DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO...

22
FESP – FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO DILSON VASCONCELOS MOURA SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE João Pessoa 2012

Transcript of DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO...

Page 1: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

FESP – FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

DILSON VASCONCELOS MOURA

SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE

João Pessoa 2012

Page 2: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

DILSON VASCONCELOS MOURA

SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE

Projeto de pesquisa apresentado à FESP Faculdades

de ensino superior da Paraiba, do curso de graduação

em Direito para atender à exigência parcial no

desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.

Orientadora: Luciana de Albuquerque Cavalcanti

Brito

João Pessoa 2012

Page 3: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

M929s Moura, Dilson Vasconcelos

Seguro DPVAT e o nexo de causalidade. / Dilson Vasconcelos Moura. João Pessoa, 2012.

21f. Artigo (Graduação em Direito) Faculdade de Ensino

Superior da Paraíba – FESP. 1. Seguro obrigatório 2. Indenização 3. Causalidade 4.

Vitima de acidente de trânsito I. Título. BC/FESP CDU: 34(043)

Page 4: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

DILSON VASCONCELOS MOURA

SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE

Projeto de pesquisa apresentado à FESP Faculdades

de ensino superior da Paraiba, do curso de graduação

em Direito para atender à exigência parcial no

desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.

Data de aprovação: ____ / ____ / ________

BANCA EXAMINADORA

____________________________________________

Profa Orientadora : Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito

____________________________________________

Professor Examinador

___________________________________________

Professor Examinador

Page 5: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE

Dilson Vasconcelos Moura*

RESUMO

Na medida em que o tempo passa verificou-se que há um grande aumento no número de

veículos automotores circulando pelas nossas ruas e estradas. Pessoas utilizam estas máquinas

para diversos fins. Viabilizando seus encontros. São utilizados para levá-las ao trabalho,

contribuem consideravelmente com o comércio estreitando as distâncias. Desta forma

melhorando a vida de muitos. No entanto como todo benefício há de se observar que é

possível que exista o lado negativo da situação. Neste caso, aumento do número de acidentes

de trânsito envolvendo os veículos automotores. Deste modo houve a necessidade da criação

de um seguro, o chamado DPVAT, que por sua vez teria a responsabilidade de indenizar as

pessoas que foram envolvidas nos acidentes de trânsito. Levando em consideração uma

exigência principal, o nexo de causalidade do acidente, verificando se há ou não relação com

veículo automotor, dando direito ou negando a possibilidade desta indenização.

Palavras-chave: Seguro obrigatório; Indenização; Causalidade; Vítima de acidente de

trânsito.

_________________

MOURA, Dilson Vasconcelos. O Seguro DPVAT e o Nexo de Causalidade. Trabalho de Conclusão de Curso da

graduação em Direito da Faculdade de Ensino Superior da Paraiba, 2012. [email protected]

Page 6: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

5

O SEGURO DPVAT E O NEXO DE CAUSALIDADE Dilson Vasconcelos Moura1 INTRODUÇÃO

Atualmente a modernização dos meios de transporte do homem trouxe diversos

benefícios. Como veículos mais velozes com autonomia bastante eficiente, estreitando laços

entre pessoas que moram distante de seus entes queridos e amigos. Veículos com maior

capacidade de carga, possibilitando maior facilidade no transporte de mercadorias para o

comércio. Os serviços públicos que dependem de veículos automotores para seu

funcionamento foram beneficiados direta ou indiretamente. Não há de se negar que é de

costume observar a não preocupação com possíveis problemas que possam surgir.

Caracterizados neste caso por acidentes de trânsito, estes por infelicidade causam danos

inevitavelmente as pessoas. Que para atender suas necessidades de locomoção para trabalho e

até mesmo para o lazer.

Uma das medidas tomadas pelo governo brasileiro foi a criação do seguro DPVAT,

através de decreto de Lei assinado pelo Presidente Ernesto Geisel. Beneficiando aqueles que

sofrem alguma debilidade ou gastos com despesas medicas, relacionadas a acidentes causados

por veículos automotores.

Com a concessão deste benefício, surgiram dúvidas quanto ao seu cabimento ou não

cabimento. Em alguns casos há de se observar se o veiculo automotor foi causador do

acontecimento acidental ou não.

Neste sentido, surge uma discussão relacionada ao nexo de causalidade quanto ao

cabimento da indenização por este seguro. Este trabalho tratará acerca deste assunto em uma

tentativa de melhor esclarecimento acerca do mesmo.

O desrespeito à interpretação do nexo de causalidade quanto à quitação do seguro de

________________ 1 Graduando em Direito pela Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – FESP

Email: [email protected]

Page 7: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

6

DPVAT é, sem dúvidas, uma questão de bastante discussão, não há como negar, entre

a sociedade, o estado e principalmente entre os operadores do Direito.

O referido seguro recebe estas iniciais pela seguinte definição, Seguro Obrigatório de

Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por carga, a

pessoas transportadas ou não. Criado pela Lei 6.194/74, alterada pelas Leis 8,441/92 e

11.945/09, com a finalidade de amparar as vitimas de acidentes de trânsito em todo o

território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

A abrangência de sua cobertura se dá nos seguintes casos: por morte ou por invalidez

permanente, desde que devidamente comprovada mediante laudo médico, autêntico. Em

alguns casos haverá a necessidade de uma perícia medica mais acentuada. Exigências feitas

pelas seguradoras, que deverão arcar com a indenização a ser paga, bem como, boletim de

ocorrência do acidente, documentos comprobatórios do sinistro entre outro que demonstrem a

veracidade dos fatos.

A quantia a ser paga, a fim de indenizar o vitimado deverá ser calculada com base no

percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo com a tabela de danos

corporais totais, que em meados de 2008, através da medida provisória 451/08, observada no

Congresso Nacional, modificou as regras do seguro DPVAT. Foi criada uma tabela

determinando um teto para cada parte do corpo lesionada pelo acidente de trânsito. Logo após

foi anexada à Lei 11.945/09.

Em caso de morte possivelmente será pleiteada a quantia máxima, que será no valor de

R$ 13.500,00(Treze mil e quinhentos reais), que é o atual teto para a indenização do referido

seguro. Em regra anterior, o teto era de 40 salários mínimos. Redução que foi bastante

questionada, vez que, não haverá mais possibilidades de reajustes com os aumentos do salário

mínimo.

Igualmente terá direito a indenização, aquele vitimado que venha a arcar com despesas

para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com a assistência médica e suplementar.

Denominada, Despesas de Assistência Medica e Suplementares (DAMS). Este tipo de

indenização tem apenas caráter de reembolso. Uma vez que, o vitimado venha a cobrir o

prejuízo que o mesmo teve a necessidade de pagar para a sua recuperação.

Quanto à questão do nexo causal para o cabimento ou não do direito a indenização

para a vítima requerente ao seguro, dependerá do fato do veículo ter tido algum vínculo com o

sinistro, ou seja, o veículo terá que ser causador do acidente. É necessário haver uma ação

sem interferência da vítima, ação esta característica do veículo, mecânica e espontânea que

possa ter causado dano àquela vítima. Ou seja, haverá situações que deverão ser analisadas há

Page 8: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

7

relação de causalidade com o uso do veículo. Um exemplo seria um funcionário de

transportadora de valores que auxiliava o condutor de um veículo da empresa, que por

infelicidade é atingido por uma corda que foi movimentada pelo veículo ao realizar uma

manobra em um estacionamento da empresa. Este fato deverá ser registrado como acidente de

trabalho. Porém poderá este pleitear o enquadramento do acidente causado por veículo

automotor ou por sua carga, a pessoa transportada ou não. Tal fato poderá ter cobertura pelo

seguro DPVAT.

Por estes casos e outros, geram a real necessidade de se verificar verdadeiramente

distinguir os casos que deverão ser motivo de indenização e aqueles que apenas se aproximam

do seu cabimento. Desta forma, determinando os verdadeiros critérios de uso e nexo de

causalidade. Não será possível a admissão de risco que o veículo possa causa, quando este não

estive em circulação nas vias públicas. No momento do licenciamento diante do órgão

responsável o seguro é necessariamente pago por aqueles que desejam que o esteja veículo em

circulação. Não há de se falar em indenização quando este veículo causador do acidente não

estiver quite com o seguro que deverá indenizar o vitimado.

A lei regente do seguro DPVAT, Nº 6.194/74, define que o dano pessoal deverá ser

causado por veículo automotor ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Exigindo

assim o nexo de causalidade para que seja entendido como indenizatória ou não daquele

veículo causador do sinistro. Este fato acaba gerando tamanha discussão entre aqueles que

atuam no ramo do direito, o cidadão, bem como, o Estado que tem o dever de garantir os

direitos deste.

Questionamento realizado no presente artigo trata sobre o porquê o seguro obrigatório

DPVAT é interpretado com diversidade pela sociedade, estado e operadores do Direito?

As hipóteses abordadas neste artigo tratam da inexistência de comprovação quanto ao

nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e os danos físicos experimentados pela

vítima.

Função social pratica atualmente em relação ao seguro obrigatório de danos pessoais

causados por veículo automotor.

Desenvolvimento do instituto do seguro obrigatório de veículos automotores para o

ordenamento jurídico brasileiro.

O objetivo deste trabalho é esclarecer a matéria já muito debatida nos pretórios de todo

o território brasileiro. Diz respeito ao pagamento de indenização relacionada ao seguro

obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua

carga, bem como quanto ao seu cabimento ou sua negativa.

Page 9: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

8

Bem como, esclarecer do que trata-se o seguro DPVAT. Apresentar a falta de

informações deste seguro a sociedade como um todo. Demonstrar o embasamento quanto ao

nexo da causalidade.

A pesquisa que será realizada neste artigo há de ser classificada como descritiva e

explicativa. Desta forma definida por ser baseada em diversos materiais bibliográficos. Desta

forma a desenvolver o tema em questão. Quanto ao método de abordagem a ser utilizado

nesta pesquisa trata-se do método hipotético-dedutivo, uma vez que propõe-se uma hipótese,

e, através de dedução, comprova-se tal hipótese ou não. Quanto ao procedimento, por sua vez,

pautar-se-á pela observação estruturalista, pois não estuda casos individuais e sim estuda um

todo, elemento que compõe a sociedade, na medida em que a pesquisa utilizar-se-á de livros,

artigos, legislação e doutrina. Essas ferramentas permitirão uma melhor fundamentação ao

trabalho, observados sob à luz da história.

O material documentado e as respectivas análises serão organizados em relatório de

pesquisa componente do estudo que se pretende construir.

O homem e o automóvel

O homem desde cedo batalha pela liberdade de locomoção, segundo Rodrigues (2000,

p. 122) “locomover-se é uma necessidade inerente ao ser humano”, o sonho de locomover-se

inicia com o desenho da roda, e assim sucedendo os primeiros veículos, os quais o ser

humano puxava, como a sucessão dos animais e logo em seguida foram desenvolvidos

motores capazes de tracioná-los, estes movidos a combustão na queima de derivados de

petróleo.

Por volta de 1886, sem uma precisa exatidão de quem realmente construiu o primeiro

carro do mundo onde os precursores desta maravilhosa invenção, foram o alemão Karl Benz

com o seu veiculo de três rodas movido a gasolina, bem como outro inventor, Gottlieb

Daimbler com seus veículos de dois cilindros também movidos a gasolina.

Anos depois franceses, ingleses e norte americanos entraram na corrida da fabricação

de veículos. Na América do Norte Henry Ford produziu o primeiro automóvel naquele

continente. E por ai em diante, países como Itália, Suíça e Espanha também passaram a

vivenciar esta revolução nos meios de transporte.

No início em linha de produção eram fabricados carros luxuosos e destinados a guerra.

No entanto com o termino da Primeira Guerra Mundial os fabricantes passara a utilizar a linha

de produção mais barata, automóveis mais compactos e fabricados em série.

Page 10: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

9

No Brasil, a evolução automotora chegou somente após a Segunda Guerra Mundial.

Na década de 30, fábricas estrangeiras como a General Motors e a Ford, entraram com linha

de montagem no país. Foi durante o governo de Juscelino Kubitschek que multimarcas

automotivas deram início montagem de automóveis em nossa país. Projetados nas matrizes

européias e norte-americanas, com maioria de equipamentos e peças importadas, porém

montados no Brasil.

Os primeiros automóveis que no Brasil passaram a trafegar nas ruas do Rio de Janeiro,

eram conduzidos por leigos. E diferentemente dos automóveis de hoje automatizados e mais

práticos de dirigir. Necessitavam de perícia, pois era necessário puxar uma alavanca ali,

empurrar vários pedais, aguardar o motor aquecer, verificar inúmeros mostradores de pressão,

pedais rígidos, que exigiam mais perícia ao utiliza-los, ou seja, não era fácil conduzir esses

primeiros veículos automotores.

Verificou-se então através do decreto de lei nº 858, de 15 de abril de 1902, que

determinava o exame de condutores para automóveis. No entanto o primeiro motorista

habilitado no país só apareceu em 1906, aprovado pela primeira comissão examinadora de

candidatos à condutores de veículos, que era constituída por engenheiros da prefeitura.

Foi realizado em 08 de janeiro de 1906 o primeiro exame para motorista, com cinco

aprovados, o segundo exame foi realizado em 19 de janeiro do mesmo ano, com mais três

habilitações concedidas. No mês seguinte foi realizado o terceiro exame para condutores de

veículos automotores aprovando dois felizardos, destacando que um deles foi Felisberto

Caldeira, cocheiro dos carros dos presidentes Campos Sales e Rodrigo Alves, bem como o

primeiro “chaffeur” do palácio do Catete.

Em pouco tempo o Rio de Janeiro estava repleto de motoristas habilitados pela seção

competente da prefeitura.

No decorrer dos tempos o automóvel passou a ser símbolo de status, é o que podemos

observar com o famoso pensador e escritor Veríssimo:

Se o automóvel fosse só um meio de transporte ou instrumento de lazer, tudo bem. As pessoas o usariam naturalmente, como usam uma escova de dentes. Mas o automóvel é muito mais do que isso. É um símbolo de status para uns. De riqueza para outros. De coragem, inconformismo, agressão, segurança, ambição, sei lá. E principalmente de potência Um homem nunca entra no seu carro, simplesmente. Ele veste o seu carro como quem veste uma fantasia. Da mesma maneira que alguém ''sai'' no Carnaval de tirolês estilizado ou legionário romano (ou libélula transcedental), sai pela rua de Maverick ou Passat ou de 1300 estilizado. Você mesmo conhece vários casos. Aquele pacato comerciante, tão inconspícuo dentro de sua própria casa que as vezes

Page 11: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

10

é posto para fora junto com o gato, e não reclama, se transforma atrás do volante do seu Dodge Dart branco com estrias vermelhas dos lados e uma cabeça de tigre fosforescente sobre o capô. A buzina toca trechos de Richard Wagner e cada vez que ele pisa no freio os olhos da caveira no parabrisa traseiro se acendem. Contam que ele rosna dentro do carro enquanto vai afastando pedrestres e outros veículos do caminho com acordes estridentes. (VERISSIMO, 2005, sp)

Já nestes outros dois trechos do mesmo texto demonstra um tipo de status bem

particular para o homem, que é a sexualidade ligada ao seu automóvel, vejamos:

[..] Os psicólogos não sabem explicar essa estranha identificação do homem com seu carro. Há uma teoria segundo a qual a potência do carro compensaria a insegurança do homem com seu próprio vigor físico. [..] [...] Seja como for, a verdade é que a sensação de espremer um pequeno acelerador para ter uns cavalos de força a sua disposição a qualquer hora é um dos maiores prazeres que o mundo moderno proporciona ao homem. O homem e a máquina são uma coisa só. O homem é a sua fantasia. O motor do carro é a sua energia. O sistema elétrico são os seus nervos em perfeita sincronização. Os pneus são as suas garras de tigre devorando distâncias sem o menor esforço. A gasolina é o seu sangue azul ou comum.[..] (VERISSIMO, 2005, sp).

