Direito Administrativo slide 1

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DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO ADMINISTRATIVO

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Aos estudantes de direito e concurseiros, tenham bom proveito nos estudos.

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DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

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PRINCÍPIOS BÁSICOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICAPÚBLICAOs princípios básicos da ADM-P são Os princípios básicos da ADM-P são também denominados princípios também denominados princípios expressos da ADM-Pexpressos da ADM-P

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ART.37,caput,CF:ART.37,caput,CF:

A administração pública, direta A administração pública, direta

ou indireta, de qualquer dos ou indireta, de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, Poderes da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos do Distrito Federal e dos

Municípios obedecerá aos Municípios obedecerá aos

princípios da legalidade, princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, impessoalidade, moralidade,

publicidade e eficiênciapublicidade e eficiência

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LegalidadeLegalidade

ImpessoalidadeImpessoalidade

MoralidadeMoralidade

PublicidadePublicidade

EficiênciaEficiência

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CONCEITO DE PRINCÍPIO CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADEDA LEGALIDADE

Legalidade significa que o agente Legalidade significa que o agente público só pode fazer o que a lei público só pode fazer o que a lei manda. Não pode ir além do que a lei manda. Não pode ir além do que a lei determina, sob pena de ser determina, sob pena de ser responsabilizado por isso.responsabilizado por isso.

Ex.:policial que vá cumprir mandado Ex.:policial que vá cumprir mandado de busca e apreensão de um de busca e apreensão de um computador, não poderá apreender computador, não poderá apreender nada além do que o computador que nada além do que o computador que foi determinado pelo juiz.foi determinado pelo juiz.

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PRINCÍPIO DA LEGALIDADEPRINCÍPIO DA LEGALIDADE

PARA PARTICULARESPARA PARTICULARESTambém vigora para os particulares, porém Também vigora para os particulares, porém

de modo mais “elástico”. Significa que os de modo mais “elástico”. Significa que os

particulares podem fazer tudo o que a lei particulares podem fazer tudo o que a lei

não proíbe, ao passo que os funcionários não proíbe, ao passo que os funcionários

públicos só podem fazer o que a lei públicos só podem fazer o que a lei

manda(há restrição maior para os manda(há restrição maior para os

funcionários públicos do que para os funcionários públicos do que para os

particulares) particulares)

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Art.5º,II,CF:Art.5º,II,CF:

ninguém será ninguém será

obrigado a fazer ou obrigado a fazer ou

deixar de fazer algo, deixar de fazer algo,

senão em virtude de senão em virtude de

lei.lei.

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PRINCÍPIO PRINCÍPIO IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADEHá três sentidos diferentes para Há três sentidos diferentes para o princípio da impessoalidade e é o princípio da impessoalidade e é necessário que se saiba os três necessário que se saiba os três para uma resposta correta em para uma resposta correta em provas.provas.

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ACEPÇÕES DO ACEPÇÕES DO

PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA

IMPESSOALIDADEIMPESSOALIDADE

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A.impessoalidade A.impessoalidade como sinônimo de como sinônimo de imputação.imputação.Imputação significa responsabilidade. Assim Imputação significa responsabilidade. Assim sendo, a responsabilidade pelos atos sendo, a responsabilidade pelos atos praticados pelos agentes públicos que praticados pelos agentes públicos que representam a ADM-P, são de representam a ADM-P, são de responsabilidade direta da ADM-P e não do responsabilidade direta da ADM-P e não do agente público(o qual responderá agente público(o qual responderá regressivamente perante a ADM-P).regressivamente perante a ADM-P).

Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que Assim, p.ex.:motorista da Prefeitura que bate caminhão após perder o controle e bate caminhão após perder o controle e causa dano no muro na casa de um causa dano no muro na casa de um particular, não responde diretamente pelo particular, não responde diretamente pelo dano causado. O responsável(diretamente) dano causado. O responsável(diretamente) será a ADM-P(prefeitura) que depois se será a ADM-P(prefeitura) que depois se voltará contra o servidor.voltará contra o servidor.

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B.impessoalidade B.impessoalidade como sinônimo de como sinônimo de finalidade.finalidade.Finalidade é sinônimo de interesse público. Finalidade é sinônimo de interesse público. Assim sendo, quando o agente público atua Assim sendo, quando o agente público atua com impessoalidade buscando a finalidade, com impessoalidade buscando a finalidade, significa que o ato foi praticado a fim de significa que o ato foi praticado a fim de atender ao interesse público.atender ao interesse público.

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1.(TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL2003)1.(TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL2003)Entre os elementos sempre essenciais à validade dos Entre os elementos sempre essenciais à validade dos atos administrativos, destaca-se um deles que se atos administrativos, destaca-se um deles que se refere, propriamente, à observância do princípio refere, propriamente, à observância do princípio fundamental da impessoalidade, pelo qual deve fundamental da impessoalidade, pelo qual deve atender ao interesse público, sintetizado no termoatender ao interesse público, sintetizado no termoa) competênciaa) competênciab) legalidadeb) legalidadec) formac) formad) motivaçãod) motivaçãoe) Finalidadee) FinalidadeRESPOSTA :ERESPOSTA :E

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(AGENTE SUSEP – 2006-)(AGENTE SUSEP – 2006-)2.O princípio constitucional do Direito 2.O princípio constitucional do Direito Administativo, cuja observância Administativo, cuja observância forçosa, na prática dos atos forçosa, na prática dos atos administrativos, importa assegurar administrativos, importa assegurar que, o seu resultado, efetivamente, que, o seu resultado, efetivamente, atinja o seu fim legal, de interesse atinja o seu fim legal, de interesse público, é o da público, é o da a) legalidade.a) legalidade.b) publicidade.b) publicidade.c) impessoalidade.c) impessoalidade.d) razoabilidade.d) razoabilidade.e) moralidade.e) moralidade.RESPOSTA:CRESPOSTA:C

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C.impessoalidade C.impessoalidade como sinônimo de como sinônimo de isonomia.isonomia.Isonomia é sinônimo de Isonomia é sinônimo de igualdade. Assim sendo, agir com igualdade. Assim sendo, agir com isonomia significa:isonomia significa:

Tratar com igualdade os iguais;Tratar com igualdade os iguais;

Tratar com desigualdade os Tratar com desigualdade os desiguais.desiguais.

Dessa forma, a discriminação é Dessa forma, a discriminação é válida, desde que haja motivo válida, desde que haja motivo para tratar de modo diferente.para tratar de modo diferente.

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PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA MORALIDADEMORALIDADEA moralidade a ser atendida pelo A moralidade a ser atendida pelo agente público está vinculada à lei. agente público está vinculada à lei. Portanto, trata-se de uma moralidade Portanto, trata-se de uma moralidade jurídica.jurídica.

Ex.:a realização de licitação quando a Ex.:a realização de licitação quando a ADM-P quer adquirir um bem, produto ADM-P quer adquirir um bem, produto ou serviço representa a observância ou serviço representa a observância da moralidade, visto que ela da moralidade, visto que ela proporcionou a oportunidade às proporcionou a oportunidade às pessoas que queriam contratar com a pessoas que queriam contratar com a ADM-P.ADM-P.

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PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA PUBLICIDADEPUBLICIDADEO povo é o titular do O povo é o titular do poder(art.1º,parágrafo único,CF).poder(art.1º,parágrafo único,CF).

Assim,o Estado é apenas um Assim,o Estado é apenas um “gerente” dos nossos interesses. “gerente” dos nossos interesses. Agindo como tal, significa que ele Agindo como tal, significa que ele deve dar ciência dos atos que pratica deve dar ciência dos atos que pratica em nome da sociedade.em nome da sociedade.

Logo, o princípio da publicidade Logo, o princípio da publicidade significa que o Estado tem que dar significa que o Estado tem que dar ciência de TODOS os atos que possam ciência de TODOS os atos que possam atingir a sociedade.atingir a sociedade.

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ESPÉCIES DE PUBLICIDADEESPÉCIES DE PUBLICIDADEA.PUBLICIDADE A.PUBLICIDADE POPULAR/ABSOLUTA: é aquela POPULAR/ABSOLUTA: é aquela em que todos têm em que todos têm acesso(ex.:processo que não acesso(ex.:processo que não corra em segredo de justiça);corra em segredo de justiça);

B.PUBLICIDADE B.PUBLICIDADE RESTRITA/ESTRITA:só os RESTRITA/ESTRITA:só os envolvidos têm envolvidos têm acesso(ex.:processo de acesso(ex.:processo de separação).separação).

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PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIAEFICIÊNCIA

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Caracteres do Caracteres do princípioprincípio

da eficiência:da eficiência:

a.rapidez.a.rapidez.

b.perfeição.b.perfeição.

c.rendimento.c.rendimento.

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3.(FISCAL DE RENDAS/RJ-)3.(FISCAL DE RENDAS/RJ-)

São princípios básicos(expressos) previstos no art. 37, caput, São princípios básicos(expressos) previstos no art. 37, caput,

da Constituição Federal da República de 1988, desde sua da Constituição Federal da República de 1988, desde sua

promulgação:promulgação:

a.legalidade, razoabilidade.a.legalidade, razoabilidade.

b.segurança jurídica e oportunidade.b.segurança jurídica e oportunidade.

c.conveniência e proporcionalidade.c.conveniência e proporcionalidade.

d.legalidade, impessooalidade, moralidade, publicidade e d.legalidade, impessooalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.eficiência.

e.legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.e.legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

RESPOSTA:E.RESPOSTA:E.

O princípio da eficiência não era princípio básico da ADM-P O princípio da eficiência não era princípio básico da ADM-P

quando da promulgação da CF/88, pois foi acrescentado pela quando da promulgação da CF/88, pois foi acrescentado pela

emenda constitucional n.19/98.emenda constitucional n.19/98.

Mas já era considerado princípio IMPLÍCITO, desde a Mas já era considerado princípio IMPLÍCITO, desde a

promulgação, no art. 74,II,CF.promulgação, no art. 74,II,CF.

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ART.37,caput,CF em ART.37,caput,CF em 1988:1988:ART.37,caput,CF:ART.37,caput,CF:

A administração pública, direta ou A administração pública, direta ou

indireta, de qualquer dos Poderes da indireta, de qualquer dos Poderes da

União, dos Estados, do Distrito União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios obedecerá Federal e dos Municípios obedecerá

aos princípios da legalidade, aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade e impessoalidade, moralidade e

publicidade. publicidade.

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ART.37,caput,CF a partir ART.37,caput,CF a partir de 1998(E.C. 19/98):de 1998(E.C. 19/98):ART.37,caput,CF:ART.37,caput,CF:

A administração pública, direta ou indireta, A administração pública, direta ou indireta,

de qualquer dos Poderes da União, dos de qualquer dos Poderes da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

obedecerá aos princípios da legalidade, obedecerá aos princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade publicidade e impessoalidade, moralidade publicidade e

eficiência. eficiência.

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ART.74,II,CF:ART.74,II,CF:

Os Poderes Legislativo, Executivo Os Poderes Legislativo, Executivo

e Judiciário manterão, de forma e Judiciário manterão, de forma

integrada, sistema de controle integrada, sistema de controle

interno com a finalidade de:interno com a finalidade de:

II – comprovar a legalidade e II – comprovar a legalidade e

avaliar os resultados, quanto à avaliar os resultados, quanto à

eficácia e eficiência, da gestão eficácia e eficiência, da gestão

orçamentária, financeira e orçamentária, financeira e

patrimonial nos órgãos e patrimonial nos órgãos e

entidades da administração entidades da administração

federal.federal.

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4.(INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL –4.(INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL –IRB-2001-)IRB-2001-) Considerando-se os princípios que regem Considerando-se os princípios que regem a Administração Pública, relacione cada a Administração Pública, relacione cada princípio com o respectivo ato princípio com o respectivo ato administrativo e aponte a ordem correta.administrativo e aponte a ordem correta.

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(1) Impessoalidade(1) Impessoalidade(2) Moralidade(2) Moralidade(3) Publicidade(3) Publicidade(4) Eficiência(4) Eficiência( ) Punição de ato de improbidade.( ) Punição de ato de improbidade.( ) Divulgação dos atos da Administração Pública.( ) Divulgação dos atos da Administração Pública.( ) Concurso Público.( ) Concurso Público.( ) Pagamento por precatório.( ) Pagamento por precatório.( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.( ) Escolha da melhor proposta em sede de licitação.a) 1/3/4/2/2a) 1/3/4/2/2b) 2/3/1/1/4b) 2/3/1/1/4c) 4/2/1/3/1c) 4/2/1/3/1d) 3/4/2/1/4d) 3/4/2/1/4e) 3/2/2/1/4e) 3/2/2/1/4RESPOSTA:BRESPOSTA:B

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OUTROS PRINCÍPIOS OUTROS PRINCÍPIOS DE DIREITO DE DIREITO

ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

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PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA AUTOTUTELAAUTOTUTELA

Autotutela significa autoproteção, isto é, a Autotutela significa autoproteção, isto é, a possibilidade de atuação, sem a necessidade de possibilidade de atuação, sem a necessidade de permissão para outrem.permissão para outrem.

Logo, quando se trata de princípio da autotutela Logo, quando se trata de princípio da autotutela utilizado pela ADM-P, significa que não há utilizado pela ADM-P, significa que não há necessidade de permissão do Poder Judiciário ou do necessidade de permissão do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo para que a ADM-P possa praticar Poder Legislativo para que a ADM-P possa praticar ou extinguir(anular/revogar) seus próprios atos.ou extinguir(anular/revogar) seus próprios atos.

Ex.: para que a ADM-P demita um servidor que Ex.: para que a ADM-P demita um servidor que cometeu uma infração administrativa, não é cometeu uma infração administrativa, não é necessário uma sentença judicial. Basta um processo necessário uma sentença judicial. Basta um processo administrativo em que se dê direito ao servidor de se administrativo em que se dê direito ao servidor de se defender.defender.

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ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA

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CONCEITO DE CONCEITO DE

ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA PÚBLICA

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A.conceito A.conceito subjetivo,formal ou subjetivo,formal ou

orgânicoorgânicoSignifica que a ADM-P é composta de Significa que a ADM-P é composta de pessoas e órgãos.pessoas e órgãos.

Pessoas, nesse contexto, significa:Pessoas, nesse contexto, significa:

a)pessoas físicas/naturais(ex.:um a)pessoas físicas/naturais(ex.:um indivíduo, um servidor);indivíduo, um servidor);

b)Pessoas jurídicas(“empresas”);b)Pessoas jurídicas(“empresas”);

Também a ADM-P , em seu conceito Também a ADM-P , em seu conceito subjetivo, representa os órgãos da subjetivo, representa os órgãos da ADM-P.ADM-P.

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B.conceito B.conceito objetivo/material ou objetivo/material ou

funcionalfuncionalRepresenta a atividade que a ADM-P Representa a atividade que a ADM-P desempenha, que, essencialmente, é o desempenha, que, essencialmente, é o atendimento do interesse público.atendimento do interesse público.

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8.(AFRF 2005 – ÁREA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA)

Em seu sentido subjetivo,o estudo da Administracão Publica abrange:

a)a atividade administrativa.

b)o poder de policia administrativa.

c)as entidades e orgaos que exercem as funções administrativas.

d)o servico publico.

e)a intervencão do Estado nas atividades privadas. privadas.RESPOSTA:C

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ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A ADM-P é composta:A ADM-P é composta:

A.ADM-P DIRETA:A.ADM-P DIRETA:

composta por pessoas jurídicas da ADM-P composta por pessoas jurídicas da ADM-P direta(pessoas jurídicas de direito público): União, direta(pessoas jurídicas de direito público): União, estados-membros, DF e municípios;estados-membros, DF e municípios;

B.ADM-P indireta:B.ADM-P indireta: subdivide-se em duas subdivide-se em duas espécies:espécies:

B.1.ADM-P indireta de direito público:B.1.ADM-P indireta de direito público: composta por pessoas jurídicas de direito composta por pessoas jurídicas de direito público(autarquia e fundação);público(autarquia e fundação);

B.2.ADM-P indireta de direito privado:B.2.ADM-P indireta de direito privado: composta por pessoas jurídicas de direito composta por pessoas jurídicas de direito privado(empresa pública e sociedade de privado(empresa pública e sociedade de economia mista).economia mista).

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ADM-P DIRETA

UNIÃO,

ESTADOS,DISTRITO FEDERALMUNICÍPIOS

ADM-P

INDIRETA

DE DIREITO PÚBLICO:

AUTARQUIAS,

,FUNDAÇÕES,

DE DIREITO PRIVADOEMPRESAS PÚBLICASSOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

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COMPOSIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETAPÚBLICA DIRETA

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A.UNIÃOA.UNIÃO

B.ESTADOS.B.ESTADOS.

C.DISTRITO FEDERAL.C.DISTRITO FEDERAL.

D.MUNICÍPIOS.D.MUNICÍPIOS.

A ADM-P direta é composta de A ADM-P direta é composta de

pessoas jurídicas de direito pessoas jurídicas de direito

público, as quais são público, as quais são

denominadas ENTES POLÍTICOSdenominadas ENTES POLÍTICOS

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A doutrina estabelece como A doutrina estabelece como Administração Direta ou Administração Direta ou Centralizada os serviços integrados Centralizada os serviços integrados à estrutura da Presidência, seus à estrutura da Presidência, seus ministérios e demais órgãos ministérios e demais órgãos inferiores, no plano federal; às inferiores, no plano federal; às Governadorias, suas Secretarias e Governadorias, suas Secretarias e demais órgãos no plano estadual; e demais órgãos no plano estadual; e às Prefeituras, suas secretarias e às Prefeituras, suas secretarias e respectivos órgãos no plano respectivos órgãos no plano municipal.municipal.

(FERNANDA MARINELLA,Direito (FERNANDA MARINELLA,Direito

Administrativo.Ed. Administrativo.Ed.

Juspodivm,2007,p.65).Juspodivm,2007,p.65).

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PESSOAS JURÍDICAS DA ADM-P E ÓRGÃOS DA ADM-P:PESSOAS JURÍDICAS DA ADM-P E ÓRGÃOS DA ADM-P:

DISTINÇÃODISTINÇÃO

A principal diferença entre pessoas jurídicas e órgãos é:A principal diferença entre pessoas jurídicas e órgãos é:

A.PESSOAS JURÍDICAS: têm personalidade jurídica(e por A.PESSOAS JURÍDICAS: têm personalidade jurídica(e por

isso não estão subordinadas ao ente jurídico criador).isso não estão subordinadas ao ente jurídico criador).

B.ÓRGÃOS: NÃO TÊM personalidade jurídica(e por isso, B.ÓRGÃOS: NÃO TÊM personalidade jurídica(e por isso,

estão subordinados à pessoa jurídica que os criou).estão subordinados à pessoa jurídica que os criou).

OBS.1.: só quem cria pessoas jurídicas são os entes OBS.1.: só quem cria pessoas jurídicas são os entes

políticos(União, EStados, DF e Municípios). Mas os órgãos políticos(União, EStados, DF e Municípios). Mas os órgãos

podem ser criados pelas pessoas da ADM-P direta e podem ser criados pelas pessoas da ADM-P direta e

também indireta.também indireta.

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INSSPOLÍCIA

FEDERAL

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9.(Auditor Fiscal do Município-Recife2003)No sistema brasileiro, a noção de pessoa política engloba as seguintes entidades:a) Estados-Federados, autarquias e fundações públicas.b) União Federal e Municípiosc) Distrito Federal e empresas públicasd) Municípios, Distrito Federal e autarquiase) Autarquias e fundações públicasRESPOSTA:B

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PRINCÍPIO DA PRINCÍPIO DA TUTELA/CONTROLE TUTELA/CONTROLE

FINALÍSTICOFINALÍSTICOComo dito, os órgãos não possuem natureza Como dito, os órgãos não possuem natureza jurídica. Significa então, que estão jurídica. Significa então, que estão subordinados à pessoa jurídica criadora.subordinados à pessoa jurídica criadora.

Diversamente, as pessoas jurídicas da ADM-Diversamente, as pessoas jurídicas da ADM-P indireta não mantêm vínculo de P indireta não mantêm vínculo de subordinação com o ente político criador. subordinação com o ente político criador.

