Direito Administrativo – Objeto, fontes e evolução histórica

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Direito administrativo I aula 1 Conceitos, evolução histórica: O Estado Moderno e o Direito Administrativo – Objeto, fontes, e mecanismos de controle do DTO ADMINISTRATIVO

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Direito administrativo I

aula 1

Conceitos, evolução histórica: O Estado Moderno e o Direito

Administrativo – Objeto, fontes, e mecanismos de controle do DTO

ADMINISTRATIVO

Origem

• Código justiniano – ius civele

• Idade das Trevas

the king can do no wrong

le roi ne peut mal faire

• A Magna Carta 1215.O documento garantia certas liberdades políticas inglesase continha disposições que tornavam a Igreja livre daingerência da monarquia, reformavam o direito e a justiçae regulavam o comportamento dos funcionários reais.

Origem

Princípio da legalidade tributária

Victor Uckmar, ensina “que em 1188, para enfrentar asdespesas da cruzada contra Saladino, foi decidida aaplicação de um tributo de 10% da renda, tanto dos leigoscomo do clero. A deliberação foi tomada por corposcolegiais, e com base na opinião dos barões foi decidida aaplicação do tributo”

Origem

• Estado de Direito

• Autonomia científica

• Sistematização

• Ciência do Direito Administrativo

Objeto

• Função Executiva

• Função Legislativa

• Função Jurisdicional

• Função Política

Objeto

• Administração pública

• Administrar é

Objeto

• Administração pública em sentido objetivo é

Objeto

• O Direito Administrativo é o ramo do DireitoPúblico que disciplina o exercício da funçãoadministrativa, bem como pessoas e órgãos que adesempenham. (Bandeira de Mello. C. A.)

• O ramo do direito público que tem por objeto osórgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativasque integram a Administração Pública, a atividadepara a consecução de seus fins, de naturezapública. (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella)