DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · 2222-6/00 Fabricação de embalagem de material...

32
ANO XX Nº 5368 Maceió, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Maceió GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV) JOSE LAGES JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG) TACIO MELO DA SILVEIRA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) DIOGO SILVA COUTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI) NEANDER TELES ARAÚJO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) CELIANY ROCHA APPELT SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM) CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET) MAC MERRHON LIRA PAES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC) FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE) REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA) CARLOS IB FALCÃO BRÊDA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ) DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS) GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS) IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES) DENIS JATOBÁ AGRA FILHO (INTERINO) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR) JAIR GALVAO FREIRE NETO AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER) RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV) FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC) VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM) DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA) FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT) ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP) ALAN HELTON DE OMENA BALBINO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITO DE MACEIÓ RUI SOARES PALMEIRA VICE-PREFEITO MARCELO PALMEIRA CAVALCANTE ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO MENSAGEM Nº. 051 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Transcript of DIÁRIO OFICIAL - Prefeitura de Maceió · 2222-6/00 Fabricação de embalagem de material...

ANO XX Nº 5368Maceió, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017

DIÁRIO OFICIALPrefeitura Municipal de Maceió

GABINETE DE GOVERNANÇA (GGOV)JOSE LAGES JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SMG)TACIO MELO DA SILVEIRA

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)DIOGO SILVA COUTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO (SMCI)NEANDER TELES ARAÚJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS)CELIANY ROCHA APPELT

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO (SECOM)CLAYTON ANTONIO SANTOS DA SILVA

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE (SEDET)MAC MERRHON LIRA PAES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) ANA DAYSE REZENDE DOREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA (SEMEC)FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEMGE)REINALDO BRAGA DA SILVA JUNIOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINFRA)CARLOS IB FALCÃO BRÊDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE (SEMELJ)DANIEL LUIZ MAIA DE MELLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMDS)GUSTAVO ALBERTO ACIOLI DE PAIVA TORRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL (SEMSCS)IVON BERTO TIBURCIO DE LIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS)JOSE THOMAZ DA SILVA NONO NETTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ABASTECIMENTO E ECONOMIA SOLIDÁRIA (SEMTABES)DENIS JATOBÁ AGRA FILHO (INTERINO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO (SEMTUR)JAIR GALVAO FREIRE NETO

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS (ARSER)RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV)FABIANA TOLEDO VANDERLEI DE AZEVEDO

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO CULTURAL (FMAC)VINICIUS CAVALCANTE PALMEIRA

SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ (SLUM)DAVID MAIA DE VASCONCELOS LIMA

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO DE MACEIÓ (SIMA)FREDERICO GONCALVES CARNEIRO LINS

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO (SMTT)ANTONIO JOSE GOMES DE MOURA

COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO (COMARHP)ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

PREFEITO DE MACEIÓRUI SOARES PALMEIRA

VICE-PREFEITOMARCELO PALMEIRA CAVALCANTE

ATOS E DESPACHOS DO PREFEITO

MENSAGEM Nº. 051 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

2 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

3Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

4 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

5Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ANEXO X

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

TABELA I - DE ATIVIDADES COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE

Código

CNAE

DESCRIÇÃO VALOR

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 374,50

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 1.123,50

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 1.123,50

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito 1.123,50

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho 1.123,50

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho 1.123,50

1043-1/00 Fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais

1.123,50

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis 1.123,50

Beneficiamento de arroz 750,00 1061-9/01

Fabricação de produtos do arroz (indústria) 1.123,50 1061-9/02

Moagem de trigo e fabricação de derivados 1.123,50 1062-7/00

Produção de farinha de mandioca e derivados 750,00 1063-5/00

1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados – exceto óleo de milho 1.123,50

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1.123,50

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 1.123,50

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho em refinado 1.123,50

1069-4/00 Moagem fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente 1.123,50

Fabricação de açúcar em bruto 1.123,50 1071-6/00

Fabricação de açúcar de cana refinado 1.123,50 1072-4/01

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba 1.123,50

Beneficiamento de café 1.123,50 1081-3/01

Torrefação e moagem do café 1.123,50 1081-3/02

Fabricação de produtos a base de café 1.123,50 1082-1/00

1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial 1.123,50

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção

própria

1.123,50

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 1.123,50

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 1.123,50

1093-7/02 Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 1.123,50

6 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 1.123,50

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 1.123,50

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 1.123,50

1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 1.123,50

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras 1.123,50

1099-6/04 Fabricação de gelo comum 1.123,50

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, etc) 1.123,50

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1.123,50

1099-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e artificiais 1.123,50

1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente 1.123,50

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas 1.123,50

1122-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas 1.123,50

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 1.123,50

1122-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente 1.123,50

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 1.123,50

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 1.123,50

1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado 1.123,50

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 1.123,50

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 1.123,50

2014-2/00 Fabricação de gases industriais 1.123,50

2019-3/99 Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados 1.123,50

2029-1/00 Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados 1.123,50

2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários 1.123,50

2061-4/00 Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 1.123,50

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento 1.123,50

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos

ortopédicos em geral, sob encomenda

1.123,50

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos

ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

1.123,50

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 1.123,50

Serviços de Prótese Dentária 561,75 3250-7/06

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 1.123,50

3250-7/09 Serviços de Laboratório ópticos 750,00

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 1.123,50

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 1.123,50

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 1.123,50

3600-6/02 Distribuição de água por caminhão 1.123,50

3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de rede 750,00

3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 374,50

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 750,00

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 750,00

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 750,00

4621-4/00 Comércio atacadista café em grão 1.123,50

4622-2/00 Comércio atacadista de soja 1.123,50

4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 1.123,50

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 1.123,50

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas – beneficiados 1.123,50

4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 1.123,50

4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinha, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1.123,50

4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes

frescos

1.123,50

2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 1.123,50

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas 1.123,50

Fabricação de adesivos e selantes 1.123,50 2091-6/00

Fabricação de aditivos de uso industrial 1.123,50 2093-2/00

Fabricação de produtos farmoquímicos 1.123,50 2110-6/00

Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 1.123,50 2121-1/01

Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano 1.123,50 2121-1/02

Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano 1.123,50 2121-1/03

Fabricação de preparações farmacêuticas 1.123,50 2123-8/00

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente 1.123,50

2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico 1.123,50

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 1.123,50

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 1.123,50

2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente 1.123,50

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 1.123,50

2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de

irradiação

1.123,50

2829-1/99 Fabricação de outras e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente,

peças e acessórios

1.123,50

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios 1,123,50

3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório

1.123,50

3250-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico cirúrgico, odontológico e laboratório 1.123,50

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 1.123,50

4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados 1.123,50

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 1.123,50

4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 1.123,50

4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 1.123,50

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 1.123,50

4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 1.123,50

4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividades de fracionamento e

acondicionamento associada

1.123,50

4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 1.123,50

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 1.123,50

4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 1.123,50

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 1.123,50

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 1.123,50

4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 1.123,50

4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 1.123,50

4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 1.123,50

4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1.123,50

4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 1.123,50

4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de

fracionamento e acondicionamento associada

1.123,50

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 1.123,50

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, 1.123,50

hospitalar e laboratórios.

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 1.123,50 4645-1/02

Comércio atacadista de produtos odontológicos 1.123,50

7Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

4645-1/03

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria 1.123,50 4646-0/01

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 1.123,50 4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 1.123,50 4649-4/08

4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1.123,50

4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-

médico-hospitalar; partes e peças

1.123,50

4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos

alimentícios. 1.123,50

4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados.

1.900,00

4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados.

1.123,50

4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns.

561,75

Padaria e confeitaria com predominância de revenda 561,75 4721-1/02

Comércio varejista de laticínios e frios 374,50 4721-1/03

Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 374,50 4721-1/04

Comércio varejista de carnes – açougues 374,50 4722-9/01

Peixaria 374,50 4722-9/02

Comércio varejista de bebidas 374,50

4723-7/00

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 374,50 4724-5/00

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniências 374,50

3250-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos

ortopédicos em geral, sob encomenda

1.123,50

3250-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos

ortopédicos em geral, exceto sob encomenda

1.123,50

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia 1.123,50

Serviços de Prótese Dentária 561,75 3250-7/06

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos 1.123,50

3250-7/09 Serviços de Laboratório ópticos 750,00

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 1.123,50

3292-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional 1.123,50

3299-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas 1.123,50

3600-6/02 Distribuição de água por caminhão 1.123,50

3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de rede 750,00

3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 374,50

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos 750,00

3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 750,00

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos 750,00

4621-4/00 Comércio atacadista café em grão 1.123,50

4622-2/00 Comércio atacadista de soja 1.123,50

4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 1.123,50

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 1.123,50

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas – beneficiados 1.123,50

4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 1.123,50

4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinha, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

1.123,50

4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes

frescos

1.123,50

5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê 750,00

5620-1/03 Cantina - serviço de alimentação privativo 374,50

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo

domiciliar

187,25

6203-1/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis 750,00

7120-1/00 Testes e análises técnicas 561,75

7500-1/00 Atividade veterinária 374,50

7729-2/03 Aluguel de material médico 750,00

8122-2/00 Imunização e controle de pragas 750,00

8129-0/00 Atividade de limpeza não especificada anteriormente 374,50

8292-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato 750,00

8511-2/00 Educação infantil – creche 374,50

8512-1/00 Educação infantil- Pré-escola 374,50

8513-9/00 Ensino fundamental 374,50

Ensino de esportes 374,50 8591-1/00

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 750,00 8599-6/99

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências.

750,00

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para

atendimento a urgências (24 horas) 1 até 50 leitos

750,00

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para

atendimento a urgências (24 horas) 51 até 250 leitos

1.123,50

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para

atendimento a urgências (24 horas) acima de 250 leitos

1.900,00

UTI móvel. 750,00 8621-6/01

Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel. 561,75 8621-6/02

4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

374,50

4771-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas 374,50

4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas 374,50

4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos 374,50

Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e Higiene Pessoal 374,50 4772-5/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 374,50 4773-3/00

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 374,50

4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes e domissanitários 374,50

4789-0/99 Comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 374,50

4930-2/01 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 561,75

4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças

intermunicipal, interestadual e internacional

561,75

5211-7/01 Armazéns gerais – Emissão de Warrant 561,75

5211-7/99 Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis – 374,50

5510-8/01 Hotéis 750,00

5510-8/02 Apart-hotéis 374,50

5510-8/03 Motel 561,75

5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais 187,25

5590-6/03 Pensões 187,25

5590-6/99 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente 374,50

5611-2/01 Restaurantes e similares 561,75

5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 374,50

5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 187,25

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação 187,25

5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresa 561,75

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 1.123,50

4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados 1.123,50

4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 1.123,50

4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 1.123,50

4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 1.123,50

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 1.123,50

4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 1.123,50

4635-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividades de fracionamento e

acondicionamento associada

1.123,50

4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente 1.123,50

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 1.123,50

4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 1.123,50

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 1.123,50

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 1.123,50

4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 1.123,50

4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 1.123,50

4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 1.123,50

4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

1.123,50

4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 1.123,50

4639-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de

fracionamento e acondicionamento associada

1.123,50

4644-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano 1.123,50

4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, 1.123,50

hospitalar e laboratórios.

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia 1.123,50 4645-1/02

Comércio atacadista de produtos odontológicos 1.123,50

8622-4/00 Serviços de remoções de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a

urgências.

374,50

8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para a realização de procedimentos

cirúrgicos.

561,75

8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para a realização de exames complementares

561,75

Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 374,50 8630-5/03

8630-5/04 Atividade odontológica: 561,75

Serviços de vacinação e imunização humana 561,75 8630-5/06

Atividade de reprodução humana assistida 750,00 8630-5/07

Atividade de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente 561,75 8630-5/99

Laboratórios de anatomia patológica e citológica 561,75

8640-2/01

Laboratórios de clínicos 561,75 8640-2/02

Serviços de diálise e nefrologia 750,00 8640-2/03

Serviços de tomografia 750,00 8640-2/04

8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto

tomografia.

750,00

Serviços de ressonância magnética 750,00 8640-2/06

8640-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto

ressonância magnética

750,00

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos.

374,50

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos-endoscopia e outros exames análogos.

750,00

Serviços de quimioterapia. 750,00

8 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

8640-2/10

Serviços de radioterapia. 750,00 8640-2/11

Serviços de hemoterapia. 750,00 8640-2/12

Serviços de litotripsia. 561,75 8640-2/13

Serviços de banco de células e tecidos humanos. 374,50 8640-2/14

8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não

especificadas anteriormente.

374,50

Atividades de atenção ambulatorial não especificada anteriormente 374,50 8630-5/99

Atividades de Enfermagem 374,50 8650-0/01

Atividades de profissionais de nutrição 374,50 8650-0/02

Atividade de psicologia e psicanálise 374,50 8650-0/03

Atividades de Fisioterapia. 374,50 8650-0/04

Atividades de terapia ocupacional 374,50 8650-0/05

Atividades de fonoaudiologia 374,50

8650-0/06

8650-0/07 Atividade de terapia de nutrição enteral e parenteral 750,00

Atividade de terapia de nutrição enteral e parenteral 374,50 8650-0/99

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana. 374,50 8690-9/01

Atividades de banco de leite humano. 561,75 8690-9/02

Atividade de acupuntura 374,50 8690-9/03

Atividade de podologia 374,50 8690-9/04

9603-3/03 Serviços de sepultamento 1.123,50

9603-3/04 Serviços de funerária 1.123,50

9603-3/05 Serviços de somatoconservação 1.123,50

9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 750,00

9609-2/05 Atividade de sauna e banho 750,00

9609-2/07 Alojamento de animais doméstico 374,50

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 374,50

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente 374,50

EMPRESAS Microempreendedor

Individual - MEI

Microempresa – ME

Empresa de Pequeno

Porte - EPP

PERCENTUAL DE DESCONTO (%)

100%

30%

20%

*Lei complementar 147/2014, de7 de agosto 2014

DESCRIÇÃO VALOR EM REAIS (R$)

Emissão de 2ª via de Licença Sanitária 37,54

Alteração de dados cadastrais 37,54

Alteração de responsável técnico 37,54

Declaração 37,54

8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente – 374,50

Clínicas e residências geriátricas –

561,75

8711-5/01

Instituições de longa permanência para idosos. 561,75 8711-5/02

8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 374,50

Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS. 561,75 8711-5/04

Condomínios residenciais para idosos 374,50 8711-5/05

8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no

domicílio (HOME CARE)

561,75

Atividades de centros de assistência psicossocial ( CAPS). 374,50 8720-4/01

8720-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios

psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente.

374,50

Orfanatos 374,50 8730-1/01

8730-1/99 Atividade de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não

especificadas anteriormente

187,25

Serviços de assistência social sem alojamento 187,25 8800-6/00

9329-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares. 561,75

9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 374,50

9313-1/01 Academia de Ginástica 374,50

9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos 374,50

9601-7/01 Lavanderias 750,00

9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure 374,50

9602-5/02 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza 374,50

9603-3/01 Gestão e manutenção de cemitério 1.123,50

9603-3/02 Serviços de Cremação 1.123,50

ÁREA (m²) VALOR (R$)

Até 50 255,90

51 - 150 339,50

151 - 250 382,50

201 - 350 488,90

301 - 450 522,90

402 - 500 744,50

501 - 1000 936,90

1001 – 1500 1.280,50

1500 em diante. 1.511,50

VEÍCULO VALOR (R$)

Unidade

187,25

9Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

9603-3/03 Serviços de sepultamento 1.123,50

9603-3/04 Serviços de funerária 1.123,50

9603-3/05 Serviços de somatoconservação 1.123,50

9603-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente 750,00

9609-2/05 Atividade de sauna e banho 750,00

9609-2/07 Alojamento de animais doméstico 374,50

9609-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 374,50

9609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente 374,50

EMPRESAS Microempreendedor

Individual - MEI

Microempresa – ME

Empresa de Pequeno

Porte - EPP

PERCENTUAL DE DESCONTO (%)

100%

30%

20%

*Lei complementar 147/2014, de7 de agosto 2014

DESCRIÇÃO VALOR EM REAIS (R$)

Emissão de 2ª via de Licença Sanitária 37,54

Alteração de dados cadastrais 37,54

Alteração de responsável técnico 37,54

Declaração 37,54

DESCRIÇÃO Gleba ≤ 40 M² 40 M² ≤ 250 M² Gleba > 250 M²

Desdobro, Desmembramento e Loteamento 0,24 0,21 0,18

VALORES EM R$ POR M²

DESCRIÇÃO Área Resultante ≤

1.000 M² 1.000 M² ≤ 5.000 M²

5.000 M² ≤ 10.000 M²

Área Resultante ≤ 10.000 M²

Remembramento 0,50 0,30 0,20 0,15

VALORES EM R$

DESCRIÇÃO Área ≤ 40 M² 40 M² ≤ 250 M² Área > 250 M²

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Horizontal 70,00 150,00 250,00

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Vertical 0,00 250,00 400,00

Demais Usos 150,00 300,00 500,00

VALORES EM R$ POR M²DESCRIÇÃO PADRÃO CONSTRUTIVO

A B C D E F G H

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Horizontal

3,25 3,10 2,93 2,74 2,53 2,30 2,05 1,78

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Vertical (até 4 pavimentos)

3,55 3,40 3,23 3,04 2,83 2,60 2,35 2,08

Residencial Mulltifamiliar Vertical (acima de 4 pavimentos)

4,85 4,70 4,53 4,34 4,13 3,90 3,65 -

Comercial, Serviços e Misto 4,15 4,00 3,83 3,64 3,43 3,20 2,95 2,68

Industrial 4,15 4,00 3,83 3,64 3,43 3,20 2,95 -

Institucional 3,55 3,40 3,23 3,04 2,83 2,60 2,35 -

VALORES EM R$ POR M²

DESCRIÇÃO Área Const. ≤ 40 M²

40 M² < Área Const. ≤ 250 M²

Área Const. > 250 M²

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Horizontal 0,28 3,34 4,00

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Vertical (até

4 pavimentos) 3,34 4,00 5,80

Residencial Unifamiliar e Mulltifamiliar Vertical

(acima de 4 pavimentos) 4,00 4,60 6,70

Comercial, Serviços e Uso Misto (Residencial com

Comércio e/ou Serviços) 3,60 6,10 9,00

Institucional 5,50

Industrial

≤ 250 M² > 250 M² ≤ 1.000 M²

> 1.000 M² ≤ 5.000 M²

> 5.000 M²

10,00 8,40 6,80 2,50

*Os valores acima discriminados referem-se ao alvará de projeto e execução de obras, devendo ser considerado os percentuais de 60% e 40% em caso de emissão em separado.

