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Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 11.175 - Ano XLV Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 18.830 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS SERVIDORES EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Considerando se tratar o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de autarquia pública munici- pal, prestadora de serviços essenciais e ininterruptos, com especificidade diante dos demais serviços municipais; Considerando a necessidade de implementar sistema de controle de frequência compatível com o sistema de trabalho, visando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos hospitalares, DECRETA Art. 1° Fica estabelecido o sistema de controle de frequência através de ponto eletrônico para os servidores públicos municipais e empregados públicos municipais em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 2º Caberá ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti determinar o tipo de equipamento e sistemas de gestão adequados para implementação e utilização do ponto eletrônico. Art. 3º Considera-se frequência, para fins do presente Decreto, o registro de comparecimen- to do servidor ao local trabalho, com as devidas ocorrências que ensejarem sua ausência ou a prestação incompleta da carga horária de trabalho. Parágrafo único. Consideram-se ocorrências as ausências e impontualidades ao trabalho, justificadas ou não. Art. 4º O controle de frequência no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti dar-se-á mediante ponto eletrônico, através de mecanismo próprio instalado nas dependências do Hospital Municipal, permitindo o cadastramento, autenticação, registro e verificação das entradas, saídas e ausências dos servidores ao trabalho. Art. 5º Ficam obrigados a registrar a frequência os servidores em exercício junto ao Hospi- tal Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 6º Os servidores deverão fazer o registro de frequência nas dependências do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, com exceção dos casos em que seja necessário, no interesse da Ins- tituição, o registro em outra unidade, devendo haver, nesse caso, justificativa fundamentada. Art. 7º A administração geral do sistema eletrônico de ponto será de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio em Gestão de Pessoal - CAGP, que exercerá também, quando ne- cessário, atividades de cadastramento, controle de frequência, apuração e emissão de rela- tórios gerenciais. Art. 8º Compete à chefia imediata do servidor o cumprimento das normas relativas ao con- trole de frequência, cabendo-lhe adotar em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessários. Art. 9º O registro eletrônico será feito obrigatoriamente nos horários de entrada e de saída do servidor, de acordo com sua jornada diária, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, bem como das saídas e retornos correspondentes ao intervalo para descanso e alimentação. Parágrafo único. A ausência de registro nos termos do caput, sem justificativa por parte do servidor ou abono pela chefia imediata, implicará em considerar o período como falta não justificada. Art. 10. Os servidores que executem atividades externas ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e em condições que impeçam o registro de ponto, preencherão declaração de realiza- ção de atividades externas que será encaminhada para anuência da Diretoria da área. Parágrafo único. O desempenho das atividades descritas no caput será controlado pelas respectivas chefias imediatas. Art. 11. Os ocupantes de cargos de diretor de departamento ficam dispensados da obrigato- riedade de registro da frequência. Art. 12. Caberá às chefias imediatas organizar o horário dos servidores na respectiva uni- dade, observando o interesse da Administração, de modo a garantir a continuidade da pres- tação dos serviços. Art. 13. Os atrasos ou saídas antecipadas inferiores ou iguais a 30 (trinta) minutos, deve- rão ser compensados no mesmo dia ou no dia subsequente independente de autorização da chefia imediata. Parágrafo único. Os atrasos ou saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos, na au- sência de compensação implicarão na perda da remuneração diária proporcional ao atraso, não podendo constituir habitualidade, sob pena de aplicação dos §1º e § 2º da art. 198 da Lei Municipal nº 1399/55. Art. 14. Nas hipóteses em que não houver registro de entrada e/ou saída, sem justificativa por parte do servidor ou abono pela chefia imediata, o período será considerado como falta não justificada. Art. 15. Cabe às chefias dos servidores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti fiscalizarem o cumprimento das normas contidas no presente Decreto. Art. 16. A utilização indevida do registro do ponto eletrônico, apurada mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao beneficiário, se diverso, as sanções previstas em lei, podendo caracterizar infração penal, civil e administrativa. Art. 17. Os casos omissos serão direcionados à CAGP, que os encaminhará para análise e parecer da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 18. Fica atribuída ao Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a competência para regulamentar as situações decorrentes da implementação e utilização do sistema de controle de frequência por ponto eletrônico para os servidores e empregados em exercício junto à autarquia pública municipal. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 13 de agosto de 2015 JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal MARCOS EURÍPEDES PIMENTA Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO Secretário de Assuntos Jurídicos MARIONALDO FERNANDES MACIEL Secretário Municipal de Recursos Humanos. Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 15/10/30084, em nome da do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e publicado na Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito. MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS Protocolos: 2015/18/00162, 2015/18/00163, 2015/18/00164, 2015/18/00165, 2015/18/00166, 2015/18/00167, 2015/18/00168 e 2015/18/00169. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 01, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, noti- ficamos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE. Protocolos: 2015/18/00170, 2015/18/00171, 2015/18/00172, 2015/18/00173, 2015/18/00174, 2015/18/00175, 2015/18/00176 e 2015/18/00177. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 02, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, noti- ficamos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE. Protocolos: 2015/18/00178, 2015/18/00179, 2015/18/00180, 2015/18/00181, 2015/18/00182, 2015/18/00183, 2015/18/00184 e 2015/18/00185. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 03, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE. Protocolos: 2015/18/00186, 2015/18/00187, 2015/18/00188, 2015/18/00189, 2015/18/00190, 2015/18/00191, 2015/18/00192 e 2015/18/00193. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 04, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros. Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notificamos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe ficam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE. Campinas, 11 de agosto de 2015 WALTER FRANÇOSO PETITO Presidente Do G.A.P.E. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo 15/10/04.731 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 176/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, através de veículos de passageiros e de carga, tipo ônibus e caminhão baú ¾. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HO- MOLOGO o Pregão Eletrônico nº 176/2015, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses e valores globais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas: - VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA., itens 01 (R$ 1.460,00) e 02 (R$ 751,00), no valor global de R$ 10.352.093,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e noventa e três reais); e - FACAR LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME, item 03 (R$ 1.398,00), no valor global de R$ 53.124,00 (cinquenta e três mil cento e vinte quatro reais). Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização das despesas nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações; 2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali- zação de Ajustes, para lavratura dos Termos de Contrato; e 4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências. Campinas, 11 de agosto de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN Secretário Municipal de Administração

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Sexta-feira, 14 de agosto de 2015 www.campinas.sp.gov.brPrefeitura Municipal de CampinasNº 11.175 - Ano XLV

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 18.830 DE 13 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA PARA OS SERVIDORES EM EXERCÍCIO JUNTO AO HOSPITAL MUNICIPAL

DR. MÁRIO GATTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e Considerando se tratar o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti de autarquia pública munici-pal, prestadora de serviços essenciais e ininterruptos, com especifi cidade diante dos demais serviços municipais;Considerando a necessidade de implementar sistema de controle de frequência compatível com o sistema de trabalho, visando maior efi ciência e qualidade na prestação dos serviços públicos hospitalares, DECRETA Art. 1° Fica estabelecido o sistema de controle de frequência através de ponto eletrônico para os servidores públicos municipais e empregados públicos municipais em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 2º Caberá ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti determinar o tipo de equipamento e sistemas de gestão adequados para implementação e utilização do ponto eletrônico. Art. 3º Considera-se frequência, para fi ns do presente Decreto, o registro de comparecimen-to do servidor ao local trabalho, com as devidas ocorrências que ensejarem sua ausência ou a prestação incompleta da carga horária de trabalho. Parágrafo único . Consideram-se ocorrências as ausências e impontualidades ao trabalho, justifi cadas ou não. Art. 4º O controle de frequência no âmbito do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti dar-se-á mediante ponto eletrônico, através de mecanismo próprio instalado nas dependências do Hospital Municipal, permitindo o cadastramento, autenticação, registro e verifi cação das entradas, saídas e ausências dos servidores ao trabalho. Art. 5º Ficam obrigados a registrar a frequência os servidores em exercício junto ao Hospi-tal Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 6º Os servidores deverão fazer o registro de frequência nas dependências do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, com exceção dos casos em que seja necessário, no interesse da Ins-tituição, o registro em outra unidade, devendo haver, nesse caso, justifi cativa fundamentada. Art. 7º A administração geral do sistema eletrônico de ponto será de responsabilidade da Coordenadoria de Apoio em Gestão de Pessoal - CAGP, que exercerá também, quando ne-cessário, atividades de cadastramento, controle de frequência, apuração e emissão de rela-tórios gerenciais. Art. 8º Compete à chefi a imediata do servidor o cumprimento das normas relativas ao con-trole de frequência, cabendo-lhe adotar em cada caso, os procedimentos e medidas que se fi zerem necessários. Art. 9º O registro eletrônico será feito obrigatoriamente nos horários de entrada e de saída do servidor, de acordo com sua jornada diária, nas dependências do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, bem como das saídas e retornos correspondentes ao intervalo para descanso e alimentação. Parágrafo único . A ausência de registro nos termos do caput, sem justifi cativa por parte do servidor ou abono pela chefi a imediata, implicará em considerar o período como falta não justifi cada. Art. 10. Os servidores que executem atividades externas ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e em condições que impeçam o registro de ponto, preencherão declaração de realiza-ção de atividades externas que será encaminhada para anuência da Diretoria da área. Parágrafo único. O desempenho das atividades descritas no caput será controlado pelas respectivas chefi as imediatas. Art. 11. Os ocupantes de cargos de diretor de departamento fi cam dispensados da obrigato-riedade de registro da frequência. Art. 12. Caberá às chefi as imediatas organizar o horário dos servidores na respectiva uni-dade, observando o interesse da Administração, de modo a garantir a continuidade da pres-tação dos serviços. Art. 13. Os atrasos ou saídas antecipadas inferiores ou iguais a 30 (trinta) minutos, deve-rão ser compensados no mesmo dia ou no dia subsequente independente de autorização da chefi a imediata. Parágrafo único . Os atrasos ou saídas antecipadas superiores a 30 (trinta) minutos, na au-sência de compensação implicarão na perda da remuneração diária proporcional ao atraso, não podendo constituir habitualidade, sob pena de aplicação dos §1º e § 2º da art. 198 da Lei Municipal nº 1399/55. Art. 14. Nas hipóteses em que não houver registro de entrada e/ou saída, sem justifi cativa por parte do servidor ou abono pela chefi a imediata, o período será considerado como falta não justifi cada. Art. 15. Cabe às chefi as dos servidores do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti fi scalizarem o cumprimento das normas contidas no presente Decreto. Art. 16. A utilização indevida do registro do ponto eletrônico, apurada mediante processo disciplinar, acarretará ao infrator e ao benefi ciário, se diverso, as sanções previstas em lei, podendo caracterizar infração penal, civil e administrativa. Art. 17. Os casos omissos serão direcionados à CAGP, que os encaminhará para análise e parecer da Diretoria do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. Art. 18 . Fica atribuída ao Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti a competência para regulamentar as situações decorrentes da implementação e utilização do sistema de controle de frequência por ponto eletrônico para os servidores e empregados em exercício junto à autarquia pública municipal. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de agosto de 2015 JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal MARCOS EURÍPEDES PIMENTA

Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos MARIONALDO FERNANDES MACIEL

Secretário Municipal de Recursos Humanos.

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 15/10/30084, em nome da do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e publicado na Secretaria Municipal de Chefi a de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE

NOTIFICAÇÃO SUSPENSÃO DOS PRAZOS

Protocolos: 2015/18/00162, 2015/18/00163, 2015/18/00164, 2015/18/00165, 2015/18/00166, 2015/18/00167, 2015/18/00168 e 2015/18/00169. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 01, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros.Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, noti-fi camos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe fi cam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE.

Protocolos: 2015/18/00170, 2015/18/00171, 2015/18/00172, 2015/18/00173, 2015/18/00174, 2015/18/00175, 2015/18/00176 e 2015/18/00177. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 02, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros.Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, noti-fi camos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe fi cam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE.

Protocolos: 2015/18/00178, 2015/18/00179, 2015/18/00180, 2015/18/00181, 2015/18/00182, 2015/18/00183, 2015/18/00184 e 2015/18/00185. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 03, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros.Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notifi camos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe fi cam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE.

Protocolos: 2015/18/00186, 2015/18/00187, 2015/18/00188, 2015/18/00189, 2015/18/00190, 2015/18/00191, 2015/18/00192 e 2015/18/00193. Data de Entrada: 03/08/2015 Localização: Rua 2, s/n., Quarteirão 30020, Quadra "A", Lote 04, Loteamento Jardim Irene. Natureza: EHIS Proprietário: Fernando Ferreira da Cunha e Outros.Com fundamentos no artigo 21, II, do Decreto Municipal nº. 17.967, de 13/05/2013, notifi camos o(a) interessado(a) que os prazos de análises dos protocolados em epígrafe fi cam suspensos até a complementação da documentação solicitada pelos técnicos do GAPE.

Campinas, 11 de agosto de 2015 WALTER FRANÇOSO PETITO

Presidente Do G.A.P.E.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº 15/10/04.731 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Pregão Eletrônico nº 176/2015 Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte, através de veículos de passageiros e de carga, tipo ônibus e caminhão baú ¾.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII do Decreto Municipal nº 14.218/03, combinado com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações, HO-MOLOGO o Pregão Eletrônico nº 176/2015, referente ao objeto em epígrafe, com os respectivos preços unitários entre parênteses e valores globais para os itens indicados, ofertados pelas empresas adjudicatárias abaixo relacionadas:- VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA. , itens 01 (R$ 1.460,00) e 02 (R$ 751,00), no valor global de R$ 10.352.093,00 (dez milhões, trezentos e cinquenta e dois mil e noventa e três reais); e- FACAR LOG TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI - ME , item 03 (R$ 1.398,00), no valor global de R$ 53.124,00 (cinquenta e três mil cento e vinte quatro reais).Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização das despesas nos termos do Decreto Municipal nº 18.099/13 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3. à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Coordenadoria Setorial de Formali-zação de Ajustes, para lavratura dos Termos de Contrato; e4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 11 de agosto de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

2 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br

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ACERVO

Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/ Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/diario-ofi cial/suplementos.php Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à

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IMPRENSA OFICIALEdição, Diagramação e Publicação Eletrônica: IMA - Informática de Municípios Associados S/A, responsável pela Imprensa Ofi cial do Município de Campinas e-mail: diario.ofi [email protected].

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AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 240 /2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 15/10/25.449 - Interes-sado : Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - Objeto : Aquisição de coletes à prova de balas para uso dos Guardas Municipais - Recebimento das Propostas do lote 01 : das 08h do dia 31/08/15 às 09h30min do dia 01/09/15 - Abertura das Propostas do lote 01 : a partir das 09h30min do dia 01/09/15 - Início da Disputa de Preços : a partir das 10h30min do dia 01/09/15 - Disponibilidade do Edital : a partir de 18/08/15, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adi-cionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone (19) 2116-0294.

Campinas, 12 de agosto de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2015

Processo Administrativo nº 14/10/26.086 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Pregão Eletrônico nº 224/2015 Objeto: Contratação de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), compreen-dendo a aquisição de equipamentos "Registrador Eletrônico de Ponto" (REP) e "leitor biométrico", solução de tecnologia para implantação do sistema, bobinas de papel, car-tão de proximidade, Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) e serviços de instalação, customização, treinamento, garantia de funcionamento e suporte técnico.O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de Compras, comunica aos interessados que, após avaliação da solicitação de esclare-cimentos formulada pela empresa TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA. , ALTEROU os subitens 3.8. e 10.2. do Anexo III - Termo de Referência da licitação em epígrafe. O Adendo e a resposta à solicitação de esclarecimentos, estão disponíveis no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AUTORIZO Processo Administrativo no 14/10/08.575 Interessado : Secretaria Municipal de Administração - SMA Pregão Eletrônico no 185/2014 Objeto : Registro de Preços de açúcar refi nado, café tipo tradicional moído e tipo gour-met em grãos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo e do disposto no Art. 8o, Inciso V, do Decreto No 18.099/2013, AUTORIZO , com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$131.112,05 (cento e trinta e um mil, cento e doze reais e cinco centavos), a favor das empresas conforme segue: AMÉRICA COMISSÁRIA AGROMERCANTIL - EIRELI , no valor de R$109.716,75 (cento e nove mil, setecentos e dezesseis reais e setenta e cinco centa-vos), para fornecimento de 15.345 quilos de café tradicional, referentes ao item 02 da Ata no 273/2014; NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA , no valor de R$20.884,50 (vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), para fornecimento de 16.065 quilos de açúcar refi nado, referentes ao item 01 da Ata no 274/2014; RESERVA NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP , no valor de R$510,80 (quinhentos e dez reais e oitenta centavos), para fornecimento de 40 quilos de café gourmet, referentes ao item 03 da Ata no 275/2014. Publique-se. À Assessoria Técnica desta Secretaria para emissão dos empenhos e, em seguida, ao Departamento Administrativo da SMA para as demais providências.

Campinas, 13 de agosto de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 04/2015 Processo Administrativo nº 15/10/2300 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Assunto: Concorrência nº 04/2015 Objeto: Execução de obras de construção do Teatro Ópera de Campinas, no Parque Ecológico "Monsenhor Emílio José Salim", Campinas/SP.O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados a SUSPENSÃO "SINE DIE" do procedimento licitatório em epígrafe, em virtude de questionamentos formulados por interessados, para revisão das especifi cações técnicas contidas no Anexo II - Pasta Técnica e eventual alteração do edital. Oportunamente, será divulgada nova data da sessão pública.

Campinas, 13 de agosto de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 241 /2015 - Eletrônico - Processo Administrativo nº 15/10/21.821 - In-teressado : Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - Objeto : Contratação de em-

presa seguradora para realização de seguro de veículos e seguro da sede do PRO-CON - Recebimento das Propostas dos lotes 01 e 02 : das 08h do dia 31/08/15 às 09h30min do dia 01/09/15 - Abertura das Propostas dos lotes 01 e 02 : a partir das 09h30min do dia 01/09/15 - Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 01/09/15 - Disponibilidade do Edital : a partir de 18/08/2015, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Thais Barrozo pelo telefone (19) 2116-0916.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARCELO GONÇALVES DE SOUZA Diretor Do Departamento Central De Compras

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo nº 15/10/24.701 Interessado: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Assunto: Pregão Eletrônico nº 223/2015 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e con-servação de pavimento asfáltico das ruas e avenidas do Município de Campinas, com uma máquina tipo fresadora, com combustível e operador devidamente habilitado.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e do Diretor do De-partamento Central de Compras, que acato na íntegra, C ONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRA-PLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA. , ainda que intempestiva, contra o Pre-gão Eletrônico nº 223/2015 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO .Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se ao Departamento Central de Compras, para as demais providências.

Campinas, 13 de agosto de 2015 SILVIO ROBERTO BERNARDIN

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO Processo Administrativo n.º 14/10/18090 Interessado: Secretaria Municipal de Ser-viços Públicos Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 177/14 Contratada: E.M. LOPES CAMPINAS - ME CNPJ nº 04.200.685/0001-70 Termo de Contrato n.º 150/14 Ter-mo de Aditamento n.º 102/15 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contra-tual por 12 meses, a partir de 11/08/2015 e reajuste no percentual de 8,04%, válido a partir de 22/07/2015. Valor: R$ 230.287,70 Assinatura: 11/08/2015.

Processo Administrativo n.º 15/10/12503 Donatário : Município de Campinas Do-ador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEF LEONOR SAVI CHAIB CNPJ nº 01.931.430/0001-90 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 183/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 1.802,54 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/50/00841 Donatário : Município de Campinas Do-ador: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA EMEJA NISIA FLORESTA CNPJ nº 10.404.871/0001-24 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 184/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 1.622,66 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/50/02216 Donatário : Município de Campinas Do-ador: CAIXA ESCOLAR DO CEMEI DULCINEIA REGINA BITTENCOURT AL-VES CNPJ nº 05.012.999/0001-02 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 185/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 270,30 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/50/02226 Donatário : Município de Campinas Doa-dor: ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA ESCOLA EMEF VIRGÍNIA MENDES AN-TUNES DE VASCONCELLOS CNPJ nº 01.926.787/0001-80 Interessado: Secreta-ria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 186/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 5.165,00 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/10/27185 Donatário : Município de Campinas Do-ador: A.A.E. DA EMEF VIOLETA DÓRIA LINS CNPJ nº 01.934.145/0001-22 In-teressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 187/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 675,00 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/10/27184 Donatário : Município de Campinas Do-ador: A.A.E. DA EMEF VIOLETA DÓRIA LINS CNPJ nº 01.934.145/0001-22 In-teressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 188/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 400,00 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/10/27182 Donatário : Município de Campinas Do-

3Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ador: A.A.E. DA EMEF VIOLETA DÓRIA LINS CNPJ nº 01.934.145/0001-22 In-teressado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 189/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 4.984,00 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/60/01853 Donatário : Município de Campinas Doa-dor: CAIXA ESCOLAR DA CIMEI Nº 06 CNPJ nº 05.109.978/0001-00 Interessa-do: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 190/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 3.473,90 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 13/10/02809 Donatário : Município de Campinas Do-ador: ASSOCIAÇÃO CRECHE DAS CRIANÇAS CAMINHO FELIZ CNPJ nº 03.790.087/0001-36 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Termo de Doação n.º 191/15. Objeto : Doação de bens móveis Valor R$ 1.979,25 Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 14/10/36916 Interessado : Secretaria Municipal de Cul-tura Modalidade : Pregão Eletrônico n.º 196/15. Ata de Registro de Preços n.º 309/15 Detentora da Ata: SOM DA ILHA COMÉRCIO E PRODUÇÕES LTDA. - ME CNPJ nº 04.391.521/0001-78 Objeto : Registro de preços de montagem e operação de painéis de LED de alta defi nição, outdoor, com captação e transmissão de imagens Preço Uni-tário: Item 01 (R$ 5.525,00) Prazo : 12 meses Assinatura: 13/08/2015.

Processo Administrativo n.º 09/10/33730 Interessado : Secretaria Municipal de Ci-dadania, Assistência e Inclusão Social Modalidade: Contratação Direta nº 58/13 Lo-cadores: JOÃO TREVIZAN ZAMBIANCO, inscrito no CPF sob o nº 320.853.038-20, FLÁVIO ANGELI ZAMBIANCO, inscrito no CPF sob o nº 186.048.408-50, RODRI-GO ANGELI TREVIZAN ZAMBIANCO, inscrito no CPF sob o nº 219.733.388-74, RAQUEL ANGELI ZAMBIANCO COAN, inscrita no CPF sob o nº 277.365.298-33 e TIAGO DE ALMEIDA COAN inscrito no CPF sob o nº 250.917.258-14 Termo de Locação nº 07/13 Termo de Aditamento de Locação n.° 23/15 Objeto do Adita-mento: Prorrogação do prazo contratual por 24 meses, a partir de 24/07/2015, com reajuste no percentual de 7,21% Valor total: R$ 117.461,04 Assinatura: 24/07/2015.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Srª. Secretária em Exercício de Cidadania,

Assistência e Inclusão Social em 13/08/2015 Protocolo: nº 2015 / 10 / 12437 Interessada: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS Referência: Pregão Eletrônico n° 204 / 2015 Objeto: Contratação de Empresa para Aplicação de Prova Escrita e Realização de Avaliação Psicológica, visando à Habilitação dos Candidatos aos Cargos de Conselheiros Tutelares de Campinas Em face dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, e ao disposto no Inciso V do Artigo 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013, e suas alterações, AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 12.579,60 (doze mil e quinhen-tos e setenta e nove reais e sessenta centavos) , que onerará dotação orçamentá-ria do presente exercício, a favor da empresa BIOS - PESQUISA, AVALIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO NO TRABALHO LTDA. - EPP , CNPJ 03.079.229/0001-51 , referente aos Itens 01 e 02 . Publique-se.

Campinas, 13 de agosto de 2015 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Respondendo pela Secretaria De Cidadania, Assistência E Inclusão Social

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Srª. Secretária em Exercício de Cidadania,

Assistência e Inclusão Social em 13/08/2015 Protocolo: nº 2014 / 10 / 29791 Interessada: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social - SMCAIS Referência: Pregão Eletrônico n° 354 / 2015 Objeto: Registro de Preços de Serviço de Transportes, através de Veículos de Pas-sageiros e de Carga, Tipo Ônibus e Caminhão Baú Em face dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, e ao disposto no Inciso V do Artigo 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013, e suas alterações, e com fulcro na Ata de Registro de Preços n° 08/2015 , AUTORIZO A DESPESA no valor total de R$ 9.063,00 (nove mil e sessenta e três reais) , que onerará dota-ção orçamentária do presente exercício, a favor da empresa VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA. , CNPJ 45.993.490/0001-02 , referente ao Item 02 . Publique-se.

Campinas, 13 de agosto de 2015 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Respondendo pela Secretaria De Cidadania, Assistência E Inclusão Social

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Expediente despachado pela Sra. Secretária em exercício em 13/08/2015

PROTOCOLO: Nº 15/10/14409 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico n° 193/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimen-tícios não perecíveis.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do art. 8° do Decreto Municipal n° 18.099/2013 e suas alterações, AUTO-RIZO a DESPESA a favor de: - RESERVA NATURAL INDÚSTRIAL E COMÉRCIO EIRELI - EPP , itens 01 (R$ 3,85), 03 (R$ 4,99), 04 (R$ 1,20), 05 (R$ 11,61 ), 11 (R$ 7,00), 12 (R$ 7,90), 13 (R$ 4,10), 15 (R$ 4,99), 19 (R$ 2,80), no valor global de R$ 25.807,15 (vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e quinze centavos); - TREZE COMERCIAL LTDA. - ME, item 06 (R$ 2,73) , no valor global de R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais); - NUTRI HOUSE ALIMENTOS LTDA. - EPP, item 10 (R$ 4,79), no valor global de R$ 12.933,00 (doze mil, novecentos e trinta e três reais). Publique-se.

Campinas, 13 de agosto de 2015 ELIANE JOCELAINE PEREIRA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolado: nº 14/10/49431 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. Referência : Pregão Eletrônico nº 07/2015 . Objeto : Registro de Preços de Serviço de Buffet, Locação de Toalhas e Fornecimento de Alimentos Preparados (Kit Lanches e Marmitex).Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor de R$ 3.471,80 (Três Mil, Quatrocentos e Setenta e Um Reais e Oitenta Centavos), em favor da empresa JLM Garcia & Cia Ltda ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 101/2015.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolado: 2015/10/16931 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. Referência : Pregão Eletrônico nº 123/2015 . Objeto : Registro de Preços de Serviços de Locação de Infraestrutura.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 24.467,50 (Vinte e Quatro Mil, Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), sendo:1. A despesa no valor total de R$ 13.060,00 (Treze Mil e Sessenta Reais), em favor da empresa CORREA E BARNABÉ PRODUÇÕES LTDA-EPP, conforme Ata de Regis-tro de Preços nº 261/15;2. A despesa no valor total de R$ 11.407,50 (Onze Mil, Quatrocentos e Sete reais e Cinquenta Centavos) em favor da empresa STAFF LUXE EIRELI-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 259/15.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolado: nº 14/10/40173 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. Referência : Pregão Eletrônico nº 362/2014 . Objeto : Prestação de Serviços de Segurança Especializada Desarmada, Segurança Brigadista, Bombeiro Civil e Locação de Rádios Comunicadores.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 17.630,00 (Dezessete Mil, Seiscentos e Trinta Reais), a favor da empresa DOX SEGURANÇA PATRIMONIAL E VIGILÂNCIA LTDA. EPP . , conforme Ata de Registro de Preços nº 34/2015.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolado: nº 14/10/62740 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura. Referência : Pregão Eletrônico nº 03/2015 . Objeto : Registro de Preços de Serviço de Locação de Sistemas de Iluminação, Sono-rização e Geradores para eventos.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 74.614,00 (Setenta e Quatro Mil, Seiscentos e Quatorze Reais), sendo:1. A despesa no valor total de R$ 11.110,00 (Onze Mil, Cento e Dez Reais), em favor da empresa PIAF PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA--EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 097/15;2. A despesa no valor total de R$ 38.804,00 (Trinta e Oito Mil, Oitocentos e Quatro Reais), em favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS-ME, con-forme Ata de Registro de Preços nº 098/15;3. A despesa no valor total de R$ 24.700,00 (Vinte e Quatro Mil e Setecentos Reais), em favor da empresa STARLOC LOCADORA DE MÁQUINAS, GERADORES E VEÍCULOS EIRELI-EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 099/15.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolo: 15/10/00408 Interessado: Secretaria Municipal de Cultura Referência: Pregão Eletrônico nº 22/2015 Objeto: Registro de Preços de serviços de Locação de Palco e Locação de Passarela, com fornecimento de material.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 14.580,00 (Quatorze Mil, Quinhentos e Oitenta Reais), sendo,1. A despesa no valor total de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), em favor da empresa CORREA E BARNABÉ PRODUÇÕES LTDA, conforme Ata de Registro de Preços nº 154/15;2. A despesa no valor total de R$ 10.080,00 (Dez Mil e Oitenta Reais), em favor da empresa STAFF LUXE EIRELI-ME, conforme Ata de Registro de Preços nº 155/15.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

4 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

Protocolado: nº 2015/10/00263 Interessado : Secretaria Municipal de Cultura Referência : Pregão Eletrônico nº 38/2015 Objeto : Registro de Preços de Locação de Sanitários Químicos, com fornecimento de material e prestação de serviços de transporte, instalação, higienização e descarte de efl uentes.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no artigo 8°, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 18.180,00 (Dezoito Mil, Cento e Oitenta Reais), a favor da empresaVALDEMAR DOS REIS BARROS - EPP, conforme Ata de Registro de Preços nº 157/2015.Publique-se na forma da lei.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO

SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO SME Nº 135/2015 A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2007, de 28 de junho de 2007, e na Resolução SME Nº 10/2015, de 25 de março de 2015, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de SUPERVISOR EDUCACIONAL no Núcleo de Ação Descentralizada - NAED Leste . 2. A inscrição dos profi ssionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME nº 10/2015, de 25 de março de 2015. 3. A inscrição dos profi ssionais realizar-se-á no NAED Leste, localizado à rua Pe. Do-mingos Guianini nº 276, Pq Alto do Taquaral, Campinas-SP. 4. O cargo para substituição de especialista e a respectiva unidade e/ou bloco de unida-des educacionais compreendem: Cargo: Supervisor Educacional Período: Manhã/Tarde Unidade Educacional: Bloco nº 08 Naed Leste

Campinas, 13 de agosto de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

RESOLUÇÃO SME Nº 20/2015 DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO ANUAL DOS DADOS PESSOAIS E

FUNCIONAIS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO (SME)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e CONSIDERANDO o Decreto 17630 de 21 de Junho de 2012, que dispõe sobre a regulamentação do acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e da outras providências. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.399/1955, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas; CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de Campinas de 1990, no§ 3º, do art. 140; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.985/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá ou-tras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.280/2008, que altera dispositivos das Leis nº 12.985, de 28/06/2007,nº 12.987, de 28/06/2007,nº 12.988, de 28/06/2007 enº 12.989, de 28/06/2007; CONSIDERANDO o Comunicado SME/DEPE nº 02/2013, de 06 de março de 2013,que estabelece a necessidade de projetos nas Unidades Escolares defi nindo prio-ridades para as horas HPs e CHPs. CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o envolvimento dos profi ssionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas em atividades com alunos, comprometidas com a promoção do acesso e permanência na escola, articuladas às metas para dimi-nuição dos índices de reprovação e evasão dos alunos do Ensino Fundamental e desua modalidade, a EJA Anos Finais, e às atividades planejadas para o enriquecimentocur-ricular das crianças da Educação Infantil; CONSIDERANDO as demandas de formação e aprimoramento constantes dos pro-fi ssionais para a implementação de novas formas de trabalho que impactem na eleva-çãoda qualidade social da escola pública municipal; CONSIDERANDO as indicações da comissão nomeada pela portaria SME n° 36/2015 de 23 de julho de 2015, RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a atualização anual dos dados pessoaise funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME). Art. 2º O processo de atualização dos dados dos servidores resultará em listas clas-sifi catórias que subsidiarão os atos administrativos da SME no período subsequente à atualização e até a publicação do resultado do processo de atualização do período seguinte, assegurando ao servidor a impessoalidade e a visibilidade destes atos. Art. 3º A atualização cadastral de servidores com centro de custo permanente e provi-sório lotados na SME será realizada pelas respectivas chefi as imediatas, por meio do endereço eletrônico http://smeprofi ssionais.ima.sp.gov.br/, conforme segue:I - Professor Adjunto, TJE, PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV, Agente de Educação Infantil, Monitor Infanto-juvenil, Inspetor de Alunos, Agente de Apoio Operacional, Agente de Organização Escolar, Agente Administrativo, Agente de Apoio Adminis-trativo, Cozinheiro e Ajudante de Cozinheiro, pela direção da Unidade Educacional responsável pelo controle de sua frequência, na data da atualização cadastral;II - Orientador Pedagógico e Vice Diretor, pela direção da Unidade Educacional res-ponsável pelo controle de sua frequência, na data da atualização cadastral;III - Diretor Educacional e Supervisor Educacional, pelo Representante Regional do

respectivo NAED;IV - Coordenador Pedagógico, pelo Departamento Pedagógico (DEPE), eV - os demais profi ssionais não indicados nas alíneas anteriores terão a atualização cadastral realizada pela chefi a imediata. Art. 4º O servidor deverá apresentar, para fi ns de pontuação, as cópias e os origi-nais dos documentos comprobatórios de escolaridade, titulação, autoria, formação continuada,desenvolvimento de projetos, participação em colegiados , tempo de ser-viço e assiduidade. Art. 5º Serão considerados para análise apenas os documentos comprobatórios relati-vos ao período dos últimos cinco anos, contados de 01 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercício, exceto: I - os de validade permanente, para efeitos do disposto por esta Resolução e indicados a seguir: a) os certifi cados e os diplomas relativos à conclusão das diferentes etapas da Educa-ção Básica;b) os títulos acadêmicos relativos à conclusão da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu;c) as autorias de livros, de capítulos de livros e a organização de livros indexados epublicados;d) publicação de artigo e resumos em revista científi ca ou anais. II - os documentos relativos ao tempo de serviço e à assiduidade. Parágrafo único. Serão considerados nos documentos comprobatórios a data da con-clusão do curso e não a da expedição do certifi cado. Art. 6º No ato de atualização dos dados, não serão considerados para fi ns de pontuação: I - os certifi cados, os diplomas e os títulos acadêmicos utilizados como requisito dein-gresso na SME, e II - os tempos de serviço concomitantes. Art. 7º No ato de atualização dos dados, serão descontados para fi ns de pontuação os tempos de serviço correspondentes: I - às licenças sem vencimentos; II - aos afastamentos para exercer funções em outras Secretarias da Prefeitura Munici-palde Campinas e/ou em outros órgãos públicos; III - à suspensão por decisão defi nitiva em sindicância administrativa punitiva ou por-decisão defi nitiva em processo administrativo disciplinar, e IV - às faltas injustifi cadas. Parágrafo único. O profi ssional afastado de suas funções para compor a diretoria da-associação sindical terá o seu tempo de afastamento computado como efetivo exercí-ciopara todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, em consonân-ciacom § 3º, do art. 140, da Lei Orgânica do Município de Campinas, de 1990. CAPÍTULO II DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 8º Aos documentos comprobatórios de escolaridade e de titulação do servidor,que tenham compatibilidade com o seu cargo e com a sua área de atuação, de acordocom o disposto pelaResolução SMRH nº 01/2012, publicada em DOM de 13/01/2012,serão atribuídas as seguintes pontuações: I - título de doutorado: 60 (sessenta) pontos; II - título de mestrado: 50 (cinquenta) pontos; III - título de especialização de, no mínimo, 360 horas: 30 (trinta) pontos; IV - título de especialização, anterior à Resolução CFE Nº 14, de 23/11/1977, comcar-ga horária inferior a 360 horas: 15 (quinze) pontos; V - título de graduação em curso superior: 10 (dez) pontos; VI - diploma ou certifi cado de conclusão de educação profi ssional técnica de nívelmé-dio: 6 (seis) pontos; VII - diploma ou certifi cado de conclusão de ensino médio: 4 (quatro) pontos; VIII - certifi cado de conclusão de Ensino Fundamental: 2 (dois) pontos. § 1° Para fi ns de pontuação do que trata o caput, será computado apenaso título de maior valor. § 2° Os diplomas de Graduação, Mestrado e Doutorado deverão ser emitidos por Insti-tuições de Ensino Superior, credenciadas pelo MEC. § 3° Os certifi cados dos cursos de pós-graduação lato sensu, deverão atender o dispos-to na Resolução CNE/CES nº 01/2007 alterada pela Resolução CNE/CES nº 5/2008. § 4º Os títulos, diplomas e certifi cados de nível Médio, Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado somente serão pontuados conforme indicado nos incisos I a VI, sendo vedada sua utilização para pontuação em outros campos. Art. 9º Aos documentos comprobatórios de autoria e de formação continuada, que tenham compatibilidade com o seu cargo serão atribuídas ao servidor as seguintes pontuações: I - participação em Cursos e Eventos técnico-científi cos com carga horária defi nida, com0,02 (dois centésimos) de pontos por hora de curso, com limite máximo de 1.500 horas; II - participação em Evento técnico/científi co (Congresso, Seminário, Simpósio e si-milares)sem carga horária defi nida: 0,1 (um décimo) ponto, no máximo 20 certifi ca-dos, até 2 pontos. III - participação em Grupo de Formação (GF), Grupo de Estudo (GE) e Grupo de Trabalho (GT) certifi cados pela Coordenadoria Setorial de Formação da SME, con-siderando o período dosúltimos cinco anos, contados de 01 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercício: 0,5 ponto por certifi cado, no máximo 5 (cinco) certifi cados, até 2,5 pontos. IV - autoria de livro publicado e indexado: 5 (cinco) pontos por publicação, no máxi-mo 2 (duas) publicações, até 10 (dez) pontos; V - autoria de capítulo de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por publicação, no máximo 2 (duas) publicações, até 6 (seis) pontos; VI - organização de livro publicado e indexado: 3 (três) pontos por publicação, no máximo 2 (duas) publicações, até 6 (seis) pontos; VII - publicação de artigo em revista científi ca ou anais: 3 (três) pontos por publicação, no máximo 2 (duas) publicações, até 6 (seis) pontos; VIII - publicação de resumos em revista científi ca ou anais: 1 (um) ponto por publica-ção, no máximo 2 (duas) publicações, até 2 (dois) pontos; IX - artigo em jornal/revista da mídia impressa com circulação regional e/ou nacional: 1(um) ponto por publicação, no máximo 2 (duas) publicações, até 2 (dois) pontos; X - conferência/palestra proferida em evento técnico científi co: 1 (um) ponto por cer-tifi cado, no máximo 2 (dois) certifi cados, até 2 (dois)pontos; XI - apresentação de Trabalho em evento técnico científi co (Pôster, Comunicação Oral e similares): 0,5 ponto por certifi cado, no máximo 2 (dois) certifi cados, até 1,0 ponto. XII - produção técnico/científi ca de material multimídia e/ou de material didático-pe-dagógicocom registro ISBN, ou com fi cha catalográfi ca: 2 (dois) pontos por produção, no máximo 2 (duas) produções, até 4 (quatro) pontos; XIII - cursos ministrados de, no mínimo, 30 (trinta) horas: 2 (dois) pontos por certifi -cado, no máximo 2 (dois) certifi cados, até 4 (quatro)pontos; XIV - ofi cina, minicurso ou curso ministrados de, no mínimo, 4 (quatro) horas: 1 (um)

5Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ponto por certifi cado, no máximo 2 (dois) certifi cados, até 2 (dois) pontos; XV - desenvolvimento de projetos, no âmbito das unidades educacionais, exclusiva-mente com alunos, por meio de Horas-Projeto (HPs) com carga horária semanal de no mínimo 4 horas, ao longo de, no mínimo, 3 meses contínuos, desde que aprovados pelas equipesgestoras e homologados pelos respectivos Representantes Regionais e, devidamentedeclarados pela chefi a imediata (ANEXO II) , no período dos últimos doze meses, contados de 01 deagosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercí-cio, pontuar-se-á da seguinte maneira: 1 ponto por declaração, máximo de 1 projeto por semestre, até 2 pontos. XVI - participação como membro titular do Conselho de Escola das unidades educa-cionaismunicipais de Campinas, devidamente comprovada por declaração do seu pre-sidente (ANEXO III) , e frequência, de no mínimo75% das reuniões ordinárias e ex-traordinárias, no ano anterior ao ano da atualizaçãode dados cadastrais: 01 (um) ponto; XVII - participação como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPAs), de-vidamente comprovada por declaração do diretor da unidade educacional (ANEXO IV) e frequência, de no mínimo75% das reuniões ordinárias e extraordinárias, no ano anterior ao ano da atualizaçãode dados cadastrais: 01 (um) ponto; XVIII - participação como membro titular dos diversos Conselhos (Conselho Muni-cipal de Educação, FUNDEB, Alimentação Escolar, Fórum Municipal de Educação, Conselho das Escolas Municipais de Campinas e outros designados pela SME), e de-vidamente comprovada por declaração de seu presidente (ANEXO V) e frequência, no mínimo 75% das reuniões ordinárias e extraordinárias, no ano anterior ao ano da atualização de dados cadastrais: 03 (três) pontos; § 1º Aos profi ssionais, especialistas e docentes, para os quais a formação ministrada é inerente ao exercício de suas funções ou àqueles que atuam no cumprimento de sua jornada de trabalho em cursos, projetos e programas junto aos NAEDs e à Coordena-doria Setorial de Formação, não serão computadas as pontuações a que se referem os incisosXII, XIII e XIV. § 2º Para fi ns de contagem, não serão aceitos certifi cados com o mesmo título/conteú-do/instituição promotora, ainda que com datas diferentes. § 3º Eventos científi cos, que possibilitem a realização de comunicação oral e/ou publi-caçãode trabalhos em anais, devem ser observados pontuação específi ca para cadacer-tifi cado apresentado pelo servidor, ainda que referentes ao mesmo evento. § 4º Para os efeitos desta Resolução não serão considerados certifi cados de conclusão de disciplinas e/ou módulos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. § 5º Os documentos comprobatórios pontuarão uma única vez, em um único item. Art. 10. Aos diferentes períodos de tempo de serviço e de situação funcional do Pro-fessore do Especialista de Educação serão atribuídas as seguintes pontuações: I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado pelo servidor: a) se Titular de Cargo Efetivo no cargo/matrícula atual; b) se Função Pública no cargo/matrícula atual, a partir de 23/12/1991; c) se Função Atividade no cargo/matrícula atual. II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado pelo servidor Titular de Car-goEfetivo, em que tenha atuado como Função Pública, a partir de 23/12/1991, ou FunçãoAtividade, na Carreira do Magistério na SME; III - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado, se: a) atuou como Professor Substituto e/ou Especialista de Educação na SME de Campinas,mediante contrato temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT); b) atuou como Reintegrado Judicialmente RJ, mediante contrato temporário ou atua-em situação de processo Transitado em Julgado Estável (TJE) na SME, regido pela-Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) exerceu Função Pública como Professor e/ou Especialista de Educação, anteriora 23/12/1991. IV - 0,08 (oito centésimos) de ponto por dia trabalhado como Titular de Cargo Efeti-vona Carreira do Magistério da SME de Campinas, anterior ao cargo/matrícula atual; V - 0,03 (três centésimos) de ponto por dia trabalhado relativo ao período de tempoem que o servidor atuou na Carreira do Magistério, em outra Rede de Ensino, Públicaou Privada, desde que não concomitante com o tempo de serviço prestado na RedeMu-nicipal de Ensino. Parágrafo único. Os diferentes tempos de serviço na Carreira do Magistério das Redes-Públicas e Privadas, já computados para fi ns de aposentadoria, serão desconsiderados. Art. 11. O tempo trabalhado como Professor e/ou Especialista de Educação em outras-Redes Públicas ou Privadas deverá ser comprovado: I - para as redes públicas, documento contendo visto da chefi a imediata e do represen-tantedo órgão federal, estadual ou municipal; II - para as Redes Privadas, apresentação do original e da cópia da Carteira de Traba-lhoe Previdência Social, comprovando o tempo trabalhado pelo profi ssional comoPro-fessor ou Especialista de Educação, assim como o ato legal de autorização/reconheci-mentoda unidade educacional. Art. 12. Ao tempo de serviço do servidor, pertencente ao Quadro Geral, será atribuído: I - 0,1 (um décimo) de ponto por dia trabalhado no seu cargo/matrícula atual, indepen-dentede sua situação funcional na SME; II - 0,05 (cinco centésimos) de ponto por dia trabalhado na SME de Campinas, nas funções de seu cargo atual, em caráter temporário, mediante contrato regido pela Con-solidação das Leis doTrabalho (CLT); III - 0,08 (oito centésimos) de ponto por dia trabalhado, como Titular em outro Car-goEfetivo do Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Campinas, anterior ao cargo/matrícula atual. Art. 13. À assiduidade do servidor será atribuído 0,1 (um décimo) de ponto por diatra-balhado, descontando-se: I - as Licenças para Tratamento de Saúde (LTS); II - as Licença por motivo de doença na família (LTF); III - os períodos de tempos especifi cados no artigo 7º destaResolução. § 1º Deverá ser considerada a assiduidade ao trabalho referente ao período de 01 de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano em exercício. § 2º A pontuação referente à assiduidade não será computada quando o profi ssional con-tarcom mais de 180 dias de ausências, somadas as ausências apontadas nos incisos I e II. Art. 14. Os profi ssionais descritos nos artigos 110 e 111 da Lei Municipal Nº 1.399,de 08/11/1955, não sofrerão nenhum tipo de desconto em seu tempo de serviço paraqual-quer fi m. Art. 15. A situação funcional do professor defi nirá a sua inclusão em determinadaFai-xa, a saber: I - Faixa I - Titular de Cargo Efetivo; II - Faixa II - Função Pública; III - Faixa III - Função Atividade; IV - Faixa IV - substituto Reintegrado Judicialmente (RJ) ou o Transitado em Julga-doEstável (TJE). § 1º A numeração das faixas corresponde à ordem preferencial que deverá ser obser-

vada, no que couber, para a execução dos atos administrativos da SME no período subsequente à atualização dos dados cadastrais. § 2º Em cada faixa haverá diferentes listas classifi catórias organizadas de acordo como campo de atuação e/ou com o componente curricular. § 3º Os professores Adjuntos I e II comporão listas classifi catórias próprias. Art. 16. Todos os professores, aptos a ministrar aulas em componente curricular e/ou campo de atuação diferente do cargo/função atual, deverão ter sua habilitação incluída no Sistema Eletrônico de Remoção (SER) da SME. Parágrafo único. O professor de que trata o caput comprovará a habilitação correspondente,cuja cópia deverá ser arquivada no seu prontuário. Art. 17. Os Especialistas de Educação comporão listas classifi catórias de acordo como cargo de provimento efetivo. Art. 18. O desempate da classifi cação, caso ocorra, dar-se-á pela observância à seguin-teordem de prioridade: I - maior tempo de serviço no cargo/função; II - maior pontuação obtida na titulação acadêmica; III - maior idade. CAPÍTULO III DOS RECURSOS Art. 19. O recurso em primeira instância, referente à classifi cação do servidor, deverá ser encaminhado à chefi a imediata, por meio do endereço eletrônico citado no artigo 3º desta Resolução, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contando-se, inclusive, a data de publicação das listas classifi catórias em Diário Ofi cial do Município (DOM). §1º O horário do último dia do prazo a que se refere o caput será até as 18h. §2º A análise, a decisão e a retifi cação da atualização dos dados, quando couber, deve-rão ser realizadas pela chefi a imediata, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, conta-dos a partir interposição do recurso. Art. 20. O recurso em primeira instância, uma vez indeferido, poderá ser encaminha-do, em segunda instância, para análise e providências de Comissão Própria, designada pelo titular da SME, presidida pelo representante da CGP e publicada em DOM. §1º A solicitação de recurso, em segunda instância, deverá ser encaminhada por meio do endereço eletrônico, citado no artigo 3º desta Resolução, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo de análise e deci-são da chefi a imediata sobre o recurso em primeira instância. §2º A Comissão Própria a que alude o caput, constituir-se-á por meio de Portaria publicada em DOM, sendo vedada a composição da mesma por servidores que apre-sentarem recursos em segunda instância. §3º A retifi cação da atualização dos dados, quando couber, deverá ser realizada pela referida Comissão, no prazo máximo de 1 (um) dia útil contado a partir da data de encerramento do prazo de interposição de recurso. §4º No último dia do prazo a que se refere o caput os recursos somenteserão recebidos até às 18h. § 5º Encerrado o prazo de análise de recurso, o titular da Coordenadoria de Gestão-de Pessoas (CGP) fará publicar em DOM a lista classifi catória resultante dos atosde recurso. Art. 21. É vedada a juntada de novos documentos comprobatórios, visando computá--los para a somatória de pontos, nos recursos. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 22. Compete ao servidor da SME: I - atualizar a documentação do seu prontuário; II - responsabilizar-se pelo uso pessoal e intransferível de sua senha de acesso aosis-tema de dados; III - apresentar-se para atualização de seus dados cadastrais nos seus respectivos cen-trosde custos; IV - apresentar-se para atualização dos dados, na CGP, caso não esteja atuando naSME. Art. 23. Compete à chefi a imediata: I - dar ciência e orientar o servidor a respeito do disposto por esta Resolução; II - responsabilizar-se pelo uso de sua senha de acesso ao formulário de dados doservidor; III - atualizar formulário de dados do servidor, inclusive, daqueles que se encontra-mem Licença para Tratamento de Saúde (LTS) e local provisório; IV - arquivar no prontuário do servidor: a) as cópias reprográfi cas dos documentos que instruíram a atualização dos dados e aclassifi cação do servidor, conferidas à vista dos respectivos originais; b) o formulário de dados atualizado, impresso e assinado pela própria chefi a e pelo-servidor; V - entregar ao servidor uma cópia do formulário de dados, atualizado e assinado; Art. 24. Compete aos Supervisores Educacionais orientar as chefi as imediatas dasuni-dades educacionais sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais dos servido-res, acompanhando o processo para o cumprimento do disposto por esta Resolução. Art. 25. Compete ao titular da CGP: I - coordenar, centralmente, o processo de atualização dos dados e de classifi caçãodos servidores; II - divulgar a classifi cação dos servidores da SME em DOM e por meio do site http://smeprofi ssionais.ima.sp.gov.br III - realizar a atualização cadastral do servidor cujas ausências ultrapassem 360 (tre-zentose sessenta) dias. IV - Defi nir o cronograma a ser cumprido. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Todos os itens constantes no cadastro informatizado devem ser atualiza-dos, incluindo os referentes aos afastamentos, habilitações, escolaridade, outra graduação,endereço, telefone, e-mail pessoal do servidor, sendo vedada a utilização do e-mail daunidade educacional. Art. 27. O cronograma das ações previstas por esta Resolução será publicado em co-municado próprio. Art. 28. Após a fi nalização de cada etapa do processo de atualização cadastral prevista nesta Resolução, não será possível a alteração ou cancelamento dos atos efetuados. Art. 29. Os casos não previstos por esta Resolução serão resolvidos pelo titular daS-ME. Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-siçõesem contrário, em especial a Resolução SME 09/2014, de 29 de julho de 2014.

Campinas, 13 de agosto de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária Municipal de Educação

6 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

A N E X O I

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas

NOME: MATRÍCULA:

CARGO/FUNÇÃO: JORNADA:

LOCAL DE EXERCÍCIO

Mês-Ano / dia 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Ausências

Ago / 2014

Set / 2014

Out / 2014

Nov / 2014

Dez / 2014

Jan / 2015

Fev / 2015

Mar / 2015

Abr / 2015

Mai / 2015

Jun / 2015

Jul / 2015

Total geral de ausências

Legenda:

Campinas, _______________ de _____________________________ de 2015.

LTS Licença para Tratamento de Saúde ASM Afastamento em outras Secretarias Municipais de Campinas

FI Falta Injustificada AOP Afastamento em outros Órgãos Públicos

LSV Licença sem Vencimentos LTF Licença por motivo de doença na família

Assinatura e carimbo da Chefia Imediata

A N E X O II

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS

D E C L A R A Ç Ã O

Declaro, para fins de atualização do cadastro funcional dos servidores da

Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Campinas, à vista dos nossos

assentamentos, que o/a

____________________________________________________________________________,

matrícula nº __________________________, realizou o projeto

____________________________________________________________________________,

com os alunos da ____________________________________________________________,

no período de ___________ a ___________ de 201____, recebendo __________ HP (Horas

Projetos) semanais.

Campinas, ___ de ___________ de 2015.

__________________________________ Assinatura e carimbo da chefia imediata

ANEXO IIIModelo de Declaração de Conselho de Escola

DECLARAÇÃO

Declaramos que …....................................................................., RG …........................,

CPF......................................................................... é membro titular do Conselho de Escola da

…..............................................................................................................

Declaramos ainda que, durante o ano de …........, participou de …...... % das reuniões realizadas.

Campinas, ….... de …..................... de …............

…......................................................................................................Identificação do Presidente do Conselho de Escola (Nome e CPF)

ANEXO IV

modelo de declaração de CPA

DECLARAÇÃO

Declaramos que …....................................................................., RG …........................,

CPF......................................................................... é membro da Comissão Própria de Avaliação

(CPA) da ….......................................................................................................

Declaramos ainda que, durante o ano de …........., participou de …...... % das reuniões realizadas.

Campinas, ….... de …..................... de ….................

…......................................................................................................

7Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

ANEXO V

modelo de declaração de outros Conselhos

DECLARAÇÃO

Declaramos que …....................................................................., RG …......................................,

CPF................................. é membro titular do Conselho …............................................................ do

Município de Campinas.

Declaramos ainda que durante o ano de …......................., participou de …...... % das reuniões

realizadas.

Campinas, ….... de …..................... de ….............

…......................................................................................................Identificação do Presidente (Nome e CPF)

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

PROTOCOLADO: 2015/10/23.224 Assunto : contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção corretiva em impressoras multifuncionais a laser e jato de tinta, per-tencentes à FUMEC/CEPROCAMP Interessada : Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC DESPACHO :Diante dos elementos que constam nos autos, AUTORIZO :1. A celebração do contrato de prestação de serviços entre a FUNDAÇÃO MUNI-CIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC e a empresa PRADO & BARSI LTDA. -ME ., CNPJ nº 12.195.006/0001-40, pelo prazo de 12 (doze) meses com fundamento na Lei nº 8.666/93, bem como a despesa necessária no valor total de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), devendo o valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais) onerar o presente exercício e o restante o exercício de 2016.2. À Assessoria Jurídica para a formalização do termo de contrato.

Campinas, 12 de agosto de 2015 SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente da FUMEC

COMUNICADO Nº 04/2015 COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS - FUMEC

A Área de Recursos Humanos da FUMEC e a Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da FUMEC publicam a nota fi nal dos servidores para a classifi cação na Evolução Fun-cional do ano de 2012, prevista nas Leis nº 12.985/07, 12.987/07, 12.988/07 e Resolução FUMEC nº 03/2010, referente ao período avaliativo de 01/08/2011 à 31/07/2012.I) O cálculo da nota fi nal encontra-se defi nido no artigo 47, § 2º, da Resolução FU-MEC nº 03/2010:"Art. 47 A FUMEC realizará as adequações necessárias nos procedimentos e nas ro-tinas administrativas dos locais de trabalho para o fi m de viabilizar o disposto nesta Resolução.§ 2º Para efeito da segunda evolução funcional, serão consideradas duas avaliações referentes aos períodos de 2010/2011 e 2011/2012..."II) O prazo para interposição de recurso, referente às notas da Avaliação de Desempe-nho, já ocorreu nos períodos em que as mesmas foram consolidadas e cientifi cadas no SAD FUMEC - Sistema de Avaliação de Desempenho da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, não cabendo, portanto, reconsiderações destas notas. III) A Classifi cação Final dos servidores habilitados à Evolução Funcional, será publi-cada no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Campinas, 13 de agosto de 2015 COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRAS

ÁREA DE RECURSOS HUMANOS FUMEC

MATRICULA LEI GRUPO NOTA 2010/2011 NOTA 2011/2012 NOTA FINAL33 12.987/07 DA 95,00 94,42 94,7137 12.985/07 D 95,00 95,00 95,00136 12.987/07 DA 83,54 92,60 88,07159 12.985/07 D 37,00 94,60 65,80164 12.985/07 A 93,60 95,00 94,30168 12.985/07 A 83,26 95,00 89,13175 12.985/07 A 84,10 - SEM MÉDIA177 12.985/07 A 95,23 87,88 91,56180 12.985/07 A 93,30 95,00 94,15206 12.985/07 A 95,00 94,60 94,80207 12.985/07 A 95,00 95,00 95,00224 12.985/07 A 83,30 88,00 85,65226 12.985/07 A 93,35 95,00 94,18240 12.985/07 A 77,20 85,00 81,10242 12.985/07 A 89,10 95,00 92,05252 12.985/07 A 94,00 - SEM MÉDIA254 12.985/07 A 94,80 95,00 94,90264 12.985/07 A 87,10 95,00 91,05287 12.985/07 A 90,00 85,00 87,50293 12.985/07 A 85,00 82,60 83,80306 12.985/07 A 84,75 85,00 84,88367 12.985/07 A 83,34 68,22 75,78378 12.985/07 D 74,26 88,00 81,13413 12.985/07 A 84,60 - SEM MÉDIA414 12.987/07 DA 99,22 100,00 99,61415 12.987/07 DA 92,95 95,00 93,98

419 12.987/07 DA 94,60 95,00 94,80428 12.985/07 A 93,60 93,30 93,45443 12.987/07 ED 94,42 92,77 93,60470 12.987/07 DA 97,78 88,00 92,89478 12.987/07 DA 82,80 90,00 86,40481 12.987/07 DA 83,50 95,00 89,25487 12.985/07 A 86,30 95,00 90,65490 12.985/07 A 93,18 95,00 94,09497 12.985/07 A 89,45 92,76 91,11501 12.985/07 A 85,00 95,00 90,00520 12.985/07 A 90,50 95,00 92,75523 12.985/07 A 84,80 95,00 89,90579 12.985/07 A 85,00 95,00 90,00588 12.985/07 A 88,00 91,60 89,80600 12.985/07 A 93,10 92,75 92,93607 12.987/07 DA 100,00 95,00 97,50631 12.985/07 A 92,78 90,00 91,39640 12.985/07 A 95,00 95,00 95,00642 12.985/07 B 95,00 92,83 93,92659 12.985/07 A 81,05 94,50 87,78677 12.987/07 DA 85,20 95,00 90,10687 12.987/07 DA 83,90 94,50 89,20717 12.987/07 ED 93,77 92,82 93,30724 12.985/07 A 84,96 80,75 82,86748 12.987/07 ED - - SEM MÉDIA749 12.985/07 A 94,92 93,60 94,26763 12.987/07 DA 88,00 85,00 86,50779 12.985/07 A 94,50 95,00 94,75790 12.987/07 DA 84,00 85,00 84,50807 12.987/07 DA 94,50 94,51 94,51810 12.985/07 A 93,30 92,30 92,80961 12.987/07 DA 98,13 85,10 91,621015 12.987/07 DA 83,84 94,90 89,371045 12.987/07 DA 89,00 85,00 87,001046 12.987/07 DA 85,47 95,00 90,241047 12.987/07 DA 84,75 90,00 87,381048 12.987/07 ED 92,85 82,87 87,861053 12.985/07 A 94,40 89,40 91,901057 12.985/07 A 83,30 95,00 89,151060 12.985/07 A 93,42 85,00 89,211066 12.985/07 A 94,12 95,00 94,561068 12.985/07 A 95,00 92,75 93,881070 12.985/07 G 95,00 94,44 94,721076 12.987/07 ED 94,40 93,16 93,781082 12.987/07 DA 76,75 88,00 82,381086 12.987/07 DA 83,20 83,81 83,511088 12.987/07 ED 81,34 92,82 87,081092 12.987/07 ED 93,44 93,25 93,351101 12.987/07 DA 92,50 95,00 93,751105 12.987/07 DA 93,60 95,00 94,301106 12.985/07 A 92,35 91,60 91,981110 12.987/07 ED 86,85 95,37 91,111114 12.987/07 DA 93,92 85,38 89,651115 12.985/07 A 88,30 95,00 91,651123 12.985/07 A 95,00 94,20 94,601128 12.985/07 A 77,73 - SEM MÉDIA1129 12.985/07 A 95,00 - SEM MÉDIA1131 12.985/07 A 95,00 95,00 95,001132 12.985/07 A 94,80 90,00 92,401133 12.985/07 A 84,75 - SEM MÉDIA1135 12.985/07 A 84,91 82,00 83,461136 12.985/07 A 96,43 95,00 95,721149 12.985/07 A 95,00 95,00 95,001151 12.985/07 A 83,30 95,00 89,151164 12.987/07 ED 95,27 92,91 94,091167 12.987/07 DA 92,13 95,00 93,571172 12.985/07 A 84,96 - SEM MÉDIA1176 12.985/07 A 94,36 93,96 94,161186 12.985/07 A 82,60 82,35 82,481187 12.985/07 A 91,30 92,70 92,001188 12.987/07 DA 97,59 95,00 96,301189 12.987/07 ED 83,19 89,80 86,501196 12.987/07 DA 95,00 99,38 97,191200 12.987/07 DA 88,00 95,00 91,501201 12.987/07 DA 88,00 85,00 86,501202 12.987/07 DA 88,40 - SEM MÉDIA1206 12.985/07 A 88,27 84,80 86,541207 12.987/07 DA 90,45 95,00 92,731211 12.985/07 A 90,52 93,27 91,901218 12.985/07 A 68,20 85,00 76,601223 12.985/07 A 92,57 95,63 94,101229 12.985/07 A 51,60 87,95 69,781233 12.985/07 A 78,40 82,35 80,381244 12.985/07 A 84,70 83,70 84,201248 12.985/07 A 84,25 85,00 84,631252 12.985/07 G 87,60 58,46 73,031255 12.985/07 A 93,00 94,10 93,551258 12.985/07 A 83,25 94,80 89,031260 12.985/07 A 88,10 95,00 91,551316 12.985/07 A 84,60 95,00 89,801317 12.985/07 A 87,55 83,00 85,281411 12.985/07 A 95,00 92,87 93,941412 12.985/07 A 87,75 84,60 86,18

8 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

1413 12.985/07 A 72,00 84,56 78,281418 12.985/07 A 93,30 95,00 94,151419 12.985/07 A 82,05 84,70 83,381453 12.985/07 A 91,89 78,09 84,991455 12.985/07 A 90,00 85,00 87,501465 12.985/07 A 84,30 92,77 88,541466 12.985/07 A 99,50 95,00 97,251482 12.985/07 A 93,00 93,04 93,021523 12.985/07 A 81,36 85,00 83,181524 12.985/07 A 95,00 95,00 95,001572 12.985/07 A 87,40 84,80 86,101585 12.985/07 F 95,00 - SEM MÉDIA1604 12.985/07 G 95,00 90,00 92,501643 12.985/07 G 92,15 95,00 93,581847 12.985/07 F 85,00 94,50 89,754297 12.987/07 DA 84,60 - SEM MÉDIA10003 12.987/07 DA 91,06 98,13 94,6010004 12.987/07 DA 93,36 100,00 96,6810007 12.987/07 DA 83,40 85,00 84,2010009 12.987/07 DA 93,60 84,80 89,2010012 12.987/07 DA 99,75 90,00 94,8810014 12.987/07 DA 85,20 - SEM MÉDIA10015 12.987/07 DA 85,00 - SEM MÉDIA10024 12.987/07 DA 83,75 85,00 84,3810028 12.987/07 DA 87,20 87,50 87,3510032 12.987/07 DA 81,09 88,00 84,5510033 12.987/07 DA 84,00 95,00 89,5010035 12.987/07 DA 93,38 92,82 93,1010036 12.987/07 DA 80,33 84,35 82,3410038 12.987/07 DA 83,20 95,00 89,1010040 12.987/07 DA 81,05 89,92 85,4910042 12.987/07 DA 93,40 94,96 94,1810043 12.987/07 DA 83,15 85,00 84,0810045 12.987/07 DA 80,18 84,05 82,1210048 12.987/07 DA 80,65 83,86 82,2610050 12.987/07 DA 89,00 85,00 87,0010051 12.987/07 DA 84,63 84,57 84,6010053 12.987/07 DA 87,20 - SEM MÉDIA10054 12.987/07 DA 91,68 96,88 94,2810055 12.987/07 DA 95,00 94,58 94,7910058 12.987/07 DA 88,07 85,00 86,5410061 12.987/07 DA 81,90 85,00 83,4510063 12.987/07 DA 93,10 93,83 93,4710072 12.987/07 DA 84,80 90,00 87,4010073 12.987/07 DA 89,67 89,84 89,7610074 12.987/07 DA 90,80 - SEM MÉDIA10076 12.987/07 DA 82,30 94,40 88,3510078 12.987/07 DA 86,46 94,14 90,3010082 12.987/07 DA 94,34 95,00 94,6710087 12.987/07 DA 85,25 89,80 87,5310089 12.987/07 DA 89,43 84,33 86,8810096 12.987/07 DA 85,00 85,00 85,0010097 12.987/07 DA 82,69 87,80 85,2510102 12.987/07 DA 93,40 100,00 96,7010103 12.987/07 DA 100,00 95,00 97,5010104 12.987/07 DA 99,15 95,63 97,3910105 12.987/07 DA 93,20 86,81 90,0110106 12.987/07 DA 86,93 95,00 90,9710107 12.987/07 DA 84,25 85,00 84,6310108 12.987/07 DA 87,55 95,00 91,2810109 12.987/07 DA - 90,00 SEM MÉDIA10110 12.987/07 DA 84,80 84,80 84,8010111 12.987/07 DA 88,50 88,13 88,3210116 12.987/07 DA 88,30 95,00 91,6510117 12.987/07 DA 100,00 100,00 100,0010120 12.987/07 DA 85,10 94,56 89,8310123 12.987/07 DA 83,40 92,93 88,1710124 12.987/07 DA 88,13 98,13 93,1310129 12.987/07 DA 81,37 - SEM MÉDIA10131 12.987/07 DA 69,80 70,20 70,0010132 12.987/07 DA 83,32 88,00 85,6610133 12.987/07 DA 100,00 100,00 100,0010134 12.987/07 DA 90,70 95,00 92,8510136 12.987/07 DA 86,00 95,00 90,5010139 12.987/07 DA 69,30 - SEM MÉDIA10141 12.987/07 DA 83,10 95,00 89,0510142 12.987/07 DA 99,80 98,13 98,9710144 12.987/07 DA 90,01 86,31 88,1610145 12.987/07 DA 84,00 88,00 86,0010146 12.987/07 DA 85,18 89,88 87,5310147 12.987/07 DA 90,10 94,60 92,3510151 12.987/07 DA 95,00 95,00 95,0010152 12.987/07 DA 93,30 95,00 94,1510153 12.987/07 DA 94,02 95,00 94,5110155 12.987/07 DA 89,80 84,53 87,1710158 12.987/07 DA 80,34 84,30 82,3210162 12.985/07 A 93,30 90,00 91,6510163 12.985/07 A 88,22 95,00 91,6110164 12.985/07 A 93,30 95,00 94,1510166 12.985/07 A 96,38 90,00 93,1910167 12.985/07 A 82,52 83,05 82,7910173 12.985/07 A 87,60 89,28 88,4410174 12.985/07 A 95,00 94,03 94,52

