Diário Oficial - São Carlos · Nonino, Buenos Aires Hora Cero e Milonga del Ángel,...

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PREFEITURA MUNICIPAL www.saocarlos.sp.gov.br SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Diário Oficial SÃO CARLOS Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 • Ano 4 • Nº 484 Diário Oficial de São Carlos CULTURA Coral da USP apresenta "Homenagem a Astor Piazzolla" No próximo domingo, dia 16 de setembro, a partir das 20h, no Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”, o Coral da USP faz uma apresentação especial: “Homenagem a Astor Piazzolla” A apresentação terá arranjos corais para obras de Astor Piazzolla, como Oblivion, Adiós Nonino, Buenos Aires Hora Cero e Milonga del Ángel, complementados por peças brasileiras originalmente escritas para coro, e ainda por outras composições eruditas e populares. A apresentação terá 60 minutos e a classificação etária é livre. Os ingressos custam R$ 5,00 (inteira) e R$ 2,50 (meia-entrada). A bilheteria do Teatro Municipal fica aberta para venda de ingressos de quarta a domingo das 16h às 20h. A realização é da XVII Semana de Artes e Cultura da USP – Centro Cultural da USP. Astor Piazzola – A música de Astor Piazzolla é sem dúvida uma das maiores expressões artísticas que a Argentina já deu ao mundo. Incorporando ao tango um pouco de jazz e um pouco de música clássica, Piazzolla conseguiu um resultado formidável e ao mesmo tempo inovador, sofisticando o ritmo portenho e revolucionando seus conceitos. Astor Pantaleón Piazzolla nasceu em 11 de março de 1921 na cidade de Mar Del Plata, passou a infância entre Buenos Aires e Nova York. Começou a estudar música aos 9 anos nos Estados Unidos, dando continuidade em Buenos Aires e na Europa. Em 1935 teve um encontro com Carlos Gardel, ao participar como extra no filme “El Día que me Quieras”. Algumas de suas composições mais famosas são Libertango e Adiós Nonino. A canção Adiós Nonino foi feita em homenagem ao seu pai, quando este estava no leito de morte, Vicente “Nonino” Piazzolla em 1959. Piazzolla faleceu em Buenos Aires no dia 4 de julho de 1992, mas deixou como legado sua obra com 50 discos, além da enorme influência de seu estilo. O Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão” está localizado na rua Sete de Setembro, 1.735, no centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3371-4339. Divulgação

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PREFEITURA MUNICIPAL

www.saocarlos.sp.gov.brSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

Diário OficialSÃO CARLOS

Sexta-feira, 14 de setembro de 2012 • Ano 4 • Nº 484

Diário Oficial de São Carlos

■ cultura

coral da uSP apresenta "Homenagem a astor Piazzolla"

No próximo domingo, dia 16 de setembro, a partir das 20h, no Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão”, o Coral da USP faz uma apresentação especial: “Homenagem a Astor Piazzolla”A apresentação terá arranjos corais para obras de Astor Piazzolla, como Oblivion, Adiós Nonino, Buenos Aires Hora Cero e Milonga del Ángel, complementados por peças brasileiras originalmente escritas para coro, e ainda por outras composições eruditas e populares.A apresentação terá 60 minutos e a classificação etária é livre. Os ingressos custam R$ 5,00 (inteira) e R$ 2,50 (meia-entrada). A bilheteria do Teatro Municipal fica aberta para venda de ingressos de quarta a domingo das 16h às

20h. A realização é da XVII Semana de Artes e Cultura da USP – Centro Cultural da USP.

Astor Piazzola – A música de Astor Piazzolla é sem dúvida uma das maiores expressões artísticas que a Argentina já deu ao mundo. Incorporando ao tango um pouco de jazz e um pouco de música clássica, Piazzolla conseguiu um resultado formidável e ao mesmo tempo inovador, sofisticando o ritmo portenho e revolucionando seus conceitos. Astor Pantaleón Piazzolla nasceu em 11 de março de 1921 na cidade de Mar Del Plata, passou a infância entre Buenos Aires e Nova York. Começou a estudar música aos 9 anos nos Estados Unidos, dando continuidade em

Buenos Aires e na Europa. Em 1935 teve um encontro com Carlos Gardel, ao participar como extra no filme “El Día que me Quieras”. Algumas de suas composições mais famosas são Libertango e Adiós Nonino. A canção Adiós Nonino foi feita em homenagem ao seu pai, quando este estava no leito de morte, Vicente “Nonino” Piazzolla em 1959. Piazzolla faleceu em Buenos Aires no dia 4 de julho de 1992, mas deixou como legado sua obra com 50 discos, além da enorme influência de seu estilo. O Teatro Municipal “Dr. Alderico Vieira Perdigão” está localizado na rua Sete de Setembro, 1.735, no centro. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (16) 3371-4339.

Divulgação

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br2 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Prefeitura Municipal de

São Carlos

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

LEIS

LEI Nº 16.369DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social. O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no valor de R$ 16.875,44 (dezesseis mil oitocentos e se-tenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender à despesa abaixo relacionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

09.02.00 4.4.90.52 005 08.244.0021.2.106 16875,44

Total 16.875,44

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º, serão utiliza-dos recursos oriundos de superávit orçamentário, em conformi-dade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.370DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no valor de R$ 8.166,40 (oito mil cento e sessenta e seis reais e quarenta centavos), para atender à despesa abaixo rela-cionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

09.02.00 3.3.50.43 002 08.244.0021.2.022 8.166,40

Total 8.166,40

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º, serão utiliza-dos recursos oriundos de excesso de arrecadação, em conformi-dade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.371DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicio-nal especial na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social no valor de R$ 15.395,12 (quinze mil trezentos e noventa e cinco reais e doze centavos), para atender às despesas abaixo relacionadas:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

09.02.00 3.1.90.11 005 08.244.0023.2.109 11.789,76

09.02.00 3.1.90.13 005 08.244.0023.2.109 3.605,36

Total 15.395,12

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º, serão utili-zados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