**Validade de 1 ano

DESCRIÇÃO VALORES EM R$ POR M²

Residencial e Não Residencial 3,00

VALORES EM R$

DESCRIÇÃO Área Reforma ≤ 40 M² 40 M² ≤ 250 M² Área Refoma > 250 M²

Residencial 90,00 180,00 300,00

Não Residencial 180,00 300,00 415,00

VALORES EM R$ POR M²

ÁREA (m²) VALOR (R$)

Até 50 255,90

51 - 150 339,50

151 - 250 382,50

201 - 350 488,90

301 - 450 522,90

402 - 500 744,50

501 - 1000 936,90

1001 – 1500 1.280,50

1500 em diante. 1.511,50

VEÍCULO VALOR (R$)

Unidade

187,25

VALORES EM R$ POR M²

DESCRIÇÃO Área ≤ 10.000 M² 10.000 M² ≤ 30.000 M² Área > 30.000 M²

Descaucionamento de Lotes 0,30 0,25 0,20

DESCRIÇÃO VALORES EM R$

2ª Via e Retificação de Alvará e Habite-se 70,00

Certidão (Alinhamento, Nivelamento, Demarcação, Corte, Limites) e Consulta Prévia 70,00

Alvará de Execução de Obras, Alvará de Parcelamento de Solo, Alvará de Reparo, Alvará de

Demolição, Alvará de Reforma, Alvará de Remembramento/Desmembramento 150,00

Alvará de Autorização de Instalação Provisória (Stand de Vendas, Execução de Serviço em

Área Pública, Tapumes em Parte do Passeio Público, Implantação de Edificação e/ou

Equipamentos Transitórios, Instalação de Toldo em Edificação Situada no Alinhamento de

Logradouros, Canteiro de Obras em Imóvel Distinto da Obra)

150,00

Alvará de Projeto de Construção, Alteração de Projeto Aprovado, Alvará de Projeto de

Loteamento, Alvará de Reforma com Ampliação 250,00

Carta de Habite-se, Vistoria para Carta de Habite-se, Descaucionamento de Lotes,

Vistoria/Parecer Técnico de Edificações 250,00

Análise Prévia para Edificar/Parcelar 500,00

Nota: Os valores constantes das tabelas deste Anexo serão atualizados anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício financeiro, pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo;

01 - ESTRUTURA PTS

ALVENARIA ESTRUTURAL 1

10 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ALVENARIA MISTA (TIJOLO E CONCRETO) 2

MADEIRA 3

METÁLICA 4

CONCRETO ARMADO 5

02 - ALVENARIA INTERNA E EXTERNA PTS

TIJOLO CERÂMICO OU BLOCO DE CIMENTO 1

BLOCO DE GÊSSO 2

ELEMENTO VAZADO APARENTE 3

MADEIRA / PRÉ-MOLDADO EM CONCRETO 4

TIJOLO BATIDO APARENTE 5

03 - REVESTIMENTO EXTERNO PTS

CHAPISCO 1

REBOCO 2

MISTO (REBOCO E CERAMICA SIMPLES) 4

CERÂMICA SIMPLES 7

PASTILHA / PEDRA RÚSTICA / CERÂMICA.ESPECIAL 8

PEDRA POLIDA / PORCELANATO 9

LAMINADO ACM / PELÍCULA DE VIDRO 10

04 - REVESTIMENTO INTERNO (PAREDE) PTS

CHAPISCO 1

REBOCO / GESSO 2

AZULEJO / CERÂMICA SIMPLES 3

PASTILHA / CERÂMICA (1a.) / PEDRA RÚSTICA 4

LAMINADO 5

05 - REVESTIMENTO INTERNO (TETO) PTS

GESSO LENTO 1

REBOCO E GESSO EM PLACAS 2

PVC / MADEIRA SIMPLES 3

GESSO TRABALHADO / REVEST. ESPECIAL 4

PVC 7

11 – COBERTA PTS

APARENTE C/ MADEIRA E TELHA FIBROCIMENTO 1

APARENTE C/ MADEIRA E TELHA CERÂMICA 2

LAJE INCLINADA C/ TELHA 3

LAJE PLANA COM MADEIRA E TELHA CIMENTÍCIA 4

LAJE PLANA COM MADEIRA E TELHA CERÂMICA 5

ESTRUT. METÁLICA / LAJE IMPERMEABILIZADA 6

12 – COMPLEMENTAR PARA CONSTRUÇÃO HORIZONTAL PTS

02 OU MAIS VAGAS DE GARAGEM 1

DEP. DE EMPREGADO COM 02 OU MAIS QUARTOS 1

PISCINA 2

SAUNA 1

PLAYGROUND / ÁREA DE LAZER 1

ÁREA VERDE SUPERIOR A 40% DA ÁREA TOTAL 1

QUADRA ESPORTIVA 2

ELEVADOR 2

GERADOR 2

ENERGIA SOLAR 1

PILOTIS / SUBSOLO 2

TELHA ESMALTADA 1

ACADEMIA DE GINÁSTICA 2

13 – COMPLEMENTAR PARA CONDOMÍNIOS PTS

SUBSOLO / PILOTIS 2

PAVTO GARAGEM / PAVTO LAZER 3

SALÃO DE FESTAS 1

PISCINA / SAUNA 1

PLAYGROUND / ÁREA DE LAZER 1

QUADRA ESPORTIVA 1

02 VAGAS DE GARAGEM P/ UNIDADE 1

MAIS DE 02 VAGAS DE GARAGEM P/ UNIDADE 2

06 - PISO PTS

CIMENTO OU SIMILAR 1

CONCRETO POLIDO / CERÂMICA SIMPLES 2

PEDRA CERÂMICA DE 1º / MADEIRA SIMPLES 3

EMBORRACHADO / VINÍLICO /EPÓXI /MOSAICO 4

ASSOALHO / PEDRA POLIDA / PORCELANATO 5

07 – PINTURA INTERNA PTS

CAL / TINTA LÁTEX 1

TEXTURA 2

TINTA LATEX (C/ MASSA) / RESINA EM TIJOLO 3

TINTA ACRÍLICA (C/MASSA) / TEXTURA ESPECIAL 4

08 – PINTURA EXTERNA PTS

CAL / TINTA LÁTEX 1

TINTA ACRÍLICA (S/MASSA) / TEXTURA / RESINA EM TIJOLO 2

TINTA ACRÍLICA (C/MASSA) 3

TEXTURA ESPECIAL 4

09 – ESQUADRIA INTERNA PTS

PORTA PRENS..SIMPLES / PORTA MET. SIMPLES 1

PORTA PRENSADA SUPERIOR 2

PORTA MAD. ESPECIAL OU MAÇICA/ ALUMÍNIO 4

VIDRO TEMPERADO 5

PVC 6

10 – ESQUADRIA EXTERNA PTS

MADEIRA SIMPLES 1

FERRO 2

ALUMINIO SIMPLES 3

ALUMÍNIO ESPECIAL / MADEIRA ESPECIAL 5

VIDRO TEMPERADO / LAMINADO 6

DEP. E/OU EQUIP. ESPECIAL POR UNIDADE 1

HELIPONTO 2

GERADOR 1

ENERGIA SOLAR 1

ESPAÇO GOURMET 1

ACADEMIA DE GINÁSTICA 1

*Os quadros 12 e 13 não são utilizados para imóveis de programas habitacionais de faixa 1

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO HORIZONTAL VERTICAL

H BAIXO ≤ 10 ≤ 10

G POPULAR > 10 ≤ 20 > 10 ≤ 20

F MÉDIO BAIXO > 20 ≤ 25 > 20 ≤ 25

E MÉDIO > 25 ≤ 30 > 25 ≤ 35

D MÉDIO ALTO > 30 ≤ 35 > 35 ≤ 45

C ALTO > 35 ≤ 40 > 45 ≤ 50

B LUXO > 40 ≤ 45 > 50 ≤ 55

A SUPER LUXO > 45 > 55

Descrição VALORES EM R$

I - Micro II - Pequeno III - Médio IV - Grande

Autorização Prévia

Atividades Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviço diversas

237,85 475,69 951,39 1.902,77

Autorização de Implantação

Serviços de Utilidade Pública, Comunitários, Alojamento, Alimentação, Diversão, Religioso, Pet Shop,

475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Serviços Diversos, incluindo Reparação, Manutenção e Conservação Domicilar, Lavanderia, Dedetização, de Esgotamento Sanitário, Cemitérios, Clinicos, Laboratorial,

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

11Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Descrição VALORES EM R$

I - Micro II - Pequeno III - Médio IV - Grande

Manipulação de Medicamentos, Conserto e Manutenção de Veículos Automotores, Armazenamento e Transporte de Cargas e Produtos não Perigosos

Serviços relacionados ao transporte de resíduos perigosos, tratamento e disposição final de resíduos, hospitalares.

832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Comércio Atacatista e Varejista em geral. 594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Indústria Têxtil, Mecânica, de Construção, Material Elétrico e de Comunicação, Material de Transporte, Madeira, Papel e Papelão, Borracha, Perfumaria, Sabões e Velas, Editorial e Gráfico, Produtos Farmacêuticos, Produtos Minerais não Metálicos e Outros

832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Indústria Química, Metalúrgica, de Couro, Peles e Produtos Similares, de Materiais Plásticos, de Produtos Alimentícios e de Bebidas

1.189,23 2.378,46 4.756,93 9.513,86

Construção Civil que impliquem na modificação do uso do solo, parcelamento ou urbanização, obras viárias, muro de contenção, revestimento de canais urbanos, atracadouros, marinas e piers, redes de transmissão de sistemas de telefonia, Estação rádio base e equipamentos de telefonia, galpões comerciais, clubes e casas de shows e outras obras diversas

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Movimentação de terra independente da finalidade em volume superior a 100 (cem) metros cúbicos, dragagem, desassoreamento, terraplanagem e drenagem.

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Extração de Minério de Emprego Imediato na Construção Civil 832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Empreendimentos Hoteleiros, Loteamentos, Condomínios Residenciais e Afins

1.189,23 2.378,46 4.756,93 9.513,86

Atividade agrícola, pecuária e aquicultura 475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Autorização de Operação

Serviços de Utilidade Pública, Comunitários, Alojamento, Alimentação, Diversão, Religioso, Pet Shop,

475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Serviços Diversos, incluindo Reparação, Manutenção e Conservação Domicilar, Lavanderia, Dedetização, de Esgotamento Sanitário, Cemitérios, Clinicos, Laboratorial, Manipulação de Medicamentos, Conserto e Manutenção de Veículos Automotores, Armazenamento e Transporte de Cargas e Produtos não Perigosos

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

PVC 7

11 – COBERTA PTS

APARENTE C/ MADEIRA E TELHA FIBROCIMENTO 1

APARENTE C/ MADEIRA E TELHA CERÂMICA 2

LAJE INCLINADA C/ TELHA 3

LAJE PLANA COM MADEIRA E TELHA CIMENTÍCIA 4

LAJE PLANA COM MADEIRA E TELHA CERÂMICA 5

ESTRUT. METÁLICA / LAJE IMPERMEABILIZADA 6

12 – COMPLEMENTAR PARA CONSTRUÇÃO HORIZONTAL PTS

02 OU MAIS VAGAS DE GARAGEM 1

DEP. DE EMPREGADO COM 02 OU MAIS QUARTOS 1

PISCINA 2

SAUNA 1

PLAYGROUND / ÁREA DE LAZER 1

ÁREA VERDE SUPERIOR A 40% DA ÁREA TOTAL 1

QUADRA ESPORTIVA 2

ELEVADOR 2

GERADOR 2

ENERGIA SOLAR 1

PILOTIS / SUBSOLO 2

TELHA ESMALTADA 1

ACADEMIA DE GINÁSTICA 2

13 – COMPLEMENTAR PARA CONDOMÍNIOS PTS

SUBSOLO / PILOTIS 2

PAVTO GARAGEM / PAVTO LAZER 3

SALÃO DE FESTAS 1

PISCINA / SAUNA 1

PLAYGROUND / ÁREA DE LAZER 1

QUADRA ESPORTIVA 1

02 VAGAS DE GARAGEM P/ UNIDADE 1

MAIS DE 02 VAGAS DE GARAGEM P/ UNIDADE 2

Descrição VALORES EM R$

I - Micro II - Pequeno III - Médio IV - Grande

*Nos casos de Autorização de Regularização será considerado o somatório dos valores das Autorizações Prévia, de Implantação e de Operação;

**São isentos das taxas de Autorização Ambiental o primeiro licenciamento para ME, MEI e EPP que exerçam atividade de baixo potencial de risco.

TABELA DE ENQUADRAMENTO DO PORTE DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO

Porte Empregados Área Física (m²) Potencial de Risco

I - Micro Até 10 Até 500 Pouco Significativo

II - Pequeno De 11 a 50 De 501 a 2.000 Significativo

III - Médio De 51 a 100 De 2001 a 10.000 Médio

IV - Grande Acima de 100 Acima de 10.000 Alto

*Para atividades agrícolas, de pecuária e aquicultura, a área física será multiplicada por 100.

*Para loteamentos e condomínios as áreas físicas de enquadramento na tabela acima serão multiplicadas por 50.

*Para Empreendimentos Hoteleiros e conjuntos Habitacionais as áreas físicas de enquadramento serão multiplicadas por 20.

Nota: Os valores constantes deste Anexo serão atualizados anualmente, a partir de 1º de janeiro de cada exercício financeiro, pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que vier substituí-lo;

Descrição VALORES EM R$

I - Micro II - Pequeno III - Médio IV - Grande

Serviços relacionados ao transporte de resíduos perigosos, tratamento e disposição final de resíduos, hospitalares.

832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Comércio Atacatista e Varejista em geral. 594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Indústria Têxtil, Mecânica, de Construção, Material Elétrico e de Comunicação, Material de Transporte, Madeira, Papel e Papelão, Borracha, Perfumaria, Sabões e Velas, Editorial e Gráfico, Produtos Farmacêuticos, Produtos Minerais não Metálicos e Outros

832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Indústria Química, Metalúrgica, de Couro, Peles e Produtos Similares, de Materiais Plásticos, de Produtos Alimentícios e de Bebidas

1.189,23 2.378,46 4.756,93 9.513,86

Construção Civil que impliquem na modificação do uso do solo, parcelamento ou urbanização, obras viárias, muro de contenção, revestimento de canais urbanos, atracadouros, marinas e piers, redes de transmissão de sistemas de telefonia, Estação rádio base e equipamentos de telefonia, galpões comerciais, clubes e casas de shows e outras obras diversas

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Movimentação de terra independente da finalidade em volume superior a 100 (cem) metros cúbicos, dragagem, desassoreamento, terraplanagem e drenagem.

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

Extração de Minério de Emprego Imediato na Construção Civil 832,46 1.664,92 3.329,85 6.659,70

Empreendimentos Hoteleiros, Loteamentos, Condomínios Residenciais e Afins

1.189,23 2.378,46 4.756,93 9.513,86

Atividade agrícola, pecuária e aquicultura 475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Autorizações Diversas

Análise Prévia 118,92 237,85 475,69 951,39

Poda ou Supressão de Árvores em Área Privada 118,92 237,85 475,69 951,39

Emissão de Certificados e outras Autorizações Diversas 118,92 237,85 475,69 951,39

Evento Aberto ao Público 118,92 237,85 475,69 951,39

Evento Privado 475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Análise de Projeto (Inclusive Estação de Tratamento de Esgoto) 356,77 713,54 1.427,08 2.854,16

Análise de Estudo de Impacto Ambiental 475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Autorização de Reforma, Ampliação ou Demolição 475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

DEP. E/OU EQUIP. ESPECIAL POR UNIDADE 1

HELIPONTO 2

GERADOR 1

ENERGIA SOLAR 1

ESPAÇO GOURMET 1

ACADEMIA DE GINÁSTICA 1

*Os quadros 12 e 13 não são utilizados para imóveis de programas habitacionais de faixa 1

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO HORIZONTAL VERTICAL

H BAIXO ≤ 10 ≤ 10

G POPULAR > 10 ≤ 20 > 10 ≤ 20

F MÉDIO BAIXO > 20 ≤ 25 > 20 ≤ 25

E MÉDIO > 25 ≤ 30 > 25 ≤ 35

D MÉDIO ALTO > 30 ≤ 35 > 35 ≤ 45

C ALTO > 35 ≤ 40 > 45 ≤ 50

B LUXO > 40 ≤ 45 > 50 ≤ 55

A SUPER LUXO > 45 > 55

Descrição VALORES EM R$

I - Micro II - Pequeno III - Médio IV - Grande

Autorização Prévia

Atividades Industriais, Comerciais e de Prestação de Serviço diversas

237,85 475,69 951,39 1.902,77

Autorização de Implantação

Serviços de Utilidade Pública, Comunitários, Alojamento, Alimentação, Diversão, Religioso, Pet Shop,

475,69 951,39 1.902,77 3.805,54

Serviços Diversos, incluindo Reparação, Manutenção e Conservação Domicilar, Lavanderia, Dedetização, de Esgotamento Sanitário, Cemitérios, Clinicos, Laboratorial,

594,62 1.189,23 2.378,46 4.756,93

DECRETO Nº. 8.530 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A FORMALIZAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ADITIVOS E APOSTILAMENTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió, e as disposições da Lei nº. 8.666, de 21

de Junho de 1993;

Considerando que a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, é a

entidade responsável pela administração dos processos licitatórios e contratos em geral,

consoante o art. 9º, II da Lei Municipal nº. 6.592, de 30 de Dezembro de 2016;

Considerando a padronização de procedimentos para formalização, gestão e fiscalização de

contratos administrativos, aditivos e apostilamentos no âmbito da administração pública

municipal que garantam o cumprimento dos princípios jurídicos constitucionais e legais,

sobretudo, aqueles afetos à legalidade, transparência e economicidade;

Considerando também a implementação de soluções que colaborem para a modernização dos

processos de trabalho,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Os contratos administrativos, aditivos e apostilamentos para aquisição de bens,

serviços e obras no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, fundos

especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas

direta ou indiretamente pelo Município de Maceió, obedecerão ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. A Gerência de Gestão de Contratos e Atas da Agência Municipal de

Regulação de Serviços Delegados – ARSER, exercerá as atribuições legais que lhe forem

cominadas e coordenará o processo de formalização, gestão e fiscalização dos contratos

administrativos, aditivos e apostilamentos de que trata este Decreto junto aos órgãos e

entidades a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2º. A Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, poderá utilizar-

se de software de computador para otimizar os procedimentos de formalização, gestão e

fiscalização de contratos administrativos, aditivos e apostilamentos.

12 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

CAPÍTULO II DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS

Art. 3º. Todas as minutas de contratos e seus respectivos aditivos deverão ser previamente

examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração e o número do parecer que

as aprovar constará na cláusula de fundamentação do ajuste.

Parágrafo único. Os Contratos de locação de imóveis seguirão as disposições do Parecer

Normativo nº. 012, de 19 de Novembro de 2015, do Conselho Superior da

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

Art. 4º. Os Contratos, aditivos e apostilamentos serão formalizados, preferencialmente, nos

autos dos Processos Administrativos em que foram licitados.

Parágrafo único. Não sendo possível, os processos administrativos destinados a formalização

de contratos deverão ser instruídos com todas as peças indispensáveis à celebração do ajuste.

Art. 5º. Os contratos da administração direta e indireta receberão uma numeração única e

sequenciada, a cada ano, cujo controle será exercido pela Gerência de Gestão de Contratos e

Atas da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados - ARSER.

Parágrafo único. O ato de numeração, bem como de publicação dos extratos dos contratos a

que se refere o caput, não prescindirá do envio dos autos do processo administrativo em que

tramitem os respectivos instrumentos jurídicos pela entidade ou órgão interessado.

Art. 6º. O procedimento para formalização dos Contratos observará o seguinte:

I – os Órgãos e Entidades da administração direta e indireta realizarão o planejamento da

contratação, considerando dentre outros fatores o seguinte:

a. quantificação dos bens, serviços ou obras a serem adquiridos ou executados;

b. período de atendimento;

c. valor global da contratação;

d. parcelamento da entrega, quando for o caso;

e. endereço e horário para entrega, além do servidor responsável pelo recebimento provisório

dos bens, ou, indicação do local e horário em que os serviços ou a obra serão executados;

II – indicação da dotação orçamentária para cobertura da despesa, considerando o valor global

contratado;

III – indicação da disponibilidade financeira para atendimento das parcelas a serem

contratadas, ou, se a entrega for imediata e integral dos bens, o valor global do Contrato;

IV – certificação de que o contratado mantém as condições de habilitação (certidões válidas);

V – indicação dos servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;

VI – autorização motivada da autoridade competente;

Parágrafo único. O órgão ou entidade designará tantos gestores e fiscais quanto julgue serem

necessários à execução contratual.

