Directrizes para Elaboração de Mapas de Ruído Versão 3 ... · PDF...
Transcript of Directrizes para Elaboração de Mapas de Ruído Versão 3 ... · PDF...
Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo
Verso 3
Dezembro 2011
Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo
Verso 3
Amadora
Dezembro 2011
2 Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
Ficha tcnica: Ttulo: Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo Verso 3 Autoria: Agncia Portuguesa do Ambiente DACAR
Margarida Guedes Maria Joo Leite Edio: Agncia Portuguesa do Ambiente Data de edio: Dezembro 2011 Local de edio: Amadora Edio electrnica em pdf
Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
3
ndice Geral
ndice Geral 3 ndice de Tabelas 4
1 Introduo 5 1.1 Enquadramento 5 1.2 Objectivos 5
2 Mapas de rudo e ordenamento do territrio 6
3 Metodologia 8 3.1 Indicadores de rudo 8 3.2 Mtodos de clculo 8 3.3 Informao base 8 3.4 Opes de clculo 10 3.5 Validao de longa durao 11 3.6 Peas escritas e desenhadas 11
4 Clculo da populao exposta a partir dos mapas estratgicos de rudo 13
5 Informao a entregar APA 14 5.1 Pelos municpios 14 5.2 Pelas entidades gestoras/concessionrias das grandes infra-estruturas de transporte 15
6 Informao a partilhar entre entidades gestoras/concessionrias de GIT e municpios 17
Anexo Grandes infra-estruturas de transporte 18
4 Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
ndice de Tabelas
Tabela 1 Relao de cores e padres para as classes de nveis sonoros 12
Tabela 2 Nmero estimado de pessoas (em centenas) expostas a diferentes gamas de valores de Lden, a 4 m
altura e na fachada mais exposta, por fonte sonora 14
Tabela 3 Nmero estimado de pessoas (em centenas) expostas a diferentes gamas de valores de Ln, a 4 m altura
e na fachada mais exposta, por fonte sonora 15
Tabela 4 Nmero estimado de pessoas (em centenas) residentes fora das aglomeraes, expostas a diferentes
gamas de valores de Lden e Ln a 4 m altura e na fachada mais exposta 15
Tabela 5 rea total (em km2) e nmero estimado de habitaes e de pessoas (em centenas) expostas a
diferentes gamas de valores de Lden a 4 m altura e na fachada mais exposta 16
Tabela 6 Nmero estimado de pessoas (em centenas) residentes dentro das aglomeraes, expostas a diferentes
gamas de valores de Lden e Ln a 4 m altura e na fachada mais exposta 17
Tabela A. 1 Grandes infra-estruturas de transporte rodovirio (mais de 3 000 000 passagens/ano) 19
Tabela A. 2 Grandes infra-estruturas de transporte ferrovirio (mais de 30 000 passagens/ano) 28
Tabela A. 3 Grandes infra-estruturas de transporte areo (mais de 50 000 movimentos/ano) 30
Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
5
1 Introduo
1.1 Enquadramento
O quadro legal relativo a rudo ambiente consiste no Decreto-lei n. 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o
Regulamento Geral de Rudo (RGR) e no Decreto-lei n. 146/2006, de 31 de Julho, que transpe a Directiva
n. 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa avaliao e gesto do rudo
ambiente (adiante designado por DRA).
De acordo com o RGR, compete Agncia Portuguesa do Ambiente (APA) estabelecer as directrizes para a elaborao
de mapas de rudo.
As directrizes que agora se estabelecem aplicam-se aos vrios tipos de mapas de rudo previstos no quadro legal de
rudo ambiente: mapas estratgicos de aglomeraes e de grandes infra-estruturas de transporte (GIT), conforme
estabelecido pela DRA, e mapas municipais (para articulao com Planos Municipais de Ordenamento do Territrio),
conforme estabelecido pelo RGR.
Os mapas estratgicos a elaborar/rever no mbito da DRA, cuja segunda fase de implementao se inicia em 2012,
so referentes aos municpios que preenchem a definio de aglomerao, ou seja, Lisboa, Porto, Amadora, Odivelas,
Oeiras e Matosinhos 1, e s GIT listadas em Anexo.
Em particular, os mapas municipais de rudo para articulao com o PDM dos municpios atrs referidos so o
resultado da sobreposio dos seus mapas estratgicos elaborados para os quatro tipos de fontes sonoras (trfego
rodovirio, ferrovirio e areo, e indstrias).
As directrizes destinam-se a ser seguidas pelas entidades competentes para a elaborao dos mapas de rudo
(municpios e entidades responsveis pela explorao das infra-estruturas de transporte) ou por entidades a quem
aquelas recorram para o efeito.
