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Direito Internacional Público – Valério Mazuolli 1. História e fontes do direito dos tratados (fontes no art. 38 do estatuto da corte internacional de justiça) 1. História 1. tratado internacional é espécie pura do direito internacional, não existe em outra disciplina, é o que liga, em ordem pública, dois entes de direito público internacional 2. primeiro tratado – 1282 antes de cristo – Hatusil III (Hititas) e Ramses II (egito) – tratado de Kadesch – foi um tratado de paz em escrita cuneiforme. O tratado foi cumprido mais de mil anos. Era um tratado bilateral de cooperação. Aqui nasceu a extradição no direito internacional. 3. Até 1969, não havia nenhuma regulamentação do direito dos tratados, o que veio com a convenção de viena sobre o direito dos tratados, celebrada em 23 de maio de 1969. O direito dos tratados que temos hoje não foi criada com esse tratado, o qual apenas positivou o que já se praticava nos últimos 3000 anos (tratado codificador, e não criativo). 4. de 1949 a 1969 – período de elaboração do tratado de viena. 5. Existe um departamento da ONU chamado CDI (comissão de direito internacional), que é responsável pela codificação do direito dos tratados. 6. (ver fontes no tratado de viena) 2. Obrigações e compromissos internacionais 1. nem tudo que um estado faz no plano internacional é tratado. Há obrigações e compromissos externos que independem da forma de tratado. Inobstante, são documentos escritos que se assemelham a tratados: 1. memorandos de entendimentos 2. acordos de cavalheiros 3. instrumentos de soft law – ex: agenda 21 4. obrigações erga omnes de proteção – ex: direito de passagem inocente 3. produção de tratados - pre-consentimento 1. a formação de tratados é um ato estritamente de governo que se consubstancia em três momentos distintos: 1. o tratado só se produz quando chamada à baila uma negociação internacional, que pode ser de duas maneiras: 1. tratado bilateral – normalmente se dá em um dos dois

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Direito Internacional Público – Valério Mazuolli

1. História e fontes do direito dos tratados (fontes no art. 38 do estatuto da corte internacional de justiça)1. História

1. tratado internacional é espécie pura do direito internacional, não existe em outra disciplina, é o que liga, em ordem pública, dois entes de direito público internacional

2. primeiro tratado – 1282 antes de cristo – Hatusil III (Hititas) e Ramses II (egito) – tratado de Kadesch – foi um tratado de paz em escrita cuneiforme. O tratado foi cumprido mais de mil anos. Era um tratado bilateral de cooperação. Aqui nasceu a extradição no direito internacional.

3. Até 1969, não havia nenhuma regulamentação do direito dos tratados, o que veio com a convenção de viena sobre o direito dos tratados, celebrada em 23 de maio de 1969. O direito dos tratados que temos hoje não foi criada com esse tratado, o qual apenas positivou o que já se praticava nos últimos 3000 anos (tratado codificador, e não criativo).

4. de 1949 a 1969 – período de elaboração do tratado de viena.5. Existe um departamento da ONU chamado CDI (comissão de direito internacional),

que é responsável pela codificação do direito dos tratados.6. (ver fontes no tratado de viena)

2. Obrigações e compromissos internacionais1. nem tudo que um estado faz no plano internacional é tratado. Há obrigações e

compromissos externos que independem da forma de tratado. Inobstante, são documentos escritos que se assemelham a tratados:1. memorandos de entendimentos2. acordos de cavalheiros3. instrumentos de soft law – ex: agenda 214. obrigações erga omnes de proteção – ex: direito de passagem inocente

3. produção de tratados - pre-consentimento1. a formação de tratados é um ato estritamente de governo que se consubstancia em três

momentos distintos:1. o tratado só se produz quando chamada à baila uma negociação internacional, que

pode ser de duas maneiras:1. tratado bilateral – normalmente se dá em um dos dois estados, que é o anfitrião2. tratado multilateral (convenção) – normalmente são realizados em uma

conferência internacional realizada especificamente para as negociações2. fase da adoção – que tem duas regras:

1. se o tratado não foi celebrado no seio de uma organização internacional, precisa da unanimidade de consentimento entre os negociantes

2. se for em uma conferência internacional, dois terços dos estados manifestantes adotam o texto do tratado

3. Obs.: adoção é o momento que garante a autenticidade e a inalterabilidade do texto do tratado

3. fase registral – autenticação – é a expressão documental da adoção. É um ato notarial.

4. Negociação e competência negocial1. negociação – vide supra2. competência – vide art 7 da convenção de viena (interpretação ampliada)

1. 1.a – pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos (plenipotenciário)2. 1.b – plenos poderes tácitos3. 2. pessoas dispensadas de apresentarem carta de plenos poderes

1. a – competência total, por todo o procedimento – competência primária

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2. b – aqui cabe interpretação ampliativa – entende-se que essa autoridade pode também assinar o texto e trazer para ratificação em seu país – competência secundária

3. c. idem5. modelos de internalização de tratados

1. modelo em forma simplificada ou de procedimento breve (acordos fast track)1. aquele em que o tratado entra em vigor a partir da assinatura, independendo,

portanto, de aprovação legislativa e ratificação. É permitido pelo art. 12 da convenção de viena. Normalmente são bilaterais.

2. modelo em sentido estrito ou de procedimento longo1. possui quatro fases:

1. assinatura2. referendo parlamentar

1. o congresso referenda por decreto legislativo, assinado pelo presidente do congresso

3. ratificação1. ato exclusivo do poder executivo2. se assinatura é precária, a ratificação é definitiva, o tratado passa a valer para

o estado (passa a ser parte – art. 2 da convenção de viena)3. características

1. irretratável2. irretroatividade3. discricionariedade

1. Obs.: na OIT, entende-se que os tratados são de ratificação vinculada.4. Promulgação e publicação

3. modelo dos tratados de direitos humanos6. processo de formação e incorporação dos tratados no brasil

1. art. 49, I e 84, VIII, da CF; só é definitivo quando o congresso rejeita o tratado.1. Ratificação imperfeita ou inconstitucionalidade extrínseca – quando o presidente

ratifica a despeito da rejeição pelo congresso. Arts. 27 (intrínseca) e 46 (extrínseca) da convenção de Viena. Internacionalmente, o tratado continua válido, salvo na exceção do 46, que permite a anulação do consentimento do estado.

2. 49, I, segunda parte – deve ser apreciado mesmo que não acarrete gravame, os quais apenas devem ter maior ênfase (49, V)

3. tratados de direitos humanos1. o rito é idêntico, promulgado como decreto legislativo e com ratificação. Só muda o

quorum.7. Hierarquia

1. tratados comuns1. convenção de viena – art. 27 – todos os tratados são supralegais2. STF – equivalentes a leis ordinárias

2. tratados de direitos humanos1. doutrina minoritária – todos são supraconstitucionais2. doutrina majoritária – são constitucionais, independentemente do art. 5, §3º, da CF3. STF – re 466.343

1. Gilmar Mendes – status supralegal, se não for aprovado pelo quorum especial2. Celso de Mello – status constitucional (igual à posição doutrinária majoritária)

8. acordo executivo ou executive agreement1. na internalização simplificada (vide supra), o presidente pode celebrar

1. acordo executivo – o que está em jogo é o poder executivo. O acordo executivo é um tratado (em sentido estrito), ainda que de forma simplificada (aprovado pelo presidente sem referendo do congresso e sem necessidade da ratificação).

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Normalmente são celebrado por meio de troca de notas diplomáticas, cuja negociação se confunde com a própria troca epistolar. Art. 2, §1º, a, da convençãode viena, c/c o art. 12

2. No brasil, é fundamentada no art. 84, VII2. acordo de cavalheiros (gentlemen's agreements)

1. Esse acordo não é celebrado na posição de chefe de estado, mas sim na de Homem, de cavalheiro. Logo, não é um tratado. É basicamente um acordo moral reduzido a termo.

9. Costume internacional1. art. 38, b, do estatuto da CIJ2. Costume é a prova de uma prática geral aceita como sendo o direito

1. prova de uma prática geral – elemento material ou objetivo1. costume precisa ser provado por quem alega2. prática são atos reiterados dos estados durante certo período de tempo e no

mesmo sentido3. geral é a grande maioria (pode ser dentro de um contexto)

2. aceita como sendo o direito – elemento subjetivo ou psicológico1. é a crença que os estados tem de que uma determinada prática pertence ao mundo

jurídico. Tem sanção3. A corte internacional de justiça é o judiciario das nações unidas, mas para processar um

estado é necessária a concordância deste (cláusula facultativa de jurisdição obrigatória – cláusula Raul Fernandes, que é a cláusula de aceite da jurisdição contenciosa da CIJ)

10. entes (sujeitos) de direito internacional1. todo ente ou pessoa ao qual uma norma internacional é destinada e que tem capacidade

de agir no plano internacional2. são sujeitos (clássicos)

1. estados2. organizações internacionais intergovernamentais3. os indivíduos (amplamente majoritária)

3. sujeitos esporádicos (exemplos)1. beligerantes (sujeito temporário)2. insurgentes

1. beligerantes e insurgentes são movimentos da população civil que pretendem adotar uma política diversa da que está no poder do estado

2. beligerante é um movimento armado revolucionário, quase um estado paralelo. É quem, na prática, comanda o estado.

3. a insurgência é mais branda. Ainda não tem o poder do estado nas mãos3. movimentos de libertação nacional (ex: organização para a libertação da palestina)

1. sua personalidade é limitada aos atos funcionais e à sua finalidade4. ordem de malta

1. é uma organização vinculada ao vaticano. Nasceu para salvar peregrinos na guerra santa.

