DIREITO ADMINISTRATIVO

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Apostilas Objetiva - www.digshop.com.br - Página: 1 de ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 10.261, de 28/10/1968 DIREITO DE PETIÇÃO Direito de Petição - É o direito de pedir, de dirigir petições aos órgãos públicos, solicitando ou exigindo dos mesmos, determinadas providências em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Referido direito encontra-se previsto no art. 5 o , inc. XXXIV da Constituição Federal do Brasil, afirmando que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder." Dessa forma, o direito de petição previsto na Constituição, aplica-se também aos Funcionários Públicos, na forma e nos termos declinados no estatuto que estamos estudando. Art. 239 É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003) § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003) § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003) O direito de petição se manifesta de quatro formas distintas: requerimento, representação, reconsideração e recurso. O Funcionário Público pode se valer do direito de petição fazendo um requerimento, elaborando uma representação, pedindo a reconsideração de um determinado ato, ou dele interpor um recurso. Há, portanto, quatro formas distintas de peticionar. Requerimento é um pedido ou solicitação, objetivando a feitura ou a execução de alguma coisa, ou a satisfação de alguma pretensão. Exemplos: requerimento de férias, licença-prêmio, certidão, etc.

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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Lei nº 10.261, de 28/10/1968

DIREITO DE PETIÇÃO

Direito de Petição - É o direito de pedir, de dirigir petições aos órgãos públicos, solicitando ou exigindo dos mesmos, determinadas providências em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Referido direito encontra-se previsto no art. 5o, inc. XXXIV da Constituição Federal do Brasil, afirmando que "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder."

Dessa forma, o direito de petição previsto na Constituição, aplica-se também aos Funcionários Públicos, na forma e nos termos declinados no estatuto que estamos estudando.

Art. 239

É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. (Nova Redação

dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

O direito de petição se manifesta de quatro formas distintas:

requerimento, representação, reconsideração e recurso.

O Funcionário Público pode se valer do direito de petição fazendo um requerimento, elaborando uma representação, pedindo a reconsideração de um determinado ato, ou dele interpor um recurso. Há, portanto, quatro formas distintas de peticionar.

Requerimento é um pedido ou solicitação, objetivando a feitura ou a execução de alguma coisa, ou a satisfação de alguma pretensão. Exemplos: requerimento de férias, licença-prêmio, certidão, etc.

Representação é uma denúncia formal informando qualquer irregularidade interna. No sentido popular, seria "dedar", "entregar" alguém. Se o Funcionário Público tiver conhecimento de que um determinado colega de trabalho está tendo uma conduta desonesta ou ilegal, deverá representá-lo ("dedá-lo", "entregá-lo") ao seu superior hierárquico.

Reconsideração é a forma que o Funcionário Público tem para dirigir-se à autoridade que praticou um determinado ato e com o qual não concorda, para que ela o reveja, alterando-o.

Tendo em vista que os pedidos de reconsideração e os recursos não dispõem de efeito suspensivo, vale dizer que os efeitos do ato impugnado surtirão seus efeitos até a revisão pela autoridade competente.

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Exemplificando: Se o Funcionário Público foi injustamente demitido, e, não se conformando, protocolou o pedido de reconsideração do ato administrativo visando a sua reintegração ao cargo, ficará afastado de suas funções até que o ato seja reconsiderado, ou, se houve recurso, até que este seja aceito. Até a reconsideração do ato ou do provimento do recurso, o Funcionário Público não receberá nenhuma verba salarial. Porém, quando revisto o ato que determinou a sua demissão (seja pela reconsideração ou pelo recurso), o Funcionário Público receberá todos os salários e vantagens do cargo retroativamente, como se nunca tivesse sido demitido. Isto é a retroação dos efeitos de que trata a lei.

Recurso é a forma pela qual o Funcionário Público dirigi-se a autoridade superior àquela que praticou o ato, afim de que ela o altere.

Art. 240

Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias,

salvo previsão legal específica. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Se o recurso ou pedido de reconsideração é cabível e apresentado dentro do prazo, interrompe a prescrição. Ou seja, se há interrupção da prescrição, se ela voltar a fluir novamente, será pelo prazo integral.

Pedido deferido - Quando na nova decisão a autoridade modifica ou invalida o pedido.

Pedido indeferido - Quando na nova decisão a autoridade mantiver a anterior.

Na hipótese do pedido ser indeferido, o Funcionário Público poderá recorrer à autoridade superior.

Autoridade superior, é aquela imediatamente superior a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão, lembrando que toda solicitação deve ser encaminhada à autoridade superior por meio do chefe imediato do funcionário, incluindo-se o recurso.Nenhum recurso poderá ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

O artigo 240 refere-se ao prazo estabelecido para exercício do direito de petição. Este prazo começa a ser contado, depois que o Funcionário Público tomou conhecimento pessoalmente ou por publicação no órgão oficial, do ato que o prejudicou.

Atenção !

O pedido será dirigido à autoridade competente através da chefia imediata.Os pedidos deverão conter:a) nome da autoridade a quem é dirigido;b) dados pessoais e funcionais do peticionário;c) os fatos e os fundamentos do pedido;d) o pedido claramente feito;e) declaração de que o pedido é inicial ou indicação do número do processo, se existir;f) assinatura do servidor ou do procurador legal.

O Pedido de Reconsideração:a) Será dirigido à autoridade que assinou o ato ou decidiu o assunto;b) deve conter novos argumentos;c) será decido no prazo de 30 dias;e) não pode ser renovado.

O Recurso:a) Só caberá quando houver pedido de reconsideração não atendido ou não decidido no prazo legal;b) será dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que assinou o ato ou decidiu o assunto;c) não pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade;d) terá decisão final no prazo de 90 dias e será imediatamente publicada ou se dará ciência ao interessado

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Serão indeferidos de pronto os pedidos em desacordo com os itens antes apontado.

Poderá ser dada vista do processo ao interessado pelo prazo de 10 dias, quando requerido.

DOS DEVERES

A palavra dever deriva do latim "debere" (ser devedor, estar obrigado), não possuindo o verbo, na linguagem jurídica outra significação. Dever é algo que tem que ser observado pelo Funcionário Público, sob pena punição pela desobediência.

Quer, assim, significar o fato de se encontrar uma pessoa sujeita ao cumprimento de uma obrigação, em virtude da qual terá que fazer alguma coisa.

E nós vamos ver aqui justamente os deveres que o funcionário ou servidor público deve observar a partir de sua nomeação ao cargo ou função pública, conforme este estatuto.

Devemos atentar que se tratam dos deveres dos funcionários públicos (não é uma faculdade, ou possibilidade), os quais se não cumpridos, acarretam penalidades ao Funcionário Público. O Funcionário Público DEVE proceder na conformidade com os seus deveres.

Art. 241 - São deveres do funcionário:

O presente estatuto ora fala sobre deveres (artigo que será estudado a seguir) e ora discorre sobre proibições do funcionário público. É fácil diferenciar os deveres das proibições. Enquanto os deveres são as regras que o funcionário público tem que fazer, as proibições são as condutas que o funcionário público não pode fazer.

Assim, seguem os deveres do Funcionário Público:

I - ser assíduo e pontual;

Ser assíduo quer dizer comparecer com regularidade e exatidão ao lugar onde tem de desempenhar seus deveres ou funções, procurando não faltar. Diz respeito à estrita observância dos dias em que há labor.

Já ser pontual, diz respeito ao horário para o desempenho da função. Não basta comparecer para trabalhar todos os dias em que há labor, mas chegar no horário determinado e não sair antes da hora prevista. É o cumprimento do horário em si.

Não ferem a assiduidade do Funcionário Público as licenças, afastamentos, faltas abonadas, justificadas, para registro de filho ou doação de sangue, licença prêmio, etc. Bem como também não prejudicam a pontualidade do Funcionário Público as saídas antecipadas, entradas-tarde, horário especial para estudante, etc. Em todos os casos citados há uma coerente justificativa.

II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

Cumprir ordens superiores é simplesmente respeitar a hierarquia do serviço público, obrigação do Funcionário Público.

Porém, quando a ordem for manifestamente ilegal (uma ordem que toda pessoa tem capacidade para saber que é contrária à lei), o Funcionário Público não está obrigado a cumpri-la.

Por exemplo: sabidamente, a lei diz que a residência é inviolável durante o período noturno. Imagine que o Oficial de Justiça, sem qualquer justificativa, recebeu uma ordem superior para que adentre a residência de uma pessoa e penhore os bens que encontrar. Certamente, tal ordem é ilegal, não devendo ser cumprida. Podemos ir além, imagine a situação absurda de um Juiz determinar o cumprimento de um mandado de citação ou intimação, e, se houver recusa em apor o ciente, o Oficial de Justiça deverá empregar força física para tanto. Não há qualquer lógica para que tal ordem seja cumprida, pois o Código de Processo Civil determina que basta o Oficial de Justiça certificar o ocorrido e o ato será válido, mesmo sem a assinatura do interessado.

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Porém, sempre que ocorrer tal situação, o estatuto determina que além de não cumprir o mandamento, o Funcionário Público deverá representar (denunciar) o autor a ordem ilícita ao superior dele.

Vale, porém, ressaltar que para o não cumprimento da ordem, não pode haver dúvida quanto à legalidade ou ilegalidade dela, pois se houver dúvida, o Funcionário Público é obrigado a cumprir a ordem, para não incorrer em desobediência. Não pode o Funcionário Público ficar discutindo se a ordem é legal ou não, sob pena de criar um tumulto no desempenho de suas funções. Ao Funcionário Público não cabe qualquer juízo de valor quanto a ordem (se ela é correta ou não, se ela é justa ou injusta), mas somente quanto a legalidade ou ilegalidade da ordem.

III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

Desempenhar com zelo é desempenhar com afeição, dedicação, cuidado, capricho sua tarefa. O Funcionário Público, então, não pode fazer seu serviço "de qualquer jeito", descuidadamente ou sem capricho.

Presteza é agilidade, prontidão, o mais rápido possível; não "enrolar" no cumprimento do seu dever, ter preguiça ou deixar "para depois".

Então, o Funcionário Público deve desempenhar suas funções com rapidez e capricho, pois se assim não o fizer, incorre em desídia, que é punida pela administração.

IV - guardar sigilo, sobre os assuntos da repartição e, especialmente sobre despachos, decisões ou providências;

Guardar sigilo é o mesmo que guardar segredo acerca de todos os assuntos que tenha conhecimento ou que aconteçam onde o Funcionário Público exerce suas funções.

No ambiente forense, desempenhando suas funções, muitas vezes os funcionários ficam sabendo de vários fatos contidos em processos. Logicamente, o Funcionário Público não pode ficar contando aos outros o que acontece no local de seu trabalho, podendo, até mesmo, ser responsabilizado criminalmente (crime de violação de sigilo funcional).

Imagine que um Funcionário Público recebeu uma mandado de citação acerca de um processo de separação judicial de uma pessoa muito conhecida, e antes mesmo de levar este mandado até a pessoa interessada, ele sai contanto para todos os amigos, e um destes conta para aquela pessoa, que fica sabendo dos fatos antes de receber o mandado. Nem se queira falar em tal situação, até mesmo que o processo de separação judicial (dentre muitos outros) tramita em segredo de justiça, e ninguém, salvo as partes, advogados constituídos e juízes podem ter acesso a ele.

Também no caso de uma apreensão de um determinado bem, se o detentor deste bem ficar sabendo que será apreendido, certamente irá escondê-lo para que o bem não seja encontrado pelo Oficial de Justiça, quando vier cumprir o mandado. A falta de sigilo prejudicaria a realização do ato, motivo pelo qual o sigilo e discrição é fundamental para o desempenho das funções do Oficial de Justiça.

V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

Representar, aqui, tem aquele sentido já declinado de denunciar, expor, informar, comunicar. Deve o Funcionário Público, portanto, informar sempre aos seus superiores as irregularidades que tenha conhecimento no desempenho de suas funções, para que estes tomem as providências cabíveis em cada caso, no intuito de sanar tais irregularidades, melhorando a qualidade do serviço público. Não deve o Funcionário Público ficar imune às irregularidades que tiver conhecimento.

Se o Funcionário Público não comunica o fato aos superiores, seria o mesmo que ele encobrir essas irregularidades e pode ser penalizado.

Se a ciência de tais irregularidades vierem, fora do exercício de suas funções, tal ordenamento não se aplica, mas, apesar de não estar obrigado, seria prudente comunicar.

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VI - tratar com urbanidade as pessoas; ( Nova Redação da da pela Lei Complementar 1.096/2009)

Tem que haver harmonia no ambiente de trabalho, não pode haver desavenças. Imagine um ambiente de trabalho onde todos se odeiem, não haja respeito, se hostilizem, etc.Como seria a qualidade do serviço público nesse ambiente? É dever do Funcionário Público ter um bom relacionamento com seus companheiros de serviço, para que todos se sintam bem e trabalhem com, organização e aproveitamento.Também é dever do Funcionário Público tratar bem todas as pessoas que vão à repartição pública, sendo educado e prestativo, abstendo-se tratar as pessoas com rudez e pouco caso. Afinal sua função é atender bem a todas as pessoas, mesmo porque é o próprio povo que paga (ainda que de forma indireta) seus vencimentos. Companheiros de serviço incluem aqueles que desempenham a mesma função, e também os superiores e subalternos, caso existam. Partes, em regra, são: autor, réu, exeqüente, executado, requerente, requerido, reclamante, reclamado, etc. testemunhas, peritos e demais pessoas que integram o processo.

VII - residir no local onde exerce o cargo, ou onde autorizado;

Em regra, é dever do Funcionário Público residir na mesma cidade em que exerce suas funções. Ás vezes pode ser necessário que ele trabalhe até mais tarde, ou seja procurado fora de seu horário de trabalho e o Funcionário Público dependa de horário de ônibus, ou, residindo fora da comarca, esteja mais sujeito a chegar atrasado com problemas de furar pneu, atraso de condução, etc.

Existe, inclusive, um prazo de 30 dias para que o Funcionário Público tome posse, a partir de sua nomeação.

Porém, como exceção à regra, poderá o Funcionário Público residir em local diverso daquele que desempenha suas funções, mas deverá estar autorizado para tanto.

VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual a sua declaração de família;

A ficha de informações do Funcionário Público é denominado assentamento, e nela devem conter as informações mais atualizadas quanto possível.

Tudo o que ocorre com o Funcionário Público - como férias, faltas, penalidades aplicadas, licenças, promoções, afastamentos, casamento, nascimento de filhos, etc. vão para essa ficha. É como um cadastro do Funcionário Público.

IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

O material empregado no serviço do Funcionário Público e o que foi confiado à sua guarda é pago, ainda que indiretamente pelo povo. Assim, compete a ele zelar pela conservação e economia deste material, evitando desperdícios, estragos e utilizações indevidas.

Se o Funcionário Público assim não proceder, estará cometendo infração disciplinar, e será punido por transgressão a um dever funcional.

X - apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado quando for o caso;

Em vários serviços não é necessário uniforme, devendo o Funcionário Público se trajar de forma conveniente e compatível com a realização de suas funções e com o ambiente de trabalho, não devendo trabalhar com roupas rasgadas, sujas, de calção, maiôs, sungas, ou mesmo parecendo mendigos. O Funcionário Público deve trabalhar apresentando boa aparência.

Não se exige roupas de marca ou caras. Mas exige-se o bom senso ao se vestir. É perfeitamente permitido trabalhar de camiseta branca, limpa e bem passada, mas seria inaceitável uma camiseta com estampas malucas de grupo de rock qualquer. Neste caso, não é o problema da roupa, mas da

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estampa.

Se o uso de uniforme for determinado, como o caso de função de guarda, agente de segurança, ou outro qualquer e que seja exigido o uniforme, o Funcionário Público deverá estar uniformizado, sob pena de processo administrativo.

XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em juízo;

Prontamente quer dizer rapidamente, de forma célere. E é assim que o Funcionário Público deve proceder com as requisições, informações ou providências, que sejam feitas por autoridades administrativas ou judiciárias, quando o Estado tiver interesse na demanda.

Sempre que o Estado estiver litigando num processo, seja como autor ou réu, as intimações e demais atos terão preferência sobre os demais.

Isso acontece porque o interesse do Estado (interesse coletivo) tem preferência sobre o interesse particular, por representar o interesse do povo, o bem comum. Esses pedidos devem então ser atendidos com preferência sobre os outros pedidos.

XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho;

Ser solidário não quer dizer proteger, encobrir uma falcatrua ou um crime, ou dele participar, mas sim ajudar na realização de uma função. No mesmo sentido, cooperar é auxiliar o colega, preocupando-se uns com os outros, ajudando.

O Funcionário Público deve fazer sua função e também se preocupar com o seu companheiro de trabalho. A harmonia no ambiente do trabalho, e ajuda e cooperação de todos é que garante a eficiência do serviço público, e quem assim não proceder, estará faltando com dever funcional.

Por exemplo: se o(a) Oficial de Justiça sabe que seu companheiro de função está com o carro quebrado e precisa cumprir um determinado mandado num bairro distante, pode o Funcionário Público emprestar seu carro, ou levá-lo pessoalmente.Este dever está intimamente ligado ao dever de tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes, indicando no inciso VI, deste mesmo artigo.

XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções;

O Funcionário Público deve sempre estar em dia com suas obrigações eleitorais, militares, civis, etc. Deve ainda estar ele ciente das leis que disciplinam o seu trabalho, como por exemplo, nos casos de escrevente o oficial de justiça, as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, as alterações nos Códigos de Processo Penal e Civil, podendo, se não o fizer, cometer erros no desempenho de seu serviço e, inclusive, prejudicar as pessoas que precisam e confiam no serviço público.

XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública;

O Funcionário Público deve ser educado, honesto, atencioso, para dignificar a função pública. Porém, na sua vida privada também não pode cometer atos que não condizem com sua função.

O Funcionário Público deve agir pública e privadamente de forma correta, estreita, ter uma conduta ilibada, boa reputação, etc.

Não ficaria bem um oficial de justiça ou escrevente estar envolvido em escândalos ou brigas.

Sendo Funcionário Público, as pessoas que o virem em tal situação constrangedora, farão o mesmo juízo dos demais funcionários, o que jamais poderia ocorrer. Tal situação mancharia a imagem do serviço público como um todo e dos outros funcionários.

Portanto, o Funcionário Público também tem deveres na sua vida particular, não se adstringindo

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esses deveres à sua função, sob pena, inclusive, de demissão.

DAS PROIBIÇÕES

A palavra proibição deriva do latim prohibitio, de prohibire (vedar, interditar, proibir), e na terminologia jurídica exprime toda disposição ou princípio pelo qual se proíbe ou se veda a prática de um ato.

Além dos deveres, o Funcionário Público deve observar as proibições que lhe são impostas, quando da nomeação para o serviço público.

Conforme já fora dito anteriormente, enquanto que os deveres são as regras que o Funcionário Público tem que fazer, as proibições são as condutas que o Funcionário Público não pode fazer. Já vimos os deveres, agora veremos as proibições.

Existem proibições que além de incorrerem em penalidades administrativas, também são consideradas crime contra a administração pública (Título XI do Código Penal).

Art. 242 - Ao funcionário é proibido:

Seguem abaixo as proibições aos Funcionários Públicos:

I - referir-se depreciativamente, em informação, parecer, ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração, podendo, porém, em trabalho devidamente assinado, apreciá-los sob o aspecto doutrinário e da organização e eficiência do serviço;

O inciso acima foi revogado pela Lei Complementar 1.096/2009

II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente da repartição;

Os objetos de trabalho do Funcionário Público e os processos e documentos que lá se encontram, devem permanecer na repartição. Por mais boa vontade que tenha o Funcionário Público, ele não pode, por exemplo, simplesmente levar para sua residência a máquina de escrever ou processos.

A autorização sempre deve ser feita por escrito e emanada da autoridade competente.

Se o Funcionário Público não observar essa proibição, estaria, em tese, cometendo o crime de peculato, sem prejuízo das sanções administrativas que no caso couber, que nesse caso seria a de demissão a bem do serviço público, como veremos adiante.

III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

Concomitante ao zelo e a presteza, que são atinentes ao Funcionário Público, existe também a proibição de que ele se atenha ou se distraia com atividades estranhas à repartição ou ao seu cargo e função. Pode o Funcionário Público, durante o horário de serviço, participar de palestras relacionadas à sua atividade, o que lhe servirá como aprimoramento. Porém, será proibido se o assunto da palestra, leitura ou qualquer outra atividade não houver relação com o serviço, cargo ou função desempenhada pelo Funcionário Público.

O Funcionário Público recebe para trabalhar e não para entreter-se em palestras, assistir a jogos da copa do mundo, Olimpíadas, ou ler revistas. Deve desempenhar suas funções com rapidez, eficiência e dedicação.

IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

Isso fere o dever da assiduidade. Quando o Funcionário Público for faltar, deve comunicar antecipadamente ao seu superior hierárquico, solicitando abono ou justificando a falta.

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Existem várias faltas que são consideradas justificativas para a falta do Funcionário Público, como para doação de sangue, registro de filho, tratar de doença sua ou em parente até 2º grau, atender a intimações judiciárias ou da polícia, etc. Mesmo assim, essa falta deverá ser comunicada previamente ao seu chefe.

O importante é que o Funcionário Público não falte por falta de vontade de trabalhar, ou porque está de ressaca, namorou até de madrugada, etc., pois se assim o fizer, estará incorrendo em falta injustificada, que é uma infração administrativa.

V - tratar de interesses particulares na repartição;

O Funcionário Público, no desempenho de suas funções e atribuições, tem de realizar seu trabalho com eficiência, zelo, presteza, etc., não podendo desviar a sua atenção para seus assuntos particulares.

O Funcionário Público recebe para desempenhar funções para o Estado, não para si próprio. Sua vida privada tem que ser mantida fora de seu horário e ambiente de trabalho, além do expediente de serviço. Como já vimos, o Funcionário Público deve trabalhar com dedicação e eficiência.

Portanto, no caso de um escrevente que aproveita a máquina de escrever para datilografar uma carta, letras de músicas ou um trabalho escolar; ou fazer uso do telefone da repartição para bater papo com os amigos, estará incorrendo em falta administrativa, pois esse tipo de conduta é proibida.

VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

O Funcionário Público, ao adentrar o ambiente de trabalho, deve ter em mente a realização da tarefa para a qual foi designado. Assim sendo, ele deve se abster de participar de manifestações dentro do ambiente de trabalho que fujam à finalidade de seu cargo ou função.

Na repartição pública se deve trabalhar. Protestos de apoio ou de repreensão devem ser feitos fora do ambiente de trabalho, pois não é para isso que existe a repartição pública. Observar que não se trata de greve, mas sim, por exemplo, de protestos por melhores salários.

Do mesmo modo, não cabe ao Funcionário Público colar cartazes de campanhas ou de manifestações, por melhor que sejam seus objetivos ou ideais. Estão proibidas todas e quaisquer manifestações, sejam elas de cunho econômico, político, social, etc...

Existe a Associação dos Funcionários Públicos, Associações dos Servidores do Judiciário, Associação dos Oficiais de Justiça, e outras que podem fazer tais protestos e reivindicações. Não cabem aos Funcionários Públicos estes atos, ainda mais dentro da repartição em que exerce sua função.

VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição;

Dentro da repartição, não é demais repetir, é lugar de trabalho. Exercer o comércio seria aquele informal, onde o Funcionário Público vende os mais diversos objetos na repartição (calcinhas, sutiãs, brincos, correntinhas, perfumes, equipamentos eletrônicos, etc). Promover listas de donativos é elaborar ou passar a lista entre os colegas; e subscrever é assinar a lista, colaborando com a mesma. Neste caso, por melhor que seja o motivo, por mais altruísta que seja, será proibido.

Tais fatos comprometem a seriedade e a imagem do serviço público e dos funcionários da repartição.

VIII - empregar material de serviço em serviço particular;

A aplicação de material de serviço em uso particular implicaria na apropriação do material (bem público) para o patrimônio particular, o quê, antes de ser simples infração administrativa, é uma infração penal (crime). Nem se queira argumentar que determinado bem é de valor pequeno, pois o que deve ser levado em consideração é a conduta, e não o valor do bem apropriado.

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Por exemplo, quando o Funcionário Público datilografa as cartas ou letras de músicas na repartição pública, além de tratar de interesse particular, também utiliza os materiais de serviço para seu intento, como máquina, papel, borracha, grampeador, etc. O material de serviço do Funcionário Público existe para que o mesmo desempenhe as funções que lhe são atribuídas, para que o Estado atinja sua finalidade, que é o bem comum. Se o Funcionário Público quiser fazer seus trabalhos, que compre o material para isso e faça-os fora do ambiente de trabalho.