Porém, embora as pessoas jurídicas da ADM-Porém, embora as pessoas jurídicas da ADM-P não estejam subordinadas ao ente político P não estejam subordinadas ao ente político criador, caso deixem de atuar de acordo com criador, caso deixem de atuar de acordo com a finalidade pelas quais foram criadas, a finalidade pelas quais foram criadas, poderão sofrer interferência DIRETA do ente poderão sofrer interferência DIRETA do ente político criador(o que não representa uma político criador(o que não representa uma subordinação).subordinação).

Essa interferência direta é denominada Essa interferência direta é denominada princípio da TUTELA ou do controle princípio da TUTELA ou do controle finalístico.finalístico.

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10.(AFRF-2005-TEC.DA INFORMAÇÃO)

Assinale, entre as seguintes definições, aquela que pode ser considerada correta como a de órgão público.

a) Unidade personalizada, composta de agentes públicos, com competências específicas.

b) Centro funcional, integrante da estrutura de uma entidade, com personalidade jurídica de direito público.

c) Conjunto de agentes públicos hierarquicamente organizados.

d) Centro de competências, com patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, criado para uma

determinada atividade.

e) Unidade organizacional, composta de agentes e competências, sem personalidade jurídica.

RESPOSTA:E

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11.ANALISTA JURÍDICO-CE-2006-.RELACIONE:

(1) Personalidade jurídica de direito privado

(2) Personalidade jurídica de direito público

( ) Autarquias

( ) União

( ) Empresas públicas

( ) Sociedades de economia mista

( ) Organizações sociais

a) 1/1/2/2/2

b) 2/1/2/1/2

c) 2/2/1/1/1

d) 1/2/1/2/1

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12.(ANALISTA ADM.-ANEEL2004)

No contexto da Administração Pública Federal, entre os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, têm personalidade jurídica de direito público

a) os órgãos públicos e as autarquias.

b) as autarquias e as fundações públicas.

c) as autarquias e as empresas públicas.

d) as fundações e as empresas públicas.

e) as fundações e as sociedades de economia mista.

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Analista Judiciário-TRE-MT-CESPE-2010

A criação de um órgão por parte de entidade política da Administração Pública constitui hipótese de atividade administrativa desconcentrada.

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FORMAS DE FORMAS DE PRESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DA

ATIVIDADE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA

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A.CENTRALIZADAA.CENTRALIZADA

B.DESCENTRALIZADAB.DESCENTRALIZADA

C.CONCENTRADAC.CONCENTRADA

D.DESCONCENTRADAD.DESCONCENTRADA

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A.administração A.administração centralizadacentralizadaÉ a atividade desenvolvida É a atividade desenvolvida pelas pessoas da ADM-P pelas pessoas da ADM-P direta.direta.

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B.administração B.administração descentralizadadescentralizada

É a atividade desenvolvida É a atividade desenvolvida pelas pelas PESSOAS JURÍDICASPESSOAS JURÍDICAS dada ADM-P indiretaADM-P indireta(seja de (seja de direito público, seja de direito direito público, seja de direito privado)privado)

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C.administração C.administração concentradaconcentradaSó existe em países Só existe em países em que há em que há concentração de concentração de poder.poder.NÃO EXISTE NO NÃO EXISTE NO BRASIL!!!BRASIL!!!

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Se existe unidade de poder sobre o Se existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens, tem-se território, pessoas e bens, tem-se Estado Unitário. Se ao contrário, o Estado Unitário. Se ao contrário, o poder se reparte, gerando poder se reparte, gerando multiplicidade de organizações multiplicidade de organizações governamentais, distribuídas governamentais, distribuídas regionalmente, encontramos o regionalmente, encontramos o denominando Estado Federal ou denominando Estado Federal ou Federaçao de Estados.Federaçao de Estados.

José Afonso da Silva,Direito José Afonso da Silva,Direito

Constitucional Positivo. Ed. Constitucional Positivo. Ed.

Malheiros.2005,p.99.Malheiros.2005,p.99.

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D.administração D.administração desconcentradadesconcentradaÉ a atividade É a atividade desenvolvida pelos desenvolvida pelos órgãos da ADM-P.órgãos da ADM-P.

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21.Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos.

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23.Sabendo que o Serviço Federal de Processamento de Dados(SERPRO), que tem a natureza de empresa pública, foi criado porque a União concluiu que conviria criar uma pessoa jurídica especializada para atuar na área de informática, é correto afirmar que a União praticou, nesse caso, descentralização administrativa.

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24.Tendo o Departamento de Polícia Federal(DPF) criado, nos estados da federação, Superintendências Regionais (SRS/DPF), é correto afirmar que o DPF praticou a concentração administrativa.

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25.As pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta de direito público constituem um produto da descentralização administrativa. Já as empresas públicas e sociedades de economia mista, quando desenvolverem atividade econômica, decorrem da desconcentração administrativa.

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26.Tanto na descentralização quanto na desconcentração, mantém-se relação de hierarquia entre o Estado e os órgãos e pessoas Jurídicas dela surgidos.

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27.O ministério público federal é órgão da União, sem personalidade jurídica; possui portanto, natureza de autarquia.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

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CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO

É toda manifestação unilateral de vontade por parte da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes, a fim de criar, modificar ou extinguir obrigações e direitos, sempre tendo como finalidade o atendimento do interesse público.

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31.(AUDITOR DO TCE-PARANÁ-2003)Assinale no rol abaixo a relação jurídica que não pode ser classificada, em sentido estrito, comoato administrativo.a) Decreto que declara determinado imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.b) Portaria da autoridade municipal que interditaestabelecimento comercial por motivo de saúde pública.c) Termo de permissão de serviço público de transporte coletivo urbano, decorrente de processo licitatório.d) Ato de investidura de servidor público em cargo público de provimento em comissão.e) Alvará de funcionamento de estabelecimento esportivo, exarado por solicitação do particular, após cumprir as exigências da legislação respectiva.

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ATOS ADMINISTRATIVOS E

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO:

DIFERENÇA

Atos administrativos são praticados pelos três Poderes(legislativo, executivo e judiciário). Porém, o Executivo(ADM-P) pratica atos administrativos de modo TÍPICO, ao passo que o Legislativo e o Judiciário praticam atos administrativos de modo ATÍPICO(ex.:demissão de servidor realizada pelo Poder Judiciário).

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REQUISITOS(ELEMENTOS) DOS ATOS

ADMINISTRATIVOSSão elementos que SEMPRE devem estar presentes nos atos administrativos a serem praticados.

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COMpetênciaFORmaFInalidadeMOtivoOBjeto

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1º elemento do ato administrativo:

COMPETÊNCIA

(AGENTE PÚBLICO COMPETENTE)Competência(ou agente público competente) significa a incumbência(responsabilidade) dada pelo Estado a alguém, a fim de que represente a ADM-P na prática de atos administrativos.

Ex.: o escrevente técnico judiciário tem COMPETÊNCIA para fazer certidões ou expedir mandados por ordem do juiz.

