Direito Administrativo. 5. Organização Administrativa. Administração Direta e Indireta - RN.docx

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    5. ORGANIZAO ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAO DIRETA E

    INDIRETA

    1. INTRODUO

    Administrao dirta! composta pelos rgos pblicos integrantes desua estrutura. Esses rgos pblicos no tem personalidade jurdica. Trabalha via

    desconcentrao.

    TJTO!""# $E%&E' ( (dministrao &blica direta abrange todos os rgos do &oder

    E)ecutivo* bem como do +egislativo e Judici,rio.

    (teno- , (dministrao &blica em todos os entes /ederados* e todos

    os &oderes da 0epblica t1m rgos administrativos. ( de/inio de administrao

    direta* como conjunto de rgos 2ue integram as pessoas polticas do Estado 34* E*56 e 78* demonstra 2ue todos os entes /ederativos so regidos pela (dministrao

    &blica* no somente o &oder E)ecutivo.

    TJTO9!""# $E%&E' En2uanto 2ue a administrao pblica e)troversa /inalstica* dado

    2ue ela atribuda especi/icamente a cada ente poltico* obedecendo a uma partilha constitucional de

    compet1ncias* a administrao pblica introversa instrumental* visto 2ue atribuda genericamente

    a todos os entes* para 2ue possam atingir a2ueles objetivos.

    (dministrao pblica e)troversa' a relao e)istente entre a(dministrao e seus administrados* ou seja* di: respeito ;s rela poder /inalstico 3de dentro pra

    /ora8.

    (dministrao pblica introversa' /ormada pelas rela

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    Administrao indirta! compreende a autar2uia* /undao pblica*

    empresa pblica e sociedade de economia mista. Trabalha via descentrali:ao. (

    descentrali:ao pode ser'

    a" por outorga* por lei ou por servios' trans/erese a titularidade e ae)ecuo do servio?

    #" por delegao ou colaborao' h, trans/er1ncia somente da e)ecuo

    do servio.

    7&%$9!"@A' ( descentrali:ao por colaborao se veri/ica 2uando* por meio de

    contrato ou ato administrativo unilateral* trans/erese a e)ecuo de determinado servio

    pblico a pessoa jurdica de direito privado* previamente e)istente* conservando o &oder &blico

    a titularidade do servio.

    (teno- (s sociedades de economia mista podem ser prestadoras de

    servio pblico ou e)ploradoras de atividade econBmica 3TJCO9!"@D 6$$8.

    $ssoas %o&'ti(as o) nts %o&'ti(os! so a 4nio* Estados* 56 e

    7unicpios* 2ue so entes da /ederao previstos na $6 e 2ue e)ercem parcela da

    soberania do Estado.

    $ssoas administrati*as o) nts administrati*os!so pessoas criadas

    por lei ou por autori:ao legal editada por ente poltico* para o desempenho de

    /uno administrativa ou e)plorao de atividade econBmica.

    +. ORGOS $,-I/OS

    %o os entes da 6ederao 34nio* Estados* 56 e 7unicpios8 e* como tais*

    possuem personalidade jurdica prprias.Torias so#r a mani0stao da *ontad do Estado!

    a" toria do mandato!o Estado outorga aos seus agentes um mandato

    para agir em seu nome. $rtica' essa teoria no e)plica de 2ue /orma o Estado

    trans/eriu poderes aos seus agentes* alm de tra:er a inconveni1ncia de retirar do

    mandante 3Estado8 a responsabilidade pelos atos praticados pelos mandat,rios

    3agente pblico8.

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    #" toria da r%rsntao' Estado seria representado por seus agentes.

    $rtica' inconsistente nivelar o Estado ao incapa:* 2ue necessita de

    representao.

    (" toria do r2o o) toria da im%)tao *o&iti*a!o Estado mani/estasua vontade por meio dos rgos 2ue integram a sua estrutura* de tal /orma 2ue

    2uando os agentes pblicos 2ue esto lotados nos rgos mani/estam a sua vontade*

    esta atribuda ao Estado.

    O r2o uma unidade sm %rsona&idad 3)r'di(a %r%ria* 2ue congrega

    atribui

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    /&assi0i(ao dos r2os %#&i(os!

    a" Ind%ndnts! so rgos representativos de poder 2ue no se

    subordina hierar2uicamente a nenhum outro* tais como $he/ia do E)ecutivo*

    tribunais* casas legislativas?5&E7%9!"@! H4FE%&' rgos independentes so os 2ue t1m sua origem na $onstituio*

    situandose no ,pice da pirGmide organi:acional* sem subordinao hier,r2uica ou /uncional?

    representam os poderes +egislativo* E)ecutivo e Judici,rio* e/etuando as a

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    9.+. /ara(tr'sti(as'

    a" %rsona&idad 3)r'di(a d dirito %#&i(o intrno;

    #" (riao %or &i!independe de registro?

    (" a)tonomia administrati*a;d" %rstao d sr*io %#&i(o s%('0i(o;

    (teno- %e o servio a ser trans/erido /or tipicamente estatal* o ente

    poltico dever, necessariamente criar uma autar2uia. %e no /or tpico* poder,

    optar entre autar2uia ou outra entidade pblica.

    " (ontro& 0ina&'sti(o d s)as ati*idads o) (ontro& d t)t&a admissvel a trans/ormao de autar2uia em empresa pblica

    por meio de decreto* desde 2ue prevista essa possibilidade na lei de criao

    da2uela 3TJL(9!"@! $E%&E8. > o caso da $ai)a EconBmica 6ederal* 2ue se

    trans/ormou em sociedade de economia mista.

    9.C. $rrro2ati*as! &ossui as mesmas prerrogativas administrativas do ente da

    /ederao 2ue a criou. %o elas'

    a" imunidade condicionada' imunidade relativa a impostos sobre o seu

    patrimBnio* renda ou servios vinculados ;s suas /inalidades essenciais 3$6* @D"* MM

    ! e

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    #" impenhorabilidade* inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens?

    (" e)ecuo dos seus dbitos via precatrio;

    d" e)ecuo /iscal dos seus crditos inscritos?

    " pra:o em 2u,druplo para contestar e em dobro para recorrer* custas sse /orem vencidas e no /inal da lide* recurso necess,rio 2uando /or vencido?

    0" ju:o privativo de suas a

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    C.1. /ara(tr'sti(as

    Ind%nd7n(ia!a independ1ncia 2uanto a atividade de regulamentao

    relativi:ada* ainda 2ue a ag1ncia reguladora tenha como caracterstica a

    ine)ist1ncia de subordinao hier,r2uica /ace ao poder central.A)tonomia administrati*a! (s (0 go:am de autonomia administrativa

    re/orada* 2ue deve consubstanciarse na estabilidade /ortalecida de seus

    dirigentes e na impossibilidade de manejo de recurso hier,r2uico imprprio contra

    as suas decis constitucional a e)ig1ncia prevista em lei 2ue estabelea a necessidade de

    aprovao prvia pelo &oder +egislativo para a nomeao* pelo $he/e do &oder E)ecutivo* de dirigente

    de autar2uias e /unda

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    ( (0 tem poder de polcia.

    (teno- (g1ncia reguladora no possui compet1ncia para de/inir polticas

    pblicas* mas apenas para e)ecut,las.

    TJ0F9!"@A $E%&E' (s (0 t1m poder de normati:ao* /iscali:ao* mediao* aplicao de sanUNDAO $,-I/A

    /on(ito! a a/etao de patrimBnio* total ou parcialmente pblico*

    dotado de personalidade jurdica* de direito pblico ou privado* e destinado* por

    lei* ao desempenho de atividades do Estado na ordem social* com capacidade deautonomia e mediante controle da (dministrao &blica* nos limites da lei.

    Fenhuma das espcies de /unda

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    J, as de direito privado possuem as mesmas prerrogativas das empresas

    pblicas e sociedade de economia mista* ou seja* possui to somente a

    impenhorabilidade. %ubmetese a /iscali:ao do 7&.

    F. AGN/IA EE/UTIVA =i .FCJK"O &oder E)ecutivo poder, 2uali/icar* atravs de ato do &residente da

    0epblica* como (g1ncia E)ecutiva a autar2uia ou /undao 2ue tenha cumprido os

    seguintes re2uisitos'

    a" ter um plano estratgico de reestruturao e de desenvolvimento

    institucional em andamento?

    #" ter celebrado contrato de gesto com o respectivo 7inistrio

    supervisor.

    (teno- Essa 2uali/icao no gera uma nova pessoa jurdica pblica.

    /ontratao dirta m raHo do %)no *a&or! +ei P.KKK9IA* !*

    par,gra/o nico' as ag1ncias e)ecutivas podero dispensar a licitao na

    contratao de bens* servios e obras pelo dobro do limite estipulado para as

    autar2uias e /unda

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    R2im 3)r'di(o!ser, aplic,vel a legislao trabalhista. Os empregados

    das empresas prestadoras de servio pblico /icam sujeitos a concurso pblico.

    J, a admisso dos empregados das empresas 2ue e)plorem atividade

    econBmica* as 2uais devem ter regime jurdico similar ao das empresas privadas*depender, do estatuto a ser aprovado.

    (teno- O limite de dispensa da licitao dobrado com relao ;s

    empresas estatais.

    Em%rsa stata& d %rimiro 2ra) o) d s2)ndo 2ra)! classi/icao

    re/erente ; criao das subsidi,rias. ( criao das subsidi,rias depende de lei

    autori:adora.

    a" empresa estatal de primeiro grau ou prim,ria' a E& ou %E$

    respons,vel pela constituio da subsidi,ria?

    #"empresa estatal de segundo grau ou secund,ria' a subsidi,ria.

    TJL(9!"@! $E%&E' ( subsidi,ria de E& e %E7 e)ige lei para sua criao* mas su/iciente*

    para tanto a previso genrica na lei 2ue as instituir.

    Nomao dos diri2nts!%T6 entende como inconstitucional a e)ig1ncia

    prevista em lei /ederal* estadual* distrital ou municipal 2ue estabelea a e)ig1nciade aprovao prvia pelo &oder +egislativo respetivo para a nomeao* pelo $he/e

    do &oder E)ecutivo* de dirigentes de empresas pblicas e sociedades de economia

    mista* tanto as e)ploradoras de atividades econBmicas 2uanto as prestadoras de

    servios pblicos 3(5= !.!!D8.

    i d >a&7n(ias!no se aplica a lei de /al1ncias as E& e %E7.

    DI>ERENAS ENTRE E$ E SEMEm%rsas %#&i(as So(idad d (onomia mista&J de direito privado &J de direito privado+ei autori:a criao +ei autori:a criao$apital e)clusivamente pblico $apital pblico e privado 3&oder pblico detm a

    maioria do capital votante8&resta %& ou e)plora (E &resta %& ou e)plora (Eual2uer /orma de organi:ao empresarial. %omente sob a /orma de sociedade anBnima.6oro 6ederal 3E& /ederal8 6oro comum* salvo 2uando a 4nio intervier 3%T6* %m.

    D@#8.

    (teno- %E7 no pode e)plorar empreendimento ou e)ercer atividade

    distinta da prevista na lei 2ue tenha autori:ado sua constituio.

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    TJE%9!"@@ $E%&E' Fo Gmbito /ederal* a %E7 pode ter participao no capital da E&*

    desde 2ue a maioria do capital votante desta pertena ; 4nio.

    &$569!"@D 64F=HE0%(' a aplicao do regime jurdico prprio das empresas privadas ;s

    estatais 3sociedade de economia mista e empresas pblicas8 2ue e)ploram atividade econBmica no

    a/asta a observGncia dos princpios da administrao pblica.

    K. /ONS4R/IO $,-I/O =i 11.1

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    legal do consrcio pblico dever, ser* obrigatoriamente* $he/e do &oder E)ecutivo

    de ente da 6ederao consorciado.

    #" /onstit)io d %ssoa 3)r'di(a so# a 0orma d asso(iao %#&i(a

    o) d dirito %ri*ado. Essa associao pblica tem personalidade jurdica dedireito pblico* e2uiparandose a autar2uia.

    O consrcio pblico com personalidade jurdica de direito pblico integra a

    administrao indireta de todos os entes da 6ederao consorciados.

    7&(+9!"@! 6$$' > permitida a cesso de servidores pblicos dos entes consorciados ao

    consrcio pblico.

    Rtirada do (onsr(io %#&i(o!a retirada depender, de ato /ormal de seu

    representante na assembleia geral.Os bens destinados ao consrcio pblico pelo consorciado 2ue se retira

    somente sero revertidos ou retrocedidos no caso de e)pressa previso no

    contrato de consrcio pblico ou no instrumento de trans/er1ncia ou de alienao.

    /ontrato d %ro2rama! o instrumento pelo 2ual devem ser constitudas

    e reguladas as obriga

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    . S,MUAS

    %T6* %m. A"' 5esde a vig1ncia do $$* os bens dominicais* como os demais bens pblicos*no podem ser ad2uiridos por usucapio.

    %T6* %m. AK' ( (dministrao &blica pode declarar a nulidade dos seus prprios atos.

    %T6* %m. D"@' $ompete ; Justia ordin,ria estadual o processo e o julgamento* em ambas

    as instGncias* das causas de acidente de trabalho* ainda 2ue promovidas contra a 4nio* suas

    autar2uias* E& ou %E7.

    %T6* %m. D@#' (s %E7 s t1m /oro na justia /edera* 2uando a 4nio intervm como

    assistente ou opoente.

    %T6* %m. DDK' > competente a justia comum para julgar as causas em 2ue parte %E7.%T6* %m. KD' ( garantia da irretroatividade da lei* prevista na $6* D* QQQH=* no

    invoc,vel pela entidade estatal 2ue a tenha editado.

    %TJ* %m. AI' &rescreve em !" anos a ao para haver indeni:ao* por responsabilidade

    civil* de %E7.

    %TJ* %m. !' $ompete a justia comum estadual processar e julgar causas cveis em 2ue

    parte %E7 e os crimes praticados em seu detrimento.

    %TJ* %m. AAA' $abe 7% contra ato praticado em licitao promovida por %E7 ou E&.