Frisa-se que o emprego de material particular em serviço é perfeitamente possível, e tal assunto já matéria de prova. Lembre-se que o Oficial de Justiça utiliza-se de seu próprio veículo para realização de suas tarefas.

Art. 243 - É proibido, ainda, ao funcionário:Seguem outras proibições:

I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem;

Ao Funcionário Público é proibido fazer contratos de natureza comercial ou industrial com a Administração Pública, seja pessoalmente ou em representação de outra pessoa. Vale frisar que este inciso dispõe especificamente quanto a pessoa física do Funcionário Público, pois, logo adiante, novamente veremos a proibição de celebrar contratos com o Governo, mas quando o Funcionário Público for gerente ou administrador da empresa que pretende contratar.

Governo, neste caso, seria somente àquele em que está vinculado o Funcionário Público, ou seja, o Governo do Estado de São Paulo.

Se pudesse fazer contratos com o Governo, o Funcionário Público poderia se valer das influências que pode ser ou do conhecimento que possui da administração e levar vantagem sobre os demais concorrentes.

Assim, em uma licitação, por exemplo, não é permitido ao Funcionário Público ser licitante. Mesmo se o Funcionário Público não usar sua influência ou conhecimento da administração, sendo vitorioso, prejudicaria a imagem de imparcialidade do ato e a moralidade da administração poderia ser igualmente maculada.

Também o Funcionário Público não pode representar outras pessoas em contratos com o Governo.

II - participar de gerência ou administração de empresas bancárias, ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

Este inciso é bem claro e tem o mesmo objetivo do inciso anterior. Imagine-se um Funcionário Público que participe de concorrências públicas com o Estado. Seria no mínimo suspeito. Assim, para proteger a imparcialidade da administração pública, já é vedado tal cargo ao Funcionário Público. Isso evita possíveis favorecimentos e prática de tráfico de influência.

Vale notar que este inciso restringiu toda e qualquer possibilidade do Funcionário Público, enquanto administrador ou gerente de uma pessoa jurídica contratar com o Governo.

III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais, ou municipais, exceto privilégio de invenção própria;

Este inciso é fundamentado no princípio da moralidade, proibindo que o Funcionário Público se aproveite de sua condição para conseguir privilégios, garantias ou qualquer outro tipo de favor em prejuízo de particulares.

A única exceção é aquela referente ao "privilégio de invenção própria". Neste caso, poderá requerer os privilégios previstos em Lei.

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Se o Funcionário Público criar algo novo, descobrir um novo produto, poderá requerer o privilégio pela invenção, ou seja, poderá requerer o direito de usufruir economicamente daquele produto por determinado tempo, antes que a invenção caia em domínio público. Esta exceção visa estimular a criatividade dos Funcionários Públicos.

Assim, se o Funcionário Público inventar, por exemplo, um aparelho ou uma máquina, ele poderá requerer o privilégio da exploração de seu invento. E, novamente ressaltando, este é o único privilégio autorizado pelo estatuto.

IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;

No inciso II, a proibição é de que o Funcionário Público venha a exercer função de gerente ou administrador das empresas ali relacionadas. Neste inciso, a proibição vai além, se estendendo a qualquer emprego ou função em empresas que tenham relações com o Governo, em matéria relacionada a finalidade da repartição ou do serviço desempenhado.

Imagine a possibilidade de um fiscal da Receita Federal trabalhar, nas horas vagas, para um escritório de contabilidade, ou de um Oficial de Justiça trabalhar, nas horas vagas, como agente de cobranças para empresa de crédito. Certamente seria absurdo, se possível fosse.

Mesmo se não estiver no seu horário de trabalho, o Funcionário Público não pode exercer as funções tipificadas neste inciso. A finalidade é a mesma dos incisos anteriores, ou seja, evitar que o Funcionário Público se valha dessa condição e prejudique os particulares. Porém, essa proibição se adstringe em trabalhar com empresas que se relacionem com o governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição em que ele exerça as suas funções ou que se relacione com o serviço público que ele desempenhe.

V - aceitar representação de Estado estrangeiro sem autorização do Presidente da República;

A Representação, neste caso, tem sinônimo de procuração. A função do procurador é praticar atos em nome de outrem. No caso deste inciso, seria a proibição do Funcionário Público praticar atos dentro do território nacional, em nome de um país estrangeiro.

Tal inciso visa, principalmente, assegurar que as informações que o Funcionário Público teve acesso não chegue a terceiros, principalmente países estrangeiros. Certamente haveria confronto, pois os interesses internacionais nem sempre são os mesmos dos interesses nacionais.

Por exemplo: o Funcionário Público não poderia aceitar o convite do Presidente da Argentina para que, em nome daquele país, compre um imóvel para ser instalado o Consulado ou Embaixada.O Funcionário Público desempenha funções públicas e assim o fazendo, sabe muitas e possui conhecimentos da administração pública. Como descrito no inciso, se houver a autorização do Presidente da República não existe a proibição.

VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário;

No inciso II, a proibição era apenas de gerência ou de administração. Agora a proibição também atinge prática de comércio ou ter parte naquelas empresas elencadas no inciso II. Porém, ele pode ser acionista (possuir ações em sociedades por ações, as famosas S/A), quotista (possuir quota em sociedade por quotas de responsabilidade limitada) ou comanditário (apenas investe o capital em sociedade em comandita).

Não importa o número ou percentual de ações, quotas ou comanditas que possua o Funcionário Público, pois tal fato é irrelevante. Poderá ter 99% ou 0l%, que será a mesma coisa, pois o que importa é se tem ou não cargo de gerência ou administração.

Vale se informar que em nenhuma das situações o Funcionário Público terá responsabilidade solidária ou ilimitada, e que ele estará participando apenas com o capital, não podendo jamais ser

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gerente ou diretor dessas empresas, como já vimos.

VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público;

Greve: direito do servidor público. Pode ou não pode? É bastante controvertida a doutrina pátria quando trata do direito de greve no serviço público.Tem-se aqui norma de eficácia limitada, segundo resultou do julgamento, pelo STF, do mandato de injunção nº 20. Segundo o entendimento do STF, somente após o advento dessa lei complementar será lícito ao servidor fazer greve, mas o STJ, julgando o MS 2.677, afirmou o contrário, reconhecendo o direito à greve sem que se exija a lei complementar referida, cuja ausência será suprida pelos princípios jurídicos e pela legislação que disciplinar a matéria.

Sugerimos, então, seguir a orientação do STJ considerando legítimo o direito de greve aos servidores públicos.

OBS: No caso de particulares já existe a lei que diz quais os serviços ou atividades essenciais nas quais os funcionários são proibidos de fazer greve (Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989. Lei de greve).

VIII - praticar usura;

Usura, do latim usura, de utor (servir-se de, fazer uso) significa o interesse que se paga ou que se é devido pelo uso de alguma coisa. Aqui neste inciso é o mesmo que agiotagem. O Funcionário Público não pode emprestar dinheiro, por exemplo, a seu colega de trabalho cobrando juros abusivos.

A nossa Lei Civil estabelece que os juros, quando não convencionados, serão de 6% (seis por cento) ao ano, ou o equivalente a 0,5% ao mês. As partes podem convencionar, em contrato escrito, juros até 12% ao ano, ou 01% ao mês. Qualquer percentual superior a este será considerado crime de usura.

IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou de parente até segundo grau;

Isto é crime de advocacia administrativa, exceto quando se tratar de interesse de parentes até segundo grau (pai, mãe, filho, irmão, neto ou avô) e de seu cônjuge. O Funcionário Público não pode defender, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Se o Funcionário Público já trabalha na repartição, certamente ele terá vantagem sobre o particular, o que não poderá acontecer.

X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no país, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza;

Estipêndios são valores; quantias em dinheiro.Essa conduta pode caracterizar os crimes de corrupção passiva ou concussão, descritos no Código Penal. O Funcionário Público não pode receber gorjetas, propina, comissão, gratificação ou qualquer outro valor destas firmas ou instituições, porque isso poderia deixar o Funcionário Público "devendo favores", mesmo que inconscientemente, ele desse preferência ou privilégios a elas, em detrimento das formas ou entidades que não "pagarem" a comissão.

Não pode, quando estiver comprando material, receber qualquer valor referente a este ato; ou, no caso de estar fiscalizando a empresa, receber determinada quantia em dinheiro da empresa fiscalizada.

XI - valer-se de sua qualidade de Funcionário Público para desempenhar atividade estranha às suas funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e

Sendo Funcionário Público, mesmo que fora de suas atividades, ele é um representante do Estado. Não pode o Funcionário Público desempenhar atividade estranha a que exerce no cargo

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público ou aproveitar-se de seu cargo para obter qualquer proveito.

Por exemplo: policiais civis ou militares serem porteiros em boates como "bico", oficiais de justiça efetuando cobranças, investigadores de polícia trabalhando como detetives particulares, etc. Todos estes praticam atividades estranhas aproveitando-se de seu cargo. Essas condutas são consideradas graves e podem ser penalizadas com demissão, inclusive a bem do serviço público.

XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.

O artigo 37 da Constituição, no seu inciso VI, diz: é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.Portanto, deve-se obedecer o preceito disposto na Constituição Federal.

Parágrafo único - Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio.

Vale novamente observar que aqui é permitido ao Funcionário Público participar de sociedades em que o Estado seja acionista, e até mesmo ter cargos de direção e gerência de cooperativas e associações de classe, inclusive sendo sócio delas. O Estado, tendo participação na sociedade, não há porque proibir o Funcionário Público de participar desta empresa.

Logicamente, quem detém os poderes de gerência e administra a Petrobrás é Funcionário Público. E tal possibilidade decorre deste inciso.

Art. 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não se podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

Parentes até segundo grau quer dizer: pai, mãe, filhos, avôs, netos e irmãos. Este inciso evita a prática de condescendência criminosa, pois se todos forem parentes, não haveria fiscalização do serviço.

Porém não há proibição no caso de cargo de confiança, também chamado de cargo em comissão. Esses cargos não são preenchidos por concurso. A ocupação deles é proveniente da confiança de quem nomeia o cargo, lembrando que este tipo de serviço não adquire estabilidade, pois a qualquer tempo pode o Funcionário Público deixar de ser de confiança e perder o cargo. No caso de cargo em comissão não há outra pessoa que mereça mais confiança que um parente, mas não pode haver mais que duas pessoas neste tipo de função.

Ordens imediatas são as ordens provenientes do imediato superior hierárquico. Não pode, por exemplo, trabalhar na mesma seção, um escrivão e três escreventes.Na prática, porém, cumpre observar o grau de parentesco, o número de parentes, e também, se o parente é imediatamente superior, pois, se entre o superior e o parente houver outros graus hierárquicos, não haverá a restrição deste inciso.

DAS RESPONSABILIDADES

A palavra responsabilidade deriva do latim "respondere", tomando a significação de responsabilizar-se.

Em sentido geral, responsabilidade exprime a obrigação de responder por alguma coisa.

A responsabilidade administrativa resulta na obrigação ou no dever legal de reparar ou ressarcir os prejuízos que possa causar à administração pelos atos abusivos ou excessivos. Vejamos as contidas nesse estatuto.

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Art. 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.

O Funcionário Público assume toda a responsabilidade pelos prejuízos que causar. Dolo é a vontade, intenção de cometer o ato. Culpa é quando o agente pratica o ato por imprudência (prática de um fato perigoso), negligência (desatenção ou falta de cuidado) ou imperícia (falta de habilidade ou experiência no exercício de profissão), desde que devidamente apurados.

Porém, se o prejuízo não proveio de dolo ou culpa do Funcionário Público, ele não terá que indenizar. O Funcionário Público pode ter causado prejuízo diretamente ao Estado, ou seja, prejudicando o Estado, ou de forma indireta, causado prejuízo a um particular, e este acionar judicialmente o Estado. O Estado indeniza e cobra do Funcionário Público, e este tem que ressarcir o Estado do prejuízo. É o chamado direito de regresso. Vejamos as situações onde se configuram a responsabilidade do Funcionário Público.

Frisa-se, por fim, que somente será atribuída qualquer responsabilidade ao Funcionário Público depois de devidamente apurado o fato (seja por sindicância, inquérito ou processo administrativo), e caracterizado o dolo ou a culpa do Funcionário Público.

Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:

As situações seguintes são causas especiais de atribuição de responsabilidade ao Funcionário Público:

I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

Sonegar é deixar de apresentar o valor ou objeto confiado à guarda do Funcionário Público, quando lhe é solicitado. Quando o Funcionário Público guarda valores ou objetos do estado, tem que prestar contas à administração pública. Se esses objetos desaparecerem, sumirem, o Funcionário Público deverá indenizar o Estado pelos prejuízos causados.Devemos também nos lembrar que o Funcionário Público ao prestar contas, deve fazê-lo na conformidade e nos prazos estabelecidos nas leis, regulamentos, instruções e ordens e serviço, sob pena de ser responsabilizado.O Funcionário Público pode estar incumbido de prestar contas, ou de exigir que alguém as preste. De qualquer forma, deverá ele prestar ou as tomar, sob pena de infração.

II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer prejuízos que sofrem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;

Essa responsabilidade provém do dever de zelar pela economia do material do Estado e de sua conservação, conforme descrito no artigo 241, inciso IX, deste estatuto.

Este artigo é a aplicação da responsabilidade objetiva. Se o Funcionário Público causou dano, não há necessidade nem mesmo de processo administrativo para a indenização, devendo o Funcionário Público repor o dano. Também serão de responsabilidade do Funcionário Público, da mesma forma, os objetos que ele não detenha a guarda, mas que estejam sujeitos à sua fiscalização ou exame.

III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita ou que tenham com eles relação;

Averbar é o ato pelo qual se anota, em assentamento ou documento anterior, fato que altere, modifique ou amplie o conteúdo do mesmo assento ou documento. Ex.: Averbação da sentença de separação, divórcio ou anulação na certidão de casamento, averbação de correção do nome na certidão de nascimento, etc.

Em quaisquer documentos relacionados neste inciso, se houver prejuízo para o Estado com o lançamento incorreto ou inexato, deverá o Funcionário Público indenizar o Estado por este prejuízo. Isso, sem prejuízo da responsabilidade administrativa ou penal que no caso couber.

IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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O Funcionário Público, que cometer erro de cálculo quando elaborar guias para recolhimento de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhorias ou preços públicos), com esse erro, lesionará alguém. O Estado ou o particular. Deverá indenizar por esse erro. Além disso, poderão ser aplicadas penalidades administrativas ou criminais, se o Funcionário Público agiu com intenção de elaborar os valores errados.

Art. 246 - O funcionário que adquirir material em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração. Existem várias regras que disciplinam a compra de materiais para o Estado (licitação, concorrência pública, tomada de preços) e o Funcionário Público que tiver incumbência de fazer essas compras deverá observar tais regras. Não é necessário aqui que o Funcionário Público tenha causado prejuízo, mas sim tão somente que efetue as compras em desacordo com as normas. Além de ser responsabilizado pelo custo da compra, sofre as penas disciplinares ou criminais.

Art. 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

O Funcionário Público incumbido de efetuar os recolhimentos ou entradas de valores que pegar (alcance), ou desfalcar (desfalque) dinheiro a ele entregue, ou perdoar (remissão) ou deixar de cobrar (omissão) qualquer dívida em favor da Fazenda Estadual, será responsabilizado indenizando, de uma só vez, essa importância. Nesse caso, não há parcelamento.

Também é oportuno lembrar que estas condutas são consideradas criminosas, portanto haverá também a responsabilidade criminal, além da administrativa.

Art. 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo a 10ª (décima) parte do valor deste.

Com exceção dos casos incluídos no artigo anterior, a indenização será descontada no valor de 10% do salário do Funcionário Público; ou seja, em parcelas de, no máximo, um décimo de seu salário ou vencimento.

Se o Funcionário Público estiver pagando uma indenização, e causar novo dano e for condenado a pagar uma segunda indenização, primeiro pagará a primeira indenização e depois começará a pagar a segunda, pois a lei não permite desconto superior a10% do salário.

Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do artigo 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

Este parágrafo se reporta à penalidade administrativa que couber no caso do erro de cálculo ou redução contra a fazenda estadual, se o funcionário público não teve intenção de lesar o patrimônio público, ou seja, agiu com culpa (imprudência, negligência ou imperícia).

A penalidade será a de repreensão, e em caso de o funcionário público voltar a cometer erro de mesma natureza, será aplicada a pena de suspensão. Se, porém, agir com intenção de lesar o patrimônio público, a penalidade administrativa a ser aplicada será de demissão a bem do serviço público.

Em qualquer dos casos, a aplicação da penalidade administrativa não exime o funcionário público do pagamento da indenização que se fizer necessário.

A finalidade é de obrigar o funcionário público a prestar mais atenção no desempenho de sua função, pois esses erros causam prejuízo ao Estado.

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Art. 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

Quem desempenha as funções públicas é o próprio Funcionário Público. Para isso ele prestou concurso, foi nomeado e recebe do governo. Então ele não pode pedir a pessoas que não pertencem à repartição para que desempenhem as funções que lhe são atribuídas ou aos seus subordinados, ou que "dê uma mãozinha".

O Oficial de justiça não pode pedir que seu amigo ou parente cumpra seus mandados. Há nesses casos a responsabilidade administrativa e criminal.

O fato de a pessoa estranha à repartição desempenhar as funções do Funcionário Público bem ou melhor que o próprio, é indiferente.

Art. 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos artigos 247 a 248, o exime da pena disciplinar em que incorrer.

Como já comentado, a aplicação da penalidade administrativa (pagamento do prejuízo e penas disciplinares) não tira a responsabilidade criminal e civil que no caso couber. Estas penalidades são independentes e podem ser cumuladas. Se causar dano ao particular, também responderá civilmente e criminalmente, conforme sua conduta (agir com intenção - dolo, ou sem intenção - com culpa).

O pagamento da indenização civil não o absolve da sanção penal e administrativa que no caso couber. Da mesma forma, o cumprimento da sanção penal e administrativa não o isenta da reparação civil, se existente.

§ 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.§ 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.§ 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.(Parágrafos 1 , 2º e § 3º acrescentados pela Lei complementar 942/2003)

Das Penalidades, da Extinção da Punibilidade e das Providências Preliminares

(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003

Art. 251 - São penas disciplinares:I - repreensão;II - suspensão;III - multa;IV - demissão;V - demissão a bem do serviço público;VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

Pena disciplinar é a designação dada às sanções impostas pelas autoridades administrativas aos funcionários ou empregados públicos, por infração às regras regulamentares relativas à disciplina. São qualificadas como penas disciplinares, neste estatuto: a repreensão, suspensão, multa, demissão, a demissão a bem do serviço público e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, conforme a gravidade da falta ou infração.

A pena disciplinar é imposta como meio compulsório de compelir o Funcionário Público ou empregado ao cumprimento dos deveres a que está obrigado, quando não redunda em perda do cargo.

Genericamente, diz-se pena disciplinar para toda sanção imposta pela falta de disciplina ou infração a uma regra disciplinar.

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O poder para impor as penas disciplinares está no artigo 260 deste Estatuto.

Vale adiantar que as penas abaixo elencadas estão em escala crescente de gravidade, começando da menos para a mais severa. Porém, são cinco penalidades previstas para Funcionário Público que está em atividade e uma para Funcionário Público aposentado ou em disponibilidade. Assim, a pena mais severa, para quem está na ativa, é a demissão a bem do serviço público; e para os inativos, somente cabe a cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.

I - repreensão;

A palavra repreensão deriva do latim "reprehensio", de "reprehendere" (repreender, censurar, criticar), em linguagem comum é a admoestação, a crítica ou a censura ao ato, que se praticou erradamente ou fugindo ao dever.

No sentido de Direito Administrativo, a repreensão é pena disciplinar imposta ao funcionário ou empregado público por falta ou transgressão ao dever.

A repreensão é pena maior que a advertência. O que é importantíssimo lembrar é que não existe pena de advertência prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. Já a repreensão se mostra uma censura ou admoestação a respeito da falta cometida, sendo, em regra, sempre feita por escrito. Tem o mesmo sentido de reprimenda.

A pena de repreensão sempre será por escrito, e na escala da punições previstas pelo nosso estatuto, é a mais leve de todas.

Dentre outros, será aplicada nos casos de inobservância dos deveres descritos nos incisos do art. 241.

II - suspensão;

A palavra suspensão deriva do latim "suspensio" (ação de suspender, interrupção), gramaticalmente entende-se a descontinuação, a interrupção, a sobrestada, ou a parada momentânea de alguma coisa.

Juridicamente, a suspensão, em regra, importa numa paralisação, ou na cessação temporária, ou por tempo limitado, de uma atividade, ou de um procedimento. Assim, o que se está a fazer interrompe-se por algum tempo, findo o qual, de novo se recomeça.

A suspensão é o conhecido "gancho", no qual o Funcionário Público é afastado do serviço por um determinado tempo, sem qualquer direito a salário ou vencimento neste período.

Será aplicada sempre que houver reincidência do caso anteriormente punido com repreensão, ou no caso de falta grave.

III - multa;

A palavra multa entende-se, por seu sentido originário, a pena pecuniária.

Sempre será aplicada em determinado valor em dinheiro.

É assim, em sentido amplo, a sanção imposta à pessoa, por infringir a regra ou ao princípio de lei ou ao contrário, em virtude do que fica na obrigação de pagar certa importância em dinheiro. Normalmente aqui, em se tratando de penalidade aplicada ao Funcionário Público, a multa é descontada nos vencimentos do mesmo.

Não há qualquer ordenamento para se aferir qual será o exato valor da multa, devendo ficar tal fixação ao prudente arbítrio da Administração Pública.

IV - demissão;

A palavra demissão é derivada do termo em latim "demissio" do verbo "demittere" (deixar cair,

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fazer descer), em sentido geral, que o vocábulo significar o ato pelo qual a pessoa deixa ou abandona alguma coisa, ou renuncia a qualquer benefício de bens ou de direitos.

Em Direito Administrativo indica a demissão do cargo ou a demissão da função, sendo o ato pelo qual o empregado ou funcionário é dispensado de suas funções, sendo desligado do quadro de funcionários a que pertence. É o mesmo que despedir, mandar embora.

É importante não confundir demissão (que é uma pena) com exoneração, do latim "exonaratio", do verbo "exonerare" (descarregar, tirar a carga, livrar-se), que em direito significa a desobrigação ou a liberação de uma obrigação ou encargo.

Em Direito Administrativo, significa a dispensa do funcionário ou empregado do cargo que ocupa em função que desempenha (veja que a demissão é a dispensa do cargo ou função como penalidade).

A exoneração tanto pode ser por iniciativa do próprio governo, no caso de cargo exercido em comissão (cargos de confiança), ou quando o funcionário não satisfez as condições de estágio probatório, (não mostrando eficiência não se trata também de penalidade, mas sim de impossibilidade de aproveitamento do Funcionário Público por não satisfazer as exigências regulamentares) como pode ser a pedido, isto é, se é solicitada pelo próprio funcionário ou empregado (o mesmo que "pedir as contas").

Veja que a demissão jamais pode ser a pedido.

V - demissão a bem do serviço público;

Trata-se da penalidade mais severa. É um tipo de demissão, só que mais grave. Aqui, o Funcionário Público praticou uma falta ou infração gravíssima que desonra a qualidade de Funcionário Público e o próprio serviço público. Ser demitido a bem do serviço público equivale a dizer que para o bem do serviço público esse Funcionário Público terá que ser demitido. A pessoa demitida nestas condições não conseguirá, mesmo que aprovado em concurso público, entrar em serviço público municipal, estadual ou federal e até mesmo encontrará dificuldades para se empregar em empresas privadas.

Vale insistir, que neste caso, a falta praticada foi tão grave que a simples demissão ainda seria pouco.

VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

A palavra cassação deriva do latim antigo "cassare" e do moderno "quassare" (quebrar), usado no sentido de anulação, ou mais propriamente no de retirada ou cancelamento da aposentadoria ou disponibilidade que o Funcionário Público se encontra.

Essa penalidade é aplicada quando o Funcionário Público que não está mais em atividade, mas praticou enquanto estava na ativa, falta grave ou infração que, se estivesse no exercício da função, seria apenado com demissão ou demissão a bem do serviço público.

Como não está em atividade não pode ser demitido, então essa figura permite a penalidade aos inativos. Após a cassação, a situação do ex-funcionário fica como se tivesse sido demitido antes de entrar em disponibilidade ou antes de se aposentar.

Art. 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.

Este artigo simplesmente define os critérios para a aplicação das penas aos funcionários públicos, mas somente elenca critérios subjetivos, e não objetivos. É claro que a gravidade da falta cometida pelo Funcionário Público que faltou um dia sem justificativa (não cumpriu o dever de assiduidade) não é a mesma que a de um Funcionário Público que lesou o patrimônio ou os cofres públicos. Também os prejuízos para a administração pública são diferentes. Naturalmente a pena a ser aplicada também não pode ser a mesma.

Então, na aplicação das penalidades, observar-se-ão estes dois critérios:

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1) a natureza e a gravidade da infração;2) os danos que a infração traz para o serviço público.

Art. 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.

A pena de repreensão sempre será por escrito e vai para o prontuário do Funcionário Público, e como já vimos anteriormente, é uma pena leve, portanto, aplicável a infrações de pequena gravidade. Este artigo menciona os casos de aplicação de pena de repreensão:- casos de indisciplina;- falta e cumprimento dos deveres.

Art. 254 - A pena de suspensão, que não excederá a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência;

A pena de suspensão, conforme este artigo, não poderá ser superior a 90 dias. Podemos entender, então, que pode ser inferior a 90 dias, tudo na conformidade com a gravidade da infração ou dos danos causados por ela. Os casos de aplicação dessa pena são dois:

1) falta grave;

2) reincidência: como já visto, é quando o Funcionário Público volta a praticar infrações de mesma natureza, da qual já foi punido com pena de repreensão.

Ex.: Cometeu uma falta leve, recebe a penalidade de repreensão. Cometeu o mesmo tipo de falta, recebe suspensão. Nos casos de contínua reincidência, vai-se aumentando a quantidade de dias de suspensão (sem ultrapassar 90 dias) ou aplica-se a pena de multa.

§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Se com a suspensão o Funcionário Público não exerce sua função por penalidade aplicada, não receberá direitos nem vantagens durante o período que ocorrer a punição.

No período da suspensão não recebe salários ou qualquer outra vantagem que receberia, se não estivesse suspenso. O período de suspensão não vale para nada, seria como se ele efetivamente não existisse na vida do Funcionário Público.

§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso obrigado a permanecer em serviço.

Às vezes, com a suspensão do Funcionário Público, a administração pública também é prejudicada, pois ficará sem a prestação dos serviços do Funcionário Público suspenso. Ou ainda, e o que é pior, o próprio Funcionário Público pode se beneficiar com os dias da suspensão, se ele próprio criou a situação para receber a suspensão e ficar em casa, ou fazer qualquer outra atividade.

Para estes casos, a lei prevê a possibilidade da aplicação da pena de suspensão na forma de uma multa em dinheiro, que será exatamente a metade do valor que o Funcionário Público ganharia no período em que estaria suspenso. Assim, o Funcionário Público recebe a pena de suspensão, mas não fica suspenso (trabalha integralmente), e paga a metade do valor que receberia nestes dias em que ficou suspenso.

Vale frisar, ainda que redundantemente, que não se trata de deixar de aplicar a pena de suspensão para aplicar a pena de multa, mas sim de aplicar a pena de suspensão na forma de uma multa pecuniária (em dinheiro). Ou seja, não se está trocando a penalidade (de suspensão para multa), mas sim trocando a forma de aplicação da pena de suspensão (trabalhando integralmente e pagando metade dos vencimentos relativos ao período em que ficou suspenso).

Art. 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos, expressamente previstos em lei

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ou regulamento.

Segundo este artigo, a aplicação da pena de multa tem que obedecer a regras já previstas na lei ou em regulamento.

Não há qualquer critério objetivo previsto neste estatuto para aplicação desta penalidade, não se estipula o seu valor e forma de pagamento.

Art. 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:

Demissão, como já estudado, é uma pena grave, e este artigo relaciona os casos da aplicação dessa pena. Quando a infração apenada com demissão for também um crime, e o Funcionário Público for absolvido do referido crime, o Funcionário Público que foi demitido será reintegrado na função que exercia antes da demissão, recebendo todos os direitos como se nunca tivesse sido demitido. Vejamos os casos de aplicação da pena de demissão:

I - abandono de emprego;

Abandono de cargo é a falta do Funcionário Público ao seu serviço por mais de 30 dias consecutivos. Portanto tem que faltar 31 dias ou mais para que seja configurado o abandono de cargo.

Se, dentre os trinta dias, houver qualquer dia trabalhado pelo Funcionário Público, não poderá caracterizar abandono de cargo. Há a necessidade de ultrapassar a quantia de 30 dias consecutivos, e não interpoladamente.

Abandonar o serviço público também é conduta criminosa prevista no Código Penal, em seu artigo 323.

II - procedimento irregular, de natureza grave;

Procedimento irregular é uma conduta grave, quer no desempenho de suas funções, quer seja na vida privada, receberá a pena de demissão.

A aferição do que vem a ser "procedimento irregular" não dispõe especificamente este estatuto. Porém, podemos concluir que procedimento de natureza grave será qualquer conduta do Funcionário Público que cause grande prejuízo ao serviço público, seja de natureza moral ou pecuniária.

Exemplos: fazer afirmação falsa para obter transferência do cargo para outra cidade, oficial de justiça comparecer embriagado para fazer na casa de uma pessoa para realizar uma intimação, ou ainda, estando em licença saúde, exercer atividade remunerada a particulares.

III - ineficiência no serviço;

Ineficiência no serviço não é o Funcionário Público que cometeu um erro ao desempenhar suas funções. É o que comete sempre erros, não desempenhando suas funções de forma eficiente, apesar das chances a ele dadas.

Também é a pessoa que, apesar de não cometer erros na execução de suas tarefas, as executa com muita demora ou lentidão, sem qualquer justificativa para tanto. Pode até mesmo estar de boa-fé, querer fazer o serviço corretamente e no tempo exigido, mas não consegue.

Sendo assim, ele prejudica a administração pública no desempenho dessas atividades. É importante observar que, antes da aplicação da pena de demissão, tentará a administração pública readaptar, ou seja, ver se ele consegue desempenhar as funções em outro cargo.

IV - aplicação indevida de dinheiro público e;

Além de poder configurar, em tese, crime previsto no Código Penal, aplicação indevida de dinheiro público será apenada com demissão.

O Funcionário Público, que é pago pelo povo, não pode aplicar indevidamente um dinheiro que não é

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seu. O dinheiro público sempre tem uma finalidade em sua aplicação e há que ser seguida à risca pelo funcionário encarregado de aplicá-lo.

Pode haver aplicação indevida do dinheiro público em duas situações: - - - em proveito do próprio Funcionário Público; ou - aplicá-lo em finalidade diversa daquele determinada pela lei ou regulamento. Qualquer caso, enseja a punição.

V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias interpoladamente, durante 1 (um) ano.

Bem como no caso de abandono de cargo, o Funcionário Público também não pode faltar sem causa justificável por mais de 45 dias não consecutivos dentro do ano, se as faltas forem injustificadas (se forem justificadas, não cabe o disposto neste artigo).

O período de um ano são 365 dias, e não exatamente de janeiro a dezembro. Assim, se um funcionário faltar injustificadamente 20 dias em setembro e 10 dias em outubro, e depois 16 dias em fevereiro do ano seguinte, mesmo já sendo havido a troca do ano do calendário, não se passaram 365 dias entre as faltas. Assim, o Funcionário Público deverá ser demitido por injustificadamente faltar mais de 45 dias no prazo de um ano.

§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo o não comparecimento do funcionário por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, "ex vi" do artigo 63.

O artigo 63 desse Estatuto também estabelecia essa definição, nos seguintes termos: "Salvo os casos previstos na lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de trinta dias consecutivos ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo."

Este parágrafo serve para definir o que é abandono de cargo, que está previsto como infração no artigo 256, inciso II. A falta por mais de 30 dias consecutivos, também deixa transparecer a intenção de o Funcionário Público não mais querer permanecer no cargo.

§ 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

Como abordado no artigo 256, inciso III, a administração pública não pode aplicar a pena de demissão sem verificar se o Funcionário Público pode se readaptar às funções ou exercer outro cargo. Pode estar faltando treinamento para o Funcionário Público desempenhar regularmente suas funções, ou, talvez ele seja eficiente em outro serviço correlato. Ambas as hipóteses devem ser verificadas.

É praticamente um direito previsto a esse Funcionário Público.

Art. 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

Essa é a mais grave de todas elencadas neste Estatuto. Então, consequentemente a falta há que ser gravíssima para a aplicação dela. Vejamos os casos de sua aplicação:

I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

Por incontinência se entende uma pessoa com temperamento incontrolável, ou que está constantemente embriagada, fazendo escândalos na rua. Já o jogador viciado em jogos proibidos (jogos de bicho, brigas de galo, jogos de cassino, etc.) também recebe a penalidade de demissão.

Observe que a loteria esportiva é um jogo permitido, não se enquadrando nesta proibição. As pessoas que estão elencadas neste inciso atentam contra a dignidade e moral do serviço público. Por isso não servem para desempenhar funções públicas.

II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;" (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003):

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O Funcionário Público que pratica crime contra a boa ordem da administração pública e contra a Fazenda Estadual não pode continuar a prestar serviço público.

Com relação a fé pública, que é justamente o diferencial entre o Funcionário Público e os particulares, se houve desrespeito à ela, seja feito mau uso dela, tal Funcionário Público não mais interessa à Administração Pública, e a nenhuma outra pessoa jurídica de direito público.

Também o Funcionário Público que comete as infrações previstas nas leis relativas à segurança e à defesa nacional não pode continuar desempenhando função pública.

III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

É o crime de violação de sigilo profissional (artigo 325 do Código Penal), que também está elencado no rol de crimes contra a administração em geral. Porém a conduta do Funcionário Público tem que ser intencional (dolosa) e tem que decorrer, dessa conduta, um prejuízo para o Estado ou para os particulares.

Em suma, para que haja a aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, é necessário que haja a ocorrência de quatro requisitos concomitantemente (simultaneamente): 1) revelar segredos; 2) que tenha conhecimento em razão do cargo; 3) dolosamente (com vontade) e 4) com prejuízo, seja para o Estado ou para o particular.

IV - praticar insubordinação grave;

O Funcionário Público não pode desobedecer ou se revoltar com as ordens recebidas, deixando de cumprir suas obrigações. Não podemos esquecer que nos casos de ordem manifestamente ilegal não se aplica essa pena.

Esse inciso principalmente prevê a penalidade para o Funcionário Público que não cumprir, de forma grave, o dever mencionado no inciso II, do artigo 241 deste mesmo diploma legal.

V- praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa;

Este inciso diz que o Funcionário Público que briga em serviço recebe a punição de demissão a bem do serviço público.

A legítima defesa exclui o crime e a infração administrativa. Embora não seja permitido fazer justiça com as próprias mãos, a todos é garantido o direito da legítima defesa.

O conceito de legítima defesa está disciplinada em direito penal da seguinte forma: usar moderadamente dos meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou na iminência de ocorrer, a direito seu (legítima defesa própria) ou de outra pessoa (legítima defesa de terceiro).

VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos;

Lesar o patrimônio ou os cofres públicos é também conduta criminosa, podendo configurar o crime de peculato ou de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Se o Funcionário Público causou prejuízo aos cofres públicos, além de ter que indenizar a administração, incorrerá em demissão a bem do serviço público.

VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora e suas funções, mas em razão delas;

Essa conduta pode, em tese, configurar o crime de corrupção passiva (Código Penal, art. 317). Não pode o Funcionário Público, mesmo que de boa-fé, receber presentes ou qualquer vantagem em razão de suas funções, mesmo que fora de seu cargo, pois assim o Funcionário Público pode, mesmo que inconsciente, desempenhar de maneira adversa suas funções, favorecendo quem esteja lhe dando tais "brindes".

Ainda que o Funcionário Público esteja de férias, ou de licença, não pode receber presentes ou

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vantagens de qualquer espécie, se tais agrados vieram em razão da função desempenhada pelo Funcionário Público.

Além de que, seria um ato contra a moralidade da administração pública, pois quem souber da prática desse ato, vai imaginar que só assim o Funcionário Público desempenharia suas funções, fazendo, também, péssimo juízo da administração pública.

VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

Pelos mesmos motivos do inciso anterior o Funcionário Público também não pode pedir empréstimos às pessoas que tratem de interesses ou o tenham dentro da repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização. O Funcionário Público assim agindo, também atenta contra a moralidade da administração pública.

IX - exercer advocacia administrativa;

Também essa conduta é criminosa (Código Penal, artigo 321). No Código Penal está prevista a pena para a infração penal.

Advocacia administrativa é defender os interesses dos particulares em detrimento (em prejuízo, contra) os interesses da Administração Pública, da qual o Funcionário Público faz parte. Seria totalmente incabível tal situação.

Aqui, este artigo define a pena administrativa de demissão a bem do serviço público para quem praticar este ato. O Funcionário Público não pode aproveitar seu cargo para beneficiar um particular em detrimento da Administração Pública, pois poderia estar prejudicando outro particular e sempre estaria prejudicando a administração pública, denegrindo sua imagem.

X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber;

Mais uma vez o Funcionário Público estaria cometendo, em tese, um crime. O Funcionário Público não pode, por exemplo, apresentar declaração falsa na qual conste que ele tem cinco filhos, só para receber salário família maior. Porém, é necessário para que se enquadre neste inciso, que ele tenha a intenção (dolo) do ato lesivo.

XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (Inciso acrescentado pela Lei complementar 942/2003)

XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (Inciso acrescentado pela Lei complementar 942/2003)

XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade." (Inciso acrescentado pela Lei complementar 942/2003)

Art 258 - O ato de demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

Quando a administração pública punir um Funcionário Público com demissão ou demissão a bem do serviço público, deve sempre mencionar o motivo e o artigo no qual se enquadra a conduta do Funcionário Público. Isso visa proteger o Funcionário Público contra abusos e possibilitar a defesa do mesmo em processo administrativo, pois ele terá direito de defender-se (chamado direito à ampla defesa).

Se no processo administrativo não vier explicitamente mencionado a disposição legal, ou citar disposição diversa ou inaplicável, o processo é nulo de pleno direito e não produzirá efeito algum.

Ex. Funcionário Público que faltou 35 dias consecutivos, e foi demitido com fundamento no art. 256, inc. V. Ora, referido inciso não se refere ao abandono de emprego, que era a causa da demissão do Funcionário Público. Sua demissão foi ilegal, e poderá ser revisto através de um pedido de reconsideração e eventualmente recurso.

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Art. 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade se ficar comprovado que o inativo:

A pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é pena também grave e somente atinge o Funcionário Público que não está exercendo suas atividades (mas nem mesmo assim deixará de ser punido).

Em tese, a pena de cassação para os inativos se equiparia à pena de demissão aos ativos.

Seguem as possibilidades:

I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

Então, se o Funcionário Público praticou falta sujeita a pena de demissão simples ou, demissão a bem do serviço público enquanto em atividade, mesmo que esteja aposentado ou em disponibilidade, receberá penalidade, só que, como não pode ser demitido visto que não está em exercício, terá sua disponibilidade ou aposentadoria cassada.

Pode ocorrer que, tendo o Funcionário Público praticado alguma falta grave ou gravíssima quando em atividade, tais fatos somente chegaram ao conhecimento da Administração Pública após a concessão da aposentaria ou disponibilidade. Como nenhuma falta grave ou gravíssima poderá ficar sem a devida punição, cassa-se o direito a aposentadoria ou disponibilidade. A cassação, em qualquer caso, é irreversível.

II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

Se já está o Funcionário Público aposentado ou em disponibilidade, ele não pode exercer outro cargo ou função pública, exceto dois cargos de professor, um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico ou dois cargos privativos de médico.

Com a exceção destes cargos, o Funcionário Público que aceitar outra função pública terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade.

Para o Funcionário Público aceitar legalmente o segundo cargo ou função pública, deverá requerer a sua exoneração do cargo anterior ou pelo menos a suspensão dos vencimentos e vantagens daquele cargo ou função.

II - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do presidente da República; e

Quando estudamos as proibições ao Funcionário Público, vimos entre elas a de aceitar representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República. Portanto, o Funcionário Público que aceitar essa representação, mesmo estando em disponibilidade ou aposentado, terá a cassação destes direitos.

IV - praticou a usura em qualquer de suas formas;

A prática de usura também é proibição para o Funcionário Público, como já estudamos. Portanto, o Funcionário Público que praticar a usura (lucro em empréstimo acima do limite máximo permitido em lei) em qualquer de suas formas, mesmo que descoberto após estar o mesmo aposentado ou em disponibilidade, terá cassado esses direitos.

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

I - o Governador;II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

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Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Este artigo simplesmente define quem tem competência para aplicar (quem pode aplicar) as penalidades aos funcionários públicos. Todos deverão observar os danos ocasionados ao serviço público e a gravidade e natureza das infrações. Podemos também observar que quanto mais grave for a pena, maior terá que ser a autoridade para poder aplicá-la. Assim, o chefe de sessão não pode aplicar a pena de demissão, só o governador.

De acordo com o parágrafo único supracitado, caso no mesmo procedimento, haja mais de um infrator e diversidades de sanções. (ex. demissão e repreensão), a autoridade que aplicar a pena de demissão, aplicará também a pena de repreensão.

Art. 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos; II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - A prescrição começa a correr: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

1 - do dia em que a falta for cometida; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - O lapso prescricional corresponde: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)§ 4º - A prescrição não corre: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)IV - os artigos 264 a 267, passando o CAPÍTULO II a denominar-se "Das Providências Preliminares" (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003):

A palavra prescrição deriva do latim "praescriptio", de "praescribere" (prescrever, escrever antes) e significa a extinção de um direito de agir pelo decurso do tempo (o direito não socorre a quem dorme). Então o direito se extingue por falta de ação de seu titular, ou seja, a administração pública tem um prazo para punir o Funcionário Público. Se não o fizer dentro deste prazo, mesmo tendo cometido infração, não poderá o Funcionário Público ser punido.

Neste artigo estão definidos os prazos que a administração pública tem para punir seus funcionários quando os mesmos cometerem infrações.

Tendo decorrido o prazo prescricional sem que a Administração Pública instaurasse a sindicância ou o processo administrativo, ela perde o direito de punir o Funcionário Público. Note-se que, conforme está estampado no parágrafo único a seguir, o prazo é para que se inicie a sindicância ou o processo administrativo, e não para que ele termine dentro deste prazo.

Observar que quando a infração for também crime (concussão, corrupção ativa ou passiva, peculato, etc.), o prazo da prescrição para a punibilidade administrativa é o mesmo que o prazo prescricional definido para o referido crime. Assim, no caso da infração administrativa também haver configurado

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crime, o prazo prescricional não será de dois ou cinco anos, mas o idêntico prazo previsto para a prescrição do crime. Assim, o prazo para a Administração Pública punir uma falta que também caracterizou um crime, será o mesmo prazo prescricional previsto para o Ministério Público ajuizar a ação penal em face daquele crime.

Os prazos prescricionais para os crimes variam conforme a pena mínima a eles cominada. Não há um único prazo. É o Código Penal que define tais prazos.

Parágrafo único - O prazo da prescrição inicia-se no dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta e interrompe-se pela abertura da sindicância, ou quando for o caso, pela instauração do processo administrativo.

Neste parágrafo é definido o dia de início de contagem do prazo da prescrição. É o dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência do ato praticado, não da data em que o fato foi praticado.

Portanto, somente começa-se a contar o prazo da prescrição da aplicação da penalidade (art. 261) quando a autoridade administrativa tomar conhecimento do ato praticado.

Interrupção de um prazo, em direito, é diferente de suspensão do prazo. Interromper a prescrição significa que o prazo da prescrição, se novamente voltar a fluir, se iniciará novamente, por completo; já na suspensão, se o prazo prescricional voltar a fluir, ele somente voltará a contar o tempo que anteriormente faltava, e não por completo.

Portanto, se houver a abertura de sindicância ou processo administrativo, o prazo prescricional é interrompido e se inicia a contagem novamente do prazo para a prescrição. Se daí em diante decorrer novo prazo previsto para prescrição, então a mesma se opera.

Art. 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

Neste caso, há a necessidade, em primeiro lugar, de a exigência haver marcado prazo certo para o cumprimento; e, em segundo lugar, não haver justificativa (justa causa) para tal omissão do Funcionário Público.

Se houver prazo certo para o cumprimento de determinado ato, e não houver qualquer justificativa para a omissão, o Funcionário Público sofrerá a suspensão de seus vencimentos até que pratique aquele ato anteriormente determinado. Somente após a pratica daquele ato é que os rendimentos voltarão a ser percebidos pelo Funcionário Público.

Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

A determinação deste artigo aplica-se tanto ao Funcionário Público que está no desempenho de suas funções, aposentado ou em disponibilidade. Se ele não atender a exigência que tem prazo certo para cumprimento, terá suspenso o seu vencimento ou remuneração até que ele satisfaça a exigência, a menos que o Funcionário Público tenha justificativa para o não cumprimento. Essa foi a forma encontrada pela administração pública para obrigar o Funcionário Público a atender certas exigências perante a administração.

Vale frisar que os inativos (aposentados e disponíveis) podem sofrer alguma exigência administrativa, para a qual seja determinado prazo certo, conforme declinado no "caput" do artigo em estudo.

Por exemplo: convocação de todos os inativos para comparecerem no Depto de Recursos Humanos, no prazo de 30 dias, para se recadastrarem. A recusa injustificada poderá causar a suspensão dos vencimentos.

Art. 263 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas.

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Todas as penalidades aplicadas ao Funcionário Público, da mais leve à mais grave, deverão estar registradas no assentamento do Funcionário Público (prontuário). Nesse assentamento, além de constar todas as penas aplicadas, também estarão registrados todos os dados importantes relativos ao Funcionário Público, desde sua nomeação, posse, casamento, nascimento de filhos, promoções, etc.

Vale lembrar que o artigo acima dispõe que todas as penalidades impostas constarão do assentamento individual do Funcionário Público, desde a sua data de admissão até sua efetiva saída dos quadros do funcionalismo público. Nada será apagado de seu assentamento, independentemente do tempo decorrido da infração ou da penalidade imposta.

O Funcionário Público tem direito de saber tudo o que ali está registrado, e proceder as retificações que entender necessárias. Se ele for impedido desse direito, existe o remédio constitucional chamado "habeas data", que garante referido direito.

CAPÍTULO II Das Providências Preliminares

(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. §§ 1°, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003

Entende-se por autoridade, neste artigo, aquela que designou a comissão para realizar a apuração preliminar, que deverá opinar com base naquilo que consta nos autos e no que foi proposto pela comissão.

É importante salientar que não basta que em determinada denúncia contenha nome do autor e os fatos por ele praticados. A comissão deverá apurar se referida denúncia tem fundamento, se não há outras pessoas envolvidas, ou outros fatos além dos denunciados. Não basta, por exemplo, dizer que determinado funcionário apresentou atestados médicos falsos com o intuito de justificar faltas ao serviço. É necessário ouvir o denunciante, o denunciado (se entender necessário) e o médico que supostamente assinou os atestados e demais pessoas que a comissão entender conveniente.

Não basta juntar documentos e propor a determinação de Sindicância ou Processo Administrativo. A comissão deverá diligenciar, colher depoimentos, provas e após a realização dos trabalhos de apuração, fará relatório onde demonstrará os elementos de convicção, acerca dos fatos denunciados e apurados.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo supra-transcrito, a apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 dias. Caso não seja concluída neste prazo, a comissão deverá fazer relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.

De acordo com o parágrafo terceiro, se nada restar comprovado contra o denunciado, a comissão apuratória deverá propor o arquivamento do feito com fundamento na demonstrada improcedência da denúncia. Na dúvida, não restando provas contra o denunciado, a comissão deverá propor o arquivamento.

Artigo 266

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Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)IV - proibição do porte de armas; (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. § 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. - §§ 1° e 2° acrescentados pelo artigo 1°, IV da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Tais medidas serão autorizadas em casos extremos. Portanto é fundamental o "bom senso" ao solicitar referidas medidas. Somente após determinação de instauração de sindicância ou de processo administrativo é que poderão ser solicitadas. Não cabe na fase de apuração preliminar.A autoridade competente para autorizar as medidas é a Chefia de Gabinete. Tal procedimento não será determinado, em tese, de ofício, mas por provocação da autoridade superior imediata do servidor, que deverá demonstrar a necessidade da medida. É sempre prudente que quando a autoridade entender que é caso de afastamento preventivo, faça o pedido alternativo; caso não acolha o pedido de afastamento preventivo, seja o servidor acusado, designado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas (definindo o local), até decisão final do procedimento, nos termos do inciso I do artigo supra-transcrito. Ressaltamos mais uma vez que tais medidas serão autorizadas em casos excepcionais, como por exemplo, "tráfico de entorpecentes...", casos em que gerar revolta na comunidade, "clamor público" que não serão possíveis contorná-los.Não justificam tais medidas, problemas de saúde que devem ser encaminhados ao Departamento de Perícias Médicas.

Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Do Procedimento Disciplinar (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Infração Administrativa é o descumprimento voluntário e consistente de uma norma administrativa para o qual se prevê sanção cuja imposição é decidida por uma autoridade administrativa.

Não há que se falar em contraditório e ampla defesa, pois serão assegurados na fase em que for instaurada sindicância ou processo administrativo, se isso ocorrer. Na apuração preliminar, a administração está, apurando possíveis irregularidades buscando caracterizar autoria e materialidade.

Caso o denunciado insista em ser ouvido na presença do seu advogado, este não poderá intervir nos

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trabalhos da comissão, apenas presenciar a oitiva do denunciado.

Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

A sindicância é um procedimento simplificado que aplica-se às infrações que por natureza possam determinar as seguintes penas:a) A pena de repreensão que é aplicada por escrito nos casos de indisciplina ou não cumprimento dos deveres.b) A pena de suspensão que é aplicada em caso de falta grave ou de reincidência, não podendo ultrapassar 90 dias, podendo ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento.c) A pena de multa que ainda não foi regulamentada pelo Poder Público paulista, mas há que se diferenciar a multa enquanto pena, isto é, enquanto sanção administrativa emergida através do consentimento de uma autoridade competente.

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas 'de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Antes desta lei, não se instaurava processo administrativo para os servidores admitidos em caráter temporário, a não ser que fossem estáveis. Esta nova redação o procedimento abrange todo servidor no âmbito desta Secretaria.

Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Os procedimentos punitivos com as devidas formalidades, assegurando o contraditório e ampla defesa serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado, conforme prescrito.

Da Sindicância

Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal. - Parágrafo único acrescentado pelo artigo 1°,V da Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias;

III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão.

- Incisos acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Do Processo Administrativo (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

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Artigo 276 - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Portaria, é fórmula pela qual autoridades de nível inferior ao de Chefe do Executivo (Judiciário e Legislativo, também), sejam de qualquer escalão de comandos que forem, dirigem-se a seus subordinados, transmitindo decisões de efeito interno, quer com relação ao andamento das atividades que lhe são afetos, quer com relação à vida funcional de servidores, ou, até mesmo, por via delas, abrem-se inquéritos, sindicâncias, processos administrativos, entre outros procedimentos. Trata-se, portanto, de um ato formal de utilização genérica e ampla. § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo.

- §§ 1°, 2° e 3° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003

Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Autuação é o ato ou efeito de reduzir a auto um conjunto de fatos e normas jurídicas que formam um processo ou procedimento. Auto, portanto, é a descrição autenticadados fatos ocorridos no processo e dos atos processuais.

§ 1º - O mandado de citação deverá conter: (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

1 - cópia da portaria;2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; 4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório;

6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

- Itens acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

§ 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório.- § 3° acrescentado pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim.(Nova

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Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 280- Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo.(Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Ao acusado que não comparecer no processo administrativo, será nomeado um advogado dativo, que é um advogado nomeado pela autoridade julgadora para postular em nome de pessoa ausente ou que não possua recursos para constituir um advogado.

Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação.§ 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento.

§ 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo.

§ 4º - O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa.

- §§ 1°, 2°, 3º e 4° acrescentados pelo artigo 1°, V da Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003.

Dos Atos e Termos ProcessuaisArtigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - Até a data do interrogatório, será designada a audiência de instrução. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo acusado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Audiência de instrução é o ato administrativo destinado a instrução, discussão e decisão do litígio.

Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias.(Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 285 - A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor,

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observada a exceção deste artigo.(Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos, bem como a advertência sobre a necessidade da presença de advogado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 288 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem observância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 275. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 3º - Não corre o prazo senão depois da publicação a que se refere o parágrafo anterior e desde que os autos estejam efetivamente disponíveis para vista. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 4º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 290 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

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Artigo 291 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

O referido artigo se refere a situação onde, no curso do processo administrativo, surgem novos fatos que são considerados como infrações administrativas. Em sendo novas infrações o presidente do procedimento poderá optar pela instauração de novo processo ou de complementação da portaria inicial, reabrindo-se, logicamente, a oportunidade de defesa.

Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 293 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação das alegações finais. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 294 - Relatado, o processo será encaminhado à autoridade que determinou sua instauração. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 295 - Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a realização de diligência, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 296 - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 297 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo deverá propô-las, justificadamente, dentro do prazo para julgamento, à autoridade competente. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 298 - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 299 - As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 300 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 1º - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

§ 2º - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 301 - Constará sempre dos autos da sindicância ou do processo a folha de serviço do indiciado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

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O titular do inquérito policial é o Delegado de Polícia. Portanto, não compete à autoridade que determinou a instauração de processo administrativo providenciar a instauração do inquérito policial.

Apenas o Delegado de Polícia pode, ao verificar a existência de algum delito, instaurar ou providenciar para que se instaure um inquérito policial.

A autoridade administrativa, poderá, no máximo, elaborar uma representação para fins penais, indicando ao Delegado de Polícia quais as condutas que entende como criminosas, cabendo a autoridade policial a decisão de instaurar ou não o inquérito.

Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 304 - Quando o ato atribuído ao funcionário for considerado criminoso, serão remetidas à autoridade competente cópias autenticadas das peças essenciais do processo. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. (Acrescentado pela Lei Complementar nº 942/2003)

De acordo com o caput. do art. 307, nos casos de aplicação de penas de repreensão e suspensão, somente após cinco anos de efetivo exercício, sem cometimento de nova infração é que não mais será considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência.

O parágrafo único do artigo supracitado, excepciona os casos de aplicação de penas de demissão e demissão a bem do serviço público, que quando aplicadas, acarretarão incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) anos para demissão e 10 (dez) anos para demissão a bem do serviço público.

Portanto, após este prazo, o servidor poderá retornar ao serviço público, quando não mais será considerado reincidente por conta das penalidades cumpridas.

Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Quanto a freqüência irregular, que a Lei 942/2003 denominou de inassiduidade, estará configurado o ilícito quando o funcionário ou servidor atingirem, respectivamente, 46 ou 31 faltas injustificadas e interpoladas, no período de 1/1 a 31/12, infringindo os artigos 256, inciso V da Lei 10.261/68, e artigo 36, inciso II, da Lei 500/74, ficando sujeito à pena de demissão ou dispensa, prevista no artigo 251, inciso IV da Lei 10.261/68 e artigo 36, inciso I da Lei 500/74.

Observa-se, portanto, que se tratam de ilícitos completamente diferentes. Não se pode chamar tudo de abandono de cargo ou de função. Fazemos tal observação tendo em vista que muitos processos são instruídos como abandono de cargo ou função, quando na verdade trata-se de freqüência irregular (inassiduidade).

A competência para informar a ocorrência do ilícito, é da autoridade superior imediata.

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O Procedimento deve ser devidamente autuado/capeado, onde deverá constar na capa o nome do interessado (que cometeu o ilícito), o assunto: abandono de cargo/ função ou inassiduidade, e os outros dados de praxe.

Caso o servidor pedir exoneração ou dispensa da função, não será necessário este procedimento.

Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. (Nova Redação dada pela Lei Complementar nº 942/2003)

Caso o servidor peça dispensa ou exoneração, não haverá necessidade de adotar o procedimento mencionado no artigo anterior. Não se trata, portanto, de punição e não poderá ser alegado posteriormente em prejuízo do servidor.

Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste.- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável.- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Dos Recursos (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade. (NR) -- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso. (NR)§ 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. (NR)§ 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. (NR)§ 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. (NR)§ 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. (NR)- §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5° acrescentados pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Da Revisão (NR)

- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 315 - Admitir -se -á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003§ 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido. (NR)§ 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. (NR)§ 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. (NR)§ 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. (NR)- Parágrafos acrescentados pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

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Artigo 317 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. (NR)- Acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 320 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta lei complementar para o processo administrativo. (NR)- Acrescentado pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada. (NR)- Redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06.06.2003

Disposições Finais

Artigo 322 - O dia 28 de outubro será consagrado ao "Funcionário Público Estadual".

Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando -se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 324 - As disposições deste Estatuto se aplicam aos extranumerários, exceto no que colidirem com a precariedade de sua situação no Serviço Público.

Disposições Transitórias

Artigo 325 - Aplicam -se aos atuais funcionários interinos as disposições deste Estatuto, salvo as que colidirem com a natureza precária de sua investidura e, em especial, as relativas a acesso, promoção, afastamentos, aposentadoria voluntária e às licenças previstas nos itens VI, VII e IX do artigo 181.

Artigo 326 - Serão obrigatoriamente exonerados os ocupantes interinos de cargos para cujoprovimento for realizado concurso.

Parágrafo único - As exonerações serão efetivadas dentro de 30 (trinta) dias, após a homologação do concurso.

Artigo 327 - Revogado.

Artigo 328 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias proceder-se-á ao levantamento geral das atuais funções gratificadas, para efeito de implantação de novo sistema retribuitório dos encargos por elas

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atendidos.

Parágrafo único - Até a implantação do sistema de que trata este artigo, continuarão em vigor as disposições legais referentes à função gratificada.

Artigo 329 - Ficam expressamente revogadas:I - as disposições de leis gerais ou especiais que estabeleçam contagem de tempo em divergência com o disposto no Capítulo XV do Título II, ressalvada, todavia, a contagem, nos termos da legislação ora revogada, do tempo de serviço prestado anteriormente ao presente Estatuto;II - a Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951 e as demais disposições atinentes aos extranumerários; eIII - a Lei n. 2.576, de 14 de janeiro de 1954.

Artigo 330 - Vetado.

Artigo 331 - Revogam -se as disposições em contrário.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

"Desde que não se tirem aos homens os bens nem a honra, vivem estes satisfeitos, e só se deverá combater a ambição de poucos, a qual se pode sofrear de muitos modos e com facilidade. Fá-lo desprezível o ser considerado volúvel, leviano, efeminado, pusilânime, irresoluto. E essas são coisas que devem ser evitadas pelo príncipe como um nauta evita um rochedo. Deve ele procurar que em suas ações se reconheça grandeza, coragem, gravidade e fortaleza, e quanto às ações privadas de seus súditos deve fazer com que a sua sentença seja irrevogável, conduzindo-se de tal forma que a ninguém passe pela mente enganá-lo nem em fazê-lo mudar de idéia.

O príncipe que conseguir formar tal opinião de si adquire grande reputação; e contra quem é reputado dificilmente se conspira e dificilmente é atacado enquanto for tido como excelente e reverenciado pelos seus".

Maquiavel

MORALIDADE E PROBIDADE

A palavra ímprobo vem do latim improbus, exprimindo o sentido de mau, perverso,

corrupto, desonesto. Já improbidade vem do latim improbitas, que revela o significado de

imoralidade, má qualidade, malícia.

Para fins do nosso direito positivo, exteriorizado na Constituição de 1988 e na legislação

infraconstitucional, administração ímproba é aquela de má qualidade, não se reportando,

necessariamente, ao caráter desonesto da atividade administrativa.

A partir daí, ir-se-á diferenciar os conceitos de probidade e moralidade, sendo esta espécie

daquele.

Há, entretanto, aqueles que consideram moralidade e probidade conceitos idênticos. Luiz

Alberto Ferracini conceitua: "entende-se por ato de improbidade má qualidade, imoralidade, malícia.

Juridicamente, lega-se ao sentido de desonestidade, má fama, incorreção, má conduta, má índole,

mau caráter".

Há outros estudiosos da matéria que distinguem os dois conceitos, afirmando, no entanto,

que probidade seria espécie de moralidade. É o que ensina Marcelo Figueiredo:

"Entendemos que a probidade é espécie do gênero moralidade administrativa a que alude, v.g., o art. 37, caput e seu §4º da CF. O núcleo da probidade está

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associado (deflui) ao princípio maior da moralidade administrativa, verdadeiro norte à administração em todas as suas manifestações. Se correta estiver a análise, podemos associar, como o faz a moderna doutrina do direito administrativo, os atos atentatórios à probidade como também atentatórios à moralidade administrativa. Não estamos a afirmar que ambos os conceitos são idênticos. Ao contrário, a probidade é peculiar e específico aspecto da moralidade administrativa".

Partimos de uma corrente de entendimento diverso. Os dois conceitos não se confundem,

contudo, probidade é gênero do qual moralidade é espécie.

O princípio da moralidade norteia a conduta do administrador no sentido de que, embora se

paute na legalidade, terá que ser obrigatoriamente uma conduta de acordo com os ditames éticos e

morais assentados no seio da sociedade.

"A moralidade significa a ética da conduta administrativa; a pauta de valores morais a que a Administração Pública, segundo o corpo social, deve submeter-se para a consecução do interesse coletivo. Nessa pauta de valores insere-se o ideário vigente no grupo social sobre v.g., honestidade, boa conduta, bons costumes, equidade e justiça. Em outras palavras, a decisão do agente público deve atender àquilo que a sociedade, em determinado momento, considera eticamente adequado, moralmente aceito".

Ora, o princípio da moralidade nada mais é do que o atendimento do bem comum,

observado todos os ditames legais, sem violar a ideologia ética e moral vigente na época. É "a

satisfação do interesse social com legalidade ética".

A maior prova de que a moralidade seria espécie de probidade é a Lei 8.429/92, onde a

violação àquela é uma das modalidades de configuração de ato de improbidade administrativa.

Todo ato de imoralidade é ato de improbidade, porém, nem todo ato de improbidade é ato

de imoralidade.

Vejamos, doravante, os elementos integrantes da Lei 8.429/92

SUJEITOS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei de Improbidade nos seus artigos 1º, 2º, 3º, definem quem são os sujeitos ativo e

passivo do ato de improbidade, abaixo analisadas:

a) Sujeito Passivo

O sujeito passivo do ato de improbidade é qualquer entidade pública ou particular que

tenha participação de dinheiro público em seu patrimônio ou receita anual.

Por conseguinte, nesse viés, são sujeitos passivos a administração direta e indireta

(autarquias, sociedades de economia mista e fundações); a empresa incorporada ao patrimônio

público; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50%

do patrimônio ou da receita anual; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou

concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual; entidade que receba subvenção,

benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

Faz-se importante esclarecer a má redação do art. 1º, quando fala em "administração

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direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes..". Ora, sabemos que apenas o Poder

Executivo exerce descentralização (administração indireta e fundacional), enquanto que o Judiciário

e o Legislativo, a par de suas funções institucionais, exercem excepcionalmente funções

administrativas.

b) Sujeito Ativo

É o agente público, assim entendido (conceito dado pelo art. 2º da Lei 8.429/92) como todo

aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,

designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,

emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da lei em epígrafe.

Outrossim, é sujeito ativo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou

concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou

indireta. Vale salientar que "a expressão 'no que couber' deixa claro que, ao terceiro, não se aplicará

a sanção da perda de função pública, desde que não a tenha".

Nota-se, entrementes, que o leque de pessoas sujeitas à responsabilidade por atos de

improbidade é muito grande, fazendo-se obrigatório o uso do bom senso e a análise do elemento

subjetivo do agente na hora de imputação da conduta ilícita.

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Lei 8.429/92 tem em seu corpo três modalidades de atos de improbidade administrativa,

quais sejam, os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam

contra os princípios da Administração Pública. Seria conveniente trazer à baila os casos previstos

expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando, contudo, que são casos numerus

apertus, isto é, meramente exemplificativos. Essa interpretação decorre da expressão "notadamente"

presente no caput dos artigos em questão. Essa é a opinião dos doutos: "não é rol taxativo ou

exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia

de incisos exemplificativos do enunciado".

De acordo com o art. 9º os atos que importam enriquecimento ilícito são, in verbis:

"I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

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V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei".

Nota-se, portanto, que o núcleo das condutas tipificadoras do enriquecimento ilícito é a

obtenção de vantagem econômica. Seus núcleos verbais resumem-se em receber, perceber, aceitar,

utilizar, usar, adquirir e incorporar. Atente-se para o fato de que todas essas modalidades só se

caracterizam na forma dolosa.

Os atos que importam em dano ao erário estão dispostos no art. 10, ipsis litteris:

"I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

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XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades".

Importante distinguir erário de patrimônio público. Erário "diz respeito ao econômico-

financeiro, ao tesouro, ao fisco, enquanto patrimônio público é noção de espectro muito mais

abrangente, sintetizadora não apenas do econômico, mas também do estético, do histórico, do

turístico e do artístico".

Faz-se imperioso frisar a questão do dano. Reza o art. 21 que a aplicação das sanções

previstas na Lei 8.429/92 não depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. Mais

uma vez a referida lei peca por má redação, pois, in casu, patrimônio público e erário público são

usados como sinônimos. Para se configurarem as hipóteses do art. 10 necessitam, obrigatoriamente,

da ocorrência do dano, senão vejamos:

"A importante regra do art. 21 da Lei Federal 8.429/92, segundo a qual a aplicação doas sanções que a lei em foco estabelece independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, deve ser entendida com cautela. Leia-se 'nem todas as sanções' que prescreve estão vinculadas à ocorrência de dano concreto ao erário, porque, se as espécies dos arts. 9º e 11º realmente não se subordinam ao dano concreto, pecuniariamente mensurável, as modalidades insertas no art. 10 dependem sim, para sua configuração, de efetiva lesão aos cofres públicos e não ao patrimônio público".

Merece atenção especial o fato de que responsabilidade do agente público fundada na

culpa stricto sensu somente é prevista na modalidade dos atos de improbidade que causem prejuízo

ao erário. Entretanto, aos agentes políticos em geral, não se aplica a responsabilização civil lastreada

nos padrões comuns da culpa, para a caracterização de infração culposa nas hipóteses presentes no

art. 10 da Lei 8429/92. A sua responsabilização somente poderá ser fundamentada na culpa grave.

Com relação aos membros da Magistratura e do Ministério Público, não se aplica a

modalidade culposa, inclusive na modalidade de culpa grave, em decorrência de normas específicas

que restringem sua responsabilização pessoal e civil somente na hipótese de dolo.

Os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública estão previstos no art.

11, in verbis:

"I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;IV - negar publicidade aos atos oficiais;V - frustrar a licitude de concurso público;VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço".

PENALIDADES

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A Lei 8.429/92 não se preocupou em tipificar crimes, porquanto as condutas nela descritas

constituem em sanções de natureza civil e política.

Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão

sujeitos às seguintes penas: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos (oito a dez

anos), pagamento de multa civil (até três vezes o valor do dano), proibição de contratar com o Poder

Público (dez anos).

Os atos de improbidade que causem dano ao erário são apenáveis com: ressarcimento

integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função

pública e suspensão dos direitos políticos (cinco a oito anos), pagamento de multa civil (até duas

vezes o valor do dano) e proibição de contratar com o Poder Público (cinco anos).

Por fim, os atos atentatórios aos princípios da Administração Pública têm como pena:

ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a

cinco anos, pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

DA DECLARAÇÃO DE BENS

Para otimizar a fiscalização efetiva da evolução patrimonial dos gestores públicos, evitando,

assim, atos de improbidade, a Lei 8.429/92 prevê a obrigação de todo agente público declarar seus

bens e valores que compõem seu patrimônio particular.

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

No tocante ao procedimento administrativo, qualquer cidadão pode representar à

autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação destinada a apurar a

prática de ato de improbidade. A rejeição, entrementes, não obstará a investigação dos fatos pelo

Ministério Público.

O interessado ainda pode representar diretamente ao Ministério Público, bem como, pode

este, de ofício, requisitar instauração de inquérito policial o procedimento administrativo.

Instaurado o processo administrativo a comissão processante dará ciência ao Tribunal de

Contas e ao Ministério Público, podendo estes, designar representar para acompanhar o

procedimento administrativo.

Com relação ao procedimento judicial previsto na lei em comento, poder-se-á resumi-lo nos

seguintes pontos:

medida cautelar de seqüestro do bens do responsável por lesão ao erário ou

enriquecimento ilícito;

medida cautelar de bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiros mantidas

no exterior, no caso de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário;

a ação principal terá o rito ordinário;

a pessoa jurídica interessada pode propor a ação ou figurar como litisconsorte do

Ministério Público;

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são vedados o acordo, a transação e a composição;

o MP pode propor ação ou funcionar no processo como fiscal da lei;

a Fazenda Pública promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento

do patrimônio público;

a sentença de procedência da ação determinará o pagamento à pessoa jurídica

prejudicada pelo ilícito, do valor dos danos;

a sentença de procedência da ação determinará a reversão dos bens à pessoa jurídica

prejudicada, no caso de enriquecimento ilícito.

Deve-se fazer um importante comentário acerca da ação civil pública. Esta é o instrumento

idôneo para o Ministério Público combater ferozmente a improbidade administrativa:

"Ao co-legitimar o Ministério Público para a persecução civil dos atos que maculam o patrimônio público, o legislador constituinte quis reforçar as possibilidades de controle jurisdicional sobre a legalidade e a moralidade dos atos administrativos, minimizando 'os obstáculos técnicos e econômicos que inibem a participação popular na formação do processo', suprir a inacessibilidade ao Poder Judiciário e impedir que se reduza 'a ordem jurídica afirmada a uma ordem não efetivamente garantida".

Para finalizar, já dizia o eterno Rui Barbosa, um dos maiores combatentes da corrupção neste país "De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, e rir-se da honra e a ter

vergonha de ser honesto".

Lei n° 8.429 / 92 5 de 2 de junho de 1.992.

Capítulo l - Disposições Gerais

Art. 1o - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

Parágrafo único- Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

Art. 2o - Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Art. 3o - As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Art. 4o - Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.

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Art. 5o - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

Art. 6o - No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

Art. 7o - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Parágrafo único - A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre os bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

Art. 8o - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio publico ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

Capítulo II - Dos Atos de Improbidade Administrativa

Art. 9o - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão de exercício de cargo, mandado, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1 desta lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a titulo de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. l° desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a pratica de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art l° desta Lei;

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de

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qualquer natureza;

X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art l° desta Lei;

XII - usar, em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. l° desta Lei.

Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário.

Art. 10 - Constitui ato de Improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art l° desta Lei, e notadamente:

I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. l° desta Lei;

II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. l° desta Lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistenciais, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. l° desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie:

IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art 1° desta Lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;

V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades

mencionadas no art.1o desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

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Dos Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;IV - negar publicidade aos atos oficiais;V - frustrar a licitude de concurso público;VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

Capítulo III - Das Penas

Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

I - Na hipótese do art.9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

II - na hipótese do art.10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de ate duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;

Parágrafo único - Na fixação das penas previstas nesta Lei o Juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Capítulo IV - Da Declaração de Bens

Art. 13 - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente;

§1o - A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso domestico;

§2o - A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o

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exercício do mandato, cargo emprego ou função;

§3o - Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa;

§4o - O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

Capítulo V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial.

Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade:

§1o - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento;

§2o - A autoridade administrativa rejeitará a representação em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1° deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art.22 desta Lei;

§3o - Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei no 8.112' de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com o respectivos regulamentos disciplinares.

Art. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

Art. 16 - Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público

§1o - O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

§2o - Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias de efetivação da medida cautelar.

§1o - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

§2o - A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.§3° - No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.

§4o - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação do dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em

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favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

Capítulo VI - Das Disposições Finais

Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

Parágrafo único - Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

Art. 20 - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Art. 21 - A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Art. 22 - Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

Capítulo VIl - Da Prescrição

Art. 23 - As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;II - dentro do prazo prescricional previsto em Lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

01 - A absolvição de funcionário público, em processo criminal, pela prática de crime funcional:a) Importa na exclusão da responsabilidade administrativa, se motivada pela inexistência ou insuficiência de provas.b) Não exclui, a condenação em sede administrativa, se motivada pela comprovação da negativa de autoria do ato pelo funcionário.c) Afasta a responsabilidade administrativa se motivada pela comprovação da inexistência do ato imputado ao funcionário.d) Exclui, sempre, a condenação administrativa.e) Afasta a condenação administrativa, se motivada pela ausência de dolo.

02 - A aposentadoria do funcionário público será cassada se ficar provado que o inativo:a) quando em atividade, praticou falta punível com demissão a bem do serviço público. b) quando em atividade, praticou falta grave punível com demissão ou com demissão a bem do serviço público.c) nunca poderá ser cassada, em face de direito adquirido.

