DIARIO_06-02-2015_4_15

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Goiânia, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 - Ano - IV - Número 15. Índice Atos ........................................................... 1 Atos da Presidência ............................. 1 Portaria.............................................. 1 Decisões ................................................... 2 Tribunal Pleno ...................................... 2 Ata ..................................................... 2 Atos Atos da Presidência Portaria PORTARIA Nº 54 /2015 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que dispõe a Lei estadual nº 18.025 de 22/05/2013, que disciplina o acesso à informação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; Considerando que a disponibilização de informações relativas aos servidores constitui dever ante o conteúdo da referida norma; Considerando o que dispõe a Resolução Normativa-TCE nº 004, de 19/07/2012, que regulamenta a matéria no âmbito desta Corte de Contas; Considerando que cabe à área meio do TCE-GO a operacionalização da disponibilidade das informações no Portal da Transparência, RESOLVE DELEGAR ao Secretário Administrativo a atribuição de promover, em atendimento ao disposto na Lei estadual nº 18.025/2013 e Resolução Normativa-TCE nº 004/2012, a divulgação das informações relativas aos servidores ativos e inativos, e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 de janeiro de 2015. Conselheira Carla Cíntia Santillo Presidente PORTARIA Nº 80/2015 Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação de Despesas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

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TCEGO DEC 6/2/2015

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  • Goinia, sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015 - Ano - IV - Nmero 15.

    ndice

    Atos ........................................................... 1 Atos da Presidncia ............................. 1

    Portaria .............................................. 1 Decises ................................................... 2

    Tribunal Pleno ...................................... 2 Ata ..................................................... 2

    Atos

    Atos da Presidncia Portaria

    PORTARIA N 54 /2015

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, no uso de suas atribuies legais, Considerando o que dispe a Lei estadual n 18.025 de 22/05/2013, que disciplina o acesso informao dos rgos e entidades da Administrao Pblica Estadual; Considerando que a disponibilizao de informaes relativas aos servidores constitui dever ante o contedo da referida norma; Considerando o que dispe a Resoluo Normativa-TCE n 004, de 19/07/2012, que regulamenta a matria no mbito desta Corte de Contas; Considerando que cabe rea meio do TCE-GO a operacionalizao da disponibilidade das informaes no Portal da Transparncia, RESOLVE DELEGAR ao Secretrio Administrativo a atribuio de promover, em atendimento ao disposto na Lei estadual n 18.025/2013 e Resoluo Normativa-TCE n 004/2012, a divulgao das informaes relativas aos servidores ativos e inativos, e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado de Gois. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, aos 19 de janeiro de 2015.

    Conselheira Carla Cntia Santillo Presidente

    PORTARIA N 80/2015

    Dispe sobre a constituio de Comisso Especial de Avaliao de Despesas do Tribunal de Contas do Estado de Gois.

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    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, no uso de suas atribuies legais, em especial as previstas no art. 15, inciso V, da Lei n 16.168/2007, e art. 23, inciso XXVI, de seu Regimento Interno, e, Considerando que a constituio de Comisso Especial para a verificao prvia da despesa deste Tribunal de Contas do Estado de Gois, bem como sua respectiva liquidao e pagamento atende orientao traada pelos princpios constitucionais da legalidade, eficincia e economicidade, RESOLVE Art. 1. Constituir Comisso Especial de Avaliao de Despesa - CEAD, com a finalidade de analisar e verificar, previamente, a regularidade das despesas, bem como de suas respectivas liquidaes e pagamentos. 1 Caber a CEAD, orientada pelos aspectos de prioridade, convenincia e necessidade, manifestar nos processos de despesas e nos processos de liquidao e pagamento, salvo nos autos relativos construo da nova Sede Administrativa do Tribunal. 2 Nos processos de despesa inicial, a CEAD dever manifestar logo aps a manifestao preliminar a cargo da Diviso de Oramento e Finanas. 3 Nos processos de liquidao e pagamento, aps o responsvel atestar a fatura e/ou nota fiscal, nos termos do art. 62 da Lei n 4.320/64, a CEAD manifestar sobre a regularidade do pagamento. Art. 2. Designar os servidores Luiz Antnio da Cunha Cerqueira, Luiz Edison Martins Morais e Rogrio Ulisses Thom, para integrarem a mencionada Comisso. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, 29 de janeiro de 2015.

    Conselheira Carla Cntia Santillo Presidente

    PORTARIA N 82/2015

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, no uso de suas atribuies legais e, tendo em vista a indicao do Excelentssimo Senhor Corregedor-Geral, Conselheiro Celmar Rech, no expediente datado de 30 de janeiro de 2015, RESOLVE Nomear, Roberta Pontes, Rafael de Sousa Alves e Caio Fernando Magalhes da Silva,

    na condio de titulares; e Alice Augusta Seixo de Brito Fleury de Moura e Vitor Guilherme Martins de Oliveira, como suplentes, para comporem a Comisso Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral a que se refere o art. 31, 1 do Regimento Interno deste Tribunal, a qual ser presidida pelo seu Corregedor-Geral, Conselheiro Celmar Rech, no perodo de 02 (dois) anos. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete da Presidncia do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, em Goinia, aos 02 de fevereiro de 2015.

    Conselheira Carla Cntia Santillo Presidente

    Decises

    Tribunal Pleno Ata

    ATA N 1 DE 21 DE JANEIRO DE 2015

    SESSO ORDINRIA TRIBUNAL PLENO

    ATA da 1 Sesso Ordinria do Tribunal Pleno do egrgio Tribunal de Contas do Estado de Gois. s quinze horas do dia vinte e um (21) do ms de janeiro do ano dois mil e quinze, realizou-se a Primeira Sesso Ordinria do Tribunal Pleno do egrgio Tribunal de Contas do Estado de Gois, sob a Presidncia da Conselheira CARLA CINTIA SANTILLO, presentes os Conselheiros EDSON JOS FERRARI, CELMAR RECH, SAULO MARQUES MESQUITA, HELDER VALIN BARBOSA, a Conselheira Substituta HELOISA HELENA ANTONACIO MONTEIRO GODINHO, o Conselheiro Substituto FLVIO LCIO RODRIGUES DA SILVA, o Procurador de Contas FERNANDO DOS SANTOS CARNEIRO, e Marcus Vinicius do Amaral, Secretrio-Geral desta Corte de Contas que a presente elaborou. Aberta a Sesso, a Presidente determinou ao Secretrio que procedesse a leitura dos extratos das Atas da 37 Sesso Ordinria, realizada no dia 10 de dezembro de 2014, e 16 e 17 Sesses Extraordinrias Administrativas, realizadas respectivamente nos dias 10 e 17 de dezembro de 2014, que foram aprovadas por unanimidade, com o registro de que a Conselheira Substituta Heloisa Helena e o Conselheiro Substituto Flavio Rodrigues se abstiveram de votar, por no terem participado das Sesses correspondentes. Em seguida a Presidente comunicou que o momento seria destinado aos expedientes. O Conselheiro Celmar

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    Rech, na qualidade de Corregedor-Geral, justificou que no menor tempo possvel estar encaminhando os nomes dos membros da Comisso Disciplinar da Corte, para que a Presidente possa nome-los. Aproveitou a oportunidade para cumprimentar o Conselheiro Edson Ferrari pela forma com que desempenhou o seu papel como Presidente da Corte. Encerrou desejando a nova Presidente eleita muito sucesso. O Conselheiro Saulo Mesquita tambm cumprimentou o Conselheiro Edson Ferrari pelo trabalho realizado frente Presidncia do Tribunal, desejando a Conselheira Carla Santillo uma gesto de muitas realizaes. Solicitou a retirada de pauta dos processos de ns 201300047001011, 201300047003402 e 201300005010481, sendo deferido o seu pedido. A Conselheira Substituta Helosa Helena cumprimentou a Conselheira Carla Santillo pela eleio e posse, desejando que sua administrao seja profcua para todos. Propos votos de pesar pelos passamentos dos servidores da Corte, Geovanna Paola de Guimares e Silva - Analista do Controle Externo e den Maluf - Assessor Tcnico da Gerncia de Engenharia, aprovados por unanimidade. Por fim, fez breve relatrio do levantamento de andamentos processuais, realizado com o auxlio do Conselheiro Substituto Flvio Rodrigues. O Conselheiro Substituto Flvio Rodrigues, manifestando que organizao alguma caminha sozinha, que toda ao organizacional depende da participao em maior e menor grau, desde daquele simples servidor, que est na portaria, at aquele que exerce a sua maior grandeza, solicitou que a Presidente nos desse o norte, de que haver de ser seguida, de que havia muitos remadores querendo colocar esta nau, Tribunal de Contas do Estado de Gois, no rumo que nos levasse para uma grandeza maior e para o efetivo reconhecimento da nossa sociedade. O Conselheiro Helder Valin solicitou a retirada de pauta do processo n 201300036001550, sendo deferido o seu pedido. A Presidente, em cumprimento ao estabelecido no artigo 98 do regimento interno da Corte, comunicou que naquela oportunidade seria realizado o sorteio entre os Conselheiros titulares, do Relator das contas prestadas anualmente pelo governador, relativas ao presente exerccio. Registrou que ns termos do artigo 144 da nossa Lei Orgnica, o segundo ciclo do rodzio foi iniciado em 2013, quando coube ao Conselheiro Kennedy de Sousa

    Trindade, relatar as contas relativas quele exerccio. Em 2014, a relatoria das contas do governador ficou a cargo do Conselheiro Celmar Rech. De que cumprindo o que estabelece o pargrafo segundo, do artigo 98 do Regimento Interno, participariam do sorteio os Conselheiros Sebastio Tejota, Edson Ferrari, Saulo Mesquita e Helder Valin. Procedido o sorteio, coube ao Conselheiro Edson Jos Ferrari, relatar as contas prestadas pelo Governador, relativas ao exerccio de 2015. Pelo Conselheiro CELMAR RECH, foram relatados os seguintes feitos: LICITAO - PREGO: 1. Processo n 201400047000698 - Trata da legalidade de um ato de dispensa de licitao da CELG D, para contratao de equipes de atendimento de emergncia e equipes padro de manuteno, para a rea de abrangncia do departamento de servio sul, Morrinhos, Rio Verde, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666. O Relator proferiu a leitura do relatrio e voto. Colocado em discusso, aps manifestaes do Procurador de Contas, do Conselheiro Substituto Flvio Rodrigues, da Conselheira Substituta Helosa Helena, dos Conselheiros Saulo Mesquita e Celmar Rech, foi deliberado por unanimidade, que os autos fossem convertidos em diligncia, para manifestao conclusiva da Unidade Tcnica. 2. Processo n 201200047000958 - Trata do edital do Prego Presencial n 020/2012 promovido pela ALGO, e processado por meio do sistema de registro de preo. O Relator proferiu a leitura do relatrio e voto. A Conselheira Substituta Helosa Helena registrou no concordar com a ausncia de parecer por parte do Ministrio Pblico de Contas. Tomados os votos nos termos regimentais, foi o Acordo n 56/2015, aprovado por unanimidade, nos seguintes termos: ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, pelos integrantes do seu Tribunal Pleno, ante as razes expostas pelo Relator, em considerar legal o referido Edital e determinar o seu respectivo arquivamento. Secretaria Geral para as providncias a seu cargo. 3. Processo n 201400047001720/309-06 - Trata de cpia do Processo n 201411867000550 (SEPNET), de Licitao na modalidade de Prego Eletrnico n 7.10005/14, para Registro de Preos, da Celg Distribuio S/A (CELG D), tendo como objeto a aquisio de Elos Fusveis,

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    conforme descrio do Anexo I do Termo de Referncia, no valor estimado de R$ 2.630.245,00. O Relator proferiu a leitura do relatrio e voto. A Conselheira Substituta Helosa Helena registrou no concordar com a ausncia de parecer por parte do Ministrio Pblico de Contas. Tomados os votos nos termos regimentais, foi o Acordo n 57/2015, aprovado por unanimidade, nos seguintes termos: ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, pelos integrantes do seu Tribunal Pleno, ante as razes expostas pelo Relator, em considerar legal o referido Edital e determinar o seu respectivo arquivamento. Secretaria Geral para as providncias a seu cargo. Pelo Conselheiro SAULO MARQUES MESQUITA, foram relatados os seguintes feitos: TOMADA DE CONTAS - ANUAL: 1. Processo n 201100003003379/101-01 - Trata da Tomada de Contas Anual da Procuradoria Geral do Estado - PGE, referente ao exerccio de 2010. O Relator proferiu a leitura do relatrio e voto. Tomados os votos nos termos regimentais, foi o Acordo n 58/2015, aprovado por unanimidade, nos seguintes termos: ACORDA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, pelos votos dos integrantes do seu Tribunal Pleno, ante as razes expostas pelo Relator, em JULGAR AS CONTAS REGULARES COM RESSALVAS, determinando a expedio de quitao ao responsvel, nos termos do art. 73, 2, da Lei n 16.168/07, e determinando, outrossim, que o ente jurisdicionado adote medidas com vistas correo das impropriedades verificadas na presente Tomada de Contas Anual, destacando-se dos efeitos do artigo 71, da mencionada Lei, os processos que: 1 - Tratem de tomadas de contas especial, cuja fase externa encontre-se em andamento neste Tribunal; 2 - Cuidem de inspees ou auditorias cujo perodo de

    abrangncia envolva mais de um exerccio; 3 - Sejam relativos a registro de atos de pessoal; 4 - Envolvam obras e/ou servios paralisados; 5 - Tenham como objeto o montante de recurso igual ou maior que 5% (cinco por cento) do total do oramento da entidade jurisdicionada. Secretaria Geral, para as providncias a seu cargo. RELATRIO: 1. Processo n 18493114/00 - Trata da Diviso de Fiscalizao Financeira das Empresas Econmicas apresenta o Relatrio de Inspeo Externa n 019/00, realizada na GOISINDUSTRIAL. O Relator proferiu a leitura do relatrio e voto. Tomados os votos nos termos regimentais, com voto contrrio do Conselheiro Substituto Flvio Rodrigues, foi o Acordo n 59/2015, aprovado por maioria, nos seguintes termos: ACORDA o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIS, pelos votos dos integrantes de seu Tribunal Pleno, ante as razes expostas pelo Relator, em determinar o arquivamento dos presentes autos, sem o cancelamento de eventuais dbitos que venham a ser apurados por meio diverso, nos termos da Lei Orgnica e Regimento Interno deste Tribunal, para todos os fins legais. Secretaria Geral, para as para as providncias a seu cargo. Nada mais havendo a tratar, s dezesseis horas e cinquenta minutos, foi encerrada a Sesso, sendo convocada outra para o dia 28 de janeiro de 2015, s 15 horas. Presentes os Conselheiros: Carla Cintia Santillo (Presidente), Celmar Rech, Saulo Marques Mesquita, Heloisa Helena Antonacio Monteiro Godinho (arts. 49 e 53 do RITCE) e Flvio Lcio Rodrigues da Silva (arts. 49 e 53 do RITCE). Representante do Ministrio Pblico de Contas: Fernando dos Santos Carneiro. Sesso Plenria Ordinria N 3/2015. Ata aprovada em: 04/02/2015.

    Fim da publicao.

    2015-02-06T11:54:17-0200MARCUS VINICIUS DO AMARAL:19009917134Dirio Eletrnico de Contas