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 DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS DIREITO PROCESSUAL CIVIL Será um imenso prazer embarcar nessa com vocês! Começaremos  j un t os a es t udar t e mas de Direito Pr oc essu al Civil, visando aos concursos dos Tribunais. Trabalharemos os tópicos mais cobrados de Direito Processual Civil nos últimos certames. Não temos o objetivo de esgotar todos os assuntos possíveis de serem cobrados nas provas; pretendemos, sim, fazer um estudo, em bem orientado do Direito Processual Civil para Tribunais. Uma breve apresentação do professor: O Professor Gabriel Borges é formado em Direito e Jornalismo, pós- graduado em Direito Público. Cursou Mestrado em Relações Internacionais na Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. É Analista de Comércio Exterior, carreira do ciclo de gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, lotado no Gabinete do Ministro, onde atua como espécie de ghost writer (escritor fantasma), participando da equipe que prepara discursos em nome de autoridades do mini stério. Trabalho que privilegia uma escrita fluente e de fácil entendimento. Esperamos que as técnicas de redação, usadas no dia-a-dia do Professor Gabriel Borges, deem leveza ao bem planejado Curso de Direito Processual Civil para os Tribunais. Faremos um curso bastante didático, deixando de lado a linguagem excessivamente técnica e a formalidade. Responderemos prontamente a qualquer dúvida que tenham! Utilizaremos recursos visuais: marcadores de texto, negrito, gráficos e tabelas, porque assim faremos bom uso do potencial  MNEMÔNICO (que ajuda a memória) desse formato de aulas. Discutiremos em 9 aulas, além desta, os temas elencados nos últimos editais voltados para os concursos de Tribunais. Além do conteúdo, iremos comentar questões de provas passadas e questões inéditas (elaboradas pelo próprio professor). O objetivo é preparar o candidato para resolução de questões no grau de complexidade que as bancas têm atribuído aos certames mais concorridos. Daremos ênfase nas questões do Cespe e da FCC. Nesta aula - AULA DEMONSTRATIVA - abordaremos o tópico:  Dos Atos Processuais . Prof. Gabriel Borges www.pontodosconcursos.com.br

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Será um imenso prazer embarcar nessa com vocês! Começaremos  juntos a estudar temas de Direito Processual Civil, visando aos concursos dosTribunais. Trabalharemos os tópicos mais cobrados de Direito Processual Civil

nos últimos certames.

Não temos o objetivo de esgotar todos os assuntos possíveis deserem cobrados nas provas; pretendemos, sim, fazer um estudo, em bemorientado do Direito Processual Civil para Tribunais.

Uma breve apresentação do professor:

O Professor Gabriel Borges é formado em Direito e Jornalismo, pós-

graduado em Direito Público. Cursou Mestrado em Relações Internacionais naUniversidade Autónoma de Lisboa - Portugal. É Analista de Comércio Exterior,carreira do ciclo de gestão, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria eComércio Exterior, lotado no Gabinete do Ministro, onde atua como espécie deghost writer (escritor fantasma), participando da equipe que prepara discursosem nome de autoridades do ministério. Trabalho que privilegia uma escritafluente e de fácil entendimento.

Esperamos que as técnicas de redação, usadas no dia-a-dia doProfessor Gabriel Borges, deem leveza ao bem planejado Curso de Direito

Processual Civil para os Tribunais.

Faremos um curso bastante didático, deixando de lado a linguagemexcessivamente técnica e a formalidade. Responderemos prontamente aqualquer dúvida que tenham!

Utilizaremos recursos visuais: marcadores de texto, negrito,gráficos e tabelas, porque assim faremos bom uso do potencial MNEMÔNICO(que ajuda a memória) desse formato de aulas.

Discutiremos em 9 aulas, além desta, os temas elencados nosúltimos editais voltados para os concursos de Tribunais. Além do conteúdo,iremos comentar questões de provas passadas e questões inéditas (elaboradaspelo próprio professor). O objetivo é preparar o candidato para resolução dequestões no grau de complexidade que as bancas têm atribuído aos certamesmais concorridos. Daremos ênfase nas questões do Cespe e da FCC.

Nesta aula - AULA DEMONSTRATIVA - abordaremos o tópico: DosAtos Processuais.

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Vamos dar uma olhada no conteúdo de cada aula?

Conteúdo Programático do Curso de Direito Processual Civil 

Aula 01: Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; dascondições da ação. Da competência: em razão do valor e da matéria;competência funcional e territorial; modificações de competência e declaraçãode incompetência.

Aula 02: Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória;dos deveres e da substituição das partes e procuradores. Do litisconsórcio e daassistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria,

denunciação à lide e chamamento ao processo. Do Ministério Público. Do Juiz.

Aula 03: Da formação, suspensão e extinção do processo. Do processo e doprocedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. Do procedimentoordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento.

Aula 04: Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. Darevelia. Do julgamento conforme o estado do processo.

Aula 05: Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas

documental e testemunhal. Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento.

Aula 06: Da sentença e da coisa julgada. Da liquidação e do cumprimento dasentença. Da ação rescisória. Dos recursos: das disposições gerais.

Aula 07: Do processo de execução: da execução em geral; das diversasespécies de execução: execução para entrega de coisa, execução dasobrigações de fazer e de não fazer. Dos embargos do devedor. Da execuçãopor quantia certa contra devedor solvente. Da remição. Da suspensão eextinção do processo de execução.

Aula 08: Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposiçõesgerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca eapreensão, exibição e produção antecipada de provas.

Aula 09: Dos procedimentos Especiais

ATENÇÃO

• Centro de Seleção e Promoção de Eventos - CESPE

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Uma das características do Cespe é a interdisciplinaridade dasquestões, por isso o candidato deve estar atento a todo o conteúdoprogramático do edital. Interpretar corretamente os enunciados das questõestambém é fundamental. O estudo do candidato deve abranger legislação,doutrina e jurisprudência. Recomendamos, contudo, que a leitura da legislação

deve ser mais freqüente.

• Fundação Carlos Chagas - FCC

Em suas provas, ao contrário do Cespe, a FCC procura perguntarsobre todo o conteúdo programático. Assim, o candidato deve estudar todo oprograma do edital e não somente os tópicos principais. É importantíssimoestar atento ao Código de Processo Civil, a banca costuma cobrar em suasquestões o texto da lei.

Agora, ao Curso!

Esperamos que aproveitem os comentários e que possam lembrar,durante a prova, do que vamos discutir nestas aulas.

Então, embarquemos nessa!

CAPÍTULO I - ATOS PROCESSUAIS

  Ato, de modo geral, e sem alongamento na realidade processual,refere-se a uma ação, a algo que está sendo feito ou pode ser feito por uma

  pessoa. Transpondo a premissa para a realidade da ciência jurídica, podemosdefinir o ato processual como o comportamento das partes, do magistrado e de

todos os auxiliares da justiça no sentido de criar, de modificar  ou deextinguir  um direito dentro do outro. (Montenegro Filho, Misael. Curso deDireito Processual Civil, v1)

Assim, são atos processuais aqueles que podem criar, modificar ouextinguir direitos no curso do processo, procedentes das partes, dos agentesda jurisdição, ou, até mesmo, de terceiros.

Praticam atos processuais as partes, o juiz, os auxiliares. São elesque iniciam, desenvolvem e encerram o processo.

Não são esses atos, contudo, os únicos a produzirem efeitosprocessuais.

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Temos aqui uma primeira distinção, entre atos processuais, quesão fruto de ação destinada a produzir efeitos no processo (a petição inicial e asentença são exemplos de atos processuais) e fatos processuais, decorrentesde eventos que acabam por produzir efeitos no processo, ainda que demaneira não intencional (a morte da parte e o decurso do tempo são exemplos

de fatos processuais). Assim, tanto os atos como os fatos processuaisinfluenciam o processo, contudo os atos decorrem da manifestação do serhumano e os fatos independem da vontade da pessoa humana.

Não se fala em atos processuais quando praticados fora doprocesso, nem são todos os praticados dentro dele classificados como atosprocessuais.

1. Classificação dos atos processuais

Podem ser classificados de duas formas:

1. OBJETIVA (relativa ao objeto), os atos poderão ser:

a) de iniciativa: pretendem iniciar a relação processual - petiçãoinicial.

b) de desenvolvimento: pretendem movimentar o processo. Sãoos atos de instrução - provas e alegações - e de ordenação - impulso,

formação, direção.

c) de conclusão: são os decisórios do juiz ou dispositivos daspartes - a desistência, a renúncia, a sentença.

2. SUBJETIVA (relativa às pessoas). Classificação adotada peloCPC.

a) Atos das partes (autor e réu):

  Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, amodificação ou a extinção de direitos processuais.

São praticados pelas próprias partes ou pelos seus advogados, demodo excepcional. Produzem efeitos imediatos, em geral, e em alguns casosnecessitam de homologação para externalizarem seus efeitos.

Exemplo: A desistência da ação só produzirá efeito depois dehomologada por sentença (Parágrafo único, art.158 do CPC).

b) Atos do juiz:

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Classificam-se como atos do juiz: a sentença, o despacho, asdecisões interlocutórias.

c) Atos dos auxiliares da justiça:

Podemos destacar o escrivão ou chefe de secretária como aespécie, do gênero auxiliares da justiça, mais importante, pois responsabiliza-se pela guarda dos autos e cumprimento das ordens do magistrado, como aexpedição de mandados judiciais. Seus atos podem ser classificados em atosde documentação e de comunicação.

OBJETIVA (objeto) Iniciativa, desenvolvimento econclusão.

SUBJETIVA (pessoas) Das partes, do juiz e dos auxiliares da justiça.