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d) nenhuma das alternativas é verdadeira, porque se provado algo contra o aposentado será ele colocado em disponibilidade.

03 - A autoridade competente para aplicar a pena de demissão é:a) o Corregedor Geral da Justiça. b) o Presidente do Tribunal de Justiça.c) o Governador do Estado.d) o Juiz Corregedor Permanente.e) n.d.a.

04 - A autoridade competente para aplicar a pena de multa ao funcionário público é:a) o Diretor Geral. b) o Chefe de Diretoria ou Divisão. c) o Secretário de Estado. d) o Governador. e) o Chefe de Serviço ou de Seção.

05 - A efetiva ocupação de um cargo público, que até então estava vago, dá-se com a:a) Lotação.b) Redistribuição.c) Posse.d) Nomeação.e) Entrada em exercício.

06 - A estabilidade do servidor público, nomeado por concurso público, ocorre em:a) Três anos.b) Um ano.c) Quatro anos.d) Cinco anos.

07 - estabilidade é direito do servidor público que somente será adquirido, em regra:a) após 4 anos de efetivo exercício. b) após 3 anos de efetivo exercício. c) após 5 anos de efetivo exercício. d) após 10 anos de efetivo exercício. e) após 2 anos de efetivo exercício, sem exceções.

08 - A exigência de que o servidor público estadual aja sempre com a maior dedicação ao serviço e pleno acatamento ao ordenamento constitucional, de modo a identificar-se com os superiores interesses do Estado e os fins legítimos da Administração, define, especificamente, o dever funcional de:a) discrição.b) lealdade.c) obediência.d) urbanidade.

09 - ta sujeita à pena de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria e disponibilidade prescreverá com:a) 2 anos. b) 3 anos.c) 4 anos.d) 5 anos.

10 - Ineficiência no serviço é caso de aplicação de pena:a) de suspensão. b) de repreensão. c) de demissão.d) nenhuma das alternativas está corretas.

11 - A instauração de processo administrativo disciplinar não é obrigatória quando o ilícito

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praticado pelo servidor ensejar a imposição apenas de penalidade de:a) Suspensão por 30 diasb) Cassação de aposentadoriac) Destituição de cargo em comissãod) Demissãoe) Cassação de disponibilidade

12 - A investidura de servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, tem o nome de:a) readaptação. b) transferência. c) recondução. d) reversão.

13 - A investidura em cargo de comissão ocorre mediante:a) aprovação em concurso público de provas.b) aprovação em concurso público de provas e títulos.c) livre nomeação.d) aprovação em concurso interno.e) escolha exclusiva do Chefe do Poder.

14 - A pena de demissão a bem do serviço público é aplicada ao funcionário que:a) praticar insubordinação grave. b) praticar crime contra a boa ordem da administração pública, à fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e a defesa nacional. c) receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas. d) todas as anteriores.

15 - A pena de demissão por ineficiência no serviço só será aplicada ao Funcionário Público quando:a) houver excesso no quadro funcional. b) por moléstia contagiosa.c) todas as alternativas anteriores.d) n.d.a.

16 - A pena de multa ao Funcionário Público será aplicada:a) ao livre critério do superior hierárquico. b) na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento.c) pela prática de insubordinação grave.d) quando lesar o patrimônio ou os cofres públicos.

17 - A pena de repreensão ao Funcionário Público será aplicada:a) verbalmente.b) por edital.c) por escrito, no local em que houver imprensa.d) n.d.a.

18 - A pena de repreensão será aplicada aos casos de:a) abandono de cargo.b) procedimento irregular de natureza grave.c) ineficiência no serviço.d) indisciplina ou falta de cumprimento de deveres.e) n.d.a.

19 - A pena de repreensão será aplicada:a) sempre diretamente ao funcionário. b) através de seus superiores.c) somente no caso de indisciplina.

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d) n.d.a.

20 - A pena de suspensão ao Funcionário Público tem o limite de:a) 90 dias.b) 60 dias. c) 30 dias.d) 6 meses.

21 - A pena de suspensão aplica-se ao servidor que:a) oponha resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.b) b) cometa pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado. c) retire, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto d a repartição.d) mantenha sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.e) se recuse a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente.

22 - A pena de suspensão nunca excederá o prazo de:a) 30 dias. b) 45 dias. c) 90 dias.d) 120 dias.

23 - A pena de suspensão prescreverá em:a) dois anos, a contar da prática da falta. b) três anos, a contar da abertura da sindicância.c) cinco anos, a contar do dia da falta.d) dois anos, a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da falta.e) cinco anos, a contar da data em que a autoridade tomar conhecimento da falta.

24 - A pena de suspensão será aplicada ao funcionário em caso de:a) falta grave ou reincidência. b) indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.c) indisciplina ou de reincidência.d) falta grave ou de indisciplina.

25 - A posse da pessoa nomeada para ocupar cargo público dar-se-á no prazo de:a) trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias.b) noventa dias.c) sessenta dias.d) quinze dias.e) dez dias.

26 - A prática da ação por parte do funcionário, de que resulte prejuízo para os cofres públicos ou dano para o patrimônio do Estado, sujeita-o a qual das seguintes penas disciplinares:a) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.b) muItas graves vão para o prontuário do servidor.c) demissão.d) suspensão.e) demissão a bem do serviço público.

27 - A prática de atos de improbidade administrativa importará, dentre outras providências, em:a) Destruição da função pública, ressarcimento ao Erário e perda da nacionalidade.b) Suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao Erário e provisório afastamento da função pública.c) Suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e perda da função pública.d) Proibição de comerciar; declaração pública de inidoneidade e suspensão dos direito políticos.e) Impossibilidade de contratar com a Administração, suspensão dos direitos políticos e perda da

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nacionalidade.

28 - A proibição constitucional de acumular cargos, empregos e funções no setor público alcança as diversas áreas de governo (federal, estadual, distrital e municipal), compreendendo tanto a Administração Direta como, também, a Indireta.a) Incorreta, porque a vedação é restrita apenas a cargos públicos.b) Correta esta assertiva.c) Incorreta, porque a vedação é restrita apenas a cargos públicos.d) Incorreta, porque a vedação estende-se, também, aos chamados serviços sociais autônomos, às concessionárias de serviço público e as demais entidades sob controle indireto do Poder Público, como é o caso das subsidiárias de estatais.e) Incorreta esta assertiva, porque a vedação restringe-se à Administração Direta.

29 - A proibição de acumular remuneradamente cargos, empregos e funções no setor público:a) Não admite exceções.b) Não obriga aos Estados e Municípios.c) Aplica-se também às empresas concessionárias de serviço público.d) Não se estende às fundações públicas.e) Abrange as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

30 - A punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão prescreve em:a) um ano. b) dois anos.c) seis meses.d) três anos.e) n.d.a.

31 - A responsabilidade administrativa do funcionário:a) não o exime da responsabilidade civil ou criminal que o caso couber. b) pode eximi-lo de qualquer outra responsabilidade.c) exime-o apenas da responsabilidade civil que no caso couber.d) exime-o tão só da responsabilidade criminal que no caso couber.e) é a única responsabilidade legal a que ele se sujeita.

32 - A responsabilidade do funcionário não fica especialmente caracterizada:a) pela não prestação de contas no prazo e forma estabelecidos em regulamento. b) por qualquer erro de cálculo ou redução contra a fazenda.c) pelas faltas que sofrerem os bens sob sua guarda.d) pela inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho e outros documentos da receita.e) pela diligência em tomar contas, na forma e no prazo estabelecido nas leis.

33 - Adquire-se a estabilidade no serviço público:a) após 4 anos de efetivo exercício. b) após 5 anos de efetivo exercício.c) após 10 anos de efetivo exercício.d) após 3 anos de efetivo exercício.e) Após 3 anos da posse.

34 - Analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta: I - A estabilidade após três anos de efetivo exercício no serviço público é garantida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo. II - A única condição imposta pela Constituição Federal para a aquisição da estabilidade pelo servidor é a de natureza temporal, ou seja, é necessário que ele tenha três anos de efetivo exercício. III - Para que o servidor público estável perca o cargo em virtude de decisão judicial é necessário que esta tenha transitado em julgado. a) Apenas o item I está correto. b) Apenas o item II está correto. c) Apenas o item III está correto. d) Apenas os itens I e II estão corretos.

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e) Apenas os itens I e III estão corretos.

35 - Analise os itens a seguir, considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, e assinale a alternativa correta: I - O pedido de reconsideração, que nunca poderá ser renovado, somente é cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade que tiver expedido o ato ou proferido a decisão. II - Somente será cabível recurso quando houver pedido de reconsideração desatendido ou não decidido no prazo de trinta dias. III - A decisão final dos recursos, que não podem ser dirigidos mais de uma vez à mesma autoridade, deverá ser dada dentro do prazo de noventa dias, contados da data do recebimento dos recursos na repartição. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos.c) Apenas o item I está correto.d) Apenas o item II está correto.e) Apenas o item III está correto.

36 - Para a aplicação das penas disciplinares, previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, não é competente o: a) Prefeito.b) Procurador Geral do Estado.c) Chefe de Gabinete.d) Governador.e) Diretor de Departamento.

37 - Analise os itens a seguir, tendo em vista o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, e assinale a alternativa correta: I - Quanto à autoridade que deve aplicar a pena, é irrelevante a diferença entre demissão e demissão a bem do serviço público, porquanto em ambos os casos é o Governador o único que tem competência para aplicá-las ao funcionário faltoso. II - A pena de suspensão, que não poderá ser superior a sessenta dias, será aplicada em caso de falta grave ou de indisciplina, perdendo o funcionário ao qual for ela aplicada todas as vantagens e os direitos decorrentes do exercício do cargo. III - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento, não podendo ser aplicada em substituição ou conversão a outra espécie de pena administrativa. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos.c) Apenas o item I está correto.d) Apenas o item II está correto.e) Apenas o item III está correto

38 - A pena disciplinar de: a) repreensão será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.b) suspensão não poderá exceder 30 (trinta) dias.c) pena de multa será aplicada no caso de utilização indevida do dinheiro público.d) cassação de aposentadoria será aplicada se o funcionário praticar ato definido em lei como de improbidade.e) demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual.

39 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição da falta sujeita à suspensão em: a) 1 ano.b) 2 anos.c) 3 anos.d) 4 anos.e) 5 anos.

40 - Ao Funcionário Público é proibido

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a) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado. b) tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.c) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.d) proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função.

41 - Ao funcionário público não é proibido:a) frequentar toda e qualquer espécie de palestra durante as horas de trabalho. b) participar da gerência ou administração de sociedades que mantenham relações comerciais com o Estado. c) participar, como acionista ou quotista, de sociedades que mantenham relações comerciais com o Estado. d) participar da gerência ou administração de sociedades subvencionadas pelo Estado. e) fazer contratos de natureza comercial ou industrial com o Estado, como representantes de terceiro.

42 - Ao Funcionário Público que praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa, será aplicada a pena de:a) suspensão. b) repreensão.c) demissão a bem do serviço público.d) n.d.a.

43 - Ao funcionário público responsável por erro (redução) no cálculo de importância contra a Fazenda Estadual, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de:a) demissão. b) multa.c) suspensão.d) advertência.e) n.d.a.

44 - Ao funcionário que lesou o patrimônio ou os cofres públicos será aplicada na órbita administrativa e pena de:a) demissão a bem do serviço público. b) demissão.c) repreensão.d) suspensão.

45 - Ao funcionário que pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização, será aplicada a pena de:a) suspensão. b) demissão a bem do serviço público. c) demissão. d) multa. e) repreensão.

46 - As penalidades disciplinares serão aplicadas pelas seguintes autoridades, exceto:a) Pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou suspensão até 30 dias.b) Pela autoridade que houver feito a nomeação nos casos de cargo em comissão.c) Pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado, da Câmara, do STF, do STJ e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação, de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão ou entidade.d) Pelo chefe de gabinete da repartição no caso de suspensão inferior a 30 dias e advertência verbal.e) Pelas autoridades administrativas de hierarquia, imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior no caso de suspensão superior a 30 dias.

47 - Assinale a alternativa correta:a) ao funcionário é permitido participar da gerência de empresas industriais.

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b) ao funcionário é permitido requerer a concessão de privilégio de invenção própria. c) ao funcionário é permitido fazer parte do sindicato de funcionários.

48 - Assinale a afirmativa correta:a) a responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. b) a responsabilidade administrativa exime o funcionário das demais.c) a responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. d) a responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade.

49 - Assinale a afirmativa correta:a) a pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que não for convencido da incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos. b) a pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que praticar insubordinação grave.c) a pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que apresentar declaração em matéria de salário família. d) a pena de demissão a bem do serviço público será aplicada ao funcionário que aceitou ilegalmente cargo ou função pública.

50 - Assinale a alternativa corretaa) Ao funcionário que praticar insubordinação grave será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.b) Ao funcionário que abandonar o cargo será aplicada a pena de suspensão, por até 90 (noventa) dias. c) Ao funcionário que aplicar indevidamente dinheiro público será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público. d) Ao funcionário que adotar procedimento irregular, de natureza grave, será aplicada a pena de multa, que poderá ser descontada do seu vencimento ou remuneração. e) Ao funcionário que revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, com prejuízo para o Estado, será aplicada a pena de demissão.

51 - Assinale a alternativa correta sobre o pedido de reconsideração na esfera administrativa:a) O pedido de reconsideração só será cabível quando contiver novos argumentos e será sempre dirigido à autoridade a que estiver imediatamente subordinado a que tenha expedido o ato ou proferido a decisão. b) Nenhum pedido de reconsideração poderá ser renovado. c) O pedido de reconsideração deverá ser decidido no prazo máximo de 15 (quinze) dias.d) Do ato que apreciar o pedido de reconsideração não caberá nenhum recurso. e) O interessado pode formular pedido de reconsideração e interpor recurso simultaneamente.

52 - Assinale a alternativa correta:a) é permitido ao funcionário praticar a usura. b) é proibido ao funcionário aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República. c) é permitido ao funcionário exercer, fora dos horários de trabalho, emprego ou funções em empresas, estabelecimentos que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado. d) é permitido ao funcionário a prática de atos de sabotagem contra o serviço privado.

53 - Assinale a alternativa correta:a) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário não exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. b) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil. c) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade penal. d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. e) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário exime-o da responsabilidade penal.

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54 - Assinale a alternativa correta:a) Ao funcionário que praticar insubordinação grave será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público. b) Ao funcionário que abandonar o cargo será aplicada a pena de suspensão, por até 90 (noventa) dias.c) Ao funcionário que aplicar indevidamente dinheiro público será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público. d) Ao funcionário que adotar procedimento irregular, de natureza grave, será aplicada a pena de multa, que poderá ser descontada do seu vencimento ou remuneração. e) Ao funcionário que revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, com prejuízo para o Estado, será aplicada a pena de demissão.

55 - Assinale a alternativa correta:a) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado somente pelo prejuízo e será punido com as penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes. b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.c) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado somente pelo prejuízo e será punido com as penalidades disciplinares cabíveis, vedado o desconto no seu vencimento ou remuneração. d) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, vedado o desconto no seu vencimento ou remuneração. e) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado somente pelo respectivo prejuízo, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração, caso em que será vedada a punição administrativa.

56 - Assinale a alternativa correta:a) A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, mas o pagamento da indenização a que ficar obrigado exime o exame da pena disciplinar. b) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário responsabilizado administrativamente não exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. c) Conquanto a responsabilidade criminal e a civil sejam independentes, ficarão afastadas se a responsabilidade administrativa for convertida em pena administrativa e pagamento de indenização, pois os objetivos de uma, a punição, e de outra, a indenização, já terão sido alcançados. d) A responsabilidade criminal exime o funcionário da responsabilidade administrativa, mas o pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário responsabilizado civilmente não exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. e) O exame da pena disciplinar em que incorrer o funcionário responsabilizado administrativamente exime o pagamento da indenização a que ficar obrigado.

57 - Assinale a alternativa correta:a) O funcionário não poderá, em hipótese alguma, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados. b) Os chefes de serviço ou de seção têm competência para aplicar a pena disciplinar de suspensão, limitada a 8 (oito) dias. c) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, deverá repor, de uma só vez, a importância correspondente ao respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis. d) A pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. e) O ato que demitir o funcionário público mencionará, sempre que possível, a disposição legal em que se fundamenta.

58 - Assinale a alternativa correta:

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a) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve a partir da data em que for praticado o ato impugnado.b) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, quando o ato for de natureza reservada, a partir da data em que dele tiver conhecimento o funcionário, no prazo de 5 (cinco) anos, quanto aos atos de que decorrer a suspensão.c) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, quando o ato for de natureza reservada, a partir da data em que dele tiver conhecimento o funcionário, no prazo de 10 (dez) anos, quanto aos atos de que decorrer a demissão.d) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, quando o ato for de natureza reservada, a partir da data em que dele tiver conhecimento o funcionário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, quanto aos atos de que decorrer multa.e) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, quando o ato for de natureza reservada, a partir da data em que dele tiver conhecimento o funcionário, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, quanto aos atos de que decorrer a aposentadoria.

59 - Assinale a alternativa correta:a) O servidor não pode, em nenhuma hipótese, residir em local diverso de onde exerce o cargo. b) Tudo, exceto os bens inconsumíveis, que for confiado à guarda ou utilização do servidor deve ser por ele conservado com zelo. c) Assiduidade e pontualidade não são deveres do servidor. d) O servidor não pode representar aos superiores sobre irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. e) O servidor deve guardar sigilo não só sobre os assuntos, decisões e providências, mas ainda dos despachos de sua repartição.

60 - Assinale a alternativa correta:a) A pena de suspensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. b) O funcionário suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo, mas conservará os direitos. c) A pena de multa será aplicada na forma determinada pelo Governador, no ato de punição. d) O funcionário punido com suspensão poderá optar pela conversão dessa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração. e) A pena de demissão por ineficiência no serviço somente será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

61 - Assinale a alternativa correta:a) O funcionário não poderá, em hipótese alguma, cometer a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem ou a seus subordinados.b) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, deverá repor, de uma só vez, a importância correspondente ao respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis.c) A pena de repreensão será aplicada verbalmente, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.d) Os chefes de diretorias ou divisões têm competência para aplicar a pena disciplinar de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias.e) O ato que demitir o funcionário público mencionará, sempre que possível, a disposição legal em que se fundamenta.

62 - Assinale a alternativa correta:a) Ao funcionário que praticar insubordinação grave será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.b) Ao funcionário que abandonar o cargo será aplicada a pena de suspensão, por até 90 (noventa) dias.c) Ao funcionário que aplicar indevidamente dinheiro público será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público.d) Ao funcionário que adotar procedimento irregular, de natureza grave, será aplicada a pena de multa, que poderá ser descontada do seu vencimento ou remuneração.e) Ao funcionário que revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, com prejuízo para o Estado, será aplicada a pena de demissão.

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63 - Assinale a alternativa correta:a) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário não exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. b) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade civil. c) A responsabilidade administrativa exime o funcionário da responsabilidade penal. d) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário exime o exame da pena disciplinar em que incorrer. e) O pagamento da indenização a que ficar obrigado o funcionário exime-o da responsabilidade penal.

64 - Assinale a alternativa correta:a) O servidor não pode, em nenhuma hipótese, residir em local diverso de onde exerce o cargo. b) Tudo, exceto os bens inconsumíveis, que for confiado à guarda ou utilização do servidor deve ser por ele conservado com zelo. c) Assiduidade e pontualidade não são deveres do servidor. d) O servidor não pode representar aos superiores sobre irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. e) O servidor deve guardar sigilo não só sobre os assuntos, decisões e providências, mas ainda dos despachos de sua repartição.

65 - Assinale a alternativa correta:a) A pena de suspensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. b) O funcionário suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo, mas conservará os direitos. c) A pena de multa será aplicada na forma determinada pelo Governador, no ato de punição. d) O funcionário punido com suspensão poderá optar pela conversão dessa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração. e) A pena de demissão por ineficiência no serviço somente será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

66 - Assinale a alternativa correta:a) São estáveis, após três anos de suas posses, os servidores públicos nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. b) Se adquirida a estabilidade pelo servidor público, somente poderá ele perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. c) Como condição para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de conhecimento e eficiência a ser realizada por comissão instituída para essa finalidade por meio de lei. d) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, se o ato de demissão ilegal praticado pela administração pública causou-lhe prejuízo.

67 - Assinale a alternativa correta:a) A pena de suspensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. b) O funcionário suspenso perderá todas as vantagens decorrentes do exercício do cargo, mas conservará os direitos. c) A pena de multa será aplicada na forma determinada pelo Governador, no ato de punição. d) O funcionário punido com suspensão poderá optar pela conversão dessa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração. e) A pena de demissão por ineficiência no serviço somente será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

68 - Assinale a alternativa correta:a) O servidor não pode, em nenhuma hipótese, residir em local diverso de onde exerce o cargo.

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b) Tudo, exceto os bens inconsumíveis, que for confiado à guarda ou utilização do servidor deve ser por ele conservado com zelo. c) Assiduidade e pontualidade não são deveres do servidor. d) O servidor não pode representar aos superiores sobre irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções. e) O servidor deve guardar sigilo não só sobre os assuntos, decisões e providências, mas ainda dos despachos de sua repartição.

69 - Assinale a alternativa correta: I - O chefe de divisão aplicou ao funcionário reincidente pena disciplinar de suspensão de 14 dias, um ano e meio após ter tomado conhecimento do fato. II - O Governador aplicou ao aposentado a pena disciplinar de cassação de aposentadoria, quatro anos após a prática do fato que ensejou a punição. III - O Governador aplicou ao funcionário a pena disciplinar de demissão a bem do serviço público, doze anos após ter tido conhecimento do fato, porque este era o prazo prescricional para o ilícito penal, em que também consistia o fato que ensejou a punição. a) Somente III é verdadeira. b) Todas são verdadeiras. c) Somente I e II são verdadeiras. d) Todas são falsas. e) Somente II e III são verdadeiras.

70 - Assinale a alternativa correta: "A punibilidade da falta também prevista em lei, como infração penal"a) é imprescritível. b) prescreve em 2 anos.c) prescreve em 5 anos.d) n.d.a.

71 - Assinale a alternativa correta: "As penas disciplinares podem ser aplicadas"a) pelo Promotor de Justiça. b) pela Comissão Processante Permanente.c) pelos Diretores Gerais, até a suspensão limitada a 30 dias.d) n.d.a.

72 - Assinale a alternativa correta: "As penas disciplinares podem ser aplicadas"a) pelo Promotor de Justiça. b) pela comissão processante permanente.c) pelos diretores gerais, até a suspensão limitada a 30 dias.d) n.d.a.

73 - Assinale a alternativa correta: "É permitido ao funcionário"a) exercer comércio, nas horas vagas ou quando em licença ou em férias.b) constituir-se procurador das partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública.c) exercer o comércio somente entre os companheiros de serviço, promover rifas ou subscrever listas de donativos dentro da repartição. d) n.d.a.

74 - Assinale a alternativa correta: "O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda, por dolo ou culpa, devidamente apurado"a) essa alternativa está incorreta. b) esta alternativa está correta, excetuando-se os prejuízos decorrentes de erro ou redução de cálculo contra a Fazenda Estadual, involuntariamente praticados. c) essa afirmativa está correta, caracterizando-se especialmente a responsabilidade por qualquer erro de cálculo ou redução contra a fazenda. d) n.d.a.

75 - Assinale a alternativa correta: "O funcionário pode retirar documentos ou objetos existentes no Cartório"a) só durante a noite.

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b) pode, desde que seja para trabalhar.c) só com autorização da autoridade competente.d) n.d.a

76 - Assinale a alternativa correta: "O funcionário que receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão delas"a) será suspenso por 120 dias, sem remuneração. b) será advertido e terá de pagar multa.c) será demitido a bem do serviço público.d) n.d.a.

77 - Assinale a alternativa correta: "São penas disciplinares"a) repreensão, suspensão, multa, demissão. b) repreensão, suspensão, demissão, prisão simples.c) suspensão, multa, cassação, exoneração.d) n.d.a.

78 - Assinale a alternativa em que os períodos completam corretamente a seguinte afirmação: O prazo da prescrição inicia-se no dia em que ____________ e interrompe-se pelo(a) ___________.a) for praticada a infração disciplinar / notificação do funcionário faltoso para defender-se.b) o funcionário for notificado para defender-se / encerramento do respectivo processo administrativo ou da sindicância, quando for o caso. c) a autoridade tomar conhecimento da falta / abertura de sindicância ou instauração do processo administrativo, quando for o caso. d) for aberta a sindicância preliminar / instauração do processo administrativo. e) for encerrado o processo administrativo / julgamento por parte da autoridade competente para aplicação da pena disciplinar.

79 - Assinale a alternativa incorreta:a) A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. b) Todas as penas impostas ao funcionário devem constar do seu assentamento individual, exceto a repreensão, quando verbal. c) o funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. d) o aposentado que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. e) o funcionário em disponibilidade que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

80 - Assinale a alternativa incorreta:a) O prazo para a decisão final dos recursos interpostos com base no direito de petição dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo será contado da data do recebimento na repartição.b) Uma vez proferida a decisão final do recurso, será esta imediatamente publicada, sob pena de responsabilidade da autoridade que a proferiu.c) Se a decisão não for proferida no prazo legal, poderá o funcionário desde logo interpor recurso à autoridade superior.d) Os pedidos de reconsideração providos dão lugar às retificações necessáriase) Desde que outra providência não determine a autoridade quanto aos efeitos relativos ao passado, os efeitos dos pedidos de reconsideração providos retroagirão à data do ato impugnado.

81 - Assinale a alternativa incorreta:a) O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivo custo.

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b) A pena de repreensão será sempre aplicada verbalmente.c) É condição para aplicação da pena de demissão por ineficiência no serviço a prévia verificação da impossibilidade de readaptação. d) O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.e) Os chefes de seção podem aplicar a pena de suspensão.

82 - Assinale a alternativa incorreta:a) A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres.b) Todas as penas impostas ao funcionário devem constar do seu assentamento individual, exceto a repreensão, quando verbal.c) o funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.d) o aposentado que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.e) o funcionário em disponibilidade que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

83 - Assinale a alternativa incorreta:a) O prazo para a decisão final dos recursos interpostos com base no direito de petição dos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo será contado da data do recebimento na repartição.b) Uma vez proferida a decisão final do recurso, será esta imediatamente publicada, sob pena de responsabilidade da autoridade que a proferiu.c) Se a decisão não for proferida no prazo legal, poderá o funcionário desde logo interpor recurso à autoridade superior.d) Os pedidos de reconsideração providos dão lugar às retificações necessárias.e) Desde que outra providência não determine a autoridade quanto aos efeitos relativos ao passado, os efeitos dos pedidos de reconsideração providos retroagirão à data do ato impugnado.

84 - Assinale a alternativa incorreta: "São deveres do funcionário"a) cumprir as ordens superiores, mesmo quando forem manifestantes ilegais.b) ser assíduo e pontual. c) representar aos seus superiores sobre todas as irregularidades de que tem conhecimento no exercício de suas funções. d) n.d.a.

85 - Assinale a alternativa que descreva o que não é proibido ao funcionário público:a) exercer, fora das horas de trabalho, emprego em empresa que tenha relações com o Governo em matéria que se relacione com finalidade do serviço em que esteja lotado. b) fazer contrato de natureza comercial com o Governo com representante de outrem.c) servir de intermediário perante qualquer repartição pública cuidando de interesse de parente de 3º grau.d) todas as alternativas estão corretas.e) n.d.a

86 - Assinale as proposições corretas:a) Os funcionários públicos somente poderão fazer greve, quando houver atraso superior a 90 dias no pagamento de seus vencimentos. b) Os funcionários públicos poderão filiar-se a partidos políticos.c) Os funcionários não poderão fazer parte de sindicatos, exceto os organizados pelos seus superiores hierárquicos.d) O Funcionário Público não poderá constituir-se procurador ou serviço de intermédio perante qualquer repartição pública, nem mesmo quando se tratar de interesse de irmão.

87 - Assinale as proposições corretas:a) O Funcionário Público só é obrigado a cumprir as ordens legais recebidas de seus superiores.

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b) O funcionário deve cumprir toda ordem superior, sem indagar de sua legalidade.c) O funcionário deve, quando suspeitar de legalidade da ordem, provocar novo pronunciamento da autoridade que a expediu. d) Da falta sujeita à pena de repreensão, multa ou suspensão, prescreve em dois anos.

88 - Assinale a alternativa correta:a) ao funcionário é permitido participar da gerência de empresas industriais. b) ao funcionário é permitido requerer a concessão de privilégio de invenção própria.c) ao funcionário é permitido fazer parte de sindicato de funcionários.d) N.D.A

89 - Assinale a alternativa incorreta:a) a pena de repreensão será aplicada oralmente. b) a pena de repreensão será aplicada em caso de indisciplina.c) a pena de repreensão será aplicada em caso de falta de cumprimento dos deveres.d) N.D.A

90 - Assinale o item que não indica um dever do servidor público:a) exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e ser leal às instituições que servir.b) observar as normas legais e regulamentares e atender ao público com presteza.c) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.d) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.e) declarar, a cada cinco anos, os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.

91 - Caracteriza-se a responsabilidade do Funcionário Público:a) quando diminuir a arrecadação fazendária. b) pela elevação da tributação.c) por qualquer erro de cálculo ou redução contra a fazenda pública.d) n.d.a.

92 - Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, assinale a alternativa incorreta:a) A multa é espécie de pena disciplinar. b) A pena de demissão por ineficiência no serviço será aplicada, entre outros casos, quando verificada a impossibilidade de readaptação. c) O ato que demitir o funcionário mencionará, sempre, a disposição legal em que se fundamenta. d) O prazo da prescrição da punibilidade administrativa inicia-se no dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência da falta. e) O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

93 - Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, pode-se dizer que não é desdobramento do direito de petição o direito de:a) requerer. b) impetrar mandado de segurança. c) pedir reconsideração. d) representar. e) recorrer de decisões.

94 - Com relação ao direito de petição, disciplinado no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é permitido ao funcionário:a) apenas requerer ou representar, pois pedido de reconsideração e interposição de recurso compõem o direito de recorrer. b) requerer, mas, se o fizer, não poderá pedir reconsideração. c) pedir reconsideração, mas, se o fizer, não poderá recorrer. d) recorrer. e) apenas requerer, pois representar não é direito, mas dever.

95 - Compete ao funcionário público:a) manifestar-se sobre os assuntos da repartição e, especialmente sobre despachos, decisões ou

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providências. b) guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, com exceção dos despachos, decisões ou providências.c) guardar sigilo sobre os assunto da repartição e, especialmente sobre despachos, decisões ou providências.d) todas as alternativas estão corretas.

96 - Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, a aplicação indevida de dinheiro público pode ensejar a aplicação:a) das penas de suspensão e demissão. b) das penas de demissão e demissão a bem do serviço público. c) apenas da pena de demissão a bem do serviço público. d) apenas da pena de demissão. e) das penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

97 - Considerando o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta: I - O ato que demitir o funcionário mencionará, sempre que possível, a disposição legal em que se fundamenta. II - A falta sujeita à repreensão e a falta sujeita à suspensão têm regimes prescricionais diferentes, pois a punibilidade da primeira prescreve em um ano e a punibilidade da segunda em dois. III - Todas as penas impostas ao funcionário público devem constar do seu assentamento individual, salvo a pena de repreensão verbal. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos.c) Apenas o item I está correto.d) Apenas o item II está correto.e) Apenas o item III está correto.

98 - Considerando os deveres impostos aos funcionários públicos civis do Estado de São Paulo, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta: I - Mesmo quando manifestamente ilegais, as ordens superiores devem ser cumpridas pelo funcionário, que, entretanto, deverá representar à autoridade competente. II - Deve o funcionário residir no local onde exerce o cargo, podendo, todavia, residir em outro local quando autorizado.III - Cumpre ao funcionário conservar apenas o material do Estado que foi confiado à sua guarda ou utilização. IV - Proceder na vida pública na forma que dignifique a função pública. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos. c) Apenas um item está correto. d) Apenas dois itens estão corretos. e) Apenas três itens estão corretos.

99 - Considera-se abandono de cargo o não comparecimento do funcionário por mais de:a) 15dias consecutivos. b) 45 dias consecutivos.c) 30dias consecutivos. d) 30 dias interpolados.

100 - Considere que Mévio, funcionário civil do Estado de São Paulo, praticou ato, no exercício de suas funções, que configura ilícito administrativo, penal e civil, conforme o aspecto analisado. Assinale a alternativa correta:a) Mévio será responsabilizado apenas criminalmente, porque aí já se pune o dano à própria sociedade, em toda a sua gravidade. b) Mévio será responsabilizado apenas administrativa e civilmente, porque o ato foi praticado no exercício de suas funções e o patrimônio lesado deve ser ressarcido. c) Mévio será responsabilizado apenas criminal e civilmente, porque naquele se punirá a falta em seu aspecto mais profundo _ excluindo, portanto, a punição administrativa _ e neste se recomporá o patrimônio.

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d) Mévio será responsabilizado apenas administrativamente, embora com a severidade que o caso requer, pois o ato foi praticado no exercício de suas funções. e) Mévio será responsabilizado administrativa, civil e criminalmente

101 - Constitui ainda, dever do Funcionário Público:a) servir de intermediário perante repartição pública para tratar de interesses das partes.b) exercer emprego ou função em empresas, estabelecimentos e instituições que tenha relação com o Governo em matéria que se relacione com a finalidade das repartições ou serviço em que esteja lotado.c) apresentar-se convenientemente trajado em serviço.d) n.d.a.

102 - Deixando, (o Funcionário Público) sem justa causa, de atender a exigência, para cujo cumprimento haja prazo certo, até que a atenda:a) ficará suspenso. b) sujeitar-se-á ao pagamento de multa diária.c) será reputado ineficiente, sujeitando-se à pena de demissão.d) terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração.e) a nenhuma pena estará sujeito.

103 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas:a) a afirmativa é falsa, porque o funcionário seria duplamente punido.b) a afirmativa é verdadeira em parte, já que as penas impostas com relação a fatos graves vão para o prontuário do servidor.c) a afirmativa é falsa, porque as penas aplicadas ficam registradas em livros próprios.d) a afirmativa é inteiramente verdadeira, estando prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.

104 - Do assentamento individual do funcionário deverão constar além de outras:a) as duas últimas penas que lhe foram impostas. b) a última pena que lhe foi imposta.c) as cinco últimas penas que lhe foram impostas.d) nenhuma das alternativas está corretas.

105 - Do que depende a aplicação da pena de demissão por ineficiência no serviço?a) da incontinência pública. b) da apuração da responsabilidade civil do servidor. c) da gravidade dos prejuízos causados pelo servidor ao serviço público.d) da verificação da impossibilidade da readaptação.e) n.d.a.

106 - É proibido ao funcionário:a) Entreter-se em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço. b) Valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às suas funções. c) Constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, em qualquer. d) Participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, em qualquer circunstância. e) Fazer contratos de qualquer natureza com o Governo, por si, ou como representante de outrem.

107 - É dever do Funcionário Público.a) promover listas de donativos para companheiros de serviço necessitados. b) descumprir ordens de serviço que considera ineficientes.c) guardar sigilo sobre os assuntos da repartição.d) n.d.a.

108 - É dever do funcionário público:a) proceder na vida pública na forma que dignifique a função pública. b) proceder na vida privada na forma que dignifique a função pública.

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c) proceder na vida privada e pública na forma que dignifique a função pública.d) todas as alternativas estão corretas.

109 - É dever do funcionário público:a) fundar sindicato de funcionários. b) tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.c) aderir às greves.d) n.d.a.

110 - É dever do funcionário:a) requerer ou promover a concessão de privilégios. b) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado.c) promover manifestações e apreço dentro da repartição.d) constituir-se procurador das partes.

111 - É permitido ao funcionário público:a) retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição. b) tratar de interesses particulares na repartição.c) empregar material do serviço público em serviço particular.d) tratar de interesses públicos referentes ao serviço na repartição.

112 - É proibido ao Funcionário Público.a) pedir empréstimo em dinheiro a pessoas que tenham interesse na repartição. b) praticar na repartição, em legítima defesa, ofensas físicas contra companheiros de serviço.c) deixar de comparecer ao serviço por causa justificada.d) n.d.a.

113 - É proibido ao funcionário público:a) ser sócio de empresa que tenha relações com o Governo. b) residir, ainda que autorizado pelo superior hierárquico, em local diverso de onde exerce o cargo.c) jogar costumeiramente na loteria esportiva.d) n.d.a.

114 - É proibido ao funcionário público:a) participar de sociedades em que o Estado seja acionista. b) descumprir ordens superiores manifestamente ilegais.c) exercer a advocacia administrativa.d) n.d.a.

115 - É proibido ao Funcionário Público:a) trabalhar além do expediente normal. b) ser assíduo e pontual.c) tratar de interesses particulares na repartição.d) n.d.a.

116 - É proibido ao Funcionário Público:a) exercer comércio entre os companheiros de serviço.b) exercer a direção de cooperativas e associações de classe.c) empregar material particular em serviço público.d) n.d-a.

117 - É proibido ao funcionário:a) deixar de comparecer ao serviço sem justa causa. b) representar, quando receber ordens superiores manifestamente ilegais.c) atender preferencialmente sobre qualquer outro serviço, às requisições feitas pelas autoridades administrativas, para defesa do Estado. d) representar aos seus superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções.

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118 - É sempre proibido ao funcionário:a) deixar de comparecer ao serviço sem autorização. b) fazer contratos de natureza comercial e industrial.c) participar da gerência de empresas industriais subvencionadas pelo Governo do Estado de São Paulo. d) constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública.e) participar da gerência e direção de cooperativas e associações de classe.

119 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, sem ser função de confiança e livre escolha até:a) o primeiro grau. b) o terceiro grau.c) o segundo grau.d) nenhuma das alternativas está correta.

120 - Em relação ao servidor público é correto afirmar que:a) são estáveis os servidores nomeados sem concurso público. b) extinto o cargo, o servidor estável ficará em disponibilidade, vedado seu adequado aproveitamento em outro cargo. c) o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. d) os servidores nomeados por concurso público serão estáveis, após um ano de efetivo exercício. e) se a demissão de servidor público for invalidada por sentença judicial, ele não poderá ser reintegrado se sua vaga estiver ocupada por outro servidor.

121 - Entre as penalidades disciplinares podemos citar, exceto:a) Demissão e destituição de função comissionada.b) Suspensão por até dois anos, sem remuneração e multa de até 100% da remuneração.c) Destituição de cargo em comissão.d) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.e) Advertência escrita.

122 - Entre as penalidades ou punições disciplinares podemos citar, exceto:a) Cassação da aposentadoria ou da disponibilidade. b) Demissão.c) Suspensão por até 90 dias.d) Advertência verbal.e) Destituição de cargo ou função em comissão.

123 - Entre as penas por improbidade podemos citar, exceto:a) Proibição de contratar com o Poder Público.b) Perda da função pública.c) Pagamento de multa e ressarcimento do dano ao erário.d) Perda dos direitos políticos.e) Indisponibilidade e perda dos bens.

124 - Entre os agentes delegados, podem citar, exceto:a) Leiloeiros.b) Serventuários de ofícios ou Cartórios não estatizados.c) Locatários de imóveis públicos.d) Concessionários e permissionários de obras e serviços públicos.e) Tradutores juramentados e intérpretes públicos.

125 - Entre os atos administrativos punitivos, podemos citar, exceto:a) Disponibilidade.b) Multa.c) Demissão.d) Interdição de atividades.e) Destruição de coisas.

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126 - Entre os deveres dos servidores públicos podemos citar, exceto:a) Conservar o patrimônio privado.b) Observar as normas legais e regulamentares.c) Zelo e dedicação.d) Atender com presteza e urbanidade ao público.e) Lealdade.

127 - Entre os deveres dos servidores públicos podemos citar, exceto:a) Divulgar os assuntos da repartição.b) Levar ao conhecimento do chefe imediato as irregularidades de quem tem conhecimento.c) Emitir certidões requeridas pelo público.d) Atender requisições para defesa da Fazenda Pública.e) Zelar pela economia de material.

128 - Está sujeito à pena de demissão a bem do serviço público o funcionário que:a) for ineficiente no serviço. b) descumprir seus deveres.c) solicitar, em razão de suas funções, quaisquer vantagens de pessoas que tenham interesse na repartição.d) n.d.a.

129 - Está sujeito à pena de demissão a bem do serviço público o funcionário que:a) deixar de cooperar com os companheiros de trabalho. b) se apresentar embriagado e causar escândalo em local público.c) tratar de interesses particulares na repartição.d) n.d.a.

130 - Está sujeito à pena de demissão o Funcionário Público que:a) deixa de desempenhar com presteza os trabalhos de que for incumbido. b) faltar ao serviço, injustificadamente, por mais de 30 dias consecutivos.c) apresentar-se trajado em serviço de forma inconveniente.d) n.d.a.

131 - Incorrendo em responsabilidade para com a Fazenda do Estado, por ter-lhe causado, na sua qualidade de funcionário e em virtude de alcance ou desfalque, prejuízos, deverá ele indenizá-la? Em caso afirmativo, responde de uma só vez o valor do dano causado?a) Sim. Não.b) Não.c) Sim. Sim.d) Sim. Dependerá do cargo que exerça.e) Sim. Dependerá do nível de seu vencimento ou remuneração.

132 - Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta: I - É dever do funcionário atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo. II - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. III - O aposentado que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência. a) Todas as alternativas estão corretas. b) Apenas a alternativa II está correta. c) Apenas a alternativa III está correta. d) Apenas as alternativas I e II estão corretas. e) Todas as alternativas estão incorretas.

133 - Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I - É dever do funcionário público promover manifestações de apreço dentro da repartição, ou tornar-

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se solidário com elas. II - É proibido ao funcionário público promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição. III - É proibido ao funcionário público constituir-se procurador ou servir de intermediário de parentes até o segundo grau perante qualquer repartição pública. a) Todos os itens estão corretos. b) Somente estão corretos os itens II e III. c) Somente está correto o item I. d) Somente está correto o item II. e) Somente está correto o item III.

134 - Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I - O Governador tem competência para aplicar a pena disciplinar de suspensão, até o limite de 90 (noventa) dias. II - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que aplicar indevidamente o dinheiro público. III - Somente a juízo do Governador do Estado a pena de suspensão poderá ser convertida em pena de multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. a) Todos os itens estão corretos. b) Somente estão corretos os itens II e III. c) Somente está correto o item I. d) Somente está correto o item II. e) Somente está correto o item III.

135 - Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I - O servidor público da administração direta investido no mandato de Prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe vedado optar pela remuneração. II - O servidor público da administração indireta investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do seu cargo, emprego ou função, em prejuízo da remuneração do cargo eletivo. III - O servidor público da administração direta, em caso de afastamento, terá os valores de benefício previdenciário contados como se não tivesse no exercício de cargo, emprego ou função pública. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos. c) Apenas os itens I e II estão incorretos. d) Apenas o item II está correto. e) Apenas o item III está correto

136 - Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I - A lei poderá estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo público o exigir. II - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante regular processo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. III - São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.a) Todos os itens estão corretos.b) Todos os itens estão incorretos.c) Somente estão corretos os itens I e II.d) Somente está correto o item III.e) Somente está correto o item I.

137 - Levando em conta as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta: I - O recurso, diversamente do pedido de reconsideração, tem efeito suspensivo. II - Os recursos, apresentados dentro do prazo legal, interrompem a prescrição, até duas vezes no máximo. III - Os pedidos de reconsideração, apresentados dentro do prazo legal, suspendem a prescrição, até duas vezes no máximo. a) Todos os itens estão corretos. b) Todos os itens estão incorretos.

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c) Apenas o item I está correto.d) Apenas o item II está correto.e) Apenas o item III está correto.

138 - Mévio, funcionário público civil do Estado de São Paulo, cometeu, em julho de 1989, em serviço, falta também prevista em lei como infração penal. No mês de julho de 1990, a autoridade tomou conhecimento da existência da falta e, em decorrência, foi instaurado processo administrativo, precisamente no mês de julho de 1995. O processo administrativo concluiu, em julho de 1996, pela punição de Mévio. Considerando que o prazo prescricional para a infração penal correspondente à falta é de 4 (quatro) anos, assinale a alternativa correta:a) A punibilidade prescreveu em julho de 1993. b) A punibilidade prescreveu em julho de 1994. c) A punibilidade prescreverá em julho de 1999. d) A punibilidade prescreverá em julho de 2000e) A punibilidade prescreveu em julho de 1997.

139 - Não caracteriza forma especial a responsabilidade do funcionário:a) A sonegação de valores e objetos confiados a sua guarda. b) O erro de cálculo a favor da fazenda. c) As avarias que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda. d) A desídia em tomar contas, na forma e no prazo estabelecido nas leis. e) A falta das necessárias averbações nas notas de documentos da receita.

140 - Não constitui dever do Funcionário Público:a) guardar sigilo sobre assuntos da repartição. b) representar aos superiores sobre todas as irregularidades que tiver ciência.c) residir no local onde exerce o cargo, ou onde autorizado. 141 - Não é dever do funcionário:a) dignificar a função pública. b) residir no local onde exerce o cargo público. c) cooperar com os companheiros de trabalho. d) ser diligente no cumprimento dos trabalhos de que for incumbido. e) providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de bens.

142 - Não é dever do funcionário:a) Cumprir as ordens superiores, representando quando lhe parecerem imorais. b) Ser assíduo e pontual. c) Proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. d) Zelar pela economia do material do Estado. e) Atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis que lhe forem feitas pelas autoridades administrativas, para defesa do Estado, em juízo.

143 - Não é dever do funcionário:a) ser assíduo e pontual.b) residir no local onde exerce o cargo, ou onde autorizado.c) tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.d) proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.e) cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho e as partes.

144 - Não é princípio do processo administrativo:a) Verdade material.b) Garantia de defesa.c) Oficialidade.d) Formalismo.

145 - Não é sempre proibido ao funcionário:a) Manifestar-se depreciativamente, em despacho, sobre autoridades constituídas.

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b) Sem motivo justificado, retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição. c) Sem causa justificada, não comparecer ao serviço. d) Durante as horas de trabalho, assistir a palestras. e) Empregar material do serviço público em serviço particular.

146 - Não poderão trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, funcionário em graus de parentesco:a) até o quarto grau. b) até terceiro grau.c) até segundo grau.d) poderão, pois não há qualquer restrição.e) n.d.a.

147 - Não se inclui no controle da administração pública, pelo Poder Legislativo:a) Apreciação pelo Tribunal de Contas da União da legalidade dos atos de admissão de pessoal, bem como das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.b) Sustação Pelo Congresso Nacional dos contratos padecentes de ilegalidade, a pedido do Tribunal de Contas da União.c) Suspensão pelo Senado Federal da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade.d) Sustação pelo Congresso Nacional dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

148 - Nenhuma solicitação, qualquer que seja a sua forma, poderá ser:a) dirigida à autoridade que tiver proferido a decisão, cuja reforma pretender. b) dirigida mais de uma vez à mesma autoridade, se se tratar de recurso. c) encaminhada por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o funcionário. d) dirigida à autoridade competente para decidi-la. e) realizada se contiver argumentos novos relativamente a anterior solicitação sobre o mesmo assunto.

149 - No exercício das atribuições de controle externo da administração pública, compete ao TCU apreciar as contas anuais do Presidente da República:a) Julgando-as.b) Mediante parecer prévio, para julgamento pelo Senado Federal.c) Mediante parecer prévio, para julgamento pela Câmara dos Deputados.d) Mediante parecer prévio, para julgamento pelo Congresso Nacional.e) Mediante parecer prévio, para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

150 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual o funcionário será obrigado ao pagamento do prejuízo.a) de uma só vez.b) parceladamente.c) descontado dos vencimentos.d) n.d.a.

151 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, a importância devida pelo funcionário poderá ser descontada do vencimento ou remuneração, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes, exceto se o prejuízo resultar de:a) danos ou avarias sofridos pelos bens e materiais que estiverem sob sua guarda. b) erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. c) sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade. d) falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos de receita. e) omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

152 - O controle externo da Administração Pública é exercida, dentre outros, pelo seguinte órgão:a) Secretaria da Fazenda.

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b) Banco Central.c) Tribunal de Contas.d) Secretaria da Justiça.e) Auditoria-Geral do Estado.

153 - O crime de corrupção passiva é praticado:a) Por funcionário público, não obstante fora da função ou antes de assumi-la, desde que o crime seja praticado em razão da função pública.b) Por qualquer pessoa.c) Por funcionário público que esteja no exercício de função pública.d) Por funcionário que atue na Administração Direta.e) Por funcionário público, malgrado fora da função, porém unicamente depois de assumi-la, desde que o crime seja praticado em razão da função pública.

154 - O dever de obediência, imposto aos funcionários públicos, resulta:a) da subordinação, ao funcionário público mais graduado ao menos graduado. b) na necessidade de o funcionário público acatar as ordens legais e ilegais.c) no mesmo dever que é o de lealdade ou fidelidade.d) em previsão na Constituição Federal.e) da subordinação hierárquica e assenta no princípio disciplinar, que informa toda organização administrativa.

155 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual no 10.261, de 28/10/1968):a) não prescreve deveres para o funcionário.b) fixa deveres do funcionário, entre os quais o dever de ser assíduo e pontual e o de zelar pela economia e conservação do material do Estado.c) não exige que o funcionário proceda na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.d) permite que o funcionário use material de serviço público em serviço particular.e) garante ao funcionário a possibilidade de tratar de interesses particulares na repartição.

156 - O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo define "abandono de cargo", falta passível de demissão, como o não comparecimento do funcionário ao serviço por:a) mais de 15 dias consecutivos. b) mais de 30 dias consecutivos.c) mais de 45 dias consecutivos. d) mais de 60 dias consecutivos. e) n.d.a.

157 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar, por dolo ou culpa, devidamente apurados:a) à Fazenda Estadual. b) à Associação Comercial.c) à Associação dos Funcionários Públicos.d) nenhuma das alternativas está corretas.

158 - O funcionário já aposentado:a) não tem nenhuma obrigação de atender a exigência com prazos para seu cumprimento, pois já não mais trabalha.b) é obrigado a atender a todas as ordens e exigências que lhe forem feitas, pois continua recebendo do Estado.c) Pode receber ordens, mas não as cumprirá se não desejar, o que vem previsto no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo. d) Que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

159 - O funcionário público deverá

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a) zelar pela economia pessoal do Estado e pela conservação de que for confiado à sua guarda e utilização. b) zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda e utilização.c) zelar pela economia pessoal e material do Estado, mas não pela conservação do que for confiado à sua guarda e utilização.d) nenhuma das alternativas está correta.

160 - O Funcionário Público estável somente pode ser admitido se:a) abandonar o cargo. b) se for ineficiente no serviço.c) se tiver procedimento irregular, de natureza grave.d) se aplicar indevidamente dinheiro público.e) todas as alternativas estão corretas.

161 - O funcionário público que aceitou um presente durante período de licença, portanto, fora de suas funções públicas, mas em razão delas, incorre na pena de:a) demissão. b) suspensão.c) cassação de aposentadoria ou disponibilidade.d) demissão a bem do serviço público.e) n.d.a

162 - O Funcionário Público que vier a ser suspenso :a) poderá trabalhar em outra repartição durante a suspensão. b) perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.c) não mais poderá retornar ao serviço público.d) terá que fazer novo concurso público para retornar à atividade anterior.

163 - O funcionário público que, pretendendo faltar ao serviço e não obtendo licença, pratica falta grave, visando a ser suspenso:a) poderá ser obrigado a trabalhar em todo o período de suspensão, sem vencimentos.b) será beneficiado com sua própria infração, ficando suspenso naquele período da punição.c) poderá ter convertida sua suspensão em pena de multa, na base de 50% por dia de vencimento, sendo, porém, obrigado a trabalhar.d) descoberta a fraude ficará sem efeito a suspensão a ele será obrigado a trabalhar, porém sujeito a repreensão.e) n.d.a.

164 - O funcionário público será obrigado a indenizar a Fazenda Estadual, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de:a) omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. b) sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade.c) qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda.d) aquisição de materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares.e) quaisquer danos ou avarias sofridos pelos bens e materiais sob sua guarda.

165 - O funcionário que no exercício de suas funções, causar prejuízo ao particular, responderá:a) civil, administrativamente e criminalmente, se agiu com dolo ou culpa. b) apenas administrativamente e criminalmente, se agiu com dolo.c) apenas criminalmente, se agiu com culpa.d) não responderá, pois, o Estado, como patrão, é o único responsável.e) n.d.a.

166 - O funcionário que, no exercício de suas funções, agredir um colega de serviço, está sujeito à pena de:a) repreensão. b) advertência severa.c) demissão.

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d) demissão a bem do serviço público.e) exoneração

167 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo será aplicada a pena de:a) repreensão. b) suspensão. c) multa. d) demissão. e) demissão a bem do serviço público.

168 - O funcionário, até que repare a falta, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração:a) sempre que deixar de atender a qualquer exigência do seu superior hierárquico. b) sempre que deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo. c) quando, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo. d) quando, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência do seu superior hierárquico. e) quando, embora justificadamente, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo.

169 - O Oficial de Justiça exige dinheiro de uma das partes para cumprir ou deixar de cumprir diligência determinada em mandado. Comprovado o fato, sujeita-se à pena de:a) disponibilidade. b) repreensão. c) suspensão.d) multa.e) n.d.a.

170 - O Oficial de Justiça que, ao cumprir um mandado de citação, sem mais agride a tapas o citando que se nega a assinar a contrafé, estará sujeito à pena de:a) demissão.b) repreensão.c) demissão a bem do serviço público.d) administrativa, não à sanção criminal.

171 - O pedido de reconsideração deverá ser decidido em até:a) 30 (trinta) dias. b) 45 (quarenta e cinco) dias. c) 60 (sessenta) dias. d) 90 (noventa) dias. e) 120 (cento e vinte) dias.

172 - O prazo para a conclusão do processo disciplinar, contado da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual período, é de:a) 90 dias.b) 120 dias.c) 60 dias.d) 30 dias.e) 45 dias.

173 - O prazo para a decisão final dos recursos é de:a) 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da decisão recorrida. b) 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento na repartição. c) 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento na repartição. d) 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da decisão recorrida. e) 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da publicação da decisão recorrida.

174 - O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a pedido do interessado,

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quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias susceptíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade a ele aplica:a) No prazo de 10 anos.b) No prazo de 1 ano.c) No prazo de 4 anos.d) No prazo de 2 anos.e) A qualquer tempo.

175 - O processo administrativo está subordinado a princípios fundamentais, que são os da:a) Verdade formal, formalismo, garantia de defesa, oficialidade e discricionariedade.b) Discricionariedade, oficialidade, formalismo verdade material e garantia de defesa.c) Legalidade objetiva, oficialidade, informalismo, verdade material e garantia de defesa.d) Ampla defesa, informalismo, discricionariedade, oficialidade e liberdade na prova.e) Legalidade objetiva, oficialidade, formalismo, verdade material e ampla defesa.

176 - O servidor empossado que não entrou em exercício será:a) demitido.b) afastado do serviço.c) excluído da folha de pagamentos.d) exonerado.e) suspenso preventivamente.

177 - O servidor estável perderá o cargo em virtude de:a) sentença judicial recorrível.b) livre exoneração.c) sindicância sumária, sem direito de defesa.d) demissão a bem do serviço público.e) processo administrativo disciplinar, assegurando-se ampla defesa.

178 - O servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade:a) Ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício após empossado.b) Ao completar 03 (três) anos de efetivo exercício após empossado.c) Ao completar 02 (dois) anos contados da data de nomeação.d) Ao completar 02 (dois) anos contados da data de homologação do concurso.e) Nenhuma das respostas anteriores.

179 - O servidor licenciado para o serviço militar, ao término da licença, deve reassumir o cargo no prazo de:a) cinco dias.b) dez dias.c) dez dias.d) vinte dias.e) trinta dias.

180 - O servidor não fará jus à licença-prêmio se no período aquisitivo:a) for punido com advertência.b) afastar-se para atender à convocação do serviço militar.c) usufruir licença para tratamento de saúde.d) afastar-se para cumprir mandato eletivo.e) for punido com suspensão.

181 - O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, investido no mandato de Prefeito:a) ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. b) será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.c) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. d) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. e) havendo ou não compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou

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função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

182 - O servidor público estadual que não logre aprovação em estágio probatório deverá, após o cumprimento das formalidades próprias, ser:a) demitido. b) posto em disponibilidade.c) exonerado.d) aproveitado em outro cargo, se houver.

183 - O servidor público terá direito às seguintes gratificações:a) Vantagens pessoais.b) Vencimentos.c) Adicionar por tempo de serviço noturno.d) Gratificação natalina e transporte.e) Nenhuma das respostas são verdadeiras.

184 - O servidor que acumula licitamente dois cargos efetivos, quando for investido em cargo de provimento em comissão, deverá:a) optar por um dos cargos efetivos.b) renunciar às acumulações.c) acumular os três cargos.d) ficar afastado dos cargos efetivos.e) exercer o cargo efetivo de maior remuneração.

185 - O servidor que opera com raios X ou substâncias radioativas gozará férias pora) trinta dias consecutivos por semestre.b) vinte dias consecutivos por semestre.c) sessenta dias consecutivos por ano.d) quinze dias consecutivos por semestre.e) dez dias consecutivos por semestre, podendo converter um terço das férias em abono pecuniário.

186 - O servidor será aposentado:a) Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade com proventos integrais.b) Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de serviço.c) Voluntariamente aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço.d) Voluntariamente aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.e) Todas as alternativas são falsas.

187 - O servidor, ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório pelo período de:a) vinte e quatro meses.b) doze meses.c) seis meses.d) três meses.e) dez meses.

188 - Os pedidos de reconsideração e os recursos, quando cabíveis, e apresentados dentro do prazo previsto em lei, interrompem a prescrição:a) até 2 (duas) vezes no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da publicação oficial do despacho denegatório ou restritivo do pedido. b) ) uma única vez, determinando a suspensão da contagem do prazo, a partir da interposição do recurso ou do pedido de reconsideração. c) até 2 (duas) vezes no máximo, determinando a contagem de novos prazos, a partir da publicação oficial do despacho que recebeu o recurso ou o pedido de reconsideração. d) uma única vez, determinando a contagem de novo prazo, a partir da publicação oficial do despacho denegatório ou restritivo do pedido. e) até 3 (três) vezes no máximo, determinando a suspensão da contagem dos prazos, a partir da interposição do recurso ou do pedido de reconsideração.

189 - Os recursos interpostos com base no direito de petição dos funcionários públicos civis

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do Estado de São Paulo terão de receber decisão final no prazo máximo de:a) 30 (trinta) dias.b) 45 (quarenta e cinco) dias.c) 60 (sessenta) dias.d) 90 (noventa) dias.e) 120 (cento e vinte) dias.

190 - Os servidores públicos após a Emenda Constitucional n° 19/98, somente adquirirão estabilidade:a) após dois anos de serviço, se nomeados por concurso público, e 5 anos, nos demais casos.b) após 5 anos de serviço, qualquer que seja a forma de investidura.c) após 2 anos de serviço, qualquer que seja a forma de investidura.d) após três anos de exercício, desde que nomeados em virtude de concurso público.e) após 5 anos de serviço, se nomeados em virtude de concursos público.

191 - Para a aplicação da pena de suspensão a 25 dias é competente:a) o Chefe de Seção. b) o diretor de Divisão.c) o Chefe de Diretoria.d) o Diretor Geral.e) n.d.a

192 - Para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço público federal, estadual e municipal, será computado:a) parcialmente. b) em dobro.c) integralmente.d) em triplo.

193 - Para que um servidor público estadual efetivo e estável perca o cargo em razão do descumprimento, pelo Estado, dos limites de gasto com pessoal, deverão ser adotadas pelo poder público as seguintes providências, EXCETO:a) exoneração dos servidores não estáveis. b) implantação de programa de desligamento voluntárioc) redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiançad) especificação, em ato normativo motivado, da atividade funcional, órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

194 - Poderá ser descontado dos vencimentos do funcionário, ou de sua remuneração:a) qualquer erro de cálculo, por ele praticadob) o custo com a aquisição de matérias em desacordo com disposições legais e regulamentares, por ele praticada.c) a averba de representaçãod) n.d-a.

195 - Poderá ser descontado dos vencimentos do funcionário, ou de sua remuneração:a) qualquer erro de cálculo, por ele praticado. b) o custo com a aquisição de matérias em desacordo com disposições legais e regulamentares, por ele praticada.c) a averba de representaçãod) n.d-a.

196 - Por ineficiência nas suas funções, a pena de demissão só será aplicada ao servidor público:a) não desempenhar com zelo as tarefas atribuídas b) não cumprir, no prazo, as determinações judiciaisc) ocorrer a impossibilidade de readaptaçãod) faltar por mais de 45 dias interpoladamente

197 - Prescreve a punibilidade da falta sujeita à pena de repreensão em:

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a) um ano. b) dois anos. c) três anos. d) cinco anos. e) dez anos.

198 - Prescreverá a punibilidade:a) da falta sujeita à pena de cassação de aposentadoria, em 5 (cinco) anos. b) da falta sujeita à pena de multa, em 3 (três) anos. c) da falta sujeita à pena de suspensão, em 5 (cinco) anos. d) da falta sujeita à pena de demissão, em 8 (oito) anos. e) da falta sujeita à pena de demissão a bem do serviço público, em 10 (dez) anos.

199 - Quais os pressupostos exigidos para aplicação da pena de suspensão?a) no caso de indisciplina grave e não superior a 90 dias b) no caso de falta grave e não superior a 60 dias c) no caso de procedimento irregular de natureza grave e não superior a 60 diasd) no caso de falta de cumprimento dos deveres, de natureza grave, e não superior a 90 dias e) n-d.a.

200- Quando inicia o prazo prescricional da pena administrativa:a) no dia em que a autoridade proferir despacho recebendo a denúnciab) na data em que proferir decisão terminativa no processoc) no dia em que a autoridade tomar conhecimento da existência da faltad) no dia em que a autoridade der por aberta a sindicância

201 - Quando o agente público remove um servidor merecedor de punição para castigá-lo, pratica o ato administrativo.a) por interesse público.b) com desvio de poder.c) conforme a previsão legal.d) baseado no princípio da razoabilidade.e) com apoio no princípio da proporcionalidade.

202 - Quanto à prescrição na esfera administrativa, assinale a alternativa correta:a) Os recursos podem interromper a prescrição somente por uma vez.b) O prazo de prescrição da punibilidade administrativa inicia-se no dia em que for aberta a sindicância.c) Os pedidos de reconsideração podem interromper a prescrição até 2 (duas) vezes no máximo.d) O prazo de prescrição da punibilidade administrativa suspende-se pela instauração do processo administrativo.e) A prescrição só será suspensa pela interposição de recurso, se este, sendo cabível, for interposto dentro do prazo legal.

203 - São deveres do Funcionário Públicoa) praticar usura b) fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, com o representante de outrem.c) não comparecer ao serviço em caso de moléstia familiar d) providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família.

204 - São penas disciplinares (ao Funcionário Público):a) prisão simples b) demissão c) advertência por escrito d) censura pública

205 - São penas disciplinares, exceto:a) Repreensão.

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b) Suspensão. c) Multa. d) Prisão administrativa. e) Demissão a bem do serviço público

206 - São penas disciplinares, impostas a funcionários públicos:a) advertência, suspensão, multa .b) repreensão, multa, demissão.c) proibição de comparecer ao serviço, demissão, multa.d) demissão, demissão a bem do serviço, exoneração.

207 - São penas disciplinares:a) repreensão, suspensão, multa e demissão.b) repreensão, multa, demissão a bem do serviço público e prisão.c) repreensão, multa, exclusão e demissão.d) repreensão, suspensão e admoestação, e à prisão em alguns casos mais graves.

208 - Se o Estado for condenado a indenizar um particular em razão de ato praticado por agente público, o Estado:a) Poderá cobrar o que pagou do agente causador do dano, independentemente de que tenha agido com dolo ou culpa. b) Poderá cobrar o que pagou do agente causador do dano, somente nos casos em que este tenha agido com culpa. c) Poderá cobrar o que pagou do agente causador do dano, somente nos casos em que este tenha agido com dolo ou culpa.d) Poderá cobrar o que pagou do agente causador do dano, somente nos casos em que este tenha agido com dolo.e) Não poderá, em nenhuma hipótese, cobrar o que pagou do agente causador do dano.

209 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, se ficar provado que o inativo, quando em atividade:a) praticou falta grave para a qual é cominada a pena de repreensão.b) deixou de zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que foi confiado à sua guarda ou utilização.c) praticou falta grave para a qual é cominada a pena de suspensão.d) ausentou-se do serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano.e) não desempenhou com zelo e presteza os trabalhos de que era incumbido.

210 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:a) for ineficiente no serviço. b) aplicar indevidamente o dinheiro público.c) lesar o patrimônio ou os cofres públicos.d) proceder irregularmente, de forma grave.

211 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:a) aplicar indevidamente as verbas públicas. b) cometer falta grave. c) abandonar o cargo. d) adotar procedimento irregular, de natureza grave. e) revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, com prejuízo para o Estado.

212 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:a) for ineficiente no serviço. b) aplicar indevidamente o dinheiro público.c) lesar o patrimônio ou os cofres públicos. d) proceder irregularmente, de forma grave.

213 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

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a) Não puder conter-se, levando vida manifestamente desregrada, sexualmente. b) Exercer advocacia. c) Praticar, em serviço, ofensas contra funcionários ou particulares, em qualquer circunstância. d) Revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, ainda que sem prejuízo para o Estado ou particulares.e) Jogar eventualmente jogos proibidos.

214 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de o funcionário:a) Praticar crime contra a boa ordem da administração pública. b) Lesar o patrimônio público. c) Aplicar indevidamente dinheiros públicos. d) Pedir, por empréstimo, dinheiro a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos a sua fiscalização. e) Lesar os cofres públicos.

215 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:a) abandono de cargo. b) procedimento irregular, de natureza grave.c) aplicação indevida de dinheiro públicod) ausência ao serviço, se causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano.e) todas as alternativas estão corretas.

216 - Será suspenso o pagamento do vencimento do Funcionário Público que:a) praticar usura.b) deixar de indenizar os prejuízos causados à administração.c) deixar de cumprir no prazo marcado, sem justa causa, qualquer exigência que lhe for requisitada por superior hierárquico. d) n.d.a.

217 - Segundo a lei de improbidade administrativa, a atitude de o funcionário público usarem proveito próprio bens integrantes do acervo patrimonial da administração pública caracteriza:a) Ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.b) Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.c) Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.d) Ato de improbidade que ofende a dignidade da função pública.

218 - Assinale a alternativa INCORRETA à luz da lei de improbidade administrativa:a) A aplicação das sanções nela previstas depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.b) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõe o seu patrimônio privado.c) A perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.d) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público fica sujeito às suas cominações, até o limite do valor da herança.

219 - Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, ao funcionário é proibido.A) guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências.B) fazer qualquer tipo de referência em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.C) servir de intermediário perante qualquer repartição pública para tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.D) promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.E) ser acionista, quotista ou comanditário de sociedades comerciais.

220 - Considerando-se o disposto na Lei nº 10.261/68, se um funcionário público solicitar presentes a alguém, ainda que fora de suas funções mas em razão delas, ficará sujeito à pena de:

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A) suspensão simples.B) demissão simples.C) exoneração.D) demissão a bem do serviço público.E) suspensão, com perda dos direitos e vantagens do cargo.

221 - Nos termos da Lei nº 10.261/68, no que se refere à falta do funcionário público sujeita à cassação de aposentadoria, a sua punibilidade prescreverá no prazo de: A) 1 ano.B) 2 anos.C) 5 anos.D) 8 anos.E) 10 anos.

222 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, nos termos do que dispõe a Lei nº 10.261/68, ordenar a seguinte providência:A) afastamento imediato do servidor, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.B) designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento.C) colocar o servidor acusado em disponibilidade, sem prejuízos dos seus vencimentos ou vantagens do cargo, por até um ano ou até que sobrevenha a decisão final do respectivo processo administrativo.D) proibição de comparecer ao órgão público onde se encontra lotado até a solução final do procedimento.E) comparecimento facultativo, em periodicidade mensal, para tomar ciência dos atos do procedimento.

223 - Analise o conteúdo das seguintes afirmativas relativas ao disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo: I. Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. II. A autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas e a sindicância deverá estar concluída no prazo de 90 (noventa) dias. III. Quando, no curso do procedimento disciplinar, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, deverá, obrigatoriamente, ser promovida a instauração de novo procedimento. para sua apuração. IV. No processo administrativo, não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste.Está correto somente o que se afirma emA) I e II.B) II.C) I e IV.D) II e IV.E) III.

GABARITO:

01-C 02-B 03-C 04-D 05-C 06-A 07-B 08-B 09-D 10-C11-A 12-A 13-C 14-D 15-D 16-B 17-D 18-D 19-D 20-A21-E 22-C 23-A 24-A 25-A 26-E 27-C 28-B 29-E 30-B31-A 32-E 33-D 34-E 35-A 36-A 37-C 38-E 39-B 40-C41-C 42-C 43-E 44-A 45-B 46-D 47-B 48-C 49-B 50-A

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51-B 52-B 53-A 54-A 55-B 56-B 57-B 58-E 59-E 60-E61-D 62-A 63-A 64-E 65-E 66-D 67-E 68-E 69-C 70-D71-C 72-C 73-D 74-C 75-C 76-C 77-A 78-C 79-B 80-C81-B 82-B 83-C 84-A 85-E 86-D 87-D 88-C 89-A 90-E91-C 92-B 93-B 94-D 95-C 96-E 97-B 98-E 99-C 100-E101-C 102-D 103-D 104-D 105-D 106-B 107-C 108-D 109-B 110-B111-D 112-A 113-D 114-C 115-C 116-A 117-A 118-C 119-C 120-C121-B 122-D 123-D 124-C 125-A 126-A 127-A 128-C 129-D 130-B131-C 132-A 133-D 134-C 135-B 136-E 137-D 138-B 139-B 140-D141-E 142-A 143-E 144-D 145-D 146-C 147-D 148-B 149-D 150-A151-E 152-C 153-A 154-E 155-B 156-C 157-A 158-D 159-B 160-E161-D 162-B 163-C 164-A 165-A 166-A 167-C 168-E 169-D 170-C171-A 172-C 173-C 174-E 175-C 176-D 177-E 178-B 179-E 180-E181-B 182-C 183-E 184-D 185-B 186-B 187-A 188-A 189-D 190-D191-D 192-C 193-B 194-B 195-B 196-C 197-B 198-A 199-E 200-C201-B 202-C 203-D 204-B 205-D 206-B 207-A 208-C 209-D 210-C211-E 212-C 213-A 214-C 215-E 216-C 217-C 218-A 219-D 220-D221-C 222-B 223-C ******* ******* ******* ******* ******* ******* *******

01) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito a conduta do agente público que: A) aumenta despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do agente que determinou tal aumento.B) utiliza recursos de transferência voluntária em finalidade diversa da pactuada.C) determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção, recebendo para tanto qualquer outra vantagem econômica.D) assume diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, que não seja empresa estatal dependente, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.E) contrata operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controla, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

02) NÃO se inclui entre os sujeitos passivos da improbidade administrativaa) os órgãos da administração direta.b) a empresa ou entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com até trinta por cento do patrimônio ou da receita anual.c) os órgãos da administração indireta ou fundacional.d) a empresa incorporada ao patrimônio público.e) a entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

03) Sobre os atos de improbidade administrativa, considere:I. O ato de improbidade administrativa não se caracteriza por omissão do agente público.II. O ato de improbidade administrativa pode se caracterizar mesmo que não tenha havido prejuízo para o erário.III. Caracteriza ato de improbidade administrativa conduta que atente contra o princípio da moralidade.IV. Atos que importam enriquecimento ilícito só configuram improbidade administrativa se causarem prejuízo ao erário.V. A apuração dos atos de improbidade administrativa dependem da investigação criminal e da conclusão do processo administrativo.Está correto o que consta APENAS em:a) I, II e V.b) I e III.c) II e III.d) II, IV e V.e) III e IV.

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04) Na prática de ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o agente público está sujeito à pena de suspensão dos direitos políticos com duração de, no mínimo,a) cinco anos e, no máximo, dez anos.b) dois anos e, no máximo, quatro anos.c) três anos e, no máximo, seis anos.d) oito anos e, no máximo, dez anos.e) oito anos e, no máximo, doze anos.

05) Segundo a Lei no 8.429/92, frustrar a licitude de concursos públicos constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.Nesse caso, independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, o responsável por esse ato de improbidade não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de: a) três anos.b) cinco anos.c) sete anos.d) nove anos.e) dez anos.