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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA

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1.OBRIGATÓRIATodo ato deve ser praticado por agente público competente, a fim de que possa ser válido.

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1.1.TEORIA DO FUNCIONÁRIO DE FATO/TEORIA DA

APARÊNCIAImagine-se um funcionário público que tenha entrado em exercício, mas, por erro da ADM-P não tenha tomado posse. Neste caso, a nomeação desse funcionário deve ser desfeita.

Porém, os atos que ele tenha praticado não podem ser considerados inválidos, visto que, APARENTEMENTE, ele era considerado um funcionário público.

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2.INTRANSFERÍVELNinguém além do funcionário público pode exercer a competência.

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3.IRRENUNCIÁVELO agente público não pode abrir mão de nada que diga respeito ao cargo que ocupa.

Ex.: se o cargo determina que o funcionário faça atividades de natureza administrativa interna e externa, o funcionário público não pode querer ficar atuando apenas internamente.

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4.IMPRESCRITÍVELA competência não deixa de existir em razão de não ser utilizada por um período de tempo.

Assim, p.ex.: se o funcionário público sair de férias(ou de licença), ainda que isso demore meses seguidos, poderá retornar ao seu cargo, normalmente.

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5.(IN)DELEGÁVEL

A competência pode ser delegável ou indelegável dependendo de sua natureza:

A. Competência exclusiva: é indelegável;

B.Competência privativa: é delegável.

OBS.:para saber se a competência é privativa ou exclusiva, deve-se analisar a chamada “norma de fecho”, isto, dispositivo legal que permite a delegação.

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ART.22,CF:

compete privativamente à União, legislar sobre:

I-direito civil, comercial, penal, processual,eleitoral, agrário e do trabalho.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Lei complementar poderá autorizar os Estados a Legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

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ART.51,CF:Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I...

II...

III...

IV...

V-eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89,VII.

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2º elemento do ato administrativo

FORMA

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CONCEITO DE FORMAÉ o modo de exteriorização do ato administrativo.

Page 77: Direito Administrativo slide 1

FORMA DE SE PRATICAR UM ATO ADMINISTRATIVO

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PRINCÍPIO DA SOLENIDADE

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1.FORMA ESCRITAPelo princípio da solenidade, normalmente um ato administrativo é praticado de modo escrito. Essa é a regra.

Excepcionalmente há outras formas de se praticar um ato administrativo.

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2.FORMA VERBAL

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Art. 60,parágrafo único, da

LEI 8666/93

É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5%(cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,II, desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

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3.FORMA MÍMICAPor meio de gestos(ex.:guarda de trânsito)

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4.FORMA PICTÓRIAPor meio de figuras/imagens(ex.:placas de trânsito).

Page 84: Direito Administrativo slide 1

5.FORMA ELETROMECÂNICA

Ex.:semáforo.

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SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

Todas as vezes em que uma pessoa solicita a manifestação da ADM-P, fazendo algum requerimento, a ADM-P deve expor sua vontade: seja para negar o pedido ou para acatá-lo.

Quando isso não acontece, tal hipótese é chamada de silêncio administrativo.

SOLUÇÃO:A doutrina entende que o Poder Judiciário poderá suprir o silêncio administrativo, desde que se trate de ATO VINCULADO!!

Page 86: Direito Administrativo slide 1

LEI 9784/99

(processo administrativo federal):

A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

Page 87: Direito Administrativo slide 1

O PODER JUDICIÁRIO PODE O PODER JUDICIÁRIO PODE SUPRIR O SILÊNCIO SUPRIR O SILÊNCIO ADMINISTRATIVO?ADMINISTRATIVO?

Page 88: Direito Administrativo slide 1

STJSTJ

MANDADO DE SEGURANÇA-MANDADO DE SEGURANÇA-DIREITO DE PETIÇÃO-DIREITO DE PETIÇÃO-REPRESENTAÇÃO REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR CIDADÃO, FORMULADA POR CIDADÃO, PERANTE A MESA DIRETORA PERANTE A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, VISANDO ABERTURA DE DF, VISANDO ABERTURA DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DE DEPUTADOS E APURAÇÃO DE DEPUTADOS E APURAÇÃO DE IMPROBIDADE.IMPROBIDADE.

Page 89: Direito Administrativo slide 1

3ºelemento do ato 3ºelemento do ato administrativoadministrativo

FINALIDADEFINALIDADE

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CONCEITO DE CONCEITO DE FINALIDADEFINALIDADE

É o atendimento do É o atendimento do interesse público.interesse público.

Page 91: Direito Administrativo slide 1

32.(MINISTÉRIO DO TRABALHO-32.(MINISTÉRIO DO TRABALHO-TÉCNICO-2OO6)TÉCNICO-2OO6)

Autoridade estadual fixou horário Autoridade estadual fixou horário para tráfego intermunicipal de uma para tráfego intermunicipal de uma empresa de ônibus de forma a empresa de ônibus de forma a beneficiar outra empresa de ônibus beneficiar outra empresa de ônibus concorrente. O ato da autoridade concorrente. O ato da autoridade estadual pode ser anulado?estadual pode ser anulado?

A.sim, porque a autoridade estadual A.sim, porque a autoridade estadual não tem essa competência.não tem essa competência.

B.sim, por desvio de finalidade.B.sim, por desvio de finalidade. C.não, a não ser que C.não, a não ser que descaracterizado o desvio de poder.descaracterizado o desvio de poder.

D.sim, desde que se trate de ato D.sim, desde que se trate de ato administrativo vinculado.administrativo vinculado.

Page 92: Direito Administrativo slide 1

DESVIO DE DESVIO DE FINALIDADEFINALIDADE

Page 93: Direito Administrativo slide 1

CONCEITO DE CONCEITO DE

DESVIO DE FINALIDADEDESVIO DE FINALIDADE

Todas as vezes em que não se Todas as vezes em que não se

busca atender ao interesse busca atender ao interesse

público ou então quando se público ou então quando se

busca atender a interesse busca atender a interesse

público diverso do que deveria público diverso do que deveria

ser buscado, haverá DESVIO DE ser buscado, haverá DESVIO DE

FINALIDADE.FINALIDADE.

Page 94: Direito Administrativo slide 1

ESPÉCIES DE ESPÉCIES DE

DESVIO DE DESVIO DE

FINALIDADEFINALIDADE

Page 95: Direito Administrativo slide 1

A.DESVIO DE FINALIDADE A.DESVIO DE FINALIDADE GENÉRICOGENÉRICO

Busca-se atender a um Busca-se atender a um interesse particular, ao interesse particular, ao invés de atender a um invés de atender a um interesse público.interesse público.

Ex.:Funcionário Público Ex.:Funcionário Público desvia dinheiro para sua desvia dinheiro para sua conta particular, ao invés conta particular, ao invés de utilizá-lo a serviço da de utilizá-lo a serviço da ADM-P.ADM-P.