09.02.00 3.3.90.36 005 08.244.0023.2.109 15.395,12

Total 15.395,12

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.372DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Serviços Públicos.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicio-nal suplementar na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0061.2.076 10.000,00

19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 20.000,00

TOTAL 30.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentá-ria abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 30.000,00

TOTAL 30.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.373DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito no valor de R$ 41.612,00 (quarenta e um mil seiscentos e doze reais), para atender às despesas abaixo relacionadas:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

21.02.00 4.4.90.52 001 15.453.0070.2.095 33.800,00

21.03.00 3.3.90.30 001 5.451.0071.2.081 7.812,00

Total 41.612,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º, serão utili-zados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.082 41.612,00

Total 41.612,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.374DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 4.103,92 (quatro mil, cento e três reais e noventa e dois centavos), para atender às despesas abaixo relacionadas:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.115 3.579,00

21.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0071.2.081 524,92

TOTAL 4.103,92

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamen-tárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

21.01.00 3.3.90.30 001 15.122.0067.2.082 25,14

21.01.00 3.3.90.36 001 15.122.0067.2.082 1.200,00

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.082 39,98

21.01.00 4.4.90.52 001 15.122.0067.2.082 141,00

21.02.00 3.3.90.36 001 15.122.0081.2.094 100,00

21.02.00 4.4.90.52 001 15.122.0081.2.094 100,00

21.02.00 3.3.90.30 001 15.122.0082.2.096 2,30

21.02.00 3.3.90.36 001 15.122.0082.2.096 100,00

21.02.00 3.3.90.39 001 15.122.0082.2.096 51,93

21.02.00 3.3.90.39 001 15.122.0082.2.115 1.800,00

21.02.00 3.3.90.30 001 15.453.0070.2.095 3,56

21.02.00 3.3.90.36 001 15.453.0070.2.095 124,00

21.02.00 4.4.90.52 001 15.453.0070.2.095 186,00

21.03.00 3.3.90.36 001 15.451.0071.2.081 128,00

21.03.00 4.4.90.52 001 15.451.0071.2.081 102,01

TOTAL 4.103,92

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.375DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio ao Nosso Lar, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Nosso Lar, para reformas e adequações do espaço físico, objetivando melhorias no atendimento aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º, obrigada a prestar

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012

www.saocarlos.sp.gov.br 3SÃO CARLOSPREFEITURA DE

contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na legislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional suplementar no va-lor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 50.000,00

Total 50.000,00

Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º, serão utili-zados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e altera-ções posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 50.000,00

Total 50.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.376DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio e subvenção à As-sociação dos Enxadristas de São Carlos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) e, subvenção, no valor de R$ 21.016,00 (vinte e um mil e dezesseis reais), à Associa-ção dos Enxadristas de São Carlos, objetivando contribuir para o fomento das atividades do Projeto Esportivo “Desenvolvimento das Modalidades de Tabuleiro no Município de São Carlos”.Art. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na le-gislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.666,00 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais), para atender às despesas abaixo relacionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 16.016,00

13.02.00 4.4.50.42 001 27.811.0037.2.046 650,00

Total 16.666,00

Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentá-ria abaixo codificada, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

18.01.00 4.4.90.51 001 05.451.0054.1.015 16.666,00

Total 16.666,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito Municipal

MARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.377DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio ao Salesianos São Carlos, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao Salesianos São Carlos, ob-jetivando a aquisição de equipamentos para parque infantilArt. 2º Fica a entidade mencionada no art. 1º desta Lei, obrigada a prestar contas, até 31 de janeiro do exercício subsequente, dos recursos recebidos no exercício anterior, na forma prevista na le-gislação em vigor e de conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.Art. 3º A liberação dos recursos fica condicionada à celebração de convênio, que estabelecerá os direitos e responsabilidades das partes.Art. 4º Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto na Secre-taria Municipal de Educação, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à despesa abaixo relacionada:

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa suPlementação r$

12.02.00 4.4.50.42 001 12.361.0033.2.041 8.000,00

Total 8.000,00

Art. 5º Para atender o crédito de que trata o art. 4º desta Lei, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamen-tárias abaixo codificadas, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

