar, a portaria n° 67730/2007, que designou o servidor WALTER JUNQUEIRA DE LACERDA - matrícula nº 107952-2, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível I, junto ao Gabinete do Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.Designar, o servidor WALTER JUNQUEIRA DE LACERDA - matrícula nº 107952-2, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível II, junto ao Gabinete do Presidente do Hospi-tal Municipal Dr. Mário Gatti.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2008Professores e Especialistas da Educação

A Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho – Setor de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos COMUNICA os resultados do Exame Pré-admissional, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo:CARGO NOME AV. MÉDICAORIENTADOR PEDAGÓGICO GERUSA ROCHA VANIN APTO

Campinas, 06 de Abril de 2009JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA LIMADepartamento de Promoção à Saúde do Servidor

10 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEEm 06 de Abril de 2009

Processo Administrativo nº 08/10/53.030 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Eletrônico nº 027/2009 - Objeto: Aquisição de colchões e colchonetes para a Rede Municipal de Saúde.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO as despesas a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:- EFICIENTE ATACADISTA LTDA. – EPP no valor total de R$ 15.712,50 (Quinze mil setecentos e doze reais e cinqüenta centavos);- PEG LEV SECOS E MOLHADOS LTDA no valor total de R$ 18.310,25 (Dezoito mil trezentos e dez reais e vinte e cinco centavos);Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, para as demais providências conforme homologação.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVASecretário Municipal de Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDEEm 06 de Abril de 2009

Processo Administrativo nº 08/10/59.261 - Interessado: Secretaria Municipal de Saúde – SMS - Pregão Presencial nº 035/2009 - Objeto: Contratação de empresa seguradora para a realização de seguro de veículos de diversas marcas.

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAEm face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 162.580,07 (Cento e sessenta e dois mil quinhentos e oitenta reais e sete centavos) referente ao valor global do prêmio do seguro, a favor da empresa MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, para as demais providências conforme homologação.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVASecretário Municipal de Saúde

FISCALIZAÇÃO DE VIELAS - EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA

Fica o proprietário abaixo relacionado, autuado por persistir na infração de não canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais, por meio de canaleta aberta impermeabilizadas ou tubulações, de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas, para no prazo de 10 (dez) dias interpor defesa por escrito a contar da data da publicação, conforme Lei nº 11468/03, art. 5º:DE: LUCIANA DE CÁSSIA MARTON MORENO – Protocolo 2008/11/2411 – proprietário: MAXIMO ZAPATA GIMENES – Rua Berlim Lote 016 – Quadra XX – Quarteirão 03183 – do loteamento Parque São Quirino.

ENGº FLAVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Publicos

(03, 04, 07/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE INDEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna-se público o indeferimento do recurso 09/10/8057 referente as AIM’S 58191, 58190, 67552 e 67553.COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº PROT.ANTONIO AGOSTINHO PERES 055040808/03 PRQ JAMBEIRO 07/70/05641

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(04, 07, 08/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE INDEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições torna-se público o indeferimento do recurso 09/10/8136.COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº PROT.ROMEU MANTOVANI 055031947/03 PQ IMPERADOR 07/70/1420

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(04, 07, 08/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE INDEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições torna público o indeferimento do recurso 08/10/58037.COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº PROT.RAFAEL KLANFER NUNES 072008600/03 CID UNI CAMPINEIRA 06/70/04845

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(04, 07, 08/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE DEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos no uso de suas atribuições torna-se público o cancelamento dos aims 54962, 54963, 54961,57133, 52115 e 52114COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº. PROT.BENEDITO CELSO DOS SANTOS 055025314/03 ANTONIO VON ZUBEN 06/70/07094

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(04, 07, 08/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE DEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos no uso de suas atribuições torna-se público o cancelamento dos AIMS. 41968, 45442, 45443, 40085, 40084 e 45916COMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº. PROT.MARLI FONTES DE SOUZA 0192644000/03 JD CARLOS GOMES 05/70/06813

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(04, 07, 08/04)

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TERRENOS – COFITEDITAL DE DEFERIMENTO

A Secretaria Municipal de Serviços Públicos torna–se publico a retifi cação da publicação em DOM dos dias 04, 07 e 08/04/2009 dos aim’s 52115e52114 onde consta cancelados, os mesmos fi cam mantidos, pelo fato que o deferimento do recurso foi parcialCOMPROMISSÁRIO CÓD.CONTRIB. BAIRRO Nº. PROT.BENEDITO CELSO DOS SANTOS 055025314/03 ANTONIO VON ZUBEN 06/70/07094

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇOSecretário Municipal de Serviços Públicos

(07, 08, 09/04)

RESOLUÇÃO Nº 050/09O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições legais constitui a Comissão de Desmembramento do Processo dos Contratos de Concessão do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, na modalidade convencional, no Município de Campinas, mediante a realização da Concorrência Pública nº 019/2005, sob responsabilidade da Setransp.A Comissão será composta pelos membros:Alexandra GonçalvesEdna Regina RodriguesGabriela Pinheiro TravainiMagali Cristina FernandesMilene Cristina Bernardes Reis Pinotti RibeiroSérgio BonifácioCoordenador: Sérgio Marasco TorrecillasEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de abril de 2009GERSON LUIS BITTENCOURT

Secretário Municipal de Transportes

RESOLUÇÃO N.º 051/2009Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII da Lei Municipal n.º 7.721, de 15 de dezembro de 1993;Considerando fi nalmente o disposto no artigo 256 e seguintes, combinado com o disposto nos artigos 281 e 282 e seus parágrafos, todos do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a imposição de penalidades aos infratores de suas normas,O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuiçõesDETERMINAA aplicação da pena prevista na legislação vigente para as infrações indicadas nos AIT’s lavrados a partir de 22 de janeiro de 1998 com imposição de penalidade processadas em 25/03/2009 a 31/03/2009 abaixo relacionados.Ficam também notifi cados os proprietários dos veículos, cujas placas estão publicadas nesta Resolução, do início do prazo para, com base no parágrafo 4º do artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentar eventual recurso.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERSON LUIS BITTENCOURTSecretário Municipal de Transportes

SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE CAMPINASNOTIFICAÇÕES DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PROCESSADAS NO PERÍODO DE 25/03/2009 A 31/03/2009ENQUADRAMENTO 518.51-DEIXAR O CONDUTOR DE USAR O CINTO SEGURANCAPROCESSADAS EM 31/03/2009AOJ3638 E1-838901-85 BGI8241 E1-838756-65 BIE2685 E1-834994-65BIF5083 E1-832218-25 BIF5083 E1-832596-65 BNP5728 E1-837717-15BNZ6925 E1-836903-15 BPC0054 E1-834996-85 BTG7625 E1-838557-55BUI3709 E1-829425-35 BUJ0373 E1-834839-55 BVN5179 E1-838439-85BVN6977 E1-839163-65 CAQ0484 E1-838387-05 CCW3205 E1-829424-25CDW4462 E1-835269-65 CEG3519 E1-836905-35 CES5447 E1-838436-55CEV6580 E1-837463-05 CEY9942 E1-838763-25 CGL0945 E1-838544-35CHN4723 E1-838903-05 CID6188 E1-824171-75 CJD8088 E1-835861-45CJL7350 E1-837299-15 CKE9902 E1-834897-85 CKG8116 E1-839118-55CKX4261 E1-835263-05 CME1783 E1-838159-35 CNM8340 E1-838175-85CNX6621 E1-837632-45 CPU5529 E1-838133-05 CPU8573 E1-839222-05CQW4587 E1-833988-15 CSJ9440 E1-839552-05 CTC4112 E1-837504-85CWC9003 E1-838145-05 CXD7939 E1-835537-05 CXI4553 E1-832437-15CYI3098 E1-836489-55 CYZ2912 E1-838715-95 DBY0809 E1-837641-25DCZ5732 E1-838716-05 DDJ7802 E1-834993-55 DDJ9697 E1-839558-55DDN3209 E1-838162-65 DDQ2429 E1-839560-75 DDQ3356 E1-809154-55DFE1804 E1-829418-75 DFE7611 E1-838762-15 DFL6025 E1-837650-05DFU2820 E1-839130-65 DFZ7437 E1-837743-55 DGW8167 E1-837873-35DGW8167 E1-829422-05 DHO4682 E1-837963-55 DHR9980 E1-838764-35DHY5185 E1-838558-65 DHY6052 E1-838164-85 DHY6761 E1-839186-75DJQ3969 E1-837502-65 DKB2972 E1-838383-75 DKD0789 E1-837443-25DKD5568 E1-839176-85 DKD5904 E1-837473-05 DKD7449 E1-838158-25DKS5720 E1-837647-85 DKY6995 E1-838908-45 DKY7344 E1-838718-15DKY9184 E1-839562-95 DLU0602 E1-836906-45 DMO0182 E1-837446-55DMO8871 E1-839197-75 DNK8522 E1-819671-65 DNY0419 E1-834836-25DNY4170 E1-838181-35 DNY6530 E1-836918-55 DNY7056 E1-838562-05DQR3007 E1-838160-45 DQY1136 E1-838776-45 DQY2248 E1-838157-15DQY4026 E1-836450-05 DQY7005 E1-833617-45 DQY7131 E1-838435-45DSN6262 E1-840426-45 DSO2034 E1-838501-45 DTX2278 E1-835716-25DTX2888 E1-837709-45 DTX4818 E1-837471-85 DTX6074 E1-835046-35DVA8772 E1-836443-35 DXU2932 E1-835266-35 DXU9728 E1-837444-35DZK2658 E1-836899-85 DZK3124 E1-837461-95 DZK7913 E1-837716-05DZX3338 E1-839180-15 EAG5759 E1-832121-45 EAG6997 E1-838180-25EAV0935 E1-838547-65 EAV2337 E1-836922-95 EAV5650 E1-838976-65EAV6434 E1-818932-45 ECO0314 E1-827053-75 EDF6292 E1-834160-85EDF7234 E1-839564-05 EDF8358 E1-836890-05 EEP5197 E1-839183-45EEP9752 E1-838801-75 EGM7186 E1-839110-85 EGM8130 E1-835715-15EIX2318 E1-838802-85 EIX3170 E1-837466-35 FFT1199 E1-838156-05GTZ6968 E1-818931-35 GYM0356 E1-836902-05 HCA1223 E1-837643-45HRA5458 E1-838755-55 JOB7037 E1-836200-25 KDM2142 E1-840131-65KNC0633 E1-838390-35 LAA7289 E1-838238-55 MSG0051 E1-829420-95MWF5948 E1-835724-05

ENQUADRAMENTO 518.52-DEIXAR O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO SEGURANCAPROCESSADAS EM 31/03/2009CXD2050 E1-834069-55 DFE5103 E1-836913-05 DFS9496 E1-838104-35DFU6933 E1-837706-15 DPX7337 E1-832748-45 DXC6501 E1-838438-75DZK0643 E1-829831-25

ENQUADRAMENTO 519.30-TRANSPORTAR CRIANCA SEM OBSERVANCIA DAS NORMAS DE SEGURANCA ESTABELECIDAS P/ CTBPROCESSADAS EM 31/03/2009CIY5850 E1-832416-25

ENQUADRAMENTO 537.10-TER SEU VEICULO IMOBILIZADO NA VIA POR FALTA DE COMBUSTIVELPROCESSADAS EM 31/03/2009BUI1332 E1-825998-85 BZT6581 E1-838495-95 CKE4089 E1-837514-75CXT9299 E1-837967-95 DQI2146 E1-837269-45

ENQUADRAMENTO 538.00-ESTACIONAR NAS ESQUINAS E A MENOS DE 5M DO ALINHAMENTO DA VIA TRANSVERSALPROCESSADAS EM 31/03/2009BSA1234 E1-838583-95 BWQ5015 E1-837715-05 BYL1121 E1-838585-05CGY3080 E1-835855-95 CKP8612 E1-837457-55 DBI4821 E1-838131-85DCN1467 E1-835853-75 DDS0917 E1-838233-05 DKY5020 E1-838492-65DMO3354 E1-838426-65 DNH2461 E1-833121-35 DNT7388 E1-839203-25DNV4674 E1-835856-05 DPV5043 E1-838584-05 DQY8699 E1-838445-35DRT7484 E1-837458-65 DSN2308 E1-838985-45 DTX1478 E1-838503-65

11Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

DVG3590 E1-833123-55 DVQ7405 E1-833122-45 DXC5021 E1-839215-35DXC5138 E1-838228-65 DXU9123 E1-837149-55 EAG5701 E1-838132-95EAV4284 E1-838137-35 EDF4910 E1-838150-55 EFG5187 E1-838581-75GRI2927 E1-836098-05

ENQUADRAMENTO 540.10-ESTACIONAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 31/03/2009DMD0392 E1-838232-05

ENQUADRAMENTO 545.21-ESTACIONAR NO PASSEIOPROCESSADAS EM 31/03/2009ANZ7488 E1-835060-65 BJI6706 E1-838951-35 BMB8329 E1-837694-05BMQ4402 E1-837872-25 BPI9380 E1-834565-65 BPK5837 E1-836430-15BSQ8852 E1-838155-05 BTA9880 E1-836094-65 BWO4541 E1-829803-75BXI0511 E1-839011-85 BZJ0293 E1-838529-05 CCO1708 E1-837691-85CID3115 E1-837722-65 CJD2381 E1-838221-05 CJY2696 E1-837693-05CKG9730 E1-829493-55 CKX8782 E1-836412-55 CLF0904 E1-836095-75CLM1035 E1-837695-15 CMP4141 E1-838530-05 COK6632 E1-838152-75CPD5063 E1-758899-95 CPS7606 E1-832063-15 CPU1338 E1-839018-45CQH2757 E1-839886-35 CWG4518 E1-836431-25 CWG8578 E1-835859-25CWN3087 E1-839015-15 CXT1288 E1-758898-85 CYZ4381 E1-838551-05DDA4233 E1-835059-55 DDJ9889 E1-834201-55 DDV7703 E1-837742-45DDV8572 E1-835237-75 DFE1190 E1-838178-05 DFE3474 E1-805247-35DFH2602 E1-838128-55 DFU6888 E1-838518-05 DIG9886 E1-838553-15DKD1692 E1-836606-15 DMH6664 E1-830313-05 DNT7837 E1-838129-65DNY4373 E1-837702-85 DQD0918 E1-835710-75 DQY1238 E1-838568-55DQY7787 E1-837631-35 DSN2174 E1-828443-05 DTX0238 E1-836887-75DTX6157 E1-838234-15 DTX8445 E1-832475-65 DUB0805 E1-838130-75DUT0479 E1-836100-15 DXC1504 E1-838528-95 DXC2086 E1-835238-85DXE2940 E1-837696-25 DXO3789 E1-837516-95 DXU0772 E1-838534-45DXU5674 E1-838172-55 DZK0268 E1-829494-65 EDF6470 E1-838537-75EDF9322 E1-839016-25 EEP0863 E1-835058-45 EEP2837 E1-832465-75EEP7775 E1-838222-05 EGD7007 E1-839887-45 EGM2881 E1-837688-55EHU0912 E1-838541-05 HCS1069 E1-836604-05 HDM8377 E1-838539-95HGG5379 E1-835246-55 KOR1934 E1-839014-05

ENQUADRAMENTO 545.22-ESTACIONAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTREPROCESSADAS EM 31/03/2009CEY1893 E1-821602-15 CPU2332 E1-835063-95 DBY2980 E1-835536-95DCG7790 E1-837718-25 DHS2108 E1-836378-45 EAG8429 E1-835064-05EHJ1600 E1-838356-25

ENQUADRAMENTO 545.23-ESTACIONAR SOBRE CICLOVIA OU CICLOFAIXAPROCESSADAS EM 31/03/2009BVP8765 E1-838651-05 DMO6934 E1-838653-25 DXC1393 E1-838655-45

ENQUADRAMENTO 545.24-ESTACIONAR NAS ILHAS OU REFUGIOSPROCESSADAS EM 31/03/2009EAG6846 E1-838059-25

ENQUADRAMENTO 545.25-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE CANTEIRO CENTRALPROCESSADAS EM 31/03/2009BOU0563 E1-838679-65 CEB7127 E1-838678-55

ENQUADRAMENTO 545.27-ESTACIONAR AO LADO OU SOBRE GRAMADO OU JARDIM PUBLICOPROCESSADAS EM 31/03/2009DNY1670 E1-839225-25

ENQUADRAMENTO 546.00-ESTACIONAR EM GUIA DE CALCADA REBAIXADA DESTINADA A ENTRADA/SAIDA DE VEICULOSPROCESSADAS EM 31/03/2009BPZ7669 E1-838053-75 BQI8466 E1-834657-05 CCW2744 E1-835530-35DAR9903 E1-837290-35 DTV2068 E1-833719-75 EEP0950 E1-837685-25IMZ6495 E1-834494-15 LCM5799 E1-837922-85

ENQUADRAMENTO 548.70-ESTACIONAR AO LADO DE OUTRO VEICULO EM FILA DUPLAPROCESSADAS EM 31/03/2009CLZ8327 E1-835907-65 DDV1451 E1-838576-25 DMO1291 E1-821603-25DSN9167 E1-817918-25 EGM6191 E1-838754-45

ENQUADRAMENTO 550.90-ESTACIONAR NO PONTO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS TRANSPORTE COLETIVOPROCESSADAS EM 31/03/2009CGV0983 E1-838761-05 DBY2930 E1-835243-25 DQI0273 E1-837875-55DQI4105 E1-838230-85 DTX9592 E1-838141-75 DZK5141 E1-838143-95EDF5656 E1-838142-85 JUK5509 E1-834168-55 KRH0626 E1-837874-45

ENQUADRAMENTO 552.50-ESTACIONAR NA CONTRAMAO DE DIRECAOPROCESSADAS EM 31/03/2009CWG7842 E1-837917-35

ENQUADRAMENTO 554.11-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO ESPECIFICADA PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009BDN5010 E1-838481-65 BIU0196 E1-837747-95 BOQ5950 E1-838061-45CBP9928 E1-834074-05 CGL4303 E1-838062-55 CJN4565 E1-838303-45CKK2419 E1-832749-55 CPL9813 E1-839211-05 CTP2628 E1-835680-05DCN7578 E1-839108-65 DFE9482 E1-839248-35 DIY6190 E1-839213-15DMD1445 E1-817917-15 DMO6465 E1-834209-25 DNY6217 E1-838135-15DNY6842 E1-817916-05 DPA2851 E1-817915-05 DQI4624 E1-834073-95DSN3103 E1-835265-25 DSN8121 E1-836124-35 DXC4263 E1-839104-25DXU1376 E1-832493-25 DYK4919 E1-831471-35 DZK9432 E1-834075-05EAV6416 E1-834165-25 EAV9509 E1-839212-05 EGM3441 E1-817914-95JWU9724 E1-824133-25

ENQUADRAMENTO 554.12-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - ESTACIONAMENTO ROTATIVOPROCESSADAS EM 31/03/2009AJA7545 E1-837497-15 ANB9983 E1-839241-75 BHI4986 E1-837648-95BIO6494 E1-839380-35 BIS5686 E1-839240-65 BMU2566 E1-836438-95BPC1722 E1-837640-15 BPZ8475 E1-839476-05 BSP6148 E1-839153-75BTG3471 E1-837639-05 BTK1568 E1-837023-05 BUI4822 E1-837777-65BUI5367 E1-838831-45 BUI8428 E1-837799-65 BVN9086 E1-838488-25BVY3335 E1-837634-65 BYL1466 E1-839152-65 BYL5617 E1-838880-95CAD8787 E1-839480-45 CAQ0352 E1-839159-25 CCE3095 E1-839245-05CCE3095 E1-837015-35 CFP9104 E1-837020-85 CGG1548 E1-837796-35CGV5151 E1-839242-85 CHN0059 E1-838947-05 CHN0161 E1-838289-15CIA8456 E1-837783-15 CJY1793 E1-838080-15 CKE5893 E1-839478-25CME4817 E1-837272-75 CNX9766 E1-837423-45 COZ8234 E1-837495-05CPC9590 E1-837617-05 CPU2778 E1-837800-75 CQB8412 E1-838939-25CQH6578 E1-838108-75 CTN0985 E1-838929-35 CTP1119 E1-838882-05CTP7501 E1-838085-65 CTP7556 E1-837944-85 CTP8775 E1-839382-55CVK0753 E1-838876-55 CXT4849 E1-837614-85 CXT9105 E1-837928-35CYR0556 E1-839158-15 CYZ2365 E1-839352-85 DAP7217 E1-837942-65DAX8364 E1-837778-75 DBJ3352 E1-839157-05 DBP1595 E1-838427-75DBQ8331 E1-838881-05 DBY7263 E1-837794-15 DCN2826 E1-837025-25DDG0987 E1-838110-95 DDV0127 E1-839230-75 DDV2598 E1-836434-55DEY5317 E1-837621-45 DFE2547 E1-837498-25 DFE5986 E1-838081-25DFN2013 E1-839377-05 DGD8568 E1-837496-05 DGW4339 E1-838078-05DHL0195 E1-839479-35 DHR7173 E1-839353-95 DHY6468 E1-837462-05DHY7658 E1-838086-75 DIU6530 E1-836436-75 DIX6388 E1-837785-35DIY6436 E1-837940-45 DJA3094 E1-839229-65 DJD7113 E1-839165-85DKA9788 E1-838949-15 DKY5935 E1-837014-25 DKY6641 E1-839154-85DLN2071 E1-838398-05 DMH2353 E1-836437-85 DMO0238 E1-839394-65DMO2593 E1-837636-85 DNQ6659 E1-837927-25 DNT7888 E1-837618-15DNV3812 E1-838928-25 DNY3276 E1-837633-55 DNY7225 E1-837937-15DNY8813 E1-838284-75 DPD8602 E1-838938-15 DPT0341 E1-838988-75DPT0637 E1-838936-05 DQY1186 E1-837494-95 DQY3266 E1-839233-05DQY4057 E1-839227-45 DQY8060 E1-837611-55 DTX2818 E1-837780-95DUG9437 E1-837792-05 DUR4510 E1-837613-75 DVQ4862 E1-838927-15DVQ6727 E1-838937-05 DVS5080 E1-836926-25 DXC5645 E1-838489-35DXE0090 E1-837009-85 DXE0321 E1-837635-75 DXO3977 E1-838879-85DXU6256 E1-837789-75 DXU6339 E1-838950-25 DXU8115 E1-838296-85DZK0241 E1-837798-55 DZK3124 E1-839381-45 DZK3734 E1-839226-35DZK4824 E1-839234-05 DZK7303 E1-837795-25 EAV1837 E1-837797-45EAV3630 E1-838103-25 EAV5066 E1-837625-85 EAV7072 E1-837622-55EDF6371 E1-839164-75 EDF9397 E1-837459-75 EEP1314 E1-838099-95EEP2018 E1-838943-65 EEP8936 E1-837943-75 EGM8472 E1-838948-05GFJ1881 E1-836442-25 GPV9051 E1-838828-15 GTT3220 E1-837790-85GUH0456 E1-837779-85 GWP1179 E1-839237-35 JPG2072 E1-838243-05KLC8183 E1-837776-55 LNS2500 E1-838112-05 LOY1836 E1-838290-25

