DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

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DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa

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DIOPS

Plano de Contas Padrão

Garantias Financeiras / Ativos Garantidores

Programa

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DIOPS

Principais alterações

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Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS• A partir de 2007 transmissão pelo formato XML (novo, analítico,

já disponível);

Transição:

• É possível manter até 30/06/07 a escrita contábil pelos padrões da RN 27/03;

• A OPS que optar pela transição, enviará o DIOPS do 1º trim/07 pelo modelo de 2006, adaptado;

• Em 30/06/07 fará a migração da escrita contábil para o novo plano - IN 9/07;

• Antes do envio do DIOPS 2º trim/07: retransmitir os dados pertinentes ao 1º trim/07, pelo DIOPS-XML; e após enviar o DIOPS do 2º trim/2007 pelo XML.

Obs.: A OPS deverá manter, para eventual análise da ANS, a base das informações que resultaram no “de/para” (voucher) de 31/03 e de 30/06/07;

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Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS

• Modelo da nova transmissão pelo formato XML:

Débito Crédito11 21 2 11 2 1 11 2 1 1 1 9 0 0 01 2 1 21 2 1 2 1 9 0 0 01 2 1 2 2 9 0 0 01 2 1 31 2 1 3 1 9 0 0 01 2 1 3 2 9 0 0 01 2 1 41 2 1 4 1 9 0 0 01 2 1 4 2 9 0 0 01 2 21 2 2 11 2 2 1 11 2 2 1 1 9 11 2 2 1 1 9 1 3 01 2 2 1 1 9 1 4 01 2 2 1 1 9 21 2 2 1 1 9 2 3 01 2 2 1 1 9 2 4 0

Saldo Inicial

Saldo Final

MovimentoMÊS: ......./ ......./ .........

ATIVO CIRCULANTE DISPONÍVEL CAIXA

CaixaVALORES EM TRÂNSITO

Valores em TrânsitoCheques Emitidos

BANCOS CONTA DEPÓSITOS Bancos Conta Depósito - Movimento - PaísBancos Conta Depósito - Movimento - Exterior

APLICAÇÕES DE LIQUIDEZ IMEDIATAAplicações de Liquidez Imediata - PaísAplicações de Liquidez Imediata - Exterior

APLICAÇÕES APLICAÇÕES VINC. A PROV. TÉCNICAS

Letras de CâmbioValor OriginalAjuste ao Valor de Mercado

Títulos de Renda Fixa - PrivadosDepósitos Bancários a Prazo - CDB/RDB

Valor OriginalAjuste ao Valor de Mercado

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Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS• Modelo de 2006, adaptado, que poderá ser utilizado

para o 1º trim/2007:

 

CIRCULANTE 121211211121212131214122 + 123 + 124+125 + 126 + 127 + 128 + 12912212211221191+92+93+94+95+98+1221291+92+93+941221391+92+93+94+95+96+981221791+92+9312218911221199+ 1221299+1221399+1221799+122189912221222191+92+93+94+95+98+1222291+92+93+941222391+92+93+94+95+96+98

Contas

DisponívelCaixaValores em TrânsitoBancos Conta DepósitosAplicações de Liquidez Imediata

RealizávelAplicações

Aplicações Vinculadas a Prov. TécnicasTítulos de Renda FixaTítulos de Renda Variável

Títulos de Renda FixaTítulos de Renda Variável

Aplicações no ExteriorOutras Aplicações(-) Provisão para Desvalorização

Aplicações Não Vinculadas

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Aspectos Relevantes

Escrituração / DIOPS• Onde encontrar os novos sistemas para 2007:

DIOPS 2007 (opcional para 1º trim/07)

www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos > DIOPS 2007

DIOPS / XML

http://www.ans.gov.br/portal/site/perfil_operadoras/diops_xsd.asp

e

www.ans.gov.br > operadoras > informações cadastrais e contábeis > diops > baixar arquivos> DIOPS XML

a ser disponibilizado

a ser disponibilizado

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DIOPS-XML

O Novo Modelo

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Apresentação

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DIOPS-XMLApresentação

• Dados enviados em arquivos de formato padrão, utilizando o XML.

• Geração das informações efetuada pelas operadoras e não mais através de um aplicativo proprietário (como é o caso do DIOPS atual).

• Dados criticados após o recebimento pela ANS.

• Página de Inconsistências reativada no sítio da Agência.

• Operadoras/seguradoras corrigem e re-enviam.

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Características

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DIOPS-XMLCaracterísticas

• Simplificação do modelo

• Flexibilidade

• Eliminação do re-trabalho (e erros) por parte da operadora/seguradora

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DIOPS-XMLCaracterísticas - Simplificação do Modelo

Utilização de protocolos padrões de Internet (XML, HTTP e TCP/IP). Empresas já possuem uma infraestrutura Web, e pessoas com conhecimento e experiência na sua utilização.

Tecnologia conhecida - Grande número de implementações deste tipo em funcionamento, em todos os ramos de negócio, elaboradas por empresas (de software ou não) de todos os portes.

Estrutura fácil de entender e de implementar, menos complexa que as abordagens anteriores.

Baixo custo de migração para o novo modelo.

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DIOPS-XMLCaracterísticas - Flexibilidade

• Independência do Windows

•Transações independentes.

•Envio de um só trimestre por vez.

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DIOPS-XMLCaracterísticas - Eliminação de Re-Trabalho e Erros

• Informações em XML geradas automaticamente.

•Eliminação da “digitação do DIOPS”.

•Eliminação de erros de digitação.

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Operacional

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DIOPS-XMLOperacional - Fluxo de Envio

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DIOPS-XMLOperacional - Detalhes

• Transações – DIOPS Cadastral, DIOPS Financeiro e Informações Complementares de Seguradora.

• Transações independentes.

• Envio de um só trimestre por vez.

• Não permitida a quebra de seqüência - “buracos”.

• Verificação da integridade do arquivo idêntica ao TISS.