10176 12.985/07 A 93,10 95,00 94,0510178 12.987/07 DA 91,70 89,80 90,7510179 12.987/07 DA 91,26 90,00 90,6310180 12.987/07 DA 81,55 94,54 88,0510181 12.987/07 DA 90,13 95,00 92,5710182 12.987/07 DA 84,10 95,00 89,5510185 12.987/07 DA 94,00 95,00 94,5010186 12.987/07 DA 82,50 90,00 86,2510189 12.987/07 DA 93,25 94,55 93,9010190 12.987/07 DA 88,22 85,00 86,6110192 12.987/07 DA - 90,00 SEM MÉDIA10194 12.985/07 A 69,20 85,05 77,1310196 12.985/07 A 92,90 94,40 93,6510198 12.985/07 A - 85,00 SEM MÉDIA10199 12.985/07 A 83,80 88,00 85,9010200 12.985/07 A 94,20 95,00 94,6010201 12.985/07 A 78,90 90,00 84,4510204 12.985/07 A 94,25 84,00 89,1310206 12.987/07 DA 87,93 99,38 93,6610207 12.987/07 DA 89,25 89,80 89,5310208 12.985/07 A 94,80 85,00 89,9010209 12.985/07 A 85,00 - SEM MÉDIA10211 12.985/07 A 92,50 95,00 93,7510212 12.985/07 A 93,30 95,00 94,1510213 12.985/07 A 95,00 95,00 95,0010214 12.985/07 A 95,18 95,00 95,0910215 12.985/07 A 84,25 - SEM MÉDIA10216 12.985/07 G 91,75 96,30 94,0310217 12.985/07 A 98,30 95,63 96,9710218 12.985/07 A 90,00 83,56 86,7810221 12.985/07 A 81,90 85,00 83,4510222 12.985/07 A 83,30 95,00 89,1510224 12.985/07 A 90,00 84,75 87,3810226 12.985/07 A 93,40 96,36 94,8810227 12.985/07 A 93,30 95,00 94,1510229 12.985/07 A 83,00 94,45 88,7310232 12.985/07 A 80,23 95,43 87,8310233 12.985/07 D 90,00 93,98 91,9910234 12.985/07 D - - SEM MÉDIA10236 12.985/07 D 90,00 98,98 94,4910240 12.987/07 DA 81,50 85,00 83,2510243 12.987/07 DA 81,95 84,20 83,0810245 12.987/07 DA 93,30 93,50 93,4010247 12.987/07 DA 97,90 96,88 97,3910248 12.985/07 A 90,00 85,00 87,5010249 12.985/07 A 72,40 81,55 76,9810250 12.985/07 A 95,00 95,00 95,0010252 12.985/07 G 95,00 96,88 95,9410253 12.985/07 A 88,00 94,48 91,2410255 12.987/07 DA 93,10 88,00 90,5510256 12.987/07 DA 93,40 100,00 96,7010259 12.987/07 DA 79,50 90,00 84,7510260 12.987/07 DA 93,90 95,00 94,4510261 12.987/07 DA 94,55 94,30 94,4310262 12.987/07 DA 95,00 97,88 96,4410264 12.987/07 DA 86,60 89,80 88,2010265 12.987/07 DA 85,51 88,00 86,7610266 12.987/07 DA 82,22 88,00 85,1110267 12.987/07 DA 80,50 85,00 82,7510268 12.987/07 DA 95,03 88,00 91,5210270 12.987/07 DA 90,88 100,00 95,4410273 12.987/07 DA 94,60 98,79 96,7010275 12.987/07 DA 82,76 90,00 86,3810276 12.987/07 DA 91,92 91,88 91,9010277 12.987/07 DA 88,05 99,75 93,9010278 12.987/07 DA 88,13 93,00 90,5710280 12.987/07 DA 97,15 88,00 92,5810281 12.987/07 DA 92,80 100,00 96,4010282 12.987/07 DA 89,58 98,60 94,0910283 12.987/07 DA 94,92 100,00 97,4610285 12.987/07 DA 83,48 95,00 89,2410287 12.987/07 DA 97,50 95,00 96,2510289 12.987/07 DA 90,76 95,38 93,0710290 12.987/07 DA 88,31 95,00 91,6610291 12.987/07 DA 88,00 95,00 91,5010292 12.987/07 DA 88,48 84,80 86,6410293 12.987/07 DA 93,40 85,00 89,2010294 12.987/07 DA 84,26 85,38 84,8210295 12.987/07 DA 89,50 88,00 88,7510296 12.987/07 DA 92,35 91,25 91,8010297 12.987/07 DA 91,32 95,00 93,1610298 12.987/07 DA 85,00 93,98 89,4910299 12.987/07 DA 93,36 95,00 94,1810300 12.987/07 DA 91,60 85,00 88,3010301 12.987/07 DA 86,43 100,00 93,2210302 12.987/07 DA 90,60 85,00 87,8010304 12.987/07 DA - 90,50 SEM MÉDIA10305 12.987/07 DA 93,40 95,00 94,2010306 12.987/07 DA - 95,00 SEM MÉDIA10307 12.987/07 DA 83,40 84,95 84,1810309 12.987/07 DA 88,75 90,00 89,3810310 12.987/07 DA 98,27 95,00 96,6410311 12.987/07 DA 84,14 95,00 89,57

9Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

10312 12.987/07 DA 85,85 84,75 85,3010314 12.987/07 DA 82,90 89,80 86,3510315 12.987/07 DA 90,00 90,00 90,0010316 12.987/07 DA 88,30 88,00 88,1510318 12.987/07 DA 93,30 90,00 91,6510319 12.987/07 DA 92,38 87,90 90,1410320 12.987/07 DA 84,50 95,00 89,7510321 12.987/07 DA 88,00 93,00 90,5010322 12.987/07 DA 87,63 93,00 90,3210323 12.987/07 DA 82,46 95,00 88,7310324 12.987/07 DA 83,30 85,00 84,1510326 12.987/07 DA 88,00 90,00 89,0010327 12.987/07 DA 94,00 95,00 94,5010331 12.987/07 DA 92,20 94,30 93,2510332 12.987/07 DA 83,89 89,90 86,9010336 12.987/07 DA 95,28 95,00 95,1410338 12.987/07 DA 84,02 93,00 88,5110340 12.987/07 DA 88,50 94,80 91,6510341 12.987/07 DA 92,50 - SEM MÉDIA10342 12.987/07 DA 88,40 95,00 91,7010343 12.987/07 DA 81,45 84,60 83,0310344 12.987/07 DA 93,39 96,01 94,7010346 12.987/07 DA 82,05 85,00 83,5310347 12.987/07 DA 81,20 90,00 85,6010348 12.987/07 DA 80,62 85,00 82,8110349 12.987/07 DA 94,80 100,00 97,4010351 12.987/07 DA 88,40 88,63 88,5210353 12.987/07 DA 100,00 95,00 97,5010354 12.987/07 DA 85,00 79,33 82,1710355 12.987/07 DA 83,20 90,00 86,6010357 12.987/07 DA 92,25 90,00 91,1310360 12.987/07 DA 90,75 92,63 91,6910361 12.987/07 DA 87,12 99,92 93,5210362 12.987/07 DA 84,00 88,66 86,3310365 12.987/07 DA 84,50 90,00 87,2510366 12.987/07 DA 95,00 100,00 97,5010367 12.987/07 DA 88,38 88,61 88,5010368 12.987/07 DA 100,00 100,00 100,0010369 12.987/07 DA 95,00 90,63 92,8210370 12.987/07 DA 84,50 87,51 86,0110371 12.987/07 DA 95,00 95,00 95,0010372 12.987/07 DA 83,40 95,00 89,2010373 12.987/07 DA 92,35 85,00 88,6810374 12.987/07 DA 90,21 92,47 91,3410375 12.987/07 DA 86,60 95,00 90,8010376 12.987/07 DA 94,21 95,64 94,9310377 12.987/07 DA 89,92 90,00 89,9610378 12.987/07 DA 90,00 - SEM MÉDIA10379 12.987/07 DA 83,00 80,09 81,5510382 12.987/07 DA 86,40 90,00 88,2010383 12.987/07 DA 82,95 85,00 83,9810384 12.987/07 DA 81,15 84,55 82,8510386 12.987/07 DA 96,26 95,00 95,6310387 12.987/07 DA 86,27 90,00 88,1410388 12.987/07 DA 91,05 91,75 91,4010389 12.987/07 DA 91,40 88,00 89,7010390 12.987/07 DA 83,35 89,85 86,6010391 12.987/07 DA 94,02 95,00 94,5110392 12.987/07 DA 81,47 93,22 87,3510393 12.985/07 A 79,40 85,00 82,2010394 12.985/07 A 83,05 94,32 88,6910395 12.985/07 A 94,52 95,00 94,7610396 12.987/07 DA 84,30 99,38 91,8410397 12.987/07 DA 89,03 95,00 92,0210398 12.987/07 DA 88,25 85,00 86,6310399 12.987/07 DA 93,50 95,00 94,2510400 12.987/07 DA 93,10 90,38 91,7410402 12.987/07 DA 94,25 100,00 97,1310404 12.987/07 DA 83,42 88,00 85,7110405 12.987/07 DA 79,50 95,00 87,2510406 12.987/07 DA 83,40 95,00 89,2010407 12.985/07 A 84,05 94,60 89,3310408 12.987/07 DA 84,50 94,80 89,6510409 12.987/07 DA 88,35 85,00 86,6810410 12.987/07 DA 88,00 94,21 91,11

CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, no uso das atribuições legais, CONVOCA todos os Conselheiros para Reunião Ordinária a ser realizada:DATA: 18/08/2015HORÁRIO: às 08h30min.LOCAL: Av. Anchieta, 200, 9º andar - sala de reuniões.PAUTA: 1. Esclarecimentos sobre o Transporte Escolar; 2. Comissão de acompanhamento in loco para verificação do Conta Escola; 3. Análise e parecer sobre os recursos movimentados no mês de Julho/2015; 4. Verificação, esclarecimento e assinatura da Folha de Pagamento dos Profissio-nais da Educação.

Campinas, 13 de agosto de 2015 ANTÔNIO SERTÓRIO

Presidente do CACS-FUNDEB

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Em atendimento a Lei Municipal nº 12.352/2005 e ao Decreto Municipal nº 15.442/2006, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer torna público a entidade que teve a prestação de contas parcialmente reprovada referente aos repasses concedidos ao terceiro setor no exercício de 2015:- Entidade: Amigos Desportistas de Campinas Associados - ADCA CNPJ: 08.211.742/0001-78Projeto: Equipes Competitivas de Natação Masculino/FemininoValor repassado: R$ 52.186,66 Valor nominal a ser devolvido ao FIEC: R$ 39.706,67 Termo de Ajuste nº 14/2015Prazo fi nal para regularizar a prestação de contas: 10/06/2015Executor: Amigos Desportistas de Campinas Associados - ADCAReferente ao Edital FIEC 2015Protocolado nº: 2015/10/6901. Publique-se;2. À SMA para inclusão das entidades no cadastro de inadimplentes do município;3. À SMAJ para providências cabíveis.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DARIO SAADI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM 12/08/2015

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Protocolo nº 14/10/12.946 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 213/2014 Ata de Registro de Preços nº 289/14 e 286/14 Objeto: Registro de Preços de prestação de serviço de arbitragem esportiva, em diversas modalidades, promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a des-pesa no valor total de R$ 14.878,40 (quatorze mil oitocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) a favor da empresa JE DE MORAES REPRESENTAÇÕES - ME e a despesa no valor total de R$ 15.850,00 (quinze mil oitocentos e cinquenta reais) a fa-vor da empresa B R ARBITRAGEM EM EVENTOS DESPORTIVOS LTDA. - EPP.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM 12/08/2015

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolo nº 14/10/23.402 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 302/2014 Ata de Registro de Preços nº 502/14 e 503/14 Objeto: Registro de Preços para fornecimento de alimentos preparados lanche, café da manhã e coquetel.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) a favor da empresa F. G. R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA. e a despesa no valor total de R$ 13.260,00 (treze mil duzentos e sessenta reais) a favor da empresa J.L.M. GARCIA & CIA. LTDA. - ME.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM 12/08/2015

AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS Protocolo nº 14/10/13.548 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 211/2014 Ata de Registro de Preços nºs 295/14 e 296/14. Objeto: Registro de Preços de serviço de transporte, através de veículos passageiros, tipo ônibus, micro-ônibus e van, com motoristas e veículos devidamente habilitados.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despe-sa no valor total de R$ 18.142,89 (dezoito mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos) a favor da empresa VIAÇÃO PRINCESA D'OESTE LTDA., a despesa no valor total de R$ 105.640,29 (cento e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e nove centavos) a favor da empresa V. M. DE SOUZA TRANSPORTES - EPP e a des-pesa no valor total de R$ 1.014,48 (um mil quatorze reais e quarenta e oito centavos) a favor da empresa ITT ITATIBA TRANSPORTES LTDA.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM 12/08/2015

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolo nº 13/10/18.756 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Convite nº 015/2015 Objeto: Execução de serviços de engenharia e arquitetura para os projetos executivos de reforma e ampliação do vestiário da Praça de Esportes e Campo de Futebol na Rua João Batista Vinci e cobertura da quadra na Praça de Esportes na Rua Antonio Iório, no Distrito de Sousas, Município de Campinas - SP.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso II, do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a DESPESA a favor da empresa EXATA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP no valor global de R$ 35.687,50 (trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centa-

10 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

vos) devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício.Publique-se na forma da lei e encaminhe-se a Comissão Permanente de Licitações para as demais providências.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER EM 12/08/2015

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolo nº 13/10/21.373 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Pregão Eletrônico nº 168/2014 Ata de Registro de Preços nº 174/15. Objeto: Registro de Preços para fornecimento de fardamentos indicados para práticas esportivas.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no inciso V, do artigo 8º do Decreto Municipal nº 18.099/2013, AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 1.455,20 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) a favor da empresa MINAS COMÉRCIO DE ARTIGOS PROMOCIONAIS LTDA. - EPP.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado:Associação dos Moradores do Bairro Jardim do Lago Continuação " Sol Nascente"Protocolo:2015/10/ 3679 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, Nº 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de espportes e Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Interessado: Mauro César LuizProtocolo:2015/10/ 36200 Compareça o interessado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, localizado na Av. Heitor Penteado, Nº 1.655, Parque Taquaral, no horário das 09:00 ás 12:00 horas e das 13:30 ás 16:00 horas para a devida ciência. O não comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, acarretará no arquivamento do referido protocolado.

Campinas, 12 de agosto de 2015 DÁRIO SAADI

Secretário Municipal de espportes e Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolo: 2013/10/41461 Interessado: Synos Consultoria e Informática Ltda. IM: 252.140-7 IE: 795.315.631.110 CNPJ: 05.510.654/0006-93 Assunto: Obtenção de incentivos fi scais - Lei Municipal nº 12.471/2006 DECISÃO Indefi ro o pedido, tendo em vista que foi apurado a pontuação fi nal, para efeito de enquadramento no Anexo único, Tabela V da Lei Municipal nº 12.471/2006, igual a 1 (um) ponto, portanto inferior a pontuação mínima necessária para o enquadramento em qualquer faixa de benefícios fi scais que é de 6 (seis) pontos. Além disso o Projeto de Viabilidade não apresentou parte das informações obrigatórias determinadas pelo art. 2º, IV, do Decreto Municipal nº 16.647/2009, ao não ser acompanhado de estudos técnicos, planejamento e cronograma de expansão, dos investimentos e respectivos recursos envolvidos (custos e despesas), impossibilitando assim, à Administração Mu-nicipal, a sua completa avaliação e a realização de análises comparativas. Protocolo: 2014/10/21851 Interessado: Synos Consultoria e Informática Ltda IM: 252.140-7 IE: 795.315.631.110 CNPJ: 05.510.654/0006-93 Assunto: Obtenção de incentivos fi scais - Lei Municipal nº 12.471/06 DECISÃO Não conheço o pedido, pois não há na Lei Municipal nº 12.471/2006 qualquer pre-visão legal acerca da possibilidade de alteração dos dados do projeto de viabilidade originalmente apresentado por ocasião do pedido inicial de benefícios fi scais, ainda que sob a denominação de aditamento, correções ou ajustes, caracterizando-se efeti-vamente como um novo projeto. Protocolo: 13/10/61103 Interessado: Odapel Distribuidora de Auto Peças Ltda. IM: 280.918-4 CNPJ: 61.123.543/0007-86 Assunto: Concessão de Incentivos Fiscais -Lei Municipal nº 12.928/07 Decisão Não conheço o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou parte dos documentos necessários à instrução do requerimento, conforme estabelecia o art. 2º, inciso III e IV, do Decreto Municipal nº 15.908/2007: a) Certidões negativas de dé-bitos ou certidões positivas com efeito de negativas do Município de Campinas e b) Projeto detalhado contendo os dados cadastrais, contábeis, fi scais, sociais, ambientais atualizados; bem como projeções econômicas, e fi nanceiras para o período do projeto,

relacionadas à atividade da empresa benefi ciária, acompanhado de estudos técnicos e cronograma de implantação ou expansão, conforme modelos publicados em ato nor-mativo do Secretário Municipal de Finanças. Protocolo: 2008/10/60789 Data: 29/12/2008 Interessado: John Deere Brasil Ltda. IM: 157.177-5 CNPJ: 89.674.782/0013-91 Assunto : Incentivos Fiscais - Lei Municipal nº 12.471/2006 DECISÃO Defi ro as prestações de contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012, nos termos do que estabelecia os art. 12 e o Anexo Único, Tabela V, da Lei Municipal nº 12.471/2006 e dos arts. 16 e 17 do Decreto Municipal nº 16.647/2009. Foram apuradas as seguintes pontuações: a) Exercício de 2010: 4 (quatro) pontos; b) Exercício de 2011: 13 (treze) pontos; e c) Exercício de 2012: 29 (vinte e nove) pontos. Como não foi alcançada a pontuação mínima de 6 (seis) pontos para o ano de 2010, não é possível qualquer percentual de redução do valor do imposto apurado do IPTU que seria aplicado no ano seguinte. Para o ano de 2011 o percentual de redução do valor do IPTU de 50% (cinquenta por cento) a ser aplicada no exercício seguinte. E para o exercício de 2012 o percentual de redução do valor do IPTU de 75% (cinquenta por cento) a ser aplicada no exercício seguinte.

Campinas, 13 de agosto de 2015 HAMILTON BERNARDES JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS

DESPACHOS DA PRESIDENCIA Notifi cação para apresentar Contrarrazões de Recurso Extraordinário

Protocolo Principal: 2011/03/01286 Interessado: BANCO SANTANDER S/A Recurso Extraordinário: Protocolo 2015/03/17124 Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº01956/2011 Fica o interessado e seus representantes legais, Dr. RICARDO OLIVEIRA COSTA, OAB/SP nº253.005 e Drª CARINA ELAINE DE OLIVEIRA, inscrita na OAB/SP, sob o nº197.618 , conforme documentos juntados aos autos, notifi cados desta publi-cação, nos termos do art. 21, IV, c.c. art. 22, III, da Lei Municipal 13.104/2007, para manifestação em contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela Representação Fiscal - JRT, consoante art. 80, § 2º, da mesma lei, De acordo com o Comunicado - JRT publicado no Diário Ofi cial do Município de 06/02/2009, este protocolado fi ca à disposição para vistas, previamente agendada com a Secretaria: jrt [email protected] ou telefone (19) 2116.0310.

EDGAR VALVERDE Presidente Junta de Recursos Tributários - AFTM-matr.45894-5

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Protocolo: 2015/10/37904 Requerente: AGV CAMPINAS EMPREENDIMENTOS LTDA Assunto: Certidão de Parcial Teor Solicita a empresa acima a extração de cópia de parcial teor (folhas de 561 a 600) do Processo Administrativo nº 2013/03/4966 - anexo ao principal 2012/03/14108.Estabelece a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXXIV, b, in verbis : "XXXIV- São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e es-clarecimento de situações de interesse pessoal;" Extrai-se, portanto, que a obtenção de certidões constitui um direito dos cidadãos e pes-soas jurídicas que comprovem legitimidade e interesse para o pedido, requisitos que foram preenchidos e demonstrados no presente no pedido efetuado pelo interessado.Pelo exposto, defi ro o pedido de certidão de parcial teor do protocolado em face da demonstração de legitimidade do requerente para o pleito formulado.Providenciadas as cópias e certifi cada a autenticidade, certifi que-se nos autos a emis-são da Certidão (Anexo II, do Decreto Municipal nº 18.050/13); posteriormente, encaminhem-se:1- Para publicação desta decisão no DOM fi xando-se o prazo de 10 dias para a retirada do documento.2- Após a publicação, encaminhem-se à Coordenadoria Setorial de Expediente do Ga-binete do Prefeito para entrega ao interessado, nos termos do artigo 9º, §3º, do Decreto Municipal nº 18.050/13.

13 de agosto de 2015 EDGAR VALVERDE

Presidente Junta de Recursos Tributários - AFTM-matr.45894-5

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo: 2011/03/4382 Interessado: Sandro Mendonça de Faria Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tri-butária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a con-versão em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 6.907,5268 UFIC, para extinção parcial do crédito de IPTU referente aos exercícios de 2008 a 2010 - emitidos retroativamente em 09/2011, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 4313.12.47.0627.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Protocolo: 2012/10/42651 Interessado: Cláudio Salvadori Dedecca Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 5.732,6258 UFIC, para extinção do crédito de IPTU referente aos exercícios de 2008 a 2011 - emitidos retroativamente em 08/2012 e extinção parcial do exercício de 2012, relativo ao imó-vel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3244.23.11.0094.01001, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Protocolo: 2013/03/22494 Interessado: IGREJA PRESBITERIANA PENIEL

11Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

"Atendendo ao disposto nos artigos 66 e 70 c.c. artigos 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEFIRO o pedido de aproveitamento do crédito no valor de 459,5588 UFIC´s, decorrente dos recolhimentos das parcelas 07/16 a 09/16 do acordo nº 374229/2012, atinentes às Taxas de Lixo, exercícios 2008, 2009 e 2009 X-1000 (can-celados por recálculo), do imóvel cadastrado sob o código nº 3441.31.76.0196.01001 , não considerado no momento do recálculo destes exercícios, utilizando o valor para quitação de 04 parcelas e redução de 01 parcela do IPTU/Taxas Imobiliárias X-1000, emissão Março/2013, lançado para o mesmo imóvel, nos moldes do artigo 56 da Lei Municipal nº 13.104/2007. Caso após a efetivação do procedimento, ainda restar cré-dito em favor do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a encaminhar o processo ao Departamento de Receitas Imobiliárias para determinar, de ofício, o aproveitamento do crédito residual em lançamentos futuros do mesmo imóvel, nos moldes do artigo 55 da Lei Municipal nº 13.104/2007."

Protocolo: 2013/03/23764 Interessado: ORIVALDO CORRÊA DA SILVA Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Con-trole e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, DEIXO DE CONHECER o presente processo, tendo em vista que houve de-cisão quanto à matéria objeto do pleito e o transcurso do prazo recursal, sendo exau-rida a esfera administrativa, de acordo com o inciso I do artigo 83 da precitada Lei Municipal nº 13.104/2007.

PROTOCOLO: 2014/03/02787 INTERESSADO: EDUARDO HENRIQUE TESARIOLI Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado o crédito tributário residual no valor de 2.477,0453 UFICs reconhecido no lançamento do carnê de IPTU/taxas - recálculo - X-1000/2013 dos exercícios de 2008 a 2012 para o imóvel cadastrado sob o cartográfi co nº 3443.21.10.0817.01001, tendo em vista a decisão de deferimento do protocolo nº 2008/10/24187, de certidão de valor venal, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de resti-tuição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuin-te, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reconhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

PROTOCOLO: 2014/03/03483 INTERESSADO: PEDRO PEREIRA DE ASSIS Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instru-ção Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos , foi apurado o crédito tributário residual no valor de 473,6069 UFICs reconhecido no lançamento do carnê de IPTU/taxas - recálculo - X-1000/2013 dos exercícios de 2008 a 2012 para o imóvel cadastrado sob o cartográfi co nº 3362.42.33.0043.01001, tendo em vista a decisão de deferimento do protocolo nº 1999/00/14538, de fi scalização-vistoria, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a re-petição do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débitos exigíveis em nome do contribuinte, fi ca autorizada a C.S.A.C.P.T./D.C.C.A. a providenciar a compensação do crédito reco-nhecido, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2014/03/08053Interessado: Silvia Nize Paccini Hirigoyen Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago no valor de 727,6865 UFIC's - referente ao reco-lhimento indevido das parcelas 47 a 54/60 do acordo n° 308701/2009, lançados para o código cartográfi co 4311.52.73.0212.01001, tendo em vista o saldo apurado para novo parcelamento, sem considerar o pagamento das referidas parcelas, nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repeti-ção do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do contribuinte e não houver débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a en-caminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo nº: 2014/03/8104 Interessado(a): Marcia Regina Tramontini Carvalho Atendendo ao disposto nos arts. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária e nos documentos constantes nos autos, autorizo a utilização do valor pago pelo documento nº. 115509711, no valor de 448,4611 UFIC's, relativo ao IPTU/Taxas de 2013 do imóvel 3441.34.11.0730.04018, para a extinção parcial do débito, redu-zindo o montante devido para a quantia de 88,2090 UFIC's, nos moldes do artigo 156, inciso I, da Lei 5172/66 (CTN).

Protocolo nº: 2014/03/12094 Interessado: Marcelo Augusto Scudeler Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Pro-gramação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, autorizo a RESTITUIÇÃO do crédito tributário proveniente dos depósitos adminis-trativos recolhidos em duplicidade, referente ao IPTU - exercício fi scal 2012, no va-lor de 413,0694 UFIC, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3243.32.62.0082.00000, consubstanciado nos termos dos artigos 42 ao 54 da Lei 13.104/2007 e artigos 165 ao 169 da Lei 5.172/66 (C.T.N.).