Como o passar do tempo o automóvel vêm se transformando diariamente, verificamos

que ele passou a ser objeto de uso de milhares de pessoas. Um dos grandes fatores históricos

na evolução do automóvel é o da tecnologia, os veículos ficam mais seguros velozes e

confortáveis e silenciosos.

Logo a mídia também passa a influenciar, transparecendo que o carro já passaria a ser

item fundamental no cotidiano das pessoas. A frase já bastante conhecida “o brasileiro é

apaixonado por carro”.

Transportes no Brasil

No Brasil inicialmente foram produzidos caminhões, jipes, camionetas, furgões e por

último os carros de passeio.

A sociedade vive em constante formação, aumentando em número, explorando

territórios, e conhecendo pessoas. Gerando a necessidade de locomoção, sendo a maior delas

em prol das atividades econômicas.

Com a evolução da tecnologia, o aumento das necessidades do homem em observar

coisas novas, verificou-se que este dependeria cada vez mais da locomoção. Levemos em

consideração que não há como determinadas cidades possuírem varias especialidades, pois

Page 12: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

11

dispõem de climas diferentes, profissionais em determinadas áreas, atrações diferem das

atrações de outras cidades.

Neste sentido observamos que o homem com a divisão do trabalho, ou seja com base

em especialização, grupos que aumentaram a produtividade dependeram do transporte para

comercializar seu produto final, bem como dependeram do mesmo para adquirir aquilo que

não produzem.

A lógica do modo de produção capitalista que acentua na medida em que o tempo

passa, acaba demonstrando a real necessidade dos meios de transporte para o

desenvolvimento expansivo da economia e social.

Foi por volta do ano de 1940, a região sul e sudeste passando a ser industrializada, deu

início ao processo de integralização do país. Regiões passaram a ser interconectadas, como se

deu na região sul e sudeste, pois tornaram-se regiões de mercado nacional, em virtude de seu

crescimento econômico, passou a exigir estradas que os conectassem ao restante do país. Bem

como malhas de transporte passaram a integrar e expandir as pessoas país a dentro, Estas que

se concentravam no litoral, passaram a habitar também o interior dos estados. Esses e outros

motivos passaram a exigir o pensamento de uma estruturação de um sistema transportes mais

eficiente. Forçando o governo a evoluir e transformar as trilhas de locomoção em grandes

rodovias.

Acidentes de trânsito

O acidente de trânsito é determinado pelo dano envolvendo veículo, via, homem ou

animais. Em todo o mundo foi registrado pela Organização Mundial de Saúde 1,26 milhões de

mortes no trânsito. Essa estatística tem maior impacto nos países pobres e em

desenvolvimento. O Brasil é campeão nestas estatísticas, é sabido oficialmente que em media

são registrados mas de 20 mil mortes apenas contabilizadas no local do acidente. De acordo

com o IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada calculou um custo social dos

acidentes nas áreas urbanas do país de 5,6 bilhões de reais a cada ano. O sistema DPVAT,

seguro obrigatório que indeniza as vitimas por acidente de trânsito calcula 40 mil mortes por

ano.

Infelizmente verificam-se frequentemente atitudes inadequadas de alguns condutores,

representando um sério risco a eles próprios, bem como aos demais usuários das vias

publicas. Estas atitudes denominam-se desvios comportamentais no trânsito. São vários os

tipos de desvios comportamentais no transito. Um deles é causa pela inexistência de

Page 13: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

12

procedimentos sistemáticos de educação para o trânsito, bem como na falha máquina de

habilitação de condutores. Estas falhas acarretam em diversas atitudes equivocadas no

trânsito, por desconhecer os procedimentos corretos.

Outro desvio que contribui muito no número de acidentes está relacionado a situação

psicológica e física do individuo que está por trás do volante, permanentemente ou

temporários.

Existe também outro tipo de desvio, que é aquele em que o condutor dotado de

egoísmo exacerbado transparecendo o interesse próprio acima do coletivo, contornando

manobras irregulares, proibidas e arriscadas. Muitas vezes pessoas que possuem o

conhecimento da legislação de trânsito, no entanto sempre querem ludibriar os outros

condutores levando vantagem. O homem atinge a estatística de 75 % como responsável pelos

acidentes de trânsito.

Grande parte do número de acidentes está diretamente relacionado ao jovem como

condutor, levamos em consideração falta de experiência e falta de maturidade ao dirigir. Os

motoristas adolescentes costumam infringir mais as leis, como dirigir em alta velocidade,

avançar sinais, praticar manobras ilegais, dirigir sobre o efeito de álcool ou entorpecentes. No

infelizmente Brasil em 2010 foram registrados 43%, com 8.686 mortes na faixa de 0 a 19

anos.

O condutor é o principal responsável pela sua segurança, de seus passageiros,

pedestres e demais condutores. Por exemplo, um condutor ao derrapar na pista, que por falta

de responsabilidade trafegava com pneus carecas na chuva. Não podemos atribuir a culpa no

engenheiro que construiu a estrada ou no engenheiro que desenhou ou o funcionários da linha

de produção que por falta de atenção não utilizou um componente importante na fabricação

do pneu e sim no motorista imprudente que não trafegava de acordo com as leis de trânsito.

O maior causador dos acidentes de trânsito no Brasil é o Álcool, deixando o país no

topo da lista com maior número de acidentes. O condutor sobre o efeito desta substância tem

seus reflexos reduzidos e uma diminuição considerável na consciência de perigo. Este

condutor está colocando seriamente a sua vida, dos pedestres e dos demais passageiros que

nele depositam sua confiança.

Outro detalhe que tanto agrava a fatalidade dos acidente, bem como facilita a

ocorrência destes é a velocidade excessiva, pois diminui a percepção do condutor, aumenta as

forças dinâmicas do carros, fatores que iram exigir mais da máquina facilitando a ocorrência

de falhas.

Page 14: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

13

O Seguro DPVAT

Inicialmente para observarmos à questão do nexo de causalidade do veículo causador

do dano à vítima de acidente automobilístico. É primordial que saibamos mais detalhes sobre

o seguro DPVAT.

Ao decorrer da história o homem se depara com inúmeras situações que podem

colocar sua vida e de seus entes queridos em risco. Desta forma nota-se a necessidade de

passar certa tranquilidade para este homem, então foi criado o seguro para lhe proporcionar

algum resguardo caso venha a ocorrer algum imprevisto.

O surgimento do seguro DPVAT está vinculado aos frequentes riscos observados no

altíssimo tráfego de veículos, bem como os ricos que os pedestres estão submetidos ao

disputar espaço com estas máquinas que utilizam as vias.

Quanto a nomenclatura, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por

Veículos Automotores que é popularmente conhecido como DPVAT.

É bem verdade que o seguro DPVAT é questão de caráter social, pois é de pouco

conhecimento daqueles que dele necessitam. Sua indenização é para vítimas de acidentes

causados por veículos que trafegam por vias terrestres.

Essa questão é bastante forte, pois em pouquíssimos casos os condutores dos veículos

teriam capacidade de arcar com as despesas ocasionadas pelo sinistro.

Desta maneira Nogueira afirma que:

Trata-se de uma lei especial, que, abstraindo a noção de culpa, impõe a obrigatoriedade da reparação, pela simples utilização de veículos automotores, consagrando a responsabilidade objetiva, embora alguns erroneamente assim não reconheçam (NOGUEIRA, 1978, p. 20).

Surgiu com a Lei nº 6.194 de 19 de setembro de 1974, e foi atualizada pelas Leis nº

84441/92, 11.482/07 e 11945/09.

O contrato de seguro, cujo sua finalidade é a de atenuar que toda a responsabilidade do

dano o segurado possa arcar. Portanto observamos em nosso Novo Código Civil em seu

capítulo XV, artigo 757 que trata:

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. Parágrafo único: Somente pode ser parte no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada (NOVO CÓDIGO CIVIL, 2007, p.156).

Page 15: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

14

Este seguro conforme sua nomenclatura define, cobre exclusivamente danos pessoais.

Não há de se preocupar com o culpado pelo sinistro, a lei determina apenas o envolvimento

no acidente com o veículo automotor. A vítima pode ser o condutor, passageiro ou pedestre.

O procedimento para o interessado por este seguro é bastante simples. Será necessário

apenas documentos pessoas e documentos do sinistro. Ou seja, o prêmio pode ser adquirido

pelas vias administrativas. Sem a necessidade de intervenção de terceiros. As indenizações de

seguro são pagas em até 30 dias, após a entrega completa da documentação exigida.

Conforme se verifica no artigo 5º da Lei 6.194/74:

o pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do seguro(BRASIL, 1974, SP).

Os danos pessoais cobertos pelo DPVAT são nos casos de falecimento, invalidez total

ou parcial, e como despesas de assistência médica e suplementares gastas com o tratamento

realizado em decorrência dos danos causados no sinistro.

Não serão cobertos pelo seguro DPVAT danos materiais, acidentes ocorridos fora do

território nacional, danos pessoais causados pela contaminação originária de radioatividade de

qualquer tipo de combustível de matéria nuclear.

Anteriormente a pessoa interessada escolheriam aleatoriamente uma seguradora para

requerer a indenização. No entanto em 08 de dezembro de 2006, o Conselho Nacional de

Seguros Privados na Resolução nº 154, determinou que uma única seguradora especializada

administrasse dois consórcios específicos, então através da Portaria nº 2.797/07, publicada em

07 de dezembro de 2007 a criação da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

Esta é definida por uma companhia de capital nacional constituída por seguradoras

participantes de dois consórcios. A Seguradora Líder passou a representá-las nas esferas

administrativas e judicial, facilitando em inúmeros pontos, tanto para as seguradoras

consorciadas como para os beneficiários da indenização.

Existem casos especiais em que será necessário o reclamante acionar a seguradora em

que o veículo foi contratado, casos estes que envolverem transporte coletivo, ônibus,

microônibus. O cadastro do seguro deverá ser apresentado pelo causador do acidentes. Por

exemplo, o vitimado requerente da indenização do seguro DPVAT deverá procurar a empresa

de serviço de ônibus.

Page 16: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

15

Infelizmente em nosso país tudo que movimenta dinheiro é alvo de fraude e utilização

indevida, isto não é diferente com o DPVAT. Este seguro acaba sendo usado para diversos

tipos de fraude, bem como é utilizado como meio para tirar vantagens daqueles que são leigo

no ramo do direito. Os indivíduos mal intencionados acabam interferindo no simples

requerimento administrativo realizando muitas vezes a cobrança de honorários

desnecessários. Na tentativa de inibir estas práticas foi criada a Medida Provisória 451,

visando bater de frente com as fraudes que causam prejuízo a administração do DPVAT.

Quanto desrespeito a prescrição, levamos em consideração a renovação do Código

Civil no ano de 2003, que definiu o prazo para dar entrada no pedido de indenização do

Seguro DPVAT, que passou a ser de três anos, contados a partir da data em que ocorreu o

acidente. Ou seja, o prazo prescricional para realizar o pedido de indenização do seguro

DPVAT é decenal, na qual o a contagem será iniciada ao verificar o dano estipulado pela lei,

como morte, invalidez permanente, despesas com medicamentos e assistência médica e

suplementar.

O Nexo de Causalidade do Automóvel no Sinistro

É essencial para um melhor entendimento do presente estudo demonstrar a

necessidade da sociedade como um todo a importância deste assunto em pauta. Segundo

Bechara (2010, online): “Não raro, dúvidas afloram versando a cobertura do seguro de

DPVAT, em situações especiais por onde se verifica a existência de um dano pessoal, sem

que, contudo, haja relação de causalidade com o uso do veículo.”. O doutrinador Martins

(2008) ensina que:

o seguro DPVAT não é seguro de responsabilidade civil, mas sim, seguro obrigatório de danos pessoais, cuja indenização deve ser prestada, nos ditames da própria Lei do DPVAT a todas as vítimas de acidentes automobilísticos independentemente de apuração de culpa, bastando que seja demonstrada a existência de dano e sua causa. Salienta que o legislador jamais cogitou de constituir prazos prescricionais para os seguros obrigatórios de danos pessoais, que é o caso do DPVAT, por isso não está sujeito ao prazo do art. 206, § 3. º, IX do CC. Relata ainda que, o decreto lei nº 73/66 cita alguns seguros de responsabilidade civil e de contratação obrigatória em seu art.20, e ao citar o DPVAT redige como um seguro de danos pessoais e não de responsabilidade civil. Logo o prazo prescricional do DPVAT é decenal cuja contagem se inicia imediata verificação do dano garantido pela referida lei, ou seja, morte, despesas com assistência médica e suplementar ou invalidez permanente, levando em consideração o art. 205 do Código Civil. (MARTINS, 2008 p. 110)

Page 17: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

16

Na maioria dos casos dos acidentes relacionados com veículos automotores as pessoas

não tem idéia do direito deste benefício. Nesse sentido:

Para quem ainda não sabe, o famoso DPVAT significa Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. A sigla refere-se, como diz o slogan da própria campanha de divulgação, ao "único seguro que protege todos os brasileiros" vitimados por acidentes de trânsito, não importa se motoristas, passageiros ou pedestres. O seguro é pago todos os anos pelos proprietários de veículos de passeio, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e similares. (NERY, 2010, online)

De fato o seguro DPVAT não é de fácil conhecimento em nossa sociedade, desta feita

acaba gerando diversas duvidas em relação a referido seguro, acontecimentos como a falta de

acesso a justiça da sociedade mais carente, a falta de veiculação de informações que lhes

seriam de grande valia para o conhecimento deste seguro. Para um melhor entendimento deste

seguro e reforçar o que foi dito em linhas anteriores:

Criado pela lei n° 6.194/74, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, Causado por Veículos Automotores, ou popularmente conhecido como DPVAT, é pago todos os anos pelos proprietários de veículos automotores, sem exceção, na ocasião do licenciamento, e tem por finalidade cobrir eventuais danos pessoais ocorridos em acidentes de trânsito. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) é um direito garantido a todos os cidadãos, mas pouco conhecido pela população. Sua indenização é para vítimas de acidentes causados por veículos que transitam por via terrestre, por isso a lei não cita trens, barcos, aeronaves e similares. A nomenclatura do seguro inicia dizendo a forma de cobertura, ou seja, Danos Pessoais. Ele cobre pura e exclusivamente danos pessoais. A vítima tem a garantia da indenização mesmo que o culpado pelo acidente não tenha condições de arcar com o dano que causou. Esta vítima pode estar dentro ou fora do veículo, poderá ser proprietária ou não; a lei exige apenas o envolvimento no acidente com o veículo automotor. A indenização independe da prova de culpados. O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a interferência de terceiros. (DALL, 2010, online)