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DIOPS-XMLOperaocional - Migração em 2 fases

Para envio dos dados:

• do 1º trimestre/2007 (XML opcional):

O Aplicativo DIOPS versão 2007 ainda poderá ser utilizado.

Dados já poderão ser enviados em XML.

• A partir do 2º trimestre/2007 (XML obrigatório):

Envio dos dados em XML.

Utilização de um Aplicativo Referência.

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DIOPS-XMLOperacional – Aplicativo Referência

• Aplicativo referência

Simples – Entrada de dados via Excell

Gera e envia o arquivo em XML

Manual do usuário

Poderá ser alterado pelos usuários (código fonte fornecido)

Serve de modelo para os sistemas das operadoras/seguradoras

ANS não fornecerá suporte

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DIOPS-XMLOperacional – Aplicativo Referência

• Aplicativo referência

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DIOPS-XMLOperacional - Prazos

• Alterações do DIOPS enviado poderão ser efetuadas até o final do prazo do trimestre subseqüente.

• Exemplo:

_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_

| 2º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|___|

|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)

_|ABR|MAI|JUN|JUL|AGO|SET|OUT|NOV|DEZ|JAN|FEV|MAR|_

| 3º trim/07|XXX|XXX|XXX|XXX|XXX|____|

|Competência| Envio | Alteração | (5 meses)

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PLANO DE CONTAS PADRÃO (RN 147/07 e IN 9/07 - DIOPE)

Unificação dos Registros Contábeis e do DIOPS

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OBJETIVOS DA UNIFICAÇÃO

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Objetivos da Unificação

Unificação da Estrutura Contábil

• Consolidação do processo de inclusão das Seguradoras no quadro normativo da ANS e desvinculação dos normativos SUSEP.

• Utilização do DIOPS como única ferramenta de registro e transmissão das informações patrimoniais, econômicas e financeiras para todas as operadoras.

• Maior eficiência e transparência nos processos de transmissão e análise das informações.

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Objetivos da Unificação Otimização dos Registros

• Análise criteriosa para atualização do plano visando:

melhoria contínua;

alterações e inclusões de contas necessárias à melhor interpretação e controle dos registros contábeis; e

consolidação dos sistemas de informações da ANS.

• Detalhamento das Normas Básicas para melhor entendimento.

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SISTEMÁTICA DE UNIFICAÇÃO

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Sistemática de Unificação

Formato Anterior x Atual

Formato anterior Novo formato – (IN 9)

Plano para Seguradoras – RN 28

Plano de Contas únicoPlano para Demais OPS – RN 27

FIP para Seguradoras Sistema único de transmissão de dados – DIOPS-XMLDIOPS para Demais OPS

FIP – mensalPeriodicidade única de transmissão

DIOPS – trimestral

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Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação

• Base do Plano de Contas das Operadoras.

• Inserção das contas específicas das Seguradoras.

• Agrupamento de contas com características e

propósitos semelhantes.

• Inserção de novos grupamentos e contas para

atualização, com prioridade na manutenção da

estrutura de códigos e descrição.

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Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação

• Não foram realizadas mudanças significativas

na lógica do plano (estrutura de codificação e

de descrição das contas).

• Envidados esforços para alcançar os objetivos

propostos com o menor impacto possível.

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Sistemática de Unificação Lógica de Adaptação

• Seguradoras – incorporarão a lógica de

codificação adotada para as demais

operadoras.

• Operadoras – farão a realocação ou inserção

de alguns grupos e contas.

Obs: Todas OPS deverão utilizar o plano

adequando-o a sua atividade

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

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Principais Alterações

Alterações Globais

• Integração dos eventos/sinistros e segmentação assistencial com as informações do SIP:

Eventos/Sinistros:Consultas, Exames (grupos 1 e 2), Terapias, Internações etc.;

Segmentação assistencial segundo a RN 100/05 (01-Ambulatorial; 02-Hospitalar com Obstetrícia; ... e 12-Ambulat+Hosp sem Obst+Odont)

• Detalhamento das contas de títulos genéricos (ex.:Valores e Bens; Débitos Diversos...).

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Principais Alterações Alterações Globais

• Contas específicas para:

operações com planos de saúde da operadora

operações de assistência à saúde não relacionadas com planos da operadora;

segregação das aplicações vinculadas e não vinculadas às provisões técnicas;

créditos tributários;

ágio e deságio em investimentos;

participações societárias no país e no exterior;

reavaliação de bens do ativo imobilizado;

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Principais Alterações Alterações Globais

• Contas específicas para (continuação):

despesas com aquisição de carteira, no ativo diferido;

provisão para contingências;

retenções de impostos e contribuições;

parcelamento de tributos e contribuições;

ajustes de exercícios anteriores;

tributos diretos de operações com planos da OPS; e

tributos diretos de outras operações (fora de outras

despesas operacionais).

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Principais Alterações Alterações Globais

• Patrimônio Líquido

Codificação única para todas as OPS;

• DRE redefinida: impostos diretos apresentados como dedutíveis

da receita; apuração do resultado com planos de saúde da

operadora, antes do Resultado Bruto.

• Função e Funcionamento das contas Readequação.

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Principais Alterações Alterações Globais

• Destaque para as contas de produtos abertas sob a ótica da modalidade de pagamentos:

Contratos com preço pré-estabelecido

Contratos com preço pós-estabelecido; e

Contratos com preço misto.

• Apenas as autogestões por RH, ou órgãos assemelhados, estarão dispensadas de adotar o plano de contas padrão, mas deverão, naquilo que couber, observar as demais normas da ANS.

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Principais Alterações Alterações Globais

• Normas mais abrangentes e detalhadas, distribuídas nos capítulos:

Cápítulo I - Normas Gerais; e

Capítulo II - Orientações Sobre a Elaboração de

Informações Contábeis.

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Principais Alterações Alterações Globais

• Principais Pontos Normatizados: Redefinição do critério de apropriação da contraprestação

efetiva /prêmio ganho e dos eventos/sinistros indenizáveis (regime de competência);

critérios de apuração e contabilização:PDD, Contingências, Tributos, Reavaliação, AFAC, Desp. Comercialização, REFIS, etc);

responsabilidade do Auditor e do Atuário;

amplitude e transparência das DC´s;

codificação das contas;

publicação das DC´s;

Controles Gerenciais;

escrituração e envio – DIOPS.

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CODIFICAÇÃO

CONTROLES GERENCIAIS

PUBLICAÇÃO DAS DC´s

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-------

• Contas de Produtos:

Obrigatória a codificação até o 13º dígito;

“Registrar, por período de implantação do plano, por natureza jurídica da contratação e segmentação assistencial oferecida ...”;

São algumas contas de receitas e despesas.

• Contas de Não Produtos:

São todas as demais contas

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Codificação das Contas

• 6º Dígito Algarismo 1 – preço pré-estabelecido

— (produtos + subcontas 123111, 123121, 123311, 123321, 123411, 123421, 123911 e 123921)

Algarismo 2 – preço pós-estabelecido

— (produtos + subcontas 123112, 123122,123312, 123322, 123412, 123422, 123912 e 123922)

Algarismo 3 – preço misto

— (produtos + subcontas 123123, 123323, 123423 e 123923, de assistência odontológica)

Algarismo 9 – contas de não produtos

— (todas de não produtos, exceto subcontas acima)

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------

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Codificação das Contas

• As classificações das subcontas Títulos e Valores

Mobiliários decorrentes da marcação à mercado deixam

de existir no 6º dígito.

___.___.___.___.___. 9_

1º 2º 3º 4º 5º 6º ...

3

4

5

6

7

8

MARCAÇÃO

A

MERCADO

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_

|--------1º código------------|-----2º código----------|----3º código---|-----------

• 7º e 8º Dígitos

Utilizados para subcontas, a critério da ANS,

conforme já definido na relação de contas

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------

• 9º Dígito

Contas patrimoniais – utilizar a codificação prevista pela

ANS, segundo a relação de contas;

Contas de resultado - LIVRE UTILIZAÇÃO, à critério da

operadora segundo sua necessidade de informações.

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------

• 10º Dígito – contas de produtos

Algarismo 1 – Planos operados antes da vigência da Lei

9.656/98, isto é, até 31/12/1998;

Algarismo 2 – Planos operados a partir da vigência da Lei

9.656/98, ou seja, 01/01/1999.

• 10º Dígito – demais contas

Livre utilização

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código--------|-----------

• 11º Dígito - contas de produtos

Algarismo 1 – Plano individual/familiar

Algarismo 3 – Plano coletivo com mantenedor

Algarismo 4 – Plano coletivo sem mantenedor

• 11º Dígito – demais contas

Livre utilização

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Codificação das Contas

|_1º_|_2º_|_3º_|_4º_|_5º_|_6º_|_7º_|_8º_|_9º_|10º_|11º_|12º_|13º_|__|__|__|_

|--------1º código------------|-----2º código---------|------3º código---------|-----------

• 12º e 13º Dígitos – contas de produtos

Algarismos 01 – Ambulatorial

Algarismos 02 – Hospitalar com Obstetrícia

...

Algarismos 12 – Ambulatorial + Hosp. sem Obstetrícia + Odontológico

• 12º e 13º Dígito – demais contas

Livre utilização

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Codificação das Contas

• Exemplo de codificação (conta de produto): plano de AMH; Preço Pré; Após a Lei; Individual; Hosp + Obst:

Formato anterior Formato atual31

311

3111

31111

311111

3111110001

31111100011

3111110001102

CONTRAPR. EFETIVAS

CONTRAPR. LÍQUIDAS

CONTRAPR EMITIDAS

Contrapr. Pecuniária

Pré-pagamento

Planos antes da lei

Plano individual

Hospitalar+ obstetrícia

31

311

3111

31111

311111

3111111

3111111001

31111110011

3111111001102

CONTR. EFETIVAS/PRÊM. GANHOS

CONTR. LÍQUIDAS/PRÊM. RETIDOS

CONTR. EMIT./PRÊM.EMIT. - AMH

Contraprestação Emitida

Preço Pré-estabelecido

Contraprestação Pecuniária

Planos antes da lei

Plano individual

Hospitalar + obstetrícia

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Codificação das Contas

• Basicamente o que mudou sobre codificação:

6º dígito: 1 preço pré-estabelecido; 2 preço pós-estabelecido; 3

preço misto; e 9 para contas de não produto

7º e 8º dígitos: não estão livres

9º dígito das contas patrimoniais: não está livre

9º dígito das contas de resultado: livre utilização

11º dígito: eliminado o algarismo 2 para indicar Plano

Individual/Familiar – Agora só algarismo 1

12º e 13º dígitos: eliminada a opção “90 – Outros” da

segmentação assistencial oferecida.

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Controles Gerenciais

• Substituem os Registros Auxiliares

• A OPS deverá manter à disposição da ANS

controles analíticos que permitam, a qualquer

tempo, a comprovação da fidedignidade dos dados

registrados em sua escrita contábil (em livros

auxiliares ou arquivos em meio magnético).

• Deverá manter no mínimo informações pertinentes

aos seguintes itens:

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Controles Gerenciais

• Operadoras em Geral

Registro de Contratos e Contraprestações Emitidas,

Recebidas e Canceladas;

Registro de Eventos e sua movimentação financeira

Registro de Comissões Emitidas, Pagas e Canceladas; e

Registro de Eventos Ressarcidos ou Recuperados.

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Controles Gerenciais

• Seguradoras Especializadas em Saúde:

Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Emitidos;

Registro de Apólices e Bilhetes de Seguros Cobrados e Restituídos;

Registro de Sinistros Avisados;

Registro de Sinistros Pagos;

Registro de Comissões Emitidas;

Registro de Co-seguros Aceitos Emitidos; e

Registro de Documentos Cobrados e Restituídos de Co-seguros Aceitos.

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Publicação das Demonstrações Contábeis

O que Publicar? Relatório da Administração;

Balanço Patrimonial (*) ;

DRE (*);

DOAR (*) (**);

Demonstração das Mutações do PL (*);

Notas Explicativas; e

Parecer de Auditoria.

(*) Deverá publicar conforme modelos previstos;

(* *) Não é obrigatória a publicação quando PL menor que R$ 1 milhão.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras54

Publicação das Demonstrações Contábeis

Onde Publicar?

• Para OPS obrigadas à Lei 6.404/76:

A publicação será conforme art. 289 caput e seu § 2º, ou seja:

No DOU ou DOE + jornal de grande circulação na sede;

• Para demais OPS, a obrigação se restringe:

Ao jornal de grande circulação no município da sede;

Nota: Esta simplificação poderá ser para DC´s de 31/12/2006.

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Publicação das Demonstrações Contábeis

Quem deve Publicar?

• OPS de grande e médio portes:

Todas devem publicar.

• OPS de pequeno porte:

Não há obrigatoriedade de publicação;

Quem deve Enviar as DC´s? Todas devem enviar para a ANS as peças contábeis e respectivo

parecer de auditoria (até o último dia útil de maio);

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ASPECTOS RELEVANTES

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Aspectos Relevantes

• Princípios Contábeis envolvidos na DRE

Regime de Competência x Regime Caixa;

Princípio da Competência:

» Princípio da Realização da Receita;

» Princípio do Confronto das Despesas com as Receitas e com os Períodos Contábeis

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Aspectos Relevantes

• Utilização de Métodos e Critérios uniformes;

• Manutenção de Controles Analíticos (análises);

• Necessidade de Documentação Hábil – simples registro não constitui elemento suficiente;

• Prazos devem ser obedecidos

Exº: escrituração com atraso superior a 90 dias ou em desacordo com as normas pertinentes, sujeita a organização e seus diretores às penalidades.

• Os critérios exigidos pela ANS não alteram as características fiscais e tributárias.

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Aspectos Relevantes

• Competência: Contraprestação Efetiva / Prêmio

Ganho: Contratos com preço PRÉ-estabelecido

— apropria-se no período de cobertura do risco.

Contratos com preço PÓS-estabelecido

— apropria-se na data que se fizerem presentes os fatos geradores da receita, conforme contrato.

Contratos com preço MISTO (RN 59/03)

— a parcela da contraprestação correspondente a cobertura obrigatória submetida ao regime de preço pré-estabelecido, será apropriada pelo critério de pré; e

— a parcela correspondente aos procedimentos submetidos ao regime de preço pós-estabelecido, será pelo critério de pós.

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Meses de Antecipação( Emissão sem Risco )

Mês de Risco em Curso

D 1231111/1231112 Faturas a Receber/Seguros a Receber

C 1231117 ( - ) Faturamento Antecipado

D 1231117 (-) Faturamento Antecipado

C 31111/31112 Contrapr.Emitida/ Prêmio Emitido

Faturas Emitidas Antecipadamente

Aspectos Relevantes

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras61

Aspectos Relevantes

• Competência dos EVENTOS / SINISTROS

INDENIZÁVEIS

Contratos com preço PRÉ-estabelecido, PÓS-estabelecido

ou MISTO.

— na data de apresentação da conta médica / na data

do aviso.

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Aspectos Relevantes

• Adiantamento para futuro aumento de capital

Admite-se desde que haja instrumento formal emitido

pelos sócios/acionistas, em caráter irrevogável e

irretratável;

Devem ser capitalizados na primeira AGE, Alteração

Estatutária ou Contratual que ocorra após a data da

concessão do adiantamento;

Deverá ser registrado em conta específica do Ativo RLP

ou do Passivo ELP, conforme o caso.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras63

Aspectos Relevantes

• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC

Deverá refletir os riscos associados ao histórico

de perdas com inadimplência e demais perdas

de créditos de difícil recuperação;

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras64

Aspectos Relevantes

• Provisão para Perdas Sobre Créditos-PPSC

Deverá ser provisionada:

— a inadimplência superior a 60 dias para planos individuais e com

preços pré-estabelecidos;

— a inadimplência superior a 90 dias para as demais operações com

planos de assistência à saúde;

— a inadimplência superior a 90 dias para os demais créditos com

planos, tais como: co-responsabilidade assumida; títulos e créditos a

receber e outros valores e bens (exceção para operações com

instrumentos contratuais registrados nos órgãos competentes e não

contrárias à legislação vigente).

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras65

Aspectos Relevantes

• Despesas de comercialização diferidas

poderá ser diferida em até 12 meses e somente sobre contratos

coletivos;

poderá ser admitido diferimento superior a 12 meses, para

contratos com vigência superior a 1 ano e desde que

consubstanciado por NTA.

• Depósitos judiciais

Deverão ser registrados em conta específica no Ativo RLP.

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Aspectos Relevantes

• Investimentos Relevantes

Reconhecer por equivalência patrimonial (MEP);

A controlada / coligada deve ser auditada;

Enviar para a ANS o parecer dos auditores independentes

referente as DC´s da controlada/coligada;

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Aspectos Relevantes

• Reavaliação de ativos

Fundamentação: Pronunciamento do IBRACON, NPC 24;

Idéia central: abandona-se o custo original como base de valor e passa-se ao valor de mercado;

Pontos de atenção:

contabilizar em conta específica no Permanente;

contra-partida no Patrimônio Líquido;

carga tributária de IRPJ e CSLL.

Reavaliar somente bens tangíveis, do Ativo Imobilizado e dos quais se espera continuidade operacional;

Não se deve reavaliar ativos isoladamente;

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras68

Aspectos Relevantes

• Reavaliação de ativos

Fundamentação documental: Laudo de Avaliação;

As OPS deverão atentar, sobretudo, para:

— QUEM: três peritos ou empresa especializada;

— O QUÊ: indicar a vida útil remanescente do bem, o valor de

mercado, os critérios de avaliação e os elementos de comparação;

— QUANDO: mínimo de 4 anos, contados a partir da última

reavaliação, entre uma reavaliação e outra.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras69

Aspectos Relevantes

• Reavaliação de ativos

Especificamente com relação à imóveis (atentar para a RN

143/06):

— Três peritos ou Empresa especializada, credenciados em Instituição

Financeira Federal;

— O Método Indireto será comparado com o Direto;

— Para fins de Provisão de Risco (Ativos Garantidores), será

considerado o menor valor apurado entre os dois métodos;

— Laudo registrado no CREA.

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Aspectos Relevantes

• Crédito fiscal diferido (ativo fiscal)

Origem do crédito fiscal;

Clara evidência de realização/recuperação;

Revisão periódica das premissas e das evidências;

Posicionamento profissional do Auditor Independente.

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Aspectos Relevantes

• Gastos com aquisição de carteira

IMPORTANTE: observar a RN 145/07 em relação aos aspectos operacionais;

O controle deve ser para cada aquisição;

Registrar em contas próprias do Ativo Diferido;

Amortização apropriada às despesas operacionais, no tempo em que estiverem contribuindo para resultado;

O prazo máximo de amortização é de 5 anos;

Amortização mensal, à razão de 20% a.a.;

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras72

Aspectos Relevantes

• Gastos com aquisição de carteira (continuação)

A OPS deverá enviar para ANS, trimestralmente, um “quadro” informando:

» Custo de aquisição da carteira;

» Parcela de amortização;

» Nº de beneficiários da carteira adquirida; e

» Nº de beneficiários baixados na carteira.

O não envio trimestral das informações acarreta a imediata realização do saldo a amortizar.

Direitos e Obrigações recebidos devem ser registrados em contas destacadas;

Obrigatório apresentar “Nota Explicativa”,

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Aspectos Relevantes

• Financiamentos de Tributos (REFIS / PAES) A adesão deverá ser contabilizada em conta específica; O valor deverá refletir a respectiva obrigação, acrescida

dos encargos.

• Provisões, Passivos e Ativos Contingentes

A partir de 1º/1/2007 todas as OPS deverão considerar a

NPC 22 do IBRACON e a própria IN 9 da DIOPE/ANS;

Critério especial aplicado às DF’S de 31/12/2006;

Para as S/A´s essa obrigação já existia para o exercício de

2006.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras74

Aspectos Relevantes

• Leasing financeiro Tem prazo mais próximo ao da vida útil do bem;

Responsabilidade e riscos relativos à posse, ao uso e à manutenção são do arrendatário;

Existência, no vencimento, de valor de opção de compra muito inferior ao valor de mercado.

• Leasing operacional

O prazo de arrendamento costuma ser muito inferior ao da vida

útil;

Encargos de manutenção por conta da arrendadora;

Via de regra não há opção de compra; quando há, tende ser por

valor muito próximo ao de mercado.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras75

Aspectos Relevantes

• Leasing financeiro Contabilização na aquisição (Ex°:36 parcelas mensais)

D – Imobilizado......................................... $ 100

C – Passivo Exigível ........................................... $ 136

D – (-)Passivo Exigível (encargos)........................ $ ( 36)

Contabilização mensal

D – Passivo Exigível ($ 136/36).................... $ 3,8

C – Cx/Bancos ................................................... $ 3,8

D – Desp.Arrendamento Mercantil ($ 36/36).. $ 1

C - (-)Passivo Exigível (encargos) ......................... $ ( 1)

Depreciação - calculada com base na vida útil estimada do bem e não pelo prazo do contrato.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras76

Aspectos Relevantes

• Leasing operacional Contabilização, mensal, em conta específica de

resultado

Exº: Valor contratado de $ 136, em 36 meses

D – Desp.Arrendam. Mercantil ($ 136/36)...... $ 3,8

C – Passivo Exigível ........................................ $ 3,8

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras77

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Auditor• Premissas que fundamentam a atividade

do Auditor Independente (AI), na visão da Agência: Player indispensável no processo;

Normativos: Instrução CVM nº308/99; Res CFC nº 1.034/05 e a IN 9 da DIOPE/ANS.

Reforça a credibilidade das demonstrações contábeis;

Requer que o AI possua elevado grau de independência;

E total ciência de sua responsabilidade junto aos usuários externos;

• Devido a especificidade do mercado de saúde suplementar, a ANS poderá estabelecer programa de acreditação.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras78

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Auditor

• Auditor devidamente registrado, habilitado pela CVM,

podendo ocorrer em breve tal registro e habilitação pelo CFC;

• Relatório circunstanciado: observações do AI sobre controles

internos;

• O referido Relatório Circunstanciado deverá permanecer à

disposição da ANS;

• Quaisquer falhas e/ou irregularidades no trabalho do AI, a ANS:

comunicará o fato ao CFC e à CVM;

não reconhecerá a realização dos trabalhos de auditoria nas OPS, por AI cujo desempenho, a seu critério, não seja compatível;

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras79

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Atuário

• Profissional cuja atividade é de fundamental importância para

o Contador, na elaboração das demonstrações contábeis;

• As DC´s a serem publicadas e que possuírem valores de

provisão técnica com base em NTAP, aprovada pela ANS,

deverão, obrigatoriamente, conter também a assinatura do

Atuário legalmente habilitado.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras80

Aspectos Relevantes

Responsabilidade do Contador

• O profissional habilitado, responsável pela Contabilidade,

deve conduzir a escrituração dentro dos padrões exigidos

pela própria profissão;

• Observância dos princípios fundamentais de contabilidade;

• Atentar, inclusive para a ética profissional.