Órgão Categoria eConômiCaFonte de reCurso

FunCional ProgramátiCaanulação

r$

22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 8.000,00

Total 8.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.378DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Desafeta e autoriza o Poder Executivo alienar aos proprietários lindeiros José Wagner Zanini e Neusa Maria Jabour Zanini área de terra localizada no Loteamento Jardim Bandeirantes, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, passando a inte-grar o patrimônio público municipal disponível.Parágrafo único. A área de terra, localizada na Rua Abrahão João entre os lotes 08 e 09 da quadra 22, no Loteamento Jardim Ban-deirantes, objeto da matrícula nº 131.735 - São Carlos - SP, tem a seguinte descrição:“Uma Viela de Passagem de Pedestre, entre os lotes 08 e 09 da quadra 22, situada nesta Cidade, Município, Comarca e Circuns-crição de São Carlos, Estado de São Paulo, no loteamento Jardim Bandeirantes, com a seguinte descrição: Inicia-se no ponto em que confronta com o terreno constituído do lote 09 da quadra 22 (Matrícula 117.184) e a Avenida ‘1’ - Atual Rua Abrahão João e segue em reta 3,04 metros confrontando com a Avenida ‘1’ - Rua Abrahão João; deflete à direita e segue 26,50 metros confron-tando com o lote 08 da quadra 22 (Matrícula 69.224); deflete à direita e segue em reta 3,00 metros confrontando com Condomí-nio Residencial Parque dos Ipês (matrícula 89.507); deflete nova-mente à direita e segue 27,00 metros confrontando o lote 09 da quadra 22 (Matrícula 117.184), até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 80,25 m².”.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos munícipes José Wagner Zanini e Neusa Maria Jabour Zanini a quantia de R$ 11.106,60 (onze mil, cento e seis reais e sessenta centavos), cujo pagamento será efetuado em cinco parcelas iguais no valor de R$ 2.221,32 ( dois mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos), que deverá em caso de virada do exercício, ser corrigi-da pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período.Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvi-mento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.Art. 3º Ficam os adquirentes ou sucessores responsáveis pela re-gularização da área perante o Cartório de Registro de Imóveis lo-cal, após a quitação do débito junto aos cofres públicos, arcando com todas as despesas decorrentes.Parágrafo único. A área de terra descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser anexada ao Lote 08 e/ou Lote 09 - da Quadra 22 - respectivamente, objeto das matrículas nºs 69.224 e/ou nº 117.184.Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação públi-ca na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgâni-ca do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.379DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Desafeta e autoriza o Poder Executivo alienar ao proprietário lin-deiro João Roberto Belisário área de terra localizada no Lotea-mento Parque Industrial, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, passando a inte-grar o patrimônio público municipal disponível.Parágrafo único. A área de terra, localizada na Rua Ítalo Paino - Quadra 03 - Loteamento Parque Industrial - São Carlos - SP, obje-to da matrícula nº 131.784, denominada Parte “A”, tem a seguinte descrição:“UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, municí-pio, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, identificado como parte da VIELA SANITÁRIA, situado na Quadra 03, do Loteamen-to denominado PARQUE INDUSTRIAL - 1ª GLEBA, ora designado como ÁREA ‘A’, com frente para RUA ÍTALO PAINO, medindo 1,50 metros de frente para a mencionada rua, 1,50 metros nos fundos confrontando com a Área ‘B’, 30,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito, com o lote nº 11 da quadra 03 e do lado esquerdo com Área ‘B’, encerrando uma área total de 45,00 metros quadrados. “.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do munícipe João Roberto Belisário a quantia de R$ 4.829,40 (quatro mil, oito-centos e vinte e nove reais e quarenta centavos), de conformi-dade com o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 1372/11.§ 1º O pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 965,88 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), corrigidas pelo Índice Na-cional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período.§ 2º Na hipótese de atraso em uma parcela serão considera-das vencidas as demais, podendo o Município executar o saldo remanescente, após devidamente corrigido pelos índices de Lei.§ 3º O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.Art. 3º Fica o adquirente ou sucessores responsáveis pela regu-larização da área perante o Cartório de Registro de Imóveis lo-cal, após a quitação do débito junto aos cofres públicos, arcando com todas as despesas decorrentes.Parágrafo único. A área de terra descrita no parágrafo único do

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br4 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

art. 1º desta Lei deverá ser anexada ao Lote 11 - da Quadra 03 - objeto da matrícula nº 53920.Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação pública na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.380DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Desafeta e autoriza o Poder Executivo alienar ao proprietário lindeiro Eduardo Murgel Ferraz Kehl área de terra localizada no Loteamento Parque Industrial, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º Fica desafetada, para todos os efeitos de direito, a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, passando a inte-grar o patrimônio público municipal disponível.Parágrafo único. A área de terra, localizada na Rua Ernestino Blo-ck - Quadra 03 - Loteamento Parque Industrial - São Carlos - SP, objeto da matrícula nº 131.785, denominada Parte “B”, tem a se-guinte descrição:“UM TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade, municí-pio, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, identificado como parte da VIELA SANITÁRIA, situado na Quadra 03, do Loteamen-to denominado PARQUE INDUSTRIAL - 1ª GLEBA, ora designado como ÁREA ‘B’, com frente para Rua Ernestino Block, medindo 3,00 metros de frente para a mencionada rua, 60,00 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando nos primeiros 30,00 metros, com lote nº 31 da quadra 03 e nos 30,00 metros restantes com o lote nº 10 da quadra 03, deflete à esquerda e se-gue 1,50 metros nos fundos confrontando com a Rua Ítalo Paino; deflete à esquerda e segue 30,00 metros confrontando com Área ‘A’, deflete à direita e segue 1,50 metros confrontando com Área ‘A’, deflete à esquerda e segue 30,00 metros confrontando com o lote nº 30 da quadra 03;, encerrando uma área total de 135,00 metros quadrados. “.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do munícipe Eduardo Murgel Ferraz Kehl a quantia de R$ 14.488,20 (catorze mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), de con-formidade com o que consta do processo administrativo proto-colado sob nº 1372/11.§ 1º O pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.897,64 (dois mil, oitocentos e no-venta e sete reais e sessenta e quatro centavos), corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período.§ 2º Na hipótese de atraso em uma parcela serão considera-das vencidas as demais, podendo o Município executar o saldo remanescente, após devidamente corrigido pelos índices de Lei.§ 3º O valor de que trata o caput deste artigo deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano - FMHDU, conforme disposição do inciso XIV do art. 20 da Lei Municipal nº 13.918, de 10 de novembro de 2006.Art. 3º Fica o adquirente ou sucessores responsáveis pela regu-larização da área perante o Cartório de Registro de Imóveis lo-cal, após a quitação do débito junto aos cofres públicos, arcando com todas as despesas decorrentes.Parágrafo único. A área de terra descrita no parágrafo único do art. 1º desta Lei deverá ser anexada aos Lotes 10 e/ou 31 - da Quadra 03 - respectivamente objeto das transcrições nºs 15.917 e 14.765; 16.805; 15.917; 18.750 ou matrículas que as sucederem.Art. 4º Fica dispensada, para execução desta Lei, a licitação pública na forma prevista pela Emenda Substitutiva nº 01 à Lei Orgânica do Município e demais disposições legais pertinentes.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

LEI Nº 16.381DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 12.290, de 8 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as entidades “Centro de Educação e Formação ao Adolescente Prof.Cid da Silva César” e “Círculo de Amigos do Menino Patru-lheiro Dr.Marino da Costa Terra”.O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Muni-cipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:Art. 1º O § 2º do art. 1º, da Lei Municipal nº 12.290, de 08 de de-zembro de 1999, e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º (...)§ 1º (...)§ 2º Para consecução do objeto, mencionado no ‘caput’, o Muni-cípio repassará às entidades, por aprendiz contratado, valores na forma abaixo estabelecida e, a título de subvenção, o percentual de 27% (vinte e sete por cento), para fazer face às despesas admi-nistrativas e de manutenção:I - o valor de um salário mínimo vigente, repassados mensal-mente;II - o valor de um salário mínimo referente ao 13º salário, repas-sados no mês de novembro;III - o pagamento de férias, com adicional de 1/3;IV - o pagamento das verbas rescisórias quando do desligamento do menor aprendiz.”.Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 15.231, de 24 de março de 2010.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalMARCOS ALBERTO MARTINELLISecretário Municipal de GovernoRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