Quanto ao embasamento a cerca do pagamento deste seguro é posto em pauta quando

há dúvida se houve ou não de alguma maneira interferência de qualquer veiculo automotor

devidamente quite com o pagamento deste seguro obrigatório. Contratado no momento da

regularização perante o órgão fiscalizador, que possibilitará este veículo a trafegar nas

estradas de rodagem, centros urbanos e demais vias. Este questionamento é fruto de muitas

discussões no âmbito jurídico. Neste sentido o professor Luís Felipe Pellon ensina que:

o veículo tem de ser o causador e não mera com causa passiva ao acidente. É pois necessário que o veículo tenha, de alguma forma, contribuído para o dano. No caso de veículo estacionado é além disso necessário que ocorra, uma ação espontânea,

Page 18: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

17

mecânica, sem interferência da vítima. É preciso, pois, a ocorrência de um nexo causal. (PELLON, 2010, online)

Para melhor ilustrar esta dúvida quanto ao nexo da causalidade da cobertura do seguro

DPVAT, há de se levar em consideração um seguinte caso hipotético: Um cidadão que

trabalha em uma distribuidora de alimento sofre um acidente dentro do pátio da empresa que

trabalha. Um caminhão ao ser manobrar dentro do pátio desta empresa encosta a uma placa de

aço que por sua vez despenca em cima deste trabalhador e por infelicidade lhe causa danos

graves. A princípio caracterizará acidente de trabalho, porém há de se levar em consideração

um possível acidente envolvendo veiculo automotor, possibilitando o direito a indenização

através do seguro DPVAT.

Outro caso que podemos mencionar é o de um trabalhador no meio rural em sua

colheitadeira que por infelicidade sofre um enfarto dentro do veículo, este poderá ser

indenizado.

Outros casos que poderiam gerar dúvida quanto ao nexo de causalidade, as pessoas

comumente pensam que o seguro DPVAT apenas deverá ser aplicado em casos de batidas ou

atropelamentos, além podem ser considerados casos da vítima machucar a mão na porta,

porta-malas ou capô; trocando o pneu do carro; queda de moto em movimento ou parada;

queda da carroceria de um veículo de carga, mesmo este estando parado; em oficina mecânica

trabalhando em veículo; enfarto dentro de veículo no transito, implementos agrícolas, até

mesmo em veículos de organização militar, como um tanque de guerra. Todos estes casos em

local público ou privado, contanto que cause vítima poderá recorrer ao Seguro DPVAT. É

possível que este direito seja negado, o que não impede que a pessoa interessada recorra a

justiça.

Há jurisprudências que negam o direito do recorrente nestes caos especiais, como é o

caso que tomamos como exemplo recurso especial não-provido,

os danos pessoais sofridos por quem reclama indenização do seguro DPVAT devem ter sido efetivamente «causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga», nos termos do art. 2º, da Lei 6.194/74, ainda que seja dispensado o «trânsito» do veículo. (REsp 1.185.100/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18.02.2011) (sem destaque no original). Dessa forma, para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano. Na hipótese, conforme consta do acórdão recorrido, o apelante estava no exercício de suas funções de trabalho quando sofreu uma queda do caminhão que era descarregado, sem que este sinistro tenha qualquer liame com o veículo automotor. Outrossim, o evento não se enquadra na categoria de acidente coberto pelo DPVAT, porque não houve nenhum ação espontânea ou mecânica do veículo ou sequer relacionada ao seu movimento. Ao revés, tudo indica que o dano decorre de uma fatalidade, um caso fortuito em que o autor caiu de cina do

Page 19: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

18

caminhão parado, quando efetuava o descarregamento da carga ali posta (e-STJ fl. 120). Em outras palavras, o veículo automotor não foi a causa determinante do dano sofrido pelo recorrente, sendo, portanto, incabível a indenização securitária. Com efeito, de acordo com a moldura fática trazida pelo acórdão, se tratou de uma queda do caminhão, enquanto o autor descarregava mercadorias do seu interior, sem que o veículo estivesse em movimento ou mesmo em funcionamento. Assim como nas outras hipóteses em que esta Corte negou o direito à indenização, pode-se dizer que o veículo automotor «somente fez parte do cenário do infortúnio». (REsp 1.185.100/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18.02.2011), não sendo, portanto, devido o seguro DPVAT. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. ...» (Minª. Nancy Andrighi).

Verificamos que o entendimento a cerca deste assunto é interpretado me maneira

diversa até mesmo pelos grandes magistrados que nos pretórios desta pátria atuam.

Diante disso podemos observar o quanto esta espécie de seguro é passível de dúvidas

quanto ao seu cabimento ou negativa.

A grande questão é definir em que circunstâncias este seguro será aplicado, algo que

deverá ser observado com atenção trabalhado com bastante conhecimento no assunto em

pauta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo pretendeu analisar o quanto o seguro DPVAT é importante para

todos que utilizam os veículos para locomover-se, bem como aqueles pedestres que por

ventura aproximam-se destes veículos. Analisar também a existência da ligação do fato

ocorrido causador do dano a pessoa com o veículo segurado. Demonstrando casos hipotéticos

de geram dúvida na sua aplicação.

Demonstrando de forma singela a ligação do homem e veículo no decorrer dos

tempos. Seus benefícios melhorando a locomoção encurtando distâncias, favorecendo aqueles

que querem ficar menos tempo longe de seus familiares e amigos. Ajudando a desenvolver o

crescimento no comércio e serviços. Também os riscos ao fazer uso sem responsabilidade

destas máquinas que tanto modificaram a vida do homem. A responsabilidade pela vida das

pessoas que utilizam as vias públicas para trabalho e lazer, bem como a própria vida daqueles

que estão a conduzir.

É plausível a coerência dos governantes obrigarem os proprietários dos veículos a

liquidarem este seguro anual, afinal cada vez mais a exposição a riscos de acidentes aumenta.

Então se deve observar de uma maneira mais intensificada e cuidadosa a forma como este

seguro é interpretado e aplicado. Atualizações foram feitas através dos anos na lei, ou seja,

apenas há a necessidade de praticá-la seguindo a risca. Educando aqueles que utilizarão os

Page 20: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

19

veículos. Campanhas passem a ser comuns em locais de trabalho, em escolas e principalmente

no momento de habilitar os futuros condutores.

Verificamos que muitas vezes os segurados não sabem ao menos do que se trata

aquele referido seguro, a única coisa que o proprietário fica sabendo, é que tem que pagar

aquela taxa que está no boleto junto ao IPVA.

A educação quanto ao seguro DPVAT deve também preparar as pessoas para ao

menos saberem o que lhe é de direito, conduta que não é comumente praticada no Brasil. O

povo Brasileiro é famoso por ser mal informado, não por culpa de seus governantes, mais sim

por conta da falta de interesse de buscar seus direitos. Sempre é muito fácil culpar os que

estão a frente da administração pública, no entanto falta também o interesses das pessoas para

ficarem melhor informadas.

Não há dúvida que se houver um melhor interesse por parte das pessoas em conhecer

este ainda tão pouco mencionado seguro. Bem como incentivos do governo quanto a

educação, tanto nas escolas, onde estarão os futuros condutores, como no momento da

habilitação de condutores. Na reciclagem dos antigos, na devida punição dos infratores que

atuam de maneira indevida cometendo irregularidades nas vias, os que dirigem sobre efeitos

de tóxicos e álcool colocando muitas vidas em risco. Desta forma as pessoas ao utilizar as vias

viveriam mais tranquilas, tornando nossas ruas e estradas, vias que lhes tragam segurança ao

trafega-las, estando cientes deste direito tão pouco conhecido que é a indenização do Seguro

DPVAT, bem como sabendo quando ele é cabível ou não.

Page 21: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

20

The DPVAT Insurance And The Casual Link

ABSTRACT

As time passes we note that there is a large increase in the number of vehicles circulating in

the streets and roads. People use these machines for various purposes, like facilitating their

meetings and narrowing distances. It is used to take them to work and contribute

considerably to trade as decreases distances. It brings a better life to many people. We should

notice that maybe there´s a negative side of this situation. The increasing number of traffic

accidents involving motor vehicles. Then there was the necessity of creating

a insurance called DPVAT. That would be responsible for compensating people who has

been involved in these accidents. Once the vehicle has caused

the accident (and consequently has caused damages to somebody) the victim will or not will

be compensated depending on the causal link.

Keywords: Mandatory insurance, Indemnification, Causality, Accident car victim.

Page 22: DILSON VASCONCELOS MOURA - fespfaculdades.com.brfespfaculdades.com.br/painel/uploads/arquivos/ARTIGO - DILSON... · percentual da incapacidade de que for portadora a vítima de acordo

21

REFERÊNCIAS

SANTOS, Ricardo Bechara. DPVAT se for ‘concausa passiva” não há cobertura. Cadernos de Seguro. Disponível em: <www.cadernosdeseguro.funenseg.org.br>. Acesso em: 28 out 2012. ______. Novo Código Civil: Exposição de Motivos e Texto Sancionado. 2ª ed. Brasília: Senado Federal; Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2007. NOGUEIRA, Lucio Paulo. Prática, Processo e Jurisprudência – Seguro Obrigatório / Paulo Lúcio Nogueira. – Curitiba – PR : Juruá Editora, 1978. Volume 32. DALL, Silvana; MARTINS. Rafael Tárrega. Seguro DPVAT. 3 ed, São Paulo: Servanda 2008. NERY, Priscilla. DPVAT: todo mundo tem direito! Vila Sucesso. Disponível em: <www.vilamulher.terra.com.br> Acesso em: 28 out 2012. DALL, Silvana, O desconhecido DPVAT. Web Artigos. Disponível em: <www.webartigos.com> Acesso em 28 out 2012. PELLON, Luis Felipe. A utilidade da aplicação dos critérios de “uso” e “nexo causal” na liquidação de DPVAT. Pellon & Associados Advocacia. Disponível em: <www.pellon-associados.com.br>. Acesso em: 28 out 2012. BRASIL Lei nº 1.194, de 19 de dezembro de 1974. Novo Código Civil Brasileiro, Legislação Federal. Disponível em <www2.planalto.gov.br> Acesso em 28 out 2012. RODRIGUES, Juciara, 500 anos de trânsito no Brasil : convite a uma viagem / Juciara Rodrigues ; projeto gráfico André Brik – Curitiba : ABDETRAN, 2000. VERISSIMO, Luis Fernando, O melhor amigo do homem, Revista Quatro rodas, ed. Comemorativa de aniversário de 45 anos. Rio de Janeiro: Editora Abril – setembro de 2005. BRASIL, Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.185.100/MS, da 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 18.02.2011.