DIREÇÃO DEFENSIVA GUSTAVO SOARES
-
Upload
gustavo-soares -
Category
Education
-
view
156 -
download
4
Transcript of DIREÇÃO DEFENSIVA GUSTAVO SOARES
LEGISLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITOTRÂNSITO
INSTRUTOR: João Gustavo SoaresINSTRUTOR: João Gustavo Soares
Art. Art. 29 29 Inc. XII parágrafo 2Inc. XII parágrafo 2°°• Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres
abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
XII – os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
§ 2° Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Observe as
motos.
O QUE DIZER DE UM TRÂNSITO ASSIM?
O PEDESTRE É SEMPRE A MAIOR VÍTIMA.
E ESSA ATITUDE?E ESSA ATITUDE?
COTIDIANO COTIDIANO IPOJUCANOIPOJUCANO
Art. Art. 5454
• Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II – segurando o guidom com as duas mãos; III – usando vestuários de proteção, de acordo
com as especificações do CONTRAN.
O QUE VOCÊ ACHA DISSO?O QUE VOCÊ ACHA DISSO?
COTIDIANO IPOJUCANOCOTIDIANO IPOJUCANO
Art. 55Art. 55
• Art. 54. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança; II – em carro lateral acoplado aos veículos ou
em assento suplementar atrás do condutor; III – usando vestuários de proteção, de acordo
com as especificações do CONTRAN.
O QUE VOCÊ ACHA DISSO?O QUE VOCÊ ACHA DISSO?
AVALIAÇÃOAVALIAÇÃO
• QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA O MUNICÍPIO SE O TRÂNSITO FOSSE ORDEIRO E SE TODOS CUMPRISSEM A LEGISLAÇÃO?
Se não cuidar vai ficar assimSe não cuidar vai ficar assim