BIZU

A inobservância dos prazos estabelecidos no CPC para ocumprimento dos atos do escrivão, não acarretará penalidades processuais aoauxiliar. No entanto, o escrivão poderá ser punido administrativamente ou terque reparar a parte que se sente prejudicada por perdas e danos.

Obs: Veremos com mais rigor e aprofundamento, as características da

classificação subjetiva dos atos processuais: das partes, do juiz, dos auxiliaresde justiça.

2. Forma dos atos processuais

O CPC prevê o modo como devem ser praticados os atos. Quandohá a exigência de que cumpram forma específica como condição de validade,falamos dos atos solenes. Quando não se exige uma forma pré-determinada

para cumpri-los, falamos em atos não solenes.

Reparem que o legislador tratou de combater o formalismoexcessivo, como apontam os seguintes artigos:

  Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma

determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-seválidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade

essencial.

  Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, semcominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outromodo, lhe alcançar a finalidade.

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Ou ainda:

  Art. 250. O erro de forma do processo acarreta unicamente aanulação dos atos que não possam ser  aproveitados, devendo praticar-se osque forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as

  prescrições legais.

Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados,desde que não resulte prejuízo à defesa.

Vimos que no CPC vale o entendimento de que a forma érelevante, mas seu descumprimento não deve invalidar o ato, a menos quehaja expressa previsão legal.

Contempla, assim, o princípio da instrumentalidade da forma.

Sobre a forma dos atos, também é importante sabermos que em2006 foi inserido parágrafo único ao art. 154, possibilitando a comunicaçãooficial dos atos processuais por meios eletrônicos.

Para que isso ocorra, devem ser atendidos os requisitos deautenticidade, integridade, validade jurídica e Interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Que nome feio! O que é o ICP-Brasil? Não se preocupem ementender isso para a prova, mas é o sistema brasileiro de certificação digital.

No mesmo ano, inseriu-se o § 2° a esse artigo: "Todos os atos etermos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados eassinados por meio eletrônico, na forma da lei."

Linguagem dos Atos Processuais

O ato jurídico é exteriorizado por linguagem oral ou

escrita. O ato oral precisa ser reduzido a termo pelo chefe de

secretaria.

O documento em língua estrangeira deve ser

acomp anhado por tradução, realizada por tradutor juramentado ou

indicad o pelo juiz. Para os atos orais em língua estrangeira, faz-se

necessário um intérprete. O mesmo valerá à linguagem mímica dossurdos-mudos, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

 Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório

o uso do vernáculo. (erros gramaticais, desde que não prejudiquem a

compreensão, são toleráveis).

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co p ee são, são to e á e s)

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3. Publicidade

Nosso código contempla o princípio da publicidade, aodeterminar que os atos processuais são públicos (art. 150). Todavia, prevêque correrão em segredo de justiça (art. 155), os processos:

1. quando o interesse público o exigir;

2. que dizem respeito a casamento, filiação, separação doscônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

4. Quem pratica atos processuais

4.1. Atos das Partes

São praticados por: autor, réu, terceiros intervenientes ouministério público.

• Esses atos, em regra, produzem efeitos imediatos (vejam o art. 158,CPC).

Devido ao princípio dispositivo, os atos praticados pelas partessão fundamentais na dinâmica dos processos. São eles que estimulam os atos

  judiciais e os atos dos auxiliares.

A petição inicial constitui o ato de maior relevância praticado peloautor, pois, além de expor o objeto, a causa de pedir e o réu, ela limita aatuação do magistrado em respeito ao princípio da congruência.

Da parte do réu, a contestação é o ato de maior importância, poisquestiona os argumentos apresentados na petição inicial.

As partes praticam uma série de outros atos no curso do processo.A grande maioria deles exercida por seus advogados.

Todavia, a parte poderá postular em causa própria, quando tiverhabilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado nalocalidade, recusa ou impedimento dos que lá houver (art. 36 CPC).

Há também aqueles atos que devem ser praticados pela própriapessoa e não por seu procurador. São os de caráter personalíssimo, cujoexemplo seria o do depoimento pessoal.

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Porém, também nesse caso, há exceção. Quando se tratar dedepoimento pessoal de pessoa jurídica, será realizado por representante legalou por mandatário com poderes especiais.

Ainda sobre atos das partes, devemos ter em mente que:

- se não houver disposição em contrário, os atos das partesproduzem de modo imediato a constituição, a modificação ou aextinção de direitos processuais. Mas, a desistência da ação somenteproduzirá efeito depois de homologada por sentença. Ocorre o mesmo com aconciliação (art. 449) e com a transação (art.475-N, III).

- com o objetivo de que sejam formados autos suplementares, oCPC determinou que as petições e documentos que instruírem o processoserão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem osoferecer, sempre que não forem constantes de registro público.

- os autos suplementares só sairão de cartório para conclusão ao  juiz, na falta dos autos originais.

4.2. Atos do Juiz

O juiz praticará atos decisórios e não-decisórios. Enquantonaqueles há conteúdo de comando, nestes há função administrativa somente.

Os atos decisórios, por sua vez, são subdivididos empropriamente ditos e executivos, de acordo com a natureza do processo -cognição ou execução.

Com os atos decisórios propriamente ditos, pretende-sedeclarar a vontade da lei para o caso em questão. Nos atos executivos,pretende-se também aplicar a vontade da lei, só que para satisfazer direitodo credor, por meio de providências concretas sobre o patrimônio do devedor.Exemplos do último: atos que determinam a penhora, adjudicação,

arrematação.

De modo não exaustivo, o CPC nomeou no art. 162 os atos do juiz.

  Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisõesinterlocutórias e despachos.

§ 1° Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações  previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

§ 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do  processo, resolve questão incidente.

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§ 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no  processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei nãoestabelece outra forma.

As decisões interlocutórias resolvem questão pendente no

processo, sem que ele (o processo) venha a acabar.

São exemplos da decisão interlocutória: antecipação de tutela,deferimento de liminar, deferimento ou não da oitiva de testemunhas, entremuitos outros.

Caberá agravo - retido ou de instrumento - para questionar adecisão interlocutória. E ela deve ser fundamentada.

O artigo 93 da CF, em seu inciso IX, dispõe, entre outras coisas,que serão fundamentadas todas as decisões dos órgãos do PoderJudic iário, sob pena de nulidade. •

Os despachos não causam gravame a uma das partes, somentedão andamento ao processo. Podem ser proferidos ex officio ou porrequerimento das partes.

Em regra, não cabe recurso aos despachos (art. 504, CPC).Contudo, se causam algum dano ou afetam direito, não são de meroexpediente (ordinatórios), e poderão ser recorridos.

Vamos lá! Não dispersem a atenção!

Deixamos de ler acima o § 4° do art. 162, para lê-lo agora:

§ 4° Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vistaobrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício peloservidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Vamos combinar esse parágrafo com o inciso XIV do art. 93 da CF:

  XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos deadministração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

Legal! Não é mesmo? Para diminuir a carga de trabalho do juiz, oCPC e a CF permitem que o escrivão ou o secretário, de ofício, pratiquem osatos ordinatórios, podendo ser revistos pelo juiz.

O legislador quis que todos os atos do juiz, não classificados comosentença ou decisão interlocutória, fossem considerados despacho. Mas, oconceito de despacho não alcança todos os atos possíveis de serem praticadospelo juiz, há também os atos administrativos do processo, sem caráterdecisório.

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A exemplo dos incisos I e II do art. 446: Compete ao juiz em

especial:

I - dirigir os trabalhos da audiência;

II - proceder direta e pessoalmente à colheita das provas.

Sobre a forma dos atos do juiz, façam a leitura do seguintearquivo:

  Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serãoredigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos,verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos

  juízes para revisão e assinatura.

Parágrafo único. A assinatura dos juízes, em todos os graus de

  jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

Conceitos

Sentença: é o ato do juiz que implica alguma das situações

previstas nos arts. 267 e 269 do CPC (§1° do art. 162, CPC).

Acórdão: é o julgamento proferido por câmara, grupo de

câmara, turma, órgão especial, seção, plenário, ou seja, pelos órgãos

colegiados dos tribunais. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais (art. 163, CPC)

Decisão Interlocutória: consiste no ato em que o juiz resolve

questão incidente, portanto, no curso do processo (§2° do art. 162, CPC).

Despachos: todos os demais atos do juiz praticados no

processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não

estabelece outra forma. (art. 162, §3°, CPC).

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4.3. Atos dos Auxiliares da Justiça

Além do escrivão ou chefe de secretaria, são auxiliares da justiça operito, o intérprete, o oficial de justiça, o administrador, o depositário e outroscujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária

(art. 239).

Assim, o CPC assegura ao sistema o impulso oficial, de modo que,mesmo as partes estando inertes, os agentes do órgão judicial dão andamentoao processo.

Para cumprir esse objetivo, há o principal órgão auxiliar do juiz: oescrivão ou o chefe de secretaria. Suas funções estão definidas no CPC:

  Art. 141. Incumbe ao escrivão:

I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatóriase mais atos que pertencem ao seu ofício;

II - executar as ordens judiciais, promovendo citações eintimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forematribuídos pelas normas de organização judiciária;

III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar   para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo outaquígrafo;

IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não  permitindo que saiam de cartório, exceto:

a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda

Pública;

c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos aoutro juízo;

V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer atoou termo do processo (...)

BIZU

Atos de documentação representam por escrito a vontade daspartes, terceiros que participam do processo e membros do órgão jurisdicional.

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Os atos ocorrem e depois são documentados. A sentença do juiz,por exemplo, somente terá existência jurídica depois de ter sido publicada edocumentada nos autos.