Art. 10. O gestor e o fiscal dos Contratos, sem prejuízo de suas atribuições, serão

responsáveis por:

I – São responsabilidades do gestor:

a – Convocar reuniões, inicial e periódicas, com os fiscais, com o objetivo de gerenciar o

acompanhamento e a fiscalização;

b – Fixar os pontos de controle e os aspectos de maior atenção, técnicos e administrativos,

estabelecendo premissas de atuação;

c – Estabelecer a dinâmica de comunicação entre os agentes e que refletirá a metodologia de

fiscalização;

d – Realizar o registro formal das ocorrências para fins de composição do histórico contratual,

de acordo com informações e relatórios dos fiscais técnico e administrativo;

e – Verificar a manutenção de condições de habilitação;

f – Notificar formalmente o contratado sobre falhas e irregularidades na execução do objeto;

g - Notificar formalmente o contratado sobre falhas e irregularidades relacionadas à

habilitação;

h – Solicitar a abertura de processo visando à aplicação de sanção, instruído com as

informações dos fiscais;

i – Analisar o cabimento de rescisão contratual em caso de infrações, tomando as providências

pertinentes;

j–Participardos procedimentos visando repactuações, revisões e reajustes;

k – Verificar o cabimento e a legalidade das modificações contratuais solicitadas e tomar as

providências pertinentes;

l – Verificar o cabimento e a legalidade da prorrogação do prazo de execução e tomar as

providências pertinentes;

m – Controlar o prazo de vigência e informar em tempo hábil para a realização de

prorrogação ou licitação;

n – Analisar a conveniência e a oportunidade de prorrogar a vigência do contrato, verificando

a inexistência de sanção superveniente impeditiva da prorrogação;

o – Iniciar e conduzir o procedimento para prorrogação do prazo e alertar o contratado quanto

ao seu direito de solicitar reajuste e repactuação antes de formalizada a prorrogação no âmbito

do órgão ou entidade em que atue;

p – Solicitar ao setor requisitante a realização de pesquisas de preços, quando for o caso;

q – Aprovar a pesquisa de preços realizada pelo setor requisitante;

r – Verificar o cumprimento do ANS e tomar providências para que o pagamento ocorra de

acordo com o nível alcançado, quando previsto no Contrato;

s – Tomar providências para cobrança de multas e execução de garantia;

t – Autorizar a emissão de Nota Fiscal;

u – Receber definitivamente o objeto;

v – Determinar pagamento e glosa;

w – Solicitar pareceres técnicos e jurídicos;

x – Realizar o controle de resultados;

y – Realizar o controle de satisfação do usuário;

VII – remessa dos autos do Processo Administrativo à PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM nos casos em que a Minuta do Contrato não tenha sido previamente

analisada.

VIII – realização do pedido de compra ou pedido de fornecimento no sistema informatizado

de gestão administrativa, acostando o relatório devidamente assinado;

IX – publicação da Portaria designando gestor e fiscais da contratação, conforme o caso;

X – remessa dos autos do processo para Agência Municipal de Regulação de Serviços

Delegados – ARSER.

Art. 7º. O Contrato cujo valor global seja de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dispensará a

assinatura do Prefeito, nos termos do Decreto nº. 7.560, de 24 de Outubro de 2013, desde que

chancelados pela PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;

Art. 8º. A Gerência de Gestão de Contratos e Atas da Agência Municipal de Regulação de

Serviços Delegados - ARSER, ao receber os autos do processo administrativo para

formalização dos contratos deverá:

I – observar a consistência dos atos praticados em conformidade com a legislação vigente,

diligenciando, se necessário;

II – cadastrar o Contrato em sistema de gestão informatizada;

III – formalizar o Contrato junto ao contratado e órgão ou entidade contratante;

III – publicar a Súmula no FIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM;

IV – consolidar o Contrato e disponibilizá-lo no Portal da Transparência.

V – devolver os autos à origem para a prática dos atos de execução.

§1º. Os procedimentos para celebração de Termos Aditivos e Apostilamentos seguirão a

ritualística descrita neste capítulo naquilo que com ela for compatível.

§2º. É de responsabilidade do Órgão ou Entidade contratante o envio de cópia do Processo

Administrativo ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL, nos prazos fixados na Resolução Normativa nº. 003/2002 TCE/AL.

CAPÍTULO III DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 9º. Os Contratos serão acompanhados e fiscalizados por servidores, de provimento

efetivo ou comissionado, especialmente designados por portaria do dirigente do órgão ou

entidade, conforme modelo constante no anexo único.

z – Exercer o controle da eficiência da fiscalização, observando a atuação dos fiscais e

solicitando adequações necessárias.

II - São responsabilidades do Fiscal Técnico:

a – Acompanhar e fiscalizar a execução material do objeto conforme os termos contratados;

b – Anotar em registro próprio as ocorrências técnicas, positivas e negativas;

c – Identificar a ocorrência de falhas na execução e determinar as correções;

d–Produzir relatórios de irregularidades destinados à instrução do processo de aplicação de

sanção;

e – Verificar o atendimento de condições de sustentabilidade ambiental quando exigidas nas

licitações;

f – Identificar as necessidades de modificações contratuais relacionadas às necessidades de

execução, tecendo as devidas justificativas técnicas;

g – Identificar as necessidades de prorrogação do prazo de execução, tecendo as devidas

justificativas técnicas;

h – Manifestar-se tecnicamente para fins de prorrogação da vigência do Contrato;

i – Receber provisoriamente o objeto e realizar as verificações necessárias;

j – Apontar a necessidade de glosa decorrente de irregularidade na execução;

III – O Fiscal Administrativo será responsável por:

a - Apontar as necessidades de glosa decorrente de incompatibilidade entre os custos reais e

os custos declarados na proposta;

b – Realizar a fiscalização previdenciária e trabalhista e verificar a compatibilidade dos custos

e salários com a proposta apresentada, determinando ajustes necessários;

c – Verificar o cumprimento concreto, pela empresa e pelos empregados, das regras de

segurança do trabalho, horas extras e uso de uniforme;

d – Iniciar e conduzir o procedimento para prorrogação do prazo e alertar o contratado quanto

ao seu direito de solicitar reajuste e repactuação antes de formalizada à prorrogação.

e – Controlar o prazo de vigência e informar em tempo hábil para a realização de prorrogação

ou licitação;

f – Controlar o prazo para a realização de repactuação e reajuste e informar ao gestor;

g – Verificar a manutenção de condições de habilitação;

h – Fiscalizar o atendimento de condições formais do contrato e a observância de legislação

específica relacionada ao objeto da contratação e à atividade empresarial da contratada.

Parágrafo único. A critério do órgão ou entidade, as responsabilidades do Fiscal Técnico e do

Fiscal Administrativo poderão ser exercidas pelo mesmo servidor.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sujeitas às normas

deste Decreto farão publicar no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, no prazo

máximo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, Portaria de nomeação dos

13Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

fiscais para cada contrato atualmente em vigência, conforme modelo constante no anexo

único.

Art. 12. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta ficam obrigados a

utilizar as ferramentas de execução contratual, tais como, ordens de fornecimento, ordens de

serviços ou de paralisações, dentre outras que lhes sejam disponibilizadas, ainda que

eletronicamente, para otimização e melhor controle dos contratos.

Art. 13. O §4º do art. 1º do Decreto nº. 7.560, de 24 de Outubro de 2013 passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 1º. ...................................

..................................................

§4º O ato de numeração, bem como de publicação dos Extratos dos

Convênios ou outros ajustes continuarão a ser exercidos pelo Gabinete

do Senhor Prefeito Municipal, mediante envio dos autos do Processo

Administrativo em que tramitarem os respectivos instrumentos

jurídicos pela entidade ou órgão interessado”.

Art. 14. Os Processos Administrativos de apuração de irregularidades (PAAI), cujos atos

objeto de apuração sejam atribuídos aos contratados, serão instruídos pelo órgão ou entidade

interessada e encaminhados à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados –

ARSER, para julgamento, cujos procedimentos, respeitados o contraditório e a ampla defesa,

serão descritos em ato específico.

Art. 15. A Gerência de Gestão de Contratos e Atas da Agência Municipal de Regulação de

Serviços Delegados – ARSER, poderá encaminhar à Presidência, por meio da Diretoria

Especial de Licitações e Contratos, proposta de Instrução Normativa para orientar os órgãos e

entidades da administração pública direta e indireta no cumprimento deste Decreto.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

que lhe foram contrárias.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Dezembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA Prefeito de Maceió

Parágrafo único. O órgão ou entidade designará tantos gestores e fiscais quanto julgue serem

necessários à execução contratual.

Art. 10. O gestor e o fiscal dos Contratos, sem prejuízo de suas atribuições, serão

responsáveis por:

I – São responsabilidades do gestor:

a – Convocar reuniões, inicial e periódicas, com os fiscais, com o objetivo de gerenciar o

acompanhamento e a fiscalização;

b – Fixar os pontos de controle e os aspectos de maior atenção, técnicos e administrativos,

estabelecendo premissas de atuação;

c – Estabelecer a dinâmica de comunicação entre os agentes e que refletirá a metodologia de

fiscalização;

d – Realizar o registro formal das ocorrências para fins de composição do histórico contratual,

de acordo com informações e relatórios dos fiscais técnico e administrativo;

e – Verificar a manutenção de condições de habilitação;

f – Notificar formalmente o contratado sobre falhas e irregularidades na execução do objeto;

g - Notificar formalmente o contratado sobre falhas e irregularidades relacionadas à

habilitação;

h – Solicitar a abertura de processo visando à aplicação de sanção, instruído com as

informações dos fiscais;

i – Analisar o cabimento de rescisão contratual em caso de infrações, tomando as providências

pertinentes;

j–Participardos procedimentos visando repactuações, revisões e reajustes;

k – Verificar o cabimento e a legalidade das modificações contratuais solicitadas e tomar as

providências pertinentes;

l – Verificar o cabimento e a legalidade da prorrogação do prazo de execução e tomar as

providências pertinentes;

m – Controlar o prazo de vigência e informar em tempo hábil para a realização de

prorrogação ou licitação;

n – Analisar a conveniência e a oportunidade de prorrogar a vigência do contrato, verificando

a inexistência de sanção superveniente impeditiva da prorrogação;

o – Iniciar e conduzir o procedimento para prorrogação do prazo e alertar o contratado quanto

ao seu direito de solicitar reajuste e repactuação antes de formalizada a prorrogação no âmbito

do órgão ou entidade em que atue;

p – Solicitar ao setor requisitante a realização de pesquisas de preços, quando for o caso;

q – Aprovar a pesquisa de preços realizada pelo setor requisitante;

r – Verificar o cumprimento do ANS e tomar providências para que o pagamento ocorra de

acordo com o nível alcançado, quando previsto no Contrato;

s – Tomar providências para cobrança de multas e execução de garantia;

t – Autorizar a emissão de Nota Fiscal;

u – Receber definitivamente o objeto;

v – Determinar pagamento e glosa;

w – Solicitar pareceres técnicos e jurídicos;

x – Realizar o controle de resultados;

y – Realizar o controle de satisfação do usuário;

DECRETO Nº. 8.531 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO

SISTEMA DE COTAÇÃO

ELETRÔNICA DE PREÇOS NO

ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO

MUNICIPAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, V, da Lei Orgânica do Município de Maceió,

Considerando a necessidade de dotar de maior transparência os processos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666, de 21 Junho de 1993;

Considerando a necessidade de se buscar a redução de custos, em função do aumento da competitividade; e

Considerando a necessidade de racionalizar procedimentos, propiciando maior agilidade aos referidos processos de aquisição;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a implantação do Sistema de Cotação

Eletrônica de Preços no âmbito do Poder Executivo Municipal, cujo funcionamento será regido pelo disposto no Anexo I - "Instruções Gerais e Procedimentos para Utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços no âmbito do Poder Executivo Município de Maceió" com vistas a ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento do Inciso II do Art. 24 da Lei nº. 8.666, de 1993.

Art. 2º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 11 de Dezembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRA

Prefeito de Maceió

ANEXO ÚNICO AO DECRETO DE Nº. 8.530 DE 11/12/2017.

MODELO DE PORTARIA PARA NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS

PORTARIA Nº XXX/201....

Maceió/AL, XXde XXXXXXXXXXXXXde 201....

O <<cargo da autoridade competente>> da <<órgão ou entidade>>, no uso de suas atribuições

e prerrogativas legais, e, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/1993:

RESOLVE:

Art. 1º Designar o (a) servidor (a)<<nome completo do servidor>>, ocupante do cargo

<<informar o cargo efetivo ou comissionado>>, Matrícula funcional nº <<matrícula>> e

inscrito (a) no CPF nº <<informar o CPF>>, como <<gestor ou fiscal administrativo ou fiscal

técnico>> do contrato nº1<<número do contrato>>, firmado entre <<órgão ou entidade>>, e a

Empresa <<nome da empresa contratada>>, cujo objeto é <<bem, obra ou serviço>>, e, em

suas ausências, faltas ou impedimentos, o(a) substituirá o (a) servidor (a)<<nome completo do

servidor substituto>>, ocupante do cargo <<informar o cargo>>, Matrícula funcional nº

<<matrícula>> e inscrito (a) no CPF nº <<informar o CPF>>.

Art. 2º Os servidores acima, sem prejuízo de suas demais atribuições, serão responsáveis pelo

cumprimento das normas estabelecidas no Decreto nº <<informar o número do Decreto do

qual este anexo é parte integrante>> e outras que porventura lhes sejam correlatas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

<<nome da autoridade competente>>

<<cargo da autoridade competente>>

1 Para os contratos que estejam em fase de elaboração, cuja celebração ocorrerá em data posterior a publicação

da portaria designativa, será suprimido o número do contrato, ficando a redação da seguinte forma: “(...) do

contrato a ser firmado entre (...)”.

z – Exercer o controle da eficiência da fiscalização, observando a atuação dos fiscais e

solicitando adequações necessárias.

II - São responsabilidades do Fiscal Técnico:

a – Acompanhar e fiscalizar a execução material do objeto conforme os termos contratados;

b – Anotar em registro próprio as ocorrências técnicas, positivas e negativas;

c – Identificar a ocorrência de falhas na execução e determinar as correções;

d–Produzir relatórios de irregularidades destinados à instrução do processo de aplicação de

sanção;

e – Verificar o atendimento de condições de sustentabilidade ambiental quando exigidas nas

licitações;

f – Identificar as necessidades de modificações contratuais relacionadas às necessidades de

execução, tecendo as devidas justificativas técnicas;

g – Identificar as necessidades de prorrogação do prazo de execução, tecendo as devidas

justificativas técnicas;

h – Manifestar-se tecnicamente para fins de prorrogação da vigência do Contrato;

i – Receber provisoriamente o objeto e realizar as verificações necessárias;

j – Apontar a necessidade de glosa decorrente de irregularidade na execução;

III – O Fiscal Administrativo será responsável por:

a - Apontar as necessidades de glosa decorrente de incompatibilidade entre os custos reais e

os custos declarados na proposta;

b – Realizar a fiscalização previdenciária e trabalhista e verificar a compatibilidade dos custos

e salários com a proposta apresentada, determinando ajustes necessários;

c – Verificar o cumprimento concreto, pela empresa e pelos empregados, das regras de

segurança do trabalho, horas extras e uso de uniforme;

d – Iniciar e conduzir o procedimento para prorrogação do prazo e alertar o contratado quanto

ao seu direito de solicitar reajuste e repactuação antes de formalizada à prorrogação.

e – Controlar o prazo de vigência e informar em tempo hábil para a realização de prorrogação

ou licitação;

f – Controlar o prazo para a realização de repactuação e reajuste e informar ao gestor;

g – Verificar a manutenção de condições de habilitação;

h – Fiscalizar o atendimento de condições formais do contrato e a observância de legislação

específica relacionada ao objeto da contratação e à atividade empresarial da contratada.

Parágrafo único. A critério do órgão ou entidade, as responsabilidades do Fiscal Técnico e do

Fiscal Administrativo poderão ser exercidas pelo mesmo servidor.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta sujeitas às normas

deste Decreto farão publicar no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, no prazo

máximo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, Portaria de nomeação dos

ANEXO “I” AO DECRETO DE Nº. 8.531 DE 11/12/2017.

INSTRUÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO

SISTEMA DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS NO ÂMBITO DO

PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL

Art. 1º As aquisições de bens de pequeno valor deverão ser realizadas, no âmbito dos órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de Maceió, junto à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, que o fará por meio do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços com o objetivo de ampliar a competitividade e racionalizar os procedimentos relativos a essas compras. § 1º Caracterizam-se, como bens de pequeno valor, aqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso II do art. 24 da Lei nº. 8.666/1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. § 2º O Sistema de Cotação Eletrônica de Preços não abrange a contratação de serviços, ainda que de pequeno valor. § 3º Quando do enquadramento de compras, como dispensa de licitação por limite de valor, as autoridades responsáveis por sua autorização e pela homologação da contratação devem observar o contido no art. 89 da Lei nº. 8.666/1993. § 4º A autoridade responsável pelas compras deve certificar-se de que a aquisição por dispensa de licitação, por limite de valor, não representa fracionamento de compras que deveriam ser licitadas, podendo utilizar, a seu critério, os seguintes procedimentos para essa verificação: I - Efetuar estimativa do consumo anual, mediante levantamento dos quantitativos adquiridos para um mesmo bem ou bens de uma mesma linha de fornecimento nos últimos doze meses; II - Calcular o valor previsto para a quantidade encontrada no levantamento, com base em pesquisa de preço de mercado, ou com base no preço médio de compra registrado em controles existentes na Administração; III - Caso o valor estimado encontrado para a estimativa anual supere o valor estabelecido para dispensa de licitação por limite de valor, a aquisição, por cotação eletrônica, somente poderá ser efetuada em caso de insuficiência de recursos para a aquisição do todo, devidamente justificado no processo de que trata o inciso IV do art. 4º.

14 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

Art. 2º A cotação eletrônica será realizada em sessão pública virtual, por meio de sistema eletrônico, que promova a comunicação na Internet. § 1º O Sistema de Cotação Eletrônica permitirá o encaminhamento eletrônico de propostas de preços, com possibilidade de apresentação de lances sucessivos, em valor inferior ao último preço registrado, durante o período indicado no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços. § 2º A cotação eletrônica será operada no Portal de Compras do Governo Federal – compras governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br) e utilizará recursos de criptografia e de autenticação que viabilizem condições adequadas de segurança em suas etapas. § 3º O procedimento a ser observado para a cotação eletrônica de preços será o previsto na Portaria nº. 306, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 13 de Dezembro de 2001, que aprova e disciplina a implantação do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços. Art. 3º Cabe à Pessoa da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, interessada na contratação

I - solicitar à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER, por meio de Processo Administrativo, que se proceda a cotação eletrônica de preços, onde deverão constar:

a. Motivação acerca da necessidade da aquisição; b. Individualização do bem a ser contratado, por meio de Termo de

Referência, de acordo com o modelo previsto no Anexo II; c. Indicação da estimativa de preço, junto à empresas especializadas no

ramo do objeto a ser contratado; d. Cadastro do pedido de Compra no sistema E-JADE; e. Demonstração da disponibilidade orçamentária e financeira para o

pagamento das obrigações decorrentes do contrato; f. Autorização para a cotação eletrônica de preços pela autoridade

competente para a celebração do contrato, com encaminhamento para a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER.

