DIPJ 2006
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Declaração de Informações
Econômico-Fiscais
da Pessoa Jurídica
DIPJ/2006
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PJ’s obrigadas à entrega da DIPJ
Estão obrigadas à entrega da DIPJ, de forma centralizada pela matriz:
� PJ’s em geral
� Entidades Imunes e Isentas
� Incorporação, fusão, cisão e extinção
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PJ’s desobrigadas da entrega da DIPJ
� Optantes pelo SIMPLES – Declaração Simplificada
� PJ’s inativas – Declaração de Inatividade
� Órgão públicos, autarquias e fundações públicas
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Não devem apresentar a DIPJ
� Consórcios e condomínios
� Sociedades por conta de participação
� Pessoa Jurídica domiciliada no exterior que possua bens e direitos no Brasil sujeitos a Registro Público
� Pessoa Física que preste serviços profissionais, que explore contratos de empreitada de mão-de-obra e seja receptora de apostas
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Prazos de entrega
� Pessoas Jurídicas em geral, imunes ou isentas: 30.06.2006
� Incorporação/fusão/cisão/extinção: último dia útil do mês subseqüente ao do evento
• Excetua-se a esta regra os eventos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro, cujo prazo encerra-se no dia 28.04.2006.
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Penalidades Aplicáveis
� Atraso na entrega: Multa de 2% sobre o IRPJ devido por mês de atraso ou fração, limitada a 20%. O valor mínimo será de R$500,00.
� Informações incorretas: Multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas.
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Ficha 01 – Dados Iniciais (“Nova Declaração”)
Na abertura da declaração, o programa coleta informações sobre a pessoa jurídica declarante, adequando o perfil da declaração a ser elaborada às características informadas.
Fichas 02 e 03 – Dados Cadastrais e Representante Legal
É de suma importância que os dados do representante legal coincidam com o cadastro da SRF.
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Ficha 04 – Custo dos Bens e Serviços Vendidos
Para preenchimento desta ficha devem ser observadas as seguintesinstruções:
a) adaptar os títulos contábeis à nomenclatura da ficha. Utilizar as Linhas 04A/16, 04A/37 e 04A/48 no caso de impossibilidade de adaptação, ou quando houver expressa instrução nesse sentido;
b) incluir somente os valores relacionados com os custos: industrial, de produção dos serviços, de aquisição de mercadorias revendidas e de empresa rural;
c) não confundir custos com despesas operacionais e gastos de outra natureza;
d) na coluna "Total", indicar os custos pelo montante total, independentemente de sua dedutibilidade para fins fiscais;
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Ficha 04 – Custo dos Bens e Serviços Vendidos
Parcelas não Dedutíveis
A parcela dos custos que não atenderem as características de “dedutíveis” na determinação do lucro real devem ser imputadas na 2ª coluna (parcelas não dedutíveis). O total desta coluna será transportada para a linha 09A/02. Ex: gratificação paga ao diretor industrial.
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Ficha 04 – Custo dos Bens e Serviços Vendidos
� Estoque Inicial: confronto das linhas 04/01 + 04/19 x Linha 36A/04 (1ª coluna)
� Estoque Final: confronto das linhas 04/17 + 04/22 x Linha 36A/04 (2ª coluna)
� As compras não devem ser lançados por diferença
� Composição das linhas 16 e 37 - “Outros Custos”
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Ficha 05 – Despesas Operacionais
Para preenchimento desta ficha devem ser observadas as seguintesinstruções:
a) adaptar os títulos contábeis à nomenclatura desta ficha, utilizando as linhas de outras despesas operacionais (05A/30 e 05A/49) quando houver absoluta impossibilidade de adaptação;
b) incluir, nesta ficha, as despesas com vendas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
c) na coluna "Parcelas Não Dedutíveis", indicar as parcelas não dedutíveis contidas na respectiva linha. O valor total dessa coluna serátransportado para a Linha 09A/03;
d) são totalmente indedutíveis os valores consignados nas Linhas 05A/09, 05A/23, 05A/24, 05A/46 e 05A/47;
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Ficha 05 – Despesas Operacionais
� Linhas 05/11 e 05/12 – PIS e COFINS
‣ Informar somente o PIS e COFINS incidentes sobre as demais receitas operacionais auferidas pela empresa
‣ A parcela incidente sobre o faturamento deve ser informada nas linhas 13 (COFINS) e 14 (PIS) da ficha 06.
‣ A parcela do PIS e da COFINS que esteja com sua exigibilidade suspensa não deve ser informada na coluna “Parcelas não Dedutíveis” e sim na linha 20 da ficha 09A –Tributos e Contribuições com Exigibilidade Suspensa.
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Ficha 05 – Despesas Operacionais
� Linha 05/21 – Perdas no Recebimento de Créditos
‣ Informar somente os valores que atendem os requisitos de dedutibilidade (Lei 9.430/96, art. 9º a 12).
� Linha 05/23 – Demais Provisões
‣ Todo o montante informado nesta linha deve ser também informado na coluna “parcelas não dedutíveis”;
‣ As “provisões” sobre créditos de liquidação duvidosa (o que exceder as perdas) devem ser informadas nesta linha.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/20 e 06A/32 – Variações Cambiais Ativas e Passivas
‣ Indicar o valor registrado contabilmente, independentemente do regime de tributação adotado (caixa ou competência);
‣ Não incluir a variação cambial de investimentos no exterior, pois deve ser tratada como “equivalência patrimonial”.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linhas 06A/21 e 06A/33 – Ganhos Auferidos e Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade
‣ Se o resultado líquido for negativo, deverá ser adicionado na determinação do lucro real (ficha 09A, linha 18). Consistirá em uma adição “temporária”, pois poderá ser compensado com lucros futuros da mesma natureza;
‣ Esta regra não se aplica às operações de swaputilizadas como cobertura (hedge).
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linhas 06A/22 e 06A/34 – Ganhos e Perdas em Operações Day-Trade
‣ Os ganhos serão tributados e as perdas não serão dedutíveis. Portanto, não são compensáveis entre si.
‣ Cruzamento: Linha 06A/34 x Linha 09A/18
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/23 – Receita de Juros sobre o Capital Próprio
‣ Deve ser informado o valor “bruto”, sem o desconto do IRRF (15%).
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/26 – Resultados Positivos em Participações Societárias
‣ Lucros e dividendos sobre investimentos avaliados pelo custo de aquisição;
‣ Ganhos de equivalência patrimonial;
‣ Amortização de deságio.Cruzamento: 06A/26 x 09A/28 e 09A/29.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/28 – Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior
‣ Deve ser indicado o valor bruto, antes de descontado o tributo incidente no país de origem;
‣ Na hipótese de apuração trimestral, os rendimentos ou ganhos de capital auferidos nos 3 primeiros trimestres poderão ser excluídos e adicionados no somente no 4ºtrimestre;
‣ Os ganhos de capital auferidos na alienação do ativo permanente não devem ser informados nesta linha, mas sim na linha 06/43 – Outras Receitas Não Operacionais.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/29 – Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais
‣ A “realização” da provisão não caracteriza-se como reversão, até porque não produz qualquer efeito no resultado;
‣ Cruzamento: Linha 06A/29 x Linha 09A/26
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/35 – Juros sobre o Capital Próprio
‣ Observar os limites de dedutibilidade e as regras de cálculo (TJLP sobre o Patrimônio Líquido);
‣ Possibilidade de reconhecimento dos juros sobre o capital próprio em período subseqüente.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linha 06A/38 – Resultados Negativos em Participações Societárias
‣ Perdas de Equivalência Patrimonial;
‣ Amortização de Ágio na aquisição de investimento.
‣ Cruzamento: 06A/38 x 09A/10 (Automático).
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linhas 06A/42 e 06A/44 – Receitas e Custos de Alienações de Ativo Permanente
‣ Ainda que não haja segregação das receitas e custos na contabilidade deve-se fazer a abertura;
‣ A diferença positiva ou negativa representará o lucro ou prejuízo não operacional.
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Ficha 06 – Demonstração do Resultado
� Linhas 06A/52 e 06A/54 – Provisão para CSLL e Provisão para IRPJ
‣ A despesa da CSLL deve confrontar com a linha 17/40;
‣ A despesa do IRPJ deve confrontar com a ficha 12A/19;
‣ O montante contabilizado a título de IRPJ e CSLL diferidos (ativos ou passivos) deverá ser informado nas linhas em questão. Assim, o confronto sugerido apontará uma diferença, a qual corresponderá aos valores diferidos.
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Ficha 08 - Demonstração do Lucro da Exploração
Devem preencher esta ficha as pessoas jurídicas submetidas àapuração trimestral ou anual do imposto de renda com base no lucro real que gozem de benefícios fiscais calculados com base no lucro da exploração, tais como (PN CST nº 49, de 1979):
a) empresas instaladas nas áreas de atuação das extintas Sudene e/ou Sudam, que tenham direito à isenção ou redução do imposto, de acordo com as legislações respectivas;
b) empresas que explorem empreendimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos com projetos aprovados pelo extinto Conselho Nacional de Turismo até 31 de dezembro de 1985, em gozo de redução de até 70% (setenta por cento) do imposto pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da conclusão das obras;
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Ficha 08 - Demonstração do Lucro da Exploração
c) empresas que tenham efetuado exportação de produtos de fabricação própria, produzidos e exportados por meio de Programas Befiex aprovados até 31/12/1987, beneficiadas com isenção do imposto;
d) empresas que instalaram, ampliaram ou modernizaram, até 31 de dezembro de 1990, na área do Programa Grande Carajás, beneficiadas com isenção do imposto por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;
e) empresas que tenham empreendimentos industriais ou agroindustriais, inclusive de construção civil, em operação nas áreas de atuação das extintas Sudam e Sudene, que optarem por depositar parte do imposto devido para reinvestimento, conforme a legislação aplicável.
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Ficha 08 - Demonstração do Lucro da Exploração
� Linha 08/01 e 08/09 – Receitas incentivadas segregadas por benefício fiscal
‣ a proporção que a receita líquida de cada atividade representa em relação à receita líquida total, calculada com base nas receitas líquidas informadas nas Linhas 08/01 a 08/09, aplicada sobre o lucro da exploração do período de apuração (trimestral ou anual) do imposto, determina a parcela do lucro da exploração que corresponde a cada uma das atividades da empresa.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
As empresas que exploram atividades rurais e outras atividades devem segregar os respectivos resultados apurados e informá-los nas colunas correspondentes.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linha 09A/05 e 09A/06 – Lucros Disponibilizados e Rendimentos / Ganhos de Capital Auferidos no Exterior
‣ A tributação dá-se somente no final do ano-calendário (31.12);
‣ Desde o ano de 2002, os lucros são tributados quando auferidos no exterior, independentemente da disponibilização para a empresa;
‣ Os lucros serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linhas 09A/08 e 09A/31 – Variações Cambiais Passivas e Ativas
‣ Somente para PJ’s que optaram pelo regime caixa;
‣ Confronto com as linhas 06A/32 e 06A/20;
‣ A opção pelo regime caixa ou competência deve ser adotada para todos os tributos (IRPJ/CSLL/PIS/ COFINS);
‣ A contabilização sempre será por competência.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linhas 09A/09 e 09A/32 – Variações Cambiais Ativas e Passivas – Operações Liquidadas
‣ Somente para PJ’s que optaram pelo regime caixa;
‣ Operações liquidadas no período, independentemente de se referirem ao próprio período ou a períodos anteriores.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linha 09A/20 – Tributos e Contribuições com Exigibilidade Suspensa
‣ Informar os valores computados em contas de resultado referentes aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de liminar, depósito judicial, etc;
‣ Polêmica quanto a dedutibilidade na base de cálculo da CSLL (IN 390/04 e Decisões SRF 186 e 187 de 2000).
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linha 09A/30 – Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior
‣ Aplicável somente para empresas optantes pela apuração trimestral;
‣ Exclusão nos 3 primeiros trimestres por ser tributável somente em 31.12 de cada ano.
� Os rendimentos e ganhos de capital serão convertidos em reais pela taxa de câmbio, para venda, na data em que forem contabilizados no Brasil.
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Ficha 09A - Demonstração do Lucro Real
� Linha 09A/39 – Outras Exclusões
‣ As exclusões do lucro líquido, em anos-calendário subseqüentes àquele em que deveria ter sido procedido o ajuste, não poderão produzir efeito diverso daquele que seria obtido, se realizado na data prevista. As exclusões que deixarem de ser procedidas em ano-calendário em que a pessoa jurídica tenha apurado prejuízo fiscal terão o mesmo tratamento deste.
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Ficha 10 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real
Esta ficha será preenchida automaticamente pelo programa, com base nas informações contidas na Ficha 08 (Cálculo do Lucro da Exploração), prestadas pelas pessoas jurídicas que gozem dos benefícios fiscais de redução ou isenção do imposto.
Caso a pessoa jurídica possua benefícios por reinvestimento, deverá informar a redução do imposto na linha 10/32
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Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
Escolha da Opção de Recolhimento Mensal
‣ Receita Bruta e Acréscimos
‣ Balanço/Balancete de Suspensão ou Redução
Nota: Mesma opção para a CSLL.
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Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
� Linha 11/01 – Base de Cálculo:
‣ Receita Bruta e Acréscimos: Base de cálculo mensal do imposto;
A alíquota de presunção é, como regra geral, 32% para as prestadoras de serviços e 8% para a indústria e comércio. Há percentuais diferenciados, dependendo da atividade econômica da empresa;
‣ Balanço/Balancete de Suspensão ou Redução: Base de cálculo acumulada (lucro real ou prejuízo fiscal);
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Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
� Linha 11/06 – Imposto de Renda Devido em Meses anteriores
‣ Somente quando a opção for suspensão ou redução;
‣ Cálculos transportados automaticamente;
‣ O valor do IRRF compensado se transforma em antecipação no mês subseqüente.
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Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
� Linhas 11/07 e 11/10 – Imposto de Renda Retido na Fonte / IRRF Órgãos Públicos
‣ IRRF sobre as receitas que compõem a base;
‣ Os valores já compensados em meses anteriores não poderão ser informados novamente;
‣ O IRRF não utilizado no mês de apuração poderáser utilizado em qualquer mês posterior.
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Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa
� Linhas 11/07 a 11/10 – Imposto de Renda Retido na Fonte
‣ Somente deve ser informado se o imposto foi efetivamente compensado;
‣ Se não for utilizado nas apurações mensais, “deverá” ser informado nas linhas 12 a 15 da ficha 12A.
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real
� Linha 12A/01 a 12A/03 – IRPJ à alíquota de 15% e adicional
‣ Os cálculos são automáticos;
‣ Poderá ser diferente na hipótese de existirem rendimentos de aplicações financeiras efetuadas anteriormente ao ano-calendário de 1995, visto que sobre tais rendimentos não há incidência do adicional do IRPJ.
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real
� Linha 12A/04 a 12A/08 – Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto
‣ Não pode ser deduzido qualquer incentivo fiscal sobre a parcela dos lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior;
‣ Não é permitida a dedução sobre a alíquota adicional (10%);
‣ Observar tratamento das despesas e limite de dedução de cada incentivo.
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de
Renda sobre o Lucro Real
� Linha 12A/12 – Imposto Pago no Exterior sobre Lucros, Rendimentos e Ganhos de Capital
‣ Poderá ser deduzido o imposto pago no exterior sobre lucros, rendimentos ou ganhos de capital até o limite do imposto devido no Brasil (25%). O excedente poderá ser compensado com a CSLL.
‣ Não deverá ser informado neste linha o imposto jácompensado nas apurações mensais.
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real
� Linhas 12A/13 a 12A/16 – Imposto de Renda Retido na Fonte / Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgão Público
‣ Deverá ser informado todo o IRRF não compensado nas apurações mensais (ficha 11, linhas 07 a 10).
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real
� Linha 12A/17 – Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa
Corresponde a somatória:
‣ Linhas 11/07 a 11/11 (Deduções de IRF);
‣ Compensações (pagamento indevido ou a maior, saldo negativo de anos anteriores, processo administrativo ou medida judicial);
‣ Pagamentos por meio de DARF
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Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real
� Linha 12A/19 – Imposto de Renda a Pagar
Se positivo
‣ pagamento em 31.01.2006: sem acréscimo;
‣ pagamento em 28.02.2006: 1%
‣ pagamento em 31.03.2006: 1% + SELIC fevereiro
Se negativo
‣ Constituirá o crédito tributário do ano-calendário de 2005 passível de compensação e atualização;
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Ficha 16 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal por
Estimativa
� Aplicam-se as mesmas regras do Imposto de Renda Mensal – Ficha 11;
‣ O percentual aplicável sobre as receitas é de 32% para as prestadoras de serviços e de 12% para as demais empresas. A alíquota da CSLL éde 9%.
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Ficha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
� Linha 17/02 – Provisões Não Dedutíveis
Deve confrontar com o somatório das linhas:
‣ 04A/11 – Constituição de Provisões (Parcelas Não Dedutíveis);
‣ 05A/23 – Demais Provisões (Parcelas Não Dedutíveis).
� Linha 17/03 – Despesas não Dedutíveis
Informar apenas as despesas enquadradas no art. 13 da Lei n. 9.249/95.
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Ficha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
� Preenchimento Automático das Adições:
‣ Linhas 17/05 a 17/13 = Linhas 09A/05 a 09A/13
‣ Linha 17/14 = Linha 09A/19
� Preenchimento Automático das Exclusões:
‣ Linha 17/21 = Linha 09A/26
‣ Linhas 17/23 e 17/27 = Linhas 09A/28 a 09A/32
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IPI – Fichas 19 a 26
� Estabelecimentos obrigados ao preenchimento
� Ausência de movimentação no ano de 2005
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IPI
Ficha 19 – Informações Gerais do estabelecimento
Ficha 20 – Dados constantes no Livro Registro de Apuração do IPI
‣ Cruzamento dos dados com a DCTF
Ficha 21 – Informações relativas aos valores das entradas de mercadorias do estabelecimento
Ficha 22 - Informações relativas aos valores das saídas de mercadorias do estabelecimento
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IPI
Ficha 23 – Informar os dados dos maiores fornecedores
‣ apenas insumos e mercadorias utilizados no processo industrial ou comercializados
‣ mínimo de 80% do total dos valores das entradas limitado a 100 linhas
Ficha 24 – Informar os dados das entradas de insumos e mercadorias
‣ apenas insumos e mercadorias utilizados no processo industrial ou comercializados
‣ mínimo de 80% do total dos valores das entradas limitado a 50 linhas
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IPI
Ficha 25 – Informar os dados dos maiores destinatários
‣ apenas insumos, mercadorias e produtos‣ mínimo de 80% do total dos valores das saídas limitado a 100 linhas
Ficha 26 – Informar os dados das saídas de insumos, mercadorias e produtos
‣ mínimo de 80% do total dos valores das saídas limitado a 50 linhas
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Ficha 27 – Aplicações em Incentivos Fiscais
Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas titulares de empreendimento considerado prioritário para o desenvolvimento regional, aprovado ou protocolizado até 2 de maio de 2001 nas áreas das extintas Sudam e Sudene ou do Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (Geres).
As aplicações somente podem ser efetuadas até o final do prazo previsto para a implantação do projeto, desde que o projeto esteja em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.
Após 2 de maio de 2001, é vedada a aplicação nos fundos Finor, Finam e Funres pelas pessoas jurídicas que não possuam projetos próprios.
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Ficha 28 – Atividades Incentivadas
Esta ficha é preenchida somente pelas pessoas jurídicas que, de acordo com a legislação vigente, tenham direito à isenção ou redução do imposto de renda, reconhecido pelo órgão competente, em virtude do exercício de atividades incentivadas (Lucro da Exploração)
A pessoa jurídica deve informar individualizadamentetodos os benefícios fiscais a que tem direito e o seu respectivo projeto.
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Preços de Transferência
� PJ’s sujeitas aos Preços de Transferência (Ficha 29/A): que tenham praticado operações com pessoas vinculadas, interpostas pessoas ou em paraísos fiscais no ano-calendário de 2005;
� PJ’s não sujeitas aos Preços de Transferência (Ficha 29/B): que não praticaram tais operações no ano-calendário de 2005.
� O eventual ajuste será oferecido à tributação somente em 31.12.
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Ficha 29A – Operações com Exterior - Resumo
PJ enquadrada nos artigos 35 ou 36 da IN SRF nº243/2002:
‣ Se o lucro líquido antes do IRPJ e CSLL nas exportações com pessoas vinculadas for igual ou superior a 5%;
Para o ano de 2005, o contribuinte poderá aplicar o fator de correção de 1,35 sobre as receitas de exportações realizadas para vinculadas.
‣ Se o total da receita líquida das exportações não exceder a 5% da receita líquida total (mercado interno e externo).
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Ficha 29A – Operações com Exterior – Resumo
� Informar as exportações e importações de bens, serviços, direitos e operações financeiras em suas respectivas linhas;
O montante das exportações informado nesta ficha deve ser confrontado com o montante informado na linha 06A/05.
� As operações com empresas vinculadas ou interpostas pessoas que estejam situadas em paraísos fiscais devem ser informados nas linhas destinadas aos “paraísos fiscais”.
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Ficha 30 – Operações com o Exterior –Exportações (Entradas de Divisas)
• Informar as 49 maiores operações ou até atingir 80% do total, mesmo que esteja dispensado de comprovação. A diferença será lançada como “não especificadas”;
‣ Verificar se está sujeito a arbitramento (menor que 90% do preço praticado no mercado interno);
‣ Informar o Método utilizado (PVEx, PVA, PVV ou CAP);
‣ Preço Praticado < Preço Parâmetro = Ajuste;
‣ Margem de divergência de 5% - Dispensado do ajuste;
‣ Ao final de cada produto, informar as contratantes (ficha 31).
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Ficha 31 – Operações com o Exterior –Contratantes das Exportações
� Indicar as empresas para as quais foram efetuadas as exportações (em ordem decrescente de valor);
� Indicar o país a que pertence a Empresa;
� A somatória do valor informado deve coincidir com o total da ficha 30 da operação correspondente (exceto se ultrapassar 30 contratantes);
� Indicar a condição da PJ (vinculada, interposta ou paraíso fiscal).
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Ficha 32 – Operações com o Exterior –Importações (Saídas de Divisas)
� Informar as 49 maiores operações ou até atingir 80% do total. A diferença será lançada como “Não Especificadas”;
� Informar o Método utilizado (PIC, PRL-20%, PRL-60% ou CPL);
� Preço Praticado > Preço Parâmetro = Ajuste;
� Margem de divergência de 5% - Dispensado do ajuste;
� Ao final de cada produto, informar as contratantes (ficha 33).
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Ficha 33 – Operações com o Exterior –Contratantes das Importações
� Indicar as empresas nas quais foram efetuadas as importações (em ordem decrescente de valor);
� Indicar o país de origem;
� A somatória dos valores informados deve coincidir com o total da ficha 32 da operação correspondente (exceto se ultrapassar 30 contratantes);
� Indicar a condição da PJ (vinculada, interposta ou paraíso fiscal).
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Fichas 30 e 32 – Operações com o Exterior Exportações e Importações
� A somatória dos ajustes informados nas fichas 30 (exportações) e 32 (importações) deve corresponder ao ajuste total informado na linha 07 da ficha 09A e na linha 07 da ficha 17.
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Ficha 34 – Participações no Exterior
� Somente para empresas que possuem investimentos no exterior (participação no capital de empresas estrangeiras);
� Lucros Disponibilizados – Deve coincidir com a linha 09A/05 – Lucros Disponibilizados
� Imposto de Renda Retido na Fonte: IRRF sobre rendimentos pagos ou creditados à investida que não foram compensados por estarem localizadas em paraísos fiscais, porém, compensados com o imposto devido sobre o lucro real da matriz domiciliada no Brasil.
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Fichas 35 – Participações no Exterior –Resultado do Período de Apuração
� Somente para empresas que possuem investimentos no exterior (participação no capital de empresas estrangeiras);
� Informar a “Demonstração do Resultado” em reais da investida.
A conversão em reais será efetuada pela taxa de câmbio, para venda, da data do encerramento do período de apuração relativo à demonstração financeira em que tenha sido apurado o lucro da filial, sucursal, controlada ou coligada.
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Ficha 36A – Ativo Balanço Patrimonial
� Linha 36/02 – Bancos
‣ Saldo devedor em banco deverá ser informado na linha 37/02 – Passivo
� Linha 36/04 – Estoque
‣ Confrontar com a linha 04/17 (+) 04/22 Apuração do Custo
� Linha 36/10 – Impostos e Contribuições a Recuperar
‣ Atualização dos créditos fiscais
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Ficha 36A – Ativo Balanço Patrimonial
� Linha 36/18 – Depósitos Judiciais
‣ Atualização dos valores
� Linha 36/24 – Participações Permanentes
‣ Confrontar com a Ficha 48
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Ficha 37A – Passivo Balanço Patrimonial
� Linha 37/06 e 37/07– Provisão CSLL e IRPJ
‣ Confrontar com a linha 06/52 e 06/54
‣ Confrontar com a ficha 12 e 17
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Ficha 38 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados
� Confronto com a Mutação do Patrimônio Líquido
� Linha 38/02 e 38/07 – Ajustes de períodos de apuração anteriores
‣ Verificar os eventuais efeitos fiscais
� Confronto com a Ficha 37 (Passivo) - Linhas do P. Líquido
� Linha 38/18 – Número do Registro do Diário
‣ Data limite para registro: Entrega da DIPJ – IN 16/84
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Ficha 42 – Royalties Recebidos doBrasil e do Exterior
Esta ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas que receberam, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties relativos a:
- exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- exploração de know-how;
- exploração de franquias.
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Ficha 43 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do
Brasil e do Exterior
Esta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas que receberam, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos relativos a:
- serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
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Ficha 43 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do
Brasil e do Exterior
- juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
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Ficha 44 – Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior
Esta ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou remessa, para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, a título de royalties relativos a:
- exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- exploração de know-how;
- exploração de franquias.
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Ficha 45 – Pagamentos e/ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários
do Brasil e do Exterior
Esta Ficha será habilitada somente para as pessoas jurídicas que declararem ter pago ou remetido, para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, valores relativos a:
- serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia;
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Ficha 45 – Pagamentos e/ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do
Brasil e do Exterior
- juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
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Ficha 46 – Identificação de Sócios ou Titular
Esta ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica tributada pelo imposto de renda apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, com dados dos maiores sócios ou do titular no período de apuração.
O preenchimento desta ficha está limitado a 999 sócios.
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Ficha 47A – Rendimentos de Dirigentes, Sócios ou Titular
� Juros sobre o Capital Próprio
‣ Confronto com a linha 06/35 – Resultado
� IRRF
‣ Confronto com a DIRF
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Ficha 48 – Participação Permanente em Coligadas ou Controladas
Esta ficha deve ser preenchida pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que teve participações permanentes, no ano-calendário, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior, considerada, pela legislação brasileira, como empresa coligada ou controlada.
Para seu preenchimento, a pessoa jurídica declarante deve discriminar as empresas coligadas ou controladas em ordem decrescente de valor total de participação
Também deve ser informado o investimento que tenha sido baixado no decorrer do ano, porém, tenha gerado equivalência patrimonial.
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Ficha 50 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte
� Imposto de Renda e Contribuição Social retidos sobre as receitas que compõem a base de cálculo dos tributos.
� Confronto com os Informes de Rendimentos.
� Confronto do IRRF com o somatório das linhas 12A/13 a 12A/15.
� Confronto da CSRF com o somatório das linhas 17/48 a 17/51.
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Ficha 51 – Ativos no Exterior
� Valores superiores a R$10.000,00;
� Confronto com a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior -Data limite: 31.05.2006.
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Ficha 53A – Outras Informações
� Linha 53A/04 – Saldo da Base Negativa da CSLL
‣ Livro de Apuração da Contribuição Social
� Linha 53A/06 e 53A/07 – INSS e FGTS
‣ Confronto com as linhas 04A/06 e 05A/05
� Linha 53A/10 – Previdência Privada
‣ Limite de dedutibilidade fiscal
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Ficha 53A – Outras Informações
� Linha 53A/11 e 53A/12 – Aquisições e Baixas do Ativo Imobilizado
‣ Movimentação das contas do imobilizado
Saldo em 31.12.2004 - Ativo
Aquisições em 2005
Baixas em 2005
Saldo em 31.12.2005 – Ativo
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Ficha 54A – Informações de Optantespelo REFIS
As empresas deverão informar, mensalmente, o montante das receitas decorrentes do exercício de sua atividade (segregado pela atividade), bem como as demais receitas auferidas pela empresa, tais como: alienação de bens, equivalência patrimonial, receita financeira, locação e demais receitas operacionais e não operacionais.
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Ficha 55 – Informações de Optantes pelo PAES
As empresas deverão informar, mensalmente, o montante da receita bruta auferida.
Da receita bruta de vendas e serviços não devem ser diminuídas as vendas canceladas, os descontos concedidos incondicionalmente e os impostos incidentes sobre vendas
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Cruzamentos Externos
� DCTF
� DIRF
� Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (BACEN)
� DARF
� PER/DCOMP
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A ASPR agradece a sua participação.
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