Direito administrativo
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ATRIBUTOS DOS ATOS
Presunção de legitimidade
Imperatividade Exigibilidade
Autoexecutoriedade Executoriedade
Tipicidade
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
Legalidade + Legitimidade + veracidade;
Legalidade: Obediência a Lei;
Legitimidade: Observância a regras morais;
Veracidade: Realidade fática.
CONSEQÜÊNCIAS PRÁTICAS
Aplicação imediata do ato;
Presunção relativa;
Inversão do ônus da prova;
É atributo Universal.
IMPERATIVIDADE (COERCITIBILIDADE)
Qualidade do ato de impor unilateral
obrigações aos administrados;
“Poder extroverso” – CABM;
Atributo dos atos que criam obrigações –
DI PIETRO.
EXIGIBILIDADE
Qualidade do ato de exigir dos
particulares a observância/cumprimento
das obrigações impostas - CABM;
Poder de aplicar sanções administrativas
pela inobservância/violação.
CARACTERÍSTICAS
Meios indiretos;
Pune sem desfazer a ilegalidade;
Não permite uso da força física;
Presente na MAIORIA dos atos
administrativos.
EXECUTORIEDADE
Qualidade do ato de compelir materialmente
os administrados ao cumprimento das
exigências impostas – CABM;
Permite execução material de atos ou
dispositivos legais.
CARACTERÍSTICAS
Meios diretos (É coação direta);
Pune e desconstitui a ilegalidade;
Permite o uso da força física;
Presente somente em ALGUNS tipos de
atos.
ESPÉCIES DE ATOS (MEIRELLES)
Normativos
Ordinários
Negociais
Enunciativos
Punitivos
ESPÉCIE CONCEITONORMATIVOS Comandos gerais e
abstratos.Cumprir a lei.
ORDINÁRIOS Comandos internos.Disciplinar órgãos e
agentes.
NEGOCIAIS Manifestação de vontade.Convergir com interesse
particulares.
ENUNCIATIVOS Certificar ou atestar situações.
PUNITIVOS Aplicar sanções.
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
(CABM)
I – Cumprimento dos efeitos;
II – Desaparecimento do sujeito ou objeto;
III – Renúncia;
IV – Retirada.
MODALIDADE DE RETIRADACASSAÇÃO DESCUMPRIMENTO das
exigências impostas.
CADUCIDADE Sobrevinda de norma legal que torna PROIBIDA a situação autorizada.
CONTRAPOSIÇÃO Expedição de um segundo ato EXTINGUE o primeiro.
REVOGAÇÃO MÉRITO
ANULAÇÃO ILEGALIDADE
REVOGAÇÃO
Competência privativa da Administração Pública;
Objeto: ato ou relação jurídica válidos;
Discricionariedade - É FACULDADE;
Mérito: Conveniência e Oportunidade;
Eficácia: “EX NUNC”.
LIMITES AO PODER DE REVOGAR
Direito Adquirido;
Atos exauridos;
Atos vinculados;
Atos irrevogáveis;
Atos preclusos; enunciativos e complexos.
REVOGAÇÃO E DEVER DE INDENIZAR
Em regra: Não gera dever de indenizar –
CABM;
Pode gerar indenização quando não há poder
para revogar – CABM;
O prejuízo do particular admite indenização –
STJ.
ANULAÇÃO
Competência da Administração Pública e
Judiciário;
Objeto: ato ilegal
Obediência a LEGALIDADE – É DEVER;
Processo administrativo.
Eficácia: “EX TUNC” (em regra).
LIMITES AO PODER DE ANULAR
Decadência;
Prescrição;
Convalidação;
Conveniência do interesse público;
Consolidação dos efeitos produzidos.
CONVALIDAÇÃO
Restauração da legalidade;
Segurança jurídica e economia
processual;
Ato vinculado ou discricionário
Poder ou Dever? CABM.
VÍCIOS SANÁVEIS VÍCIOS NÃO SANÁVEIS
COMPETÊNCIA OBJETOFORMA MOTIVO
FINALIDADE
EFICÁCIA DOS ATOS INVÁLIDOS (CABM)
Atos restritivos de direitos: “EX TUNC”;
Atos ampliativos de direitos: “EX NUNC”.
ANULAÇÃO E DEVER DE INDENIZAR (CABM)
Despesas efetuadas e boa-fé do administrado.