Protocolo nº: 2014/10/21355 Interessado: Paulo T.R. Contento Atendendo ao disposto nos art. 66 e 70 c.c. art. 3º e 45, da Lei Municipal 13.104/2007,

Instrução Normativa Nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Se-tor de Controle e Programação Tributária deste departamento, e nos documentos cons-tantes nos autos, foi apurado crédito tributário pago no valor de 210,4882 UFIC's - referente ao recolhimento em duplicidade e a maior da parcela 09/11 do IPTU/Taxas de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o nº 3414.21.66.0203.01016 nos moldes do parágrafo único do artigo 44 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repeti-ção do referido indébito tributário será processada pela forma de restituição , nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45, da Lei Municipal 13.104/2007 ou pela forma de compensação caso no momento de efetivar o pagamento da restituição constem débi-tos exigíveis em nome do contribuinte, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Protocolo: 2015/03/276 Interessado: Jocimar Daolio Atendendo ao disposto nos artigos 66 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, com base na instrução da Coordenadoria Setorial de Atendimento, Controle e Programação Tributária deste departamento e nos documentos constantes nos autos, AUTORIZO a conversão em renda dos depósitos administrativos, no valor total de 2.863,9894 UFIC, para extinção parcial dos créditos de IPTU referente aos exercícios de 2008 a 2012 - emitidos retroativamente em 05/2013 e exercício de 2013, relativo ao imóvel cadastrado sob o código cartográfi co nº 3232.22.32.0240.01008, nos moldes do artigo 102 da Lei Municipal n° 13.104/2007.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARCOS ALEXIO PASSOS DE ALMEIDA

DIRETOR DO DCCA

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF

Expediente despachado pelo Sr. Coordenador Protocolo: 2015/03/09413 Interessado: JOSÉ AUGUSTO MASSON Atendendo ao disposto nos art. 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007 e Instrução Normativa nº 001/2014-DCCA/SMF e ainda, com base na instrução do Setor de Controle desta Coordenadoria e, nos documentos constantes nos autos, foi apurado crédito tribu-tário pago indevidamente no valor de 90,5408 UFIC - decorrente do recolhimento para a Parcela 41/60 do Acordo nº 341872/2011 referente ao IPTU/Taxas dos exercícios de 2007 a 2010 lançados para o imóvel cadastrado no cartográfi co 3421.11.17.0144.01001, e cancelado tendo em vista a apuração do saldo devedor para adesão ao REFIS através do Protocolo 2014/03/17541, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Decido que a repetição do referido indébito tributário será processada pela forma de compensação, nos moldes do artigo 45 da Lei Municipal 13.104/2007. Caso após efetivado o procedimento de compensação, restar crédito em nome do con-tribuinte e não haja outros débitos exigíveis em seu nome, fi ca autorizada a CSACPT/DCCA a encaminhar o processo para restituição, nos moldes do artigo 43 e 45 da Lei Municipal 13.104/2007 e Instrução Normativa SMF nº 001/2012.

Campinas, 13 de agosto de 2015 FABRÍCIO NUNES MELLONARI

COORDENADOR DO DCCA / SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo nº 2015/03/01694Interessado: ZELINA FERREIRA BRANDÃOCódigo do imóvel: 3364.32.27.0001.03003ASSUNTO: IPTU - Isenção para aposentados e pensionistas Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os artigos 3°, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07 e Lei Municipal n° 14.951/2014, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU para Aposentado/Pensionista, a partir do exercício de 2015 ,tendo em vista o interessado atendeu os requisitos previstos no art° 4, inciso I da Lei Municipal n° 11.111/01 e demais Normas Regulamentadoras.

Campinas, 13 de agosto de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

AFTM Matrícula 45.556-3 Diretor DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

TRIBUTÁRIO Protocolo: 2007/03/02282 Interessado: Vivaldo Norberto Bredariol Assunto: Não Incidência IPTU Imóvel Código Cartográfico: 3344.63.68.0146.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU , para o imóvel codifi cado sob nº: 3344.63.68.0146.00000 , con-substanciado nas disposições do art. 32, parágrafo 2º, da Lei 5.172/66- CTN.

Protocolo:2011/10/13560 Interessado: Edson Barbosa Assunto: IPTU - Não incidência Código Cartográfico: 3434.21.37.0659.00000 Com base nos elementos e documentos constantes do processo e atendendo às dis-posições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro o pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU, do imóvel código cartográfi co 3434.21.37.0659.00000, haja vista a informação da Coordenadoria Seto-rial de Ações Desapropriatórias e Patrimoniais, de que ainda não ocorreu a imissão na posse do imóvel em tela. Sendo assim, não houve a descaracterização da ocorrência do IPTU, nos termos do art. 2º, da Lei 11.111/01 e alterações.

Protocolo: 2014/03/3274 Interessada: Flavia Gomes do Rego Assunto: Não Incidência- IPTU Código Cartográfico: 3344.24.90.0256.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo aos preceitos do artigo 66, combinados com os arti-gos 3º, 69, 70 e 82, da Lei Municipal nº13.104/2007, indefiro o pedido de reconheci-

12 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

mento da não incidência do IPTU, consubstanciado nas disposições do parágrafo 2º, do art. 32, da Lei 5.172/66-CTN.

Protocolo: 2014/03/16420 Interessado: José Carlos de Paula Assunto: IPTU - Não incidência Imóvel Código Cartográfico: 5142.33.83.0089.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 66, combinado com art. 3º, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07 indefiro o pedido de reconhecimento da não incidência do IPTU , para o imóvel codifi cado sob nº 5142.33.83.0089.00000 con-substanciado nas disposições do parágrafo 2º, do art. 32, da Lei 5.172/66-CTN.

Campinas, 03 de agosto de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

AFTM Matrícula 45.556-3 Diretor DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS RELATÓRIO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO

ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/03/04021 Interessado: Orivaldo Correa da Silva Assunto: Impugnação do IPTU/Taxas Código Cartográfico: 3452.21.79.0276.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos cons-tantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro a impugnação do lançamento do IPTU, do exercício de 2013, para o imóvel codifi cado sob nº 3452.21.79.0276.00000 con-substanciado nas disposições do parágrafo 2º, do art. 32, da Lei 5.172/66-CTN. D e-termino, de ofício, o lançamento da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo, a partir do exercício de 2013 , com base na manifestação do Departamento de Limpeza Urbana, às fl s. 22, e nos termos da Lei 6.355/90 e alterações.

Protocolo: 2014/03/01967 Interessado: Juarez Bispo Mateus Assunto: Impugnação do IPTU Código Cartográfico: 3433.61.47.0030.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro a impugnação do lançamento do IPTU, do exercício de 2014, para o imóvel codifi cado sob nº 3433.61.47. 0 0 30.00000, consubstanciado nas disposições do parágrafo 2º, do art. 32, da Lei 5.172/66-CTN.

Protocolo: 2014/03/29172 Interessado: Oswaldo Pelegrini Assunto: Impugnação de IPTU Código Cartográfico: 3361.32.83.0001.00000 Com base na manifestação do setor competente, demais elementos e documentos constantes dos autos e atendendo às disposições do art. 68, combinado com art. 4º e 33, e dos arts. 69, 70, 82, da Lei 13.104/07, indefiro a impugnação do IPTU , para o imóvel codifi cado sob nº 3361.32.83.0001.00000 , do exercício de 2014, haja vista a existência dos melhoramentos mínimos estabelecidos pelos incisos do parágrafo 1º, do art 32, da Lei 5.172/66-CTN.

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TRIBUTÁRIO Protocolo: 2013/03/07435 Interessado: Cesar Senise Caproni Requerente: Maria Rita Balestrin de Andrade Caproni Cód. Cartográfico: 3422.52.35.0363.01001 Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário Com base nas disposições do artigo 25, III, da Lei 13.104/07 e constatada a irre-gularidade na decisão proferida à fl . 10, em face de Decisão de Procedimentos Ad-ministrativo Tributário publicada no DOM de 26/06/2014, protocolo 2013/03/07435, que reconheceu o direito ao crédito tributário apurado no montante total de 36,6080 UFIC, procedente do recolhimento efetuado referente à parcela nº 01/36 dos lança-mentos do IPTU/Taxas Imobiliárias dos exercícios de 2009 a 2012, emitidos retro-ativamente em mar/2013, relativo ao imóvel cadastrado pelo código cartográfi co nº 3422.52.35.0363.01001 , declaro a nulidade da decisão procedimento administrativo tributário proferida para o presente protocolado, em face da constatação de que o valor reconhecido foi inferior aos recolhimentos efetuados a maior, nos termos do art. 165, I, da Lei Federal nº 5.172/1966 - CTN e art. 25, III e parágrafo 2º, e arts. 42 e 44 da Lei Municipal nº 13.104/07.Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 585,7281 UFIC , decorrente dos recolhimentos indevidos, referentes às parcelas nº 01/36 a 16/36, do IPTU/Ta-xas do exercício de 2009 a 2012, emitidos retroativamente em mar/2013, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3422.52.35.0363.01001, cujo valor recolhido a maior não foi corretamente compensado, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo: 2014/03/03018 Interessado: Cléa Pazinato Cód. Cartográfico: 3423.21.47.0263.01002 Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 562,8014 UFIC , decorrente de recolhimentos em duplicidade, referentes às parcelas nº 06/11 a 11/11, do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2013, emissão jan/2013, relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3423.21.47.0263.01002, cujo valor recolhido a maior não foi

corretamente compensado, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, ob-servadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

Protocolo: 2014/03/03068 Interessado: Moises Fadel Cód. Cartográfico: 3452.52.86.0180.00000 Assunto: Compensação/restituição de crédito tributário Em face do exposto, demais elementos constantes dos autos, e atendendo aos dispo-sitivos dos artigos 66 c.c. os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, artigo 37 do Decreto nº 15.358/05 e dos artigos 165 e 167 da Lei 5.172/66-CTN, reconheço o direito ao crédito tributário apurado no montante de 1.140,6622 UFIC , decorrente de recolhimentos em duplicidade, tendo recolhido a cota única e as parcelas nºs 01/11 a 11/11, do IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2013, emissão jan/2013, relati-vo ao imóvel de código cartográfi co nº 3452.52.86.0180.00000, cujo valor recolhido a maior não foi corretamente compensado, nos termos do artigo 42 da Lei Municipal nº 13.104/07, remetendo os autos ao DCCA para as providências quanto a repetição de indébito, observadas as disposições dos artigos 45 a 51 da Lei nº 13.104/07, devendo o interessado aguardar ser comunicado das providências a serem tomadas. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, posto que a referida decisão não se enquadra nas exigências dos artigos 4º, 33, 68 e 74 da Lei nº 13.104/07.

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TRIBUTÁRIO Protocolo: 2015/03/11426Interessado: Patrícia Dias Neves ManjagalliAssunto: Pedido de Não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, defiro o pedido de não incidência do ITBI , relativo ao imóvel denominado apartamento 42, bloco P do Condomínio Residencial Parque da Mata II, situado na Rua Antonia Ri-beiro de Lima (antiga Rua 16), nº 26, Parque São Jorge, conforme matrícula 164087 do 3º Cartório de Imóveis de Campinas/SP, tendo em vista que o mesmo se enquadra no artigo 5º, inciso VII (segunda parte), da Lei Municipal nº 12.391/2005, pois o FAR - Fundo de Arrendamento Residencial é gerido pelo Ministério das Cidades e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal destinado ao atendimento de neces-sidades de moradia da população de baixa renda, com opção de compra do imóvel, criado pela Lei Federal 10.188/2001, conforme "Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com opção de compra, tendo como objeto imóvel ad-quirido com recursos do PAR - Programa de Arrendamento Residencial", datado de 19 de fevereiro de 2008, às fl s. 10 a 15 e "Instrumento Particular de Contrato de Venda e Compra de Imóvel Residencial de Propriedade do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com utilização dos Recursos da Conta Vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com Pagamento à Vista", datado de 10 de abril de 2015, às fl s. 04 a 09. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09. Protocolo: 2015/03/13363Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do ar-tigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, re-conheço a não incidência do ITBI sobre a transferência do imóvel de cartográfi co nº 3423.13.56.0024.01001, pela incorporação da pessoa jurídica Banco ABN AMRO Real S/A - CNPJ 33.066.408/0001-15 (incorporada e transmitente) pelo Banco San-tander (Brasil) S/A - CNPJ 90.400.888/0001-42 (incorporadora e adquirente), com fundamento no artigo 5º, inciso I, e artigo 6º, "caput" e § 5º da Lei Municipal nº 12.391/05, dispensando-se a análise da atividade preponderante prevista no caput do mesmo artigo, conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 30/04/2009 e registrada na Jucesp em 27/12/2012, às fl s. 05 a 07 e demais documentos apresentados às fl s. 04, 08 a 16 e 58. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

Protocolo: 2015/03/16955Interessado: ES Agropecuária Ltda.Assunto: Pedido de reconhecimento de não incidência de ITBI Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do artigo 66, combinado com o artigo 3º e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, reconheço a não incidência do ITBI pela lavratura do instrumento de transmissão do imóvel ca-dastrado pelo código de imóvel rural nº 624.047.006.793-7 , matriculado sob nº 2933 no 1º CRI de Campinas, incorporado ao patrimônio da requerente em realização de capital social de pessoa jurídica, conforme Contrato Social datada de 30/06/2014 e re-gistrado na JUCESP em 25/11/2014, tendo como transmitentes várias pessoas físicas, sob condição resolutória de que nos três primeiros anos seguintes à data da aquisição dos imóveis (30/06/2014) não tenha a empresa adquirente atividade preponderante de compra, venda ou locação de bens imóveis ou direitos relativos à sua aquisição, ou arrendamento mercantil, em conformidade com as disposições do artigo 5º, inciso I e artigo 6º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 12.391/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade do recurso ofi cial de que trata o artigo 74 da Lei Municipal nº 13.104/07, alterada pela Lei Municipal nº 13.636/09.

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TRIBUTÁRIO Protocolo: 2014/10/32499

13Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Interessada: INFRAERO - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA Assunto: Taxa de Coleta e Remoção de Lixo- Não incidência Imóveis Códigos Cartográficos: 5124.14.52.0630.000000, 5124.14.42.1058.00000, 5124.14.42.1042.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66, combinados com os artigos 3º, 69, 70 e 82, da Lei Municipal nº13.104/2007, indefiro o pedido de reconhe-cimento da não incidência da Taxa de Coleta e Remoção de Lixo , do exercício de 2010, para o imóvel codifi cado sob nº 5124.14.52.0630.00000 ; do exercício de 2012 , para os imóveis codifi cados sob nº 5124.14.42.1042.00000 e 5124.14.42.1058.00000 , com base na manifestação do Departamento de Limpeza Urbana e consubstanciado nas disposições da Lei 6.355/90 e alterações.

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TRIBUTÁRIO Protocolado: 2015/03/6922 e 2015/03/18382 Interessado: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Assunto: IPTU - Isenção para empreendimentos de interesse social Código Cartográfico: 3433.14.74.0394.00000 Diante do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigo 66, combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, DEFIRO o pedido de isenção, a par-tir do exercício de 2015, concedida aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS), tendo em vista que o imóvel codifi cado sob nº 3433.14.74.0394.00000 é destinados à implantação dos empreendimentos Residencial Santa Luzia, o qual in-tegra o Fundo De Arrendamento Residencial (FAR) do Programa Minha Casa Minha Vida, atendidas as exigências legais do artigo 4º, X, da Lei 11.111/01 alterada pelas Leis 12.445/05. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente decisão não se enquadra na obrigatoriedade de recurso ofi cial estabelecido pelo artigo 74, da Lei 13.104/07, alterado pela Lei 13.636/09.

Protocolo nº 2015/03/13974 Interessado(a): JOSÉ LOIOLA JARDIM FILHO Código Cartográfico: 3254.31.78.0284.01001 Assunto: IPTU - Isenção para aposentados e pensionistas De acordo com o encaminhamento, fundamentado no art. 4º, inciso I da lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, atendendo o disposto nos art. 58, 66, 69 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/07, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTA-DO/PENSIONISTA, a partir de 2016.

Protocolo: 2015/03/10856, anexo ao principal nº 2014/03/18423 Interessado: Lídia Carla Fatore Vizi Imóvel: 3452.44.87.0099.00000 Assunto: IPTU - Isenção para obras licenciadas/Pedido de Reconsideração Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições dos arts. 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida para o processo protocolizado sob nº 2014/03/18423 publicada no DOM 25/03/15, a qual não conheceu do pedido de isenção do IPTU dos exercícios de 2015 e 2016 para terrenos com obras em andamento por falta de legitimidade da requerente, pois a matéria foi reanalisada pelo setor competente e o mesmo ratifi cou a manifesta-ção anterior, uma vez que a interessada não providenciou o saneamento dos autos no prazo estipulado na notifi cação, tampouco apresentou justifi cativa pelo não cumpri-mento do prazo ou formalizou contestação à mesma ou pedido de dilação de prazo, descumprindo as disposições do § 2º do art. 63 da Lei n 13.104/07, tendo em vista que a atualização cadastral da titularidade do imóvel, a fi m de conferir legitimidade à requerente, somente foi providenciada após a decisão de não conhecimento do reque-rimento de isenção. Protocolo: 2015/03/10769, anexo ao principal nº 2014/03/18424 Interessado: Fernanda Borges Hoff Monteiro Imóvel: 3452.44.87.0257.00000 Assunto: IPTU - Isenção para obras licenciadas/Pedido de Reconsideração Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições dos arts. 66, 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida para o processo protocolizado sob nº 2014/03/18424 publicada no DOM 25/03/15, a qual não conheceu do pedido de isenção do IPTU dos exercícios de 2015 e 2016 para terrenos com obras em andamento por falta de legitimidade da requerente, pois a matéria foi reanalisada pelo setor competente e o mesmo ratifi cou a manifesta-ção anterior, uma vez que a interessada não providenciou o saneamento dos autos no prazo estipulado na notifi cação, tampouco apresentou justifi cativa pelo não cumpri-mento do prazo ou formalizou contestação à mesma ou pedido de dilação de prazo, descumprindo as disposições do § 2º do art. 63 da Lei n 13.104/07, tendo em vista que a atualização cadastral da titularidade do imóvel, a fi m de conferir legitimidade à requerente, somente foi providenciada após a decisão de não conhecimento do reque-rimento de isenção.

Protocolado: 2014/03/18965 Interessado: RENATO RANUCCI SIGNORELLI Assunto: Isenção do IPTU (50%) - Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 4153.63.43.0197.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos do artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº13.104/2007, DEIXO DE CONHECER o pe-dido de isenção do IPTU para os exercícios de 2015 e 2016 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 4153.63.43.0197.00000 , devido a intempestividade,com base no artigo 83, I, da Lei 13.104/2007. Fica o requerente , desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da deci-são de não conhecimento do pedido de isenção do IPTU para os exercícios de 2015 e 2016, no prazo de 30 dias, nos termos do §º único do artigo 83 da Lei 13.104/07.

Protocolo: 2014.03.28231 Interessado: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM Requerente: CLAUDIA GUILHERME TAVARES DE AGUIAR VALIM Assunto: IPTU - Isenção para Obras Licenciadas Código Cartográfico: 3244.32.36.1295.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-

tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de isenção do IPTU para imóveis territoriais com obras licenciadas em andamento, para os exercícios de 2014 e 2015 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.32.36.1295.00000 , haja vista que o pedido foi protocolizado em 17/12/2014, dentro do prazo legal para impugnação do primeiro lançamento dos tributos imobiliários, com fundamento no disposto no artigo 4º, inciso XII, da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.893/2010.

Protocolo: 2014/03/28454 Interessado: ANDRÉ PELOSINI WARCHAWSKY Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Territoriais com Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 3242.63.74.0422.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de isenção do IPTU para imóveis territoriais com obras licenciadas em andamento, para os exercícios de 2013 e 2014 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3242.63.74.0422.01001 , tendo em vista que o pedido foi protocolizado em 17/12/2014, dentro do prazo legal para impugnação do primeiro lançamento, nos termos do artigo 4º, inciso XII, da Lei 11.111/01, alterado pela Lei 13.893/2010.

Protocolo: 2014/03/29885 Interessado: ROGÉRIO VEIGA LIMA Assunto: IPTU - Isenção para Obras Licenciadas Código Cartográfico: 3244.31.98.3931.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de isenção para imóveis com obra devidamente licenciada para o exercício de 2013 , relativo ao imóvel codifi cado sob nº 3244.31.98.3931.00000, devido a intempestividade do pe-dido nos termos do § 2º do inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010. Quanto a discordância dos lançamentos de 2011 e 2012, ressalto que o adquirente é responsável por esses débitos, mesmo com a transferência da titularidade ocorrida posteriormente àqueles exercícios, de acordo com artigo 130 da Lei 5.172/66-CTN.Para os exercícios de 2014 e 2015, defiro o pedido, por atender os requisitos legais, de acordo com o inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, que foi acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010.

Protocolo: 2014/03/29991 Interessado: HENRIQUE FELIPPE LEITE Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Territoriais com Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 3242.63.46.1288.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de isenção para imóveis com obra devidamente licenciada para o exercício 2013 , relativo ao imóvel codifi cado sob nº 3242.63.46.1288.00000, tendo em vista que o alvará de exe-cução só foi aprovado em 02/04/2013, devendo ser concedida a isenção para os dois exercícios subsequentes, conforme os termos do § 2º do inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010. Quanto aos exercícios 2014 e 2015, defiro o pedido, vez que o pedido foi protocoli-zado em 23/12/2014, dentro do prazo legal para impugnação do primeiro lançamento dos tributos imobiliários e atendeu aos requisitos legais, de acordo com o inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, que foi acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010.

Protocolo: 2014/03/30666 Interessado: CLAUDETE APARECIDA PITON DE MORAES SALLES Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Territoriais com Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 3244.31.98.3151.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de isenção para imóveis com obra devidamente licenciada para o exercício 2013 , relativo ao imóvel codifi cado sob nº 3244.31.98.3151.00000, tendo em vista que o alvará de exe-cução só foi aprovado em 28/01/2013, devendo ser concedida a isenção para os dois exercícios subsequentes, conforme os termos do § 2º do inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010. Quanto aos exercícios 2014 e 2015, defiro o pedido, vez que o pedido foi protocoli-zado em 30/12/2014, dentro do prazo legal para impugnação do primeiro lançamento dos tributos imobiliários e atendeu aos requisitos legais, de acordo com o inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, que foi acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010.

Protocolo: 2015/03/00240 e 2015/03/00243 Interessado: LUCIANO JOSÉ BORTOLETTO MENEGON Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Territoriais com Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 3244.31.98.4259.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elemen-tos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de isenção do IPTU para imóveis territoriais com obras licenciadas em andamento, para os exercícios de 2014 e 2015 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3244.31.98.4259.00000 , haja vista que o pedido foi protocolizado em 05/01/2015, dentro do prazo legal para impugnação do primeiro lançamento dos tributos imobiliários, com fundamento no disposto no artigo 4º, inciso XII, da Lei Municipal nº 11.111/01, acrescentado pela Lei 13.893/2010.

Protocolo: 2015/03/02653 e 2015/03/06925 Interessado: ANDRÉ NERY LUPORINI Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Territoriais com Obras Licenciadas Imóvel de Código Cartográfico nº 3244.31.98.2739.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer o pedido de isenção para imóveis com obra devidamente licenciada para os exercícios de 2014 e 2015, relativo ao imóvel codificado sob nº 3244.31.98.2739.00000, tendo em vista a intempestividade do pedido que foi protocolado em 09/01/2015, ou seja, fora do prazo estendido para impugnação do primeiro lançamento, deixando de atender aos requisitos do inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, que foi acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010.

14 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

Quanto aos exercícios de 2016 e 2017, defiro o pedido, por atender os requisitos legais, de acordo com o inciso XII do artigo 4º, da Lei 11.111/01, que foi acrescentado pela Lei 13.893 de 27/07/2010. Fica intimado para, querendo, pedir a reconsideração da presente decisão no prazo de 30 dias, conforme parágrafo único do art. 83 da Lei 13.104/2007.

Protocolado nº 2014/03/18166Interessado: Maritza Silva de SouzaCódigo do imóvel: 3443.51.76.0315.00000 Assunto: IPTU - Isenção para habitação popular Com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos e atendendo as disposições dos artigos 58 e 66 combinados com os artigos 3°, 69, 70 e 82 da Lei Municipal n° 13.104/07, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular, a partir do exercício de 2013 ,tendo em vista que a interessa-da atendeu os requisitos previstos no art 4º, inciso III da Lei Municipal n° 11.111/01 e demais Normas Regulamentadoras.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular , requerido para os imóveis cons-tantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que o requerente possui mais de um imóvel:

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO2013/03/24035 FATIMA DE JESUS BELO TEIXEIRA 5142.32.33.0008.010012013/10/38248 SONIA OLIVEIRA SILVA BASSO 3322.23.85.7026.130022014/03/22523 LUCIANO PEREIRA CRUZ 3321.64.75.0001.14012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular , a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais:

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO2014/03/19249 DANILO APARECIDO RAMOS 3343.42.88.0374.01001

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações, bem como atendendo ao estabelecido nos ar-tigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habitação Popular , a partir do exercício de 2014, requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que atendidas as exigências legais:

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO2014/03/18999 ADRIANA AP. FREITAS R. DE ANGELIS CUNHA 3414.61.40.0259.020162014/03/28495 MISLENE MOLA LOPES 3452.11.53.0003.030082014/03/28810 ANDREA ALEJANDRA AVALOS 3452.11.53.0061.09008

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competente e demais pareceres fi scais juntados aos autos, fundamentado no artigo 4º, inciso III da Lei Municipal nº 11.111/01 e alterações combinado com o disposto na Lei 14.951/14, bem como atendendo ao estabelecido nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, do INDEFERIMENTO do pedido de isenção do IPTU para Habita-ção Popular , requerido para os imóveis constantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, tendo em vista que protocolizado após o prazo legal:

PROTOCOLADO INTERESSADO CÓDIGO CARTOGRÁFICO2015/03/8673 IGMA APARECIDA BUENO 3361.51.14.0231.01001

Protocolo: 2015/03/15097 e 2015/03/17975 Interessado: IGREJA EVANGÉLICA RENOVADA Requerente: JOÃO LUIZ NETO Assunto: Isenção do IPTU - Imóveis Locados para Templos Imóvel de Código Cartográfico nº 3414.33.77.0269.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 66 combinados com os artigos 3º e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o pedido de isenção do IPTU, para o exercício de 2012 a 2016 , relativo ao imóvel de código cartográfi co nº 3414.33.77.0269.01001 ,haja vista que mesmo regularmente notifi cado em 06/07/2015 e a incorporação aos autos do processo 2015/03/17975, o interessado não apresentou a certidão de matricula com a averbação do contrato de locação, deixando de preencher os requisitos legais previstos no artigo 4º, XIII, da Lei nº11.111/01 e alterações.

Protocolado nº 2010/10/44628 e 2011/10/50498 Interessada: ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS DE CAMPINAS Códigos Cartográficos: 3423.14.30.0032.01001, 3423.14.30.0032.01007, 3423.14.30.0032.01009, 3424.21.11.0001.00000, 3424.21.11.0333.0000, 3424.21.11.0320.00000, 3424.21.11.0308.00000, 3424.21.11.029500000, 3424.21.11.0282.00000, 3424.21.11.0269.00000, 3424.21.11.0256.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos acostados aos autos, e atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c arti-gos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, DEFIRO o pedido de isenção do IPTU, para os exercícios de 2011 e 2012 , relativamente aos imóveis codifi cados sob nº . 3423.14.30.0032.01001, 3423.14.30.0032.01007, 3423.14.30.0032.01009, 3424.21.11.0001.00000, 3424.21.11.0333.0000, 3424.21.11.0320.00000, 3424.21.11.0308.00000, 3424.21.11.029500000, 3424.21.11.0282.00000, 3424.21.11.0269.00000, 3424.21.11.0256.00000, haja vista que o interessado atende ao requisitos estatuídos pela Lei Municipal nº 10.396/99.

Protocolado n.º 2007/10/42692, 2012/10/32754 Interessada: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

DE SÃO PAULO Imóvel Código Cartográfico: 3263.34.45.0001.01001 Assunto: Pe dido de isenção/remissão do IPTU Com base na manifestação do setor competente e, atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, INDEFIRO o pedido de isenção tributária do IPTU, para o exercício de 2008 , relativamente ao imóvel codifi -cado sob nº : 3263.34.45.0001.01001, por estar em desacordo com o estatuído pelo art. 2º, da Lei 10.396/99. Não há possibilidade de concessão da remissão para o exercício de 2007 , haja vista a informação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, às fl s. 204, de que não há registros a respeito de solicitação de remissão para o exercício de 2007, nos termos do art. 21, Lei 13.209/07. Bem como, não há previsão legal para concessão da remissão dos débitos tributários, para os exercícios de 2008, 2009 e 2010 .

Protocolo: 1996/0/56050 Interessado: CLUBE CULTURAL RECREATIVO Imóvel Código Cartográfico : 3414.51.92.0363.01001 Assunto: Pe dido de isenção/remissão tributária do IPTU Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos, e atendendo ao preceituado no artigo 3º c/c artigos 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07, deixo de conhecer do pedido de isenção, para o exercício de 2013, por intempestividade, com fulcro no art. 83, inciso I, da Lei 13.104/07 e indefiro o pedido de isenção do IPTU, concedida às agremiações desportivas, culturais, sociais ou recreativas, para os exercícios de 2000, 2001, 2002 , relativamente ao imóvel codifi cado sob nº 3414.51.92.0363.01001 , haja vista que o requerente não cumpriu as contrapartidas estabelecidas pela 12.933/98, que re-gulamenta a Lei 9.578/97,e Lei 10.396/99 e alterações. Indefiro o pedido de remissão do crédito tributário, relativo ao IPTU, dos exercícios de 1991, 1992, 1993, 1994 e 1996, haja vista que o somatório dos valores devidos, re-lativos ao IPTU, dos exercícios 1991, 1992, 1993, 1994 e 1996, dos referidos imóveis, é um montante considerável, não se tratando de importância diminuta, que se revele antieconômica a cobrança, como estabelecido pelos artigos 1º e 4º, da Lei 7.606/93. Indefiro o pedido de remissão dos créditos tributários, relativos aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000 , por não se enquadrar na Lei 10.396/99 e alterações, confor-me art. 8º, do mesmo diploma legal. Indefiro o pedido de remissão dos créditos tributários, relativos aos exercícios 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007 , com base no art. 21, da Lei 13.209/07.Não há previsão legal para remissão dos débitos tributários dos exercícios de 2008 e 2009.Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 dias, em face das disposições do parágrafo único, do art. 83, da Lei 13.104/07.

Campinas, 03 de agosto de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

AFTM Matrícula 45.556-3 Diretor DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS Protocolo nº: 2015/10/36875 Requerente: Igreja Evangélica Cristã Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base nas disposições do Decreto Municipal nº 18.050/13, defiro parcial-mente o presente pedido para conceder certidão do processo protocolizado sob nº 2008/11/13867 (juntado a partir de fl s. 12 do processo principal nº 1958/00/11383, até o fi nal), com exceção das folhas 29 a 31; 44; 58; 61; 65; 66; 90; 105; 107; 114 e 116 , as quais se referem a documentos de terceiros e documentos com dados tributários. O prazo máximo para disponibilização da certidão é de 15 (quinze dias) corridos e deverá ser retirada pelo requerente no 4º andar do Paço Municipal - Expediente do Gabinete, no prazo de 30 dias após a solicitação. O requerente poderá interpor recurso do deferimento parcial, ao Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 10 dias, contados da publicação da decisão, nos termos do art. 7º do referido Decreto.

Campinas, 12 de agosto de 2015 JOSÉ LUIZ HOLTZ JÚNIOR

AFTM - Matrícula nº 45.556-3 - Diretor DRI/SMF

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo nº: 2013/10/07307Interessado: Q.W.E CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELIIM nº: 20.182-0Assunto: Substituição de NFSe Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO das NFSe nºs 83, 84, 85 e 87, emitidas nas competências de janeiro de 2013, alterando o campo "Tributação" para "Tributável" e o campo "alíquota" para "3,50%, nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011. Protocolo nº: 2013/10/52393Interessado: CATTANEO IMPIANTI BRASIL LTDAIM nº: 259.239-8Assunto: Cancelamento de NFSe Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DA NFSe nº 05, emitida em 14/10/2013, nos termos da Instrução Normativa DRM/SFM nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa DRM/SFM nº 002/2011, pela não ocorrência do fato gerador e devido à impossibilidade de aceite do cancelamento pelo tomador dos serviços, o qual se encontra situado no exterior, nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 12.392/2005. Protocolo nº: 2014/10/47156Interessado: INSTITUTO CAMPINEIRO DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDAIM nº: 95.745-3Assunto: Substituição de NFSe Pelo que consta do protocolo em pauta, DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO da NFSe nº 028, emitida em 30/04/2010, alterando o campo Recolhimento de "ISS A RECOLHER PELO PRESTADOR" para "ISS A RECOLHER PELO TOMADOR", nos termos da IN DRM/SMF nº 004/2009, com redação dada pelo artigo 2º da IN DRM/SMF nº 002/2011.

JAMIL JANGE NETO AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO -Respondendo pela CSPFA/DRM

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

15Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

Protocolo nº: 2015/10/36210Interessado: Duchovni, Lima e Assis Advogados AssociadosRequerente: Gabriela Leão de OliveiraAssunto: Certidão de Processo Administrativo Atendendo ao disposto no Decreto nº 18.050/2013, art. 4º, pelo deferimento dopedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia da íntegra do protocolo nº 2014/10/36307. Protocolo nº: 2015/10/36874Interessado: Igreja Evangélica CristãRequerente: Cleomar Vicente de Souza BorgesAssunto: Certidão de Processo Administrativo Atendendo ao disposto no Decreto nº 18.050/2013, art. 4º, pelo deferimento dopedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia da íntegra do protocolo nº 2013/10/59112. Protocolo nº: 2015/10/35724Interessado: Krepischi Empreendimentos Imobiliários LtdaRequerente: Antonio Daltro (Administrador não sócio)Assunto: Certidão de Processo Administrativo Atendendo ao disposto no Decreto nº 18.050/2013, art. 4º, pelo deferimento dopedido de certidão de inteiro teor para fornecimento de cópia da íntegra do protocolo nº 2014/10/14076.

Campinas, 10 de agosto de 2015 WILSON FRANCISCO FILIPPI

Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias

SECRETARIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA

REGULAMENTO - RETIFICAÇÃO I CONCURSO E DESFILE MODA INCLUSIVA RETIFICAÇÃO DO

ITEM 3.2 E ITEM 12 No item 3.2 do Regulamento, onde estava escrito 12/08/2015 , leia-se 17/08/2015. No item 12 do Regulamento, a data de encerramento das inscrições foi alterada para o dia 17/08/15, e a data para divulgação dos fi nalistas foi alterada para 24/08/2015, conforme segue: 12. Cronograma 10/06/15- Publicação do Regulamento no Diário Oficial do Município 10/06/15 - Lançamento do Evento 22/06/15 - Abertura das inscrições no site da Prefeitura Municipal de Campinas 17/08 /15- Encerramento das inscrições 24/08/15 - Divulgação dos finalistas no Diário Oficial do Município 14/09/15 - Desfile Moda Inclusiva e anúncio dos vencedores do Concurso

Campinas, 30 de julho de 2015 EMMANUELLE LOPES GARRIGO ALKMIN LEÃO

Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência e Mobilidade Reduzida

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CONCIDADE CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 60ª REUNIÃO ORDINÁRIA 19/08/2015

CONVOCAMOS os senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes, e convi-damos os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de Campinas, para a 60ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 19 de agosto de 2015, às 18h30, no Salão Vermelho, Paço Municipal, Campinas/SP.Pauta:1. Aprovação da Ata da 59ª Reunião Ordinária;2. Composição de comissão para solução de problemas relativos ao Conselho Gestor da Macrozona 5;3. Atualização do processo de Revisão do Plano Diretor;4. Calendário de debates e elaboração de propostas referente a Revisão do Plano Di-retor e da LUOS;5. Outros Assuntos.

Campinas, 12 de agosto de 2015 FERNANDO VAZ PUPO

PRESIDENTE DO CONCIDADE

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES QUE INTEGRARÃO O CONSELHO

MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO 2015/2019. FABIO SILVEIRA BERNILS, presidente do Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Urbano, nos termos das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 6.426 de 12 de abril de 1991 e Lei nº 8.342 de 30 de maio de 1995, DECLARA aberta as inscrições gestão de 2015/2019 para Entidades descritas nos incisos I a V do artigo 2º da alusiva Lei a saber: DAS INSCRIÇÕES ARTIGO 1º - As entidades interessadas deverão efetuar suas inscrições no protocolo geral, Av. Anchieta, nº 200, Paço Municipal, Campinas/SP., endereçados à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, no período de 14 de agosto a 15 de setembro de 2015.ARTIGO 2º - Documentos:I - Cópia do estatuto e ou regimento interno registrado em cartório;II - Cópia da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria com duração de mandato, ou outro documento que comprove a sua eleição, registrado em cartório;III - Carta da entidade nomeando, de acordo com o estatuto, representante para parti-cipar da eleição;IV - Carta da entidade nomeando um titular e dois suplentes com respectivo e-mail e telefone. DAS VAGAS ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano terá a seguinte composição:I - Segmento Popular, onde participam Associações de Moradores, Sabs, Conselhos Populares e Movimentos Populares - 4 (quatro) titulares e 8 (oito) suplentes;II - Segmento Sindical, representativo dos trabalhadores - 1(um) titular e 2 (dois) suplentes;III - Segmento Ecológico, onde participam entidades de defesa e controle ambiental -

1 (um) titular e 2 dois) suplentes;IV - Segmento Empresarial, por suas entidades representativas - 3 (três) titulares e 6 (seis) suplentes;V - Segmento Técnico-Profi ssional, integrado pelas entidades profi ssionais represen-tativas - 4 (quatro) titulares e 8 (oito) suplentes.Os membros do Executivo e Setor Universitário UNICAMP e PUCCAMP deverão ser indicados por seus representantes legais, conforme artigo 3º parágrafo único da lei nº 6.426 de 12 de abril de 1991. DA ELEIÇÃO ARTIGO IV - O presidente do CMDU tornará pública a lista das entidades inscritas e habilitadas no Diário Ofi cial do Município, com as regras defi nidas pela comissão a ser formada entre os conselheiros atuais, com data e horário da Assembleia de Eleição. INFORMAÇÕES: 2116-0442 / e-mail [email protected]

Campinas, 13 de agosto de 2015 ARQTº FABIO BERNILS

PRESIDENTE - CMDU

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

COMUNICADO EGDS - AULA ABERTAA Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua

programaçãoCONVITE PARA AULA ABERTA: “Conceito de Direito e Direito Administrativo”A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem a honra de convidar todos os ser-vidores da Administração Pública Direta e Indireta para participarem da Aula Aberta sobre o tema “Conceito de Direito e Direito Administrativo”, aula inaugural da 9ª edição do curso “Noções Básicas de Direito para Servidores Públicos - Aspectos Práticos” promovido por esta secretaria através da Escola de Governo e Desenvolvi-mento do Servidor - EGDS. Data: 21/08/2015 (sexta-feira)Horário: das 9h às 12hLocal: Salão Vermelho do Paço MunicipalPalestrante: Mariana Villela Juabre de Campos, procuradora municipal da Secretaria Municipal de Assuntos JurídicosINSCREVA-SE ATRAVÉS DO NOSSO SITE: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ainda pelos telefones:|19|32369561-32366982

Campinas, 10 de agosto de 2015MARISA CORDOBA AMARANTES

Coordenadora Setorial EGDSAIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor de Recursos Humanos

COMUNICADO EGDS - PROGRAMAÇÃO PARA O MES DE SETEMBRO

A Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor apresenta sua programação

Curso: Certifi cação de Agentes de DesenvolvimentoData: 10 de setembroHorário: 09h às 16h (quinta-feira)Carga Horária: 6 horas (01 encontro)Vagas: 25Conteúdo Programático: Foco em servidores que trabalhem com a Lei Geral 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 dentro de suas respectivas secretarias, nos setores envolvidos com compras, licitação, tributos, vigilância sanitária, jurídico, cadastro, abertura de empre-sas; Municipalização da Lei Geral; Desburocratização, Compras Governamentais, Empre-endedor Individual, Agentes de Desenvolvimento, Painel de Monitoramento da Lei Geral. Instrutor: Aldo Batista dos Santos Junior - Consultor do SebraeLocal: EGDS - Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor

CICLO AMPLIANDO HORIZONTES: “Existe valor no Envelhecimento no mundo contemporâneo?”Palestrante: Luis Felipe Pondé- Colunista do jornal Folha de São Paulo, Comentarista do jornal da Cultura. Mestre em Filosofi a pela USP e Paris VIII. Doutor em Filosofi a pela USP, Coordenador do Curso e vice-diretor da Faculdade de Comunicação e Marketing da FAAP. Possui pós-doutorado pelas Universidades de Tel Aviv (Israel) e Giessen (Alemanha). É pro-fessor convidado da Universidade de Marburg (Alemanha).Data: 24 de setembro (quinta-feira)Horário: 09h às 11hCarga Horária: 02 horas Vagas: 500Conteúdo Programático: É possível ser ético num mundo onde tudo é relativo?/Existe valor no envelhecimento no mundo contemporâneo?/Homens e mulheres entre a biologia e as ciências humanas/Breve história da éticaLocal: Plenário da Câmara Municipal de Campinas - Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte PretaINSCREVA-SE ATRAVÉS DO NOSSO SITE: https://cursosegds.campinas.sp.gov.br OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected] ainda pelos telefones:|19|32369561-32366982

Campinas, 10 de agosto de 2015MARISA CORDOBA AMARANTES

Coordenadora Setorial EGDSAIRTON APARECIDO SALVADOR

Diretor de Recursos Humanos

COMUNICADO De acordo com o Decreto 17.962, de 13 de maio de 2013, a Junta Médica Ofi cial de Campinas comunica que exarou as seguintes conclusões:MARIA APARECIDA SOARES SCABELLO ( RG 21902333-5): Parecer favorável ao reconhecimento como PNELAIANE SANTOS REIS ( RG 54128084-3): Parecer favorável ao reconhecimento como PNE

Campinas, 13 de agosto de 2015 JUNTA MÉDICA OFICIAL DE CAMPINAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

16 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR SECRETÁRIO PORTARIA N.°84935/2015 O Senhor Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes fo-ram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protoco-lado nº 2015/10/32687, pela presente, RESOLVE Conceder a partir de 01/10/2015, Licença Sem Vencimentos à servidora MAIRA OLIVEI-RA GOMES, matrícula nº 124022-6, pelo período de 02 (dois) anos. PORTARIA N.°84978/2015 O Senhor Secretário Municipal de Recursos Humanos, usando das atribuições que lhes fo-ram conferidas pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas e, de acordo com o protoco-lado nº 2014/40/884, pela presente, RESOLVE Autorizar alteração de jornada de trabalho solicitada pela servidora THANIA RUANO RI-BEIRO, matrícula nº 118476-8, de 36 horas semanais para 24 horas semanais.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 001/2012)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica o resultado dos Exames Médico Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: PSICOLOGONome: AGNALDO BARTHO DA SILVA NETOAvaliação Médica: APTO

Cargo: PSICOLOGONome: CAROLINA LUZ DE SOUZAAvaliação Médica: APTO Campinas, 13 de agosto de 2015

MARCELO DE MORAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 007/2014)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos comunica o resultado dos Exames Médico Pré-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:Cargo: ORIENTADOR PEDAGOGICONome: FABRICIA MARTINS GOMES Avaliação Médica: APTO

Cargo: ORIENTADOR PEDAGOGICONome:FERNANDA LIRA SANTOROAvaliação Médica: APTO

Cargo: ORIENTADOR PEDAGOGICONome: JOSE LUIZ PASTREAvaliação Médica: APTO

Cargo: ORIENTADOR PEDAGOGICONome: MARIANA MARCELE DO NASCIMENTO BIASIAvaliação Médica: APTO

Cargo: ORIENTADOR PEDAGOGICONome: PAULA VIEIRA BUENO DE OLIVEAvaliação Médica: APTO

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARCELO DE MORAIS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR

SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE EM 11 DE AGOSTO DE 2015.

Protocolado n.º 15/10/26.460 PGInteressada: Secretaria Municipal de SaúdeDespacho:Uma vez observados todos os apontamentos indicados pelo DAJ, especialmente, às fl s. 260 a 261, itens 1 a 5 até a formalização, e à vista da solicitação inicial desta Pasta e dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 159 a 176, 188 a 190, 245 a 246, 247 a 263 e 264, que indicam a necessidade e a inexistência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - A celebração de Termo de Convênio entre a Municipalidade e a entidade Serviço de Assistência aos Enfermos - Grupo Vida, visando manter, em regime de cooperação mútua entre os convenentes, um Programa de Parceria no acompanhamento, atenção, promoção à saúde e reintegração social e familiar das pessoas vivendo com HIV/AIDS, na forma prevista no Plano de Trabalho, pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma indicada na minuta rubricada de fl s. 202 a 222, desde que procedidas as alterações de fl s. 255 a 256, itens 1 a 8;2 - A despesa no valor total estimado de R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais); 3 - Publique-se. Após, encaminhe-se à CSFA/DAJ para a devida formalização, pro-videnciando-se o Termo de Ciência e Notifi cação exigido pelo TCE/SP e dando-se ciência à Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 116 da Lei Federal n.º 8.666/93, e na sequência, devolva-se a esta Secretaria de Saúde, para ciên-cia e acompanhamento, sendo que durante a execução convenial deverão ser adotadas as providências indicadas às fl s. 261 a 262.

Campinas, 11 de agosto de 2015 DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

COMUNICADO ELEIÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde comunica que o Centro de Saúde “José Batista” - C.S Jardim Esmeraldina , realizará a eleição de seu Conselho Local de Saúde , no dia 28 de Agosto de 2015, das 18h30min às 20h30min , no Salão Comunitário São Francis-co de Assis - Rua Alaíde Toledo Garlipp, Nº 330 - Jardim Esmeraldina-Campinas - SP.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARIA IVONILDE LÚCIO VITORINO

SECRETÁRIA EXECUTIVA

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE SAÚDE EM 12 DE AGOSTO DE 2015

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA A Prefeitura Municipal de Campinas, nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações vem justifi car o pagamento fora de ordem cronológica, por se tratar de relevante interesse público, dos seguintes serviços e fornecimentos EMPRESA VALORABRACOR COMERCIAL LTDA EPP R$ 4.160,00 AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 1.349,07 AGLON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 579,00 ALPHA MARKTEC MATERIAIS ELETRICOS LTDA R$ 109,00 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA R$ 9.405,00 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA R$ 2.381,40 BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA R$ 2.381,40 BIOQUIMIS LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA R$ 250,90 BIOQUIMIS LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA R$ 332,93 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 2.100,46 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 3.275,60 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 6.524,14 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 845,98 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 3.921,60 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 6.111,43 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 1.497,94 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 6.295,32 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 7.796,57 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 3.987,46 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 7.400,98 CASA DE FREIOS PENACHIM LTDA EPP R$ 3.114,10 CM HOSPITALAR LTDA R$ 5.592,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 960,00 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 923,15 CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA R$ 10.933,63 CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA R$ 546,46 CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA R$ 650,92 CQC TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNOSTICOS LTDA R$ 9.885,76 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 5.197,50 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 5.575,00 DAKFILM COMERCIAL LTDA R$ 6.435,00 DAKFILM COMERCIAL LTDA R$ 4.843,50 DELTA MERCANTIL LTDA ME R$ 700,00 DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA R$ 7.410,00 DIAGNOSTICO CARDIOLOGICO LTDA R$ 7.901,85 DIAMED LATINO AMERICA S/A R$ 6.686,86 DIAMED LATINO AMERICA S/A R$ 4.235,00 DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 3.000,00 DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 2.400,00 DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 6.720,00 DIMACI MG MATERIAL CIRURGICO LTDA R$ 8.640,00 DROGAFONTE LTDA R$ 1.050,00 FABBIO KENJI DE MORAIS ME R$ 971,94 FABBIO KENJI DE MORAIS ME R$ 225,40 FABBIO KENJI DE MORAIS ME R$ 450,80 FABRICA DE CAMISETAS PERFIL LTDA ME R$ 1.680,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 8.000,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 4.000,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 2.520,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 3.990,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 3.670,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 3.589,00 FERFACOM COMERCIAL LTDA EPP R$ 7.889,50 FS JUNIOR COMERCIO E PREST SERVIÇOS GRAFICOS EIRELI EPP R$ 9.130,20 GERADORES CAMPINAS COMERCIO E LOCAÇAO LTDA ME R$ 1.730,44 HABBAMED COM E MAN DE EQUIP MEDICO HOSPITALARES LTDA EPP R$ 8.584,72 IDALINA SALLA & CIA LTDA ME R$ 1.417,23 IDALINA SALLA & CIA LTDA ME R$ 1.190,47 IDALINA SALLA & CIA LTDA ME R$ 6.410,99 IDALINA SALLA & CIA LTDA ME R$ 1.197,00 IDALINA SALLA & CIA LTDA ME R$ 1.204,34 IGNIS TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA R$ 6.937,18 INOVAÇOES RAFAELLI CONSTRUÇAO LTDA EPP R$ 182,00 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 4.126,54 INTERLAB FARMACEUTICA LTDA R$ 5.160,00 J CARLOS THOMAZ ME R$ 532,95 J CARLOS THOMAZ ME R$ 817,19 J CARLOS THOMAZ ME R$ 9.198,78 JTG DE SOUZA LOPES TRANSPORTES EPP R$ 8.930,95 JTG DE SOUZA LOPES TRANSPORTES EPP R$ 4.103,54 KON TATO COMERCIAL LTDA EPP R$ 800,00 MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 3.654,12 MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 1.495,80 MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 234,33

17Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 7.775,97 MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 2.314,28 MASTER DIAGNOSTICA PROD LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA R$ 2.190,00 MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 315,00 MED CENTER COMERCIAL LTDA R$ 3.337,92 MENEQUINHO DE CAMPINAS ROTISSERIE E PANIFICADORA LTDA EPP R$ 1.783,30 MUNHOZ E BARREIROS LTDA EPP R$ 2.215,59 NATULAB LABORATORIO S/A R$ 4.773,19 PAULO EDUARDO R GUIMARAES ME R$ 123,95 PAULO EDUARDO R GUIMARAES ME R$ 160,80 PAULO EDUARDO R GUIMARAES ME R$ 134,00 PORTAL LTDA R$ 552,00 POSTERARI ASSESSORIA TECNICA LTDA ME R$ 2.175,00 PRADO CHAVES ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA R$ 1.625,89 PRADO CHAVES ARQUIVOS E SISTEMAS LTDA R$ 1.610,68 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA R$ 1.304,01 R&S CRUZ PRODUÇOES E EVENTOS LTDA ME R$ 6.000,00 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 7.135,00 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 6.663,57 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 10.596,29 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 8.319,49 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 7.848,39 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 6.001,18 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 4.489,46 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 8.799,10 REIZINHO VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP R$ 4.258,99 ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA R$ 933,51 ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA R$ 622,34 ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA R$ 9.433,38 SAPRA LANDAUER SERV DE ASSESS E PROT RADIOLOGICA LTDA R$ 1.215,83 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 9.195,16 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 9.228,97 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 2.493,75 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 9.296,43 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 5.827,07 SERVICENTRO AUTOMOTIVO E PEÇAS LTDA EPP R$ 1.010,12 VAN LOOK CONFECÇOES LTDA EPP R$ 4.137,00 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 887,55 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 765,20 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 513,49 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 3.090,51 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 2.103,32 VIAÇAO PRINCESA D OESTE LTDA R$ 1.191,34 VILDER MARIANO MACHADO JUNIOR ACESSORIOS ME R$ 4.170,00 VIP7IT COMERCIO E SERVIÇOS EM INFORMATICA LTDA ME R$ 3.051,60 VIX COMERCIO DE PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA ME R$ 4.990,00 VIX COMERCIO DE PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA ME R$ 4.990,00

Campinas, 12 de agosto de 2015 DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 80/2015 SMCASP O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, Em observância ao artigo 149 da lei Orgânica do Município de Campinas , e tendo em vista o contido no Protocolado 2013/215/1331, em especial levando em consi-deração o relatório da Comissão Processante de fl s. 34 a 36 e a manifestação do Sr. Corregedor da Guarda Municipal de Campinas às fl s. 36-verso dos autos, com fulcro no artigo 50 - inciso III, alínea "c", da Lei Municipal 13.351/08, como já decidido às fl s. 37, dar publicidade do arquivamento do feito, observando-se a recomendação de fl s. 36, 36-verso e 37 dos autos.

Campinas, 12 de agosto de 2015 LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DEFERIDOS PROT.15/11/9225 ALO KLDS COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS - PROT.15/11/7505 MARIA CRITINA MA-LUF - PROT.15/11/8382 JOCKEY CLUB CAMPINEIRO - PROT.15/11/8746 MARIANA COLOMBINI ZANIBONI - PROT.15/11/11094 FERNANDO DE LIMA E SILVA - PROT.15/11/11178 BENEDITA SCATOLLINI GUIMARÃES - PROT.15/11/11190 JOSÉ OSMAR LORENZI - PROT.15/11/11206 CLAUDINEI MINARI - PROT.15/11/112087 TELMA AGEA FERRARI PINEDA - PROT.15/11/11541 ARIANE CAMARGO PARAA - PROT.15/11/12457 FABIA-NA ROBERTA PERES - PROT.15/11/11371 CAMILA BARRETO LOPES - PROT.15/11/12978 RODRIGO VICENTE GARCIA - PROT.14/11/8191 ANTONIO CARLOS BUSSAB - PROT.14/11/5599 ANDREA REGINA CAVALCAN-TE - PROT.14/11/8354 CARMEM REGINA SPACLACCIA - PROT.14/11/21364 MAURICIO COELHO DE MORAES - PROT.14/11/3806 IDALINA SACHETTI BREDA - PROT.15/11/10260 RAFAEL CAVALIERI P. DE CARVALHO - PROT.15/11/12347 RODRIGO OSVALDO POLI - PROT.15/99/192 JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA - PROT.15/99/180 PEROLA HOSSFMNN DE MELLO - PROT.14/11/5652 APARECIDA DE LOURDES MASON - PROT.14/11/19420 JOEL JOSÉ DOS REIS - PROT.14/11/8990 JOSÉ CARLOS GRIGOLLETTO - PROT.13/11/5085 JOSUÉ BATISTA DA CRUS - PROT.14/11/18783 MONIQUE DE SOUZA TORRES - PROT.14/11/13067 FATIMA R. CARDOSO TOFA-NELLO - PROT.15/11/10169 LUIS CANDIDO DE OLIVEIRA - PROT.15/11/2814 AGNALDO CASTRO DE OLIVEIRA - PROT.13/11/16264 JOÃO ROMUALDO GERALDO INDEFERIDOS

PROT.15/11/9190 SILVIO PEREIRA DA SILVA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/4844 COMPLEXO TAQUARAL - PROT.15/11/7405 CHIKA A. FEKAIBEYA - PROT.15/11/7312 RENA-TO MAZOLINI - PROT.15/11/7080 ALESSANDRA O. GARCIA - PROT.14/11/20089 MARCO ANTONIO MISSIO - PROT.15/11/8751 DENIS ROBERTO CASTRO PEREZ - PROT.15/11/11403 ALBERTO DE SOUZA ARAÚJO - PROT.14/11/17525 GIOVANA DIAS SANTANA - PROT.14/11/22513 FERNANDO T. FURUZAWA - PROT.15/11/12415 ALTAMIRO DIAS FERIRE - PROT.15/11/12526 PAULO HENRIQUE ROCHA - PROT.15/11/12597 HENRIQUE AN-TONIO CARVALHO COELHO - PROT.14/11/17801 FATURA REP. COM. E ADM IMOB LTDA - PROT.15/11/11360 THOMAS GRABER

Campinas, 13 de agosto de 2015 ARQTª ANA LUCIA TONON

DIRETORA DO DEPTO. DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO CANCELE-SE AIM 36814 PROT.93/0/32274 CARLOS ALEXANDRE FRUG INDEFERIDOS PROT.15/11/11586 SOCIEDADE HÍPICA DE CAMPINAS - PROT.15/11/12588 PARÓQUIA SENHOR BOM JESUS DO BONFIM - PROT.14/11/14919 M. VINICIUS CURSOS DE IDIOMAS - PROT.15/11/7222 VEDACENTRO IND. E COM. VEDAÇÕES - PROT.15/11/10164 ESD ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO - PROT.14/10/50284, PROT.15/10/7450, PROT.15/10/7846, PROT.15/10/10130, 15/10/13273 JOTAMAR ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA - PROT.13/10/5510 CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - PROT.15/10/36543 FRANCISCA MARTA MAIA BANDEIRA COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.15/11/6362 VANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - PROT.15/11/11416 INSTITUTO PENIDO BURNIER - PROT.14/11/13365 MARIA MANUELA FERREIRA FERNANDES - PROT.15/11/5330 GABBETH TAPETES E DECORAÇÕES - PROT.15/11/5531 RICARDO FRANCO DO AMARAL - PROT.15/11/11275 POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIO - PROT.15/11/5614 APLLE NEWS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS - PROT.15/11/9263 ELIANA F. L. B. SILVA ALIMENTOS ME - PROT.15/11/12322 ROBERLEY GARCIA - PROT.15/10/36966 DIRCE FERNANDES MENDONÇA - PROT.15/11/4850 ÓPTICA PER TUTTI COMERCIO E IMPORTAÇÕES LTDA - PROT.15/11/3604 SU-PER PREMIUM CFC CAMPINAS LTDA - PROT.14/11/14797 CRISTIANE MANARO MOREIRA - PROT.14/11/12907 CLPUL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PROT.15/11/6484 ANDRÉIA MILANI DE CASTRO - PROT.15/10/37831 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIA - PROT.15/10/37830 LUIZ FERNANDO PISSOLATTI - PROT.15/10/37927 WIT-TMANN BETTENFELD DO BRASIL LTDA - PROT.14/11/11885 AZUL LINHAS AÉREA BRASILEIRAS S/A - PROT.14/11/13710 COLÉGIO VERTICAL LTDA - PROT.14/11/18715 CRUZ AZUL DE SÃO PAULO - PROT.15/11/7614 POSTO DE SERVIÇO JARDIM LISA LTDA - PROT.15/11/2446 CONSTRUÇÃO COLMEIA - PROT.14/11/20199 SAHUDYS INST SOLUÇÕES EM SAÚDE - PROT.14/11/16179 GEORGES FASSOLAS - PROT.14/11/117968 OFTAL-MO H.V.C. MÉDICOS ASSOC. LTDA - PROT.14/11/13493 CARLOS AUGUSTO SONETI VALIM - PROT.14/11/20087 GROSSI & SOUZA PEÇAS E ACESSÓRIOS - PROT.15/11/12249 ALPHA PAPER GRÁFICA - PROT.14/11/12815 IDE ESCOLA DE ARTES E COMERCIO - PROT.14/11/18302 AMÉRICO AUGUSTO ANTONIO - PROT.14/11/14586 CE-REO ODONTOLOGIA S/A - PROT.15/11/7956 A2O EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - PROT.15/11/10889 HI-ROSHI ISHIKAWA & MORAIS LTDA - PROT.15/11/10244 CAJEMAR COMERCIO DE MOVEIS - PROT.15/11/10220 CASA DE REPOUSO SERENA IDADE - PROT.15/11/2061 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL ATMO - PROT.15/11/11524 SAMUEL VITAL - PROT.15/11/12339 CLINICA CS DE FISIOTERAPIA - PROT.15/11/10182 MARCOS JOSE DE BEM - PROT.15/11/9989 ODONTO QUICK CLINICA ODONTOLÓGICA - PROT.15/11/11526 DJ CAMPOS AUTO PEÇAS - PROT.15/11/10122 BATTATARIA SUIÇA PARQUE D. PEDRO COMPAREÇA O INTERESSADO SITO À AV ANCHIETA Nº200, 2º ANDAR GUICHÊ DE ATENDIMENTO TO-MAR CIÊNCIA. PRAZO DE 10 DIAS PROT.02/0/52079 DANIEL R. BAETA CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.15/11/12929 MARIA BORGES MOREIRAPROT.15/10/36544 ENG. DE INCÊNDIO E SEGURANÇAPROT.03/10/219 LUCIANA SANTOS FUNCHALPROT.11/11/16776 EDUARDO JULIO MAGDALENO CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.15/11/12856 JOSÉ E. DE ALMEIDA CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.15/11/12838 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CINTIA

Campinas, 13 de agosto de 2015 ENGº MOACIR J M MARTINS

DIRETOR DEPTº DE CONTROLE URBANO

SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Convocação

Solicitação LAO: 2015000254 Interessado: Casa do Vidro Comercio LTDA Em atendimento à solicitação número 2015000254, foi efetuada análise prévia da do-cumentação enviada. Solicitamos que os documentos listados abaixo sejam anexados no sistema de Licenciamento Ambiental On Line, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da data de publicação.- Documentos comprobatórios da destinação fi nal ambientalmente adequada das em-balagens vazias de produtos químicos utilizados;- Documento comprobatório da entrada no processo de Licenciamento Ambiental da área ampliada da empresa (número 1.260 da mesma rua), incluindo o equipamento - esquadrejadeira -. Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o técnico. Fone 2116-0104 - Atendimento de 2ª, 4ª e 6ª feira no período da tarde.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE

Eng° Ambiental - Matrícula: 126.205-0 - SVDS-CLA

CONSELHO DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Aos onze dias do mês de agosto de dois mil e quinze, às 10 horas, no Centro de Conhecimento das Águas - CCA, localizado no Parque Jambeiro, no município de Campinas/SP, foi realizada a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Regulação e Controle Social do Município de Campinas, instituído pelo Decreto Municipal nº 17.775/2012 e a Portaria nº 83419/2014 (que substituiu a Portaria nº 78.480/2012), que nomeia os representantes dos seguintes setores: Titular dos Serviços de Sanea-mento Básico; Órgãos Governamentais Relacionados ao Setor de Saneamento Básico; Prestadores de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Usuários de Serviços de Saneamento Básico; de Entidades Técnicas, Organizações da Sociedade Civil e de Defesa do Consumidor Relacionadas ao Setor de Saneamento Básico; Conselho Mu-nicipal de Meio Ambiente.A convocação dos membros (titulares e suplentes) do Conselho de Regulação e Con-trole Social do Município - CRCS ocorreu através de publicação na imprensa ofi cial do município, em 30 de julho de 2015, página 25, e por meio eletrônico, com a se-guinte Ordem do Dia:1) Abertura;2) Apresentação do Relatório do Estágio Atual do Plano Diretor Estratégico de Campi-nas, pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SEPLAN;3) Outros Assuntos; e4) Encerramento.

18 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

Compareceram a feita o Sr. Marcos Roberto Boni , representante-suplente da da Se-cretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a Sra. Dinah Teru Tuboi Gondim Galbes , representante-suplente da Secretaria Municipal de Saúde; Sr. Paulo Roberto Tinel , representante-titular do Prestador de Serviços Públicos de Saneamento Básico; Sra. Kelly Regina Valvassoura Correia , represen-tante-suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Sra. Fabiana Teixeira Rocha Damiani, representantes dos Usuários de Serviços de Saneamento Básico. Instalada a reunião, o Sr. Marcos Boni deu boas vindas a todos, e agradeceu a presença do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEPLAN), Sr. Fernando Vaz Pupo, e da Diretora da SEPLAN, Sra. Carolina Baracat do Nascimento Lazinho e informou que a apresentação do Relatório do Plano Diretor, pela sua im-portância e necessidade de apreciação de propostas relativas às questões vinculadas às bacias hidrográfi cas do município, será redesignada oportunamente, permitindo que téc-nicos e especialistas de várias entidades possam participar e apresentar suas contribui-ções à formatação do Plano Diretor de 2016. Na sequência, não havendo mais nenhum assunto a ser analisado, discutido e deliberado, o Presidente-Suplente, sr. Marcos Boni , às 11:00 horas deu por encerrada a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Regula-ção e Controle Social de Campinas. Agradeceu a participação de todos e eu, Rafaela de Lima, redigi a presente Ata que vai ser assinada por todos participantes da reunião.

Campinas, 13 de agosto de 2015 DR. MARCOS ROBERTO BONI

Presidente Suplente

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/24391 Auto de Infração Imposição de Penalidade de Multa n° 79/2015 A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o CANCELAMENTO do Auto de Infração Imposição Pena-lidade de Multa citado, por incorreta identifi cação do infrator.

Campinas, 13 de agosto de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora Da Fiscalização Ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/37695 Interessado: J.M. de Lima Indústria e Comércio de Móveis LTDA EPP A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o deferimento do prazo de noventa dias a contar desta publicação para que a empresa acima identifi cada regularize-se perante o licenciamento ambiental.

Campinas, 13 de agosto de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora Da Fiscalização Ambiental

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL Protocolo: 2015/10/11744 Interessado: MAVI Comércio de Impressos Gráficos e Papelaria LTDA ME A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas torna público o deferimento do prazo de noventa dias a contar desta publicação para que a empresa acima identifi cada regularize-se perante o licenciamento ambiental.

Campinas, 13 de agosto de 2015 HELOÍSA FAVA FAGUNDES

Coordenadora Da Fiscalização Ambiental

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Publicação LAO 2015000779 CCISA19 Incorporadora Ltda Favor apresentar os seguintes documentos no prazo de 20 dias:1. Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras assinado pelo responsável técnico2. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos assinado pelo responsável técnico Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]

Publicação LAO 2015000778 Interessado: CCISA19 Incorporadora LtdaFavor entregar os seguintes documentos no prazo de 20 dias:1. Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras assinado pelo responsável técnico.2. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos assinado pelo responsável técnico.3. Declaração: Livre do amianto (Anexo 1 Lei Est. 12.684/2007) assinada pelo respon-sável pelo empreendimento.Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através do e-mail [email protected]

Campinas, 13 de agosto de 2015 ARIANE FURLANES DA SILVA Eng. Ambiental - Matrícula: 126.198-3

LICENCIAMENTO AMBIENTAL Protocolo nº 2011/10/14279Interessado: SEI Major Solon Empreendimentos Imobiliários LTDAPara dar seguimento à análise do processo de Licenciamento Ambiental, visando a emissão de Licença de Operação, solicitamos que o interessado acima, apresente no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data desta publicação, o seguinte documento:a) Item 3, Inciso III do Anexo I-A do Decreto nº 18.705/15;b) Anuência do responsável referente ao recebimento de bota-fora de solo, indicando os volumes recebidos.Atendimento técnico e entrega de documentação das 14h00 às 16h00 de segunda, quarta e sexta-feira, agendado pelo telefone 2116-0513.

Campinas, 13 de agosto de 2015 DANIEL PRENDA DE OLIVEIRA AGUIAR

Engº Civil - Matrícula: 123.234-7 - CCLA - SVDS

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CAMPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolado Nº: Nº 15/25/000491Interessado: CAMPREVAssunto: CONCORRÊNCIA Nº 02/2015Objeto: Contratação de empresa para elaboração de Projeto Executivo e Execução de obras de construção da Sede do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.Face aos elementos constantes neste processo administrativo, e com fulcro na Con-corrência nº. 02/2015, AUTORIZO A DESPESA no valor de R$ 6.600.669,73 (seis milhões e seiscentos mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), que onerará dotação orçamentária do presente exercício, em favor da empresa IN-CORPLAN ENGENHARIA LTDA. Publique-se.

Campinas, 13 de agosto de 2015 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO

Diretor Presidente do CAMPREV

EXTRATO DE CONTRATO Processo Administrativo nº. 15/25/00491 - Interessado : CAMPREV - Modalidade : Concorrência nº. 02/2015 - Contratada: INCORPLAN ENGENHARIA LTDA. - Termo de Contrato nº. 04/2015 - Objeto : Elaboração de Projeto Executivo e execução de obras de construção da Sede do Instituto - Valor : 6.600.669,73 - Assinatura : 13/08/2015.

Campinas, 13 de agosto de 2015 JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO

Diretor Presidente do CAMPREV

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A

AVISO DE CONVOCAÇÃO Prezados Conselheiros do Banco Municipal de Alimentos

O Conselho Gestor do Banco Municipal de Alimentos, através do seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes para participar da IV Reunião ordinária dia 25/08/2015 às 14h00 no Auditório da CEASA Campinas localizado na Rodovia Dom Pedro I, km 140,5 - Barão Geraldo, Campinas/SP. Pauta: 1. Recepção aos Conselheiros; 2. Doações.

Campinas, 13 de agosto de 2015 MARIO DINO GADIOLI

Presidente do Conselho Gestor do Banco de Alimentos

AVISOS DE ADITAMENTO CONTRATUAL PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2011 - PROTOCOLO nº 2013/16/00272 - 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 029/2011 - OBJETO : Contrato de prestação de serviços cujo objeto é o preparo de refeições e a higienização do local de trabalho nas unidades educacionais no município de Campinas. Empresa: BASE SISTEMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº - 02.183.750/0001-71 - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA: Em razão da existência de licitação em anda-mento para nova contratação, fi ca alterada a cláusula 16.1 do contrato inicial da forma como segue: "A Contratante poderá rescindir unilateralmente o contrato, sem que cai-ba qualquer direito a indenização, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.". - VALOR: Acordaram as partes no sentido de que não haverá qualquer alteração do valor rece-bido pela Contratada, que permanecerá auferindo o valor mensal de R$ 1.629.693,27 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), pela prestação de serviço objeto do contrato, perfazendo o valor total de R$ 19.556.319,24 (Dezenove milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) para os próximos 12 (doze) meses de contrato. - PRORROGAÇÃO : Atendendo solicitação do Gestor do contrato, devi-damente autorizado pela Diretoria da Contratante, fi ca prorrogado o contrato fi rmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/08/2015 e, encerrando-se em 08/08/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.

PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2011 - PROTOCOLO nº 2013/16/00272 - 10º Ter-mo Aditivo ao Contrato nº 030/2011 - OBJETO : Contrato de prestação de serviços cujo objeto é o preparo de refeições e a higienização do local de trabalho nas unidades educacionais no município de Campinas. Empresa: EB ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA - CNPJ Nº - 05.836.307/0001-40 - ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA: Em razão da existência de licitação em andamento para nova contratação, fi ca alterada a cláusula 16.1 do contrato inicial da forma como segue: "A Contratante poderá rescindir unilate-ralmente o contrato, sem que caiba qualquer direito a indenização, com aviso prévio de 30 (trinta) dias." - VALOR: Acordaram as partes no sentido de que não haverá qualquer alteração do valor recebido pela Contratada, que permanecerá auferindo o valor mensal de R$ 1.757.190,91 (um milhão, setecentos e cinquenta e sete mil, cento e noventa re-ais e noventa e um centavos), pela prestação de serviço objeto do contrato, perfazendo o valor total de R$ 21.086.290,92 (vinte e um milhões, oitenta e seis mil, duzentos e noventa reais e noventa e dois centavos) para os próximos 12 (doze) meses de contrato. - PRORROGAÇÃO : Atendendo solicitação do Gestor do contrato, devidamente auto-rizado pela Diretoria da Contratante, fi ca prorrogado o contrato fi rmado entre as partes por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/08/2015 e, encerrando-se em 08/08/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.

DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 126/2014 - PROTOCOLO nº 2014/16/00750 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 021/2014 - OBJETO : Contrato de prestação de servi-ços de locação de caçamba apropriada para depósito e/ou remoção de entulho, para a Ceasa/Campinas. Empresa: RW CAÇAMBAS E ENTULHOS LTDA - ME - CNPJ Nº - 12.414.860/0001-50 - VALOR : Acordaram as partes no sentido de que não have-rá qualquer alteração do valor recebido pela Contratada, que permanecerá auferindo o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), por caçamba, para os próximos 12 (doze) meses de contrato. - PRORROGAÇÃO : Atendendo solicitação do Gestor do contrato, devidamente autorizado pela Diretoria da Contratante, fi ca prorrogado o contrato inicial-mente fi rmado entre as partes por mais 12 (doze) meses , iniciando-se em 01/08/2015 e,

19Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

encerrando-se em 31/07/2016. Permanecem em vigor e inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial e demais aditamentos, que não colidirem com este Termo Aditivo.

MÁRIO DINO GADIOLI Diretor Presidente

HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 02/2015 PROCESSO Nº 509/2015 OBJETO: Contratação de Empresa para Elaboração de Projeto Executivo de Arqui-tetura e Projetos Executivos Complementares; de Fundação/Estrutura; de Instalações Elétricas (Elétrica, Telefonia, Dados, Som e Segurança Patrimonial, Sist. de Preven-ção Contra Descargas Atmosféricas), de Instalações Hidráulicas (Água Fria, Águas Servidas, Águas Pluviais e Sistema De Proteção e Combate a Incêndio); Gases Me-dicinais; Climatização; com os Respectivos Memoriais Descritivos; Elaboração de Planilha Orçamentária e Cronogramas, para Ampliação e Reforma, da Sala de Espera/Recepção, do Pronto Socorro Infantil, Pronto Socorro Adulto, Visita/Internação deste Hospital Municipal Dr. Mário Gatti. A Comissão Permanente de Licitações após análise da documentação referente à habi-litação jurídica das empresas proponentes, decide por: 01) HABILITAR à fase subseqüente da licitação as empresas abaixo: - CEC Carmello Projetos Eireli-EPP; - Dias & Cardozo Engenharia Ltda-EPP; - EGUS Consultoria Engenharia e Projetos Ltda; - Exata Engenharia e Comércio Ltda; - FM Engenharia Eirelli-ME; - High Tech Consultants Ltda; - IDP Brasil Engenharia Ltda; - Indelmatec Engenharia Ltda; - L+M Arquitetura e Construção Ltda; - Max Construções e Empreendimentos Ltda-EPP; - Offi ceplan Planejamentos e Gerenciamentos Ltda-EPP; - Oliveira Araujo Engenharia Ltda-EPP; - Pam Arquitetura e Urbanismo Eirelli-EPP; - Perillo Engenharia e Geologia Ltda-EPP; - Sandra Chechter Arquitetura Ltda-EPP. 02) FIXAR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "a" da Lei Federal nº 8.666/93. 03) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos enve-lopes proposta das empresas habilitadas será realizada às 10h00 do dia 24/08/2015 , na Área de Licitações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, localizada na Avenida Prefeito faria Lima, nº 340, 2º andar, Parque Itália, Campinas/SP. Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, no endereço mencionado, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Campinas, 13 de agosto de 2015 ROGÉRIO FERREIRA DE CARVALHO Pregoeiro do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

AVISO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS CONVITE Nº. 006/2015 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 021/2015

A Comissão Permanente de Licitação da Informática de Municípios Associados S/A. - IMA, torna público e convoca as empresas habilitadas para a sessão pública de aber-tura de propostas comerciais do Convite em referência, cujo objeto é a contratação de serviço de elaboração de projetos de arquitetura e elaboração de layouts de áreas existentes para adequações necessárias de áreas internas e externas no prédio da sede da IMA, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, localizado à Rua Bernardo de Sousa Campos, nº 42 (Praça Dom Barreto), Ponte Preta, no Município de Campinas--SP. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 18 de Agosto de 2015. HORÁRIO: 14 horas. LOCAL: Sede da IMA - Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Bairro Ponte Preta, Campinas-SP.

Campinas, 13 de agosto de 2015 WAGNER ANTONIO FIRMINO

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO Pregão n. 2015/120 - ELETRÔNICO. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO . Recebimento das propostas até às 8h do dia 27/08/2015 e início da disputa de preços dia 27/08/2015 às 9h. A informação dos dados para acesso deve ser feita no site www.licitacoes-e.com.br. O edital poderá ser obtido nos sites (www.licitacoes-e.com.br e www.sanasa.com.br) ou na Gerência de Compras e Licitações das 8h às 12h e 14h às 17h.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RESUMO DE ADITAMENTO Aditamento n.1 ao Contrato n. 2014/6033; PRE 246/2014. Contratada: BMC Hunday S/A; CNPJ: 14.168.536/0001-25; Objeto: aquisição de escavadeira hidráulica. Supres-sao: 01 escavadeira; Valor suprimido: R$ 359.500,00.

DIRETORIA ADMISTRATIVA

RESUMO DE CONTRATO Contrato n. 2015/90059; Contratada: Almont do Br. Import. Com. Repr. Ltda; CNPJ: 01.236.739/0001-60; Pregão, 88/2015; Objeto: Locação detector portátil de gás sulfí-drico; Valor: R$ 45.999,96; Vigência 12 meses a partir de 12/08/2015

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO

Encontra-se aberta na SETEC - Serviços Técnicos Gerais, Autarquia Municipal de Campinas, com sede na Praça Voluntários de 32 s/nº, Bairro Swift, CEP 13041-900, em atendimento ao protocolo nº 5.789/2015 o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015, referente à contratação de empresa(s), pelo período de 12 (doze) meses, para forne-cimento de M ateriais de Expediente e Informática, nas especificações e quantidades estimadas no referido edital. Início de acolhimento das propostas às 09:00 horas do dia 27/08/2015 abertura das propostas às 09:00 horas do dia 28/08/2015 e início da disputa de preços às 09:30 horas do dia 28/08/2015. Disponibilidade do Edital: no portal eletrônico: https://www.licitacoes-e.com.br Telefone para contato (19) 3734.6138, e-mail [email protected]

Campinas, 13 de agosto de 2015

ENIVAL ALVES FERREIRA PRESIDENTE DA COLSETEC - PREGOEIRO

COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta dos autos do processo administrati-vo nº.6.768/2015, RATIFICA a Dispensa de Licitação, para contratar com a empre-sa: IMESP - Imprensa Oficial do Estado de São Paulo , inscrita no CNPJ sob nº 48.066.047/0001-84, no valor anual estimado de R$ 43.132,08 (Quarenta e três mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos), pelo período de 12(doze) meses), totalizando o valor estimado de R$ 215.660,40 (Duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta centavos) pelo período de 60(sessenta) meses, tomando-se como base a Proposta orçamentária apresentada pelo IMESP, com valor unitário de R$ 92,19 (noven-ta e dois reais e dezenove centavos), devidamente qualifi cadas nos autos do processo, para publicações que se fazem necessárias e obrigatórias no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo, que preceitua as disposições contidas no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93,

Campinas, 13 de agosto de 2015.

SEBASTIÃO SERGIO BUANI DOS SANTOS PRESIDENTE DA SETEC

COLSETEC - COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO Nº 04/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.531/ DE 12 DE MAIO DE 2015

OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de Flores Artifi ciais, pelo pe-ríodo de 12(doze) meses, destinados ao uso da Divisão Funerária.Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo HOMOLO-GO E ADJUDICO o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade Pre-gão Eletrônico, adjudicando a favor das licitantes: ELMA DOS SANTOS-EPP, foi declarada vencedora do lote único, com contrato anual estimado em R$ 200.598,00 (Duzentos mil e quinhentos e noventa e oito reais), sendo a caixa de Flor imitando Crisântemo contendo 120 unidade, cotada no valor de R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos), e para a caixa contendo 120 unidade de fl or imitan-do Rosa o valor de R$ 24,93 (vinte e quatro reais e noventa e três centavos ).

Campinas, 11 de Agosto de 2015.

ENIVAL ALVES FERREIRA PRESIDENTE DA COLSETEC - PREGOEIRO

RETIFICAÇÃO N° 01/2015 A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso de suas atribuições legais, torna pública a retifi cação do Edital do Concurso nº. 01/2015, conforme segue: 1. Onde se lê: CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 13h00 de 09 de julho de 2015 às 22h00 de 13 de agosto de 2015 , exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA*

09 DE JULHO DE 2015 ATÉ 13 DE AGOSTO DE 2015 PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

04 DE SETEMBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS.

13 DE SETEMBRO DE 2015 APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.

14 DE SETEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO GABARITO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAM-PINAS E NO SITE WWW.ZAMBINI.ORG.BR

15 E 16 DE SETEMBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS EM FACE DO GABARITO DA PROVAS OBJETIVAS.

25 DE SETEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E RE-SULTADO DOS RECURSOS EM FACE DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS.

28 E 29 DE SETEMBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR.

09 DE OUTUBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMI-NAR DAS PROVAS OBJETIVAS E CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA.

18 DE OUTUBRO DE 2015 APLICAÇÃO DE PROVA PRÁTICA.

27 DE OUTUBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA.

28 E 29 DE OUTUBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS DA PROVA PRÁTICA.

06 DE NOVEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

*Cronograma previsto sujeito a alterações. Leia-se: CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES: 3.1. As inscrições poderão ser efetuadas, no período das 13h00 de 09 de julho de 2015 às 22h00 de 14 de setembro de 2015 , exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.zambini.org.br.

20 Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015Diário Ofi cial do Município de Campinas

ANEXO II - DO CRONOGRAMA*

09 DE JULHO DE 2015 ATÉ 14 DE SETEMBRO DE 2015 PERÍODO DE INSCRIÇÕES.

30 DE OUTUBRO DE 2015 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS.

08 DE NOVEMBRO DE 2015 APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.

09 DE NOVEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO GABARITO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNI-CÍPIO DE CAMPINAS E NO SITE WWW.ZAMBINI.ORG.BR

10 E 11 DE NOVEMBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS EM FACE DO GABA-RITO DA PROVAS OBJETIVAS.

18 DE NOVEMBRO DE 2015DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DAS PROVAS

OBJETIVAS E RESULTADO DOS RECURSOS EM FACE DO GABARITO DAS PROVAS OBJETIVAS.

19 E 20 DE NOVEMBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR.

27 DE NOVEMBRO DE 2015DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS DO RESULTA-DO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS E CONVOCAÇÃO

PARA PROVA PRÁTICA.

06 DE DEZEMBRO DE 2015 APLICAÇÃO DE PROVA PRÁTICA.

11 DE DEZEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA.

14 E 15 DE DEZEMBRO DE 2015 PRAZO PARA PROTOCOLO DE RECURSOS DA PROVA PRÁTICA.

21 DE DEZEMBRO DE 2015 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.

*Cronograma previsto sujeito a alterações.Os demais itens do Edital do Certame seguem inalterados.E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o seguinte Edital. Em caso de dúvidas recorrentes, o candidato deverá entrar em contato com o SAC (11) 5594-8441 ou através do e-mail [email protected]

Campinas, 13 de agosto de 2015 SEBASTIAO SERGIO BUANI DOS SANTOS

Presidente

PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS DA MESA DA CÂMARA

MUNICIPAL DE CAMPINAS - BIÊNIO 2015-2016 PORTARIA DA MESA Nº 153/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Exonerar os funcionários em comissão abaixo relacionados que prestavam serviços na Presidência da Câmara e em gabinetes de Vereadores, a partir de 01 de agosto de 2015, como segue:CARLOS EDUARDO ZATTA, ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDENCIA, REF. CC15;KARINEA CYNTIA PASCHOALIM MARTINES BRAGHETTO, ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO AUXILIAR A, REF. CC10;APARECIDA DA VINHA, ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR II, REF. CC9;VIVIANE FERNANDES LEITE, ASSESSOR DE GABINETE I, REF. CC1;MARIA REGINA ANTONIA MOREIRA PAVARINI, ASSESSOR ESPECIAL PAR-LAMENTAR I, REF. CC8;2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 03 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 154/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Alterar os cargos em comissão ocupados pelos funcionários abaixo relacionados, a partir de 1º de agosto de 2015:RAMIRO PIRES DO PRADO JUNIOR, de ASSESSOR DE GABINETE III, REF. CC3 para ASSESSOR DE BASE I, REF. CC4;JAIR ANTONIO FEDEL, de ASSESSOR DE BASE I, REF. CC4 para ASSESSOR DE BASE III, REF. CC6;JECKSON HIDEKI TOMA, de ASSESSOR DE BASE III, REF. CC6 para ASSES-SOR ESPECIAL PARLAMENTAR II, REF. CC9;SÉRGIO DALL GALLO, de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR II, REF. CC9, para ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR III, REF. CC10;2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 03 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 155/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1- Exonerar a funcionária ANDREIA TARALLO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, ref.CC1, a partir de 03 de agosto de 2015.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 03 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 156/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Nomear para prestar serviços neste Legislativo, ocupando cargos em comissão no gabinete da Presidência e nos gabinetes dos Vereadores a partir de 3 de agosto de 2015, como segue:MARIA REGINA ANTONIA MOREIRA PAVARINI, ASSESSOR DE COMUNICA-

ÇÃO AUXILIAR A, REF. CC10;LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA, ASSESSOR TÉCNICO DA PRESIDENCIA, REF. CC15SANDRA DO AMARAL SULA, ASSESSOR DE GABINETE I, REF. CC1LETÍCIA DE OLIVEIRA ANDRADE, ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR I, REF. CC8JOANA JULIA DE REZENDE TRIPOLONI, ASSESSOR DE GABINETE I, REF. CC1ROSANGELA HELENA COELHO, ASSESSOR DE GABINETE II, REF. CC2;TATIANE FERNANDES LEITE, ASSESSOR DE GABINETE I, REF. CC1.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 03 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 157/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Exonerar, a pedido, ALEX PEDROSO DE SOUZA, matrícula 450, do cargo de TÉCNICO LEGISLATIVO, nível III, padrão de vencimento A, a partir de 04 de agos-to de 2015.2 - DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

Campinas, 04 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 158/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1- Exonerar o funcionário MARCELO TEIXEIRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, ref.CC1, a partir de 05 de agosto de 2015.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 05 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 159/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Alterar os cargos em comissão ocupados pelos funcionários abaixo relacionados, a partir de 05 de agosto de 2015:AGNALDO ROBERTO DE SOUZA, de ASSESSOR DE GABINETE I, REF. CC1 para ASSESSOR DE GABINETE II, REF. CC2;BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS, de OFICIAL DE GABINETE, REF. CC7 para ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR I, REF. CC8;JOAO FELIPE NASCIMENTO FRANCISCO, de ASSESSOR DE BASE II, REF. CC5 para ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR II, REF. CC9.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 05 de agosto de 2015.

PORTARIA DA MESA Nº 160/2015 A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO USO DE SUAS ATRI-BUIÇÕES E COM BASE NO INCISO II DO ARTIGO 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,R E S O L V E:1 - Revogar a Portaria da Mesa nº 147/2015 que nomeou em caráter efetivo JOSÉ MA-NUEL MELO DOS SANTOS para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO, classe I, nível VIII, padrão de vencimento A, na Procuradoria da Câmara Municipal, por não ter tomado posse no prazo legal, em conformidade com o § 2º do artigo 29 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campinas.2 - Dê-se ciência. Cumpra-se.

Campinas, 11 de agosto de 2015.

RAFAEL FERNANDO ZIMBALDI PRESIDENTE

ELIAS HERNANE AZEVEDO 1º SECRETÁRIO

APARECIDO DE CAMPOS FILHO 2º SECRETÁRIO

27ª REUNIÃO SOLENE PAUTA DOS TRABALHOS DA 27ª REUNIÃO SOLENE, A SER REALI-ZADA NO DIA 18 DE AGOSTO DE 2015, TERÇA-FEIRA, ÀS 20H, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, SITUADO NA AVENIDA ENGENHEIRO ROBERTO MANGE, 66 - PONTE PRETA.

Ficam os Senhores Vereadores convocados para a 27ª Reunião Solene, a ser realizada no dia 18 de agosto de 2015, terça-feira, às 20h, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situado na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportu-nidade na qual serão entregues Medalhas de Mérito Fotográfi co "Hércules Florence" a diversas personalidades.

Campinas, 13 de agosto de 2015 RAFA ZIMBALDI

Presidente

46ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER RE-ALIZADA NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2015, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 18

HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. PRIMEIRA PARTE PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1455/15, devidamente aprovado: 1) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 116/15, processo nº 219.495, de autoria do Senhor Jorge da Farmácia, que concede o Título de Cidadão Campineiro ao Tenente-Coronel PM Marci Elber Maciel Rezende da Silva. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1456/15, devidamente aprovado: 2) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 222/15, processo nº 219.461, de autoria do Senhor Tico Costa, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º e altera o § 2º do

21Campinas, sexta-feira, 14 de agosto de 2015 Diário Ofi cial do Município de Campinas

artigo 2º da Lei Municipal nº 14.952, de 18 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento de premiação em pecúnia aos atletas vencedores de corridas de rua, maratonas, meias maratonas e congêneres no município de Campinas, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores". Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1462/15, devidamente aprovado: 3) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 172/15, processo nº 219.169, de autoria do Senhor Carlão do PT, que dispõe sobre a obrigatoriedade da venda e recarga do Bilhete Único e dá outras providências. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1478/15, devidamente aprovado: 4) 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 213/15, processo nº 219.410, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do artigo 3º da Lei nº 11.689, de 6 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o repasse de recursos fi nanceiros às unidades edu-cacionais públicas municipais e revoga a Lei nº 11.116, de 27 de dezembro de 2001". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 5) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 19/15, processo nº 218.734, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação da alínea "c" do inciso I do artigo 27 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza e dá outras providências". Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável. 6) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 28/15, pro-cesso nº 218.650, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que concede o Diploma de Mérito Educacional "Prof. Darcy Ribeiro" ao Dr. Cirilo Luiz Pardo Meo Muraro. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 7) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 20/15, processo nº 218.546, com emenda, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que concede Di-ploma de Mérito Odontológico à Dra. Hebe Monteiro. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável ao projeto e à emenda. 8) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 127/15, processo nº 218.886, de autoria do Senhor Marcos Bernardelli, que denomina Rua Lucio Aparecido Stoqui uma via pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cul-tura e Esporte, favorável. 9) Matérias adiadas de reunião anterior. 10) Discussão e Votação de Ata. 11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. TERCEIRA PARTE GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 13 de agosto de 2015 RAFA ZIMBALDI

Presidente

47ª REUNIÃO ORDINÁRIA PAUTA DOS TRABALHOS DA 47ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER

REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2015, QUARTA-FEIRA, ÀS 18 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE PEQUENO EXPEDIENTE 1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas à Casa.2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.3 - Comunicados dos Senhores Vereadores. SEGUNDA PARTE ORDEM DO DIA Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1441/15, devidamente aprovado: 1) 2ª discussão e votação do projeto de lei nº 238/15, processo nº 219.477, com emen-das, de autoria do Senhor Jairson Canário, que dispõe no âmbito do município de Campinas sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências. Parecer

da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e às emendas. Incluído na pauta a requerimento de urgência nº 1443/15, devidamente aprovado: 2) 2ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 32/15, processo nº 219.412, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a Política Municipal da Juventude, sobre o Conselho Municipal da Juventude de Campinas e cria a Coorde-nadoria Setorial de Políticas para a Juventude e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 3) 2ª discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 146/15, processo nº 219.057, de autoria do Senhor Rafa Zimbaldi, que altera a redação do parágrafo único do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Campinas. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 4) 1ª discussão e votação do projeto de lei complementar nº 25/15, processo nº 219.141, de autoria do Prefeito Municipal, que reformula a estrutura administrativa da Fundação José Pedro de Oliveira e dá outras providências. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 5) Turno único de discussão e votação do projeto de decreto legislativo nº 74/15, pro-cesso nº 219.181, de autoria do Senhor Luiz Cirilo, que concede o Diploma de Mérito Médico "Dr. Roberto Maia Rocha Brito" a Otavio Martucci. Parecer da Comissão Especial de Honraria, favorável. 6) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 211/14, processo nº 216.998, de autoria do Senhor Carmo Luiz, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermerca-dos, hipermercados e estabelecimentos similares acomodarem produtos alimentícios em espaço único e específi co para pessoas com diabetes, intolerância à lactose e doen-ça celíaca. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 7) 1ª discussão e votação do projeto de lei nº 30/15, processo nº 218.321, de autoria dos Senhores Zé Carlos e Thiago Ferrari, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 14.370/12, que diz respeito à existência de recipientes em farmácias e drogarias para recolhimento de medicamentos vencidos. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. 8) Turno único de discussão e votação do projeto de lei nº 4/15, processo nº 218.082, de autoria do Senhor Artur Orsi, que denomina Praça José Lutz von Zastrow uma praça pública do município de Campinas. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável. 9) Matérias adiadas de reunião anterior. 10) Discussão e Votação de Ata. 11) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário. TERCEIRA PARTE GRANDE EXPEDIENTE Oradores inscritos no Grande Expediente.

Campinas, 13 de agosto de 2015 RAFA ZIMBALDI

Presidente

DIVERSOS DIVERSOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembleia Geral de Fundação

CONVOCAMOS todos os voluntários de AMOR-EXIGENTE DA REGIÃO ME-TROPOLITANA DE CAMPINAS a se reunirem em Assembleia Geral de Fun-dação da ACRAEX- Associação Campineira Regional de Amor-Exigente, que se realizará no dia 29 /08/ 2015 , na Praça Pan Americana, 250 - Jardim Nova Europa - Campinas/SP. A Assembleia será instalada às 9 horas em primeira convocação e às 9 h30 min, em segunda convocação com qualquer número de participantes, para deli-berarem a) Constituição da Associação; b) Aprovação do Estatuto Social; c) Sede da Associação; d) Eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Campinas, 13 de agosto de 2015 CARLOS ALBERTO TORRES RIBALDO