06) Com relação à lei de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:A) É irrelevante a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas competente para a caracterização do ato de improbidade administrativa.B) O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.C) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92) não são obrigatoriamente cumulativas.D) É pressuposto necessário, para a tipificação dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, a obtenção de vantagem patrimonial pelo agente.E) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.

07) No que tange aos atos de improbidade administrativa, a Lei no 8.429/92 dispõe que: A) o Ministério Público atuará sempre como parte e o órgão público lesado, como fiscal da lei.B) a aprovação das contas pelo Tribunal de Contas respectivo é requisito indispensável para suacaracterização.C) os particulares que concorrerem para sua prática somente serão responsabilizados na esfera penal e mediante a comprovação de dolo ou culpa.D) a constatação de sua prática gera a responsabilidade objetiva do agente.E) a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao erário.

08) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente,A) frustrar a licitude de concurso público e ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.B) facilitar a permuta de bem por preço superior ao de mercado e praticar ato visando a fim proibido em lei.C) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais.D) agir negligentemente na arrecadação de tributos e rendas e revelar fato de que tem ciência em razão das atribuições.E) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo e dispensar o processo licitatório indevidamente.

09) Com relação à Lei de improbidade administrativa (Lei no 8.429/92) é certo que:A) a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.B) constitui apenas infração administrativa a representação por ato de improbidade contra agente

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público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.C) a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença condenatória, independentemente do efetivo trânsito em julgado.D) a aplicação das sanções nela previstas independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.E) as ações destinadas a levar a efeitos as sanções penais nela previstas devem ser propostas, em qualquer hipótese, em até 2 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

10) Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito,A) facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1o da lei que trata deste assunto.B) aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.C) conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.D) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.E) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

11) Nos termos da Lei no 8.429/92, o agente público que pratica ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à suspensão dos direitos políticos de: A) quatro a sete anos e indisponibilidade dos bens por dois anos.B) três a seis anos e multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração pelo agente público improbo.C) dois a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.D) cinco a oito anos e perda da função pública.E) seis a dez anos e integral ressarcimento do dano patrimonial efetivo, acrescido da multa de vinte por cento sobre o prejuízo.

12) Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão, entre outras, que: A) permita a publicidade de atos oficiais.B) retarde ou deixe de praticar ato de ofício.C) deixe de prestar contas em quaisquer hipóteses.D) viole o dever de imparcialidade às instituições.E) revele fato de que tem ciência em razão de suas atribuições.

13) É certo que as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas pela prática de ato de improbidade administrativa podem ser propostas: A) até 2 (dois) anos, a partir da data da falta administrativa pelo ocupante de função em confiança.B) até 5 (cinco) anos, após o término do exercício de cargo em comissão.C) dentro de 10 (dez) anos, após a rescisão do contrato de trabalho referente a emprego público.D) dentro de 10 (dez) anos, a partir da consumação do fato lesivo pelo ocupante de cargo efetivo.E) a qualquer tempo, por serem as infrações imprescritíveis, especialmente em razão do interesse público.

14) Dentre as regras estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), inclui-se:A) As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.B) Para os efeitos da lei é considerado agente público apenas o ocupante de cargo efetivo ou em comissão.C) Se a lesão ao patrimônio público ocorrer por ação ou omissão culposa, e não dolosa, do agente ou de terceiro, estes não estarão obrigados a ressarcimento do dano.D) No caso de enriquecimento ilícito, o agente público ou terceiro beneficiário perderá metade dos

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bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.E) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações da lei.

15) Para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) A) O agente público é aquele que exerce função somente através de nomeação nas entidades de administração direta. B) A prescrição dar-se-á em 5 anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; C) A prescrição dar-se-á em 5 anos após a data do cometimento do ilícito; D) Agente político é aquele que exerce cargo somente através de eleição nas entidades de administração direta; E) O agente honorífico não pode ser sujeito ativo deste ilícito.

16) A aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa,A) depende de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.B) depende da rejeição das contas respectivas pelo Tribunal de Contas.C) no que se refere a perda da função pública, depende do trânsito em julgado da condenação.D) no que se refere a suspensão dos diretos políticos, independe do trânsito em julgado da condenação.E) fica prejudicada, se as contas respectivas forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.

17) O agente público que comete ato de improbidade administrativa consistente em perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará, dentre outras, sujeito às seguintes cominações:A) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.B) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.C) ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.D) ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.E) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

18) É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:A) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;B) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública;C) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;D) celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;E) não respondida.

19) Com relação à Lei de improbidade administrativa, Lei nº 8.429/92, considere as seguintes assertivas: I. As disposições da lei de improbidade administrativa são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.II. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.III. No caso de enriquecimento ilícito, o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, mas o terceiro beneficiário não. Está correto o que se afirma APENAS em:A) I e II.B) I e III.

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C) II.D) II e III.E) III.

20) Assinale, no rol abaixo, a conduta considerada como improbidade administrativa que está sujeita a pena mais branda do que as demais. A) Frustrar a licitude de processo licitatório.B) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.C) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado.D) Frustrar a licitude de concurso público.E) Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

21) Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.A) Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.B) Se o responsável pelas licitações de um tribunal tiver sido exonerado do cargo em 22/1/2004 por improbidade administrativa, nessa situação, se a ação de improbidade tiver sido proposta em 30/12/2004 pelo Ministério Público contra atos lesivos ao patrimônio público estará prescrita.C) A rejeição de representação de improbidade por autoridade administrativa impede o particular de requerê-la ao Ministério Público.D) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícita a transação das partes na ação de improbidade administrativa.E) Na ação de improbidade administrativa, o réu poderá apelar da decisão que receber a petição inicial.

22) Os atos de improbidade administrativa acarretam as seguintes consequências:A) Aqueles que praticaram atos de improbidade administrativa não estão sujeitos apenas às sanções penais, civis e administrativas e nenhuma hipótese.B) Qualquer ato de improbidade administrativa sujeita seu infrator ao ressarcimento integral do dano, se houver, e à perda da função pública, entre outras sanções.C) Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública acarretam a seu infrator o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, entre outras sanções.D) Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário sujeitam seu infrator ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, entre outras sanções.E) Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito sujeitam seu infrator à perda dos direitos políticos.

23) A respeito da improbidade administrativa, marque a alternativa incorreta:A) os tipos de improbidade administrativa da Lei 8.429/92 são meramente exemplificativos.B) só os agentes públicos respondem por improbidade administrativa.C) a ação de improbidade administrativa é uma espécie de ação civil pública.D) entre as sanções aplicáveis à improbidade administrativa estão a perda de função pública e proibição de receber incentivos fiscais e creditícios do poder público.E) N.R.A.

24) Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de:a) 10 dias.b) 20 dias.c) 30 dias.d) 15 dias.e) 5 dias.

25) João ocupou durante dois anos cargo em comissão no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. Em razão de alguns atos por ele praticados durante o aludido cargo, o Ministério Público decidiu propor contra João ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992. Desta feita, a ação de improbidade deverá ser proposta:

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a) em até dez anos após o término do exercício do referido cargo.b) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.c) em até cinco anos após o término do exercício do referido cargo. d) em até cinco anos, contados do ingresso de João no aludido cargo.e) dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com suspensão.

26) Considere as seguintes assertivas acerca do tema “Improbidade Administrativa” Lei nº 8.429/1992.I. Para a caracterização do ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, faz-se imprescindível a ocorrência de dano ao erário.II. Na hipótese de condenação por ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito, será cabível, dentre outras sanções, multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.III. Alguns dos atos considerados como ímprobos, podem ser punidos com base na Lei de Improbidade, ainda que o agente os tenha praticado sem dolo, ou seja, apenas por culpa. IV. Os únicos atos ímprobos que comportam penalização a título de culpa são os causadores de prejuízos ao erário, previstos no artigo 10, da Lei nº 8.429/92.Está correto o que consta APENAS em:a) I e II.b) I e III.c) III e IV.d) II.e) II, III e IV.

27) Sobre Improbidade Administrativa, assinale a única alternativa INCORRETA. a) Os empregados das sociedades de economia mista, por não se qualificarem como agentes públicos mas sim como empregados privados, não podem ser considerados autores de condutas de improbidade. b) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.c) A prescrição da ação de improbidade não implica na extinção do direito de as pessoas públicas lesadas reivindicarem o ressarcimento dos danos que lhes foram causados pelo ato de improbidade administrativa. d) Para que exista ato de improbidade administrativa é dispensável que tenha havido enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando para tanto a vulneração de um dos princípios administrativos.e) O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

28) As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de cargo, mandato ou função pública.b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração pública.c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa natureza previstas na legislação específica.d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, multa e proibição de contratar com a Administração.e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes públicos que atentem contra os princípios da Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente.

29) Marque V (Verdadeiro) e F (Falso). Constituem atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito do Agente Público, nos termos da lei:( ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação desses serviços por preço superior ao de mercado. ( ) Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.

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( ) Omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado em troca de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente. ( ) Usar, em proveito próprio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:a) F – F – V – V.b) V – V – V – V.c) F – V – V – F.d) V – F – F – V.

30) A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão violadora do dever constitucional de moralidade no exercício da função pública. São atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário público:I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público. IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Está(ão) CORRETO(S):a) Apenas o item III.b) Apenas o item II.c) Apenas os itens I, II e IV.d) Apenas os itens I, III e IV.

31) Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),a) depende de ocorrência de lesão ao erário.b) exige ação obrigatoriamente dolosa de Carlos.c) independe de qualquer elemento subjetivo.d) independe de qualquer elemento subjetivo.e) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de Carlos.

32) A lei que dispõe sobre a improbidade Administrativa.a) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade a sanções civis, administrativas e penais, inclusive com penas restritivas de liberdade, conforme a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente.b) aplica-se aos atos de improbidade praticados por agente público, assim considerados apenas aqueles com vínculo permanente, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades integrantes da Administração direta ou indireta de todos os Poderes.c) aplica-se apenas aos atos dolosos que ensejem lesão ao patrimônio público ou violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública, praticados por agentes públicos ou por particulares com vínculo com a Administração.d) alcança também os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. e) sujeita aqueles que praticarem atos de improbidade apenas a sanções administrativas, como perda do cargo, função pública, inelegibilidade e proibição de contratar com a Administração.

33) De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências, considere as seguintes assertivas:I. Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

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II. Estão sujeitos às penalidades da lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. III. As disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, se beneficie do ato de improbidade sob qualquer forma direta ou indireta. Está correto o que se afirma APENAS em:a) I.b) I e II.c) I e III.d) II.e) II e III.

34) A Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional estabelece em seus dispositivos que: a) Os atos de improbidade administrativa são divididos na lei federal em duas classes: aqueles que importam em enriquecimento ilícito e aqueles que causam prejuízo ao Erário.b) Será punido com a pena de exoneração, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. c) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.d) Não será permitida a transação, acordo ou conciliação na ação principal, sendo esta proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sob o rito ordinário, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar de sequestro dos bens

35) A aplicação de uma sanção por ato de improbidade administrativa.a) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção penal pelo mesmo ato.b) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção civil pelo mesmo ato.c) resta prejudicada somente ante a aplicação de sanção administrativa pelo mesmo ato.d) resta prejudicada ante a aplicação de sanção penal, civil, ou administrativa pelo mesmo ato.e) aplica-se independentemente das sanções penais, civis e administrativas pelo mesmo ato.

36) A Lei nº 8.429/92 apresenta distintas classes de atos de improbidade administrativa. São elas:a) atos de improbidade administrativa dos quais decorre enriquecimento ilícito; atos de improbidade administrativa que atentem contra a hierarquia e a disciplina administrativa; e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;b) atos de improbidade administrativa dos quais decorre enriquecimento ilícito; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; e atos de improbidade administrativa que atentam contra o poder de polícia;c) atos de improbidade administrativa dos quais decorre enriquecimento sem causa; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao administrado; e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios gerais de Direito;d) atos de improbidade administrativa dos quais decorre enriquecimento ilícito; atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário; e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública;e) atos de improbidade administrativa dos quais decorre enriquecimento sem causa; atos de improbidade administrativa que atentam contra a hierarquia e a disciplina administrativa; e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios gerais de Direito.

37) Quanto às orientações traçadas pela Lei Federal nº 8.429/1992 aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, podemos observar que:a) O responsável pelo ato de improbidade estará sujeito às cominações impostas em seu texto legal, restando prejudicadas, todavia, se aplicadas sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica.

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b) No momento da fixação das penas previstas no diploma federal citado, o juiz levará em conta o proveito patrimonial obtido, sem considerar a extensão do dano causado pelo agente. c) Dentre as sanções previstas pela norma federal, observamos a suspensão dos direitos políticos do agente, pelo prazo de cinco a dez anos e pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.d) A lei federal prevê como sanção a proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por intermédio de pessoa jurídica da qual o agente seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

38) Devem ser punidos nos termos da normativa de regência os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a Administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. Isso posto, analise as afirmativas a seguir.Os atos de improbidade administrativa importam em:I - suspensão dos direitos políticos;II - perda da função pública;III - indisponibilidade dos bens;IV - ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.Estão corretas somente as afirmativas:a) I, II e III;b) I, II e IV ;c) I, III e IV;d) II, III e IV;e) I, II, III e IV.

39) Segundo dispõe a Lei nº 8.429/66, é correto dizer que:a) Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tal como prescrito na Constituição Federal. b) Sempre que o ato de improbidade administrativa for praticado por um agente público em conluio com um particular, as sanções da Lei de Improbidade administrativa serão aplicadas igualmente e com a mesma intensidade aos dois. c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público em caso de omissão culposa, sem dolo do agente, o ressarcimento do dano dar-se-á levando-se em consideração a gravidade da conduta causadora do dano. d) Todas as alternativas estão erradas

40) Ao constatar a prática de ato de improbidade por parte do agente público, deverá a autoridade administrativa responsável:a) comunicar o fato ao Ministério Público para a abertura do respectivo inquérito, e, caso necessário, providenciar o a decretação de indisponibilidade dos bens do indiciado b) Providenciar a instauração de sindicância para apuração inicial dos fatos e posterior abertura de processo administrativo, se confirmados os indícios da prática do ato. c) requerer, de imediato, a indisponibilidade dos bens do indiciado, visando à proteção do interesse patrimonial do erário.d) Representar ao Ministério Público, nos casos de atos que causem lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, a indisponibilidade dos bens do indiciado, em montante que assegure o integral ressarcimento do dano.e) Representar ao Ministério Público, apenas nos casos de atos dolosos e que causem lesão ao patrimônio público a indisponibilidade dos bens do indiciado, em montante que assegure o integral ressarcimento do dano.

41) Em relação à Lei de Improbidade Administrativa, analise as afirmativas abaixo e depois responda:I – O terceiro beneficiado responderá integralmente pelos valores indevidamente incorporados ao seu patrimônio, responsabilidade esta transferível também integralmente aos seus sucessores

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II – Constitui ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito, auferir, em razão do exercício do cargo, qualquer tipo de vantagem indevida, patrimonial ou não, quando praticados em detrimento do patrimônio das entidades públicas ou não referidas na referida Lei. III – Conforme determina o art. 4º da Lei de Improbidade, os agentes políticos de qualquer espécie ou hierarquia, são obrigados a velar pela estrita observância de todos os princípios estatuídos na referida lei, bem como de outros aplicáveis à proteção da coisa pública. IV – O recebimento de vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, por ferir a moralidade pública constitui-se, segundo a Lei 8.429/92, em ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. Em relação às afirmas acima, pode-se dizer que:a) Estão corretas apenas as alternativas I e IIb) Estão corretas apenas as alternativas II e IVc) Estão corretas apenas as alternativas III e IVd) Estão corretas todas as alternativase) Estão incorretas todas as alternativas

42) Em relação às penas previstas na Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), analise as afirmativas abaixo e depois responda: I - Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. II – Carlos, servidor público, recebeu adiantamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas de viagem a serviço do órgão onde trabalhava. Voltando de sua viagem, deixou de apresentar, no prazo estipulado legalmente, a sua prestação de contas das despesas realizadas. Sabe-se que Carlos gastou, em sua viagem, apenas R$ 3.000,00 (três mil reais). Retinha em seu poder, portanto, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que pertencia aos cofres públicos. Nesse caso hipotético, pode-se dizer que, em princípio, Carlos está incurso no ato de improbidade descrito como “incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”. III – Em caso de Improbidade administrativa, as penas Aplicadas ao agente ímprobo em função da Lei 8.429/92 excluem a aplicação de outras penalidades previstas em lei específica, tendo em vista a proibição legal do bis in idem (duplicidade de punição para o mesmo fato) IV- A sentença penal que declarar a absolvição do agente por falta de provas não implica a nulidade das medidas punitivas a ele aplicadas pela Administração. Tendo em vista as afirmativas acima, é possível dizer que está correto apenas o que se afirma em: a) Ib) I e IIc) I e IVd) I e IIIe) II e IV

43) Em relação à lei de Improbidade Administrativa, marque a alternativa INCORRETA.a) Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa. b) As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. c) Admite-se a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa sem que se comprove a intenção do agente público de causar dano à Administração. d) Qualquer pessoa maior e capaz, eventualmente poderá estar sujeita às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

44) Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei nº 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública,a) praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório. b) retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. c) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. d) negar publicidade aos atos oficiais. e) deixar de prestar contas quando for legalmente obrigado a fazê-lo.

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45) Assinale a opção correta:A) Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.B) Se o responsável pelas licitações de um tribunal tiver sido exonerado do cargo em 22/1/2004 por improbidade administrativa, nessa situação, se a ação de improbidade tiver sido proposta em 30/12/2004 pelo Ministério Público contra atos lesivos ao patrimônio público estará prescrita.C) A rejeição de representação de improbidade por autoridade administrativa impede o particular de requerê-la ao Ministério Público.D) Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícita a transação das partes na ação de improbidade administrativa.E) Na ação de improbidade administrativa, o réu poderá apelar da decisão que receber a petição inicial.

46) Assinale a alternativa que contém afirmativa em consonância com o disposto na Lei nº 8.429/92.A) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito determinar a indisponibilidade dos bens do indiciado, para garantir o ressarcimento do Erário.B) Em virtude do princípio da individualização da pena, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não fica sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa quanto à pena cominada contra aquele a quem sucedeu.C) Constitui crime, sujeito à pena de detenção de um a três anos, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.D) Na ação de improbidade administrativa, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá decretar a perda da função pública do acusado, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.E) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

47) As penas, previstas na Lei nº 8.429/92, de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, são penalidades que podem ser impostas ao servidor público que: A) adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público.B) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.C) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.D) agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.E) permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

48) De acordo com a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado A) constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. B) é ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. C) é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. D) não constitui ato de improbidade. E) caracteriza mera infração penal, sem consequências no âmbito do Direito Administrativo.

GABARITO

01 - C 02 - B 03 - C 04 - D 05 - A 06 - D 07 - E 08 - C 09 - D 10 - B11 - D 12 - D 13 - B 14 - A 15 - B 16 - C 17 - E 18 - C 19 - A 20 - D21 - A 22 - B 23 - B 24 - D 25 - C 26 - C 27 - A 28 - E 29 - VVVV 30 - C31 - B 32 - D 33 - E 34 - D 35 - E 36 - D 37 - D 38 - E 39 - D 40 - D41 - E 42 - C 43 - A 44 - A 45 - A 46 - E 47 - A 48 - A *********** *****

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MAIS EXERCÍCIOS

Responda CERTO (C) ou Errado (E)

Julgue os itens a seguir, relativos a improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992). 01) Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa,(Lei nº 8.429/92), é incorreto afirmar que estão sujeitos às penalidades previstas nesse diploma legal, dentre outros, os atos praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário concorra com percentual inferior a cinquenta por cento do patrimônio ou do orçamento, inexistindo, nesse caso, limitações à sanção patrimonial. 02) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/1992 utilizar, em obra ou serviço particular, máquinas de propriedade da União, bem como o trabalho de servidor público da União. 03) Os atos de improbidade administrativa praticados contra o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual estão sujeitos às penalidades estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

04) O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora. 05) Constitui ato de improbidade administrativa previsto especificamente no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992, isto é, ato causador de prejuízo ao erário receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas. 06) As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato. 07) Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa. 08) De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, a medida de indisponibilidade de bens recairá somente sobre o acréscimo patrimonial, na hipótese de ato ímprobo que importe enriquecimento ilícito. 09) Qualquer pessoa, independentemente de identificação, poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 10) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

11) São sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa, entre outros, os entes da administração indireta, as pessoas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra

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com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual e as entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.

12) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.

13) A exemplo do ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação de improbidade administrativa, assim como são o Ministério Público e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.

14) As disposição da Lei de Improbidade, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo.

15) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza.

16) Os atos de improbidade que importem em enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

17) Proposta a ação de improbidade, é permitido o acordo, a transação e a conciliação.

18) A aplicação das medidas punitivas previstas na lei de improbidade administrativa pressupõe a existência de dolo como único elemento subjetivo, pois o ato de improbidade administrativa implica enriquecimento ilícito para o sujeito ativo, prejuízo para o erário ou afronta aos princípios da administração pública, circunstâncias que afastam a configuração de culpa.

19) Considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei.

20) Aplicam-se também as disposições da Lei de Improbidade Administrativa, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta.

21) O Supremo Tribunal federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade.

22) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente público ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano e, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

23) Tratando-se de penalidades personalíssimas, em nenhuma hipótese poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de Improbidade.

24) A respeito das sanções por improbidade administrativa, tal como previstas pela Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que é possível a decretação da indisponibilidade dos bens do acusado, nos casos de ato de improbidade que importem em enriquecimento ilícito ou que lesem o patrimônio público.

25) Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.

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26) A Lei federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional estabelece em seus dispositivos que não será permitida a transação, acordo ou conciliação na ação principal, sendo esta proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, sob o rito ordinário, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar de sequestro dos bens.

27) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade.

28) Acerca da improbidade administrativa, de acordo com a lei de regência, não há previsão legal para que o TCU venha a designar um representante para acompanhar procedimento administrativo que vise apurar fatos que possam fundamentar uma tomada de contas especial.

29) Acerca da improbidade administrativa, o servidor público estadual que, notificado para apresentar declaração anual de bens, recusar-se a apresentá-lo, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência.

30) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança.

31) Deixar de prestar contas quando se está obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

32) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por conseguinte, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas.

33) É cabível a indisponibilidade dos bens do indiciado quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

34) O MP tomou conhecimento de que um servidor, Vicente, ocupante de cargo de ordenador de despesas de determinado município, facilitava a aquisição de bens por preço superior ao de mercado. Com referência a essa situação hipotética, e à improbidade administrativa, não está prescrita a pretensão do MP caso seja ajuizada com o exclusivo propósito de ressarcir os prejuízos causados ao erário quinze anos após a saída do referido servidor do cargo de ordenador de despesas.

35) Perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

36) Se houver fundados indícios de responsabilidade, será cabível o arresto dos bens do agente ou do terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

37) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei de improbidade administrativa podem ser propostas em três anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

38) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à Fazenda Pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário.

39) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar.

40) Acerca da improbidade administrativa, suponha que um conselheiro do TC do estado x seja réu em ação civil pública por improbidade administrativa. Nessa situação, a referida ação civil pública deverá ser processada e julgada originariamente pelo respectivo tribunal de justiça, se assim previr a constituição estadual.

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41) Acerca da improbidade administrativa, suponha que Gustavo, que não é servidor público, seja correu em uma ação civil pública que apure ato de improbidade administrativa. Nessa situação, conforme entendimento do STJ, como a lei não prevê prazo de prescrição para aqueles que não ocupam cargo ou função pública, a ação será considerada imprescritível.

42) Acerca da improbidade administrativa, pessoas jurídicas de direito público, mesmo que interessadas, não têm legitimidade ativa para propor ação civil pública de improbidade administrativa.

43) Liberar verba pública sem que haja estrita observância das normas pertinentes ou influir na aplicação irregular dessa verba constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

44) Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei nº 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública, praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório.

45) Frustrar a licitude de concurso público constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

46) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

47) Pedro é servidor público do estado do Espírito Santo e ocupa cargo exclusivamente em comissão desde março de 2002. Responde ação de improbidade administrativa por ter, em janeiro de 2003, no mesmo cargo, praticado ato de improbidade administrativa que importou no seu enriquecimento ilícito. Nessa situação, o prazo prescricional será de 5 anos, a contar do conhecimento do fato pela administração.

48) Rui, servidor público federal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelou a um amigo deputado federal informações sigilosas que detinha em razão das atribuições que desempenhava no tribunal. Considerando essa situação hipotética, a conduta de Rui constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

GABARITO

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