II - Homologar a contratação, providenciando a declaração de dispensa de licitação, por limite de valor, bem como os procedimentos referentes à execução orçamentária; III - Formalizar o recebimento do objeto da contratação nas condições estipuladas no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços; IV- Efetuar o pagamento correspondente, até 05(cinco) dias úteis contados a partir da entrega da fatura e recebimento do objeto.

ANEXO “II” AO DECRETO DE Nº. 8.531 DE 11/12/2017.

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Inciso II do art. 24 da Lei nº. 8666/1993)

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

1. DO OBJETO

1.1 Aquisição de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2 O custo estimado exposto na tabela abaixo foi apurado a partir de mapa de preços constante dos autos do processo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, e/ou mediante consulta ao painel de preços e/ou banco de preços, conforme o caso.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Termo de Referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto: 2.1.1. Especificações Técnicas, Quantidades e Unidades:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO UNID. DE

MEDIDA QUANT. VALOR

UNITÁRIO

ESTIMADO

(R$)

VALOR

TOTAL

ESTIMADO

(R$)

1 2

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 Da Contratação …

Nota explicativa 1: A Administração deverá observar o disposto no Art. 15, §7º, II, da Lei nº. 8.666/1993, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de

Parágrafo único. Em cada Pedido de Cotação Eletrônica de Preços deverão constar bens pertencentes apenas a uma linha de fornecimento, ou seja, um conjunto de materiais pertencentes a uma mesma classe do Catálogo de Materiais do SIASG.

Art.4º Cabe à Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER: I - Efetuar o registro do Pedido de Cotação Eletrônica de Preços na plataforma compras governamentais - SIASG, para divulgar e realizar a respectiva cotação eletrônica, informando a data e horário limite para recepção das propostas de preços e apresentação de lances; II- verificar o atendimento das especificações do objeto e adjudicá-lo ao vencedor, considerado o menor preço. Art. 5º Se, após duas tentativas, o procedimento de cotação eletrônica de preços fracassar em encontrar interessados na contratação, ou restar deserta, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados – ARSER remeterá o processo administrativo previsto no art. 3º, I, à Pessoa da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta interessada, para que esta proceda à contratação junto às empresas do ramo pertinente.

substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc). Portanto, deve contemplar a razão da necessidade da aquisição; Nota explicativa 2: A unidade Requisitante deverá descrever os benefícios diretos ou indiretos que vão advir da contratação pretendida. Deverá também buscar conexão da contratação que se pretende com o planejamento da unidade e/ou planejamento estratégico do órgão.

2.2. Do Agrupamento (se for o caso) Nota explicativa: Se necessário ou viável o agrupamento de itens em lote(s), este deve ser baseado nas hipóteses abaixo e ainda em razão(ões) de natureza técnica;

a) Os materiais agrupados devem ser da mesma natureza e guardar relação entre si; b) Aumento da eficiência administrativa através da otimização do gerenciamento da aquisição, pois neste caso, não seria conveniente o fornecimento de produtos por diversos fornecedores, considerando que lidar com um único ou poucos fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação c) Os potenciais interessados em fornecer os itens agrupados são os mesmos;

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO

4.1 Do fornecimento: a) Os materiais serão solicitados pela Administração em lotes de, no mínimo, _____% (____ por cento) das quantidades estimadas para cada item ou grupo de itens; b) O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração; c) Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas; d) Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização; e) O prazo de fornecimento será de até _____ (________) dias corridos, contados do recebimento da respectiva nota de empenho, podendo ser

15Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

prorrogado a critério da Administração em razão de fato superveniente demonstrado pelo Particular; 4.2 Do local, horários e condições de entrega: a) Os materiais deverão ser entregues, às expensas do particular, em dias úteis, no horário das 8 às 14 horas, no seguinte endereço: a.1. ______________________________(nome da Secretaria)

a.1.1 Rua ____________________________, Maceió/AL, CEP Nº. ______________ b) As entregas deverão ser realizadas junto ao Setor de Almoxarifado desta Instituição localizado no edifício sede (Telefone: (82) ______________); caso não seja localizado o responsável por tal Setor, deverá o portador dirigir-se à recepção da Instituição; c) Os materiais deverão vir devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, bem como com o respectivo documento de transporte indicando os volumes, se for o caso; d) A entrega do bem deverá ser atestada pelo Órgão Contratante, que aferirá a sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento. e) O servidor designado para acompanhar a entrega do objeto formalizará o seu recebimento na própria nota fiscal e/ou fatura correspondente, no prazo máximo de dois dias úteis contados da data da entrega do objeto, pela Contratada. f) A Contratada se obriga a efetuar, a qualquer tempo, a substituição de material rejeitado, se este apresentar defeito de fabricação ou divergências relativas às especificações constantes neste instrumento, independentemente da quantidade rejeitada.

4.3 Da validade dos materiais: a) Os materiais deverão ter prazo de validade, mínimo, de acordo com o especificado no item 2.1 deste Termo de Referência; b) A validade dos materiais deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente; 4.4 Da Garantia dos Materiais: Os materiais deverão ter garantia, no mínimo, de 90(noventa) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, nos termos da legislação vigente; 4.5 Da validade das propostas:

ANEXO “II” AO DECRETO DE Nº. 8.531 DE 11/12/2017.

TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE MATERIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

(Inciso II do art. 24 da Lei nº. 8666/1993)

PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

1. DO OBJETO

1.1 Aquisição de..........................................................., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

1.2 O custo estimado exposto na tabela abaixo foi apurado a partir de mapa de preços constante dos autos do processo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, e/ou mediante consulta ao painel de preços e/ou banco de preços, conforme o caso.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. O objeto do presente Termo de Referência possui as seguintes características técnicas e condições, as quais deverão ser rigorosamente observadas por ocasião da formulação do preço a ser proposto: 2.1.1. Especificações Técnicas, Quantidades e Unidades:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO UNID. DE

MEDIDA QUANT. VALOR

UNITÁRIO

ESTIMADO

(R$)

VALOR

TOTAL

ESTIMADO

(R$)

1 2

3. DA JUSTIFICATIVA

3.1 Da Contratação …

Nota explicativa 1: A Administração deverá observar o disposto no Art. 15, §7º, II, da Lei nº. 8.666/1993, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida, a partir de fatos concretos (Ex: consumo do exercício anterior, necessidade de

9.1. Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos: a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material; b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material; c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido; d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado; e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento. 9.2. As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 9.3. As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei. 9.4. O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei. 10. DO FORO

10.1 É competente o foro da Comarca de Maceió para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação.

Maceió/AL,...........de......................de......201...

________________________

Responsável área requisitante (NOME) (Cargo)

a) As propostas terão validade mínima de 90(noventa) dias corridos, contados da data de realização do certame licitatório; b) Vencido o prazo de validade indicado no item anterior sem a convocação da retirada da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento, ficará o Particular desobrigado; c) No caso da hipótese da alínea anterior, poderá o particular convalidar sua proposta e aceitar da nota de empenho e/ou ordem de fornecimento; 5. DA GARANTIA

5.1 Após o recebimento definitivo, o objeto da presente contratação, terá garantia de 90 dias.

Nota explicativa: Nos casos de materiais permanentes ou que possuam alguma especificidade, deverá ser avaliada a dilação do prazo.

6. DA HABILITAÇÃO

6.1 A administração verificará o eventual descumprimento das condições de participação mediante a consulta aos seguintes cadastros: Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.1.1 Caso o SICAF não esteja completo ou tenha alguma informação vencida, deverá verificar nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova conforme disposto no § 4 do artigo 25 do Decreto nº. 5.450/2005. 6.2 Constatada a existência de irregularidade, a Administração reputará o fornecedor inabilitado. 7. DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DA EMPRESA PARA FINS DE

CONTRATAÇÃO

7.1. A administração verificará o eventual impedimento de contratar com a Administração através de consulta ao: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa no CNJ; Lista de Inidôneos no TCU; 7.2. Constatada a existência de qualquer fator que gere um impedimento de contratar com a Administração Pública, a Administração reputará o fornecedor inabilitado. 8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento do objeto ocorrerá em até 05(cinco) dias úteis contados da entrega da nota fiscal ou fatura e conseqüente formalização do recebimento do objeto, mediante crédito em conta corrente. 9. DAS SANÇÕES

substituição dos bens atualmente disponíveis, implantação de setor, acréscimo de atividades, etc). Portanto, deve contemplar a razão da necessidade da aquisição; Nota explicativa 2: A unidade Requisitante deverá descrever os benefícios diretos ou indiretos que vão advir da contratação pretendida. Deverá também buscar conexão da contratação que se pretende com o planejamento da unidade e/ou planejamento estratégico do órgão.

2.2. Do Agrupamento (se for o caso) Nota explicativa: Se necessário ou viável o agrupamento de itens em lote(s), este deve ser baseado nas hipóteses abaixo e ainda em razão(ões) de natureza técnica;

a) Os materiais agrupados devem ser da mesma natureza e guardar relação entre si; b) Aumento da eficiência administrativa através da otimização do gerenciamento da aquisição, pois neste caso, não seria conveniente o fornecimento de produtos por diversos fornecedores, considerando que lidar com um único ou poucos fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação c) Os potenciais interessados em fornecer os itens agrupados são os mesmos;

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO

4.1 Do fornecimento: a) Os materiais serão solicitados pela Administração em lotes de, no mínimo, _____% (____ por cento) das quantidades estimadas para cada item ou grupo de itens; b) O Particular deverá fornecer os materiais rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração; c) Correrão por conta do Particular os custos com o fornecimento dos materiais e/ou equipamentos, segundo condições de entrega abaixo indicadas; d) Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização; e) O prazo de fornecimento será de até _____ (________) dias corridos, contados do recebimento da respectiva nota de empenho, podendo ser

PORTARIA Nº. 3375 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Exonerar, a pedido, JOSÉ FIRMINO FERREIRA, do cargo em comissão de Asses-sor, Símbolo DAS-1, CPF n°. 190.584.034-91, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

PORTARIA Nº. 3376 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerroga-tivas legais, RESOLVE: Nomear GABRIEL TENÓRIO DA SILVA para o cargo em comissão de Assessor, Sím-bolo DAS-1, CPF n°. 052.563.444.47, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GES-TÃO - SEMGE, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Ratifico a Dispensa de Licitação em favor do Senhor JOSÉ CARLOS DE MELO PE-DROSA, CPF nº 097.198.304-68 e da Srª. TILDA THAMAR PEDROSA PINHEIRO, CPF nº. 099.356.494-15, no valor de R$ 20.707,08 (Vinte mil, setecentos e sete reais e oito centavos) mensais, pelo período de 60(sessenta) meses, tendo como objeto a locação dos imóveis localizados na Rua do Comércio, sob o nº. 21, 41 e 53 – Bairro: Centro – Maceió/AL, com base nas disposições contidas no Processo Administrativo nº. 03500.090448/2017, nos art. 24, inciso X, Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas altera-ções, e consoante o Parecer nº. 222/2015/JTNF/PLCC/PGM exarado pela Douta Procu-radoria Especializada de Licitações, Contratos e Convênios, que tem força normativa, na forma do art. 65 da Lei Delegada nº. 02, de 26 de Junho de 2014.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

16 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

SÚMULA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº. 0581/2017.

LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL – SE-MSCS.

LOCADOR: JOSÉ CARLOS DE MELO PEDROSA, TILDA THAMAR PEDROSA PINHEIRO e Outros.

DO OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a locação dos imóveis situados na Rua do Comércio nº. 21, 41 e 53 – Bairro: Centro – Maceió/AL.

DO VALOR: Fica estipulado a título de aluguel o valor mensal de R$ 20.707.08 (Vinte mil, setecentos e sete reais e oito centavos).

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 60(sessenta) meses, contados da data da publicação do extrato contratual no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DOM.

DOS RECURSOS: A despesa com a execução do objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SEMSCS para o exercício financeiro de 2017: Rubrica Orçamentária: 36.001.04.122.0009.2459.0009.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente contratação está amparada no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DE ASSINATURA: 11 de Dezembro de 2017.

SIGNATÁRIOS: RUI SOARES PALMEIRA, Prefeito; IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA, Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; JOSÉ CAR-LOS DE MELO PEDROSA e TILDA THAMAR PEDROSA PINHEIRO, representan-tes dos proprietários do imóvel.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

RUI SOARES PALMEIRAPrefeito de Maceió

SMG - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Descrição

RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS

UPA BENEDITO BENTES

Qtd

OS - Data/Hora: 04/12/2017 a 10/12/2017

Classe: ACOLHIMENTO COM CLASSIF. DE RISCO ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO 2736

2736SubTotal da Quebra 1:

Classe: ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL ATENDIMENTO SERVIÇO SOCIAL 224

224SubTotal da Quebra 1:

Classe: CONSULTAS ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTO ATENDIMENTO MEDICO CLINICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 2470ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA 32ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVAÇÃO ATE 24HRS EM ATENÇÃO E 509

3011SubTotal da Quebra 1:

Classe: ELETROCARDIOGRAMA ELETROCARDIOGRAMA 120

120SubTotal da Quebra 1:

Classe: LABORATORIO CLINICO DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 35ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENT DA URINA 142DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB 40DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) 23DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) 23DOSAGEM DE UREIA 52DOSAGEM DE GLICOSE 9HEMOGRAMA COMPLETO 279DOSAGEM DE CREATININA 54

657SubTotal da Quebra 1:

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL) 8RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA (TORNOZELO) 40RADIOGRAFIA DE PERNA 14RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL) 2RADIOGRAFIA DE BACIA 4RADIOGRAFIA DE BRACO 6RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL) 27RADIOGRAFIA DE TORAX (PA) 49RADIOGRAFIA DE CALCANEO 3RADIOGRAFIA DE CLAVICULA 9RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA) 26RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA 1RADIOGRAFIA DE ESCAPULA / OMBRO (TRES POSICOES) 30RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO) 3RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL 5RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA 8RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA) 4

Pixeon - 11/12/2017 08:04 (U2059/EM/EIS.186) Página 1 / 2

Descrição

RELATÓRIO DE ATENDIMENTOS

UPA BENEDITO BENTES

Qtd

OS - Data/Hora: 04/12/2017 a 10/12/2017

Classe: RADIOLOGIA RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX) 12RADIOGRAFIA DE ESTERNO 2RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL) 24RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ) 4RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE 48RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP) 9RADIOGRAFIA DE COTOVELO 25RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO 16RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ) 4RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO 10RADIOGRAFIA DE MAO 25RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS) 8RADIOGRAFIA DE COXA 6

432SubTotal da Quebra 1:

7180Total:

Pixeon - 11/12/2017 08:04 (U2059/EM/EIS.186) Página 2 / 2

COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO

DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS - CAC

EDITAL DE

C O N V O C A Ç Ã O

A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos do Município de

Maceió, TÁSSIA DOS ANJOS ANDRADE, no uso das atribuições que confere o artigo 1º,

combinado com o artigo 43, do Decreto Municipal nº. 6.240, de 27 de Maio de 2002,

RESOLVE:

Convocar os servidores abaixo relacionados a comparecerem perante esta COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ-CAC, que funciona no prédio da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, situada à Rua Doutor Pedro Monteiro, nº. 291 – Bairro: Centro –

Maceió/AL, no prazo de 10(dez) dias úteis, em ÚNICA CONVOCAÇÃO, a contar da

publicação do presente EDITAL, com o objetivo de elucidar os fatos constantes em Processo

Administrativo instaurado no âmbito desta Comissão, oportunidade em que deverão comprovar

a jornada de trabalho nos vínculos públicos existentes e juntar outros documentos que

entenderem necessários. Em caso de superposição de jornada, sem a devida regularização no

prazo acima assinalado, deverão os servidores assinar TERMO DE OPÇÃO por uma das

situações funcionais, também no prazo de 10(dez) dias úteis, sob pena de imediata sustação dos

vencimentos e remessa do processo para a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo

desta edilidade, oportunidade em que serão adotadas as providências de estilo, com fulcro no

artigo 46, do Decreto Municipal nº. 6.240/2002.

SERVIDOR MATRÍCULA Nº.

Nº DO PROCESSO

ADELMO PINTO DE ARAUJO JUNIOR 920392-3 5800.93064/2017

ADJANE DELBERT DA SILVA LOPES 924990-7 5800.91828/2017

AFRA VIVIANE DE ALMEIDA COUTINHO HARROT 20051-4 5800.91834/2017

ALBA VALERIA DE OLIVERIA NASCIMENTO 924523-5 5800.91837/2017

ALEXANDRA SOUTO MAGALHAES PAREDES 920137-8 5800.91840/2017

ALINE ALVES DE ALMEIDA SANTANA 942852-6 5800.90204/2017

ALINE ALVES MELO 944532-3 5800.89273/2017

ANA ANGELICA FREIRE CHAGAS 920447-4 5800.89284/2017

ANA KARINNE DA COSTA TENÓRIO 920427-0 5800.93041/2017

ANA LARISSA COSTA DE OLIVEIRA 932493-3 5800.91823/2017

ANA LÚCIA ALBUQUERQUE FUCHS 920414-8 5800.90199/2017

ANA PAULA BERNADO DE LIMA CHAGAS 18832-8 580.094.477/2017

ANA PAULA DA SILVA VIEIRA 943414-3 5800.93055/2017

ANDREA LUCIA FERREIRA DE ALCANTARA 924589-8 5800.90207/2017

ANILDES MARIA DE VASCONCELOS C. CORREIA 920413-0 5800.91804/2017

ANTONIO ALEXANDRE LOPES COSTA 21023-4 5800.91806/2017

ANTONIO ANDRE SILVA DE OLIVEIRA 945255-9 5800.93025/2017

ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 16873-4 5800.91809/2017

ANTONIO OTAVIO BENTO VIANNA 920801-1 5800.91812/2017

AUBERT KRISTIAN SANTOS ALVES 943262-0 5800.91818/2017

BENEDITO RAIMUNDO ARRUDA CEDRIM 10220-2 5800.94467/2017

PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

17Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

1-Processo nº 0803808-90.2016.8.02.00002-Processo nº 0727804-14.2013.8.02.00013-Processo nº 0706686-16.2012.8.02.00014-Processo nº 0709775-47.2012.8.02.00015-Processo nº 0706686-16.2012.8.02.00016-Processo nº 0801226-83.2017.8.02.00007-Processo nº 0051010-69.2011.8.02.00018-Processo nº 0711453-29.2014.8.02.0001

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1100-96827/20172-Processo nº 1100-68752/20173-Processo nº 1100-102235/2017

O Procurador Judicial da PGM, Dr. PLÍ-NIO REGIS BAIMA DE ALMEIDA, re-cebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0729966-74.2016.8.02.00012-Processo nº 0729926-92.2016.8.02.00013-Processo nº 0705713-85.2017.8.02.00014-Processo nº 0701443-91.2012.8.02.0001

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

1-Processo nº 0707272-77.2017.8.02.0001 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1100-99526/20172-Processo nº 1100-99042/2017

O Procurador Judicial da PGM, Dr. RAI-MUNDO PALMEIRA, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes pro-cessos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0729903-15.2017.8.02.00012-Processo nº 0705677-43.2017.8.02.00013-Processo nº 0801634-19.2016.4.05.8000