• Eventuais irregularidades detectadas, serão comunicadas

pela ANS ao órgão competente, para que sejam analisadas e

aplicadas as medidas cabíveis.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras81

Aspectos Relevantes

Amplitude e Transparência das DC´s

• Notas Explicativas: conceito

—Informações adicionais que não são apresentadas nas

DC´s, mas que são consideradas necessárias ou

complementares;

—“As notas explicativas são parte integrante das

demonstrações...

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras82

Aspectos Relevantes

Notas Explicativas: exemplos

• Capital social: subscrito e autorizado;

• Destinação do resultado; Constituições de Reservas;

• Dividendos/Juros sobre o capital próprio;

• Operações societárias: fusão, cisão, incorporação;

• Reversões de provisões;

• Provisões técnicas/P.P.S.C.;

• Transferências ou aquisições de carteiras;

• Eventos subseqüentes.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras83

Aspectos Relevantes

Relatório da Administração

Cada OP avaliará sua situação e certamente haverá a utilização

do “bom senso”;

Deverá ser divulgado , no mínimo:

—Posicionamento no mercado e seu contexto operacional;

—Perspectivas e planos da administração para o futuro;

—Principais fatores que tiveram influência na “performance” das OPS e

conseqüentemente no Resultado apurado;

—A política de destinação de lucros/superávits/sobras;

—Reestruturações societárias.

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Reforma de NormasGarantias Financeiras (RDC Nº 77/2001)

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras85

A Regulamentação VigenteA Regulamentação Vigente

Regulação prudencial com vistas à solvência do setor;

Regras de garantias financeiras foram editadas em 2001 –

RDC 77/01 (6 anos);

O processo de autorização de funcionamento consolidou a

regulamentação atual;

Reflete parcialmente as obrigações do setor tanto nos

aspectos contábeis quanto financeiros.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras86

Situação AtualSituação Atual

Operadoras Enquadradas(APENAS OPERADORAS QUE ENCAMINHARAM DIOPS)

0%

10%

20%

30%

40%

50%

60%

70%

80%

90%

100%

3º Trim2002

4º Trim2002

1º Trim2003

2º trim2003

3º Trim2003

4º Trim2003

1º Trim2004

2º Trim2004

3º Trim2004

4º Trim2004

1º Trim2005

2º trim2005

3º Trim2005

4º Trim2005

1º Trim2006

2º trim2006

3º Trim2006

4º Trim2006

% OPS OK

%Benef

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras87

Impacto das exigências de Garantias FinanceirasImpacto das exigências de Garantias Financeiras

Bens

+

Direitos

Bens

+

Direitos

Ativo

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

Obrigações

Capital+

ResultadosAcumulados

ProvisõesTécnicas

Passivo(Puro)

Patrimônio

RECURSOS PRÓPRIOS MÍNIMOS

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras89

I – Provisão de Risco: Simplificação do cálculo - Exclusão do fator “Y” e base de cálculo considerando apenas média contraprestação dos últimos 3 meses – Menos oscilações, insuficiência compensada pela vigência do risco mensal;

II – Provisão para Remissão: Esclarecimentos conceituais;

III – Provisão para Eventos Ocorridos e Não Avisados – PEONA: Obrigatório para todas as operadoras, exceto as exclusivamente odontológicas. Estabelecimento de valores mínimos para operadoras em início de operação ou com inconsistências na metodologia de cálculo (Para cada R$ 1,00 de contraprestação emitida em pré-pagamento no ano, R$ 0,095 em PEONA / para cada R$ 1,00 de eventos avisados em pré-pagamento no ano, R$ 0,12 em PEONA);

IV – Aspectos Atuariais: Estabelecimento de elementos e padrões mínimos para NTAP’s, cálculo e avaliação de provisões técnicas.

=>Atuário mais focado no real dimensionamento de riscos e não apenas na confecção de NTAP.

Proposta Regras de Provisões TécnicasProposta Regras de Provisões Técnicas

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras90

Propostas de regras de Recursos Próprios Propostas de regras de Recursos Próprios MínimosMínimos

I – Patrimônio Mínimo Ajustado - PMA: Padronização dos conceitos de Capital Mínimo (com fins lucrativos) e Provisão para Operação (sem fins lucrativos), com atualização do capital base de R$ 3.100.000,00 para R$ 4.500.000,00;

II – Margem de Solvência - MS: Extensivo a todas as operadoras, exceto aquelas que possuírem menos de um ano de operação;

III – Tanto PMA quanto MS poderão ser ajustados por eventuais efeitos econômicos a serem definidos por Instrução Normativa - IN pela DIOPE;

IV – Cálculo da Margem de Solvência continua simplificado baseado em regra de alavancagem (R$ 1,00 de contraprestação no ano, R$ 0,20 patrimônio / R$ 1,00 de eventos em média no ano, R$ 0,33 patrimônio)* e passa a considerar histórico de 1 ano de contraprestação e 3 anos de eventos.

* Apenas ilustrativo e aplicável ao modalidade de preço pré-estabelecido

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras91

Recursos Próprios MínimosRecursos Próprios Mínimos

Exemplo : Operadora que movimenta 40 milhões de reais por mês em eventos e possui patrimônio de 400 mil reais (1% dos eventos).

Ativo Passivo

PL= 400.000

Prejuízo equivalente a 2% dos eventos =

R$ 40.000.000,00 x 2% = R$ 800.000,00

Bens + Direitos

Obrigações

Ativo Passivo

PL= (400.000)

Bens + Direitos

Obrigações

- Direção Fiscal

- Necessidade de aporte de recursos

- Liquidação Extrajudicial

OPERADORA INSOLVENTE

Situação Possível:

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras92

MargemMargem de Solvência para todas as Operadorasde Solvência para todas as Operadoras

• A margem de solvência é uma regra financeira prudencial com foco na capitalização das empresas NÃO É VALOR A SER CONSTITUÍDO E SIM REGRA PATRIMONIAL.

• Garantia suplementar às provisões técnicas que a operadora deverá dispor, para suportar oscilações das suas operações.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras93

Dependência OperacionalDependência Operacional

Definição:Diferença, contada em dias, entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento de contraprestações, decorrente do ciclo financeiro da operação de planos privados de assistência à saúde.

Regra Proposta:As operadoras que mantiverem uma diferença entre o prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de recebimento das contraprestações superior a 30 dias, deverão ter ativos garantidores correspondentes ao volume excedente.

NÃO É PROVISÃO A SER CONSTITUÍDA

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras94

ExcedenteExcedente dede DependênciaDependência OperacionalOperacional

Prazo médio de recebimento das contraprestações

Prazo médio de pagamento de eventos

30dias

EXCEDENTE

Excedente da Dependência Operacional

Lastreado por Ativos

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras95

DemaisDemais PropostasPropostas

- Substituição do termo “região de atuação” para “região de

comercialização” – Tabela Fator “K”;

- Distrito Federal passa a compor a região 4 para efeito de

Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA);

- Extinção do Índice de Giro de Operação – IGO;

- Extinção dos fatores “Y” e “W”;

- Operadoras que solicitarem autorização de funcionamento após a nova norma -> PMA deverá ser integralizado com pelo menos 50% em dinheiro.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras96

Proposta final após as discussõesProposta final após as discussões

- Aperfeiçoamento das regras de transição que passarão a ser observadas de forma cumulativa;

- Observância da integralidade da regra de Dependência Operacional a partir de Dezembro de 2007;

- Nova regra de transição aplicável apenas às autogestões para as quais não havia exigência de garantias financeiras pela RDC 77/01 => prazo a ser estabelecido em normativo específico.

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras97

Regras de transiçãoRegras de transição

- Regra de transição para PMA até dezembro de 2008, para operadoras que já tinham que observar a RDC 77/01, considerando a diferença entre o cálculo atual (capital base de R$ 3.100.000,00) e o PMA (capital base de R$ 4.500.000,00) da seguinte forma:

- A partir de Dezembro de 2007 : 1/3 da diferença;

- A partir de Junho de 2008 : 2/3 da diferença;

- A partir de Dezembro de 2008 : 100% fator “K” x R$ 4.500.000,00.

Page 97: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras98

1) Operadoras que iniciaram operação antes da RDC 77/01:

A PARTIR DE JULHO DE 2007

-100% da Provisão de Risco;

-Até 6 anos para PEONA;-Até 10 anos para Margem de Solvência.

2) Operadoras que iniciaram operação entre a RDC 77/01 e a publicação da nova norma:

A PARTIR DE JULHO DE 2007

Segmento terciário: -100% da Provisão de Risco;

-100% da PEONA e Margem de Solvência;

- Regras de transição para PR, PEONA e Margem de Solvência:

Regras de transiçãoRegras de transição

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DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras99

2) (cont.):

A PARTIR DE JULHO DE 2007

Segmento primário e secundário: -100% da Provisão de Risco e PEONA;

-Até 10 anos, a partir de Julho de 2007, para

Margem de Solvência.

3) Operadoras que iniciaram operação após a publicação da nova norma :

- PMA (50% em dinheiro, no mínimo);- Provisão de Risco e PEONA;- Margem de Solvência (após 12 meses de operação).

Regras de transiçãoRegras de transição

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REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04REGRAS COMPLEMENTARES a RN nº 67/04APLICÁVEIS A OPERADORAS E SEGURADORASAPLICÁVEIS A OPERADORAS E SEGURADORAS

Câmara Técnica de Câmara Técnica de

Garantias FinanceirasGarantias Financeiras

ATIVOS GARANTIDORESATIVOS GARANTIDORESDiversificação, Custódia e MovimentaçãoDiversificação, Custódia e Movimentação

Page 100: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

DIOPE – Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras101

Cumprir uma nova etapa no processo de Cumprir uma nova etapa no processo de

regulamentação dos Ativos Garantidores, regulamentação dos Ativos Garantidores,

referente às determinações quanto referente às determinações quanto à à aceitação, aceitação,

registro, custódia, movimentação e diversificaçãoregistro, custódia, movimentação e diversificação

dos ativos dos ativos que visam lastrear as provisões que visam lastrear as provisões

técnicas e o excedente da dependência técnicas e o excedente da dependência

operacional.operacional.

ObjetivoObjetivo

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1ª Etapa (RN nº 67/04)

2ª Etapa

Exigência de constituição e definição do rol de ativos aceitos como garantidores das provisões técnicas bem como dos critérios de diversificação dos mesmos.

Exigência do registro e vinculação bem como o aprofundamento dos critérios de aceitação, custódia e movimentação dos ativos garantidores

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Ativos Garantidores

ATIVO PASSIVO

Circulante

- Provisões TécnicasAtivos Garantidores

registrolastroEfetivação financeira

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PRINCIPAIS ALTERAÇÕES E

INCLUSÕES

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Rol de AtivosRol de Ativos

1) 1) Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde Fundo de Aplicação Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar:Suplementar:

Aceitação de 100% da exigência de cobertura Aceitação de 100% da exigência de cobertura das provisões em cotas desses fundos com aplicações das provisões em cotas desses fundos com aplicações conforme a RN 67 (incluindo quotas de FIDC do próprio conforme a RN 67 (incluindo quotas de FIDC do próprio setor) e preferencialmente tendo operadoras como cotistas.setor) e preferencialmente tendo operadoras como cotistas.

Condicionado à formalização de convênio entre a ANS Condicionado à formalização de convênio entre a ANS e a instituição financeira administradora do fundo.e a instituição financeira administradora do fundo.

Instituições financeiras com Instituições financeiras com ratingrating mínimo de mínimo de classificação de risco. Ex.: AAclassificação de risco. Ex.: AA

Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do Vantagens: ganhos de escala na aplicação, isenção do ônus da custódia e taxas de administração competitivas.ônus da custódia e taxas de administração competitivas.