ENQUADRAMENTO 554.13-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - PONTO OU VAGA DE TAXIPROCESSADAS EM 31/03/2009CDU7419 E1-838493-75

ENQUADRAMENTO 554.14-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA DE CARGA/DESCARGAPROCESSADAS EM 31/03/2009BFR4396 E1-837340-95 BGI7003 E1-838098-85 CEY8379 E1-837598-35CFT3641 E1-837474-05 COJ3629 E1-838102-15 CZN4587 E1-837594-05DIY7483 E1-837500-45 DOS2388 E1-837934-95 DSN7703 E1-837623-65DYK6387 E1-836105-65 EGM9364 E1-838101-05 HHM2945 E1-837930-55JKP1945 E1-837595-05

ENQUADRAMENTO 554.15-ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTACAO - VAGA PORTADOR NECESSID ESPECIAISPROCESSADAS EM 31/03/2009DMO7318 E1-839362-75 DSN4484 E1-838299-05 DVS5248 E1-839354-05EAV9169 E1-837334-35

ENQUADRAMENTO 555.00-ESTACIONAR EM LOCAL/HORARIO PROIBIDO ESPECIFICAMENTE PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009ABW3894 E1-832773-75 AFG0530 E1-837612-65 AMT9606 E1-832260-05ANV8545 E1-840015-05 AON7278 E1-835067-25 BFL5863 E1-837935-05BGU5091 E1-836882-25 BHB5860 E1-839238-45 BHH4799 E1-832697-85BIX7258 E1-835068-35 BJI8498 E1-837555-45 BLZ2214 E1-836910-85BMT2746 E1-838460-75 BNQ8508 E1-837745-75 BQG5055 E1-839885-25BQH1992 E1-839185-65 BQR7995 E1-838512-45 BUJ0115 E1-838475-05BUW5215 E1-825999-95 BZE2210 E1-838552-05 BZJ4229 E1-838983-25BZJ4550 E1-838151-65 BZU2080 E1-838468-45 BZV3710 E1-830589-15CAJ9501 E1-838328-75 CAM4097 E1-836123-25 CAS4210 E1-838461-85CCM6996 E1-838361-75 CDU8595 E1-838476-15 CEM8603 E1-835234-45CEV0473 E1-837493-85 CEY5991 E1-839019-55 CFM9782 E1-839249-45CHN2312 E1-837749-05 CHN2591 E1-838478-35 CHN3663 E1-839216-45CHN4511 E1-838474-05 CJD6731 E1-837129-75 CJO3222 E1-808088-65CJR2756 E1-837441-05 CLB2900 E1-838778-65 CLG6079 E1-837556-55CLV0135 E1-827070-25 COJ1328 E1-836101-25 COZ9563 E1-838443-15CPT6635 E1-838269-35 CPU4070 E1-835285-05 CQB0641 E1-833987-05CQR0470 E1-838477-25 CRD6317 E1-837669-85 CRK5683 E1-837138-55CSW3796 E1-838555-35 CTN8014 E1-838484-95 CTP6268 E1-838442-05CTP9817 E1-837396-05 CUB2666 E1-834215-85 CVK9049 E1-838146-15CWG0618 E1-837750-15 CXD4847 E1-838509-15 CXD9868 E1-835987-95CXM6900 E1-832695-65 CYJ1353 E1-837139-65 DAL8741 E1-835241-05DAT6393 E1-837440-05 DBJ0960 E1-838564-15 DBJ4096 E1-835236-65DBJ9786 E1-838506-95 DBY8331 E1-839184-55 DCY2003 E1-839111-95DDQ1477 E1-838241-85 DDW1110 E1-835852-65 DFP2787 E1-839576-15DFU8332 E1-835719-55 DGC1010 E1-837135-25 DGW1338 E1-831620-95DGW1721 E1-838569-65 DGW4778 E1-834620-65 DHO2746 E1-837267-25DHW1215 E1-839056-95 DHY3067 E1-839224-15 DHY3983 E1-838574-05DIX0137 E1-839116-35 DKD8791 E1-836107-85 DKM5493 E1-839053-65DKY5683 E1-830071-05 DMO1520 E1-838753-35 DMU0112 E1-837746-85DMU6101 E1-826512-55 DNT7957 E1-834159-75 DNT8134 E1-836896-55DNT8519 E1-839102-05 DNT8738 E1-835989-05 DNT8785 E1-834158-65DNT9029 E1-838452-05 DNT9328 E1-838147-25 DNT9782 E1-837673-15DNV3470 E1-837437-75 DNW3229 E1-836895-45 DNY8425 E1-838179-15DNY8599 E1-838446-45 DOZ0588 E1-837332-15 DQI4696 E1-835062-85DQI6028 E1-838448-65 DQY1272 E1-838499-25 DQY5102 E1-838556-45DQY5844 E1-838902-95 DQY9535 E1-837553-25 DSE0043 E1-835057-35DSN2145 E1-836099-05 DSN7165 E1-835069-45 DSN8804 E1-839578-35DSR3089 E1-838223-15 DTL1440 E1-839201-05 DTX5592 E1-830800-35DTX7622 E1-835540-25 DVQ6334 E1-838250-65 DVS4442 E1-838144-05DVS5161 E1-838464-05 DWG9319 E1-838472-85 DXC0429 E1-835240-05DXE0216 E1-839208-75 DXE2179 E1-835531-45 DXO2587 E1-838515-75DXU0785 E1-833481-05 DXU1530 E1-838566-35 DXU2609 E1-838502-55DXU4576 E1-835958-25 DXU5398 E1-836102-35 DXU7369 E1-833821-05DYK4543 E1-839577-25 DZK7241 E1-838573-05 EAG6212 E1-829142-65EAG6822 E1-836897-65 EAG6915 E1-835990-15 EAG7999 E1-838565-25EAV0517 E1-838450-85 EAV0632 E1-839219-75 EAV1502 E1-837748-05EAV3635 E1-839054-75 EAV5167 E1-838027-35 EAV5385 E1-839192-25EAV6074 E1-839193-35 EAV7340 E1-838628-05 EAV8035 E1-838170-35EAV8518 E1-838463-05 EAV9161 E1-838981-05 ECF7164 E1-834162-05EDF0530 E1-838428-85 EDF2317 E1-839052-55 EDF2360 E1-838467-35EDF2389 E1-837439-95 EDF6292 E1-835529-25 EEP1898 E1-837933-85EEP6461 E1-838563-05 EEP8152 E1-838505-85 EGM2294 E1-833838-55EGM5108 E1-839195-55 EGM5420 E1-838789-65 EIX1802 E1-839196-65GGC5500 E1-835235-55 GQT0515 E1-835242-15 GTT3220 E1-838169-25GWJ0210 E1-838430-05 JWF2755 E1-838904-05 MUV1390 E1-839378-15

ENQUADRAMENTO 556.80-ESTACIONAR LOCAL/HORARIO DE ESTACIONAMENTO E PARADA PROIBIDOS PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009BUZ8526 E1-837989-95 CKD0626 E1-838026-25 DFU7126 E1-838292-45DHY4020 E1-839890-75 DKY9464 E1-832975-05 DNH0526 E1-836447-75DQY5993 E1-837610-45 DQY8075 E1-838256-15

ENQUADRAMENTO 559.20-PARAR AFASTADO DA GUIA DA CALCADA (MEIO-FIO) A MAIS DE 1MPROCESSADAS EM 31/03/2009ACF7188 E1-837719-35 DBB5174 E1-824134-35 DNY9911 E1-838580-65DQI9571 E1-836349-85 DXC9146 E1-838527-85 EEP5006 E1-837670-95EIX0608 E1-838561-95

ENQUADRAMENTO 562.21-PARAR NO PASSEIO/CALCADAPROCESSADAS EM 31/03/2009DGW3057 E1-837900-85

ENQUADRAMENTO 562.22-PARAR SOBRE FAIXA DESTINADA A PEDESTRESPROCESSADAS EM 31/03/2009DMO2547 E1-838710-45

ENQUADRAMENTO 563.00-PARAR NA AREA DE CRUZAMENTO DE VIASPROCESSADAS EM 31/03/2009DVS4819 E1-835970-35

ENQUADRAMENTO 567.31-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSOPROCESSADAS EM 31/03/2009DVS5600 E1-838833-65 HFE8014 E1-837916-25

ENQUADRAMENTO 567.32-PARAR SOBRE FAIXA DE PEDESTRES NA MUDANCA DE SINAL LUMINOSO (FISC ELETRONICA)PROCESSADAS EM 31/03/2009BVN3018 H1-349163-10

ENQUADRAMENTO 570.30-DEIXAR DE CONSERVAR O VEICULO NA FAIXA A ELE DESTINADA PELA SINALIZACAO DE REGULPROCESSADAS EM 31/03/2009BVN2676 E1-837469-65 DTX5039 E1-838106-55 EEP3903 E1-838105-45

ENQUADRAMENTO 572.00-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA COM DUPLO SENTIDO DE CIRCULACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009DVS4417 E1-807057-95

ENQUADRAMENTO 573.80-TRANSITAR PELA CONTRAMAO DE DIRECAO EM VIA C/ SINALIZACAO DE REGUL SENTIDO UNICOPROCESSADAS EM 31/03/2009BKC4222 E1-840978-65 CKX6309 E1-834225-75 CNK0397 E1-831014-85CWG3886 E1-834217-05 DAT6400 E1-838885-35 DGW7373 E1-838487-15DMO7353 E1-837630-25 DNT6271 E1-837923-95 DTR1122 E1-837629-15EAV3582 E1-839475-05 EAV5650 E1-836900-95 EEP2594 E1-837919-55

ENQUADRAMENTO 581.91-TRANSITAR COM O VEICULO EM CALCADAS, PASSEIOSPROCESSADAS EM 31/03/2009DNY3327 E1-837330-05 DPV2625 E1-833823-15

ENQUADRAMENTO 584.31-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRACO/LUZ INDICADORA, INICIO DA MARCHAPROCESSADAS EM 31/03/2009BQM1495 E1-838358-45 DQI8277 E1-838357-35

ENQUADRAMENTO 584.34-DEIXAR DE INDICAR C/ ANTEC, MED GESTO DE BRACO/LUZ INDICADORA, MUDANCA DE FAIXAPROCESSADAS EM 31/03/2009DSN6909 E1-836703-05

ENQUADRAMENTO 604.11-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A DIREITA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009BIE9421 E1-838479-45 DXO3585 E1-831398-75

ENQUADRAMENTO 604.12-EXECUTAR OPERACAO DE CONVERSAO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO PELA SINALIZACAOPROCESSADAS EM 31/03/2009BGI7003 E1-836118-85 CCW5920 E1-838183-55 CDU4825 E1-838352-95CFE0022 E1-831297-55 CNU5944 E1-838351-85 DAT1474 E1-838249-55DDJ6064 E1-835720-65 DQI6660 E1-835049-65 DRI5677 E1-835050-75DXU4300 E1-837158-35 DZK5130 E1-825912-05 EAV0910 E1-838560-85ECF4982 E1-809292-05 EFG7458 E1-838182-45 EGM1650 E1-838709-35

ENQUADRAMENTO 605.01-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFOROPROCESSADAS EM 31/03/2009BDM3146 E1-832746-25 BKC8800 E1-836119-95 BNN4632 E1-837051-65CHN3243 E1-832064-25 CKY3994 E1-836113-35 CRI6506 E1-839024-05DBB3547 E1-835047-45 DBB3821 E1-836892-15 DBB4785 E1-837018-65DBB6460 E1-759517-05 DCN8677 E1-837667-65 DCN9659 E1-839113-05DEA2617 E1-839221-95 DGW7373 E1-838486-05 DHN0480 E1-839114-15DJQ4532 E1-839151-55 DKD2270 E1-838717-05 DMO9633 E1-836116-65DNE0500 E1-827074-65 DNT7953 E1-834071-75 DNY9417 E1-836104-55DPD8446 E1-833114-75 DPV1449 E1-839013-05 DQI3019 E1-838246-25DTX2278 E1-841106-25 DTX8996 E1-836888-85 DVQ6798 E1-835539-15DVQ6880 E1-830924-65 DVQ6918 E1-809294-25 DVS4395 E1-825475-25DXC4026 E1-836115-55 DXC6071 E1-837932-75 DXE2460 E1-836608-35DXO1522 E1-836110-05 DXO1695 E1-821419-55 DYK5094 E1-839119-65DYK6147 E1-838240-75 EAV7133 E1-835521-55 ECF5036 E1-839178-05ECF6040 E1-834834-05 EDF8717 E1-831245-85

ENQUADRAMENTO 605.02-AVANCAR O SINAL DE PARADA OBRIGATORIAPROCESSADAS EM 31/03/2009DLN3427 E1-825473-05

12 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

ENQUADRAMENTO 605.03-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICAPROCESSADAS EM 31/03/2009CGU1914 H1-354609-20 CHN9890 H1-358304-10 DAX1546 H1-359570-20DHR7830 H1-358300-80 DNY2893 H1-346742-00 DPT0941 H1-350653-60DQG8347 H1-357297-60 DXE0566 H1-349141-10 DZK5854 H1-352413-60DZK9716 H1-354601-50 EAG9947 H1-356462-70 EHQ0101 H1-356380-20GVF8104 H1-351673-30 MWF7329 H1-358683-60

ENQUADRAMENTO 606.81-TRANSPOR BLOQUEIO VIARIO COM OU SEM SINALIZACAO OU DISPOSITIVOS AUXILIARESPROCESSADAS EM 31/03/2009NFX2408 E1-837535-65

ENQUADRAMENTO 656.40-CONDUZIR O VEICULO TRANSPORTANDO PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CARGAPROCESSADAS EM 31/03/2009DNY7848 E1-833664-75

ENQUADRAMENTO 685.80-TRANSITAR COM O VEICULO COM LOTACAO EXCEDENTEPROCESSADAS EM 31/03/2009ABF0078 E1-837720-45

ENQUADRAMENTO 703.01-CONDUZIR MOTOCICLETA, MOTONETA E CICLOMOTOR SEM CAPACETE DE SEGURANCAPROCESSADAS EM 31/03/2009DYK7961 E1-838494-85

ENQUADRAMENTO 703.02-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR C/ CAPACETE S/ VISEIRA/OCULOS PROTECAOPROCESSADAS EM 31/03/2009DNV4144 E1-829417-65 DOX2713 E1-836446-65 DOZ2784 E1-836433-45

ENQUADRAMENTO 704.82-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR TRANSP. PASSAG S/ VISEIRA/OCULOS PROTECAOPROCESSADAS EM 31/03/2009DNH3209 E1-838473-95 DPV1865 E1-839220-85 DVQ7449 E1-839217-55

ENQUADRAMENTO 705.61-CONDUZIR MOTOC/MOTON/CICLOMOTOR FAZENDO MALABARISMO/EQUILIBRANDO-SE EM UMA RODAPROCESSADAS EM 31/03/2009DOZ1609 E1-838251-75

ENQUADRAMENTO 709.91-CONDUZIR MOTOCICLETA/MOTONETA/CICLOMOTOR SEM SEGURAR O GUIDOM COM AMBAS AS MAOSPROCESSADAS EM 31/03/2009DPD8446 E1-833773-65

ENQUADRAMENTO 723.40-EM MOVIMENTO, DEIXAR DE MANTER ACESA A LUZ BAIXA DURANTE A NOITEPROCESSADAS EM 31/03/2009ABY3440 E1-836377-35

ENQUADRAMENTO 736.62-DIRIGIR VEICULO UTILIZANDO-SE DE TELEFONE CELULARPROCESSADAS EM 31/03/2009AKK5971 E1-833921-05 AKT3105 E1-839168-05 ANS3209 E1-836893-25AOD4797 E1-838783-05 AWB6875 E1-838548-75 BDM0032 E1-833912-25BDY6416 E1-839579-45 BGF2179 E1-835711-85 BNY5054 E1-837331-05BTG0559 E1-836911-95 BWC2054 E1-824172-85 BZD1693 E1-834167-45CAQ6279 E1-838767-65 CES5063 E1-837453-15 CET9604 E1-837786-45CEV0534 E1-838247-35 CGQ3636 E1-837510-35 CHN9648 E1-837140-75CHZ9330 E1-837296-95 CIV3028 E1-837341-05 CML7690 E1-838768-75CPZ7161 E1-837966-85 CQH6439 E1-829497-95 CQH6806 E1-819672-75CSC4482 E1-819673-85 CSN4144 E1-833993-65 CTH3526 E1-836901-05CTZ8184 E1-837948-15 CXT2436 E1-838786-35 CXT3557 E1-836886-65CXT5730 E1-837421-25 CXT9091 E1-836491-75 CYZ6388 E1-838456-35CYZ8476 E1-839182-35 DBJ2957 E1-838077-95 DBJ8119 E1-833914-45DBJ9233 E1-835721-75 DBY1021 E1-838907-35 DCA6998 E1-835752-55DCK7007 E1-837142-95 DDJ9146 E1-835994-55 DDN3388 E1-837666-55DDV7147 E1-838626-85 DDV7668 E1-809291-05 DFU3200 E1-837507-05DFU7892 E1-834997-95 DFW1629 E1-833989-25 DGB9882 E1-819899-35DGQ4189 E1-838454-15 DGW4334 E1-837297-05 DGW9485 E1-838702-75DHY8514 E1-832062-05 DHY8956 E1-838060-35 DIY4272 E1-838726-95DKD0612 E1-837638-05 DKD6708 E1-835949-45 DKY4906 E1-837534-55DMJ4998 E1-837442-15 DMO9269 E1-838830-35 DNS8862 E1-839554-15DNT6851 E1-837947-05 DNT8810 E1-836199-15 DNT9048 E1-829496-85DNT9216 E1-835283-95 DNY2258 E1-837345-35 DNY3512 E1-835714-05DNY5170 E1-837343-15 DNY6817 E1-837008-75 DPR6970 E1-837335-45DQI1853 E1-839189-05 DQI3072 E1-833374-35 DQI8306 E1-838705-05DQK7884 E1-829473-75 DQY2231 E1-839232-95 DQY6923 E1-837336-55DSN1532 E1-834898-95 DSN4915 E1-838785-25 DSN5196 E1-837959-15DSN6505 E1-837503-75 DSN7117 E1-838513-55 DSN8051 E1-831429-55DSN8357 E1-838381-55 DSN8770 E1-838168-15 DSO1824 E1-836915-25DTP4747 E1-838455-25 DTX9684 E1-834548-05 DUB5520 E1-759514-85DVS3888 E1-836632-55 DXC0140 E1-839451-85 DXC0850 E1-838589-45DXC2419 E1-838176-95 DXC5186 E1-837454-25 DXC5770 E1-839025-05DXC6177 E1-833916-65 DXC8451 E1-838790-75 DXC9705 E1-838237-45DXU2335 E1-833924-35 DXU4073 E1-837448-75 DXU7198 E1-833911-15DXU9090 E1-838165-95 DZK1065 E1-837438-85 DZK3745 E1-837450-95DZK4540 E1-834623-95 DZK4760 E1-837271-65 DZK8035 E1-838791-85DZK9549 E1-837918-45 EAG5847 E1-833615-25 EAG7076 E1-833919-95EAG9420 E1-825997-75 EAG9496 E1-836917-45 EAJ0676 E1-830949-95EAV2315 E1-838378-25 EAV2773 E1-819670-55 EAV6900 E1-839557-45EDF1537 E1-838519-05 EDF2321 E1-838163-75 EDF2389 E1-838751-15EDF2550 E1-839169-15 EDF5810 E1-835718-45 EDF9787 E1-838579-55EEP0095 E1-839161-45 EEP1007 E1-837637-95 EEP6284 E1-837962-45EEP6825 E1-829474-85 EEP8433 E1-837921-75 EEP9957 E1-837346-45EGM1302 E1-835066-15 EGM1650 E1-838708-25 EGM7027 E1-834493-05EGM7836 E1-837701-75 EGM8289 E1-838090-05 EGM9558 E1-835712-95EIX5976 E1-838704-95 HGG4623 E1-837744-65 HSF6485 E1-839166-95HSI5315 E1-833614-15 JPV7625 E1-837784-25 KAG1406 E1-838627-95KAM0079 E1-837132-05 NCW4280 E1-836885-55

