Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer Prof. Mário Vasconcelos.
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10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer
Prof. Mário Vasconcelos
- GOIÂNIA, 13 E 14/04/2015 -
EIXO 2:
INSTRUMENTOS NACIONAIS:• Constituição Federal Brasileira (1988);• ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ;
ENTIDADES NACIONAIS:• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda);• Conselhos Estaduais;• Conselhos Municipais;
Direitos da criança e do adolescente
ENTIDADES NACIONAIS:• Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente;• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;
• Diversas entidades não governamentais.
Direitos da criança e do adolescente
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS:• Declaração Universal dos Direitos Humanos• Convenção da ONU sobre os direitos da criança• Declaração de Genebra (1924)• Declaração dos Direitos da Criança (1959)• Pactos Internacionais de Direitos Humanos• Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos• Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais
Direitos da criança e do adolescente
Direitos da criança e do adolescente
INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS:• Estatutos e instrumentos pertinentes das Agências
Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.
ENTIDADES INTERNACIONAIS:• Instituto Interamericano del Niño (IIN) da OEA• Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef)• Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
(ECOSOC)• Outras comissões estratégicas de direitos humanos
da Organização das Nações Unidas (ONU).
Direitos da criança e do adolescente
Direitos da criança e do adolescenteÉ dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
Direitos da criança e do adolescente
ECA - Direito à saúde:
- Art. 4º- Art. 7º- Art. 8º- Art. 10- Art. 11- Art. 12- Art. 14- Art. 54 (VII)- Art. 70-A (III e VI)
- Art. 87 (VII)- Art. 90 (§2º)- Art. 136 (III - a)- Art. 197-C (§1º)- Art. 208 (V e VII)- Art. 228- Art. 229- Art. 245- Art. 258-B
ECA - Direito ao esporte:
- Art. 4º- Art. 16 (IV)- Art. 59- Art. 71- Art. 94 (XI)- Art. 124 (XII)- Art. 149 (I - a)
ECA - Direito à cultura:
- Art. 4º- Art. 28 (§6º - I)- Art. 58- Art. 59- Art. 71- Art. 76- Art. 94 (XI)- Art. 124 (XII)
ECA - Direito ao lazer/diversão:
- Art. 4º- Art. 16* (IV)- Art. 59- Art. 71- Art. 74*- Art. 75*- Art. 76*- Art. 94 (XI)
- Art. 124 (XII)- Art. 149* (I-d e II-a)- Art. 252*- Art. 253*- Art. 254*- Art. 255*- Art. 258*