Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer Prof. Mário Vasconcelos.

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10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer Prof. Mário Vasconcelos - GOIÂNIA, 13 E 14/04/2015 - EIXO 2 :

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10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Direito à saúde, ao esporte, à cultura e ao lazer

Prof. Mário Vasconcelos

- GOIÂNIA, 13 E 14/04/2015 -

EIXO 2:

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INSTRUMENTOS NACIONAIS:• Constituição Federal Brasileira (1988);• ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente ;

ENTIDADES NACIONAIS:• Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente (Conanda);• Conselhos Estaduais;• Conselhos Municipais;

Direitos da criança e do adolescente

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ENTIDADES NACIONAIS:• Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do

Adolescente;• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da

Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República;

• Diversas entidades não governamentais.

Direitos da criança e do adolescente

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INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS:• Declaração Universal dos Direitos Humanos• Convenção da ONU sobre os direitos da criança• Declaração de Genebra (1924)• Declaração dos Direitos da Criança (1959)• Pactos Internacionais de Direitos Humanos• Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos• Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais

e Culturais

Direitos da criança e do adolescente

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Direitos da criança e do adolescente

INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS:• Estatutos e instrumentos pertinentes das Agências

Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.

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ENTIDADES INTERNACIONAIS:• Instituto Interamericano del Niño (IIN) da OEA• Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef)• Conselho Econômico e Social das Nações Unidas

(ECOSOC)• Outras comissões estratégicas de direitos humanos

da Organização das Nações Unidas (ONU).

Direitos da criança e do adolescente

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Direitos da criança e do adolescenteÉ dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta

prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à

educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência

familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de

toda forma de negligência, discriminação, exploração,

violência, crueldade e opressão.

Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

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É dever da família, da comunidade, da sociedade em

geral e do poder público assegurar, com absoluta

prioridade, a efetivação dos direitos referentes à

vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,

ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,

ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e

comunitária.

Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente

Direitos da criança e do adolescente

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ECA - Direito à saúde:

- Art. 4º- Art. 7º- Art. 8º- Art. 10- Art. 11- Art. 12- Art. 14- Art. 54 (VII)- Art. 70-A (III e VI)

- Art. 87 (VII)- Art. 90 (§2º)- Art. 136 (III - a)- Art. 197-C (§1º)- Art. 208 (V e VII)- Art. 228- Art. 229- Art. 245- Art. 258-B

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ECA - Direito ao esporte:

- Art. 4º- Art. 16 (IV)- Art. 59- Art. 71- Art. 94 (XI)- Art. 124 (XII)- Art. 149 (I - a)

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ECA - Direito à cultura:

- Art. 4º- Art. 28 (§6º - I)- Art. 58- Art. 59- Art. 71- Art. 76- Art. 94 (XI)- Art. 124 (XII)

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ECA - Direito ao lazer/diversão:

- Art. 4º- Art. 16* (IV)- Art. 59- Art. 71- Art. 74*- Art. 75*- Art. 76*- Art. 94 (XI)

- Art. 124 (XII)- Art. 149* (I-d e II-a)- Art. 252*- Art. 253*- Art. 254*- Art. 255*- Art. 258*

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