ENQUADRAMENTO 745.50-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20%PROCESSADAS EM 31/03/2009AMS8701 H1-355765-30 DUT1613 H1-358473-50 DXU2976 H1-354616-90DXU2976 H1-355696-00 DZF0005 H1-348462-40 EGM3642 H1-355091-00EIX0716 H1-350419-30

GERSON LUIS BITTENCOURTSecretário Municipal de Transportes

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOERRATAONDE SE LÊ: AUTORIZO O CANCELAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, REFERENTE AO PROTOCOLO N°(08/11/9142 VALMIR LAPRESA) PUBL. EM 21/01/09.LEIA-SE: AUTORIZO O CANCELAMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRA, REFERENTE AO PROTOCOLO N° (06/11/11073 LICIO MELO)

DEFIRO PROJETO DE ANEXAÇÃO E SUBDIVISÃO DE LOTESPROT. 09/11/3598 LUIS ANTONIO CASTELLI

INDEFERIDOSPROT. 08/11/13932 ROSEMEIRE P DA SILVA – PROT. 08/11/18072 SIENA SOLUÇÕES TECNOLOGICAS E COM.LTDA – PROT. 08/11/13056 ‘ANDERSON B DE OLIVEIRA FERREIRA – PROT. 09/11/1621 O MESMO – PROT. 09/11/2425 SILVEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA – PROT. 04/11/7660 AUTO SPORT REPARAÇÕES AUTOMOBILISTICAS – PORT. 04/11/10161 AMAURI CERONI

COMPAREÇA O INTERESSADOPROT. 09/11/2686 CLEUDENIS M CAIUBY – PROT. 77544/01 VILMAR F TROMBETA – PROT. 05/11/2914 ARNALDO GOMES – PROT. 09/11/0494 CLAUDETE R PEREIRA – PROT. 08/11/15103 THIAGO DE CARVALHO E SILVA – PROT. 09/11/3632 MC DONALD’S COMERCIO DE ALIMENTOS

ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZDiretora do Deptº de Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLODEFIRO PROJETO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL – SEMURB EXPRESSOPROT. 09/11/4035 WANDERLEY STACONI JR – PROT. 09/11/4039 ADRINA B SAMARA – PROT. 09/11/3976 REINALDO B DE ANDRADE – PROT. 09/11/3936 MARCOS M DE OLIVEIRA – PROT. 09/11/3918 CESAR DA S PINHEIRO – PROT. 09/11/3917 ANDREA AP. F PANATTONI – PROT. 09/11/3935 JOSE M DA S SOUZA FILHO – PROT. 09/11/3977 LUIZ C DA SILVA – PROT. 09/11/3978 PAULO A SIKANSI – PROT. 09/11/3987 MARCELO V RUIZ – PROT. 09/11/3988 CUSTODIO G DOS SANTOS – PROT. 09/11/1564 MARIO A UCHOA FILHO

DEFIRO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO RESIDENCIALPROT. 08/11/15637 CARLOS E FORTI – PROT. 08/11/13853 ARTUR F FRIEDE

DEFIRO PROJETO DE REGUL. DE CONSTRUÇÃO COMERCIALPROT. 08/11/13240 EDMAR B SOARES

DEFIRO PROJETO DE REGUL. RESID. MULTIF. HORIZONTALPROT. 08/11/9207 CLAUDIA P SCHIMIDT

INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AIM N° 117532PROT. 09/11/2586 CONDOMINIO PONTA VERDE

FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTEPROT. 01/70/000864 COND. EDIF. MONT BLANC (AUTO N° 020/09)PROT. 04/11/03841 COND. RESID. VILAGGIO PAINEIRAS (AUTO N° 018/09)PROT. 05/11/02358 COND. EDIF. CENTAUROS BLOCO A (AUTO N° 015/09)PROT. 05/11/02365 COND. EDIF. CENTAUROS BLOCO I (AUTO N° 017/09)PROT. 05/11/02361 COND. EDIF. CENTAUROS BLOCO E (AUTO N° 016/09)PROT. 90/05192 IRMANDADE MISERICORDIA DE CAMP. (AUTO N° 012/09)PROT. 96/12686 COND. EDIF. MORUMBI (AUTO N° 010/09)PROT. 95/53749 COND. EDIF. ROTARY (AUTO N° 011/09)PROT. 97/25275 COND. EDIF. SIZENANDO DE PAULA PINHEIRO (AUTO N°009/09)PROT. 97/50083 COND. EDIF. DONA NAIR (AUTO N° 008/09)PROT. 98/33670 COND. EDIF. LUPICINIO RODRIGUES (AUTO N° 019/09)PROT. 98/44748 COND. EDIF. QUEEN ELIZABETH (AUTO N° 007/09)

CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIASPROT. 09/11/2584 CONDOMINIO PONTA VERDE

PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEMPROT. 09/11/4264 EDGAR S C NICO – PROT. 09/11/4196 SONIA P DE OLIVEIRA – PROT. 09/11/4145 KETY H N CAPPI – PROT. 09/11/4216 BEL LINE INSTITUTO DE BELEZA LTDA – PROT. 09/11/4265 APARECIDA MOREIRA – PROT. 09/11/4215 SERGIO R LARRET CAVALHEIRO – PROT. 09/11/4222 CLAUDIA M DE CARVALHO – PROT. 09/11/4263 CLARICE B MACHADO – PROT. 09/11/4137 TEREZINHA P ROSA – PROT. 09/11/4144 DENISE J B NUMEWH – PROT. 09/11/4148 MAURICIO GIRADI – PROT. 09/11/4151 DIJANIRA S AÇEXANDRE – PROT. 09/11/4195 JOSE D DE OLIVEIRA – PROT. 09/11/4200 DIOGO DE A MIGLIORINI – PROT. 09/11/4205 JOSE MARTINS NETO -

COMPAREÇA O INTERESSADO, SITO ‘A AV. ANCHIETA N° 200, 2° ANDAR, GUICHE DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIAPRAZO DE 10 DIASPROT. 67705/99 VLADEMIR MAXIMILIANO CONTE AIM N° 92291PROT. 7000789/00 COND. EDIF. LEBLON E ARPOADOR AIM N° 117535PROT. 7002200/01 COND. EDIF. FENIX AIM N° 117546PROT. 55198/93 GREMIO RECREATIVO CAMPINAS AIM N° 117545PROT. 2576/95 COND. PRAIA DAS CIGARRAS AIM N° 92355PROT. 21113/96 COND. ORION BLOCOS D 1,2,3,E 4 AIM N° 117544PROT. 49077/96 COND. EDIF. CLAUDIA CRISTINA AIM N° 92362PROT. 34655/99 ASSOC. PROT. INF. ALVARO RIBEIRO AIM N° 117542PROT. 25274/97 COND. MARCONDES FILHO AIM N° 117662PROT. 296990/99 COND. EDIF. ILHAS CANARIAS AIM N° 117537PROT. 7002372/02 COND. EDIF. GUAIASES AIM N° 117534

06.04.09ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO

Diretor do Deptº. de Uso e Ocupação do Solo

EXTRATO DE ADITAMENTOEXTRATO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 009/08CONVITE Nº 001/08 - PROTOCOLO Nº 098/07CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: PRON ENGENHARIA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA LEVANTAMENTOS, SONDAGENS E ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO DE OBRAS VIÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ANEL DE INTEGRAÇÃO.DO PRAZO: PRORROGAÇÃO 03 (TRÊS) MESESDO VALOR:R$ 7.086,00 (ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS DE 4,9582%)

GERSON LUIS BITTENCOURTDiretor Presidente

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOProtocolo nº: 1385/2008 - Concorrência nº: 08/2009 – Aquisição de material de escritório mediante sistema de registro de preços.Diante dos elementos constantes no presente protocolado, HOMOLOGO a licitação epi-grafada e ADJUDICO o seu objeto na forma do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, conforme abaixo indicado:- Arpel Artigos para Escritório Ltda-ME, para os itens 01 (R$ 1,74), 05 (R$ 0,12), 11 (R$ 1,91), 31 (R$ 244,10), 32 (R$ 179,80), 38 (R$ 293,75), 39 (R$ 214,50), 40 (R$ 95,60), 41 (R$ 95,60), 42 (R$ 95,60), 43 (R$ 95,60), 48 (R$ 0,86), 62 (R$ 1,58), 70 (R$ 12,87), 71 (R$ 8,85), 72 (R$ 2,16), 73 (R$ 2,39), 75 (R$ 3,58), 78 (R$ 11,75), 80 (R$ 12,61), 85 (R$ 1,92), 87 (R$ 0,09), 88 (R$ 4,45) e 114 (R$ 0,75);- Comercial Modelocópias Ltda-EPP, para os itens 07 (R$ 9,40), 09 (R$ 0,84), 13 (R$ 1,15), 14 (R$ 3,70), 20 (R$ 85,00), 23 (R$ 62,00), 24 (R$ 80,00), 26 (R$ 51,00), 28 (R$)212,00, 29 (R$ 247,00), 30 (R$ 245,00), 33 (R$ 261,00), 34 (R$ 285,00), 35 (R$ 285,00), 36 (R$ 285,00), 37 (R$ 320,00), 47 (R$ 0,75), 51 (R$ 1,57), 52 (R$ 2,09), 53 (R$ 2,85), 54 (R$ 4,50), 60 (R$ 37,70), 61 (R$ 1,95), 63 (R$ 49,50), 82 (R$ 71,50), 83 (R$ 73,00), 93 (R$ 8,50), 101 (R$ 0,75), 102 (R$ 7,50), 112 (R$ 7,80) e 123 (R$ 270,00);- Edna Aparecida Galli – EPP, para os itens 06 (R$ 2,12), 08 (R$ 2,88), 10 (R$ 0,45), 15 (R$ 0,41), 16 (R$ 0,41), 17 (R$ 0,54), 18 (R$ 1,50), 19 (R$ 1,24), 21 (R$ 72,90), 22 (R$ 98,50), 25 (R$ 72,90), 44 (R$ 1,18), 45 (R$ 2,68), 46 (R$ 0,78), 49 (R$ 0,48), 50 (R$ 1,15), 55 (R$ 0,38), 56 (R$ 3,90), 57 (R$ 1,25), 59 (R$ 0,70), 67 (R$ 0,32), 68 (R$ 10,90), 69 (R$ 0,34), 74 (R$ 1,74), 81 (R$ 43,80), 84 (R$ 7,90), 86 (R$ 4,10), 89 (R$ 0,11), 94 (R$ 26,80), 96 (R$ 2,56), 97 (R$ 0,50), 98 (R$ 0,39), 99 (R$ 0,39), 100 (R$ 0,56), 103 (R$ 1,36), 104 (R$ 0,94), 106 (R$ 1,56), 107 (R$ 0,60), 108 (R$ 0,60), 113 (R$ 0,15), 117 (R$ 0,96), 118 (R$ 0,96), 119 (R$ 0,96), 120 (R$ 2,06), 121 (R$ 2,06) e 122 (R$ 19,98);- King Limp Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., para os itens 02 (R$ 1,61), 03 (R$ 1,61), 04 (R$ 1,61), 12 (R$ 0,21), 27 (R$ 49,93), 58 (R$ 8,68), 64 (R$ 20,36), 65 (R$ 67,79), 76 (R$ 9,10), 77 (R$ 9,75), 79 (R$ 3,90), 90 (R$ 4,00), 91 (R$ 7,12), 92 (R$ 11,51), 95 (R$ 0,69), 109 (R$ 1,08), 110 (R$ 1,08) e 111 (R$ 1,08).As empresas acima deverão comparecer no prazo de (05) cinco dias úteis contados do recebi-mento da notifi cação expedida pelo H.M.M.G., junto à Área de Expediente, sito Av. Prefeito Faria Lima, 340 – Pq. Itália – Campinas-SP, para assinatura dos contratos.

Campinas, 06 de abril de 2009SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO

Presidente do HMMG

13Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONVOCAÇÃOCONVOCAMOS a Sra. MARISA DA SILVA, portadora do RG n.º 15.848.934-2 a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data desta convocação na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba Camargo Andrade 47, Cambuí, Campinas/SP, para tratar de sua admissão no cargo 001 – Agente I – Atendimento e Informações, para o qual foi aprovada e classifi cada em 68° lugar no Concurso Público 001/2007 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Campinas, 07 de abril de 2009GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE TÍTULO DE PUBLICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N. 2009/01 - Objeto: Serviço de Substituição de Conjuntos Motobomba e Acessórios nos Centros de Reservação e Distribuição São Vicente e Taqueral, incluindo Mão-de-Obra, Materiais e Equipamentos. ONDE SE LÊ: JULGAMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS, LEIA-SE: HOMOLOGAÇÃO.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃOPregão n. 2009/44 - Presencial. Objeto: Fornecimento de Peças, Acessórios, Lubrifi cantes e Graxas de Reposição Original Destinados a Manutenção de Máquinas da Linha Automotiva CASE. Recebimento das propostas até às 14h do dia 23/04/2009, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (http://www.sanasa.com.br) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE CONTRATOContrato n. 2009/4645; Contratada: Doal Plastic Ind. Com. Ltda; PP 13/2009; Objeto: adaptador e união em polipropileno; Vigência: 12 meses; Valor Total: R$ 66.000,00.Contrato n. 2009/90023; Contratada: Campfreios Peças e Serviços Ltda; PP 12/2009; Objeto: manutenção em sistema de freios em veículos da frota SANASA; Vigência: 12 meses; Valor Total: R$ 43.640,00.Contrato n. 2009/4643; Contratada: Distribuidora Veicular Ltda. PP 171/08; Objeto: pneus, camara-de-ar e protetor; Vigência: 12 meses; Valor Total: R$ 752.999,70.DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPregão n. 20/09 – Empresa: LIDER MADEIRAS E FERRAGENS LTDA EPP; objeto: tabua pinho 25 x 300mm x 4,2m R$ 16,83/m;; ata registrada; 03/04/2009; vigência: 6 meses. Empresa: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO MARIGU LTDA ME; objeto: prancha ipe 50 x 300mm r$ 45,00/m; prancha louro vermelho 50 x 300mm R$ 25,70/m; prancha pinho 38mm x 300mm x 4,2m R$ 30,00/m; vigência: 6 meses; ata registrada: 01/04/2009; Empresa: COMAVE COMÉRCIO DE MADEIRAS VELASQUES LTDA; objeto: pontalete cedrinho 75 x 75mm R$ 6,60/m; tabua cedrinho 25 X 300MM R$ 9,30/m; viga garapa 60 X 120MM R$ 10,40/m; viga garapa 60 X 160MM R$ 14,00/m; vigência: 6 mese; ata registrada: 26/03/2009

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

7ª AUDIÊNCIA PÚBLICAA Comissão de Constituição, Legalidade e Redação, informa que realizará Audiência Públi-ca no dia 16 de abril de 2009, quinta-feira, às 9h30, no Plenário, na Av. da Saudade, 1004, Ponte Preta, para discussão do seguinte item: Projeto de Lei Complementar nº 07/2008, Processo nº 180389, de autoria da Prefeitura Municipal, que “Dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 5 - MZ 5 - Área de Requalifi cação Prioritária – ARP”

Campinas, 06 de abril de 2009VEREADOR LUIS YABIKU

Presidente da Comissão de Constituição, Legalidade e Redação

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2913, DE 06 DE ABRIL DE 2009Concede o Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elisabeth Lins Reinaux

Cordeiro” a Marília Martorano AmaralA Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido Diploma de Mérito Mulher Virtuosa “Elisabeth Lins Reinaux Cordeiro” a Marília Martorano Amaral, pelos relevantes serviços realizados no campo da fi lantropia, promoção social e valorização da vida, elevando o nome de Campinas.

Art. 2º - À homenageada será entregue diploma, conforme especifi cações do artigo 17 da Resolução n° 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIOPresidente

AUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDERPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE ABRIL DE 2009.

LEONILDA HELENA DE LIMADiretora Geral - interina

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2914, DE 06 DE ABRIL DE 2009Concede o Título de Cidadão Emérito a Francisco Amaral

A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Emérito a Francisco Amaral por sua história política de honestidade ímpar, postura em defesa dos mais necessitados, voltando sua capacidade intelectual totalmente em prol das camadas mais carentes da população campineira e brasileira. Seus mandatos como deputado e prefeito o credenciam a receber todas as honrarias existentes, pois ele foi o administrador que governou voltado para a periferia.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue pergaminho contendo um resumo deste Decreto Legislativo.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIOPresidente

AUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDERPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS EM 06 DE ABRIL DE 2009.

LEONILDA HELENA DE LIMADiretora Geral - interina

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2915, DE 06 DE ABRIL DE 2009CONCEDE MEDALHA ARAUTOS DA PAZ A FRANCISCO AMARAL

A Câmara Municipal aprovou e eu, Aurélio Cláudio, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica concedida Medalha Arautos da Paz a Francisco Amaral por ter se destacado de forma exemplar no trabalho em defesa da vida e da paz no Município de Campinas, no Estado de São Paulo e na Capital Federal, elevando o nome de nossa cidade.

Art. 2º - Ao homenageado será entregue medalha conforme especifi cações do art. 17 da Resolução n. 717, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta das verbas próprias da Secretaria da Câmara Municipal, consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.AURÉLIO CLÁUDIO

PresidenteAUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDERPUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 06 DE ABRIL DE 2009.

LEONILDA HELENA DE LIMADiretora Geral - interina

EDITAL DE EXTRAVIOLUIZ GALVÃO VEICULOS ME, CNPJ: 06.069.312/0001-38 - I.E.: 244.956.389.118 DECLARA o extravio dos seguintes documentos: AIDF n.º 0263 de 03/2004; Notas Fiscais de Saídas modelo 1 do n.º 0001 a 0250; Notas Fiscais de Entradas; Livros Diário de 2.004 a 2.008; Livros de Entradas, Saídas e Apuração de ICMS de 2.004 a 2.008; Livros Fiscais modelos 6 e 7.(03,04, 07/04)

EDITAL DE EXTRAVIOBITWORK COM. DE SOFT E EQ LTDA, Rua Sapopemba, 271 - Campinas/SP, CEP. 13.104-170,CNPJ 00.742.914/0001-28, I.M. 36133-0. DECLARA o extravio da AIDF 0993,impressa 03/2003 pela Graf. Editora Flamboyant,CNPJ 50.040.088/0001-43,I.M. 18898-0, ref. as NF 201 a 350

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PONTE PRETAPARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES

1. Examinamos o Balanço Patrimonial da Associação Atlética Ponte Preta levantados em 31 de dezembro de 2.008 e 31 de dezembro de 2.007 e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e dos Fluxos de Caixa correspondentes aos exercícios fi ndos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis.2. Nosso exame foi conduzido de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Entidade; b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e, c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.3. Em nossa opinião, exceto quanto ao mencionado no parágrafo quarto abaixo, quanto ao efeito mencionado na Nota Explicativa nº “11” e, quanto aos efeitos não mensurados mencionados nas Notas Explicativas no “02.d”, “02.f”, “03”, “08” e “09”, as Demonstrações Contábeis referidas no parágrafo primeiro representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e fi nanceira da Associação Atlética Ponte Preta em 31 de dezembro de 2.008 e 31 de dezembro de 2007, o défi cit de suas operações, as mutações do patrimônio líquido, e os fl uxos de caixa referentes aos exercícios fi ndos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.4. A AAPP mantém um Passivo a Descoberto de R$ 30.183.556 (R$ 30.140.442 em 2.007), situação esta que somente será revertida mediante a adoção de medidas que enfatizem, entre outras, a redução dos custos fi xos, o aumento das receitas, a readequação estrutural e o aporte de recursos, aliados à melhoria substancial da gestão desses recursos, medidas essas que, se não adotadas, poderão refl etir na manutenção e continuidade de suas atividades funcionais.