1.2 Objectivos
A presente verso (V3) das directrizes actualiza a verso anterior face segunda fase de implementao da DRA que
se inicia em Fevereiro de 2012, nomeadamente, publica a lista das GIT abrangidas pela DRA, actualiza a citao de
documentos tcnicos entretanto revistos e estabelece procedimentos de disponibilizao da informao relativa aos
mapas estratgicos de rudo.
Os objectivos principais destas directrizes mantm-se:
Actualizar e compilar recomendaes constantes das anteriores notas tcnicas nacionais sobre o assunto, nomeadamente:
Elaborao de mapas de rudo - princpios orientadores (DGA/DGOTDU, Outubro 2001); Projecto-piloto de demonstrao de mapas de rudo escalas municipal e urbana (IA, Maro 2004).
Harmonizar metodologias de elaborao de mapas de rudo, em termos de cartografia base e dados de entrada, mtodos e opes de clculo, validao de resultados, apresentao grfica e formato digital;
Estabelecer uma metodologia de clculo, a partir dos mapas estratgicos de rudo, da populao exposta
a rudo ambiente exterior;
1 De acordo com Censos 2001 e com dados provisrios do Censos 2011.
6 Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
2 Mapas de rudo e ordenamento do territrio
Um mapa de rudo uma representao geogrfica do rudo ambiente exterior, onde se visualizam as reas s quais
correspondem determinadas classes de valores expressos em dB(A), reportando-se a uma situao existente ou
prevista.
Um mapa de rudo constitui, essencialmente, uma ferramenta de apoio deciso sobre planeamento e ordenamento
do territrio que permite visualizar condicionantes dos espaos por requisitos de qualidade do ambiente acstico
devendo, portanto, ser adoptado na preparao dos instrumentos de ordenamento do territrio e na sua aplicao.
Um mapa de rudo dever fornecer informao para atingir os seguintes objectivos:
preservar zonas sensveis e mistas com nveis sonoros regulamentares;
corrigir zonas sensveis e mistas com nveis sonoros no regulamentares;
criar novas zonas sensveis e mistas com nveis sonoros compatveis.
Assim, devem os Planos Municipais de Ordenamento do Territrio (PMOT) ser acompanhados:
pelo mapa de rudo (o qual pode, no Plano de Pormenor, ser substitudo por relatrio de recolha de dados acsticos), que fornece a localizao das fontes de rudo e de reas s quais correspondem classes de valores expressos em dB(A);
pela carta de classificao de zonas sensveis e mistas.
A deciso sobre a criao de novas zonas sensveis e mistas deve ter em considerao a influncia sonora das fontes
de rudo simuladas no mapa de rudo; de igual modo, um dos critrios para a localizao de novas fontes de rudo
deve ser a maximizao do seu afastamento a zonas classificadas.
Para que os mapas de rudo se articulem com as figuras de planeamento, importante a compatibilizao das escalas
de trabalho. A escala a adoptar para a elaborao do mapa de rudo dever adequar-se escala das plantas de
Ordenamento, de Zonamento, de Implantao conforme exigido, respectivamente, nos Planos Directores Municipais
(PDM), Planos de Urbanizao (PU) e Planos de Pormenor (PP). Sendo desejvel comear pelo concelho no seu todo
(PDM), dever posteriormente ou em simultneo abordar-se o territrio a escalas superiores (PU e, sempre que se
justifique, PP).
Nos PMOT estabelece-se a classificao, qualificao e regulamentao do uso do solo em funo da utilizao
dominante ou prevista, fixando-se em determinadas classes e categorias de espao a capacidade de edificabilidade,
que pode assumir o uso habitacional, equipamentos, comrcio, servios e outras actividades.
Relativamente ao PDM, dada a escala a que normalmente se elaboram as plantas de Ordenamento, so os usos
referidos tratados globalmente e integram reas classificadas como permetros urbanos/aglomerados que, em certas
situaes, englobam estruturas urbanas complexas e diversificadas.
Como objectivo no mbito do controlo do rudo ambiente evitar a coexistncia de usos conflituosos do solo e
proceder preveno do rudo, entende-se que sempre que a escala adoptada o permitir e a concepo da
organizao urbana seja estabelecida, as zonas destinadas a escolas, hospitais e espaos de lazer, assim como as
vocacionadas para uso habitacional propostas ao nvel da planta de Ordenamento devem traduzir critrios de
localizao que satisfaam, entre outros aspectos, o respeito pelos nveis acsticos estipulados para as zonas
sensveis. De igual modo se proceder com as zonas a incluir na classificao de mistas.
Directrizes para Elaborao de Mapas de Rudo | Verso 3
7
Para as classes e categorias de espaos em que for possvel associar a classificao, em funo do controlo do rudo,
como sensvel ou mista, sero estabelecidas, em regulamento, as aces tendentes salvaguarda destas zonas, as
restries introduo de actividades incompatveis face aos valores sonoros admissveis. Sempre que for possvel
identificar zonas sensveis e mistas j existentes em que