A autuação é o primeiro ato de documentação do processo.

Consiste em lavrar um termo à PI (petição inicial), indicando a natureza dofeito, o número de registro, assentos do cartório, nome das partes e a data deinício (art. 166, CPC).

No curso do procedimento, o escrivão irá realizar:

- Juntada (certifica ingresso de documento nos autos), vista (dáà parte acesso aos autos),

- Conclusão: certifica encaminhamento dos autos paradeliberação do juiz e

- Recebimento: documenta retorno dos autos, que voltam acartório, após vista ou conclusão.

O escrivão ou chefe de secretaria pratica, além dos atos dedocumentação, atos de comunicação - os principais: citação e intimação.

5. Comunicação dos atos

5.1. Intimação

Na definição do código: "é o ato pelo qual se dá ciência a alguémdos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa"(art. 234).

A partir da intimação, os prazos começam a correr. Salvodisposição em contrário, a intimação ocorre de ofício, não precisando serprovocada (art. 235). Pode ser realizada pelo escrivão ou pelo oficial de

  justiça, ou pode ser publicada na imprensa.

Em 2006, ocorreu relevante alteração na seção do código que tratadas intimações, sendo incluídos dois parágrafos únicos:

  As intimações podem ser feitas de forma eletrônica  , conformeregulado em lei própria (parágrafo único, art. 237).

Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas aoendereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ouembargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre quehouver modificação temporária ou definitiva (parágrafo único 238).

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Há também a possibilidade de a intimação ser realizada na própriaaudiência. Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada adecisão ou a sentença (§1°, art. 242).

• Mais alguns pontos:

No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios,consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial (art. 236).

§ 1° É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicaçãoconstem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para suaidentificação.

§ 2° A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

5.2. Citação

É o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim dese defender (art. 213). Sem a citação a relação processual não se completaráe a sentença será inútil.

Em qualquer momento, o réu poderá alegar independentemente de

ação rescisória, nulidade da decisão do juiz pela falta de citação.

  Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citaçãoinicial do réu.

A citação é instituto tão indispensável ao princípio do contraditóriono processo, que seu vício (se existir) o contamina por inteiro, sendo,inclusive, causa de nulidade irreparável. Assim, além de ser necessária, acitação tem que ser válida.

Mas, imaginemos uma situação em que a citação eivada de víciosproduza seus efeitos - ocorrerá nulidade?

Resposta: não!

O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta decitação (§1°, art. 214).

Nesse parágrafo o legislador foi como Neymar, Ronaldo - nos bonstempos - marcou um golaço! Se o objetivo da citação é estabelecer ocontraditório mediante comparecimento do réu e, apesar de ela ter sido viciadaou mesmo ausente, o objetivo foi alcançado, bola pra frente!

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A citação será, em regra, dirigida ao réu em pessoa, ao seurepresentante legal ou ao procurador legalmente autorizado (art. 215).

Se o réu estiver ausente, poderá ser feita na pessoa de seumandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação tiver origem em

atos que eles praticaram (§1°, art. 215).

  Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que seencontre o réu.

Mas, reparem que há situações em que o legislador quis preservara intimidade do réu, ao determinar que (salvo para evitar perecimento dedireito) não se fará a citação (art. 217):

I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso;

II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ouafim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia dofalecimento e nos 7 dias seguintes;

III - aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas;

IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.

BIZU

A citação poderá ser classificada como pessoal ou ficta. A primeira,de regra, é realizada na própria pessoa do réu, como a citação por correio. Asegunda, ficta, ocorre quando o réu não é encontrado pessoalmente, como acitação por edital.

Obs: Há casos em que a citação não é entregue ao réu ou ao seurepresentante pessoalmente e, ainda sim, será considerada uma citaçãopessoal. Exemplo clássico é a citação da pessoa jurídica.

Modos de realizar a citação

1- É a mais utilizada. Carta do escrivão enviada ao réuPelo Correio pelo Correio. Há faculdade do autor em afastá-la.

2- Estará frustrada se o destinatário recusar-se aassinar o recibo, uma vez que o carteiro não tem fépública.

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - TEORIA E EXERCÍCIOS P/ TRIBUNAIS

Por Oficial deJustiça

1- Prevalecem nos casos do art. 222 (em que não seaceita citação por Correio): a) nas ações de estado; b)

quando for ré pessoa incapaz; c) quando for ré pessoade direito público; d) nos processos de execução; e)quando o réu residir em local não atendido pela entregadomiciliar de correspondência; f) quando o autor arequerer de outra forma.

2- Quando frustrada a citação pelo correio (art. 224)

3- Citação com hora certa: Quando, por três vezes, ooficial de justiça houver procurado o réu em seudomicílio ou residência, sem o encontrar, deverá,havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquerpessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho,que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação,na hora que designar. (art. 227) É citação ficta,presumida.

Por Edital

1- Citação presumida. Far-se-á a citação por edital: I -quando desconhecido ou incerto o réu; II - quandoignorado, incerto ou inacessível o lugar em que seencontrar; III - nos casos expressos em lei. (art. 231)

2- Considera-se inacessível, o país que recusar ocumprimento de carta rogatória. No caso de serinacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notíciade sua citação será divulgada também pelorádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

Meio

Eletrônico

Depende de:

1- O tribunal estar adequadamente aparelhado e2- prévio cadastro do réu para receber esse tipo decitação.

BIZU

O prazo começa a fluir no momento da juntada aos autos do documento que

informa que a citação foi realizada. Quando a citação for por edital, aoterminar a dilação assinada pelo juiz.

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Efeitos da citação válida

1) Tornar prevento o juízo; 2) Induzir litispendência; 3) Fazer

litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz

incompetente; 4) Constituir em mora o devedor; 5) Interromper

a prescrição (art. 219 do CPC).

Os três primeiros são os chamados efeitos processuais da

citação. Para ocorrerem, exigem perfeita regularidade do ato (citação).

5.3. Cartas

Visam a produzir atos fora da sede do juízo. Podem ser: de ordem,rogatória ou precatória.

Será expedida carta de ordem se o juiz for subordinado aotribunal de que ela originar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade

  judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos (art. 201).

São requisitos de qualquer das cartas:

1- A indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;

2- O inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumentodo mandato conferido ao advogado;

3- A menção ao ato processual, a que pretende cumprir;

4- O encerramento com assinatura do juiz.

  Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória,devolvendo-a com despacho motivado:

I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;

II - quando carecer de competência em razão da matéria ou dahierarquia;

III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.

  Art. 210. A carta rogatória obedecerá, quanto à sua admissibilidadee modo de seu cumprimento, ao disposto na convenção internacional; àfalta desta, será remetida à autoridade judiciária estrangeira, por via

diplomática, depois de traduzida para a língua do país em que há de praticar-se o ato.

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Obs: A carta de ordem, a precatória ou a rogatória podem ser expedidas pormeio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, naforma da lei.

6. Prazos

Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.Quando omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidadeda causa (art. 177).

Prazos próprios são os fixados às partes; e impróprios, osfixados aos órgãos judiciários.

Classificam-se em: legais, quando definidos pela lei; judiciais,

fixados pelo juiz (Ex: escolha da data da audiência); convencionais, definidosde comum acordo entre as partes.

6.1. Por sua natureza

São dilatórios quando, embora fixados em lei, puderem serampliados pelo juiz ou por convenção entre as partes.

Intuitivamente, portanto, peremptórios são aqueles que nãopodem ser ampliados, nem pelas partes nem pelo juiz.

0 CPC, contudo, permite que, em casos excepcionais, o juizpossa ampliar qualquer prazo.

Os prazos são, em regra, contados excluindo-se o dia inicial eincluindo-se o dia de vencimento. Além disso, considera-se prorrogado o prazoaté o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que (§1°,art.184):

1 - for determinado o fechamento do fórum;

II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

§ 2° Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil apósa intimação.

BIZU

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A jurisprudência tem entendido que as regras de aplicação dosprazos processuais são restritivas, de modo que havendo dúvida sobre seuperecimento, deve-se considerar que não se perdeu.

Importante lermos com atenção o art. 188: Computar-se-á em

quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a  parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

6.2. Curso

  Art. 178, CPC: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, écontínuo, não se interrompendo nos feriados.

Como determina o artigo supracitado, o prazo é ininterrupto nosferiados. No entanto, a superveniência de férias e o recesso (de final de ano)suspendem o curso do prazo, o que lhe sobejarem recomeçam a correr doprimeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pelaparte ou ocorrendo uma das duas hipóteses: morte ou perda da capacidadeprocessual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seuprocurador ou quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da

câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz. Casosem que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a suacomplementação.

7. Nulidades

Não se confundem vícios e nulidades do ato processual. Atoviciado é ato imperfeito, praticado sem a devida observância da forma legal;

enquanto o ato nulo será o que, além de imperfeito, já foi alcançado pelanulidade.

É questão de tempo, então, para o ato imperfeito tornar-se nulo?

Resposta: Não. Porque nem todo ato imperfeito se tornará nulo.Lembrem-se do princípio da instrumentalidade da forma, que citamos notópico sobre a forma dos atos processuais. Lemos o art. 244, deem mais umaolhada nesse artigo.

7.1. Mera Irregularidade

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Tem vício de gravidade menor. Gerada por inobservância aregras sem importância para validade do ato. Não produz nulidade.

Exemplo: assinatura em petição com caneta de cor clara, quandoa regra do art.169 é de que os atos e termos do processo serão datilografados

ou escritos com tinta escura e indelével.

7.2. Nulidades Relativas

Decorre de atos que podem produzir seus efeitos processuais se aparte não requerer sua nulidade. O defeito recai sobre interesses disponíveis,privados.

A sua convalidação se dará tácita ou expressamente por aceitaçãoda parte. Assim, para que ocorra a nulidade, a parte deve manifestar-se,reivindicando a invalidação do ato.

A nulidade relativa não será decretada de ofício pelo juiz, comoocorre com a nulidade absoluta.

7.3. Nulidade Absoluta

Enquanto a nulidade relativa ocorre quando estão em questãofaculdades processuais das partes, a nulidade absoluta contraria condições daação e pressupostos processuais.

Como vimos, o juiz pode decretá-la de ofício, já que, por meiodela, busca-se a preservação de interesses de ordem pública, não de alcanceprivado somente. Pretende-se garantir o cumprimento das formas legais, coma garantia da boa administração jurisdicional.

7.4. Atos Inexistentes

Serão inexistentes os atos que não tiverem sequer os requisitosmínimos para sua formação. Jamais serão convalidados. Produzem resultadosfáticos, mas no plano jurídico é como se não existissem. Podem ser arguidos aqualquer tempo por ação declaratória de inexistência de ato jurídico.

Exemplo é o do art. 37:

Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a  procurar em juízo (...).

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Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos  por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

- Fluxograma comparativo das nulidades absoluta e relativa:

Prol 

Preclusão

Consiste na perda do direito de agir, pelas partes ou,

mesmo, pelo juiz. Aliás, há doutrinadores que entendem ser o

processo, um desenrolar de preclusões.

Chiovenda elaborou a seguinte classificação:

Preclusão temporal: ocorre quando não se respeita

prazo processual e por esse motivo se perde o direito de agir.

Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato (art. 138,

CPC).

Preclusão Lógica: decorre da impossibilidade de

contrariar conduta anterior. Assim, a parte que aceitar uma decisão,

não poderá contra ela recorrer (art. 503, CPC).

Preclusão Consumativa: vem da perda da escolha de

como agir, por já ter sido realizada. Exemplo: o autor deveria ter

apresentado o rol de testemunhas junto com a petição inicial, mas

não o fez. Ele tinha a faculdade de fazê-lo, mas não a utilizou.

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8. O Tempo e Lugar dos Atos Processuais

Em regra, realizam-se em dias úteis, das seis às 20 horas. Aprática dos atos processuais aos sábados não é proibida, nada impede que umato processual seja levado a efeito nesse dia, o que torna o sábado um dia útil.Contudo, de acordo com as regras administrativas dos órgãos judiciários, nãohá expediente forense aos sábados.

Não confundam horário para a prática de ato processual comhorário de expediente forense.

O expediente forense pode encerrar-se às 17, 18 ou 19 horas.Havendo necessidade de praticar o ato por meio de petição, ela deverá serapresentada no protocolo, no horário de expediente, nos termos das regras deorganização judiciária local. Já o ato externo poderá ser praticado até as 20horas, ou seja, sua prática pode extrapolar o horário de expediente.

Acrescenta-se que, de acordo com o art. 172, §1°do CPC, serãoconcluídos depois das 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamentoprejudicar a diligência ou causar grave dano.

Excepcionalmente e mediante autorização expressa do juiz, acitação e a penhora poderão realizar-se em domingos e feriados, ou nos diasúteis, fora do horário estabelecido no CPC, observando-se o art. 5°, XI, da CF:a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou

para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial .

ATENÇÃO

De acordo com as normas de organização judiciária, os atosprocessuais dos Juizados Especiais podem ser realizados em horário noturno.(Lei 9.099/95, art. 12 do CPC).

Já no processo eletrônico, os atos processuais são consideradosrealizados no dia e hora de seu envio ao poder judiciário. De modo que, osatos processuais realizados por meio eletrônico não se sujeitam ao horário doexpediente forense.

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ATENÇÃO

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Exemplo: considere a interposição de um recurso, cujo prazo seencerra no dia 05 de junho. Se a petição fosse apresentada de modoconvencional, o prazo se esgotaria com o encerramento do expedienteforense; contudo, por meio eletrônico, o advogado poderá enviá-la ao sistemaaté a meia-noite do dia 05 de junho.

• Considerações quanto ao lugar

Em regra, o lugar dos atos processuais é o da sede do juízo.Podem, todavia, ocorrer em outro lugar, por motivo de deferência - seriam oscasos previstos no art. 411 do CPC: para inquirir: o Presidente da República, oprocurador-geral da República, os senadores e deputados federais, entreoutros;

De interesse da justiça - exemplos: enfermidade da pessoa, ouinspeção judicial.

Lembrem-se que os atos realizados fora dos limites territoriais dacomarca são requisitados por carta precatória, rogatória ou de ordem.

9. Férias e Feriados Forenses

Os juízes, desembargadores e ministros têm direito a férias anuaisde 60 dias.

As férias, em regra, eram gozadas coletivamente, de 2 a 31 de  janeiro, e de 2 a 31 de julho. Com a aprovação da EC. N° 45/04, as fériascoletivas foram vedadas nos juízos de primeiro grau e nos tribunais desegundo.

Persiste a seguinte regra: A atividade jurisdicional é ininterrupta,sendo que, nos dias em que não houver expediente forense comum,

trabalharão em regime de plantão os juízes escalados, salvo nos tribunaissuperiores, neles as férias coletivas continuam a existir. Assim:Ministrosgozam de férias coletivas; desembargadores e juízes, não.

Elpídio Donizetti explica que por duas razões a inclusão do inciso XIIao art. 93 da CF em nada mudou os artigos do CPC que dispõe sobre o assunto.

Vejamos:

"Primeiro porque, nos tribunais superiores, continua vigendo o regime

de férias coletivas, aplicando-se, portanto, as disposições dos arts. 173 e 174 doCPC. O outro motivo da inalterabilidade é que, com a vedação das férias coletivas,tem-se adotado o "recesso de final de ano."

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A regra é que os atos processuais sejam praticados em dias úteisapenas, o que exclui as férias e os feriados. O CPC prevê exceções em seusarts. 173 e 174:

  Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos

  processuais. Excetuam-se:

I - a produção antecipada de provas (art. 846);

II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bemassim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão,o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, osembargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará acorrer no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pelasuperveniência delas:

I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários àconservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;

II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção detutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;

III - todas as causas que a lei federal determinar.

QUESTÕES COMENTADAS

1. (TJDF - Cespe 2008) Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília eexerce suas atividades de advocacia em seu único escritório, situadoem Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração porinstrumento público com poderes especiais para receber citações emnome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue o seguinte item.

Eventual citação de François feita na pessoa de Mauro noseu domicílio em Brasília seria nula, pois, por se tratar de relações

concernentes à sua profissão, deveria ser realizada em Taguatinga.

Questão interessante essa. Ela sucinta dúvida sobre a citação do

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procurador. Se o advogado tem com seu cliente relação profissional, deve eleser citado exclusivamente em seu escritório?

Mas o CPC, de modo inteligente e prático, não impõe essarestrição. Dispõe, sim, que: art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu,

ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.

§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seumandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar deatos por eles praticados.

Resposta: Errado

2. (TRE BA - Cespe 2010) Com relação ao direito processual civil,

  julgue o item a seguir. •

A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita oseu advogado a ser intimado dos atos do processo, bem como areceber a citação inicial.

Reparem o que diz o art. 38 do CPC, sobre a procuração para oforo:

  A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público,

ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atosdo processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a

  procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que sefunda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

Resposta: Errado

3. (TRE BA - Cespe 2010) Com relação ao direito processual civil,

  julgue o item a seguir.

Nas ações de estado, a citação deve ser feita pelo correio,para qualquer comarca do país.

De modo geral a citação ocorre pelo correio. O CPC elenca asexceções à regra, entre as quais as ações de estado.

  Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarcado País, exceto:

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

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c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega

domiciliar de correspondência;f) quando o autor a requerer de outra forma.

Resposta: Errado

4. (TRT 5a Região - Cespe 2008) Antes da citação da parte ré, é defesoao autor modificar a causa de pedir.

O art. 264 responde essa questão: feita a citação, é defeso aoautor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu,mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir emnenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

São três os momentos para a estabilidade objetiva do processo:

1. Antes da citação: o autor tem plena liberdade para alterar o

pedido ou a causa de pedir,2. Até o saneamento do processo: estabilidade condicionada.

Havendo concordância do réu, o autor pode alterar pedido ecausa de pedir,

3. Após o saneamento do processo: não podem ser alteradospedido nem causa de pedir.

Resposta: Errado

5. (Elaborada pelo Professor) As intimações nas capitais dos estados eno Distrito Federal serão consideradas realizadas pela só publicaçãodos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes daspartes e de seus advogados.

Art. 236 do CPC (caput). No Distrito Federal e nas Capitais dosEstados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela sópublicação dos atos no órgão oficial.

Resposta: Certo

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6. (MPE RO - Cespe 2010) Com relação aos atos processuais, assinalea opção correta.

a) Auto é um termo processual que se refere à narração, por escrito,das audiências.

b) É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ouampliar os prazos.

c) O prazo para o MP contestar deve ser computado em dobro.

d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequentequando o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

e) A estrutura processual baseia-se no princípio da instrumentalidadedas formas, de modo que, de acordo com o CPC, não se pode mitigar a

incidência desse princípio em nenhuma hipótese.

Alternativa "a" está errada. Autos: conjunto de termos e demaisatos do processo.

1. Autos originais: conjunto original de termos e demais atos doprocesso.

2. Autos suplementares: reprodução dos autos originais deformação obrigatória em todas as comarcas, com exceção do Distrito Federal e

das Capitais, todavia essa obrigação quase nunca é cumprida. A utilidade detais autos é a de substituir os originais em casos de extravio e de permitir oprocessamento da execução provisória.

Item "b" errado, pois as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.

- Conceito de prazos dilatórios: São dilatórios quando, emborafixados em lei, puderem ser ampliados pelo juiz ou por convenção entre aspartes.

O item "c" está errado e versa sobre o prazo para o MinistérioPúblico contestar e recorrer. Lembrem-se que o prazo será contado emquádruplo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for aFazenda ou o Ministério Público.

d) Assertiva está correta. O prazo será prorrogado, até o primeirodia útil, se o vencimento cair em feriado ou o expediente forense for encerradoantes da hora normal.

e) Errado. O CPC utiliza o princípio da instrumentalidade dasformas - a formalidade exigida pelos atos para sua validade não possui caráterrígido.

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  Art. 154, CPC: Os atos e termos processuais não dependem deforma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-seválidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidadeessencial.

Resposta: "d"

7. (DPU - Cespe 2010) Quanto ao tempo e ao lugar dos atosprocessuais, assinale a opção correta.

a) Nos feriados, poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o perecimento do direito.

b) Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis das 8 às 22

horas.

c) Os atos de jurisdição voluntária não se processarão durante asférias, mas o serão os necessários à conservação de direitos.

d) Se o ato a ser praticado pela parte em determinado prazo dependerde petição, esta deverá ser apresentada até as 18 horas.

e) Durante as férias e nos feriados, o prazo para resposta do réucomeçará a correr no último dia destes períodos.

a) Esse é o item correto. Lembrem-se que durante as férias e nosferiados não se praticarão atos processuais, salvo:

1) a produção antecipada de provas;

2) a citação, a fim de evitar o perecimento de direito.

Atenção!

• Feriados são os dias em que não há expediente forense (dias não-úteis),como nos domingos, festas nacionais.

b) O item está correto quando diz que os atos devem serrealizados em dias úteis, mas de modo errado em relação ao horário. Os atospodem ser realizados das 6 às 20 horas e não das 8 às 22 horas.

c) Item errado. Processam-se durante as férias e não sesuspendem pela superveniência delas: os atos de jurisdição voluntáriabem como os necessários à conservação de direitos, quando possamser prejudicados pelo adiamento.

d) Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo,por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do

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horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local enão até as 18 horas. O item está errado.

e) Item errado. O prazo para a resposta do réu só começará acorrer no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

Resposta: "a"

8. (DPU - Cespe 2010) Considerando que, após instrução processual,tenha sido proferida decisão judicial que acatou preliminar deilegitimidade da parte e extinguiu o processo sem resolução de mérito,assinale a opção que contém o tipo de ato praticado.

a) despacho

b) decisão interlocutória

c) acórdão

d) sentença

e) ato ordinatório

Despacho é ato do juiz que não seja sentença nem decisão

interlocutória, praticado no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

A decisão interlocutória é ato pelo qual o juiz decide questão nocurso do processo (incidental). Não dão fim ao processo.

O acórdão é decisão dos tribunais, traz o dispositivo, que é adecisão em si mesma, relatório sobre o assunto e o voto.

A sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados nainicial, ainda que o processo prossiga. Contra ela sempre cabe recurso.

Questiona-se, modernamente, o conceito de que aquele ato que extingue oprocesso.

Ato ordinatório é aquele que dá impulso ao processo, não temconteúdo decisório.

Portanto, é caso de sentença.

Resposta: "d"

9. (DPU - Cespe 2010) Em determinado processo, no qual uma daspartes apresente petição na qual renuncie ao prazo que lhe foi

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conferido para ter vista da última documentação lançada nos autos, aeficácia desse ato da parte

a) surtirá efeito sempre após o quinto dia contado da juntada aosautos.

b) dependerá de homologação judicial.

c) dependerá do conhecimento da parte adversa.

d) será imediata.

e) não será imediata porque unilateral.

De acordo com o art. 158 do CPC: Os atos das partes, consistentesem declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente

a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Assim, a letra "d" é a correta.

Resposta: "d"

10. (DPU - Cespe 2010) É situação que, por si só, excepciona a regrade que os atos processuais devem ser realizados na sede do juízo,

a) a inspeção judicial in loco.

b) o feriado forense.

c) o ato que ultrapasse o horário normal de funcionamento do fórum.

d) o interesse das partes.

e) a oitiva de menor.

Segundo o art. 176 do CPC, os atos processuais realizam-se,geralmente, na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, emrazão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo arguido pelointeressado e acolhido pelo juiz.

Assim, entre os casos previstos pelo CPC, está o da alternativa "a":O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase doprocesso, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, queinteresse à decisão da causa (art. 440).

Ademais, a realização dos atos pode ser deslocada da sede do juízoquando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo

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relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não deprestar depoimento.

Além do deslocamento de caráter subjetivo, relativo à pessoa,previsto no art. 411 do CPC:

São inquiridos em sua residência, ou onde exercem a sua função:

I - o Presidente e o Vice-Presidente da República;

II - o presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados;

III - os ministros de Estado;

IV - os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral,

do Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal de Contas da União;

V - o procurador-geral da República;

VI - os senadores e deputados federais;

VII - os governadores dos Estados, dos Territórios e do DistritoFederal;

VIII - os deputados estaduais;

IX - os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os juízes dosTribunais de Alçada, os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dosTribunais Regionais Eleitorais e os conselheiros dos Tribunais de Contas dosEstados e do Distrito Federal;

  X - o embaixador de país que, por lei ou tratado, concede idêntica  prerrogativa ao agente diplomático do Brasil.

Resposta: "a"

11. (PGE AM - FCC 2010) No processo em que se usa meio eletrônicona comunicação de atos, observar-se-á a seguinte regra:

a) considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinteao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico eos prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir aoconsiderado como data da publicação.

b) os prazos processuais terão início cinco dias após a disponibilizaçãoda informação no Diário de Justiça eletrônico.

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c) considera-se como data da publicação o dia da disponibilização dainformação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuaisterão início no primeiro dia útil que se seguir.

d) as cartas precatórias, rogatórias e de ordem não poderão ser feitas

por meio eletrônico.

e) a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicaçãooficial e também as intimações ou vista pessoais, que a lei determinar.

Regida pela Lei n° 11.419 de 2006 - lei que modificou o CPC, sobrea comunicação de atos processuais por meio eletrônico é importante destacarque:

Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico,disponibilizado na Internet, para publicação de atos judiciais e administrativos

próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral(art. 4°).

§ 1° O sítio e o conteúdo das publicações deverão ser assinadosdigitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadoracredenciada.

§ 2° A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio epublicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, porlei, exigem intimação ou vista pessoal.

§ 3° Considera-se como data da publicação o primeiro dia útilseguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 4° Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil queseguir ao considerado como data da publicação.

§ 5° A criação do Diário da Justiça eletrônico deverá seracompanhada de ampla divulgação, e o ato administrativo correspondente serápublicado durante 30 (trinta) dias no diário oficial em uso.

Essa é a redação do art. 4° da Lei 11.419/06. Reparem que oexaminador copiou, na letra A, exatamente os parágrafos 3° e 4° da lei.

Resposta: "a"

12. (MPE AP - FCC 2009) A respeito da forma dos atos processuais,considere:

I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada porsentença.

II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do

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processo, resolve questão incidente.

III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofíciopelo servidor.Está correto o que se afirma SOMENTE em

a) Ib) IIIc) I e IId) I e IIIe) II e III

A primeira afirmativa está em conformidade com o parágrafo únicodo art. 158 do CPC:

Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, amodificação ou a extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depoisde homologada por sentença.

A segunda afirmativa está de acordo com o art. 162 e seu §2°

Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisõesinterlocutórias e despachos.

§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso doprocesso, resolve questão incidente.

A terceira afirmativa é a única errada porque segundo o § 4° doart. 162:

Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vistaobrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício peloservidor e revistos pelo juiz quando necessários.

Resposta: "c"

13. (TRF - FCC 2007) Sobre a comunicação dos atos processuais,analise:

I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazocomeça a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito,aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarcado País.IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois de

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ordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso quedela consta, a fim de se praticar o ato.De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que constaAPENAS em:a) I, II e III

b) I, III e IVc) I e IIId) II, III e IVe) II e III

Afirmativa I - correta, de acordo com o CPC:

  Art. 241. Começa a correr o prazo:

II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da datade juntada aos autos do mandado cumprido.

Afirmativa II - errada, porque não se fará, porém, a citação, salvopara evitar o perecimento do direito (art. 217,CPC):

(... )

III - aos noivos, nos 3 primeiros dias de bodas

Afirmativa III - correta: a citação será feita pelo correio, paraqualquer comarca do País (art. 222, CPC).

Atentem-se para as seguintes exceções:

a) nas ações de estado;

b) quando for ré pessoa incapaz;

c) quando for ré pessoa de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando o réu residir em local não atendido pela entregadomiciliar de correspondência;

f) quando o autor a requerer de outra forma.

Afirmativa IV - errada, porque:

A carta tem caráter itinerante de fato e poderá ser apresentada a  juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato, mas antes oudepois de ser ordenado o seu cumprimento - não somente depois. (art. 204,CPC)

Resposta: "c"

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14. (PGE RJ - FCC 2009) No tocante aos atos processuais, éINCORRETO afirmar:

a) A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente deautorização judicial, quando o adiamento puder causar grave prejuízoà parte ou à própria prestação jurisdicional.

b) Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo serconcluídos após as 20 horas, se a interrupção prejudicar a diligência.

c) Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos doprocesso, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

d) A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas ações

de estado.

e) O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizadode forma diversa da prevista em lei, quando inexistir cominação denulidade.

