Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1)

31
 Procursos  Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio 1 LICITAÇÕES Conceito É o procedimento administrativo que os entes públicos são obrigados por lei a cumprirem, quando compram, locam ou alienam bens públicos ou quando contratam prestação de serviços, salvo nos casos de inexibilidade ou dispensa especificados por lei..  Abrangênci a Órgãos da Administração Direta Órgãos do Poder Legislativo Órgãos do Poder Executivo Entidades da Administração Indireta (inclusive as autarquias em regime especial   Agências Reguladoras e Executivas). Entidades Paraestatais (OS, OSCIPS e SSA) quando se tratar da utilização de recursos públicos. Princípios Legalidade Obrigatoriedade de cumprimento das d eterminações legais. Impessoalidade Não pode gerar favoritismo e deve sempre direcionar-se para o Interesse Público. Moralidade Seus atos devem ser realizados segundo a Ética e os costumes honestos. Publicidade Os atos devem ser de ampla divulgação, ressalvado o sigilo da proposta.  Vinculação Os atos devem seguir as regras estabelecidas no Edital.  Julgamento  A decisão deve amp arar-se em critérios conc retos, claros e defi nidos no instrumento convo catório Competitividade Não poderá haver regras que impeçam a participação, salvo nos casos permissíveis pela Lei. os princípios acima enunciados são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA no procedimento licitatório. Se um d os princípios for afrontado, o procedimento licitatório será NULO.  Modalidade da Execução de Serviços Direta Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios Indireta Feita por terceiros empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou d o serviço por preço certo e total empreitada por preço unitário quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas  tarefa quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais empreitada integral  quando se contrata um empreendimento em sua integralidade , compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação Requisitos  para Licitação Obras a) Existência de projeto básico; b) Existência de orçamento detalhado; c) Existência de Recursos Orçamentários; d) Previsão no Plano Plurianual.  O descumprimento dos requisitos acima  pode acarretar a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e a responsabilidade dos envolvidos; gera IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;  Compras a) Caracterização do objeto (não pode haver a indicação da marca); b) Existência de recursos orçamentários; c) Condições de armazenamento compatíveis com a aquisição; O descumprimento dos requisitos acima acarreta a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e a responsabilidade administ rativa e penal de quem lhes deu causa. Licitante Conceito Pessoa que se habilitou e participa do procedimento licitatório, atendendo ao ato da convocação.  Impedimento  O autor do projeto, básico ou executivo;   A empresa responsável pelo projeto básico ou executivo e nos caso que o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detento de mais de 5% de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. Podem a empresa ou autor do projeto participarem da licitação ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.  Servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;  Os membros da Comissão de Licitação (PERMANENTE ou ESPECIAL, criada pela Administração com a  função de receber, examinar e julgar t odos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes) . DISPENSA DE LICITAÇÃO Conceito há possibilidade de co mpetição que justi fique a licitaçã o, de modo que a lei faculta a dispensa   licitação dispensável ou a lei determina a não realização da licitação Caracterís tica são casos TAXATIVOS - não podem ser alterados, salvo por lei, e são sempre MOTIVADOS. Licitação Dispensável  Situações situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência na celebração do contrato, contrariando o interesse público. Pode também ocorrer por desinteresse dos particulares no objeto do contrato.

Transcript of Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1)

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 1/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

1

LICITAÇÕES

Conceito É o procedimento administrativo que os entes públicos são obrigados por lei a cumprirem, quando compram, locam ou alienam benspúblicos ou quando contratam prestação de serviços, salvo nos casos de inexibilidade ou dispensa especificados por lei..

 Abrangênci a 

Órgãos da Administração DiretaÓrgãos do Poder LegislativoÓrgãos do Poder ExecutivoEntidades da Administração Indireta (inclusive as autarquias em regime especial – Agências Reguladoras e Executivas).Entidades Paraestatais (OS, OSCIPS e SSA) quando se tratar da utilização de recursos públicos.

Princípios 

Legalidade Obrigatoriedade de cumprimento das determinações legais.Impessoalidade Não pode gerar favoritismo e deve sempre direcionar-se para o Interesse Público.

Moralidade Seus atos devem ser realizados segundo a Ética e os costumes honestos.

Publicidade Os atos devem ser de ampla divulgação, ressalvado o sigilo da proposta. Vinculação Os atos devem seguir as regras estabelecidas no Edital. Julgamento  A decisão deve amparar-se em critérios concretos, claros e definidos no instrumento convocatório

Competitividade Não poderá haver regras que impeçam a participação, salvo nos casos permissíveis pela Lei.os princípios acima enunciados são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA no procedimento licitatório. Se um dos princípios for afrontado, o procedimento licitatório será NULO. 

Modalidade da 

Execução de Serviços 

Direta Feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios

IndiretaFeita porterceiros

empreitada porpreço global 

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total 

empreitada porpreço unitário 

quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidadesdeterminadas 

tarefa  quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ousem fornecimento de materiais 

empreitadaintegral 

quando se contrata um empreendimento em sua integralidade , compreendendotodas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteiraresponsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condiçõesde entrada em operação 

Requisitos  para 

Licitação 

Obras 

a) Existência de projeto básico;b) Existência de orçamento detalhado;c) Existência de Recursos Orçamentários;d) Previsão no Plano Plurianual. O descumprimento dos requisitos acima  pode acarretar  a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e aresponsabilidade dos envolvidos; gera IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA; 

Compras 

a) Caracterização do objeto (não pode haver a indicação da marca);b) Existência de recursos orçamentários;c) Condições de armazenamento compatíveis com a aquisição;O descumprimento dos requisitos acima acarreta  a NULIDADE dos atos (licitação e contrato) e aresponsabilidade administrativa e penal de quem lhes deu causa.

Licitante 

Conceito  Pessoa que se habilitou e participa do procedimento licitatório, atendendo ao ato da convocação. 

Impedimento 

  O autor do projeto, básico ou executivo;   A empresa responsável pelo projeto básico ou executivo e nos caso que o autor seja dirigente, gerente, acionista

ou detento de mais de 5% de capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.Podem a empresa ou autor do projeto participarem da licitação ou na execução, como consultor ou técnico, nasfunções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  Servidor, dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;  Os membros da Comissão de Licitação (PERMANENTE ou ESPECIAL, criada pela Administração com a função

de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes) .DISPENSA DE LICITAÇÃO 

Conceito  há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa  –  licitação dispensável ou a leidetermina a não realização da licitação

Caracterís

tica 

são casos TAXATIVOS - não podem ser alterados, salvo por lei, e são sempre MOTIVADOS.

Licitação Dispensável 

Situações situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência na celebração do contrato, contrariando o interesse público.Pode também ocorrer por desinteresse dos particulares no objeto do contrato.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 2/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

2

LICITAÇÃODISPENSÁVEL 

Poder Discricionário

  para obras e serviços de engenharia de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$150.000,00),ou seja, até R$ 15.000,00;

  para outros serviços e compras de valor até 10 % (dez por cento) do limite previsto na modalidade carta-convite (R$80.000,00), ou seja, até R$ 8.000,00;

  nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;  nos casos de emergência ou de calamidade pública , quando caracterizada urgência de atendimento de situação que

possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, públicos ou particulares, esomente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa;

  quando não existirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo  para a Administração , mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. A isto denomina-se LICITAÇÃODESERTA; 

  quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;  quando as propostas apresentarem preços manifestamente superiores ou incompatíveis aos praticados no mercado

nacional;  para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que

compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.  para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou

entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência destaLei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) 

  quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidenteda República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

  para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidadesde instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundoavaliação prévia;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendidaa ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusivequanto ao preço, devidamente corrigido;

  nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processoslicitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou dodesenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenhainquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional,quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de1994)

  para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bemcomo para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades queintegrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

 para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentosdurante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividadefor indispensável para a vigência da garantia; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seusmeios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suassedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento, quando a exiguidade dos prazos legais pudercomprometer a normalidade e os propósitos das operações e desde que seu valor não exceda ao limite previsto na alínea "a"do incico II do art. 23 desta Lei: (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quandohouver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres,mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãosou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preçocontratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES,FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. (Incluído pelaLei nº 9.648, de 1998)

  na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aaquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com opraticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivasesferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência detecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. (Incluído pela Lei nº 10.973, de2004)

  na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para aprestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou emconvênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)

  na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreascom sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicasde baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentoscompatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 3/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

3

LICITAÇÃODISPENSÁVEL 

Poder Discricionário

  para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidadetecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.(Incluído pela Lei nº 11.484, de 2007).

  na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileirasempregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ouexecutante e ratificadas pelo Comandante da Força. (Incluído pela Lei nº 11.783, de 2008).

LICITAÇÃODISPENSADA 

Sem

Discricionalidade

QUANDO IMÓVEIS => dependerá de autorização legislativa para órgãos da Administração direta e entidades autárquicas efundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidadede concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos: dação em pagamento;

 doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo,ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

 permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; investidura;  venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis

residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularizaçãofundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº11.481, de 2007)

 procedimentos de regularização fundiária de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976;  (Redação dadapela Medida Provisória nº 458, de 2009)

 alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis deuso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito deprogramas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

(Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde

incidam ocupações até o limite de quinze módulos fiscais ou mil e quinhentos hectares, para fins de regularização fundiária,atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

QUANDO MÓVEIS, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos seguintes casos: doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-

econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação; permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;  venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;  venda de títulos, na forma da legislação pertinente;  venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas

finalidades;  venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por

quem deles dispõe.INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 

Conceito  existe a impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes;  geralmente ocorre pela notória especialização derenomado profissional ou pela singularidade do objeto, tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossívelde ser deflagrado.

Características  NÃO são casos TAXATIVOS - podem ser alterados e surgirem novos casos e são sempre MOTIVADAS  

Casos 

  para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantecomercial exclusivo;

  para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,  vedada ainexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

  para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagradopela crítica especializada ou pela opinião pública.

LICITAÇÃO FRACASSADA => aparecem interessados, mas nenhum é selecionado em decorrência da inabilitação ou desclassificação. NaLicitação Fracassada a dispensa não é possível. 

Penalidades

  O crime praticado no que diz respeito às Licitações é denominado  Ação Penal Pública Incondicionada, e cabe ao MinistérioPúblico promovê-la, sendo que é permitida, também, a qualquer pessoa provocar a iniciativa do MP.

  a pena aplicada será DETENÇÃO e MULTA , em quantia fixada entre 2% a 5% do  valor do contrato. As penas são cumulativas. 

  No caso da comprovação de superfaturamento, devido à dispensa ou inexigibilidade de licitação, RESPONDEMSOLIDARIAMENTE pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente públicoresponsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis

FasesInterna 

Inicia-se na repartição interessada, com a abertura do processo em que a autoridade determina sua realização. Édefinido o objeto e indicado os recursos hábeis para a despesa.

Externa desenvolve-se através de: audiência pública; edital ou carta-convite; recebimento da documentação e propostas;habilitação; julgamento das propostas; adjudicação e homologação.

Procedimentos

Conceito O procedimento será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado enumerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para adespesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

1 - Edital 

É o instrumento pelo qual a Administração leva ao conhecimento do público a abertura da concorrência,tomada de preços, concurso ou leilão, divulgando as regras a serem aplicadas  em determinadoprocedimento de licitação;  É a lei interna da Licitação.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 4/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

4

  Não é utilizado na modalidade carta-convite   o que se publica não é o edital e seus anexos, mas tão somente o seu resumo, chamado de aviso. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicaçãodesta lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dosenvelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

2 - Habilitação 

é a fase do procedimento em que a Administração verifica a aptidão do candidato para futura contratação.Na carta-convite, leilão e concurso, NÃO EXISTE A HABILITAÇÃO.

  nesta fase são eliminados os proponentes que não atenderem aos termos e condições do edital.  Os habilitados são confirmados e os demais são alijados.  Contra o ato de habilitação cabe recurso hierárquico (paralisa o processo);  É iniciada a aptidão, onde são examinados os documentos;  O licitante inabilitado não poderá participar dos atos subseqüentes;  Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não cabe desclassificá-los

por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidosapós o julgamento;

   Após a fase de habilitação, NÃO CABE DESISTÊNCIA DE PROPOSTA, salvo motivo justodecorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

Procedimentos

3 - Julgamento 

É o ato que acontece em local e dia designados, onde são abertos os envelopes dos proponentes habilitados,ou seja, o envelope com as propostas. No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração OS CRITÉRIOS OBJETIVOS definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas eprincípios estabelecidos pela lei.

Desclassificação de Propostas: as que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação e ascom valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis. LicitaçãoFracassada TODOS os licitantes inabilitados ou  TODAS as propostas desclassificadas.

  Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.

4 - Homologação É o ato de controle da autoridade competente sobre o processo de licitação, ou seja, eqüivale à aprovaçãodo procedimento 

5 - Adjudicação 

É o ato onde a Administração confere ao licitante a qualidade de vencedor do certame e o de titular dapreferência para celebração do futuro contrato. Da Adjudicação surtem os seguintes efeitos:a)  direito de contratar;b)  impedimento do licitante em contratar com terceiros;c)  liberação dos demais proponentes;d)  direito dos demais proponentes à retirada dos documentos apresentados;e)   vinculação do adjudicatário aos encargos, termos e condições fixados no edital.