DECRETOS

DECRETO Nº 529DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

Suplementa dotações do orçamento vigente na Secretaria Muni-cipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 8.606,44.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 46.546/12, eCONSIDERANDO que o art. 6º, da Lei Municipal nº 15.955, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Orçamento do Muni-cípio para o exercício financeiro de 2012, autoriza o Poder Execu-tivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 8.606,44 (oito mil, seiscentos e seis reais e quaren-ta e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orça-mento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

13.01.00 3.3.90.39 001 27.812.0036.2.045 8.606,44

TOTAL 8.606,44

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decre-to, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o dis-posto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

13.01.00 3.3.90.34 001 27.812.0036.2.045 2.873,64

13.01.00 3.3.90.36 001 27.812.0036.2.045 5.732,80

TOTAL 8.606,44

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 12 de setembro de 2012.

OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 530DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Suplementa dotações do orçamento vigente na Progresso e Ha-bitação de São Carlos, no valor de R$ 39.873,26.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e conforme o que consta do processo administrativo nº 46.645/12, eCONSIDERANDO que o art. 6º, da Lei Municipal nº 15.955, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Orçamento do Muni-cípio para o exercício financeiro de 2012, autoriza o Poder Execu-tivo a abrir créditos adicionais suplementares até 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis,DECRETA:Art. 1º Fica aberto no órgão abaixo relacionado, crédito adicional no valor de R$ 39.873,26 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dota-ções do orçamento vigente:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

03.01.00 3.3.90.39 004 04.122.3003.2.171 9.171,35

03.01.00 3.3.90.39 001 04.122.3003.2.171 30.701,91

TOTAL 39.873,26

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decre-to, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o dis-posto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulaçãor$

03.01.00 3.3.90.30 004 04.122.3003.2.171 1.818,35

03.01.00 3.3.90.35 004 04.122.3003.2.171 3.000,00

03.01.00 3.3.90.36 004 04.122.3003.2.171 4.353,00

03.01.00 3.3.90.91 001 04.122.3003.2.171 20.000,00

03.01.00 4.4.90.51 001 04.122.3003.2.171 856,81

03.01.00 3.3.90.34 001 04.122.3003.2.171 9.845,10

TOTAL 39.873,26

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 531DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.370, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 45.899/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secre-taria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 8.166,40 (oito mil, cento e sessenta e seis reais e quarenta centa-vos), autorizado pela Lei Municipal nº 16.370, de 12 de setembro de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

09.02.00 3.3.50.43 002 08.244.0021.2.022 8.166,40

Total 8.166,40

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decre-to, serão utilizados recursos oriundos de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito Municipal

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012

www.saocarlos.sp.gov.br 5SÃO CARLOSPREFEITURA DE

Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 532DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.371, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 46.005/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional especial na Secreta-ria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), autorizado pela Lei Mu-nicipal nº 16.371, de 12 de setembro de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

09.02.00 3.1.90.11 005 08.244.0023.2.109 11.789,76

09.02.00 3.1.90.13 005 08.244.0023.2.109 3.605,36

Total 15.395,12

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

09.02.00 3.3.90.36 005 08.244.0023.2.109 15.395,12

Total 15.395,12

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 533DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICI-PAL Nº 16.372, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 45.952/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secreta-ria Municipal de Serviços Públicos, no valor de R$ 30.000,00 (trin-ta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.375, de 12 de setembro de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

19.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0061.2.076 10.000,00

19.03.00 3.3.90.39 001 15.451.0061.2.076 20.000,00

Total 30.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 30.000,00

30.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 534DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.373, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 46.004/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secreta-ria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 41.612,00 (quarenta e um mil, seiscentos e doze reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.373, de 12 de setembro de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

21.02.00 4.4.90.52 001 15.453.0070.2.095 33.800,00

21.03.00 3.3.90.30 001 5.451.0071.2.081 7.812,00

Total 41.612,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.082 41.612,00

Total 41.612,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 535DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.374, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 45.815/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secre-taria Municipal de Transporte e Trânsito, no valor de R$ 4.103,92 (quatro mil, cento e três reais e noventa e dois centavos), autori-zado pela Lei Municipal nº 16.374, de 12 de setembro de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.115 3.579,00

21.03.00 3.3.90.30 001 15.451.0071.2.081 524,92

Total 4.103,92

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decre-to, serão utilizados recursos oriundos de anulação das dotações orçamentárias abaixo codificadas, em conformidade com o dis-posto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

21.01.00 3.3.90.30 001 15.122.0067.2.082 25,14

21.01.00 3.3.90.36 001 15.122.0067.2.082 1.200,00

21.01.00 3.3.90.39 001 15.122.0067.2.082 39,98

21.01.00 4.4.90.52 001 15.122.0067.2.082 141,00

21.02.00 3.3.90.36 001 15.122.0081.2.094 100,00

21.02.00 4.4.90.52 001 15.122.0081.2.094 100,00

21.02.00 3.3.90.30 001 15.122.0082.2.096 2,30

21.02.00 3.3.90.36 001 15.122.0082.2.096 100,00

21.02.00 3.3.90.39 001 15.122.0082.2.096 51,93

21.02.00 3.3.90.39 001 15.122.0082.2.115 1.800,00

21.02.00 3.3.90.30 001 15.453.0070.2.095 3,56

21.02.00 3.3.90.36 001 15.453.0070.2.095 124,00

21.02.00 4.4.90.52 001 15.453.0070.2.095 186,00

21.03.00 3.3.90.36 001 15.451.0071.2.081 128,00

21.03.00 4.4.90.52 001 15.451.0071.2.081 102,01

TOTAL 4.103,92

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 536DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.375, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 40.077/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secreta-ria Municipal Educação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.375, de 12 de setem-bro de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

12.03.00 4.4.50.42 001 12.365.0030.2.042 50.000,00

Total 50.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

15.01.00 3.3.50.43 001 04.122.0044.2.050 50.000,00

50.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 537DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.376, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 27.158/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secreta-ria Municipal Educação, no valor de R$ 16.666,00 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.376, de 12 de setembro de 2012, para atender às despesas relacionadas abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

13.02.00 3.3.50.43 001 27.811.0037.2.046 16.016,00

13.02.00 4.4.50.42 001 27.811.0037.2.046 650,00

Total 16.666,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

18.01.00 4.4.90.51 001 05.451.0054.1.015 16.666,00

Total 16.666,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

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Atos Oficiais

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br6 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

ROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 538DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.377, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 12.948/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secreta-ria Municipal de Educação, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil re-ais), autorizado pela Lei Municipal nº 16.377, de 12 de setembro de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

12.02.00 4.4.50.42 001 12.361.0033.2.041 8.000,00

Total 8.000,00

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste De-creto, serão utilizados recursos oriundos de anulação da dotação orçamentária abaixo codificada, em conformidade com o dispos-to no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

anulação r$

22.01.00 3.3.90.47 001 04.122.0073.2.070 8.000,00

Total 8.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 539DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA SECRETARIA MU-NICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.369, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 46.006/12,DECRETAArt. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar na Secre-taria Municipal de Cidadania e Assistência Social, no valor de R$ 16.875,44 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e qua-renta e quatro centavos), autorizado pela Lei Municipal nº 16.369, de 12 de setembro de 2012, para atender à despesa relacionada abaixo:

ÓrgãoCategoria eConômiCa

Fonte de reCurso

FunCional ProgramátiCa

suPlementaçãor$

09.02.00 4.4.90.52 005 08.244.0021.2.106 16.875,44

Total 16.875,44

Art. 2º Para atender o crédito de que trata o artigo 1º deste Decre-to, serão utilizados recursos oriundos de superávit orçamentário, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIAS

PORTARIA Nº 723DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 36.645/10, resolveEXONERAR

a pedido, MARCIA YUMI KANO do cargo em comissão de Asses-sor de Gabinete V da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 6 de setembro de 2012, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 871, de 27 de dezembro de 2010.São Carlos, 13 de setembro de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão

PORTARIA Nº 693DE 23 DE AgOSTO DE 2012

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 11.391/08, eCONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolveAUTORIZAR a contratação de FERNANDA DE CASSIA RAFFA para o emprego de Agente Comunitário de Saúde – USF Jardim Medeiros, classifi-cada em 3º lugar no Processo Seletivo nº 02, a partir de 5 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 23 de agosto de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 24/08/12)

PORTARIA Nº 694DE 23 DE AgOSTO DE 2012

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o nº 11.391/08, eCONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vaga, para que não haja solução de continuidade nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde, resolveAUTORIZAR a contratação de MARCIA CHAVES PRADO para o emprego de Agente Comunitário de Saúde – USF Jardim Medeiros, classifica-da em 4º lugar no Processo Seletivo nº 02, a partir de 16 de julho de 2012, com os vencimentos que lhe competirem por lei.São Carlos, 23 de agosto de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito MunicipalRegistre-se na Divisão de Expediente e Publique-seROSOÉ FRANCISCO DONATOSecretário Municipal de Planejamento e Gestão(republicada por haver saído com incorreções na edição de 24/08/12)

ATO DO PREFEITO

COMUNICADOTorno pública, para os devidos fins, a aplicação da penalida-de de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato e suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 2 (dois) anos, à empresa A2 CONSTRUTORA, OPERADORA EM MANUTENÇÃO E CONSERVA-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.680.238/0001-37, tendo por fundamento o artigo 87, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme consta do processo ad-ministrativo nº 20.956/08, em razão do não cumprimento das obrigações assumidas no Convite de Preços nº 74/08, Contrato Administrativo nº 175/08. São Carlos, 30 de agosto de 2012.OSWALDO B. DUARTE FILHOPrefeito Municipal

ATOS DAS SECRETARIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os inte-ressados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do MEC – FUNDO NACIONAL DE DES. EDUCAÇÃO, a importância de R$ 651.284,79 correspondente ao convênio – REFORMA AMPLIA-ÇÃO E CONSTRUÇÃO ESCOLA.São Carlos, 11 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os inte-ressados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais, que recebeu do MI-NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, as seguintes importâncias:- R$ 2.889,46 correspondente ao PROGRAMA FMAS IGD-SUAS;São Carlos, 11 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretario Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interes-sados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Tra-balhadores e as Entidades que recebeu da Caixa Econômica Fe-deral a importância de R$ 9.233,00 correspondente ao Convênio: PROGRAMA TRABALHO SOCIAL I – JARDIM ZAVAGLIA.São Carlos, 12 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interes-sados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Tra-balhadores e as Entidades que recebeu do Ministério do Turismo, a importância de R$ 6.708,00 correspondente ao Convênio: 2ª ETAPA PARQUE LINEAR JARDIM DAS TORRES.São Carlos, 12 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interes-sados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Tra-balhadores e as Entidades que recebeu da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a importância de R$ 1.500,00 correspondente ao PRO-GRAMA TRABALHO SOCIAL II – JARDIM ZAVAGLIA.São Carlos, 12 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDACOMUNICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS em obediência à Lei Federal n.º 9.452, de 20/03/1997, COMUNICA a todos os interes-sados e em especial aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Tra-balhadores e as Entidades que recebeu do Ministério do Turismo, a importância de R$ 15.707,25 correspondente ao Convênio: RE-QUALIFICAÇÃO PRAÇA BRASIL.São Carlos, 12 de setembro de 2012.PAULO JOSÉ DE ALMEIDASecretário Municipal de Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES E FISCALIZAÇÃO