Nessa questão, o examinador quis testar o conhecimento docandidato sobre:

O tempo dos atos: a letra "a" contém erro, já que o § 2° do art.

172 diz exatamente o oposto - "A citação e a penhora poderão, em casosexcepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se emdomingos e feriados (...)". A letra "b" fala exatamente do que dispõe o § 1° domesmo artigo, portanto, está correta.

Intimação - a letra "c" tem o conceito legal de intimação (art. 234do CPC), também está correta.

Exceções à citação pelo correio. A citação pelo correio é a regra,contudo não seguirá essa forma: a) nas ações de estado; b) quando for ré

pessoa incapaz; c) quando for ré pessoa de direito público; d) nos processosde execução; e) quando o réu residir em local não atendido pela entregadomiciliar de correspondência; f) quando o autor a requerer de outra forma(art. 222 do CPC).

Princípio da instrumentalidade das formas, que diz: "Os atos etermos processuais não dependem de forma determinada senão quando a leiexpressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outromodo, lhe preencham a finalidade essencial" (art. 154 do CPC)

Resposta: "a"

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15. (TJ SE - FCC 2009) Com relação à citação é correto afirmar:

a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota deciência no mandado.b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto

religioso.c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direitopúblico.d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data dapropositura da ação.e) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data dapropositura da ação.

A FCC adora copiar a letra da Lei. Essa questão é mais um exemplodisso.

  Art. 219, § 1o  , CPC. A interrupção da prescrição retroagirá à datada propositura da ação.

Resposta: "d"

16. (MPE SE - FCC 2009) Correm em segredo de justiça os processos

a) qualquer que seja a matéria neles tratada, se as partes, de comumacordo, requererem a manutenção do sigilo.

b) sempre que houver intervenção do Ministério Público, salvo nasações coletivas.

c) somente quando o exigir o interesse público.

d) que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda demenores.

e) apenas quando se tratar de ação de estado.

A publicidade dos atos processuais se constitui numa garantia parao cidadão, prevista constitucional e processualmente no ordenamento jurídicopátrio.

Mas, existem situações em que o sigilo interessa ao própriocidadão, já que a publicidade poderia expor de modo indevido sua intimidade.

Assim, correm em segredo de justiça os processos:

I - em que o exigir o interesse público;II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos

cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

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Vejam que se encaixa nas situações descritas pelo art. 155 do CPC,

a letra "d".

Resposta "d"

17. (TRT CE - FCC 2009) No que concerne aos prazos, de acordo com oCódigo de Processo Civil, é certo que

a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração  judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parteprovar que o não realizou por justa causa.b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazoperemptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes dovencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somenteobrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oitohoras.d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogarquaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias.e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamenteem seu favor.

Afirmativa A: Art. 183 do CPC:

Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração

  judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que onão realizou por justa causa.

Resposta: "a"

18. (MPE SE - FCC 2009) Se o processo tramita perante Tribunal deJustiça, o ato processual, cuja execução deva ser feita por Juiz deComarca do interior do Estado, deve ser requisitado através de carta

a) simples

b) registrada

c) precatória

d) rogatória

e) de ordem

A carta é modalidade de comunicação instituída pelo CPC. São asseguintes:

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Precatória: a diligência requisitada deve ser cumprida por juiz damesma hierarquia. O juiz deprecante a expede e o juiz deprecado cumpre acarta;

De ordem: juiz de hierarquia superior expede a carta para que

outro de hierarquia inferior pratique o ato;

Rogatória: são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes(países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

Depreendemos dessa explicação que o STF e o STJ não emitemcarta precatória, já que todos os outros órgãos judiciários são a elessubordinados.

Resposta: "e"

19. (TRE AL - FCC 2010) Considere as seguintes assertivas a respeitodos atos processuais:

I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ouprorrogar os prazos peremptórios.

II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dezdias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somenteobrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatrohoras.

IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo pararecorrer.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma

APENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

Importante esclarecer, "defeso" é sinônimo de proibido.

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O ato peremptório é aquele em que se perde o próprio direito deação. Diz-se, ademais, como está na questão, que é aquele que não pode serampliado nem pelo juiz, nem pelas partes. O primeiro item está correto.

O item II está em confronto com o art. 185 do CPC - "não havendo

preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 dias o prazo para a prática deato processual a cargo da parte" -, portanto, errado.

O terceiro item fala exatamente o que dispõe o art. 192: "Quandoa lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão acomparecimento depois de decorridas 24 horas"

O item IV está errado, porque na situação descrita o prazo serácontado em dobro para contestar, recorrer e, em regra, para falar nos autos(art. 191 do CPC).

Resposta: "c"

20. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de ProcessoCivil é correto afirmar que

a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em casode calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca pormais de 60 (sessenta) dias.

b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somenteobrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito)horas.

c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos seráintimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobpena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa,correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo.

d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobropara recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o MinistérioPúblico, ou Empresa Pública.

e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção deimpedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo portempo igual ao que faltava para a sua complementação.

A letra "a" expõe uma regra e sua exceção: é defeso às partes,ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos

peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte,prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 dias. Em caso decalamidade pública, poderá ser excedido este limite para a prorrogação de

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prazos. (Art. 182 e seu parágrafo único).

A letra "b" teria que falar em 24 horas, que é o prazo previsto noart. 192 do CPC. Assim, há julgado que diz ser nula a audiência realizada sema presença do advogado de uma das partes que fora intimado no dia em que a

audiência se realizou. (1

a

Câm. Do TJ-SC, Relator Desembargador JoãoMartins)

O erro na letra "c" está ao dizer a multa em que incorrerá oadvogado na situação narrada na questão - que será de meio salário mínimo,não de dois (art. 192 do CPC).

Atenção! Não se fala em empresa pública nesses casos, o STJ jádecidiu pela não aplicação da contagem em quádruplo para empresas públicasao julgar recurso da Caixa Econômica Federal.

A letra "e" está validada pelo art. 180 combinado com o art. 265 doCPC, inciso III.

Resposta: "e"

21. (TRF 2a Região - Cespe 2009) No que diz respeito à invalidade dosatos processuais, assinale a opção correta.

a) A citação pode ser invalidada de ofício pelo magistrado a qualquertempo, antes da sentença.

b) O juiz deve tentar aproveitar o ato processual defeituoso,independentemente do grau do defeito.

c) O juiz pode reconhecer de ofício a qualquer tempo, antes dasentença, a sua incompetência em razão da abusividade de umacláusula de foro de eleição.

d) Decisão judicial proferida à revelia de réu que não foi citado nãopoderá ser invalidada após o prazo da ação rescisória.

e) A revogação da confissão pode ser feita por meio de petiçãodirigida ao juiz da causa, antes de proferida a sentença.

Questão importante para memorizarmos que o erro de forma doprocesso acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam seraproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de seobservarem, quanto possível, as prescrições legais (art. 250 do CPC).

Resposta: "b"

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22. (PC DF - FUNIVERSA 2009) Quanto aos atos processuais, assinalea alternativa correta.

a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada,reputando-se inválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outra

forma.

b) Os atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem odireito irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos emtrâmite.

c) Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias edespachos. Denomina-se sentença o ato do juiz que implica uma dashipóteses dos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).

d) Pelo advento da Emenda Constitucional n.° 45, de 2004, as fériasforenses foram extintas.

e) São considerados feriados os sábados, domingos e dias declaradospor lei.

Vejam que o conteúdo das questões se repete mesmo entre bancasdiferentes. A resposta correta é a letra "c" que tem a exata definição desentença trazida no art. 162, § 1°: Sentença é o ato do juiz que implicaalguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

Resposta: "c"

23. (CGU - ESAF 2006) Assinale a opção correta.

a) São características dos atos processuais: apresentamseisoladamente, ligam-se pela unidade do escopo e são independentes.

b) Constituem princípios que regem a forma dos atos processuais:

obrigatoriedade das formas, instrumentalidade das formas, adocumentação, a publicidade, o interesse público e a obrigatoriedadedo vernáculo.

c) Os atos das partes podem ser: postulatórios, dispositivos(unilaterais; concordantes) e contratuais.

d) É decisão definitiva a que decide a questão controvertida, denatureza processual, sem julgamento do mérito, depois de transitadaem julgado.

e) A requisição feita por Membro de Tribunal (Desembargador) de atoprocessual a ser praticado em outro Estado da Federação deve ser

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dirigida a órgão da Primeira Instância (Juiz de Direito) por meio deCarta de Ordem.

Atos das partes (autor e réu): os atos das partes, consistentesem declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente

a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

São praticados pelas próprias partes ou pelos seus advogados, demodo excepcional. Produzem efeitos imediatos, em geral, e em alguns casosnecessitam de homologação para externalizarem seus efeitos.

Exemplo: A desistência da ação só produzirá efeito depois dehomologada por sentença (Parágrafo único, art.158 do CPC).

Resposta: "c"

24. (DPU - Cespe 2010) Considerando a hipótese da existência de umato processual cuja realização não esteja sujeita a qualquer prazoprescrito pela lei, assinale a opção correta.

a) Como não é estabelecido pela lei ou pelo juiz, esse prazo não écontínuo.

b) O prazo será determinado pelo juiz, levando-se em consideração a

complexidade da causa.

c) O ato pode ser praticado até o momento exatamente anterior àpróxima etapa procedimental do feito.

d) O silêncio da lei importa na obediência ao prazo geral de respostado réu, qual seja, o de quinze dias.

e) A extinção do direito de praticar o ato nessa hipótese sempredependerá de declaração judicial.