MODALIDADES DE LICITAÇÃO

Concorrência

Conceito Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovempossuir os requisitos mínimos exigidos no edital para execução de seu objeto.

Exigências

 Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços acima de R$ 650.000,00. Qualquer que seja o valor do seu objeto, na compra ou alienação de bens imóveis, nas concessões de

direito real de uso e nas licitações internacionais. 

Publicidade

Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do evento =>concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando alicitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".Prazo de 30 dias corridos, no mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do evento =>concorrência nos casos não contemplados anteriormente.

 Tomada dePreços

Conceito Modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas

condições exigidas para o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas

Exigências

 Para obras e serviços de engenharia  – até R$ 1.500.000,00; Para compras e serviços até R$ 650.000,00. Pode-se adotar Tomada de Preços nas Licitações internacionais, se a Administração possuir cadastro

internacional.

Publicidade

Prazo de 30 dias corridos, no mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do evento => tomadade preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".Prazo de 15 dias corridos, no mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do evento => tomadade preços nos casos não contemplados anteriormente.

Convite

Conceito

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não,escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em localapropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondenteespecialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas

Exigências

 Para obras e serviços de engenharia  – até R$ 150.000,00. Para compras e serviços

 – até R$ 80.000,00. 

 nos casos em que couber carta-convite, a Administração poderá utilizar a  Tomada de Preços e, emqualquer caso, a Concorrência.

Publicidade Diretamente aos convidados; a publicidade ampla é facultativa. Prazo de 5 dias úteis, no mínimo, até orecebimento das propostas ou da realização do evento.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 5/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

5

ConcursoConceito

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ouartístico, MEDIANTE a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

Publicidade Prazo de 45 dias corridos, no mínimo, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

Leilão

Conceito

É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. O leilão também pode ser utilizadopara a alienação de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação empagamento. É considerado vencedor do leilão aquele que oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor daavaliação.

Características  permite a participação de qualquer interessado; não há exigência de habilitação;

Publicidade Prazo de 15 dias corridos até o recebimento das propostas ou da realização do evento.

Pregão Conceito  É a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outrasprovidências, no âmbito da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

 TIPOS DE LICITAÇÃO

  a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante queapresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

  a de melhor técnica;  a de técnica e preço.  a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 - DOU

de 09.06.94)OBS: exceto na modalidade "concurso":

 ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

 Anulação

   A autoridade competente somente poderá ANULÁ-LA por ILEGALIDADE , de ofício ou por provocação de terceiros , mediante parecerescrito e devidamente fundamentado.

   A ANULAÇÃO do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;  Pressupõe a ILEGALIDADE no procedimento.

Revogação Fundamenta-se em CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. O seu fundamento deve ser posterior à abertura da licitação.

DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001  –  Sistema de Registro de Preços

 Abrangência 

   Administração Federal direta   Administração Indireta  Fundos especiais  Entidades controladas, direta ou indiretamente pela União

Conceitos 

Sistema de Registro de Preço  conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, paracontratações futuras

 Ata de Registro de Preços 

Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registramos preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas noinstrumento convocatório e propostas apresentadas.

Órgão Gerenciador 

Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certamepara registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente

Órgão Participante 

Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços

Casos deUtilização 

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes;II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou aprogramas de governo; eIV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.Obs1: Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desdeque devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica

Modalidadesde Licitação 

Concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, precedida de ampla pesquisa de mercadoObs: Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador emediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade

Funções doÓrgão

Gerenciador

  os atos de controle e administração do SRP  convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de preços;  consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos

projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;  promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive a

documentação das justificativas nos casos em que a restrição à competição for admissível pela lei;  realizar a necessária pesquisa de mercado com vistas à identificação dos valores a serem licitados;  confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e

projeto básico;  realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento desua cópia aos demais órgãos participantes;

  gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento àsnecessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelosparticipantes da Ata;

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 6/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

6

  conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades pordescumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e

  realizar, quando necessário, prévia reunião com licitantes, visando informá-los das peculiaridades do SRP e coordenar, com osórgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados

Funções doÓrgão

Participante

  manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de suaestimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico

  adequado ao registro de preço do qual pretende fazer parte, devendo ainda:  garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços a ser realizado estejam devidamente

formalizados e aprovados pela autoridade competente;  manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento

licitatório; e  tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo deassegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições, logo após concluído o procedimento licitatório.

  indicar o gestor do contrato  promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do

fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre acontratação efetivamente realizada;

  assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudoquanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

  zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigaçõescontratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidadesdecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

  informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital,firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa

do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.

Funções doGestor deContrato

  promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação dofornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre acontratação efetivamente realizada;

  assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudoquanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

  zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigaçõescontratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidadesdecorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

  informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital,firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusado mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços.

Prazo com prorrogação Inferior a um ano

 Vigência dos

Contratos

Conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos

Obs: É admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa

Subdivisão daquantidade totaldo item em lotes

Sempre que comprovado técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso,dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.Obs: no caso de serviços , a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultadosesperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá serevitada a contratação, num mesmo órgão e entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço em umamesma localidade, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização

Preços

Registrados

 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostasapresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte: I - o preço registrado e aindicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços; II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordemde classificação das empresas constantes da Ata; e III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidadede contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor erespectivos preços a serem praticados.

Obs1: Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para asdemandas estimadas, desde que se trate deobjetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferiorao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.Obs2: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-sea realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência defornecimento em igualdade de condições.

Característicasda Ata deRegistro

  Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório,mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços,deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores erespectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

  Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitaçãoou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudiqueas obrigações anteriormente assumidas.

  As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por centodos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços

Conteúdo doEdital de

Registro de

  A especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisãoadequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

  A estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 7/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

7

Pregão Eletrônico 

Preços   O preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar, por contratação, consideradas as regiões e as estimativas dequantidades a serem adquiridas;

  quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;  As condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando

cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados,procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

  O prazo de validade do registro de preço;  Os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preço;  os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contratos, no caso de prestação de serviços;  Penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.

Obs1: O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado,nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções e outros similares.Obs2: Quando o edital prever o fornecimento de bens ou prestação de serviços em locais diferentes, é facultada a exigência deapresentação de proposta diferenciada por região, de modo que aos preços sejam acrescidos os respectivos custos, variáveis porregião.

Contratação

  Feita pelo órgão gerenciador, realizando os procedimentos: convocação dos interessados para assinatura da Ata de Registro dePreços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas

  Formalizada pelo órgão interessado por instrumento contratual, realizando os procedimentos: emissão de nota de empenho dedespesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.

  Ata de Registro pode sofrer alterações

Revisão do PreçoRegistrado

Em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bensregistrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.Obs1: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado oórgão gerenciador deverá: I - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticadopelo mercado; II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e III - convocar os demaisfornecedores visando igual oportunidade de negociação.Obs 2: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamentecomprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: liberar o fornecedor do compromisso assumido,sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrerantes do pedido de fornecimento e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.Obs3: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços,adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

Cancelamento deRegistro deFornecedor

  Situações: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumentoequivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, nahipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou tiver presentes razões de interesse público.

  O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado pordespacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

  O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venhacomprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

  O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares a este Decreto

Conceito

Modalidade de Licitação do tipo menor preço para aquisição de bens e serviços comuns (cujos padrões de desempenho e qualidadepossam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado), no âmbito da União, Estados, DistritoFederal e Municípios.Obs: Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial autilização da sua forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente.Obs2: Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar,preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica, conforme disposto na legislação vigente.Obs3: A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bemcomo às locações imobiliárias e alienações em geral.

Princípios

Lgalidade, Impessoalidade, moralidade; igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumentoconvocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.Obs: As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desdeque não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

RealizaçãoQuando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância em sessão pública, por meio de sistema quepromova a comunicação pela internet.

 Julgamentodas

Propostas

  Serão fixados critérios objetivos que permitam aferir o menor preço  Serão considerados os prazos para a execução do contrato e do fornecimento, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos

de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.

Forma de Segurança Criptografia e de autenticação

RealizaçãoÓrgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informaçãodo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantesdo Sistema de Serviços Gerais - SISG

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 8/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

8

 Atribuiçõesda

 AutoridadeCompetente

  Designar e solicitar, junto ao provedor do sistema, o credenciamento do pregoeiro e dos componentes da equipe de apoio;  indicar o provedor do sistema;  Determinar a abertura do processo licitatório;  Decidir os recursos contra atos do pregoeiro quando este mantiver sua decisão;   Adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;  Homologar o resultado da licitação; e  Celebrar o contrato.

Credenciamento Prévio

   Autoridade competente do órgão promotor da licitação;

  Pregoeiro;  Membros da equipe de apoio;  Licitantes que participam do pregão na forma eletrônicaObs1: O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso aosistema eletrônico.No caso de pregão promovido por órgão integrante do SISG, o credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção,dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.Obs2: A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando canceladapor solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF.Obs3: A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediatobloqueio de acesso.Obs4: O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuadadiretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidadepor eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

Obs5: O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de suacapacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 9/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

9

Procedimentosda Fase

Preparatória

  Elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou suarealização;

   Aprovação do termo de referência (documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pelaadministração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhasde acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres docontratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, deforma clara, concisa e objetiva) pela autoridade competente;

   Apresentação de justificativa da necessidade da contratação;  Elaboração do edital, estabelecendo critérios de aceitação das propostas;  Definição das exigências de habilitação, das sanções aplicáveis, inclusive no que se refere aos prazos e às condições que, pelas

suas particularidades, sejam consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento dasnecessidades da administração; e

  Designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio.Obs1: A autoridade competente motivará os atos especificados nos incisos II e III, indicando os elementos técnicosfundamentais que o apóiam, bem como quanto aos elementos contidos no orçamento estimativo e no cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso, elaborados pela administração.

Equipe de Apoio ePregoeiro

Equipe de Apoio Integrantes: servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, preferencialmente, ao quadropermanente do órgão ou entidade promotora da licitação.

No Ministério da Defesa As funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares.Obs1 A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-sereconduções, ou para licitação específica.Obs2 Somente poderá exercer a função de pregoeiro o servidor ou o militar que reúna qualificação profissional e perfil adequados,

aferidos pela autoridade competente.Obs3: As designações do pregoeiro e da equipe de apoio devem recair nos servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, ou deórgão ou entidade integrante do SISG 

 Atribuições do Pregoeiro 

I - coordenar o processo licitatório;II - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela suaelaboração;III - conduzir a sessão pública na internet;IV - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; V - dirigir a etapa de lances; VI - verificar e julgar as condições de habilitação; VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; eXI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação

 Atribuição da Equipe de Apoio   Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório

Obrigaçõesdo Licitante

  Credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebradotermo de adesão;

  Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;  Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e

lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgãopromotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

   Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente daperda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

  Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidadedo uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;

  Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 

Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.Obs: O fornecedor descredenciado no SICAF terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente

Habilitaçãodos

Licitantes

Habilitação jurídica;Qualificação técnica;Qualificação econômico-financeira;Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso; eObs: A documentação exigida para atender às exigências poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF ou, em se tratandode órgão ou entidade não abrangida pelo referido Sistema, por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos nalegislação geral.Obs2: Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediantedocumentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.Obs3: Quando permitida a participação de consórcio de empresas, serão exigidos: I - comprovação da existência de compromissopúblico ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder, que deverá atender às condições de liderançaestipuladas no edital e será a representante das consorciadas perante a União; II - apresentação da documentação de habilitação

especificada no instrumento convocatório por empresa consorciada; III - comprovação da capacidade técnica do consórcio pelosomatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida no edital; IV - demonstração, por empresa consorciada, doatendimento aos índices contábeis definidos no edital, para fins de qualificação econômico-financeira; V - responsabilidade solidáriadas empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; VI -obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 10/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

10

disposto no inciso I; e VII - constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato.Obs3: Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ouisoladamente.

FaseExterna

Publicação de Aviso - Determinações I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):a) Diário Oficial da União; eb) meio eletrônico, na internet;II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):a) Diário Oficial da União;b) meio eletrônico, na internet; ec) jornal de grande circulação local;

III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):a) Diário Oficial da União;b) meio eletrônico, na internet; ec) jornal de grande circulação regional ou nacional.

Obs1: Os órgãos ou entidades integrantes do SISG e os que aderirem ao sistema do Governo Federal disponibilizarão a íntegra doedital, em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet.gov.br.Obs2: O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em quepoderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a sessão pública, a data e hora de suarealização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.Obs3: A publicação referida neste artigo poderá ser feita em sítios oficiais da administração pública, na internet, desde quecertificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.Obs4: O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.Obs5: Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de

Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.Obs6: Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotadoo disposto no inciso III.

Impugnação

 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública por qualquer pessoa.Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte equatro horas. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

Observações

Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores àdata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-seo prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Encaminhamentode proposta 

 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objetoofertado e o preço e, se for o caso, o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente pormeio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

Obs1: A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.Obs2: Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, quecumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumentoconvocatório.Obs3: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sançõesprevistas neste Decreto.Obs4: Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

Sessão Pública eEtapa deLances

   A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização desua chave de acesso e senha.

  Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.  O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os

requisitos estabelecidos no edital.   A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes. 

 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.  O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da

fase de lance.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances

exclusivamente por meio do sistema eletrônico.  No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no edital.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.  Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.  Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a

identificação do licitante.   A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de

até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.   Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado ocritério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 11/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

11

   A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos

licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será

suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

Habilitação, Julgamento eHomologação

  Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dopreço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.

   A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando dosprocedimentos licitatórios realizados por órgãos integrantes do SISG ou por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.

  Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver necessidade de

envio de anexos, deverão ser apresentados inclusive via fax, no prazo definido no edital, após solicitação do pregoeiro nosistema eletrônico.  Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada,

nos prazos estabelecidos no edital.  Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.  Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta

subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.  No caso de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de

preços, esta deverá ser encaminhada de imediato por meio eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.

  No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor nãoatender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocadostantos licitantes quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo própriodo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões derecurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, quecomeçará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis àdefesa dos seus interesses.

   A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará nadecadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

  O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.  No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

  Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto ehomologará o procedimento licitatório.

 Adjudicação

  O adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo definido no edital.  Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação

consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro depreços.

  O vencedor da licitação que não fizer a comprovação referida no § 2o ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar ocontrato ou a ata de registro de preços, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços,sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

  O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, salvo disposição específica do edital.Obs1: Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços,deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e serádescredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais

cominações legais.Obs2: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

Revogação A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interessepúblico, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendoanulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 Anulação A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou da ata de registro de preços.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito docontratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

Documentospara instruçãodo processo

licitatório

I - justificativa da contratação;II - termo de referência;III - planilhas de custo, quando for o caso;IV - previsão de recursos orçamentários, com a indicação das respectivas rubricas; V - autorização de abertura da licitação; VI - designação do pregoeiro e equipe de apoio; VII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;

 VIII - minuta do termo do contrato ou instrumento equivalente, ou minuta da ata de registro de preços, conforme o caso;IX - parecer jurídico;X - documentação exigida para a habilitação;XI - ata contendo os seguintes registros:a) licitantes participantes;

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 12/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

12

Exercícios de Licitações – Professor Luis Octavio

1. Com relação à licitação, é correto afirmar o seguinte: A) A Constituição Federal determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados medianteprocesso de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.B) A Constituição Federal determina que, até um valor a ser fixado pela legislação, todas as obras, serviços, compras e alienações serão contratados medianteprocesso de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.C) A Constituição Federal determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante

processo de licitação privada que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.D) A Constituição Federal determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados medianteprocesso de licitação pública, sem entretanto assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes.E) A Constituição Federal faculta a realização de licitação para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, desde que o processo escolhido assegureigualdade de condições a todos os fornecedores.2. Com relação ao pregão, na forma como determinado em legislação federal, é correto afirmar o seguinte: A) o pregão não poderá ser adotado aquisição de bens e serviços comuns.B) o pregão poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns.C) o pregão poderá ser adotado para a investidura de servidor de nível intermediário.D) o pregão poderá ser adotado para a contratação de servidor temporário.E) o pregão não poderá ser adotado aquisição de bens e será permitido para a prestação de serviços comuns.3. Com relação ao pregão, na forma definida pela legislação do Estado de São Paulo, é correto afirmar que A) pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns,independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet.

B) pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo técnica e preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns,independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet.C) pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns,desde que o valor esteja compreendido nos limites do presente Decreto, é feita com a utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam acomunicação pela Internet.D) pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços comuns,independentemente do valor, sendo vedada a comunicação pela Internet.E) pregão eletrônico é a modalidade de licitação, do tipo menor preço, em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação de quaisquer serviços,independentemente do valor, é feita com a utilização de recursos de tecnologia da informação que promovam a comunicação pela Internet.4. Como se diferencia a dispensa da inexigibilidade de licitação, tomando por base os preceitos estabelecidos pela Lei n. 8666/93? A) A dispensa destina-se à aquisição de bens, enquanto a inexigibilidade, à celebração de contratos de prestação de serviços.B) Ambas são sinônimos, com aplicação idêntica.C) A dispensa destina-se à celebração de contratos de prestação de serviços, enquanto a inexigibilidade, à aquisição de bens.D) Na dispensa não é possível a concorrência, enquanto, na inexigiblidade, há a possibilidade de competição, porém a sua realização, desde que atendidos aospressupostos legais, não é obrigatória.

E) Na dispensa, a licitação é possível, por haver possibilidade de competição, mas não é obrigatória, desde que atendidos aos pressupostos legais, enquanto, nainexigiblidade, não é possível a concorrência.5. Com relação ao prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento , fixados pela Lei n. 8666/93, assinale s alternativa correta: A) Trinta dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhortécnica" ou "técnica e preço".B) Quinze dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".C) Quarenta e cinco dias para concurso para a escolha de trabalho técnico, científico.D) Cinco dias para convites.E) Quinze dias úteis para leilão.6. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão nos termos da Lei n. 8666/93, à seguinte seqüência: A) projeto básico, execução de obras e serviços e projeto conclusivo.B) projeto básico, termo de referência e execução de obras e serviços.C) projeto executivo, termo de referência e execução de obras e serviços.D) projeto básico, projeto executivo e execução de obras e serviços.E) projeto executivo, projeto orçamentário e execução de obras e serviços.7. Com relação ao pregoeiro, conforme determinado pelo Decreto/SP n. 49722/2005, é correto afirmar que A) qualquer servidor público efetivo, desde que devidamente nomeado, por ato ou portaria, poderá atuar como pregoeiro.B) somente poderá atuar como pregoeiro o servidor estável ou empregado público que tenha realizado curso de capacitação para pregoeiro, com treinamentoespecífico em pregão eletrônico, promovido por órgão ou entidade da Administração estadual.

b) propostas apresentadas;c) lances ofertados na ordem de classificação;d) aceitabilidade da proposta de preço;e) habilitação; ef) recursos interpostos, respectivas análises e decisões;XII - comprovantes das publicações:a) do aviso do edital;b) do resultado da licitação;c) do extrato do contrato; ed) dos demais atos em que seja exigida a publicidade, conforme o caso.Obs1: O processo licitatório poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico, sendo que os atos e documentos referidos

neste artigo constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação eprestação de contas.Obs2: Os arquivos e registros digitais, relativos ao processo licitatório, deverão permanecer à disposição das auditorias internas eexternas.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 13/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

13

C) somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado curso de capacitação para pregoeiro, com treinamento específico em pregão,promovido por órgão ou entidade da Administração federal ou estadual.D) somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou empregado público que tenha realizado curso de capacitação para pregoeiro, com treinamentoespecífico em pregão eletrônico, promovido por órgão ou entidade da Administração estadual e a sua indicação tiver sido homologada pela Câmara dos Vereadores.E) somente poderá atuar como pregoeiro o servidor ou empregado público que tenha realizado curso de capacitação para pregoeiro, com treinamentoespecífico em pregão eletrônico, promovido por órgão ou entidade da Administração estadual.8. Constitui caso de dispensa de licitação na forma do artigo 24 da Lei n. 8666/93, A) para a aquisição de componentes ou peças de origem exclusivamente nacional, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantiatécnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.B) na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da

licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.C) para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a administraçãopública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.D) na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou deinstituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional, mesmo que tenha finslucrativos.E) nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários aoatendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida uma prorrogação dos respectivos contratos.9. Com relação as hipóteses de inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que A) para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de mantera padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.B) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,permitida a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local

em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.C) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadasforem manifestamente vantajosas para o Poder Público.D) para a contratação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados, na forma como determinado pela Lei n. 8666/93, de natureza singular, comprofissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.E) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes,realizadas diretamente com base no preço do dia.10. Com relação às licitações sob a forma de "melhor técnica" ou "técnica e preço", é correto afirmá-la A) para a contratação de projeto de revitalização de imóveis de propriedade da União.B) para a prestação de serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão egerenciamento e de engenharia consultiva em geral.C) para a prestação de serviços de natureza intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e deengenharia civil em geral.D) para a aquisição de microcomputador de mesa ou portátil (“notebook”), monitor de vídeo e impressora. E) para a aquisição de bens e serviços de informática e automação, considerados como bens ou serviços comuns.11. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A)  A alienação de bens imóveis da administração depende de prévia licitação na modalidade tomada de preços.B)  A alienação de bens imóveis de propriedade de empresas públicas depende de autorização legislativa.C)  A alienação de bens imóveis públicos permite dispensa de licitação quando os imóveis forem destinados a programas habitacionais de interesse social.D) No âmbito da competência de editar normas específicas de licitação, os estados podem editar leis com hipóteses fáticas de dispensa de licitação.E) É dispensável licitação para contratação de artista para apresentação em festa de comemoração do aniversário da cidade.12. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A) Os casos de guerra ou grave perturbação da ordem são configurados como inexigibilidade de licitação.B)  A inexigibilidade de licitação ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e, justificadamente, não puder ser repetida a licitação sem

prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.C) É considerada inexigibilidade de licitação em caso de inviabilidade de competição para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa

ou representante comercial exclusivo.D) Pode ser considerado caso de inexigibilidade de licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o

abastecimento.E) O estado de Rondônia editou uma lei disciplinando o sistema de registro de preços. Nessa situação, a referida lei é inconstitucional, já que é de

competência privativa da União legislar acerca de licitações públicas.13. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A) O prefeito de determinado município pretende contratar uma empresa de publicidade para divulgar as ações de seu governo. Nessa situação, mesmo

diante da notória especialidade, o contrato não poderá ser firmado com inexigibilidade de licitação.B) Determinado estado fez publicar edital no qual consta que um projeto executivo será elaborado pela empresa contratada. Nessa situação, houve frontal

 violação à lei geral de licitações, a qual veda que a mesma empresa que irá fazer o projeto executivo venha a executá-lo.C)  A receita estadual apreendeu 100 computadores em uma operação de seus agentes. Uma escola particular, que atua junto à sociedade carente, solicitou a

doação desses computadores. Nessa situação, conforme a lei de regência, essa doação dependerá de lei autorizadora específica e de avaliação prévia, sendodispensada apenas a licitação.

D) Devido a uma inesperada enchente do principal rio de um bairro, um município adquiriu alimentos, vestuário, cobertores e remédios, utilizando-se, paratanto, da dispensa de licitação. Na mesma oportunidade, a entidade municipal resolveu contratar uma empresa de construção civil para construir duasescolas para proteger as pessoas desabrigadas e, depois de passada a s ituação emergencial, atender aos alunos daquela comunidade. Nessa situação, mesmoque a obra mencionada tenha previsão de ser concluída em dois anos, o referido município poderá se utilizar da dispensa de licitação.

E) Considera-se deserta a licitação quando nenhum dos interessados é selecionado em decorrência de inabilitação ou desclassificação.14. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A)  A modalidade de licitação denominada pregão, nos termos da legislação vigente, somente pode ser adotada no âmbito da União.B) É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, desde que o preço seja

compatível com o valor de mercado.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 14/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

14

C) Na modalidade de licitação denominada pregão, caso o licitante vencedor seja inabilitado, o pregoeiro deverá declarar a licitação fracassada e realizar novojulgamento.

D) Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.E) O princípio do sigilo na apresentação das propostas foi implicitamente revogado com o advento da CF de 1988 e legislação posterior, que determina que o

procedimento licitatório será regido pelo princípio da publicidade.15. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A) Segundo o princípio da adjudicação compulsória, a administração pública está obrigada a atribuir o objeto da licitação ao vencedor, não sendo mais

permitida, nessa fase, a revogação.B) Conforme o princípio do julgamento objetivo, o julgamento das propostas deve ser feito de acordo com os critérios fixados no instrumento convocatório.C) De acordo com o princípio da moralidade, o vencedor da licitação tem direito subjetivo à adjudicação do objeto licitado.D) O princípio da vinculação ao instrumento convocatório destina-se exclusivamente a garantir o direito dos licitantes perante a administração pública.E)  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados, em

número mínimo de três, pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demaiscadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

16. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.A) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de

prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.B) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 é lícita a criação de outras modalidades de licitação, bem como a combinação das modalidades já existentes.C) É inexigível a licitação referente a compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus

meios de deslocamento quando em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo demovimentação operacional ou de adestramento.

D) É inexigível a licitação na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado,segundo as normas da legislação específica.

E)  A licitação não é obrigatória para as fundações públicas sem fins lucrativos.17. Em relação à Lei de Licitações, marque a opção correta.

A)  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administraçãopública.

B) Perturbar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório não configura crime, mas caracteriza improbidade administrativa.C)  A lei que institui normas para licitações e contratos da administração pública não se aplica aos convênios celebrados por órgãos e entidades da

administração pública.D) No caso do pregão eletrônico é lícito exigir, como condição para participar da licitação, que os licitantes adquiram o edital.E) No caso do pregão eletrônico o pregoeiro, antes de passar para a fase da classificação, deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes,

 verificando se foram cumpridas as condições constantes do edital.18. Em relação à Licitação, marque a opção não corretaA)  Além de garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a licitação deve ser julgada em conformidade com os princípios básicos da

legalidade, da impessoalidade, da publicidade e da vinculação ao instrumento convocatório.B) Em ordem crescente de limites para a contratação, o convite, a tomada de preços e a concorrência são modalidades de licitação.C) Nos termos da legislação específica, a licitação é dispensada ao ser contratado serviço de fornecimento de energia elétrica junto a concessionário.D) É facultado ao órgão público o fracionamento de compras e serviços em lotes menores, o que possibilita a dispensa de licitação.

E) O projeto básico, o orçamento detalhado e a minuta de contrato são itens obrigatórios do edital de licitação para execução de obra de engenharia.19. Em relação à Licitação, marque a opção corretaA) Os licitantes podem deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem de Sistema de Cadastramento de Fornecedores, vedado aos demais

licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes antes do momento da adjudicação.B) Pode ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.C) È inexigível a licitação para contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou

autorizado, segundo as normas da legislação específica.D) È inexigível a licitação para contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou

entidades da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com opraticado no mercado.

E) È inexigível a licitação para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, excetuando-se materiais de uso pessoal e administrativo, quando houvernecessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissãoinstituída por decreto.

20. Em relação à Licitação, marque a opção não correta

A) É inexigível a licitação para contratação de artista de projeção nacional,com vistas à realização de show em praça pública em ummunicípio.B) O certificado de registro cadastral pode ser aceito em qualquer modalidade de licitação, mesmo na concorrência,desde que o interessado declare a

superveniência de fato impeditivo da habilitação.C) Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem ampliar os casos de dispensa e inexigibilidade e os limites de valor para cada modalidade de

licitação, bem como a redução dos prazos de publicidade e dos recursos.D) Para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório

caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas porpessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço, é proibida a utilização de convite ou tomada de preços.

E) Entre os requisitos para habilitação de interessados em participar de licitações, exige-se a comprovação de que a empresa não contrata para qualquertrabalho menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nem menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Em relação à Licitação, julgue os itens abaixo21. ( ) O princípio do julgamento objetivo é decorrente do princípio da vinculação ao edital e consiste na adoção dos critérios de menor preço, melhor

técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, vedada a utilização de outro critérioque não seja previsto no edital.

22. ( ) Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundaçõespúblicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelosmunicípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista.

23. ( ) A inexigibilidade de licitação é o instrumento de contratação utilizado entre o poder público e as organizações dasociedade civil de interesse público(OSCIPs).

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 15/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitações - Professor Luis Octavio

15

24. ( ) Para efeito de habilitação em um processo licitatório, somente serão aceitos documentos originais, que deverão ser encaminhados em envelopesfechados e lacrados, os quais são devolvidos ao licitante ao final da sessão de habilitação.

25. ( ) O instrumento convocatório, edital ou convite, cristaliza a competência discricionária da administração, que se vincula a seus termos.26. ( ) Independentemente da modalidade, em processos licitatórios públicos é sempre vedada a participação de consórcios de empresas, devendo cada

licitante ser representado apenas por um procurador legal.27. ( ) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de

prêmios ou remuneração aos vencedores.28. ( ) A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de

gestão.29. ( ) Na licitação, o leiloeiro deve obedecer ao edital que dita as normas da concorrência pública, e não à lei.30. ( ) A execução indireta de obra pública ou serviço pode ser efetivada na modalidade de empreitada por preço global, empreitada por preço unitário ou

empreitada integral.31. ( ) A licitação é uma espécie de ato administrativo próprio, enquadrado no gênero de procedimento administrativo, e que também integra certoscontratos administrativos.

32. ( ) Considere a seguinte situação hipotética. A Universidade de Brasília estabeleceu em edital as regras de um processo licitatório para a aquisição dealguns equipamentos para o laboratório de química orgânica. Após a abertura e análise das duas propostas encaminhadas, a comissão de licitação decidiupela inabilitação dos concorrentes. Nessa situação, a licitação deve ser considerada deserta ou fracassada.

33. ( ) Ao elaborar o edital para construção do presídio federal, o presidente da comissão deverá estabelecer necessariamente a modalidade tomada depreço ou a concorrência.

34. ( ) Uma vez justificada a urgência em face do comprometimento da segurança dos cidadãos, poderá o ministro da Justiça, com a autorização dopresidente da República, criar outra modalidade de licitação não prevista na Lei n.º 8.666/1993.

35. ( ) Constatado vício no edital, o diretor do Departamento Penitenciário e presidente da comissão de licitação deverá alterá-lo e determinar a suapublicação pelo mesmo prazo inicialmente estabelecido e na mesma forma estabelecida no texto original.

36. ( ) A comissão de licitação instituída pelo ministro de Justiça será responsável pelo julgamento dos recursos e impugnações do procedimento licitatório,não podendo os participantes, em face do princípio da separação dos poderes, acionar o Poder Judiciário.

37. ( ) Considere a seguinte situação hipotética. Josué, técnico judiciário do STM, empossado em março de 2003, constatou irregularidade na aplicação da

Lei de Licitações ao edital de construção do presídio federal. Nessa situação, Josué poderá ser parte legítima para impugnar o edital.38. ( ) A dispensa de licitação decorre da impossibilidade de competição.39. ( ) São modalidades de licitação previstas na legislação federal e aplicáveis para o Estado do Rio de Janeiro: a concorrência, a tomada de preços, o

convite, o leilão e o concurso.40. ( ) As empresas públicas e sociedades de economia mista não estão obrigadas a realizar licitação, pois são pessoas jurídicas de direito privado.41. ( ) De acordo com a Lei de Licitações, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a fase de atribuição do objeto da licitação ao vencedor de uma

concorrência se chama homologação.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 16/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Pág. 16

Gabarito

1.   A2.  B3.   A4.  E5.  C6.  D7.  E8.  B9.  D10.  B11.  CA) E. Caso de licitação dispensadaB) E. A autorização legislativa só para

órgãos, autarquias e fundações. Nocaso das empresas públicas só precisade prévia avaliação.

C) CD) E.O poder é escolha de aplicar a

licitação e não para definir casos.E) E. É caso de inexigibilidade licitatória12.  CA) E. dispensa

B) E. não é na licitação anteriorC) CD) E. caso de dispensaE) E. os Estados possuem essa

competência também13.   AA) CB) E. Não há proibiçãoC) E.doação de bem móvel não

necessita de autorizaçãoD) E. o segundo caso não admite

dispensa de licitaçãoE) E. O caso é de licitação fracassada.

Licitação deserta é no caso de não

aparecer nenhum proponente.14.  DA) E. Pode ser aplicada a nível de

Estados, Municípios e DFB) E. Não existe inexigibilidade quando

existe possibilidade de competição.C) E. Dar-se-á continuação de acordo

com a ordem de classificação.D) C.E) E. A própria CF obriga o sigilo de

atos sigilosos.

15.  BA) E. Princípio da adjudicação

compulsória é qualificar comoaceitável uma proposta defornecimento de bens ou serviçospara a administração pública

B) CC) E. O princípio da moralidade obriga

que a licitação não utilize-se de atosque são contrários aos costumes eéticas.

D) E. Princípio da vinculação é dalicitação com o edital.

E) E. Essa é a modalidade convite.16.   A1.  C.2.  E. Não é possível a combinação de

modalidades.3.  E. É caso de licitação dispensável.4.  E. É caso de licitação dispensável.5.  E. É obrigatória para todos os

órgãos, entidades da administração

indireta e empresas paraestatais,sendo que no último caso apenasquando utilizarem recursos públicos.

17.   AA) C.B) E. É crimeC) E. É caso de licitação dispensável,

mas é obrigatório seguir as leis sobrelicitações e contratos.

D) E. Não há essa obrigatoriedade.E) E. Primeiramente classifica e depois

 verifica os documentos e o licitante.18.  DA) C

B) CC) CD) E . Não é fator que possibilita a

dispensa de licitação, pelo contrárioacontece quando é realizada alicitação

E) C19.   AA) CB) E.É permitido o acesso aos dadosC) E. É caso de licitação dispensável

D) E. É caso de licitação dispensávelE) E. É caso de licitação dispensável20.  CA) CB) CC) E. É apenas da União essa

competência

D) CE) C21.  C22.  E As sociedades de economia mista

também são abrangidas pela Lei8.666.

23.  E . Inexigibilidade é uma situação queimpossibilita acontecer uma licitação,pois não há como ocorrer umacompetição.

24.  E25.  C26.  E É possível o consórcio, ficando

uma empresa apenas comorepresentante.

27.  C28.  C29.  E. Terá que ser utilizado o princípio

da legalidade, caso contrário alicitação será anulada.

30.  C31.  C32.  E. É fracassada e não pode ser

considerada como deserta.33.  E Depende do tipo de licitação e do

 valor apresentado.34.  E . Não é competência de Ministro

da Justiça.35.  C

36. 

E Poderão acionar o Poder Judiciáriocaso considere ato ilegal.37.  C38.  E. Na dispensa existe a possibilidade

de competição, a que não possui é ainexigibilidade de licitação

39.  C40.  E. São obrigadas a passar por

licitação.41.  E O nome é adjudicação.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 17/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 17

2. Contratos Administrativos

Contrato Administrativo É o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com o particular ou outraentidade administrativa para a consecução de objetivos de interesse público, nas condiçõesestabelecidas pela própria Administração.

CaracterísticasConsensual  Acordo de vontades, e não um ato unilateral e impositivo da Administração;Formal  Expressado por escrito e com requisitos especiais;

Oneroso  Remunerado na forma convencionada;Comutativo  Porque estabelece compensações recíprocas; Intuitu Personae  Deve ser executado pelo próprio contratado, vedadas, em princípio, a sua substituição por outrem ou a

ModalidadesContrato de Obra Pública Ajuste firmado entre a Administração Pública e particular que tem por objeto a construção, a reforma ou

ampliação de certa obra pública. Tais contratos só podem ser realizados com profissionais ou empresade engenharia, registrados no CREA.obs1: pela EMPREITADA, atribui-se ao particular a execução da obra mediante remuneraçãopreviamente ajustada.obs2: pela TAREFA, outorga-se ao particular contratante a execução de pequenas obras ou parte deobra maior, mediante remuneração por preço certo, global ou unitário. 

Contrato de Serviço Trata-se de acordo celebrado pela Administração Pública com certo particular. São serviços dedemolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte,etc. Não podemos confundir contrato de serviço com contrato de concessão de serviço. No

Contrato de Serviço a Administração recebe o serviço. Já na Concessão, presta o serviço aoAdministrado por intermédio de outrem. Contrato de fornecimento É o acordo através do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de certo

particular, com quem celebra o ajuste. Tais bens destinam-se à realização de obras e manutenção deserviços públicos. Ex. materiais de consumo, produtos industrializados, gêneros alimentícios, etc. 

Contrato de Gestão É o ajuste celebrado pelo Poder Público com órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta eentidades privadas qualificadas como ONG’s 

Contrato de Concessão Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamadaCONCEDENTE, com certo particular, o CONCESSIONÁRIO, visando transferir o uso de determinadobem público. É contrato precedido de autorização legislativa.

Cláusulas ExorbitantesÉ a série de prerrogativas que possibilitam que a Administração Pública garanta a Supremacia do Interesse do PúblicoExigência de Garantia Após ter vencido a Licitação, é feita uma exigência ao contratado, a qual pode ser: Caução em dinheiro, Títulos

da Dívida Pública, Fiança Bancária, etc. Esta garantia será devolvida após a execução do contrato. Caso o

contratado tenha dado causa a rescisão contratual, a Administração poderá reter a garantia a título deressarcimento.Alteração ou Rescisão

UnilateralA Administração Pública tem o dever de zelar pela eficiência dos serviços públicos e, muitas vezes, celebradoum contrato de acordo com determinados padrões, posteriormente, observa-se que estes não mais servem aointeresse público, quer no plano dos próprios interesses, quer no plano das técnicas empregadas. EssaALTERAÇÃO não pode sofrer resistência do particular contratado, desde que o Poder Público observe umacláusula correlata, qual seja, o EQUILÍBRIO ECONÔMICO e financeiro do contrato.

motivos ensejadores de alterações nos Contratos I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;II - a lentidão do seu cumprimento, o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento ou a

paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação àAdministração;

III - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; a dissolução da sociedade ou ofalecimento do contratado, ou ainda, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da

estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;IV - razões de interesse público; V - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

Fiscalização Os contratos administrativos prevêem a possibilidade de controle e fiscalização a ser exercido pela própriaAdministração. Deve a Administração fiscalizar, acompanhar a execução do contrato, admitindo-se, inclusive,uma intervenção do Poder Público no contrato, assumindo a execução do contrato para eliminar falhas,preservando o interesse público. 

Retomada do Objeto O princípio da continuidade do serviço público AUTORIZA a retomada do objeto de um contrato, sempreque a paralisação ou a ineficiente execução possam ocasionar prejuízo ao interesse público.  

Aplicação dePenalidades

Pode o Poder Público IMPOR PENALIDADES em decorrência da fiscalização e controle (aplicação demultas e, em casos extremos, a proibição de contratar com a Administração Pública). Resulta do princípio da“auto-executoriedade” e do poder de polícia da Administração Pública. 

Equilíbrio Financeiro Nos contratos administrativos, os direitos dos contratados estão basicamente voltados para aschamadas cláusulas econômicas.  O contratado tem o direito à manutenção ao longo da execução do contrato, da mesma

proporcionalidade entre encargos e vantagens estabelecidas no momento em que o contrato foicelebrado.

Por isso, se a Administração alterar cláusulas do serviço, IMPONDO MAIS GASTOS ou ÔNUS AOCONTRATADO, DEVERÁ, de modo correlato, proporcionar modificação na remuneração a que o

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 18/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 18

contratado faz jus, sob pena do contratado reclamar judicialmente  PLEITEANDO O EQUILÍBRIOECONÔMICO FINANCEIRO, que é a manutenção da comutatividade na execução do contrato

(equivalência entre as prestações  – comutativo). Exceção do Contrato

não CumpridoÉ a impossibilidade do Particular invocar a Exceção do Contrato não cumprido. Nos contratos de direito

privado, de natureza bilateral, ou seja, naqueles em que existem obrigações recíprocas, é admissível a exceçãodo contrato não cumprido – a parte pode dizer que somente cumprirá a obrigação se a outra parte cumprir a sua.  No entanto, nos contratos administrativos, afirma-se que o princípio da continuidade dos serviços públicos

impossibilita ao particular argüir a exceção do contrato não cumprido. Se a Administração descumpriu uma

cláusula contratual, o particular não deve paralisar a execução do contrato, mas postular perante o PoderJudiciário as reparações cabíveis ou a rescisão contratual.  a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido só prevaleceria para os contratos de serviços

públicos. Nos demais, seria impossível a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido. Hoje, a Lei8.666/93 – Contratos e Licitações – prevê a paralisação da execução do contrato não pago por período acimade 90 dias.

Interpretação dos Contratos As normas que regem os contratos administrativos são as de Direito Público, suplementadas pelos princípios da teoria geral dos

contratos e do Direito Privado. Nos contratos administrativos celebrados em prol da coletividade não se pode interpretar suas cláusulas contra essa mesma coletividade. Existem princípios que não podem ser desconsiderados pelos intérpretes, tais como a “vinculação da administraçã o ao interesse

 público”, “presunção de legitimidade das cláusulas contratuais”.  Qualquer cláusula que contrarie o interesse público ou renuncie direitos da Administração, deve ser interpretada como não escrita, salvo

se autorizada por lei.

Formalização do Contrato Administrativo  Os contratos Administrativos regem-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes supletivamente osprincípios da Teoria Geral do Contratos e o Direito Privado.

  Os contratos administrativos têm que ser precedidos por Licitação, salvo nos casos de INEXEGIBILIDADE e DISPENSA. Instrumento Contratual: lavram-se nas próprias repartições interessadas;

  exige-se Escritura Pública quando tenham por objeto direito real sobre imóveis  o contrato verbal constitui exceção, pois os negócios administrativos dependem de comprovação documental e registro nos

órgãos de controle interno.  A ausência de contrato escrito e requisitos essenciais e outros defeitos de forma podem viciar as manifestações de

vontade das partes e com isto acarretar a ANULAÇÃO do contrato.Conteúdo: é a vontade das partes expressa no momento de sua formalização

  surge então a necessidade de cláusulas necessárias, que fixem com fidelidade o objeto do ajuste e definam os direitos eobrigações, encargos e responsabilidades.

  Não se admite, em seu conteúdo, cláusulas que concedam maiores vantagens ao contratado, e que sejam prejudiciais à

Administração Pública.  Integram o Contrato: o Edital, o projeto, o memorial, cálculos, planilhas,etc.

Execução do ContratoÉ o cumprimento de suas cláusulas firmadas no momento de sua celebração; é cumpri-lo no seu objeto, nos seus prazos e nas suascondições. 

Execução Pessoal   todo contrato é firmado  “intuitu personae”, ou seja, só poderá executá-lo aquele que foi o ganhador dalicitação;

  nem sempre é personalíssimo, podendo exigir a participação de diferentes técnicos e especialistas, sob suainteira responsabilidade;

Encargos da Execução   o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comerciais decorrentes daExecução do contrato;

  a inadimplência do contratado, com referência a esses encargos, não transfere a responsabilidade àAdministração e nem onera o objeto do contrato;

  outros encargos poderão ser atribuídos ao contratado, mas deverão constar do Edital de Licitação;

Acompanhamento daExecução do Contrato

  é direito da Administração e compreende a Fiscalização, orientação, interdição, intervenção e aplicação depenalidades contratuais.

Etapa Final daExecução do Contrato

  consiste na entrega e recebimento do objeto do contrato. Pode ser provisório ou definitivo

Inexecução do ContratoÉ o descumprimento de suas cláusulas, no todo em parte. Pode ocorrer por ação ou omissão, culposa ou sem culpa de qualquer daspartes.Teoria da Imprevisão Pressupõe situações imprevisíveis que afetam substancialmente as obrigações contratuais, tornando

excessivamente oneroso o cumprimento do contrato  É a aplicação da antiga cláusula “rebus sic stantibus”. 

  Os contratos são obrigatórios (“ pacta sunt servanda” ). No entanto, nos contratos de prestações sucessivasestá implícita a cláusula “ rebus sic stantibus” (a convenção não permanece em vigor se houver mudança

da situação existente no momento da celebração).A aplicação da TEORIA DA IMPREVISÃO permite o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

 do contrato administrativo.Fato do Príncipe É a medida de ordem geral, praticada pela própria Administração Pública, não relacionada diretamente com

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 19/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 19

(álea administrativa) o contrato, MAS QUE NELE REPERCUTE, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimentodo contratado.  Ex.: Medida Governamental que dificulte a importação de matéria-prima necessária à

execução do contrato. Fato da

AdministraçãoÉ toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ouimpede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração

Caso Fortuito É o evento da natureza, inevitável e imprevisível, que impossibilita o cumprimento do contrato.  Ex.: inundação Força Maior É o acontecimento humano, imprevisível e inevitável, que impossibilita a execução do contrato. Ex.: greve 

Conseqüências da

Inexecução

  propicia sua rescisão;  acarreta para o inadimplente, conseqüência de Ordem Civil e Administrativa;  acarreta a suspensão provisória e a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração.

Revisão do Contrato Administrativo Pode ocorrer por interesse da própria Administração ou pela superveniência de fatos novos que tornem inexeqüível o ajuste inicial. 

Rescisão do Contrato Administrativo É o término do contrato durante a execução por inadimplência de uma das partes, pela superveniência de eventos que impeçam

 ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste. Pleno Direito Não depende de manifestação das partes, pois decorre de um fato extintivo já previsto, que leva à

rescisão do contrato de pleno direito. Ex.: a falência. Judicial É determinada pelo Poder Judiciário, sendo facultativa para a Administração - esta, se quiser, pode

pleitear judicialmente a rescisão. O contratado somente poderá pleitear a rescisão, JUDICIALMENTE.Administrativa   Por motivo de interesse público: a Administração, zelando pelo interesse público, considera inconveniente

a sua manutenção. Nesse caso o particular fará jus a indenização.   Por falta do contratado: nesse caso, não está a Administração obrigada a entrar na justiça e, então por seus

próprios meios, declara a rescisão, observando o DEVIDO PROCESSO LEGAL, ou seja, que se assegure odireito de defesa ao contratado. 

Lei 8.112

Surgimento

A Lei 8112/90 nasceu para integrar os preceitos contidos no Art. 37 da CF;A EC 19/98 extinguiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da União, Estados, DF e municípios. Cadauma das esferas de Governo pode adotar qualquer dos regimes jurídicos existentes: estatutário ou celetista. Pode ainda haveradoção concomitante de regimes distintos;Para os empregados públicos foi editada a Lei 9962/00;A Lei 8112/90 institui o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, Autarquias, inclusive as especiais, e asFundações Públicas Federais; 

Campo de

Aplicação

Somente para Uniã  Executivo: Pres. da República, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais. 

Legislativo: SF e CD;  Judiciário: Todos os tribunais (exceto TJ dos Estados);  E também TCU e MPU (Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral).

ConceitosImportantes

Cargo  é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para HelyLopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.

Emprego  é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.Função  é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a

administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidorespara a execução de serviços eventuais ou temporários.

Função deConfiança 

é exercida exclusivamente por servidor de cargo efetivo, destina-se apenas ás atribuições de direção, chefiaou assessoramento para brasileiros ou estrangeiros na forma da lei.Todo cargo ou emprego possui função.Todavia, poderá haver função independentemente de emprego ou cargo.

Cargo vitalício membros do MP (promotor) e membros da magistratura (juizes)  Todo cargo possui função, mas nem toda função possui cargo

  Função comissionada é só para servidor efetivo;  Cargo comissionado é para servidor efetivo ou não

AgentePúblico

Conceito toda ou qualquer pessoa, com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, queexerça uma função do Estado.

Agente Políticotodos aqueles componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos,funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos: presidente darepublica, prefeito, vereadores, senadores e ministros do STF e TCU.

AgenteAdministrativo 

são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas Entidades ou órgãos por relações profissionais,sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidorespúblicos, empregados públicos ou servidores temporários.

AgenteHonorífico

são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinadosserviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários.

Agente Delegadosão aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra, ou serviço que orealizarão em nome próprio. Exemplos: os notários e registradores, os interpretes, os leiloeiros, os

tradutores, concessionários e os permissionários.AgenteCredenciado

são os credenciados pelo Estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentosespecializados.

Vacância Conceito Necessidade de preenchimento de cargo ou função pública

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 20/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 20

SituaçõesPossíveis

  Readaptação  Recondução  Promoção  Falecimento  Aposentadoria  Demissão  Exoneração  Posse em cargo inacumulável

ConcursoPúblico

▪  É imprescindível para nomeação de cargo efetivo;▪  Ocorre obrigatoriamente para órgãos e entidades da administração indireta. Também pode ser utilizado pelas entidades

paraestatais▪  Será de provas ou provas e títulos;▪  Pode ser realizado em 2 etapas;▪  Validade de até 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;▪  Serão reservados até 20% de vagas do concurso para portadores de deficiência, desde que as atribuições sejam compatíveis (no

DF são 20%). Obs. Qualquer deficiência, desde que compatível com o cargo;▪  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com o prazo de validade não expirado.

Porém, a constituição permite.▪  O concurso público é regido pelas regras contidas em seu edital. Este deverá se publicado no DOU e em jornal de grande

circulação. 

Casos

passíveis deAcumulaçãode cargos

▪  A de dois cargos de professor;

▪  A de um cargo de professor com outro, técnico ou cientifico;▪  A de dois cargos privativos de médicos.▪  Aos Juizes é vedado, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

Nomeação

  Em princípio a aprovação em concurso público não gera Direito a nomeação; porem, se o instrumento convocatório fixou prazopara o provimento do cargo, aí existe o Direito a nomeação;

  Servidor nomeado por concurso público tem o Direito a posse, enquanto que a nomeação de servidor sem concurso pode serdesfeita antes da posse.

Posse

ConceitoÉ a investidura em cargo público, ocorre com a assinatura do respectivo termo em que consta as atribuições,deveres e direitos. O termo da posse não pode ser alterado unilateralmente.

Prazo 30 dias da nomeação ou do término do impedimentoForma Pessoalmente ou por procuração especifica;

Requisitos

▪  Aprovação de inspeção medica▪  Ser brasileiro;▪  No gozo dos direitos políticos;▪  Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;▪  Contar com 18 anos de idade completos;▪  Nível de escolaridade exigido para o cargo;▪  Aptidão física e mental.Obs: dependendo das atribuições do cargo podem ser exigidos outros requisitos que constarão no Edital

Documentosapresentados

▪  Declaração de não acumular cargos, empregos ou funções públicas ilicitamente;▪  Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio.

Obs: se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).A posse não é um contrato administrativo

Exercício

Conceito É o efetivo desempenho das atribuições do cargo

Prazo

▪  15 dias a partir da posse▪  Para aqueles que entram em exercício titularizando função de confiança esta data coincide com a publicação do

ato de designação, salvo quando o servidor estiver afastado ou de licença (neste caso não poderá exceder 30

dias)Jornada deTrabalho

Até 40 horas semanais, sendo o mínimo de 6 horas e o Maximo de 8 horas por dia.

Obs: servidor que toma posse e não entra em exercício dentro do prazo estabelecido será exonerado ex-ofício  

EstágioProbatório

Objetivo Avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo

Fatores deAvaliação

▪  assiduidade;▪  disciplina;▪  responsabilidade;▪  produtividade;▪  capacidade de iniciativa

Prazo 3 anos (decisão do STJ)

Características

▪  O estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;▪  A homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;

▪ 

O servidor em estágio probatório não pode receber as licenças: para capacitação profissional, paradesempenho de mandato classista e para assuntos particulares;▪  O servidor em estágio probatório pode exercer cargo em comissão ou função comissionada;▪  O estágio probatório pode ficar suspenso por licenças.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 21/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 21

Reprovação

I.  Se estável: será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado:- Se vago dá-se provimento;- Se extinto fica em disponibilidade;- Se estiver ocupado: o ocupante fica e o reconduzido será aproveitado.

II.  Se não estável será exonerado.Obs: sempre que o servidor mudar de cargo inicia-se novo estágio probatório

Estabilidade

▪  Concurso público;▪  3 anos de efetivo exercício;

▪  Nomeação em cargo efetivo.▪  Durante esse período, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os

mesmos fatores de avaliação

Demissão

É a dispensa do servidor a título de penalidade funcional. Deve sempre ser motivada.▪  Crime;▪  Abandono de cargo (faltar sem justificativa por mais 30 dias consecutivos);▪  Inassiduidade habitual (sessenta dias interpolados)▪  Improbidade administrativa;▪  Incontinência pública e conduta escandalosa;▪  Insubordinação;▪  Ofensa física;▪  Aplicação irregular de dinheiro público;▪  Revelação de segredo do cargo;

▪  Lesão aos cofres públicos;▪  Dilapidação do patrimônio;▪  Corrupção;▪  Prática de crimes contra licitação;▪  Acumulação ilegal de cargos: o servidor tem 10 dias para decidir, se não será instaurado um PAD.

Exoneração

È a dispensa do servidor a seu pedido ou de oficio, não possuindo caráter punitivo▪  -Quando o servidor não for aprovado em estagio probatório;▪  -Quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;▪  -Ocupante de cargo em comissão a exoneração ocorrerá a pedido ou a juízo da autoridade competente;▪  -No caso do órgão ou entidade ter superado o limite de 50% receita corrente liquida com gasto de pessoal. Nesse caso

primeiramente serão retirados os comissionados e os não-estáveis.▪  Insuficiência de desempenho no procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar;

ProvimentoProvimento

Conceito

É o preenchimento de determinado cargo que estava vazio. Para que haja o provimento, é necessário

que sejam respeitados requisitos básicos para a investidura em cargo público. A investidura ocorrerácom a posse e o provimento, com a nomeação

Tipos

▪  Originário: é o vínculo inicial entre a pessoa e a administração, apresenta apenas uma forma: NOMEAÇÃO quepode ser feita por decreto ou portaria. É autônomo e inicial.

▪  Derivado: é o ato de preenchimento de um cargo quando já existe um vinculo anterior com a administração como:promoção, reintegração, remoção e reversão. Não existem mais os termos TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO.

▪  Escalonamento do Provimento: Horizontal (sem elevação profissional) ou Vertical (com elevação profissional)

FormasFormas

Nomeação ▪  Forma de provimento originária de cargo em vacância.▪  Inicia a investidura, gera expectativa de posse.▪  Poderá se dar para cargos de provimento não efetivo ou de provimento efetivo.

Readaptação ▪  Forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofridolimitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas,mantendo o vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos;

▪  Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço;

▪  Gera vacânciaReversão ▪  Forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em

decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração.▪  Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade;▪  Por cessação da invalidez: independe de estabilidade e independe de cargo em vacância

(excedente).▪  A pedido, no interesse da Administração: voluntária, estabilidade, cargo em vacância,

requisição e aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão.▪  Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria cessarão

dando lugar a remuneração (ativa).Recondução ▪  Forma de provimento derivada por reinvestidura do servidor estável no cargo de origem, em

decorrência de reprovação em estágio probatório ou reintegração.▪  Obs: reprovado em estágio probatório o servidor público será exonerado, ou, se estável,

reconduzido ao cargo de origem.Reintegração ▪  Forma de provimento derivada por reingresso do servidor estável ao cargo de origem emdecorrência de invalidação, administrativa ou judicial, da demissão viciada de ilicitude.Efeitos retroativos a data do vício (“ex tunc”). 

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 22/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 22

▪  Se o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade e se o cargo estiverpreenchido, , o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito àindenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.” 

Aproveitamento ▪  Forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor em disponibilidade(decorrente de estabilidade) em cargo de vencimento e atribuições equivalentes ao que possuíaantes da ociosidade.

Promoção ▪  Forma de provimento derivada vertical, onde ocorre aumento do nível de complexidade dasatribuições e, conseqüentemente, do vencimento (verticalidade).

▪  Gera vacância.

Vantagem Características

Indenizações

Ajuda decusto 

▪  Até 3 remunerações;▪  Despesas de instalação em caráter permanente;▪  Vedado o duplo pagamento;▪  Administração arca com transporte do servidor e de sua família (bens, bagagem, passagens);▪  Família do servidor que falecer: 1 ano para requerer a vantagem, do óbito.

Diárias

▪  Concedida por dia;▪  Afastamento da sede em caráter eventual ou transitório;▪  Concedida pela metade quando não houver pernoite;▪  Não será paga quando os afastamentos forem características do cargo;▪  Não será paga se o afastamento for para regiões limítrofes abrangidas pela competência do órgão, ressalvada a

pernoite.Transporte

▪  Conforme dispuser o regulamento interno;▪  Utilização de meio próprio de locomoção;▪  Serviço externo, por força da competência do cargo.

Gratificações

Retribuição (gratificação) peloexercício de função de direção,

chefia ou assessoramento

▪  Servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;▪  Não será incorporada aos vencimentos.

GratificaçãoNatalina

▪  1/12 da remuneração de dezembro;▪  Fração superior ao 15º dia: mês inteiro;▪  Paga até o dia 20/12;▪  Exonerado recebe proporcional.

Adicionais

Insalubridade,Periculosidade,

Penosidade

▪  Locais insalubres: entre 10 a 20% sobre os vencimentos;a)  Laudo pericial para constatar;b)  De acordo com a insalubridade;

c)  Não pode acumular com periculosidade.▪  Periculosidade: 15% sobre os vencimentos;a) Laudo pericial.▪  Atividade penosa: 15 % sobre os vencimentos;a)  Regulado pela categoria;b)  Zonas de fronteira.▪  Operadores de raio-x: férias de 20 dias semestrais e obrigatórias; devem ser examinados de 6 em 6 meses.

Adicional poratividade

extraordinária

▪  Que excede o labor normal;▪  50% sobre o valor da hora normal;▪  Limite de 2 h/d.

AdicionalNoturno

▪  Devido entre 22h e 5h;▪  25% do valor-hora;▪  Hora noturna: 52 min e 30 seg

Adicional deFérias

▪  1/3 da remuneração do período de férias;▪  Direito de fruição: 12 meses de serviço;▪  Acumulação máxima: 2 períodos;▪  Poderão ser parceladas em 3 lapsos;▪  Pago até 2 dias antes do gozo.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 23/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 23

Processo Administrativo - LEI Nº 9.784 , DE 29/01/1999 – Professor Luis Octavio

ObjetivoRegula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Obs: O PAD (Processo Administrativo) e o PAF (Processo Administrativo Federal de Determinação e Exigência de CréditoTributário) são espécies de Processos Administrativos (leis específicas não revogadas por essa nova lei). 

AbrangênciaÓrgãos da Administração Direta e Entidades da Administração IndiretaÓrgãos do Poder Legislativo e Judiciário, apenas quando estiverem exercendo suas funções administrativas.

PrincípiosExplícitos

Finalidade obrigatoriedade de garantia do interesse públicoMoralidade atos segundo conduta ética

Motivação ação baseada em motivo justificadoEficiência otimização dos meios e alcance da satisfação do cidadãoSegurança Jurídica não retroagir em caso de nova interpretaçãoContraditório Oportunidade do acusado manifestar-se contra fatos e provas imputados a eleLegalidade exigência de amparo em leiAmpla defesa Possibilidade do acusado utilizar meios lícitos para provar sua inocência

Razoabilidade discricionariedade em prol dos interesses públicosInteresse público interesse público acima de tudo, inclusive do interesse particularProporcionalidade objetivos delimitam os recursos necessários

PrincípiosInformadores(Hely L.

Meirelles)

Verdade Material Administração pode utilizar de prova lícita, que tenha conhecimento, a qualquer tempo.

InformalismoOs atos do processo não exigem formalidades, apenas as suficientes para assegurar a certeza jurídica e a segurança processual e no caso da lei exigir.

Contraditório Princípio explícitoAmpla defesa Princípio explícito

Legalidade objetivaObrigatoriedade do processo ser instaurado e conduzido segundo a lei, que é superior a qualquernorma legal, tornando-se nulo caso não seguido o princípio

OficialidadeÉ exclusivo da Administração a competência de movimentação do processo, sendo que quandoiniciado, passa a pertencer ao Poder Público.

Critérios(Marcelo

Alexandrino eVicente Paulo)

Legalidade atuação conforme a lei e o Direito

ImpessoalidadeSegurança Jurídica

atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes oucompetências, salvo autorização em leiobjetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ouautoridadesinterpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim públicoa que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

Moralidade atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

Publicidadedivulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas naConstituição

Proporcionalidade eRazoabilidade

adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medidasuperior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

Motivação indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisãoInformalismo e

Segurança Jurídicaobservância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administradosobservância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

Ampla Defesa eContraditório

garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e àinterposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

Gratuidade proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em leiOficialidade impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

Direito dosAdministrados

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento

de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, tervista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações eapresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir,facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Deveres doAdministrado

I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV -prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Início doProcesso

Início do

Processo

Tipo de InícioOfício

Pedido do Interessado

Forma de Requerimento Escrita, salvo casos de solicitação oral admitida

Conteúdo do Requerimento

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou dequem o represente; III - domicílio do requerente ou local para recebimento decomunicações; IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.obs: é aceito requerimento único de vários interessados.

Recusa de RequerimentoPermissível – com motivação

Proibida – sem motivaçãoInteressados

LegítimosI - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 24/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 24

representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados peladecisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - aspessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.obs:são capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo

Competência

Exercida pelos órgãos administrativos competentes, sendo irrenunciável

Delegação possível

Em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorialNão precisa ser para subordinadoPode ser revogada

Exigências: I - tem que haver publicação, inclusive em caso de revogação; II –

especificação dasmatérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos dadelegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada; III -decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Delegação não

permitida

I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matériasde competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Avocação exercício de atribuição de órgão inferior pelo superiorcaracterísticas: temporária, excepcional e justificada

Impedimento esuspeição de

servidor ouautoridade em

atuar noprocesso

Impedidos

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria; II - tenha participado ou venha a participar comoperito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge,companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III - esteja litigando judicial ouadministrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

Presunção Absoluta –

o servidor fica absolutamente impedido de atuar no processoA autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve  comunicar o fato à autoridadecompetente, sendo a omissão falta grave, para efeitos disciplinares.

Suspeição

que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivoscônjuges, companheiros, parentes e afins até terceiro grau.

Presunção Relativa – faculdade de ação pela parte interessada.

Atos do processo

I – Não dependem de forma determinada (informalismo), salvo se a lei exigirII – Escritos, com data, local e assinatura do responsável.III – Reconhecimento de firma apenas para provar autenticidadeIII – Realizam-se em dias úteis, na sede do órgão e em horários normais, podendo ser concluídos fora do horário normal se jáiniciados e que prejudiquem o andamento ou causem dano à Administração.IV – Prazo de execução de 5 dias podendo ser prorrogáveis pelo mesmo período quando justificada a prorrogação.V – O processo terá as páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas

Intimação

ObrigatoriedadeNos casos que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição aoexercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Forma

Padrão - por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meioque assegure a certeza da ciência do interessado

Exceção - No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, aintimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial

Não

cumprimento

Serão nulos, mas o comparecimento do administrado supre a falta ou irregularidade.Obs: se o intimado não comparecer não caracteriza reconhecimento da verdade dos fatos, nem arenúncia a direito

Conteúdo

I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; I - finalidade da intimação; II -data, hora e local em que deve comparecer; V - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar; V - informação da continuidade do processo independentemente do seucomparecimento; VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

InstruçãoFinalidade

averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou medianteimpulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de proporatuações probatórias.

CaracterísticaOs atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos onerosopara estes

Das provas

Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegadoQuando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes naprópria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgãocompetente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias

O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres,requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.

Recusa - provas propostas pelos interessados que sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ouprotelatórias. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

Participação

Pública

Situação cabível: quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, para manifestaçãode terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.Característica: I - comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado doprocesso, mas confere o direito de obter da Administração resposta fundamentada, que poderá ser

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 25/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 25

Instrução

comum a todas as alegações substancialmente iguais; II - abertura da consulta pública será objeto dedivulgação pelos meios oficiais, a fim de que pessoas físicas ou jurídicas possam examinar os autos,fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas

IntimaçãoQuando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados outerceiros, contendo data, prazo, forma e condições de atendimento

Forma: serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis,mencionando-se data, hora e local de realização.

Descumprimento: poderá o órgão competente, se entender relevante a matéria, suprir de ofício aomissão, não se eximindo de proferir a decisão.Obs: quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciaçãode pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectivaapresentação implicará arquivamento do processo.

Parecer Situação: quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo

Prazo máximo: 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo

Descumprimento do prazo: I – Parecer obrigatório e vinculante => interrupçãoII  – Parecer obrigatório e não vinulante => o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido comsua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.III – Laudos técnicos => o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgãodotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

Manifestação do

InteressadoPrazo Máximo: 10 dias

Exceção: caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providênciasacauteladoras

DecisãoCompetência Da Administração Pública

Prazo 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período desde que motivada a prorrogação.

Motivação

Situações necessárias: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ousanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidadede processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar

 jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importemanulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Forma

explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos deanteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.Obs1: Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza osfundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. Obs2: A motivação

das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termoescrito.

DesistênciaPor decisão do interessado por manifestação escrita. Sendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente aoformulador. Para defesa do interesse público a Administração pode dar continuidade ao processo.

Extinção Quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

Anulação

Situação Atos com vício de legalidade

Prazo5 dias contados da data em que foram praticados, salvo efeitos patrimoniais contínuos contam a partir dapercepção do primeiro pagamento

ExceçãoEm decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, osatos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração

Recurso

Motivo Ilegalidade e de mérito

Caução Não é necessária

Reconsiderar

Prazo:5 dias. Se não o fizer encaminha à autoridade superior

Decisão contrária da súmula vinculante: autoridade prolatora que não reconsiderar deverá explicar asrazões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula.Tramitação Máximo: 3 instâncias administrativas.

Responsável

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interessesforem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, notocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interessesdifusos.

Prazo

Interposição: 10 diasDecisão: 30 dias a partir do recebimento dos autos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período quando

 justificada a prorrogação.

Efeito

suspensivo

Não possui efeito suspensivo, salvo quando há receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrenteda execução

Prazo de alegações: 5 dias

RecusaI - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurida aesfera administrativa.

Efeitos Confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida

Violação da Órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 26/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 26

súmula

vinculante

súmula, conforme o caso. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação deenunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o

 julgamento do recurso, que deverão adequar às futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sobpena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

Prazos

Começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dovencimento. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houverexpediente ou este for encerrado antes da hora normal. Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Os prazosfixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início

do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazosprocessuais não se suspendem.

Sanções Possuem natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

Questões de Processo Administrativo - Professor LuisOctavio

(TRT 1a região\2008) Em relação ao exercício da competênciaadministrativa e ao regramento que lhe dá a Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens abaixo

1.  A A decisão de recurso administrativo pode serdelegada pelo agente público competente a servidorque tenha curso de capacitação específico para amatéria objeto de julgamento, nos termos do regimentointerno de autarquia federal.

Gabarito: E  –  Não pode haver delegação de decisão derecurso administrativo - art. 13

2.  B A delegação não extingue a possibilidade de odelegante a revogar e, em assim fazendo, poder praticaro ato administrativo.

Gabarito: C – art 13 § 2o.3.  C O ato de delegação deve ser publicado no meio

oficial, mas a sua revogação, por restaurar competêncialegal, dispensa a publicização.

Gabarito: E  – não é publicização e sim publicação e tambéma revogação de deleção terá que ser publicada por se tratarde ato administrativo - art 14. e princípio da publicidade

4.  D A avocação administrativa viola o princípio do juiznatural e é vedada pela Lei n.º 9.784/1999.

Gabarito: E  – A avocação é permitida  –  art 15, desde quetemporária e em caráter excepcional.5.  E Circunstâncias de índole social não autorizam a

delegação de competência administrativa. Gabarito: E  –  A situação não configura-se como caso deproibição de delegação - art 13.

(TJDF\2008) Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processoadministrativo em geral no âmbito da administração públicafederal, julgue os itens seguintes.

6.  Uma associação, mesmo que legalmente constituída,não tem legitimidade para promover a defesa dedireitos ou interesses difusos no âmbito do processoadministrativo.

Gabarito: E – 

são legitimadas como pode ser visto no incisoIV do art 97.  Em regra, as delegações são permitidas como forma de

desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra,por expressa disposição legal, a edição de atosnormativos, a decisão de recursos administrativos e asmatérias de competência exclusiva.

Gabarito: C – art 13. Lembre-se de um fato a delegação não éexclusivamente desconcentração, pode também, serdescentralização quando realizada com titulares daadministração indireta (art 12)

(PGE-PA\2007) Acerca do processo administrativo no âmbito daadministração pública federal, julgue os itens.

8.  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício oua pedido de interessado.

Gabarito: C – art 5.9.  O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial

ou administrativamente em determinado processo

administrativo com o interessado ou com o seu cônjugeou companheiro está impedido de atuar no processoadministrativo.

Gabarito: C – art 18 inciso III.10.  O direito da administração de anular os atos

administrativos de que decorram efeitos favoráveispara os destinatários decai em três anos, contados dadata em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Gabarito: E – decai em 5 anos - art 54.11.  Toda decisão administrativa admite recurso, em face de

razões de legalidade ou de mérito.Gabarito: C – art 56.

(TRE-MA\2006) Julgue os itens seguintes com relação aosprincípios da administração pública e do processo administrativoprevistos na Lei n.º 9.784/1999.

12.  O princípio da publicidade determina a publicaçãooficial dos atos administrativos para que possamproduzir efeitos externos.

Gabarito: C – art 2 inciso V.13.  O princípio da legalidade, intimamente ligado à noção

de estado de direito, representa uma das principaisgarantias de respeito aos direitos individuais.

Gabarito: C – art 2 inciso I.14.  A administração pública não pode declarar a nulidadede seus próprios atos, mesmo quando eivados de víciode legalidade.

Gabarito: E  – ao contrário do que foi dito a AdministraçãoDEVE anular seus próprios atos, quando eivados de vício delegalidade como pode ser visto no art 53 e também pelopróprio princípio da auto-tutela.

15.  Entre os princípios do processo administrativopresentes na Lei n.º 9.784/1999, incluem-se osprincípios da motivação, da razoabilidade e daproporcionalidade.

Gabarito: C – art 2.16.  O princípio da supremacia do interesse público não

confere à administração os poderes de desapropriar, derequisitar e de policiar.Gabarito: E  –  O princípio da supremacia do interessepúblico, chamado na Lei 9784 apenas de Interesse Público,faz com que a Administração privilegie o interesse dacoletividade  –  interesse público em relação ao interesseparticular.

(STM\2004) Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processoadministrativo no âmbito da administração pública federal, julgueos itens subseqüentes.

17.  O STM, no desempenho de função administrativa, deveutilizar-se da Lei n.º 9.784/1999, uma vez que, nessahipótese, seus preceitos também se aplicam aos órgãosdos poderes Legislativo e Judiciário da União.

Gabarito: C  –  No desempenho de suas atividadesadministrativas os poderes Legislativo e Judiciário sãoabrangidos pela lei 9784, como pode ser observado em seu art1§ 1o.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 27/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 27

18.  Considere a seguinte situação hipotética. Célio,servidor público concursado da Secretaria de Culturade estado-membro da Federação, recebeu intimaçãopara prestar esclarecimentos em processoadministrativo que estava em curso no departamentoem que atuava. Para obter maiores informações acercado processo, Célio manteve contato com o assessor jurídico da Secretaria, que informou a Célio a respeito

da impossibilidade de fornecer informações, uma vezque os atos do processo obedecem ao princípio daoralidade e celeridade, não sendo produzidos porescrito. Nessa situação, a informação do assessor jurídico não corresponde a preceito da Lei n.º9.784/1999, que prevê a forma escrita para os referidosatos.

Gabarito: C  – primeiramente é direito do administrado terciência da tramitação dos processos como dito no art 3 incisoII e além disso, o art 22 § 1o determina que os atos doprocesso devem ser produzidos por escrito.

(STJ-2008) Em relação ao processo administrativo, reguladopela Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem.

19.  Quando os membros do Tribunal de Justiça do DistritoFederal e Territórios se reúnem para decidir questõesadministrativas, têm de observar apenas a respectiva leide organização judiciária e seu regimento interno, hajavista a Lei n.º 9.784/1999 ser aplicável tão-somente aosórgãos do Poder Executivo da União.

Gabarito: E  –  No desempenho de suas atividadesadministrativas os poderes Legislativo e Judiciário sãoabrangidos pela lei 9784, como pode ser observado em seu art1§ 1o.

20.  Como regra geral os atos administrativos devem sermotivados, com a clara indicação dos fatos efundamentos, sendo, por esse motivo, vedadas asdecisões orais.

Gabarito: E  – a regra geral é ser escrita, mas o art 50 § 3o 

demonstra decisões orais.21.  Ainda que um ato praticado pela administração tenha

observado todas as formalidades legais, ela poderárevogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite osdireitos adquiridos por ele gerados.

Gabarito: C  –  art 53. Lembre-se que anulação é porilegalidade e revogação pode ser por conveniência ouoportunidade.

Exercícios de Processo AdministrativoAcerca do processo administrativo, julgue os itens.1.  A CF expressamente preceitua que a todos, no âmbito

administrativo e judicial, são assegurados a razoávelduração do processo e os meios que garantam a celeridadede sua tramitação.

2.  Considere a seguinte situação hipotética. Bruno, servidorpúblico, teve a sua conversa telefônica gravada porSolange, gerente de uma empresa prestadora de serviços, naqual Bruno solicitava R$ 15.000,00 de propina paraautorizar a prorrogação do contrato dessa prestadora. Nessasituação, a referida conversa telefônica, uma vez que nãofoi autorizada judicialmente, não pode ser admitida emprocesso administrativo disciplinar instaurado contraBruno.

3.  Considere a seguinte situação hipotética. Iara, servidorapública, passou a receber determinada quantia em seucontracheque. Em consulta formulada ao respectivo setor,foi-lhe informado que aquela quantia era de fato devida, jáque fundada em uma nova interpretação da lei conferidapela administração. No entanto, dois anos depois, houvemudança na interpretação daquele dispositivo legal. Nessasituação, a administração poderá, de imediato, de acordocom a prevalência do interesse público sobre o privado,

cassar o pagamento da mencionada quantia,independentemente de manifestação de Iara.

4.  Considere a seguinte situação hipotética. Breno foi punidocom a pena administrativa de demissão do serviço público.No entanto, nos autos da ação penal movida pelo MinistérioPúblico, a justiça absolveu Breno, sob o fundamento de quenão havia provas nos autos de sua participação no mesmoevento que gerou a sua demissão. Nessa situação, Breno

deverá ser reintegrado no cargo.5.  Considere a seguinte situação hipotética. Fábio requereu asua aposentadoria no TJRJ, a qual foi deferida em janeirode 2006. No entanto, em março de 2007, o TCE/RJ negouregistro a essa aposentadoria, sob o fundamento de quefaltavam ainda 3 meses de trabalho, e determinou o retornode Fábio. Nessa situação, o TCE/RJ violou o direito deFábio ao contraditório e à ampla defesa.

Acerca do processo administrativo, julgue os itens.6.  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a

pedido de interessado.7.  O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou

administrativamente em determinado processoadministrativo com o interessado ou com o seu cônjuge oucompanheiro está impedido de atuar no processoadministrativo.

8.  O direito da administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para osdestinatários decai em três anos, contados da data em queforam praticados, salvo comprovada má-fé.

9.  Toda decisão administrativa admite recurso, em face derazões de legalidade ou de mérito.

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, , julgue os próximos itens.10.  Considere que um servidor que responde a um processo

administrativo tenha sido intimado em uma quinta-feirapara a oitiva de testemunhas que se realizaria na segunda-feira próxima. Nesse caso, a intimação deve ser

considerada como válida, já que atendeu ao prazo de 3 diasestabelecido na lei.

11.  Como regra geral, são considerados capazes, para fins deprocesso administrativo, os maiores de dezoito anos.

A respeito do processo administrativo e das orientações contidasna Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem.12.  Entre os princípios que devem ser adotados pela

administração pública nos processos administrativos, a Lein.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e aproporcionalidade.

13.  O critério de adequação dos meios e dos fins, sem aimposição de obrigações, restrições ou sanções em medidasuperior à estritamente necessária para o atendimento do

interesse público, decorre do princípio daproporcionalidade.14.  O recurso ou a revisão administrativa é uma modalidade de

processo administrativo que só admite insurgência contraquestões de legalidade, estando vedada a discussão domérito administrativo.

15.  O recurso administrativo, em regra, tem efeito suspensivo,o qual deve ser sempre motivado por causas como o justoreceio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incertareparação decorrente de execução da decisão recorrida.

16.  O recurso administrativo deve ser dirigido a autoridadesuperior àquela que proferiu a decisão objeto deinsurgência

Acerca do processo administrativo, julgue os itens.17.  A avocação temporária de competência é admitida, desde

que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãoshierarquicamente subordinados, prescindindo da relevânciados motivos e de justificação.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 28/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 28

18.  A tutela de interesses difusos não foi contemplada na lei deregência do processo administrativo federal.

19.  No âmbito do processo administrativo, a instruçãoprobatória cabe à parte, sendo vedado à administraçãosubstituir os interessados desse ônus processual, sob penade violação da imparcialidade.

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei n.º9.784/1999, julgue os itens a seguir.

20. 

A avocação de procedimentos administrativos decorre dopoder hierárquico.21.  Os órgãos administrativos, ao contrário das entidades, têm

personalidade jurídica própria e podem postular em juízo.22.  É vedado à administração recusar, de forma imotivada, o

recebimento de documentos, devendo o servidor orientar ointeressado quanto ao cumprimento de eventuais falhas.

23.  A decisão de recurso administrativo é indelegável.24.  A revogação de ato administrativo deve ser publicada em

meio oficial.

Em relação à Lei 9.784/1999, julgue os itens abaixo25.  Havendo desistência de um dos interessados no processo

dar-se-á interrupção do mesmo, salvo nos casos de defesado interesse público, no qual a Administração pode darcontinuidade ao processo.

26.  A decisão de recurso interposto possui um prazo de 10 diasa partir do recebimento dos autos, podendo ser prorrogadopelo mesmo período quando justificada a prorrogação.

27.  Quando houver a necessidade de parecer de qualquernatureza, desde que obrigatório, será automaticamenteinterrompido o processo

28.  O recurso pode acarretar em confirmação, modificação,anulação ou revogação, total ou parcialmente, a decisãorecorrida

29.  O recurso possui efeito suspensivo quando há receio deprejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente daexecução.

30.  A extinção de processo administrativo caracteriza-se pela

necessidade de exaustão de sua finalidade.31.  Todo ato com vício de legalidade que acarrete dano ao

interesse público será obrigatoriamente anulado.32.  Os recursos podem ser motivados por Ilegalidade ou por

mérito, sendo que exigida apenas caução no segundo caso.33.  No caso de processos administrativos de qualquer empresa

privada responsável pela gestão de serviços públicos terãoque ser obedecidos os preceitos da lei 9.784/1999.

34.  As sanções possuem natureza pecuniária ou consistirão emobrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre odireito de defesa.

35.  Os atos do processo não dependem de forma determinada,salvo se a lei exigir, escritos, com data, local, assinatura doresponsável e reconhecimento de firma, sendo obrigatória a

última necessidade apenas para garantir autenticidade.36.  A qualquer momento o interessado poderá, juntardocumentos e pareceres, requerer diligências e perícias,bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto doprocesso.

Gabarito Justificado das Questões de ProcessoAdministrativo entregues no domingo

1.  C. CF art 5 inciso LXXVIII2.  E. No item o CESPE abrangeu o conhecimento

interdisciplinar com direito constitucional e penal.Segundo a CF art 5 inciso XII é inviolável o sigilo dascomunicações telefônicas, salvo por ordem judicial nashipóteses e na forma que a Lei estabelecer para fins de

investigação criminal ou instrução processual penal.Porém devemos ressaltar que existe distinção entreInterceptação telefônica, escuta telefônica e gravaçãotelefônica. As duas primeiras caracterizam-se pela

presença de terceiros e sendo assim, são consideradasprovas ilícitas sem a devida ordem judicial, mas agravação (como no caso exposto)  que não possui apresença de terceiros e acontece por ação de um dosinterlocutores (Solange no caso) é considerada porDECISÃO do STF como prova lícita (denominadacomo legítima defesa das liberdades públicas) pois o

direito à intimidade não pode servir para salvaguardarpráticas ilícitas (propina). Outra possibilidade delicitude de gravação telefônica, sem o conhecimento dooutro interlocutor, é quando a gravação for o únicoinstrumento para provar a inocência ou culpa dealguém (denominada utilização pro reo)

3.  E. Não é possível retroagir por uma nova interpretação – princípio da segurança jurídica - art 2 inciso XIII

4.  E. A absolvição penal não é por si só impeditiva dedemissão do servidor público. A absolvição pornegativa de autoria ou por inexistência do fato sãocausas suficientes para anular o processoadministrativo disciplinar e para determinar a

reintegração do servidor público federal. No caso deabsolvição por falta de provas não inibe qualquerpunição decorrente de Processo AdministrativoDisciplinar, ou seja, não gera necessidade dereintegração. Essas afirmações são fundamentadas emrecente entendimento da Sexta Turma do STJ (em umcaso real e semelhante ao da questão) e pela SúmulaN.º 18 do STF que a absolvição em processo penalpor falta de provas tem a reintegração não  –  garantida. 

5.  E. No caso exposto, o servidor público solicitou aaposentadoria e a mesma foi concedida pelo TJRJ,

posteriormente o TCE/RJ constata ilegalidade no atoadministrativo e o anula. Caso seja de interesse doservidor, o mesmo poderá interpor recurso contradecisão do TCE/RJ e com isso utilizar o princípio docontraditório e da ampla defesa, ou seja, em nenhummomento violou-se estes direitos.

6.  C. Art. 5º7.  C. Art.º 18, Inciso III8.  E. Decai em 5 anos – Art. 54.9.  C. Art. 5610.  E. Art. 18, Inciso II.11.  C. Art. 10.12.  C. Art. 213.  C. Art 2 inciso VI14.  E. É possível recurso por mérito, como observado o art

5615.  E. Em regra o recurso não possui efeito suspensivo,

como pode ser observado no art 61.16.  E. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a

decisão. Apenas no caso da autoridade não reconsiderarno prazo de cinco dias é que será encaminhado paraautoridade superior.

17.  E. O erro do item é puramente de português, pois é ditono mesmo que a avocação precisa de relevância(importância) dos motivos e de justificação. Naverdade no art 15 fala-se em motivos relevantes e

 justificativa destes motivos.18.  C. Novamente o CESPE brincou com o português, poiso art 9 inciso IV informa que as pessoas ou asassociações legalmente constituídas quanto a direitos

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 29/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

Professor Luis Octavio - 29

ou interesses difusos, mas em nenhum momento fazreferência a tutela de interesses difusos.

19.  E. O art 36 menciona que cabe ao interessado a provados fatos, sendo assim, não se excluindo a substituiçãopor parte da administração.

20.  C. art. 1521.  E. já está errado pois os órgãos não possuem

personalidade jurídica e as entidades possuem.22.  C Parágrafo único do art 6.23.  C. Art 13 inciso II.24.  C. Art 1425.  E. Neste caso a denúncia afeta apenas o interessado que

solicitou a desistência.26.  E. O prazo é de 30 dias27.  E. Se for Parecer obrigatório e não vinculante => o

processo poderá ter prosseguimento e ser decidido comsua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade dequem se omitiu no atendimento.

28.  C29.  C

30.  E. Pode ocorrer quando o objeto da decisão se tornarimpossível, inútil ou prejudicado por fatosuperveniente.

31.  C32.  E. Em nenhuma situação é necessária a caução.33.  E. No caso das empresas públicas e sociedades de

economia mista sim, mas no caso de entidadesparaestatais não.

34.  C35.  C.36.  E. Apenas na fase instrutória e antes da tomada da

decisão.

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 30/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

30

Ato Administrativo

 Fato Administrativo É todo acontecimento material da Administração que embora não se destina a produção de efeitos jurídicos,pode acarretar esses feitos.

 Ato Administrativo É todo o ato lícito praticado exclusivamente por agente público competente, que tenha por finalidade adquirir,resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos

 Requisitos Obejto => conteúdo do ato, a própria alteração na ordem jurídica (vinculado ou discricionário).

MOtivo => situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo (vinculado oudiscricionário).FOrma => maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado (vinculado).

FInalidade => bem jurídico objetivado pelo ato administrativo, direcionamento do ato (vinculado).COmpetência => poder do agente administrativo de praticar o ato administrativo (vinculado).

obs: a competência é verifica em três níveis: Pessoa Jurídica possui atribuição para a prática daquele ato;Órgão daquela Pessoa Jurídica está investido de atribuições para tanto e Agente público praticou noexercício das atribuições do cargo.Teoria dos Motivos Determinantes => toda vez que um administrador invoca determinados motivos, avalidade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. Ato Legal ePerfeito: é completo em seus requisitos e eficaz em produzir seus efeitos. 

Classificação dos Atos Administrativos

   D  e  s   t   i  n  a   t   á  r   i  o  s Gerais   destinam-se a uma parcela grande de sujeitos indeterminados e todos aqueles quese vêem abrangidos pelos seus preceitos;

Edital;

Regulamentos;Instruções.

Individuais   destina-se a uma pessoa em particular ou a um grupo de pessoas determinadas .

Demissão;

Exoneração;

Outorga deLicença

   A   l  c  a  n  c  e Internos

os destinatários são os órgãos e agentes da Administração; não se dirigem aterceiros

Circulares;

Portarias;

Instruções;

Externos  alcançam os administrados de modo geral (só entram em vigor depois depublicados).

Admissão;

Licença.

   O   b   j  e   t  o

Império aquele que a administração pratica no gozo de suas prerrogativas; em posiçãode supremacia perante o administrado; 

Desapropriação;

Interdição;

Requisição.

Gestão são os praticados pela Administração em situação de igualdade com osparticulares, SEM USAR SUA SUPREMACIA;

Alienação eAquisição debens;

Certidões

Expediente aqueles praticados por agentes subalternos; atos de rotina interna; Protocolo

   R  e  g  r  a  m

  e  n   t  o Vinculado

quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo  se sujeitar às

 determinações da Lei; 

Licença;

Pedido de

Aposentadoria

Discricionário quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente, no que diz respeito aomérito ( CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ).

Autorização

   F  o  r  m  a  ç   ã  o   d  o   A   T   O Simples produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais. Despacho

Composto  produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível .

Dispensa delicitação

Complexo resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos. Não deve ser confundido comprocedimento administrativo (Concorrência Pública).

Escolha emlista tríplice

Espécies de Atos Administrativos

Atos Normativos Aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras

gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Portarias, Decretos, Regulamentos, Regimentos,

Resoluções, Deliberações, etc.

Atos Ordinatórios Visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder

5/11/2018 Direito Administrativo Estruturado - Professor Luis Octavio (1) - slidepdf.com

http://slidepdf.com/reader/full/direito-administrativo-estruturado-professor-luis-octavio-1 31/31

 

Procursos  – Conhecimentos Específicos - Licitação - Professor Luis Octavio

31

hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.Atos Negociais Aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular;

visa a  concretizar negócios públicos ou  atribuir certos direitos ou vantagens ao particular.  Ex.: Licença;

 Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

Atos Enunciativos Aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SEVINCULA A SEU ENUNCIADO.  Ex.:  Certidões; Atestados; Pareceres.

Atos Punitivos Atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregulardos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar.  Ex.: Multa;

 Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.Atributos e Quadlidade dos Atos Administrativos

Presunção de Legitimidade  Todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunçãorelativa ( juris tantum). Ex.:  Execução de Dívida Ativa  – cabe ao particular o ônus de provar que não

deve ou que o valor está errado. Imperatividade  É a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares,

independentemente de sua concordância;  Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene  –  

decorre do exercício do Poder de Polícia  –  pode impor obrigação para o administrado. É odenominado poder extroverso da Administração.

Auto-executoriedade  É o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo,independentemente de ordem judicial;

Extinção de Ato AdministrativoCassação  Embora legítimo na sua origem e formação, torna-se ilegal na sua execução; quando o destinatário descumpre

condições pré-estabelecidas. Ex.:: alguém obteve uma permissão para explorar o serviço público, porém

descumpriu uma das condições para a prestação desse serviço. Vem o poder público e, como penalidade, procede acassação da permissão.

Revogação  É a extinção de um ato administrativo legal e perfeito, por razões de conveniência e oportunidade, pelaAdministração, no exercício do poder discricionário. O ato revogado conserva os efeitos produzidos durante otempo em que operou. A partir da data da revogação é que cessa a produção de efeitos do ato até então perfeito elegal. Só pode ser praticado pela Administração Pública por razões de oportunidade e conveniência. A revogaçãonão pode atingir os direitos adquiridos. EX-NUNC = (nunca mais) - sem efeito retroativo

Anulação  É a supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por razões de ilegalidade e ilegitimidade. Pode serexaminado pelo Poder Judiciário (razões de legalidade e legitimidade) e pela Administração Pública (aspectos legaise no mérito).EX-TUNC = com efeito retroativo, invalida as conseqüências passadas, presentes e futuras.

Caducidade  É a cessação dos efeitos do ato em razão de uma lei superveniente, com a qual esse ato é incompatível. Acaracterística é a incompatibilidade do ato com a norma subseqüente. 

Atos Nulos e AnuláveisAtos Inexistentes  São os que contêm um comando criminoso ( Ex.: alguém que mandasse torturar um preso).

Atos Nulos  São aqueles que atingem gravemente a lei (  Ex.: prática de um ato por uma pessoa jurídica incompetente).Ato Anulável  Representa uma violação mais branda à norma ( Ex.: um ato que era de competência do Ministro e foi praticado

 por Secretário Geral. Houve violação, mas não tão grave porque foi praticado dentro do mesmo órgão). 

Outras Situações de Atos AdministrativosConvalidação É a prática de um ato posterior que vai conter todos os requisitos de validade , INCLUSIVE aquele que não foi

observado no ato anterior e  determina a sua retroatividade à data de vigência do ato tido como anulável . Osefeitos passam a contar da data do ato anterior – é editado um novo ato.

Conversão Aproveita-se, COM UM OUTRO CONTEÚDO, o ato que inicialmente foi considerado nulo .  Ex.: Nomeação de alguém para cargo público sem aprovação em concurso, mas poderá haver a nomeação para

cargo comissionado. A conversão dá ao ato a conotação que deveria ter tido no momento da sua criação.Produz efeito EX-TUNC