2. Mantem pseudo relações diplomáticas com o brasil. Não é sujeito internacional.5. santa sé (diferente da cidade estado do vaticano)

1. é um sujeito sui generis, que criou o estado do vaticano2. o papa é chefe de estado do vaticano e chefe espiritual da santa se (personalidade

espiritual da igreja). O estado do vaticano é a plataforma física onde a chefia do estado de assenta, é a personalidade jurídica da santa sé, provem do seu poder espiritual.

3. Os embaixadores são chamados de núncios, e os consules são chamados de internúncios.

11. Estado no direito internacional

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1. órgãos dos estados nas relações internacionais1. diplomacia e serviço consular

1. diplomacia (embaixada)é atividade que regula as relações entre os estados; serviço consular é a atividade que regula as relações entre pessoas e estados

2. existe duas convenções de viena, sobre relações diplomaticas e sobre relações consulares, que tratam das respectivas imunidades

3. os membros de missão diplomática (embaixada) tem amplas imunidades. Para as relações consulares a imunidade se resume a atos relacionados às suas funções.

2. Imunidades diplomáticas1. a tendencia atual é relativizar a imunidade absoluta em questões de direitos

humanos12. organizações internacionais (intergovernamental ou interestatal)

1. requisitos1. criada por tratado2. criada entre estados3. Obs.: se for de outra forma é organização não governamental

2. espécies1. global (ex: onu, oit, oms, omc)2. regional (conselho da europa, união europeia, OEA, Unasul)

3. finalidades (tanto as globais quanto as regionais)1. gerais – ex: onu2. específicas – ex: oit

4. ONU – 19451. composta por 6 órgãos principais

1. assembleia geral – discute todas as materias da carta da organização, salvo segurança coletiva, que compete ao item 2. Formada por todos os estados; cada país tem um voto igual.

2. Conselho de segurança – 15 países; 5 permanentes – EUA, franca, Reino unido, Russia, china – e 10 temporários por mandato de 2 anos. Aqui há o poder de veto – nas questões meramente procedimentais, basta maioria simples; nas questões materiais de mérito, é necessário 9 votos a favor (incluídos os 5 permanentes)

3. corte internacional de justiça – judiciario da ONU, 15 Juizes. Julga causas entre estados que aceitaram a cláusula raul fernandes. Tem competência contenciosa e consultiva (não vinculante).

4. Conselho de tutela – fomentar independência (ex: timor leste)5. secretariado – órgão administrativo para funções de secretaria (aconselhamento e

chancelaria). Tem como lider o secretário geral6. conselho economico social – é o conselho de direitos. Tem dois sub-órgãos:

comissão de direito internacional e comissão de direitos humanos (hoje conselho de direitos humanos)

5. Conselho da Europa (não é a União Europeia)1. Corte Europeia de direitos humanos (tribunal de strasburgo)

6. Cruz vermelha1. é ONG, foi criada por um particular

13. indivíduo 1. é sujeito porque tem capacidade postulatória e pode ser requerido no tribunal penal

internacional2. ler art. 27 do estatuto de roma do tribunal penal internacional3. capacidade postulatória

1. o indivíduo não pode ir diretamente no tribunal. Deve antes, ir à comissão interamericana de direitos humanos, que é substituto processual.

2. Diferença entre locus standi (não pode entrar diretao na corte) e ius standi (pode

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entrar direto na corte)14. responsabilidade internacional do estado

1. projeto de artigos da convenção da onu sobre responsabilidade internacional do estado2. não existe tratado sobre o tema3. responsabilidade internacional objetiva

1. pela jurisprudência internacional, a responsabilidade ainda é subjetiva. Mas vem surgindo a responsabilidade objetiva, principalmente em caso de danos nucleares (excepcionalíssima)

15. reparação, restituição, indenização, satisfação1. restituição – é a volta do status quo ante2. indenização – se a restituição for impossível, recorre-se à indenização3. satisfação – é a reparação moral (ex: renomear uma escola. Etc). Modalidades

1. pedido de desculpas2. condenação dos responsáveis3. reconhecimento formal de ilicitude do ato

16. direito internacional tributário1. tudo que for de direito internacional tributário terá status supralegal2. tratados impeditivos de bitributação

17. direito do mar (convenção das NU sobre o direito do mar de 82 – convenção de montego bay)1. mar territorial (12 milhas marítimas) – soberania plena2. zona contígua (de 12 a 24 milhas marítimas) – direito de fiscalização (anexo ao mar

territorial)3. zona economica exclusiva (de 12mm até 200) – não tem soberania, mas tem direito

exclusivo de exploração economica4. alto mar

18. direito internacional ambiental (são sobre direitos humanos)1. 1ª conferência estocolmo, 1972 – meio ambiente humano2. 2ª – rio 92 – meio ambiente humano e desenvolvimento (sustentabilidade);

biodiversidade e mudanças climáticas (kioto e montreal)3. 3ª – 2002– rio +10 – Johannesburgo4. agenda 21 não é tratado, é softlaw

19. direito internacional do trabalho1. convenções (são tratados) é diferente de recomendações da OIT (não são tratados)