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Rol de AtivosRol de Ativos 2) 2) Recibo de Depósito Cooperativado:Recibo de Depósito Cooperativado:

Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas Possibilita a aceitação das aplicações realizadas pelas

Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de Cooperativas de Assistência à Saúde junto as Cooperativas de

Crédito.Crédito.

Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão Têm a mesma natureza dos CDB´s e RDB´s e deverão

obedecer a todas as exigências de custódia.obedecer a todas as exigências de custódia.

3) Quotas de FIDC3) Quotas de FIDC

O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cresce a O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cresce a

cada ano no Brasil. Essa inclusão visa o incentivo para esse cada ano no Brasil. Essa inclusão visa o incentivo para esse

instrumento eficiente de captação de recursos, servindo instrumento eficiente de captação de recursos, servindo

inclusive como ferramenta de administração do capital de inclusive como ferramenta de administração do capital de

giro.giro.

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RegistroRegistro

As Operadoras deverão registrar junto à ANS quais os As Operadoras deverão registrar junto à ANS quais os

ativos constantes em seu balanço patrimonial serão ativos constantes em seu balanço patrimonial serão

destinados à cobertura das provisões técnicas e excedente destinados à cobertura das provisões técnicas e excedente

da dependência operacional, bem como o volume financeiro da dependência operacional, bem como o volume financeiro

correspondente.correspondente.

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VinculaçãoVinculação

A efetivação da cobertura das provisões bem como do A efetivação da cobertura das provisões bem como do

excedente da dependência operacional só estará concluída excedente da dependência operacional só estará concluída

quando da vinculação dos ativos à ANS. quando da vinculação dos ativos à ANS.

Esta vinculação se dará através da transferência dos Esta vinculação se dará através da transferência dos

valores para conta específica nos agentes custodiantes, valores para conta específica nos agentes custodiantes,

mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras mediante convênio entre a ANS e Instituições Financeiras

responsáveis pelos fundos específicos ou gravame na responsáveis pelos fundos específicos ou gravame na

certidão vintenária no caso de imóveis.certidão vintenária no caso de imóveis.

Page 108: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

CustódiaCustódia

Os títulos e valores mobiliários registrados pelas Os títulos e valores mobiliários registrados pelas

operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou operadoras deverão estar custodiados na CETIP, SELIC ou

CBLC, conforme o tipo de produto, em conta específica.CBLC, conforme o tipo de produto, em conta específica.

A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo A alternativa à Custódia é a aplicação no fundo

setorial, cujo regulamento deverá prever regras de setorial, cujo regulamento deverá prever regras de

autorização para movimentação das quotas aplicadas.autorização para movimentação das quotas aplicadas.

Diariamente a ANS tem acesso à posição de Diariamente a ANS tem acesso à posição de

custódia/aplicação de cada operadora com a relação de custódia/aplicação de cada operadora com a relação de

ativos vinculados, volume financeiro e preços unitários.ativos vinculados, volume financeiro e preços unitários.

Page 109: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

MovimentaçãoMovimentação

As operadoras deverão manter nas contas específicas As operadoras deverão manter nas contas específicas

de custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões de custódia, o nível mínimo de cobertura das provisões

técnicas e do excedente da dependência operacional.técnicas e do excedente da dependência operacional.

Poderá transacionar seus títulos e valores desde que Poderá transacionar seus títulos e valores desde que

previamente autorizado pela ANS.previamente autorizado pela ANS.

A ANS poderá solicitar a qualquer momento o A ANS poderá solicitar a qualquer momento o

bloqueio da movimentação dos títulos e valores depositados bloqueio da movimentação dos títulos e valores depositados

nas contas de reserva técnica.nas contas de reserva técnica.

Page 110: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

MovimentaçãoMovimentação

Os imóveis vinculados poderão ser liberados através Os imóveis vinculados poderão ser liberados através

de solicitação das operadoras, após comprovação da de solicitação das operadoras, após comprovação da

suficiência de outros ativos que suportem a totalidade da suficiência de outros ativos que suportem a totalidade da

garantia e a devida aprovação da ANS.garantia e a devida aprovação da ANS.

Page 111: DIOPS Plano de Contas Padrão Garantias Financeiras / Ativos Garantidores Programa.

Excedente da Dependência OperacionalExcedente da Dependência Operacional

As operadoras que mantiverem uma diferença entre o As operadoras que mantiverem uma diferença entre o

prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de prazo médio de pagamento de eventos e o prazo médio de

recebimento das contraprestações superior a 30 dias recebimento das contraprestações superior a 30 dias

deverão constituir garantia financeira do volume excedente deverão constituir garantia financeira do volume excedente

correspondente. correspondente.

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Livre Movimentação dos Ativos Garantidores CustodiadosLivre Movimentação dos Ativos Garantidores Custodiados

Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos Para as operadoras e seguradoras que atenderem aos

seguintes requisitos:seguintes requisitos:

• estar em conformidade com as regras de diversificação, estar em conformidade com as regras de diversificação,

mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados;mantendo a cobertura mínima em ativos custodiados;

• ter condições econômico-financeiras adequadas;ter condições econômico-financeiras adequadas;

• autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao autorizar o acesso ao seu cadastro de crédito junto ao

BACEN (endividamento oneroso).BACEN (endividamento oneroso).

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Algumas ConsideraçõesAlgumas Considerações

Convênio com instituições financeirasConvênio com instituições financeiras

Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das

posições de aplicação em fundos dedicados ao setor de saúde posições de aplicação em fundos dedicados ao setor de saúde

suplementar.suplementar.

Convênio com instituições de custódiaConvênio com instituições de custódia

Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle das

posições de aplicação em ativos custodiados.posições de aplicação em ativos custodiados.

Convênio com o BACENConvênio com o BACEN

Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle do Formalização dos procedimentos de monitoramento e controle do

endividamento bancário das operadoras, incluindo “rating” de endividamento bancário das operadoras, incluindo “rating” de

crédito e garantias oferecidas.crédito e garantias oferecidas.

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