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São Carlos

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012

www.saocarlos.sp.gov.br 7SÃO CARLOSPREFEITURA DE

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Em cumprimento à Lei Municipal nº. 15.751/2011, bem como o que consta nos autos do processo administrativo nº. 2206/2012, fica o Sr. MARCELO DE SOUZA CARRI, proprietário do imóvel lo-calizado na Avenida Dr. Carlos Botelho, nº. 2185, objeto da iden-tificação do cadastro imobiliário municipal nº. 01.03.045.012.001, NOTIFICADO para providenciar a LIMPEZA DO IMÓVEL no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS (IMPRORROGÁVEL) A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. A obrigação acima descrita se estende a eventuais possuidores e/ou compromissários a qualquer título. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, OS AGENTES PÚ-BLICOS DO ÓRGÃO COMPETENTE DO MUNICÍPIO PODERÃO ADENTRAR NO IMÓVEL PARA REALIZAREM A DEVIDA LIMPEZA/MANUTENÇÃO.Informamos a incidência de multa diária no valor de R$ 33,89 por dia, desde 31/12/2011, conforme a Lei Municipal nº. 15.751/2011.São Carlos, 10 de setembro de 2012Alexandre CorreaChefe da Seção de Fiscalização AmbientalFernando Mazzeo GrandeDiretor do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLIVMENTO URBANO

PORTARIA 2/2012 - SMHDUDefine os procedimentos administrativos referentes à análise dos empreendimentos que se enquadram nas atribuições do Grupo Especial de Análise.O Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 343, de 26 de junho de 2012, resolve:Art. 1º Os processos administrativos que deverão ser analisados pelo Grupo Especial de Análise- GEA serão aqueles de licencia-mento e certificação de empreendimentos que se enquadrem no art. 235 da Lei Municipal nº 13.691, de 25 de novembro de 2005 - Plano Diretor.Art. 2º Os processos, quando em fase de análise, deverão ser re-metidos, preliminarmente, ao Secretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que poderá encaminhá-los, se assim entender, aos demais setores competentes desta Secretaria, an-terior à avaliação e manifestação do GEA.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.São Carlos, 28 de agosto de 2012ALBERTO ENGELBRECHTSecretário Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano

LICITAÇÕES

TOMADA DE PREÇOS N.° 047/2012 - PROCESSO ADMINISTRA-TIVO N.º 21636/2012 - HOMOLOGAÇÃO - Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de reforma e adapta-ção de prédio para implantação da Escola de Hotelaria e Gastro-nomia, no Município de São Carlos.Homologo o julgamento da Comissão Permanente de Licitações e adjudico o objeto do pre-sente certame à empresa Lurba Comércio e Construção Civil Ltda EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.10.671.658/0001-89.São Carlos, 12 de setembro de 2012.Oswaldo B. Duarte Filho - Prefeito Municipal

RESUMO DA ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N.° 047/2012 PROCES-SO ADMINISTRATIVO N.º 21636/2012 Aos 12/09/2012, às 11h30min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Perma-nente de Licitações para proceder à análise da documentação apresentada na proposta de preços da empresa participante do certame em epígrafe, cujos envelopes foram abertos em sessão pública realizada em 06/09/2012. A Comissão, valendo-se do pa-recer emitido pela unidade interessada, e CONSIDERANDO o cri-tério de julgamento de menor preço global, JULGA A EMPRESA CLASSIFICADA na ordem a seguir:

emPresa Valor (r$)

1º Lurba Comércio e Construção Civil Ltda. EPP 205.155,37

João Carlos Pedrazzani Presidente

Pregão Eletrônico n° 077/2012 Processo nº 1295/2012/SMS

HOMOLOGAÇÃO Objeto: registro dos preços de instrumentais odontológicos, conforme descrição, especificações e quantida-des constantes nos Anexos II e V.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote 01 adjudicado à empresa D Z 7 COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 06.224.439/0001-84; lote 02 adjudicado à empresa A M MOLITERNO EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 67.403.154/0001-03.Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afon-so para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 31 de agosto de 2012.Dr. Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde

Pregão Eletrônico n° 080/2012 Processo nº 2185/2012/SMSHOMOLOGAÇÃO Objeto: AQUISIÇÃO DE PALETEIRA ELEVATÓ-RIA DE CARGA, para ser utilizada pela Divisão de Logística de Ma-teriais e Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde de São Carlos, conforme especificados pelo Anexo II.Homologo a decisão proferida pela Senhora Pregoeira, referente ao lote ÚNICO adjudicado à empresa NUNES OLIVEIRA MÁQUI-NAS E FERRAMENTAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 61.112.215/0001-99.Nesta oportunidade, designo a servidora Elenice Aparecida Afon-so para efetuar a homologação junto ao site do Banco do Brasil.São Carlos, 31 de agosto de 2012.Dr. Marcus Vinícius Franzin BizzarroSecretário Municipal de Saúde

RESUMO DA ATA DE SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.° 049/2012 PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 25.252/2012 Aos 13/09/2012, às 09h00min, reuniu-se na Sala de Licitações a Comissão Permanen-te de Licitações e os representantes presentes para procederem à abertura dos envelopes de habilitação apresentados para o certame supracitado. A Comissão procedeu à abertura dos en-velopes de habilitação apresentados pelas empresas, a saber: A.A. Romeiro Engenharia e Construção Ltda. EPP; Construtora JR Torres Ltda. EPP.; Edge Construtora Ltda. EPP; K2 Construções e Serviços Ltda. ME; Lurba Comércio e Construção Civil Ltda. EPP. Esta Comissão JULGA HABILITADAS as empresas A.A. Romeiro Engenharia e Construção Ltda. EPP; Edge Construtora Ltda. EPP; K2 Construções e Serviços Ltda. ME; Lurba Comércio e Constru-ção Civil Ltda. EPP. e INABILITADA a empresa Construtora JR Tor-res Ltda. EPP. por não atender ao disposto no subitem 05.01.07 do edital em epígrafe. Os envelopes de proposta de preços foram vistados em seu fecho pelos presentes a fim de garantir sua invio-labilidade. João Carlos Pedrazzani Presidente.

CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS

COMUNICADO A Prefeitura Municipal de São Carlos através da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoal faz saber que o Sr. Marinaldo Donizeti Fattori, habilitado na 22ª posição do Concur-so Público nº 352 para o emprego de Motorista, foi convocado em 21/08/2012 e compareceu no dia 22/08/2012, mas não retor-nou até a presente data para efetivação da contratação, ficando portanto desclassificado.São Carlos, 13 de setembro de 2012.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICOA Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Administração e Gestão de Pessoal, convoca o candi-dato abaixo a comparecer a Rua Episcopal n.º 1575 (piso Major José Inácio), no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publica-ção desta, para tratar de assunto referente à contratação.Será considerado desistente e conseqüentemente desclassifica-do, o candidato que não comparecer no prazo estipulado.NÚMERO DO CONCURSO: 352FUNÇÃO: MOTORISTA

nome ClassiFiCação

ALEXANDRE BARONI DE MACEDO 23

Fica convocado também, o candidato habilitado abaixo descrito,

que só será admitido caso haja vagas por motivo de desistência ou não comparecimento de candidatos anteriormente convoca-dos.

nome ClassiFiCação

MARCO ANTHONY PABLOS 24

São Carlos, 13 de setembro de 2012.ANA MARIA CARLOS PONCESecretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoal

EXTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/12CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS

Contratada: Construart Construtora e Incorporadora Ltda.Objeto: execução da conclusão do segundo módulo do Hospital Escola Municipal “Prof. Dr. Horácio Carlos Panepucci”Valor: R$ 9.813.037,53Data da assinatura: 13/09/12Vigência: 360 diasModalidade: Concorrência Pública nº 13/12Processo nº 1.879/12/SMS

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 108/12

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda.Objeto: prorroga a vigência ao contrato de execução de obra de pavimentação da Rua Marcelo José M. Chiosa – ligação entre o residencial Deputado José Zavaglia e o Jardim Social Antenor Garcia para 16/10/12.Data da assinatura: 13/08/12Processo nº 21.639/12

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 134/11

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: HS Lopes Construtora Ltda.Objeto: prorroga a vigência do contrato de execução da obra de reforma Escola Municipal de Educação Básica “Afonso Fioca Vitalli” para 28/10/12 Data da assinatura: 29/08/12Processo nº 3.186/11

EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATUAL6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 42/10

Contratante: Prefeitura Municipal de São CarlosContratada: Lisonda Engenharia e Construções Ltda.Objeto: reajusta em 6.71%, referente ao período de junho/2010 a junho/2011, e 4.92% referente ao período de junho/2011 a ju-nho/2012, o contrato de construção de pista de atletismo oficial com padrão para competição internacionais e acresce o valor de R$ 208.168,44.Data da assinatura: 12/09/12Processo nº 480/09

EXTRATO DO CONVêNIO Nº 132/12Convenente: Prefeitura Municipal de São CarlosConveniada: Clube das Mães Creche Anita CostaObjeto: repasse financeiro, para adequação do sistema de prote-ção e combate a incêndio e aquisição de mobiliários, objetivan-do melhorias no atendimento às crianças em situação de vulne-rabilidade social. Valor: R$ 72.925,36Data da assinatura: 06/09/12Vigência: 31/12/12Fundamento: Lei Municipal nº 16.298/12Processo nº 4.453/12

EXTRATO DO CONVêNIO Nº 133/12Convenente: Prefeitura Municipal de São CarlosConveniada: Associação de Judô e Musculação Tigre de São Car-losObjeto: repasse financeiro, objetivando contribuir para o fomen-to de atividades do projeto “Artes Marciais como meio de Inclu-são Social, compreendendo: ensinamento e prática de Judô e “Taekwondo na Escola”.Valor: R$ 67.055,00

Page 8: Diário Oficial - São Carlos · Nonino, Buenos Aires Hora Cero e Milonga del Ángel, complementados por peças brasileiras originalmente escritas para coro, e ainda por

Rua Episcopal, 1.575 - Centro - CEP: 13560-905 - Telefone: (16) 3362-1000 - São Carlos - SP

Expediente

Diário OficialP r e f e i t u r a d e S ã o C a r l o S

Secretaria Municipal de Comunicação

documento assinado digitalmente

Glória Saratt edição de texto (Mtb. 16.701)

Renata Soareseditoração eletrônica

DIÁRIO OFICIALSexta-feira, 14 de setembro de 2012 www.saocarlos.sp.gov.br8 SÃO CARLOS

PREFEITURA DE

Data da assinatura: 06/09/12Vigência: 31/12/12Fundamento: Lei Municipal nº 16.306/12Processo nº 24.407/12

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 107/2012

Empresa – Aglon Comércio e Representações LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pa-cientes atendidos nas unidades de saúde do município, constan-tes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 07/08/2012Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 056/2012 - Processo 1109/2012Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Eros Carraro

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 118/2012

Empresa – Nunesfarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pa-cientes atendidos nas unidades de saúde do município, constan-tes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 08/08/2012Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 068/2012 - Processo 1291/2012Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Luciano Augusto Aguilar

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 127/2012

Empresa – CIAMED Distribuidora de Medicamentos LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pa-cientes atendidos nas unidades de saúde do município, constan-tes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 13/08/2012Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 070/2012 - Processo 1620/2012Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Renata Casagrande Galiotto

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 128/2012

Empresa – Máxima Comércio de Medicamentos Ltda-MEObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pa-cientes atendidos nas unidades de saúde do município, constan-tes da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 13/08/2012Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 070/2012 - Processo 1620/2012Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Eduardo Henrique Farias

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEEXTRATO DA ATA DE REgISTRO DE PREÇOS Nº 133/2012

Empresa – Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos LtdaObjeto – Registro de preços de medicamentos para uso em pacientes atendidos nas unidades de saúde do município, constantes da Relação Municipal de Medicamentos (REMU-ME).Vigência: 12 mesesData da Assinatura: 13/08/2012Modalidade - Pregão Eletrônico (Registro de Preços) nº 070/2012 - Processo 1620/2012Responsável Contratante - Marcus Vinícius Franzin BizzarroResponsável Contratada – Luiz Carlos de Assis Cunha

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO

CONVOCAÇÃO DE ESTÁgIO REMUNERADOPROCESSO SELETIVO Nº 02/2012

A Diretora-Presidente da Fundação Educacional São Carlos con-voca os candidatos abaixo a comparecer na instituição no dia 17 de setembro de 2012, das 14 às 18 horas, para tratar da celebra-ção do termo de compromisso de estágio junto à Fundação Edu-cacional São Carlos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital.O não comparecimento será considerado como desistência tá-cita da vaga.

nº. nome ClassiFiCação Final

1 ANTONIO PETROZZANI NETO 9º Colocado

2 JOÃO CARLOS GADOLFINI JUNIOR 10º Colocado

São Carlos, 13 de setembro de 2012. ELISETE SILVA PEDRAZZANIDiretora-Presidente da FESC

LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Tomada de Preços nº 02.08.2012 Processo SAAE nº 3207/2012 Objeto: “Contrata-ção de empresa especializada para construção de um reserva-tório elevado em concreto armado, com capacidade de 600m³, a ser implantado no centro de produção e reservação do bairro Santa Felícia, com fornecimento de materiais e mão de obra.”Homologo a decisão da Comissão de Licitações que, com base na Ata de Julgamento da Licitação por Tomada de Preços nº 02.08.2012, em sessão realizada em 30/08/2012, deu conheci-mento de sua decisão aos interessados mediante publicação no Diário Oficial do Município em 31/08/2012 e decorrido o prazo legal de recurso e não havendo manifestação, Adjudico o objeto da presente licitação à empresa classificada em primeiro lugar: CONST-RIO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.São Carlos, 13 de setembro de 2012.Eng.º Benedito Carlos MarchezinPresidente do SAAE

Concorrência Pública 03.02.2012 Processo S.A.A.E. nº 9274/2011 Objeto: Prestação de serviço de coleta, transporte, descarga e disposição final de aproximadamente 57 t (cinqüen-ta e sete toneladas) por dia de resíduos sólidos do lodo da E.T.E. Monjolinho para Aterro Sanitário devidamente aprovado e licen-ciado por órgão competente (CETESB), durante o período de 180 (cento e oitenta) dias. A Comissão de Licitações reuniu-se mediante convocação verbal da Sra. Presidente, para o fim de tomar ciência do inteiro teor do Mandado de Intimação e demais documentos, compaginados em fls. 854/859 destes autos (9274/11), referentes ao Mandado de Segurança nº 6508/2012 impetrado por Teles Martins Enge-nharia e Comércio Ltda ME., e em seguida lavrou-se uma ata em cumprimento à determinação judicial, para que a impetrante

participe das demais fases da licitação em igualdade de condi-ções com os demais licitantes (sic); ou seja, na condição de CLAS-SIFICADA em terceiro lugar, cujo preço global é R$ 1.969.920,00 (Um milhão novecentos e sessenta e nove mil e novecentos e vin-te reais). Para condição de eficácia e ante ao princípio da publici-dade dos atos administrativos, encaminha-se esta aos licitantes classificados no certame e ao Diário Oficial do Município, no sítio eletrônico www.saocarlos.sp.gov.br, para publicação. São Carlos, 12 de setembro de 2012. (a) Magda Aparecida Martins - Presiden-te da Comissão de Licitações.

Convite nº 1.22.2012. Processo S.A.A.E. nº 3.513/2012. Obje-to: Aquisição de 03 (três) computadores Desktop On Board, para uso exclusivo no novo posto de atendimento do bairro Vila Nery. A Comissão de Licitações deliberou CLASSIFICAR a proposta da empresa Fusion Teleinformática Ltda. ME, sediada em São Carlos – SP, em primeiro lugar, cujo preço global é de R$ 3.957,00 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais). O critério para a classifi-cação da proposta foi o de menor preço global, depois de verifi-cada sua compatibilidade com a pesquisa de preços realizada. Da presente decisão cabe recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir desta publicação, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.São Carlos (SP),13 de setembro de 2012.Presidente da Comissão de Licitações.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2012 - PROCESSO N° 5027/2012 – OBJETO: Aquisição de lacre antifraude na cor azul com travamento metálico por pinos de latão para hidrôme-tro com tubete de ¾, conforme Edital. O Edital na íntegra poderá ser obtido nos sites: www.bb.com.br, e www.saaesaocarlos.com.br - opção licitações. Abertura das propostas às 09h00min do dia 27/09/2012 e o início da sessão de disputa às 14h00min do dia 27/09/2012 (horário de Brasília).Carlos Roberto Granato – PregoeiroSão Carlos, 12 de setembro de 2012Gerência de Material e Patrimônio

CONSELHOSMUNICIPAIS

CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIACOMUNICADO

Emerson Ferreira Domingues, Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda, CONVOCA os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Economia Solidária, eleitos e indica-dos para o mandato 2012-2014 para a 4ª Reunião Ordinária, que se realizará no dia, horário e local abaixo discriminados com a seguinte pauta:Pauta-I - Informes; II - Preenchimento dos cargos vacantes no COMESOL;III - Diretrizes e critérios para definir os atores da Economia Soli-dária e para cadastramento no COMESOL;IV - Curso de Formação para os Conselheiros do COMESOL e V - Eleição dos membros que comporão as Comissões de Traba-lho, previstas no Regimento Interno do COMESOL;VI - Outros assuntos.Dia: 17 de setembro de 2012 – 2ª feiraHorário –16 horas em primeira convocação e as 16h30 em segun-da convocação.Local – Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza”Rua José Bonifácio, nº 885 – CentroSão Carlos, 06 de agosto de 2012.Emerson Ferreira DominguesSecretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda