Diego Sampaio II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da UNIGRANRIO.
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Diego Sampaio
II Jornada Científica dos Estudantes de Medicina da
UNIGRANRIO
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Diego Sampaio
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A Figura Histórico-Social do Médico
- Profissão antiga;
- Deveres, obrigações, propriedades e limites implícitos;
- Medicina: Arte X Ciência;
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A Área da Saúde
- 14 categorias;
- Medicina: única a não ter explicitada em lei a regulamentação de suas atividades;
- A perda de espaço da atuação médica;
- Consolidação das demais categorias;
- Outros profissionais se atribuem funções e tarefas médicas, isentos de responsabilidades civis , éticas e penais;
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A Política na Saúde Pública
- Política Neoliberal;
- Esforço evidente para redução de gastos com assistência;
- Margem a práticas (para)médicas;
- Sobrecarga profissional ao médico;
- Baixa qualidade de atendimento no serviço público;
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O Projeto de Lei do Ato Médico ( O Famoso PLS nº 25 )
- O contexto com que surge;
- 2001: Resolução do CFM que define atribuições privativas e as que podem ser compartilhadas com as demais profissões da área da saúde;
- 2002: Conteúdo da resolução transformado em Projeto de Lei no Senado, de autoria do Senador Geraldo Althoff;
- Princípio: Definir aqueles atos profissionais, exclusivos, realizados por quem está habilitado para exercer Medicina e estabelecer o diagnóstico, a prevenção e o tratamento das doenças humanas.;
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As controvérsias entorno do Ato Médico
- Má aceitação entre as demais categorias;
- Acusações aos médicos de corporativistas, unicamente por defenderem o que todas as demais categorias da área da saúde já fizeram: a regulamentação de sua profissão;
- O projeto do Ato Médico não subordina nenhuma outra profissão aos médicos e não retira de nenhuma profissão as prerrogativas que detenha;
- Os médicos não desejam ocupar espaços de outros profissionais da área da saúde;
- A Medicina não questiona a legitimidade das outras categorias;
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O Movimento contrário ao Ato Médico
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
A posição do Estudante de Medicina em relação ao Ato Médico
- Herdeiros profissionais;
- Luta pela consolidação do espaço de trabalho profissional;
- Estudo realizado pelo CFM com 1337 estudantes das 5 regiões do país, utilizando como critério de avaliação Atitudes positivas e negativas quanto ao Ato Médico:
91%
9%
Conrdam
Discordam
11%
89%
Conrdam
Discordam
Atitudes Positivas: Atitudes Negativas:
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Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do
Estudante de Medicina- Norteia os deveres, obrigações, direitos, vedações e limitações dos estudantes de Medicina;
- Artigos de maior importância prática:
Princípios Fundamentais:
Art. 1º Escolher a Medicina como profissão pressupõe a aceitação de preceitos éticos e de compromissos com a saúde do homem e da coletividade, sem qualquer preconceito de qualquer natureza.
Art. 2º A atividade prática do estudante de Medicina tem por finalidade permiti-lhe preparo integral para o exercício da profissão médica.
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Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do
Estudante de MedicinaDireitos:
Art. 5º Exercer suas atividades práticas sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, condição social, opinião política ou de qualquer natureza.
Deveres:
Art. 11 Manter absoluto respeito pela vida humana.
Obrigações
Art. 35 Ter paciência e calma, agindo com prudência em todas as ocasiões.
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Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do
Estudante de MedicinaVedações:
Art. 14 Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida.
Art. 15 Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta.
Art. 24 Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho, ou receber salário pelo exercício de sua atividade acadêmica, mas pode fazê-lo em forma de bolsa de estudo das instituições docente às quais esteja ligado.
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Os Estudantes e seus atos; O Código de Ética do
Estudante de Medicina
Relação Institucional:
Art. 44 O estudante de Medicina responde civil, penal e administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham dado causa por imprudência ou negligência.
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Agradecimento especial:
Prof. Mônica Talouis
Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, Educação e Formação Ética
Referências Bibliográficas:
1- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Os Estudantes de Medicina e o Ato Médico, atitudes e valores que norteiam seu pensamento. Brasília-DF.
2- Conselho Federal de Medicina. ( 2004 ). Código de Ética do Estudante de Medicina. 3ª Edição. Brasília-DF.
3- Grisard, N. ( 2002 ). O Ato Médico e as outras profissões na área da saúde. Rio de Janeiro-RJ.