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

1-Processo nº 0713524-38.2013.8.02.00012-Processo nº 0729259-14.2013.8.02.00013-Processo nº 0803781-73.2017.8.02.0000

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1200-57524/2015

O Procurador Judicial da PGM, Dr. SAN-DRO SOARES LIMA, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes pro-cessos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0706047-95.2012.8.02.00012-Processo nº 0729775-92.2017.8.02.00013-Processo nº 0713292-60.2012.8.02.00014-Processo nº 0039281-46.2011.8.02.00015-Processo nº 0522917-98.2017.4.05.80136-Processo nº 0810235-21.2017.4.05.0000

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

1-Processo nº 0720253-46.2014.8.02.00012-Processo nº 0731460-71.2016.8.02.0001

3-Processo nº 0805101-61.2017.8.02.00004-Processo nº 0803357-65.2016.8.02.0000

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1100-94864/20172-Processo nº 7000-102438/20173-Processo nº 7000-102444/2017

A Procuradora Judicial da PGM, Drª. SHEYLA SURUAGY AMARAL GAL-VÃO DO VALE, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes proces-sos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0729572-33.2017.8.02.00012-Processo nº 0044198-45.2010.8.02.0001

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

1-Processo nº 0033874-59.2011.8.02.00012-Processo nº 0800589-56.2014.8.02.09003-Processo nº 0709293-65.2013.8.02.0001

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1200-57528/2015

O Procurador Judicial da PGM, Dr. VI-TAL JORGE LINS CAVALCANTI DE FREITAS, recebeu de 04 a 08 de Dezem-bro de 2017, os seguintes processos:

FÉRIAS

O NÚCLEO SAÚDE recebeu de 27 de Novembro a 01 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

0706241-95.2012.8.02.00010717705-82.2013.8.02.00010717631-28.2013.8.02.00010717547-27.2013.8.02.00010717533-43.2013.8.02.00010717798-45.2013.8.02.00010717274-48.2013.8.02.00010700534-97.2017.8.02.00900716921-08.2013.8.02.00010716924-60.2013.8.02.00010716807-69.2013.8.02.00010716793-85.2013.8.02.00010700025-83.2013.8.02.00660033188-67.2011.8.02.00010723936-23.2016.8.02.00010728697-63.2017.8.02.00010700315-21.2016.8.02.00900700040-14.2012.8.02.00900700206-07.2016.8.02.00900730495-59.2017.8.02.00010729145-36.2017.8.02.00010730138-79.2017.8.02.00010729127-15.2017.8.02.00010722752-95.2017.8.02.00010700510-69.2017.8.02.00900710467-12.2013.8.02.00010705935-92.2013.8.02.00010704739-87.2013.8.02.00010727683-20.2012.8.02.00010710285-60.2012.8.02.00010720172-68.2012.8.02.00010719504-97.2012.8.02.00010040672-36.2011.8.02.00010708072-81.2012.8.02.00010046014-28.2011.8.02.00010718953-44.2017.8.02.00010704212-38.2013.8.02.0001

O Procurador Chefe Judicial da PGM, Dr. GUILHERME EMMANUEL LAN-ZILLOTTI ALVARENGA, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

A Procuradora Judicial da PGM, Drª. CAROLINA FRANCISCA CAVALCANTE LIRA, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0729448-50.2017.8.02.00012-Processo nº 0731456-34.2016.8.02.00013-Processo nº 0718812-25.2017.8.02.00014-Processo nº 0719271-95.2015.8.02.0001

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA:

1-Processo nº 0045209-12.2010.8.02.00012-Processo nº 0726508-49.2016.8.02.00013-Processo nº 0022291-24.2004.8.02.0001

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1100-96739/2017

O Procurador Judicial da PGM, Dr. FERNANDO ANTÔNIO REALE BARRETO, re-cebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0730035-72.2017.8.02.00012-Processo nº 0729381-85.2017.8.02.00013-Processo nº 0512482-65.2017.4.05.8013

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA:

1-Processo nº 0801831-29.2017.8.02.00002-Processo nº 0804019-92.2017.8.02.00003-Processo nº 0709448-34.2014.8.02.0001

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

1-Processo nº 1100-86619/20172-Processo nº 1100-96728/20173-Processo nº 2100-100376/2017

A Procuradora Judicial da PGM, Drª. LAILA SOARES CAVALCANTE, recebeu de 04 a 08 de Dezembro de 2017, os seguintes processos:

INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS:

1-Processo nº 0722908-83.2017.8.02.00012-Processo nº 0738882-97.2016.8.02.00013-Processo nº 0705665-63.2016.8.02.00014-Processo nº 0049974-89.2011.8.02.00015-Processo nº 0725408-64.2013.8.02.0001

BRUNA SONALLY SANTOS DE OMENA 920522-5 5800.91822/2017

CARLA ANDREA COSTA ALVES DE CAMPOS 942837-2 5800.91795/2017

CARLA RENATHA B OLIVEIRA MOTTA 931973-5 5800.91794/2017

CARLOS FREDERICO CASTRO LEICHT 932300-7 5800.91792/2017

CARLOS HENRIQUE PINTO DE FARIAS 920108-4 5800.94474/2017

CECILIA MARIA SILVA BERNARDES 928446-0 5800.91789/2017

CIBELLE CARLOS TENÓRIO CARVALHO 920408-3 5800.90197/2017

CICERA PEREIRA DE SÁ 920504-7 5800.91788/2017

CLAUDIA ARAUJO DE SOUZA LEÃO LAGES 920218-8 5800.91787/2017

CLAUDIA CARNAUBA MOTA 23360-9 5800.31108/2017

CLAUDIA MARIA DOS SANTOS 942870-4 5800.91785/2017

CLAUDIA MONTENEGRO DE PEREIRA CAMPOS 920809-7 5800.91780/20117

CLESIA MARIA CARNEIRO DAMASCENO 23359-5 5800.94472/2017

CLESIA MARIA MAGALHAES DE MORAIS 943067-9 580.94470/2017

CRISTIANE MARIA DE SOUSA BATISTA 19811-0 5800.100257/2017

CRISTIANNI MONTENEGRO DE ARAUJO 920495-4 5800.100306/2017

CRISTINA DA SILVA GALVÃO 920523-3 5800.100298/2017

DANIELLA NOBRE TENÓRIO 943967-6 5800.100263/2017

DANIELLE CORREIA GAMA 942925-5 5800.100277/2017

DANIELLE DE BRITTO SILVA 944720-2 5800.100284/2017

DANIELLE FRANÇA FERREIRA LUCAS 945934-0 5800.100262/2017

DANIELLY NOGUEIRA DE OLIVEIRA SILVA 942842-9 5800.100260/2017

DENISE SANTOS DA SILVA 920141-6 5800.100311/2017

EDNA MARIA TENÓRIO CORREIA CAVALCANTE 20170-7 5800.100254/2017

IRIS RODRIGUES DE BARROS 936865-5 01100.091150/2017

ROSINEIDE MOURA BARROS 19913-3 5800.33483/2017

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

TÁSSIA DOS ANJOS ANDRADE Presidente da CAC

18 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

0709135-39.2015.8.02.00010706682-42.2013.8.02.00010727055-94.2013.8.02.00010720496-24.2013.8.02.00010717399-16.2013.8.02.00010700525-38.2017.8.02.00900717814-96.2013.8.02.00010705337-75.2012.8.02.00010091938-67.2008.8.02.00010704525-62.2014.8.02.00010726609-57.2014.8.02.00010720850-49.2013.8.02.00010720871-25.2013.8.02.00010713619-97.2015.8.02.00010036246-78.2011.8.02.00010514484-47.2013.4.05.80130526913-75.2015.4.05.80130502721-44.2016.4.05.80130527716-24.2016.4.05.80130517848-95.2011.4.05.80130521832-82.2014.4.05.80130517061-90.2016.4.05.80130502983-57.2017.4.05.80130809523-87.2017.4.05.80000807131-77.2017.4.05.80000807141-36.2015.4.05.00000809625-12.2017.4.05.80000803075-06.2014.4.05.80000802065-87.2015.4.05.80000802277-74.2016.4.05.8000

PROCESSOS POR OFICIAL DE JUSTI-ÇA:

0706858-21.2013.8.02.00010007456-84.2011.8.02.00010721123-62.2012.8.02.00010028630-23.2009.8.02.00010711405-36.2015.8.02.00010717822-73.2013.8.02.00010713042-22.2015.8.02.00010064632-55.2010.8.02.00010727076-07.2012.8.02.00010720802-56.2014.8.02.00010717801-97.2013.8.02.00010711127-35.2015.8.02.00010705620-64.2013.8.02.00010702578-41.2012.8.02.00010702245-26.2011.8.02.00010700434-16.2015.8.02.00900091691-86.2008.8.02.00010035305-31.2011.8.02.00010023504-21.2011.8.02.00010801904-35.2016.8.02.00000007589-63.2010.8.02.00010802454-98.2014.8.02.00000710918-71.2012.8.02.00010729455-81.2013.8.02.00010713057-93.2012.8.02.00010725042-88.2014.8.02.00010714558-48.2013.8.02.00010711501-11.2012.8.02.00010710591-29.2012.8.02.00010703304-15.2012.8.02.00010702276-12.2012.8.02.00010702124-95.2011.8.02.00010700067-55.2016.8.02.00900075053-07.2010.8.02.00010036501-36.2011.8.02.00010028685-03.2011.8.02.00010021885-56.2011.8.02.00010006515-71.2010.8.02.00010002329-05.2010.8.02.00010037584-87.2011.8.02.00010714980-23.2013.8.02.00010021855-89.2009.8.02.00010033838-17.2011.8.02.00010700298-19.2015.8.02.00900722241-73.2012.8.02.00010061269-60.2010.8.02.00010017484-14.2011.8.02.0001

0720192-59.2012.8.02.00010700071-58.2017.8.02.00900722675-62.2012.8.02.00010700059-44.2017.8.02.00900051978-02.2011.8.02.00010712512-18.2015.8.02.00010700144-64.2016.8.02.00900700487-60.2016.8.02.00900000008-89.2013.8.02.00010720632-21.2013.8.02.00010700423-50.2016.8.02.00900044206-22.2010.8.02.00010700462-47.2016.8.02.00900701441-87.2013.8.02.00010000987-56.2010.8.02.00010700016-24.2013.8.02.0066 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

5800-82324/20175800-91112/20175800-86980/20175800-100234/20165800-42002/20175800-90449/20155800-103105/20175800-44266/20175800-96730/20165800-82975/20165800-40612/20175800-97869/2016

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

GUILHERME EMMANUEL LAN-ZILLOTTI ALVARENGA Procurador Chefe Judicial

Matrícula nº. 942897-6 - OAB/AL Nº. .11.673B

PORTARIA Nº. 0174 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 03000.092155/2017Nome da beneficiária: CHRISTIANE DE MEDEIROS DA SILVACPF nº. 008.340.304-38 – Matrícula nº. 949287-9Cargo: CoordenadoraQuantidade total de diárias: 02(duas)Valor total das diárias: R$ 752,00(Setecentos e cinqüenta e dois reais)Período de deslocamento: 13/12 a 15/12/2017Destino: Vitória/ESObjetivo do deslocamento: Promover a reinserção da adolescente Tahine de Souza André, acompanhada de sua filha Thauanny Sophia de Souza André, à

residência de seu genitor e avó paterna.Dotação orçamentária: Programa de trabalho: 14.001.04.122.0009.2379– Manutenção e Funcionamento Administrativo da SEMAS: 33.90.14.00.00 –Diárias Civil– 0010.00.000 – Recursos Próprios.

CELIANY ROCHA APPELTSecretaria/SEMAS

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 24/2017

Intima-se a autuada Senhora FABIANA DA SILVA COSTA comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Rua José Ferreira de Araújo, nº 19, bairro Ponta Grossa, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Município de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº 04000/012073/2015.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 25/2017

Intima-se o autuado Senhor CLEUTON BATISTA DA SILVA comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Rua Bela Vista I, nº 47, bairro Fernão Velho, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Município de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº 04000/079375/2014.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 26/2017

Intima-se o autuado Senhor FRANKLIN BARROS JOBIM comparecer à

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Mns. Hildebrando Veríssimo Guimarães, s/nº, Loteamento Terra de Antares I, Quadra 35 Lote 07, bairro Antares, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Município de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº 04000/107715/2013.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 27/2017

Intima-se a autuada Senhora ROSE MARY DA SILVA comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Rua 3/A, Conjunto João Sampaio, bairro Petrópolis, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Município de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº 04000/003360/2015.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº. 28/2017

Intima-se o autuado Senhor JOÃO CAETANO DA SILVA comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data desta publicação para apresentar a documentação do pagamento da multa, motivada pela irregularidade em obra de construção irregular à Rua Nova, nº 197, bairro Chã de Bebedouro, nesta cidade de Maceió/Alagoas, sob pena de lançamento em dívida ativa do Município de Maceió e conseqüente execução fiscal, conforme Processo Administrativo nº 04000/093479/2015.

Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SEDET - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE

19Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

MAC MERRHON LIRA PAESSecretário/SEDET

NOTIFICAÇÃO Nº. 90/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a situação de irregularidade de obra, reforma sem o devido alvará, e ainda o abandono sem condições de estabilidade, segurança e salubridade, situada no Loteamento Aldebaran Beta, Quadra J, Lote 13, nesta cidade de Maceió Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário JOSÉ BELARMINO DA SILVA, ou seu representante legal, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº 120311 de 29 de setembro de 2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.DFUS-SEDET, Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDODiretora/DFUS

*Republicado por Incorreção

NOTIFICAÇÃO Nº. 91/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a situação de irregularidade de obra sem o devido Alvará situada à Rua Pedro Camelo de Freitas, nº 48, bairro Barro Duro, Bentes, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA a proprietária JOZENILDA DE ALBUQUERQUE, ou seu representante legal, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº 120625 de 12 de setembro de 2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 04 de Dezembro de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDODiretora/DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 92/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a situação de irregularidade de obra com Alvará vencido, situada à rua João Lopes do Carmo, 551, bairro Jatiúca, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário DÊNIS SILVA CASADO VALENTE DE LIMA, ou seu representante legal, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº 121046 de 13 de Novembro de 2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.DFUS-SEDET, Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDODiretora/DFUS

NOTIFICAÇÃO Nº. 93/2017

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO DO USO DO SOLO – DFUS, considerando a situação de abandono de imóvel, situado à rua Cincinato Pinto, 309, bairro Centro, nesta cidade de Maceió, Alagoas e como preceitua o art. 618, § Único da Lei nº 5593/2007 (Código de Urbanismo e Edificações de Maceió) NOTIFICA o proprietário RUY LOPES DE MENDONÇA, ou seu representante legal, para tomar ciência e se fazer presente a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, à Av. Governador Afrânio Lages, 297, Farol, Maceió, no prazo de 10 (dez) dias, contar desta publicação, a fim de proceder às medidas a serem adotadas em conformidade com o Auto de Infração nº 117764 de 30 de julho de 2017. Em caso de não atendimento, restará subentendida a ausência do desejo de resolver o impasse de forma amigável, passando a serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.

DFUS-SEDET, Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ROSANGELA SILVA DE AZEVEDODiretora/DFUS

SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº. 0231 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.RESOLVE:Art. 1º – Retirar da servidora LUCIANA SILVA DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula nº. 15275-7, a Função Gratificada, Símbolo FGSEMED-3, desta SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

PORTARIA Nº. 0232 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.RESOLVE:Art. 1º – Conceder à servidora LUCIANA SILVA DE MORAIS OLIVEIRA, matrícula nº. 15275-7, a Função Gratificada, Símbolo FGSEMED-4, para responder pela Coor-denadoria Geral de Gestão do Planejamento desta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA DAYSE REZENDE DOREASecretária/SEMED

PORTARIA Nº. 0230 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso das suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em

vista a decisão da HOMOLOGAÇÃO das chapas aptas para concorrer a segunda chamada da Eleição de Diretores e Vice-

Diretores 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e

considerando a conformidade do disposto no Artigo 54, inciso I e o parágrafo 2º da Lei nº. 4.167/1993 - Estatuto do

Magistério, Artigo 142, inciso II da Lei Orgânica do Município de Maceió, Lei Ordinária nº. 6.482/2015 e Art. 1º da Lei nº.

5.630/2007.

RESOLVE: a) Tornar público as Chapas Homologadas que irão Participar da segunda Chamada da Eleição dos Diretores e

Vice-Diretores da Rede Municipal de Educação de Maceió – 2017: Art. 1º - Ficam homologadas as chapas inscritas para participarem da segunda chamada das Eleições de Diretores e Vice-

Diretores:

RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES.

Centros Municipais de Educação Infantil Chapas Candidatos

CMEI Ana Carolina Galina F. F. Santiago 1 Sirleide leite Alves

1 Ana Flávia Maurício Pacheco Guimarães

CMEI Jorge de Lima 1 Anne Cleide Pimentel Bezerra

1 Selma Lúcia Teles da Silva

CMEI Maria Salete da Silva 1 Edivânia Ribeiro Marques

1 Kátia Barbosa da Silva

Escola Municipal Chapas Candidatos

Escola Municipal Radialista Edécio Lopes 1 Maria Gildecy Vieira de Lima

1 Rosimeire Rodrigues Nascimento Bento

Escola Municipal Tradutor João Sampaio

1 Evaldo Machado de Freitas Lins Júnior

1 Margarete Mota da Fonseca

2 Andréa Martins de Menezes Costa

2 Maria Betânia Correira Bernardo

ANA DAYSE REZENDE DOREA Secretária/SEMED

20 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚ-NIOR

Secretário/SEMGE

*Reproduzida por Incorreção

PORTARIA Nº. 5140MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98918.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SAN-DRO ROBERTO DOS SANTOS, ocupan-te do cargo de Agente de Endemias ,lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940435, durante o período de 05/11/2017 a 03/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 04/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5141MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98970.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DAS GRACAS BATISTA MARTINS, ocupan-te do cargo de Enfermeiro , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - ATEN-CAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.17909, durante o período de 06/11/2017 a 05/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 06/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5142MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99053.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 120 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZILDA MARIA DA SILVA SOUZA, ocupante do

cargo de Auxiliar / Servicos Gerais ,lota-do na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 23011, durante o período de 12/10/2017 a 08/02/2018,com retorno as atividades a partir do dia 09/02/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5143MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98873.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FLAVIO SAN-TOS DA SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.941065, durante o período de 06/11/2017 a 05/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 06/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5144MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98002.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, DAYSE LUZIA DE ASSIS SILVA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.19981, durante o período de 27/10/2017 a 24/01/2018, com retorno as atividades a partir do dia 25/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5145MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do

SEMEC - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA

PORTARIA GS/SEMEC Nº. 0128 MACEIÓ/AL 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e

prerrogativas legais e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE:

Conceder diárias ao senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço,

conforme especificações abaixo:

Processo nº. 02700//0105871/2017

Nome do beneficiário: LÚCIO ELIAS LOPES CALHEIROS

CPF nº. 787.476.784-53 – Matrícula nº. 24.615-8

Cargo: Diretor de Relacionamento com o Contribuinte

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de Diárias

11 e 12/12/2017 Barueri/SP

Participar de reunião e visita

técnica no município de

Barueri/SP acerca de práticas

bem sucedidas de gestão da

divida ativa municipal

01 e ½

TOTAL DE DIÁRIAS 01 e ½

VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 636,00

As despesas correrão através do órgão: 33 – Unidade 001 – Secretaria Municipal de Economia

– Função Programática : 04.122.0009.000.2455.0009. Manutenção e Funcionamento da

Secretaria Municipal de Economia. Elemento de despesa de Despesa 33 90 14 00 00 .0000–

Diária Civil. Fonte : 0010.00000 .

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC

PORTARIA SEMEC / GS Nº. 0129 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, no uso de suas atribuições e

prerrogativas legais, e em atendimento a Lei nº. 9.452 de 20 de Março de 1997, a qual determina que a

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos

federais para os respectivos municípios,

RESOLVE: Art. 1º. Notificar aos Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais

com sede no Município de Maceió que foi creditado em favor do Município de Maceió, Agência nº.

3557-2 – Banco do Brasil S/A, os seguintes valores:

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC

CONTA Nº. REPASSE DATA DO CRÉDITO VALOR R$

73158-7 FPM 07 de Dezembro 20.814.408,99

CONTA Nº. REPASSE DATA DO CRÉDITO VALOR R$

73158-7 FPM 08 de Dezembro 18.839.975,34

SEMGE - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÂO

PORTARIA Nº. 5054 MACEIÓ/AL, 06 DE DEZEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto Municipal nº. 8.437, de 18 de Maio de 2017,

RESOLVE: Conceder diárias em favor da senhora a seguir mencionada, tendo em vista deslocamen-to a serviço, conforme especificações abaixo:

Processo nº. 3500.106071/2017Nome da beneficiária: ELISÂNGELLA SILVA DE MELOCPF nº. 007.562.814-74 – Matrícula nº. 940221-7Cargo: Coordenadora Geral de Fiscalização de PosturaQuantidade total de diárias: 04 e ½ (quatro e meia)Valor total das diárias: R$ 1.692,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e dois reais)Período de deslocamento: 18/12/2017 à 22/12/2017Destino: Curitiba/PRObjetivo do deslocamento: Encontro de fiscais de controle de permissionários Dotação orçamentária: 34.002.04.128.0004.000.2435 – Elemento de Despesa: 3.3.90.1.4.00.00.00 – Fonte: Recurso Próprio 001000000

21Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

processo PMM de nº.2000.98083.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 17 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARYLANE MA-CHADO CUNHA, ocupante do cargo de Enfermeiro , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASI-CA (SMS), sob a matrícula de nº.18795, durante o período de 25/10/2017 a 10/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 11/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5146MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98057.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ANGE-LA MARIA LOUREIRO DA SILVA, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / POR-TUGUES ,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 7699, durante o período de 01/11/2017 a 29/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 30/01/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5147MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98120.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, CHRISTIANA LEAO VIANA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.937148, durante o período de 30/10/2017 a 28/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 29/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5148MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98115.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JANAINA CHA-VES DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias , lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - VIGILAN-CIA EM SAUDE (SMS), sob a matrí-cula de nº.940296, durante o período de 26/10/2017 a 24/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 25/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5149MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98105.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA PETRUCIA SILVA DE OMENA, ocu-pante do cargo de PROFESSOR / EDU-CACAO INFANTIL ,lotado na FUN-DEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 929864, durante o período de 21/10/2017 a 19/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 20/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5150MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98442.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 40 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, NUBIA RAFAELA DE OLIVEIRA BE-ZERRA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Saude ,lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 935736, durante o período de 05/11/2017 a 14/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 15/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIORSecretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5151MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98250.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, LUCI-MAR NAZARIO DE LIMA, ocupante do cargo de MEDICO / GENERALISTA ,lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 19867, durante o período de 07/11/2017 a 04/02/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/02/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5152MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais confe-ridas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.98564.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE conceder Licença Maternidade de 180 dias à servidora pú-blica municipal,ADRIANA CANSAN-CAO CALHEIROS , ocupante do cargo de Odontologo lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 920104,du-rante o período compreendido entre o dia 30/10/2017 a 27/04/2018,com retorno as atividades a partir do dia 28/04/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5153MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90396.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JOAO MATIAS CRUZ VIEIRA, ocupante do cargo de PROFESSOR / MATEMATICA

,lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 13199, durante o período de 11/10/2017 a 08/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 09/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5154MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98981.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JUVE-NAL GOMES CAVALCANTE NETO, ocupante do cargo de Educador Fisico ,lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 945175, durante o período de 28/10/2017 a 26/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 27/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5155MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98339.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA DE FATIMA BAR-ROS DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.933173, durante o período de 07/11/2017 a 06/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 07/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5156MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.97979.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde

22 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

de 60 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, SANDRA BETANIA DE OLI-VEIRA SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.936836, durante o período de 30/10/2017 a 28/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 29/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5157MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99158.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIGIA MARIA SOUZA DE MOURA BARBOSA, ocu-pante do cargo de Auxiliar de Enferma-gem , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.924863, durante o período de 03/11/2017 a 02/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 03/12/2017, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5158MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99143.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE conce-der Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) muni-cipal, MARIA VERONICA SOUZA SIL-VA, ocupante do cargo de Odontologo p/ pacientes neces especiais , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº.944590, durante o período de 14/11/2017 a 13/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 14/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5159MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-

ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99130.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licen-ça para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARLUCE DA SILVA SOUZA, ocu-pante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 935371, durante o período de 02/11/2017 a 31/12/2017,com retorno as atividades a partir do dia 01/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5160MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98393.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 19 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, FLAVIA DE MO-RAIS AMARAL, ocupante do cargo de Servicos Administrativos , lotado na SE-CRETARIA MUN DE SAUDE - ATEN-CAO BASICA (SMS), sob a matrícu-la de nº.943292, durante o período de 03/11/2017 a 21/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5161MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais confe-ridas por força da Lei da Orgânica Mu-nicipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº. 2000.90183.2017, oriundo da Junta Mé-dica Oficial, RESOLVE conceder Licen-ça Maternidade de 180 dias à servidora pública municipal,TALITA BANDEIRA NEVES GOMES , ocupante do cargo de Auxiliar de Sala lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 936209,durante o perío-do compreendido entre o dia 16/10/2017 a 13/04/2018,com retorno as atividades a partir do dia 14/04/2018,nos termos do art. 106 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973,de 31 de março de 2000, cumulado com o Decreto Municipal nº. 7.030, de 07 de outubro de 2009.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5162MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99062.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, OSVAN CLEVER-SON AMARAL MONTEIRO, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Sau-de , lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº.935778, durante o período de 05/11/2017 a 02/02/2018, com retorno as atividades a partir do dia 03/02/2018, nos termos do art.101 e se-guintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5163MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90149.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RONALDO JERO-NIMO PIMENTEL, ocupante do cargo de Medico Veterinario , lotado na SECRE-TARIA MUN DE SAUDE - VIGILAN-CIA EM SAUDE (SMS), sob a matrí-cula de nº.928405, durante o período de 02/10/2017 a 31/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5164MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90166.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ZENILDA OLIVEI-RA FERRO BELO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-

trícula de nº.931299, durante o período de 02/10/2017 a 31/10/2017, com retorno as atividades a partir do dia 01/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5165MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99076.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 90 dias a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, JELVA DA SILVA FREITAS, ocupante do cargo de Merendeira ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 15937, durante o período de 03/11/2017 a 31/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 01/02/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5166MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99056.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 45 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, ELIELDE BE-ZERRA SILVA ROQUE, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.920542, durante o período de 07/11/2017 a 21/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 22/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5167MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98891.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE prorrogar por mais 60 dias a Licença

23Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

para Tratamento de Saúde concedida ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MA-RIA DE FATIMA SIMOES RESENDE, ocupante do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais ,lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 23063, durante o período de 06/11/2017 a 04/01/2018,com retorno as atividades a partir do dia 05/01/2018, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5168MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.90240.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOLVE con-ceder Licença para Tratamento de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARISA VASCONCELOS LOUREIRO, ocupante do cargo de PRO-FESSOR / EDUCACAO INFANTIL , lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº.926896, durante o período de 16/10/2017 a 14/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 15/11/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5170MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98528.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA CICERA DA SILVA FERREIRA, ocupan-te do cargo de Auxiliar de Enfermagem lo-tado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº. 19933, por 180 dias, durante o período de 03/11/2017 a 01/05/2018 ter-mos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Munici-pal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5171MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do

processo PMM de nº.2000.90210.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, VERA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de Professor II lotado na FUNDEB (SEMED), sob a matrícula de nº. 937003, durante o perío-do compreendido entre o dia 10/10/2017 a 08/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 09/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5172MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.91937.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RESOL-VE conceder Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família de 20 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, EMANUELLE BELO FEIJO DE ARAU-JO, ocupante do cargo de Auxiliar de En-fermagem lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - MEDIA E ALTA COM-PLEXIDADE (SMS), sob a matrícula de nº. 921011, durante o período compreen-dido entre o dia 16/10/2017 a 04/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 05/11/2017, 2016, nos termos do art. 101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5173MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99126.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, OSMA-RINA DO NASCIMENTO LEANDRO SILVA, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGILANCIA EM SAUDE (SMS), sob a matrícula de nº. 940479, por 180 dias, durante o período de 14/11/2017 a 12/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5174MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98100.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GLAU-CIA ESTEVES DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / CIENCIAS lota-do na FUNDEB (SEMED), sob a matrícu-la de nº. 22413, por 90 dias, durante o pe-ríodo de 30/10/2017 a 27/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5175MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98073.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, NILDA SANTOS DE VASCONCELOS, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 932151, por 90 dias, durante o período de 31/10/2017 a 28/01/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5176MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98898.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MO-NICA ARAUJO SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Endemias lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - VIGI-LANCIA EM SAUDE (SMS), sob a ma-trícula de nº. 941035, por 180 dias, duran-te o período de 14/11/2017 a 12/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5177MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98946.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, LENI-CE TERTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRE-TARIA MUN DE EDUCACAO (SE-MED), sob a matrícula de nº. 17176, por 180 dias, durante o período de 14/11/2017 a 12/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5178MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98904.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA THAYS SANTANA DE LIMA , ocupante do cargo de Agente Comunitario de Sau-de lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 935733, por 180 dias, durante o período de 31/10/2017 a 28/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5179MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96985.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, GER-SON SEBASTIAO DE LIMA, ocupante do cargo de Agente Comunitario de Sau-de lotado na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a matrícula de nº. 941061, por 180 dias, durante o período de 26/10/2017 a 23/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

24 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

PORTARIA Nº. 5180MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98949.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA LUCIA BARROS DA SILVA, ocupan-te do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 24051, por 180 dias, durante o período de 01/11/2017 a 29/04/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5181MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.99023.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JOSIAS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Guar-da Municipal lotado na SECRETARIA MUN DE SEGURANCA COMUNITA-RIA E CONVIVIO SOCIAL (SEMSCS), sob a matrícula de nº. 24017, por 180 dias, durante o período de 14/11/2017 a 12/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5182MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.95228.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ROZI-LEIDE BASTOS CABRAL DE PIERI, ocupante do cargo de Subinspetor lotado na SECRETARIA MUN DE SEGURAN-CA COMUNITARIA E CONVIVIO SO-CIAL (SEMSCS), sob a matrícula de nº. 925723, por 150 dias, durante o período de 01/11/2017 a 30/03/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5183MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98243.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, JANE MARIA DA SILVA CASTRO, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SE-MED), sob a matrícula de nº. 929914, por 180 dias, durante o período de 06/11/2017 a 04/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de mar-ço de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5184MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98498.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, ANA PAULA MARQUES BITTENCOURT, ocupante do cargo de Merendeira lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCA-CAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 934097, por 180 dias, durante o período de 03/11/2017 a 01/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5185MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98486.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RE-SOLVE conceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, MARIA GEIZA BRASIL DOS SANTOS, ocupan-te do cargo de Auxiliar / Servicos Gerais lotado na SECRETARIA MUN DE EDU-CACAO (SEMED), sob a matrícula de nº. 923421, por 180 dias, durante o período de 06/11/2017 a 04/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5186MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, conforme dicção do art. 60,§1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.98512.2017, oriundo da Junta Médica Oficial RESOLVE con-ceder a Readaptação do(a) servidor(a) público(a) municipal, DENAILMA FER-REIRA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR / EDUCACAO INFANTIL lotado na FUNDEB (SEMED), sob a ma-trícula de nº. 930041, por 180 dias, duran-te o período de 07/11/2017 a 05/05/2018 termos do art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5187MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.82415.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 90 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, RITA DE CASSIA SANTOS FERREIRA, ocupante do cargo de Merendeira , lotado na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), sob a matrícula de nº.926518, durante o período de 19/09/2017 a 17/12/2017, com retorno as atividades a partir do dia 18/12/2017, nos termos do art.101 e seguintes da Lei Municipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

PORTARIA Nº. 5188MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GES-TÃO, (SEMGE), no uso de suas atribui-ções e prerrogativas legais conferidas por força da Lei da Orgânica Municipal, con-forme dicção do art. 60, §1º, incs. I e V, tendo em vista o inteiro teor dos autos do processo PMM de nº.2000.96510.2017, oriundo da Junta Médica Oficial, RE-SOLVE conceder Licença para Tratamen-to de Saúde de 30 dias ao(à) servidor(a) público(a) municipal, MARIA IZABEL DE ANDRADE PONTES, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem , lota-do na SECRETARIA MUN DE SAUDE - ATENCAO BASICA (SMS), sob a ma-trícula de nº.19751, durante o período de 26/10/2017 a 24/11/2017, com retorno as atividades a partir do dia 25/11/2017, nos

termos do art.101 e seguintes da Lei Mu-nicipal nº. 4.973, de 31 de março de 2000.

REINALDO BRAGA DA SILVA JU-NIOR

Secretário Municipal de Gestão

SEGUNDO TERMO ADITIVO CON-VÊNIO Nº. 070/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MA-CEIÓ, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE E DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC E O BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A.

O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Sá e Albuquerque, nº. 235 – Bairro: Jaraguá – Maceió/AL – CEP Nº. 57.022-180, inscrita no CNPJ sob nº. 12.200.135/0001-80, através da SECRE-TARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SE-MGE, aqui representada por seu Secretá-rio, Sr. REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 1163681 SSP/AL e inscrito no CPF sob n°. 001.021.584-01, residente e domiciliado nesta Capital, doravante de-nominado CONCEDENTE, tendo como INTERVENIENTE a SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA - SEMEC, aqui representada por seu Secretário, Sr. FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MA-MEDE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 1242450 SSP/AL e inscrito no CPF sob n°. 027.617.984-65, residente e domiciliado em Maceió/AL, e do outro lado, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de di-reito privado, com sede e domicílio na Avenida Juscelino Kubitscheck, nº. 1.703 - CEP Nº. 04.543-901 – Bairro: Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº. 31.895.683/0001-16, aqui representado pelo Sr. WAGNER CÉSAR PAVÃO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 4.895.694 - SSP/SP, inscrito no CPF nº. 211.320.468-15, e o Sr. LUIZ CASTELLANI PEREZ, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 8.209.108-0 - SSP/SP, ins-crito no CPF nº. 030.634.508-04, neste ato denominado CONVENENTE, decorrente do Processo nº. 2000.053235/2016, cele-bram o presente Segundo Termo Aditivo do Convênio nº. 070/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, com fundamento na Lei n°. 8666/1993 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a pror-rogação do prazo de vigência do Convênio de nº. 070/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Por este Termo Aditivo a vigência do Con-vênio nº. 070/2015 fica prorrogada por, mais 12(doze) meses, a partir 17 de De-zembro de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFI-CAÇÃOFicam ratificadas todas as demais cláusu-las do Convênio nº. 070/2015, publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, em 18 de Dezembro de 2015.

25Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Segundo Termo Aditivo em 04(quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

REINALDO BRAGA DA SILVA JÚNIORSecretário/SEMGE

FELLIPE DE MIRANDA FREITAS MAMEDE Secretário/SEMEC

WAGNER CÉSAR PAVÃOBanco Industrial do Brasil S/A

LUIZ CASTELLANI PEREZBanco Industrial do Brasil S/A

SEMSCS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL

NOME MATRÍCULA CARGO GORINALDO FELIX DÃO 925.327-0 SUB CMDO 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOFABIO DOS SANTOS DE MELO 20.658-0 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28KÁTIA SILENE GALVÃO VILELA 18.411-0 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28PAULO ROBERTO DA SILVA 20.729-2 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28ALEX PRAXEDES DA SILVA 928.645-4 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28WAUFRAN BEZERRA DE MAGALHÃES MAURÍCIO 19.138-8 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29RUBENÍCIO FEIJÓ DOS ANJOS 18.338-5 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29SEBASTIÃO NOBRE DO NASCIMENTO FILHO 20.096-4 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29JAILSON DE OLIVEIRA 20.777-2 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30MARIA ELIZABETE COSTA DA SILVA 18.400-4 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JAMERSON SILVA BEZERRA 19.844-7 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30PAULO RODRIGUES DE FREITAS 00.942-3 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30ORSON LUIZ OLIVEIRA LEANDRO 18.375-0 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30IVENS JOSE DOS SANTOS 17.602-8 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31GILVAN ALVES BARBOSA 21.986-0 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31DINANCY CLAUDIO GOMES 18.413-6 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GORICHARDSON LUIZ DOS SANTOS GOUVEIA 925.726-8 SUB SUBCMDO 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOHUGO DE ALBUQUERQUE SILVA 17.773-3 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28CARMEN LÚCIA LIMA DOS SANTOS CARDOZO 925.572-9 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28CRISTIANO CARDOSO DOS SANTOS 20.656-3 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28JOSÉ CARLOS DA SILVA 925.351-3 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29ROSEILTON PORTO DE AGUIAR 20.696-4 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29JOSÉ CANDIDO BARBOSA 18.369-5 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29MACIRLENE DOS SANTOS 20.703-9 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30

ANEXO ÚNICO A PORTARIA Nº. 0131 DE 11/12/2017.