Page 96: Direito Administrativo slide 1

B.DESVIO DE FINALIDADE B.DESVIO DE FINALIDADE ESPECÍFICOESPECÍFICO

Ocorre quando se busca atender Ocorre quando se busca atender interesse público diverso do que interesse público diverso do que deveria ser buscado.deveria ser buscado.

Ex.:ao invés de aplicar multas Ex.:ao invés de aplicar multas para educar motoristas para educar motoristas imprudentes, a Prefeitura aplica imprudentes, a Prefeitura aplica tais multas para arrecadar tais multas para arrecadar

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EXCEÇÃO LEGAL DE EXCEÇÃO LEGAL DE PERMISSÃO DEPERMISSÃO DE

DESVIO DE DESVIO DE

FINALIDADE FINALIDADE

ESPECÍFICOESPECÍFICO

Page 98: Direito Administrativo slide 1

TREDESTINAÇÃO/TREDESTINAÇÃO/

TRESDESTINAÇÃOTRESDESTINAÇÃO

LÍCITALÍCITA

Page 99: Direito Administrativo slide 1

ART.519,CCART.519,CC

Se a coisa expropriada para Se a coisa expropriada para

fins de necessidade ou fins de necessidade ou

utilidade pública, ou por utilidade pública, ou por

interesse social, não tiver o interesse social, não tiver o

destino para que se destino para que se

desapropriou, ou não for desapropriou, ou não for

utilizada em obras ou serviços utilizada em obras ou serviços

públicos, caberá ao públicos, caberá ao

expropriado direito de expropriado direito de

preferência, pelo preço atual preferência, pelo preço atual

da coisa.da coisa.

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4ºelemento do ato 4ºelemento do ato administrativoadministrativo

MOTIVOMOTIVO

Page 101: Direito Administrativo slide 1

CONCEITO DE MOTIVOCONCEITO DE MOTIVOÉ a circunstância de É a circunstância de fato ou de direito que fato ou de direito que dá base para a prática dá base para a prática do ato administrativo.do ato administrativo.

Page 102: Direito Administrativo slide 1

MOTIVO E MOTIVO E MOTIVAÇÃO:MOTIVAÇÃO:

DIFERENÇADIFERENÇA

Enquanto os motivos são as Enquanto os motivos são as

circunstância de fato, as circunstância de fato, as

motivações são as motivações são as

justificativas legais do justificativas legais do

motivo.motivo.

Page 103: Direito Administrativo slide 1

33.(Auditor Fiscal do Tesouro Municipal-Recife-2003)A lei federal que trata da ação popular alude aos elementos do ato administrativo, de forma a apontar os atos lesivos ao patrimônio público. Assinale no rol seguinte o vício que não está presente na citada legislação:a) ausência de motivaçãob) incompetênciac) desvio de finalidaded) vício de formae) ilegalidade do objeto

Page 104: Direito Administrativo slide 1

FALSIDADE DO FALSIDADE DO MOTIVOMOTIVO

Não basta que os motivos Não basta que os motivos existam. É necessário que eles existam. É necessário que eles sejam verdadeiros.sejam verdadeiros.

Isso em razão da denominada Isso em razão da denominada TEORIA DOS MOTIVOS TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANATES.DETERMINANATES.

Page 105: Direito Administrativo slide 1

ATOS QUE NÃO ATOS QUE NÃO NECESSITAM DE NECESSITAM DE

MOTIVO PARA SEREM MOTIVO PARA SEREM PRATICADOSPRATICADOS

A única espécie de ato A única espécie de ato que não necessita de que não necessita de motivo é o ato AD motivo é o ato AD NUTUMNUTUM

Page 106: Direito Administrativo slide 1

ART.37,II,CF:ART.37,II,CF:

A investidura em cargo ou emprego A investidura em cargo ou emprego

público depende de aprovação público depende de aprovação

prévia em concurso público de prévia em concurso público de

provas ou de provas e títulos, de provas ou de provas e títulos, de

acordo com a natureza do cargo ou acordo com a natureza do cargo ou

emprego, na forma prevista em lei, emprego, na forma prevista em lei,

ressalvadas as nomeações para ressalvadas as nomeações para

cargo em comissão declarado em cargo em comissão declarado em

lei de lei de livre nomeaão e exoneraçãolivre nomeaão e exoneração..

Page 107: Direito Administrativo slide 1

5º elemento do ato 5º elemento do ato administrativo:administrativo:

OBJETOOBJETO

(CONTEÚDO)(CONTEÚDO)

Page 108: Direito Administrativo slide 1

CONCEITO DE OBJETOCONCEITO DE OBJETOÉ a pessoa ou coisa É a pessoa ou coisa sobre a qual recai o sobre a qual recai o ato administrativo.ato administrativo.

Page 109: Direito Administrativo slide 1

OBJETOOBJETO

XX

OBJETIVOOBJETIVO

Page 110: Direito Administrativo slide 1

34.(AGENTE FISCAL/PREF.TERESINA-PI-2002)Decreto Municipal nomeou José da Silva para o cargo de Secretário Municipal da Fazenda. Considerando o ato administrativo acima e os seus elementos, correlacione as duas colunas e assinale a opção correta.1- Forma2- Competência3- Objeto4- Finalidade5- Motivo( ) vacância do cargo( ) interesse público( ) decreto municipal( ) nomeação de José da Silva( ) Prefeito Municipala) 4, 5, 1, 3, 2b) 4, 5, 3, 2, 1c) 3, 4, 2, 5, 1d) 5, 4, 1, 3, 2e) 5, 3, 1, 4, 2

Page 111: Direito Administrativo slide 1

ELEMENTOS ELEMENTOS VINCULADOS DO ATO VINCULADOS DO ATO

ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

Page 112: Direito Administrativo slide 1

35.(ANALISTA JURÍDICO-SEC DA FAZENDA-CE-2006-) Assinale a opção que contenha os elementos do ato administrativo passíveis de reavaliação quanto à conveniência e oportunidade no caso de revogação.a) Competência/fi nalidadeb) Motivo/objetoc) Forma/motivod) Objeto/fi nalidadee) Competência/forma

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COMPETÊNCIACOMPETÊNCIA

FORMAFORMA

FINALIDADEFINALIDADE

São considerados elementos vinculados dos atos São considerados elementos vinculados dos atos

administrativos, pois em todos os atos praticados, o administrativos, pois em todos os atos praticados, o

agente público não discute os discute. Pode discutir agente público não discute os discute. Pode discutir

os motivos e o objeto, mas não os três primeiros.os motivos e o objeto, mas não os três primeiros.

OBS.:CUIDADO!!!!Há doutrina que entende que a OBS.:CUIDADO!!!!Há doutrina que entende que a

forma não é elemento vinculado do ato forma não é elemento vinculado do ato

administrativo, mas esse raciocínio não deve ser administrativo, mas esse raciocínio não deve ser

utilizado em provas. Para fim de prova, FORMA É SIM utilizado em provas. Para fim de prova, FORMA É SIM

elemento vinculado do ato administrativo.elemento vinculado do ato administrativo.

