DIP - Elementos de Conexão (Questionário)

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  • 5/20/2018 DIP - Elementos de Conexo (Questionrio)

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    1 - Um contrato de financiamento, entre uma empresa brasileira e um Bancocomercial holands com filial em Londres, acaba de ser assinado pelosrepresentantes legais das partes em Londres. Como garantia, a empresabrasileira deu em hipoteca dois imveis situados no Brasil. O contrato nadadispe sobre a lei aplicvel ao mesmo, limitando-se a indicar Londres como

    foro competente para as disputas que vierem a surgir entre as partes.

    Segundo o disposto na legislao brasileira, a lei aplicvel a esse contrato a

    a) de Londres, em razo da clusula de foro.

    b) de Londres, por ser o local em que o contrato foi concludo.

    c) da Holanda, por ser a sede do proponente.

    d) brasileira, porque as garantias contratuais esto no Brasil

    e) brasileira, por ser o domiclio do devedor.

    2- As regras sobre o comeo e fim da personalidade, o nome, a capacidade ouo direito de familia de brasileiro que tenha outra nacionalidade originria.

    a) so determinadas pelo direito brasileirob) so determinadas pelo direito brasileiro e pelo direito do pais da outranacionalidade, cabendo ao juiz dirimir as dvidas decorrentes sobre eventualcoliso normativa

    c) so determinadas pelo direito do pais em que for domiciliado

    d) so determinadas pelo direito da pais de local de seu nascimento

    3- A sucesso de bens de estrangeiro situados no brasil

    a) regulada pela lei do ltimo domicilio em beneficio do cnjuge e filhosbrasileiros,ou de quem os represente, sempre que no lhes seja mais favorvela lei brasileira

    b) regulada pela lei pessoal do de cujus

    c) regulada pela lei brasileira em beneficio do cnjuge e filhos brasileiros, oude quem os represente, sempre que no lhes seja mais favorvel a lei pessoal

    do de cujus

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    d) regulada pela lei do ltimo domicilio em beneficio do cnjuge e filhosbrasileiros, ou de quem os represente, sempre que no lhes seja maisfavorvel a lei pessoal do de cujus

    4 - Os elementos de conexo brasileiros constituem parte da norma do direitointernacional privado que determina o ordenamento jurdico a ser aplicado adeterminada causa. Assinale a opo correspondente correta correlaoentre fato(s) jurdico(s) e elemento de conexo na Lei de Introduo do CdigoCivil

    a) situao do regime de bens nacionalidade dos cnjuges

    b) qualificao e regulao das obrigaes domiclio dos contratantes

    c) formalidades de celebrao e impedimentos do casamento nacionalidadedos nubentes

    d) personalidade e capacidade domiclio da pessoa

    e) penhor local do bem

    5- Marque a afrmativa INCORRETA:

    a) O domiclio o principal elemento de conexo adotado no Brasil, conhecidocomo Lex domicilii Caput do artigo 7 da LICC.

    b) luz do direito Internacional Privado, a pessoa s pode ter um domiclio,ainda que a lei interna permita que a pessoa tenha mais de um domiclio.

    c) Pelo critrio de conexo Lex rei sitae, incide a norma do lugar do foro, ou

    seja, a norma do lugar onde se desenvolve a relao jurdica.

    d) Pelo elemento de conexo lex loci delicti comissi, aplicvel a normadolugar onde o ato ilcito foi cometido.

    6 - A respeito dos elementos de conexo no Brasil, assinale a afirmativacorreta.

    a) A lei da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o comeo e ofim da personalidade.

    b) A Lex loci executionis aplicvel aos contratos de trabalho, os quais, ainda

    que tenham sido celebrados no exterior, so regidos pela norma do local daexecuo das atividades laborais.

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    c) A norma do pas em que domiciliada a vtima aplica-se aos casos deresponsabilidade por ato ilcito extracontratual.

    d) O elemento de conexo Lex loci executionis ou Lex loci solutionis o critrioaplicvel, como regra geral, para qualificar e reger as obrigaes.

    7 - Em janeiro de 2003, Martin e Clarisse Green, cidados britnicosdomiciliados no Rio de Janeiro, casam-se no Consulado-Geral britnico,localizado na Praia do Flamengo. Em meados de 2010, decidem se divorciar.Na ausncia de um pacto antenupcial, Clarisse requer, em petio Vara deFamlia do Rio de Janeiro, metade dos bens adquiridos pelo casal desde acelebrao do matrimnio, alegando que o regime legal vigente no Brasil oda comunho parcial de bens. Martin, no entanto, contesta a pretenso deClarisse, argumentando que o casamento foi realizado no consulado britnicoe que, portanto, deve ser aplicado o regime legal de bens vigente no ReinoUnido, que lhe mais favorvel. Com base no caso hipottico acima e nostermos da Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro, assinale aalternativa correta.

    a) O juiz brasileiro no poder conhecer e julgar a lide, pois o casamento nofoi realizado perante a autoridade competente.

    b) Clarisse tem razo em sua demanda, pois o regime de bens regido pelalex domicilli dos nubentes e, ao tempo do casamento, ambos eramdomiciliados no Brasil.

    c) Martin tem razo em sua contestao, pois o regime de bens se rege pelalei do local da celebrao (lex loci celebrationis), e o casamento foi celebradono consulado britnico.

    d) O regime de bens obedecer lex domicilli dos cnjuges quanto aos bensmveis e lex rei sitae (ou seja, a lei do lugar onde esto) quanto aos bensimveis, se houver.

    1: b)LINDB, art. 9, caput

    2: c)LINDB, art. 7, caput

    3: c)LINDB, art. 10, 1

    4: d)LINDB, art. 7, caput

    5: c)A lex rei sitae est no art. 8 da LINDB. A alternativa est incorreta poisdescreve o elemento de conexo lex fori.