Campinas, 25 de março de 2.009.ASSESSORA - ASSESSORES E AUDITORES

CRC 2SP015866/0-3VANDERLEI DE ARAUJO

CT CRC 1SP057584/O-1 - Sócio Diretor

14 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2008 E 31/12/2007(EM UNIDADE DE REAL)ATIVO 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------CIRCULANTE CAIXA E BANCOS 33.585 81.990ASSOCIADOS 209.955 572.143OUTROS CRÉDITOS 54.150 209.443 --------------- --------------- 297.690 863.576 NÃO CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO PRAZO CONTAS A RECEBER 95.700 1.951.426DEPÓSITOS JUDICIAIS 1.650.354 1.185.107 --------------- --------------- 1.746.054 3.136.533 PERMANENTE INVESTIMENTOS 390.000 390.000IMOBILIZADO 29.064.191 12.533.176 --------------- --------------- 29.454.191 12.923.176 --------------- --------------- 31.200.245 16.059.709 --------------- ---------------TOTAL DO ATIVO 31.497.935 16.923.285 ========= =========AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2008 E 31/12/2007(EM UNIDADE DE REAL)PASSIVO 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------CIRCULANTE FORNECEDORES 1.471.628 1.598.696TÍTULOS A PAGAR 38.285.304 25.856.056CONTAS A PAGAR 329.100 206.210SALÁRIOS E INDENIZAÇÕES A PAGAR 2.627.285 1.847.170CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 496.274 400.302 --------------- --------------- 43.209.591 29.908.434 NÃO CIRCULANTE EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PARCELAMENTOS TIMEMANIA 14.471.900 15.099.567PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS 3.400.000 2.000.000OUTROS -.- 55.726 --------------- --------------- 17.871.900 17.155.293 PASSIVO A DESCOBERTO PATRIMÔNIO SOCIAL 5.771.559 5.771.559AVALIAÇÃO DE ATLETAS PROFISSIONAIS 20.860.000 4.710.000DÉFICIT ACUMULADO (56.215.115) (40.622.001) --------------- --------------- (29.583.556) (30.140.442) --------------- ---------------TOTAL DO PASSIVO 31.497.935 16.923.285 ========= =========AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2008 E 31/12/2007

(EM UNIDADE DE REAL) 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------RECEITAS OPERACIONAIS DEPARTAMENTOS: PROFISSIONAL 9.458.251 3.116.038ADMINISTRATIVO – ESTÁDIO 767.106 3.015.576ADMINISTRATIVO – JD. PAINEIRAS 356.456 307.739ADMINISTRATIVO – JD. EULINA 545.788 437.288SOCIAL / OUTROS 1.302.826 817.390DEPARTAMENTO AMADOR -.- 14.968 --------------- --------------- 12.430.427 7.708.999 DESPESAS OPERACIONAIS DEPARTAMENTOS: PROFISSIONAL (16.951.448) (10.294.657)ADMINISTRATIVO – ESTÁDIO (7.205.472) (7.869.384)ADMINISTRATIVO – JD. PAINEIRAS (864.589) (572.953)ADMINISTRATIVO – JD. EULINA (1.378.095) (1.030.771)AMADOR (1.126.663) (742.246)DESPESAS FINANCEIRAS (218.527) (321.621)DEPTO. MARKETING (4.170) -OUTRAS DESPESAS (276.115) (193.369) --------------- --------------- (28.025.079) (21.025.001) --------------- ---------------DÉFICIT OPERACIONAL (15.594.652) (13.316.002) RESULTADO NÃO OPERACIONAL 1.538 1.093 --------------- ---------------DÉFICIT DO EXERCÍCIO (15.593.114) (13.314.909) ========= =========AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PASSIVO A DESCOBERTO (PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO) EM

31/12/2008 E 31/12/2007(EM UNIDADE DE REAL) PATRIMÔNIO RESERVA REAV. SUPERÁVIT SOCIAL ATLETAS (DÉFICIT) ACUMULADO TOTAL --------------- --------------- --------------- --------------- SALDOS EM 01/01/2.007 5.771.559 -.- (27.307.092) (21.535.533) AVALIAÇÃO DE ATLETAS PROFISSIONAIS -.- 4.710.000 -.- 4.710.000 DÉFICIT DO EXERCÍCIO -.- -.- (13.314.909) (13.314.909) --------------- --------------- --------------- ---------------SALDOS EM 31/12/2.007 5.771.559 4.710.000 (40.622.001) (30.140.442) AVALIAÇÃO ATLETAS PROFISSIONAIS -.- 16.150.000 -.- 16.150.000 DÉFICIT DO EXERCÍCIO -.- -.- (15.593.114) (15.593.114) --------------- --------------- --------------- ---------------SALDOS EM 31/12/2.008 5.771.559 20.860.000 (56.215.115) (29.583.556) ========= ========= ========= =========AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM 31/12/2008 E 31/12/2.007

(EM UNIDADE DE REAL) 31/12/2.008 31/12/2007 ------------------- ----------------ATIVIDADES OPERACIONAIS AJUSTES NO RESULTADO DÉFICIT DO EXERCÍCIO (15.593.114) (13.314.909)DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES 189.387 139.630REDUÇÃO (AUMENTO) EM ATIVOS ASSOCIADOS 362.188 (136.881)CONTAS A RECEBER 1.855.726 -.-DEPÓSITOS JUDICIAIS (465.247) (351.275)OUTROS ATIVOS 155.293 11.917AUMENTO (REDUÇÃO) EM PASSIVO FORNECEDORES (127.068) (172.823)PARCELAMENTOS TIMEMANIA (627.667) (15.099.567)CONTIGENCIAS 1.400.000 1.411.067CONTRIBUIÇÕES A RECOLHER 95.972 (13.835.957)OUTROS PASSIVOS 847.279 (93.289) ---------------- ---------------- (11.907.251) (11.242.953)ATIVIDADES DE FINANCIAMENTOS/TERCEIROS TÍTULOS A PAGAR 12.429.248 11.648.022 ATIVIDADES DE INVESTIMENTOS IMOBILIZADO (570.402) (334.237) ========= =========AUMENTO (REDUÇÃO) CAIXA E EQUIVALENTES (48.405) 70.832 ========= =========CAIXA E EQUIVALENTES NO FINAL DO EXERCÍCIO 33.585 81.990CAIXA E EQUIVALENTES NO INÍCIO DO EXERCÍCIO 81.990 11.158 ---------------- ---------------AUMENTO (REDUÇÃO) CAIXA E EQUIVALENTES (48.405) 70.832 ========= =========AS NOTAS EXPLICATIVAS SÃO PARTE INTEGRANTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

NOTA 01. CONTEXTO OPERACIONALA Associação Atlética Ponte Preta – AAPP - é uma sociedade civil sem fi ns lucrativos, com sede em Campinas - SP, onde foi fundada em 11 de agosto de 1900, tendo por fi nalidade, em proveito de seus associados, promover a realização de atividades sociais, cívico-culturais, artísticas e de lazer, bem como, proporcionar a prática dos esportes em geral com predominância para a prática do Futebol Profi ssional.

NOTA 02. DEMONSTRAÇÕES E PRÁTICAS CONTÁBEISAs demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, a saber:a. Os valores do Ativo e Passivo Circulantes são livremente realizáveis e não estão vinculados a linha de crédito ou de fi nanciamento;b. Todos os ativos e passivos conhecidos, estão refl etidos nas demonstrações contábeis do exercício, exceto quanto ao mencionado na nota explicativa N° “09” e “10”;c. Os investimentos estão representados pela participação da AAPP junto a Ponte Preta Esportes Ltda (Nota 03);d. O imobilizado está demonstrado ao custo de aquisição, atualizado monetariamente até 31 de dezembro de 1995 e deduzidos os encargos de depreciações calculados e apropriados parcialmente no exercício e combinados com os seguintes aspectos: a) Adoção de taxas compatíveis à estimativa de utilização econômica dos bens (Móveis e Utensílios: 10%, Veículos: 20% e Demais Bens: 10%); e, b) Sobre os Imóveis e Benfeitorias não foram apropriados encargos de depreciações tendo em vista a necessidade de uma adequada identifi cação dos valores efetivos de Terrenos e Benfeitorias.Não são mantidos controles analíticos para a identifi cação dos bens patrimoniais (Nota 04).e. Em relação às apropriações dos custos de formação de atletas, a partir do exercício de 2.005, a AAPP passou a adotar as práticas estabelecidas pela Resolução CFC N° 1.005/04, cujos procedimentos estão descritos em “f” abaixo.f. As práticas instituídas pela Resolução CFC N° 1.005/04 que aprovou a NBC N° 10.13, foram implementadas pela AAPP a partir do exercício de 2.005, com base em controles subsidiários compatíveis à sua estrutura contábil e operacional. Para a implementação desses controles, foram considerados apenas os custos de formação gerados a partir do exercício de 2.005, custos estes, distribuídos em função dos atletas amadores ou profi ssionalizados nos exercícios de 2.005 a 2.008.Portanto, não foram levados em consideração os custos de exercícios passados em relação aos atletas amadores ou profi ssionalizados existentes anteriormente a 01 de janeiro de 2.005 e, por conseguinte, atletas profi ssionalizados antes de 01/01/2.005 não apresentam registros de custos junto às demonstrações contábeis. Os efeitos decorrentes da prática adotada não foram passíveis de mensuração.Na forma da legislação vigente, os atletas profi ssionais e atletas em formação, cujo custeio foi efetuado na forma acima, estão incluídos no Ativo Imobilizado (Nota 04) e demonstrados em Nota Explicativa específi ca (Nota 05).g. De acordo com a Deliberação CVM Nº 371/2000, que aprovou o Pronunciamento NPC 6 do IBRACON, os benefícios concedidos aos empregados e atletas do Clube, estão restritos a salários e férias, entre outros, reconhecidos contabilmente.

NOTA 03. INVESTIMENTOSOs investimentos da AAPP referem-se à sua participação na Ponte Preta Esportes Ltda. Em face das restrições legais que a originou, a sociedade não vem mantendo atividades ligadas ao esporte profi ssional para a qual foi constituída e estruturada.

NOTA 04. IMOBILIZADOAssim representado: 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------IMÓVEIS E BENFEITORIAS 5.587.824 5.587.824CENTRO DE TREINAMENTO 271885 269.884CAMAROTES 76.411 76.411MÓVEIS E UTENSÍLIOS 239137 232.474VEÍCULOS 17.500 17.500OUTROS BENS 484.805 316.858ATLETAS PROFISSIONAIS 21.345.911 4.961.957ATLETAS EM FORMAÇÃO 1.627.367 1.467.530DEPRECIAÇÕES E AMORTIZAÇÕES (586.649) (397.262) --------------- ---------------TOTAL 29.064.191 12.533.176 ========= =========

NOTA 05. ATLETAS PROFISSIONAIS E AMADORESOs atletas profi ssionais e amadores, valorizados com base nas práticas mencionadas nas notas explicativas Nº “02.e” e “02.f” acima, estão assim demonstrados:

15Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009 Diário Ofi cial do Município de Campinas

31/12/2.008 31/12/2.007DISCRIMINAÇÃO Nº ATLETAS VALOR Nº ATLETAS VALOR---------------------------------- ------- ------------ ------- ------------ATLETAS EM FORMAÇÃO INFANTIL 25 547.286 34 471.544JUVENIL 21 611.007 34 714.521JUNIOR 18 469.074 18 281.465 ------- ------------ ------- ------------TOTAL 64 1.627.367 86 1.467.530 ==== ======= ==== =======ATLETAS PROFISSIONAIS ATLETAS PROFISSIONAIS/PROFISSIONALIZADOS 45 21.345.911 10 4.961.957AMORTIZAÇÕES -.- (206.791) -.- (75.053) ------- ------------ ------- ------------TOTAL 45 21.139.120 10 4.886.904 ==== ======= ==== =======Nos saldos de Atletas Profi ssionais / Profi ssionalizados estão inclusas as avaliações dos atletas a valores de mercado (R$ 4.710.000 em 2.007 e R$ 16.150.000 em 2.008) conforme comentários na Nota Explicativa n° 11.