Page 114: Direito Administrativo slide 1

ATRIBUTOS DO ATO ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVOADMINISTRATIVO

São características do ato São características do ato administrativo.administrativo.

OBS.:não se pode confundir os OBS.:não se pode confundir os elementos dos atos administrativos e elementos dos atos administrativos e ATRIBUTOS do ato administrativo.ATRIBUTOS do ato administrativo.

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Presunçãode legitimidadePresunçãode legitimidade

ExigibilidadeExigibilidade

ImperatividadeImperatividade

TipicidadeTipicidade

AUto-executoriedadeAUto-executoriedade

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1o atributo do ato 1o atributo do ato administrativo:administrativo:

PRESUNÇÃO DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/LEGALIDADLEGITIMIDADE/LEGALIDAD

E/E/

VERACIDADEVERACIDADE

Page 117: Direito Administrativo slide 1

CONCEITO DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

Significa que os atos, a princípio, são praticados em conformidade com a lei.

Page 118: Direito Administrativo slide 1

37.(Técnico da Receita Federal-2002)A presunção de legitimidade é atributo próprio dos atos administrativosa.que não admite prova de vício formal e/ideológico;b.que os torna irreversíveis judicialmente.c.que impede sua anulação pela Administração.d.que autoriza sua imediata execução.e.que lhes dá condição de ser suscetível de controle quanto ao mérito.

Page 119: Direito Administrativo slide 1

JURIS TANTUMA presunção de legitimidade é relativa, ou seja, vigora até que exista prova em contrário.

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JURE ET DE JURE

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2ºatributo do ato administrativo:IMPERATIVIDADE

(PODER EXTROVERSO)Significa que o ato administrativo é praticado independentemente da vontade do particular.

Page 122: Direito Administrativo slide 1

3º atributo do ato administrativoExigibilidade

Representa uma sanção a quem não obedece a imperatividade dos atos administrativos.

Page 123: Direito Administrativo slide 1

38.(AFRF COMUN.2003)O denominado poder extroverso do Estado ampara o seguinte atributo do ato administrativo:a) imperatividadeb) presunção de legitimidadec) exigibilidaded) tipicidadee) executoriedade

Page 124: Direito Administrativo slide 1

4º atributo do ato administrativoTIPICIDADE

É a exata correspondência entre o ato praticado e a previsão legal.Ex.:demissão de servidor por abandono só pode ocorrer após 30 dias consecutivos e sem justificativa(art.138,LEI 8112/90).Se o servidor faltar por 30 dias, não há como demiti-lo por abandono.

Page 125: Direito Administrativo slide 1

5ºatributo do ato administrativo:AUTO-EXECUTORIEDADE

Significa que a ADM-P não necessita de autorização do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo para praticar/extinguir seus próprios atos.É uma manifestação do princípio da autotutela(porém, autotutela é princípio e auto-executoriedade é atributo).

Page 126: Direito Administrativo slide 1

EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Page 127: Direito Administrativo slide 1

REVOGAÇÃO

Page 128: Direito Administrativo slide 1

8ANULAÇÃO

Page 129: Direito Administrativo slide 1

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Page 130: Direito Administrativo slide 1

1.QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE/QUANTO AO

REGRAMENTOA.atos discricionários

São aqueles em que há margem de liberdade ao agente para atuar.

B.atos vinculadosSão aqueles em que não há margem de liberdade para atuação do agente.

Page 131: Direito Administrativo slide 1

ex. de ato discricionárioArt.130,§2º,Lei 8112/90

Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Page 132: Direito Administrativo slide 1

Exemplo de ato vinculado.

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Page 133: Direito Administrativo slide 1

QUESTÕES ATOS QUESTÕES ATOS

ADMINISTRATIVOSADMINISTRATIVOS

Page 134: Direito Administrativo slide 1

40. O requsito do ato 40. O requsito do ato

administrativo que se vincula à administrativo que se vincula à

noção de permanente e necessária noção de permanente e necessária

satisfação do interesse público é:satisfação do interesse público é:

a.objeto.a.objeto.

b.finalidade.b.finalidade.

c.competência.c.competência.

d.motivo.d.motivo.

e.forma.e.forma.

Page 135: Direito Administrativo slide 1

41. O ato administrativo 41. O ato administrativo

discricionário tem como limite:discricionário tem como limite:

a. a consciência do administrador.a. a consciência do administrador.

b.os costumes administrativos.b.os costumes administrativos.

c.a norma legal.c.a norma legal.

d.os critérios de conveniência e d.os critérios de conveniência e

oportunidade.oportunidade.

e.a decisão do juiz quanto ao e.a decisão do juiz quanto ao

mérito do ato.mérito do ato.

Page 136: Direito Administrativo slide 1

42.O mérito é aspecto do ato 42.O mérito é aspecto do ato

administrativo que, administrativo que,

particularmente, diz respeito à(ao)particularmente, diz respeito à(ao)

a. conveniência de sua prática.a. conveniência de sua prática.

b.sua forma legal.b.sua forma legal.

c.sua motivação fática.c.sua motivação fática.

d.princípio da legalidade.d.princípio da legalidade.

e. poder vinculado.e. poder vinculado.

Page 137: Direito Administrativo slide 1

43.O ato administrativo pode 43.O ato administrativo pode

apresentar diversos vícios. Tratando-apresentar diversos vícios. Tratando-

se de vício relativo ao sujeito, temos se de vício relativo ao sujeito, temos

que, quando o agente público que, quando o agente público

extrapola os limites de sua extrapola os limites de sua

competência, ocorre:competência, ocorre:

a. desvio de poder.a. desvio de poder.

b.função de fato.b.função de fato.

c.excesso de poder.c.excesso de poder.

d.usurpação de função.d.usurpação de função.

e.desvio de finalidade.e.desvio de finalidade.

Page 138: Direito Administrativo slide 1

44.A inversão do ônus da prova, 44.A inversão do ônus da prova,

característica do direito característica do direito

administrativo, relaciona-se com o administrativo, relaciona-se com o

seguinte atributo do ato seguinte atributo do ato

administrativo:administrativo:

a.imperatividade.a.imperatividade.

b.auto-executoriedade.b.auto-executoriedade.

c.presunção de legitimidade.c.presunção de legitimidade.

d.finalidade.d.finalidade.

e.exigibilidade.e.exigibilidade.

Page 139: Direito Administrativo slide 1

45.conforme a doutrina, o ato 45.conforme a doutrina, o ato

administrativo, quando concluido seu administrativo, quando concluido seu

ciclo de formação e estando adequado ciclo de formação e estando adequado

aos requisitos de legitimidade, ainda aos requisitos de legitimidade, ainda

não se encontra disponível para não se encontra disponível para

eclosão de seus efeitos típicos, por eclosão de seus efeitos típicos, por

depender de um termo inicial ou de depender de um termo inicial ou de

uma condição suspensiva, ou uma condição suspensiva, ou

autorização, aprovação ou autorização, aprovação ou

homologação, a serem manifestados homologação, a serem manifestados

por uma autoridade controladora, por uma autoridade controladora,

classifica-se como:classifica-se como:

Page 140: Direito Administrativo slide 1

a. perfeito, válido e eficaz.a. perfeito, válido e eficaz.

b.perfeito, válido e ineficaz.b.perfeito, válido e ineficaz.

c.imperfeito, inválido e eficaz.c.imperfeito, inválido e eficaz.

d. perfeito, inválido e ineficaz.d. perfeito, inválido e ineficaz.

e.imperfeito, inválido e ineficaz.e.imperfeito, inválido e ineficaz.

Page 141: Direito Administrativo slide 1

46.A convalidação de ato administrativo 46.A convalidação de ato administrativo

decorre de certos pressupostos. Não se decorre de certos pressupostos. Não se

inclui entre estes pressupostos:inclui entre estes pressupostos:

a.não acarretar lesão ao interesse a.não acarretar lesão ao interesse

público.público.

b.não causar prejuízo a terceiros.b.não causar prejuízo a terceiros.

c.o defeito ter natureza sanável.c.o defeito ter natureza sanável.

d.juízo de conveniência e oportunidade.d.juízo de conveniência e oportunidade.

e.autorização judicial quando se tratar e.autorização judicial quando se tratar

de matéria patrimonial.de matéria patrimonial.

Page 142: Direito Administrativo slide 1

47.A extinção de um ato 47.A extinção de um ato

administrativo perfeito, por motivo administrativo perfeito, por motivo

de oportunidade e conveniência, de oportunidade e conveniência,

denomina-se:denomina-se:

a.revogação.a.revogação.

b.anulação.b.anulação.

c.convalidação.c.convalidação.

d.conversão.d.conversão.

e.invalidação.e.invalidação.

Page 143: Direito Administrativo slide 1

48. a revogação, por seu caráter 48. a revogação, por seu caráter

discricionário, pode atingir os discricionário, pode atingir os

seguintes elementos do ato seguintes elementos do ato

administrativo:administrativo:

a.finalidade e objeto.a.finalidade e objeto.

b.objeto e motivo.b.objeto e motivo.

c.forma e objeto.c.forma e objeto.

d.motivo e finalidade.d.motivo e finalidade.

e.competência e motivo.e.competência e motivo.

Page 144: Direito Administrativo slide 1

49.Quando a matéria de fato ou de 49.Quando a matéria de fato ou de

direito, em que se fundamenta o ato direito, em que se fundamenta o ato

administrativo é materialmente administrativo é materialmente

inexistente ou juridicamente inexistente ou juridicamente

inadequada ao resultado obtido, inadequada ao resultado obtido,

estamos diante de vício quanto ao estamos diante de vício quanto ao

seguinte elemento do ato seguinte elemento do ato

administrativo:administrativo:

a.forma.a.forma.

b.competência.b.competência.

c.motivo.c.motivo.

d.objeto.d.objeto.

Page 145: Direito Administrativo slide 1

Julgue os itens abaixo acerca dos Julgue os itens abaixo acerca dos

atos administrativos atos administrativos

Page 146: Direito Administrativo slide 1

50.um ato administrativo é 50.um ato administrativo é

dotado de presunção de dotado de presunção de

legitimidade e veracidade, o que legitimidade e veracidade, o que

significa que há presunção significa que há presunção

relativa, ou seja, jure et de jure relativa, ou seja, jure et de jure

de que foram emitidos com de que foram emitidos com

observância da lei e de que os observância da lei e de que os

fatos alegados pela fatos alegados pela

administração são verdadeiros.administração são verdadeiros.

Page 147: Direito Administrativo slide 1

51. A auto-executoridade do ato 51. A auto-executoridade do ato

administrativo decorre do administrativo decorre do

princípio da supremacia do princípio da supremacia do

interesse público, típico do interesse público, típico do

regime de direito administrativo.regime de direito administrativo.

Page 148: Direito Administrativo slide 1

52.os atos administrativos 52.os atos administrativos

vinculados podem ser revogados vinculados podem ser revogados

a partir de critério de a partir de critério de

oportunidade e conveniência.oportunidade e conveniência.

Page 149: Direito Administrativo slide 1

53. a revogação do ato 53. a revogação do ato

administrativo é ato privativo da administrativo é ato privativo da

administração pública, haja vista administração pública, haja vista

decorrer de motivos de decorrer de motivos de

conveniência ou oportunidade. conveniência ou oportunidade.

Como corolário, é correto Como corolário, é correto

afirmar,então, que o Poder afirmar,então, que o Poder

Judiciário jamais poderá revogar Judiciário jamais poderá revogar

um ato administrativo.um ato administrativo.

Page 150: Direito Administrativo slide 1

54.Tanto a revogação quanto a 54.Tanto a revogação quanto a

anulação de ato administrativo anulação de ato administrativo

por vício de legalidade produzem por vício de legalidade produzem

efeitos similares e retroagem à efeitos similares e retroagem à

data da prática do ato data da prática do ato

invalidado.invalidado.

Page 151: Direito Administrativo slide 1

55.Os atos administrativos que 55.Os atos administrativos que

apresentarem defeitos sanáveis apresentarem defeitos sanáveis

poderão ser convalidados pela poderão ser convalidados pela

própria administração em própria administração em

decisão na qual se evidencie não decisão na qual se evidencie não

acarretarem lesão ao interesse acarretarem lesão ao interesse

público nem prejuízo a terceiros.público nem prejuízo a terceiros.

Page 152: Direito Administrativo slide 1

56.A revogação é o desfazimento 56.A revogação é o desfazimento

do ato administrativo que se do ato administrativo que se

tornou inconveniente ou do qual tornou inconveniente ou do qual

se originou desvio de finalidade.se originou desvio de finalidade.

Page 153: Direito Administrativo slide 1

57.O abuso de poder, na 57.O abuso de poder, na

modalidade de desvio de poder, modalidade de desvio de poder,

caracteriza-se pela prática de ato caracteriza-se pela prática de ato

fora dos limites da competência fora dos limites da competência

administrativa do agente.administrativa do agente.

Page 154: Direito Administrativo slide 1

58.O exame do ato 58.O exame do ato

administrativo revela a administrativo revela a

existência de requisitos existência de requisitos

necessários à sua formação, que necessários à sua formação, que

podem ser assim podem ser assim

discriminados:competência, discriminados:competência,

forma finalidade, objeto e forma finalidade, objeto e

motivo.motivo.

Page 155: Direito Administrativo slide 1

59.em caso de ilegalidade do ato 59.em caso de ilegalidade do ato

administrativo, a administração administrativo, a administração

deverá revogá-lo ou anulá-lo.deverá revogá-lo ou anulá-lo.