Regra geral os atos processuais serão realizados nos prazosdeterminados em lei. Caso a Lei seja omissa, o magistrado determinará osprazos, tendo em conta a complexidade da causa.

Devemos lembrar que na ausência de prazo legal e de prazo fixado  judicialmente (pelo juiz), e somente nessas duas hipóteses, o prazo pararealização de qualquer ato processual será de cinco dias.

Resposta: "b"

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25. (TRF 4a Região - FCC 2007) No que concerne à distribuição e aoregistro analise:

I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não forpreparado no cartório em que deu entrada.

II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependênciaquando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, forreiterado o pedido.

III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas sehouver requerimento do interessado.

IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder àrespectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nosautos principais.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que constaAPENAS em

a) II.

b) I e II.

c) II, III e IV.

d) III e IV.

e) IV.

Primeiramente vejamos:

Distribuição é o ato administrativo e material por meio de que osfeitos judiciais são distribuídos, de modo equânime e alternado. É pratica desuma importância para a garantia do princípio do juízo natural. Segundo esseprincípio, o juiz de uma causa e determinado de modo prévio, abstrato e

objetivo pelas normas gerais de competência e organização judiciária.

O item "I" está incorreto, pois será cancelada a distribuição do feitoque, em 30 dias não for preparado no cartório em que deu entrada e não em10 como traz o item (art. 257, CPC).

O art. 257 trata das ações que têm sua distribuição cancelada porfalta de preparo. Ai vocês me perguntam: o que é preparo?

Preparo é o adiantamento (pagamento) das despesas relativas aoprocessamento de determinado ato.

O item "II" está correto. Dá-se a distribuição por dependência àscausas que devam ser julgadas simultaneamente com a principal já ajuizada,

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assim as causas posteriormente apresentadas se juntarão à principal. (art. 253do CPC).

Trata-se de conexão, que é uma relação de semelhança entredemandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção

de determinados efeitos processuais. No caso em tela, determina a distribuiçãopor dependência. A mera semelhança de pedidos não fará incidir essa regra.

Passemos a leitura do art. 253 do CPC:

Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, comoutra já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de

mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autoresou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízoprevento.

O item "III" está errado, porque o magistrado pode fazê-lo deofício, isto é, sem requerimento de qualquer das partes.

O item "IV" está errado, uma vez que o juiz determinará a

anotação da reconvenção. Não é matéria do nosso curso, portanto, nãoestudem a reconvenção. Mas, para não os deixar curiosos e de maneirasimplificada, a reconvenção é modalidade de resposta do réu em que além decontestar, ele alega novos fatos, promovendo uma espécie de nova açãodentro da contestação.

Resposta: "a"

RESUMO DA AULA DEMONSTRATIVA

- Conceito de Atos Processuais: SÃO ATOS PROCESSUAIS AQUELES QUEPODEM CRIAR, MODIFICAR OU EXTINGUIR DIREITOS NO CURSO DOPROCESSO, PROCEDENTES DAS PARTES, DOS AGENTES DA JURISDIÇÃO, OU,

ATÉ MESMO, DE TERCEIROS.

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- São espécies de atos processuais: os atos das partes, do juiz e os atospraticados pelos auxiliares da justiça.

- Das partes: são realizados, em regra, pelos seus advogados por meio dapetição inicial.

- Do juiz: materializam-se por meio dos pronunciamentos: nas sentenças, nosdespachos e nas decisões interlocutórias. A CF determina que ospronunciamentos sejam fundamentados, sob pena de nulidade. Possuemcaráter absoluto.

- Dos auxiliares da justiça: responsabiliza-se pela guarda dos autos ecumprimento das ordens do magistrado, como a expedição de mandados

  judiciais. Seus atos podem ser classificados em atos de documentação e decomunicação.

- Práticas dos atos processuais: devem ocorrer das 6 às 20 horas, em diasúteis. Poderá, em alguns casos serem realizados em horários diversos paraevitar o perecimento do direito material disputado.

- Em regra devem ser praticados na sede do juízo.

- Forma: devido ao princípio da instrumentalidade das formas, a formalidadeexigida pelos atos para sua validade não possui caráter rígido.

- Tempo e Lugar

- Prazos e Nulidades

QUESTÕES DA AULA DEMONSTRATIVA

1. (TJDF - Cespe 2008) Mauro, advogado, tem domicílio em Brasília eexerce suas atividades de advocacia em seu único escritório, situadoem Taguatinga. Trata-se de causídico que ostenta procuração porinstrumento público com poderes especiais para receber citações emnome de François, seu cliente estrangeiro domiciliado em Paris.

A partir da situação hipotética acima, julgue o seguinte item.

Eventual citação de François feita na pessoa de Mauro noseu domicílio em Brasília seria nula, pois, por se tratar de relações

concernentes à sua profissão, deveria ser realizada em Taguatinga.

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2. (TRE BA - Cespe 2010) Com relação ao direito processual civil,  julgue o item a seguir.

A procuração geral para o foro, assinada pelo réu, habilita oseu advogado a ser intimado dos atos do processo, bem como a

receber a citação inicial.

3. (TRE BA - Cespe 2010) Com relação ao direito processual civil,  julgue o item a seguir.

Nas ações de estado, a citação deve ser feita pelo correio,para qualquer comarca do país.

4. (TRT 5a Região - Cespe 2008) Antes da citação da parte ré, é defesoao autor modificar a causa de pedir.

5. (Elaborada pelo Professor) As intimações nas capitais dos estados eno Distrito Federal serão consideradas realizadas pela só publicaçãodos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes daspartes e de seus advogados.

6. (MPE RO - Cespe 2010) Com relação aos atos processuais, assinalea opção correta.

a) Auto é um termo processual que se refere à narração, por escrito,das audiências.

b) É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ouampliar os prazos.

c) O prazo para o MP contestar deve ser computado em dobro.

d) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequentequando o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

e) A estrutura processual baseia-se no princípio da instrumentalidadedas formas, de modo que, de acordo com o CPC, não se pode mitigar aincidência desse princípio em nenhuma hipótese.

7. (DPU - Cespe 2010) Quanto ao tempo e ao lugar dos atosprocessuais, assinale a opção correta.

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a) Nos feriados, poderá ser realizada citação da parte, a fim de evitar-se o perecimento do direito.

b) Os atos processuais devem ser realizados em dias úteis das 8 às 22horas.

c) Os atos de jurisdição voluntária não se processarão durante asférias, mas o serão os necessários à conservação de direitos.

d) Se o ato a ser praticado pela parte em determinado prazo dependerde petição, esta deverá ser apresentada até as 18 horas.

e) Durante as férias e nos feriados, o prazo para resposta do réucomeçará a correr no último dia destes períodos.

8. (DPU - Cespe 2010) Considerando que, após instrução processual,tenha sido proferida decisão judicial que acatou preliminar deilegitimidade da parte e extinguiu o processo sem resolução de mérito,assinale a opção que contém o tipo de ato praticado.

a) despacho

b) decisão interlocutória

c) acórdão

d) sentença

e) ato ordinatório

9. (DPU - Cespe 2010) Em determinado processo, no qual uma daspartes apresente petição na qual renuncie ao prazo que lhe foi

conferido para ter vista da última documentação lançada nos autos, aeficácia desse ato da parte

a) surtirá efeito sempre após o quinto dia contado da juntada aosautos.

b) dependerá de homologação judicial.

c) dependerá do conhecimento da parte adversa.

d) será imediata.

e) não será imediata porque unilateral.

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10. (DPU - Cespe 2010) É situação que, por si só, excepciona a regrade que os atos processuais devem ser realizados na sede do juízo,

a) a inspeção judicial in loco.b) o feriado forense.

c) o ato que ultrapasse o horário normal de funcionamento do fórum.

d) o interesse das partes.

e) a oitiva de menor.

11. (PGE AM - FCC 2010) No processo em que se usa meio eletrônicona comunicação de atos, observar-se-á a seguinte regra:

a) considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinteao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico eos prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir aoconsiderado como data da publicação.

b) os prazos processuais terão início cinco dias após a disponibilização

da informação no Diário de Justiça eletrônico.

c) considera-se como data da publicação o dia da disponibilização dainformação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuaisterão início no primeiro dia útil que se seguir.

d) as cartas precatórias, rogatórias e de ordem não poderão ser feitaspor meio eletrônico.

e) a publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação

oficial e também as intimações ou vista pessoais, que a lei determinar.

12. (MPE AP - FCC 2009) A respeito da forma dos atos processuais,considere:

I. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada porsentença.II. Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso doprocesso, resolve questão incidente.III. Os atos ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória,dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofíciopelo servidor.

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Está correto o que se afirma SOMENTE ema) Ib) IIIc) I e IId) I e III

e) II e III

13. (TRF - FCC 2007) Sobre a comunicação dos atos processuais,analise:

I. Quando a citação for feita por meio de oficial de justiça, o prazocomeça a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido.II. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito,aos noivos, nos dez primeiros dias de bodas.III. Em regra, a citação será feita pelo correio, para qualquer comarcado País.IV. A carta precatória tem caráter itinerante e somente depois deordenado o cumprimento poderá ser apresentada a juízo diverso quedela consta, a fim de se praticar o ato.De acordo com o Código de Processo Civil, é correto o que constaAPENAS em:a) I, II e IIIb) I, III e IVc) I e IIId) II, III e IV

e) II e III

14. (PGE RJ - FCC 2009) No tocante aos atos processuais, éINCORRETO afirmar:

a) A penhora poderá ser feita aos domingos, independentemente deautorização judicial, quando o adiamento puder causar grave prejuízoà parte ou à própria prestação jurisdicional.

b) Serão realizados em dias úteis das 6 às 20 horas, podendo serconcluídos após as 20 horas, se a interrupção prejudicar a diligência.

c) Pela intimação se dá ciência a alguém dos atos e termos doprocesso, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

d) A citação pelo correio não se admite na execução civil e nas açõesde estado.

e) O ato será válido quando alcançar a finalidade, mesmo se realizado

de forma diversa da prevista em lei, quando inexistir cominação denulidade.