ROMESC - OPERAÇÃO CIDADE ALTA 07h às 07h (24 horas)

07h às 07h (24 horas)

ROMESC - OPERAÇÃO CIDADE BAIXA

ROMESC - RONDA MUNICIPAL ESCOLARSUBORDINADOS A COORDENAÇÃO DE PATRULHAMENTO ESCOLAR

07h às 07h (24 horas)

07h às 07h (24 horas)

PORTARIA N°. 0131 - GS/SEMSCS, MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas

legais, e considerando a necessidade de se ajustar a escala de serviço referente ao mês de dezembro de 2017, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – DOM, n° 5361 de 30 de Novembro de 2017,

RESOLVE: Art. 1°. Incluir na escala de serviço o Posto USF Caic Benedito Bentes;

Art. 2º. Incluir na escala de serviço os servidores abaixo relacionados;

GM José Nildo do Carmo, Mat. 00.823-0, no Apoio na SEMSCS, no turno de 24X72 – 2º GO, retroativo a 01 de dezembro/2017;

GM Ivalte da Silva Santos, Mat. 17.601-0, no Grupamento OPLIT, no turno de 12X36 – noites ímpares - retroativo a de 01 de

dezembro/2017;

GM Edimir Tavares Santos, Mat. 23.967-4, no Grupamento Guarda Faz Escola – GFE / Banda de Música, no horário de 12X36 – Noites

Ímpares, retroativo a 01 de dezembro/2017;

GM Linaldo Oliveira de Lima, Mat. 18.575-2, no Posto de Serviço Apoio na SEMSCS (diurno), de segunda a sexta das 07h às 13, a partir

de 07 de dezembro/2017;

GM Ademir dos Santos Silva, Mat. 21.975-4, no Posto de Serviço CAPSI Dr. Luiz da Rocha Cerqueira (Conj. José Tenório), no turno de

12X48 – 3º GO, retroativo a 01 de dezembro/2017;

GM Samuel da Silva, Mat. 18.303-2, no Grupamento ROMU – Ronda Ostensiva Municipal – Operação Cidade Baixa, turno 24x72 – 1º

GO, retroativo a 01 de dezembro/2017;

Art. 3º. Movimentar na escala de serviço os servidores abaixo relacionados:

INSP Claudio José Teodozio, Mat. 928.015-4, do SUBCMDO para o CMDO da Região Operacional III, no horário de segunda a sexta,

das 07h às 13h, a partir de 07 de dezembro/2017;

INSP José Carlos Vicente da Silva, Mat. 928.555-5, do CMDO da Região Operacional III, para o Posto de Serviço Comando de GO da

Região Operacional III, no turno de 12X48 – 2º GO, a partir de 07 de dezembro/2017;

INSP Jamerson Oliveira Martiniano da Silva, Mat. 925.508-7, sai do comando do 5º GO para o Comando do1º GO, da Região

Operacional III;

INSP Verônica Maria Oliveira Gomes, Mat. 926.643-8, sai do comando do 1º GO para o comando 5º GO, da Região Operacional III;

GM Manoel Haviland P. Vasconcelos, Mat. 18.373-3, do Posto de Serviço USF Graciliano Ramos, no turno de 12X78 - 2º G, para o

Posto de Serviço Disponibilidade da Região Operacional – III, no turno de 12X48 – 3º GO, retroativo a 01 de dezembro/2017;

GM Edvan da Silva, Mat. 21.983-5, do Posto de Serviço Secretaria Municipal de Saúde, no turno de 12X48 – 1º GO, para o Posto de

Serviço SEMSCS/Jaraguá, no turno de 12X36 – Noites Pares, a partir de 12 de dezembro/2017;

GM Jenilson Luiz dos Santos, Mat. 23.806-6, do Posto de Serviço CAPSI Dr. Luiz da Rocha Cerqueira (Conj. José Tenório), no turno de

12X48 – 3º GO, para o Posto de Serviço Parque Municipal, no turno de 12X48 – 3º GO, retroativo a 01 de dezembro/2017;

Art. 4º. Retificar a escala de serviço do servidor abaixo relacionado:

Art. 5º. Retificar a escala de serviço dos Postos na conformidade do anexo único a esta Portaria. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA – Cel. PM R/R Secretário/SEMSCS

COORDENAÇÃO DE LOGISTICA E TRANSPORTE

NOME MAT. CARGO GO 19h às 07h JOSIVEL V. DA SILVA 925.362-9 GM NOITES

PARES 2 6 8 10 12 14 18 20 22 24 26 28 30

VALTER DOS SANTOS 19.106-0 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30CARLIOMAN FERREIRA SILVA 19.522-7 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JOSÉ ELSON DA SILVA 19.954-0 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30GILSON DA SILVA FERREIRA 20.775-6 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JAIR HELENO DA SILVA 17.626-5 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA 19.958-3 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31JOSÉ CICERO MOURA CAVALCANTE 20.678-4 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOPAULO FERNANDO 24.009-5 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28FLÁVIO GUSTAVO RODRIGUES 18.573-6 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOCRISTIANE GUIMARÃES DOS SANTOS 23.833-3 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30WILLAMS ANCELMO DA SILVA 20.426-9 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOJOSE ARNALDO FERREIRA DOS SANTOS 928.007-3 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28MORRIS ALBERT SILVA TAVEIROS 925.566-4 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOMARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA 18.345-8 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30MARCELO DOS SANTOS LEOPOLDINO 23.863-5 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOLUIZ ALVES DA SILVA II 03.781-8 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28ANTÔNIO JUVENAL DOS SANTOS 08.669-0 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GORICARDO DOS SANTOS LISBOA 19.113-2 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30MARCOS CESAR OLIVEIRA DE LIMA 20.427-7 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

07h às 07h (24 horas)

ESCOLA Mª SALETE DA SILVA (BENEDITO BENTES II)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA ELZA LYRA (CONJ. SELMA BANDEIRA)

ESCOLA PETRÔNIO VIANA (CARMINHA) 07h às 07h (24 horas)

ESCOLA ANA CAROLINA (EUSTÁQUIO GOMES) 07h às 07h (24 horas)

ESCOLAS COBERTAS PELO GRUPAMENTO ROMESC - OPERAÇÃO CIDADE ALTA

ESCOLA SELMA BANDEIRA (CONJ. SELMA BANDEIRA)

ESCOLA PROFª. Mª IVONE SANTOS DE OLIVEIRA (CONJ. CIDADE SORRISO)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA HELOISA DE GUSMÃO (CONJ. FREITAS NETO)SEGUNDA À SEXTA

26 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

NÚMERO: 185/2017 EMISSÃO: 17/11/2017 V A L I D A D E : 17/11/2018NOME FANTASIA: JD. HOSPITALARRAZÃO SOCIAL: JD. THEOTONIO – EPPCNPJ: 15.079.745/0001-65ATIVIDADE PRINCIPAL-CNAE: 47.73-3-00 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS.ATIVIDADE(S) SECUNDÁRIA(S): 77.29-2-03 – ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO.ENDEREÇO: AV. ALVARO OTACILIO Nº: 3731COMPLEMENTO: SALA 908 BLOCO 10 EDF. ESPANHA. B A I R R O : JATIUCAMUNICÍPIO: MACEIÓ ESTADO: ALAGOAS CEP: 57.036-850EMITIDO POR: ISMAR ALVES MALTA NETOPROCESSO: 03500.048228/2017

Maceió/AL, 11 de Sezembro de 2017.

IVON BERTO TIBÚRCIO DE LIMA - Cel PM R/R

Secretário/SEMSCSMatrícula nº. 947.919-8

ADILSON BISPO DOS SANTOSDiretor Geral de Convívio Social

Matrícula nº. 949923-7

VICTOR FELIPE DAVINO COELHOCoordenador Geral - CGCAP

Matrícula nº. 948.587-2

SÚMULA DO TERMO DE SUSPENSÃO

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 275/2017

Processo Administrativo nº. 5800.51163/2016.

O Diretor-Presidente da AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS - ARSER, Dr. RICARDO ANTÔNIO DE BARROS WANDERLEY, no uso de suas atribuições legais e em função do teor do Parecer nº. 4542/2017/3ªPC/EP, proferido nos autos do Processo TCE/AL nº. 16270/2017, opinativo pelo deferimento de medida liminar monocrática, consistente na suspensão de qualquer ato destinado à execução do Contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº. 101/2017, Decidiu, como medida cautelar administrativa suspender os efeitos da Ata de Registro de Preços nº. 275/2017, inclusive no sistema e-jade, até o julgamento final do mérito pelo e. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS – TCE/AL.O presente Termo de Suspensão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

CARLEANDRO CLAUDINO FIDELISGerente

Gerência de Gestão de Contratos e Atas

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA DO SOCORRO SANTOS MARTINS, matrícula n°. 7000-9, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.031903/2017, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 06 de Dezembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

C O N V O C A Ç Ã O

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que dispõe o artigo 114 da Lei Municipal nº. 5.828/2009;

RESOLVE:CONVOCAR a Srª. MARIA TERESA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula n°. 9625-3, para no prazo de 15(quinze) dias contados da publicação, COMPARECER a sede deste Instituto de Previdência assinar termo de opção de aposentadoria, bem como para tomar ciência das verbas que irão compor seu benefício de aposentadoria, e seus respectivos valores, contido no Processo Administrativo n°. 07000.060887/2017, sob pena de arquivamento por falta de interesse.

Maceió/AL, 06 de Dezembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDO

Diretora-Presidente IPREV/Maceió

RESENHA Nº. 173/2017 – CG/IPREV

A Diretora-Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (IPREV), aos dias 11 de Dezembro de 2017, despachou os seguintes processos:

PROCESSO Nº. 07000.101519/2017INTERESSADO: Luzia de Fátima Honorina do NascimentoASSUNTO: solicitação de perícia médica para pleitear isenção do imposto de renda

NOME MATRÍCULA CARGO GOSAMUEL NASCIMENTO DA SILVA 20.697-0 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28AILTON BATISTA 18.314-8 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOMANOEL VICENTE FERREIRA FILHO 21.997-5 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30CLAUDIO REGIO DA SILVA 24.028-1 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOSÉRGIO LESSA DA SILVA 18.322-9 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28JOSÉ HENRIQUE DOS SANTOS 05.230-2 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOCARLOS OLIVEIRA DE SOUZA 19.451-4 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JACKSON DA SILVA SANTOS 18.387-3 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOADRIANO JOSÉ DA SILVA 17.660-5 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28ALEXANDRE DA FONSECA FRANCO 20.772-1 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOSANDRO JORGE DA SILVA 17789-0 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS 18.371-7 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOANDRÉ CUSTÓDIO BERTOLDO DA SILVA 17.585-7 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28ELI CORREIA LOPES 17.554-4 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOELISEU FERREIRA ARAÚJO JÚNIOR 20.502-8 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30JOSIVALDO AUGUSTO DOS SANTOS 19.139-6 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GO

SEGUNDA À SEXTA

SEGUNDA À SEXTAESCOLA ELIZABETH ANNE LIRA (BENEDITO BENTES II)

ESCOLA PAULO BANDEIRA (BENEDITO BENTES I)SEGUNDA À SEXTA

SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA MARIZETE CORREIA (CONJ. HENRIQUE EQUELMAN)

ESCOLA BRENO AGRA (BENEDITO BENTES II)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA AURÉLIO BUARQUE (BENEDITO BENTES II)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA FREI DAMIÃO (BENEDITO BENTES II)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA BENEDITA DA SILVA (BENEDITO BENTES II)SEGUNDA À SEXTA

SEGUNDA À SEXTAESCOLA SANTO ANTÔNIO (BENEDITO BENTES I)

SÔNIA REGINA SANTOS DO NASCIMENTO 17.800-4 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28WELLINGTON MARCOLINO DOS SANTOS 20.785-3 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOADRIANO ALVES DA SILVA 20.771-3 GM 3º 2 6 10 14 18 22 26 30FERNANDO ANDRE DE LIMA 18.326-1 GM 4º 3 7 11 15 19 23 27 31

NOME MATRÍCULA CARGO GOANTONIO CLAUDIO LEMOS DE OLIVEIRA 20.647-4 GM 1º 4 8 12 16 20 24 28JOSÉ NUNES DE LIMA 20.719-5 GM 2º 1 5 9 13 17 21 25 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOJOÃO NUNES DE LIMA 00.552-5 GM DIAS ÍMPARES 1 3 5 7 9 11 13 15 17 21 23 27 29EDEMISSON CORREIA MEDEIROS 17.619-2 GM NOITES PARES 2 4 6 8 10 12 16 18 20 22 26 28 30EUDE FRANCISCO GARCIA MARINHO 20.503-6 GM NOITES ÍMPARES 1 3 5 7 9 11 13 17 19 21 23 27 29

NOME MATRÍCULA CARGO GOMERCIO ANTONIO SOUZA DA MOTA 20.726-8 GM NOITES ÍMPARES 1 3 5 7 9 11 13 15 17 21 23 27 29CHARLES SILVA DOS SANTOS 928.559-8 GM NOITES ÍMPARES 1 3 5 7 9 11 13 15 17 21 23 27 31EDVALDO CIPRIANO PEREIRA DE ARAÚJO 17.650-8 GM NOITES PARES 2 4 6 8 10 12 14 18 20 22 26 28 30

NOME MATRÍCULA CARGO GOMARCOS ANTÔNIO COSTA LEANDRO 17.667-2 GM NOITES ÍMPARES 1 3 5 7 9 11 13 15 17 21 23 27 29BARTOLOMEU JOSÉ DE MELO 17.661-3 GM NOITES PARES 2 4 6 8 10 12 14 18 20 22 26 28 30

NOME MATRÍCULA CARGO GOAUDILENE MACENA DA SILVA 18.398-9 GM XROSEANE CARLOS DE LIMA ALMEIDA 17.556-0 GM XGERMANO GOMES CAVALCANTE LEITE 23.809-0 GM X

NOME MATRÍCULA CARGO GOEDVALDO CORREIA DE OLIVEIRA 02.741-3 GM X

SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA RODRIGUES ALVES (BENEDITO BENTES I)SEGUNDA À SEXTA

ESCOLA ELMA MARQUES (BENEDITO BENTES I)SEGUNDA À SEXTA

UBS GRACILIANO RAMOS / TERMINAL19:00H ÀS 07:00h

USF WALDOMIRO ALENCAR (JACINTINHO)

USF IB GATO (TABULEIRO)19:00H ÀS 07:00h

07h às 13h

POSTO DE CADASTRAMENTO SMTT / TRANSPALSEGUNDA À SEXTA

07h às 13h

08:h ÀS 14:00h

USF CAIC BENEDITO BENTES19:00H ÀS 07:00h

ARSER - AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DELEGADOS

IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MACEIÓ

27Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EDITAL DE

C O N V O C A Ç Ã O

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas atribuições, con-voca o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, para se reunirem no dia 14 de Dezem-bro de 2017, às 14:00h, na ESCOLA DE TRÂNSITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, situada à Avenida Durval de Góes Monteiro, nº. 829 – Bairro: Tabuleiro do Martins – Maceió/AL - CEP N°. 57.030-170, para discutir e deliberar sobre di-versos procedimentos de competência do Conselho.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

PORTARIA Nº. 095/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usan-do atribuições legais que lhe serão confe-ridas pelo Art. 29 do Estatuto Social da Companhia e de acordo com o processo 03400.100377/2017,

RESOLVE:

Colocar à disposição da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL – SEMDS, o em-pregado público AMARO CARDIM DOS SANTOS, matrícula nº. 012043-0, ocu-pante do cargo de Vigilante, do Quadro de Pessoal desta Comarhp.

Registre-se.Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ALAN HELTON DE OMENA BALBI-NO

Diretor-Presidente/COMARHP

PORTARIA Nº. 096/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO – COMARHP, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, usan-do de suas atribuições e tendo em vista o Art. 29 e o Parágrafo 2º. do Art. 26 do Es-tatuto Social da Empresa,

RESOLVE:Designar VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA, matrícula nº. 948861-8, Di-retor Administrativo e Financeiro, para responder interinamente pela Diretoria da Presidência da COMARHP, no período de 12 a 15 de Dezembro de 2017.

Registre-se.

Cumpra-se.Dê-se ciência.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

O DIRETOR PRESIDENTE DA COM-PANHIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMÔNIO, ALAN HELTON DE OMENA BALBINO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, des-pachou no dia 11 de Dezembro de 2017, os seguintes processos administrativos:

PROC. Nº. 07900 – 99179/2017 – SE-ÇÃO DE PROTOCOLO – À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 104791/2017 – DI-VISÃO ADMINISTRATIVA – Á DIJUR, para conhecimento e manifestação.PROC. Nº. 07900 – 997651/2017 – MA-RIA APARECIDA LOPES DE OMENA - À DIJUR, para análise e parecer.PROC. Nº. 0100 – 105338/2017 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE GOVER-NO – À Assessoria de Pessoal para provi-dências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 90255/2017 - CO-MARHP – À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 92282/2017 - CO-MARHP – À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 90194/2017 - CO-MARHP – À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 90446/2017 - CO-MARHP – À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 07900 – 90424/2017 - CO-MARHP – À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 3400 – 100377/2017 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - À Assessoria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 100838/2017 – SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - À Assessoria de Pessoal, para providên-cias do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 99536/2017 – ANA PAULA ACIOLI ALENCAR - À Assesso-ria de Pessoal, para providências do setor competente.PROC. Nº. 7900 – 103398/2017 – JOSE-FA CONCEIÇÃO SANTOS - À Comissão do FGTS, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 102839/2017 – MA-RIA VITÓRIA B.B. GONÇALVES - À Comissão do FGTS, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 101253/2017 – BENE-DITO SILVESTRE PAIXÃO - À Comis-são do FGTS, para providências necessá-rias.PROC. Nº. 7900 – 99622/2017 – AR-NALDO B. M. DE FILHO - À Comissão do FGTS, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 101219/2017 – MAU-RO CÉSAR S. OLIVEIRA - À Comissão do FGTS, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 100839/2017 – AMA-RO JOÃO DA SILVA - À Comissão do FGTS, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 98893/2017 – SÔNIA M. P. VILELA - À Comissão do FGTS,

DESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 07000.106095/2017INTERESSADO: Wilson Lobo Medeiros JuniorASSUNTO: solicitação de perícia médica para pleitear aposentadoria por invalidezDESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 02100.061786/2017APENSOS: 02000.061786/2015; 4000.020987/2015; 0700085211/2017.INTERESSADO: Poder Judiciário do Estado de AlagoasASSUNTO: ação judicial - Manoel de Carvalho FariasDESTINO: Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE

PROCESSO Nº. 07000.085981/2017INTERESSADO: Associação da Fiscalização de Postura e Edificações de Maceió - ASFPEMASSUNTO: Ofício nº 03.10/2017 - solicitação de revisão de proventos dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente - SEDETDESTINO: Procuradoria-Geral do Município - PGM

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

FABIANA TOLÊDO VANDERLEI DE AZEVEDODiretora–Presidente

IPREV/Maceió

SMTT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

PORTARIA Nº. 0313 MACEIÓ/AL, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTT, no uso de suas

atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº. 7.564, de 25 de Outubro de 2013,

RESOLVE: Conceder diárias em favor dos senhores a seguir mencionados, tendo em vista deslocamento a serviço,

conforme especificações abaixo:

Processo nº. 07100.106654 /2017

Nome do beneficiário: ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURA

CPF nº. 870.268.644-91 – Matrícula nº. 947831-0

Cargo: Superintendente

Processo nº. 07100.106654/2017

Nome do beneficiário: CHARLES ALVES SILVA

CPF nº. 543.551.094-53 – Matrícula nº. 948746-8

Cargo: Diretor de Permissões

Data Destino Objetivo do deslocamento Quant. de

Diárias

12/12 à 15/12/2017 São Paulo/SP

Reuniões com as empresas Velsis,

Jardiplan e visita técnica ao Banco

Itaú

06

TOTAL DE DIÁRIAS 06 VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS R$ 3.180,00

As despesas correrão através da Unidade Gestora – Superintendência Municipal de Transportes e

Trânsito de Maceió. Dotação Orçamentária 24.001.04.122.0009.2362.0009 Elemento de Despesa

3.3.9.0.14.00.00.00.0000 e Fonte de Recurso 0500-01-001.

ANTONIO JOSÉ GOMES DE MOURA

Superintendente/SMTT

PROCESSO N°. 07100.021352/2017Interessado: VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA.Assunto: Alteração de programação de linhas.

D E C I S Ã O

Trata-se de Processo Administrativo impulsionado pela EMPRESA VIAÇÃO CIDADE DE MACEIÓ LTDA, solicitando a eliminação da linha 025-Sanatório/Centro (via Pi-nheiro), devido à queda da demanda de passageiros.

Evoluindo os autos à Diretoria do SIMM, após análise técnica, opinou pelo deferimento.

Assim, ratifico o parecer da Diretoria do SIMM, para DEFERIR a solicitação, tendo em vista a necessidade de atendimento do pleito.

Maceió/AL, 01 de Dezembro de 2017.

ANTÔNIO JOSÉ GOMES DE MOURASuperintendente/SMTT

COMARHP - COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E

PATRIMÔNIO

28 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 80501/2017 – DIPRE/COMARHP – À DIRHU, para providências necessárias.PROC. Nº. 07900 – 103137/2017 – JOSÉ SIBALDO A. NETO - À Seção de Protocolo para arquivamento.PROC. Nº. 7900 – 104162/2017 – DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104272/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104325/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104328/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104297/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104315/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104287/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104305/2017 – À DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as informações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104184/2017 - DIRETORIA JURÍDICA - À DIJUR, com as infor-mações solicitadas.PROC. Nº. 7900 – 104962/2017 – LPC CONSULTORIA E EVENTOS LTDA - À DIAF, para providências necessárias.PROC. Nº. 7900 – 105711/2017 – FSF TECNOLOGIA S/A – À DIAF, para providên-cias necessárias.PROC. Nº. 7900 – 101115/2017 – DIPRE/COMARHP - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 7900 – 101152/2017 - DIPRE/COMARHP - À DIAF, para providências de sua competência.PROC. Nº. 100 – 105338/2017 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO – À SEMGE, para providências cabíveis.

ALAN HELTON DE OMENA BALBINO

Diretor-Presidente/COMARHP

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ

Artigo 76 da Lei Orgânica do Município.

Art. 76 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara de Vereadores, respeitadas as normas, a saber:

I - o exame preliminar dos projetos será procedido por Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, que, concluídos os estudos, emitirá parecer circunstanciado e conclusivo;

II - as emendas serão apresentadas perante a Comissão que trata o inciso anterior, que as remeterá, com parecer conclusivo, à apreciação do plenário;

III - apenas serão admitidas emendas aos projetos de lei orçamentária quando compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de diretrizes orçamentárias e ainda:

a) quando indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que digam respeito a dotações para pessoal e encargos derivados, serviços da dívida e transferência tributária de percentual pertencente ao Município;

b) quando sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.

As emendas aos projetos de lei relativos às leis de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, obedecem adicionalmente ao disposto nos artigos 166, §§ 2º, 3º e 4º da Constituição Federal, e à Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

II - Da Reserva de Recursos As emendas Constantes dos Art. 13º da Lei de Diretrizes Orçamentarias – LDO 2018,

destinadas pelo Poder Executivo ao Poder legislativo deverão ser classificadas na Dotação Orçamentaria 99.999.9999.2048.0009 – RESERVA PARLAMENTAR, conforme consta do PLOA 2018 no anexo 6 - Programa de Trabalho.

De acordo com o projeto de Lei nº 155/2017 – PLOA 2018 foi fixado o limite de R$

8.416.840,00 (oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil e oitocentos e quarenta reais) para a apresentação de emendas individuais, distribuidos paritariamente entre os 21 (vinte e um) vereadores ficando para cada o valor de R$ 400.801,90 (quatrocentos mil, oitocentos e um reais e noventa centavos).

Lembrando que este valor poderá sofrer alteração em função de uma emenda sancionada

a LDO 2018 (lei nº 6.680/2017).

III – Das Emendas Diante dos criterios preestabelecidos por esta Comissão e baseado no Regimento Interno desta casa e na Lei Organica do Municipio foram apresentadas um total de 168 (cento e sessenta e oito) Emendas entre Individuais, coletivas distribuidas da seguinte forma:

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

RELATÓRIO PRELIMINAR

PARTE ESPECIAL

COM EMENDAS

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Presidente: Vereador Antonio Holanda Costa

I - Da apresentação de Emendas Individuais e Coletivas

I - 38 (trinta e oito) emendas tipo Apropriação (Aditiva) utilizando como cobertura a Reserva Parlamentar, destinando recursos para as mais diversas areas da administração publica municipal com enfase no orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistencia Social);

II - 01 (uma) emenda tipo Remanejamento, sendo utilizada como cobertura dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Infra Estrutura sempre buscando um equilibrio orçamentario para não haver prejuizos a boa condução da gestão com relação aos compromissos assumidos;

III – 129 (cento e vinte e nove) emendas foram vetadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizacao Financeira; Para melhor compreensão segue abaixo a relação das 39 (trinta e nove) emendas aprovadas pela Comissão:

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ Relatório de Emendas de Despesas Aprovadas - PL nº 155/2017 - Lei Orçamentaria AnualAnexo Único

EMENDA ELEM DESPESA FONTE GND VR APROVADO COBERTURA AUTOR QUANT5334 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Antonio Holanda 15341 3350.43.00.00 001000000 3 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Verª Simone Andrade 15342 3350.43.00.00 004000000 3 300.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Simone Andrade 15310 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Samyr Malta 15340 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Maria Aparecida 15339 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Kelmann Vieira 15337 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Jose Marcio Filho 15336 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Fatima Santiago 15335 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Dudu Ronalsa 15243 3350.43.00.08 004000000 3 370.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Davi Davino 15244 3350.43.00.00 001000000 3 30.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Davi Davino 15307 3390.39.00.00 001000000 3 50.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15308 4490.51.00.00 001000000 4 175.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15309 4490.51.00.00 001000000 4 175.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15236 4490.51.00.00 001000000 4 80.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15237 4490.52.00.00 004000000 4 180.801,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15238 3390.39.00.00 001000000 3 60.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15239 3390.39.00.00 001000000 3 80.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15287 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15288 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15289 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15290 4490.51.00.00 001000000 4 100.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15274 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3350.43.00.00 001000000 3 170.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15275 3350.43.00.00 001000000 3 205.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15276 3350.43.00.00 001000000 3 25.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15306 3350.43.00.00 001000000 3 35.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Luciano Marinho 15175 3350.43.00.00 004000000 3 365.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Luciano Marinho 15036 3350.43.00.00 004000000 3 135.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Ronaldo Luz 15333 3350.43.00.00 004000000 3 250.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Siderlane Mendonça 15338 3350.43.00.00 001000000 3 150.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Siderlane Mendonça 15304 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Silvania Barbosa 15248 3350.43.00.00 001000000 3 400.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvanio Barbosa 15302 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 200.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15298 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 10.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15299 3350.43.00.00 004000000 3 140.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15300 3350.43.00.00 001000000 3 20.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15301 3350.43.00.00 001000000 3 30.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15313 3350.43.00.00 001000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Tereza Nelma 15312 CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO 3190.11.00.00 001000000 3 1.084.159,00 Coletiva 1

3390.39.00.00 001000000 3 464.639,00 Coletiva1.548.798,00 15.451.0011.4058.0009

39

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL

15.451.0011.1009.000410.305.0022.4040.000908.244.0024.4022.000908.244.0024.4065.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0020.1024.000912.365.0020.1024.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

10.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4039.000908.244.0024.4022.000912.368.0020.2081.0009

10.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ÓRGAO/UNIDADE FUNCÃO PROGRAMATICASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0022.4034.0009FUNDAÇÃO MUNCIPAL DE A CULTURAL 13.392.0025.1055.0009

15.451.0011.1008.000215.451.0011.1021.000215.451.0011.1021.000915.451.0011.1021.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALFUNDAÇÃO MUNCIPAL DE A CULTURAL

27.812.0023.4003.000908.244.0024.4076.000913.392.0025.4080.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0022.4034.0009SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4054.0009

04.131.0012.4083.0002

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4014.000910.301.0022.4041.0009SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0022.1043.0002

10.302.0022.4039.000908.244.0024.4070.000908.244.0024.4022.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4054.000904.131.0012.4083.000204.131.0012.4083.0002

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.243.0024.4004.000901.031.0029.2069.000901.031.0029.2069.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL

VOTO Em face do exposto, somos pela APROVAÇÃO em plenario do Relatório Preliminar com as Emendas apresentas e aprovadas por esta comissão na forma ora apresentada.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

29Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GABI-NETE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E O SR. JOSENILDO DE FARIAS MON-TENEGRO CONTRATO Nº. 002/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5001/2015 4525/2016 4272/2017LOCATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – ALAGOAS. LOCA-DOR: SR. JOSENILDO DE FARIAS MONTENEGRO, proprietário, domici-liado na rua Oldemburgo da Silva Para-nhos, Nº 1008, Bloco 02, Apt. 302, Farol, Maceió-AL, CPF: 075.285.154-34 – RG: 172.312 – SSP-AL, firmam o presente QUINTO TERMO ADITIVO DE PRA-ZO ao contrato nº 02/2013. CLAUSULA PRIMEIRA DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, pas-sando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 29/12/2017 à 29/12/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanece-rão as mesmas sem qualquer modificação. Maceió-AL, 11 de Dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – Locatário e JOSENILDO DE FARIAS MONTENEGRO – Locador

EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GABI-NETE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E O SR. MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA CONTRATO Nº. 18/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°.4530/2016 4210/2017 LOCATÁ-RIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – ALAGOAS. LOCADOR: MANUEL WAGNER DE SOUZA GAN-GINI FERREIRA, proprietário , domi-ciliada na Av. Humberto Mendes, n.796, poço, CEP 57020-580 Maceió-AL, CPF: 063.698.184-37 – RG: 2001001227097 – SSP-AL , firmam o presente SEGUN-DO TERMO ADITIVO DE PRAZO ao contrato nº 018/2017. CLAUSULA PRI-MEIRA DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, pas-sando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 29/12/2017 à 29/12/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanece-rão as mesmas sem qualquer modificação. Maceió-AL, 11 de Dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – Locatário e MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA - Locador

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE GABI-NETE QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ E O SR. SOLANO ANTÔNIO DE MELO VIANA CONTRATO Nº. 025/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 422/2017 – 4196/2017

I - 38 (trinta e oito) emendas tipo Apropriação (Aditiva) utilizando como cobertura a Reserva Parlamentar, destinando recursos para as mais diversas areas da administração publica municipal com enfase no orçamento da Seguridade Social (Saúde e Assistencia Social);

II - 01 (uma) emenda tipo Remanejamento, sendo utilizada como cobertura dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Infra Estrutura sempre buscando um equilibrio orçamentario para não haver prejuizos a boa condução da gestão com relação aos compromissos assumidos;

III – 129 (cento e vinte e nove) emendas foram vetadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalizacao Financeira; Para melhor compreensão segue abaixo a relação das 39 (trinta e nove) emendas aprovadas pela Comissão:

CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ Relatório de Emendas de Despesas Aprovadas - PL nº 155/2017 - Lei Orçamentaria AnualAnexo Único

EMENDA ELEM DESPESA FONTE GND VR APROVADO COBERTURA AUTOR QUANT5334 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Antonio Holanda 15341 3350.43.00.00 001000000 3 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Verª Simone Andrade 15342 3350.43.00.00 004000000 3 300.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Simone Andrade 15310 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Samyr Malta 15340 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Maria Aparecida 15339 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Kelmann Vieira 15337 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Jose Marcio Filho 15336 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Fatima Santiago 15335 3350.43.00.00 004000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Dudu Ronalsa 15243 3350.43.00.08 004000000 3 370.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Davi Davino 15244 3350.43.00.00 001000000 3 30.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Davi Davino 15307 3390.39.00.00 001000000 3 50.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15308 4490.51.00.00 001000000 4 175.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15309 4490.51.00.00 001000000 4 175.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Francisco Sales 15236 4490.51.00.00 001000000 4 80.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15237 4490.52.00.00 004000000 4 180.801,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15238 3390.39.00.00 001000000 3 60.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15239 3390.39.00.00 001000000 3 80.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Anivaldo Lobão 15287 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15288 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15289 4490.51.00.00 001000000 4 100.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15290 4490.51.00.00 001000000 4 100.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Chico Filho 15274 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 3350.43.00.00 001000000 3 170.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15275 3350.43.00.00 001000000 3 205.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15276 3350.43.00.00 001000000 3 25.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Eduardo Canuto 15306 3350.43.00.00 001000000 3 35.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Luciano Marinho 15175 3350.43.00.00 004000000 3 365.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Luciano Marinho 15036 3350.43.00.00 004000000 3 135.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Ronaldo Luz 15333 3350.43.00.00 004000000 3 250.801,90 99.999.9999.2048.0009 Ver Siderlane Mendonça 15338 3350.43.00.00 001000000 3 150.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Siderlane Mendonça 15304 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Silvania Barbosa 15248 3350.43.00.00 001000000 3 400.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvanio Barbosa 15302 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 200.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15298 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 3390.39.00.00 001000000 3 10.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15299 3350.43.00.00 004000000 3 140.800,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15300 3350.43.00.00 001000000 3 20.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15301 3350.43.00.00 001000000 3 30.000,00 99.999.9999.2048.0009 Ver Silvio Camelo 15313 3350.43.00.00 001000000 3 400.801,90 99.999.9999.2048.0009 Verª Tereza Nelma 15312 CAMARA MUNICIPAL DE MACEIO 3190.11.00.00 001000000 3 1.084.159,00 Coletiva 1

3390.39.00.00 001000000 3 464.639,00 Coletiva1.548.798,00 15.451.0011.4058.0009

39

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL

15.451.0011.1009.000410.305.0022.4040.000908.244.0024.4022.000908.244.0024.4065.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0020.1024.000912.365.0020.1024.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

10.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4039.000908.244.0024.4022.000912.368.0020.2081.0009

10.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.000910.302.0022.4034.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDESECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

ÓRGAO/UNIDADE FUNCÃO PROGRAMATICASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0022.4034.0009FUNDAÇÃO MUNCIPAL DE A CULTURAL 13.392.0025.1055.0009

15.451.0011.1008.000215.451.0011.1021.000215.451.0011.1021.000915.451.0011.1021.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURASECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALFUNDAÇÃO MUNCIPAL DE A CULTURAL

27.812.0023.4003.000908.244.0024.4076.000913.392.0025.4080.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0022.4034.0009SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4054.0009

04.131.0012.4083.0002

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4014.000910.301.0022.4041.0009SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0022.1043.0002

10.302.0022.4039.000908.244.0024.4070.000908.244.0024.4022.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL 08.244.0024.4054.000904.131.0012.4083.000204.131.0012.4083.0002

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

08.243.0024.4004.000901.031.0029.2069.000901.031.0029.2069.0009

SECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIALSECRETARIA MUNICIPAL DE A SOCIAL

VOTO Em face do exposto, somos pela APROVAÇÃO em plenario do Relatório Preliminar com as Emendas apresentas e aprovadas por esta comissão na forma ora apresentada.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

A COMISSÃO:

Ver. Antonio Holanda Presidente

Ver. Chico Filho Vice-Presidente

Ver. Francisco Sales Secretario

Ver. Samyr Malta Membro

Ver. Dudu Ronalsa Membro

30 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

LOCATÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – ALAGOAS. LOCA-DOR: SOLANO ANTÔNIO DE MELO VIANA, sob o CPF nº 021.861.894-88, Residente a rua Lourenço Moreira Sil-va, nº452 Ap, 902, Ponta Verde, Maceió--Alagoas, firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO ao con-trato nº 025/2017. CLAUSULA PRI-MEIRA DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, pas-sando o mesmo a ter sua vigência dentro do seguinte novo período: 29/12/2017 à 29/12/2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Quanto às demais cláusulas contratuais, permanece-rão as mesmas sem qualquer modificação. Maceió-AL, 11 de Dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ – Locatário e SOLANO ANTÔNIO DE MELO VIANA - Locador

FEDERAÇÃO NACIONAL DE FOOTBALL GOALPOST

(FNFGP)

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

EDITAL DE

C O N V O C A Ç Ã O

O Presidente da FEDERAÇÃO NACIONAL DE FOOTBALL GOALPOST(FNFGP), no uso de suas atribuições, Convoca os senhores sócios e a sociedade, para a reunião da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA que se realizará no dia 12 de Janeiro de 2018, em sede social situada na Alameda da Paz, nº. 222 – Conjunto Village Campestre 2 – Bairro: Cidade Universitária – Maceió/AL – CEP Nº. 57.073-365, às 15 horas em primeira convocação, com quantitativo presencial de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto; e em segunda convocação às 16(dezesseis) horas, 01(uma) hora após a primeira convocação com quórum presente em qualquer número, com a seguinte ORDEM DO DIA:

A) Leitura do Estatuto que regerão a FEDERAÇÃO NACIONAL DE FOOTBALL GOALPOST.

B) Nomeação dos membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, do CONSELHO FISCAL e da DIRETÓRIA.

C) Determinação dos períodos de exercício administrativo seguido de deliberação sobre o plano de trabalho para o exercício que se inicia.

D) Demais assuntos de interesse em geral.

Maceió/AL, 11 de Dezembro de 2017.

ALESSANDRO TENÓRIO MOTTAPresidente

RG Nº. 1226009 SSP/AL

ERIBERTO JOSÉ LESSA DE MOURA Vice-Presidente

RG Nº. 1623944 SSP/AL

JADYR TENÓRIO MOTTADiretor de Finança Administrativa

RG Nº. 1225672 SSP/AL

NOME DA EMPRESA: CHIPPERS DO BRASIL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.192.113/0002-82, situada na Rua França Morel, nº. 173 – Sala 03 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com atividades de: COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOMICILIAR. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE – SEDET - Maceió-AL, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de ISENÇÃO do empreendimento denominado “SCHIPPERS DO BRASIL”, situada na Rua França Morel, nº. 173 – Sala 03 - Bairro: Centro – Maceió/AL; não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.*Reproduzido por Incorreção

NOME DA EMPRESA: L M DA SILVA FILHO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 28.599.783/0001-90, situada na Avenida Comendador Tércio Wanderley, nº. 156 – Loja A - Bairro: Levada – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, a AUTORIZAÇÃO Ambiental Municipal de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “L C ESQUADRIAS”, situada na Avenida Comendador Tércio Wanderley, nº. 156 – Loja A - Bairro: Levada – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: S. VIEIRA DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.303.616/0001-10, situada na Avenida Moreira Lima, nº. 310/326 - Bairro: Centro – Maceió/AL, com Atividades de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de: OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CASA VIEIRA”, situada na Avenida Moreira Lima, nº. 310/326 - Bairro: Centro – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: S. VIEIRA DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.303.616/0002-00, situada na Avenida

Comendador Gustavo Paiva, nº. 4.637 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL, com Atividades de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de: OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CASA VIEIRA”, situada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, nº. 4.637 - Bairro: Cruz das Almas – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: S. VIEIRA DA SILVA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.303.616/0004-63, situada na Avenida Fernandes Lima, nº. 2.723 - Bairro: Farol – Maceió/AL, com Atividades de: COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de: OPERAÇÃO do empreendimento denominado “CASA VIEIRA”, situada na Avenida Fernandes Lima, nº. 2.723 - Bairro: Farol – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: A E B FOODS DO BRASIL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.450.251/0001-73, situada na Avenida Empresário Carlos da Silva Nogueira, nº. 333 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL, com Atividades de: RESTAURANTES E SIMILARES. Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “BOSS TRADITIONAL PIZZA”, situada na Avenida Empresário Carlos da Silva Nogueira, nº. 333 – Bairro: Jatiúca – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

NOME DA EMPRESA: JADSON DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.167.688/0001-02, situada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 27 - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL, com Atividades de: COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). Torna público que requereu a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E MEIO AMBIENTE - SEDET, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL de: PRÉVIA, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO do empreendimento denominado “ALÔ GÁS”, situado na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 27 - Bairro: Santa Lúcia – Maceió/AL. Não foi exigido apresentação de Estudo de Impacto Ambiental.

AVISOS E EDITAIS

31Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

32 Maceió, Terça-feira,12 de Dezembro de 2017

Diário OficialPrefeitura Municipal de Maceió

82 9 8882.813782 3315.5062