    6: b)LINDB, art. 9, 1

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    7: b)LINDB, art. 7, 4

    ELEMENTOS DE CONEXO - TABELO

    REGRA DE CONEXO SIGNIFICADO NO BRASIL

    Lex patriae Lei da nacionalidade da pessoa

    natural, pela qual se rege seu

    estatuto pessoal e sua capacidade.

    No h dispositivo especfico

    Lex domicili Lei do domiclio que rege o

    estatuto e a capacidade da pessoa

    natural.

    LINDB, Art. 7

    LINDB, Art. 8, 2

    LINDB, Art. 10

    Lex loci actus Lei do local da realizao do atojurdico para reger sua substncia.

    LINDB, Art. 7, 1

    Lex regit actum Lei do local da realizao do ato

    jurdico para reger suas

    formalidades.

    LINDB, Art. 9

    Lex loci contractus Lei do local onde o contrato foi

    firmado para reger sua

    interpretao e seu cumprimento.

    LINDB, Art. 7, 2

    Lex loci solucionis Lei do local onde as obrigaes ou

    a obrigao principal do contrato

    deve ser cumprida.

    LINDB, Art. 12

    Lex voluntatis Lei do pas escolhida pelos

    contratantes (princpio da

    autonomia da vontade).

    No aplicvel, s na

    Arbitragem (Lei 9.307/96),

    art. 2

    Lex loci delicti Lei do lugar onde o ato ilcito foi

    cometido, que rege a obrigao de

    indenizar.

    CP, Art. 5

    Lex damni Lei do lugar onde se manifestamas conseqncias do ato ilcito,

    para reger a obrigao de

    indenizar.

    CP, Art. 5, 6 e 7

    Lex rei sitae ou Lex situs A coisa regida pela lei do local

    em que est situada.

    LINDB, Art. 8

    LINDB, Art. 12, 1

    Mobilia sequntur

    personam

    O bem mvel regido pela lei do

    local em que seu proprietrio est

    domiciliado

    LINDB, Art. 8, 1

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    Lex loci celebrationis O casamento regido, no que

    tange s suas formalidades, pela

    lei do local da sua celebrao.

    LINDB, Art. 7, 1

    The proper law of the

    contract

    Indica o sistema jurdico com o

    qual o contrato tem maissignificativa relao (princpio da

    proximidade, centro de gravidade

    ou dos vnculos mais estreitos).

    No h dispositivo especfico

    (DIPr britnico e EUA)

    Lex monetae A lei do pas e cuja moeda a dvida

    ou outra obrigao legal

    expressa.

    No h dispositivo especfico

    Lex loci executionis Lei da jurisdio em que se efetua

    a execuo forada de uma

    obrigao (confunde a lex fori).

    LINDB, Art. 9, 1

    Lex fori Lei do foro, no qual se trava a

    demanda judicial.

    No h dispositivo especfico

    Lei mais favorvel Critrio da lei mais benfica:

    proteo de menores,

    trabalhadores, consumidores; a lei

    que considera vlido o ato (favor

    negotii)

    Tambm utiliza esse critrio

    Fonte: APOSTILA DE DIREITO INTERNACIONAL. Disponvel em:

    ELEMENTOS DE CONEXO

    LINDB

    (Dec.-Lei

    4.707/42)

    SITUAES DIVERSAS ELEMENTO DE CONEXO

    01 7, caput Com relao ao direito de famlia. Domiclio.

    02 7, 1 Formalidade para celebrao eimpedimento de casamentos.

    Local da celebrao.

    03 7, 4 Regime de bens. Domiclio conjugal, ou primeiro

    domiclio, caso os nubentes

    possuam vrios domiclios.

    04 8, caput Discusso de bens mveis e imveis. Lei da situao do bem, ou seja,

    a legislao da localizao do

    bem.

    (Foro rei sitae)

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    05 8, 1 Bens mveis trazidos com o

    proprietrio ou que se destinem ao

    transporte.

    Domiclio do proprietrio

    06 8, 2 Penhor Legislao do domiclio da

    pessoa que estiver com a possedo bem

    07 9, caput Obrigaes contratuais e

    extracontratuais.

    Lei do pas em que se

    constiturem

    08 9, 1 Obrigaes que necessitem de

    formalidade especial.

    Legislao do local onde foi

    constituda e a lei do local da

    execuo

    09 10, caput Sucesses por morte ou ausncia. Lei do domiclio da pessoa do de

    cujus

    10 10, 1 Sucesso com relao a cnjuge ou

    filhos brasileiros.

    Legislao mais favorvel que

    pode ser a lei brasileira ou a do

    domiclio do de cujus

    11 10, 2 Capacidade para suceder. Lei do domiclio do herdeiro ou

    legatrio

    12 11, caput Com relao a pessoa jurdica. Legislao do local onde se

    constituir.

    Fonte: di Lorenzo, Carlos Alberto. Direito internacional pblico e privado. 2 ed. So Paulo: Rideel,

    2010.

    DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL

    Forum rei sitae Competncia do foro em que se

    situa a coisa.

    LINDB, Art. 12, 1

    Forum obligationis Competncia do foro do local em

    que a obrigao deva ser

    cumprida.

    LINDB, Art. 12

    CPC, Art. 88, II

    Forum delicti Competncia do foro em que

    ocorreu o delito.

    CPP, Art. 70

    Forum damni Competncia do foro onde a vtima

    sofreu o prejuzo.

    CPC, Art. 88, III

    Fonte: APOSTILA DE DIREITO INTERNACIONAL. Disponvel em: