DIREITO ADMINISTRATIVO I -...

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UNIVERSIDADE DE LISBOA FACULDADE DE DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO I 2.º Ano Turma B PROGRAMA DA DISCIPLINA Ano lectivo de 2011/2012 LISBOA 2011

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UNIVERSIDADE DE LISBOA

FACULDADE DE DIREITO

DIREITO ADMINISTRATIVO I

2.º Ano – Turma B

PROGRAMA DA DISCIPLINA

Ano lectivo de 2011/2012

LISBOA

2011

Regente:

Prof. Doutor Fausto de Quadros

ELEMENTOS DE ESTUDO

– As aulas teóricas e práticas.

– DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, vol. I, 3.ª ed.,

Coimbra, 2006, e vol. II, Coimbra, 2006 (com as actualizações e alterações que irão

sendo introduzidas quer nas aulas teóricas, quer nas aulas práticas).

– FAUSTO DE QUADROS, A nova dimensão do Direito Administrativo, Coimbra,

1999.

– MARCELO REBELO DE SOUSA e ANDRÉ SALGADO MATOS, Direito

Administrativo Geral, 3 tomos, Lisboa, 2006.

– JOÃO CAUPERS, Introdução ao Direito Administrativo, 8.ª ed., Lisboa, 2005.

– Outros elementos de estudo recomendados pelo Regente a propósito de temas

concretos do programa.

BIBLIOGRAFIA GERAL

MARCELLO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, Lisboa, ts. I , 10.ª ed., 1973, e

II, 9.ª ed., 1972.

MARCELLO CAETANO, Princípios Fundamentais de Direito Administrativo, Rio de

Janeiro, 1977.

AFONSO QUEIRÓ, Lições de Direito Administrativo, Coimbra, ts. I e II, 1959; 2.ª ed.,

1976.

JOSÉ PEDRO FERNANDES (editor), Dicionário Jurídico da Administração Pública,

Lisboa, vols. I, II e III, 2.ª ed., 1990, IV, 1991, V, 1993, VI, 1994 e VII, 1996.

Pólis – Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado.

INTRODUÇÃO

Capítulo I

A Administração Pública

I

Conceito de Administração

1. As necessidades colectivas e a Administração Pública.

2. A Administração Pública em sentido orgânico e em sentido material

3. A Administração Pública e a Administração Privada.

4. A Administração Pública e as funções do Estado.

5. A Administração Pública, o poder administrativo e a função administrativa.

II

A Administração Pública ao longo da História

6. A Administração Pública no Estado moderno: A Revolução Francesa.

7. As reformas de Mouzinho da Silveira em Portugal.

8. O Estado liberal.

9. O Estado constitucional do século XX.

10. A evolução em Portugal no século XX.

11. Em especial, as fases da evolução após 1974.

12. a) De 1974 a 1976

13. b) De 1976 a 1982

14. c) De 1982 a 1989 : a consolidação da Democracia e a Administração Pública

15. d) De 1989 até aos nossos dias

III

Os sistemas administrativos

16. A classificação dos sistemas.

17. Sistema administrativo tradicional.

18. Sistema administrativo de tipo britânico, ou de administração judiciária.

19. Sistema administrativo de tipo francês, ou de administração executiva. O caso

especial do sistema alemão. Referência especial ao princípio de execução prévia

e à presunção da legalidade.

20. Confronto entre os sistemas de tipo britânico e de tipo francês.

21. Evolução moderna dos sistemas administrativos britânico e francês. O “sistema

administrativo europeu”; o “Direito Administrativo europeu”; a europeização do

Direito Administrativo.

22. Tendências para a criação de um Direito Administrativo Global.

Capítulo II

O Direito Administrativo

I

O Direito Administrativo como ramo do Direito

23. Introdução.

24. Subordinação da Administração Pública ao Direito. O primado do Estado de

Direito.

25. Noção de Direito Administrativo.

26. O Direito Administrativo como Direito da função administrativa.

27. O Direito Administrativo como Direito Público.

28. Tipos de normas administrativas.

29. Actividade de gestão pública e de gestão privada.

30. Caracterização genérica do Direito Administrativo.

31. Traços específicos do Direito Administrativo: a) Juventude.

32. b) Influência jurisprudencial.

33. c) Autonomia.

34. d) Codificação parcial.

35. Ramos do Direito Administrativo.

36. Ramos de Direito afins do Direito Administrativo: o Direito Constitucional, o

Direito Privado, o Direito da União Europeia, o Direito Internacional Público, o

Direito Judiciário e o Direito Penal.

II

A Ciência do Direito Administrativo e a Ciência da Administração

37. A Ciência do Direito Administrativo.

38. Evolução da Ciência do Direito Administrativo.

39. A Ciência da Administração.

40. A Reforma Administrativa ou Reforma da Administração Pública. As suas

condicionantes, especialmente, a Reforma do Estado.

Capítulo III

As fontes do Direito Administrativo

41. Enunciado das fontes.

42. a) A Constituição.

43. b) O Direito Internacional Público.

44. c) O Direito da União Europeia.

45. d) Os princípios gerais de Direito.

46. e) Os actos legislativos.

47. f) Os regulamentos administrativos.

48. g) Os actos e os contratos administrativos.

49. h) A jurisprudência.

50. i) A doutrina.

Capítulo IV

Princípios fundamentais do Direito Administrativo

51. As fontes desses princípios: a Constituição da República, o Código do

Procedimento Administrativo e o Direito da União Europeia.

52. Enumeração e conteúdo.

53. a) O princípio da separação de poderes. O poder administrativo.

54. b) O princípio da subsidiariedade.

55. c) O princípio da prossecução do interesse público. Interesse público versus

interesses privados.

56. d) O “dever de boa administração”. Direito ou dever?

57. e) O princípio do respeito pelos direitos e interesses legítimos dos particulares.

Distinção entre direito subjectivo e interesse legítimo.

58. f) O princípio da legalidade. Excepções ou pretensas excepções ao princípio da

legalidade: remissão.

59. g) O princípio da boa fé. Seus corolários: o princípio da segurança jurídica e da

confiança legítima. O princípio da tutela da confiança.

60. h) O princípio da justiça.

61. i) O princípio da igualdade.

62. j) O princípio da proporcionalidade. Em especial, a proibição de excesso.

63. l) O princípio da imparcialidade. Garantias de imparcialidade da Administração

Pública.

64. m) O princípio da “Administração aberta”.

65. n) O princípio da transparência.

66. o) O princípio da participação.

67. p) O princípio da colaboração.

68. q) O princípio da decisão.

69. r) O princípio da desburocratização e da eficiência.

70. s) O princípio da gratuitidade.

71. t) O princípio do acesso à justiça administrativa.

72. u) O princípio da responsabilidade.

73. v) O princípio da descentralização.

74. x) O princípio da desconcentração.

PARTE I

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Capítulo I

A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PORTUGUESA

§ 1.º

A Administração central do Estado

I

O Estado

75. Várias acepções da palavra “Estado” em Direito Público.

76. O Estado como pessoa colectiva.

77. Espécies de Administração do Estado: a Administração directa, a Administração

indirecta, a Administração independente

78. A Administração directa do Estado.

79. Órgãos do Estado.

II

O Governo

80. O Governo como órgão administrativo.

81. Principais funções do Governo.

82. A competência do Governo.

83. A estrutura do Governo.

84. O Primeiro-Ministro.

85. Os outros membros do Governo.

86. O funcionamento do Governo.

87. A coordenação ministerial.

88. O Conselho de Ministros.

89. Os Conselhos de Ministros especializados.

III

Órgãos e serviços de vocação geral

90. Conceito.

91. a) Órgãos consultivos.

92. O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

93. O Conselho Económico e Social.

94. b) Órgãos de controle.

95. O Tribunal de Contas.

96. A Inspecção-Geral de Finanças e a Inspecção-Geral da Administração Local.

97. d) Autoridades administrativas independentes.

98. O caso especial das entidades reguladoras.

§ 2º

A Administração local do Estado

99. Conceito.

100. A divisão administrativa do território.

101. Circunscrições administrativas e autarquias locais.

102. As divisões administrativas básicas.

103. b) A coordenação da Administração local do Estado: as Comissões de

Coordenação Regional.

104. c) Os órgãos do Estado.

105. Os magistrados administrativos.

106. O Governador Civil, em especial.

107. O Prefeito no Direito francês. Sua introdução em Portugal.

108. Funções do Governador Civil no Direito português.

II

A Administração externa do Estado

109. Conceito

110. Espécies

§3º

A Administração estadual indirecta

I

Conceito e espécies

111. Administração estadual indirecta: conceito e natureza jurídica

112. Razão de ser da administração estadual indirecta.

113. Caracteres da administração estadual indirecta: aspectos materiais.

114. Idem: aspectos orgânicos.

115. Entidades incumbidas da administração estadual indirecta.

II

Os institutos públicos

116. Conceito.

117. Regime jurídico.

118. Espécies: a) Os serviços personalizados.

119. Idem: b) As fundações públicas.

120. Idem: c) Os estabelecimentos públicos.

121. Regime jurídico dos institutos públicos.

122. Natureza jurídica dos institutos públicos.

III

As entidades públicas empresariais

123. O sector empresarial do Estado.

124. Empresas públicas, empresas participadas e entidades públicas empresariais.

125. O conceito hodierno de empresa pública no Direito português.

126. Em especial, a entidade pública empresarial.

127. Idem: A entidade pública empresarial como empresa.

128. Idem: A entidade pública empresarial como entidade pública.

129. Motivos da sua criação.

130. Espécies.

131. Regime jurídico.

132. Idem: Personalidade e autonomia.

133. Idem: Criação e extinção.

134. Idem: Órgãos.

135. Idem: Superintendência e tutela do Governo.

136. Idem: O princípio da gestão privada.

137. Idem: Corolários e limites do princípio da gestão privada.

§ 4.º

A Administraçao autónoma

I

Conceito e espécies

138. Conceito.

139. Entidades incluídas na Administração autónoma.

II

As associações públicas

140. Conceito.

141. Espécies.

142. Idem: Das ordens profissionais em especial.

143. Regime jurídico.

144. Natureza jurídica.

III

As autarquias locais

A) Introdução

145. A Administração local autárquica.

146. Conceito de autarquia local.

147. Ss noções de descentralização, auto-administração e poder local.

148. O princípio da autonomia local.

149. Espécies de autarquias locais em Portugal.

150. Regime jurídico das autarquias locais: a) Fontes.

151. Idem: b) Traços gerais.

B) A freguesia (*)

152. Conceito.

153. Importância da freguesia.

154. A freguesia na história e no Direito Comparado.

155. Criação das freguesias.

156. Atribuições da freguesia.

157. Órgãos da freguesia.

158. Idem: a) A Assembleia de Freguesia.

159. Idem: b) A Junta de Freguesia.

160. As freguesias e as comissões de moradores.

C) O município (*)

* Matéria dada em aulas práticas, mas obrigatória.

161. Conceito.

162. Importância prática.

163. Natureza jurídica.

164. O município na história: origem.

165. Criação, extinção e modificações de municípios.

166. Fronteiras, designação, categoria e símbolos dos municípios.

167. Atribuições municipais: o problema de jure condendo.

168. Idem: O problema de jure condito.

169. Os órgos do município em geral.

170. Idem: Particularidades do actual sistema de governo municipal português.

171. Os órgãos do município: a) A Assembleia Municipal.

172. Idem: b) A Câmara Municipal.

173. Idem: c) O Presidente da Câmara.

174. Idem: d) O Conselho Municipal.

175. Serviços municipais, serviços municipalizados e empresas públicas municipais..

176. Associações de municípios.

177. A intervenção do Estado na administração municipal.

178. Idem: A necessidade de se reponderar o sistema vigente.

D) A região

179. Preliminares.

180. Evolução histórica da autarquia supra-municipal.

181. O problema do distrito.

182. A região como autarquia local.

183. Confronto entre as regiões administrativas continentais e as regiões autónomas

insulares.

184. As atribuições da região: a) O problema de jure condito.

185. Continuação: O princípio da subsidiariedade.

186. Idem: b) O problema de jure condendo.

187. Continuação: A relação a definir entre as atribuições da freguesia, do município

e da região.

188. Continuação: A relação a definir entre as atribuições da região e as do Estado.

189. Idem: c) Implicações recíprocas entre o processo de repartição de atribuições

entre a região e o Estado, por um lado, e o processo da integração europeia, por

outro.

190. Órgãos das regiões.

191. Governador civil regional.

192. O processo de regionalização do Continente: a) Generalidades.

193. Idem: b) As razões e as condicionantes da regionalização.

194. Idem: c) As atribuições da futura região: remissão para os números anteriores.

195. Idem: d) O número e a dimensão das regiões: as múltiplas limitações do

problema.

196. Idem: e) A regionalização do Continente e a integração europeia.

§ 5.º

A Administração regional autónoma

197. Remissão para a disciplina de Direito Constitucional.

§ 6.º

As instituições particulares de interesse público

I

Generalidades

198. Conceito.

199. Espécies.

200. As instituições particulares de interesse público como sujeitos da função

administrativa. Consequências que daí advêm.

II

Sociedades de interesse colectivo

201. Conceito.

202. Espécies.

203. Regime jurídico.

204. Natureza jurídica das sociedades de interesse colectivo.

III

Pessoas colectivas de utilidade pública

205. Conceito.

206. Espécies.

207. Regime jurídico.

208. Regime especial das associações e institutos religiosos.

209. Natureza jurídica das pessoas colectivas de utilidade pública.

Capítulo II

TEORIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

§ 1.º

Elementos da organização administrativa

210. Introdução.

I

As pessoas colectivas públicas

211. Conceito.

212. Espécies.

213. Regime jurídico.

214. Os órgãos das pessoas colectivas.

215. Classificações dos órgãos.

216. Em especial, os órgãos colegiais.

217. Atribuições e competência.

218. Da competência em especial.

219. Idem: Critérios de delimitação da competência.

220. Idem: Espécies de competência.

221. Regras legais sobre a competência.

222. Conflitos de atribuições e de competência.

II

Os serviços públicos

223. As espécies de serviços públicos no moderno Direito Português.

224. A) Os serviços públicos administrativos.

225. Conceito.

226. Espécies.

227. Regime jurídico.

228. Organização dos serviços públicos.

229. A hierarquia administrativa.

230. Idem: Conceito de hierarquia.

231. Idem: Espécies.

232. Idem: Conteúdo. Os poderes do superior.

233. Idem, idem: Em especial, o dever de obediência.

234. B) Os serviços de interesse económico geral: conceito. Remissão para as

disciplinas de Direito da União Europeia

§ 2.º

Sistemas de organização administrativa

I

Concentração e desconcentração

235. Conceito.

236. Vantagens e inconvenientes.

237. Espécies de desconcentração.

238. A delegação de poderes. Conceito e requisitos.

239. Idem: Figuras afins.

240. Idem: Espécies.

241. Idem: Regime jurídico.

242. Idem: Natureza jurídica da delegação de poderes.

II

Centralização e descentralização

243. Conceito.

244. Vantagens e inconvenientes.

245. Espécies de descentralização.

246. Limites de descentralização.

247. A tutela administrativa. Conceito.

248. Idem: Figuras afins.

249. Idem: Espécies.

250. Idem: Regime jurídico.

251. Idem: Natureza jurídica da tutela administrativa.

III

Integração e devolução de poderes

252. Conceito.

253. Vantagens e inconvenientes.

254. Regime jurídico.

255. Idem: A sujeição à tutela administrativa e à superintendência.

256. Idem: A distinção entre a tutela administrativa stricto sensu e à

superintendência.

257. Idem: Especificidades da tutela sobre as autarquias locais.

FIM