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15. (TJ SE - FCC 2009) Com relação à citação é correto afirmar:

a) Será considerada ineficaz se o réu não tiver colocado a nota de

ciência no mandado.b) Poderá ser feita a quem estiver assistindo a qualquer ato de cultoreligioso.c) Será feita pelo correio quando for ré a pessoa jurídica de direitopúblico.d) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data dapropositura da ação.e) A interrupção da prescrição pela citação retroagirá à data dapropositura da ação.

16. (MPE SE - FCC 2009) Correm em segredo de justiça os processos

a) qualquer que seja a matéria neles tratada, se as partes, de comumacordo, requererem a manutenção do sigilo.

b) sempre que houver intervenção do Ministério Público, salvo nasações coletivas.

c) somente quando o exigir o interesse público.

d) que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda demenores.

e) apenas quando se tratar de ação de estado.

17. (TRT CE - FCC 2009) No que concerne aos prazos, de acordo com oCódigo de Processo Civil, é certo que

a) decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração

  judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parteprovar que o não realizou por justa causa.b) podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazoperemptório, mas a convenção só tem eficácia se, requerida antes dovencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somenteobrigarão a comparecimento depois de decorridas quarenta e oitohoras.d) nas comarcas onde for difícil o transporte o juiz poderá prorrogarquaisquer prazos, mas nunca por mais de trinta dias.

e) a parte não poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamenteem seu favor.

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18. (MPE SE - FCC 2009) Se o processo tramita perante Tribunal deJustiça, o ato processual, cuja execução deva ser feita por Juiz deComarca do interior do Estado, deve ser requisitado através de carta

a) simples

b) registrada

c) precatória

d) rogatória

e) de ordem

19. (TRE AL - FCC 2010) Considere as seguintes assertivas a respeito

dos atos processuais:

I. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ouprorrogar os prazos peremptórios.

II. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dezdias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

III. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somenteobrigarão a comparecimento depois de decorridas vinte e quatro

horas.

IV. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar e em quádruplo pararecorrer.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirmaAPENAS em

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I e III.

d) II e IV.

e) III e IV.

20. No que se refere aos prazos, de acordo com o Código de ProcessoCivil é correto afirmar que

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a) o juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte ou em casode calamidade pública, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca pormais de 60 (sessenta) dias.

b) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente

obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito)horas.

c) o advogado que exceder o prazo legal para devolver os autos seráintimado para devolução no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobpena de perder o direito de vista fora de cartório e incorrer em multa,correspondente a dois salários mínimos vigentes na sede do juízo.

d) computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobropara recorrer quando a parte for a Fazenda Pública, o MinistérioPúblico, ou Empresa Pública.

e) se suspende o curso do prazo quando for oposta exceção deimpedimento ou suspeição do juiz, devendo ser restituído o prazo portempo igual ao que faltava para a sua complementação.

21. (TRF 2a Região - Cespe 2009) No que diz respeito à invalidade dosatos processuais, assinale a opção correta.

a) A citação pode ser invalidada de ofício pelo magistrado a qualquertempo, antes da sentença.

b) O juiz deve tentar aproveitar o ato processual defeituoso,independentemente do grau do defeito.

c) O juiz pode reconhecer de ofício a qualquer tempo, antes dasentença, a sua incompetência em razão da abusividade de umacláusula de foro de eleição.

d) Decisão judicial proferida à revelia de réu que não foi citado nãopoderá ser invalidada após o prazo da ação rescisória.

e) A revogação da confissão pode ser feita por meio de petiçãodirigida ao juiz da causa, antes de proferida a sentença.

22. (PC DF - FUNIVERSA 2009) Quanto aos atos processuais, assinalea alternativa correta.

a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada,reputando-se inválidos ou nulos aqueles que forem realizados de outraforma.

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b) Os atos processuais são públicos. Assim, qualquer pessoa tem odireito irrestrito de consultar autos e pedir certidões de processos emtrâmite.

c) Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e

despachos. Denomina-se sentença o ato do juiz que implica uma dashipóteses dos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil (CPC).

d) Pelo advento da Emenda Constitucional n.° 45, de 2004, as fériasforenses foram extintas.

e) São considerados feriados os sábados, domingos e dias declaradospor lei.

23. (CGU - ESAF 2006) Assinale a opção correta.

a) São características dos atos processuais: apresentamseisoladamente, ligam-se pela unidade do escopo e são independentes.

b) Constituem princípios que regem a forma dos atos processuais:obrigatoriedade das formas, instrumentalidade das formas, adocumentação, a publicidade, o interesse público e a obrigatoriedadedo vernáculo.

c) Os atos das partes podem ser: postulatórios, dispositivos(unilaterais; concordantes) e contratuais.

d) É decisão definitiva a que decide a questão controvertida, denatureza processual, sem julgamento do mérito, depois de transitadaem julgado.

e) A requisição feita por Membro de Tribunal (Desembargador) de atoprocessual a ser praticado em outro Estado da Federação deve serdirigida a órgão da Primeira Instância (Juiz de Direito) por meio de

Carta de Ordem.

24. (DPU - Cespe 2010) Considerando a hipótese da existência de umato processual cuja realização não esteja sujeita a qualquer prazoprescrito pela lei, assinale a opção correta.

a) Como não é estabelecido pela lei ou pelo juiz, esse prazo não écontínuo.

b) O prazo será determinado pelo juiz, levando-se em consideração acomplexidade da causa.

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c) O ato pode ser praticado até o momento exatamente anterior àpróxima etapa procedimental do feito.

d) O silêncio da lei importa na obediência ao prazo geral de respostado réu, qual seja, o de quinze dias.

e) A extinção do direito de praticar o ato nessa hipótese sempredependerá de declaração judicial.

25. (TRF 4a Região - FCC 2007) No que concerne à distribuição e aoregistro analise:

I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não forpreparado no cartório em que deu entrada.

II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependênciaquando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, forreiterado o pedido.

III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas sehouver requerimento do interessado.

IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder àrespectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos

autos principais.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que constaAPENAS em

a) II.

b) I e II.

c) II, III e IV.

d) III e IV.

e) IV.

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 Jurisprudência

• Súmula 429 do STJ

A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento.

• Súmula 106 do STJ

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação,por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimentoda argüição de prescrição ou decadência.

• Citação - STJ

Julgamento: A validade da citação feita por meio da caixa postal de uma

empresa.Resultado: A citação foi considerada válida pela 3° turma do STJ, uma vezque a empresa não informa seu endereço para os consumidores e a caixapostal é o meio usado para que os clientes comuniquem com ela.Importante debate em que a 3° turma revê seu posicionamento parareconhecer a citação feita por caixa postal. (REsp 981.887/RS, Rel. Min.NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, Data do Julgado em 23/03/2010, DJe01/07/2010)

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Pessoal! Trabalhamos antecipada e detidamente esse assunto (atosprocessuais) porque ele embasará a compreensão de toda a matéria. ODireito Processual funciona como um organismo... é integrado, sendocada parte essencial para seu real entendimento.

Por isso, é importante que entendamos seus conceitos básicos paraavançarmos. Se restou alguma dúvida, façam uma releitura!

Vamos pra frente, que atrás vem gente... e esse é nossoconcorrente!

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BRASIL. CPC (1973). Código de Processo Civil, Brasília, DF, Senado, 1973.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,Brasília, DF, Senado, 1988.

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DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Teoria Geral doProcesso e Processo de Conhecimento. 12 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM,2010. v.1.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Teoria da Prova, Direito

Probatório, Teoria do Precedente, Decisão Judicial, Coisa Julgada e Antecipaçãodos Efeitos da Tutela. 2 ed. Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.2.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Meios de Impugnaçãoàs Decisões Judiciais e Processo nos Tribunais. 8 ed. Salvador: Edições JUSPODIVM, 2010. v.3.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Processo Coletivo. 5 ed.Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.4.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil - Execução. 2 ed.

Salvador: Edições JUS PODIVM, 2010. v.5.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito Processual Civil, volume 1:teoria geral do processo e processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Atlas,2007.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Curso de direito Processual Civil, volume 2:teoria geral do processo e processo de conhecimento. 4. ed. São Paulo: Atlas,2007.

MONTENEGRO FILHO, Misael. Processo Civil. 7 ed., Rio de Janeiro: Forense;São Paulo: Método, 2010.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 18. ed., Riode Janeiro: Forense, 1999, v1.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 18. ed., Riode Janeiro: Forense, 1999, v2.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 7.

ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v1.

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 2010, v2.

ALVES, Leonardo Barreto Moreira; BERCLAZ, Márcio Soares. Ministério Públicoem Ação - Atuação prática jurisdicional e extrajurisdicional. Salvador:Juspodivm, 2010.

DONIZETTI, Elpídio; Curso Didático de Direito Processual Civil. 15. ed., SãoPaulo: Editora Atlas S.A. - 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 3. ed.Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2011.

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CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20.ed., Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2010, v1.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 18.ed., Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2010, v2.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 16.ed., Rio deJaneiro: Lumen Juris, 2010, v3.

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