NOTA 06. CONTAS A RECEBER 31/12/2008 31/12/2.007 --------------- ---------------LONGO PRAZO ESPORTE CLUBE CORINTHIANS PAULISTA -.- 1.800.000SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS 95.700 95.700PARTICIPAÇÃO S/ATLETA FORMADO NO CLUBE -.- 55.726 --------------- ---------------TOTAL 95.700 1.951.426 ========= =========

NOTA 07. TÍTULOS A PAGAR E FORNECEDORESASSIM REPRESENTADOS:A) TÍTULOS A PAGAR 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------SÉRGIO CARNIELLI 28.406.702 -.-PARTBOL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES – MÚTUOS 6.143.492 17.950.904TECNOL TÉC. NACIONAL DE ÓCULOS LTDA. 3.553.886 6.806.262FEDERAÇÃO PAULISTA DE FUTEBOL -.- 10.255SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS 65.000 65.000OUTROS 116.224 1.023.635 --------------- ---------------TOTAL 38.285.304 25.856.056 ========= =========B) FORNECEDORES 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------PARTBOL NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES – SERVIÇOS 1.070.011 1.070.011DEMAIS FORNECEDORES 401.617 528.685 --------------- ---------------TOTAL 1.471.628 1.598.696 ========= =========Os saldos mantidos e reconhecidos com a Partbol, Tecnol e Sergio Carnielli são oriundos das mutações de recursos geridos e repassados através de contratos de Gerenciamento Operacional do Futebol Profi ssional fi rmados com a AAPP em 28/03/2000 e 01/01/2001 e seus aditivos, bem como, dos repasses efetuados a título de mútuos e cessões de créditos entre as partes, para cobertura das obrigações funcionais da AAPP.

NOTA 08. CONTRIBUIÇÕES A RECOLHERAssim representadas: 31/12/2008 31/12/2.007 --------------- ---------------CURTO PRAZO F.G.T.S. 62.163 105.859I.N.S.S. 35.721 44.963I.R.R.FONTE 128.920 44.617OUTRAS RETENÇÕES 11.919 -.-DEMAIS VALORES 257.551 204.863 --------------- ---------------TOTAL 496.274 400.302 ========= =========Os encargos e contribuições estão mantidos junto aos registros contábeis pelo seu valor original, com efeitos na apuração do resultado do exercício e no patrimônio líquido. Esses efeitos não foram mensurados.

NOTA 09. PARCELAMENTOS TIMEMANIAAssim representados: 31/12/2008 31/12/2.007 --------------- ---------------CURTO PRAZO ENCARGOS FISCAIS 6.472.743 6.472.743ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS 5.468.043 5.468.043FGTS 3.221.568 3.221.568AMORTIZAÇÕES ENCARGOS FISCAIS (255.239) (25.000)AMORTIZAÇÕES ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (160.057) (15.000)AMORTIZAÇÕES FGTS (275.158) (22.787) --------------- ---------------TOTAL 14.471.900 15.099.567 ========= =========a) Os parcelamentos acima estão mantidos junto aos registros contábeis aos seus valores originais. Exceto em relação ao FGTS, os parcelamentos estão pendentes de consolidação.b) A AAPP mantinha parcelamento de débitos de IRR Fonte, PIS e INSS vencidos até o exercício de 2.000 no montante original de R$ 2.037.260 junto ao Refi s, tendo sido excluída dessa modalidade de parcelamento. Esse montante, embora incluído no pleito junto à Timemania esta mantido à margem dos registros contábeis, pois no exercício de 2.007 foi transferido para conta de resultado.

NOTA 10. CONTINGÊNCIASNo exercício de 2008 foi efetuada a apropriação de R$ 3.400.000 (R$ 2.000.000 em 2.007), a título de Provisão para Contingências, montante este considerado sufi ciente pela Administração para a cobertura de eventuais desembolsos.A AAPP mantém ainda, outras ações cíveis e trabalhistas em andamento, não passíveis de mensuração e, conseqüentemente, não apropriados até a presente data, cujos desfechos e acordos dependem da decisão do Judiciário.

NOTA 11. AVALIAÇÃO DE ATLETASNo exercício a AAPP efetuou a avaliação espontânea de seus atletas profi ssionais a

valores de mercado, cuja contrapartida no montante de R$ 16.150.000 está registrada no Patrimônio Líquido sob a rubrica de Avaliação de Atletas Profi ssionais. No exercício anterior essa avaliação foi de R$ 4.710.000. Portanto o efeito no Patrimônio Líquido é de R$ 20.860.000 até 31/12/2.008.

NOTA 12. RESULTADO DO DEPARTAMENTO PROFISSIONALO resultado do Departamento Profi ssional está assim representado:RECEITAS 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------VENDAS DE ATLETAS 3.000.000 805.374PUBLICIDADE 1.468.786 148.360QUOTA CLUBE DOS 13/FBA 620.001 385.644QUOTAS FPF/ PRÊMIOS FPF 1.715.538 653.750RECEITA LÍQUIDA DE JOGOS 2.485.801 742.172DEMAIS RECEITAS 168.125 380.738 --------------- ---------------TOTAL 9.458.251 3.116.038 --------------- ---------------CUSTOS E DESPESAS 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------SALÁRIOS E ENCARGOS / OUTROS (8.663.747) (6.551.281)SERVIÇOS DE TERCEIROS (1.039.159) (615.055)DESPESAS COM JOGOS (2.751.545) (1.342.072)PERDAS COM VENDAS DE ATLETAS (1.800.000) -.-DEMAIS GASTOS (2.696.997) (1.786.249) --------------- ---------------TOTAL (16.951.448) (10.294.657) --------------- ---------------DÉFICIT DEPARTAMENTO PROFISSIONAL (7.493.197) (7.178.619) ========= =========

NOTA 13. COMPOSIÇÃO DO DÉFICIT DO EXERCÍCIOO défi cit do exercício está composto da seguinte forma: 31/12/2008 31/12/2007 --------------- ---------------DEPARTAMENTO PROFISSIONAL (7.493.197) (7.178.619)DEPARTAMENTO AMADOR (1.126.663) (727.278)DEMAIS DEPARTAMENTOS (6.973.254) (5.409.012) ----------------- -----------------DÉFICIT DO EXERCÍCIO (15.593.114) (13.314.909) ========== ==========

NOTA 14. LEI Nº 11.638/07 E MP Nº 449/08A partir de 1º de janeiro de 2.008, as práticas contábeis adotadas no Brasil foram alteradas pela Lei nº 11.638/2.007 e MP nº 449/2.008, todavia, as referidas alterações não acarretaram efeitos nas demonstrações contábeis de 31/12/2.007 que pudessem prejudicar a comparabilidade entre os exercícios.

NOTA 15. EVENTOS SUBSEQUENTESVisando possibilitar alternativas estruturais e futuras receitas adicionais para a sustentabi-lidade do Clube, a Diretoria fi rmou Contrato Preliminar de Intenções e de Parceria com a Construtora Odebrechet, para empreender a construção da “Arena Ponte Preta”.Em reunião do Conselho Deliberativo de 05/03/09, os Conselheiros apreciaram, discutiram, votaram e aprovaram o Projeto da “Arena Ponte Preta”, cujos instrumentos do Projeto e do Empreendimento sob um todo, foram apresentados pelos técnicos da Construtora Odebrechet.O contrato e os Projetos de execução, foram submetidos, discutidos e analisados pelos Mem-bros das diversas comissões de profi ssionais nomeados e em suas áreas específi cas: Assuntos Jurídicos; Arquitetura e Engenharia; e Finanças e Administração, cujos relatórios foram for-malizados em 12/03/2009Posteriormente, em reunião de 23/03/2009, o Conselho Fiscal examinando os elementos documentais e os relatórios fi rmados pelas três Comissões de Estudos do empreendimento, formalizaram sua aprovação para em seguida, ser encaminhado á apreciação e votação da Assembléia Geral dos Sócios.A “Arena Ponte Preta”, será construída até 2.010 e terá capacidade para 30 mil pessoas, representando um arrojado Empreendimento que possibilitará ao Clube, a utilização de um “Estádio Multiuso” dentro dos padrões exigidos pela FIFA, além, de alavancar recursos adi-cionais com receitas alternativas para neutralizar os défi cits operacionais, principalmente, na área do Futebol Profi ssional, fortalecer o patrimônio da Associação Atlética Ponte Preta e, oferecer um amplo conforto aos seus sócios.

Campinas, 23 de março de 2.009SÉRGIO CARNIELLI

Diretor PresidenteVANDERLEI APARECIDO PEREIRA

Diretor 1º TesoureiroANTONIO CARLOS MONTAGNER

CT CRC 1SP095342/O-6PARECER DO CONSELHO FISCAL

Nós abaixo assinado na qualidade de Membros do Conselho Fiscal da Associação Atlética Ponte Preta e nas funções legais e estatutárias, examinamos os registros e documentos perti-nentes as áreas contábeis, fi nanceiras e patrimoniais relacionadas as atividades operacionais do Clube, tendo como suporte, avaliar os resultados apurados no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2.008.Nossos exames se basearam no Balanço geral encerrado, nas informações suplementares, relatóri-os, documentos e registros apresentados pela Diretoria, e principalmente, no relatório fi rmado pela Auditoria Independente - Assessora Assessores e Auditores S/S, datado de 25/03/2009, bem como, nas demais peças contábeis anexas, a saber: Balanço Patrimonial; Demonstração das Mu-tações Patrimoniais; Demonstrações dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas; e no Parecer dos Auditores Independentes, relativo ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2.008.Conforme nossas verifi cações nas citadas peças que demonstram e refl etem com transpar-ência a situação contábil do exercício de 2008, nós, como Membros do Conselho Fiscal reunidos nesta data, fi rmamos o presente Parecer, para manifestarmos com unanimidade, a aprovação dos resultados operacionais e do balanço do exercício encerrado em 31 de dezem-bro de 2.008, com suporte nas ressalvas apontadas no Relatório e no Parecer dos Auditores Independentes, e que fazem parte das peças contábeis por nós examinadas.Nesse sentido, recomendamos que o referido Balanço seja submetido a apreciação, discussão e aprovação pelo Conselho Deliberativo da Associação Atlética Ponte Preta.Em vista dos freqüentes resultados negativos ocorridos nos últimos exercícios, afetados signifi cativamente pelas difi culdades do Futebol Profi ssional, a Diretoria estará buscando alternativas de novas fontes de receitas extra-futebol, através da construção de uma Arena de Múltiplas atividades, cujos resultados futuros, estima-se, que deverão agregar novas receitas ao Clube, independentemente do Futebol Profi ssional. Sobre o novo Empreendimento, esse Conselho já se manifestou favoravelmente.

Campinas, 31 de março de 2.009ODARCI LUIZ MARTINS

PAULO TADAFOCHI KIKUCHIEUTELINO JACI DA SILVA NETO

MARCO ANTONIO CHECCHIANILTON LEVANTESI

16 Campinas, terça-feira, 07 de abril de 2009Diário Ofi cial do Município de Campinas